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Prova MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar


ID
5513581
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • letra D está incorreto. A palavra chave é "infenso" a qual é sinônimo de inimigo. Assertiva diz que o CPM é inimigo dos princípios constitucionais de garantia dos direitos humanos. Logo, encontra-se errada.

  • D) A incriminação de condutas como dormir, quando em serviço, art. 203 do CPM, está a demonstrar que o sistema repressivo castrense é infenso ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em que pese não haver incompatibilidade do direito penal especial militar com os princípios constitucionais de garantia dos direitos humanos.

    Infenso = em oposição a; inimigo de; contrário, hostil, oponente.

    Assim, como o Código Penal Militar (CPM), aprovado pelo decreto-lei nº 1.001/69, foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo desta forma incluído no arcabouço jurídico a partir de 1988 com status de lei ordinária federal, não há de se falar em violação dos princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

  • A) sobrepaira = recai

    D) proporcionalidade e dignidade fazem partes dos princípios constitucionais de garantia dos direitos humanos.

    • ofensivo mas compatível ? (qualquer excesso a própria CF não recepciona (...);
    • em que pese (apesar de)


ID
5513584
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À LUZ DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR NO TEMPO, QUANTO AOS PRINCÍPIOS LIMITADORES DA INFLIÇÃO DE SANÇÕES DO DIREITO PENAL MILITAR, DENTRE OS ADIANTE ENUMERADOS, INDIQUE A OPÇÃO QUE ADMITE EXCEÇÃO (ÇÕES):


I. Reserva Legal;

II. Taxatividade;

III. Irretroatividade;

IV. Ultratividade;

V. Intervenção Mínima;

VI. Humanidade.


Opções para resposta:

Alternativas
Comentários
  • GAB d

    Vamos com tudo PM/PC Goiás

  • D

  • Alguém poderia explicar a exceção ao princípio da Humanidade por favor?

  • I. Reserva Legal;

    Incorreta. O "princípio da reserva legal" está insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal Militar e está relacionado com o princípio da legalidade. Observa-se que esse princípio não admite exceções, ou seja, toda pessoa que for acusada somente poderá ser processada caso haja lei anterior tipificando a conduta como crime e prevendo a pena correspondente. 

    II. Taxatividade;

    Incorreta. Com fundamento no princípio da taxatividade, toda conduta criminosa deve estar prevista em lei de forma clara e precisa, sendo vedada a utilização de conceitos vagos ou imprecisos. Portanto, referido princípio não admite exceções

    III. Irretroatividade;

    Correta. Vigora no Direito Penal Militar a irretroatividade da lei, ou seja, como regra, a lei penal somente pode alcançar fatos a ela supervenientes. Contudo tem-se como exceção, a retroatividade da lei mais benigna, prevista no art. 2°, §1º, do CPM, que possibilita a aplicação de lei posterior quando esta for mais benéfica ao agente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    IV. Ultratividade;

    Correta. A ultratividade da lei penal está expressa no art. 4º do CPM. De acordo com o dispositivo, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que a sentença seja proferida em momento posterior. Desta forma, assim como a retroatividade, a ultratividade da lei excepcional ou temporária representa uma exceção, uma vez que pode surtir efeitos em época fora de sua vigência ou eficácia.

    V. Intervenção Mínima;

    Incorreta. De acordo com a doutrina, o princípio da intervenção mínima pode ser visto de duas formas: pelo aspecto da fragmentariedade e da subsidiariedade. O primeiro estabelece que o Direito Penal deverá atuar nos casos mais relevantes e contra ofensas graves, visando impedir que alguém seja punido por algo com impacto relativamente insignificante. O segundo, define que o direito penal deve estar presente quando as demais formas de controle social não conseguirem solucionar a questão. Neste sentido, o princípio da intervenção mínima também não comporta exceções

    VI. Humanidade.

    Correta. Trata-se de princípio e fundamento da República Federativa do Brasil, previsto expressamente no art. 1º, III, da Constituição Federal, bem como no art. 5º, XLVII, o qual dispõe que não será admitida, dentre outras, a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Portanto, considerando que a pena de morte pode ser aplicada na hipótese de guerra declarada, consoante dispõe a Carta Magna e a Legislação Castrense, podemos concluir que, neste aspecto, o princípio da humanidade admite exceções.   

    Tecconcursos


ID
5513587
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI:


Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.


APONTE QUAIS CRIMES ADMITEM A PRISÃO, POR EXCEÇÃO À GARANTIA  CONSTITUCIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ART. 5º, LXI, IN FINE:

Alternativas
Comentários
  • a exceção constitucional: "...crime propriamente militar"

    ou seja, exatamente nos termos da letra C.

  • CRIMES MILITARES

  • Olá, pessoal!

    Como se nota, perguntou-se quando se pode prender alguém sem o flagrante delito ou ordem escrita, citando-se a norma constitucional. Tal norma, expõe basicamente que os crimes cometidos por militares no desempenho de sua função, ou crimes previstos no código penal militar, estes não inclusos na lei penal comum, ou definidas de forma diversa, são exceções a necessidade de flagrante delito ou de ordem judicial para prisão.

    Neste sentido, GABARITO LETRA C).





  • GABARITO - C

    Regra: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Exceção:  transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    crime propriamente militar:

    aquele que só pode ser praticado por militar, violando o dever ou serviço militar e com previsão apenas no Código Penal Militar.

    Admite uma exceção, o crime de insubmissão, o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.

    Impropriamente Militares:

    aquele previsto de forma exclusiva ou não no Código Penal Militar, praticado por militar ou civil, cujos bens jurídicos tutelados não são próprios da instituição militar, tais como o desacato a militar, desobediência e peculato.


ID
5513590
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CUJA INTERPRETAÇÃO ADOTOU O LEGISLADOR A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA CONTEXTUAL, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • A interpretação autêntica contextual busca a dirimir a incerteza ou obscuridade da lei anterior. Não se aplica o princípio da individualização da pena na fase da execução penal. A interpretação quanto ao resultado busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência.

    • Interpretação autêntica contextual é aquela realizada pelo próprio legislador. Ocorre no próprio texto da lei.

     Ex: art. 327 do CP, o qual define o que é funcionário público. 

    • GAB: A

    ** NÃO desita da missão que deus colocou sobre a sua história **

    "MISSÃO DADA é MISSÃO CUMPRIDA"

  • Misericórdia.


ID
5513593
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO. ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:


I. Prescrição da Ação Penal;

II. Prescrição dos crimes previstos em lei temporária;

III. Prescrição dos crimes permanentes;

IV. Prescrição dos crimes previstos em lei excepcional;

V. Prescrição nos crimes de Insubmissão;

VI. Prescrição nos crimes de falsidade.


Opções:

Alternativas
Comentários
  • I - existem vários marcos interruptivos da ação penal, e não necessariamente só a data do delito.... portanto, é exceção;;

    II - aplica-se a lei da data do crime ainda que ela seja temporária ou excepcional, portanto, não é exceção (art. 4º, CPM);

    III - crimes permanentes se consumam quando cessada a permanência, conforme dispõe art. 125, §2º, c do CPM, muito embora diversos crimes prevejam a consumação com o simples praticar do ato... portanto, é exceção;

    IV - mesma justificativa da II;

    V - o crime se consuma do momento em que deixa de se apresentar, portanto, a prescrição leva em consideração a data da sua consumação, não sendo exceção à teoria da atividade;

    VI - crime de falsidade prescreve a partir da data em que o fato se tornou conhecido, apesar de outro ter sido o momento de sua consumação, portanto, é exceção - 125, §2º, d do CPM.

    • me corrijam se eu estiver errada, por favor.
  • GABARITO B

    Números I, III e VI;

  • CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO.

    I. Prescrição da Ação Penal;

    I - existem vários marcos interruptivos da ação penal, e não necessariamente só a data do delito.... portanto, é exceção;;

    III. Prescrição dos crimes permanentes;

    III - crimes permanentes se consumam quando cessada a permanência, conforme dispõe art. 125, §2º, c do CPM, muito embora diversos crimes prevejam a consumação com o simples praticar do ato... portanto, é exceção;

    VI. Prescrição nos crimes de falsidade.

    VI - crime de falsidade prescreve a partir da data em que o fato se tornou conhecido, apesar de outro ter sido o momento de sua consumação, portanto, é exceção - 125, §2º, d do CPM

  • PQP que questão trabalhosa!!

    muito bem elaborada!

  • CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO.

    I. Prescrição da Ação Penal;

    I - existem vários marcos interruptivos da ação penal, e não necessariamente só a data do delito.... portanto, é exceção;

    III. Prescrição dos crimes permanentes;

    III - crimes permanentes se consumam quando cessada a permanência, conforme dispõe art. 125, §2º, c do CPM, muito embora diversos crimes prevejam a consumação com o simples praticar do ato... portanto, é exceção;

    VI. Prescrição nos crimes de falsidade.

    VI - crime de falsidade prescreve a partir da data em que o fato se tornou conhecido, apesar de outro ter sido o momento de sua consumação, portanto, é exceção - 125, §2º, d do CPM


ID
5513596
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO ÀS DIVERSAS TEORIAS DA AÇÃO, DESDE A CLÁSSICA, CAUSALISTA, À AÇÃO SIGNIFICATIVA, DE VIVES ANTÓN, AO SEGUIR A FILOSOFIA DE WITTGENSTEIN, ENCONTRAM-SE NO CÓDIGO PENAL MILITAR DISPOSITIVOS QUE IDENTIFICAM TRAÇOS DAS CORRENTES ANTES MENCIONADAS, COMO ADIANTE SE VÊ. QUAL DAS PROPOSIÇÕES É A CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Smj, creio que a questão não possui opção correta, levando a sua anulação, já que a LETRA D se equivoca a considerar que há responsabilidade objetiva no Direito Penal Militar.

    Nesse sentido:

    "A principal delas se encontra no artigo 34 do CPM. Esse artigo afastou de vez a responsabilidade objetiva do direito penal militar, ao estabelecer que “pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente”."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-abr-28/codigo-penal-militar-nao-incorporado-codigo-penal

    "A Constituição Federal de 1988 de forma clara não admite a responsabilidade objetiva na seara penal. A responsabilidade objetiva somente foi admitida pelo texto constitucional na hipótese de acidentes nucleares e no âmbito administrativo em atendimento ao estabelecido no art. 37, § 6º do mesmo texto constitucional. "

    Fonte: http://www.tjmmg.jus.br/images/stories/fotos_noticias/jan-2013/paulo-tadeu-comentarios-aos-arts-01-a-37-do-codigo-penal-militar-ebook.pdf

  • letra d está certa, pois o erro de direito do CPM é bastante criticado por impor uma sanção a um comportamento no qual não se acha a intenção livre e consciente. Ou seja, pune pela responsabilidade objetiva. Não isenta de pena como no CP mas apenas atenua ou substitui por uma menos grave, mesmo que o autor não tenha agido com responsabilidade subjetiva.


ID
5513599
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

QUANTO AO ITER CRIMINIS É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) ERRADO. O agente (provocado) do crime tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa (provocador).

    - Efeitos:

    • Provocador: responde pelo crime se o praticou por dolo ou culpa.
    • Provocado: se o erro for inevitável, não responde pelo crime, havendo exclusão de dolo e culpa; se for evitável, não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista em lei;

    B) ERRADO. De fato, tentativa inidônea é sinônimo de crime possível, porém, faltou sinalizar que a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto é ABSOLUTA. Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou por ABSOLUTA impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    C) ERRADO. Neste caso, não há crime. O erro de direito às avessas é sinônimo de crime putativo por erro de proibição. O agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Ex.: Esmênio acreditando sinceramente como ainda vigente o delito de adultério, pratica relações sexuais com Nícinia, mulher que sabe ser casada. Neste caso podemos afirmar que se trata de um exemplo de delito putativo ou do também chamado erro de proibição às avessas (MPPR 2013).

    D) CERTO. Tentativa abandonada ou qualificada é sinônimo de desistência voluntária e de arrependimento eficaz. Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • erros das alternativas

    a: Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. É o disposto na Súmula 145 do STF (“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”). A questão afirma que o crime foi consumado por obra do agente provocador, logo este responderá pelo crime.

    b> tentativa inidônea = crime impossível. Logo, a ineficácia do meio deve ser absoluta e a impropriedade do objeto também.Caso a impropriedade do objeto seja relativa o agente responderá pelo crime na forma tentada.

    c: O erro de direito às avessas = crime putativo por erro de proibição: Crime putativo por erro de proibição: o equívoco recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente imagina estar praticando um delito quando, na verdade, o fato é atípico. 'o crime putativo só existe na imaginação do agente. Este supõe, erroneamente, que está praticando uma conduta típica, quando, na verdade o fato não constitui crime. Como o crime só existe na imaginação do agente, esse conceito equivocado não basta para torná-lo punível. Há no crime putativo um erro de proibição às avessas (o agente imagina proibida uma conduta permitida)'. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120 do CP. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. v. I. p. 415).

    D: CORRETA: Tentativa abandonada ou qualificada = desistência voluntária e de arrependimento eficaz;

    Espero ter ajudado!

  • Mas na desistência voluntária ele não esgota os meios de execução, não?

  • Complementando...

    Sendo a circunstância alheia à vontade do agente a causa impedidora da consumação do crime, podemos falar em tentativa.

    Tentativa perfeita/acabada/crime falho: quando o agente esgota, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa imperfeita/inacabada: aqui o agente é interrompido durante a pratica dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

    Fonte: Rogério Greco

  • Complementando a letra B:

    Tentativa Inidônea é o mesmo que crime impossível, quase-crime, crime oco, tentativa inadequada, tentativa inútil.

    De acordo com a Teoria Objetiva Temperada ou Intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. Teoria adotada pelo CP.

    Outras teorias para o crime impossível:

    Teoria Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa.

    Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa.

    Teoria sintomática: com a sua conduta, o agente demonstra ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Tem fundamento na periculosidade do agente e relaciona-se diretamente com o direito penal do autor.

    Fonte: Legislação destacada.

  • Mas gostam de inventar nome né. O que eles chamam de erro de direito às avessas (meu Deus!) é na verdade um erro de proibição ao contrário. Explico: na cabeça do indivíduo ele acha que comete um crime, mas na verdade a conduta é um indiferente penal. Exemplo: pai que mantém relação sexual consentida com a filha maior de idade e plenamente capaz, mas acha que o incesto é crime.

  • Que redação é essa?

  • Esse concurso é a treva.

  • Nem toda tentativa abandonada resulta em uma tentativa qualificada, portanto, a letra D também se encontra equivocada, vez que da tentativa abandonada pode resultar um fato atípico.

    Neste sentido, as expressões não são sinônimas.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O flagrante preparado ou provocado, também conhecido como crime de ensaio, constitui-se quando o agente provocador induz o agente provocado à prática de um crime, que, em razão normalmente da ineficácia absoluta do meio, não pode ser consumado. De regra, quem provoca ou prepara o flagrante mune-se previamente de aparatos de vigilância e de contenção que impedem a efetiva vulneração do bem jurídico que, deveras, não chega a sofrer sequer ameaça de lesão. Neste sentido, veja-se o conteúdo da súmula de nº 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
    Não obstante, se, em decorrência da provocação, ocorrer o resultado, é porque, no caso concreto, a ineficácia do meio não fora absoluta, não havendo falar-se em crime impossível. Neste caso, o agente provocador responderá por dolo ou culpa, a depender das circunstâncias do caso concreto, da mesma forma que o agente provocado, que também responderá pelo delito.
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa. 
    Item (B) - Tentativa inidônea é sinônimo de crime impossível, também conhecido como quase-crime, tentativa impossível e tentativa inadequada. Encontra previsão legal no artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Conforme depreende-se da leitura do dispositivo ora transcrito, para que se configure o crime impossível, não bastam a ineficácia  do meio ou a impropriedade do objeto. Ambas devem ser absolutas, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - O erro de direito às avessas ou delito putativo ocorre quando o agente pensa que cometeu um crime, mas, na verdade, realizou uma conduta irrelevante para o direito penal. Vale dizer, no delito putativo, afirma Luiz Regis Prado (Curso de Direito Penal, Volume 1, Editora Revista dos Tribunais), "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)". Em caso que tais, não há crime e, muito menos, a possibilidade de tentativa. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - A tentativa abandonada ou qualificada é uma outra denominação conferida aos fenômenos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Desta forma, quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito após ter esgotados os atos de execução, apenas responde pelos atos já praticados e não pela conduta típica originariamente pretendida. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO OFICIAL - D

    A) Não há crime quando por obra do agente provocador (flagrante provocado), este induz ou instiga a prática criminosa que, apesar da ação controlada, chega à consumação por erro do agente provocador.❌ 

    No erro provocado por terceiro o agente não erra de forma espontânea, todavia por determinação de uma terceira pessoa.

    consequência jurídica:

    Provocador atuando dolosamente -

    o provocador - responde pelo crime

    provocado - impune

    Provocador atuando culposamente -

    o provocador - responde pelo crime se previsto em forma culposa

    __________________________________________________________

    B) A tentativa inidônea se caracteriza pela ineficácia do meio empregado na prática do crime ou pela impropriedade do objeto visado; ❌ 

    A teoria adotada para o crime impossível é a temperada o que exige que o meio e o objeto sejam absolutamente

    ineficazes.

    ___________________________________________

    C) Há crime no erro de direito às avessas, no qual o agente, livre e conscientemente, realiza a conduta planejada, por erro ou ignorância da lei, enquanto escusáveis, atinge a fase de realização efetiva do fato ao qual se propôs, respondendo, neste caso, pela tentativa; ❌ 

    Para a doutrina, o crime putativo por erro sobra a ilicitude do fato, ou erro de direito às avessas, ocorre quando o agente, equivocadamente, considera que sua conduta é proibida. Esta figura é expressamente prevista na legislação italiana

     Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal – Parte Geral, p.351.

    ______________________________________________

    D) A tentativa abandonada ou qualificada consiste no fato de o agente esgotar os meios de execução, impedindo, nada obstante, a consumação do crime, ou podendo utilizar-se de meios para prosseguir na perpetração, livre e consciente, desejada, opta por interromper o iter criminis, ainda que não fosse o único com o domínio funcional pleno do fato.

    O autor dessa questão se valeu de uma nomenclatura usada pela doutrina para intitular a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. esses são também conhecidos como tentativas abandonadas ou qualificadas.

    "Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito. "

    F. Capez.

    ------------------------

  • b - A tentativa inidônea se caracteriza pela ineficácia do meio empregado na prática do crime ou pela impropriedade do objeto visado;

    Discordo do gabarito.. (ouso descordar rs)

    Se a questão fala em INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO , entende-se ineficácia absoluta.

    Para restringir á parcial teria que estar expresso.

  • Nossa não acredito que consideraram a "B" errado só pela omissão da expressão "absoluta"

ID
5513602
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O TRATAMENTO JURÍDICO PENAL DO ERRO NO DIREITO PENAL MILITAR OSTENTA PECULIARIDADES QUE NÃO SE ACHAM NO DIREITO PENAL COMUM PODENDO, EM CONSEQUÊNCIA, RESULTAR EFEITOS MAIS GRAVOSOS PARA OS AGENTES. PODEM SER ASSINALADOS, NESTE CASO, AS SEGUINTES SITUAÇÕES: ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:


I. A escusabilidade por ignorância ou por interpretação da lei não exclui o crime quando o agente supõe lícito o fato, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, nestes incluídos a ignorância ou a errada compreensão dos atos de convocação ou mobilização militar, que são erros de direito extrapenal para os civis;

II. Ao enunciar o Erro de Direito, art. 35 do CPM, cria uma frontal discrepância com o direito penal comum. Enquanto a ignorância sobre a ilicitude admite isenção de pena, com exclusão da culpabilidade no CPB, no CPM a pena poderá ser, no máximo, substituída por uma mais branda;

III. Remanesce o crime militar, segundo o art. 36 do CPM, para o agente que supõe, por erro, a inexistência de situação de fato que tornaria a sua ação legítima ou a existência de circunstância de fato que constitui a conduta incriminada;

IV. O erro acidental não exclui a inflição de pena, ao contrário a agrava, se além da pessoa visada outra veio a ser atingida, a título de dolo ou culpa, se a este título pode ser imputado o delito, no limite mínimo da extensão da responsabilidade penal.


Opções:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • Sabendo a I, já consegue resolver a questão.


ID
5513605
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • SMJ, a questão não possui opção correta, merecendo ser anulada, pois a LETRA D não observou o disposto no parágrafo único do art. 182 do CPM, que dispõe sobre a responsabilidade do partícipe, mesmo não sendo preso.

    Amotinamento

            Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

           Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

            Responsabilidade de participe ou de oficial

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

  • Guilherme, o partícipe tem que ter o liame subjetivo.

    Note que, ele sobe COAÇÃO IRRESISTÍVEL PELO SUPERIOR.

    Ao meu ver, resposta correta .

  • Colegas, a alternativa da questão está correta. Creio que o que falta é interpretação textual a respeito das alternativas, Lei seca e doutrina.

    Tanto no Código Penal como o Código Penal Militar está previsto o instituto da coação irresistivel por superior hierárquico; seja ela física ou moral. Nesse contexto, caso o subordinado cometa o crime quem responde é o agente da coação pelo crime cometido pelo coagido além dos outros dispositivos atrelados.

    Coloque seus planos nas mão do Senhor e tudo será resolvido : )

  • Acredito que a alternativa D esteja correta em razão da atipicidade formal da conduta praticada pelo subordinado, podendo, noutro caso, caso a alternativa conviesse, incorrer em outro crime alheio àquele indicado no enunciado.

  • GAB-D

    Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM, Amotinarem-se presos, … perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.

    CPM

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    MARQUEM O GABARITO.

    MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O F-22 CHEGOU.

    LETRA-D

  • Acredito que a expressão sob coação irresistível tornou a resposta "D" correta.


ID
5513608
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato. DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR:


APONTE A OPÇÃO CORRETA:


I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo;

II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime;

III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo;

IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis.


Opções para resposta:

Alternativas
Comentários
  • I) (CPM Art. 39: E.N. com EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE) Estado de Necessidade EXCULPANTE: Bem sacrificado de valor = ou + ao bem protegido. Ex.: Matar alguém para salvar seu patrimônio. *direito próprio ou de pessoa afeiçoada *não era razoável conduta diversa // (CPM Art. 43: E.N. com EXCLUDENTE DE CRIME/ILICITUDE) Estado de Necessidade JUSTIFICANTE: Bem sacrificado de valor - ao mal evitado. Ex.: Sacrificar o patrimônio alheio para salvar sua vida. *direito seu ou alheio *não era legalmente obrigado a arrastar o perigo // II) CPM Art. 44: Legítima Defesa: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos MEIOS NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. // CPM Art. 45: Excesso CULPOSO: O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa. // Excesso ESCUSÁVEL: Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação. // CPM Art. 46: Excesso DOLOSO: O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso. // "...mas aqueles que esperam no Senhor RENOVAM as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam." Isaías 40:31
  • GAB: D

    I, III, IV: CERTAS;

    I - redação impecável, menos ambígua que a original;

    II - responde pelo excesso;

    III - há posições contrárias, cuidado com a banca (...);

    IV - se tem previsão legal está tudo ok - obs: análogo ao boxeador.

    AVANTE

  • Amigos, questão TENEBROSA, vamos lá:

    I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo; (ISSO AQUI DESÁGUA EM PROVA. COMENTÁRIO ACIMA JÁ RESPONDE)

    II. Na legítima defesa, quando há  (É PUNIDO O EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA) no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa ; (Não É SUPRALEGAL, essa causa de exclusão de crime é prevista no Art. Art. 45, § único)

    III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo; (CABE LEGÍTIMA DEFESA REAL X ESTADO DE NECESSIDADE REAL? SIM.)

    IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito, o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis. (ESSA AQUI VAI DO GOSTO DO EXAMINADOR, JÁ QUE NÃO É POR ESTAR PREVISTO NOS MANUAIS QUE É LEGAL E, SE FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL A IMPOSIÇÃO DESSES ESFORÇOS, AÍ ENTRA O QUE A BANCA ENTENDE, VAI RESPONDER IGUAL. NA PRÁTICA, CURSO DE COESP, CATE E AFINS ESTÃO AQUI.

    @bhandrade, lá no TEC


ID
5513611
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO À IMPUTABILIDADE PENAL, ART. 48 DO CPM, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA LEI PENAL MILITAR É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Quantum da agravação ou atenuação

            Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    1/5 e 1/3

  • O semi-imputável pode sofrer as mesmas consequências do imputável (ampliou demais), sendo favorecido(a coesão ficou implicita, mas não ambígua), entretanto, com a redução da pena ou serem infligidas Medidas de Segurança(certo), porque o CPM inaugurou o sistema vicariante na legislação penal brasileira, para ambos os casos(acho que não há previsão expressa, mas é isso msm: vicariante);

  • GAB-D

    Se a doença ou deficiência mental diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, a pena pode ser atenuada, seguindo-se os critérios do art. 73 do CPM, já que a lei não menciona o quantum de atenuação: - quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço), guardados os limites da pena cominada ao crime, vale dizer, imposição abstrata das penas, previstas nos dispositivos da Parte Especial, aos quais, entretanto, não ficará adstrito o juiz;

    CPM

    Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    MARQUEM O GABARITO.

    MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.

    LETRA-D

    O PANZER CHEGOU.!!


ID
5513614
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO À EMBRIAGUEZ NO ÂMBITO PENAL MILITAR, ASSINALE A PROPOSIÇÃO INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ncidirá a agravante do art. 70, letra “c”, do CPM, se a embriaguez decorreu de um acontecimento, causa ou ocasião que não podiam ser previstos, ou que embora passíveis de serem previstos eram inevitáveis, ou de engano atribuível exclusivamente ao agente do crime;

  • O engano não pode ser atribuível exclusivamente ao agente do crime; ele deve ter sido induzido ao erro...

  • Sendo, hoje, o alcoolismo categorizado como doença pela Organização Mundial de Saúde, ou a dependência química e psíquica produzida por substâncias análogas que, igualmente, podem reduzir a capacidade de entender e querer o fato criminoso, guarda inteira similitude com as consequências enunciadas no art. 48 do CPM, para imputáveis e inimputáveis;

  • A embriaguez referida no art. 49 e seu parágrafo único não será aquela somente produzida pela ingestão de álcool, mas qualquer outra substância entorpecente, inebriante, alucinógena, solventes e inalantes, estimulantes, sedativos, hipnóticos ou de efeitos semelhantes;

  • Somente a embriaguez imprevisível, involuntária e inconsciente excluem a incidência penal dos arts. 202, Embriaguez em serviço, art. 279, Embriaguez ao volante e a agravante do art. 70, “c”: - depois de embriagar-se, todos do CPM, podendo apenas reduzir a pena a 1/5 a 1/3 se preservada a parcial capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão, art. 49, parágrafo único, do CPM.

  • GAB - C

  • Pessoal, a redução de pena do parágrafo unico do Art 49 é de 1 a 2/3. Porque o 1/5 trazido pela letra D foi considerada correta? Acertei porque a C estava muito errada, mas não consegui encontrar esse 1/5 em lugar nenhum.


ID
5513617
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

TENDO O CPM ADOTADO A TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA PARA O CONCURSO DE AGENTES, ART. 53 DO CPM, PELA QUAL O CRIME É SEMPRE ÚNICO E INDIVISÍVEL, NOS CASOS DE UNIDADE DE AUTORIA OU DE COPARTICIPAÇÃO, COMO COROLÁRIO DA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS, PARA O CASO DE CONCURSO DE PESSOAS, COMO TRATA O CPB. ENTRETANTO, MODULANDO A FÓRMULA UNITÁRIA, DE MANEIRA A GARANTIR UM TRATAMENTO INDIVIDUAL E PROPORCIONAL À ATUAÇÃO DE CADA UM DOS PARTICIPANTES, OS PARÁGRAFOS DO ART. 53 E O ART. 54 DO CPM PREVEEM TEMPERAMENTOS, DISTINGUINDO AUTORES, CO-AUTORES, PARTÍCIPES E A PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. ANTE TAIS PRESCRIÇÕES LEGAIS, IDENTIFIQUE A PROPOSIÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes. GAB. C

  • Acredito que o erro da A esteja em não mencionar q as condições e circunstâncias pessoais não se comunicam, salvo se elementares do crime.

    Letra d) Deve ao menos ser tentada para que sejam puníveis.

    Alguém entendeu o erro da B? acho que está em dizer que se trata de omissão;

    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!


ID
5513620
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o GABARITO ser a LETRA C, o que pode ser aceito com reservas, a LETRA D também se encontra equivocada pelo fato de não fazer sentido algum, merecendo a questão ser anulada.

  • Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    Prazo de internação

    § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • PQP quem elabourou essa questão foi o estagiário ?!!!!!!!!

    2 gab`s !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GabaritoLetra C.

     

    QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

     

    c) O prazo de internação é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for constatada a cessação da periculosidade do agente internado e ser restabelecida se antes de um ano o agente reitera a conduta que revele periculosidade;

    (ERRADA). Apesar de a internação por prazo indeterminado ser prevista no art. 112, § 1º, do Código Castrense, há quem sustente ser inconstitucional o prazo indeterminado para a medida de segurança, pois é vedada a pena de caráter perpétuo pela CF/88.

     

    Além disso, é obrigatória a fixação do prazo de duração mínima da medida de segurança (daí o erro da alternativa), o qual precisa ser fundamentado, tal como se deve fazer no tocante à pena privativa de liberdade, afinal, cuida-se de sanção penal, embora com caráter curativo. Se fixar acima de 1 (um) ano, deve apresentar bons argumentos; a eleição do quantum não pode ser arbitrária.

     

    a) Podem ser aplicadas a inimputáveis, imputáveis e semi-imputáveis, fundamentando-se num juízo de periculosidade, ao criminoso que venha a demonstrar tendência à reincidência;

    (CORRETA). As medidas de segurança ganham, cada vez mais, maior realce nas legislações como meio de preservar a sociedade do delinquente, não importando a sua condição ou capacidade de imputabilidade penal. Ademais, comprova que imputáveis são destinatários de medidas de segurança o texto do art. 111, inciso II, do CPM, que, ao referir-se às pessoas a elas sujeitas, condicionam à sua imposição ao fato dos militares terem sido condenados, o que não seria possível se fossem inimputáveis.

     

    b) O CPM inaugurou no direito brasileiro o sistema vicariante, em matéria de Medidas de Segurança, abolindo as medidas de segurança detentivas para imputáveis;

    (CORRETA). Tem-se como inovação dos Códigos Penais de 1969 (o Código Penal Militar e o malsucedido Código Penal comum) a adoção do sistema vicariante em vez do duplo binário até então vigente.

     

    Busca-se por intermédio de medidas de segurança detentivas o tratamento do agente considerado perigoso.

     

    d) A Medida de Segurança poderá ser aplicada, ainda que não haja prova ou indícios de autoria ou que seja o agente impunível, às coisas que pertençam às Forças Armadas e estejam em poder de pessoas desautorizadas.

    (CORRETA). Igualmente de natureza patrimonial, o confisco (CPM, art. 119, inciso II) traduz-se pela perda de objetos e instrumentos do crime. Em verdade, é medida preventiva.

     

    OBS1: Comentario retirado do TECCONCURSOS.

    OBS2: Em muito a plataforma do QCONCURSOS vem deixando a desejar, desde a ineficiência quanto a montagen dos cardernos quanto nos guias, que em nada tem a ver com a realidade do edital.

  • cabe recurso

  • QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

     

     

    a) Podem ser aplicadas a inimputáveis, imputáveis e semi-imputáveis, fundamentando-se num juízo de periculosidade, ao criminoso que venha a demonstrar tendência à reincidência;

    (CORRETA). As medidas de segurança ganham, cada vez mais, maior realce nas legislações como meio de preservar a sociedade do delinquente, não importando a sua condição ou capacidade de imputabilidade penal. Ademais, comprova que imputáveis são destinatários de medidas de segurança o texto do art. 111, inciso II, do CPM, que, ao referir-se às pessoas a elas sujeitas, condicionam à sua imposição ao fato dos militares terem sido condenados, o que não seria possível se fossem inimputáveis.

     

    b) O CPM inaugurou no direito brasileiro o sistema vicariante, em matéria de Medidas de Segurança, abolindo as medidas de segurança detentivas para imputáveis;

    (CORRETA). Tem-se como inovação dos Códigos Penais de 1969 (o Código Penal Militar e o malsucedido Código Penal comum) a adoção do sistema vicariante em vez do duplo binário até então vigente.

     

    Busca-se por intermédio de medidas de segurança detentivas o tratamento do agente considerado perigoso.

    c) O prazo de internação é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for constatada a cessação da periculosidade do agente internado e ser restabelecida se antes de um ano o agente reitera a conduta que revele periculosidade;

    (ERRADA). Apesar de a internação por prazo indeterminado ser prevista no art. 112, § 1º, do Código Castrense, há quem sustente ser inconstitucional o prazo indeterminado para a medida de segurança, pois é vedada a pena de caráter perpétuo pela CF/88.

     

    Além disso, é obrigatória a fixação do prazo de duração mínima da medida de segurança (daí o erro da alternativa), o qual precisa ser fundamentado, tal como se deve fazer no tocante à pena privativa de liberdade, afinal, cuida-se de sanção penal, embora com caráter curativo. Se fixar acima de 1 (um) ano, deve apresentar bons argumentos; a eleição do quantum não pode ser arbitrária.

     

    d) A Medida de Segurança poderá ser aplicada, ainda que não haja prova ou indícios de autoria ou que seja o agente impunível, às coisas que pertençam às Forças Armadas e estejam em poder de pessoas desautorizadas.

    (CORRETA). Igualmente de natureza patrimonial, o confisco (CPM, art. 119, inciso II) traduz-se pela perda de objetos e instrumentos do crime. Em verdade, é medida preventiva.

  • É vedado pena de caráter perpétuo, Gabarito C.


ID
5513623
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE: 

Alternativas
Comentários
  • Chutei letra A e acertei hahaa

  • A - CORRETA

    B - INCORRETA

    A pena será atenuada, no concurso de agentes, nos casos em que a participação é de somenos importância, prevista no art. 53, § 3º, do CPM, facultando ao juiz a redução aquém do mínimo cominado, com idêntico critério da lei penal comum;

    Resposta:

    Art. 73 CPM "Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime"

    Art. 68, paragrafo único CP "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua"

    C - INCORRETA

    A agravante do art. 70, II, letra c, depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior, aplicar-se-á aos agentes militares e civis, embora prevista apenas no CPM;

    Resposta:

    Art. 70, parágrafo único CPM "As circunstâncias das letras c, salvo no caso de embriaguez preordenada... só agravam o crime quando praticado por militar"

    D - INCORRETA

    Só ao militar aplicam-se as agravantes das letra l, m e o, do art. 70 do CPM: estando em serviço, com emprego de arma de serviço e em país estrangeiro, porque são agravantes subjetivas

    Resposta:

    Art. 70, parágrafo único CPM "As circunstâncias das l (estando em serviço), m (com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado) e o (em país estrangeiro), só agravam o crime quando praticados por militar"

  • GAB-A

    Serão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;

    BEBA ÁGUA, JÁ TEM MUITA PEDRA NO SEU CAMINHO, TER NOS RINS É PIOR AINDA.!!!


ID
5513626
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APENAÇÃO NO CONCURSO DE CRIMES, É INCORRETA A AFIRMAÇÃO:

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer o erro da letra C?

    Pelo que eu entenda, o CPM não faz distinção do concurso material ou formal de crimes...

    só dispõe que será aplicada a exasperação com acréscimo de metade no caso de pena distinta e

    o cumulo material no caso de penas idênticas...

    o erro estaria na menção da palavra exasperação, já que o código não traz?

  • na verdade ela está errada também no plural, creio que por erro de digitação, seria metade das menos graves o que é bem diferente da menos grave.
  • ele quer a incorreta, logo, a "c" não tem erro.

  • esse concurso estava num nível muito muito hard


ID
5513629
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

AO DISPOR SOBRE A PRESCRIÇÃO, LEVADAS EM CONTA AS ESPECIFICIDADES DA LEI PENAL MILITAR, SEM DESCURAR EVENTUAIS MODIFICAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM, O INSTITUTO TEM NATUREZA MATERIAL PENAL, UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO AGENTE QUE NÃO PODERÁ SER PUNIDO, APÓS O DECURSO DE DETERMINADOS PRAZOS, EM FACE DA PERDA DO JUS PUNIENDI, DA PRETENSÃO PUNITIVA, OU DO JUS PUNITIONIS, DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EM FACE DISSO, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


ID
5513632
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

EM RELAÇÃO AO SURGIMENTO DA LEI 13.491/17, SERÃO APLICADAS AS NORMAS PENAIS DO CÓDIGO PENAL MILITAR, AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO:


QUAL DAS LETRAS ABAIXO ACOLHE A PROPOSIÇÃO CORRETA, QUANTO AOS EFEITOS ANTES MENCIONADOS NA QUESTÃO?

Alternativas
Comentários
  • A LEI 13.491/17 inovou o ordenamento jurídico brasileiro e alterou o artigo 9º do Código Penal Militar, ampliando o rol de crimes militares. Esta lei possui duplo efeito jurídico :

    Efeito penal : Alterou o CPM no rol dos crimes previstos no art. 9o

    Efeito processual penal : Esta lei alterou as competências de julgamento no ambito da União e na esfera Estadual. Assim, todos os processos em trâmite na justiça comum (estadual) deverão automaticamente serem remetidos à justiça militar da União.

    ADENDO

    > Esta lei tem característica híbrida (heterotópica)

    > Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos crimes de quadrilha armada cometidos antes da entrada em vigor da Lei 13.491/17, o processamento deve se dar perante a Justiça Militar Estadual

  • Questões que cansam só se ver.
  • Meu recurso à banca: Além da discussão sobre a revogação tácita de alguns crimes do Código Penal Militar - CPM, que é contrária à jurisprudência dominante do STM, há uma contradição no contido na letra "A", considerado gabarito da questão 18. Pois, ela afirma que a lei 13.491/2017 teria revogado tacitamente o crime de epidemia qualificada previsto no artigo 292, § 1º, do CPM. Contudo, afirma que os fatos que estejam sendo processados na justiça comum deverão ser encaminhados à Justiça Militar da União que, na hipótese, aplicará a norma penal especial militar, que havia declarado ter sido revogada. 

    Jurisprudência que considera a prevalência do CPM, nos seguintes termos "não há que se falar em revogação tácita de dispositivos do Código Castrense": "V. No tocante à Lei nº 13.491/2017, embora a nova redação do art. 9º do CPM tenha permitido a expansão da competência da Justiça Militar, não há que se falar em revogação tácita de dispositivos do Código Castrense. VI. Esta egrégia Corte pacificou o entendimento de não ser aplicável no âmbito da Justiça Militar da União os dispositivos da Lei nº 11.343/2006, considerando a especialidade da legislação penal militar e, obviamente, os princípios basilares das Instituições Militares: hierarquia e disciplina." APELAÇÃO N.º 7000994-86.2018.7.00.0000 

    Face a incorreção do gabarito se requer a anulação da questão e o cômputo da pontuação. 

    Jurisprudência do Superior Tribunal Militar - STM em https://jurisprudencia.stm.jus.br /, consultado em 15 de novembro de 2021.


ID
5513635
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES QUE ENVOLVEM A CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a banca foi infeliz a colocando "arrependimento posterior", pois este não é aceito no CPM.

  • questão mal elaborada

  • uma questão mal elaborada, infelizmente só atrapalha

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO CPM??
  • Li arrependimento posterior e já tive certeza que não era essa a alternativa.


ID
5513638
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O ADVENTO DA LEI 13.491/17, ALÉM DE AMPLIAR AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE CONFIGURAM OS CRIMES MILITARES, PRESERVOU AS CARACTERÍSTICAS DA TUTELA ESPECIAL MILITAR, NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO, DA EXISTÊNCIA, DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNCIONALIDADE E EFICIÊNCIA, ENFIM, DA REGULARIDADE DAS INSTITUIÇÕES MILITARES, MANTIDOS O SENTIDO E A SIGNIFICAÇÃO DAS RAZÕES QUE HISTORICAMENTE LHE CONFERIU A NECESSIDADE DE UMA TUTELA ESPECIAL REFORÇADA, RATIONE PERSONAE, RATIONE TEMPORIS, RATIONE MATERIAE, RATIONE LOCI. QUANTO A ISSO, É INCORRETO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Tanto o civil como o militar, ao cometer um crime militar, terá diferenciação na aplicação do código/lei mais benéfica para o civil, é isso mesmo? Desculpem a ignorância, mas isso não está entrando na minha cabeça.

  • De fato, o crime de corrupção passiva no CPM não possui como elementar o verbo "solicitar" que existe apenas no CP comum. Contudo, o erro encontra-se na afirmação de que após a Lei 13.491 de 2017 será aplicado ao referido crime o artigo 317 do CPB e não o 308 do CPM, o que não procede, pois NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 308 DO CPM COM A NOVA LEI, prevalecendo ainda a aplicação do CPM ao crime de corrupção passiva.


ID
5513641
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA:


I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país;

II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar;

III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra;

IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional.


Respostas:

Alternativas
Comentários
  • até os crimes comuns (não previstos no CPM), praticados por civis, podem ser classificados como CRIME MILITAR em tempo de guerra se ocorrerem na presença do inimigo (art. 25 do CPM), ou seja, em zona de efetivas operações militares.


ID
5513644
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

OS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA SÃO SANCIONADOS DE FORMA MAIS RIGOROSA E COM PECULIARIDADES ESPECIAIS, PREVISTAS NA LEI PENAL MILITAR, EXPRESSAMENTE, TENDO EM VISTA QUE A JURISDIÇÃO MILITAR NAS ÁREAS DE CONFLITOS ARMADOS PREVALECE EM GRANDE COTA SOBRE A JURISDIÇÃO COMUM. NESSE SENTIDO, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • B

    Guerra = paz + 1/3.

  • A) Art. 10, III, CPM

    B) Art. 20, CPM

    C) Art. 10, IV, CPM

    D) Art. 18, CPM

  • A consequência prática do crime praticado em tempo de guerra é o aumento de pena em um terço, previsto no art. 20 do CPM.

  •  Crimes praticados em tempo de guerra

            Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

  •  Crimes praticados em tempo de guerra

            Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.


ID
5513647
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, COMO PRECEITUADAS NOS REGULAMENTOS MILITARES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, RESPECTIVAMENTE, NÃO ESTÃO COMPREENDIDAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONFORME EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART 19 DO CPM, ENTRETANTO, EM VÁRIOS DISPOSITIVOS SÃO ENUNCIADAS COM RELEVANTES REFLEXOS PARA OS RÉUS. EM FACE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:

I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;

II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;

III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;

IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.


Respostas:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" aos não assinantes.

  • I. INCORRETA:

    É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17

    "Art. 124, CF. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei".

    II. INCORRETA:

    Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;

    "Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares."

    Gabarito: D

  • Infrações disciplinares

            Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.


ID
5513650
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ALGUNS CONCEITOS ESPECÍFICOS DA LEI PENAL MILITAR HÃO DE SER INTERPRETADOS EM SEU SENTIDO ESTRITO, ANTE A ESPECIFICIDADE DA TUTELA PENAL ESPECIAL, PARA GARANTIR A REGULAR ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS, EM SUAS MISSÕES CONSTITUCIONAIS. EM FACE DO EXPOSTO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:


I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa;

II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade;

III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por Insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário;

IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas.


Respostas: 

Alternativas
Comentários
  • I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa; CORRETA.

    II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade; ERRADA.

    R- Sujeitos do delito: o sujeito ativo é o inferior hierárquico ou funcional (este por compreensão do art. 24 do CPM). Não se utilizou o legislador da expressão “militar”, mas sim “superior”, significando que o delito pode ser perpetrado por militares da ativa ou por inativos, desde que contra um superior.

    III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário; ERRADA

    R - O § 1º, consiste em uma forma qualificada, em que o superior agredido é o Comandante da Unidade Militar a que pertence o autor do fato. Essa previsão tem amparo no fato de que o Comandante é a personificação da autoridade militar no quartel, a autoridade máxima daquela célula de tropa.

    IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas. CORRETA

  • GAB: D

    I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa; CORRETA.

    II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade; ERRADA.

    Justificativa:  

    Conceito de superior: Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Pelo artigo 24 do CPM, pode-se inferir que o sujeito ativo do delito de violência contra superior (art.157 do CPM), é o inferior hierárquico ou funcional. A expressão ''superior'' significa que o crime pode ser cometido por militares da ativa ou por inativos, desde que contra um superior.

    III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário; ERRADA.

    Justificativa:

    No delito de Violência contra superior (art. 157 do CPM), se o superior é comandante da unidade trata-se de uma forma qualificada do crime. No crime de Desrespeito contra superior (art. 160 do CPM), o desrespeito a comandante da unidade aumenta a pena da metade.

    IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas. CORRETA.

  • Uai, marquei letra B) As opções II e III estão incorretas. Então, por consequência... As opções I e IV estão corretas. Não?

  • Por favor, alguém poderia esclarecer como um civil pode cometer os crimes do art. 157 e 160 do CPM? A condição de "superior" não lhe faz efeito...

  • a B e a D estão corretas então kkkkk uai

  • B

    As opções II e III estão incorretas; 

    __________________________________

    D

    As opções I e IV estão corretas.

    DILMA HOUSEEFF

  • Questão deveria ser anulas pois B e D estão corretas nao tem gabarito certo!

  • I- Correto

    iV- ERRADO. Civil não tem superior nem inferior. cime praticado por militares.

  • Questão mais lixo. Muito confusa e com duas alternativas corretas.
  • Questão mal elaborada:

    Se as alternativas I e IV são corretas, consequentemente as alternativas II e III estão incorretas.

  • Questão mal elaborada:

    Se as alternativas I e IV são corretas, consequentemente as alternativas II e III estão incorretas.

  • ANULADA nº 24, por incorreção material no item III; nº 30, por inconsistência na formulação da questão;  https://www.mpm.mp.br/12o-cpjm-aprovados-prova-objetiva-apos-apreciacao-dos-recursos/

  • O examinador que fazer uma questão para derrubar e vem junto com o concurseiro kkkkkk

  • a IV está incorreta, uma vez que civil não pratica crime propriamente militar, com exceção ao insubmisso. O conceito de superior é aplicado somente a militares.

    RESPOSTA LETRA B


ID
5513653
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    ERROS:

    Letra B) "Nos crimes contra a segurança externa do país a ação penal militar é pública incondicionada" - são condicionados à representação ao Ministério Militar, se o agente for militar, sendo o agente civil, sem concurso de agente militar, será ao Ministro da Justiça; Acredito q o erro esteja em não mencionar que a competência será que o Ministério Militar a que esteja subordinado o agente é quem será competente.

    Letra C)O art. 136, que prevê esta forma qualificada (se resulta na ruptura de relações diplomaticas ou guerra) somente pode ser cometido por militar. Já o art. 141 que tbm prevê estas formas qualificadas, podem ser cometidos por civis. Portanto, afirmativa errada

  • Quanto ao crime que atentar contra a soberania, a própria lei expressa que não necessita ser consumado o fato, podendo ser apenas a tentativa, já que se enquadra ao tipo penal. Exemplo do artigo 142 do CPM tentativa contra a soberania do Brasil.

  • Tentativa contra a soberania do Brasil

        Art. 142. Tentar:

        I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;

        II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

        III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

        Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

  • CORRETA - D

    AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM.

    Art 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:

    Art. 97. Em tempo de paz, o livramento condicional por crime contra a segurança externa do país, ...., só será concedido após o cumprimento de dois terços da pena,....

  •    Dependência de requisição do Govêrno

          

      Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    MILITAR - Requisição do Ministério que estiver subordinado ao PGJM

    CIVIL - Requisição do Ministério da Justiça ao PGJM

           

     Comunicação ao procurador-geral da República

            Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo.

    Art. 97. Em tempo de paz, o livramento condicional por crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço, só será concedido após o cumprimento de dois terços da pena (2/3), observado ainda o disposto no art. 89, preâmbulo, seus números II e III e §§ 1º e 2º.


ID
5513656
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES CONSTANTES DO LIVRO I, TÍTULO II, CAPÍTULO I, DO CPM, DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • a) Concepção clássica: crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militar, violando o dever ou serviço militar e com previsão apenas no Código Penal Militar. Admite uma exceção, o crime de INSUBMISSÃO, o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.

    INSUBORDINAÇÃO É PROPRIAMENTE MILITAR, CARACTERIZADO PELA CONDIÇÃO DE MILITAR.

  • a aliciação e o incitamento possuem preceitos primários diferentes (próprios) - arts. 154 e 155 que podem ser cometidos por civis

  • O civil poderá ser incriminado pelo crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, Recusar obedecer a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, desde que em concurso de agentes com outros militares da ativa, na forma comissiva incitando à desobediência ou aliciando militares para a recusa da obediência da ordem;

    C

    No crime de Omissão de lealdade militar, cujo preceito primário delimita o dever jurídico de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia, não será admitida a tentativa, nem o concurso de agentes, sob a forma de participação de civis;

    D

    O crime de Conspiração, art. 152 do CPM, incrimina os simples atos preparatórios do crime de Motim, bastando o ajuste, o acordo, o pacto, de militares, na empreitada comum de realizar as condutas descritas no art. 149 do CPM. Entretanto, estará isento de pena o agente que antes da execução do crime de Motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajusta de que participou, não sendo relevante se o crime de Motim, a despeito da delação premial – caracterizada no dispositivo como escusa absolutória – venha a se consumar pela inação ou ineficiência das autoridades que deviam e podiam evitar o Motim. 

  • Insubordinação é um crime PROPRIAMENTE MILITAR, ou seja, CIVIL não pode cometer.


ID
5513659
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO PELO MILITAR É CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR, COMO PRECEITUA O ART. 204 DO CPM. À LUZ DAS ELEMENTARES QUE CONSTITUEM O TIPO PENAL E A SANÇÃO PREVISTA: Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena – suspensão do exercício do posto, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou reforma, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  •    Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

    À luz dos princípios da legalidade e da taxatividade (lex stricta) a elementar tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial tornou-se atípica, em razão da sua natureza de norma penal em branco, o elemento jurídico extrapenal sociedade comercial extinguiu-se com a modificação de essência, conteúdo, dessa realidade jurídica, que deixou de existir com a alteração legislativa civil.


ID
5513662
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA DENTRE AS LETRAS ADIANTE ARROLADAS:


I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem;

II. A edição da novel legislação, ao modificar o art. 9º do CPM, tornou todos os crimes praticados por militares em crimes de natureza militar, estejam previstos na lei penal militar, na legislação penal comum ou especial, bastando, para tanto, a condição de militar do sujeito ativo e a sua sujeição à requisição de autoridades de um dos três poderes, para o cumprimento de missões a esses atribuídas na administração pública federal;

III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

IV. Quanto aos crimes sexuais, após o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM, estão revogados, tendo em vista a incidência jurídico penal da lei 12.015/09, que deu nova configuração ao Estupro, ao Atentado violento ao pudor, dentre outros, criando, ademais, novos tipos penais; tornando, em consequência, atípica a conduta descrita no art. 235 do CPM, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, cuja repressão, agora, dependerá de adequação típica a um dos tipos penais da lei penal comum, na qual, inclusive, são considerados crimes hediondos;


A opção correta exigida para a questão, é:

Alternativas
Comentários
  • III - É necessária uma leitura atenta. Embora a questão não indique expressamente o Sujeito ativo, pelo enquadramento no Art. 205 mostra que foi praticado por militar atuando em condição de militar contra parente até 3 grau ou cônjuge de outro militar. Nesse caso, no crime militar de homicídio qualificado no CPM não existe a HEDIONDEZ, diferente do Código Penal Comum.

    IV - Não há atipicidade, mas CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA

  • I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem;

    III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;


ID
5513665
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES MILITARES CONTRA O PATRIMÔNIO, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO V DO CPM, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A alternativa fala de forma genérica crimes contra o patrimônio mas não são todos os que admitem tal benefício. Sendo admitido nas hipóteses de furto atenuado (artigo 240, §1º e 2º); apropriação indébita simples (artigo. 248.); apropriação de coisa havida acidentalmente, apropriação de coisa achada (artigo. 249); Estelionato (artigo. 251);  Abuso de pessoa (artigo. 252.); Receptação (artigo. 254); Dano atenuado (artigo. 260.).

  • Alternativa C, tecnicamente o correto seria Roubo Majorado e não Qualificado, em um nível de prova desse é inadmissível, já que o candidato não pode errar mas o examinador pode.
  • Furto atenuado

    § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar.

    • Agente é primário + de pequeno valor a coisa furtada= 1. Substituir a pena de reclusão por detenção, diminuir de 1 a 2/3 ou infração Disciplinar

    § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    • O criminoso, sendo primário= Atenuação da pena = Restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

  • Quando falou de infração disciplinar no código penal militar, já dei uma rasteira na alternativa A -

       Infrações disciplinares

            Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • Crimes contra patrimônio na seara militar é inadmissível, é punido com o rigor da lei.

  • A resposta dessa questão é mais simples do que se imagina: O CPM só se aplica para crimes militares, infrações disciplinares ou punições estão aptos em regulamentos.

  • redação da questão está PÉSSIMA.


ID
5513668
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES DE DANO, ARTS. 259 A 266 DO CPM, É INCORRETO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei 13.491/17, aumentou-se o rol dos crimes militares com os chamados crimes militares extravagantes, que são aqueles previstos na legislação penal comum e praticados nas condições do Art. 9*, II e III, do CPM. Logo, ao contrário do que diz a questão, incidirá o Código Penal militar, por se tratar de patrimônio sob a administração militar.
  • Complementando o comentário acima, incidirá sim a lei especial, e, ainda assim, será crime militar por tratar de dano patriciado contra patrimônio sobre a administração militar (art. 9*, III, CPM combinado com a Lei especial).
  • As modalidades culposas dos Crimes de Dano estão previstas apenas para os Artigos 262, 263, 264, e 265.

    Modalidades culposas

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

    Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas: Pena - reclusão, até seis anos.

    Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria: Pena - reclusão, de três a dez anos.

    § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

    § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.

    Art. 264. Praticar dano: I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar; II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar: Pena - reclusão, de dois a dez anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior

    Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado: Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave

  •   CPM

    Dano simples

             Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. Se se trata de bem público:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    CP

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Ao apreciar os recursos interpostos contra o resultado da prova objetiva do 12º CPJM, deliberou-se anular as questões: nº 12, por haver erro no gabarito divulgado, sendo a alternativa correta a “D”, mas também por existir incorreção material nessa alternativa; nº 19, por incorreção material na alternativa apresentada como correta; nº 24, por incorreção material no item III; nº 30, por inconsistência na formulação da questão; nº 31, por duplicidade de assertivas corretas “C” e “B”; nº 56, por duplicidade de assertivas corretas “A” e “D”; nº 64, pela questão envolver matéria com divergência jurisprudencial e doutrinária; e nº 76, por duplicidade de assertivas corretas “B” e “D”.

    https://www.mpm.mp.br/12o-cpjm-aprovados-prova-objetiva-apos-apreciacao-dos-recursos/


ID
5513671
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: A COMPETÊNCIA DO FORO SUPLETIVO OU SUBSIDIÁRIO SE VERIFICA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Subsidiariamente, caso não seja possível determinar o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio ou residência do réu (CPP, art. 72, caput) – forum domicilii. Tem-se aí o denominado foro supletivo ou foro subsidiário. Talvez o melhor exemplo de crime em que não seja possível estabelecer-se com precisão o exato local da consumação da infração penal seja a hipótese de um crime patrimonial cometido no interior de um ônibus durante uma viagem interestadual. Supondo-se que as investigações tenham obtido êxito na identificação do autor do crime, sendo inviável a descoberta do local em que se consumou a infração penal, deve o processo tramitar no foro do domicílio ou residência do réu. (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 611)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A- Incorreta. Vide alternativa C.

    B- Incorreta. Vide alternativa C.

    C- Correta. A competência em razão do domicílio ou residência do réu constitui critério subsidiário e só será utilizado em caso de desconhecimento do local da infração. É o que dispõe o CPP em seu art. 72, caput: “Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (...)”.

    D- Incorreta. Vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão foi infeliz ao falar “quando não se tem certeza…”, pois, nos termos do art. 70, $3°, do CPP, no caso de incerteza a competência firmar-se-á pela prevenção. De outro modo, quando DESCONHECIDO o local da infração a competência será determinada pela residência do réu.
  • Apesar do filtro aparecer como "processo penal" a questão é referente ao processo penal militar (na prova do MPM o CPP não é cobrado, só CPPM.)

    GABA: B)   Residência ou domicílio do acusado Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    É critério subsidiário em relação ao local da infração. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo para o militar em situação de atividade. Nestes casos, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede.

  • LETRA "C" •

    Quanto a competência na justiça castrense (Direito Processual Penal Militar), ela se dará

    DE MODO GERAL:

    • Pelo local da infração;
    • Pela residência ou domicílio do réu (aos civis);
    • Pela prevenção.

    DE MODO ESPECIAL:

    • Pela sede do local de serviço (aos militares).
  • O Nestor na obra dele separa o foro subsidiário do foro supletivo. O primeiro sendo utilizado quando não se sabe o local da infração mas sabe-se o domicílio do Réu, o segundo quando não se sabe nem um, nem outro.

  • No que tange a questão em análise, trata-se do denominado foro domicilii, foro supletivo ou impropriamente, foro subsidiário. Fulcro no artigo 73, CPP.

    Conforme estabelece o Mestre Nestor Távora em seu livro, a competência é então determinada pelo domicílio do réu, de acordo com o art 72 caput do CPP. Nesse sentido, o Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, e, subsidiariamente, o lugar onde exerce suas ocupações habituais.

    Curso de Processo Penal e Execução Penal - Nestor Távora - Rosmar Rodrigues, p.380 - 16° ed. - 2021

  • FORO SUPLETIVO OU SUBSIDIÁRIO - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    FORO DE ELEIÇÃO - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • FORO SUPLETIVO OU SUBSIDIÁRIO - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    FORO DE ELEIÇÃO - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A competência do foro supletivo ou foro subsidiário é determinada pelo domicílio do réu e pode ocorrer em duas hipóteses:

    1. Quando não é possível identificar o local da consumação do delito; Ex. : Crime cometido durante uma viagem de Manaus a Porto Alegre.
    2. Ou no caso de ação penal privada em que o autor, mesmo ciente do local do crime, pode optar pelo foro de domicílio do réu, na forma do art. 73 do CPP.
  • A competência em razão do domicílio ou residência do réu constitui critério subsidiário e só será utilizado em caso de desconhecimento do local da infração. É o que dispõe o CPP em seu art. 72, caput: “Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (...)”.

  • Questão que exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento do que seria a competência do “foro supletivo ou subsidiário", expressões doutrinárias e que não constam na redação do Código de Processo Penal.

    Sobre o tema, Renato Brasileiro preleciona que: “Subsidiariamente, caso não seja possível determinar o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio ou residência do réu (CPP, art. 72, caput) – fórum domicilli. Tem-se aí o denominado foro supletivo ou foto subsidiário. Talvez o melhor exemplo de crime em que não seja possível estabelecer-se com precisão o exato local da consumação da infração penal seja a hipótese de um crime patrimonial cometido no interior de um ônibus durante uma viagem interestadual. Supondo-se que as investigações tenham obtido êxito na identificação do autor do crime, sendo inviável a descoberta do local em que se consumou a infração penal, deve o processo tramitar no foro do domicílio ou residência do réu." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 612).

    Vejamos a redação do art. 72 do CPP:

    “Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."

    A) Incorreta, pois a prevenção não é o foro supletivo. Na verdade, de acordo com o §1º do art. 72 do CPP, se o réu tiver mais de uma residência, a competência será firmada pela prevenção.

    B) Incorreta, a competência do lugar do serviço como regra, para o militar, não configura foro supletivo ou subsidiário.

    C) Correta. Quando não se tem certeza do lugar onde a infração se consumou, aplica-se a regra do domicílio ou residência do acusado, nos termos do caput do art. 72 do CPP.

    D) Incorreta. A infração iniciada em um local e consumada em outro não é caso de foro supletivo.

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • Nunca tinha visto a expressão "foro supletivo"

ID
5513674
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

INSTAURADA AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA NO JUÍZO DE 1º GRAU, SENDO OFENDIDO OFICIAL-GENERAL DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS – PESSOA COM PRERROGATIVA DE FORO, UMA VEZ OPOSTA “EXCEPTIO VERITATIS” PELA DEFESA, O INCIDENTE: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CPP

    Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    "Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF" (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)

  • Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    1. "Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF" (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
  • Deve ser instruído no Juízo de origem e, após admitido, será remetido à instância superior para julgamento.


ID
5513677
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO AO TEMA DA CONEXÃO DE CAUSAS NO PROCESSO PENAL, IDENTIFIQUE A OCORRÊNCIA DA CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos.

    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local;

    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos;

    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras; 

    b) Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: ocorre quando um crime é cometido para facilitar a execução de outro ou para ocultá-lo ou, ainda, para garantir a impunidade ou a vantagem de outro; 

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: ocorre quando a prova de um crime influencia a existência de outro.

  • GABARITO C

    A) Quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para obter impunidade ou vantagem.

    Conexão objetiva teleológica.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    B) Quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. 

    Conexão objetiva probatória ou instrumental.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    C) Quando várias infrações são praticadas por pessoas diferentes, umas contra as outras. 

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, (...) por várias pessoas, umas contra as outras;

    D) Quando várias pessoas, previamente combinadas, praticam infrações diversas, em tempo e lugar diferentes.

    Conexão intersubjetiva concursal.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...).

  • GABARITO: LETRA C

    A conexão é uma causa de modificação da competência territorial (relativa) e pode ser compreendida como o liame que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando-se, pois, a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório e de modo a evitar decisões contraditórias. Dito isso, vamos aos itens:

    LETRA A - ERRADO: Aqui se tem o conceito de conexão objetiva/lógica/material ou teleológica. Ela ocorre quando um crime é pratiado para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) – ex: mata o segurança para facilitar o sequestro da vítima –, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial) – ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime (CPP, art. 76, inciso II).

    LETRA B - ERRADO: O item se refere à conexão instrumental ou probatória. Neste caso, a reunião de processos somente é cabível se o considerado crime conexo estiver numa relação de dependência lógica com a outra infração, evidenciando, assim, um vínculo que resulta na ideia de que um delito encontra-se ligado de forma indissociável ao outro. Portanto, a conexão probatória encontra seu fundamento na manifesta prejudicialidade homogênea que deve existir entre duas ou mais infrações: "O exemplo sempre lembrado é o da conexão entre o furto e a receptação, dado que, para condenar o receptador, é preciso provar que a coisa adquirida era produto de crime. Assim, o furto é prejudicial em relação à receptação, pelo que ambos devem ser apreciados conjuntamente" (BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3ª Ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015, págs. 252/253).

    LETRA C - CERTO: De fato, a conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, art. 76, I, parte final). É exemplo disso a situação em que dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade. Registre-se que, devido à conexão intersubjetiva demandar a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como um de seus exemplos, pois aí, por uma ficção jurídica, haverá crime único.

    LETRA D - ERRADO: O item trata da conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), que ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (CPP, art. 76, I, 2ª parte). Aqui é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

    Fonte: DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 640.

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    No caso da questão ele abordou o tema conexão (art.76), que segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

  • GABARITO: C

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/25/quais-hipoteses-de-conexao-intersubjetiva-em-materia-de-competencia-penal/

  • ADENDO

    - STF RHC 177243/MG - 2ª turma - 2021: A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

    • Entendimento diverso do adotado pelo STJ  acerca da Justiça Federal. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e doutrina dispõem sobre competência.

    A- Incorreta. Quando uma infração é praticada para facilitar as outras, diz-se que há conexão objetiva teleológica (a palavra "teleológica" se relaciona com finalidade - uma infração foi praticada com a finalidade de facilitar as outras).

    Quando uma infração é praticada para ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, diz-se que há conexão objetiva consequencial. Tais espécies de conexão estão previstas no art. 76, II/CPP: "A competência será determinada pela conexão: (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)”.

    B- Incorreta. Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, diz-se que há conexão instrumental ou probatória, já que a prova de uma infração serve como um instrumento, como um meio para provar outra infração. Art. 76, III/CPP: "A competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.

    C- Correta. Quando várias infrações são praticadas por pessoas diferentes, umas contra as outras, diz-se que há conexão intersubjetiva por reciprocidade. Art. 76, I, parte final/CPP: “A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

    D- Incorreta. Quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, diz-se que há conexão intersubjetiva concursal. Art. 76, I, segunda parte/CPP: “A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO - C

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    ·        No inciso I, temos a chamada conexão intersubjetiva, justamente por envolver mais de uma pessoa. Embora o foco da conexão seja a pluralidade de infrações e não a pluralidade de agentes, nesta situação temos, além da pluralidade de infrações, a pluralidade de agentes.

    A conexão intersubjetiva poderá ser:

    - por simultaneidade (ocasional): várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: Diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os saqueadores.

    - por concurso (concursal): várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes (há forte liame), embora em condições de tempo e lugar distintas, servindo uma infração como suporte à outra. Ex: Três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, explodem caixas eletrônicos de agências bancárias e fogem na sequência.

    - por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: Briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da competência no Processo Penal.

    Para responder esta questão, o candidato precisa conhecer o conceito de conexão.

    A conexão é uma forma de modificação de competência e está prevista no art. 76 do Código de Processo Penal.

    Há conexão quando uma infração penal está ligada a outra,  o que faz com que sejam julgadas pelo mesmo juízo para se evitar decisões contraditórias e também para efetivar o princípio da celeridade processual.

    A conexão pode ser classificada como:

    Conexão intersubjetiva (art. 76, inc. I, CPP): há conexão intersubjetiva quando há pluralidade de autores. A conexão intersubjetiva divide-se em:

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade – quando ocorrem vários crimes, praticado por uma pluralidade de autores, mas sem que haja acordo prévio entre eles, nas mesmas condições de tempo e lugar. Ex. torcida de time que danifica o centro de treinamentos, estádio e outros bens de algum time de futebol que está mal em algum campeonato.

    Conexão intersubjetiva concursal – quando ocorrem vários crimes, praticados por uma pluralidade de autores previamente acordados, mas em condições de tempo e/ou lugar diverso. Ex. organização criminosa que comete crime por toda a cidade em momentos distintos.

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade – quando há vários crimes, praticados por uma pluralidade de agentes uns contra os outros. Ex. briga de torcida.

    Conexão objetiva/material ou finalista (art. 76, inc. II, CPP): se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Conexão instrumental ou probatória (art. 76, inc. III, CPP): quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Assim, temos conexão intersubjetiva por reciprocidade quando várias infrações são praticadas por pessoas diferentes, umas contra as outras. 

    Gabarito, letra C.
  • intersubjetiva por reciprocidade é um termo autoexplicativo.


ID
5513680
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

NO CONTEXTO DOS PROCEDIMENTOS INCIDENTAIS, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Item incorreto. O prazo para apresentar a exceção é o da defesa e não após o interrogatório do réu.

    Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    B) Item correto. Art. 122/CF.

    C) Item correto.

    Crise de instância: paralisação da marcha-processual em virtude de alguma ocorrência que o impede de prosseguir até a decisão final. Ex: hipótese de crime inafiançável em que o réu não é encontrado pessoalmente para a citação pessoal da sentença de pronúncia (arts. 413 e 414/CPP).

    D) art. 145 e ss. do CPP.

  • - A exceção de litispendência (art. 95, III, CPP) deve ser oposta, verbalmente, ou por escrito, no prazo de defesa (art. 108).

  • Apesar do teor do art.110, há que se considerar que as exceções de litispendência e coisa julgada, por serem de ordem pública, podem ser opostas a qualquer tempo,  não há de se cogitar em preclusão. Poderá também o magistrado reconhecê-las, de ofício, independentemente de alegação da parte.

  • Em que pese o filtro ter apontado como "processo penal" a questão é referente a processo penal militar (Na prova do MPM não foi cobrado o CPP, só CPPM).

     A) ERRADO. Art. 407 do CPPM: Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acôrdo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que fôr aplicável.

    B)  Aceitação ou rejeição da exceção. Recurso em autos apartados. Nulidade de autos Art. 145 CPPM: Se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar, que, se lhe der provimento, tornará nulos os atos praticados pelo juiz declarado incompetente, devendo os autos do recurso ser anexados aos do processo principal.

    D) Argüição de falsidade Art. 163 CPPM: Argüida a falsidade de documento constante dos autos, o juiz, se o reputar necessário à decisão da causa: Autuação em apartado a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de quarenta e oito horas, oferecerá a resposta; Reconhecimento. Decisão irrecorrível. Desanexação do documento d) reconhecida a falsidade, por decisão que é irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • Complementando:

    Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias [3 dias], podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas [24 horas], ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    ...

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos APARTADOS e NÃO suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. 

  • Cuidado pra não confundir.

    Essa questão é sobre PROCESSO PENAL MILITAR.

    Mas no CPP, a lógica é outra.

    O artigo 145 do CPP, em seu inciso IV, diz que, se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará o juiz desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público. Decisão irrecorrível inserta nos dispositivos quer significar depois de esgotados todos os recursos, não que não se possa recorrer da decisão que resolve o incidente de falsidade. O recurso cabível contra a decisão que julga procedente, ou improcedente, o incidente, é o recurso em sentido estrito, em conformidade com o que expressamente prevê o .

    MPMG - 2019 - PROMOTOR - Acerca das questões e processos incidentes, assinale a alternativa correta:

    Revogar-se-á o arresto de bem imóvel se a inscrição da hipoteca legal não for promovida em 30 (trinta) dias.

    O recurso cabível contra a decisão judicial tomada no incidente de restituição de coisas apreendidas é a apelação.

    O incidente de falsidade, segundo a visão doutrinária prevalente, tem por fim a averiguação apenas da falsidade material do documento.

    Contra decisão proferida no incidente de falsidade cabe apelação.

    GABARITO: B

    CEBRASPE - - O Código de Processo Penal, quanto ao incidente de falsidade, estabelece que qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Da decisão que decidir o incidente de falsidade caberá recurso em sentido estrito.

    GABARITO: CERTO


ID
5513683
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, QUANDO OCORRE “CONFISSÃO QUALIFICADA”?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A doutrina denomina “confissão qualificada” aquela em que o acusado admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade.

    "Mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65. III, d, do Código Penal, se os fatos narrados pelo autor influenciaram a convicção do julgador. Inteligência da Súmula n. 545 do STJ" (HC 450.201/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 28/03/2019)

  • GABARITO D

    É aquela em que o agente, embora atribua a si a prática da infração penal que lhe está sendo imputada, agrega, em seu favor, fatos ou circunstâncias que excluem o crime ou que o isentem de pena. É o caso, por exemplo, do indivíduo que, conquanto reconheça a autoria do disparo que vitimou outra pessoa, alega tê-lo efetuado em legítima defesa (AVENA, Norberto. Processo Penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 572).

    Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 7ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 712).

    Súmula nº 545, STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • GABARITO: LETRA D

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa. Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

  • STJ: SIM. Posição do STJ. Confissão parcial ou qualificada dá ensejo à atenuante. Precedentes e Sum. 545

    STF: NÃO. Posição da 1ª Turma do STF

    O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea.

    STJ. 5ª Turma. HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015 (Info 569).

    O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante.

    STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569).

     

  • GABARITO - D

    Qual o valor de uma confissão?

    A confissão é considerada um meio de prova (Nucci)

    1º Deve ser ato voluntário

    2º O ato precisa ser solene, público e reduzido a termo, justamente porque o interrogatório é o momento ideal para a sua ocorrência.

    --------------------------------------------------------------------

    Espécies:

    a) quanto ao local, ela pode ser judicial ou extrajudicial.

    confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.

    confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.

    confissão extrajudicial: quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal

    Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência. 

    Bons estudos

  • GABARITO: D

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.

    Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/qual-a-diferenca-entre-confissao-espontanea-e-confissao-qualificada/

  • juris em teses. 4) Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea �d�, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

  • CONFISSÃO: 

    1. ESPÉCIES
    • Simples: apenas confessa a prática de um crime.
    • Complexa: quando o réu confessa mais de um crime a ele imputado.
    • Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.
    • JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
    • EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.
    • DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.
    • A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

    1. CARACTERÍSTICAS
    • Retratabilidade: o acusado pode, no decorrer do processo, se retratar da confissão anteriormente realizada.
    • Divisibilidade (ou cindibilidade): pode o acusado confessar parcialmente os fatos a ele atribuídos.
    • Prova contra si pronuntiatio: A confissão é um testemunho da parte acusada sobre o que lhe é atribuído desfavoravelmente
    • A confissão será divisível e retratável.

    SERTÃO!!!!

  • Quanto aos efeitos, é possível que a confissão seja qualificada (também conhecida como ponte de bronze, ela se opera quando o réu, além de confirmar o teor da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal, a exemplo de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade; de acordo com a Súmula nº 545 do STJ, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, ele enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea ''d'' do inciso III do artigo 65 do CP).

  • Complementando...

    CONFISSÃO

    -Conhecida como testemunho duplamente qualificado;

    -No âmbito processual penal, funciona como meio de prova;

    -No art. 307 do CPP militar sua validade está condicionada a determinados requisitos;

    -CONFISSÃO QUALIFICADA: ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso, mas alega que o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do CP.

    -Características da confissão: ato personalíssimo; ato livre e espontâneo; ato retratável e ato divisível.

    Fonte: CPP - Renato Brasileiro

  • A confissão é um meio de prova, tratando-se do reconhecimento pelo réu da imputação que lhe foi feita por meio da denúncia ou da queixa-crime. Ademais, deve ser um ato voluntário (produzido livremente pelo agente), expresso, pessoal e divisível (o acusado pode confessar a prática de um fato delituoso e negar o cometimento de outro).
    O enunciado pede que seja assinalado a alternativa que contempla o conceito de confissão qualificada.

    A confissão qualificada é aquela em que a pessoa, embora reconheça a prática da infração penal a si imputada, alega, em seu favor, que o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, p. 760, 2020.)

    Dessa forma, tem que a alternativa “D" é o gabarito da questão.
    Aprofundando: A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.416.247-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/6/2016 (Info 586).

    Nesse mesmo sentido está súmula 545 do STJ, que prevê: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • A

    Quando o Acusado confessa a prática da infração em sua completude.(CONFISSÃO SIMPLES)

    B

    Quando o Acusado confessa a prática do fato delituoso e delata coautor ou partícipe.(CONFISSÃO DELATÓRIA OU CHAMADA DE CORRÉU)

    C

    Quando o Indiciado ou Acusado confessa a prática da infração na presença de seu Defensor.(NÃO ACHEI NA DOUTRINA)

    D

    Quando o Acusado confessa a prática do fato delituoso, todavia alega excludente de ilicitude ou da culpabilidade(CONFISSÃO QUALIFICADA)

  • Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.


ID
5513686
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM TEMA DE INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE EPISTÊMICO DA PROVA PENAL, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CPP

    Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 625).

    LETRA A - ERRADO: Nos termos do art. 158-B do CPP, a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    1. RECONHECIMENTO: ato de observar a cena do crime para distinguir um elemento como de potencial interesse da persecução;
    2. ISOLAMENTO: Visa garantir a preservação dos vestígios, impedido que seja alterado o estado de coisas;
    3. FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito
    4. COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
    5. ACODICIONAMENTO: É a embalagem do vestígio em repeciente adequado, de forma a preservar suas características;
    6. TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas
    7. RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio.
    8. PROCESSAMENTO: É a perícia em si. O momento que o profissional técnico irá analisar o material coletado e, após sua observação, emitirá um laudo.
    9. ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia.
    10. DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio.

    LETRA B - ERRADO: Art. 158-C/CPP: A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    LETRA C - ERRADO: Não há previsão nesse sentido.

    LETRA D - CERTO: Art. 158-C, § 2º, CPP: É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização

  • GABARITO - D

    A) A cadeia de custódia da prova penal é composta pela sequência das etapas de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”. (ERRADO)

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) A coleta dos vestígios deve ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia.  (ERRADO)

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.  

    ---------------------------------------------------------------------------------

    C) Não previsto..

    --------------------------

    D) Art. 158- C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.          

  • Se tornando portanto prova Ilegítima.

  • ADENDO

    Etapas da cadeia de custódia:

    Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
  • Rei fica trepa descarta

    REconhecimento

    Isolamento

    FIxação

    Coleta

    Acondicionamento

    Transporte

    REcibimento

    Processamento

    Armazena

    Descarta

    Desculpa, gente, rsrs

    Fonte: colegas do qc

  • RE IS FI CO ACOmetido... TRANsa de RE PRO AR DE (com besteira sempre fixa melhor rsrs)

    RECONHECIMENTO

    ISOLAMENTO

    FIXAÇÃO

    ACONDICIONAMENTO

    TRANSPORTE

    RECEBIMENTO

    PROCESSAMENTO

    ARMAZENAMENTO

    DESCARTE

    FONTE: Fran Assis ;-)

  • Há algum mnemônico para lembrar do mnemônico?

  • -São 8 etapas cadeia de custódia;

    +

    Decisão recente STJ: ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos  – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. 

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09122021-Quebra-da-cadeia-de-custodia-nao-gera-nulidade-obrigatoria-da-prova--define-Sexta-Turma.aspx

  • ##Atenção: ##PCPR-2021: ##MPM-2021: ##UFPR:

    Dica para lembrar das etapas da cadeia de custódia:

    REI FICA, TREPA e DESCARTA”.

     

    Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - REconhecimento: (...) II - Isolamento: (...) III - FIxação: (...) IV - Coleta: (...) V - Acondicionamento: (...) VI - Transporte: (...) VII - REcebimento:(...) VIII - Processamento: (...) IX - Armazenamento: (...) X - DESCARTe: (...) 

  • O tema “cadeia de custódia" foi inserido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019. De acordo com o art. 158-A do CPP:

    “Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."

    A) Incorreta, ou incompleta. Na verdade, de acordo com a doutrina e com fulcro no que prevê o CPP, as etapas de rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia são compostas de duas fases: uma fase externa e uma fase interna.

    “(...) a) fase externa: compreende todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial encarregado de processá-lo. Compreende, portanto, a preservação do local do crime, a busca do vestígio, seu reconhecimento (I), isolamento (II), fixação (III), coleta (IV), acondicionamento (V), transporte (VI) e recebimento (VII); b) fase interna: compreende todas as etapas entre a entrada do vestígio no órgão pericial até sua devolução juntamente com o laudo pericial, ao órgão requisitante da perícia. Compreende, portanto, a recepção e conferência do vestígio, a classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio, análise pericial propriamente dita (VIII), guarda e devolução do vestígio de prova (IX), guarda de vestígios para contraperícia (IX), e registro da cadeia de custódia)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 723).

    B) Incorreta. O art. 158-C do CPP dispõe que “A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares."

    Porém, sobre o tema:

    “(...) De acordo com a Portaria n. 82/2014 da SENASP, a coleta do vestígio deve ser realizada por profissionais de perícia criminal ou, excepcionalmente na falta destes, por pessoa investida de função pública, nos termos do art. 159 e §§ do CPP." (2020, p. 723)

    C) Incorreta, pois não existe previsão legal neste sentido. Ademais, insta consignar que a Lei nº 11.343/06, apesar de não tratar especificamente sobre a cadeia de custódia, menciona a possibilidade de atuação de perito único para a constatação da natureza e quantidade da droga. Vejamos:

    “Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.".

    D) Correta. É o que preleciona o §2º do art. 158-C do CPP:

    “Art. 158. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.

    A- Incorreta. A cadeia de custódia compreende diversas outras etapas além de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”. Art. 158-B/CPP: "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial”.

    B- Incorreta. A coleta dos vestígios deve ser realizada não obrigatoriamente, mas preferencialmente por perito oficial. Art. 158-C/CPP: "A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares”.

    C- Incorreta. Não existe tal previsão legal.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-C, §2º: “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
5513689
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

AO OFERECER A DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTARÁ O ROL DE TESTEMUNHAS (NUMERÁRIAS E INFORMANTES). CASO DEIXE DE APRESENTAR O ROL NESSA OPORTUNIDADE, QUAIS OS EFEITOS DA OMISSÃO?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    “O direito à prova não é absoluto; limita-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público e, na resposta à acusação, para a defesa.” (HC 446.083/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 05/11/2018)

  • Não será preclusão consumativa?

  • GABARITO - B

    O entendimento é no sentido de que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público e, na resposta à acusação, para a defesa.

    Bons estudos!!

  • lembrem-se do Princípio da Paridade de Armas, se para a defesa há preclusão, para a acusação também haverá.
  • GABARITO: B

    O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual (HC 202.928/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 8/9/2014)

  • PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR EM JUÍZO. NULIDADE. AUSÊNCIA. DEVER DE COOPERAÇÃO. DECISÃO QUE ADMITE ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

    1. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, por força do artigo 3º do Diploma Processual Penal, "verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias".

    2. O nosso sistema processual é informado pelo princípio da cooperação, sendo pois, o processo, um produto da atividade cooperativa triangular entre o juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto, não podendo o Magistrado se limitar a ser mero fiscal de regras, devendo, ao contrário, quando constatar deficiências postulatórias das partes, indicá-las, precisamente, a fim de evitar delongas desnecessárias e a extinção do processo sem julgamento do mérito.

    3. "A circunstância de haver o Ministério Público protelado a apresentação do rol de testemunhas não configura, por si só, nulidade, pois as testemunhas arroladas intempestivamente pelas partes podem ser ouvidas pelo juiz, como se fossem suas (RHC n.

    86.793/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 18/11/2005)".

    4. A intimação do Ministério Público para que este indique as provas que pretende produzir em Juízo e a juntada do rol de testemunhas pela acusação, após a apresentação da denúncia mas antes da formação da relação processual, não enseja nenhum prejuízo à defesa que tem amplas possibilidades de contraditar os elementos probatórios até então requeridos. De fato, não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal.

    5. Recurso em habeas corpus improvido.

    (RHC 37.587/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)

  • GABARITO "B".

    Devemos lembrar das "TESTEMUNHAS DO JUÍZO", previstas no artigo 209 do Código de Processo Penal:

    "Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes".

    Para aqueles que entendem que tal dispositivo é compatível com o sistema acusatório, o MP e/ou defesa poderão fazer requerimento no processo pela oitiva de determinada pessoa e, caso o juiz julgue necessário, poderá determinar a oitiva dela, mesmo não tendo sido arrolada como testemunha pelas partes.

    Abraços!!!

  • 3 tipos de PRECLUSÃO:

    a) TEMPORAL: decorre do simples descumprimento do prazo para a prática de determinado ato processual; (CASO DA QUESTÃO).

    b) CONSUMATIVA: ocorre quando o ato que se deveria praticar o é, no praz o legal, não podendo ser, portanto, repetido;

    c) LÓGICA: É resultado da prática de outro ato, incompatível com aquele que se deveria realizar no prazo processual respectivo.


ID
5513692
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NA TEMÁTICA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS NO PROCESSO PENAL, DENTRE AS OPÇÕES ABAIXO ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Prejudicial homogênea e prejudicial heterogênea:

    a.1) Questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal.

    a.2) Questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal.

    b) Prejudicial obrigatória e facultativa: Será obrigatória se o juiz, considerando a questão prejudicial séria e fundada, necessariamente tiver que suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial, quando estiver diante de questão atinente ao estado civil das pessoas, a teor do artigo 92 do CPP, quando o processo ficará necessariamente suspenso, juntamente com o curso do prazo prescricional(artigo 116 do CP), até o trânsito em julgado da decisão no civil, sem prejuízo, na esfera criminal, da realização de providências urgentes. Por sua vez, a prejudicial facultativa ocorre quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas, uma vez que a suspensão não é obrigatória, como se lê do artigo 93 do CPP. Tal ocorrerá numa discussão em ação penal que verse sobre o crime de furto, onde se discute sobre a titularidade sobre a coisa, afirmando o réu que a coisa lhe pertence, cogitando a solução pela atipicidade;

    c) Questão prejudicial não devolutiva: será sempre analisada pelo juízo penal. Quais são elas? As homogêneas.

    d) Questão prejudicial devolutiva: o juiz penal devolve o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural. Esta subdivide-se em:

    d.1) Absoluta: jamais poderá ser analisada pelo juízo penal. São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Automaticamente cessa a sua competência e ele se vê obrigado a remeter as partes para que o cível dirima a questão.

    d.2) Relativa: pode, eventualmente, ser analisada pelo juízo penal. São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.

     

  • erro das alternativas:

    a: As questões prejudiciais heterogêneas quando relativas ao estado civil das pessoas OBRIGAM a suspensão do processo.

    B:O Juiz da ação nas questões prejudiciais devolutivas absolutas não deve ser o mesmo do Juiz da exceção, haja vista elas jamais poderem ser analisadas no juízo penal!

    c> correto

    d: É possível suscitar questão prejudicial após a distribuição de Apelação no juízo “ad quem”.

  • - As questões prejudiciais, quanto a competência, podem ser classificadas como não devolutivas e devolutivas.  As devolutivas são as questões que podem ser solucionadas por juiz extrapenal (questão prejudicial heterogênea – matéria que não envolve apenas o direito penal para julgamento da causa), podendo ser classificadas em: a) absolutas/obrigatória: são as prejudiciais que jamais poderão ser analisadas pelo juízo penal. São, portanto, as questões prejudiciais heterogêneas que digam respeito ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP; b) relativas ou facultativas: são as prejudiciais que eventualmente podem ser analisadas pelo juízo e não dizem respeito ao estado civil das pessoas (art. 93, CPP).

    Fonte: Meus resumos.

  • GAB C-

    Devolutiva

    O juízo penal pode devolver o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural

    (extrapenal).

    a) Devolutiva ABSOLUTA/OBRIGATÓRIA: Jamais poderão ser analisadas pelo juízo penal,

    ou seja, obrigatoriamente deverão ser apreciadas por um juízo extrapenal. São as

    heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas. Heterogêneas absolutas.

    b) Devolutiva RELATIVA: Podem, eventualmente, ser analisadas pelo juízo penal. São as

    questões heterogêneas, a exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas. O

    juízo penal tem a faculdade de suspender o processo criminal e esperar pelo julgamento

    do juízo extrapenal. Caso decida não suspender o processo, fará o julgamento da

    questão prejudicial na própria sentença, de forma incidental, ou seja, não formando coisa

    julgada sobre ela

  • SOBRE A LETRA A- Heterogênea (incomum/perfeita/jurisdicional)

    Prevista nos arts. 92 e 93 (exclui o estado civil das pessoas).

    CPP, art. 92: Se a decisão sobre a existência da infração depender da

    solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado

    civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo

    cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem

    prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de

    natureza urgente.

    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando

    necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada,

    com a citação dos interessados.

    CPP, art. 93 - Se o reconhecimento da existência da infração penal depender

    de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da

    competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para

    resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil

    solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o

    curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras

    provas de natureza urgente

    Pertence a ramo do Direito diverso da questão prejudicada. Sempre são devolutivas,

    podendo ser absolutas (status das pessoas) ou relativas.

    Exemplo de questão heterogênea relativa: questão relacionada a direito real sobre coisa, prejudicando a solução do processo criminal que apura o crime de furto

  • “Prejudicial é a questão com valoração penal ou extrapenal que deve ser enfrentada antes do julgamento do mérito principal. Portanto, além de ser resolvida antes do mérito principal, está ligada a este, condicionando o conteúdo das decisões a ela referentes” (Manual de Processo Penal: volume único, 8 ed., Salvador: JusPodivm, 2020).

    Questão prejudicial homogênea ou imperfeita é aquela que integra o mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Um bom exemplo é a exceção da verdade no crime de calúnia, em que tanto a calúnia como a exceção da verdade constituem assuntos relativos ao Direito Penal.

    Já as questões prejudiciais heterogêneas ou perfeitas, por sua vez, são aquelas que versam sobre ramo do direito diverso do Direito Penal, o que possibilita, em tese, sua resolução por um juízo extrapenal.

    Elas também são chamadas de perfeitas porque estão expressamente previstas nos arts. 92 a 94 do CPP, que as subdivide em devolutivas absolutas/obrigatórias e devolutivas relativas/facultativas. São prejudiciais devolutivas, portanto, porque o CPP admite sua resolução pelo juízo cível.

    As questões prejudiciais devolutivas absolutas (ou obrigatórias) devem ser obrigatoriamente solucionadas por um juízo extrapenal, não havendo possibilidade de resolução pelo juízo penal, uma vez que a solução da controvérsia demanda análise obrigatória pelo juízo cível. É o que ocorre com as questões relativas ao estado civil das pessoas.

    Nessa hipótese, como o juízo penal não tem competência para sua apreciação, deverá ser determinada a suspensão do processo até que haja a solução da controvérsia por sentença transitada em julgado no juízo cível. Vejamos o teor do art. 92 do CPP:

    “Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.”

    Por outro lado, as questões prejudiciais devolutivas relativas (ou facultativas) são aquelas que versam sobre matéria distinta do estado civil das pessoas, mas que sejam da competência do juízo cível, tais como controvérsias a respeito de fatos geradores de tributo, de relação de emprego, de propriedade, dentre outras. Tais questões estão regulamentadas no art. 93 do CPP.

    https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-penal/o-que-sao-questoes-prejudiciais-homogeneas-heterogeneas-obrigatorias-e-facultativas-no-ambito-do-processo-penal-em-sua-resposta-discorra-sobre-o-principio-da-suficiencia-da-acao-penal/

  • ##Atenção: ##DPEES-2012: ##DPETO-2013: ##DPERR-2013: ##DPESP-2013: ##PCSP-2018: ##MPDFT-2021: ##MPM-2021: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: Competência para a apreciação das questões prejudiciais:

    1) Questões prejudiciais não devolutivas: Têm sua solução no próprio juízo criminal em que está sendo julgada a questão prejudicada, sem que haja a necessidade de um juízo extrapenal. Referem-se às questões prejudiciais homogêneas.

     

    2) Questões prejudiciais devolutivas: São as que podem ser decididas por um juízo extrapenal. São divididas em:

    a) Absolutas ou Obrigatórias (art. 92, CPP): São aquelas que devem obrigatoriamente ser dirimidas por um juízo extrapenal. É o que ocorre com as questões prejudiciais heterogêneas referente ao estado civil das pessoas. O juízo penal não tem competência para o seu julgar, com isso deverá determinar a suspensão do processo criminal até a resolução da controvérsia no civil (sentença transitada em julgado);

    b) Relativas ou Facultativas (art. 93, CPP): São aquelas que podem, eventualmente, ser apreciadas pelo juízo penal. Há certa discricionariedade ao juiz penal se a controvérsia será dirimida nos autos do processo penal ou se as partes serão remetidas ao juízo extrapenal.São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.

  • Questões prejudiciais devolutivas:

    a) Absolutas ou Obrigatórias

    CPP. Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Alguém pode me ajudar com essa parte da lei (em vermelho)? E se o juiz não reputar séria a controvérsia? Parece que há um certa discricionariedade, o que deixaria a questão sem resposta.

    Agradeço.

  • A questão incidente é aquela controvérsia que deve ser decidida pelo julgador antes de adentrar na solução da causa principal, pois pode causar alteração no julgamento, podem ser questões prejudiciais ou processos incidentes.

    As questões prejudiciais devem ser julgadas antecipadamente e se ligam ao mérito da causa, podem ou não ser julgadas pelo Juízo criminal, podendo ser: 1) HOMOGÊNEAS: pertencem ao mesmo ramo do direito; 2) HETEROGÊNEA: questão cível que condiciona a infração penal; 3) OBRIGATÓRIA: a presença de discussão sobre o estado civil das pessoas e que leva a suspensão da ação penal; 4) FACULTATIVA: ligada a questão diversa do estado civil das pessoas e não é obrigatória a suspensão da ação penal; 5) TOTAL: o reconhecimento está relacionado a existência ou não do crime; 6) PARCIAL: está relacionada a outras circunstâncias, como qualificadoras, agravantes, etc...

    A) INCORRETA: Na questão prejudicial heterogênea obrigatória sempre haverá a suspensão do processo até que ocorra decisão com trânsito em julgado no Juízo Cível, artigo 92, caput, do Código de Processo Penal. Já na questão prejudicial heterogênea facultativa o juiz poderá suspender a ação penal e marcará um prazo para esta suspensão, artigo 93, §1º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
    (...)"
    B) INCORRETA: As questões prejudiciais não devolutivas são as questões homogêneas e são julgadas no Juízo Criminal. Já as questões prejudiciais devolutivas são aquelas que são decididas fora do Juízo Criminal, estas podem ser obrigatórias, tem que ser resolvidas em outro Juízo (como a questão relativa ao estado civil das pessoas previsto no artigo 92 do CPP) e facultativas, que podem eventualmente ser decidas pelo Juízo Criminal (artigo 93 do CPP).
    C) CORRETA: As questões prejudiciais devolutivas absolutas ou obrigatórias tem que ser decididas no juízo extrapenal, artigo 92 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a").
    D) INCORRETA: As questões prejudiciais estão relacionadas a própria existência da infração penal.

    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


ID
5513695
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A REVISÃO CRIMINAL, NO UNIVERSO DE PLURALIDADE DE PROCESSOS PENAIS NO DIREITO BRASILEIRO, CONSTITUI-SE EM: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Segundo Pontes de Miranda, "A ação de revisão criminal é ação constitutiva negativa. Por ela exerce-se a pretensão à desconstituição da sentença criminal, pelos fundamentos que a lei ordinária estabelece, e não podem ser tais que elidam o direito e a pretensão a que as sentenças criminais injustas, ou, pelo menos, as de injustiça mais gritante, sejam corrigidas. Nos resultados, rescinde-se a sentença, como se passa com a ação rescisória. O termo ‘revisão’ alude à reapreciação da prova, sem os óbices que se criam a tal apreciação, em se tratando de sentenças cíveis, inclusive de direito público" (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Cf. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969, t. IV, p. 47).

    No mesmo sentido, Frederico Marques explica que "[a] revisão criminal não é recurso, mas sim ação penal (ação penal constitutiva), funcionando como o equivalente penal da ação rescisória civil. (...) A revisão criminal é ação penal constitutiva, de natureza complementar, destinada a rescindir sentença condenatória em processo findo. Ela é ação constitutiva, porque visa a desfazer os efeitos de sentença condenatória”. (MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, pp. 325-332.)

  • GABARITO: A

    Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas. Exemplo: rescisão contratual, há uma extinção da relação jurídica (constitutiva negativa). outro ex decretação do divórcio.

    Fonte: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/657105793/classificacao-das-sentencas

  • A revisão criminal é uma ação constitutiva negativa. A classificação decorre do efeito do julgamento procedente da revisão criminal, resultado de uma decisão judicial constitutiva negativa.

    Dentre as várias classificações doutrinárias dos atos judiciais, pode-se citar a seguinte (In: AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed. São Paulo: Método, 2020. p. 1195-1197):

    e) decisões declaratórias, constitutivas positivas e constitutivas negativas:

    * declaratórias: se limitam a declarar uma situação jurídica preexistente.

    Ex.: o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu.

    * constitutivas positivas: fazem surgir uma nova situação jurídica.

    Ex.: a decisão que concede a reabilitação criminal conduz o réu a um novo status, de condenado para reabilitado.

    * constitutivas negativas: importam, pela constituição de um ato judicial novo, a negativação de um outro ato jurídico anterior, até então considerado válido e eficaz.

    Ex.: a decisão da revisão criminal, cujo objeto é desfazer uma sentença com trânsito em julgado.

    Por isso, a revisão criminal é uma ação penal constitutiva negativa.

  • Complementando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ:

    14) A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal não são fundamentos idôneos para a propositura de revisão criminal.

  • A questão cobrou conhecimento acerca da natureza da revisão criminal.

    A revisão criminal é uma ação rescisória que tem como objetivo desconstruir  (constitutivo negativa) uma sentença judicial transitada em julgado. Ela é admitida tanto contra sentenças condenatórias como contra sentenças absolutórias impróprias que imponham medida de segurança.

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5513698
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO ÀS NULIDADES NO PROCESSO PENAL, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • “conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, ‘é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção’ (Súmula n. 706). Sob tal contexto, considerando o postulado do pas de nullité sans grief, deve haver a demonstração, por parte do impetrante, do prejuízo causado pela não observância dessa regra de prevenção, o que não ocorreu no caso. Não bastasse, a nulidade deveria ter sido arguida no momento oportuno, qual seja, no prazo previsto para a apresentação da defesa prévia” (RHC 91.432/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 23/04/2019)

  • GABARITO: LETRA D

    Segundo a Súmula 706/STF, "é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". Assim, trantando-se de nulidade de natureza relativa, a inobservância da competência penal por prevenção deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.

    Nesse sentido:

    • 1. É da jurisprudência do Tribunal que é relativa a incompetência resultante de infração às regras legais da prevenção: daí a ocorrência de preclusão se, como sucedeu no caso, não foi arguïda, no procedimento ordinário de primeiro grau, no prazo da defesa prévia. [HC 81.134, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 7-8-2007, DJE 96 de 6-9-2007.]
  • Assertiva D

    A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, e deve ser arguida até a apresentação das alegações escritas, no caso do processo de forma ordinária. 

  • Gab. D

    a alternativa fala em apresentação até as alegações escritas, que entendi como alegações finais, mas os precedentes citados são claros ao especificar que a impugnação deve ser apresentada no prazo da defesa prévia (???)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre nulidades.

    A- Incorreta. A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A nulidade relativa não pode ser decretada de ofício pelo juiz e exige arguição pelo interessado, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A nulidade relativa deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão, vide alternativa D.

    D- Correta, de acordo com a banca. A alternativa reflete entendimento do STF em sua súmula 706: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”. Ressalte-se, contudo, que a nulidade relativa deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão, e não necessariamente até a apresentação das alegações escritas.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.

  • Vale ressalvar posicionamento de Renato Brasileiro, ao dizer: "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa. Há quem entenda que, nos mesmos moldes do que ocorre no processo civil, o magistrado só é livre para conhecer de ofício a existência de nulidades absolutas no âmbito criminal".


ID
5513701
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL MONOCRÁTICO DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA DE SUA COMPETÊNCIA:

Alternativas
Comentários
  • B) Julgar o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por Oficial-General. CORRETA. Literalidade do art. 30, inciso I-C, da Lei nº 8457/92.

  • Justiça Militar = União.

    Julgamento Monocrático(juiz auditor sozinho, sem conselho) > crimes militares contra civil e ações contra atos disciplinares militares.

    Conselho de Justiça> crimes militares

    Juiz auditor não tem competência de julgar oficial general, STM que julga.


ID
5513704
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR, CABERÁ AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL, A SER IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA HIPÓTESE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EFEITO SUSPENSIVO. CORREIÇÃO PARCIAL. ACAREAÇÃO ENTRE TESTEMUNHA E OFENDIDA. PLEITO TEMPESTIVO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SEGURANÇA. CONCESSÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - Consoante reconhecido pela jurisprudência ao interpretar o art. 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, é cabível a impetração de ação mandamental para concessão de efeito suspensivo à Correição Parcial, quando cumpridos os requisitos legais. II - Observado o prazo de 120 dias previsto no art. 23 de referida Lei e demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido pleiteado na Correição Parcial, o deferimento do efeito postulado é medida que se impõe. III - Concessão da segurança. Decisão unânime. (STM - MS: 7000399-19.2020.7.00.0000, Relator: PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Data de Julgamento: 08/10/2020, Data de Publicação: 22/10/2020)

  • Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

    A correição parcial, conforme entendimento da doutrina majoritária, não tem natureza jurídica de recurso haja vista não ter sido criada por Lei Federal. Com efeito, é cediço que compete privativamente à União legislar sobre matéria processual civil, a teor do art. , inciso , da .

    Nesse tom, diz-se que o instituto em comento tem natureza jurídica administrativo-disciplinar, e presta-se, como visto, a reparar erros ou abusos cometidos pelos juízes dentro do processo, quando para o caso não haja recurso.

  • Gab. A

    "ou outro recurso que não o tenha"

    então, interpretei como se a alternativa estivesse afirmando que cabe MS para obter efeito suspensivo tanto na hipótese de correição parcial quanto na de recurso sem efeito suspensivo, estando essa última situação em descompasso com a súmula 604 do STJ. Redação ruim ou eu que vi coisa onde não tinha? kkkk


ID
5513707
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO

    - Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta for rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

  • art. 682 CPPM

  • gabarito letra A

    em conformidade com artigo 682 do CPPM

     Rejeição da denúncia

            Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

  • Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

  • Gabarito: A

    Em conformidade com artigo 682 do CPPM.

     Rejeição da denúncia

            Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

  • Ao tratar dos recursos em tempo de guerra, o CPPM no art. 706 dispõe que não haverá habeas corpus nem revisão. Como habeas corpus é um remédio, é inconstitucional veda-ló em estado de guerra!

    O inquérito deverá ser concluído em 20d preso 40d solto, e a Denúncia oferecida 5d preso 15d solto


ID
5513710
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18 DO CPPM

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • PRAZOS NO INQUÉRITO PENAL MILITAR

    · Detenção por ordem do encarregado do IPM: Até 30 dias, imediatamente comunicado a autoridade judicial, prorrogado por mais 20 dias

    · Conclusão do IPM:

    20 dias se o réu estiver preso, improrrogável

    40 dias se o réu estiver solto, prorrogável por mais 20 dias, em casos específicos

  • O art. 18 foi recepcionado pela CF/88, dado às peculiaridades especiais do Dir. Penal Castrense. Por fim, não se trata de prisão arbitrária, uma vez, passível de controle jurisdicional " comunicação à autoridade judicial"

    Amém!

  •  Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • alguém sabe dizer se isso ainda procede? Pois, um prof. de cursinho disse que é o art. 18 é inconstitucional atualmente.

  •  Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    ✓ Não é necessário o flagrante delito para uma prisão provisória

    ✓ prazo 30 + 20

    ✓Quem é legitimado para prorrogar por mais 20 dias? Recorrer ao art acima

    ✓ em caso de questão com letra de lei, lembre-se que diz "comunicando-se a detenção à autoridade judiciária" e não " comunicando-se a reclusão à autoridade judiciária e/ou à policial"


ID
5513713
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

ANALISE O CASO A SEGUIR E FAÇA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI:


“UM OFICIAL PRATICOU ILÍCITOS PATRIMONIAIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR E OBTEVE VANTAGEM EM DINHEIRO NO MONTANTE DE 2 MILHÕES DE REAIS. COM A QUANTIA EM DINHEIRO ADQUIRIU UMA LOJA DE AUTOMÓVEIS COM AS INSTALAÇÕES E 18 VEÍCULOS SEMINOVOS. AO RECEBER TAIS INFORMAÇÕES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DECIDIU PROMOVER PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS, CAUTELARMENTE. OITO DOS VEÍCULOS JÁ ESTAVAM NEGOCIADOS, INCLUSIVE TRANSFERIDOS MAS NÃO ENTREGUES. PARA ASSEGURAR O ÊXITO DA MEDIDA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O sequestro é realizado contra bens adquiridos com os proventos da infração, enquanto que o arresto e a hipoteca legal servem como medidas assecuratória para um possível ressarcimento (digamos assim), atingindo nesse caso bens adquiridos de forma lícita.

    Sendo assim, como todos os bens foram adquiridos dentro de um contexto fático de provento da infração estaríamos diante do Sequestro.

  • CPPM. Art. 199. Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.

    Somente é possível o sequestro sobre os bens adquiridos com os proventos do crime, e não ao produto do crime em si, pois este será objeto de busca e apreensão, medida assecuratória específica

    Sobre a hipoteca legal e o arresto:

    CPPM. Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado

    pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

    CPPM. Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

    a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

    b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou deles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

  • SEQUESTRO DE BENS ILÍCITOS

    MÓVEIS E IMÓVEIS

  • GAB. LETRA B

  • Requerer no Juízo do conhecimento, o sequestro dos bens móveis e imóveis, inclusive os carros negociados com terceiros.

    O restante fala somente em fase processual.

    AO RECEBER TAIS INFORMAÇÕES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DECIDIU PROMOVER PROVIDÊNCIAS ( imediato ), dando a entender que foi na fase de investigação > anulando as alternativas que fala em Hipoteca!

    Quando for bens transferidos a terceiro sempre é sequestro.


ID
5513716
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À “DELATIO CRIMINIS” INQUALIFICADA, A CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL EXIGE, SOB PENA DE REPUTAR ILEGAL A INVESTIGAÇÃO, QUE: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    As notícias anônimas ou denúncias anônimas (também denominadas notitia criminis inqualificada ou delação apócrifa) não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem simplesmente serem descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1a Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • GABARITO: LETRA C

    Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas por meio de um procedimento preliminar chamado de verificação de procedência das informações (VPI). Com efeito, o ideal é concluir que, isoladamente considerada, uma denúncia anônima não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações – VPI – obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.

    Nesse sentido:

    • As notícias anônimas ou denúncias anônimas (também denominadas notitia criminis inqualificada ou delação apócrifa) não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem simplesmente serem descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1a Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • A notitia criminis é a ciência da autoridade policial de um fato criminoso. Pode ser direta, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso. Ou indireta, quando a polícia é comunicada, seja pela vítima, MP ou Juiz, provocando sua atuação. Engloba também a prisão em flagrante, que também pode ser chamada de notitia criminis coercitiva.

    Delatio criminis é a comunicação pela vítima ou qualquer do povo do fato criminoso. Divide-se em: delatio criminis postulatória: a vítima ou terceiro comunica o fato à autoridade policial, pedindo a instauração do IP - ex: representação na ação penal pública condicionada. Delatio criminis simples: a vítima ou o terceiro só comunica o fato. Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade, instaurar o IP.

  • Errei porque não entendi o "autoridade administrativa" da C.

  • Delatio criminis” inqualificada/Anônima/Apócrifa: A autoridade deve sempre realizar investigação acerca da veracidade da informação para depois, caso a informação seja verídica, iniciar o Inquérito Policial.

  • Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade, instaurar o IP.

    Instaurar sindicância*


ID
5513719
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • DICAS:

    • OS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO SÓ SÃO ADMITIDOS DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (EX: IP E EXECUÇÃO PENAL);
    • ESSA FIGURA SOMENTE É ADMITIDA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS, INCABÍVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • A VÍTIMA PODE DER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
    • SÓ É ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA;
    • NÃO PODE ADITAR A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP;
    • SOMENTE RECORRE QUANDO O MP NÃO RECORRER (ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA).
  • Artigos do CPPM:

    LETRA A. ERRADA. Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

      Arrolamento de testemunhas e interposição de recursos

             § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.

  • Artigos do CPPM:

    LETRA A. ERRADA. Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

      Arrolamento de testemunhas e interposição de recursos

             § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.

  • Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

           a) propor meios de prova;

           b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

           c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

           d) juntar documentos;

           e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

           f) participar do debate oral.

      

     § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.

     Efeito do recurso

             § 2º O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que êste se encontrar.

            Assistente em processo perante o Superior Tribunal Militar

             § 3º Caberá ao relator do feito, em despacho irrecorrível, após audiência do procurador-geral, admitir ou não o assistente, em processo da competência originária do Superior Tribunal Militar. Nos julgamentos perante êsse Tribunal, se o seu presidente consentir, o assistente poderá falar após o procurador-geral, por tempo não superior a dez minutos. Não poderá opor embargos, mas lhe será consentido impugná-los, se oferecidos pela defesa, e depois de o ter feito o procurador-geral.


ID
5513722
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL “NOVA” PARA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A revisão criminal baseada na descoberta de novas provas exige que elas já tenham sido anteriormente constituídas, mediante justificação no juízo criminal de primeira instância, não sendo possível a sua produção no âmbito da revisão criminal, pois exige-se prova de natureza pré-constituída. O procedimento está no art. 381 e ss., CPC, referente à produção antecipada de provas. (ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, JusPodivm, 2019, p. 1.365.)

  • GABARITO: LETRA A

    A justificação criminal constitui medida cautelar preparatória que visa obter o conjunto probatório necessário a instruir futura ação de revisão criminal, não sendo ela, pois, uma nova oportunidade para reinquirição de testemunha(s) ouvida(s) no processo condenatório ou para arrolamento de novas testemunhas que não se prestem a evidenciar que a prova que se pretende produzir seja dotada da característica da novidade. Daí porque, para o conhecimento de tal medida, é necessário que o requerente demonstre, ao menos perfunctoriamente, sua utilidade para o ajuizamento de uma futura revisão criminal.

    Verifica-se, ademais, a prevenção da competência do Juízo da condenação para o procedimento de justificação tendente a instruir posterior ação de revisão criminal, dado que não se trata de medida para apurar fato novo, mas para reapreciar crime em cujo processo já existe condenação transitada em julgado.

    Nesse sentido Renato Brasileiro explica que "essa justificação deve tramitar perante o juízo penal de 1º grau, em contraditório pleno, nos termos dos arts. 861 a 866 do CPC, aplicável subsidiariamente no processo penal por força do art. 3º do CPP". (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 1911).

    No mesmo sentido, Guilherme de Souza Nucci explica que a justificação deve ser desenvolvida perante o juízo da condenação, como preceituado pelo art. 381, § 5º, do Código de Processo Civil (vide art. 861 e seguintes do CPC/1973)" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, 16ª Ed. Rio de janeiro: Forense, 2016. p. 1371)

  • A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidade de sua retratação é o pedido de justificação (art. 861 do CPC 1973 / art. 381, § 5º do CPC 2015), ainda que ela já tenha se retratado por escritura pública.

    Ex: depois de o réu ter sido condenado com trânsito em julgado, a vítima volta atrás e afirma, em escritura pública lavrada no cartório, que a pessoa condenada não foi a autora do crime. Será possível neste caso a propositura de revisão criminal (art. 621, III, do CPP). No entanto, a revisão criminal não pode ser instruída com a escritura pública. Antes de ajuizar a revisão, o réu deverá propor uma ação de justificação na qual a vítima será ouvida. Só após esse processo de justificação será possível o manejo da revisão criminal.

    STJ. 6ª Turma. RHC 58442-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/8/2015 (Info 569).

    O processo de justificação possui natureza jurídica de medida cautelar preparatória, devendo ser proposta e processada perante o juízo criminal de 1ª instância. Assim, o condenado deverá ajuizar a ação de justificação na vara criminal.

    O CPP não traz nenhuma regra sobre o processo de justificação, razão pela qual deve-se aplicar, por analogia (art. 3º do CPP), o procedimento previsto no CPC.

    No CPC 1973, o procedimento estava delineado nos arts. 861 a 866. No CPC 2015, o tema está tratado nos arts. 381 a 383.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Utilização da justificação criminal para nova oitiva da vítima. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/11/2021

  • eu sou péssima em processo penal mas putamerda esse trem

  • Porque não seria a LETRA B ?

  • Vivendo e aprendendo


ID
5513725
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • A- Compete ao Juiz decretá-la no curso do inquérito, mediante representação do Encarregado, ou no curso do processo, ex officio ou mediante requerimento do Ministério Publico. 

  • Engraçado pagamos por um plataforma que nos ofereça questões comentadas, porém a maioria das questões aqui, não possuem comentário do professor, e não dá para viver contando com a boa vontade dos colegas.

    Estou completamente insatisfeito

  • Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não fôr proferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, do Código Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis: (...)

    Art. 273. Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicação provisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída ou modificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do indiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer dêstes, nos casos das letras a e c do artigo anterior.


ID
5513728
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

IDENTIFIQUE A RESPOSTA CORRETA A RESPEITO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS DA PRECLUSÃO LÓGICA E DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    PRECLUSÃO:

    a) Lógica

    - Realização de ato anterior incompatível logicamente com aquele que se pretende realizar. Ex.: art. 1.000, CPC, que extingue o direito da parte de recorrer quando pratica ato de concordância, expressa ou tácita, com a decisão.

    b) Pro judicato

    Significa julgamento implícito ou presumido. O magistrado é impedido de julgar questão dispositiva por ele já decidida anteriormente. Ex.: Art. 508, CPC. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    c) Temporal

    Um ato não pode ser praticado em virtude de ter decorrido o prazo previsto para sua prática sem a manifestação da parte.

    d) Consumativa

    Verifica-se sempre que realizado o ato processual. Dessa forma, somente haverá oportunidade para realização do ato uma vez no processo

  • GABARITO: LETRA B

    Sob um ponto de vista OBJETIVO, a preclusão pode ser compreendida como um fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu recuo para fases anteriores do procedimento. Sob um ponto de vista SUBJETIVO, a preclusão representa a perda de uma faculdade ou direito processual, sendo que as causas dessa perda correspondem às diversas espécies de preclusão, quais seja:

    1. Preclusão TEMPORAL: decorre do não exercício da faculdade, poder ou direito processual no prazo determinado. Em sede de nulidades, a preclusão temporal ocorre quando a nulidade relativa não é arguida nos momentos oportunos a que se refere o art. 571 do CPP, valendo lembrar que, em se tratando de nulidade absoluta, esta pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria;
    2. Preclusão LÓGICA: decorre da incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado. Também nessa linha, a teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium, protege a parte contra aquele que pretenda exercer uma conduta em contradição com o comportamento assumido anteriormenteNão sem razão, Pedro Henrique Pedrosa Nogueira assevera que “A vedação ao venire contra factum proprium [...] também se faz presente no processo e está diretamente ligada à preclusão lógica.” (“Notas sobre preclusão e venire contra factum proprium”, op. cit., p. 343)
    3. Preclusão CONSUMATIVA: ocorre quando a faculdade já foi validamente exercida.
    4. Preclusão PRO JUDICATO: É o incidente processual que acarreta na perda de poder de ação do próprio juiz da demanda.

ID
5513731
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O ADVENTO DA LEI Nº 13.491/2017 PROMOVEU PROFUNDAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. A RESPEITO DO TEMA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA .

Alternativas
Comentários
  • A lei 13.491/2017 cria um tratamento diferenciado conforme o militar seja estadual ou membro das Forças Armadas. O policial militar estadual em atividade que cometa crime doloso contra a vida de civil segue sendo julgado no tribunal do júri. A nova lei atinge apenas os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica que, nas chamadas "missões de garantia da lei e da ordem" (as conhecidas ocupações nas favelas cariocas e outras missões de "segurança pública") cometam crimes dolosos contra a vida de civis.

    Nesse caso, eles serão julgados na Justiça Militar Federal, e não no tribunal do júri. É verdade que parte da doutrina e inclusive da jurisprudência do STM já sustentava que a competência do júri só se aplicaria à Justiça Militar estadual.


ID
5513734
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR LETRA A, MAS ACREDITO QUE O CORRETO É A LETRA B.

  • O princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, bem como preserva o direito ao silêncio e não auto-incriminação. Assim, o depoimento da testeminha deve ser excluído do processo quando está se torna réu do Ação Penal, posto que o direito ao silêncio não se aplica a depoente na qualidade de testemunha contra quem não há investigação.

  • Gabarito - letra A

    A testemunha, enquanto terceiro desinteressado ao feito, tem a obrigação de dizer a verdade, sob pena de responder, inclusive, criminalmente (CP, art. 342). Neste caso, ela NÃO tem direito ao silêncio.

    Se, entretanto, das perguntas que forem formuladas à testemunha puder resultar autoincriminação, ela terá direito ao silêncio.

    Temos um julgado do STF que esclarece bem o fato, senão vejamos:

    "[...] Paciente que, embora rotulado de testemunha, em verdade encontrava-se na condição de investigado. Direito constitucional ao silêncio. Atipicidade da conduta. Ordem concedida para trancar a ação penal ante patente falta de justa causa para prosseguimento". (STF, 2ª Turma, HC 106.876/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/06/2011)

    Portanto, não é o rótulo que, previamente, é atribuído, mas, sim, a possibilidade de se auto incriminar ou não que macula o depoimento prestado pela testemunha que, posteriormente passa à condição de investigado/acusado.

    O prof. Renato Brasileiro, no curso do G7, cita o caso no qual um sujeito foi preso por receptação de munição militar, sendo que o referido preso morava com um irmão, Policial Militar. 

    Arrolado como testemunha, o irmão PM - em dado momento da inquirição - após nervosismo latente - falou "não vou deixar meu irmão responder por uma bronca minha". Nesse momento, o PM "saiu" da condição de testemunha para a de investigado. Consequentemente, para que a inquirição prosseguisse sem nulidade, deveria se assegurado ao PM os seu direito ao silêncio (Aviso de Miranda), prosseguindo com a confissão.

    Espero ter ajudado.


ID
5513737
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A TEORIA DA SERENDIPIDADE, ACOLHIDA PELA DOUTRINA BRASILEIRA E JULGADOS DOS TRIBUNAIS, CONSISTE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da adoção da teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade). Segundo essa teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova" (AgRg no REsp 1.752.564/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 23/11/2020).

  • GABARITO C

    A) No direito constitucional do acusado de não formular prova contra si mesmo.

    Conceito nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo uma vez que o estado natural é de inocência.

    B) Na convalidação da prova obtida por meio de confissão do Acusado.

    Não é o conceito de serendipidade. Obs.: para a teoria dos frutos da árvore envenenada, se a confissão foi uma prova ilícita (ex.: mediante tortura) todas as provas que se decorrerem dela serão ilícitas e, portanto, inadmitem convalidação, salvo quando obtidas por fonte independente (art. 157, §2º, CPP).

    C) No encontro da “prova fortuita”.

    A prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. É a descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação.

    Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.

    A serendipidade no encontro de provas de novos crimes inicialmente não investigados é admitida pela jurisprudência (STJ, HC 282.096, 2014).

    D) Na antecipação da prova perecível e impossível de ser repetida no processo.

    Conceito de prova não repetível: é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória.

  • GABARITO: LETRA C

    serendipidade, também chamada crime achado, pode ser entendida como o fenômeno de encontro fortuito de provas ou indícios de infração penal diversa daquela investigada. Pode-se ilustrar isso com exemplo da autoridade policial que, por meio de interceptação telefônica regularmente deferida, vem a descobrir a ocorrência de crime diverso daquele que ensejou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Há dois grupos de serendipidade:

    1. Objetiva: Há o aparecimento de indícios em relação a outro fato criminoso que não era objeto da investigação. Exemplificando, no curso de um interceptação telefônica autorizada para investigar a prática do crime de tráfico de drogas, descobre-se que o alvo da medida foi o responsável por matar um desafeto.
    2. Subjetiva: São reunidos indícios que implicam uma outra pessoa, que não aquela que era alvo da medida.

    1. 1º Grau: O fato criminoso fortuitamente descoberto guarda uma relação de conexão ou continência com os ilícitos originariamente investigados.
    2. 2º Grau: A descoberta casual não possui nenhum vínculo processual conectivo com a gênese da investigação primitiva, ou seja, não há uma relação de conexão. Nestes casos, conforme o entendimento amplamente majoritário, a prova produzida não deve ser direcionada ao Juízo prolator da medida cautelar que culminou na descoberta fortuita, devendo, pois, ser considera como verdadeira notitia criminis, que, por óbvio, se submete às regras tradicionais de competência, isto é, deve ter como Juízo competente aquele situado no local de consumação da infração.

    Registre-se que a prova será considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma.HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

    Fonte: MARÇAL, Vinicius; MASSON, Cleber. Crime organizado. São Paulo: Método, 3ª Edição revista, atualizada e ampliada. 2017, p. 278.

  • GABARITO: C

    Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro. A origem do nome remonta à tradução literal da palavra serendipity, termo criado em 1754 pelo escritor inglês Horace Walpole, em alusão ao conto persa "Os três príncipes de Serendip", no qual várias descobertas inesperadas ocorriam no decorrer da estória.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/fernando-capez-serendipidade-encontro-fortuito-prova

  • Assertiva C

    Serendipidade: = No encontro da “prova fortuita”.

    No processo penal, ocorre o fenômeno denominado de “encontro fortuito de provas” ou “conhecimentos fortuitos” quando no decorrer de uma investigação regularmente desenvolvida no curso de determinada investigação.

  • GABARITO - C

    SERENDIPIDADE DE 1 GRAU -

    quando os encontros fortuitos são de fatos conexos ou continentes com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida pode ser valorada pelo juiz.

    SERENDIPIDADE DE 2 GRAU -

    quando se trata de fatos não conexos ou quando não exista continência com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida vale como  notitia criminis.”

  • Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado.

    SERENDIPIDADE DE 1 GRAU -

    Os encontros fortuitos são de fatos conexos ou continentes com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida pode ser valorada pelo juiz.

    SERENDIPIDADE DE 2 GRAU -

    Quando se trata de fatos não conexos ou quando não exista continência com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida vale como  notitia criminis.”

  • Serendipidade (crime achado) →  encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado.

    LETRA C

  • Serendipidade, o que é?

    A teoria do encontro fortuito ou casual de elementos probatórios (serendipidade) é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Serendipidade é o encontro "por acaso" de provas; é quando a prova de determinada infração penal (crime achado) é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime.

    Exemplo: provas obtidas mediante interceptação telefônica regularmente autorizada pela autoridade judiciária competente.

    Nessas hipóteses, de acordo com parte da doutrina, o encontro fortuito de provas em relação a outros delitos praticados pelo mesmo agente vale como legítimo meio probatório, desde que haja conexão entre as infrações penais. Por outro lado, e ainda segundo a doutrina, se conduzir à descoberta de fatos sem que haja qualquer hipótese de conexão ou continência, os elementos aí obtidos não podem ser valorados como prova pelo magistrado, o que não impede, todavia, sua utilização como notitia criminis para deflagrar novas investigações.

    - BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal, 2020.

  • Serendipidade:

    É o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

    Exemplo: No curso de uma interceptação telefônica que apurava a prática dos crimes de associação para o tráfico, bem como o crime de tráfico de drogas, foi descoberto que os mesmos criminosos também eram responsáveis por diversos outros crimes na região, como homicídios e roubos.

    O que resta saber é se a prova obtida fortuitamente será válida ou não. Vejamos:

    A) serendipidade de primeiro grau: válida, quando houver relação de conexão ou continência; houver a comunicação imediata para a autoridade judicial da revelação de fato delituoso diverso ou de outra pessoa envolvida em regime de coautoria; o juiz aferir que o fato descoberto ou a participação de coautor segue o desdobramento histórico do ilícito penal investigado.

    B) serendipidade de segundo grau: a prova obtida não será válida, mas será fonte de prova, ou seja, considerada “notitia criminis” (notícia do crime), sendo suficiente para deflagrar outra investigação preliminar com objeto distinto, OU SEJA, aqui funcionará como uma “notícia criminis”, nas seguintes hipóteses:

    ·       Reveladora de crime diverso daquele objeto da investigação;

    ·       Crime foi cometido por pessoa diversa da investigada;

    ·       o juiz verificar que o fato diverso descoberto não seguiu o desdobramento histórico do ilícito penal investigado.

    ·       quando as conversas entre o investigado e seu advogado, se a comunicação envolver estritamente relação profissional.

     

    Vale ressaltar que as provas colhidas acidentalmente (serendipidade) são aceitas pela jurisprudência do stj, e, inclusive, a colheita acidental de provas, mesmo quando não há conexão entre os crimes, tem sido admitida em julgamentos mais recentes.

    É válida a serendipidade no procedimento de busca e apreensão, especialmente quando há conexão entre crimes.

    Importante dizer que, embora a interceptação telefônica só é admissível nos crimes punidos com pena de reclusão, o crime descoberto fortuitamente não precisa ter, necessariamente, pena de reclusão e nem, necessariamente, ter conexão com o crime investigado, desde que não haja desvio de finalidade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da normatividade no direito processual penal, sobre a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, analisemos:

    a) ERRADA. O direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, previsto também no art. 186 do CPP, é conhecido como nemo tenetur se detegere.

    b) Nada tem a ver com o conceito de serendipidade, além disso, importante destacar que se a confissão do acusado é ilícita, não há que se falar em convalidação e todas as provas que dela decorrerem serão ilícitas, salvo se obtidas por fonte independente, conforme art. 157, §1º e 2º do CPP.

    c) CORRETA. A serendipidade é o encontro fortuito de provas que está relacionado a outro fato diverso do investigado, a serendipidade de primeiro grau ocorre quando a prova descoberta tem relação, conexão com o crime investigado originariamente (CAPEZ, 2021). A de segundo grau é aquela em que a prova descoberta não tem conexão, relação com o fato apurado, mas é válida.

    d) ERRADA. Não tem a ver com o conceito, prova perecível é aquela que depois de produzida, não pode ser novamente coletada, pode haver antecipação desde que necessárias a investigação.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências:

    CAPEZ, Fernando. Serendipidade: o encontro fortuito de prova. Site Consultor jurídico.

     

ID
5513740
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO ÀS LIMITAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) A busca domiciliar deve ser procedida de dia, mediante mandado da autoridade judiciária, no período entre 06 e 18 horas.

    CERTO. O que é considerado "dia"?

    Não há uma unanimidade.

    1) critério físico-astronômico, ou seja, dia é o período de tempo que fica entre o crepúsculo e a aurora.

    2) critério cronológico: dia vai das 6h às 18h.

    3) parâmetro previsto no CPC: atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    4) art. 22, §1º, Lei Abuso de Autoridade: cumprir mandado de busca e apreensão após as 21h ou antes das 5h.

    B) A busca poderá ser realizada à noite se houver consentimento do morador.

    CERTO. Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    C) A busca que não for realizada pela própria autoridade judiciária deverá ser precedida de mandado. 

    CERTO. Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    D) A busca domiciliar poderá ser determinada pela autoridade policial militar quando for Encarregada de conduzir o IPM. 

    ERRADO. Cf. comentário da alternativa "C".

  • Essa questão é de processo penal militar, não de processo penal. Muda aí a classificação qconcurso

  • Mesmo que possa não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, o Código de Processo Penal Militar prevê:

    Ordem da busca

            Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

  • GABARITO - D

    Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional.

    Segundo Canotilho: a ideia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra, mas também a primeira (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p.664). 

    ________

    são assim consideradas :

    a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI). 

  • Para o pacote anticrime pode ser das 5h as 21h

  • Questão C também está errada, pois flagrante permitiria busca e apreensão pela autoridade policial, sem mandado.

    Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Exemplo:

    Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).

  • C tbm é incorreta, esse artigo não foi recepcionado pela crfb
  • Ordem da busca

            Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

            

    Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou deste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.

            

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTTALECE"

    #PMMG

    D

    CPPM

    Diligências

             ART.44. § 1º As diligências serão feitas durante o dia, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas e, sempre que possível, na presença de duas testemunhas.

    Oportunidade da busca domiciliar

            Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.

            Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.

    Ordem da busca

            Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

            Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.

    Precedência de mandado

            Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito;

  • Autoridade judiciária ou Encarregado do I.P.M é dispensável o mandado para busca domiciliar.

    No curso do Inquérito Policial Militar (IPM) o seu Encarregado poderá cumprir medidas preventivas e assecuratórias de ofício ou decretadas pelo juízo militar competente. 

  • Letra D INCORRETA, pois " Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar." ou seja, a busca domiciliar poderá ser determinada por qualquer autoridade policial militar e não somente por aquela que conduz o IPM.


ID
5513743
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

QUANTO À REABILITAÇÃO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?

  • B Decretada a reabilitação pelo juízo de 1º grau, o próprio magistrado deve promover recurso ex officio para a instância ad quem.

    Certa. Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    Art. 750.  A revogação de reabilitação () será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    A Deve ser proposta no juízo da condenação, decorridos 2 anos da data em que for extinta a pena principal ou terminar a sua execução, ou do prazo final do sursis ou do livramento condicional.

    Falsa. Parece que o erro é dizer “”for extinta a pena principal” e, no CP, não há essa previsão de “pena principal”: à Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

    Art. 743, CPP.  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

    continua...

  • C Concedida reabilitação por sentença irrecorrível, não caberá sua revogação, mesmo que o reabilitado seja condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade.

    Falsa. Essa proibição estava na antiga redação do art. 120, CP:

    Redação atual do art. 120, CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.     

    Art. 747, CPP.  A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.

    D Indeferido o pedido de reabilitação, o condenado poderá renová-lo a qualquer tempo, independentemente dos motivos da decisão negativa.

    Falsa. Art. 749, CPP.  Indeferida a reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido senão após o decurso de 2 anos, salvo se o indeferimento tiver resultado de falta ou insuficiência de documentos.

    Art. 94, CP: A reabilitação poderá ser requerida...§ú: Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

    Art. 95, CP - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do MP, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.


ID
5513746
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A AÇÃO PENAL ADESIVA CONSISTE, NO PROCESSO PENAL MILITAR: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    "Ação penal adesiva. Também chamada de intervenção adesiva facultativa, é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos em que houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um 'litisconsórcio' (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas." (TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 244.)

  • GABARITO: LETRA A

    O que é ação penal adesiva?

    Na verdade, há duas correntes sobre o tema:

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues entendem que ação penal adesiva, tmbém chamada de intervenção adesiva facultativa, "é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos em que houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um 'litisconsórcio' (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas." (TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 283.)

    Por outro lado, doutrinadores como Renato Brasileiro de Lima entende que é possibilidade de o Ministério Público ingressar com ação penal pública mesmo em relação aos crimes sujeitos à ação penal privada, desde que divise um interesse público. Se isso isso ocorrer, o ofendido (ou outro legitimado) poderá constituir-se em parte acessória, acusador subsidiário ou acusador acessório, equivalente ao instituto brasileiro do assistente de acusação. (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 358).

  • Na ação penal quando o Ofendido atua ao lado do MP, acolhido como Assistente, embora não tenha proposto a ação penal.


ID
5513749
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

DECRETADA A REVELIA DO ACUSADO EM AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR, COMPETE AO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR OU AO CONSELHO DE JUSTIÇA, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA: 

Alternativas
Comentários
  •  Revelia do acusado prêso

            Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

            Qualificação e interrogatório posteriores

            Parágrafo único. Comparecendo mais tarde, será qualificado e interrogado mas sem direito a opor qualquer das exceções previstas no art. 407 e seu parágrafo único.

            Revelia do acusado sôlto

            Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando sôlto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se prèviamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável.

            Acompanhamento posterior do processo

            Art. 413. O revel que comparecer após o início do processo acompanhá-lo-á nos têrmos em que êste estiver, não tendo direito à repetição de qualquer ato.

            Defesa do revel. Recursos que pode interpor

            Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

  • não se aplica o art. 366 do CPP no processo penal militar. STM e STF


ID
5513752
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ASSINALE NAS ASSERTIVAS ABAIXO QUAL TRADUZ CORRETAMENTE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE IRREAL. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Flagrante IRREAL é sinônimo de impróprio, imperfeito ou quase-flagrante. Ele ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (CPP, art. 302, inciso III). Exige, portanto, a conjugação de 3 (três) fatores: a) perseguição (requisito de atividade); b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal); c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial). (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 1033).

    • Flagrante próprio (ou flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito): está cometendo o fato criminoso ou que acaba de cometer este fato (com a boca na botija) (art. 302, I e II do CPP)
    • Flagrante impróprio (ou imperfeito, irreal ou “quase flagrante”): é necessário que haja uma perseguição, logo após, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. (art. 302, III do CPP)

  • Gab B

    Próprio/ Real/ Verdadeiro/ propriamente dito:

    --> Está cometendo

    --> Acaba de cometer.

    Impróprio/ Irreal/ Quase flagrante:

    --> Logo após + Perseguição

    Ficto/ Presumido/ Assimilado

    --> Logo depois + objetos.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Poderá => Flagrante facultativo.

    Deverão => Flagrante obrigatório, coercitivo.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    Incisos I e II => Flagrante próprio, propriamente dito, REAL ou verdadeiro.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Inciso III => Flagrante impróprio, IRREAL ou quase flagrante.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Incisto IV => Flagrante presumido, ficto ou assimilado.

  • Assertiva B

    FLAGRANTE IRREAL. = Há perseguição logo após o cometimento da infração em situação que faça presumir a autoria.

    Prof .Renan

  • ... Após Pacote Anticrime, juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem pedido prévio

    ​​Com a vigência da Lei 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia.

    O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. Na decisão, além de considerar ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o colegiado entendeu ter havido ilegalidade na obtenção das provas, devido à forma de ingresso dos policiais na residência do suspeito.

  • Gabarito B.

    1) art 302. Situações flagrâncias:

    Flagrante Próprio, Perfeito, Real

    • está cometendo a infração penal;
    • acaba de cometê-la;

    Flagrante Impróprio, Imperfeito, Quase Flagrante, Irreal

    • é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flagrante Presumido, Ficto, Assimilado.

    • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    2)Situações flagrânciais doutrinárias:

    Flagrante Preparado, Provocado (ilícito)

    • Delito putativo por agente provocador
    • Crime impossível 
    • Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante Esperado (lícito)

    • Não induz, apenas espera.

    Flagrante Forjado, Fabricado, Urdido (ilícito)

    • A autoridade policial cria a prova
  • GABARITO: B

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: Este flagrante ocorre quando o agente conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser preso no local do delito, conseguindo fugir, havendo perseguição por parte da autoridade policial, da vítima ou de qualquer pessoa. Requisitos do flagrante impróprio: a perseguição, ser logo após o cometimento da infração, situação em que presuma-se a autoria.

    Fonte: https://grupocastanheiraadv.com.br/em-quais-situacoes-ocorre-a-prisao-em-flagrante/

  • GABARITO- B

    No CPP :

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

  • ADENDO

    -Flagrante Impróprio, Irreal ou Quase Flagrante (art. 302, III) 

    Flagrante em que o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato (por informação própria ou de terceiro). 

    • Não existe prazo certo para a expressão logo após, sendo equivocada a doutrina que aponta o prazo de 24 horas. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, em havendo êxito na captura do perseguido, estar-se-á diante de flagrante delito.

    • Deve-se conjugar o dispositivo acima com o art. 290, §1º do CPP, que define o conceito de perseguição, a qual ocorre quando "o executor (...) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço".

  • GABA: B

    a) FLAGRANTE PRÓPRIO: O agente está cometendo a infração ou acabou de cometê-la. (art. 302, I e II do CPP)

    b) FLAGRANTE IMPRÓPRIO (OU IRREAL): O agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (art. 302, III do CPP)

    d) FLAGRANTE PREPARADO/ PROVOCADO, DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: a autoridade policial, seus agentes ou terceiros induzem a ocorrência do flagrante e, ao mesmo tempo, tomam medidas para que ele não se consume.

  • art 302. Situações flagrâncias:

    Flagrante Próprio, Perfeito, Real

    • está cometendo a infração penal;
    • acaba de cometê-la;

    Flagrante Impróprio, Imperfeito, Quase Flagrante, Irreal

    • é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flagrante Presumido, Ficto, Assimilado.

    • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    2)Situações flagrânciais doutrinárias:

    Flagrante Preparado, Provocado (ilícito)

    • Delito putativo por agente provocador
    • Crime impossível 
    • Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante Esperado (lícito)

    • Não induz, apenas espera.

    Flagrante Forjado, Fabricado, Urdido (ilícito)

    • A autoridade policial cria a prova

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    A) INCORRETA: a presente afirmativa traz a hipótese de flagrante presumido; ficto ou assimilado, artigo 302, IV do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: a presente afirmativa traz a hipótese de flagrante impróprio; irreal ou quase flagrante, artigo 302, III do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: na hipótese de flagrante ESPERADO a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados – aqui não se trata de crime impossível, como é na hipótese de flagrante preparado.


    D) INCORRETA: quando o agente é induzido a prática da infração penal se trata de flagrante preparado e a súmula 145 do STF traz que: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • PRA QUE TANTO SINÔNIMO DA MESMA COISA?

    a gente já tem pouca coisa pra decorar nessa vida...

    I N F E R N O!


ID
5513755
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    O Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar silenciam acerca do cabimento da ação penal de iniciativa privada. Na verdade, ao se referir à ação penal, só o fazem quanto àquela promovida pelo Ministério Público. O art. 121 do CPM dispõe que “a ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar”. De modo semelhante, o art. 29 do CPPM assevera que “a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar”.

    Em que pese o silêncio da legislação castrense quanto ao cabimento da ação penal de iniciativa privada, não se pode perder de vista que, por força da Constituição Federal, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (CF, art. 5º, LIX). Como a Constituição Federal não restringiu o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública ao processo penal comum, entende-se que, verificada a inércia do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar perante a Justiça Militar em relação à infração penal que tenha um ofendido, poderá a vítima, seu representante legal, seu curador especial, ou seus sucessores processuais, oferecer a queixa subsidiária, aplicando-se, subsidiariamente, os dispositivos do Código de Processo Penal comum ao processo penal militar, nos termos do art. 3º, alínea “a”, do CPPM.

    Fonte: DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 357.

  • Crimes contra a honra no CPM>>> Será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Crimes contra a honra no CP> Será AÇÃO PENAL PRIVADA

  •   Promoção da ação penal

            Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.


ID
5513758
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    a) A prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.

     Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso;

     b) indícios suficientes de autoria.

            

    No Superior Tribunal Militar

    Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

    Casos de decretação

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • oficiais generais têm foro especial, sendo julgados diretamente no STM e não pelos conselhos permanentes.

  • Sobre a letra C:

    Art. 258. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    CPPM

    Competência e requisitos para a decretação

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

           a) prova do fato delituoso;

           b) indícios suficientes de autoria.

    No Superior Tribunal Militar

    Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

            Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

            Fundamentação do despacho

            Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras b , do art. 254.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.

    General - STM, NÃO É CONSELHO ESPECIAL, pois ele tem foro por prerrogativa de função.

  • b) A decretação da prisão preventiva com fundamento na exigência de manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina só é cabível para crimes militares.

    c) A excludente de obediência hierárquica, verificada pelo juiz, a prisão preventiva não pode ser decretada.

    d) OFICIAL-GENERAL > STM JULGA

  • LETRA A

    Como os Qcolegas já abordaram o tema, vale deixar uma observação.

    O CPPM traz em seu art. 18 a possibilidade de detenção durante o IPM.

    Aqui sim há que se falar que só cabe referente aos crimes propriamente militares, pois não seria possível sua decretação a um civil que comete um crime impropriamente militar em face das FFAA ou seus militares, por exemplo.

    --------------------------------

    (Caso esteja errado me informem por privado)

    @estuda_gabrielg


ID
5513761
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

DE ACORDO COM A “TEORIA DAS PROVAS ILÍCITAS”, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRAS A e B - ERRADAS: A prova será considerada ILÍCITA quando for obtida através da violação de regra de direito material (penal ou constitucional). Exemplificando, se determinado indivíduo for constrangido a confessar a prática do delito mediante tortura ou maus-tratos, tem-se que a prova aí obtida será considerada ilícita, pois violado o disposto no art. 5º, inciso III, da Constituição Federal.

    Por outro lado, a prova será considerada ILEGÍTIMA quando obtida mediante violação à norma de direito processual. A título de exemplo, suponha-se que, ao ouvir determinada testemunha, o magistrado se esqueça de compromissá-la. Assim o fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203 do CPP, dispositivo este que obriga o juiz a compromissar a testemunha. A prova ilegítima, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    LETRA C - CERTO: De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    LETRA D - ERRADO: Provas ilícitas por derivação são os meios probatórios que, não obstante produzidos, validamente, em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. A título de exemplo, suponha-se que alguém tenha sido constrangido, mediante tortura, a confessar a prática de um crime de homicídio. Pode ser que, dessa prova ilícita originária, resulte a localização e apreensão de um cadáver. Apesar de a apreensão do cadáver ser aparentemente lícita, não há como negar que há um nexo causal inequívoco entre a confissão mediante tortura e a localização do cadáver. Em outras palavras, não fosse a prova ilícita originária, jamais teria sido possível a prova que dela derivou. Nessa linha de pensamento, é possível concluir que a ilicitude da prova originária transmite-se, por repercussão, a todos os dados probatórios que nela se apoiem, ou dela derivem, ou, finalmente, nela encontrem o seu fundamento causal.

    Na doutrina e jurisprudência, prevalece o entendimento de que provas obtidas por meios ilícitos contaminam única e exclusivamente aquelas que são exclusivamente delas decorrentes. Logo, é perfeitamente possível a prolação de um decreto condenatório se comprovado que a prova ilícita, que contamina as demais provas que dela se originam, não tenha sido a prova exclusiva que desencadeou o procedimento penal, mas somente veio a corroborar as outras licitamente obtidas pela investigação policial.

    Fonte: DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020.

  • PROVA ILÍCITA PRO REO.

    Segundo Renato Brasileiro:

    "Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos (CF, art.5º, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir uma sentença absolutória.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilicita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade.

    Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir."

    Na mesma linha, segundo Pacelli, "quando a obtenção da prova é feita pelo próprio interessado (o acusado), ou mesmo por outra pessoa que tenha conhecimento da situação de necessidade, o caso será de exclusão da ilicitude, presente, pois, uma das causas de justificação: o estado de necessidade."

  • Provas vedadas, proibidas ou inadmissíveis constituem gênero, do qual são espécies: (Alternativas A e B)

    a) Provas ilícitas: obtidas em violação ao direito material. Ex.: confissão obtida mediante tortura;

    b) Provas ilegítima: violação às normas de direito processual. Ex.: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial (art. 159, §1°, CPP).

    Há ainda uma categoria mencionada por Paulo Rangel que são as provas irregulares, consistentes em provas admitidas pela legislação processual, mas que, em sua reprodução, as formalidades legais não são atendidas. Ex.: busca e apreensão domiciliar que, embora seja prova admitida, o mandado não atenda aos requisitos formais do art. 243 do CPP.

    Consequências:

    1. desentranhamento dos autos

    Art. 157, CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas [aqui o CPP não adota a distinção doutrinária entre provas ilícitas e ilegítimas, de modo que ambas são compreendidas na expressão], assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    2. Ilicitude das provas derivadas da ilícita (Teoria dos frutos da árvore envenenada, fruits of poisonous tree, ilicitude por derivação ou taint doctrine)

    Exceção: Provas ilícitas poderão ser aproveitadas apenas se em favor do réu (Alternativa D)

    Principais teorias decorrentes:

    a) Teoria da prova absolutamente independente ou teoria da fonte independente: se a prova derivada provém de fonte independente da ilícita, não evidenciado o nexo de causalidade (art. 157, §1°, CPP), aquela não deve ser considerada ilícita (Alternativa C);

    b) Teoria da descoberta inevitável (inevitable discovery) ou exceção da fonte hipotética independente: se a prova derivada da ilícita seria obtida de qualquer maneira, por atos investigativos válidos, ela será aproveitada;

    c) Teoria da contaminação expurgada, conexão atenuada, purged taint doctrine, tinta diluída ou doutrina da mancha purgada: caso o vínculo da prova derivada com a ilícita seja tênue, superficial, não deve a prova ser reputada inadmissível.

    Fonte: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Novo curso de Direito Processual Penal. 15ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • Provas vedadas, proibidas ou inadmissíveis constituem gênero, do qual são espécies(Alternativas A e B)

    a) Provas ilícitas: obtidas em violação ao direito material. Ex.: confissão obtida mediante tortura;

    b) Provas ilegítima: violação às normas de direito processual. Ex.: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial (art. 159, §1°, CPP).

    Há ainda uma categoria mencionada por Paulo Rangel que são as provas irregulares, consistentes em provas admitidas pela legislação processual, mas que, em sua reprodução as formalidades legais não são atendidas. Ex.: busca e apreensão domiciliar que, embora seja prova admitida, o mandado não atenda aos requisitos formais do art. 243 do CPP.

  • GABARITO - C

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

    provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material,

     provas ilegítimas são as obtidas com desrespeito ao direito processual.

  • GABARITO: C

    Sendo assim, a teoria da fonte independente, tradução do termo independent source doctrine, consiste na existência de duas fontes para uma prova, uma ilícita e outra lícita, podendo afastar a ilícita e admitir a prova analisando a legal como independente da ilegal, autônoma.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-da-fonte-independente/

  • Minha contribuição.

    PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS:

    Princípio da inércia: Veda-se o início da ação penal de ofício pelo juiz, cabendo ao titular da ação o seu oferecimento. Princípio do devido processo legal: Busca assegurar um processo que respeite todas as etapas previstas em lei e que observe de todas as garantias constitucionais. É um princípio que desencadeia vários outros no processo penal.

    Princípio da presunção de inocência: O acusado deve ser presumido inocente até a sentença condenatória transitar em julgado.

    Princípio da paridade das armas: As partes devem ter as mesmas oportunidades em juízo e igualdade de tratamento.

    Princípio da ampla defesa: O réu deve ter amplo acesso aos instrumentos de defesa, garantindo-se a autodefesa e a defesa técnica.

    Princípio do contraditório: Ambos possuem o direito de manifestação quanto aos fatos e provas trazidos pela parte contrária.

    Princípio do “in dubio pro reo”: Havendo dúvida quando à inocência do réu, este não deverá ser considerado culpado.

    Princípio do duplo grau de jurisdição: Como regra, garante-se à parte a possibilidade de reexame da causa por instância superior.

    Princípio do juiz natural: O julgador deve atuar nos feitos que foram previamente estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Veda-se o Tribunal de Exceção.

    Princípio da publicidade: Como regra, os atos processuais devem ser públicos, permitindo-se o amplo acesso à população, contudo, essa publicidade poderá sofrer restrição quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.

    Princípio da vedação às provas ilícitas: São inadmissíveis no processo, segundo nosso ordenamento jurídico, as provas obtidas por meios ilícitos e as ilícitas por derivação.

    Princípio da duração razoável do processo: O Estado deverá prestar sua incumbência jurisdicional no menor prazo possível, respeitando, porém, os demais princípios, como a busca pela verdade real.

    Princípio da busca pela verdade real ou material: Diferentemente do que ocorre no processo civil - no qual se busca a verdade formal, a verdade dos autos – no processo penal, busca-se a verdade material dos fatos, do mundo real, uma vez que trata de direitos indisponíveis, como a liberdade.

    Princípio da vedação à autoincriminação: O acusado não é obrigado a participar de atividades probatórias que lhe sejam prejudiciais.

    Princípio do “non bis in idem”: Veda-se que uma pessoa seja processada e condenada duas vezes pelo mesmo fato.

    Princípio da comunhão da prova: Após ser produzida, a prova pertence ao juízo, podendo ser utilizada pelo juiz e por qualquer das partes.

    Princípio do impulso oficial: Iniciada a ação penal, o juiz tem o dever de promover o seu andamento até a etapa final.

    Princípio do livre convencimento motivado: O juiz é livre para formar seu convencimento, contudo, deverá fundamentar suas decisões no momento de prolatá-las.

    Princípio da lealdade processual: Reflete o dever de verdade, e a vedação a qualquer forma de fraude processual.

    Abraço!!!

  • Importante anotar um importante trecho da alternativa D que considera a prova ilícita como impossível de ser utilizada em favor do réu: põe a rejeição de toda prova ilícita, inclusive a prova ilícita pro reo.

    Prejudicando afirmações de cunho ideológico, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a parcialidade do ex juiz Sérgio Moro é um exemplo clássico de como as provas, não obstante ilícitas, podem ser utilizadas a favor do réu. A propósito, assim entende majoritariamente a doutrina:

    A ilegalidade da obtenção das provas não pode preponderar sobre determinadas garantias e direitos individuais, como o direito à ampla defesa. Não se pode utilizar a vedação das provas ilícitas, sendo um direito do réu, contra o próprio acusado

  • GABARITO - C

    Hipóteses de aproveitamento da prova ilícita: 

    (i) Teoria da fonte independente – independent source: havendo duas fontes das quais a prova pode ser obtida, sendo uma admissível e outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada (caso Murray v. United States). 

    (ii) Teoria da descoberta inevitável – inevitable discovery: (ou Teoria da Fonte Hipoteticamente Independente) pressupõe que, se a prova derivada seria descoberta de qualquer forma, com ou sem a prova ilícita, então não há o que se falar em contaminação da prova derivada (caso Nix. V. Williams). 

    (iii) Teoria do nexo causal atenuado – purget taint: Quando houver um conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal (caso Wong Sun v. United States). 

    (iv) Princípio da serendipidade: encontro fortuito de provas.

    Adendo:

    PROVA NOMINADA: é aquela que tem previsão legal e tem seu procedimento regulamentado em lei. Ex: art 226 do CPP (reconhecimento de pessoas e coisas)

    PROVA INOMINADA: é aquele não tem previsão legal, desde que estes meios sejam lícitos e morais

    PROVA ANÔMALA: É aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios. Ex: no lugar do juiz expedir uma carta precatória para determinar a oitiva de uma testemunha, ele manda o oficial de justiça ligar para ela e certificar a diligência no autos (MPSP/2017 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA IRRITUAL: É aquela colhida sem observância ao modelo previsto em lei. Ex: juiz que faz as perguntas primeiro (sistema presidencialista), violando assim o disposto no art. 212 do CPP. a)     (UFMT- MPMT/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA ILÍCITA: Produzida com violação à regra de direito material (CESPE- DPPE/2015 – DEFENSOR PÚBLICO)(CESPE- TJAM/2019 – ANAL.JUDICIARIO)(MPSC/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA ILEGÍTIMA: Produzida com violação à regra de direito processual (CESPE- DPU/2007 – DEFENSOR PUBLICO FEDERAL)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a teoria das provas ilícitas. Antes de adentramos, de maneira individual, nas alternativas, insta rememorar que este tema é previsto constitucionalmente.

    O art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal dispõe que “LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Entretanto, como se observa da redação, não enuncia o que seriam os meios ilícitos, se consiste na violação de normas processuais ou materiais.

    Por sua vez, o Código de Processo Penal, em seu caput, do art. 157 preleciona que: “(...) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.".

    Após essa breve explanação sobre a previsão no ordenamento pátrio, passemos às alternativas:

    A) Incorreta. Apesar de a legislação não realizar a diferenciação expressa, a doutrina entende que a prova é considerada ilegítima quando obtida com violação às normas de direito processual.

    Renato Brasileiro, sobre o tema: “(...) a prova será considerada ilegítima quando obtida mediante violação à norma de direito processual. A título de exemplo, suponha-se que, ao ouvir determinada testemunha, o magistrado se esqueça de compromissá-la. Assim o fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203 do CPP, dispositivo este que obriga o juiz a compromissar a testemunha. Em outro exemplo, no curso da audiência uma de instrução e julgamento, o magistrado pede à vitima que realize o reconhecimento do acusado. A vítima, então, olhando para trás, aponta o acusado como o suposto autor do delito, o que fica registrado na ata da audiência. Como se vê, tal reconhecimento foi feito ao arrepio do art. 226 do CPP, que traça o procedimento a ser observado na hipótese de reconhecimento de pessoas e coisas. Em ambas as situações, temos exemplos de provas obtidas por meios ilegítimos, porquanto colhidas com violação à regra de direito processual." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020 p. 686)

    Narra, ainda, que um traço diferenciador da prova ilegítima consiste, justamente, no momento em que é produzida, pois será, em regra, no curso do processo, sendo intraprocessual ou endoprocessual.

    B) Incorreta, pois, também de acordo com a doutrina, a prova é considera ilícita quando obtida com violação ao direito material. A doutrina aponta vários exemplos que, caso ocorridos, são perfectibilizados este tipo de prova:

    “(...) São várias as inviolabilidades previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional para resguardo dos direitos fundamentais da pessoa: a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem (CF, art. 5º, X), inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI), inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (CF, art. 5º, XII), vedação ao emprego da tortura ou de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), respeito à integridade física e moral do preso (CF, art. 5º, XLIX, etc. Exemplificando, se determinado indivíduo for constrangido a confessar a prática do delito mediante tortura ou maus-tratos, tem-se que a prova aí obtida será considerada ilícita, pois violado o disposto no art. 5º, inciso III, da Constituição Federal." (2020, p. 685).

    C) Correta. A teoria da fonte independente constitui exceção à teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação. Obtida a prova legitimamente a partir de fonte autônoma, sem relação de dependência com a prova ilícita, nem decorrer da prova originalmente ilícita e desprovida de vínculo, não estaria contaminada pela ilicitude.

    A teoria da fonte independente possui previsão expressa no Código de Processo Penal, no §1º do art. 157 do CPP ao dispor que: “Art. 157. (...) §1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.".

    D) Incorreta. De acordo com o entendimento do STF: “(...) A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos 'frutos da árvore envenenada') repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. (...) Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos estatais somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita." (RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO. RECURSO EM HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 03/04/2007. Publicação: 18/05/2007)

    Desta feita, de fato, a doutrina e a jurisprudência entendem que as provas derivadas das ilícitas também devem ser rejeitadas. Entretanto, o equívoco da afirmativa está em sua parte final: “inclusive a prova ilícita pro reo".

    Sobre o tema, Renato Brasileiro (2020, p. 707) dispõe que:  “(...) doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade. Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção da inocência (CF, art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir. De fato, seria inadmissível que alguém fosse condenado injustamente pelo simples fato de sua inocência ter sido comprovada por meio de uma prova obtida por meios ilícitos.".

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • CORRETA: LETRA C

    § 1  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  


ID
5513764
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

NO CAPÍTULO DOS ATOS PROBATÓRIOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO AO SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA 

Alternativas
Comentários
  •   Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.

    O Código de Processo Penal Militar, a exemplo do Código de Processo Penal brasileiro, adotou o sistema de valoração da prova denominado pelos doutrinadores de sistema do convencimento motivado ou da persuasão racional.

  • Esse é o denominado pela doutrina de sistema do livre convencimento motivado do juiz

  • letra D bem detalhada e conforme a doutrina e jurisprudência!!

  • GAB: D

    Código de Processo Penal Militar:

    Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.

    Código de Processo Penal:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.       

    Conceitualmente, caracteriza-se o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional como "aquele em que o juiz, observados os limites do sistema jurídico, pode dar a sua própria valoração à prova, sendo dever seu o de fundamentar, isto é, justificar a formação de sua convicção".


ID
5513767
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual com fim de restituir ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito os bens lícitos apreendidos em inquérito ou processo criminal.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 2 O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem

    apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    § 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • Art. 190 e ss do CPPM.

  •  Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:

  • Ordem de restituição

            Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que:


ID
5513770
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO AS MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO PREVENTIVA, É CORRETO AFIRMAR

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Para grande parte dos doutrinadores castrenses , as medidas cautelares previstas no CPP, em sua maioria, não são necessárias para as investigações e nem para o processo penal militar, bem como não são adequadas as condições pessoais do indiciado ou acusado por crime militar. Exceção, contudo, pode ocorrer em relação à cautelar de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

    por esse motivo, diz -se que são parcialmente aplicáveis.

    Fonte : Jus Brasil

    DE LIMA, R. B. Manual de Processo Penal. Vol. 1. Niterói: Impetus, 2011.

    PRATES, H – Código de Justiça Militar- Livraria Ed. Freitas Bastos, 1939.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    As medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, com a alteração do art. 319 do Código de Processo Penal, são aplicáveis parcialmente na jurisdição militar da União, em face do suprimento dos casos omissos segundo a regra do art. 3º do Código de Processo Penal Militar, “quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar”.

    CPPM

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

    b) pela jurisprudência;

    c) pelos usos e costumes militares;

    d) pelos princípios gerais de Direito;

    e) pela analogia.

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.            

    § 4 A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.   

  • As medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, com a alteração do art. 319 do Código de Processo Penal, são aplicáveis parcialmente na jurisdição militar da União, em face do suprimento dos casos omissos segundo a regra do art. 3º do Código de Processo Penal Militar, “quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar”.

    Suprimento dos casos omissos

            Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

           b) pela jurisprudência;

           c) pelos usos e costumes militares;

           d) pelos princípios gerais de Direito;

           e) pela analogia.


ID
5513773
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO À TEORIA DOS RECURSOS, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: Na verdade, para aplicação do princípio da fungibilidade, exige se a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) dúvida objetiva a respeito do recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro; c) que o recurso interposto erroneamente tenha sido apresentado no prazo daquele que seria o correto e, ainda, que o d) órgão julgador seja competente para reconhecer ambos os recursos (tanto o adequado quanto o erroneamente interposto).

    LETRA B - ERRADO: O art. 576 do CPP preconiza que o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Todavia, nas hipóteses como a retratada na questão, a doutrina tem privilegiado o princípio da independência funcional, sem, contudo, permite que haja a desistência:no contexto da obrigatoriedade do ajuizamento da ação penal, que vige no processo penal, para os crimes de ação pública incondicionada, não pode o representante do Ministério Público, uma vez interposto o recurso, dele desistir. Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá. É possível, no entanto, que um promotor apresente a petição de interposição do apelo, abrindo-se, depois, vista a outro representante do Ministério Público para oferecer as razões. Este último, não concordando com o recurso em andamento, dele não pode desistir, mas suas razões podem espelhar entendimento diverso do que seria compatível com o desejo de recorrer. Trata-se da independência funcional do membro do Ministério Público. Imagine-se que o réu tenha sido absolvido por falta de provas. O promotor toma ciência e apresenta apelação, sem as razões. Posteriormente, quando outro representante do Ministério Público recebe os autos para oferecer os fundamentos do apelo, aceita os argumentos do magistrado e, não podendo desistir, apresenta razões concordantes com os fundamentos da sentença.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15ª, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 903.)

    LETRA C - CERTO: De fato, como regra, a interposição de um recurso exige um ato voluntário da parte, de modo a evidenciar a sua irresignação em relação a determinada decisão judicial. Isso, contudo, não acontece nos casos de remessa necessária, o que leva alguns doutrinadores a chamar, de maneira errônea, essa condição de eficácia da sentença de recurso de ofício.

    LETRA D - CERTO: Por conta do princípio da non reformatio in pejus, pode-se dizer que, em sede processual penal, no caso de recurso exclusivo da defesa, não se admite a reforma do julgado impugnado para piorar sua situação. Por força do princípio da ne reformatio in pejus indireta, se a sentença impugnada for anulada em recurso exclusivo da defesa (ou em habeas corpus), o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição à anulada também ficará vinculado ao máximo da pena imposta no primeiro decisum, não podendo agravar a situação do acusado.

  • Em suma. A certa é a B ou a D?
  • Com todo respeito, mas a alternativa A também não tá certa não.

    Ao usar-se 'só', ao contrário do que ocorre em bancas como CESPE e afins, está realmente se reduzindo o âmbito de aplicação do instituto a uma só hipóteses, o que torna a alternativa errada, visto que há, sim, outros requisitos para a aplicação do instituto.

  • Samuel Marques, a incorreta é a B.

  • Remessa necessária não é recurso.

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - Está condicionada à inexistência de má-fé. A má-fé do recorrente é tida como presumida nas seguintes hipóteses: a) quando não for observado o prazo previsto em lei para o recurso adequado; b) erro grosseiro.

    PRINCÍPIO da ne reformatio in pejus indireta: se a sentença impugnada for anulada em recurso exclusivo da defesa (ou em HC), o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição à anulada também ficará vinculado ao máximo da pena imposta no primeiro decisum, não podendo agravar a situação do acusado. Ex: suponha-se que, em recurso exclusivo da defesa, o TJ determinou a anulação da decisão de 1º grau que havia condenado o acusado à pena em 4 anos de reclusão pela prática de crime de roubo simples. Retornando os autos à primeira instância, NÃO é dado ao juiz proferir nova decisão agravando a situação do acusado, sob pena de reformatio in pejus indireta.

    Fonte: CPP - Renato Brasileiro

  • ##Atenção: ##DPEES-2009: ##DPEMA-2011: ##Anal. Judic./TJRO-2012: ##TJBA-2012/2019: ##Cartórios/TJDFT-2019: ##MPM-2021: ##CESPE: Acerca do princípio da voluntariedade dos recursos, Renato Brasileiro explica: “A existência de um recurso está condicionada à manifestação da vontade da parte, que demonstra seu interesse de recorrer com a interposição do recurso. A propósito, o art. 574, caput, primeira parte, do CPP, preceitua que os recursos serão voluntários. Prestigia-se, com esse princípio, o princípio dispositivo, vinculando-se a existência de um recurso à vontade da parte sucumbente. A possibilidade de recorrer contra uma decisão adversa representa, para a parte, verdadeiro ônus. Afinal, diante de uma situação de sucumbência, a parte não está obrigada a recorrer, na medida em que o recurso tem como característica fundamental a voluntariedade. Não obstante, a despeito de não estar obrigada a recorrer, a parte tem consciência de que, não o fazendo, suportará as consequências desfavoráveis da decisão emergente. Daí́ se dizer que, quanto à sua interposição, os recursos configuram um ônus processual. Aliás, mesmo nas hipóteses de atuação de defensor público ou dativo, prevalece o princípio da voluntariedade dos recursos, o que leva à conclusão de que a falta de interposição de apelo em ataque à decisão contrária aos interesses do acusado, por si só́, não acarreta nulidade. Cabe, portanto, ao defensor dativo, constituído ou nomeado, julgar sobre a conveniência (ou não) da interposição do recurso.” (Manual Processo Penal. Vol. Único. 7ª Ed. Editora Juspodivm, 2019, p. 1.687). Vejamos, ainda, jurisprudência que coaduna: “Defensor dativo e o réu intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer. Aplicação da regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, segundo a qual não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer”. (HC 121.050/SP, 6ª T., Rel. Mino Og Fernandes, j. 27/11/12). O inverso disso são os recursos de ofício. Vejamos julgado mais recente do STJ sobre o tema: “(...) Não configura nulidade por ausência de defesa o fato de o defensor dativo não haver interposto recursos contra o acórdão proferido na apelação, tendo em vista o princípio da voluntariedade que rege a sistemática recursal no Direito Processual Penal pátrio. Precedentes. (...)” (AgRg no HC 450.789/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., j. 26/6/18). De fato, como regra, a interposição de um recurso exige um ato voluntário da parte, de modo a evidenciar a sua irresignação em relação a determinada decisão judicial. Isso, contudo, não acontece nos casos de remessa necessária, o que leva alguns doutrinadores a chamar, de maneira errônea, essa condição de eficácia da sentença de recurso de ofício.

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos princípios recursais.

    A – Incorreta. Conforme o princípio da fungibilidade é admissível um recurso interposto de forma errônea com se correto estivesse. De acordo com o art. 519 do Código de Processo Penal “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro" (princípio da fungibilidade recursal). Assim, o único requisito para que um recurso interposto erroneamente não seja aceito no lugar do que deveria ter sido interposto corretamente é a má fé. A doutrina considera que há má fé quando o recurso é interposto fora do prazo previsto para o recurso correto. Portanto, a alternativa está incorreta, apesar da banca ter apontado como correto.

    B – Incorreta. O recurso é indisponível, ou seja, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto (art. 576, CPP). Assim, mesmo que tenha sido outro promotor que tenha subscrito a petição de interposição não poderá haver desistência. Entretanto, poderá haver o pedido de absolvição.

    C – Correta. O princípio da voluntariedade dos recursos consiste em ter a parte o direito de decidir se vai recorrer ou não da decisão. A regra da voluntariedade dos recursos está disposta na primeira parte do art. 574 do CPP. No mesmo dispositivo legal há exceções a regra da voluntariedade recursal, vejam:

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    D – Correta. O Princípio da non reformatio in pejus impede que a pena do réu seja agravada quando o recurso for exclusivo da defesa. A reformatio in pejus indireta, desdobramento da reformatio in pejus, impede que a situação do réu seja agravada em recurso exclusivo da defesa que anule a sentença anterior, ou seja, sobrevindo nova sentença esta ficará vinculada ao máximo da pena imposta na primeira, não podendo agravar a situação do réu.

    Gabarito da banca: Letra B.

    Gabarito do professor: deveria ser anulada, pois há duas respostas incorretas.
  • ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA: 

    A) ERRADOPrincípio da fungibilidade recursal só pode ser aplicado quando não ficar caracterizado erro grosseiro na interposição do recurso.

    Premissa correta, de fato a fungibilidade só pode ser aplicada se não restar caracterizado erro grosseiro e o recurso for impetrado em prazo tempestivo, salvo comprovada má-fé.

    B) CERTO Face ao Princípio da Independência funcional, o Ministério Público poderá desistir do recurso interposto se o membro que arrazoar o recurso não for o mesmo que subscreveu a petição de interposição. 

    Premissa incorreta, Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Se o promotor que for arrazoar for contra a decisão do membro que interpôs, ele pode arrazoar em sentido contrário a vontade do pedido inicial, mas não poderá desistir.

    C) ERRADO O reexame necessário, nas hipóteses previstas em lei, é exceção ao Princípio da Voluntariedade dos Recursos.

    Premissa correta, todo recurso tem a característica de ser voluntário (facultativo), porém, em alguns casos o juiz deve interpor de forma ex-ofício. Uma parte da doutrina fala que não se deve chamar de recurso de ofício, pois não se pode recursar da própria decisão, mas deve encarar esses casos como procedimentos necessários para transitar em julgado.

    D) ERRADO O Princípio da non reformatio in pejus indireta significa que a sentença anulada em recurso exclusivo da defesa, sobrevindo nova sentença, ficará vinculada ao máximo da pena imposta na primeira, não podendo agravar a situação do réu.

    Premissa correta, existe o princípio da 'non reformatio in pejus' e a 'non reformatio in pejus indireta'. Aquela vincula os limites da decisão impugnada e o acórdão que decide. Já esta, vincula a decisão anulada a nova decisão que deverá substitui-la, causando o efeito prodômico.

  • reformatio in pejus direta: corresponde ao agravamento da situação do réu pelo próprio Tribunal de 2ª instância, ao julgar recurso exclusivo da defesa.

    reformatio in pejus indireta: o Tribunal (ad quem) anula a decisão do juiz a quo sendo que o mesmo recebendo os autos prolata uma decisão agravando a situação do réu. Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo qlqr circunstância que a torne, de qlqr modo, mais gravosa ao acusado.

  • GABARITO: B

    Cuidado para não confundir...

    • NO REFORMATIO DIRETA: Refere-se à proibição de o Tribunal proferir de­cisão mais desfavorável ao acusado, em cotejo com a decisão impugnada, no caso de recurso exclusivo da defesa. Exemplo: Se, na sentença de 1ª instância, foi deferida ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não é dado ao juízo ad quem cassar referida substituição em recurso exclusivo da defesa.
    • NO REFORMATIO INDIRETA: Se a sentença impugna­da for anulada em recurso exclusivo da defesa (ou em habeas corpus), o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição à anulada também ficará vinculado ao máximo da pena imposta no primeiro decisum, não podendo agravar a situação do acusado.


ID
5513776
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADA: A religião católica era tida como “a Religião do Império”, embora todas as outras religiões fossem permitidas, com seu culto doméstico, ou particular em casas destinadas a esse fim, desde que não houvesse representação exterior de templo.

    LETRA B - ERRADA: A Constituição de 1824 foi outorgada e nela se previa a existência de quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Àquela época, adotávamos a Monarquia como forma de governo e o Estado unitário, com forma de Estado.

    LETRA C - CERTA: Eis algumas das características da CF/46:

    • Promulgada
    • Manteve a República, a federação, a divisão de poderes e o regime representativo.
    • Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
    • Sem religião oficial
    • Poder Executivo: Eleito de forma direta, para mandato de 5 anos
    • Poder Judiciário
    • Declaração de direitos: a) MS e Ação Popular foram reinseridos na CF; b) instituído o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional; c) vedou-se a pena de morte, salvo no caso de guerra declarada, bem como as de confisco, banimento e caráter perpétuo; d) foi reconhecido o direito de greve; e) as garantias sociais e do trabalho foram mantidas.
    • Houve a instituição do Parlamentarismo
    • Faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.
    • Emenda 16/65 instituiu a ADI

    LETRA D - ERRADA: É verdade que a CF de 1891 foi a primeira Constituição republicana do Brasil, que ela adotou o Estado federado, presidencialismo e a tripartição dos Poderes. Contudo, a item se equivoca ao referir à sua outorga, quando ela é uma Constituição Democrática, fruto de promulgação.

  • Um colega postou tempos atrás e achei interessante. Mnemônico das Constituições democráticas. Lembrar do número de telefone celular: 91 34 46 88.

    Bons estudos.

  • Que bizarrice de questão! Ninguém que tenha conhecimento e consciência da história brasileira diria que a Constituição de 67 foi promulgada.

  • Ainda em 1946, era reconhecida a constituição como Estados unidos do Brasil?

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a história das Constituições brasileiras.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA: a Constituição do Império adotava o catolicismo como religião oficial;

    b) ERRADA: além dos três poderes, ainda tinha o poder moderador;

    d) ERRADA: a Constituição foi promulgada e não outorgada.

    GABARITO LETRA C).

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA "LUCAS BARRETO"

    USAREI PARA REVISÃO!

    LETRA C - CERTA: Eis algumas das características da CF/46:

    • Promulgada
    • Manteve a República, a federação, a divisão de poderes e o regime representativo.
    • Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
    • Sem religião oficial
    • Poder Executivo: Eleito de forma direta, para mandato de 5 anos
    • Poder Judiciário
    • Declaração de direitos: a) MS e Ação Popular foram reinseridos na CF; b) instituído o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional; c) vedou-se a pena de morte, salvo no caso de guerra declarada, bem como as de confisco, banimento e caráter perpétuo; d) foi reconhecido o direito de greve; e) as garantias sociais e do trabalho foram mantidas.
    • Houve a instituição do Parlamentarismo
    • Faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.
    • Emenda 16/65 instituiu a ADI

  • Em relação à controvérsia de a Constituição de 1967 ser promulgada ou outorgada, conforme mencionado pelo colega Rafael Félix, é necessário entender que, em tese, ou seja, formalmente, a Constituição de 1967 foi promulgada. Assim, não há erro na assertiva C, no trecho "vigorando até a promulgação da Constituição de 1967".

    Entretanto, como todos sabemos, essa Constituição foi imposta pelo governo militar, depois do golpe de 1964, o que, na prática, faz com que ela seja, na essência, uma constituição outorgada.

    Cito as obras de dois constitucionalistas:

    Trecho da obra de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2020, p. 117, pdf)

    Alguns autores entendem que o texto de 1967 teria sido “promulgado”, já que votado nos termos do art. 1.º, § 1.º, do AI 4/66. Contudo, em razão do “autoritarismo” implantado pelo Comando Militar da Revolução, não possuindo o Congresso Nacional liberdade para alterar substancialmente o novo Estado que se instaurava, preferimos dizer que o texto de 1967 foi outorgado unilateralmente (apesar de formalmente votado, aprovado e “promulgado”) pelo regime ditatorial militar implantado.

    Trecho da obra de Flávio Martins (Curso de Direito Constitucional, 2021, p. 311-312)

    Depois de invocar a "proteção de Deus", o constituinte originário, no Preâmbulo da Constituição de 1967, afirma se tratar de uma Constituição promulgada, em 24 de janeiro de 1967. Não obstante, a Constituição, que parecia ser promulgada, era de fato outorgada. Ora, o governo militar, por meio do Ato Institucional n. 2, extinguiu a maioria dos partidos políticos. Mandatos parlamentares foram cassados pelo governo militar, grandes líderes brasileiros foram excluídos compulsoriamente da vida pública. A Constituição foi votada por um Congresso Nacional deformado, retalhado, deficiente. Outrossim, ao Congresso foi imposto um prazo exíguo (quarenta e dois dias) para analisar o projeto de Constituição. Não era permitido ao Congresso Nacional substituir o projeto do Executivo por outro. Em resumo, tratando-se de um Congresso Nacional pressionado e sem garantias, podemos afirmar tratar-se de uma Constituição outorgada.

    O projeto foi elaborado pelo Ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, bem como por Francisco Campos (que já havia auxiliado Getúlio Vargas na elaboração da Constituição de 1937). Sem tempo suficiente para análise e fortemente pressionado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de Constituição, sem muitas alterações.

  • Constituição de 1891

    A primeira Constituição republicana brasileira, resultante do movimento político-militar que derrubou o Império em 1889, inspirou-se na organização política norte-americana. No texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte nos anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.

    O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O poder dos estados (antigas províncias) foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista. Os estados passaram a organizar-se com leis próprias, desde que respeitando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Seus governantes, denominados presidentes estaduais, passaram a ser eleitos também pelo voto direto. Foi abolida a religião oficial com a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial.

    .

  • Macete:

    1. Outorgadas: 18 final PAR, 19 final ÍMPAR (1824, 1937 e 1967);
    2. Promulgadas: 18 final ÍMPAR, 19 final PAR (1891, 1934, 1946 e 1988).

    Errei a questão por não prestar atenção ao que os dizeres dos colegas Fabin Das Rimas!, "Quem estuda para carreiras jurídicas tem que ler doutrina." e Eduardo Schachnik Valença, "Gilmar Mendes considera a CF/67 promulgada, pois para ele o critério de origem só leva em conta o processo e não a legitimidade democrática.", informam corretamente.

    A constituição de 1967 é em regra OUTORGADA, mas como concursos de carreiras jurídicas, como o desta questão, levam bastante em conta o que vem de doutrina, e se não soubermos o gosto da banca, estaremos lascados.

  • Alternativa C

    A) A Constituição Política do Império influenciada pelas Constituições da França e Estados Unidos da América, não adotava o Catolicismo como religião oficial

    Uma das características da Constituição de 1824 era a adoção do catolicismo como religião oficial

    B) A Constituição outorgada de 1824 previa religião oficial, três poderes e Estado unitário. 

    Na Constituição do Império, além dos 3 Poderes conhecidos Executivo, Legislativo e Judiciário), havia também o Poder Moderador do Imperador, que, no exercício de tal poder, tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. (BRASIL. Constituição (1824), art. 101).

    C) A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, foi promulgada, consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937, previa a forma de Estado federado, extinção da pena de morte, dentre outros direitos e garantias individuais, vigorando até a promulgação da Constituição de 1967, a qual foi resultado de projeto encaminhado pelo governo e votado conforme regras estabelecidas no AI n. 4. 

    ⚠️OBS: há discussão acerca da origem da Constituição de 1967. Teria sido outorgada ou promulgada? Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, que recebeu poderes constituintes do movimento militar, a Carta Constitucional de 1967 autodenominou-se promulgada, mas, por não ter tido o Congresso Nacional a Possibilidade de discutir amplamente e modificar diversos assuntos constantes do texto Constitucional, prevalece o entendimento de que foi OUTORGADA

    D) A Constituição de 1891, primeira Constituição republicana do Brasil, foi outorgada pelo Presidente da República, adotando o Estado federado, presidencialismo, estado confessional e a tripartição dos Poderes.

    A Constituição de 1891, também conhecida como "Constituição Republicana", foi promulgada, não outorgada, além de adotar o modelo de Estado Laico

  • Dois erros na letra "E", a constituição foi promulgada e o estado já era laico, em decorrência do decreto 119-A de 1980.

    “É proibido a autoridade federal, assim como a dos Estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivos de crenças, ou opiniões filosóficas, ou religiosas” (DECRETO 119-A, 1890).


ID
5513779
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERANDO AS ASSERTIVAS MARQUE SOMENTE A ALTERNATIVA CORRETA.


I – Segundo a Constituição de República Federativa de 1988, todos os projetos legislativos dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após a discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão.

II - O Presidente ao sancionar de forma expressa apenas parcialmente o projeto de lei, mantendo-se silente quanto ao remanescente do projeto, está verdadeiramente, sancionando de maneira tácita na totalidade.

III- É admitido o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.

IV – O veto do presidente pode ser político, quando o projeto for contrário ao interesse público, ou jurídico, quando se o considerar em desacordo à CF/1988. Somente àquele pode ser parcial. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Os Itens I, II, III e IV já foram objeto de questão na prova de Juiz do TRF 2, só mudaram algumas palavras e a ordem.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c635e77f-c3

    Seguem os comentários do professor naquela questão:

    ITEM I

    "Assertiva II: está incorreta. As comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei, aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também, interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa. Este tipo de delegação, interna corporis, elimina o debate e a votação em plenário, dando mais agilidade ao processo legislativo. Conforme art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;"

    ITEM II

    "Assertiva III: está correta. A denominada sanção tácita acontece quando, recebido o projeto, o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. O seu silêncio, nesse caso, importa em sanção. Ora, nesse sentido, não está errado afirmar que na hipótese de o Presidente sancionar expressamente apenas parte do projeto de lei, silenciando quanto ao restante do projeto, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo."

    ITEM III

    "Assertiva I: está correta. De acordo com o momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Em ambos, poderá ser realizado pelo Legislativo, executivo ou Judiciário. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição. No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58). No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°)."

    ITEM IV

    "Assertiva IV: está incorreta. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), ou contrário ao interesse público (veto político). Contudo, ambos podem se dar na modalidade total ou parcial. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

  • GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO: Isso ocorre através daquilo que a doutrina denomina de procedimento legislativo abreviado, o qual, segundo as palavras de Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco, constitui a possibilidade de as Comissões discutirem e votarem projeto de Lei que dispense, na forma regimental (ato interna corporis), a competência do Plenário, de sorte que, segundo afirmam os referidos autores, em nosso sistema Constitucional, é possível, portanto, que “um projeto de Lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. ( MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 790.)

    Os indicados autores alertam, porém, que há a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso.

    II - CERTO: A sanção pode ainda ser expressa ou tácita. Esta última acontece quando o Presidente não se manifesta dentro do prazo de 15 DIAS ÚTEIS, dado pela Constituição. Ademais, considerando que o veto tem de ser fundamentado para fins de apreciação pelo Congresso Nacional, se o presidente somente vetar um projeto de maneira parcial, ocorrerá a sanção tácita em relação ao trecho que não foi por ele impugnado.

    III - CERTO: O controle PREVENTIVO é feito antes de o projeto entrar em vigor. Ele visa impedir a inserção no ordenamento jurídico de uma norma inconstitucional e acontece durante as fases do processo legislativo. No direito brasileiro, o controle preventivo é exceção, pois a regra é o controle jurisdicional posterior/repressivo.

    É bom você ter em mente que todos os Poderes fazem controle preventivo.

    Começando pelo Legislativo, o controle preventivo é feito especialmente por meio da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Em algumas situações, o próprio Plenário da Casa também pode fazer esse filtro.

    No Executivo, o controle preventivo cabe ao chefe do Executivo, por ocasião da fase de sanção/veto – mais especificamente no veto. É que a manifestação de contrariedade do presidente (ou governador ou prefeito) pode ser o veto político ou o veto jurídico.

    O controle preventivo jurisdicional é feito somente por meio do mandado de segurança a ser impetrado por parlamentares, os únicos legitimados. É que os parlamentares possuem o direito líquido e certo ao devido processo legislativo.

    IV - ERRADO: Tanto o veto jurídico quanto o político pode ser total ou parcial. Porém, conforme disposição constitucional, o veto parcial tem que ser sempre de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, pois não existe a possibilidade do Presidente da República vetar palavras ou expressões do PLO. O objetivo dessa característica é evitar que o Presidente da República legisle alterando o significado das proposições normativas.

    Ah, é importante falar que o Judiciário, ao contrário do Executivo, pode retirar uma palavra ou expressão de dentro da frase, o que decorre do princípio da PARCELARIDADE.

  • DICAS ACERCA DO VETO:

    • PRAZO: quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República e comunicará no prazo de 48 h, ao Presidente do SF, os motivos do veto.
    • Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.
    • o veto é expresso e SOMENTE ABRANGERÁ TEXTO INTEGRAL DE ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA.
    • O veto será apreciado no prazo de 30 dias em sessão conjunta do CN

    DICA: O VETO E A SANÇÃO PODEM SER PARCIAIS. NÃO EXISTE VETO TÁCITO, ELE DEVE SER EXPRESSO. A SANÇÃO PODE SER TÁCITA.

    dica: o veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Ademais, veto político não cabe ADPF.

    RESUMEX: FONTE: PEGUEI DE UM COLEGA DO QC E INFELIZMENTE NÃO SEI DE QUEM, POR ISSO NÃO ESTOU DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS!

       Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:

       Prévio (Preventivo):

       a. Legislativo - pela CCJ

       b. Executivo - vetos/sanção

       c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)

       Posterior (Repressivo):

       a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR (decreto legislativo) ou rejeitar MP*******

       b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional

       c. Judicial - controles difuso ou concentrado

    CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!

  • DICAS ACERCA DO VETO:

    • PRAZO: quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República e comunicará no prazo de 48 h, ao Presidente do SF, os motivos do veto.
    • Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.
    • veto é expresso e SOMENTE ABRANGERÁ TEXTO INTEGRAL DE ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA.
    • O veto será apreciado no prazo de 30 dias em sessão conjunta do CN

    DICA: O VETO E A SANÇÃO PODEM SER PARCIAIS. NÃO EXISTE VETO TÁCITO, ELE DEVE SER EXPRESSO. A SANÇÃO PODE SER TÁCITA.

    dica: o veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Ademais, veto político não cabe ADPF.

    RESUMEX: FONTE: PEGUEI DE UM COLEGA DO QC E INFELIZMENTE NÃO SEI DE QUEM, POR ISSO NÃO ESTOU DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS!

       Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:

       Prévio (Preventivo):

       a. Legislativo - pela CCJ

       b. Executivo - vetos/sanção

       c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)

       Posterior (Repressivo):

       a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR (decreto legislativo) ou rejeitar MP*******

       b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional

       c. Judicial - controles difuso ou concentrado

    CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!

  • GABARITO - C

    I – Segundo a Constituição de República Federativa de 1988, todos os projetos legislativos dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após a discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão. ( ERRADO )

    Há o chamado procedimento legislativo abreviado

    FINALIDADE:

    permite que as Comissões Parlamentares, em razão da matéria de sua competência, além de discutir e emitir pareceres sobre projetos de lei, possam também aprová-los, dispensando, para tanto, a competência do Plenário.

    ----------------------------------------------------

    II - O Presidente ao sancionar de forma expressa apenas parcialmente o projeto de lei, mantendo-se silente quanto ao remanescente do projeto, está verdadeiramente, sancionando de maneira tácita na totalidade.

    SANÇÃO TÁCITA:

    sanção tácita se o Presidente da República deixar transcorrer o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de lei, sem emitir qualquer manifestação quanto a ele. Esgotado esse prazo sem sua manifestação expressa, o silêncio importará sanção tácita

    SANÇÃO EXPRESSA:

    Ocorrerá a sanção expressa se o Presidente da República concordar com 't> texto aprovado pelo Legislativo, formalizando, por escrito, o ato de sanção no pra2o de quinze l!ias úteis, contados da data do recebimento.

    ---------------------------------------------------------

    III- É admitido o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.

    O controle preventivo  é exercido pelo Poder Executivo é realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da República, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poderá sancioná-lo caso concorde ou vetá-lo.

    ----------------------------------------------------------

    IV – O veto do presidente pode ser político, quando o projeto for contrário ao interesse público, ou jurídico, quando se o considerar em desacordo à CF/1988. Somente àquele pode ser parcial. 

    Jurídico: Contrário à CF

    Político: contrário ao interesse público

    Ambos podem ser parciais.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange ao Processo Legislativo. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está incorreta. As comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei, aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também, interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa. Este tipo de delegação, interna corporis, elimina o debate e a votação em plenário, dando mais agilidade ao processo legislativo. O projeto de lei, é apreciado apenas pelas comissões técnicas que, nesse caso, possuem caráter conclusivo. Conforme a CF/88, art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.


    Assertiva II: está correta.  Trata-se da denominada sanção tácita. A sanção tácita acontece quando, recebido o projeto, o Presidente da República não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. O seu silêncio, nesse caso, importar sanção.


    Assertiva III: está correta. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição. No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF/88, art. 58). No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF/88, art. 66, § 1°).


    Assertiva IV: está incorreta. Tanto o veto jurídico quanto o político podem ser das espécies “total" ou “parcial". No veto total, veta-se o projeto em sua integralidade. O veto parcial, por sua vez, só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto. 


    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: Letra C.


ID
5513782
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Requisitos (cumulativos) para o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional:

    ● Litígio estrutural

    ● Violação massiva dos direitos fundamentais

    ● Omissão deliberada dos Poderes Públicos

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/estado-de-coisas-inconstitucional-um-dilema-judiciario-da-contemporaneidade

  • ERRO : AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEMANDAM ATUAÇÃO DOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E NÃO APENAS DO STF!

  • O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando se verifica a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    FONTE: DIZERODIREITO

  • A alternativa D está correta.

    Nesse sentido:

    EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: seu cabimento - sedimentado na jurisprudência do Tribunal - para questionar a compatibilidade de emenda constitucional com os limites formais ou materiais impostos pela Constituição ao poder constituinte derivado: precedentes.

    1. A "forma federativa de Estado" - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    2. À vista do modelo ainda acentuadamente centralizado do federalismo adotado pela versão originária da Constituição de 1988, o preceito questionado da EC 20/98 nem tende a aboli-lo, nem sequer a afetá-lo.

    (...)

    (ADI 2024/DF) - 03/05/2007

  • No ECI, o Poder Judiciário cria determinados parâmetros dentro dos quais o Legislativo e o Executivo devem atuar. (...) O Poder Judiciário atua como um coordenador do "diálogo institucional" entre os Poderes, tomando a iniciativa de coordernar os Poderes Públicos para que eles possam dialogar a respeito daquela decisão.

    Podemos lembrar do ECI relativo ao sistema penitenciário brasileiro, em que, na petição inicial da ADPF 347, pede-se que o STF reconheça o ECI e expeça ordens para tentar resolver a situação. Essas ordens, por sua vez, seriam dirigidas a: a) os juízes e tribunais do país; b) CNJ; e c) União.

    (CS, Direito Constitucional, parte I).

  • ERRADO. A) Em se tratando de Interpretação Constitucional, o estado de coisas inconstitucional permite a intervenção do Supremo Tribunal Federal caso estejam evidentes três requisitos: incapacidade ou inércia frequente e contínua das autoridades públicas em alterar a situação; estado de afronta geral aos direitos fundamentais; a resolução das violações demandar a delimitação e efetivação de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal.

    O STF não pode delimitar e efetivar essas políticas, pois estaria incorrendo em mérito do poder executivo, violando a separação de poderes. Além disso, é necessária a atuação dos três poderes de forma integrada.

    B) O princípio da razoabilidade é possuidor de duas faces, funcionando ao mesmo tempo como parâmetro para o controle da legitimidade constitucional de ações restritivas do âmbito de proteção dos direitos fundamentais (proibição de excesso), e também com o escopo de controlar a inércia ou a insuficiente atividade do Estado no efetivo cumprimento de seus deveres de proteção. (proibição da proteção insuficiente).

    C) O reconhecimento de uma mutação constitucional em um certo sentido, em geral leva em consideração um ambiente sociocultural que a ampara.

    EX: Casamento de pessoas de mesmo sexo, apesar de disposto na CF que o casamento ocorre entre o homem e a mulher.

    D) O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária.

  • #Complentando:

    Estado de Coisas Inconstitucional tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana diante da constatação de violações GENERALIZADAS, CONTÍNUAS e SISTEMÁTICAS de direitos fundamentais. Tem por finalidade a construção de SOLUÇÕES ESTRUTURAIS voltadas à superação do quadro de violação massiva de direitos em face das omissões do poder público.


ID
5513785
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO CAMPO DOS SISTEMAS DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, É CORRETO AFIRMAR, QUANTO À DENOMINADA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: A interpretação conforme é tanto princípio hermenêutico quanto uma técnica utilizada pelo Judiciário no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    LETRA B - ERRADO: O STF como legislador negativo: A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o STF, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar. Não se revela lícito pretender, em sede de controle normativo abstrato, que o STF, a partir da supressão seletiva de fragmentos do discurso normativo inscrito no ato estatal impugnado, proceda à virtual criação de outra regra legal, substancialmente divorciada do conteúdo material que lhe deu o próprio legislador. [ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001.]

    LETRA C - ERRADO: O princípio da interpretação conforme a Constituição (verfassungskonforme auslegung) é princípio que se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, e não apenas como regra de interpretação. A aplicação desse principio sofre, porém, restrições, uma vez que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, o STF - em sua função de corte constitucional - atua como legislador negativo, mas não tem o poder de agir como legislador positivo, para criar norma jurídica diversa da instituída pelo Poder legislativo. Por isso, se a única interpretação possível para compatibilizar a norma com a Constituição contrariar sentido inequívoco que o Poder legislativo lhe pretendeu dar, não se pode aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição, que implicaria, em verdade, criação de norma jurídica, o que é privativo do legislador positivo'.' (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 15.04.1998).

    LETRA D - ERRADO: o intérprete não deve extrapolar os limites interpretativos, valendo-se de elementos extra Constituição que contrariam o PROGRAMA DA NORMA CONSTITUCIONAL e que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário

  • A interpretação conforme a Constituição é um método de salvamento da norma infraconstitucional, pela qual o intérprete alarga ou restringe o sentido dela, para colocá-la em consonância com a Constituição, evitando o descompasso com os preceitos da Carta Maior e a sua consequente decretação de nulidade. É tanto técnica de interpretação da CF quanto princípio adotada no âmbito do controle de constitucionalidade.

  • ...

    O estudo da jurisprudência revela que o Supremo Tribunal Federal sana, de forma autônoma, os problemas por meio do uso indiscriminado, e, às vezes, de forma atécnica, das metodologias de “interpretação conforme a Constituição” e “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto“.

    (https:/www.rkladvocacia.com/as-decisoes-interpretativas-como-forma-inconstitucional-de-producao-normativa/)

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição

    ● A interpretação conforme a Constituição pode ser vista sob dois ângulos:

    1) como princípio de interpretação constitucional; ou

    2) como técnica de decisão em controle de constitucionalidade.

    ● A interpretação conforme a Constituição como técnica de decisão em controle de constitucionalidade significa que, quando uma norma legal ostentar dois ou mais sentidos (plurissignificativa), havendo um sentido conforme a Constituição, é possível que o Poder Judiciário evite a declaração de inconstitucionalidade da norma, afastando os sentidos contrários à Constituição. Nesse caso, o órgão julgador deixa de declarar a norma inconstitucional, desde que seja seguido o sentido considerado o único em conformidade com a Constituição.

    ● A interpretação conforme a Constituição (controle de constitucionalidade) e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas (atenuação da declaração de nulidade).

    ● A interpretação conforme a Constituição como princípio de hermenêutica constitucional, que também é plurissignificativa, significa que o Judiciário só está autorizado a declarar uma norma inconstitucional se ausente qualquer dúvida sobre a sua invalidade.

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento sobre a interpretação conforme a Constituição.

    2) Base jurisprudencial

    2.1) A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o STF, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar. Não se revela lícito pretender, em sede de controle normativo abstrato, que o STF, a partir da supressão seletiva de fragmentos do discurso normativo inscrito no ato estatal impugnado, proceda à virtual criação de outra regra legal, substancialmente divorciada do conteúdo material que lhe deu o próprio legislador. [ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001.]

    2.2) O princípio da interpretação conforme a Constituição (verfassungskonforme auslegung) é princípio que se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, e não apenas como regra de interpretação. A aplicação desse principio sofre, porém, restrições, uma vez que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, o STF - em sua função de corte constitucional - atua como legislador negativo, mas não tem o poder de agir como legislador positivo, para criar norma jurídica diversa da instituída pelo Poder legislativo. Por isso, se a única interpretação possível para compatibilizar a norma com a Constituição contrariar sentido inequívoco que o Poder legislativo lhe pretendeu dar, não se pode aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição, que implicaria, em verdade, criação de norma jurídica, o que é privativo do legislador positivo'.' (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 15.04.1998).

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. CORRETO. A interpretação conforme a Constituição é uma técnica utilizada no âmbito do controle de constitucionalidade e também uma técnica de interpretação.

    b. INCORRETO. De acordo com o entendimento do STF acima transcrito, a interpretação conforme a Constituição não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o Poder Judiciário em legislador positivo, posto que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica do Legislativo. Assim, dispõe CANOTILHO: “a interpretação conforme a Constituição só permite a escolha entre dois ou mais sentidos possíveis da lei e nunca uma revisão do seu conteúdo". Logo, a interpretação conforme não pode usurpar o papel do legislador.

    c. INCORRETO. Conforme jurisprudência supracitada, o princípio da interpretação conforme a Constituição é princípio que se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, e não apenas como regra de interpretação.

    d. INCORRETO. O intérprete não deve extrapolar os limites interpretativos e usurpar o papel do legislador. Nesse sentido, dispõe CANOTILHO: “a interpretação conforme a Constituição só permite a escolha entre dois ou mais sentidos possíveis da lei e nunca uma revisão do seu conteúdo".

    Gabarito do Professor: LETRA A.
  • A doutrina constitucional brasileira está indo cada vez mais direto para o lixo. A interpretação conforme não é um princípio, pelo amor de deus


ID
5513788
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


I – A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre qualquer assunto de sua Pasta, salvo os que envolvam matéria de interesse de Segurança Nacional;

II – A anistia será concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República;

III – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular;

IV – Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Inciso I: Art. 50, CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.         

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    Art. 58, CF: O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    §2º (...)

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    Inciso II: Art. 48, CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    VIII - concessão de anistia;

    Inciso III: Art. 14, CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Inciso IV: Art. 87, CF: Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • erro do inciso I: O ministro de estado não é convocado para prestar informações acerca de qualquer assunto de sua pasta, mas SOMENTE sobre assuntos previamente determinados ou de relevância para o seu ministério.

    Demais inciso estão em consonância com o disposto na CF.

  • GABARITO: LETRA D

    I (ERRADO) – A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre qualquer assunto de sua Pasta, salvo os que envolvam matéria de interesse de Segurança Nacional;

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    .

    II (CERTO) – A anistia será concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    .

    III (CERTO) – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular;

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    .

    IV (CERTO) – Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direitos políticos.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • GABARITO - D

    I – A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre qualquer assunto de sua Pasta, salvo os que envolvam matéria de interesse de Segurança Nacional ❌ 

    Não há essa vedação!

    OBS: A ausência sem justificativa = Crime de responsabilidade.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    QUEM JULGA OS MINISTROS DE ESTADO EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE?

    VIA DE REGRA = STF

    Art. 102, I, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

    EXCEÇÃO:

    Crimes conexos com o do PR.

    Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    _______________________________________________

    II – A anistia será concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República;

    INDULTO - PR

    ANISTIA - CN

    ________________________________________________

    III – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular;

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    ______________________________________________________

    IV – Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direitos políticos.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    CUIDADO!

    Ministro de Estado NÃO PASSA POR SABATINA.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a aspectos constitucionais!


    Vamos aos itens!

    I - Incorreto. Na verdade, Câmara e Senado podem convocar ministro para falar sobre qualquer assunto, inclusive segurança nacional. Repare no dispositivo constitucional abaixo:
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
    II - Correto. Segundo o art. 48 da CF:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
    VIII - concessão de anistia;

    (...)

    III - Correto. Literalidade do art. 14, e incisos, da CF:
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    IV - Correto. Literalidade do art. 87 da CF:
    Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Assim: Apenas II, III e IV estão corretas.

    Gabarito do Professor: D
  • Gabarito comentado: (D)

    I - A Câmara dos Deputados (CD) e o Senado Federal (SF) poderão convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre qualquer assunto de sua Pasta, salvo os que envolvam matéria de interesse de Segurança Nacional.

    Falsa. Não há previsão dessa exceção de que não poderia tratar de assunto da segurança nacional.

    CF, art. 50: A CD e o SF, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    II - A anistia será concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    Certa. É concedida por lei do CN e, por isso, a competência p/ conceder a anistia é do CN, porém, por ser lei, depende de sanção presidencial.

    CF, art. 48: Cabe ao CNcom a sanção do PR, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia.

    III - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante I) plebiscito, II) referendo e III) iniciativa popular.

    Certa. CF, art. 14: A soberania popular...literal.

    IV - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício de seus direitos políticos.

    Certa. CF, art. 87: literal. à Ministro de Estado não passa por sabatina.


ID
5513791
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: Segundo o art. 130-A, caput, da CF, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    LETRA B - ERRADO: O advogado-geral da União ocupa cargo de livre nomeação pelo presidente da República, dentre cidadãos com mais de 35 anos, sem que haja limitação de idade. Além disso, é necessário notável saber jurídico e de reputação ilibada. Note-se, ademais, que na escolha do AGU não há formação de lista nem a necessidade de aprovação do nome pelo Senado Federal.

    LETRA C - CERTO: Configurada a hipótese de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) ou caracterizada a recusa à execução de lei federal (art. 34, VI, CF), a intervenção será solicitada pelo PGR, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao STF. Caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o presidente da República decrete a intervenção.

    LETRA D - CERTO: Art. 103-B, § 6º, da CF: Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • INCORRETA A ALTERNATIVA B: A QUESTÃO incorre em erro porque para fins de nomeação do AGU não há limite de idade. Ademais, ele será nomeado livremente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dentre os que são maiores de 35 anos e detentores de reputação ilibada e notável saber jurídico (pensem assim : é amigo do Presidente).

    DICA: A CF ELENCA TRÊS HISPÓTESES EM QUE VEDA - SE A RECONDUÇÃO:

    • ART. 89, VII: SEIS CIDADÃOS PARA COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA - MANDATO DE 3 ANOS;
    • ART.130-A, PARÁG. 3: CORREGEDOR NACIONAL DO CNJ;
    • ART.57, CF: ELEIÇÃO DAS MESAS DO CN - MANDATO DE 2 ANOS.
  • A respeito da Advocacia Pública, conforme o art. 131, §1º da CF/88 - o Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O AGU É UM CIDADAO COM MAIS DE 35 ANOS E COM NOTAVEL SABER JURIDICO. NAO PRECISA SER ALGUEM DE CARREIRA DA PROPRIA AGU, COMO ACONTECE NO CASO DO PGR, QUE TEM QUE SER ALGUEM LA DE DENTRO, DO PROPRIO MP

  • Duas coisas que precisamos saber sobre o AGU:

    I) Não é Sabatinado;

    II) Não há limite de idade previsto constitucionalmente.

    Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das funções essenciais à justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 36 [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    Art. 131 [...]

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    A QUESTÃO VISA ENCONTRAR A ASSERTIVA INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 130-A, caput, da Constituição Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    b. INCORRETA. Nos termos do art. 131, §1º, da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há limite de idade máxima.

    c. CORRETA. Consoante art. 36, III, da Constituição Federal, o PGR pode representar junto ao STF para requerer a intervenção federal quando houver grave ofensa aos princípios constitucionais sensíveis.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 103-B, §6º, da Constituição Federal, junto ao CNJ oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. E, nos termos do art. 130-A, §4º, da CF/88, junto ao CNMP oficiará o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gabarito do Professor: B.
  • Achei mal formulada a alternativa A na última parte. Essa questão de ser "admitida uma recondução, exceto no caso do ProcuradorGeral da República, que o preside" me soou como se estivessem impedindo o PGR de ser reconduzido ao CNMP e não que ele não passaria pela sabatina e indicações (já que é membro nato).

    Tenso :S

  • Gabarito comentado:

    B) A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, demissível “ad nutum”, indicado e nomeado pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Incorreta. Isso porque para ser AGU, não se exige idade máxima: apenas a mínima = 35 anos!

    Ad nutum: revogável pela vontade de uma só das partes.

    CF, art. 131, §1º: o advogado-geral da União ocupa cargo de livre nomeação pelo PR, dentre cidadãos com 1) + de 35 anos, mas não exige idade máxima.

    à além disso, é necessário 2) notável saber jurídico e de 3) reputação ilibada;

    à escolha do AGU: não exige lista tríplice, etc.;

    à não necessidade de aprovação (sabatina) do nome pelo Senado Federal;

    à o ingresso nas classes iniciais das carreiras: concurso público de provas e títulos.

    A) Conforme a CF, o CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF, para mandato de 2 anos, admitida uma recondução, exceto no caso do PGR, que o preside.

    Certa. CF, art. 130-A, caput: o CNMP compõe-se de 14 membros nomeados...literal.

    CF traz 3 hipóteses de vedação à recondução:

    1) eleição das mesas do CN: mandato de 2 anos (CF, art.57);

    2) seis cidadãos para compor o Conselho da República: mandato de 3 anos (CF, art. 89, VII);

    3) corregedor nacional do CNJ (CF, art.130-A, §3º).

    C) É atribuição do PGR representar junto ao STF, com o escopo de requerer provimento de intervenção federal da União em Estados ou no DF em decorrência de grave ofensa aos chamados princípios constitucionais sensíveis.

    Certa. Configurada a hipótese de 1) ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) ou caracterizada a 2) recusa à execução de lei federal (art. 34, VI, CF), a intervenção será solicitada pelo PGR, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao STF.

    à caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o PR decrete a intervenção.

    D) Junto aos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público oficiará o Presidente do Conselho Federal da OAB.

    Certa. CF, art. 103-B, §6º: Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
5513794
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Lembrar do mnemônico: SOCIDIVA-PLUS.

    Não há tripartição de poderes entre os fundamentos da República.

  • Não está dentre os fundamentos da República. Mas é encontrada logo no artigo seguinte da CF:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Famoso SOCIDIVAPLU

  • Gab. Letra D

    Os fundamentos estão no art. 1º (so.ci.di.va.plu). A tripartição dos poderes, por sua vez, encontra-se no art. 2º.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • GAB-D

    A Tripartição dos Poderes.

    ESTUDE, ENQUANTO O PANELA PEGA FOGO!!!!

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    São eles:

    1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;

    2) Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;

    3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.

    4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país;

    5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.

                Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que NÃO contém um dos fundamentos da RFB.

    a) CORRETO - Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, V, CF/88.

    b) CORRETO - Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.

    c) CORRETO -  Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - Não é um fundamento da RFB. Trata-se de princípio insculpido pelo artigo 2º, CF/88, baseado na ideia de tripartição de poderes de Montesquieu, e integra os princípios da RFB.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    D

    A Tripartição dos Poderes.


ID
5513797
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, QUANTO À PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS:


I – Dispõe que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos;

II – Estabelece que as convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

III – Estabelece que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

IV – Estabelece que o Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.


ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I - CERTO: Art. 4º da CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos.

    II - CERTO: No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

    III - CERTO: Art. 5º XLIII, da CF, diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    IV - ERRADO: Segundo consta no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Só quem pode pedir a federalização do crime é o PGR! Esse pedido será feito no STJ, que o julgará. Tal incidente pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.

    Embora não se trate de um requisito previsto na Constituição, o STJ só admite o deslocamento da competência se for comprovada a omissão da Justiça Estadual. Em suma, a federalização dos crimes contra os direitos humanos pressupõe três requisitos: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).

  • ERRO DO INCISO IV: O INCIDENTE É SUSCITADO PERANTE O STJ

    DICA: LEMBREM-SE DO TTTH NÃO TEM GRAÇA!!!

  • SABIA QUE A AFIRMATIVA lll ERA VERDADEIRA ENCOTREI A CORRETA

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca dos princípios e direitos fundamentais.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art. 5º [...]

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    3) Dica

    Modo de incorporação de tratados:

        1 – ASSINATURA - pelo Presidente da República ou seu representante, art. 84, VI, da CF/88.

        2 – APROVAÇÃO - pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, art. 49, I, da CF/88.

        3 – RATIFICAÇÃO - pelo Presidente da República.

        4 - PROMULGAÇÃO INTERNA - pela publicação do Decreto do Presidente da República.

     

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. CORRETO. À luz do art. 4º, II, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

    II. CORRETO. Conforme art. 5º, §3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    III. CORRETO. Nos termos do art. 5º, XLIII, da CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    IV. INCORRETO. Conforme art. 109, § 5º, da CF/88, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Gabarito do Professor: D, estão corretas as alternativas I, II e III.
  • Gabarito: D

    O erro da afirmativa IV é a troca do STJ por STF

    art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça,em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • I – Dispõe que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    II – Estabelece que as convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    III – Estabelece que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    IV – Estabelece que o Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.         

    gabarito

    D

    Estão corretas as alternativas I, II e III.


ID
5513800
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    As competências previstas nas demais alternativas são concorrentes entre União, Estados, DF e municípios.

  • DICA:

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

    Agora vamos as alternativas:

    a: correta > art. 22, inc XXI (recentemente acrescentado à cf pela EC 103 de 2019): Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    B, C, D: COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    • ART, 24, IV : Custas dos serviços forenses. 
    • ART, 24, XI: Procedimentos em matéria processual;
    • ART. 24, XVI: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    DICA: NÃO CONFUNDA O 24, XVI COM O ARTIGO 21, XIV:

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: ART. 24, XVI: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (EXCETO A PCDF!!!)

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;     

    SV 39 :Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência privativa da União. Vejamos:

    a) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa (portanto, passível de delegação)

    da União. Inteligência do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;    

    b) Custas dos serviços forenses. 

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    c) Procedimentos em matéria processual.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    d) Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XVI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa legislativa da União.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual;(...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GAB-A

    Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    ART.22

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

    NÃO COMPRE ANABOLIZANTES SEU FRANGO. COMPRE CHOCOLATES E DE PARA SUA NOVINHA!!!

  • GABARITO - A

    Legislar sobre direito processual = privativa

    Legislar sobre procedimentos em matéria processual = Concorrente.

    Art. 22, XXI , Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência privativa da União.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. CORRETO. À luz do art. 22, XXI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    b. ERRADO. À luz do art. 24, IV, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    c. ERRADO. Conforme art. 24, XI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

    d. ERRADO. Conforme art. 24, XVI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Resposta: Letra A.


ID
5513803
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Aqui me parece que o único erro é o verbo utilizado. Afinal, o art. 90 da CF menciona que cabe ao Conselho da República pronunciar-se, e não opinar.

    LETRAS B e D - ERRADO: Trata-se de atribuições do Conselho de Defesa Nacional, que é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

    LETRA C - CERTO: Segundo o art. 90 da CF, cabe ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre INTERVENÇÃO federal, estado de DEFESA e estado de SÍTIO, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • DICA BOBA, MAS QUE PODE SALVAR:

    CONSELHO DA REPRUUUUUUUUBICA: PROOOOONUNCIA :

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

    VAMOS AOS ERROS

    A: COMPETE AO CND : Opinar sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    B e D: COMPETE AO CDN: ART. 91, PARÁGRAFO 1, III E IV:

    • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático;
    • Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. 

    C: CORRETA: COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIAR-SE sobre INTERVENÇÃO federal, estado de DEFESA e estado de SÍTIO, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    DICA 2: O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE DO CONSELHO DA REPÚBLICA É O MINISTRA DA JUSTIÇA!

  • Expressar oralmente:

    1 .

    Deliberar com autoridade:

    2 .

    Emitir opinião sobre um assunto:

    3 .

    Salientar, dando realce ou relevo:

    4 .

    Insurgir-se contra algo:

    5 , insurrecionar-se, insubordinar-se.

    site

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 8.041, DE 5 DE JUNHO DE 1990.

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • GABARITO - C

    Sei que não dá para resolver tudo por bizu, mas esse ajuda muito:

    O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA

  • GABARITO: C

    CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A- Incorreta. O Conselho da República não opina, mas se pronuncia sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...) II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Conselho de Defesa Nacional, e não do Conselho da República. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 90: “Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Conselho de Defesa Nacional, e não do Conselho da República. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Resumo do art. 91, CF/88

    Conselho de Defesa Nacional ->

    É órgão de consulta do Presidente da República - assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

    Composição:

    Membros natos (são 08 incisos):

    • Vice PR
    • Presidente Câmara
    • Presidente Senado
    • Ministro Justiça
    • Ministro Estado da Defesa
    • Ministro das Relações Exteriores
    • Ministro Planejamento
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

    Atribuições (§1º)

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Sua organização e seu funcionamento serão regulados por lei (§2º)

  • Do Conselho da República

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.   

    Subseção II

    Do Conselho de Defesa Nacional

     Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.                

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.    

  • GAB-C

    Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ESTUDE, ENQUANTO OUTROS PERDEM TEMPO!!!

  • Conselho R epública P ronuncia - RP Conselho de D efesa O pina - DO
  • Qual seria a diferença entre OPINAR e PRONUNCIAR? absolutamente nenhuma!

  • é de cair as butiá do bolso

  • Gabarito C

    Erro sempre. Aff

  • Autoamor, autovalor, cuidado, honra e respeito pela nossa vida. É o que estamos fazendo aqui.

    Somo fortes. Fique orgulhoso.

  • O Conselho da República, segundo o texto constitucional, "tem mais moral", possui uma palavra mais determinante. Ele se PRONUNCIA. Art. 90 CF.

    Já o Conselho de Defesa Nacional opina ou propõe, ou seja, ele dá um simples "parecer". Art. 91.

    Conselho da República, decida o que vamos fazer.

    Conselho da Defesa Nacional, o que você acha que seria bom fazermos nesse caso.

    (obs.: não estou dizendo que o pronunciamento do primeiro Conselho seja cogente. É só uma linha de pensamento para guardar o texto frio da CF).

    Autoamor, autovalor, cuidado, honra e respeito pela nossa vida. É o que estamos fazendo aqui.

    Somos fortes. Fique orgulhoso.

  • Que banca heimmmm, aaaff.


ID
5513806
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

RELATIVAMENTE AO ESTADO DE DEFESA, MARQUE A ASSERTIVA INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Mas creio que a LETRA D também esta incorreta, logo a questão merece ser anulada por contar com duas opções de gabarito.

    Letras A, B e C no artigo 136 da CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (LETRA A)

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (LETRA B)

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (LETRA C)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    A LETRA D se refere à hipótese do Estado de Sítio, por isso está incorreta também

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Questão passível de ANULAÇÃO

    LETRA A - CERTO: Nos termos do art. 136, § 1º, I, da CF o decreto que instituir o estado de defesa determinará especificará as medidas coercitivas a vigorarem, tal como restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    LETRA B - ERRADO: Segundo o art. 136, § 1º, II, da CF, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as quais se inclui a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    LETRA C - CERTO: A Constituição Federal, em seu art. 136, § 3º, IV, é expressa em dizer que, mesmo no caso de uma grave instabilidade institucional decorrente do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. A propósito, é justamente com base nisso que grande parte da doutrina sustenta a não recepção do art. 21 do CPP, visto que, se a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), é deveras desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.

    LETRA D - Embora tenha sido indicada como correto, o item também está errado. Isso porque, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, é uma das hipóteses fáticas que autorizam o Estado de Sítio, e não o de Defesa (art. 137 da CF).

  • Creio que a questão deva ser anulada, pois Estado de Defesa não cabe em declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, nesse caso seria Estado de Sítio

  • Um esquema para provas futuras:

    ESTADO DE DEFESA: Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    PRAZO: 30 + 30 dias.

    RESTRIÇÕES aos direitos de:

    1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações

    2. Sigilo de correspondências

    3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica

    + Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

    ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) ERRADO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    c) CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    d) CERTO: Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, §1º: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)”.

    B- Incorreta. A União responde pelos danos e custos decorrentes do estado de defesa. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, §1º: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade”.

    D- Correta, de acordo com a banca. No entanto, as hipóteses tratadas são de estado de sítio, não de estado de defesa.

    Art. 136, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B, mas a questão deveria ser anulada, pois a D também está incorreta).

  • o mais incrível é que tem gente tentando justificar o gabarito

  • O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B, mas a questão deveria ser anulada, pois a D também está incorreta).

  • GAB-B

    Não responde a União pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos.

    UMA SEMANA MUITO ABENÇOADA, PARA QUEM DEIXAR O LIKE!!!

  • A letra D também está incorreta, por ser caso de estado de sítio (137, II, CF).

  • A letra D não se refere ao Estado de Sítio?

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre o Estado de Defesa, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. 

    Vejamos as alternativas de acordo com o art. 136 a fim de apontar a INCORRETA:

    a) CORRETA: alínea a), inciso I, § 1º do art. 136;

    c) CORRETA: inciso IV, § 3º do art.136;

    d) ERRO DA BANCA (DEFINIU COMO CORRETO): Entretanto não se trata de estado de defesa e sim de sítio, art. 137, inciso II.

    GABARITO LETRA B) art. 136, § 1º, inciso II, a União responde pelos danos:

    "II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".















  • A questão não foi anulada??

  • Letra "a" também errada. Limitar é diferente de restringir.
  • me ajuda banca

  • D: Estado de sitio

  • Oi??? Não seria estado de sítio a Letra d

  • Não responde a União pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos. X

    A união responde pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos.

    D - errada também, pois se refere a estado de sítio.

    Deveria ser anulada.

  • B: A união responde pelos danos.

    E a D vey

  • Se pede a alternativa INCORRETA.

    No entanto, a questão tem dois gabaritos, a letra B está incorreta (União responde sim pelos danos causados) e também a letra D está incorreta (é hipótese de estado de sítio e não de defesa).

    Portanto a questão deveria ser anulada.

  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETADO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30

  • Quem marcou D, acertou moralmente.

  • Qual o erro da 'D'?


ID
5513809
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [D]

    D. Apresentar relatórios trienais à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    Artigo 41, g. Apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    As demais alternativas encontram-se no rol do artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Sua aprovação já tem data marcada.

  • GABARITO D- INCORRETA

    Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

    d) solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

    e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem;

    f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

    g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

  • GABARITO [D]

    • A Comissão Interamericana deve apresentar um relatório ANUAL.
  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem um rol de competências estabelecido pelo art.  41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Observe: 

    "A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a. estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América (alternativa A);

    b. formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    c. preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções (alternativa B);

    d. solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos (alternativa C);

    e. atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;

    f. atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

    g. apresentar um relatório ANUAL à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos".

    Assim, a alternativa que responde a questão é a Letra D, pois os relatórios são apresentados anualmente (e não trienalmente).

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.



    • A Comissão Interamericana deve apresentar um relatório ANUAL.
    • A Corte Interamericana deve apresentar um relatório ANUAL.


ID
5513812
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

QUANTO À PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são equivalentes às emendas constitucionais!

  • B) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem caráter supralegal, por não ter sido submetida ao processo disposto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal.

    Gabarito letra "B": única incorreta. Pelo contrário, foi sim submetida ao procedimento do §3º, art. 5º, CF:.

    Hoje (01/06/21): há 4 tratados/convenções incorporados c/ status de EC (norma constitucional):

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas c/ Deficiência (Convenção NY-2009)

    2) Protocolo facultativo: Convenção sobre os Direitos das Pessoas c/ Deficiência (Convenção NY)

    3) Tratado de Marraqueche (2018)

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo (2021): assinado em reunião da OEA na Guatemala em 2013 c/ o apoio do Brasil. Ganhou o status equivalente à EC em 2021. Foi o 4º tratado internacional de DH aprovado c/ status de EC.

  • qual oerro da letra D

  • A RESPOSTA ESTA INCORRETA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são equivalentes às emendas constitucionais!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à proteção das pessoas com deficiência. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Isso porque, segundo o STF, o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, se traduz na possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares (vide ADPF 186 e ADI 3330).

    Alternativa “b”: está incorreta. Possui status constitucional, por ter sido aprovado seguindo o rito do art. 5º, §3º, segundo o qual: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo:     DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018) (Vide ADIN 3392).

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme a Convenção, art. 12, 2. Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.

     

    Alternativa “d”: está correta. O STF possui entendimento firmado no sentido de que a reserva de vagas para portadores de deficiência deve, ater-se aos limites da lei, na medida da viabilidade das vagas oferecidas, não sendo possível, assim, seu arredondamento no caso de majoração das porcentagens mínima e máxima previstas (vide ARE 1179708 AgR/ MS - MATO GROSSO DO SUL).

     

    Gabarito do professor: letra b.        

     


ID
5513815
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: De fato, pelo princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário. Uma vez promulgada e sancionada uma lei, passa ela a desfrutar de presunção relativa (ou iuris tantum) de constitucionalidade. Ou seja, todos atos editados pelo Poder Legislativo são constistitucionais até que se declare o contrário.

    Entretanto, cumpre frisar que, no caso de REVERSÃO JURISPRUDENCIAL proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    LETRA B - ERRADO: O controle concentrado é considerado fechado porque está subordinado apenas a apreciação do STF e do Tribunal de Justiça Estadual. Já o controle difuso pode ser realizado por qualquer tribunal ou juiz.

    LETRA C - CERTO: Você sabe que, no âmbito da segurança pública, o rol de órgãos previsto na CF é taxativo, não comportando ampliação pela legislação estadual ou distrital. Isso, contudo, não impede que o acréscimo decorra de emenda à CF. Exatamente por isso nasceu a figura da polícia penal, a qual passa a integrar o sistema constitucional de segurança pública

    LETRA D - CERTO: Os integrantes das Forças Armadas não podem fazer greve, tampouco as forças auxiliares do exército (PM e CBM). De fato, a CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). 

    Embora o citado dispositivo não mencione os policiais civis, o STF decidiu que eles também não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve. Em outras palavras, a Polícia Civil está fora das Forças Armadas e de auxiliares do exército, mas a ela também se aplica a proibição ao direito de greve.

    • Policiais são proibidos de fazer greve. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
  • O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, EM ÂMBITO FEDERAL, É FEITO PELO STF. JÁ EM ÂMBITO ESTADUAL É FEITO PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA!

  • Sobre a alternativa C.

    ADI 6621/TO de junho de 2021 retirou a taxatividade do caput do artigo 144

  • -Controle concentrado: STF. 

    -Controle difuso: exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Caso Marbury v. Madison; No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a primeira constituição de 1891.

  • GAB-B

    O Superior Tribunal Militar pode realizar o controle concentrado de constitucionalidade.

    BORAAAA, ESTUDEM , ESTUDEM!!!

  • ...

    O STF!! Entre suas principais atribuições está a de julgar:

    • ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
    • ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
    • a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

  • GABARITO - B

    A Constituição Federal prevê a existência de um controle concentrado, que é sempre exercido pelo Supremo Tribunal Federal em algumas situações específicas. ( Âmbito Federal )

    Bons estudos!!!

  • controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. ... Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme o STF, “Vige no direito brasileiro o postulado de que lei formal goza de presunção de constitucionalidade até declaração em contrário. Art. 525, §§ 12, 14 e 15 do CPC/15" (STF, Segunda Turma. AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.182.358 RIO DE JANEIRO).

     

    Alternativa “b": está incorreta. O controle concentrado é realizado pelo STF, quando o parâmetro for a CF/88 e pelos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro for a Constituição Estadual.

     

    Alternativa “c": está correta. Segundo art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

     

    Alternativa “d": está correta. Segundo art. 142, § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
5513818
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

EM RELAÇÃO ÀS REGIÕES METROPOLITANAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." (art. 25, §3º, CRFB).

  • A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS É RESIDUAL E DENTRE ELAS ESTÃO A DE INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR!

  • Lei complementar, de iniciativa de um Deputado Estadual, incluiu determinado Município do interior do Rio Grande do Sul na região metropolitana de Porto Alegre. Essa lei é constitucional?

    SIM. Não há qualquer vício formal ou material nessa lei.

    A CF/88 trata sobre as regiões metropolitanas no § 3º do art. 25, nos seguintes termos:

    § 3º — Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões...

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à instituição de regiões metropolitanas. Sobre o tema, é correto afirmar que a instituição de regiões metropolitanas é de competência legislativa privativa dos Estados. Segundo a CF/88, temos que:


    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “a". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “b": está incorreta. A União não pode, somente os Estados.


    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de ente federativo dotado de autonomia.


    Alternativa “d": está incorreta. Depende, conforme art. 25, §3º, supra.



    Gabarito do professor: letra A.

  • Vejo que a letra D poderia ser considerada como correta haja vista que possui interpretação dúbia. Quando o examinador diz "A instituição de regiões metropolitanas não depende, apenas, de lei complementar estadual." acredito ser correto pois a instituição de regiões metropolitanas exige outros requisitos além de uma lei complementar estadual.


ID
5513821
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A RESPEITO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, MARQUE A ASSERTIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do mandado de injunção.

    [MI 575 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-10-1998, P, DJ de 26-2-1999.] 

  • GABARITO C

    A) São de aplicabilidade direta, imediata e integral. 

    Norma constitucional de eficácia PLENA.

    B) Incidem imediatamente, mas preveem redutibilidade no texto constitucional.

    Norma constitucional de eficácia CONTIDA. Ex.: art. 5º, XIII, CF. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C) Uma vez editada a norma regulamentadora relativa ao gozo de direitos constitucionais, há perda superveniente do objeto do mandado de injunção.

    As normas constitucionais de eficácia LIMITADA não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais. É necessário editar uma lei posterior para que produzam efeitos completos. Se não for editada essa lei regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais, o remédio constitucional cabível é o Mandado de Injunção. Se for ajuizado MI e, durante a tramitação, for editada a lei regulamentadora, há extinção processual por perda do objeto.

    Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do mandado de injunção (STF, MI 575 AgR, 1998) (Q288811).

    D) São normas de eficácia limitada as que se referem à competência dos Estados.

    Norma constitucional RESIDUAL. Art. 25, §1º, CF. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Quanto a "d)", José Afonso da Silva classifica como normas de eficácia PLENA, as normas constitucionais atributivas da competência de qualquer ente federativo:

    "José Afonso da silva cita como exemplos de normas constitucionais de eficácia plena:

    “[…]as hipóteses contempladas nos arts. 21 (competência da União), 25 a 28 e 29 e 30 (competências dos Estados e Municípios), 145, 153, 155 e 156 (repartição de competências tributárias), e as normas que estatuem as atribuições dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (arts. 48 e 49, 51 e 52, 70 e 71, 84 e 101-122).”

    Quanto à aplicabilidade, normas de competência são, de acordo com suas lições, normas não auto-executáveis:

    "Segundo leciona José Afonso da Silva, quanto às normas auto executáveis e não auto executáveis, segue:

    “[…]são auto executáveis “as determinações, para executar as quais, não se haja mister de constituir ou designar uma autoridade, nem criar ou indicar um processo especial, e aquelas onde o direito instituído se ache armado por si mesmo, pela sua própria natureza, dos seus meios de execução e preservação”.

    As normas não auto executáveis são as que “não revestem dos meios de ação essenciais ao seu exercício os direitos, que outorgam, ou os encargos, que impõem: estabelecem competências, atribuições, poderes, cujo uso tem de aguardar que a Legislatura, segundo o seu critério, os habilite a exercerem”.

    fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/aplicabilidade-e-eficacia-das-normas-constitucionais/amp/

  • GABARITO C)

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos legais pois não depende de regulamentação e nem de condição específica

    Aplicabilidade

    •Direta

    •Imediata

    •Integral

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA

    São aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos legais mas que pode ser restringida

    •Pode ser exigido uma qualidade ou condição específica para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade

    Direta

    •Imediata

    •Não-integral

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas que depende de regulamentação para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade

    Indireta

    •Mediata

    •Não-integral

  • Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito

  • EFICÁCIA LIMITADA

    -Só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte após a emissão de atos normativos previstos ou requeridos por ela.

    -STF: desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia limitada.

    -Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    3.1)Normas de princípio institutivo (ou organizatório) – dependentes de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições contemplados no texto constitucional.

    3.2)Normas de princípio programático – Constituinte fixa apenas diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelo poderes públicos. Há uma finalidade a ser cumprida. 

    Fonte: Novelino

  •  as normas de eficácia limitada possuem as seguintes características:

    1. Não-autoaplicáveis: estas normas dependem de regulamentação pela legislação infraconstitucional para que produzam seus efeitos;
    2. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida: ou seja, mesmo com a entrada em vigor da constituição, dependem de regulamentação para produzirem seus plenos efeitos, e possuem um baixíssimo grau de eficácia (a chamada "eficácia mínima").

    As normas de eficácia limitada, mesmo sem regulamentação, produzem os seguintes efeitos imediatos, em virtude da eficácia mínima:

    1. Efeito negativo: todas as leis em sentido contrário ao que determina a norma de eficácia limitada devem ser revogadas (caso anteriores à constituição) ou declaradas inconstitucionais (caso posteriores), servindo, portanto, como parâmetro de inconstitucionalidade;
    2. Efeito vinculativo: as normas de eficácia limitada obrigam que o legislador edite leis regulamentadoras de seus dispositivos, sob pena de omissão constitucional, que pode ser repelida por meio de dois instrumentos, o mandado de injunção ou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

  • Alguém explica a letra D?

  • NOVELINO; p. 519: "Quando referida norma for editada antes da decisão, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito (art. 11, caput da Lei 13.300/06).

  • Inicialmente, é interessante que se faça uma revisão rápido sobre eficácia.

    As normas de eficácia limitada possuem sua aplicabilidade postergada, pois só produzem efeitos a partir da interferência de um legislador. Subdivide-se em normas de eficácia limitada de princípio institutivo (dependem de lei posterior para criar os institutos jurídicos e órgãos/entidades do Estado previstos na Constituição) e normas de eficácia limitada programática (estabelecem metas e programas a serem desenvolvidos).

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes.

    Assim, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou de forma satisfatória a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público.

    As normas de eficácia plena significam que desde sua entrada em vigor já estão aptas a produzirem eficácia, com aplicabilidade direta e integral.

    A questão aborda a eficácia limitada.

    a) ERRADA – Tais características se referem à eficácia plena.

    b) ERRADA – Trata-se da norma de eficácia contida.

    c) CORRETO – O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. A jurisprudência da Corte tem entendido que, uma vez editada a norma regulamentadora, há perda superveniente do objeto do mandado de injunção. Ag.Reg. no mandado de injunção 6.858 DF, Relator: min. Edson Fachin.

    d) ERRADO – Para José Afonso da Silva, em sua obra Aplicabilidade das normas constitucionais . São Paulo. Malheiros. 1998, p. 89, “as hipóteses contempladas nos arts. 21 (competência da União), 25 a 28 e 29 e 30 (competências dos Estados e Municípios), 145, 153, 155 e 156 (repartição de competências tributárias), e as normas que estatuem as atribuições dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (arts. 48 e 49, 51 e 52, 70 e 71, 84 e 101-122)" são exemplos de norma de eficácia plena.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

ID
5513824
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

QUANTO À NACIONALIDADE BRASILEIRA, É ERRADO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) A Constituição adotou, exclusivamente, o critério territorial para definir os seus nacionais.

    REGRA: critério territorial (jus solis). Os nascidos no território brasileiro são brasileiros natos, SALVO (art. 12, I, a, CF):

    • Ambos os pais estrangeiros;
    • Pelo menos um deles estar a serviço do seu país de origem (se estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato).

    EXCEÇÃO: critério sanguíneo (jus sanguinis). Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira (art. 12, I, b, c, CF):

    • A serviço da República Federativa do Brasil, abrangendo qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios; OU
    • Registrados em repartição brasileira; OU
    • Que fizeram a opção aos 18 anos e residir no Brasil;

    B) É cabível o critério do “jus sanguinis” no direito brasileiro.

    CERTO. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    C) O nascido no estrangeiro, filho de pai ou de mãe brasileira, registrado na repartição consular competente, é considerado brasileiro nato.

    CERTO. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    D) Se registrado na repartição brasileira competente, o nascido no estrangeiro, filho de brasileiros, não precisa vir a residir na República Federativa do Brasil para ter a nacionalidade originária reconhecida.

    CERTO. Esse critério de residência no Brasil é exigido para quando a pessoa opta pela nacionalidade brasileira após os 18 anos (art. 12, I, c, 2ª parte, CF).

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - ERRADO: A nacionalidade ORIGINÁRIA é conferida àqueles que preencham determinados requisitos ligados ao sangue (jus sanguinis) ou ao nascimento dentro do território do país (jus solis). É isso, aliás, que, corretamente, afirmou o CESPE, ao dizer que “os indivíduos que possuem MULTINACIONALIDADE vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo”.

    LETRA B - CERTO: No Brasil, deu-se prevalência ao critério do território (jus solis). No entanto, mesmo dentro da regra territorial há a forma extremada (apenas território) e a temperada – a que adotamos. Assim, em determinadas situações, foi acolhido o critério de sangue (jus sanguinis). Como exemplo disso, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.

    LETRA C - CERTO: Segundo o art. 12, I, c, da CF, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    LETRA D - CERTO: De fato, trata-se de regra alternativa. Hoje, caso estejam fora do país, poderão os pais da criança levá-la a registro em uma repartição brasileira no exterior (embaixadas, consulados). Também haverá a alternativa de aguardar a entrada da criança em território nacional.

  • ADOTA-SE O CRITÉRIO JUS SANGUINIS TAMBÉM!

  • ...

    A nacionalidade consiste em vínculo político-jurídico outorgado pelo Estado Soberano aos indivíduos que lhe compõem sua dimensão pessoal (povo) e que a ele se vinculam por laços de lealdade.

    De acordo com dados oficiais do departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América, 51.474 brasileiros naturalizaram-se norte-americanos apenas entre os anos de 2015 e 2019. Como se observa, trata-se de montante expressivo que, no entanto, não encontra paralelo no número de brasileiros cuja nacionalidade originária fora cassada pelo Ministério da Justiça. Nesse sentido, resta evidente o alarmante cenário de desnaturalização por amostragem. 

  • GABARITO - A

    JUS SOLIS -

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    JUS SANGUINIS -

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Questão relativamente tranquila pra juiz

  • questao '' d' tem um erro gramatical kkk

  • EXCLUSIVAMENTE não !

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    A Constituição adotou, exclusivamente, o critério territorial para definir os seus nacionais.

    O erro dá questão está em afirmar ser exclusivamente.

    Maneira certa: A Constituição adotou, em regra, o critério territorial para definir os seus nacionais.

    Galera o fato de adotar em regra um critério, não prescinde que os outros não possam serem adotados, vejamos:

    -Nacionalidade primária/originária:

    >CF: Jus soli – Regra.

    > são 4 caminhos que permitem a aquisição da nacionalidade originária brasileira:

    1º jus soli

    >Regra: qualquer pessoa nascida em nosso território, pouco importando se os pais são nacionais ou estrangeiros, será considerada brasileira nata.

    >Exceção: pais estrangeiros e qualquer deles (ou ambos) estiver no Brasil a serviço do país de origem.

    Atenção: interesse pessoal, serviço de empresa privada, ou a serviço de algum outro país que não seja o seu não afastará a condição de adquiris a nacionalidade primária.

    jus sanguinis + critério funcional

    >Regra: serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

    jus sanguinis + associado ao registro

    >Regra: será brasileira nata a criança que nasce no estrangeiro, filha de pai ou/e mãe brasileiros, desde que seja registrada em repartição consular brasileira competente (associação do critério sanguíneoregistro).

    Atenção: Segundo o Ministério das Relações Exteriores “a fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

    4º jus sanguinis + critério residencial + opção confirmativa.

    >Regra: nasce no exterior, filha de pai ou/e mãe brasileiros, mas nenhum dos pais estava no exterior a serviço do nosso país, tampouco registraram a criança na repartição consular competente. Assim, a única maneira de essa criança se tornar brasileira nata é vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Atenção: O critério residencial se efetiva a qualquer tempo, com qualquer idade.  

    Atenção: Opção confirmativa - ato personalíssimo e voluntária - somente pode ser realizada após a maioridade.

    Atenção: Não importa se será brasileiro nato ou naturalizado, preenchendo os requisitos será considerado brasileiro nato, em outras palavras, ser brasileiro nato prescinde que pais natos, podendo ser naturalizados.

    Espero que ter ajudado!

  • JUS SOLIS, COM EXCEÇÕES !

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Analisemos as alternativas, para identificar a incorreta.


    Alternativa “a": está incorreta. Cada país tem o poder soberano para escolher o critério que julgar mais conveniente. Em geral: o critério jus soli é adotado como regra por países novos, de imigração, com a finalidade de vincular os imigrantes ao solo. Por sua vez, o jus sanguinis é mais comum em países de emigração que desejam a manutenção do vínculo com os descendentes de seus nacionais, como ocorre na Alemanha, na Áustria e na Itália. A grande maioria das legislações contemporâneas tem adotado o sistema misto (que combina os dois modelos), como no caso do Brasil.


    Alternativa “b": está correta. A CF/88 adotou o critério sanguíneo para mais de uma situação. Por exemplo, segundo o art.12, I, b, CF/88 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12, I, c, CF/88, primeira parte - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente [...].


    Alternativa “d": está correta. Vide comentário da alternativa “c", supra. Caso o registro não aconteça, haverá a segunda hipótese que dependerá de opção confirmativa. Conforme art. 12, I, c, CF/88, segunda parte - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, [....] venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



    Gabarito do professor: letra A.

  • ,EXCLUSIVAMENTE, É?! rsrsrs

    Gab: "A"

  • Quando vejo questões em "CAPS LOCK" já penso, é do do MPM - Ministério Público Militar que tem erros...


ID
5513827
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PODE SER CONCEITUADO COMO UM ELEMENTO DA CONSTITUIÇÃO COM CARÁTER:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte.

    c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social)

    d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art.102 , I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • A LETRA D, gabarito da questão, já foi objeto da prova de PROCURADOR DO BANCO CENTRAL

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3a0a8aed-b8

    Seguem os comentários da professora:

    "As normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais são consideradas elementos limitativos da Constituição. José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais.

    De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado); elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais).

    Portanto, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF."

  • GABARITO: LETRA D

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    1. LIMITATIVOS - Limitam o poder estatal, configurando verdadeira salvaguarda ao cidadão (Ex: Direitos e Garantias Fundamentias; Limitações ao poder de tributar); 
    2. SOCIOIDEOLÓGICOS - Direitos sociais e ordem social (prestações positivas);
    3. ORGÂNICOS - Tratam da organização do Estado e dos Poderes;
    4. FORMAIS DE APLICABILIDADE: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais (Preâmbulo, ADCT, art. 5°, § 1°, da CF);
    5. ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais (estado de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI) Coloca a ADI porque uma norma inconstitucional desestabiliza a ordem constitucional.

    Para se recordar, lembre-se do mnemônico: LISOFORME

  • Elementos formais de aplicabilidade: são aqueles que dizem respeito à formação das regras de aplicação das normas constitucionais. São, assim, elementos de aplicabilidade os artigos 1º ao 4º , que revelam princípios fundamentais da Constituição, assim também as disposições constitucionais transitórias.

  • Complementando:

    -Classificação de Uadi Lammêgo Bulos - Normas constitucionais de eficácia exaurida (ou esvaída) => compreendidas como aquelas que, embora vigentes, são insuscetíveis de continuar a produzir efeitos por terem já efetivado seus comandos. Ex: normas contidas no Ato das disposições constitucionais transitórias.

    Fonte: Novelino

  • GABARITO: D

    Elementos Formais de Aplicabilidade: são aqueles que dizem respeito à formação das regras de aplicação das normas constitucionais. São, assim, elementos de aplicabilidade os artigos 1º ao 4º , que revelam princípios fundamentais da Constituição, assim também as disposições constitucionais transitórias. Também devemos considerar como elemento de aplicabilidade o §1º , do art. 5º , onde está disposto que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Finalmente, encontramos no artigo 24 as regras para aplicação do federalismo cooperativo, que também representam elementos formais de aplicabilidade. 

  • A questão exige conhecimento acerca dos elementos da constituição. Sobre o tema, é correto afirmar que o ADCT pode ser conceituado como um elemento da constituição de caráter Formal de aplicabilidade. Os elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Por exemplo: a) o preâmbulo; b) o ato das disposições constitucionais transitórias; c) o art. 5.º, § 1.º, ao estabelecer que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Assim, pode-se dizer que os elementos formais de aplicabilidade são os dispositivos constitucionais que auxiliam na aplicação de outras normas constitucionais (vide questão de identificador Q1611564).


    O gabarito, portanto, é a letra “d", pois o único compatível com a classificação acima mencionada.

    Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Os elementos orgânicos: são normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento).


    Alternativa “b": está incorreta. Os elementos de estabilização constitucional: são consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, “a" (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos).



    Alternativa “d": está incorreta. Os elementos socioideológicos revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais) b;) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social).



    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020.


    Gabarito do professor: letra D.


ID
5513830
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

AS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS TÊM SIDO DEMANDADAS PARA O CUMPRIMENTO DE MISSÕES NÃO TIPICAMENTE BÉLICAS QUE EXIGEM A INTERAÇÃO COM POPULAÇÕES LOCAIS. SÃO EXEMPLOS AS AÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM COM FOCO NA SEGURANÇA PÚBLICA, AS AÇÕES HUMANITÁRIAS E AS MISSÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ. NESSE CONTEXTO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.


I- Nas ações de garantia da lei e da ordem executadas por militares das Forças Armadas em apoio às forças de Segurança Pública impera o padrão do uso da força para a condução das hostilidades no combate à criminalidade, podendo aquele que porta arma ostensivamente ser alvejado por ser considerado um objetivo militar.

II- Para garantir a observância dos direitos humanos, por ocasião de abordagens e revistas durante as ações de garantia da lei e da ordem, as Forças Armadas devem ter especial atenção às especificidades dos grupos mais vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com deficiência e observar as disposições de seus respectivos estatutos jurídicos.

III- As regras de engajamento são documentos expedidos para orientar a conduta individual e coletiva dos integrantes da tropa empregada. Nos casos de ações de garantia da lei e da ordem, a operação deverá ser desencadeada com a fiel observância aos preceitos legais vigentes no País.

IV- Nas missões de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas impera a política de tolerância zero contra abusos e explorações sexuais da população local, em especial de mulheres e de meninas, por parte dos contingentes da missão. 

Alternativas

ID
5513833
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A “AGENDA MULHERES PAZ E SEGURANÇA DA ONU” É UM CONJUNTO DE RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA PARA PROMOVER A IGUALDADE DE GÊNERO EM AÇÕES RELACIONADA À PAZ E À SEGURANÇA. O MARCO INICIAL DA AGENDA FOI A RESOLUÇÃO 1325/2000 QUE ESTÁ COMPLETANDO 20 ANOS. NESSE CONTEXTO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA INCORRETA:

Alternativas

ID
5513836
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL EXPANDIU A PROTEÇÃO NORMATIVA CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUINDO, ALÉM DOS ATOS DE VIOLAÇÃO OU AGRESSÃO SEXUAL, A ESCRAVIDÃO SEXUAL, A PROSTITUIÇÃO FORÇADA, A GRAVIDEZ À FORÇA, A ESTERELIZAÇÃO À FORÇA E QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. SOB A PERSPECTIVA DAS CATEGORIAS DE CRIMES INTERNACIONAIS, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:

I -A violência sexual somente será um crime de guerra quando ocorrer no contexto de um conflito armado, contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política.

II - Os atos de violência sexual serão um crime contra a humanidade quando cometidos no quadro de um ataque armado, generalizado ou sistemático, como parte de um plano ou de uma política, contra pessoas protegidas da outra parte em conflito, havendo conhecimento desse ataque.

III-Por gravidez à força entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional.

IV- Atos de violência sexual como a esterilização forçada e a gravidez forçada, desde que praticados com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico ou religioso, enquanto tal, poderão ser considerados medidas impostas para impedir nascimentos no seio do grupo e, consequentemente, caracterizar o crime de genocídio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Todas as opções sem encontram no

    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Item I - não há essa exceção de ser somente contra civis - ERRADO

    Artigo 8

    Crimes de Guerra

           1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

           2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    (...)

     xxii) Cometer atos de violação, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez à força, tal como definida na alínea f) do parágrafo 2 do artigo 7, esterilização à força e qualquer outra forma de violência sexual que constitua também um desrespeito grave às Convenções de Genebra;

    Item II - não há a exceção de ser contra pessoas especialmente protegidas, pode ser qualquer pessoa - ERRADO

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    Item III - CORRETO

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    (...)

     f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;

    Item IV - não está explicito no texto quando define as hipóteses de crime de genocídio, passível sofrer anulação

    Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:

    - afirmativa n. I: errada. A agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência sexual de gravidade comparável são tipificadas como crimes contra a humanidade, como indica o art. 7º do Estatuto de Roma, além de também poder caracterizar um crime de guerra, se cometido no contexto indicado no art. 8º, especialmente no art. 8.2, "b", xii e "c", vi, do mesmo Estatuto.

    - afirmativa II. errada. Neste caso, os atos de violência sexual seriam enquadrados como crimes de guerra, pois estariam contidos no âmbito do art. 8º do Estatuto.

    - afirmativa III: correta. O conceito de "gravidez à força" está previsto no art. 7.2, "f" do Estatuto: 
    "Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez".

    - afirmativa IV: correta. O crime de genocídio está tipificado no art. 6º do Estatuto e é entendido como 
    "qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
    a) Homicídio de membros do grupo;
    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".

    Note que o entendimento de que a gravidez forçada também configura crime de genocídio foi se consolidando antes mesmo do estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, com os Tribunais Penais Internacionais para a Antiga Iugoslávia e para Ruanda que, por suas jurisprudências, estabeleceram que não só o estupro pode ser utilizado como arma de guerra, como também pode ser utilizado como meio para a prática de genocídio, se realizado com a finalidade de alterar a composição étnica de determinada população, como ocorreu no caso da antiga Iugoslávia. É válido apontar que, por meio do estupro, força-se o nascimento de uma criança de etnia distinta (como o ocorrido na comunidade muçulmana bósnia, em razão das violações perpetradas a estas mulheres por militares sérvios), buscando-se, portanto, diminuir ou impedir nascimentos de crianças da etnia do grupo atacado. 

    Estão corretas as afirmativas III e IV e a alternativa correta é a LETRA C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.



     



  • a assertiva II misturou os conceitos de crime contra a humanidade e crimes de guerra.

  • Gabarito comentado pelo professor:

    Afirmativa n. I: ERRADA - A agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência sexual de gravidade comparável são tipificadas como crimes contra a humanidade, como indica o art. 7º do Estatuto de Roma, além de também poder caracterizar um crime de guerra, se cometido no contexto indicado no art. 8º, especialmente no art. 8.2, "b", xii e "c", vi, do mesmo Estatuto.

    Afirmativa II. ERRADA - Neste caso, os atos de violência sexual seriam enquadrados como crimes de guerra, pois estariam contidos no âmbito do art. 8º do Estatuto.

    Afirmativa III: CORRETA - O conceito de "gravidez à força" está previsto no art. 7.2, "f" do Estatuto: 

    "Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez".

    Afirmativa IV: CORRETA - O crime de genocídio está tipificado no art. 6º do Estatuto e é entendido como 

    "qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) Homicídio de membros do grupo;

    b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

    d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".

    Note que o entendimento de que a gravidez forçada também configura crime de genocídio foi se consolidando antes mesmo do estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, com os Tribunais Penais Internacionais para a Antiga Iugoslávia e para Ruanda que, por suas jurisprudências, estabeleceram que não só o estupro pode ser utilizado como arma de guerra, como também pode ser utilizado como meio para a prática de genocídio, se realizado com a finalidade de alterar a composição étnica de determinada população, como ocorreu no caso da antiga Iugoslávia. É válido apontar que, por meio do estupro, força-se o nascimento de uma criança de etnia distinta (como o ocorrido na comunidade muçulmana Bósnia, em razão das violações perpetradas a estas mulheres por militares sérvios), buscando-se, portanto, diminuir ou impedir nascimentos de crianças da etnia do grupo atacado. 

    Estão corretas as afirmativas III e IV e a alternativa correta é a LETRA C.

    Gabarito: LETRA C.


ID
5513839
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O RESPEITO ÀS GARANTIAS JUDICIÁRIAS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS A SEREM PRESERVADOS TANTO EM TEMPO DE PAZ QUANTO EM TEMPO DE GUERRA. OS TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO TRAZEM DISPOSIÇÕES EXPRESSAS NESSE SENTIDO AS QUAIS SÃO REFLETIDAS NO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. NESSE CONTEXTO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C- CORRETA, de acordo com o o Gabarito preliminar

    c) Em caso de conflito armado que não seja de índole internacional, as violações graves do artigo 3 comum às quatro Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949, a saber, qualquer um dos atos que a seguir se indicam, cometidos contra pessoas que não participem diretamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto armas e os que tenham ficado impedidos de continuar a combater devido a doença, lesões, prisão ou qualquer outro motivo:

    iv) As condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis.

    LETRA D - INCORRETA, de acordo com o Gabarito preliminar

    Em que o Estatuto de Roma dispor somente sobre a presença do acusado, há decisão do TPI possibilitando, excepcionalmente, que não esteja presente. Dessa forma, creio que a questão é passível de anulação.

    Artigo 63

    Presença do Acusado em Julgamento

           1. O acusado estará presente durante o julgamento.

    "A corte estabeleceu que, pelo Estatuto de Roma, a regra é que o acusado esteja presente em todas as audiências, mas, em alguns casos, podem ser abertas exceções. Essas exceções precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento."

    https://www.conjur.com.br/2013-out-25/tpi-estabelece-reu-ausentar-julgamento-raras-excecoes#:~:text=Presen%C3%A7a%20obrigat%C3%B3ria&text=A%20corte%20estabeleceu%20que%2C%20pelo,fundamentada%20da%20c%C3%A2mara%20de%20julgamento.

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de identificar a alternativa INCORRETA:

    - alternativa A: correta. A jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar à dos Estado e, por isso, um caso somente será aceito pelo TPI se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 17 do Estatuto; o §2º deste artigo indica como se pode determinar se o Estado demonstrou ou não vontade de agir e, para isso, o TPI analisará a existência de uma ou mais destas circunstâncias:

    "a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5º;
    b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a justiça;
    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;".

    - alternativa B: correta. Ambas condutas estão tipificadas como crimes de guerra e indicadas no art. 8º, §2º do Estatuto, alíneas "a" e "b":
    Alínea "a", vi) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial;
    Alínea "b", xiv) Declarar abolidos, suspensos ou não admissíveis em tribunal os direitos e ações dos nacionais da parte inimiga.

    - alternativa C: correta. O art. 8º, §2º, "c" prevê condutas que são tipificadas como crimes de guerra mesmo quando o conflito armado não tem índole internacional. Dentre elas, estão "as condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis".

    - Alternativa D: errada. De acordo com o art. 63 do Estatuto, "o acusado estará presente durante o julgamento". Observe que a audiência de instrução, realizada antes do julgamento, pode ser realizada sem a presença do réu, se ele tiver renunciado ao ser direito de ali estar ou se estiver foragido e não for possível encontra-lo; no entanto, esta é uma fase inicial do processo e esta possiblidade não se aplica à sessão de julgamento propriamente dita. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 




  • Gabarito comentado pelo professor:

    Alternativa A: CORRETA - A jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar à dos Estado e, por isso, um caso somente será aceito pelo TPI se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 17 do Estatuto; o §2º deste artigo indica como se pode determinar se o Estado demonstrou ou não vontade de agir e, para isso, o TPI analisará a existência de uma ou mais destas circunstâncias:

    "a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5º;

    b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a justiça;

    c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;".

    Alternativa B: CORRETA - Ambas condutas estão tipificadas como crimes de guerra e indicadas no art. 8º, §2º do Estatuto, alíneas "a" e "b":

    Alínea "a", vi) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial;

    Alínea "b", xiv) Declarar abolidos, suspensos ou não admissíveis em tribunal os direitos e ações dos nacionais da parte inimiga.

    Alternativa C: CORRETA - O art. 8º, §2º, "c" prevê condutas que são tipificadas como crimes de guerra mesmo quando o conflito armado não tem índole internacional. Dentre elas, estão "as condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído e que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis".

    Alternativa D: ERRADA - De acordo com o art. 63 do Estatuto, "o acusado estará presente durante o julgamento". Observe que a audiência de instrução, realizada antes do julgamento, pode ser realizada sem a presença do réu, se ele tiver renunciado ao ser direito de ali estar ou se estiver foragido e não for possível encontra-lo; no entanto, esta é uma fase inicial do processo e esta possiblidade não se aplica à sessão de julgamento propriamente dita. 

    Gabarito: LETRA D. 


ID
5513842
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

A OBRIGAÇÃO PRIMÁRIA DE PROCESSAR E JULGAR OS CRIMINOSOS INTERNACIONAIS É DO PRÓPRIO ESTADO EM DECORRÊNCIA DOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS POR TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO HUMANITÁRIO E POR FORÇA DO DIREITO CONSUETUDINÁRIO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS JURISDIÇÕES NACIONAIS E OS CRIMES INTERNACIONAIS ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.


I -No ordenamento jurídico brasileiro, com o advento da lei 13.491/17, os crimes de guerra passaram a ser crimes militares em tempo de guerra por extensão sujeitos à Justiça Militar da União.

II-Dentre os obstáculos para persecução nacional de crimes internacionais, podem ser citadas a falta de tipificação nos ordenamentos jurídicos internos, a prescrição, as imunidades, a anistia e o princípio do ne bis in idem.

III-Segundo as Convenções de Genebra de 1949, os Estados Partes tem a obrigação de adaptar suas legislações penais internas e investigar, processar e julgar as infrações graves a seus dispositivos somente quando praticadas por seus nacionais ou ocorridas no seu território.

IV- Os tratados de Direito Internacional Humanitário são neutros quanto a escolha pelos Estados partes da jurisdição competente no âmbito nacional para processar e julgar os criminosos de guerra, desde que as garantias judiciárias mínimas sejam respeitadas, o que inclui a de um tribunal independente e imparcial.

Alternativas

ID
5513845
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

EM 21 DE MARÇO DE 2016 JEAN-PIERRE BEMBA GOMBO, LIDER DO MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DO CONGO, FOI CONDENADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE DE HOMICÍDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL E CRIMES DE GUERRA DE HOMICÍDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL COMETIDOS POR SUAS TROPAS NA REPÚBLICA CENTRO AFRICANA DE OUTUBRO DE 2002 A MARÇO DE 2003. EM 8 DE JUNHO DE 2018, BEMBA FOI ABSOLVIDO EM GRAU DE RECURSO. ESSE FOI O PRIMEIRO JULGAMENTO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI) QUE ENFRENTOU DE FORMA MAIS APROFUNDADA O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE COMANDO. SOB A ÉGIDE DAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DE ROMA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CHEFES MILITARES E OUTROS SUPERIORES HIERÁRQUICOS E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art.28: DEC.4388/02

    a) O chefe militar, ou a pessoa que atue efetivamente como chefe militar, será criminalmente responsável por crimes da competência do Tribunal que tenham sido cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos, conforme o caso, pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando: (...)

    b) Nas relações entre superiores hierárquicos e subordinados, não referidos na alínea a), o superior hierárquico será criminalmente responsável pelos crimes da competência do Tribunal que tiverem sido cometidos por subordinados sob a sua autoridade e controle efetivos, pelo fato de não ter exercido um controle apropriado sobre esses subordinados, quando: (...)

    B) INCORRETANÃO É SOMENTE SOB O SEU COMANDO.

     ART.28 Além de outras fontes de responsabilidade criminal previstas no presente Estatuto, por crimes da competência do Tribunal:

           a) O chefe militar, ou a pessoa que atue efetivamente como chefe militar, será criminalmente responsável por crimes da competência do Tribunal que tenham sido cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos, conforme o caso, pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando:

           i) Esse chefe militar ou essa pessoa tinha conhecimento ou, em virtude das circunstâncias do momento, deveria ter tido conhecimento de que essas forças estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes; e

           ii) Esse chefe militar ou essa pessoa não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal.

  • CHEFE MILITAR: criminalmente responsável por crimes cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos,

     

    -pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando:

     

    i) Tinha conhecimento/ deveria ter tido conhecimento de que essas forças estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes; e

     

    ii) não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal.

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de identificar a alternativa INCORRETA:

    - Alternativa A: correta. De fato, o art. 28 do Estatuto traz critérios distintos para a caracterização da responsabilidade dos superiores militares e não militares, aplicando a chamada "doutrina da responsabilidade de comando".  É importante destacar que a responsabilidade do comando surge em razão de uma omissão e o superior é responsabilizado pela falta de controle e supervisão de seus subordinados (Geziela Iensue). 
    Kai Ambos explica que o superior hierárquico é responsável quando deixa de impedir condutas delitivas de seus subordinados e que a diferença desta responsabilidade por omissão entre superiores militares e não-militares pode ser verificada, principalmente, em relação aos elementos subjetivos do tipo. O autor indica três pontos que devem ser considerados para a eventual caracterização da responsabilidade do superior, ressaltando que nem todos se aplicam igualmente a ambas categorias. Observe: 
    1. Superiores militares e não militares podem ser responsabilizados por crimes cometidos por seus subordinados se sabiam que as condutas estavam sendo cometidas ou estavam na iminência de ocorrer;
    2. Superiores militares também podem ser responsabilizados se, neste contexto, deveriam saber que tais condutas estavam sendo ou estavam prestes a ocorrer (possível culpa consciente - isso não se aplica aos superiores não militares);
    3. Superiores não militares podem ser responsabilizados se deliberadamente desconsideraram informação que indicava claramente que os subordinados estavam cometendo crimes ou estavam na iminência de sua prática (possível dolo eventual - isso não se aplica aos superiores militares).

    - alternativa B: errada. Na verdade, a situação indicada na alternativa se aplica ao superior hierárquico civil, que será responsabilizado se deliberadamente desconsiderar informações que claramente indicassem que seus subordinados estavam a cometer ou pretendiam cometer crimes.
    - alternativa C: correta. Todo Estado signatário do Estatuto de Roma tem o dever de exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais. Vale lembrar que a jurisdição do TPI é complementar à dos Estados e que um caso somente será julgado por esta Corte se o Estado demonstrar incapacidade ou falta de vontade para promover o devido julgamento.
    - alternativa D: correta. De acordo com o art. 28, o chefe militar será responsabilizado pelos atos praticados pro forças sob seu comando e controle efetivos "se não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal", dentre outras situações.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • GABARITO - B

    Já que há comentários com fundamentos ERRADOS, vou explicar.

    B) O chefe militar somente poderá ser criminalmente responsabilizado por condutas praticadas por forças sob seu comando e controle efetivos quando tinha conhecimento ou deliberadamente não levou em consideração a informação que indicava que os subordinados estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes e não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática. - O ERRO ESTÁ EM VERMELHO, ESTA HIPÓTESE SE REFERE AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, DO MESMO ARTIGO, NÃO DO TAL CHEFE MILITAR. AS HIPÓTESES DO CHEFE MILITAR SÃO AS SEGUINTES:

    ARTIGO 28 DO ESTATUTO DE ROMA:

    a) O chefe militar, ou a pessoa que atue efetivamente como chefe militar, será criminalmente responsável por crimes da competência do Tribunal que tenham sido cometidos por forças sob o seu comando e controle efetivos ou sob a sua autoridade e controle efetivos, conforme o caso, pelo fato de não exercer um controle apropriado sobre essas forças quando:

    i) Esse chefe militar ou essa pessoa tinha conhecimento ou, em virtude das circunstâncias do momento, deveria ter tido conhecimento de que essas forças estavam a cometer ou preparavam-se para cometer esses crimes; e

    ii) Esse chefe militar ou essa pessoa não tenha adotado todas as medidas necessárias e adequadas ao seu alcance para prevenir ou reprimir a sua prática, ou para levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes, para efeitos de inquérito e procedimento criminal. - AQUI ESTÁ CERTO, É O QUE ESTÁ EM AZUL LÁ EM CIMA.

    AGORA PRESTE ATENÇÃO, POIS NO MESMO ARTIGO HÁ A HIPÓTESES DA RESPONSABILIZAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO:

    a) O superior hierárquico teve conhecimento ou deliberadamente não levou em consideração a informação que indicava claramente que os subordinados estavam a cometer ou se preparavam para cometer esses crimes. CONSEGUIU VISUALIZAR??? O EXAMINADOR DEU UMA HIPÓTESE QUE NÃO SE REFERE AO CHEFE MILITAR.


ID
5513848
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

UM DOS PRINCIPAIS PROPÓSITOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS É MANTER A PAZ E A SEGURANÇA INTERNACIONAIS E DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL É, COMPLEMENTARMENTE ÀS JURISDIÇÕES NACIONAIS, PROCESSAR E JULGAR OS RESPONSÁVEIS PELOS CRIMES INTERNACIONAIS DE MAIOR GRAVIDADE. ENTRE A PAZ E A JUSTIÇA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A ONU E O TPI E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:


I- O Conselho de Segurança da ONU, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, poderá ampliar a competência do TPI referindo ao Procurador qualquer situação em que haja indício de ter ocorrido a prática dos crimes de competência do Tribunal, mesmo que o caso envolva um Estado que não seja parte ao Estatuto de Roma.

II- Nenhum inquérito ou procedimento criminal poderá ter início ou prosseguir os seus termos no Tribunal Penal Internacional, por um período de doze meses a contar da data em que o Conselho de Segurança da ONU assim o tiver solicitado em de resolução aprovada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

III- Para os efeitos do Estatuto de Roma, uma pessoa comete um crime de agressão quando, estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente uma ação política ou militar de um Estado, dita pessoa planeja, prepara ou realiza um ato de agressão que por suas características, gravidade e escala constitua uma violação manifesta a Carta das Nações Unidas. Por ato de agressão se entenderá o uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou em qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas.

IV- A Organização das Nações Unidas criou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional por resolução do Conselho de Segurança para, ao lado da Corte Internacional de Justiça (CIJ) compor seus órgãos com funções judiciárias. O TPI tem competência para investigar, processar e julgar indivíduos pelos mais graves crimes internacionais e a CIJ tem competência para julgar controvérsias entre os Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobres questões legais apresentadas por órgãos autorizados e agências especializadas.

Alternativas
Comentários
  • Quem criou o Estatuto de Roma foi a Comissão de Direito Internacional em 1998, promulgada no Brasil pelo presidente FHC em 25/09/2002.

  • Item IV motivo dos erros:

    Primeira parte errada item IV (ERROS):

    Errada a primeira parte item IV o Estatuto de Roma foi criado em uma conferência:

    Sediado em Haia, nos Países Baixos, e podendo funcionar em outro local sempre que entender conveniente, 0 Tribunal foi instituído em 17 de julho de 1998, numa conferência realizada em Roma-ltália, mas somente começou a exercer suas funções em 2002, quando seu Estatuto entrou em vigor.

    Obs.: ele é uma instituição independente dotado de personalidade jurídica própria, logo ele não é órgão das Nações Unidas (art. 2° do Estatuto).

    Competência: Competência TPI: A jurisdição do Tribunal Penal Internacional se limita aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional em seu conjunto, tendo a Corte competência para julgar 0 crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e 0 crime de agressão (Estatuto, art. 5°)

    Por sua vez, a função do CIJ é é um tribunal de natureza civil, não penal, que julga Estados acusados de descumprirem as obrigações internacionais relacionadas com o sistema da ONU. A competência da CIJ é contenciosa e consultiva, ou seja, ela é competente para dirimir litígios e, também, para responder questionamentos que lhe sejam feitos acerca dos mecanismos internacionais que integram o sistema da ONU.

    Fonte: Sinopses para Concursos 2019 página 200 e seguintes.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a opção correta:

    - afirmativa I: correta. O Tribunal Penal Internacional mantém relação de cooperação com a Organização das Nações Unidas, estabelecida por um acordo firmado entre as duas entidades e, nos termos do art. 13 do Estatuto de Roma, o TPI pode exercer sua jurisdição em relação aos crimes de sua competência caso "o  Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes"; nestas situações, é possível a instauração de uma investigação no TPI sobre fatos ocorridos em território de Estados que não são parte do Estatuto de Roma. Além disso, nos termos do art. 87 do Estatuto, o TPI pode enviar convites de cooperação  ad hoc aos Estados que não são signatários do Estatuto de Roma, a fim de conseguir sua cooperação para o adequado processamento e julgamento dos responsáveis pelas ações criminosas identificadas.

    - afirmativa II: correta. Esta é a previsão do art. 16 do Estatuto, que foi transcrita na afirmativa.

    - afirmativa III: correta. A definição do crime de agressão, previsto no art. 5º do TPI, foi feita apenas em 2010, na Conferência de Kampala, quando se estabeleceu que, para efeitos do Estatuto, crime de agressão "significa a premeditação, a preparação, o início ou a execução, por uma pessoa em posição de exercer efetivamente o controle sobre a ação política ou militar de um Estado, ou de a dirigir, de um ato de agressão que, pela sua natureza, gravidade e escala, constitui uma manifesta violação da Carta das Nações Unidas". Em complemento, entende-se por “ato de agressão" o" uso de força armada por parte de um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas".

    - afirmativa IV: errada. O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, autônoma e que não faz parte da estrutura da Organização das Nações Unidas. A relação entre as duas entidades se dá por um acordo firmado por ambas, nos termos do art. 2º do TPI.

    Estão corretas as afirmativas I, II e III e a resposta é a alternativa A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 





  • Gab. Letra A.

    Sabendo que o TPI não é órgão da ONU já é possível acertar a questão.

    • TPI == Julga pessoas // 18 juízes - mandato de 9 anos // não é órgão da ONU.
    • CIJ == Julga estados // 15 juízes - mandato de 9 anos // é órgão da ONU.

    Para fins de estudo:

    Item I - Artigo 13, b

    Item II - Artigo 16

  • TPI, "o Tribunal", possui personalidade jurídica internacional.

    Complementa as jurisdições penais nacionais.

    Julga pessoas físicas.

  • Errei por imaginar a exceção, mas existe a grande exceção pelo que li no meu material.

    Exceção: TPI só atua nos Estados que não são membros quando aceitarem a sua competência.

    Grande Exceção: Quando o Conselho de Segurança da ONU submete o caso ao TPI, não se impõe limites.


ID
5513851
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

UMA DAS VERTENTES DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO VISA PROTEGER QUEM NÃO PARTICIPA OU NÃO PARTICIPAR MAIS DAS HOSTILIDADES. ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E MARQUE A RESPOSTA CORRETA:


I- Os jornalistas, as mulheres, as crianças, os refugiados e as pessoas deslocadas gozam de um estatuto de proteção especial em virtude da vulnerabilidade na qual se encontram em situações de conflitos armados.

II- O civil somente poderá sofrer restrição de sua liberdade em território ocupado como forma de punição pelo cometimento de determinadas infrações menos graves.

III- No caso de conflitos armados não internacionais, quando cessadas as hostilidades, as autoridades no poder procurarão conceder a mais ampla anistia às pessoas que tiverem tomado parte no conflito armado ou que tiverem sido privadas de liberdade por motivos relacionados com o conflito armado.

IV- As Convenções de Genebra outorgam ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha o mandato de realizar visitas tanto a prisioneiros de guerra como a internados civis durante conflitos armados.

Alternativas

ID
5513854
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO O ESTADO NÃO TEM LIBERDADE ILIMITADA PARA ESCOLHER SEUS MEIOS E MÉTODOS DE COMBATE. ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA INCORRETA: 

Alternativas

ID
5513857
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO ENFRENTA SITUAÇÕES COMO O RÁPIDO DESENVOLVIMENTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS BÉLICAS, O SURGIMENTO DE NOVOS ATORES ENVOLVIDOS NOS CONFLITOS ARMADOS E BATALHAS TRAVADAS CADA VEZ MAIS EM AMBIENTES URBANOS DENSAMENTE POVOADOS. NESSE CONTEXTO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:


I - Os sistemas de armas autônomas - que podem rastrear, selecionar e atacar alvos sem a intervenção humana - ainda não foram regulados pelo Direito Internacional Humanitário e, considerando que não há um ato convencional de proibição ou restrição da sua utilização, a luz dos princípios desse ramo do direito internacional, os Estados tem plena liberdade para desenvolvê-los e utilizá-los em combate.

II – De acordo com os requisitos previstos no Protocolo Adicional II de 1977 às Convenções de Genebra de 1949, os comentários do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a jurisprudência internacional, os grupos terroristas, as facções criminosas, as milícias armadas e as empresas privadas de segurança, pelas suas naturezas e atuações, são atualmente consideradas partes em conflitos armados não internacionais.

II- No estudo, preparação ou aquisição de uma nova arma, de novos meios ou de um novo método de combate, compete ao próprio Estado o compromisso de determinar se sua utilização seria proibida em alguma ou em todas as circunstâncias.

IV- Os conflitos armados travados em áreas urbanas densamente povoadas fragilizam o respeito aos princípios fundamentais da proporcionalidade e da distinção entre civis e combatentes, dificultando a proteção daqueles que não participam das hostilidades contra os efeitos colaterais dos ataques.

Alternativas

ID
5513860
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

AS CONVENÇÕES DE GENEBRA DE 1949 COMPLETARAM 70 ANOS EM 12 DE AGOSTO DE 2019 E A IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO PERMANECE SENDO O SEU MAIOR DESAFIO. NO QUE DIZ RESPEITO AS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:


I - Embora o Direito Internacional Humanitário seja um ramo do direito internacional concebido para ser aplicado em tempos de conflitos armados, protegendo quem não participa ou não participa mais das hostilidades e restringindo meios e métodos de combate, das Convenções de Genebra de 1949 e dos seus Protocolos Adicionais de 1977 emanam obrigações a serem respeitadas pelos Estados partes desde os tempos de paz.

II -A obrigação diferenciada de, além de respeitar, “fazer respeitar” contida nas Convenções de Genebra de 1949 e no Protocolo Adicional I de 1977 exige especialmente dos Estados que estão envolvidos em um conflito armado um compromisso mais proativo em relação a outra parte no conflito para a aplicação universal do Direito Internacional Humanitário.

III- Os Estados Partes comprometem-se a tomar todas as medidas legislativas necessárias para fixar as sanções penais adequadas a serem aplicadas às pessoas que tiverem cometido ou dado ordens para que se cometa qualquer das infrações graves às Convenções de Genebra de 1949.

IV- Em situações envolvendo violação grave das Convenções de Genebra de 1949 ou do Protocolo Adicional I, os Estados Partes se comprometem a agir, tanto conjunta como separadamente, em cooperação com a Organização das Nações Unidas e em conformidade com a Carta das Nações Unidas. 

Alternativas

ID
5513863
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O BRASIL TEM TRADIÇÃO EM PARTICIPAR EM MISSÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ E FAZ PARTE DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA PROMOVER O INCREMENTO DO ADESTRAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES DE PAZ DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E AS MISSÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:


I – A Organização das Nações Unidas não é parte às Convenções de Genebra de 1949 e aos Protocolos Adicionais I e II de 1977 e os integrantes militares de uma missão de manutenção da paz são desdobrados no terreno para manter um ambiente seguro e estável e não para tomar parte em um conflito armado. Dessa forma, os denominados “peacekeepers” não são obrigados a respeitar o Direito Internacional Humanitário que somente se aplica em tempos de conflitos armados.

II - Configura um crime de guerra um ataque intencional ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem de uma missão de manutenção da paz, desde que estes tenham a proteção conferida aos civis ou aos bens civis pelo Direito Internacional Humanitário.

III – Os integrantes militares de uma missão de manutenção da paz da ONU deverão observar os princípios e regras fundamentais do Direito Internacional Humanitário quando, numa situação de conflito armado, se engajarem como combatentes, na medida em que permanecerem nessa condição e enquanto durar este engajamento.

IV- Em caso de violações graves do Direito Internacional Humanitário, os integrantes militares de uma missão da ONU estão sujeitos à sua jurisdição nacional para responder por crime de guerra. 

Alternativas

ID
5513866
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) Todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, excetuados apenas os órgãos sob supervisão direta do Presidente da República, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, que a exerce por meio da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao ministério. CERTO

    B) As agências reguladoras federais, considerada a natureza especial de seu regime jurídico – caracterizado pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira – estabelecem um terceiro gênero na composição administrativa federal, não compondo a Administração Pública federal direta ou indireta. ERRADO, as agências reguladoras são autarquias em regime especial, compõe a adm INDIRETA.

    C) Conforme previsão constitucional (art. 173, § 1º, II), as empresas públicas e sociedades de economia mista federais estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, razão pela qual não compõem verdadeiramente a administração federal indireta. ERRADO.

    D) A Administração Pública federal direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, aí incluídas as autarquias sob as quais exercem a chamada supervisão ministerial, que, por isso, também integram a administração direta. ERRADO

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Consoante o art. 19 do Decreto-Lei 200/67, Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    LETRA B - ERRADO: As agências reguladoras possuem natureza jurídica de AUTARQUIAS FEDERAIS ("autarquias especiais") e, por isso, compõem a Administração Pública Indireta.

    LETRA C - ERRADO: As empresas estatais se submetem a um regime jurídico híbrido e estão incluídas no âmbito da Administração Pública Indireta.

    LETRA D - ERRADO: Nos termos do Decreto-Lei 200/67, Autarquia é a entidade da Administração Indireta, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarito: Letra "A"

    Apenas para complementar mais um erro da assertiva "B":

    A assertiva diz que as agências reguladoras são caracterizadas pela ausência de tutela.

    Essa parte da assertiva está errada.

    As agências reguladoras são espécies de autarquias e, por integrarem a adm. indireta, sofrem controle da adm. direta, embora, de fato, não haja relação de hierarquia entre estas.

    "Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vínculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). (ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26ª Edição).

  •  A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. As agencias reguladoras são autarquias em regime especial, por esta razão compõem a ADM Indireta.


ID
5513869
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A BOA GOVERNANÇA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS, A LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, INTRODUZIU REQUISITOS OBJETIVOS A SEREM ATENDIDOS PARA A OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR OU DA DIRETORIA COLEGIADA DESSAS AUTARQUIAS ESPECIAIS. SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DIREÇÃO SUPERIOR DAS AGÊNCIAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • B) A escolha pelo Presidente da República deve necessariamente recair sobre brasileiro de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade com experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. 

    “  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

    c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 5º da Lei n. 9.986/2000 (Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências), vejamos:

     

    Art. 5º  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

     

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

    c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

     

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra B

ID
5513872
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE, COMETIDOS POR AGENTE PÚBLICO. SOBRE OS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS DA NOVA LEGISLAÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • B) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa ou no exercício regular de direito. CERTO. Art. 8º da Lei 13869/19

    A) A nova lei não se aplica aos membros do Ministério Público e do Judiciário, pois a sua incidência no caso importaria em violação à autonomia funcional. ERRADO Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    C) Caso seja reconhecida, em sentença penal, a negativa de autoria ou a inexistência do fato imputado como crime de abuso de autoridade, a responsabilidade administrativa pelo mesmo fato praticado por agente público poderá ser apurada caso seja obtida nova prova, não considerada na sentença penal absolutória. ERRADO. Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    D) A aplicação de sanção administrativa pela prática de ato tipificado também na legislação como crime de abuso de autoridade não depende do trânsito em julgado da condenação criminal correlata; todavia, a sanção administrativa aplicada será anulada em caso de sentença penal absolutória por insuficiência de provas. ERRADO

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Na verdade, o rol de pessoas que podem ser sujeitos ativos de um crime de abuso de autoridade é bastante amplo. Basta ser agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A bem da verdade, o art. 2º da Lei nº 13.869/19 expressamente ilustra que estão incluídos neste conceito membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

    LETRA B - CERTO: Art. 8º da Lei nº 13.869/19: Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    LETRA C - ERRADO: Art. 7º da Lei nº 13.869/19: As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    LETRA D - ERRADO: Nos termos do art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade, as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Isso significa dizer que vigora o princípio da independência das instâncias, de modo que, não havendo um juízo de certeza em relação absolvição proferida na esfera criminal, não há porque haver a nulidade da punição administrativa.

  • Princípio da independência de instâncias:

    Em regra, as penas (sanções criminais) previstas na Lei nº 13.869/2019 devem ser aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Assim, em regra, as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal.

    Exceções:

    1) Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser questionadas nas esferas civil e administrativa.

    2) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Fonte: Legislação bizurada.

  • Gabarito: B

    Não se pode questionar fato resolvido no âmbito penal, no que se refere a autoria delitiva.

    Não se questiona em âmbito civil e administrativo o que foi absolvido por excludente de ilicitude no criminal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:  IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público;

    b) CERTO: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    c) ERRADO: Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    d) ERRADO: Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • A - A nova lei não se aplica aos membros do Ministério Público e do Judiciário, pois a sua incidência no caso importaria em violação à autonomia funcional.

    LETRA A - ERRADO: Na verdade, o rol de pessoas que podem ser sujeitos ativos de um crime de abuso de autoridade é bastante amplo. Basta ser agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A bem da verdade, o art. 2º da Lei nº 13.869/19 expressamente ilustra que estão incluídos neste conceito membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

    B - Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa ou no exercício regular de direito. 

    LETRA B - CERTO: Art. 8º da Lei nº 13.869/19: Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    C - Caso seja reconhecida, em sentença penal, a negativa de autoria ou a inexistência do fato imputado como crime de abuso de autoridade, a responsabilidade administrativa pelo mesmo fato praticado por agente público poderá ser apurada caso seja obtida nova prova, não considerada na sentença penal absolutória. 

    LETRA C - ERRADO: Art. 7º da Lei nº 13.869/19: As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    D - A aplicação de sanção administrativa pela prática de ato tipificado também na legislação como crime de abuso de autoridade não depende do trânsito em julgado da condenação criminal correlata; todavia, a sanção administrativa aplicada será anulada em caso de sentença penal absolutória por insuficiência de provas. 

    LETRA D - ERRADO: Nos termos do art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade, as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Isso significa dizer que vigora o princípio da independência das instâncias, de modo que, não havendo um juízo de certeza em relação absolvição proferida na esfera criminal, não há porque haver a nulidade da punição administrativa.

  • Lei 13.869/2019

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Só vence quem não desiste!

  • Minha contribuição.

    13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 6° As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8° Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL OU ADMINISTRATIVA

    As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis

    ⇨ As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. (abertura de PAD)

    ⇨ As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas tenham sido decididas no juízo criminal.

    Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em:

    1. estado de necessidade
    2. legítima defesa
    3. estrito cumprimento de dever legal
    4. exercício regular de direito.

    ↳ A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma da alternativas, de modo a encontrar a correta. 


    Item (A) - A Lei 13.869/2019, que define os delitos de abuso de autoridade, dispõe, no seu artigo 1º, que os delitos são praticados por agentes públicos. Isto já seria mais do que suficiente para abarcar os integrantes do Ministério Público e do Judiciário como sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade, pois a autonomia funcional não pode servir de pretexto a abusos cometidos. Do contrário,  seria admitir-se a extrapolação do exercício do poder que a autoridade do cargo atribui ao agente para o exercício da função.
    Não obstante, o artigo 3º da lei em referência expressamente dispõe que os integrantes do Ministério Público e do Judiciário podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade, senão vejamos:
    "Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
    (...)
    V - membros do Poder Judiciário;
    V - membros do Ministério Público;
    (...)".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. 


    Item (B) -  As instâncias cível, criminal e administrativa são estanques, ou seja, autônomas, embora em alguns casos tenham repercussões entre si.
    Quanto à independência entre as instâncias, assim dispõe o artigo 6º da Lei nº 13.869/2019: "as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis".
    Por outro lado, quanto à repercussão entre as instâncias, os artigos 7º e 8º da Lei nº 13.869/2019 contam com a seguinte redação: 
    "Art. 7º  As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."
    "Art. 8º  Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
    A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao imperativo legal constante do artigo 8º acima transcrito, razão pela qual está correta.


    Item (C) - Uma vez decididas na esfera judicial criminal as questões quanto à existência do fato e quanto à autoria, o fato não poderá mais ser apurado na esfera administrativa nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.869/2019, que não admite exceções, como se depreende de sua leitura, senão vejamos: as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal". Assim sendo, a presente proposição está equivocada.


    Item (D) - Conforme visto na análise realizada em relação a assertiva contida no item (B), as instâncias cível, administrativa e criminal são independentes, não havendo falar-se em anulação de sanção administrativa em caso de sentença penal absolutória por insuficiência de provas. Neste sentido, confira-se a redação do artigo 6º da Lei nº 13.869/2019: 
    "Art. 6º  As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis".



    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B)










  • Se o agente comete o crime de abuso de autoridade amparado em uma excludente de ilicitude, esta traz o efeito de coisa julgada material, não podendo mais se falar em punição nem na esfera administrativa nem na esfera civil. (art. 8°).

  • Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa ou no exercício regular de direito. 

    BRUCE LEEE

  • Em relação ao item e)

    Não há anulação do processo administrativo disciplinar, tendo em vista a independência das instâncias.

  • Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • b) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa ou no exercício regular de direito. 

    Nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19)

    a) A nova lei não se aplica aos membros do Ministério Público e do Judiciário, pois a sua incidência no caso importaria em violação à autonomia funcional.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público.

    b) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa ou no exercício regular de direito. 

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    c) Caso seja reconhecida, em sentença penal, a negativa de autoria ou a inexistência do fato imputado como crime de abuso de autoridade, a responsabilidade administrativa pelo mesmo fato praticado por agente público poderá ser apurada caso seja obtida nova prova, não considerada na sentença penal absolutória. 

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    d) A aplicação de sanção administrativa pela prática de ato tipificado também na legislação como crime de abuso de autoridade não depende do trânsito em julgado da condenação criminal correlata; todavia, a sanção administrativa aplicada será anulada em caso de sentença penal absolutória por insuficiência de provas. 

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

  • O problema da letra B é que traz a luz do conhecimento que só há estas previsões legais, quando na verdade além da legitima defesa e do exercício regular de direito, também há previsão em casos de estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.

    Questão clássica que leva o candidato ao erro não por desconhecer o conteúdo, mas sim por mero capricho da banca.

  • Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa ou no exercício regular de direito. 

    BRUCE LEEE

    Professor Renan Araújo do Estratégia Concurso que me ensinou na matéria de Direito Penal sobre o BRUCE LEEE

  • Lei13.869/19

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:

    - Estado de necessidade

    - Legítima defesa

    - Estrito cumprimento de dever legal

    - Exercício regular de direito.

    GAB:(B)

  • Algumas informações relevantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade:

    -->TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    -->ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    -->NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    -->AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA = representação é PRESCINDÍVEL[DISPENSÁVEL].

    -->EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: Dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * NÃO são automáticos.

    -->PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

    -->PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

    •Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos:

    -6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal.

    -1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
5513875
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA, INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Com a devida vênia, creio que essa questão merece ser cancelada, tendo em vista que a polícia militar não se enquadra no conceito de polícia judiciária, como pode ser visto no julgado abaixo.

    […] Na hipótese dos autos, a realização de busca e apreensão na residência do paciente, conquanto sem autorização judicial, foi precedida não só de denúncias anônimas sobre o tráfico realizado no local, mas também de ronda policial na localidade, momento em que o paciente, ao avistar a guarnição da Polícia Militar, empreendeu fuga e buscou se refugiar dentro de sua casa. 5. “A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária – exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar “(HC 476.482/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019) […]. (AgRg no RHC 109.770/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2019).

    Assim, "A polícia judiciária é função ‘exclusiva’ das Polícias Civil e Federal, mas não a função de polícia investigativa"

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/policia-judiciaria-e-policia-investigativa-ha-diferenca/

    LETRA A - INCORRETA

    "Taxa (e não tarifa) é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3584/Especies-Tributarias-Taxas

    LETRA B - INCORRETA

    Os conceitos foram invertido.

    LETRA C - INCORRETA

    O poder de polícia não pode ser delegado para os parceiros privados

    Lei 11.079

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

  • GABARITO D (com ressalvas)

    A) O exercício regular do poder de polícia administrativa é fato gerador tributário, que permite, assim, a cobrança pelo Poder Público de tarifas X [TAXAS]

    ERRADO. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    .

    B) A diferenciação entre polícia administrativa e polícia judiciária funda-se na afirmação de que a primeira é atividade de caráter exclusivamente preventivo, enquanto a segunda notabiliza-se pela desempenho de atividades meramente repressivas. 

    O poder de polícia se expressa através de atividades:

    >    Preventivas: quando trata de disposições genéricas e abstratas (ex.: regulamento que proíbe desmatar área de proteção ambiental)

    >    Repressivas: ao praticar atos específicos observando sempre à obediência à lei e aos regulamentos como, por exemplo, interdição de estabelecimento insalubre, fora das leis sanitárias; e

    >    Fiscalizatórias: quando previne eventuais lesões com vistoria de veículos, fiscalização de pesos de caminhões.

    .

    C) Admite-se a delegação do poder de polícia em favor de parceiros privados no âmbito da parceira público-privada, firmada sob a égide da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria desta natureza. 

    A doutrina majoritária e o STJ entendem que não é possível delegar o poder de polícia, em nenhuma de suas fases, para pessoas jurídicas de direito privado. Em sentido contrário, o STF afirma que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, Tese RG 532, 2020).

    De toda forma, em ambos entendimentos, é incabível a delegação para parceiros privados, porquanto não integram a administração pública indireta.

    .

    D) A polícia administrativa é atribuição dispersa entre os diversos órgãos da Administração Pública, diferenciando-se, pois, da polícia judiciária, que é própria das polícias civil e militar X dos Estados e das polícias federais.

    As polícias militares não exercem atividades de polícia judiciária.

    Art. 144, §4º, CF. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 144, §5º, CF. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • GABARITO OFICIAL: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: Na verdade, o exercício regular do poder de polícia administrativa permite a cobrança pelo Poder Público de taxas, que possui a natureza tributária.

    LETRA B - ERRADO: O erro do item é dizer que se trata de uma atividade exclusivamente preventiva. A natureza preventiva do poder de polícia administrativa é uma regra que comporta exceções. Basta pensar na possibilidade de se sancionar, que decorre de uma punição de um comportamento lesivo previamente executado.

    LETRA C - ERRADO: Segundo o art. 4º da Lei 11.079, na contratação de parceria público-privada serão observadas algumas diretrizes, dentre as quais se inclui a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    Neste ponto, urge lembrar que, recentemente, o STF entendeu os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de SANÇÕES podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. Em outras palavras, estes atributos podem ser delegados, por meio de lei, àquelas pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (Empresa Estatal), de capital social majoritariamente público, que prestam serviço público essencial e que atuam em regime não concorrencial.

    Assim, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

    • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF, RE 633782/MG, Plenário, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 23.10.2020 (Info 996).

    LETRA D - Também não está totalmente adequada. Isso porque, conforme já dito, a Polícia Militar não integra o conceito de polícia judiciária.

  • dica: A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

  • Policia Militar tem função repressiva/ostensiva

    Policia Civil e Federal tem funções investigativas e judiciárias

    Gabarito está errado.

  • Esse entendimento só poderia vir mesmo em uma prova de carreira militar... Tecnicamente não há resposta correta.

    Qualquer tentativa da PM de atuação travestida da roupagem das Polícias Judiciárias, consubstanciará, por certo, "USURPAÇÃO DE FUNÇÃO". STF nessa pegada.

    Cada um no seu quadrado, para o bem de todos e felicidade geral da nação.

  • Desde quando a PM é polícia judiciária?

    o fato que a D é a menos errada, mas também está absurdamente errada.

    Questão sem, gabarito!

  • Gente, polícia militar pode exercer sim a função de polícia judiciaria, basta pensar nos crimes militares cometidos dentro do quartel, quem irá investigar, a civil ? Não, os próprios militares estaduais.

  • Quem atua na função de polícia judiciária , nas hipóteses de crimes militares praticados por militares estaduais? Letra D - CORRETA


ID
5513878
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

IMAGINE A HIPÓTESE EM QUE, CONSIDERANDO O AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PRETENDA CONSTRUIR NOVOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS FEDERAIS. ACERCA DO TEMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Atenção: a nova Lei de Licitações revogou a Lei do RDC, valendo a partir de abril de 2023:

    Lei 14.133/21

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • GABARITO LETRA C

    Lei 12462/11.

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

  • Só seria Dispensável se:

    L. 8.666

    Art. 24.

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:

    “Art. 1º, Lei 12.462/2011. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.”

    Desta forma:

    C. CERTO. As obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais, bem como ações no âmbito da segurança pública, poderão ser contratados mediante Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

    GABARITO: Alternativa C.


ID
5513881
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A CONCESSÃO E A PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS AOS PARTICULARES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) O contrato de concessão de serviço público poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa. CERTO, art. 23-A.

    B) A diferenciação entre permissão e concessão de serviços públicos, em nosso ordenamento jurídico-constitucional, funda-se, em especial, na constatação de que a concessão é ato administrativo, a permissão, por sua vez, tem natureza jurídica de contrato administrativo. ERRADO. Concessão administrativa = CONTRATO ADMINISTRATIVO. Permissão é contrato de ADESÃO. Por sua vez, autorização é ATO ADM.

    C) Toda concessão ou permissão de serviço público pressupõe a prestação adequada do serviço, inclusive a observância das condições de continuidade do serviço, fato que impede a interrupção da prestação dos serviços públicos pelo concessionário ou permissionário, ainda que motivada pela inadimplência do usuário. ERRADO.     Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

           § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

    D) A Constituição admite a delegação da titularidade dos serviços públicos em favor dos concessionários e permissionários de serviços públicos, desde que a delegação seja precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, no caso de concessão. ERRADO. Acredito que a alternativa esteja errada pois só delega a EXECUÇÃO dos serviços públicos, e não titularidade. Além disso na Lei 8987/95 CONCESSÃO só na modalidade CONCORRÊNCIA, mas com o advento da Lei 14133/21 pode ser concorrência ou diálogo competitivo. (Não sei se a banca levou em consideração essa modificação, pois o edital do concurso é de jan/20, smj).

    (Qualquer equívoco, favor mandar dm.)

  • Erro da alternativa D é que a delegação é da execução do serviço e não a titularidade.

    A titularidade do serviço ainda continua com o ente delegante.

  • Considerando o disposto no art. 2º, e incisos, da Lei 8987/95, que sofreu alterações em razão da nova Lei de Licitações, acredito que além de a delegação se referir à execução do serviço (e não à titularidade), o erro está na afirmação de que a modalidade de licitação é NECESSARIAMENTE concorrência, já que a nova redação prevê CONCORRÊNIA OU DIALOGO COMPETITIVO.

  • A) Certa. Art. 23-A: literal.

    B Falsa. Inverteu os conceitos.

    1) Permissão: tem natureza de ato administrativo;

    2) Concessão: tem natureza jurídica de contrato administrativo.

    C Falsa. Não impede, necessariamente. Há exceções.

    Art. 6º: Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3ºNão se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e;

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade: § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II, § 3º deste art. não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

    D Falsa. A Descentralização por delegação não admite transferir a titularidade: não se transfere, mas apenas transfere a execução do serviço público, conservando ao poder público a titularidade do serviço.

    A Descentralização por por serviços/funcional/técnica: transfere a titularidade + a execução de determinado serviço público. Ex; Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    Lei 8987/95: a concessão só é admitida na modalidade concorrência, mas com o advento da Lei 14133/21 pode ser concorrência ou diálogo competitivo.

    Permissão: admite várias modalidades de licitação, inclusive por concorrência, mas esta não é obrigatória.

    Concessão + Permissão: serão sempre:

    1)     precedidas de licitação;

    2)     contrato de adesão;

    3)     bilateral;

    4)     prazo determinado.


ID
5513884
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, ENTRE OS DIREITOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO ART. 5º, QUE “É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE”. NO MESMO DISPOSITIVO, PORÉM, AFIRMA NA SEQUÊNCIA QUE “A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL”. SOBRE AS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CÓDIGO CIVIL, Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Todavia, creio que a LETRA D também esteja correta, já antes da desapropriação deve o Poder Público adotar duas medidas, conforme texto constitucional:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,     sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: A Limitação Administrativa é uma determinação GERAL, pela qual o Poder Público impõe a proprietários INDETERMINADOS obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social. Como se trata de apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, em regra, não há qualquer indenização.

    LETRA B - CERTO: Art. 519/CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    LETRA C - ERRADO: Nos termos do art. 5º, inciso XXV, da CF, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    LETRA D - ERRADO: A CF, em seu art. 5º, inciso XXII, estabelece que é assegurado ao cidadão a proteção da propriedade privada. Cuida-se, portanto, de um direito humano fundamental de primeira dimensão. Acontece que, logo no inciso seguinte, a CF preconiza que a propriedade privada atenderá a sua função social. Isso significa dizer que a função social é a superação de um paradigma individualista e patrimonialista que recaia sobre o direito de propriedade, fortemente pautada no princípio da sociabilidade.

    A função social consiste na utilização da propriedade, urbana ou rural, em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade. A função social impõe LIMITES ao exercício do direito de propriedade, para garantir que o exercício deste direito não seja prejudicial ao bem coletivo. Isto significa que uma propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também ao interesse da sociedade.

    Por isso, a desapropriação, fundada da violação ao princípio da função social da propriedade, não constitui violação a este direito fundamental.

  • Acertei, já posso ser promotor?

    Gabarito: B

    PMPI, vai que cole!

  • Complementando:

    Juris em Teses. 4) A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

    Juris em Teses. 5) É indevido o direito à indenização se o imóvel expropriado foi adquirido após a imposição de limitação administrativa, porque se supõe que as restrições de uso e gozo da propriedade já foram consideradas na fixação do preço do imóvel.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a temática de proteção à propriedade.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

    No que tange à proteção conferidas à propriedade, o art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, da Constituição Federal aduz que: I - é garantido o direito de propriedade; II - a propriedade atenderá a sua função social; III - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; e IV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    Passemos à análise das assertivas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que a limitação administrativa é uma determinação geral, ou seja, são limitações (que abrangem obrigações de fazer ou de não fazer) impostas a diversos proprietários.

    Como exemplos de limitação administrativa podemos mencionar a exigência de manter certa distância das construções em relação à rua. Assim, como é imposta a sujeitos indeterminados, não cabe indenização.

    A alternativa “B" está correta, pois o fundamento encontra-se no artigo 519 do Código Civil, que aduz que se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    A alternativa “C" está incorreta, pois conforme o art. 5º, XXV, da CRFB, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não existem direitos absolutos no ordenamento pátrio, sendo o direito de propriedade mitigado pelo cumprimento de sua função social.
    Gabarito da questão: letra B.
  • POR QUE ESSA PROVA TÁ GRITANDO COM A GENTE?

  • GAB-B

    Caso a coisa expropriada para fins de utilidade pública ou por interesse social não tenha o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa. 

    A CONSTÂNCIA SUPERA A INTENSIDADE !!!


ID
5513887
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE PRÁTICA DE IMPROBIDADE. SOBRE A LEGISLAÇÃO EM REFERÊNCIA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) Os atos de improbidade são caracterizados pela lesão contra a administração direta, indireta ou fundacional; ficam excluídos, portanto, os atos praticados contra empresas incorporadas ao patrimônio público. ERRADO.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (sofreu alteração pela nova lei de improbidade: Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei)

    B) O particular em colaboração com a Administração Pública, que possui vínculo transitório e não remunerado, não está sujeito à incidência da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 1992. ERRADO

    C) Aquele que, mesmo não agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, estará sujeito, no que couber, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. CERTO (Mas foi alterado pela nova lei de improbidade)

    ANTES: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    AGORA (Lei 14.230/21): Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    D) O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, razão pela qual ao estagiário que atua no serviço público não poderá ser imputada a prática de ato de improbidade. ERRADO.

    (Qualquer equívoco, favor mandar dm.)

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: Art. 1° da LIA: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    LETRA B - ERRADO: Segundo o art. 2º da Lei 8.429/92, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    LETRA C - CERTO: É possível que, mesmo não sendo agente público, alguém induza, concorra para a prática do ato de improbidade ou dele tenha algum benefício, direto ou indireto. Neste caso, será ele também responsabilizado.

    Sobre isso, vale anotar que, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda. Em relação ao particular, trata-se de uma hipótese de responsabilização condicionada. “Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    LETRA D - ERRADO: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • RESUMEX DOS PRINCIPAIS JULGADOS REFERENTES À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    FONTE: MEUS RESUMOS :)

    • NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O AGENTE PÚBLICO E O PARTICULAR.
    • O PARTICULAR, SOZINHO, NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE, DEVENDO, NECESSARIAMENTE, EXISTIR AGENTE PÚBLICO PRATICANDO O ATO.
    • EVENTUAL AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO PODERÁ SER AJUIZADA EM FACE DO PARTICULAR ISOLADAMENTE.
    • AOS PARTICULARES APLICAM-SE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.
    • LEI DE IMPROBIDADE É APLICÁVEL AOS AGENTES POLÍTICOS, SALVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • A INDISPONIBILIDADE DOS BENS PREVISTA NA LIA NÃO É UMA PENALIDADE, MAS UMA MEDIDA CAUTELAR E NÃO EXIGE PROVA DO PERICULUM IN MORA, ALÉM DE PODER ABRANGER TANTOS OS BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. ADEMAIS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO EXIGE PEDIDO INDIVIDUALIZADO DE TAIS BENS. obs: NOVIDADE DE 2021 LEI 14230, QUE ALTERA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
    • O CARÁTER DE BEM DE FAMÍLIA NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE (STJ)
    • INFO: 674 STJ: OS BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NÃO SÃO APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    • CABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL (STJ AREsp 1.314.581/SP 2021!!!)
    • STJ: A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE SUJEITA-SE AO REEXAME NECESSÁRIO.
    • CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO E DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE CONTA.

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!


ID
5513890
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A HIPERTROFIA DO CONTROLE GERA A INFANTILIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA. AGÊNCIAS REGULADORAS E GESTORES PÚBLICOS EM GERAL TÊM EVITADO TOMAR DECISÕES INOVADORAS POR RECEIO DE TEREM ATOS QUESTIONADOS.” (BRUNO DANTAS. O GLOBO, 6 JAN. 2018). RECENTE ALTERAÇÃO NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS BRASILEIRAS, PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018, PROCUROU CONFERIR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS GESTORES PÚBLICOS. À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, isto é, aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. CERTO.

    B) A esfera controladora ou judicial não pode, em qualquer caso, pretender se substituir ao gestor público e indicar, quando invalida o ato administrativo, as condições de regularização do ato invalidado, sob pena de violar o chamado mérito do ato administrativo e o princípio da separação de poderes. ERRADO.

    A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.”

    C) A legalidade estrita impõe nas esferas administrativas, controladora e judicial a total subserviência do gestor à norma, razão pela qual são irrelevantes eventuais obstáculos e dificuldades alegados pelo gestor para justificar a interpretação das normas de gestão pública. ERRADO. “ Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    D) A interpretação e aplicação da lei, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não devem se orientar pelo atendimento aos fins socais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum, eis que se deve observância ao princípio da legalidade estrita. ERRADO. Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Art. 28 da LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    LETRA B - ERRADO: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.    

    LETRA C - ERRADO: Art. 22 da LINDB. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados

    LETRA D - ERRADO: Art. 5da LINDB. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Esperamos que o STJ, na qualidade de um "Tribunal da Cidadania", venha interpretar a nova LINDB em favor do cidadão e da segurança jurídica, seja porque ela é um valor intrínseco à cidadania, seja porque ela sempre pautou, desde a sua criação, a atuação daquele tribunal.

    *Floriano de Azevedo Marques Neto (advogado) .

    *Rafael Véras de Freitas (professor)

  • Existe um decreto 9.830 de 10 Junho de 2019 (Altera a LINDB) que descreve o erro grosseiro (Art. 12). Coisa que a alternativa A não traz. Portanto, hoje seria incorreta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    b) ERRADO: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.   

    c) ERRADO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    d) ERRADO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    decreto 9.830 de 10 Junho de 2019 (Regulamenta o art. 20 a 30 da LINDB):

    art. 12 § 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

  • Além da definição de erro grosseiro no Decreto 9.830/2019, como já mencionado, também durante a pandemia foi editada a MP 966/2020 que no art. 2º definiu o que seria erro grosseiro: Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

    Porém essa MP perdeu sua validade por não ter sido votada no Congresso Nacional


ID
5513893
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) Todo ato administrativo é dotado de executoriedade, é dizer, goza do atributo de se concretizar, coativamente, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. ERRADO, autoexecutoriedade. Por meio do atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar materialmente seus próprios atos sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nem todo ato possuí autoexecutoriedade.

    Celso Antônio Bandeira de Melo divide a autoexecutoriedade em:

    Executoriedade: é a possibilidade de utilização de meios diretos de coerção.

    Exigibilidade: é a utilização de meios indiretos de coerção. Ex: a pessoa só consegue a licenciamento do carro se não tiver multas pendentes. 

    B) Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade. CERTO.

    C) Segundo a Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999, admite-se a delegação para a prática do ato administrativo de decisão sobre recursos administrativos. ERRADO, não podem ser objeto de delegação.

    D) A competência para a prática do ato deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvada a hipótese de renúncia. ERRADO. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Na verdade, a autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa. Isso porque, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, não podendo executá-la diretamente. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança.

    LETRA B - CERTO: Não existe uma lei que trate da matéria de atos, porém os autores entendem que, no art. 2º da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/1965), existem os requisitos ou elementos de um ato administrativo, pois ela aponta os vícios desse ato. Assim, tem-se que são elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo: sujeito competente, finalidade pública, forma correta, motivo e objeto.

    De forma simples:

    • COFIFOMOOB (os dois últimos podem ser discricionários, enquanto os demais são vinculados).

    LETRA C - ERRADO: Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99, não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Basta lembrar que CENORA não se delega!

    1. Competência Exclusiva - CE
    2. Edição de atos NOrmativas - NO 
    3. Decisão de Recursos Administrativos - RA

    LETRA D - ERRADO: Art. 11 da Lei nº 9784/99: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • dica: a autoexecutoriedade se divide em :

    • exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
    • executoriedade: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior. (p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido)
  • Complementando o mnemonico:

    COFIFOMOOB (os dois últimos sãos discricionários, enquanto os demais são vinculados)

    FOCO na convalidação (forma e competência são convalidáveis)

  • Eu julguei a "b" como errada - apesar de achar que todas estavam erradas - porque os elementos do ato administrativos (competência, forma, motivo, objeto e finalidade) devidamente preenchidos culminam no ciclo perfeito, e por consequência lógica no Plano de Existência.

    Enquanto o Plano de Validade diz respeito a conformidade dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo, conforme a Teoria Tripartite difundida por Pontes de Miranda.

    Contudo, fui pesquisar sobre o assunto e percebi que existem autores que tratam o ciclo perfeito do ato administrativo como sinônimo de validade. Nesse sentido: "Diz-se VÁLIDO o ato jurídico cujo suporte fático é PERFEITO, isto é, os seus elementos nucleares não têm qualquer deficiência invalidade,. VALIDADE, no que concerne ao ato jurídico é SINÔNIMO de PERFEIÇÃO" - Teoria do Fato Jurídico - plano de validade, 2004, p.4 - Marcos Bernardes de Melo.

    Então, essa visão permitiria que a "b" estivesse correta. Qualquer erro no raciocínio, por favor, me corrijam :)

  • Assertiva b

    Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    Como fiofó

    • CO = Competência.
    • MO = Motivo.
    • FI = Finalidade.
    • O = Objeto.
    • FO = Forma
  • Acho que se trata de questão nula!

    Os pressupostos dos atos administrativos são divididos em dois tipos, quais sejam: Pressupostos de Existência e Pressupostos de Validade.

    Dentro dos pressupostos de existência encontra-se o objeto do ato administrativo, uma vez que um ato que verse sobre objeto que não exista materialmente não chegará nem a ser inválido, pois, a disposição presente no ato não encontra na realidade um objeto válido sobre a qual possa incidir.

    No mais, recentemente a seguinte alternativa foi considerada correta (Q1810909):

    Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos elementos e pressupostos dos atos administrativos:

    I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.

  • Li 4578 vezes procurando a pegadinha e pensando "né pussive que caiu COFIFOMOB na prova de promotor" kkkkkkkkkk

  • Complementando...

    -Todo ato adm possui 5 elementos, elencados no art. 2º, da Lei de ação popular: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    -Nem todo ato adm possui executoriedade ou autoexecutoriedade, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de emergência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

    Fonte: Manual adm - Matheus Carvalho

  • ...

    Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico. E então, os atos jurídicos são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade de produzir determinada alteração jurídica.

  • A - ERRADO

    Todo ato administrativo é dotado de executoriedade, é dizer, goza do atributo de se concretizar, coativamente, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. 

    Resposta - AUTOEXECUTORIEDADE e mesmo assim ela não está presente em todos os atos administrativos, exemplo clássico é a cobrança de multas, que depende do particular para ser concretizado.

    B - CORRETO

    Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade

    Resposta - Para um ato ser válido, ele precisa possuir TODOS os Requisitos/Elementos do Ato Administrativo, os quais são Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

    C - ERRADO

    Segundo a Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999, admite-se a delegação para a prática do ato administrativo de decisão sobre recursos administrativos.

    Resposta - Há três situações não delegáveis: (1) Edição de atos de caráter normativo; (2) Decisão de recursos administrativos; e (3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D - ERRADO

    A competência para a prática do ato deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvada a hipótese de renúncia. 

    Resposta: O Requisito/Elemento Competência não pode ser renunciado (Art. 11, Lei 9.784/99).

  • ITEM A - Dica: presunção de legitimidade + tipicidade => Presente em TODOS os atos administrativos.

    ITEM B - NÃO CONFUNDA ELEMENTOS COM ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOSBizu – PAT I

    >P - presunção de veracidade + presunção de legitimidade

    >A – autoexecutoriedade

    >T – tipicidade

    I - imperatividade

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    >Com – petência >Fi – nalidade >For – ma >M – otivo >Ob – jeto

    ITEM C - DECOREM =>    A delegação é a REGRA.       

     

    =>Não podem ser objeto de delegação:

    ~A edição de atos de caráter normativo

    ~A decisão de recursos administrativos

    ~As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OBS: Avocação não é o contrário da delegação. O contrário da delegação é revogação.

    ITEM D - >Com – petência = sujeito

    => é o poder legal atribuído em lei ao órgão ou agente

    =>decorre de norma expressa (CF e LEIS: competência primária / normas infra legais: competência secundária.)

    =>Características:

     de exercício obrigatório;

     irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação

     intransferível (inderrogável);

     imprescritível;

     improrrogáveis;

     imodificável;

    ITEM B é a resposta da questão.

  • GABARITO - B

    A) A autoexecutoriedade não se faz presente em todos os atos administrativos.

    Um exemplo para memorizar:

    Vc solicita uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário . A administração não

    forçar vc a realizar o evento.

    --------------------------------------------------------

    B) CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    -------------------------------------------------------------------

    C) Não podem ser objetos de delegação:

     

    CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos de caráter normativos

    RA - Recursos administrativos

    --------------------------------------------------------

    D) A competência é IRRENUNCIÁVEL

  • Chega deu medo de marcar...

  • Vejamos cada alternativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    A autoexecutoriedade, de fato, constitui um dos atributos dos atos administrativos, a qual pode ser desdobrada em executoriedade, aqui referida pela Banca, e exigibilidade. A executoriedade implica a possibilidade de a Administração compelir materialmente os particulares, inclusive mediante uso moderado da força, a adotarem um dado comportamento. É o caso da dissolução de uma manifestação violenta, por exemplo.

    Pois bem: o equívoco deste item repousa em afirmar que a executoriedade estaria presente em todos os atos administrativos, o que não é verdadeiro. Cuida-se, no máximo, de uma regra geral. Contudo, existem atos administrativos que não a possuem, como é o caso dos atos negociais (licenças, permissões, autorizações etc), nos quais é o próprio particular que toma a iniciativa de postular a manifestação de vontade da Administração.

    b) Certo:

    Realmente, consoante doutrina majoritária, os elementos de validade dos atos administrativos correspondem à competência, finalidade, forma, motivo e objeto, o que tem apoio no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Assim sendo, aqui se encontra a alternativa acertada da questão.

    c) Errado:

    Na verdade, a decisão de recursos administrativos constitui uma das matérias que encontram vedação expressa acerca da delegação de competências, como se vê do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    d) Errado:

    Em rigor, considerando que as competências são atribuídas sempre por meio de lei, para fins de viabilizar o desempenho de funções públicas, voltadas ao interesse coletivo, não é dado a nenhum agente público a elas renunciar. O que a legislação admite, tão somente, são a delegação e a avocação de competências, que não confiram renúncias, e sim, tão somente, alterações transitórias de competências.

    Acerca do tema, confira-se o teor do art. 11 da Lei 9.784/99:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    Gabarito do professor: B
  • A competência é irrenunciável. Não se pode dispor, abrir mão da competência. Porém, a lei confere a possibilidade de modificações temporárias de competência: delegação e avocação. Esses institutos, entretanto, não fazem com que a competência seja renunciável.


ID
5513896
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O NEPOTISMO É UMA FORMA DE FAVORECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL É REPELIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NESSE SENTIDO, A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, PRESCREVE QUE É “[A]O SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO (…) MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, EM CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL” (ART. 117, VIII). CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE NEPOTISMO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13. [RE 825.682 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 10-2-2015, DJE 39 de 2-3-2015.]

    LETRA B - ERRADO: Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    LETRA C - ERRADO: Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.

    LETRA D - CERTO: Segundo o STF, não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.”. (RE 570392, Repercussão Geral, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014)

  • nepotis3o. 3 é um M na vertical

  • Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. (certa) CESPE - 2009 – AGU

    De acordo com o STF, o cargo de conselheiro do tribunal de contas, para efeitos da SV n.º 13, é de natureza política. (errada) CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ 

    A vedação imposta pela SV n.º 13 do STF é direcionada tanto aos cargos administrativos quanto aos cargos e funções políticas. (errada) CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ 

    Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais. (errada) CESPE - 2013 - DPE-RR

    Apesar de vedado constitucionalmente o nepotismo, a tradição formalista-positivista do Direito Administrativo tem permitido sua ocorrência em diversas partes do País, visto que tal ilícito só se configura a partir de normas locais que proíbam expressamente a forma heterodoxa de nomeação para cargos. (errada) 2015 – MPDFT

    A nomeação, por governador, de um irmão dele para o cargo de secretário de Estado de turismo tipificaria caso de nepotismo e violaria a CF. (errada) CESPE - 2017 - PGE-SE

    Para a configuração da prática ilícita de nepotismo, nos cargos administrativos e políticos, basta a configuração da relação de parentesco entre a autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, e, de outro lado, o nomeado: cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade até o terceiro grau. (errada) 2018 - MPE-BA

    Excepcionalmente, é possível a análise da configuração da prática vedada de nepotismo em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, desde que, em análise concreta, além do parentesco, seja verificada troca de favores ou fraude à lei. (certa) 2018 - MPE-BA

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:

    29 - Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    66 - A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

  • Tese repercussão geral - STF - A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

  • STF acha q tem moral pra falar de moralidade sendo que admite nomeação de parente pra cargo de natureza politica ridiculo


ID
5513899
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL POSSUI DIREITO SUBJEITO À NOMEAÇÃO.” TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE(RG) Nº 598.099, TEMA 161, REL. MIN. GILMAR MENDES. SOBRE O TEMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Quando haverá direito subjetivo à nomeação?

    1. Aprovação dentro do número de vagas
    2. Quando houver PRETERIÇÃO na nomeação por não observância da ordem de classificação;
    3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a PRETERIÇÃO de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração
    4. A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital (Info 612).

    LETRA B - ERRADO: A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

    LETRA C - ERRADO: O STF já reconheceu que é constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

    LETRA D - ERRADO: Na verdade, há casos em que, excepcionalmente, a Administração pode deixar de nomear mesmo havendo direito subjetivo. É que o STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características (STF, RE 598.099/MS, Pleno, DJe de 3/10/2011):

    • a) SUPERVENIÊNCIA: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
    • b) IMPREVISIBILIDADE: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;
    • c) GRAVIDADE: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
    • d) NECESSIDADE: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
  • juris em teses:

    4) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.

    Juris em tese. 8) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de decisão judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções e às progressões funcionais que alcançariam caso a nomeação houvesse ocorrido a tempo e a modo.

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 11: CONCURSOS PÚBLICOS - II

    1) O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.

    2) A desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.

    4) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2011:%20CONCURSOS%20P%DABLICOS%20-%20II

  • JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS SOBRE 'CONCURSO PÚBLICO' :

    1- É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos (ADI 6476, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)

    2- “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

    3-"Em regra, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos de concurso público, na medida em que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação" (STJ, MS 24.596/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2019)

    4-“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    5-No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.(STJ. Corte Esepcial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020)

    6-Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

    7-Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.(STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    8-A atividade denominada estágio em prorrogação do Ministério Público do Estado de São Paulo deve ser considerada privativa de bacharel em Direito para fins de atribuição de pontos pelo exercício de atividade jurídica na prova de títulos em concurso público.(STJ. 1ª Turma. RMS 54554-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/10/2019)

    9-No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.(STF. Plenário. RE 1133146 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2018 (Repercussão Geral - Tema 1009).

  • 1) O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.

    2) A desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas - SE FOR FORA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO , NÃO HÁ O QUE SER FEITO ( CGU - 2022 )

    4) O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.


ID
5513902
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

AS LEIS DO SERVIÇO PÚBLICO OU “LEIS DE ROLLAND” ESTABELECEM QUE O SERVIÇO PÚBLICO DEVE OBSERVAR OS DEVERES DE CONTINUIDADE, DE MUTABILIDADE E DE IGUALDADE. À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:

Alternativas
Comentários
  • D. Correta.

    1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432, Rel. Min. Edson Fachin. Red. p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes. julgado em 05/04/2017 (Tema 541).

  • dica:

    direito de greve dos trabalhadores privados: norma de eficácia contida

    direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada

    STF: Garante o exercício do direito de greve aos servidores públicos com base na lei da CLT (NO JULGAMENTO D MI O STF ADOTOU A TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA INDIVIDUAL).

    STF: A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia (inclui nessa vedação os guardas municipais);

  • STF/17. RE856854. Guarda Municipal atividade de segurança pública, portanto Vedado Greve.

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:

    531 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    541 - 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

  • Sobre a alternativa B: Emenda à Constituição, Inclui a Guarda Municipal entre os órgão de segurança pública. Com a lei Federal 13.022 a Guarda Municipal obteve um amplo entendimento sobre as competências e prerrogativas destes agentes de segurança pública. Tendo papéis de destaque no cenário da ordem pública. Atr. 144 §8º da CF

  • STF: A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia (inclui nessa vedação os guardas municipais).


ID
5513905
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A REGRA NO SERVIÇO PÚBLICO É A VEDAÇÃO DA ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. NO ENTANTO, A ORDEM CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA ESTABELECE HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E SEJA OBSERVADO O CHAMADO TETO REMUNERATÓRIO, PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NESSA PERSPECTIVA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
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  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: O texto original da Constituição falava apenas em dois cargos de médico. Foi apenas com a EC n. 34/2001 que se abriu a possibilidade de acumulação para outras áreas ligadas à saúde.

    Dentro da ideia de trazer mais profissionais para a área de saúde – em especial, médicos –, foi promulgada a EC n. 77/2014. Ela rompe com a ideia de que o servidor militar deveria possuir dedicação exclusiva e possibilita a acumulação de um cargo nas fileiras militares com um cargo ou emprego público na área da saúde. Mas repare bem que a EC n. 77/2014 foi introduzida lá na parte das Forças Armadas, art. 142 da Constituição, quando é tratada a situação dos militares da União.

    Então, veio a EC n. 101/2019, trazendo uma importante alteração ao art. 42 da Constituição: agora, os militares dos Estados e do DF (PMs e bombeiros militares) podem acumular o cargo que ocupam da mesma forma que os servidores civis. Ou seja, os militares estaduais e do DF entram nas três hipóteses do inciso XVI do art. 37 – ao contrário dos militares da União, que só podem acumular no caso de dois cargos na área da saúde, com profissões regulamentadas. Eis o teor do § 3º do art. 42 da CF: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    LETRA B - ERRADO: Na realidade, a CF permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Para acumular um cargo público com outro de técnico ou científico, é necessário que o agente exerça um cargo de professor.

    LETRAS C e D - ERRADO:  Na verdade, o teto deve ser analisado em cada cargo de maneira isolada. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite. Por exemplo, um médico pode ter dois cargos públicos na área saúde e acumular salário. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. (...) STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015.

  • CF/88: art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:            

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;               

  • Complementando...

    -Em caso de cumulação legítima de cargos públicos, o teto constitucional incide sobre a soma das remunerações? R: Não. Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório de regência incide isoladamente em cada uma das parcelas remuneratórias, sendo vedada a incidência do referido limitador sobre o somatório dos vencimentos. (STF) 

  • PARA FIXAR:

    O TETO CONSTITUCIONAL INCIDE SOBRE CADA UM DOS VENCIMENTOS, NÃO EM SEU SOMATÓRIO!


ID
5513908
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
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  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA B - ERRADO: O STJ possui entendimento no sentido de que a sindicância é dispensável quando existirem elementos suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar. Além disso, nos processos administrativos disciplinares apenas se declara a nulidade de um ato processual quando eivado de ilegalidade, com a devida comprovação do prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). (AgInt no RMS 65.804/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 25/08/2021)

    LETRA C - CERTO: Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    LETRA D - ERRADO: Nos termos do art. 147 da Lei 8.112, "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". Tratando-se de medida preventiva, não é necessário que o acusado com ela concorde.

  • Art. 147 da Lei 8.112, "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". Tratando-se de medida preventiva, não é necessário que o acusado com ela concorde.

  • Se a sindicância é meramente preparatória, não há de se cogitar nulidade pela não observância do devido processo legal

  • A presente questão trata do tema servidores públicos.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A - ERRADO - Com a finalidade de assegurar ao acusado os direitos à ampla defesa, inclusive defesa técnica, é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do Processo Administrativo Disciplinar, sob pena de nulidade, independentemente da demonstração prejuízo efetivo. 

     

    Na verdade, conforme Súmula Vinculante n. 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” Logo, assertiva errada.

     

    B - ERRADO: A Sindicância, na qualidade de processo sumário preparatório, constitui fase prévia necessária à instauração do Processo Administrativo Disciplinar, sob pena de nulidade em razão da não observância do devido processo legal, independentemente da demonstração de prejuízo efetivo. 

     

    Na verdade, o STJ possui entendimento no sentido de que a sindicância é dispensável quando existirem elementos suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar. Ademais, quanto à demonstração de prejuízo efetivo, importante mencionarmos este julgado:

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA OFICIAL DE TITULAR DE CARTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGADADE NOS ATOS DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO IMPETRANTE E NEGATIVA DE ADIAMENTO DE ADIÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. ATO IMPUGNADO. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (...) 6. Nos processos administrativos disciplinares apenas se declara a nulidade de um ato processual quando eivado de ilegalidade, com a devida comprovação do prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). 7. Diante da não comprovação de prejuízos suportados pela defesa, concluir em sentido diverso do acórdão demanda dilação probatória, o que não é possível em sede de mandado de segurança, no qual se exige prova documental pré-constituída. Precedentes. 8. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no RMS: 65804 BA 2021/0042143-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/08/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2021)

    C – CORRETA – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou Sindicância prévia, é permitida a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com base em denúncia anônima, em face do dever-poder de autotutela da Administração.

     

    À luz da Súmula 611 do STJ, confira-se: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.”

     

    D – ERRADO - A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do acusado de suas atribuições, como medida cautelar para assegurar que ele não influenciará na apuração da irregularidade; hipótese que dependerá da anuência do acusado quando ele for estável no serviço público. 

     

    Nos termos do art. 147 da Lei n. 8.112/90, "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração".

     



    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. 

    O que é a chamada "denúncia anônima"? Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades que determinada pessoa praticou uma infração, um ilícito. Essa “denúncia anônima” pode relatar a ocorrência de crimes e/ou de infrações administrativas.

    Ex1: uma pessoa liga para a polícia e avisa que em determinado local está ocorrendo o comércio ilegal de drogas (denúncia anônima de um crime).

    Ex2: uma pessoa envia mensagem para a ouvidoria do órgão público, sem se identificar, relatando que o servidor João não trata os usuários do serviço com urbanidade e gentileza (trata-se de uma denúncia anônima envolvendo a prática de uma infração administrativa).

    Ex3: um indivíduo envia mensagem para a corregedoria do Fisco, sem se identificar, narrando um episódio no qual o Fiscal exigiu vantagem ilícita para não fazer o lançamento tributário (neste caso, teremos uma denúncia anônima revelando uma infração administrativa que também configura crime). É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.


ID
5513911
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

SOBRE O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS E MECANISMOS DE CONTROLE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    LETRA B - CERTO: De fato, o STJ entende que a demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo. STJ, MS 22566/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 29/11/2019.

    LETRA C - ERRADO: Segundo entendem STJ e STF, não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90.

    • A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade. STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.

    LETRA D - ERRADO: O mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar – PAD. STJ, MS 17807/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2019, DJe 13/12/2019


ID
5513914
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FUNDA-SE NA TESE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA SEGUNDO A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ADMITINDO-SE A AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DIREITO DO DANO. SOBRE O TEMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. [RE 842.846, rel. min. Luiz Fux, j. 27-2-2019, P, Informativo 932, Tema 777.]

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: A orientação atual do STF é no sentido de que há responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias, prestadoras de serviço público também em relação a terceiros, ou seja, aos não usuários (STF, RE 591.874). Todavia, prevalece na doutrina o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de concessão ou permissão de serviços públicos, a responsabilidade do Estado deverá ser subsidiária.

    • (...) 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário/permissionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. (AgRg no AREsp 267.292/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 18/10/2013)

    LETRA B - ERRADO: Prevalece no STF a teoria da dupla garantira: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

    • A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    LETRA C: CERTO: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    LETRA D - ERRADO: Era pacífico o entendimento no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário era imprescritível. 

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
  • AÇÃO DE REGRESSO: é quando o particular entra com uma ação contra o Estado, pedindo por exemplo uma indenização de R$ 10.000,00 referente um dano que sofreu por um Policial que quebrou o celular do "cidadão".

    Então o Estado entra com uma Ação de Regresso contra o Servidor Público/ Agente Público (nesse caso o Policial). Para que o servidor, restitua o valor que teve que pagar de indenização.

    Enfim, pra resumir, o Policial vai ter que restituir o cofre público (ESTADO), com aquilo que o Estado teve que pagar para a "vítima".

  • Acrescentando:

    “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. ( STF )

  • Complementando...

    Art. 37, §6º, CF – Teoria da dupla garantia – conduta do agente público deve ser imputada ao Estado. Regra: independência das instâncias – Exceção: inexistência do fato e provas que não fora ele o autor do fato;

    =>Teoria do risco adm – teoria adotada no Brasil;

    =>Estado indenizará o condenado por erro judiciário – cabe direito a indenização por danos morais;

    =>Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos ilícitos e lícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • E essa alteração > Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.  

    ?

  • lembrando que a lei de improbidade agora só admite condutas dolosas com a finalidade ilícita, não bastando a voluntariedade do agente.

    LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Altera a , que dispõe sobre improbidade administrativa.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o; e dá outras providências."

    Art. 2º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    Parágrafo único. (Revogado).

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    .......Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    bons estudos.

  • Responsabilidade Civil do EstadoOBJETIVA

    Responsabilidade Civil das Concessionarias/Permissionárias de Serviço PúblicoOBJETIVA

    Responsabilidade Civil dos NotáriosSUBJETIVA

    Responsabilidade Civil EP/SEM

    • Prestadora de Serviço públicoOBJETIVA
    • Atividade econômicaSUBJETIVA

  • Os demais atos sem ser estes de improbidade administrativa dolosos, tem prazo prescricional de 5 anos? Alguém sabe me dizer?

  • Vejamos cada opção lançada pela Banca:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que destoa do entendimento atualmente consolidado pelo STF, na linha do qual a responsabilidade objetiva do Estado abrange usuários e não usuários do serviço público, indistintamente. Nesse sentido, confira-se:

    "CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido."
    (RE 591874, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 26.08.2009)

    b) Errado:

    O STF abraçou a denominada teoria da dupla garantia, extraída do art. 37, §6º, da CRFB, em vista da qual uma dessas garantias é instituída em favor do agente público causador dos danos, que somente pode vir a ser responsabilizado perante a pessoa jurídica da qual for integrante, de modo que a vítima não tem a prerrogativa de mover demanda indenizatória diretamente contra a pessoa natural, e sim, tão somente, em face da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos.

    A propósito, é ler:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    Logo, incorreto este item, por ter sustentado a possibilidade de a ação de reparação de danos ser ajuizada diretamente contra o agente causador dos danos.

    c) Certo:

    A presente opção está em linha com a compreensão estabelecida pelo STF, ao examinar o Tema 777, em sede de repercussão geral, ocasião em que restou assentada a seguinte tese:

    "“O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."
    (RE 842846, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 27.2.2019)

    Assim sendo, inexistem equívocos neste item.

    d) Errado:

    Em rigor, de acordo com o entendimento do STF, são imprescritíveis as pretensões de ressarcimento do erário baseadas na prática de atos dolosos caracterizadores de improbidade administrativa. Nesse sentido, confira-se:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.
    (RE 852.475, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, 8.8.2018) 

    Desta forma, incorreta a proposição em análise, ao aduzir a sujeição a prazos prescricionais da pretensão de ressarcimento ao erário, ainda que fundada na prática de ato doloso tipificado como de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: C

ID
5513917
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E AS OBRIGAÇÕES, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Errada - ART. 11 CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    B) Correta - "Muito embora o artigo 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 prescreva que a interrupção, nos casos de inadimplência ou por razões de segurança, não caracteriza descontinuidade da prestação do serviço, o texto legal deve ser interpretado à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, notadamente de seus arts. 22, 42 e 71(...)

    Assim, para que o corte de energia elétrica por motivo de inadimplência seja considerado legítimo, a jurisprudência do STJ exige que: a) não acarrete lesão irreversível à integridade física do usuário; b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; c) não decorra de débito irrisório; d) não derive de débitos consolidados pelo tempo; e, por fim, e) não exista discussão judicial da dívida. Acrescentaria, ainda, outra condição: f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel. 

    <<https://processo.stj.jus.br/processo/monocraticas/decisoes/?num_registro=201304127245&dt_publicacao=05/02/2014>>

    C) Errada - Art. 14 CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo,1 no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único: O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo

    D) Errada - Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; “ 

    Lei Complementar 105/2001

    “Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...)

    § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...)”

  • Será considerado legítimo, segundo a jurisprudência do STJ exigindo se:

    a) não acarrete lesão irreversível à integridade física do usuário; 

    b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;

    c) não decorra de débito irrisório;

    d) não derive de débitos consolidados pelo tempo; e, por fim,

    e) não exista discussão judicial da dívida. Acrescentaria, ainda, outra condição:

    f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel. 

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Juris em Tese. 3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário

  • A) Os direitos da personalidade podem ser objeto de obrigações pactuadas entre particulares, desde que a avença envolva pessoas maiores e capazes, prestação lícita e possível, e forma livre, sobretudo após a edição da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os DIREITOS DA PERSONALIDADE são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (indisponíveis*).

    Enunciado 4 da I JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Podendo ser pactuado, não sei porque estaria errado (se alguém puder explicar :)

    .

    B) O Superior Tribunal de Justiça admite que prestadores de serviços públicos essenciais atendam consumidores em situação de inadimplência, desde que a interrupção da prestação afete situação de risco de saúde comprovada.

    Jurisprudência em Teses STJ - 13: 3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    .

    C) A doação de órgãos declarada pelo doador, válida apenas em situação de morte, é considerada um ato jurídico unilateral irretratável, dada a relevante função social dessa manifestação de vontade. 

    CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A doação de alguns órgãos ou tecidos pode ocorrer em vida (doador vivo) sem que isso afete a saúde do doador. Outros órgãos ou tecidos somente podem ser doados após a morte (doador falecido).

    ÓRGÃOS E TECIDOS QUE PODEM SER DOADOS EM VIDA: Rim; Pâncreas (parcialmente); Medula Óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue); Fígado (apenas parte dele, em torno de 70%); Pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais).

    .

    D) O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que é inteiramente possível o compartilhamento de dados bancários e fiscais de cidadãos devedores em favor de seus credores, desde que expressamente previsto no contrato que originou a dívida. 

    Lei Complementar 105/2001

    Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

  • Em regra, é possível que a concessionária de serviço público interrompa a prestação do serviço, em caso de inadimplemento do usuáriodesde que haja aviso prévio. Isso está expressamente previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n.° 8.987/95.

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS – 

     É LEGÍTIMO

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    3) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    É-ILEGÍTIMO

    1) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    2) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    4) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    6) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    (CESPE – DPE) Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população. (CERTO)

  • A) A questão é sobre direitos da personalidade.

    Quando falamos de direitos da personalidade, falamos de certas prerrogativas individuais que, aos poucos, foram sendo reconhecidos e ganhando proteção jurídica. São, pois, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Embora se encontrem fora do comércio, não são considerados menos valiosos, merecendo, também proteção legal. Entre eles, destacam-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 200).

    Diz o legislador, no art. 11 do CC, que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    No caso da irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada.

    Em relação à intransmissibilidade, significa que, em regra, a cessão de tais direitos não é admitida; contudo, reconhece-se a sua disponibilidade relativa. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem (desde que não seja permanente); cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28 da Lei 9.610); bem como a cessão gratuita de partes do corpo, na forma do art. 14 do CC. Neste sentido, temos o Enunciado nº 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    O STJ, por sua vez, adotou os mesmos termos, concluindo, no Informativo 606, que “o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes" (REsp 1.630.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3.ª Turma, por unanimidade, julgado em 27.04.2017, DJe 22.06.2017). O acórdão refere-se à indenização pelo uso de mensagem de voz em gravação de saudação telefônica, já que a voz encontra proteção nos direitos da personalidade.

    Posteriormente, foi aprovado o Enunciado nº 139, segundo o qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes". A limitação voluntária não pode ser permanente e nem configurar abuso de direito, representando, desta maneira, exceção à suposta natureza absoluta de tais direitos. 

    Assim, os direitos da personalidade não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou de compromisso de arbitragem; todavia, tanto doutrina quanto jurisprudência, pelo teor do Enunciado n. 4 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, reconhecem a disponibilidade relativa deles. Incorreta;

     
    B)  A assertiva está em harmonia com a Jurisprudência em Teses de nº 13, item 3: “É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário". Correta;
     

    C) No parágrafo único do art. 13 do CC, o legislador traz a possibilidade da disposição de partes separadas do próprio corpo em vida, para fins de transplantes. Vejamos: “O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".

    No art. 14 do CC, por sua vez, ele cuida do ato de disposição do corpo post mortem. Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    É, pois, um ato retratável, de acordo com o paragrafo único do art. 14: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo". Incorreta;


    D) O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que é inteiramente possível o compartilhamento de dados bancários e fiscais de do contribuinte com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. 

    Desta forma, o STF fixou a seguinte tese, no julgamento do RE 1.055.941: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".Incorreta;


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. 

     





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Complementando

    JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ

    1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)


ID
5513920
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ACERCA DAS PESSOAS JURÍDICAS E OS BENS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Correta: art. 46, VI, CC.

    B) Errada: art. 50 CC

    C) Errada: Art. 51, CC.

    D) Errada: Art. 63, CC

  • Gabarito: Letra A

    Código Civil, Art. 46. O registro declarará:

    [...]

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Errada: Letra B

    Código Civil, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Errada: Letra C

    Código Civil, Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Errada: Letra D

    Código Civil, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • As pessoas jurídicas, após a inscrição de seu ato constitutivo no órgão de registro competente, adquirem personalidade jurídica distinta das pessoas físicas que as integram, de modo que não se confundem com estes (art. 45 e 48-A, CC).

    Dentre seus princípios decorrentes de sua personalidade jurídica própria, situa-se o da autonomia patrimonial, o qual apregoa a rígida separação do patrimônio da pessoa física e a de seus sócios ou instituidores. Essa separação patrimonial, positivada no parágrafo único do art. 48-A do CC, inserido pela Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019, representa um instrumento de alocação e segregação de riscos, com a finalidade de estimular empreendimentos, gerar empregos, tributos, renda e inovação em benefício de todos.

    Nesta senda, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o artigo 50 do CC previu a possibilidade de ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade a fim de que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Destaque-se que, a fim de evitar que o instituto seja usado de forma desproporcional ou desmensurada, a desconsideração da personalidade jurídica não pode atingir o patrimônios das pessoas que não tenham praticado ou participado direta ou indiretamente do ato abusivo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 46. O registro declarará:  VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    b) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    c) ERRADO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    d) ERRADO: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • O ERRO da assertiva "B" está no fato de que não se pode atingir o patrimônio de pessoas que não tinha relação com algo ilícito, ainda que formalmente integrante como sócio

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • A-CORRETA: Art. 46.VI, CC.

    B-INCORRETA: Só alcança os bens dos beneficiados do ilícito, direta ou indiretamente.

    C-INCORRETA: Quando houver dissolução da PJ ela subsistirá para fins de liquidação.

    D-INCORRETA: É uma faculdade do instituidor dar outro destino para constituir uma fundação caso os bens para sua formação forem insuficientes.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • A) A questão é sobre pessoa jurídica.

    A assertiva está em harmonia com o art. 46, VI do CC: “O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso". Correta;


    B) 
    Em regra, os sócios têm responsabilidade subsidiária em relação às dívidas da sociedade. Isso significa que, primeiramente, executa-se o patrimônio da pessoa jurídica, para só depois executar os bens particulares dos sócios, mas desde que o tipo societário adotado permita. 

    Acontece que isso pode gerar abuso da personalidade, fazendo com que a pessoa jurídica desvie de seus fins e cometa fraudes, lesando à sociedade ou a terceiros. Para coibir esses abusos, criou-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, também denominada de teoria do levantamento do véu ou teoria da penetração na pessoa física (disregard of the legal entity), sendo possível responsabilizar diretamente os sócios e alcançar bens e pessoas que se escondam dentro da pessoa jurídica para a prática de ato ilícitos ou abusivos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 403). 

    Dispõe o caput do art. 50 do CC que, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida não apenas pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, mas, também, pela parteNo mais, ela pode alcançar os bens de qualquer sócio ou de terceiro que atue com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Incorreta;

     
    C) De acordo com o caput do art. 51 do CC, “nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Logo, diante da dissolução ou cassação da autorização, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação.

    Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento do passivo. Incorreta;


     
    D) Segundo o art. 63 do CC, “quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". A finalidade da norma é a de respeitar a vontade do instituidor. Incorreta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5513923
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SOBRE OS CONTRATOS EM ESPÉCIE E O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    A) Fiquei em dúvida quanto o fundamento desta alternativa, penso que pode ser pela junção destes artigos do CC transcritos abaixo. Caso alguém saiba de algum fundamento mais específico, me avisem, por favor.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    B) Art. 591, CC. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    C) 1. A teoria do adimplemento substancial é inaplicável ao contrato de alienação fiduciária em garantia. (...). 3. Para evitar a consolidação da propriedade e posse do veículo alienado em mãos do credor fiduciário, exige-se do devedor inadimplente o pagamento do valor integral contratado.”

    Acórdão 1215335, 07035106320188070006, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 4/12/2019.

     

    D) Art. 625, CC. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • Sobre a letra C, complementando:

    1) A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei nº 911/6943, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. Isso quer dizer que ainda que o comprador tenha quitado grande parte das parcelas, poderá ser ajuizada ação de busca e apreensão de veículo, por exemplo

    2) Segundo o decreto nº 911/1969 e a jurisprudência do STJ, você terá que pagar a integralidade, isto é, TODAS as parcelas. Purgar a mora é isso, pagar o valor TOTAL das parcelas vencidas e vincendas.

    3) O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/2015. REsp 1.770.863-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020.

  • Demorei para entender a questão, mas o fundamento da alternativa A é o seguinte:

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Noutras palavras, o Ministério Público somente poderá exigir a execução do encargo quando ele for de INTERESSE GERAL. Quando o encargo for em benefício do DOADOR ou de TERCEIRO, com a morte do donatário estará resolvida a obrigação.

  • A doutrina majoritária entende que o terceiro beneficiado pelo encargo da doação é legitimado a exigi-la. Discordo do gabarito. “O legislador prevê que a doação poderá ser devida “em benefício do doador, de terceiro ou do interesse geral.” Estes possuem genuíno direito de pleitear o cumprimento do encargo, em caso de morte do doador.”
  • a COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NÃO é regida pelo decreto 911/69. esse decreto é para BENS MÓVEIS..

    Para bens imóveis, não há tal restrição.

  • A) Se em uma doação sujeita a encargo, o doador instituiu obrigação do donatário a ser cumprida em favor de terceiros, vindo o doador a falecer antes dessa quitação, o contrato se consumará em definitivo.

    B) Aquele que atrasa pagamento de contrato verbal de empréstimo pecuniário contraído com particular, em que não houve juros remuneratórios ajustados, está isento de pagá-los, bastando reembolsar a correção monetária do

    período e juros de mora. (ERRADA)

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual

    C) O atraso da última prestação de um imóvel comprado em 60 parcelas, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, não autoriza o vendedor a rescindir automaticamente o contrato e retomar imediatamente a posse direta do bem alienado, por força da teoria do adimplemento substancial que é aceita no ordenamento jurídico brasileiro. (ERRADA)

    Não se admite a aplicação de tal teoria nos contratos de alienação fiduciária em garantia (STJ).

    D) No contrato de empreitada, seja ela mista ou de lavor, o empreiteiro pode suspender imediatamente a execução da obra, sempre que houver divergência de medição entre ele e o dono da obra.

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

  • Vale lembrar:

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • A questão exige conhecimento sobre contratos em espécie e inadimplemento das obrigações, devendo-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Doação com encargo é uma doação onerosa, ou seja, em que o doador impõe uma obrigação ao beneficiário. Neste caso, a doação somente se consuma se cumprida a obrigação, o encargo.

     

     

    O encargo pode ser estipulado em favor do doador, de terceiro ou do interesse geral.

     

     

    Pois bem, pela dicção do art. 553, compreende-se que, caso o encargo seja em favor do doador ou de terceiro, o seu falecimento extingue o contrato de doação, pois não há como exigir o seu cumprimento. Apenas se o encargo for estipulado em contemplação do interesse geral é que a doação permanecerá após o falecimento do doador, pois o Ministério Público poderá exigir o cumprimento do encargo.

     

     

    “Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

     

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está correta.

     

     

    B) Incorreta, pois, conforme previsão do art. 591, no caso de contrato de mútuo (empréstimo de coisas fungíveis, ex: dinheiro), presumem-se devidos os juros:

     

     

    “Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual”.

     

     

    C) Incorreta, pois, conforme entendimento do STJ, “não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69” (REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017).

     

     

    Ou seja, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a teoria do adimplemento substancial não pode ser usada como defesa pelo devedor.

     

     

    Importante lembrar, nesse sentido, que a referida teoria impede que o credor resolva o contrato em situações em que tenha havido um adimplemento substancial por parte do devedor, ou seja, que o inadimplemento seja de parcela ínfima da obrigação, no caso em tela, apenas da última parcela.

     

     

    No entanto, como visto, a jurisprudência entende que, ainda que o inadimplemento seja ínfimo, no contrato de alienação fiduciária não se aplica tal teoria.

     

     

    D) Incorreta, pois tal hipótese não está prevista como autorizadora de suspensão da obra pelo empreiteiro:

     

     

    “Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

     

    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

     

    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

     

    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • Sobre a alternativa A, Flávio Tartuce afirma que:

    Especificamente quanto à revogação da doação onerosa por inexecução do encargo, essa somente é possível se o donatário incorrer em mora. Aqui, é importante não confundir o legitimado para a revogação, que é somente o doador, com os legitimados para exigir a execução do encargo na doação, que podem ser o doador, o terceiro ou o Ministério Público caso o encargo seja de interesse geral. 

    Ou seja, com a morte do doador, como ele é o único legitimado a pleitear a revogação da doação, tem-se que ela "se consumará em definitivo" como disse a questão, porém o terceiro ainda teria legitimidade para exigir a execução do encargo, porém sem poder pleitear a revogação da doação. (na prática não sei como seria isso porque encargo não é obrigação).


ID
5513926
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

SOBRE AS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL E A SENTENÇA, É CORRETO AFIRMAR QUE.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    -> Todos os artigos abaixo são do CPC:

    a) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    b) Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    c) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    (...)

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;


ID
5513929
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

SOBRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO E A PENHORA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta. "Na execução contra devedor solvente, não há preferência de ordem entre os bens e direitos que integram o patrimônio do executado, com exceção de dinheiro em espécie ou aplicação em instituição financeira."

    Há extensa ordem de prioridades de bens suscetíveis de penhora, não se limitando ao dinheiro em depósito ou em aplicação financeira.

    "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos."

    B. Incorreta. "Qualquer tipo de vestuário ou pertença de uso pessoal encontrado por oficial de justiça que cumpra mandado na casa do devedor é impenhorável."

    "São impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor." (art. 833, III, CPC).

    C. Correta. O soldo percebido por um militar é impenhorável quando alvejado por execução fundada nas regras do Processo Civil, embora admita hipóteses de penhorabilidade.

    De fato, verbas salariais são impenhoráveis, mas o art. 833, § 2ºdo CPC autoriza a penhora, e.g., do soldo do militar quando destinada à satisfação de débitos alimentares.

    "São impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo o art. 833, §2º do CPC." (art. 833, IV, CPC).

    D. Incorreta. "Nenhum tipo de mobiliário que guarneça a residência do executado, quando encontrado por oficial de justiça que cumpra ordem judicial, pode ser penhorado."

    "São impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida." (art. 833, II, CPC).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    b) ERRADO: Art. 833. São impenhoráveis: III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    c) CERTO: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    d) ERRADO: Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  • Pense que devedor de alimentos pode ter salário penhorado

  • Nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória; e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais...


ID
5513932
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL E OS RECURSOS CÍVEIS É CORRETO AFIRMAR.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) Art. 369, CPC: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    b) Súmula 7, STJ: A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

    c) Art. 435, CPC: É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o .

    d) Art. 1.038, CPC O relator poderá:

    (...)

    II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    b) ERRADO: Súmula 7/STJ - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

    c) CERTO: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .

    d) ERRADO: Art. 1.038. O relator poderá: II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

  • Apesar de apontada como correta, a alternativa "C" foge um pouco do sentido real da norma do Art. 435, pois o que o referido artigo afirma é que a juntada de documentos novos está condicionada à produção de prova (ou contraposição) de fatos ocorridos após os articulados anteriores.

    Assim, com toda humildade, não parece correto afirmar genericamente, como fez a questão, que "A parte que interpõe Agravo de Instrumento para Tribunal estadual contra decisão de juiz pode juntar documentos novos, que não foram produzidos na origem", pois essa afirmação desconsidera os princípios da preclusão, eventualidade e duplo grau de jurisdição (supressão de instância).

    Portanto, não basta que a parte recorrente solicite que o Relator determine a manifestação da parte contrária. É necessário, além disso, que a parte demonstre que não juntou os documentos porque (i) estava impossibilitada de fazê-lo ou (ii) tratam-se de documentos que se destinam a fazer prova de fatos novos, ocorridos depois que o Juiz de primeiro grau proferiu a Decisão agravável.

    De toda sorte, a alternativa poderia ser assinalada como a "menos errada".

    Bons estudos a todos.

  • GENTE FIZ RECLAMAÇÃO no RECLAME Aqui para ver se tenho resposta da FALTA DE GABARITO COMENTADO.

    Quem puder fazer, acho interessante.

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ID
5513935
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE OS RECURSOS E FEITOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Gab C

    Vamos às alternativas

    a) Errado. Cabeça do 947 CPC, Requisitos do IAC: Relevante questão de direito, Grande repercussão social ou econômica SEM repetição de múltiplos processos. 

    b) Errado. Fere o 1036, Caput, CPC. Os regimentos do STJ/STF são instrumentos normativos hábeis a regular tal situação.

    c) Certo. Trata-se de há muito do que se consagrou como "Repercussão Geral Presumida". Vejamos antigo precedente:

    "a repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante desta Corte” (STF, AgRg no RE 645.057/SC, rel. Min. Luiz Fux, j. 25.10.2012)"

    d) Errado. Contrário ao 976, §1º, CPC.

    Bons Estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADO: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    LETRA B - ERRADO: Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    LETRA C - CERTO: A repercussão geral é presumida quando o recurso extraordinário impugna acórdão que contraria súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, bem como que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal. Nesse sentido:

    • "A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante desta Corte” (STF, AgRg no RE 645.057/SC, rel. Min. Luiz Fux, j. 25.10.2012)"

    LETRA D - ERRADO: Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

  • letra C

    Art. 1035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    (...)

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Código de Processo Civil dispõe sobre recursos e uniformização de jurisprudência.

    A- Incorreta. A assunção de competência não admite repetição em múltiplos processos. Art. 947/CPC: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".

    B- Incorreta. Os Tribunais Superiores têm suas normas regimentais, inexistindo vedação constitucional nesse sentido. Art. 1.036/CPC: "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça".

    C- Correta. De acordo com o STF, "a repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante desta Corte” (AgRg no RE 645.057/SC, rel. Min. Luiz Fux, j. 25.10.2012).

    D- Incorreta. O abandono e a desistência não impedem o exame de mérito. Art. 976, § 1º, CPC: "A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    b) ERRADO:  Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    c) CERTO: A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão geral já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, §1º, do RISTF). (STF - RE: 698440 RS, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 18/09/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)

    d) ERRADO: Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Código de Processo Civil traz 3 hipóteses de "repercussão geral presumida" de Recurso Extraordinário:

    1. RE impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF; (art. 1035, §3, I)
    2. RE impugnar acórdão que tenha declarado a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado; (art. 1035, §3, III)
    3. RE impugnar o mérito de acórdão de IRDRD sobre matéria constitucional (art. 987, §1)
  • Resumo DIFERENCIAÇÃO IAC e IRDR

    IAC

    O que é: mudança de competência devido à existência de uma relevante questão de direito de repercussão social

    Quem julga: órgão hierarquicamente superior vai julgar (com competência para uniformizar a jurisp do Tribunal)

    Finalidade: Evitar dispersão jurisprudencial dentro do próprio Tribunal

    Em quais processos pode ser instaurado: Recurso, remessa necessária ou processo de competência originária

    Pressupostos admissibilidade:relevante questão de direito + grande repercussão social + e não ser questão repetitiva (pressuposto negativo)

    Legitimidade para instaurar: Partes, MP, DP, Relator de ofício e interveniente

    Endereçamento: Relator

    Juízo de admissibilidade: 1º relator e depois órgão colegiado

    Julgamento: fixa a tese e se julga o caso concreto, aplicando a tese

    Suspensão de proc's:Não pode haver uma multiplicidade de processos para o IAC ser instaurado, mas, caso haja um ou outro processo, ele deve ser suspenso

    Incidente: não é propriamente um incidente, pois só muda de competência, sem que exista um processo em apartado

    Revisão da tese: vinculante até o próprio Tribunal revisar

    Recursos: cabe reclamação contra decisão que não seguir a tese

    IRDR

    O que é: Meio de resolução litigiosidade de massa âmbito local (pode ser nacional)

    Quem julga: STJ entende que pode julgar X STF monocraticamente entendeu que apenas os TJs e TRFs julgam

    Finalidade: Garantir a isonomia e segurança jurídica

    Pressupostos admissibilidade: efetiva repetição de processos + demandas sobre questões predominantemente de direito + pelo

    menos, uma causa pendente de julgamento no Tribunal + Não pode haver REsp afetado ou RE que verse sobre a mesma questão

    Legitimidade para instaurar: juízo de 1º grau, partes, MP, Defensoria

    Endereçamento: Presidente do Tribunal

    Juízo de admissibilidade: órgão colegiado

    Julgamento: fixa a tese e se julga o caso concreto, aplicando a tese

    Suspensão de proc's: Todos os processos (âmbito local do Trib) sobre mesma questão de direito (pode ser nacional se requerida

    através de REsp e RE ao STJ e STF)

    (Tutelas de Urgência não são afetada pela suspensão

    Incidente: é incidente típico, com desmembramento do processo/recurso

    Revisão da tese: mesmo Tribunal que fixou a tese pode, de ofício ou a requerimento das partes, revisar

    Recursos: cabe reclamação contra decisão que não seguir a tese

    contra decisão que inadmite - cabe apenas EDs

    contra decisão que aplica a tese ao caso concreto - REsp e RE (efeito suspensivo open legis e repercussão geral presumida)

    SEMELHANÇAS:

    Deverão ser ouvidas as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia - quanto maior a participação popular, melhor

    Ambos incidentes gerarão teses vinculantes que deverão ser observadas por todos os órgãos do Tribunal

    Fonte: https://www.studocu.com/pt-br/document/pontificia-universidade-catolica-de-sao-paulo/direito-processual-civil/tabela-comparativa-iai-iac-e-irdr/14307966

  • REPERCUSSÃO GERAL

    1. Requisito de admissibilidade
    2. relevância constitucional do tema + repercussão além do processo
    3. pode ser recusado por 2/3 dos membros

    A Repercussão Geral é um requisito essencial ao processamento de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e a parte recorrente não precisará demonstrá-la quando a decisão recorrida contrariar o enunciado sumular do STF. 

    Modulação das decisões no controle concentrado : 2/3 .

    Modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.:

    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.
    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

    B) Art. 1.035, §1º, CPC. Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.


ID
5513938
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

SOBRE OS DIREITOS DOS MILITARES ENUMERADOS NO ART. 50 DA LEI 6.880, DE 9/12/1980, É CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • ... o STJ tem adotado o entendimento de que o militar portador do HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids), tem direito à reforma por incapacidade definitiva, nos termos do artigo 108, V, da Lei 6.880/1980, combinado com o artigo 1º, I, "c", da Lei 7.670/1988, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior.

  • ERRADA - A O porte de arma para os oficiais é incondicional, não estando sujeito à cassação, revogação ou restrição.

    • lei 6880/1980,   Art. 50. São direitos dos militares:

    q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

    correta letra "B" -BO uso das designações hierárquicas é permitido aos militares, mesmo na inatividade, mas esse direito sofre restrições éticas no exercício de atividades políticas, comerciais e industriais.

    DO DIREITO designações militares

    • CF/1988, Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:         

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;  

    • Lei 6880/1980, Art. 50. São direitos dos militares:

             I - a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;

    DO FUNDAMENTO PARA restrições.

    • lei 6880/1980, art. 28, XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:

            a) em atividades político-partidárias;

            b) em atividades comerciais;

            c) em atividades industriais;

            d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

            e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e

    ERRADA -C- O direito à moradia dos militares não contempla as hipóteses de uso dos alojamentos das Organizações Militares, mesmo quando estiverem aquartelados ou embarcados.

    • lei 6880/1980, Art. 50. São direitos dos militares: 

     IV - nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: 

      i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo:

            1 - alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e

    ERRADA D - Os praças das Forças Armadas conquistam a vitaliciedade após 10 anos ou mais de efetivo serviço.

    LEI 6880/1980, alíena "a", inciso IV, artigo 50.

    art. 50,  IV -  a) a estabilidade, somente se praça de carreira com 10 (dez) anos ou mais de tempo de efetivo serviço;   


ID
5513941
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CAPUT DO ART. 142, DETERMINA QUE AS FORÇAS ARMADAS ESTÃO SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, REMETENDO À LEI COMPLEMENTAR O ESTABELECIMENTO DAS NORMAS GERAIS DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO, PREPARO E EMPREGO. DE ACORDO, PORTANTO, COM ESSAS NORMAS, É INCORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LETRA A -  Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.

    LETRA B - Art. 9 O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.

    LETRA C - Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.

    § 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

    § 2 Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente.

    LETRA D - Art. 3-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

    § 1 Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.

    FONTE: Lei Complementar nº 97/1999.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 97/1997 dispõe sobre Forças Armadas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. NO Conselho Militar opina apenas quanto ao emprego de meios militares. Em relação a outras questões militares, quem opina é o Ministério da Defesa. Art. 2º, LC 97/99: "O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa".

    B- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 9º: "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei".

    C- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 2º: "O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e (...) § 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 2 Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente".

    D- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 3º-A: "O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 1 Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
5513944
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

SOBRE O SERVIÇO MILITAR, É CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  •  

    ERRADO D - De acordo com o art. 13 da Lei 4.375, 17/08/1964 (Lei do Serviço Militar) a seleção das pessoas para o serviço militar inicial deve ser realizada avaliando os seguintes aspectos: (i) físico; (ii) cultural; (iii) religioso; (iv) psicológico; (v) moral; (vi) racial.

    LEI 4375/1964 (LSM) - Art 13. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:

            a) físico;

            b) cultural;

            c) psicológico;

            d) moral.

     

     

    lei 5292/67 ( Concluintes de MVDF) Art. 12. A seleção dos MFDV de que tratam o caput e o § 3o do art. 4o será realizada dentro dos aspectos físico, psicológico e moral

  •  

    ERRADO C - O Serviço Militar inicial tem a duração normal de 12 meses, mas pode ser reduzido ou prorrogado por, no máximo, 2 meses.

     

     

    LEI 4375/1964 (LSM) Art 6º O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses.

            § 1º Os Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica poderão reduzir até 2 (dois) meses ou dilatar até 6 (seis) meses a duração do tempo do Serviço Militar inicial dos cidadãos incorporados às respectivas Fôrças Armadas.

     

     

    lei 5292/67 ( Concluintes de MVDF) - Art 6º Os estágios de que trata o art. 3º, em princípio, terão a duração normal de 12 (doze) meses.

           § 1º O EAS poderá:

           a) ser reduzido de até 2 (dois) meses ou dilatado de até 6 (seis) meses, pelos Ministros Militares; e

           b) ser dilatado além de 18 (dezoito) meses, em caso de interêsse nacional, mediante autorização do Presidente da República.

           § 2º As reduções ou dilações de que trata o parágrafo anterior serão, feitas mediante ato específico e terão caráter compulsório.

     

  •  

     

    CORRETA B - A Lei do Serviço Militar não veda a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, mas este serviço está condicionado às conveniências e oportunidades de cada Força Armada, nos termos de regulamentação específica.

     

    Para todo grau de formação e escolaridade.

    • Decreto 57.654/966 (regulamenta a LSM) ART. 5º, § 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias. 

    § 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. 

    Art. 6º As atividades a que, em caso de mobilização, estão sujeitas as mulheres são as constantes dos números 2 e 3 do Art. 10 dêste Regulamento.

     

     

    Para Concluintes do Curso Superior (Medicina, Odontologia, Veterinária, Farmacia)

    • Decreto 63.704/1968 (REGULAMENTO DA lei 5292/67) art. 2º, § 2º As mulheres diplomadas pelos IE citados ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e de acôrdo com as sua aptidões e especialidades, sujeitas aos encargos de interêsse da mobilização.

           § 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias

            § 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade.

     

     

    Obs: com relação ao contigente MASCULINO CONCLUINTE DE CUROS MDFV, mesmo dispensado inicialmente pela LEI 4375/1964 (LSM), ficou decido pela constitucionalidade DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA da PRESTAÇÃO dE SERVIÇO MILITAR como profissional da saúde nas FFAA.

     

    Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária dispensados por excesso de contingente e que se formaram antes da entrada em vigor da Lei nº 12.336/2010, NÃO ESTÃO sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após o término do curso.

               Se a pessoa foi dispensada por excesso de contingente antes da Lei nº 12.336/2010, mas concluiu o curso após esta nova Lei, ela poderá ser convocada para o serviço militar obrigatório.

    STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1186513/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012.

               A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.186.513/RS, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária-MFDV, dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão do curso, se a convocação tiver ocorrido após a edição da Lei n. 12.336/2010.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1428717/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/03/2021.

     

  • ERRADO - A As mulheres são isentas do Serviço Militar obrigatório em tempo de paz e da mobilização, tanto em tempo de paz, como em tempo de guerra.

    • CF/1988 – DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

    • LEI DE SERVIÇO MILITAR OBRITATÓRIO

    LEI 4375/1964 (LSM) , ART. 2º, §2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interêsse da mobilização

     

    • LEI DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALTERNATIVO

    LEI 8239/1991 (Lei de prestação de serviço alternativo ao Serv.Mil), ART. 5º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar Obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, de acordo com suas aptidões, a encargos do interesse da mobilização.

     

    • REGULAMENTO DA LSM

    Decreto 57.654/966 (regulamenta a LSM) – ART. 5º, §1º § 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização

     

    Decreto 57.654/966 (regulamenta a LSM) ART. 5º, § 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias. 

    § 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. 

    Art. 6º As atividades a que, em caso de mobilização, estão sujeitas as mulheres são as constantes dos números 2 e 3 do Art. 10 dêste Regulamento.

    • LSM – para estudantes medicina, Odontologia, veterinária, Farmácia

    LEI 5292/1967-ART. 1º, § 3o As mulheres diplomadas pelos IEs citados são isentas do serviço militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões e especialidades, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.    

    Decreto 63.704/1968 (REGULAMENTO DA lei 5292/67) art. 2º, § 2º As mulheres diplomadas pelos IE citados ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e de acôrdo com as sua aptidões e especialidades, sujeitas aos encargos de interêsse da mobilização.

           § 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias

            § 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade.

     


ID
5513947
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A LEI COMPLEMENTAR 97/1999, ALÉM DE DEFINIR, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA DEFESA DA PÁTRIA, NA GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM E A PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES DE PAZ, ESTABELECE ALGUMAS ATRIBUIÇÕES SUBSIDIÁRIAS. SOBRE ESSAS ATRIBUIÇÕES, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO (I A V) E MARQUE A ÚNICA ALTERNATIVA QUE CONTEM A CONCLUSÃO CORRETA SOBRE AS PROPOSIÇÕES.


I – As atribuições subsidiárias das Forças Armadas podem ser classificadas em gerais e específicas.

II – Cabe à Aeronáutica, como atribuição subsidiária, operar o Correio Aéreo Nacional (CAN).

III – Cabe à Marinha, como atribuição subsidiária, operar a Marinha Mercante.

IV – Às Forças Armadas é atribuída, de forma geral, a missão de cooperar com o desenvolvimento nacional e com a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.

V – Como atribuição subsidiária particular, o Exército pode cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    A presente questão é baseada na lei complementar 97 de 1999 que disciplina as questões específica e gerais de incumbência das Forças Armadas.

    I – CORRETO : conforme artigo 1º da lei referida:

    Art. 1 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    II – CORRETO: nos termos do que prevê o artigo 18, V.

     Art. 18. Cabe à Aeronáutica, como atribuições subsidiárias particulares:

    V - operar o Correio Aéreo Nacional.

    III – ERRADO:  A Marinha do Brasil tem a incumbência, como função subsidiária, orientar e controlar a Marinha Mercante, noção do artigo 17, I, da lei em destaque.

     Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:

    I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

    IV – CORRETO:   é o que pode ser visto no artigo 16.

    Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República

    V – CORRETO: noção do artigo 17-A, II.

    Art. 17-A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:  

     II – cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 97/1997 dispõe sobre Forças Armadas.

    I- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 1º: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

    II- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 18: "Cabe à Aeronáutica, como atribuições subsidiárias particulares: (...) V - operar o Correio Aéreo Nacional".

    III- Incorreta. Não compete à Marinha operar a Marinha Mercante, mas controlar e orientar a Marinha Mercante. Art. 17, LC 97/99: "Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares: I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 16: "Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República".

    V- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 17-A: "Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: (...) II – cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (assertivas I, II, IV e V estão corretas).

  • ERRO = OPERAR

    III – Cabe à Marinha, como atribuição subsidiária, operar a Marinha Mercante.

    CERTO = ORIENTAR e CONTROLAR

    Art. 17: "Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:

    I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional.

    (D)

    Para realizar o sonho é preciso construir a realidade, tijolo por tijolo, um de cada vez. Sandro Kretus


ID
5513950
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

DE ACORDO COM O DECRETO 5.129, DE 06/07/2004, QUE DISPÕE SOBRE PATRULHA NAVAL, É INCORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • O meio empregado em Patrulha Naval, ao se aproximar de navios ou embarcações para realizar inspeção, deverá ostentar a Bandeira Nacional e as insígnias e tê-las iluminadas, se à noite, transmitindo a ordem de "parar", disseminada por meio de sinais de rádio, visuais e auditivos, nas distâncias compatíveis.


ID
5513953
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS DISCIPLINARES DE CADA FORÇA. SOBRE AS TRANSGRESSÕES, PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO, É CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A"

    A. A sanção de “impedimento disciplinar” prevista no Regulamento Disciplinar do Exército, consiste na  imposição da obrigação do militar punido permanecer na Organização Militar (OM), sem prejuízo do  serviço. Esta punição, apesar de ser publicada em boletim interno e constar da ficha disciplinar  individual do militar, não será lançada nas alterações funcionais do punido. 

    Art. 26.  Impedimento disciplinar é a obrigação de o transgressor não se afastar da OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir dentro da unidade em que serve.

    Parágrafo único.  O impedimento disciplinar será publicado em boletim interno e registrado, para fins de referência, na ficha disciplinar individual, sem constar das alterações do punido.

    B. De acordo com o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, a sanção de “licenciamento a bem da  disciplina” será aplicada ao militar com estabilidade quando for condenado, por crime doloso - comum  ou militar -, tão logo transite em julgado a sentença condenatória. 

    E - Licenciamento a bem da disciplina

    Art. 26. Será licenciado a bem da disciplina o militar sem estabilidade assegurada cuja permanência na Aeronáutica se torne inconveniente, de acordo com o disposto neste regulamento.

    Art. 27. O licenciamento a bem da disciplina será aplicado ao militar sem estabilidade quando:

    1 - participar de conspiração ou movimento sedicioso;

    2 - fizer propaganda nociva ao interesse público;

    3 - praticar atos contrários à segurança da Organização, do Estado ou das estruturas das instituições;

    4 - cometer atos desonestos ou ofensivos à dignidade militar;

    5 - corromper-se ou procurar corromper outrem pela prática de atos indecorosos;

    6 - condenado por crime doloso, militar ou comum, logo que passe em julgado a sentença;

    7 - cometer falta grave de indisciplina de vôo ou relacionada com manutenção de aeronaves;

    8 - permanecer classificado no "mau comportamento" por período superior a 12 meses contínuos ou não.

    C. Recentemente, com a publicação da Lei 13.967, de 26/12/2019, ficou vedada a aplicação de sanções  privativas ou restritivas de liberdade aos militares das Forças Armadas, em decorrência de transgressão  disciplinar. 

    LEI Nº 13.967,

    Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    D. A sanção administrativa de “serviço extraordinário” previsto no art. 14 do Regulamento Disciplinar  para a Marinha, só se aplica quando o contraventor for Suboficial ou Sargento.

    f ) para Cabos, Marinheiros e Soldados: 3. serviço extraordinário, até 10 dias;