SóProvas



Prova VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça


ID
606787
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A melhor e mais completa resposta para a questão está neste link:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100309132755868&mode=print
  • Letra CÉ possível tentativa nos crimes omissivos impróprios, já que há um iter criminis configurado, podendo ser quebrado por circunstâncias alheias a vontade do agente. Comissivos por omissão (omissivos impróprios): envolvem um não fazer, que implica na falta do dever legal de agir, contribuindo, pois para causar um resultado. Não têm tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão. Para que alguém responda por um delito omissivo impróprio é preciso que tenha o dever de agir, imposto por lei, deixando de atuar, dolosa ou culposamente, auxiliando na produção do resultado. (Nucci) Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causaa ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.(...)§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    A relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa: não há nexo de causalidade entre a omissão (abstenção) e o resultado, mas, sim, entre o resultado e o comportamento que o agente estava juridicamente obrigado a fazer, mas se omitiu.
  • a) ERRADO -  crime instantâneo é aquele que não perdura no tempo, o que não impede que ele possa ser tentado, pois o fato de se consumar num determinado momento não significa que não houve fração de ação.

     

    b) ERRADO - crimes de ação múltipla, ou conteúdo variado, são aqueles cujo tipo penal apresenta várias ações (e não vários agentes), assim como ocorre no tipo do tráfico de drogas do artigo 33,  Lei 11.343/06. 
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Não tem nada relacionado com crimes plurissubjetivos.

     

    c) CORRETO -  crime omissivo impróprio, é aquele que se verifica por meio de uma subsunção indireta com o crime. Dispõe o artigo 13, §2º, do Código Penal:
     Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se a causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    O  “dever de agir” é situação garantidora  a quem o incumbe. Assim, sua omissão para o direito penal é que correspondente ao resultado ocorrido. 
    Ex. Salva vidas na praia, sendo que ele assume a posição da lei, se deixar alguém morrer, ele responderá por homicídio.

    d) ERRADO - crime de exercício arbitrário das próprias razões é crime comum, qquer um pode cometê-lo. 
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    e) ERRADO - crimes unissubjetivos, são aqueles que podem ou não ser praticados por várias pessoas, portanto, admitem co-autoria.
    Força nos Estudos!

     

  • Cabe destacar que crimes que não admitem tentativas, são: crimes culposos, crimes pretedolosos, crimes unisubsistente, crimes omissivos próprios, crimes condicionais e crimes habituais. Vale a pena destacar também que as contravenções penais não admitem tentativa.
  • Numa prova objetiva , as classificações elencadas pela colega acima estão corretas.

    Mas devemos ter cuidado, pois as bancas costumam cobrar as exceções.

    Ex.  Contravenção admite tentativa, porém não são punidas por disposição legal.
            Na culpa imprópria há tentativa, nos casos de erro vencível.
            Nos crimes de atentado há tentativa, porém é punida com a pena do crime consumado.

        
           
              
  • Olá Gilberto,
    Valeu pelo comentário.
  • CRIMES OMISSIVOS:
    também são chamados de crimes de omissão;
    são cometidos por meio de uma conduta negativa, um não fazer;
    subdividem-se em:

    1) CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS:
    também chamados de crimes omissivos puros;
    o tipo expressamente prevê uma conduta negativa;
    o agente não responde pelo resultado, mas sim pela omissão;
    a conduta está descrita na lei, seja na modalidade “deixar de prestar” ou “não pedir”;
    qualquer pessoa pode praticar;
    são unissubsistentes;
    não admitem tentativa;
    EX: omissão de socorro (art. 135, CP);

    2) CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS:
    também chamados de crimes omissivos espúrios ou comissivos por omissão;
    prevê uma conduta positiva, uma ação;
    a omissão do agente que descumpre o dever jurídico de agir acarreta a produção do resultado;
    são crimes próprios também, já que só podem ser praticados por quem possui o dever jurídico;
    são crimes materiaais também, já que a ocorrência do resultado é imprescindível para a consumação do delito;
    admitem tentativa;
    EX: policial que vê uma pessoa ameaçando outra com uma arma de fogo, e nada faz; se ocorrer a morte, responde pelo homicídio;

    3) CRIMES OMISSIVOS POR COMISSÃO:
    há uma ação provocadora da omissão;
    não é reconhecido por grande parte da doutrina;
    EX: funcionário público impede que uma subalterna, com problemas de saúde, seja socorrida, e ela vem a falecer;

  • crime de mão própria é aquele no qual o sujeito não pode se valer de outra pessoa para praticá-lo;

    - crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade;

    - crime unissubsistente é aquele em que o momento do início da execução coincide com o momento consumativo;

    - crime plurissubsistente é aquele em que há lapso temporal entre o momento do início da execução e a consumação;

    - crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma ou várias pessoas;

    - crime plurissubjetivo é aquele que somente pode ser praticado por várias pessoas em concurso;

    - crime pluriofensivo é aquele que lesa ou expõe a risco de lesão mais de um bem jurídico;

    - crime de atentado é aquele em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado;

    - crime preterdoloso é aquele em que há dolo na conduta antecedente e culpa no consequente;

    - crime habitual é aquele que exige uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado;

    - crime progressivo ocorre quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave;

    - crime omissivo impróprio é aquele crime que se dá por meio de uma subsunção indireta, pois o tipo não descreve a omissão, mas, por regramento específico contido em outra norma (art. 13, §2º, do CP – subsunção indireta), há o dever específico de evitar o resultado.

  • Para quem, assim como eu, tinha dificuldade em visualizar tentativa em crime omissivo impróprio:

    É possível tentativa no crime omissivo impróprio?   A doutrina diz que sim. E cita o exemplo da mãe que deixa de amamentar a filha, mas outra pessoa intervém e impede a morte. Haveria tentativa de homicídio com conduta omissiva imprópria (dolosa).

    Todavia, se o resultado for culposo, não há tentativa. P. ex. o  bombeiro que não socorre a vítima em um incêndio, sem dolo, só responde havendo o resultado lesão ou morte culposa.
  • O antônimo de instantâneo é permanente

    Abraços

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Contravenções penais

    Culposos próprios

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

    x

    Resultado

    Empreendimento

    Impossíveis

    + Crimes de perigo abstrato e crimes de obstáculo

  • Complemento...

    A).Os crimes instantâneos não admitem tentativa.(ERRADO)

    O homicídio , por exemplo, é considerado instantâneo e admite tentativa.

    B ) Nos crimes de ação múltipla, a pluralidade de agentes integra o tipo.

    NÃO há essa necessidade. Há a presença de várias condutas e a incidência em mais de uma ainda deixa o crime único em nome da alternatividade .

    C ) omissivos impróprios = admitem tentativa

    Omissivos próprios = não admitem.

    D ) comum

    E ) crimes unissubjetivos, são aqueles que podem ou não ser praticados por várias pessoas, portanto, admitem co-autoria.

    Força nos Estudos!

  • Explicando melhor a definição do colega: crime unissubjetivo é aquele em que basta um único agente para consumá-lo, embora admita-se a co-autoria, a exemplo do homicídio. Por sua vez, crime plurissubjetivo exige-se dois ou mais agentes p/ sua consumação, a exemplo da bigamia.

  • +1 questão em que a vunesp fala sobre uma característica do crime omissivo impróprio sem especificar na alternativa de qual deles (impróprio ou próprio) está se referindo.


ID
606790
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 6.766/79 (Lei sobre parcelamento do solo urbano) prevê como crime, no art. 50, I: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou de outras normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”. Esse delito pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • É crime de perigo porque não inclui como um de seus elementos a efetiva produção de um dano específico à administração pública, basta dar início ao parcelamento por exemplo.
    É crime formal porque o tipo penal não reclama a necessidade de ocorrência de qualquer resultado naturalístico, consistente numa alteração da realidade. Pune-se qualquer conduta que dê início ai parcelamento físico urbano, sem a observância da legislação pertinente.
    E no ponto mais conflitante da doutrina, é um delito instantâneo de efeitos permanentes (posição majoritária) a conduta "dar início" ao qual se consuma o delito. Não obstante haja a grande possibilidade de efeitos permanentes da conduta de início de parcelamento do solo, não há permanência de estado de ilicitude determinado pela conduta do agente, como ocorre v.g, no delito de cárcere privado. Praticado qualquer ato material, voltado ao parcelamento do solo para fins urbanos, consumado estará o delito. 
    E o sujeito passivo é a Administração Pública que tutela o regular ordenamento urbano.
  • A VUNESP copiou essa questão e a colocou numa prova de TJSP - Notários de 2014: Q390328

  • Há quem entenda ser formal e material

    Material no "efetuar"

    Abraços

  • Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. 

  • essa qc foi repetida em 2008, 2012 e 2014


ID
606793
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Indique a conduta que não está descrita na Lei n.º 9.605/98 como crime contra o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Houve veto do inicial art. 43 da Lei da Natureza:

    “Art. 43. Fazer ou usar fogo, por qualquer modo, em florestas ou nas demais formas de vegetação, ou em sua borda, sem tomar as precauções necessárias para evitar a sua propagação: Pena ­ detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem emprega, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios nas florestas.”
      Razões do veto:
      “A disposição em apreço é demasiadamente imprecisa em sua formulação (“precauções necessárias...”). Isto  poderá  dar   ensejo  a  aplicações  abusivas  ou  desproporcionais, criando grave quadro de insegurança jurídica ou de autêntica injustiça. O   veto   não   implica,   contudo,   liberar   indiscriminadamente   o   uso   do   fogo   em   tratos culturais.   Este  continuará  submetido   ao  disposto   no   parágrafo   único   do   art.  27   do Código Florestal, o qual pretendemos regulamentar em breve.”


    As demais assetivas estão ali presentes:

    a)

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:           Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.   b)

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:           Art. 40. (VETADO) (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)           Pena - reclusão, de um a cinco anos.   c)

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   e)

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
  • Lembrando que, atualmente, os Direitos Trabalhistas estão se sobrepondo à vedação da queimada da cana

    Lamentável, na visão dos ambientalistas

    Abraços

  • Vale lembrar...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ:

    O emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2030%20-%20direito%20ambiental.pdf

  • LETRA D !


ID
606796
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Propaganda eleitoral em língua estrangeira é

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral (Lei 4737)

    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

            Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

            Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

  • Contravenção: siginifica um crime de pequena gravidade "Crime Anão"...
  • Jamais saberia...

  • CÓDIGO ELEITORAL


    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

      Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

  • DOS CRIMES ELEITORAIS (Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)

     

    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em LINGUA ESTRANGEIA:

     

    Pena – DETENÇÃO de 3 A 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

     

    GABARITO: B

  • Quem for pemsar conforme os primcipios do diteito penal erra questao. Como eu....

  • Intervenção estrangeira nas nossas eleições é vedado legalmente

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

     

    Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.


ID
606799
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é modalidade de peculato prevista no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: C

    Peculato-apropriação
    , o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;

    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;

    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
     

        Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Vale lembrar que CONCUSSÃO é a modalidade de crime contra a administração pública no qual o funcionário público EXIGE vantagem indevida para fazer algo. Concussão é crime previsto no CP, art. 316:
     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • Correta C.

    O Peculato trata-se de um crime previsto no Código Penal Brasileiro próprio de funcionário público (aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública) contra a Administração Pública em geral, ou seja, esse crime só pode ser praticado por um servidor público, por exemplo, em sua função, embora admita a participação de terceiros. Esse crime, não atenta somente contra o patrimônio público, mas também contra a moralidade da Administração Pública.o peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.

    A pena prevista para este crime, nas três primeiras modalidades, é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, no peculato culposo, sendo esta uma hipótese mais remota do crime.

    A última modalidade, o peculato mediante fraude (vulgarmente conhecido como peculato-estelionato), não será trabalhado por nós nessa oportunidade, assim, somente a título de curiosidade, vale mencionar que a sua pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa. 

    ? O peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.

    A pena prevista para este crime, nas três primeiras modalidades, é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, no peculato culposo, sendo esta uma hipótese mais remota do crime.

    A última modalidade, o peculato mediante fraude (vulgarmente conhecido como peculato-estelionato), não será trabalhado por nós nessa oportunidade, assim, somente a título de curiosidade, vale mencionar que a sua pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa. 

  • Essa questão caiu mesmo para promotor,rá rá ´ra.
    Só para alivia a tensão....
  • RESUMO:


    Peculato apropriação - art 312,caput,1º parte - Conduta: Apropriar-se

    Peculato desvio- art 312,caput, 2º parte - Conduta: Desviar

    Peculato furto-art. 312,§1º - Conduta:Subtrair ou concorrer para que seja subtraído

    Peculato culposo- art 312,§ 2º - Conduta: concorrer culposamente

    Peculato mediante erro de outrem (peculato -estelionato)-art. 313 Conduta: Apropriar-se após ter recebido por erro de outrem

    Peculato eletrônico- art 313-A - inserir ou facilitar inserção; alterar ou excluir dados
                                         art. 313-B - modificar ou alterar sistema ou programa
  • Gabarito:

    c) peculato-concussão.

  •  CONCUSSÃO é a modalidade de crime contra a administração pública no qual o funcionário público EXIGE vantagem indevida para fazer algo. Concussão é crime previsto no CP, art. 316:

  • Lembrando que concussão tem o verbo exigir

    Abraços


ID
606802
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D.
    A) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, determina a redução da pena de um sexto a um terço.
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui o dolo.  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado determina que se considerem as condições ou qualidades da vítima da infração. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime d) Nas descriminantes putativas, se o erro deriva de culpa, responde o agente por crime culposo, se previsto em lei.  art 20§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo e) Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite com consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, agir de forma diversa. art 21. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Abraçosss
  • A) INCORRETA - Se é erro inevitável, é escusável, invencível ou desculpável, ou seja, o erro não deriva da culpa do agente, e não derivaria mesmo que ele tivesse agido com cautela, analisando-se o caso em concreto. Neste caso, o agente é isento de pena, pois exclui a criminalidade do fato.

    B) INCORRETA - O erro de tipo sempre exclui o dolo, não importa se escusável ou inescusável. O dolo deve abranger todas as elementares do tipo, de forma que resta afastado pelo erro de tipo, já que o agente não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada na lei. Por isso a definição de ZAFFARONI, ao denominar o erro de tipo de cara negativa do dolo (ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Derecho Penal. 2ª ed. Buenos Aires: Ediar, 2002, p. 532)


    C) INCORRETA - Trata-se de caso de ERRO SOBRE A PESSOA, no qual o agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa, nos moldes do art. 20, § 3º/CP. No exemplo, o sujeito quer matar seu pai, mas o confunde com terceiro, desferindo tiros contra este. O genitor é a vítima virtual, enquanto que o terceiro, é a real. O indivíduo será penalizado como se tivesse matado seu genitor. Atualmente uma forma de punir o filho parricida é encontrada no Código Civil, através da deserdação, ou seja, a perda do direito de receber os bens das vitimas. Versado também pelo Código Penal, ele se encaixa como homicídio, estando sujeito à pena de reclusão que varia entre seis e vinte anos dependo das qualificações como mostra o art. 121/CP.

    Obs.: não confundir erro de execução com erro sobre a pessoa.

    D) CORRETA - No caso de erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão de ilicitude (ex.: aquele que encontra um desafeto, e notando que a pessoa poe a mão no bolso, saca o revolver e o mata; depois percebe que a vítima era acometida de cegueira, sem poder ter percebido a presença do agressor), a natureza da culpabilidade depende da teoria da culpabilidade adotada. Para a teoria limitada da culpabilidade, constitui-se erro de tipo permissivo, surgindo as discriminantes putativas por erro de tipo. Se escusável o erro, exclui-se a culpa e o dolo, afastando a tipicidade do fato, conforme expõe o finalismo. Mas, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo o crime culposo, se previsto em lei (art. 20, § 1º/CP)

    E) INCORRETA - Definição de erro inevitável a da questão.
  • A letra D trata da CULPA IMPRÓPRIA! 
  •  

    DESCRIMINANTE PUTATIVA QUE RECAI SOBRE

    NATUREZA JURÍDICA

    CONSEQUÊNCIAS

     

     

    A EXISTÊNCIA DA JUSTIFICAÇÃO

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    1) se inevitável: isenta de pena;

    2) se evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3.

     

     

     

    OS LIMITES DA JUSTIFICAÇÃO

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    1) se inevitável: isenta de pena;

    2) se evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3.

     

     

    SITUAÇÃO FÁTICA

    OU

    PRESSUPOSTOS

    DA JUSTIFICAÇÃO

     

     

    ERRO DE TIPO

    (teoria limitada)

    1) se inevitável: exclui dolo e culpa;

    2) se evitável: diminui somente o dolo, sendo possível a punição por crime culposo.



    Correta D. Descriminante putativa - uma causa de exclusão da ilicitude imaginária. A descriminante putativa poderá ter natureza jurídica de erro de tipo ou erro de proibição. 
      DESCRIMINANTE PUTATIVA QUE RECAI SOBRE NATUREZA JURÍDICA CONSEQUÊNCIAS  
     
    A EXISTÊNCIA DA JUSTIFICAÇÃO
     
     
    ERRO DE PROIBIÇÃO
    1) se inevitável: isenta de pena;
    2) se evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3.
     
     
     
    OS LIMITES DA JUSTIFICAÇÃO
     
     
    ERRO DE PROIBIÇÃO
    1) se inevitável: isenta de pena;
    2) se evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3.
     
     
    SITUAÇÃO FÁTICA
    OU
    PRESSUPOSTOS
    DA JUSTIFICAÇÃO
     
     
    ERRO DE TIPO
    (teoria limitada)
    1) se inevitável: exclui dolo e culpa;
    2) se evitável: diminui somente o dolo, sendo possível a punição por crime culposo. 
    .A descriminante putativa poderá ter natureza jurídica de erro de tipo ou erro de proibição   
  • a) Erro sobre a ilicitude do fato: se invevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (ERRADA)

    b) Erro de tipo: se inevitável, exclui o dolo e a culpa; se evitável, exclui o dolo, mas não a culpa (caso haja previsão da modalidade culposa). (ERRADA)

    c) Erro de tipo acidental sobre a pessoa: leva-se em conta as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. (ERRADA)

    d) Os efeitos das descriminantes putativas recaem sobre o erro escusável ou inescusável: o primeiro isenta o agente de pena; o segundo, embora tenha ele agido com dolo, será responsabilizado como se tivesse praticado um delito culposo. (CERTA)

    e) Quando não possível agir de forma diversa, tendo o agente da consciência da ilicitude do fato, o erro é inevitável, escusável, invencível, desculpável, isentando-o de pena. (ERRADA)
  •  d)

    Nas descriminantes putativas, se o erro deriva de culpa, responde o agente por crime culposo, se previsto em lei. (GABARITO "D").  Desculpem caros amigos, mas na minha humilde opinião vejo que a questão não possui gabarito,  já que não estabeleceu diferença sobre a discriminante putativa que recai sobre pressuposto fático (que pela teoria limitada da culpábilidade receberia o tratamento de "erro de tipo") e aquela que recai sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação (erro de proibição). 

    ("Aquele que semeia com lágrimas, com cantos de alegria colherão"... Sl 126. 5)

  • Não se considera a vítima, mas quem realmente se queria atingir

    Abraços

  • LETRA D.

    a) Errado. Nada disso. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena.
     

    b) Errado. Negativo! O erro de tipo exclui o dolo e a culpa (se inevitável), ou apenas o dolo (se evitável).

     

    c) Errado. Cuidado aí! Devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima virtual (aquela que o autor queria atingir).

     

    d) Certo. É isso mesmo! (Art. 20, parágrafo 1º, parte final).

     

    e) Errado. Nessa assertiva, o examinador confundiu os conceitos. Na verdade, está falando do erro inevitável!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, determina a redução da pena de um sexto a um terço. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO É ERRO DE PROIBIÇÃO, O QUAL SE INEVITÁVEL ISENTA DE PENA, EM RAZÃO DE EXCLUIR A CULPABILIDADE, POR FALTAR POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. O QUE DIMINUIA PENA DE 1/6 A 1/3 É O ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL.

     

    B) O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui o dolo. O ERRO SOBRE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME É O ERRO DE TIPO, O QUAL SEMPRE EXCLUIRÁ O DOLO INDEPENDENTEMENTE DE SER EVITÁVEL OU INVETIÁVEL. A OBSERVAÇÃO ESTÁ NO CASO DE SER EVITÁVEL, NO QUAL SERÁ PUNIDO A MODALIDADE CULPOSA ACASO PREVISTA EM LEI.

     

    C) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado determina que se considerem as condições ou qualidades da vítima da infração. O ERRO QUANTO À PESSOA E O ERRO NA EXCUÇÃO, CONSIDERA-SE A PESSOA QUE O AGENTE CRIMINOSO QUERIA ACERTAR.

  • O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio. De fato, em se tratando de matéria inerente à culpabilidade, levam-se em conta as condições particulares do responsável pelo fato típico e ilícito (cultura, localidade em que reside, inteligência e prudência etc.), com a finalidade de se alcançar sua responsabilidade individual, que não guarda relação com um standard de comportamento desejado pelo Direito Penal. Lembre-se: quando se fala em fato típico e ilicitude, e em todos os institutos a eles relacionados, considera-se a posição do homem médio, pois se analisa o fato (típico ou atípico, ilícito ou lícito). Questiona-se: O fato é típico? O fato é ilícito? O que vale é o fato, pouco importando a pessoa do agente. Por outro lado, o tema “culpabilidade”, e todas as matérias a ele ligadas, considera a figura concreta do responsável pelo fato típico e ilícito, para o fim de aferir se ele, com base em suas condições pessoais, é ou não merecedor de uma pena. Questiona-se: O agente é culpável? Deve suportar uma pena?

     

     

    Curso de Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pa. 701

  • E) Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite com consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (§ único, artigo 21 CP)

  • A questão "D", ao meu ver, está errada na medida em que diz respeito a apenas uma modalidade de descriminante putativa, qual seja, o erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude. Neste caso realmente há a exclusão do dolo, se for inevitável o erro, respondendo o agente a título de culpa. Ocorre que há mais duas espécies de descriminantes putativas: as que recaem sobre a existência de uma causa de exclusão, e a que recai sobre os limites de uma causa de exclusão. Em ambas, sendo considerado evitável o erro, o agente responderá por crime doloso. diminuindo-se a pena de 1/6 a 1/3. (cleber masson, 14ª ed. p. 275)


ID
606805
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 11.340/06 (Lei contra a violência doméstica e familiar contra a mulher), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
  • Em uma abordagem jurisprudencial:

    CC 103813/MG:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. EX-NAMORADOS.VIOLÊNCIA COMETIDA EM RAZÃO DO INCONFORMISMO DO AGRESSOR COM O FIMDO RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AMULHER. APLICAÇÃO DA LEI  11.340/2006. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO.1. Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Leinº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não seconformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nosautos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relaçãode intimidade que existia com a vítima.2. In casu, a hipótese se amolda perfeitamente ao previsto no art.5º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, já que caracterizada arelação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendidapor vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, poisaludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuraçãoda violência doméstica contra a mulher.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo deDireito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG, osuscitado.
    Resposta letra C.
  • Sobre a alternativa D:

    Inteiro Teor


    Dados do Documento
    Processo: Recurso Criminal nº
    Relator: Moacyr de Moraes Lima Filho
    Data: 2011-06-21

    Recurso Criminal n. , de Rio do Sul

    Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho

    Lei Maria da Penha.

    "Nesses crimes, portanto, cometidos pelo marido contra a mulher, pelo filho contra a mãe, pelo empregador contra a empregada doméstica etc., não se pode mais falar em representação, isto é, a ação penal transformou-se em pública incondicionada (o que conduz à instauração de inquérito policial, denúncia, devido processo contraditório, provas, sentença, duplo grau de jurisdição etc.)" (GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítima . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1178, 22 set. 2006.)

  • Alguem poderia tecer algum comentario sobre a letra E??? Um irmão que cometa violencia de genero contra sua irmã por exemplo, nao estará sujeito à aplicação da Lei Maria da Penha??? Desde já agradeço a atenção dos colegas!!!!
  • Luiz henrique, no caso apresentado por vc, haverá sim incidência da lei maria da penha. A única ressalva é que isse fato não é essencial para aplicação da lei, isto é, não é condição obrigatória para aplicação da lei 11.340/06, de modo que outros casos os quais não envolvam essa relaçao específica de parentesco também fazem jus à aplicação da referida lei.
  • A letra "c" diz que é condição para aplicação da lei a coabitação, mas não disse ser a única!!

    A Maria da Penha diz que é aplicada a lei seja em coabitação ou não!!! Portanto, não vejo erro na letra "c". A coabitação é condição para a aplicação da lei?? SIM, é. Mas não é a única condição (pois pode ocorrer em uma relação íntima de afeto entre dois namorados, por exemplo). A questão não torna-se errada, ela está apenas incompleta.

    Se estivesse escrito assim: "A coabitação entre os sujeitos ativo e passivo é a única condição para a aplicação da lei". Então estaria errado.

    Para mim, correta o item "c".
    O que acham?
  • Reflexão sobre o item "E"
    Basta se perguntarem: O parentesco é condição para aplicação da Lei Maria da Penha? R - Claro que NÃO, pois se fosse condição ser parente, não poderia ser vítima a empregada domestica, que não é parente.


    Quanto a questão fala em CONDIÇÃO, deixa claro que de outra maneira não poderia ser, e sabemos que isso não é verdade, pois há vários outros meios que permitem a aplicação da Lei 11.340/06 sem que seja necessário a condição de parentesco.


    De outra banda, no item "C", que é a assertiva a ser marcada, afirma que a coabitação é condição para aplicação da Lei Maria da Penha, mas se assim fosse, a agressão entre ex-companheiros NÃO se encaixaria na definição de violência domestica e familiar contra mulher, pois já não mais coabitam.


    Espero ter ajudado na interpretação do item.

  • Acredito que tanto a alternativa "C" quanto "E" são condições para aplicação da lei, pois tanto a coabitação, assim como a não coabitação são condições que  possibilitam acarretar a aplicação da lei em questão!

    Agora se a pergunta fosse: - É condição "sine qua non" (indispensável)??? Aí a resposta seria bem diferente.

  • Jair, a questão pede a alternativa INCORRETA, a letra "E" está corretíssima.

  • alternativa E) está corretíssima, se eu namoro 2 meses com uma garota e eu agrido respondo por violência domestica(Maria dA pENHA), apesar de não ter parentesco eu tenho laço afetivo com ela.

  • Resposta é Letra C: A lei se aplica independentemente de coabitação.

  • no: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-RJ

    Prova: Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo

    A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 
    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; 
    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; 
    III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação. 
    Com base nas considerações acima, está correto o que se afirma em:

     

     b)somente I e II;

    LETRA B

  • Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Q890892

     

    -  Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    -  A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    -  As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER           HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?   NÃO

                                          TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    -  No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO    v.g  Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

     

    Q532535

    DULCE mantém relacionamento afetivo com ANA por cerca de dez anos, sendo diariamente ofendida, por meio de palavras e gestos. Deprimida, DULCE perdeu o emprego e assinou procuração à companheira ANA, que vem dilapidando o patrimônio comum do casal e bens particulares da companheira, sem prestação de contas ou partilha. DULCE se dirigiu à Delegacia de Defesa da Mulher, onde:

    foi lavrado Boletim de Ocorrência, após notícia dos fatos, porque DULCE foi vítima de violência patrimonial e psicológica, por condição de gênero feminino.

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • GABARITO C


    MARIA DA PENHA

    Finalidade:

    Coibir/prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito:

     I- DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR;

    II- DA FAMÍLIA

    III- DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO (pode ser namorado ou ex-namorado, e independe de coabitação – não precisa ter morado ou morar juntos).

      A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos DIREITOS HUMANOS.


    A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

                   Violência FÍSICA (agressão)

                    Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

                    Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

                    Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)

                    Violência SEXUAL 

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).


    bons estudos

  • A única alternativa errada é a letra C. Você já sabe que o STJ decidiu que não é necessário que haja coabitação para que seja aplicada a Lei Maria da Penha.

    GABARITO: C

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Desgraçaaaaaaa, não vi o " INCORRETA "

  • Súmula 600-STJ: "Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

  • Unidade Doméstica;

    Familiar;

    Vínculo de Afeto.

  • VUNESP não tem muitas questões em que se pede a INCORRETA, quando vem o cabra se lasca.


ID
606808
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diante do que dispõe o art. 297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam a documento público, para efeitos penais,

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (letra E), o título ao portador ou transmissível por endosso (letra B), as ações de sociedade comercial (letra A), os livros mercantis (letra C) e o testamento particular (Letra D)




      Significado de Hológrafo

    adj (holo+grafo) Dir ant Dizia-se do testamento escrito inteiramente pela mão do testador.

  • ALTERNATIVA B
    Não se equiparam a documento público:  os títulos NÃO mais transmissíveis por endosso. 


    ----> Somente é considerado é equiparado a documento público o título transmissível por endosso.
  • hológrafo = particular
  • letra B
    São equiparados a documentos públicos:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso *, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (não esta abrangido o codicilo).
    *se o título perder essa característica (não poder ser mais endossado mas somente objeto de cessão civil) não será mais equiparado a documento público passando a ser considerado documento particular.


     

  • De acordo com o dicionário: hológrafo
     

    Diz-se do testamento escrito, datado e assinado pela mão do testador


     

  • Hungria afirma que, durante o período em que um cheque, por exemplo, pode ser transmissível por endosso, é DOCUMENTO PÚBLICO, a partir do momento em que não pode ser transmissível por endosso, mas apenas por cessão civil, o cheque volta a ser DOCUMENTO PARTICULAR.

  • Caso mais comum do título não mais transmissível por endosso é o cheque devolvido pelo banco. Passa a ser documento particular.

  • Nossa, errei porque não vi o detalhe do 'NÃO' mais transmissiveis por endosso, já a palavra HOLOGRAFO ,não conhecia

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO B

     

    Art. 297 - Falsificação de documento público: Falsificar, no todo ou em parte, doc. público ou alterar doc. público verdadeiro

    Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa 

     

    Se FP comete o crime prevaçecendo do cargo, a pena é aumentada da 6ª parte. 

     

    Equipara-se a doc. público: (5)

     

    (I) emando de entidade paraestatal

    (II) título ao portador ou transmissível por endosso

    (III) livro mercantil

    (IV) ações de sociedade comercial 

    (V) testamento particular

     

    ** Cartão de crédito e débito = documento particular.

     

  • Perceba que o testamento particular, ou privado, é também chamado por alguns doutrinadores de testamento hológrafo. Logo, a alternativa correta é a B. 

  • O Testamento Hológrafo, salvo engano, é uma variante do testamento particular, previsto no art. 1.879 do Código Civil. Via de regra, o testamento particular, assim como todos os outros, exige a presença de testemunhas no momento da formalização do documento. O testamento hológrafo, todavia, poderá ser firmado pelo testador SEM a presença de testemunhas, desde que lavrado mediante circunstâncias especiais (que deverão ser declaradas na cédula) que justifiquem a ausência das testemunhas.

    Portanto, sendo ele uma espécie de testamento particular, equipara-se a documento público para fins de tipificação do delito de Falsificação de Documento Público.

  • DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    ART. 297. FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA

    1º SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

    2º PARA OS EFEITOS PENAIS, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:

    - O EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL;

    - O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO;

    - AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL;

    - OS LIVROS MERCANTIS; E 

    - O TESTAMENTO PARTICULAR.

  • Alternativa B

  •  L-A-T-TE- documentos públicos

    Livros mercantis 

    Ações de sociedade comercial

    Titulo ao portador 

    Testamento particular 

    Emando de entidade paraestatal 

  • Documento público é criado por funcionário público no desempenho das suas atividades, em conformidade com as formalidades previstas em Lei (STJ); deve ser escrito e o autor deve estar identificado.

    Abraços

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (letra E), o título ao portador ou transmissível por endosso (letra B), as ações de sociedade comercial (letra A), os livros mercantis (letra C) e o testamento particular (Letra D)




      Significado de Hológrafo

    adj (holo+grafo) Dir ant Dizia-se do testamento escrito inteiramente pela mão do testador.

     
  • GABARITO: B

    Testamento “hológrafo” é aquele que foi escrito pelo próprio testador (testamento particular).

    Código Penal

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • GABARITO: B

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata.

    Obs:  

    hológrafo: Diz-se do testamento escrito, datado e assinado pela mão do testador

  • A QUEM POSSA AJUDAR:

    Livros mercantis

    Ações de sociedade mercantil

    Testamento particular

    Título transmíssivel por endosso ou portador (cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio)

    Emanado do 3º setor.

    • LATTE -


ID
606811
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o enunciado que não corresponde a entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A


    Súmula 610 do STF:
     
    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
  • A) ERRADA - Súmula 610/STF: HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
     

    B) Súmula 51/STJ - A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

    C)  Súmula 96/STJ:- O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

    D) Mamão com açúcar: Súmula 711/STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    E) HABEAS CORPUS – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ART. 309 DO CÓDIGO  DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
    - O art. 309 do Código Nacional de Trânsito derrogou o art. 32 da Lei de Contravenções Penais, acrescentando a elementar do perigo de dano à direção sem habilitação. Precedentes STF e STJ. - Ordem concedida para declarar a extinção da punibilidade, em razão do abolitio criminis.
    (STJ - HC 16550 / MG - Ministro JORGE SCARTEZZINI - QUINTA TURMA - DJ 03/05/2004)
  • apenas complementando a letra "E" vide sumúla 720 STF:


    STF Súmula nº 720 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

    Código de Trânsito Brasileiro - Perigo de Dano - Derrogação - Contravenções Penais - Direção Sem Habilitação em Vias Terrestres
     

        O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. 

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO:

    Tentativa
    • Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado;
    • Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado.

    Consumação
    • Quando mata e rouba - latrocínio consumado;
    • Quando mata e tenta roubar - latrocínio consumado (Súm. 610, STF)
  • JURISPRUDÊNCIA - STJ

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1111044 SP 2009/0013727-5

    Ementa

    CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INTENÇÃO DE REALIZAR O ROUBO. MORTE DA VÍTIMA. LATROCÍNIO CONSUMADO. SÚMULA N.º 610/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
    I. Se a intenção do agente é de realizar a subtração, com emprego de violência ou grave ameaça, tendo acarretado o resultado morte -como no presente caso -, o fato do réu não ter obtido a posse mansa e tranquila dos bens não ocasiona óbice à configuração do latrocínio consumado.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!

    A) Há crime de latrocínio quando o homicídio não se consuma, se o agente realiza a subtração de bens da vítima.

    É obvio que se vislumbra a possibilidade de LATROCÍNIO TENTADO nessa questão. Em momento algum se exige a diferenciação de latrocícnio tentado ou consumado. 
  • Latrocínio -  Forma de roubo, em que ocorre agressão, com emprego de violência exercida por ataque à mão armada, trazendo como resultado a morte da vítima, o que considera essa modalidade de roubo como forma agravada, sendo assim classificado como crime hediondo e inafiançável. O latrocínio, está elencado como crime contra o patrimônio , pois a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel, embora seja a vítima atingida diretamente.

    direitonet.com.br

    Latrocínio -  Homicídio cometido com o fim de lucro, isto é, o agente tem o intuito de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Na legislação brasileira, em vista do objeto do sujeito ativo, é arrolado entre os crimes contra o patrimônio.

    saberjuridico.com.br

  • ed carlos pessoa :
    Justamente por isso que a alternativa "a" está errada! Ela NÃO corresponde à súmula 611 do STF, e é justamente isso o que foi pedido pelo enunciado. Como você bem colocou, a afirmação contida na assertiva "a" trata do  latrocínio tentado, enquanto a súmula 611 descreve forma de latrocínio consumado, conforme as jurisprudências colacionadas pelos colegas.!!
  • A questão não é dificl, mas o que justifica o alto índice de erros é o enunciado: Assinale o enunciado que não corresponde a entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

    Na pressa, não observamos a palavra NÃO no enunciado.
  • Permitam-me a seguinte afronta de parafrasear Carlos Drumond de Andrade, mas esta questão me tirou do sério:
    No Meio do Caminho
    Carlos Drummond de Andrade
    No meio da Questão
    Sebastião Caldeira
     
    No meio do caminho tinha uma pedra
    Tinha uma pedra no meio do caminho
    Tinha uma pedra
    No meio do caminho tinha uma pedra.
    Nunca me esquecerei desse acontecimento
    Na vida de minhas retinas tão fatigadas.
    Nunca me esquecerei que no meio do caminho
    Tinha uma pedra
    Tinha uma pedra no meio do caminho
    No meio do caminho tinha uma pedra.

     
     
    No meio da questão tinha UM NÃO
    Tinha UM NÃO no meio da questão
    Tinha UM NÃO
    No meio da questão tinha UM NÃO.
    Nunca me esquecerei desse acontecimento
    Na vida de meus concursos tão concorridos.
    Nunca me esquecerei que no meio da questão
    Tinha UM NÃO
    Tinha UM NÃO no meio da questão
    No meio da questão tinha UM NÃO
     

     
     
     
  • Errei pela segunda vez por nao prestar a atenção  no enunciado.

  • Consumação do latrocínio acompanha a morte

    Abraços

  • errei por não ler o enunciado ! :)

  • GABARITO - A

    Aplicação da SV 610 - É NECESSÁRIA A MORTE DA VÍTIMA.

    Subtração -- MORTE-----------Latrocínio

    Consumada ----- Consumada --------Consumado

    Tentada -------- Tentada ---------------------Tentado

    Consumada -------Tentado -----------------Tentado

    Tentado -------------Consumado --------------Consumado

  • Primeira regra: Ler atentamente o enunciado!

  • PM CE 2021

  • gab: A

    STF SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    -> Subtração Consumada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado

    -> Subtração Tentada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado

    -> Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado (hipótese da questão)

    -> Subtração Tentada + Morte Consumada = Latrocínio Consumado (S. 610 STF)


ID
606814
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - No exemplo, em um cruzamento de trânsito, o veículo A ultrapassa o sinal vermelho colidindo com B, que trafegava em excesso de velocidade e também desrespeitou sinal de trânsito, que estava aberto para pedestre, levando a um atropelamento por ambos os carros. Tamto A como B agiram de forma culposa. Concorreram para a produção do resultado naturalístico; mas não há concurso de pessoas (coautoria ou participação) em face da ausência de vínculo subjetivo dos envolvidos.

    B) CORRETA

    C) INCORRETA -
    Deve haver o conhecimento das circunstâncias de caráter pessoal, sob pena de se incorrer em responsabilidade objetiva.

    D) INCORRETA - CP - Art. 29 (...)    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E) INCORRETA - de 1/6 a 1/3, conforme art. 29, § 1º/CP
  • Processo
    HC 40474 / PR
    HABEAS CORPUS
    2004/0180020-5
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    06/12/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 13/02/2006 p. 832
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITODE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DENEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário ejurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crimeculposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperaçãoconsciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não seadmite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.Precedentes desta Corte.2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer,na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexocausal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido nasentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria,necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dosautos.3. Habeas Corpus denegado.
  •  CORRETA B. CRIME DE MERA CONDUTA- É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Podemos citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.
  • B) Nos crimes de mera conduta, eu sempre lembro do exemplo de um casal se despindo no meio da rua. 
    Dá pra matar qualquer questão lembrando desse exemplo. Como agora: Um casal se despindo no meio da rua e um amigo ao lado recolhendo as roupas do chão e chamando as pessoas que passam por ali para assistirem ao "espetáculo". Será o partícipe.
    Se perguntarem se os crimes de mera conduta comportam tentativa. Lembre do casal e lembre deles começando a se despir e no exato momento a interrupção pelas autoridades policiais. Estará caracterizada a tentativa.
    Pronto, matou.

    Abraços
  • Conforme já citaram os colegas, é admissível a coautoria em crime culposo. Por exemplo, cita-se o fato de dois pedreiros que, descuidadamente, atiram um pedaço de madeira de uma laje vindo a acertar um traseunte que passava.
  • Alternativa B
    Está Correta a alternativa "B" pois a participação pode ser até moral (induzimento ou instigação). Assim, ainda que o crime seja de mera conduta, não descrevendo o tipo penal nenhum resultado, pode haver tranquilamente um partícipe.
    O Fato de o crime ser de mera conduta não afasta a possibilidade de participação

  • Respondi letra A. pqp alem de tudo tem que ter a bola de cristal

  • Admite coautoria em culposo, mas não tentativa

    Abraços

  • No crime culposo é admitida a co autoria, mas não se admite particípes

  • Alguém me responde direito de uma vez por todas, existe co-autoria em crime culposo ou não? Cada um fala uma coisa!

  • gab B

    errei, marquei a C

  • Lembrando que nos crimes de mão própria, em regra, não comportam a coautoria, pois somente podem ser cometidos por determinado agente designado no tipo penal. Exige-se a atuação pessoal do sujeito ativo, que não pode ser substituído por mais ninguém. Aponta a doutrina apenas uma exceção, consistente na falsa perícia firmada dolosamente por dois ou mais expertos conluiados.

    Rogério Sanches Cunhas, Manual de Direito Penal Parte Geral, p. 440, 2019.

  • Gba. ''B''

     

    Notem que na conceituação dos crimes Matériais, Formais e de Mera Conduta não há nada expresso que possa proibir a coautoria e a participação. Nesse sentindo uma incompatibilidade deverá ser analisada no caso concreto e não abstratamente. 

     

     

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

     

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato  obsceno (CP, art. 233) e do porte de munição de uso permitido (Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, art. 14).  Na definição de Manoel Pedro Pimentel: “Crime de mera conduta é aquele em que a ação ou a omissão bastam para constituir o elemento material (objetivo) da figura típica penal”. 

     

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 336

     

  • Alternativa "A": INCORRETA

    Há muito se pacificou na doutrina brasileira a possibilidade de concurso em crime culposo, ficando rechaçado, contudo, a participação. No concurso em crime culposo não existe o nexo subjetivo no “querer” a realização do resultado que por negligencia se sobressai; existe, contudo o vinculo subjetivo e voluntário no “querer” realizar a conduta conjuntamente. Os co-autores, agindo sem o dever objetivo de cuidado, mesmo sem querer, dão causa ao resultado.

    O concurso de agentes no crime culposo difere literalmente daquele do ilícito doloso, pois se funda apenas na colaboração da causa e não do resultado que sobrevém involuntariamente. Daí a conclusão de que todo aquele que causa culposamente o resultado é seu autor, não se podendo falar, portanto, na participação em crime culposo.

    Conforme se pode observar, no delito negligente, os agentes cooperam na causa, sempre, com uma conduta típica em razão da inobservância do dever de cuidado objetivo, logo, só podem ser coautores, porque a conduta do partícipe se caracteriza por ser, em si mesma, penalmente irrelevante.

    "É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. (HC 40.474/PR, STJ)";

  • Os crimes culposos admitem coautoria, mas não admitem participação. (doutrina majoritária).

    Para não confundir é só lembrar do seguinte exemplo: dois funcionários que arremessam uma tábua e lesam pessoa que estava passando (coautoria).

  • Alternativa B. Para àquele que colocou a alternativa A, lembre-se de um exemplo: Em caso de erro médico cometido por DOIS MÉDICOS teremos configurada a imperícia,ou seja,estará configurada a coautoria no crime de HOMICÍDIO CULPOSO.
  • Letra B - é só pensar no caso de alguém que induz ou instiga outra pessoa a não prestar socorro.


ID
606817
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Aponte qual das condutas não está descrita como crime con- tra a criança e o adolescente, nos termos da Lei n.º 8.609/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Alternativas
Comentários
  • Letra - A 

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    L
    etra B

    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    Letra C

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:


    Letra D

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:


    Letra E

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
  • Na verdade, o art. 249 do ECA trata-se de uma infração administrativa. Segue esta in verbis:

    Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Cabe recurso nessa questão.

    A pergunta era "qual das condutas não está descrita como crime" a letra "E" é uma infração administrativa e também não é crime assim como a letra "A" que nem chega a ser descrita como infração administrativa, não tem como considerar nesse caso a mais correta!
  • Tiago, desculpa,  mas não concordo!!!

    conforme a lei 8.069/90

    Seção II (dos Crimes em espécie)

    - art. 236 (letra B);
    - art. 235 (letra C);
    - art.232 (letra D)
    - art. 228 (letra E);

    Capítulo II ( Das Infrações Administrativas)

    art. 249 (letra A - correta)

    Portanto, a questão pergunta : Aponte qual das condutas não está descrita como crime... (letra A)


    espero ter colaborado. 
    abraço. 

  • THIAGO, A LETRA E FIGURA O CRIME DO 228 DO ECA.
    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos. 
  • Vale notar que constitui o mesmo crime impedir ou embaraçar a ação
    tanto da autoridade judiciária quanto de membro do Conselho Tutelar,
    o que reafirme o status de autoridade pública que este possui, instituído na
    já mencionada perspectiva de “desjudicializar” e agilizar o atendimento à
    criança e ao adolescente.
    O Estatuto determina ainda que INCIDE NAS MESMAS PENAS quem
    oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
  • Texto literal de lei. Não precisou de conhecimento vasto acerca da questão para resolve-la.
  • A Lei 12.010/09 substituiu a expressão "PATRIO PODER" pela expressão "PODER FAMILIAR"

  • Que grande questão... Avalia muito bem o candidato... só que não.

  • Respondido por algum assinante.

    DICA / MEMORIZAÇÃO

    ATENÇÃO: 

    Os parágrafos únicos dos arts.228 e 229 são as únicas modalidades de delitos culposos no ECA.


    Art. 228. Deixar oencarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestantede manter registro das atividadesdesenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bemcomo de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da altamédica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena- detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafoúnico. Se o crime é culposo:

    Pena- detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 229. Deixar omédico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato ea parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aosexames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena- detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafoúnico. Se o crime é culposo:

    Pena- detenção de dois a seis meses, ou multa.


  • Típica questão "do peixe"...sóóó o peixe tem! pqp

  • Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:          (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Abraços

  • Das infrações administrativas
     

    a) Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:  

    Pena - multa

    Dos Crimes em Espécie

    b)  Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    detenção

    c) Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    detenção

    d)  Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    detenção

    e) art 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    detenção

  • Gab. A

     

    Em se tratando de Conselho Tutelar>

    CRIME: 
    Art. 236. IMPEDIR OU EMBARAÇAR a ação de AUTORIDADE JUDICIÁRIA, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: 
    Pena - detenção de seis meses a dois anos. 

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 
    Art. 249. DESCUMPRIR, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim DETERMINAÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO CONSELHO TUTELAR: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

    Conclusão: uma coisa é descumprir sentado no sofá (infração administrativa), outra coisa é impedir ou embaraçar, que tem que ficar de pé (crime)... XD


ID
606820
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não é causa de aumento de pena, de um terço até metade, no crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, a circunstância de o agente

Alternativas
Comentários
  • Pura letra de lei!

    Art. 302 CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    Parágrafo Único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. REVOGADO PELA LEI 11.705/2008

     

  • Na circunstância fática descrita acima, a influência de álcool, nos moldes do art. 306 do CTB caracteriza crime autônomo, devendo o agente ser responsabilizado em concurso material (já que o crime do art. 306 do CTB se consumou no momento em que o agente começou a dirigir o veículo) pelos crimes do art. 306 com o do art. 302 do CTB.
  • Discordo do concurso material, pois...

    ...o simples fato de o sujeito dirigir veículo em via pública em estado de embriaguez não configura o crime do 
    art. 306 do CT, exigindo-se que da conduta resulte perigo concreto. É necessária demonstração de que o motorista, com o seu comportamento, expôs realmente a segurança alheia a perigo de dano.

  • O crime do art. 306 é, segundo o STF, após a alteração promovida pela Lei Seca, é de perigo abstrato e não concreto. Assim, o HC 109.269/MG, julgado em setembro de 2011:
     

    HABEAS CORPUS. PENAL. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART.   306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A objetividade jurídica do delito tipificado na mencionada norma transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da proteção de todo corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança nas vias públicas. II – Mostra-se irrelevante, nesse contexto, indagar se o comportamento do agente atingiu, ou não, concretamente, o bem jurídico tutelado pela norma, porque a hipótese é de crime de perigo abstrato, para o qual não importa o resultado. Precedente. III – No tipo penal sob análise, basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime. IV – Por opção legislativa, não se faz necessária a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade em tal previsão legal. V – Ordem denegada.
      ( (

     
  • Não há duvida alternativa D correta
    Crime de perigo são aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano. Por conseguinte, o perigo pode ser divido em Concreto (que precisa ser comprovado) e abstrato (presumido)
    Bons estudos
  • Só acrescentando a discussão, no que tange ao concurso material de crimes entre o art. 302 do CTB (Homicídio Culposo) e o art. 306 do CTB (Embriaguez ao volante), tem outra corrente doutrinária (Vitor Eduardo Rios Gonçalves) entre outros, que entendem prevalecer neste caso o Princípio da absorção, alegando que o crime de dano deve absorver o crime de perigo, devendo o agente somente responder pelo crime de homicídio culposo.


  • Nos crimes de trânsito, circunstancias que agravam, ter o condutor do veículo cometido a infração: No homicídio culposo na direção de veiculo automotor, circunstancias que aumentam

    (de 1/3 à metade):
    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           
    não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

     

     
    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

     
    praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

     
    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

     
    deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     
    no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

     
    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga (carga só irá agravar);

     

     
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

     

     
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

     

     

     
  • Apesar de não alterar o gabarito da questão vale lembrar da atualização legislativa do art. 302 pela Lei 12971/2014, com fim da vacatio em novembro de 2014, que teve acrescentado o § 2, in verbis:

    “Art. 302.  ..................................................................

    § 1oNo homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    .............................................................................................

    § 2oSe o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:

    Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”


  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada, mas que de qualquer forma se matem correta (continua sem incidir o aumento da pena citado na questão), entretanto, passou a se tratar de uma forma "qualificada" de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passando a pena de detenção a reclusão. Vejamos o p. 2º do Art. 302 (09/05/2014) - Se o agente conduz o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou outra substância psico ativa... Pena - reclusão, de 2 a 4 anos...


    Bem, acredito que hoje a questão seria elaborada de forma diferente, pois o item correto traz exatamente o inciso V revogado na época pela Lei º 11.705 de 19-6-2008, como as bancas amam as inovações legislativas, se atualizem quanto a este p. 2º do art 302.

    É isso!


    Ah, vale ressaltar que essa inovação entraria em vigor a partir do 1º dia do 6º mês após a publicação da referida Lei 12.971 de 09 de maio de 2014, logo, já está em vigor desde 10 de novembro de 2014.

  • Ficará proibida a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Isso quando provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.


ID
606823
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Parte Geral da Lei das Contravenções Penais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A única errada é a alternativa E:

    Nas contravenções, em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando inescusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. 

    O correto seria "quando escusáveis", conforme a dicção do art. 8º da Lei de Contravenções penais. Ou seja, quando invencíveis a ignorância ou compreensão equivocada, sendo passível de incorrer no mesmo erro qualquer pessoa, a pena deixará de ser aplicada.
  • É o erro de proibição que se aplica também às contravençoes penais:

    Erro de proibição: art. 21 do CP; (o desconhecimento da lei é inescusável, sendo, porém, atenuante genérica). Neste caso, não incidirá o conhecimento ou não do caráter ilícito do fato, ou seja, é feita uma análise cultural da pessoa, não mais mental. Neste caso, o agente erra em detrimento a uma proibição, supõe lícita uma conduta proibida.

    O erro de proibição poderá ser: evitável ou inevitável, ou seja, se o réu tinha a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato. Se sim, o réu estará diante de um erro de proibição evitável ou inescusável, sendo o réu condenado com pena reduzida de 1/6 a 1/3; se não, o réu estará diante de um erro de proibição inevitável ou escusável, conduzindo o réu à absolvição, sendo o réu isento de pena.

  • a) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. CORRETA 
    A regra no nosso ordenamento jurídico é o princípio da territorialidade, como regra , abrindo exceção no próprio corpo da disposição às estipulações das convenções, tratados ou regras de Direito Internacional.

    b) Não é punível a tentativa de contravenção. CORRETA  
    Crimes que não admitem tentativa :
    - Contravenções Penais
    - Crimes Preterdolosos
    - Crimes culposos
    - Crimes Omissivos próprios
    - Crimes Habituais       Ex: Curandeirismo
    - Crimes Unissubsistentes        Ex: Injúria


    c) Nas contravenções, as penas principais são prisão simples e multa. CORRETA 
    Contravenção é uma infração penal, designada de crime menor, que a lei cumina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    d) Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção. CORRETA 

    Art. 7°, Lei de Contravenções Penais“Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”

    Destarte, quando se fala em contravenção, aplica-se, para efeitos de verificação de reincidência, o art. 7° da Lei de Contravenções Penais e não o Código Penal.


    Interessante questão se pode analisar:
    Não se verifica a reincidência ante a omissão do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais quando se trata de prática de contravenção e, após o transito em julgado, a prática de um crime. O legislador, por provável inobservância, regulou a reincidência apenas no caso de pratica de contravenção, depois do transito em julgado de crime ou contravenção e não regulou a hipótese da prática de um crime após o transito em julgado de uma contravenção.
    Percebe-se a incoerência da lei ao considerar reincidente o agente que comete um crime e depois uma contravenção, e não incidir tal reincidência quando da prática de uma contravenção e, após o trânsito, um crime.

  • Continuação ....

    e) Nas contravenções, em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando inescusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. INCORRETA 
    No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
  • a) alternativa correta - letra da lei, Art. 2º do Dec.-lei 3.688/41  (TERRITORIALIDADE);
    b) alternativa correta - letra da lei, Art. 4º (TENTATIVA);
    c) alternativa correta - Art.5º. As penas principais são: I - prisão simples; II - multa. (PRINCIPAIS PENAS);
    d)
     alternativa correta - letra da lei, Art. 7º (REINCIDÊNCIA);
    e) alternativa incorreta-O art. 8º determina que (...quando escusáveis...)

    GABARITO - assinalar a incorreta letra - "e"

  • GABARITO LETRA E

    O erro da letra E, é a palavra inescusáveis, pois ficaria correto se fosse escusáveis

    Resumão de contravenções penais:



    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...




    Bons estudos
  • Uai Ivan, onde você leu que o artigo 8º foi revogado?
    Abri a lei atualizada e continua com a mesma redação: Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
  • Sobre a alternativa D
    comentário postado pela colega Ingrid na questão Q161379:

    PARA MEMORIZAR:

    CRIME + CRIME = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    Valeu pelo macete.
  • Segundo o Prof. Marcelo Urzeda: De acordo com a doutrina, o artigo 8º trata da ignorância da lei e da errada compreensão da lei. A Ignorantia legis é o desconhecimento da existência da lei – erro de direito. De acordo com o art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável, sendo tratado como mera atenuante (art. 65, II, CP). Nesse caso, a Lei de Contravenções Penais deve ser aplicada, porque é mais benéfica, já que esse enseja o perdão judicial. Todavia, quanto à errada compreensão da lei – erro de proibição – o art. 8º da Lei de Contravenções Penais estaria tacitamente revogado pelo art. 21 do Código Penal (erro de proibição), que permite a isenção de pena, em caso de erro escusável.
  •        § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

      § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.


  • a) CERTO - ART.2 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    b) CERTO - ART.4 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    c) CERTO - ART.5 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    d) CERTO - ART.7 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    e) ERRADO - ART.8 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941: "No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSÁVEIS, a pena pode deixar de ser aplicada".

  • Essa é a questão pega pombo. 

  •  e) Nas contravenções, em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando inescusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    ERRADA. DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE, POR FALTA DE NORMA ESPECIAL MAIS BENÉFICA, O CP - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (MAIS BENÉFICO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - EXCLUI À PUNIBILIDADE)

     

    LCP 3.866/41 Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada. (DOUTRINA MAJORITÁRIA - DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE PELO ART. 21 CP).

     

    LFG faz algumas diferenciações: de um lado, o erro sobre a ilicitude do fato; de outro lado o desconhecimento da lei, que não propriamente seria uma norma. Ele liga esse erro de proibição, pelo que entendi, à consciência do homem médio e não à técnica jurídica, à letra fria da lei.   "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade. Evidente, as circunstâncias não acarretam a mencionada censura. Não se confunde com o desconhecimento da lei. Este é irrelevante. A consciência da ilicitude resulta da apreensão do sentido axiológico das normas de cultura, independentemente de leitura do texto legal".

    GOMES, Luiz Flávio. Matar uma formiga: caso típico de erro de proibição. Disponível em http://www.lfg.com.br 19 junho. 2009.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1338829/matar-uma-formiga-caso-tipico-de-erro-de-proibicao

     

  • Inevitável/escusável

    Evitável/inescusável

    Abraços

  • Deu um nó na cabeça, mas acertei
  • ERRO DE DIREITO

    Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • O erro de direito, no tocante às contravenções penais, quando escusável, tem como efeito o perdão judicial.

  • Artigo 8º da lei de contravenção==="no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSÁVEL, a pena pode deixar de ser aplicada"

  • ESCUSÁVEIS

  • Gabarito E)

    No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusável, a pena PODERÁ deixar de ser aplicada.

  • Gabarito E)

    No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusável, a pena PODERÁ deixar de ser aplicada.

  • GAB E

    CONTRAVENÇÃO

    Artigo 8º. No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSÁVEL, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL

    INESCUSÁVEL = EVITÁVEL.

  • ARTIGO 8º DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL==="No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada".


ID
606826
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A única assertiva incorreta é a letra E.

    O tipo penal de rixa não prevê modalidade culposa, a qual poderia abarcar a hipótese de imprudência. Assim, sendo a rixa um crime apenas doloso, impossível que se configure a participação culposa, pois é o elemento dolo imprescindível.
  • A letra C, de acordo com a doutrina majoritária, também está errada, já que entende ela que, neste caso, a pessoa seria sujeito ativo de um crime de rixa e sujeito passivo de outro. Assim, é minoritário o entendimento de que se trata de um crime apenas, sendo sujeito ativo e passivo a mesma pessoa ao mesmo tempo (é a corrente defendida por Rogério Greco).
  • Explica-se a letra "E":
    O elemento subjetivo no crime de rixa é o dolo, consistente na livre e consciente vontade de tomar parte da mesma. Desta forma, nao há de se falar em forma culposa.
  • RIXA

    Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).

    A conduta é participar (tipo objetivo).

    A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).

    Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.

    concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.

    A figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte

  • C) INCORRETA
    A doutrina classifica o crime de rixa como Crime de Condutas Contrapostas, pois os envolvidos atuam uns contra os outros (diferente dos Crimes Multitudinários, onde a conduta dos agentes convergem em uma mesma direção, buscando alcançar determinado fim. Ex.: várias pessoas tentando linchar um morador de rua), por este motivo, no crime de rixa, são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos do delito. 

    E) INCORRETA
    O elemento subjetivo do crime de rixa é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de participar da rixa (animus rixandi). Caso a intenção do agente seja separar os contendores, não responderá por esse crime. Inexiste a modalidade culposa deste crime.
    Vale lembrar que a tentativa, em regra, não é admitida, exceção: no caso de rixa preordenada. 

  • Rixa

            Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Resolvi muito facilmente esta questão pela teoria do concurso de pessoas que diz que não há participação culposa em crime doloso e vice-versa.
    Pode haver concurso de pessoas em que todas hajam com dolo ou em que todas hajam com culpa.
  • essa questao devia ser anulada, pois há duas respostas C e E.
  • A letra "c" também esta incorreta: Segue meu resumo misturado com material LFG:

    Para Rogério Greco, o delito de rixa é sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo (estamos diante de agressões mútuas), tratando-se de entendimento minoritário.

    Contudo, a maior parte da doutrina entende que jamais o indivíduo pode ser considerado como sujeito ativo e passivo do mesmo crime. No caso da rixa, segunda esse entendimento, por se tratar de crime plurissubjetivo de condutas contrapostas ou convergentes, os rixosos (sujeitos ativos) não são sujeitos passivos da sua própria ação, mas da ação dos outros. O rixoso é sujeito ativo em relação à sua própria conduta, ao passo que é sujeito passivo em razão da coautoria ou participação dos demais rixosos.
  •    Na minha humilde opinião, a letra (b) também está incorreta. Isso porque, ao afirmar que "Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda", a questão classifica a rixa como crime de perigo abstrato ou presumido, o que vai de encontro ao posicionamento amplamente predominante na doutrina, segundo o qual trata-se de delito de perigo concreto. Por todos, convém mencionar Rogério Greco, que classifica a rixa como "crime (...) de perigo concreto (pois a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas) (...)". (Curso de Direito Penal, Parte Especial, Volume II, 9a edição, p. 382)
       Alguém se habilita a explicar a razão por que a alternativa foi considerada correta?
  • Sobre a alternativa C.

    De qualquer forma é o mesmo crime, o item não fala que o autor vai ser vitima de seus próprios atos, mas do crime que também participa. 

    Item correto.


  • Achei essa informação tbm, questão muito aberta....


    Qualificação Doutrinária : Crime de concurso necessário (plurissubjetivo), doloso, instantâneo, simples de ação livre, comissivo , comum e de perigo abstrato.

  • Não existe participação culposa em crime doloso...

    Bons estudos..

  • Não há como se participar culposamente de um crime doloso!

  • O elemento subjetivo do crime de Rixa é o DOLO de perigo, pouco importando o motivo que ensejou o surgimento da rixa. Deve estar presente o animus rixandi (vontade de participar da rixa).NÃO existe forma CULPOSA.

  • Alternativa B: Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda.


    Acredito que se trata da rixa ex proposito (preparada, proposital) "naquela que é previamente combinada, em tese, até se pode admitir a tentativa, aliás, repita-se, de difícil configuração". (BITENCOURT, CP Comentado. 8. ed., p. 565).


    Mirabete: "há presunção juris et de jure da existência de perigo; decorre este da simples existência material da contenda".


    Nucci: perigo abstrato - não há necessidade de ser investigado e provado o perigo efetivo, pois é presumido pela lei.


    Greco: perigo concreto - a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco.


    A banca adotou a posição de Mirabete.


    Abraços!

  • Prezada Letícia,

    Crime de perigo são aqueles que se consumam com a mera possibilidade de dano. Por conseguinte, o perigo pode ser divido em concreto (que precisa ser comprovado) e abstrato (presumido). Segundo a questão, a existência material da contenda é suficiente para configurar o perigo concreto, exigível para caracterização do delito.
    Bons estudos a todos.

  • Não existe modalidade culposa no tipo penal rixa e não há como haver a participação culposa em crime doloso.

  • Gab. E

     

            Não se pode olvidar do princípio da excepcionalidade do crime culposo, previsto no parágrafo único do art. 18, o qual determina que "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. O art. 137, do CP, não traz expressamente a modalidade culposa do crime ou mesmo quaisquer de suas modalidades (imprudência, negligência e imperícia). 

     

     

  • Se fosse menos idiota teria notado que era a INCORRETA.

  • QUESTÃO BOBA

  • Sobre LETRA C:

     

    O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa, ou seja, todos os participantes são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros, já que todos são punidos pelo perigo reciprocamente criado.

  • Lembrando

    A ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte qualifica o delito de rixa, respondendo por ela, inclusive, a vítima da lesão grave. Exceção ao princípio da alteridade.

    Abraços

  • droga! Não percebi que era para marcar a incorreta !

  • A letra C também está errada.

    Meu pensamento: -o núcleo do tipo é "participar"---> 2º O tipo exige que 3 ou mais pessoas PARTICIPEM,---> 3º- devido a isso, cada integrante da rixa comete seu próprio crime-->4º- consequentemente, o agente não é sujeito ativo e passivo DO MESMO CRIME, sendo ativo apenas do que comete e passivo do cometido pelos demais rixosos.

  • No crime de RIXA o elemento subjetivo é o dolo, não aceita a forma culposa (imprudência, negligência ou imperícia). GAB) "E".

    #CHAMA!!!!!

  • a questão c está errada, pois uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo da ação penal.

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

    à 3 ou + pessoas

    àCrime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    à Plurissubjetivo de concurso necessário

    à Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    à Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    à Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    à Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    à IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    à Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • O elemento subjetivo do crime de rixa é o dolo, não se punindo a conduta culposa.

  • O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes () ou contrapostas (rixa).

  • Gabarito: E

    Não há previsão da modalidade culposa no crime de rixa.

    Art. 18 - Diz-se o crime

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Errei a questão, pois marquei a letra C) como incorreta, e acredito que o meu raciocínio está correto. Não há, no direito penal brasileiro, crime tenha como sujeito ativo e passivo a mesma pessoa. No caso do crime de rixa, é perfeitamente possível ser autor de um crime de rixa e vítima de outro crime de rixa praticado por outra pessoas, mas ser autor e vítima do mesmo crime....impossível.

  • LETRA C

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     3 ou + pessoas

    Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     Plurissubjetivo de concurso necessário

     Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • A questão considera como correta uma assertiva que traz um entendimento minoritário, uma vez que, entende-se pela doutrina majoritária, no Direito Penal, ser impossível um agente ser sujeito ativo e passivo, ao mesmo tempo, de sua própria conduta. No caso da rixa, tendo o rixoso sofrido lesão ou morte, é sujeito ativo de sua conduta ao participar da rixa, mas sujeito passivo da conduta praticada pelos outros.

  • Imprudência é um dos requisitos da modalidade Culpa e o crime de rixa não admite modalidade culposa. Portanto, gabarito letra E

  • O Comando da questão é quem da condição de a assertiva "C" está correta.

  • RIXA SÓ ADMITE A MODALIDADE DOLOSA

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Características do crime

    Crime comum

    •Crime plurissubsistente ou concurso necessário

    •Exige 3 ou + pessoas

    •Não admite modalidade culposa

    •Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    •Admite tentativa

    •Forma comissiva ou omissiva

  • Não há rixa culposa.

  • A questão está bem estranha, pois a alternativa C também pode ser considerada incorreta.

    Uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime. No caso do crime de rixa, por ser um crime de concurso necessário, o indivíduo é, simultaneamente, sujeito ativo de um crime de rixa e sujeito passivo do crime de rixa praticado pelos demais agentes.

  • não é possível a pessoa ser sujeito ativo e passivo de sua PRÓPRIA CONDUTA. porém, é possível que no MESMO CRIME a pessoa figure como sujeito ativo e passivo.

    fonte: sinopse juspodivm

    letra c correta

  • A alternativa C também está incorreta.

    Um dos princípios que são aplicados ao Direito Penal é o da intranscendência. Segundo ele, não há como criminalizar uma conduta que não chega a lesionar, ou ameaçar de lesão, bens jurídicos alheios.

    ex: suicídio, autolesão etc.

    Dessa forma, uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo (ao mesmo tempo) de um mesmo crime.

    No caso em tela, o sujeito ativo do crime de rixa é também sujeito passivo, mas do crime de rixa praticado pelos demais rixosos.

  • Entraria com recurso. Embora o gab seja E, alternativa C tb não está correta.

  • Letra C também está errada. As condutas são diversas. O elemento A não pode ser autor e paciente de uma mesma ação.

  • PERGUNTA: É possível que o indivíduo seja sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo?

    Em regra, não será possível. Nem mesmo no caso de autolesão para obtenção de benefício de seguro será admissível. Neste caso, o sujeito passivo é a seguradora, pois é o seu patrimônio que é violado.

    Na autoacusação falsa, a vítima é o Estado, e não a parte que faz essa autoacusação.

    Contudo, na rixa há uma divergência. Isso porque, na rixa, os rixosos são sujeitos ativos nas condutas que realizam e sujeitos passivos quando sofrem as consequências dos outros participantes. Não é que ele é sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo, e sim sujeito ativo das condutas que pratica e passivo das condutas praticadas contra ele.

    Todavia, ainda no caso da rixa, Rogério Greco entende que o crime de rixa seria uma exceção em que haveria uma pessoa sendo sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina penal dispõe sobre crime de rixa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. De acordo com Cunha (2020), "trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga".

    B- Correta. É o que dispõe a Exposição de Motivos do CP, item 48: "A ratio essendi da incriminação é dupla: a rixa concretiza um perigo à incolumidade pessoal (e nisto se assemelha aos 'crimes de perigo contra a vida e a saúde') e é uma perturbação da ordem e disciplina da convivência civil".

    C- Correta. Em uma primeira leitura, pode parecer estranho dizer que alguém será sujeito ativo e passivo do mesmo crime, já que o Direito Penal não pune a autolesão e não seria possível uma pessoa praticar rixa contra ela mesma. No entanto, o que se quer dizer com isso é que ao mesmo tempo em que o rixoso será acusado de praticar o crime de rixa, também será considerado vítima da rixa para fins de acusação de outro rixoso. Assim, quando fala em "mesmo crime", a alternativa refere-se ao crime de rixa, previsto no art. 137/CP. Essa redação não foi criada pela banca, pois os doutrinadores de Direito Penal se expressam da mesma forma.

    Cunha (2020), por exemplo, afirma que a "rixa, apesar de crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa) possui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas agressões".

    Greco (2014), de igual modo, informa que "o delito de rixa pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do sexo ou idade, não se exigindo, portanto, qualquer qualidade ou condição especial pelo tipo penal. Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo".

    D- Correta. O tipo penal criminaliza a conduta de participar de rixa, não dispondo sobre a forma de praticar tal crime. Assim, diz-se que o crime é de ação livre, pois pode ser cometido de diversas maneiras (empurrões, socos, chutes, utilização de armas, pontapés, etc).

    E- Incorreta. A imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades da culpa. Considerando que um crimes só pode ser punido a título culposo quando houver expressa previsão legal e que o crime de rixa só possui previsão dolosa, não há que se falar em rixa culposa, apenas dolosa.

    Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

    Referências

    CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - parte especial, v. único. 12ª edição. Salvador: Juspodivm, 2020.

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 10ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

  • Rixa somente doloso, se letra E fala em imprudência e este é um dos fatores de crimes culposos, ela está incorreta.

  • Obs.: Segundo parte da doutrina, a Rixa Qualificada é um resquício da vedada Responsabilidade Penal Objetiva.

    Classificação doutrinária de crimes: Crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário - O tipo penal reclama a pluralidade de agentes – na espécie condutas divergentes/contrapostas - os agentes atuam uns contra os outros


ID
606829
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •      ALTERNATIVA D

    Art. 67 do CPB (“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.”).


  • Algum colega pode me explicar melhor o erro. Obrigado.
  • a)    Promover, ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes é circunstância agravante genérica. CORRETO. Art. 62, I, CP.

    b)    O desconhecimento da lei é circunstância atenuante genérica. CORRETA. Art. 65, II, CP.

    c)    Ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada é circunstância agravante genérica. CORRETO. Art. 61, II, J, CP.

    d)      No concurso de agravantes e atenuantes, as circunstâncias preponderantes são as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade e da conduta social do agente. INCORRETO. Nas palavras de Ricardo Schimitt (Sentença Penal Condenatória, JusPodivm, 2011, p.165) “[...] podemos formas a seguinte escala definitiva de preponderância: 1º) menoridade, 2º) reincidência, 3º) confissão, 4º) motivos do crime”.

    e)      No concurso de causas de aumento ou de diminuição de pena previstas na parte especial, pode o juiz, na fixação da pena, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, porém, a causa que mais aumente ou diminua. CORRETO. Art. 68, parágrafo único, CP.

  • Apenas um parênteses, pelo o que é lecionado no LFG, a escala de atenuantes e agravantes é a seguinte:

    1o Atenuante de Menoridade (< 21) e Senilidade (> 70 anos na data da sentença)
    2o Agravante de Reincidência
    3o Atenuantes e agravantes subjetivas - motivo e estado anímico do agente
    4o Atenuantes e agravantes objetivas - meio e modo de execução do crime
  • tais cirscunstancias que ele se refere na alternativa D, referem-se as cirscunstancias utilizadas pelo Juiz na fixacao da Pena Base; elas estao no artigo 59

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    as cirscuntancias agravantes e atenuantes estao no art.61

  • Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    Reincidência, não conduta social.
  • Reincidência!
    Abraços

  • R - reincidência

    P - personalidade

    M - motivos

  • M: Motivos;

    P: Personalidade;

    R: Reincidência.

    Lembro do órgão MP e acrescento o R.


ID
606832
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se em 1.º de dezembro de 2008 entrar em vigor uma nova lei penal, alterando as disposições contidas na Parte Geral do Código Penal (arts. 14, parágrafo único, 15, 16, 19 e 26, parágrafo único), qual das normas introduzidas pelo novo diploma, mencionadas nas alternativas a seguir, não se aplicará aos crimes cometidos até 30 de novembro de 2008?

Alternativas
Comentários
  • Veja como é a redacao da lei hoje:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A alternativa "E" esta errada, pois se houvesse essa alteraçao haveria uma lei gravosa, pois a causa de diminuicao passaria para de um terço a metade, e assim nao poderia retroagir, com fundamento no art. 5, XL da CF
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • A questão deu um nó em minha cabeça... =/
    Obrigada pelo esclarecimento Romão. Muito bom!
  • Ainda não entendi a questão...se a redação original do art. 26 determina q a redução é de um terço a dois terços, e a redação dada pela questão diz q a redução é de um terço a metade, não seria a redação da questão mais benefica permitindo a retroação da lei?
    Agradeço se alguém puder explicar mais uma vez, pois a questão me deixou bastante confusa...


  • É apenas uma questão matemática:
    - suponha que o réu foi condenado a 9 anos, levando em consideração a redação atual do art. 26, § único , CP (-1/3 a -2/3), sua pena poderia ficar entre 9-1/3= 6 anos e 9-2/3= 3anos;

    - a nova redação trazida pela questão diz que a redução é de -1/3 a -1/2, a mesma pena ficaria 9-1/3= 6 anos e 9-1/2 = 4 anos e 6 meses.

    Perceba que a redução é maior na redação original do CP (-2/3). Portanto, a nova redução prejudicará o réu.


  • Reduzir em dois terços é melhor do que reduzir em 1\2 e a lei penal mais maléfica é irretroativa
  • Interessante é que tem gente que não consegue se resumir a responder a questão ou dúvida de um colega sem demonstrar uma empáfia típica de alguns concurseiros...... lástima!
  • decoreba das penas...tenso : /
  • Obrigada Mardano, agora consegui entender  =)
  • a) Art. 14, parágrafo único – “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade a dois terços.” - Redação anterior: "...diminuída de 1 a 2/3" => mudança benéfica RETROAGE b) Art. 15 – “É isento de pena o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.”- Redação anterior: "...responde pelos atos já praticados" => mudança benéfica RETROAGEc) Art. 16 – “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de metade até dois terços.”- Redação anterior: "...diminuída de 1 a 2/3" => mudança benéfica RETROAGE d) Art. 19 – “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, não responde o agente se o houver causado culposamente.”- Redação anterior: "...responde o agente se o tiver causado culposamente" => mudança benéfica RETROAGE e) Art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida de um terço a metade se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” - Redação anterior:"É isento de pena..." => mudança gravosa NÃO RETROAGE
  • Eu vou ter que decorar? aff. Quem é o santo que sabia da redação "anterior"? Acho que ninguém! :/

     

  • Metade é pior que dois terços

    Abraços

  • Essa questão é de matemática..rsrs.

  • DEU UM NÓ

  • Regina (05 fev 2018)

    Também pensei que teria que decorar. Mas é mais fácil do que pensamos: o agente com pertubação mental ou desenvolvimento mental incompleto etc..., não é aplicado pena e sim Medida de Segurança. Então a redação da alternativa E mudou para mais grave, não retroagindo. Mata a charada.

  • A redação original é diminuição de 1 a 2/3.

    A alteração é de 1 até a metade, logo, prejudicial ao réu = não retroage.

    QUESTÃO CHATA DOS INFERNOS....

  • QUESTÃO CHATA DOS INFERNOS.

  • Nessa prova pôde usar o Vade Mecum ou os candidatos tiveram que decorar as normas citadas para acertar a questão ?

  • Gabarito E

    Trata-se de inimputabilidade penal. O agente é isento de pena.

    Nesse caso alteração na lei para piorar a situação do réu não pode retroagir.

  • A questão é simples, mas bem prática, como se houvesse alteração na lei penal e o candidato deveria aplicar os princípios atinentes à Lei Penal no Tempo. Deve o candidato comparar como é a lei penal (CP positivo) antes e depois com as alterações hipotéticas das alternativas. Vejamos:

    D) Código Penal: Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • hhahaha e para lembrar os patamares de redução.... pqp

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO É UM SACO.

  • os alunos agora têm o CP inteiro na memória

  • os alunos agora têm o CP inteiro na memória

  • vunéspena

  • AGORA EU TENHO UM VADE MECUM NO CEREBRO

  • Quem decora pena é bandido, tsc tsc

  • A questão pede que o candidato saiba o que seria uma norma que seria BENÉFICA:

    A) A tentativa hoje é de 1/3 a 2/3 > Caso fosse feito uma lei falando de METADE até 2/3 seria benéfica > Poderia retroagir

    B) Desiste de prosseguir > Desistência voluntária > Responde pelos atos já praticados > Se fosse feito uma lei falando de isenção > Benéfica e poderia retroagir

    C) Arrependimento posterior é 1/3 a 2/3 > Se fosse metade a 2/3 > Benéfica > Retroagiria

    D) "Não responde se for culposo" - Isenta de pena > Benéfica e retroagiria

    E) Inimputável não teria pena (Sentença absolutória imprópria) > Se fosse feito uma lei que falasse que teria pena > Maléfica, não retroagiria


ID
606835
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E - Errada 

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  
  • Letra A .
    Comentarios : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119144751558&mode=print
  • ALTERNATIVA A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo 69, da Lei 9.099/95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.

    ALTERNATIVA C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei 10.054/2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei 12.037/2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma.

    ALTERNATIVA D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei 8.072/90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ALTERNATIVA E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.
  • O erro da assertiva D está em falar em "incomunicabilidade" do preso, o que não existe. O preso fica apenas segregado, mas não incomunicável. Quanto ao restante, estaria correto. 
  • Concordo com a Marlice... O erro da D está no fato da incomunicabilidade.


    Artigo quinto da constituição Federal:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado


    Combinado com Artigo 136 parágrafo terceiro, incíso 4:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Atenção ao pessoal que colocou que caberia apelação contra decisão de arquivamento de inquérito policial. Não cabe qualquer recurso dessa decisão.
  •          O colega anterior só esqueceu de mencionar, que inquérito é em regra irrecorrível, existem algumas exceções:

    Crime contra a economia popular ou saúde públia. (art. 7º, Lei 1521/51) - Recurso de ofício

    Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo. (art. 6º, par. único, Lei 1508/51) - recurso em sentido estrito

    Arquivamneto do inquérito policial de ofício pelo juiz - cabe correição parcial

    existem mais !!!!!!
     


  •  

    "Regra geral, a decisão que determina o arquivamento não é passível de recurso. Na legislação processual penal brasileira não há qualquer recurso previsto.
     

    Nesse mesmo sentido, não há de se falar no cabimento de ação penal privada subsidiária, posto que essa somente é cabível diante da inércia do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, o que não se concretiza em tal hipótese.
     

    Destacam-se duas exceções:
     

    a) Lei de Economia Popular - crimes contra a economia popular - artigo 7º, que traz a obrigação de o magistrado submeter a decisão de arquivamento à instância superior. Trata-se de hipótese de recurso de ofício;
     

    b) contravenção penal de jogo do bicho ou corrida a cavalo, quando fora do hipódromo. Nesses dois casos, o recurso cabível é o RESE (Recurso em sentido estrito).
     

    Nesse momento, uma indagação se impõe: de quem seria a legitimidade recursal em tal hipótese (contravenções)?

    Não se cogita da legitimidade do MP, haja vista que o pedido de arquivamento é feito pelo próprio parquet. Entende-se que qualquer pessoa que tenha solicitado a providência no caso concreto possui legitimidade para recorrer contra a decisão de arquivamento."
     

    Fonte(s): http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080717092846865

  • Macete para agilizar o raciocínio da letra "A" .

    "O inquérito policial não é indispensável". Na verdade o NÃO anula o IN, ficando assim: O inquérito policial é dispensável.

  • Acredito que a letra "A" está incompleta, pois o inquérito policial é dispensável em qualquer tipo de crime e não somente nos mediante queixa do ofendido.

  • A alternativa "e" está errada porque o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial e no caso das contravenções penais, quando caberá recurso em sentido estrito.

    Fonte: Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 18ª edição, pág. 144.
  • Corrigindo os comentários anteriores sobre a letra E:


    O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crimes contra a economia popular (cabe aqui recurso oficial) e no caso de contravenções previstas nos arts. 60 e 80 (dec 6259/44) quando caberá recurso em sentido estrito.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra "a", ao afirmar que o inquérito não é indispensável nos crimes de ação penal privada,está querendo dizer que nas demais ações ele é indispensável,ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • LETRA "A" ESTÁ CERTA E COMPLETA!

    A regra geral, é que o inquérito policial é SEMPRE DISPENSÁVEL em qualquer tipo de crime, de ação penal ou em qualquer outra situação pois ele é mera peça de informação ao titular da ação penal. O IP serve para preencher a justa causa da ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva). Por isso, quando ele preenche esses requisitos, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicância, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável.

    Fé e Foco!!!

    Bom estudo a todos


  • Gabarito: letra "A"

    Bom dia pessoal.

    Cafes, seus comentários estão ótimos, com exceção da letra "e".

    Na verdade a letra "e" está errada porque não cabe recurso algum, senão vejamos:


    Arquivado o IP, em regra, esta decisão é irrecorrível. Se foi arquivado também não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Porém, existem exceções:

    1- crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (tem previsão de recurso de ofício - art. 17, da Lei 1.521/51;

    2- contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito);

    3- caso o juiz arquive o IP de ofício cabe correição parcial.

    Além disso, são unânimes os julgados onde se decidiu que “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial.”4
    4. Recurso Criminal 1799, rel. juiz Eduardo Muylaert, RT 529/333, 508/390, 
    496/300 e 536/337.

    fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html

  • Um colega logo no início comentou a alternativa B, mas tá bem incompleta a resposta. Pelo livro de doutrina do Nucci, não fica claro onde está o erro dessa alternativa. Alguém poderia explanar melhor ?

     

  • O erro da letra B está que o Termo Circunstanciado não é a peça inaugural do Inquérito Policial. O TC é, na verdade, um substituto simplificado do IPL.

  • Roberto, na letra "B" ele diz que o TC é a peça inaugural do inquérito nos crimes de menor potencial ofencivo, o que não é verdade. O TC serve apenas como um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo. Fazendo uma analogia bem "chula" é como se aqueles fatos ali descritos fossem o próprio inquérito nos crimes comuns. Quando ele fala que é a "peça inaugural" está errado.

  • Colega abaixo citou que da decisão que determina arquivamento de IP não cabe recurso. Discordo!

     

    Exceções:

    1ª) Crimes contra a economia popular ou crimes contra a saúde pública: há previsão de recurso de ofício. (Reexame necessário – duplo grau obrigatório).

     

    2ª) No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito.

     

    3ª) Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores. (Art. 12, XI da lei 8625/93)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

    4ª) Se o juiz arquivar o inquérito policial de ofício, caberá correição parcial.

  •  A - IP - Dipensável  - correta

    B - TCO é peça autônoma, n depende do INQ.P, como retrata na questão. ERRADA

    c - errada . 

    D - errada- prazo da temporária para crimes hediondos

    e - errado  - Rese Rejeição da denúncia ou queixa, exceção : Rejeição de denúncia ou queixa no jecrim cabe apelação.

  • O IP é DISPENSÁVEL ! = NÃO É INDISPENSÁVEL

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E)" ATENÇÃO :

    Em regra a decisão de arquivamento é IRRECORRÍVEL, não cabendo ação penal privada subsidiária da pública (não houve inércia do MP).

    São exceções onde caberá recurso contra a decisão de arquivamento:

      A- Crimes contra a economia popular e saúde pública (exceto tráfico), caberá recurso ex officio (Lei 1.521/51);

      B- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo. Caberá RESE de acordo com a lei 1.508/51;

      C – Arquivamento pelo PGJ (é só por ele). Isso, pois, ele está submetido à lei 8.525/93. Segundo o texto dessa lei, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores de justiça (art. 12, XI).

      D – Arquivamento de oficio: caso o juiz determinar o arquivamento de ofício, caberá uma correição parcial. 

    PARA MAIS ESCLARECIMENTOS VIDE QUESTÃO FCC Q335895 !

  • ótima questão!

  • O inquérito nunca é indispensável

    Abraços

  • b) TC não é peça do inquérito, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado. art. 61 pena máxima não superior a 2 anos. IP é procedimento investigatório e a peça para início de ofício é a portaria, no Auto de prisão em flagrante lavrado o auto, o inquérito está instaurado.

  • A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. (CORRETO, NÃO É INDISPENSÁVEL MESMO, PODE INICIAR SIM A AÇÃO PENAL SEM O INQUÉRITO)

    B

    No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.(Não é peça inaugural porque não tem inquérito, na verdade o termo circunstanciado substitui o inquérito)

    C

    Como regra geral, não deve a autoridade policial determinar o indiciamento do autor da infração se este já se identificou civilmente. (Não permite a identificação criminal de quem se identificou civilmente, não tem nada com indiciamento)

    D

    Na hipótese de decretação da prisão temporária por crime hediondo ou a este equiparado, a incomunicabilidade do preso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, salvo se prorrogada a prisão, por igual prazo, por nova decisão judicial. (No Brasil não existe icomunicabilidade)

    E

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito. (Não tem recurso, já era)

  • Essa banca quer vencer a pessoa pelo cansaço. adoram colocar não é indispensavel ( dispensavel ) questão recorrente.

  • "não é indispensável" é o mesmo que ser "dispensável "

  • Gabarito: Letra A!!

    Aliás, a AUSÊNCIA de REGULAMENTAÇÃO do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico!! O INDICIAMENTO consiste na "imputação a alguém, no inquérito, da prática do ilícito penal”, caracteriza-se pelo momento em q o Estado-Investigação passa a chancelar o investigado de um crime como POSSÍVEL autor da infração... “Cuida-se de um AVISO de garantia, q se resume à prática de SEIS atos: PRISÃO; IDENTIFICAÇÃO (civil ou criminal); QUALIFICAÇÃO (direta ou indireta); tomada de INFORMAÇÕES sobre a vida pregressa; INTERROGATÓRIO e INCLUSÃO do nome do indiciado em cadastro próprio da Polícia Judiciária”.

  • Gabarito A. minemonico: SEI DOIDÃO. Sigiloso Escrito Inquisitivo Discricionário Oficial Indisponível Dispensável Administrativo Oficioso
  • Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): Art. 28, §1 do CPP, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

  • Sobre a letra b:

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo o Termo Circunstanciado afasta a lavratura do Inquérito Policial.

  • O erro da alternativa D está em falar em "INCOMUNICABILIDADE DO PRESO", por 2 motivos:

    I - se considerada a previsão expressa do CPP, veremos que este prazo é de 3 dias e sem prorrogação, e não de 30 dias com possibilidade de prorrogação como descrito na questão, a saber:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    II -se considerada as previsões expressas da CF, veremos que a incomunicabilidade é vedada, senão vejamos:

    Art. 5º, LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ATENÇÃO: em razão destas previsões na CF, muitos doutrinadores sustentam que o art. 21, CPP não foi recepcionado pela CF.

    Bons Estudos !!!

  • Português pesou nessa alternativa.

  • Interpretar a alternativa A foi preponderante: "O Inquérito Policial é dispensável...".

  • Direito com uma pegada de Rlm. Rsrs

  • Letra "A" é a correta.

    A saber:

    Não é indispensável = é dispensável.

    Não é dispensável = é indispensável.

  • Negando a negação = dispensável....raciocínio lógico no processo penal rs

  • A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo , , do , a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

  • B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo , da Lei /95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.Art.

    69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (sem grifos no original).

  • C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei /2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei /2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma. O artigo 1º da lei revogada dispunha que:

    Art. 1º O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. (sem grifos no original).

    A nova lei, por sua vez, prevê o seguinte:

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei /90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei /89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art.  do , que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = É DISPENSÁVEL. (DICIONÁRIO CESPE)

  • Mistura de RLM aí....

    LETRA A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.

    2 mentiras = 1 verdade!

    NÃO INDISPENSÁVEL= DISPENSÁVEL 

  • Certeza que muita gente (assim como eu) errou a questão por má interpretação da alternativa A rs.

    Pessoal, algo não indispensável significa dizer que é dispensável.

    NÃO INdispensável = DISPENSAVEL

    (2 MENTIRAS = 1 VERDADE)

  • Fazer o estudo do teste


ID
606838
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado questão desatualizada. 
    O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ALTERNATIVA E - Errada!
    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento.

    Da decisão que nega a fiança cabe recurso em sentido estrito. Mas a segunda parte da alternativa faz afirmação incorreta. Vejamos. O inciso V, do artigo 581, dispõe que:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Veja-se que é cabível recurso em sentido estrito do pedido (da acusação) da decisão que indefere a prisão ou da que a revoga. Entretanto, da decisão que indefere o pedido de revogação (um pedido de interesse da defesa) poderia caber habeas corpus, mas, por falta de previsão legal, não caberá o recurso em sentido estrito, como, erroneamente, propõe a alternativa.

  • No tocante a prisao em flagrante do crime de menor potencial ofensivo deve-se ter em mente que é possível apenas a prisão captura, ou seja, leva até a delegacia. Após lavrar-se o termo circunstaciado é liberado. Na hipótese de recusa surge certa controvérsia que não merece muita análise para provas objetivas.

    Quanto ao inquérito policial, nos crimes de menor potencial ofensivo, não existe, sendo substituído pelo termo circunstanciado

    RHC - PROCESSUAL PENAL - LEI N. 9.099/95 - TERMO CIRCUNSTANCIADO -DILIGENCIA POLICIAL - A LEI N. 9.099/95 INTRODUZIU NOVO SISTEMAPROCESSUAL-PENAL. NÃO SE RESTRINGE A MAIS UM PROCEDIMENTO ESPECIAL.O INQUERITO POLICIAL FOI SUBSTITUIDO PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO.AQUI, O FATO E NARRADO RESUMIDAMENTE, IDENTIFICANDO-O E AS PESSOASENVOLVIDAS. O JUIZ PODE SOLICITAR A AUTORIDADE POLICIALESCLARECIMENTOS QUANTO AO TC. INADMISSIVEL, CONTUDO, DETERMINARELABORAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL. A DISTINÇÃO ENTRE AMBOS ENORMATIVA, DEFINIDA PELA FINALIDADE DE CADA UM. TOMADAS DEDEPOIMENTOS E PROPRIO DO INQUERITO, QUE VISA A CARACTERIZAR INFRAÇÃOPENAL. O TC, AO CONTRARIO, E BASTANTE PARA ENSEJAR TENTATIVADE CONCILIAÇÃO.
  • A alternativa "a" está incorreta, pois a questão ao afirmar que para a caracterização do flagrante presumido não prescinde da perseguição ao agente está dizendo que a perseguição é indispensável (uma vez que o verbo prescindir significa abri mão de, dispensar) o que é errado, pois no flagrante presumido a perseguição é dispensável.

    A banca tentou confundir o candidato ao usar o termo não prescinde, o que pode levar o candidato menos atento (como eu) a pensar que tal termo significa "não necessita", ao invés de pensar que significa "não dispensa".
  • Segundo o site de notícias do STJ do dia de hoje – 09 de janeiro de 2012 – o mero descumprimento das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal não basta para a decretação de prisão preventiva, cabendo ao magistrado verificar a existência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384)

  • Interessante questão colocada pelo Diego, porém tomar cuidado, pois tal decisão é em sede de liminar...
    Posicionamento mais utilizado...


    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS CAPITULADOS NO ART. 147, CAPUT, C/C ART. 329 E 331 DO CPB. REQUISITOS PRESENTES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
    1.Demonstrado nos autos o descumprimento de medida cautelar imposta ao paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva.


    Ementa

    COMPETÊNCIA. DELITO CUJA PENA EXTRAPOLA O LIMITE DO JECRIM. AUSÊNCIA DE CONEXÃO QUE AUTORIZA A CISÃO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA APÓS O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES, CONSIDERADA A PENA COMINADA PARA O DELITO DE AMEAÇA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm
  • 15. O flagrante presumido (ficto) ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, é encontrado com instrumentos ou objetos que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração.
     
    16. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações.
     
    17. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a expressão “logo depois” (do flagrante presumido) deve ser lida como tempo razoável, não havendo cogitar, pois, em intervalo temporal fixo.
     
     
    18. Não havendo mais situação de flagrante presumido, o simples fato de o criminoso confessar o crime não autoriza a prisão em flagrante. O STJ julgou ilegal a prisão de determinado agente no momento em que, abordado pela autoridade policial, confessou o crime num velório (STJ RHC 24027/PI T-514/10/2008).
  • Quanto a " B " 


    LEI 9099/95

    .....

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

    PORTANTO, NÃO HAVERÁ A LAVRATURA DO FLAGRANTE NESTES CASOS

  • Colegas, ainda estou com dúvidas nessa questão. Alguém pode ajudar? Pela letra da lei, o RESE não é recurso para atacar a revogação da prisão preventiva. Pela minhas anotações das aulas do prof Renato Brasileiro, o remédio cabível seria o HC. Contudo encontrei alguma jurisprudência que possibilita o uso do RESE contra ogação da prisão preventiva de forma analógia.

    Poderiam dar uma luz ao caso??? Abs.
  • Assertiva A: incorreta. O flagrante presumido está previsto no art. 302, inciso IV, do CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    Assertiva B: Incorreta. Art. 69 da Lei 9.099/95: "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lvrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima".

    Assertiva C: Com a Lei 12.403/11, tornou-se incorreta. Art. 343 do CPP, com redação dada pela Lei 12.403/11: "O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva".

    Assertiva D: Incorreta. Arts. 312 e 313, ambos com redação dada pela Lei 12.403/11: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordempública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".
  • Assertiva E: Incorreta. Embora haja entendimento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, pela letra da lei, não cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, mas apenas daquela que indefere requerimento de prisão preventiva. Neste sentido, art. 581, inciso V, do CPP: "Caberá recuso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiançaindeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante".
  • Questão desatualizada. Art 343


ID
606841
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Trata-se da alternativa correta. Dispõe o artigo 79, §1º, do Código de Processo Penal que embora verificada hipótese de conexão ou continência, a união de processo cessará se, em relação a algum co-réu, sobrevier caso previsto no artigo 152, do mesmo Código, que assim, dispõe:

    Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    § 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença. (sem grifos no original).



    ALTERNATIVA E - Errada

    Vejamos o que dispõe o CPP, a respeito da afirmação proposta na alternativa:

    Art. 78. (...)

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    Note-se que, contrariando ao que afirmou o examinador, a regra é que prevalece o lugar da infração cuja pena seja mais grave.

  • Letra a: 

    O examinador inverteu as regras de competência.
    No CPP a regra geral é o local de consumação da infração; no juizado, o da prática da infração 


    CPP. DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    Juizados, lei 9099/95
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    Letra D:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 


    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

         
  • LETRA B:

    Na hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas, a unidade do processo e do julgamento dos autores e partícipes decorre da conexão intersubjetiva por concurso, também denominada conexão subjetiva concursal.
     
    Art. 76, II, CPP:
    Conexão subjetiva concursal:duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.
     
    A questão trata de continência (art. 77, I): hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas.
     
  • Mais em:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746&mode=print
  • A distinção entre conexão e continência no processo penal reside no fato de que, na conexão, necessariamente haverá dois ou mais crimes praticados, enquanto na continência, apenas um crime. Portanto, a alternativa B está errada, uma vez que apenas um crime foi praticado, caracterizando a continência, e não a conexão.
  • Questão passível de anulação (mas uma anulação relativa, pois a B está correta)

    Há divergência quanto a conexão entre crime de menor potencial ofensivo e atração do Tribunal do Júri. Isso porque, em virtude da competência do JECRIM derivar diretamente da CF, regras de conexão e continência não poderiam alterar a competência estabelecida.

  • ·         Atenção máxima!!! (análise da letra E)  O local de maior numero de infrações somente prevalece sobre o lugar ao qual foi cominada a pena mais grave, caso as penas sejam iguais, pois em regra a pena mais grave, sendo que neste caso deve prevalecer. Na questão o examinador não informa que as penas são iguais, logo deve prevalecer a regra do inciso I e não do II, logo não haveria a prevalência do maior numero de infrações.

    MUITO MALDOSA A QUESTÃO DA VUNESP!!!!  INFELIZMENTE QUEM ESTUDOU É ELIMINADO NUMA QUESTÃO DESTAS.

    VEJA O INCISO I e II do artigo 78 do CPP.
  • Letra C (Errada)

    Na CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL) é aquela que várias pessoas cometem vários crimes, havendo vínculo subjetivo sobre elas ainda que os crimes sejam praticados em locais diversos.

  • Gleide Rezende, não adianta estudar e não prestar atenção à questão, na letra E está escrito que "prevalece sobre o crime mais grave" e isso está errado..

    O Gab. B se dá pois, verificada a insanidade do acusado, superveniente ao fato, o processo deve ser suspenso, até que se restabeleça.

  • Ocorre a crise de instância para um acusado, suspendendo-se, apenas para ele, o processo

    Abraços

  • Nas hipóteses de conexão e continência, constatada, em incidente próprio, a insanidade mental de um dos acusados, superveniente à infração, impõe-se a separação dos processos.

    É caso de separação porque o incidente de insanidade é causa de suspensão do processo.

  • Conexão x Continência (tema de 2a fase analista MPSP 2018)

    Conexão x Continência

    - São institutos de deslocamento de competência que permitem reunir em um mesmo processo crimes e/ou criminosos que poderiam ser julgados separadamente.

    Finalidade: economia de atos e consequente duração razoável do processo; evitar decisões contraditórias.

    Conexão: é a interligação entre dois ou mais delitos e que, por isso, devem ser julgados no mesmo processo.

    Continência: é o instituto que nos permite reunir em processo único dois ou mais criminosos que praticaram um só delito, ou dois ou mais delitos que se originam de uma só conduta.

    ~> Conexão intersubjetiva: é aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas ou mais pessoas;

    ~~> pode ser "por simultaneidade", "concursal" ou "por reciprocidade"

    ~> Conexão lógica, teleológica ou finalista: é a conexão do lucro, do aproveitamento. Um crime é praticado para levar vantagem, para criar impunidade ou para ocultar outro delito.

    ~> Conexão instrumental ou probatória: a existência de um crime é fundamental para demonstrar que um outro delito ocorreu.

    Já a continência:

    ~> por cumulação subjetiva: um só crime praticado por duas ou mais pessoas (art. 77, I);

    ~> por cumulação objetiva: uma só conduta que deságua na prática de duas ou mais infrações.

    "Abraços" kkkk

  • C) errada!!! Conexão recai sobre infrações enquanto continência recai sobre pessoas.

    Na alternativa trata-se de continência por cumulação subjetiva (subjetiva = sujeitos) onde 2 ou mais pessoas praticam uma única infração.

  • Continência por cumulação subjetiva (uma só conduta praticada por dois ou mais agentes).


ID
606844
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar, em relação à suspensão condicional do processo, que

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    A resposta correta é a alternativa "D", sob a luz do artigo 81, II do Código Penal - "Quem frusta, embora solvente à reparação do dano, sem motivo justificado têm a REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DA SUSPENSÃO".

     

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • ART 707 do CPP: A suspensão será revogada se o beneficiário:

    I - é condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade;

    II - frustra, embora solvente, o pagamento da multa, ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  • apenas acrescentando o que já fora trazido pelo colega quanto ao art. 89 da lei 9099/95:

    Caso, durante o período probatório, o acusado seja processado por um novo delito, não repare o dano causado ou descumpra um dos termos do acordo o processo volta a correr normalmente. Há motivos que obrigam a revogação da suspensão (não reparar o dano ou ser processado por outro crime) e outros que permitem ao juiz decidir se revoga ou não (ser processado por contravenção ou descumprir um dos termos do acordo)
  • aos colegas que citaram art. 81, do CP, e art. 707, do CPP, nestes dispositivos se trata a suspensão condicional da pena, que eh a sursis.

    a questão trata da suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei nº 9.099/85, que eh também chamada sursis processual.

    são muito próximos, mas são dois institutos distintos.



    bons estudos!!!
  • a) não se admite a suspensão se, em razão do acréscimo de um sexto decorrente da continuidade delitiva, a pena máxima cominada para a infração excede a dois anos.
    O erro está tão somente que a pena não pode exceder o prazo de 1 ano, e não 2 anos, como diz a alternativa. Ver súmula 723 do STF.
    b) a anterior condenação irrecorrível por contravenção penal impede a sua concessão.
    O caput do artigo 89, da Lei 9.099/95, dispõe que não será concedido o sursi quando o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro CRIME. Como todos sabemos, crime não se confunde com contravenção, os quais são espécie de infração penal.
    c) a instauração de novo processo por contravenção penal no curso do prazo da suspensão é causa de revogação obrigatória.
    O processo por contravenção não é causa de revogação obrigatória, mas sim facultativa, conforme o §4º do art. 89, da Lei 9.099/95.
    d) o descumprimento injustificado da condição de reparação do dano é causa de revogação obrigatória da suspensão.
    Ver a parte final do § 3º do referido artigo.
    e) a concessão da suspensão é causa interruptiva da prescrição.
    É causa tão somente de suspensão da prescrição (§6º do mesmo artigo)
  • Gabarito: Letra D

    Lei 9.099/95 - Art. 89. Parágrafo 1º. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juíz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

  • Quanto a alternativa A, importante lembrar que para a aplicação da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95,  não se discute a pena máxima cominada ao crime, mas sim pena mínima, que deverá ser igual ou inferior a 1 ano. :)


  • A), B) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    C) Art. 89.  § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    D)  Art. 89.  § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. [GABARITO]

     

    E) Art. 89.  § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • se CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR CONDIÇÃO > PODERÁ revogar a suspensão

    se CRIME OU NÃO REPARAR SEM JUSTIFICATIVA > DEVERÁ revogar a suspensão

  • SUSPENSÃO OPCIONAL:

     

    Art. 89.  § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por COOONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 
     

     

     

    SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA:
     

    Art. 89.  § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIIIMEEE ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

  • Suspensão --> Suspende a Prescrição  , e não interrompe , como afirma na assertiva.

  • É causa suspensiva da prescrição

    Abraços

  • ALTERNATIVA A) SUMULA 723 DO STF:

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • GABARITO:

    D) o descumprimento injustificado da condição de reparação do dano é causa de revogação obrigatória da suspensão.

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 89.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    INCORRETAS:

    A) não se admite a suspensão se, em razão do acréscimo de um sexto decorrente da continuidade delitiva, a pena máxima cominada para a infração excede a dois anos.

    Conforme a Súmula nº 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) a anterior condenação irrecorrível por contravenção penal impede a sua concessão.

        Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (=< 1 ano*), abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro anos), desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    C) a instauração de novo processo por contravenção penal no curso do prazo da suspensão é causa de revogação obrigatória. (Na verdade é facultativa conforme o § 4º "poderá".

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

    E) a concessão da suspensão é causa interruptiva da prescrição. (Na verdade, expirado o prazo de 2 a 4 anos da suspensão condicional do processo, extingue-se a punibilidade e que, durante esse prazo, suspende-se a prescrição)

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.


ID
606847
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:
I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico.
II. É nula a citação por edital se este indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa nem resume os fatos em que se baseia a imputação.
III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.
Assinale, agora, a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    Alternativa "E" deve ser assinalada, pelo fato de encontrar amparo legal, na lei n. 9099/95, em seu artigo 18, I - "A citação se fará por meio de correspondência com aviso de recebimento em mão própria".

     

  • Leandro, o artigo citado refere-se ao Juizados Cíveis.

    No âmbito do JECRIM vigora os eguinte:

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei

  • I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico.
     FALSO: ART. 362: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa...


    II. É nula a citação por edital se este indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa nem resume os fatos em que se baseia a imputação.
     FALSO: Sumula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denuncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia.


    III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.
     VERDADEIRO:  ART. 66 da Lei 9.099/95
     

  • A pegadinha da letra c) é a troca de intimação por citação.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
  • STF Súmula nº 366 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
     

    Nulidade - Citação por Edital - Indicação do Dispositivo da Lei Penal - Transcrição da Denúncia ou Queixa ou Resumo dos Fatos em Que se Baseia

       
    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico.
    CORRETO SERIA
    I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a INTIMAÇÃO por meio eletrônico.

    "A citação eletrônica não é aplicável ao processo penal" ( Nestor Távora)
  • Assertiva III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo. CORRETA.
    A assertiva quer saber em relação aos juizados epeciais criminais e conforme o art. 66 da 9099, "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parág. único. "Não encontrando o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Como bem expôs o colega Bernard, o que há na 9099 é a  previsão de INTIMAÇÃO por correspondência, no art 67. Já a citação será pessoal seguindo a regra do 66. Logo, não há previsão na 9099 de citação por correspondência em se tratando do Jecrim.
  • I - art. 362:

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa...


    II. súmula 366 do STF:

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denuncia ou queixa ou não resuma os fatos em que se baseia.


    III.  art. 66 da Lei 9.099/95 

    A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.

     

  • CPP- MEIOS DE CITAÇÃO --->1) citação pessoal (art. 351 e ss.) 2) citação por requisição(art. 358): feita ao militar por meio de seu superior hierárquico 3) citação por edital 4) citação por hora certa ---não prevê possibilidade de CITAÇÃO por meio eletrônico

     

    9.099 Art. 66 e 67

    CITAÇAO: PESSOAL OU POR MANDADO

     

    DE OUTRO LADO 

     

    INTIMAÇÃO: CORRESPONDENCIA AR OU PJ MEDIANTE ENTEGA AO ENCARREGADO A RECEPÇÃO OU OFICIAL DE JUSTIÇA

     

  • CPP: citação pessoal, citação por requisição feita ao militar por meio de seu superior hierárquico, citação por edital, citação por hora certa.

    não por meio eletrônico

     

    9.099 :  PESSOAL OU POR MANDADO

    INTIMAÇÃO: CORRESPONDENCIA AR OU PJ MEDIANTE ENTEGA AO ENCARREGADO A RECEPÇÃO OU OFICIAL DE JUSTIÇA

  • No JEC cabe por hora certa, mas não por edital

    Abraços

  • Lei 9.099/95:

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

     Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:  A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo.

  • Gab: C

    Considerando a questão do ano de 2008:

    I. Admitem-se no processo penal a citação com hora certa e a citação por meio eletrônico. (incorreta)

    Citações no Processo Penal:

    • Citação por mandado
    • Citação por carta precatória
    • Citação por hora certa
    • Citação por edital
    • Citação por rogatória
    • Citações especiais (militares, presos, funcionários públicos).

    II. É nula a citação por edital se este indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve a denúncia ou queixa nem resume os fatos em que se baseia a imputação. (incorreta)

    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    III. A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, não prevê a possibilidade de citação por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, do autor de infração de menor potencial ofensivo. (Correto) Trata-se de uma vedação nos processo de natureza penal, conforme art. 66. A citação será no próprio juizado ou por mandado.

    Capítulo III

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Obs¹: A Lei n.º 9.099, de 26.09.1995 trata de citação por correspondência na parte dos juizados especiais cíveis.

    Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Obs²: Recentemente No HC 641.877 a 5a Turma do STJ autorizou a citação por WhatsApp desde que comprovada a identidade.

  • Talvez a questão esteja desatualizada. STJ indicou a possibilidade de citação via whatsapp quando adotados "todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário:

    "Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.

    O entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora reconhecendo a possibilidade de comunicação judicial via WhatsApp, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte. A decisão foi unânime."

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15032021-Quinta-Turma-estabelece-criterios-para-validade-de-citacao-por-aplicativo-em-acoes-penais.aspx)

  • Creio, salvo engano, a questão hoje está desatualizada, tendo em vista ser possível sim a citação por meio eletrônico, o que torna o item I verdadeiro.

    É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

    STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f2501c71a070a8bb42e898a80baee401


ID
606850
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
     

     Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. 

     


  •         Trantando-se de questao prejudicial facultativa ou obrigatória, no caso de suspensão do processo em virtude da prejudicial, o Juiz criminal estará vinculado à decisão proferida na esfera cível. De acordo com os ensinamentos de Nestor Távora (2011, p. 305), é o que se denomina de vinculação temática.
           
    Cabe ressaltar ainda que  quando a questão prejucial for facultativa, ou seja, "não versar sobre o estado civil das pessoas", a supensão da ação penal pelo juízo criminal é facultativa, consoante art. 93 do CPP, in verbis:

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Como exemplo de questao prejucial facultativa a ser dirimida no juízo cível que importará, no reconhecimento ou não, da existência da infração penal, podemos citar a ação penal no delito de furto, em que esteja sendo discutida a titularidade da res furtiva na seara cível.

    Ex positis, entende-se que o disposto na assertiva A está incorreta, portanto, a alternativa a ser assinalada como CORRETA. 

  • a) A questão prejudicial facultativa que enseja a suspensão do processo pressupõe que a decisão sobre a matéria controvertida a ser dirimida no juízo cível possa influir na final classificação jurídica do fato objeto do processo penal, mas nao no reconhecimento da existência da infração penal.  - INCORRETA

    "O artigo 93 do CPP preceitua ser facultativa a suspensão do processo nesses casos, embora deva sempre o juiz criminal ter sensibilidade para suspender o curso do feito, evitando decisões contraditórias. (...). Se, no entanto, decidir suspender o curso do processo, precisa tomar tal decisão fundamentado em questão controversa da qual dependa a prova da existência da infração penal e nao simplesmente algo que envolva circunstância do crime, muito mais ligada à aplicação da pena do que a constatação da tipicidade."

    fonte: Guilherme de Souza Nucci- Manual de Proc. Penal  e Execução Penal. pag. 325.
  • A - Incorreta - De acordo com o art. 93, do CPP, que regulamente a questão prejudicial facultativa, "se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização de outras provas de natureza urgente";  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    B - Correta - O professor Noberto Avena elucida que as questões prejudiciais obrigatórias "estão regulamentadas no art. 92 do CPP e versam sobre matérias atinentes ao estado civil lato sensu do indivíduo, abrangendo tanto aspectos familiares (condição de casado, de solteiro, de pai, de mãe, de filho etc) como aspectos pessoais (idade precisa do indivíduo, nacionalidade, naturalidade etc) do indivíduo.  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    Com efeito, o art. 92 do CPP dispõe que "se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente";  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    C - Correta - "É necessário que já exista ação civil em andamento, pois, caso contrário, a suspensão do processo criminal não será cabível";  (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    D - Correta - Conforme ensinamento do professor Noverto Avena, "...não se exime o magistrado de suspender o processo o fato de ainda não ter sido ajuizada ação cível na esfera competente pelo interessado. Em síntese, a suspensão será obrigatória nestes casos, desimportando se já existe ou não tal demanda"; (AVENA, Noberto Cláudio. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método, 2010)

     

    E - Correta - A questão prejudicial obrigatória trata de "controvérsias relativas ao estado civil das pessoas, cuja solução importará na atipicidade ou tipicidade do fato incriminado (CPP, art. 92). Exemplo: anulação do primeiro casamento no cível e crime de bigamia"; (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011)

  • Na verdade gostaria de complementar a colega acima acerca das razões do equívoco da letra A, também utilizando a ótima doutrina de Noberto Avena.

    A letra A está errada porque a questão prejudicial, seja ela obrigatória (art. 92), seja ela facultativa (art. 93), afetam apenas o aspecto da tipicidade da conduta, não interferindo na ilicitude ou culpabilidade. A questão diz justamente o contrário, que a questão a ser dirimida no juízo cível não influenciará no reconhecimento da existência da infração penal!!!
    Ora, se a questão prejudicial ataca a tipicidade, é claro que ela repercutirá na própria existência da infração.
    Segue o citado autor:
    "Atente-se, para tanto, que os próprios artigos 92 e 93 co CPP condicionam o reconhecimento da existência da infração penal à prévia solução dessas vertentes. Ora, por infração penal compreende-se o fato típico, no que difere do conceito de crime, que abrange, além da tipicidade, também a ilicitude (teoria bipartida) e, para muitos, a culpabilidade (teoria tripartida)"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Olá meus caros, observando a questão, a letra A se mostra incorreta, como bem já descreveu todos, mas obsevei que a letra "B", por ser parcial, também não pode ser considerada Verdadeira. Isto porque, como se observa, são 3 os requisitos para a questão prejudicial obrigatória:

    a) decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia
    b) 
    sobre o estado civil das pessoas

    e

    c) 
    o juiz repute séria e fundada

    Pelo que se observa na questão, somente foi descrito os itens "a" e "b", tornando ela, por ausência de um dos requisitos, também incorreta.
  • Há uma aula de cerca de 30 min do Nestor Távora explicando sobre questões prejudiciais e exceções. Quem assistir irá sanar qualquer eventual dúvida sobre o tema. Vale muito a pena ver.

    http://www.youtube.com/watch?v=eZG5Mtdrkyc

  • A questão prejudicial condiciona a própria existência da infração penal imputada ao acusado. (pág. 1071 do Livro do Renato Brasileiro-3ª edição).

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Sistemas: cognição incidental (ou do predomínio da jurisdição penal); prejudicialidade obrigatórioa; prejudicialidade facultativa; eclético (adotado pelo CPP), fusão do obrigatório com o facultativo, prejudicial heterônoma relativa do estado civil prejudicialidade obrigatória e não diga respeito ao estado civil das pessoas prejudicialidade facultativa.

    Abraços

  • gabarito A

     

    a) INCORRETA, pois Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Elas funcionam como elementar da infração penal.

     

    Exemplo: Art. 235, do CP – “contrair alguém, sendo casado, novo casamento.” A questão prejudicial em relação ao casamento (sendo casado) está inserida dentro do tipo penal. Se está inserida dentro do tipo, temos uma elementar da infração penal. Por isso, prevalece na doutrina que a natureza jurídica da questão prejudicial é de elementar da infração penal.

     

    QUESTÃO PREJUDICIAL x QUESTÃO PRELIMINAR:


    PREJUDICIAIS são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Já a questão PRELIMINAR  é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal.

     

    As questões prejudiciais estão ligadas ao direito material (funcionam como elementar da infração penal), enquanto que as questões preliminares estão ligadas ao direito processual. Aquelas estão ligadas ao mérito da infração penal, enquanto que estas estão ligadas à existência de pressupostos processuais de existência e de validade.

     

    Questões prejudiciais são autônomas. Já as questões preliminares são sempre vinculadas àquele processo penal específico. Estas devem ser sempre decididas por um juízo penal, enquanto que as prejudiciais podem ser decididas tanto por um juízo penal quanto por um juízo extrapenal.
     

    b) CORRETAExemplo: Anulação do primeiro casamento no cível e crime de bigamia.

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS:


    1. Homogênea – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.
     

    2. Heterogênea – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.

    2.1. As questões prejudiciais HETEROGÊNEAS podem ser:
     

    a) Absoluta/obrigatória/necessária – São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Ou seja, obrigam o juiz da esfera penal a suspender o curso do processo penal, até que a questão prejudicial seja resolvida na esfera cível.

    b) Relativa/facultativa – São assuntos diversos do estado civil das pessoas. Essas questões prejudiciais podem ou não levar o juiz, a seu critério e necessidade, a suspender o curso da ação penal até a solução da questão na outra esfera.
     

    fonte: https://estudo-direito.webnode.com/news/resumo-quest%C3%B5es-prejudiciais-no-processo-penal/

  • C) CORRETA, pois na questões prejudiciais HETEROGÊNEAS Relativa/facultativa o juiz penal é que decide se julgará a causa concomitantemente ou se aguardará a solução da questão em outro juízo. Dá-se quando a questão não verse sobre estado das pessoas e:

     

    - a controvérsia seja de difícil solução;

    - a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;

    - já haja processo em curso no juízo cível.

     

    Exemplo: discussão a respeito de posse ou propriedade no juízo cível, para julgamento do crime de apropriação indébita no juízo penal. Nesta hipótese o juiz deve fixar prazo para a suspensão, que poderá ser prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Esgotado tal prazo, se o juiz do cível não tiver proferido decisão, o juiz criminal retomará a ação penal, podendo julgá-la. Assim, a decisão do juízo cível só vincula a do juízo penal se for proferida no curso da suspensão. O Ministério Público, se for caso de ação penal pública, deverá intervir na ação civil, para promover-lhe o rápido andamento (art. 93, CPP).

     

    D) CORRETA, pois QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA OU NECESSÁRIA (prejudiciais em sentido estrito) Diz respeito à questão que deve ser resolvida em ramo diverso do juízo penal, geralmente no âmbito cível. Ocorre que juiz criminal não tem competência para apreciá-la e, por essa razão, está obrigado a determinar a “paralisação do procedimento”, até que o juízo cível se manifeste.

     

    São os casos de controvérsia quanto ao estado civil das pessoas, que importará na tipicidade ou atipicidade do fato incriminado. Ocasião em que, incumbe ao juiz penal, decidir sobre a relevância da questão prejudicial para a elucidação da questão principal.

     

    Assim, se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará “suspenso” até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. (art. 92 – CPP)

     

    Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     

    Exemplo: Anulação do primeiro casamento no cível e crime de bigamia.

     

    fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial---processo-penal-ii/2-02-questoes-prejudiciais-arts-92-a-94-cpp

  • E) CORRETA, pois A decisão cível tem força vinculada no juízo criminal, uma vez que este é o órgão competente, ratione materiae, para solucioná-la em caráter principal. Caso o juiz do cível acate a questão prejudicial (anule o casamento, no crime de bigamia, por exemplo), desaparece a elementar do crime no processo penal, e o juiz penal deve absolver o acusado. Se por outro lado, o juiz cível negar a pretensão do acusado, quer nos casos das questões obrigatórias, quer nas questões relativas (por exemplo, decide que o réu tem 18 anos, e, portanto é plenamente imputável), o processo prossegue e o juiz penal deve julgar com base no livre convencimento.

     

    fonte: https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/189932789/as-questoes-prejudiciais-no-processo-penal

  • ESTADO CIVIL

    HIPÓTESES: CASAMENTO, PATERNIDADE, FILIAÇÃO e IDADE

    OFÍCIO ou REQUERIMENTO

    JUÍZO DE PRELIBAÇÃO (antecipado) sobre controvérsia SÉRIA e FUNDADA

    DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZ PENAL

    FICARÁ SUSPENSO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO NO CÍVEL

    PODE INQUIRIR TESTEMUNHAS e PROVAS URGENTES

    MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVERÁ AÇÃO CIVIL ou SEGUIRÁ NA EXISTENTE

    Ou seja, pode ser que a ação cível nem tenha sido proposta ainda;

    NÃO CABE RECURSO DA DENEGAÇÃO

    CABE MS e HC

    DA CONCESSÃO CABE RESE

    Exemplo: Crime de Bigamia

     

    QUESTÃO DIVERSA QUE SEJA DE DIFÍCIL SOLUÇÃO e NÃO VERSE SOBRE DIREITO CUJA PROVA LEI CIVIL LIMITE

    OFÍCIO ou REQUERIMENTO

    EXISTINDO PROCESSO CÍVEL PRÉVIO

    MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATORIAMENTE INTERVÉM

    PODERÁ SER SUSPENSO O CRIMINAL 

    PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO CRIMINAL (princípio da suficiência da ação penal)

    Expirado, o juiz criminal segue o processo, retomando sua competência para resolver toda a matéria de fato e de direito (isso pode ser um problema porque o criminal pode entender que houve crime e depois o cível julgar de forma diferente, o que leva a parte a ter que propor um HC ou uma revisão criminal);

    OUVE AS TESTEMUNHAS e PROVAR URGENTES ANTES

    NÃO CABE RECURSO DA DENEGAÇÃO

    CABE MS ou HC

    DA CONCESSÃO CABE RESE

    Exemplo: Crime de Furto x Discussão de Propriedade ou Nulidade de Patente (cível) x Crime contra Propriedade Imaterial ou Demarcação de Área x Crime de Esbulho ou Existência do Tributo x Crimes contra a Ordem Tributária;

  • Questões prejudiciais se referem a tipicidade, ou seja, a própria existência do crime. Por isso podem prejudicar o mérito.


ID
606853
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) em caso de lesões corporais, a falta de exame pericial complementar pode ser suprida pela prova testemunhal.

    ART. 167: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
  • O dispositivo correto, Bianca, é o ar. 168, § 3º:

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Letra a:
    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 
     
    Letra b:
    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 
    § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. 
    § 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.
    Para as partes aplica-se o sistema da cross examination (as perguntas são feitas diretamente), enquanto que para os jurados persiste o sistema presidencialista, quando as perguntas deverão ser formuladas por intermédio do juiz presidente.
     
     
    Letra C:      
    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Letra d:
    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
           
    Letra e:

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
     
  • A meu ver, prender-se ao dispositivo legal do art. 157, § 1º do CPP pra afirmar que o item A está errado é acabrestar a interpretação do Direito de um modo ainda menos aceitável do que já é feito em concursos públicos.

    Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, a prova ilícita contamina as demais que dela derivarem, tornando tais provas derivadas também ilícitas.
    Logo, prova ilícita e prova derivada da ilícita, possuem, inicialmente, incompatibilidade com o nosso ordenamento jurídico.

    Nos termos do defendido pelo gabarito que aponta o item A como errado, a prova ilícita, ainda que pudesse ser obtida a partir de uma fonte independente, não seria admitida, enquanto que a prova derivada da ilícita (também ilícita), poderia.
  • A questão "c" está incorreta simplesmente pelo ou. Poís o Art. 206 do CPP faculta, assim como no enunciado da questão, a possiblidade do ascendente e ou ou dscendente de se recusar a depor.
  • Sobre alternativa C:


    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo DO ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Resumindo, pode-se recusar a depor as pessoas com as qualidades elencadas no artigo 206 com relação ao ACUSADO, não do OFENDIDO como aponta a alternativa C.
  • Assertiva E: "os documentos em idioma estrangeiro somente devem ser juntados aos autos após a sua tradução por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade".

    Art. 236, CPP: "Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade".

    Na minha humilde interpretação, acho que este item está errado também.
  • Alternativa A)


    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL ( OU EXECUÇÃO DA FONTE HIPOTÉTICA INDEPENDENTE) :

    Deve ser aplicada se demonstrado que a prova ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária. A aplicação  dessa teoria não pode ocorrer com base em dados meralmente especulativos, sendo indispensável a existência de dados concretos que demonstrem que a descoberta seria inevitável.

    STF: NÃO HÁ PRECEDENTES;
    STJ:  HC 52.955
    ART. 157, PARÁGRAFO 2ª / CPP





    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA ( LFG ).
  • Muito bom o comentário do Phablo, mas a situação é realmente outra; descoberta inevitável e fonte independente são coisas diferentes, apesar desse nome alternativo que o colega nos trouxe.

  • Art. 157 § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    Somente provas derivadas, faltou isso no enunciado.
  • Questão enjoada!

  • a) as provas ilícitas são inadmissíveis (art. 157). As provas derivadas das ilícitas são admissíveis se constatado que poderiam ter sido obtidas a partir de uma fonte independente (art. 157, § 1º). 

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

     

    § 3º  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    b) - perguntam diretamente: juiz, MP, assistente, querelante e defensor do acusado.

     

    perguntam por intermédio do juiz: jurados. 

    Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    c) o erro da questão está em dizer ascendente e descendente do ofendido, quando são do acusado. 

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d) correto. 

     

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    § 3º  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

     

    e) Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  •    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Tanto o exame oficial de corpo de delito como o complementar podem ser supridos por prova testemunhal

    Avante!

  • Lembrando que há divergência

    Testemunha para provar

    Ou testemunhar para elaborar o exame indireto

    Abraços

  • Tanto o exame oficial de corpo de delito como o complementar podem ser supridos por prova testemunhal

  • Atos em Língua Estrangeira

    Interrogatório em Língua Estrangeira -- Intérprete sempre !!!

    Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.

    O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado. (TRF - 2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal) 

    #

    Documentos em Língua Estrangeira – Tradução apenas se necessário !!!

    Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • no interrogatório em plenário do tribunal do júri, as partes e os jurados podem formular perguntas diretamente ao acusado.

    Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 

    § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. 

    § 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    Para as partes aplica-se o sistema da cross examination (as perguntas são feitas diretamente), enquanto que para os jurados persiste o sistema presidencialista, quando as perguntas deverão ser formuladas por intermédio do juiz presidente.

    Assim, podemos afirmar que, com a Lei  /08 o ordenamento jurídico pátrio adotou um sistema misto de inquirição de testemunhas, ora pela Cross Examination, quando se tratar de reperguntas do Ministério Público (acusação) ou da defesa, ou Presidencialista, nas perguntas formuladas pelos jurados.

  • Somente a matéria da alternativa B (errado) cai no TJ SP Escrevente.

    CPP. Art. 474, §1º. O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao ACUSADO. Sistema do Cross Examination.

    CPP. Art. 474, § 2 Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. Sistema presidencialista.

     

    Vale a pena comparar:

    CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    CPP. NÃO CAI NO TJ SP Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]


ID
606856
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D é que conforme dispõe o art. 447, CPP:
    "O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento."
  • Alternativa "a": incorreta.  "O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos". Se for igual ou superior a 4 anos deve ser adotado o procedimento comum ordinário.

    Art. 394, § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    Alternativa "b": incorreta. "Nos processos de competência do tribunal do júri, provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado." Neste caso o juiz deve absolver sumariamente o acusado.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
    I – provada a inexistência do fato;

    Alternativa "c": incorreta. "A oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário, mas não no procedimento previsto para os processos de competência do tribunal do júri." Também nos processos de competência do tribunal do júri a oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado.


    Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
  • Por fim, a alternativa "e" encontra-se correta, nos termos do art. 477 do CPP.

    Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e de outro tanto para a tréplica.


  • Tanto no procedimento comum ordinário, como no procedimento do Juri, o interrogatório do acusado deve ser realizado ao final da instrução criminal, pois permite que o mesmo exerça seu direito de defesa de forma íntegra. Isso porque conferirá ao acusado a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que, não raramente, afloraram durante a edificação do conjunto probatório

    Bons estudos! ;-)
  • Gente alguém me tira essa dúvida?
    a alternativa a ao meu ver está correta ''O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos''. Pois nela diz igual ou inferior a 4 anos, ou seja, não seria aplicável o sumário? 
  • Ingrid, o problema é o IGUAL. É sumário quando a pena máxima cominada for MENOR que 4 anos. E cuidado com o Sumaríssimo, pois se for 2 anos a pena máxima, por exemplo, aplica-se o sumaríssimo(JECRIM). 
  • Oi, pessoal, só acrescentando:
    A lei de drogas prevê o interrogatório do acusado previamente à inquirição das testemunhas:
    Lei 11.343/06:

    Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

    Na prática, o interrogatório é realizado após a ouvida das testemunhas, mas muitas vezes o examinador usa essa pegadinha aí! É bom cuidar.

    Abraços


  • A)  ART. 394.  O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL§ 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdadeII - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdadeIII - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.



    B)   ART. 415.  O JUIZ, FUNDAMENTADAMENTE, ABSOLVERÁ DESDE LOGO O ACUSADO, QUANDO: I – PROVADA a inexistência do fatoII – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fatoIII o fato não constituir infração penal IV – DEMONSTRADA causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.      

     

    C) DO PROCESSO COMUM - CAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
    Art. 400.  NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do OFENDIDO, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, NESTA ORDEM, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código
    , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, EM SEGUIDA, O ACUSADO.      
     

    CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

    Art. 473.  PRESTADO O COMPROMISSO PELOS JURADOS, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.  
    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.      

     

    D)  Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (UM) JUIZ TOGADO, SEU PRESIDENTE e POR 25 (VINTE E CINCO) JURADOS que serão sorteados dentre os alistados, 7 (SETE) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.



    E)  Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.    [GABARITO]  

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Ordinário - pena = ou + 4 anos de pena privativa de liberdade // Sumário - pena máxima cominada inferior a 4 anos - Sumaríssimo - pena cominada = ou + 2 - crime de menor potencial ofensivo - O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

     

    ERRADA - Absolvição sumária no Tribunal do Juri: (I) inexistência do fato (II) não é autor ou partícipe (III) não é infração penal (IV) isenção da pena (V) exclusão do crime. - Nos processos de competência do tribunal do júri, provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado.

     

    ERRADA - 1º oitiva do ofendido - 2º inquirição das testemunhas de acusão e defesa em todas as hipóteses ( sumário, ordinário e tribunal do júri) - A oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário, mas não no procedimento previsto para os processos de competência do tribunal do júri.

     

    ERRADA - 1 juiz togado que será o presidente, 25 jurados com idade mínima da 18 anos e idoniedade moral, dos quais 7 constituirão o Conselho de Sentença. - Compõem o tribunal do júri 1 (um) juiz togado e 21 (vinte e um) jurados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, dos quais 7 (sete) constituirão o conselho de sentença.

     

    CORRETA - O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

     

    * acusação e defesa: 1:30 para cada e mais 1 h se mais de 1 acusado 

    * réplica e tréplica: 1h mais o dobro se mais de 1 acusado

    * havendo mais de um defensor ou acusador o tempo deverá ser divido. 

     

    NÃO pode ser alegado nos debates:

     

    (I) termos da decisão de pronúncia

    (II) decisões que julgaram admissível a acusaçao

    (III) sobre o uso de algemas 

    (IV) sobre o silêncio do acusado ( garantia constitucional de permanecer em silêncio)

    (V) ausência de interrogatório por falta de requerimento

     

     

  • Ingred, cuidado no detalhe: o sumário é Inferior a 4 anos E NÃO  = ou inferior!

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • INTERROGA-SE O ACUSADO SEMPRE AO FINAL, TANTO NO JÚRI COMO RITO COMUM E SUMÁRIO.

  • JURI

    O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

     

  •  a)O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.ERRADA (ordinário)

     

     

    b)Nos processos de competência do tribunal do júri, provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado.ERRADA (Absolver sumariamente)

     

     

     c)A oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário, mas não no procedimento previsto para os processos de competência do tribunal do júri.ERRADA ( Nos dois procedimentos , está prevista a oitiva do ofendido)

     

     

    d)Compõem o tribunal do júri 1 (um) juiz togado e 21 (vinte e um) jurados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, dos quais 7 (sete) constituirão o conselho de sentença. ERRADA ( 25 jurados)

     

     

     e)O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.CORRETA

  • Sumário fica entre dois e quatro

    Abraços

  •  e)O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.CORRETA

  • ProvadA -> Absolvição sumária

    Indícios -> Impronúncia

    ***Não lembro o autor, mas aprendi aqui a dica :)

  • Resolução:

    a) o procedimento comum sumário somente é aplicável para os crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos.

    b) havendo prova inequívoca da inexistência do fato, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado, conforme o artigo 415, inciso I, do CPP.

    c) a assertiva encontra-se equivocada pois, conforme estudamos ao longo do nosso curso, o interrogatório do acusado, independentemente do procedimento a ser observado, será o último ato da instrução processual.

    d) conforme estudamos ao longo da nossa aula e, também, a partir da redação do artigo 447 do CPP, o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    e) veja, caríssimo(a), você lembra da tabela que confeccionamos com a previsão do tempo de fala de cada uma das partes? Desse modo, a partir da nossa tabela e, também, pela redação do artigo 477 do CPP, podemos concluir que a assertiva está correta.

    Gabarito: Letra E. 

  • CORRETA:

    E) O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

    Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

    INCORRETAS:

    A) O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

    Art. 394. 

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja INFERIOR a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (maior que 2 menor que 4 anos)

    B) Nos processos de competência do tribunal do júri, provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  

    I – provada a inexistência do fato;   

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    C) A oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário, mas não no procedimento previsto para os processos de competência do tribunal do júri.

    Ouve-se o acusado apenas depois, tanto no procedimento comum ordinário quanto nos processos de competência do tribunal do júri. Isso ocorre porque ao acusado deverá ser dada a oportunidade de se pronunciar sobre o que lhe é imputado, pois, não teria como ele se defender sem ouvir as acusações previamente.

    D) Compõem o tribunal do júri 1 (um) juiz togado e 21 (vinte e um) jurados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, dos quais 7 (sete) constituirão o conselho de sentença.

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • GAB: E

    CORRETA - O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

     * acusação e defesa: 1:30 para cada e mais 1 h se mais de 1 acusado 

    * réplica e tréplica: 1h mais o dobro se mais de 1 acusado

    * havendo mais de um defensor ou acusador o tempo deverá ser divido. 

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Inferior a 4 anos. Igual ou superior somente no ordinário.

    Nos processos de competência do tribunal do júri, provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado. Deve absolver o acusado.

    A oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário, mas não no procedimento previsto para os processos de competência do tribunal do júri. Em ambos os procedimentos, o interrogatório do réu será o último.

    Compõem o tribunal do júri 1 (um) juiz togado e 21 (vinte e um) jurados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, dos quais 7 (sete) constituirão o conselho de sentença. 25 jurados.

    O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Ok.

  • d)Compõem o tribunal do júri 1 (um) juiz togado e 21 (vinte e um) jurados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, dos quais 7 (sete) constituirão o conselho de sentença. ERRADA ( 25 jurados)

     

  • Professor está equivocado em seu comentário onde afirma ser o procedimento sumário para privativa de liberdade inferior a 4 anos. Não consigo daqui contestar o comentário.

  • E NESSE MAR DE DECOREBAS EU VOU ME AFOGANDO

    Em 15/09/21 às 07:51, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/08/21 às 06:33, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • 1x25x7

  • '''''IGUAL""""

  • A

    O procedimento comum sumário deve ser observado nos processos por crimes aos quais a lei comina pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Apenas inferior

    B

    Nos processos de competência do tribunal do júri, provada nos autos a inexistência do fato, deve o juiz impronunciar o acusado. Absolver sumariamente

    C

    A oitiva do ofendido e das testemunhas antecede ao interrogatório do acusado no procedimento comum ordinário, mas não no procedimento previsto para os processos de competência do tribunal do júri. Tanto em um como em outro

    D

    Compõem o tribunal do júri 1 (um) juiz togado e 21 (vinte e um) jurados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, dos quais 7 (sete) constituirão o conselho de sentença. 25 jurados

    E

    O tempo destinado à acusação e à defesa, nos debates na sessão de julgamento do tribunal do júri, é de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.


ID
606859
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para se marcar a alternativa incorreta, que é a LETRA A.

    Importa ressaltar que a alternativa referese a quem compete julgar habeas corpus contra decisão de Juiz singular do Juizado Especial Criminal, e não da Turma Recursal, da onde incorreu em erro na sua fundamentação o colega José Junior. A alternativa está errada pois a competência para julgar Habeas Corpus contra decisão de JECrim é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça.

    Ademais, apenas salientando, o colega também citou a súmula 690 do STF. ATENÇÃO: essa súmula encontra-se superada pelo próprio STF. Primeiramente ela não se aplica ao caso eis que a questão trata de decisão do Juiz singular e a súmula refere-se à Turma Recursal. Ademais, o STF mudou seu entendimento, onde antes entendia que competia ao STF julgar habeas corpus contra decisão de Turma Recursal do JECrim e agora entende que compete ao TJ do Estado ou ao TRF em caso de JECrim Federal.
  • Apenas complementando com a justificativa do acerto das demais opções:

    b) Art. 654 CPP. "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."


    c) Súmula 693 STF. "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    d) Art. 581 CPP. "Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
         X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus."

    e) Art. 30, Lei 8038/90 - "O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de 5 dias, com as razões do pedido de reforma."
  • STJ Súmula nº 376 - 18/03/2009 - DJe 30/03/2009

    Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial

        Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Como um menor de 18 anos, inimputavél, ainda regido pelo ECA, não tendo responsabilidade civil, pode impetrar um HC?
  • Uai filho, impetrando...

    O HC não exige capacidade civil para impetração não, de modo que qualquer pessoa pode impetrá-lo: crianças, loucos, analfabetos, pessoas jurídicas, estrangeiros, presos, MP, Juiz de ofício.
  • Questão desatualizada.

  • A letra está correta, conforme a Súmulas 691 do STF" Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar". Sendo assim, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado.

  • Sobre a alternativa A:

    Este é um tema que tem sido bastante cobrado nas provas.

    Vamos analisar o tema desde o início:

    1) De quem é a competência para julgar HC se o ato coator foi praticado por juiz singular dos juizados especiais?

    R: a competência será da Turma Recursal.

    2) De quem é a competência para julgar HC se o ato coator foi praticado pela Turma Recursal do Juizado Especial?

    Inicialmente, o STF entendeu que era competente para julgar o HC nestes casos, tendo editado a súmula 690 afirmando isso:

    “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.”

    Ocorre que, no julgamento do HC 86.834-7/SP, o Plenário do STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do TJ (se for turma recursal estadual) ou do TRF (se a turma recursal for do JEF).

    Desse modo, cuidado, porque atualmente está superada a súmula 690.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas_22.html



  • sé loko, errei quase todas questões de juíz


ID
606862
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de recursos que o assistente está habilitado a interpor estão previstos no art. 271 do CPP, não se encontrando da decisão de rejeição de denúncia. Portanto, a afirmativa incorreta é a letra b)

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
  • A VUNESP, pelo que pude perceber, é uma banca de itens cabulosos (no mal sentido).
    O entendimento doutrinário é no sentido de que o assistente de acusação é justamente de auxiliar o ofendido para que este tenha maior participação na persecução penal quando da fase processual.

    O que eu achei confuso foi que, no item D, fala-se de um ofendido particular se habilitando como assistente em crime contra a Administração Pública.
    Lógico que eu posso estar esquecendo de algo, mas, por ora, não vejo particulares como sujeitos passivos, pelo menos direto, em crimes contra a Administração Pública.

    Agradeço quem me lembrar.
  • Teríamos como exemplo a hipótese de peculato malversação (incidente sobre um bem privado que esteja sob a guarda da Administração).
  • João Netto, o titular da ação penal é sempre o MP. No caso do particular, penso que ele poderia ingressar como assistente sim.

    Bons estudos
  • LETRA A - CERTA : o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (art. 269, CPP);

    LETRA B-  ERRADA: o assistente apenas pode interpor apelação, não sendo possível interpor recurso em sentido estrito, nos termos do art. 271, do CPP.

    LETRA C - CERTA: a decisão que admite ou não admite o assistente da acusação é IRRECORRIVEL (art. 273, CPP).

    LETRA D - CERTA: o colega acima já deu exemplo da possibilidade.

    LETRA E - CERTA: não há previsão legal exigindo a ausencia de impedimentos, pois este geralmente é o ofendido ou um de seus familiares.
     
  • Um dos colegas cita o art. 269, CPP, e informa que o assistente só será admitido após o recebimento da denúncia. Porém, lendo o dispositivo citado, ele aduz que: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".
    Assim, entendo pertinente os demais comentários que trata da interpretação restritiva do art. 271, CPP.

  • Na verdade, o item B está incorreto pq o art. 271 do CPP, ao citar os arts. 584, § 1º, e 598, discrimina expressamente quais os recursos que o assistente do MP pode interpor e arrazoar. O art. 584, § 1º, trata da apelação contra a sentença de impronúncia e do RESE contra a decisão que extingue a punibilidade. Já o art. 598 trata da apelação contra a sentença final de mérito. Logo, o assistente do MP não pode recorrer contra a decisão que rejeita a denúncia por inépcia.

  • O assistente só pode entrar na FESTA quando for permitida a sua entrada. Por conseguinte, não posso DEDUZIR que o ASSISTENTE gostou ou não da festa, ele sequer entrou.


    SILOGISMO COM O CASO CONCRETO

    O assistente só pode entrar na AÇÃO PENAL, via de regra, depois que o juiz receber a DENÚNCIA. Ora, se o Juiz não RECEBEU A DENÚNCIA, então o assistente não poderá entrar em uma AÇÃO QUE SEQUER INICIOU. 


    ESSE É O ENTENDIMENTO 

    art. 269, CPP, e informa que o assistente só será admitido após o recebimento da denúncia. Porém, lendo o dispositivo citado, ele aduz que: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".


    DEUS É FIEL

  • O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF).

    Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

     

  • Não cai no TJ/SP 2017.

    art. 271 CPP

  • Em 10/05/20 às 12:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 03/05/20 às 09:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/04/20 às 12:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/04/20 às 12:05, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    SERÁ POSSÍVEL

  • A petição inepta não faz coisa julgada material, ou seja, não analisa o mérito. Sendo assim, não é possível o assistente de acusação interpor recurso de tal decisão, pois ela se encontra amparada em situações técnicas e formais do processo em si. 

  • Letra b. Alternativa incorreta, pois o recurso em sentido estrito contra decisão de rejeição da denúncia não está contemplado no art. 271 do CPP (que se refere aos arts. 584, §1º, e 598). A despeito do entendimento que cada vez mais alarga a possibilidade de atuação do assistente de acusação, a questão seguiu a literalidade da lei. Assim, esse é o item a ser assinalado.

    Comentando as demais alternativas:

    a) Correta. A alternativa está correta, conforme art. 269 do CPP.

    c) Correta. A alternativa está correta, pois não há recurso contra a decisão que admite ou não admite o assistente de acusação, conforme art. 273 do CPP.

    d) Correta. A alternativa está correta, pois, havendo ofendido, ele pode se habilitar como assistente do Ministério Público.

    e) Correta. A alternativa está correta, pois o assistente é parcial, não havendo que se falar em impedimento para atuar no feito.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • TJ SP:

    termina no art 267 e retorna no art 274.. ou seja, entre esses artigos não cai!


ID
606865
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O prazo é de 10 dias para apelação e de 5 dias para embargos e, apesar de não constar na questão, suspende o prazo para outros recursos.


    Apenas para ajudar no estudo: nos termos do artigo 593, CPP, o prazo da apelação é de 5 dias. As razões serão oferecidas no prazo de 8 dias (artigo 600, CPP).

    E, nos termos do artigo 382, CPP, o prazo dos embargos de declaraçao no CPP é de 2 dias.


    Bons estudos!!!


    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  •    a) Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que julga improcedente a exceção de suspeição. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


     b) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de anulação do processo no curso da instrução.    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
  • COrreta: E

    A)Cabe recurso em sentido estrito quando julgada procedente a exceção,  exceto a de suspeição.

    B)Cabe recurso em sentido estrito da decisão que defere pedido de anulação do processo no curso da instrução.

    C)Por um dado momento pensei em revisão criminal, mas na parte de apelação no processo penal não fala a respeito de substituto processual em crime de matéria pública, mas é possível em ação penal privada um substituto em caso de morte do ofendido, que passará:COnjugê, Ascendente, descendente ou irmão.
    Vejam:     
    "   Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."(CPP)
    Dessa forma, como esses são legitimados a prosseguir na ação, se subentende o que ingressou para dar continuidade(CADI), poderá  ser intimado, apresentar defesa e todos os atos processuais que se adquem.


    D)Apelação em procedimento sumaríssimo é de 10 diz, diferento o que preceitua o CPP(5 dias)- apelação.
           
    "§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente(9.099/95)"
  • Em relação a alternativa C tem-se as seguintes disposições do CPP:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    Em relação a alternativa D:
    Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • Gabarito: Letra E

    Lei 9099/95 Artigo 83 Parágrafo 1º. Os embargos de declarações serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Art. 83.  § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

    GABARITO -> [E]

  • Dica importante

     

    Embargos de Declaração

     

    CPP ->                        2 DIAS

     

    JUIZADOS(9099) ->     5 DIAS

     

    CPC ->                        5 DIAS

  • Lembrando que os Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de outro recurso.

  • GABARITO E

     

    DOS RECURSOS JECRIM: 

     

    APELAÇÃO: (Art. 82, Lei 9099/95)

    Cabimento: contra a sentença e contra a decisão QUE REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA.

    Prazo: 10 DIAS

    Órgão julgador para o qual é dirigida: Turma Recursal, composta por 3 juízes atuantes em primeiro grau de jurisdição. (A Turma Recursal não é um Tribunal).

     

    ATENÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM caberia RESE e o prazo seria de 5 DIAS 

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: (Art. 83, 9099/95 )

    Cabimento: contra sentença ou acórdão onde houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

     Prazo: 5 DIAS

    Forma de interposição: ORAL ou ESCRITA

    Efeito: uma vez interpostos, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição do recurso. 

     

  • Embargos de Declaração: A Lei n. 9.099/95 fixou o prazo de interposição de 5 dias a contar da ciência da decisão (pela legislação comum o prazo é de 2 dias) e estabeleceu que eles poderão ser opostos por escrito ou oralmente (art. 83, § 1º, da Lei n. 9.099/95). A Lei n.  13.105/2015 (NCPC), modificou a redação do art. 83, § 2º, da Lei n. 9.099/95, estabelecendo que a oposição dos embargos interrompe o prazo para outros recursos (até então, os embargos acarretavam a mera suspensão dos prazos para outros recursos relacionados às infrações de menor potencial ofensivo).


    De acordo com o art. 83, caput, da Lei n. 9.099/95, os embargos de declaração serão cabíveis quando a sentença encerrar:

    - obscuridade (falta de clareza que impede que se entenda qual a intenção do magistrado);

    - omissão (quando o juiz deixa de enfrentar questão que era indispensável) ou

    - contradição (quando uma parte da sentença entra em conflito com outra).

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • 5 e 2

    Abraços

  • opor...

  • Embargos de Declaração (Legislação COMUM) = 2 DIAS.

    Embargos de Declaração (L9099) = 5 DIAS.

    Apelação (Legislação COMUM) = 5 dias.

    Apelação (L9099) = 10 dias.

    Tanto apelação quanto Embargos de Declaração tem prazo MENOR no CPP do que na L9099.

  • Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Gab E

  • Apelação é 10 dias, direcionado à turma recursal (composta por 3 juízes do jecrim)

    Embargos de declaração é 5 dias, direcionada ao próprio juiz que proferiu a decisão com omissão, contradição ou obscuridade.

    2021 será o ano da Vitória.

  •  VUNESP. 2008.

     

    A) Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que JULGA improcedente a exceção de suspeição. ERRADO. Art. 581, inciso III, CPP.

    B) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que INDEFERE pedido de anulação do processo no curso de instrução. ERRADO. Art. 581, inciso XIII, CPP.

    C) No caso de morte do ofendido, o cônjuge somente poderá apelar da sentença absolutória, na ausência de recurso do Ministério Público, se previamente tenha se habilitado como assistente. ERRADO. Art. 598, caput + Art. 31 – Pode recorrer ainda que não tenha se habilitado como assistente. 

    D) No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, cabe apelaçãono prazo de cinco dias, da sentença, da decisão que homologa a transação penal e da que rejeita a denúncia ou a queixa. ERRADO. Apelação na Lei 9.099 é de 10 dias. Art. 82, §1º - Lei 9.099/95.

    E) No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença. CORRETO. Art. 83, §1º - Lei 9.099/95. 

  • a- Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que julga improcedente a exceção de suspeição. que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    b- Cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de anulação do processo no curso da instrução. que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    c- No caso de morte do ofendido, o cônjuge somente poderá apelar da sentença absolutória, na ausência de recurso do Ministério Público, se previamente tenha se habilitado como assistente. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d- No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, cabe apelação, no prazo de cinco dias, da sentença, da decisão que homologa a transação penal e da que rejeita a denúncia ou a queixa.10 dias

    e- No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença.

      Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.


ID
606868
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Lei n.º 11.343, de 23.08.2006 (nova Lei de Tóxicos), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 42 da Lei 11.343, de 23.08.2006: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
  • a) A “infiltração” por agentes policiais em tarefas de investigação, nos crimes descritos na referida Lei, depende de autorização do juiz ou do Ministério Público.
    ERRADO
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    b) Recebidos os autos de inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias.
    ERRADO
    Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: (...)
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    c) O perito que firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
    ERRADO
    Art. 50 § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    d) Nos crimes de tráfico de drogas ilícitas e assemelhados (arts. 33, caput e § 1.°, e 34 a 37), a referida Lei veda a concessão de fiança, sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, a progressão de regime e a substituição da pena por sanção restritiva de direitos.
    ERRADO
    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    (A lei não fala em vedação a fiança e progressão de regime)

    e) Na fixação da pena, as circunstâncias preponderantes sobre outras circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal são a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
    CORRETO

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Se o crime é inafiançável, a concessão da fiança é VEDADA!
  • Realmente, nesses casos a fiança é vedada em razão de disposição constitucional. Contudo, a questão buscou avaliar se o candidato possuía conhecimento sobre as vedações expressamente contidas na Lei 11.343/06, onde, a propósito, é de se convir que não há tal vedação expressa em relação à fiança.
  • Considerando que memorizar faz toda a diferença nessas provas, é importante lembrar que a lei de crimes hediondos (Lei 8.072) já coloca o tráfico de entorpecentes como crime equiparado a hediondo, vedando a liberdade provisória com fiança, o indulto, a graça e a anistia, além de impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena. A lei 11.343, por sua vez, incrementa o "tratamento especial" do traficante impedindo o sursis e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    Resumindo, temos que o único plus dado pela lei de Drogas, quando comparada à lei de crimes hediondos, é que são adicionadas as vedações a sursis e conversão da pena.
  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • Mauricio Lopes: INAFIANÇÁVEL= IN AFIANÇÁVEL = NÃO AFIANÇÁVEL = VEDADA A FIANÇA

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos

  • A infiltração de agentes, segundo a Lei 11.343/06, NÃO precisa de autoriza judicial, ao contrário do previsto na Lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas).


ID
606871
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições de natureza processual penal contidas na Lei n.º 11.101, de 09.02.2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial), aplicáveis aos crimes nela descritos, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

            § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Embora a constitucionalidade seja discutível, a hipótese da decretaçao da prisao preventiva está prevista no artigo 99 da Lei 11.101/05:


    VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;
  • O Eugênio Pacelli de Oliveira, em seu livro - Curso de Processo Penal, 15ed., Lumen Juris, 2011, pág. 129 - afirma categoricamente que os crimes previstos na lei 11.101/05 serão de ação pública incondicionada. Ou a questão está errada, ou ele. 

    Ops...cai (novamente) na falta de atenção! Após correção do Pablo, retifico meu comentário...Questão correta e Eugênio Pacelli correto...
  • Thaiane,

    a questão pede a alternativa incorreta (errada). Vc tem razão, a opção (A) não está errada, por isso a resposta é a letra (D).

    Creio q vc tenha se confundido. Acontece...

    Antes aqui que no dia da prova.

    Bom estudo!
  • Todas as respostas estão na própria lei 11.101/05:

    a)      a ação penal pública será sempre incondicionada.
    CORRETO, conforme artigo 184, caput:
    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
     
    b)      a ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada pelo administrador judicial e por qualquer credor habilitado.
    CORRETO, conforme artigo 184, parágrafo único:
    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
     
    c)       embora prevista a competência do juiz criminal para o processo e julgamento da ação penal, admite-se que a prisão preventiva do falido e de seus administradores seja decretada na sentença de falência.
    CORRETO, conforme artigo 99, VII:
    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:  VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;
     
    d)      a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio é um dos efeitos automáticos da condenação.
    ERRADO, conforme artigo 181, §1º:
    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
     III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
     
    e)      os efeitos da condenação perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, salvo se antes concedida a reabilitação penal.
    CORRETO, conforme artigo 181, § 1º:
    Art. 181, § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
  • QUESTÃO NULA.

    A LETRA A ESTÁ ERRADA PELO "SEMPRE", JÁ QUE HÁ EXCEÇÃO ESPRESSA NA LEI (AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA). 

    A LETRA D ESTÁ ERRADA PELOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS PELOS COLEGAS. 

  • Eu creio que o "sempre" na questão A torna incorreto , pois , logo depois, na questão B, há uma afirmativa sendo possível ação penal privada subsidiária da pública...

    fiquei na dúvida...

  • A A) também está errada, pois cabe privada subsidiária

    Abraços

  • Todas as respostas estão na própria lei 11.101/05:

    a)      a ação penal pública será sempre incondicionada.
    CORRETO, conforme artigo 184, caput:
    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
     
    b)      a ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada pelo administrador judicial e por qualquer credor habilitado.
    CORRETO, conforme artigo 184, parágrafo único:
    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
     
    c)       embora prevista a competência do juiz criminal para o processo e julgamento da ação penal, admite-se que a prisão preventiva do falido e de seus administradores seja decretada na sentença de falência.
    CORRETO, conforme artigo 99, VII:
    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;
     
    d)      a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio é um dos efeitos automáticos da condenação.
    ERRADO, conforme artigo 181, §1º:
    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
     III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
     
    e)      os efeitos da condenação perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, salvo se antes concedida a reabilitação penal.
    CORRETO, conforme artigo 181, § 1º:
    Art. 181§ 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Os efeitos desta lei não são AUTOMÁTICOS!!!


ID
606874
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:
I. É vedada a concessão de liberdade provisória mediante fiança, anistia, graça e indulto ao condenado por crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício (art. 272, caput, e §§ 1.º-A e 1.º, do Código Penal).

II. O reincidente na prática de crimes de extorsão mediante seqüestro na forma tentada (art. 159, caput, c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal) somente poderá progredir de regime após o cumprimento de três quintos da pena.

III. Ao reincidente na prática de crimes de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343, de 23.08.2006) somente poderá ser concedido o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena.
Assinale, agora, a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O inciso III está errado porque a Lei 11343 veda a concessão de livramente condicional ao reincidente específico, em que pese a discussão sobre a constitucionalidade.


    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • A questão I também está incorreta porque a o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto ALIMENTÍCIO (art. 272, caput, e §§ 1.º-A e 1.º, do Código Penal) não é hediondo, e sim, de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B):

    Lei nº 8.072/90:
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994):
    (...)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998):
    (...)
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Se é vedada a concessão do benefício a quem seja reincidente específico em crime hediondo, então porque a II está certa, se extorsão mediante seqüestro é crime hediondo? Alguém pode me ajudar?

  • Oi Caroline!

    Você perguntou: "Se é vedada a concessão do benefício a quem seja reincidente específico em crime hediondo, então porque a II está certa, se extorsão mediante seqüestro é crime hediondo? Alguém pode me ajudar?"

    É que na verdade o ítem II fala em progressão de regime e não sobre concessão do benefício de livramento condicional. E segundo o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8072 de 90, os condenados por crimes hediondos que forem reincidentes progridem de regime após o cumprimento de 3/5 da pena.

  • Boa questão.
    I - Incorreta. É vedada a concessão de liberdade provisória mediante fiança, anistia, graça e indulto ao condenado por crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício (art. 272, caput, e §§ 1.º-A e 1.º, do Código Penal).  (este não é crime hediondo, portanto não é vedada..)


    II - Correta. O reincidente na prática de crimes de extorsão mediante seqüestro na forma tentada (art. 159, caput, c.c. o art. 14, inciso II, do Código Penal) somente poderá progredir de regime após o cumprimento de três quintos da pena. 

    (este item trata da progressão de regime e não do livramento condicional)
    Lei 8.072 (crimes hediondos) § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    III - Incorreta. Ao reincidente na prática de crimes de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343, de 23.08.2006) somente poderá ser concedido o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena. 

    (ao reincidente em crime hediondo ou equiparado não é permitido o Livramento condicional).


    CP. Art. 83, V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    1/3 - CRIME COMUM - PRIMÁRIO

     1/2 - CRIME COMUM - REINCIDENTE

    2/3 - CRIME HEDIONDO - PRIMÁRIO

    PENA INTEGRAL - HEDIONDO - REINCIDENTE específico

     

  • Cacete! Confundi a primeira questão com a que tem na Lei dos Hediondos. Não estava fresco e fui pela similaridade da leitura. E considerei certa.

    Referente a 3_ reincidência no hediondo nao tem livramento condicional.

    Referente a 2  está correta , oois hediondo é 2/5  e na reincidência 3/5.

    Força

  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • hahahaha Aposto que como eu vc leu  falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício e confundiu com falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais....o que a ansiedade não faz lll

  • Lei 8072/90 - VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei 7960/89 (prisão temporária) Art. 1º, III, j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.

    CP - Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

     Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

  • DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA!

ID
606877
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:
I. A Lei de Execução Penal prevê, expressamente, a possibilidade de o juiz da execução modificar as condições impostas à suspensão condicional da pena, ao regime aberto e ao livramento condicional.

II. A Lei de Execução Penal prevê, expressamente, que o preso provisório estrangeiro está sujeito à inclusão no regime disciplinar diferenciado, nas hipóteses legais de seu cabimento.

III. Os arts. 180 a 184 da Lei de Execução Penal não prevêem as seguintes possibilidades de conversão: de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; de multa em pena privativa de liberdade; de medida de segurança em pena privativa de liberdade.
Assinale, agora, a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • assertiva A: correta - arts. 116, 144 e 158, paragrafo 2o da LEP

    assertiva B: correta - art. 52, paragrafo 1o da LEP

    assertiva C: errada - pois tais artigos prevêem as mencionadas possibilidades de conversão.
  • Na verdade a assertiva "III" está errada porque algumas das hipóteses levantadas estão, e outras não estão previstas nos arts. 180 a 184. Vale verificar que a questão pertence a uma prova de 2008, e os art. 182 e 183 foram revogados em 1996.

    Art. 182. A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista pelo artigo 51 do Código Penal. (Revogado pela Lei nº 9.268, de 1996)

    § 1º Na conversão, a cada dia-multa corresponderá 1 (um) dia de detenção, cujo tempo de duração não poderá ser superior a 1 (um) ano.

    § 2º A conversão tornar-se-á sem efeito se, a qualquer tempo, for paga a multa.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • ...NÃO EXISTE MAIS A CONVERSÃO DE PENA DE MULTA!!!
    SDS!
  • Explicando melhor porque o item III esta errado:

    III. Os arts. 180 a 184 da Lei de Execução Penal não prevêem as seguintes possibilidades de conversão: de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; de multa em pena privativa de liberdade; de medida de segurança em pena privativa de liberdade.

    O erro tá na parte grifada de vermelho, pois tem expressamente no art. 180 essa previsão de conversão.

    Demais observações:

    Realmente não há previsão de conversão de pena de multa, pois a multa deve se constituir em divida ativa a ser cobrada por meior de execução fiscal e não, absurdamente, converter em prisão.

    Bem como não é admitido a conversão de medida de segurança em privativa de liberdade, pois se o doente mental ficar bom, ele deve ser solto e não ir para o presídio.

  • Assertiva I.  - CORRETA

    A Lei de Execução Penal prevê, expressamente, a possibilidade de o juiz da execução modificar as condições impostas à suspensão condicional da pena, ao regime aberto e ao livramento condicional. 

    LEP:


    Art. 140. A revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 do Código Penal.

    Parágrafo único. Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.

    -------


    Art. 158. Concedida a suspensão, o Juiz especificará as condições a que fica sujeito o condenado, pelo prazo fixado, começando este a correr da audiência prevista no artigo 160 desta Lei.

    § 1° As condições serão adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado, devendo ser incluída entre as mesmas a de prestar serviços à comunidade, ou limitação de fim de semana, salvo hipótese do artigo 78, § 2º, do Código Penal.

    § 2º O Juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado.

    ------

    Quanto à modificação das condições do regime aberto


    Art. 116. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.


    Assertiva II - CORRETA

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade

    Bons Estudos!

  • A privativa pela restritiva, sim

    Abraços


ID
606880
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:
I. A condenação irrecorrível a pena privativa de liberdade por crime culposo praticado no período de prova é causa de revogação obrigatória do sursis.

II. Poderá ser deferido novo livramento em relação à mesma pena se a revogação do livramento condicional decorreu do descumprimento de obrigação imposta na sentença concessiva.

III. Computa-se na pena o tempo em que permaneceu o liberado no gozo do livramento condicional, na hipótese de revogação por crime praticado anteriormente à sua vigência.
Assinale, agora, a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Item I – errado:
    CP,  Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
     
    Item II – errado:
    CP, Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
     
    Item III – correto:
    CP, Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
  • ITEM II:

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

     

    LEP

  • Culposo é facultativo (em tese)

    Abraços

  • De início, achei a I e III corretas. Vi que não tinha essa alternativa e fui buscar um erro. Depois que vi que a assertiva I fala em sursis. Minha cabeça estava no livramento condicional. Falta de atenção!

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Somente a assertiva III está correta, de acordo com o disposto no Art. 88 do CP. Vejamos o erro das demais:

    • I) trata-se de hipótese de revogação facultativa do sursis;
    • II) revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido;

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    I- ERRADA

    É causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena a condenação irrecorrível por crime doloso (dentre ouras hipóteses). Em caso de crime culposo e contravenção, tem-se hipótese de revogação facultativa. (Arts. 77 e ss do CP).

    II - ERRADA - novo livramento em relação à mesma pena somente será deferido na hipótese de revogação em virtude de infração cometida antes de benefício. No caso de revogação por outro motivo, não haverá nova concessão em relação à mesma pena.

    LEP

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • CAPÍTULO IV

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:       

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.      

    Suspensão condicional da pena especial

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.     

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:

    a) proibição de frequentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. 

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

    Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: 

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.

    Revogação facultativa da suspensão condicional da pena

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Prorrogação do período de prova

    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. 

    Cumprimento das condições

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.   


ID
606883
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à pessoa do interdito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Incorreta. Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão UNIVERSAL, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
  • a)CORRETA -  O seu domicílio será o do curador, não se admitindo prova em contrário, sendo irrelevante, para efeito legal, o lugar da situação dos bens ou o da residência ou internação.

    Art. 1.732, CC -  O juiz nomeará tutor id6oneo e residente no domicílio do menor.   b)CORRETA -  A incapacidade absoluta constitui causa impeditiva da prescrição, independentemente da data da sentença ou do registro de interdição.

    Art. 198, CC - Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3.

    Art. 3, CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Art. 1.773, CC - A sentença que dclarar a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

    c) ERRADA - Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão parcial, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    Art. 1.783, CC - Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de COMUNHÃO UNIVERSAL, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    d) CORRETA - O seu filho, se menor, ficará sob a autoridade do curador nomeado pelo juiz, que terá, ainda, a administração dos bens que lhe pertençam.

    art. 1.778, CC - A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5.

    e) CORRETA - Ainda que sem consciência do ilícito, ele poderá ser vítima de danos morais por ofensa à honra, inclusive no caso de calúnia.

    Art. 953, CC - A indenização por injúria, di'famação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
    Art. 12 , CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesao, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • O dano moral é uma lesão à dignidade da pessoa humana. Este é o príncipio fonte da nossa Constituição Federal. Mesmo que o interdito não tenha consciência de que feriram sua integridade psicofísica, ele sofreu um dano moral.
  • Questão discutível:

    Ao meu ver a alternativa "b" não pode ser tido como correta, na medida em que a natureza da sentença de interdição é doutrinariamente tida como constitutiva. Ou seja, constitui uma situação jurídica com efeitos a partir de então (efeitos não retroativos, ex nunc). Assim, apenas a partir da sentença poderia ser reconhecida a causa impeditiva da prescrição. Neste sentido já se pronunciou o STJ:

     "A regra segundo a qual não corre prescrição ou decadência em relação ao absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme os arts. 198I e 208 do Código Civil, não lhe favorece, porquanto a sentença que decretou sua interdição, cujos efeitos não retroagem, foi publicada posteriormente ao transcurso do prazo decadencial, em 26/6/2003." (STJ, ROMS 20512/RS, DJ 12/03/2007).

    Embora pronunciando-se relativamente a questão envolvendo o Código de 1916, remanesce na doutrina o mesmo posicionamento, ainda que em face do regramento do CC/2002. 

    Segundo Maria Berenice Dias (in Manual de Direito das Famílias, ed. RT, 4ª ed., 2007, p. 563/564):

    "Muito se debate sobre a natureza jurídica da sentença que decreta a interdição, tema que diz com a validade dos atos praticados pelo interditando antes do ato sentencial. Considerar que a sentença é declaratória seria conferir-lhe eficácia ex tunc ou seja, retroativa, surgindo a possibilidade de se reconhecer a nulidade dos atos realizados antes mesmo da decisão judicial. De outro lado, atribuir à sentença carga eficacial constitutiva lhe confere efeitos ex nunc, ou seja, efeitos a partir de sua prolação, e somente os atos realizados depois da sentença seriam nulos".

    "O fato de dizer a lei (CC 1.773) apenas que a sentença 'declara' a interdição não significa que esta seja a eficácia da ação. Indubitavelmente, a sentença é constitutiva, pois diz com o estado da pessoa. Ainda que a incapacidade preceda à sentença, só depois da manifestação judicial é que passa a produzir efeitos jurídicos, torna a pessoa incapacitada para os atos da vida civil" (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.032024-1/001, julgamento 28/06/2011).

    Assim, a alternativa B, tal como redigida também não pode ser tida como correta. Questão anulável.

    b) A incapacidade absoluta constitui causa impeditiva da prescrição, independentemente da data da sentença ou do registro de interdição. CORRETA INCORRETA
  • Quanto à alternativa "e" exige-se também o conhecimento de Direito Penal, Parte Especial. Poderá ser vítima de dano moral quando ofendida sua honra objetiva, dado que, não podendo compreender o caráter da ofensa, não lhe poderia ser ofendida a honra subjetiva. A calúnia e a difamação consistem em crimes cujo bem tutelado é a honra objetiva (ao contrário da injúria, em que se tutela a honra subjetiva). Assim, no caso de calúnia, ofendida a honra objetiva do interdito é o agente reponsabilizável a título de danos morais.
  • A alternativa 'D' também não estaria errada?

    A assertiva fala em menor, portanto, seria tutor!

  • Kethelin, conforme art. 1778, CC, a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.

  • Essa "não se admitindo prova em contrário" ficou bem forçada

    Abraços


ID
606886
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários


  • Letra A, C, E - Erradas Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.



    LETRA D - Correta - 
    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico. Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

    Letra B,  E erradas - Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
  • A incapacidade para suceder prescinde de declaração por sentença, operando-se por força da lei, conforme arts. 1.801 e 1.802 do CC.  São incapazes para a sucessão testamentária:

    a pessoa que redigiu o testamento a rogo do testador, porque a lei a considera suspeita pelo fato de escrever o testamento a pedido do de cujus e entende melhor incompatibilizá-la para receber.

    As testemunhas do testamento, porque interferem no ato e, assim, vêem-se cercada da mesma suspeita.

    A concubina do testador casado, medida de evidente propósito tutelar da instituição da família.

    O oficial público, civil ou militar, o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento, autoridade que participando do ato por tal razão ficam proibidas de auferir vantagens do testador.
  • A Letra D é inquestionavelmente correta.
    Agora a Letra A, a Lei  diz expressamente a necessidade de ter trânsito em julgado para os excluídos e não para os que tem incapacidade para suceder. Diga-se de passagem que estes não tem o poder de ter atributo de sucessor.
  • O erro da letra "A" (A incapacidade para suceder e a exclusão da sucessão de herdeiro ou legatário dependem de declaração por sentença transitada em julgado) está no fato de que a incapacidade para suceder decorre de lei, não havendo necessidade de ser declarada por sentença. Caso a pessoa esteja enquadrada em uma das hipóteses do art. 1.801, do Código Civil, não haverá necessidade de que o juiz declare a impossibilidade por sentença transitada em julgado, pois ela, sequer, possui a qualidade de sucessor. 

    Em síntese, as pessoas indicadas no art. 1.801 do CC não possuem legitimação sucessória, sendo nula, de pleno direito, qualquer disposição testamentária em favor delas.

    Quanto à exclusão, seja ela por deserdação ou indignidade, há necessidade de sentença que confirme quaisquer das causas. Na exclusão por indignidade, o isolamento sucessório se dá por simples incidência da norma e por decisão judicial, que pode atingir qualquer herdeiro. Na deserdação há, por outro lado, um ato de última vontade que afasta o herdeiro necessário, sendo imprescindível a confirmação por sentença. 
  • LETRA E - ERRADA - ARTIGO 1817, P.Ú., CC - "O EXCLUÍDO DA SUCESSÃO É OBRIGADO A RESTITUIR OS FRUTOS E RENDIMENTOS QUE DOS BENS DA HERANÇA HOUVER PERCEBIDO, MAS TEM DIREITO A SER INDENIZADO DAS DESPESAS COM A CONSERVAÇÃO DELES". 

  • Fato interessante: o CC possibilita o perdão dado por aquele que foi vítima de HOMICÍDIO ao seu homicida; fica meio difícil perdoar depois de morto

    Abraços

  • Tem a tentativa, Lúcio! ^^'

  • É verdade Polar!!! Agora que me dei conta. Acredito que é o Tartuce quem critica essa questão (salvo engano); talvez nem ele tenha pensado nisso.

    Abraços


ID
606889
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a dissolução do vínculo matrimonial, aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

  • a) A anulação do casamento contraído por menor de dezesseis anos poderá ser requerida pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais, por seus ascen- dentes, ou pelo Ministério Público. FALSO

    Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida: I - pelo próprio cônjuge menor; II - por seus representantes legais; III - por seus ascendentes.

    Logo, conclui-se que o Parquet não tem legitimidade para a anulação do casamento contraído por menor de dezesseis anos.

    b) A decretação de nulidade de casamento, por infringência de impedimento, poderá ser objeto de ação promovida por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.VERDADEIRO

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - por infringência de impedimento.
    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    c) A sentença que decretar a nulidade do casamento terá efeito ex nunc, vigendo a partir da sentença passada em julgado, sem prejudicar direitos adquiridos por terceiro de boa-fé, a título oneroso. FALSO

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Dessa forma, verifica-se que a sentença que decretar a nulidade do casamento terá efeitos ex tunc, sem prejudicar terceiros de boa-fé.

      

    d) O casamento é anulável por incapacidade do agente, quando contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. FALSO

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco,  o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante. Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    Dessarte, o casamento contraído por efermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil é nulo.

    e) O desfazimento do vínculo faz cessar o impedimento para novas núpcias, e ocorre apenas nos casos de divórcio e de morte real de um dos cônjuges. FALSO

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    §     1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.


      

  • Prezados colegas,

    Não podemos confundir sociedade conjugal - formada pelos filhos, cônjuges e patrimônio - com vínculo matrimonial (formado pelo cônjuges). A sociedade conjugal termina naqueles casos do art. 1571 do CC: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. O vínculo matrimonial somente se rompe nos dois casos expressos no art. 1571, § 1º do CC: "O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente".
    Por isso, entendo que o erro da letra "e" está na afirmação de que ocorre somente nos caso de morte real, sem se referir as hipóteses de morte presumida. 

  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Interessante: "Mesmo o casamento nulo, se celebrado de boa-fé por ambos os cônjuges, produz efeitos em relação a estes e aos respectivos filhos até a data da sentença anulatória."

    Abraços

  • Acrescentando:

    Lembrando que a invalidade do casamento por infringência a impedimento NÃO pode ser reconhecida ex officio e incidenter tantum.

     

    Neste sentido, segue a jurisprudência:

    - Nula a sentença que, ex officio, declara a nulidade do casamento celebrado por um dos litigantes no curso do processo, por extra petita, considerando que não há pedido nesse sentido, infringindo as disposições contidas nos arts. 128 e 460 do CCB. Outrossim, a declaração de nulidade exige ação própria, com ampla defesa e contraditório. (Apelação Cível Nº 70055795983, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 11/06/2014)

     

    - As questões de direito indisponível, como, por exemplo, as de família, de direitos difusos (meio ambiente, consumidor etc.), podem ser investigadas no processo de ofício. O juiz, por exemplo, pode declarar nula determinada cláusula contratual, mesmo sem a requisição da parte, e até contra a sua vontade, porque o vício de nulidade é proclamável de ofício. As questões de ordem pública podem ser consideradas, do ponto de vista prático, incluídas implicitamente no pedido. Só a nulidade do casamento não pode ser declarada nula de ofício, incidenter tantum no processo, porque a lei exige expressamente a propositura de ação (RT 494/176).

  • Em 2019, passou a ser vedado o casamento de quem não atingiu a idade núbil, em qualquer hipótese. Logo, a alternativa A se trataria de casamento nulo, não anulável. Portanto, a legitimidade para a anulação recairia em qualquer interessado ou no Ministério Público (art. 1549 do CC).

  • Delta Papa, não existe ainda consenso sobre o que você disse, o Tartuce, por exemplo, tem se manifestado nas redes sociais e no seu podcast sobre o assunto é pontuado que a hipótese ainda é de anulabilidade, uma vez que os artigos 1550 e 1555, entre outros, não foram alterados, embora critique o legislador por isso.

ID
606892
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas sobre os direitos da personalidade.
I. O direito à intimidade é inalienável, irrenunciável e relativamente disponível.
II. O suicídio constitui um ato ilícito, embora sem natureza criminal.
III. A criança e o adolescente têm direito à tutela de imagem e intimidade, sendo, por isso, vedada a divulgação de atos infracionais que permitam a sua identificação.
IV. A circunstância de se encontrar o funcionário público no exercício de suas funções, e não em conversa ou atividade particular, afasta a incidência das normas de proteção à vida privada, com relação à divulgação da sua imagem.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada. Seguem comentários do site do LFG sobre a questão:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100204140017268&mode=print

    Diferentemente do Código Civil de 1916, de cunho extramente patrimonialista, o Código Civil de 2002 valorizou de maneira considerável a pessoa, dando enfoque aos direitos da personalidade, pelo quê valorizou, consequentemente, os direitos fundamentais. Neste sentido, veja-se o consagrado na IV Jornada de Direito Civil:

     

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Nas lições de Cristiano Chaves, toda pessoa tem personalidade jurídica, portanto dispõe de direitos da personalidade. Os direitos da personalidade ligam-se a relações existenciais, como a honra, por exemplo.

    Há duas correntes que tentam justificar a existência dos direitos da personalidade: a jusnaturalista, de acordo com a qual, os direitos da personalidade são inatos à condição humana; e a positivista que prega serem os direitos da personalidade ditados pelo direito e não por uma ordem pré-concebida; para estes, seriam fenômenos culturais. A primeira tese, no Brasil, é defendida por Maria Helena Diniz e Pablo Stolze, sendo a de maior aceitação.

    Feita esta breve introdução, passemos à análise das assertivas propostas pela questão.

    ASSERTIVA I

    Como dissemos, não há um rol exaustivo a elucidar todos os direitos da personalidade, contudo, é cediço que a intimidade está incluída neste conceito. Dessa forma, resta saber se a inalienabilidade e a irrenunciabilidade são características dos direitos da personalidade. Para tanto, vejamos a redação do artigo 11, do CC:

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Vale dizer, a intransmissibilidade e irrenunciabilidade são espécies do gênero indisponível. Portanto, os direitos da personalidade são indisponíveis, mas de acordo com a própria redação do artigo 11, denota-se que essa regra admite algumas exceções, nos casos previstos em lei. Logo, é possível se afirmar que os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, ou como a assertiva propõe: relativamente disponíveis. Veja-se, como exemplo da disponibilidade dos direitos da personalidade a doação de órgãos.

    A assertiva I está correta.




     

  • Continuando:

    ASSERTIVA II

    Como se sabe, o ato ilícito é constituído de dois elementos básicos a ação humana e o consequente prejuízo que ele acarreta, podendo sê-lo de ordem moral ou material. Acrescente-se que essa ação humana deve ser contrária ao direito, ou seja, o ato ilícito é ato contrário ao ordenamento que pode dar ensejo, dentre outros, à responsabilidade civil.

    Pois bem. Por todo o explanado, é perfeitamente possível concluir-se que a vida é direito da personalidade, sendo certo também que a própria Constituição assegura a sua inviolabilidade (Art. 5º, caput). Portanto, ao fazer uma interpretação conjunta de todo o ordenamento pátrio, é certo que aquele que tira sua própria vida comete um ato ilícito, pois o sistema como um todo veda essa prática.

    Embora o suicídio não tenha natureza de ilícito penal, é possível falar-se em consequências civis. Veja-se a título de exemplo, o disposto no artigo 798, do CC:

     

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Trata-se de assertiva correta.

    ASSERTIVA III

     

    Art. 3º, ECA: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente são sujeitos de direito, logo a eles se estendem toda a tutela dos direitos da personalidade, sendo correto afirmar que, em razão da tutela à imagem e intimidade, veda-se a divulgação de atos infracionais que permitam sua identificação.

     

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    A assertiva está correta.

  • Por fim:

    ASSERTIVA IV

    É certo que determinadas pessoas, em razão da função de desempenham têm uma exposição maior de sua imagem. Nessas hipóteses, não há que se falar em perda dos direitos da personalidade, mas em relativização da sua proteção. Assim sendo, é correto dizer que o funcionário público (em razão do próprio princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública, exigindo transparência na prestação do serviço público), no exercício de suas funções, tem afastada as normas de proteção da vida privada.

    Veja-se, assim, que todas as assertivas da questão estão corretas, portanto, a alternativa correta é a letra D.


  • O colega se enganou na assertiva, já que se todas estão certas é a letra E, e não a D.
    Valeu pelos comentários.
  • Assertiva interessante essa IV. Fui atrás da posição da jurisprudência, e o STJ já assim decidiu:

     RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. GRAVAÇÃO DE CONVERSA PELO INTERLOCUTOR. PROVA. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE. DESRESPEITO À INTIMIDADE INEXISTENTE.
    1. A uníssona jurisprudência desta Corte, em perfeita consonância com a do Pretório Excelso, firmou o entendimento de que a gravação efetuada pela vítima dos fatos, em tese, criminosos, é prova lícita, que pode servir de elemento probatório para a notitia criminis e para a persecução criminal.
    2. Ademais, trata-se de gravação de funcionários públicos no exercício de sua função pública, e não de conversa particular ou sigilosa, o que afasta a incidência do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a intimidade da vida privada.
    3. Recurso desprovido.
    (STJ - RHC 14672 / RJ - Ministra LAURITA VAZ - QUINTA TURMA - DJ 29/08/2005)

    Apesar de que sempre achei as decisões da Laurita Vaz sem qualquer garantismo. Mera opinião deste humilde concurseiro.
  • Andr~e, obrigada pelas explicacoes tao completas!!!
  • Só fazendo um pequeno comentário complementando os excelentes aqui colocados...
    quanto a assertiva II, o suicídio não tem natureza criminal em virtude do princípio da Lesividade, que proibi a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor, não obstante constituir ato ilícito.
  • Uma questão a ser levantada sobre a afirmativa III: TODOS, não só a criança e o adolescente, têm direito à tutela de imagem e intimidade. Logo, não é só por isso que resta vedada a divulgação de atos infracionais que permitam sua identificação.

    O que os colegas acham disso?
  • Entendo que a assetiva nº III está correta em razão do disposto no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê como infrações administrativas as seguintes condutas:

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

  • "Afastar"  achei muito exagerado. Imagino que o fato de ser Funcionário Público, apenas "diminui"...

  • Lu, acho que a imagem da criança e do adolescente é protegida de forma mais intensa do que a dos adultos. Veja, o processo judicial, em regra, é público (art. 93, IX, CF), então é lícito identificar os autores de crimes. Nesse caso, o resguardo de sua intimidade prejudicaria o "interesse público à informação" (art. 93, IX, CF). Então, a intimidade fica circunstancialmente em segundo plano na ponderação dos valores. Já no caso da criança e do adolescente, o processo judicial corre em segredo de justiça justamente para resguardar de modo integral a personalidade dos menores. 

  • O suicidio não tem natureza criminal porque é ato subjetivo do agente deste que não venha a causar danos a terceiros! 

  • Há inúmeros problemas e exceções nessa IV, começando com situações de infiltração e afins

    Abraços

  • Gab. E

     

    Sobre a IV: Na verdade, há uma relativização das normas de proteção à vida privada... mas a banca considerou como certa!

  • Esse item IV tem um esforço muito grande para ser considerado correto

  • É forçar demais o inciso IV como correto, pois não há como afastar a proteção de sua vida privada, mas somente relativizar. Complicado a banca tê-lo como correto.

  • Eu sempre me digo: pare de fazer questões de 10,15 anos atrás. Ta aí. Essa alternativa IV JAMAIS seria considerada correta hoje.

  • Todas as afirmativas estão corretas.

    Item IV: O agente público, enquanto no exercício de suas funções, não pode invocar o direito à vida privada para impedir que sejam divulgadas imagens ou falas suas. A partir do momento em que ele aceita o cargo ou emprego público ele renuncia a essa proteção, RELATIVAMENTE àquelas situações em que está atuando em razão do cargo ou emprego público. Por isso se diz que alguns direitos da personalidade são relativos, pois RELATIVAMENTE a determinadas situações eles podem sim ser afastados. RELATIVIZAR é justamente AFASTAR a proteção em situações específicas, como a do item IV, na qual o interesse público se sobrepõe ao direito individual de proteção à vida privada.

  • fico me perguntando: como foi que o Ministro Gilmar Mendes conseguiu uma indenização de 30 mil reais da atriz Mônica Iozzi, em razão do post que a atriz fez, que segundo ele, teria atingido sua imagem e honra.

    Enfim, com essa alternativa IV da VUNESP eu nem sei como marcar as demais alternativas em provas futuras que tratem do mesmo tema.

  • Nesse item IV, caso a pessoa responda com a mente "constitucional" certamente errará a questão. No campo do direito Civil está corretíssima. Neste sentido, o PARECER n. 00383/2020/PROCGERAL/PFUFRJ/PGF/AGU

    Quanto à imagem, a lei a protege de violação. Mas, repise-se, gravar a aula de um professor servidor público para apresentá-la aos destinatários do seu serviço público (discentes) não viola a sua imagem, que, diga-se, já é vinculada a essa atividade.

    28. O que a lei protege é o mau uso, que lhe cause dano material ou moral. Disponibilizar as aulas gravadas aos alunos para assistirem de maneira assíncrona não causa dano material ou moral ao professor. Eventual mal uso deverá gerar a responsabilização de quem o fizer.

    29. Porém, esse risco não tem o condão de impedir a implementação da política pública. Risco esse, diga-se, também presente em sala de aula, uma vez que não faltam equipamentos capazes de captar a imagem e o som dos professores no exercício de sua atividade, com ou sem o seu conhecimento.

    30. Assim, divulgar as aulas gravadas para uso no processo pedagógico de ensino, ou no interesse da pesquisa ou da extensão não consiste em irregularidade ou violação da imagem do professor, e independe de autorização expressa deste, posto que passou a fazer parte de suas funções com a mudança da regulamentação interna introduzida pela resolução aprovada nesse sentido.

    31. Por outro lado, qualquer divulgação fora desse contexto, que não esteja diretamente vinculada a função de professor de ensino superior, depende de autorização deste, eis que desamparada pela Resolução aprovada pelo colegiado competente ou desvinculada da função pública do professor. Sujeitando o responsável à punição nas esferas cível, penal e administrativa, a depender do caso, e nos termos da resposta ao próximo quesito. 

  • Apenas um comentário...

    Tudo bem que essa questão foi objeto de prova em 2008. Mas eu pensei o seguinte:

    Será mesmo que o direito à intimidade é inalienável?

    O fato é que apenas nos dias atuais, direitos que antes não eram sequer objeto de discussão, estão sendo colocados em pauta e sendo alvo de proteção, até mesmo pelo ativismo judicial, em face da inércia do Poder Legislativo.

    Há pessoas que alienam a sua intimidade como uma forma de trabalho, digna da mesma forma como qualquer outro ofício. E isso não é nada novo!

    O novo é que as redes sociais, a mundialização, a globalização e a tecnologia, proporcionam com mais efetividade esse tipo de labor.

    Essas pessoas ganham o seu sustento com a imagem dos seus corpos e com uso deles.

    Será mesmo que a intimidade é inalienável? Fica a reflexão!

  • pensei que a I estivesse errada...


ID
606895
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    ECA,
    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    B) ERRADA
    CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    C) ERRADA
    Em regra, o incapaz não responderá pela indenização, ainda que possua meios, tendo em vista que tal atitude cabe aos seus responsáveis.

    D) ERRADA
    Pablo Stolze afirma que os pais ainda podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelos filhos que emanciparam, segundo entendimento jurisprudencial consolidado, evitando-se a exoneração voluntária do dever legal de responder por atos danosos de filhos menores a terceiros.


    E) ERRADA
    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • a) No caso de ato infracional com reflexos patrimoniais, o adolescente poderá ser obrigado, pelo juiz, a ressarcir o dano que perpetrou ou compensar, por outra forma, o prejuízo da vítima. 

    ECA - Lei 8069/90 - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

     Como se percebe, a questão se amolda melhor aos termos do ECA.

  • ENUNCIADO 41 CJF

    41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único.
    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Portanto, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, só no caso de EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
  • "por si só" e concurso público não combinam

    Abraços


ID
606898
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as relações patrimoniais entre pais e filhos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • ALTERNATIVA A

    O poder familiar pode ser definido como um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo e vista o interesse e a proteção do filho.

    Na esfera patrimonial, o Código Civil dispõe que “Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”(art. 1.637, CC)

    Note-se que, nos termos do inciso IV do art. 1.638, CC há a previsão da destituição do poder familiar, em caso de reiteração da conduta dos pais.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    (...)
    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente
    (Grifoss nossos)

    Com base nos dispositivos acima, a alternativa A está correta.

    ALTERNATIVA B

    Nas palavras de Maria Helena Diniz “Os pais não responderão pela administração dos bens dos filhos, a não ser que ajam com culpa, não estando ainda, em regra, obrigados a prestar caução, nem a lhe render contas”.

    Por outro lado, o Código Civil prevê a obrigação dos tutores prestarem contas da administração dos tutelados, bem como caução, nos termos dos artigos a seguir:

    Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
    Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1o do art. 1.753.

    Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

    Diante do exposto, a alternativa B está errada.

  • ALTERNATIVA C

    Nos exatos termos do inciso II do art. 1.693 do CC, estão excluídos do usufruto e da administração dos pais os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos. Logo, para os valores auferidos pelos filhos no exercício de atividade profissional estarem sujeitos ao poder familiar, dependerá do filho ser menor de dezesseis anos. Dessa forma, a alternativa C está errada.

    ALTERNATIVA D

    Os bens adquiridos pelos filhos maiores de dezesseis anos em decorrência do exercício de atividade profissional estão sujeitos ao poder familiar.

    Assim como na alternativa anterior já foi exposto, estão excluídos do usufruto e da administração dos pais os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos.

    Portanto, a alternativa D está errada.

    ALTERNATIVA E

    Também o artigo 1.693 do CC dispõe no inciso III que estão excluídos do usufruto e da administração dos pais os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais.

    Assim sendo, se os bens forem doados aos filhos sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais, não ficaram sujeitos a eles. Consequentemente, a alternativa E está errada.

  •  Também, de qualquer forma, da maneira como postas as alternativas "c" e "d", estão erradas. Ora, fala-se "independente de qualquer idade" e "maior de dezesseis", o que inclui os maiores de 18, portanto não sujeitos ao poder familiar.

     Em provas de concursos trocam "ou" pelo "e" e fazem as mais diversas pegadinhas (cujos adjetivos pouco amistosos oultarei), então, quando as questões apresentam erros lógicos desse tipo devem ser tidas por erradas.
  • "independentemente da idade"

    Maiores de 18, em regra e principalmente, não

    Abraços


ID
606901
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Certo testador institui seus herdeiros Antonio por 1/6 da herança, Benedito por 2/6 e Carlos por 3/6, dispondo que, na falta de um deles por premoriência, indignidade ou renúncia, nomeia Daniel, como herdeiro, juntamente com os demais. Considerando a condição de substituto vulgar de Daniel, a concorrer com os substitutos recíprocos, assinale a assertiva correta sobre a distribuição da herança caso Antonio venha a falecer.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho certeza, pois não domino sucessões muito bem, mas creio que a resposta está no seguinte artigo:

    Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.
  • Guilherme,

    Vc está correto, a explicação é justamente desse artigo que você colocou!!!!
  • Concordo com a Maria Julia, considerando também o artigo 1949: "O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo." Acredito também que a alternativa correta seja a C.

  • Também concordo com a Maria Júlia, acho que a resposta correta seria a c, pois sendo substituto vulgar, nos termos do art. 1.950 CC, Daniel apenas entraria no lugar de Antônio.
  • Na verdade, realmante, se trata de fundamentação contida no artigo 1.950 do CC. Pois, a substituição contida no enunciado da questão é a recíproca, com a inclusão de mais uma pessoa, que no caso é o Daniel (que isoladamente considerado é substituto vulgar).  

    Note-se que na redação do enunciado "nomeia Daniel, como herdeiro, juntamente com os demais.", ocorrendo a morte do Antônio, irão substituí-lo Daniel, Benedito e Carlos e não somente o Daniel.

    1.950. "(...) se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago, pertencerá em partes iguais aos substitutos."
  • Exatamente, este é um caso de substituição recíproca geral. A parte do substituto vai para os demais de forma igualitária. O gabarito está correto. Fundamento: Art. 1950 do CC
  • gabarito letra D. Fundamento 1950 CC pelos seguintes motivos: se os co-herdeiros ou co-legatários foram instituídos em partes iguais, no caso de haver substituição reciproca, faltando um deles, os substitutos recolherão em igualdade a cota vaga.
    Porém se forem desiguais os quinhões, em caso de substituição, os substitutos exercerão seus direitos na mesma proporção estabelecida na nomeação daqueles. A proporção entre as cotas fixadas na primeira institutição se presume tb repetida na substituição.
    Na segunda parte do artigo, prevê-se a introdução de mais uma pessoa como substituto. Como o estranho não tem cota, que possa servir de base, a solução é dividir o quinhão vago em partes iguais. Fonte: Codigo civil Comentado



     

  • Vejam o que diz Maria Berenice Dias: " A hipótese seguinte é mais intrincada. Ocorre quando o testador confere quotas desiguais entre os herdeiros e, além de impor reciprocidade entre eles, nomeia mais um substituto. Ou seja, além dos herdeiros nomeados, aparece um estranho que concorre com eles no caso de substituição. Como o estranho não tem quota, que possa servir de base, a solução é dividir o quinhão vago em partes iguais. De novo o exemplo: A nomeia herdeiros B, C e D, atribuindo-lhes quotas desiguais. Para B, 30%, para C, 45% e para D, 25%. Prevê que, na falta de um deles, o quinhão caberá aos outros herdeiros nomeados e também para E. Assim, se B renunciar, o seu quinhão fica vago e será dividido igualmente entre C, D e E. Cada um recolhe 10% como substituto de B. Assim, C recebe 55%, D 35% e E 10%. É complicado, mas é o que diz a lei (CC 1950)."
  • A Letra "A" estaria correta se a questão tivesse estabelecido a substituição recíproca (por exemplo, a de Antônio por Carlos). Se assim fosse, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição (ou seja, antes da morte de Antônio) seria mantida na segunda. É o que prevê a primeira parte do art. 1.950, do Código Civil.

    Como a questão fala que a Daniel foi nomeado JUNTAMENTE COM OS DEMAIS, deverá ser aplicada a SEGUNDA PARTE do mesmo dispositivo: "Se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos". Por esta razão, a cota de Antônio (1/6) será dividida entre todos que restaram, de forma igualitária. 

  • Pessoal, as respostas dos demais colegas estão ótimas. Apenas para completar, a classificação da doutrina quanto às espécies de substituição:

    Pode ser classificado, primeiramente, em dois grandes grupos:
    • Vulgar ou direta-quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário para o caso daquele nomeado em primeiro lugar não querer ou não puder aceitar a herança ou o legado
    • Fideicomissória- quando o fideicomissário substitui o fiduciário após termo ou condição.
    Por sua vez, a vulgar pode ser:
    • Simples- nomeio C para substituir A ou B
    • Coletiva - nomeio C e D para substituírem A ou B
    • Recíproca- os restantes substituem o herdeiro que faltar
    A questão prevê tanto a possibilidade de substituição recíproca quanto a de substituição simples. Essa combinação está prevista na segunda parte do art. 1.950 

     Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.

    Assim, a resposta correta é a letra D
  • A indignidade do herdeiro è uma pena e, se ele falecer antes da sua declaração por sentença, seu direito hereditário passa aos sucessores.

    Abraços

  • Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.

ID
606904
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à causa jurídica, os alimentos poderão ser

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C:

    Quanto à causa jurídica, os alimentos podem decorrer da lei ou de uma atividade do homem. No primeiro caso, são denominados alimentos legítimos e são devidos pelo parentesco, pela dissolução do matrimônio ou da união estável, tendo como fundamento legal o artigo 1.694 do Código Civil.

    Já os que emanam de uma atividade do homem, podem surgir de um ato voluntário, como um contrato ou um legado de alimentos (previsto expressamente no artigo 1.920 do Código Civil), ou como conseqüência de um ato ilícito (ressarcitórios), como ocorre no homicídio, referido no artigo 948, II, do mesmo diploma legal. Somente os alimentos legítimos pertencem ao direito de família; os que são conseqüência de um ato do homem fazem parte do direito das obrigações ou das sucessões, de acordo com a atividade em que se fundamentam.

    Com respeito à finalidade, os alimentos podem ser provisionais, provisórios e definitivos. Os alimentos provisionais, regulados pelo artigo 1.706 do Código Civil e pelos artigos 852 a 854 do Código de Processo Civil, constituem prestação reclamada, como preliminar em medida cautelar, nas ações de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento e de alimentos e têm como objetivo arcar com as despesas do feito e com a mantença do alimentando durante o processo. Já os alimentos provisórios estão previstos na Lei n. 5478, de 25 de julho de 1968, que trata do procedimento especial da ação de alimentos, e não incluem as verbas para a lide ou despesas do processo. Os alimentos definitivos são os estabelecidos pelo juiz ou por acordo entre as próprias partes em caráter permanente, como pensão periódica.

    Estas considerações foram extraídas de um projeto de monografia, no endereço: http://www.infojur.ufsc.br/aires/arquivos/exemploProjetoPesquisa.pdf

  • Classificação (não sei qual a importância de saber isso!):

    Quanto à natureza: naturais e civis
    Quanto  à causa jurídica: lei, vontadade e delito (por isso, legítimos, voluntários e ressarcitórios, respectivamente)
    Quanto à finalidade: provisionais e regulares
    Quanto à modalidade de prestação: obrigação alimentar própria ou imprópria
  • EM FREDIE DIDIER JR ( vol 5 de execução) , encontrei: 


    classificação dos alimentos: 

    quanto à natureza: 

    - naturais ou civis

    quanto ao momento

    --futuros ou pretéritos

    quanto à estabilidade

    --- definitivos, provisórios ou provisionais

    quanto à origem 

    --- legítimos , convencionais ou indenizatórios



    presumo que aquilo que a questão chamou de  "quanto à causa jurídica" seja o mesmo que didier chamou de "quanto à origem", porquanto se trata do meio jurídico de onde deriva os alimentos, isto é da lei ( legítimos) de negócio jurídico ( convencionais) ou de ato ilícito ( indenizatórios). 

    presumo ainda que o que a questão chamou de "voluntários" é o que DIdier chama de "convencionais"; o que a questão chamou de ressarcitórios, DIDIER chamou de "indenizatórios"


    ACHO QUE É ISSO 

    ABS.
  • Thaiane - A importância é fazer a diferença entre passar ou  não em um concurso público. 

  • A respeito: Distinção entre alimentos civis (côngruos – manter a qualidade de vida) e naturais (itens básicos para a subsistência). Os civis é dos extremamente civilizados! Os civis só comem o peixe côngruo!

    Abraços


ID
606907
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    ...

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

  • a) A hipoteca convencional extingue-se pela perempção legal, pois decorridos vinte anos de seu registro, sem que haja renovação, não mais será admissível qualquer prorrogação.
     Errada:
    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.
     
    b) Têm o direito de resgatar o imóvel hipotecado: o credor sub-hipotecário; o adquirente do imóvel hipotecado; o devedor da hipoteca ou os membros de sua família; a massa falida ou os credores em concurso.
    Correta:
    A remição da hipoteca é o direito concedido a certas pessoas de liberar o imóvel onerado mediante pagamento da quantia devida, independentemente do consentimento do credor. A lei confere esse direito de resgatar o imóvel hipotecado:
    a) Ao credor sub-hipotecário
    b) Ao adquirente do imóvel hipotecado
    c) Ao devedor da hipoteca ou aos membros de sua família
    d) A massa falida
    http://dtoimobiliario.wordpress.com/2010/08/06/anticrese-e-hipoteca/
     
    c) É obrigação do devedor pignoratício imputar o valor dos frutos de que vier a se apropriar nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida sucessivamente.
    Errada:
    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
     
    d) O usufruto convencional por alienação ocorre quando o dono do bem cede a nua-propriedade, reservando para si o usufruto.
    e) o usufruto convencional por retenção se dá quando o proprietário o concede, mediante ato inter vivos ou causa mortis, conservando a nua-propriedade.
    Erradas:
    O usufruto convencional possui duas formas:
    a) a alienação, que se dá quando o proprietário concede, mediante atos inter vivos ou causa
    mortis, o usufruto a um indivíduo, conservando a nua propriedade;
    b) a retenção, que ocorre quando o dono do bem, somente mediante contrato, cede a nua-propriedade, reservando para si o usufruto.

    Neste site vocês vão encontrar várias outras espécies de usufruto e mais algumas informações interessantes para completar os estudos: http://pt.scribd.com/doc/53740723/86/Especies-de-usufruto
  • a alternativa C esta incorreta pq nao é devedor e sim, CREDOR.
  • Conforme ressaltado pela colega:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

  • O usufruto convencional tem duas formas: a alienação e a retenção.

    Na alienação, o proprietário concede o usufruto a outrem, conservando a nua propriedade.

    Na retenção, ele cede a nua propriedade, reservando a si o usufruto.

    A alienação poderá ser feita por contrato ou por testamento, portanto, por ato intervivos ou por causa mortis; já a retenção somente poderá ser feita por contrato (escritura pública ou não, conforme o bem a ser usufruído), exatamente porque  feito em testamento o de cujus não poderia usufruir daquilo que deixou por fato de sua morte para sua própria fruição.

    fonte: http://amigonerd.net/humanas/direito/usufruto

  • Penso que a resposa a alternativa B justifica-se a partir da leitura conjunta dos seguintes dispositivos do Código Civil:

    Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.
    Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

    Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
    § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.
    § 2o Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.
    § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.
    § 4o Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

    Art. 1.482. Realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação, remir o imóvel hipotecado, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. Igual direito caberá ao cônjuge, aos descendentes ou ascendentes do executado.

    Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.
    Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.

ID
606910
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os dividendos e as ações bonificadas percebidas pelo cônjuge-acionista na constância do matrimônio, sendo o regime da comunhão parcial,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    ...

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Se alguém puder esclarecer isso, agradeço:

     

    "

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. MEAÇÃO DOS FRUTOS DE BENS PARTICULARES. Os bens recebidos exclusivamente por um dos companheiros por herança não entram na comunhão e não são partilháveis. Porém, os valores correspondentes aos frutos desses bens devem ser incluídos na partilha dos bens havidos no período em que as partes viveram em união estável. Em vista disso, no caso, os dividendos que são frutos das ações que o agravado possui junto às empresas referidas nos autos, devem ser partilhados por representarem um acréscimo no patrimônio do casal. As bonificações, por se constituírem em produto, não ingressam na comunhão. RECURSO DESPROVIDO.

     

    (Agravo de Instrumento Nº 70014665061, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 17/05/2006)

     

    Naquela ocasião, o Des. Relator Ricardo Raupp, citando Arnoldo Wald, esclareceu que:

     

    “ (...). Não há dúvida que, enquanto os dividendos das ações constituem incontestavelmente frutos, as ações dadas em bonificação são produtos, pois não decorrem necessária ou normalmente da vida societária e importam em desvalorização das ações bonificadas, que sofrem uma redução no seu preço ou valor em virtude da emissão das novas ações distribuídas gratuitamente aos acionistas...”

     

    “Assim, tanto a doutrina como a jurisprudência sempre entenderam que a inclusão dos frutos na comunhão de adquiridos importava em exclusão dos demais acessórios e em particular dos produtos, pois a hipótese é de direito excepcional, aplicando-se a norma inclusione unius fit exclusio alterius. A inclusão na comunhão de um acessório específico (frutos) implica a exclusão de todos os demais”.

     

    Conclui, finalmente, o eminente Professor:

     

    “Concluímos que: no regime da comunhão parcial, comunicam-se os dividendos mas não se comunica a propriedade das ações recebidas em bonificação e durante a vigência da sociedade conjugal”.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-incomunicabilidade-dos-rendimentos-de-participacoes-societarias-no-regime-de-comunhao-parcial-de-bens,56289.html

    "

  • Geisyane, pelo que está escrito no acórdão, trata-se de alguém que herdou ações de sociedade empresária. O acórdão afirma que as ações fruto de herança não se comunicam (bem particular), mas os dividendos (frutos) se comunicam, havendo divisão destes entre o casal.

    Um acionista pode receber dividendos (frutos) ou novas ações (ações bonificadas) do lucro da sociedade. No caso das ações bonificadas, estas seriam nova doação ao cônjuge acionista, ele ganhou novas ações (bens particulares), não são considerados frutos como os dividendos.  

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

     

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge

  • A respeito

    O capital social da companhia é intangível, ou seja, os acionistas não podem receber, a título de restituição ou dividendos, os recursos aportados à sociedade sob a rubrica de capitalização, não prevendo a Lei das Sociedades por Ações capital social mínimo para a constituição da sociedade anônima, fato que a torna compatível com os pequenos negócios. 

    Abraços


ID
606913
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.
I. É imprescindível autorização judicial específica para a participação de criança ou adolescente em programa de televisão e nas respectivas gravações, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsável.

II. É dispensável autorização judicial específica para a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em estúdio de televisão, desde que disciplinadas através de portaria ou autorizadas, mediante alvará, pelo juízo da infância.

III. É vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que exploram comercialmente jogos de azar, mas tal vedação não alcança as casas de diversões eletrônicas, reguladas por portaria ou alvará do juízo da infância.
Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS!

    Vejamos o que dispõe o art. 149 do ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;
            b) bailes ou promoções dançantes;
            c) boate ou congêneres;
            d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
            e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

            II - a participação de criança e adolescente em:
            a) espetáculos públicos e seus ensaios;
            b) certames de beleza.

            § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
            a) os princípios desta Lei;
            b) as peculiaridades locais;
            c) a existência de instalações adequadas;
            d) o tipo de freqüência habitual ao local;
            e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
            f) a natureza do espetáculo.

            § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
  • Eu juro que não vi a resposta do item I.

    Tenho que pedir autorização do juiz para que meu filho (acompanhado por mim) participe de programa de televisão?
  • QUESTAO I  - correta.
    STJ RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES. FILMAGEM DE CENAS ERÓTICAS OU PORNOGRÁFICAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 240, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA, E 1º DA LEI Nº2.252/54. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 68 E 71. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 386 DO STF. "O crime previsto no artigo 1º da Lei n.º 2.252/54 é material, pois há resultado: a presença da corrupção, caracterizada nos termos da lei, ...... 2. O art. 149, II do ECA, diferentemente, refere-se à criança e/ou adolescente na condição de participante do espetáculo, sendo necessário o alvará judicial mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 3. Os programas televisivos têm natureza de espetáculo público, enquadrando-se a situação na hipótese do inciso II do art. 149 do ECA

  • Resumo da ópera:
    Se o evento nao estiver disciplinado por alguma portaria, é necessario autorização especifica do Juiz, caso contrário, mero alvará ja supri a exigência legal.
  • Questão bem confusa!!! Será que alguém pode explicar melhor por que a I foi dada como certa? Obrigada!
  • A "I" está correta por falar em participação.
    A mera entrada, acompanhada dos pais ou responsável, dispensa autorização.
    A diferença está na exposição do menor. Ele "entra" como expectador, mas "participa" enquanto personagem da atração, equivalente, portanto, a um espetáculo público.
  • No tocante ao item I, conforme prevê Guilherme Freire de Melo Barros, "a obtenção do alvará é imprescindível para que a empresa que promove o espetáculo ou a emissora de TV possa contar com a participação de crianças e adolescente. Nesses casos, a autorização expressa dos pais ou responsável não afasta a necessidade de a empresa obter o alvará na Justiça". 

    Para quem quiser mais, entendimento do STJ: AgRg no Ag 543.237-RJ.
  • Complementando as respostas anteriores:

    O gabarito está correto. A resposta se encontra no artigo 149 do ECA.

    É preciso distinguir os incisos I e II do artigo citado.

    "Há uma distinção entre os incisos I e II do artigo 149. É necessária a obtenção de alvará para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das alíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará.

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo público ou ensaios e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessária, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhado dos pais ou responsável (ARTIGO 149, INCISO II). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no artigo 258" Guilherme Barros.








  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ouautorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ouresponsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.


    Atentemos: se a criança ou adolescente for apenas ENTRAR, autorização do juiz (ALVARÁ) ou companhia dos pais. 

    Se a criança ou adolescente for PARTICIPAR, precisa SEMPRE de ALVARÁ.

    Lembrar que a Maysa, do Silvio Santos, tinha Alvará. Uma vez, por uma brincadeira do Silvio, a Justiça revogou o alvará. 



    Se você tem um irmão menor, já deve ter ido ao cinema sozinho com ele. Todo cinema tem um banner na frente dizendo do procedimento pra ver filme com menor de idade. Aquilo é regulamentado por portaria. Seu pai não precisava ir sempre pro cinema quando você era criança. 



    : D


  • dúvida alguém poderia me responder...

    Há uma distinção entre os incisos I e II do art. 149. É necessária a obtenção de alvará para ENTRADA E PERMANÊNCIA de crianças e adolescentes nas hipóteses do inciso I, quando desacompanhas dos pais ou responsáveis. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsáveis, sua entrada e permanência não depende de alvará.. ( Estatuto da Criança e do Adolescente, Juspodvim, ed. 8º, pg.228)

    Neste caso, dependerá também de portaria, se estiver acompanhada dos pais ou responsáveis?! 

  • Jackeline, em minhas anotações de aula tenho que não é necessário alvará e nem portaria para a hipótese de criança e adolescente acompanhados dos pais ou responsáveis nos lugares indicados no inciso I.

    Estudo pela sinopse para concursos da Juspodivm e quando é conceituada portaria como "atos que disciplinam condições concretas, em particular as diversões públicas da criança e do adolescente", o exemplo dado é a da "condições para a entrada de adolescentes desacompanhadas de seus pais em determinado estádio de futebol". 

  • Respondendo a questão, de fato ela é meio confusa, mas vamos lá ..

     

    Entre os incisos I e II do art. 149 há uma distinção. É necessária a obtenção de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das aíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará.

     

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo ou ensaio e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessário, ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhado de pais ou responsável (art. 149, inciso II). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no art. 258.

     

    Necessidade de alvará judicial - posição do STJ: a obtenção do alvará é imprescindível para que a empresa que promove um espetáculo ou a emissora de TV possa contar com a participação de crianças e adolescente. Nesses casos, a autorização expressa dos pais ou responsável não afasta a necessidade de a empresa obter alvará na Justiça. Esse é o entendimento do STJ.

     

    créditos: Estatuto da Criança e do Adolescente - Guilherme Freire de Melo Barros -Editora Juspodivm.

  • Ficou muito estranho esse "casas de diversões eletrônicas"

    E se for casa de diversão eletrônica pornográfica?

    Bola fora do examinador

    Abraços

  • Pessoal, não acredito que a alternativa II seja inteiramente correta, dada a exceção com relação às crianças menore de 10 anos.

     Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


ID
606916
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 141. (...) § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B) CERTA. Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    C) ERRADA. Tem prazo em dobro.

    D) ERRADA. aRT. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E) ERRADA. Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
  • Ementa: RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA. ART. 188 DO CPC E ART. 198 DO ECA . 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regra do art. 188 do Código de Processo Civil , que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente , porquanto não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação no art. 198 , da Lei n.º 8.069 /90. 2. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 841.274/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11.6.2006, p. 236; AgRg no REsp 821.980/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 25.5.2006, p. 193; REsp 741.939/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 1º.2.2006, p. 599; REsp 727.134/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.2005, p. 243; REsp 281.359/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 17.3.2003, p. 233. 3. Recurso provido. 
  • No tocante a ALTERNATIVA C a questao é de 2008 e a redacao do art. 198, inciso II, que atualmente preve que " em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias", foi alterado em 2012, assim, entendo que hoje nao mais é possivel o prazo em dobro para o MP e para a DP, diante da nova redacao do artigo, que trata expressamente do prazo para o MP e para a defesa, e como o ECA é lei especial em relacao ao CPC, aplica-se a sua disposicao. 
    Trago a antiga redacao do dispositivo que autorizaria o prazo em dobro, e faria como esta alrternativa a época fosse errada:

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;
  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Em relação a letra C, eu acho que a única ressalva que a torna errada é o prazo em dobro da DP. Por conseguinte, houve alteração do prazo referente ao MP e a fazenda pública:

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • ECA. Procedimentos:

    Disposições Gerais

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    § 1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. 

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. 

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. 

  • ECA:

    Do Juiz

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.


ID
606919
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
  • Complementando:

    C - INCORRETA, pois as instância penal e administrativa não se comunicam.

    Mandado de Segurança nº 21.301 UF: DF
    STF - Administrativo. Processo administrativo. Independências das instâncias penal e administrativo. Demissão de Policiais Federais. Nulidade do processo disciplinar, consistente em realização de prova sem observância das normas processuais.

  • Lembrando que a Súmula vinculante nº 5 tornou superado o entendimento da súmula 343 do STJ: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007 p. 334)
     
     
  • Letra A.

    1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. STJ.
  • Lembrando que as instâncias são independentes, civil, administrativa e penal. De modo que pode o acusado ser processado conjuntamente em todas elas.

    Há de se levar em consideração que de acordo com o artigo 64 65 e 66, pode, se o juiz quiser, suspender no cível, o processo, a fim de que se resolva a questão no âmbito penal. Mas se ele quiser.

    Ademais, faz coisa julgada no cível apenas se ficar comprovado ter o agente agido em legitima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. Também ter sido comprovada a inexistência material do crime.

    Bons estudos.
  • Defesa técnica – feita por Advogado

    Processo Administrativo em geral: defesa técnica facultativa

    Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Lei 8.112/92, Estatuto dos Servidores da União

    Contraditório e Ampla Defesa nasceram em 1988.

    Lei 8.112 falou que a presença do Advogado é facultativa.

    STJ – 1990 a 2007 – consolidando sua posição, constituiu posição que o Advogado defende o cliente no processo administrativo disciplinar, faz boa defesa e vários pedidos e requerimentos, o Advogado ajuda/contribui com a regularidade/validade do processo. Fala que o Advogado deve
    estar presente em todas as fases do Processo Disciplinar (Súm. 343).

    Exemplo servidor demitido e em cujo processo administrativo o advogado não se fez presente em todas as fases do processo: processo nulo, desinvestidura ilegal. Ocorrerá a reintegração, com todas as vantagens do período em que esteve afastado.

    Hoje, o Advogado tem presença facultativa no Processo Disciplinar.

    A falta de defesa técnica não viola a CF, é o que disciplina a SV nº 5.

    Advogado tem ou não que estar presente em Processo Administrativo Disciplinar?

    Não e sua ausência não viola a CF.

    A Administração boicota o Advogado, apesar de ter o dever de viabilizar a defesa técnica.

    FONTE: AULA FERNANDA MARINELA
  • Pessoal,
     
    Afinal, a alternativa "D" está ou não correta? "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".


    Valeu!
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Fonte de Publicação

    DJe nº 88 de 16/5/2008, p. 1.

    DOU de 16/5/2008, p. 1.

  • Com relação a letra C, cumpre observar os efeitos da condenção não como possibilidade inversa: ilícito penal que configura também ilícito admnistrativo apenado com demissão. Por exemplo: condenção por peculato praticado e relacionado com a função desempenhada na Administração Pública, apenado com mais de 04 anos. O agente perde o cargo nos termos do art.92, I, b CP, desde que previsto tal efeito no dispositivo da sentença. NESTA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, HAVENDO, PORTANTO, INTERFERÊNCIA DE ESFERAS.
  • Depende

    PAD civil não precisa

    PAD penal precisa

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Alterativa E: INCORRETA pois a responsabilidade se efetiva mediante ação regressiva ou autorização de desconto pelo servidor (na esfera federal a questão está prevista nos art. 45 e 122, §1º da Lei 8.112/90.

     

    FONTE: Como passar em concurso de Ministério Público Estadual. Wander Garcia.


ID
606922
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a parceria público- privada:
I. É o contrato administrativo de concessão de serviço ou obra pública que, na modalidade patrocinada, envolve contraprestação pecuniária do contratante público ao contratante privado, ambos denominados parceiros.

II. Entre suas cláusulas, o contrato deve prever os riscos compartilháveis entre as partes, inclusive os decorrentes de caso fortuito, força maior, culpa de terceiro, fato do príncipe e álea econômica ordinária.

III. A implantação e a gestão do objeto da parceria serão efetuadas por sociedade constituída com propósito específico antes da contratação, sendo vedada ao Poder Público a titularidade da maioria do capital votante, salvo se a aquisição se der por instituição financeira por ele controlada, diante da inadimplência dos contratos de financiamento.
Sobre as assertivas, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. I. É o contrato administrativo de concessão de serviço ou obra pública que, na modalidade patrocinada, envolve contraprestação pecuniária do contratante público ao contratante privado, ambos denominados parceiros. 

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    CORRETA III. A implantação e a gestão do objeto da parceria serão efetuadas por sociedade constituída com propósito específico antes da contratação, sendo vedada ao Poder Público a titularidade da maioria do capital votante, salvo se a aquisição se der por instituição financeira por ele controlada, diante da inadimplência dos contratos de financiamento. 

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

            § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

            § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

            § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

            § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

            § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.



    III - incorreta porque a previsão é a da álea extraordinária, conforma artigo 5º:



    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

            II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

            III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

  • Para quem tem dúvidas entre as áleas, vale a pena o postado no Wikipedia:



    Álea é um termo jurídico que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco (HOUAISS, verbete "álea").


    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.

    álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.

    álea administrativa (extraordinária) corresponde aos atos da Administração não como parte da relação contratual, mas sim como ente no exercício de seu poder extroverso (nos dizeres de Marçal Justen Filho), de imperium. A tais situações se aplica a teoria do fato do príncipe, o que acarreta integral indenização pelo poder concedente, uma vez que por ato da Administração, houve desequilíbrio na equação econômico-financeira, gerando indevido ônus ao concessionário, o qual não deve ser por ele suportado.

    álea econômica corresponde a fatos globalmente considerados, conjunturais, naturais, cuja etiologia acaba por ser desconhecida, tais como as crises econômicas, desastres naturais e oscilações de câmbio. A tais situações se aplica a teoria da imprevisão, ensejando a partilha entre o concedente e o concessionário dos prejuízos decorrentes de tais fatos. São situações às quais os contraentes não hajam dado causa e que provocam profundo desequilíbrio da equação econômico-financeira, acabando por tornar extremamente onerosa a prestação do serviço pelo concessionário.

  • Creio que II está errado porque segundo a lei 11079, art5º, III:
    arepartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato príncipe e álea econômica extraordinária.
    Logo, não está incluso culpa de terceiro e álea econômica ordinária (muito cuidado porque a certa é extraordinária, e as duas tem significados diferentes).
  • A alternativa II está correta.
    Assim dispõe o art. 5º, inciso III:
    "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;".
    A lei é taxativa quando diz que as cláusulas devem prever: a repartição de riscos entre as partes
    Em seguida ela exemplifica alguns casos ao usar o termo "inclusive". Disto entendemos que os outros riscos também estão dentro das previsões de riscos a serem compartilhados.

  • O item I está incompleto e induz ao erro:
    "Seja como for, em qualquer modalidade de parceria público-privada haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro pricado. Ao que parece, na concessão administrativa essa contraprestação pecuniária será o próprio valor que a administração pública pagará, na qualidade de usuária direta ou indireta, pelo serviços prestados pelo parceiro privado." Direito Administrativo Descomplicado 20a Edição. Pag. 753.
  • Eu achei que a primeira estivesse errada em razão do que dispõe o art. 2º, §4º, que veda a celebração de PPP que tenha como objeto único a execução de obra pública. Alguém pode me explicar?
  • Letra B

    I - Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). Certo

    II - Lei nº 11.079/2004, Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: 

    (III) - a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    III - Certo.



  • Em complementação ao Suene, que elucidou o erro na assertiva II:


    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.


    Álea é um termo jurídico que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco (HOUAISS, verbete "álea").


    A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.


    A álea administrativa corresponde aos atos da Administração não como parte da relação contratual, mas sim como ente no exercício de seu poder extroverso (nos dizeres de Marçal Justen Filho), de imperium. A tais situações se aplica a teoria do fato do príncipe, o que acarreta integral indenização pelo poder concedente, uma vez que por ato da Administração, houve desequilíbrio na equação econômico-financeira, gerando indevido ônus ao concessionário, o qual não deve ser por ele suportado.


    A álea econômica corresponde a fatos globalmente considerados, conjunturais, naturais, cuja etiologia acaba por ser desconhecida, tais como as crises econômicas, desastres naturais e oscilações de câmbio. A tais situações se aplica a teoria da imprevisão, ensejando a partilha entre o concedente e o concessionário dos prejuízos decorrentes de tais fatos. São situações às quais os contraentes não hajam dado causa e que provocam profundo desequilíbrio da equação econômico-financeira, acabando por tornar extremamente onerosa a prestação do serviço pelo concessionário.


  • Lembrando

    Agora a Lei das Parcerias Público-Privadas exige 10 milhões e não 20; vai chover em concurso isso.

    Abraços

  • I. É o contrato administrativo de concessão de serviço ou obra pública que, na modalidade patrocinada, envolve contraprestação pecuniária do contratante público ao contratante privado, ambos denominados parceiros.

    Essa alternativa não está correta!

    Ela leva afirma que é possível PPP só para obra, o que NÃO PODE.

    Se for prestação de serviço E obra, ai pode, mas o termo "ou" a deixou errada".

    Observe o que diz o Art. 2, § 4, III da Lei da PPP (11.079/2004):

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    POR ISSO DISCORDO COM O GABARITO DE MODO FUNDAMENTADO!

  • Questão que confunde fácil :/


ID
606925
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nada obstante a Lei 8.112, aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabeleça prazo de 2 anos, merece aplicação o prazo fixado pela CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Acredito que a letra D também está errada, uma vez que ainda temos a modalidade de readaptação, que é a  investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Liana e demais colegas,

    Segue a classificação doutrinária das formas de provimento:

    Nomeacao - originária
    Readaptacao - horizontal
    Promocao - vertical

    e..

    Aproveitamento / Reversao / Reintegracao / Reconducao - reingresso

    Credits to CYONIL BORGES - A Fera!

    Sobre a letra E, faço a seguinte ressalva: apesar de estar Errada a assertiva, a banca usou a doutrina de CABDM (daí a correção do item). Já Maria Sylvia explana de forma sutilmente diferente, a saber:

    "Na Constituição de 1988, são vitalícios os cargos dos membros da Magistratura (art. 95, I) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, a)."

    Grifei o "membros", pois no item E vemos que está faltando o cargo de Auditor de Tribunais de Contas.... cargo vitalício com previsao constitucional, de ingresso mediante concurso público. Trata-se dos substitutos de ministros ou conselheiros.

    Abs,

    SH.

  • Da estabilidade
    Art. 21 - O servidor  habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo  adquirirá estabilidade  no serviço público  ao completar  2 (ddois) anos de efetivo exercício. (prazo d3 anos - conforme Emenda Constituicional nº 19). 

    Por que a assertiva está errada. Por que não foi mencionada Lei 8.112.
    Portanto, meus amigos, fiquem atentos ao que é pedido pelo enunciado da questão. Se citar a Lei 8.112, são dois anos; caso fique omisso, são três anos.
  •  A - Errada,

    independente se for pela 8.112/90 (2 anos) ou pela EC (3 anos) o servidor NUNCA adquire estabilidade apenas com o transcurso do prazo, é obrigatória a Avaliação de Desempenho.
  • Assertiva A - Incorreta. Art. 41, caput, da Constituição: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    Assertiva B - Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    Assertiva C - Correta. Art. 127, § 2º, da Constituição: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".

    Assertiva D - Correta. "Recondução é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar. (...) Reingresso é o retorno do servidor ao serviço público pela ocorrência de determinado fato jurídico previsto no estatuto funcional. Como tais formas representam a investidura do servidor depois de extinta a relação estatutária, constituem modalidades de provimento derivado. Uma das formas de reingresso é a reintegração. Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. (...) Outra forma é o aproveitamento, que significa o retorno do servidor a determinado cargo, tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. A última forma de provimento por reingresso é a reversão. Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais: 1. o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou 2. vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. P. 614-616)
  • Assertiva E - Correta. Art. 95, inciso I, da Constituição: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"; art. 128, § 5º, inciso I, alínea a, da Constituição: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"; e art. 73, § 3º, da Constituição: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".
  • Esta questão refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, e não à Lei 8.112.
  • A alternativa correta é a Letra B e não a A, questão passível de anulação.

  • Gilmar, a questão quer a alternativa INCORRETA.
    Gabarito letra A

  • 3!

    Abraços

  • Titular de Cartório não tem vitaliciedade?

  • PROCURADOR DA AGU?


ID
606928
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C:

    Lei 8.987/95

    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no
    8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

    I - receber serviço adequado;

    II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

    III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

    V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

    VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

  • b) O direito do consumidor não pode ser aplicado no âmbito dos serviços públicos, em virtude da solidariedade existente entre os usuários, pois a vantagem especial assegurada a um deles poderia comprometer a prestação aos demais   No código de defesa do consumidor, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)  X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Seria bom se alguém pudesse explicar os outros itens!
  • Alternativa A - Erradaa) A essencialidade dos serviços e o vínculo imediato com os direitos fundamentais são fatores que indicam o dever de gratuidade na prestação, pela concessionária, aos usuários que, por qualquer razão de fato ou de direito, simplesmente aleguem estar sem condições de pagar a respectiva contraprestação.

    A L. 8.987, em seu capítulo IV, dispõe sobre a política tarifária. Assim, os serviços públicos prestados mediante concessão são serviços pagos pelo usuário mediante tarifa, o que infere que se trata de serviço público não essencial, visto que a tarifa tem natureza contratual e privada, é de cobrança só nos casos de uso efetivo do serviço prestado e sua exigibilidade é facultativa. Diferentemente, as taxas são cobradas mediante a contraprestação de serviço público essencial e tem natureza tributária, ou seja, de exigibilidade obrigatória. 

    Alternativa D - Errada
     d) Quando prestado por meio de concessão, o regime passa a ser exclusivamente de direito privado, única forma de assegurar a continuidade, a generalidade e a adequação do serviço público, e também de garantir o acesso a um maior número de usuários.
    A concessão de serviços públicos e obras públicas tem natureza de contrato administrativo. Assim, mesmo que sob a égide de regime jurídico de direito privado, elas nunca derrogam os privilégios que detêm a Administração Pública. Portanto, o regime jurídico pode até ser de direito privado, mas sempre com a observâncias das regras gerais de direito público.

    Alternativa E - Errada
    e) A concessão transfere integralmente para o concessionário os poderes de polícia inerentes ao concedente.
    O poder de polícia é inerente á função pública. Assim, a Administração sempre goza do privilégio (que também é um dever) de fiscalização do objeto do contrato de concessão e permissão. Ratificando: Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
     VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
     Art. 29. Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

  • Para os que marcaram a letra A 

    a) A essencialidade dos serviços e o vínculo imediato com os direitos fundamentais são fatores que indicam o dever de gratuidade na prestação, pela concessionária, aos usuários que, por qualquer razão de fato ou de direito, simplesmente aleguem estar sem condições de pagar a respectiva contraprestação.


    Aparentemente a alternativa poderia estar certa! Alguns serviços prestados pelas concessionárias são essenciais para a existencia do ser humano como:  abastecimento de água e energia elétrica, o que deixaria a alternativa correta.


    Porém, serviço de telefonia não é  essencial, não poderá o usuário alegar que não possui condições para pagar sua internet, vai ter que ficar sem facebook!!!

    Resumindo, não é todo serviço prestado pelas concessionárias!
  • ....

    e) A concessão transfere integralmente para o concessionário os poderes de polícia inerentes ao concedente.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Poder de polícia não pode ser exercido pelo concessionário.

    Nesse sentido, livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.375 e 376:

     

    “Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.

     

    Essa questão foi tratada, incidentalmente, pelo STF no julgamento da ADI 1717/DF, na qual se cuidou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, de Engenheiros e Arquitetos, de Economistas, de Médicos.

     

    Excetuada a OAB, os conselhos de fiscalização devem ser vistos como entidades de natureza autárquica, ou seja, SÃO AUTARQUIAS (corporativas – de fiscalização de profissões). Assim devem ser vistas tais entidades, sobretudo em razão de sua principal atividade – poder de polícia com relação às profissões. ” (Grifamos)

  • ....

    d) Quando prestado por meio de concessão, o regime passa a ser exclusivamente de direito privado, única forma de assegurar a continuidade, a generalidade e a adequação do serviço público, e também de garantir o acesso a um maior número de usuários.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Quando o concessionário presta serviço público, sofre incidência de algumas prerrogativas e restrições do regime de direito público, ou seja, jamais será regido exclusivamente por normas de direito privado. Nesse sentido, - Quando se trata de delegação à entidade privada, o regime de direito é híbrido. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :

     

     

    “REGIME DE DIREITO PÚBLICO

     

     Como o serviço é instituído pelo Estado e alveja o interesse coletivo, nada mais natural que ele se submeta a regime de direito público. Na verdade, não se precisa admitir que a disciplina seja integralmente de direito público, porque, como é sabido, alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Embora nessas hipóteses incidam algumas regras de direito privado, nunca incidirão elas integralmente, sendo necessário que algumas normas de direito público disciplinem a prestação do serviço. Pode-se até mesmo dizer que nesses casos o regime será híbrido, predominando, porém, o regime de direito público quando em rota de colisão com o de direito privado. Inúmeras são as normas de direito público aplicáveis aos serviços públicos, destacando-se a que impõe a fiscalização do serviço; a supremacia do Estado no que toca à execução; a prestação de contas e outras do gênero.” (Grifamos)´

     

     

     

  • Letra C

  • Alternativa protetiva ao consumidor é alternativa correta

    Abraços


ID
606931
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na demanda ajuizada por sócios de uma sociedade em face desta para a declaração de nulidade de uma deliberação societária, o litisconsórcio existente entre esses sócios é considerado

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta hipótese de litisconsórcio formado por sócios de uma sociedade em processo ajuizado em face da própria sociedade, com o intuito de que seja declarada a nulidade de uma deliberação societária. Veja-se, assim, que qualquer dos sócios que ajuíze esta demanda o posicionamento judicial deverá ser um só: nulidade ou não da referida deliberação, não importando a identidade do sócio que a pleitear. Desta feita, é possível concluir que, quanto à relação de direito material existente, o litisconsórcio, na hipótese, é unitário.

    No que tange à possibilidade ou necessidade de que os litisconsortes estejam todos presentes na demanda, de acordo com art. 46, do CPC, é possível determinar que se trata de litisconsórcio facultativo. Vejamos:

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    § único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    Para o CPC, duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. Note-se que, no caso apresentado pela questão, a relação existente entre os litisconsortes origina-se de um fundamento em comum, qual seja, o contrato social a que deliberaram os sócios, motivo que qualifica o litisconsórcio em facultativo.
    A
    utora: Áurea Maria Ferraz de Souza
    Sítio da LFG

    • ALTERNATIVA "A": comum (simples) e facultativo. - ERRADA  - o litisconsórcio comum ou simples é aquele classificado quanto a uniformidade da decisão, onde o juiz tem liberdade de decidir de forma diferente para os litisconsortes, mesmo estando eles no mesmo polo da demanda.

      ALTERNATIVA "B": comum (simples) e necessário. - ERRADA - o litisconsórcio necessário é aquele classificado quanto a obrigatoriedade de formação do litisconsorte, que nesse caso é imposto pela lei, sob pena de ineficácia da sentença entre aqueles que deveriam ter sido chamados e não foram.

      ALTERNATIVA "C": unitário e facultativo.- CORRETA -o litisconsórcio unitário, assim como o comum ou simples é aquele classificado quanto a uniformidade da decisão. Entretanto, enquanto no comum ou simples o juiz tem liberdade de decidir de forma diferente para os litisconsortes, mesmo estando eles no mesmo polo da demanda. No litisconsórcio unitário, o magistrado deverá julgar de maneira uniforme, igual para todos. Essa é a regra. Já o o litisconsórcio facultativo, assim como o necessário, é aquele classificado quanto a obrigatoriedade de formação do litisconsorte, que nesse fica ao arbítrio, à vontade da parte escolher se quer ou não formá-lo.


      ALTERNATIVA "D": unitário e necessário. - ERRADA - o litisconsórcio necessário é aquele classificado quanto a obrigatoriedade de formação do litisconsorte, que nesse caso é imposto pela lei, sob pena de ineficácia da sentença entre aqueles que deveriam ter sido chamados e não foram.

      ALTERNATIVA "E": alternativo e facultativo.- ERRADA - o litisconsórcio allternativo ocorre quando o autor formula diferentes pedidos contra diferentes réus, não expressando qualquer preferência em relação a qualquer dos pedidos formulados contra os diferentes réus. É o que sucede, diz Cândido Rangel Dinamarco, na hipótese da ação de consignação em pagamento calcada no art. 895, quando a razão de ser do ajuizamento da consignatória é justamente a de que há dúvida sobre quem deva receber o pagamento. (http://profpatriciadonzele.blogspot.com/2011/09/litisconsorcio-eventual-e.html).

      Boa sorte e bons estudos a todos!
    • Vejam que, de acordo com a questão, a ação é ajuizada pelos sócios. Logo, significa que estes sócios figurarão no polo ativo da demanda. Assim, conforme a lição da doutrina mais abalizada, não pode haver necessariedade no litisconsórcio, sob pena de se condicionar o acesso a justiça e o livre exercício do direito de ação de um indivíduo à participação de outros indivíduos na demanda.

      No caso, se o litisconsórcio fosse necessário, um sócio só poderia propor a ação em tela caso TODOS os outros também propusessem juntos. E, como sabemos, pode haver sócios que não desejem a declaração de nulidade da deliberação societária, o que, para todos os efeitos, impediria o exercício do direito de ação daquele que desejasse essa anulação.

      Portanto, além de unitário (uma vez que a sentença declarará a nulidade, de forma uniforme, para todos os sócios), o litisconsórcio, no caso, será facultativo. Alguns sócios poderão ajuizar a ação (se quiserem) e outros poderão quedar-se inertes.

      Bons estudos a todos! ;-)
    • vamos laaaaa, vai umas regrinhas de memorizacao extraidas  diretamente do grandioso mestre Freddie Diddier..

      Litisconsorcio

      Unitario passivo = Necessario
      Unitario ativo = SEMPRE facultativo
       Simples ou nao unitario = facultativo
      Simples ou nao unitario determinado por lei = necessario
    • O litisconsórcio ATIVO é FACULTATIVO. Opção correta: C
    • Resumidamente:

      facultativo: os sócios que se sentiram prejudicados poderão ingressar com a ação.

      Unitário: a decisão proferida afetará a todos os sócios igualmente. Se procedente mantém-se a deliberação. Se improcedente exclui-se a deliberação.
    • Muita gente se confundindo no fundamento da questão, o amigo "Silenzio" foi perfeito em seus argumentos, NÃO se pode condicionar a pretensão no polo ativo, por isso, embora em regra o litisconsórcio unitário seja NECESSÁRIO, o caso tratado revela uma exceção, sendo assim facultativo. Abaixo a explicação perfeita do colega:


      "Vejam que, de acordo com a questão, a ação é ajuizada pelos sócios. Logo, significa que estes sócios figurarão no polo ativo da demanda. Assim, conforme a lição da doutrina mais abalizada, não pode haver necessariedade no litisconsórcio, sob pena de se condicionar o acesso a justiça e o livre exercício do direito de ação de um indivíduo à participação de outros indivíduos na demanda.

      No caso, se o litisconsórcio fosse necessário, um sócio só poderia propor a ação em tela caso TODOS os outros também propusessem juntos. E, como sabemos, pode haver sócios que não desejem a declaração de nulidade da deliberação societária, o que, para todos os efeitos, impediria o exercício do direito de ação daquele que desejasse essa anulação.

      Portanto, além de unitário (uma vez que a sentença declarará a nulidade, de forma uniforme, para todos os sócios), o litisconsórcio, no caso, será facultativo. Alguns sócios poderão ajuizar a ação (se quiserem) e outros poderão quedar-se inertes.

      Bons estudos a todos! ;-)"


    • gabarito letra "C"

       

      Consoante o NCPC, em seu art. 116, in verbis:

       

      Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

       

      Vejam que, de acordo com a questão, a ação é ajuizada pelos sócios. Logo, significa que estes sócios figurarão no polo ativo da demanda. Assim, conforme a lição da doutrina mais abalizada, não pode haver necessariedade no litisconsórcio, sob pena de se condicionar o acesso a justiça e o livre exercício do direito de ação de um indivíduo à participação de outros indivíduos na demanda.

      No caso, se o litisconsórcio fosse necessário, um sócio só poderia propor a ação em tela caso TODOS os outros também propusessem juntos. E, como sabemos, pode haver sócios que não desejem a declaração de nulidade da deliberação societária, o que, para todos os efeitos, impediria o exercício do direito de ação daquele que desejasse essa anulação.

      Portanto, além de unitário (uma vez que a sentença declarará a nulidade, de forma uniforme, para todos os sócios), o litisconsórcio, no caso, será facultativo. Alguns sócios poderão ajuizar a ação (se quiserem) e outros poderão quedar-se inertes.

       

      A questão apresenta hipótese de litisconsórcio formado por sócios de uma sociedade em processo ajuizado em face da própria sociedade, com o intuito de que seja declarada a nulidade de uma deliberação societária. Veja-se, assim, que qualquer dos sócios que ajuíze esta demanda o posicionamento judicial deverá ser um só: nulidade ou não da referida deliberação, não importando a identidade do sócio que a pleitear. Desta feita, é possível concluir que, quanto à relação de direito material existente, o litisconsórcio, na hipótese, é unitário.

       

      No que tange à possibilidade ou necessidade de que os litisconsortes estejam todos presentes na demanda, de acordo com art. 113, do NCPC, é possível determinar que se trata de litisconsórcio facultativo.

       

      Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

       

      I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

       

      II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

       

      III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

       

      § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

       

      § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    • A questão trata de litisconsórcio ativo unitário facultativo.

      Mas cuidado. O litisconsórcio ATIVO UNITÁRIO nem sempre é FACULTATIVO. Há casos excepcionais em que ele será NECESSÁRIO. Um exemplo citado por DIDIER (2015, p. 457) é aquele previsto no art. 159, §4ª da Lei 6.404/1976 (S.A.), segundo o qual a ação de responsabilidade civil contra o administrador da S.A. só poderá ser proposta por acionistas que representem no mínio 5% do capital social (quando a Assembléia deliberar não promover a ação). Temos aqui um LITISCONSÓRCIO ATIVO UNITÁRIO NECESSÁRIO. Outro exemplo citado pelo autor é o do art. 599, §2º, da Lei 13.105/2015.

      A propositura da ação fica condicionada a um "quorum" mínimo de acionistas, exceto se um deles for titular de 5% ou mais do capital social, caso em que poderá demandar sozinho.


    ID
    606934
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a causa em que o Ministério Público não intervém.

    Alternativas
    Comentários
    • Encontrei a resposta no sítio eletrônico da rede LFG:


      "O Ministério Público é instituição permanente extra poder, ou seja, não faz parte dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. É essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      No exercício de suas a atribuições, o Ministério Público nos termos do Código de Processo Civil tem legitimidade para intervir em determinados casos, conforme dispositivos a seguir:

      Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: (Grifos nossos)

      I - nas causas em que há interesses de incapazes;

      II - nas causas concernentes ao estado da pessoa , pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

      III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

      Art. 999. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha , o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente , e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.

      Com base nos dispositivos legais acima, as alternativas A, C, D e E contém causa em que o Ministério Público intervém, portanto estão erradas. Logo, a causa em que o MP não intervém será na ação cautelar de arresto em que o réu restou revel, conseqüentemente a alternativa correta é a B .

      Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa"

      • ALTERNATIVA "A": Ação que envolva litígio coletivo pela posse de terra rural. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, III, CPC).
      • ALTERNATIVA "B": Ação cautelar de arresto em que o réu restou revel. - CORRETA - nesse caso o MP não tem legitimidade para intervir, pois ele não atua como curador da parte revel.
      • ALTERNATIVA "C": Causa concernente ao estado da pessoa. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, II, CPC).
      • ALTERNATIVA "D": Processo de inventário em que há herdeiro ausente. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, II, CPC).
      • ALTERNATIVA "E": Processo de inventário em que há herdeiro incapaz. - ERRADA - nesse caso o MP tem legitimidade sim para intervir (art. 82, I, CPC).

      Boa sorte e bons estudos!
    • CPC/15

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

      I - interesse público ou social;

      II - interesse de incapaz;

      III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

      Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


    ID
    606937
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas:
    I. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
    II. No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.
    III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
      Art. 122.  Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.
    • Penso que a III esteja errada pelo seguinte:
      No ato, o Tribunal deverá julgar tão só o conflito de competência e não a ação em si (seja com ou seja sem julgamento do mérito).
      Se o Tribunal julga a ação em um momento processual como esse (quando a ação sequer fui julgada em primeira instância), terá havido aí supressão de grau de jurisdição.
      Por favor, dêem suas opiniões.

    • Item III ERRADO

      AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE DO POLO ATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A SEARA DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. CORREIÇÃO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE.
      1. A solução do conflito de competência deve se restringir a apontar o juízo competente para o julgamento do feito. A análise de questões relativas à ilegitimidade superveniente do polo ativo, desistência do processo e sucessão processual extrapola essa seara, cabendo ao juízo que receber a demanda realizá-la.
      2. Tendo em vista que a competência da Justiça Federal se dá ratione personae (art. 109, inciso I, da CF/88), e ante a retirada da União Federal do polo ativo da demanda, não há falar em competência da esfera federal, devendo o feito ser remetido à justiça estadual.
      3. Agravo regimental não provido.
      (AgRg no CC 93.074/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 05/10/2011)

      AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO. ACIDENTE FATAL DE TRABALHO.
      AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA PELA VIÚVA E FILHOS EM FACE DA EX-EMPREGADORA E DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.
      CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS DE NATUREZA DISTINTA. ENUNCIADO 170 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO QUANTO À SEGUNDA RÉ. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
      1. Compete à Justiça estadual, onde primeiramente ajuizada, processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais sofridos pela viúva e filhos de trabalhador falecido em acidente de trabalho, em que consta no pólo passivo, além da ex-empregadora, a proprietária do veículo na oportunidade dirigido pelo de cujus.
      2. A indevida cumulação de pedidos, que contra a empregadora tramitará na Justiça do Trabalho, tem como consequência, por faltar essa qualidade à agravante, que responda pelo ilícito na Justiça comum, nos termos do entendimento sumulado no enunciado 170-STJ.
      3. Inviabilidade de discussão em conflito de competência de questões relativas à suposta ilegitimidade passiva ad causam da recorrente e ao mérito da controvérsia.
      4. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no CC 117.133/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 31/08/2011)
       
    • I.   O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. - CORRETA - o conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, quando discordam sobre a reunião ou não dos processos. O conflito não fica adstrito à provocação apenas dos juízes envolvidos, podendo ser suscitado, ainda, tanto pela parte, quanto pelo Ministério Público, devendo este último ser ouvido em todos os conflitos, independente de ter suscitado ou não (art. 116, CPC).

      II.  No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.- CORRETA - o conflito de competência será julgado pelo tribunal, que na ocasião irá declarar qual será o juiz competente, além de se pronunciar a respeito das decisões tomadas por aquele tido como incompetente (art. 122, CPC). Dessa forma, o Tribunal poderá entender tanto pela invalidação dos atos decisórios quanto pela sua manutenção..

      III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito. - ERRADA - no julgamento do conflito de competência o Tribunal deve se limitar, apenas, a apontar o juiz competente, além de se pronunciar quanto aos atos decisórios do juiz incompetente.

      Boa sorte e bons estudos!
    • III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito. 

      A ilegitimidade da parte é materia de ordem publica, portanto poderia ser declarada em qualquer gral de juridicão. 

      Assim entendo que a afirmativa não estaria errada.
    • apenas complementando os comentários dos colegas quanto a assertiva III:

      no caso em tela o tribunal NÃO extinguirá o processo, e sim, irá definir o juizo compete, remetendo os autos, definindo os atos praticados pelo juiz incompetente que serão mantidos

      VALE SALIENTAR QUE A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA SE FALASSE EM JUIZADO ESPECIAL, ou seja, havendo o conflito de competência em no Juizado especial, o juiz irá extinguir o processo sem resolução do mérito ao declarar-se incompetente. 

      Como o enunciado da questão não faz nenhuma ressalva, subentende-se que ele está cobrando a regra geral, que é a de NÃO EXTINGUIR o processo.  Frisando que o caso do juizado especial é uma EXCEÇÃO.

    ID
    606940
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa que não contempla requisito para a antecipação da tutela.

    Alternativas
    Comentários
    •  CPC -   Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

              I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

              II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

              § 1o  Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. 

              § 2o  Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

              § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. 

              § 4o  A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

              § 5o  Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

    • A) CORRETA - Conforme MARINONI: "Trata-se de tutela antecipada com base na urgência na prestação jurisdicional. Observa-se que o art. 273, I, CPC, alude a dano, razão pela qual a tutela contro o ilícito deve ser pleiteada a partir dos arts. 461, § 3º, e 461-A, § 3º, CPC (...) O dano que enseja a tutela antecipatória é o dano concreto (não-eventual), atual (iminente ou consumado)  e grave (capaz de lesar significamente a esfera jurídica da parte). O dano é irreparável quando seus efeitos são irreversíveis."

      B) CORRETA - Conforme MARINONI: "Quando o legislador instituiu a tutela antecipatória baseada no abuso de direito de defesa ou contra o manifesto propósito protelatório do réu, ele estava querendo evitar que o autor fosse prejudicado, e o réu beneficiado, pelo tempo do processo. (...) Para que o tempo seja distribuído de forma isonômica entre as partes, é imprescindível a existência de uma técnica que permita o aitor não tenha de esperar o final do processo para realizar um direito que se apresenta muito provável no seu curso. (...) Nesse sentido, se as alegações do autor se oferecerem como mais robustas que as do réu, é possível desde logo tutela com base no art. 273, II, do CPC."

      C) CORRETA - Na lição de MARINONI: "Quando a defesa do réu se mostra possivelmente infundada, é possível supor que o réu está requerendo prova, e assim abusando do seu direito de defesa, apenas para retardar a realização do direito do autor, protelando-a, o que não pode ser permitido quando se deseja construir um processo que realmente concretize o direito fundamental."

      D) INCORRETA - Já imaginou se todo o beneficiário de AJG tivesse direito a tutela antecipatória? Pobre do INSS, por exemplo, sempre iria tomar tufo com a simples propositura da demanda. Da mesma forma, nas reclamatórias trabalhistas: de cara o empregador teria que pagar as verbas ao trabalhador, com grande risco de irreversibilidade em caso de improcedência.

      E) CORRETA - Diz MARINONI: "O presente artigo [273/CPC] absolutamente inovador em face do processo civil clássico do Código de Buzaid, introduziu em nosso direito a figura da tutela antecipatória (art. 273, I e II, CPC) e a tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda (art. 273, § 6º, CPC). Esta pode ser concedida quando um ou mais pedidos cumulativos, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso". Trata-se do caso em que o réu não rebate todos os pedidos do autor.

      Utilizou-se a doutrina de Luiz Guilherme Marinoni (Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Ed. Tribunais, 2008).
    • embora esteja evidende o erro na letra "D" (se bem que o enunciado da questão fala "requisito" e não requisitos, logo, em uma interpretação forçada, sendo um deles requisito ela não estaria errada (e na D o primeiro requisito está certo), eu discordo da letra "E" pois a ausencia de controversi sobre um dos pedidos não gera uma antecipação dos efeitos da tutela (que sempre é reversível) mas sim uma decisão de mérito. Ela é antecipada usando o termo na forma gramatical (antes de terminar o processo por inteiro) mas não uma antecipação de tutela como instituto jurídico. Inclusive gera transito em julgado de um dos capitulos da sentença, contando prazo para rescisória e etc....
    • Respondi com relação a mais errada (já que a questão pede o que NÃO contempla), mas para mim, assinalando a alternativa "D" como a correta é a mesma coisa que dizer que a verossimilhança da alegação não contempla requisito para a antecipação da tutela, o que está errado!!!!
    • Por que esse tipo de questão não cai com mais frequência? Eu seria muito mais feliz!!! rsrs

    • NCPC

       

      a) Errado. Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

       

      b) Certo.Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

       

      c) Certo. Vide alternativa anterior

       

      d) Certo. Não diz nada a respeito

       

      e) Errado. Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

       

      Gabarito: B, C, D


    ID
    606943
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação interposta contra

    Alternativas
    Comentários
    • Efeito regressivo - É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.

      O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito. Excepcionalmente, no entanto, o juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação. São duas as hipóteses:

      a) apelação contra sentença liminar de improcedência da demanda - Artigo 285-A, 1º, CPC:
      Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

      b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial Artigo 296, CPC:
      Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
      Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
      São as únicas sentenças proferidas antes da citação do réu.

      Fonte: LFG - Autor: Denise Cristina Mantovani Cera
    •  Colegas esse tipo de reconsideração realizada pelo próprio magistrado também
      se dá no caso de decisão monocrática do relator. Veja ementa do STJ:

      AgRg no Ag 306461 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      2000/0045125-8 - Ministro WALDEMAR ZVEITER
      PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. O agravo regimental, espécie do
      gênero agravo, tem, além do efeito devolutivo, o efeito regressivo,
      que autoriza o relator a reconsiderar a decisão, independentemente
      dos limites do recurso; alertado, por memorial, de que o instrumento
      está deficientemente formado, ele deve reconsiderar a decisão que
      não havia flagrado o defeito, se interposto agravo regimental, tenha
      ou não este apontado a falha. Agravo regimental provido. 

    • Gabarito: B
      Jesus Abençoe!
    • b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial Artigo 296, CPC:
      Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
      Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

    • NCPC

       

      Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

       

      Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

       

      Gabarito:B


    ID
    606946
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPC
      Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
      Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
       Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

      Como a recovenção deve ser oferecida juntamente com a contestação, e o prazo para o MP e a Fazenda Pública contestarem é em quádruplo, logo, no processo civil, o prazo reconvirem é em quádruplo.
    • Se formos utilizar e pensar de acordo com o bom senso tudo nos leva a crer que de fato o tratamento dado a reconvenção deve seguir a sorte da contestação. Entretanto, no momento em que fixamos tal entendimento acabamos por fazer uma interpretação extensiva do dispositio legal. Pois, frise-se que o art. 188 do cpp. é expresso quando assevera que o MP e a Fazenda Pública possuem prazo em quádruplo para CONTESTAR não mencionando nada quanto a RECONVENÇÃO.

      Sinceramente, gostaria de ter noticias de julgados sobre esse assunto.

      Amigos, se possível tragam algum(s) julgados a colação para que possamos tornar firme tal entendimento. Acho que deve haver controvérsias na jurisprudência quanto a esse entendimento.

      Grande abraço a todos.
    • Fábio e demais colegas,
      A doutrina majoritária diz que o MP tem o mesmo prazo tanto para reconvir quanto para contestar, logo em quádruplo (60 dias).
      Embora o artigo 188 tenha dito "contestar", o correto seria "responder".



      Vale ressaltar que os réus com procuradores diferentes também têm o prazo em quádruplo para reconvir!








       

    • sumula 258 STF - é admissivel reconvençao em acao declaratoria.
    • D) ERRADA

      Art. 923, CPC -  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
      • ALTERNATIVA "A": O Ministério Público e a Fazenda Pública contam com prazo em quádruplo para reconvir. - CORRETA - pois, o art. 188, CPC diz que o Ministério Público e a Fazenda Pública terão contados o prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. Como o termo contestar deve ser interpretado com "responder". E, como a reconvenção é uma das formas de resposta do réu. Então, o prazo para que eles aprensentem reconvenção será contado em quádrupo. 
      • ALTERNATIVA "B": A extinção da demanda inicial conduz necessariamente à extinção da reconvenção, que não pode isoladamente seguir adiante. - ERRADA - pois tanto a desistência da ação, quanto a sua extinção, não irão impedir o prosseguimento da reconvenção nos termos do art. 317, CPC.
      • ALTERNATIVA "C": A reconvenção desacompanhada de contestação deve ser indeferida. - ERRADA - a reconvenção, assim como a exceção e a contestação, é uma das respostas do réu no processo civil, que deverá ser oferecida no prazo comum de 15 dias, em peça autônoma conforme art. 297, independente do oferecimento da contestação. 
      • ALTERNATIVA "D": Diante de demanda possessória, o réu pode ofertar reconvenção para que se reconheça seu domínio sobre a área litigiosa. - ERRADA - a lei é expressa em afirmar que diante de processo possessório pendente é inadmissível, tanto ao autor quanto ao réu, intentar ação de reconheicmento de domínio, nos termos do art. 923, CPC.
      • ALTERNATIVA "E": É inadmissível reconvenção para cobrança de dívida em resposta a ação declaratória. - ERRADA - a súmula 258 do STF prima pela admissão da reconvenção em sede de ação declaratória.

      Boa sorte e bons estudos!
    • Quanto a alternativa A, como salientado, é entendimento pacífico e de longa data que o prazo em quadrúpulo é para responder, apesar da lei ter dito "contestar". Neste sentido:

      PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA OPOSTA PELA FAZENDA PUBLICA. PRAZO A SER OBSERVADO. A FAZENDA PUBLICA TEM DIREITO DE OPOR EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA NO PRAZO QUE TEM PARA CONTESTAR (ART. 188 DO CPC). EXEGESE DA MENCIONADA NORMA DE DIREITO PROCESSUAL, ONDE CONTESTAR, SEGUNDO OS MESTRES, TEM O SENTIDO DE RESPONDER. RECURSO DESPROVIDO. (REsp 8.233/RJ, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/1991, DJ 13/05/1991, p. 6077)

    • Meus caros amigos, com relação à alternativa  "d)" Diante de demanda possessória, o réu pode ofertar reconvenção para que se reconheça seu domínio sobre a área litigiosa. NÃO É O CASO DE AÇÃO DÚPLICE?

                          Freddie diz: "É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempoi, também o seu ataque. São exemplos: a) ações declaratórias; b) ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e ofertas de alimentos.


                                   Pois um dos requisitos da contestação é o interesse processual: Diz mais uma vez freddie pag. 530 v.1 2011. "Quando o efeito prático almejado com a reconvenção puder ser alcançado com a simples contestação, como nos casos das ações dúplices, ou o pedido do que se quiser formular puder ser formulado por pedido contraposto, não se admite a reconvenção por falta de interesse processual. Isso não quer dizer que em ações dúplices e em procedimentos que admitam pedido contraposto não seja possível a reconvenção:  o que não se admite é a formulação da reconvenção, de pretensão que na simples contestação ou pelo pedido contraposto possa ser feita.

                        O que acham?
    • Caro amigo Fabio Peres, não há no presente caso ação dúplice. Há ação dúplice quando ambas as partes são, simultaneamente, autores e réus do processo, pois que a improcedência da ação para um acarreta, automaticamente, a procedência para outro e vice-versa (ex. Ações declaratórias). Nas ações possessórias o que pode ocorrer é o famigerado PEDIDO CONTRAPOSTO que consiste na formulação de pretensão contra o autor no mesmo processo, diferenciando, porém, da reconvenção, porque possui cognição reduzida ou tipificação da demada. Na ação posessória, o pedido contraposo somente é admissível na hipótese do art. 922 do CPC, ou seja, para que o réu busque indenização em decorrência da turbação ou esbulho sofrido,

      Espero ter ajudado. Bons estudos. 
    • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

      Art. 180. O MINISTÉRIO PÚBLICO gozará de PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, que terá INÍCIO A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, nos termos do art. 183, § 1o.

      § 1o FINDO O PRAZO para manifestação do Ministério Público SEM O OFERECIMENTO DE PARECER, O JUIZ REQUISITARÁ OS AUTOS E DARÁ ANDAMENTO AO PROCESSO.

      § 2o NÃO SE APLICA O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO QUANDO A LEI ESTABELECER, de forma expressa, PRAZO PRÓPRIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    • NCPC

       

      a) Errado. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

       

      b) Errado. Art. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

       

      c) Errado. Art. 343. § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

       

      d) Errado. Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

       

      e) Errado. Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

       

      Sem gabarito

    • Importante ponto sobre a letra E: a reconvenção, tendo natureza jurídica de ação, deve preencher as condições da ação. No que tange ao interesse de agir, este estará ausente na hipótese em que a própria improcedência já será apta a entregar ao réu o bem da vida. Isso ocorrerá na ação meramente declaratória. Assim, não será admitida a reconvenção.

       

      Mas e a súmula 258, STF, que diz que será admissível reconvenção em ação declaratória? Será admissível para que o réu faça outros pedidos, distintos do objeto original do processo, como a condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação.

      Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016. 


    ID
    606949
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva D) Está errada com base na decisão do RECURSO ESPECIAL REsp 978545.
      Ocorre da seguinte maneira: A sentença irá trazer uma condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado (após todos os recursos) o processo retorna ao 1o grau dando início à fase de cumprimento de sentença. O devedor tem o prazo de 15 dias para pagar voluntariamente tendo em mãos uma planilha que contém os valores a serem pagos, inclusive os honorários. No caso de não pagamento incide a multa de 10% e o condenado começa a exercer o direito de impugnação. O STJ entendeu que se não for paga a dívida nos 15 dias e deixar estender o cumprimento de sentença, o advogado do autor terá mais trabalho, por isso novos honorários serão devidos. O advogado então cumulará os honorários devidos na fase de conhecimento até a sentença mais a fase do cumprimento de sentença.

        RESP 978545 DJU 01/04/08
      STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 978545 MG 2007/0187915-9 (STJ)
      Data de Publicação: 01/04/2008
       

      “PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.

      - O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.
      - A própria interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos “nas execuções, embargadas ou não”.
      - O art. 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (art. 475, I, do CPC), outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.
      - Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em
      consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então.
      - Por
      derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação. Recurso especial conhecido e provido”.
       

       
    • a) Nenhum título executivo judicial depende da instauração de um novo processo para a sua execução.
      Errado, já que no caso da sentença penal, sentença arbitral e sentença estrangeira haverá necessidade de instauração de novo processo.

      Art. 475-N do CPC. São títulos executivos judiciais:

      I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

      II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

      III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 
            IV – a sentença arbitral; 

      V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

      VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

      VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

      Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. 

    •  b) É de valor fixo e invariável a multa coercitiva prevista para estimular o cumprimento de sentença condenatória que tem por objeto obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.
      c) O juiz não pode impor de ofício a multa coercitiva prevista para o cumprimento da sentença condenatória que tem por objeto obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.

      Art. 461 do CPC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 
      (...)
      § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva

      Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. 
      (...)
      § 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.
    • ALTERNATIVA "A": Nenhum título executivo judicial depende da instauração de um novo processo para a sua execução. - ERRADA - os títulos executivos judiciais estão dispostos no art. 475-N, CPC. Dentre eles, três dependerão de petição inicial e citação para serem executados. São eles: a sentença penal condenatória transitada em julgado; a sentença arbitral; e a sentença estrangeira homologada pelo STJ (art. 475N, parágrafo único, CPC).

      ALTERNATIVA "B": É de valor fixo e invariável a multa coercitiva prevista para estimular o cumprimento de sentença condenatória que tem por objeto obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. - ERRADA - ao fixar a multa para estimular o cumprimento de sentença condenatória, o magistrado poderá modificar seu valor ou sua periodicidade, desde que tenha verificado que ela tenha se tornado iníqua ou excessiva (art. 461, §6º, CPC).

      ALTERNATIVA "C": O juiz não pode impor de ofício a multa coercitiva prevista para o cumprimento da sentença condenatória que tem por objeto obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. - ERRADA - o juiz ao fixar a multa coercitiva para o cumprimento da sentença condenatória não depende de pedido do autor, desde que competível e suficiente com a obrigação. Ele poderá impor a multa coercitiva ex officio, nos termos do art. 461, §4º, CPC.
      ...continua abaixo!
    • ALTERNATIVA "D": Não é possível condenação ao pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença nem em impugnação. - ERRADA - o STJ já decidiu em sentido contrário, entendendo ser cabível os honorários advocatícios no cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação.

      03/08/2011 - 09h01
      RECURSO REPETITIVO
      STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

      São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.

      [...]

      Decisão : Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. “Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial – caso o magistrado possua elementos para o arbitramento –, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos”, afirmou.

      A decisão da Corte Especial foi unânime.



      ALTERNATIVA "E": Independe de embargos e pode ser feita por meio de simples petição a defesa do executado diante do cumprimento de sentença que tem por objeto obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. - CORRETA - o executado não precisa embargar para se defender diante do cumprimento de sentença, ele pode simplesmente impugnar, desde que limitado às matérias do art. 475-L, CPC.

      Boa sorte e bons estudos!
    • Quanto à alternativa "E", lembrem-se da "exceção de pré-executividade", que é uma das forma de defesa do executado. Ela não tem previsão legal, foi criada pela Doutrina e pela Jurisprudência, consistindo em uma faculdade do devedor, que pode submeter à análise do magistrado matérias suscetíveis de apreciação de ofício ou que digam respeito à nulidade do título. Ex.: invocar a inexistência, invalidade ou anulação dos pressupostos processuais, das condições da ação nas execuções de títulos extrajudiciais;  invocar objeções substancias nas execuções de títulos judiciais. Ela pode ser arguida por simples petição nos autos, sem necessidade de impugnar ou mebargar a execução.
    • Súmula 517:São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
      ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
      voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
      executada.
      Súmula 519: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
      não são cabíveis honorários advocatícios.

    • NCPC

       

      a) Errado. Art. 515. § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

       

      b) Errado. Art. 537. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:I - se tornou insuficiente ou excessiva;II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

       

      c) Errado. Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

       

      d) Errado. Art. 526 . § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

       

      e) Não sei explicar


    ID
    606952
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa em que todas as matérias podem ser oportunamente conhecidas de ofício pelo tribunal no julga- mento da apelação.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Art. 301 do CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

      I - inexistência ou nulidade da citação; 

      II - incompetência absoluta; 

      III - inépcia da petição inicial; 

      IV - perempção;   

      V - litispendência;   

      Vl - coisa julgada;  

      VII - conexão; 

      Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

      IX - compromisso arbitral;

      IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

      X - carência de ação;  

      Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

      § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

      § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

      § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. 
      § 4o Com exceção do compromisso arbitral (convenção de arbitragem), o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo

    •  
      Pessoal,

      tenho uma dúvida em relação à NULIDADE DA CL. DE ELEIÇÃO DE FORO em CONTRATO DE ADESÃO. Conforme o art. 112, CPC, ela poderia ser reconhecida de ofício pelo JUIZ, mas ela poderia tb ser assim conhecida em sede de apelação?


      Se alguém souber a resposta, agradeceria se postasse...

      Art. 112. 
      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    • Só para complementar, sobre a previsão legal do conhecimento de ofício da prescrição:

      CPC

      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      (...)

       

       § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    • Também fiquei em dúvida quanto à alternativa "b" e fui pesquisar. Elpídio Donizetti nos traz o seguinte excerto:
      "O momento para a revisão, de ofício, da cláusula de eleição de foro nas hipóteses mencionadas, e a consequente remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu, é o da análise preliminar da petição inicial, antes do ato citatório.
      Caso o juiz não adote, de ofício, as providências determinadas no art. 112, parágrafo único, incumbirá ao réu, no prazo da resposta, opor exceção de incompetência, na forma dos arts 304 a 311, arguindo a abusividade da cláusula de eleição de foro e, por conseguinte, indicando o foro para o qual se deve declinar a competência.
      Prorrogar-se-á a competência do foro eleito por cláusula abusiva se dela o juiz não declinar de ofício, na forma do parágrafo único do art. 112, ou o réu nao opuser exceção de incompetência nos casos e prazos legais (art. 114).
      " (Curso Didático de Direito Processual Civil, 15ª edição, p. 274).
      Portanto, o fato de o juiz poder declinar de ofício, não torna a competência absoluta, podendo haver a sua prorrogação se não houver manifestação das partes ou do juiz. E, havendo a prorrogação, sai da alçada de conhecimento pelo Tribunal, o que faz todo o sentido, ja que o processo correu perante uma Comarca sem qualquer prejuízo ao aderente ao contrato (pois não se manifestou), não há que ser apreciado em segundo grau a declinação de competência.

      Bons estudos a todos.
    • NCPC

       

      Art. 487. Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332( O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

       

      Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - inexistência ou nulidade da citação;

      II - incompetência absoluta e relativa;

      III - incorreção do valor da causa;

      IV - inépcia da petição inicial;

      V - perempção;

      VI - litispendência;

      VII - coisa julgada;

      VIII - conexão;

      IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

      X - convenção de arbitragem;

      XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

      XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

      § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

       

      Sem gabarito


    ID
    606955
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as assertivas seguintes:
    I. Nos embargos de declaração, é possível a reformatio in pejus.
    II. A parte vencedora tem legitimidade e interesse para a oposição de embargos de declaração.
    III. De acordo com a lei e com a jurisprudência, os embargos de declaração são cabíveis para a sanação de omissão, obscuridade, contradição e erro evidente ou material.
    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão que ora se propõe é saber se nos embargos declaratórios visando uma modificação no julgado, a falta de manifestação da parte contrária pode conduzir à nulidade da decisão que se pronuncia sobre tal impugnação,em vista da inobservância ao principio do contraditório.
      A resposta, ao nosso ver, é positiva, pois os embargos de declaração, com a utilização massiva de sua forma heterodoxa, vêm deixando de ser uma impugnação unilateral, sendo imprescindível a manifestação da parte ex adversa, pena de violação ao principio do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da bilateralidade de audiência.
      Os tribunais superiores têm adotado esse posicionamento em diversos julgados, como no EERESP 77343/SP-STJ, Rel. Min. Peçanha Martins, no REED 144.981/RJ-STF, Rel. Min. Celso de Mello e no HC 74.735/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, quando o STF assentou que Visando os embargos declaratórios à modificação do provimento embargado, impõe-se, considerado o devido processo legal, a ciência da parte contraria para, querendo, apresentar contra-razões. A inobservância dessa formalidade, porque essencial à valia do julgamento, implica transgressão à garantia constitucional do contraditório e assim, ato de constrangimento passível de ser fulminado na via do habeas corpus.
      Autor: LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
      http://telescaadvogados.com.br/artigo6.html
    • A nobre colega traz a colação julgado por demais interessante, mas que não tem nada a ver com o deslinde da questão em tela.

      O julgado diz com a sistemática dos embargos infringentes que carecem da intimação, da parte contrári,a para contrarrazoar o aludido recurso, em atenção ao princípio do contraditório, eis que da apreciação do recurso, caso seja dado provimento ao pleito do recorrente, pode haver gravame para a parte contrária.
    •  Quanto a assertiva III: Informativo 544, STF, RE 492.837/QO-MG: erros materiais e erros de cálculo podem ser corrigidos sem a necessidade de embargos de declaração. Até porque esses erros podem ser conhecidos a qualquer momento, mesmo depois do trânsito em julgado e de ofício. Mas, também podem ser argüidos em embargos de declaração (a postura mais segura que a parte pode adotar é entrar com embargos de declaração).

    • Embargos de declaração: efeitos
      (
      Artigo escrito em homenagem à Professora Teresa Arruda Alvim Wambier.)
      Eduardo Talamini
      (fonte: 
      http://ufpr.academia.edu/EduardoTalamini/Papers/166270/Embargos_de_declaracao_efeitos)

      [...]

      De resto, o interesse jurídico do embargante é obter uma decisão mais clara e completa – e não propriamente combater, com reforma ou cassação, a decisão embargada. É isso que explica, aliás, porque o próprio vencedor tem sempre interesse processual para embargos declaratórios. Não há propriamente uma impugnação do julgado.[1] Logo, não há sentido em se falar de uma adstrição ao “quanto impugnado”. Também por isso, o “princípio dispositivo” é impertinente nessa seara.

      [...]

      São basicamente essas mesmas razões que justificam a possibilidade de haver reformatio in peius com os embargos – aceita com mais naturalidade pela doutrina.[2]

       


      [1] A esse respeito, v. especialmente a passagem de Carnelutti citada na nota anterior.

      [2] Egas Moniz de Aragão, “Embargos de declaração” cit., n. 2.2, p. 12; Roberto Luchi Demo, Embargos cit., n. 6.1, p. 47; Luís E. Simardi Fernandes, Embargos cit., n. 16.1, p. 133-134. Didier Jr. e Leonardo da Cunha, em princípio negam que o os embargos declaratórios possam implicar reformatio in peius, mas, em seguida, admitem “a possibilidade de haver reformatio in pejus no julgamento dos embargos declaratórios, quando, por exemplo, se elimina uma contradição” (Curso cit., cap. IV, n. 2.1, p. 164-165).

    • REFORMATIO IN PEJUS  NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

      Alguns autores, sustentando a natureza não-recursal dessa figura, negam que se lhe apliquem os princípios dos recursos, notadamente o da proibição da reformatio in pejus.
      [http://jus.com.br/revista/texto/8409/embargos-declaratorios-e-juizados-especiais-civeis]

      CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

      Erro material consiste em uma inexatidão evidente na decisão, a partir da leitura da decisão é possível perceber que o que está escrito não corresponde ao que deveria estar. Pode decorrer de vários fatores entre eles: nome das partes, paginação dos autos, motivos da decisão, digitação errada etc.  A manutenção de tal erro é nociva para o sistema, sendo sua correção interesse da justiça, por isso sua verificação pode ser imediata, tendo-se admitido a interposição de embargos de declaração para tanto (apesar de não ser, legalmente, hipótese de cabimento). Tais erros também poderão ser sanados de ofício e em qualquer grau de jurisdição. 
      [http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/index.php?title=Embargos_de_declara%C3%A7%C3%A3o&redirect=no]
    • Embargos de declaração:
      Prazo de cinco dias, cabem contra qualquer decisão, sentença, Interlocutória, acórdão.
      Dispensa o preparo.
      Não são admintidos contra decisão monocrática do relator.
      Competencia do órgão ou juíz que prolatou a descisão.
      interrompem o prazo para interposição de outros recuros por qualquer das partes. Nos juizados especiais suspendem o prazo quando interposta contra a senteça e interrompem contra acórdão da turma recursal. (CUIDADO)
      Recurso de fundamentação vinculada (omissão, Contrariedade e Obscuridade da decisão), Erro Material, Decisão Extra petita e Decisão Ultra petita. (construção jurisprudencial).
      Podem ter efeitos modificativos, sendo denomidado de efeito infringente.
      julgados os embargos e não providos, a parte tem que ir a juízo ratificar o recurso que interpôs, se não ratificar significa que desistiu do recurso interposto antes dos embargos de delcaração.
      Pode haver reformatio in pejus.




    • Apenas para complementar o comentário do Eduardo:


      São, sim, admissíveis embargos declaratórios contra decisões monocráticas do relator. Ocorre que, nesses casos, o exame da suposta omissão, obscuridade, contradição ou erro material também será feito por intermédio de decisão monocrática e, não, por pronunciamento do órgão colegiado.


      Sobre o tema: Bernado Pimentel Souza. Tratado de Recursos Cíveis e Ação Rescisória. Editora Saraiva.


      Bons estudos!!
    •  Tal comentário pode ser vislumbrado no http://aejur.blogspot.com.br/2012/02/questao-4-processo-civil-simulado.html

      Assertiva I – correta É, sim, possível a reformatio in pejus em sede de embargos declaratórios, pois a modificação do julgado (ou seja, a atribuição de efeitos infringentes) tem caráter excepcional, como mera conseqüência do ato de suprir omissão, sanar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro de fato. Citem-se as palavras de Eduardo Talamini (TALAMINI, Eduardo. Embargos de declaração: efeitos. In: Os poderes do juiz e o controle das decisões judiciais. São Paulo: RT, 2008):São basicamente essas mesmas razões que justificam a possibilidade de haver reformatio in pejus com os embargos – aceita com mais naturalidade pela doutrina. Nos recursos em geral, o objetivo último é o de se conseguir um resultado melhor para o recorrente ou ao menos a cassação da decisão que não lhe favorecia. Já a função dos embargos declaratórios – reitere-se – é a de completar e esclarecer a decisão, e não necessariamente obter um resultado mais favorável ao embargante. Daí a potencialidade de surgir, após a integração ou esclarecimento da decisão, um pronunciamento pior para o embargante. É possível que, ao se suprir a omissão apontada, tal suprimento veicule um juízo desfavorável a quem formulou os embargos. Do mesmo modo, ao se eliminar a contradição existente no julgado, é concebível que se elimine justamente o ponto que era desfavorável ao embargante, estabelecendo-se então uma decisão coerentemente contrária a ele – e assim por diante.” Assertiva II – correta Os embargos declaratórios são interpostos, em última análise, no interesse da própria Administração da Justiça, tratando-se de “verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF, AI 163047-5, PR, Rel. Marco Aurélio, (DJU 8/3/1996, p.6223). Assim, a análise do interesse e legitimidade recursais é feita de forma temperada, diferentemente do que ocorre nos demais recursos, até porque os embargos declaratórios (a princípio) não se prestam à modificação do julgado, mas sim ao seu aprimoramento. Desse modo, a parte vencedora tem legitimidade e interesse para a oposição do mencionado recurso. Assertiva III – correta Embora o art. 535 do CPC somente se refira às hipóteses de omissão, obscuridade e contradição no julgado, a jurisprudência consolidou o cabimento dos embargos declaratórios para solucionar erro de fato (também conhecido como erro evidente ou material).
    • A assertiva III, tendo em vista o que diz o enunciado, não pode estar correta.

      Primeiramente, é certo que a jurisprudência e doutrina já pacificaram o entendimento de serem cabíveis os embargos de declaração nas hipótses de erro material ou evidente. Isso é fato e tranquilo.

      Contudo, o enunciado foi expresso em dizer que "De acordo com a lei...". Ora, dentre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estipuladas pela lei (leia-se: CPC) não se encontra o erro material. Muito pelo contrário, as inexatidões materiais podem ser supridas de ofício pelo juiz ou por simples requerimento da parte, não havendo necessidade alguma de interposição de qualquer recurso, inclusive dos aclaratórios. Vejamos.


      Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

              I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

              II - por meio de embargos de declaração.

      Perceba-se, ademais, para espacar quaisquer dúvidas, que os embargos de declaração foram elencados em inciso separado.

      Portanto,  tendo em vista que o enunciado vez referência à lei (no caso o CPC), é de rigor concluir que a assertiva está equivocada.

    • A fim de complementar as respostas anteriores, destaca-se que a possibilidade da reformatio in pejus no recurso de embargos de declaração vislumbra-se possível no caso dos embargos de declaração com efeitos infringentes, os quais alteram substancialmente o julgado. Pode acontecer que a omissão, obscuridade, contradição ou mesmo o erro material identificado na decisão seja suscetível de alterar o conteúdo decisório do provimento judicial. Nesses casos, inclusive, a doutrina entende ser necessária a intimação da parte contrária para contrarrazoar o recurso.

      Quanto ao item III também correto, pois o comando fala em "De acordo com a lei e com a jurisprudência" de tal forma que a resposta deve integrar o conteúdo positivado pelo CPC como o posicionamento jurisprudencial o qual reconhece a possibilidade de embargos face a erro evidente e material, embora estes sejam passíveis de serem conhecidos de ofício pelo juiz. 
      Abç.
    • screva seu comentário... I. A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é irrecorrível, porém enseja a impetração de mandado de segurança contra tal pronunciamento monocrático. A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é recorrível por meio de agravo interno, tbm chamado de agravo legal, ou agravinho, em cinco dias; II. Ao agravo de instrumento sempre será conferido o efeito devolutivo, podendo o relator conferir-lhe também o efeito suspensivo, porém nunca caberá o efeito translativo. Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa. III. Recebido o agravo de instrumento, o relator, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, converterá o agravo em retido, determinando a manutenção dos autos na secretaria do tribunal até a vinda da apelação para julgamento conjunto. Não há que se falar em determinação de manutenção dos embargos nos autos, haja vista o direito do exercício de retratação. Gabarito letra “E”Nunca desistirei. Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... letra da lei perfeita. Escreva seu comentário... b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial Artigo 296, CPC: Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. Escreva seu comentário... Escreva seu comentário... Assertiva I – correta É, sim, possível a reformatio in pejus em sede de embargos declaratórios, pois a modificação do julgado (ou seja, a atribuição de efeitos infringentes) tem caráter excepcional, como mera conseqüência do ato de suprir omissão, sanar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro de fato. Citem-se as palavras de Eduardo Talamini (TALAMINI, Eduardo. Embargos de declaração: efeitos. In: Os poderes do juiz e o controle das decisões judiciais. São Paulo: RT, 2008): “São basicamente essas mesmas razões que justificam a possibilidade de haver reformatio in pejus com os embargos – aceita com mais naturalidade pela doutrina. Nos recursos em geral, o objetivo último é o de se conseguir um resultado melhor para o recorrente ou ao menos a cassação da decisão que não lhe favorecia. Já a função dos embargos declaratórios – reitere-se – é a de completar e esclarecer a decisão, e não necessariamente obter um resultado mais favorável ao embargante. Daí a potencialidade de surgir, após a in

    ID
    606958
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere as assertivas seguintes:
    I. A pensão alimentícia do filho é automaticamente cancelada com o alcance da maioridade, independentemente de decisão judicial.
    II. A prisão civil do alimentante não é possível no caso de inadimplemento de parcelas vencidas após o ajuizamento da execução de prestação alimentícia.
    III. O Ministério Público não pode requerer a prisão do alimentante nos processos em que atua como fiscal da lei.
    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • I.   A pensão alimentícia do filho é automaticamente cancelada com o alcance da maioridade, independentemente de decisão judicial. Súmula: 358 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
      II.  A prisão civil do alimentante não é possível no caso de inadimplemento de parcelas vencidas
      após o ajuizamento da execução de prestação alimentícia. 

      Súmula: 309
      O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*)
      (*) julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309.  REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
      III. O Ministério Público não pode requerer a prisão do alimentante nos processos em que atua como fiscal da lei. 

      Art. 83 do CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

      I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

      II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências
      necessárias ao descobrimento da verdade.

    • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL.INDEFERIMENTO. RECURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.1 - Em execução de alimentos, onde indeferida a prisão civil do alimentante e inerte a parte interessada (menor impúbere representado pela mãe), tem o Ministério Público, como fiscal da lei, legitimidade para recorrer. Aplicação da súmula 99/STJ.Precedente.2 - Recurso especial conhecido e provido para determinar ao Tribunal de origem o julgamento do agravo de instrumento conforme entender de direito.(REsp 493.708/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 04/04/2005, p. 315)
    • Entendo que a questão deveria ser anulada. A dúvida surge se o MP tem legitimidade para pedir a prisão civil do alimentante quando atua como fiscal da lei.
       
      1ª Corrente:
      O MP atua nas ações de alimentos como fiscal da lei, em defesa dos interesses do menor (art. 82, I e II do CPC) não pode pedir a prisão do alimentante-obrigado.  Poderá fazê-lo, entretanto, quando da promotoria da infância e da juventude, colocando-se como substituto processual com legitimação extraordinária (ECA art. 98, II e art. 201, III).
       
      2ª Corrente:
      Cristiano Chaves afirma: “é possível a prisão civil de ofício pelo juiz (ou por provocação do Ministério Público, quando funcione como fiscal da lei - CPC, art. 82), independentemente de provocação da parte interessada”.
      Julgados no sentido da legitimidade do MP:
      HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÉBITO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. MATÉRIA PROBATÓRIA. I. – A prisão civil de devedor de pensão alimentícia é cabível quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso, anteriores à citação, e as que lhes são subseqüentes. Não comprovado o pagamento destas, não se apresenta ilegal o decreto prisional. II. – A alegação de impossibilidade financeira para pagamento da verba alimentar não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, por exigir necessariamente exame da matéria fático-probatória. III. - Requerida pelo Ministério Público Estadual a prisão civil do devedor, não se há de falar em prisão de ofício. IV. - A ação revisional de alimentos não obsta o decreto de prisão civil. Precedente da Turma (RHC nº 13.598-SP). IV. - Recurso ordinário desprovido. (RHC 14.813/MA, Rel. Ministro  ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.12.2003, DJ 25.02.2004 p. 166)
      Lendo o relatório e voto do julgamento acima, vale destacar que foi o Ministério Público que requereu a prisão civil do devedor da pensão alimentícia, mesmo atuando como fiscal da lei.
      “A alegação de que a prisão foi decretada de ofício não prospera. Ao se manifestar na referida ação de execução, o Ministério Público Estadual pediu o prosseguimento da lide, "com a intimação do mesmo para pagar a dívida exeqüenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua prisão civil (art. 733, § 3º, do CPC)" (fls. 48). E na justificativa, requereu: "seja decretada sua prisão nos termos do art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil" (fls. 54), o que foi acolhido pelo Juízo a quo. Portanto, a prisão decorreu da provocação do Ministério Público local.”
       
      O STJ também decidiu, em caso similar, que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer, atuando como fiscal da lei, podendo ainda pleitear ou renovar pedido de prisão civil do devedor. REsp 493.708/SP
    • Gabarito: A
      Jesus abençoe!

    ID
    606961
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    • a) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

      b) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

      c) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      d) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

      e) Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
    • A alternativa C está incompleta em face da nova redação dada ao art. 974, §3º, do CC:

      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
      § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
      § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
      § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    • Indaga-se, no caso de o empresário individual casado, há a necessidade de autorização do cônjuge para realizar a venda e um imóvel?
      R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:
      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

      No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.
      Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 
    • Discutível esse item "B".
      .
      A inscrição do empresário (empresário individual / sociedade empresária) no Registro Público de Empresas Mercantis, em que pese obrigatória (art. 967, do CC/02), não é requisito para a caracterizaçãodoempresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. A inscrição só serve para regularizar o exercício da atividade empresarial. A caracterização do empresário se dá com o simples exercício da atividade empresária. Confira-se o teor do enunciado nº 199 do CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização".
    • Devemos tomar cuidado com a interpretação dos arts 978 e 1.647 ambos do CC/02. A primeira, refere-se ao direito empresarial, enquanto a segunda (art. 1.647) refere-se ao direito de família. 


    ID
    606964
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo: RESP 267758-MG(STJ)

       
       É permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido.

      Essa foi a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor, tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, presidida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e integrada pelos dez ministros que compõem a Terceira e a Quarta Turma. 
    • A letra "A" Errada: Súmula: 245 STJ A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidaspor alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
    • Comentando a letras "c" e "d"

      c) No caso de mora em obrigação garantida mediante alienação fiduciária, o credor não pode vender a coisa a terceiros antes da avaliação judicial do bem.

      Art. 2º, Decreto-lei nº. 911/69 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alientação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial (...)

      d) É vedada a concessão liminar da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, em respeito ao princípio do contraditório.
      Art. 3º, Decreto-lei nº. 911/69 - O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a quel será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

    • Alguem sabe me comentar qual o erro da 'b'?
    • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – MORA – COMPROVAÇÃO – PROTESTO REGULAR POR EDITAL – POSSIBILIDADE – Não pode o Julgador restringir onde a lei não o faz. Não exigindo o § 2º do art. 2º, do Decreto-lei nº 911/69 que a prova da mora seja feita através de notificação por carta registrada expedida por intermédio de cartório de Títulos e Documentos, pode a mora ser comprovada através de protesto do título, a critério do credor. Pode ainda ser efetivado o protesto por edital, por não ter sido encontrado o réu no seu endereço. (TAMG – AI 0363094-8 – Nova Lima – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 05.03.2002)

      VER TAMBÉM: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7042922/agravo-de-instrumento-ai-1037684000-sp-tjsp

      Lei 9.492/97 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.), dispôe que:

      Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
    • Atentar para recente mudança no DL 911:

      Art. 2o, § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    • http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/alteracoes-da-lei-130432014-no-regime.html#more

    • Discutir legalidade é sempre garantido

      Abraços


    ID
    606967
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na _____________________, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

      Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    • Assertiva A CORRETA

      Exemplo de sociedade em conta de participação: FLATs, conforme jurisprudência do STJ:

       COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO.
      Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das
      obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido
      dos terceiros nem com estes nada trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio.
      Recurso conhecido e provido.
      (STJ - REsp 168028 / SP - Ministro CESAR ASFOR ROCHA - QUARTA TURMA - DJ 22/10/2001 p. 326)



    • Complementando

      Da Sociedade em Nome Coletivo
      Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
    • a) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: Há um sócio ostensivo, em nome do qual são feitos os negócios, e um sócio oculto, que não aparece perante terceiros. Tem sua origem no início do mercantilismo, quando começou a surgir grandes comerciantes na Europa, em sua grande maioria judeus, já que não podiam praticar outra arte ou ofício. Coincide com a época das grandes navegações e o florescimento de uma classe social poderosa economicamente. Com isso, algumas autoridades eclesiásticas, também querendo participar das atividades tão lucrativas, mas não querendo aparecer como sócios de judeus, fizeram sociedades ocultas, onde só o judeu aparecia como tal, mas repassa-lhes os lucros.


      b) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Apenas pessoas físicas podem ser sócias.


      c) SOCIEDADE COOPERATIVA: são entidades destinadas ao desenvolvimento de atividades econômicas, em benfício comum dos seus sócios, sem fins lucrativos.

      d) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: formada por dois tipos de sóicios - os comanditados, que devem ser pessoas físicas e são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que se obrigam somente pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada).


      e) SOCIEDADE EM COMUM: podem ser irregulares ou de fato. As primeiras possuem um ato constitutivo, porém não registrado. As sociedade de fato não possuem nenhum contrato ou estatuto social.
    • CONTA → OCULTO;

      CONTA → OCULTO;

      CONTA → OCULTO... 

    • Sempre que ação judicial envolver sociedade em conta de participação, o autor/réu será o SÓCIO OSTENSIVO, e não a sociedade. O ostensivo é tão ostensivo, que toma tudo na participação!

      Abraços

    • A única assertiva que completa corretamente a lacuna do enunciado é a letra A.

      Resposta: A.


    ID
    606970
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere as assertivas seguintes:
    I. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, independentemente de indicação da causa de emissão.
    II. É admissível a execução fundada em cheque prescrito, desde que a causa de emissão seja indicada.
    III. Não é admissível execução fundada em nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito, dada a falta de autonomia e, conseqüentemente, de liquidez.
    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • I (CERTO)
      Súmula 299 STJ
      É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.


      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE.I.- Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito é desnecessário que o credor comprove a origem do débito. Recurso improvido. (721029 SC 2005/0010495-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 14/10/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)


      II (ERRADO)
      EMBARGOS À EXECUÇÃO Cheque Força executiva prescrita Não cabimento da via executiva para a cobrança do título executivo extrajudicial Recurso prejudicado diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição. (1141625320108260100 SP 0114162-53.2010.8.26.0100, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 18/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2011)

      III (CERTO)
      Súmula 258 STJ
      A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
    • Boa questão, lembrei que o cheque é um título autonomo, ou seja, se eu C tenho um cheque de A, que recebi de B, o sujeito A não pode alegar pra não me pagar, que o serviço que B executou tem problemas. O cheque é independente do negócio entre eles.
    • sobre a indicação da causa, há debate na doutrina.
    • Interpretei que a III não está em exata consonância com a súmula 258 STJ, eis que inverteu a relação, dando a iliquidez como consequencia da falta de autonomia, e não o contrário, como diz a referida súmula.

      Enfim, VUNESP né....=(

    • Sobre cheque : 

       

      IMPORTANTE:

       

      Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

      STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).

       

      leiam mais em : http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/se-o-portador-ingressa-com-acao.html#more

    • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

      Abraços

    • I - CORRETA - SÚMULAS 299 E 531 DO STJ;

      ATENÇÃO; NÃO CONFUNDIR COM A AÇÃO CAUSAL (AÇÃO DE COBRANÇA) DE ACORDO COM O STJ NESTA AÇÃO É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. (STJ REsp 1104489/RS julgado em 10/06/2014).


    ID
    606973
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 11.101/2005

      a)  (ERRADA)
      Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

      b) (ERRADA) Depende da AGE

      Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
      I – na recuperação judicial:
      a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
      b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
      c) (VETADO)
      d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;


      c) (CERTA)

      Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


      Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.


    • d) (ERRADO)

      Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
      I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
      (...)
      § 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

      e) (ERRADO)

      Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

      Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

    • Podem propor ação revocatória: o Ministério Público, o administrador judicial ou qualquer credor. (artigo 132 da LF).

      SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

    • Fundamenta da letra B:

      "Art. 52, § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores."

    • A LF traz duas espécies de ação revocatória.

      É descabida a açãorevocatória para pleitear a declaração da ineficácia de atoscotidianos da empresa, ainda que praticados em estado pré-falimentar (STJ).

      Abraços


    ID
    606976
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere as assertivas seguintes:
    I. A sociedade cooperativa e a sociedade em nome coletivo não estão sujeitas a falência.
    II. Nos casos em que não couber no processo falimentar pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de opor embargos de terceiro.
    III. A declaração de ineficácia de atos em relação à massa falida depende da propositura de ação revocatória.
    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Nao entendi o gabarito dado, pois a cooperativas nao estao sujeitas a falencia, vez que nao é sociedade empresaria por força de lei, art.982, CC.
      E qto a assertiva III o art. 130 da LF requer a acao revocatoria.
      Alguem me dá uma luz???!!!!
      Obrigada
    • A sociedade em nome coletivo está sujeita a falencia, razao pela qual o item I está errado. De fato, a cooperativa é simples por força de lei e nao está sujeita a falencia, mas sim a liquidaçao.
      Quanto ao item III,  está incorreto pois o parágrafo único do artigo 129 autoriza o reconhecimento do artigo 129. Há discussão doutrinaria se o artigo 129 e o 130 seriam ambos hipotese de açao revocatória. De toda forma, algumas hipóteses podem ser reconhecidas incidentalmente.
    • I - INCORRETA - não há como se aplicar o instituto falimentar à sociedade cooperativa, devendo prevalecer a forma de liquidação extrajudicial prevista na Lei 5.764/71, a qual, inclusive, dispõe no artigo 76, parágrafo único, a suspensão de todos os processos judiciais da cooperativa em liquidação, pelo prazo de até 1 (um) ano.


      II -  CORRETA -         Art. 93. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.

      Pra quem não sabe o que se trata o pedido de restituição, explicita o     Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

       III - INCORRETA -  Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

              I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

              II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

              III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

              IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

              V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

              VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

              VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

              Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

    • O item I está falso porque:
      • a sociedade cooperativa, de fato, não se submete à falência, pois será sempre sociedade civil. Portanto, quanto a esse aspecto a questão está correta.
      • Mas a sociedade em nome coletivo pode sim falir. Art. 1044, CC: A sociedade (em nome coletivo) se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1033 e, se empresária, também pela decretação da falência. 
    • Em relação ao item III:
      Fábio Ulhoa Coelho diz que nos casos do art. 130 cabe ação revocatória e nos casos do art. 129 cabe ação inominada. (Ele é minoritário nesse posicionamento). A posição majoritária (Amador Paes de Almeida e Ricardo Negrão) é a de que tanto os casos do art. 129 como no do art. 130 são objeto de ação revocatória.

      Para Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, é possível reconhecer à ineficácia (objetiva) do negócio celebrado em relação à massa falida de ofício pelo juiz ou a requerimento do credor-interessado ou do MP, não se exigindo a propositura de ação (pode ser declarada em qualquer sede processual). Somente o caso do art. 130 é que exige a propositura da ação revocatória.
    • Não há como salvar o item III. Os casos de ineficácia objetiva em relação à massa NÃO DEPENDEM DE AÇÃO REVOCATÓRIA. Haver ou não discussão sobre se é cabível a ação revocatória nos casos do art. 129, além daqueles previstos no art. 130, não torna a assertiva correta. Os casos de ineficácia sequer dependem de ação própria, quanto mais de ação revocatória.
    • Item III:

      Parágrafo único do art. 129 da Lei 11.101/05: A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

      Ou seja, bastava lembrar que a ineficácia pode ser declarada de ofício para considerar o item errado.

    • A LF traz duas espécies de ação revocatória.

      É descabida a açãorevocatória para pleitear a declaração da ineficácia de atoscotidianos da empresa, ainda que praticados em estado pré-falimentar (STJ).

      Abraços

    • A sociedade cooperativa, já vimos no parágrafo único do artigo 982 que a sociedade cooperativa será sempre simples, não sendo assim sujeita à falência:

      Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

      Acontece que a sociedade em nome coletivo poderá ser simples ou empresária. Sendo empresária, estará sujeita à falência. Ponto este ressaltado pelo art. 1.044 do CC:

      Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

      Resposta: Errado

    • Art. 93. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.


    ID
    606979
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considere os seguintes enunciados:
    I. Há dois tipos de área de preservação permanente: a instituída diretamente pelo Código Florestal e a instituída por ato da Administração Pública.

    II. De acordo com o Código Florestal, consideram-se área de proteção ambiental as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

    III. O regime jurídico das áreas de preservação permanente possibilita a exploração dos recursos naturais existentes.
    Está correto somente o contido

    Alternativas
    Comentários
    • I-
      Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

      Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

      II- 
       
      Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
      f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;





       


    • Comentando as alternativas:

      I - Há dois tipos de área de preservação permanente: a instituída diretamente pelo Código Florestal e a instituída por ato da Administração Pública .

      Alternativa correta, já que a área de preservação permanente pode ser instituída por lei através do Código Florestal conforme artigo 2º, caput ou mediante ato declaratório do poder público conforme artigo 3 do Código Florestal.

      Artigo 2, caput: Consideram-se área depreservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas

      Artigo 3: Consideram-se, ainda, de preservação permanente quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação destinadas:


      II.  De acordo com o Código Florestal, consideram-se área de proteção ambiental as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

       O erro dessa alternativa é a expressão área de proteção ambiental, pois na verdade as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues são área de proteção permanente conforme artigo 2, caput combinado com alínea f.

      Artigo 2, caput: Consideram-se área depreservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ... alínea f: nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.


      O regime jurídico das áreas de preservação permanente possibilita a exploração dos recursos naturais existentes. 

      Alternativa está errada, pois em regra, a área de preservação permanente se caracteriza pela intocabilidade e vedação ao uso econômico. Só excepcionalmente admite-sea exploração dos recursos naturais existentes conforme artigo 4 do CF.

      Artigo 4: A supressão de vegetação de área de preservação permanente somente poderá ser autorizada no caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimentos administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
       

    • Cabe acrescentar ao comentário dos colegas que Área de Proteção Ambiental - APA é uma das modalidades de unidade de conservação da natureza, prevista  na lei 9985/2000, portanto, a expressão utilizada na segunda assertiva evoca outro instituto que nada tem de ver com a disciplina das APPs pelo Código Florestal.

      Da Lei 9985/2000:

      Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

      I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

      Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

      I - Unidades de Proteção Integral;

      II - Unidades de Uso Sustentável.

      Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

            Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

    • Mais uma observação, segundo o Novo Código Florestal há várias hipóteses que autorizam a utilização dos recursos naturais existentes nas APPs, o que torna a alternativa III correta. Dentre algumas hipóteses estão aquelas do artigo 4o, parágrafos 5 e 6 do Novo Cod Florestal - plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante para a pequena propriedade ou posse rural familiar e pratica de aquicultura. E o artigo 9 diz que "é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de preservação permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental". 

      Alguém conseguiu ver de forma diferente?



    • Acredito que a I está errada

      Através de Lei, sim, é possível instituir APP, mas não é apenas o Código Florestal

      Proteção vem sempre para bem; e a CF, até onde sei, não fez essa restrição

      Abraços

    • I. correta. Art. 6° do CF.

      II. incorreta. Não está prevista no art. 4° do CF. Faz parte apenas de plano de sustentabilidade e recuperação (art. 41,III, do CF).

      III. incorreta. Art. 3°

      III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;



    • Cuidado!!

      Área de proteção ambiental (apa ) , não se confunde c/ app

    • Todas erradas, questão desatualizada

      Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

      diferente de

       Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.


    ID
    606982
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações sobre a Lei n.º 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo):
    I. Permite menor infra-estrutura básica nos parcelamentos situados nas zonas declaradas por lei como de interesse social.
    II. Permite a implantação de loteamentos fechados, conforme o plano diretor do município.
    III. Admite o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas rurais, desde que aprovado pelo INCRA.
    IV. Obriga o Município a regularizar o loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.
    São corretas somente as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. 

      § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. - (ASSERTIVA II - ERRADA) 

      ... 

      § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) - (ASSERTIVA I - CERTA) 


      Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente. (ASSERTIVA III - ERRADA) 


      Essa eu não entendi... A assertiva IV foi dada como certa. Porém, a lei diz que o Município PODERÁ, e não ESTÁ OBRIGADO: 

      Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes. (ASSERTIVA IV - CERTA?)
    • Ah, entendi, é entendimento do STJ, com fundamento na CR:

      STJ - Recurso Especial 1.113.789 / SP, julgado em 16/06/2009:

      ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. PODER-DEVER. PRECEDENTES.

      1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.

      2. Consoante dispõe o art. 30VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".

      3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.

      4. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.

      5. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente.

       
    • Comentando alternativa por alternativa:
      I.
         Permite menor infra-estrutura básica nos parcelamentos situados nas zonas declaradas por lei como de interesse social.
      Está correta, pois o parágrafo 5 do artigo 2 da Lei 6766/79 estabelece que a infraestrututa básica dos parcelamentos é constituída pelos:
      Equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
      Iluminação pública,
      esgotamento sanitário,
      abastecimento de água potável,
      energia elétrica pública e domiciliar e
      vias de circulação.

      Ao passo que o parágrafo 6, do mesmo artigo determina que a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social consistirá de no mínimo:
      vias de circulação
      escoamento de águas pluviais
      rede para o abastecimento sanitário e para energia elétrica domicialiar

      II.  Permite a implantação de loteamentos fechados, conforme o plano diretor do município.

       Errado. Os lotamentos fechados não são contemplados pela Lei 6766 nem em nenhum diploma federal sendo considerado como loteamentos especias conforme Helly Lopes Meireles. A lei 6766 estabelece os lotamentos conceituados  como a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes nos termos do artigo 2, parágrafo 1.

      III. Admite o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas rurais, desde que aprovado pelo INCRA.

      Errado. Conforme o artigo 3: Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

      IV. Obriga o Município a regularizar o loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.

      Certo. Apesar do artigo 40 utilizar a expressão "poderá", o STJ já se manifestou no sentido de ser um poder derver do município a regularização do loteamento executado sem observância do ato administrativo de lincença.

       
    • Apenas uma observação: a posição do STJ tem sido oscilante quanto ao dever do Município de regularizar nestes casos.

      Exemplificativamente, vejam a EMENTA do REsp n. 859.905/RS, em ação ajuizada em face do Município de Caxias do Sul buscando a condenação na obrigação de fazer referente à regularização:

      RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. LOTEAMENTO. OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. EXEGESE DO ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. O art. 40 da Lei n. 6.766/1979 confere ao Município a faculdade de promover a realização de obras de infra-estrutura em loteamento, sob seu critério de oportunidade e conveniência. Recurso especial não conhecido (o Município era recorrido).

      Importante mencionar que o julgamento é de setembro de 2011, com publicação em 2012! (mas é o posicionamento apenas da 2a turma).
    • No tocante ao item III, que contém a afirmação: "Admite o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas rurais, desde que aprovado pelo INCRA", a questão está incorreta, pois o que se exige é a prévia audiência do INCRA + aprovação da Prefeitura Municipal ou do DF, quando for o caso, conforme se extrai do art. 53 da lei 6766/79.

    • item III: Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

    • Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes. dever-poder

    • II.  Permite a implantação de loteamentos fechados, conforme o plano diretor do município. 

      .

      À luz da legislação em vigor em 30/01/2018, a II está correta.

      .

      Vejamos.

      .

      Lei nº 6.766/79, art. 2º:

      .

      7º O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. (Incluído péla Lei nº 13.465, de 2017)

      .

      § 8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

      .

       

       

    • Cuidado! Questão desatualizada.

      Desde 2017, a lei previu lote em condomínio:

      7º O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. (Incluído péla Lei nº 13.465, de 2017)

       

    • Cuidado com o comentário da Luciana Torres quanto ao item III. O artigo 53 permite, mas mediante audiência prévia do INCRA, conforme abaixo:

      Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.


    ID
    606985
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Prefeito Municipal, cujo mandato terminou em dezembro de 2004, foi réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, porque durante o mês de fevereiro de 2002 teria utilizado funcionários e máquinas de terraplenagem da Prefeitura para dar início à obra de construção de sua residência. Em maio de 2007, sobreveio sentença de improcedência por falta de provas, que transitou em julgado. Entretanto, em novembro de 2008, a testemunha A, que sabia dos fatos, pois tinha sido mestre-de-obras responsável pela construção, e não fora ouvida, procurou a Promotoria de Justiça da Comarca e mostrou documentos e gravações que havia produzido clandestinamente, comprovando aqueles fatos. Na oportunidade, declarou que estaria disposta a testemunhar e relatar tudo o que sabia. Diante dessa situação, assinale a providência correta que, como promotor de justiça, adotaria.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "B".

      A Lei da Ação Civil Pública consagrou o princípio de que a sentença fará coisa julgada erga omnes, salvo se o pedido for julgado improcedente por falta de provas; nessa hipótese, outra ação poderá ser proposta, com novas provas. É o que disposto no Artigo 4º: "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".
      Por conseguinte, havendo possibilidade de novas provas, Ministério Público este pode instaurar Inquérito Civil com o fito angaria-las para dar suporte a nova ação civil pública.
    • Nas ações coletivas para tutela de direitos e interesses DIFUSOS E COLETIVOS, temos:
      a) DIFUSOS:
      - coisa julgada "erga omnes", que impede a propositura de nova ação coletiva pelo mesmo fato:
      tanto nos casos de PROCEDÊNCIA como na IMPROCEDÊNCIA (exceto quando esta se fundamenta na 'falta de provas')
      - NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL A IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA/FALTA DE PROVAS

      b) COLETIVOS:
      - coisa julgada "ultra partes" (atinge somente a categoria), que também impede nova ação coletiva.
      tanto nos casos de PROCEDÊNCIA como na IMPROCEDÊNCIA (exceto quando essa improcedência se fundamenta na 'falta de provas')
      - NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL A IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

      Já nas ações coletivas para tutela de direitos e interesses INDIVIDUAIS HOMOGÊNCEOS, o regime da coisa julgada é diverso:
      - haverá coisa julgada "erga omnes" se a ação coletiva for PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, por qualquer fundamento, ainda que por falta de provas.
      - Não mais será possível propositura de nova ação coletiva para o mesmo fim.

      RESSALVA-SE, EM TODOS OS CASOS, A INDEPENDÊNCIA / AUTONOMIA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.
    • Por partes:


      (1) O MP pode ajuizar nova ação, pois a anterior foi julgada improcedente por falta de provas, o que não faz coisa julgada material - basta, pois, novas provas.


      (2) Uma gravação clandestina é permitida, cf. o STF (RE 102-717):


      (3) O ressarcimento ao erário é imprescritível (Art. 37, §5º, CF). Como a ação não falou qual o objetiva da ACP, presume-se ser o ressarcimento ao erário.

    •  Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

        I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

        II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

        III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


    • Prescreve em 5 do término do mandato; por isso é possível

      Abraços

    • A questão traz que o Prefeito foi réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, sendo que o gabarito da questão diz "e, por fim, ajuizaria nova ação civil pública". Alguém saberia me explicar, por favor, o que a questão quis dizer com nova ação civil pública, já que ação de improbidade adm. não é ação civil pública?

    • MARIANA:

      Uma ação que busca a responsabilização por ato de improbidade administrativa, embora tenha rito próprio previsto na lei 8429/92 , é uma espécie de ação civil pública com vistas á tutela do PATRIMONIO PÚBLICO (art 1-VIII), neste caso o prefeito estava dilapidando com enriquecimento ilicito, como forma de responsabilizar pelos danos morais e patrimoniais causados , razão pela qual é possível a instauração de INQUÉRITO CIVIL pelo MP e ainda constituindo crime a recusa de documentos e informações necessários a sua propositura (art.10)

       

    • A ação de improbidade administrativa versa sobre direitos difusos. Conforme o regime da coisa julgada no microssistema do processo coletivo, não há que se falar em coisa julgada, no direito difuso, quando a demanda é julgada improcedente por insuficiência de provas, como é o caso.


    ID
    606988
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Levando-se em conta as disposições do Código de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, considere as assertivas seguintes.
    I. Ainda que o fabricante comprove que não colocou o produto no mercado, será ele responsabilizado objetivamente pelos danos que causar aos consumidores.
    II. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
    III. O fornecedor de serviços se exime de responsabilidade objetiva quando provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    IV. É irrelevante saber a época em que um produto foi colocado em circulação para se avaliar se é defeituoso ou não.
    São corretas somente as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • INCORRETA I.   Ainda que o fabricante comprove que não colocou o produto no mercado, será ele responsabilizado objetivamente pelos danos que causar aos consumidores. 
      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
      (...)
       § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
      I - que não colocou o produto no mercado;

      CORRETA II.  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. 
      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
      (...)
      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

      CORRETA III. O fornecedor de serviços se exime de responsabilidade objetiva quando provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. 
      Art. 12 (...) já citado
      § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
      (...)
      II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
      III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

      INCORRETA IV. É irrelevante saber a época em que um produto foi colocado em circulação para se avaliar se é defeituoso ou não. 
       § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
      (...)
      III - a época em que foi colocado em circulação.
    • Em relação à assertiva III, creio que a justificativa esteja no art. 14, § 3º, que trata de FATO DO SERVIÇO, e não no art. 12, § 3º, o qual fala em fato do produto.
    • Não infirma plenamente a questão, mas, apenas para registro, há dois comentários importantes.

      Forte corrente doutrinária e jurisprudencial reconhece que, assumindo obrigação de resultado (cirurgias estéticas, p.ex) o profissional liberal responde objetivamente. Doutra banda, há os que entendem, inclusive em julgados recentes do STJ (Resp. 1180815) que se trata apenas de presunção de culpa nas obrigações de resultado e não responsabilidade objetiva.

      No mais, há quem aponte que "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.", apenas no caso de Fato do Serviço, sendo objetiva no caso de Fato do Produto.

      Quem assim sugere é Leonardo Medeiros Garcia, apontando que apenas o 14, §4º que trata dessa exclusão. Afirma o autor: "Além disso, no fato do serviço há responsabilidade diferenciada para o profissional liberal (responsabilidade subjetiva - § 4º) enquanto no fato do produto não há esta diferenciação" (GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do Consumidor. 7ª ed. Niterói : impetus, 2011, p. 152).
    • Lembrando que a mera superveniência de produto melhor não torna o antigo viciado ou defeituoso

      Abraços


    ID
    606991
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "D".

      Dentre várias decisões dos tribunais colaciono o Agravo de Instrumento: AI 3555626 PR 0355562-6  do TJPR: Ementa - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - DECISÃO DEFERIDA ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO ACUSADO - ART. 17, § 7º, LEI Nº 8429/92 - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA DATA DE AQUISIÇÃO DOS BENS PARA RESSARCIMENTO DO ERÁRIO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE-AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. A norma contida no § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 exige a prévia notificação do réu como condição para recebimento da ação civil pública, não para o deferimento de medidas cautelares, as quais poderão ser concedidas inautita altera parte, tendo em vista o resultado útil do processo; sujeitam-se apenas, e tão somente, à presença do fumus boni iuris e periculum in mora. A indisponibilidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade, limitando-se, entretanto, a restrição ao valor suficiente à garantia do ressarcimento integral do dano ao patrimônio público. O fumus boni juris está presente na medida em que, são inúmeros os depoimentos colhidos na fase administrativa que, com riqueza de detalhes, descrevem o conluio visando enriquecimento ilícito pelos agravantes. O periculum in mora, por seu turno, é indelével, pois seria no mínimo temerário deixar os agravantes na livre disposição de seus bens, quando paira sob sua cabeça ação desta natureza, impondo-se acautelar o ressarcimento do erário, impedindo a dilapidação eventual do patrimônio dos responsáveis pelo ato ímprobo. Embora o decisum tenha, em forma suscinta, declinado os motivos para a concessão da liminar, não se pode caracterizá-lo como carente de fundamentação, sob pena de nulidade, tendo em vista a demonstração de motivos expostas pelo julgador singular ao conceder a liminar cautelar assecuratória".
    • ALTERNATIVA A: ERRADA: A questão da prerrogativa de foro ainda é bastante polêmica. A doutrina majoritária entende incabível, sob o fundamento de que não há regra expressa de foro privilegiado pra ação de improbidade, e foro privilegidado deve ter interpretação restritiva.

      ALTERNATIVA B: ERRADA: Art. 8º, L8429:

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      ALTERNATIVA C: ERRADA: Art. 14 L8429:

      Art. 14. Qualquer pessoa (e não apenas o cidadão) poderá representar à autoridade administrativa competente para que sejainstaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


      ALTERNATIVA D: CORRETA: Art. 7º p ú, L8429:

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Quanto aos bens anteriores, o julgado colacionado acima pelo colega já elucidou a questão. 


      ALTERNATIVA E: ERRADA: Art. 17, par. 4º L8429:

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

    • Sobre a possibilidade de indisponibilidade de bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade:

      DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE BENS EM VALOR SUPERIOR AO INDICADO NA INICIAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE.

      Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei 8.429/1992) - inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade - em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013.

    • B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

      C) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

       

      D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. [GABARITO]

      E) Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, SOB PENA DE NULIDADE

    • Gabarito D

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

              Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

    • Gabarito D

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

        Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

      Ou seja, te ferrou querido, vai ter que vender a alma, se preciso for, para assegurar o integral ressarcimento do dano.

       

      a) As autoridades com prerrogativa de foro especial gozam desse benefício quando se trata de ação civil pública por improbidade administrativa.

       b) O sucessor testamentário daquele que causar lesão ao patrimônio não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

       c) O cidadão QUALQUER PESSOA é o único legitimado a representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.

       d) A indisponibilidade dos bens do réu incide sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade.

       e) Quando o Ministério Público não for o autor da ação civil pública de improbidade administrativa, não é obrigatória a sua intervenção como fiscal da lei. É OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE NULIDADE;

    • Não sendo o autor da ação, MP atua como custos iuris

      Abraços

    • Gabarito D

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    • QUESTÃO CERTA !!

      A indisponibilidade dos bens do réu incide sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade.

    • PARA QUEM NÃO ENTENDEU A QUESTÃO:

      EXPLICAÇÃO SEM JURIDIQUÊS

      SOBRE A ALTERNATIVA D:

      CASO HIPOTÉTICO: SE O SERVIDOR PÚBLICO ROUBOU 500 MIL REAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APÓS CONSTATAR QUE ESSE DINHEIRO ESTÁ EM UMA CONTA BANCÁRIA DO SERVIDOR, A ADMIISTRAÇÃO PODE MANDAR TRANCAR (INDISPONIBILIZAR) ESSA CONTA. SE CASO O SERVIDOR TENHA GASTADO 100 MIL E TENHA SOBRADO 400 MIL NESSA CONTA, ENTÃO A ADMINISTRAÇÃO PODE INDISPONIBILIZAR UM BEM PRÓPRIO DO SERVIDOR PARA SUPRIR ESSE VALOR DE 100 MIL.

    • QUESTÃO CERTA !!

      A indisponibilidade dos bens do réu incide sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade.

    • Lei 8.429 / 1992

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      Gabarito: D


    ID
    606994
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Relativamente aos interesses transindividuais, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Direitos/Interesses transindividuais naturalmente coletivos DIFUSOS
                   Os direitos difusos têm 5 características, graças às quais se pode saber quando é difuso e quando é coletivo:
       ·         Os titulares são indeterminados e indetermináveis– nunca saberei quem são os titulares dos direitos difusos
      ·         São unidos entre si por circunstâncias de fato extremamente mutáveis
      ·         Alta conflituosidade interna
      ·         Duração efêmera
      ·         Alta abstração

      Direitos/Interesses transindividuais naturalmente coletivos COLETIVOS SS
                  Coletivos stricto sensu – Coloquei esse “SS” para você não confundir o gênero com a espécie. São quatro as suas características, que tornam os direitos coletivos stricto sensu muito fáceis de ser distinguidos dos direitos difusos:
      ·         Sujeitos indeterminados, mas determináveis por grupo – Ou seja, eu não consigo identificar os titulares individualmente falando dos direitos ali albergados, mas os identifico por grupos.
      ·         Sujeitos unidos por circunstâncias jurídicas – Aqui, uma diferença essencial. O que ligam os titulares de direitos difusos, como vimos, são circunstâncias de fato. Aqui, são circunstâncias jurídicas.Existência de relação jurídica base entre os titulares ou com a parte contrária – Só tem o direito coletivo se eu estou ligado a você porque somos membros de sindicato, associação, por exemplo. Isso é fundamental nos coletivos e que não há nos difusos, em que os titulares não se conhecem.
      ·         Baixa conflituosidade interna – Se você é membro de uma associação e eu também, significa que temos interesses comuns. Não há conflitos de grande magnitude.
      ·         Menor abstração
    • Interesses transindividuais ACIDENTALMENTE coletivos   Barbosa Moreira demonstra que o que caracteriza os interesses ou direitos acidentalmente coletivos é a divisibilidade do objeto. Quer dizer, quando estiver diante de um interesse acidentalmente coletivo, o grupo pode ganhar e outro grupo pode perder. O bem jurídico tutelado aqui é divisível. Uns podem ser beneficiados e outros podem ser prejudicados. Se isso fosse litisconsórcio (não é, isso é direito metaindividual), seria simples exatamente porque o objeto é divisível.   Os interesses acidentalmente coletivos, exatamente porque são divisíveis, são interesses que na sua essência são individuais. Cada um tem o seu. Exatamente porque é divisível, eu posso dar para cada indivíduo uma parcela desse bem ou desse direito que está sendo tutelado. Mas há um problema: tem tanto indivíduo que tem esse bem que está sendo tutelado, que podemos dizer que esse direito/interesse é compacto na sociedade. É um interesse homogêneo. Portanto, os interesses acidentalmente coletivos nada mais são do que interesses individuais, mas que por um excessivo número de titulares, podemos dizer que não é um direito difuso na sociedade, mas homogeneizado na sociedade.    Esses interesses individuais homogêneos compõem o que o direito norteamericano chama de cross action for benefits, que são exatamente as pretensões individuais que, por pura política legislativa, são coletivizadas. Vou dar exemplos de interesse individual homogêneo porque assim fica mais fácil explicar as características.
    • Art.81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas (indetermináveis – que não podem ser determinadas) e ligadas por circunstâncias de fato;
      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    • Não obstante o brilhantismo dos comentários dos colegas que me precederam, ouso discordar da higidez da presente questão por se tratar de um tema altamente polêmico. A um, porque não existe consenso doutrinário acerca das características ou diferenças entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, a ponto de existir doutrinadores que defendem a idéia de "penumbra" entre essas diferenças. Nelson Nery, por exemplo, atesta que não se pode definir o interesse metaindividual em abstrato, vez que o mesmo pode dar ensejo a três ações coletivas. A dois, é que na realidade prática, há ceras situações em que não se pode distinguir se os interesses são individuais homogêneos ou difusos. Do exposto, considero a letra "b" correta, posto que todos os sujeitos tem a pretensão derivada de evento de origem comum. Todos devem ter vivido a mesma situação de fato. Questão passível de anulação em minha singela opinião.
    • essa tabelinha ajuda muito na questão


      difusos Coletivos
       (strito sensu) individuais homogêneos Titulares indetermináveis indeterminados que compõe grupo, categoria ou classe de pessoas. determináveis ou determinados Objeto Indivisível Indivisível Divisível Ligação entre as pessoas Circunstâncias de fato Relação jurídica base Origem comum de fato ou de direito
    • Modalidade Direitos Difusos Direitos Coletivos Direitos Individuais Homogêneos. Divisibilidade do bem jurídico.   Indivisível Indivisível Divisível Determinação dos titulares Indeterminados Determinados enquanto grupo, categoria ou classe de pessoas. Determinados ou determináveis Existência de relação jurídica NÃO -> ligados por circunstancia de fato Sim -> ligados por uma relação jurídica base IRREVELANTE -> o que importa é que sejam decorrentes de origem comum. Exemplos: Publicidade enganosa veiculada na televisão, em que toda a coletividade é afetada. Direito contra reajuste abusivo das mensalidades escolares em que somente alunos e pais são afetados. Direito dos indivíduos que sofreram danos em decorrência da colocação de um produto estragado no mercado.  

    • CDC, art. 81,P.U.

      --> DIFUSOS

      TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas.

      OBJETO: Indivisível.

      LIAME (ou nexo): Pessoas ligadas por circunstâncias de fato.

      --> COLETIVOS

      TITULARIDADE: Grupo, categoria ou classe de pessoas. (pessoas determinadas)

      OBJETO: Indivisível.

      LIAME (ou nexo): Exige-se uma relação jurídica base entre:

      - os titulares OU

      - os titulares com parte contrária (réu da ACP).

      --> INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

      TITULARIDADE: Grupo de lesados.

      OBJETO: Divisível.

      LIAME (ou nexo): Exige-se origem comum.


    •  

       a)

      os titulares dos interesses difusos estão ligados por uma origem em comum.

      Resposta - Falso - estao ligados por origem de fato

       b)

      os titulares dos interesses individuais homogêneos estão ligados por uma circunstância de fato.

      Resposta - Falso - Ligado por origem comum

       c)

      os titulares dos interesses coletivos estão ligados por uma origem em comum ou por uma circunstância de fato.

      Resposta - Falso - por uma relação juridica basica

       d)

      os titulares de interesses difusos estão ligados por uma relação jurídica base.

      Falso - origem de fato

       e)

      os titulares de interesses coletivos estão ligados por uma relação jurídica base.

      Verdadeiro

    • Difusos, fato

      Coletivos, base

      IH, comum

      Abraços

    • Rolou uma preguiça do examinador em deixar a alternativa "redondina" e completar a expressão como ela DEVE ser usada para não causar dúvidas: coletivos stricto sensu ou sentido estrito

    • Difuso > Os titulares estão ligados por uma circunstância de fato. (indeterminável)

      Coletivo > Os titulares estão interligados entre si por alguma relação jurídica prévia. (determinável)

      Individuais homogêneos > sendo conceituado como de origem comum / fato comum. (determinável)

    • DIREITOS DIFUSOS

      • transindividuais e de natureza indivisível;
      • titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato;
      • titulares não possuem relação jurídica entre si;
      • Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; patrimônio histórico; publicidade enganosamoralidade administrativa.


    ID
    606997
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Características do inquérito civil apontadas pela doutrina:
       
      a) Trata-se de um procedimento meramente informativo – Isso significa que não se aplicam sanções, penas, não se reconhece responsabilidade. É meramente informativo. Não há sanções, não há responsabilidade.
       
      b) Trata-se de um procedimento de natureza administrativo – No inquérito policial o juiz mete a pata para conceder prazo. O inquérito civil, o juiz nem vê.
       
      c) O inquérito civil não é obrigatório – Se o promotor estiver convencido de que houve o dano, pode entrar diretamente com a ACP. 
       
      d) O inquérito civil é público – Qualquer pessoa pode ter acesso, cabendo, inclusive MS para ter acesso aos autos. É possível, excepcionalmente, a decretação dos sigilos das investigações, por analogia ao art. 20, do CPP.
       
      e) É procedimento inquisitivo – Isso significa que é sem contraditório. A finalidade aqui é formação do convencimento. O momento da discussão ocorrerá, se for ajuizada, na ação civil pública. A professora Ada entende que tem que ter contraditório porque se trata de procedimento administrativo acusatório, mas é posição isolada.
       
      f) É instrumento privativo e exclusivo do MP – Muitos querem, mas só o MP tem. Se não tem como investigar, não propõe ação coletiva. A defensoria pública não pode instaurar inquérito civil. Na nova Lei de Ação Civil Pública, uma das maiores públicas foi no sentido de que daria ou não inquérito civil para a defensoria pública. E a maioria, por uma mínima vantagem de votos, entendeu que não. Sabe por quê? Porque isso desvirtuaria a função típica da defensoria.
    • Fases do Inquérito Civil:
       
      a) Instauração 
       
      Como começa o IPL? Flagrante, portaria, requisição. O inquérito civil tem início por portaria. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do MP, na portaria tem que ser indicado o objetivo da investigação, bem como determinadas as provas que serão inicialmente colhidas (pede laudo, vistoria, designa oitiva, etc.).
       
      Instauração abusiva do inquérito civil – Se a instauração for abusiva, tem-se entendido pacificamente, que cabe mandado de segurança contra o promotor. O mecanismo para trancar o inquérito civil abusivo seria o mandado de segurança contra o promotor, o procurador da república ou o procurador do trabalho. A dúvida é: quem julga o MS contra o promotor, contra o procurador da república? Há duas posições. Na verdade essas são posições conciliáveis:
       
      1ª Posição – É o tribunal, desde que o promotor goze da mesma prerrogativa de foro que o juiz – Onde eu vou saber isso? Na Constituição Estadual. Aí você vai ter que ir na Constituição do seu Estado para ver se o promotor tem a mesma prerrogativa de foro do que o juiz. Geralmente tem. Se é o tribunal que julga o MS contra o juiz, quem julga MS contra instauração abusiva de inquérito civil é o tribunal, porque ele está no mesmo status institucional do juiz. Em SP, o art. 64, II, da Constituição Estadual, dá prerrogativa de foro para o promotor. Em SP, quem julga é o tribunal, é o mesmo órgão que julga MS contra o juiz.
       
      2ª Posição – Quem julga é o juiz de primeiro grau, à míngua de previsão legal expressa na Constituição Federal ou Estadual. No MPF quem disciplina o foro privilegiado do procurador da república é a CF e na CF não tem essa prerrogativa do MS. E, portanto, quem julga MS contra MPF por instauração abusiva é a justiça federal de primeiro grau.
       
      Impedimento e suspeição do promotor para a presidência do IC – Aplicam-se as regras dos arts. 134 e 135, do CPC.  Você vai reclamar que ele é impedido ou suspeito para o órgão superior dele.

       
    • Pessoal, essa é para quem quer ser Promotor(a) de Justiça mesmo! O deslinde da questão se dá com base na Resolução nº 23/07 do Conselho Superior do Ministério Público, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil. Eis as justificativas para o gabarito:
      a) "O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública a cargo do Ministério Público." ERRADA - art. 1º, parágrafo único da Res. 27/07 do CNMP
      b)"A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração."ERRADA - art. 4º da Res. 27 do CNMP
      c)"Da instauração do inquérito civil não cabe recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público." - ERRADA - art. 5º e parágrafos da Res. 27/07 do CNMP
      d) "O procedimento preparatório de inquérito civil será sempre de duração limitada." CORRETA - art. 2º, §6º da Res.27/07 do CNMP ATENÇÂO! Procedimento preparatório não é ainda o Inquérito Civil! O prazo para sua conclusão é de 90 dias; possível sua prorrogação por igual período.
      e) "Manifestação anônima, ainda que justificada, não autoriza a instauração de procedimento preparatório de inquérito civil." ERRADA - art. 2º, §3º da Res 27/07 do CNMP.
      É isso.
      Bons Estudos!
    • Eu prestei esse concurso. Na verdade, eles queriam o prazo previsto no Ato Normativo nº 484, de 2006, editado pelo Colégio de Procuradores de Justiça de São Paulo.
      Assim, de acordo com o §5º do art. 23, o procedimento preparatório terá prazo máximo de 60 dias. Já para o mesmo ato normativo, o IC também tem prazo, mas de 180 dias prorrogáveis fundamentadamente (sem limite).

      Art. 23. De ofício ou mediante representação ou peças de informação, e sempre que necessário para formar seu convencimento, o membro do Ministério Público dotado de atribuição poderá determinar providências preparatórias à instauração do inquérito civil.
      § 2º. As providências referidas neste artigo serão tomadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e atendidas em igual prazo, podendo este ser prorrogado, justificadamente, pelo mesmo período.
      § 5º. Em nenhuma hipótese o procedimento preparatório tramitará por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
    • a) O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública a cargo do Ministério Público.

       NÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. É FACULTATIVO IC.

      b) A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração.

      Errado, será necessário portaria para instauração ex officio, ou de requerimento nos demais casos

      c) Da instauração do inquérito civil não cabe recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público.
      Errado, cabe recurso

      d) O procedimento preparatório de inquérito civil será sempre de duração limitada.
      Correto,´o IC terá prazo ilimitado, mas o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM SP É DE NO MÁX 60 DIAS. RES. 27.

      e) Manifestação anônima, ainda que justificada, não autoriza a instauração de procedimento preparatório de inquérito
      Errado, poderá o MP instaurar procedimento de investigação ainda que anônimo

    • Limitado, mas, em tese, prorrogável

      Abraços

    • É possível instaurar inquérito civil sem portaria?

    • GABARITO: D. Mesmo na resolução 23/2007, o prazo é 90+90, ao contrário do prazo para a conclusão do IC, que é de um anos mais prorrogações indeterminadas.

      C - ERRADA: Segundo o art. 21 do Ato Normativo 484-CPJ: " Art. 21. Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos deste ato normativo." Nunca vi previsão expressa nas resoluções do CNMP.

        


    ID
    607000
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Com relação à sistemática da ação civil pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a lrtra "C".

      A jurispridência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido da possibilidade. Colaciono o seguinte Aresto: "EMENTA - PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A REFLORESTAMENTO. RESSARCIMENTO DE DANO. MATERIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Usualmente, as questões relativas a direito ambiental se inserem no amplo conceito de direito público a que se refere o art. 9º, § 1º, XIII, do RI/STJ, atraindo a competência da 1ª Seção deste Tribunal. Contudo, um recurso especial que tenha como objeto a discussão exclusivamente da responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental, sem outras questões ambientais que justifiquem seu deslocamento à
      1ª Seção, deve ser julgado por uma das Turmas integrantes da 2ª Seção, inserindo-se no conceito amplo de responsabilidade civil a que se refere o art. 9º, §2º, III do RI/STJ. 2. É possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de condenação a obrigação de fazer (reflorestamento de área) e de pagamento pelo dano material causado. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido
      ". RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.820 - MG (2010/0029751-7) - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.
    • a)           “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado deverá ser destinada diretamente à reconstituição dos bens lesados.” (ERRADA)

      Justificativa: Conforme o art. 13 da lei 7357/85, a indenização pelo dano causado se destinará primeiramente ao fundo de reparação dos interesses lesados e, posteriormente os recursos deste fundo serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

      Art. 13 da Lei da ACP:“Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.”

      b)           “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, desde que haja requerimento do autor” (ERRADA)

      Justificativa: O art. 11 da LACP estabelece:  “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
       
      c)           “Poderá ser cumulado pedido na ação civil pública para condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” (CORRETA)
       
      Justificativa:A Lei 7.347/85 prevê que A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 3º). Portanto, na ação civil pública poderá ser cumulado o pedido para condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
       
    •  
      d)           “Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo exclusivamente o Ministério Público.” (ERRADA)
       
      Justificativa:Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público ou qualquer um dos demais legitimados. Pois, segundo a redação do art. 15 da Lei 7.347/85 o MP não detém a exclusividade da iniciativa. 
       
       e) “Havendo concessão de medida liminar com imposição de multa, esta só será devida após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.(ERRADA)
       
      Justificativa: Dispõe o art. 12 da Lei 7.347/85 que o juiz poderá conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia. Caso haja concessão de medida liminar com imposição de multa, nos termos do § 2º do referido artigo a multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
    • A) IINCORRETA.
      Segundo Hugo Nigro Mazzilli: "
      Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o fundo destinação da condenação tem a finalidade de: Assim, nas ações civis públicas ou coletivas que versem sobre direitos trasindividuais indivisíveis, havendo condenação em dinheiro, indenização reverterá para o fundo criado pelo art. 13 da LACP.Esse fundo, que hoje se chama fundo de defesa dos direito difusos por definição legal, tem finalidade primordial de viabilizar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens de direitos de valor artísticos, estéticos, histórico, turístico, paisagismo, por infração à ordem econômica e outros interesses difusos e coletivos. Se possível, o próprio bem lesado deve ser reparado; em caso contrário, o dinheiro da condenação poderá ser usado para preservar ou restaurar outros bens compatíveis.
    • O erro da letra e) está no fato de dizer que será "devida". O correto seria será "exigível".
    • a) Incorreta.

      Lei 7.347/1985

      Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um FUNDO gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

      _

      b) Incorreta.

      Lei 7.347/1985

      Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

      _

      c) Correta.

      Lei 7.347/1985

      Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

      _

      d) Incorreta.

      Lei 7.347/1985

      Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

      _

      e) Incorreta.

      Lei 7.347/1985

      Art. 12. (...)

      § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível (COBRADA) do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    • Majoritaramente, é dinheiro E obrigação

      Abraços


    ID
    607003
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "E".

      O Ato Normativo nº. 484-CPJ (Colégio de Procuradores de São Paulo) , de 5 de outubro de 2006 (pt. nº. 123.515/06) – Revisado a partir de decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, sessão de 20-02-08) dispõe em seu Artigo 89. "Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente: I – submetê-lo à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na hipótese de compromisso de ajustamento preliminar, nos termos do artigo 87; II – promover novo arquivamento do inquérito civil, na hipótese de compromisso de ajustamento definitivo, nos termos do artigo 86; III – observar, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Título".
    • Guilherme,

      acredito que a cominação de multa em um TAC não chega a ser condição de validade deste, uma vez que seria possível e válido um TAC que somente estipulasse as cláusulas obrigacionais, sem previsão de cláusula penal, na medida em que se poderia executar apenas as obrigações sem a respectiva multa pelo descumprimento. Nestes casos, caberia ao juiz, em caso de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, fixar o valor de uma multa (astreintes) para o cumprimento da obrigação, sem que o TAC estivese inválido.
    • Colegas. 

      Humildemente, discordo do entendimento do colega Pedro Ivo (logo acima), isso por que, segundo o juiz e professor da rede LFG Fernando Gajardoni, tem-se entendido que quando da celebração do TAC, especialmente nas obrigações de fazer, é indispensável a fixação de multa cominatória para os casos de descumprimento da obrigação. Deste modo, a fixação de multa cominatória é sim condição de validade do TAC e, portanto, tal acertiva "b" seria passível de anulação. 

    • b) A fixação de multa cominatória é condição de validade do compromisso de ajustamento de conduta. (ERRADO)

      Pelo livro "Leis Especiais, da juspodivm, Difuso e Coletivo, 2ª ED", na pag. 125:

      "
      Aconselhável é a previsão de cláusula pena in pecúnia, com caráter moratório para compelir ao cumprimento, revertida para o fundo específico...".
    • Como forma de complemento para o estudo, Cleber Masson e outros, no livro "Interesses Difusos e Coletivos" da Ed. Método (2011), assim ensinam:
      (...)
      Releva frisar que a falta de previsão de multa no termo de compromisso não importa sua nulidade. Nesse caso, o próprio juiz poderá fixá-la, ao ser-lhe apresentado o título para execução (CPC, art. 645). (...)

    • A MULTA no TAC ou CAC é condição de EFICÁCIA. E não de validade. GAJARDONI (LFG).


    • Concordo também que a letra "b" está correta, assim como a alternativa "e"

      Resolução 87/06 – CSMPF-

      Art. 21 - O compromisso de ajustamento de conduta deverá conter:

      I - nome e qualificação do responsável;

      II - descrição das obrigações assumidas;

      III - prazo para cumprimento das obrigações;

      IV - fundamentos de fato e de direito;

      V - previsão de multa cominatória no caso de descumprimento.

    • "novação"?
      Nova ação?

      Abraços

    • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) 

      a)     O Ministério Público não poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta visando à reparação do dano objeto do inquérito civil. (ERRADA)

      Art. 83: “Desde que o fato esteja devidamente esclarecido em qualquer fase do inquérito civil ou no curso de ação civil pública, o presidente do inquérito civil poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento para adequação de sua conduta às exigências legais, impondo-lhe o cumprimento das obrigações necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano”.

      b)     A fixação de multa cominatória é condição de validade do compromisso de ajustamento de conduta. (ERRADA).

      Art. 83, § 2º: “Como garantia do cumprimento da obrigação principal, deverão ser estipuladas multas cominatórias, desde que possível.”

      c)      Havendo ação civil pública em andamento, o compromisso de ajustamento deve ser formalizado no processo respectivo para homologação por sentença, depois de ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. (ERRADA).

      Art. 88:” Havendo ação civil pública em andamento, o compromisso será formalizado no processo respectivo para eventual homologação por sentença, não intervindo o Conselho Superior do Ministério Público.

      d)     A celebração de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público impede que outro, ainda que mais abrangente, seja celebrado por qualquer dos legitimados à ação civil pública. (ERRADA).

      Art. 83, § 5º: “A celebração de compromisso de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais abrangente, seja celebrado por quaisquer dos legitimados.”

      e)     Admite-se que, justificadamente, seja celebrada novação pelo Ministério Público em compromissos de ajustamento de conduta. (CORRETA).

      Art. 89:” Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente:

      Foco, Fé e Persistência !!!

      Bons Estudos !!!


    ID
    607006
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.

      Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

      I - o Ministério Público;

      ERRADA

      b) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.

      Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

      § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

      CORRETA

      c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

      V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

      CORRETA

      d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

      Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

      ERRADA

      e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. 

      Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

      Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

      ERRADA


    • Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:

      Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são

      admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

      § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa

      jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e

      certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei

      do mandado de segurança.


    ID
    607009
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição da República Federativa do Brasil
    I. permite o uso de propriedade particular por autoridade competente em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário ulterior indenização por dano;
    II. estabelece a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, somente mediante pagamento em dinheiro;
    III. garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por quaisquer dívidas de seu proprietário.
    Pode-se afirmar que somente

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA.  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      II. INCORRETA.Artigo, 5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;  Naqueles casos, em que a indenização será pago em títulos da dívida pública.




      III. INCORRETA.  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 
      É possível a penhora relativo a pagamento de outros débitos.




    • II
      O requisito da justa indenização diferencia a desapropriação da expropriação ou do confisco, uma vez que nesses últimos não há contraprestação  estatal pela perda do bem, pois que conseqüência da prática de ato ilícito.

      Em regra, o pagamento da indenização deve ser prévio e em dinheiro, exceção feita à desapropriação de propriedade urbana que não cumpre sua função social e da desapropriação para fins de reforma agrária, cujo pagamento pode dar-se através de títulos da dívida pública ou da dívida agrária.
      É nesse sentido que dispõem
      o art. 182, §4o, III e o art. 184, caput, ambos da Constituição Federal:

      Art. 182. (...)

      §4o. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para

      área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário

      do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu

      adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      I – parcelamento ou edificação compulsórios;

      II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no

      tempo;

      III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de

      emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de

      até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da

      indenização e os juros legais.

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de

      reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,

      mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula

      de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do

      segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      A desapropriação por interesse social encontra-se disciplinada pela Lei no 4.132/1962, pela Lei no 8.629/93 e pela Lei Complementar no 76/93.
      Corresponde à desapropriação para fins de reforma agrária do imóvel rural que não cumpre sua função social. Por se tratar de desapropriação-sanção, o pagamento da indenização ocorre em títulos da dívida agrária (exceto no que tange às benfeitorias necessárias e úteis, que devem ser indenizadas em dinheiro, conforme prevê o art. 184, §1o, da Constituição Federal.
      fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/b/bb/AAAdm_Aula_21.pdfa

      "Se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo.
      Quem acredita sempre alcança".



       

    • questão mal formulada pq o estado não é obrigado a pagar indenização...apenas SE houver dano...do jeito que ela esta escrita, dá a impressão queindependetemente de dano ou não  depois de usar, o estado terá que pagar...como se o dano fosse o uso da propriedade do dito cujo .
      discordo do gabarito...tds incorretas
    • olá amigos,
      concordo plenamente com o colega FELIPE!!!
       a expressão  SE HOUVER DANO, é bem diferente da POR DANO.........
      portanto na minha opinião as 03 estão erradas, gabarito incorreto.
    • Concordo com os amigos Felipe Nobre e Marcus Frade, pois de acordo com artigo 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade perticular, assegurada ao proprietário indenização ulteiror, SE houver dano. Mas a questão exige um pouco mais de atenção do candidato, uma vez que ele não fala SE houver dano mas se utiliza da indenização POR dano, que significa caso tenha dano indeniza-se o proprietário.
    • a) a assertiva I está correta.  

      Futura indenização por dano, ou seja, sem dano, sem indenização!
    • Assertiva I está correta.
      Não é cobrada a literalidade da Lei. A banca cobrou a interpretação da Lei e o bom senso do candidato diante da assertiva.
    • II - assertiva errada. 

      Art. 5º da CF/88 - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

      III - assertiva errada.

      Art. 5º da CF/88 - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    • Com certeza a Alternativa I está correta sem dúvida nenhuma. 

      Quem acha que está errada não entendeu o significado da palavra "assegurada".  A questão não está afirmando que o proprietário terá ulterior indenização, só está afirmando que o mesmo está assegurado quanto à indenização.

    • Desapropriação (Aquisição Originária)

       

      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

       

      A competência para promover a desapropriação è todos os entes federativos.

      (desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária – competência exclusiva da União).

       

      REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

       

       XXV - no caso de IMINENTE perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • II - [...]  ressalvados os casos previstos nesta Constituição;  Naqueles casos, em que a indenização será pago em títulos da dívida pública. 

      Errada

    • XXIV - A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONTITUIÇÃO;

       

      XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, DISPONDO A LEI SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR O SEU DESENVOLVIMENTO;

       

    • I.   permite o uso de propriedade particular por autoridade competente em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário ulterior indenização por dano;   V


      II.  estabelece a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, somente mediante pagamento em dinheiro;

      NÃO É SOMENTE POR DINHEIRO NO CASO DE INTERESSE SOCIAL PODE SE ENQUADRAR DESAPROPRIÇÃO SANÇÃO Q A INDENIZAÇÃO SE DÁ DIANTE DE TÍTULOS 


      III. garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por quaisquer dívidas de seu proprietário.  A DÍVIDA TEM QUE SER EM DECORRÊNCIA DA ATIVIDADE PRODUTIVA 
       

    • II ->  XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por:
      1 - NECESSIDADE ou
      2 - UTILIDADE PÚBLICA, ou
      3 - POR INTERESSE SOCIAL,
      Mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta CONSTITUIÇÃO;

       


      I ->  XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;


      III -> XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
      1 - Assim definida em LEI,
      2 - Desde que trabalhada pela família,
      3 - Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
      4 - Dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      GABARITO -> [A]

    • Somente e concurso público não combinam

      Abraços

    • Primeira assertiva: correta. Segundo o art. 5º, XXV, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


      Segunda assertiva: errada. Nem sempre a indenização será em dinheiro. Há exceções previstas na Constituição Federal em que a indenização ocorrerá de outras formas. lsso é o que se depreende a

      partir da leitura do art. 5º, XXlV: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por

      necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


      Terceira assertiva: errada. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Assim, a impenhorabilidade não alcança quaisquer dívidas.


      O gabarito é a letra A.


    • O examinador falou em desapropriação que é diferente de requisição (art. 5º, XXV, CF), expropriação (art. 243, CF), confisco (art. 243, p.ú, CF) e usucapião (art. 191, CF). O examinador não foi muito técnico ao fazer a questão, pois na desapropriação é feito pagamento prévio e em dinheiro (art. 5º, XXIV). Sendo assim para esta banca, a desapropriação é gênero que comporta as espécies; expropriação (art. 243, CF), confisco (art. 243, p. ú) e a desapropriação propriamente dita (art. 5º, XXIV), do qual se extrai na sua parte final "ressalvada os casos previstos nesta Constituição", que é a expropriação e o confisco.

    • SOBRE O ITEM III:

      A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

      STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

      A correta interpretação do dispositivo é, portanto, a seguinte: a CF/88 não permite a penhora da pequena propriedade rural mesmo que o devedor tenha dado o imóvel em garantia de dívidas contraídas para assegurar a sua atividade produtiva. Logo, com mais razão, esse imóvel também é impenhorável com relação a débitos de outra natureza, ou seja, não necessariamente relacionados com a atividade produtiva da propriedade rural.

      Essa interpretação do art. 5º, XXVI, da CF/88 foi adotada pelo legislador infraconstitucional tanto que o CPC/1973 e o CPC/2015 não exigem, para conferir a impenhorabilidade, que os débitos sejam oriundos da atividade produtiva do imóvel.

      Conclui-se, portanto, que, nos termos dos arts. 5º, XXVII, c/c o art. 649, VIII, do CPC/1973 (art. 833, VIII, do CPC/2015), a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar, como direito fundamental que é, não se restringe às dividas relacionadas à atividade produtiva.

      A pequena propriedade rural é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

      STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

      Requisitos

      Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

      1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

      2) seja trabalhado pela família.

      FONTE: DIZER O DIREITO.

    • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

      Cuidado! Pegadinha: "sempre" em dinheiro /// Pegadinha = título da dívida pública. ERRADO.

      EM COMPLEMENTO, casos constitucionais em que a INDENIZAÇÃO NÃO será, inicialmente, em DINHEIRO (R$) - ART. 182, §4º, III; e ART. 184 - ou, até mesmo, NÃO haverá qualquer tipo de indenização - ART. 243:

      "182. [...]

      § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      I - parcelamento ou edificação compulsórios;

      II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

      "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

      "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art.5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

      Obs: a propriedade privada tem que atender a sua função social e existem os casos ressalvados previsto na constituição:

      1) Ressalva, há Indenização mas não será em dinheiro e sim em títulos da dívida pública:

      art. 182, § 4º, inciso III (solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”, não promover o seu adequado aproveitamento)

      art. 184 (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária)

      2) Ressalva, não há indenização "Desapropriação Confiscatória"

      art. 243 CF. "...plantação e por tráfico de drogas ilícitas

      EC 81/2014. Trabalho Escravo

    • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

      Comentários:

      I - permite o uso de propriedade particular por autoridade competente em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário ulterior indenização por dano.

    • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

      Comentários:

      Pegadinha: (...) e seu desenvolvimento será financiado pelo poder público., ERRADO.

      Pegadinha: financiar a sua aquisição. ERRADO. Esse inciso é o Princípio do Direito de Propriedade.

      ERRADO: Garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural por quaisquer dívidas de seu proprietário. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não será objeto da penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Assim, a impenhorabilidade não alcança quaisquer dívidas.

    • a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por

      necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

      NEM SEMPRE SERÁ EM DINHEIRO


    ID
    607012
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao disposto na Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
    I. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, não sendo permitida a sua recondução.

    II. É garantida aos membros do Ministério Público a inamo- vibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    III. É vedado ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária.

    IV. A distribuição de processos no Ministério Público será imediata, salvo por motivo relevante, devendo o Procurador-Geral de Justiça, nos casos dos Estados, encaminhar a devida motivação ao presidente do Tribunal Estadual.
    Estão corretas somente as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • Os referidos comentários estão fundamentados no artigo 128 e seguintes da CF.


      I. INCORRETO.  § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

        


      II. CORRETO. b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Antes o quorum era qualificado.


      III. II - as seguintes vedações:

      e) exercer atividade político-partidária


       

    • Complementando...

      IV. A distribuição de processos no Ministério Público será imediata, salvo por motivo relevante, devendo o Procurador-Geral de Justiça, nos casos dos Estados, encaminhar a devida motivação ao presidente do Tribunal Estadual. 

      Art. 129, §5º , CF - 
       A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
    • I. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, não sendo permitida a sua recondução.
      INCORRETA - É permitida umaa recondução.
      Art. 128, §3º - Os Ministérios  Públicos dos Estados e do DF e Terrritórios formarão lista tríplice dentre integrantes de carreira, na forma da lei respectiva para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
      II. É garantida aos membros do Ministério Público a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
      CORRETA - ART128, §5º, I,  "b" - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
      III. É vedado ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária.
      CORRETA - ART128, §5º, II - as seguintes vedações: 
      "e" - exercer atividade político-partidária.

      IV. A distribuição de processos no Ministério Público será imediata, salvo por motivo relevante, devendo o Procurador-Geral de Justiça, nos casos dos Estados, encaminhar a devida motivação ao presidente do Tribunal Estadual.
      INCORRETA - art. 129, §5º A disdistribuição de processos no Ministério Público será imediata.
    • Não entendi o erro da afirmativa IV, por favor alguém pode me esclarecer?

    • o erro josefa lopes, está em dizer que o ministério público deve enviar a motivação para o respectivo Tribunal de Justiça, o que não é verdade.

      Além de inexistir tal previsão, basta lembrar que, o Ministério Público é um orgão independente com autonomia administrativa, logo ele não precisará submeter a tal previsão mencionada na assertiva.

      espero ter te ajudado, abraço.

    • Art. 129, §5º: "A distribuição de processos no Ministério público será imediata".

    • Art. 128. § 3º ... permitida uma recondução.


      Art. 129, §5º: A distribuição de processos no Ministério público será imediata. (e ponto final)


    • IV. A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. art. 129.

    • PGJ, uma

      PGR, várias

      Abraços

    • I - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, não sendo permitida a sua recondução.

      Errado: é permitida uma recondução (art. 128, § 3º CF);

      II - É garantida aos membros do Ministério Público a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

      Correta: art. 128, § 5º, I, “b”, CF;

      III - É vedado ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária.

      Correta: art. 128, § 5º, II, “e”, CF;

      IV - A distribuição de processos no Ministério Público será imediata, salvo por motivo relevante, devendo o Procurador-Geral de Justiça, nos casos dos Estados, encaminhar a devida motivação ao presidente do Tribunal Estadual.

      Errado: A distribuição de processos no Ministério público será imediata, não há exceções (Art. 129, § 5º, CF)

    • VUNESP. 2008.

      CORRETO SOMENTE II e III.

      __________________________________________________

      ERRADO. I. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶d̶u̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

      É permitido uma recondução (art. 128, §3º, CF).

      Art. 128, §1º, CF.

      Art. 128, §3º, CF.

      MPU = Permitida a RECONDUÇÃO.

      MPE = Permitida UMA RECONDUNÇÃO. (art. 128, §3º, CF).

       

      __________________________________________________________

      CORRETO. II. É garantida aos membros do Ministério Público a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. CORRETO.

      Art. 128, §5º, I, alínea “b”, CF.

       

      _________________________________________________________

      CORRETO. III. É vedado ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária. CORRETO.

      Art. 128, §5º, II, “e”, CF.

       

       

      _________________________________________________________

      ERRADO. IV. A distribuição de processos no Ministério Público será imediata, s̶a̶l̶v̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶a̶n̶t̶e̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶P̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶,̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶e̶n̶c̶a̶m̶i̶n̶h̶a̶r̶ ̶a̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶. ERRADO.

      Não existe essa exceção. Art. 129.

       

      Além de inexistir tal previsão, basta lembrar que, o Ministério Público é um orgão independente com autonomia administrativa, logo ele não precisará submeter a tal previsão mencionada na assertiva.

       

      A distribuição de processos no Ministério Público será imediata, não há exceções. (Art. 129, §5º, CF). 


    ID
    607015
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    “Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
    Essa afirmação refere-se a

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos:

      A ação popular constitucional brasileira consta do art. 5º, inc. LXXIII, nos termos: “qualquer cidadão á parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Esta­do participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor. salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do. ônus da sucumbência”.

      Constitui ela, à semelhança do habeas corpus e do mandado de segurança. o meio especial de acesso ao judiciário. Mas enquanto nestes a especialidade do instituto reside na celeridade da medida e no cunho mandamental que marca a decisão judicial, na ação popular o traço distintivo se radica na legitimação para agir.

      O referido dispositivo constitucional, ao provar que “qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular...” tornou possível a invocação da atividade jurisdicional do Estado, independentemente de o autor ter proveito pessoal na questão. Embora o interesse possa dizer respeito à coletividade como um todo, que é a beneficiária da possível anulação do ato impugnado, o certo é que o autor popular age em nome próprio e no exercício de um direito seu, assegurado constitucionalmente. Como doutrina mais aceita figura a que considera o autor da ação popular substituto processual. Vale dizer, alguém agiria em nome próprio, mas no interesse de outrem.

      Dá-se na verdade, a consagração de um direito político, de matiz nitidamente democrático, à ajuda do qual o cidadão ascende à condição de controlador da atividade administrativa.


      RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
    • CORRETA LETRA C

      Para completar os comentários, importa tecer algumas considerações. O STJ tem firmado o entendimento (cito: STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203) de que os requisitos para se propor a Ação Popular são:
      1- ser cidadão: para ser autor deve-se ser cidadão brasileiro, assim reconhecido aquele com condição de eleitor, com pleno gozo de seus direitos políticos;
      2- Lesividade: deve o ato impugnado lesar o erário público, ou ainda os bens ou valores artísticos, cívicos culturais, ambientais ou históricos;
      3- ilegalidade ou ilegitimidade: não basta  que tenha causado lesão, o ato deve também padecer de algum vício, de causa de nulidade ou anulabilidade. Deve, portanto, infringir normas ou princípios.

      Em resumo, a Ação Popular pode ser proposta por cidadão brasileiro contra ato ilegal que tenha causado lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, a bens artísticos, históricos ou culturais.       
    • Letra C

      A ação pouplar possui natureza jurídica de controle judicial da ADM e visa a protejer os direitos difusos.

      Objeto: MMP4
      M - moralidade
      M - meio ambiente
      P4 - Patrimônio: 1- público; 2- histórico; 3 - cultural; 4 - de entidade que o estado participe.
    • Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.

      É possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de ação popular, desde que essa declaração não seja objeto principal da ação popular. Assim, a declaração de inconstitucionalidade da lei pode ser um meio, nunca a finalidade precípua da ação. Nesse caso, a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial

      Algo muito importante que não podemos deixar de lado é que não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF. 
    • GABARITO C

       

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      ALTERNATIVA A) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

            LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
              a) partido político com representação no Congresso Nacional;
              b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

       

      ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
           a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
           b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

       

      ALTERNATIVA C) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       

      ALTERNATIVA D) Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta

       

      ALTERNATIVA E) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    • Há divergência a respeito do "e" e "ou"

      Abraços

    • Havendo a expressão "qualquer cidadão", geralmente é Ação Popular.

    • Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.


    ID
    607018
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D está incorreta (como pede a questão) porque limita o Poder Constituinte a imutabilidade dos direitos e garantias individuais, que incluiria apenas as liberdades públicas clássicas  (Art. 60, §4º, IV, da CF).
      Todavia, a jurisprudência do STF já é pacífica no sentido que existem diversas outras cláusulas pétreas além das tracidionalmente mencionadas, como o princípio da anterioridade nonagesimal, na área tributária.
      Consta material sobre o assunto no Informativo 284 do STF.

       

    • Direitos e garantias individuais – no art. 5º é o lugar que mais traz direitos e garantias individuais, mas existem tais direitos em vários locais da CF.

      Tal cláusula pétrea protege uma categoria de direitos, e não somente um artigo, como o 5º. Direito individual e direito fundamental não são a mesma coisa.

      Direito individual é um tipo de direito fundamental.

      Os direitos fundamentais possuem várias espécies:

      a) direitos individuais, b) coletivos, c) sociais, d) nacionalidade, e) políticos.

      Uma interpretação literal realizada, chega-se a conclusão que a cláusula pétrea só protege a espécie “direitos individuais”. Mas o que predomina é que a cláusula pétrea protege os direitos fundamentais.

      ADIn 939 – tratava da IPMF – ofendia ou não o princípio da anterioridade tributária.

      O   
      STF   chegou a seguinte conclusão:

      A cláusula pétrea não protege só os direitos individuais; deve-se fazer uma interpretação ampliativa; ela protege direitos de determinada categoria. Há rigor, não importa onde está o direito. Assim,
      entenderam que o princípio da anterioridade tributária é um direito fundamental, logo, protegido pela cláusula pétrea.

    • Letra A - CORRETA - O poder constituinte originário cria uma nova ordem constitucional e, assim, não se submete a quaisquer limites, inclusive aos limites do poder reformador (o que seria impossível, pois o poder reformador é derivado do originário)

      Letra B - CORRETA - Limites Circunstanciais (Art. 60, § 1o CRFB/88) Não poderá ser VOTADA proposta de emenda constitucional no Estado de Defesa, Estado de Sítio e em Intervenção Federal. Pode ser apresentada, discutida, mas não VOTADA.

      Letra C - CORRETA - Limites materiais são aqueles previstos no art. 60, § 4o da CRFB/88.

      Letra D - INCORRETA - Conforme os colegas bem explicitaram acima, não é este o atual entendimento do STF, que informa outros exemplos de garantias que são abrangidas por cláusula pétrea.

      Letra E - CORRETA - O STF não possui jurisdição para verificar a incompatibilidade de dispositivos constitucionais originários em conflito com a própria constituição editada pelo Poder Constituinte Originário. Entretanto, Emendas Constitucionais podem ser objeto de Controle de Constitucionalidade, por pertencerem ao Poder Constituinte Derivado.

      Bons Estudos, amigos!
    • Alternativa A - Correta - O poder constituinte é incondicionado, por isso, "não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar a sua vontade; não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização" (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25.ed. São Paulo. Atlas, 2010)

      Alternativa B - Correta - "A competência que dispõe o Congresso Nacional para emendar a Constituição (poder reformador) encontra uma série de restrições, dentre elas, se encontram as limitações circunstanciais, que se referem a situações anormais durante as quais o poder de reforma constitucional não pode ser validamente exercido Dessa forma, não se poderá emendar a Constituição durante o estado de sítio, o estado de defesa ou intervenção federal (Art. 60,§1º)" (TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

      Alternativa C - Correta - Em se tratando de manifestação de um poder derivado, os limites foram estabelecidos pelo poder constituinte originário, sendo que dentre esses limites, fixou-se como limite material as cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF/88, de forma que não se pode abolir o princípio da separação dos poderes. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15.ed. rev. atual. ampl. São Paulo. Saraiva, 2011)

      Alternativa D - Incorreta - "Não se pode admitir, na Constituição brasileira, nenhuma primazia entre os direitos de defesa (liberdades clássicas) e os direitos sociais, pois em nenhum momento a Constituição alberga tal diferenciação; muitos dos direitos sociais são equiparáveis, em sua estrutura e regime, aos direitos individuais, especialmente aos direitos do art. 7º; a leitura literal restritiva teria de excluir do âmbito das cláusulas pétreas não apenas os direitos sociais, mas também os direitos de nacionalidade e os direitos políticos..." (TAVARES, André Ramos.)

      Alternativa E - Correta - Os limites materiais impostos ao poder constituinte derivado se manifestam nas cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF/88. Dessa forma, qualquer alteração constitucional que intente violar tais limitações fica sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

    • Talvez os colegas que já comentaram a questão não concordem comigo, mas a letra C ficaria melhor se fosse escrita da seguinte forma:

      O poder constituinte derivado tem como um de seus limites materiais a  NÃO abolição do princípio da separação dos Poderes.


      Acredito que da forma como foi escrita poderia induzir a erro. 
    • Apenas e concurso público não combinam

      Abraços

    • Resuminho...

      Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

      Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

      Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

      Bons estudos!


    ID
    607021
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1º Constitui crime de tortura:

              I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

              a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

              b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

              c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

              II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

              Pena - reclusão, de dois a oito anos.

              § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

              § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

              § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

              § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

              I - se o crime é cometido por agente público;

            

    • A meu ver a questão tem duas respostas corretas, ou seja, duas afirmativas erradas:

      1- a afirmativa do funcionário público está errada;

      2-  a afirmativa b traz a seguinte afirmação  "ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza".

      Ocorre que não está previsto na Lei de Tortura a discriminação sexual ou por nacionalidade e sim somente a religiosa ou a racia.

      Assim, conforme o art. 1o, I, 

       c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      Fé em Deus!
    • Aparentemente a letra d) está também errada, como o colega assim já comentou, de acordo com a alínia c do artigo primeiro seria em razão de discriminação racial ou religiosa e não discriminação de qualquer natureza. Difícil caracterizar um crime com uma descrição abrangente como essa.
      Isso ao meu ver pelo menos.

      De qualquer forma a assertativa a) está definitivamente errada.
    • Gabarito: A

      Art. 5°, CF/88

      XLIV - Constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
      XLII - a prática do racismos constitui crime inafiançável imprescritível...

      Logo, os únicos crimes imprescritíveis são: RACISMO e a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
      A tortura é crime INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (art. 5°, XLIII, CF/88).


      Art. 1°, § 6°, da Lei N° 9. 455, dispõe:

      § 6° - O cirme de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


      TIPO 1 - CONSTRANGER ALGUÉM
      - c/ emprego de violência ou grabe ameaça;
      - causando-lhe sofrimento físico ou mental:
      a) p/ obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
      b) p/ provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
      c) por discriminação racial ou religiosa.


      TIPO 2 - SUBMETER ALGUÉM
      - sob sua guarda, poder ou autoridade;
      - c/ emprego de violência ou grave ameaça
      - a intenso sofrimento físico ou mental;
      - como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      A) Quanto ao sujeito ativo (autor):
      TIPO 1: qualquer pessoa.
      TIPO 2: pessoa que tenha a guarda, o poder ou autoridade sobre a vítima.

      B) Quanto ao sujeito passivo (vítima):
      TIPO 1: qualquer pessoa.
      TIPO 2: quem está sob guarda, poder ou autoridade do autor.

      C) Quanto ao meio empregado:
      TIPO 1 e 2: c/ emprego de violência ou grave ameaça.

      D) Quando consequencia:
      TIPO 1 e 2: intenso sofrimento físico ou mental.


      Art. 1°, § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

      I - se o crime é cometido  por agente público;

    • Só para complementar...

      Decisões recentes de alguns Tribunais pátrios têm reconhecido que o crime de tortura é imprescritível.

      Veja um trecho de uma decisão do TJRS:

      "Decisão inédita: crime de tortura não prescreve.

      O Tribunal de Justiça gaúcho condenou Estado do RS ao pagamento de R$ 200 mil a torturado durante a ditadura militar. Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto considerou que crime de tortura não prescreve. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, disse ele em sua decisão."

      Para o interiro teor do artigo: http://www.sobbesuliani.adv.br/crime-de-tortura-e-imprescritivel

       


    • Note-se que tem-se reconhecido a imprescritibilidade da ação de reparação de danos oriundos de tortura. E não a imprescritibilidade do crime em si.
      Cuidado!
    • O crime de tortura não é  imprescritível. Vamos para a próxima...
    • Não entendi a letra b.

      Onde consta que a perda do cargo é efeito automático da condenação por tortura? Afinal, o art. 92, § único do CP estabelece que esse efeito não é automático.
    • Diego, a condenação na esfera penal vincula a condenação na esfera administrativa.

      Pessoal, muitas vezes teremos mais de uma alternativa errada (nesses casos), mas devemos procurar "a mais errada"!

      E o erro gritante é que crime de tortura não é imprescritível, mas inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      Fim de papo.
    • Diego, em relação à sua dúvida, a perda do cargo, emprego ou função pública é por determinação da própria Lei de Tortura (Lei 9.455/97) e não do Código Penal.
      Lei 9455/97:
      "Art. 1º Constitui crime de tortura:
      ...........................................
      ...........................................
      § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
      pelo dobro do prazo da pena aplicada."

      Boa sorte!
    • Art.5º , CF
               XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
    • INCORRETA:
      a) O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública.
      (2 ERROS GROSSEIROS)
       
      1º ERRO: Art. 5 XLIII - Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura.
       
      2º ERRO: Essa relação de poder, guarda e autor sobre o infrator com a vítima pode ocorrer na esfera PÚBLICA ou PRIVADA.
      Ex: Mãe tortura filho (Privada)
      Ex: Carcereiro tortura preso (Pública)
    • Gabarito LETRA A.
      Rogério Sanches até diz que o bem jurídico tutelado pelo crime de tortura é BIFRONTE, posto que protege-se o torturado tanto de agente público como de qualquer outra pessoa que venha a praticar os comportamentos típicos previstos! 
    • Assertiva incorreta: A
      Vejamos...

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
      Pena - reclusão, de dois a oito anos.
      Deus abençoe a todos...

       

    • Essa questão traz dois itens errados

      A - INSUCETÍVEL e não   IMPRESCRÍTIVEL

      D - Discriminação de QUALQUER NATUREZA      

            Discriminação é
      RACIAL E RELIGIOSA 
    • Segundo a CF: são imprescritíveis somente dois crimes: racismo e atividades de grupos armados.
      Porém, há tratados de direitos humanos preveem que o crime de tortura é imprescritivel.
      Segundo STF havendo colidência mesmo entre a CF e tratados de direitos humanos devem ser aplicado o principio do "pro homine", ou seja, deve ser aplicado as disposiçôes que visam proteger mais os humanos. Essa é a tese adotada pelo MP para fundamentar a  imprescritibilidade dos crimes de tortura.  
       

    • Letra A. ERRADA. O crime de tortura é prescitível e pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo comum).

      Letra D. ERRADA. Em razão de discriminação racial ou religiosa. Não é quelquer discriminaçao.
    • MACETE PARA NAO ERRAR:

      IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

      INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
    • a) O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no
      exercício de função pública.


      Conforme Rogério Sanches, o crime de tortura aqui está sendo definido conforme a legislação internacional. Os tratados internacionais dizem resumidamente isso: tortura é imprescritível e é cometido por agentes estatais. Ocorre que a lei brasileiro deu entendimento diverso ao crime de tortura.

      Assim, conforme o enunciado, a questão pode virar pegadinha, principalmente porque as provas tem cada vez mais abordado a questão de direitos humanos, que basicamente remete ao estudo dos tratados internacionais, convenções da ONU, etc.

      Abraços aos colegas.



    • RAGA = IMPINA.      (Racismo e grupos armados = imprescritível e inafiançável)

      3th= INSINA.    ( terrorismo, tortura, tráfico e hediondos = insuscetível de... E inafiançável )

    • EU ESTOU MUUITO CONFUSA COM ESSA QUESTÃO:

      NA LEI 9.455 NÃO DIZ EM MOMENTO ALGUM QUE É IMPRESCRITÍVEL E A LETRA "E" É EXATAMENTE A LETRA DA LEI;

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido

      cometido em território nacional (não cometido em território nacional = cometido no exterior), sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o

      agente em local sob jurisdição brasileira.


      Alguém pode me ajudar nessa questão?

      Obrigada!!!!


    • Renata, a questão esta pedindo a alterna tina INcorreta... bons estudos!!  

    • Resposta: LETRA "a".

      Na LEI DE TORTURA não é dito nada a respeito da imprescritibilidade da tortura, destarte, devido à omissão, o crime de tortura PRESCREVE.


      Acrescentando:

      De acordo com as Convenções e Tratados Internacionais, no qual o Brasil é signatário, os chamados "CRIMES CONTRA A HUMANIDADE", como a TORTURA e a MORTE DE OPOSITORES POLÍTICOS são considerados IMPRESCRITÍVEIS.




    • Concordo com a Carol Carneiro.


      Existem 2 questões erradas: A e D

      Letra A. ERRADA. O crime de tortura é prescitível e pode ser praticado por qualquer pessoa (sujeito ativo comum).

      Letra D. ERRADA. Em razão de discriminação racial ou religiosa. Não é quelquer discriminaçao

    • ....

      LETRA D– ERRADA – Concordo com as colegas Mina deHoffmann e Carol Carneiro, não é qualquer discriminação de qualquer natureza. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 783 e 784):

       

      “c) em razão de discriminação racial ou religiosa

       

      l. Tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo.A alínea c trata de denominada tortura discriminatória, tortura preconceituosa ou tortura racismo. Nessa modalidade, a discriminação é o motivo determinante da prática da tortura.

       

      2. Outras formas de discriminação. O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será atípica, podendo-se configurar outro delito, como lesão corporal. ” (Grifamos)

    • Letra a: todos os outros países do mundo imputam tortura como crime de Funcionário público, mas no Brasil, diferente de todo o mundo, qq um pode praticar tortura (daew a expressão "crime de Jaboticaba, pq jaboticaba só nasce no Brasil)

    • GABARITO A.

       

      EM REGRA O CRIME DE TORTURA É UM CRIME COMUM.

       

      AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

    • A letra '"d " tambem está errada. A discriminação de que trata a  lei de tortura é racial ou religiosa.

    • Tortura é imprescritível apenas em alguns casos do cível, mas não no penal

      Abraços

    • Crime de Tortura (lei 9.455 /97)

       

      Sujeito Ativo: qualquer pessoa e, por esse motivo, classifica-se como sendo um crime de natureza comum, sendo,

      contudo, em certas modalidades, previsto causa de especial aumento de pena em razão da qualidade do autor do delito.

    • Entendo que a opção "D" também está errada, quando trata do termo "discriminação de qualquer natureza". Questão muito antiga, que também aufere nosso conhecimento. Creio que tudo é aproveitável.

    • A tortura não é imprescritível.

      Segundo o art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, somente são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados civis ou militares.

    • A tortura não é imprescritível.

      Segundo o art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, somente são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados civis ou militares.

    • SOBRE A LETRA D: Esse é o conceito de tortura trazido pela Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e que consta no DECRETO N° 40/91.


      ART. 1: Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


      A questão não disse especificamente "sobre a lei de tortura, responda", dai ter considerado a letra D correta, pois é uma transcrição quase fiel.


      FONTE: Decreto nº 40/91.

    • 2 ALTERNATIVAS ERRADAS

      LETRA ( A , D ).

    • Letra D (errada): "ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza", lei de tortura apenas abrangem a discriminação de ordem religiosa ou raça, não sendo acobertada as demais formas de discriminação, sob pena de estarmos fazendo interpretação in mala parte, o que é vedado pelo ordenamento jurídico

    • GABARITO A

      Questão passível de anulação, pois os Crimes de Tortura não abrange qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza como expressa a alternativa "D".

    • DEUS SEJA LOUVADO.

    • Essa foi muito fácil.

    • Aplica-se a lei brasileira ao crime de tortura praticado no exterior, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.A lei de tortura possui extraterritorialidade,ou seja,aplica-se ainda que o crime tenha sido ocorrido fora do BRASIL.

    • O crime de tortura, que é imprescritível, segundo a legislação penal brasileira somente pode ser praticado por funcionário público ou outra pessoa no exercício de função pública.o crime de tortura não e crime imprescritível e nem crime hediondo,sendo crime equiparado a hediondo.O crime de tortura em regra è crime comum,sendo crime próprio na tortura-castigo e tortura-preso.

    • Não precisa nem dizer que a d) está errada também. Discriminação racial ou religiosa. Somente essas 2

    • A pena dos crimes de tortura não é imprescritível.

      A CF prevê apenas que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      Portanto, aplicam-se os prazos prescricionais do Código Penal.

      Gabarito: A

    • A vunesp cobrar a incorreta, isso é uma raridade.

    • Questão com duas respostas erradas !

      A tortura é prescritível.

      O crime de Tortura por discriminação somente no caso de discriminação religiosa ou racial.

    • D - "Define-se como tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa..."

      Fiquei em dúvida sobre qualquer ato, pois a lei fala expressamente nas condutas de - constranger com violência ou grave ameaça a sofrimento físico ou mental e - submeter a intenso sofrimento físico e mental, sob violência ou grave ameaça.

    • o crime prescreve e o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, é crime comum, não precisa de qualidade especial para pratica-lo.

    • JABUTICABA

    • STV - Superior Tribunal da VUNESP
    • Crimes imprescritíveis é RAÇÃO.

      RACISMO;

      AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    • Eu não vir ninguém comentando sobre o motivo da letra D) está certa. A questão pede a alternativa incorreta, ela não cita nenhuma lei. Além da nossa lei de tortura existem outras leis em âmbito global e americano. E a letra D) é pura letra de lei da CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS

      OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

    • "Define-se como tortura qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir essa pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza".

      Todavia, não é a discriminação de qualquer natureza que caracteriza a tortura, mas somente a que ocorre em virtude de preconceito racial ou religioso.

    • Questão rápida de se resolver.

    • D: DE QUALQUER NATUREZA? KI KEISSO VUNESP

    • Questão com duas respostas erradas !

      A tortura é prescritível.

      O crime de Tortura por discriminação somente no caso de discriminação religiosa ou racial.

    • Qualquer pessoa pode cometer o crime de tortura.
    • perda do cargofunção ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer a sanção de perda do cargo público imposta a um policial militar condenado pelo crime de tortura em Cuiabá.

      Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-09/perda-cargo-publico-automatico-condenacao-tortura#:~:text=A%20perda%20do%20cargo%2C%20fun%C3%A7%C3%A3o,crime%20de%20tortura%20em%20Cuiab%C3%A1.

    • gente, a letra D a meu ver tbm estaria errada. Não é discriminação de qualquer natureza, mas sim em razão de raça e religião, conforme dispõe a lei.

    • no enunciado da A, a questão fala -SOMENTE- por funcionário público, gente o cr. pode ser cometido por qq pessoa

    • GAB - A

      IMPRESCRITIBILIDADE somente RAÇÃO (RAcismo e aÇÃO de grupos armados).

    • Eu acertei colocando a alternativa A porque TORTURA é PRESCREVE, porém acredito que a alternativa D também está errada, pois na lei 9455/97 só está descrito como tortura a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não qualquer tipo de discriminação, enfim alguém me dá uma luz?

      #estudaqueavidamuda


    ID
    607024
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA - Quando um Estado assina o Pacto de São José, ele aceita apenas a competência da Corte consultiva; no entanto, é uma opção a adoção da competência contenciosa. Logo, a adesão à jurisdição contenciosa da Corte é facultativa. É o que se depreende pelo disposto no artigo 62.1., da Convenção, in verbis: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
       
      Letra B –
      INCORRETA - Como é possível verificar-se na redação do artigo 63, abaixo transcrito, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos não se limita à emissão de sentença declaratória, pois uma vez decidida que houve violação há, de fato, uma condenação do Estado, através de sentença com força vinculante.
      Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
       
      Letra C – INCORRETA - Como já mencionado, a adoção à competência contenciosa da Corte é facultativa. O Brasil, por sua vez, aderiu ao Pacto em 1992, promulgando o decreto 678 em 6 de novembro daquele ano. Mas, o decreto que reconheceu a competência contenciosa também já foi promulgado em 1998 (Decreto-Legislativo 89/98). Veja-se, assim, que a assertiva está correta em afirmar que a cláusula da Convenção relativa à jurisdição obrigatória da Corte é facultativa, mas o Brasil já aderiu, tendo feito em 1998, o que torna a assertiva incorreta.
    • continuação...

      Letra D –
      CORRETA - O Brasil aderiu à jurisdição da Corte em 1998 (Decreto-Legislativo 89/98), pelo que, desde àquela data nosso Estado sujeita-se à jurisdição da Corte Interamericana e, nos termos dos artigos 62.3 e 63.1, abaixo transcritos, é passível de ser condenado a obrigação de fazer cessar violação e a indenizar as vítimas.
      Artigo 62 – 3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como preveem os incisos anteriores, sejas por convenção especial.
      Artigo 63 – 1. Quando decidir que houve a violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados.
      Determinará também, se isso for procedente , que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
       
      Letra E –
      INCORRETA - A assertiva vai de encontro ao previsto na Lei Maior, cuja redação se transcreve: Artigo 5º (...) § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    • Apenas para complementar os comentários feitos pelos colegas cabe salientar que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

      Casos brasileiros que já foram submetidos à CIDH:

      - 2009 - Guerrilha do Araguaia: Brasil foi condenado em 2010 e não cumpriu a pena pelos homicídios ocorridos durante a ditadura militar na região, nos anos 70.

      - 2007 - Sétimo Garbaldi: Brasil foi condenado por se omitir na investigação de crimes cometidos contra trabalhadores rurais sem terra no Paraná. 

      - 2007 - Arley José Escher: versou sobre a violação do direito à honra e à privacidade.

      - 2005 - Damião Ximenes e Gilson Nogueira de Carvalho: Damião Ximenes foi a primeira condenação do Brasil na CIDH. Adecisão foi considerada uma referência na proteção dos Direitos Humanos, em particular a pacientes psiquiátricos, pois pela primeira vez a Corte julgou uma violação aos direitos de um deficiente mental. Gilson Nogueira foi um advogado, ativista em prol dos Direitos Humanos, que dedicou parte de sua vida ao empenho na denúncia de um suposto grupo de extermínio formado por policiais civis. Foi executado com 18 disparos.
    • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

      5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

      4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

       - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

      2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sé�mo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

      1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido subme�do durante sua internação na referida ins�tuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    • Em regra, Estados não podem ser julgados por Tribunais Internacionais, a menos que se submetam voluntariamente

      Abraços

    • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.         

    • Complementação...

      Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Além disso, não esqueça do disposto na C.A.D.H

      Artigo 63

       Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

       

             

    • Assertiva d

      O Brasil sujeitou-se voluntariamente à jurisdição da Corte e pode ser condenado à obrigação de fazer cessar as violações à Convenção e indenizar as vítimas.

      "boate kiss"- Santa Maria

    • B = não está limitado...