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Prova VUNESP - 2015 - PC-CE - Delegado de Polícia Civil de 1a Classe


ID
1393003
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

Segundo o autor, sua leitora o interpretou mal ao supor que as críticas feitas em uma de suas colunas estavam direcionadas aos idosos, quando, na verdade, ele contestava

Alternativas
Comentários
  • Segue o meu palpite:

    A contestação do autor revela-se, explicitamente, neste fragmento: "Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. "

    Portanto, a alternativa que melhor se adequa ao trecho acima é a D.

    Bons estudos!

  • Dica importante: Não precisa ler nem uma linha do texto para resolver a questão. É uma simples questão de lógica argumentativa. Leiam o enunciado e leiam as opções. Assim eu acertei. As alternativas erradas simplesmente não poderiam completar o enunciado, pois o texto ficaria incoerente. Você não vai pensar que num concurso com tempo limitado tem que ler esse texto enorme vai?

  • O gabarito esta errado. O gabarito certo é a letra D conforme o gabarito original da prova. 

  • " Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento..."; pelo contexto a assertiva correspondente é a D !

  • "...hoje em dia NÃO EXISTIAM MAIS VOVÔS E VOVÓS, PORQUE ESTAVAM TODOS NA ACADEMIA QUERENDO PARECER COM SEUS NETOS."
    "Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque O PRÓPRIO TERMO “VELHICE" JÁ PEDE SINÔNIMOS POLITICAMENTE CORRETOS, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros."
    "Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela CULTUA A JUVENTUDE COMO PADRÃO DE VIDA E ESTÁ INTIMAMENTE ASSOCIADA AO MEDO DO ENVELHECIMENTO, da dor e da morte. Sua opção é pela “NEGAÇÃO", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud."
    " Ouço cotidianamente, na sala de aula, OS ALUNOS DEMONSTRAREM SEU DESPREZO POR PAIS E MÃES QUE QUEREM APRENDER A VIVER COM ELES."

    No discorrer de todo o texto o autor aponta a cultura da supervalorização da juventude, ao mesmo tempo o padrão de negação do envelhecimento.

  • "Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela CULTUA A JUVENTUDE COMO PADRÃO DE VIDA E ESTÁ INTIMAMENTE ASSOCIADA AO MEDO DO ENVELHECIMENTO", logo... a sociedade que supervaloriza a juventude e nega o envelhecimento.

  •   Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos.

  • Assertiva D

    a sociedade que supervaloriza a juventude e nega o envelhecimento.

  • a sociedade que supervaloriza a juventude e nega o envelhecimento


ID
1393006
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

Ao explicar por que os idosos “estão fugindo da condição de avós”, o autor defende a tese de que o homem moderno tem

Alternativas
Comentários
  • Questão simples de interpretação de texto.

    Da linha 10 à linha 13, o autor declara: "Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo."

    GABARITO: [B]

  • Esta é aquela questão básica da básica para ter 1 ponto garantido em português !

  • Gabarito : B

     

    Resposta está na Passagem : "Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • easy question

  • Assertiva b

    Quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão.

  • O mais difícil da questão é ter paciência para ler um texto escrito pelo Luiz Felipe Pondé !!


ID
1393009
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

De acordo com o texto, o que contribui para a desvalorização dos mais velhos na sociedade atual são

Alternativas
Comentários
  • Aí vai mais um palpite:

    O último parágrafo do texto mostra claramente o que se pede no comando dessa questão: "Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado"".

    Portanto, a alternativa que faz referência a esta passagem é a D.

    Bons estudos!

  • A) Não se pode inferir a partir do texto o culto à beleza.

  • GABARITO D
    As "ferramentas de informação", normalmente mais acessíveis aos jovens, "aumentam a percepção negativa dos mais velhos" diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que "questionam as verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – "agrava a invisibilidade dos mais velhos".

  • "Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As FERRAMENTAS DE INFORMAÇÃO, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de TRADIÇÃO – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais."
     

     d) as FERRAMENTAS DE INFORMAÇÃO e o questionamento do SABER TRADICIONAL.

  • Gabarito : D

     

    A reposta encontra-se no último parágrafo :  " Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. 

     

     

     

    Bons Estudos !!!

  •  As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos.


ID
1393012
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

A partir da leitura do quinto parágrafo, conclui-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    A resposta está na frase "Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles."

  • como identificar o que é, e o que não é paragrafo nesse texto?

  • ...mas "ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem....." esta no quarto parágrafo e não no quinto...???? Questão mal formulada!!


  • Onde consta o texto, para que seja analisado?

  • alguém pode me explicar por favor, se a falta de marcação pra determinar os parágrafos é uma coisa que pode acontecer em prova ou foi algum tipo de erro?

  • Isso aí, Aline!! Booora estudar!! haha
  • definição de paragrafo!


    parágrafo

    substantivo masculino

    1. 1.

      divisão de um texto escrito, indicada pela mudança de linha, cuja função é mostrar que as frases aí contidas mantêm maior relação entre si do que com o restante do texto.

    2. 2.

      m.q. ALÍNEA ('subdivisão').

  • Resposta: Alternativa "C".


     "Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude."

  • Pessoal, em qual parte do parágrafo eu posso afirmar que há "um maior afastamento entre as gerações"?

  • "Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais) [...] Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 
    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos."

  • GABARITO C
    Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). "Esse fenômeno", além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles (Afastamento de gerações).

  • Um macete: ao dar duplo clique nas palavras, automaticamente o parágrafo é destacado. Um ponto negativo é que na hora da prova não há este artifício, mas aqui vale para se treinar.

  • Álvaro, no meu pc tem que dar triplo clique na palavra para destacar o parágrafo.

  • “Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos DEMONSTRAREM SEU DESPREZO por pais e mães que querem aprender a viver com eles.”

    Desprezo = desdém, desconsideração, desapreço, descaso, frieza, indiferença, desatenção, menosprezo, depreciação, pouco-caso, desrespeito, desacato, negligência, desfavor, desamor, descultom...

    Logo, os mais jovens buscam uma maior afastamento das gerações mais velhas. Prova disso é que "as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar".

  • Alguem mais optou pela "b"?

     

  • Siginificado de PROFÍCUA - QUE DÁ BONS RESULTADOS OU TEM ÊXITO; POSITIVO; LUCRATIVO; PROVEITOSO; VANTAJOSO; ÚTIL; FRUTÍFERO; PROFICIENTE; RENDOSO E VÁLIDO.

  • Tavi Filho,

    Também optei pela "b".

    Confesso que não entendi a escolha da banca.

    Esse tipo de questão deveria ser anulada. Cobrar que o candidato faça um contorcionismo interpretativo para responder uma questão que deveria ser objetiva é um absurdo.

  • Eu acredito que alternativa B extrapola um pouco.

    "Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles." 

    Entendi que a nova geração não tem interesse em ensinar os mais velhos.

  • "Na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles." Nesse trecho do texto eu encontrei a resposta.

    Vejamos:

    O fato dos alunos(jovens) demonstrarem desprezo pelos pais e mães(mais velhos), cheguei na alternativa "C".

  • Não necessariamente querer aprender é querer parecer, mas o uso das aspas deve ter ironizado a palavra "aprender" no texto.

    .

    E também, não necessariamente, os jovens demonstrarem desprezo pelos idosos é sinônimo de afastamento das gerações. Até porque a tendência é estarem envolvidos nas mesmas atividades.

    Bem...foi a forma que interpretei.

  • na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 

  • A aproximção parte somente dos idosos. Os jovens rejeitam tal comportamento...


ID
1393015
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

Conforme o autor, hoje em dia “resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais”, porque

Alternativas
Comentários
  • Essa foi capciosa...

    Podemos extrair da frase "...resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais." que houve uma mudança no comportamento/papel dos idosos, os quais, outrora, ocupavam-se em "interpretar a vida", ser "a voz da experiência".

    Assim, podemos marcar a letra E como gabarito.

  • Gabarito letra "d"

    Além da explicação do nosso colega podemos complementar com o trecho: "Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador (os mais velhos) da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. "
  • o GABARITO OFICIAL É LETRA E

  • "... hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos."
    "...o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros."
    "Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes."
    "Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar."
    "Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles."
    "A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos."

    A associação do termo velhice com afundar na doença, na solidão e no abandono promoveram a supervalorização da juventude. Porém gerou afastamento/repúdio da relação entre gerações modernas com as mais antigas, o que causou a perda de uma das suas funções: 
    - " Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar."

  •  Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar.                                                                   

    gab. E

     

  • Quinto parágrafo: "Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar"


ID
1393018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

Considere o trecho do último parágrafo:

Em termos humanos, o passado (que “nada” serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso.

Apresentando entre aspas a palavra “nada”, o autor

Alternativas
Comentários
  • Essa deu pra "matar" observando as palavras-chave "utilidade" e "nada serve". O autor usa a expressão "nada" para destacar a opinião da sociedade, a qual nega a utilidade do idoso para o mundo do progresso.

    Bons estudos! 

  • A sociedade pensa isso? 

  • Por que a D não pode ser? Ao falar da D.....reafirma a opinião de que o idoso não traz novasa contribuições, não seria o mesmo que Destacar a opinião de que o idoso já não tem mais utilidade como diz a A? fiquei sem entender.....

  • Na verdade,o objetivo do  autor, ao usar as "aspas," é  DESTACAR uma opinião e não reafirmá-la.


  • Thaise,

    Ao colocar o nada na frase o autor está de certa forma afirmando que o idoso não tem mais utilidade para a sociedade (isso seria o pensamento para os mais jovens que criticam seus pais por quererem aprender com eles);

    Ao colocar entre aspas ele está colocando em dúvida isso, como se estivesse negando esse pensamento dos mais jovens (opinião do autor);


    Ou seja, na minha opinião, ele se vale das aspas para criticar, negar o pensamento dos mais jovens...




  • O autor elabora um texto dissertativo argumentativo, obviamente para informar e propulsionar uma reflexão sobre o algo, contudo sem ou com pouca utilidade, visto que poucos conseguem extrair uma interpretação decente, dessa porcaria.

  • Eu acho que esta questão deveria ser anulada. 

    Ao meu ver, o autor refuta, põe em dúvida a ideia de que "o passado "nada"  serve ao mundo do progresso" (...)

    Esse "nada" infere um "será". Será que o passado nada serve ao mundo do progresso?

  • NA MINHA simples e humilde opnião acredito que a letra D também está certa. GAB. A

  • Realmente é uma questão complicada. Esse ""nada"" é uma ironia.


    Depois de alguns minutos refletindo, é possível chegar a conclusão que essa ironia ao mesmo tempo que retoma o pensamento que é criticado ao longo do texto ( de que o idoso não contribui para o progresso, ou seja lá como quiser definir a tese do texto), também discorda desse pensamento, pois o põe entre aspas.


    Imaginem a seguinte situação:

    Um amigo elogia muito um filme, diz que é muito bom, mas você, quando assiste, detesta. Quando esse mesmo amigo lhe perguntar o que achou, você vira e responde(cheio de ironia) : "Muuuuito bom".

    Ao mesmo tempo que você retoma a opinião desse seu amigo, que havia falado bem do filme, ironicamente discorda (nega) essa opinião dele.


    É bom encontrarmos com esse tipo de questão por aqui, vermos que, de repente aparece uma questão mais difícil que irá exigir mais do nosso tempo de prova, mas que com calma conseguimos resolver. Acabei chegando a uma conclusão referente a essa figura de linguagem.


    Bons estudos. Fiquem com Deus.

  • As aspas são empregadas simplesmente para DESTACAR.

    a) destaca a opinião de que o idoso já não tem utilidade, para negá-la.

    A finalidade da palavra nada é negar a utilidade do idoso.

    NADA foi utilizada com sentido negativo, com emprego das aspas para dar DESTAQUE, que é uma de suas funções na regra de pontuação da gramática: colocar palavra ou expressão em evidência.

  • Para mim a melhor resposta seria a letra D, mais pelo visto a questão foi mal elaborada e causou duvida na maioria e por isso deveria ter sido anulada...minha opinião, bons estudos.

  • Gabarito: A. 
    Acertei porque pensei o seguinte: as aspas foram usadas para negar que o passado não serve para o progresso, para a atualidade, visto que, serve. 
    Bem como idosos. O autor do texto não concorda com alguns padrões da atualidade porque as pessoas mais velhas, especialmente aquelas que não estão se modernizando, indo para academias e usando computadores conectados à internet são vistas de uma forma negativa por uma fatia da população, muitas vezes, mais jovem. Um dos trechos que me fez concluir isso foi este: "Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos." 

    Assim, "apresentando entre aspas a palavra 'nada', o autor destaca a opinião de que o idoso já não tem utilidade, para negá-la."

    Boa sorte e bons estudos!


  • o "nada" é irônico...

     

    Quem já leu Pondé sabe que esse cara não escreve textos sem ironias rsrs

  • Pondé é foda! ;) E como o colega mencionou, o autor foi sarcástico ao dizer "nada". 

  • Fiquei em dúvida sobre a parte final da alternativa a "para negá-la". O Autor não está negando tal opinião, está a reafirmando com uma ironia, justamente por isso marquei alternativa D.

    O quem acham?

  • Questão de difícil interpretação. André, o ' para negá-la ' na resposta correta, refere-se a ' ... não serve ao mundo do progresso '.

  • Muitos já se posicionaram, mas mesmo lendo os comentários tive dificuldade para entender. então resolvi encrever.

    O "nada" é a opinião dos outros e não do autor, ou seja, o autor nega esse "nada", o autor nega a falta de utilidade dos idosos. 

  • pq não é a D?

  • Primeiramente esclarecer o uso das aspas:

     

    1 Para abrir e fechar citações. Exemplo: “Uma vida não questionada, não merece ser vivida.” Platão

    2 Quando exprimir ironia ou destacar uma palavra ou expressão usada fora do contexto habitual. Exemplo: Eles se comportaram “super” bem!

    3 Quando há palavras ou expressões populares, gírias, neologismos ou arcaísmos. Exemplos: Todos ficaram “abobados” com a notícia.

    4 Para marcar estrangeirismo (quando não há opção de itálico). Exemplo: Faça o “back up” para não correr o risco de perder os arquivos.

    5 Para delimitar o título de uma obra. Exemplo: “As 7 Dimensões da Comunicação Verbal” (Reinaldo Passadori)

     

    O autor simplesmente encerra o texto concordando com o título, ou seja, ele exprime uma ideia em tom de ironia de que o idoso ficou no passado, logo é inútil ao presente, bem como na construção do futuro. Desta forma ocorre a "morte do narrador". Contudo, continuo sem entender o erro da letra D, pois não vislumbrei em nenhum momento o DESTAQUE e sim a IRONIA, que por sua vez está presente tanto na letra A quanto na letra D. 

     

    GABARITO: A

     

    FONTE: https://exame.abril.com.br/carreira/quando-e-como-usar-aspas-em-um-texto/

  • acredito que o examinador com sua influência de filha da putagem requeriu por duas alternativas similiares, mas sua inclinaçao pela alternativa A foi também uma refutação de crueldade com idoso!!! manezaooo

  • Assertiva A]

    destaca a opinião de que o idoso já não tem utilidade, para negá-la.

  • Gastei tempo em ....pra resolver a questão.

ID
1393021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                       A morte do narrador

    Recentemente recebi um e-mail de uma leitora perguntando a razão de eu ter, segundo ela, uma visão tão dura para com os idosos. O motivo da sua pergunta era eu ter dito, em uma de minhas colunas, que hoje em dia não existiam mais vovôs e vovós, porque estavam todos na academia querendo parecer com seus netos.


    Claro, minha leitora me entendeu mal. Mas o fato de ela ter me entendido mal, o que acontece com frequência quando se discute o tema da velhice, é comum, principalmente porque o próprio termo “velhice" já pede sinônimos politicamente corretos, como “terceira idade", “melhor idade", “maturidade", entre outros.


    Uma característica do politicamente correto é que, quando ele se manifesta num uso linguístico específico, é porque esse uso se refere a um conceito já considerado como algo ruim. A marca essencial do politicamente correto é a hipocrisia articulada como gesto falso, ideias bem comportadas. 


    Voltando à velhice. Minha leitora entendeu que eu dizia que idosos devem se afundar na doença, na solidão e no abandono, e não procurar ser felizes. Mas, quando eu dizia que eles estão fugindo da condição de avós, usava isso como metáfora da mentira (politicamente correta) quanto ao medo que temos de afundar na doença, antes de tudo psicológica, devido ao abandono e à solidão, típicos do mundo contemporâneo. Minha crítica era à nossa cultura, e não às vítimas dela. Ela cultua a juventude como padrão de vida e está intimamente associada ao medo do envelhecimento, da dor e da morte. Sua opção é pela “negação", traço de um dos sintomas neuróticos descritos por Freud. 


        Walter Benjamim, filósofo alemão do século XX, dizia que na modernidade o narrador da vida desapareceu. Isso quer dizer que as pessoas encarregadas, antigamente, de narrar a vida e propor sentido para ela perderam esse lugar. Hoje os mais velhos querem “aprender" com os mais jovens (aprender a amar, se relacionar, comprar, vestir, viajar, estar nas redes sociais). Esse fenômeno, além de cruel com o envelhecimento, é também desorganizador da própria juventude. Ouço cotidianamente, na sala de aula, os alunos demonstrarem seu desprezo por pais e mães que querem aprender a viver com eles. 


    Alguns elementos do mundo moderno não ajudam a combater essa desvalorização dos mais velhos. As ferramentas de informação, normalmente mais acessíveis aos jovens, aumentam a percepção negativa dos mais velhos diante do acúmulo de conhecimento posto a serviço dos consumidores, que questionam as “verdades constituídas do passado". A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. Em termos humanos, o passado (que “nada" serve ao mundo do progresso) tem um nome: idoso. Enfim, resta aos vovôs e vovós ir para a academia ou para as redes sociais. 


(Luiz Felipe Pondé, Somma, agosto 2014, p. 31. Adaptado)

O termo empregado com sentido figurado está em destaque na seguinte passagem do texto:

Alternativas
Comentários
  • O sentido figurado ou conotativo, é aquele em que se atribui à palavra ou expressão, um sentido ampliado, diferente do sentido literal/usual.

    d) A palavra "Indivisibilidade" foi usada com o sentido de "isolamento", "exclusão" e, portanto, é o gabarito. 

  • Apenas complementando o comentário do colega, o correto é INVISIBILIDADE e não indivisibilidade.

  • kkkkkkkk vcs são bãos!!!

  • Nossa, uma questão dessas pra delegado =O

    Essa é uma daquelas pra ninguém zerar hehe. Tomara que venha várias dessas pra mim \o/

    Bons estudos, galera

  • Parabéns Nilson Silva muitas respostas você cita seus comentários isso tem sido de grande valia para esclarecimentos , obrigada!

  • A ultima também poderia ser , porque a questão não fala qual figura de linguagem ela quer . Metáfora ou metonímia . Certo ? 


  • sentido figurado ou conotativo, questão tranquila

  • d) A palavra "Indivisibilidade" foi usada com o sentido de "isolamento", "exclusão" e, portanto, é o gabarito. 

  • Assertiva D]

    A própria estrutura sobre a qual se funda a experiência moderna – ciência, técnica, superação de tradição – agrava a invisibilidade dos mais velhos. (último parágrafo).

  • foi a palavra invisibilidade pelo fato de que ela foi utilizada no sentindo figurado porquê os mais velhos não são invisiveis, apenas estão ficando mais sumidos por causa das atualizções do mundo de hoje. Então ela e o gabarito por dizer que os mais velhos estão ficando invisiveis. ja que isso nao existe ser invisivel


ID
1393024
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Luiz Felipe Pondé afirma não_____________mais vovôs e vovós como antigamente, já que___________cada vez mais_____________em copiar seus netos.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respecti- vamente, as lacunas, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Verbo haver no sentido de existir é impessoal, não flexiona;

    QUE: pronome relativo, portanto atrativo da próclise

    EMPENHADOS: O verbo diz respeito aos velhinhos, por isso está flexionado, pois eles não são como antigamente, hoje imitam os seus netos.

  • acredito que a justificativa nao seja pq o "que" é pronome relativo , pois nessa frase ele não é... e sim conjunção . Como não há palavra atrativa pode se usar proclise ou mesoclise .. corrijam - me, se estiver errada 

  • haver no sentido de existir - fica sempre no singular

    já que se encontram ( caso de próclise) - encontram no plural pois concorda com mais vovôs

    empenhados... quem esta cada vez mais empenhado em copiar?

  • RODRIGO, 


    "Já que" realmente é um conjunção, aliás conjunção subordinada causal, porém conjunções são causadoras de próclise, ou seja, conjunções atraem o pronome para antes do verbo. 


  • Gabarito B.

    Verbo haver (existir) não flexiona;

    QUE: pronome relativo, atrativo da prócise

    EMPENHADOS: refere-se a vovôs e vovós, por isso deve estar flexionado.


  • Nunca mais esqueço que haver no sentido de existir não se flexiona.

  • A titulo de curiosidade....''Luis Felipe Pondé'' éh um dos comentaristas do jornal da cultura...um dos jornais mais intelectuais do Brasil!


    fica a dica para o estudo de atualidades e conhecimentos gerais!

  • GABARITO B
    "Haver" com sentido de existir é impessoal, portanto verbo na 3ª pessoa do singular (verbo impessoal).
     O verbo "encontrar" concorda com o sujeito composto vovôs e vovós, também a locução conjuntiva causal "já que" exige a próclise do pronome reflexivo "se" (concordância verbal e colocação pronominal).
    "Empenhados" adjetivo concordando com os sujeitos na função de adjunto adnominal (concordância nominal).

  • Haver/fazer no  sentido de existir ou de tempo corrido INFLEXÍVEL / 3ª PESSOA DO SINGULAR 

     

    Luís Pondé afirma não HAVER mais vovôs e vovós como antigamente, já que  SE ENCONTRAM cada vez mais EMPENHADOS em copiar os seus netos.

     

    quem encontra? Vovôs e vovós. 3ª pessoa do plural. Lembrem-se  Onde o sujeito vai o verbo vai atrás (Encontram) . Loucução conjuntiva (já que), é uma próclise logo tem que  ter  o "se"  logo em seguida .

     

    ALT(B).

     

  • o comentário mais "curtido" diz que: o "QUE" é pronome relativo e na VERDADE, o termo é  JÁ QUE  uma conjunção CAUSAL( tb fator atrativo de próclise).  Cuidado!!!!! Nem  sempre o comentário mais curtidos é o melhor.

  • VERDADE, DANILO!

     

    QUE -> PRONOME RELATIVO (ATRATIVO DE PRÓCLISE)

     

    JÁ QUE -> CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA ADVERBIAL CAUSAL (ATRATIVO DE PRÓCLISE)

  • GABARITO B

     

    Pessoal, listinha das palavras atrativas da PRÓCLISE:

     

    CASOS DE PRÓCLISE  (Pronome Oblíquo Átono antes do verbo)

      1) Palavras com sentido negativo: Não, Nem, Nunca,Jamais,Ninguém, Nenhum, ...;

      2) Advérbio curto (sem vírgula): Já, Agora, Assim, Também, Sempre, Mais, Menos, Pouco, ...;

      3) Conjunções Subordinativas: Se, Caso, Embora, Quando, Enquanto, Como, Que, ...;

      4) Gerúndio precedido de EM;

      5) Pronome Relativo: Que, O qual, Onde, Cujo, ...;

      6) Pronomes Indefinidos; Tudo, Nada, Ninguém, Qualquer, ...;

      7) Pronome Demonstrativo: Isso, Aquilo, Isto, Aquele, Este, Esse, ...;

      8) Frase Optativa (Exprime desejo);

      9) Frase Interrogativa (?);

    10) Frase Exclamativa (!).

     

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA B.

    Haver (Verbo impessoal no sentido de existir)

    Se encontram(teria que ser próclise nesse caso, pois o que é palavra atrativa)

    Só ai já matava a questão.


ID
1393027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que o emprego das formas verbais está em conformidade com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários

  • Reaveram, reaviram ou reouveram ?
    Reouveram é a forma correta de escrita da palavra. As palavras reaveram e reaviram estão erradas. Reouveram é a forma conjugada do verbo reaver na 3ª pessoa do plural do pretérito perfeito ou pretérito mais-que-perfeito do indicativo. O verbo reaver se refere ao ato de voltar a haver, de recuperar, de readquirir.

    Logo, na letra E está errado o emprego de "reavisse"

  • Odeio formas verbais, alguém poderia dar algumas dicas de verbos da vunesp ? fico agradecido.


    Obs: Gab - B

  • Olá pessoal, segue a minha contribuição:

    a) dispuser

    b) propuserem (gabarito)

    c) fizerem 

    d) mantiverem

    e) reouvesse

    Para maiores detalhes sobre verbos e suas formas, indico este site: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/verbos.

    Bons estudos!



     

  • Qual o erro da letra A ? grato.

  • a) se dispuser, será possivel

    b)correta

    c)fizerem

    d)mantiverem

    e)reouvesse

  • Rodrigo, Verbo DISPOR conjuga igualmente o verbo POR, portanto, a forma correta é DISPUSER. " Se esta geração se dispuser"... Gabarito B.

  • Correlação verbal

    Se eu pudesse, faria

    Se eu puder, farei
    Caso eu possa, farei.

     

    Ver, ter e derivados
    Deter
    Entreter
    Manter
    Obter
    Reter >>>>>>>>>>>Se conjugam como ter
    Abster
    Conter
    Ater
    Suster

     

    Pôr e derivados

    Entrepor
    Supor
    Compor
    Repor
    Opor
    Transpor  >>>>>>>>>Se conjugam como Pôr   
    Interpor
    Dispor
    Impor
    Sobrepor

     

    Ver, ter e derivados
    Prever
    Antever
    Rever >>>>>>>>>Se conjugam como ver
    Telever
    Entrever

     

    Vir e derivados
    Provir
    Intervir
    Convir >>>>>>>>>Se conjugam como vir
    Advir
    Sobrevir

    ele conveio, ele interveio, se ele proviesse...

    VER: Quando... eu vir; tu vires; ele vir; nós virmos; vós virdes; eles virem.
    VIR: Quando...eu viEr; tu viEres; ele viEr; nós viErmos; vós viErdes; eles
    viErem.

  • Assertiva B

    As entidades que propuserem medidas para valorizar os idosos deverão beneficiar o convívio entre as gerações.

  • Assertiva B

    As entidades que propuserem medidas para valorizar os idosos deverão beneficiar o convívio entre as gerações.

  • Jurava que na e) era "reavesse"

  • E - Reavesse

  • E) Reaver = haver

    se ela reouvesse = houvesse

    pret. imp. do subjuntivo


ID
1393036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em grandes centros urbanos brasileiros, observa-se um desafio na questão da mobilidade urbana, ou seja, uma constante tensão entre o transporte de caráter individual e o transporte coletivo. Diante dos congestionamentos crescentes, por qual dos princípios implícitos da Administração Pública o administrador público deve se guiar para constituir uma política que privilegie o transporte coletivo em detrimento do transporte individual?

Alternativas
Comentários
  • Princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo

  • Princípio constitucional implícito da supremacia do interesse público

  • CORRETA C: Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta  administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.


    O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tem surgimento no século XIX, pois o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos direitos dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Os interesses representados pela Administração Publica, está previsto no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, e se aplica na atuação do princípio da supremacia do interesse público.


    Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade esta num nível superior ao do particular.


    Porém a realidade é um pouco cruel, pois muitas vezes esse princípio não é respeitado e o que vemos são normas ou leis que prevalecem o particular apenas , ou aquele que tem mais acesso às informações, ou até melhores condições financeiras.


    Portanto cabe á administração pública, no seu dia-a-dia, em um primeiro momento, interpretar o interesse público, para aplicar as hipóteses da realidade viva e dinâmica. E em um segundo momento cabe ao judiciário, em juízo de legalidade, examinar a predominância com as leis e a constituição.

  • Princípio da Impessoalidade

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    Princípio da Moralidade

    A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

    Princípio da Publicidade

    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

    Princípio da Eficiência

    A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.


    Não previstos na lei:

    Princípio da isonomia ou igualdade formal

    Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

    Princípio da Motivação

    A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res publica” (coisa pública).

    Princípio da Autotutela

    A Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).

    Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público

    A execução de um serviço público não pode vir a ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF).

    Princípio da Razoabilidade

    O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este princípio tem relação com o princípio da motivação.


  • Gab.: C

    O principio do interesse publico realmente é implicito como diz o enunciado?

  • Está previsto no princípio que não existe nos termos da lei, mas que alguém entendeu que existe e portanto será cobrado no concurso.

  • Entendo, que a assertiva foi mal formulada. O que o examinador quis dizer foi P. da indisponibilidade do interesse público.

  • Colega Thiago Taques, peço vênia para complementar o seu entendimento, tendo em vista que, conforme leciona Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO tem o sentido de que a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário nem da conservação do patrimônio público. Por exemplo, a Adm, não pode abrir mão de cobrar tributos.

    TODAVIA, se faz necessário o esclarecimento do que deve ser entendido por INTERESSE PÚBLICO, que se divide em primário e secundário. O interesse público primário objetiva à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), já o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado `manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público.

  • Caro colega Edir Miranda,

    Cuidado ao mencionar "Não previstos na lei". Os princípios estão previstos na Lei (conceito amplo), porém de forma implícita. Fica a dica para não perder pontos em uma questão subjetiva.

  • A questão não fala em 'princípios implícitos na CF'; fala apenas em "princípios implícitos da Administração Pública".


    Lei 9784/1999:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."


    O interesse público é princípio da Administração Pública que está EXPLÍCITO na Lei 9784/1999.

  • Vemos que o Princípio da Supremacia do Interesse público é que rege ou deve reger a opção do Administrador Público pelas políticas que privilegiem o transporte público em detrimento do transporte particular.
    Além disto, vale ressaltar que este princípio é implícito na Constituição Federal, não figurando no rol dos princípios expressos (LIMPE). Porém, está expresso em leis ordinárias que tratam sobre temas de direito administrativo.
    Assim, o gabarito para a questão é letra C!
    Espero ter colaborado.

  • Infelizmente a questão foi mal formulada, uma vez que a Lei do Processo Administrativo dispõe sobre o princípio do interesse público. Seria melhor a redação se a questão cingi-se aos princípios constitucionais implicitos.

  • embora tenha acertado, tal questão é passível de anulação. O princípio da eficiência também se adequea perfeitamente ao caso.

  • Embora o princípio da eficiência também pudesse ser observado para a melhoria, não poderia ser a resposta desta questão, pois a banca queria saber qual o princípio IMPLÍCITO, e a eficiência é princípio expresso, assim como todos os do mnemônico L.I.M.P.E.

  • privilegiar o coletivo em detrimento do indivudual = interesse público.

    matei a questão com esse pensamento, se estiver errada por favor me corrijam, quem puder somar agradeço !

  • PEGADINHA KKK NÃO OBSERVEI O IMPLÍCITO

  • O artigo 4º do decreto 7.203/2010 preve situações que afastam a incidencia do nepotismo.

     

  • Só fazendo uma resalva para esses princípios pouco conhecidos.

    Princípio da Alocação: Diz respeito à distribuição de verbas públicas (alocação de recursos), empregadas de forma a privilegiar o interesse coletivo.

    Princípio da Inteligibilidade: Pode ser denominado como “Princípio da Clareza”, decorrência clara do princípio da publicidade, vinculando os gastos públicos a transparência nas informações das contas públicas.

    Ambos os princípios têm natureza orçamentária.

  • supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado.

  • Acertei a questão, mas nem sabia que existia o princípio da intangibilidade.

  • O principio do interesse publico nao e implicito, mas explicito, consoante lei 9.784/99, in verbis: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Implicito é o principio da supremacia do interesse publico e o principio da indisponibilidade do interesse publico que derivam do principio explicito do interesse publico.

    Principios:

    EXPLICITO : INTERESSE PUBLICO - LEI 9.784/99, ART. 2

    IMPLICITO: SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO QUE COMPOEM O REGIME JURIDICO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Esses implicitos derivam do explicito.

  • Em grandes centros urbanos brasileiros, observa-se um desafio na questão da mobilidade urbana, ou seja, uma constante tensão entre o transporte de caráter individual e o transporte coletivo. Diante dos congestionamentos crescentes, por qual dos princípios implícitos da Administração Pública o administrador público deve se guiar para constituir uma política que privilegie o transporte coletivo em detrimento do transporte individual?

     

    A questão induz a erro. Pois propõem tão somente buscar "OS PRINCÍPIOS IMPLíCITOS" da Administração Pública. Sendo assim e considerando o caput do art. 2º da Lei 9784/99 -  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A resposta contida na letra "C"  refere-se a um princípio EXPLICITO na lei.   

  • Vamos observar o comando da questão de forma simples

    Acredito que a questão refere-se da seguinte forma:

    - Princípios EXPLÍCITOS: Constituição Federal ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade)

    - Dentre os Princípios IMPLÍCITOS que estão presentes nas alternativas, o princípio do Interesse Público se adequa perfeitamente no comando da questão.

  • Visitante, faltou o da Eficiência ai nos explicitos para fechar o LIMPE hehehe

  • Os princípios implícitos,  estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Quanto aos princípios administrativos:

    A questão se refere aos princípios implícitos da administração. Dentre estes, exclui-se o princípio da eficiência, pois que é explícito e se destaca o princípio da supremacia do interesse público. Por este princípio, tem-se que toda conduta tomada pelo administrador deve ser pautada observando o interesse público, sendo que, caso haja conflito entre o interesse particular e o público, este deve prevalecer, respeitando-se os direitos e garantias individuais previstos na CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A questão se refere aos princípios implícitos da administração. Dentre estes, exclui-se o princípio da eficiência, pois que é explícito e se destaca o princípio da supremacia do interesse público. Por este princípio, tem-se que toda conduta tomada pelo administrador deve ser pautada observando o interesse público, sendo que, caso haja conflito entre o interesse particular e o público, este deve prevalecer, respeitando-se os direitos e garantias individuais previstos na CF/88.
     

  • Vejam que o enunciado fala sobre interesse individual X interesse coletivo. Nesse caso, podemos relacionar a situação com o princípio do interesse público, ou da supremacia do interesse público, segundo o qual o interesse da coletividade deve, em regra, prevalecer sobre o individual. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. A alternativa C, portanto, é o nosso gabarito.

    O princípio da razoabilidade impõe que o agente público deve, em sua atuação, obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Já o princípio da eficiência diz respeito à uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população e com preços menores, na medida do possível. Ambos não se relacionam com o tema central do enunciado.

    Por fim, inteligibilidade e alocação são princípios relacionados ao orçamento público, e não estão diretamente ligados aos princípios que compõem o regime jurídico administrativo.

    Gabarito: alternativa C.


  • 1) Interesse público primário: Interesse da coletividade

    2) Interesse público secundário: Interesse do Estado, enquanto sujeitos de direito.

    Obs.: o primeiro sobrepõe-se ao segundo.

    Ajuda nos estudos ---> Q464343

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com o princípio do interesse público sobre o privado, a supremacia deve ser no exercício do interesse público primário, ou seja, aquele em que atende à coletividade.

    (Princípio implícitos - não expressos no caput do art. 37 da CF - : interesse público sobre o privado; proporcionalidade e razoabilidade; continuidade do serviço público; segurança jurídica).

  • Dentre os 3 que poderiam gerar dúvidas, razoabilidade, interesse público e eficiência, daria pra responder por eliminação, pois o enunciado fala em princípios implícitos e o da eficiência é explicito e o a razoabilidade diz respeito a  mostrar a pertinência em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à apreciação do poder público.

    Correta: letra C (Interesse público)

  • #PCCE2021

  • a) ERRADA. Ainda que eventualmente constitua preceito a ser observado em algum campo da atuação pública, não há a adoção do termo “inteligibilidade” para designar princípio administrativo.

    b) ERRADA. O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas. 

    Dessa forma, a informação genérica acerca da existência de política pública que privilegie o transporte coletivo em detrimento do individual não permite qualquer consideração no campo da razoabilidade, tendo em vista que tal análise requereria: i) a apresentação de um caso concreto; ii) conhecimento dos instrumentos adotados pela administração para implementar a política; iii) exame da adequação/necessidade desses instrumentos aos fins pretendidos.

    c) CERTA. A situação descrita, na qual se busca privilegiar um número maior de pessoas, em detrimento de interesses individuais, com possível melhoria do trânsito, tem evidente associação com o interesse público. E, tanto a supremacia do interesse público, quanto a indisponibilidade do interesse público, pilares de toda a atuação estatal, são amplamente conhecidos como princípios constitucionais implícitos.

    Apesar disso, a questão traz alguma dubiedade porque, apesar de apenas implícito na Constituição, o princípio do interesse público consta expressamente do Art. 2º da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Pode-se alegar, no entanto, que, por se tratar de concurso estadual (PC/CE), essa constatação não mudaria o gabarito. Em todo caso, não há outra alternativa que pudesse ser a correta.

    d) ERRADA. O princípio da eficiência tem previsão expressa no Art. 37 da CF. Dessa forma, não tem caráter implícito. Além disso, não há elementos no enunciado que se associem com esse princípio.

    e) ERRADA. Ainda que eventualmente constitua preceito a ser observado em algum campo da atuação pública, não há a adoção ordinária do termo “alocação” para designar princípio administrativo.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Uma questão dessa nunca mais cai

  • exemplo é a criação de faixas destinadas exclusivamente para a passagem de ônibus

  • Bom, a questão trouxe algumas dicas entre elas:

    I- CONSTANTE TENSÃO ENTRE O TRANSPORTE DE CARÁTER INDIVIDUAL E O TRANSPORTE COLETIVO;

    II- PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA ADM. PÚBLICA;

    III- O ADMINISTRADOR DEVE SE CONSTITUIR PARA GUIAR PARA CONSTITUIR UMA POLÍTICA QUE PRIVILEGIE O TRANSPORTE COLETIVO EM DETRIMENTO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL.

    - Havendo CONFLITO entre o interesses da sociedade e as necessidades específicas de indivíduos, os primeiros deverão prevalecer, em virtude da posição privilegiada assegurada à Administração Pública quando se relaciona com particular, fundamentada no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.


ID
1393039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A partir de meados da década de 1990, a Administração Pública brasileira passou por uma revisão no papel governamental e iniciou-se a chamada Administração Pública Pós-burocrática. Nesse contexto, a Reforma Gerencial do Estado guiou-se pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Alexandre Mazza, 2014 p. 33/34: "Exigida em alguns concursos públicos recentes, a diferença entre o modelo de administração burocrática e o modelo de administração gerencial não é propriamente tema do Direito Administrativo, mas da Ciência da Administração. O interesse das bancas de concurso nessa distinção baseia­-se no pressuposto de que os institutos tradicionais do Direito Administrativo brasileiro refletem o modelo de administração burocrática, marcado pelas seguintes características: a) toda autoridade baseada na legalidade; b) relações hierarquizadas de subordinação entre órgãos e agentes; c) competência técnica como critério para seleção de pessoal; d) remuneração baseada na função desempenhada, e não pelas realizações alcançadas; e) controle de fins; f) ênfase em processos e ritos.

        Com o advento da reforma administrativa promovida pela Emenda Constitucional n. 19/98 e fortemente inspirada em uma concepção neoliberal de política econômica, pretendeu­-se implementar outro modelo de administração pública: a administração gerencial.

    A administração gerencial (ou governança consensual) objetiva atribuir maior agilidade e eficiência na atuação administrativa, enfatizando a obtenção de resultados, em detrimento de processos e ritos, e estimulando a participação popular na gestão pública. Diversos institutos de Direito Administrativo refletem esse modelo de administração gerencial como o princípio da eficiência, o contrato de gestão, as agências executivas, os instrumentos de parceria da Administração, a redução de custos com pessoal, descentralização administrativa etc. A noção central da administração gerencial é o princípio da subsidiariedade pelo qual não se deve atribuir ao Estado senão as atividades de exercício inviável pela iniciativa privada."

  • gostaria de saber qual o erro da alternativa "e", na minha visão seria o fato da alternativa tratar de eficácia.

  • O que a banca queria aferir era o conhecimento do candidato sobre o neoliberalismo e as privatizações ocorridas na década de 90 no governo FHC.  

  • Não entendo porque a E está errada.

    O governo empreendedor, diferentemente do modelo tradicional burocrático, “não pretende controlar a economia, possuir empresas ou concentrar-se no 'fazer' em ampla escala, mas sim estimular a ação e a parceria da sociedade” (MATIAS-PEREIRA, 2009, p.161) - no que trata da participação de diferentes atores na Administração pública.
    Quanto aos princípios da eficiência e eficácia, trata-se do cumprimento das ações operacionais (eficiência - fazer certo as coisas) e das ações gerenciais (eficácia - fazer a coisa certa).
  • O erro da alternativa E é dizer que há participação de diferentes atores nas decisões, mas é exatamente o contrário pois a reforma gerencial constituiu um núcleo estratégico em que o governo define as leis e as políticas públicas, e cobra seu cumprimento. É portanto onde as decisões estratégicas são tomadas.

  • Murilo não confunda Reforma Gerencial com Governo Empreendedor, são duas coisas distintas.

    Voltando...
    Um dos princípios fundamentais da Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Entre as tarefas exclusivas de Estado devem-se distinguir as tarefas centralizadas de formulação e controle das políticas públicas e da lei, a serem executadas por secretarias ou departamentos do Estado, das tarefas de execução, que devem ser descentralizadas para agências executivas e agências reguladoras autônomas. Todos os demais serviços que a sociedade decide prover com os recursos dos impostos não devem ser realizados no âmbito da organização do Estado, por servidores públicos, mas devem ser contratados com terceiros. Os serviços sociais e científicos, para os quais os respectivos mercados são particularmente imperfeitos, já que neles impera a assimetria de informações, devem ser contratados com organizações públicas não-estatais de serviço, as ‘organizações sociais’, enquanto que os demais podem ser contratados com empresas privadas. As três formas gerenciais de controle – controle social, controle de resultados e competição administrada – devem ser aplicadas tanto às agências, quanto às organizações sociais.
    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp
  • a D está errada.  As atividades exclusivas tudo bem, o Estado executa diretamente. Mas no caso das atividades que envolvam recursos do Estado, é justamente o contrário o que diz a Reforma. Mesmo que aplique recursos do Estado mas não seja atividade exclusiva, não deverá ser executada pelo Estado diretamente, é justamente quando se concede, permite ou terceiriza serviço... A alternativa correta é a E, mas o gabarito diz D.

  • Gente, se a resposta era para ser baseada numa perspetiva liberal a B é muito maia completa. 

  • Alguém por favor pode me explicar essa questão? Não entendi o porquê de o gabarito ser a letra "A", considerando que não inclui, dentre as competências estatais mencionadas, a segurança pública. Ora, com muito mais razão, a segurança pública deve ser elencada como função estatal, até mais do que a educação, por exemplo.

  • Bruno o gabarito não é a letra "A". É a letra "D"

    d) O Estado só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou nas quais se apliquem os recursos do Estado.

    - Tarefas que sejão exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado (Através dos agentes públicos), ou nas quais se apliquem os recursos do Estado.

    "Alguém por favor pode me explicar essa questão? Não entendi o porquê de o gabarito ser a letra "A", considerando que não inclui, dentre as competências estatais mencionadas, a segurança pública. Ora, com muito mais razão, a segurança pública deve ser elencada como função estatal, até mais do que a educação, por exemplo."

  • pq a letra b tá errada?? 

  • Discordo do gabarito.

    A Letra E está certa sim quando diz que a a administração pública gerencial deve valorizar a participação social no processo decisório, afinal, isso é um dos cores do Public Service Orientation (PSO), modelo de reforma gerencial.

  • GABARITO D

    O Estado só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou nas quais se apliquem os recursos do Estado.

  • qual é a resposta certa afinal???

  • gente esse gabarito tá certo??

  • A reforma gerencial do Estado de 1995 faz distinção entre as atividades exclusivas do Estado e as atividades sociais e científicas: o Estado deve executar formalmente as primeiras, enquanto financia as outras, que devem ser executadas por organizações públicas não-estatais.

  • comentário do professor Rodrigo Rennó do estratégia:

    A letra A está errada, pois de acordo com o PDRAE, esses setores não seriam de atividades exclusivas do estado. A letra B está errada, pois o PDRAE não tinha essa visão do Estado. Já a letra C menciona a inclusão social, que não era um objetivo explícito ou princípio do modelo gerencial.

    A letra D foi apontada como correta pela banca, mas na minha opinião ela está errada. O PDRAE mencionava, por exemplo, o setor de atividades não exclusivas (que engloba educação e saúde). O estado executa diretamente esses serviços em alguns casos e o PDRAE não buscava transferi-los todos para o setor privado. Finalmente, a letra E foi apontada como errada, mas deveria ter sido considerada correta. O aumento de participação dos diferentes atores era sim um objetivo da reforma. O gabarito foi mesmo letra D, mas a questão deveria ter sido objeto de recurso.

    Gabarito: letra D

  • qual o gabarito correto dessa questao pessoal?

  • Gab d!

    A base da transição do modelo burocrático para o gerencialista foi a falta de satisfação do público diante da morosidade do sistema burocrático.

    Portanto, para haver melhor prestação dos serviços, entendeu-seque atividades não essenciais do Estado poderiam ser descentralizadas, desestatizadas, privatizadas.

  • Segundo a abordagem gerencial da administração pública, os setores em um Estado são:

    - O núcleo estratégico

    - As atividades exclusivas do Estado

    - Os serviços não exclusivos

    - A produção de bens e serviços para o mercado

    OBJETIVOS PARA ATIVIDADES EXCLUSIVAS:

    - Transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas administradas segundo um contrato de gestão; o dirigente escolhido pelo Ministro segundo critérios rigorosamente profissionais, mas não necessariamente de dentro do Estado, terá ampla liberdade para administrar os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, desde que atinjam os objetivos qualitativos e quantitativos [indicadores de desempenho] previamente acordados;

    - Para isso, substituir a administração pública burocrática rígida, voltada para o controle a priori dos processos, pela administração pública gerencial, baseada no controle a posteriori e na competição administrada. 

    - Fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação popular tanto na formulação quanto na avaliação de políticas públicas, viabilizando o controle social delas.

    OBJETIVO PARA SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS

    - Transferir para o setor público não-estatal para estes serviços, através de um programa de publicização*, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais (O.S), ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito à dotação orçamentária.

    - Lograr, assim, uma maior autonomia e uma consequente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços.

    * aquilo que a gente não consegue privatizar, a gente traz o setor privado sem fins lucrativos para administrar a coisa pública. 

    - Lograr, adicionalmente, um controle social direto desses serviços por parte da sociedade através dos seus conselhos de administração. Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade tanto na formulação quanto na avaliação do desempenho da organização social, viabilizando o controle social.

    - Lograr maior parceria entre o Estado, que continuará a financiar a instituição, a própria organização social, e a sociedade a que serve deverá também participar minoritariamente de seus financiamentos via compra de serviços e doações.

    - Aumentar, assim, a eficiência e a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor. 

    Fonte: Aulas do Gran - professor Bruno Eduardo


ID
1393042
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um gestor público municipal da área de assistência social, em busca de alternativas para a melhoria na prestação dos serviços à sociedade, iniciou um processo de parcerias com creches conduzidas por ONGs situadas no município em que atua este gestor. Esse tipo de prática é frequente na gestão pública brasileira, e é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido. 

    Portanto, assertiva B

  • Gabarito: B

    É esse o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema:

    “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.”

    Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2010. pág. 410

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed. – São Paulo: Malheiros, 2000. pág. 126

  • Na verdade esse processo quando o órgão é não estatal(OS) e a atividade é de interesse  relevante pelo Estado chama-se Publicização

  • Publicização é uma forma específica de descentralização

  • Descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.

  • Questão esquisita.

  • A Descentralização ocorreu devido a repartição do poder, até então, concentrado pela Prefeitura e posteriormente repartido para a ONG.Ou seja, é o mesmo que divisão do poder e da atividade decisorial.

     

    Gab. B

  • Estranha! Pensei que a descentralização só se aplicava a entes da Administração Pública.
  • Parceria....descentralização 

  •  a) Socialização. Não encontrei explicação sobre a Socialização dentro da administração pública !!! Quem poder contribuir agradeço....

     b) Descentralização. Já foi amplamente explicado (Gabarito) 

     c) Eficiência. A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…

     d) Eficácia. Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial.

     e) Desconcentração.  desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • LETRA B


    centralização x descentralização x desconcentração

    Centralização ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos orgãos e agentes publicos intregrantes da adm pública.

    Descentralização Ocorre quando o ESTADO desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras PESSOAS. descentralizar pressupõe 2 PESSOAS DISTINTAS

    U ES M DF - PJ que irá executar alguma atribuição recebida. = não há hierarquia ou subordinação

    Desconcentração - 1 Pessoa jurídica e seus orgãos - Ocorre exclusivamente numa mesma ESTRUTURA DE UMA MESMA PJ - mera tecnica administrativa interna de competência = tem subordinação e hierarquia


    macete

    DESCENTRALIZAR - ENTE = ENTIDADE P/ PJ

    DESCONCENTRAR - ORGÃO - Ñ TEM PJ PRÓPRIA - entes despersonalizados

  • Trata-se da descentralização social.

  • Descentralização por colaboração ou delegação

  • Administração Direta descentraliza da seguinte forma:

    Descentralização legal: a uma PJ integrante da Administração Indireta - 2º setor

    Descentralização negocial: delegação a uma PJ privada - através de concessão, permissão, 3º setor

  • Descentralização  É a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim, pressupõe duas pessoas: o ente político e a entidade descentralizada. Na descentralização, o Estado, por questão de autonomia administrativa, visando maior eficiência, resolve repassar a atividade para que outra pessoa a exerça em seu lugar. Vamos imaginar uma situação:

    Exemplo: pense em uma pessoa que tem uma casa muito grande. Com jardim, piscina, academia, muitos quartos etc. Já que a pessoa é a dona da casa e nela reside, terá que administrar essa casa para que tudo funcione bem. Então ela pode resolver descentralizar algumas atividades. Por exemplo, para a limpeza da piscina e da academia, contrata uma empresa para desempenhar essas funções. Já para a limpeza interna e os cuidados com o jardim, ela possui o seu próprio pessoal (seus empregados). Nesse caso, a relação é direta do proprietário com os empregados. E nas atividades descentralizadas, uma outra pessoa, mais especializada e eficiente, executa a atividade.

  • No início, a gente aprende que descentralização pressupõe a criação de ente da administração, no caso, da administração indireta, dotado de personalidade jurídica.

    Depois, precisamos desconstruir isso, quando nos é apresentada a ideia da descentralização por serviços (mediante outorga), que transfere titularidade e se dá por lei; e a ideia da descentralização por colaboração (mediante delegação), que transfere a execução e se dá por contrato ou ato administrativo unilateral.

    Tudo indica que essa questão se refere à descentralização por colaboração.

    Haja paciência pra essa matéria ABENÇOADA...

  • olha que já são muitos anos vendo, assistindo, lendo e respondendo questões e eu nunca havia ouvido falar nessa arrumação aí.... hum hum sei não ó

  • A QUESTÃO FALOU EM MELHORIA LEMBRA EFICIÊNCIA. COM A DESCENTRALIZACAO A ADM PÚBLICA BUSCA EFICIÊNCIA.

  • As organizações não governamentais (ONGs) são entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo propósito é defender e promover uma causa política.

    Essas organizações são parte do terceiro setor, grupo que abarca todas as entidades sem fins lucrativos (mesmo aquelas cujo fim não seja uma causa política), formalizando essa colaboração por TERMO DE PARCERIA. São exemplos de outras entidades do terceiro setor as associações de classe e organizações religiosas.

    a base jurídica mais sólida para as ONGs no Brasil é a . Essa lei se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), mas não chega a mencionar o termo organização não governamental.

  • Raciocínio primário: descentralização = criação de nova pessoa jurídica, descentralização técnica, por serviços.

    Deve-se complementar com a descentralização por colaboração.

  • Existem algumas classificações para a descentralização:

    Por serviços, funcional, técnica ou por outorga

    • Criação de entidades da administração indireta.
    • Transfere a titularidade e a execução.
    • Depende de lei.
    • Controle finalístico (tutela/supervisão ministerial).

    Por colaboração ou delegação

    • Delegação de serviços para a iniciativa privada.
    • Transfere apenas a execução.
    • Pode ser por contrato ou ato unilateral.
    • Controle amplo e rígido (fiscalização contratual).

    Territorial ou geográfica

    • Criação de territórios federais.
    • Transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas.

    Gabarito B.

  • Pegadinha monstro.

    Estamos acostumados a estudar a descentralização de serviço publico por outorga(lei) ou contrato.

    A questão menciona apenas "serviço a sociedade". O terceiro setor não executa serviço publico, mas atividade privada de interesse publico. A administração pode firmar, por exemplo, contrato de parceira com terceiro setor para executar essa atividade.

    Perceba que a questão não fala em administração direta e indireta, mas em gestão pública.

    Quem muito sabia, acabou errando.

  • Achei vago a questão se referir apenas à "parceria". Há vários tipos de parceria.

  • A doutrina moderna - Fernanda Marinela - classifica as formas de prestação de serviço pela Administração: centralizada, descentralização e desconcentração.

  • Descentralização por serviços (mediante outorga) - que transfere titularidade e se dá por lei; e

    Descentralização por colaboração (mediante delegação) - que transfere a execução e se dá por contrato ou ato administrativo unilateral.

  • São formas de descentralização administrativa:

    1) Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central. Na descentralização territorial incluem–se os Territórios Federais.

    2) Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521). Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas. Esta espécie de descentralização envolve o reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que terá patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins, capacidade específica, vale dizer, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, e estará sujeito a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor.

    3) Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 522). Tradicionalmente, a delegação é feita por meio de concessão, permissão ou autorização do serviço público, hipóteses em que há a colaboração de particulares com o Estado.

    4) Gestão associada: surgiu com a Lei n. 11.107/05, que trata dos consórcios públicos;

    5) “Descentralização social” (parcerias com o Terceiro Setor): OS, OSCIP, OSC, Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), Entidades de Apoio etc.

    A questão trata do item 5, acima referido.

    FONTE: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-formas-de-descentralizacao-administrativa/


ID
1393045
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa entrevista com um gestor público que tem como foco verificar conhecimentos atualizados sobre os diferentes tipos de organizações na administração pública brasileira, o entrevistado poderia citar, corretamente, exemplos de empresas públicas e de agências reguladoras brasileiras que estão contidos, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é a pessoa juridica de direito privado , administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente Estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. 

    Portanto assertiva E

  • A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras é uma sociedade de economia mista, sob controle da União com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelas normas da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e pelo presente Estatuto. 

    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.
    A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, bem como a ECT.

    As Empresas Públicas são criadas com capital inteiramente público para execução de atividade econômica de grande interesse público. Sua criação é limitada pelo artigo 173 da CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

  • Item a item (*):


    a) Petrobras (SEM) e ECT (EP); ANEEL (AR) e ANS (não existe): ERRADO

    b) BB (SEM) e CEF (EP); ANAC (AR) e ANI (não existe). ERRADO

    c) Eletrobras (SEM) e BB (SEM); ANA (AR) e ANEEL (AR). ERRADO

    d) Embrapa (EP) e Petrobras (SEM); ANS (AR) e ANAC (AR). ERRADO

    e) ECT (EP) e CEF (EP); ANA (AR) e ANATEL (AR). CERTO


    (*) Legenda: AR = agência reguladora; EP = empresa pública; e SEM = sociedade de economia mista. 



    Macetes para esta questão

    - Terminou com "S" (ex.: Petrobras e Eletrobras) é SEM.

    - EmbraPa = EP.

    - Começou com "A" de Agência ou é AR ou é pegadinha. OBS: alguns órgãos da administração direta, apesar de possuírem "Agência" em seu nome - como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC-MRE) - não são AR.

  • Petrobras sociedade de economia mista, correios empresa publica, banco do brasil sociedade de economia mista etc, correta letra e

  • Banco do Brasil e Petrobrás são sociedades de economia mista!

    Abraços.

  • pensa assim: se tem ações na bolsa é SEM, se não é EP;

  • Isso é questão de ADm Pública ou questão de Lógica / equivalencia?

  • CAIXA - EP

    ECT - EP

    PB - SEM

    BB - SEM

     

  • GABARITO E.

    ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e CEF – Caixa Econômica Federal; - EMPRESA PÚBLICA.

    ANA – Agência Nacional de Águas e ANATEL – Agência Nacional de Teleco- municações. - AGÊNCIA REGULADORA.

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que contenha exemplos de empresas públicas e agências reguladoras, respectivamente. Vamos analisar as assertivas:


    Alternativa A: ERRADA
    Petrobras: sociedade de economia mista
    ECT – Empresa de Correios e Telégrafos: empresa pública
    ANEEL: agência reguladora
    ANS – Agência Nacional de Seguros: não existe

    Alternativa B: ERRADA
    BB – Banco do Brasil: sociedade de economia mista
    CEF – Caixa Econômica Federal: empresa pública
    ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil: agência reguladora
    ANI – Agência Nacional de Informática: não existe

    Alternativa C: ERRADA
    Eletrobras: sociedade de economia mista
    BB – Banco do Brasil: sociedade de economia mista
    ANA – Agência Nacional de Águas: agência reguladora
    ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica: agência reguladora

    Alternativa D: ERRADA
    Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária: empresa pública
    Petrobras: sociedade de economia mista
    ANS – Agência Nacional de Saúde: agência reguladora
    ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil: agência reguladora

    Alternativa E: CORRETA
    ECT – Empresa de Correios e Telégrafos: empresa pública
    CEF – Caixa Econômica Federal: empresa pública
    ANA – Agência Nacional de Águas: agência reguladora
    ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações: agência reguladora



    Gabarito do Professor: E.
  • ECT e CEF - empresas públicas; ANA e ANATEL - agências reguladoras.
  • a) Petrobras (SEM) e ECT (EP); ANEEL (AR) e ANS (não existe): ERRADO

    b) BB (SEM) e CEF (EP); ANAC (AR) e ANI (não existe). ERRADO

    c) Eletrobras (SEM) e BB (SEM); ANA (AR) e ANEEL (AR). ERRADO

    d) Embrapa (EP) e Petrobras (SEM); ANS (AR) e ANAC (AR). ERRADO

    e) ECT (EP) e CEF (EP); ANA (AR) e ANATEL (AR). CERTO

    Legenda: 

    AR = agência reguladora; 

    EP = empresa pública;

    SEM = sociedade de economia mista.


ID
1393048
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O MS-Windows 7, em sua configuração padrão, oferece, para a maioria dos seus programas, um local de armazenamento temporário de informações copiadas, que o usuário pode usar em algum outro lugar.

Assinale alternativa que contém o nome desse local.

Alternativas
Comentários
  • Área de Transferência é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar e planeja usar em algum outro lugar. Você pode selecionar texto ou elementos gráficos e, em seguida, usar os comandos Recortar ou Copiar para mover sua seleção para a Área de Transferência, onde ela será armazenada até que você use o comando Colar para inseri-la em algum outro lugar. Por exemplo, pode ser necessário copiar uma seção de texto de um site e, em segulida, colar esse texto em uma mensagem de e‑mail. 

    http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/What-is-Clipboard

  • a) Errada.

    O Painel de Controle está relacionado com as configurações de hardware e software do computador.  É um recurso presente no Sistema Operacional Windows utilizado para personalizar e configurar os parâmetros existentes tantos dos programas como dos dispositivos instalados no computador. O Painel de Controle pode ser acessado através do Menu Iniciar.

    b) Errada.

    Prompt de Comando é um recurso do Windows que oferece um ponto de entrada para a digitação de comandos do MS‑DOS (Microsoft Disk Operating System) e outros comandos do computador. O mais importante é o fato de que, ao digitar comandos, você pode executar tarefas no computador sem usar a interface gráfica do Windows. O Prompt de Comando é normalmente usado apenas por usuários avançados.

    c) Correta



  • Área de Transferência é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar

  • Letra C. A área de transferência é um espaço da memória RAM para o armazenamento temporário de itens que foram recortados (Ctrl+X) ou copiados (Ctrl+C), e poderão ser colados (Ctrl+V) pelo usuário no local desejado.

  • Eu conheço essa função como "clipboard"...

  • A Área de Transferência é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar e planeja usar em algum outro lugar. Você pode selecionar texto ou elementos gráficos e, em seguida, usar os comandos Recortar ou Copiar para mover sua seleção para a Área de Transferência, onde ela será armazenada até que você use o comando Colar para inseri-la em algum outro lugar. Por exemplo, pode ser necessário copiar uma seção de texto de um site e, em seguida, colar esse texto em uma mensagem de e‑mail. A Área de Transferência está disponível na maioria dos programas do Windows.

    Fonte:http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-vista/what-is-clipboard
  • Só pela parte "informações copiadas" , vc mata a questão!

  • C) CORRETA
    ÁREA DE TRANSFERÊNCIA (CLIPBOARD) é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar e planeja usar em algum outro lugar. Você pode selecionar texto ou elementos gráficos e, em seguida, usar os comandos Recortar ou Copiar para mover sua seleção para a Área de Transferência, onde ela será armazenada até que você use o comando Colar para inseri-la em algum outro lugar. Por exemplo, pode ser necessário copiar uma seção de texto de um site e, em segulida, colar esse texto em uma mensagem de e mail. 
    ......

    A) ERRADA
    O PAINEL DE CONTROLE está relacionado com AS CONFIGURAÇÕES DE HARDWARE E SOFTWARE DO COMPUTADOR. É um recurso presente no Sistema Operacional Windows utilizado para personalizar e configurar os parâmetros existentes tantos dos programas como dos dispositivos instalados no computador. O Painel de Controle pode ser acessado através do Menu Iniciar.

    B) ERRADA
    PROMPT DE COMANDO é um recurso do Windows que oferece UM PONTO DE ENTRADA PARA A DIGITAÇÃO DE COMANDOS do MS DOS (Microsoft Disk Operating System) e outros comandos do computador. O mais importante é o fato de que, ao digitar comandos, você pode executar tarefas no computador sem usar a interface gráfica do Windows. O Prompt de Comando é normalmente usado apenas por usuários avançados.

    D)ERRADA 
    Você pode usar NOTAS AUTOADESIVAS para criar uma lista de tarefas, anotar um número de telefone ou fazer qualquer outra coisa para a qual usaria um painel de papel. Você pode usar Notas Autoadesivas com uma caneta eletrônica ou um teclado padrão. Para gravar uma nota usando uma caneta eletrônica, basta iniciar a escrita da nota onde você deseja que a tinta apareça. Para digitar uma nota, clique onde deseja que o texto apareça e comece a digitar.

    E)ERRADA 
    O MONITOR DE RECURSOS é uma ferramenta que você pode usar para monitorar o uso de CPU, disco rígido, rede e memória em tempo real. 
    Para abrir Monitor de Recursos, clique no botão Iniciar-Imagem do botão Iniciar. Na caixa de pesquisa, digite Monitor de Recursos e, na lista de resultados, clique em Monitor de Recursos. É necessário ter permissão do administrador - Se você for solicitado a informar uma senha de administrador ou sua confirmação, digite a senha ou forneça a confirmação.? 
    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/open-resource-monitor

  • O MS-Windows 7, em sua configuração padrão, oferece, para a maioria dos seus programas, um local de armazenamento temporário de informações copiadas, que o usuário pode usar em algum outro lugar.

     

    GAB: C

  • Gabarito :

     

    A área de transferência é um espaço da memória RAM para o armazenamento temporário de itens que foram copiados ou recortados , e poderão ser colados  pelo usuário no local desejado.

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão repetida da VUNESP

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

    O sistema operacional Windows possui um recurso denominado Área de Transferência, que

     a)é utilizado para a sincronização de arquivos entre computadores. 

     b)é utilizado para a realização de cópias de segurança (backups) do disco rígido do computador para outro disco. 

     c)é destinado a armazenar temporariamente elementos que foram copiados ou recortados. 

     d)permite que as configurações do computador sejam transferidas para outro computador.

     e)permite que arquivos sejam transferidos de um computador para outro.

    Bons estudos 

  • GABARITO C

     

    Lembrando que a área de transferência armazena até 24 arquivos copiados. Depois ele vai apagando o mais antigo e deixando os mais recentes.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO [C]

    Complementando: um modo rápido de abrir a Área de Transferência no Windows é apertando as teclas Windows (bandeirinha) + V

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • vunesp ama essa área de transferência
  • Área de Transferência é uma região de memória RAM que armazena até 24 itens de forma temporária os objetos copiados ou recortados, enquanto aguardam para serem colados.  


ID
1393063
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
    OBS: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF é competência exclusiva da União.

    B) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
    II - orçamento
    V - produção e consumo

    C) CERTO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho


    D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto

    E) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    prova veio com gabarito de outra versão, mas postei o correto

    bons estudos
  • totalmente equivocada essa questao, a correta é a letra C 

    direito penitenciario, eduacaçao e cultura é competencia concorrente dos estados 

  • GABARITO "C".

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • Leia o enunciado da questão, Nathy.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho = CAPACETE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    Processual

    Marítimo

  •  Dica do PUTO FÉ.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    II - orçamento.

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico


    Basta lembrar: td que está relacionado com dinheiro, cidade e prisão.


    Bons estudos!

  • Letra de lei:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Força!!!

  • 1. Competência Privativa da União: �Capacetes de PM e atira... " tra tra "... com material bélico na população indígena de São Paulo.�

    2. Competência concorrente: PUFETO = Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamentário.


    C....civil
    a....aeronáutico
    p....penal
    a....agrário
    c....comercial 
    e....eleitoral
    t.....trabalho
    e....espacial
    s....seguridade social

    d....diretrizes e bases de educação
    e....energia

    P.....processual
    M....militar

    e...emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiro

    a........atividades nucleares de qualquer natureza
    t.........telecomunicações
    i..........informática
    r..........radiodifusão 
    a.........águas

    tra.... transito
    tra ....transporte

    com ..competência da policia federal e das policias rodoviárias federais 

    material bélico

    na.....nacionalidade, cidadania e naturalização
     
    população indígena

    de..... desapropriação

    sp..........serviço postal


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • art. 22 da CF

  • Pela letra da lei as competências ADMINISTRATIVAS são verbos (impedir, proporcionar, cuidar, zelar, etc.) e as competências LEGISLATIVAS são ''assuntos'.'

  • Com o bizu do CAPACETE DE PM mataria essa questão.. Art 22, I, CF.

    P - PENAL

    P- PROCESSUAL

    A - AGRÁRIO

    T - TRABALHO

  • a) - competencia concorrente , art. 24, CF-88, inciso XVI : organização, garantias, direitos e deveres da polícia civIL

    b) - competencia concorrente , art. 24, CF-88,

    c) - gabarito - competencia privativa da União

    d) e e) são competencias concorrentes

  • GAB: C"


    CAPACETE DE PIMENTA

    C - civil
    A - agua
    P - penal 
    A - agrário
    C - comercial - consorcios
    E - espacial 
    T - trabalho 
    E - eleitoral 

    DE - desapropriação

    P - processual
    I - informática
    M - marítimo
    E - energia 
    N - nacionalidade 
    T - transito e transporte
    A - aeronáutico 

  • Tem alguns comentários que não da pra entender...se achou facil a questão, parabéns sinal que está estudando!

  • Só uma observação:  Quanto ao Direito Processual(art. 22 I) é materia privativa da União, já  procedimentos em matéria processual(art. 24 XI) é concorrente.

     

    "Thats what i do...i drink and i know things"

    Bons Estudos.

  • PARA TODOS DECORAREM!

    1. Competência Privativa da União: ï¿½Capacetes de PM e atira... " tra tra "... com material bélico na população indígena de São Paulo.�

    2. Competência concorrente: PUFETO = Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamentário.

     

    C....civil
    a....aeronáutico
    p....penal
    a....agrário
    c....comercial 
    e....eleitoral
    t.....trabalho
    e....espacial
    s....seguridade social

    d....diretrizes e bases de educação
    e....energia

    P.....processual
    M....militar

    e...emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiro

    a........atividades nucleares de qualquer natureza
    t.........telecomunicações
    i..........informática
    r..........radiodifusão 
    a.........águas

    tra.... transito
    tra ....transporte

    com ..competência da policia federal e das policias rodoviárias federais 

    material bélico

    na.....nacionalidade, cidadania e naturalização
     
    população indígena

    de..... desapropriação

    sp..........serviço postal

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

     

     

  • Decorar o que não e privativo da união e vai por exclusão 

    por ex não e privativo: tributário,economico,Urbanistico,financeiro,penitenciário.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II desapropriação;

    III requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V serviço postal;

    VI sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII comércio exterior e interestadual;

    IX diretrizes da política nacional de transportes;

    X regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI trânsito e transporte;

    XII jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV populações indígenas;

    XV emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII seguridade social;

    XXIV diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV registros públicos;

    XXVI atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVIII defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Só decoro o concorrente entre E.U.DF e vou por exclusão, quase impossível decorar a competência privativa da União.

    Concorrente pra mim:  3 ricos na praça da cadeia. (financeiro, tributário, econômico, urbanistico e penitenciário)

  • compete privativamente a união

    CAPACETE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    Processual

    Marítimo


  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    a) INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    b) INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.  
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    II - orçamento;
    V - produção e consumo;

    c) CORRETA. Conforme art. 22, inciso I.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    d) INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;


    e) INCORRETA.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Letra A: errada. Trata−se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, XVl, CF).

    Letra B: errada. Legislar sobre esses assuntos é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, l, ll e V, CF).

    Letra C: correta. É o que prevê o art. 22, l, da Constituição.

    Letra D: errada. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, conservação da natureza, educação e cultura (art. 24, l, Vl e lX, CF).

    Letra E: errada. Trata−se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, l e Xll, CF).

    O gabarito é a letra C.

  • AACCEEPP MT

    AGRÁRIO

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    CIVIL

    ELEITORAL

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    PENAL

    MARÍTIMO

    TRABALHO

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Vale Ressaltar EC 103/19 - competência PRIVATIVA da União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares

  • Vai no bzu do Delta que é sucesso!!!

    P.U.T.OF.E Penitenciário Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro Econômico

    Penitenciário.

    Urbanístico.

    Tributário.

    Orçamentário.

    Financeiro.

    Econômico.

    Vou ficando por aqui, até a posse!!!

  • Dica, pode ser meio "best@", mas tem me ajudado bastante a resolver questões de competências:

    --> ENVOLVEU DINHEIRO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    • Financeiro
    • Econômico
    • Tributário
    • Orçamentário


ID
1393066
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Macete para saber sobre acumulação de cargos públicos
    Uma pessoa NUNCA poderá acumular mais que 2 cargos públicos, existe uma PEC tramitando possibilitando isso aos médicos, mas atualmente isso não é possível, diante disso já eliminamos as letras A, C e D

    sobra a B e E e para elas devemos saber da disposição da CF:

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Bons estudos

  • Os gabaritos dessa prova estão trocados.

  • é básico que não se admite a acumulação de 3 cargos. 

  • GABARITO "B".

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


  • Art.37, XVI- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI ( teto remuneratório/ min STF).

    A) A de dois cargos de professor

    B) A de um cargo de professor com outro de nível técnico ou científico (médico, advogado etc...)

    C) A de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas

     

  • Um comentário apenas para enriquecer a contribuição dos colegas: cargo de nível técnico ou científico é todo aquele que exige formação específica.


    Assim sendo, além dos cargos de nível superior em geral (analistas, especialistas, auditores etc.), técnicos em informática, técnicos e assistentes de enfermagem e outros cargos cujo edital exija formação em alguma área determinada, ainda que admitam escolaridade de nível médio, são considerados técnicos ou científicos.


    Basicamente não é considerado técnico ou científico aquele cargo que se limite a exigir diploma de nível fundamental ou médio, sem qualquer outra formação específica, porque isso é considerado formação básica, e não técnica (em que pese o nome do cargo muitas vezes seja "técnico" de alguma coisa, tipo "técnico judiciário", "técnico administrativo" etc.)

  • Pessoal, é só analisar com lógica: a legislação não fala em acumulação de 3 cargos. Dessa forma só sobra uma questão "b".

  • A interpretação do artigo 37, inciso XVI, alínea c, é questionável, vejam:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    (...)

    c -  a de DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,COM    profissões regulamentadas;

                   2                                                                                            (+)                   1     =      3  (cargos)

    Logo,  no caso da alínea "c" entendo que seja possível o acúmulo de três cargos, por exemplo: 2 cargos de médico + 1 de professor = 3 cargos.

    O "COM" DA ALÍNEA "c" é aditivo, está somando, e não excluíndo.

    Esse é o meu entendimento.

     

  • Verdade, Cristiano. Sempre pensei dessa forma também!

  • Cristiano Oliveira, quando o art. 37, XVI, c, infine, diz: "com profissões regulamentadas"; este se refere à regulamentação profissional das profissões de saúde que irão ser acumuladas, por exemplo: Uma pessoa que seja médica e dentista, e esteja está regularmente inscrita nos respectivos orgão de regulamentação, poderá se valer da exeção do inciso XVI, do artigo 37, contido na alínea "c". 

  • Acumulação só de 2 cargos.

     

  • 2 professores

    1 de prof e 1 tec ou científico

    2 cargos ou empregos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas

     

    3 cargos pode não!

  • STJ: é vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

  • Atenção:

    STF entendeu que tb pode:

    1) Magistrado + Professor

    2) Membros do MP + Professor

    3) Militar da Saúde + Saúde

  • Lembrando que: 

     

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015).

     

    E..

     

    Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).

     

    Lumus!

  • Acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública:

    Quanto à acumulação de cargos públicos, o art. 37, XVI, da CF/88 estabelece que, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas elenca três exceções:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  
    a) a de dois cargos de professor;  
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Um cargo científico e outro de professor. Alínea "b".
    b) CORRETA. Conforme alínea "b".
    c) INCORRETA. Um cargo técnico e outro de professor. Alínea "b".
    d) INCORRETA. Apenas dois cargos de professor. Alínea "a".
    e) INCORRETA. Não há previsão.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Discordo do colega Cristiano de oliveira.

    A alínea "C" se refere que as profissões anteriormente ditas, quais sejam: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, estas devem devem ter profissões regulamentadas. E não que possibilita a acumulação de mais um cargo, perfazendo três.

    Se assim fosse, fazendo uma interpretação literal em "com profissões regulamentadas", como está no plural, poderia se entender que poderia ser, além das de DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, no caso, duas ou mais com profissões regulamentadas. Chegando a quatro, cinco etc.

    É uma questão de interpretação.

  • Foi publicada a EC 101/19, que permite aos policiais e bombeiros militares dos Estados e DF acumular cargos públicos nas áreas de saúde e educação. O texto aplicou a esses profissionais o disposto no art. 37, inciso XVI, da CF/88.⠀

    .⠀

    “Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:⠀

    a) a de dois cargos de professor; ⠀

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ⠀

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas “⠀

    .⠀

    Com a presente EC, o art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:⠀

    .⠀

    "Art. 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar."⠀

    Fonte: Curso Mege - https://www.instagram.com/p/Bzla6C2AUAB/

  • GABARITO: B

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Deb Morgan,

    A Primeira Seção do STJ alterou seu entendimento, filiando-se ao STF (REsp 1767955/RJ).

    Hoje, tanto para o STJ quanto para o STF, não há, para fins de compatibilidade de horário, limite máximo de jornada fixado em 60 horas semanais, isso porque a CF não contemplou tal hipótese.

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


ID
1393069
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo os ditames do artigo 39, parágrafo 3o , da Constituição Federal, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público alguns dos direitos igualmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7o e incisos, dentre os quais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família
    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    os demais não são aplicados

    bons estudos

  • Gente o gabarito do site está errado, a correta é a letra C

  • Letra (c)


    Cargos efetivos: é a condição de todos os cargos públicos, com exceção dos três vitalícios acima indicados. Os cargos efetivos têm estágio probatório maior, de três anos. Após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade, podendo perder o cargo pelas quatro formas referidas:

     

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar; 

    c) avaliação de desempenho; 

    d) para redução de despesas com pessoal.


    A análise detalhada das características jurídicas do regime aplicável aos estatutários. Aos servidores públicos estatutários são garantidos os seguintes direitos trabalhistas (art. 39, § 3º, da CF):

    a) salário mínimo;

    b) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    e) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    f) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    g) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    h) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    i) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de seis meses;

    j) licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    k) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    l) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    m) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


  • Gabarito letra C, com fulcro no art: 7°, IX, da CF.

  • Gabarito: C.

    Apenas lembrando que o adicional noturno PODE fazer o vencimento EXTRAPOLAR o teto. A Lei 8112 em seus arts. 42, parágrafo único e art. 61 expressamente trazem essa permissão.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • E aposentadoria? Art. 7º XXIV? Pq não está nessa lista?

  • adicional noturno : CLT tem direito, servidor tem direito e, para a doméstica, depende  de regulamentação.

  • mnenônico louco que vi aqui no QC e que está me ajudando:

    MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos FERE HAJa REPOUSO NOTURNO

    mulher: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;

    2LIpos: licença gestante e licença paternidade

    FERe: férias

    HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais

    Repouso semanal remunerado

    Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.

    ***não tem tudo, mas já ajuda

  • esqueceram de avisar a Polícia Militar do Amazonas deste adicional noturno. kkkkkkkkkkkkk.. 

  • @Leandro Neves, esse macete é muito útil, mas não cabe aviso prévio aos servidores ocupantes de cargo público

  • Copiei para revisar.

     

    mnenônico louco que vi aqui no QC e que está me ajudando:

    MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos FERE HAJa REPOUSO NOTURNO

    mulher: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;

    2LIpos: licença gestante e licença paternidade

    FERe: férias

    HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais

    Repouso semanal remunerado

    Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.

    ***não tem tudo, mas já ajuda

  • Com a licença do amigo abaixo Luís, achei que assim ficou mais fácil de memorizar, talvez ajude a galega :) 

     

    MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos, precisa de FÉRIAS e Hora extra Haja REPOUSO NOTURNO 
    ______________________________________________________________________________________

    MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;

    2LIpos: licença gestante e licença paternidade

    Tem direito a férias

    HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais

    Repouso semanal remunerado

    Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.

  • Copiado para estudo posterior!

     

    Com a licença do amigo abaixo Luís, achei que assim ficou mais fácil de memorizar, talvez ajude a galega :) 

     

    MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos, precisa de FÉRIAS e Hora extra Haja REPOUSO NOTURNO 
    ______________________________________________________________________________________

    MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;

    2LIposlicença gestante e licença paternidade

    Tem direito a férias

    HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais

    Repouso semanal remunerado

    Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.

  • Galera, como todo respeito, mas já tá chato esse negócio de 30 pessoas copiarem e colarem o mesmo comentário sob a justificativa de revisão. 

     

    Uma colega fera uma vez me deu uma dica que sugiro a todos: organizem tabelas no word separadas por matérias onde vocês possam colar os comentários mais interessantes das disciplinas e revisar depois.

     

    Fica legal pra revisar e não complica TANTO a vida de quem tá estudando pesado, respondendo e lendo milhares de comentários por dia. Tá cada dia mais difícil ler os comentários no qc. Bons estudos! 

  • Esta dica da Juliana é muito interessante mesmo, eu a faço e super recomendo!

     

    Tenho uma pasta aberta no computador com o título: Comentários QC

    Dentro desta pasta, tenho um arquivo do Word aberto para cada matéria. 

    De acordo com os excelentes comentários que vejo nas questões, copio e colo no respectivo arquivo do word referente à matéria.

    Fica muito mais fácil e prático de revisar, além de podermos acrescentar/alterar algo.

     

     

    Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos.

     

  • esse copia e cola é ridículo.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Sou Policial Civil em SP e NÃO TENHO Adicional noturno!

  • Fui por exclusão

  • Almedanha Medeiros: possivelmente, a sua hora noturna é de 56 minutos (e não 60min). Desse modo, vcacaba recebendo a mais pela hora noturna (uma diferença ridícula)... É assim em SC.

  • LEI SECA! essa questão me fez lembrar o deserto...

  • A respeito dos servidores públicos, conforme as disposições da CF/88:

    O art. 39, § 3º, estabelece que aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Estes direitos são:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;- 
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 


    Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não está previsto. Inciso III.
    b) INCORRETA. Não está previsto. Inciso II.
    c) CORRETA. Inciso IX.
    d) INCORRETA. Não está previsto. Inciso XXVII.
    e) INCORRETA. Não está previsto. Inciso V.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Na prática nunca vi...enfiam na goela um "serviço de natureza essencial....indisponibilidade...supremacia interesse...lalalalala...." e servidor se lasca

  • Copiado para estudo posterior!

     

    Com a licença do amigo abaixo Luís, achei que assim ficou mais fácil de memorizar, talvez ajude a galega :) 

     

    MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos, precisa de FÉRIAS e Hora extra Haja REPOUSO NOTURNO 

    ______________________________________________________________________________________

    MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;

    2LIposlicença gestante e licença paternidade

    Tem direito a férias

    HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais

    Repouso semanal remunerado

    Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.

  • Servidor público tem:

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • Juliana . Minha querida, penso e faço já ha muito tempo essa mesma formula. É como vc disse, é muito perca de tempo rever milhares de comentários.

  • GABARITO: C

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO

    SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • SP com 4 SALÁRIOS faz 2 LIPRO e REDUÇÃO, HAJa REPOUSO NAS FÉRIAS

    SERVIDOR PÚBLICO

    SALÁRIO MÍNIMO

    NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO

    13° SALÁRIO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    GESTANTE

    PATERNIDADE

    PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO

    REDUÇÃO DOS RISCOS S.H.S.

    HORA EXTRA

    ADICIONAL NOTURNO

    JORNADA 8/44

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    FÉRIAS

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • O Policial Militar não recebe remuneração superior pelo trabalho noturno kkkk

  • Me parece piada

    "Sr. Governador... com licença... o senhor poderia ajustar a remuneração dos servidores que não tem valor superior ao trabalhar no turno noturno?? É que está na CF né... Obrigada!"

  • Isso é só na teoria, porque o policial militar trabalha à noite e não recebe adicional noturno.

ID
1393072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, atendendo aos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    disposição expressa da CF:

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

    bons estudos

  • correta A 

    para a CPI ser proposta é por 1/3 de seus membros da camara ou senado, para apurar fato certo e determinado

  • Letra (a)


    Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:


    a) art. 48, X: “Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”;


    b) art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;


    c) art. 50: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”;


    d) art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”;


    e) art. 71, § 1º: sustar a execução de contrato administrativo objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas da União, como forma de controle financeiro sobre a Administração Pública;


    f) art. 52, I: o julgamento do Chefe do Poder Executivo, no Senado, por crime de responsabilidade. Convém relembrar que o controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes.



  • Para quem ficou na dúvida entre "um terço" e "um décimo" como eu:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa...

    ...§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • Acrescentando: Esse quantum de um décimo, trazido na questão, se não for o único é um dos contidos na CF. Realmente faz parte do tema Comissões, no entanto é  utilizado para admissibilidade de recurso que impede a votação de projeto de lei, por parte da comissão, quando dispensada, pelo regimento, votação em plenário. (Art. 58, §2, I)

  • https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Música do professor Flávio Martins sobre o tema.

  • Sobre a CPI, lembrar:

    prisão só em flagrante
    pode quebrar sigilo 
    apura fato determinado e tem prazo certo
    necessário 1/3 dos deputados ou de qualquer casa
    tem poderes instrutórios de um juiz
    NÃO é possível a interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo)
  • A CPI tem esse quórum reduzido por se tratar de um instrumento de ação das minorias parlamentares, ou seja, aqueles que não tem apoio, seja partidário, seja por afinidades, etc... com grande parte dos membros da casa, nas palavras do Min. Gilmar mendes: "...assegurado às minorias legislativas de ver instaurado inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição, legítimo consectário do princípio democrático."

  • para fixação:

    1/3

    - membros da Câmara dos Deputados ou Senado para proposta de EC

    - para criação de CPI

    2/3

    - da Câmara dos Deputados para autorizar processo contra Presidente e Vice da República e Ministros de Estado

    3/5

    - do Congresso para aprovar EC

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • Assistam esse vídeo! A música resolve 90% das questoes de CPI! Bons estudos!

    https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI 

  • questão chupetinha..

  • Art. 58, §3º CF/88

  • Gabarito Letra A

    disposição expressa da CF:

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membrospara a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO DE SEUS MEMBROSpara a apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  •  

    PODERES DA CPI:

     

    - PODE FAZER A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, MAS NÃO PODE DO INVESTIGADO.

     

    -  PODE QUEBRAR OS SIGILOS DE DADOS, MAS NÃO PODE QUEBRAR O SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

    Possuem poderes próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO, fiscal e de dados.

     

    -   CABE A PRISÃO EM FLAGRANTE, FALSO TESTEMUNHO, DESACATO, rasgar documento público

     

    -  PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO, MAS NÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    -   exige a instauração para apuração de FATO DETERMINADO e não genérico. 

    A instalação de CPI depende de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa.

     

    A CPI não pode aplicar medidas cautelares.

     

     A CPI não pode determinar a interceptação telefônica, que é matéria sujeita à reserva de jurisdição.

     

     A CPI deve ser criado por prazo determinado.

     

    -  CPIs são criadas para investigar fato determinado. Não se admite a criação de CPI para investigações generalizadas.

    -  devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

     

     

     

     

     

     

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Letra:

    - Ela só pode prender alguém se for em flagrante;

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;

    -  CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado


    -  CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    -   Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)
    Pode fazer prova como juiz;

    -  Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

    -  Depois de encerrado, manda pro MP.

    [refrão]
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;
    Ou 1/3 de uma casa qualquer

  • Deputados e Senadores sāo todos "santos". Rezar para santo exige UM TERÇO.

  • A respeito das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo:

    A CF/88 trata das comissões parlamentares de inquérito da seguinte forma:

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Assim, somente a alternativa A se encontra correta, pois para uma CPI é necessário:
    - requisição de 1/3 de seus membros;
    - apuração de fato determinado;
    - duração com prazo certo.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Segundo o art. 58, § 3º, CF/88, comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de ƒato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O gabarito é a letra A.

  • Em 13/06/2019, às 19:34:28, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 22/05/2018, às 20:31:07, você respondeu a opção C. Errada!

  • A respeito das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo:

    A CF/88 trata das comissões parlamentares de inquérito da seguinte forma:

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Assim, somente a alternativa A se encontra correta, pois para uma CPI é necessário:

    - requisição de 1/3 de seus membros;

    - apuração de fato determinado;

    - duração com prazo certo.

    Gabarito do professor: letra A.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

      (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

      (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

      (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

      (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

      (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscalbancário telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

      (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

      (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

      (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

      (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

      (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

      (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

      (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

      (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • Os três requisitos exigidos no art. 58, § 3°, CF/88 para a constituição de uma CPI estão enunciados corretamente na letra ‘a’, que é nossa resposta! 

  • Art. 58, §3º


ID
1393075
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados por lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Criação de municípios
    Criação: Lei Estadual
    Plebiscito (Consulta Prévia)
    **Período LC federal

    Criação de Estados
    Criação: LC Federal
    Plebiscito (Consulta Prévia)

    Bons estudos

  • Quem pois o gabarito dessa prova, a maioria errado.

  • CORRETA D 

    a criaçao de municipio é por lei complementar estadual, depois de periodo para propor a criação em lei federal, estudo previo de viabilidade e por fim plebicisto com a populaçao interessada;

  • GABARITO "D".

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    INFO 712 STF Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige  a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem essa exigência do § 4º do art. 18.

  • MNEMONICO FÁCIL: 
    A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS (OLHA O FUNK!!!) : AHHHHH! LE - LEC - PLEB - ESTUDO
    A CRIAÇÃO/DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS : AHHHHH! LEC PLEB
    A CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS : AHHH! LEC...


    LE : LEI ESTADUAL
    LEC : LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    PLEB : PLEBISCITO
    ESTUDO : VIABILIDADE


    observação para entender, além de decorar, o Mnemônico:  perceba qua os estados são autônomos em sua organização político-administrativo-financeira, a intervenção da União em assuntos administrativos/territoriais, cujo não haja ofensa ao Estado democrático e de direito, resume-se a ditâmes gerais, por isso a Lei Complementar Federal que regula, apenas, o período para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios nos Estados. Já, quando falamos em alterações dos Estados, a lei é Complementar e criada com aprovação pelo Congresso Nacional fora aprovação da população diretamente interessada (LEIA ABAIXO).


    A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município. Esse problema hermenêutico deve ser evitado por intermédio de interpretação que dê a mesma solução para ambos os casos, sob pena de, caso contrário, se ferir, inclusive, a isonomia entre os entes da federação. O presente caso exige, para além de uma interpretação gramatical, uma interpretação sistemática da Constituição, tal que se leve em conta a sua integralidade e a sua harmonia, sempre em busca da máxima da unidade constitucional, de modo que a interpretação das normas constitucionais seja realizada de maneira a evitar contradições entre elas. Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo ‘população diretamente interessada’ o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito na área como um todo. Negar à população do Território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu Estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito.

    FONTE:(ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2011, Plenário, DJE de 17-11-2011.)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Conforme destacado, o artigo faz alusão a 03 leis. A ordem fica assim:


    1) Lei Complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2) Lei Ordinária Federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

    4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.


    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • Segundo Pedro Lenza (aulas curso delegado civil Damásio 2015.I) a inobservância do art. 18, §4, CF, é espécie de inconstitucionalidade formal "por violação a pressupostos objetivos do ato". Ainda, segundo o autor, a EC 57-2008 que acrescentou o art. 96 ao ADCT, que convalidou "todos os municípios já criados", é inconstitucional, pois os municípios até então criados, foram criados sem LC FEDERAL, violando o art. 18, §4, CF (essa LC não existe até hoje).

    - ADI 2240

    - ADO 3682

  • Sistematizando...

    A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios => LEI ESTADUAL

    O procedimento => LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Gab.: D
  • O plebiscito somente será realizado após DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Muncipal.

  • Hoje, portanto o § 4ª  do art. 18 da CF/88, com redação da EC 16/96, condiciona a formação de novos municípios à observância dos seguintes requisitos:

     

    a) Implementação de certos limites de tempo (a serem fixados em lei complementar federal)

    b) Divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados conforme dispuser a lei ordinária Federal;

    c) Anuência das populações dos Municípios envolvidos, por meio de plebiscito convocado pela Assembleia Legislativa ( art. 5º da Lei 9.709/98), a ser conduzido pelo TRE (STF, ADI 2.994/BA);

    d) Aprovação por lei estadual. 

     

    Fonte: Direito Constitucional - TOMO II - Juliano Taveira e Olavo Augusto. 

  •  A CF/88 permite aos Estados-membros a incorporação entre si, a fusão, a subdivisão, desmembramento ou formação de novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interssada -- PLEBISCITO  --- e do congresso Nacional -- LEI COMPLEMENTAR. 

  • A galera inventa cada Mnemônico, que só Jesus na causa! É mais complicado decorar e entender tais mnemônicos, do que decorar o próprio texto de lei! Nos comentários abaixo, existe um que se encaixa perfeitamente nessa dificuldade!

  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados por lei

    Resposta: d) estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de plebiscito.

    nesse caso, historinha ajuda a fixar (acho eu):

    1º vem a LEI ESTADUAL --------- pq o município não pode criar a lei (tem interesse na causa) e quem está mais próximo da população local (tirando o município) é o ESTADO FEDERATIVO;

    2º vem a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ------------ uma forma de a UNIÃO participar (ditando o PRAZO);

    3º vem a POPULAÇÃO -------- que vai dizer se tem ou não interesse na SEPARAÇÃO

    PLEBISCITO = PRÉVIO (antes)

    REFERENDO = RATIFICA (confirma, depois)

    Espero ter ajudado!!!

  • Pessoal, vamos com calma! O mnemônico a seguir foi criado por mim e resolve a questão do plebiscito e referendo. Veja, é só lembrar no alfabeto brasileiro. O "P" de plebiscito vem antes de "R" de referendo:Editar

    A B C D .... J K L M N O P Q R S T U ..

                                      /        \

                   PLEBISCITO         REFERENDO

     

    Lembre-se, no plebiscito primeiro pergunta-se ao povo (consulta) para depois realizar a lei ou o ato administrativo. isso aconteceu em 1993 quando foi perguntado ao povo se eles queriam Parlamentarismo ou República. Já no referendo, realizamos a lei ou o ato administrativo. Lembra do estatudo do desarmamento em 2005?

     

    Quanto ao desmembramento em Estados e Municípios lembrar que ambos carecem de lei complementar federal (LCF) e plebiscito (P) e apenas o desmenbramento dos Municípios necessitam de lei estadual (LE).

     

    Desmenbramento de:

    ESTADO: LCF + P (vide 18,§3º, da CF)

    MUNICÍPIO: LCF + P + LE (vide 18,§4º, da CF)

     

    Se der um branco na prova, lembrar que a palavra "Município" é maior que a palavra "Estado", logo, para desmembrar um Município precisa de mais coisas.

     

     

     

     

  • Nunca mais erro! Valeu IVANILDO ALMEIDA :)

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da estrutura do Estado:

    O art. 18, §4º, da CF/88 estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    Portanto, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios ocorre por:
    - lei estadual, dentro do período dado por lei complementar federal.
    - depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
    - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    Assim, analisando as alternativas:
    a) INCORRETA. Realizado por lei estadual.
    b) INCORRETA. Submetido a plebiscito.
    c) INCORRETA. Dentro do período determinado por lei complementar federal e submetidos a plebiscito.
    d) CORRETA. 
    e) INCORRETA. Dentro do período determinado por lei complementar federal.

    Gabarito do professor: letra D.
  • De acordo com o art. 18, § 4, da Constituição, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far−se−ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A letra D é o gabarito.

  • Gabarito: D

    Q888650 Ano: 2018 

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, na forma da Constituição Federal vigente, far-se-ão por:

    lei estadual (efetivamente cria), dentro do período determinado por lei complementar federal (fixa o período em que os Estados podem criar novos municíos), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CERTO

    Q581992 Ano: 2012 

    A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios:

    Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na form a da lei; CERTO

  • Requisitos para aprovação do desmembramento do Estado:

    I) Aprovação diretamente interessada, por meio de plebiscito (diferente do referendo: aqui primeiro ocorre a mudança depois a população é consultada a respeito daquele mudança).

    II) Congresso Nacional (se dá através de Lei Complementar). O CN não está vinculado a decisão da população, porém só se manifesta por LC se a população diretamente interessada desejar que ocorra essa mudança na divisão geopolítica interna.

    Lei 9709/98, art 7:  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4 e 5 entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Gabarito letra: D

    Art. 18, § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    ADI e criação de município

    O Plenário concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, para suspender a eficácia da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, por vislumbrar aparente ofensa ao art. 18, § 4o, da CF, que estabelece a previsão da forma mediante a qual poderá haver a criação de novos municípios no Brasil. A norma impugnada criara a municipalidade de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial de Porto Velho, fixara os seus limites, bem como informara os distritos que integrariam a municipalidade criada. Ponderou-se que, até a presente data, não fora editada a lei complementar a que aludiria o art. 18, § 4o, da CF (“§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”). Destacou-se a pacífica jurisprudência da Corte quanto ao procedimento constitucionalmente previsto para a criação de municípios, que não fora observado na espécie.

  • Gabarito letra: D

    Fundamento: Art. 18, §4º, da CF/88 estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • Gabarito: D

    Dica que eu uso que facilita para resolver o problema com Plebiscito e Referendo:

    Conceito básico:

    Plebiscito: a população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborada.

    Referendo: congresso apresente à população uma matéria pronta, ou seja, depois de criada.

    Dica:

    Primeiro lembre das posições das letras do alfabeto, o "P" de plebiscito vem primeiro, e só depois vem o "R" de referendo, logo, conseguimos associar o "P" antes (população decide antes) e o "R" depois (população decide depois).

  • ART. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei estadual, Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, Apresentados e publicados na forma da lei. 

    Resposta: LETRA D

  • PODE TER FORMAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS: é possível a cisão a fusão e o desmembramento para criação de um novo município.

    a)      REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS – art. 18 § 4° da CF:

    I- LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: Determinando o prazo de criação de novos municípios:

    II- Lei ordinária federal: determinado os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação de estudos de viabilidade municipal.

    III- ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL: Tudo isto porque foram criados muitos municípios que não conseguem se subsistir sem a ajuda federal;

    IV- PLEBISCITO: com a população diretamente interessada;

    V- LEI ESTADUAL: esta criará o novo município.

    OBS: até hoje o congresso não editou a lei complementar.

    -Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia limitada,

  • Art. 18, §4º da CF


ID
1393078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Decoreba da CF (em prova de delegado :P )

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Bons estudos
  • A letra C está errada, nos termos do art. 17, § 1º, CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito: E Conforme CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    (...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • A pegadinha da letra B é antiga em concursos, sempre trocam a Justiça Eleitoral pela Estadual. É só ter atenção.

  • Não leia a assertiva de relance, na pressa - leia palavra por palavra (e, dependendo, letra por letra), senão vai errar... como eu. A palavra "Estadual", lida sem atenção, confunde mesmo com "Eleitoral".

  • Apenas para acrescentar, lembremos a recente votação na Câmara dos Deputados, cujo Plenário aprovou, no fim de maio/2015, o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos. O texto aprovado é uma emenda à reforma política (PEC 182/07), que atribui a uma lei futura a definição de limites máximos de arrecadação e dos gastos de recursos para cada cargo eletivo.

    "Ao colocar na Constituição a permissão para doação de empresas a partidos, a intenção dos deputados é impedir que esse modelo de financiamento seja colocado na ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doação de empresas, autorizada por lei, é questionada por uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seis ministros do STF já votaram contra o modelo de financiamento." Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/489067-FINANCIAMENTO-DE-CAMPANHA-CAMARA-APROVA-DOACOES-DE-EMPRESAS-PARA-PARTIDOS.html
    Ainda não é definitivo, mas sabemos o quão importante é nos mantermos atualizados quanto às matérias em discussão, afinal, é delas que os examinadores tiram as questões..
    Bons estudos!
  • art 17 da CF

  • Correta: "E".

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • art. 17. CF

     

    §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (...) sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Letra E ! 

     a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

     b) a prestação de contas à justiça estadual.

     c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.

     d) a subordinação a governos nacionais e internacionais.

     e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    easy question


  • Acerca das disposições constitucionais sobre os partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É vedado receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Inciso II.

    b) INCORRETA. prestação de contas à Justiça Eleitoral. Inciso III.

    c) INCORRETA. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    d) INCORRETA. É vedada a subordinação a governos estrangeiros. Inciso II.

    e) CORRETA. Conforme inciso IV.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Que no momento da prova o senhor me ilumine para eu ficar tranquilo para não perder uma questão dessa......

  • Letra A e D: erradas. A CF/88 proíbe que partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinem−se a estes.


    Letra B: errada. A Constituição obriga os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral, não à Justiça Estadual.


    Letra C: errada. Não há essa obrigação (art 17, § 1º, CF).


    Letra E: correta. É o que prevê o inciso lV do art. 17 da Constituição.

    O gabarito é a letra E.

  • a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras. -> É VEDADO.

    b) a prestação de contas à justiça estadual. -> JUSTIÇA ELEITORAL.

    c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional. -> INCORRETO.

    d) a subordinação a governos nacionais e internacionais. -> INCORRETO.

    e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. -> CORRETO.

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17º IV CF

  • Complemento:

    Funcionamento Parlamentar:

    Conceito que exprime a possibilidade de o partido atuar no Legislativo, usufruindo de todas prerrogativas regimentais concedidas às legendas. Diz respeito, particularmente, à cláusula de barreira, cuja satisfação dos critérios condiciona à sigla a obtenção, ou não, do direito de exercer a atividade parlamentar.

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito: o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • E eu que li “eleitoral" em vez de “estadual".

  • Saudades de quando essa banca fazia questões assim. Parece que ela pegou a doença do CESPE e faz questõe sem pé nem cabaça.

  • Na correria acabei lendo Eleitoral.

  • eu não caio mais na pegadinha de letra B

  • Art. 17, IV da CF

  • Gabarito: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


ID
1393081
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atos administrativos ordinatórios, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D 

    Ato normativos os efeitos sao a todas as pessoas, como decreto, regulamentos.

    ato ordinatorios efeitos sao para as pessoas da propria administração, como instruçoes, portarias.

    atos enunciativos eles tem pre existencia como certidoes, apostilas, parecer

    atos sancionatorios como multa, advertencia, suspensao etc. 

    atos negociais como licenca, concessao, autorizaçao. 

  • Classificação dos Atos Administrativos segundo Hely Lopes Meirelles:

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos:

    a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos:

    a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares.
    Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas.
    Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.

  • a) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Despachos (Ato Ordinatório); Regimento (Ato Normativo); Resolução (Ato Normativo);

    b) Correta. Despachos; Avisos; Portarias e Ordens de Serviço são Atos Ordinatórios;

    c) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Instruções e Provimentos (Atos Odinatórios); Regimentos (Atos Normativos);

    d) Incorreta. Instruções (Atos Ordinatórios); Deliberações (Atos Normativos); Portarias (Atos Ordinatórios); Regulamentos (Atos Normativos);

    e) Incorreta. Regulamento (Ato Normativo); Instruções (Ato Ordinatório); Regimentos e Deliberações (Atos Normativos).

  • GABARITO "B".

    MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
  • Interessante como é bom ler com calma a questão. Confesso que não me lembrava desta classificação, por serem inúmeras nos atos administrativos, mas acertei por exclusão. Somente a letra b não citava nenhum exemplo que ditava regras de maneira geral, como os regimentos e os regulamentos.


  • Bom e velho Hely Lopes Meirelles. NONEP

    Normativos.

    Ordinatórios.

    Negociais.

    Enunciativos.

    Punitivos.

  • Eu decorei uma frase, assim fica fácil

    ORDINÁRIO AVISA NA PORTARIA QUE A ORDEM DE SERVIÇO É CIRCULAR AO DESPACHO DE OFÍCIO

  • Atos Ordinatórios: são INTERNOS !

    *Endereçados aos servidores públicos

    *Tratam de determinações sobre o adequado desempenho das funções

    *Vinculam os servidores que estão hierarquicamente subordinados à autoridade que expediu o ato

    *são atos hierarquicamente inferiores aos atos normativos

    Poratanto, sãoas Instruções, as Circulares Internas, Portarias, Ordens de Serviço, Memorandos, Ofícios



  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:

    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO

    Obs: As portarias NUNCA podem ser baixadas pelos CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

  • Quais sao os tipos de atos administrativos? R: N O N E P

    Normativos
    Ordinatórios
    Negociais

    Enunciativos
    Punitivos
    VLW! BONS ESTUDOS
  • Esses mnemônicos foram show de bola, valeu demais Camila e Azulão!!

  • Perfeito os mnemônicos dos colegas.

  • ATOS ORDINATÓRIOS SÃO OS ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS ENCAMINHADOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS.


    ESSES ATOS TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO E APENAS VINCULAM OS SERVIDORES QUE ESTEJAM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU.


    IMPORTANTE LEMBRAR QUE ESSES ATOS EM COMENTO SÃO INFERIORES, EM SE TRATANDO DE HIERARQUIA, AOS ATOS NORMATIVOS POR UMA VISÃO ATÉ DEDUTIVA, POIS PARA A AUTORIDADE COMPETENTE ELABORAR UM ATO ORDINATÓRIO, ELA TEM QUE TÁ DE ACORDO COM A NORMA.


    EXEMPLOS DE ATOS ORDINATÓRIOS SÃO AS  ORDENS DE SERVIÇO, JÁ QUE VISAM DISCIPLINAR A CONDUTA FUNCIONAL.

  • doeu perder de 7 x1 para Alemanha ? mas serviu para algo. 

    ORDINATÓRIOS> COPA DOI >  Circulares, Ordens de serviço,Portarias,Avisos, DespachO, Intruções

  • Essa questão é passível de anulação, pois "avisos" é um ato normativo dos ministérios e secretarias.

  • instrução Normativa não é ato ordinatório, é ato normativo emitido por qualquer autoridade pública de órgãos superiores

  •                                                                                  NONEP

    NORMATIVOS

    -   Regulamento

    -   Decreto

    -   Instrução Normativa

    -   Resolução

    -   Deliberação

    -   Regimento

    -  (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

    ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

    -     Circular

    -     AVISO

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

    -     Ordens de Serviços

    -      Ofícios 

    -      Despacho

    -      PROVIMENTOS

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

    -   C -   ertidão

    -    A  -  testado

    -    P - arecer

    -    A – postila / AVERBAÇÃO


    NEGOCIAIS


    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO) 

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

    -      LICENÇA (VINCULADO)


    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)


    -        ADMISSÃO (VINCULADO)


    -          CONCESSÃO

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

    -         VISTO

    -          DISPENSA


                                                                             PUNITIVOS

    - Multa

    - Interdição de atividade

    - Destruição de objetos
     

  • Tipos de atos administrativos - NONEP

     

    NORMATIVOS:

    - Regulamento - Decreto - Instrução Normativa - Resolução - Deliberação - Regimento - (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA)

     

    ORDINATÓRIOS - "COPPA DOI":

    - Circular - Ordens de Serviços - PORTARIA DISCIPLINAR - PROVIMENTOS -  AVISO - Despacho - Ofícios - Instrução

     

    NEGOCIAIS: (Se tem "R" será discricionário) - "HOPALAA":

    HOmologação - Permissão -  Admissão - Licença - Autorização - Aprovação 

     

    ENUNCIATIVOS - "CAPA": 

    - Certidão - Aestado - Parecer - Apostila / AVERBAÇÃO


    PUNITIVOS - "DIM-DIM":

    - Destruição de objetos - Interdição de atividade - Multa

  • Gabarito: B.

     

    C-O-P-I-A, DE-O      (dando uma ordem: ORDINATÓRIO)

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Instrução

    Aviso

    DEspacho

    Ordem de Serviço

  •  

    Normativos: cumprimento de lei (regulamento, decreto, regimento e resolução)

    Ordinatórios: funcionamento da administração ( instruções, avisos, ofícios, portarias, O.S, memorandos, circulares)

    Negociais:  negócio juridico ou deferir certa faculdade ao particular (licença, autorização, permissão)

    Enunciativos:  emitir uma opinião sobre determ. assunto (certidões, atestados e pareceres)

    Punitivos: sanção imposta pela lei a servidores ou particulares vinculados a Adm. (multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo ou função pública)

  • Conforme alertou o Victor Aquino, alguns autores, como Matheus Carvalho, inserem o Aviso como espécie de ato normativo, sendo, pois, a questão passível de anulação. A resposta correta apontada no gabarito é obtida através de exclusão, a menos errada, portanto

  • os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço, instruções, circulares, ofícios. São atos ordinatórios.

  • Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Tentei juntar todos os processos mnemônicos dos comentários em uma oração, espero poder ajudar. 

    COPA  DOI, mas preciso de DIM-DIM para comprar a  CAPA  do meu HoPALAA

    COPA  DOI   - Atos Ordinatórios:  Circulares, Ordens de serviço, Portarias, Avisos, Despacho Ofício, Instruções;

    DIM-DIM: atos punitivos : Destruição de objetos, Interdição de atividade, Multa.

    C A P A – São atos enunciativos: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

    HoPALAA – São atos negociais (Se tem "R" será discricionário): Homologação – Permissão -  Admissão - Licença - Autorização – Aprovação;

  • Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações;

    Atos Ordinatórios: instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos; 

    Atos Negociais: licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Atos ordinatórios: PICADDO

    Portaria, instrução, circular, aviso, decisão, despacho, ordem de serviço

  • a) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Despachos (Ato Ordinatório); Regimento (Ato Normativo); Resolução (Ato Normativo);

    b) Correta. Despachos; Avisos; Portarias e Ordens de Serviço são Atos Ordinatórios;

    c) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Instruções e Provimentos (Atos Odinatórios); Regimentos (Atos Normativos);

    d) Incorreta. Instruções (Atos Ordinatórios); Deliberações (Atos Normativos); Portarias (Atos Ordinatórios); Regulamentos (Atos Normativos);

    e) Incorreta. Regulamento (Ato Normativo); Instruções (Ato Ordinatório); Regimentos e Deliberações (Atos Normativos).

  • Luíza Gusmão e Egnaldo, muito bom! Obrigado! 

    E, para os Atos Enunciativos (aqueles que atestam ou enunciam um fato): CAPA (Certidão, Atestados, Pareceres).

     

  • Gabarito : B.

     

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
     

     

    Bons Estudos !!!

  • Atos administrativos ordinatórios, como ensina Alexandre Mazza, "são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos."

    Neste grupo de atos administrativos incluem-se, de acordo com razoável consenso doutrinário, as instruções, as circulares, os avisos, as portarias (de efeitos internos), as ordens de serviço, os ofícios, os provimentos e os despachos.

    Vejamos, então, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Os Decretos, os Regimentos e as Resoluções são classificados como atos normativos, porquanto constituem comandos gerais e abstratos que visam à fiel execução das leis, o que não se coaduna com os atos ordinatórios.

    b) Certo:

    A presente opção contém algumas das espécies de atos administrativos que, realmente, são apontadas como de natureza ordinatória.

    c) Errado:

    Os Decretos, as Instruções e os Regimentos têm natureza de atos normativos, o que denota a incorreção deste item.

    d) Errado:

    Outra vez, cuida-se de alternativa que apresenta exemplos de atos normativos, quais sejam: as instruções, as deliberações e os regulamentos.

    e) Errado:

    Todos os atos administrativos referidos neste item possuem caráter normativo, e não ordinatório, como desejado pelo enunciado, razão por que está equivocada.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
  •  a) ERRADA .. SÃO NORMATIVOS

    os Decretos, os Despachos, os Regimentos e as Resoluções.

     b) CORRETAAAAA... TODOS SÃO DE ORDEM INTERNA...P/ A AP SE MOVIMENTAR NO PLANO INTERNO .. NÃO CRIAM OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES.

    os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço.

     c) ERRADA.....SÃO NORMATIVOS

    os Decretos, as Instruções, os Provimentos e os Regimentos.

     d) ERRADO....SÃO NORMATIVOS

    as Instruções, as Deliberações, as Portarias e os Regulamentos.

     e) ERRADO ..  SAO NORMATIVOS

    Regulamentos, as Instruções, os Regimentos e as Deliberações.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXCELENTE RESPOSTA DO COMPANHEIRO ABAIXO.

    a) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Despachos (Ato Ordinatório); Regimento (Ato Normativo); Resolução (Ato Normativo);

    b) Correta. Despachos; Avisos; Portarias e Ordens de Serviço são Atos Ordinatórios;

    c) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Instruções e Provimentos (Atos Odinatórios); Regimentos (Atos Normativos);

    d) Incorreta. Instruções (Atos Ordinatórios); Deliberações (Atos Normativos); Portarias (Atos Ordinatórios); Regulamentos (Atos Normativos);

    e) Incorreta. Regulamento (Ato Normativo); Instruções (Ato Ordinatório); Regimentos e Deliberações (Atos Normativos).

    >> ORDINATÓRIOS....É A FORMA QUE A AP SE MOVIMENTA NO SEU PLANO INTERNO .. 

    >> NORMATIVOS .. É A FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR DA AP.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    EXEMPLOS DE ATOS ADM ..


    Atos Normativos: decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações;       ABSTRATOS E GERAIS

    Atos Ordinatórios: instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos;     SÃO INTERNOS

    Atos Negociais: licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;    POSSUEM O MESMO OBJETIVO ALMEJADO PELA AP .. OU SEJA .. SÃO COINCIDENTES COM A VONTADE DA AP - "interesse público"

    Atos Enunciativos: certidões; Atestados; Pareceres.         APENAS DEMONSTRAM UM FATO DE IMPORTANCIA JURÍDICA P/  AP
     
    Atos Punitivos: multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.       SANCIONATÓRIOS

     

  • Gabarito: B.

    Macete para atos ordinatórios:

     

    C-O-P-I-A-D-O     

     

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Instrução

    Aviso

    Despacho

    Ordem de Serviço

     

    ou a frase, parece meio groceira mas e só pra memorizar, dando uma ordem.

     

    oh ORDINÁRIO, AVISA NA PORTARIA QUE A ORDEM DE SERVIÇO É CIRCULAR AO DESPACHO DE OFÍCIO

     

    e o velho NONEP:

    Quais sao os tipos de atos administrativos? R: N O N E P


    Normativos
    Ordinatórios
    Negociais

    Enunciativos
    Punitivos

     

    Bons estudos!

     

  • Atos ordinatórios são os que não criam obrigações para os particulares. São os de mera gestão administrativa.

    Por exclusão deu para eliminar os que continham previsão de decretos e regulamentos que são ambos manifestações do poder regulamentar (poder de regulação com as características de lei mas sem inovar no ordenamento jurídico - caráter infralegal).

  • ATOS ORDINATÓRIOS

    Conceito: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado.

    MACETE: COPA DOI

    - C – Circulares;

    - O – Ofício;

    - P – Portaria;

    - A – Aviso;

    - D – Despacho;

    - O – Ordem de serviço;

    - I – Instrução.

    ATOS NORMATIVOS

    Conceito: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando a correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu.

    MACETE: DERÊ DERÊ IN

    - DE – Decretos;

    - RE – Regimentos;

    - DE – Deliberações;

    - RE – Regulamentos;

    - IN – Instruções Normativas.

  • Outra questão que ajuda a resolver

    Julgue os itens a seguir, relativos ao ato administrativo.

    De acordo com a doutrina, as resoluções e as portarias editadas no âmbito administrativo são formas de que se revestem os atos gerais ou individuais, emanados do chefe do Poder Executivo.

    Gab. E

  • Comentários:

     Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato.

    De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigações aos particulares em geral. São exemplos desses atos: portarias, circulares internas, ordens de serviço, avisos, memorandos, ofícios, dentre outros.

    Apenas a alternativa “b” apresenta exclusivamente atos ordinatórios.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • minha chefe é ordinária, ela manda, ela tem poder hierárquico, ela disciplina o funcionamento da administração publica.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:

    a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.

    Exemplos: decretos e deliberações;

    b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    Exemplos: licenças;

    d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: LETRA B

    Atos administrativos ordinatórios, como ensina Alexandre Mazza, "são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos."

    Neste grupo de atos administrativos incluem-se, de acordo com razoável consenso doutrinário, as instruções, as circulares, os avisos, as portarias (de efeitos internos), as ordens de serviço, os ofícios, os provimentos e os despachos.

    Vejamos, então, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Os Decretos, os Regimentos e as Resoluções são classificados como atos normativos, porquanto constituem comandos gerais e abstratos que visam à fiel execução das leis, o que não se coaduna com os atos ordinatórios.

    b) Certo:

    A presente opção contém algumas das espécies de atos administrativos que, realmente, são apontadas como de natureza ordinatória.

    c) Errado:

    Os Decretos, as Instruções e os Regimentos têm natureza de atos normativos, o que denota a incorreção deste item.

    d) Errado:

    Outra vez, cuida-se de alternativa que apresenta exemplos de atos normativos, quais sejam: as instruções, as deliberações e os regulamentos.

    e) Errado:

    Todos os atos administrativos referidos neste item possuem caráter normativo, e não ordinatório, como desejado pelo enunciado, razão por que está equivocada.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Atos Ordinatórios: atos de organização interna, decorrem do poder hierárquico. São endereçados aos próprios servidores e visam, mormente, disciplinar o funcionamento da Administração.

    • Por ter alcance interno, não afeta os administrados.

    CAIO PODE   

    1- Circulares:  ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa. (*ex: Horário de funcionamento da repartição)

    2- Avisos: emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios.

    3- Instruções orientar os servidores no desempenho de suas funções; estabelece diretrizes, métodos e procedimentos internos. 

    4- Ordens de serviços:  expedidas pela autoridade competente, como secretários, com escopo de autorizar responsáveis por obras ou serviços públicos a iniciarem os trabalhos.

    5- Portarias:  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais.(*ex: designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar, abrir sindicâncias e processos administrativos)

    • # circulares e instruções → pois é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata.

    6- Ofícios:   comunicações oficiais realizadas entre a administração.

    7- DEspachos:  decisões proferidas pela autoridade executiva (legislativa ou judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração. 

  • questão decoreba é um saco...

  • Dica:

    C A I O P O DE

    • C: circular
    • A: aviso
    • I: Instrução
    • O: Ordens de serviço
    • P: portaria
    • O: Ofício
    • DE: Despacho
  • *Para posterior revisão*

    MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Atos Normativos (R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Ordinatórios (COPDOM)Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Enunciativos (CAPA) - certidão,atestado,parecer e apostila (obs: NÃO podem ser revogados

    Atos Negociais (HAPALA) - homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • Ordinatorios

    Caio pode

    C ircular

    A viso

    I nstruções

    O ficios

    P ortarias

    Despachos

  • Questão: B

    Espécies dos Atos Administrativos:

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Fonte: Marcos Vinicius (colega do QC)

  • gab b! Despacho: Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.


ID
1393084
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao poder disciplinar da Administração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando a pena disciplinar não é aplicada pelo superior hierárquico, quando a situação exigir

    esse superior estará cometendo o crime de Prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:



  • GABARITO "C".

    PODER DISCIPLINAR

    O Poder Disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.

    A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é conseqüência do Poder Hierárquico. Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar, é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e, caso não ocorra, aplicar a respectiva penalidade. Assim, para os servidores públicos, a possibilidade de aplicação de sanção decorre da existência de hierarquia.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Letra (c)


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.



    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.


    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:


    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.


    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.



  • Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerce em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis.


    Direito Administrativo. Di Pietro. 2014. Pág 90.


    O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada pelo servidor, tem que necessariamente instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no 320 do CP e em improbidade administrativa, conforme o 11, II, da 8.429/92.


    Direito Administrativo. Di Pietro. 2014. Pág 96.

  • Letra - A (incorreta) - Hely Lopes Meirelles defende o Poder Disciplinar como sendo discricionário, pois acredita o renomado autor que, não se aplica ao Poder Disciplinar o Princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal Comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem previa lei que a defina e apene. O administrados, no seu prudente critério, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.

    Letra - B (incorreta) - Hely Lopes Meirelles ensina que a mesma infração e eu acrescento, a mesma conduta, pode dar ensejo à punição administrativa (disciplinar) e à punição penal (criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal e, segundo os estudiosos, tal escólio advém do fato de que no sistema jurídico pátrio impera o princípio da independência da jurisdição penal e da jurisdição administrativa, fato que poderá conduzir a responsabilização do agente infrator tanto no âmbito administrativo como na esfera penal.

    Letra - C (correta) - A aplicação da pena disciplinar possui o caráter de poder-dever. Logo, seu caráter discricionário encontra limite na obrigação que se impõe à administração de, uma vez tendo conhecimento da falta praticada pelo servidor, imediatamente instaurar o respectivo procedimento adequado à sua apuração e, conforme o caso, a conseqüente aplicação das penas cabíveis. Não o fazendo, incide o superior em crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e ainda em improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8429/92).

  • No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui, a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema de rígida tipicidade.

    Nada impede que que o legislador estabeleça conduta dotada de tipicidade específica como caracterizadora de ilícito administrativo. 

    JSCF

  • Letra C

    O Poder Disciplinar é mais que um poder é um PODER-DEVER (o superior hierárquico deve apurar as infrações dos subordinados, independente de provocação ele deve aplicar as punições previstas em lei, independente do poder judiciário, sob pena de ser responsabilizado em: I - infração funcional; II - crime de prevaricação e III - crime de condescendência).  

  • O Poder Disciplinar é interno, não permanente e discricionário. Interno porque se aplica apenas no âmbito da própria Administração, exceto quanto aos particulares contratados pela Administração. Não permanente porque é aplicado apenas e quando o agente comete falta disciplinar. Por fim, é discricionário quanto a escolha da sanção, ou seja, é vinculado (sendo um dever) quanto a aplicação da sanção, mas é discricionário quanto a escolha da sanção adequada à infração.

  • a questão não esta absolutamente certa uma vez que só o fato de ser hierarquicamente superior não implica na possibilidade de poder aplicar a sansão  .... pode se observar isso ao próprio Delegado de policia que e hierarquicamente superior ao escrivão e o agente mais não tem necessariamente o poder de aplicar sansões administrativas  aos mesmos 

  • Entendo q a obrigatoriedade, ou seja, o pode-dever se refere ao fato de proceder a fiscalização (ato vinculado), no entanto, qnto a aplicação da penalidade esta seria uma discricionariedade!!

  • Entendo que o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de instaurar o procedimento adequado e apurar a falta disciplinar, mas é discricionário quanto à tipificação da falta e escolha e gradação da pena (aplicação da pena). Ele deve apurar, mas se entender que o servidor é inocente, não aplicará a pena… logo, não é correto falar que a "aplicação da pena" será um poder-dever do administrador! 

  • Mesmo sendo uma discricionariedade a escolha da sanção referente ao ato praticado, isso não afasta o dever de aplicação da penalidade, uma vez configurado o ato ou o dever de não aplicá-lo, caso reste comprovado, após a instauração do processo administrativo, que nada houve. 

  • A - ERRADO - A REGRA É QUE NÃÃÃO SE APLICA A PENA ESPECÍFICA, DEVIDO AO PODER DISCRICIONÁRIO, OU SEJA, À MARGEM DE LIBERDADE DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMPETENTE.



    B - ERRADO - CONCEITO INVERTIDO: NEM TODA CONDENAÇÃO DISCIPLINAR ACARRETA A CONDENAÇÃO PENAL.


    C - CORRETO - A APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO, UMA VEZ INSTAURADO O O PROCESSO E CONSTATADO O ATO ILÍCITO, É OBRIGAÇÃO DE FAZER, OU SEJA, APLICA-SE O PODER VINCULADO AO ATO DE PUNIR.


    D - ERRADO - PUNIÇÃO DISCIPLINAR: ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS; PUNIÇÃO PENAL: ILÍCITOS PENAIS. POSSUEM FUNDAMENTOS DISTINTOS.


    E - ERRADO - TOOOODA PUNIÇÃO DEVE SER MOTIVADA, ASSIM COMO TOOODO PROCESSO TERÁ COMO GARANTIA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POIS PRESUME-SE A INOCÊNCIA DO INFRATOR.



    GABARITO ''C''
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Acredito que a fundamentação da alternativa C, considerada correta pela banca, tenha sido extraida da dotrina de Bandeira de Mello que diz:

     os poderes administrativos e nesse caso inclui o disciplinar, são instrumentais pois se destinam a satisfazer os interesses públicos e nao do agente público. Afirma, por isso que o melhor seria denomina-los de deveres-poderes, pois o poder subordina-se ao dever, e assim torna-se evidente a finalidade de tais prerrogativas e suas limitações.

    Foco meus amigos!

  • Poder DISCIPLINAE: ADM punindo ADM Caráter de poder e de dever...

  • A presente questão, ao que tudo indica, foi inteiramente extraída das clássicas lições doutrinárias de Hely Lopes Meirelles, como abaixo poderá ser melhor visualizado. Analisemos, pois, cada assertiva:

    a) Errado:

    A propósito da inaplicabilidade do princípio da pena específica ao poder disciplinar, assim se manifesta o renomado autor:

    "Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem previa lei que a defina e apene: 'nullum crimen, nulla poena sine lege'. Esse princípio não vigora em matéria disciplinar. O administrador, no seu prudente arbítrio, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas."

    b) Errado:

    Na realidade, toda condenação criminal por delito funcional acarreta, sim, uma correspondente reprimenda na esfera administrativa, a despeito dos fundamentos diversos destas duas esferas. No particular, confira-se o ensinamento trazido por Hely:

    "A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas. A diferença não é de grau; é de substância. Dessa substancial diversidade resulta a possibilidade da aplicação conjunta das duas penalidades sem que ocorra bis in idem. Por outras palavras, a mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal (criminal), porque aquela é um minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal."

    c) Certo:

    Acerca do poder-dever de aplicar a sanção cabível, a doutrina ensina que pode haver discricionariedade quanto à escolha ou gradação da penalidade a ser imposta, mas não existe conveniência e oportunidade no que tange à imposição, em si, da reprimenda, uma vez constatada a falta funcional pelo servidor. E é neste segundo sentido que a presente assertiva se posiciona, corretamente, pois.

    No ponto, eis a lição de Hely Lopes Meirelles:

    "A aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a Administração Pública. Todo chefe tem o poder e o dever de punir o subordinado quando este der ensejo, ou, se lhe faltar competência para a aplicação da pena devida, fica na obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."

    d) Errado:

    O equívoco desta afirmativa restou bem demonstrado, inclusive com trecho em negrito, na passagem transcrita nos comentários à opção "b", para onde remeto o prezado leitor.

    e) Errado:

    A imposição de sanção disciplinar pressuõe, sempre, a devida fundamentação, em ordem a que se possa conhecer as razões que levaram a autoridade competente a adotar a respectiva reprimenda, o que atende à necessidade de se controlar os atos administrativos em seus aspectos de mérito e de legalidade.

    A Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo, em âmbito federal, é expressa neste sentido, em seu art. 50, II, que a seguir transcrevo:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    A próprio Lei 8.112/90, ao tratar do julgamento do processo administrativo disciplinar, também evidencia a necessidade de motivação, o fazendo em seu art. 168, caput e parágrafo único, principalmente. Confira-se:

    "Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

    A contrário senso, se o relatório não contrariar a prova dos autos, a autoridade irá adotá-lo como razões de decidir, o que equivale, por óbvio, à presença de fundamentação, de idêntica maneira.

    Por fim, ofereço as palavras de Hely Lopes Meirelles sobre esta temática específica:

    "A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da pena. Não se pode admitir como legal a punição desacompanhada de justificativa da autoridade que a impõe.

    (...)

    A motivação destina-se a evidenciar a conformação da pena com a falta e a permitir que se confiram a todo tempo a realidade e a legitimidade dos atos ou fatos ensejadores da punição administrativa."

    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • C - CORRETO - A APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO, UMA VEZ INSTAURADO O O PROCESSO E CONSTATADO O ATO ILÍCITO, É OBRIGAÇÃO DE FAZER, OU SEJA, APLICA-SE O PODER VINCULADO AO ATO DE PUNIR.



    Caso o superior hierárquico/responsável não aplique a punição ao subordinado, caracterizar-se-á, Condescendência criminosa ART.320 CP. É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente






    estamos entendidos?!

  • a)    a pena pode ser dosada de acordo com os parâmetros trazidos pela lei, conforme valoração do agente – ERRADA;

    b)    a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato – ERRADA;

    c)  o poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos. Nesse sentido, o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração – CORRETA;

    d)    não. A polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária. Ambas se inserem no exercício da função administrativa, contudo aquela trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; enquanto esta insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais – ERRADA;

    e)  os atos punitivos devem ser devidamente fundamentados – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

  • Letra E) Lei 9.784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    [...]

  • Alguém sabe o fundamento legal da assertiva "B"?

  • c) Certo:

    Acerca do poder-dever de aplicar a sanção cabível, a doutrina ensina que pode haver discricionariedade quanto à escolha ou gradação da penalidade a ser imposta, mas não existe conveniência e oportunidade no que tange à imposição, em si, da reprimenda, uma vez constatada a falta funcional pelo servidor. E é neste segundo sentido que a presente assertiva se posiciona, corretamente, pois.

    No ponto, eis a lição de Hely Lopes Meirelles:

    "A aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a Administração Pública. Todo chefe tem o poder e o dever de punir o subordinado quando este der ensejo, ou, se lhe faltar competência para a aplicação da pena devida, fica na obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."

    Fonte: Professor do QC.

  • A absolvição criminal não vincula o processo administrativo disciplinar, ao menos que seja absolvição por negativa de autoria ou do fato. Pelo contrário, toda condenação penal implica na responsabilização civil e administrativa, inclusive um dos efeitos da condenação que fica ao livre convencimento do juiz é a perda da função pública!

  • Sobre a letra C: A autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de suposta infração funcional, tem o deve-poder de apurar o fato para eventual punição do agente, inexistindo liberdade nessa hipótese, porém, há discricionariedade no modo de agir, quando a lei estabelecer, mais de uma forma de atuação. 

    Sobre a letra D: É possível admitir punição disciplinar desacompanhada de justificativa da autoridade que a impõe? NÃO, conforme o princípio da obrigatória motivação, que impõe a administração pública o dever de indicar pressuposto de fato e de direito que determinaram a pratica do ato, assim a validade do ato está condicionada à apresentação por escrito dos fundamentos justificadores da decisão tomada, conforme fundamento dos art. 93, X, CF e art. 50 da Lei 9.784/99.

    fonte: Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza

  • Vale lembrar que os delitos funcionais podem ser cometidos por um particular, desde que em concurso com o servidor público e saiba da condição de servidor público.

    Nesse caso, o crime não deixa de ser funcional, mas o particular não sofrerá qualquer punição disciplinar.

    Por essa razão, embora o gabarito tenha sido a letra C (a mais correta), me parece que a letra B também se apresentou acertada, dado que afirma que nem toda condenação por delito funcional acarreta em punição disciplinar.

  • Segundo HELY LOPES MEIRELLES: NÃO se aplica o principio da pena especifica que domina inteiramente o Direito Criminal. Esse principio não vigora em matéria disciplinar.

    LETRA C : a aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever.

    HELY LOPES: Uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a Administração Pública. Todo chefe tem o poder e o dever de punir seu subordinado quando este der ensejo, ou, se lhe faltar competência para a aplicação da pena devida, fica na obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. É o que determina a lei penal (CP, art. 320).

    BONS ESTUDOS!

  • Crime Funcional = Crime contra a Adm. Pública

  • LETRA C: a aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever.

    Em relação à letra B, o erro consiste em afirmar que "nem toda a condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar", o que não é verdade, pois todas as condenações criminais por delito funcional (até por serem mais graves) acarretam a punição disciplinar.

    A questão estaria correta se fosse "nem toda punição disciplinar acarreta condenação criminal por delito funcional", já que nesse caso a órbita administrativa pune condutas que podem ser afastadas pelo direito penal pelo princípio da subsidiariedade, ou seja, funcionando como uma espécie de "soldado reserva" conforme Nelson Hungria.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Importante ter em mente que o Poder Disciplinar não é permanente, ou seja, ele vem à tona quando necessário (existindo a prática de infração disciplinar) e depois desaparece, até que sua "presença" seja necessária novamente.

    Diferentemente do Poder Hierárquico que é permanente. Desde o início do vínculo do servidor público, por exemplo, até sua extinção (aposentadoria, por ex.) o poder hierárquico é ativo, permanece.

    .

    .

    Gravem essa afirmação:

    O poder Hierárquico é anterior ao Poder Disciplinar.

  • Com relação à letra B, valia lembrar do subprincípio da fragmentariedade, derivado do princípio da intervenção mínima do Direito Penal. A fragmentariedade consiste no mandamento de que todo ilícito penal configura ilícito nas demais esferas do Direito, mas a recíproca não é verdadeira. O DP somente se preocupa em tipificar "fragmentos" de ilícitos civis, tendo em vista que a aplicação da norma penal deve obedecer à regra da ultima ratio. Ex.: em 2005, o crime de adultério (art. 240 do Código Penal) foi extirpado do ordenamento jurídico pátrio. Entendeu o legislador que os institutos previstos no Código Civil (divórcio, separação de corpos, separação judicial, dissolução de união estável etc.) eram suficientes à resolução da lide entre os consortes sem que a seara penal fosse instada a se pronunciar.

    Enquanto a fragmentariedade é voltada ao legislador, que só deve tipificar as violações a bens jurídicos aos quais o direito civil não conferiu a devida proteção, a subsidiariedade dirige-se ao intérprete da norma.

  • Poder Disciplinar

    Espécie de poder-dever da administração pública com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais. Em um primeiro espectro,  é discricionário, visto o sentido de ponderar, por critérios de conveniência e oportunidade, a sanção a ser aplicada, dentro das hipóteses previstas na lei,  que melhor se adequa à finalidade pública.  (# sanção penal → legalidade estrita) 

    •  Mas o ato de punir em si é vinculado → poder-dever !

    Obs: processo administrativo-disciplinar = instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores.

  • GABARITO: C

    Hely Lopes Meirelles:

    "A aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a Administração Pública. Todo chefe tem o poder e o dever de punir o subordinado quando este der ensejo, ou, se lhe faltar competência para a aplicação da pena devida, fica na obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."


ID
1393087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação dos serviços públicos, é correto conceituar como serviços próprios do Estado aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles( Dir. Administrativo Brasileiro, 34ª.edição, pag. 334), classifica os serviços públicos, levando em conta a necessidade, adequação, finalidade e os destinatários dos serviços. Dessa forma, poderíamos classificar os serviços públicos em:

    1º)serviços públicos (ou propriamente ditos) ou de utilidade pública;

    2º) próprios ou impróprios;

    3º) serviços administrativos ou comerciais e industriais e

    4º) serviços uti universi (ou gerais) ou uti singuli(ou individuais).

    Serviços públicos(propriamente ditos)- são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade  para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados privativos do Poder Público, no sentido que só a Administração deve prestá-los, sem delegação. Ex: os serviços de  defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública, etc.

    - Serviços de utilidade pública- são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou delega a terceiros. Ex: transporte coletivo, gás, telefone, etc.

  • - Serviços próprios- são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para execução de tais serviços, a Administração usa da supremacia sobre os administrados. (Ex: segurança, polícia, saúde pública, etc).

    - Serviços impróprios- são os que não afetam as necessidade da comunidade, mas satisfazem interesses comuns dos membros.


  • - Serviços administrativos- são os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público (Ex: imprensa oficial, estações experimentais, etc).

    - Serviços comerciais e industriais- são os que produzem renda para quem os presta, mediante remuneração da utilidade usada ou consumida, remuneração esta que tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público. Os serviços industriais são impróprios do Estado, por se consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173, CF)

    - Serviços uti universi (ou gerais)- são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, calçamento, etc.

    - Serviços uti singuli (ou individuais)- são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, água, energia elétrica domiciliar.


  • GABARITO "A".

    Classificar os serviços públicos conforme a sua essencialidade e a possibilidade de delegação. Nesse caso, a doutrina tradicional divide os serviços em serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública.

     Para parte da doutrina, os primeiros, também chamados SERVIÇOS PRÓPRIOS, são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. São prestados pela Administração, que se ; vale de sua SUPREMACIA, não admitindo delegação. Normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração, como a segurança, a higiene e a saúde pública.

     Já os serviços de utilidade pública, também denominados de SERVIÇOS IMPRÓPRIOS, são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais. Todavia, por serem convenientes para a vida em sociedade, o Estado os presta diretamente ou indiretamente. Podem ser prestados pela Administração Direta (centralizada), Indireta (descentralizada) ou por terceiros fora da Administração, por meio de concessão ou de permissão, como energia elétrica, telefone e transporte coletivo.

    FONTE: FERNANDA MARINELA;
  • A letra (c) trouxe a definição de serviço público como aquele que a administração presta indistintamente a toda coletividade e  corresponde à classificação de serviços públicos gerais (uti universi) em contraposição aos serviços individuais (uti singuli).

    Já a letra (a) apresentou outra classificação, que distingue os serviços públicos em próprios ou impróprios, apresentando o conceito do serviço público próprio.

    O enunciado pediu o conceito de serviço próprio tornando a (a) correta, mas faço uma ressalva: essa classificação entre serviço público próprio e improprio é inadequada e seu conceito varia na doutrina (a alternativa apresentou o conceito adotado por Hely Lopes Meireles).

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Esta é uma as maiores controvérsias do Direito Administrativo, só por este motivo não deveria ser cobrada em uma prova objetiva.

  • complicado essas controvérsias. vejam que Em Direito Adm Descomplicado os professores dizem que " pela concepção TRADICIONAL serviços próprios são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidas materiais para a população...e que podem também ser delegadas a particulares!  Já a definição que consta aí em cima na prova...é a definição minoritária de HELY LOPES.

  • Classificação Próprios: São aqueles executados diretamente pelo Estado (administração direta e indireta) ou indiretamente (concessionários e permissionários). Ex: transporte público

    Classificação Impróprios: Recebem impropriamente o nome de serviço público, pois correspondem a atividades privadas apenas autorizadas pelo Estado. Juridicamente não constituem serviço público. Ex: serviços de táxi, despachante, instituições financeiras.
    fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/scasat/arquivos/20091120144912_Armando_Mercadante_RF_Analista_Dir_Administrativo_Slides_Servicos_Publicos.pdf
    STF não simpatiza com o nome IMPRÓPRIO, pois se é impróprio não é serviço público, então denomina  UTILIDADE PÚBLICA em  substituição a nomenclatura SERVIÇO PÚBLICO IMPRÓPRIO. 
  • Bom, já sabemos que a VUNESP utiliza o conceito adotado por Hely Lopes Meireles; no que diz respeito a Serviço Público Próprio e Impróprio.

     

    Próprios (sem delegação a particulares)

  • Ely Lopes Meirelles - Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam initmamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene, saúde pública, judiciário etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, em regra sem delegação a particulares. Mas, por força de norma constitucional ou infraconstitucional pode ser delegado ao particular, como, por exemplo, a delegação dos serviços notoriais e de registro prevista no art. 236 da CF.

    De fato, a questão abordou o tema exatamente como classificou o professor acima citado.

     

  • Serviços Públicos Próprios ou Serviços Pró-comunidade ou Serviços Públicos -> São os que a Administração presta DIRETAMENTE à comunidade por serem ESSENCIAIS à sobrevivência do grupo social. Ex: Polícia.

    Serviços impróprios do Estado ou Serviços Pró-cidadão ou Serviços de Utilidade Pública -> São prestados pela administração ou Concessionários, por ser CONVENIENTE que haja regulamentação e controle. Ex: Luz, Gás, Telefone.

     

  • SERVIÇOS PROPRIOS ... SOMENTE A AP PÚBLICA PODE REALIZA-LO... É ESSENCIAL... NÃO TEM COMO DELEGÁ-LO AO PARTICULAR .. VIA DE REGRA.

    SERVIÇOS IMPROPRIOS(DE UTILIDADE PÚBLICA) ... PODE SER DELEGADO AOS PARTICULARES .. LEVA EM CONSIDERAÇÃO A "CONVENIENCIA" PARA SUA EXECUÇÃO...NÃO SÃO TÃO ESSENCIAIS.

    a) CORRETO ..... GABARITOOOOO

    se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa sua supremacia sobre os administrados.

     b) ERRADO ... VIA DE REGRA..NÃO PODE SER DELEGADO

    a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.

     c) ERRADO ... ESTA ALTERNATIVA ESTA APRESENTANDO O CONCEITO DE SERV. UTI UNIVERSI ...NÃO É AQUILO EXIGIDO NA QUESTÃO...POR ISTO QUE ELA ESTÁ ERRADA.

    a Administração presta sem ter usuários determinados (OU SEJA...P/ TODO MUNDO) , vale dizer, atendem à coletividade no seu todo.

     d) ERRADO

    a Administração prepara para serem prestados ao público.

     e) ERRADO ..   NÃO É APENAS ATIV ECONOMICA...É MUITO MAIS AMPLO

    se consubstanciam em atividade econômica que só pode ser explorada diretamente (OU INDIRETAMENTE TBM) pelo Poder Público.

    Podem ser prestados pela Administração Direta (centralizada), Indireta (descentralizada) ou por terceiros fora da Administração, por meio de concessão ou de permissão.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da classificação dos serviços públicos, assunto a respeito do qual é possível encontrar diferentes posições dentre nossos diversos doutrinadores, o que torna a tarefa do candidato ainda mais dramática.

    Neste caso, especificamente, a Banca se baseou na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, que assim se expressou acerca dos chamados serviços próprios:

    "(...)são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares."

    Assumindo como correta esta noção conceitual, e em vistas das alternativas propostas pela Banca, não restam dúvidas de que a única consentânea com tal lição doutrinária é aquela indicada na letra "a".

    Vejamos os demais, sucintamente, tendo por base, por razões de coerência, sempre a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto equivale ao adotado pelo citado autor como sendo o de serviços impróprios.

    c) Errado:

    Desta vez, a definição ofertada equivale aos serviços gerais ou uti univesi.

    d) Errado:

    Aqui, os serviços referidos são os denominados serviços administrativos.

    e) Errado:

    Por fim, esta última opção está a tratar dos serviços industriais, na visão particular de Hely.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • Próprio. Relação íntima com atribuições do poder publico.

    Supremacia sobre os administrados.

    Regra: prestados pelo poder publico.

    Essenciais.

    Gratuitos ou baixa remuneração.

    Ex: Segurança/ Polícia/ Higiene/ Judiciário;

    Impróprio. Não são essenciais, mas satisfazem interesse comum.

    Prestação remunerada – administração/ particulares.

    Normalmente são rentáveis.

    Serviços essenciais de acordo com a Lei 7.783/89 (greve):

    a) tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    b) Assistência médica e hospitalar;

    c) distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    d) funerários;

    e) transporte coletivo;

    f) captação e tratamento de esgoto e lixo;

    g) telecomunicações;

    h) guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    i) processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    j) controle de tráfego aéreo;

    k) compensação bancária.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da classificação dos serviços públicos, assunto a respeito do qual é possível encontrar diferentes posições dentre nossos diversos doutrinadores, o que torna a tarefa do candidato ainda mais dramática.

    Neste caso, especificamente, a Banca se baseou na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, que assim se expressou acerca dos chamados serviços próprios:

    "(...)são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares."

    Assumindo como correta esta noção conceitual, e em vistas das alternativas propostas pela Banca, não restam dúvidas de que a única consentânea com tal lição doutrinária é aquela indicada na letra "a".

    Vejamos os demais, sucintamente, tendo por base, por razões de coerência, sempre a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto equivale ao adotado pelo citado autor como sendo o de serviços impróprios.

    c) Errado:

    Desta vez, a definição ofertada equivale aos serviços gerais ou uti univesi.

    d) Errado:

    Aqui, os serviços referidos são os denominados serviços administrativos.

    e) Errado:

    Por fim, esta última opção está a tratar dos serviços industriais, na visão particular de Hely.

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Cuida-se de questão que aborda o tema da classificação dos serviços públicos, assunto a respeito do qual é possível encontrar diferentes posições dentre nossos diversos doutrinadores, o que torna a tarefa do candidato ainda mais dramática.

    Neste caso, especificamente, a Banca se baseou na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, que assim se expressou acerca dos chamados serviços próprios:

    "(...)são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares."

    Assumindo como correta esta noção conceitual, e em vistas das alternativas propostas pela Banca, não restam dúvidas de que a única consentânea com tal lição doutrinária é aquela indicada na letra "a".

    Vejamos os demais, sucintamente, tendo por base, por razões de coerência, sempre a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto equivale ao adotado pelo citado autor como sendo o de serviços impróprios.

    c) Errado:

    Desta vez, a definição ofertada equivale aos serviços gerais ou uti univesi.

    d) Errado:

    Aqui, os serviços referidos são os denominados serviços administrativos.

    e) Errado:

    Por fim, esta última opção está a tratar dos serviços industriais, na visão particular de Hely.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Em 16/06/20 às 16:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/05/18 às 10:19, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 11/04/18 às 16:09, você respondeu a opção C. Você errou!

  • CUIDADO AMIGOS:

    ERRO GROSSEIRO DA DOUTRINA CHAMAR SEGURANA PÚBLICA DE SERVIÇO PÚBLICO, UTI UNIVERSI.

    SEGURANÇA PÚBLICA É MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

  • Gabarito >> Letra A

    ATENÇÃO!!

    • Todo serviço delegável é próprio, mas nem todo serviço próprio é delegável.
  • Classificação é fogo, existe um milhão de classificações diferentes.

    Letra A)

  • Gab a!! é uma classificação de Meirelles.

    Propriamente dito: Atos de império; indelegáveis; atividades típicas de estado.

    Utilidade pública: Delegáveis a particulares (concessão,permissão) ex: luz


ID
1393090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

      § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.





  • b) no mínimo, 10 e, no máximo,30...

    c) para acompanhar cônjuge ou companheiro...

    d) 15 dias

    e) 60 dias

    Gabarito A

  • Colega Lucas Caldas, a alternativa A é cópia da lei, o art. 28 da Lei 8112/90 usa o termo REINVESTIDURA:


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Bons estudos!!

  • 8.112 lei de servidor federal em uma prova de servidor estadual?????? to doido???

  • Lembrando ao caros colegas concurseiros que a Reintegração é uma forma de provimento derivado por reingresso ( dentro da mesma carreira), caracterizado  por ser a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens( Art 41 CF; s 2º e 3º) 

    Obs: produz efeitos EX TUNCO, devolvendo ao servidor o satutos QUO ANTE.


    Bons estudos Galera, È vamos a posse!

  • todos artigos da lei 8.112/90. A) art. 28; B) art. 18 C) art. 36, paragrafo unico, III, a; D) art. 15, §1º; E) art. 47.
  • A. CORRETO. Art. 41 § 2 da CF c/c Art. 28 da lei 8112/90

    B.  O prazo para entrar em exercício de servidor removido para outro município é de 10 ( dez) a 30 (trinta) dias. Art. 18 da lei 8.112/90. 

    C. Não há previsão desse tipo de remoção. Nesse caso, só é permitida a remoção para acompanhar cônjuge. Art. 36, III, a.

    D. É de 15 dias  o prazo para servidor empossado entrar em exercício. O prazo de 30 dias é para tomar POSSE. Art. 15 § 1º .

    E. O prazo em questão de 60 dias ! 

  • Alguém pode me explicar por que cargas d'água a lei 8112 é cobrada no  concurso de delegado do ceará?

  • Olá Marcio, a 8.112 é a Ética da Administração Pública! Por isso tem que estudar!

  • Só porque a 8.112 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores, só por isso... rs

  • 30 dias para posse. (art. 13, § 1° - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.)

    15 dias para execício.

  • Sequer teve prova de Delegado no estado do CE no ano de 2015, ela foi suspensa e até hoje não ocorreu.


  • Fiquei com dúvidas em relação à letra "A" em razão do seguinte entendimento do STJ:

    Os efeitos funcionais devem retroagir à data do ato demissório. Já os efeitos financeiros incidem a partir da data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF, ficando reservado o direito às diferenças remuneratórias às vias ordinárias. (STJ MS 16.120/DF)

    Logo, para o STJ, o ressarcimento não é integral, mas sim a partir da data da impetração do Mandado de Segurança.

  • Marcelo, vc está equivocado. A prova suspensa foi a de Recife.

  •  

    Caso um servidor em estágio probatório seja injustamente demitido, ele poderá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Errado

  • Apenas a título de conhecimento, a Lei n° 8.112/90 trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das Fundações Públicas FEDERAIS. Em que pese diversos regimes estatutários estaduais e municipais utilizem normas previstas na lei federal, tem-se que cada Estado e Munícipio possui o seu Regime Jurídico de Servidores Públicos. Então, não achei a ponderação do colega desarrazoada quando menciona que não entendeu o porquê deste diploma normativo ter sido objeto de questionamento na prova para delegado estadual. Todavia, deico claro que não olhei a legislação específica cobrada nesta ptova nem prestei este concurso, então abstenho-me de criticar a banca examinadora.
  •  eu errei a questão, por conta da palavra" reinvestidura' achei que a investidura so se dava com a posse. logo, subtende-se que ele ja tomou posse, e no caso da reintegração, ele "  retornaria" ao cargo!! mas ja que na lei ta escrito  REIVESTIDURA!   JA RETIFIQUEI MINHAS ANOTAÇÕES!!  rsrs miseraaaaaa

  • A. CORRETO. Art. 41 § 2 da CF c/c Art. 28 da lei 8112/90

    B.  O prazo para entrar em exercício de servidor removido para outro município é de 10 ( dez) a 30 (trinta) dias. Art. 18 da lei 8.112/90. 

    C. Nesse caso, só é permitida a remoção para acompanhar cônjuge. Art. 36, III, a.

    D. É de 15 dias  o prazo para servidor empossado entrar em exercício. O prazo de 30 dias é para tomar POSSE. Art. 15 § 1º .

    E. O prazo em questão de 60 dias

  • a) CORRETA - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    b) Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    c) Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    d) Art. 15

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    e) Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Analisemos as opções propostas, à procura da única correta:

    a) Certo:

    De fato, a definição aqui apresentada corresponde, com exatidão, ao instituto da reintegração, previsto no art. 28, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo mencionado neste item é de 10 a 30 dias, conforme previsão contida no art. 18, caput, da Lei 8.112/90, e não de 15 a 30, tal como aduzido pela Banca.

    Confira-se:

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."

    c) Errado:

    A rigor, esta hipótese de remoção a pedido contempla se destina apenas a acompanhar cônjuge ou companheiro, e não o pai ou um filho, conforme sustentado, equivocadamente, pela Banca.

    É o que deflui do art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"

    d) Errado:

    Na verdade, o prazo para entrar em efetivo exercício, a contar da posse, é de apenas 15 dias, e não de 30, tal como indevidamente afirmado pela Banca.

    A propósito, eis o teor do art. 15, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    e) Errado:

    Novamente, o equívoco recai sobre o prazo referido pela Banca, que, no texto legal, é de 60 dias, e não de 30 dias, como mencionado neste item. É que resulta da norma do art. 47, caput, da Lei 8.112/90, a seguir transcrita:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."


    Gabarito do professor: A
  • Complicado cobrar lei para servidores federais, sendo que há uma lei estadual para servidores públicos civis do Ceará

  • Gabarito correto da questão: Letra A. Corresponde ao art. 28 da Lei 8112/90

    Letra B está errada, considerando que prazo para entrada em exercício, conforme artigo 18, é de no mínimo 10 e no máximo 30.

    Letra C está errada, considerando que não e possível acompanhar pai removido

    Letra D está errada, considerando que o prazo para entrar em exercício no cargo é de 15 dias, conforme §1o do art. 15 da lei.

    Letra E está errada, considerando que nos termos do art. 47 da lei, o servidor terá o prazo de 60 dias e não 90 dias para quitar o débito.

  • Gab A

    Letra de lei da 8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens


ID
1393093
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública deve atuar com legitimidade, segundo as normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização.
Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    O principal controle administrativo realizado pela Administração é o da autotutela, que lhe permite rever os seus próprios atos quando eivados de vícios, portanto, ilegais, através da anulação e, quando inconvenientes ou inoportunos, via revogação. Esse entendimento está explicitado nas Súmulas n - 346 e 473 do STF, sendo a primeira datada de 1963, e a segunda de 1969.

    Parte-se aqui do princípio de que a própria administração pública é a maior fiscal de si mesma, velando sempre pelos seus atos, na busca incessante — e às vezes altamente burocrática - de tomar o ato administrativo o mais probo possível.

    Assim, na prática, pode-se afirmar tranquilamente que quase todo ato administrativo é revisado na própria administração por alguém, por força do poder-dever da autotutela. Interessante notar que o controle administrativo é sempre exercido dentro do

    âmbito da Administração Pública, ou seja, dentro da mesma esfera de Poder pela qual o ato foi emanado. Assim, os atos do Poder Executivo estão sujeitos às diversas formas de controle administrativo dentro do Próprio Poder Executivo, como também o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quando da prática de atos administrativos, estão sujeitos ao controle administrativo por meio de órgãos ou pessoas dentro da mesma esfera de Poder.

    FONTE: Fernanda Marinela.
  • Alguém sabe me dizer o erro da aternativa C?

  • Gabriel,

    também fiquei com a mesma dúvida. Eu eliminei a questão pois encontrei a certa, mas pensando nela de uma forma processual, entendo que estão ausentes as condições de ação para a busca do judiciário (questão mais de processo civil do que de direito administrativo - são condições para se propor uma ação a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, e a legitimidade das partes. No meu ver, a ausência de decisão administrativa e de dano obsta o interesse de agir da parte). 

    Mas fiquei na dúvida também e não tenho certeza do meu posicionamento, e não encontrei nada na doutrina que tenho aqui... 

    Alguém poderia nos ajudar também?

  • Gabriel e Francisco:

    O erro da letra C reside na afirmação(ou até mesmo traz uma ideia/impressão) de que para socorrer ao Poder Judiciário é necessário ter essa "LEGITIMAÇÃO" ocorrida somente com ato pendente de decisão administrativa ser inoperante, causando lesão ou ameaça de lesão a alguém.ESSA INFORMAÇÃO ESTÁ INCORRETA !!! Vejamos:

    O art. 5 XXXV da CF diz: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 

    Além disso, estamos em um sistema do NÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO(SISTEMA INGLÊS):

    O sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Portanto, a  ausência de decisão administrativa (conforme a exposição da opinião do colega Francisco) NÃO obsta o interesse de agir da parte.


    Referências:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


    Bons Estudos!!!!


  • Na minha visão, completando os amigos acima, o erro na alternativa C seria quando diz que "pode causar lesão ou ameaça de lesão a alguém, que passa a ter legitimação para se socorrer do Judiciário", parece condicionar o Direito constitucional de petição a que ocorra a lesão ou ameaça de lesão, porém a própria ausência de resposta administrativa (por se tratar de DEVER da administração atender aos requerimento dos administrados) já legitima a impetração de MS ou HD conforme informação de interesse do impetrante ou relativas a pessoa deste, respectivamente.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA “C”:

    Ato pendenteé aquele que apesar de estar perfeito, ou seja, ter sido concluído, passado por todas as etapas de produção, ainda não produz efeitos, por estar sujeito a alguma condição. Em síntese, o ato pendente é o ato perfeito à espera da ocorrência de uma condição para que comece a gerar efeitos

     E o 'ato jurídico perfeito' é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado

    O art. 5 XXXV da CF diz: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    PORTANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LESÃO OU AMEÇA DE LESÃO, AFASTANDO-SE O CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO.

  • LETRA C

    O questionamento da letra (c) é interessante: em que pese "parecer" uma afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), o poder judiciário não tem controle sobre o ato administrativo, mesmo que pendente, quando este não estiver eivado de ilegalidade. Assim, não há o que se falar em "legitimação para se socorrer ao judiciário" quando não houver ilegalidade do ato.

  • D) São características da Fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade.

  • Obrigado a todos que responderam minha dúvida :)

  • Alternativa A: o controle de mérito é todo aquele que antecede a conclusão do ato. (ERRADA).

    Exemplo de controle de mérito: Revogação do ato administrativo.

    Depois que a administração pratica o ato administrativo, ela revê o seu julgamento acerca do MÉRITO do ato administrativo, que passa a ser inconveniente ou inoportuno, revelando-se necessária a sua retirada do mundo júridico. (CONTROLE DE MÉRITO A POSTERIORI).


    Alternativa D: são características da fiscalização hierárquica a mutabilidade e a provocação. (ERRADA).


    A fiscalização hierárquica (controle hierárquico) é um mecanismo de controle da Administração.

    A Administração, em face de seu poder de autotutela, ainda que não tenha sido provocada, pode invalidar os seus atos sob o aspecto de oportunidade e conveniência (revogação) ou, ainda, em face da sua ilegalidade (anulação). É um controle interno de legitimidade  e  revogação.

  • Com todas as Vênias aos colegas, mas acredito que o erro do item C seja o seguinte: "Passa a ter legitimação para se socorrer do judiciário", na realidade pode se socorrer do judiciário desde o início não sendo necessário essa inoperancia do ato administrativo por estar pendente. Afinal,não é necessário transitar o recurso administrativo para ingresso no judiciário(exceção justiça desportiva).

    Abraço a todos, caso esteja equivocado me corrijam.

  • Minha análise sobre a alternativa C:

     

    "Se o ato pendente de decisão administrativa é inoperante, pode causar lesão ou ameaça de lesão a alguém, que passa a ter legitimação para se socorrer do Judiciário".

     

    Tomei liberdade para tecer alguns comentários, já que não encontrei nos dos colegas fundamentação parecida, além do professor não ter comentado a questão.

     

    Na minha opinião a alternativa peca ao dizer que o ato administrativo pendente de decisão administrativa é inoperante e PODE causar lesão ou ameaça de lesão a alguém. A meu ver, o ato administrativo não pode causar lesão ou ameaça de lesão a direito de ninguém. Isso não quer dizer que o particular não possa se socorrer ao poder judiciário para afastar alguma ilegalidade que tenha alegado na petição/recurso administrativo, pois o acesso à justiça é inafastável, e em regra é incondicional (salvo exceções previstas na CF, como o HD, a Justiça desportiva etc., que exigem o prévio exaurimento da via administrativa). 

     

    Portanto, se por exemplo, um contribuinte realiza um pedido administrativo de revisão de tributo dentro do prazo da lei de processo tributário, e, de acordo com a legislação, ele preenche os requisitos para obtenção do efeito suspensivo, o ato se torna inoperante, como diz a questão. Esse ato não gera lesão ou ameaça de lesão ao contribuinte, uma vez que encontra-se o mesmo sob a proteção da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do 156 do CTN. Entretanto, se o particular considerar que a decisão administrativa está demorando, poderá ajuizar ação judicial para anular/revisar aquele tributo (e isso acarretaria renúncia à via administrativa), mas isso não quer dizer que este estaria gerando lesão ou ameaça de lesão apenas por estar na pendência da decisão administrativa.

  • Questão bem confusa em!

  • Controle administrativo - decorrência  do poder de autotutela, princípio inerente à atuação administrativa. 

    Trata-se de controle que pode ser exercido mediante provocação, ou de ofício por iniciativa do orgão controlador, uma vez que essa prerrogativa configura pode-dever atribuido à administração pública.

    Fonte.Matheus carvalho, 2017. 

  • SÓ ME PERGUNTO SE O CONTROLE ENGLOBA TAMBÉM OS AGENTES, PORQUE ATÉ ONDE SEI SÓ ENGLOBA OS ATOS, DAÍ POSSÍVEL ERRO DA "E", QUANDO CITA ATOS E AGENTES.

  •  É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. 

  • DESAPRENDI?

    Em 13/01/2018, às 17:53:54, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 30/11/2017, às 21:35:33, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 26/11/2017, às 19:19:41, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 18/08/2017, às 11:26:25, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/08/2017, às 15:52:46, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 20/06/2017, às 15:46:06, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/06/2017, às 14:34:39, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 22/05/2017, às 20:52:03, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 03/05/2017, às 11:43:35, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 08/07/2016, às 10:09:19, você respondeu a opção E. Certa!

     
  • Gab. E

     

    Com certeza não, THIAGO LUIZ, isso acontece cmg direto rsrsrs

     

    Apenas uma lembrança quanto à alternativa A. O controle de mérito pode se dar sob três vertentes:

    a) Prévio (É condição de eficácio do ato.); Ex.: CCJ; Aprovação pelo Senado de Presidente do BACEN;

    b) Concomitante. Ex.: auditoria, exercício orçamentário;

    c) Posterior. E.: Revisão de PAD; anulação de Ato adm.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • THIAGO LUIZ não só uma matéria,mas em outras isso acontece comigo kkkk

  • Ato pendente

    Trata-se do ato cuja produção de efeitos é subordinada a condição ou termo. Não se trata de ato imperfeito, vez que já completou seu ciclo de formação, ou seja, possui aptidão para a produção de efeitos, os quais se encontram suspensos. como ato n produziu efeitos , n tem sentido de ir ao judiciário, visto que não existe lesão ou ameaça de lesão a direito, no momento só existe uma suposição.

    art. 5 o, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade de conduta do administrador.

    b) INCORRETA. O controle externo popular deve ser possível havendo ou não lei específica, é dever do administrador a transparência em todos os seus atos, sejam eles vinculados ou discricionários.

    c) INCORRETA. No caso de um ato pendente inoperante, que está apto a produzir efeitos mas estes se encontram suspensos, não pode ainda causar lesão a alguém, razão pela qual é inviável se valer do Judiciário, embora não lhe seja proibido.

    d) INCORRETA. Não é necessária a provocação para a realização do controle hierárquico. Este pode ocorrer pela própria administração discricionariamente, pela análise da oportunidade e conveniência.

    e) CORRETA. O administrador pode revogar seus atos discricionários, se considerá-los inoportunos ou inconvenientes, ou anulá-los, se ilegais.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Assertiva E

    o controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

  • autotutela sobre agentes?????
  • Letra C:

    Se o ato é pendente, quer dizer que ele não é eficaz, não está apto a produzir efeitos, e se efeitos não, não há que se falar em lesão ou ameaça de lesão.

    A questão ainda fala que o referido ato é INOPERANTE.

  • Não seria o contrário?

    autotutela que deriva do controle administrativo

    pois o Controle Administrativo é mais amplo

  • outro diferencial

  • Pensei que a alternativa C estivesse tratando sobre 'silêncio administrativo'.

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade de conduta do administrador.

    b) INCORRETA. O controle externo popular deve ser possível havendo ou não lei específica, é dever do administrador a transparência em todos os seus atos, sejam eles vinculados ou discricionários.

    c) INCORRETA. No caso de um ato pendente inoperante, que está apto a produzir efeitos mas estes se encontram suspensos, não pode ainda causar lesão a alguém, razão pela qual é inviável se valer do Judiciário, embora não lhe seja proibido.

    d) INCORRETA. Não é necessária a provocação para a realização do controle hierárquico. Este pode ocorrer pela própria administração discricionariamente, pela análise da oportunidade e conveniência.

    e) CORRETA. O administrador pode revogar seus atos discricionários, se considerá-los inoportunos ou inconvenientes, ou anulá-los, se ilegais.

  • errei a questão porque me gerou dúvida quando fala que tem poder sobre seus próprios atos e agentes


ID
1393096
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade, nas entidades mencionadas na Lei no 8.429/1992, sujeitando o infrator, além do pagamento de multa civil, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 12., lei 8429/1992:  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Decoreba puro. lamentável

  • Essa questão você já mata se souber das seguintes informações: 

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Pessoal, embora a questão exija a literalidade da lei, temos que ter em mente que os números partem do maior para o menor, conforme a gravidade da conduta cometida pelo agente. Seguindo tal lógica, temos:


    a) Enriquecimento ilícito: Perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, quando houver

    - Suspensão D. Políticos: 8 - 10 anos;

    - Multa: 3x o valor acrescido ilicitamente

    - Proibição de contratar com o poder público: 10 anos


    b) Prejuízo ao erário: Perda de bens e valores, ressarcimento integral, 

    - Suspensão D. Políticos: 5 - 8 anos;

    - Multa: 2x o valor do prejuízo ocasionado

    - Proibição de contratar com o poder público: 5 anos


    c) Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral

    - Suspensão D. Políticos: 3 - 5

    - Multa: 100x a remuneração do agente

    - Proibição de contratar com o poder público: 3 anos


    Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.

  • Observações a respeito das penalidades aplicadas aos casos de Improbidade Administrativa:

    1- A perda de função se dá no momento em que a pena é aplicada, ainda que o sujeito tenha mudado de função.

    2- O STJ entende que se o sujeito já está aposentado a perda da função pode ser convertida em cassação da aposentadoria, como forma de adequação punitiva.

    3- No caso da sentença não estabelecer o prazo da suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor (E.I. - 8; P.E. - 5; V.P. - 3).

    4- Aos agentes que não recebem remuneração a multa se aplica por adequação punitiva. Para o STJ, nesses casos, deve ser aplicada a multa com base no salário mínimo, não se configurando, por isso, caso de vinculação ou de índice de indexação.

  • LETRA D CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


  • Muito bom o acréscimo, Laryssa Ferreira! Muito obrigada!

  •  

                                     Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

  • ATUALIZAÇÃO:      Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

    VIDE Q613219   A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente SEJA DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de CULPA grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%    5 a 8 anos         Até 3x  o benefício ilegal
     

  • Art. 12.  I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

    GABARITO -> [D]

  • para resolver questões de improbidade o esquema da Flavia Lima é essencial. Uma porque ele traz o prazo de suspensão, outra que o prazo máximo da suspensão coincide com o prazo de proibição pra contratar com a ADM. To kill two birds with one stone

  • Se você decorou os prazos, matava a questão. Nem precisava ler as alternativas - direto ao ponto! sem pestanejar!

  • CORRETA LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • ART 9º ENRIQUECIMENTO ILÍCITO / PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS/ PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ 3 VEZES O VALOR/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 10 ANOS.

     

    ART. 10° PREJUÍZO AO ERÁRIO/ PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS/ PAGAMENTO DA MULTA CIVIL ATÉ 2 VEZES O VALOR/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 5 ANOS.

     

    ART. 11º PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS/ PAGAMENTO DE MULTA CIVIL ATÉ 100 VEZES O VALOR/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR 3 ANOS

  • Copiei para revisar.

     

    Essa questão você já mata se souber das seguintes informações: 

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos/  Proibição de contratar  /   multa civil

    EI-  8 a 10 anos                                                       10 anos                           3x

    PE- 5 a 8 anos                                                          5  anos                           2x

    PA- 3 a 5 anos                                                          3  anos                           100x

  • Pessoal, embora a questão exija a literalidade da lei, temos que ter em mente que os números partem do maior para o menor, conforme a gravidade da conduta cometida pelo agente. Seguindo tal lógica, temos:

     

    a) Enriquecimento ilícito: Perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, quando houver

    - Suspensão D. Políticos: 8 - 10 anos;

    - Multa: 3x o valor acrescido ilicitamente

    - Proibição de contratar com o poder público: 10 anos

     

    b) Prejuízo ao erário: Perda de bens e valores, ressarcimento integral, 

    - Suspensão D. Políticos: 5 - 8 anos;

    - Multa: 2x o valor do prejuízo ocasionado

    - Proibição de contratar com o poder público: 5 anos

     

    c) Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral

    - Suspensão D. Políticos: 3 - 5

    - Multa: 100x a remuneração do agente

    - Proibição de contratar com o poder público: 3 anos

     

    Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.

  • Se você souber a suspensão dos direitos políticos já mata a questão.

  • Fiz um resumo das melhores respostas, incluindo a sanção "decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS" (guerra fiscal - GF)

    Essa questão você já mata se souber das seguintes informações: 

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA GF

     

                                  Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a             Guerra Fiscal  
                                          Ilícito                              erário                    princípios                 ISS 2%

    Suspensão dos
    direitos Políticos         8 a 10 anos                       5 a 8 anos                 3 a 5 anos                    5 a 8 anos


    Multa civil                        3X                                      2X                           100X                           até 3x o                                                                                                                                                                                                                 benefício ilegal

                                                                                                                            
    Proibição de                 10 anos                              5 anos                     3 anos                           NÃO

    Contratar

     

    OBS: Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.

     

  • A presente questão exigiu dos candidatos, tão somente, a aplicação da letra fria da lei, no caso, mais especificamente, do disposto no art. 12, I, da Lei 8.429/92, que traz o rol de penalidades aplicáveis em vista da prática de atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito.

    No ponto, confira-se:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Ressalvado o fato de que a multa civil já se encontra referida no enunciado da questão, as penalidades restantes correspondem, com exatidão, àquelas constantes apenas da letra "d', de sorte que esta é a opção correta.

    Com efeito, todas as demais destoam do figurino legal, o que as torna equivocadas, evidentemente.


    Gabarito do professor: D
  • De forma resumida temos as seguintes sanções:

    -- Perda de bens; perda da função;

    -- Ressarcimento ao erário;

    -- Suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos;

    -- Multa de te 03 vezes o valor do dano;

    -- Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos por 10 anos.

  • Do mais brando ao mais grave:

    Contra os princípios da ADM > Prejuízo ao erário > Enriquecimento ilícito. Por aí já da pra matar a questão.

  • GABARITO: D

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • questão aparentemente difícil, mas sabendo o tempo de suspensão dos direitos políticos já mata a questão!!!!

    EIPEPA

    E.ILÍCITO -->8-->10

    PREJ. ERÁRIO --> 5-->8

    ATOS Q. ATENTEM C/ OS PRI.C DA ADM -->3 -- >5

  • resumo

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

    FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSO.

  • Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;

    Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.

  • ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

     ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

     ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. 

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    OBS: AS PENALIDADES PODEM SER APLICADAS DE FORMA ISOLADA ou de FORMA CUMULATIVA, de acordo com a gravidade do fato.

     

    FONTE: COMENTÁRIO DE ALGUM ASSINANTE DO Q.C...

  • Procurei os prazos de suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e, por sorte, só tinha uma. GOLAÇO!

  • Questão desatualizada

     

    Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

  • Regra do Puxa, Prof Thallius

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A Lei 14.230/21 alterou a Lei de Improbidade Administrativa em vários artigos, especialmente em relação aos prazos cobrados na questão. Agora ficou da seguinte forma:

    Enriquecimento ilícito: até 14 anos

    Prejuízo ao Erário: até 12 anos

    Atente contra princípios da Adm. P.: até 4 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
1393099
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução______________; a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,_____________ .

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se do instituto da Abolitio Criminis, nos exatos termos do Art.2 CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Bons estudos

  • Na minha opinião, como o enunciado não tinha nada que determinasse que a resposta deveria ser "de acordo com o código penal", deveria a mesma ser anulada, pois a alternativa "D" também está correta!! Pois todos sabem que a abolitio criminis não cessa os efeitos civis!

  • Breves considerações acerca da abolitio criminis.

    Texto de :

    Lara Gomides de Souza

    O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato que era considerado infração penal. Não se confunde a descriminalização com a despenalização, haja vista a primeira delas retirar o caráter ilícito do fato, enquanto que a outra é o conjunto de medidas que visam eliminar ou suavizar a pena de prisão. Assim, na despenalização o crime ainda é considerado um delito.

    Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a lei abolicionista é norma penal retroativa, atingindo fatos pretéritos, ainda que acobertados pelo manto da coisa julgada. Isto porque o respeito à coisa julgada é uma garantia do cidadão em face do Estado. Logo, a lei posterior só não pode retroagir se prejudicial ao réu. Entende a maioria da doutrina, inclusive o Supremo Tribunal Federal, que é perfeitamente possível abolitio criminis por meio de medida provisória. Cite-se como exemplo o Recurso Extraordinário nº. 254.818, cujo Relator foi o Ministro Sepúlveda Pertence.

    A abolitio criminis traz como conseqüência a eliminação de todos os efeitos penais da prática do delito, subsistindo os efeitos civis. Entende a maioria da doutrina que os efeitos políticos também desaparecem. Assim, sentença penal condenatória transitada em julgado atingida por lei abolicionista pode ser executada no cível. A guisa de exemplo, citemos a Lei nº. 11.106, de 28 de março de 2005, que trouxe inúmeras modificações à Cártula Penal, inclusive abolindo alguns delitos como o crime de sedução (art. 217, CP) e o rapto consensual (art. 220, CP).


  • qual o erro do  item D?

  • Na verdade, achei o texto confuso. Na prova fiquei em dúvida entre a B e a D. Pois de acordo com a redação, eu entendi que a questão queria dizer o seguinte: "cessando em virtude dela (abolitio criminis) a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, excluídos (DA CESSAÇÃO) os efeitos civis". Pois como se sabe, com a abolitio criminis, os efeitos civis permanecem. 

    Mas pelo visto, quando a questão diz "excluídos os efeitos civis", ela quis dizer que os efeitos civis não permaneceriam, o que está errado, pois a abolitio criminis não interfere nos efeitos civis.



  • Eu tive o mesmo entendimento no Felipe Leite. Pareceu mais uma questão de Raciocínio Lógico do que Direito Pernal.

  • Questão mal elaborada, com erro de português. Seria a letra B se perguntasse de acordo com o Código Penal. Seria a letra D da forma como está. É sabido que o abolitio criminis não exclui os efeitos civis, ou seja, os efeitos civis permanecem. Assim sendo, entendo que esta questão é passível de anulação. 

  • Erro da letra D - não excluí os efeitos civis.

  • Essa questão foi anulada pela banca


  • Justificativa da VUNESP:

     Trata-se de questão que aborda o tema da abolitio criminis e seus efeitos. Muito embora a resposta esperada pela banca – e divulgada em gabarito preliminar – seja aquela que reproduz o texto de lei do artigo 2º do CP (“e os efeitos penais da sentença condenatória … ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”), não há como sustentar que a alternativa mais completa (“e os efeitos penais da sentença condenatória, excluídos os efeitos civis … ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”) esteja equivocada, pois atende às lições doutrinárias sobre a matéria. Uma vez que o concurso não admite uma questão com duas alternativas corretas, a questão deverá ser anulada. Portanto, manifesto pelo deferimento dos recursos interpostos.

  • Considerando que a questão foi anulada, há de se observar também que, o termo "excluídos" se refere ao termo "cessando" ... ou seja, Entendi que o examinador perguntou algo do tipo " A Abolitio Criminis cessa a execução e os efeitos penais da sentença, exceto os efeitos civis.... 

  • Justificativa da Vunesp é esclarecedora.

  • Pra quem tá chegando a discussão em 2017, foi anulada porque B e D estão corretas.


ID
1393102
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, mas desde que presentes algumas condições (entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável), os crimes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Ao se ler o enunciado da questão, ela nos mostra uma série de condições para que se possa incriminar um agente que praticou um determinado crime no exterior, logo estamos diante de uma caso de extraterritorialidade condicionada, cujas condições estão previstas no Art. 7 §2

    Os casos do Art. 7 inciso I são extraterritorialidade incondicionada
    Os casos do Art. 7 inciso II são extraterritorialidade condicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Letra C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Letra E)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Letra A)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Letra B)

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (GABARITO)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    bons estudos

  • http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/PENAL-%20OAB-%20SITE.pdf

  • letra da lei. boa só decoreba.

  • Do Código Penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.


  • Basicamente se pergunta qual das alternativas se trata de Extraterritorialidade Condicionada.

  • analise da questão: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:  

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; - C INCORRETA 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; E - INCORRETA      

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; - A INCORRETA      

       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; - B INCORRETA 

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; - D CORRETA 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Extraterritorialidade Incondicionada

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:   Extraterritorialidade Condicionada ALTERNATIVA - D

      a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • LETRA D CORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes: 

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

  • Se trata dos condicionados .. 

  • Galera, o "X da questão" aqui, é que o enunciado fala "ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro". É preciso entender, que todas as hipóteses (excetuando a alternativa correta) são situações de TERRITORIALIDADE, e não de EXTRATERRITORIALIDADE. Daí o equívoco.

    É preciso se ter em mente, que a noção de território nacional para o Direito Penal é diferente da Geografia. Em outras palavras, embora os crimes das assertivas a, b, c e E, sobre o ponto de vista geográfico, tenham sido cometidos fora do território brasileiro, no ângulo do direito penal, eles foram cometidos dentro do território nacional. Ora, se para o Direito Penal estes crimes ocorrem dentro do território nacional, não haveria no que se falar em EXTRATERRITORIALIDADE, mas sim e territorialidade. 

  • II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984).

    2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • TEXTO DE LEI.

  • A) Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    B) Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    C) Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    D) Extraterritorialidade CONDICIONADA (gabarito)

    E) Extraterritorialidade INCONDICIONADA

  • O enunciado trata das condições para aplicação da lei brasileira (extraterritorialidade condicionada -art. 7º, §2º, CP-).

    LETRA A - INCORRETA. Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, "c", CP);

    LETRA B - INCORRETA. Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, "d", CP);

    LETRA C - INCORRETA. Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, "a", CP);

    LETRA D - CORRETA. Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, "a", CP);

    LETRA E - INCORRETA. Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, "b", CP).

  • GABARITO D

     

    a)      Art. 7°, I, a, b e c: Extraterritorialidade Incondicionada (princípio da Defesa);

    b)      Art. 7°, I, d: Extraterritorialidade Incondicionada (princípio da Justiça Universal);

    c)       Art. 7°, II, a: Extraterritorialidade Condicionada (princípio da Justiça Universal);

    d)      Art. 7°, II, b: Extraterritorialidade Condicionada (princípio da Nacionalidade Ativa);

    e)      Art. 7°, II, c: Extraterritorialidade Condicionada (princípio da Nacionalidade Ativa);

    f)       Art. 7°, parágrafo terceiro: Hiper Condicionada (princípio da Nacionalidade Passiva)

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Direto ao Ponto: Letra D

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes: 

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

  • Resposta letra (d). Extraterritorialidade Condicionada.

    Fundamentação legal: art. 7, II, a c/c parágrafo 2º do CP.

     

  • Copiei a dica do colega Renato. para posterior estudo

     

    "Gabarito Letra D

    Ao se ler o enunciado da questão, ela nos mostra uma série de condições para que se possa incriminar um agente que praticou um determinado crime no exterior, logo estamos diante de uma caso de extraterritorialidade condicionada, cujas condições estão previstas no Art. 7 §2

    Os casos do Art. 7 inciso I são extraterritorialidade incondicionada
    Os casos do Art. 7 inciso II são extraterritorialidade condicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Letra C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Letra E)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Letra A)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Letra B)
     

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (GABARITO)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados"

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: Define que a lei local se aplica a todos os crimes ocorridos no território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado, respeitando limites de tratados, convenções e regras internacionais (CP: art. 5º, §§ 1º e 2º). Está ligado ao próprio princípio da soberania do Estado, pelo qual ele detém o monopólio do poder nos limites de seu território.

    PRINCÍPIO REAL, DE DEFESA OU DE PROTEÇÃO: Estende a aplicação da lei para fora dos limites do território se o bem lesado for da nacionalidade do Estado, independente da nacionalidade do infrator, a fim de proteger bens jurídicos considerados essenciais (CP: art. 7º, I), bem como os interesses do Estado além-fronteiras.

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE OU DA PERSONALIDADE: Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente, independentemente de onde ocorreu o delito, pois ao nacional é exigido que cumpra a lei de seu país, mesmo estando no estrangeiro. Considera-se tanto a personalidade ativa, levando em conta a nacionalidade do autor do delito (CP: art. 7º, II, b), quanto a personalidade passiva, pela nacionalidade da vítima (CP: art. 7º, § 3º). Isso visa combater a impunidade de agentes nacionais se eles não forem atingidos pela lei do estrangeiro, onde o delito ocorreu.

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU COSMOPOLITA: A lei penal deve ser aplicada a todos, onde quer que estejam. Isso é viabilizado através da cooperação entre estados, permitindo a punição do agente por qualquer Estado para crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado (CP: art. 7º, II, a), considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.

    E) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA: No caso de crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deva reprimir, aplicar-se-á a lei de onde a aeronave ou embarcação estiver registrada, ou da bandeira que ostenta (CP: art. 7º, II, c).

    O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade como regra, e, como exceção, os demais princípios de forma subsidiária.

    FONTE: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/234255232/a-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco 

  • Letra D, todas as outras são casos de extraterritorialidade incondicionada!

  • Só para conhecimento. 

    A alternativa "A, C e E" são aplicados o princípio: REAL ou DEFESA REAL ou PROTEÇÃO.

     

    A alternativa "B" aplica-se o princípio: COSMOPOLITA ou JUSTIÇA UNIVERSAL. Também inclui nesse princípio o inciso II, alínea A do artigo 7º - extraterritorialidade incondicionada - "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a repremir". É o caso por exemplo do tráfico de drogas.

     

    Espero ter contribuido com o conhecimento de todos. Abraços.

  • O cerne da questão consiste em saber quais crimes estão sujeitos à aplicação da lei brasileira, ainda que cometidos no estrangeiro, desde que presentes, em concurso, as condições previstas em lei (extraterritorialidade condicionada). Com efeito, analisando-se o artigo 7º do Código Penal, verifica-se que apenas os crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratado ou convenção dependem do concurso das condições mencionadas no enunciado da questão e previstas no artigo 7º, §2º, do Código Penal. Assim, os crimes previstos nos outros itens estão sujeitos à extraterritorialidade incondicionada, nos termos do artigo 7º, I, §1º, do Código Penal. Em vista disso, a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do Professor: (D)
  • Alternativa correta é a letra D.

    Fundamento do gabarito: art. 7º, II, a, §2º do Código Penal. 

    As demais alternativas são hipóteses em que o agente será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

    Art.7º

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       

       § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Não entendi o que queria...mas como vi q 4 alternativas eram do art.7° aí ficou fácil

  • Além dos comentários dos colegas, só para acrescentar que as letras A,B,C e E trata do fenômeno da Extraterritorialidade incondicionada. Já a letra D, trata tá extraterritorialidade condicionada.
  • -

    Condicionada!

  • Extraterritorialidade condicionada:

    Art. 7º, II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • GABARITO: D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • D) único condicionado;

    O restante incondicionado, ou seja aplica-se a lei Brasileira independentemente de ter ou não cumprido a pena no estrangeiro.

  • Extraterritorialidade condicionada:

    Art. 7º, II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • A questão pede uma hipótese de extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, II do CP). Portanto, a única assertiva correta é a D.

    As demais letras trazem hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (Artigo 7º, I do CP) e por isso estão erradas.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Gabarito: Letra D

  • A alternativa correta é o único caso de extraterritorialidade condicionada, todos os outros referem-se À EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!

    Os casos do Art. 7 inciso I DO CPB são extraterritorialidade incondicionada

    Os casos do Art. 7 inciso II, CPB, são extraterritorialidade condicionada

    CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no

    estrangeiro:I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Letra C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de

    Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou

    fundação instituída pelo Poder Público; (Letra E)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Letra A)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Letra B)

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (GABARITO)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade

    privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  •  Extraterritorialidade INCONDICIONADA 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

          

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Extraterritorialidade incondicionada não depende de qualquer condição para que o agente seja punido conforme a lei penal brasileira (CP art. 7, I + § 1º )

    (a) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    (b) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    (c) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    (e) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    Extraterritorialidade condicionada depende de algumas condições para que o agente seja punido conforme a lei penal brasileira (CP art. 7, II + § 2º )

    gabarito (d) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

  • Por exclusão da Extraterritorialidade Incondicionada, o candidato acerta.

  • Trata-se de Extraterritorialidade Hipercondicionada (art. 7, $3 do CP)

  • Sobre a questão em si nossos colegas já exauriram tudo.

    Apenas uma observação: Muitas questões costumam trocar VIDA/LIBERDADE do Presidente por VIDA/PROPRIEDADE.

  • Extraterritorialidade incondicionada não depende de qualquer condição para que o agente seja punido conforme a lei penal brasileira (CP art. 7, I + § 1º )

    (a) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    (b) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    (c) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    (e) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    Extraterritorialidade condicionada depende de algumas condições para que o agente seja punido conforme a lei penal brasileira: (entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável). Nos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Extraterritorialidade HIPERcondicionada:

       § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (condições da extraterritorialidade condicionada): 

        a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

        b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Artigo 7º ll a § 2º CP

  • O cerne da questão está na palavra "algumas condições". Sabendo disso, conseguimos compreender que se trata de Extraterritorialidade Condicionada (art. 7, § 2° - CP), ou seja, precede do concurso de requisitos para sua aplicação.

    Dessa forma, a única alternativa que se enquadra nessa condição é D. Os demais são taxados como Esxtraterritorialidade Incondicionada.

    *Erro? Inbox*

  • Para complementar:

    Extraterritorialidade incondicionada:

      • vida ou liberdade. → PR (prot./defesa/real) - LETRA C

      • Pat. + fé púb. → adm. direta. e indireta. (prot./defesa/real) - LETRA E

      • x Adm. pública. → em serviço (prot./defesa/real) - LETRA A

      • Genocídio → BR ou mora no BR (univ./cosm.) - LETRA B

    Por eliminação, portanto: D

  • Observa-se na questão as regras da Lei Penal no Espaço, no que tange a Extraterritorialidade, que é o fenômeno pelo qual a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no território nacional.

    A)   INCONDICIONADA (INC. I): a simples prática do crime no exterior já autoriza a incidência da lei brasileira, independentemente de qualquer requisito. As hipóteses estão previstas no art. 7°, I, CP:  

    • Crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (grave isso, cai muito! Não é honra, patrimônio, nada disso. É vida ou liberdade do PR!)
    • Princípio: Defesa real ou proteção.

    •  Crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
    • Princípio: Defesa real ou proteção.

    • Crimes praticados contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    • Princípio: Defesa real ou proteção

    • Crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    • Princípios: genocídio: (cosmopolita ou universalidade), agente brasileiro (personalidade ativa), domiciliado no Brasil (domicílio).

     

    B)   CONDICIONADA: Admissível nos crimes previstos no art. 7°, II, CP. É preciso respeitar as condições cumulativas previstas no Código Penal.

    • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    • Princípio: justiça universal

    • Crimes praticados por brasileiro;
    • Princípio: Personalidade/nacionalidade ativa.

    • Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    • Princípio: Representação / bandeira / pavilhão.

     

  • Resumo da incondicionada: o agente vai ser punido mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro (a pena pode ser diminuída se o agente já cumpriu um pouco no estrangeiro) 

    -CRIMES: 2PGA 

    • Presidente da República 
    • Patrimônio ou fé pública 
    • Genocídio 
    • Administração pública , por quem está a seu serviço; 

    Resumo condicionada (HÁ CONDIÇÕES PARA OCORRER): 

    - Os crimes: TAB 

    • Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir 
    • Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro); 
    • Brasileiro 

    -Quais são as condições? 

    1)O agente entrar no br 

    2)Se o fato for punível no estrangeiro também 

    3)Crimes que o br autoriza a extradição 

    4)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    • Não se aplica a lei BR se o cara já foi absolvido ou punido lá. (ATENÇÃO: na incondicional é DIFERENTE) 

    5)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade 

  • A questão disse: "mas desde que presentes algumas condições " Logo, podemos excluir as opções de extraterritoriedade incondicionada, por eliminação.

  • mas desde que presentes algumas condições

  • A questão pede uma hipótese de extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, II do CP). Portanto, a única assertiva correta é a D.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • ontra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

  • A extraterritorialidade pode ser:

    1. Incondicionada: não depende de nenhuma condição. Não importa se o agente tiver sido absolvido, condenado ou até cumprido pena no estrangeiro.

    Aplica-se em 4 hipóteses:

    a) crimes contra a vida ou liberdade do presidente

    b) crimes contra a administração pública por quem estiver ao seu serviço

    c) genocídio, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no brasil

    d) crimes contra o patrimônio dos entes políticos e contra a fé pública brasileira

     

    Bis in idem e extraterritorialidade incondicionada: a pena cumprida no estrangeiro trará reflexos na pena cumprida no brasil

    - atenuação: quando forem de naturezas diversas

    - cômputo: quando forem de mesma natureza

     

    2. Condicionada: Art. 7, II e §2º, CP. depende de condições cumulativas.

    a) crimes que o brasil tenha se obrigado a reprimir por tratado ou convenção internacional

    b) por brasileiro

    c) em embarcações ou aeronaves brasileiras quando em território estrangeiro e lá não tenham sido julgados

     

    Condições cumulativas

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível como crime no estrangeiro

    c) o crime deverá estar incluído entre aqueles que o Brasil autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou que lá não tenha cumprido pena

    e) não ter havido perdão ou outra causa de extinção da punibilidade

     

    . Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

    I - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    II - as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente.

    III - as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.

     

    3. Hipercondicionada: além das 5 condições acima, serão necessárias – art. 7, §3º - crime praticado por estrangeiro, contra brasileiro, fora do Brasil

    a) não ter sido pedida ou negada a extradição

    b) ter havido requisição do MJ

  • Gabarito D

    Hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    II – os crimes: (...)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; {Princípio da justiça universal}

    a) Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    b) Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    c) Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    d) Hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    e) Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

    I – os crimes: { extraterritorialidade incondicionada}

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;      

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d)de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    CP

  • As hipóteses de extraterritorialidade condicionada, por sua vez, estão previstas no art. 7°, II do CP. Neste caso, a lei brasileira só será aplicada ao fato se cumpridas determinadas condições.

    As hipóteses são:

    -Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da Justiça Universal)

    -Crimes praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade ou personalidade ativa) 

    -Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio representação/bandeira/pavilhão)

    Estas são as hipóteses em que se aplica, condicionalmente, a lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro. As condições para esta aplicação se encontram no art. 7°, § 2° do CPB:

    -Entrar o agente no território nacional

    -Ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)

    -Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    -Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    -Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável 

    • que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Demais hipóteses são do Art 7°, l, Condições Incondicionadas de Extraterritorialidade.

    contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    • que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Demais hipóteses são do Art 7°, l, Condições Incondicionadas de Extraterritorialidade.

    contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

  • EXTRATERRITORIALIDADE:

    INCONDICIONADA:

    7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    --> ESSES CRIMES NÃO ESTÃO CONDICIONADOS , SENDO PUNIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO.

    --> LEMBRETE: Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    CONDENADO NO EXTERIOR COM PENA IGUAL/IDENTICA: COMPUTA

    CONDENADO NO EXTERIOR COM PENA DIFERENTE: ATENUA

    CONDICIONADA:

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade

    privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    ---> CRIMES QUE SÃO CONDICIONADOS AS DEVIDAS SITUAÇÕES:

    *Entrar o agente no território nacional;

    *Ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    *Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    *Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    *Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,

    *Não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • CONDICIONADA⇒ TAB

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarcações privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)


ID
1393105
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crime que tem reprimenda privativa de liberdade cominada de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos, após ter reconhecida a modalidade tentada e sem considerar qualquer outra majorante ou minorante, terá pena fixada entre os patamares mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada??? 

  •     Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Logo, consoante a questão, a pena foi cominada de 1 a 4 anos , sem considerar mais nada. Resta agora realizar cálculos:

    1 ano = 12 meses, 1/3 de 12 = 4 meses;

    4 anos= 48 meses, 2/3 de 48 = 32 meses (2 anos e 8 meses).

    Letra E

  • Essa questão deve ser anulada. A questao fala em patamares minimos, logo um terço de 1 ano e  de 4 anos são 4 meses e 1 ano e 4 meses, respectivamente.

  • Adesio, cometi o mesmo erro numa questão de raciocínio lógico: não ler exatamente o que a questão queria e deduzir a resposta. Veja bem, o enunciado fala em mínimo, mas todas as assertivas apresentam também um valor MÁXIMO de redução, ou seja, era para calcular a variação entre o mínimo (de redução) da pena mínima - 4 meses - e o máximo (de redução) da pena máxima - 2 anos e 8 meses - cominada para o delito, portanto a resposta é mesmo a alternativa E. Fui clara?
    Firmeza aí, moçada!

  • A assertiva correta é a letra "E" mesmo. Todavia, que redação truncada essa contida no enunciado. Ao invés de se alongar a redação do texto em "[...] entre os patamares mínimos de [...]", poderia muito bem o enunciado terminar na parte "[...] terá pena fixada entre os [...]" - acompanhada dos belos "; [dois pontos]" rsrs. Enfim, problema posto demanda solução!


    Pois bem. O art. 14, p. único, do CPB dispõe que a tentativa será punida com aquela prevista para o crime consumado, DIMINUÍDA de 1/3 até 2/3!


    Logo, o "patamar mínimo" (menor pena imposta para o caso em apreço) será obtido com a aplicação do MAIOR redutor da pena (2/3) sob a menor pena prevista para o tipo penal (01 ano), realizando-se, então, a seguinte operação matemática:

    1 ano (12 meses) MENOS 2/3 de 01 ano = 12 - (2/3 x 12) = 12 - 8 = 04 (quatro) meses


    Por sua vez, o "patamar máximo" (maior pena a ser imposta na situação) será obtido com a aplicação do MENOR redutor da pena (1/3) sob a maior pena prevista para o tipo (04 anos). Eis a operação aritmética:


    04 anos (48 meses) MENOS 1/3 de 04 anos = 48 - (1/3 x 48) = 48 - 16 = 32 (trinta e dois) meses = 02 anos e 08 meses


    Então é isso povo! Fé em Deus sempre! Bons estudos!


  • È prova de D. Penal ou Matemática???? Banca doida! 

  • Questão safada.

    O tema não estava no edital, mesmo assim a VUNESP não anulou.

  • Sinceramente, ainda não entendi a questão?

  • A tentativa reduz a pena no mínimo em 1/3 e no máximo em 2/3. Logo, a menor pena possível para o crime em análise seria 1/3 de um ano (redução de 2/3), daí só restariam 2 alternativas possíveis a letra "a" e a letra "e". Aí vem a parte que exige atenção, pois o "caput" do enunciado não deixa claro o que a questão quer, mas em todas as alternativas após a quantidade do patamar mínimo da pena vem a expressão: "e máximo de...". Isso faria que o enunciado pudesse ser reescrito desta forma:

    "Crime que tem reprimenda privativa de liberdade cominada de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos, após ter reconhecida a modalidade tentada e sem considerar qualquer outra majorante ou minorante, terá pena fixada entre os patamares mínimo de _____ e máximo de _____"


    Ou seja, o que a banca pede é apenas o mínimo e o máximo da pena aplicável pela tentativa do crime em comento. Essa é uma questão fácil, que se torna difícil pela redação. É o tipo de questão que exige mais atenção do que propriamente conhecimento do candidato.

  • No caso de tentativa a pena será diminuída de 1 a 2/3 da pena   Art. 14, Parágrafo Único, CP. 

    ...privativa de liberdade cominada de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos

    vejamos: a questão fala terá a pena fixada entre os patamares MÍNIMOS de: É só calcular 1/3 de 1 ano que dará 4 meses, pois o mínimo da diminuição da tentativa é 1/3.

    Depois vem a "pegadinha" pois a questão na resposta trás : e no MÁXIMO de: ou seja, calcular com referencia no máximo, ou seja, 2/3 de 4 anos que dará 8 meses, pois o máximo da diminuição da tentativa é de 2/3.

  • É prova pra magistratura ou pra delegado???

  • Tem matemática eu chuto kkk

  • Errei essa questão na prova e errei agora de novo, kkkk. Matemática não é o meu forte.

  • As alternativas faz continuação ao enunciado.

    Tendo como base que:
    A pena privativa de liberdade é de (01 ano a 04 anos)
    Que com reconhecimento da modalidade tentada será diminuída a pena de um a dois terços ( - 1/3 a 2/3 )

    Temos:
    01 ano -2/3 = 4 (quatro) meses no mínimo; 
    "continuando agora com as alternativas" e no máximo de:
    04 anos -1/3 = 2 (dois) anos e 8 (oito) meses.

    Para quem não é muito bom em matemática facilita muito transformar em meses, para facilitar as contas.
    Abraço!
  • DELEGADO NÃO FIXA PENA!!!

  • GABARITO(E)

    Considera-se a pena mínima de 1 ano e a redução máxima da tentativa que é 2/3= logo pena mínima de 4 meses;

    Depois possibilidade da pena máxima de 4 anos(48meses) com redução mínima de 1/3(16meses) da tentativa =32 meses ou 2 anos e 8 meses; lembrando que a Tentativa é uma causa de diminuição de pana da parte geral do CP, calculada na 3 fase da dosimetria da pena;

    obs. Faltou ao enunciado também excluir as circunstâncias judiciais e não só as legais.

  • uma das questoes mais inteligentes que ja vi, apesar de ser desarrazoada.

  • Oi Pessoal. Posso estar equivocado, mas essa questão está errada. Quando exigiu a fixação da pena em patamares mínimos, entende-se que será diminuído da maior fração, qual seja 2/3, conforme o parágrafo único do art. 14, do CP, porque o resultado será a menor pena em concreto fixada, veja: da pena mínima de 1 ano teremos apenas 4 meses; ao passo que da pena máxima de 4 anos, teremos 16 meses, isto é, 1 ano e 4 meses. Logo há uma incongruência, porque a resposta ''E" calcula a redução de 2/3 para a pena mínima abstrata, enquanto reduz 1/3 para pena máxima abstrata. Trata-se, posso estar enganado, de flagrante equívoco de mensuração.

  • Meu raciocínio foi igual o do Diego, para mim o gabarito é a letra A.

  • Diego, a resposta está correta, pq ele pede o patar MÍNIMO de... e no meio da alternativa o MÁXIMO de...a resposta é continuação da redação do enunciado.. Veja:
    "terá pena fixada entre os patamares mínimo de ..
    e) 4  (quatro) meses e máximo de 2 (dois) anos e 8 (oito meses).

  • Diego e Adriano. O problema de vocês não é jurídico, mas matemático.


    Utilizando os padrões estabelecidos no art 14, parágrafo único, CP (1/3 a 2/3):


    Para calcular a pena MÍNIMA, devo utilizar a fração máxima (2/3) => 4 meses

    Para calcular a pena MÁXIMA,  devo utiluzar a fração mínima (1/3) => 2 anos e 8 meses


    GABARITO: Letra E

  • hahahahaha... 20 minutos pra resolver essa questão.....sabia que era pegadinha.

  • Nunca vi uma questão de Direito que envolvesse frações com mais de 50% de acerto. Você vai nas questões de sucessões da FCC e é a mesma coisa. A questão não tem nada de difícil, não é uma pegadinha, não é uma questão inteligente e não tem nenhuma ambiguidade no enunciado. Só exige conhecimentos matemáticos da 4ª série.

    Se a questão diz que a pena vai ser aplicada "ENTRE o patamar mínimo de X e o máximo de Y" é evidente que você não pode aplicar a redução máxima nos dois casos.



  • 23 comentários para uma questão dessa? Omg...

  • Ou o site não reproduziu fielmente a questão da prova ou a mesma deveria ser anulada. 

    No enunciado da questão no site, consta apenas o patamar MÍNIMO, nada falando sobre o patamar máximo. Ou seja, teria que aplicar a redução de 2/3 somente. E desta forma, a assertiva correta seria letra A e não letra E. 

    Caso eu não tenha me atentado para alguma situação, peço aos colegas que me ajudem.

    Abs.

  • Caro Lucas Morais,

    A questão tem o enunciado truncado, mas ela e o gabarito (E) estão corretos. A questão queria, além da matemática, que o candidato soubesse da Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"

    Independentemente de sabermos as circunstâncias judiciais e as agravantes e atenuantes, num crime tentado com pena cominada 1 a 4 anos teremos que a menor pena possível à qual ele pode ser condenado é 4 meses e teremos que a maior pena possível à qual ele pode ser condenado é 2 anos e 8 meses.

    1- se as circunstâncias judiciais forem as melhores possíveis e tiver todas atenuantes possíveis, mesmo assim a pena pós-2a fase de aplicação será 1 ano, a qual, sujeita à maior redução possível a título de tentativa (2/3: : supondo que o agente ficou muito longe de consumar o crime), dará 4 meses.

    2-se as circunstâncias judiciais forem as piores possíveis e tiver todas agravantes possíveis, mesmo assim a pena pós-2a fase de aplicação será 4 anos, a qual, sujeita à menor redução possível a título de tentativa (1/3: supondo que o agente ficou muito próximo de consumar o crime), dará 2 anos e 8 meses.


  • TENTADO DIMINUI DE 1/3 A 2/3


  • Caro "Bruno Santos"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Diego e Adriano. O problema de vocês não é jurídico, mas matemático.

    Utilizando os padrões estabelecidos no art 14, parágrafo único, CP (1/3 a 2/3):

    Para calcular a pena MÍNIMA, devo utilizar a fração máxima (2/3) => 4 meses

    Para calcular a pena MÁXIMA,  devo utiluzar a fração mínima (1/3) => 2 anos e 8 meses

    GABARITO: Letra E

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Caro Colega 

    acredito que na hora de escrever houve um equivoco da sua parte, invertendo os valores

    2/3 do mínimo 1 = 8 meses

    1/3 do máximo 4 = 1 ano e 4 meses 

    Para calcular a pena MÍNIMA, devo utilizar a fração mínima (1/3), de 1 ano => 4 meses

    Para calcular a pena MÁXIMA,  devo utilizar a fração máxima (2/3), de 4 anos => 2 anos e 8 meses


    Agradeço ,pois, a sua explicação que me ajudou a raciocinar.


  • A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Em um crime cuja reprimenda tenha a pena mínima de 1 ano e a pena máxima de 4 anos, a pena fixada em caso de tentativa estará entre os patamares mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses:


    Patamar mínimo =  1 ano - 2/3 = 4 meses

    Patamar máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • A professora do QConcursos que comentou a questão fez a conta errada, vejam:

     

    "Em um crime cuja reprimenda tenha a pena mínima de 1 ano e a pena máxima de 4 anos, a pena fixada em caso de tentativa estará entre os patamares mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses:
    Patamar mínimo =  1 ano - 2/3 = 4 meses
    Patamar máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses
    RESPOSTA: ALTERNATIVA E"

     

    No Patamar máximo, 4 anos menos 2/3 daria 1 ano e 4 meses (16 meses) de pena máxima, e não 2 anos e 8 meses, conforme ela expôs.

    O correto seria ter utilizado a fração de 1/3 no lugar de 2/3, porque aí sim daria 2 anos e 8 meses (32 meses, redução de 16 meses, equivalente a 1/3 de 48 meses, ou seja, de 4 anos).

     

  • JULIO FAGUNDES 

    A explicação do BRUNO SANTOS está correta, pois não é 1/3 ou 2/3 da pena e sim que a pena será DIMINUIDA em 1/3 ou 2/3 nos crimes tentados. 

    Quando se calcula o mínimo, sempre utilizamos o que máximo que pode diminuir, quando calculamos o máximo utilizamos o que o mínimo pode diminuir. 

    2/3 do mínimo 1 ano = 8 meses: 1 ano - 8 meses: 4 meses

    1/3 do máximo 4 = 1 ano e 4 meses: 4 anos - 1 anos e 4 meses: 2 anos e 8 meses 

  • Essa era mole de resolver é só lembrar que o código pena é uma mãe para os criminosos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Questão típica da Vunesp. Embora você saiba que as frações de redução são de 1/3 a 2/3, você precisa aplicar para a pena mínima 2/3 e para a máxima 1/3, senão você, concurseiro honesto, aplica 2/3 para ambos os valores e erra. Vunesp é assim mesmo, infelizmente...mas, melhor errar no treino do que no jogo! Atenção redobrada a partir de agora...
  • Tentativa artigo 14 do CP= Fração mínima 1/3 e máxima 2/3.

    Crime de furto do CP= Pena mínima 1 ano e pena máxima 4 anos.

     

    Cálculo: Pega a fração mínima da tentativa ( 1/3) e diminui da pena máxima do furto (4 anos : 48 meses) = 2 anos e 8 meses.

                 Pega a fração máxima da tentativa (2/3) e diminui da pena mínima do furto (1 ano : 12 meses) = 4 meses.

  • Errei na conta.

  • Questão de Raciocínio Lógico kkkkk

  • isso é conta !!

  • Errei na prova, errei aqui e com fé em Deus vou errar até passar.

  • Como são complexas essas questões que caem contas, não são minhas preferidas....

  • 1 ano = 12 meses >> 1/3 de 12 =  4 meses (12/3)

    4 anos = 48 meses >> 2/3 de 48 = 32 meses (2*48/3) = 32 - 2 anos(24meses) = 8 mses >> 2 anos e 24 meses!

  • Para conhecer os patamares mínimo e máximo de um crime tentado, basta que se tire da pena mínima em abstrato o máximo da diminuição (pena mínima em abstrato - 2/3), já para a pena máxima em abstrato deve ser retirado o mínimo da diminuição (pena máxima em abstrato - 1/3), desse modo encontra-se os patamares mínimo e máximo com qualquer causa de diminuição.

     

    Isso na prática quer dizer que na melhor das hipóteses a pena aplicada será de 4 meses (patamar mínimo); e na pior das hipóteses a pena será de 2 anos e 8 meses (patamar máximo).

     

    OBS: Os cálculos deixo por conta de vocês.

  • Nesta questão deveríamos diminuir o máximo de (2/3). Tanto na pena mínima quanto na pena máxima para se chegar aos patamares mínimo possíveis da pena. Mas a banca errou. É o que acho. Porque 2/3 de 1 ano são 8 meses. Portanto , 4 meses seria a primeira possibilidade de patamar mínimo da pena; 2/3 de 4 anos são 2 anos e 8 meses. Então, teria que diminuir esses 2 anos e 8 meses dos 4 anos que ficaria 2 anos e 4 meses, sendo este o segundo patamar mínimo da pena.

     

    Corrijam- me , se eu estiver errada.

     

  • Pena mínima, em tese, impõe redução máxima por sua menor reprovabilidade da conduta (-2/3 de 1 ano = 4 meses); pena máxima se reduz ao mínimo pelo maior transcurso do iter criminis, ou seja, maior proximidade da consumação. (-1/3 de 4 anos=  2 anos e 8 meses). 

    Portanto, a questão leva em conta aspectos gerais sobre a dosimetria.

    Para facilitar as contas é sempre bom transformar anos em meses:

    1 ano - 12  meses dividido por 3= 4 X 2= 8.  12 - 8 = 4 meses!

    4 anos - 48 meses dividido por 3 = 16. 48 - 16= 32 orrespondente a 2 anos e 8 mese. 

  • CUIDADO:

    Companheiros, embora essa questão pareça uma simples aplicação lógica de cálculos matemáticos, é necessário ter muito cuidado, pois essa prova é direito penal, será levada em consideração os aspectos pertinentes aos conhecimentos jurídicos do assunto específico, qual seja DOSEMETRIA DA PENA  e não a questão lógica de máquina. Vejamos:

    Pena mínima, em tese, impõe redução máxima por sua menor reprovabilidade da conduta (-2/3 de 1 ano = 4 meses); penamáxima se reduz ao mínimo pelo maior transcurso do iter criminis, ou seja, maior proximidade da consumação. (-1/3 de 4 anos=  2 anos e 8 meses). 

    Portanto, a questão leva em conta aspectos gerais sobre a dosimetria.

    Para facilitar as contas é sempre bom transformar anos em meses:

    1 ano - 12  meses dividido por 3= 4 X 2= 8.  12 - 8 = 4 meses!

    4 anos - 48 meses dividido por 3 = 16. 48 - 16= 32 orrespondente a 2 anos e 8 mese. 

  • Caros amigos! Entendo que a questão aqui exigia, além do conhecimenho das frações mínima e máxima relativas à tentativa, interpretação e também cálculos. Vejam que no final da questão está assim: " terá pena fixada entre os patamares mínimo de ...". Já nas respostas vejam que começam com xx meses e, na segunda parte da resposta, era mencionado justamente o máximo da pena.

    Assim, juntando o final da assertiva com a resposta, ficaria assim: "terá pena fixada entre os patamares mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses".

    Penso ser a forma mais fácil de se entendet o que pedia a questão!!! Forte abraço a todos! Estamos no mesmo barco!!!

  • O calculo da tentativa em abstrato deve ser assim:

    Para calcular a pena MÍNIMA em abstrato  temos que aplicar a fração máxima na redução (2/3) => 4 meses

    Para calcular a pena MÁXIMA em abstrato temos que aplicar a fração mínima no aumento (1/3) => 2 anos e 8 meses

     

  • Primeiro: Temos que identificar a maior e a menor fração.

    No caso, respectivamente 1/3 ( menor) e 2/3 (maior).

    Identificamos a menor pena= 1 ano ou 12 meses.

    Aplicamos a maior fração(2\3) na menor pena = ( 12×2/3= 8)

    Assim, subtraídos da menor pena o resultado da aplicação da fração = ( 12 - 8 = 4).

    Ocorre que para encontrarmos a maior pena.

    1 ) Identificamoa maior pena: 4 anos = 48 meses.

    2) Aplicar a menor fração : 48×1/3=16.

    3) 48 - 16 = 32

     

     

     

  • prova de matemática. rsrs

  • Ai pega aquele sapequinha que não estudou direito Matemática.

  • Questão horrível, induz o canditado ao erro de forma descarada. Quando ele fala patamares mínimos dá a entender que quer dizer o mínimo que ele pode pegar na pena em abstrato, então deveria usar a diminuição máxima nos dois casos, ou seja, 2/3 na pena mínima e máxima. Ou seja, mesmo que a pena base fosse o máximo, o patamar mínimo que ele pegaria seria com redução máxima.

    Agora, se tivesse dito que: "cometendo crime tentado a pena em abstrato poderia girar em torno de:", aí sim seria correto usar esse mecanismo de reduzir a mínima no máximo, e a máxima no mínimo.

    Mas vamos adiante, já entendi que Bancas de concursos utilizam-se dos piores subterfúgios para sacanear candidatos.

  • Desculpem, mas não entendi as explicações dessa questão. E entendi como o colega Abimael:

    "Quando ele fala patamares mínimos dá a entender que quer dizer o mínimo que ele pode pegar na pena em abstrato... e usar a diminuição máxima nos dois casos, ou seja, 2/3 na pena mínima e máxima. Ou seja, mesmo que a pena base fosse o máximo, o patamar mínimo que ele pegaria seria com redução máxima". 

     

    Alguém poderia me explicar

  • Comentário do professor marca a letra certa mas sob o fundamento errado ... 4 anos - 1/3 pra dar letra E
  • Conforme disposto no artigo 14 do CP, se o juiz condenar a pena minima, que no caso seria 1 (um) ano, reduziria 1/3 = 4 meses. 

    Se condenar a pena máxima comininada, no caso 4 (quatro anos) aplicará a redução de 2/3 = 2 anos e 8 meses.

    Alternativa (E)

  • A QEUTSAO CHAT QUER SABR QUAIS O LIMITES DA PENA DA TENTATIVA NO CASO , ENTAO VC DIMINUI O MAXIMO DA PENA MINIMA E O MINIMO DA PENA MAXIMA PRA VC ESTABELCER AS MARGENS. TRADUZINDO ATÉ ONDE A PENA DA TENTAIVA PODE CHEGAR NO CRIME EM QUESTAO

     

  • USE A FÓRMULA: "DA PENA MÁXIMA, ABATE A FRAÇÃO MÍNIMA, E DA PENA MÍNIMA, ABATE A FRAÇÃO MÁXIMA".

    Tentativa: Reduz de 1/3 a 2/3.

    Cálculo da Pena Mínima: da pena mínima abate a fração máxima.  Para calcular a pena mínima vc pega a pena base mínima (1 ano), multiplica por 12 para transformar em meses. Agora abate 2/3 de 12 meses, que restará 4 meses (pena mínima abate a fração máxima). Esse é o resultado da pena mínima.

     Cálculo da Pena Máxima: da pena máxima abate a fração mínima. Para calcular a pena máxima vc pega a pena base máxima (4 anos), multiplica por 12 para transformar em meses. Agora abate 1/3 de 48 meses, restando 32 meses ainda (pena máxima abate a fração mínima). 32 meses correspondem a 2,67 meses.

  • Flavio Moreira, você deve estar errando do mesmo jeito que errei, simplesmente dividindo 32 meses por 12, o que dá 2,6.

    Pena mínima= 12 meses - 2/3= 4 meses

    Pena máxima= 48 meses - 1/3= 32 meses

    32 meses= 12 meses + 12 meses + 8 meses= 2 anos e 8 meses

    Espero que tenha ajudado 

  • porraa...Bianca..

    q vacilo meu..kkkkkkk...

    muito obrigado mesmo..

    tenho q ter maissssssss atencaoooooo

    kkkkkk

     

    bjuammmm

    valeu

  • Queridos colegas, errei a questão. Surpreso, a analisei por todos os ângulos, fazendo todo o tipo de contorcionismo interpretativo possível. Ato contínuo, examinei os comentários. A conclusão que eu obtive foi só uma: se essa infame questão estiver mesmo correta tudo o que eu aprendi de Português em toda a minha vida está errado.
  • A questão está bem clara! Ela pede a dosimetria mínima da pena que o réu pode sofrer e do outro lado, nas respostas, pede a máxima. Partindo do pressuposto que o cálculo da redução de Pena  por crime tentado é no mínimo 2/3 e no máximo 1/3, se a pena prevista para o crime é de 1 a 4 anos, tranformando em meses fica de 12 a 48 meses, verifica-se que a PENA MÍNIMA que o réu pode sofrer é de 12 meses, aplicando-se a REDUÇÃO MÁXIMA, que é de 1/3,
    >>>12 vezes 1, dividido por 3 igual a 4 (12x1/3 = 4); 4 meses! (MULTIPLICA PELO DE CIMA E DIVIDE PELO DE BAIXO)
    NOTE: se você aplicar a outra redução de pena, 2/3, o resultado será 8 meses, não será a pena MÍNIMA aplicável!
    Neste mesmo raciocínio está a PENA MÁXIMA que pode ser aplicada pelo juiz, sendo 48 meses  (4 anos):
    >>>48 vezes 2, dividido por 3 igual a 32 (12x2/3 = 32)(MULTIPLICA PELO DE CIMA E DIVIDE PELO DE BAIXO)
    NOTE: se você aplicar a outra redução de pena, 1/3, o resultado será 16 meses, não será a pena MÁXIMA aplicável!

    O que eu acho que está confundindo alguns colegas é que no ENUNCIADO pede "entre os PATAMARES mínimo de:" aí que está! Não há erro de Português! Mas concordo que foi mal elaborada! Ele pede o patamar mínimo no eunciado e o máximo na segunda parte da resposta! Caso ele falasse "os patamares MÍNIMOS" isso que iria fazer toda a diferença e a resposta seria letra "A", onde em ambas as respostas estão as reduções máximas aplicáveis a pena mínima e pena máxima.  

     

  • A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Em um crime cuja reprimenda tenha a pena mínima de 1 ano e a pena máxima de 4 anos, a pena fixada em caso de tentativa estará entre os patamares mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses:


    Patamar mínimo =  1 ano - 2/3 = 4 meses

    Patamar máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E

  • Parlow Domingos e Caminha Jr., "Redução MÍNIMA" = 1/3. "Redução MÁXIMA" = 2/3. Porque 2/3 > 1/3. Ora, a REDUÇÃO da pena é MAIOR se ela se der por 2/3! SIMPLES! O raciocínio de vcs está errado, e a redação da questão também.
  • Art. 14 II CP pune a tentativa com a pena do respectivo crime só que diminuída de 1/3 a 2/3. Ou seja, uma causa de diminuição variável.

     

    Questão queria saber a pena mínima em abstrato do crime reduzida no mínimo da causa de diminuição (1/3 de 1 ano):

    12 meses dividido para 3 = 4 meses

     

     e pena máxima em abstrato reduzida no máximo possível (2/3 de 4 anos)

    4x12 meses = 48 meses

    48 meses dividido para 3 = 16

    2x16 = 32 meses = 2 anos e 8 meses

     

    R= pena mínima 4 meses 

         pena máxima 2 anos e 8 meses 

     

  • Reduzir significa o quê? Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.    No cálculo da pena, vc pega a pena do crime consumado da pena prevista em abstrato e subtrai a da aplicação do fator de redução ( 1/3 a 2/3). Ex. 1 ano = 12 meses. 12 meses - 1/3 x 12 meses = 12 - 4 = 8 meses. Já 4 anos = 48 meses. 48 meses - 1/3 x 48 = 48 - 16 = 32 meses. ISSO SE A REDUÇÃO FOR A MÍNIMA, TEREMOS, OBVIAMENTE, UMA PENA A MAIOR A SER CUMPRIDA!

    Enunciado da questão: terá pena fixada entre os patamares mínimo de: então, os patamares mínimos são aqueles em que a pena ser cumprida é a mínima possível. Portanto, aplica-se o fator de redução máximo do p.u do art. 14 do CP, qual seja, o valor de 2/3. ASSIM FICA: 1 ANO = 12 MESES. 2/3 X 12 MESES = 8 MESES DE REDUÇÃO. Logo, 12 - 8 = 4 meses o patamar mínimo e 2/3 x 4 anos = 2/3 x 48 meses = 32 meses de redução. Logo, 48 - 32 = 16 meses. Portanto, 16 meses = 1 ano e 4 meses. Os patamares mínimos seriam 4 meses e 1 ano e 4 meses. DATA VÊNIA BANCA VUNESP E COLEGAS! LETRA A. VOU PELA COERÊNCIA LÓGICA. Acertei a primeira vez que fiz essa questão! Errei na segunda vez! E entendo que o gabarito deveria ter sido a LETRA A.

  • kkkk matemática não é meu forte

  • Vamos lá, sem enrolação:

    Colega, para que tu acertes essa questão precisas saber apenas de um conceito: TEORIA DA PIOR DAS HIPÓTESES PARA O RÉU.

    Para essa teoria levamos sempre em conta a menor diminuição dentre as expostas e o maior aumento dentre os expostos.

    Espero poder ter ajudado.

    Bons estudos e mantenham o foco.

  •  mínimo = 1 ano - 2/3 = 4 meses

    máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses

    demorei pra fazer essa conta kkkk

  • galera no meu ponto de vista a opção correta seria a letra A, visto que se reduzir 2/3 de 48 sobra apenas 16 meses, ou seja um ano e 4 meses
  • MATEMATICA EM DIREITO EH SACANAGEM KKK

  • Direito Penal feat Matemática

  • Deveria ser lei, não cobrar tempo de pena em Concurso, uma vez que é assunto totalmente incerto.

  • GABARITO: E

    Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Questão para se resolver em duas etapas: como o examinador queria o patamar minimo de pena, o candidato teria que saber que no caso de tentativa, a diminuição máxima da pena é de 2/3. Feito isso, recomendável a conversão da pena em abstrato em meses. Assim: 2/3 de 12=8 e 12-8 = 4 meses; 2/3 de 48 meses= 32 meses= dois anos e 8 meses.

  • Redação horrível do enunciado. Credo!

  • Saber a gente sabe que aplica o patamar máximo de 2/3....mas fazer a conta...num consigu kkkkkkkkkkkk

  • 1 a 4 anos -------- consumado !!

    1/3 a 2/3 na forma tentada. OBS: reduzir sobre a forma consumada

    Art. 14. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    calcular!!!!

    1/3 de 12 meses ( 1 ano ) = 12 : 3 = 4 meses - mínimo

    2/3 de 48 meses ( 4 anos) = 2 anos 24 : 3 = 8 meses - máximo

    RESPOSTA: 4 MESES - (MÍNIMO) E MÁXIMO DE 2 ANOS E 8 MESES.

  • Questão mal redigida. visto que o enunciado deveria informar se o sujeito que praticou o crime tentado chegou perto ou não de consumar o delito pra saber de fato qual fração usar, se 1/3 ou 2/3.

  • Questão de estatística.

  • 2/3 (redução máx.) de 12 meses (tempo mínimo) = 8 meses p/ reduzir, portando restam 4 meses (12 - 8) de pena mínima.

    1/3 (redução mín.) de 48 meses (tempo máximo) = 16 meses p/ reduzir, portando restam 32 meses (48 - 16) de pena máxima. [32 meses = 2 anos + 8 meses]

    P.S.: errei tb, fiz tudo na calculadora pq não tenho paciência. kkk

  • Questãozinha bacana de Raciocínio Lógico.

  • A resposta do colega Mário Avancini, por exemplo, dentre outras, estaria perfeita se o examinador tivesse perguntado o intervalo possível entre o mínimo e o máximo possível. Porém ele perguntou o seguinte (aqui não importa a intenção do examinador, importa o que foi para o papel): "... terá pena fixada entre os patamares mínimo de)"

    ou seja, não há que calcular o máxima, mas os patamares MINIMOS,

    1 - se houver condenação de 1 ano, o MINIMO QUE SERÁ CUMPRIDO DE 1 ANO É 4 MESES; (APLICA-SE A REDUÇÃO DE 2/3)

    2 - se houver uma condenação de 4 anos, o MINIMO DE 4 ANOS que será cumprido será 1 ANO E 4 MESES (TAMBÉM APLICA-SE A REDUÇÃO DE 2/3) veja que o examinador pediu OS PATAMARES MÍNIMOS, não sei para que servem tais parâmetros na cabeça do examinador, ou se ele é analfabeto, mas foi isso que ele perguntou. O problema é que todos, por não verem utilidade ou praticidade estão calculando como se ele tivesse perguntado pelo intervalo possível de aplicação da pena que aí sim seria o mínimo de 4 meses ao máximo de 2 anos e 8 meses.

    Sei que sou voto vencido, mas deixo o registro apenas para abrir o debate!

  • mais uma de raciocínio lógico.

  • A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Em um crime cuja reprimenda tenha a pena mínima de 1 ano e a pena máxima de 4 anos, a pena fixada em caso de tentativa estará entre os patamares mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses:

    Patamar mínimo = 1 ano - 2/3 = 4 meses

    Patamar máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E

  • Boa sorte para os futuros DELEGADOS!

  • Eu estava 100% de acordo com o comentário do ROBSON R. Pois havia entendido que a banca tinha perguntado apenas o patamar mínimo tanto da pena mínima quando da pena máxima, só depois de errar o exercício que fui observar que o patamar máximo está sendo citado na própria alternativa, que por eu ler correndo, acabei não prestando atenção.

    Infelizmente, mesmo sabendo do intervalo de redução do crime tentado e não vendo motivo p/ a banca perguntar o patamar mínimo da pena máxima, na pressa fui levado a escolher a letra E, caindo na pegadinha da banca. E pelo jeito eu não fui o único, pois teve mais muita gente que foi de letra A ao invés da letra E (gabarito).

  • Quando o examinador está com preguiça de fazer uma questão de caráter põe uma pérola dessas que não mede quem conhecimento e sim sorte.

  • O comentário do adenilson está equivocado em um item. Na verdade é 4 anos - 1/3 o patamar máximo. De resto está perfeito!

  • Envolveu conta, chuto o balde kkkkkkkkkkkk

  • GALERA

    CRIME TENTADO= 1/3 a 2/3

    GABARITO= E

    AVANTE GUERREIROS.

  • Sabemos que delegado não aplica pena mas é necessário que ele faça o cálculo de pena máxima no caso de crime TENTADO para saber se há possibilidade de arbitramento de fiança.

    Então vejamos:

    PROCEDIMENTO NO CASO DE INFRAÇÃO PENAL TENTADA COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS

    1º PASSO) Transformar a pena máxima cominada à infração em meses;

    2º PASSO) Aplicar sempre o percentual de um terço à pena máxima cominada para a infração (já transformada em meses) para encontrar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa;

    3º PASSO) Transformar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa em anos;

    4º PASSO) Subtrair do valor da pena máxima o valor do quantum de redução da pena decorrente da tentativa para encontrar o valor da pena máxima final (ambos em anos);

    5º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia.

    EXEMPLO: TENTATIVA DE INFANTICÍDIO

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    1º PASSO) Transformar a pena máxima cominada à infração em meses: seis anos são setenta e dois meses.

    2º PASSO) Aplicar sempre o percentual de um terço à pena máxima cominada para a infração (já transformada em meses) para encontrar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa: um terço de setenta e dois meses é igual a vinte e quatro meses.

    3º PASSO) Transformar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa em anos: vinte e quatro meses são dois anos.

    4º PASSO) Subtrair do valor da pena máxima do valor o quantum de redução da pena decorrente da tentativa para encontrar o valor da pena máxima final (AMBOS EM ANOS): seis anos menos dois anos é igual a quatro anos.

    5º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a quatro anos, logo a infração é afiançável pelo delegado de polícia.

    Fonte: https://jus.com.br/

  • Questão de raciocínio lógico no bolo das questões de penal, kkkkkkk. Bacana!

  • CP, Art.14, parágrafo único '' Salvo nas disposições em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços''.

    Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado. Portanto, quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. .

    Assim, crime que tem reprimenda privativa de liberdade cominada de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos.

    1(um) ano_______________________ 4(quatro anos)__ CONSUMAÇÃO

    1 ano são: 12 meses - 2/3= 4 meses

    4 anos são : 48 meses -1/3 = 32 meses = 2 (anos) e 8 (meses)

  • EU SOU DE HUMANASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Como saber quando aplicar 1/3 ou 2/3 alguém consegue explicar?
  • Henrique Oliveira Bessa, a aplicação das frações será de acordo com o nível de proximidade para a consumação do crime. Nesse sentido:

    (STJ - AgRg no REsp: 1789359 SP 2018/0345471-3, julgado em 14/05/2019): “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. GRAVIDADE DAS LESÕES. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. No caso, a pena-base foi majorada em 1/3 (2 anos), pois a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave - incapacidade para as funções habituais, perigo de vida causado pelas lesões internas e debilidade permanente -, não havendo que se falar em violação do art. 59 do Código Penal. 3. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Quanto mais perto da consumação, menor vai ser a fração redutora, pois maior reprovabilidade merece sua conduta. 4. Não há que se falar em bis in idem, em face da valoração negativa das consequências do delito, com o real grau de violação que o bem efetivamente sofreu, e o quantum escolhido devido a causa de diminuição relativa à modalidade tentada, aqui considerado o iter criminis percorrido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp: 1789359 SP 2018/0345471-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/05/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2019).”

  • Eu sou de Humanas. Se eu fosse de exatas estaria fazendo concurso pra engenheiro, não pra delegado!
  • Questão mal redigida + péssima explicação = perda de tempo!

  • ERRO 404.

  • Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Pena do crime correspondente: de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    dosimetria da pena: de 4 (quatro) meses (1/3 de 1 ano) - pena mínima

    a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses (2/3 de 4 anos) - pena máxima

  • LEIA COM CALMA E ATENÇÃO

    Neste caso, é preciso alcançar o patamar mais longe da pena mínima e o patamar mais longe da pena máxima também.

    Assim, reduz o máximo possível da pena mínima, que é 2/3, e o mínimo possível da pena máxima, que é 1/3.

    Patamar mínimo = 1 ano - 2/3 = 4 meses

    Patamar máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses

  • Me corrijam se eu estiver equivocado, mas os cálculos dos professores e o de muita gente aqui nos comentários me parecem errados, vejamos:

    -> TOMANDO POR BASE O CÁLCULO DO PROFESSOR (comentário da questão) E CONSEQUENTEMENTE DA GRANDE MAIORIA DAQUI DOS COMENTÁRIOS:

    Patamar mínimo = 1 ano - 2/3 = 4 meses ERRADO!!!! 1 ano = 12 meses x 2/3 (=0,6666) = 8 meses!!!!!! e não 4 meses como considerada na assertiva correta.

    Patamar máximo = 4 anos - 2/3 = 2 anos e 8 meses CORRETO!!!! 4 anos = 48 meses x 2/3 (=0,6666) = 32 meses ou 2 anos e 8 meses

    Logo, de acordo com o cálculo do professor a resposta seria 8 meses e máximo de 2 anos e 8 meses, resultado que não corresponde a nenhuma das alternativas da questão.

    Para se chegar aos resultado da alternativa "E" o cálculo deveria ser realizado da seguinte forma:

    Patamar mínimo = 1 ano = 12 meses x 1/3 = 4 meses

    Patamar máximo = 4 anos = 48 meses x 2/3 = 2 anos e 8 meses

    ou seja, multiplicando a pena mínima (1 ano) pelo percentual de 1/3 e a pena máxima (4 anos) pelo percentual de 2/3, o que para mim e para a redação da questão não faz muito sentido. No entanto, se for esse o real entendimento que se extrai da questão, espero que o "professor" remova o atual comentário, e comente novamente (de forma convincente) a fim de explicar melhor a questão.

    Marquei a alternativa "A", pois no meu entender e tomando por base a redação da questão, deveria multiplicar tanto a pena mínima (1 ano) como a pena máxima (4 anos) pelo percentual mínimo de 1/3, que por sinal, é exatamente o resultado da alternativa "A".

    OBS: SE OS MEUS CÁLCULOS E O MEU MODO DE PENSAR ESTIVEREM DE FATO CERTOS, GOSTARIA DE UMA POSIÇÃO EFETIVA POR PARTE DO QCONCURSOS QUANTO AO COMENTÁRIO DA QUESTÃO REALIZADO PELO PROFESSOR, POIS TAL COMENTÁRIO ME PARECE UM TANTO IRRESPONSÁVEL, TENDO EM VISTA QUE ASSIM COMO EU, MUITOS AQUI NÃO ESTÃO PARA BRINCADEIRA E QUEREM BUSCAR NOS ESTUDOS UMA MELHOR CONDIÇÃO DE VIDA, E COMENTÁRIOS ERRADOS (PRINCIPALMENTE ADVINDOS DE UM "PROFESSOR"), PODEM INDUZIR O ALUNO A ERRO, ERRO ESTE QUE COMETIDO NUMA PROVA PODE CUSTAR UM ANO INTEIRO DE PREPARO E MUITO ESFORÇO. RESSALTO AINDA QUE PAGUEI CARO PELA ASSINATURA VITALÍCIA E ESPERO QUESTÕES E COMENTÁRIOS DE QUALIDADE DOS PROFESSORES.

  • Galera, por mais mal redigida que estão a questão ela nos cobra duas coisas:

    1) Qual é o máximo (- 2/3) e o mínimo (-1/3) de diminuição da tentativa

    2) O cálculo (o que é meio absurdo), mas ok.

    Vamos ver se consigo ajudar:

    a) 1 ano/12 meses = Pena mínima.

    Pena mínima - maior redução da tentativa = 12 meses - 2/3 (8 meses)

    12 meses - 8 meses = 4 meses

    MENOR PENA MÍNIMA POSSÍVEL = 4 MESES

    b) 4 anos/48 meses = pena máxima

    Pena máxima - MENOR redução da tentativa = 48 meses - 1/3 (16 meses)

    48 meses - 16 meses = 32 meses

    MAIOR PENA POSSÍVEL = 32 meses = 2 anos e 8 meses

    BASES:

    Art. 10, CP: O artigo 10 do Código Penal prescreve a contagem de prazo no Direito Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”

    Artigo sobre contagem:

    https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/contagem-de-prazo-no-direito-penal/15959

  • E eu que fiz Direito pra fugir de matemática kkkk

  • "Faz direito, você não vai precisar fazer cálculo ".

    É cilada, bino!!!

  • 1 ANO A 4 ANOS - CRIME CONSUMADO

    PENA MÍNIMA e PENA MÁXIMA - CRIME TENTADO

    MÍNIMA:

    1 ano (12 meses) - 2/3 (máxima redução possível para se chegar à menor pena possível)

    12 dividido por 3 = 4 --> 2/3 de 12 =8 ---> 12-8= 4 meses

    MÁXIMA:

    4 anos (48 meses) - 1/3 (mínima redução possível para se chegar a máxima pena possível)

    48 dividido por 3 = 16 --> 1/3 de 48 =16 ---> 48-16= 32 meses = 2 anos e 8 meses

  • QUEM ERROU ESSA, JÁ PODE IR DIRETO PARA NOMEAÇÃO.

  • Aquela questão que você erra e segue em frente! kkkkk

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    É necessário o conhecimento do art. 14, paragrafo único e uma conta bem simples de fração para a resolução desta questão.

  • O cálculo meu pai kkkkkkkkk

  • É preciso ficar atento ao enunciado que inicialmente pede o patamar mínimo, entretanto, na própria alternativa, ele traz o patamar máximo.

    Outro apontamento relevante é: quanto mais perto do máximo da pena (mais perto da consumação), menor será a fração de diminuição, insto é, 1/3. Por outro lado, quanto mais perto do mínimo da pena (mais longe da consumação), maior será a fração de diminuição, isto é, 2/3.

    Feito tal esclarecimento, sigo a resolução da questão:

    Pena mínima: 1 ano (12 meses) >> 2/3 de 12 = 8. Logo, 12 - 8 = 4 meses.

    Pena máxima: 4 anos (48 meses) >> 1/3 de 48 = 16. Logo, 48 - 16 = 32 meses (2 anos e 8 meses).

    Deste modo, dou a assertiva E como a correta.

  • tentativa: pena do crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    pena mínima = 1 ano, e 1/3 (aproximadamente 33%) = 4 meses

    pena máxima = 4 anos, 2/3 (aproximadamente 66%) = 2 anos e 8 meses

    Como diria vovó: Melzinho na chupeta. Vamos ver no dia da prova. Hehe

  • que calculo é esse

  • Errei no cálculo kkkkk

  • O cálculo mais simples é o seguinte:

    1) Transforme 1 ano e 4 anos (pena mínima e máxima) em meses (12 meses e 48 meses);

    2) Saiba que embaixo de todo número existe o 1, ou seja, transforme em uma fração de 12/1 e 48/1;

    3) Faça o cálculo 12/1 * 2/3 = 24/3 (divide um pelo outro) = 8 meses (12 - 8 = 4 meses)

    4) Por fim, faça 48/1 * 1/3 = 48/3 (divide um pelo outro) = 12 meses (48 - 16= 32 meses) que equivale a 2 anos e 8 meses).

    Espero que tenha simplificado.

    Transforme em meses, depois em fração, multiplique, divida o resultado e transforme a unidade de tempo .

  • Configurada a tentativa (causa de diminuição de 1/3 a 2/3), posso simular qual será a pena aplicada:

    Para saber a pena mínima tenho que pegar a pena mínima do crime e diminuir o máximo possível = 1 ano menos 2/3 = 4 meses

    Para saber a pena máxima tenho que pegar a pena máxima do crime e diminuir o mínimo possível = 4 anos menos 1/3 = 2a e 8m

  • 1 ano = 12 meses. 12 X 1/3 = 12/3 = 4 meses

    4 anos = 48 meses 48 x 2/3 = 96/3 = 32meses = 2anos e 8 meses

  • fiz direito pra não fazer cálculos

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk matemática né

  • Essa questão deveria cair para o concurso de Juiz e não de Delta,

  • A pena mínima será retirar o máximo possível da mínima, isto é, retirar 2/3 da mínima de 1 ano (12 meses), o que resulta em 4 meses.

    A pena máxima será retirar o mínimo possível da máxima, isto é, retirar 1/3 da máxima de 4 anos (48 meses), o que resulta em 36 meses (2 anos e 8 meses).

  • NÃO SEI MATEMÁTICA, POR ISSO FIZ DIREITO.

  • povo reclamando de matemática, é uma simples conta de divisão né divide por 3 e pega uma parte para o mínimo e depois divide por 3 e pega duas partes para o máximo, não sabe fazer essa conta não merece nem passar no concurso

  • Não está faltando um pedaço no final do comando não? Não deveria estar "entre os patamares mínimo e máximo de:"?

  • A QUESTÃO DA MATEMÁTICA TUDO BEM, MAS NAO ENTENDI PORQUE DA PENA MINIMA TINHA QUE DIMINUIR 1/3 E DA PENA MAXIMA 2/3 SE A QUESTÃO PEDIU OS PATAMARES "MINIMOS" AO MEU VER SERIA USANDO A FRAÇÃO DE 2/3 QUAL SERIA A PENA MINIMA E MAXIMA. A PERGUNTA DEVERIA PERGUNTAR QUAL A MENOR E A MAIOR PENA MAXIMA QUE O AGENTE PODERIA TER NO CASO DA TENTATIVA, DAI SIM LEVARIA O CANDIDATO E PENSAR EM USAR 1/3 PARA A PENA MINIMA E 2/3 PARA A PENA MAXIMA

  • to nem sabendo fazer calculo de frações kakaka

  • Até agora me perguntando como eu consegui, estou indo bem em Direito? Não sei

    mas matemática tô no jeito kkkk

  • errei, mas errei rápido

  • Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    a conta fica com vocês.

  • terá pena fixada entre os patamares mínimo de:

    1 ano = 12 meses - 2/3 (redução de 66% da pena, que equivale a 7,92 meses...arredonda pra 8 meses rsrsrs)

    ou seja 12 - 8 = 4 meses - por se tratar do valor mínimo.

    pegadinha ...E MÁXIMA DE:

    4 anos = 48 meses - 1/3 (redução de SOMENTE 33% que equivale a 15,88 meses...arredonda pra 16 meses)

    ou seja 48 - 16 = 32 meses, que equivale a 2 anos e 8 meses

  • ao meu ver o item esta errado. a reduçao de 2/3 deve ser aplicado para os patamares, minimo e maximo. porem foi aplicado redução de 2/3 para a pena minima(1 ano=4 meses) e a redução de 1/3 para a pena maxima (4 anos= 2 anos e 8 meses). logo o item A esta correto pois aplica a redução de 2/3 para os dois, correspondendo assim de 4 meses a 1 ano e 4 meses.

  • Não sei fazer conta, mas o importante é q eu sabia da diminuição de 1/3 a 2/3 na tentativa.

  • GABRITO LETRA E;

    A questão pede o CÁLCULO DA PENA - (assunto recai sobre a "Teoria Geral da Pena")

    PPL: 1 (um) ano a 4 (quatro) anos na modalidade TENTADA (art. 14, II, CP ↓ 1/3 a 2/3)

    • Fixação 1 ano de PPL o juiz ao utilizar as frações da tentativa diminuirá ao máximo, ou seja, 2/3

    1 ano: 12 meses X 2/3 = (12 X 2 = 24); 24 : 3 = 8; 12 - 8 = 6 meses;

    • Fixação 4 ano de PPL o juiz ao utilizar as frações da tentativa diminuirá ao mínimo, ou seja, 1/3

    4 anos: 48 meses X 1/3 = (48 : 3 = 16 meses); 48 - 16 mese = 32 meses;

    Resultado: 32 meses tem (12m + 12m = 2 anos); (32 - 24 = 8 meses) = 2 anos e 8 meses

  • Que palhaçada é esse Senhora Vunesp?

  • Demorei uns 15 minutos pra resolver essa questão, mas acertei kkkkk

    Tava fazendo a conta com os números 1 e 4 sem converter pra meses kkkkkkkkkkk, depois me liguei que tinha que fazer a conversão.


ID
1393108
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se em estado de necessidade quem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se


    Bons estudos

  • A questão traz a  literalidade do caput do art. 24. Ademais o CP adota a teoria unitária  na qual prevê que o bem protegido seja de valor igual ou superior ao bem sacrificado para excluir a ilicitude por estado de necessidade.

    exs: Motorista que para não atropelar um pedestre colide com outro carro ( a vida protegida em  detretimento do patrimônio). 

    Dois sobreviventes de um naufrago que lutam pelo ultimo colete salva vida ( vida x vida= bens de valores iguais).



  • Em relação ao bem protegido e sacrificado, vale as anotações do Rogerio Sanches:

    i) Teoria diferenciadora: se bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem, sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente de culpabilidade).

    ii) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude).

    O Código Penal , pela redação do § 2º do art. 24, adotou a teoria unitária, pois haverá redução de pena.

    "§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."

  • Letra da lei.

    Art. 24 do CP.

  • A título de complementação, apesar de a questão ter adotado a letra da lei, doutrina majoritária entende que a situação de perigo iminente está abrangida pelo Estado de Necessidade.

    Nesse sentido, Cleber Masson (2014): "Em relação ao perigo iminente, aquele prestes a se iniciar, há controvérsia. Prevalece o entendimento de que equivale ao perigo atual, excluindo o crime. Há posições, porém, no sentido de que o perigo iminente não autoriza o estado de necessidade, pois, se fosse esta a vontade da lei, o teria incluído expressamente no art. 24, caput, do Código Penal, tal como fez em seu art. 25 relativamente à legítima defesa".

  • Caros amigos, como forma de complementar os estudos, podemos destacar os seguintes requisitos para a existência do estado de necessidade

    ·  Perigo atual = Abrange perigo iminente? Para uma primeira corrente, em que pese o silêncio da lei, o próprio perigo iminente (próximo) deve ser abrangido. O indivíduo não é obrigado a aguardar o perigo tornar-se atual. Para a segunda corrente, não abrange o perigo iminente, pois as circunstancia está distante para permitir o agente a sacrificar bens jurídicos alheios


    Perigo atual pode decorrer de fato da natureza, comportamento humano o comportamento animal, deste que não haja destinatário certo, sendo mais uma diferenciação da legítima defesa


    ·  Situação de perigo não tenha sido causada pelo agente


    ·  Salvar direito próprio ou alheio


    ·  Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo = !Dever legal” – incide, por exemplo, para segurança particular? A 1ª corrente entende que o tem o dever legal o garantidor do artigo 13, §2º, “a” do CP. Assim, não abrange o dever contratual. Para a segunda corrente, este dever estaria abrangido, conforme pode ser verificar pela posição adotada na Exposição de Motivos do CP


    ·  Inevitabilidade do comportamento lesivo


    O comportamento deve ser absolutamente inevitável para salvar o direito próprio ou de terceiro. Não basta ser o meio mais cômodo


    ·  Inexigibilidade de sacrifício de direito ameaçado


    Proporcionalidade entre o bem protegido e o sacrificado


    TEORIA DIFERENCIADORA: se o sacrificado tiver valor menor ou igual ao salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude); se o sacrificado for de maior valor que o protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente de culpabilidade)

    TEORIA UNITÁRIA: não reconhece estado de necessidade exculpante, assim, se o bem sacrificado for mais valioso, haverá redução de pena


    Conhecimento da situação de fato justificantes = Requisito subjetivo. A ação do Estado de necessidade deve ser objetivamente necessária e subjetivamente conduzida pela vontade de salvamento


  • Letra da lei em um concurso de Delegado. Achei que o concurso fosse para técnico judiciário!


  • Gab: C

    Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.



  • O sacrificio não pode ser exigido!!

     

    Afinal sera razoavel o sacrificio do bem juridico que tanto protegia, não faria sentido atacar bem juridico alheio.

  • Estado de Necessidade --> Perigo ATUAL

    Legitima Defesa --> Perigo ATUAL e IMINENTE

    PS.: a doutrina costuma apontar que o EN pode ter perigo "atual ou iminente", não obstante a letra da lei fala apenas em "atual".

  • Podemos alinhar os requisitos do estado de necessidade em dois grupos: 
    SITUAÇÃO DE NECESSIDADE: é a situação/quadro que exige/caracteriza o estado de necessidade.
        Se subdivide em 4 requisitos:
    •    Perigo atual;
    •    Perigo não provocado voluntariamente pelo agente;
    •    Ameaça a direito próprio ou alheio;
    •    Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.
                FATO NECESSITADO:
    •    Inevitabilidade do perigo por outro modo;
    •    Proporcionalidade.

     

  •      Estado de necessidade

     

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • A) ERRADO. Pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, ainda que nas circunstâncias seja exigível sacrifício.

     

    B) ERRADO. Exclusivamente em situação de calamidade pública, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    C) CORRETO. Pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    D) ERRADO. Exclusivamente em situação de calamidade pública, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio (excluído direito alheio), cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    E) ERRADO. Pratica o fato para salvar de perigo iminente ou atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, ainda que nas circunstâncias seja exigível sacrifício.

     

    Bons estudos.

  • Direto ao Ponto: Letra C

    Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • GABARITO: LETRA C

    Características do Estado de Necessidade

    -Não ter sido criado voluntariamente o perigo

    -Perigo atual

    -Direito Próprio ou Alheio

    - Não deve ter o dever de enfrentar o perigo

    - Conduta inevitável e proporcional

  • Direto Prórpio = Legitima Defesa

    Direito Próprio ou Alheio = Estado de necessidade

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • ESTADO DE NECESSIDADE – REQUISITOS OBJETIVOS CUMULATIVOS

     

     

    1 – PERIGO ATUAL

     

    É o risco de um bem jurídico que pode ser causado por conduta humana (ex. carro desgovernado), por comportamento de um animal (ex. ataque de um cachorro) ou por fato da natureza (ex. inundação, desmoronamento).

     

    2 – NÃO CAUSADO VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE

     

    Significa dizer que se o agente causou voluntariamente o perigo, ele não pode alegar estado de necessidade.

     

    Ex.1: O cinema começou a pegar fogo, e no meio da confusão Márcio, para salvar sua vida, saiu correndo, pisoteando a pessoas. (Aplica-se o estado de necessidade).

     

    Ex.2: Márcio põe fogo no cinema e depois sai correndo, pisoteando as pessoas para não morrer. (Não se aplica o estado de necessidade nesse caso).

     

    3 – SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

     

    Aqui o estado de necessidade pode ser próprio ou de terceiro.

     

    4 – INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

     

    ATENÇÃO! Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade enquanto o perigo comportar enfrentamento.

     

    Ex.: A situação do cinema pegando fogo. A galera tá correndo, tem gente que está sendo pisoteada. O primeiro a correr não pode ser o bombeiro, já que o bombeiro tem o dever legal de ir lá e apagar o fogo. Enquanto ele puder enfrentar aquele incêndio, ele tem que enfrentar. Contudo, se chegar um momento que ele não consegue mais enfrentá-lo, aí ele pode alegar estado de necessidade e abandonar o local. Se as chamas perderem o controle, ele não é obrigado a fazer tal enfrentamento.

     

    5 – INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO

     

    Significa dizer que o único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o consentimento de fato lesivo, sacrificando-se bem jurídico alheio.

     

    6 – INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO

     

    É o requisito da proporcionalidade:

     

    Direito protegido X Direito sacrificado

     

    É necessário fazer uma ponderação dos bens jurídicos envolvidos.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Empresto a vocês meu resumo sobre o estado de necessidade, espero que gostem:

    ESTADO DE NECESSIDADE (art. 23, I)

     

    Teoria Unitária:

    todo estado de necessidade é causa justificante.

    Esta é a teoria adotado pelo CP;

    O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.

    Significa que o bem jurídico que será salvaguardado dever ser de valor igual ou superior ao que será sacrificado.

    se for de valor inferior não é considerado estado de necessidade, podendo haver uma redução da pena.

    (segue no próximo comentário)

     

  • ESTADO DE NECESSIDADE (art. 23, I)

    Teoria Diferenciadora (ou diferenciada):

    entende que há estado de necessidade em dois casos:

    justificante = que exclui a ilicitude.

    Significa que o bem jurídico que será salvaguardado deve ser de valor igual ou superior ao que será sacrificado.

    exculpante = que exclui a culpabilidade.

    Se o bem jurídico preservado é de menor importância, então haverá exclusão da culpabilidade.

    (Esta teoria foi acolhida no Brasil pelo CPM):

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

     

    CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato (típico) para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar (não havia nenhuma alternativa), direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (o bem jurídico deve ser de igual ou maior importância).

    Portanto, para nosso CP, estado de necessidade é sacrificar um bem jurídico para salvaguardar outro bem jurídico, de igual ou superior valor jurídico.

                       ex.1 furto famélico - sacrifica patrimônio alheio para salvar a vida (dependendo do furto, ele já pode ser materialmente atípico - tipicidade                           material -, devido o princípio da insignificância); ex.2 bote de salva-vidas.

     

     

  • ESTADO DE NECESSIDADE (PARTE 3)

    Cuidados na análise da excludente:

    No estado de necessidade o agente atua para salvaguardar o bem jurídico de um PERIGO, que é diferente da legítima defesa que o agente pretende repelir uma AGRESSÃO;

    a agressão é proveniente de uma conduta humana voluntária dirigida a violação de um bem jurídico;

    situação de perigo não deriva da conduta humana voluntária. Pode derivar, por exemplo:

              1) de um evento da natureza;

              2) da ação de um animal; (situação diferente se o animal é incitado por seu dono contra uma pessoa, caso que se configuraria legítima defesa,                  pois o animal é mero instrumento para a prática do crime, proveniente da vontade humana).

              3) da conduta humana: porém, desde que não se trate de uma conduta humana voluntária dirigida a um fim criminoso;

                  Ex.  embarcação que naufraga por imperícia do capitão, pondo todos a bordo em perigo.

    PARTE DE DOUTRINA - a expressão “atual” deveria ser entendida com atual e iminente, em analogia com a legítima defesa (analogia em bonam partem).

    Contudo, majoritariamente, entende-se que o perigo ATUAL já é a iminência à violação ao bem jurídico. Logo, a expressão atual já abrange a iminência.

    Outro ponto: o perigo não pode ter sido provocado pela vontade do agente:

    Se tiver provocado pela vontade dolosa não poderá alegar estado de necessidade.

              Ex. aquele que provoca dolosamente um acidente em alto mar e posteriormente briga pela tábua de salvação - impossibilidade.

    Se tiver provocado culposamente, com base na vontade de praticar a conduta e não de produzir o resultado:

              o entendimento majoritário é que pode invocar o estado de necessidade.

     

  • ESTADO DE NECESSIDADE (parte 4)

    O estado de necessidade pode ainda ser defensivo ou agressivo. Vejamos:

    (fonte: http://puranocaododireito.blogspot.com/2014/09/estado-de-necessidade.html)

    DEFENSIVO:

    a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo, lesionando um bem de sua titularidade

    (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, que é o responsável pelo afundamento do navio);.

     

    AGRESSIVO:

    Situação diversa ocorre no estado de necessidade defensivo. Aqui a conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra outra coisa, diversa daquela que originou o perigo, ou contra terceiro inocente

    (ex.: um náufrago disputa a tábua de salvação com outro, sendo que ambos não tiveram nenhuma responsabilidade no tocante ao afundamento do navio).

  • ESTADO DE NECESSIDADE (parte 5)

    Da necessidade de inevitabilidade do perigo

    o perigo deve ser inevitável (imprescindibilidade da conduta), pois ao contrário não subsistirá o estado de necessidade;

    se o agente pode evitar o perigo de alguma outra forma, não há que se falar em estado de necessidade;

              ex. cão raivoso vem em direção ao indivíduo a uma certa distância e este podendo entrar em seu carro que já está com a porta aberta, prefere              atirar no animal.

               (atualmente tem-se admitido o estado de necessidade do agente que para não “quebrar” a empresa comete crime tributário, desde que não                    haja outro meio de evitar o resultado). logo, se o agente que não querendo quebrar seu mercado sonega tributos, mas possui outro negócio                    que lhe dá renda, não poderá alegar o estado de necessidade.

    Do bem jurídico:

    a ação pode ser para salvaguardar bem jurídico próprio ou alheio;

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Em regra, a pessoa que tem o dever legal de evitar o perigo, não pode, em situação de perigo, invocar o estado de necessidade.

    no caso concreto pode comportar exceções, pois o DP não pode exigir de ninguém atitudes heróicas (não se pode exigir o impossível);

    - ex. de excepcional possibilidade em se falar em estado de necessidade nesse caso: Salva-vidas, agente público, exímio nadador, que vê uma pessoa se afogando em mar revolto e ingressa na água para salvá-lo, porém, quando está próximo o nadador tem uma cãibra, percebendo que terá que abandonar a pessoa, pois não conseguiria mais salvá-la, tendo que se esforçar, nesse momento, para salvar a si próprio. Acontece que, devido a proximidade, a vítima se agarra ao salva-vidas que, sabendo que não conseguiria salvar a ambos, dá uma porrada na pessoa e se salva.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    este parágrafo 2º trata do caso em que o bem jurídico sacrificado é de maior importância do que aquele que foi salvaguardado.

                 Ex. o agente tem que optar pela vida do seu animal de estimação e de um estranho. Ele opta pelo animal.

    podem haver situações em que não se configura estado de necessidade, mas não pode ser exigida uma conduta diversa do agente - excludente de culpabilidade.

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (art. 23, CP), responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Para finalizar, temos ainda:

    Estado de necessidade real: que se trata do efetivamente acontece - definido no art. 24 do CP; e

    Estado de necessidade putativotrata-se do estado de necessidade imaginária (afasta o dolo – art. 20, § 1º, do CP, ou a culpabilidade – art. 21 do CP, conforme o caso).

    É isso ai, bons estudos!!

  • Pessoal, ATENÇÃO com o comentário do colega Kailo Resesende, pois ele inverte os conceitos de estado de necessidade AGRESSIVO e DEFENSIVO. Isso porque: 

     

    Quanto ao TERCEIRO QUE SOFRE A OFENSA, o estado de necessidade pode ser:
    a) Estado de necessidade defensivo: sacrifica-se bem jurídico do próprio causador do perigo.
    b) Estado de necessidade agressivo: sacrifica-se bem jurídico de pessoa alheia à provocação do perigo.

     

    Fonte: Professor Rogério Sanches Cunha - Curso Carreiras Jurídicas - CERS. 

    No mesmo sentido: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923796/o-que-se-entende-por-estado-de-necessidade-agressivo

  • No direto prórpio ocorre legítima defesa, já no direito próprio ou alheio ocorre estado de necessidade.

    Gab. C

  • GABARITO C

     

     

    Estado de necessidade

     

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Complementando existem dois dois tipos:


    Agressivo -> Age contra um inocente que não causou nada


    Defensivo -> Age contra quem causou o estado

  • A questão requer conhecimento sobre o estado de necessidade, Artigo 24,caput, do Código Penal.

    - Opção A está errada porque considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (Artigo 24, caput, do Código Penal).

    - A opção B está errada também porque o crime cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, pode ser agravado ou qualificado, segundo o Artigo 61, II, alínea "j", do Código Penal. Não há de se falar em exclusivamente em situação de calamidade pública.

    - A opção D está errada porque o crime cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido, pode ser agravado ou qualificado, segundo o Artigo 61, II, alínea "j", do Código Penal.Não há de se falar em exclusivamente em situação de calamidade pública. E também porque o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala em direito próprio e alheio.

    - A opção E está incorreta porque o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala de perigo atual e não iminente. 

    - A opção C está correta de acordo com o Artigo 24,caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A galera pode falar o que quiser, mas o papo é reto, as questões (A, C e E) são as que possuem a pegadinha.

    Não adianta querer explicar a matéria toda. É letra de lei. Eu errei, mas segue o jogo!

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • cruzes letra seca da lei, Deus nos defenderais.

  • Importante destacar que na legislação castrense (militar) é possível sacrificar bem de valor jurídico superior.

    No mais, questão letra de lei.

       Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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    Mais não digo. Haja!

  • O estado de necessidade é uma causa legal e genérica de exclusão da ilicitude penal, prevista nos artigos 23, I e 24 do Código Penal. O código penal brasileiro adota a Teoria Unitária pela qual o estado de necessidade só pode ser admitido como causa excludente de ilicitude, além de exigir que o bem sacrificado tenha menor ou igual valor em relação ao bem jurídico preservado.

    São requisitos para configuração da excludente: situação de necessidade e o fato necessitado. A situação de necessidade, por sua vez é composta por quatro elementos: 1) Perigo atual; 2) perigo não provocado voluntariamente pelo agente; 3) ameaça a direito próprio ou alheio; 4) ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

    Noutro giro, o fato necessitado é composto pela inevitabilidade do perigo de outro modo e pela proporcionalidade, a qual leva em conta os valores dos bens jurídicos em conflito.

    Visto isto, convém citar que o Código Penal Militar adota a Teoria Diferenciadora, pela qual o estado de necessidade não exclui a ilicitude, mas a culpabilidade pela inexigibilidade da conduta diversa e que no caso do bem jurídico sacrificado ser de maior valor que o bem preservado, a excludente não se restará configurada, entretanto, o Código Penal prevê uma possível diminuição da pena de um a dois terços (art. 24, paragrafo 2º, CP).

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Se atente a Banca exclui um do dois NÃO

  • Perigo iminente não configura estado de necessidade.

  • Geralmente as palavras-chave salvam em um possível "branco" da lei seca:

    Legítima defesa > perigo atual ou iminente

    Estado de necessidade > perigo atual

  • necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual

  • ESTADO DE NECESSIDADE (art. 24)

    Requisitos para o agente praticar fato típico mas não antijurídico no contexto de ESTADO DE NECESSIDADE

    1. O agente precisa está em situação de perigo atual: Perigo real e concreto que esta acontecendo no exato momento em que a ação necessitada deve ser realizada para salvar o bem ameaçado, sem a qual este seria destruído ou lesado. O perigo pode vir por razão humana ou advir pela natureza. (O PERIGO NÃO É IMINENTE, É ATUAL)

    2. O agente não ter sido o provocador doloso deste perigo: se o agente provoca dolosamente o perigo do qual quer se salvar, jamais poderá alegar em seu favor a justificante do estado de necessidade. Caso seja causado CULPOSAMENTE pelo agente, poderá alegar estado de necessidade.

    3. Possuir a pretensão de salvar bem jurídico próprio ou de terceiro: O agente pratica a ação pra salvar o bem jurídico próprio ou alheio

    4. O fato típico praticado nesse contexto precisa ser INDISPENSÁVEL para a proteção do bem jurídico: O fato típico deverá ser INEVITAVEL, caso houvesse uma alternativa MENOS GRAVOSA (commodus discessus) não se poderá utilizar da justificante estado de necessidade.

    5. O agente não pode, como regra, ter o dever legal de enfrentar o perigo: Os que tem obrigação de enfrentar o perigo, não pode, como regra, optar pela saída mais cômoda deixando de enfrentar o perigo para proteger bem jurídico próprio. Contudo, caso pese o fato de que poderá ser em vão arriscar seu bem jurídico, não precisa enfrentar.

    6. Precisa haver proporcionalidade entre o bem jurídico que foi sacrificado e o bem jurídico que foi protegido: o CP adota uma teoria chamada de UNITÁRIA, que não permite que o estado de necessidade justifique (exclua a antijuridicidade) do fato típico praticado se o bem jurídico sacrificado tiver menos valor que o bem jurídico protegido. Neste caso, presente os demais requisitos, o CP permite a aplicação de diminuição de penal. 

  • Aprofundando no charme:

    . Se causou CULPOSAMENTE o perigo, corrente majoritária entende que o agente pode se valer do EN.

    . Adotamos a teoria unitária (não diferencia o valor do bem para incidir a justificante)

    • A teoria diferenciadora aponta:
    1. Bem de igual ou menor valor: justificante
    2. Bem sacrificado de maior valor: exculpante

    . Cabe EN contra EN

    . Não cabe EN contra LD.

  • Gabarito C

    CP: Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (...)

    REQUISITOS:

    -Perigo Atual

    -Situação de perigo que não tenha sido causada voluntariamente pelo agente

    -Ameaça a direito próprio ou alheio

    -Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (Art. 24. § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. )

    - Inevitabilidade da conduta lesiva (Art. 24. (...) nem podia de outro modo evitar.)

    - Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado

    - Conhecimento da situação justificante

     

  • Para quem apenas fica na decoreba de "Não era razoável exigir" e era razoável exigir. A ideia é bem simples, e nunca mais errará.

    Não era razoável exigir: Não era justo que a vitítima se depusesse do seu bem.

    Era razoável exigir: Olha vítima até entendo o "ES", porém tinha meios melhores, logo vai responder com uma diminuição.

  • No estado de necessidade, o sacrifício do direito deve ser inexigível. O estado de necessidade não tem como um de seus requisitos decorrer exclusivamente de situação de calamidade pública. O perigo, no estado de necessidade, deve ser atual.


ID
1393111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    em que pese a própria banca nos dizer a resposta no enunciado (Vunesp é osso), partiremos à análise do caso apresentado.

    para saber a imputabilidade do indivíduo, deve-se aferir a sua capacidade NO TEMPO DA AÇÃO/OMISSÃO.
    e de forma expressa, o sujeito, que possui desenvolvimento mental incompleto, embora soubesse o caráter ilícito do fato, o praticou de forma "inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Dai dizermos que ele será inimputável nos termos do Art. 26
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    bons estudos

  • GABARITO "A".

    Sistema biopsicológico: “A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico)” (STF: HC 101.930/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 27.04.2010).

  • O art. 26 dispõe que " inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Note-se que o artigo traz requisitos alternativos e não cumulativos. Desta forma  se o agente entende que o fato é ilícito, mas não consegue se comportar em sentindo contrario  à ilicitude haverá inimputabilidade. 

  • Pq não se pode considerar a letra D segundo o paragrafo unico do art 26?

  • É isento de pena o agente que 

    Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Era, ao tempo da ação ou da omissão

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato 

    Ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • A imputabilidade do agente deve ser analisada no momento da ação ou omissão criminosa. Para ser considerado imputável o agente deve ter dois requisitos simultaneamente, sob pena de ser inimputável: 1)  integridade biopsicológica, que consiste na perfeita saúde mental permitindo que o individuo tenha a compreensão do caráter ilícito do fato, chamado de elemento intelectivo; 2) Domínio da vontade, em que o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter e determinar-se de acordo com esse entendimento chamado de elemento volitivo.  

    O sujeito da questão é inimputável pois apesar de "ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato" possuir o elemento intelectivo, não estava presente o volitivo "mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". 

    FONTE: Direito Penal parte Geral, Cleber Masson, pag. 468, 7a. edição.

  • Humildemente discordo do gabarito. Sobre a culpabilidade diminuída, afirmam Mirabete e Fabbrini: 

    Prevê o artigo 26, parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    [...] Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma consciência de ilicitude da conduta, mas é reduzida a sanção por ter agido com culpabilidade diminuída em consequência de suas condições pessoais.[...] Se sucumbe ao estímulo criminal, deve ter-se em conta que sua capacidade de resistência diante dos impulsos passionais é, nele, menor que em um sujeito normal, e esse defeito origina uma diminuição de reprovabilidade e, portanto, do grau de culpabilidade.

  • PEGADINHA!


    Será inimputável nos termos do Art. 26 do CP


    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato   ou   de determinar-se de acordo com esse entendimento


    A questão diz: "[...] ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento [...] "


    Logo, como ele era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é isento de pena.


    avante!

  • Na minha opinião o agente é semi imputável.

  • Por inobservância à conjunção alternativa(OU) errei a questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quero ver errar de novo...rs

  • imputabilidade – atribuição de nexo entre ação ou omissão e agente


    inimputáveis – menores de 18 anos, incapacidade total de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude


    semi-inimputáveis – incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude.


    A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
    de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
    não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
    acordo com esse entendimento.” – estes são semi-inimputáveis.


    As assertivas citam em todas semi-imputabilidade, enquanto o correto seria semi-inimputáveis.


    logo,

    letra A

  • Apenas um acréscimo em relação às alternativas c, d ,e: 

    Caso fosse semi-imputável, seria o mesmo condenado com a aplicação da diminuição da pena, de 1 a 2/3.


    Bons estudos! Abraços.

  • Caso de aplicação da pena reduzida ou da medida de segurança, fica a critério do juiz a analise da adequação da medida, é o chamado sistema Vicariante ou unitário. 

    Fonte:Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches, 3º Edição, página 279

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A inimputabilidade no caso de doença mental tem requisito biológico (que foi preenchido pois havia desenvolvimento mental incompleto) e o requisito psicológico no momento da ação, que pode ser a incampacidade de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entendimento (OU um, OU outro).

  •  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Pessoal, eu errei a questão, mas estudando bem a questão, vejam, o caput do artigo 26 fala em inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão. É o caso de inimputabilidade COMPLETA. O parágrafo único fala em "não era inteiramente capaz", ou seja, era apenas parcialmente capaz, ou, semi-imputável. Resumindo Inteiramente incapaz = INIMPUTÁVEL Não inteiramente/parcialmente incapaz= SEMI-IMPUTÁVEL
  • GABARITO: A

     

     

    Como o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com o Direito, devera ser reconhecida sua INIMPUTABILIDADE, por força do art. 26 do CP:

     

    Inimputáveis 


    Art. 26 E isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984) 

     

    Veja que o art. 26 exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU (alternative, portanto) de determinar-se conforme este entendimento, que e o caso da questao. 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • pela quantidade de comentários achei que houvesse alguma pegadinha 

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

  • GABARITO A

     

    CP

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    CPP

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:              

            I – provada a inexistência do fato;                

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  

            III – o fato não constituir infração penal;                   

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.              

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.          

     

    O artigo 414, IV c/c com seu parágrafo único é hipotése de sentença penal absolutória imprópria, a qual acarreta uma medida de sanção penal, ou seja, a medida de segurança.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Questão de lógica. Não precisa ser concomitantemente incapaz de entender e de determinar-se de acordo. Basta uma dessas hipóteses ocorrer e estará configurada a inimputabilidade.

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • inimputabilidade - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental. art 26 cp 

  • João Bordin, excelente!

  •  INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o carater Ilicito -----   ISENTO DE PENA.

     

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ  de interder o carater Ilicito ------ REDUÇÃO 1 a 2/3

  • O comentário de João Bordin e pertinente! 

  • Pensei como o João Bordin: não podemos nos olvidar do "OU". Isto quer dizer que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incmpleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, se ocorrer qualquer das duas hipóteses, ao tempo da ação ou da omissão, o agente será isento de pena, caso se encontre nas condições da primeira parte do artigo.

     

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo: INIMPUTÁVEL

    NÃO SER INTEIRAMENTE CAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo : SEMI-INIMPUTÁVEL.

     

    PORTANTO O BIZU ESTÁ NA CAPACIDADE. SE FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ SERA INIMPUTÁVEL.

    SE NÃO FOR INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA OU DE POSICIONAR-SE SEGUNDO ESSE ENTENDIMENTO, SERA SEMI-INIMPUTÁVEL E HAVERÁ CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3.

  • Art. 26. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Só se aplica a inimputabilidade do caput do artigo 26 se o agente é inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato, o que não é o caso narrado. O enunciado diz que o individuo tem plena capacidade de entender o carater ilicito do fato, logo é aplicável o paragrafo unico que se relaciona a redução de pena. Portanto à alternativa A esta errada. 

  • Elber Araújo se o agente tem capacidade de entendimento e é inteiramente incapaz de agir conforme esse entendimento ele é inimputável, confira aí a literalidade do artigo.

  • ATENÇÃO a conjunção alternativa  (OU)

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO -

    Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ( ATÉ AQUI MARCAVA A LETRA "A") ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato,( ATÉ AQUI, JÁ MARCAVA AS SEMI KKKK) mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ( MAS AQUI, VOLTAVA PARA LETRA "A"  NOVAMENTE )– o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ( POR FIM, QUEM LEMBRA-SE DO TITULO DO ART. 26 JÁ ACERTAVA A QUESTÃO ) ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

    GAB: A 

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto .... INIMPUTÁVEL // INCAPACIDADE ABSOLUTA

     ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato...    IMPUTÁVEL .. ELE TINHA DISCERNIMENTO SOBRE O QUE FAZIA ... ELE SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO.

    mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ... RETORNA PARA A INCAPACIDADE ABSOLUTA / INIMPUTÁVEL NOVAMENTE.

    o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua..

     

     

     a) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOOO

    inimputabilidade.

     

  • Nos moldes do art. 26 CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O sujeito é inimputável. Não existe o elemento da culpabilidade determinado imputabilidade, se não existe imputabilidade não existe culpabilidade. Se não existe culpabilidade não existe crime, se não existe crime não existe pena. Se o inimputável por doença mental não pratica crime porque não tem culpabilidade, ele não pode sofrer pena, mas se uma pessoa doente mental mata outra, la não pode sofrer pena, porque a ena é para quem comete crime, o inimputável por anomalia psíquica não comete crime, não tem culpabilidade, mas sofre uma espécie de sanção penal que é a medida de segurança que tem finalidade curativa. Ela praticou o fato típico e antijurídico, praticou o injusto penal, e terá uma medida de segurança, não tem pena, responde processo, no final reconhecido o sujeito o juiz aplicará a sentença absolutória (porque não houve pena) imprópria, não é uma absolvição que vai te mandar para casa livres de amarra, será uma medida de segurança.

  • LETRA DE LEI 

    ART 26 CAPUT 

    É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. 

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • INTEIRAMENTE

    INCAPAZ

    ________________

    ININPUTÁVEL (os inimputáveis recebem medida de segurança)

     

     

    INTEIRAMENTE

        CAPAZ

    ______________

    INPUTÁVEL (os imputáveis recebem pena)

     

     

     

    Estude com inteligência, estude com Ivanildo Almeida!

    #armasecreta

     

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que...

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • Comentários do Prof. Douglas Vargas: Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como a perícia médica confirmou a absoluta incapacidade do agente de determinar-se de acordo com esse entendimento, este deve ser considerado inimputável. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.

     

    Gabarito: A.

     

    - Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.

    - Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Trata-se do critério biopsicológio: doença mental ou desenvolvimento incompleto ou reduzido + inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determina-se de acordo com esse entendimento.


    No caso haverá sentença penal absolutória imprópria (isenção de pena mas aplicação de medida de segurança).


    Lembrando que para crianças e adolescentes o CP adota o critério apenas biológico e estes estão imunes ao processo penal comum, ficando sujeitos ao ECA que estabelece medidas sócio-educativas como reprimendas.

  • Gabarito letra: A

    Inimputabilidade








  • Ou um ou outro, qualquer deles abarca a inimputabilidade (segundo a questão/vunesp)

    Feliz Natal!!

  • Ou um ou outro... mais uma pegadinha que anotei! Eu jurava que tinha que ter o não discernimento na vontade + auto determinação! Na realidade, basta ele ser louco( ter um retardo, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ao tempo da ação ou da omissão ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU de determinar-se de acordo com esse entendimento!

  • Eu sempre penso assim:

    inteiramente incapaz? inimputável.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)

    Fonte: QC

  • Errei,osso!

  • Questão muito interessante! Normalmente só copiam o código penal e pedem a letra da lei.

    É a primeira vez que vejo uma questão cobram um indivíduo que tem a consciência da situação, mas era inteiramente incapaz de agir de acordo com este entendimento.

    Abraço.

  •  Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.

    LETRA A.

  • Se ao tempo da ação ou omissão o sujeito for:

    • Ou inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato;
    • Ou inteiramente incapaz de determinar-se segundo este entendimento;

    este será considerado inimputável. Não precisa que sejam cumulativos.

    Gabarito: B

  • O Juiz deverá reconhecer a inimputabilidade com base no artigo 26 do CP, que exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato OU de determinar-se conforme este entendimento, que é o caso da questão. Temos um caso de alternância, não sendo necessário preencher os dois requisitos.

    #PCRN #PCCE #PCPB #PF

  • ''OU"

  • obs. o critério é biopsicológico (causa + efeito), não basta a causa, é necessário que essa causa impeça o agente compreender que o que ele tá fazendo é errado, retire dele a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou que ainda que ele compreenda, seja incapaz de comportar-se de acordo com esse entendimento.

  • tb concordo q essa questão não deveria ser p Delta!

  • Imputabilidade é a soma da vontade livre e consciente COM a capacidade de autodeterminação. Estando ausente qualquer destes elementos: Inimputável.

    Estando presente, porém de maneira reduzida, Semi.

  • 26/07/21 às 18:22, você respondeu a opção A (acertou).

    22/08/20 às 11:10, você respondeu a opção B (errou).

    30/06/20 às 10:53, você respondeu a opção C (errou).

    Depois de muito lutar rs

  • tem uns comentarios que a galera quer inventar demais. no codigo tem OU. ou um ou outro, simples

  • Tudo o que é fácil para você hoje, já foi difícil um dia. Sim, porque ninguém nasce sabendo. É preciso aprender e praticar. E depois tudo se torna mais fácil.

  • 1- Imputabilidade: Possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém. Maiores de 18 com ou sem capacidade civil.

    Inimputáveis: menores de 16 com ou sem capacidade, doença mental, desenvolvimento incompleto, e embriaguez acidental.


ID
1393114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Trata-se da definição legal do

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. concurso Formal.

  • Fernando Capez define o concurso formal de crimes da seguinte maneira: "

    (1) Concurso formal ou ideal: O agente, com uma única conduta, causa dois ou mais resultados. Na realidade, o concurso formal implica a existência de dois ou mais crimes, que, para efeito de política criminal, são apenados de maneira menos rigorosa.

    Conduta única: Exige o tipo penal que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes. A conduta, portanto, deve ser única. Esta compreende um único ato ou uma sequência de atos desencadeados pela vontade humana, objetivando a realização de um fato típico. Assim, um indivíduo que, em uma mesma ocasião, retira vários objetos de um apartamento, embora tenha praticado vários atos, realizou uma única conduta típica. Há apenas uma ação, ainda que desdobrada em vários atos. Sobre o tema, vide José Frederico Marques, Tratado, cit., v. 2, p. 451.

    Dois ou mais crimes: De acordo com o tipo penal, uma só conduta dá origem a mais de um fato, ou a mais de um crime, quando atingir mais de um bem penalmente tutelado. Assim, quem atira num indivíduo e concomitantemente acerta o projétil neste e num outro, pode ter praticado uma só ação, mas dois foram os crimes cometidos, porque houve violação de mais de um bem jurídico. Por outro lado, se da conduta única surgir um único fato típico, inexistirá o concurso formal. O concurso formal pode ser: (a) homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Exemplo: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidente de veículo automotor; (b) heterogêneo: ocorrem resultados diversos. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mata um terceiro." 

    Fonte: Código Penal Comentado 2013

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Uma ação e dois ou mais resultados = concurso formal

    Duas ou mais ações e dois ou mais resultados =  concurso material

    Vale ressaltar que, de acordo com a parte final do art. 70 CP, para a correta caracterização do concurso formal, tais resultados "extras" não devem ser desejados pelo agente. Por exemplo, um criminoso enfileira duas pessoas e com uma arma potente efetua um único disparo, obtendo êxito em matar ambas. Embora com uma única ação ele produziu dois resultados, tal resultado foi dolosamente pretendido. Portanto, responderá cumulativamente pelos dois homicídios, na regra do concurso material. 

  • Pelo princípio da consunção o crime meio é absorvido pelo crime fim. É o caso das lesões corporais sofridas pela vítima de tortura. O crime de lesão corporal será absorvido pela tortura.

  • O enunciado acima trouxe a previsão do concurso formal próprio, perfeito ou normal, aplicando para fixação da pena o sistema da exasperação. Art. 70, primeira parte, do CP.

  • MAis de uma ação - concurso MAterial

  • Ótima questão, VUNESP vc mora no meu coração!!!!!!

  • SIMPLES

  • Questão difícil essa...

  • Como diz a Prof. Nathalia Masson: "sabe quanto valeu essa questão? ZERO!"

  • A -De acordo com o art. 70 do C.P!

    B - concurso material (art.69 C.P.): e quando o agente mediante duas ou mais ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, podendo ser idênticos ou não. cuja penas serão fixada separadamente e depois somada no mesmo processo, quando não for possível soma-las no mesmo processo caberá soma-la na vara de execução penal.

    C - concurso material benéfico (art.70 P.Ú C.P.): aplica -se quando no concurso formal o aumento das penas ficar maior do que quando somada. Então se aplica concurso material benéfico para as penas poder ser somadas.

    D- principio da consunçao: a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    E- crime continuado ( art. 71 C.P.): e quando o agente mediante duas ou mais ação ou omissão pratica dois ou mais crimes podendo ser idênticos ou não,  na mesma condição de tempo modo lugar e execução.

  • Conforme artigo 70 do Código Penal:

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • BIZU !

    ART 70 CONCURSO FORMAL UM SEXTO ATE A METADE.

    ART 71 CRIME CONTINUADO AUMENTADA, DE UM SEXTO A DOIS TERÇO.

    ALTERNATIVA: A)  CONCURSO FORMAL

     

     

     

  • Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Segue-se o seguinte:

    Se tratar de :

    2 crimes 1/6

    3 crimes 1/5

    4 crimes 1/4

    5 crimes 1/3

    6 ou mais crimes 1/2  ( Note a contagem regressiva na fração)

  •         Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gabarito letra A

     

    BIZU:

     

    Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    Conscurso MAISterial = mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (...)

     

    obs:

    Na fixação da pena no concurso formal próprio, aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 até 1/2. Bizu: primeiro colocar os números na ordem crescente, e o segundo na ordem decrescente.

     

    C-- 2 crimes 1/6D

    R-- 3 crimes 1/5 E

    E-- 4 crimes 1/C

    S-- crimes 1/R

    C--  6 ou +   1/E

    E                         S

                               C

                               E

     

                            

  •  Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concurso material (artigo 69 do CP);

    Concurso formal (artigo 70 do CP); e

    Crime continuado (artigo 71 do CP).

  • Um infeliz que sonha em ser DELEGADO, paga a inscrição, dedica o seu tempo para realizar esta prova e por fim erra uma questão dessas, deve receber um troféu!

  • GABARITO A

     

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – EXASPERAÇÃO DAS PENAS). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – CUMULAÇÃO DAS PENAS).

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • a--Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    B--   Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    C--CONCURSO MATERIAL BENÉFICO: é a aplicação da regra do concurso material (soma das penas) à situação fática equivalente ao concurso formal, quando este se torna mais severo que o primeiro

    D-princípio da consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte).

    E--Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

    Artigo completo no link abaixo:

    https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes

  • GAB. A

     

    CONCURSO FORMAL: UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplica a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

     

    CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade.

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • Uma ação e dois ou mais resultados = concurso formal

    Duas ou mais ações e dois ou mais resultados =  concurso material

  • Com todo respeito,

    mas em questão fácil eu desconfio até do sexo dos anjos (kkk)

  • 1 = FORMAL

    2 OU + = MATERIAL

  • Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão

    Pluralidade de contudas + pluralidade de crimes de msma espécie + requesitos especificos 

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. concurso Formal.

    GB A

    PMGO

  • O enunciado transcreve a primeira parte do artigo 70 do CP. Olhe:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Trata-se do concurso formal perfeito.

    LETRA B: Errado, pois o concurso material está no artigo 69.

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    LETRA C: Incorreto. O cúmulo material benéfico é previsto no artigo 70, parágrafo único.

    Art. 70, Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    LETRA D: Na verdade, o princípio da consunção (absorção) não tem relação com o enunciado. Trata-se de um princípio penal estudado em outro momento. Portanto, incorreta a assertiva.

    LETRA E: O crime continuado está disciplinado no artigo 71 do CP.

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Dessa forma, assertiva errada.

  • Essa dica ajuda bastante:

    CONCURSO MATERIAL - MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO

    • A
    • concurso formal. CORRETA

    • B
    • concurso material. (Exige 2 ações mínimo) ERRADA

    • C
    • concurso material benéfico. (1 ação apenas, porem a pena neste caso é da soma dos crimes) ERRADA

    • D
    • princípio da consunção (nada a ver com o assunto) ERRADA

    • E
    • crime continuado. (2 ações no mínimo) ERRADA

  • CONCURSO FORMAL = Mesma Unidade Fática + Um Conduta + 2 ou mais Crimes.

    EX: Roubo dentro do ônibus a todos os passageiros.

    CONCURSO Material = Duas ou mais condutas + Dois ou mas crimes.

  • UMA SÓ AÇÃO : já pode anotar concurso formal !

  • Formal

  • Concurso formal próprio Sistema do cumulo material

    Concurso formal improprio Sistema de Exasperação

  • Só uma ação? Crime formal

  • Tenho muita dificuldade em distinguir direito formal, material, objetvo e subjetivo. se alguém tiver um artigo didático para me indicar eu agradeço

ID
1393117
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se da lesão corporal dolosa resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, configura(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B -  Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Lesão corporal seguida de morte

      § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:


  • Segundo Capez: "Trata-se de mais uma espécie de crime qualificado pelo resultado, no entanto, necessariamente preterdoloso. Pune-se o primeiro delito (lesão corporal) pelo dolo e o segundo delito (morte), a título de culpa. Obviamente que a morte da vítima não pode ter sido querida, nem mesmo eventualmente, pois, se circunstâncias evidenciarem o contrário, haverá o crime de homicídio. Se a morte for imprevisível ou decorrente de caso fortuito, responderá o agente tão só pelas lesões corporais. Não será admissível tentativa de lesão corporal seguida de morte, pois não há vontade conscientemente dirigida ao resultado morte."


  • Lesão corporal seguida de morte (artigo 129,§3º), também chamada pela doutrina de HOMICÍDIO PRETERDOLOSO, aqui o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matá-lo.


    Não se trata de crime contra a vida, pois falta o nimus necandi, logo, não é da competência do júri.
    Vale destacar que o caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais
  • Complementando:


    Se da lesão corporal culposa resultar morte, o agente responderá por homicídio culposo (art. 121, § 3º), pois, como bem dito pelos colegas, a lesão corporal seguida de morte trata-se de um crime exclusivamente preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • Opção correta: b) lesão corporal seguida de morte. 

  • Opção correta: b) lesão corporal seguida de morte. 

  • deve-se observar o elemento subjetivo do agente!!!

  • Alternativa b: lesão corporal seguida de morte, nos termos do art. 129, § 3°, do Código Penal. Destaque-se que  o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, de forma que a conduta descrita no enunciado amolda-se perfeitamente a este tipo penal.

  • A lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso, ou seja, a execução foi dolosa mas o resultado não.

  • lesão corporal seguida de morte. 


  • lesão corporal QUALIFICADA pelo resultado morte, mais especificamente =) congrats aos colegas pelos comentarios =)

  • Boa  tarde amigos. 

    O caso concreto, sintetiza um crime de conduta mista, ou seja, o agente realizou a conduta comissiva mediante dolo mas o resultado produzido ocorreu por conta de omissão, seja por imprudência, negligencia, ou impericia. 

    A doutrina denomina essa conduta, como preterdoloso, devendo portanto, o agente responder por lesão corporal seguida de morte.

    Gabarito: Letra B.

  • Crime preterintencional ou seja qualificado pelo resultado §3° do Art° 129, questão extremamente fácil... 

  • trata-se de crime preterdoloso!!!

  • crime PRETERDOLOSO
     - Dolo - Antecedente
     - Culpa - Consequente

  • Lesão corporal seguida de morte (artigo 129,§3º), também chamada pela doutrina de HOMICÍDIO PRETERDOLOSO, aqui o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matá-lo.
    Não se trata de crime contra a vida, pois falta o nimus necandi, logo, não é da competência do júri.
    Vale destacar que o caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais.

    Bons estudos!

  • Típico preterdolo.

  • TAMBEM CHAMADA " HOMICÍDIO PRETERDOLOSO"

  • ART.129. 3°: SE RESULTA MORTE E AS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDECIAM QUE O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO, NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZÍ-LO, TAMBÉM PODEMOS CHAMAR "HOMICÍDIO PRETERDOLOSO".

  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ( art. 129, § 3° ): Cuida-se de crime exclusivamente preterdoloso, é também chamado de homicídio preterintencional ou preterdoloso. Não admite tentativa. Tem como pressuposto inafastável uma lesão corporal dolosa. Se o sujeito Pratica lesão corporal culposa ou vias de fato ( Decreto - lei 3.688/1941, art.21 ), daí resultando culposamente a morte  da vítima, responde somente por homicídio culposo, ficando absorvido o delito mais leve ou a contravençã penal. Exige-se comprovação da relação  de causalidade entre a lesão corporal  e a morte. Com efeito, se esta originar-se de motivo diverso da agressão, não poderá ser imputada ao agente.

    Cleber Masson 4° edição

  • Lesão corporal seguida de morte * O FAMOSO CRIME PRETERDOLOSO*

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Alguns pontos importantes sobre lesão corporal seguida de morte:

         

         O dolo é lesionar, todavia, sobrevém um resultado que o agente não previa e não queria.

         Ex: Ninguém imagina que, desferindo um soco, a vítima pode vir a morrer.

         Note! Se o agente tinha a previsão que podia matar, configura-se homicídio.

         Ex: Briga de torcida organizada em que uma pessoa bate com uma barra de ferro na cabeça de outra e esta acaba morrendo. Nessa             situação, está configurado o homicídio doloso.

  • Lesão corporal seguida de morte
    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos (Não há que se falar em aplicação cumulativa de penas)

     

  • Direto ao Ponto: Letra B

    Lesão corporal seguida de morte
    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

  • Que banca bosta!!!!

     

  • A Vunesp uma hora faz uma questão muito difícil para um cargo menos expressivo, outra hora faz questões toscas para cargos top....

  • CRIME PRETERDOLOSO: DOLO NA CONDUTA, CULPA NO RESULTADO.

    BIZU:

    ANIMUS NECANDI > MATAR ALGUÉM.

    ANIMUS LAEDENDI> LESIONAR ALGUÉM.

    FÉ E FORÇA!!!

     

  • FALTOU COLOCAR CRIME PRETERDOLOSO NO ENUNCIADO 

  • Nesse caso estamos falando de Crime Pretedoloso.

    "Resultado que agrava a pena, so responde pelo crime que o  agente houver causado, ao menos culposamente .

    Ou seja o resultado e agravado em relacao a intencao do agente ( elemento subjetivo). Nesse caso a intencao do agente era causar lesao corporal, porem o resultado foi a morte. De acordo com a situacao o agente responde pelo (elemento subjetivo)  que foi o crime Doloso, seguido de morte.

    Abs

  • acertei... mas fiquei procutando o ´'preterdolo' nas alternativas.  

     

  • Gabarito B

     

        Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     

    Também é conhecido como homicídio preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente. Se o resultado morte for imprevisível ou decorrente de caso de fortuito, o sujeito responderá somente pelas lesões corporais. Se houver dolo eventual quanto ao resultado mais grave, crime será de homicídio.

     

    Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

  •  

    Lesões corporais seguidas de morte

     

    Trata-se da única forma autenticamente

    preterdolosa prevista no Código Penal (§ 3.º), pois o legislador deixou

    nítida a exigência de dolo no antecedente (lesão corporal) e somente a

    forma culposa no evento subsequente (morte da vítima).

     

    Ao mencionar que a morte não pode ter sido desejada pelo agente, nem tampouco pode ele ter assumido o risco de produzi-la, está-se fixando a culpa como único elemento subjetivo possível para o resultado qualificador. Justamente por isso, neste caso, havendo dolo eventual quanto à morte da vítima, deve o agente ser punido por homicídio doloso

     

     

    Não admite tentativa os crimes: ''CCCHOUPA'' (lembre-se daquela frase: CCCHOUPA QUE É DE UVA!!!)

     

    C ontravenção - ex: jogo do bicho (art. 58 da LCP).

     

    C ulposo - ex: homicídio culposo (art. 121, §3º do CP).

     

    C ondicionado ou de resultado vinculado - ex: induzimento ao suicídio em que o suicídio se consuma ou que causa pelo menos lesão corporal de natureza grave (se o suicida sofrer apenas lesão corporais LEVES o fato é atípico). (art. 122 do CP).

     

    H abitual - ex: manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP).

     

    O missivo próprio - ex: omissão de socorro (art. 135 do CP).

     

    U nissubsistente  ex: injúria verbal - art. 140 do CP). OBS: Cabe tentativa se a injúria for escrita (ex: carta).

     

    P reterdolosos - ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º do CP).

     

    tentado - ex: art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65

     

     

  • Crime Preterdoloso: Lesão corporal seguida de morte.

  • Preterdolo = Foi além do programado, além do animus. 

  • Art. 129 , parágrafo 3º. Crime Preterdoloso: Lesão corporal seguida de Morte, ou seja, que redundou em resultado mais grave, embora a vontade do criminoso fosse dirigida à prática menos grave (diz-se de crime); preterintencional.

    gabarito LETRA  B

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura o crime de lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade de crime de lesão corporal qualificada pela morte da vítima. Caracteriza-se, com efeito, pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado na morte da vítima, consubstanciando, assim, um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo). Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente, o que consiste a figura do preterdolo. Para que se verifique essa modalidade de delito, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se observar se o agente quis ou não o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse. Diante dessas considerações, conclui-se que alternativa correta é a do item (B). 
    Gabarito do professor: (B)
  • Gab. B

     

    Famoso PRETERDOLO. Lesão corporal dolosa + resultado morte culposo.

  • GABARITO B

     

    É a conduta em que o agente, visando somente lesionar, acaba matando a vítima. 

     

    DOLO na lesão corporalCULPA na morte (lesão corporal seguida de morte).

     

    Homicídio Preterdoloso. Não é qualificado, logo, não se trata de crime hediondo. 

  • Quem dera todas as questões fossem assim....

    Enfim, Preterdolo = conduta inicial dolosa com resultado mais grave culposo: Previsão legal que se ajusta à lesão corporal gravíssima.

    Preterdolo = o resultado mais grave só pode advir de culpa. Não pode o resultado ter sido previsível (dolo evetual).

  • Gabarito: letra B.

     

    Conduta dolosa com resultado agravado culposo (crime preterdoloso): Consiste quando um agente quer praticar um crime, mas acaba se excedendo e provocando um resultado mais grave do que o resultado. Um caso é a lesão corporal seguida de morte onde o autor pretende apenas ferir, mas acaba matando. O agente defere soco com apenas a intenção de ferir, mas a lesão provoca a morte da vitima. Foi além do dolo.

    A diferença entre crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso é que o primeiro é gênero onde o crime preterdoloso é uma de suas espécies.

    A tentativa do crime preterdoloso é impossível visto que o resultado agravante não era desejado, pois não pode tentar causar um ato que não era intencional.

     

    Bibliografia: Capez, Fernando, curso de Direito penal- parte geral, vol 1, 7ªed.- São Paulo.

  • PCCE 2019 #AVANTEEE

  • BIZU:


    Aborto majorado (art. 127, CP): necessariamente PRETERDOLOSO. Apesar de sua natureza, trata-se de EXCEPCIONAL hipótese em que se admite tentativa (doutrina majoritária).

    Lesão corporal qualificada pelo resultado (art. 129, §§1º, 2º, 3º e 9º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO

    Tortura com resultado morte (art. 1º, §3º, Lei n. 9.455/97): necessariamente PRETERDOLOSO

    Abandono de incapaz qualificado (art. 133, §§1º, 2º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO

    Estupro qualificado (art. 213, §§1º, 2º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO

    Estupro de vulnerável qualificado (art. 217-A, §§3º e 4º, CP): necessariamente PRETERDOLOSO

    Roubo qualificado pela lesão corporal grave ou morte (latrocínio) (art. 157, § 3º, CP): pode ou não ser preterdoloso.


    Bons estudos!

  • Lesão corporal seguida de morte -> crime preterdoloso

  • Neste caso o resultado morte decorreu de culpa, de maneira que o agente responderá pelo delito de lesão corporal seguida de morte, nos termos do art. 129, §3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Dolo no antecedente e culpa no subsequente: crime preterdoloso.

  • ART.129. OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM:

    PARÁGRAFO 3º SE RESULTA MORTE E AS CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIAM QUE O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO, NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZÍ-LO:

    PENA -RECLUSÃO, DE 4 A 12 ANOS.

    CÓDIGO PENAL

    LESÃO CORPORAL SEGUIDO DE MORTE

  • Na lesão corporal qualificada pela morte, o resultado morte só pode decorrer de culpa (crime preterdoloso):

    ART.129, PAR. 3º : SE RESULTA MORTE E AS CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIAM QUE O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO (DOLO DIRETO), NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZÍ-LO (DOLO EVENTUAL)

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • DOLO NA AÇÃO E CULPA NO RESULTADO .

    OU

    DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE

  • Crime Preterdoloso

  • Olha aí o crime preterdoloso, dolo na ação, e culpa no resultado !

  • Letra b.

    b) Certa. Se houver intenção de causar a morte, o agente deve responder por homicídio doloso (e não pelo delito de lesões corporais). Porém, como afirmou o examinador, não houve a intenção de matar nem se assumiu o risco de produzir tal resultado, de modo que deve ser configurado o delito de lesões corporais seguidas de morte. Apenas para aprendizado, é importante observar o seguinte: se o autor não quisesse lesionar e nem matar, responderia pelo delito de homicídio culposo (caso tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia). Entretanto, a questão informa que havia a intenção de praticar as lesões corporais (o examinador afirmou que estávamos diante de lesão corporal dolosa). Por esse motivo, resta também eliminada a hipótese de homicídio culposo. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Famoso "homicídio preterdoloso"

  • O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).

  • gab b

    acertei

  • Gabarito letra B

    lesão corporal seguida de morte, trata-se do crime preterdoloso onde ha dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Lesão corporal seguida de morte

     § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - Reclusão de 4 a 12 anos

  • ??????

  • É um delito preterdoloso (onde o agente deseja o resultado antecedente – a lesão – e obtém um resultado consequente culposo – a morte). É muito importante destacar o requisito de que a morte da vítima não seja intencional. Caso o agente tivesse a intenção de matar a vítima, estaríamos diante de um delito de homicídio, e não de lesão corporal seguida de morte. 

    Outra consequência dessa característica é que o delito de lesão corporal seguida de morte não admite a tentativa.

  • Trata-se de crime preterdoloso, o agente teve DOLO de lesão na primeira conduta, e acabou gerando um resultado por CULPA, que foi a morte.

  • HOMICÍDIO PRETERDOLOSO - DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE.

  • Letra B. Lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso, o agente tem dolo na lesão e culpa na morte.

  • Artigo 129º § 3º CP

  • PRETERDOLOSO

  • letra B

    Segundo Sanches (2019, p. 126):

    O §3º (do art. 129 ) incrimina a lesão corporal seguida de morte, chamado pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, caba por matar alguém culposamente. 

    fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha

  • A LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE É UM EXEMPLO DE CRIME PRETERDOLOSO, OU SEJA, TEM-SE DOLO NA LESÃO CORPORAL E CULPA NO RESULTADO MORTE.

  • Trata-se de crime Preterdoloso, dolo no "antecedente" e culpa no "consequente".

    Quem julga? Juiz SINGULAR, pois o resultado morte foi CULPOSO. Tribunal do júri só julga doloso contra vida.

    Ex: agente que torturando a vítima com cortes de facas pelo seu corpo, a mata posteriormente sem querer isso, pois só queria torturar. (preterdoloso e juiz singular quem julga).

  • O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e deste decorre um resultado consequente culposo.

  • crime preterdoloso: agiu com dolo na lesão e por culpa sobreveio a morte
  • Seguida de morte? Ou com resultado morte?

  • O chamado latrocinio

  • Duvido cair uma questão dessa atualmente. kkkk
  • Só há um crime: lesão corporal dolosa que resulta em morte.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • não confundam com crime petrerdoloso

  • O §3º (do art. 129 ) incrimina a lesão corporal seguida de morte, chamado pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, caba por matar alguém culposamente.

  • Preterdoloso.

    O agente tem dolo em agredir, mas acaba tendo o resultado morte por culpa.

  • Famoso crime preterdoloso !

    Vou pertencer PCBA

  • GAB LETRA B

    PCBA 2022

    SEREI NOMEADA!


ID
1393120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3o do CP) se

Alternativas
Comentários
  • Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (Art. 136, §3º, CP)

  • GABARITO " D".

       Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

      § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

      § 2º - Se resulta a morte:

      Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.


  • Está no caput....

  • § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

    letra D
  • Questão Capciosa ! a banca tenta confundir o candidato utilizando das particularidades entre o Art. 136 do CPB e o Art. 1° §4° da Lei n° 9455/97, senão vejamos: 


    Lei n° 9455/97 :

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    -----------------------------------------===----------------------------------------------------------===----------------------------------------------------

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  •  Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade...

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • 5 pessoas copiaram e colaram o mesmo artigo

    ai fica dificil

  • Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

     

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

  • Pessoal, nessa questão temos de tomar cuidado com a diferença entre causas de aumento e diminuição de pena das circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. 

    In casu, temos na letra C, UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA CONTIDAS NO ART. 61 DO CP.

    Na letra D, letra correta, pois a questão dispunha sobre uma CAUSA DE AUMENTO de pena, contida no parágrafo 3º do CP.

     

    ...

     

    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/386/Aplicacao-da-pena

  • Gabarito D

     

     

    Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

  • Importante: Nos crimes de maus tratos e abandono de incapaz, as penas são aumentadas de 1/3, mas enquanto no abandono de incapaz a majorante se configura se a vítima for +60 anos, nos maus tratos só ocorrerá apenas se a vítima for -14.

     

     

  • Quis confundir com:

    Violncia DomŽstica (Inclu’do pela Lei n¼ 10.886, de 2004)
    ¤ 9o Se a les‹o for praticada contra ascendente, descendente, irm‹o, c™njuge
    ou companheiro,
    ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendose
    o agente das rela›es domŽsticas, de coabita‹o ou de hospitalidade: (Reda‹o
    dada pela Lei n¼ 11.340, de 2006)
    Pena - deten‹o, de 3 (trs) meses a 3 (trs) anos. (Reda‹o dada pela Lei n¼ 11.340,
    de 2006)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art.133

    Aumento de pena
    ¤ 3¼ - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um tero:
    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
    II - se o agente Ž ascendente ou descendente, c™njuge, irm‹o, tutor ou curador
    da v’tima.

    III Ð se a v’tima Ž maior de 60 (sessenta) anos (Inclu’do pela Lei n¼ 10.741, de
    2003)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 148

    ¤ 1¼ - A pena Ž de reclus‹o, de dois a cinco anos:
    I Ð se a v’tima Ž ascendente, descendente, c™njuge ou companheiro do agente
    ou maior de 60 (sessenta) anos;
    (Reda‹o dada pela Lei n¼ 11.106, de 2005)
    II - se o crime Ž praticado mediante interna‹o da v’tima em casa de saœde ou
    hospital;
    III - se a priva‹o da liberdade dura mais de quinze dias.
    IV Ð se o crime Ž praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Inclu’do
    pela Lei n¼ 11.106, de 2005)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ¤ 7o A pena do feminic’dio Ž aumentada de 1/3 (um tero) atŽ a metade se
    o crime for praticado: (Inclu’do pela Lei n¼ 13.104, de 2015)
    I - durante a gesta‹o ou nos 3 (trs) meses posteriores ao parto; (Inclu’do
    pela Lei n¼ 13.104, de 2015)
    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos
    ou com deficincia; (Inclu’do pela Lei n¼ 13.104, de 2015)

    III - na presena de descendente ou de ascendente da v’tima. (Inclu’do
    pela Lei n¼ 13.104, de 2015)

  • Art. 136, §3º do CP - Aumenta-se a pena de UM TERÇO, se o crime é praticado contra pessoa MENOR DE 14 ANOS.

     

    Gab. "D"

  • Direto ao Ponto: Letra D

    Art. 136, §3º do CP - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

  • Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.           (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

  • Gabaraito D.

     

    Art. 136, §3º do CP - Aumenta-se a pena de UM TERÇO, se o crime é praticado contra pessoa MENOR DE 14 ANOS.

     

     

  • Cuidado! O examidador tem o coração peludo.  Art. 136, §3º do CPLEI Nº 9.455,  artigo 1º, § 4º

  • Aí não tem jeito: ou decora ou vai pra vala. =/

  • >>> A BANCA MISTUROU A ALTERNATIVA COM OUTROS CRIMES...E SUAS MAJORANTES......PURA DECORÉBA!!!!

     

     a) ERRADO ..... É DO ART. 133

    praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

     b) ERRADO

    resulta em lesão corporal, ainda que leve.

     c) ERRADO ... É DO ART. 129...parag 9°

    o agente prevalece-se de relações familiares ou domésticas.

     d) GABARITOOOOOOOOOOO

    praticado contra pessoa menor de 14 anos.

     e) ERRADO ..  art. 150

    praticado por agente público.

  • CRIME DE MAUS TRATOS - RESUMO:

     

    *CRIME PLURINUCLEAR:

    privar de alimentação ou cuidados, sujeitar a trabalho excessivo, abusar dos meios de correção ou disciplina

     

    *QUALIFICADORAS: (2 qualificadoras mais genéricas do direito penal)

    I)Lesão grave

    II) Morte

     

    *AUMENTATIVO DE PENA:

    Menor de 14 anos

     

    *MAUS TRATOS vs TORTURA CASTIGO:

    A principal diferença está na intensidade do sofrimento. Se o enunciado da questão afirmar quea pessoa sob sua guardo sofreu INTENSO SOFRIMENTO físico ou mental como castigo a conduta será arrolada pelo crime de TORTURA CASTIGO

     

    GAB: D

  • CONFORME ART 136§3º-   " AUMENTA-SE A PENA DE 1/3 SE O CRIME É PRATICADO CONTRA PESSOA MENOR DE 14 ANOS."

  • Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos 

     

    Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de aumento de pena do crime de maus tratos do Artigo 136, do Código Penal. 
    A forma qualificada do crime de maus tratos é prevista quando previsível um resultado mais grave que acaba se realizando (crime preterdoloso), a norma estabelece sanções mais severas do que aquelas previstas para o crime praticado sob a modalidade simples. Ou seja, quando a exposição a perigo resultar em lesão corporal de natureza grave a pena  (Artigo 136, parágrafo primeiro, do Código Penal) ou se resulta em morte (Artigo 136, parágrafo segundo, do Código Penal), teremos a forma qualificado do crime. Neste sentido, a opção B está incorreta porque ela fala de lesão corporal de natureza leve, o que não se enquadra nem no tipo qualificado, visto que o tipo penal fala em lesão corporal grave. 
    A opção A e a opção C falam na verdade de circunstâncias agravantes da pena, aquelas previstas no Artigo 61,II, alíneas "e" e "f" do Código Penal. A única causa de aumento de pena para o crime de maus tratos se encontra no parágrafo terceiro, do Artigo 136, do Código Penal, que diz que "aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos". Neste sentido, a única opção correta é a letra D. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • isso tudo é preguiça de elaborar uma questão!

  • LETRA D.

    d) Certo. Conforme prevê o art. 136, parágrafo 3º, aumenta-se em 1/3 a pena no caso de maus-tratos praticados contra pessoa menor de 14 anos.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Seguem apontamentos do Cleber Masson acerca do delito de maus tratos

    Informações rápidas:

    O marido não pode ser sujeito ativo de crime de maus-tratos contra a sua esposa (e vice-versa), pois inexiste hierarquia entre eles no âmbito da relação matrimonial.

    A tentativa é possível somente nas modalidades comissivas.

    Figuras qualificadas: se resulta lesão grave ou morte (hipóteses preterdolosas).

    Causa de aumento: qnd praticado contra pessoa menor de 14 anos

    Ação penal: pública incondicionada.

    A distinção entre tortura e maus-tratos deve ser feita no caso concreto (análise do elemento subjetivo).

    No caso de Maus-tratos contra idoso, incide o crime tipificado pelo art. 99 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

  • Maus-Tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de (1/3) um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

    Trata-se de crime próprio. O elemento subjetivo exigido é o dolo, devendo haver a finalidade especial de agir (dolo específico), consistente na intenção de educar, ensinar, trata ou custodiar.

    GAB - D

  • MAUS-TRATOS

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    CRIME PRÓPRIO

    AUTORIDADE

    GUARDA

    VIGILÂNCIA

    FINALIDADE

    EDUCAÇÃO

    ENSINO

    TRATAMENTO

    CUSTÓDIA

    QUALIFICADORA

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    QUALIFICADORA

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    MAJORANTE      

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.          

  • OU SABE OU NÃO SABE!! NÃO SABIA

  • Detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa

    Crime próprio. Não se confunde com tortura (intenso sofrimento)

    Deixar de alimentar: conduta habitual

    Lesão grave: reclusão de 1 a 4 anos

    Morte: reclusão de 4 a 12 anos

    Aumento de 1/3 se contra menor de 14 anos

    1. PM CE 2021
  • Alternativa correta: letra "d".

    Alternativa "a": Não há disposição legal que majore a pena quando os maus tratos são praticados contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. Pode, no entanto, incidir a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea e, do Código Penal.

    Alternativa "b": A pena do crime de maus tratos é aumentada (por qualificadora) se a lesão corporal decorrente (culposa) é de natureza grave. No caso, a pena, que na figura básica varia de dois meses a um ano de detenção, passa para reclusão de um a quatro anos.

    Alternativa "c": Não há disposição legal que majore a pena quando o agente se prevalece de relações familiares ou domésticas. Pode, no entanto, incidir a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.

    Alternativa "d": O § 3º do art. 136 do Código Penal, acrescentado pela Lei 8.069/90, prevê causa de aumento de pena nas hipóteses em que o crime seja cometido contra menores de 14 anos. Constituindo a pouca idade da vítima causa de aumento de pena, afasta-se, automaticamente, a incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, h, em razão do princípio do non bis in idem.

    Alternativa "e": Não há majoração da pena quando o agente é servidor público. É possível, todavia, incidir a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal.

  • Maus-tratos:

    • Qualificadoras: se resultar em lesão corporal grave ou morte.
    • Majorante: se cometido contra pessoa menor de 14 anos.
  • Machuca a alma esse tipo de questão. Esquema é fazer um compilado do CP com o nome do crime, o que é aumento e o que é qualificadora e momento de consumação, além da respectiva natureza da ação penal. PQP

    Nessa, sabendo que o crime é próprio (pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância), já dava para excluir as alternativas que levam em conta o SA (já está no tipo base suas qualidades).

    Lesão leve: inexiste (ou menos não me recordo) de algum tipo penal que será qualificado ou com causa de aumento por isso.

  • Sobre a alternativa C:

    Violência Doméstica   

    Art. 129, § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

    Tráfico de Pessoas

    Art. 149-A, III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou              

  • Vejo que a segunda assertiva mais marcada foi a "a". Esta deve ser eliminada mesmo sem nos recordarmos do §3º do art. 136, pois o cônjuge não pode praticar crime de maus-tratos.

    "O marido não pode ser sujeito ativo de crime de maus-tratos contra a sua esposa (e vice-versa), pois inexiste hierarquia entre eles no âmbito da relação matrimonial." - Masson.

  • De acordo com o Código Penal: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos


ID
1393123
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que com prévia intenção de vantagem patrimonial seduz outra pessoa, convidando-a à pratica de ato sexual e, durante o coito, amarra a vítima ao leito, impossibilitando sua reação, a fim de que possa subtrair-lhe os pertences pessoais (dinheiro, telefone celular e automóvel), comete crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Roubo

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA):

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência: é a chamada violência imprópria, indireta ou meio sub-reptício. O Código Penal utiliza a interpretação analógica (ou intra legem), pois apresenta uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. O agente é quem dolosamente coloca a vítima em uma posição marcada pela ausência de defesa. Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, o crime será de furto.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Na saída da prova ouvi um cara comentando que era óbvio que se tratava de estelionato porque a vítima não foi forçada a ir ao motel, foi por sua livre vontade, que no estelionato a vítima entrega o bem espontaneamente, ppp... No entanto o foco tem que estar no objeto jurídico do crime, que aqui não é a dignidade sexual da vítima (dado incluído para confundir o candidato), mas seu PATRIMÔNIO e LIBERDADE. "O crime de roubo é um delito complexo que possui como objeto jurídico tanto o patrimônio como também a integridade física e a liberdade do indivíduo. O art. 157 do Código Penal exige para a caracterização do crime, que exista a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou reduzindo à impossibilidade de resistência."  Assim o crime é o do artigo 157, bem exposto pelo colega Phablo.

  • Eu errei, pois marquei estelionato. Todavia, o gabarito está correto. A Let Malagas tem razão, porquanto o foco tem que estar na objetividade jurídica do crime. De fato, a intenção do agente era a subtração, e não induzir em erro.

  • Praticou o crime de roubo, na forma violência imprópria, eis que incorre em tal crime o agente que se utiliza de qualquer meio, de modo a reduzir à impossibilidade a resistência da vítima. Não há o que se falar na figura do estelionato, pois houve o emprego de violência, tampouco a vítima despojou-se dos bens, colaborando com o agente. 


    Resta aclarar a dúvida acerca da incidência da majorante descrita no art. 157, parágrafo 2º, inciso V:


    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade


    Ao meu ver, não está caracterizada, pois a questão não fornece elementos suficientes para se inferir que o agente restringiu, ainda que por breve período de tempo, a liberdade da vítima. Deu a entender, atendo-se ao enunciado da questão,  que a intenção do sujeito ativo era tão somente impossibilitar a resistência da vítima, e não tolher sua liberdade de modo a facilitar a subtração dos bens. 

  • Amigos, nunca fujo do tema, entretanto, fugirei a regra. Vocês também acham a plataforma antiga do site melhor que essa? Eu detestei... será que reclamar com o QC adianta? Outra coisa, bem que poderia ter um app para celular do QC né... 

  • RODOLFO, acho horrível também, poluída demais com cor, enfim! Prefiro essa que é bem limpa. Apesar de que no novo tem algumas coisas melhores que podiam incorporar no antigo, como a data e hora dos comentários, poder comentar lendo os outros comentários, dentre outros. Mesmo quando passar só pra QC novo, poderemos usar esse antigo. Abs

  • Nunca gostei tanto de errar uma questão. Essa foi um erro acertado!!!!!!! pra isso que estudamos e realizamos exercícios!!!!!!!!

  • PENSANDO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OU ERRAR A QUESTÃO 

    1) O verbo "subtrair" é utilizado no enunciado da assertiva, e assim já temos um direcionamento para a resposta da questão. 

    2) Observe que NÃO pode ser estelionato porque, apesar da vítima ser seduzida pelo agente, não entrega espontaneamente os seus pertences, uma vez que está amarrada na cama. Esta circunstância é fundamental para que não seja configurado o crime em tese.

    3) NÃO pode ser extorsão / extorsão mediante sequestro, porque a vítima não é "constrangida mediante violência ou grave ameaça" a entregar os seus pertences, como bem emana o artigo 158 do CP, muito menos sequestra a vítima como condição de "obter preço para o resgate" dela, conforme expõe o art. 159, uma vez que esta foi "persuadida" pelo delinquente, o que descarta totalmente as outras alternativas. 

    4) NÃO pode ser furto, por motivos óbvios, já que neste caso a vítima não sofreria qualquer tipo de violência (fácil identificar).

    5) É ROUBO, porque o agente se utiliza da sedução como "meio" para conseguir chegar ao seu objetivo final, qual seja "subtrair" os bens da vítima, amarrando-a e, assim, praticando "violência ou grave ameaça", e reduzido  a sua "impossibilidade de resistência" da mesma, pelo motivo já citado, perfazendo todos os verbos do tipo presentes no artigo 157 do CP.


  • Caro Heleno,

    Muita boa explanação ! Só pecou no final ao fundamentar que o meio empregado pelo sedutor resultou em violência e grave ameaça. Näo houve violência e grave ameaça alguma , mas sim, como vocë mesmo disse, impossibilidade de a vítima oferecer resistência. Esta hipótese de roubo é o que a doutrina denomina de "violência imprópria" e que tem como exemplo também o uso do famigerado "boa noite cinderela", muito usado para a prática de roubos nas noites paulistanas....
    Abs  e bons estudos!
    NAO ADIANTA REZAR, TEM QUE ESTUDAR!
  • Não vejo a possibilidade de marcar estelionato, pois houve violência física. 


    No entanto, na minha cabeça, imaginava que o roubo impróprio era aquele onde, primeiramente, a vítima é subtraída e, depois, o agente coloca em situação a vítima que fique impossível de se defender (ameaça, amarrando etc). Aí só sobrou o sequestro, acabei assinalando.


    Rodolfo, quanto ao site, esta nova configuração, achei que ficou horrível. Já reclamei, para postar comentários pula linha, sobra linha etc. Não curti.

  • VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. 

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Roubo cometido mediante violência impróprio (depois de ter reduzido por qualquer meio a possibilidade de reação da vítima). Não confundir com roubo impróprio que se dá quando começa com furto, e a violência é praticada para assegurar ou manter o proveito. 

  • A) Art. 159 (Errada) 
    B) Art. 158 (Errada) 
    C) Art. 157 (Correta) 
    D) Art. 155 (Errada) 
    E) Art. 171 (Errada) 

  •         ROUBO

     

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Roubo

     

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Roubo impróprio = violência mediante imobilização primeiro, subtração depois Roubo impróprio = subtrai primeiro + violência depois Roubo próprio = violência ou grave ameça antes ou durante a subtração
  • Conforme o enunciado da questão PRÉVIA INTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL....

  • Aquela questão que você erra e aprende.

    Vejam:

    "Diferenças entre extorsão e roubo. Três orientações se destacam:

    1) na extorsão, a vítima possui comportamnete imprescindível, enquanto no roubo é prescindível. Na extorsão, se a vítima não praticar o comportamento, o agente não consegue a indevida vantagem, sendo que no roubo o agente possui o poder de subtrair  a coisa. Exemplo de comportamento imprescindível: se a vítima não forncer a senha para o saque no caixa eletrônico, o agente não poderá sacar o dinheiro."

    2) no roubo ocorre subtração e na extornsão ocorre a tradição, i.e, o agente no roubo subtrai, ao passo que o "extorsionário" (agente da extorsão) obriga a vítima entregar algo."

    Por fim, 3) na extorsão, o mal anunciado e a vantagem são futuros"

    Eu entendi que o ato de amarrar foi necessário para obtenção dos pertences. Mas depois de pesquisar a segunda orientação vi que não poderia ser.

    "Aquele que com prévia intenção de vantagem patrimonial seduz outra pessoa, convidando-a à pratica de ato sexual e, durante o coito, amarra a vítima ao leito, impossibilitando sua reação, a fim de que possa subtrair-lhe os pertences pessoais (dinheiro, telefone celular e automóvel), comete crime de

    Roubo.

     

  • Roubo Própio com Violência imprópria.

  • Letra C

     Na extorsão, se a vítima não praticar o comportamento, o agente não consegue a indevida vantagem, sendo que no roubo o agente possui o poder de subtrair  a coisa. Exemplo de comportamento imprescindível: se a vítima não forncer a senha para o saque no caixa eletrônico, o agente não poderá sacar o dinheiro."

    No roubo ocorre subtração e na extornsão ocorre a tradição, o agente no roubo subtrai, ao passo que o "extorsionário" (agente da extorsão) obriga a vítima entregar algo.

  •  Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

  • Letra C

     

    Frase chave "Impossibilitando sua reação" implicito no Art 157 Caput.

     

    @concurseiropapamike

  • ART.157, 2 PARTE:

    SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL, MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA OU....> DEPOIS DE HAVÊ-LA (VÍTIMA) POR QUALQUER MEIO  REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTENCIA.

  • Princípio da Consunção.

  • De acordo com o prof. Zouk é roubo próprio eis que a redução da defesa da vítima foi anterior à subtração da coisa.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • '...depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência' Caraiiiii

  • boa questão 

  • (...) impossibilitando sua reação  >>> ou seja, reduziu a capadicade de resistência da vítima = roubo

  • ...impossibilitando sua reação... Agora leia a letra da lei.

  • Violência imprópria. Leiam todos os comentários que falam disso, o resto é besteira.

  • Neste caso o agente pratica o crime de roubo, valendo−se de violência imprópria (parte final do art. 157 do CP).

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Não há, aqui, roubo impróprio. O roubo impróprio ocorre quando o agente primeiro realiza a subtração e, só então, se vale de violência com o fim de assegurar a posse da coisa subtraída, na forma do art. 157, §1º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A questão requer conhecimento sobre alguns dos crimes previstos no Capítulo II do Código Penal - crimes contra o patrimônio. A pegadinha da questão está justamente na análise dos tipos penais descritos do crime, lembrando que o crime de roubo, Artigo 157, do Código Penal, pode ser caracterizado para além da subtração com grave ameaça ou violência, já que o final do caput do artigo fala em impossibilidade de resistência.

    - A opção A está errada porque no crime de extorsão mediante sequestro, Artigo 159, do Código Penal,o agente sequestra a pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. No enunciado não há qualquer menção de pedido de resgaste, ao contrário, ele diz que o agente toma a coisa por si mesmo, portanto, não podemos falar em crime de extorsão mediante sequestro. 

    - A opção B está incorreta porque no crime de extorsão, previsto no Artigo 158, do Código Penal, a vantagem econômica é entregue para o agente mediante o constrangimento ilegal, violência e ameaça. No enunciado da questão o agente toma a coisa por si mesmo (dinheiro, telefone celular automóvel). Desta forma, estamos falando do crime de Roubo, previsto no Artigo 157, do Código Penal. 

    - A opção D está incorreta porque o tipo penal do Artigo 155, do Código Penal, fala em "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Porém, o enunciado da questão fala do emprego de meio que reduz a capacidade de resistência da vítima, que é "amarra a vítima ao leito, impossibilitando sua reação". Nesta perspectiva, não podemos falar do crime previsto no Artigo 155, do Código Penal.

    - A opção E também está incorreta porque o crime de estelionato (Artigo 171, do Código Penal) pressupõe que o agente utilize do meio fraudulento para conseguir a vantagem indevida. No caso em tela, o agente apesar de utilizar de um "meio fraudulento" para conseguir para si os bens da vítima, ele mesmo toma a coisa por si, ele não induz a vítima a entregar seus bens pelo meio fraudulento.

    - A opção C está correta porque o Artigo 157, do Código Penal, diz que o agente subtrai o bem ou com o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. O enunciado diz que o agente reduz a capacidade de resistência da vítima, através da amarração dela no leito, e em seguida subtrai seus bens, exatamente como o descrito no crime de roubo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • A Vunesp tá se superando...

    É roubo próprio com violência imprópria = subtração da coisa após impossibilitar a resistência da vítima.

    A palavra "subtração" exclui de imediato o estelionato vez que nele a vítima espontaneamente entrega o objeto material porque está em erro provocado pelo criminoso

  • ART.157

    SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA OU....> DEPOIS DE HAVÊ-LA (VÍTIMA) POR QUALQUER MEIO REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.

  •        Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • ART 157 ROUBO

    SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO Á IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA:

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS MAIS MULTA

  • gab- letra C

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • Roubo Impróprio

  • Letra c.

    O examinador quer te enganar e induzir você a pensar que o delito foi o de estelionato, haja vista que o indivíduo seduziu a pessoa para lhe enganar e subtrair seus pertences. Entretanto, note que a vítima não entregou os bens (pelo contrário – os bens foram subtraídos), o que descaracteriza a conduta de estelionato.

    Além disso, a subtração não foi realizada mediante violência ou grave ameaça, mas a vítima, de outra forma, teve reduzida sua capacidade de resistência (pois o infrator lhe amarrou na cama para impedi-la de reagir), de modo que o delito sequer foi de furto – e sim de roubo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Roubo próprio: violência ou grave ameaça antes ou durante a subtração; Roubo impróprio: violência ou grave ameaça depois da subtração.
  • roubo.

    Qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência é a chamada violência imprópria, indireta ou meio sub-reptício.

  • Caso em que ocorreu a violência imprópria.

  • Roubo

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Reclusão, de 4 a 10 anos, E multa.

    §2º. Aumenta de 1/3 até a metade a pena:

    1. Se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    2. Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    3. Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

    4. Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

    5. Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    6. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

    §2º. Aumenta de 2/3:

    1. Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;              

    2. Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

    §2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput desse artigo.

    §3º; Se da violência resulta            

    a) lesão corporal grave: reclusão de 7 a 18 anos E multa;

    b) morte: reclusão de 20 a 30 anos E multa.

    STF. 610. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    STF e STJ. Não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.

    STJ. 528. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Roubo próprio: a violência é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    Roubo impróprio: a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Deve haver o prévio aponderamento da coisa

  • O examinador quer te enganar e induzir você a pensar que o delito foi o de estelionato, haja vista que o indivíduo seduziu a pessoa para lhe enganar e subtrair seus pertences. Entretanto, note que a vítima não entregou os bens (pelo contrário – os bens foram subtraídos), o que descaracteriza a conduta de estelionato.

    Além disso, a subtração não foi realizada mediante violência ou grave ameaça, mas a vítima, de outra forma, teve reduzida sua capacidade de resistência (pois o infrator lhe amarrou na cama para impedi-la de reagir), de modo que o delito sequer foi de furto – e sim de roubo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • #NÃOCONFUNDA

    Roubo Próprio = violência própria e violência imprópria;

    Roubo Impróprio = violência própria, apenas.

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • gabarito C

    Roubo, Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Ocorre a impossibilidade de resistência. assim como acontece com o ''boa noite Cinderela'' remédio para dormir. Ele é uma forma de impossibilitar a resistência através da violência psicológica.

    Não poderia ser extorsão, pois a extorsão ja inicia-se com o verbo Constranger.

  • ROUBO PRÓPRIO X ROUBO IMPRÓPRIO

    No roubo próprio, previsto no art. 157, caput, do CP, a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência - ex: boa noite cinderela) e empregada ANTES ou DURANTE a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    Por outro lado, no roubo impróprio, previsto no art. 157, §1º do CP, a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada DEPOIS da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio seria, a grosso modo, um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.

    VIOLÊNCIA PRÓPRIA X VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    A violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. (SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa)

    Por outro lado, na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir como, por exemplo, com o emprego de sonífero. (ou DEPOIS DE HAVÊ-LA, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência)

  • ROUBO PRÓPRIO mediante emprego de VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.
  • ROUBO PRÓPRIO por meio de violência imprópria.

    Ex: coloca sonífero na bebida da vítima que desmaia, e aproveita para subtrair seus bens;

    Ex: ficante que tranca a moça no banheiro da boate e subtrai seus bens.

    Ex: garota de programa que amarra cliente na cama prometendo muitas relações sexuai, mas depois de amarrá-lo subtrai os seu bens.

  • QUESTÃO CLÁSSICA, INCLUSIVE JA FUI VÍTIMA DESSE CRIME AE.

    Roubo Próprio + Violência Imprópria.

    * Cuidado a banca pode afirmar ser um furto ou roubo impróprio.

  • Resposta letra C

    Vamos lá, aos motivos das outras alternativas estarem incorretas.

    A) extorsão mediante sequestro, não é pois não existe um cárcere.

    B) extorsão, não é pois o autor não obrigou a vitima fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    C) roubo, pois houve redução e impossibilidade de resistência, caput do art. 157, CP.

    D) furto, não é pois no crime do enunciado houve redução da resistência da vítima e até mesmo uma privação da

    liberdade.

    E) estelionato, também não pois nesse crime a vítima é induzida a erro e ela própria entrega ao autor.

  • Questão linda, questão bonita, questão bem feita, melhor que aquelas que pedem tempo de pena kakaak.

  • 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Gab: C

  • roubo próprio com violência imprópria

  • ROUBO = A "COISA" SAI VÍTIMA DE MANEIRA FORÇADA + VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA

    EXTORSÃO = A "COISA" SAI DA VÍTIMA DE FORMA ESPONTÂNEA + VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA

    ESTELIONATO = A "COISA" SAI DA VÍTIMA DE FORMA ESPOMTÂNEA - - - NÃO VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA

  • Roubo próprio com violência impropria.

  • O enunciado da questão não fala que houve violência ou grave ameaça no ato de amarrar. Logo, poderíamos considerar que a vítima teria, eventualmente, assentido a prática de sadismo e masoquismo. Por consequência lógica, a conduta não se amoldaria no fato típico descrito no crime de roubo.

    Outro ponto a ser observado é que no enunciado o ato de amarrar antecede a subtração. Já o artigo 157 a redução da impossibilidade de resistência é após a subtração, portanto, tal entendimento não é decorrência lógica. Questão mal elaborada em nosso ponto de vista.

  • "Qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência."

    Fórmula genérica a fim de possibilitar a tipificação do roubo em hipóteses em que o agente subjuga a vítima antes de efetuar a subtração, porém sem empregar violência ou grave ameaça. Um outro exemplo: sonífero na bebida da vítima para subtrair-lhe os pertences enquanto ela esta sedada, no caso em questão estaria amarrada.

    Violência imprópria.

    O roubo próprio pode ser cometido mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio ue reduza a vítima à impossibilidade de resistência (violência imprópria).

  • No crime de roubo, a violência pode ser própria, quando o agente aplica força física sobre a vítima, ou imprópria, quando aplica alguma medida que torna a vítima indefesa (ex.: agente coloca substância psicoativa na bebida da vítima e faz com que ela adormeça, para assim subtrair seus bens).


ID
1393126
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro

Alternativas
Comentários
  • Extorsao Indireta.

     - Crime consistente em exigir ou receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.


  • Art. 160 do CP. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos e multa. (Gabarito letra E - extorsão indireta).

  • a) errado, pois a questão não traz nenhuma hipótese de exclusão de culpabilidade e o consentimento da vitima é, em regra, causa supralegal de exclusão de ilicitude!

    b) Exercício arbitrário das próprias razões é crime tipificado no Art. 345 do CP e significa "fazer justiça com as próprias mãos" o que não é vislumbrado na narrativa da questão. 

    c) Há sim previsão legal. A conduta está tipificado no  Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    d) O constrangimento ilegal é tipificado no art. 146. A ação nuclear do tipo penal é a de constranger, isto é, obrigar ou forçar alguém a praticar alguma coisa mediante violência ou grave ameça. Note-se que no texto da questão o agente exigiu e não houve o empregou violência ou grave ameaça.

    e) CORRETA. Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: " (...) mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio".

  • O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro

    Alternativa E:  configura extorsão indireta. (CORRETA).


    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:


    1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima out terceiro;

    2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

    3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

  • O colega Padawan disse que o consentimento da vítima é excludente de ilicitude. o que nem sempre será, pois, se o consentimento da vítima tiver previsão no próprio tipo penal será excludente de tipicidade

  • Com o fim de enriquecer o debate sobre a natureza jurídica do consentimento do ofendido/vítima.

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art.213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude : o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 doCP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121 , § 1º , CP)[ ]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

  • Texto de :Fernanda Marroni

    Data de publicação: 14/07/2011

    Extorsão Indireta está tipificada no artigo 160 do Código Penal.

    Vejamos algumas peculiaridades:

    Objetividade Jurídica ou Bem Jurídico: Tutela-se o patrimônio e a liberdade individual, uma vez que o devedor é constrangido a fazer algo contra sua vontade, entregar o documento, que pode ainda dar origem à processo criminal.

    Sujeitos Ativo e PassivoTrata-se de crime comum, qualquer pessoa que exige ou recebe documento que pode incriminar seu devedor como garantia de divida, pratica o crime.Sujeito passivo pode ser o devedor, ou aquele que tem sua liberdade ameaçada pelo documento.

    Tipicidade Objetiva: O tipo traz os verbos exigir e receber, o primeiro trata de conduta ativa do credor constrangendo a vítima a entregar-lhe o documento, que pode ser uma confissão de crime cometida por ele ou pro terceiro, no segundo a conduta do credor é passiva, meramente aceitando o documento que o ofendido oferece. Deve para caracterização do tipo, estar estabelecida uma relação de crédito e o devedor estar em situação desesperadora, que possibilite o abuso. Não importa se o crime contido no documento tenha sido efetivamente praticado, importa que seja o documento apto a dar inicio a procedimento criminal (não necessariamente processo penal), tampouco importa se o procedimento se inicia ou não, bastando que o documento seja apto para tanto.

    Tipicidade Subjetiva: O dolo consiste na vontade livre e consciente de receber ou exigir documento como garantia de divida, abusando da situação de alguém. O sujeito ativo deve saber da condição de necessidade da vítima. Não importa se a dívida é legítima ou ilegítima. Está presente o elemento subjetivo especial do injusto que é garantir abusivamente, dívida atual ou futura.

    Consumação e Tentativa: Quando a conduta é exigir, a consumação se dá no momento da exigência, sem que seja necessária a tradição do documento. A doutrina admite a tentativa, nesse caso, se a exigência é feita pro via escrita e interceptada antes de chegar ao conhecimento da vitima. Na modalidade receber, se consuma com o efetivo recebimento do documento, havendo a tentativa se por circunstância estranha a vontade do agente essa tradição não se concretiza.

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  • Está configurada a extorsão indireta em relação à "fraude empresarial" do sujeito - e não em relação à traição contra sua esposa. O crime somente é possível se o ato exigido puder resultar em futuro procedimento criminal. Simplesmente trair a esposa não é crime. 

  • COMENTÁRIOS FEITOS PELO PROFESSOR

    EXTORSÃO INDIRETA

    Legislação

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Comentários e Jurisprudência

    Essa tipificação legal nasceu para proteger a parte mais fraca da parte mais forte na relação de mútuo. Essa conclusão é extraída da Exposição de Motivos do CP.

    São elementos imprescindíveis da extorsão indireta:

    c)  Exigência ou recebimento de documento que possa dar causa a processo penal contra a vítima ou terceiro;

    ci)  Abuso da situação de necessidade do sujeito passivo; (situação semelhante ao estado de perigo do direito civil);

    cii)  Finalidade de garantir o pagamento da dívida;

    EXEMPLO: o credor exige que a vítima assine um cheque em branco, para que depois possa utilizar o cheque para ajuizamento de uma ação criminal por estelionato.

    O crime pretende evitar que a pessoa se valha da justiça criminal para a cobrança de créditos.

    É indispensável que o documento tenha potencialidade para prejudicar a vítima.

    Se o agente, mesmo sabendo que a vítima é inocente, resolve dar início ao processo penal, haverá concurso de crimes entre a extorsão indireta e denunciação caluniosa, pois os tipos penais protegem bens jurídicos diversos: denunciação caluniosa (administração da justiça) e extorsão (patrimônio).

    Na modalidade exigir o crime é formal e no núcleo receber o crime é material.

  • Disposições do Código Penal:

    Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.


  • Não sei qual é a pior: FUNCAB ou VUNESP!


  • A CESPE amigo, é bem pior que FUNCAB E VUNESP! Só aceita e toca pra frente...

  • Tenho a impressão de já ter respondido esta questão ano passado. Tanto que nem li até o final e já sabia que a resposta era extorsão indireta...

  • Gente, só para esclarecer, a conduta dele não tem nenhuma relação com o crime de bigamia. Para configurar a bigamia o agente tem que contrair novo casamento já sendo casado e, no caso, ele apenas traiu a mulher, o que caracteriza ilícito civil somente. 

  • EXTORSÃO INDIRETA – Exigir ou
    receber, como garantia de dívida,
    abusando da situação de alguém,
    documento que pode dar causa a
    procedimento criminal contra a vítima ou
    contra terceiro.

  •  Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Fácil demais essa prova em, examinador estava bonzinho rsrs. Pena que não prestei na época.

  • Extorsão indireta.

     

    Pedro abusou da situação de João - Filho doente

    Exigeu documento que pode dar causa a prodecimento criminal - Confissão de ter fraudado a empresa que ambos trabalhavam

     

  • C) INCORRETA? ACREDITO QUE A ALTERNATICA "C" ESTEJA CORRETA, PORQUE DOCUMENTO EM QUE HAJA CONFISSÃO DE ADULTÉRIO E DESVIO DE RECURSOS DA EMPRESA, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, MEDIANTE FRAUDE, NÃO CONSTITUI CONFISSÃO DE CRIMES, NÃO PODENDO, POR CONSEGUINTE, DAR ENSEJO À ABERTURA DE PROCESSO CRIMINAL, SENDO, PORTANTO, O FATO ATÍPICO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTAR (DOCUMENTO QUE PODE DAR CAUSA A PROCESSO CRIMINAL) PREVISTA NO ART. 160 DO CP.

     Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    CONFORME O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (SUBSIDIARIEDADE), A CONDUTA DE DESVIAR DINHEIRO DA EMPRESA, EM BENEFÍCIO PARTICULAR DO SÓCIO, DEVE SER RESOLVIDO PELO DIREITO CIVIL (AÇÃO INDENIZATÓRIO, DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA...), NÃO MERECENDO, PORTANTO, AMPARO PELO DIREITO PENAL.

    TODAVIA, SE ALGUÉM ENTENDER O CONTRÁRIO E QUISER ENQUADRAR A CONDUTA FRAUDULENTA EMPRESARIAL EM ALGUM TIPO PENAL (ART. 177 CP, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR...), SEM VIOLAR O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE E LEGALIDADE, ABRANGENDO TODAS AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL, NA CONDUTA GENÉRICA MENCIONADA, PODERIA FAZÊ-LO?

    QUESTÃO SUJEITA À ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA A ASSERTIVA "C".

     

     

  • Extorsão indireta

     

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Letra (E)

  • O documento exigido por Pedro poderia dar causa a procedimento criminal em razão de que?

  • LETRA E

    Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

  • Pergunta um tanto quanto complexa, se a resposta certa não for a letra C por falta de tipicidade, a questão deveria ser anulada, pois, adulterio não é crime e muito menos confissão de desvio enseja condenação.

    Bom mesmo é a banca repensar a questão, para não haver problemas futuros.

     

    DEUS NO COMANDO, SEMPRE!

  • Copiei para revisar

     

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

    Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:

     

    1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima out terceiro;

    2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

    3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

  • Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • vejo o pessoal falando que a vunesp é isso ,aquio, facil, moleza, mais se quer passou em um dela. eu acho bem complicada e esta se tornando uma banca cada dia mais dificil.

  • Uma observação:

    O fato de exigir que assine um documento em que afirma ter traído a esposa, como forma de garantia de pagamento da dívida não se encaixaria na extorsão indireta, seria em verdade, fato penalmente atípico.

    O que trouxe a tipicidade formal no caso em tela foi a confissão de ter fraudado a empresa a que ambos pertenciam.

    Me corrijam se eu estiver errado, estarei acompanhando as respostas.

  • Arre, que eu estou cansada de vacilar nessa questão:

    Constrangimento ilegal:

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     

  •  a) ERRADOO..... ÓBVIO QUE A CONDUTA É CRIMINOSA....

    é isenta de pena, por incidir causa supra legal que afasta a culpabilidade, qual seja, o consentimento da vítima.

     b) ERRADO .. POIS A CONDUTA NÃO É LEGÍTIMA .. E A LEI TBM NÃO PERMITE ISTO .. ENTÃO NÃO SE ENQUADRA NO TIPO PENAL

    configura exercício arbitrário das próprias razões.

     c) ERRADO ...É CONDUTA TÍPICA SIM...DE IMEDIATO PODEMOS RECONHECER UMA POSSÍVEL "CHANTAGEM" .. OU SEJA..UMA EXTORSÃO OU COAÇÃO ...ENFIM..

    é atípica, por ausência de previsão legal.

     d) ERRADO ... POIS NÃO HÁ UMA VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA PROPRIAMENTE DITA .. NÃO CONFIGURA ESTE TIPO PENAL .. E TBM JOÃO NÃO TEVE A SUA CAPACIDADE DE RESISTENCIA REDUZIDA..VISTO QUE ELE PODIA MUITO BEM NEGAR A OFERTA.

    configura constrangimento ilegal

     e) GABARITOOOOO..    É A CHANTAGEM             ATENÇÃO NO VERBO  "EXIGIRRRRRRRR"

    configura extorsão indireta.

  • EXTORSÃO INDIRETA: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. 

  • A situação narrada no enunciado da questão subsume-se perfeitamente ao crime de extorsão indireta, tipificado no artigo 160 do Código Penal. Com efeito, Pedro exigiu documento escrito, assinado de próprio punho por João, que pode dar causa á instauração de procedimento criminal contra João, como forma de garantia da dívida, abusando da situação de vulnerabilidade de João, cujo filho necessitava de custoso procedimento cirúrgico em razão de grave problema de saúde. Deve se salientar, que o examinador não especificou que tipo de fraude foi praticada, o que não afasta, de início, que a referida fraude possa se configurar algum crime que possa dar causa à instauração de procedimento criminal, como, por exemplo, estelionato contra a empresa. Com efeito, a assertiva correta é a contida no item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E) 

  • Sempre tem o que fala que a prova tava fácil demais. Já pode me chamar pra posse como juiz federal hein gênio. -.-

  • Neste caso, Pedro praticou o crime de extorsão indireta, pois exigiu, como garantia de dívida, abusando da situação da vítima, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, na forma do art. 160 do CP:

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Extorsão indireta, a "Chantagem" :

     "Art. 160 do CP- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa"

  • O "constrangimento ilegal" é um dos núcleos do tipo penal de extração indireta.

  • R: Gabarito E

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Reclusão de um a três anos e multa.

    Ef, 2:8

  • Assertiva E

    configura extorsão indireta.

  • Extorsão indireta

     

    Art. 160 do CP- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

          

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

    É uma "Chantagem"

  • Extorsão indireta = "Chantagem"

  • Letra E.

    e) Certo. Pedro está abusando da condição de João por ele estar num momento desesperador em que precisa de dinheiro para pagar a cirurgia de seu filho. Se ele tivesse exigido apenas que João escrevesse de próprio punho que traiu a mulher, não seria crime, pois traição não configura crime nem extorsão indireta. Porém, a partir do momento em que ele exige que João escreva um documento afirmando ter fraudado a empresa em que trabalha, isso que dá ensejo a uma investigação criminal, que é o que se exige a extorsão indireta.

    Artigo 160 do Código Penal. Tornou-se extorsão indireta em razão da segunda condição. A primeira condição não configuraria, por si só, a extorsão indireta, uma vez que trair a própria esposa não irá configurar um crime ou situação que possa haver uma apuração criminal, que é o que se exige o tipo penal do artigo 160 do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • GABARITO LETRA "E"

    CÓDIGO PENAL: Art. 160 - (Extorsão indireta) Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Copiei para revisar

     

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

    Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:

     

    1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima out terceiro;

    2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

    3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

  • Extorsão

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    Pena – reclusão, de oito a quinze anos.

    Extorsão indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Colega da onça esse Pedro, Deus me livre.

  • GAB. E)

    configura extorsão indireta.

  • PERFEITO EXTORSÃO INDIRETA:

    VEJA: "confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham."

    Se o autor tivesse pedido somente o primeiro documento não se configuraria crime, visto que necessariamente o documento tem que dar causa a procedimento criminal, e a traição não é crime.

  • GAB correto é a letra E, uma vez que o artigo 160 do CP, cria a figura da EXTORSÃO INDIRETA.

    Cabe ressaltar que para configurar a extorsão indireta, a vítima (DEVEDOR) tem que se encontrar em uma condição de desespero/fragilidade e o Agente (CREDOR) utilize dessa condição para exigir ou receber dela documento que possa garantir o efetivo pagamento da dívida. (famosa chantagem).

    Por sua vez, o crime de consuma com a mera realização da exigência, neste caso, será crime formal.

    No entanto, se há o efetivo recebimento do documento, o crime será material, sendo perfeitamente possível a TENTATIVA.

  • Extorsão indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Crime de extorsão indireta - art. 160 CP

    o objeto jurídico é duplo: a liberdade individual e o patrimônio

    trata-se de infração penal que tem por objetivo estabelecer proteção nas relações entre credores e devedores

    crime de ação múltipla (exigir e receber)

    SANCHES, Rogério CP parte especial - 2019

    Bons estudos!

  • Questao linda de se ver!!!

  • Pedro está abusando da condição de João por ele estar num momento desesperador em que precisa de dinheiro para pagar a cirurgia de seu filho. Se ele tivesse exigido apenas que João escrevesse de próprio punho que traiu a mulher, não seria crime, pois traição não configura crime nem extorsão indireta. Porém, a partir do momento em que ele exige que João escreva um documento afirmando ter fraudado a empresa em que trabalha, isso que dá ensejo a uma investigação criminal, que é o que se exige a extorsão indireta.


ID
1393129
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo é aprovado em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. Sabe que seu vizinho tem expedido em seu desfavor mandado de prisão. Mesmo antes de assumir o cargo, Marcelo procura seu vizinho, que é proprietário de automóvel de luxo, e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público. O vizinho não cede e Marcelo, mesmo após assumir o cargo, não toma qualquer atitude em desfavor de seu vizinho. Marcelo praticou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Vunesp facilitou na interpretação do enunciado, mostrando o verbo núcleo do tipo da corrupção passiva no seguinte trecho: "e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado..."
    Marcelo valeu-se do cargo de delegado para praticar o crime e, mesmo que seu vizinho não tenha entendido as pretensões de Marcelo (por serem implícitas), Marcelo praticou o crime pois solicitou a compra com o "animus" próprio de obter uma vantagem indevida (redução de 2/3 no valor do carro.)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    Quanto a sua consumação, por ser o crime de Corrupção Passiva um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando Marcelo solicita a compra do carro com o "animus" em função do seu futuro cargo de delegado.

    bons estudos
  • Gabarito: letra A.

    A diferença do crime de concussão (art. 316 do Código Penal) para o delito de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é: No crime de concussão, o agente ou o particular na iminência de assumir a função pública EXIGE a vantagem indevida. No delito de corrupção passiva, o funcionário público SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

    Bons estudos!

  • GABARITO "A".

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Espécies de corrupção passiva:

     A doutrina separa a corrupção passiva em quatro espécies distintas, divididas em dois blocos: 

    (a) própria e imprópria; e (b) antecedente ou subsequente. a) Corrupção passiva própria e imprópria – O fator de diferenciação é a licitude ou ilicitude do ato funcional sobre o qual incide a venalidade do agente. Na corrupção passiva própria, o funcionário público negocia um ato ilícito (exemplo: policial rodoviário que deixa de multar motorista de automóvel surpreendido em excesso de velocidade em troca do recebimento de determinada quantia em dinheiro). Na corrupção passiva imprópria, o ato sobre o qual recai a transação é lícito (exemplo: Delegado de Polícia que solicita propina da vítima de um crime para agilizar o trâmite de um inquérito policial sob sua presidência).

     b) Corrupção passiva antecedente e subsequente – O critério de distinção diz respeito ao momento da negociação da vantagem indevida. 

    Corrupção passiva antecedente é aquela em que a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário público em vista de uma ação ou omissão futura (exemplo: um oficial de justiça recebe dinheiro do réu para não citá-lo).

    Na corrupção passiva subsequente, a recompensa relaciona-se a um comportamento pretérito (exemplo: Investigador de Polícia que ganha um relógio de um empresário pelo fato de propositadamente não tê-lo investigado criminalmente no passado).

    Consumação: “Além disso, sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito” (STF: Inq 2.245/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 28.08.2007).

    FONTE: Cleber Masson.

  • É isso aí, o que diferencia a concussão da corrupção passiva são os verbos nucleares: EXIGIR na CONCUSSÃO e SOLICITAR na CORRUPÇÃO PASSIVA. Tô dizendo isso mas também caí na praga da pegadinha e mandei uma bolinha na 'e'!


  • Corrupção Passiva nas modalidades " Solicitar e Aceitar promessa da vantagem indevida " é Crime Formal ou de consumação antecipada. Na modalidade Receber  é Crime Material

  • "...insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público". Isso não configuraria a exigência ?

    Primeiro ele solicitou e depois teria exigido o que configuraria a progressão criminosa.

  • Não caberia ali também um concurso material (corrupção passiva e prevaricação), já que após investido no cargo, o agora delegado de polícia não procedeu ao cumprimento de mandado de prisão contra seu vizinho? 

  • Respondendo ao Montenegro: Como vc mesmo falou ele insinuou de modo implícito. Note que insinuar é bem diferente do verbo exigir. Se a questão quisesse nos remeter a concussão traria no texto: "exigiu implicitamente, exigiu indiretamente, etc". Além disso, a questão trouxe expressamente o verbo solicitar que caracteriza a corrupção passiva.
    Marcio Araujo acredito, também, que o concurso material do crime de corrupção passiva e prevaricação seria perfeitamente possivel, porém a questão não nos deu essa alternativa nas respostas.

  • Ahh essas bancas ! pegadinha é uma coisa.. agora deturpação e outra.. se a hipótese descrita não for "EXIGIR" então não sei o que é.. só por que não foi utilizado o verbo na assertiva não quer dizer que se trata de corrupção passiva.. Queria ver essa hipótese na mão do MP se eles denunciar com base em corrupção passiva ou extorsão.. mas, enfim.. viva as bancas de concurso !! nesse caso, viva a vunesp..!

  • Corrupção passiva, solicitou mesmo que antes de assumir a função.... embora não tenha recebido mas o simples fato de solicitar já configurou o crime.

    Não sei porquê tantas especulações a cerca do gabarito, questão fácil. Estude mais.

  • Discordo com veemência, pois não se trata de crime funcional, pois se quer o aprovado em concurso público, ocupa cargo público, quando a Lei se refere a " antes de assumi-lá"  pressupõe que ele já é titular de cargo público e que estaria assumindo outra função. 

  • No caput diz antes de assumi-la jonas .

  • Entendo que mesmo que seja esta uma solicitação, o agente insinuou ameaça e esta tem caráter coercitivo por usar de grave ameaça para constranger a vitima.

    Por exemplo, se você vai até o seu vizinho e solicita com a voz mais melosa do mundo que ele limpe o cocô do cachorro e insinuosamente mostra sua magnum .45 fazendo click click com ela, isso não deixa de ser extorsão, pois apesar da grave ameaça de efeito coercitivo não ter sido dita, ela foi insinuada e tem o efeito de constranger a vítima de modo coercitivo.



    Sinceramente, não acredito que é o tom de voz imperativo ou solicito que define os crimes de concussão e corrupção passiva, mas sim a existência, ou não, de constrangimento na vítima, efetuado pelo agente.


  • Assim não dá nem vontade de estudar mais.

    A gente aprende uma coisa e a Banca destrói tudo.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar (o cara solicitou) ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA (o cara solicitou a vantagem indevida mesmo antes de assumir o cargo), mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    Tem gente que fica tão bitolado em doutrinas que esquece do texto de lei. O cara solicitou a vantagem antes de assumir o cargo e pronto. É melhor conhecer a banca da prova do que a doutrina! Porque doutrina tem pra todo gosto. É importante sim conhecer doutrina, mas tem pra todo gosto! 

    ...e erra a questão!

  • RECURSO ESPECIAL STJ  Nº 825.340 - MG (2006/0047734-8) - RELATOR MIN. FELIX FISCHER.

    RECURSO ESPECIAL. ART. 317, 1º, DO CP. CORRUPÇAO PASSIVA. CONFIGURAÇAO.

    Para a configuração do delito de corrupção passiva se faz necessário que o ato de ofício em torno do qual é praticada a conduta incriminada seja da competência ou atribuição inerente à função exercida pelo funcionário público (Precedentes do STJ e do STF) .

  • errei lindamente


  • Ao contrário de alguns colegas, na minha opinião essa questão está cabível de recurso porque levando em consideração as fases do crime  'Marcelo' cogitou e não consumou - ameaçar a depender das circunstância não será crime. Ele, apenas, foi aprovado (não foi nomeado nem tampouco entrou em exercício) logo, conclui-se que ele não seja funcionário publico de fato. O quê poderia acontecer ' na minha opinião ' seria responder pelo crime de antecipação da funções públicas ou dentre as alternativas marcar a letra C.

  • Max Nascimento. Dê uma olhadinha no artigo 317 do CP. 

    Talvez elucide bem a tua dúvida. 

  • exigir: impor como condiçao. solicitar: pedir sem impor como condição. no caso em questao a condição é a compra do veiculo para deixar de praticar a prisao. concussao.


  • Questão burra e elaborada por um rábula! Solicitar por meio de violência, fundando temor injusto à vítima é concussão, pois é o mesmo que exigir. As figuras são muito assemelhadas para definir cada figura delitiva apenas com base no verbo, tem que ver o contexto. Se fosse exigido apenas o conhecimento da lei, tudo bem, mas tem um óbvio eufemismo na história narrada. Lamentável que uma prova para delegado seja tão superficial e distorcida assim, bem como, lamentável o fato de vários candidatos que se limitam apenas a decorar o texto legal para pontuar e contribuem para negar os fatos.

  • Por favor, solicito encarecidamente que vc faça isso, pois do contrário vou te matar. Isso não é ameaça? Fala sério...

  • o enunciado da questão fala que solicita e não que exige "solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado"

  • No caso em tela, foi solicitado mas com ameaça de este ser denunciado. Seria o mesmo que exigir. Questão muito passível de anulaçāo

  • Essa VUNESP é uma banquinha bem jaguara...

  • Apesar de aparentemente parecer uma ameaça, o mandado de prisão já está expedido e isso quer dizer que não há nada de ilegal. Apenas quando ele entrar em exercício dará cumprimento ao mesmo. Então eu acredito que, de fato, o ato ilegal seja a solicitação de vantagem indevida incorrendo portanto em corrupção passiva. ( art. 317, CP)

  • Está na lei...

    Crime: Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Marcelo praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime de corrupção passiva é crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Na modalidade solicitar, pouco importa, pra fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

    Como se trata de crime formal, não importa que Marcelo, mesmo após ter assumido o cargo, não tenha tomado qualquer atitude em desfavor de seu vizinho que não cedeu à sua  solicitação de vantagem indevida. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Questão queria saber apenas se o canditato conhecia o verbo do tipo.... 

  • É amigo o problema que em "casa" todo mundo passa!! kkkk mais concordo com você esta prova foi bem diferente da funcab.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • sobre CONCUSSÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA X EXTORSÃO

     

    Na concussão, a conduta vem representada pelo verbo “exigir”, que significa ordenar, determinar, impor como obrigação. Na corrupção passiva, a conduta típica vem expressa pelos verbos “solicitar” (que significa pedir, requerer), “receber” (que significa tomar, obter) e “aceitar” (que significa anuir, consentir no recebimento). São crimes formais, que independem da ocorrência do resultado naturalístico para sua consumação. Para a consumação, basta que a exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela. A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas “exigir” e “solicitar”, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas “receber” e “aceitar”, não se admite a tentativa.

    O objeto material, em ambos os casos, é “vantagem indevida”, ou seja, vantagem ilícita, ilegal, não autorizada por lei, expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, de ordem patrimonial ou não. A vantagem deve ter como beneficiário o próprio funcionário público (“para si”) ou terceiro (“para outrem”) e pode ser feita de forma “direta” (pelo próprio funcionário) ou “indireta” (por interposta pessoa). A exigência, solicitação, recebimento ou aceitação de promessa, assim, deve ser feita em “em razão da função pública”, ainda que fora dela, ou antes de assumi-la.

    Não se confundem, é bom que se diga, os delitos de concussão e de extorsão. Este último, ainda que praticado por funcionário público, caracteriza-se pelo emprego de violência ou ameaça de mal injusto e grave, sem relação com a função pública ou qualidade do agente. Na concussão, a ameaça e as represálias têm relação com a função pública exercida pelo agente.

    Merece destacar que o particular que cede à exigência ou que cede à solicitação de vantagem indevida não pratica ilícito penal, por ausência de fato típico. Isso porque a corrupção ativa somente se configura com o oferecimento ou promessa, pelo particular, de vantagem indevida a funcionário público. As condutas de “dar” vantagem indevida ou “ceder” à exigência ou solicitação dessa vantagem não são típicas.

     

    http://emporiododireito.com.br/concussao-e-corrupcao-passiva-por-ricardo-antonio-andreucci/

  • Trocando o verbo *SOLICITAR* por EXIGIR e OFERECER, temos o seguinte:


    OFERECE-LHE comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão
    e

    EXIGE-LHE comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão

    Hmm... em qual das situações O VERBO se enquadra melhor NO CONTEXTO ?

  • ATENÇÃO NOS VERBOS:

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber

    CONCUSSÃO: Exigir

     

  • Essa questão é uma aberração.

  • solicitar com ameaça não seria exigir?!

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Crime: Corrupção passiva

    Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Como nenhum colega comentou o porque não seria a corrupção passiva tentada, vamos lá.

    Diz Rogerio Sanches, que a corrupção passiva na modalidade solicitar e aceitar é crime de natureza formal ou de consumação antecipada. Ja na modalidade receber o crime é de natureza material exigindo o efetivo enriquecimento ilícito pelo autor.

    Sendo que a  tentativa é possivel apenas na modalidade solicitar quando a solicitação se der através de carta interceptada.

  • Detalhe no cáput da corrupção passiva: 

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

     

    Grande abraço

  • Pessoal, não tem como fingir que esta questão não é polêmica. Se vc diz: "a letra da lei, basta ler". Desculpe, mas é uma visão bem equivocada... É preciso adivinhar o pensamento do examinador.

    Vou repetir o que falaram ae embaixo, retrata bem oque eu penso: "Por exemplo, se você vai até o seu vizinho e solicita com a voz mais melosa do mundo que ele limpe o cocô do cachorro e insinuosamente mostra sua magnum .45 fazendo click click com ela, isso não deixa de ser extorsão, pois apesar da grave ameaça de efeito coercitivo não ter sido dita, ela foi insinuada e tem o efeito de constranger a vítima de modo coercitivo."

    Claro que talvez suspeitando da banca... dá para decorar: "exigiu = concussão". E torcer pro examinador ser "dard".

  • BIZU NA CORRUPÇÃO PASSIVA:  NÚCLE DO TIPO  - SOLICITAR: CRIME FORMAL

                                                                                   - RECEBER: CRIME MATERIAL. EXIGE O RESULTADO NATURALÍSTICO.

                                                                                  - ACEITAR PROMESSA: CRIME FORMAL.

     

  • Corrupção Passiva é um crime formal.

  • Gente, tem que saber fazer a questão. 

    .

    Dançar conforme a música.

    .

    A Vunesp deu a letra no enunciado da questão citando o verbo núcleo do tipo contido no crime de corrupção passiva.

     

  • O enunciado não deu nenhuma informação de uma suposta "exigência implícita", como alguns citam abaixo. O máximo que ele deu a entender foi o fato de que o agente "ameaçou implicitamente", mas através de uma solicitação.

  • embora "solicita-lhe" esteja ali, é clara a materealidade de ameaça que caracteriza concussão. 

     

  • questão tem verbo solicitar de acordo com artigo 317, sabe a galera que diz questão está mal formulada,no meu ver ,pois estão acostumadas com outros tipos de exemplos que trazem questões: onde existe uma pessoa que está errada e o agente público solicita algo.

  • A questão acima citada, conforme transcrito a baixo, é dubia, haja vista, os "artigos" 316 e 317 do CP, são equidistantes quanto a narativa do texto, ou seja, a formulação da questão induz o candidato ao erro. A questão estaria correta em sua explanação, caso não houvesse a expressão da "alternativa" (E = Concussão).

    Marcelo é aprovado em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. Sabe que seu vizinho tem expedido em seu desfavor mandado de prisão. Mesmo antes de assumir o cargo, Marcelo procura seu vizinho, que é proprietário de automóvel de luxo, e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público. O vizinho não cede e Marcelo, mesmo após assumir o cargo, não toma qualquer atitude em desfavor de seu vizinho. Marcelo praticou

     a)

    corrupção passiva.

     b)

    estelionato, na modalidade tentada.

     c)

    meros atos preparatórios.

     d)

    corrupção passiva, na modalidade tentada.

     e)

    concussão.

  • A Vunesp brinca com os verbos, so de ver escrito "solicita-lhe" já marquei Corrupção Passiva.

  • "O enunciado não deu nenhuma informação de uma suposta "exigência implícita""

    Não? "Ou vc faz o que estou lhe solicitando, ou irei te prender". :)

    Relendo a questão, Acho que só na versão do advogado de defesa ele não exigiu. kkk.

  • Verificar sempre o VERBO !!!

    No caso em questão: SOLICITAR !!

    OBS: Sempre verificar na questão: É FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU VAI ASSUMIR !!! USA O PROVEITO DO CARGO ???? 

  • O CRIME DE CORRUPÇÃO CONSUMA-SE NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO FEITA PELO FUNCIONARIO PÚBLICO. MODALIDADE DE CRIME FORMAL.

    NÃO DESISTA, SUA HORA VAI CHEGAR. 

  • Só vejo gente nos comentários dizendo que a vunesp é fácil, mas quando chega na hora H na hora da prova; passa mal!

  • SOLICITA-LHE

  •  a) CORRETO ..   (SOLICITAR)  §1 E §2 DO ART. 317 .. DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO..E INFRIGIU UM DEVER FUNCIONAL 

    corrupção passiva.

     b) ERRADO .. NÃO TEM NADA A VER! ESTELIONATO É OBTER VANTAGEM ILÍCITA LUDIBRIANDO ALGUEM GERANDO PREJUÍZOS

    estelionato, na modalidade tentada.

     c) ERRADO ..

    meros atos preparatórios.

     d) ERRADO ..POIS ELA SE CONSUMOU COM A SIMPLES SOLICITAÇÃO DA VANTAGEM ..MSM SEM RECEBE-LA

    corrupção passiva, na modalidade tentada.

     e) ERRADO ... AQUI DEVE HAVER UMA COAÇÃO..UMA INTIMIDAÇÃO...UMA AMEAÇA....O AUTOR "EXIGE" ...OU SEJA..HÁ UM TOM DE AMEAÇA...VIOLENCIA..

    concussão.

  • Solicitar

     

    o segredo é o verbo

  •                                                Sra. Corrupção Passiva...

    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" (art. 317 "caput", do CP)

  • Corrupção passiva é crime formal. O mero ato de solicitar já configura crime, independentemente do recebimento da vantagem indevida pelo agente.

  •   A questão a meu ver está errada, pois candidato aprovado não é candidato nomeado e muito menos um funcionário público.

      O sujeito ativo deve ser funcionário público, incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.

      Sendo assim, como a questão faz menção apenas a aprovado, não vejo no caso a atuação de um funcionário público, o que é elementar do tipo penal por ora citado como assertiva correta. 

  • Para ser considerado funcionário público neste caso, acredito Marcelo deveria ser nomeado primeiro, e não apenas ter passado no concurso, até pq ele não exerce nenhuma função que seja considerada pública conforme os ditames do art. 327 do CP

  • enunciado escrito pela dilma

  • ...ainda que fora da função ou antes de assumi-la...

  • Tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Como podemos ver, tal delito pode ser cometido mesmo antes de a pessoa assumir a função pública, desde que a conduta tenha relação com o futuro cargo.

    Poderia ser questionado se, no caso, não houve concussão (dada a existência de uma ameaça velada). Entendo que sim, e a questão poderia ter sido anulada. Contudo, não podemos nos esquecer de a questão foi clara ao utilizar o verbo SOLICITAR, o que caracterizaria a corrupção passiva.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Responde mesmo antes de tomar posse ?

  • Poxam....fiquei três horas para responder mas pelo menos acertei...vou tentar ajudar:

    Em primeiro como o enunciado fala em "solicitar" já dá para excluir a concussão.

    Em segundo, existe o crime de extorsão indireta, previsto no art. 160, CP pelo qual: "Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    No caso, não há o preenchimento de todos os requisitos eis que o delegado não é credor do sujeito. Nesse caso, a doutrina aponta que o crime passaria a ser de constrangimento ilegal.

    Contudo, no caso o sujeito se vale da qualidade de autoridade para obter o que almeja,se adequando ao crime de corrupção passiva em virtude do princípio da especialidade: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

  • Seria corrupção passivo e prevaricação em concurso material?

  • Assertiva A

    corrupção passiva.

  • Redação pífia, cheia de incongruência! O citado não é Delta, e sim, aspirante, pois o mesmo foi APROVADO e aprovado não é EXERCÍCIO.

    PALAVRA CHAVE~~~> SOLICITA~~~>Corrupção passiva~~~> Mas mesmo assim não retira o erro abissal da questão.

    Vide; O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo .

  •  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Trata-se de crime formal.

  • Exige-se para a configuração do crime que o autor esteja investindo no cargo, que não é o caso de Marcelo, quando ele toma a posse no cargo de delegado de policia, tornando-se agente público, conforme dispõe o art. 327 do CP, ele passa a cometer crime de prevaricação.

    Portanto a questão deveria ser anulada.

  • Ficou fácil matar a questão quando com o verbo "solicitar " no enunciado.

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Resolução: nesse caso, o crime cometido por Marcelo, ao solicitar a compra do veículo, é o de corrupção passiva (art. 317, do CP).

    Gabarito: Letra A.

  • Art. 317 CP - Corrupção Passiva o verbo é Solicitar. Já no Art. 316 CP - Concussão o verbo é Exigir.

  • Não compreendo a diferença entre "solicitar, ameaçando" e exigir. pra mim dá no mesmo rs.

  • No meu entender, a conduta ao agente "insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público" configura núcleo EXIGIR, do tipo penal da CONCUSSÃO:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Não entendi o porquê da banca ter considerado corrupção passiva, já que não está presente, ao menos pelo contexto, o verbo solicitar. Além disso, o crime de concussão, tal qual o de corrupção ativa, é crime formal, se consumando com a simples exigência da vantagem indevida.

    Força e perseverança a todos!

  • Ao meu ver deveria ter sido anulada, uma vez que essa "solicitação" se deu por meio de uma ameaça de prisão, o que configuraria, indiretamente, uma exigência.

  • Engraçado ver o pessoal defendendo a banca pois a questão utilizou verbo. Desconsideram todo o contexto dado e se apegam em um verbo. Esse tipo de questão ajuda quem decora mais do que quem raciocina.

  • Engraçado ver o pessoal defendendo a banca pois a questão utilizou verbo. Desconsideram todo o contexto dado e se apegam em um verbo. Esse tipo de questão ajuda quem decora mais do que quem raciocina.

  • GAB. A)

    corrupção passiva.

  • Questão mal elaborada, pois o enunciado fala que ele foi aprovado no concurso para delegado, no entanto, não fala se ele foi nomeado (circunstância necessária) pode até não ter sido empossado, mas para a configuração do delito de corrupção passiva, induvidosamente haveria a necessidade do enunciado trazer a informação que foi nomeado.

  • Gabarito Letra A

    Vunesp facilitou na interpretação do enunciado, mostrando o verbo núcleo do tipo da corrupção passiva no seguinte trecho: "e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado..."

    Marcelo valeu-se do cargo de delegado para praticar o crime e, mesmo que seu vizinho não tenha entendido as pretensões de Marcelo (por serem implícitas), Marcelo praticou o crime pois solicitou a compra com o "animus" próprio de obter uma vantagem indevida (redução de 2/3 no valor do carro.)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou

    receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou

    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal

    vantagem

    Quanto a sua consumação, por ser o crime de Corrupção Passiva um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando Marcelo solicita a compra do carro com o "animus" em função do seu futuro cargo de delegado.

    bons estudos.

  • corrupção passiva

  • Art. 317 CP

    São três condutas típicas: solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida, receber referida vantagem, e por fim, aceitar promessa e tal vantagem, anuindo com futuro recebimento.

    Bons estudos!

  • Questão antiga mas vi ninguém comentando um detalhe primordial para a correta compreensão.

    Alguns candidatos imaginaram que por ter ocorrido uma "ameaça implícita" estaria configurado o crime de concussão. De fato isso pode acontecer dependendo do contexto.

    Entretanto, no caso narrado, essa "ameaça" foi de causar um mal justo, afinal o vizinho possuía realmente um mandado de prisão. Desta forma, não se trata de uma ameaça ilícita, motivo pelo qual não poderia ser interpretada para fundamentar a tipificação do crime de concussão.

  • questão que abre duas interpretações.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida,
    • ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

  • quase fui em concussão, mas me apeguei ao verbo "solicitar". Até agora vem dando certo...
  • Lembrar: O crime de corrupção passiva resta configurado mesmo que o ato ocorra ANTES do agente assumir a função.

    Copiando comentário do colega Caveira para fundamentar e registrar:

    "Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER,

    para si ou para outrem,

    direta ou indiretamente,

    ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela,

    vantagem indevida,

    ou ACEITAR promessa de tal vantagem:"

  • A questão era perceber que ele estava querendo uma vantagem indevida com essa solicitação...

    Letra A correta!

  • Eu errei, mas parando para analisar melhor, concordo com o gabarito.

    Se toda ação do funcionário público em desfavor do particular for considerada "ameaça", indicando exigência, quase nunca haveria corrupção passiva, só concussão.

    Exemplo: quando eu, como funcionária pública, solicito que você me pague certa quantia para não te prender em flagrante, está implícito que, caso você não pague, irei te prender. Hipótese esta em que, claramente, configura-se o crime de corrupção passiva.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,

    ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem

    indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Como podemos ver, tal delito pode ser cometido mesmo antes de a pessoa assumir a função

    pública, desde que a conduta tenha relação com o futuro cargo.

    Poderia ser questionado se, no caso, não houve concussão (dada a existência de uma ameaça

    velada). Entendo que sim, e a questão poderia ter sido anulada. Contudo, não podemos nos

    esquecer de a questão foi clara ao utilizar o verbo SOLICITAR, o que caracterizaria a corrupção

    passiva.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Créditos: Professor Renan Araujo

    #TJSP2021


ID
1393132
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de usurpação de função pública é qualificado se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada)

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    bons estudos
  • GABARITO "B".

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa


    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).


  • Essa do lugar ermo e horário noturno foi boa...

  • A vantagem da qual se trata a forma qualificada do crime em comento pode ser de qualquer maneira.

    De acordo com Rogério Greco:" A vantagem mencionada pelo parágrafo pode ser de qualquer natureza (material ou moral). O importante é que o agente pratique o ato de ofício, usurpando função pública, movido por essa finalidade de obter vantagem".

    GRECO, Rogério.Curso de direito penal  parte especial vol.4.2015.

  • Pra quem é polícia ou gosta do cargo, lembra do ganso! Não tem erro

  • Usurpação de função pública.

    Art.328

    ·         Usurpar: desempenhar de forma indevida. Tomar conta do que não é seu de direito. Tem que praticar atividades inerentes aquela função.

    ·         Elemento subjetivo: dolo

    ·         Intitular-se funcionário público: LCP, art. 45.

    ·         Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.

    §único.

    ·         Lei não fala em vantagem indevida, mas é evidente que se trata de tal.

    ·         Não necessita ser vantagem de cunho patrimonial. 

  • Como assim do ganso?

  • ganso é a pessoa que finge ser funcionário público

  • GABARITO B 

     

    Usurpar.. A usurpadora.. aquela que passa/assume por outra ! 

     

    Usurpar - Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

    Se do fato aufere vantagem: reclusão de 2 a 5 anos + multa 

  •  Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Só de o cara exercer a função sem competência ele já está gerando prejuízos à adm. 

     

    Se tiver levando vantagem então... (qualifica) art. 328.par.único.

      

     

    Raciocínio utilizado por mim (fiquei entra A e B).

     

    Gab. B

  • Copiei para revisar

     

     

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa

     

     

    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).

  • ART. 328 .. PARAG. ÚNICO ...CP

  • A) o dano é presumido e inerente a conduta.

    B) correta, mas a vantagem pode ser de qq natureza. A conduta do caput tem incidência das medidas despenalizadoras do JECRIM.

    C) sem previsão legal

    D) deve praticar atos inerentes da função, mas nada impede que seja tipificado como estelionato ou contravenção penal (art. 45 da LCP).

    E) em regra é unissubjetivo, mas cabe concurso.


    Sanches - Manual de direito penal especial, 7a edicao, juspodium

  • O crime de usurpação de função pública é qualificado se do fato o agente aufere vantagem, conforme art. 328, § único do CP:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A questão requer conhecimento sobre a forma qualificada do crime de usurpação de função pública, aquele previsto no Artigo 328, do Código Penal. 
    O crime de usurpação de função pública é um crime do particular contra a administração pública e é um crime formal, ou seja, se consuma mesmo que não haja provas de prejuízo para administração pública. Neste sentido, a única forma de aumento de pena prevista pelo Código Penal é aquela do parágrafo único, do Artigo 328, do Código Penal, que diz que " se do fato o agente aufere vantagem" a pena é de "reclusão, de dois a cinco anos, e multa". 
    Enquanto que no caput do artigo vemos sua figura simples "usurpar o exercício de função pública: pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Portanto, a opção correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Letra B.

    b) Mais uma vez, o examinador se atém à literalidade do Código Penal. Conforme prevê o art. 328, em seu parágrafo único, o delito de usurpação de função pública é qualificado se do fato o agente aufere vantagem.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra B

       Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Assertiva B

    do fato o agente aufere vantagem.

  • Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

    Detenção de 3 meses a 2 anos + Multa.

    Parágrafo único. Reclusão 2 a 5 anos + Multa: Se do fato o agente aufere vantagem (qualificadora).

  • CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> pena de detenção, se o agente não auferir vantagem

    >>> pena de reclusão, se o agente auferir vantagem

  • GABARITO LETRA "B"

    Usurpação de função pública

    CÓDIGO PENAL: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Foco na missão!

  • GAB B

    Funcionário público que praticar ato funcional que não é de sua competência pode

    também responder por usurpação de função pública.

    -- Qualifica-se a conduta se do fato o autor aufere vantagem

  • Usurpação de função pública

    -se aufere vantagem qualifica o crime

    -pode ser cometido por funcionário público

    -na modalidade omissiva o crime e unissubsistente ( não admite tentativa)

    -em regra de competência da JE, exceto se no contexto do art. 109 da CF.

    # Aufere vantagem ( econômica) mantendo alguém em erro , atribuindo-se falsa identidade , mas sem praticar nenhuma atribuição da função pública - Responde por estelionato

    # atribui-se falsa identidade e realiza ato de servidor público - usurpação de unção pública ( pode ser praticado por servidor que exerce outra função)

    # aufere qualquer vantagem (para si ou para outrem ) ou causa dano atribuindo-se falsa identidade , desde que não seja vantagem de natureza econômica - falsa identidade

    # apenas atribuir-se a qualidade de funcionário público, sem mais repercução - contravenção do art. 45 da LCP

  • QUERIA ALGUM MACETE TOSCO PRA DECORAR ISSO :C

    '

    POR ENQUANTO PENSO O SEGUINTE , SE PARECE QUE A "A" ESTA CERTA, NÃO VÁ NA "A" PQ ELA É "A"

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 - USURPAR

    • o exercício de função pública:

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    • Diferente do exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
    • Aqui o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública -
    • ou, mesmo possuindo vínculo, pratica atos que são absolutamente
    • estranhos ao cargo, função ou emprego usurpados.
  •  

    Usurpação de função pública:

    ·        Crime FORMAL= consuma-se independe de prejuízo/dano/vantagem  

    ·        QUALIFICADORA= se aufere VANTAGEM

     

    ·        É preciso EXERCER algum ato do funcionário público (senão responderá por outro crime)

     

    ·        Cometida por particular (ou por funcionário público usurpando outra função que não seja a sua)

     

    ·        Regra= justiça ESTADUAL (exceto se envolver art. 109 cf)

    ATENÇÃO demais alternativas:

    -->LUGAR ERMO:

    ·        no crime de Abandono de incapaz= É CAUSA DE AUMENTO de 1/3

     

    ·        no crime de Violação de domicílio= É QUALIFICADORA

    -->REPOUSO NOTURNO: é a única majorante do FURTO (aumenta 1/3)

  • Meu patrão, se eu fiz 100 pontos na prova CESPE quem você pensa que é para me impedir de fazer ronda nas vias da BR? Você sabe com quem tá falando? E daí que o particular me deu R$100,00 para eu dispensá-lo? Kkkk

  • Usurpação de função pública:

    Normal --> detenção

    Qualificada --> reclusão

    Nas duas hipóteses será cumulado com multa.

    gabarito b

    #TJSP2021


ID
1393135
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 62 da Constituição da República de 1988, é permitida a edição de Medida Provisória em matéria Penal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Logo: não pode editar MP sobre direito penal)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (Créditos Extraordinários)

    Bons estudos
  • Questão de letra da lei. Mas a possibilidade da letra D estar certa é grande pois a MP em carácter despenalizador ocorreu no caso do Estatuto do Desarmamento. Difícil para o concurseiro.

  • Vale ressaltar que não há impedimento para MP sobre matéria civil, vez que o art. 62, CF só menciona expressamente "processo civil"

  • Em que pese haverem doutrinadores que entendem ser possível a edição de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu, precisamos nos atentar que a questão pede a letra da lei.  Conforme o exposto na CF, o gabarito correto, portanto, é a letra A.

  • Letra (a)


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


    I - relativa a:


    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;


  • A título de contribuição:

    Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP 1571 /97. Trata-se de uma visão garantista do direito penal.

    Entretanto, o entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas e, principalmente após a EC nº. 32 /2001 (medida provisória) somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches.

    Portanto, deve ser observado o princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, incisoXXXIX da CRFB. Com efeito, se a Constituição exige lei para criar infrações penais, por lógica, também se exige lei para abolir certas condutas delituosas.

    Outro fundamento legal é o disposto no art. 2 , § único do CP .

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado


    Como a questão pede conformidade com o Art. 62, o gabarito correto é a letra a.


    Bons estudos

  • PESSOAL NÃO SE ENGANEM!

    Conforme a constituição é proibida a medida provisória em penal, DE QUALQUER MODO, por expressa previsão legal.


    NÃO SE ENGANEM!

    Esse entendimento de que o STF admitiu medidas provisórias em matéria penal benéfica é antigo!! Hoje em dia eles não admitem de jeito nenhum.


    Ou seja, através jurisprudência do STF e constituição não se pode adotar medida provisória que trate de matéria penal.

  • Referente ao artigo 62 da CF é explicito que além da matéria penal também não cabe medida provisória a matéria processual penal e processual civil. Bons Estudos

  • Aulas do professor André Estefam (delegado civil Damásio 2015.I):

    Ainda que a regra seja "NÃO É POSSÍVEL MP EM MATÉRIA PENAL", conforme vedação da CF, já há previsão de MP em matéria penal benéfica, por exemplo, a MP 417-2008, convertida na L.11706-08, que alterou o art. 32, da L.10826-03. O referido artigo é uma causa extintiva de punibilidade da posse irregular pela entrega espontânea da arma de fogo. Assim, ainda que a CF diga não caber MP em matéria penal, é possível se mais benéfica - do contrário o art. 32, L.10826-03 seria formalmente inconstitucional, devendo o sujeito que entrega a arma espontaneamente ser preso em flagrante.

    ** Lembrar que deve-se observar o enunciado "DE ACORDO COM A CF", mas para uma 2a fase, vale a pena lembrar do entendimento.

  • Não há dúvidas que a resposta é não, ainda mais como o fato de o enunciado ter citado que é de acordo com a CF, alguns colegas citaram o caso do estatuto do desarmamento em que réus se valeram da MP para serem inocentados, mas este é um caso que embora a MP esta em desconformidade com a CF, para os jurisdicionados há uma presunção de legalidade, e claro que deve ser aplicada até que seja declarada inconstitucional. Mas estas MPs sempre terão o vício da inconstitucionalidade formal. 

  • Conforme pode ser observado no art. 62, §1, I, "b" da Constituição Federal, de fato matéria que verse sobre direito penal não pode dar azo a edição de medida provisória; entretanto, frise-se: CONFORME EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO! Ocorre que o STF, no RE 254.818, diferentemente do que sustentado pelo colega Hudson Soares, reconheceu, em ratio decidendi, a possibilidade de edição de medida provisória que verse sobre norma penal mais benéfica e, além disso, observou também que das reedições da medida eficaz os fatos que por ventura ocorreram em suas fases seriam por cada edição, se mais benéfica, regulados. Sendo assim o entendimento não é "antigo" e não está "superado" conforme mencionado. 

    Segue para melhor visualização:

    "Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo." (RE 254.818, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-2000, Plenário, DJ de 19-12-2002.)

    Bons estudos!
    Vitória na guerra!

  • Vale ponderar que há Medidas Provisórias em matéria penal.

    Em que pese a regra seja outra, há, sim, exceções.

    Abraços.

  • GABARITO LETRA A

     

    De acordo com a letra da Constituição (artigo 62, §1º), é vedada medida provisória que disponha sobre direito penal. Como a questão pediu uma resposta de acordo coa literalidade da Constituição Federal, a alternativa correta só pode ser a letra "A".

     

    Contudo, não podemos olvidar que todo mundo tem exemplos de medidas provisórias que trataram de matéria penal. Um desses exemplos é a medida provisória que autorizou a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária desde que haja pagamento integral do crédito tributário. 

    Por isso, costuma-se dizer que, para os constitucionalistas, não é possível medida provisória versar sobre direito penal. Já para os penalistas, seria possível, desde que a matéria beneficie o réu.

  • Tipo de questão que se erra por ter estudado demais a matéria.

  • Tipo de questão que se erra por não se ler o enunciado, isso sim. 

  • Emenda- Pode traar de matéria penal.

    LC- Prescreve o tipo penal.

    LO - Prescreve o tipo penal.

    LD - Não pode tratar de matéria penal.

    MP - Não pode tratar de matéria penal, segundo a CF. Todavia o STF admite que MP trate de matérial penal , desde que de forma benefica.

    DL - Pode tratar de matéria penal.

    R- Pode tratar de matéria penal.

     

  • Tipo de questão que se deve considerar o que a letra da lei diz.

  • Resposta mais lacônica da história dos concursos públicos.

  • KKKKKKKKKKK queria que todas as questões de concurso fossem assim

  • Falo a verdade não minto, tão bom quanto pintar com lookscolor:

     

    Voce clica na letra d) Sim, desde que tenha caráter despenalizador.

     

    em seguida verifica o cargo: Delegado;

     

    dai você muda de ideia e marca a letra a) Não.

     

  • tipo de questão que a respota está no comando da questão, " de acordo com o artigo 62", ou seja, cobra-se a lei apenas sem qualquer interpretação sistemática. 

     

     

    Força e Honra!

  • DE FATO a questão pede a letra da CF que claramente veda, entretanto STF RE 254818 / PR vem sinalizando ser possível MP SOBRE D PENAL NÃO INCRIMINADOR ou seja, favor réu, entretanto a questão pede letra da lei, então sejamos espertos...

  • A respeito do processo legislativo, conforme as disposições da CF/88:

    O art. 62 da CF/88 estabelece que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    E o §1º, inciso I elenca as matérias que não podem ser objeto de medida provisória:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Portanto, conforme o art. 62, §1º, inciso I, alínea "b", é vedada a edição de medida provisória em matéria de direito penal.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A respeito do processo legislativo, conforme as disposições da CF/88:

    O art. 62 da CF/88 estabelece que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    E o §1º, inciso I elenca as matérias que não podem ser objeto de medida provisória:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Portanto, conforme o art. 62, §1º, inciso I, alínea "b", é vedada a edição de medida provisória em matéria de direito penal.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • Essa questão foi uma colher de chá do examinador pra ninguém zerar a prova.

  • kkkkkkkkk

  • Tão óbvia que me deu medo.

  • Conforme preceitua o art. 62, § 1º, I, ‘b’, CF/88, é vedada a edição de medida provisória em matéria de direito penal. Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’. 

  • é fácil mas é pegadinha. Os Tribunais aceitam a edição de medida provisória desde que seja benéfica ao réu.

    Nesse sentido manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209

  • Atencao! A questão faz referência à CF.
  • Alguém pode me dizer se essa questão é real? rs

  • A competência legislativa em Matéria Penal é PRIVATIVA da UNIÃO (CF, art. 22, I), No entanto, deve ser analisado o art. 62, § 2º, "b" da CF, haja vista que É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE DIREITO PENAL.

    Ocorre que, o STF já admitiu, medida provisória tratando de norma penal NÃO INCRIMINADORA.

  • a luz da CF, especificamente no art. 62, não é possível.

    Entretanto, de acordo com o STF e DOUTRINA é possivel quando não tratar de matérias: compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

  • Resposta: Letra A, apesar do STF já ter decidido medida provisória tratando de norma penal NÃO INCRIMINADORA, a questão menciona A CONSTITUIÇÃO e não o entendimento do STF.

  • DE ACORDO COM A CF !!!!!!

  • Não pode mas tem rsss

  • Letra A correta, pois pede de acordo com a CF, mas o STF pensa diferente, se não for incriminadora ou se for em benefício do réu pode.

  • Letra A correta, pois pede de acordo com a CF, mas o STF pensa diferente, se não for incriminadora ou se for em benefício do réu pode.

  • A questão estabelece o parâmetro que ela quer, qual seja, a Constituição. Portanto, para responder está questão devemos nos atentar ao texto frio da Constituição. Logo, a MP não pode dispor sobre matéria de direito penal.

  • Toda regra tem a sua excessão, se não fosse assim, todos nós já estaríamos aprovados! Basta ler o enunciado, Segundo o STF pode em caráter despenalizador, na letra fria da CF jamais!
  • Gab a!! Vedada MP: penal, processo penal e processo civil! (Direito civil ok) (CF)


ID
1393138
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 (art. 5o , XLVII) veda expressamente a existência de pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), além de vedar as penas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    literalidade CF, só decoreba em prova de delegado

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    Bons estudos
  • Letra B, artigo 5


    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


  • Só eu acho que de acordo com o enunciado a alternativa B e a C estão corretas? Uma esta inclusa na outra, logo ambas estão corretas.

  • Alternativa B

    art 5º CF 88

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
    art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

  • Dê preferência ao ITEM MAIS COMPLETO! SEMPRE!!!

  • Letra B fácil, adoro questões que para responder basta seguir o texto constitucional.

  • A vigente constituição veda alguns tipos de punição com base no principio da humanidade. Só que existem duas formas de vedação às penas constante na CF/88. Tem-se as vedações ABSOLUTAS e a RELATIVA. Quanto as vedações absolutas o Brasil não admite sob nenhum pretexto penas cruéis, degradantes, perpetuas, banimento ou trabalhos forçados.  Essas cinco modalidades são absolutas. Em contra partida a vedação relativa, que diz respeito a pena de morte, a constituição federal, em seu art. 5º diz que o brasil não admite pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. 
  • Uma das velhas máximas de resolução de questões: "estando duas (ou mais) corretas, opte pela COMPLETA", que, no caso, é a alternativa B.

  • B e C estão corretas. Que conversa é essa de uma mais completa que a outra? Essas bancas inventam... 

  • Questão minuciosa, Para mim, era somente em caso de guerra.

  • LETRA B CORRETA 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Pena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime cometido

     

    Banimento

    substantivo masculino

    1.

    ato ou efeito de banir; expulsão.

    2.

    jur pena imposta a alguém para deixar o país e não retornar a ele enquanto durar a pena.

    Origem

  • Mnemônico bastante útil:

    M orte

    P erpétuo(caráter)

    F orçados(trabalhos)

     

    B animento

    C rueis 

  • XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    GABARITO -> [B]

  • CARA TEM MTA BANANA CRUA

    XLVII - não haverá penas:

    CARAter perpétuo;

    Trabalhos forçados;

    M orte, salvo em caso de guerra declarada
    BAN imento;

    CRU éis;

  • Se fosse CESPE, as alternativas B e C estariam corretas.

    Tem que saber jogar com o manual (banca) de baixo do braço...

  • Gabarito Letra B

    Mnemônico que criei para os concuseiros policiais. 

    Corpo de Bombeiros Militar e Policia Federal 

    XLVII - não haverá penas:

    C rueis 

    animento

    M orte

    P erpétuo(caráter)

    F orçados(trabalhos)

     

    “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior” 

     

  • Art. 5º XLVII da CF – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    Alternativa B

  • Me ajudou a não escquecer: 

    CCBT Artigo 5º pode crer

    CRUÉIS

    CARÁTER PERPÉTUO

    BANIMENTO

    TRABALHOS FORÇADOS

     

    Força e Honra!

  • João, Pedro, Lucas e José foram numa festa. Quem foi numa festa?

    a) João e Pedro

    b) Pedro e Lucas

    c) Pedro, Lucas e José

    d) João, Pedro, Lucas e José.

     

    TODAS ESTÃO CORRETAS! A, B e C só estariam erradas se a alternativa contivesse APENAS.

     

    Cursinho de lógica básica já para as bancas!

  • A respeito dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88:

    O art. 5º, inciso XLVII elenca as penas proibidas no Brasil:

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.


    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O erro está em "infamantes", além de faltar a de banimento (alínea "d").

    b) CORRETA. Alíneas "b", "c", "d" e "e" (a alínea "a" está no enunciado).

    c) INCORRETA. Está incompleta, falta a pena de caráter perpétuo (alínea "b"), além de não haver previsão de penas "infamantes".

    d) INCORRETA. Não há previsão de proibição para penas "infamantes".

    e) INCORRETA. Não há previsão para penas "infamantes", além de faltar as penas de caráter perpétuo e de banimento.

    Gabarito do professor: letra B.
  • CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

  • Infamantes. huuuaaaaaa

  • infamantes, Nunca nem Vi!

  • A Constituição veda infamantes, pelos seus princípios e ditames. Mas o art 5° não : D

  • A Constituição Federal de 1988 assim dispõe em seu art. 5º, XLVII: “não haverá penas: b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”. Portanto, nosso gabarito se encontra na letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • Afinal, o que é pena infamante?
  • O art. 5º, inciso XLVII elenca as penas proibidas no Brasil:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O erro está em "infamantes", além de faltar a de banimento (alínea "d").

    b) CORRETA. Alíneas "b", "c", "d" e "e" (a alínea "a" está no enunciado).

    c) INCORRETA. Está incompleta, falta a pena de caráter perpétuo (alínea "b"), além de não haver previsão de penas "infamantes".

    d) INCORRETA. Não há previsão de proibição para penas "infamantes".

    e) INCORRETA. Não há previsão para penas "infamantes", além de faltar as penas de caráter perpétuo e de banimento.

  • PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • "As punições infamantes são assim: não basta que o punido seja compungido a expiar pelo ato que lhe é atribuído. Além disso, ele deve portar um estigma e por ele ser anunciado como alguém que está cumprindo a pena a que corresponde aquele sinal, para que todos saibam disso por onde quer que ele ande. Existe, portanto, um deleite no legislador ao adotar na lei esse tipo de punição; e, no juiz que a aplica, revela-se a busca de justiçamento ou uma espécie de sadismo.

    O sentimento doentio de impor sanção punitiva humilhando é tolerado nas constituições das democracias ocidentais?

    Não, é claro que não. A propósito, a nossa Constituição Federal no art. 5º, inciso XLVII, alínea e determina que “não haverá penas (e) cruéis”."

    Referência:

    https://oimpacto.com.br/2016/10/13/uma-penainfamante/#:~:text=As%20puni%C3%A7%C3%B5es%20infamantes% 20s%C3%A3o%20assim,onde%20quer%20que%20ele%20ande.

  • Na idade média, o inimigo passa a ser considerado, o herege ou inimigo da fé, ao qual eram reservadas a pena capital ou penas infamantes. (AA. VV, Derecho Penal del Enemigo....Nas palavras de Carmem Silva de Barros, as penas infamantes tinham por fim retribuir o mal causado, provocar o arrependimento do pecador e prevenir delitos através da identificação dos delinquentes....As penas infamantes marcavam o delinquente e as marcas provocavam o repúdio do povo.

    Sabendo o conceito fica muito mais fácil descartar das alternativas

  • SÓ A MORTE PERPÉTUA FORÇANDO BANIR OS CRUÉIS.


ID
1393141
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Só a título de complementação de estudo: os §4° e §5° do art. 5 do CPP são exceções ao princípio da oficiosidade, que rege o inquérito policial. Uma vez que, a autoridade policial não agirá de ofício, pois necessitará de requerimento/representação de terceiro para dar início ao procedimento policial.

  • ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (OFICIOSIDADE):

    1- Crimes de ação pública incondicionada: atuação de ofício;

    2- Crimes de ação pública condicionada ou ação privada: atuação condicionada à atuação da vítima.

  • Art 5 paragrafo 4 e 5 - Literal

  • Base Legal:

    "Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."


    Pergunta:

    O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,_NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO_ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito_A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA_.

    Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

    a) depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato

    b) pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime

    c) só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas

    d) não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

    e) depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime

    OBS1: Crime de ação de iniciativa PÚBLICA CONDICIONADA depende de REPRESENTAÇÃO.
    OBS2: Crime de ação de iniciativa PRIVADA depende de QUEIXA CRIME.

  • Base Legal:

    "Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    Gabarito: letra D.

  • Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):

    a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.

    b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.

    c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.

    d) Mediante requisição do Ministro da Justiça

    Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal

  • LETRA D CORRETA: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Adoro essas de "complete a frase", parece que estamos brincando de revista de Passatempo ahahhaa

  • Boa Banca, dá de 10 a 0 na FUNCAB.

  • art 5 § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     

    Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.
     

     

    O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la. 
     

     

    Certo

  • Os comentários de vcs são show...

     

    Obrigado!

  •  a)depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato- ERRADO

     b)pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime-ERRADO

     c)só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas-ERRADO

     d)não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la- CERTO

     e)depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime-ERRADO

     

    BREVE EXPLICAÇÃO: 

    A ação penal pública condicionada a representação é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: pela representação do ofendido ou de seu representante legal. 

    No que tange a ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento por escrito ou verbal reduzido a termo, manifestado por quem tenha qualidade para intentá-la.

             Art. 30 – CPP:

    “Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

             Art. 24, § 1º – CPP:

    “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representaçãopassará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”. 

  • O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
      § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

     

     a) depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato (F)

     

     b) pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime (F)

     

     c) só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas (F)

     

     d) não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (V)

     

     e) depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime (F)



    GABARITO (D)

  • letra de lei, art 5º CPP §4º - Ação penal pública condicionada à representação.

  • Vunesp = lei seca

  • O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.

     

     a) ERRADO ....      TUDO ERRADO ESTA PARTE FINAL DA ASSERTIVA.

    depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato

     b) ERRADO ...    SE A AÇÃO DEPENDE DE UMA REPRESENTAÇÃO .. ENTÃO NÃO PODE SER INICIADA SEM ESTA.

    pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime

     c) ERRADO                 PARTE FINAL ...     "SOMENTE A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA."

    só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas

     d) CORRETO ...     LETRA DE LEI

    não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

     e) ERRADO ...      QUEIXA CRIME É PEÇA QUE INICIA AÇÃO PENAL .. E NÃO INQUÉRITO ...    ESTE É O REQUERIMENTO

    depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime

  • #01

    Pessoal, ai vai uma dica para quem não atua na área: coloquem uma coisa na cabeça, nós advogados não apresentamos queixa-crime na delegacia, ok? Queixa-crime é lá no Fórum Criminal. Sabendo disso, restariam apenas a alternativa "C" e a "D";

     

    #02

    Outra coisa, iniciamos um inquérito policial por: portaria (de ofício pelo delgado), requisição do Juiz/MP (5º, II, do CPP), Requerimento do ofendido (5º, II, do CPP), requerimento do ofendido em crime de ação penal privada (5º, §5°, do CPP), representação do ofendido  (5, §4º, do CPP) e por auto de prisão em flagrante.

     

    Sabendo disso, era só ir eliminando as alternativas desta questão que a meu ver estava difícil.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado. Já nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP:

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik!
    "
    não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"

  • PM/SC

    GABARITO= D

    DEUS

  • LETRA DE LEI D

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

  • GAB D

  • Resolução: para solucionar a questão é necessário que saibamos a redação do art. 5º, §§ 4º e 5º do CPP - § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Gabarito: Letra D. 

  • LETRA DE LEI D

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

    Gabarito (D)

  • Complementando: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado. Já nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP:

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 


ID
1393144
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Prescreve o art. 6o , VIII do CPP: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível.

Acerca do tema, a Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • COMPLEMENTANDO COM MATERIAL EXTRAÍDO DA AULA DO PROFESSOR RENATO BRASILEIRO:

    ANTES DA CF/88: A identificação era obrigatória, ainda que houvesse a identificação civil (Súmula 568).

    DEPOIS DA CF/88: Artigo 5°, LVIII: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Logo, se o indivíduo não se identificar civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal.


    Mas quais são essas hipóteses previstas em lei?

    * ECA (Lei n° 8.069/90) - art 109

    * Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09), artigo 3º:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


    Há ainda a possibilidade de identificação do perfil genético, consistente na “coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético”quando essencial às investigações policiais e mediante prévia autorização judicial, art. 3º, IV c/c art. 5º, § único. Houve também alteração na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, que passou a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    §1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

    §2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.


    P. Até que ponto essa identificação do perfil genético é compatível com o princípio que veda a autoincriminação?

    R. É possível a identificação do perfil genético desde que a coleta do material biológico seja feita de maneira não invasiva. É importante na identificação nos crimes de estupro. Usado apenas para fins de identificação e probatórios (STF, RCL – QO 2040).

  • e) determina, com exceções previstas em lei, que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

    Base normativa: CF/88, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

    Já que estamos tratando do tema, vale lembrar as referidas hipósteses, que estão presentes no Art. 3 da Lei 12.037 de 2009.

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado."



  •  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Gostei da questao. misturou com constitucional e lei de identificaçao. :)

  • Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Graaande Profª Monica Gamboa, consigo ouvi-la dizendo essa frase da letra E.

    Valeu Querida Drª!

     

    Continue... Continue. NÃO DESISTA!

  • A despeito de tal previsão no CPP, a CF/88 determina que, como regra, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, embora a lei possa estabelecer exceções. Vejamos o art. 5º, VIII da CFƒ88:

    Art. 5º (...)

    VIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  CF/88, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Trata-se de norma de eficácia contida, ou seja, com possibilidade de ter o alcance reduzido pela lei. Assim, a lei de identificação criminal (Lei 12.037/09), impôs algumas restrições ao direito no artigo 3º:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    O CPP, norma anterior à CF, deve passar por essa filtragem, não havendo que se falar em revogação.

    Ademais, a Lei nº 12.654/12 acrescentou a identificação via DNA:

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Assim, não haverá ofensa para a vedação à auto-incriminação, vez que a própria CF abre a possibilidade de restrição.

  • GAB. E

    Artigo 5°, LVIII: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Logo, se o indivíduo não se identificar civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal

  • Sem enrolação

    Gab E

  • Serão submetidos à identificação criminal quando:

    sem foto

    com rasura

    indícios de falsificação

    dois documentos no bolso

    organização criminosa

  • Alternativa correta: letra "e".

    Alternativa "a": a CF não recepcionou integralmente o CPP, inclusive no que toca à identificação criminal. O inciso VIII do art. 6º trazia uma obrigatoriedade da identificação do imputado, o que já não mais é possível. Hoje, tudo dependerá da presença dos requisitos da Lei 12.037.

    Alternativa "b": não há possibilidade de que declarantes e testemunhas sejam submetidas a identificação criminal.

    Alternativa "c": a ampliação não foi feita pela CF, mas pela Lei 12.037, que permite a formação do banco de dados de DNA.

    Alternativa "d": ainda é admitida a identificação criminal pela CF, desde que presentes as hipóteses da Lei 12.037.

    Alternativa "e": é o que garante a CF no inciso LVIII do art. 5º. A Lei que regula a hipótese é a Lei 12.037/2009.

  • A despeito de tal previsão no CPP, a CF/88 determina que, como regra, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, embora a lei possa estabelecer exceções. Vejamos o art. 5º, VIII da CF/88:

    Art. 5º (...)

    VIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 


ID
1393147
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de morte do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

  • c) O direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    Base Normativa:

    "Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal." Ambos do CPP.


  • cônjuge, ascendente, descendente ou irmão =  C.A.D.I

  • a) O direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, instaurará de ofício a ação penal.  ERRADA -> O juiz não pode instaurar ação penal de ofício.  No caso das ações penais públicas, a iniciativa cabe ao Ministério Público, conforme se infere da leitura do art. 129, I, da CF/88, por outro lado, nas ações de iniciativa privada, inclusive da ação penal privada subsidiária da pública ou supletiva, dependerá da iniciativa do ofendido.


    b) direito de oferecer queixa se extinguirá; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, instaurará de ofício a ação penal.  ERRADA -> O direito de oferecer queixa não se extinguirá, haja vista que se tornarão legitimados ativos todos os indivíduos elencados no artigo 31 do CPP, quais sejam: cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. É de se ressaltar conforme bem destaca o doutrinador Leonardo Barreto Moreira Alves que deve ser incluído neste rol o COMPANHEIRO por força do princípio constitucional da igualdade.


    c) O direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. Assertiva CORRETA, conforme demonstrado nos comentários anteriores. Fundamento legal: Artigos 31 e 32 do CPP.


    d) No curso da ação privada, declarar-se-á a extinção da punibilidade do ofensor; nos crimes de ação pública condicionada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. ERRADA ->  A punibilidade do ofensor não será extinta, a não ser que os detentores da legitimidade ativa renunciem a este direito.


    e) No curso da ação pública condicionada, declarar-se-á a extinção da punibilidade do ofensor; nos crimes de ação pública condicionada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. ERRADA -> Art. 24, § 1º, mesmo na ação penal pública condicionada, caberá ao C.C.A.D.I proceder a representação.

  • ATENÇÃO: Segundo o professor Levy Magno o COMPANHEIR@ não é legitimado, pois não se pode fazer uma interpretação extensiva do Art. 31 do CPP. 

  • No caso de morte do ofendido os sucessores passam a ser substitutos, conforme o art. 31 do CPP. Os sucessores são igualmente legitimados, mas se houver a vontade de mais de um deles deve ser respeitada a ordem : 1) Cônjuge; 2) Ascendente; 3) Descendente; 4) Irmão.
    A segunda parte da alternativa correta( letra C) está fundamentada no art. 32 do CPP e, também, no princípio da ampla defesa que abrange a defesa técnica, ou seja, o direito de ter um advogado para a garantia de uma participação efetiva no processo.

  • Guilherme de Souza Nucci (2009): "Caso o ofendido morra ou seja considerado ausente por decisão judicial, autoriza a lei que familiares (parentesco biológico ou civil) prossigam no intuito de ajuizar ação penal contra o agressor ou dar continuidade, caso ela já tenha sido proposta. O rol deste artigo (31 CPP) é taxativo e segue exatamente a ordem dada: em primeiro lugar, o cônjuge, passando em seguida, ao ascendente, descendente e irmão. Em caso de omissão de um ou recusa, o legitimado seguinte pode optar pela propositura da ação. Havendo discordância, prevalece o intuito daquele que pretende ingressar em juízo."
  • lembrando que:

    § 2o  Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

  •  Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Eu acertei, mas o advogado vai promover a ação ? esquisito em !!

  • Advogado "promover" ação penal? Quanta atecnia da Vunesp!

  •         Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

            Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    GABARITO -> [C]

  • Não há nenhuma "atecnia" aí, ao contrário, é texto expresso do CPP...
  • Não sei se os colegas são advogados, mas os termos "oferecer", "propor", "manejar" e "promover" iniciais e queixas-crimes são usualmente utilizados na prática jurídica. 

  • GABARITO LETRA C

     

    E O PRAZO SERÁ DE 60 DIAS PARA A REPRESENTAÇÃO. 

  • Na ação penal pública condiciona e na ação privada  o direito de representação e de queixa, respectivamente, passarão para o CADI. Correto?
    Agora, se a ação for pública incondicionada é extinta a punibilidade do agente? 

  • Ué, quem vocês acham que "promove"  a ação penal privada, senão um advogado ou defensor público?

  • Ano: 2013

    Banca: FGV

    Órgão: AL-MT

    Prova: Procurador

    De acordo com o Código de Processo Penal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará

     a)ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     b)ao cônjuge, companheiro, ascendente e descendente, apenas.

     

     c)ao cônjuge, ascendente, descendente e colateral até o 3° grau.

     

    d)ao cônjuge, ascendente e descendente, apenas, não havendo ordem entre eles a ser seguida.

     

     e)ao cônjuge em primeiro lugar e, somente na omissão deste, ao ascendente e descendente, apenas.

    LETRA A 

  • Gabarito : C.

     

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

     

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    § 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

    § 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • gab--c.

    questão já cobrada.

    (TJSP-2009-VUNESP): Considerando a hipótese de ter havido o falecimento do querelante durante o andamento de ação penal privada, antes da sentença. A companheira, que vivia em união estável com o falecido, tem legitimidade ativa para prosseguir na ação.

    Explicação: Ainda que não esteja no rol do art. 31 do CPP, o nosso ordenamento equipara a união estável ao casamento, nada impedindo que se aplique a analogia (art. 3º, CPP), permitindo que tenha a companheira do ofendido o direito de prosseguir na ação.

    (DPEMT-2009-FCC): A ação penal privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. BL: art. 31, CPP.

  • O juiz não pode instaurar a ação penal de ofício, pois adotamos o sistema processual penal acusatório. Ou o MP oferece denúncia, ou o juiz segue a vida dele tranquila, exceto pelo art. 28 do CPP.

    Agora imagine que o ofendido morre e a consequência é a declaração da extinção da punibilidade do ofensor... Qual o resultado prático? O ofensor vai mandar mantar o ofendido.. legal né? :D

  • Observação para as pegadinhas de prova.

    Normalmente eles trocam a palavra "advogado" por "defensor público" nas questões que cobram o art. 32, CPP

  • Redação braba!!!!

  • GAB. [ C ]

     Art. 31 CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjugeascendentedescendente ou irmão.

    32.Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

  • Gabarito: C

    Macete para os legitimados: CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Gabarito letra C.

    Art. 31 e 32 do CPP.

  • Art 31. CPP CADI

  • Q questão mal escrita

  • Somente o art. 24, I vai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    O resto não cai, mas seria bom realizar o teste.

  • VUNESP. 2015.

     

    No caso de morte do ofendido

     

    Alternativas:

     

    Quando classificamos as ações penais, nós temos dois grandes grupos:

    Ação penal Pública

    Ação Penal Privada.

    Na ação penal pública a titularidade pertence ao Ministério Público que vai exercer o direito de ação e vai iniciar o processo com uma peça chamada denúncia.

    Na ação penal pública nós percebemos que ela se divide em ação penal pública incondicionada ou ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou de requisição do Ministro da jUstiça (de acordo com o art. 24, CPP – cai no oficial de promotoria do mp sp. ).

     

    Diferentemente na ação penal privada que a titularidade pertence ao ofendido ou seu representante legal. E em caso de morte do ofendido a titularidade vai repassar para o CADI (art. 31, CPP – nãi cai no oficial de promotoria do mp sp ).

     

    No caso de açaõ penal pública a morte do ofendido caso tenha sido já ofertada a denúncia não prejudica o andamento da ação penal. Então não tem que se preocupar com sucessão processual após o oferecimento da denúncia.

     

    Mas com relação a AÇÃO PENAL PRIVADA, temos dois artigos importantes:

     

    Art. 31, CPP e Art. 32, CPP (não cai no oficial de promotoria do mp sp).

     

    Em caso de ofendido pobre, o juiz pode nomear advogado para promover a ação. No caso a defensoria pública. Acontece que essa possibilidade não vai se estender para a ação penal pública, pois mesmo que esteja diante de uma vítima pobre, não influencia, pois a titularidade da açaõ penal pública pertence ao Ministério Público.    

     

    O juiz não pode oferecer a açaõ de ofício. Pois em 1988 a Constituição aboliou que o juiz possa instaurar de algum jeito a ação penal.

     

     _____________________________________

     

    ERRADO. A) o direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; ̶n̶o̶s̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶,̶ ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶,̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶o̶b̶r̶e̶z̶a̶,̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.̶ERRADO.

     

    O juiz não pode instaurar de ofício a ação penal, devendo atuar no art. 32 do CPP.

     

    NAÕ CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    ______________________________________

    ERRADO. B) o direito de oferecer queixa se extinguirá; nos crimes de ação privada, ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶,̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶o̶b̶r̶e̶z̶a̶,̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶. ERRADO.

    Se extingue, como por exemplo se passado o prazo de 06 meses.

     

    Juiz não pode instarura de ofício a ação penal.

     

     


ID
1393150
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência para a ação penal, caso

Alternativas
Comentários
  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que seconsumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIADO RÉU

     Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competênciaregular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, acompetência firmar-se-á pela prevenção.

     


  • GABARITO "B".

            Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Que estranha essa letra C. Não poderia estar correta?

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    O primeiro juiz que toma conhecimento do fato não se torna competente pela prevenção?



  • Sim, JULIANO, a letra C teoricamente está correta também.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.                  

    /\ [Isso é logicamente prevenção, podem procurar em qualquer livro, não que a gente precise de um doutrinador para dizer o óbvio, mas o examinador parece que precisa].

    Devia estar bêbado ao elaborar essa questão.


  • Acho que compreendi o erro da alternativa "c", em caso de desconhecido o domicílio do réu será competente o que primeiro tomar conhecimento do fato, o que é diferente de Juiz prevento, pois este será o que primeiro proferir decisão.

       Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A doutrina denomina o caso do artigo 72 do CPP como Foro Supletivo!! 

  • b) desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu.Base Normativa:
    Art. 72 do CPP. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
    Também conhecido como foro supletivo.

    Levando-se em consideração o 

            § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    nos parece que a alternativa "C" também não estaria errada.

  • Galera, eu acredito que o erro da letra C seja pura e simplesmente o fato de que fugiu à ordem prevista no artigo 69 do CPP, que indica o seguinte:

    TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

      Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função.

    Assim, após o domicílio do réu, virá o foro da natureza da infração e não a prevenção.
    Alguém mais entende assim?
    Espero ter contribuído!

  • Pelo que entendi no CPP comentado do Pacelli, a regra do domicilio ou residência do réu só se aplicará  se não houver prevenção pois, caso aconteça isso, a prevenção terá preferência ao domicilio do réu. 

    O critério do domicilio, portanto, é subsidiário, e somente terá aplicação  se outros critérios não tiverem preferência.

  • A) Está invertida

    B) Correto

    C) Antes vem a natureza da infração, distribuição

    D) A ação é EXCLUSIVAMENTE privada e ele pode escolher entre o local da infração (ainda que conhecida) ou domicílio do reu (Art 73 cpp) 

  • Não creio que o erro da letra C seja inversão na ordem de competência porque a questão nada falou a respeito.


    Acho que a Banca levou em consideração a literalidade do texto expresso de lei que determina no art. 72, § 2o:


     Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Todavia, esqueceu-se que tal hipótese constitui competência firmada por prevenção, eis que o art. 83 dispõe:


    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II,c).


    Assim, a alternativa C está correta com base no art. 72, § 2o c/c art. 83, do CPP.

  • LETRA B CORRETA Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO LETRA B.


    Quando desconhecido o local da infração, a competência é definida pelo domicílio ou residência  do réu, art 72 do CPP.


    Porém se incerto o domicílio do réu, será competente o juízo que primeiro tomar ciência do fato. 


    Se o réu possui mais de um domicílio, será definida pela prevenção.

  • CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A C estaria correta se fosse desconhecido o local da infração E o domicílio do réu

  • Regras de Competência:

    1ª Regra - Teorias territoriais (Resultado/ Ação/ Ubiguidade - nesta ordem)

    2ª Regra - Domicilio/ Residência do Réu (o domicílio da vítima não define competencia na esfera penal).

    3ª Regra - Prevenção. 

  • É o chamado foro supletivo ou foro subsidiário. 

  • GABARITO "B".

     

            Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Atentar:

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção (o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato com conteúdo decisório).

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (simplesmente).

  • De certa forma a pergunta foi criada como pegadinha visto que a letra C e A não estão incorretas, no entanto pelo fato da letra B estar mais completa, deve se marcar como opção correta.
    São perguntas assim que reprovam canditados que leem muito rápido. 

  • COMPETÊNCIA – regra,
    lugar em que se consumar a infração;
    se TENTATIVA, onde for praticado o último ato de execução.
     

    1) iniciou no Brasil e consumou FORA: lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
     

    2) se o  ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.
     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
     

    8) EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Erro da C: está em dizer que a competência se dará pela prevenção quando na verdade trata-se uma das hipóteses de fixação de competência subsidiária (porém não por prevenção).

     

    Veja:

    CPP. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, ¹concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um ²deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c) .

     

    Sendo assim, são duas as características para fixação da competência por prevenção: ¹concorrência dois ou mais juízes igualmente competentes, ²um deles houver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo.

     

    É o caso do § 1º do Art. 72 do CPP:

    Art. 72. § 1º  (Competência subsidiária por prevenção). Se o réu tiver mais de uma residência (mais de um juíz competente), a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Já no § 2º do mesmo artigo a situação é diferente, o foro de competência é desconhecido, incerto (não há pluralidade de juízes competentes) portanto será competente o juiz que primeiro conhecer o fato:

    Art. 72. § 2º  (Competência subsidiária) Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Trata-se apenas de um jogo de palavras, que não gera diferenças significativas, mas derruba na hora da prova.

    Fonte: Renato Brasileiro, Juspodivm, 2017.

  • Resposta da C: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

  • LETRA A - INCORRETA. desconhecido o domicílio do RÉU, será estabelecida pelo JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

     LETRA B - CORRETA. desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu. (art. 72, caput, CPP)

    LETRA C - INCORRETA. desconhecido o domicílio do réu, será estabelecida pelo JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

    LETRA D - INCORRETA. se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da residência DO RÉU.

    LETRA E - INCORRETA. se trate de crime tentado, será fixada no lugar onde OCORREU O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

  • Artigo 72: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."

    Artigo 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

  • É o chamado foro supletivo ou foro subsidiário.

  • No caso da C, não é prevenção o "juiz que primeiro tomar ciência"?

  • GAB - B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    # Regra Geral : Local da Infração ( teoria do resultado)

    >> SALVO, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante(vitima) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecida o lugar da infração.

    # Local Inserto : Prevenção

    # Local Desconhecido : Domicílio do Réu

    # Crimes Continuado / Permanente : Prevenção

    # Concurso de Crimes : Conexão

    # Concurso de Pessoas : Continência

  • Demorei para entender, mas acho que saquei o erro da alternativa "C"....apesar de, ainda, achar que não está totalmente errada.

    Trata-se na verdade de uma 3º regra.

    Primeiro analisa-se o local da infração, caso essa não seja possível identificar, busca-se o domicílio ou residência do réu, e caso também não obtenha sucesso, firma-se, portanto, pela PREVENÇÃO!!!

    Ou seja, ela só está incompleta, uma pegadinha de mal gosto!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Seguir a sequência de competências descritas no Art 69, CPP:

    Lugar da infração;

    Domicílio do réu;

    Natureza da infração;

    Distribuição;

    Conexão ou Continência;

    Prevenção;

    Prerrogativa de função.

    Daí pode ser eliminado A e C.

    Sobre os itens:

    D) Quando for ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio do réu, mesmo que seja conhecido o lugar da infração ( Art 72  § 2°, CPP )

    E) A tentativa, será determinada pelo lugar do último ato executado ( Art 70, CPP ).

    Gabarito: B ( Art 72, CPP ).

  • na verdade estão cobrando letra crua da lei.
  • Local da Consumação ou último ato de execução (tentativa).

    Se iniciada a execução e consumou fora do Brasil, último ato de execução.

    Se último ato de execução foi fora do Brasil, aonde deveria produzir o resultado.

    Se incerto o local, prevenção.

    Se permanente ou continuado, prevenção.

    Se desconhecido o local da consumação, domicílio ou residência do réu.

    Se réu tem mais de um domicílio, prevenção.

    Se réu não tem domicílio ou paradeiro ignorado, juiz que primeiro tiver contato com o ocorrido.

  • DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 72 do CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 73 do CPP Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dito de outra forma, nas ações penais privadas, o querelante pode escolher onde propor a queixa-crime, sendo possível no local do crime ou no local do domicílio/residência do réu.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gabarito B

  • A competência, caso desconhecido o lugar da INFRAÇÃO (que é a regra), será fixada tendo em

    conta o local do domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72 do CPP. No caso de ação

    exclusivamente privada o querelante poderá escolher entre o local da infração ou o local do

    domicílio do RÉU, nos termos do art. 73 do CPP.

    Por fim, em se tratando de crime tentado a competência, em regra, será do Juízo do lugar em que

    for praticado o último ato de execução, nos termos do art. 70 do CPP.

  • BIZU.:

    MAIS DE UM DOMÍCILIO DO RÉU = PREVENÇÃO

    NÃO SABENDO OU IGNORANDO O DOMICÍLIO DO RÉU = JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO

  • GABARITO "B".

        CRIME TENTADO : o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. FORO SUPLETIVO , é desconhecido o local.

    CRIME CONSUMADO: lugar/local que aconteceu o crime

    MAIS DE UMA RESIDÊNCIA mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    O réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 72 do CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 73 do CPP Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dito de outra forma, nas ações penais privadas, o querelante pode escolher onde propor a queixa-crime, sendo possível no local do crime ou no local do domicílio/residência do réu.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gabarito B

  • Vai de B

  • CPP: Teoria do Resultado

    Eca e Jecrim: Teoria da Atividade

  • Em 21/09/21 às 23:00, você respondeu a opção A.

    Em 17/08/21 às 16:48, você respondeu a opção D.

    grandes coisas não se constroem do dia para a noite!

  • Quase marquei a letra A kkkkkkkk, depois que vi oq estava escrito "Ofendido"

  • A - incorreta. desconhecido o domicílio do ofendido, será estabelecida pelo local da infração.

    Artigo 72, §2º CPP - Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    B - correta.. desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu.

    Artigo 72, caput, CPP.

    C - incorreta. desconhecido o domicílio do réu, será estabelecida pela prevenção.

    Art. 72 CPP.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    D - incorreta. se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da sua própria residência.

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E - incorreta. se trate de crime tentado, será fixada no lugar onde deveria ter se consumado a infração.

    Art. 70 CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • sempre errando em competência ;(


ID
1393153
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 109, § 5o da Constituição da República de 1988, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é cabível nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Pode ser suscitado pelo___________ junto ao___________.

Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Vale demais transcrever parte da ementa de julgamento do último IDC em trâmite, especialmente porque trata da apuração do homicídio de um promotor de justiça que tinha sido empossado há muito pouco tempo. Só quem também está na luta pela aprovação consegue dimensionar a tristeza e revolta que sinto quando penso no quanto esse cara (que eu nem conheci) se matou para ser aprovado.


    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 5 - PE (2014/0101401-7)

    EMENTA: INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO INSERIDO EM CONTEXTO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO. GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADO INTERNACIONAL. ESTADO-MEMBRO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE APURAR VIOLAÇÕES E RESPONSABILIZAR O(S) CULPADO(S). EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA DEVIDO. (...) 8. O caso dos autos aponta fatores relacionados à região onde ocorreu a morte do Promotor de Justiça estadual Thiago Faria Soares, com indicativos de que o assassinato provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam no interior do Estado de Pernambuco (como tantos outros que ocorreram na região conhecida como "Triângulo da Pistolagem", situada no agreste pernambucano), bem como ao certo e notório conflito institucional que se instalou, inarredavelmente, entre os órgãos envolvidos com a investigação e a persecução penal dos ainda não identificados autores do crime noticiado. 9. A falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual ensejou um conjunto de falhas na investigação criminal que arrisca comprometer o resultado final da persecução penal, com possibilidade, inclusive, de gerar a impunidade dos mandantes e dos executores do citado crime de homicídio. (...) 11. No caso vertente, encontram-se devidamente preenchidos todos os requisitos constitucionais que autorizam e justificam o pretendido deslocamento de competência, porquanto evidenciada a incontornável dificuldade do Estado de Pernambuco de reprimir e apurar crime praticado com grave violação de direitos humanos, em descumprimento a obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. 12. Incidente de deslocamento de competência julgado procedente, para que seja determinada a imediata transferência do Inquérito Policial n. 07.019.0160.00158/2013-1.1 para a Polícia Federal, sob o acompanhamento e controle do Ministério Público Federal, e sob a jurisdição, no que depender de sua intervenção, da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco. Ainda, determinação para que a tramitação do feito corra sob o regime de segredo de justiça, observada a Súmula Vinculante n. 14, do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: site do STJ

  • O incidente de deslocamento de competência, mais conhecido como a federalização das graves violações aos direitos humanos, é a possibilidade de transferência da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos que afrontem obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. Este instrumento só poder ser suscitado pelo Procurador Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.


    Há uma tendência de entender a natureza do incidente de deslocamento de competência como processual penal, de forma que se aplicaria exclusivamente a condutas criminosas, tanto que muitos autores substituem o termo “violações” pelo termo “crimes”, chamando o IDC de federalização dos crimes contra os direitos humanos.

  • Gostei da decisão citada junto ao assunto estudado (INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA). Parabéns pela postagem, Let Malagas!

  • Nos termos do art. 109, § 5o da Constituição da República de 1988, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é cabível nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Pode ser suscitado pelo_PGR_ junto ao_STJ_.

    Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas:

    d) Procurador-Geral da República ... STJ

    Base Normativa:
    Art. 109, XI, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • "O primeiro IDC concedido em território nacional se deu no conhecido “Caso Manuel Mattos”, ex-vereador e advogado, morador de Itambé (PE), executado em 24 de janeiro de 2009, com dois tios de espingarda calibre 12, no município de Pitimbú, praia de Acaú, litoral sul da Paraíba.

    A motivação do homicídio foi sua forte atuação contra o crime organizado em sua região, notadamente grupos de extermínio de adolescentes, homossexuais e supostos ladrões, nos municípios de Pedras de Foto (PB), Itambé e Timbaúba (PE), na divisa dos dois estados.

    Manuel estava sem proteção policial, apesar das medidas cautelares de proteção decretadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Além do assassinato em si, outros casos conexos também ficaram a cargo da Justiça Federal, assim como outras investigações vinculadas."

  • A resposta é  a letra D. Quem deve suscitar é o PGR junto ao STJ!!

  • artigo 109, parágrafo 5º da CF: " Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)". 

  • Só complementando.

    O artigo 109, § 5º, CF, ainda diz que o Procurador Geral da República poderá sucitar o incidente de deslocamento de competencia em qualquer fase do inquérito ou processo. 

    Espero ter contribuido.

    Boa sorte a todos.

     

  • Hipótese chamada, por parte da doutrina, de. Ação penal pública subsidiária da pública. Numa prova oral ou discursiva nem todos saberiam responder!!!
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (1988, CR)

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 5 - PE (2014/0101401-7)

    EMENTA: INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO INSERIDO EM CONTEXTO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO. GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADO INTERNACIONAL. ESTADO-MEMBRO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE APURAR VIOLAÇÕES E RESPONSABILIZAR O(S) CULPADO(S). EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA QUE SE MOSTRA DEVIDO. (...) 8. O caso dos autos aponta fatores relacionados à região onde ocorreu a morte do Promotor de Justiça estadual Thiago Faria Soares, com indicativos de que o assassinato provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam no interior do Estado de Pernambuco (como tantos outros que ocorreram na região conhecida como "Triângulo da Pistolagem", situada no agreste pernambucano), bem como ao certo e notório conflito institucional que se instalou, inarredavelmente, entre os órgãos envolvidos com a investigação e a persecução penal dos ainda não identificados autores do crime noticiado. 9. A falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual ensejou um conjunto de falhas na investigação criminal que arrisca comprometer o resultado final da persecução penal, com possibilidade, inclusive, de gerar a impunidade dos mandantes e dos executores do citado crime de homicídio. (...) 11. No caso vertente, encontram-se devidamente preenchidos todos os requisitos constitucionais que autorizam e justificam o pretendido deslocamento de competência, porquanto evidenciada a incontornável dificuldade do Estado de Pernambuco de reprimir e apurar crime praticado com grave violação de direitos humanos, em descumprimento a obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. 12. Incidente de deslocamento de competência julgado procedente, para que seja determinada a imediata transferência do Inquérito Policial n. 07.019.0160.00158/2013-1.1 para a Polícia Federal, sob o acompanhamento e controle do Ministério Público Federal, e sob a jurisdição, no que depender de sua intervenção, da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco. Ainda, determinação para que a tramitação do feito corra sob o regime de segredo de justiça, observada a Súmula Vinculante n. 14, do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: site do STJ

    para mais nunca esquecer o art 109 parg 5,  o promotor Thiago Faria tinha apenas 36 anos  quando foi assasinado, imagine o quanto este cara batalhou por uma vaga no MP.

    36 ANOS !

    . É tosco, mais nunca erro questão envolvendo de deslocamento de competência, pois sempre lembro deste caso.

    E outra dica, falou em tratados internacionais é igual  a STJ, AGORA CKIC EM MAIS ÚTEIS

     

  • Neste caso, os autos do inquérito lavrado pela polícia civil poderão ser reaproveitados pela polícia federal, o que não ocorre no deslocamento feito na fase processual, onde os autos do processo feitos pela justiça estadual, deverão ser refeitos, sob pena de nulidade.

  • Essa daí primeira vez que vejo cair kkkk! Questão suave

  • PGR/STJ!

  • GAB D

    marquei a

  • Art. 109, § 5º, CF/88: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • QUE QUESTÃO LINDA!!!!

  • CF Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR , com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.    

    ⇒ A doutrina aponta que uma subespécie de ação penal pública subsidiária da pública pode se dar nos casos de incidente de deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal (IDC), MPE para MPF.

    Requisitos

    1) crime com grave violação aos direitos humanos; 

    2) risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, em virtude da inércia do Estado-membro em proceder à persecução penal. 

    **Obs: STJ acrescentou um 3° requisito, consistente na incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal.


ID
1393156
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Tal norma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

  • Embora a alternativa "a" traga o texto expresso da lei e, por isso, foi considerada correta, a doutrina em peso alerta para a inconstitucionalidade da produção de prova de ofício pelo juiz, sobretudo antes do início da ação, por violação ao princípio constitucional acusatório (sistema acusatório), que decorre da interpretação do art. 129, I da CF.

  • a) é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

    Base Normativa:

    Art. 156 do CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A doutrina diverge sobre a produção direta da prova pelo juiz, pois fere o sistema acusatório penal, além de diversos outros princípios de processo penal. No entanto devemos ficar atento ao texto legal, neste não há previsão expressa da produção direta de provas pelo magistrado, mas determinação, ordem para que as partes produzam provas. A determinação de produção de provas de ofício pelo juiz tem nítido caráter secundário, sendo pacificamente aplicada, quando as provas produzidas pelas partes não tiverem sido elucidativas. 

    Portanto, não devemos confundir produção direta pelo magistrado (impossibilidade) com a determinação de produção de ofício pelo magistrado (possibilidade)  

  • Apenas a título de complementação, Leonardo Barreto Moreira Alves, assim se manifesta sobre o assunto:


    Em regra, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, caput, do CPP). Nesse sentido, em regra, por força do princípio da presunção da inocência, o ônus é da acusação.


    De outro lado, em proteção à busca da verdade real, a Lei nº 11.690/08, alterando a redação do art. 156 do CPP, permitiu que o juiz ordenasse, mesmo antes de iniciada a ação penal (ou seja, na fase de inquérito policial), a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (art. 156, inciso I, do CPP), bem como determinasse, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (art. 156, inciso II, CPP).


    No que tange ao teor do art. 156, inciso I, do CPP, não obstante não seja recomendável a atuação do juiz na fase do inquérito, participando ativamente da atividade de produção de provas, certo é que a intenção do legislador foi privilegiar o princípio da busca da verdade real, tendo o magistrado o papel de preservar as provas daquela natureza, sem que isso implique em violação da sua imparcialidade e do próprio sistema acusatório”.

     

  • A questão é clara - base normativa. Não se discute no caso, posicionamentos doutrinários nem jurisprudenciais. Art. 156, I do CPP

    LETRA A
  • mas a alternativa dada como correta não menciona que o juiz está agindo de ofício....justamento por esta discussão existente, creio que a banca procurou se resguardar. A questão está correta.

  • LETRA A CORRETA 

    ART 156

     I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • A questão é mesmo de letra de lei. Mas, por favor, no atual estágio de evolução do processo penal, doutrinador que fundamento sua posição com base no mal fadado  "princípio da verdade real" não tem meu respeito.

  •  

    gab. A

     

    é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

     

    provas não repetitives

    provas cautelares

    provas antecipadas

    reconstrução dos fatos. 

  • Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                 

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                

  • Tal regra de distribuição do ônus da prova consagra o princípio da inércia, pois transfere às partes o ônus de provar aquilo que alegam. Contudo, é relativizada pela possibilidade conferida ao Juiz de tomar a iniciativa da produção de determinadas provas, notadamente aquelas consideradas urgentes e relevantes, de forma antecipada.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

    Há entendimento que tal inciso seja inconstitucional. Caso haja equívoco, por favor corrigir.

  •  

    Questão Fácil 86%

    Gabarito Letra A

     

    Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Tal norma

    [a) é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

    1º Ponto
    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   
    Essa questão restringe a lei seca, mesmo que doutrinadores divergem sobre o art. 156

    2º Ponto

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    Acusação tem que provar a alegação, mas o juiz PODE produzir provas QUE PODEM ajudar a acusação.

    [b) é corolário do Estado Democrático de Direito, pois apenas ao acusado, tecnicamente assistido por advogado, é franqueado o direito de provar o que entende relevante para o sucesso de seus argumentos.

    Erro de Contradição: Doutrina

    Acusação

    Fatos Constitutivos: Prova do fato, da autoria, dos elementos subjetivos do crime (dolo/culpa) e das circunstâncias que acarretam o aumento da pena.

    Defesa

    Fatos Impeditivos: inexistência material do fato, atipicidade, excludentes de ilicitude, etc.

    Fatos Modificativos: Causa de diminuição da pena, benefícios penais, desclassificação de crime etc.

    Fatos Extintivos: prescrição, decadência e anistia.

    [c) consagra o princípio da imparcialidade da jurisdição, pois ao Estado-Juiz é defeso realizar diligências de ofício no curso do processo.

    Erro de Contradição: Doutrina

    Este princípio prega o contrário.

    [d) consagra o princípio do in dubio pro reo, pois o juiz não pode determinar de ofício a produção de prova que aproveite a tese da parte autora.

    Erro de Contradição: Doutrina

    O princípio do in dubio pro reo é um princípio fundamental em direito penal que prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada.

    [e) consagra o princípio da inércia judicial, pois o julgador não poderá determinar a produção de provas no curso da ação penal.

    Erro de Contradição: Doutrina

    Princípio da necessidade da demanda (ne procedat iudex ex officio; nemo iudex sine actore). A jurisdição só age quando provocada. 

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Assertiva A

    é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

  • Assertiva A

    é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

  • Colegas, agora com o pacote anticrime, o juiz não pode mais ordenar de ofício as provas no curso do ip, correto?

    Eu estou estudando ele ainda, mas pelo o que eu entendi, me parece que não pode mais. Portanto, em 2020, sob a égide do pacote anticrime, essa questão estaria desatualizada.

    Se alguém puder me esclarecer isso ou dizer se estou enganada eu agradeço.

    Bons estudos, pessoal.

    Um salve pro Lúcio Weber.

  • Halana Rubin, o art. 156 do cpp não foi objeto de alteração, logo o juiz ainda pode decretar de ofício.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:            (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;           (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.            (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    me corrijam se eu estiver errada.

  • CPP -Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    Nosso sistema processual penal é acusatório, o que pressupõe um juiz inerte, apenas com acusado e acusador incumbindo-lhes a atuação ativa na produção das provas. Contudo, o artigo 156, I do CPP faz a mitigação desse sistema acusatório quando prevê a possibilidade de o juiz sair da inércia e requerer a produção de provas. Não obstante, há entendimento doutrinário que este inciso é inconstitucional justamente por ferir o sistema acusatório.

  • Com o advento do pacote anticrime, a parte final do art. 158 foi derrogada tacitamente. Ao introduzir o art. 3ª-A no CPP (eficácia suspensa), o legislador vedou qualquer hipótese de iniciativa probatória do julgador. Tal situação já era extremamente criticada na doutrina.

  • a questão ficou desatualizada pelo pacote anticrime de 2019
  • Pessoal, compreendo o que menciona o art.3ª-A do CPP (com redação alterada pelo pacote anticrime), mas essa parte do Juiz das garantias está suspenso. Então, ainda, querendo ou não, o art. 156 tá vigente.

    Assim explica Cleber Masson, Renato Brasileiro (Curso G7 p/ Delta 2020).

  • Pacote anticrime revoltou tacitamente o art 156 do cpp

  • Só visando a tentativa de colaborar para o entendimento dos demais colegas de forma sucinta. o Artigo 156 do CPP está vigente, a questão não está desatualizada. Aí você se pergunta - e o pacote anticrime? vai bem rs porém o Ministro Luiz Fux decidiu suspender a implementação do juiz de garantias até que a decisão seja referendada no Plenário.

  • GAB A

    Provas antecipadas – 

    em juízo.,

    deve observar necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida .

    Autorização judiciária.

    A qualquer tempo.

    DEVEM SER consideradas urgentes e relevantes.

    ex: Testemunha enferma, de idade avançada.


ID
1393159
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prova, vige no processo penal o livre convencimento motivado. Todavia, o STJ fixou entendimento (súmula 74) estabelecendo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Súmula 74, STJ. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Uma das causas da extinção de punibilidade se dá pela morte do agente, tendo esta possibilidade previsão expressa no Código de Processo Penal, a seguir:

    Art. 62 - CPP. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Sumula 74. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.  

    GABARITO. C

  • Vou incluir em meus estudos a arte de decorar os números das súmulas. 

  • c) o reconhecimento da menoridade do acusado requer prova por documento hábil. Trata-se de resquício do Sistema Tarifário da prova. Base Normativa: 

    Sumula 74 do STJ. "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil".  

  • Saber o texto da súmula....Pesada a questão

  • No que tange a alternativa "e" (ERRADA), acredito que a justificativa seja a seguinte:

    O art. 4, § 15º, da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) dispõe que: "em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor". 

    Já o art. 4, § 6º, da Lei 12.850/13 preceitua: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, OU, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Ante o exposto, conclui-se que a presença do advogado é obrigatória durante todo o procedimento da colaboração premiada. Contudo, não é necessária a presença do MP no momento da colheita das declarações do colaborador

    Cabe esclarecer que apesar de não ser necessária a presença do MP, a validade do acordo dependerá de posterior manifestação do Ministério Público e homologação judicial.

  • A) A cópia não é admitida, mas apenas a apresentação da certidão de óbito original (art. 62 do CPP). Lembrando que o STF decidiu, em sede de HC nº 84.525) que decisão tomada com base em certidão de óbito falsa não está protegida pela manto da coisa julgada material, sendo plenamente possível o oferecimento da denúncia (Aula de Renato Brasileiro -LFG).

    B) Não achei nada a respeito, mas acredito que se possa aplicar analogicamente a própria súmula citada no enunciado, podendo a prova ser feita por "documento hábil" e não apenas por documento oficial válido e original.

    D) Se a renúncia ao direito de queixa pode ser feita inclusive de forma tácita (art. 57 do CPP) não se pode admitir a exigência de formalidades para que a mesma se perfaça. 

    E) O acordo de colaboração - sendo a delação premiada uma espécie desta, estando contida no art. 4º, inc. I, da lei 11.850/13 - pode ser feito entre o delegado, investigado e seu defensor (a atuação da autoridade policial se restringe ao momento do inquérito) ou entre o MP, o investigado ou acusado e seu defensor (a atuação do MP pode acontecer tanto no inquérito como no curso da ação penal).

  • O artigo 62 não exige que a certidão de óbito seja original.

  • Você acha que poderia ser a cópia, Liomar? Eu entendo que quando texto fala em "certidão de óbito" e não se reporta à cópia (como o faz em outros dispositivos) está tratando do documento original.

  • Sheyla Maia, segue abaixo ementa de Acórdão que atestou que a morte pode ser comprovada por cópia do atestado de óbito:


    "APELAÇÃO CRIMINAL - MORTE DO REU - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - Informação de falecimento do réu, devidamente comprovada por cópia do atestado de óbito - Inteligência do art. 107, I, do CPP - Apelo do réu prejudicado.".

    (TJ-SP - APL: 990081171716 SP , Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 29/07/2010, 8ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 12/08/2010).


    Penso que o erro da alternativa A, não é o fato de não ser aceita cópia, mas sim, dela não referir-se diretamente ao texto da Súmula em voga, afinal, o enunciado dirigia-se expressamente à Súm. 74 do STJ e ao seu teor.. =)

    Bons estudos.

  • Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil (Art 155, § único CPP)

    Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Ementa publicada no informativo 563 do STJ:

    Nos crimes sexuais contra vulnerável, a inexistência de registro de nascimento em cartório civil não é impedimento a que se faça a prova de que a vítima era menor de 14 anos à época dos fatos. De início, ressalte-se que a norma processual inscrita no art. 155, parágrafo único, do CPP estabelece que o juiz, no exercício do livre convencimento motivado, somente quanto ao estado das pessoas observará as restrições estabelecidas na lei civil. Ao enfrentar a questão, a Terceira Seção do STJ assentou a primazia da certidão de nascimento da vítima para tanto (EREsp 762.043-RJ, DJe 4/3/2009). Porém, o STJ tem considerado que a mera ausência da certidão de nascimento não impede a verificação etária, quando coligidos outros elementos hábeis à comprovação da qualidade de infante da vítima (HC 81.181-SP, Quinta Turma, DJe 21/6/2010 e AgRg no AREsp 114.864-DF, Sexta Turma, DJe 3/10/2013). AgRg no AREsp 12.700-AC, voto vencedor Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/3/2015, DJe 5/6/2015.

  • Questão interessante diz respeito ao decreto de extinção da punibilidade com base em certidão de óbito falsa . Para Guilherme

    de Souza Nucci, nada mais poderia ser feito, não sendo possível, portanto, a reabertura do caso, sob pena de revisão criminal em prol da sociedade, o que é vedado pelo CPP, cabendo apenas o processo de quem falsificou a decisão (NUCCI, 2008, p. 230-231). Entretanto, não é essa a posição do STJ (Informativo n° 433) e do STF (HC n° 84.525-8-MG, DJ 3/12/2004; Informativo n° 613), que entendem que a decisão de extinção da punibilidade não formaria coisa julgada em sentido estrito, podendo ser, portanto, revogada, até porque o agente não poderia ser beneficiado pela própria torpeza. Na doutrina, é a posição também de Eugênio Pacelli de Oliveira (OLIVEIRA, 2008, p. 36-37). (SINOPSE PROCESSO PENAL PARTE GERAL, editora juspodvim, 2015, LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES)

  • Talvez não precisasse de decorar o numero da sumula, mas apenas lembrar o que seria texto de lei e o que não era...

  • ATENÇÃO AO MAIS RECENTE JULGADO DO STJ SOBRE ESSE ASSUNTO:

    Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, o STJ tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de prova presentes nos autos. Em suma, a certidão de nascimento não é o único meio idôneo para se comprovar a idade da vítima, podendo o juiz valer-se de outros elementos. No caso concreto, mesmo não havendo certidão de nascimento da vítima, o STJ considerou que esta poderia ser provada por meio das informações presentes no laudo pericial, das declarações das testemunhas, da compleição física da vítima e das declarações do próprio acusado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 12.700-AC, voto vencedor Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/3/2015 (Info 563).

  • Sheyla Maia, creio que você quiz mencionar a Lei 12.850/13(organização criminosa) e não 11.850, bem como, sua intenção seja comentar o conteudo § 6º do art. 4º.

  • a) não é p teor da súmula 74, mas o art. 62 do CPP diz que no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    TJ-MT: 1.Faz-se mister declarar extinta a punibilidade do agente quando aportam aos autos certidão original de óbito, atestando o seu falecimento. (APL 00389461520108110000 38946/2010. 14/06/2012).

    b) TJ-PR: EMENTA: PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU COM MAIS DE 70 ANOS. FALTA DE PROVA A RESPEITO. PRELIMINAR REPELIDA. PARA FINS DE PRESCRIÇÃO, O FATO DE TER O RÉU MAIS DE 70 ANOS QUANDO DO ATO ILÍCITO DEVE SER COMPROVADO ATRAVÉS DOCUMENTO HÁBIL, NÃO PODENDO SER DEMONSTRADO PELA SIMPLES ALEGAÇÃO, MESMO NÃO REFUTADA PELA ACUSAÇÃO. (ACR 697530 PR Apelação Crime - 0069753-0). 

     

    c) Correto. Súmula 73 STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

     

    d) a renúncia pode ser feita de forma tácita. 

     

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

     

    e) não é obrigatória a presença do MP (apenas a sua manifestação) quando o delegado está colhendo a delação, mas neste caso é indispensável a presença do advogado. 

     

    Lei 12.850/2013

    Art. 4º, § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • LETRA DA SÚMULA
    DECORÉBA...

  • É só decorar que excepciona o livre convencimento motivado a prova quanto ao estado das pessoas, vez que deverá ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • O ano é 2019...surra de Lei Seca, moçada.

  • GABARITO: C

    Súmula 74/STJ. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Decorou o número da sumula ? Ótimo, tome aqui sua arma e seu distintivo

  • A SUMULA NUA E CRUAAAAAAAA...

  • Chegamos ao cúmulo, onde até afirmativas VERDADEIRAS (A) são consideradas falsas HAHHAHAAHA

  • Fazer questões é muito importante, estou há um ano nessa batalha, porém, com o passar do tempo, é nítido a melhora! Lei seca, acompanho todos os comentários das questões e jurisprudência!

  • Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Essa questão é o cúmulo do absurdo. Cansativa a vida do concurseiro

  • A letra A não está errada, mas a questão perguntava especificamente quanto à SÚMULA 74 DO STJ. E eu lá quero ser promotora/juíza para ficar decorando súmula? kkk

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.


ID
1393162
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale alternativa que contempla todas as hipóteses de decretação de interceptação telefônica (art. 3o , Lei no 9.296/96).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Então, a questão pediu claramente o teor DA LEI, mas importante lembrar que em 2005 foi ajuizada pelo então PGR Cláudio Fonteneles a ADI 3450 que pede a "PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A FIM DE QUE SEJA DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 9296, DE 24 DE JULHO DE 1996, EXCLUINDO-SE-LHE A INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE AO JUIZ, NA FASE PRÉ-PROCESSUAL PENAL, DETERMINAR DE OFÍCIO A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS." 

    É foda, porque a gente tem que saber a letra da lei, o entendimento do STJ, do STF, a posição de cada um dos milhares de doutrinadores, da Corte de Haia, da tia do pastel... Facilita, meu povo!

  • A questão pediu as hipóteses contidas na lei e não as posições jurisprudenciais e doutrinárias.

    Pessoal, esta questão não tem resposta correta, pois ela pede a alternativa que contenha TODAS as hipóteses de decretação da I.T. Vejamos:

    A lei traz 5 (cinco) hipóteses para a determinação da interceptação telefônica.

    1 – Pelo juiz, de ofício, na investigação criminal;

    2 - Pelo juiz, de ofício, na instrução processual penal;

    3 – Pelo juiz, a requerimento do Delegado, na investigação criminal;

    4 – Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na investigação criminal;

    5 - Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na instrução processual penal.

    O Item dado como correto só traz 4, adiante:

    Em outras palavras a questão disse que TODAS AS HIPOTESES seriam:

    1 – Pelo juiz, de ofício, na investigação criminal;

    2 – Pelo juiz, a requerimento do Delegado, na investigação criminal;

    3 – Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na investigação criminal;

    4 - Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na instrução processual penal.

      A assertiva só trouxe 4 (quatro) hipóteses, Faltou dizer que cabe ao juiz, de ofício, na instrução processual. Aliás, nenhuma das assertivas trouxe o rol com todas as hipóteses de decretação da interceptação telefônica.

    Será anulada com certeza.

  • A doutrina majoritária brasileira clama pela inconstitucionalidade do referido artigo 3 da lei de interceptações, uma vez que possibilita ao juiz agir de ofício na fase investigatória, fato este que não se coaduna com o princípio da imparcialidade. Além disso, Renato Brasileiro (2013. p. 744) afirma que caso o dispositivo não fosse interpretado à luz da constituição, o juiz estaria ferindo o sistema acusatório, além de usurpar atribuições do Delegado de Polícia e do MP.


    Na investigação criminal -- Delegado ou MP.

    No processo criminal -- MP ou juiz de ofício.


  • Investigação criminal: juiz de ofício, requerimento do MP ou Delegado

    Instrução processual: juiz de ofício, requerimento do MP

     

  • Não confundir com a prisão temporária, em que o juiz não pode de ofício em nenhuma hipótese.

  • Dispõe a Lei de  Interceptação Telefônica (Lei n.º 9.296/96)

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Prova pra decoreba é isso ai. Copia de lei por um ignorante jurídico qualquer, que se arvora em fazer questão de prova.. Juiz não age de ofício na fase pré - processual. 

  • Que ridículo... Quem não tem noção sobre o ajuizamento da ADI 3450 é capaz de acertar a questão... Quem sabe distinguir o sistema acusatório do inquisitorial é capaz de errar... De que adianta estudar se a questão quer o simples texto da lei que é claramente inconstitucional e toda a doutrina faz crítica?

  • e) Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Base Normativa: Lei de  Interceptação Telefônica (Lei n.º 9.296/96)

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.”

  • Errei a questão por acompanhar o entendimento da doutrina majoritária de que este artigo é inconstitucional haja vista a impossibilidade de o juiz agir de ofício na fase da investigação bem como a contrariedade ao princípio da imparcialidade como bem disse o colega Arthur Favero. 

  • Questão mal formulada, deveria vir escrito: "pelo juiz, a requerimento do MP..." na segunda parte da letra "E, da mesma forma que foi feita a distinção nas outras alternativas... Além do entendimento jurisprudencial... 

  • Vejamos se fica mais fácil compreendermos o sentido da norma com esta explicação:
    No Processo Penal, busca-se a verdade. Assim, por meio desta busca da verdade pode o juiz determinar a produção de certas provas de ofício. 
    Como a interceptação telefônica é meio de prova admitido no Processo Penal, poderá o juiz determinar esta prova de ofício, bem como, poderá determiná-la através de requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, bem como pelo requerimento do MP, durante a investigação criminal ou a instrução criminal.
    Prova => Processo Penal => Busca da verdade => Produção de prova de ofício pelo magistrado => interceptação é meio de prova.
    Espero ter contribuído!!!

  • O mp requisita e não requer !!!
  • Só eu achei as assertivas muito mal redigidas?


    =P

  • LETRA E CORRETA

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Questão extremamente apelativa que cobra letra de lei em detrimento da própria Constituição Federal e do entendimento dominante!

  • Conforme a lei o gabarito está correto. No entanto, parte da  doutrina questiona a possibilidade de interceptação de ofício pelo juiz na fase preparatória por ir de encontro ao sistema acusatório. 

  • gabarito letra "e" é o que diz o art. 3 da lei 9296

    O juiz decreta a interceptação:

    - de ofício;

    - a requerimento: do delegado na investigação criminal ou do representante do MP na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • LEMBRETE: para quem está estudando para prova de Delegado - RJ e outras bancas garantistas: DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. Apesar do legislador ter permitido. Isso viola o sistema acusatório , uma vez que a I. T. é um meio de obtenção de prova realizado para a investigação criminal. Juiz é parte desinteressada e imparcial... Autorizar ao juiz buscar a prova diretamente implica radical comprometimento de sua imparcialidade enquanto magistrado. LIÇÕES DO PROFESSOR GABRIEL HABIB

    X

  • Gab: E

     

    há 3 situações em que a interceptação pode ser autorizada pelo juiz:

     

    ->de ofício

    -> a requerimento da autoridade policial,

    -> a requerimento do Ministério Público.

  • A questão foi bem clara em mencinar a lei, ou seja, a questão queria de acordo com a lei e não o que a doutrina majoritária entende. 

  • LETRA DE LEI

     

  • Gabarito Letra E

    O juiz pode autorizar por oficio a interceptação a requerimento da autoridade policial ( na investigação criminal ) ou  a requerimento do MP ( na investigação criminal e na instrução processual penal) 

  • O juiz decreta a interceptação telefônica:

    1. de ofício, tanto em fase de inquérito quanto na processual;

    2. via requerimento do MP na investigação ou na instrução penal;

    3. via representação da autoridade policial durante a investigação penal.

    Fonte: canal carreiras policiais 

    Gabarito : E

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Senhores, na minha humilde opinião, o gabarito está errado, pois, da forma como está redigida a questão, dá a entender que o juiz só poderia decretar de ofício na investigação criminal. Já que o ponto e vírgula isola o que está antes. Contudo, a Lei prevê que o juiz pode decretar de ofício tanto na fase de investigações, bem como na fase de instruçao processual. Salvo, é claro, melhor juízo.

     e)

    Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Segundo o STF e STJ o entendimento é pacífico no sentido que o juiz pode autorizar a IT sem que haja inquérito policial instaurado, isso pq a CR refere-se à investigação criminal que já existe, independente da formalização do inquérito policial.

    Professor Silvio Maciel - LFG

  • O maior defeito da questão é a redação da alternativa E
  • Pelo Juiz (reserva de jurisdição) -> Ofício ou a requerimento:

     

    1) Autoridade policial - investigação criminal

     

    2) Representante do MP - instrução criminal ou na própria investigação

  • faltou a autorização do juiz

     

  • Únicas que tem "de ofício" é D e E. Sobre a D, delegado não se mete mais na fase processual.
  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Hipóteses de decretação da interceptação telefônica:

     

    >>> de ofício pelo juiz

     

    >>> requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal

     

    >>> requerimento do representante do MP durante a investigação criminal e na instrução processual penal

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Pessoal, calma lá...

    A ADI 3450 ainda não foi julgada.

    O art. 3º da 9296/96 continua em plena eficácia, em que pese eu concordar que de fato o dispositivo em comento esteja em desconformidade com o sistema acusatório. O bizu é ficar ligado em como a banca costuma cobrar. Até pq, a partir de uma interpretação gramatical - que reconheço não ser a mais adequada - é de se entender que o enunciado pede exatamente o que está na lei.

    Eu fiz esse concurso e estou no cadastro de reserva ( razoavelmente "bem colocado" e na esperança de que ainda vão convocar) e digo para vcs que especificamente para esse concurso eu estudei mais a banca do que as disciplinas em si.

  • Letra de lei

    MP requer tanto na investigação e na ação penal 

     

  • Autoridade policial requer apenas na investigação criminal. 

  • Pqp, meu amigo! Que banca fuleira é essaaaaaaaaaaa 

  • "A possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (art. 129,I) além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado" Renato Brasileiro.

  • A VUNESP está com o mesmo cacoete da CESPE! Quer cobrar texto de lei e altera alguma coisa tornando-a ininteligível  ou até errada e afirma que continua certa.

    Preste a atenção nas seguintes frases:

    1 - A aranha comeu o pássaro.

    2 - A aranha, comeu o pássaro.

    Na frase 1 a aranha devorou o passáro; na frase 2 a aranha foi devorada pelo pássaro. Tranquilo!!! Só coloquei a vírgula.

    Por que digo isso?

    Veja que no art. 3º  da Lei 9296/96 o legislador assim dispõe: 

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal; (aqui quem está limitado quanto ao momento é o delegado)

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. (aqui a limitação quanto ao momento é para o promotor).

    OU seja: pelo texto da Lei, independentemente da controvérsia se é constitucional ou não, está escrto literalmente que:

    1 - o juiz pode determinar de ofício na investigação criminal ( como dito a limitação quanto ao momento é para o delegado, sem contar que o "de ofício" foi dito antes dos dois pontos e pode ser conjuldado com o inciso I);

    2 - o juiz pode determinar a requerimento da autoridade policial na investigação criminal; (inciso I);

    3 - o juiz pode determinar de ofício na investigação criminal e na instrução processual penal ( como dito a limitação quanto ao momento no inciso II é para o promotor, sem contar que o "de ofício" foi dito antes dos dois pontos e pode ser conjuldado com o inciso II);

    4 - o juiz pode determinar a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. (inciso II).

    Já a altenativa apontada como correta assim afirma:  " e) Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

    Aqui o juiz literalmente só pode agir de ofício na investigação criminal, pois estes dois pontos seguido de ou interrompe a sequência, e somente a requerimento do representante do MInistério Público é que o juiz poderá agir na istrução processual penal.

    VEJA QUE A BANCA "COMEU" OS DOIS PONTOS DEPOIS DE REQUERIMENTO E "VOMITOU" UM OU QUE NÃO CONSTA DO TEXTO DA LEI.

    Talvez para a VUNESP as duas frases iniciais sejam iguais e pontuação não tem importância.

    Direito já é complicado não precisa das bancas tentar complicar mais usando o Português!

     

  • Jogo de achar os erros. Afffzzz

  • Gabarito : E.

     

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão fácil, mas que requer muita atenção!

  • >>> A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.....DELEGADO NÃO FAZ REQUERIMENTO....DELEGADO REPRESENTA!

    MAS....FZR O QUE NÉ!

    >>> requerimento é considerado um ato privativo de quem faz parte do processo (autor, réu ou Ministério Público) ..

    >>>  representação é um instrumento da autoridade policial que embora não seja parte do processo tem interesse na persecução penal e no jus puniendi estatal.

     

     a) ERRADO

    Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou pelo juiz, a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     b) ERRADO

    Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.

     c) ERRADO

    Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     d) ERRADO

    Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.

     e) CORRETO    LETRA DE LEI

    Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Pra quem leu a lei ao menos uma vez,basta buscar pela sentença: "Pelo juiz, de ofício," 

  • Resumindo, o delagado não pode requerer a interceptação telefônica durante a instrução processual.

  • Quem estuda responde tranquilamente. Não entendo tantos questionamentos esquisitos. 

  • Há de observada qual a BANCA está aplicando, pois, há entendimento diferenciado (em outas bancas) na questão do juiz, de Ofício, requerer na fase investigativa a interceptação telefonica. A CESPE por exemplo, entende, que tal ação do juiz, requerer na fase investigativa a Interpretação Telefonica, destoa das funções do Magistrado em exercer qualquer atividade de Ofício na fase investigativa.

    O que também corcordo.

  • Olá Pessoal. 

     

    Para abrandar os corações raivosos daqueles que foram surpreendidos pelo gabarito, com razões fundadas, gostaria de transcrever uma questão(Q331401) do ano de 2013 da própria banca em que ela já dá indícios de que o Juiz poderá interceptar de ofício, em que pese haja enorme controvérsia já citada, segue:

     

     a) Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. E

     b) A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz. C

     c) O juiz não poderá determinar de ofício sua realização. E

     d) Poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de qualquer crime, mas nunca de contravenções. E

     

    Portanto, o que a banca fez - nessa questão de 2015, foi manter o seu posicionamento que não pode ser, - até o momento - superado pelo ajuizamento de uma Adin. Embora, reconheçamos que a sustentação de tal hipótese é bizarra e flagrantemente inconstitucional, sob o ponto de vista material e operacional do processo criminal. 

     

    Bons Estudos. 

  • Segundo o art. 3º da legislação em estudo, é possível a interceptação telefônica decretada de ofício pelo juiz no curso das investigações ou da instrução processual. Entretanto, levando-se em consideração a adoção do sistema acusatório em nossa Constituição (art. 129, I), não há como permitir que o juiz o faça na fase investigatória, devendo ser provocado para a decretação da medida nesta fase. Por outro lado, estando em curso a ação penal, pode o juiz determinar a interceptação de ofício. "fragmento de texto extraído do site Jusbrasil, o qual deixo o link abaixo". Recomendo a leitura. Excelente e completo.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207388192/interceptacao-telefonica-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  •  A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial na investigação, ou a requerimento do MP na investigação e na instrução processual.






    estamos entendidos?!

  • Nada de que quem não tem conhecimento da ADI 3450 e sistema acusatório vai acertar e quem conhece vai errar!

    Todos conhecem a respeito do sistema acusatório e da inércia da jurisdição, porém se tivermos estudado a letra da lei, acertamos tranquilo, pois dá para lembrar da estranheza que é ler esse art. 3o da Lei 9.296/96 e achar que é de ofício na fase policial, o que não é. Apenas foi mal redigido.

  • Boa, Delta Let

  • Vamos pra letra da lei?


    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.



    Bons estudos!

  • Nos termos do artigo 3º e incisos da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta a matéria, a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, e do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Sendo assim, a alternativa correta é a prevista no item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II  - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     GABARITO: E

  • A questão busca do candidato o conhecimento descrito no texto da legislação, e não da ADI 3450. As bancas também estão buscando certo "jogo de cintura" por parte dos candidatos, pois já não basta mais aumentar o nível das questões, infelizmente...

  • O examinador é um mal amado, mal comido e muito mal resolvido. pronto falei.

  • Se você estudou o assunto como manda o figurino, jurisprudência + letra de lei, ERRARÁ QUESTÃO!

  • Ao dia 23 de janeiro, referida questão passará a ser reputada como desatualizada, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19.

    Nesse caso, o juiz não poderá decretar de ofício nenhuma medida cautelar, por força do art. 282, § 2º, do CPP.

  • Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão NÃO está desatualizada, vez que a Lei no 13.964/19 não mudou o parágrafo 3o da Lei no 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA:

    O Pacote Anticrime não trouxe alteração neste artigo no que se refere ao juiz poder, de ofício, decretar tal medida. Isso porque a Lei de interceptação é lei especial, com regras próprias, e as regras especiais superam as regras gerais do CPP.

    É a Solução de antinomias, trazida por Norberto Bobbio, no Critério de especialidade de solução de  antinomias.

  • Aliás, apesar da redação do texto legal permitir, a doutrina defende a inconstitucionalidade da parte dispositiva que autoriza o juiz decretar interceptação telefônica de ofício, na fase investigativa, por afrontar a sua imparcialidade, bem como o sistema acusatória do processo, sendo tal assunto, alvo de ADI (3.450), proposta pelo PGR

  • Aqui, não se trata de antinomia entre dispositivos e sim da superação de um sistema

    processual (antes tarde do que nunca) e a necessária reinterpretação dos institutos vigentes

    à luz do sistema acusatório.  

    Vai seguir o mesmo entendimento da antiga discussão doutrinária acerca do art. 20 da lei maria da penha, que preve de oficio a prisão preventiva:

    O disposto no Art. 20 da L. 11340/06 reproduzia o modelo vigente à época de sua

    edição, que permitia o atuar de ofício do juiz na fase pré-processual, modelo que, com o

    advento da lei anticrime, tornou-se superado, devendo ser afastada a solução de

    antinomias com base no princípio da especialidade, conforme já sedimentou o STJ, em

    questão análoga.

    Portanto, concluo que estar DESATUALIZADA A QUESTÃO

  • Gente, o gestor do site morreu? Pelo amor...tô resolvendo questões de legislação especial e a maioria tudo marcada como desatualizada! Neguinho não acha resposta pra questão ou acredita que há mais de um item certo e já pede marcação da questão como desatualizada. Tudo agora e: desatualizada pelo pacote anticrime e na maioria das vezes não tem nada a ver! esse e um belo exemplo: a Lei 13.964/19 não alterou o dispositivo que permite ao juiz atuar de ofício. O que existe e uma construção doutrinária e jurisprudencial tb! Não tem nada a ver com pacote anticrime! Jesus...:(

  • Professor juliano yamakawa, delegado de policia federal, em vídeo a menos de um mês afirmou que o juiz pode sim decretar de ofício, pois o pacote anticrime não afetou a lei de interceptação telefônica.

    GAB - D


ID
1393165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa crime contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital. Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256)

Alternativas
Comentários
  •  Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • alguém sabe a diferença?

  • Esse dispositivo (art. 256,CPP) trata da "criação proposital de animosidade por má-fé". Visa rechaçar a malícia e a má-fé da parte, visto que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. 

  • É a chamada suspeição artificiosa, criada de ma-fé com o intuito de afastar o juiz da causa.

  • Declarada: iniciativa do próprio juiz (de ofício).

    Reconhecida: iniciativa das partes (por provocação).

  • Basta lembrar do célebre ditado jurídico: "Ninguém será beneficiado pela própria torpeza". 

  • Imagine que durante o curso de processo penal, e tendo como objetivo afastar o juiz da causa, o órgão do Ministério Público ou o defensor do acusado maneje uma queixa crime contra o juiz, a fim de buscar configurar uma inimizade capital. Nessa hipótese, a suspeição (CPP, art. 256):

    a)  não poderá ser declarada (de ofício pelo juiz) e nem reconhecida (provocação pelas partes).

     Base Normativa: Art. 256 do CPP. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Só relembrando...

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. APURAÇÃO DA PRÁTICA DE TORTURA POR POLICIAL CONTRA ADOLESCENTE. LESÕES TÍPICAS DE TORTURA COMPROVADAS EM EXAME PERICIAL. INATENDIMENTO AOS CHAMADOS DA AUTORIDADE POLICIAL. COMPROMETIMENTO DA BUSCA DA VERDADE REAL COM A SOLTURA DO ACUSADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUSPEIÇÃO DO DELEGADO QUE PRESIDE O INQUÉRITO. INAPLICABILIDADE. I - O FATO DO PACIENTE ESTAR SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES COMO POLICIAL E NÃO ATENDER AOS CHAMADOS DO ESTADO PESA EM SEU DESFAVOR, A EVIDENCIAR DIFICULDADE NA SUA LOCALIZAÇÃO PREJUDICANDO O PERSECUTO CRIMINIS. II - O NOTÓRIO CONHECIMENTO DA INTIMIDADE DA VÍTIMA POR PARTE DO ACUSADO PODE ACARRETAR DIFICULDADE PARA A APURAÇÃO DO FATO NARRADO NA DENÚNCIA, AO PASSO QUE A SUA SOLTURA PODE FAZER RUIR TODO O ESFORÇO PARA O DESLINDE DA CAUSA, COMPROMETENDO A BUSCA DA VERDADE REAL. III - A PRISÃO CAUTELAR ENCONTRA ALBERGUE NO ART. 312 DO CPP , PORQUANTO HÁ SÉRIOS INDÍCIOS DE AUTORIA,E TEM-SE A PROVA DA MATERIALIDADE DO GRAVE DELITO NOTICIADO. COMO FUNDAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, DEVE-SE CONSIGNAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM ASSIM A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IV - OS MOTIVOS DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTOS NÃO SE APLICARIAM À AUTORIDADE POLICIAL, AINDA MAIS PORQUE NÃO SE COMPROVOU QUE O DELEGADO NUTRE INIMIZADE PARA COM O PACIENTE. V - ORDEM DENEGADA.

    TJ-DF - HABEAS CORPUS HC 20010020000277 DF (TJ-DF)

  •  Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Fundamentação da alternativa A:

    1. Art 256 CPP

    2. Princípio da vedação do comportamento contraditório. A ninguém é dado tomar proveito da própria torpeza ( nemo potest venire contra factum proprium). Nestor Távora, 

  • Art. 256. A suspeição NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando:
    1 -
    A parte injuriar o juiz ou
    2 -
    De propósito der motivo para criá-la.

     

    GABARITO -> [A]

  • A suspeiçao ( dentr outros, amizade intima e inimizade capital) nao podera ser DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando a parte injuriar o juiz ou de proposito der motivos para cria-lá

  • Raciocinando Direito

     

    Se lermos a questão com calma, perceberemos uma hipótese clara de provocação à possível suspeição do Juiz, porém, uma vez que ela foi provocada, não poderá ser usada, pois é claro e evidente a má-fe das partes em questão.

    Eu sei que é decoreba em alguns pontos, mas se pensarmos, chegaremos na prova com pensamentos muito mais aprofundados sobre as questões, o que facilitará o entendimento em caso de possíveis dúvidas.

    Sucesso para todos"

  • Gab A

    Art 256°- A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de proposito der motivo para criá-la

  • não se pode admitir a criação intencional de animosidade com o julgador, ou de forma mais clara, de uma suspeição provocada. Naturalmente, esta predisposição à rivalidade com o juiz não pode dar azo à arguição de suspeição, pois, se assim o fosse, a parte poderia facilmente afastar o juiz da causa, valendo-se da astúcia e da própria torpeza. Nestor Távora. 

  • Art 256°- A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de proposito der motivo para criá-la

  • A suspeição não pode ser nem declarada, nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la (art. 256, CPP). Fundamento: dever de boa-fé processual. 

  • lei seca curta e grossa:

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Artigo 256 do CPP==="A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".

  • Mas aí vira a Disney!!

  • Artigo 96 do CPP - a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • CPP, Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Se a questão está dizendo que a parte fez de propósito só para afastar o Juiz, então é só não "ver bixinho" e marcar a letra "A"....

  • 80% de acerto e eu com o frio na barriga de errar a questão, por não achar tão fácil. :/ felizmente acertaria na prova.

  • Não declara nem reconhece! Letra A de aprovação!

  • Alternativa A

    "Ninguém pode arguir nulidade para a qual tenha dado causa ou concorrido; decorre do Princípio da Boa Fé Objetiva e do fato de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza."


ID
1393168
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 289-A, § 1o do CPP,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
  • Na esteira das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça alhures aludidas, a reforma de 2011 foi além e, criando um novel art.
    289-A no CPP, disciplinou um verdadeiro cadastro nacional de mandados de prisão. Assim, em primeiro lugar, o caput desse dispositivo legal reza que o juiz com petente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de justiça para essa finalidade.
    O § 6° do art. 289-A do CPP volta a reforçar a ideia de que cabe justam ente ao Conselho Nacional d e Justiça regulamentar o registro
    do mandado de prisão referido no caput deste artigo. Essa regulamentação foi feita por meio da Resolução n° 137, de 13 de julho de
    2011, do CNJ, que instituiu efetivam ente o Banco Nacional de Mandados de Prisão.

    § 3° do art. 289-A do CPP, a prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida, o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

  • Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. 

    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. 

    § 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. 

    § 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.

    § 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.

  • b) qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    Base Normativa: Art. 289-A do CPP.  “O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”

  • malandrão quis confundir com a seguinte previsão:

    "Art. 355 do CPP. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado."
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu

  • O agente policial cumpre o mandado e comunica imediatamente o juiz do local em que deu a prisão.


  • A questão lembra muito o 301 do CPP

    .

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer do povo = PODERÁ

    As autoridades policiais e seus agentes = DEVERÃO  

  • Quantos comentários de lei seca repetidos, pelo amor, né? !

  • BANCA MUITO LITERAL.

     

  • A banca está avaliando conhecimento? Ou decoreba? Fica a dúvida.
  • Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. 

    nao entendi a resposta

  • Letra B 

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • Essa questão se resolve na lógica, porque não razoável que o policial seja impedido de prender alguém cuja prisão foi decretada por questões burocráticas.

  • a) ERRADO ..  SÓ INFORMAR APÓS O CUMPRIMENTO DA PRISÃO..

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu, mas desde que o juiz do local da prisão seja previamente comunicado e lance seu “cumpra-se”.

     b) CORRETO ... 

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

     c) ERRADO .... QLQR POLICIAL

    apenas o agente policial lotado em unidade sujeita à competência territorial do juiz que expediu o mandado de prisão poderá efetuar a prisão determinada no respectivo mandado fora da competência territorial do juiz que o expediu, mas desde que o mandado seja registrado no Conselho Nacional de Justiça.

     d) ERRADO .... QLQR POLICIAL

    apenas o agente policial lotado em unidade sujeita à competência territorial do juiz que expediu o mandado de prisão poderá efetuar a prisão determinada no respectivo mandado fora da competência territorial do juiz que o expediu.

     e) ERRADO ....QLQR LUGAR

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, mas apenas no território de competência do juiz que o expediu.

  • Pode prender mesmo fora da jurisdição


    OBS:

    -Caso agente saiba que o criminoso tem um mandado de prisão, mas esse não encontre em mãos ele pode prender se o crime for inafiançável, porém de imediato deve ser apresentado ao juiz,.

  • Assertiva b

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • Letra B 

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    Pessoal reparem que algumas questões da banca tem o APENAS e o MAS APENAS fiquem atento a isso não é a primeira questão dessa banca que vejo isso, sendo assim logo de cara vc eliminaria 3 restando duas, que em uma delas tem o tal de ''CUMPRA-SE'' que pela logica da questão já eliminaria tbm ...

    Apenas tentando ajudar em algo para todos nós pertencer ...

    obrigado pela atenção.

  • Quando o mandado de prisão está registrado no Conselho Nacional de Justiça, a prisão pode ser determinada por qualquer agente, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. Art. 289-A, §1º.

    E se não tem registro no CNJ? Também pode. Mas neste caso deve tomar as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicar ao juiz que a decretou. Art.289-A, §2º.

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP: Art. 289-A, § 1 - Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.   

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 


ID
1393171
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
  • GABARITO "E".

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único;

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • É importante ressaltar que cabe a prisão temporária no delito de Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), pois trata-se de um crime hediondo.




    Porém, como o comando da questão pediu o crime que está expresso no texto da Lei 7.960/90, essa alternativa torna-se incorreta.

  • Que provinha mais decoreba essa hein!!!

  • por que mesmo essa questão foi anulada???

  • Justificativa da banca para a anulação da questão. Acho que não precisava, mas enfim:

    De fato, houve equívoco da Banca Elaboradora ao indicar o ano da lei como 90, e não como 89. Muito embora tal equívoco em nada atrapalhe o conteúdo da questão, trata-se de erro formal que vicia sua higidez.

    A questão merece ser anulada.

  • Para complementar os estudos:

    “De se notar que o art. 2º, §4º da Lei nº 8.072/90 amplia não apenas o prazo da prisão temporária, como também o rol de infrações penais que estão sujeitas à referida prisão cautelar. Por isso, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, mesmo que o delito não conste do art. 1º, III, da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária poderá ser decretada” (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial comentada, 2014, pag. 97).


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • um salve para VOVÓNESP!!!!


  • Acredito que esse mero erro material não deveria ensejar a anulação da questão, já que em nada influenciou na resolução da mesma.


  • O crime do Art 273 do CP: FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO, CORRUPÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS está inserido na lei dos crimes hediondos ( art 1º, VII-B), todavia não está expressamente previsto na lei 7960/89 ( prisão temporária), mas os crimes hediondos, em que pesem não figurarem no rol do inciso III do art 1º da lei da temporária, comportam a referida cautelar, visto que estão previstos na lei dos crimes hediondos, sendo certo que a referida legislação estabelece que seu prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30, devidamente fundamentada decisão que o prorroga.     

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Renato Brasileiro de Lima LEGISLAÇÃO CRIMINAL EsPECIAL CoMENTADA

    Segundo explicações do Prof. Renato Brasileiro, a PRISAO TEMPORARIA é cabível sim nos HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

    Minha resposta foi a LETRA B, por ter lido neste livro!

    12. PRISÃO TEMPORÁRI EM CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS.

    De acordo com o art. 2°, § 4 , da Lei n° 8.072/90, a prisão temporária em relação a crimes hediondos e equiparados terá o pr zo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, com o advento da i n° 8.072/90, a prisão temporária passou a ser cabível não só em relação aos crimes previstos n inciso III do art. 1o da Lei n° 7.960/89 - homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte, quadrilha ou bando (hoje, associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro naciona-, como também em relação aos crimes previstos no caput do art. 2* da Lei 8.072/90, quais sejam, o crimes hediondos e equipadaros (tortura, tráfico de drogas e terrorismo).

     

  • Caro colega Douglas Santos, o problema é que o examinador pede, crimes com previsão exclusiva na lei. Por isso que não aponta como correta a letra B, embora é claro que o hediondos e equiparados também estão sujeitos à prisão temporária. Coisas de banca. Força! Avante!!

  • Essa Banca é muito  TOP.

  • NA "B" TAMBÉM CABE POR SER CRIME HEDIONDO, CONTUDO, O ENUNCIADO PEDIU A PREVISÃO EXPRESSA DA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA...

     

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Vamos aos decorebas porque na hora da morte, goiabada é doce. Lembrem que prisao temporária cabe no caso da "Hose" malvadona e do traste do seu "ex". Quem é que não iria prendê-la temporariamente? ...... HOSE (HOmicidio doloso + SEequesteo e carcere privado), traficante de drogas, roubou 2 vezes o ex (EXtorsão e EXtorsao mediante sequestro). Com ajuda de sua quadrilha, envenenou agua potável, causando epidemia com resultado morte. Assim agiu porque depois de ser raptada violentamente, foi estuprada e sofreu atentado ao pudor. Foi processada por genocídio e terrorismo, crimes hediondos, mas tem dinheiro para se defender porque enriqueceu com crimes do sistema financeiro. ..........
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Gabarito Letra E!

  • Toda atenção é pouca, porque existem crimes que embora admitam a prisao temporaria por ser um crime hediondo, como o caso da alternativa b da questão em análise, não é um crime listado na lei 7.960/98. E a questao se referiu ao crime que consta na lei da prisao temporária.

    Eu errei, por pura falta de atenção. Não custa alertar, pq a falta de atenção é a que mais nos faz tropeçar.

     

     

  • Acho uma pena a banca fazer isso, pois acho que a inteção é que você como Delegado de Polícia saiba dimirir essas coisas. Então, ela quer que você decore a lei 7.960/89.

  • III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio DOLOSO
    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Afinal, a questão, finalmente, foi ou não foi anulada??

  • GABARITO E.

     

    POIS É O UNICO DAS ALTERNATIVAS QUE ESTÁ EXPRESSO NA LEI.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90 (exceto rapto violento e atentado violento ao pudor, ambos revogados)

    GASTE ETER ESHE + HEDIONDOS

    §  Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    §  Associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal;

    §  Seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    §  Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    §  Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    §  Extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    §  Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    §  Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    §  Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    §  Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    §  Sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    §  Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    §  Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
     

    ·          

  • IMPORTANTE

    = A Extorsão sequestro relâmpago foi acrescentado ao art. 158 no § 3º, no CP pela Lei n° 11.923/09:

                - porém a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Prisão Temporária NÃO foram alteradas no sentido de nelas fazer constar o referido crime, o que impossibilita a decretação da PRISÃO TEMPORÁRIA, mesmo quando qualificada pela morte da vítima neste tipo penal.

    = A figura típica do estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),

                - não foi inserida no rol do art. 1º, III, da Lei da Prisão Temporária, todavia foi inserido no rol dos crimes hediondos, possibilitando a decretação da prisão temporária com fundamento no art. 2º, § 4°, da Lei n° 8.072/90 (Crimes Hediondos)

     

    fonte:https://www.megajuridico.com/das-prisoes-cautelares-prisao-em-flagrante-prisao-preventiva-e-prisao-temporaria-terceira-parte-prisao-temporaria/

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

  • SÓ UMA OBS: A falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais É UM CRIME HEDIONDO, porém que não cabe prisão temporária.

    Já Envenenamento com resultado morte; NÃO É HEDIONDO, mas cabe TEMPORÁRIA, as bancas gostam de trocar

  • A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles





    Lembrando que esses requisitos não são TODOS cumulativos

    Sendo que é obrigatorio o requisito III( Fundadas razões de autoria e participação nos crimes)


    fica assim


    I+II+III = CABE

    I+III = CABE

    II+III =CABE

    I+II =Não CABE


    Juiz só decreta se provocado, pois essa medida é do IP sendo que caso a MP ofereça a denuncia não pode continuar a medida, mas nada impede que seja decretada a preventiva se tiver todos os requisitos legais


    Regra 5 dias podendo ser renovada por mais 5

    Hediondos e equiparados 30 dias podendo ser renovado por mais 30

    Ambos fundamentado e que seja de necessidade.

  • Dentre as alternativas apresentadas, a única que traz um crime expressamente citado na Lei 7.960/89 como um crime em que se admite a prisão temporária é a letra E, que fala dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Vejamos:

    Art. 1˚ Caberá prisão temporária:

    (...)

    II   − quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n˚ 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

    Entretanto, vale ressaltar duas coisas:

    1) A questão pede o texto expresso da Lei 7.960/89, por isso está correta. Se não fosse isso, deveria ser anulada, pois o crime de a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime HEDIONDO, admitindo, portanto, a prisão temporária (segundo doutrina majoritária). Entretanto, não está expresso na Lei 7.960/89.

    2) A questão FOI anulada porque cometeu um pequeno erro ao citar o ano da Lei. Colocou Lei 7.960/90 ao invés de Lei 7.960/89. Não interfere em nada, mas a Banca decidiu anular.

    Portanto, a QUESTÃO FOI ANULADA.

  • A questão ainda mencionou a Lei na assertiva, quem não leu o enunciado com cautela acabou errando.

    Alguns crimes expressamente citados no texto da Lei n 7.960/90, entre eles:

    E) os contra o sistema financeiro (Lei n 7.492/86).

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor 

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

  • Alternativa Correta: Letra E.

    Art.1º, III, "o".

    Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.

  • CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO= CABE TODAS AS MEDIDAS ELENCADAS.

    GABARITO= E

    AVANTE GUERREIROS DEUS PERMITIRÁ.

  • Resumo sobre Prisão Temporária

    Procedimento:

    1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    2 - Para crime comun: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol do inciso III da L7960/89) :

    omicídio doloso

    pidemia com resultado de morte

    R  oubo

    stupro

    ráfico de drogas

    xtorsão e Extorsão mediante sequestro

    errorismo

    nvenamento de agua potável qualificado pela morte

    istema financeiro e Sequestro

    A ssociação criminosa

    C árcere privado

    G enocídio

    ...........

    Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. CERTO (art. 10, CPP)

    ............

    5. Nunca será decretada de  2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    6. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    7. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    8. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    9. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    10. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

  • Demorei mas consegui fazer um diabo de um mnemônico pra esse inferno ai...

    C - H - A - T - Ê - S - S - E - R - E - G - E - T - E

    C árcere privado

    H omicídio

    A ssociação

    T ráfico

    E stupro

    S equestro

    S istema financeiro

    E xtorsão

    R oubo

    E xtorsão mediante sequestro

    G enocídio

    E pidemia com morte

    T errorismo

    E nvenenamento água/medicamento/alimento

  • Não confundam, cambada:

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

  • Compartilho meu bizú :)

    SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO

    Sequestro ou cárcere

    EXTorsão

    QUAdrilha ou BANDO

    Atentado violento ao pudor

    Terrorismo

    Genocídio

    Estupro

    Rapto violento

    Extorsão mediante sequestro

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Epidemia com resultado morte

    ROUbo

    ENVENENAMENTO de ÁGUA potável

    Tráfico

  • Crimes da prisão temporária

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • Dentre as alternativas apresentadas, a única que traz um crime expressamente citado na Lei 7.960/89 como um crime em que se admite a prisão temporária é a letra E, que fala dos crimes contra o sistema financeiro nacional.

    Entretanto, vale ressaltar duas coisas: 1 – A questão pede o texto expresso da Lei 7.960/89, por isso está correta. Se não fosse isso, deveria ser anulada, pois o crime de a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime HEDIONDO, admitindo, portanto, a prisão temporária (segundo doutrina majoritária). Entretanto, não está expresso na Lei 7.960/89.

    2 – A questão FOI anulada porque cometeu um pequeno erro ao citar o ano da Lei. Colocou Lei 7.960/90 ao invés de Lei 7.960/89. Não interfere em nada, mas a Banca decidiu anular.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- estorsão

    R- roubo

    E- estorção mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte

  • bisu

    Não caberá em nenhum crime contra a ADM publica

  • GAB. E

    os contra o sistema financeiro (Lei no 7.492/86).

  • FICA HOME EXTRA, QUERO TER GENES A

    FI - Sistema Financeiro

    CA - Cárcere privado

    HOM - homicídio doloso (simples ou qualificado)

    E - estupro

    EX - extorsão/ extorsão mediante sequestro

    TRA - tráfico de drogas

    QU - quadrilha ou bando

    E - epidemia com resultado morte

    RO - roubo

    TER - terrorismo

    GEN - genocídio

    EN - envenenamento de água potável qualificado com o resultado morte

    A - atentado violento ao pudor (estupro)

    Mnemônico tirado de algum lugar do instagram kkkk

  • Não cabe prisão temporária contra crimes praticados por funcionário público contra a ADM.

  • Sobre a alternativa b) a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273) é cabível prisão temporária por previsão legal na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

    Então não existem outros crimes passíveis de prisão temporária?

     

    A resposta também é negativa. Mas você deve estar percebendo uma aparente contradição. O rol não era taxativo? A resposta continua a mesma. O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90:

     

    - Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).

     

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Aproveitando o ensejo, veja quais os crimes hediondos que, ao lado dos equiparados, se submetem à prisão temporária: Art. 1º: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);

    IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

    VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);

    VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .

    VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.

    Fonte: site LFG.

  • Cuidado! Rol taxativo da Lei de prisão temporária não tem nada a ver com o rol taxativo de crimes hediondos. Ocorre que na lei de crimes de hediondos, também possuí um rol de crimes que se submetem a prisão temporária, que inclusive será de 30 dias, sendo prorrogáveis por mais 30.


ID
1393174
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual o recurso cabível e em qual prazo deve ser manejado contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por uma vara criminal em primeiro grau de jurisdição?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
  • Ressalte-se que se a decisão denegatória de HC for proferida por TRIBUNAL, caberá ROC no STJ, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a)  os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Se a decisão denegatória de HC for proferida por TRIBUNAIS SUPERIORES, caberá ROC no STF, vejamos:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Outra questão que será anulada. Não estava no edital.

    Repare nos manuais e no próprio capitulo do CPP, no edital só traz a expressão é o ultimo item sobre o conteúdo de CPP- Habeas corpus e seu processo -, veja se vc encontra algo sobre prazo ou recursos. Num capitulo mais a frente fala sobre - Recursos - lá sim fala em prazo para recorrer de decisão denegatória em HC. Se fosse cobrar teria que vir no edital RECURSOS, procure nos livros e manuais de CPP, eles também dividem os assuntos com a mesma terminologia adotado pelo CPP.


  •  Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias


     

  • Acredito que estava no edital quando foi mencionado o procedimento do "habeas corpus" caso não me falhe a memória.

  • Letra C : Recurso em sentido estrito; 5 dias.

    Art. 581, X  do CPP

    Art. 586 do CPP

  • Recurso em sentido estrito ---------------------> 5 dias

    Apelação ---------------------------------------------> 5 dias (JECRIM 10 dias)

    Embargo enfrigente/ nulidade------------------> 10 dias

    Embargo de declaração(embarguinho)------> 2 dias ( JECRIM 5 dias)

  • Da decisão de primeiro que conceder ou denegar a ordem de habeas corpus cabe recurso em sentido estrito (art. 581, X, do CPP).

  •  

    Da decisão que concede ou denega Habeas Corpus cabe Recurso em Sentido Estrito.

     

    RESE: Admite Juízo de retratação

     

    Prazo para interposição: 5 dias

     

    Prazo para razões: 2 dias

     

    Obs: No caso de decisão que concede o Habeas Corpus o RESE será interposto de ofício pelo juiz.

     

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; SOBE NOS AUTOS

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; SOBE NOS AUTOS

             IV – que pronunciar o réu; ( subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia)  SOBE NOS AUTOS

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; TEM FEITO SUSPENSIVO

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; SOBE NOS AUTOS

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; SOBE NOS AUTOS

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir -  DIRECIONADO para o presidente do TJ

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;  TEM FEITO SUSPENSIVO

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade; 

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

     O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

     O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

     O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

     Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

    Art. 590.  Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

            Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

            Art. 592.  Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Interposição de RESE prazo de 05 dias

    Apresentação das Razões no RESE 02 dias.  Obs: Não confurndir com a Apelação, cujo prazo de razões são de 08 dias.

  • Essa questão você acerta olhando exclusivamente os prazos!

    RSE: 5 dias

    Abraço.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

     X - que concedEr ou nEgar a ordem de habeas corpus; ( se conceder HC ," resE" e agradeça" se negar "resE" mais)

     

     

    Ps:é besta, mas tá valendo para que eu não esqueça! eu sei que  rezar é com z, tá cambada rs.

     

    Sobre HC , vale destacar uma recente e interessante jurisprudência, vejam :

     

    É admissível a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão de Tribunal de Segundo Grau concessivo de ordem de habeas corpus ( aqui é segundo grau , por isso recurso ordinário) na hipótese em que se pretenda questionar eventual excesso de medidas cautelares fixadas por ocasião de deferimento de liberdade provisória.

     Ainda que o acórdão recorrido não tenha sido denegatório, como prevê o art. 105, II, "a", da CF, eventual excesso contido na concessão da ordem do habeas corpus pode ser impugnado. Vale dizer, ainda que a liberdade provisória tenha sido concedida, caso sejam excessivas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, presentes estão o interesse e a adequação do recurso ordinário. RHC 65.974-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016.

    Informativo STJ nº579

    Fonte : blog Aprender Jurisprudência ==> informativos por assunto Marcadores: Constitucional_Tutela constitucional das liberdades_Habeas Corpus, Processo Penal_Recursos_Habeas .  https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com.br/search/label/Processo%20Penal_Recursos_Habeas%20Corpus

    Obs: ainda, com acesso privado. 

  • Por mais questões assim! Amém!

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    X - que conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS;
    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • Alguns prazos em geral 

    PRAZOS

    Embargos de Declaração            2 dias (5 dias JECRIM)
    ReSE                                          5 dias   (+2 razões)[1]

    Apelação                                     5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)

    Correição parcial                         5 dias

    Agravo em execução                   5 dias

    EDecl STF/Juizados                    5 dias

    Embargos infringentes/nulidade 10 dias

    Resp/RE                                      15 dias

    Apelação subsidiária*                 15 dias[2]

    Carta Testemunhável                   48h

     

    [1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias. 

    [2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.

    Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF 

     

  • gab C - CORRETA. Prazo para interposição do RESE - 5 dias. Prazo para razões - 2 dias. EXCEÇÃO: se RESE de decisão que inclui jurado em lista geral ou desta o exclui --: prazo de 20 dias.

  • Maravilhoso! :D

  • Das decisões proferidas em HC impetrado em primeira instância:

    -Decisão que concede ou nega o HC: cabe RESE. Ex.: HC contra ato do Delegado de Polícia

    -Prazo: 5 dias

    -Quem julga o recurso: TJ ou TRF

    Obs.: da sentença que concede HC, caberá reexame necessário. Assim, ainda que não haja recurso, o juiz deverá submeter, de ofício, sua sentença à apreciação do Tribunal

  • Recurso em sentido estrito ---------------------> 5 dias

    Apelação ---------------------------------------------> 5 dias (JECRIM 10 dias)

    Embargo enfrigente/ nulidade------------------> 10 dias

    Embargo de declaração(embarguinho)------> 2 dias ( JECRIM 5 dias)

    Vou passar!

  • Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    x- que conceder ou negar a ordem de HC"

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (Prazo de 5 dias); HC julgado em primeiro grau, concedendo ou negando cabe RESE.

    HC julgado em Tribunal, ou seja, fora do primeiro grau, denegando, cabe ROC - Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, "a" e art. 105, II, "a"). O ROC é unilateral, utilizado apenas pela DEFESA.

    Havendo concessão de HC em Tribunal, caberá à acusação interposição de RE ou RESP (se houver inconstitucionalidade, prequestionamento, etc.);

  • É necessário que se cuide de decisão proferida por juiz de primeiro grau. Convém lembrar que a decisão de juiz de 1º grau que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário.

    Por fim, o prazo de interposição do RESE é de 5 dias, salvo a impugnação contra a lista geral de jurados (no caso de Tribunal do Júri), que tem o prazo de 20 dias (caso se entenda pela subsistência dessa possibilidade).

  • É necessário que se cuide de decisão proferida por juiz de primeiro grau. Convém lembrar que a decisão de juiz de 1º grau que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário.

    Por fim, o prazo de interposição do RESE é de 5 dias, salvo a impugnação contra a lista geral de jurados (no caso de Tribunal do Júri), que tem o prazo de 20 dias (caso se entenda pela subsistência dessa possibilidade).

  • 5 dias

  • Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • GABARITO: C

    Para lembrar dos prazos:

    RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias

    Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)

    Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias

    Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).


ID
1393177
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Estatuto do Desarmamento, Lei no 10.826/2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. CRIME DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. ARMA DE USO PERMITIDO, RESTRITO OU PROIBIDO. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de o caput do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 referir-se a armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito, o parágrafo único, ao incriminar a conduta de portar arma de fogo modificada, refere-se a qualquer arma, sendo irrelevante o fato de ela ser de uso permitido, proibido ou restrito. 2. Recurso provido.

    (STJ - REsp: 918867 RS 2007/0017887-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/09/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2010)


  • O ITEM C fica INCORRETO ao mencionar arma de fogo de uso "permitido", esse artigo trata de armas de fogo de uso proibido ou restrito!


    Segue o baile....

  • Gabarito: alternativa "B".


    A) Errado. Os tipos penais do Estatuto que tipificam o porte (art. 14) ou a posse (art. 12) têm como objeto material tanto a arma de fogo, como o acessório ou a munição. Destarte, o indivíduo que é flagrado portando esses objetos também praticará fato típico.

    B) Certo. Conforme exposto pelo amigo.

    C) Errado. O art. 16 tem como objeto material a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso proibido ou restrito.

    D) Errado. O delito de disparo de arma de fogo é um crime subsidiário (nas palavras de Nélson Hungria, soldado de reserva), inclusive, ostentando uma subsidiariedade expressa: "...desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime." Desse modo, não há que se falar em concurso de crimes quando o agente dispara a arma de fogo visando a prática de um homicídio, respondendo, unicamente, por este último delito.

    E) Errado. O STF declarou justamente o contrário, ou seja, a inconstitucionalidade deste parágrafo. A decisão ocorreu no julgamento da ADIn n. 3.112-1 de 2007.

  • Vale salientar a inconstitucionalidade do paragrafo unico dos artigos 14 e 15... não há mais porte ilegal inafiançável...





  • Eu não decoro número de artigo, só eliminei a letra C por causa da posse, já que no caso de arma permitida não se encontra prevista no mesmo artigo do porte. 

  • Justificativa da Banca: 

    A questão trata do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), com previsão no edital e

    tem como única alternativa correta “o porte de arma de fogo com numeração raspada, previsto

    no parágrafo único, inciso IV, do artigo 16, refere-se tanto à arma de fogo de uso permitido,

    como à arma de fogo de uso proibido/restrito”.

    Exigiu-se do candidato a correta leitura e interpretação (exegese) da redação para aplicação o

    artigo 16 da lei em questão, considerando que não obstante o nomem juris do citado dispositivo

    trazer “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, a redação do parágrafo único (que

    traz condutas equiparadas), inciso IV, estende a conduta do caput às armas de fogo de uso

    permitido também e este conhecimento (com base na correta interpretação da lei), para a função

    de Delegado de Polícia, é de fundamental importância.

    Não se trata de indagar qual a posição da jurisprudência nesta questão, muito embora – se assim

    fosse – não haveria qualquer transbordamento do Edital, considerando que jurisprudência

    também é fonte do Direito e de salutar importância na atividade do Delegado de Polícia.

    Assim, considerou-se que se exigiu do candidato apenas conhecimento de lei que constou no

    Edital e de sua interpretação e aplicação.


  • (B)

    ***Observações importantes !!!!Art. 14

    -Parágrafo único
    . O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

    Art. 15     
    -Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

    -Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória (Vide Adin 3.112-1)

    Foram Declarados inconstitucionais pelo STF.

  • ALTERNATIVA - B é a correta.

    (a) INCORRETO - Pune-se tanto o porte de arma de fogo, quanto o acessório e ainda a munição.

    (b) INCOMPLETA - Faltou o acessório e a munição.

    (d) INCORRETO-  Para responder pelo crime: Disparo de fogo o agente tem que ter o efetuado o disparo em local habitado, sem ter nenhuma finalidade.

    (e) INCORRETO -  não é inafiançável

  • GABARITO 'B'.

    O artigo 16, embora no seu título fale apenas em PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, na própria descrição do tipo legal menciona uso proibido ou restrito, o que pode ser levado ao parágrafo único, em razão da sua topografia. A questão exigia interpretação da lei, e não apenas decorar artigos. 

  • (B)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.(C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: PC-AC Prova: Perito Criminal

     

    No que se refere ao Estatuto do desarmamento, é correto afirmar que:

    a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.

    b) o agente que importa ou exporta arma de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, comete o delito de contrabando.

    c) a conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    d)o crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.

    e)será responsabilizado apenas administrativamente o proprietário ou diretor de empresa de segurança que não registrar ocorrência policial e não comunicar à Polícia Federal nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido a perda, o furtou ou roubo de arma de fogo, acessório ou munição, que estejam sob sua guarda.

  • letra E a proibição de concessão de fiança foi declarado e INCONSTITUCIONAL pelo STF na ADI 3112-1 

    "O relator considerou inconstitucional os artigos 14 e 15, que proíbem o estabelecimento de fiança para os crimes de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”. Também foram considerados inconstitucionais os dispositivos que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma (artigo 17) e tráfico internacional de arma (artigo 18). A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório."

    Assim só para complementar é importante lembrar que o DElegado de pOLicia poderá arbitrar fiança nesses casos (pois a pena máxima não ultrapassa 4 anos conforme art. 322 do CPP)

  • Quanto a letra "D", cabe estudarmos o recente julgado do STF acerca do tema: 

    Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro

     

    O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.

    No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apenas por esta última infração penal. Ao conceder o habeas corpus de ofício, o ministro Fux acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que não há dúvidas de que os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo se deram em um mesmo contexto fático, motivo pelo qual se faz necessário reconhecer a absorção de uma conduta pela outra.

    “De fato, está configurada a consunção quando a conduta imputada ao paciente (porte ilegal de arma de fogo) constitui elemento necessário ao crime fim (disparo de arma de fogo), quando praticados no mesmo contexto fático. Destarte, tendo sido afastado o crime de disparo de arma de fogo, por faltar ilicitude à conduta, uma vez que praticada em legítima defesa de terceiro, não subsiste o crime de porte ilegal de arma de fogo no mesmo contexto fático, sob pena de condenação por uma conduta típica, mas não ilícita”, afirmou o ministro Fux em sua decisão. Segundo o relator, o habeas corpus não pode ser conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, entretanto o ministro concedeu a ordem de ofício.

     

  • Silvio Maciel diz que todos os crimes do estatuto do desarmamento são afiançáveis.

  • Correta é a letra B, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados, isso atrapalha as outras pessoas.

     

  • Correta letra B. Favor, quem for colocar reposta nos comentarios, atenta-se para colocar a resposta certa. Isso atrapalha as outras pessoas.

  • Esses comentários confundem. Acho que é intensional.

    Tô fora!!!!

  • Se o cidadão não sabe comentar a questão, por favor, não comente! Assim vc se atrapalha e atrapalha quem quer estudar, faça só o necessário, responda as questões e procure os comentários mais viáveis para tirar suas dúvidas, obrigado!

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Correta a letra B.

     

    Acrescentando com as palavras do Prof. Cleber Masson: "As condutas do art. 16, parágrafo único, são crimes autônomos, NÃO precisam ser relacionadas a arma de fogo de uso restrito ou proibido".

     

    Fonte: Aula de Legislação Penal Especial - G7 jurídico

  • Direto ao Ponto: Letra B

    Portar arma de fogo modificada, refere-se a qualquer arma, sendo irrelevante o fato de ela ser de uso permitido, proibido ou restrito.

  • É necesário tbm tomar muito cuidado com a recente inclusão em 2017 do art 16 (POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso proibido ou restrito) ao rol de crimes hediondos,admite sim liberdade provisória porem sem fiança.

    mas neste caso está correto o fato da arma,mesmo de uso permitido,estar com a numeração raspada é condicionante para a caracterizar de uso proibido

    B

  • Vunesp decoreba
  • Gaba "B"

    não é letra "C" porque no caput do artigo 16 da referida lei, ele não menciona apenas "arma de fogo", como também "acessório ou munição", além do "uso proibido ou restrito"!

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (...)

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RO

    Prova: Promotor de Justiça

    Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.

     c)Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.CORRETA

     

  • Complementando,

     

    Na alternativa "D'" o agente responde somente pelo crime mais grave, tentativa de homicídio, pois o crime fim (tentativa de homicídio) absolve o crime meio (disparo de arma de fogo) - Princípio da Consunção.

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • Letra A) Errada. Art.16, Lei 10.826/03, caput. (...Manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito...) 
    *Pena- R, 3a6anos+Multa. 

    Letra B) Correta. Art.16, Lei 10.826/03, Parágrafo Único.: IV. (Na mesma pena, do art 16, incorre quem Portar / Possuir / Adquirir / Transportar / Fornecer arma de fogo com Numeração / Marca / Qualquer Outro Sinal de Identificação Raspado / Suprimido / Adulterado)
    - Repare que "arma de fogo" é aplicado no contexto geral, sem especificar se é de "uso restrito" ou "uso permitido". Contudo, deixa subentendido que se a "arma de fogo" estiver com numeração raspada independe de ser de uso "permitido / restrito" para ser enquadrada na pena prevista do Art.16.
      
    Letra C) Errada. Art.16, Lei 10.826/03, caput. (...uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:..)

    Letra D) Errada. Disparo de arma de fogo é crime subsidiário. Ou seja, só se aplica a pena prevista no Art.15, Lei 10.826/03 caso (...essa conduta não tenha como finalidade prática de outro crime:..)

    Letra E) Errada. ADIN n.3.112-1, de 10-5-2007, STF: Declarou a Inconstitucionalidade do parágro único do Art.15 da Lei 10.826/03, não sendo mais crime inanfiançável)

    Espero ajudar, bons estudos! 

  • questão tem que ser anulada , em nenhum momento no P.Unico fala de uso restritio ou proibido , somente permitido 

  • Pessoal, MUITA ATENÇÃO para a nova regra quanto ao porte de arma, porque segundo o STF É POSSÍVEL FIANÇA para o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porém, como o porte de uso RESTRITO passou a ser hediondo, ele passou a ser INAFINAÇÁVEL TAMBÉM.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pessoal, uma confusão que eu estava fazendo, e só depois fui me atentar.

    O nomen iuris do das condutas típicas do art 16 é ''POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO''. Porém,  vejamos:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parece óbvio, mas acho que assim como eu, tem gente se confundindo.

    Deste forma o parágrafo único, tratará obviamente, das condutas que se referirem tanto a arma de fogo de uso proibido ou restrito.

  • O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime.
    STJ. 5ª Turma. HC 184.557/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 07/02/2012.

  • Errei por uma brincadeira... :(

  • Sáah Campos, isso é normal. Eu também já errei esta questão:

    Em 06/10/2018, às 12:51:29, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/12/2016, às 17:43:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • Item (A) - Os artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003 vedam não só o porte de arma de fogo de uso permitido e de uso proibido, respectivamente, como também o porte de acessório e munição de uso permitido e proibido. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, que tipifica a conduta de porte de arma de fogo com numeração raspada, não especifica se a arma de fogo é de uso permitido ou de uso proibido/restrito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 trata da vedação das condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo de uso proibido ou restrito. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - O crime de disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15 da Lei n 10.826/2003, é um crime de natureza subsidiária, isto é, apenas se aplica quando não for caso de crime mais grave. No caso, trata-se de subsidiariedade explícita, uma vez que o próprio tipo penal em referência reconhece seu caráter subsidiário, senão vejamos: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Sendo assim, considerando que o crime de homicídio na forma tentada é mais grave do que o crime de disparo de arma de fogo, o agente responderá somente por aquele crime. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O STF declarou a inconstitucionalidade da proibição do estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e "de disparo de arma de fogo" por ser mostrar uma proibição desarrazoada. (STF, ADI 3112/DF, TRibunal Pleno, Relator Ministro Lewandowski, DJe de 26/10/2007). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: B


  • A É proibida a conduta de portar arma de fogo de uso permitido ou proibido, não se punindo, no estatuto, a conduta de portar ou possuir acessório ou munição para arma de fogo.

    ERRADA:  Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    B. O porte de arma de fogo com numeração raspada, previsto no parágrafo único, inciso IV, do artigo 16, refere-se tanto à arma de fogo de uso permitido como à arma de fogo de uso proibido/restrito.

    CORRETA: Art. 16. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (numeração raspada equipara-se a arma de uso restrito)


    C O artigo 16 prescreve que é proibido possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo de uso permitido sem autorização legal.

     ERRADA: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    D O crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do estatuto, é autônomo, sendo que, na hipótese de o agente tentar matar a vítima com disparos de arma de fogo, responderá por tentativa de homicídio e pelo crime de disparo de arma de fogo em concurso material de delitos.

    ERRADA: Aplica-se o princípio da consunção


    E A vedação à concessão de fiança prevista no parágrafo único do artigo 15 (disparo de arma de fogo) foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de constitucionalidade.

    ERRADA: O STF declarou inconstitucional.

  • Essa prova do CE tava de lascar
  • Dá pra descartar a alternativa C percebendo que ela fala em PORTE e POSSE. Tratando-se de arma permitida, os tipos penais são diferentes, o que não ocorre no restrito, daí o erro.

  • Só adicionando aos comentários dos colegas:

    O crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do estatuto, é autônomo, sendo que, na hipótese de o agente tentar matar a vítima com disparos de arma de fogo, responderá por tentativa de homicídio e pelo crime de disparo de arma de fogo em concurso material de delitos.

    Falso, pois o próprio tipo diz que só é aplicável não havendo crime mais grave (subsidiariedade expressa).

  • ATENÇÃO!

    Uma observação sobre o crime do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    Se o agente faz um buraco no quintal da sua residência para esconder uma arma de uso permitido, ele estará praticando o crime do artigo 14 (PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido), pois, o verbo OCULTAR é elementar desse crime. Portanto, haverá PORTE e NÃO posse de arma de fogo, por mais que a arma esteja intramuros.

  • Hoje o artigo 16 trata somente da arma de fogo de uso restrito, se for qualquer um do caput ou dos incisos do 16 e for de uso proibido a pena é de 4 a12 anos e será HEDIONDO. Se eu estiver errada me avisem.

  • a) INCORRETA. Os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido/proibido/restrito têm como objeto material tanto a arma de fogo, como o acessório ou a munição:

    b) CORRETA. O porte de arma de fogo com numeração raspada, previsto no parágrafo único, inciso IV, do artigo 16, pode ter como objeto material tanto a arma de fogo de uso permitido como as de uso proibido/restrito:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:     

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;;

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. 

    c) INCORRETA. Na realidade, o caput do art. 16 tem como objeto material arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito!

    d) INCORRETA. O delito de disparo de arma de fogo é um crime subsidiário, que se configurará apenas se a conduta não tiver finalidade a prática de outro crime. Assim, não devemos falar em concurso de crimes, como insiste a alternativa.

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    e) INCORRETA. A vedação à concessão de fiança prevista no parágrafo único do artigo 15 (disparo de arma de fogo) foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF, no âmbito da ADIn 3.112-1.

    Resposta: B

  • ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; 

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; 

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; 

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; 

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e 

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Logo, não incorre nas mesmas penas a arma de uso restrito e proibido, o pacote anticrime fez alteração nesse sentido; IMPORTANTE!!!!!

  • Essa questão está desatualizada.

    Em vez de olharem pelos comentários mais curtidos, olhem pelos mais recentes.

    Houve alteração com o Pacote Anticrime.

  • Antes, se você portasse uma arma de fogo de uso proibido, responderia apenas pelo caput do art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), agora, com as mudanças, quem porte ou possua uma arma de fogo de uso PROIBIDO, não responde pelo caput, mas pela sua modalidade qualificada.

  • Procurem o comentário da " Isabella Fernandes " é o mais atualizado. Já está de acordo com o pacote anticrime.

  • Resumão geral

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

    21 A omissão e a posse de arma de uso permitido são os únicos que a pena é detenção


ID
1393180
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei no 8.078/90 (Crimes Hediondos) tem como fundamento o artigo 5o , inciso XLIII, da Constituição Federal e

Alternativas
Comentários
  • A Lei de crimes Hediondos é a no 8.072/90.

  • VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) ,lembrando que a alternativa da letra E tambem estaria correta se nao tivesse falado que o rol e exemplificativo.

  • A assertiva A falou em regime INTEGRALMENTE fechado, mas não é demais lembrar o famoso INFORMATIVO 672:

    É inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deferiu habeas corpus com a finalidade de alterar para semiaberto o regime inicial de pena do paciente, o qual fora condenado por tráfico de drogas com reprimenda inferior a 8 anos de reclusão e regime inicialmente fechado, por força da Lei 11.464/2007, que instituíra a obrigatoriedade de imposição desse regime a crimes hediondos e assemelhados — v. Informativo 670. Destacou-se que a fixação do regime inicial fechado se dera exclusivamente com fundamento na lei em vigor. Observou-se que não se teriam constatado requisitos subjetivos desfavoráveis ao paciente, considerado tecnicamente primário. Ressaltou-se que, assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. Ademais, seria imperioso aferir os critérios, de forma concreta, por se tratar de direito subjetivo garantido constitucionalmente ao indivíduo. Consignou-se que a Constituição contemplaria as restrições a serem impostas aos incursos em dispositivos da Lei 8.072/90, e dentre elas não se encontraria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Salientou-se que o art. 5º, XLIII, da CF, afastaria somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Vencidos os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que denegavam a ordem. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012. (HC-111840) 

  • § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos na LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990., dar-se-á após:

    a) o cumprimento de 2/5  da pena, se o apenado for primário; 

    b) e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Com relação a alternativa "a", no HC 111.840 o pleno do STF considerou inconstitucional o regime inicial fechado previsto no art. 2º, II, § 1º da Lei 8.072/90. Com isso devem-se utilizar os critérios previstos no Código Penal (Arts. 33 e 59). No entanto, deve-se  atentar que tal decisão foi proferida sob o controle difuso, ou seja, não possui efeito erga omnes. Portanto, referido dispositivo não encontra-se revogado, o mesmo não ocorre com o INTEGRALMENTE (revogado desde 2007).

  • Sempre que aplicada pena privativa de liberdade em patamar não-superior a quatro anos, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que se trate dos crimes equiparados aos hediondos.

    (STF, HC 90.380/RS, rel. Min. Nilson Naves, 6.ª Turma, j. 17.08.2008, noticiado no Informativo 360)



  • Só para complementar, o Rol dos crimes Hediondos é TAXATIVO e não EXEMPLIFICATIVO.

  • O art. 1º,  VII, da Lei 8072/1990, considera hediondo o crime de epidemia (na modalidade dolosa) com resultado morte (art. 267,§1º, do CP)

  • A banca anulou a questão justamente pq houve erro na digitação da lei. Não ha erro material, apenas formal. 

  • Quanto à alternativa (c), Qual o crime tido por Hediondo que tem como pena 4 anos, que seja contemplado com a substituição da pena corporal por restritiva de Direitos??? Não entendo quando o examinador diz ( em todos os casos), se o regime é inicialmente fechado, seria então todos os casos até mesmo a progressão do regime?? ou todos os crimes taxados no art. 1° ??


  • Amigos, a resposta correta seria a letra D. "d) considera como hediondo o crime de epidemia, desde que com resultado morte."

    Isso porque o Art. 1º da Lei 8.072/90 traz em seu inciso VII: "VII - epidemia com resultado morte". 

    Acredito que a questão foi anulada porque a Lei dos crimes hediondo é a nº 8.072/90 e não a Lei nº 8.078/90 (que é o Código de Defesa do Consumidor) como aparece no enunciado.

    Força e honra!

  • Eu fiz essa prova e tinha acertado essa questão.

    Achei um absurdo anularem por um simples erro de digitação do ano da lei.

    isso não comprometeu em nada a resolução da questão.


  • Não foi o ano da lei, jogadora.. foi a Lei propriamente dita... 8078 Estatuto do Consumidor... ai é osso! Sem"perdão judicial" pra banca!

  • Bem, acredio que fora anulado por ter duas respósta. letra A e D, uma vez que a questao se refere a LEi e nao segundo entendimento do STF... Mas tb acredito que o site deveria tentar ser mais claro no motivo, afinal muito pagam assinatura.

  • A letra A e letra D estão corretas. Está previsto expressamente na Lei.  A questão de não ser aceito o regime integralmente fechado é jurisprudencial, e não legal. Logo não creio em anulação apenas por erro de digitação, e sim porque havia duas respostas.

  • 8.078 É CDC

  • Acredito que a anulação se deu tanto pelo erro do número da Lei quanto pelo fato de a assertiva considerada como correta (d) não ter especificado que APENAS o crime de epidemiada DOLOSA,com resultado morte, é considerado hediondo.

  • Consiste em um erro crasso. Passamos a análise da questão

    A Lei no 8.078/90 (Crimes Hediondos) tem como fundamento o artigo 5o , inciso XLIII, da Constituição Federal e 

    OBS: A lei que dispõe sobre cirmes hediondo é a lei 8.072/90 e não a lei 8.078/90 (CDC)

     a)

    impõe aos condenados por crimes hediondos regime integralmente fechado. 

    OBS: Com o advento da lei 11.464/07 passou a vigorar a seguinte redção " O regime INICIALMENTE fechado... E, por força da súmulas 718 e 719 (STF)não obsta o cumprimento em regime menos gravoso ou mais gravoso, desde que a motivação seja adequada, pois o juiz fará a análise do caso concreto.

     b)

    autoriza a progressão de regime ao condenado reincidente após o cumprimento de 2/5 da sua pena.

    OBS: A lei 11.464/07 também alterou a progressão do regime. Quando primário 2/5, e se tratando de reincidente 3/5.

     c)

    impede em todos os casos a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.

    OBS: Não há vedação legal, podendo a "pena corporal" (privativa de liberdade) ser convertida em restirtivas de direitos, observando os requisitos legais.

     d)

    considera como hediondo o crime de epidemia, desde que com resultado morte.

    OBS: Cópia fiel da lei 8.072/90 art.1, VII, agora só é crime hediondo sua forma dolosa, mas a alternativa não deixa de estar correta.

     e)

    tem no seu artigo 1o os crimes considerados hediondos pelo legislador, cujo rol é exemplificativo.

    OBS: O sistema adotado na lei dos crimes hediondos é o SISTEMA LEGAL, mas muito criticado. Então o rol é taxativo, ou seja, só é hediondo os crimes previstos no artigo 1° e incisos.

  • Acontece, mas eu acertaria está questão.

  • I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);          (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);           (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);           (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);             (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);              (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                    (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).           (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.                     (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto noart. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • A questão foi anulada simplesmente devido a troca da  lei dos crimes hediondos (Lei 8072/90) pelo CDC (Lei 8078/90) no enuncido.... 

  • § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos na LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990., dar-se-á após:

    a) o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário; 

    b) e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    TAL ARTIGO FOI REVOGADO, VIGORANDO AGORA O ART. 112 DA LEP, SEGUNDO O QUAL:

     -  CONDENADO POR CRIME HEDIONDO PRIMÁRIO: PROGRESSÃO DE REGIME, DESDE QUE CUMPRIDO 40% DA PENA.

    - CONDENADO POR CRIME HEDIONDO REINCIDENTE: PROGRESSÃO DE REGIME, DESDE QUE CUMPRIMO  60% DA PENA.

    50% DA PENA:

    - COND POR CRIME HEDIONDO + RESULTADO MORTE – VEDADO LIVR. COND.

    - COND POR EXERCER COMANDO DE ORG. CRIMINOSA

    - COND. MILICIA PRIVADA.

    70% PENA:

    COND. REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO COM MORTE – VEDADO LIVR. COND.

    OBS: TRAFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO. LOGO, A PROGRESSÃO  LIMITA-SE A 16% DA PENA  E ADMITE CONVERSÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

    11.343/06 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

     V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    OBS: § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .       

  • Achei que era só eu que confundia os números da lei de Crimes Hendionds (lei 8.072/90) com CDC (lei 8.078)

  • Gente do céu, a questão foi anulada poque continha duas respostas corretas, as letras A e D! Sim, porque a questão afirma que a lei 8072.90 impões ao condenado por crimes hediondos o regime integralmente fechado, e a lei impõe mesmo! A inconstitucionalidade dessa previsão é uma construção jurisprudencial e não legal. Foi o STF, logicamente, que declarou o § 1º do Art. 2º desta lei inconstitucional.

    A letra D está correta pq é letra de lei!

    Hoje a questão está desatualizada pelos novos parâmetros fixados pelo Pacote Anticrime para a progressão de regime nos crimes hediondos.


ID
1393183
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode-se afirmar sobre o crime de tortura, regulado pela Lei no 9.455/97, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    CRIME DE TORTURA. DELITO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Como destacou a Procuradora de Justiça, cujo parecer é acolhido, "penso que, para a caracterização do crime de tortura há necessidade de intenso sofrimento, como o daqueles que permanecem à mercê de seu algoz por dias, meses, anos, para darem informações, confições, etc. O conhecido"pau de arara", choques, extração de dentes/unhas, ou outras atrocidades. No presente caso, a certeza que se tem é que houve lesões leves em um curto espaço de tempo, a que os policiais militares afirmaram terem sido perpetradas para conterem os três homens que, armados, haviam praticado roubo." DECISÃO: Apelo defensivo provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70053096020, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 28/08/2013)

    (TJ-RS - ACR: 70053096020 RS , Relator: Sylvio Baptista Neto, Data de Julgamento: 28/08/2013, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2013)


  • Quanto a letra D, o erro está em afirmar que o efeito da pena não é automático. STJ:


    O paciente, na condição de policial militar, teria sido omisso ao não impedir que os outros milicianos praticassem, nas dependências do batalhão policial, tortura contra duas pessoas, sendo que uma delas veio a falecer em razões das agressões sofridas. Foi condenado como incurso nas penas do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997. Sustenta a defesa que o paciente não teve conhecimento do fato delituoso, não estando sequer presente quando das agressões, ficando clara a equivalência ou paridade entre a situação dos acusados absolvidos e a dele. Mas o Min. Og Fernandes, Relator, entende que a pretensão não merece guarida uma vez que a imputação recaída sobre o paciente – de ter-se omitido em face do cometimento de prática de tortura – encontra amparo no decidido pelas instâncias ordinárias, que se lastreiam no conjunto probatório. Também porque, na condição de policial militar, o paciente tinha o dever legal de evitar a prática de crime ocorrido nas dependências do estabelecimento em que trabalhava. Há de se acrescer ainda o relato das testemunhas, segundo as quais os pedidos de socorro eram ouvidos de suas casas. Assim, fica afastada a alegação de que, por estar junto ao portão de entrada do prédio, não haveria meios de ter ciência das violências perpetradas. Finalmente, o pedido demanda revolvimento do conjunto fático probatório, providência incompatível com a via eleita. Quanto à pretensão de afastar as penas acessórias da perda do cargo e impedimento de exercer outra função pública pelo período de dois anos, destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida. Dessa forma, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, vencidos os Ministros Celso Limongi e Nilson Naves, que a concediam. Precedentes citados do STF: HC 92.181-MG, DJe 1º/8/2008; do STJ: HC 40.861-MG, DJ 2/5/2005; HC 97.195-SP, DJe 19/10/2009; HC 95.335-DF, DJe 4/8/2008; HC 106.995-MS, DJe 23/3/2009; REsp 799.468-AP, DJ 9/4/2007, e  HC 92.247-DF, DJ 7/2/2008. HC 47.846-MG, Rel.Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009.

  • Gabarito: alternativa "E".


    A) Errado. A tortura será de competência da Justiça Federal quando for praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, consoante o art. 109, IV, CF/88.

    B) Errado. A tortura é crime equiparado a hediondo tanto na sua forma simples, como na sua forma qualificada (resultado lesão corporal grave/gravíssima ou morte).

    C) Errado. O crime de tortura não está tipificado no Código Penal Militar, destarte, classifica-se como crime comum, sendo de competência da Justiça Estadual ou Federal, a depender do caso concreto.

    D) Errado. Conforme a já sedimentada jurisprudência (Informativo 419 - STJ, por exemplo), a perda do cargo e a sua inabilitação são efeitos extrapenais automáticos e obrigatórios, dispensando motivação expressa na sentença.

    E) Certo. As lesões leves, por serem inerentes ao próprio tipo penal, são absorvidas pelo crime-fim, a tortura, mediante a utilização do princípio da consunção.

  • Princípio da Consunção.

  • [C] 

    O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes. - A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura, ainda que se cuide de integrante da Polícia Militar, não se lhe aplicando, a despeito de tratar-se de Oficial da Corporação, a cláusula inscrita no art. 125, § 4º, da Constituição da República. Doutrina. Precedentes. (AI 769637 AgR-ED-ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)



  • ABUSO DE AUTORIDADE E CRIME DE TORTURA - PROVA INCONTESTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CRIME DE TORTURA - INEXISTÊNCIA DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ EM PROCESSO PENAL.

    (TJ-MG 100240268030640011 MG 1.0024.02.680306-4/001(1), Relator: ERONY DA SILVA, Data de Julgamento: 03/05/2005, Data de Publicação: 02/08/2005)

  • A) nem sempre será da JF, pode ser de competência da justiça estadual (crime de tortura praticado por policiais civis ou militares), mas sempre será de competência da JC (estadual ou federal).

    b) mnemônico 3TH( são equiparados a hediondos: Terrorismo, Tortura e Tráfico) juntos com o hediondo são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto (na lei).

    c) mesmo que praticado por militar será de competência da JC.  

  • Kkkk...Aí eu te pergunto Vunesp: Caso ocorra o resultado morte, NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO???!! Óbvio que é!  É questão de Raciocínio Lógico. A questao nao diz que SOMENTE se ocorrer morte é equiparado a hediondo. Mas diz que caso ocorra morte é equiparado. Esta afirmação é verdadeira! Lembro que a CESPE adora este tipo de afirmação,  em que ela afirma uma coisa, sem na realidade excluir outra. Levando a erro quem entende q ela ta limitando ao que afirma. Exemplo: "A extorsão mediante sequestro será crime hediondo, caso seja cometido por associação criminosa". V ou F? Verdadeiro. Somente neste caso? Não,  em todas suas formas. logo a letra B, vejo como Também correta. 



  • Justificativa da Banca: 

    A questão recorrida trata do crime de tortura e diferentemente do que consta nas razões

    recursais, a única alternativa correta é “as lesões leves suportadas pela vítima serão

    absorvidas pelo crime de tortura”.

    A alternativa “é crime equiparado ao hediondo, caso ocorra o resultado morte” não está

    correta, na medida em que independentemente da condição “morte”, o crime de tortura é

    hediondo.

    E nem se diga que o emprego do vocábulo “caso” levou o candidato a erro (possibilidade

    de duplicidade de alternativa correta), pois esta palavra, segundo a Língua Portuguesa,

    ora retrata um substantivo, ora retrata uma conjunção, cuja noção se revela pelo aspecto

    condicional, o que no caso vale dizer, somente ocorrendo a morte, o crime será

    considerado hediondo, o que não está correto.


  • Li rápido e errei, mas a vírgula antes de "caso" muda o sentido, "é crime equiparado ao hediondo, caso ocorra o resultado morte." -> Errado. "é crime equiparado ao hediondo caso ocorra o resultado morte." -> Certo

  • Acertei a questão, todavia, essa alternativa que fala da tortura COM resultado morte foi muito bem feita (pra derrubar a galera com leitura rápida)

  • Princípio da Consunção:
    Vejamos:

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio

    Gabarito: CERTO!

  • Segundo Levy Magno (REDE LFG), a perda do cargo, função, emprego, ou mandato eletivo, deve constar expressamente na sentença e tão somente nas hipóteses autorizadas por lei (art. 91 do CP). Entretanto, da mesma forma que nos crimes do artigo 2º, "caput" e §1º da Lei 12.850/2013 (Organização criminosa) - somente esses dois crimes - , os crimes da Lei 9.455 (Tortura) terá efeito de PERDA AUTOMÁTICO, AINDA QUE NÃO CONSTE EXPRESSAMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 

  • Se a letra B estiver errada a letra E também está visto que partem da mesma premissa gramatical, levando ao entendimento que não é somente o crime a tortura com resultado morte que é crime hediondo assim como não é somente a lesão corporal leve que será absolvida pelo crime fim. Todos e qualquer tipo de tortura será crime hediondo e todo crime meio será absolvido pelo crime fim. Meu Deus onde isso vai parar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Para aqueles que criticam a letra "B"; vejam que esta é uma Oração CONDICIONAL, ou seja: condiciona a uma situação.
    Na assertiva:
    "  é crime comparado a hediondo CASO ocorra resultado morte"

    Logo o examinador quis afirmar que ele só será considerado crime hediondo se ocorrer resultado morte, ao contrário não seria considerado...
    Espero ter sido claro na explanação.

    Bons estudos e que a força esteja com vocês!
  • Maurício Vargas, a alternativa simplesmente condiciona a hediondez (equiparação) do crime de tortura ao resultado morte, excluindo a tortura simples. Além disso, as lesões leves já estão na própria natureza da tortura, porque para que exista tortura, no mínimo deve existir alguma lesão física ou psicológica na vítima. Caso não fique a lesão corporal leve absorvida, é uma clara violação do princípio do ne bis in idem. O mesmo raciocínio se aplica ao aborto provocado por terceiro, não podendo o autor responder por lesões corporais leves, já que o próprio ato de abortar pode causar lesões na gestante (tanto que nesses tipos penais, pune-se somente a lesão grave ou gravíssima, na tortura, e grave ou morte, no aborto provocado). Acho que vc tá querendo interpretar demais.

  • a) será sempre de competência da Justiça Federal, independentemente do lugar do crime.Será de competência da justiça comum. O fato do crime ter sido cometido nas hipoteses de extraterritorialidade, de per si, não condicionam a competencia a justiça federal.

    b) é crime equiparado ao hediondo, caso ocorra o resultado morte.É crime equiparado a hediondo independente do resultado.c) quando praticado pelo militar, ele será julgado pela Justiça Militar.Será julgado na justiça comum, visto que não tipificado pelo código penal militar e sim pela lei especial.

    d) o condenado por crime de tortura poderá perder o cargo, função ou emprego público, desde que este efeito seja expressamente declarado na sentença.Informativo 419: Não há necessidade de que seja feito expressamente.

    e) as lesões leves suportadas pela vítima serão absorvidas pelo crime de tortura.Serão absorvidas as lesões leves e causas de aumento de pena as lesões graves, gravíssimas e as que tenham resultado morte a titutlo de preterdolo.
  • Letra E!

    Encontramos a previsão no art.1º, §3º que traz a seguinte redação:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Como se sabe, a tortura é um crime equiparado a hediondo, porém a conduta do art. 1º § 2º (Tortura Imprópria, Anômala ou Atípica) não é equiparada a hediondo e por ter a pena de detenção, a pena não iniciará no regime fechado.


    Apostila AlfaConcursos - Agente de Polícia Federal

  • E) Certo. As lesões leves, por serem inerentes ao próprio tipo penal, são absorvidas pelo crime-fim, a tortura, mediante a utilização do princípio da consunção.

  • (E)

    ABSORÇÃO POR OUTROS CRIMES:

    -Tortura x Lesão corporal x Constrangimento ilegal x Ameaça = Agente só responde por tortura. (Questão)
    -Tortura x Sequestro                                                                  = Agente responde por tortura + a majorante do sequestro.
    -Tortura x Maus tratos                                                                = Necessário observar a intenção do Agente.
    -Tortura(Imprópria) x Prevaricação x Cond Criminosa              =  Só tortura (imprópria).


    Prof: Guilherme Rocha.

  • Falta de raciocínio lógico : "será equiparado a hediondo caso ocorra morte" diferente de "será equiparado a hediondo SOMENTE caso ocorra morte". A opção "B" está correta. 

    Dizer que ela está errada significa dizer que tortura com resultado morte não é equiparada a crime hediondo. Lamentável...
  • Art. 1º (Lei 9.455/1997) [...] § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Aqui (Lei dos crimes de tortura) a perda do cargo é automática, diferentemente, do previsto na regra geral do CP que é NÃO automático.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

  • No informativo 436, a 3ª Seção do STJ fixou que a competência para o processamento e julgamento do crime de torutra é firmada de acordo com o lugar em que foi cometida a tortura. 

  • D) Não incide nesse caso, o previsto no art. 92, p.u, CP.

  • Olhem essa questão, a cerpe deu gabarito certo na letra C, já a VUNESP diz que está errado, é como eu foco na PF, tenho que ficar louco mesmo.

    Q534580

    (C)A perda do cargo ou função pública pelo servidor público está prevista como efeito da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no entanto, para que isso ocorra, deve o juiz declará-lo motivadamente na sentença.

  • Carlos Carvalho, a alternativa que a cespe deu como correta, nada ter a ver com esta da Vunesp. Na questão da Cespe, fala-se nos crimes da Lei 7716/89 (Lei de Preconceito). Nessa Lei, diferentemente da Lei de Tortura, para haver a perda do cargo, o juiz deverá declarar motivadamente na sentença.

  • Errado seu raciocínio Livino Alves, até pq a lei não fala para que seja equiparado a hediondo a tortura necessita haver morte, e outra que pelo seu raciocínio os incisos III e VII do art. 1 da lei 8.072 tb estariam errados!!!

    Vamos ter mais cautela para fazer criticas podendo levar nossos colegas a erro.

    abç

  • Alternativa D errada.

    " d) o condenado por crime de tortura poderá perder o cargo, função ou emprego público, desde que este efeito seja expressamente declarado na sentença".

    Art. 1º § 5º da Lei 9455/97 -  A condenação ACARRETARÁ (logo efeito automático da condenação) a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • Atenção ao detalhe!

    -> crimes de tortura--> perda do cargo ou função decorre automaticamente da condenação

    -> crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor--> perda do cargo ou função não decorre automaticamente da condenação, devendo, pois, ser declada na sentença

  • Inafiançável, não sujeito a graça e anistia como dispõe o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal. A tortura também está incursa no Artigo 2º I e II da lei de crimes Hediondos da qual acresceu-se ser a tortura vedada a concessão de indulto. (observação Tortura é delito grave, mas não é crime hediondo)

    São crimes equiparados a hediondos:

    - tráfico ilícito de entorpecentes

    - tortura

    - terrorismo

  • Resposta "e"
    O crime meio tem de ter o limite de seu reflexo no crime fim, ou seja não pode gerar outros danos serão ele poderá ser visto como um crime isolado. 

  • ....

    e)as lesões leves suportadas pela vítima serão absorvidas pelo crime de tortura.

     

    LETRA E – CORRETA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 791):

     

     

    “3. Lesão corporal leve. Se o agente causar à vítima lesões corporais leves, não incidirá a qualificadora. uma vez que a lesão corporal leve já integra o tipo penal de tortura como elemento.” (Grifamos)

     

    d) o condenado por crime de tortura poderá perder o cargo, função ou emprego público, desde que este efeito seja expressamente declarado na sentença.

     

     

    LETRA D – ERRADA:

     

    STJ Informativo 549, Sexta Turma

     

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PENAL QUE DETERMINE A PERDA DO CARGO PÚBLICO.

     

    A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP. são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida ( ... ). Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1 o da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5° do art. 1° deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta. REsp 1.044.866-MG, Rei. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 778):

     

    “6. Competência para processo e julgamento. Compete à justiça Comum, Federal ou Estadual processar e julgar o delito de tortura. Caso a prática do delito cause violação a algum bem, interesse ou serviço da União Federal, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a competência será da justiça Federal, na forma do art. 109, IV, da CRFB/88, como na hipótese de a tortura ser praticada dentro de uma Delegacia de Polícia Federal ou dentro do INSS, autarquia federal. Caso contrário, a competência para processo e julgamento será da justiça Estadual. Deverão ser seguidas as regras de competência do Código de Processo Penal, sendo, portanto o local da consumação do crime o competente para processar e julgar o autor da tortura (art. 70).

     

     

    ..... STJ. INFORMATIVO N° 436

    Terceira Seção COMPETENCIA. TORTURA. PM. PF.

    In casu, o indiciado foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de roubo e, em depoimento, alegou ter sido torturado para que confessasse os fatos a ele imputados. Feito o exame de corpo de delito, comprovaram-se as lesões corporais supostamente praticadas por policiais militares na dependência de delegacia da Polícia Federal. Esses fatos denotariam indícios de crime de tortura. Noticiam os autos que, no momento do recebimento da notícia do suposto delito de roubo, os policiais militares estavam em diligência de apoio a policiais federais. Daí o juizado especial criminal, ao acolher parecer do MP estadual, remeteu os autos à Justiça Federal de Subseção Judiciária. Por sua vez, o juízo federal de vara única, ao receber os autos, suscitou o conflito de competência ao considerar que os policiais federais não participaram do suposto ato de tortura. Para o Min. Relator, com base na doutrina, o crime de tortura é comum, porém se firma a competência conforme o lugar em que for cometido. Assim, se o suspeito é, em tese, torturado em uma delegacia da Polícia Federal, deve a Justiça Federal apurar o débito. Destaca, ainda, que a Lei n. 9.455/1997 tipifica também a conduta omissiva daqueles que possuem o dever de evitar a conduta criminosa (art. 1°, I, a,§ 2°, da citada lei). Quanto à materialidade e autoria do suposto crime de tortura, embora não haja, nos autos, informações de que os policiais federais teriam participado ativamente do crime de tortura, os fatos, em tese, foram praticados no interior de delegacia da Polícia Federal, o que, segundo o Min. Relator, atrai a competência da Justiça Federal nos termos do art. 109, IV, da CF/1988. Nesse contexto, a Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo federal suscitante. CC 102.714-GO, Rei. Min. Jorge Mussi, julgado em 26/5/2010.” (Grifamos)

  • e)

    as lesões leves suportadas pela vítima serão absorvidas pelo crime de tortura.

  • CUIDADO: O crime de tortura OMISSIVA (§ 2º ,  Art. 1º, Lei 9.455/97) não se equipara aos crimes hediondos e não se inicia no regime fechado.

  • COM A ATUAL ALTERAÇÃO NO CPM QUANDO O CRIME  DE TORTURA FOR PRATICADO PELO MILITAR, ELE SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR.

  • DESATUALIZADA.
  • Questão desatualizada após a Lei 13.491/17.

     

     

  • Direto ao Ponto: Letra E

    Questão desatualizada, mas aos que estão em dia com os estudos saberão responder.

  • Questão desatualizada considerando as alterações trazidas pela lei 13.491/2017 ao art. 9º, inciso II, do Código Penal Militar:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

     

  • Minha gente a questão é clara, regulada pela lei 9455/97 , então pare de procura justificativas para erros.

  • Lembrando que atualmente letra c tbm está correta, haja vista a recente alteração no código penal militar.

  • Resposta letra E

    Princípio da CONSUNÇÃO, o crime mais leve é suprimido pelo mais gravoso.

  • A letra C hoje também esta correta. Após a alteração do CPM qualquer crime que se enquadre no ART.9 do CPM poderá ser crime militar hoje em dia.

  • Não é sempre que os crimes de tortura serão de competência da Justiça Militar, apenas o crimes militares segundo o art. 9º do CPM. Verificando este artigo 9º, inciso II, não encontrei sobre um militar em inatividade praticando crime de tortura contra um militar em atividade fora do lugar sujeito à administração militar. Dessa forma, um militar pode praticar crime de tortura comum também, não sendo, portanto, de competência da Justiça Militar. Peço que me corrijam, caso cometi algum desvio.

  • Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada!!

    Hoje a letra C também está correta.

  • Bruno Silva, mas e a súmula 172 do STJ nao se aplica mais?

  • Adoraria tamém saber sobre a aplicabilidade da súmula 172 do STJ.

    Sobre as alterações da Lei 13.491/17 a grosso modo pude perceer que são muitas exceções, para um processo melhor de aprendizagem levei em conta o fato do militar estar o não no exercício das suas funções para ser julgado pela Justiça Militar.

    Então agora se um militar pratica tortura no exercío das funções ele será julgado perante a JM?

  •  

     

                       -     Qual a diferença entre crime de TORTURA de abuso de autoridade ? 

     

    No abuso de autoridade NÃO tem emprego de violência ou grave ameaça, NÃO HÁ sofrimento físico ou mental.

     

                        -   Pode haver abuso de autoridade e tortura ao mesmo tempo ?

     

                 É possível o concurso entre eles. Tortura NÃO absorve o abuso de autoridade

     

     

     

  • Questão desatualizada. A lei 13.491/2017 vigente regula a competência do policial militar que comete crime de abuso de autoridade, entre eles - tortura, será julgado pela justiça militar. Portanto, a súmula 172 STJ foi superada.

  • Carolina Marrara, você está equivocada, pois a lei que vc citou se refere apenas a militares das Forças armadas e em circunstâncias especiais. Confiram a lei antes...

  • Abimael, pelo o que pesquisei nao estou equivocada. Leia o artigo do conjur...

    https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

    Dessarte, também está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Perdeu sentido.

    Significa dizer que a Justiça Militar (federal ou estadual) agora poderá julgar os crimes previstos no CPM e na legislação penal (comum e especial/extravagante). Dessa forma, há uma ampliação significativa da competência das Justiças militares estaduais e federal, que passarão a julgar crimes não previstos no CPM, tais como os anteriormente citados. Já existe, inclusive, quem sustente que os crimes previstos na Lei Maria da Penha, quando praticados por militar, também estariam submetidos à Justiça Militar. Isso, a nosso ver, é um exagero, na medida em que esbarra na absoluta falta de interesse militar, afetação de bens militares ou aderência à atividade militar.

  • Desatualizada 

  • Atualemnte, a questão C também está correta.

  • desatualizada! 

    crime práticado por militar ---> Justiça Militar!

    Portanto alternativa "c" também está correta!

  • A gente erra por vacilo mesmo. Basta olhar o ano da questão antes de responder. Nos dias atuais, a alternativa "C'" também está correta.

  • Não compreendo a questão como desatualizada, pois a lei fala em Militares das Forças Armadas, ou seja, não é qualquer militar, visto que a alternativa C está bastante genérica, portanto a letra E é mais completa.

  • Lesão Grave/Gavríssima no crime de Tortura é qualificadora.

  • GABARITO (E)

  • A questão não está desatualizada, ela está equivocada para os dias atuais. Porém, temos que avaliar se quando uma questão desse tipo vier, precisamos observar se ela esta falando de militares estaduais (ai continuaria a competencia do tribunal do juri) ou se estiver falando de militares das forças armadas (ai se encaixaria a lei 13.491/2017) que traz em seu teor a seguinte redação: " 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ...................................................................................... 

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: ". 

     

  • Questão DESATUALIZADA.

    Crime de tortura praticado por militar sujeita-se à Justiça Militar.

  •  GABARITO: ALTERNATIVA E 

    Considerações acerca da alternativa C: crime de tortura praticado por militar sujeita-se à Justiça Militar, assim como crimes tipificados em leis especiais, mas isso é com relação aos militares das forças armadas. Ainda há de se    esperar se tal modificação será aplicada de forma subsidiária aos policiais militares.

  • principio da especialidade .....

    dentre as outras alternativass ..estão erradas , e a C , a Lei Federal  n.º 9.455/1997  não trata sobre tal questão

  •  a) ERRADO .. SE FOR TORTURA NUMA EMBARCAÇÃO OU AERONAVE..SERÁ COMPET. DA JUSTIÇA FEDERAL

    será sempre de competência da Justiça Federal, independentemente do lugar do crime.

     b) ERRADO .... NÃO PRECISA RESULTAR EM MORTE PARA SER EQUIP. A HEDIONDO

    é crime equiparado ao hediondo, caso ocorra o resultado morte.

     c)  CORRETO .....     SE A ALTERNATIVA NÃO FALA QUAL "MILITAR" ... É DE SE DEDUZIR QUE SÃO OS DAS FORÇAS ARMADAS...  

    quando praticado pelo militar, ele será julgado pela Justiça Militar.

     d) ERRADO ...É AUTOMÁTICO      +  NA LEI DE ORG CRIMIN   TBM!

    o condenado por crime de tortura poderá perder o cargo, função ou emprego público, desde que este efeito seja expressamente declarado na sentença.

     e) CORRETO....OU SEJA ... A PESSOA RESPONDERÁ APENAS PELA TORTURA    E NÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONCURSO COM TORTURA..

    as lesões leves suportadas pela vítima serão absorvidas pelo crime de tortura.

  • Ao povo que está reclamando que a questão está desatualizada...

    Não perceberam que essa prova foi aplicada em 2015?

    O erro maior ai, ao meu ver é do Qconcursos que não classificou a questão como desatualizada, eu por exemplo, sempre flego a caixinha excluir questões desatualizadas, portanto, essa questão não deveria nem aparecer, enfim....

    Bora estudar!

  • Item (A) - De regra, a competência para julgar e processar o crime de tortura é sempre da justiça comum, a não ser nas hipóteses estritamente previstas em sede constitucional. Em especial, no que tange ao lugar do crime, será da competência da justiça federal o crime de tortura, como aliás qualquer crime previsto em tratado ou convenção internacional "(...) quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente", nos termos do disposto no artigo 109, V da Constituição da República. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, equipara-se o crime de tortura simples aos crimes hediondos, não exigindo que seja qualificado pelo resultado morte. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Mesmo com o advento da Lei nº 13.321/2017, que alterou dispositivos do artigo 9º do Código Penal Militar, a questão continua atual e válida.  A referida lei apenas alterou a competência no que tange aos crimes dolosos contra a vida, previstos no Código Penal Militar, praticado por militares das Forças Armadas. O crime de tortura, no entanto, não encontra previsão no Código Penal Militar, sendo o seu processamento e julgamento da competência da justiça militar, apenas quando for praticado nas circunstâncias estabelecidas nos inciso II e III do artigo 9º, do Código Penal Militar. Desta feita, a competência para para processar e julgar militar que pratica o crime de tortura é, via de regra, da justiça comum. Neste sentido, a decisão no Conflito de Competência nº 14.893-SP, julgado pela Terceira Seção do STJ e relatado pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, publicado no DJ de 03.03.1997, cuja ementa registra que:
    "CC - CONSTITUCIONAL - COMPETENCIA - POLICIAL MILITAR - CRIME DE TORTURA - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR POLICIAL MILITAR ACUSADO DA PRATICA DE CRIME DE TORTURA. ESSA INFRAÇÃO NÃO ESTA DEFINIDA COMO CRIME MILITAR".
    No mesmo sentido o Conflito de Competência Nº 138.606 - MG, também julgado pelo STJ.
    Desta feita, a assertiva contida neste item encontra-se, portanto, equivocada.
    Item (D) - Nos termos do § 5º, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1998, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Sendo assim, verifica-se que a perda do cargo é efeito automático da condenação, prescindido de declaração expressa na sentença. A assertiva contida neste está, portanto, equivocada.
    Item (E) - Ocorre o fenômeno da consunção quando um fato criminoso mais restrito opera como fase normal de execução para um crime mais amplo.
    Conforme a jurisprudência do STJ "o  princípio da consunção pressupõe que haja um delito-meio ou fase  normal  de  execução  do  outro crime (crime-fim), sendo que a proteção de bens jurídicos diversos e a absorção de infração mais grave  pelo  de  menor  gravidade  não  são motivos para, de per si, impedirem  a  referida  absorção". (AgRg  no  REsp  1472834/SC, Rel. Ministro  SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015).
    No caso, a lesão corporal leve faz parte da fase normal de execução do crime de tortura, mais amplo, devendo ser absorvida por este último, notadamente o crime-fim. Neste sentido também já julgou a Corte Superior, in verbis: "3. O crime de tortura contra criança ou adolescente, cuja prática absorve o delito de lesões corporais leves, submete-se à competência da Justiça comum do Estado-membro, eis que esse ilícito penal, por não guardar correspondência típica com qualquer dos comportamentos previstos pelo Código Penal Militar, refoge à esfera de atribuições da Justiça Militar." (STF- HC 70389, Tribunal Pleno, Relator p/Acórdão: Min. CELSO DE MELLO, DJ de 10/08/2001.) (STJ, HC 116173 / RO, Relatora Ministra LAURITA VAZ; QUINTA TURMA; Publicada no DJe de 31/05/2010)
    A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)
     
  • ...entendo que mesmo que a questão seja de 2015, não esteja desatualizada para fins de competência das Justiças Militares, pois a alternativa não deixa claro  que o Crime de tortura preencheu os requisitos do inciso II ou III do Art. 9º do CPM, com a nova redação dada pela Lei 13.491/2017...

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    cabe ainda afirmar que: não foi especificada a situação do MILITAR em questão, no momento do CRIME ( ATIVO, Reserva ou Reformado ). o que abriria uma outra discussão quanto aos Inciso III da mesma LEI, por certo que, a nova LEI, reconhece os crimes da legislação penal comum como sendo militares, mas é preciso que outros fatores se encaixem ao molde do Art.9º, para então definir a espécie do CRIME e sua esfera de competência. 

  • PESSOAL, POSSO ATÉ ESTAR ERRADO, E SE ESTIVER ME CORRIJAM, MAS ACREDITO NÃO ESTAR DESATUALIZADA, PELO SEGUINTE FATO:

    A alternativa C diz apenas: " quando praticado pelo militar, ele será julgado pela Justiça Militar. " NÃO diz que o militar está em serviço ou atuando em razão da função como está expresso abaixo no art 9, c. Portando acredito que ela continua errada, pois o militar pode estar de folga, e não estar atuando em razão da função.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • muito bem jacson!A letra c continua estando errada.

  • E) Princípio da consunção (o crime maior, absorve o crime menor).

    "As lesões leves suportadas pela vítima serão absorvidas pelo crime de tortura".

  • Leiam o comentário do professor do site!

  • Pessoal está notificando como desatualizada qualquer questão de competência anterior a Lei 13.491/17 quando se trata de militar, sem verificar se tecnicamente as alternativas foram ou não prejudicadas.

  • Pessoal está notificando como desatualizada qualquer questão de competência anterior a Lei 13.491/17 quando se trata de militar, sem verificar se tecnicamente as alternativas foram ou não prejudicadas.

  • "Item (C) - Mesmo com o advento da Lei nº 13.321/2017, que alterou dispositivos do artigo 9º do Código Penal Militar, a questão continua atual e válida.  A referida lei apenas alterou a competência no que tange aos crimes dolosos contra a vida, previstos no Código Penal Militar, praticado por militares das Forças Armadas. O crime de tortura, no entanto, não encontra previsão no Código Penal Militar, sendo o seu processamento e julgamento da competência da justiça militar, apenas quando for praticado nas circunstâncias estabelecidas nos inciso II e III do artigo 9º, do Código Penal Militar. Desta feita, a competência para para processar e julgar militar que pratica o crime de tortura é, via de regra, da justiça comum. Neste sentido, a decisão no Conflito de Competência nº 14.893-SP, julgado pela Terceira Seção do STJ e relatado pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, publicado no DJ de 03.03.1997, cuja ementa registra que:

    "CC - CONSTITUCIONAL - COMPETENCIA - POLICIAL MILITAR - CRIME DE TORTURA - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR POLICIAL MILITAR ACUSADO DA PRATICA DE CRIME DE TORTURA. ESSA INFRAÇÃO NÃO ESTA DEFINIDA COMO CRIME MILITAR".

    No mesmo sentido o Conflito de Competência Nº 138.606 - MG, também julgado pelo STJ.

    Desta feita, a assertiva contida neste item encontra-se, portanto, equivocada."

     

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

  • Partido do pressuposto que a alternativa C diz "quando praticado por militar, ele será julgado pela Justiça Militar" e não fala de nenhum dos requisitos previstos no Art. 9, II do CPM, como por exemplo, contra militar ou em lugar sujeito à administração militar, ou, ainda, em razão de sua função, a assertiva está realmente INCORRETA. (a alternativa traz a ideia de que o agente é militar, e não que praticou o crime em razão de sua função - a simples condição funcional do agente não tem o condão de modificar a competência).

    Porém, ainda creio que a letra C está desatualizada. Com o advento da Lei 13.491/17, que alterou o art. 9, inciso II do Código Penal Militar, passaram a ser considerados crimes militares aqueles previstos no CPM e na legislação penal (Crime de tortura e abuso de autoridade, por exemplo) e que terá a Justiça Militar competência para julgá-los.

    Acredito que o raciocínio é o mesmo do crime de abuso de autoridade. Com a lei 13.491/17, houve a superação da Súmula 172 do STJ, inclusive.

    Me corrijam, caso esteja com pensamento equivocado. Grato!

  • Todos os outros crimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro, quando cometidos em uma das hipóteses do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar, são de competência da Justiça Militar.

    Exceção, Tribunal do Juri.

    Fonte: Rodrigo Foureaux

    Link.: //jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • ATUALMENTE LETRA.... C E........ E ESTARIAM CORRETAS.

  • Acho q ta desatualizada essa questão agora é de competência da justiça militar e não da comun ..

  • Vi alguns comentários incorretos sobre a competência para julgar crime de tortura quando praticado pelo Militar. Então vou compartilhar matéria atualizada sobre o tema.

    A competência para julgar o crime de tortura será da Justiça Comum Estadual ou Federal.

    Outro ponto importante sobre a competência do crime de tortura é que ele não será julgado pela Justiça Militar, mesmo que seja praticado por militares.

    A Justiça Militar Estadual julga os crimes militares praticados por militares estaduais e a Justiça Militar da União julga os crimes cometidos por militares das Forças Armadas por crimes militares e os civis que praticam crimes contra as instituições militares da União.

    O STF já se manifestou também no sentido de que o crime de tortura não é um crime militar, portanto, deve ser julgado pela justiça comum.

    "Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Denúncia pela prática do crime de tortura (artigo 1º, inciso II, § 3º – segunda parte e artigo 1º, inciso II, por sete vezes c/c o § 4º, inciso I, da Lei 9.455/1997) e não de maus tratos do Código Penal Militar. 3. Competência da Justiça Estadual Comum fixada pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. 4. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Violação dos artigos 124 e 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal não configurada. 6. Entendimento desta Suprema Corte de que a competência para processar e julgar crimes comuns praticados por policiais militares é da Justiça comum. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1077726 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)"

    Fonte: Programa Meta 2021 - Lúcio Valente @vouserdelegado

  • COMPETÊNCIA

    Justiça Estadual ou Federal, a depender do local em que cometida e da incidência em uma das hipóteses do art. 109 da CF. Com a edição da Lei 13.491/17, o militar responde na Justiça Militar no caso de tortura praticada em serviço ou em razão do serviço (antes respondia na Justiça Estadual).

    O terrorismo é equiparado a hediondo, independente de ter o resultado morte ou não. (art. 5º, XLIII, CF)

    A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo público, INDEPENDENTE de fundamentação expressa. É um EFEITO AUTOMÁTICO da condenação. (art. 1º, § 5º)

    Fonte: Apostila de Direito Penal, CP IURIS, 2020.

  • Questão desatualizada. Atualmente a alternativa C estaria correta.

  • "Em outubro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.491, que modificou o conceito de crime militar. De acordo com a nova redação do art. 9º, inciso II, do CPM, consideram-se crimes militares, em tempos de paz, os previstos no próprio CPM e (inclusive) os previstos na legislação penal. Antes, o inciso II dispunha que os crimes militares eram aqueles previstos no CPM, embora também o fossem com igual definição na lei penal comum. Não mais. Agora são militares os crimes tipificados no CPM e também os tipificados na legislação penal comum, desde que praticados na forma de uma das alíneas no inciso II. Dessa forma, o crime de tortura praticado por policial militar em serviço ou em razão da função se subsume à atual definição de crime militar e pode ser julgado pela Justiça Militar."

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/12/28/o-crime-de-tortura-lei-9-45597-praticado-por-militar-em-servico-e-julgado-pela-justica-militar/


ID
1393186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B e C -   Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    D - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) 

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    E - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • a) correto.

    b) destina-se a investigar crime com pena máxima superior a quatro anosc) considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, e não cinco.d) na ação controlada inexige autorização judicial: a lei não exige que a autoridade policial requeira autorização judicial, com a oitiva prévia do Ministério Público. A maioria da doutrina entende que não é necessária a autorização judicial, mas se deve submeter à fiscalização por parte do MP e PJ. e) a solicitação de infiltração tem que ser solicitada no curso do IP.
  • Acertei essa questão por exclusão!

  • E. Errada. Art.10 § 2º: " (...)se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis". A técnica de infiltração é utilizada em último caso, haja vista o grande perigo que correrá o agente infiltrado. 

  • GABARITO - LETRA A. VERDADEIRO.

    Art. 25 da Lei 12.850/13: O Art. 342 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.342. ( Falso testemunho ou falsa perícia)

    Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos.

  • Gabarito A,

    Só para enriquecer, o Art. 288 do CP (Alterado pela Lei 12.850/2013 Art. 24) trata do tipo penal "Associação Criminosa", onde o mínimo para sua configuração é de 3 pessoas ou mais e aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 anos.

    Ao contrário disso, na "Organização Criminosa", o mínimo é de 4 pessoas ou mais e aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos!  

    Se ocorrer a associação de 3 ou mais pessoas para cometer um único crime configura concurso de pessoas ao invés de associação, pois para este é obrigatório que esteja presente o fim específico de cometer crimes.

  • Justificativa da Banca

    A questão recorrida trata da Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/13) e tem

    como única alternativa correta a “alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas

    previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (crime de falso testemunho)”.

    A alternativa “o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o

    investigado e a o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz,

    que em seguida o homologará” não está correta, divergindo do texto expresso na lei que

    tem a seguinte redação:

    “Art. 4º, § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre

    as partes para a formalização do acordo de colaboração, que

    ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com

    a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o

    Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

    Assim, fica claro que o juiz não pode e não deve participar (estar presente) das

    negociações (no acordo), cabendo a ele homologar este acordo a final.

    A alternativa “autoriza a infiltração, por policiais, em atividade de investigação,

    independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para

    preservar o sigilo das investigações” contraria expresso texto de lei (artigo 10, da Lei n.º

    12.850/13), na medida em que em nenhuma hipótese poderá haver infiltração “informal”

    de agentes, que dependerá – sempre – de autorização judicial – após representação do

    Delegado de Polícia ou requerimento do Ministério Público e ainda após manifestação

    técnica do delegado se requerida no curso do inquérito policial.


  • Se me permitem, só uma correção quanto ao comentário do colega Carlos Adriano: o artigo 288 não se refere à prática de infração penal, mas tão somente à prática de crimes, logo, não abrangendo contravenções penais.

  • Por mais que não concorde com questões que tragam conhecimento sobre penas, essa em particular induz o candidato a marcar a correta.

  • Bizu:

    Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Pessoal, o Carlos Adriano se enganou ao falar sobre associação criminosa. Não tem nada a ver essa história de crimes com pena máxima inferior a quatro anos. Para ninguém aprender errado, transcrevo abaixo o artigo 288 do CP:


    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Os comentários dos colegas são sempre úteis, mas nunca estudem com base apenas nisso, até mesmo porque todos somos estudantes e estamos sujeitos a errar. Abraços.


  • Fernando Amaral, o erro da letra E é exatamente isso!


    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.




    Logo, é ilegal a infiltração, por policias, em atividade de investigação, sem a existência de investigação formal iniciada.



    Fonte: Professor Marcos Girão - Ponto dos Concursos!

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "d":

    "Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará".

    FALTOU INFORMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARTICIPA TAMBÉM DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    [...]
    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    [...]
  • Fernando Amaral.

    Creio que o erro esteja subentendido neste trecho citado por ti, pois se pensarmos que a infiltração é o último meio de prova, sendo permitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis, conforme o que reza no parágrafo segundo do artigo 10 da referida lei. Logo podemos deduzir que a frase "independentemente de investigação formal iniciada" se contrapõe a máxima legal.


    Pelo menos foi esse o raciocínio que me levou a escolher a "A" ao invés da "E". 

    Desde já, aberto a apontamentos!


    Disciplina, esperança e sorte para todos!

  • Sobre a ssertiva D- Importante destacar que o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (Em todos os atos de negociação, na confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor). Realizado o acordo, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. Todavia, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25.  O art. 342 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Devemos atentar para duas alterações importantes no CPB realizadas pela Lei 12.850/13:a) o nomem iuris do tipo penal do artigo 288 mudou de "quadrilha ou bando" para "associação criminosa", mas mantendo-se a mesma pena, entretanto acrescentando causa agravante: se a organização for armada ou tiver a participação de criança ou adolescente.b) a outra alteração importante é o aumento de pena para o delito do artigo 342, que antes vigorava com a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, agora passando para 2 a 4 anos, e multa.

  • Erro da letra "D" 

    Art. 4ª, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • só acertei como sabia que as outras estavam erradas! decorar pena é surreal!

  • c) errada. O art. 1º, § 1º, da lei 12850 determina que, no conceito de organização criminosa, deve haver, no mínimo, 4 agentes:

    Art. 1o  (...)

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

    OBS: O INCISO II SUPRACITADO FOI ALTERADO PELA LEI ANTITERRORISMO - LEI 13260\2016

    POR OUTRO LADO, O ART. 2º DA LEI 12694\2012 PREVÊ O NÚMERO MÍNIMO DE 3 PESSOAS PARA A CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADMITINDO, INCLUSIVE, QUE O DELITO POSSA TER PENA IGUAL A 4 ANOS, AO CONTRARIO DA LEI 12850, QUE ESTABELECE QUE O DELITO TENHA PENA SUPERIOR A 4 ANOS.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional. 

    NO CONFLITO DE LEIS PENAIS, QUAL PREVALECE? A LEI 12694\12 OU A LEI 12850\13? ENTENDO QUE A ÚLTIMA, POR SER POSTERIOR, HAJA VISTA QUE A PRIMEIRA LHE É INCOMPATÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, DO DECRETO LEI 4657\1942.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        (Vide Lei nº 3.991, de 1961)       (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Icirtii issi quistio pir ixclisio! :|

  • Acertei por eliminação!!! Muitas vezes funciona e me salva!

  • Erro da B: A exigência da lei é que as penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Art. 25.  O art. 342 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  •  a) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342.  ................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

    c) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes.

     Art. 1º... § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    d) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

    Art. 4º ... § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     e) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

    Art. 10 ... § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • Realizado o acordo de colaboração premiada, o juiz verificará sua REGULARIDADE, LEGALIDADE E VOLUNTARIEDADE.

    Não lhe incumbe aferir a VALIDADE do acordo.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO A....a pena do art.342 CP...foi alterada elevando o seu patamar devido a lei 12850 de 2013....mas só p lembrar...o  crime de falso testemunho previsto na LOC...tem  pena menor...reclusão de 1 a 4 anos.

  • Gabarito : A.

     

     a) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

     

     

    c) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes.

     

     Art. 1º § 1o  .Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    d) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

     

    Art. 4º § 6o  .O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     

     e) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

     

    Art. 10 § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • oque a lei de organizaçoes criminosas tem haver com mudar pena de lei do CPP ????

  • GABARITO "A".

     

    Reprisando o comentário do @Phablo Henrik, para que a galera não perca tempo, como eu, com os outros comentários (este é, seguramente, o mais completo de todos):

     

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B e C -   Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    D - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) 

     

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    E - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • A) CORRETA. "Andou bem o legislador ao má jogar os limites mínimos e máximos do preceito secundário. A gravidade do delito em questão, que importa na falsidade de testemunho, mostrava-se incompatível com o favor legal (...). De sorte que aumentando a pena minima p dois anos (antes era de um 1 a 3 anos) não ha mais que se falar na aplicação da suspensão condicional do processo." (Manual de direito penal, parte especial (Rogério Sanches p. 835, 7a edição Es. Juspodium).


    B) Crimes com pena máxima acima de 4 anos ou transnacionais; crimes previstos em tratados (crimes a distância) e organização terroristas

    C) 4 ou mais pessoas

    D) Juiz não participa das tratativas. Sua função é verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade p/ em seguida homologar

    E) A Infiltração de agentes é medida excepcional e subsidiária que é requerida pelo Delegado no curso da investigação c/ prévia oitiva do MP. A autorização judicial é motivada e sigilosa. Por tantos requisitos entendo pela necessidade de formalização da investigação. No entanto, o art. 10 da L. 12. 850 não explicita este requisito.

  • Item (A) - O artigo 25 da Lei nº 12.850/2013 alterou a pena do artigo 342 do Código Penal,  que tipifica o crime de falso testemunho, aumentado-a de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 4 anos de reclusão. A assertiva contida neste item esta correta.

    Item (B) - A Lei nº 12.850/2014 aplica-se, nos termos do artigo 1º §§1º e 2º, às infrações penais praticadas por organizações criminosas de caráter transnacional ou cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos; às infrações previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; e  às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2014, o número mínimo de pessoas exigido, juntamente com outros requisitos, para a configuração da organização criminosa, é de quatro pessoas, senão vejamos: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o artigo 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2104, o juiz não participará do acordo de colaboração, ou seja, não será formalizado na sua presença, in verbis: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O procedimento de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação demanda a prévia instauração de inquérito policial para ser autorizada pelo juiz, que deverá, motivadamente, verificar a sua necessidade bem como determinar seus limites, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.850/2014. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (A)

  • B - OBS

    Art. 1º

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gabarito: A

     

  •  A) Alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).


    Art. 25. O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342. ................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Fui por eliminação ksksksks

  • Fui por eliminação também...

    Vunesp deu uma de Funcab agora hein kkkkkkkkkk

  • Péssima elaboração!

  • Resolva por eliminação, só sobrará como correta a letra A.

    Acerte, não chore e passe pra próxima.

  • Olha, não entendo porque uma pessoa copia a resposta de outra e posta como se fosse sua.

  • Lei 12.850 – Organização Criminosa

    Bizú:

    aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociação criminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes.

    orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

     

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    Obs. A estabilidade e a permanência funcionam como elementos básicos implícitos do crime de organização criminosa, não se admitindo uma simples co-participação criminosa ou eventual acordo de vontades para a prática de determinado crime.

    O crime de organização criminosa, dentre outras particularidades, trata-se de delito plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, e, ainda, crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Crime plurissubjetivo – É o crime constituído por vários agentes.

    Ex: Associação criminosa, rixa...

    Crime plurissubsistente - É o crime constituído por vários atos, que constitui uma única conduta.

    Ex: Roubo – Violência ou constrangimento ilegal + subtração.

    Resumo de Organização criminosa:

    4 pessoas ou mais pessoas;

    Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

    Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;

    Infrações penais de caráter transnacional.

    Trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo cometimento dos delitos almejados. Assim, o crime já se consuma com a simples prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (art. 2º, lei 12.850/13).

    Portanto, não é necessária (ou seja, é prescindível) a prática de outros atos criminosos para a consumação do crime de organização criminosa.

  • Vamos pensar juntos sobre a alternativa E:

    A infiltração é técnica subsidiária (apenas quanto outras medidas se mostrem incapazes de alcanaçar o resultado) e fragmentária (apenas alguns crimes permitem essa técnica).

    Portanto, por ser medida de ultima ratio,podemos notar que não é possível uma infiltração sem uma investigação formal existente, pois do contrário não estaria cumprido o requisito de demonstrar a impossilidade de obtenção da prova por outros meios.

    Espero ajudar alguém!

  • Eliminação....

    VUNESP está trabalhando bastante nesta sistemática, estou penando para me adaptar ao perfil da banca... Até a CESPE está bonita perto deles rssss

  • Com relação a Letra E: A infiltração de agentes será admitida quando não for possível a obtenção de provas por outros meios disponíveis. Sendo assim, a investigação deve ter sido ao menos iniciada para que tenha sido constatada a necessidade da infiltração.

  • Só pra complementar a Alternativa D; O Acordo, ao contrario do que se afirma, pode sim ser formalizado sem a presença de um Juiz, O juiz só vai homologar conforme Art. 4º ... § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • por eliminacao

  • Lei nº 12.850 - Art. 4 - § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • a) CORRETA

    b) ... mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas...

    d) O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração...

    e) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. (não é possível uma infiltração sem uma investigação formal existente, pois feriria o pressuposto de demonstrar a impossibilidade de obtenção da prova por outros meios. )

  • Por exclusão

  • -Organização Criminosa  : 4EDO

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas (  mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Vou deixar registrado, pois o que já foi uma dúvida até erro de questões pode ser buscado por colegas que erraram a questão:

    Sobre a LETRA B: pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

    ARTIGO1º DA LEI 12.850/2.013

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    PODE SER RECLUSÃO OU DETENÇÃO.

  • Essa aí é aquela questão rodapé de página que só vai mesmo por exclusão:

    B pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão. ERRADA

    Pena máxima superior a 4 anos, não basta que seja de reclusão.

    C define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes. ERRADA

    No mínimo 4 pessoas

    D o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

    O juiz não participa das negociações

    E autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações. ERRADA

    Se é necessária autorização judicial, e que seja autorizada ao menos no curso de inquérito policial, não há que se falar em infiltração de agentes sem investigação formal iniciada.

  • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


ID
1393189
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais Criminais, instituídos pela Lei no 9.099/95, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.099/1995

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção doprocedimento previsto em lei.


  • Só complementando o colega não há citação por edital no Jecrim

  • Questão deveria ser anulada, porque a citação pode ser efetuada de duas maneiras: real ou ficta.

    Sendo que a citação ficta se subdivide em: a) edital; b) hora certa.


    Nos juizados especiais não se admite citação por edital, sendo que para estes casos, o processo deve ser remetido à justiça comum. Todavia, nada dispõe sobre citação por hora certa (outra modalidade de citação ficta).


    Não obstante a lacuna legislativa, a citação ficta realizada por hora certa vêm sendo admissível nos juizados em virtude do enunciado 110 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais:


    Enunciado 110 do FONAJE – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa.


    O gabarito apontado como "B", não merece o nosso respeito, uma vez que desconsidera por completo a possibilidade da citação por hora certa nos juizados.

  • Questão anulada! Tentei colar aqui a jusificativa, mas estou no cel e n consegui. :/

  • Questão 63 Justificativa: 

    A questão recorrida trata da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) e de fato, da análise dos recursos interpostos, tem duas alternativas corretas “se o autor do fato não for localizado para sua citação pessoal, os autos serão redistribuídos para o juízo comum”. E ainda “têm competência para crimes e contravenções penais cuja pena máxima não seja superior a um ano” também não está correta, pois de acordo com expressa disposição desta lei: “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”. A questão deverá ser anulada. Portanto, manifesto pelo deferimento dos recursos interpostos.

     De acordo com a manifestação da Banca Examinadora. 

    TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO

     Superintendente Acadêmica 23/02/2015

  • RESPOSTAS FORMALIZADAS DO PROJETO – PCCE1401 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE Prova Objetiva 

    Questão 63 Justificativa: A questão recorrida trata da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) e de fato, da análise dos recursos interpostos, tem duas alternativas corretas “se o autor do fato não for localizado para sua citação pessoal, os autos serão redistribuídos para o juízo comum”. E ainda “têm competência para crimes e contravenções penais cuja pena máxima não seja superior a um ano” também não está correta, pois de acordo com expressa disposição desta lei: “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”. A questão deverá ser anulada. Portanto, manifesto pelo deferimento dos recursos interpostos. De acordo com a manifestação da Banca Examinadora. 

    TÂNIA CRISTINA ARANTES MACEDO DE AZEVEDO Superintendente Acadêmica 23/02/2015

  • Artur, autor não localizado não significa autor que se oculta. No caso de não ser localizada, de fato, o processo será remetido ao juízo comum. Citação por hora certa é para caso de suspeita de ocultação.

  • Não consegui compreender o motivo para que a questão tenha sido anulada.
    Na justificativa dada pela banca é informado que: "de fato, da análise dos recursos interpostos, tem duas alternativas corretas".
    Mas, logo após, mencionando um do itens que alegaram tbm estar correto, dizem que "também não está correta..."

    Ora, em primeiro momento informa que tem duas corretas, e depois, que o segundo item tbm NÃO está correto.
    Pode ser uma cegueira momentânea minha, e agradeço se alguém puder esclarecer. Isso se, possível for.

  • Enunciado 110 do FONAJE – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa.


    O gabarito apontado como "B", não merece o nosso respeito, uma vez que desconsidera por completo a possibilidade da citação por hora certa nos juizados.



    copia do colega Artur.

  • No tocante à opção E, a banca tentou confundir os candidatos.

    Conforme a exegese do art. 41 da Lei n. 11.340/06, o JECRIM não tem competência perante os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à mulher.

    Ao contrário, a assertiva, equivocadamente, afasta dos Juizados Criminais a competência para processar os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Não tem nenhuma correta ai.

  • Tem 2 alternativas corretas....

    A e B

    A letra A tbm esta correta porque o crime ou contravenção com pena máxima de 1 ano, esta dentro do limite de até 2 anos de pena máxima para crimes e contravenções processados pela lei 9099.

  • Tudo fake kkk


ID
1393192
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso das investigações, a Autoridade Policial toma conhecimento de intenso tráfico de drogas realizado por uma associação em determinada região da cidade e, com vistas à identificação e prisão dos criminosos, intercepta as conversas telefônicas de quatro suspeitos. Com relação a essa conduta, é correto afirmar que a Autoridade Policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
  • Lembrar: Apenas com Autorização Judicial!

  • De qualquer modo, a interceptação é excepcional, devendo o delegado, p. ex., buscar aprofundar as investigações e, se o caso, depois, pedi-la. Não é por que ele "tomou conhecimento" do tráfico que ele já pedirá a interceptação ao juiz. 

  • LETRA B CORRETA Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • gabarito letra "b"

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    erro da letra "A" - o delegado não decreta prisão, apenas faz o requerimento. Quem decreta é o JUIZ.

    erro da letra "C" - se houver outros meios de provas, não será decretada a interceptação telefônica.

    erro da letra "D" - a interceptação poderá ser decretada tanto na investigação criminal como na instrução processual penal.

    erro da letra "E" - quem autoriza é o juiz e não o promotor de justiça. Este, apenas acompanha todo o procedimento.

  • LEMBRETE: NOMEN IURIS do art.10: INTERCEPTAÇÃO CLANDESTINA

  • Gab: B

     

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

     

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Para responder a questão tem que deduzir, com base nas alternativas, que o delegado não tinha o mandado judicial. 

  • Questão mal elaborada, onde o candidato necessita deduzir que não existia a autorização judicial. 

  • Está claro que não há autorização judicial, pois isto não é citado em nenhum ponto na questão. Houvesse alguma dedução, seria que haveria uma autorização judicial, o que faria o candidato errar a questão.

  •  Lei 9296/96.  Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. 

    OBS: O procedimento  depende APENAS de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

     

  • Achei a questão muito mal elaborada. Uma vez que o o termo Interceptação telefônica é amplamente concceituado no direito como sendo o procedimento legal. Para os preocedimentos realizados sem a autorização judicial o termo usado é escuta telefônica.

  • Hipóteses de decretação da interceptação telefônica:

     

    >>> de ofício pelo juiz

     

    >>> requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal

     

    >>> requerimento do representante do MP durante a investigação criminal e na instrução processual penal

  • Gabarito letra B 

     

    Segundo a questão, ele INTERCEPTOU as conversas telefônicas de quatro suspeitos. Dessa maneira não mencionou autorização judicial, recaindo no art. 10 da Lei. 

    É diferente dizer que ele REQUEREU durante as investigações. Esta sim é uma hipotese legítima da autoridade policial. 

     

     

  • Somente por decisão judicial defirirá a interceptação telefônica.

  • Existe também a chamada BARRIGA DE ALUGUEL, onde o policial inclui nas investigações um número de telefone, que não foi autorizado pelo juiz. Incorre também nas penas do artigo 10 da referida lei.

  • A própria constituição estabelece os padrões para a interceptação, ela é a última alternativa em uma investigação, todos os outros meios têm que ter sido tentado e não obtido êxito, não foi isso que a questão nos disse. Portanto, letra B

  • constitui o crime do art 10 da lei 9296/96

    o delito consiste na efetivação da interceptação ou na quebra do seu sigilo sem autorização judicial ou com os objetivos não declarados em lei. 

    Gabriel Habbib

  • ESSA QUESTÃO É FÁCIL...SÓ INDO POR ELIMINAÇÃO QUE CHEGA-SE A ALTERNATIVA B

  • Típica questão "pega ratão".

  • sem ter nem idéia do que o artigo 10 da lei fala dava pra acertar já, porque as demais estavam muitoooo erradas kkkk

  • A vunesp está cobrando o número da "Lei" ou seja o candidato terá que memorizá-la!.

  • DJA, como disse o Jonathas Pablo, a banca apenas "enalteceu" a alternativa, pois as demais estavam erradas! logo, não houve necessidade de saber o art.10

  • Isso aí é tão contraproducente oquwe nos leva a crer que a banca é um lixo. Numero de ARTIGO?

  •  a) ERRADO ... TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL  E   QUE SEJA A ULTIMA RATIO

    agiu corretamente, considerando que uma vez presentes fortes indícios de autoria e materialidade de delito punido com pena de reclusão, pode a Autoridade Policial determinar a interceptação das conversas telefônicas com base na Lei no 9.296/96.

     b) CORRETO    LETRA DE LEI

    incorreu no crime previsto no artigo 10 da Lei no 9.296/96.

     c) ERRADO ... É A ULTIMA RATIO

    agiu corretamente, considerando que a interceptação de comunicações telefônicas sobrepõe-se e dispensa outros meios de provas.

     d) ERRADO ... PODE FZR TANTO NA FASE PROCESSUAL COMO NO IP

    não agiu corretamente, porque, segundo a lei, somente se autoriza interceptação de comunicação telefônica no curso da instrução processual e não no curso das investigações.

     e) ERRADO ..O DELEGADO É O PRESIDENTE DO IP...ELE NÃO PRECISA DEMONSTRAR QUE TAIS PROVAS SÃO IMPORTANTES PARA O MP....    O DELEGADO REALIZA A INTERCPTAÇÃO E INFORMA O MP PARA QUE ELE POSSA ACOMPANHAR SE QUISERRRR....   NÃO EXISTE AUTONOMIA ENTRE O MP E O DELEGADO...     O MP NÃO AUTORIZA A INTERCEPTAÇÃO ... QUEM AUTORIZA É O JUIZ

    não agiu corretamente, porque deveria ter submetido a análise da necessidade dessa prova ao Ministério Público, buscando autorização com o órgão ministerial.

  • Lei no 9.296/96

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Letra B

    (2016/MPE-SC/MPE-SC(banca)/Promotor) A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. CERTO

  • A autoridade policial NÃO PODE fazer interceptação telefônica por conta própria, em hipótese alguma. Essa conduta inclusive é considerada crime pela própria Lei no 9.296/1996.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     GABARITO: B

  • A questão requer conhecimento sobre os casos em que são admitidos a interceptação de comunicações telefônicas.
    - A opção A está incorreta conforme o Artigo 10, da Lei nº 9.256/96. Conforme o narrado no caput do Artigo, é preciso que haja autorização judicial. O próprio Artigo 3º da mesma lei indica que a interceptação da comunicação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    - A opção C está incorreta também. O Artigo 2º, II, da Lei nº 9256/96, diz que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
    - A opção D está errada porque o Artigo 3º, da Lei 9.296/96, indica que a interceptação da comunicação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    - A opção E está errada porque a interceptação das comunicações telefônicas deverá ser determinada pelo juiz e não pelo Ministério Público (Artigo 3º,caput, da Lei 9.296/96). 

    - A opção B está correta segundo o Artigo 10, da Lei 9.296/96).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Minha contribuição.

    Interceptação telefônica -----> Somente com Autorização Judicial

    Sendo assim:

    Lei 9.296/1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    (...)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • As alternativas fizeram um rodeio imenso para não falar de forma alguma a expressão "Autoridade Judicial". Porque ai a galera ja ia matar de cara a questão kkk. Lembrando: sem autorização do juiz competente nao tem o que se falar em interceptação telefonica.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    O DELTA não pode interceptar telefones sem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, lembre que o MP não é juiz.

  • Lembrando que a lei de abuso de autoridade modificou o art. 10 e acrescentou o 10- A:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) 

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Você já se cansou de saber, mas a interceptação telefônica só poderá ser decretada com autorização do juiz competente para a ação principal!

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Em algum momento do enunciado foi citada a figura do juiz?

    Não, o que nos leva à conclusão de que o delegado incorreu no crime do art. 10 (alternativa ‘b’):

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: B

  • Não me atentei... AUTORIZAÇÃO JUDICIAL! Kkkkkk

  • LEI 9296/96

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Obs: Com a nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19, a escuta ambiental também passou a ser considerada crime quando realizada sem autorização judicial.  

  • CRIME DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILEGAL

    Art. 10 Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena de reclusão e multa

    Parágrafo Único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • A questão é de uma prova de 2015, que tinha uma redação anterior a alteração promovida pelo "Pacote Anticrime". De toda forma a única alternativa plausível de resposta continua sendo a alternativa "B".

    Vale lembrar a mudança no art. 10 da lei de Interceptação Telefônica

    REDAÇÃO ANTIGA (Revogada pelo "Pacote Anticrime")

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    REDAÇÃO NOVA

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • agora pronto, a bonita quer a gente memorize número de artigo

  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • Previsão constitucional

    Artigo 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.  

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.     

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     

  • A decretação da interceptação telefônica é realizada pelo juiz, o MP e o Delegado apenas pedem.

    Interceptar sem autorização judicial ou sem fundamentos é crime:

    Lei nº 9.296/96 - Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Violação a reserva de jurisdição. Crime do art. 10, lei 9296/96

  • LEI 9296/96

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Obs: Com a nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19, a escuta ambiental também passou a ser considerada crime quando realizada sem autorização judicial. 

  • como eu iria adivinhar que estavas em aut. judicial

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.


ID
1393195
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/2006 (Drogas), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • É o famoso TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO!!!!


  • Questão merece anulação, conforme explico:


    O examinador falhou ao descrever que o juiz poderá reduzir ATÉ 2/3 se cumpridos os requisitos e a falha está na ausência do valor mínimo de redução.

    Ora a lei prevê o percentual de redução de 1/6 até 2/3, se o examinador não limita a redução mínima em 1/6 fica subentendido que o juiz poderá reduzir a pena do tráfico privilegiado em valor inferior a 1/6 o que não é verdade.


    Conforme está redigido a alternativa "C" o juiz poderia simplesmente reduzir a pena em 1 dia, pois ainda sim estaria dentre os 2/3 máximo de redução.

  •  A questão é simples e por eliminação chegamos facilmente na assertiva que melhor se encaixa ao enunciado. Sem sofrimento!   A lei 11343 nao estabeleceu pena privativa de liberdade para o crime do usuário art. 28, e tampouco o tráfico art33 foi excluído dos crimes assemelhados a hediondos. O agente é punível se praticar quaisquer dos 18 núcleos do tráfico. Alguém que tem em casa (cultiva) plantas da espécie vulgarmente conhecida como ''maconha'', em quantidade que se entenda desproporcional ao consumo, dentre outras circunstancias, já pode ser considerado traficante.

  • É o denominado tráfico privilegiado. Gab: C!
    Vale lembrar que nem pelo fato de ser considerado privilegiado ele deixará de ser equiparado a crime hediondo. É este o entendimento do STJ e do STF.
    Espero ter contribuído!

  • Alternativa A: Errada:  O crime de tráfico de drogas é formal e não exige resultado material em sua consecução.

  • JURISPRUDÊNCIA: Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes deve ser comprovada mediante a juntada aos autos do laudo toxicológico definitivo. Entretanto, tal entendimento deve ser aplicado na hipótese em que há a apreensão da substância entorpecente, justamente para se aferirem as características da substância apreendida, trazendo subsídios e segurança ao magistrado para o seu juízo de convencimento acerca da materialidade do delito. O laudo de exame toxicológico definitivo da substância entorpecente não é condição única para basear a condenação se outros dados suficientes, incluindo a vasta prova testemunhal e documental produzidas na instrução criminal, militam no sentido da materialidade do delito. STJ HC 80483 RJ 01/03/2010. Dessa forma, se a droga for apreendida, o laudo toxicológico é obrigatório, essa é regra; Agora, nos casos de não apreensão da droga, pode existir condenação mesmo sem o laudo toxicológico, sendo este suprido por prova documental e testemunhal , essa constitui a exceção.

  • O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

  • Com relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/2006 (Drogas), pode-se afirmar que

     a) é crime material, pois exige a produção de resultado. - É CRIME FORMAL...

     b) prevê várias condutas incriminadoras, tendo o agente que incorrer em pelo menos mais de duas delas para a caracterização do delito de tráfico de drogas. INCORRER EM PELO MENOS UMA DELAS

     c) traz a possibilidade de o juiz reduzir até 2/3 da pena do agente caso ele seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas e nem integre organizações criminosas. CERTA

     d) foi excluído do rol dos delitos equiparados aos hediondos, em razão da alteração legal que passou a admitir progressão do regime. - NÃO FOI EXCLUÍDO...

     e) estabeleceu penas maiores de prisão – comparadas à legislação anterior – para a conduta daquele que porta drogas para consumo pessoal. - ESTABELECEU PENAS DIFERENTES DE PRISÃO....

  • Alba Norat, não são crimes diferentes de prisão, são crimes diferentes do que DA prisão, houve uma descarcerização desse tipo penal, alguns até dizem despenalização, mas ainda sim, pelo STF, continua sendo crime, pois recebe penas alternativas, o usuário não vai mais preso pela nova Lei de Drogas. É assinado um termo circunstanciado no flagrante, e se ele não quiser assinar ? Não acontece nada, ele sai andando pela porta da frente da Delegacia.

  • Essa é uma das verdadeiras questões dadas, kkkk

  • GABARITO: C

    REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO:
    1) Condutas do Art. 33, CAPUT;
    2) Condutas do Art. 33, §1º;
    3) Agente Primário;
    4) Bons Antecedentes;
    5) Não se dedique às atividades criminosas;
    6) Não seja integrante de organização criminosa.

    TAIS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS, NECESSARIAMENTE

  • ATENÇÃO: MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (OVERRULING)

    O tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é mais considerado hediondo. Foi cancelada a súmula 512 do STJ.

    (INFO 831 STF)


ID
1393198
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo foi abordado pela polícia na via pública por estar em atitude suspeita e, indagado sobre sua identidade, apresentou aos policiais uma cédula de identidade (RG) rasurada, o que levantou suspeitas. Conduzido para a Delegacia de Polícia, com base na Lei de Identificação Criminal (Lei no 12.037/2009), ao Delegado de Polícia compete a(s) seguinte(s) conduta(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Será registrada a ocorrência e Paulo será submetido à identificação criminal apenas por estar em "atitude suspeita"?

    Qual o delito praticado por Paulo?


  • Acredito que a banca aqui usou de uma tecnica de malandragem bem grande quando citou que Paulo "apresentou" documento rasurado, configurando assim o delito previsto no art. 304 do CP onde fazer uso de documento falsificado ou "alterado" é tido como crime.

    Por isso resposta E

  • David Noleto, sua pergunta não condiz com a questão, e também em nenhum concurso será perguntado isso.

    Porém, o mesmo estava em atitude suspeita, a primeira coisa que a policia faz, é abordá-lo e requisitar seus Documentos, para comprovar que o mesmo é de boa índole, não tendo qualquer processo ou mandato de prisão a cumprir. Se com o documento em mãos das autoridades, não poderem confirmar sua verdadeira identidade, tem que proceder a esses métodos amparados pela lei, para que tudo seja resolvido.

    att

  • É cada resposta por aqui... 

  • e) registrar a ocorrência, submetendo Paulo, por despacho fundamentado, a processo datiloscópico e fotográfico, considerando a rasura do documento apresentado por ele, com base no artigo 3o, inciso I, da Lei de Identificação Criminal.

    Base Normativa: Art. 3º da Lei de Identificação Criminal 12.037 de 2009:  “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;”

  • Colegas,  de fato, é crível que em casos como esse a autoridade policial proceda a colheita das impressões  papilares,  entretanto, não para fins de identificação criminal, mas para confronto com as impressões nos arquivos  do IIRGD para fins de IDENTIFICAÇÃO CIVIL ( geralmente por fax). Assim, acho que a  questão é um pouco incongruente quando utiliza no preâmbulo a Lei 12037/09.


  • Mas vai registrar que ocorrência?

    Qual tipo de ocorrência?

  • Registrar ocorrência policial não necessariamente esá praicando um crime. Registro de ocorrência policial, na essência, é a comunicação de um fato a ser apurado, que pode, de prono, já verificado como criminal ou não. Como a idenidade apresenada estava rasurada, foi registrada uma ocorrência para que a autoridade policial assim, de forma fundamentada, com base na lei de identificação criminal, solicitasse o esclarecimento da real qualificação do abordado.

    Registro de oroccrência policial não é sinônimo de inquérito policial.

  • Não sei qual a razão da polêmica amigos, o art. 3º  da precitada lei é congruente com a questão apresentada; LEI E ORDEM contra bandidos e suspeitos. O desmazelo com documentos pessoais já denota algo de estranho que o faro policial deve analisar com mais, mas muito mais atenção, parabéns Vunesp !, a prova é para Delegado e não para Defensor Público! 

  • De fato apresentava atitude suspeita, o que não exclui a identificação criminal pelo fato de portar documento com rasura, conforme artigo terceiro, inc.l da lei 12037. 
    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.




  • Sou PM a 9 anos no RS...

    Normalmente é feita ocorrência de apresentação de detido - identificação.

    Após a verificação o cidadão já é orientado a retirar outro documento de identidade, e a este é dado uma cópia da ocorrência policial.

    É um pouco demorado, mas simples, com o wattsapp, melhorou, a sala de operações tira uma foto da tela do sistema e manda para a gente na rua, se a foto fechar, já libera na hora.

  • Registro de Ocorrência não é sinônimo de Tombamento de Procedimento, doutores. É apenas um documento instrumental que consigna que algo de valor relevante ocorreu no mundo jurídico, não necessariamente importando em conversão em procedimento, tal como o inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência.

    Igor dos Santos Honorato

    Delegado de Polícia Civil, Estado do Pará.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 4º  Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

     

    LETRA C: ERRADA

    Não há necessidade disto tudo, uma vez que as diligências previstas na lei 12.037/09 (identificação criminal) c/c registro do BO mais a baixa gravidade dos fatos praticados pelo agente são suficientes para ilidir o pedido de prisão preventiva.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

     

    LETRA E: CORRETA

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Olá pessoal, por gentileza, eu tb marcaria a letra "e" por se tratar de letra da lei mas alguém poderia me dizer o erro da letra "c", haja vista que no art. 313 CPP versa que: "Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Muito obrigada

  • Apesar do comentário do Guerreiro João quanto a Letra C, data venia, pela ordem, não assinalei a C pois ao meu ver faltam os pressupostos da cautelar '' fumus comissi delicti '', prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e '' periculum libertatis'', perigo que o suspeito, no caso, venha a causa em liberdade. A questão deixou claro que foi uma mera suspeita, creio que essa suspeita não fere a ordem pública ( fundadas razões que Paulo volte a delinquir ) ou a aplicação da lei penal ( indícios de fulga do indiciado), havendo a identificação criminal ele será prontamente liberado. Acho que a questão não dá dados suficientes para se representar pela expedição do mandado de prisão preventiva ao Juiz competente, visto que essa é '' ultima ratio '' ( excepcionalidade ), no inquérito ou processo.

  • Muito embora a letra C traga um indício de verdade, verifica-se que o cidadão apenas foi abordado na rua por e por tanto, não trouxe requisitos para prisão.

    Como na abordagem ele apresentou documentação rasurada, o que levou a policia duvidar de sua identidade, esse motivo enseja a o registro da ocorrencia, com a solicitação de exames para identificação. Embora seja uma medida patética, pois ele saindo da DP corre o risco de jamais localizalo, é o previsto em lei.

    GABARITO "E"

    DEUS NO COMANDO, SEMPRE!



  • Em 22/03/2018, às 17:21:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/03/2018, às 20:06:22, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/02/2018, às 22:14:26, você respondeu a opção A.Errada!


    Esperando os humilhados serem exautados! AFFFF
    Não entra na minha cabeça esse gabarito E, mas não adianta discutir a letra da lei.

  • Talita, a alternativa A está incorreta porque apenas os documentos previtos no rol artigo 2º da referida lei que são permitidos para que se proceda à identificação criminal. Acaso não esteja previsto neste rol, não poderá se proceder à identificação criminal.

     

    Como o documento apresentado está rasurado, a lei autoriza a identificação mediante processo datiloscópico e o fotográfico, sendo o gabarito da alternativa E.

     

    Espero ter ajudado.

  • O artigo 5º, inciso LVIII da Constituição Federal assim dispõe:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

    O referido inciso foi regulamentado pela Lei 12.037  em 2009, que assim dispõe:

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. 

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 4º  Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • QUESTÃO POR ELIMINAÇÃOOOO..

     

     a) ERRADO   .... O DELEGADO NÃO TEM QUE SOLICITAR NADA....CONDUZ PARA DELEGACIA E REALIZA O EXAME ..LAVRANDO TUDO NO BOLETIM DE OCORRENCIA ... .E PONTO FINAL!

    solicitar de Paulo, como condição para não ser identificado criminalmente, algum documento fora daqueles previstos no rol do artigo 2o da Lei de Identificação Criminal.

     b) ERRADO ......O PODER GERAL DE POLÍCIA PREVISTO NO ART. 6 CPP CONCEDE AO DELEGADO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR DILIGENCIAS SEM NECESSITAR DO AVAL DO JUIZ....RESPEITANDO AS RESERVAS DE JURISDIÇÃO.

    requisitar, por despacho fundamentado, a colheita de impressões digitais de Paulo, a fotografia dele e ainda a coleta de material biológico, considerando a dúvida que recai sobre a identidade dele em razão do RG rasurado que apresentou na sua abordagem.

     c) ERRADO .... SEM COMENTÁRIOS NÉ .... "PREVENTIVA POR ISTO??"

    representar ao juiz pela prisão preventiva de Paulo, considerando que a dúvida sobre sua real identidade põe em risco a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, levando-se em conta que ele foi preso em atitude suspeita na via pública.

     d) ERRRADO ... NÃO PODE DISPENSAR...VISTO QUE A IDENTIDADE DELE AINDA NÃO FOI APRESENTADA...NINGUEM SABE QUEM É ESSE SUJEITO .. ELE PODE MUITO BEM ESTAR COM MANDADO DE PRISÃO... ENTÃO PRIMEIRO VERIFICA A SUA REAL IDENTIDADE E APÓS .. CASO NÃO HAJA NENHUM IMPEDIMENTO JUDICIAL CONTRA SUA PESSOA...AÍ SIM PODERÁ SER LIBERADO. 

    dispensar Paulo, considerando que a lei de identificação é expressa no sentido de que o civilmente identificado – como no caso – não será submetido à identificação criminal.

     e) CORRETTOOOO

    registrar a ocorrência, submetendo Paulo, por despacho fundamentado, a processo datiloscópico e fotográfico, considerando a rasura do documento apresentado por ele, com base no artigo 3o, inciso I, da Lei de Identificação Criminal.

  • A rasura no documento de identificação é situação que autoriza a identificação criminal, conforme art. 3º, I. Nessa situação, portanto, o Delegado deverá registrar a ocorrência, submetendo Paulo à identificação criminal.

    GABARITO: E

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Identificação Criminal à respeito dos casos do documento apresentar rasura.
    - A opção A está errada porque o Artigo 2º da Lei de Identificação Criminal fala de documentos para a identificação civil e não criminal. Documentos como carteira de identidade, trabalho, de trabalho, profissional, passaporte, de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação são documentos para identificação civil.
    - A opção B também está errada porque o Artigo 4º da Lei de Identificação Criminal diz que quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. Além disso, a colheita de material biológico só será realizada no caso do inciso IV, Artigo 3º, da Lei de Identificação Criminal, ou seja, quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
    - A opção C está incorreta. É preciso dos requisitos previstos no Artigo 312, do Código de Processo Penal, para prisão preventiva, visto que a Lei não menciona causa especial para pedido de preventiva.
    - A opção D está incorreta porque o Artigo 3º, I, da Lei de Identificação Criminal fala que poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentar rasura ou tiver indícios de falsificação.
    - A opção E está correta de acordo com o Artigo 5º e 3º, I, da Lei de Identificação Criminal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Tadeu Rafael, corrija-me se eu estiver errado, mas a lei não traz um rol taxativo para apresentação de documentos de identificação pessoal, uma vez que ela afirma, no artigo segundo parágrafo VI, que "outro documento público que permita a identificação do indiciado". Percebemos, portanto, um rol meramente exemplificativo. Temos o exemplo da CNH, a qual não está expressa na lei, mas que poderá ser usada como identificação.

  • Questão por eliminação, embora não exista na lei a menção a despacho fundamentado do delegado, entretanto é pratica nas delegacias.

  • Flavio Renato, o erro da A n é o que vc apontou e sim o fato de solicitar documento diverso dos daqueles previstos no artigo 2

  • Assertiva E

    Registrar a ocorrência, submetendo Paulo, por despacho fundamentado, a processo datiloscópico e fotográfico, considerando a rasura do documento apresentado por ele, com base no artigo 3o, inciso I, da Lei de Identificação Criminal.

  • Só para lembra!!

    O Art. 2º, inciso II (Carteira de trabalho) foi revogado.

  • A redação da questão leva a crer que o Delegado "por despacho fundamentado" fará a identificação criminal, quando na verdade, ele somente o faz autoridade o deferimento da autoridade Judicial, que é provocada por representação do Delegado.

  • O trecho a seguir, extraído da obra "Legislação Criminal Especial Comentada", de Renato Brasileiro de Lima, parece coadunar para com a alternativa disposta como correta:

    "Nas hipóteses em que a identificação criminal independe de autorização judicial (art. 3°, I, II, III, V e VI), nada diz a lei quanto à necessidade de fundamentação do ato. Não obstante, considerando que o art. 3° refere-se à identificação criminal do indiciado, parece-nos que a identificação datiloscópica e fotográfica determinada exclusivamente pela autoridade policial deve ser precedida de motivação, nos mesmos moldes do indiciamento, evitando-se, assim, eventuais questionamentos acerca de possível crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19, art. 13, II)".

  • Acrescentando..

    O despacho fundamentado é da Autoridade Judicial e não policial.

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa

    Bons estudos!

  • Sobre a letra B

    Recolhimento de material biológico, segundo a lei 12037, será no caso do inciso IV do art. 3°:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa

    .

    E mesmo nesse caso não será obrigatório, "PODERÁ".

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3 , a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

  • Art 313 CPP

    (...)

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Cadê o crime? Identificação criminal sem crime? Parabéns vunesp, acaba de regularizar a prisão para averiguação

ID
1393201
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante uma avaliação pericial em um homem de 22 anos, são constatadas as seguintes características: lesões puntiformes em região antecubital direita; pupilas extremamente mióticas; rebaixamento do nível de consciência; redução da frequência respiratória e redução da temperatura corpórea.

Em relação aos achados descritos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - Os achados corroboram o uso de droga ilícita com característica do tipo opioide (heroína).


    Traduzindo: Região antecubital = parte interna do cotovelo
    Pupilas extremamente mióticas = dilatadas
  • Olá! Como estão?

    Peço licença para indicar um pequeno engano no bom comentário da colega Delta Let!

    Na verdade, ela trocou os termos/sentidos de midríase e miose, veja:

    Midríase é a dilatação da pupila em função da contração do músculo dilatador da pupila. Seu contrário, ou seja, a contração da pupila, é conhecida como miose.

    Ou seja, MIDRÍASE => PUPILAS DILATADAS X MIOSE => PUPILAS CONTRAÍDAS.

    Obrigada, Natália.

  • lesões puntiformes são as produzidas por agulhas hipodérmicas (de injeção), instrumentos perfurantes. Região antecubital é a região anterior da dobra (prega) entre o braço e o antebraço (onde é costume a aplicação de injeções endovenosas). Rebaixamento do nível de consciência e redução da da frequência respiratória falam a favor de depressão do sistema nervoso. Portanto: temos um quadro de usuário de droga injetável, depressora do sistema nervoso (droga psicoléptica, como a heroína ou a morfina), letra D.

    [comentários de Paulo Vasquez]

  • Em relação às pupilas, estas podem ser analisadas por diversos fatores:

    TAMANHO

    midriática (dilatadas), que ainda subdivide-se em: Midríase Paralítica (se permanecer dilatada mesmo sob a luz) e Midríase Paralítica Bilateral (óbito) 

    mióticas (contraídas) - o uso da heroína é um dos casos em que a pupila se contrai

    REAÇÃO À LUZ

    reativas

    arreativas (em óbito, pupilas dilatadas não respondem à luz)

    SIMETRIA:

    isocóricas (iguais)

    anisocóricas (desiguais) - geralmente ocorre em lesões de crânio (TCE) ou AVC

  • Delta Let, com a devida vênia, acho que vc se equivocou: pupilas midriáticas( dilatadas), pupilas mióticas( contraídas). Daí sim, do ponto de vista da pupila miótica, seria compatível com o quadro de drogadição por heroína( depressora do SNC)

  • Drogas PSICOLEPTICAS OU PSICOCATAPLETICAS, são drogas tranquilizantes, v.g, chá de cogumelo, heroína, morfina.etc.
  • "Lesões puntiformes são as produzidas por agulhas hipodérmicas (de injeção), instrumentos perfurantes. Região antecubital é a região anterior da dobra (prega) entre o braço e o antebraço (onde é costume a aplicação de injeções endovenosas). Rebaixamento do nível de consciência e redução da da frequência respiratória falam a favor de depressão do sistema nervoso. Portanto: temos um quadro de usuário de droga injetável, depressora do sistema nervoso (droga psicoléptica, como a heroína ou a morfina), letra D."

     

    Professor Paulo Vasques, em: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=571102606366847&id=512925648851210 (em 07/12/2016)

  • Nao se usa heroina no br
  • Todas as drogas deixam a pupila miótica? Achava que deixavam dilatadas... Maconha deixa miótica?

    Grato

     

  • Heroinismo

     

    A heroína é a diacetilmorfina, droga intensamente tóxica derivada sinteticamente da morfina.

    A heroína leva o indivíduo ao hábito, ou seja, à sujeição psíquica e emotiva à droga, mais facilmente do que a morfina.

    Empregada usualmente por via hipodérmica, produz maior euforia e excitação, com doses menores do que as daquele alcaloide. Demais, embora tenha ação narcótica mais intensa que a da morfina, produz, também, maior excitação do sistema nervoso central.

    O heroinômano, em geral, é astuto, vil, cacambeador, amoral e perigoso, pois a degenerescência psíquica e o alto custo do narcótico levam-no a cometer de cambulhada toda sorte de diatribes anti-sociais e até crimes, no afã de obter dinheiro para comprar a dose diária da droga.

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Na resolução dessa, caso o candidato soubesse o significado de "antecubital" já conseguiria responder a questão,

    Observação: miótico- pupila contraída; antecubital- pertencente a, ou situado na parte anterior do cotovelo (cúbito).


    A) AVC- Derrame, consiste em danos ao cérebro devido à interrupção do fornecimento de sangue. Sintomas: dificuldades na fala, no andar e para compreender, bem como, paralisia ou dormência da face, do braço ou perna. Atinge, em sua maioria, indivíduos acima de de 41 anos.

    B) Os antidepressivos tricíclicos são utilizados no tratamento sintomático da depressão. Possuem esse nome, pois apresentam três anéis de carbono. Exemplo: fluoxetina, citalopram, paroxetina e sertralina. A superdosagem desse medicamento, provoca excitação, delírio, arritmia cardíaca, convulsão, aumento dos reflexos, coma e morte.

    C) Trauma craniano contuso (em fechado)- No tocante ao TCE [traumatismo cranio-encefálico com relação ao mecanismo de ação pode ser (fechado ou penetrante no crânio)]. O TCE é muito comum em acidentes de trânsito, quedas e agressões.

    D) RESPOSTA- Ópio é uma mistura de alcaloides extraídos da papoula. É utilizado na produção de morfina e heroína. Possui ação anestésica, narcótica e hipnótica. A heroína pode ser injetada, inalada ou fumada. Sintomas da overdose por heroína: respiração diminuída, havendo possibilidade de parada respiratória, diminuição temperatura corporal, relaxamento da mandíbula e a língua cai para trás (havendo obstrução da passagem de ar), redução da pressão sanguínea, pupilas diminutas, extremidades do corpo podem ficar azuladas. 

    E) Quando falamos em ácido lisérgico, sua forma mercantilizada é a dietilamina do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. O LSD em sua forma pura não causa overdose. No entanto, a comercialização do LSD nunca se dá de forma pura, pois é misturado com outros tipos de drogas. O LSD pode causar confusão, pensamento desordenado, psicose, sinestesias, paranoia, despersonalização, perda do controle emocional, dentre outros. Pode ocorrer ainda: aumento da temperatura corporal, debilidade corporal, sonolência, dilatação das pupilas, náuseas, aumento da pressão arterial e do ritmo cardíaco e sonolência.

    GABARITO : LETRA D

  • AVALIAÇÃO PUPILAR: 
    Isocóricas: iguais, normais; 
    Mióticas: lesão no SNC, uso abusivo de drogas; 
    Midriáticas: anóxia, hipóxia severa, inconsciência, estado de choque, parada cardíaca; 
    Anisocóricas: AVC, TCE.

  • Depende da droga
    Heroína = pupila miotica (contraída)
    Cocaína = pupila midriatica (dilatada)

    https://www.vice.com/pt_br/article/9a9jb3/assim-que-olhos-ficam-quando-sob-efeito-de-diferentes-tipos-de-drogas

     

  • Se souber que região antecubital refere-se ao antebraço, já dá pra suspeitar que foi uso de droga injetável.

  • Pupila dilatada - midríase = a maioria das drogas deixam a pupila dilatada vez que causam lesão ao SNC. Na literatura excetua-se a heroína.

    Pupila contraída - miótica = parada cardíaca e inconsciência.

    como a questão menciona existência de lesão puntiformes (instrumento perfurante de baixo calibre), dá para entender que ocorreu o uso de droga que no caso é a heroína pela pupila contraida.

  • Uma informação importantíssima para se chegar ao gabarito é a informação de estarem presentes lesões puntiformes em região antecubital direita, visto que estes tipos de lesão são formados pelos instrumentos perfurantes de pequeno calibre, como uma agulha por exemplo.

  • Para acrescentar. A heroína age na pupila de forma contrária à cocaína.

    Intoxicação por heroína - pupila miótica (bem pequena)

    Abstinência de heroína - midríase (pupila dilatada)

    Intoxicação por cocaína- midríase

    Abstinência de cocaína- pupila miótica

  • O mais correto seria lesões punctórias, e não puntiformes. As punctórias são de pequeno calibre, as puntiformes são de médio calibre como feridas em botoeira.

  • A) AVC- Derrame, consiste em danos ao cérebro devido à interrupção do fornecimento de sangue. Sintomas: dificuldades na fala, no andar e para compreender, bem como, paralisia ou dormência da face, do braço ou perna. Atinge, em sua maioria, indivíduos acima de de 41 anos.

    B) Os antidepressivos tricíclicos são utilizados no tratamento sintomático da depressão. Possuem esse nome, pois apresentam três anéis de carbono. Exemplo: fluoxetina, citalopram, paroxetina e sertralina. A superdosagem desse medicamento, provoca excitação, delírio, arritmia cardíaca, convulsão, aumento dos reflexos, coma e morte.

    C) Trauma craniano contuso (em fechado)- No tocante ao TCE [traumatismo cranio-encefálico com relação ao mecanismo de ação pode ser (fechado ou penetrante no crânio)]. O TCE é muito comum em acidentes de trânsito, quedas e agressões.

    D) RESPOSTA- Ópio é uma mistura de alcaloides extraídos da papoula. É utilizado na produção de morfina e heroína. Possui ação anestésica, narcótica e hipnótica. A heroína pode ser injetada, inalada ou fumada. Sintomas da overdose por heroína: respiração diminuída, havendo possibilidade de parada respiratória, diminuição temperatura corporal, relaxamento da mandíbula e a língua cai para trás (havendo obstrução da passagem de ar), redução da pressão sanguínea, pupilas diminutas, extremidades do corpo podem ficar azuladas. 

    E) Quando falamos em ácido lisérgico, sua forma mercantilizada é a dietilamina do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. O LSD em sua forma pura não causa overdose. No entanto, a comercialização do LSD nunca se dá de forma pura, pois é misturado com outros tipos de drogas. O LSD pode causar confusão, pensamento desordenado, psicose, sinestesias, paranoia, despersonalização, perda do controle emocional, dentre outros. Pode ocorrer ainda: aumento da temperatura corporal, debilidade corporal, sonolência, dilatação das pupilas, náuseas, aumento da pressão arterial e do ritmo cardíaco e sonolência.

    GABARITO : LETRA D

  • O mais complicado foi lembrar o significado de "região antecubital direita".

  • O indivíduo está louco na droga


ID
1393204
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação ao crime sexual, sexualidade anômala e criminosa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da Vunesp apontou a assertiva E como a correta. Trata da descrição do crime do artigo 217-A, parágrafo 1o. (estupro de vulnerável) entendendo, então abuso sexual como gênero do qual cada tipo penal dos crimes contra a dignidade sexual seria espécie. O raciocínio é nesse sentido ou alguém tem algo melhor?


  • Anomalias sexuais, parofalias sexuais, desvios sexuais, distúrbios sexuais ou perversões =  são doenças ou transtornos relacionados aos atos libinosos que podem não ter causa apenas psicológicas, mas também psiquiátricas. Nesse caso, podem figurar como doenças mentais. Nesse caso, podem figurar como doenças mentais. 

    Exemplo de anomalia é o ananismo.


    Onanismo = é o impulso obsessivo à excitação dos órgãos genitais. É a prática orgásmica auto-erótica. A masturbação é considerada anômala quando, pela duração e exclusividade,bloqueia a prática da conjunção carnal normal

  • ERRADA (A)

    A sexualidade anômala engloba diferentes distúrbios caracterizados por degeneração psicopatológica, sempre envolvendo uma alteração de personalidade, mas sem qualquer tipo de associação com distúrbios orgânicos ou glandulares.


    ERRADA (B)

    A violência sexual sádica é a expressão de uma explosão de agressão totalmente instintiva e impulsiva, não sendo premeditada.

    R: Não é a expressão de uma explosão de agressão totalmente instintiva e impulsiva. Trata-se, de fato, de um assalto premeditado em atenção à alguma fantasia erótica.


    ERRADA (C)

    O comportamento sexual anômalo é muito mais frequente em mulheres, na faixa dos 15 aos 25 anos, associado à baixa escolaridade e a distúrbios psiquiátricos primários.

    R: Essa afirmação não tem fundamento.


    ERRADA (D)

    O onanismo é a forma de excitação sexual em objetos que ligam o indivíduo à pessoa desejada ou amada, muitas vezes de forma patológica, em geral peças de roupas ou determinadas partes do corpo.

    R: O onanismo é a forma de prazer sexual tendo como principal fonte a automasturbação; já quando o indivíduo tem prazer com peças íntimas ou com determinadas partes do corpo do parceiro (a)fala-se em fetichismo.


    CERTA (E)

    O abuso sexual é a prática de ato sexual com pessoa incapaz de opor resistência ou pessoa inconsciente, sendo as crianças e os adolescentes as maiores vítimas.


  • Diego Talhada, a assertiva não fala em incapazes, como forma de inimputabilidade. Mas incapaz de oferecer resistência, que pode ocorrer com qualquer pessoa, inclusive os imputáveis (pessoas capazes).

  • Acertei por escolher a "menos errada". Ao meu ver abuso sexual não é apenas contra vulneráveis ou pessoas incapazes de opor resistência. Uma mulher adulta pode sofrer um abuso sexual como exemplo estupro mesmo que esta oponha resistência. Se durante o estupro ela luta contra o agressor isso deixaria de ser abuso sexual?? Não tem fundamento.

  • Entendo que quando a vítima não é vulnerável trata-se de violência sexual, e não abuso. (Com ressalvas).

  • Quanta questãomal formulada... e pensar que definem a vida de uma pessoa dessa forma...

  • Erotologia é o ramo da Sexologia Forense que estuda os estados intersexuais, as perversões, os crimes sexuais e a prostituição. Segundo Greco, sexualidade normal é a que segue as injunções da natureza e se norteia no sentido da procriação; DESVIO DO SEXO é o desequilíbrio do curso normal da sexualidade; ANÔMALA é a sexualidade pervertida e aberrante; CRIMINOSA é a sexualidade que leva ao crime

  • "O título diz respeito a crimes sexuais e transtornos de sexualidade (parafilias).
    A- a sexualidade anômala ou transtorno de sexualidade pode ser originada por transtornos de personalidade ou tambem por disturbios orgânicos ou glandulares (hormonais)
    B- o sadismo é uma forma de comportamento sexual (parafilia) onde o agente tem prazer infringindo sofrimento ao parceiro(a), e obviamente de forma premeditada.
    C- essa afirmação carece de fundamento
    D- onanismo é a forma de prazer sexual tendo como principal fonte a automasturbação. Contam que o tal rei Onan (de onde vem o termo) era chegado a um banho bem demorado, e tinha calos nas mãos desde criança. Quando o indivíduo tem prazer com peças íntimas ou com determinadas partes do corpo do parceiro (a) fala-se em fetichismo.
    E- só sobrou esta para marcar. Aqui cabe porém uma observação: no abuso nem sempre a vítima está incapacitada de se defender por ocasião do fato. Pode ela estar aceitando o ato do agressor por uma questão de confiança neste, sem acreditar estar havendo um ato com objetivo de prazer sexual. Obviamente são as crianças e os adolescentes as principais vítimas."

     

    Comentários do Professor Paulo Vasques, pesquisa em 07/12/2016: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=572496589560782&id=512925648851210

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    A) Sexualidade anômala possui origem em distúrbios orgânicos ou glandulares (hormonais).

    B) Há muitos tipos de parafilia. Sugere-se que o candidato estude esse ponto.

    SADISMO- é um tipo de parafilia, em que agente tem o desejo e a satisfação sexual através do sofrimento do parceiro, indo, muitas vezes, até a morte. Há premeditação.

    C) não há fundamento para essa alternativa.

    D) Há muitos tipos de parafilias. É interessante que o candidato estude esse ponto, pois é cobrado com frequência. 

    -ONANISMO/MASTURBAÇÃO- impulso excessivo à excitação dos órgãos sexuais, A origem da palavra "onanismo" vem de Onan, personagem que praticava coito interrompido como forma de controle da natalidade.

    - FETICHISMO- prazer com peças íntimas ou com determinadas partes do corpo do parceiro.

    E) RESPOSTA.
    Poderia o examinador ter sido mais cauteloso e atento ao utilizar a expressão "incapaz", pois poderia sugerir um indivíduo penalmente inimputável. No entanto, o examinar utilizou com o sentido de "inapto, impossibilitado". Além disso, a afirmação poderia ter sido melhor estruturada, pois o abuso sexual pode ocorrer no âmbito de uma confiança que a vítima tem com o agressor, sem entender, por exemplo, que esteja cometendo um abuso sexual.
  • A) (Errada) INADEQUAÇÕES SEXUAIS (DISFUNÇÕES SEXUAIS). Desejo sexual hipoativo: • anafrodisia – homem – nervosa – glandularpsíquica • frigidez – mulher – psíquica – vaginismo – glandular

     

    B) (Errada) Sadismo - (Marquês de Sade) – sente prazer em produzir sofrimento – mais frequente nos homens – pode chegar a lesões corporais graves e morte

     

    C) (Errada) Não encontrei referência na literatura. Talvez seja o tipo de questão "nada a ver".

     

    D) (Errada) Onanismo (Onan - coito solitário de denominação imperfeita - era coito interrompido) • masturbação • comum na puberdade • pode ter conotação psicopática na fase adulta.

     

    E) (Correta) O abuso sexual é a prática de ato sexual com pessoa incapaz de opor resistência ou pessoa inconsciente, sendo as crianças e os adolescentes as maiores vítimas.

     

    Fonte: Material Gran Cursos. 

     

    Obs.: Embora o gabarito tenha apresentado a opção "E" como correta, verifica-se que a expressão "abuso sexual" foi utilizada de forma ampla, o que acabou por gerar uma série de discussões acerca de sua veracidade. 

  • Gab. E

     

    Os mais cobrados para delegado de polícia está em negrito!

     

    Parafilias

     

    ✓Tribadismo. Atrito vaginal de mulher com mulher.

    ✓ Topoinversão: Prática sexual de maneira diversa da tradicional conjunção carnal, como a cunilinguae (boca na vagina), anilinguae(boca no ânus) e falatio (boca no pênis).

    ✓ Anafrodisia. Diminuição do instinto sexual do homem.

    ✓ Frigidez. Diminuição do instinto sexual da mulher.

    ✓ Anorgasmia. Quando o homem não consegue chegar ao orgasmo.

    ✓ Erotismo ou afrodisia (gênero). Grande desejo sexual. No homem é satiríase e na mulher ninfomania ou uteromania.

    ✓ Priapismo. Ereção sem desejo.

    ✓ Lubricidade senil. Caso de idosos que têm muito desejo.

    ✓ Gerontofilia ou Cronoinversão. A atração por pessoas de idade avançada.

    ✓ Autoerotismo. Coito sem parceiro, como na masturbação.

    ✓ Erotomania. Forma mórbida de erotismo, de modo que tudo gira em torno do sexo. Desejo exaltado sem ereção, com ideia fixa no sexo.

    ✓ Erotofobia. Temor mórbido em realizar o ato sexual.

    ✓ Andromimetofilia ou Ginemimetofilia. A primeira é a atração que um homem sente quando vê uma mulher vestida com roupas de homem. A ginemimetofilia é oposto.

    ✓ Cromoinversão. Pessoa de uma cor com atração por pessoa de outra cor.

    ✓ Etnoinversão. O indivíduo que só tem desejo com determinada etnia.

    ✓ Masoquismo ou Algolagnia passiva. Gosta de sentir dor, tem desejo por ser humilhado.

    ✓ Sadismo ou Algolagnia ativa. Gosta de promover dor, tem desejo pelo sofrimento do outro.

    ✓ Necrofilia. Desejo pela prática sexual com cadáver.

    ✓ Vampirismo. Desejo por sangue ou pela mordedura na lateral do pescoço.

    ✓ Bestialismo ou Zoofilia. Prazer com animais.

    ✓ Fetichismo. Prazer por partes inanimadas, como um sapato, roupa, cabelo etc.

    ✓ Frotismo ou Frotteurismo. É o prazer de encostar, se esfregar, relar na pessoa, como o tarado do metrô.

    ✓ Exibicionismo. Prazer por exibir o próprio corpo, especialmente sua genitália.

    ✓ Narcisismo. Pessoa que gosta de se ver.

    ✓ Pluralismo ou Troilismo ou Swapping ou Triolismo. Relação com três ou mais pessoas. Conhecido como swinging, que é a prática heterossexual entre dois ou mais casais.

    ✓ Riparofilia. Desejo por pessoas sujas e desasseada.

    ✓ Penculofilia. Desejo por locais perigosos ou situações tensas.

    ✓ Voyeurismo ou Mixoscopia ou Escopofilia. Pessoa que gosta de contemplar a atividade sexual de outros.

    ✓ Dolismo ou Pigmalionismo ou Iconolagnia ou Iconomania. Atração por estátuas, bonecos ou manequins.

    ✓ Travestismo. Prazer por usar roupa de pessoas de outro sexo.

    ✓ Transexualismo ou Síndrome de Disforia Sexual. É a inversão psicossocial, com negação do próprio sexo.

    ✓ Urolagnia. Prazer propiciado pela urina, ou seja, mela micção.

    ✓ Coprofilia. Prazer intermediado por fezes.

    ✓ Clismafilia. Prazer pela inserção de algum líquido pelo reto.

    ✓ Coprolalia (musa latrinalis). Prazer em ouvir palavras “sujas” ou obscenas.

    ✓ Pedofilia. Prazer por crianças.

     

  • Vamos agora resolver algumas questões sobre Sexologia Forense ou Criminal. Essa disciplina

    costuma ser mais cobrada em concursos para Médico-Legista e Delegado de Polícia.

    (A) Incorreta, pois a sexualidade anômala possui relação com distúrbios orgânicos ou

    glandulares.

    (B) Incorreta, pois no sadismo o agressor sente prazer em produzir sofrimento alheio, sendo

    premeditada.

    (C) Incorreta por eliminação, pois carece de fundamentação ou desconhecimento da literatura

    especializada sobre o tema. Dependendo do comportamento sexual anômalo, pode ser mais comum

    em determinado gênero e/ou faixa etária.

    (D) Incorreta, pois o onanismo é considerada por alguns autores como sinônimo de

    masturbação, impulso obsessivo à excitação dos órgãos sexuais. A masturbação pode ser realizada

    pelo próprio indivíduo (automasturbação), ou ser por outro masturbado (heteromasturbação).

    (E) CORRETA! Nessa alternativa, o abuso sexual foi utilizado em sentido amplo.

    Gabarito: E

  • Ao meu ver a letra E seria estupro, levando-se em consideração o CP.

  • Acertei por eliminação. Porém digna de anulação essa questão. Muito ruim a alternativa "E" tbm.

    Alguém sabe se este é um sentido estrito de abuso sexual dentro de medicina legal? É a única forma de salvar essa questão.

  • NA VERDADE A ALTERNATIVA " E " DECREVE A FIFURA TÍPICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • A Medicina Legal tem conceitos próprios, os quais se diferenciam dos conceitos penais. O conceito de abuso sexual apresentado é o utilizado pela ML e não o disposto no CP.

  • Embora a questão tenha utilizado a expressão "incapaz", que poderia sugerir a

    inimputabilidade penal de um indivíduo, o examinador o fez com o sentido de "inapto,

    impossibilitado". Ademais, o abuso sexual é a prática de ato sexual com pessoa incapaz de

    opor resistência ou pessoa inconsciente, sendo as crianças e os adolescentes as maiores

    vítimas. Correta, portanto, a alternativa “C”.

  • Rei ONAM, o punheteiro.
  • Onanismo: impulso obsessivo em ficar excitando os órgãos genitais.

  • Onanismo

    → Impulso obsessivo à manipulação dos órgãos sexuais, também conhecido por coito solitário de Onan.

    → Onan: personagem bíblico que se casou com a viúva do irmão.


ID
1393207
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A traumatologia forense constitui um campo da medicina legal que se ocupa das implicações jurídicas dos traumatismos ou lesões em geral. Nesse aspecto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Vunesp: B - A ferida contundente não corta nem perfura, é a causada por pancada oriunda de martelo ou cassetete, que, como dito na assertiva, podem produzir "uma grande diversidade de lesões: escoriação, equimose, hematoma, ferida contusa, fratura, rotura de vísceras ocas, entre outras".
    A propósito, o exemplo por excelência de instrumento perfurocontundente, especialmente em prova de polícia, é o PAF: projétil de arma de fogo.
  • Agente Perfurocontundentes

    Agem inicialmente por pressão em uma superfície para em seguida perfurar, romper a região atingida. 

    Ex: Projétil de arma de fogo, ponta de guarda-chuva.

    - Possui um orifício de entrada circular ou elíptico devido à ponta do instrumento, somado à ação contundente em sua volta, ocasionando ferimentos contusos nas bordas da perfuração (orlas de entrada e saída).


    Orla de entrada e saída: Só aparece quando o tiro é transfixante. Forma uma orla de entrada (mais fina e mais regular) e outra na saída (mais larga e irregular).

    OBS: A borda de saída não tem orla de contusão visível externamente porque são provocadas de dentro para fora; Ademais, como na saída o projétil tem velocidade reduzida, os tecidos são rasgados dando aparência mais irregular que na entrada, onde os tecidos são queimados regularmente.

    OBS: A auréola equimótica - são diversas ZONAS que se formam próximos das orlas (zonas de tatuagem, .zona de chamuscamento e zona de esfumaçamento) - Essas zonas aparacem, visto que junto ao projétil são expelidas algumas impurezas decorrentes do disparo, tais como resquícios de pólvora queimada e sujeiras do cano da arma que podem vir a se fixar na pele em volta das orlas de enxugo e contusão. OBS: Essas zonas aparecem na entrada, não na saída.


    Equimose

    Equimose =  A equimose ocorre com o rompimento de vasos sanguíneos, fazendo o sangue se espalhar pelos tecidos. Manchas arroxeadas aparecem em razão do rompimento de vasos sanguíneos.

    Equimoses apresentam uma sucessão de cores denominada por Legrand Du Saule, são os espectro equimótico. São reações vitais por excelência, não sendo encontradas no cadáver em lesões produzidas após a morte.


  • ferida contundente pode ser causada por diversos instrumentos , até mesmo o chão, por ação humana ou não.

  • Sério, que instrumento contundente pode produzir escoriação?? Não faz sentido pra mim...

  • Na lesão por instrumento contundente pode ocorrer escoriação que é a perda traumática da epiderme.

  • Felipe, escoriação é, no sentido morfológico da palavra, "tirar a pele" ("ex" tirar; "coria" pele). O chão é um instrumento contundente, quando você cai o instrumento acaba agindo por deslizamento e ferindo a pele, isso é a escoriação.

  • Um bom exemplo são os acidentes de carro, pode causar lesões diversas; inclusive "rotura de vísceras.."

  • GABARITO LETRA: ´´B``


    C) Errado: são característica dos orifício de saída do projétil de arma de fogo:


    1. Borda vertida ou irregulares (as bordas são rasgadas para fora, diferente dos de entrada que são para dentro.

    2. Geralmente maior e mais sangrenta que os orifício de entrada.

    3. Sem elementos de vizinhança (ex: escoriações equimose ), exceto SINAL DE ROMANESE (quando o orifício de saída está encostado em um anteparo rígido (ex: sujeito está encostado na parede, leva um tiro na cabeça, a bala sai da cabeça, mas não consegue ir em frete, pois bate na parede, causando alguns arranhões), ou seja, possuindo alguns sinais de vizinhança)

    4. SINAL DE BONNET na superfície óssea do crâneo: orifício de saída, exemplo tiro no crânio osso fica para fora, além disso orifício  é desregular, diferente da entrada que é regular

  • Aleluia.... rsrsrs. Ja respondi essa questão 4x, e só agora acertei. E o pior não me lembrava de ja ter respondido. Persistencia, essa é a receita. Bom estudos a todos!!!

  • Sobre a alternativa "C", que está incorreta, vejamos o que diz o material do professor Alirio:

    3.4.Lesão de saída: Orifício maior e irregular, bordas reviradas para fora, maior

    sangramento, não apresentando orla de escoriação nem halo de enxugo. Quando

    sai da cavidade craniana forma um cone semelhante ao funil (Sinal de Bonnet).

  • alguém sabe o erro da alternativa A?

  • Os instrumentos contundentes podem causar tanto escoriações, como já citado pelo colega "Nicholas", como feridas.

     

    Lembrando que as Escoriações são lesões onde a Epiderme é esgarçada e a Derme é exposta, nelas a cura se dá através da REGENERAÇÃO.

    De outra banda, nas Feridas, a Epiderme também é esgarçada e a Derme também é exposta, MAS nelas o ferimento ultrapassa as últimas camadas da Derme e atinge regiões abaixo dela, como ossos, outros órgãos etc. Nas feridas a cura se dá pela CICATRIZAÇÃO.

    De modo que as lesões que ultrapassam a Derme são chamadas de Feridas e aquelas que não ultrapassam são Escoriações.

    "...com fé não costuma falhar..."

  • Sobre a letra A: "Os instrumentos perfurocontundentes produzem lesões por pressão intensa nos tecidos, em geral, com perfuração e secção. As lesões apresentam fundo irregular, com integridade de vasos e nervos no fundo da lesão.

    Acredito ser este o erro: com integridade de vasos e nervos. Isso por que pode haver a transfixação do alvo, não havendo que se falar em integridade de nervos e vasos. 

  • Ferida Contusa

    Trata-se de ferida ocasionada por instrumentos que, através da pressão ou explosão, ultrapassam os tecidos e provocam lesões abertas, além de compressão dos vasos capilares. Também denominada Contundente apresenta bordas e profundidades irregulares, pontes de tecido íntegro e forma estrelada. São exemplos de feridas contusas escoriações, equimoses, fraturas e luxações. - ÁREA: Medicina Legal

  •  a) os instrumentos perfurocontundentes produzem lesões por pressão intensa nos tecidos, em geral, com perfuração e secção. As lesões apresentam fundo irregular, com integridade de vasos e nervos no fundo da lesão.

     

    ERRADA: os instrumentos perfurocortantes produzem lesões por pressão intensa nos tecidos, em geral, com perfuração e secção. As lesões contusas apresentam fundo irregular, com integridade de vasos e nervos no fundo da lesão.

     

     b)os instrumentos contundentes podem produzir uma grande diversidade de lesões: escoriação, equimose, hematoma, ferida contusa, fratura, rotura de vísceras ocas, entre outras. CORRETA.

     

     c) as características do orifício de saída produzidas por arma de fogo são: forma irregular, halo de enxugo, aréola equimótica e menos sangrantes que o orifício de entrada.

     

    ERRADA: tem a forma irregular, com bordas evertidas, apresentando maior sangramento que o orifício de entrada e com aréola equimótica.

     

    d) as lesões por agentes perfurantes comumente estão relacionadas com ação suicida ou acidental, raramente sendo consequência de ação homicida.

     

    ERRADA:  estão relacionadas com ações suicidas e homicidas, raramente acidental.

     

     e) a equimose é a expressão final da infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos; apesar disso, ela tem pouca importância médico-legal, uma vez que não é possível correlacioná-la de forma temporal com o evento, lesão ou trauma.

     

    ERRADA: na equimose  o sangue extravasou e pode ser visto através da camada da pele (infiltração hemorrágica no tecido).Legrand du Saulle desenvolveu a tese do Espectro Equimótico, percebendo que havia mudança da coloração da equimose com o passar do tempo. Trata-se de importante estudo para determinar o tempo da lesão.

  • um tiro não tem como deixar nervos e veias íntegros, por isso!

     

  • A Vunesp tem tesão em medicina legal, tac.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    A) INCORRETA. Exemplos de instrumentos perfurocontundentes: guarda-chuva, projétil de arma de fogo, etc. Nesses tipos de lesões há o orifício de entrada com bordos contundidos e mortificados, o trajeto e o orifício de saída (que pode existir ou não).

    B) CORRETA. Exemplo de instrumentos contundentes: barra de ferro, tijolo, solo, pavimento, etc. Os instrumentos contundentes podem produzir: escoriação (contusão, escoriação, hematoma, bossa sanguínea, bossas linfáticas; ferida contusa (contusão no crânio, contusões na coluna vertebral, contusões torácicas, fraturas); equimose, dentre outros.

    C) INCORRETA- Características do orifício de saída: os chamados "elementos de vizinhança" presentes nos orifícios de entrada aqui não estarão presentes. Normalmente, o orifício de saída é maior e mais sangrante do que o orifício de entrada. Suas bordas apresentam aspecto evertido (de dentro para fora), além de partes de tecidos pendurados.

    D) INCORRETA- Pode ser em decorrência de homicídio, suicídio, lesões de defesa, lesões de hesitação e também em decorrência de algum acidente.

    E) INCORRETA- O estudo da equimose vinculado ao aspecto temporal da lesão é importante no âmbito da medina legal. Com base nos estudos desenvolvidos por Legrand du Saulle (espectro equimótico), a coloração da equimose guarda relação direta com o tempo de produção da lesão.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA B
  • ORIFÍCIO DE ENTRADA (LESÃO + ELEMENTOS DE VIZINHANÇA):

     

    - BORDAS INVERTIDAS    =/ \=

    - ORLA DE CONTUSÃO (OU ESCORIAÇÃO)

    - ORLA OU HALO DE ENXUGO

    - AURÉOLA EQUIMÓTICA

     

    ORIFÍCIO DE SAÍDA:

     

    - BORDAS EVERTIDAS E IRREGULARES    =\ / =

    - GERALMENTE É MAIOR QUE A DE ENTRADA E SANGRA MAIS

    - SEM ELEMENTOS DE VIZINHAÇA

  • a)    corto-contundente: objeto pesado com superfície de corte impulsionado pelo membros do agressor. Ex.: machado, facão, foice, enxada, dentes (segundo Flamínio Fávero) etc;

    b) perfuro-cortante: instrumento formado  de uma lâmina com um ou mais gumes cortantes e  ponta na extremidade que perfura associando as duas ações. Exs.:peixeira, facão, punhal, canivete etc;

    c)  pérfuro-contundente: instrumento que atua sobre o alvo contundindo e perfurando    partilhando as duas características. Melhores exemplos são os projéteis de arma de fogo,(PAF), chumbo das espingardas e também pontas de grades de ferro, guarda chuva.

  • a)    contundente: todo objeto rombudo capaz de agir batendo traumaticamente no organismo da vítima (pau, pedra, martelo, barra de ferro e nossa jurisprudência inclui os próprios  membros do corpo humano como as mãos, pés, cotovelo e outros);

    b)   cortante: todo objeto dotado de lâmina apresentando fio, lume ou corte: (navalha, faca, gilete, canivete, louça, papel, vidro, folha de flandres, plástico e outros);

    c)    perfurante: todo aquele que possui uma haste cilíndrico-cônica dotada de ponta que afasta as fibras dos tecidos do corpo do ofendido (pequeno calibre-raramente mortais: alfinete, agulha, prego, espinhos palmeira, etc; médio- podem ser mortais: espeto de churrasco, furador de gelo ou de carne, etc; grande: florete, estacas  e outros).   

     

    Os mistos resultam da combinação das primeira, podendo ser: 

     

    a)    corto-contundente: objeto pesado com superfície de corte impulsionado pelo membros do agressor. Ex.: machado, facão, foice, enxada, dentes (segundo Flamínio Fávero) etc;

    b) perfuro-cortante: instrumento formado  de uma lâmina com um ou mais gumes cortantes e  ponta na extremidade que perfura associando as duas ações. Exs.:peixeira, facão, punhal, canivete etc;

    c)  pérfuro-contundente: instrumento que atua sobre o alvo contundindo e perfurando    partilhando as duas características. Melhores exemplos são os projéteis de arma de fogo,(PAF), chumbo das espingardas e também pontas de grades de ferro, guarda chuva.

  • LETRA A – ERRADO – Trata-se de característica de ferida contusa. Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 265 e 266):

     

    “Ferida contusa. Trata-se de lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração (Figura 4.14 B). Como as feridas contusas são produzidas por meios ou instrumentos de superfície e não de gume, mais ou menos afiados, apresentam elas as seguintes características:

     

    forma estrelada, sinuosa ou retilínea

     

    bordas irregulares, escoriadas e equimosadas

     

    fundo irregular

     

    vertentes irregulares

     

    pontes de tecido íntegro ligando as vertentes

     

    retração das bordas da ferida

     

    pouco sangrantes

     

    integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão

     

    ângulo tendendo à obtusidade.” (Grifamos)

  • CONDUNDENTES: LESOES CAUSADAS POR MARTELO, CABO DE ARMA, CASSETETE ETC.
    ACIDENTAL QUANDO OBJETO CAI SOBRE A VITIMA.

  • Vinicius Junior, a alternativa C menciona que o orifício de saída é MENOS SANGRANTE que o orifício de entrada, o que contradiz seu grifo. A alternativa correta é a letra B. ;)

  • a) errada- os instrumentos perfurocortantes produzem lesões por pressão intensa nos tecidos, em geral, com perfuração e secção. As lesões contusas apresentam fundo irregular, com integridade de vasos e nervos no fundo da lesão.

  • Quanto a alternativa D, se alguém souber de algum homicídio causado por agulhas, pregos ou outros instrumento similar me conte pois nunca ouvi falar.

  • (A) Incorreta! Ainda não estudamos devidamente os instrumentos perfurocontundentes, mas pelo nome já podemos inferir sobre o tipo de ação mista de perfuração e contusão que provocam ao embate contra um corpo.

      (B) CORRETA! Vimos que os instrumentos contundentes provocam diversos tipos de lesões.

      (C) Incorreta! Veremos com mais detalhes na próxima aula, mas adiantando que as características do orifício de saída estão equivocadas.

      (D) Incorreta, pois a causa criminosa ou suicida pode ser bastante comum.

    (E) Incorreta! Muito pelo contrário! A equimose possui grande relevância médico-legal e pode sim ser relacionada cronologicamente e com o tipo de lesão e trauma.

    Gabarito: B

  • C) COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:

    Ferimento de entrada

    - orifício de entrada menor que o diâmetro do projétil 

    - Bordas reviradas para dentro (invertidas)

    - menor sangramento

    - orla de enxugo

    - orla de escoriaçāo 

    - orla equimótica (forma-se devido ao rompimento dos vasos sanguíneos, extravasando sangue, que fica infiltrado nos tecidos). Assim, se o disparo for efetuado contra um individuo morto, por nāo haver circulaçāo sanguínea, nāo se forma a orla equimótica) 

    Ferimento de saída

    - Forma irregular, 

    - Bordas reviradas para fora (evertidas)

    - Maior sangramento 

    - Não apresenta halo de enxugo e nem a presença dos elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora, pois o projétil já se limpou.

    - Orla de escoriação - pode aparecer, caso exista resistência à saída do projétil (ex.: corpo vestido com roupa de couro ou apoiado sobre uma superfície)

    - Tb há contusāo tb na saída, pode haver orla de equimose (se o individuo ainda estiver vivo)

  • Letra b.

    a) Errada. Os instrumentos perfuro-cortantes produzem lesões por pressão intensa nos tecidos, em geral, com perfuração e secção. As lesões contusas apresentam fundo irregular, com integridade de vasos e nervos no fundo da lesão.

    b) Certa.

    c) Errada. O orifício de saída apresenta forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e não apresenta escoriação nem halo de enxugo. O diâmetro é maior que o orifício de entrada.

    d) Errada. As lesões por agentes perfurantes comumente estão relacionadas com ações suicidas e homicidas, raramente acidental.

    e) Errada. Na equimose o sangue extravasou e pode ser visto através da camada da pele (infiltração hemorrágica no tecido). Legrand du Saulle desenvolveu a tese do Espectro Equimótico, percebendo que havia mudança da coloração da equimose com o passar do tempo. Trata-se de importante estudo para determinar o tempo da lesão.

  • Gabarito: B

    a) instrumento perfurocontundente ele perfura, rompe

    b) correta

    c) orifício de saída com maior sangramento

    d) nada a vê (risos)

    e) é chamada de infiltração hemática

    Coleção Carreiras Policiais - 2ed. Medicina Legal 2020

    Bons estudos!


ID
1393210
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Adolescente de 15 anos é avaliado em uma perícia. Ele apresentava: (a) dificuldade na fala, rouquidão e relatava dor na região cervical e na face; (b) edema e equimose de coloração vermelho-violácea na região periorbitária direita e esquerda; (c) hemorragia conjuntival e petéquias na pálpebra inferior de ambos os olhos; (d) escoriação linear, horizontal, uniforme, de coloração avermelhada, medindo 0,4 cm de largura, localizada abaixo da tireoide, estendendo-se pela circunferência do pescoço e interrompendo-se em sua região lateral esquerda.

A perícia descrita mais provavelmente sugere

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A - estrangulamento por tentativa de homicídio.

    A marca do laço no enforcamento por suicídio é oblíqua, diagonal. O corpo que apresenta marca reta na horizontal, chamada SULCO, sugere estrangulamento. Nos presídios é comum o interno sofrer uma pancada na cabeça para desacordar e diminuir a resistência da vítima, em seguida ser estrangulado.


  • escoriação linear, horizontal, uniforme, de coloração avermelhada, medindo 0,4 cm de largura, localizada abaixo da tireoide, estendendo-se pela circunferência do pescoço e interrompendo-se em sua região lateral esquerda.

    Em regra, quando o sulco é interrompido,é geralmente enforcamento e não estrangulamento. Contestável.

    embora seja contestavel, o gabarito que mais chegou perto é estrangulamento por tentativa de homicídio.


  • o que prova a tentativa de homicídio?

  • Apenas as investigações poderão apontar a possibilidade de tentativa de homicídio! A lesão pode, inclusive, ser decorrência de lesão autoerótica, quando o indivíduo tenta obter prazer sexual através da pressão exercida no próprio pescoço. A questão padece de vício e merece anulação.
  • Eu afastei a possibilidade de enforcamento, porque a questão diz que a coloração avermelhada estava localizada abaixo da tireoide. Foi a dica que faltava.

    Grande abraço!

  • Errei a questão por não me atentar para o sentido da lesão = Horizontal (típico de estrangulamento); diferente da lesão por enforcamento que se dá num sentido quase que vertical... Vacilei... Mas vamos que vamos... Foco e força

  • A palavra uniforme, no meu entendimento desqualifica o estrangulamento por tentativa de homicídio visto que se fosse tentativa de homicídio haveria resistência, sendo dessa forma uma marca não uniforme. Sou leigo, mas entendo assim! 

  • A questão fala que o sulco se interrompe na lateral esquerda do pescoço. Ora, como pode ser estrangulamento, se neste não se interrompe o sulco? 

  • Estragulamento sim, mas quanto a tentativa de homicídio não elementos na questão para se afirmar.

  • Estrangulamento é a asfixia mecânica por constrição do pescoço por laço ou força do homicida. No estrangulamento, o sulco  será horizontalizado e continuo, decorrente do aperto do laço.

  • O item "d" entrega a questão...

  • Concordo, Rogério Santos. Em todos os materiais que verifiquei, constatei que no estrangulamento não há interrupção. 

  • CONCORDO, O ESTRANGULAMENTO é a asfixia mecânica por constrição do pescoço por laço tracionado por qualquer força que não seja o peso da própria vítima,

    Sulcos do estrangulamento: é horizontal, descendente ou ascendente, múltiplo, CONTÍNUO e uniforme, em toda a periferia do pescoço, e pergaminhado.
     

  • Enquanto o suicídio ocorre o uso da força do próprio corpo para a asfixia, no estrangulamento usa-se a força de terceiro para perpetrar a asfixia.

  • Alternativa Correta "A": estruangulamento por tentativa de homicídio.

     

    "Estrangulamento é a constrição do pescoço por um laço que é acionado por outra força que não peso do corpo. São frequentes as lesões de luta, pois a causa jurídica geralmente é homicídio. Raramente é acidental." Neusa Bittar, Medicina Legal, 5 ed. 2016, pág. 266 e 267.

     

    Como apontado acima e é a corrente dominante da doutrina, o estrangulamento raramente não é homicídio ou a tentativa dele. Portanto, o gabarito optou pela regra e não pela exceção, que seria uma causa acidental.

  • matei a questão por causa dessas palavras (escoriação linear, horizontal, uniforme), são caracteristicas do estrangulamento.

  • ...escoriação linear, horizontal, uniforme... ESTRANGULAMENTO.

  • "A perícia descrita mas provavelmente SUGERE"… Atentem-se ao comando da questão.
  • Da leitura da questão, teríamos dúvidas quanto a letra "A" ou "C".

    Diante disso, temos que ter em mente quais são as diferenças entre o ENFORCAMENTO e o ESTRANGULAMENTO:
    ENFORCAMENTO
    geralmente apresenta sulco único,  acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE.

    ESTRANGULAMENTO
    sulco quase sempre múltiplo, profundidade UNIFORME, CONTÍNUO, DIREÇÃO HORIZONTAL, sobre a laringe, não apergaminha.

    Atente-se para o item "D" no jovem de 15 anos: escoriação HORIZONTAL, LINEAR, UNIFORME...LOCALIZADO ABAIXO DA TIREÓIDE- OU SEJA, ESTRANGULAMENTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Característica de estrangulamento: horizontal, linear, abaixo do osso hióide... o que difere do enforcamento = sulco incompleto, não contínuo e ascendente; acima do osso hióide.

  • Enforcamento - Oblíquoa/diagonal ; acima da tireóide. 

     

    Estrangulamento - Horizontal; abaixo da tireóide.

     

    # Ambas podem ter o sulco interrompido, ou seja, não completar a circunferência do pescoço.

     

    O que não tem a ver com a continuidade da lesão, esta se relaciona com a uniformidade, sulco contínuo e linear, que somente se apresenta no estrangulamento.

  • Colegas, a questão menciona que "a perícia provavelmente sugere..." Logo, não convence o argumento de que não dá pra dizer que era tentativa de homicídio. De fato!!!  contudo, a questão também não afirma isto. Gabarito perfeito, na minha opinião; sem reparos.

  • Alguém pode explicar o erro da letra "B" ?

  • não existe estrangulamento suicida. 

  • Enforcamento - acima da tireóide. 

    Estrangulamento - abaixo da tireóide.

  • TIPOS DE ASFIXIAS

    a.      ESGANADURA – apertar o pescoço com as mãos. Não se aplica quando ocorre o “mata-leão”, pois o antebraço funciona como laço. Portanto é estrangulamento.

    b.     ESTRANGULAMENTO – apertar o pescoço através de um laço. OBS: pode ser com um braço (mata leão)

    c.      ENFORCAMENTO – o laço aperta o pescoço em virtude do peso do corpo da vítima. Pode ser:

                          Típico – nó situação a trás do pescoço

                          Atípico – nó ao lado ou à frente do pescoço.

    d.     AFOGAMENTO – A troca do meio gasoso por meio líquido durante a respiração.

    e.      SOTERRAMENTO – A troca do meio gasoso por meio sólido (poeira) durante a respiração.

    f.       CONFINAMENTO – é a troca de um ambiente gasoso respirável por outro, porém não respirável.

  • Não há que se discutir que, de fato, trata-se de estrangulamento, o sulco é liner, horizontal e uniforme. Contudo não concordo com a causa jurídica, pois de fato alguém pode ter estrangulado alguém, só para torturá-lo, sem intenção de matá-lo. Sabemos que para determinar a qual o crime praticado precisamos de um contexto, onde é importante a intenção do autor. A resposta poderia perfeitamente ser: estrangulamento por tortura.

  • a perícia sugere estrangulamento, apenas. A perícia NUNCA irá sugerir o crime praticado, pois a análise do dolo é feita pelo DELEGADO DE POLÍCIA! questão deveria ser anulada.

  • O segredo da resposta está nos edemas (inchaços) e equimoses (sufusão dos vasos) abaixo dos dois olhos (região periorbitária), que geraram a dor na face. Indicativo de que além da asfixia houve o espancamento. Ele foi agredido e estrangulado. (Possível homicídio tentado)

  • GABARITO A

     

    Direção Horizontal contínua, característica de estrangulamento. Assim como profundidade uniforme.

     

    Bons estudos

  • "...interrompendo-se na sua região lateral esquerda.

    "Estranho isso aí. Mas dá para fazer a questão por eliminação.


  • Equimoses (roxo) só aparece após 24 horas da contusão.

  • Existe sim suicídio por estrangulamento!!!

    Suicídio por estrangulamento também é possível mas não é tão comum quanto o enforcamento. O sujeito terá que bolar algo que faça puxar a corda alguma engenhoca que faz apertar o pescoço. O mais comum é a pessoa optar pelo enforcamento.

    Material de Medicina Legal - PUC-RIO

  • ENFORCAMENTO: encontra-se geralmente um sulco ÚNICO, ACIMA DA LARINGE (alto), de profundidade variável, apergaminhado, interrompido nas proximidades do nó, e mais profundo na parte que corresponde à alça, de direção oblíqua ascendente.

    ESTRANGULAMENTO:o sulco quase sempre é múltiplo, de profundidade uniforme, contínuo, de direção horizontal, SOBRE A LARINGE (baixo) e não se apergaminha. tem o fundo escoriado (por causa do atrito constante do laço coma a pele). além disso, no estrangulamento o corpo da vítima atua de forma passiva.

    FONTE: MEDICINA LEGAL WILSON LUIZ PALERMO FERREIRA

  • Mata-se a questão com a informação: "d) escoriação linear, horizontal, uniforme, de coloração avermelhada, medindo 0,4 cm de largura, localizada abaixo da tireoide, estendendo-se pela circunferência do pescoço e interrompendo-se em sua região lateral esquerda."

    - no Estrangulamento / no Enforcamento:

    i) Estrangulamento: Abaixo do osso hioide / é acima do hioide no enforcamento → Situa-se topografia da laringe ou entre ela e o osso hioide (mais baixo que o sulco do enforcamento);

    - Demais características do sulco no Estrangulamento / no Enforcamento:

    ii) Estrangulamento: Possui direção horizontal / é oblíquo no enforcamento.

    iii) Estrangulamento: Profundidade regular, uniforme e pouco acentuada / é irregular no enforcamento.

    iv) Estrangulamento: Normalmente o sulco é completo, com largura semelhante a do material do laço, podendo ser maior se houver deslizamento / é incompleto no enforcamento;

    v) Estrangulamento: Fundo do sulco apresenta escoriação e cor pardo-avermelhada quando o laço for áspero.

    vi) Estrangulamento: Excepcionalmente apergaminhado / é quase sempre apergaminhado no enforcamento.

  • Mas a questão fala que o sulco se interrompeu. não entendi

  • Sim e de onde sai a afirmação da tentativa de homicídio??? Se fosse esganadura ok


ID
1393213
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A tanatologia forense usa de diversas e poderosas ferramentas para tentar estabelecer a identificação de um cadáver, o mecanismo e a causa da morte, o diagnóstico diferencial médico-legal, entre outras.

Com essas considerações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Aula do Professor Roberto Blanco:

    RIGIDEZ CADAVÉRICA ou RIGOR MORTIS

    Fenômeno químico decorrente das reações entre as proteínas musculares e os líquidos cadavéricos. É o oxigênio quem impede que o corpo fique ácido, já que o hidrogênio o é, transformando-o em água. Quando o indivíduo morre, interrompe-se a entrada de oxigênio, no entanto já há no corpo hidrogênio, o que então faz com que o corpo do cadáver fique ácido. Essa acidez ataca a musculatura, que antes estava flácida, provocando então sua rigidez.

    Sentido da rigidez: céfalo-caudal ou crânio –podálico (da cabeça para os pés) - LEI DE NYSTEN – SOMMER – LARCHER: a rigidez cadavérica instala-se de cima para baixo. Enrijecem, inicialmente, as massas musculares menores (cabeça) e, mais tarde, as massas musculares maiores (musculatura inferior). Com base nesse endurecimento se estabelece a cronotanognose:

    *  Até 2 horas – cadáver flácido

    *  Mais de 2 horas – rigidez da musculatura da mandíbula (masseter) – é o 1º músculo onde se percebe a rigidez

    *  Mais de 6 horas (alguns doutrinadores falam em 8h) – rigidez muscular generalizada

    *  24 a 36 horas – início da putrefação e desfazimento da rigidez, também de cima para baixo.


    RIGIDEZ CADAVÉRICA PRECOCE: mortes violentas acompanhadas de intensa luta ou casos de mortes causadas por asfixia mecânica (afogamento, estrangulamento...) podem acelerar o curso da rigidez cadavérica, devido ao intenso gasto de oxigênio durante o evento, acelerando a acidez do corpo.

  • Porque a letra a esta errada? 

  • a rigidez cadavérica atinge o máximo em 8 h

  • LETRA - A. ... morte com  suspeita de violência oculta... lesões externas discretas a moderadas... (ERRADA)

    Ocorre quando os corpos não mostram lesões externas, mas podem ocultar algum tipo de lesão, como traumatismos, envenenamentos, sevícias ou outros sinais que, comprovados, alteram a natureza jurídica da ocorrência.

    Essas mortes, normalmente são classificadas pelas autoridades policiais, ao requisitar os exames periciais, como morte a esclarecer ou encontro de cadáver


     

  • A) ERRADA: A morte suspeita de violência oculta da-se quando os corpos NAO mostram lesões externas, mas podem ocultar algum tipo de lesão, como traumatismos, envenenamentos, sevicias ou outros sinais que, comprovados, alteram a natureza jurídica da ocorrencia. Ou seja, NAO HA lesooes externas, discretas ou moderadas, como afirma a questão. 

    B) ERRADA: Tratam-se das necropsias "brancas", mas não procede a porcentagem de morte sem causa esclarecida alegada na questão. 

    C) CORRETA: A rigidez cadaverica instala-se em razão do aumento do teor acido lático nos músculos e consequente coagulação da miosina. Segundo a "Lei de Nysten", atinge inicialmente a musculatura da mandíbula, para em seguida comprometer os músculos do pescoço, tórax, membros superiores, abdome e membros inferiores. Em regra, a rigidez inicia-se de 1 a 3 horas após o óbito, instala-se completamente entre 8 e 12 horas e permanece por um período de 12 a 24 horas, quando a musculatura retorna ao estado de flacidez. 

    D) ERRADA: na fase coliquativa da putrefação, ocorre a dissolução do cadaver pela ação das bactérias e da fauna cadavérica. Pode durar de 1 mes a 2 ou 3 anos. Ou seja, nao ha pele integra etc. (como a questão afirma). 

    E) ERRADA: A questão trata das hipóstases, cutâneas ou viscerais (e não dos livores). Cessada a circulação, o sangue, pela ação da gravidade, tende a depositar-se nas partes mais baixas do corpo, de acordo com a posição do cadáver (coleções sangüíneas, que apresentam coloração vermelho purpura). Em contrapartida, nas áreas opostas, superiores, surgem áreas mais claras, lívidas, denominadas de livores cutâneos ou livores paradoxos. 


    GABARITO: "C"

  • Na verdade, o erro da assertiva E está no momento da fixação dos livores de hipóstase (sim, esse nome é correto), que surgem entre três a cinco horas após a morte, atingindo o máximo de intensidade entre 12 e 14 horas.

  • Alguém tem p ceder o livro do Hygino em pdf?

  • Reforçando os comentários a letra "e"

    É um fenômeno físico, envolvendo os elementos sólidos do sangue. Fica uma mancha vermelha.
    “Hipóstase ou livores é uma mancha que irá se fixar na parte mais baixa do corpo, em razão da força da gravidade, que forçará os elementos pesados do sangue (as hemácias) a se deslocarem; na verdade, o que acontece então é que o cadáver adquire uma tonalidade descolorada em algumas áreas (onde havia superfície de contacto), e arroxeada onde se deu a acumulação do sangue; em 10 a 12h os livores já ocupam todo o plano inferior. Através da avaliação da hora, podemos definir se o cadáver foi mudado de posição.”

  • ...Complementando letra "e" manchas de hipóstase cutâneas (livor mortis): os livores, alterações de coloração, variam da palidez a manchas vinhosas. São observados nas regiões de declive, devido ao acúmulo (deposição) sanguíneo por atração gravitacional. Aparecem 2 a 3 horas após a morte, podendo mudar de posição quando ocorrer mudança na posição do corpo. Após 12 horas não mudam mais de posição, fenômeno denominado de fixação.

  • Diversos autores que li falam que a rigidez cdavérica desaparece entre 36h e 48h, isso em condições ambientais normais.

    Não vi nenhum autor falando em 24h.

    É triste quando dependemos de inúmeros autores pra aprender sobre um determinado tema.

  • a- 

    orte suspeita de violência oculta:

     

    Não se mostram lesões externas

    Podem estar ocultas: traumatismos, envenenamentos...

    Classificados pela Autoridade como “morte a esclarecer”.

    Inclui-se aqui aqueles em estado de decomposição avançada

  • Processo explicado pela lei de Nystem.

  • Morte natural. Morte violenta. Morte suspeita. Morte súbita. Morte agônica.

    Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada.

    Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.

    Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia.

    Balthazard define morte súbita como “a morte que se produz apenas instantaneamente, pelo menos, muito rapidamente no decorrer de boa saúde aparente”.

    Para nós, morte súbita é aquela que ocorre de forma imprevista, em segundos ou, no máximo, alguns minutos, precedida ou não de fugacíssima agonia, e motivada por afecções cardiovasculares, lesões encefálicas e meningeias, tumores cerebrais, acidente vascular encefálico, infarto do miocárdio, fibrilação ventricular, edema agudo dos pulmões, insuficiência cardíaca congestiva, ruptura de vísceras ocas e/ou maciças, ruptura de aneurisma, asfixias mecânicas, edema de glote, choque hemorrágico, anafilático, obstétrico, doenças tromboembólicas, acidentes anestésicos e/ou cirúrgicos, crise epiléptica apneica, febre tifoide, meningites, tétano, difteria, ação da eletricidade cósmica ou industrial. Influenciam, ainda, a idade, o sexo, a profissão, a fadiga, o esforço, a embriaguez, o coito, a emoção.

    Outrossim, criminalmente falando, certas mortes súbitas são consideradas suspeitas, até prova contrária. Os legisperitos, contudo, sempre saberão estabelecer o diagnóstico diferencial entre a morte súbita e a morte suspeita, examinando o local onde o óbito ocorreu, ouvindo testemunhas, se houver, realizando a indispensável necropsia e exames complementares etc.

    Morte agônica é aquela em que a extinção desarmônica das funções vitais processa-se paulatinamente, com estertores, num tempo relativamente longo; nela os livores hipostáticos formam-se mais lentamente.

    O diagnóstico diferencial entre a morte súbita e a morte agônica é firmado pelos expertos, habitualmente, durante a necropsia; há casos raros, todavia, em que se torna necessária a complementação diagnóstica pelas docimasias hepática e suprarrenal. Baseiam-se elas na pesquisa de glicose e de glicogênio no fígado, e de adrenalina e sua dosagem nas glândulas suprarrenais.

    A docimasia hepática pode ser: química e histológica; e a docimasia suprarrenal, de ordem química, histológica e fisiológica. (Grifamos)

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • A) INCORRETA- morte com violência oculta apresenta lesões ocultas (traumatismos, envenenamentos, etc). Nesse tipo de morte não há lesões externas discretas a moderadas.

    B) INCORRETA- morte em que não há o diagnóstico de sua origem é denominada de "necropsia branca". Não há na literatura médico-legal não há correlação dessa porcentagem.

    C) CORRETA- denominada rigidez cadavérica ou "rigor mortis". A rigidez se desenvolve das partes menos volumosas para as massas musculares de maior volume. 

    D) INCORRETA- A fase coliquativa que é o período de dissolução pútrida do cadáver, inicia-se, normalmente, com cerca de 3 semanas após a morte.

    E) INCORRETA- Livores cadavéricos /livor mortis/ livores hipostáticos- apresentam formas de placa e permanecem até o surgimento da putrefação. Cronologia: Há quem diga que se iniciam aos 10 minutos, outros ao 30 minutos do óbito. Dentro de 3 horas há a formação de manchas esparsas. De 6 horas generalizam-se. Sua fixação ocorre de 6 a 12 horas e permanece até o fenômeno da putrefação.

    REPOSTA DO PROFESSOR: LETRA C
  • Me perdoem, os organizadores do site, mas esse professor Thiago é horrível, não tem didática sem falar que a oratória dele é desastrosa. Me dá vontade de deixar em branco as questões de Med. Legal...com tanto professor melhor...Eu hein...

  • Desaparecimento da rigidez cadavérica se dá, geralmente, com o início da putrefação (24 horas - mancha verde abdominal). Depende do ambiente, idade, clima e circunstâncias da morte. Segundo Genival Veloso de França, eventualmente pode desaparecer de 36 até 48 horas.
  • a) ERRADA. A assertiva descreve em parte morte por violência indefinida (violência indefinida: tem lesão externa, mas não consegue precisar a morte por exame macroscópico) e, em parte, morte por violência oculta ou morte suspeita (violência oculta: envenenamento, traumas internos ou corpos em elevado estado de putrefação). Importante ressaltar que ambas necessitam de necrópsia forense (feita por perito). 

     

    b) ERRADA. De fato há casos em que não é possível esclarecer a causa da morte, concluindo o perito por causa indeterminada. Ocorre que a necropsia branca é exceção, não tendo como dado estatístico o quantum de 50%.

     

    c) CERTA. Descreve o fenômeno consecutivo abiótico da rigidez cadavérica (“rigor mortis”). A doutrina médico-legal define que a rigidez pode ocorrer entre 1 e 3 horas, tendo início no masseter (osso da mandíbula) perfazendo no sentido céfalo-caudal (Lei de Nystem).  

     

    d) ERRADA. O período coliquativo ou de liquefação consiste na 3ª fase da Putrefação (fenômeno transformativo destrutivo), sendo que nele ocorre a decomposição das partes moles, a derme se descola da epiderme e o corpo perde sua forma. Nesta fase há a presença de larvas e insetos necrófagos em grande número.

     

    e) ERRADA. Os livores de hipóstase aparecem no fenômeno consecutivo abiótico denominado “Livores Cadavéricos” ou “Livor Mortis”. Essas manchas aparecem nas partes de declive do corpo. As manchas de hipóstase fixam-se, em regra, a partir de 12 horas de morte aproximadamente. Sua tonalidade é violácea (exceto nos afogado que possuem cor carmim).

     

    GABARITO C

  • Fases da Putrefação
    1 - Cromática: Início: de 18 a 24 horas após o óbito, com uma duração aproximada de 7 a 12 dias, dependendo das condições climáticas. Aparecimento de uma mancha esverdeada na pele da fossa ilíaca direita (mancha verde abdominal). Nos recém-nascidos e nos afogados, a mancha verde é torácica e não abdominal.
    2 - Gasosa: Período: de 7 a 30 dias após o óbito. Surgimento dos gases da putrefação (enfisema putrefativo), com bolhas de conteúdo hemoglobínico (flictenas: Circulação póstuma de Brouardel.). Cadáver assume aspecto gigantesco, projeção dos olhos, da língua e distensãodo abdome (aspecto de boxeador); nas grávidas, o feto pode ser expelido.
    3 - Coliquativa: Período: após 30 dias até 2-3 anos após o óbito. Dissolução pútrida do cadáver, liquefação dos tecidos, surgimento de grande número de larvas de insetos.
    4 - Esqueletização: restam apenas os ossos e pêlos.
     

  • Descreve o fenômeno consecutivo abiótico da rigidez cadavérica (“rigor mortis”).

    A doutrina médico-legal define que a rigidez pode ocorrer entre 1 e 3 horas, tendo início no masseter (osso da mandíbula) perfazendo no sentido céfalo-caudal (Lei de Nystem).  

  • GABARITO: C

    A RIGÍDEZ CADAVÉRICA SEGUE O SEGUINTE ESQUEMA TEMPORAL:

    . 1 - 2 HORAS --> MANDÍBULA E A FACE

    . 2 - 4 HORAS --> MEMBROS SUPERIORES

    . 4 - 6 HORAS --> TÓRAX

    . 6 - 8 HORAS --> GENERALIZA (PERDURA ATÉ 24 HORAS DE MORTE)

    . 24 --> INICIA-SE A FASE DE FLACIDEZ

  • 1)     Livores de hipóstase: nas regiões de declive, devido ao acúmulo sanguíneo por atração gravitacional. Apresentam-se na forma de placas (geralmente cor azul-púrpura) e permanecem até o surgimento dos fenômenos da putrefação. CRONOLOGIA: há divergência, começando para uns em 10 minutos, e para outros em 30 minutos. Em 3 horas são formadas manchas esparsas. De 6/8 horas há a generalização e difusão. Entre 6/12 horas as manchas ficam fixas e são visíveis até a putrefação;

    OBS: técnica de BONNET: corta-se a pele e o sangue pinga, diferente nas equimoses, em que o sangue fica dentro dos tecidos e não pinga. 

    @iminentedelta

  • Em relação a alternativa E), os livores de hipóstase (manchas de hipóstase) começam a se instalar após 2h - 3h da morte. Sua fixação é que ocorre depois de 12h, não podendo mais sofrer modificação.

  • SOBRE A LETRA E- ERRADA- Manchas de hipóstase cutâneas(livor mortis) são fenômenos constantes, inexistindo apenas, e bem assim de modo irregular, em casos excepcionais de mortes por grandes hemorragias.Caracterizam-se pela tonalidade azul-púrpura,de certa intensidade e percebidas na superfície corporal.Em geral, têm tonalidade violácea,variando apenas se existirem substancias estranhas na hemoglobina,como nas asfixias por monóxido de carbono,quando se mostram vermelho-róseas ou carminadas.Ou de tonalidade marrom escura quando a morte se deu por envenenamento metaemoglobinizante. Via de regra costumam a aparecer em torno de 2 a 3 horas após a morte.

    LIVORES CADAVÉRICO, HIPÓSTASES ou LIVOR MORTIS

    Trata-se de um fenômeno físico, em que manchas arroxeadas, resultantes do

    acúmulo de sangue no interior dos vasos sanguíneos das regiões de maior

    declive do cadáver (em função da ação da gravidade).

     Ex.: Se um indivíduo morrer enforcado, a região das hipóstases será a

    região dos membros inferiores.

     Os livores podem ser cutâneas (pele) ou viscerais (órgãos).

     As partes que ficarem no aclive ou que ficar pressionada, ficarão sem

    acúmulo de sangue.

     Permanecem até surgirem os fenômenos da putrefação

    CRONOTANATOGNOSE PELOS LIVORES

     Cerca 30 minutos

     Aparecem pontos arroxeados nas regiões de declive.

     Cerca de 2 horas

     Os pontos se juntam e formam manchas.

     Cerca de 6 horas

     Toda área de declive ficar arroxeada (salvo as áreas de

    contato por compressão);

     Neste momento o livor é móvel, ou seja, se mudar o

    cadáver for manipulado, o livor vai mudar de posição.

    Cerca de 8 a 12 horas

     Com a autólise, o sangue que está dentro do vaso, passa

    para o exterior e mancha os tecidos, e mesmo que mude o

    cadáver de posição, o livor não irá sair do lugar, pois

    encontram-se fixados

  • SOBRE A LETRA D- FASE REDUTORA OU COLIQUAÇÃO

    Nesta fase há dissolução pútrida dos tecidos moles, tornandose massa liquida pútrida, perdendo características

    morfológicas, até o esqueleto aparecer.

    Embora ser extremamente variável, indica-se como

    parâmetro de início 3 semanas após o óbito (Assim

    concorda o Professor Wilson Palermo em sua obra).

     As larvas e insetos (ENTOMOLOGIA FORENSE) são os

    maiores causadores de destruição do tecido mole do corpo.

     É POSSÍVEL CRONOTANATOGNOSE PELA ENTOMOLOGIA

    FORENSE, que varia conforme o tipo de inseto.

    Progressivamente o cadáver alcança a fase de dissolução pútrida,

    cujas partes moles vão pouco a pouco se reduzindo de volume

    pela desintegração progressiva dos tecidos. O corpo perde sua

    forma, a epiderme se desprega da derme, o esqueleto fica

    recoberto por uma massa de putrilagem, os gases se evolam e

    surge um grande número de larvas de insetos. Este período varia

    de acordo com as condições do corpo e do terreno, podendo ir

    de 01 (um) há vários meses. Nesta fase podem-se ainda

    evidenciar alguns sinais provenientes de uma ação violenta

  • RIGIDEZ CADAVÉRICA (Rigor mortis):

    Mandíbula e nuca: 1 a 2 horas

    Membros superiores: 2 a 4 horas

  • Pelo que entendi os livores são as mudanças de coloração devido a posição do cadáver, que podem ser Avermelhadas devido ao acumulo de sangue na parte baixa proveniente da gravidade (hipóstase), ou da palidez decorrente da falta desse sangue na parte alta (que não fica em contato direto com o solo). Seria isso?

  • Conforme apostila do CICLOS, a rigidez cadavérica começa a se desfazer no mesmo período que inicia-se a putrefação, ou seja, geralmente após 24 horas da morte. A questão fala que a rigidez desaparece totalmente com 24 horas.


ID
1393216
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à Organização das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A Organização das Nações Unidas é uma instituição internacional formada por 193 Estados soberanos, fundada após a 2ª Guerra para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações cordiais entre as nações, promover progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta da ONU, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional. A criação da ONU em 1945, estabeleceu um marco divisor do Direito, especialmente no que tange aos direitos humanos. Ligados à ONU há organismos especializados que trabalham em áreas tão diversas como saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho – por exemplo: OMS (Organização Mundial da Saúde), OIT (Organização Internacional do Trabalho), Banco Mundial e FMI (Fundo Monetário Internacional). Estes organismos especializados, juntamente com as Nações Unidas e outros programas e fundos (tais como o Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF), compõem o Sistema das Nações Unidas.

    A ONU surgiu com a árdua missão de estabelecer regras a serem observadas pelos Estados perante os indivíduos sujeitos ao seu poder e perante os demais Estados e, também, de criar mecanismos que garantissem a eficácia daquelas regras – tudo para que os episódios lamentáveis até então observados não se repetissem.  Daí que logo em seu art. 1º, ao enunciar seus propósitos, a Carta das Nações Unidas estabelece como finalidades a busca da paz internacional e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos.

    As Nações Unidas são constituídas por seis órgãos principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Estão situados na sede da ONU, em NY, com exceção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda. A Assembleia Geral da ONU é seu principal órgão deliberativo. É lá que todos os Estados-Membros da Organização (193 países) se reúnem para discutir quaisquer questões ou assuntos relacionados com sua finalidade ou com as atribuições de quaisquer órgãos desta, podendo expedir recomendações aos Estados e ao Conselho de Segurança. As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes, sendo que todos os países têm direito a UM voto, ou seja, existe total igualdade entre seus membros.

    Fonte: aula da Flávia Bahia - CERS

  • Mas e o Conselho de Segurança da ONU? Lá se vê que a participação dos membros da ONU não é tão igual assim...

  • parabéns pela seu comentário, muito obrigado

  • LETRA A - O nome Nações Unidas, foi concebido pelo Presidente Norte-Americano Franklin Roosevelt (ATÉ AQUI, CERTO) e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas de 12 de Janeiro de 1942, quando os representantes de 26 países assumiram o compromisso de que seus governos continuariam a lutar contra as potências do Eixo.


    LETRA B - A primeira reunião da Assembléia Geral que aconteceu na capital do Reino Unido, Londres, em 1946, ficou decidido que a sede permanente da Organização seria nos Estados Unidos (ATÉ AQUI, CERTO). Em dezembro de 1946, John D. Rockefeller Jr. ofereceu cerca de oito milhões de dólares para a compra de parte dos terrenos na margem do East River, na ilha de Manhattan em Nova York (EUA). A cidade de NY ofereceu o resto dos terrenos para possibilitar a construção da sede da Organização. Hoje em dia, a ONU possui, além da sede central em Nova York, sedes em Genebra (Suíça), Viena (Áustria), Nairóbi (Quênia) e escritórios espalhados em grande parte dos países do planeta.


    LETRAS C E D- Os propósitos das Nações Unidas são: 1) Manter a paz e a segurança internacionais; 2) Desenvolver relações amistosas entre as nações; 3) Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; 4) Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns. (NÃO SE FALA EM RELIGIÃO, NEM EXCLUIU DE SUA APLICAÇÃO CONFLITOS JÁ EXISTENTES)


  • LETRA E -

    Os princípios que pautam as ações das Nações Unidas são: 1) A Organização se baseia no principio da igualdade soberana de todos seus membros; 2) Todos os membros se obrigam a cumprir de boa fé os compromissos da Carta; 3) Todos deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais; 4) Todos deverão abster-se em suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros Estados; 5) Todos deverão dar assistência às Nações Unidas em qualquer medida que a Organização tomar em conformidade com os preceitos da Carta, abstendo-se de prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo; 6) Cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais; 7) Nenhum preceito da Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em assuntos que são essencialmente da alçada nacional de cada país.


  • Os PROPÓSITOS das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

  • Para ser Delegado de Polícia, parece-nos que as bancas acham mais importante decorar a lei do que ser um pensador. 

     

     

  • GAB: E

  • Bha, eu não entendo essa gurizada... Se a banca pega pesado reclamam, se a banca dá uma questão de graça para quem leu a lei reclamam.... Nunca está bom...

  • Copiei para revisar

     

    LETRAS C E D- Os propósitos das Nações Unidas são: 1) Manter a paz e a segurança internacionais; 2) Desenvolver relações amistosas entre as nações; 3) Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; 4) Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns. (NÃO SE FALA EM RELIGIÃO, NEM EXCLUIU DE SUA APLICAÇÃO CONFLITOS JÁ EXISTENTES)

     

    LETRA E -

    Os princípios que pautam as ações das Nações Unidas são: 1) A Organização se baseia no principio da igualdade soberana de todos seus membros; 2) Todos os membros se obrigam a cumprir de boa fé os compromissos da Carta; 3) Todos deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais; 4) Todos deverão abster-se em suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao emprego da força contra outros Estados; 5) Todos deverão dar assistência às Nações Unidas em qualquer medida que a Organização tomar em conformidade com os preceitos da Carta, abstendo-se de prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo; 6) Cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais; 7) Nenhum preceito da Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em assuntos que são essencialmente da alçada nacional de cada país.

  • Igualdade entre seus membros só se for no papel.

    Se tomarmos como exemplo o Conselho de Segurança, que tem 5 membros com poder de veto, já se vê que não há igualdade.

  • a) O nome Nações Unidas foi concebido pelo presidente norte-americano Franklin Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas em decorrência das discussões que se seguiram ao término da primeira Guerra mundial. 

    Assertiva incorreta, conforme texto tirado do próprio site da ONU: O nome Nações Unidas foi concebido pelo presidente norte-americano Franklin Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, de 1º de janeiro de 1942, quando os representantes de 26 países assumiram o compromisso de que seus governos continuariam lutando contra as potências do Eixo”. Link para acesso: https://nacoesunidas.org/conheca/historia/

    b) Durante a primeira reunião da Assembleia Geral da ONU, que aconteceu na capital do Reino Unido, Londres, em 1946, ficou decidido que a sede permanente da Organização seria nos Estados Unidos, na cidade de São Francisco, local em que até hoje está sediada

    Assertiva incorreta, segundo texto tirado do próprio site da ONU:

    “A Carta das Nações Unidas foi elaborada pelos representantes de 50 países presentes à Conferência sobre Organização Internacional, que se reuniu em São Francisco de 25 de abril a 26 de junho de 1945. As Nações Unidas, entretanto, começaram a existir oficialmente em 24 de outubro de 1945, após a ratificação da Carta por China, Estados Unidos, França, Reino Unido e a ex-União Soviética, bem como pela maioria dos signatários.  [...]

    Durante a primeira reunião da Assembléia Geral que aconteceu na capital do Reino Unido, Londres, em 1946, ficou decidido que a sede permanente da Organização seria nos Estados Unidos.

    Em dezembro de 1946, John D. Rockefeller Jr. ofereceu cerca de oito milhões de dólares para a compra de parte dos terrenos na margem do East River, na ilha de Manhattan, em Nova York. A cidade de NY ofereceu o restante dos terrenos para possibilitar a construção da sede da Organização.

    Hoje em dia, a estrutura central da ONU fica em Nova York, com sedes também em Genebra (Suíça), Viena (Áustria), Nairóbi (Quênia), Addis Abeba (Etiópia), Bangcoc (Tailândia), Beirute (Líbano) e Santiago (Chile), além de escritórios espalhados em grande parte do mundo”.

    Link para acesso: https://nacoesunidas.org/conheca/historia/

     

  • c) É propósito das Nações Unidas conseguir uma cooperação internacional para resolver os conflitos armados e os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural, humanitário ou religioso.

    d) É propósito das Nações Unidas manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz sem reprimir os atos de agressão já iniciados.

    Ambas as assertivas encontram-se incorretas, ante o que expressamente dispõe o artigo 1º, da Carta das Nações Unidas (ou Carta de São Francisco):

    Artigo 1

    Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

     

  • e) A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.

    É o GABARITO, ante o que dispõe o art. 2º, item 1, da Carta de São Francisco. Para facilitar, vale lembrar que na Assembleia Geral da ONU, cada integrante possui direito a 01 voto, o que materializa o princípio da igualdade entre os membros (art. 18, item 1, da Carta das Nações Unidas).

    Artigo 2

    A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

    1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.

    2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta.

    3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

    4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

    5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.

    6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais.

    7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.

    Artigo 18

    1. Cada Membro da Assembléia Geral terá um voto.

    2. As decisões da Assembléia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à eleição dos Membros dos Conselho de Tutela, de acordo como parágrafo 1 (c) do Artigo 86; à admissão de novos Membros das Nações Unidas; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; questões referentes o funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias.

    3. As decisões sobre outras questões, inclusive a determinação de categoria adicionais de assuntos a serem debatidos por uma maioria dos membros presentes e que votem.Parte inferior do formulário

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Apesar de o nome "Nações Unidas" ter sido, de fato, concebido pelo presidente americano Franklin Roosevelt, ele foi utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, em 1942, quando a Segunda Guerra Mundial já estava em curso. 
    - afirmativa B: errada. Na verdade, a sede da ONU fica em Nova York, não em São Francisco. 
    - afirmativa C: errada. Os propósitos das Nações unidas, previstos no art. 1º da Carta da ONU, são:
    "1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;
    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
    3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns".
    - afirmativa D: Como visto na alternativa anterior, ainda que um dos propósitos da ONU seja manter a paz e a segurança internacionais, nada impede que sejam adotadas medidas para reprimir atos de agressão já iniciados (a propósito, o Conselho de Segurança é o órgão competente para a adoção de uma série de medidas neste sentido).
    - afirmativa E: correta. O art. 2.1 da Carta da ONU é expresso neste sentido: "A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus membros".

    Gabarito: letra E. 

  • ESQUECE O CONSELHO DE SEGURANÇA DESAPEGA DO CONSELHO DE SEGURANÇA CAGA PRO CONSELHO DE SEGURANÇA 

     

    Em 24/07/2018, às 19:21:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/07/2018, às 20:54:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/04/2018, às 14:32:41, você respondeu a opção D. Errada!

  • A alternativa A está incorreta. De fato, o nome Nações Unidas foi concebido pelo presidente norteamericano Franklin Roosevelt. Porém, foi utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas de 12 de Janeiro de 1942, quando os representantes de 26 países assumiram o compromisso de que seus governos continuariam a lutar contra as potências do Eixo.

    A alternativa B está incorreta. Está correto afirmar que durante a primeira reunião da Assembleia Geral da ONU, que aconteceu na capital do Reino Unido, Londres, em 1946, ficou decidido que a sede permanente da Organização seria nos Estados Unidos. Mas, hoje em dia, a ONU possui, além da sede central em Nova York, sedes em Genebra, Viena, Nairóbi e escritórios espalhados em grande parte dos países do planeta.

    As alternativas C e D estão incorretas, pois não se fala em religião e nem excluiu de sua aplicação conflitos já existentes.

    Os propósitos das Nações Unidas são:

    1) Manter a paz e a segurança internacionais;

    2) Desenvolver relações amistosas entre as nações;

    3) Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;

    4) Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para a consecução desses objetivos comuns.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Um dos princípios que pautam as ações das Nações Unidas se baseia na igualdade soberana de todos seus membros.

  • No papel sim, na prática vemos claramente que não é.

  • QUE MENTIRINHA EM, DONA ONU... KKKKKKK

  • Gente, onde encontro a Teoria sobre Direitos Humanos? Nas vídeos aulas que assistir não tem muita coisa.

    Na Resolução, também não encontrei.

    Alguém poderia citar alguma fonte?

  • GABARITO: LETRA E.

    CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS:

    Algumas características da Carta das Nações Unidas:

    • O tratado que criou a Organização das Nações Unidas - ONU, tendo sido firmada em 26/06/1945, em São Francisco, nos EUA.
    • Conhecida também como “Carta de São Francisco”;
    • O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da carta;
    • Contexto: fim da 2ª guerra mundial;
    • Não elenca um rol de direitos;
    • O nome "Nações Unidas" foi concebido pelo presidente americano Franklin Roosevelt, ele foi utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, em 1942, quando a Segunda Guerra Mundial já estava em curso;
    • A sede da ONU fica em Nova York, não em São Francisco; 

    Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    Artigo 2. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

    1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros. 

  • GABARITO: LETRA E.

    CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS:

    Algumas características da Carta das Nações Unidas:

    • O tratado que criou a Organização das Nações Unidas - ONU, tendo sido firmada em 26/06/1945, em São Francisco, nos EUA.
    • Conhecida também como “Carta de São Francisco”;
    • O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da carta;
    • Contexto: fim da 2ª guerra mundial;
    • Não elenca um rol de direitos;
    • O nome "Nações Unidas" foi concebido pelo presidente americano Franklin Roosevelt, ele foi utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, em 1942, quando a Segunda Guerra Mundial já estava em curso;
    • A sede da ONU fica em Nova York, não em São Francisco; 

    Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    Artigo 2. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

    1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros. 


ID
1393219
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É disposição prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21
    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

  • Gabarito: A

    Artigo XX

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    Artigo XXI

    1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    Artigo XXV

    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    3. Os pais têm PRIORIDADE de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Em relação à letra D, o único erro é afirmar que seria Paulatinamente, ou seja, aos poucos, de forma progressiva. o que não é verdade.

  • a)Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.CERTA

    Artigo 21
    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

    b)Todo o homem tem direito à instrução, que será gratuita pelo menos até o grau técnico-profissional.ERRADA

    Artigo 26
    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
    rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito

    c)Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e de associação, independentemente do modo e dos fins a que deseja se associar.ERRADA

    Artigo 20
    I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    d)Os Estados deverão, paulatinamente, conceder às crianças nascidas fora do matrimônio a mesma proteção social conferida aos nascidos dentro dele.ERRADA

    Art 25

    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    e)Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.ERRADA

    Art 26 III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • b) Segundo a DUDH, ao menos as instruções elementar e fundamental deverão ser gratuitas. A formação técnico-profissional dever ser acessível a todos e a instrução superior baseada no mérito.
    c) Todo homem tem direito á reunião para fins PACÍFICOS.
    d) Não deve ser de forma paulatina, mas imediata, sem distinção
    e) os pais terão PRIORIDADE na escolha do gênero d instrução dos filhos.

  • Na verdade na letra A não é TODO HOMEM, mas sim TODO SER HUMANO. Por isso cabe recurso nesta questão.

    DUDH.

    Artigo XXI 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

  • A INSTRUÇÃO SERÁ GRATUITA NOS NÍVEIS ELEMENTAR E FUNDAMENTAL. 

  • Gabarito: A

    Artigo XX

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    Artigo XXI

    1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    Artigo XXV

    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    3. Os pais têm PRIORIDADE de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Alternativa A) mas esta incorreta mas tranquilo, 
    na lei diz o seguinte:
     Artigo 21.
    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente
    ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    TODO SER HUMANO, E NÃO TODO HOMEM.

  • Cuidem com a LETRA E: Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

                                                                (Prioridade)

    GAB: A

  •  

         GRAU ELEMENTAR> gratuito e  OBRIGATÓRIO

          GRAU FUNDAMENTAL> gratuito

          GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL  e superior  > baseado no mérito.

  • Impressionante não!?!?

    Como pode, não é mesmo, a Banca comete um erro gravíssimo como esse, machismo em plena prova de DH, usar a expressão fora de moda "todo homem", ao invés de "todo ser humano"!! Nítida postura misógena da banca, excluir mulheres dos Direitos!! Nossa, um horror mesmo!! Inaceitável!!

    Sério?? Isso torna a alternativa incorreta?? Recurso?? Vcs só podem estar de brincadeira...

  • Fiquei com duvida do porque não é a "D", existe essa previsão no artigo 25º - 2.

    alguém pode me esclarecer?

    obrigada! 

  • Carla,

    O erro está no advérbio "paulatinamente", que significa "aos poucos". Se liga no texto da DUDH:


    Art. XXV, 2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

     

    b)

    Elementar: Gratuita e obrigatória

    Fundamental: Gratuita

    Técnico-profissional: Acessível

    Superior: Acessível e baseada no mérito

     

    a)

    A diferença entre "todo homem" e "todo ser humano" é que enquanto vocês tão de mimimi e caçando recurso onde não tem, eu tô estudando virado do Giraya e não ligo a mínima.

     

    PAZ

  • Só um lembrete de português: Todo o = inteiro / todo = qualquer um.

    Se não patinou pelo machismo, escorregou no português. 

    Gabarito A.

  •  a)Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Correta 

     b)Todo o homem tem direito à instrução, que será gratuita pelo menos até o grau técnico-profissional. fundamental 

     c)Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e de associação, independentemente do modo e dos fins a que deseja se associar. não tem essa previsão na dudh > vermelho 

     d)Os Estados deverão, paulatinamente, conceder às crianças nascidas fora do matrimônio a mesma proteção social conferida aos nascidos dentro dele. art xxv 2

     e)Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Prioridade 

  • É disposição prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

     a) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    R: Artigo XXI 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

     

     b) Todo o homem tem direito à instrução, que será gratuita pelo menos até o grau técnico-profissional.

    R: Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito

     

     c) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e de associação, independentemente do modo e dos fins a que deseja se associar.

    R: Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

     

     d) Os Estados deverão, paulatinamente, conceder às crianças nascidas fora do matrimônio a mesma proteção social conferida aos nascidos dentro dele.

    R: Art. XXV - 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

     

     e) Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    R: 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será minis trada a seus filhos.

     

  • a) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. É o GABARITO, por conta do que dispõe o art. 21, item 1, da DUDH. Vale lembrar, também, que os chamados Direitos de Participação compõem o “Quarto Status de Jellinek”.

    Artigo 21 

    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    b) Todo o homem tem direito à instrução, que será gratuita pelo menos até o grau técnico-profissional. Assertiva incorreta, uma vez que o art. 26, item 1, da DUDH garante a instrução gratuita pelo menos até os graus elementares e profissionais.  O Grau técnico-profissional não é tratado como gratuito, mas sim como acessível a todos.

    e) Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Assertiva incorreta, pois o art. 26, item 3, da DUDH preceitua que os pais terão prioridade na escolha do gênero de instrução a ser ministrada aos filhos (e não exclusividade).

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    c) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e de associação, independentemente do modo e dos fins a que deseja se associarAssertiva incorreta (art.20, da DUDH).

    Artigo 20

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

     

     

  • d) Os Estados deverão, paulatinamente, conceder às crianças nascidas fora do matrimônio a mesma proteção social conferida aos nascidos dentro dele. Assertiva incorreta, pois a DUDH, em seu art. 25, item 2, prevê que as crianças nascidas dentro e fora do casamento gozarão da mesma proteção social.

    Artigo 25

    1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • Artigo 21
    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • A pergunta pede conhecimento direto do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja leitura sempre se recomenda. Vamos às alternativas:
    - afirmativa A: correta. A alternativa está transcrevendo o disposto no art. 21.1 da Declaração.
    - afirmativa B: errada. Nos termos do art. 26, a instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
    - afirmativa C: errada. De acordo com o disposto no art. 20, todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
    - afirmativa D: errada. De acordo com o art. 25.2, todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social - não é permitido ao Estado manter o tratamento discriminatório nem mesmo por pouco tempo. 
    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. 26.3, os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Gab A

     

    Art 21°- 1- Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representates eleitos livrimente escolhidos.

     

    2- Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.

     

    3- A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 

  • A pergunta pede conhecimento direto do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja leitura sempre se recomenda. Vamos às alternativas:

    - afirmativa A: correta. A alternativa está transcrevendo o disposto no art. 21.1 da Declaração.

    - afirmativa B: errada. Nos termos do art. 26, a instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    - afirmativa C: errada. De acordo com o disposto no art. 20, todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    - afirmativa D: errada. De acordo com o art. 25.2, todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social - não é permitido ao Estado manter o tratamento discriminatório nem mesmo por pouco tempo. 

    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. 26.3, os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Assertiva A

    Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

  • gab a

    Artigo 21° 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. 

  • Os pais tem prioridade no gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Como a diferença estava em palavar como PAULATINAMENTE, EXCLUSIVIDADE.

    Me induzi ao erro, na hora da questão achei pensei que seria: representantes livremente ELEITOS.

    Mas errei, questão puramente letra de lei, querem que você lembre até a vírgula.

  • Cuidado com os artigos que possuem palavras como arbitrariamente, como os artigos 9, 15 e 17. O art. 13 palavra deixar, não é entrar. Existem palavras chaves de pegadinhas em cada art. Que se for comparado com a leitura q temos da constituição não encaixam. Enfim, esqueçam a carta magna nas questões da letra de lei DUDH.

  • Uma dúvida. No texto da DUDH, no art. 21.1 o texto traz que "todo ser humano" tem o direito (...). Neste caso, não haveria uma imprecisão técnica presente na afirmativa A ao constatar que "Todo o homem tem o direito (,,,)?

  • QUESTÃO A-) CORRETA ART 21, DUDH.

    Questões que induz a erro, tomar cuidado com as pegadinhas como a palavra "PAULATINAMENTE" (significa algo que é produzido aos poucos, feito em determinada progressão de tempo).

  • QUESTÃO A-) CORRETA ART 21, DUDH.

    Questões que induz a erro, tomar cuidado com as pegadinhas como a palavra "PAULATINAMENTE" (significa algo que é produzido aos poucos, feito em determinada progressão de tempo).

  • GAB: Letra A

    a) Art. 21, DUDH - Todo ser humano tem o direto de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    b) Art. 26, DUDH - 1. Todo ser humano tem direito a instrução. A instrução será GRATUITA, pelo menos nos graus elementares fundamentais.

    c) Art. 20, DUDH - Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    d) Art. 25, DUDH - 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    O erro da questão está em dizer que é paulatinamente. A proteção ocorre a todo o momento.

    e) Art. 26, DUDH - 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Não há exclusividade.

  • Todo "homem"?

    A DUDH diz "pessoa".

  • Letra a.

    O teor da letra A é a transcrição do art. XXI.1 da DUDH. Conhecer a literalidade dos atos normativos é fundamental! Leia e releia os dispositivos mais cobrados em concursos!

    b) Errada. A DUDH somente prevê gratuidade na instrução elementar e fundamental (art. XXVI.1).

    c) Errada. A Declaração apenas reconhece o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas (art. XX.1).

    d) Errada. Crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio têm a mesma proteção social (art. XXV.2).

    e) Errada. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos (XXVI.3).

  • QUESTÃO PEGOU NO PORTUGUÊS!

    Sinônimos de ser humano: pessoa, criatura, gente, homem, humano, indivíduo.

    Artigo 21. 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

    CORRETA LETRA - A

  • INSTRUÇÃO NA DUHD:

    -> ELEMENTAR: Gratuita e obrigatória;

    -> FUNDAMENTAL: Gratuita;

    ->TÉCNICO-PROFISSIONAL: Acessível a todos;

    ->SUPERIOR: Acessível a todos e baseada no mérito.

  • a assertiva correta é a letra A(letra da lei).

    portanto esse termo citado na alternativa D, paulatinamente, é bizarro para essa questão, pois tem como significado "lentidão", 'pouco a pouco" etc.

  • Tá de sacanagem mesmo. Quer dizer que as mulheres não tem direito então.

    Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    Artigo: 21

    -Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

  • O erro da letra E está no termo "exclusividade". O correto é PRIORIDADE.

    Casa de banana legal!!

    Vamos que vamos!!


ID
1393222
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Caracterizam-se como Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento dos Presos:

Alternativas
Comentários
  • Locais destinados aos presos:

    13. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada
    ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica,
    mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.

  • Assertiva por assertiva:

    A. Separação de categorias

    8. As diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, levando-se em consideração seu sexo e idade, seus antecedentes, as razões da detenção e o tratamento que lhes deve ser aplicado.


    B. Informação e Direito de Queixa dos Presos

    36. Todo preso terá, em cada dia de trabalho, a oportunidade de apresentar pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo.


    C. Locais destinados aos presos

    13. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.


    D. Exercícios físicos

    21. 1.O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.


    E. Trabalho

    2.As horas serão fixadas de modo a deixar um dia de descanso semanal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos.
  • Falar que o preso pode tomar banho sempre q deseja, como diz no item "c", é extrapolação pra mim.

  • c) as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.  A ALTERNATIVA CONFUNDE PORQUE FALA " lhes seja exigido, tomar banho ou ducha" E ISSO NÃO ESTÁ NO TEXTO DO ARTIGO.

  • O item C afirma que quando o preso desejar, ele pode tomar banho, porém, isso não consta expresso na lei. Então se um preso quiser ele pode tomar 30 banhos por dia?

  • Aham. Vai lá no CDP Pinheiros e pergunta se a ducha é quentinha no inverno... kkkk. "Estudar para concurso é imergir-se em fábulas".

  • Essa banca é um LIXO, ela sempre faz isso, você não tem que marcar a alternativa CERTA e sim a MENOS ERRADA.

  • Só lembrando o assunto da questão >> "regras mínimas para o tratamento de presos".
    A maioria dos assuntos referentes a Direitos Humanos são proposições da ONU e não, efetivamente, códigos e leis positivados pelo Congresso Nacional. Muita coisa que tem nesse "regramento" não tem na L.E.P ou, pior, às vezes, os conceitos até divergem (a LEP diz uma coisa e a ONU, outra, como por exemplo, a saída de presos pra visitar a família sem escolta). Enfim.. muitas vezes, parece um absurdo a alternativa correta, mas se o candidato conseguir identificar o assunto, dá pra acertar a questão. Tudo referente a Direitos Humanos é suuuper-ultra-maxi a favor dos presos.

    Bons estudos e simbora adiante!
  • In Dubio a resposta que mais beneficiar o réu.

  • Por que essa questão não foi anulada?  

    C)     "quando desejem"  .....incrível essa banca !!!!

  • Aqui no Estado do Pará, tem muita casa que não tem água para as familias, imagine uma ducha para cada preso. isso não norma programática, é uma utopia.

  • Nas regras não fala nada de "DUCHA"  ¬¬

    Regra 16: Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

    Apelou.

  • REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DOS RECLUSOS - Resolução adotada a 31 de agosto de 1955

    ...

    Locais destinados aos reclusos

    13. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.

    Gabarito: C

     

     

     

  • "Quando desejem ou lhes seja exigido". 

     

    Bincadeira, né!!

  • Levando em consideracão os climas diferentes em cada pais, é correto afirmar sobre a alternativa C que tem fundamento. Em caso de paises muito frio, seria uma tortura o preso passar por um banho gelado em consequencia de seu crime. hipotermia... Parece piada, mas é verdade.... e concordo com que se deva puni-lo e náo maltrata-lo.

  • A versão em Português das Regras de Mandela foi possibilitada graças ao Governo de Portugal e impressa com o auxílio do Governo da Alemanha. Por isso a palavra "duche" no documento pode trazer dúvidas.

    Regra 16
    As instalações de banho e duche devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou duche a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.

    [Portugal]  Banho tomado com esse tipo de dispositivo (ex.: preciso de tomar um duche rápido antes de sair)
    "duche", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/duche [consultado em 06-04-2018].

     

  • Regras mínimas das Nações Unidas para tratamento de presos ou "REGRAS DE MANDELA"

     

    Regra 16
    Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, 
    e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene 
    geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em 
    clima temperado.

     


    Fonte : www.cnj.jus.br 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA. (Atualização das Regras Mínimas em 2016): mudança de termos, números das regras, etc.

     

    Caracterizam-se como Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento dos Presos:

     

    a) as diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados, sendo vedada a utilização de diferentes zonas dentro de um mesmo estabelecimento.

    ERRADA:  Regra 11 - As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento. // Comentário: Além de trocar "zonas" por "setores", a questão fala que tal prática é vedada. Porém, segundo a Regra 11 citada, a  separação em diferentes setores é permitida.

     

    b) todo preso terá, em cada semana de trabalho, a oportunidade de apresentar, no mínimo, um e, no máximo, três pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo.

    ERRADA. Regra 56. 1. Todo preso deve ter a oportunidade, em qualquer dia, de fazer solicitações ou reclamações ao diretor da unidade prisional ou ao servidor prisional autorizado a representá‑lo. // Comentário: Não há limites de nº queixas/representação. O preso pode realizar tantas quantas reclamações forem necessárias.

     

    c) as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.

     

    ERRADA. Regra 16. Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado. // Comentário: Não é quando o preso desejar... e, sim, quando for necessário para (...).

     

    d) o preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos 30 minutos por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.

    ERRADA: Regra 23.1. Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos uma hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir. // Comentário: 30m> 1 hora.

     

    e) as horas de trabalho serão fixadas de modo a deixar dois dias de descanso mensal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos.

    ERRADA. Regra 102. 2. As horas fixadas devem permitir um dia de descanso por semana e tempo suficiente para o estudo e para outras atividades exigidas como parte do tratamento e reinserção dos presos. // Comentário: dois dias / mensal > um dia / semanal.

  • Pessoal, devemos analisar a existência de textos diferentes e notar que a Regra de Mandela é mais ampla, por isso toda essa confusão.

  • MEUS ESTUDOS,

     

    TRATAMENTO DE PRESOS ADVINDO DA ONU  E NORMATIZADO EM 2016  PELO CNJ ATRAVÉS DAS DENOMINADAS "REGRAS DE MANDELA".

     

    COMENTARIOS COMPLEMENTARES DA COLEGA

     

    LETRA (A) ERRADA:  Regra 11 As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento.

    Assim: (a) Homens e mulheres devem, sempre que possível, permanecer detidos em unidades separadas. Nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados;

    (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados daqueles condenados;

    (c) Indivíduos presos por dívidas, ou outros presos civis, devem ser mantidos separados dos indivíduos presos por infrações criminais;

    (d) Jovens presos devem ser mantidos separados dos adultos

     

    LETRA (B) ERRADA:  

    Regra 56 1. Todo preso deve ter a oportunidade, em qualquer dia, de fazer solicitações ou reclamações ao diretor da unidade prisional ou ao servidor prisional autorizado a representá‑lo.

     

    LETRA (C) ERRADA:  Regra 16 Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

     

    LETRA (D)  ERRADA:  Exercício e esporte Regra 23 1. Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos uma hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.

    2. Jovens presos, e outros com idade e condições físicas adequadas, devem receber treinamento físico e de lazer durante o período de exercício. Para este fim, espaço, instalações e equipamentos devem ser providenciados.

     

    LETRA (E) ERRADA:  Regra 102 1. O número máximo de horas trabalhadas, por dia e por semana, pelos presos deve ser fixado em lei pelo regulamento administrativo, levando em consideração as normas e os costumes locais em relação ao emprego de trabalhadores livres.

    2. As horas fixadas devem permitir um dia de descanso por semana e tempo suficiente para o estudo e para outras atividades exigidas como parte do tratamento e reinserção dos presos.

     

    MAIS COMPLEMENTOS DESTA LEI QUE PODEM CAIR EM PROVAS:

    Regra 2 1. Estas Regras devem ser aplicadas com imparcialidade. Não haverá discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, propriedades, nascimento ou qualquer outra condição. As crenças religiosas e os preceitos morais dos presos serão respeitados

     

    CONTINUAÇÃO ADIANTE =>

     

  • Acomodações Regra 12 1. As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto.

     

    2. Onde houver dormitórios, estes deverão ser ocupados por presos cuidadosamente selecionados como sendo capazes de serem alojados juntos. Durante a noite, deve haver vigilância regular, de acordo com a natureza do estabelecimento prisional.

     

     

    Higiene pessoal Regra

    18 1. Deve ser exigido que o preso mantenha sua limpeza pessoal e, para esse fim, deve ter acesso a água e artigos de higiene, conforme necessário para sua saúde e limpeza.

     

    2. A fim de que os prisioneiros possam manter uma boa aparência, compatível com seu autorrespeito, devem ter à disposição meios para o cuidado adequado do cabelo e da barba, e homens devem poder barbear‑se regularmente.

     

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes.

     

    As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos.

     

    Regra 44 Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

     

    Regra 52 1. Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. As administrações prisionais devem ser encorajadas a desenvolver e utilizar outras alternativas apropriadas ao invés de revistas íntimas  invasivas. As revistas íntimas invasivas serão conduzidas de forma privada e por pessoal treinado do mesmo gênero do indivíduo inspecionado.

     

    2. As revistas das partes íntimas serão conduzidas apenas por profissionais de saúde qualificados, que não sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado por profissionais da área médica nos padrões de higiene, saúde e segurança.

     

     

  • Acerca especificamente da alternativa C, importa colacionar recente julgado do STJ:

    "A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias". STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

    As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, promulgadas pelas Nações Unidas (Regras de Mandela), dispõem que “Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho”, exigindo-se que seja “na temperatura apropriada ao clima” (Regra 16). Irrelevante, por óbvio, que o texto não faça referência expressa a “banho quente”.

    Assim, assegurar a dignidade de presos sob custódia do Estado dispara a aplicação não do princípio da reserva do possível, mas do aforismo da reserva do impossível (= reserva de intocabilidade da essência), ou seja, manifesto interesse público reverso, considerando-se que a matéria se inclui no núcleo duro dos direitos humanos fundamentais, expressados em deveres constitucionais e legais indisponíveis, daí marcados pela vedação de descumprimento estatal, seja por ação, seja por omissão. 

    FONTE: Cavalcante, Márcio André Lopes. Informativo 666-STJ Comentado. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/05/info-666-stj-1.pdf. Acesso em 18.mai 2020.

  • Lembrem-se sempre: Na lei brasileira, quanto mais regalia o preso tiver, melhor.


ID
1393225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, com relação à diversidade étnico-racial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E - letra pura e fria da Lei 12.288/10:
    Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga


  • qual o erro da letra A?

  • Também quero saber qual o erro da questao  A 

  • Aos companheiros que tem dúvidas relativas a alternativa "a".

    Levando em consideração a grande importância que as pessoas provindas do continente Africano, na história do Brasil, instituiu-se uma lei que OBRIGA o ensino da história e cultura afro-brasileira.


    "

    Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil."



  • Alternativa A está errada pois fala em ''facultado aos estabelecimentos'', sendo que é obrigatório.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 

  • Gabarito: E

    "

    LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    LETRA B: A lei faz referencia a expressao população negra em diversos dispositivos

    LETRAC: não há essa previsão

    LETRA D:Art. 39 § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. 

    LETRA D: Art. 1º§ú IV ­ população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" (colega Mr.Cat).

    LETRA E - correta - Estatuto da Igualdade Racial, art. 1º, parágrafo único, inciso IV:"população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga"

     

  • Letra e.

     

    Art. 1º,

     

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    by neto..

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) e esta, em seu art. 11, prevê que os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos ou privados, devem,  obrigatoriamente, promover o estudo da história da ral da Africa e da história da população negra no Brasil.
    - afirmativa B: errada. O conceito de "população negra" é definido pelo art. 1º, par. único, IV: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga" e não há nenhuma vedação à sua utilização. 
    - afirmativa C: errada. As ações afirmativas e seus programas correlatos são destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, etc. e são políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, na esfera pública e privada, durante o processo de formação social do país (veja o art. 4º, VII e par. único). Não há previsão legal para a substituição das medidas repressivas aplicadas ao crime de racismo por estas medidas, especialmente se considerarmos que a medida repressiva e a ação afirmativa têm objetivos e público-alvo distintos. 
    - afirmativa D: errada. O art. 39 determina ao poder público que promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, que será alcançada mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e geração de renda voltados para a população negra. Não são medidas ilegais, são meios de realização da igualdade material. 
    - afirmativa E: correta. Como visto acima, esta alternativa reproduz o disposto no art. 1º, par. único, IV da Lei n. 12.288/10: "população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Assertiva E

    a população negra abrange o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

  • LETRA A: Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório - NÃO FACULTADO -o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

  • Acertei por exclusão, chega a ser óbvio.

  • C) as ações afirmativas adotadas para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades substituirão, paulatinamente, as medidas repressivas previstas para a prática do racismo, inclusive possibilitando a futura revogação de leis que a considere como crime. (errada)

    Somente Lei Revoga Lei!

  • GABARITO - E

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

    Bons estudos!

  • a letra B afirma que usar a expressão "população negra" é discriminatória

    mas na letra E utiliza a expressão "população negra"

    logo a própria alternativa E exclui a B


ID
1393228
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) o menor entre 16 e 18 anos é considerado como relativamente incapaz, logo, contra este correrá normalmente a prescrição e decadência.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente Incapaz)


    B) Falecimento não é hipótese de cessação da incapacidade:

    Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

    C) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    D) CERTO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

    E) Ébrios habituais e viciados em tóxicos são relativamente incapazes
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido

    bons estudos
  • Com relação à alternativa D, dada como certa, o art. 200, CC, fala de fato que DEVA ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição.. Mas alternativa fala apenas que em razão de os fatos estarem sendo apurados no juízo criminal, isso impedirá de correr a prescrição. Acredito que não seja a mesma coisa e, nesse caso, pode estar sendo realizada apuração no juízo criminal e nada impedirá de ser movida ação no juízo cível também. Alguém pode esclarecer?

  • O sistema brasileiro adota o princípio da independência das responsabilidades, mas  a coisa julgada criminal ( de ordem pública) interfere na civil (privada) - art. 935 do Código Civil, sempre que decida as questões da existência do fato (materialidade) e de quem seja o autor (autoria). Tanto é que admite-se a suspensão da ação civil (CPP, art. 64, parágrafo único), aguardando-se o desfecho do processo criminal. Ressalta-se ainda que um dos efeitos da condenação criminal é tornar certa a obrigação de indenizar o dano - artigo 91, I, do Código Penal.  E por último, a sentença penal condenatória transitada em julgado (sendo líquida) torna-se um título executivo judicial.


  • Letra “A" - Não corre a prescrição contra os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, salvo se existente uma das hipóteses de cessação da incapacidade.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    O artigo 3º do Código Civil trata da incapacidade absoluta:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    O enunciado da questão traz a incapacidade relativa: os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - São causas de cessação da incapacidade civil: a emancipação, o casamento, o exercício de emprego público efetivo e o falecimento de ambos os pais.

    Código Civil:

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    São causas de cessação da incapacidade civil: a emancipação, o casamento e o exercício de emprego público efetivo.

    O falecimento de ambos os pais não é causa de cessação da incapacidade civil.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - É irrevogável a opção acerca da disposição gratuita do próprio corpo, para fins científicos ou altruísticos.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A revogação da opção acerca da disposição gratuita do próprio corpo, pode ser feita a qualquer tempo.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, impede o curso da prescrição no âmbito civil.

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, impede o curso da prescrição no âmbito civil.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Letra “E" - Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Incorreta letra “E".


  • LETRA D CORRETA Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Muita atenção! Quanto a alternativa "A", está errado em afirmar que " o menor entre 16 e 18 anos é considerado como relativamente incapaz, logo, contra este correrá normalmente a prescrição e decadência." Pois entre ascendente e o descendente relativamente incapaz, apenas correrá normalmente a prescrição ou a decadência contra este, se não estiver mais sob o poder familiar. É uma pegadinha que já vi ser cobrada em questão. Sendo assim quanto a causa de impedimento de prescrição entre ascendente e descendente menor relativamente incapaz, deve-se atentar para o art. 197, inciso II do CC, pois o poder familiar apenas cessa aos 18 (dezoito anos), salvo às exceções estebelecidas no art. 5º, parágrafo único do CC.

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (ABSOLUTAMENTE E O RELATIVAMENTE INCAPAZ)

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

     

     

  • !! Única incapacidade absoluta presente no CC/02 é a dos menores de 16 anos!!

    art. 3°: " São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos"

  • No caso dos maiores de 16 e 18, fica suspensa a prescrição dos atos que dependem de uma ação que não podem fazer em função da menoridade relativa. Alt. A correta. Ou melhor. Mais correta que a alternativa D, onde a banca foi infeliz ao relacionar causas suspensivas com condição objetiva de prosseguimento de ação.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Abs.

  • BOM...

    FIQUEI COM DÚVIDA NA QUESTÃO PQ NA LETRA "D" FALA IMPEDE.

    IMPEDIMENTO É UMA CAUSA PRÉ-EXISTENTE AO NASCIMENTO DA PRETENSÃO.

    O CORRETO NÃO SERIA A PALAVRA "SUSPENDE" ?

    POIS,  É UMA CAUSA POSTERIOR AO NASCIMENTO DA PRETENSÃO.

    EIS MINHA DÚVIDA!

  • Wandson Mendes

    Lendo o ART. 200,CC, têm-se: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da SENTENÇA DEFINITIVA.

    Presume-se assim que se o prazo prescricional nem começou a correr, então eis ai uma causa que IMPEDE a prescrição. Em nenhum momento esse prazo começou a correr para que fosse suspenso!!!a pretensão até existe mas tem que se submeter primeiramente ao juízo criminal!!!

     

    espero ter ajudado!!!

     

  • Por meio da composição civil do dano!!!

  •  a) ERRADO ...MENORES DE 16 ANOS - OS INCAPAZES

    Não corre a prescrição contra os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, salvo se existente uma das hipóteses de cessação da incapacidade.

     b) ERRADO ... 

    São causas de cessação da incapacidade civil: a emancipação, o casamento, o exercício de emprego público efetivo e o falecimento de ambos os pais.

     c) ERRADO 

    É irrevogável a opção acerca da disposição gratuita do próprio corpo, para fins científicos ou altruísticos.

     d) CORRETO .. ART.200 CC

    A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, impede o curso da prescrição no âmbito civil.

     e) ERRADO .. RELATIVAMENTE....ELES SERÃO ASSISTIDOS

    Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • IMPORTANTE -

    art. 5º - § u, I - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTE de homologação judicial, OU por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     

  • ***ATENÇÃO PARA AQUELES QUE ESTÃO FAZENDO ESSA QUESTÃO DO ANO DE 2015***

    LEMBRETE SOBRE A LETRA "E"

    O novel Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/15, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, modificou dispositivos do Código Civil que tratavam da capacidade civil. Seus artigos 114 e 123, inciso II revogaram os incisos do artigo 3º do CC e alteraram seu caput, como também modificaram os incisos II e III do artigo 4º do CC.

    Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • gabarito letra "D": A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, impede o curso da prescrição no âmbito civil.

    pq?

    se vc pensou em inquérito e não marcou esta alternativa, vc está errado, pq a questão fala claramente "NO JUÍZO CRIMINAL" e o Código Civil afirma:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
1393231
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às provas e seus meios de produção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Incorreta. Art. 227, CC/02. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    c) Incorreta. Art. 228, CC/02. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    d) Incorreta. O STJ entende que há presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade. Vale destacar que tal presunção não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível.

    e) Incorreta. Art. 229, CC/02. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.


  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 212 do CC/02. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • a) Correta - 212 C.C

    b) Incorreta - Art. 227 C.C

    c) Incorreta - Art. 228 , V, C.C

    d) Incorreta - Art. 232 C.C

    e) Incorreta - Art. 229, I C.C

  • presunção é modalidade  de prova? épacaba....

  • O pior, caro ceifa dor, é que a questão está absolutamente correta.

    Presunção é modalidade de prova por expressa previsão do art. 212, IV, do CC.

  • O Art 227 CC estabelece que, salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só é admitida nos negócios jurídicos cujo valor seja inferior a 10 x o maior SM do país, todavia, ela é admitida independentemente do valor do negócio jurídico como subsidiária ou complementar da prova escrita.

    Os colaterais até o 3º grau por afinidade ou consanguíneo, não servem como testemunha ( Art 228, V)

    Interpretação a contrário senso do artigo 231 CC ( não pode se negar, sob pena de presunção relativa)

    É permitida a recusa (Art 229, I CC)

      

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Macete (adaptei de uma contribuição de um colega aqui do qconcursos)


    É possível que o menor de 16 anos MATE MATE:

    (a) MAtrimônio, com consentimento dos pais;

    (b) TEstemunhar;

    (c) Aceitar MAndato;

    (d) Instituir TEstamento.


  • Mnemonico prático: MEIOS DE PROVA - > Imaginem que na operação LAVA JATO ,  a polícia federal  tinha  provas  de envolvimento do PT gravadas em um CD. - CD DO PPT :)

     

    CD DO PPT :)

    C  - confissão;

    D - documento;

     

    DO

     

     P- presunção 

    P- perícia.

    T- testemunha;

     

    Letra da lei: Art. 212 do CC/02. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • uma dúvida que me veio a mente é sobre a hierarquia das provas. Pensei que não existisse face ao principio do livre convencimento motivado do juiz, por isso considerei errada a letra a. 

    Alguem poderia explicar melhor essa situação.

    Agradeço.

  • ATENÇÃO: O ART 227 DO CC, QUE EMBASOU A RESPOSTA DADA COMO CORRETA, FOI REVOGADO PELO NOVO CPC!

  • ATENTOS!

     

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • O Art. 227 do Código Civil foi revogado pelo NCPC - QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Essa da Barbara foi a melhor que eu ja vi, kkkkkk

    Mto boa!!!

  • a) São exemplos dos meios de prova a confissão, o documento, a testemunha, a presunção e a perícia, não havendo, em regra, hierarquia entre os meios de prova.

    CORRETO. As leis processuais não criam uma ordenação lógico-jurídica dos meios de prova. Cada prova tem seu valor intrínseco, segundo seu modo de ser e segundo os resultados que em cada processo são aptas

     

     b)Admite-se a prova exclusivamente testemunhal para os negócios jurídicos que ultrapassem o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, desde que haja mais de uma testemunha.

    ERRADO. Em regra NÃO SE ADMITE PROVA TESTEMUNHAL, salvo se NÃO ULTRAPASSAR o décuplo do Salário Mínimo. 

     

     c)Os parentes colaterais por afinidade podem ser admitidos como testemunhas, independentemente do grau de parentesco.

    ERRADO. NÃO PODE SER TESTEMUNHA: *Menores de 16 anos *Interessado/amigo/inimigo *Cônjuges/ascendentes/descendentes e colaterais até terceiro grau

     

     d) A recusa à realização de exame médico necessário não pode gerar presunção em desfavor daquele que se nega.

    ERRADO. Aquele que se nega a submeter-se à exame médico NÃO pode se aproveitar de sua recusa. Mas não precisará fazê-lo, considerando-se sanada a prova que se pretendia obter. 

     

     e)Não é permitida a recusa a prestar depoimento sobre fato a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.

    ERRADO. É permitido que se recuse a prestar depoimento sobre:

    - Fatos criminosos ou torpes que lhe foram imputados

    - Acerca dos quais não possa responder SEM DESONRA própria ou de seu cônjuge/parente.

    - A cujo respeito, por estado/profissão deva guardar sigilo.

    - Coloque em perigo sua vida ou de cônjuge/parente 

    OBS: ISSO NÃO SE APLICA ÀS AÇÕES DE ESTADO e DE FAMÍLIA. 

  •  

    RESPOSTA CORRETA LETRA A 

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    ABS.

  • O macete que o nosso colega Advocacia Pública trouxe para nós nessa questão não está certo. O menor de 16 anos NÃO pode ser testemunha. Vide art. 228, CC:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

    I - os menores de dezesseis anos;

    Cuidado com certos comentários, porque pode prejudicar os demais!!!

  • Atualmente a letra E também esta correta, já que tal dispositivo foi revogado.

     

  • B) Admite-se a prova exclusivamente testemunhal para os negócios jurídicos que ultrapassem o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, desde que haja mais de uma testemunha.

    Código Civil:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) revogou o caput do artigo 227 do Código Civil, porém, quando o concurso ocorreu, tal artigo ainda não havia sido revogado, mas em nada altera o gabarito da questão, pois a alternativa está incorreta, uma vez que, antes mesmo de ser revogado, o artigo 227 do CC não admitia prova exclusivamente testemunhal para os negócios jurídicos que ultrapassassem o décuplo do maior salário mínimo vigente.

    Incorreta letra “B".




    C) Os parentes colaterais por afinidade podem ser admitidos como testemunhas, independentemente do grau de parentesco.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Os parentes colaterais por afinidade não podem ser admitidos como testemunhas, até o terceiro grau das partes.

    Incorreta letra “C".

    D) A recusa à realização de exame médico necessário não pode gerar presunção em desfavor daquele que se nega.

    Código Civil:

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    A recusa à realização de exame médico necessário pode gerar presunção em desfavor daquele que se nega.

    Incorreta letra “D".

    E) Não é permitida a recusa a prestar depoimento sobre fato a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.

    Código Civil:

    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)


    A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) revogou o artigo 229 do Código Civil, porém, quando da realização do concurso, tal artigo ainda não havia sido revogado.

    Porém, em nada altera o gabarito, uma vez que a alternativa está incorreta. Pois era permitida a recusa (ninguém poderia ser obrigado) a prestar depoimento sobre fato a cujo respeito, por estado ou profissão, devesse guardar segredo.

    Incorreta letra “E".

    Observação: apesar das alterações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), o gabarito em nada foi alterado.


    A) São exemplos dos meios de prova a confissão, o documento, a testemunha, a presunção e a perícia, não havendo, em regra, hierarquia entre os meios de prova. 

    Código Civil:

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    São exemplos dos meios de prova a confissão, o documento, a testemunha, a presunção e a perícia, não havendo, em regra, hierarquia entre os meios de prova. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

     

  • Art. 227 e 229 revogados no CC: tais alterações não tornam a questão desatualizada

    letra e continua incorreta por força agora do art. 388 no NCPC

    letra b continua incorreta, pois não é exigível mais de uma testemunha (ao meu ver) nos negócios não-solenes.

     

    Art.227 do CC revogado: motivos

     por força do novo CPC (art. 444) só se cogita da necessidade de haver começo de prova escrita (que pode ser reforçado por prova testemunhal) quando a lei expressamente exigir “prova escrita da obrigação”. Sendo, porém, não-solene o negócio, e não havendo regra específica a exigir a prova escrita (como há, por exemplo, para o depósito voluntário, nos termos do art. 646 do Código Civil), será admissível a produção de prova exclusivamente testemunhal

     

    Art. 388 do NCPC que revogou o art. 229 do CC

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • CC -  Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    CPC -  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    .  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

      Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

     Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

     É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

     Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer. 

  • Art. 227, CC/02  - Revogado

  • O art. 229 foi revogado

  • O ART. 229, CC, FOI REVOGADO, PORÉM O P. ÚNICO PERMANECEU EM VIGOR E DISPÕE:

     

    QUALQUER QUE SEJA O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO, A PROVA TESTEMUNHAL É ADMISSÍVEL COMO SUBSIDIÁRIA OU COMPLEMENTAR DA PROVA POR ESCRITO.

    PORTANTO, A PROVA TESTEMUNHAL SERVIRÁ COMO SUBSIDIÁRIA OU COMPLEMENTAR DA PROVA POR ESCRITO DO NEGÓCIO JURÍDICO.

  • Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

  • Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.  REVOGADO

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • Fui seco responder achando que era uma questão de processo penal


ID
1393234
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os títulos de crédito, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B.
    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
    §1º. No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

  • Letra A. ERRADO. Há a figura do AVAL simultâneo (também chamados de coavais) e do AVAL sucessivo. Duas ou mais pessoas podem avalizar o mesmo título.

    Letra B. CERTO. Art. 902, §1º.

    Letra C. ERRADO.

    Letra D. ERRADO. O Endosso mandato (artigo 18 da LUG - ver artigo 917 do CC) é uma da modalidades de endosso impróprio (sendo a outra o endosso-caução). O endosso improprio tem por finalidade apenas legitimar a posse de alguém sobre determinado titulo. Ele serve para legitimar a posse do DETENTOR. Com isso, o endossante confere poderes ao endossatário, para agir como seu legitimo representante. O STJ tem entendimento quanto aos Bancos, quando no exercício da atividade de endossatário, de forma CULPOSA, protestam o titulo indevidamente. Ou seja, só respondem pro eventuais danos se for comprovado sua atuação culposa. Agir nos limites dos deveres por si só não gera responsabilidade. Ver súmula 476 do STJ. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". 

    Letra E. ERRADO. O endossado responde solidariamente pela obrigação assumida, a tal ponto de criar maior garantia em prol do endossatário.

    Fonte: GOOGLE ; )


  • Considerações sobre o endosso.

    NoENDOSSO-MANDATOnão há transferência de direitos ao mandatário, somente o de receber e praticar outros atos em nome do mandante. Não se exige do banco a prévia verificação da causa subjacente, inclusive cancelamento da transação, cuja comunicação era de responsabilidade da endossante, sendo a instituição financeira parte ilegítima para figurar no polo passivo.

    NoENDOSSOTRANSLATIVOa propriedade e os direitos sobre os títulos são transferidos à instituição financeira mediante um adiantamento de valores ao endossante. Nessa espécie de endosso, o credor de um título transfere todos os seus direitos creditícios para o endossatário. Assim, o endossatário passa a ser o credor do título, podendo receber o valor do crédito, dar quitação do pagamento e, se o título for protestado, o endossatário pode declarar sua anuência para o cancelamento do protesto.


  • É- salvo disposição express, não responde o endossante pelo pagamento do título. Se houver disposição nesse sentido, o endossante  será devedor solidário. Art. 914 CC. 

  • Dúvida sobre a "B".
    Exemplo real: locadora de filmes se recusa a receber o filme de volta se a pessoa que alugou não pagar o valor completo da locação. Essa conduta seria proibida, nos termos desse art. 902, § 1???

  • Existe uma questão bastante interessante que não foi levantada. O CC-02 prevê que o endossante em regra não responde pelo pagamento do crédito (art. 914). Mas, esta regra geral pode ser excepcionada (art. 903). É o que realmente ocorre em relação à letra de câmbio, à duplicata, à nota promissória e ao cheque, que são todos regidos por lei especial, havendo previsão pela qual o endossante responde pela solvência do devedor, pelo pagamento. No caso da questão, o enunciado é claro ao precisar a aplicabilidade do CC-02, em relação aos títulos de crédito em geral, pois quanto àquelas espécies regidas por lei especial também estaria correta a alternativa "e".

  • LETRA E: II - O endossante de cheques, salvo estipulação em contrário (inexistente na espécie), responde solidariamente pela solvabilidade das dívidas materializadas nos títulos, nos termos do disposto no artigo 21 da Lei 7.357 /85.
    Logo, não existe erro na alternativa "e", devendo a questão ser anulada. 

     

  • Cristiano, a questão pede segundo o CC, que reza no artigo 914 -

    Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    § 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

    No entanto a prática é diferente, o que é explicado pelo artigo 903.

  • E) ERRADO. A Lei Uniforme de Genebra - LUG e o Código Civil divergem quanto a responsabilidade na CADEIA DE ENDOSSO. Ocorre que, pelo princípio da especialidade, aplicação do art. 15 da LUG, o endossante somente seria garantidor na cadeia de endosso nos títulos de crédito típicos(cheque, duplicata, nota promissória e letra de câmbio). Já quanto aos títulos atípicos, aplicável o art. 914 do CC, assim não responderia o endossante. A questão erra em generalizar a afirmação aos títulos de crédito. Não especifica.

  • GABARITO: Letra B.
     

     

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
    §1º. No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

     

    Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos a outra pessoa. O endossante deixa de ser o credor do título de crédito, que passa às mãos do endossatário.

     

    Por meio do endosso impróprio, lança-se na cambial um ato que torna legítima a posse do endossatário sobre o documento, sem que ele se torne credor. A transferência da titularidade do crédito não se opera. Existem duas modalidades: o endosso-mandato e o endosso-caução.

     

    O endosso-mandato é o ato apropriado para o endossante imputar a outra pessoa a tarefa de proceder à cobrança do crédito representado pelo título.

  • Sobre a letra E: "Em regra, o endossante é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação constante no título." ERRADO. O endossante se torna codevedor do título. Se o devedor principal não pagar, o endossatário poderá cobrar do endossante (então o endossante é devedor SUBSIDIÁRIO e não SOLIDÁRIO). Ver: livro "Direito Empresarial Esquematizado", do autor André Luiz Santa Cruz Ramos, fl. 491.

  • LETRA "C": É nulo o endosso translativo nos títulos de crédito nominativos. ERRADO. 

    Justificativa:

    "Art. 923, CC. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

    § 1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante".

     

    Lembrando que:

    Títulos NOMINATIVOS - é aquele cujo nome do beneficiário deve estar no REGISTRO do emitente. Circula por endosso ou termo (termo de transferência).

    Títulos NOMINAIS - é aquele cujo nome do beneficiário deve estar no TÍTULO de crédito. Circula por endosso.

  • Sobre as discussões a respeito da afirmativa E:

     

    Atenção! Regra fundamental do Direito Civil: Solidariedade não se presume. Solidariedade deve estar prevista expressamente na lei ou por convenção. Assim sendo, a regra geral do Direito Civil é não haver solidariedade, salvo quando expressa (solidariedade é, então, excepcional). Não importa, portanto, se a maior parte das normas de títulos de crédito prevê solidariedade, visto que a necessidade de previsão expressa faz dela uma situação excepcional no Direito Civil. Desta forma, pelo Direito Civil: em não havendo previsão legal nenhuma, prevalece a regra geral. E a regra geral, assim, é: solidariedade é exceção.

     

    Então não se pode afirmar que, "em regra, o endossante é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação constante no título". Por quê? Porque a pergunta é técnico-jurídica, e, assim sendo, diz respeito à teria da norma, não a uma eventual análise sobre quantidades de solidariedades (excepcionais) previstas na lei. Se as exceções previstas são maiores do que a regra geral, isso não faz das exceções a regra geral. Desta forma: o que é entendido por "em regra", no ordenamento civil, não diz respeito à quantidade de exceções previstas, mas, sim, aos fundamentos do direito civil, que dizem que: na ausência de previsão, prevalece a regra geral - e a regra geral é não haver solidariedade.

     

    O art. 914 do Código Civil prevê: "Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título".

     

    Portanto, em regra, o endossante não é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação constante no título, salvo quando previsto em lei/cláusula expressa. Se leis específicas vierem a prever 50 situações expressas de solidariedade de títulos de crédito e deixarem apenas 1 situação sem previsão de solidariedade (e, assim, terá de ser aplicada a regra geral de "não haver solidariedade quando não prevista expressamente"), mesmo assim a regra civil geral permanecerá sendo de que a solidariedade é excepcional e precisa ser expressa.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito letra B.

    b)No vencimento, o credor não pode recusar-se ao recebimento do pagamento, ainda que parcial.

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
    §1º. No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

  • a)     Errada.

    “AVAL. AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS SE PRESUMEM SIMULTANEOS E NÃO SUCESSIVOS, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O AVALISTA PAGANTE PODE PROPOR AÇÃO DE REEMBOLSO CONTRA OS OUTROS AVALISTAS, NA PROPORÇÃO DA RESPECTIVA COTA, POIS, DIVIDE-SE ENTRE ELES A RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO CAMBIAL QUE GARANTIRAM.” (STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 51443, Relator(a): GONCALVES DE OLIVEIRA, Julgamento: 31/12/1969, Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA, Publicação: ADJ DATA 02-05-1963 PP-00249 EMENT VOL-00530-02 PP-00663 RTJ VOL-00027-01 PP-00079)


    b)     Correta.

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

       § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.


    c)      Errada.

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.


    d)     Errada.

    Súmula 476 STJ: “O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.


    e) Errada.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

  • a)    Errada.

    “AVAL. AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS SE PRESUMEM SIMULTANEOS E NÃO SUCESSIVOS, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O AVALISTA PAGANTE PODE PROPOR AÇÃO DE REEMBOLSO CONTRA OS OUTROS AVALISTAS, NA PROPORÇÃO DA RESPECTIVA COTA, POIS, DIVIDE-SE ENTRE ELES A RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO CAMBIAL QUE GARANTIRAM.” (STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 51443, Relator(a): GONCALVES DE OLIVEIRA, Julgamento: 31/12/1969, Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA, Publicação: ADJ DATA 02-05-1963 PP-00249 EMENT VOL-00530-02 PP-00663 RTJ VOL-00027-01 PP-00079)

    b)    Correta.

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

      § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    c)     Errada.

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

    d)    Errada.

    Súmula 476 STJ: “O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

    e) Errada.

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    Resposta: B


ID
1393237
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta B

    ERRO A) posse pode ser exercida por mandato com poderes especiais.

    ERRO C) o possuidor direto tem as defesas contra o indireto.

    ERRO D) o possuidor pode desde que de imediato e que nao tenha excesso, usar de forças proprias como legitima defesa e desforco imediato.

    ERRO E) detentor nao é possuidor, ele é simples funcioanrio que recebe ordens do dono, e nao exerce o animo de dono

  • Gab. "b" - art. 1.207 CC: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • A) ERRADA. Art. 1.205/CC: A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou POR SEU REPRESENTANTE; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    C) ERRADA Art. 1.997/CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo O POSSUIDOR DIRETO DEFENDER A SUA POSSE CONTRA O INDIRETO.

    D) ERRADA Art. 1.210, $1: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contando que o faça logo; não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    E) ERRADA Art. 1.198/CC: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependencia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Não se pode falar que o simples detentor se equivalha aos possuidor, pois aquele segue ordens ou é dependente deste, seus poderes são resumidos aos que o possuidor lhe conferir.

  • Sobre a letra E, segundo Maria Helena Diniz:

    "O detentor da coisa tem apenas posse natural, que se baseia na simples detenção ou mera custódia, não tendo o direito de invocar a proteção possessória, uma vez que o elemento econômico da posse está afastado."

  • A título de complementação.

    Sucessor singular: legatário - testamentário - recebe legado - coisa certa - NÃO responde pelos débitos, entretanto, só recebe legado após se sobrar depois de pagar as dívidas do "de cujus" - uni-se a posse FACULTATIVAMENTE.

    Sucessor universal: herdeiro - herança - recebe total ou fração do patrimônio - RESPONDE pelas dívidas, até os limites da herança - uni-se a posse AUTOMATICAMENTE.

  • A) Ainda que sem mandato pode-se adquirir a posse, desde que depois seja ratificado( Art 1205, II CC)

    B) Segunda parte do Art. 1207 CC. Faculta-se a ele para facilitar a aquisição de direitos, como no caso da usucapião.

    C) O possuidor direto tem direito de defender-se das investidas do possuidor indireto( proprietário), como no caso do locador tentar invadir o imóvel alugado, em desrespeito a contrato de locação. (Art 1197, última parte).

    D) O Art 1210, §1º do CC autoriza o desforço imediato para que seja mantida ou restituída a posse, desde que respeitado certos requisitos.

    E) A detenção não é posse para que tenha as mesmas proteção desta. Na posse o possuidor defende seu próprio direito, na detenção o detentor simplesmente custodia coisa alheia, sem cabimento de ações possessórias por parte do detentor, como no caso de um carro na mão do lavador  de carro. 

  • A segunda parte do citado art. 1.208 do Código Civil acrescenta que igualmente não autorizam a aquisição da posse “os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”. Assim, os aludidos atos impedem o surgimento da posse, sendo aquele que os pratica considerado mero detentor, sem qualquer relação de dependência com o possuidor. O dispositivo em apreço, aliás, trata de hipótese de detenção sem dependência do detentor para com o possuidor, denominada detenção independente. Todavia, cessada a violência ou a clandestinidade, continuam os mencionados atos a produzir o efeito de qualificar, como injusta e com os efeitos daí resultantes, a posse que a partir de então surge. Por esta razão é que o detentor não possui proteção possessória equivalente à do possuidor e aqui reside o erro da letra E.

  • A) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    B) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    C) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    D) § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

     

    E) rt. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • Q845126

     

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    Para efeitos de aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva, a posse exercida com animus domini pelo sucessor soma-se à do antecessor.

     

  • Successio Possessionis x Accessio possessionis

  • A questão trata da posse.

    A) A posse não pode ser adquirida por representante, haja ou não instrumento de mandato.

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida por representante, e, também por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Incorreta letra “A".

    B) É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) O possuidor direto não tem proteção possessória contra o possuidor indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor direto tem proteção possessória contra o possuidor indireto.

    Incorreta letra “C".



    D) em razão da vedação à autotutela, o possuidor esbulhado não pode adotar medidas imediatas, por sua própria força, para recuperar a posse.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor esbulhado pode adotar medidas imediatas, por sua própria força, contanto que o faça logo, para recuperar a posse, e tais atos não podem ir além do indispensável.

    Incorreta letra “D".


    E) O detentor possui proteção possessória equivalente à do possuidor.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    O detentor não possui proteção possessória equivalente à do possuidor. O detentor não se confunde com o possuidor.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A título de complementação, sobre a alternativa E:

    Enunciado 493, V Jornada de Direito Civil: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    Como os colegas salientaram, realmente não é caso de equivalência, porque o detentor exerce a posse meramente no interesse e sob as ordens do possuidor.

  • GABARITO LETRA B-

    A) ERRADA- Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    B) CORRETA- Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    C) INCORRETA- Art.1197 cc O possuidor direto tem direito de defender-se das investidas do possuidor indireto ( proprietário), como no caso do locador tentar invadir o imóvel alugado, em desrespeito a contrato de locação.

    D) INCORRETA- 1210§1- O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    E) INCORRETA-  ART. 1198 -Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependencia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Não se pode falar que o simples detentor se equivalha aos possuidor, pois aquele segue ordens ou é dependente deste, seus poderes são resumidos aos que o possuidor lhe conferir.

  • O detentor não pode manejar ações possessórias, mas pode defender a posse por sua própria força, desde que o faça logo, nos termos do art. 1210 §1. Ou seja, a disposição do citado artigo também se aplica ao detentor, segundo a doutrina... ou jurisprudência... ou as duas coisas... não lembro... não vou procurar... to cansado... preciso dormir... eu vou morrer... boa noite...

  • Correta letra “B".

    B) É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


ID
1393240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o princípio do juiz natural, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Conhecido, também, como princípio da imparcialidade do juiz, o princípio do Juiz natural vem estabelecido no art. 5º , LIII e XXXVII, da CF. A preocupação do legislador se manifesta em dois aspectos: o de conter eventual arbítrio do poder estatal; e o de assegurar a imparcialidade do juiz, impedindo que as partes possam ter qualquer liberdade na escolha daquele que julgará o seu processo.

  • JUIZ NATURAL

    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.

    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:

    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 

    Nelson Nery traz de forma clara o conteúdo do principio do Juiz Natural:

    “O principio do juiz natural, enquanto postulado constitucional adotado pela maioria dos países cultos,tem grande importância na garantia do Estado de Direito, bem como na manutenção dos preceitos básicos de imparcialidade do juiz na aplicação da atividade jurisdicional, atributo esse que presta à defesa e proteção do interesse social e do interesse público geral”.

    O princípio ora discutido, ou seja, o principio do juiz natural, inserido nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º, da Constituição Federal do Brasil de 1988, trazrespaldo e garantia a todos os jurisdicionados brasileiros, garantia de serem processados e julgados por juízes previamente competentes, e competência advinda da Lei Maior, na forma da lei, esperando sempre que sejam imparciais,sendo proibido a designação de juízo ex post fact, isto é, a criação de um órgão judiciante posterior ao fato apenas para o julgamento deste mesmo fato, penal ou civil.

    Fonte: Jurisway



    Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor - Walt Disney



  • O Princípio do Juiz Natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, CF, nada mais é do que uma garantia decorrente do devido processo legal. Segundo ele, não haverá tribunal de exceção, e a decisão será proferida por autoridade competente. 

  • Apenas para acrescentar: P. do juiz natural :Consequência de tal Princípio : Indelegabilidade : não pode o juiz delegar sua competência a outro magistrado ou pessoa qq. Mitigação: Carta de Ordem obs:carta precatória ou rogatória não são formas de delegação de competência. Um tribunal ou juízo de exceção, um juiz parcial e incompetente ferem o referido princípio .


  • Requisitos para a caracterização do juiz natural: 1) o julgamento deve ser proferido por alguém investido de jurisdição; 2) o órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específico de julgá-lo; 3) a causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com as regras postas pela Constituição Federal e por lei.

  • Não confundir o juiz natural com a identidade física do juiz do artigo 132, CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

  • A questão exige do candidato o conhecimento do conteúdo do princípio do juiz natural. Sobre o tema, explica a doutrina: “Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural. Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). […] Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 130-131).

    Resposta: Letra E.

  • Embora a E seja bem óbvia, a B não pode ser considerada errada, pois sobre outro aspecto também é corolário do p. do juiz natural o direito de ser julgado pelo tribunal competente no caso de foro por prerrogativa de função. Há decisão do STF neste sentido. 

  • Claramente a E está certa. Questão fácil.

    Mas a B também está certa. 


    Vunesp não sabe fazer questão que não seja cópia da lei. É uma FCC piorada.

  • Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz!

  • Princípio constitucional do juiz natural ou princípio da imparcialidade.

    Fundamento constitucional: Art 5º LIII_Ninguém será processado ou sentenciado senão por autoridade competente.

                                                  Art 5º XXXVII_ Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Lembrar que Imparcialidade é diferente de neutralidade( nenhum juiz é 100% neutro)

    Requisitos para caracterização do juiz natural:

    I- Alguém investido de jurisdição para proferir a decisão

    II- Deve ser competente, de acordo com a CF e as leis infraconstitucionais.

    III- Vedada a criação de tribunais ou juízos de exceção.

    A modificação da competência relativa não fere o princípío do juiz natural

  •  ...falta de previsão da regra da identidade física do juiz no NCPC, tal como constava do art. 132 e parágrafo do CPC/1973, deixou carente o processo penal – no qual tal princípio é vigente desde 2008 (art. 399, § 2º, do CPP) – de hipóteses de cessação da vinculação (aposentadoria, licença, etc.).

  • Pelo princípio do juiz natural, a função jurisdicional só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional, e isso nos traz consequências como:

    → exigência de imparcialidade desse órgão julgador

    → vedação à criação de tribunais de exceção

    Resposta: E

  • Gabarito LETRA E. princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de , contemplaram o princípio do juiz natural afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o , nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    FONTE: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • GABARITO LETRA "E"

    O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ESTABELECE QUE DEVE HAVER REGRAS OBJETIVAS DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, GARANTINDO A INDEPENDÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.

    JUIZ NATURAL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - INDEPENDÊNCIA - IMPARCIALIDADE .

    OBS:

    TRIBUNAL DE EXCEÇÃO É AQUELE INSTITUÍDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E/OU EXCEPCIONAL. SE RESPEITAR AS REGRAS DO ESTADO DE DIREITO, PERTENCE À JURISDIÇÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI.


ID
1393243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • a)  ERRADA. Art. 204 do CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    b)  ERRADARealizada tal modalidade de citação, a secretaria da vara enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu dando-lhe ciência de todo o ocorrido (art. 229 do CPC), sob pena de nulidade (REsp 687115/GO).

    c)  ERRADAArt. 232, IV, do CPC. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação.

    e)  ERRADA. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa jurídica de direito público;

    Bons estudos!
  • Complementando a resposta do colega Tálysson.

    Letra c: Quando a citação se der por edital, o prazo para apresentar defesa inicia-se da data da última publicação do edital.

     Art. 241, V, CPC - começa a correr o prazo: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • O prazo para apresentar a defesa corre a partir de finda a dilação assinada pelo juiz que pode ser de 20 a 60 dias.

    Esse prazo de 20 a 60 dias assinado pelo Juiz é para a propagação da notícia de que o réu foi citado por edital.

    Esse prazo de 20 a 60 dias (que será escolhido pelo juiz) começa a correr da data da primeira publicação do edital no prazo máximo de 15 dias, uma vez no orgão oficial e pelo menos 2 x em jornal local onde houver.


    1 - Publicação pela primeira vez em orgão oficial ou jornal local (lembrando que no prazo máximo de 15 dias deverá haver 3 publicações)

    2 - A partir da primeira publicação o Juiz tem que definir o prazo para propagação da notícia (prazo de 20 a 60 dias)

    3 - Terminado esse prazo (de 20 a 60 dias) começa a correr o prazo para a apresentação da defesa do réu.

    *** A publicação  do edital será feita apenas no orgão oficial quando a parte for beneficiária da justiça gratuita.


    Foco e fé.



  • Novo CPC:

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.


    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 257. III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;


    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
    II – quando o citando for incapaz;
    III – quando o citando for pessoa de direito público;
    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 204, do CPC/73, que “a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 229, do CPC/73, que “feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 241, V, do CPC/73, que “começa a correr o prazo: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 172, caput e §1º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a citação da pessoa jurídica de direito público não pode ser realizada pelo correio, devendo ser feita por meio de oficial de justiça (art. 222, “c", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • D) No CPC antigo, artigo 172 parágrafo 1

  • Pessoal, embora seja importante irmos nos familiarizando com o Novo CPC, todas as provas de concurso atuais pedem o atual CPC em virtude da vacatio Legis do Novo. Então, postar segundo o NCPC, além de não ajudar, vai apenas causar confusão em quem está praticando para as provas atuais.

    Atentar para esse detalhe.
  • NCPC ART 212 §1º

  • São bem-vindos os comentários com base no Novo Código de Processo Civil. Até porque as bancas já estão cobrando ele no concurso, ainda que sob vacatio, como está fazendo a VUNESP no concurso da Magistratura de SP que será realizado daqui a dois dias.

  • Quanto à letra E, é bom atentarmos para a mudança de regime de citação dos entes públicos no Novo CPC

    ---- vai ter comentário do Novo CPC sim, eis que já há concursos exigindo ele, quem não quer é SÓ NÃO LER!!! -------

    Pois bem. 

    Das mudanças, duas delas são importantíssimas.

    Primeira: §3, art. 242 – acabou essa de citar ente público na autarquia, na fundação, na própria repartição da União. Agora é feita perante o órgão de advocacia pública responsável: na AGU, Procuradoria do Estado/Município/Autárquica. A pessoalidade da citação do ente público é no advogado público.

    Segunda: Será ELETRÔNICA – porque é a preferencial no NCPC para as pessoas jurídicas. Veja o §1 do art. 246; §2º - trata da Administração Pública. 

    Gabarito da questão: letra D

  • NCPC

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • NOVO CPC 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • GABARITO D

    a)  ERRADA. Art. 204 do CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    b)  ERRADARealizada tal modalidade de citação, a secretaria da vara enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu dando-lhe ciência de todo o ocorrido (art. 229 do CPC), sob pena de nulidade (REsp 687115/GO).
    c)  ERRADAArt. 232, IV, do CPC. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação.

    d) CORRETA. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    e)  ERRADA. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa jurídica de direito público;
    Pessoal por favor, sejam objetivos, se já houver comentários que sejam suficientes, por favor, não inventem, chega de grosélia...


ID
1393246
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a prova testemunhal e sua produção.

Alternativas
Comentários
  • artigo 418 inciso 2

  • a) Incorreta. Art. 414, CPC. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.

    b) Incorreta. Art. 413, CPC. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.

    c) Correta.

    Art. 418, CPC. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    d) Incorreta. Art. 412, CPC. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.

    § 3o A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa.

    e) Incorreta.

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por demência; 

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    II - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Mas o maior de 16 anos pode depor sem assistência)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.


  • A)  A contradita à testemunha deve ser realizada imediatamente após o final do depoimento, sob pena de preclusão. 

    R: (INCORRETA). Está em desacordo com o elencado no Art. 414 do CPC.

    B)  Em regra, primeiro são ouvidas as testemunhas do réu e, após, as testemunhas do autor.

    R: (INCORRETA). Ao contrário, visto o Art. 413, estar constado a inquisição da testemunha do autor, primeiramente, para depois a do réu.

    C)  Quando houver divergência de declarações, pode o juiz ordenar, de ofício, a acareação das testemunhas

    R: (CORRETA). A pergunta é a cópia do Art. 418, II, do CPP.

    D)  A testemunha será intimada por meio de oficial de justiça, sendo vedada a intimação pelos correios.

    R: (INCORRETA). Ocorre o oposto, de acordo com  o Art. 412, §3º.

    E)  Os relativamente capazes não podem depor na qualidade de testemunha.

    R: Nesse caso, deve ser analisado o Art. 3º e 4º do CC/2002 e o Art.405,§1º,III.

  • COMPLEMENTANDO:

    A)  A contradita à testemunha deve ser realizada imediatamente após o final do depoimento, sob pena de preclusão. 

    R: (INCORRETA). Está em desacordo com o elencado no Art. 414 do CPC.

    Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.

    B)  Em regra, primeiro são ouvidas as testemunhas do réu e, após, as testemunhas do autor.

    R: (INCORRETA). Ao contrário, visto o Art. 413, estar constado a inquisição da testemunha do autor, primeiramente, para depois a do réu.

    Art. 413. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.

    C)  Quando houver divergência de declarações, pode o juiz ordenar, de ofício, a acareação das testemunhas

    R: (CORRETA). A pergunta é a cópia do Art. 418, II, do CPP.

    Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    D)  A testemunha será intimada por meio de oficial de justiça, sendo vedada a intimação pelos correios.

    R: (INCORRETA). Ocorre o oposto, de acordo com  o Art. 412, §3º.

    § 3o A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa. 

    E)  Os relativamente capazes não podem depor na qualidade de testemunha.

    R: Nesse caso, deve ser analisado o Art. 3º e 4º do CC/2002 e o Art.405,§1º,III.

    § 1º São incapazes:

    III - o menor de dezesseis (16) anos;


    Reportar abuso


  • A) Antes de a testemunha depor, é permitido à outra parte oferecer contradita, sob pena de preclusão. Daniel Amorim (Código, p. 443) afirma que há doutrina que entende ser possível a contradita após esse momento inicial, como p. ex., no curso do depoimento, a testemunha traz elementos que possam ensejar a contradita. 

  • Erro da assertiva "e": Nãos são todos os relativamente incapazes que não podem depor, mas apenas o menos de 16 anos. E mesmo assim, eles podem ser ouvidos como informantes, não necessitando de o Juiz estar vinculado à sua oitiva.

  • NOVO CPC

     

    Art. 461.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    § 1o Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    § 2o A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

     

    CC/02

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) CC/02 anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    II -os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADO 

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

     

    B)ERRADO

     

    Art. 456.  O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

     

    C)CERTO

    Art. 461.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

     

    D)ERRADO

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

     

     

    E)ERRADO

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

  • NCPC.

     

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

    § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

  • A) Art. 457.  ANTES de depor, a testemunha:
    1.
    Será qualificada,
    2.
    Declarará ou confirmará seus dados e
    3. Informará se tem
    relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
    § 1o É LÍCITO à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, ATÉ 3, APRESENTADAS NO ATO e INQUIRIDAS EM SEPARADO.

    B) *****Art. 456.  O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente:
    1. as do AUTOR e
    2.
    as do RÉU,
    E providenciará para que uma
    NÃO ouça o depoimento das outras.
    *****PARÁGRAFO ÚNICO. O juiz
    PODERÁ alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.



    C) Art. 461. II - a acareação de 2 OU MAIS testemunhas ou DE ALGUMA DELAS com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

    D)
    Art. 270.  As intimações realizam-se, SEMPRE QUE POSSÍVEL, por meio eletrônico, na forma da lei.



    E) Art. 447.  Podem depor como testemunhas TODAS AS PESSOAS, exceto:
    1. As INCAPAZES,
    2.
    IMPEDIDAS OU
    3.
    SUSPEITAS.

    GABARITO -> [C]


ID
1393249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Art. 8º da Lei 9.099. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Bons estudos!

  • LEI 9.099 

    a) CORRETA, Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

    b) art. 3, I - 40 vezes o salário-mínimo. 

    c) art. 51, I - Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 

    d) art. 9 - nas causa de valor superior a 20 S.M. a assistencia é obrigatória. 

    e) art. 8, II - PODEM PROPOR AÇÃO PERANTE O JEC.

    .

    QUE DEUS NOS ABENÇOE...

  • Letra A - CORRETA - O incapaz não pode ser parte, assim como as demais pessoas citadas no artigo 8º, da Lei 9099/95.

    Letra B- ERRADA - não é 60 vezes o valor do salário minimo, mas sim 40 vezes do valor do salário mínimo.

    Letra C - ERRADA - é obrigatória a presença das partes da audiência de conciliação da Lei 9099/95.

    Letra D - ERRADA - nas causas acima de 20 salários minimos é necessário a assistência por Advogado.

    Letra E - ERRADA - Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no Juizado.

  • RESPOSTA A 


    Complementando o comentário dos colegas:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

  • a) correta. Artigo 8º , da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) Artigo 3º, da Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    c) Artigo 51, da Lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    ,d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) Artigo 8º, da Lei 9.09/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas jurídicas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais, microempresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Embora sendo Filho, ele(Jesus) aprendeu a obedecer por meio daquilo que sofreu. (aos Hebreus 5:8)



  • LETRA A CORRETA 

         Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Só para complementar, caso a questão fale em Juizado Especial que envolve a FAZENDA PÚBLICA, o incapaz poderá litigar, tanto na justiça ESTADUAL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, quanto na Justiça FEDERAL (Juizado Especial Federal). Segue um julgado:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIATRICAS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. 2. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu curador, ingressou com ação em face do Estado do Acre e do Município de Rio Branco visando ao fornecimento de fraldas geriátricas, enquanto consectário do direito à saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Conflito de competência procedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    (TJ-AC - CC: 01018264620158010000 AC 0101826-46.2015.8.01.0000, Relator: Des. Roberto Barros, Data de Julgamento: 10/12/2015,  Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2015)


  • Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    VIDE    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

     

     

     

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EMPRESA PÚBLICA -  NÃO PODE)

     

     

    NÃO PODEM SER PARTES:

     

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz)

             -       MASSA FALIDA

                -       INSOLVENTE CIVIL 

                   -    PRESO

  • Gabarito A

     

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (MEU PIPI)

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  •          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • a) CORRETA. Perfeito! Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo dos Juizados:

    Art. 8º, Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) INCORRETA. O comparecimento do autor na audiência de conciliação é indispensável!

    Se ele deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo - o que inclui a de conciliação -, o processo será extinto sem resolução do mérito!

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    c) INCORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para processar e julgar causas que não excedam 40 vezes o salário-mínimo:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    d) INCORRETA. os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem sim propor ação perante o Juizado Especial Cível:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    e) INCORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:

    -Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - partes podem comparecer pessoalmente

    -Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    a) Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível - CORRETO.

    ___________________________________________________________

    SOBRE A LETRA B (ERRADO)

    b) Têm competência para processar e julgar causas ERRADO. Até 40 salários mínimos.

     

    O examinador tenta confundir o valor dos salários mínimos atribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública.  

     

     

    Observar tabela abaixo:

     

     

     

    CUIDADO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É DIFERENTE:

     

    • Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

    (...)

     

     

    • Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    (...).

     

     

    Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009 - Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    (...).   

     

     

     

     


ID
1393252
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cabe ao Distrito Federal o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O DF acumula competências tanto dos Estados como nos municípios, e isso também se aplica quanto à arrecadação dos impostos de sua competência, que no caso serão os dos Estados e Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    Art. 153. Compete à UNIÃO instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (Letra B)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (Letra A)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (Letra D)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (Letra E)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Bons estudos

  • Art. 18, CTN. Compete: I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; II - ao DF e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

  • Ao DF cabe instituir os tributos competentes aos Estados e Municípios.

  • Essa questão para delegado? 

  • c) Como o DF tem competência tributária para exigir impostos de natureza estadual e municipal, tem competência para instituir o IPTU (de competência municipal), nos termos do art. 147,  ART. 32, § 1º, C\C ART. ART. 156, I, TODOS DA CF\88.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Art. 32. (...).

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana -  IPTU;

  •  O Distrito Federal reune as competencias tributarias dos Estados e Municipios:

    IMPOSTOS ESTADUAIS: ICMS, IPVA e ITCMD

    IMPOSTOS MUNICIPAIS: ISS, IPTU  e ITBI

  • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a repartição da competência tributária prevista na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) O imposto de exportação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, II, CF. Alternativa errada. 
    b) O imposto de importação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, I, CF. Alternativa errada. 
    c) O imposto predial e territorial urbano (IPTU) está previsto como de competência dos Municípios (art. 156, I, CF). No entanto, considerando que o Distrito Federal não é dividido em municípios, o Art. 147 da CF dispõe que cabe ao DF os impostos municipais. Assim, o IPTU é de competência do Distrito Federal. Alternativa correta.
    d) O imposto sobre produtos industrializados é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, IV, CF. Alternativa errada. 
    e) O imposto de exportação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, V, CF. Alternativa errada. 
    Resposta do professor: C
  • Tabela Resumo: a competência de cada ente

    União

    - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, imposto sobre grandes fortunas (art. 153, CF)

    - Impostos extraordinário, imposto da competência residual (art. 154, CF)

    - Empréstimo compulsório (art. 148, CF)

    - Contribuições especiais (sociais, CIDE, categoria profissionais ou econômicas – arts. 149 e 195, CF)

    Estados e DF

    - ITCMD, ICMS e IPVA (art. 155, CF)

    Municípios e DF

    - ITBI, IPTU, ISS (art. 156, CF)

    - Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (art. 149-A, CF) – observado o princípio da legalidade e da anterioridade.

    Todos os entes

    - Taxas, contribuições de melhoria (art. 145, II e III, CF)

    - Contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário próprio (art. 149, §1º, CF)

     

     

    Macete para decorar

    Competências estaduais - Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     Competências municipais - Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU), mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).


ID
1393255
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/00, compreende-se como modalidade de renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    LRF

  • Art. 14, §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02.

  • Visando complementar a respostas dos colegas, somente o crédito presumido que se encontra na LC 101/00, o restante conforme pode ser visto na resposta abaixo se encontram em 2 artigos do CTN.

     

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento

     

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

  • Lcp .101

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gabarito apresentado: E

    Dica:

    SARCCAM

    Subsídio

    Anistia

    Remissão

    Crédito presumido

    Concessão isenção caráter não geral

    Alteração alíquota

    Modificação Base de cálculo

  • A renúncia de receita compreende (art. 14, §1º, LRF) : CAIOBRAS

    Crédito Presumido

    Anistia

    Isenção em caráter não geral

    Outros benefícios

    (Modificação de) Base de Cálculo

    Remissão

    (Alteração de) Alíquota

    Subsídio


ID
1393258
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    B) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    C) Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - CONTRIBUINTE , quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;


    D) CERTO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo

    E) a solidariedade no direito tributário é somente no polo passivo da relação, ou seja: solidariedade passiva (dos contribuintes)

    Bons estudos

  • GABARITO "D".

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

       

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

      Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

      Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

      Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

      Art. 124. São solidariamente obrigadas:

      I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

      II - as pessoas expressamente designadas por lei.

      Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

      Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


  • a) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. ERRADA.

    b) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. ERRADA.

    c) Art. 121, parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei. ERRADA.

    d) CERTA.

    e) Solidariedade passiva, apenas. ERRADA.

  • a As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento dos tributos, como regra, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    R. ERRADA. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. 

    b Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade pecuniária.

    R.ERRADA. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto

    c O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    R.ERRADA. Art. 121, parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei. 

    d Ressalvada disposição de lei em contrário, na solidariedade passiva tributária, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    R. CERTA.

    e Em matéria tributária, é possível a existência de solidariedade ativa, passiva e mista.

    R. ERRADA. Apenas solidariedade passiva. 

  • Vale ressaltar esse artigo .....

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

  • A não ser que disposição legal disponha ao contrário, as convenções particulares entre as partes modificando o sujeito passivo da obrigação tributária, NÃO PODEM SER OPOSTAS Á FAZENDA PÚBLICA.

    Penalidade pecuniária é obrigação principal, o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada  à prestação que constitua seu objeto( art 122 CTN).

    Tendo relação pessoal e direta com o fato gerador será denominado CONTRIBUINTE.

    A doutrina majoritária entende não existir solidariedade ativa

  • A letra b não é errada. Só não é transcrição literal da lei. Basta lê-la no sentido direto da frase:  a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade pecuniária é sujeito passivo da obrigação acessória.

  • Letra D

    A solidariedade NÃO comporta benefício de ordem, o fisco não pode preferir 1 dos solidários, aquele que quitar o tributo libera os demais da relação obrigacional.

    Cada uma das pessoas na relação de solidariedade responde, integralmente, pelo pagamento do tributo.

    NA SOLIDARIEDADE, A ISENÇÃO CONCEDIDA EM CARÁTER GERAL, ALCANÇARÁ TODAS AS PESSOAS DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SOMENTE A LEI PODE FAZER ISSO.

    Ocorre que existe uma exceção, salvo se CONCEDIDA EM CARÁTER PESSOAL, ela é concedida em caráter personalíssimo, atinge apenas determinada pessoa e as demais pessoas pagam o restante do valor, descontado a parte perdoada.

  • CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

     

    ATIVA: FISCO (DELEGÁVEL)

     

    PASSIVA: PODE ENSEJAR DOIS SUJEITOS:

     

    I) CONTRIBUINTE: AQUELA PESSOA QUE TEM RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM O FATO GERADOR DE UM TRIBUTO

     

    II) RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO: SEMPRE UM TERCEIRO, O QUAL VAI TER ALGUMA RELAÇÃO COM O FATO GERADOR DO TRIBUTO (EX: PAIS SOBRE FILHOS MENORES). 

     

    PORTANTO, ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA POR TRATAR O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO COMO SUJEITO PASSIVO DIRETO DO FATO GERADOR, QUANDO NA VERDADE SERIA O CONTRIBUINTE.

     

    REGRA EXTRAÍDA DO ART. 121 DO CTN:

     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • COMENTANDO O GABARITO DA QUESTÃO LETRA "D":

     

    SOLIDARIADADE TRIBUTÁRIA

     

    SOMENTE PARA SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM: MAIS DE UM DEVEDOR E ESTES TENHAM INTERESSE EM COMUM EM DETERMINADO FATO GERADOR OU SEJAM CORRESPONSÁVEIS PELO MESMO TRIBUTO POR DETERMINAÇÃO LEGAL, CONSOANTE ART. 124, CTN:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    EFEITOS DA SOLIDARIEDADE:

     

    1) PAGAMENTO EFETUADO DO TRIBUTO APROVEITA AOS DEMAIS;

    2) ISENÇÃO OU REMISSÃO GERAL DO CRÉDITO APROVEITA A TODOS;

    3) ISENÇÃO OU REMISSÃO PARCIAL, OU SEJA, DESTINADA APENAS A UM DEVEDOR NÃO APROVEITA AOS DEMAIS. NO ENTANTO, O CRÉDITO AINDA REMANESCENTE SERÁ DEVIDO AOS OUTROS CORRESPONSÁVEIS (NÃO BENEFICIADOS PELA ISENÇÃO OU REMISSÃO);

    4) A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO APROVEITA AOS DEMAIS.

     

    EX: João é militar e casado com Maria, ambos têm um imóvel na zona urbana no qual são responsáveis pelo IPTU. Determinado dia, o Fisco concede isenção tributária num determinado período à todos militares (que atinge João). No caso hipotético, supõe que João teria 50% de responsabilidade e Maria os outros 50% sobre crédito, logo pode-se dizer que somente restaria 50% a ser pago do tributo devido à Maria. 

     

    REGRA EXTRAÍDA DO ART. 125, II CTN:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

  • Letra B misturou tudo.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

      Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

      Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • Só lembrando que não existe solidariedade ativa no direito tributário!!! isso seria uma hipótese de Bitributação (dois entes cobrando tributo pelo mesmo fato gerador)

  • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre dispositivos do Código Tributário Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) Ao contrário, o CTN prevê no art. 123 prevê que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 122, CTN, o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Alternativa errada.
    c) Nos termos do art. 121, II, CTN, responsável tributário é aquele que, sem revestir condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. O texto da alternativa traz a definição de contribuinte, prevista no inciso I, do mesmo dispositivo. Alternativa errada.
    d) Essa alternativa está de acordo com o art. 125, II, CTN, que prevê como efeito da solidariedade tributária que a isenção ou remissão exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. Alternativa correta.
    e) O CTN somente trata de solidariedade tributária passiva. Alternativa errada.
    Resposta do professor:  D

ID
1393261
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal que o imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

Referida determinação implica em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Sempre que a Constituição Federal impedir que o Estado tribute algum bem ou serviço, estamos diante de uma IMUNIDADE
    Art. 153 §4 II

    Nas demais alternativas todas advém da LEI, logo não serão imunidades, nos termos do Art. 97 IV do CTN

    Bons estudos

  • GABARITO "B".

    A consequência da diferença essencial entre imunidade e isenção é que, como a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída, é sempre prevista na própria Constituição, pois não se pode criar exceções a uma regra numa norma de hierarquia inferior àquela que estatui a própria regra. Já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

    FONTE: Ricardo Alexandre.

  • CF = imunidade;

    LEIS = isenção

  • IMUNIDADE: Dispensa constitucional no deve de pagar o tributo, diferente da isenção, que é um DISPENSA LEGAL do dever de pagar o tributo. Na CF, ainda que o Constituinte se utilize da expressão “isenção”, o caso é de imunidade tributária, como o artigo 195, 7º da CF.


    Incompetência  das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas


    Já na NÃO INCIDÊNCIA é uma situação não eleita como sendo passível de incidência da tributação


    A imunidade tributária pode ser classificada de duas formas, como imunidade específica e imunidade genérica/geral. As imunidades específicas correspondem à imunidade específica de determinado tributo. Já a imunidade genérica, ou geral, está presente no artigo 150, VI da CF, alcançando, tão somente, os impostos.


    IMUNIDADES GENÉRICAS - As imunidades genéricas estão previstas no art. 150, VI da CF e referem-se apenas aos Impostos, devendo pagar as demais espécies tributárias, como as taxas, contribuição de melhoria, contribuições e empréstimo compulsório. Por isso, é possível afirmar que quem tem imunidade genérica tem SORTE na vida, sorte de NÃO pagar IMPOSTO!!

  • Se originada da CF/88 é IMUNIDADE!! Independente do nome que possa vir a receber!! ;)

  • COMPLEMENTANDO:

     

    RESUMO PESSOAL:

     

    OUTRAS IMUNIDADES:

     

    i)             são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (art. 5º, inciso XXXIV, CF);

     

    ii)           ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento (imune) de custas judiciais, as quais são consideradas taxas pelo STF (art. 5º, inciso LXXIII, CF/1988);

     

    iii)          são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito (art. 5º, inciso LXXVI, CF/1988);

     

    iv)          são gratuitas as ações de habeas corpus a habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5º, inciso LXXII, CF/1988);

     

    v)           as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2º, I, CF/1988);

     

    vi)          o IPI não incidirá sobre os produtos industrializados destinados ao exterior (art. 153, §3º, inciso III);

     

    vii)        O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (art. 153, §3º, inciso II);

     

    viii)      O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeitando-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo imune de qualquer tributo (art. 153, §5º);

  • COMPLEMENTANDO:

     

    RESUMO PESSOAL:

     

    OUTRAS IMUNIDADES (parte II):

     

    i)             O ICMS[1][2] não incidirá (art. 155, §2º, inciso X): a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; c) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

     

    ii)           O ITBI não incidirá (art. 156, §2º, I):

     

    a)    Sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

    b)   Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a comprova e venda desses bens ou direitos;

    c)    Locação de bens imóveis;

    d)   Arrendamento mercantil;

     

    iii)          São isentas (imunes) de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, §5º);

     

    iv)          a contribuição previdenciária não incide sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (art. 195, inciso II);

     

    v)           São isentas (imunes) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (art. 195, §7º);

     

    vi)          A celebração do casamento é gratuita, portanto, imune a taxas (art. 226,§1º).

     

     

     

    [1] À exceção do II, IE e ICMS nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País;

     

    [2]  Súmula nº 659 do STF:  é legítima a cobrança da COFINS,  do PIS e do FINSOCIAL, sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

  • Se estiver na Constituição, é sempre imunidade.

    Há, inclusive, um equívoco em um de seus dispositivos, quando refere que "é isento...".

    Se está nela, é imunidade e não isenção.

    Abraços.

  • Quando estabelecido pela CF se trata de Imunidade. Quando estabelecido por LEI se trata de Isenção. 

  • É IMPOSTO e tá na CF é IMUNIDADE!

    Tá na LEI é ISENÇÃO!


    IMUNIDADE

    Prevista na CF; É vedado ao poder de legislar sobre o tributo em determinados casos e em relação a determinadas pessoas; É ausência de COMPETÊNCIA.


    ISENÇÃO

    Prevista nas leis de cada ente da Federação; É a dispensa legal do pagamento do tributo; É causa de exclusão do crédito tributário – EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA



  • Essa questão exige do candidato conhecimento o conceito de imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) Não se trata de isenção, uma vez que a previsão é constitucional. Alternativa errada.
    b) Essa não incidência está prevista no art. 153, §4º, II, CF. Por ser uma previsão constitucional, trata-se de imunidade. Alternativa correta.
    c) A remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário e está prevista o art. 156, IV, CTN. Não é o caso da questão, uma vez que sequer há obrigação tributária pela não incidência. Alternativa errada.
    d) A remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário e está prevista o art. 156, IV, CTN. Não é o caso da questão, uma vez que sequer há obrigação tributária pela não incidência. Alternativa errada. 
    e) A anistia é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, específica para as infrações, e está prevista no art. 175, II, CTN. Não é o caso da questão, uma vez que sequer há obrigação tributária pela não incidência. Alternativa errada.
    Resposta do professor: B
  • Imunidade:

    Sem Competência Constitucional para Instituir Imposto

    Sem imposto Instituído

    Não Incidência:

    Com Competência Constitucional para Instituir Imposto

    Sem imposto Instituído (Competência não exercida facultativamente)

    Isenção:

    Com Competência Constitucional para Instituir Imposto

    Com imposto Instituído (Competência exercida)

    +

    Lei que Isenta (exclui o crédito tributário)

  • Toda vez que uma norma constitucional proíbe a tributação de alguma situação ou pessoa, está-se diante de uma hipótese de imunidade, independentemente do termo que foi utilizado pelo texto.

  • -> Art. 153, §4º, II, CF

    De acordo com a doutrina: As imunidades tributárias apresentam-se como normas constitucionais de desoneração tributária.

    (...) Diga-se, aliás, que as imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, recebendo, para o STF, a estatura de cláusulas pétreas. No plano conceitual, é possível asseverar que a norma imunizante representa uma de limitação negativa da competência tributária, o que nos leva a afirmar que a imunidade é uma norma de “incompetência tributária”.

    No confronto entre imunidade e isenção (...): A isenção traduz-se em dispensa legal de pagamento de tributo; a imunidade é a não incidência apreciada constitucionalmente. A isenção situa-se no campo da incidência tributária e diz respeito à conjuntura econômica e social de um país. Em síntese, o que se inibe na isenção é o lançamento do tributo, tendo ocorrido fato gerador e nascido o vínculo jurídico-obrigacional.

    Na imunidade, não há que se mensurar em relação jurídico-tributária, posto que a norma imunizadora está excluída do campo de incidência do tributo. A não incidência, a propósito, é a ausência de subsunção do fato imponível ao conceito descrito na hipótese de incidência, ou seja, o acontecimento fático não se alinha com fidelidade à descrição legal originária, restando incompletos os elementos para a tipicidade.

    A isenção, por sua vez, é um favor legal consolidado na dispensa de pagamento de tributo devido, isto é, a autoridade legislativa impede que o sujeito passivo da obrigação tributária se sujeite ao tributo. Portanto, inibe-se o lançamento. A imunidade, por seu turno, manifesta-se pela não incidência qualificada constitucionalmente. (...)

    Ao analisarmos o art. 150, VI, a, b, c, d e e, da CF, notamos que o referido preceptivo afasta apenas a incidência de impostos. Assim sendo, as situações protegidas pela presente regra imunizante, não estarão livres, entretanto, da incidência habitual das outras exações, como das  taxas ou das contribuições de melhoria.

    Como exemplo, podemos dizer que sobre os templos o IPTU não incidirá, entretanto haverá a incidência normal de uma taxa de coleta de lixo; ainda, sobre o diretório do partido político, não incidirá o IPTU, mas sobre ele recairá a sujeição passiva da contribuição de melhoria. (...) nota-se que as principais imunidades versam sobre impostos (art. 150, VI, da CF), entretanto sobejam comandos imunitórios que preveem desonerações de outros tributos, v.g., o art. 195, § 7.º, da CF (no âmbito das contribuições previdenciárias); o art. 149, § 2.º, I, da CF (no âmbito das contribuições interventivas e sociais); entre outros exemplos.

    Referência: Sabbag, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 186/187.


ID
1393264
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto às penas restritivas de direitos previstas na Lei no 9.605/98, que trata dos Crimes contra o Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei 9.605/1998, Da aplicação da Pena.

    Gabarito letra A

    A - Art. 13: O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. Correta.

    B – Art. 10: o prazo é de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no caso de crimes culposos.

    C – Art. 7º, inciso I:... pena privativa de liberdade inferior a 4 anos.

    D – Art. 9º: Não há a atribuição de tarefas onerosas. SOMENTE GRATUITAS!

    E – Art. 12: O pagamento é feito à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social.

  • Completando:

    E - 360 SALÁRIOS MÍNIMOS, e não 365 como afirma o item. 

    Art. 12: A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • A letra A como assim sem vigilancia?

  • Sidney Figueira, é sem vigilância porque no texto da lei 9.605/98 está escrito "sem vigilância". Cópia do texto legal.

  • a) O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.


    b) As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos.
    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    c) As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a seis anos.
    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;


    d) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas ou onerosas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.


    e) A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao fundo de defesa de direitos difusos, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário-mínimo nem superior a trezentos e sessenta e cinco salários-mínimos; podendo o valor pago ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • Lei 9.605/1998 (lei dos crimes ambientais)

    __________________________________________________________________________________________

    a) Correta.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    _

    b) Incorreta. 

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de CINCO anos, no caso de crimes DOLOSOS, e de TRÊS anos, no de crimes CULPOSOS.

    _

    c) Incorreta.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - ¹tratar-se de crime culposo ou ²for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a QUATRO anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    _

    d) Incorreta.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas GRATUITAS junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    _

    e) Incorreta.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro À VÍTIMA ou À ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • O recolhimento domiciliar na lei de crimes ambientais se assemelha ao regime aberto previsto no código penal.


    vejamos:


     Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.


  • ALTERNATIVA (A) É A CORRETA.

    B)ERRADA - Crimes culposos 3 anos, crimes dolosos 5 anos.

    C)ERRADA - A pena privativa de liberdade for "MENOR QUE 4 ANOS".

    D)ERRADA - Somente GRATUITAS, e onerosas não.

    E)ERRADA - pagamento em dinheiro Á VÍTIMA ou Á ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL.

  • Gabarito: letra A

    "Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada..." Hum..!!! A aplicaçao de uma pena SEM VIGILÂNCIA? isso soa muito eficaz, sqn!!!

  • e)A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao fundo de defesa de direitos difusos, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salá rio-mínimo nem superior a trezentos e sessenta e cinco salários-mínimos; podendo o valor pago ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator

    A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    ESTA ERRADO A QUANTIA TAMBEM , SÃO 360 S.M.!

  • Prestação Pecuniária

    Lei 9.605/98

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro À VÍTIMA ou À ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    =

    CP

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.                     (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.                         (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)







    PRD


    Lei 9.605/98

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - ¹tratar-se de crime culposo ou ²for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR a QUATRO anos;


    #

    CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                  (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;                      (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)



  • D -

    I - Prestação de serviços à comunidade;

    Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação

    - No caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, a prestação de serviços à comunidade consistirá na restauração da coisa, se possível

  • A) O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. CORRETO

    Art. 13.

    B) As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos. ERRADO

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.

    C) As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a seis anos. ERRADO

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;

    D) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas ou onerosas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ERRADO

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    E) A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao fundo de defesa de direitos difusos, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário-mínimo nem superior a trezentos e sessenta e cinco salários-mínimos; podendo o valor pago ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. ERRADO

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • Quanto à proibição de contratar com o poder público, se:

    PESSOA FÍSICA: proibição por 3 anos se crime CULPOSO ou 5 anos se crime DOLOSO. (art 10 da Lei 9605);

    Já se pessoa jurídica - proibição por 10 anos!!! (art 22, §3º da Lei 9605).

    Quanto aos erros da alternativa "e":

    -o pagamento vai pra entidade pública ou privada com fim social ou à vítima.(na alternativa fala "fundo de defesa de direitos difusos").

    -O valor pago OBRIGATORIAMENTE será deduzido do prejuízo causado à vítima (na alternativa fala "poderá").

  • INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, ART. 10:

    DOLO5.

    CULP3.

    DIFERENTE DO ART. 20.

  • Gabarito: Letra A.

    Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • foco pc ce

  • Correção da alternativa E

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em di- nheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim so- cial, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário- mínimo nem superior a 360 salários-mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.


ID
1393267
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei no 6.938/81, no que tange aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. ERRADA. Lei nº 6.838/81, Art. 9º-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1º  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.

    Letra B. ERRADA. Art. 225, CR, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Letra C. ERRADA. A responsabilidade é objetiva e não subjetiva, ou seja, não depende de culpa, como afirma a assertiva.

    Letra D. ERRADO. Art. 9º-B, § 3º,Lei nº 6.838/81: “O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social”.

    Letra E. CORRETA. Lei nº 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:  (...) II - o zoneamento ambiental; (...) VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


  • Complementando, em relação a alternativa "b", o artigo 10 da Lei 6938/81, diz que dependerão de prévio licenciamento ambiental (e não da delimitação das áreas de proteção ambiental). 

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento.

  • Quanto à alternativa "c", é importante dizer que o art. 14, §1º da lei 6.938/81 que consagra a responsabilidade objetiva.

  • Alternativa “a” – ERRADA. O prazo mínimo de servidão ambiental temporário é de 15 anos. Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    Alternativa B – ERRADA. Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    Alternativa C- ERRADA. Art 14 - § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Alternativa “d”- ERRADA. A teor do artigo 9º-B, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    Alternativa E CORRETA. Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

  • Lei 6.938/81 (PNMA)

    __________________________________________________________________________________________

    a) Incorreta.

    Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (QUINZE) ANOS.

    _

    b) Incorreta.

    Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio LICENCIAMENTO AMBIENTAL.      

    _

    c) Incorreta.

    Art. 14. (...)

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    _

    d) Incorreta.

    Art. 9º-B. (...).

    § 3º O detentor da servidão ambiental PODERÁ ALIENÁ-LA, CEDÊ-LA OU TRANSFERI-LA, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    _

    e) Correta.

    Art 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    (...)

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

  • Lei 6938/81



    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


  • O prazo mínimo de servidão ambiental temporária é de 15 anos( Art 9-B, §1º)

    Dependerão de prévio licenciamento ambiental(Art 10 da lei 6938/81-PNMA)

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, não se aferindo culpa. ( art 14, §1º)

    Tendo como fim social a conservação ambiental é possível a alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental(Art 9ºB, §3º)

  •  a) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua; e, se ela for temporária, o prazo mínimo é de 10 (dez) anos.

     

     ERRADA: art. 9º -B, § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

     

    b)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévia delimitação das áreas de proteção ambiental.

     

     ERRADA:Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

     

     c)Sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal em razão do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e dados causados pela degradação da qualidade ambiental, o poluidor é obrigado, desde que comprovada a existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

     

     ERRADA: art.14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

     d)O detentor de servidão ambiental não poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la em favor de outro proprietário ou de entidade privada, ainda que este tenha a conservação ambiental como fim social.

     

     ERRADA: art. 9-A, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    e) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assim como o zoneamento ambiental, são alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

     CORRETA: art. 9

  •  

    GABARITO E

     

     

    Para colaborar, um resumo sobre servidão ambiental:

     

     

    - instrumento econômico da PNMA 

    - Pode ser instituido pelo proprietário ou possuidor, pessoa física ou jurídica

    - com intuito de limitar o uso da propriedade total ou parcialmente - através de instrumento público ou particular ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA 

    - Objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos ambientais existentes

    - Não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal.

    -  A restrição ao uso ou à expliração deve ser no mínimo a mesma da estabelecida para reserva legal

    - Deve ser averbada na matrícula do imóvel

    - Pode ser alienada ou transferida, mas deve-se continuar sendo cumpridas suas condições e deve ser averbado na matrícula do imóvel

    - Pode ser onerosa ou gratuita

    - Pode ser temporária ou perpétua

    temporária: mínimo 15 anos

    perpétua: para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos equivale à Reserva Particular do Patrimônio Natural

     

     

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Mariana M, gostei do seu material. Eu já a vejo aprovada!

  • Excelente Mariana! Obrigado por compartilhar.

  •  a) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua; e, se ela for temporária, o prazo mínimo é de 10 (dez) anos.

    ERRADA: art. 9º -B, § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    b)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévia delimitação das áreas de proteção ambiental.

    ERRADA:Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

    c)Sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal em razão do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e dados causados pela degradação da qualidade ambiental, o poluidor é obrigado, desde que comprovada a existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    ERRADA: art.14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     d)O detentor de servidão ambiental não poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la em favor de outro proprietário ou de entidade privada, ainda que este tenha a conservação ambiental como fim social.

     ERRADA: art. 9-A, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

    e) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assim como o zoneamento ambiental, são alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

     CORRETA: art. 9

  • Excelente,muito bom Mariana! Muito obrigado por compartilhar o quiz.


ID
1393270
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.651/12, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • LEI No 12.651/12, ART.3º

    LETRA A - XXVII - crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável.

    LETRA B - XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;

    LETRA C - XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

    LETRA D - XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;

    LETRA E - XXI - várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas;

  • Durante a prova fiquei me perguntando qual seria a relevância dessas informações na vida prática de um delegado de polícia. Seria tipo constar no relatório do inquérito que o homicídio se deu próximo ao "afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água" ?! Por que não explorar, por exemplo, CRIMES ambientais??? Realmente as bancas não procuram o candidato melhor preparado para o perfil do cargo, mas aquele que melhor decora certas informações inúteis. Então o jeito é parar de RACIOCINAR e passar a só DECORAR.Desculpem pelo desabafo, no fim das contas dei um super chute no carbono e ganhei o ponto da questão.

  • Pensa numa pergunta inútil. É essa. 

  • Conceito de crédito de carbono: 

    Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos para uma pessoa ou empresa que reduziu a sua emissão de gases do efeito estufa (GEE).

    Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional. A redução da emissão de outros gases, igualmente geradores do efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de Carbono Equivalente (Equivalência em dióxido de carbono).

    Comprar créditos de carbono no mercado corresponde aproximadamente a comprar uma permissão para emitir GEE. O preço dessa permissão, negociado no mercado, deve ser necessariamente inferior ao da multa que o emissor deveria pagar ao poder público, por emitir GEE. Para o emissor, portanto, comprar créditos de carbono no mercado significa, na prática, obter um desconto sobre a multa devida.

    Acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto determinam uma cota máxima de GEE que os países desenvolvidos podem emitir. Os países, por sua vez, criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono.


    A depender do contexto do mercado, os tipos de créditos e a forma de comercialização, os preços variam.

  • essa é pros peixinhos passarem

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XXVII - crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Penso que o bom delegado de polícia deve conhecer a legislação ambiental, uma vez que sabendo só a parte dos crimes ambientais não ajuda quando se precisa recorrer a normas penais em branco previstas na Lei 9.605/98 (e olha que são várias. Tem até decisão judicial como norma penal em branco!!!) para poder fazer corretamente a tipificação dos crimes, contudo, esse tipo de questão não avalia nada. apenas exige do candidato decorar caminhões de termos inutilmente, afinal é para isso que existem os vade mecuns, para consultar. Tenho muito desanimo em fazer esse tipo de prova, porque sou péssimo para decorar. eu simplesmente não consigo.  

  • Cara, absurda uma pergunta dessa em prova. Poxa, já não bastam os milhares de termos IMPORTANTES que temos que "decorar", ainda temos que saber decorado o significado de cada um dos 27 incisos deste artigo, desta Lei, desta matéria? É brincadeira!
    Concurso virou loteria!

  •  a) Crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável.

    CORRETO [art. 3º, XXVII]

     

     b) Olho d’água: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

    ERRADO [art 3º. XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente]

     

     c) Nascente: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.

    ERRADO [art 3º, XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água]

     

     d) Manguezal: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura.

    ERRADO [art 3º, XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina]

     

     e) Várzea de inundação ou planície de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente.

    ERRADO [art 3º, XXI - várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas]

  • GO HARD OR GO HOME!!!!

  • Se pegarem cada inciso e jogar em imagens no google fica melhor a compreensão, pois dá uma melhor noção pela memória visual!

  •  Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente.

     

     Várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas.

  • Apenas para complementação da resposta dos colegas, a banca utilizou do recurso de pegar definições semelhantes para confundir:

    A) Crédito de carbono: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável - CORRETA

    B) Olho d’água: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água - ERRADA - Definição de Nascente

    C) Nascente: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.ERRADA - Definição de olho d'água

    D) Manguezal: áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura. - ERRADA - Definição de Salgado.

    E) Várzea de inundação ou planície de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente. - ERRADA - Definição de faixa de passagem de inundação


  • Força, foco e fé!

    Só não vence a luta quem não luta.


ID
1393273
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que tange à Educação Ambiental no Ensino Formal, em conformidade com o estabelecido pela Lei no 9.795/99.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Lei no 9.795/99, Art. 10. § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


  • COMPLEMENTANDO

    LETRA A - § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    LETRA B - Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    LETRA D - Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    LETRA E - § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.


  • a) ERRADA. Art. 10, §3º. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, DEVE ser incorporado conteúdo que trate da ética ambienta das atividades profissionais a serem desenvolvidas.


    b) ERRADA. Art. 11. A dimensão ambiental DEVE constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.


    c) CERTA. Art. 10, §1º. A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


    d) ERRADA. Art. 11, §único. Os professores em atividade DEVEM receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.


    e) ERRADA. Art. 10, §2º. Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspectos metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

  • Agora sim, depois de resolver essa questão estou preparado para ser um delegado! #sqn

  • Caraca, que tapa na cara essas questões de ambiental.

     
  • Meu Deus do céu... trocadilhos infantis que não medem conhecimento de ninguém... Mais do que nunca chego a conclusão de que essa prova foi propositadamente seletiva... Não tem como brother!

  • PASSAAAADA!

  • vou dizer o óbvio: era só ter lido a lei!


ID
1393276
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de estudo da moderna criminologia estão divididos em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E

    Desde os primórdios até os dias de hoje a criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista. Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.

  • Crime:

    Para Criminologiaé ocrime é um problema sociale comunitário

    Criminoso

    Atualmente ele é um criminoso normal dotado de livre arbitrio, que sofre influência criminologica que o leva a delinquir

    Vitima

    Teve 3 fases, protagonismo, Neutralização e Fase do Redescobrimento

    Controle social

    Conjunto de entidades e estratégias que buscamsubmeter o individuo a regras e normas de comportamento da vida em sociedade. 


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.


    LUIS FLAVIO  -  QG144



  • A Criminologia Moderna ou Científica surgiu entre os séculos XX e XXI. Essa escola abrange uma multiplicidade de elementos no campo do objeto: CRIME, DELINQUENTE, CONTROLE SOCIAL e VÍTIMA e possui a metodologia Empírico-indutiva. Os principais adeptos são: Molina; Calhau; e Schecaria.

    Bons estudos!!

  • (E)

    Objetos =D.D.V.C "4 Vertentes"

    Delito
    Delinquente
    Vítima
    Controle Social

  • o objeto da moderna criminologia é o crime, sua circunstância, seu autor, sua vítima e o controle social.

  • Crimonologia

     

    Objetos: DELITO (CRIME), DELIQUENTE, VÍTIMA E O CONTROLE SOCIAL.

  • Ciência Empírica que estuda o crime (delito), criminosos (delinquente), a vítima (considerada, por alguns, como um estudo a parte) e o comportamento da sociedade.

  • Gabarito: E.

    A Criminologia Moderna ou Científica surgiu entre os séculos XX e XXI. Essa escola abrange os seguintes objetos: delito, delinquente, vítima e controle social. 

  • ...das vertentes( objetos de estudo) delito, delinquente, vítima e c. social 

  • Alternativa: E

    Desde os primórdios até os dias de hoje a criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista. Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.

     

     

  • DIRETO AO PONTO: LETRA E

    Objetos da criminologia: crime, criminoso, vítima e controle social.

  • "Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    No que se refere ao delito, a criminologia tem toda uma atividade verificativa, que analisa a conduta antissocial, suas causas geradoras, o efetivo tratamento dado ao delinquente visando sua não reincidência, bem assim as falhas de sua profilaxia preventiva.

    A criminologia moderna não pode se limitar à adoção do conceito jurídico-penal de delito, pois isso fulminaria sua independência e autonomia, transformando-se em mero instrumento de auxílio do sistema penal. De igual sorte, não aceita o conceito sociológico de crime como uma conduta desviada, que foge ao comportamento padrão de uma comunidade.

    Assim, para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisa​dor uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas. Destarte, a relatividade do conceito de delito é patente na criminologia, que o observa como um problema social.

    Não apenas o crime interessa à criminologia. O estudo do delinquente se mostra muito sério e importante".

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • PROVA ORAL:     Candidato, o que é PAR PENAL ?     VÍTÍMA  x  DELINQUENTE.

     

      Q773141

     

    A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

     

     

     

    - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso.

     

    A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.
     

     

    - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)
     

    - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.
     

    - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que  propendem o infrator a delinquir.
     

     

    - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo.

     

    - A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

  • Artigo interessante no endereço http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,objetos-de-estudo-da-criminologia-moderna,53372.html

    Entende-se que os objetos de estudo da criminologia moderna está rateado em quatro pilares sendo eles crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social, porém nem sempre tinha-se esse entendimento.

    Na época de Cesare Bonesana, conhecido por grande maioria como Marquês de Beccaria as investigações giravam em torno apenas do crime, deixando a mercê a vítima, o principal prejudicado.

    Por muito tempo houve-se o entendimento de que não só compunham como objeto de estudo o crime mas também o criminoso.

    Após a década de 1950 com o surgimento de muitos estudos relacionados a vítima criminal, apartir de então não só houve uma mudança mas sim uma ampliação referente ao objeto de estudo, passando a serem adicionados aos mesmos a vítima, parte fundamental e maior prejudicada, como também o controle social, tema central da sociologia criminal. 

  • DE DE VI COS

    DElito DEliquente VItima COntrole Social.

  • Resumão pra quem tá começando:

     

    2.         Conceito de criminologia

    Ciência empírica (explica o crime por meio da experiência e suas causas) que estuda o 3CV: crime, criminoso, controle social e a vítima.

     

    2.1. Objetos da criminologia (3CV): crime, criminoso, controle social e vítima.

    2.1.1.      Crime: é um problema social e comunitário;

    2.1.2.      Criminoso: aquele indivíduo dotado de livre arbítrio, que sofre influência criminológica que o leva a delinqüir;

    2.1.3.      Controle social: Conjunto de entidades e estratégias que buscam submeter o individuo a regras e normas de comportamento da vida em sociedade;

    2.1.4.      Vítima: É o sujeito passivo do crime. Atualmente, conferiu-se tamanha importância ao estudo da vítima, que criaram uma nova ciência, a vitimologia, que é um ramo da criminologia.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: e. 

    São quatro: 

    - Delito/ crime: algo que ofende e desestabiliza a sociedade e a ordem da sociedade. A figura do crime sempre está atrelada a um comportamento humano antissocial e que desestabiliza a ordem pública.

    - Delinquente/ criminoso: aquele que pratica o crime. Cuidado! A ideia de criminoso mudou com o passar dos tempos.

    - Na Escola Clássica: o criminoso era um pecador.

    - Na Escola Positivista: o criminoso era um doente, e era preciso tentar tratar doença antes que se desenvolvesse (a genética prevalecia).

    - Na Escola Correcionalista: o criminoso era um incapaz e merecia um  tratamento pedagógico e de piedade.

    - Atualmente: o criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.

    - Vítima/ pessoa ofendida: aquela que é atingido pela prática do crime.

    - Controle social: instituições responsáveis por impedir a prática de crime.

    - Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz à Elementos formais, nasceram para isso.

    - Família, sociedade, comunidades, mídia à Elementos informais para impedir a prática de crime.

    http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/03/criminologia-conceito-funcao-metodo-e.html

     

     

  • Segundo Sutherland a CRIMINOLOGIA é uma ciência (interdisciplinar-pois se interrelaciona com outras ciências) que estuda: o CRIME, o CRIMINOSO, os CONTROLES SOCIAIS, a VITIMIZAÇÃO e PREVENÇÃO. Sendo 4 desses objetos citados pela questão.

     

    GABARITO E!

  • São vertentes/objetos da criminologia:

    * Crime

    * Criminoso

    * Vítima 

    * Controle social. 

  • CRIMINOLOGIA é um ciência social ligada ao "ser" (causal-explicativa), que utiliza os métodos empíricos (descobre na prática observando a realidade), interdisciplinar e indutivo, além de possuir como objetos o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

  • Conceitos básicos e iniciais sobre a Criminologia:

     

    O que é a Criminologia?

    Ciência empírica (observação) e interdiciplinar (conversa com várias disciplinas).

     

    O que a Criminologia investiga/estuda?

    Delito (Crime), Delinquente (Criminoso), Vítima e Controle Social.

     

    Quais os métodos que a Criminologia utiliza?

    Indutivo: observar o particular (os fatos criminosos) para chegar em uma conclusão geral.

    Etiológico (etiologia): estudo das causas, no caso da Criminologia, estudo das causas do crime. 

    IMPORTANTE: Não confundir etiologia (estudo das causas) com etimologia (estudo das origens das palavras).

     

    O que as bancas costumam fazer na hora da prova é mudar os conceitos, como no caso de alguns itens desta questão.

    Bons estudos e que Deus abençoe!

  • Vemmmm 2020!

  • A) Errado: A justiça criminal não constitui objeto da Criminologia, além das ausências do crime e controle social.

    B) Errado: A política criminal não constitui objeto da Criminologia, além das ausências da vítima e controle social.

    C) Errado: A justiça criminal e a pena não constituem objetos da Criminologia, além das ausências do crime, vítima e controle social.

    D) Errado: A justiça criminal e a pena não constituem objetos da Criminologia, além das ausências da vítima e controle social.

    E) Correto: A alternativa aponta com precisão os quatro objetos de estudo da Criminologia moderna.

    Resposta: E

  • Questão perfeita! Clara, simples e objetiva. Por mais questões assim <3

  • Os objetos estão divididos em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

    A política criminal consiste no programa de objetivos, de métodos de procedimento e de resultados que as autoridades de polícia criminal empregam para prevenção e repressão da criminalidade.

    Pena é a sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes.

    Política criminal, pena e justiça criminal não são estudados pela criminologia.

    Assertiva correta letra E.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Os objetos da Criminologia são: crime/delito, criminoso/delinquente, vítima, controle social.

    O crime é um fenômeno complexo e multifatorial. A criminologia moderna estendeu o foco inicial do estudo do fenômeno criminal (centrado inicialmente no crime e no criminoso – escolas clássica e positiva, respectivamente) e hoje (MODERNA CRIMINOLOGIA) trabalha com quatro pilares básicos: crime, criminoso, vítima e controle social. Esses quatro pilares darão a sustentação ao que hoje se tornou o principal objetivo da criminologia: a prevenção do delito.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • objeto da criminologia=== -crime

    -delinquente

    -vítima

    -controle social

  • PMCE 2021 VAMOS ESTUDAR ESSA MATERIAAAAAAA DA NAASAAAA

  • Conforme leciona a profª Bruna Cancio: "O objeto do estudo precípuo da Criminologia é o crime (delito, infração), mas mais precisamente, estuda-se o crime visto como um fenômeno social. (...) Em virtude do crime não ser um fenômeno monolítico, mas multifacetário, a Criminologia acabou expandindo ao seu próprio objeto, alcançando a observação daquilo que determinou como os quatro elementos do fenômeno criminal nas sociedades: (1) o crime/delito, (2) o delinquente, (3) a vítima, (4) o controle social".


ID
1393279
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

    VÍTIMA - Etapas de Enfoque:

    No 1º modelo a vítima era muito valorizada. A Justiça era vindicativa: a vítima ou seus familiares aplicavam a punição. Era a vingança privada.

    No 2º modelo o Estado assume o monopólio da pretensão punitiva. Neutraliza-se a importância do papel da vítima.

    Atualmente, no Direito Brasileiro, assistimos às tendências da vitimologia: Leis 9.099/95 e 11.340/06. Nos JECs, o papel da vítima foi resgatado e se criou um espaço dialógico, de consenso.

    Tipos de Vitimização:

    Vitimização Primária - Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos.

    Vitimização Secundária - É sobrevitimização do processo penal. Consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal, o sofrimento de reviver os danos durante a ação penal. Há que entenda que o réu também sofre ao reviver o crime (teoria boa para a Defensoria Pública).

    Vitimização Terciária - É ligada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido.

    Hoje a postura da vítima é relevante, tanto que pode minimizar a pena do agente.
  • Complementando

    A vítima tornou-se tão importante que houve um Documento Internacional reconhecido pela ONU:

    *** Declaração Internacional dos direitos da vítima ***

    Resolução - ONU nº 40/34 - 1985, Reconheceu a vítima como sendo de extrema importância dentro do cenário criminal.

    Cabe que lembremos também existe um estudo sobre a participação da Vítima no crime analisando o grau de sua provocação dentro deste cenário.

    Chamamos este estudo comumente cobrado nas provas da Vunesp de VÍTIMODOGMATICA.


    ESPERO TER ACRESCENTADO.

    LUIS FLAVIO - QG144


     

  • A questão remete ao processo de vitimização:

    A) PRIMÁRIA: é o processo sofrido pela vítima em sentido estrito, e decorre da relação vítima e o criminoso;

    B) SECUNDÁRIA: decorre da relação entre a vítima primária e o Estado; (por exemplo, constrangimento, exposição, falta de informação, insensibilidade e burocracia).  

    C) TERCIÁRIA: é a relação que se verifica entre a vítima primária e a sociedade; por exemplo, mulher depois que foi estuprada foi "julgada" pelo sociedade ao vê no muro da sua casa: “mereceu ser estuprada quem manda usar roupa curta”; *Segunda acepção: é a vitimização sofrida pelo próprio autor do delito em sua relação com o Estado (preso x Estado); Por exemplo, erro judiciário, prisão excessiva, tortura, condições carcerárias, etc.


  • B.

    A vitimização secundária ocorre quando a vítima entra em contato com o sistema legal, sendo que esse sistema não lhe dá a devida atenção. A vítima é maltratada pelos agentes do controle social formal (polícia, fórum, IML, etc)
  • Vitimização primária: Danos à vitima causado pelo crime

    Vitimização secundária: Sofrimento adicional devido a dinâmica do sistema criminal (Inquérito Policial e Processo Penal)

    Vitimização terciária: Falta de amparo dos órgãos públicos e da sociedade. Incentivo a não denúncia, gera a cifra negra.  

  • Gabarito: B

    • Vitimização primária : é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

     • Vitimização secundária : ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâ mica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). 

    • Vitimização terciária : falta de amparo dos órgãos públicos às v ítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).


    Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho, Manual esquemático de criminologia, 2012. Bibliografia. 

  • Vitimização Secundária vulgo SOBREVITIMIZAÇÃO.

  • A Vitimização Secundária ocorre pela falta de comprometimento dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima. Dessa vitimização secundária decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela dinâmica do sistema criminal (Exemplo: Inquérito Policial e Processo Penal). 

  • Vitimização Secundária tbm conhecida por REVITIMIZAÇÃO OU SOBREVITIMIZAÇÃO.

  • Gabarito: B.

    Por vitimização secundária (ou sobrevitimização) entende- se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime. 

  • Vitimização secundaria:(Sobrevitimização) é justamente mau atendimento à vítima em decorre do sistema judiciário

  • B, pois na Vitimização secundária é quando há ação e omissão por parte da instancia formais ( judiciario), levando a falta de credibilidade a instancia formal.

  • Vitimização terciária: é aquela que a vítima de um crime sofre em relação à sua família, comunidade e sociedade.

     

    - Provocação filosófica: O que vocês acham de alguns integrantes da "bancada evangélica" lutando pela vedação do aborto no caso de estupro?

     

    Acho que essa questão levantada tem bastante ponto de relação com a vitimização terciária. O que aliás esses represetantes do povo sequer devem conhecer esse conceito.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza:

     

    TIPOS DE VITIMIZAÇÃO:

    6 Vitimização primária, secundária e terciária

    A legislação penal e processual penal brasileira emprega os termos “vítima”, “ofendido” e “lesado” indistintamente, por vezes até como sinônimos. Porém, entende-se que a palavra “vítima” tem cabimento específico nos crimes contra a pessoa; “ofendido” designa aquele que sofreu delitos contra a honra; e “lesado” alcança as pessoas que sofreram ataques a seu patrimônio.

    Para a Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, das Nações Unidas (ONU-1985), define-se “vítimas” como “as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder”.

    Assim, vítima é quem sofreu ou foi agredido de alguma maneira em razão de uma infração penal, cometida por um agente.

    A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.

    • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     a)vitimização estatal ou oficial.

     b)vitimização secundária.

     c)vitimização terciária.

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     d)vitimização quaternária.

     e)vitimização primária.

  • B

     

    Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

    Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • Gabarito B.  Realmente ocorre a revitimização ou sobrevitimização.  

  • A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, o fato de ter sofrido a infração penal, como por exemplo ao sofrer um crime de roubo, estupro, dentre outros.

    Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.

    vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. Falta de amparo da sociedade e dos órgãos públicos às vítimas. (BARROS,2008, p.72).

  • PRIMARIA   =   PELO LADRÃO, MOMENTO DO CRIME

     

    SECUNDARIA = NA DELGACIA

     

    TERCIARIA  =  PELA FAMÍLIA

  • Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

     

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo

    (Polícia, Ministério Público etc.).

     

    Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

     

    Fonte: Manual esquemático de criminologia  do Nestor Sampaio Penteado Filho

  • Vitimização Primária - Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos.

    Vitimização Secundária - É sobrevitimização do processo penal. Consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal, o sofrimento de reviver os danos durante a ação penal. Há que entenda que o réu também sofre ao reviver o crime (teoria boa para a Defensoria Pública).

    Vitimização Terciária - É ligada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido.

    Hoje a postura da vítima é relevante, tanto que pode minimizar a pena do agente.

    A vítima tornou-se tão importante que houve um Documento Internacional reconhecido pela ONU:

    *** Declaração Internacional dos direitos da vítima ***

     

    Resolução - ONU nº 40/34 - 1985, Reconheceu a vítima como sendo de extrema importância dentro do cenário criminal.

    Cabe que lembremos também existe um estudo sobre a participação da Vítima no crime analisando o grau de sua provocação dentro deste cenário.

    Chamamos este estudo comumente cobrado nas provas da Vunesp de VÍTIMODOGMATICA.

  • Primária = CRIMINOSO E VÍTIMA

    Secundária= VÍTIMA E ESTADO

    Terceária = VÍTIMA E VÍNCULO SOCIAL ( FAMÍLA,AMIGOS)

  • O dano que a vítima experimenta não se esgota na lesão ou perigo
    de lesão do bem jurídico (vitimização primária)
    A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como
    mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também
    vítima do sistema legal (vitimização secundária)
    Estigmatização e abandono que certos delitos trazem às suas
    vítimas (vitimização terciária)

  • A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária:

    Primária: é aquela que é efeito do crime;

    Secundária: é a série de consequências informais e formais sofridas pela vítima durante a persecução penal;

    Térciária: é aquela imposta pela comunidade após o encerramenteo do processo, p. ex., na dificuldade para conseguir um emprego, marginalização, falta de receptividade social.

  • A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária:

    1º Danos do Crime;

    2º Orgãos Públicos;

    3º Sociedade.

  • Vitimização primária: é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex: a pessoa que sofre uma lesão corporal. 

     

    Vitimização secundária: é o produto da adequação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do estado para que o autor do crime seja punido. 

     

    Vitimização terciária: é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente. 

     

    Rogério Sanches Cunha - 2018

  • Vitimização Primária: Efeitos decorrentes do crime, o sofrimento imediato que a vitima tem com o crime.

    Vitimização Secundária (sobrevitimização): É o sofrimento adicional da vitima, o constrangimento em expor o fato a Órgãos Oficiais do Estado, por exemplo, prestar um depoimento na delegacia.

    Vitimização Terciária: Desamparo famíliar, dos colegas de trabalho, amigos, desestimulo sofrido pela vítima em seu ambiente social.

  • É SÓ LEMBRAR DO ""SOFRIMENTO ADICIONAL""' QUE O ESTADO CAUSA NA VITIMA 

  • qnd li , não encontra amparo ja pensei em vitima terceira

  • Falou em falta de amparo - vitima terciária...que tbm auxilia na Cifra Negra;

    Vítima secundária seria a situação em que a vítima tem que reviver o fato criminoso perante um depoimento, processo judicial, etc.

    Gabarito errado aí.

  • O gabarito está correto, Jéssica. A questão é bem clara quando diz ''não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado.

     

     

    Logo, gabarito B.

  • mole

  • Falou em polícia, policial ou qualquer ente ou agente que te remete ao Estado >>>>> secundária!

  • tb acho vitima terciaria, pois alem de sofrer o dano ainda ficou desamparada pelo estado

  • Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Discordo do gabarito, pois quando a vítima não encontra amparo, visualizamos o abandono estatal, portanto, vitimização terciária, que acaba por incentivar a cifra negra da sociedade.

  • gab b

    Tipos de vitimização:

    É o sofrimento suportado pela vítima em razão de um evento traumático (crime).

    a)   PRIMÁRIA:

    Efeitos direitos e indiretos da conduta criminosa.

    b)   SECUNDÁRIA:

    Em razão da burocracia estatal nas fases de inquérito e de processo (sofrimento) e do mal atendimento estatal.

     

    CESPE/2018 PC-SE: Revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida. CORRETA.

     

     

    c)    TERCIÁRIA:

    Decorre da omissão estatal (não concede à vítima um tratamento prolongado pós fase processual).

    Estigmatização da vítima pela sociedade.

    d)   QUATERNÁRIA:

    É o medo da vítima de se tornar vítima novamente.

    É influenciada pela mídia, que cria esse medo coletivo. 

  • vitimização quaternária é, portanto, o medo de se converter em vítima –manifestação da vitimização subjetiva –que se internaliza pela falsa percepção da realidade a partir das informações levantadas pela mídia –os tais “forjadores de opinião pública” –que apresenta a criminalidade de acordo com uma série de interesses particulares (econômico-políticos), sem preocupar com uma visão criminológica crítica. Até por essa razão, afirma-se que, em geral, nem sempre se temem realmente as pessoas mais perigosas, nem se tem noção dos índices reais da criminalidade dentro do contexto de cada lugar.

    fonte: http://www.hu.usp.br/wp-content/uploads/sites/180/2017/01/caio-haidar.pdf

  • Vitimização secundária, revitim ização ou sobrevitim ização: Corresponde

    ao sofrimento adicional sofrido pela vítima, decorrente do tratamento a ela conferido pelas instituições form ais (polícia, ministério público, ju d iciário etc.) e informais (mídia, meio social em que se insere etc.) de controle social. Como consequência, tem-se a perda de credibilidade da vítima nas instâncias form ais de controle social, im plicando no incremento da cifra negra.

  • Gab: B

    A vitimização secundária é aquela em que a vítima primária é objeto da insensibilidade, do desinteresse e da atuação meramente burocrática dos operadores do sistema criminal estatal. São, portanto, custos adicionais impostos à vítima primária em função da atuação das instâncias de controle social formal. A vítima se sente maltratada e negligenciada pelo sistema legal, que não dispensa um tratamento condizente com seu papel.

  • Vitimologia: a disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime, disciplina que analisa a sua participação no delito, bem como os fatores de vulnerabilidade.

     

    Vitimização primária: indíviduo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicosdo crime.

    Vitimização secundária: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instancias formais de controle social (PC, MP e judiciário)

    Vitimização terciária: custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instancias informais de controle social (familiares e integrantes da sociedade).

  • Letra B

    Vítima secundária ou sobrevitimização - Instâncias formais da justiça.

  • algumas questões se referem à vitimização secundária como sobrevitimização.

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

  • Interessante atualização: Agora a vitimização secundária foi criminalizada, assim digamos.

    A lei 14.321/2022 adicionou o art. 15-C na Lei de abuso de autoridade:

    Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: 

    I - a situação de violência; ou 

    II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). 

    § 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. 


ID
1393282
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a teoria da “anomia”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    TEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA DA ANOMIA
    Anomia consiste na falta de ordem e coesão, falta de normas ou existência de muitas normas ambíguas. Emile Durkheim desenvolveu a teoria estrutural funcionalista da anomia, mais tarde desenvolvida por Merton. Para Durkheim o desvio é um fenômeno normal da estrutura social, salvo quando ultrapassados os limites, ou seja, ‘o excesso de desvio e a perda de referências normativas leva ao enfraquecimento da solidariedade social’ (para Durkheim a falta de solidariedade leva ao crime).
  • Essa questão deve ser anulada!

    Não há, necessariamente, AUSÊNCIA de leis!

    Segundo Merton, anomia se dar quando as manifestações comportamentais ignoram ou contornam as normas sociais. Faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Isso porque se espera o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados.

    Não se trata de ausência de lei! A anomia resulta no descumprimento das leis!

  • Etimologicamente a palavra "ANOMIA" ´significa ausência de leis.

    Para os nossos tão queridos 

    Emile Durkheim e Robert K. Merton

    Ela se traduz em uma falta de coesão e ordem  as normas e valores sociais, ou seja havia uma falta de desorganização assim como desobediência..

    Bastava conhecer o mínimo para acertar esta questão!


    GABARITO: D  (com total certeza)


    ESPERO TER CONTRIBUIDO.

    LUIS FLAVIO - QG144

  • A acepção de anomia utilizada pelos expoentes dessa teoria nada tem a ver com ausência de leis, sendo relacionada à síndrome de inefetividade das leis, isto é, o conteúdo das leis não é observado pela comunidade, perdendo, portanto, eficácia social.

  • A Teoria da anomia não é classificada como uma das "teorias de conflito". É assim, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: Teoria da Integração (de cunho funcionalista; mais conhecida por teorias de consenso) e Teorias de Conflito (de cunho argumentativo). E a Teoria da Anomia é um exemplo da Teoria de Integração. 
    A teoria da anomia foi desenvolvida por Robert King Merton.

  • Gabarito: DTEORIA ESTRUTURAL FUNCIONALISTA DA ANOMIA
    Anomia consiste na falta de ordem e coesão, falta de normas ou existência de muitas normas ambíguas. Emile Durkheim desenvolveu a teoria estrutural funcionalista da anomia, mais tarde desenvolvida por Merton. Para Durkheim o desvio é um fenômeno normal da estrutura social, salvo quando ultrapassados os limites, ou seja, ‘o excesso de desvio e a perda de referências normativas leva ao enfraquecimento da solidariedade social’ (para Durkheim a falta de solidariedade leva ao crime).

  • ANOMALIA = AUSÊNCIA DE LEI

  • D.

    A teoria da anomia (1938), Robert King Merton, trata de um comportamento social desviante. A motivação para  delinquência decorre da impossibilidade de que o indivíduo atinja as metas desejadas por ele. Em outros termos, a pessoa traça um objetivo, mas não consegue, então "desaba" (se torna morador de rua, viciado em drogas, etc) para chamar atenção da sociedade. 
  • Anomia: principais teóricos Émile Durkhein e Robert Keng Merton. É a perda efetiva das normas e valores devido a crise ocasionada pelo rápido desenvolvimento econômico e alterações sociais.    

  • Émile Durkhein diz que o crime não somente é normal, como também é necessário para a coesão social, onde sem o crime a sociedade se deterioraria. A isso ele dá o nome de "anomia", onde Robert Merton se apropria deste conceito para demonstrar que o desvio não passa de um produto da própria estrutura social. Isto é, absolutamente normal. 

  • O desvio da conduta é um fenomeno normal de toda estrutura social, e só será negativo para a estrutura social,quando transbordar de certos limites, instalando um estado de desorganização, sem respeito ao sistema de regras de conduta (anomia).

  • Teoria da ANOMIA= Perda de valores/Ausência de lei.

  • Ex. A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma

  • Gabarito: D


    a) Teoria do etiquetamento ("labelling approach");
    b) Teoria da associação diferencial; c) Teoria econômica; d) Teoria da anomia; e) Teoria da "broken windows".
  • ANOMIA. AUSÊNCIA DE LEIS. ÉMILE DURKHEIN E ROBERT KENG MERTON.

  • Etimologicamente, significa "ausência de leis", na perspectiva de Emile Durkheim, consiste na dissociação do indivíduo e na consciência coletiva, em que a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidae de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como o sucesso econômico ou o status social.

  • - Teoria da Anomia também chamada de teoria do Conflito ou da Estrutura Social. - Foi criada por Merton em 1938.
     Merton usa o termo de Durkheim para dizer que o crime assume forma em uma sociedade onde a anomia já está presente pelo fato das pessoas serem estimuladas a consumir, mas não possuírem meios para isso.
     

  • a) é classificada como uma das “teorias de conflito” e teve, como autores, Erving Goffman e Howard Becker (ERRADA).

    Não, é uma teoria do consenso. São exemplos de teorias de consenso além da referida teoria, a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial e a teoria da subcultura delinquente. Enquanto são exemplos de teorias de conflito o labelling approach (ou etiquetamento) e a teoria crítica ou radical. Ou seja, nessa vertente do conflito, são apenas duas.

    b) foi desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland e deu origem à expressão white collar crimes. (ERRADA)

    O erro foi atribuir a teoria da anomia, quando, na verdade, se refere a teoria da associação diferencial, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. De fato, cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

    c) surgiu em 1890 com a escola de Chicago e teve o apoio de John Rockefeller. (ERRADA)

    Tenta confundir com outra escola, a de Chicago, cujos estudos sociológicos americanos foram a priori marcados por uma influência

    significante da religião. Com a secularização, ocorreu a aproximação entre as elites e a classe baixa, sobretudo por uma matriz de pensamento, formada na Universidade de Chicago, que se denominou “teoria da ecologia criminal” ou “desorganização social” (Clifford Shaw e Henry Mckay ).

    Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de controle social. A Escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles.

    d) iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei. (CORRETA)

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreen de como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

    e) foi desenvolvida por Rudolph Giuliani, também conhecida como “Teoria da Tolerância Zero”. (ERRADA)

    Questão totalmente equivocada. Na verdade, não é uma teoria, mas um "movimento da tolerância zero", decorrente da teoria das janelas quebradas, a qual sustenta a repressão de delitos menores para inibição dos mais graves. Além disso, tal teoria foi desenvolvida no final do século XX, sendo Rudolph Giuliani ex-prefeito de Nova York, um dos principais defensores do movimento, que, inclusive, implementou naquela metrole.

    Referências bibliográficas:

    - PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esq. Crim.

  • Antinomia, conflito de Leis.

    Anomia, ausência de Lei.

    Abraços.

  • Sem mais delongas: teoria do consenso>> a escola de Chicago, teoria associação diferencial, teoria da anomia e teoria subcultura delinquente.

                                      teoria do conflito > labelling aprouch e teoria crítica 

    T. da anomia> Emile Durkein dizia que o crime é normal, pois sempre que houver desingualdade social existirá delito. a criminalidade é desencadeada pelo sistema economico sendo muito desenvolvido de forma rápida ,em outra palavras "inveja alheia"

  • A) Howard Becker ( autor de outside) "esquecidos/ marginalizados" descrevia a saga da marginalização dos cantores de jazz americanos, relacionando portanto o estigma que esses profissionais carregavam, etiquetados como bandidos pela sociedade norte americana, logo tem tudo a ver com o paradigma da reação social.

    B) white collar crimes ( crimes do colarinho branco) está relacionada com a teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland, que mostrava a diferenciacão dentre aqueles criminosos e os criminosos comuns, não correspondendo à teoria da anomia.

    C) De Clifford e Mckay, a escola de Chicago não se confunde com anomia. a escola de Chicago tem fundamentos na teoria ecológica criminal e nas áreas criminológicas.

    E) tolerância zero, movimento lei e ordem e janelas quebradas estão relacionadas com o neorretribucionismo, inspirada na escola de chicago.  

  • Teoria da Anomia tb é considerado teoria do consenso, Acreditava-se que os crimes ocorria pelo homem não conseguirem seus objetivo pessoais e status sociais.

    Conceitos:

    Ausência de Lei, exestia alguns leis, porém a população não lhe dava o devido valor,

    Funcionlista: via toda sociedade como organica;

    Perda do vinculo solidario,

    Divisão Social do trabalho,

    Não via o crime como Anomalia,

     

     

  • Anomia. Subcultura delinquente

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o
    compreen de como anomalia.

    De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

    A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento.

    Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.). (grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A menos errada é a assertiva "d".

  • TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Copiando comentário do colega para ficar arquivado

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Conceitos interessantes que necessariamente não denotam ausência de lei como informa a questão e muitas outras relacionadas ao tema...

    O conceito segundo Durkheim

    O conceito foi estabelecido por Émile Durkheim nas suas obras Da Divisão do Trabalho Social e em o O Suicídio. Durkheim emprega este termo para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica ou "anomicamente." Em seu famoso estudo sobre o suicídio, Durkheim mostra que os fatores sociais - especialmente da sociedade moderna - exercem profunda influência sobre a vida dos indivíduos com comportamento suicida, sendo a anomia uma dessas influências.

    Durkheim concluiu que o suicídio anômico era causado por uma ausência de regulação social, devido a contextos de mudança repentina ou de instabilidade na sociedade. A perda no que diz respeito às normas e desejos, pode perturbar a harmonia da vida das pessoas, tal como acontece em tempos de crises econômicas ou de fortes conflitos pessoais.

    O termo anomia é também utilizado para designar sociedades ou grupos no interior delas, que sofrem do caos gerado pela ausência de regras de boa conduta comumente admitidas, implícita ou explicitamente, ou, pior ainda, devido à instalação de regras que promovem o isolamento ou mesmo a predação ao invés da cooperação.

    O conceito segundo Merton

    Segundo Robert Merton, anomia significa uma incapacidade de atingir os fins culturais. Para ele, ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido à insuficiência dos meios institucionalizados, gera conduta desviante. O seu pensamento popularizou-se em 1949 graças ao seu livro: Estrutura Social e Anomia.

    A teoria da anomia de Merton explica por que os membros das classes menos favorecidas cometem a maioria das infrações penais, e crimes de motivação política (terrorismos, saques, ocupações) que decorrem de uma conduta rebelde, bem como comportamentos de evasão como o alcoolismo e a toxicodependência.

  • Dentre as "teorias consagradas na Sociologia Criminal." como enfatiza a questão, pude encontrar em pesquisas, os termos abaixo de forma mais completa... todavia não elide o fato de não ter entendido a questão ou saber a diferiação de cada uma das alternativas postas.(questão dificílima)

    Teorias da Criminologia

    1-Das teorias de consenso:

     Teoria da Anomia define ausência de valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercitividade.

    Teoria da Ecologia ou (Escola de Chicago) estuda o crescimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade justificada pela desorganização social das metrópoles decorrentes da diminuição do controle social.

    Teoria da Associação Diferencial descreve o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, promovido ou aprendido em gangues por exemplo. O comportamento criminoso será repetido e se tornará crônico pelo reforçamento. (colarinho branco)

    Teoria da Subcultura do Delinquente é uma cultura associada a categorias de pessoas (grupos étnicos),ou categorias sociais(policiais como exemplo).

    Teoria da Neutralização utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.

    2-Das teorias de conflito:

    Teoria do Etiquetamento ou Rotulação também conhecida como teoria da reação social, labelling approach, rotulação, estigmatização, assim a teoria rotula, ou etiqueta, quanto mais baixo os níveis sociais, mais fácil de ser criminalizados pelo sistema.

    Teoria Crítica parte dos fundamentos da teoria marxista, a qual culpa o capitalismo pelos fatos criminais.

    Teoria das Janelas Quebradas defende que pequenas infrações, quando toleradas, podem levar a prática de delitos mais graves, demonstrar a relação entre desordem e criminalidade, Tolerância Zero – teoria americana criada na década de 90.

     

  • Uma dica para não se esquecer da Teória da Anomia, é só lembrar do Brasil, do seu ordenamento Jurídico, com ausencia de leis.

    Depois dessa observação, nunca mais errei uma questão sobre á teória da Anomia.

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

  • Gabarito: d. 

    Lembrar sempre, nesse caso, de Émile Durkheim e Robert King Merton. 

    Compartilhando também uma parte do comentário do colega Pedro Leal: 

    Vale guardar: 
    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra --->  Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria Crítica de Marx/ Marxista. 

     

    Boa sorte e bons estudos! 

     

  • Então tudo que citar ausência de Lei entra a Anomia ? 

  • Marcos Jesus, eu vou por essa linha de raciocínio. Estou vendo criminologia pela primeira vez e esta dando certo assim, mas quando se trata de questão para concurso nunca é bom generalizar, né?!  Sempre bom ter uma linha de raciocínio, porém ficar ligado nas pegadinhas.

  • Gab. D

     

    Considerando as principais teorias macrossociológicas podemos as dividir nos seguintes grupos: 

    a) Teorias do Consenso: Escola de Chicago, associação diferencial, anomia e subcultura delinquente.

    b) Teorias do Conflito Social: Labelling e a Teoria Crítica.

  • Contextualizando o comentário do Willian:

     

    a) é classificada como uma das “teorias de conflito” e teve, como autores, Erving Goffman e Howard Becker (ERRADA).

    Não, é uma teoria do consenso. São exemplos de teorias de consenso além da referida teoria, a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial e a teoria da subcultura delinquente. Enquanto são exemplos de teorias de conflito o labelling approach (ou etiquetamento) e a teoria crítica ou radical. Ou seja, nessa vertente do conflito, são apenas duas.

     

    b) foi desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland e deu origem à expressão white collar crimes. (ERRADA)

    O erro foi atribuir a teoria da anomia, quando, na verdade, se refere a teoria da associação diferencial, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883-1950), inspirado em Gabriel Tarde. De fato, cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes (crimes de colarinho branco) para designar os autores de crimes específicos, que se diferenciavam dos criminosos comuns.

     

    c) surgiu em 1890 com a escola de Chicago e teve o apoio de John Rockefeller. (ERRADA)

    Tenta confundir com outra escola, a de Chicago, cujos estudos sociológicos americanos foram a priori marcados por uma influência

    significante da religião. Com a secularização, ocorreu a aproximação entre as elites e a classe baixa, sobretudo por uma matriz de pensamento, formada na Universidade de Chicago, que se denominou “teoria da ecologia criminal” ou “desorganização social” (Clifford Shaw e Henry Mckay ).

    Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia (movimento circular centrífugo), inúmeros e graves problemas sociais, econômicos, culturais etc. criaram ambiente favorável à instalação da criminalidade, ainda mais pela ausência de mecanismos de controle social. A Escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles.

     

    d) iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei. (CORRETA)

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreen de como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio).

     

    e) foi desenvolvida por Rudolph Giuliani, também conhecida como “Teoria da Tolerância Zero”. (ERRADA)

    Questão totalmente equivocada. Na verdade, não é uma teoria, mas um "movimento da tolerância zero", decorrente da teoria das janelas quebradas, a qual sustenta a repressão de delitos menores para inibição dos mais graves. Além disso, tal teoria foi desenvolvida no final do século XX, sendo Rudolph Giuliani ex-prefeito de Nova York, um dos principais defensores do movimento, que, inclusive, implementou naquela metrole.

  • Isaac, pra que complicar algo tão mais fácil ?

    .

    Teoria do Etiquetamento é do conflito, o resto é consenso !

    .

    Simples, não ?

  •  a) é classificada como uma das “teorias de conflito” e teve, como autores, Erving Goffman e Howard Becker. (Teoria do  labelling approach ou Etiquetamento - Conflito)

     b) foi desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland e deu origem à expressão white collar crimes. (Teoria da Associação Diferencial - Consenso)

     c) surgiu em 1890 com a escola de Chicago e teve o apoio de John Rockefeller. (Teoria Ecológica - Escola de Chicago - Consenso)

     d) GABARITO : iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei. (Teoria da Anomia - Consenso)

     e) foi desenvolvida por Rudolph Giuliani, também conhecida como “Teoria da Tolerância Zero”. (Teoria das Janelas Quebradas - Escola de Chicago - Consenso)

     

    Bons Estudos. FORÇA! 

    IG.: @pattiborges_concurseira

  • TEORIA DA ANOMIA: Afirma que a criminalidade esta relacionada a uma situação de escassez, de uma maneira que teríamos a sociedade levada a um estado de precariedade, entende-se que teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, que cada um seguiria suas próprias normas individuais.

  •   A Teoria da Anomia é uma das mais tradicionais explicações de 
    cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de 
    Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a 
    delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas 
    desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. 

  • Gab D

     

    Teoria da Anomia

     

    Considerada entre as teorias macrossociológicas. Pode ser considerada a réplica mais significativa às teorias estruturais de obediência marxista.  Ela não interpreta o crime como anomalia, como fizeram os primeiros estudiosos da criminologia. 

     

    Anomia: Ausência de lei, crise, perda da efetividade e desmoronamento, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social.

     

    O Desvio é um fenômeno normal de toda Estrutura social , ou seja, o delito é uma coisa normal. 

     

    Surgida nos EUA na década de 1930

     

    Emile Durkheim : ( 1858- 1919) Sociológico. autor das obras " Da divisão do trabalho social " - " As regras do método sociológico " - " O Suicídio ". 

     

    Não existe nenhuma sociedade na qual não exista uma criminalidade.

     

    "O Delito faz parte, quanto elemento funcional, da fisiologia e não da patologia da vida social.  Portanto é um fenômeno inevitável , embora repugnante, devido à irredutível maldade humana, mas também uma parte integrante de toda sociedade sã. "

     

     

    Robert Merton: (1910 - 2003 ) - Sociológico

     

    Anomia " é aquela crise de estrutura cultural, que se verifica especialmente quando ocorre uma forte discripância entre normas e fins culturais, por um lado, e as possibilidades socialmente estruturadas e agir em conformidade com aquelas, por outro lado . "

     

    Filosofia do sonho americano: Sociedade de bem-estar fundada na real igualdade de oportunidade

     

    Criou um método que explica a adaptação individual de cada indivíduo por meio de metas culturais e meios disponíveis.

     

    Adaptação individual: Conformidade, Ritualismo, Retraimento, Inovação e Rebelião.

    Conformidade: Adaptação às normas aceitas

    Inovação: Atalho ilícito em busca da ascenção social - quer inovar, modificar.

    Ritualismo: Conformismo com os costumes e renúncia ao sonho de ascensão

    Retraimento: Não adaptação às normas institucionais- Não faz nada para mudar

    Rebelião: Inconformismo e revolta com o sistema social.

     

    Palavras-chave:Ausência de lei, desordem, crime fenômeno normal, crise, perda de normas e valores, consciência coletiva, filosofiado sonho americano, conformidade, ritualismo, retraimento, inovação e rebelião.

  • mole

  • GABARITO D


    Anomia

    Autores: Èmile Durkhein e Robert Merthon


    Durkhein: 

    - O crime fere a consciência coletiva

    - O crime é um fenômeno normal em qualquer sociedade, passa a ser preocupante e negativo quando ultrapassa os limites. 

    -A função da pena é curar a ferida causada na Sociedade. 

    Merthon: Desajuste entre os fins culturais ( modelos de sucesso) e modelos institucionais ( meios disponíveis)

    - Conformidade: Com os meios disponíveis é possível alcançar o modelo de sucesso.

    -Ritualismo: Renuncia os fins mas continua seguindos as normas

    -Retraimento: Renuncia ambos ( modelo de sucesso e meios institucionais ) EX: Mendigo

    -Inovação: Quer atingir o modelo de sucesso nem que para isso pratique meios ilícitos

    - Rebelião: Refuta, nega os padrões vigentes e propõe novas metas institucionais. 


    Bons estudos

  • Recomendo fazer a Q886432, a VUNESP já cobrou as diferentes perspectivas entre Merton e Durkehim.

    Sobre o tema:

    (...) Merton desenvolveu a teoria da anomia definindo ela a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socio estruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

    Durkheim entende que a conduta “anômica” é o resultado da violação de regras impostas por determinada sociedade. Rompimento quebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto, reporta-se ao que seria anomia, ou seja, à ausência temporária de norma diante da pressão social que a pessoa passa a sofrer. (...)

    Créditos: Andrey França.

  • Assertiva D

    anomia” = iniciou-se com as obras de Émile Durkheim e Robert King Merton, e significa ausência de lei.

  • anomia significa ausência de lei, mas não significa dentro desse modelo explicativo que é a ausência da lei.

    a lei existe, todavia, as ações perpetradas pelos infratores são desviantes da lei, tanto no entendimento de durkhein quanto para merton.

  • Anomia = Ausência de lei. Pertence a Teoria do Consenso - O "cara" é o americano Robert King Merton inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Letra C

    Anomia possui origem grega, significando ausência de lei (a = ausência + nomos = lei), servindo para a sociologia criminal para apresentar a ideia de que, diante do fracasso dos meios regulares de proteção social (descrédito na certeza da punição, por exemplo), bem como descrédito das normas e dos valores sociais, será possível se atingir um estado de completo abandono das regras de convívio social (anarquia), importando na chamada anomia.

    Apesar de ser espécie de teoria do consenso, ante seu caráter estrutural-funcionalista, a teoria da anomia possui predicados Marxistas, e foi cunhada por Robert King Merton (artigo Social Structre and anomie, em American Sociological Review, 1938), inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim.

  • A) Errado: A alternativa refere-se a Teoria do Etiquetamento (“Labelling Approach”).

    B) Errado: Trata-se da Teoria da Associação Diferencial.

    C) Errado: Refere-se à Escola de Chicago.

    D) Correto: Aponta corretamente os expoentes da teoria da anomia, bem como o seu significado literal.

    E) Errado: A citação refere-se ao Movimento “Lei e Ordem”.

    Resposta: D

  • Lembrando que a teoria da anomia tem duas visões: Emile Durkheim e Robert K. Merton. Se a questão não fizer diferença basta responder pela "ideia geral" da teoria, mas lembrar que ela se divide na visão dos dois autores, de forma extremamente resumida para Durkheim a teoria da anomia via o crime como algo normal na sociedade, a pena tinha função de reforçar a consciência coletiva sobre valores dominantes, além disso também fazia a diferença entre sociedade mecânica e sociedade orgânica.

    Para Merton basta lembrar das METAS INALCANÇÁVEIS, dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios para alcançá-las, falava sobre o "american dream".

    Essa divisão sobre as visões dos autores já caiu recentemente em uma prova de MP, não lembro de qual Estado, então importante saber.

    FONTE: Minhas anotações retiradas do livro do professor Eduardo Viana.

  • Teoria da Anomia = ausência de lei

    Teoria do Consenso

    Idealizadores: Merton e Durkheim

  • GABARITO: D

    TEORIA DA ANOMIA

    Para Durkheim: O desvio é fenômeno inevitável, normal da estrutura social, sendo necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

    Para Merton: Crime é ligado ao modelo cultural. Utiliza meios ilegítimos para alcançar os objetivos.

    TEORIA DA ANOMIA INSTITUCIONAL

    Messner e Rosenfeld: Mais oportunidades = mais crimes (por causa da pressão social para alcançá-las).

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS e DURKHEIN

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica; MARX

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento

  • Cuidado! Não é sempre "ausência de lei", mas pode ser a simples sensação de que a lei não é respeitada.

  • Surgimento na Decada de 50

  • Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos.

    Merton: Anomia: a existência de dissociação entre as aspirações culturais e os caminhos socialmente estruturados para realizá-las, o que possibilita o surgimento do crime como decorrente dessa contradição.

    A ideia de que a impunidade é o “câncer da sociedade” guarda certa relação com a teoria da anomia, na medida em que traduz uma manifestação do inconsciente coletivo pelo restabelecimento das normas.

  • VII- Teoria da Anomia ou Teoria Estrutural Funcionalista

    (Émile Durkheim): Na sociedade primitiva, com solidariedade mecânica há pouca diferenciação entre os membros e estes agem num estágio mais primitivo da evolução social, exemplo os “clãs”. Na sociedade contemporânea, com solidariedade orgânica, os indivíduos não compartilham as mesmas metas devido à divisão de trabalho. Há um enfraquecimento da consciência coletiva que pode levar ao estado de anomia e ao crime.

    “O crime é um fenômeno normal e útil para a comunidade, desde que respeite os limites normais”

    O crime, dentro de limites normais, é tido como algo benéfico e constante. Reafirmando os valores da sociedade. A pena mantém a coesão social e garante os níveis normais. Na sociedade primitiva a intensidade do castigo é maior. Na sociedade contemporânea a intensidade é menor e penas privativas de liberdade tendem a tornar-se o tipo normal de sanção.

    .

    ..

    Teoria da Anomia (Robert K. Merton): Adaptou a teoria da anomia de Durkheim para a realidade dos EUA. A motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas. A situação social onde falta coesão e ordem corrobora para o crime. Ex: Haiti (ausência de metas e meios em virtude da guerra).

    Ausência de lei/norma ou estímulo para respeitá-las

    Classificação de Robert Merton para a Teoria da Anomia:

    • Conformidade: Indivíduo aceita os meios institucionais para atingir suas metas.
    • Inovação: Aceita as metas, mas não os meios institucionais, pois eles não são disponibilizados (comete crimes).
    • Ritualismo: Conformista que não acredita nas metas.
    • Evasão, Retraimento, Apatia: Viciados em drogas e Mendigos.
    • Rebelião: Rejeição das metas e dos meios.

  • TEORIA DA ANOMIA (ESTRUTURAL FUNCIONALISTA)

    VISÃO DE DURKHEIN: define-se a partir do momento em que a função da pena não é cumprida, por exemplo, instaura-se uma disfunção no corpo social que desacredita o sistema normativo de condutas, fazendo surgir a anomia. Portanto, a anomia não significa ausência de normas, mas o enfraquecimento de seu poder de influenciar condutas sociais.

     

    VISÃO DE ROBERT MERTON: De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

    Define-se a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

  • Durkheim

    O termo designa ausência de norma, em outras palavras, ausência de regras sociais. 

  • Teoria da ANOMIA

    ÉMILE DURKHEIN apud MERTON

    Ausência de normas, ausência do consciente coletivo = conjunto de valores que são representados pela sociedade, o ato é dito criminoso quando ofende intensamente a consciência coletiva

    Ex; Homicídio, matar alguém a sociedade entende que o bem jurídico vida é relevante.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Anomia (Estrutural-funcionalista)

    Anomia = sociedade sem leis

    Cunhada por Robert King Merton, inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Determinado comportamento pode ser considerado criminoso por violar o consciente coletivo (valores comuns da sociedade).

    Crime: qualquer comportamento capaz de violar o consciente coletivo.

    Pena: passa a ser instrumento de defesa do consciente coletivo e preservação da sociedade.

    Consciente coletivo: estrutura social responsável por definir os fins e metas culturais dominantes, bem como quais os meios institucionalizados considerados legítimos.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1393285
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos modelos teóricos de reação social ao delito.

Alternativas
Comentários
  • “Modelo de resposta ao delito” ou  “Teoria da reação social”  ou Sistema de "Justiça Criminal"

    São mecanismos,sistemáticas utilizadas pelo estado para aplicar a teoria da pena.

    A ocorrência de ação criminosa gera umareação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela.

    Daevolução das reações sociais ao crime prevalecem hodiernamente três modelos:

    •Modelo Dissuasório (direitopenal clássico)

    •Modelo Ressocializador

    •Modelo Restaurador (integrador)


    GABARITO:  A     (com força...rs)

    ESPERO TER CONTRIBUIDO

    LUIS FLAVIO -  QG144

  • A ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime, prevalecem, hodiernamente, três modelos: o dissuasório, o ressocializador e o restaurador (integrador).

    NESTOR SAMPAIO, Saraiva 2012: 2ª ed.

  • São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

    Questão auto explicativa .. pode marcar com FORÇA.

  • 1)Dissuasório = ABSTRATO = Clássico = Retributivo


    2)Ressocializador = Relativo


    3) Unitário = Eclético = Misto = Integrador = Restaurativo.

  • O modelo clássico ou dissuasório também denominado de retributivo, tem como base a PUNIÇÃO do delinquente que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade.

    O modelo ressocializador não se limita ao castigo, mas procura a reinserção social. Trata-se de um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possíivel sua volta, com dignidade, ao meio social. A reação ao delito passa a se preocupar com a utilidade do castigo, também para o delinquente. 

    O modelo restaurador ou integrador busca reintegrar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.Esse modelo visa solucionar o problema criminal por meio de ação conciliadora, que procura atender aos interesses e exiigências de todas as partes envolvidas.

    Fonte: Reação Social e Prevenção da Criminalidade - José César Naves de Lima Júnior

  • Resposta: Alternativa "A"

    Teoria da Reação Social

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • GALERA peguei como exemplo a própria alternativa só irei organizar para facilitar entendimento 

    modelos teóricos de reação social: são três; 1º Dissuasório, 2º ressocializador (integrador) e 3º justiça restaurativa

    Dissuasório> o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa.

    Ressocializador (integrador) >segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade

     Justiça restaurativa> que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

     

  • São três os modelos: Reação Social ao Delito 

    o dissuasório, modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa;

    o ressocializador ;  tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade;

    integrador; conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso

     

  • O modelo dissuasório baseia-se na repressão por meio da punição do agente criminoso, como forma de mostrar a todos que o crime não compensa e que gera sanção. Por esse modelo, aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, cabendo aos inimputáveis o tratamento psiquiátrico. B) o modelo ressocializador prevê q intervenção na vida e na pessoa do infrator, não apenas com a punição; mas também com a possibilidade de reinsercao social. C) já o modelo restaurador, também conhecido como “justiça restaurativa”, objetiva restabelecer o status que antes visando a reeducao do infrator, a assistência à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime.
  • MODELO CLÁSSICO/DISSUASÓRIO

               O modelo clássico ou dissuasório, também denominado modelo retributivo, tem como base a punição do delinquente que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado.

    MODELO RESSOCIALIZADOR

                Intervém na vida e pessoa do delinquente. Praticado o delito estará sujeito a uma punição, cuja finalidade não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. Deste jeito, a participação da sociedade é muito importante neste processo de forma a prevenir e afastar estigmas. Tem-se um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possível sua volta, com dignidade, ao meio social.

     MODELO RESTAURADOR

                Também conhecido como modelo integrador, recebe ainda a denominação de justiça restaurativa por buscar o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Com isso, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito. A reparação do dano gera sua restauração. Este modelo visa solucionar o problema criminal por meio de ação conciliadora, que procura atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas.

  • Seria a lei federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) uma forma do modelo de justiça restaurativa?!

  • Assertiva A

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • Assertiva A

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • A questão é de fácil resolução pois exige do candidato o conhecimento, ainda que superficial, dos 3 modelos de reação ao delito. Você perceberá que as alternativas incorretas apresentam verdadeiras distorções sobre o tema.

    A) Correto: Tivemos a oportunidade de destacar, em questão anterior, a síntese do que defende cada um dos modelos de reação ao crime: dissuasório, ressocializador e integrador. A alternativa apresenta breve e correto resumo.

    B) Errado: A alternativa subtrai um dos modelos e distorce os demais, resultando em verdadeiras criações incorretas.

    C) Errado: Distorce ainda mais os modelos e ignora o modelo integrador.

    D) Errado: Causa enorme confusão com outros temas esparsos estudados pela Criminologia e pelo Direito Penal.

    E) Errado: Na tentativa de confundir o(a) candidato(a), versa sobre as velocidades do Direito Penal, tema que em nada se relaciona com o enunciado da questão.

    Resposta: A

  • MODELO CLÁSSICO/DISSUASÓRIO – O modelo clássico ou dissuasório, também denominado modelo retributivo

    MODELO RESSOCIALIZADOR – Intervém na vida e pessoa do delinquente. Praticado o delito estará sujeito a uma punição, mais procura a reinserção social.  

    MODELO RESTAURADOR – Também conhecido como modelo integrador, recebe ainda a denominação de justiça restaurativa por buscar o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal.

  • Para salvar.

  • Modelos de resposta ao delito:

    (a) DISSUASÓRIO CLÁSSICO: tem como pressuposto a luta implacável contra a criminalidade, fundamentando-se na pura aplicação da lei penal, isto é, combate-se o crime punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência. Também é um modelo onde a vítima é deixada de lado. Prioriza a punição do delinquente. A pena, além de sua função retributiva também tem caráter preventivo, para dissuadir o agente e demais membros da sociedade.

    (b) RESSOCIALIZADOR: agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. A pena deixa de ter um efeito exclusivamente dissuasório e incorpora finalidade ressocializadora: combate-se o crime não para punir delinquente, mas para ressocializá-lo. Assim como o dissuasório clássico, também é um modelo que deixa a vítima de lado.

    (c) INTEGRADOR ou RESTAURADOR: não se funda na lógica punitivista, mas sim na conciliação e mediação (justiça restaurativa). Visa contemplar todos os interesses envolvidos no conflito para promoção da pacificação social. A solução deve ser encontrada internamente por meio dos próprios atores envolvidos. É um modelo que preocupa-se com a vítima, buscando trazer um caráter reparador ao direito penal.

  • não é todo dia que a gente vê uma questão bem feita.
  • GABARITO A

    São mecanismos/sistemáticas, utilizadas pelo Estado para aplicar a teoria da pena.

    A ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (Estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela.

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador;

    MODELO DISSUASÓRIO, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa;

    MODELO RESSOCIALIZADOR, tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade;

    MODELO INTEGRADOR, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • São três os modelos:

    Dissuasório - o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa

    Ressocializador - o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade;

    Integrador ou justiça restaurativa - defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • Jesús María Silva Sánchez, preocupado com a generelização da flexibilização dos princípios político-criminais, formulou a Teoria das Velocidades do Direito Penal:

    Uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão”, na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais;

    Uma segunda velocidade, para os casos em que, por não se tratar já de prisão, senão de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional à menor intensidade da sanção;

    Uma terceira velocidade do Direito Penal: privação da liberdade e suavização ou eliminação de direitos e garantias penais e processuais.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima

  • 1) Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: acredita na imposição de um castigo, de uma pena alta, de uma retribuição. Participam desse modelo: o Estado que pune e o criminoso que é punido. 

    2) Modelo ressocializador: tem como foco evitar a reincidência e dar as condições para que esse egresso volte ao convívio social. Participam desse modelo: sociedade como papel principal, indivíduo e Estado. 

    3) Modelo restaurador, integrador ou de Justiça Restaurativa: retornar ao status quo. Está preocupado em minimizar o sofrimento da vítima e reparar os danos causados pelo conflito criminal.

  • GABARITO A

    Teoria da Reação Social: prevê a reação social por meio de três modelos distintos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    • Dissuasório/ modelo clássico/ retributivo: baseado na repressão através da punição ao agente criminoso por meio do sistema retibutivo, a fim de mostrar a todos que ''o crime não compensa''. Aplica-se, aqui, a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis e os inimputáveis serão submetidos a tratamento psiquiátrico. Protagonistas: Estado e delinquente, excluindo-se a vítima e sociedade.
    • Ressocializador: prevê a intervenção na vida e pessoa do infrator, não apenas como punição, mas tbm como possibilidade de reinserção social. Nesse modelo, busca-se preparar o condenado a participar do corpo social sem traumas ou condicionamentos.
    • Restaurador (integrador): conhecido como justiça restaurativa, busca estabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, assistêcia à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime (prevenção especial positiva). O processo só será restaurativo se não continuar transmitindo vingança, ou seja, não obedecerá o modelo se a recomendação ao fim do processo for de encarceramento do ofensor. A recomendação deve ser de reparação efetiva de danos, como: trabalho comunitário vinculado ao crime praticado. Para a aplicação, é imperioso que o infrator admita a sua culpa. Ex.: lei dos juizados especiais (9.099)

    QUESTÕES:

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime. (C)

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso. (C)


ID
1393288
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos da Lei no 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).

Alternativas
Comentários
  • Porque foi anulada??

  • a)art 39 - Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento de titular de cargo em comissão. § 3º - A substituição , nos termos dos parágrafos anteriores, será gratuita, SALVO SE EXCEDER DE 30 DIAS, quando então será remunerada por todo o período.

    b) art 27 -  Estágio probatório é o TRIÊNIO  de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do inicio do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    c) art 32 - REMOÇÃO é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

        art 77 - DISPONIBILIDADE é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidades.

    d) art 19 - POSSE é o fato que completa a investidura em cargo público.

    e) art 73 -  ESTABILIDADE  é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo, em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.


  • Jusatificativa da banca para anular a questão:

    "Apesar da Lei n.º 9.826/74 não indicar que a sentença judicial capaz de gerar efeitos no âmbito administrativo prescinda do trânsito em julgado, e de ser inconteste no atual ordenamento que esta condição é indispensável para que a sentença seja capaz de gerar seus efeitos, as previsões constitucionais indicadas pelos candidatos que especificam esta condição expressamente, podem ter gerado as dúvidas acerca da assertiva correta, assim sendo, questão deverá ser anulada." (https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NjE0MA%3d%3d)

    Questão número 96.

     

  • Não era pra ter sido anulada! Alternativa 100% correta conforme texto de lei é a letra "e". Vai entender a banca.

  • A questão foi anulada por que no caso de exoneração AD nutum não é necessário haver processo administrativo ou judicial, vez que essa se dá a qualquer tempo pela autoridade nomeante.

    Noutro sentido, há também que se ter em conta que exoneração não é punição. podendo esta ser entendida como o desligamento voluntário do servidor público em relação aos quadros da administração dado o seu desinteresse em continuar no exercício do cargo. Nesses casos, também se torna desnecessário a ver processo administrativo ou disciplinar para que isso ocorra.


ID
1393291
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, nos termos da Lei no 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará), tem a Polícia Civil como uma das atribuições básicas:

Alternativas
Comentários
  • PC-AMAPÁ (ART. 5ª LEI 0883/05)

    VIII - organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial
    da criminalidade e da violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e
    entidades de ensino superior;

     

  • "colheita" hahahaha diacho, que erro grosso. rssss

  •  a) ERRADO

    o oferecimento de denúncia ao término do Inquérito Policial.

     b) ERRADO

    exercer, com exclusividade, a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços privados de vigilância e segurança patrimonial.

     c) CORRETO

    a colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão.

     d) ERRADO

    a execução das medidas socioeducativas e de proteção aplicáveis a crianças e adolescentes.

     e) ERRADO

    exercer, com exclusividade, a preservação da ordem pública.

  • A) o oferecimento de denúncia ao término do Inquérito Policial. ERRADO

    Não é competência do Delegado oferecer denúncia (competência do MP). A o término do Inquérito Policial faz-se o relatório

    B) exercer, com exclusividade, a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços privados de vigilância e segurança patrimonial. ERRADO

    ART. 4º :

    XVI - a supervisão, o controle e a fiscalização dos serviços privados de vigilância e segurança patrimonial, respeitada a legislação federal;

    Não é atividade exclusiva

    C) a colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão. CERTO

        Certo, pois está nos termos do Estatuto:

     Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:

    XV - a colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão

    D) a execução das medidas socioeducativas e de proteção aplicáveis a crianças e adolescentes.ERRADO

    Não é elencado como atribuição da Polícia Civil, nos termos do estatuto

    E) exercer, com exclusividade, a preservação da ordem pública. ERRADO

         Art. 1º - A Polícia Civil, Instituição Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à justiça Criminal, à preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por esta lei.

    Nos termo do estatuto não é atividade exclusiva.

  • O colega Falon Demes acima usou a legislação do Amapá para responder questão do Ceará? que viagem usar uma lei de outro estado!

  • De acordo com o Art. 4º da Lei n° 12.124/93 , “Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas: XV - a colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão”.

    A alternativa A se refere a competência do Ministério Público; a alternativa B não se trata de uma atividade exclusiva; a alternativa D não é elencada como atribuição da Polícia Civil; e por último, a alternativa E, que também não se trata de uma atividade exclusiva.

    Gabarito: C.

  • Das atribuições básicas:

    ART. 4; XV - a colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão;

  • PEGA O BIZU:

    Art. 4º - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

    VII - O CADASTRAMENTO DE ARMA, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E DEMAIS PRODUTOS CONTROLADOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL.

  • Gabarito: C

    TÍTULO II

    DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

     

    Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:

    XV - a colheita, o processamento e a análise de dados estatísticos de interesse policial-criminal e sua difusão;


ID
1393294
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o disposto na Lei no 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará), não terá ascensão funcional por merecimento o servidor

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 47 – Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor: I – em exercício em mandato eletivo; II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria; III – à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública; IV – que tiver sido punido disciplinarmente: a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores; b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores. V – que estiver preso preventivam

  • Art. 47 – Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I – em exercício em mandato eletivo;

    II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria;

    III – à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;

    IV – que tiver sido punido disciplinarmente

    : a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V – que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

  • GABARITO: B

    Lei nº 12.124, de 1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará :

    Art. 47Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I – em exercício em mandato eletivo;

    II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando

    aposentadoria;

    III – à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria

    da Segurança Pública; (GABARITO)

    IV – que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V – que estiver preso preventivamente.

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis." - José de Alencar

  • Cuidado!

    A lei 15.990/16 Redefiniu o plano de cargos e carreira dos integrantes do subgrupo de investigação Policial. Portanto, esse capítulo do art. 41 ao 51 da lei 12124/93 encontra-se em desuso.

    Fonte: Professor Airton Moral.

  • No Moral eu confio!

  • Segundo o art. 47 da Lei n° 12.124/93, não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I - em exercício de mandato eletivo;

    II - licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria;

    III - à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;

    IV - que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V - que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra B.

  • Help!

    Se alguém tiver questões de simulado do estatuto dos servidores públicos e da pc eu aceito doações kk

  • Gabarito: B - Art. 47, inciso III.

    TÍTULO VII

    DA ASCENSÃO FUNCIONAL E DO REINGRESSO

    CAPÍTULO I

    DA ASCENSÃO FUNCIONAL

    Art. 41 - revogado

    § 1º - A ascensão funcional será feita por promoção.

    § 2º - A promoção é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na Categoria Funcional a que pertencer.

    Art. 47 - Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I - em exercício de mandato eletivo;

    II - licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria;

    III - à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;

    IV - que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V - que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

  • Art. 47Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I – em exercício em mandato eletivo;

    II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando

    aposentadoria;

    III – à disposição de órgãos NÃO integrantes da estrutura organizacional da Secretaria

    da Segurança Pública;

    IV – que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V – que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

  • Cuidado!

    A lei 15.990/16 Redefiniu o plano de cargos e carreira dos integrantes do subgrupo de investigação Policial. Portanto, esse capítulo do art. 41 ao 51 da lei 12124/93 encontra-se em desuso.


ID
1393297
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei no 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará).

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: ********* ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA LEI Nº13.092, de 08.01.2001 – DOE de 08.01.2001 I – sem prejuízo do vencimento, quando: a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro; c. por motivo de casamento, oito(08) dias; d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias; II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares; III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou órgãos estranhos à Polícia Civil

  •  A) São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva, a Medalha do Mérito Policial. 

    B) O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.

    C) Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado SIMPLESMETE o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.

    D) Caberá aplicação da pena de suspensão de trinta a NOVENTA dias nas transgressões do segundo grau.

    E) correta.

  • Gabarito: E


    Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará



    a) São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva, a Medalha do Mérito Policial e a movimentação a pedido.

    ERRADO --> Art. 149 - São recompensas: I - elogio; II - cancelamento de nota punitiva; III - medalha do Mérito Policial


    b) O dia 15 de novembro é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.

    ERRADO --> Art. 155 - O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.



    c) Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado em dobro o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.

    ERRADO --> Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado: I - SIMPLESMENTE: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;



    d) Caberá aplicação da pena de suspensão de trinta a cento e vinte dias nas transgressões do segundo grau.

    ERRADO --> Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos: II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.


    e) O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional sem prejuízo do vencimento, quando for realizar estudo em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.

    CERTO --> Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro;

  • Alternativa A: São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva e a Medalha do Mérito Policial (art. 149 da Lei n° 12.124/93). A movimentação a pedido não se trata de uma recompensa.

    Alternativa B: O dia 21 de abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado (art. 155 da Lei n° 12.124/93).

    Alternativa C: Art. 56. Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado: I -  simplesmente: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.

    Alternativa D: Art. 106. Aplica-se-á pena de suspensão nos seguintes casos: I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão; II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.

    Alternativa E: Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.

     

    Gabarito: E.

  • Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício

    funcional:

    ********* ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA LEI Nº13.092, de 08.01.2001 – DOE de 08.01.2001

    I – sem prejuízo do vencimento, quando:

    a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites

    estabelecidos;

    b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro;

    c. por motivo de casamento, oito(08) dias;

    d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou

    companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta,

    padrasto e pais adotivos;

    e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;

  • Art. 149 – São recompensas:

    I - elogio;

    II - cancelamento de nota punitiva;

    III - Medalha do Mérito Policial. 

    Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional:

    I – sem prejuízo do vencimento, quando: a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro; c. por motivo de casamento, oito(08) dias; d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;

    II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares;

    III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou órgãos estranhos à Polícia Civil.

  • Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será

    computado:

    [...]

    II - EM DOBRO:

    a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra;

    b) o período de férias não gozadas;

    c) o período de licença especial não usufruído.

  • Gabarito: E

    A - Errada - não tem previsão de "movimentação a pedido."

    Art. 149 - São recompensas: I - elogio; II - cancelamento de nota punitiva; III - medalha do Mérito Policial.

    B - Errada - não é 15 de novembro

    Art. 155 - O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.

    C - Errada - não tem previsão de "serviço público federal, estadual ou municipal".

    Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado:

    II - EM DOBRO:

       a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra;

       b) o período de férias não gozadas;

        c) o período de licença especial não usufruído.

    § 4º - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, devendo o número de dias ser convertido em anos, considerando o ano de trezentos e sessenta e cinco (365) dias e permitido o arredondamento para um (01) ano, após a conversão, o que exceder a cento e oitenta e dois (182) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade.

    D - Errada - quando diz "cento e vinte dias"

    Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos:

    I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão;

    II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.

    § 1º - Durante o período de suspensão, o policial civil perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de cinquenta por cento (50%) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.

    Art. 107 - A sanção cabível para a transgressão disciplinar do terceiro grau é a demissão.

    E - Correta

    SEÇÃO II

    DAS AUTORIZAÇÕES

    Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional:

    I - sem prejuízo do vencimento, quando:

    a) for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos;

    b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro;

    c) por motivo de casamento, oito (08) dias;

    d) por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    e) por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;

  • Recompensa: Camelô

    -Elogio

    -medalha de Mérito Policial

    -Cancelamento de nota punitiva


ID
1393300
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de junho de 2011, (Criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará), é requisito para o servidor estadual ser designado para servir na Controladoria Geral de Disciplina:

Alternativas
Comentários
  • Não OBRIGATORIAMENTE. Mas sim: NECESSÁRIAMENTE

  • GABARITO : A

    a )não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.
     

    b )ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
    R : ser, PREFERENCIALMENTE, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
     

    c )se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.
    R :se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;
     

    d ) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.
    R : não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.


    e ) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.

  • O art. 27 da LC n° 98/2011 dispõe que: os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;

    II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;

    III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina;

    IV - possuir conduta ilibada;

    V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal;

    VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.

    Gabarito: A.

  • ART. 4°

    • Bacharel em direito;
    • Conduta ilibada;
    • Sem vinculo funcional com órgãos que compõem a secretaria da Segurança Púbica e Defesa social e a Secretaria da justiça e cidadania.

    RUMO A PMCE

  • Lei Complementar Nº 98 de 2011

    Art. 27. Os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina

    deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;

    II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço

    operacional prestado na respectiva Instituição;

    III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de

    Justificação ou de Disciplina;

    IV - possuir conduta ilibada;

    V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal;

    VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou

    suspensão superior a 30 (trinta) dias.

  • ART. 27

    1. ser, PREFERENCIALMENTE, bacharel em Direito, administração ou Gestão Pública.
    2. ser PM ou PC, PREFERENCIALMENTE, com no mínimo 3 (anos) de serviço
    3. Não estar respondendo a PAD pelo CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DE DISCIPLINA.
    4. possuir conduta ilibada
    5. Não estar respondendo a qualquer processo criminal ou denunciado.
    6. Não ser punido nos últimos 6 (anos ) ou suspensão superior a 30 (dias)

    RUMO À PC-CE

  • Gabarito A ✔️

    A- não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.

    B- ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.

    R- Preferencialmente .

    C- se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.

    R- Possuir ,preferencialmente , no mínimo 3 (três) anos.

    D- não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.

    R - nos últimos 6 (seis ) meses ,

    R- suspensão superior a 30(trinta) dias.

    E- não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.

    R - nos últimos 6 (seis ) meses ,

    R- suspensão superior a 30(trinta) dias.

  • A) não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal. ITEM CORRETO!

    B) ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: PREFERENCIALMENTE é diferente de OBRIGATORIAMENTE!

    C) se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: Possuir, PREFERENCIALMENTE, mínimo 3(TRÊS) ANOS.

    D) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: Nos últimos 6 (SEIS) ANOS, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (TRINTA) DIAS.

    E) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: Nos últimos 6 (SEIS) ANOS, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (TRINTA) DIAS.

    ***ART. 27!

  • Thayane Thaísa, CUIDADO:

    Você trocou os requisitosSERVIR NA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA X CONTROLADOR.

    SERVIR NA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (É O FOCO DA QUESTÃO):

    6 REQUISITOS (NO MÍNIMO) ↪ (ART.27º)

    ser, PREFERENCIALMENTE, bacharel em Direito, administração ou Gestão Pública.

    ser PM ou PC, PREFERENCIALMENTE, com no mínimo 3 (anos) de serviço.

    não estar respondendo a PAD pelo CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DE DISCIPLINA.

    possuir conduta ilibada.

    não estar respondendo a qualquer processo criminal ou denunciado.

    não ser punido nos últimos 6 (anos) ou suspensão superior a 30 (dias).

    CONTROLADOR:

    5 REQUISITOS ↪ (ART.4º)

    provimento em comissão (logo, LIVRE nomeação e exoneração pelo GOVERNADOR).

    equiparado a SECRETÁRIO.

    conduta ilibada.

    bacharel em DIREITO.

    SEM VÍNCULO FUNCIONAL com os órgãos que compõem a SSPDS & a SEJUS/SAP.

  • Art.27. Os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;

    II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;

    III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina;

    IV - possuir conduta ilibada;

    V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal;

    VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias. 

    GABARITO LETRA A

  • Até que fim uma questão da lei complementar 98/2011.

    Também é a única, o resto são todas de LEP.