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Prova VUNESP - 2016 - Prefeitura de Alumínio - SP - Procurador Jurídico


ID
2067538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        As escolas do futuro

    Um grupo de alunos está reunido na sala de aula no meio de um debate caloroso – estão tentando adaptar um carro convencional em um modelo ecológico e econômico. Essa é apenas uma das lições desta escola, chamada Minddrive, no Kansas, EUA. Esta não é uma escola normal, claro. O Minddrive, na verdade, é um reforço escolar para adolescentes que não vão bem no ensino regular. Mas seu método educativo não é tão exótico assim. Ele é todo baseado em jogos epistêmicos, em que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções para os problemas que vão surgindo. “Os desafios que as nossas escolas enfrentam hoje são importantes demais para ficarmos isolados. Precisamos preparar os alunos para o mundo real”, diz David Shaffer, professor de pedagogia da Universidade de Wisconsin e chefe do projeto de jogos epistêmicos para uso na educação.

    Green School é uma escola em Bali, na Indonésia, onde tudo é natural: as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para que o calor e o vento balineses possam entrar. Criada pelo americano John Hardy, ela se baseia na metodologia do educador britânico Alan Wagstaff, que defende uma maneira de ensinar que conecta aspectos racionais, emocionais, físicos e espirituais. Na prática, isso quer dizer que o conhecimento está dividido em temas, e não em matérias. Por exemplo, no ensino fundamental, crianças de sete anos aprendem “padrões de contagem” pulando corda. Um dos objetivos da Green School é que seus alunos saiam de lá prontos para abrir seus próprios negócios – sustentáveis, de preferência. Ainda durante o ensino médio, eles simulam a criação de uma empresa. E muitas acabam saindo do papel.


(André Gravatá, Marcos Ricardo dos Santos. Editado por Karin Hueck. http://super.abril.com.br/comportamento/as-escolas-do-futuro. Adaptado)

Uma característica comum às propostas pedagógicas da Minddrive e da Green School diz respeito à preocupação com

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Minddrive:" estão tentando adaptar um carro convencional em um modelo ecológico e econômico. Essa é apenas uma das lições desta escola, chamada Minddrive, no Kansas, EUA."

    Green School: "Um dos objetivos da Green School é que seus alunos saiam de lá prontos para abrir seus próprios negócios – sustentáveis, de preferência. Ainda durante o ensino médio, eles simulam a criação de uma empresa. E muitas acabam saindo do papel."

    Portanto,concluí-se que: uma característica comum às propostas pedagógicas da Minddrive e da Green School é: a aplicação do conhecimento em situações práticas do cotidiano.

  • Outro trecho que comprova isso é o seguinte:

    Mas seu método educativo não é tão exótico assim. Ele é todo baseado em jogos epistêmicos, em que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções para os problemas que vão surgindo. 

  • Ademais, há também a preocupação ecológica nas duas propostas.


ID
2067541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        As escolas do futuro

    Um grupo de alunos está reunido na sala de aula no meio de um debate caloroso – estão tentando adaptar um carro convencional em um modelo ecológico e econômico. Essa é apenas uma das lições desta escola, chamada Minddrive, no Kansas, EUA. Esta não é uma escola normal, claro. O Minddrive, na verdade, é um reforço escolar para adolescentes que não vão bem no ensino regular. Mas seu método educativo não é tão exótico assim. Ele é todo baseado em jogos epistêmicos, em que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções para os problemas que vão surgindo. “Os desafios que as nossas escolas enfrentam hoje são importantes demais para ficarmos isolados. Precisamos preparar os alunos para o mundo real”, diz David Shaffer, professor de pedagogia da Universidade de Wisconsin e chefe do projeto de jogos epistêmicos para uso na educação.

    Green School é uma escola em Bali, na Indonésia, onde tudo é natural: as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para que o calor e o vento balineses possam entrar. Criada pelo americano John Hardy, ela se baseia na metodologia do educador britânico Alan Wagstaff, que defende uma maneira de ensinar que conecta aspectos racionais, emocionais, físicos e espirituais. Na prática, isso quer dizer que o conhecimento está dividido em temas, e não em matérias. Por exemplo, no ensino fundamental, crianças de sete anos aprendem “padrões de contagem” pulando corda. Um dos objetivos da Green School é que seus alunos saiam de lá prontos para abrir seus próprios negócios – sustentáveis, de preferência. Ainda durante o ensino médio, eles simulam a criação de uma empresa. E muitas acabam saindo do papel.


(André Gravatá, Marcos Ricardo dos Santos. Editado por Karin Hueck. http://super.abril.com.br/comportamento/as-escolas-do-futuro. Adaptado)

Dois termos antônimos empregados no primeiro parágrafo são:

Alternativas
Comentários
  • (C)


    normal adjetivo de dois gêneros:

    1.conforme a norma, a regra; regular.

    2.que é usual, comum; natural.

    exótico  adjetivo:

    1.não originário do país em que ocorre; que não é nativo ou indígena; estrangeiro.

    2.que é esquisito, excêntrico, extravagante.

  • GABARITO: C

    De acordo com o dicionário aurélio, Antônimo é: 

    1 - Palavra que tem significado contrário ao de outra(s) ou significado que de alguma maneira se opõe.
    2 - Palavra que tem significado contrário ao de outra(s) ou significado que de alguma maneira se opõe.
    3 - Que tem significado contrário ou oposto ao de outro.

     

    INVERSO DE SINÔNIMO que significa: 

    1 - Palavra que tem o mesmo significado que outra ou outras, ou significado semelhante ou aproximado.
    2 - Que tem o mesmo significado que outro.

    https://dicionariodoaurelio.com/antonimo

  • ANTÔNIMO: Palavra que tem significado contrário ao de outra(s) ou significado que de alguma maneira se opõe

    PARÔNIMO: Palavra que tem pronúncia e grafia muito semelhante a outra ou outras, mas que tem significado diferente

     

    fonte: priberam

  • Questãozinha mole para promotor...


ID
2067544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        As escolas do futuro

    Um grupo de alunos está reunido na sala de aula no meio de um debate caloroso – estão tentando adaptar um carro convencional em um modelo ecológico e econômico. Essa é apenas uma das lições desta escola, chamada Minddrive, no Kansas, EUA. Esta não é uma escola normal, claro. O Minddrive, na verdade, é um reforço escolar para adolescentes que não vão bem no ensino regular. Mas seu método educativo não é tão exótico assim. Ele é todo baseado em jogos epistêmicos, em que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções para os problemas que vão surgindo. “Os desafios que as nossas escolas enfrentam hoje são importantes demais para ficarmos isolados. Precisamos preparar os alunos para o mundo real”, diz David Shaffer, professor de pedagogia da Universidade de Wisconsin e chefe do projeto de jogos epistêmicos para uso na educação.

    Green School é uma escola em Bali, na Indonésia, onde tudo é natural: as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para que o calor e o vento balineses possam entrar. Criada pelo americano John Hardy, ela se baseia na metodologia do educador britânico Alan Wagstaff, que defende uma maneira de ensinar que conecta aspectos racionais, emocionais, físicos e espirituais. Na prática, isso quer dizer que o conhecimento está dividido em temas, e não em matérias. Por exemplo, no ensino fundamental, crianças de sete anos aprendem “padrões de contagem” pulando corda. Um dos objetivos da Green School é que seus alunos saiam de lá prontos para abrir seus próprios negócios – sustentáveis, de preferência. Ainda durante o ensino médio, eles simulam a criação de uma empresa. E muitas acabam saindo do papel.


(André Gravatá, Marcos Ricardo dos Santos. Editado por Karin Hueck. http://super.abril.com.br/comportamento/as-escolas-do-futuro. Adaptado)

Os dois-pontos em – Green School é uma escola em Bali, na Indonésia, onde tudo é natural: as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para que o calor e o vento balineses possam entrar. (2º parágrafo) – servem ao propósito de introduzir, com relação à primeira parte da frase,

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Os dois-pontos são usados:

    Em enumerações

    Exemplo: A mulher foi à feira e levou: dinheiro, uma sacola, cartão de crédito, um porta-níquel, e uma luva. Uma luva?

    Antes de uma citação

    Exemplos:
    A respeito de fazer o bem aos outros, Confúcio disse certa vez: “O ver o bem e não fazê-lo é sinal de covardia.”

    Por toda rigidez acerca dos pensamentos do século XIX, Nietzsche disse: “E falsa seja para nós toda verdade que não tenha sido acompanhada por uma gargalhada”.

    Quando se quer esclarecer algo

    Exemplos: Ele conquistou o que tanto desejava: uma vaga no TRT de Brasília.
    Abriu mão do que mais gostava: acordar tarde. Mas foi recompensado por isso.

    No vocativo em cartas, sejam comerciais ou sociais (ou vírgulas)

    Exemplo: Querida amiga: (ou ,)
    Estarei na sua casa no próximo mês. Tenho muito que te contar. (...)

    Após as palavras: exemplo, observação, nota, importante etc.

    Exemplos:
    a) Importante: Não se esqueça de colocar hífen na palavra ponto-e-vírgula.
    b) Observação: o ponto de interrogação pode indicar surpresa: Mesmo?

  • D) Os dois-pontos podem introduzir uma explicação, enumeração, esclarecimento. [GABARITO]
     

  • Acho que também pode ser uma síntese, afinal, ele fala que "tudo é natural" e depois sintetiza dois elementos naturais na escola. Enfim, não adianta brigar com a banca, mas este tipo de questão é injusto. 

  • Camila, "elementos naturais" (que está antes dos dois pontos) é que sintetiza estruturas de bambu e salas de aula abertas. Então, o que vem escrito depois dos dois pontos explica e descreve o que são esses elementos naturais.

     

    Vou colocar o significa de síntese para ajudar, mas lendo vemos que o que sintetiza são os elementos naturais e não o contrário:

    síntese

    substantivo feminino

    1.

    método, processo ou operação que consiste em reunir elementos diferentes, concretos ou abstratos, e fundi-los num todo coerente.

    2.

    p.met. o todo assim formado.

    3.

    resumo dos tópicos principais ou da essência de algo; sumário.

    "aquela frase foi a s. perfeita do que estávamos sentindo"

     

  • Sobre os dois pontos

    https://www.youtube.com/watch?v=HN7G--rcos8

  • Gabarito letra D.

    Nessa questão, os dois-pontos fazem coesão por antecipação, pois anunciam que o que vem depois dele é explicação do que veio antes. De fato, a oração explica o termo “naturais”. Por isso, poderia até ser ser substituído por uma conjunção explicativa: tudo é natural, porque as estruturas são de bambu...

  • GABARITO: LETRA D

    Dois-pontos [ : ] é um sinal de pontuação que marca uma ligeira suspensão no ritmo ou na entonação de uma frase não concluída. Quando usar dois-pontos? Os dois-pontos deverão ser usados:

    Antes do discurso direto: Foi então que ele disse: — Estou cansado de tanta confusão!

    Antes de uma enumeração: É preciso comprar: água, leite, arroz, feijão, carne, cebola e couve. Para o início das aulas, os alunos precisarão de: lápis, canetas, borracha, apontador, régua, tesoura, cola e caderno.

    Antes de uma citação: Como afirmou Descartes: “Penso, logo existo”.

    Júlio Cesar disse: “Vim, vi e venci”.

    Antes de um esclarecimento, explicação, resumo, causa ou consequência:

    E foi isso que aconteceu: elas foram embora mais cedo.

    Resumindo: será necessário um esforço por parte de todos para que tudo funcione corretamente.

    Após palavras que indicam exemplos, observações, notas, informações importantes,… Atenção: não confundir aposto com vocativo.

    Observação: cada atleta deverá trazer uma camiseta branca.

    Antes de orações apositivas: Contei a verdade a meu marido: já estava cansada de nosso casamento.

    Esclareci a situação com minha vizinha: aquela desconfiança não tinha sentido nenhum.

    Após o vocativo inicial de cartas e comunicações, sendo, contudo, mais usualmente utilizada a vírgula:

    Prezados senhores:

    Caros diretores:

    FONTE: NORMACULTA.COM.BR


ID
2067547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        As escolas do futuro

    Um grupo de alunos está reunido na sala de aula no meio de um debate caloroso – estão tentando adaptar um carro convencional em um modelo ecológico e econômico. Essa é apenas uma das lições desta escola, chamada Minddrive, no Kansas, EUA. Esta não é uma escola normal, claro. O Minddrive, na verdade, é um reforço escolar para adolescentes que não vão bem no ensino regular. Mas seu método educativo não é tão exótico assim. Ele é todo baseado em jogos epistêmicos, em que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções para os problemas que vão surgindo. “Os desafios que as nossas escolas enfrentam hoje são importantes demais para ficarmos isolados. Precisamos preparar os alunos para o mundo real”, diz David Shaffer, professor de pedagogia da Universidade de Wisconsin e chefe do projeto de jogos epistêmicos para uso na educação.

    Green School é uma escola em Bali, na Indonésia, onde tudo é natural: as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para que o calor e o vento balineses possam entrar. Criada pelo americano John Hardy, ela se baseia na metodologia do educador britânico Alan Wagstaff, que defende uma maneira de ensinar que conecta aspectos racionais, emocionais, físicos e espirituais. Na prática, isso quer dizer que o conhecimento está dividido em temas, e não em matérias. Por exemplo, no ensino fundamental, crianças de sete anos aprendem “padrões de contagem” pulando corda. Um dos objetivos da Green School é que seus alunos saiam de lá prontos para abrir seus próprios negócios – sustentáveis, de preferência. Ainda durante o ensino médio, eles simulam a criação de uma empresa. E muitas acabam saindo do papel.


(André Gravatá, Marcos Ricardo dos Santos. Editado por Karin Hueck. http://super.abril.com.br/comportamento/as-escolas-do-futuro. Adaptado)

O termo para expressa ideia de finalidade/propósito em:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para(Finalidade que o calor e o vento balineses possam entrar).

  • (E) Substitui por "a fim de".
  • A fim de : para 

    Afim : semelhante 

  • Fiquei com dúvida nessa questão.Então para que eu possa constar que a frase tem valor de finalidade tenho que substituir por a fim?

  •  

    Por que errado a letra d)  ?

  • Na alternativa "D" 

    Precisamos preparar os alunos para o mundo real... (1º parágrafo)

    Para, expressa idéia de modo e não de finalidade / proposito

     

  • Sempre leiam o parágrado ao qual a alternativa faz referência, em caso de dúvida. 

    No caso da letra D, "para" introduz um efeito daquilo que foi expresso anteriormente. 

     

  • Essa questão eu achei uma pegadinha porque quase todas parecem a msm coisa, mas o diferencial foi eu colocar a fim de no lugar do para.

  • Substitua o para, por, a fim

  • ... as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas,  A FIM DE que o calor e o vento balineses possam entrar. (2º parágrafo)

  • Alternativa A)

    O Minddrive, na verdade, é um reforço escolar para adolescentes que não vão bem no ensino regular.

    O Minddrive, na verdade, é um reforço escolar voltado a / visando a adolescentes que não vão bem no ensino regular.

     

    Alternativa B)

    ...que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções para os problemas que vão surgindo. 

    ...que os alunos simulam situações cotidianas e pensam em soluções visando aosem relação aos problemas que vão surgindo. 

     

    Alternativa C)

    Os desafios que as nossas escolas enfrentam hoje são importantes demais para ficarmos isolados.

    Os desafios que as nossas escolas enfrentam hoje são importantes demais e por isso não podemos ficar isolados.

    (há uma ideia de consequência, conclusão)

     

    Alternativa D)

    Precisamos preparar os alunos para o mundo real...

    Precisamos preparar os alunos em relação ao / visando ao mundo real...

     

    Alternativa E)

    ... as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, para que o calor e o vento balineses possam entrar.

    ... as estruturas são de bambu e as salas de aula, abertas, a fim de / com o propósito de que o calor e o vento balineses possam entrar.


ID
2067550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Em busca do tempo perdido

   Houve um tempo, já um pouco distante, em que fui perseguido tenazmente por uma mesma pergunta. Nas dezenas de entrevistas a que fui submetido, tive de responder que rodava mil e quinhentos quilômetros por semana. Isso não pareceria nada estranho aos repórteres se eu fosse um motorista profissional, mas era professor.

  O significado que a pergunta começou a formular em minha consciência, contudo, eclodiu passado algum tempo, quando uma repórter, com ar meio incrédulo, acrescentou: “Mas então quantas horas o senhor passa dentro do carro a cada semana?” Pronto, estava estabelecido o conflito íntimo. A partir de então comecei a fazer cálculos, a estabelecer porcentagens, comecei a me torturar. Quanto tempo da minha vida estava jogando fora por semana, por mês, por ano?

  Torturei-me durante algumas semanas com essa ideia. Pensei até em mudar de profissão. Jogar fora nas estradas meu precioso tempo pareceu-me de uma irresponsabilidade sem perdão.

  Dias depois me lembrei de um poema de Mario Quintana, lido há muitos anos e nunca mais encontrado. Era sobre a passagem do trem por uma estaçãozinha. Havia os que chegavam e havia os que partiam. Além deles havia os que não chegavam nem partiam, apenas ficavam olhando as pessoas nas janelas do trem e sonhando com o mundo além, o mundo possível se houvesse a coragem de partir. E ele arrematava com uns poucos versos em que dizia não importar a estação de partida nem a de chegada. O que vale mesmo, dizia o mago do Caderno H, é a viagem.

 O poema de Mario Quintana devolveu-me a paz. Sem me sentir culpado por estar jogando fora a vida pela janela do carro, voltei a usar o tempo das travessias, em que o corpo estava preso e condicionado a uns poucos movimentos mecânicos, para soltar a imaginação. Assim foi que, no azul do céu, quase sempre muito azul, debaixo do qual costumava viajar, começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam, pintavam cores e formas, botavam algumas ideias respirando e de pé.


(Menalton Braff. www.cartacapital.com.br/sociedade/ em-busca-do-tempo-perdido-8754.html, 03.05.2014. Adaptado)

De acordo com o autor,

Alternativas
Comentários
  • (D)

    " O poema de Mario Quintana devolveu-me a paz. Sem me sentir culpado por estar jogando fora a vida pela janela do carro, voltei a usar o tempo das travessias, em que o corpo estava preso e condicionado a uns poucos movimentos mecânicos, para soltar a imaginação. Assim foi que, no azul do céu, quase sempre muito azul, debaixo do qual costumava viajar, começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam, pintavam cores e formas, botavam algumas ideias respirando e de pé."

  • É impressionante como temos respostas para todas nossas dúvidas e medos... lindo poema!

  • É isso ai Rafael Lima, há uma frase do Bruce Lee que diz "não importa o que acontece, mas como você reage".  

    Por exemplo, acordar numa segunda-feira, ir estudar, tomar seu café pode ser algo irritante e desanimador pra uma pessoa, da mesma forma que pode ser um sonho para outra pessoa que não tem absolutamente nada na vida, nem mesmo onde dormir. 

    Passando a pensar dessa forma valorizamos mais as coisas que acontecem, passamos a nos questionar mais sobre o que realmente nos afeta.


ID
2067553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Em busca do tempo perdido

   Houve um tempo, já um pouco distante, em que fui perseguido tenazmente por uma mesma pergunta. Nas dezenas de entrevistas a que fui submetido, tive de responder que rodava mil e quinhentos quilômetros por semana. Isso não pareceria nada estranho aos repórteres se eu fosse um motorista profissional, mas era professor.

  O significado que a pergunta começou a formular em minha consciência, contudo, eclodiu passado algum tempo, quando uma repórter, com ar meio incrédulo, acrescentou: “Mas então quantas horas o senhor passa dentro do carro a cada semana?” Pronto, estava estabelecido o conflito íntimo. A partir de então comecei a fazer cálculos, a estabelecer porcentagens, comecei a me torturar. Quanto tempo da minha vida estava jogando fora por semana, por mês, por ano?

  Torturei-me durante algumas semanas com essa ideia. Pensei até em mudar de profissão. Jogar fora nas estradas meu precioso tempo pareceu-me de uma irresponsabilidade sem perdão.

  Dias depois me lembrei de um poema de Mario Quintana, lido há muitos anos e nunca mais encontrado. Era sobre a passagem do trem por uma estaçãozinha. Havia os que chegavam e havia os que partiam. Além deles havia os que não chegavam nem partiam, apenas ficavam olhando as pessoas nas janelas do trem e sonhando com o mundo além, o mundo possível se houvesse a coragem de partir. E ele arrematava com uns poucos versos em que dizia não importar a estação de partida nem a de chegada. O que vale mesmo, dizia o mago do Caderno H, é a viagem.

 O poema de Mario Quintana devolveu-me a paz. Sem me sentir culpado por estar jogando fora a vida pela janela do carro, voltei a usar o tempo das travessias, em que o corpo estava preso e condicionado a uns poucos movimentos mecânicos, para soltar a imaginação. Assim foi que, no azul do céu, quase sempre muito azul, debaixo do qual costumava viajar, começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam, pintavam cores e formas, botavam algumas ideias respirando e de pé.


(Menalton Braff. www.cartacapital.com.br/sociedade/ em-busca-do-tempo-perdido-8754.html, 03.05.2014. Adaptado)

A partir da leitura do último parágrafo, conclui-se, corretamente, que o autor passou a usar o tempo em que dirigia para

Alternativas
Comentários
  • letra B

     

  • Gabarito: B

     

    "...em que o corpo estava preso e condicionado a uns poucos movimentos mecânicos, para soltar a imaginação. Assim foi que, no azul do céu, quase sempre muito azul, debaixo do qual costumava viajar, começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam, pintavam cores e formas, botavam algumas ideias respirando e de pé."

  • não fala nada de textos verbais. questão bosta

  • No momento em que cita revoadas de palavras que aos bandos se combinavam (...) botavam algumas ideias respirando e de pé, fica claro que as palavras formavam ideias e ganhavam vida (de pé e respirando), o que dá a certeza nesse trecho é que ele viajava na maionese dentro do carro com algumas palavras que tinha em mente e que formavam ideias, pensamentos, e que em outras palavras é "projetar textos verbais a partir do exercício da imaginação", gabarito B.

    A letra B traduz "viajar na maionese" para uma linguagem formal. Quem nunca projetou textos verbais?

  • Se a pessoa não se coloca na posição de quem escreveu, talvez tenha dificuldade de responder. E se não consegue projetar textos verbais enquanto dirige, talvez não seja um problema de interpretação de texto, mas de como ocupa esse tempo. Excelente texto, daqueles cuja leitura é prazerosa. 

  • José Silva,  

     

    "Assim foi que, no azul do céu, quase sempre muito azul, debaixo do qual costumava viajar, começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam, pintavam cores e formas, botavam algumas ideias respirando e de pé.

  • "começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam"
    É bem diferente de:
    "projetar textos verbais a partir do exercício da imaginação."

    Projetar um texto vc tem que ter uma linha de raciocínio lógico, interconexão. E não ficar viajando na maionese.

    Mas... é fácil justificar um gabarito. 

  • Mais uma questão bizarra da nobre banca... se bem, que essa, dava pra matar por exclusão..... 

  • Não entendi a parte dos "verbais".


ID
2067556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Em busca do tempo perdido

   Houve um tempo, já um pouco distante, em que fui perseguido tenazmente por uma mesma pergunta. Nas dezenas de entrevistas a que fui submetido, tive de responder que rodava mil e quinhentos quilômetros por semana. Isso não pareceria nada estranho aos repórteres se eu fosse um motorista profissional, mas era professor.

  O significado que a pergunta começou a formular em minha consciência, contudo, eclodiu passado algum tempo, quando uma repórter, com ar meio incrédulo, acrescentou: “Mas então quantas horas o senhor passa dentro do carro a cada semana?” Pronto, estava estabelecido o conflito íntimo. A partir de então comecei a fazer cálculos, a estabelecer porcentagens, comecei a me torturar. Quanto tempo da minha vida estava jogando fora por semana, por mês, por ano?

  Torturei-me durante algumas semanas com essa ideia. Pensei até em mudar de profissão. Jogar fora nas estradas meu precioso tempo pareceu-me de uma irresponsabilidade sem perdão.

  Dias depois me lembrei de um poema de Mario Quintana, lido há muitos anos e nunca mais encontrado. Era sobre a passagem do trem por uma estaçãozinha. Havia os que chegavam e havia os que partiam. Além deles havia os que não chegavam nem partiam, apenas ficavam olhando as pessoas nas janelas do trem e sonhando com o mundo além, o mundo possível se houvesse a coragem de partir. E ele arrematava com uns poucos versos em que dizia não importar a estação de partida nem a de chegada. O que vale mesmo, dizia o mago do Caderno H, é a viagem.

 O poema de Mario Quintana devolveu-me a paz. Sem me sentir culpado por estar jogando fora a vida pela janela do carro, voltei a usar o tempo das travessias, em que o corpo estava preso e condicionado a uns poucos movimentos mecânicos, para soltar a imaginação. Assim foi que, no azul do céu, quase sempre muito azul, debaixo do qual costumava viajar, começaram a surgir revoadas de palavras que aos poucos e aos bandos se combinavam, pintavam cores e formas, botavam algumas ideias respirando e de pé.


(Menalton Braff. www.cartacapital.com.br/sociedade/ em-busca-do-tempo-perdido-8754.html, 03.05.2014. Adaptado)

Assinale a alternativa que apresenta o substituto correto para a construção destacada.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar letra por letra?

  • Não compreendi, alguem poderia explicar por favor?

  • Ana Beatriz, concordo com parte de sua argumentação. Realmente, as palavras incluídas nas alternativas têm a intenção de confundir semanticamente. Porém, não estão gramaticalmente corretas.

    A) O verbo conceder é bitransitivo (conceder algo a alguém), neste caso, conceder a entrevista. As quais não deveria receber crase.

    C) Aqui a banca quis confundir os significados, visto que no contexto da frase não cabe o verbo reportar (voltar atrás, fazer recuar).

    D) Mais um erro de crase. Apesar de pessoas ser substantivo feminino, o verbo examinar não exige complemento preposicionado, ele é transitivo direto, portanto, não cabe "examinar às pessoas".

    E) A VUNESP finalizou a questão com mais um crase equivocada. A paz é substantivo feminino, mas o verbo dar também não exige o complemento preposicionado, portanto, "deu-me à paz" está errado também.

    Por isso discordo do argumento que as frases estão gramaticalmente corretas e semanticamente incorretas. A questão, ao meu ver, foi quase que inteiramente montada sobre desvios de crase. Espero ter contribuído. Bons estudos a todos.

  • a) Nas dezenas de entrevistas a que fui submetido... (1º parágrafo) – às quais concedi   [ERRADA]

    Quem é submetido, é submetido A alguma coisa, então o trecho está correto. Mas a substituição proposta está errada, porque quem concede, concede algo A alguém. Nesse caso, o que estão sendo concedidas são as entrevistas, logo o acento indicativo de crase foi empregado de modo incorreto. Complementando para entender o sentido da bitransitividade verbal da frase: "Nas dezenas de entrevistas as quais concedi à emissora".

    b) Torturei-me durante algumas semanas... (3º parágrafo) – Sujeitei-me à tortura [CORRETA]  

    Quem se sujeita, se sujeita A alguma coisa e "tortura" é palavra feminina. Sinal indicativo de crase empregado corretamente. Ratificando: Sujeite-me ao martírio.

    c) Dias depois me lembrei de um poema de Mario Quintana... (4º parágrafo) – reportei-me [ERRADA]

    Aqui a alternativa não mexeu com questões gramaticais, mas sim semânticas. Percebam que "se lembrar"(vir a memória) é diferente de "se reportar"(se referir, aludir). 

    d) ... apenas ficavam olhando as pessoas nas janelas do trem... (4º parágrafo) – examinando às [ERRADA]

    Tanto o verbo "olhar" quanto o verbo examinar são transitivos diretos, ou seja, não exigem preposição. Então, na substituição, o sinal indicativo de crase foi empregado incorretamente.

    e) O poema de Mario Quintana devolveu-me a paz. (5º parágrafo) – deu-me à paz de volta [ERRADA]

    Os dois verbos possuem a mesma transitividade.Quem devolve, devolve algo a alguém. Quem dá, dá algo a alguém." A paz" é objeto direto, logo o sinal indicativo de crase foi empregado incorretamente.

    PARA FINALIZAR...

    Percebam que no comando da questão, a banca não diz quais critérios de correção devem ser levados em consideração. Por isso mesmo, devem ser analisadas tanto questões gramaticais, quanto sintáticas e semânticas.

    Espero ter ajudado :)

  • Complementando o comentário de Juh Góz:

     

    Reportar é verbo transitivo indireto

    - necessitando, assim, de proposição

    Fonte: dicionário prático de regência - LUFT, Celso

  •  a) Nas dezenas de entrevistas a que fui submetido... (1º parágrafo) – às quais concedi

        Nas dezenas de entrevistas as quais concedi...

     

     b) Torturei-me durante algumas semanas... (3º parágrafo) – Sujeitei-me à tortura

        Sujeitei-me à tortura durante algumas semanas... CORRETA!

     

     c) Dias depois me lembrei de um poema de Mario Quintana... (4º parágrafo) – reportei-me

        Dias depois reportei-me a um poema de Mario Quintana...

     

     d) ... apenas ficavam olhando as pessoas nas janelas do trem... (4º parágrafo) – examinando às

         ... apenas ficavam examinando as pessoas nas janelas do trem...

     

     e) O poema de Mario Quintana devolveu-me a paz. (5º parágrafo) – deu-me à paz de volta

         O poema de Mario Quintana deu-me a paz de volta.

  • Qual o erro da letra D?

  • a letra D o erro seria o emprego da crase incorretmente em examinando ÀS

  • quase fui na letra a .... mudei a tempo!

  • Torturei-me durante algumas semanas... (3º parágrafo) – Sujeitei-me à tortura. VTI

  • na letra E, se fosse substituido apenas a parte em negrito , que  é oque a questão manda ,a palavra PAZ apareceria duas vezes...

  • Qual o erro da letra E se devolver e dar de volta alguma coisa a alguém são as mesmas coisas?

     

    Buguei.

  • Thiago Oliveira, O ERRO E QUE NAO HA CRASE... SE FOSSE COLOCA-LA, DARIA SENTIDO AMBIGUO

  • Mas diante de pronome não pode usar crase? Por que na frase sujeitei-me à tortura está correto?
  • Questão complicada, na prova iria tomar tempo..... 

  • Então @amanda regina


    Na verdade a crase não está diante de pronome, está diante de uma palavra feminina que admite o artigo a e o anterior exige a preposição a


    Quem se sujeita "se sujeita A alguma coisa " VTI que exige a preposição a logo a crase


    Essa questão tomaria um tempinho meu na prova....

  • questao que diferencia o candidato @

  • atenção a crase não esta diante de pronome, ela esta diante de palavra feminina, é errado falar diante, a crase é proibida ANTES e não diante (diante é a frente).

  • Alternativas C, D e E são fáceis de eliminar se analisarmos com carinho . No caso da E que gerou muitas dúvidas, uma dica: Perguntem ao verbo. Sempre. Observem: Deu-me a paz. Deu-me o que? A paz. VTD não precisa de preposição. Quem dá,dá alguma coisa a alguém. Como o pronome "me" já está junto ao verbo, só sobra o "deu o que?". Se ainda assim tiverem dúvidas, troque a palavra por uma masculina. Isso realmente funciona. Deu-me O equilíbrio. Se fosse AO no lugar do O teria crase pois quando tem AO quer dizer que o verbo pede preposição.
  • Era a alternativa gramaticalmente correta, mas o sentido não é o mesmo. Forçado.
  • Uma observação a respeito do gabarito da questão, corrijam-se se eu estiver errado!

    Torturei-me durante algumas semanas... (3º parágrafo) – Sujeitei-me à tortura

    Torturei-me seria verbo pronominal (torturar-se), e a sua substituição por sujeitei-me (sujeitar-se), embora também seja pronominal, altera o sentido da frase; no mínimo ambígua.

    A tortura deixa de ser verbo pronominal e passa a ser substantivo.

    Veja que uma coisa é dizer, por exemplo, que você se torturou durante dias por não ter feito alguma coisaoutra coisa é dizer que você se sujeitou à tortura durante dias.

    Não fica claro se a pessoa "sofreu tortura" do verbo "torturar-se" ou sofreu tortura por meio de outra pessoa. 


ID
2067559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida corretamente, quanto à concordância padrão, é:

Alternativas
Comentários
  • b) Na maioria das vezes, as perguntas que me eram feitas não me deixava muito constrangido.
    c) Os repórteres ficavam intrigados com o fato de ser gasto muitas horas para ir ao trabalho.
    d) Aos poucos, começou a me incomodar as horas que eu perdia dentro do carro nas estradas.
    e) Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que se mostraram extremamente torturantE

     

    GABARITO A.

  • Não entendi o erro da alternativa E 

  • a) Faz alguns anos, alguns repórteres dirigiram a mim uma pergunta que passou a me incomodar. (CERTO)
    quem dirigiram ? Os repórteres dirigiram
    quem passou a incomodar ? uma pergunta passou a incomodar

     

    b) Na maioria das vezes, as perguntas que me eram feitas não me deixava muito constrangido. (ERRADO)
    quem eram feitas ? as perguntas eram feitas
    quem deixar ? as perguntas não DEIXAVAM

     

    c) Os repórteres ficavam intrigados com o fato de ser gasto muitas horas para ir ao trabalho. (ERRADO)
    quem ficavam ? os repórteres ficavam
    com o fato de quê ? com o fato de muitas horas SEREM GASTAS

     

    d) Aos poucos, começou a me incomodar as horas que eu perdia dentro do carro nas estradas. (ERRADO)
    quem começou a incomodar ? As horas COMEÇARAM A INCOMODAR
    quem perdia ? Eu perdia

     

    e) Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que se mostraram extremamente torturante. (ERRADO)
    quem passou a se preocupar ? Eu passei a me preocupar
    quem se mostraram ? Os cálculos "E" Porcentagens (OS QUAIS) SE MONSTRARAM extremamente TORTURANTES

     

    Gab A

  • a) Fazer quando exprime TEMPO , é impessoal (ou seja, não tem sujeito).
    Portanto, deve-se manter na 3ª pessoa do singular.

    "Faz alguns anos" e não: "Fazem alguns anos".


    Fonte: http://www.curso-objetivo.br/vestibular/bom_portugues/160902.aspx

  • Sobre a letra E, acredito que o correto seria. "Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que SE MOSTROU extremamente torturante. 

    Preocupar-me se mostrou extremamente torturante. 

     

  • Sobre a letra E

     e) Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que se mostraram extremamente torturante. (TORTURANTES)

    Os cálculos e porcentagens se mostraram torturantes.

  • Sobre a letra (E)

    Na verdade, acredito que o erro não está na palavra torturante, uma vez que ela se relaciona com o verbo mostraram, funcionando como adjunto adverbial (adverbio), não podendo ser variada.

  • e) Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que se mostraram extremamente torturante.

    Acredito que o "que" está retomando o "o" que está fazendo o papel de retomar a frase anterior, assim, o verbo "mostraram" teria que ficar no singular.

  • (D) Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que se mostraram extremamente torturante.

    A alternativa D está errada, porque "o que" é pronome demonstrativo + pronome relativo (CASO DR) ----> retomando cálculos e porcentagens. Troque o "o" por: Aquilo. 

    Nesse caso, o verbo deve permanecer no singular. 

     

  • B) As perguntas... não me deixavaM

    C) Muitas horas sereM GastaS

    D) As horas... começaraM a me incomodar

    E) Me preocupar com... se mostrou torturante

  •  b) Na maioria das vezes, as perguntas A que me eram feitas não me deixavaM muito constrangido.

  • Na alternativa (A), o verbo "Faz" é impessoal (indica decurso temporal) e, por isso, não pode ir ao plural, não admite sujeito.   Eis as falhas das demais: na (B), a forma verbal "deixava" tem de ir ao plural para concordar com "perguntas"; na (C), a locução "ser gasto" tem de ser alterada para "serem gastas" para concordar com "muitas horas"; na (D), o certo é "começaram a me incomodar", a fim de se concordar com o termo "as horas"; na (E), o certo é "..., o que se mostrou extremamente torturante."  Abraços.

    Gabarito: A
  • E) o que se mostrou extremamente torturante.

  • ALTERNATIVA E

    Troque o "o que" por "aquilo" = "aquilo se mostrou extremamente torturante"

    Assim irá perceber facilmente como o verbo depois de "o que" deve ficar no SINGULAR

  • essa letra e cada um fala uma coisa.... e agora? Prof felipe luccas Estratégia: e) Passei a me preocupar com cálculos e porcentagens, o que se mostraram mostrou(certo) extremamente torturante


ID
2067562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um homem que dorme mantém em círculo em torno de si o fio das horas, a ordem dos anos e dos mundos. Ao acordar consulta-os instintivamente e neles verifica em um segundo o ponto da terra em que se acha, o tempo que decorreu até despertar; essa ordenação, porém, pode-se confundir e romper. Se acaso pela madrugada, após uma insônia, vem o sono surpreendê-lo durante a leitura, em uma posição muito diversa daquela em que dorme habitualmente, basta seu braço erguido para deter e fazer recuar o sol, e, no primeiro minuto em que desperte, já não saberá da hora, e ficará pensando que acabou apenas de deitar-se.

(Marcel Proust. No caminho de Swann. Trad. Mario Quintana. 17. ed. São Paulo: Globo, 1995, p. 11. [Em busca do tempo perdido, v. 1])

Em consonância com o restante do texto, no trecho – Um homem que dorme mantém em círculo em torno de si o fio das horas, a ordem dos anos e dos mundos. –, empregam-se termos com sentido figurado, atingindo, entre outros efeitos, o de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • es·pa·ci·al 

    adjetivo de dois gêneros

    1. Relativo ao espaço de lugar ou de tempo.

    2. Relativo ao espaço intersideral.

     

    "Um homem que dorme mantém em círculo em torno de si o fio das horas, a ordem dos anos e dos mundos."

  • Em consonância com o restante do texto:

     

    No texto diz: "o ponto da terra em que se acha".

     

    Noção de espaço.

  • Entendo que a letra E é a correta por meio da seguinte interpretação:

    "Um homem que dorme mantém em círculo em torno de si o fio das horas, a ordem dos anos e dos mundos"

    Ora, o que mantém as coisas em círculo em torno de si tem a característica de ser estático, pois as demais se movem em relação a ela, tal qual como o Sol.

    Portanto, eu noto a característica de estaticidade na frase. Das alternativas, a letra E é a única que comenta o exposto acima.

     

  • Te amo, Proust. 

  • quase que eu erro , mas o anjo da guarda direcionou a mão para o local de resposta certa 

  • Bruno,
    Entendo seu julgamento em relação à alternaiva E, porém o faz de modo errôneo.
    O comando da questão pede que se relacione a frase com o restante do texto.
    Ao dizer que ele "mantem um círculo em torno de si o fio das horas..." Ele quis conotar um isolamento em relação ao tempo, ou seja, ao dormir, a pessoa se perde no tempo e acorda sem saber onde está e que horas são. E para se localizar, consulta as horas no relógio e em segundos "se encontra", como diz o texto: "consulta-os instintivamente e neles verifica em um segundo o ponto da terra em que se acha"


ID
2067565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto a seguir.

No caminho de Swann é o primeiro da série de sete romances que compõem a obra Em busca do tempo pedido, de Marcel Proust. Teve em Mario Quintana um leitor arguto, que ___________ para o português e preservou o alto teor lírico do texto original, certamente ____________ sua sensibilidade criativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Próclise (PESTANA, 2012)
    É o nome que se dá à colocação pronominal antes do verbo. É usada nestes casos:
    1) Palavra de sentido negativo antes do verbo*
    – Não se esqueça de mim.
    * não, nunca, nada, ninguém, nem, jamais, tampouco, sequer etc.
    Obs.: Após pausa (vírgula, ponto e vírgula... entre qualquer palavra atrativa e o verbo), usa-se ênclise: Não; esqueça-se de mim!
    2) Advérbio ou palavra denotativa antes do verbo*
    – Agora se negam a depor.
    * já, talvez, só, somente, apenas, ainda, sempre, talvez, também, até, inclusive, mesmo, exclusive, aqui, hoje, provavelmente, por que, onde, como, quando etc.
    Obs.: Se houver pausa (vírgula, ponto e vírgula...) após o advérbio, usa-se a ênclise: “Agora, negam-se a depor”. Segundo o gramático Rocha Lima, se houver repetição de pronomes átonos após pausas, em estrutura de coordenação, pode-se usar a próclise (ou a ênclise): “Ele se ajeitou, se concentrou, se arrumou e se despediu.” Quando o pronome tem funções sintáticas diferentes ou quando se quer dar ênfase, a repetição é obrigatória: “Eu o examinei e lhe receitei um remédio.”
    3) Conjunções e locuções subordinativas antes do verbo*
    – Soube que me negariam.
    * que, se, como, quando, assim que, para que, à medida que, já que, embora, consoante etc.

     

  • Minha interpretação:

    No caminho de Swann é o primeiro da série de sete romances que compõem a obra Em busca do tempo pedido, de Marcel Proust. Teve em Mario Quintana um leitor arguto, que ___________ para o português e preservou o alto teor lírico do texto original, certamente ____________ sua sensibilidade criativa.

     

    Quem traduz, traduz algo. Logo o que foi traduzido terá que ser representado por um pronome que se refira à "caminho de Swann".

    Sendo "caminho de Swann" objeto direto (o que doi traduzido), os pronomes que exercem a função exclusivamente de O.D são o(S), a(s).

    Do mesmo raciocício, podemos concluir que o verbo emprestar é um VTDI - quem empresta, empreta algo a alguém. 

    Notem que o que foi emprestado está explicito no texto (sua sensibilidade criativa), porém o O.I, será representado pelo pronome LHE, que exerce função de objeto indireto.

  • O pronome “lhe” é usado para substituir o complemento de um verbo transitivo indireto, ou seja, que exige a preposição (a, para ) como antecedente.

    Logo, orações como: Quero lhe abraçar ou Não lhe conheço são equivocadas, pois os verbos “abraçar” e “conhecer” são transitivos diretos, não exigem preposição. O certo seria: Quero o abraçar, Não o conheço.

    O “lhe” refere-se a pessoas e pode ser usado tanto no gênero feminino, quanto no masculino, contudo, como já explicitado, não exerce função de objeto direto e sim de objeto indireto.

    a) Disse-lhe que viria. (disse a você)
    b) Então, entreguei-lhe o convite. (entreguei a ele)

     


    Já os pronomes “o”, “a” são empregados como objeto direto e, portanto, não haverá complemento precedido por preposição. Os verbos, neste caso, são transitivos diretos, como: amar, ajudar, respeitar, proteger, ouvir, convidar, dentre outros. Veja:

    a) Amo meu pai. (Eu o amo)
    b) Vou ajudar minha irmã em seus afazeres. ( Vou a ajudar em seus afazeres)

  • Pronome relativo e adverbio são particulas atrativas, logo em ambos os casos ocorrem a próclise

  • No caminho de Swann é o primeiro da série de sete romances que compõem a obra Em busca do tempo pedido, de Marcel Proust. Teve em Mario Quintana um leitor arguto, que ___________ para o português e preservou o alto teor lírico do texto original, certamente ____________ sua sensibilidade criativa.

     

    Quem traduz, traduz algo ou alguma coisa a alguém. V.T.D.I. >> Traduziu o quê? = O livro "No caminho de Swann"

    Quem empresta, empresta algo ou alguma coisa a alguém. V.T.D.I. >> Emprestou o quê? = "sua sensibilidade criativa" - O.D.

                                                                                                      >> A quem? = "a ele", "a Marcel Proust" = LHE = O.I. (emprestou-lhe >> certamente lhe emprestando)

     

     

    O pronome relativo "que" e o advérbio de afirmação "certamente" são fatores obrigatórios de próclise!!!

     

    GABARITO: A

  • Só não concordo com o uso do pronome "lhe" na última opção. Mário Quintana emprestou sua sensibilidade criativa à tradução da obra. Não é uma pessoa. Não foi ao autor original. Deveria ser "o emprestando".

    Enfim... coisas que não dá pra discutir com a banca. 

  • No caminho de Swann é o primeiro da série de sete romances que compõem a obra Em busca do tempo pedido, de Marcel Proust. Teve em Mario Quintana um leitor arguto, que o traduziu para o português e preservou o alto teor lírico do texto original, certamente lhe emprestando sua sensibilidade criativa.

     

    o traduziu = O pronome "o" está proclítico em razão do pronome relativo "QUE" e se refere a "caminho de Swann"

     

    Lhe emprestando = Pronome está proclítico em razão do advérbio "certamente".

     

     

    Camila, também tenho uma certa dúvida. O LHE, apesar de ser OI, ele só pode ser utilizado para se referir a pessoa. "ao texto original" não é pessoa.

  • certamente lhe emprestando sua sensibilidade criativa.

    certamente é adverbio de afirmação e os advérbios atraem pronomes oblíquos átonos (me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes).

  • que ___________ para o português

    Aqui o QUE funciona como pronome relativo, o que pede a próclise.

    certamente ____________ sua sensibilidade criativa.

    Aqui, apesar do verbo estar no gerúndio e, nesse caso, solicitar a ênclise, temos o advérbio certamente, que chama a próclise ou a colocação do pronome antes do verbo.

    Na minha opinião, uma questão filha da put*, pra derrubar candidato.

  • Ênclise

    1) Verbos que iniciem a frase;

    2) Gerúndio (NÃO precedido de "em" / "advérbio");

    3) Frases que exprimem  ordem ou pedido;

    4) Verbo no infinitivo (R) precedido de "a";

    Extra) Vírgula após advérbio -> ênclise.

     

     

  • Fiquei com dúvida no "lhe", mas pela regra da próclise daria para acertar a questão.

  • "emprestou sua sensibilidade" à sua obra (à obra dele- possessivo).Vide, no link abaixo, uma expliacação bem didática:

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/3597112

  • próclise para o pronome relativo "que" e próclise para o adverbio "certamente"

  • Facil essa.  :/

  • "lhe emprestando" refere-se à Mario Quintana.

    Estou certo?

  • CERTÍSSIMO WAGNER DOMINGOS, SE REFERE À MÁRIO QUINTANA. BONS ESTUDOS AMIGO.

  • @Wagner Domingos,

     

    Quem traduziu o livro para o português e preservou o alto teor lírico do texto original? R: Mario Quintana (sujeito)

    Quem emprestou sua sensibilidade criativa? R: Mario Quintana (sujeito)

     

    Quem empresta, empresta algo ou alguma coisa a alguém. V.T.D.I. >> A quem Mario Quintana emprestou? R: a Marcel Proust (LHE) -                                                                                                                                                                       (Marcel Proust é o O.I.)

    O "lhe" se refere a Marcel Proust (autor da obra, do texto original).

  • Objeto INDIRETO = > LHE 

  • Mas emprestou à obra e não ao Mario...

    Lhe é usado para pessoas '-'

     

  •  Na questão do lhe fiquei meio em duvida, a próclise me salvou rs!

  • 1 - Pronome atrativo que (proclise)

    2-  Adverbio certamente atrai

  • O.D = o, a, os, as

    O.I = Lhe, lhes 

     

    que = atrai o pronome, próclise

    advérbio certamente = atrai o pronome, próclise

     

    Quem traduz, traduz algo (VTD)

    Quem empresta, empresta algo para alguém/de alguém (VTI)

     

     

    o traduziu ... lhe emprestando

     

     

  • GAB A

     

    ... o traduziu = traduziu o livro

    ... lhe emprestando = emprestando sua sensibilidade (objeto direto) a ele/ao livro (objeto indireto)

     

     

     

    PAZ

  • 1-Quem TRADUZ, TRADUZ algo, logo OD (objeto direto)

    2- Quem EMPRESTA, EMPRESTA algo PARA alguem, logo OI (objeto indireto), OI não pode ser substituido por O, usa-se LHE, e devido fator atrativo de proclise os complementos icaram a frente do verbo.

    Aulas do professor HENRIQUE NUNO, DE VOLTA REDONDA RJ (cursos dos Professores e Associados). Mestre responsa no portugues!!!

  • Emprestando a ele = lhe

  • MACETE PRA GALERA QUE TEM DIFICULDADE COM USO DO " LHE " :

    O LHE É USADO EM TRÊS OCASIÕES, COMO : ADJUNTO AD. / OBJETO IND. / COMPLEM. NOMINAL

    ADJUNTO ADNOMINAL ---- > LHE TEM IDEIA DE POSSE, SUBSTITUA POR ( SEU, SUA, DELE , DELA)

    ( DOÍA-LHE O CORPO) ------ > ( SEU CORPO DOÍA)

    OBJETO INDIRETO ----- > LHE USADO EM VERBOS (VTI / VTDI) , SUBSTITUA POR ( A VOCÊ, A ELE, A ELA)

    ( A REPOSTA QUE LHE DARIA SERIA INCOERENTE) ----> ( A REPOSTA QUE DARIA A VOCÊ SERIA INCOERENTE)

    COMPLEM. NOMINAL --> LHE USADO DPS DE SUBST/ADJT/ADV, SUBSTITUA POR ( A VOCÊ, A ELA, A ELE)

    ( SEMPRE LHE FUI FIEL ) -----> ( SEMPRE FUI FIEL A VOCÊ )

  • Pronome relativo (Que) atração forte para próclise

    Advérbio curto (certamente) atração forte para a próclise

    GAB A

    APMBB


ID
2067568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, utilizando como critério a extensão ou finalidade, conforme classificação apontada pela doutrina, pode ser tida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Classiicação das constituições quanto a sua extensão:
    Constituição analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito. Ora cuida de minúcias de regulamentação, que melhor caberiam na legislação infraconstitucional, ora de regras ou preceitos pertencentes ao campo da legislação ordinária, e não do Direito Constitucional.

    Constituição sintética (básica, concisa, tópica, breve, sumária ou sucinta) é aquela que possui conteúdo abreviado e que versa, tão somente, sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais, em sentido estrito, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. É o caso, por exemplo, da Constituição dos Estados Unidos da América, composta de apenas sete artigos originais e vinte e sete emendas

    Bons esstudos

  • Nossa Constituição Federal é dirigente, visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.

  • Gabarito letra C.

     

    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL:

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmáica

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     


     

  • PROFERIDA >>>>PRO- F- E- RI- D- A

    PRO: Promulgada;

    F: Formal;

    E: Escrita;

    RI: Rígida;

    D: Dogmática;

    A: Analítica;

  • M(odo de elaboração)= Dogmática

    E(xtensão)= Analítica, Prolíxa 

    C(onteúdo) = Formal

    E (stabilidade)= Rígida

    F(orma) = Escrita

    O(rigem) = Promulgada

    M(odelo) =  Dirigente 

    E( ssência)= Nominal

    (CRUZAR) COM

    > PRF(polícia rodoviária federal) / DEA (polícia amerricana seriado narcos série netflix)

    P(romulgada)

    R(ígida)

    F(ormal)

    /

    D(ogmática)

    E(scrita)

    A(nalítica) Prolixa 

    #fé

     

  • Assim como “extensão” tá para analítica, “finalidade” tá para dirigente; ai a banca muda a ordem dos conceitos na resposta, isso já é o suficiente para deixar dúvidas quando a assertiva.

  • Meus amigos.

    Muito bom que os senhores tenham imaginação para criar determinados tipos de mnemônicos. Ocorre que a Constituição Federal não é rígida, mas Super rígida conforme preceitua o STF. A rigor, além de um processo mais dificultoso de sua alteração, a Constituição possui determinados institutos que não podem ser objeto de Emenda Constitucional, como o artt. 60, §4º, por isso é considerada Super rígida e não apenas rígida. 

     

  • Tony Stark, você está errado. A CF é considerada rígida pela maior parte da doutrina e pelo STF. A doutrina esposada por Alexandre de Moraes de que a nossa CF é superrigida é rejeitada porque, primeiro, o que caracteriza uma uma constituição rígida é simplesmente o procedimento dificultado de emenda. O fato de que existem cláusulas pétreas não diz nada quanto a isso. E em segundo lugar porque mesmo as cláusulas pétreas não são imutáveis. A CF apenas proíbe emenda com intuito de ABOLIR uma cláusula pétrea, porém, nada impede que uma emenda seja aprovada que amplie ou até mesmo que restrinja o disposto em uma cláusula pétrea, desde que o núcleo essencial do conceito permaneça intacto. Esse é o entendimento do STF, inclusive.
  • Nem todas as normas previstas na CRFB são materialmente constitucionais, basta lembrar do artigo que fala da organização do colégio pedro II, no Rio de Janeiro.

  • DICA: Esse tipo de questão eu respondo antes de ler as alternativas para não me confundir.

    Quanto à extensão ela é analítica

    Quanto à finalidade ela é dirigente

    Sabendo disso vou para as alternativas e procuro qual tem essas afirmações.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Sobre a classificação quanto à finalidade:

     

    a) garantia: também chamada de “constituição-quadro”, visto que restringe o poder estatal. A doutrina diz que a Constituição garantia é um documento com visão ao passado, visto que se preocupa em garantir os direitos já conquistados outrora.

     

    b) balanço: é também chamada de Constituição-registro. É própria dos regimes socialistas. Essa Constituição olha para o presente e procura explicitar o desenvolvimento atual da sociedade e ser um espelho capaz de traduzir os patamares em que se encontram a economia e as instituições políticas.

     

    Exemplos: Constituições de 1924, 1936 e 1977.

     

    c) dirigente: consagra um documento a partir de expectativas para o futuro. Ela arquiteta um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Ela possui normas programáticas.

     

    Exemplos: Constituição de Weimar, de 1919; Constituição Portuguesa, de 1976; Constituição Federal do Brasil, de 1988.

  • Essa questão dá pra responder por eliminação.

    CF 88 não é:

    Histórica ou costumeira(não escrita);

    Material;

    Flexível;

    Garantia ou Sintética.

    A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como: FORMAL, ESCRITA, DOGMÁTICA, PROMULGADA, RÍGIDA (OU SUPER RÍGIDA), ANALÍTICA, SOCIAL-DEMOCRATA E DIRIGENTE. Para Karl Loewenstein (Ontológica) poderia ser classificada como NORMATIVA.

     

     

  • LETRA C!

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

     

    A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica.

     

    B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    CONTEÚDO

    ·          Materiais:Normas tratarem de matérias especificamente constitucionais, como os direitos fundamentais.

    ·          Formais: aglutinam num único texto escrito, todo o conteúdo propriamente constitucional + diversas matérias (elaborado por único órgão);

    FORMA

    ·          Escritas: codificada num texto único e passada para o papel uma única vez. Documento escrito, solene estabelecido por um órgão constituinte.

    ·          Não-Escritas (costumeira consuetudinária): não estão reunidas num texto escrito único. Compõe-se de costumes, decisões e textos esparsos.

    MODO DE ELABORAÇÃO

    ·          Dogmáticas: elaboradas de uma só vez por um órgão constituinte (legisladores estraordinários reunidos em assembleia ou convenção). Suas normas sitematizam dogmas, ideias fundamentais de Teoria Politica e do Direito seguido pelo Estado.

    ·          Históricas: elaborada de acordo com as tradições de um determinado povo.

    ORIGEM

    ·          Promulgadas (populares, democráticas): originárias de órgãos constituintes compostos de representantes do POVO, eleitos para, exercendo a representação popular, elaborar o texto constitucional

    ·          Outorgadas: elaboradas sem participação popular, através de imposição do poder dominante à epoca (imperador/ditador/soberano/).

    ESTABILIDADE (PROCESSO DE REFORMA)

    ·          Fixas: podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Originário, isto é, uma nova ordem jurídica constitucional.

    ·          Imutáveis: não preveem nenhum processo de alteração.A vontade constituinte se exaure-se com a vontade originária.

    ·          Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)

    ·          Flexíveis: livremente alteradas sem um processo especial até mesmo por um processo legislativo ordinário. Modificada, expandida, contraída sem processo formal, complexo, solene, demorado, dificultoso. É o oposto da constituição rígida.

    ·          Transitoriamente Flexíveis: podem ser reformadas mas por determinado período, apenas.Finalizado o período volta a ser rígida. A rigidez e a flexibilidade é alternada, ou seja, não é simultâneo.

    ·          Semi-Rígidas/Semi-Flexíveis: Algumas normas podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras exigem um processo legislativo especial, complexo, dificultoso. Parte da constituição é rígida e parte é flexível.

    EXTENSÃO

    Sintética (negativas, de garantia, concisas ou breves): São constituições sumárias, pequenas, básicas, concisas, pricipiológicas, que se restringem aos elementos substancialmente constitucionais.Tem maior duração no tempo exatamente por serem adaptáveis à mudança da realidade sem que haja constantes alterações pois são principiológicas.

    Analíticas ou Dirigente (prolixas, longas ou amplas) Regulam todos os assuntos de destinação e funcioamento do Estado; dirigentes porque direcionam todos os temas e ordens, fins, programas de ação.

     

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • Principiológica

    Promulgada

    Escrita

    Dogmáica

    Rígida

    Analítica

    Autônoma

    e

    Formal

  • QUanto à extensão, pode ser analítica ou sintética.

     

    "Dirigente", que eu lembro da doutrina, é classificação quanto à função (Dirigente x Garantia), dada por Canotilho

  • Errei porque li, dogmática e marquei como certa : (. Nunca mais errarei.

    a) histórica ( ela é dogmatica quanto a elaboração, elaborada a partir de dogmas da ciencia política)  ou costumeira, pois surgiu da longa tradição do povo brasileiro, por meio de um contínuo processo histórico e social. ERRADA -  

     b) material  (ela é formal - quanto ao conteúdo) ou dogmática (esta certo - quanto a elaboração), pois o seu conteúdo é de regras materialmente constitucionais. ERRADA -  

     c) dirigente (quanto a finalizadade, aquela que preve normas sociais ) ou analítica (possui grande dimensão textual), na medida em que é composta de várias espécies normativas eleitas de acordo com os anseios do povo. CERTA 

     d) flexível (rígida quanto a alterabilidade),  pois estabelece um processo legislativo especial para a reforma constitucional. ERRADA -  

     e) garantia ou sintética (ela é analitica, quanto a extensão, possui grande dimensão textual), pois contém apenas regras e princípios básicos referentes à organização e limites do Estado. ERRADA -  

  • Classificação das Constituições

    Origem: Outorgadas, Democráticas*, Cesaristas e Dualistas.

    Forma: Escritas (codificadas* e legais) e Não escritas.

    Modo de elaboração: Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas*), Históricas.

    Estabilidade: Imutável, Super-rígida, Rígida*, Semirrígida ou Semiflexível, Flexível.

    Conteúdo: Material e Formal*.

    Extensão: Analíticas* e Sintéticas.

    Correspondência com a realidade: Normativas*, Nominativas e Semânticas.

    Função desempenhada: Constituição-lei, Constituição-fundamento*, Constituição-quadro ou Constituição-moldura.

    Finalidade: Garantia, Dirigente* e Balanço.

    Conteúdo ideológico: Liberais e Sociais*.

    Local da decretação: Heteroconstituições e Autoconstituições*

    Sistema: Princiíológica ou aberta* e Preceitual.

    Outras: Plástica, Expansiva, 

  • A justificativa que a questão dá pra o que é ser analítica e dirigente não tem nada a ver com o que significa ser analítica ou dirigente. MDS!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988, utilizando como critério a extensão ou finalidade, conforme classificação apontada pela doutrina, pode ser tida como dirigente ou analítica, na medida em que é composta de várias espécies normativas eleitas de acordo com os anseios do povo.


    Quanto à finalidade, nossa Constituição de 1988 é dirigente. Contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.


    Quanto à extensão, a CF/88 classifica-se como analítica. Igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.


    O gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a”: está incorreta. Quanto ao modo de elaboração, a CF/88 é dogmática. Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.


    Alternativa “b”: está incorreta. Quanto ao conteúdo, a CF/88 é formal. As constituições em sentido formal - como a nossa Constituição Federal de 1988 - possuem regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - da organização do estado), quanto regras formalmente constitucionais (art. 242, §2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos indispensáveis.


    Alternativa “d”: está incorreta. Quanto à estabilidade, a CF/88 é classificada como rígida. Aqui, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.


    Alternativa “e”: está incorreta. Quanto à finalidade a CF/88 é dirigente. Vide comentário supra.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2067571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Não existe "lei completar", além disso, sobre a lei complementar, versa a CF:
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    B) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados

    C) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

    D) CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público


    E) Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
     
    bons estudos

  • A alternativa correta diz: Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Superiores e do Ministério Público.

    A CF diz: Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

  • Gabarito letra D.

     

    Complementando...

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    Segundo o STF, essa regra não se aplica aos projetos de lei sobre organização judiciaria, limitando-se aos projetos de lei
    sobre organização dos serviços administrativos. Nas palavras da Corte, “o projeto de lei sobre organização judiciaria pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento dadespesa prevista. Isso porque o art. 63, II, se aplica exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais.

  • Quanto a alternativa E;

    "a emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional será enviada à promulgação do Presidente da República. " a preposição está errado, pois embora e EC não necessite de sanção, ela será promulgada pelo Presidente da República.

  • Diego Freitas está equivocado, não olhem o cometário dele.

    60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A LETRA D)

    O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional.

    [ADI 865 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-10-1993, P, DJ de 8-4-1994.]

  • A alternativa D não pode ser a correta, porquanto a CF fala em Tribunais Federais e não em Tribunais Superiores ( TSE, TST, STJ, STM), órgãos diferentes! Obviamente, a letra A seria a correta, embora exista erro, pois seria lei complementar! 

  • Lebron, exige-se MAIORIA ABSOLUTA para a aprovação de lei complementar, e não maioria simples.

  • A letra " a" trata da maioria simples, qdo o exigido na hipótese, é maioria absoluta. O que é maioria simples? Maioria simples é o quorum necessário para a aprovação de grande parte das matérias, equivalente ao voto de mais de 50% dos deputados presentes em Plenário. Porém, para que uma proposta seja aprovada com maioria simples dos votos, é necessário que esteja participando da votação a maioria absoluta dos deputados (o que equivale a 257 parlamentares). Maioria absoluta Metade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado.
  • GABARITO: D

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • Falar que TRF é Tribunal Superior, me desculpe, é concordar com algo que não existe! Passível de anulação!

  • São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não se trata de aprovação por maioria simples. Ademais, não existe “lei completar". Conforme art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Não existe a fase de sanção presidencial no processo legislativo referente às emendas constitucionais. Conforme art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Perfeito, o d. mora nos detalhes (o Direito tb). "Não existe lei "completar" foi ótimo hehe. Verdade verdadeira. Atenção mil, galera.


ID
2067574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitida a edição de medida provisória sobre matéria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

       a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Letra E)

       b) direito penal, processual penal e processual civil; (Letra B)

       c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

       d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar; (Letra C)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República (Letra D)

    O art. 167 §3 dispõe justamente sobre os créditos adicionais na modalidade extraordinária, desde que respeite as formalidades exigidas para a edição da Medida Provisória.

    bons estudos

  • Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (gravar)

    I – relativa a:

    a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) Direito penal, processual penal e processual civil. Direito civil pode.

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; Pode crédito extraordinário na despesa imprevisível e urgente. Logo, questão que diz que não cabe MP para abertura de nenhum crédito estará errada.

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  Evitar situações como o Plano Collor.

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    GOD BLESS!

  • Estou em um caso de amor com a Vunesp! In loveee!!

  • Para gravar as matérias que NÃO cabe Medida Provisória:

    Nascidos (nacionalidade) nas cidades (cidadania) dos partidos políticos (partidos e dtos políticos) podem eleger (direito eleitoral) o direito penal, o dto processual penal e o direito processual civil, organizar o Judiciário e o MP com créditos adicionais ou suplementares decorrentes do orçamento previsto nos planos plurianuais e nas diretrizes orçamentárias, mas não podem sequestrar bens ou poupança popular reservada à lei complementar ou que já tenha sido disciplinada em projeto aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto, nem possuem serviços locais de gás canalizado!

    Atenção: SEMPRE, SEMPRE cai a edição de Medida Provisória em Direito Civil e sobre Crédito Extraordinário (guerra)!

  • MEDIDA PROVISÓRIA

     

    A medida provisória é um ato normativo que o presidente edita e que tem força de lei. A MP já começa a produzir seus efeitos desde a publicação, não precisando de sanção, veto, aprovação prévia, ou qualquer outra coisa. Ela começa produzindo efeitos, mas pode ser rejeitada ou não votada posteriormente.

     

    Quem pode editar? Só o presidente da república

     

    Quando pode editar? Nos casos de relevância e urgência, devendo submeter imediatamente a MP ao congresso

     

    Qual é a força normativa? A mesma das leis

     

    Não pode MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do judiciário e do ministério público, a carreira e a garantia dos seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    Não pode MP que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    Não pode MP sobre matéria reservada a lei complementar

    Não pode MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso e pendente de sanção ou veto (se o PR ainda deve sancionar ou vetar um projeto de lei, não faz sentido ele editar uma MP sobre o mesmo tema)

     

    Anterioridade anual: se a MP instituir ou majorar tributos, ele só valerá no exercício financeiro seguinte

     

    Antes de serem apreciadas, a comissão mista do congresso deve examinar a MP e emitir um parecer, em sessão separada (observe que não é na mesma sessão de votação da MP), pelo plenário de cada uma das casas

     

    Como funciona a "linha do tempo"? PR edita a MP e, desde logo, ela já é publicada > encaminha ao congresso > as casas do congresso (primeiro câmara e depois senado) devem votar a MP em até 60 dias > se chegar no 45º dia e a MP ainda não tiver sido apreciada, haverá regime de urgência e todos os outros processos em trânsito no congresso serão sobrestados > se, ainda assim a MP não for votada, haverá prorrogação do prazo por mais 60 dias > MP pode ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, perderá seus efeitos desde a publicação; se for aprovada, será convertida em lei

     

    O tempo do recesso forense é contado para os 60 + 60 dias? Não! Durante o recesso o prazo é suspenso (mas a MP continua válida nesse período)

     

    Ta, mas o que acontece se a MP não for votada nos 60 + 60 dias ou se ela for rejeitada? O congresso deve, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas do período em que a MP esteve válida

     

    E se o congresso não disciplinar as relações desse período? Elas serão consideradas válidas desde a sua edição

     

    Se a MP for aprovada pelas casas do congresso COM emendas: será considerada como projeto de lei e seguirá todo o trâmite normal de um projeto

    Se a MP for aprovada pelas casas SEM emendas, com o seu texto original: será convertida imediatamente em lei

    Peguei esse resumo aqui no QC mas infelizmente fechei e não salvei o nome da menina que postou, de toda forma, agradeço imensamente!

  • Como regra não se inclui no campo de incidência de Medidas Provisória as matérias tipicamente orçamentárias, daí a negativa do art. 62, § 1º, I, d no que se refere aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais. Contudo, a própria alínea ressalta a possibilidade de edição de medida provisória para os chamados "Créditos Extraordinários".

     

    Necessário lembrar, neste ponto, que crédito extradordinário é espécie de crédito adicional. As outras duas espécies de crédito adiconal são o crédito suplementar e o especial. 

     

    Necessário lembrar, também, que a medida provisória capaz de criar créditos extraordinários não se pauta pelos requisitos de "relevância e urgência" genericamente descritos no art. 62 da CF, mas nos requisitos de "imprevisibilidade" e "urgência", conforme art. 167, § 3º da CF.

     

    Vamo que vamo. 

     

    Lumus!

  • Complementando a letra E.

    As vedações da MP e da Lei Delegada são bem parecidas.

    Porém, CUIDADO:

    - Na MP é vedado dispor sobre partidos políticos (na lei delegada não é).

    - Na Lei Delegada é vedado dispor sobre direitos individuais (na MP não é).

    Veja:

    MP:

    NACIONALIDADE

    CIDADANIA

    DIREITOS POLÍTICOS

    DIREITO ELEITORAL

    PARTIDOS POLÍTICOS

    LEI DELEGADA:

    NACIONALIDADE

    CIDADANIA

    DIREITOS POLÍTICOS

    DIREITOS ELEITORAIS

    DIREITOS INDIVIDUAIS

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I - relativa a:  

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] I - relativa a:  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.


    Segundo art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    Portanto, embora haja a proibição de edição de MP para abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, temos uma exceção no art. 167, §3º.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  b) direito penal, processual penal e processual civil.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] III - reservada a lei complementar.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.    


    Gabarito do professor: letra a.


ID
2067577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, compete, privativamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    bons estudos

  • GABARITO:  C

     

    CF/88

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;  >>>   (  O QUE CAUSOU O IMPEACHMENT DA DONA DILMA  )

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

                    

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO - LETRA C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 86 (...) perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: C

     

    Penso apenas ser pertinente uma única observação em relação ao didático resumo do colega João Medeiros.

    É que, salvo melhor juízo, entendeu o STF que a instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal depende da aprovação da maioria SIMPLES (e não absoluta) dos Senadores (ADPF 378).

  • Caberá, então, à Câmara dos Deputados realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO: a acusação será admitida ou rejeitada, autorizando-se ou não a realização do julgamento pelo Senado Federal.

    Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA (por maioria simples).

  • Excelente resumo, João Medeiros.

  • CC > STF

    CR>SENADO

    -

    acimadetudo,tenhafé!

  • Compete ao SENADO FEDERAL, processar e julgar o PR e Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade da CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    * A denúncia será apresentada perante à Câmara dos Deputados.

  • Só lembrar da dona Dilma

  • Para nunca mais esquecer- A terceira letra indica -com gambiara claro rs

     

    Resenadoponsabilidade

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Temos como exemplo o caso da ex-presidente Dilma.

  • Resposta: C

    CRIME DE RESPONSABILIDADE 

    Admissibilidade: Câmara dos Deputados

    Julgamento: Senado

    Obs:

    A Admissibilidade da acusação, é feita por uma casa específica, Câmara dos Deputados.

    Julgamento, depois de admitida acusação pelo crime de responsabilidade na Câmara, é feita pelo Senado.

    A sessão do Julgamento no Senado, é presidida pelo presidente do STF.

    Bons Estudos

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Temos como exemplo o caso da ex-presidente Dilma.

  • ladrão julga ladrão.

  • Não tenho dúvidas de que você assinalou com tranquilidade a letra ‘c. Afinal, o processo e o julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é de competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, CF/88). 

  • Não tenho dúvidas de que você assinalou com tranquilidade a letra ‘c. Afinal, o processo e o julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é de competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, CF/88). 

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a responsabilização do Presidente da República, assim como das competências constitucionais do Poder Legislativo. Conforme estabelecido pela CF/88 o processo e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, compete, privativamente, ao Senado Federal. Vejamos:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.


    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2067580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que constitui crime inafiançável e imprescritível a prática de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    ARt. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH
    tortura
    tráfico ilícito de entorpecentes
    terrorismo crimes
    hediondos

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis
    Racismo
    ação de grupos armados, civis ou militares

    bons estudos

  • MNEMÔNICO COM OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA PREVISTOS NA CRFB/88

     

     

    IMPINA = RAÇÃO (IMPrescritíveis / INAfiançáveis = Racismo, AÇÃO de grupos armados).

                                          

    INSINA = 3THED (INSuscetíveis de anistia, graça e indulto / INAfiançáveis =  (3T)  Terrorismo,  Tráfico,  Tortura, HEDiondos).

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Macete : o negao armado é imprescritivel.    

     

    Negao: racismo

    armado: grupos armados

  • GABARITO LETRA B

     

    Tráfico, tortura, terrorismo e hediondos (3TH): inafinaçáveis e insuscetíveis de graça ou anistia;

     

    Racismo e ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito: inafiançáveis e imprescritíveis.

  • Esse post do Marcondys me fez lembrar aquele meme do Negão da pirocona! hehehe..sacanagem!

     

    Gab: B

  • Bizu para esses crimes:

     

    - TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS;

     

    - 3TH não têm GRAÇA: Terrorismo, Tráfico, Tortura e Hediondos são insuscetíveis de GRAÇA ou Anistia

     

    - RA-ÇÃO: são imprescritíveis --> RAcismo e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • São crimes inafiançáveis e imprescritíveis...

    O RACISMO;

    A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

  • MACETE PARA NUNCA MAIS ESQUECER.

    RAÇÃO IMPINA  --------------> RACISMO  e  AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS---------> IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS

    HEDIONDO 3T INSINA ---> HEDIONDOS  e  TRÁFICO-TORTURA-TERRORISMO---> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA  e  INAFIANÇÁVEIS

  • R + AGA = IMP+ INA

    3TH = INS + INA

    RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = imprescritíveis e inafiançáveis

    Terrorismo + Tortura + Tráfico + Hediondos = Insuscetíveis de graça e anistia + inafiançáveis

    CAI MAIS QUE O TIME DA ARGENTINA EM FINAL DE COPA DO MUNDO! 

  • I.I - RG

    I.Iga - 3TH

  • São inafiancáveis, diferem por:

    - 3TH não tem graça > TRÁFICO-TORTURA-TERRORISMO- HEDIONDO são insuscetíveis de graça ou anistia - além de inafiançáveis

    - RAÇÃO IMPINA > RACISMO  e  AÇÃO DE GRUPOS ARMADO são  IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS

  • Mnemônico para crimes INAFIANÇÁVEIS:

     

     

    "Não crie trator terrorista a grupos armados racistas"

     

    Não CRIHE (crimes hediondos) TRATOR (tráfico e tortura) TERRORISTA (terrorismo) GRUPOS ARMADOS (grupos armados e contra a ordem constitucional) RACISTAS (racismo).

     

     

     

    Fonte: comentários dos colegas no QConcursos

  • Art.5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritivel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • IMPRESCRITÍVEL                                          INAFIANÇÁVEL                                         INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

            RACISMO                                                      RACISMO                                                            TRÁFICO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS                   AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS                                    TERRORISMO

                                                                                      TRÁFICO                                                      TORTURA 

                                                                                   TERRORISMO                                             CRIMES HEDIONDOS

                                                                                      TORTURA 

                                                                              CRIMES HEDIONDOS

  •                                           Inafiançável                Imprescritível                    Insuscetível de graça ou anistia

    Racismo+ Ação de 

    grupos armados                    Sim                                Sim                                         Não 

     

    3t+hediondo.                         Sim.                                 Não.                                      Sim

  • O racismo é um crime inafiançável e imprescritível, assim como a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.


    Por outro lado, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a tortura, o terrorismo, tráfico de drogas e os crimes hediondos.


    O gabarito é a letra B.

  • Nem acredito que caiu para procurador... Mas concurso é concurso

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos direitos e garantias individuais protegidos constitucionalmente. Sobre a temática, é correto afirmar que constitui crime inafiançável e imprescritível a prática de racismo. Conforme a CF/88, temos que:


    Conforme art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alterantivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    Alternativa “d": está incorreta. Na verdade, conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito do professor: letra b.

  • 3TH não tem graça, nem fiança

    mas prescrevem.

    .

    .

    .

    RAGA/RAÇÂOIMPINA

    RRacismo

    AGAAção de Grupos Armados

    IMPimprescritíveis

    INAinafiançáveis.

  • GABARITO: B.

    CRIMES

    • Inafiançáveis = todos! (RGA + H3T)
    • Imprescritíveis = (RGA) Racismo + ação de Grupos Armados, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    • Insuscetíveis de graça ou anistia = (H3T) Hediondo, Tortura, Tráfico e Terrorismo (H3T)

ID
2067583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Com base na lei 13.300 do mandado de injunção.

    A) Errado, a  legitimidade ativa é concorrente, não se confunde com a ADI e a ADC, cujos legitimados se encontram elencados no art. 103.

    B) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    C) Errado, só será do STF quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (CF Art. 102, I q)

    D) Errado, não é exclusiva dos tribunais superiores, vejam o que diz a CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal


    E) CERTO: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora

    bons estudos

  • Alternativa correta letra E

     

    Lei 13.300/16, Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Assim, a legitimidade ativa é de qualquer pessoa.

  • qualquer pessoa = pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    É brincadeira isso?

  • Alexandre de Moraes 

    O habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais.
     

    #fé

  • O art. 3º da Lei do MI, ao reconhecer legitimidade ativa às pessoas "que se afirmam titulares", adota a "teoria da asserção". Para essa teoria, a legitimidade ad causam deve ser analisada à luz das afirmações feitas pelo autor na petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionis, isto é, à vista do que se afirmou.

  • Foi a questao mais mal elaborada que eu ja resolvi aqui, se é loko

  • A questão é interessante, quer analisar se o candidato sabe a diferença entre Mandado de Injunção e ADI Por Omissão

     

    a)  A ADO (Art. 103, CF) tem a legitimidade ativa restrita aos órgãos elencados na CF. O Mandado de Injunção pode ser interposto por qualquer pessoa, física ou jurídica

     

    b) A ADO tem por objeto qualquer omissão constitucional, já o Mandado de injunção somente nos casos elencados no Art. 5º LXXI, direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    c) No caso da ADO a competência é exclusiva do STF, já o Mandado de Injunção a compentência é difusa, espalhada por diversos órgãos jurisdicionais.

     

    d) igual a justificativa anterior.

     

    e) a legitimidade ativa é qualquer pessoa. CERTA No caso do Mandado de Injunção, a legitimidade ativa é de qualquer pessoa, podendo ser física ou jurídica, ao passo que na ADO somente dos órgãos previstos no Art. 103 da CF.

  • Pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades e das prerrogativas é = a qualquer pessoa??

  • São legitimados como impetrantes: as pessoas ( naturais ou jurídicas)

     

    São legitimado como impetrado:  o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora
     

  • LEMBRANDO QUE PRECISA DE ADVOGADO. PARA CIMA DELES!

  • Letra E

  • Fiquei na duvida entre a B e a E.

    Mas não é qualquer omissão, apenas as inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

    pois conforme determina a CF 88, em seu artigo 5, LXXI :

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

  • De acordo com a lei de mandado de injunção tem legitimidade pessoa fisica ou juridica


  • Letra A: errada. Qualquer pessoa física ou jurídica tem legitimidade para impetrar mandado de injunção.


    Letra B: errada. Apenas podem ser objeto de mandado de injunção as omissões constitucionais que impeçam o exercício de um direito previsto na Constituição.


    Letra C e D: erradas. Não são apenas o STF e os Tribunais Superiores que detêm competência para processar e julgar o mandado de injunção. A competência será definida com base na autoridade responsável pela omissão.


    Letra E: correta. De fato, qualquer pessoa cujo exercício de um direito constitucional for obstaculizado em virtude da omissão poderá impetrar mandado de injunção.


    O gabarito é a letra E.

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    gb e

    pmgo

  • A questão exige conhecimento acerca do Mandado de Injunção. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na Lei, 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Embora na ADO a legitimidade ativa seja restrita (art. 103, da CF/88), tal legitimidade restrita não acontece no MI. Conforme art. 3º da Lei 13.300 São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Embora na ADO o objeto seja mais abrangente (qualquer omissão inconstitucional), no MI o objeto é mais restrito. Conforme art. 2º da Lei 13.300 - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “c” e “d”: estão incorretas. A competência para processar e o MI é de acordo com o órgão incumbido da elaboração da norma regulamentadora, podendo ser o STF (art. 102, I, q), mas não necessariamente.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 3º da Lei 13.300 São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
2067586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição estabelece que o mandado eletivo poderá ser impugnado ante a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF
    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

    bons estudos

  • Tipo de questão que não erro mais, por já ter errado VÁRIAS vezes... é o que penso... fazer muitaaaassss questões é importantíssimo.

  • É a famosa AIME = Ação de Impuganção de Mandato Eletivo; vai ser pela Justiça Eleitoral; 15 dias contado da Diplomação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Gab: D

  •                                                                                           CAPÍTULO IV
                                                                                 DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    GABA  D

  • Corrigindo, não é mandado e sim mandaTo! 

    Bons estudos a todos.

  • Bizu: 15 DDDias da DDDiplomação.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • As bancas tbm têm costume de trocar Justiça Eleitora por Justiça Federal.

  • uma questã desa na minha prova por favô

  • A Carta Magna determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF).


    O gabarito é a letra D.


  • mandato* eletivo, e não mandado

  • GABARITO: D

    A Carta Magna determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no

    prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder

    econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF)

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • Conforme preceitua o art. 14, § 10, CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta, visto que é a literalidade do texto constitucional.

  • Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • A assertiva refere-se à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no § 10 do art. 14 da Constituição, segundo o qual: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude''.

  • Gab D - (AIME♡) Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO
  • Olá, pessoal!

    Como se pode notar no próprio enunciado, a questão deve ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre impugnação de mandato eleitoral.

    Vejamos o que nos diz o art. 14, § 10:

    "§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.".




    Gabarito letra D), basicamente uma transcrição da Constituição.
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2067589
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento na Constituição, podemos afirmar em relação aos efeitos das decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, o STF não se vincula às suas próprias decisões, podendo, inclusive, alterar o entendimento sobre alguns assuntos após votação do plenário.

    B) Art. 102  § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    C) Errado, conforme o art. 102 §2, a decisões alcança os demais órgãos do poder judiciário.

    D) CERTO:  A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, NÃO ALCANÇANDO o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão." (RTJ 193/858, Rel. Min. CEZAR PELUSO) .

    E) O poder legislativo, na sua função típica, não fica vinculado à decisão.

    bons estudos

  • Qto à Letra A, cuidade:

     

    STF Plenário 2015 ADI 5105:  os Ministros do STF, em decisões monocráticas, e as turmas do STF ficam vinculados às decisões em ADI. Só o Plenário do STF e o Legislativo não ficam vinculados.

  • Infomartivo 801 do STF: ativismo congressual, reversão jurisprudencial ou reação legislativa. As decisões proferidas em sede de ADI não vinculam o próprio STF, o governo e o legislativo.

  • É O QUE SE CHAMA DE EFEITO BACKLASH

    É sinônimo de reação retrógrada ou reação legislativa ou leis in your face, é um termo que descreve a situação em que o Poder Legislativo reage a uma decisão do Poder Judiciário em sede de controle de constitucionalidade concentrado abstrato que invalidou uma determinada norma jurídica, legislando em sentido oposto ao que foi decidido. Tal fenômeno, segundo Klarman, reverte o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, já nascendo a novel legislação inquinada com a presunção de inconstitucionalidade. Um exemplo é a decisão do STF que tornou admissível a união homoafetiva, e que agora está ameaçada pelo Estatuto da Família em tramitação no Congresso Nacional.

    Alguém duvida que a vaquejada pode se tornar um exemplo de efeito backlash?

  • Algumas conclusões do STF sobre o tema:

    a) O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

     

    b) No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

     

    c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

    COMO SEMPRE O SITE DIZER O DIREITO.. o que seria de mim sem ele?

  • Resposta: Letra D

     

    Só complementando, é bom lembrar que isso acontece como forma de evitar a "fossilização constitucional". Assim, as decisões de mérito proferidas em sede de ADI não vincularão o STF, o poder legislativo (na função de legislar) e o poder executivo (na função de legislar).

  • Eficácia SUBJETIVA das decisões proferidas pelo STF em ADI, ADC e ADPF

    Particulares

    Ficam vinculados.

    Caso haja desrespeito, cabe reclamação.

    Executivo

    Os órgãos e entidades do Poder Executivo ficam vinculados.

    Caso haja desrespeito, cabe reclamação.

    Judiciário

    Os demais juízes e Tribunais ficam vinculados.

    Caso haja desrespeito, cabe reclamação.

    STF

    A decisão vincula os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF.

    Essa decisão não vincula, contudo, o Plenário do STF. Assim, se o STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a "fossilização da Constituição".

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702).

    Legislativo

    O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado.

    Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição".

    Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF.

    Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).

    Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação.

    Fonte: Dizer o Direito. (http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html)

  • vide EC 96/17

  • d) não há impeditivo constitucional para que o Poder Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto objeto da ação.

     

    LETRA D – CORRETO

     

    Efeito Backlash

     

     

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

     

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

     

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

     

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • Arrasou no comentário, Mayara Do Carmo

  • O efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo quando este está em sua função de legislar (de produção normativa). Não há, pois, nenhum impeditivo constitucional para que o Poder Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto de norma que já foi declarada inconstitucional em sede de ação direta. Nosso gabarito está na letra ‘d’.

    Gabarito: D


ID
2067592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação e revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Súmula 473 STF
    : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Portanto:
    Revogação: só administração, efeitos prospectivos (ex-nunc)
    Anulação: administração ou judiciário, efeitos retrospectivos (ex-tunc).

    bons estudos

  • Revogação: só administração, efeitos prospectivos (ex-nunc) NÃO RETROAGE - Efeitos daqui pra frente
    Anulação: administração ou judiciário, efeitos retrospectivos (ex-tunc). RETROAGE.

  • a) a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc.

    b) a anulação somente poderá ser ordenada pelo Poder Judiciário, gerando efeitos ex nunc.

    c) a revogação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc.

    d) a anulação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc.

    e) a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc.

  • Entendo que a alternativa está incorreta. O judiciário, por exemplo, em sua função atípica administrativa, pode revogar seus próprios atos.

  • José Nogueira, mas o judiciário quando na função atípica é Administração.

  • Há casos onde a anulação tem efeito ex nunc, não sendo uma regra 100% ex tunc. Então a D também pode ser correta....
    Exemplo: Funcionario de fato que agiu de boa fé - Atos serão anuláveis com efeito ex nunc.

  • A questão é o momento da prova no qual o candidato empurra a cabeça, ora para frente, ora para trás. Ex. tunc (TESTA) X Ex. nunc(NUCA). Anulação, ex tunc; revogação, ex nunc. Gabarito E

  • VIDE  Q224152

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

     

  • FORÇA FOCO E FÉ.

  • ANULAÇÃO - EX TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

  • A assertiva "E" também não está totalmente correta, pois ela afirma que a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, o que não é 100 % verdadeiro, já que o poder judiciário também poderá revogar seus próprios atos em sua função atípica quando for provocado.

     

    Só acertei mesmo porque as outras estavam absurdamente erradas.

  • Com relação à anulação e revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

     a)a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc.E

     b)a anulação somente poderá ser ordenada pelo Poder Judiciário, gerando efeitos ex nunc. E

     c)a revogação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc. E

     d)a anulação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc. E

     e)a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc. C

  • GABARITO:E
     

    Revogação


    Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.


    A revogação não retroage o ato (EX NUNC). [GABARITO]


    Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.


    Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.


    Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

     

    Anulação


    Vale apena ressaltar a diferença entre anulável e nulo. Na Nulidade, não se admite convalidação (conserto), o ato é nulo e pronto. Já um ato anulável pode ou não ser anulado, vez que a convalidação é possível.


    Há duas correntes a respeito, defendendo se o ato administrativo é nulo ou anulável: Monista (não existe ato anulável. O ato é nulo ou válido, não existindo meio termo); Dualista ( admite que um ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a gravidade do vício).


    Conceito: é a extinção de um ato ilegal, defeituoso, determinada pela Administração ou pelo Judiciário com eficácia retroativa (EX TUNC). (Mazza) Nesses atos, há vicio de legalidade, ou seja, não estão em conformidade com a lei.


    São competentes para anular tanto a Administração (principio da autotutela) ou o Poder Judiciário.


    Não pode ocorrer a anulação quando: ultrapassado o prazo legal, consolidados os efeitos produzidos, houver possibilidade de convalidação.


    Prazo prescricional e decadencial: 5 anos.

  • Revogação - ex nunc de NUNCa retroage

    Anulação, convalidação, conversão - ex tunc - sempre retroage

  • revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de se tratar de ato perfeito. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo preservados os efeitos já produzidos. E, tendo em vista que o ato é legal e válido, somente a Administração Pública pode revogá-lo, no exercício da autotutela (não existe ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, mas somente questões de mérito, as quais este último não invade).

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Obs.: da forma como está redigida, parece que a anulação é uma faculdade 'adm pode anular...' quando, na verdade, ela é obrigada a anular. 

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "E", é necessário fazer as seguintes diferenciações:

     

    Anulação - Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
    -
    Revogação - É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • Derrubando a teoria de que quando aparece a palavra 'somente', a alternativa está errada.

    Se liga!! ;)

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA E.

     

     

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Eu gravei assim:

    Anulação : é ilegal, então nao pode ter efeitos.  Pode ser anulada pela administração ou judiciário, efeitos retrospectivos (ex-tunc). TUNC (bate na Testa e volta para tras, pega tudo)


    Revogação: Pode ser revogada só pela administração, efeitos prospectivos (ex-nunc) NUNCA ( bate a Nuca e vai só para frente)
     

  • REVOGAÇÃO: extinção de um ato administrativo discricionário PERFEITO, LEGÍTIMO E EFICAZ, realizada PELA ADMINISTRAÇÃO com base em critérios de MÉRITO, ou seja, de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.  A revogação opera EX-NUNC (daqui para diante) não retroagindo a origem do ato, respeitando todos os direitos adquiridos até então.

    ANULAÇÃO: Abrange tanto atos discricionários quanto vinculados que tenham vicio de ilegitimidade, finalidade ou ilegalidade. Pode ser efetuada pela Administração ou pelo Judiciário.  Opera efeito EX-TUNC (desde a origem), retroagindo a data do ato impugnado.

    Gabarito: E

  • A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Por esse motivo, somente pode ser decretada pela própria Administração e não tem efeitos retroativos (seus efeitos são ex nunc), em virtude da legalidade do ato, de forma que tudo que realizado até a data da revogação permanece válido.

    A anulação, por outro lado, pode ser decretada pela própria Administração, pelo seu poder de autotutela, ou pelo Judiciário, quando provocado pelo interessado. Nesses casos, os efeitos são retroativos (ex tunc), pois a ilegalidade atinge o ato desde a sua origem.

    Gabarito: alternativa E.


  • Revogaçao

    Apenas o ato discricionário poderá ser revogado

    Tem Efeito ex nunc (não retroage) não atinge direito adquirido de forma alguma

    Cabe a administração publica

    Não cabe ao poder judiciário 


ID
2067595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos discricionários, pode-se afirmar corretamente que o controle judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não implica violação ao princípio da separação dos Poderes. Dessa forma, só cabe exercer o controle de atos administrativos na hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder, não podendo o Poder Judiciário adentrar no exame do mérito da decisão administrativa que é pautada nos critérios da conveniência e oportunidade, cabendo apenas o controle judicial sobre os atos administrativos nos aspectos relacionados à legalidade, legitimidade e proporcionalidade

    bons estudos

  • Resposta: a

     

    O ponto mais importante a respeito do controle de mérito reside na competência para exercê-lo. Com efeito, o controle de mérito é privativo da Administração Pública, não se submetendo à sindicabilidade do Poder Judiciário. O controle judicial restringe-se à aferição da legalidade e da legitimidade das condutas administrativas, mas não adentra o mérito do ato. Em outras palavras, o Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular atos ilegais, mas não pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios administrativos (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Porém, mesmo que o Judiciário se utilize dos princípios administrativos para exame de um ato discricionário, isso não significará invasão do mérito, e sim controle de legalidade e legitimidade.

     

    Fonte: Erick Alves

  • Gabarito: A

     

    Pegadinhas dos itens B e E... O correto seria ABUSO DE PODER!

     

    @concurseiropapamike

  • Sobre as alternativas "B" e "E":

    DESVIO DE PODER = Desvio de finalidade do requisito/elemento/pressuposto (FINALIDADE) do ato Adm. (Agente é competente, mas abusa de autoridade).

    EXCESSO DE PODER = Vício de sujeito do requisito/elemento/pressuposto (COMPETÊNCIA) do ato Adm. (Agente não é competente e extrapola sua competência).

     

    Breve resumo doutrinário

     

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady)

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

     

  • Um exemplo que veio a minha cabeça pra ilustrar a questão:
    quando um prefeito determina o local em que serão de postas "paradas" de ônibus, ele está utilizando da sua discricionaridade limitada pela lei. Contudo, quando o magistrado não permitir que alguma dessas "paradas" seja implementada, por qualquer aspecto de ilicitude, ele se utiliza do controle de legalidade. Portanto, deve o magistrado respeitar a discricionariedade do prefeito que poderá apontar qual deverá ser o OUTRO local mais adequado para ocorre a "parada". Ou seja, o magistrado não dá "pitaco" em relação ao local das "paradas", apenas controla a sua legalidade. 

  • GAB A

    Lembrando que o controle judicial não pode interferir no tocante ao mérito

    • LIMITA‐SE AO EXAME DA LEGALIDADE/ABUSIVIDADE: EXCESSO OU DESVIO DE PODER. DECORRE DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais OU mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em REGRA o controle posterior, EXCEPCIONALMENTE pode ocorrer através controle judicial prévio (MS preventivo).

    • OBS: é realizado através de HABEAS DATA / MANDADO DE SEGURANÇA / AÇÃO POPULAR / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / MANDADO DE INJUNÇÃO / HABEAS CORPUS (Remédios Constitucionais). AÇÃO DE IMPROBIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. Outras ações (especiais ou ordinárias) que podem ser adequadamente utilizadas pelo particular contra a Administração (ex. as possessórias, nunciação de obra nova, ação declaratória, consignação de pagamento etc).
  • Limita-se quanto à legalidade do ato e não quanto ao mérito (conveniência e oportunidade).

  • Respeitar a discricionariedade administrativa significa a observância dos critérios de oportunidade e conveniência.

  • GABARITO "A"

    "Destarte, tem sido admitida a apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos e sua conformidade com os princípios que regem a atividade da Administração Pública (art. 37 da CF), sem, contudo, haver a análise do mérito do ato (oportunidade e conveniência).

    Permite-se, pois, a análise dos atos vinculados e discricionários, mas, quanto a estes, somente no pertinente à legalidade.

    Uma vez mais, Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:

    "Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2763/Breves-consideracoes-sobre-o-controle-dos-atos-administrativos-pelo-Poder-Judiciario


ID
2067598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. O art. 37, § 6o da Constituição Federal determina que

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Diante dessa previsão, é correto afirmar que, com relação à responsabilidade civil, o Brasil adotou a Teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Esse dispositivo estabelece a denominada responsabilidade civil objetiva pelos danos causados a terceiros em decorrência da atuação de agentes da administração pública (e das delegatárias de serviços públicos). A doutrina e a jurisprudência entendem que essa modalidade de responsabilidade extracontratual objetiva é aquela proposta pela teoria do risco administrativo.

    Segundo a teoria do risco administrativo, a fim de ter reconhecido o direito à indenização, basta à pessoa que sofreu o dano demonstrar a ocorrência deste e de um nexo direto de causalidade - isto é, uma relação direta de causa e efeito - entre a atuação administrativa e o dano sofrido. É essa a razão de tal forma de responsabilidade ser considerada objetiva: não há necessidade de que a pessoa que sofreu o dano adentre considerações acerca de culpa, seja da eventual existência de culpa individual do agente público, seja de uma culpa genérica da administração pela falha na prestação de um serviço público (chamada culpa administrativa).

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 15ºed.
    bons estudos

  • No Brasil se aplica três modalidades de Responsabilidade da administração pública. Para isso o candidato deve analisá-las e interpretá-las da maneira correta.

     

    1 - Teoria Subjetiva (precisa de demonstrar culpa + fato + dano): ocorre no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica como foco, e não o serviço público como finalidade.

    1.1 - Teoria da Culpa administrativa ou anônima: nesta o Estado se omite em face de um dever. Aplicável tanto na administração direita/indireta. Ela ocorre por:

    -Inexistência do serviço;

    -Mau funcionamento;

    -Retardamento.

    (tratada na questão)

     

    2 - Teoria Objetiva (precisa de demonstrar fato + dano): essa é a adotada pela CF/88 em seu art. 37, §6º. Ocorre quando se presta um serviço público em si.

    A administração somente se exime da sua responsabilidade quando:

    -Culpa exclusiva da vítima;

    -Caso fortuito ou força maior;

    -Culpa de terceiro.

     

    3 - Risco Integral (a responsabilidade do Estado é exacerbada)

    -Danos nucleares. 

     

    É um resumo que ajuda bastante em questões deste tipo.

  • Responsabilidade civil objetivva divide-se em duas:

    .risco administrativo (regra), admite excludentes como culpa exclusiva da vítima e força maior/caso furtuito

    .risco integral (exceção), não admite excludentes. Ex.: dano nuclear/ambiental.

  • GABARITO: B

    TEORIA DO RISCO ADMINITRATIVO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS.

    TEORIA DA CULPA ADMINITRATIVA = RESPOSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS,OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

     

  • Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou a Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.

    Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva.

  • Engraçado que as pessoas comentam,  trazem doutrinas de todos os lados, mas NÃO colocam as respostas do gabarito kkkkk vai entender. Explica a questão e esquece de dizer qual. Dessa mesma forma é feito na hora da prova.

  • quem quer saber mais sobre as teorias dos riscos 

    https://eleniltonfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/250885109/teorias-do-risco

  • Gabarito: "B"

     

    a) do risco integral, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. A responsabilidade adotada pela CF é objetiva. Ao qual se subdive em em: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. A primeira teoria é aplicável no Brasil em situações expecionais, são elas: a) acidente de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terrotistas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.

     

    b) do risco administrativo, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Como dito acima, a responsabilidade objetiva é subidividada em duas espécies: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. Sendo, como regra, a aplicação da teoria do risco administrativo.

     

    c) da culpa consciente, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. Sequer existe essa teoria. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; c 3ª) teoria da responsabilidade objetiva.". Sendo que, a última é a vigente em nosso ordenamento jurídico. 

     

    d) da responsabilidade com culpa, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. Sequer existe essa teoria. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; c 3ª) teoria da responsabilidade objetiva.". Sendo que, a última é a vigente em nosso ordenamento jurídico. 

     

    e) da irresponsabilidade do Estado, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. Sequer existe essa teoria. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; c 3ª) teoria da responsabilidade objetiva.". Sendo que, a última é a vigente em nosso ordenamento jurídico. 

     

    MAZZA, 2015.

  • Gab. B

     

    Ação: Responsabilidade objetiva → Teoria do risco administrativo.

     

    Omissão: Responsabilidade subjetiva → Teoria da culpa administrativa.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    Q834987

     

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vítima/terceiro.

  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, conforme descreveu o enunciado.

    Gabarito: alternativa B.

  • do risco administrativo, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

  • GABARITO: LETRA B

    Das doutrinas civilistas e após a teoria da culpa no serviço, o direito dos povos modernos passou a consagrar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Essa forma de responsabilidade dispensa a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso. Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícitos ou ilícitos, bastando que o interessado comprove a relação causal entre o fato e o dano. Não há dúvida de que a responsabilidade objetiva resultou de acentuado processo evolutivo, passando a conferir maior benefício ao lesado, por estar dispensado de provar alguns elementos que dificultam o surgimento do direito à reparação dos prejuízos, como, por exemplo, a identificação do agente, a culpa deste na conduta administrativa, a falta do serviço etc.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 2018

  • Comentário:

    O Brasil adota a chamada Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros; contudo, ela admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A teoria do risco tem duas vertentes: risco administrativo e risco integral. As duas vertentes dessa teoria consagram uma Responsabilidade objetiva. A diferença é que, na teoria do risco administrativo, há fatores de exclusão da responsabilidade do Estado; já na teoria do risco integral, não há fator de exclusão, a reparação do dano recairá na pessoa do Estado. A nossa CF de 1988, no art. 37, § 6º (e desde a Constituição de 1946), consagrou a teoria do risco administrativo. Nela, a ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido; portanto, alternativa B

    Gran cursos - Gustavo Scatolino


ID
2067601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Escolas Municipais do Município de Alumínio são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    bons estudos

  • De forma mais simples,a escola pública preserva a situação de bem especial pois está servindo diretamente a Administração pública no seu exercício legal de fornecer educação, e permanecerá assim, até sua desafetação, ou seja, enquanto permanecer sendo escola. Caso a escola venha a ser descontinuada, poderá haver alienação do prédio.

     

    Gabarito A

  • CC - Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • • Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público. Ex.: ruas, praças, logradouros públicos, estradas etc. Em regra, são colocados à disposição gratuitamente. Contudo, nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da Administração, como no caso dos pedágios. Ainda que destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia, visando à regulamentação, à fiscalização e à aplicação de medidas coercitivas em prol à conservação da coisa pública e à proteção do usuário.

     

    • Bens de uso especial: visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral; utilizados pela Administração. Ex.: repartições públicas, escolas, universidades, hospitais, aeroportos, veículos oficiais etc.

     

    • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terras sem destinação pública específica, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, dívida ativa etc.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4971

  • MOLEZA!

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2067604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Serviços Públicos, é correto afirmar que serviço

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Serviços Uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.
    Serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.

    bons estudos

  • GABARITO:        C

     

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ser usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

    Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

  • Serviços Individuais (uti singuli) -> Dá pra medir o consumo individual (mesmo que isso não aconteça de fato). Esse serviço é cobrado por meio de taxa (pelo Estado) ou tarifa/preço público (pelo particular). Ex.: energia elétrica de cada casa; coleta de lixo (dá pra pra medir, mesmo que isso não aconteça); transporte público...


    Serviços Universais (uti universi) -> Não dá pra medir o quanto cada um usa. Ex.: iluminação pública - não dá pra saber quanto tempo cada pessoa passou embaixo de um poste se aproveitando daquela luz

  • "Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos." Gabarito "C"

    "Os serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo - 26ª edição - 2013 - página 116)

  • Serviços Uti singuli->  satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.
    Serviços uti universi -> são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.

    Letra C

    #RumoPosse
     

  • Acertei por eliminação, mas "usufruídos indiretamente" é de lascar o cidadão...para a fruição ser indireta, o quê ou quem medeia a fruição? Não parece uma afimação muito feliz...
  • uti singuli : individual e direto;

    uti universi: coletivo e indireto;

  • Pra que apenas repetir os comentários. Todos aqueles além do primeiro (sucintamente escrito pelo mítico Renato) foram simplesmente inúteis. Desculpem-me, mas... pqp!!!
  • ''Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento e a iluminação pública. Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.''

    Então fica assim:

    uti universi (saneamento, iluminação pública que são prestados indiretamente, pois não se sabe a quantidade que cada um utiliza) -> Impostos.

    uti singuli (energia, luz, telefone são prestados diretamente a cada cidadão, é possível saber o quanto de luz você utilizou) -> Taxas/Tarifas.

     

     

    Tirei a resposta desta página: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/118937-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos-uti-universi

  • Serviço público geral, ou uti universi, é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço. São financiados pelas  eceitas dos impostos, a exemplo dos serviços de segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.


    Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc. Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • COMPLEMENTANDO: parte 1

     

    controvérsias [...] sobre a amplitude da aplicação do CDC aos serviços públicos, pois oart. 3.°, § 2.°, do CDC exige a remuneração do serviço, prestado por fornecedor público ou privado, para qualificação da relação de consumo, sendo certo que os serviços públicos podem ser remunerados ou não. A remuneração dos serviços públicos, quando instituída pelo Poder Público, depende da espécie de serviço:

    a) serviços públicos uti universi: remunerados, normalmente, por impostos (ex.: iluminação pública);

    b) serviços públicos uti singuli: remunerados por taxa (ex.: serviços judiciários, quando houver compulsoriedade e autoridade estatal), ou tarifa (ex.: fornecimento de energia elétrica domiciliar), na hipótese de serviços facultativos decorrentes de relações contratuais.

     

    Sobre o tema, existem três entendimentos:

     

    1.° entendimento (tese ampliativa): todos os serviços públicos submetem-se ao CDC, que menciona os serviços públicos sem qualquer distinção, bem como pelo fato de que todos os serviços públicos seriam remunerados, ainda que genericamente por impostos. Nesse sentido: Marcos Juruena Villela Souto e AntônioHermande Vascocellos e Benjamim.

    2.° entendimento (tese intermediária): oCDCdeve ser aplicado aos serviços públicos uti singuli, que são remunerados individualmente pelos usuários-consumidores (taxa ou tarifa), em conformidade com oart. 3.°, § 2.°, doCDC,excluídos, portanto, os serviços públicos uti universi. Nesse sentido: Claudia Lima Marques e Dinorá Adelaide Musetti Grotti.

    3.° entendimento (tese restritiva): oCDCincide apenas sobre os serviços individuais, remunerados por tarifas, excluídos da sua aplicação os serviços uti universi e os serviços individuais remuneradas por taxa. Essa é a tese sustentamos em obra sobre o tema.

     

    Entendemos que a aplicação do CDC ocorre apenas em relação aos serviços públicos uti singuli, que sejam remunerados individualmente por tarifa.

     

    O art. 3.°, § 2.°, do CDC exige a remuneração do serviço e, nesse caso, estariam excluídos do conceito legal os serviços uti universi ou gerais que não são remunerados individualmente pelo usuário. É verdade que, a rigor, os serviços públicos gerais são remunerados, ainda que indiretamente, por impostos, mas o CDC,ao utilizar a expressão "mediante remuneração", teve, certamente, a intenção de exigir a remuneração específica do usuário-consumidor. Não fosse assim, a expressão "remuneração", encontrada na norma legal em comento, não faria qualquer sentido, dado que, a partir de uma visão extremada, não existe serviço genuinamente gratuito, pois sempre haverá alguém responsável por cobrir os custos de sua prestação. Dessa forma, os serviços públicos que não envolvem remuneração específica do usuário, pois são custeados por impostos (ex.: escolas e hospitais públicos), estão excluídos doCDC. Nesse sentido, o STJ decidiu ser inaplicável o CDC aos serviços de saúde prestados por hospitais públicos, tendo em vista a ausência de remuneração específica.

     

     

  • COMPLEMENTANDO (continuação)

     

    ''[...]

    A inaplicabilidade do CDC aos serviços públicos individuais, remunerados por taxas, justifica-se pela natureza tributária e não contratual da relação jurídica. Sob o ponto de vista jurídico, contribuinte não se confunde com o consumidor, devendo ser aplicada à relação entre o Estado e o contribuinte a legislação tributária, e não o CDC.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital. 

  • GABARITO: C

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Comentário:

    A questão busca o confronto entre os serviços gerais e individuais.

    Serviço público geral, ou uti universi, é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço. São financiados pelas receitas dos impostos, a exemplo dos serviços de segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.

    Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gab. c

    COMPLEMENTANDO...

    Há 5 tipos de tributos hoje:

    >impostos,

    >taxa,

    >contribuições de melhoria,

    >empréstimos compulsórios

    >contribuição especial

    >IMPOSTO - Serviços Uti Universi - são aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública.

    Ex. IPTU, IPVA

    >TAXA - Uti Singuli - quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

    As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:

    (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível- taxa de serviço.

    (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia 

    Ex. Conta de telefone, conta de luz, etc

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

    Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

    Contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes (I. Sociais; II. De interesse de categoria profissional ou econômica; III. De intervenção no domínio econômico; e IV. De custeio do serviço de iluminação pública.)

    >Tarifa (modelo não tributário) - preço público: normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço. A Tarifa é determinada por um regime contratual, ou privado-contratual.

    Tarifa é quando você tem opções por outros serviços, mas mesmo assim escolhe determinado serviço. Ex. Você pode ir ao trabalho de carro, porém escolhe ir de ônibus e paga uma TARIFA.

    Fato interessante é que a natureza do pedágio é tarifária.

  • Serviços Uti singuli usufruídos diretamente

    Serviços uti universi usufruídos indiretamente

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Gab c! usado indiretamente pelo fato de não estar diretamente disponível ao usuário.

    Ex: não é possível mandar apagar a luz da praça.


ID
2067607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento


    B) CERTO: Constituem cláusulas essenciais dos contratos administrativos aquelas indispensáveis à validade do negócio jurídico. As cláusulas que não têm esse condão, e que variam em conformidade com a natureza do contrato, são consideradas acidentais


    C) Art. 79 § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido

    D) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independente de previsão no contrato, isso porque a prerrogativa do art. 58 não é contratual, mas sim do ordenamento jurídico, de modo que eventual omissão contratual não prejudica o direito da Administração de tomar algumas das atitudes previstas.

    E) Cláusulas exorbitantes ou de privilégio constituem verdadeiros princípios de direito público aplicáveis aos contratos administrativos de direito público

    bons estudos

  • Complementando... Art. 55 da lei 8666/93 - Destacadas as cláusulas mais cobradas em provas!!!

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    I - o objeto e seus elementos característicos;

     

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

     

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

     

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

     

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

     

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

     

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

     

    VIII - os casos de rescisão;

     

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

     

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

     

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

     

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

     

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Apesar de o art. 55 da lei usar a expressão cláusula “necessária”, a doutrina ensina que nem todas as cláusulas nele previstas são realmente obrigatórias, uma vez que a ausência de algumas delas não descaracteriza o contrato administrativo.

     Segundo Marçal Justen Filho, a rigor, são obrigatórias apenas as cláusulas correspondentes aos incisos I, II, III, IV e VII. As demais ou são dispensáveis, porque sua ausência não impede a incidência de princípios e regras gerais, ou são facultativas, devendo ser previstas de acordo com a natureza e as peculiaridades de cada contrato.
     

    Estratégia Concursos - 8666 Comentada

  • Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Lei 8.666:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     I - o objeto e seus elementos característicos; 

    (...)

    Resposta: Letra B.

  • a) Errado. É possível que ocorra contrato verbal. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 60, § único, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, dessa Lei, feitas em regime de adiantamento (5% de R$ 176.000,00).

    b) Certo. Constituem cláusulas essenciais dos contratos administrativos aquelas indispensáveis à validade do negócio jurídico. As cláusulas que não têm esse condão e que variam em conformidade com a natureza do contrato são consideradas acidentais, e não essenciais.

    • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    • I – o objeto e seus elementos característicos;
    • II – o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    • III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    • IV – os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    • V – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    • VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    • VII – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    • VIII – os casos de rescisão;
    • IX – o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    • X – as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    • XI – a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    • XII – a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    • XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    c) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 79, § 2º, quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

    d) Errado. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de previsão no contrato, isso porque a prerrogativa do art. 58 não é contratual, mas sim da Supremacia do Interesse Público e da indisponibilidade do interesse público.

    e) Errado. As cláusulas exorbitantes ou de privilégio constituem verdadeiros princípios de direito público aplicáveis aos contratos administrativos de direito público.


ID
2067610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a súmula 131 so STJ: “nas ações de desapropriação incluem-se no calculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas”.

     

    Gabarito D

  • COMENTÁRIO SOBRE AS ERRADAS:

     

    Súmula 69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. LETRA A e LETRA C inverteram as explicações.

     

    Súmula 102 - A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei. LETRA B

     

     

    Súmula 141 - Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. LETRA E fez referência também à desapropriação indireta, o que encontra-se incorreto.

     

    Acrescente-se a informação abaixo:

     

    REsp 1416135 / SP de 2014

     

    Os limites percentuais de honorários advocatícios constantes do art. 27, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) são aplicáveis às desapropriações indiretas.

     

  • Letra B)

     

    No livro do Mateus Carvalho, o STJ teria mudado esse entendimento, no sentido de probiir a acumulação dos juros moratórios e compensatórios. Segundo o STJ, a impossibilidade se dá pela incidência em momentos diferentes, ainda que no bojo do mesmo processo.

    Juros compensatórios: a partir da imissão provisória na posse

    Juros moratórios: começa a correr só após vencido o prazo constitucional para pagamento de precatórios.

    Portanto, talvez o erro da questão seja a expressão "vedado em lei", porquanto não há previsao legal da proibição de cumular, mas apenas jurisprudencial.

    Obviamente que o defendido aqui somente faz sentido se estiver superada a sumula 102 do STJ apontada pela colega abaixo.

    FOnte: Mateus Carvalho. 2016. pag. 1000. RESP: 1.113.343/SC 

  • Alternativa E: "os honorários de advogado em desapropriação direta e indireta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente."

    ✔  Súmula 617/STFA base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    ✔  Súmula 141/STJ. Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    A súmula do STF não especifica se direta ou indireta. :/

     

  • Gabarito: Letra D

    Comentários

     

    A) - Os Juros Compensatórios são destinados a compensar o expropriado pelo fato de ter perdido a posse do bem antes de receber a indenização justa, sendo devido, portanto, na Desapropriação Direta quando há imissão provisória na posse e na Desapropriação Indireta, haja vista a perda da posse decorrente do esbulho pepetrado pela Administração Pública. Em ambos os casos, o percentual é de 12%. 

     

    No primeiro caso (Desapropriação Direta), os juros compensatórios são devidos a partir da data de imissão provisória na posse, sendo que o percentual incide sobre a diferença entre o valor fixado na sentença e o valor depositado pelo ente público para fins de imissão provisória (na hipótese de o expropriando levantar 80% do depósito, esse valor levantado deverá ser descontado da base de cálculo)

     

    No segundo caso (Desapropriação Indireta), os juros compensatórios são devidos a partir do efetivo apossamento administrativo, sendo que o percentual incidirá sobre o valor fixado na sentença.

     

    B) - De acordo com o teor da Súmula 12 do STJ "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios". Contudo, esse entendimento foi adequando-se à atual realidade constitucional que prevê o regime de precatórios. Entende-se atualmente que não há aplicação simultânea de ambos os juros, mas sim, incidência dos dois no mesmo processo, mas em momentos distintos. Os Juros Compensatórios será devido da data da imissão provisória na posse até a data da sentença, já os Juros Moratórios será devido somente se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (período de carência constitucional do art. 100, §5º, CF).

     

    C) - A correção monetária equivale à atualização da moeda, medida que evita que a inflação do período reduza o poder aquisitivo da indenização devisa. De tal modo, a correção monetária é devida tanto na desapropriação direta quanto na desapropriação indireta, lembrando, inclusive sua previsão constitucional (art. 100, §5).

     

    D) - A base de cálculo dos honorários equivale ao valor fixado na senteça menos o valor depositado pelo ente estatal, incluindo a correção monetária (Súmula 617/STF). Para além disso, os juros compensatórios e moratórios são devidos. O primeiro, é fixado em sentença, o segundo, decorre da mora no pagamento do precatório. Outrossim, importante lembrar que os honorários podem ser pagos pelo regime do precatório.

     

    E) - Não há falar em diferença entre indenização e a oferta na Desapropriação Indireta, uma vez que trata-se de verdadeiro esbulho possessório, pelo qual a Administação Pública pode vir a ser responsabilizada, via Ação de Desapropriação Indireta ajuizada no prazo de 10 anos (prescrição aquisitiva/usucapião extraordinária de prazo reduzido), a indenizar o particular lesado. Ocasião em que os honorários do advogado serão calculados sobre o valor total da condenação.

  •  - Os Juros Compensatórios são destinados a compensar o expropriado pelo fato de ter perdido a posse do bem antes de receber a indenização justa, sendo devido, portanto, na Desapropriação Direta quando há imissão provisória na posse e na Desapropriação Indireta, haja vista a perda da posse decorrente do esbulho pepetrado pela Administração Pública. Em ambos os casos, o percentual é de 12%. 

     

    No primeiro caso (Desapropriação Direta), os juros compensatórios são devidos a partir da data de imissão provisória na posse, sendo que o percentual incide sobre a diferença entre o valor fixado na sentença e o valor depositado pelo ente público para fins de imissão provisória (na hipótese de o expropriando levantar 80% do depósito, esse valor levantado deverá ser descontado da base de cálculo)

     

    No segundo caso (Desapropriação Indireta), os juros compensatórios são devidos a partir do efetivo apossamento administrativo, sendo que o percentual incidirá sobre o valor fixado na sentença.

     

     - De acordo com o teor da Súmula 12 do STJ "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios". Contudo, esse entendimento foi adequando-se à atual realidade constitucional que prevê o regime de precatórios. Entende-se atualmente que não há aplicação simultânea de ambos os juros, mas sim, incidência dos dois no mesmo processo, mas em momentos distintos. Os Juros Compensatórios será devido da data da imissão provisória na posse até a data da sentença, já os Juros Moratórios será devido somente se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (período de carência constitucional do art. 100, §5º, CF).

     

     - A correção monetária equivale à atualização da moeda, medida que evita que a inflação do período reduza o poder aquisitivo da indenização devisa. De tal modo, a correção monetária é devida tanto na desapropriação direta quanto na desapropriação indireta, lembrando, inclusive sua previsão constitucional (art. 100, §5).

     

     - A base de cálculo dos honorários equivale ao valor fixado na senteça menos o valor depositado pelo ente estatal, incluindo a correção monetária (Súmula 617/STF). Para além disso, os juros compensatórios e moratórios são devidos. O primeiro, é fixado em sentença, o segundo, decorre da mora no pagamento do precatório. Outrossim, importante lembrar que os honorários podem ser pagos pelo regime do precatório.

     

     - Não há falar em diferença entre indenização e a oferta na Desapropriação Indireta, uma vez que trata-se de verdadeiro esbulho possessório, pelo qual a Administação Pública pode vir a ser responsabilizada, via Ação de Desapropriação Indireta ajuizada no prazo de 10 anos (prescrição aquisitiva/usucapião extraordinária de prazo reduzido), a indenizar o particular lesado. Ocasião em que os honorários do advogado serão calculados sobre o valor total da condenação.

  • Gabarito letra "D"

     

    Sobre a letra "D"

     

     Ensinamentos de Zanella Di Pietro:

                        "Com exclusão dessa hipótese única de desapropriação sem indenização (plantação de psicotrópicas), em todas as demais deve ser apurado o valor considerado necessário para recompor integralmente o patrimônio do expropriado, de tal modo que ele não sofra qualquer redução. Para esse fim, devem ser incluídas no cálculo da indenização as seguintes parcelas:"

                        [...]

                        "5. os honorários advocatícios, calculados sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor da indenização, acrescido de juros moratórios e compensatórios. A Medida Provisória n§2.183, de 2001, limitou o valor dos honorários na ação de desapropriação, inclusive na desapropriação para fins de reforma agrária e nas ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, conforme redação dada aos §1° e 3° do artigo 27 do Decreto-lei n°3.365/41. De acordo com esses dispositivos, a sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e 5% do valor da diferença, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,0, valor esse a ser atualizado no dia 1° de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do respectivo período; esse dispositivo também foi suspenso na referida ADIN 2.332=DF;"

  • Bem resumido, a E tá errada porque na apropriação INDIRETA não existe "oferta", porque não foi seguido o rito normal das desapropriações, que começa com a fase extrajudicial e depois vai pra judicial. 

    Colocaram o texto da Sumula 141 só pra confundir, e de fato ela só fala da DIRETA:

    Súmula 141/STJ. Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

  • a) Enunciados 164 do STF e 69 do STJ 
    b) Enunciado 102 do STJ 
    c) Enunciados 113 2 114 do STJ 
    d) Enunciado 131 do STJ 
    e) Enunciado 141 STJ

  •                                                                                 JUROS COMPENSATÓRIOS 

     

    DESAPROPRIAÇÃO DIRETA     - A partir da imissão provisória na posse      - Súmula 113 STJ

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA  - A partir da ocupação                                   - Súmula 114 STJ

  • INFORMATIVO 620 - STJ:

     

    "No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital". (REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018,Tema 905).

     

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR: No tocante às condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas, relativamente à correção monetária, incidem, em síntese, os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro de 2001. Em relação aos juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicam-se os seguintes índices: (a) até dezembro/2009: 0,5% (capitalização simples), nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941; (b) janeiro/2010 a abril/2012: 0,5% (capitalização simples), nos termos do art. 97, § 16, do ADCT (incluído pela EC n. 62/2009), combinado com a Lei n. 8.177/1991; (c) a partir de maio/2012: o mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, capitalizados de forma simples, correspondentes a: (i) 0,5% ao mês, caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5%; (ii) 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, nos termos do art. 97, § 16, do ADCT (incluído pela EC n. 62/2009), combinado com a Lei n. 8.177/1991, com alterações da MP n. 567/2012 convertida na Lei n. 12.703/2012. No que concerne aos juros compensatórios, os índices previstos são os seguintes: (a) até 10/06/1997: 1% (capitalização simples), nos termos da Súmula n. 618/STF e Súmula n. 110 do extinto TFR; (b) 11/06/1997 a 13/09/2001: 0,5% (capitalização simples), nos termos do art. 15-A, do Decreto-Lei n. 3.365/41, introduzido pela MP n. 1.577/97 e suas sucessivas reedições; (c) a partir de 14/09/2001: 1% (capitalização simples), nos termos da ADI 2.332/DF, REsp 1.111.829/SP e Súmula n. 408/STJ.

     

     

     
  • QUESTÃO RETIRADA DAS SÚMULAS DO STJ.

    Fiz um resumo a partir da leitura das mesmas, para memorização:

     

                                                                                               DESAPROPRIAÇÃO e o STJ  


    Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (Súmula 67, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774),


    Em desapropriação direta ou indireta, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. (Súmula 12, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/10/1990, DJ 05/11/1990). Sendo a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não considerada anatocismo (cobrança) vedado em lei. (Súmula 102, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/05/1994, DJ 26/05/1994 p.13081).


    Por sua vez, os juros moratórios, contam-se desde o transito em julgado da sentença. (Súmula 70, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775). 


    Já os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. (Súmula 408, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009, REPDJe 25/11/2009), Na desapropriaçao direta, incidem a partir da imissão na posse (Súmula 113, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768. E são também devidos desde a antecipada imissão na posse (Súmula 69, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 77). Já na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, sendo em ambos calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (Súmula 114, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768). . Por fim, na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos pela limitação de uso da propriedade. (Súmula 56, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992). 


    A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. (Súmula 119, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/1994, DJ 16/11/1994 p. 31143),


    Sobre os calculos de honorários advocatícios o nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. (Súmula 131, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/04/1995, DJ 24/04/1995 p. 10455. No que tange as ações de desapropriação direta, os honorários são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1995, DJ 09/06/1995 p. 17370). 


    Por fim, no que se refere a expropriação para fins de reforma agrária, é causa de suspensão do processo se houver invação do imóvel (Súmula 354, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008).
     

  • questão B: Cumulação de pedidos “Juros sobre Juros” Nos termos da Súmula 12 do STJ, “em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios”.

    Consoante entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a cumulação dos juros moratórios e compensatórios, ainda que ambos estejam incidindo no bojo da mesma ação de desapropriação, haja vista a incidência em fases diversas do feito.

    Embora os juros incidam no mesmo processo, a sua incidência tem marcos diferentes:

    • Os juros compensatórios incidem a partir da imissão provisória na posse até a sentença.

    • Os juros de mora somente começarão a incidir, neste mesmo processo, depois de transcorrido o prazo constitucional para pagamento de precatórios.

    O que faz com que não haja incidência de juros sobre juros (juros compostos).

    A Súmula 12 do STJ, em verdade, tinha a intenção de apontar que é possível a incidência de ambas as espécies de juros, mas não que incidam em juros compostos (juros sobre juros).

  • GABARITO: D

    Súmula 141/STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

  • Anatocismo --> juros sobre juros. Segundo o STJ, não há anatocismo nos juros moratórios e compensatórios.

    #pas

  • Gabarito letra D: Conforme prevê Súmula 131 do STJ. “ Nas ações de desapropriação incluem- se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

    Obs.: Letra B: ''Súmula 102 do STJ - A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.  

    Isto é, os moratórios incidem sobre o montante principal + juros compensatórios. Apesar da regra contra o anatocismo (vedação de juros sobre juros), em se tratando de desapropriação é perfeitamente possível. 

    Súmula 70 do STJ - Os juros moratórios na desapropriação direta ou indireta contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. 

    Mas não seria quando escoado o prazo do precatório? Essa Súmula somente se aplica para entes privados (sociedades de economia mista, concessionários, empresas públicas, etc), não se aplicando aos Entes Públicos da Administração Direita, que emitem precatório.''

  • a) Súmula 69 do STJ: Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    b) Súmula 102 do STJ: A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.

    c) Súmula 114 do STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    d) Súmula 131 do STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

    e) Súmula nº 141 do STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.


ID
2067613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa que contempla uma das hipóteses previstas na legislação sobre ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
       V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

      VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
       VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    bons estudos

  • Pra mim é simples:

    No enriquecimento ilícito o AGENTE ganha algo, nem que seja uma vantagem. 


  • Lei 8429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade

    letra E

    #RumoPosse

  • RESUMO

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    Tudo que eu FACILITO para alguém, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

  • A) Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    B) Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    C) Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    D) Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
    E) GABARITO.

  • Macete:

    Ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = Enriquecimento Ilícito

    Ato que beneficiar TERCEIRO = Prejuízo ao Erário

    Se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente = Atentado aos Princípios da Administração Pública.

  • A Vunesp adora essa conversinha do art 9 VIII... Lembre-se disso na hora dos seus estudos. ;)

  • Gab E

    Art 9 - Enriquecimento ilicito

    VIII- Aceitar emprego, comissão ou execer atividade de consultoria ou acessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • a) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado - PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10, IV)

    b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea - PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10, VI)

    c) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie - PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10, VII)

    d) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente - PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10, VIII)

    e) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9, VIII)

     
  • Falou:  PERCEBER, ADQUIRIR, RECEBER, UTILIZAR, ACEITAR é Ato de Improbidade que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • R   I   P     late      A   U   A   U 

  • A) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bens ou serviço por preço superior ao de mercado. Lesão ao Erário

    B) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Lesão ao Erário

    C) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Lesão ao Erário

    D) Frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.Lesão ao Erário

    E) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.Enriquecimento Ilícito

  • LETRA A (ERRADO)

    Não confundir o Art. 9, III + art. 10, V 


ID
2067616
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8666
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    Art. 24.  É dispensável a licitação
       IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
       XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
       XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
       XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    bons estudos

  • Gabarito: Letra D

     

    Só existem três casos de licitação inexigível

    a-) Fornecedor único (vedada preferência por marca); 
    b-) Contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico, 
    c-) profissional técnico de serviço especializado. 

  • Com todo o respeito ao comentário do colega Dioggo mas o cometário encontra-se equivocado, o artigo 25 da lei n 8.666/93 trás um rol taxativo, o artigo apresenta três incisos em que são possíveis  a inexigibilidade de licitação, porém os casos onde caberá a inexigibilidade não se esgotam nas três situações apresentadas. 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Dieggo está errado, o rol de licitação inexigível é exemplificativo, ao contrário do rol de licitação dispensadas, que é taxativo. 


ID
2067619
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei nº  201/67, é correto afirmar que são, entre outros, crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

     (...)

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

  • GAB. C

    Poder Judiciário - independe da pronúncia da câmara

    Câmara - O poder judiciário nada tem haver com a história pois são infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E NÃO INFRAÇÕES PENAIS!!!!

    O resto é leitura do texto de lei.

  • Gabarito: C

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    (...)

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; 

    (...).

  • Segue listagem dos "Crimes de responsabilidade" previstos no art. 1º do DL 201 de 1967:

     

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

    XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;        

    XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)

    XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;         

    XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;          

    XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;        

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;        

    XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;        

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.       

  • A) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    B) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    C) CORRETA.

    D) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    E) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:


ID
2067622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Maria da Silva é usufrutuária vitalícia do imóvel em que reside, cuja nu-proprietária é sua filha, e que deve R$ 50.000,00 a Luís da Silva, pretendendo dar garantia à dívida, esse usufruto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  o Código Civil de 2002 prescreve:

    Do Usufruto

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    § 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

    § 2o Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.

    § 3o Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Apenas para agregar. 

     

    O tribunal a quo reconheceu a possibilidade da penhora do direito ao exercício de usufruto vitalício da ora recorrente. Porém, o usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente. O nu-proprietário do imóvel, por sua vez, exerce o domínio limitado à substância da coisa. Na redação do art. 717 do CC/1916, vigente à época dos fatos, deduz-se que o direito de usufruto é inalienável, salvo quanto ao proprietário da coisa. Seu exercício, contudo, pode ser cedido a título oneroso ou gratuito. Resulta daí a jurisprudência admitir que os frutos decorrentes dessa cessão podem ser penhorados, desde que tenham expressão econômica imediata. No caso, o imóvel é ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produzindo qualquer fruto que possa ser penhorado. Assim, não é cabível a penhora do exercício do direito ao usufruto do imóvel ocupado pelo recorrente, por ausência de amparo legal. Logo, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 925.687-DF, DJ 17/9/2007; REsp 242.031-SP, DJ 29/3/2004, e AgRg no Ag 851.994-PR, DJ 1º/10/2007. REsp 883.085-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/8/2010.

  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • Penhor é o direito real que consiste na transferência efetiva da posse de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação , realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito.

     

     O art. 1393 do cc, que não se pode transferir o usufruto por alienação, LOGO, o usufruto NÃO poderá ser objeto de penhor, já que este último É objeto suscetível de alienação.

     

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Apenas um adendo, caso alguém tenho confudido:

    penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. Caso o empréstimo seja totalmente quitado, o devedor recebe seus bens de volta, e caso contrário esse bem é leiloado para que a instituição que fez o empréstimo não fique no prejuízo. Trata-se, portanto, de uma garantia dada ao contrair um empréstimo.

    Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento. Trata-se de uma restrição dos bens, dentro de um processo judicial, para fins de pagamento de uma obrigação assumida.

    Importante notar que aquele bem dado em penhor é “bem empenhado” e aquele que sofreu penhora é “bem penhorado”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34441/penhor-x-penhora

  • D. CERTA. Combinação do artigo 1.393 com o artigo 1420. Somente quem pode alienar poderá oferecer bem em garantia, o usufrutuário não pode transferir por alienação o usufruto. Logo, não poderá dar o usufruto em garantia.

     

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

  • Galera, só corrigindo uma coisa aqui: PENHOR NÃO TEM NADA A VER COM EMPRÉSTIMO. São coisas totalmente distintas e submetidas a regimes jurídicos diferentes.

  • Existe penhor de bem imóvel?

    Entendi a fundamentação da "D", mas por que a "E" está errada?

  • Concurseiro SP,

     

    Não, na verdade não cabe penhor de coisa imóvel. Acontece que o Penhor seria do USUFRUTO, e não do imóvel em si.

     

    A justificativa para não cabe penhor de usufruto é que este não é alienável (somente o seu exercício pode ser cedido), e não pelo fato deve ser bem imóvel (tem natureza jurídica de direito real de gozo).

  • Usufruto é direito personalíssimo, e, por tal razão, é impenhorável, incomunicável e inalienável.

  • gabarito:   ==>   D

     

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

  • A jurisprudência admiti que os frutos decorrentes dessa cessão possam ser penhorados, desde que tenham expressão econômica imediata. Porém, no caso em tela, o imóvel é ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produzindo qualquer fruto que possa ser penhorado. Assim, uma vez que há o impedimento de o usufrutuário aliená-lo, a penhora do usufruto para satisfazer um débito daquele (usufrutuário) não faria sentido, pois o credor também ficaria impedido de aliená-lo. (REsp 883.085-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/8/2010).

    FONTE: Arial 12, justificada.

  • O Cpc (833, I) diz que são impenhoráveis os bens inalienáveis. O art. 1393/CC diz que o usufruto é inalienável, portanto, impenhorável. A jurisprudência do STJ admite a penhora do EXERCÍCIO do usufruto ou dos seus frutos, se o usufruto tiver expressão econômica, que nem era o caso, porque ela residia no imóvel, não havendo, portanto, frutos (pelo enunciado).

ID
2067625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de preferência em caso de compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

  • Gabarito: Letra A

    A preferência é dos condôminos frente a terceiros e não entre os condôminos. TAlvez seja a menos errada... porque conforme parágrafo único do art. 504, existem alguns condôminos que tem preferência sobre outros...

  • O direito de preferência previsto no art. 504 do CC aplica-se ao contrato de compra e venda celebrado entre condômino e terceiro, e não àquele ajustado entre condôminos. Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência. STJ. 4ª Turma. REsp 1.137.176-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/2/2016 (Info 577 STJ).

    Fonte: site dizer o direito

  • Alguém pode explicar a A? Não entendi mesmo.

  • "Deus é fiel", a lógica é a seguinte...há direito de preferência quando a venda for para terceiros. Vamos supor que A, B e C sejam condôminos em um apartamento.

    Se A quiser vender sua cota parte para X, terá que respeitar o direito de preferência prevista no art. 504 do CC. Isso visa que B e C não sejam obrigados a manter condomínio com X, que é terceiro estranho.

    Entretanto, caso A venda sua parte para B, que já é condômino, C não poderá invocar a preferência do art. 504, porque B não é estranho à relação e entre B e C não há uma "ordem" de preferência. "A" resolveu vender sua parte para B e pode fazê-lo sem qualquer problema. Restarão como condôminos apenas B e C.

    Não sei se fui muito clara...espero ter ajudado! 

  • Explicação da alternativa A:

    Informativo 577 STJ: O direito de preferência previsto no art. 504 do CC aplica-se ao contrato de compra e venda celebrado entre condômino e terceiro, e não àquele ajustado entre condôminos. [...] Partindo-se da literalidade do previsto nesse artigo, infere-se que o direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação se pactue entre consorte e estranho, e não entre consortes. Efetivamente, o caput do aludido dispositivo é bastante claro quanto à incidência da preempção apenas nas hipóteses de negócio jurídico envolvendo terceiro/estranho ao condomínio. Aliás, necessário destacar que a ratio da positivação da referida norma sobre o direito de prelação se cinge justamente à conciliação dos objetivos particulares daquele que pretende alienar sua fração com a (possível) manutenção da comunidade de coproprietários, até porque, conforme entendimento doutrinário, "[...] a função social recomenda ser mais cômodo manter a propriedade entre os titulares originários, evitando desentendimento com a entrada de um estranho no grupo". A referida preocupação está inserida, outrossim, no parágrafo único do art. 1.314 do CC, segundo o qual: "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros". Com efeito, a alienação de frações ideais entre condôminos refoge à finalidade intrínseca ao direito de preferência, uma vez que não se tratará de hipótese de ingresso de terceiro/estranho à comunhão. Pelo contrário, serão mantidos os consortes, apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parcela de outrem. [...] Em verdade, o referido parágrafo único apenas complementa a norma enunciada no caput, estabelecendo o procedimento a ser adotado caso mais de um condômino venha manifestar o seu direito de preferência, por ocasião da alienação de fração ideal à terceiro alheio à comunhão. Ademais, tratando-se de restrição à liberdade de contratar, o instituto em comento - direito de preferência - deve ser interpretado de forma restritiva. Assim, se a lei de regência (art. 504 do CC) apenas o institui em relação às alienações a estranhos, não cabe ao intérprete, extensivamente, aplicar essa norma aos casos de compra e venda entre consortes.

  • A questão trata do direito de preferência em caso de compra e venda.



    A) Quando a coisa for indivisível, não há direito de preferência quando a alienação se der entre condôminos.

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Quando a coisa for indivisível, não há direito de preferência quando a alienação se der entre condôminos.

    Informativo 577 do STJ:

    DIREITO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CONTRATO DE COMPRA E

    VENDA CELEBRADO ENTRE CONDÔMINOS.

    O direito de preferência previsto no art. 504 do CC aplica-se ao contrato de compra e venda celebrado entre condômino e terceiro, e não àquele ajustado entre condôminos. O art. 504 do CC enuncia que: "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência. Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço". Partindo-se da literalidade do previsto nesse artigo, infere-se que o direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação se pactue entre consorte e estranho, e não entre consortes. Efetivamente, o caput do aludido dispositivo é bastante claro quanto à incidência da preempção apenas nas hipóteses de negócio jurídico envolvendo terceiro/estranho ao condomínio. Aliás, necessário destacar que a

    Ratio da positivação da referida norma sobre o direito de prelação se cinge justamente à conciliação dos objetivos particulares daquele que pretende alienar sua fração com a (possível) manutenção da comunidade de coproprietários, até porque, conforme entendimento doutrinário, "[...] a função social recomenda ser mais cômodo manter a propriedade entre os titulares originários, evitando desentendimento com a entrada de um estranho no grupo". A referida preocupação está inserida, outrossim, no parágrafo único do art. 1.314 do CC, segundo o qual: "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros". Com efeito, a alienação de frações ideais entre condôminos refoge à finalidade intrínseca ao direito de preferência, uma vez que não se tratará de hipótese de ingresso de terceiro/estranho à comunhão. Pelo contrário, serão mantidos os consortes, apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parcela de outrem. Esse entendimento, aliás, já foi adotado por esta Corte, em antigo precedente da Terceira Turma (REsp 19.538-SP, DJ 17/5/1993), no qual analisado o art. 1.139 do CC/1916 - norma correspondente ao atual art. 504 do CC. Além disso, não é cabível o argumento de que o parágrafo único do art. 504 do CC, ao enunciar que: "Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço", teria estendido o direito de preempção às hipóteses de alienação entre consortes. Em verdade, o referido parágrafo único apenas complementa a norma enunciada no caput, estabelecendo o procedimento a ser adotado caso mais de um condômino venha manifestar o seu direito de preferência, por ocasião da alienação de fração ideal à terceiro alheio à comunhão. Ademais, tratando-se de restrição à liberdade de contratar, o instituto em comento - direito de preferência – deve ser interpretado de forma restritiva. Assim, se a lei de regência (art. 504 do CC) apenas o institui em relação às alienações a estranhos, não cabe ao intérprete, extensivamente, aplicar essa norma aos casos de compra e venda entre consortes. REsp 1.137.176-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 16/2/2016, DJe 24/2/2016.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A preferência legal poderá ser derrogada por vontade das partes, desde que se trate de bens divisíveis.

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

    A preferência legal não poderá ser derrogada por vontade das partes, ainda que se trate de bens divisíveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) Há preferência na compra e venda entre cônjuges de bens excluídos da comunhão.

    Código Civil:

    Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

    Se houver uma cláusula convencional estabelecendo a preferência na compra e venda entre cônjuges de bens excluídos da comunhão, as partes devem cumpri-la, observando o dever de pagar em condições iguais o preço encontrado ou o ajustado.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) Os descendentes têm preferência na aquisição de bens dos ascendentes, quando estes forem alienados a título oneroso.

    Código Civil:

    Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

    Se houver uma cláusula convencional estabelecendo a preferência na compra e venda para os descendentes adquirirem os bens dos ascendentes, quando estes forem alienados a título oneroso, os descendentes ao exercer a preferência, sob pena de a perder, são obrigados a pagar em condições iguais, o preço encontrado ou o ajustado.

    Incorreta letra “D”.



    E) O direito de preferência convencional somente poderá ser ajustado nos contratos de compra e venda de bens que foram considerados indivisíveis por declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    O direito de preferência convencional poderá ser ajustado nos contratos de compra e venda de bens, desde que as partes concordem.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • "Alguns de vocês podem ter a seguinte curiosidade: este direito de preferência do art. 504 do CC aplica-se também nos casos de condomínio edilício? Ex: em um prédio, se um dos moradores quiser vender seu apartamento, terá que oferecer primeiro aos demais condôminos? NÃO. A regra do art. 504 do CC aplica-se somente ao condomínio tradicional e não ao condomínio edilício. "Assim, um condômino em prédio de apartamentos não precisa dar preferência aos demais proprietários. Mas se a unidade pertencer também a outras pessoas, estas devem ser notificadas para exercer a preferência legal, pois instaurou-se, nesse caso, um condomínio tradicional dentro do horizontal" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 242)"

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-577-stj.pdf

    Achei que vale a pena ler os comentarios do dizer o direito sobre a decisão do stj.

  • Com relação à alternativa "B", há que se lembrar que o direito de preempção decorre da própria lei, de modo que, logicamente, aquilo que é por ela disposto não pode ser derrogado pela singela vontade das partes. Veja-se que o art. 520 do CC veda a própria transmissibilidade e cessibilidade do direito de preferência, de modo que com muito mais razão a preferência legal não pode ser derrogada por vontade das partes, ainda que se trate de bens indivisíveis. 

  • Gabarito A

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • Colegas,

    Apenas um adendo em relação à polêmica da alternativa A em face do parágrafo único do art. 504 do CC:

    Conforme explica Flávio Tartuce, o art. 504 deixa claro que "...a restrição tem aplicação em casos de negócios jurídicos celebrados por um dos condôminos com terceiros, em detrimento do direito de outros condôminos. Não incide, portanto, para vendas entre os próprios condôminos".

    O parágrafo único do art. 504 prescreve que deverá ser respeitada uma ordem, porém, "essa forma de preferência não se confunde com outras preferências, como a 'preempção convencional'..." e "...com o direito de preferência do locatário...".

    Grande abraço!

  • LETRA A - NORMA DE CARATER LIMITATIVO DA LIBERDADE DE CONTRATAR, PORTANTO INTERPRETADO DE FORMA RESTRITIVA, TRATANDO DE COISA INDIVISIVEL, NO CASO DE VENDA O OUTRO CONDOMINO SOMENTE TEM PREFERENCIA PARA COMPRAR SE A TRATATIVA COM O POSSIVEL COMPRADOR FOR TERCEIRO.
  • Vale lembrar:

    Há preferência em caso de compra e venda para o condômino face a um terceiro.

    Não há preferência em caso de compra e venda entre condôminos.


ID
2067628
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de indenização por danos decorrentes de crime (ação civil ex delicto), de ação proposta contra empregador em razão de crime praticado por empregado no exercício do trabalho que lhe competia, é a data

Alternativas
Comentários
  • REsp 1443634 / SC

    CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ILÍCITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. REGRA DE TRANSIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CC/02. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ILÍCITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. REGRA DE TRANSIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CC/02. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ARTS. ANALISADOS: 177, CC/16; 200, 206, § 3º, V, 2.028, CC/02. 1. Ação civil ex delicto distribuída em 20/07/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 26/03/2014. 2. Discute-se a ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória ex delicto. 3. Na espécie, o ilícito - civil e criminal - foi praticado muito antes da entrada em vigor do CC/02, não sendo possível a aplicação retroativa do art. 200, que prevê hipótese de suspensão do prazo prescricional. Todavia, antes mesmo do advento do CC/02 e da regra do art. 200, estava consolidado no âmbito do STJ o entendimento de que o prazo prescricional da pretensão indenizatória deduzida contra o autor do delito flui a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes. 4. Particularmente, não se podia exigir que os ofendidos ajuizassem a ação indenizatória sem conhecer as circunstâncias concretas em que se deu o acidente que vitimou o seu familiar, tampouco sem a identificação de todos os responsáveis pelo evento danoso. Por isso, aliás, a causa de pedir remota, neste processo cível, baseia-se nas conclusões firmadas no julgamento da ação penal respectiva. 5. Considerando-se que o prazo prescricional da pretensão indenizatória dos autores começou a fluir em 25/04/1997, data em que transitou em julgado a sentença penal condenatória, bem como que, na data em que passou a viger o CC/02 havia transcorrido menos da metade do lapso temporal previsto no art. 177 do CC/16, incide, na espécie, o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, que reduziu o prazo prescricional para 03 anos, nos moldes do que dispõe a regra de transição do art. 2.028 do CC/02. 6. Transcorridos mais de 03 anos entre a data de vigência do CC/02 e a da propositura da ação civil ex delicto, forçoso o pronunciamento da prescrição da pretensão indenizatória dos autores. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • Na verdade, o ofendido tem duas formas alternativas e independentes para buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito.

    1) Ação de execução ex delicto: com fundamento no art. 63 do CPP, esta ação, de natureza executória, pressupõe a existência de título executivo, consubstanciado na sentença penal condenatória com trânsito em julgado, que torna certa a obrigação de reparar o dano causado pelo delito. 

    2) Ação civil ex delicto: independentemente do oferecimento da peça acusatória em face do suposto autor do fato delituoso, ou da fase em que se encontrar eventual processo penal, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva, objetivando a formação de um título executivo cível consubstanciado em sentença condenatória cível transitada em julgado, nos exatos termos do art. 64 do CPP. 

    Ou seja, tecnicamente, só se pode falar em "ação civil ex delicto" na hipótese prevista no art. 64 do CPP. 

    Portanto, o termo inicial do prazo de prescrição (3 anos) para ajuizamento da ação de indenização por danos decorrentes de crimes será do trânsito em julgado da sentença penal ou cível.

    BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal.

  • PRAZO PRESCRICIONAL

    Nos termos do art. 200 do Código Civil, quando a ação civil "se
    originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá
    a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". A partir do
    trânsito em julgado da sentença penal condenatória é que o prazo
    prescricional para a ação civil começa a ter curso
    . Nesta hipótese, a
    prescrição se opera no prazo de 3 (três) anos, consoante o art. 206,
    § 3°, inciso V, do Código Civil .

    Direito Processul Penal, Jus Podivm

  •  c)

    do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Na verdade, o ofendido tem duas formas alternativas e independentes para buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito.

    1) Ação de execução ex delicto: com fundamento no art. 63 do CPP, esta ação, de natureza executória, pressupõe a existência de título executivo, consubstanciado na sentença penal condenatória com trânsito em julgado, que torna certa a obrigação de reparar o dano causado pelo delito. 

    2) Ação civil ex delicto: independentemente do oferecimento da peça acusatória em face do suposto autor do fato delituoso, ou da fase em que se encontrar eventual processo penal, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva, objetivando a formação de um título executivo cível consubstanciado em sentença condenatória cível transitada em julgado, nos exatos termos do art. 64 do CPP. 

    Ou seja, tecnicamente, só se pode falar em "ação civil ex delicto" na hipótese prevista no art. 64 do CPP. 

    Portanto, o termo inicial do prazo de prescrição (3 anos) para ajuizamento da ação de indenização por danos decorrentes de crimes será do trânsito em julgado da sentença penal ou cível.

    BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal.

  • De acordo com o art. 200 do Código Civil, quando a ação civil se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Com o advento da sentença penal transitada em julgado, o prazo prescricional para a ação civil começa a correr. A prescrição em tal caso ocorrerá com o decurso do lapso de três anos (art. 206, 3º, C, CC). Ratificando o disposto em lei, o STJ tem entendimento sedimentado "A jurisprudência de ambas as turmas da primeira seção do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de ação indenizatória ex delicto, o prazo prescricional do direito de pleitear a reparação começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (NESTOR TÁVORA, Curso de Direito Processual Penal, 2016, p.353)

     

     

  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 63, "caput".

  • CC/02:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

  • GABARITO "C"

     

    Nos termos do art. 200 do Código Civil, quando a ação civil "se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é que o prazo prescricional para a ação civil começa a ter curso. Nesta hipótese, a prescrição se opera no prazo de 3 (três) anos, consoante o art. 206, § 3°, inciso V, do Código Civil.

  • A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, "em se tratando de ação civil ex delicto, com o objetivo de reparação de danos, o termo a quo para ajuizamento da ação somente começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal".

    "Vale observa que não há necessidade da ocorrência do trânsito em julgado a sentença penal par nascer o direto ao pedido de indenização apenas para cômputo do prazo prescricional fim de que a parte posa exerce o seu direto."

  • que enunciado esdruxulo. entendi nada

  • CPP

    TÍTULO IV

    DA AÇÃO CIVIL

        Art. 63Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

        Parágrafo únicoTransitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

  • Correta (C)

     

    - do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Essa é tranquila, se podemos entrar com a ação na fase de execução, então o termo inicial será apartir do transito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 63, CPP

  • Nunca vi questão tão mal escrita!!! "A data da prescrição da ação (...) de ação (...)"... "É a data (B) da data"

    Dá nem pra começar a raciocinar!!!

  • Prazo prescricional:

    > qnd a ação civil se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, nao ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença. (art. 200 CC);

    > após a sentença penal transitar em julgado, a pretensão de reparação civil prescreverá em 3 anos (art. 206, §3º, V - CC)

  • RESPOSTA C

    c) do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • GABARITO: C

    Código de Processo Penal

    Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( art. 32, §§ 1 e 2 ), a execução da sentença condenatória ( art. 63) ou a ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    Execução de sentença condenatória (Ação de execução ex delicto) É o caso do gabarito.

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.               (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Ação civil (Ação civil ex delicto)

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    O STJ já decidiu que, para fins de incidência do art. 200, do CC, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial até o seu arquivamento. Assim, não havendo sequer a instauração de IP, tampouco iniciada a ação, não se estabelece a relação de prejudicialidade entre a ação penal e a ação indenizatória em torno da existência de fato que devesse ser apurado no juízo criminal como exige o texto legal (art. 200, do CC). Portanto, nesta hipótese, não ocorre a suspensão ou óbice da prescrição da pretensão indenizatória prevista no art. 200, do CC, pois a verificação da circunstância fática não é prejudicial à ação indenizatória ( Informativo 500)

    Leonardo Barreto, 2020.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!


ID
2067631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Haverá simulação nos negócios jurídicos quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CC

    Art. 187 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados
     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção

    bons estudos

  • Pequena correcao ao comentario anterior: o artigo correto -> 167 CC e nao 187 CC 

  • O correto é o artigo 167 §1º, amigo Renato.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Raphael X. Discordo. Com esta ferramenta de filtrar os mais úteis, todos podem comentar sem problemas. É bom escrever para memorizar. Não me incomoda se tem 50 comentários. Basta clicar no filtro de utilidade e pronto. Acho importante escrever para consolidar algumas coisas. Toca ficha e troca essa foto. kkk

  •  a) ERRADO - negócio nulo

     

     b) CERTO - negócio simulado

     

     c) ERRADO - negócio nulo

     

     d) ERRADO - negócio nulo

     

     e) ERRADO - negócio nulo 

  • João Nunes, já existe uma ferramenta aqui no QC que se chama "Fazer anotações", fica entre os botões "Adicionar a um caderno" e "Notificar erro". Com essa ferramenta, vc pode escrever o que quiser e ninguém verá, exceto vc. Assim, não enchemos o quadro de comentários com mensagens repetidas e podemos escrever a vontade para fixar o conhecimento.

  • B). art. 167 §1º, inciso III  GABARITO

     

  • Um simples dispositivo escrito errado complica todo o nosso entendimento. Ainda bem que muitos atentaram. Corrige isso Renato!

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • A questão trata de simulação.

    A) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo.

    Incorreta letra “A”.

    B) os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Haverá simulação quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Quando o negócio jurídico tiver por objetivo fraudar lei imperativa, será nulo.

    Incorreta letra “C”.

    D) não revestir a forma prescrita em lei.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Quando o negócio jurídico não revestir a forma prescrita em lei, será nulo.

    Incorreta letra “D”.

    E) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, o negócio jurídico será nulo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • TODAS as assertivas da questão apresentam causas de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, do Código Civil.

    Contudo, a única assertiva que apresenta uma qualidade que caracterize a simulação no negócio jurídico é a alternativa B (art. 167, §1º).

  • GABARITO: B

    Art. 167, § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


ID
2067634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor de má-fé:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

    bons estudos

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

     

    Lembrando que, mesmo sendo possuidor de má-fé e, por conseguinte, respondendo pelos frutos colhidos e percebidos, fará jus ao que despendeu na produção e custeio. Isso porque, se o proprietário estivesse na posse, também teria despendido algo com a produção para obter os frutos. Nessa linha intelectiva, se auferisse os frutos colhidos e percebidos pelo possuidor de má-fé e não tivesse gasto algum com essa produção, estaria incorrendo em enriquecimento ilícito.

    Vai dar certo! Aos estudos!

  • ESQUEMATIZANDO OS EFEITOS EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, TEMOS:

     

    O possuidor de boa-fé:

    ·         Tem direito aos frutos percebidos;

    ·         Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa;

    ·         Tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção.

    ·         Pode levantar as benfeitorias voluptuárias;

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de boa-fé será feita pelo valor atual delas.

     

    O possuidor de má-fé:

    ·         Responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que deixou de perceber;

    ·         Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais;

    ·         Tem direito apenas às benfeitorias necessárias;

    ·         Tem direito de restituição das despesas de produção e custeio.

    ·         Não tem direito de retenção.

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de má-fé será feita pelo valor atual ou pelo seu custo, a critério do reivindicante.

     

    GABARITO E

  • A questão trata do possuidor de má-fé.

    A) terá ressarcidas as benfeitorias úteis.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não terá ressarcidas as benfeitorias úteis, apenas lhe serão ressarcidas as benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá garantido o direito de retenção, até o ressarcimento das benfeitorias necessárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não terá o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “B”.


    C) terá garantido o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não terá o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.

    Incorreta letra “C”.

    D) em regra, não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    O possuidor de má-fé, em regra, responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Incorreta letra “D”.

    E) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, tendo direito às despesas da produção e custeio.

    Código Civil:

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, tendo direito às despesas da produção e custeio.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2067637
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor

    bons estudos

  • é válido, letra D.

    O principio da boa-fé é consagrado pelo CC. E como fica o verdadeiro credor nesta situação?

    O reconhecimento da validade do pagamento feito ao credor putativo autoriza o credor verdadeiro perseguir seu crédito daquele que recebeu indevidamente. 

     

  • Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor. Recebe tal denominação, portanto, quem aparenta ser credor, como é o caso do herdeiro aparente.

  • A fundamentação legal encontra-se no artigo 309 do Código Civil : "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".

  • LETRA E- Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
     

    LETRA D- Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. GABARITO

  • Só para acrescentar : 

    CJF

    ENUNCIADO Nº 425

    Art. 308. O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade, como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.

  • “O pagamento feito a credor putativo é válido?1A resposta a essa indagação é positiva (aplicação da Teoria da Aparência),conforme o art. 309. Para que esse tenha validade é necessário o preenchimento de dois requisitos: a) a boa-fé do solvens; b) reconhecibilidade de erro. Cita-se, como exemplo, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo, não demonstrada a ciência do locatário quanto ao desligamento do sócio da empresa locadora do imóvel, quando esse era o responsável pelo reconhecimento dos alugueres.
    Não será válido o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. Trata-se do princípio da nulidade do pagamento feito a incapaz.

     

     


     
    Importante! 

    Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra esses, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Flávio Tartuce exemplifica a questão da seguinte forma: Se o devedor for citado em interpelação judicial, em que o terceiro reivindica o crédito, não poderá pagar ao suposto credor. Se assim o faz deverá pagar ao terceiro novamente, cabendo ingressar com ação de repetição de indébito (actio in rem verso), contra aquele que recebeu indevidamente.”

    Livro civil sistematizado  Cristiano Vieira Sobral. 

  • GABARITO: D

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

  • A questão trata do pagamento ao credor putativo.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.


    A) nulo de pleno direito.

    O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido.

    Incorreta letra “A”.

    B)  ineficaz.
    O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido.

    Incorreta letra “B”.

    C) inexistente.


    O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido.

    Incorreta letra “C”.

    D) válido.

    O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) dependente de ratificação.

    O pagamento feito de boa-fé a credor putativo é válido.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Muito importante saber que se deve pagar somente a quem possua a QUITAÇÃO, no caso em questão traz a figura do credor putativo que é alguém que recebe o valor de forma indevida.

ID
2067640
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito à Lei Federal nº 8.078/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

  • Letra de lei - CDC

     

    Letra A - CORRETA: Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

     

    Letra B - Art. 7º, Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

     

    Letra C - Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

     

    Letra D - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    Letra E - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

  • Para mim, a letra A está incorreta tendo em vista que ao expressar " em favor do consumidor" restringiu a aplicabilidade, a lei não restringe.

  • A respeito da alternativa "d", um comentário complementar que pode ajudar:

     

    Há duas teorias principais quanto à destinação final:

     

    a) teoria finalista, que entende que há consumidor quando se dá destinação fática e econômica ao produto. Assim, há o esgotamento econômico do produto.

    b) teoria maximalista, que entende que o produto deixa o mercado de consumo, não importando qual será sua destinação.

     

    No Direito do Consumidor a doutrina propôs espécies de vulnerabilidades, quais sejam: técnica, fática ou econômica, jurídica ou científica e informacional.

     

    O STJ adota a teoria finalista. Mas, prevista algumas das vulnerabilidades acima, será considerado consumidor. Cuida-se da teoria finalista mitigada/aprofundada.

  • Sinceramente Pedro, acho que vc esta equivocado, a letra a esta irretocável.

  •   CDC. Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • a) os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. CORRETO

    art 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. ​

     

     b) tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, o agente principal do ato danoso responde objetivamente, e os demais responderão subsidiariamente pela reparação dos danos.

    Art. 7º, p. único: Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

     

     c) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem privada, porém de interesse social.

    Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.​

     

     d) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ou intermediário.

    Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.​

     

     e) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado de consumo.

    Art. 4º A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, [APENAS] o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios :​

  • Kkk' Oxe! Código DE DEFESA DO CONSUMIDOR, pretege a quem? O Presidente? .-.

    #Paz!

     

    Para mim, a redação da alternativa A só está adaptada ao texto legal do Código ao qual está inserida!

     

     

    Abraços!


  • A questão trata de conceitos no Direito do Consumidor.

    A) os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

      
    B) tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, o agente principal do ato danoso responde objetivamente, e os demais responderão subsidiariamente pela reparação dos danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


    Tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Incorreta letra “B".

    C) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem privada, porém de interesse social.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Incorreta letra “C".

          
    D) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ou intermediário.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “D".    

        
    E) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado de consumo.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    Incorreta letra “E".       

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2067643
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do fornecedor no âmbito das relações de consumo, com base na Lei Federal nº 8.078/90, cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA

    ART. 18 do Código de Defesa do Consumidor:

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           

  • A) ERRADA, porque a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, isto é, mediante comprovação da culpa (art. 14, par. 4º, do CDC)

    B) ERRADA, pois a culpa concorrente do consumidor não rompe o nexo causal e só serve para atenuar a responsabilidade do fornecedor. O que excluiria o nexo causal e, consequentemente, a responsabilidade do fornecedor é a culpa exclusiva do consumidor.

    C) ERRADA, porque o comerciante só tem responsabilidade nos mesmos termos dos demais fornecedores, nos casos dos incisos do art. 13 do CDC. Uma dessas hipóteses é justamente a responsabilidade objetiva do comerciante, se ele não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13, III, do CDC).

    D) CORRETA, conforme o art. 18, par. 1º, I, do CDC

    E) ERRADA, porque a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade (art. 23 do CDC).

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 14, § 4°, CDC. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 12, § 3°, CDC. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 18, § 1°, CDC. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  •  

    Q475669

     

     

    O feirante que vender uma fruta estragada poderá ser responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE  pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado.

     


    Tendo em vista a proteção do consumidor e a garantia da ampla reparação dos danos por ele sofrido, o comerciante (feirante) é responsável de forma objetiva se não conservou adequadamente os produtos perecíveis.

     

     

    Muito embora parágrafo quinto do artigo 18 do CDC disponha que no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor, o enunciado da questão pergunta sobre o fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, de forma que o artigo a ser aplicado é o 12 e o 13, e não o artigo 18 do CDC, que trata sobre vício do produto.



    Justificativa dada pelo CESPE para a alteração de gabarito:  "Na situação apresentada no item, o feirante poderá ser responsabilizado pela venda de uma fruta estragada, ainda que seu produtor esteja claramente identificado, se ficar comprovado que ele (feirante) não conservou adequadamente o produto. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito do item"

     

     

  • A questão trata da responsabilidade civil do fornecedor.


    A) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada objetivamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “A”.   

    B) o fabricante não será responsabilizado pelo fato do produto quando provar culpa concorrente do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “B”.

    C) o comerciante é igualmente responsável pelo fato do produto, ainda que conserve adequadamente os produtos perecíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

       III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    O comerciante é igualmente responsável pelo fato do produto, desde que não conserve adequadamente os produtos perecíveis.

    Incorreta letra “C”.

      
    D) não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Incorreta letra “E”.   

       
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2067646
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a defesa do consumidor em juízo, nos termos da Lei Federal nº 8.078/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - CORRETA

    LEI 8.078/90

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

  • A) ERRADO, pois as ações de defesa do consumidor não precisam estar previstas no CDC. Pelo contrário, para a defesa dos direitos e interesses dos consumidores são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela (art. 83, caput, do CDC).

    B) ERRADO, porque a conversão em perdas e danos decorre de opção do credor ou da impossibilidade de tutela específica (art. 84, par. 1º, do CDC). O devedor não pode optar pela conversão em perdas e danos.

    C) ERRADO, pois a coisa julgada referente aos direitos difusos será erga omnes na modalidade secundum eventus probationis, isto é, exceto se o pedido da demanda coletiva for julgado improcedente por falta de provas (art. 103, I, do CDC). Por outro lado, a coisa julgada com efeitos ultra partes restrita ao grupo, categoria ou classe, também na modalidade secundum eventus probationis, refere-se a direitos coletivos em sentido estrito (art. 103, II, do CDC).

    D) ERRADO, pois, em caso de litigância de má-fé, a associação autoria e seus diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao DÉCUPLO (e não ao triplo) das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos (art. 87 do CDC).

    E) CORRETO, conforme o art. 92 do CDC.

  • Oi, Rodrigo!

    No caso do art. 103, II, CDC, não seria a coisa julgada ultra partes?

     II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

  • Cabe ressaltar que ultra partes é o mesmo que inter partes, significando entre as partes do grupo atingido pela sentença judicial.

    Tratando-se de interesses ou direitos coletivos,  a sentença fará coisa julgada ultra partes, (ou inter partes, como colocado pelo Rodrigo Fonseca) mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas(art. 103, II, CDC)

    Tratando-se de direitos difusos (art. 81, I, CDC), a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. (art, 103, I)

    Estes dois artigos do CDC são muito cobrados pelas diversas bancas examinadoras e é importante memorizá-los e entendê-los.

  • Errei porque lembrei que o MP não tem obrigatoriedade de atuar no caso dos INDIVIDUAIS homogêneos, que fazem parte da ação ACIDENTALMENTE COLETIVA. Mas, como disseram os colegas, era pra marcar LETRA da lei. 

    Vamos em frente!

  •  Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.    

     CDC, Art. 87.  Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Art. 103.        II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; Direitos Coletivos strictu sensu.

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

     

  • VIDE  Q633754

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

     

    INTERESSE OU DIREITO DIFUSO:

    TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas ou indetermináveis

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME: circunstância de fato

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

     

    INTERESSE OU DIREITO COLETIVO:

    TITULARIDADE: Pessoas determinadas/determináveis (grupo, categoria ou classe)

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME : relação jurídica base com a parte contrária.

    COISA JULGADA:    ultra partes

     

    INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:

    TITULARIDADE: grupo de classes

    OBJETO:     DIVISÍVEL

    NEXO/LIAME: origem comum (fato, ato ou contrato)

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

  • LETRA E - CORRETA

    LEI 8.078/90

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) são admissíveis as ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela de seus direitos e interesses, desde que previstas no Código de Defesa do Consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    São admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela de seus direitos e interesses, ainda que não previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) no cumprimento de sentença, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos será admissível se por elas optar o credor ou o devedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    No cumprimento de sentença, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Incorreta letra “B”.

    C) a coisa julgada coletiva em sentido amplo será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, em se tratando de ação que verse sobre direitos difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A coisa julgada coletiva em sentido amplo será erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, em se tratando de ação que verse sobre direitos difusos.

    Incorreta letra “C”.    

    D) em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao triplo das custas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas.

    Incorreta letra “D”.

    E) nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.  

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    MP:

    A súmula foi uma concretização do pensamento já assente nos Tribunais no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para intentar ação civil pública para defesa de:

    a) qualquer direito difuso:

    b) qualquer direito coletivo stricto sensu;

    c) direitos individuais homogêneos desde que:

    i- sejam direitos indisponíveis OU

    ii- sejam direitos disponíveis de interesse social (aqui incluída a parte final da súmula “DIH dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público”, como é o caso de ação que discute a legalidade da tarifa de transporte público – STJ, 1ª Turma, REsp nº 929.792/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, d.j. 18/02/2016)


ID
2067649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos prazos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    B) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    C) § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (ART. 218)

    D) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E) Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra D

     

    - COMENTÁRIO COMPLEMENTAR DO ITEM "A": 

    Não havendo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 DIAS o prazo para prática do ato processual a cargo da parte. (Art.218,par.3 CPC)

    A questão afirma que nem a lei e nem o juiz fixou o prazo. portanto, não se aplica o art.218,par.1 e sim o art.218,par.3 do CPC.

     

  • Intimações: "Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas."

     

    Preceito legal ou prazo determinado pelo juiz: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

     

    Artigo 218, §§2º e 3º, do NCPC.

  • Art 222. Na Comarca, seção ou subseção judiciária o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 02 (dois) meses. Novo CPC 2015

  • Cabe lembrar que este prazo de 2 meses pode ser prorrogado pelo Juiz!

  • Gab.: D

     

    A) Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    B) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    C) Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    D) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    E) Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Fique atento!!!

     

    Difícil transporte - Juiz pode prorrogar por ATÉ 2 meses.

    Calamidade pública - Juiz pode prorrogar por MAIS de 2 meses. 

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 


  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    .


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

     

    ;

     

     


    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

     

    ,
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - 5 DIAS ( ART. 218, § 3 ) -  inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 15 (quinze) dias.

     

    ERRADA - Aplica-se a contagem em dias úteis apenas aos prazos processuais - art 219, p. único - a contagem de prazos será feita em dias úteis, mesmo que tais interregnos tenham caráter de direito material.

     

    ERRADA - É tesmpestivo ( ART. 218, § 4 ) - será considerado intempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

     

    CORRETA - na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

     

    ERRADA - A parte poderá renúnciara ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa - por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais.

  • Resp. Profª

    Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • a)  inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 15 (quinze) dias.

    b) a contagem de prazos será feita em dias úteis, mesmo que tais interregnos tenham caráter de direito material.

    c) será considerado intempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

    d) na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    e) por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais.

  • a)  inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 5 dias.

    b) a contagem de prazos será feita em dias úteis.

    c) será considerado tempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

    d) na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses. V

    e) por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais. SEM NEXO

  •  Q677107

     

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

  • Sobre o comentário de Diego Andrade. 

    Me corrijam caso eu estiver errado.

     Ele questionou sobre até 2 meses difícil transporte aonde o juiz poderá porrogar.  (CORRETO)
    Mas quando ele questiona sobre  calamidade pública que ele questiona ser POR mais de 2 anos. ( FALA-SE DO LIMITE PREVISTO NO CAPUT PARA PORROGAÇÃO DE PRAZOS PODERÁ SER EXCEDIDO)


    Art. 222. 

  • gb D 

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Na letra A o correto seria 5 dias

     

     

    Na letra B o prazo será contado somente em dias úteis, mas esta regra não se aplica ao direito material. O direito material do instrumento (processo) civil, seria o Direito civil, o direito material majoritariamente é a primeira ''ideia que a parte prejudicada requer, quando é prejudicada.'' Ou seja, aquela lei estabelecida e que será aplicada, tanto que na história do CPC , (instrumento para atingir o direito material, aplicação do direito ou ''jurisdição'') o que vêm mudando é a velocidade de como se aplica o direito material... No entanto, voltando a questão, os prazos em dias úteis só serão para efeito formal ,ou seja, para o instrumento até atingir a diligência da aplicação material. [me desculpem pela não didática aos DOUTORES]

     

    Na letra C o ato é considerado tempestivo, quando realizado antes da data correspondente ao ''correto'' para acontecer.

     

     

    d) na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses. [Dá um certo alívio quando você vê o gabarito, acho que o coração não bate, até encontrá-lo.]

     

     

    e) na letra E Direitos indisponíveis não serão considerados.

  • Nunca se esqueça! Difícil transporte,só pode chear de MOTO/ MOTO 2(duas) rodas 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2  

  • CJF / I processo civil 

     

    ENUNCIADO 19 – O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

     

    ENUNCIADO 20 – Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem do prazo para oposição de embargos à execução fiscal previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980. 

     

  • GAb D

    Art 222°- Na comarca , seção ou subção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.

     

    Obs: Havendo calamidade pública, esse prazo poderá ser excedido.

  • a) prazo a cargo da parte ( 5 dias)

    b)contagem em dias úteis somente prazos processuais.

    c)tempestivo

    d)CORRETA

    e) a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor,desde que o faça de maneira expressa.

  • EXEMPLO DE PRAZO PROCESSUAL E PRAZO MATERIAL:

     

    PRAZO PROCESSUAL -> prazo para contestar(somente dias úteis)

     

    PRAZO MATERIAL -> prazo de afixação do edital.(dias corridos)

  • DICA:

    Comarca Difícil = Dois meses.

    Fonte: Alguém do QC.

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Disposições Gerais

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Correta. Letra D

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

  • Com relação aos prazos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que: na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

  • Alternativa A)

    Art. 218, §3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 

    Art. 219: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".

    É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) 

    Art. 218, §4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Art. 222, caput: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses".

    Afirmativa correta.

    Alternativa E) 

    Art. 225: " A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa".

    Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor.

    Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • A) Inexistindo prazo legal: 5 dias.

    B) Dias úteis: prazos processuais

    C) será considerado tempestivo (dentro do prazo) o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

    D) Na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    E) as partes podem renunciar, desde que de maneira EXPRESSA;

    #retafinalTJSP


ID
2067652
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação de conhecimento promovida por Maria. Diante dessa situação, sob a ótica da legislação processual, é correto afirmar que a citação de João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Letra A:

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Letra C:

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Letra D:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    § 3o Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    Letra E:

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  •  

    Regra da Citação: CORREIO.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    (...)

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • No NCPC, é possível citar o réu através do porteiro do prédio.

  • Alternativa A) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio. Ela será feita por meio de oficial de justiça nas seguintes hipóteses: "I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio (art. 247, CPC15). Residindo o réu em condomínio edilício, aplica-se o disposto no art. 248, §4º, do CPC/15: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da citação por hora certa, dispõe o art. 252, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Conforme se nota, a citação por hora certa será admitida quando o oficial de justiça não tiver encontrado o réu por duas vezes, e não por três. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze: "Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.
  • A alternativa não teria que dizer que é por funcionário responsável pelo recebimento de corrêspondêcia?

  • Não vejo erro na letra "d", pois pode ocorrer de apenas na 3ª vez em que procurou o réu, o oficial de justiça tenha suspeitado de que este estava se ocultando e então procederá à citação com hora certa. O novo CPC/2015 diz que o oficial de justiça deve procurar o réu por 2 vezes para que se torne possível a citação por hora certa, mas não veda seja realizado um número maior de diligências. 

  • Alternativa A) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio. Ela será feita por meio de oficial de justiça nas seguintes hipóteses: "I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, a regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio (art. 247, CPC15). Residindo o réu em condomínio edilício, aplica-se o disposto no art. 248, §4º, do CPC/15: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.


    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa D) Acerca da citação por hora certa, dispõe o art. 252, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Conforme se nota, a citação por hora certa será admitida quando o oficial de justiça não tiver encontrado o réu por duas vezes, e não por três. Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze: "Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.

     

    Fonte QC

  • Resposta B


    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
     

    A) e C) INCORRETA. JUSTIFICATIVA:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
    "Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
    § 3º A citação será feita na pessoa do réu."
    II - quando o citando for incapaz;
    II - quando o citando for pessoa de direito público;
    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
     

     

    D)INCORRETA. JUSITIFICATIVA:
    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    E)INCORRETA. JUSTIFICATIVA:
    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Os comentários dos colegas são sempre melhores do que os dos professores. Parabéns!

  • Alguém pode me ajudar.....qual é o erro na alternativa " D" ?

     

  • Daniel, são duas (e não três, como está na alternativa) tentativas por meio do oficial de justiça para que ele possa proceder a citação por hora certa. 

  • Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Embasamento Legal:

     

    A) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio.

     

    Ela será feita por meio de oficial de justiça nas seguintes hipóteses:

    "I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; 

    II - quando o citando for incapaz; 

    III - quando o citando for pessoa de direito público; 

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     

     


    Alternativa B) De fato, a regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio (art. 247, CPC15).

    Residindo o réu em condomínio edilício, aplica-se o disposto no art. 248, §4º, do CPC/15:

     "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) Acerca da citação por hora certa, dispõe o art. 252, do CPC/15:

     

    "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".

    (Conforme se nota, a citação por hora certa será admitida quando o oficial de justiça não tiver encontrado o réu por duas vezes, e não por três. Afirmativa incorreta.)

     

     


    Alternativa E) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze: "Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.

  • Art. 248 - Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o - A carta será registrada para entrega ao citando, exigindolhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
    § 2o - Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de
    gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
    § 3o - Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.
    § 4oNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Gabarito: B

  • Creio que alguns ficam em dúvida na letra D pois, de modo equivocado, o professor do Estratégia Concursos reelaborou esta questão, colocando a letra D como "duas vezes" e dizendo que estava errada mesmo assim. A meu ver, a letra D deste material (não do q!) está correta.

  • e) caso seja realizada por hora certa, deverá ser comunicada a João no prazo de quinze dias contados da juntada do mandado aos autos. Erro da D

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • responsável pelo recebimento de correspondência não é o mesmo que porteiro.

    Banca de concurso que quer eliminar candidato com textos mal feitos, trechos de artigos descontextualizados deveriam ser rejeitadas.

    #sempaciencia

  • ATENÇÃO: tem morador de Condomínimo dando um "pixuleco" para os porteiros declararem, por escrito, que ele está ausente  kkkkkkkk !!!

     

    Art. 248.

    entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • THIAGO RP, fiquei com a mesma sensação... mas fazer o quê né? Era a mais "sensata".

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    - Citação por hora certa no CPC 73 -----> 3 tentativas (art. 227)

    - Citação por hora certa no CPC 2015 -----> 2 tentativas (art. 252)

     

    As bancas adoram cobrar essas mudanças sutis que nos fazem errar a questão. 

  • Gab B

    Art 248 

    4- Nos condomínios Edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso , será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência , que , entretanto< poderá recusar o recebimento , se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • A) INCORRETA, já que não há nenhum dado no enunciado que nos induza a pensar que a citação será feita por oficial de justiça.

    B) CORRETA. Nos condomínios edilícios, o funcionário da portaria poderá receber o mandado de citação, a qual será considerada válida:

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    C) INCORRETA. Além da citação por correio, existem outros meios de citação válidos em processos de conhecimento.

    D) INCORRETA. O oficial de justiça deverá procurar o citando por duas vezes antes de realizar a citação com hora certa:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    E) INCORRETA. O escrivão ou chefe de secretaria deverá enviar a João carta, telegrama ou correspondência eletrônica para lhe dar ciência de tudo no prazo de 10 dias, e não quinze.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Resposta: B

  • NCPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação de conhecimento promovida por Maria. Diante dessa situação, sob a ótica da legislação processual, é correto afirmar que a citação de João poderá ser feita pelo correio e terá validade mesmo que seja entregue a um funcionário da portaria do prédio onde ele mora.

  • Tomar cuidado, houve diversas alterações no CPC no que tange a citação.

    Agora a citação tem que ser efetivada em até 45 dias a partir da propositura, e será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO. Apenas se não foi possível a citação eletrônica é que se fará pelos meios tradicionais que estamos acostumados.

    Também havia uma exceção de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, não estariam obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, contudo, ESSA EXCEÇÃO NÃO EXISTE MAIS, elas também precisam, atualmente, manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com uma RESSALVA: só terão que manter se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no REDESIM, visualize: ''§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)''

    REPARE:

    CPC/2015

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    ---------------------------------------------------------

     Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - pelo correio;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - por oficial de justiça;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    IV - por edital.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)


ID
2067655
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lucas trafegava com sua moto quando foi vítima de um acidente de trânsito, em que colidiu com o carro de Nicolas, que dirigia o veículo no momento da batida. Em decorrência da colisão, Lucas teve seu pé amputado. Há em trâmite uma ação penal onde se verificam as causas do acidente e eventual responsabilidade penal de Nicolas pelo evento lesivo. Lucas propôs posteriormente a ação penal, uma demanda pleiteando reparação civil pelos danos sofridos. Nessa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito: - POR ATÉ UM ANO

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o

  • A resposta para a questão encontra-se no artigo 315 do CPC

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

    Texto da lei. A referência da colega Hanna, nesta questão, está equivocada, não obstante seus comentários, em regra, serem bastante pertinentes e enriquecedores para soluções da dúvidas aqui no qconcursos.

  •  A letra D está erra por que após  o prazo de 01 ano, o processo prosseguirá para ser decidido o merito.  

  • Para chegar à conclusão do gabarito seria necessário ler o enunciado com cautela, pois o evento que gerou o ato lesivo estava sob o crivo da Ação Penal.

     

    Se a reparação civil não dependesse da instrução processual penal, então a ação civil de responsabilidade poderia ser conduzida sem problemas na esfera cível, porém o caso hipotético se coaduna com o art. 313, V, do NCPC (supensão do processo civil por até 1 ano).

  • Colega Eliane, considero o comentário da Hanna tbm como certo. A lei foi redundante. O art. 315 reforça o 313. O 315 é especial em relação ao 313, que é geral. Não houve erro da parte dela nem da sua.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 315, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. §1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. §2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o".

    Essa hipótese de suspensão, que menciona, expressamente, que a ação civil deve ser suspensa enquanto o mesmo fato estiver sendo objeto de análise na justiça criminal, é uma inovação trazida pela nova lei processual. Inovação esta que visa a concretizar o princípio da segurança jurídica - evitando-se a prolação de decisões contraditórias -, e da duração razoável do processo - na medida em que admite o aproveitamento das provas produzidas em outro processo.

    Resposta: Letra A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 315, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. §1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. 
    §2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o".

    Essa hipótese de suspensão, que menciona, expressamente, que a ação civil deve ser suspensa enquanto o mesmo fato estiver sendo objeto de análise na justiça criminal, é uma inovação trazida pela nova lei processual. Inovação esta que visa a concretizar o princípio da segurança jurídica - evitando-se a prolação de decisões contraditórias -, e da duração razoável do processo - na medida em que admite o aproveitamento das provas produzidas em outro processo.

    Resposta: Letra A.

    Por: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • CPC. Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

     

  • RESPOSTA A

     

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo (cívil) ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • Erro crasso de aplicação do acento grave no enunciado da questão, dificultando a leitura num primeiro momento.

  • Gabarito; LETRA A.

     Artigo 315. Caput. § 2o. CPC/15

  • Não cai no TJ_2017

  • Não sei se alguém chegou a conclusão que tive desta questão, porém ao meu ver acredito a mesma deveria ter sido anulada. O art. 315 do NCPC descrimina que o Juiz pode determinar a suspensão do processo se o conhecimento do mérito depender de verificação de existência de fato delituoso. OU SEJA, há uma certa faculdade do Juiz em determinar a suspensão ou NÃO. 

    A letra "A" diz que "se o conhecimento do mérito da ação depender da verificação da existência de fato delituoso, e havendo ação penal em curso, *ocorrerá a suspensão do processo cível que não poderá ser superior a um ano"*. OU SEJA, OBRIGATORIAMENTE ocorrerá a SUSPENSÃO, onde na verdade o NCPC deixa a possibilidade ou não da suspensão. Acredito que a questão deveria ter sido anulada. 

  • Para ajuizar--->> 3 meses

     

    Para julgar--->>> 1 ano

  • a) se o conhecimento do mérito da ação depender da verificação da existência de fato delituoso, e havendo ação penal em curso, ocorrerá a suspensão do processo cível que não poderá ser superior a um ano. CORRETA

    Resposta: Art. 315, NCPC: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o."

     

    b) a responsabilidade civil independe da penal e por isso não poderá o juiz suspender o trâmite da ação. ERRADA.

    Resposta: De fato, a responsabilidade civil independe da criminal (Art. 935 CC), mas o erro está em afirmar que o juiz não poderá suspender o trâmite da ação. Conforme explana o art. 315 do NCPC, o juiz pode suspender.

     

    c) se a ação penal não for proposta no prazo de seis meses a contar da data da suspensão, o juiz poderá suspender o processo civil, devendo examinar incidentalmente a questão prévia sobre a responsabilidade penal. ERRADA.

    Resposta: Art. 315 § 1º, NCPC: "Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."

     

    d) caso o processo seja suspenso por conta da existência da ação penal em trâmite, após o prazo de um ano sem que a questão de mérito seja apreciada na esfera penal, deverá o juiz extinguir o processo civil proferindo sentença terminativa. ERRADA.

    Resposta: Nesse caso, deve o juiz aplicar o disposto no §1º do art. 315, do NCPC, conforme disposto no §2º do mesmo artigo: "proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º."

     

    e) havendo ação penal em curso, haverá litispendência com a ação civil, e, portanto, deverá ser julgada esta última extinta com resolução do mérito. ERRADA.

    Resposta: Conforme já visto acima, não há extinção do processo, e sim suspensão da ação civil se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, vide art. 315, NCPC.

     

  • Não cai esse artigo no TJ SP interior....

  • GABARITO: A

     

    Atenção: algumas questões cobram a literalidade do art. 315, que fala da POSSIBILIDADE de suspensão da ação cível nessa situação, e não da obrigatoriedade.

    Ex: Q845559

    Como nessa questão não há alternativa que cobre essa obrigatoriedade ou facultatividade, a alternativa A é mesmo a mais correta.

     

  • Mais uma questão mal formulada, pois o juiz PODERÁ suspender, e não OCORRERÁ a suspensão.

  • Questão sem alternativa correta, uma vez que a alternativa a trata da suspensão como regra, sendo que o art. 315 é claro em dizer que o "juiz PODE determinar a suspensão..." não sendo esta uma regra e sim uma possibilidade.

  • espero que tenham recorrido...

  • "Existe divergência doutrinária a respeito da obrigatoriedade ou facultatividade dessa suspensão. Enquanto doutrinadores entendem ser uma faculdade do juiz cível, outros defendem a obrigatoriedade sempre que presentes hipóteses de vinculação do juízo cível pela sentença penal. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de decidir que nos casos em que possa ser comprovada na esfera criminal a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralisação da ação civil (...)" (Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, ed. Juspodivum, 2018.)

  • "Pode" determinar a suspensão, ou seja, a suspensão não ocorrerá automaticamente como diz a questão

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    §1. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.

    §2 .Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano (...).

  • NCPC:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • A ação penal tem de ser proposta em até 3 meses, e em não sendo, é resolvida a questão como incidental.

  • Lucas trafegava com sua moto quando foi vítima de um acidente de trânsito, em que colidiu com o carro de Nicolas, que dirigia o veículo no momento da batida. Em decorrência da colisão, Lucas teve seu pé amputado. Há em trâmite uma ação penal onde se verificam as causas do acidente e eventual responsabilidade penal de Nicolas pelo evento lesivo. Lucas propôs posteriormente a ação penal, uma demanda pleiteando reparação civil pelos danos sofridos. Nessa situação, é correto afirmar que: se o conhecimento do mérito da ação depender da verificação da existência de fato delituoso, e havendo ação penal em curso, ocorrerá a suspensão do processo cível que não poderá ser superior a um ano.

  • a) CORRETA. Perceba que o resultado da ação de reparação civil depende da verificação das causas do acidente e de eventual responsabilidade penal de Nicolas pelo evento lesivo.

    Isso porque há situações em que a decisão proferida no âmbito criminal poderá influenciar o cível, como nos casos em que é reconhecida no âmbito penal a legítima defesa, o que impede a sua rediscussão no cível.

    Como já foi ajuizada a ação penal, o prazo de suspensão do processo cível não poderá ser maior que um ano.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.:

    b) INCORRETA. De fato, a regra é a independência entre as instâncias criminal e cível. Contudo, vimos que o processo cível poderá ser suspenso.

    c) INCORRETA. Na realidade, se a ação penal não for proposta no prazo de três meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia (art. 315, § 1º).

    d) INCORRETA. O processo não será extinto, pois o juiz cível examinará incidentemente a questão penal prévia.

    e) INCORRETA. Não é caso de litispendência, nem de extinção do processo cível.

  • Conquanto, a responsabilidade civil independe da penal (princípio da independência das esferas), caso, o conhecimento do mérito da ação depender da verificação da existência de fato delituoso, e havendo ação penal em curso, ocorrerá a suspensão do processo cível que não poderá ser superior a um ano.

    Isso porquanto, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, com fulcro no artigo 315, caput, e parágrafos 1 e 2, ambos do Código de Processo Civil.

    Desse modo, ocorrerá a suspensão do processo cível que não poderá ser superior a um ano.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!!!

    Avante!!


ID
2067658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Janaína propôs ação declaratória contra o Banco Nunes S/A. Em sua petição inicial esclareceu que não tinha interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação. Nessa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    a) Art. 334. § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

     

    b) Art. 334. § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    c) Art. 334. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    d) Art. 334. § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

    e) Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Gabarito C

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (Letra D)

    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4o A audiência não será realizada: (Letra B)

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (Letra A)

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (Letra D)

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (Letra E)

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Alternativas A e B) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada se houver requerimento de ambas as partes nesse sentido. Não há necessidade de que a parte se manifeste no sentido de querer participar da audiência, mas, apenas, no sentido de requerer a sua dispensa. É o que se extrai do art. 334, §4º, do CPC/15, que traz as únicas hipóteses em que a referida audiência não será realizada: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A multa é de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa: "Art. 334, §8º, CPC/15. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.


  • Eu quase marquei a alternativa "A" nesta questão. 

     

    Mas aí me lembrei do art. 335 do Código de Processo Civil que prevê o seguinte:

     

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou comparecendo, não houver autocoposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I.

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como feita a citação, nos demais casos.

     

    §1º No caso de litisconsórcio passivo ocorrendo a hipótese do art. 334, §6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    §2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso II, havendo litisconconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologa a desistência.

     

    Logo, o que estabele a alternativa "A' contradiz com art. 335, inciso II, que prevê que o prazo para a contestação começará a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação.

     

  • Alternativas A e B) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada se houver requerimento de ambas as partes nesse sentido. Não há necessidade de que a parte se manifeste no sentido de querer participar da audiência, mas, apenas, no sentido de requerer a sua dispensa. É o que se extrai do art. 334, §4º, do CPC/15, que traz as únicas hipóteses em que a referida audiência não será realizada: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativas incorretas.


    Alternativa C) É o que dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

     

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa E) A multa é de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa: "Art. 334, §8º, CPC/15. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.



    Gabarito: Letra C.

     

    Fonte: QC

  • Resposta C

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Alternativas A e B) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada se houver requerimento de ambas as partes nesse sentido. Não há necessidade de que a parte se manifeste no sentido de querer participar da audiência, mas, apenas, no sentido de requerer a sua dispensa. É o que se extrai do art. 334, §4º, do CPC/15, que traz as únicas hipóteses em que a referida audiência não será realizada: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativas incorretas.

    .
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

     

    .
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.

     

    .
    Alternativa E) A multa é de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa: "Art. 334, §8º, CPC/15. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Por pet. simples apresentada com 10 dias de antecedência da audiência   - caso o banco réu não queira participar de uma audiência de mediação ou conciliação, deverá fazer tal requerimento diretamente em sua contestação.

     

    ERRADA - A audiência será desmarcada se AMBAS as partes demonstrarem desinteresse - se o banco réu optar pela realização da audiência de mediação e conciliação, o juiz, diante da manifestação da autora, deverá desmarcar a audiência.

     

    CORRETA - caso houvesse litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    ERRADA - Poderá haver mais de uma sessão destinada a conciliação e mediação, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes - num mesmo processo só pode ser realizada uma sessão de mediação ou conciliação.

     

    ERRADA - 2%, caso a ausência seja INJUSTIFICADA  - caso seja designada a audiência de mediação ou conciliação e Janaína não compareça, tal ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 1% sobre o valor da causa.

  • Apenas para aprofundar a discussão:

     

    LEI

    Art. 334. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    DOUTRINA

    A autocomposição não pode ser imposta a um litisconsórcio que não a deseja. Assim, se for litisconsórcio simples, não há problema em apenas um deles resolver o litígio consensualmente. Se for unitário, há necessidade de todos concordarem com a autocomposição para que ela possa ser realizada.

  • a) caso o banco réu não queira participar de uma audiência de mediação ou conciliação, deverá fazer tal requerimento diretamente em sua contestação.

    ERRADA

    dava pra eliminar ela com o seguinte racioc:
    como regra geral, a audiência de conc/mediaç ocorre em momento anterior à abertura de prazo para contestar, ou seja, não seria possível manifestar desinteresse em comparecer a uma audiência que já ocorreu. 

    Valeu. bons estudos

     

  • O gabarito é letra C, mas o examinador que formulou essa questão não passaria numa prova de português da FCC. Os fortes entenderão ;)

  • Quando os comentários dos colegas são melhores que o do professor :)

  • NCPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência NÃO será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PENSO DESSA MANEIRA:

    A justiça preza pela celeridade processual e economicidade (princípios processuais) ou seja, a justiça já tende a preferir autocomposição.

    Se uma das partes decidir que prefere realizar audiência de conciliação ou mediação a mesma ocorrerá! pois a justiça já está propensa a este meio de solução de conflito!

    Resumindo: ambas as partes devem demonstrar interesse no sentido de não realizar! caso contrario ocorrerá. o mesmo acontece com o litisconsórcio!!

    Espero ter aderido lógica ao raciocínio dos senhores!

    se estiver errado, corrijam-me! por favor.

  • NCPC:

    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • Janaína propôs ação declaratória contra o Banco Nunes S/A. Em sua petição inicial esclareceu que não tinha interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação. Nessa situação, é correto afirmar que: caso houvesse litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • a) INCORRETA. O réu deverá fazer tal requerimento em petição avulsa, não na contestação, que será apresentada posteriormente.

    Art. 334. § 5ºO autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    b) INCORRETA. A audiência será desmarcada se ambas as partes manifestarem desinteresse, não só o banco réu.

    Art. 334. § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    c) CORRETA. No caso de litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deverá ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Art. 334. § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    d) INCORRETA. Pode haver mais de uma sessão de mediação ou conciliação.

    Art. 334. § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    e) INCORRETA. Caso seja designada a audiência de mediação ou conciliação e Janaína não compareça, tal ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida para a União ou para o Estado.

    Art. 334. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Resposta: C

  • C) Art. 334, P 6 - Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.


ID
2067661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as disposições do atual Código de Processo Civil acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: (Letra B)

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. (Letra D)

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. (Letra D)

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. (Letra A e C)

  • A decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito não é una e/ou não tem natureza juridica de sentença?

    Alguém sabe o fundamento da A??

  • Questão mal redigida e passível de anulação.

    A letra "A" não afirma se tratar de julgamento antecipado PARCIAL do mérito, mas tão somente julgamento antecipado. Destarte, não existe incorreção na questão, merecendo ser anulada.

  •  a) "A decisão que julga antecipadamente o processo é una e tem natureza jurídica de sentença." Errada. Porque nem sempre quando se julga antecipadamente o mérito tem natureza de sentença. Quando é julgamento PARCIAL de mérito, trata-se de uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA e determina-se o prosseguimento do processo em relação ao restante. Portanto, o mérito poderá ser apreciado não apenas na sentença, mas em decisões de mérito, proferidas em caráter interlocutório.

    Por isso a alternativa está errada, porque ela generaliza. Não vejo necessidade de anulação.

     

    Avante!

     

  • O fundamento da resposta está no art. 355, II: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito quando: II-o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • F - a) A decisão que julga antecipadamente o processo é una e tem natureza jurídica de sentença.

    A decisão que que julga antecipadamente o processo (art. 355, CPC/15) é uma sentença! Logo imagino que o erro da assertiva seja a palavra "una".

     

    Art. 355, CPC/15 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito (...).

     

    "Atualmente, na forma do art. 356 do CPC, o juiz poderá julgar parcialmente o mérito - por decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento - quando um ou mais pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. As hipóteses dos arts. 355 e 356 são de verdadeiro julgamento antecipado. Na primeira, haverá sentença e, na segunda, decisão interlocutória de mérito, proferida em caráter exauriente e que, não havendo mais recurso pendente, tornar-se-ão definitivas". (Direito Processual Civil - Col. Esquematiz - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016, Pág. 356.)

     

     

    F - b) É possível ser realizado o julgamento parcial do mérito apenas se houver pedidos que se mostrem incontroversos.

    Não apenas qd se tratar de pedidos incontroversos, mas tb na hipótese do pedido estar em condições de imediato julgamento.

     

    Art. 356, CPC/15 - O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

     

    F- c) Se houver julgamento parcial do mérito, a natureza jurídica da decisão permanece como sentença e pode ser atacada por recurso de apelação.

    Se trata de decisão interlocutória, atacável por agravo de instrumento.  A decisão que julga parcialmente o mérito, é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, § 5º).

     

     

    F- d) Mesmo ocorrendo o julgamento parcial do mérito, a liquidação e execução poderão ser propostas com a sentença final.

    A liquidação e o cumprimento/execução da decisão, na hipótese de julgamento parcial do mérito, poderão tb ser processados em autos suplementares, não havendo regra de que sempre se deve aguardar a sentença final (art. 356, §4º).

     

     

    CORRETO - e) Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo.

    Art. 355, CPC/15 - O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

     

  • Alternativa A) A decisão que julga antecipadamente o processo consiste em uma decisão que antecipa o julgamento do mérito, o que se pode dar de forma total ou de forma parcial. Dando-se de forma total, terá natureza de sentença, porém, dando-se de forma parcial, terá natureza de decisão interlocutória. As respectivas hipóteses de cabimento constam nos arts. 355 e 356, do CPC/15, que assim dispõem: (a) Julgamento antecipado do mérito: Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. (b) Julgamento antecipado parcial do mérito: Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A existência de pedido incontroverso é apenas uma hipótese em que a lei admite o julgamento antecipado parcial do mérito, mas não a única, senão vejamos: "Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A decisão que julga antecipadamente, e de forma parcial, o mérito, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento: "Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. [...] §5º. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do julgamento antecipado parcial de mérito, dispõe o art. 356, do CPC/15: "§1º. A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. [...] §2º. A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual admite o julgamento antecipado do mérito, senão vejamos: "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Afirmativa correta.
  • RESPOSTA E

    a) Decisões interlocutórias também possuem conteúdo decisório. Diferem-se da sentença, pois são proferidas no decurso do processo, sem aptidão para encerrá-lo ou por fim à fase de conhecimento, em primeiro grau.

     

     b)Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
    I – mostrar-se incontroverso;
    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    c) Se o ato judicial for capaz de provocar prejuízo e não puser fim ao processo ou à fase de conhecimento, será decisão interlocutória, contra a qual o prejudicado poderá interpor o recurso de agravo.

     

    d)Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    e)Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
    II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
    “Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.”

  • A questão cobra o conhecimento do artigo 355. Vejamos:

    O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
    resolução de mérito, quando:


    I) Não houver necessidade de produção de outras provas.
    II) O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver
    requerimento de prova, na forma do art 349.

  • Priscila Miranda e Tássio Paulino parecem estar corretos

  • Sobre a aplicabilidade do julgamento antecipado parcial do mérito ao processo do trabalho:

     

    IN 39/2016 TST - Art. 5° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

  • O erro da alternativa A: Decisão que julga antecipadamente o processo pode ser una ou colegiada. A questão diz que é una.  ERRADA. "Pode ser una".

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - A decisão que julga antecipadamente o processo nem sempre será uma sentença. Diga-se isso uma vez que o julgamento parcial do mérito se dará por uma decisão interlocutória de mérito - A decisão que julga antecipadamente o processo é una e tem natureza jurídica de sentença.

     

    ERRADA - O julgamento parcial do mérito se dará: (i)  pedidos que se mostrem incontroversos (ii) não houver necessidade de produção de outras provas (iii) o réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade e este não requerer provas - É possível ser realizado o julgamento parcial do mérito apenas se houver pedidos que se mostrem incontroversos.

     

    ERRADA - No julgamento parcial do mérito a natureza jurídica da decisão é INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO e será atacada por AGRAVO DE INSTRUMENTO . A sentença é aquela que põe fim na fase cognitiva do processo ou extingue a execução, portanto, não há que se falar em sentença no julgamento parcial do mérito, visto que o processo terá prosseguimento em relação aos pedidos que não foram julgados -Se houver julgamento parcial do mérito, a natureza jurídica da decisão permanece como sentença e pode ser atacada por recurso de apelação.

     

    ERRADA -Poderá haver a execução, independente de caução, ainda que haja recurso contra esta interposto - Mesmo ocorrendo o julgamento parcial do mérito, a liquidação e execução só poderão ser propostas com a sentença final.

     

    CORRETA - Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia,  não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo.

  • Art. 355, II, NCPC

  • GABARITO:    E

     

     

     

                                                                       Do Julgamento Antecipado do Mérito

     

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

     

                                                                    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

  • NCPC:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) É possível ser realizado o julgamento parcial do mérito apenas se houver pedidos que se mostrem incontroversos.

    b) Se houver julgamento parcial do mérito, a natureza jurídica da decisão permanece como sentença e pode ser atacada por recurso de apelação.

    c) Mesmo ocorrendo o julgamento parcial do mérito, a liquidação e execução só poderão ser propostas com a sentença final.

    d) Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo.

    a) INCORRETA. O julgamento antecipado do processo poderá se dar de forma total ou parcial e poderá ser proferido por sentença ou por decisão interlocutória, respectivamente.

    Dessa maneira, nem sempre o pronunciamento que julga antecipadamente o mérito será uma sentença!

    b) INCORRETA. Também é possível ser realizado o julgamento parcial do mérito quando se houver pedidos que estejam em condições de imediato julgamento.

    O julgamento parcial do mérito se dará quando:

    (i)   pedidos que se mostrem incontroversos

    (ii)  não houver necessidade de produção de outras provas

    (iii) o réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade e este não requerer provas

    Art. 356.O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    E o que são pedidos em condições de imediato julgamento?

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 [presunção de veracidade] e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    c) INCORRETA. A decisão de julgamento parcial do mérito tem natureza de decisão interlocutória e pode ser atacada por agravo de instrumento.

    Art. 356.O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    d) INCORRETA. É possível a sua execução, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra esta interposto.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    E qual é o recurso cabível?! AGRAVO DE INSTRUMENTO!

    e) CORRETA. Perfeito! Estes são os pressupostos que autorizam o julgamento antecipado do mérito (de forma total):

    (i)                 Não houver necessidade de produção de outras provas

    (ii)               O réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade e este não requerer provas

    Resposta: e)

  • O processo ainda está só começando. Não se falar em SENTENÇA. Ainda se terá a movimentação de réplica-tréplica das partes, até que se chegue a uma solução definitiva (art. 355, II, NCPC)

  • NCPC:

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Vale lembrar:

    Julgamento antecipado do mérito = natureza de sentença = cabe apelação

    Julgamento antecipado parcial do mérito = natureza de decisão = cabe agravo de instrumento

    Quanto a letra "A" - A Decisão que julga antecipadamente o processo pode ser una ou colegiada.


ID
2067664
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sentença, pelo que dispõe a atual legislação processual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (Alternativa B errada, pois afirma ser caso de extinção com julgamento de mérito)

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (Alternativa C correta)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;  

    VIII - homologar a desistência da ação; (Alternativa E errada, pois a homologação da desistência é hipótese de extinção SEM resolução do mérito).

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (Alternativa A errada, pois o inciso VII da convenção de arbitragem não está elencado dentre as matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz)

    Art. 486. § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa (PEREMPÇÃO), não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. (Alternativa C correta

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: 

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. (Alternativa E errada também por este outro fundamento, pois não é a renúncia nos autos, mas a homologação judicial da renúncia que extingue o processo com resolução de mérito).

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. (Alternativa D errada, pois haverá oitiva das partes antes da extinção).

  • A letra E esta errada pelo fato de a HOMOLOGAÇÃO da:

    --> DESISTÊNCIA da ação ser SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, VIII, CPC);

    --> RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção ser COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, III, c, CPC).

  •  

    a) a decisão que acolhe a existência de convenção de arbitragem não resolve o mérito da questão e pode ser declarada de ofício pelo juiz. (E) => NÃO PODE, NCPC Art. 485 inc. VII c/c seu § 3º

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    b) caso o juiz verifique que o processo ficou parado por mais de um ano por negligência das partes, antes de extingui-lo com resolução do mérito, deverá conceder prazo de cinco dias para que as partes supram a falta. (E)=> SEM RES. DO MÉRITO, NCPC Art. 485, II

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

     

    c) caracterizada a perempção, a sentença deverá ser sem resolução do mérito, não podendo o autor propor nova ação, sendo que a argumentação poderá ser usada em eventual defesa de seus direitos. (E)=> Art. 485 inc. V c/c Art. 486

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    d) a sentença que reconhece a prescrição poderá ser prolatada de ofício em qualquer caso, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, independentemente da oitiva das partes(E) => Art. 487 inc. II c/c seu PU

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    e) a renúncia e a desistência à pretensão formulada nos autos extinguirá a ação com conhecimento do mérito(E) 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Na minha opnião a alternativa ¨C¨ está errada, vez que o art. 486 do NCPC estabelece que ¨o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação"

     

  • vale salutar que a alternativa c esta correta, pois quando ocorre a perempção, mesmo que extinto sem resolução de mérito, não pode ser mais ajuizada ação com o mesmo objeto, vejamos magistério de HUMBERTO TEODORO JÚNIOR: 

    PEREMPÇÃO É, TAMBÉM DEFESA PEREMPTÓRIA. OCORRE PEREMPÇÃO QUANDO O AUTOR DÁ ENSEJO A TRÊS EXTINÇÕES DO PROCESSO, SOBRE A MESMA LIDE, POR ABANDONO DA CAUSA . EM CONSEQUÊNCIA DA PEREMPÇÃO, EMBORA NÃO OCORRA EXTINÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL, FICA O AUTOR PRIVADO DO DIREITO PROCESSUAL DE RENOVAR A PROPOSITURA DA MESMA AÇÃO. PODE, TODAVIA, A QUESTÃO SER SUSCITADA EM DEFESA.

    FONTE CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, HUMBERTO THODORO JÚNIOR, 56ª EDIÇÃO PRIMEIRA TIRAGEM 2015, PÁGINA 792/793.

    PARA MELHOR AMARRIO, SALUTO QUE O ART. 486 TRÁS A REGRA, CONQUANTO, NÃO PODEMOS ESQUECER, NO DIREITO, AS EXCEÇÕES, A QUAL, NO CASA DEBATIDO ESTÁ NO 486,§3°.

  • Danilo, a impossibilidade de ajuizar nova ação em caso de perempção está tratada separadamente no art. 486, §3º. Não segue a regra geral.

    Art. 486. § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Alternativa A) É certo que não haverá resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem (art. 485, VII, CPC/15), porém, a existência dela não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, dependendo de requerimento da parte interessada (art. 485, §3º, CPC/15). Ademais, o fato de o silêncio da parte importar em renúncia à referida convenção também pode ser extraída do art. 337, X, c/c §6º, do CPC/15: "Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem. [...] §6º. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem... implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, nessa hipótese, antes de extinguir o processo, o juiz deve intimar a parte para suprir a falta no prazo de cinco dias, porém, permanecendo ela inerte, o processo será extinto sem resolução do mérito e não com (art. 485, II, c/c §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 486, §3º, do CPC/15: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A esse respeito, dispõe o art. 487, parágrafo único, do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a homologação da desistência da ação constitui uma das hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • Apenas a título de complementação:

     

    Sentença sem mérito que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, são:

     

    - Ausência de pressupostos processuais de existência e validade

    - Perempção, listispendência  e coisa julgada

    - Falta de condições da ação (Legitimidade e interesse processual)

    - Morte e a ação for intransmissívl

  • A alternativa C diz: "não podendo o autor propor nova ação". Essa afirmação não é verdadeira, ou pelo menos não deveria ser. O art. 486, § 3º, do CPC diz que "não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto". 

  • Gab: C

     

  • Caso o juiz verifique que o processo ficou parado por mais de um ano por negligência das partes, antes de extingui-lo SEM resolução do mérito, deverá conceder prazo de 5 dias para que as partes supram a falta (No CPC/73 o prazo para suprir a falta era de 48 horas).

  • Concordo plenamente com Danilo Freire no que tange a letra "c". Com todo respeito aos demais colegas, não cabe nessa questão análise sobre doutrina. A questão é clara ao dizer:  "Sobre a sentença, pelo que dispõe a atual legislação processual, é correto afirmar que". Portanto, a análise sobre a alternativa correta deve ser feita sob o manto da legislação, de maneira estrita. Dessa forma, não há como não se insurgir contra a alternativa "c", haja vista que É POSSÍVEL, SIM, DE ACORDO COM O CPC, que nova ação seja ajuizada.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    Por isso, entendo que a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão incorretas.

  • Alternativa A) É certo que não haverá resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem (art. 485, VII, CPC/15), porém, a existência dela não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, dependendo de requerimento da parte interessada (art. 485, §3º, CPC/15). Ademais, o fato de o silêncio da parte importar em renúncia à referida convenção também pode ser extraída do art. 337, X, c/c §6º, do CPC/15: "Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: X - convenção de arbitragem. [...] §6º. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem... implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, nessa hipótese, antes de extinguir o processo, o juiz deve intimar a parte para suprir a falta no prazo de cinco dias, porém, permanecendo ela inerte, o processo será extinto sem resolução do mérito e não com (art. 485, II, c/c §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 486, §3º, do CPC/15: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito". Afirmativa correta.

     

    Alternativa D) A esse respeito, dispõe o art. 487, parágrafo único, do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a homologação da desistência da ação constitui uma das hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • A) Não pode ser declarada de ofício pelo juiz;


    B) O juiz extingue sem resolução do mérito;


    C) A perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

     

    D)Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
     Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    E) Sem resolução do mérito.

     

    Resposta C

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do NCPC:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    [...]

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Queridos, a questão pede "pelo que dispõe a atual legislação processual". O código fala sobre as 3 vezes. Ora, se o código diz que precisam 3 vezes para que o padawan fique impedido de propor nova ação versando sobre o mesmo objeto, então se o padawan fez 1 ou 2 vezes ainda não pode ser decretada a setença sem o mérito, é simples. 
    Sem falar do objeto, o cara não disse se era sobre o mesmo objeto etc.

    Analogia - Atos processuais: se a lei não falar nem o juizão então, brasil! 5 Dias. O padawn praticou o ato no 2,3 ou 4 dia. Poderá ser decretada a preclusão? Óbiviamente que não, pois para se caracterizar preclusão neste exemplo deveria o ato ser pratico após os 5 dias.

    Então é isso, falou da lei. Vejamos a lei. 
     

    Momento Revolta:

    O engraçado dessa galera que faz as provas é que eles se acham no direito de achar que devemos pensar no que eles estam pensando, não estou estudando pra ser medium estou estudando para o judiciário. Os caras fazem e elaboram as questões do jeito que querem porque os recursos ficam por ali mesmo, todos são miguxos etc.


    Eles fazem o que bem entendem, não sei se é: mal caratismo, burrice ou falta de ética/respeito. Acho que é uma junção de tudo.





    Me desculpe ser prolixo neste cometário. Amo vocês. #PAS

     

     

  • Ressalta-se que os casos de extinção por litispendência, perempção e coisa julgada não autorizam a repropositura da ação, apesar de ser causa de extinção do processo sem análise do mérito. 

     

  • Cabe ressaltar que, quanto ao dispositivo que fundamenta a alternativa C (art. 486,§3º NCPC), importantes vozes da doutrina afirmam a sua inconstitucionalidade, tendo em vista que viola diretamente o disposto no art. 5º, XXXV da CF ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). Tembém penso dessa forma.

     

    Bons estudos.

     

  • gente vem cá que eu vou explicar:

    o amigo foi lá e entrou com a ação e o que ele fez?

    - Abandonou a ação (inciso III)

    O que o Juiz faz? extingue a ação sem resolução do mérito.

    O amigo pode entrar com a mesma ação de novo? SIM

    Então o amigo entrou com a ação de novo, pela segunda vez. E o que ele fez em seguida? abandonou a ação.

    E o que o juiz fez? Extinguiu a ação sem resolução do mérito again. Ele pode ajuizar a ação de novo produção? SIM

    E se ele fizer a mesma cagada? o Juiz vai de novo extinguir a ação sem resolução do mérito.

    O amigo pode ajuizar a mesma ação de novo, pela quarta vez? NÃO. pq? pq agora há PEREMPÇÃO! e se ele fizer? o juiz vai extinguir o processo sem resolução do mérito again, porém agora com fundamento no inciso V do 485.

     

    ps. PEREMPÇÃO = abandonar a causa por três vezes. Então quando a questão menciona "perempção" presume-se que houve o abandono por três vezes 

     

     

     

     

  • A teor do que dispõe o art. 337, p.6., CPC, a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • No processo civil, perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

    Fonte: DireitoNet

    Gabarito C

  • CPC = não é facil... o TJ PE colocou mais da metade desse codigo! Espero lembrar na hora da prova, porque decorar tantos detalhes, só um HD mesmo!

  • Concordo com você Arthur Goncalves.

  • Tudo bem que as demais alternativas têm erros bastante claros, no entanto, a alternativa dada como correta pela banca não se mostra certa.

    Isso porque, para que seja vedado ao autor propor nova ação, é necessário que se repira este comportamento, pelo autor, por 03 vezes. Assim, agindo desta forma, o autor, apenas uma ou duas vezes, ainda que haja perempção, é vedado ao réu utilizar tal fato na defesa...

     

     

     
  • Nelson Mancini, mas a perempção acontece quando o autor abandona a causa por 3 vezes...abandonar a causa ''por uma ou duas vezes'' como você citou, não a caracteriza, por isso a assertiva C é inquestionável, acredito eu.

  • A) Não pode ser declarada de ofício pelo juiz. (art. 337, §5º)


    B) O juiz extingue sem resolução do mérito. (Art. 485, II)


    C) O juiz extingue sem resolução do mérito. (Art. 485, V)

     

    D) A prescrição não será reconhecida sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. (Art. 487, parágrafo único)

     

    E) A renúncia extingue o processo COM resolução do mérito (Art. 487, III, c) e a desistência extingue o processo SEM resolução do mérito (Art. 485, VIII)

     

    Resposta C

  • Dentre todas as causas de prolação de sentença terminativa enumeradas no art. 485, podem ser conhecidas de ofício as previstas nos incisos IV (falta de pressupostos processuais), V (perempção, litispendência e coisa julgada), VI (falta de alguma “condição da ação”) e IX (intransmissibilidade da posição jurídica de direito material cujo titular era parte que, no curso do processo, deixou de existir). Estas são matérias cognoscíveis de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sobre elas não incidindo preclusão (art. 485, § 3º).

     

    Dá-se a perempção quando o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono unilateral, caso em que não poderá ele propor novamente a mesma demanda, mas lhe sendo ressalvada a possibilidade de alegar seu direito como defesa (art. 486, § 3º). Pois se o mesmo autor abandonar três processos, todos instaurados para apreciação da mesma demanda (entre as mesmas partes, fundada na mesma causa de pedir e com a dedução do mesmo pedido), acarretando assim a prolação de três sentenças terminativas fundadas no inciso III do art. 485, ocorrerá a perempção.
     

    PEREMPÇÃO = O AUTOR DER CAUSA, POR TRÊS VEZES, À EXTINÇÃO DO PROCESSO.
     

    Gabarito: C

    #segueofluxooooooooooooooooooooooooo

  • Putsss , como não vi ''com resolução de mérito'' na alternativa B)

  • Você acertou!Em 09/05/19 às 12:54, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 09/05/19 às 12:54, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/05/19 às 12:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 09/05/19 às 12:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • NCPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


ID
2067667
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as disposições do Código de Processo Civil a respeito da eficácia da sentença no que concerne à remessa necessária, certo é que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    b) Art. 496. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    c) Art. 496. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    d) Art. 496. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    e) Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

  • a alternativa B fala em valor superior a 1.000 salários mínimos, sendo que o art. 496, §3º, I do CPC fala em valor inferior a 1.000 salários mínimos. Isso torna a assertiva com problemas, porém todas as outras contém erros mais graves.

  • GABARITO: B

    SÓ LEMBRANDO QUE HÁ HIPÓTESES NAS QUAIS INDEPENDENTEMENTE DO VALOR NÃO HAVERÁ REMESSA NECESSÁRIA. COMO AS DEMAIS ASSERTIVAS NÃO DEIXAM ESPAÇO PARA QUESTIONAMENTO, A "B" É O GABARITO POR ELIMINAÇÃO, MAS ELA GENERALIZA DE MANEIRA TAL QUE, A PRINCÍPIO, E PARA UM CANDIDATO QUE NÃO LÊ A LEI ATENTAMENTE, NÃO HÁ EXCEÇÕES...AINDA MAIS QUANDO AFIRMA QUE "DEVERÁ". 

  • Também entendi como o colega Rafael Fernandes. Marquei a B por ser a menos errada.

  • A remessa necessária está disciplinada no art. 496, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Dispõe o art. 496, caput, do CPC/15: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Conforme se nota, apenas se a sentença julgar procedente, ainda que em parte, os embargos à execução fiscal, é que será submetida à remessa necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a sentença condenatória, superior a 1.000 (mil) salários mínimos, proferida contra a União Federal, constitui uma das hipóteses em que a eficácia da sentença resta submetida à confirmação via remessa necessária (art. 496, I, c/c §3º, I, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A lei processual traz, como exceção, algumas hipóteses em que a remessa necessária é dispensada, encontrando-se, dentre elas, justamente a hipótese da sentença estar fundamentada em "acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) No caso de condenação do Distrito Federal, a remessa necessária somente seria dispensada se a condenação ou o proveito econômico fosse inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 496, I, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público...". Afirmativa incorreta.
  •  

     a)submeter-se-á a este instituto a sentença que julgar procedentes ou improcedentes os embargos à execução fiscal.

    ERRADO: Remessa necessária apenas se julgar PROCEDENTE (todo/parte) dos embargos à execução fiscal. 

    --> Outras possibilidades para o reexame necessário são as causas em que a UN/ES/DF/MUN + autarquias + fundações de direito públicos foram vencidas (perderam) e também no caso da sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação popular . 

     b)mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la. CERTO

    O reexame necessário ocorre mesmo que não haja recurso E se o juiz não remeter os autos ao tribunal, o seu presidente avocará para julgamento. 

     c)se a decisão estiver fundada em acórdão proferido pelo STF em julgamento de recursos repetitivos contra o Município, ainda assim deverá a sentença passar pelo crivo da remessa necessária. ERRADO

     d)se a condenação tiver proveito econômico de 600 salários-mínimos e o condenado for o Distrito Federal, não haverá necessidade de remessa necessária. ERRADO

    Fundamentação das opções B C e D

    Dispensa de reexame:

    - UN/Autarquias e Fundações FED: 1000 SM --> parte da letra B

    - ES/Autarquias e Fundaçoes ES: 500 SM --> letra D

    - MUN/Autarquias e Fundações MUN: 100 SM

    - Sentença fundada em:

    * Súmula do STF

    * Acórdão do STF e STJ ---> letra c

    * Incidente de resolução de demandas repetitivas ---> letra c 

    * Orientação do próprio ente público (consolidade através de parecer/manifestação/súmula)

     e)não se aplica as disposições de excepcionalidade da remessa necessária para as autarquias e fundações municipais.

    ERRADO: --> Outras possibilidades para o reexame necessário são as causas em que a UN/ES/DF/MUN + autarquias + fundações de direito públicos foram vencidas (perderam). 

  • Rafael Fernandes e Ana Carla, quando o art. 496, § 3º, I, NCPC, fala em valor INFERIOR a 1.000 salários mínimos, refere-se às hispóteses em que NÃO CABE REMESSA NECESSÁRIA. Vejam:

     

    Art. 496. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    Portanto, a contrario sensu, APLICA-SE A REMESSA NECESSÁRIA quando o valor da condenação for SUPERIOR a 1.000 salários mínimos.

  • A remessa é condição de eficácia da sentença, de forma que caso o juiz não faça, cabe ao tribunal avocá-la, pois o processo não transita em julgado caso a remessa não seja julgada. Letra B: correta!

  • A remessa necessária está disciplinada no art. 496, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

     

    Alternativa A) Dispõe o art. 496, caput, do CPC/15: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Conforme se nota, apenas se a sentença julgar procedente, ainda que em parte, os embargos à execução fiscal, é que será submetida à remessa necessária. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, a sentença condenatória, superior a 1.000 (mil) salários mínimos, proferida contra a União Federal, constitui uma das hipóteses em que a eficácia da sentença resta submetida à confirmação via remessa necessária (art. 496, I, c/c §3º, I, CPC/15). Afirmativa correta.

     

    Alternativa C) A lei processual traz, como exceção, algumas hipóteses em que a remessa necessária é dispensada, encontrando-se, dentre elas, justamente a hipótese da sentença estar fundamentada em "acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos". Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa D) No caso de condenação do Distrito Federal, a remessa necessária somente seria dispensada se a condenação ou o proveito econômico fosse inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 496, I, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público...". Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Resposta B)
    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;



    C)§ 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    D) § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;



    E) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;



    A)Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal

  • GABARITO B

     

    ERRADA -  Apenas os Embargos PROCEDENTES - submeter-se-á a este instituto a sentença que julgar procedentes ou improcedentes os embargos à execução fiscal.

     

    CORRETA - mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la.

     

    ERRADA - Não precisará se submeter a remessa necessária a decisao fundada em (I) súmula de Tribunal Superior (II) acórdão proferido pelo STF e STJ no julgamento de recursos repetitivos (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitiva ou assunção de competência (IV) orientação vinculante no ambito adm. do próprio ente público, consolidade em manifestação, parecer ou súmula adm. - se a decisão estiver fundada em acórdão proferido pelo STF em julgamento de recursos repetitivos contra o Município, ainda assim deverá a sentença passar pelo crivo da remessa necessária.

     

    ERRADA - Tem necessidade sim  - se a condenação tiver proveito econômico de 600 salários-mínimos e o condenado for o Distrito Federal, não haverá necessidade de remessa necessária.

     

    ERRADA - Aplica!  - não se aplica as disposições de excepcionalidade da remessa necessária para as autarquias e fundações municipais.

     

  • Mal escrita, o que se entende por valor mínimo superior...?? 

  • Haverá REMESSA NECESSÁRIA. Caso não interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará as remessas dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. 

     

    União: MAIOR OU IGUAL A 1000 (mil) s.m. e suas respectivas autarquias e fdp's (fundação de direito público)

     

     

     

     

     

    E/DF: MAIOR OU IGUAL A 500 (mil) s.m. e suas respectivas autarquias e fdp's (fundação de direito público) + Municípios que constituam capitais dos Estados.

     

     

     

     

    Municípios: MAIOR OU IGUAL A 100 (mil) s.m. e suas respectivas autarquias e fdp's (fundação de direito público)

     

     

     

     

  • Seção III
    Da Remessa Necessária

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

     

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

     

    I - súmula de tribunal superior;

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Decorar essas tabelas legais que nem são tabelas limpas, são um amontoado de palavras confusas, é muita maldade...

  • Eu quase não entendo pq duplo grau de jurisdição se está embargada a execução, digamos assim

  • Menos errada : LETRA B . ( o correto seria :" igual ou superior a 1000 salarios mínimos)

  • Errei a questão por marcar a A, mas agora, após ler o dispositivo e raciocinar um pouco, vejo que, no caso de ''improcedência dos embargos'', seria meio que ilógico a remessa necessária porque a sentença neste caso é favorável ao ente público. Agora, no caso de ''procedência dos embargos'', a sentença é contrária ao ente público e a favor do contribuinte devedor de algum crédito tributário, daí a remessa.

     

     

    Bons estudos!

  • Alternativa correta B.

    Fundamento jurídico: 

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    (...)

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • Pessoal, concordo (não que minha concordância ou não valha alguma coisa..) com a resposta oficial da banca (Letra B). Mas acho importante compartilhar a seguinte análise:

     

    Afirma o item "B":

     

    "mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la

     

    Em comparação às outras assertivas o item está ok, mas é meio reducionista, ao meu ver. Falo isso pois a análise da dispensa à remessa deve ser feita primeiro pela interpretação do § 4º do art. 496 para, em seguida, subir ao § 3º. Talvez o posicionamento destas normas no CPC causem certa confusão. Mas repare:

     

    Se a referida sentença proferida contra a União no valor de 1000 salários mínimos estiver fundada em Súmula de Tribunal Superior, Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos, Entendimento firmado em IRDR ou IAC ou em entendimento coincidente com a orientação vinculante firmada no âmbito administrativo (Tudo isso previsto no § 4º do art. 496) não haverá razão para que se submeta à remessa necessária, pois a análise do valor da condenação - pela lógica - é secundária. 

     

    Logo, fica o comentário apenas para aprodundamento do debate e reflexão. 

     

    Lumus!

  • Menos errada é realmente a letra B, no entanto, também contém erros no momento em que fiz:


    B) mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la.


    Ou seja, para o enunciado significa dizer que se a condenação for em 1000SM, não haveria RN, pois "mínimo superior a" tem que ser maior que...1001 em diante.


    O que está em desconformidade com o NCPC. Pois no NCPC diz:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:


    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;



    Maaaas, matemática e direito não combinam, hehehe.

  • NCPC:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Também concordo com o gabarito e, mais ainda, com a análise lúcida da colega Hermione Granger.

  • NCPC:

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • ❌ A) submeter-se-á a este instituto a sentença que julgar procedentes ou improcedentes os embargos à execução fiscal. ERRADA.

    "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ✅ B) mesmo não havendo apelação, a sentença proferida contra a União que tenha um valor mínimo superior a 1.000 salários-mínimos deverá passar pela remessa necessária, sendo que se o juiz não o fizer deverá o presidente do respectivo tribunal avocá-la. CORRETO.

    "§ 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ❌ C) se a decisão estiver fundada em acórdão proferido pelo STF em julgamento de recursos repetitivos contra o Município, ainda assim deverá a sentença passar pelo crivo da remessa necessária. ERRADA.

    "§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo (Remessa Necessária) quando a sentença estiver fundada em:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ❌ D) se a condenação tiver proveito econômico de 600 salários-mínimos e o condenado for o Distrito Federal, não haverá necessidade de remessa necessária. ERRADA.

    "§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ❌ E) não se aplica as disposições de excepcionalidade da remessa necessária para as autarquias e fundações municipais. ERRADA.

    "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;"

    Em caso de erros, mande-me uma mensagem. O pai tá on!


ID
2067670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 967. Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte (ou seja, apenas quando houver interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terras).

     

    b) Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

     

    c) Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Transcorrido o prazo bienal para propositura da ação, por exemplo, nada impede a improcedência liminar do pedido.

     

    d) Art. 966. § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.    

     

    e) Art. 966. § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Apenas complementando o comentário do colegada.

    Letra C: Art. 968, §4º: "Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332" (improcedência liminar do pedido).

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público também consta no rol dos legitimados a propor ação rescisória: "Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: [...] III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindente é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a lei processual determina que a petição inicial da ação rescisória deve ser acompanhada do comprovante do depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa, porém, a lei também traz uma limitação a este depósito, estabelecendo que ele não será superior ao valor de 1.000 (mil) salários mínimos, senão vejamos: "Art. 968, CPC/15.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: [...] II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. [...] §2º. O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando a ação rescisória é julgada improcedente em sede liminar, não há instalação do contraditório. As hipóteses de improcedência liminar do pedido estão contidas no art. 332, do CPC/15, aplicável às ações rescisórias por disposição expressa do art. 968, §4º, do CPC/15. São elas: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. §1º. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Esta hipótese de cabimento está contida, nos exatos termos da afirmativa, no art. 966, §5º, do CPC/15: "Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo ['violar manifestamente norma jurídica'], contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, para estes atos serem invalidados, o interessado dele ajuizar uma ação anulatória e não rescisória, as quais não se confundem. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 



  • Gab. D

     

    a) o Ministério Público deve sempre intervir nessas ações, mas dela nunca poderá ser parte.

    Legitimados no polo ativo da ação rescisória, conforme art. 967, do NCPC/15:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público, em algumas situações...

     

    b) a petição inicial da rescisória deve vir acompanhada de um depósito no valor de 5% do valor da causa, não havendo teto para que seja calculada tal quantia.

    Deve, sim, vir acompanhada do depósito de 5%, mas HÁ UM TETO de 1.000 salários mínimos (art. 968 do NCPC/15)

     

    c) as ações rescisórias não podem ser julgadas improcedentes liminarmente, havendo sempre a necessidade de ser instalado o contraditório.

    Podem nas hipóteses de prescrição e decadência (art. 332, par. 1º do NCPC/15)

     

    d) cabe ação rescisória de decisão que for baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamentos de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    Sim. art. 966, par. 5º, do NCPC/15.

     

    e) cabe ação rescisória de sentença que homologa a transação e a desistência da ação.

    A banca cobrou uma mudança do CPC pois no anterior era possível, conforme art. 485, VIII.

    O novo CPC se refere a "atos de disposição de direitos", em seu art. 966. Agora não cabe mais rescisória e, sim, AÇÃO ANULATÓRIA.

  • Repsosta D


    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

  • Os atos de disposição de direito praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo (Ex.: sentença que homologa a transação e a desistência da ação), bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução (Ex.: homologação da adjudicação), não podem ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória, proposta em primeira instância pelo procedimento comum.

  •  b) a petição inicial da rescisória deve vir acompanhada de um depósito no valor de 5% do valor da causa, não havendo teto para que seja calculada tal quantia.

    O depósito de 5% não será SUPERIOR A 1.000 (mil) salários-mínimos. (TETO)

    Inclusive, a ausência de depósito ensejará o indeferimento da PI, nos termos do art.968, §3 CPC.

    Para acrescentar: Se julgada procedente: o valor será RESTITUIDO.

                                    Se julgada improcedente: o valor será REVERTIDO em favor do RÉU.

     

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • a - Mp pode. quem não pode é juiz de oficio

    b- 5% até mil salários míninos 

    c- tutela de urgência permite sem contraditório

    d- certa

    e - cabe ação anulatória

  • NCPC:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    § 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

    § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

    § 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

    § 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.


ID
2067673
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • NCPC:

     

    TÍTULO III
    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • CPC. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte constituem hipóteses em que a lei autoriza o juiz a conceder a tutela da evidência, senão vejamos: "Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (grifo nosso)".

    Resposta: Letra A.

  • O abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte constituem hipóteses em que a lei autoriza o juiz a conceder a tutela da evidência, senão vejamos: "Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (grifo nosso)".

    Resposta: Letra A.

     

    Fonte: QC

  • GABARITO LETRA A.

     

    Bizu: Teve ABUSO de DEFESA? É EVIDENTE a tutela provisória.

     

     

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa OU o manifesto propósito protelatório da parte;

  • A tutela de evidência trabalha com a ideia de que a probabilidade do direito do
    autor é alta e a defesa possui pouca seriedade a fim de poder influenciar o
    provimento final. Desse modo, a concessão da tutela de evidência independe de
    demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
    A probabilidade do direito para a concessão da tutela de evidência deve ser
    altíssima, de modo que a doutrina tem se manifestado no sentido de que a
    verossimilhança para a concessão da tutela de evidência deve ser muito superior
    àquela verificada na prática quando do requerimento formulado pela parte em
    tutelas de urgência.
    Segundo a doutrina:
    É técnica que serve à tutela provisória, fundada em cognição sumária: a antecipação
    provisória dos efeitos da tutela satisfativa. Aqui surge a chamada tutela provisória de
    evidência. Nestes casos, a evidência se caracteriza com conjugação de dois pressupostos:
    prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão processual

    .É relevante compreender bem as quatro hipóteses descritas
    no art. 311, do NCPC:
    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da
    demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, QUANDO:
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
    protelatório da parte;
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e
    houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do
    contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado,
    sob cominação de multa;
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
    constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida
    razoável.
    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
    Antes de analisar cada uma dessas hipóteses, cumpre observar que não existe
    impedimento para que procedimentos específicos disciplinem outras hipóteses de
    tutela de evidência.
    Vejamos as hipóteses do NCPC:
    Abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do
    réu.
    Nesse caso, é necessário ouvir o réu para a concessão da tutela de evidência,
    não podendo ser concedida liminarmente.
    Trata-se de uma hipótese em que a tutela de evidência é concedida com intuito
    punitivo, como uma sanção à parte que agir de má-fé ou que provoque
     

  • Lembrando que nessas hipoteses NÃO será permitido conceder a liminar.

  • O abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte constituem hipóteses em que a lei autoriza o juiz a conceder a tutela da evidência punitiva.

    Vejamos o art. 311, I, do NCPC. Art. 311.

    A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • abuso de direito ou manifesto protelatório = EVIDÊNCIA

  • O abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte constituem hipóteses em que a lei autoriza o juiz a conceder a tutela da evidência.

  • GABARITO: A

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Quando uma das partes age com abuso do direito de defesa ou com manifesto propósito protelatório, a parte lesada pode requerer a concessão de tutela provisória de evidência, já que esses representam um de seus requisitos para concessão:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Ao contrário da tutela de urgência, não é necessário que haja probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

    Resposta: A

  • Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de: Evidência. 

  • Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de:

    GALERA, SE JÁ EXISTE PROCESSO É CLARO QUE ELA NÃO PODERÁ SER ANTECIPADA POIS ESTA TUTELA VEM ANTES MESMO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (C e E erradas) e também não pode ser cautelar antecedente pois esta também vem antes do processo do conhecimento (D errada).

    BIZU: SE TÁ ABUSANDO OU PROTELANDO É EVIDENTE ISSO NO PROCESSO, ENTÃO SÓ CABE PROCESSO TUTELA DE EVIDÊNCIA.

    A

    evidência.

    B

    urgência cautelar incidental.

    C

    urgência antecipada antecedente.

    D

    urgência cautelar antecedente.

    E

    urgência antecipada incidental.


ID
2067676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os litígios coletivos pela posse de imóvel, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    b) Art. 525. § 5o Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

     

    c) Art. 525. § 1o Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo.

     

    d) Art. 525. § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

     

    e) Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Na minha humilde opinião, questão passível de anulação! O que o §5o do art. 565 do NCPC diz é que "Aplica-se o disposto NESTE ARTIGO ao litígio sobre propriedade de imóvel", ou seja, de maneira nenhuma são "as disposições legais aplicáveis a litígios coletivos pela posse de imóvel também se aplicam aos litígios que versem sobre a propriedade de bens imóveis".

    A questão, ao falar sobre "as disposições legais" está fazendo referência - salvo exceção expressa que não há - a todas as disposições legais, o que está claramente incorreto. 

  • Apenas corrigindo o excelente comentário do colega Matheus Rosa:

     

    Gabarito letra B.

     

    a) Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    b) Art. 565. § 5o Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

     

    c) Art. 565. § 1o Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo.

     

    d) Art. 565. § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

     

    e) Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual determina que quando o esbulho ou a turbação houver ocorrido há mais de ano e dia, antes de conceder a medida liminar, o juiz deverá realizar audiência de mediação: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 565, §5º, do CPC/15, que trata do litígio coletivo pela posse de bem imóvel: "Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O prazo será contado a partir da data da distribuição e não da concessão da medida: "Art. 565, §1º, CPC/15. Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a intervenção destes órgãos não é obrigatória, mas facultativa: "Art. 565, §4º, CPC/15. Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O comparecimento do Ministério Público em audiência é obrigatório e não facultativo: "Art. 565, §2º, CPC/15. O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça". Ademais, dispõe o art. 178, do CPC/15, que "o Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...) III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.


  • Só um acréscimo ao comentário do "Matheus Rosa" sobre a letra C: Acredito que há erro também nessa alterativa pelo fato de a lei, nessa hipótese, falar apenas em AUDIÊNCIA de mediação, e não de conciliação e mediação.

  • Resposta B

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao LITÍGIO SOBRE PROPRIEDADE DE IMÓVEL.



    A) Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

     

    C) § 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, A CONTAR DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

     

    D) § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

     

    E) § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

     

  • Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    § 1o Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2o a 4o deste artigo.

     

    § 2o O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

     

    (...)

     

    § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

     

    Quanto às intimações, aquelas previstas pelo § 2o constituem um dever do magistrado, que está obrigado por lei a realizá-las. Já quanto às intimações dispostas no § 4o, o juiz tem a faculdade de realizá-las, só devendo fazê-lo quando entender que a presença dos sujeitos descritos no dispositivo legal possa efetivamente contribuir para a solução do conflito.

     

     

    NOVO CPC COMENTADO - Daniel Amorim Assumpção Neves

     

  • Não cai no TJ-SP 2017


ID
2067679
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, nos moldes expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparam-se ao empregador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados


    bons estudos

  • CLT

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    #aft

  • Pra quem errou, como eu, marcando a letra A, atentem-se ao enunciado "EQUIPARAM-SE ao empregador"

  • CUIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA :

    CONCEITO DE EMPREGADOR é uma coisa, CONCEITO DE EQUIAPADO A EMPREGADOR é outra:

    - 0s profissionais liberais

    - as instituições de beneficência

    - as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

     

    GABARTIO ''C''

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • RESPOSTA: C

     

    ATUALIZAÇÃO TRAZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 2o, § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • art. 2 clt

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • A – ERRADA. A assertiva apresenta o conceito de empregador, e não das figuras equiparadas ao empregador, conforme artigo 2º da CLT e seu § 1º:

    “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    B – ERRADA. “Empresa coletiva” seria um empregador, e não um equiparado.

    C – CORRETA. A assertiva apresenta os equiparados ao empregador, conforme § 1º do artigo 2º da CLT (vide comentário da alternativa “A”).

    D – ERRADA. “Empresa individual” seria um empregador, e não um equiparado.

    E – ERRADA. “Empresa”, seja individual ou coletiva, é empregador, e não equiparado.

    Gabarito: C


ID
2067682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CLT

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio


    bons estudos

  • CLT. Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

    CLT. Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

  • Não se distingue entre o trabalho:

    Realizado no estabelecimento do empregador ( O TRABALHO NORMAL DE TODO MUNDO)

    O executado no domicílio do empregado  ( O TRABALHO EM CASA)

    o realizado a distância. 

    desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

    GABARITO ''A''

  • quanto ao TELETRABALHO, acho que foi um dos pontos mais importantes da REFORMA TRABALHISTA

    DO TELETRABALHO 

    ‘Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’  

    ‘Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’ 

    ‘Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    § 1º  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

    § 2º  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.’ 

    ‘Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.  

    Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’ 

    ‘Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.’”  

     

    (...)

    CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    (...) VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

     

    TELETRABALHADOR NÃO TEM DIREITO a:

    - jornada

    - intervalo

    -hora extra

    - jornada noturna e seu respectivo adicional

     

  • a) GABARITO

    b) não tem esse "independente"

    c) não tem esse "independente"

    d) é relação de emprego 

    e) é relação de emprego 

     

    GAB. A

  • “Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo:



    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
    (...)”

     

    “A lei excluiu determinadas categorias profissionais dos benefícios do presente capítulo. Tirou de todos quantos trabalham em serviços externos, sem horário controlável, o direito à remuneração por horas extraordinárias. Isso porque existe a impossibilidade de se verificar o número de horas efetivamente trabalhadas e por haver obrigatoriedade de o empregado labutar mais ou menos horas, sendo ele o árbitro de sua atividade. Se assim não fosse, só poderiam advir controvérsias, litígios e insatisfações.” (in Mozart Victor Russomano, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Vol. I, 17ª edição, Forense, Rio de Janeiro, 1997, p. 137)
     

    “Horário de Trabalho. Configurado o trabalho externo sem a fiscalização do empregador, não tem o direito às horas extras, porquanto as suas condições de trabalho estão inseridas no inciso I do artigo 62 da CLT. Recurso não provido.” (Ac. TRT 6ª reg.; 2ª T.; RO 9349/95; Rel. Juiz Mardônio Quintas, DJ/PE 31/5/96 - in Calheiros Bonfim; Dicionário de Decisões Trabalhistas, 27ª edição, Edições Trabalhistas, Rio de Janeiro, 1997, p. 298, nota 1005) - (Negritou-se)



    Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime de jornada estabelecida nas normas trabalhistas.” (Ac. TRT 12ª reg.; 1a T.; RO 003035/94; Rel. Juiz Dilnei Ângelo Biléssimo, DJ/SC 18/1/96 - in Calheiros Bonfim; Dicionário de Decisões Trabalhistas, 27ª edição, Edições Trabalhistas, Rio de Janeiro, 1997, p. 298, nota 1007) - (Negritou-se)



    “Serviços externos não controlados - Não faz jus o trabalhador horas extras nessas condições. O trabalhador que presta serviços externos não sujeitos a controle de horário enquadra-se nas disposições do art. 62 da CLT e não faz jus, portanto, ao pagamento de horas extras.” (TRT-SC; RO-V-2.966/90 -AC. !a T. 1.250/91, 5/3/91, Rel. Juiz Rubens Muller, Publ. DJSC 30/4/91, pág.62 - in Irany Ferrari; Julgados Trabalhistas Selecionados, Vol. I, 3a edição, LTr, São Paulo, 1994, p.311, nota 1088) - (Negritou-se)

  • Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                        (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

     

    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

     

    Subordinação: O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo, pois pode fazer isso estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica, um dos princípios básicos que o classifica como empregado.

     

    Vínculo Empregatício: Caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador em domicílio terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador.

     

    Descanso Semanal Remunerado: O DSR será encontrado com o resultado da divisão da tarefa da semana por 6 (seis).

     

     Férias: Tem direito as ferias normais de 30 dias, acrescidas do adicional de 1/3, inclusive poderá converter 1/3 das férias em Abono Pecuniário. As faltas no período poderão ser descontadas para apuração da quantidade de dias de férias, desde que o empregador tenha como comprovar tal fato.

     

    Art. 83 - É devido o SALÁRIO MÍNIMO ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

     

    Assim, desde que a prestação de trabalho em domicílio não assuma a feição de empreendimento autônomo ou mesmo de um “estabelecimento” familiar, não há dúvida de que estaremos diante de um verdadeiro contrato de emprego, que deverá preencher os pressupostos já tradicionais: subordinação, continuidade, fixação de qualidade e quantidade, entrega do produto acabado em tempo predeterminado, cumprimento de ordens, possibilidade de punições etc. A pessoalidade também continua indispensável, mas o fato de haver colaboração minoritária de familiares ou terceiros não a desfigura, tendo em vista as peculiaridades do caso.

  • GABA: A

  • Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
    Parágrafo único - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

    .........................................

    Art. 75-B - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
    Parágrafo único - O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam apresença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

  • Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

    * Relação de Trabalho________________________> Empregado

    * Relação de Emprego________________________> Empregador

     

    Bons Estudos ;)

     


ID
2067685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato individual de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    B) CERTO:  Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    C) Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    D) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

    E) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

    bons estudos

  •  a) (ERRADO)

    o contrato individual de trabalho corresponde ao acordo tácito e expresso, correspondente à relação de emprego. (OU)

     b) (CERTA)

    ()a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados .(DEL5452 Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

     c) (ERRADO)

    a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará qualquer dos direitos dos empregados. (DEL5452

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     d) (ERRADO)

    o contrato individual de trabalho não poderá ser acordado tácita e expressamente, por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. (DEL5452 Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.)

     e) (ERRADO)

    o contrato de trabalho por prazo determinado que, de forma expressa, for prorrogado uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

    (DEL5452 Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    #AUDITORFISCALDOTRABALHO

    )

  • Letra (b)

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

    Princípio da continuidade da relação com o emprego.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 443, CLT (LEI 13.467/17):

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Art. 442 Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    Art. 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

    Art. 451 O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
     

    *CONTRATO INDIVIDUAL

     

    -Tático Expresso

    -Individual ou Pluralismo

    -Prazo: Determinado ou Indeterminado

    -Escrito ou Verbal

    -Regulamentação Comum ou Especial

    -Trabalho Intermitente

    -Não Exige Experiência Superior a 6 meses

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • grande Dr. Munir Prestes, Delegado de policia do Estado de São Paulo!!!


ID
2067688
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É prerrogativa dos Sindicatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas


    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe

    bons estudos

  • Apenas complementando o comentário do colega Renato.

    alternativa D: artigo 514, parágrafo único - Os Sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

    a) promover a fundação de cooperativa de consumo e crédito;

    b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.

  • DEL5452

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

    #FÉ

  • e) julgar os atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados.

    assembleia geral.

  • Postado por alguém no QC:

    Prerrogativas - procurar por: categoriacontratos coletivoscolocação

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos.

  • São prerrogativas dos sindicatos:

     

    -> representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

     

    -> eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

     

    -> colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.

     

    -> para os sindicatos de empregados, a fundação e a manutenção de agências de colocação.

  • A - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "A" DO ARTIGO 514 DA CLT.

    B - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "B" DO ARTIGO 514 DA CLT.

    C - GABARITO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 513 DA CLT.

    D - INCORRETAESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 514 DA CLT

    E - INCORRETA. NÃO ESTÁ ELENCADA NEM NO ARTIGO 513 E NEM NO ARTIGO 514 DA CLT. PORTANTO, NÃO É DEVER E MUITO MENOS PRERROGATIVA.

    FOCO É TUDO!!!! VAMO PRA CIMA!!!

  • BIZU que vi aqui no QC: Com exceção da prerrogativa de celebrar contratos coletivos de trabalho, todas as demais prerrogativas mencionam a palavra "categoria". Lembrando desse macete, consegui acertar a questão.


ID
2067691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à remuneração, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - C

    a) ERRADA - Súmula 241 do TST - " O vale para refeição, fornecido por força do CONTRATO DE TRABALHO, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais"

     

    b) CORRETA - Súmula 258, TST - "Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se refere às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade."

     

    c) ERRADA - Súmula 367, I, TST - "A habitação, a energia elétrica e veículos fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares."

     

    d) ERRADA - Art. 458, §3º da CLT - "A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a vinte e cinco por cento e vinte por cento do salário-contratual."

     

    e) ERRADA - Art. 458, §3º da CLT - "A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a vinte e cinco por cento e vinte por cento do salário-contratual."

  • Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.

     

    Para o trabalhador rural, o artigo 9º a lei 5.889/73 estabelece que os descontos do salário utilidade terão como base o salário mínimo, sendo limitado em 20% pela ocupação de moradia e de 25% pelo fornecimento de alimentação, atendidos os preços vigentes na região.

     

    "NÃO TENHA MEDO DO CAMINHO, TENHA MEDO DE NÃO CAMINHAR"

  • Acertei, mas confesso que passei uns minutos para arriscar.

    2 COISAS IMPORTANTES:

    _______________________

    alimentação - 20%

    habitação - 25%

    OBS: a palavra alimentação tem mais letras que habitação e pela logica a percentagem devia ser assim também : maior para alimentação. So que ocorre o contrario: a palavra menor fica com o percentual mair, e a palavra maior fica com o percentual menor.

    ____________________

    ____________________

    Súmula 367, I, TST - A habitação, a energia elétrica e veículos fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares.

    HABITAÇÃO, ENERGIA, VEICULO = indispensavel para o trabalho. -----> NÃOOOO TERA NATUREZA SALARIAL. 

    pulo do galo: E SE O CARRO FOR USADO PELO EMPREGADO PARA COISINHAS PARTICULARES ( leva a namorada pra trepar num lugar reservado - não que eu faça isso rsrs) = MESMOOOO ASSIM NÃO TERÁ NATUREZA SALARIAL.

    ____________________

     

    GABARITO ''B''

     

  • Súmula nº 258 do TST

    SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS 

    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

     

     

    HABITAÇÃO - ATÉ 25%

    ALIMENTAÇÃO - ATÉ 20%

     

    Exemplos:

    1°) Empregado recebe salário mínimo de R$ 788,00. Logo, o valor do fornecimento de alimentação e habitação como salário-utilidade fica limitado, respectivamente, a R$ 157,60 (=20%) e R$ 197,00 (=25%).

     

     

    2° Empregado recebe salário de R$ 8.000,00. Logo, o valor referente ao fornecimento de alimentação e habitação como salário-utilidade deve ser apurado conforme o valor real da utilidade, até o limite de R$ 1.600,00 (=20%) e 2.000,00 (=25%), respectivamente. Se, por exemplo, o aluguel do imóvel em que reside o empregado é pago pela empresa, no valor de R$ 900,00, COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO, será este o valor a título desta utlidade, bisto que considerado o seu valor real. Por sua vez, se o valor do referido aluguel for R$ 2.5000,00, ainda assim será considerado o valor de R$ 2.000,00, QUE É O LIMITE IMPOSTO.

     

     

     

    Ricaro Resende

  • A casa (habitação) é mais caro, por isso, adicional maior: 25%.

    A comida (alimentação) é mais barato, por isso, adicional menor: 20%.

     

    Decorei assim e deu certo! ;)

  • Não entendi o erro da primeira. O vale refeição, ainda que fornecido por força de convenção coletiva, mantém seu caráter salarial, não?

  • A primeira assertiva está incorreta pois tem caráter salarial o vale refeição fornecido por força do CONTRATO DE TRABALHO e não por convenção coletiva, como diz o enunciado. - Súm. 241, TST

  • HABITAÇÃO 25%

    ALIMENTAÇÃO 20%

  • Concordo com a Adele.

    Posso estar desatualizado, mas acredito que o vale refeição apenas não possuirá natureza salarial se a empresa aderir ao PAT, não?

    Se ainda estivesse dizendo que a convenção coletiva previu sua natureza não salarial, mas a questão não diz isso.

    Se alguém souber explicar, agradeço...

  • Adèle Exarchopoulos e João Gabriel, concordo que a primeira assertiva poderia ter sido mais clara, especificando que a convenção retirou o caráter salarial da verba. Da forma como está redigida, dá azo a mais de uma interpretação. Contudo, creio que a intenção da banca era justamente induzir o candidato a "pecar por generalização" , testando seu  conhecimento acerca da possiblidade de norma coletiva conferir caráter indenizatório ao vale-alimentação - o que o TST entende válido:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O vale-alimentação pode ter natureza jurídica salarial ou indenizatória. Se fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Súmula nº 241 do TST. Entretanto, terá natureza indenizatória se a obrigação for derivada de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que afaste sua natureza salarial, ou se a empresa for participante do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, ao teor da OJ nº 133 da SBDI-1 do TST. Esse entendimento admite exceção, conforme dispõe a OJ nº 413 da SBDI-1 do TST: "AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". No caso, o TRT reconheceu a natureza indenizatória da parcela, ante os seguintes fundamentos: 1 - a expressa previsão em várias Convenções Coletivas do caráter indenizatório do benefício; 2 - inscrição do BRADESCO no Programa de Assistência do Trabalhador - PAT, em 1990; 3 - o reclamante não provou a alegação de que sempre recebeu ajuda-alimentação com caráter salarial. Não há, na decisão recorrida, informação sobre a data de admissão do reclamante nem sobre o momento em que ele passou a receber o vale-alimentação. Assim, para se reformar a decisão recorrida, como pretende o agravante, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    (TST - AIRR: 778003620125130022, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 23/04/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/05/2014)

     

    Ou seja, o vale-alimentação previsto em norma coletiva pode tanto manter seu caráter salarial, quanto pode tê-lo afastado, caso assim preveja a própria norma. Tudo isso respeitadas as ressalvas da  OJ 413 da SDI I comentadas na ementa.... Espero ter ajudado :)

  • O vale para refeição, fornecido por força do CONTRATO DE TRABALHO, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    O erro da alternativa A está na expressão CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

    Bons estudos, galera!

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

    VI - regulamento empresarial;

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

    XI - troca do dia de feriado; 

    XII - enquadramento do grau de Insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    § 1º  No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação.  

    § 2º  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.  

  • com a reforma trabalhista, o vale-refeição não possui mais natureza salarial:

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • HA-BI-TA-ÇÃO (4 sílabas): 4 partes (1/4) = 25%

    A-LI-MEN-TA-ÇÃO (5 sílabas): 5 partes (1/5) = 20%

  • HA-BI-TA-ÇÃO (4 sílabas): 4 partes (1/4) = 25%

    A-LI-MEN-TA-ÇÃO (5 sílabas): 5 partes (1/5) = 20%


ID
2067694
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CLT
    Art 477 § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

       a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

       b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento


    bons estudos

  • DEL5452

    - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

     

    #FÉ

  • Bem maliciosa sumprimindo apenas a palavra ÚTIL.

  • Eu sabia das formas de pagamento, mas errei por conta da palavra útil. Fiquei na duvida entre "a" e "c".

     

    Enfim, questão maliciosa que não avalia conhecimento.

  • #PAZ

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Unificou os prazos. Agora, sempre será de 10 dias corridos, independentemente de o aviso prévio ter sido cumprido ou não.

     

    "

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

    § 1o (Revogado).

    ...................................................................................... 

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

  • DESATUALIZADA!


ID
2067697
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal do Brasil (CFB), assinale a alternativa a seguir que apresenta uma espécie tributária não passível de instituição por Medida Provisória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    bons estudso

  • São quatro os tributos que avocam Lei Complementar para a sua instituição.

     

    1-Imposto sobre grande fortunas (art. 153, VII, CF); Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.obs.: Para concursos é por lei complementar!

     

    2-Empréstimo compulsório (art. 148, CF); Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

     

    3-Imposto residual (art. 154, I, CF); Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    4-Contribuição social-previdenciária residual (art. 195,§ 4º, CF);

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. obs.: A referência ao artigo 154, I, é justamentea exigência da lei complementar.

  • Há vedação quanto à edição de medidas provisórias que versem sobre matéria reservada a lei complementar, conformfe verifica-se o art. 62, § 1º da CF, in verbis:

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    Assim, não é cabível a edição de medida provisória que verse sobr quatro determinados impostos, quais sejam:

    Imposto sobre Grande Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF)

    * Empréstimo Compulsório (art. 148, CF)

    * Imposto Residual (art. 154, I, CF)

    * Contribuição Cocial-Previdenciária Residual (art. 195,§ 4º, CF)

    Ressalta-se que todas essas exceções são de competência exclusiva da União.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    RESUMO PESSOAL:

     

    As leis complementares por possuírem maior grau de estabilidade são os instrumentos determinados pela Constituição Federal para que haja a veiculação de determinados temas:

     

    - Instituição de tributos:

     

    Empréstimo compulsório

    Imposto sobre Grandes Fortunas

    Impostos Residuais

    Contribuições Sociais Residuais

     

    - Regulamentação específica de alguns tributos:

     

    ITCMD: em casos relacionados ao exterior; (art. 155, §1º, III, “a” e “b”);

     

    ICMS: temas que possam gerar conflitos entre Estados; (art. 155, §2º, XIII, “a” e “i”);

     

    ISS: define os serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos. (art. 156 III, art. 156, §3º, I, II, III).

     

    Ademais, a CF também concedeu três importantes funções à lei complementar:

     

    Dispor sobre conflito de competência em matéria tributária;

     

    Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária.

     

    A lei complementar limita-se a regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, não criá-las, as quais somente podem ser criadas pela Constituição Federal.

  • Cabe lembrar que apesar da banca examinadora considerar correta a letra E, em função da ausência expressa dos demais tributos no Art. 62 § 1º, da CF,  a doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da INSTITUIÇÃO e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero e de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária, que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira

  • Lei complementar / não pode LO NEM MP

    1- IGF (art. 153, VII)

    2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)

    3- Impostos residuais (Art. 154, I)

    4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).

  • como diz o professor Eduardo Sabag: "onde  a Lei Complementar versar, a Medida Provisória nao irá habitar."  ver art. 62, p. 1º, III, CF.

     

  • Os empréstimos compulsórios são tributos veiculados por LEI COMPLEMENTAR, razão pela qual não é passível de instituição por Medida Provisória.

  • Lembrando que são 4 os tributos que deverão ser tratados por Lei Complementar:

    I. Impostos residuais;

    II. Empréstimos compulsórios;

    III. Contribuições residuais para a seguridade social;

    IV. IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas).

     

    Abçs e bons estudos!

  • Uma observação fora do tema: O elaborador dessa questão só pode ter TOC para ter elaborado os itens de forma tão descrescente! kkkkk

  • Gabarito E

     

    Em regra, os tributos são criados por lei ordinária. Há, todavia, 4 exceções sobre as quais recaem a reserva constitucional de lei complementar, quais sejam:

    1 - Empréstimos compulsórios;

    2 - Imposto federal sobre grandes fortunas;

    3 - Imposto residual da União;

    4 - Novas contribuições para Seguridade Social.

     

     

    Vlw

  • Tributos instituídos por LC : CEGI

    Contribuição social

    Empréstimo compulsório

    imposto sobre Grandes fortunas

    Imposto residual


    By Profa. Josiane

  • São 4 os tributos que deverão ser tratados por Lei Complementar:

    I. Impostos residuais;

    II. Empréstimos compulsórios;

    III. Contribuições residuais para a seguridade social;

    IV. IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas).

    RECIG

     

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acredito que a questão está equivocada, pois pelo que entendo a COSIP(contrib. de ilimuniação públ.) é de competência de MUNICÍPIOS/DF, e MP é equivalente a Lei FEDERAL(LF), ou seja, uma LF em teoria não poderia instituir tributo que não é de competência da União.
    Portanto, ao meu ver existem 2 respostas para esta questão, pois a COSIP também não pode ser instituída por MP.

  • COSIP mediante MP?

  • Temas com reserva de Lei Complementar não admitem Medida Provisória.

    Fonte: Prof. Alexandre Mazza

  • GABARITO: E

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • à Importante destacar que SOMENTE QUATRO TRIBUTOS são instituídos por meio de LEI COMPLEMENTAR. Tais exceções à regra da lei ordinária justificam-se por uma simples “vontade política” do constituinte, que preferiu sujeitar a instituição de tais exações ao quórum mais rigoroso para aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta) se comparado ao que se exige para se aprovar a lei ordinária (maioria simples). Os quatro únicos tributos submetidos à reserva de lei complementar quanto à sua instituição são:

    1) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (art. 148);

    2) IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (art. 153, VII);

    3) IMPOSTOS RESIDUAIS (art. 154, I);

    4) NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE (art. 195, § 4º).

  • Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos somente por meio de LEI COMPLEMENTAR.

  • onde MP não pode existir? nos tributos instituídos por LC....

    então achamos a alternativa que traz um tributo criado por LC, que na questão é o Emp Compulsório.

    .

    só por lei complementar:

    Emp Compulsório,

    I residuais,

    Contribuições sociais não ditas na CF

    IGF

  • Podem ser instituídos por medida provisória os tributos que dependem de lei ordinária para

    serem instituídos ou majorados. Pelo rol apresentado na questão, a única opção que expressa a espécie tributária que precisa de lei complementar é a assertiva “E”, empréstimos compulsórios, conforme determina o art. 148, CF. Os demais podem ser instituídos por Medida Provisória, desde obedecidos os comandos do art. 62, § 2.º, CF.

    Gabarito E

  • Não entendi essa questão, ao meu ver tem duas respostas. Entendo a resposta do gabarito oficial pois onde necessita lei complementar não cabe medida provisória, mas também não pode-se instituir uma COSIP por medida provisória, já que é de competência dos municípios a instituição da mesma e quem edita MP é o presidente da república... alguém pode me ajudar com essa dúvida?


ID
2067700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil (CFB), pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

    bons estudos

  • Segundo a Constituição Federal do Brasil (CFB), pertencem aos Municípios:

     

    a) - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 158, III, da CF: "Pertecem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veiculos automotores licenciados em seus territorios".

     

    b) - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Afirmativa INCORRETA. A porcentagem é de 25%, nos exatos termos do artigo 158, IV, da CF.

     

    c) - trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Afirmativa INCORRETA, A porcentagem é de 25%, nos exatos termos do artigo 158, IV, da CF.

     

    d) - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 158, III, da CF: "Pertecem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veiculos automotores licenciados em seus territorios".

     

    e) - trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 158, III, da CF: "Pertecem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veiculos automotores licenciados em seus territorios".

     

  • Algum mnemônico salvador?

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

     

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

     

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

     

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

  • 100% IR

    50% ITR

    50% IPVA

    25% ICMS


ID
2067703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), pode ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

            a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

            b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

            c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

            d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    bons estudos

  • Renato, mito dos mitos.

  • À título de complementação, colaciono aqui o conceito de anistia:

    A anistia é a hipótese de exclusão do crédito tributário, na qual o crédito já foi constituído e houve o inadimplemento por parte do contribuinte, cuja consequência é a imputação de multa. Nesse panorama, a anistia consiste, exatamente, na feitura de lei posterior com a finalidade de perdoar a multa.

    Desta feita, resta a crítica doutrinária que entende por errado a colocação da anistia como hipótese de exclusão do crédito tributário, tendo-se em vista que o crédito permanece, a exclusão é tão-somente da multa.

    Obs.: Lembrando que a exclusão impede que a obrigação tributária seja convertida em crédito tributário por meio do lançamento.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/389641104/a-exclusao-do-credito-tributario-isencao-e-anistia

  • CTN:

        Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

           Art. 181. A anistia pode ser concedida:

           I - em caráter geral;

           II - limitadamente:

           a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

           b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

           c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

           d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Fica mais fácil de visualizar comentanto uma a uma:

    A) em caráter geral, às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

    Errada

    Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    B) em caráter geral, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    Errada

    Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    C) extensivamente, a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Errada -  Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares

    D) limitadamente, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Correta - Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    E. subsidiariamente, às infrações da legislação relativas a determinado tributo.

    Errada - não é de maneira subsidiaria - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando

  • só complementado sobre anistia...

    O instituto da anistia está regulamentado nos artigos 180 a 182 do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o artigo 155 do mesmo diploma legal (Lei nº 5172/1966). A anistia abrange apenas as operações ocorridas antes da vigência da lei que a concede (art. 180). A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo, ou por terceiro em benefício daquele. Salvo disposições ao contrário, a anistia não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente (art. 181).

    https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/06/cadernos/jc_contabilidade/569362-como-funciona-a-anistia-e-quando-ela-se-aplica.html

    Pela redação do inciso I, art.  ,  se a infração foi praticada com simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, seja ele pessoa física ou jurídica, também não será anistiada, mesmo que não configure crime ou contravenção.

    Ressalte-se ainda, que se o lançamento da multa da infração tributária já tiver ocorrido, o instituto eficaz para seu perdão passará a ser o da remissão, classificado pelo art.  ,  do  como uma das causas de extinção do crédito tributário. Até porque se o lançamento declara que o crédito tributário foi constituído, não caberá mais a exclusão, mas sim sua extinção.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23741/regras-para-a-concessao-da-anistia


ID
2067706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Fiscal (LEF), o executado será citado para, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal-LEF):

     

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

            II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

            III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

            IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

            § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

            § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

  • PRAZOS IMPORTANTES DA LEF:

     

    1 - prazo para pagar, após citação - CINCO dias;

    2 - prazo para pagar, após citação, quando citado por edital por estar ausente do país - SESSENTA dias;

    3 - embargos - 30 dias;

    4 - impugnação aos embargos (Fazenda) - trinta dias;

    5 - proferir sentença - 30 dias;

    6 - prazo entre as datas de publicação do edital e LEILÃO - mínimo 10 máx 30;

    7 - arquivar processo, quando não localizado devedor ou bens penhoráveis - um ano.

  • Não confundir!!

     

    LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (lei 6.830)

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas

     

    MEDIDA CAUTELAR FISCAL (lei 8.397)

    Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

  •  1) EMBARGOS À EXECUÇÃO:

     REQUISITOS:

    I) TER UMA EXEC. FISCAL;

    II) GARANTIR A EXEC. FISCAL EM ATÉ 5 DIAS (DEPÓSITO/CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA/CARTA DE APÓLICE/BENS = PENHORA);

    III) TEMPESTIVIDADE30 DIAS - O TERMO INICIAL VAI DEPENDER DA GARANTIA DADA.

     A) DEPÓSITO ($$$) - 30 DIAS DA DATA DO EFETIVO DEPÓSITO

    B) CARTA DE FIANÇA OU APÓLICE - 30 DIAS DA DATA QUE FOI JUNTADA AOS AUTOS

    C) PENHORA DE BENS - 30 DIAS A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO

     *OBSPARA O STJ A GARANTIA NÃO PRECISA SER INTEGRAL!

  • LEF:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; 

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.


ID
2067709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN
    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    bons estudos

  • As ações que requerem a restituição de tributo pago por cobrança a maior,ou pago e que tinha erro na cobrança ou reforma/anulação/revogação/rescisão da decisão condenatória a pagar tributo prescrevem em 5 anos.

    Se essa ação (de restituição) foi negada, o contribuinte pode entrar com ação contra essa denegação (uma ação anulatória), e essa prescreve em 2 anos.

  •  

                                            PRESCRIÇÃO   =   a contar da constituição definitiva do crédito tributário

     

    A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

     

                                                                   DECADÊNCIA

     

    A decadência de 05 anos, a contar do PRIMEIRO dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.

  • Renato já dissecou todas as questões do site kkkkk
  • CTN:

         Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra B

  • Letra - B

    A ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição tem previsão no art. 169 do Código Tributário Nacional:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


ID
2067712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um tributo regido pelo princípio da não afetação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    Exceções para os impostos: (art. 167 IV)
    a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    No tocante a este Princípio, convém esclarecer que os impostos são tributos destinados a cobertura dos Serviços Públicos Gerais "Uti universi". 

    bons estudos

  • Base legal quanto ao pincípio da não afetação. https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  • GABARITO E- IMPOSTO NAO É VINCULADO A NENHUMA CONTRAPRESTAÇÃO PARA A SUA INCIDENCIA.

  • Podemos entender como uma receita não vinculada.
  • O princípio orçamentário da não-afetação

    (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial.

    (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

    (C) proclama a impossibilidade de os tributos terem por hipótese de incidência fato que sejam de competência de pessoa jurídica distinta daquela competente para instituí-los

    (D) significa que a lei orçamentária somente pode conter dispositivos que digam respeito às receitas e despesas, não sendo admitida a criação de tributo por meio dela.

    (E) significa que a destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A questão analisa o conteúdo e o alcance do princípio da não afetação no Direito Tributário. Vejamos o que nos diz tal comando.

    Nos dias de hoje, trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.

    A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

     

    Crédito:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/41700/qual-a-vedacao-contida-no-principio-orcamentario-da-nao-afetacao

     

  • Nos tributos de arrecadação não vinculada, o Estado tem liberdade para aplicar suas receitas em qualquer despeza autorizada no orçamento. O caso típico é o dos impostos, que, por disposição constitucional expressa, estão proibidos de ter suas receitas vinculadas a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional (CF, art. 167, IV)(pg 71, Ricardo Alexandre, Direito Tributário)

  • Novamente uma questão que você já sabe a resposta antes de ver as alternativas. Falou em “princípio da não afetação”, a relação com impostos é imediata! Mesmo assim, vamos analisar todos os itens:

    Aprendemos que as taxas, sejam elas em razão do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviço público, têm sua cobrança vinculada a uma contraprestação estatal, mas o produto de sua arrecadação pode ou não estar vinculado ao serviço prestado ou à regulação da atividade, portanto os itens A e B não atendem o enunciado da questão.

    A mesma observação feita às taxas se aplica à contribuição de melhoria: a cobrança está vinculada a uma contraprestação estatal – no caso uma obra pública –, mas o produto da arrecadação não necessariamente está vinculado ao custeio dessa obra, podendo ou não ser usado para tal fim. Logo, item C não está 100% correto.

    Os empréstimos compulsórios, por determinação constitucional, têm o produto de sua arrecadação vinculado à despesa que fundamentou sua instituição. O item D está errado; é exatamente o contrário!

    Por fim, como já estudamos, a Constituição Federal estabelece que a receita oriunda da cobrança dos impostos não pode estar vinculada a órgão, fundo ou despesa. Claramente estamos falando de um tributo que é regido pelo princípio da não afetação. Portanto, o item E é o gabarito da questão.

    Gabarito: E

  • Afetação: há fins específicos.

    Não Afetação: quando não há fins específicos, logo, o imposto, por não haver vinculação específica, enquadra-se como resposta correta.

  • Gabarito: E

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
2067715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    B) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    D) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos
    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

    E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    bons estudos

  • Fato gerador:

                      Situação Jurídica --> direito aplicável

                      Situação de Fato --> circunstancia material

  • Sobre as letras C e D, acrescentando:

     

    a) Situação jurídica

    - Mesmo antes de a lei tributária definir determinada situação como FG de um tributo, já há norma, de outro ramo do direito, estipulando efeitos jurídicos para o mesmo fato. Neste caso, o FG do tributo configura uma situação jurídica.

    Ex. ao instituir impostos sobre a propriedade, o legislador tomou por base situações que já possuíam seus contornos e efeitos definidos pela lei civil. Dessa forma, os impostos sobre a propriedade (IPTU, ITR e IPVA) têm por fatos geradores situações jurídicas.

    - Desde o momento em que esta esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável: ex. se o intérprete quer saber quando a propriedade imóvel está definitivamente transferida para efeito de configuração do fato gerador dos impostos sobre a transmissão (ITBI e ITCMD) ou para o efeito de modificar o sujeito passivo dos impostos sobre a propriedade imóvel (IPTU e ITR), a resposta estará na lei civil.

     

    b) Situação de fato

    - A situação escolhida pelo legislador para a definição do fato gerador do tributo possuía apenas relevância econômica, mas não era definida em qualquer ramo de direito como produtora de efeitos jurídicos.

     

    Ex. imposto de importação, onde o legislador tributário conferiu efeitos jurídicos a uma mera situação de fato, a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional.

    - A circunstância material a ser verificada é a efetiva entrada da mercadoria no território brasileiro.

     

     

    Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre

  • Não confundir hipótese de incidência com fato gerador. Quando o legislador institui o tributo surge a hipótese de incidência, sendo esta a previsão abstrata do fato que dará causa à obrigação tributária. Quando o fato se concretizar, surge, então, o fato gerador, dando nascimento à obrigação tributária. É nesse momento que se cria a obrigação de pagar tributo, sendo que a exigibilidade só poderá ser feita, em regra, após o lançamento, quando for constituído o crédito tributário. 

     

    - Aspectos da hipótese de incidência:

     

    1.    Aspecto Material (O que); Descrição do fato ensejador da obrigação tributária.

    2.   Aspecto Espacial (Onde); Local específico em que se considera ocorrido o fato gerador.

    3.   Aspecto Temporal (Quando); Define-se o momento em que se considera o fato gerador ocorrido.

    4.   Aspecto Pessoal (Quem); Quem é o credor e o devedor.

    5.   Aspecto Quantitativo (Quanto); Quando o devedor deve pagar. Multiplicação da base de cálculo com alíquota.

     

    Lumos!

  • CTN:

        Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

           Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

           Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra A

  • Renato ❤

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    B) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal

    C) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    D) Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

    E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

  • MACETE:

    Fato gerador da obrigação principal é definido por LEI.

    Fato gerador da obrigação acessória é definido pela LEGISLAÇÃO (mais ampla).


ID
2067718
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da lei que institui a medida cautelar fiscal e dá outras providências, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992. "Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências."

     

    A) Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

     

    B) Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

     

    C) CORRETO. Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

     

    D) Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     

    E) Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

    Parágrafo único. Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar caberá agravo de instrumento.

  • Eu acertei mas essa letra D é uma sacanagem!

  • Não há nada de errado na letra D. O requerimento da medida fica a critério da Fazenda Pública, logo, a seu critério, poderá ser requerida ao juiz competente. Esse joguetizinho de palavras é coisa de examinador preguiçoso e pestilento.

  • Sr. Examinador, por gentileza, pise num prego e morra de tétano!

  • A medida cautelar SERÁ proposta no juízo competente para apreciação da execução fiscal.  

     "Ié, Ié!"
    Malandro, Sérgio. 

  • Eu adoro que nas questões da Vunesp sempre tem umas manifestações de ódio visceral contra a banca hehehe #tmj

  • Tinha um "poderei/deverei" no meio do caminho. No meio do caminho tinha um "poderei/deverei". Nunca me esquecerei desse fatídico acontecimento (SQN). KKKKKK snif snif


ID
2067721
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a lei que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

  • A)Despesa corrente - custeio

    B)Despesa corrente - Transferência corrente

    C)Despesa Capital- Investimentos

    D)Despesa de Capital - Inversão financeira

    E)Despesa de Capital - Inversão financeira

  •  a) manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (CORRETA); - TRAZ O CONCEITO DE DESPESA DE CUSTEIO (ART. 12, 1º, DA LEI 4320/64)

     b) despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. (ERRADA) - CONCEITO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (ART. 12, §2º)

     c) o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. (ERRADA) - CONCEITO DE INVESTIMENTO (ART. 12, §4º) - é despesa de capital.

     d) aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. (ERRADA) - CONCEITO DE INVERSÃO FINANCEIRA (ART. 12, §5, I) - É despesa de capital.

     e) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital. - (ERRADA) TAMBÉM PE CONCEITO DE INVERSÃO FINANCEIRA (ART. 12, §5º, II) - É despesa de capital

  • a) CORRETA. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    b) ERRADA. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    c) ERRADA. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    d) ERRADA.  § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

     

    e) ERRADA. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: (...) II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

     

    Artigo 12 da Lei 4.320.

     

  • GABARITO: LETRA A.

    Determina o artigo 12, § 1º da Lei 4.320/64: Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Mas o que, cazzo, é despesa de custeio?

    Despesa de custeio e transferências correntes são despesas correntes. Despesas correntes são as despesas contínuas destinadas à manutenção da máquina pública, como pagamento de pessoal, despesas de consumo, pagamento de juros etc.

    As despesas de custeio compreendem as despesas em que há uma contraprestação ao pagamento que o Estado realiza periodicamente, tais como remuneração de servidores e pagamento de fornecedores. Pelo fato de inexistir contraprestação, não se incluem nesse rol as despesas com inativos e aposentados, por exemplo.

    As transferência correntes, definidas no § 2º do mesmo artigo, são marcadas pela ausência de contraprestação direta em bens ou serviços. Como dito acima, seria o caso do pagamento realizado a servidores públicos aposentados, mas há outros exemplos, como pagamento de juros da dívida pública, subvenções sem encargos etc.

    Fonte: Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro, Juspodivm, 2017.

  • Primeiro: essa lei que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e

    controle dos orçamentos e balanços é a Lei 4.320/64.

    Beleza!

    Agora vamos para as alternativas para encontrar a que se refere a despesas de custeio.

    a) Correta, logo de cara. É exatamente assim que está na Lei 4.320/64, olha só:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de

    serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e

    adaptação de bens imóveis.

    b) Errada. Essas são as transferências correntes (Lei 4.320/64, art. 12, § 2º).

    c) Errada. Essas são investimentos, que são despesas de capital (Lei 4.320/64, art. 12, § 4º).

    d) Errada. Invesrões financeiras, olha só:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    e) Errada. Novamente: inversões financeiras. Confira:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: (...)

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer

    espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    Gabarito: A


ID
2067724
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a lei que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 4320

    A) Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública

    B) Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem

    C) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos

    D) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

    E) CERTO: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    bons estudos

  • Ditando normas gerais de direito financeiro aplicáveis à União, Estados, Municípios e ao Distrito Federal, a Lei n. 4.320, de 1.964 travou a compensação de débitos fiscais nas três esferas de governo, vedando aos Estados e Municípios a edição de qualquer lei autorizativa deste encontro de contas

     

    Essa regra de direito financeiro, contudo, sofreria derrogação dois anos depois, com o advento do Código Tributário Nacional (também recepcionado, pela vigente Constituição, com status de Lei Complementar – art. 146, III). Em seu art. 170, o CTN reabriu a possibilidade de a lei autorizar a compensação entre as contas do sujeito passivo e da Fazenda Pública, desde que se trate de créditos de natureza tributária. Assim, no que concerne a receitas públicas de outra natureza, continuou a vigorar o critério do art. 54 da Lei n. 4.320, de 17-3-1964.

  • Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

    Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • a) ERRADA: art. 54, lei 4.320/64

    b) ERRADA: art. 55, lei 4.320/64

    c) ERRADA: art. 59, lei 4.320/64

    d) ERRADA: art. 60, lei 4.320/64

    e) CORRETA: art. 63, lei 4.320/64


ID
2067727
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  •  b) Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. (serão contabilizados, art 18, §1º)

     

     c) Considera-se incompatível com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. (É adequada com a LOA, art 16, §1º, I)

     

    d) Considera-se adequada com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que apesar de não se conformar com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, não infrinja qualquer de suas disposições. (Tem que ser conforme diretrizes, objetivos, prioridades e metas, art. 16, §1º, II)

     

     e) Não considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. (Considera-se aumento, art 17, §7º)

     

    Fonte: LRF

  • É impotante saber que segundo a LRF "os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”."

    Mas, segundo a STN, as mesmas serão contabilizadas como "Outras depesas correntes".

  • Que erro grave de colocação pronominal na alternativa E, não tive como não comentar.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    a) Artigo 17, caput: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

    b) Artigo 18, § 1º: "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos SERÃO contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    c) Artigo, 16, §1º: I - "adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;"

    d) Artigo, 16, §1º, II -" compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições."

    e) Artigo 17, § 7º: "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado."

  • Lívia, também notei. O "não" deveria atrair o pronome! rs


ID
2067730
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, o prazo de validade das propostas será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 10520
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    bons estudos

  • Renato,

    obrigado pela ajuda nos comentários a todos nós concurseiros.

    torço para que alcance o topo da carreira que escolher.

    Abç

  • Valeu Renato! Ajudam muito suas indicações.

  • Complementando...

     

    Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo edital - sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital -, não celebre o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidos no edital.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg687

     

    bons estudos

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

     

    Eu acertei e fiz o seguinte raciocínio:

    Para aguardar o prazo burocrático da Lei de Pregão... vc faz o que? 

    "Cê senta" e aguarda a burocracia.

    Logo:

    Lei 10520
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

     

    Resposta.

     

    Pode parecer tolo, mas acerto sempre! Para mim basta. rsrsrssr

     

    valeu colegas!!!

     

    Deus no comando!

  • Lei 10520

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    Lei 8666

    Art. 64 § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação,
    ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

  • Colega CHIARA AFT, o seu resumo está maravilhoso, realmente já leva 70% do edital, mas me permita fazer apenas uma pequena correção que é quanto à ordem das fases:

    Você colocou "fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.", mas a correta ORDEM seria a adjudicação anterior à homologação, então ficaria "CLASSIFICAÇÃO - HABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO", conforme Art. 4º, lei 10.520:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

  • RENATO      QUE   VOCE  TENHA  SUCESSO

  • (REPRODUZINDO O COMENTÁRIO DE CHIARA AFT PARA REVISAR)

     

     

    pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de Classificação, Habilitação, Adjudicação e Homologação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • Lei 10520

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

  • GABARITO: B

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


ID
2067733
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um brasileiro, João, que reside em Buenos Aires, Argentina, decide matar um desafeto, José, que reside na cidade de Alumínio, SP, Brasil. João, em sua residência, fabrica uma “carta-bomba”, no dia 10, e, no mesmo dia, posta o objeto em uma unidade dos correios de Buenos Aires, com destino a Alumínio. O artefato é recebido por José, em Alumínio, no dia 20. No dia 25 é aberto, explode e mata José. Com relação à aplicação da Lei Penal, e de acordo com os arts. 4º e 6º do CP, assinale a alternativa que traz, respectivamente, o dia do crime e o local em que ele foi praticado.

Alternativas
Comentários
  • LUTA

    Lugar - ubiquidade

    Tempo - atividade

  • Dia do crime - "Teoria da Atividade" (tempus regit actum) - "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" (art. 4º do CP). Assim, consoante o enunciado, configura a data do crime o dia 10, uma vez que foi o dia em que João fabricou a “carta-bomba” e postou o objeto em uma unidade dos correios, ainda que o resultado tenha se verificado, apenas, no dia 25.

    Local em que o crime foi praticado - "Teoria da Ubiquidade"  - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado" (art. 6º do CPP). Desta forma, conforme o enunciado, é local do crime Buenos Aires ou Alumínio.

  • GABARITO B 

     

    Em relação ao lugar do crime o Brasil adotou a teoria da UBIQUIDADE

     

     

    Lei 7.209

     

    Art. 6º -“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde
    se produziu ou deveria produzir-se o resultado
    ”.

     

     

    LUTA 

    LU --> Lugar Ubiquidade 

    TA --> Tempo Atividade

  • GABARITO LETRA B

     

    O tempo do crime, que é quando ele efetivamente ocorreu, é regido pela teoria da atividade. Dessa feita, tem-se o crime por praticado no dia 10, data da ação.

     

    O lugar do crime, por sua vez, é regido pela teora da ubiquidade, ou seja, considera-se lugar do crime o local da ação ou omissão e também o lugar do resultado. Nesse sentido, lugar do crime tanto pode ser Alumínio como Buenos Aires.

     

    Mnemônico: LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • Lugar do crime: Teoria da ubiguidade - Será tanto o lugar da ação ou omissão (Buenos Aires), quanto onde se deu o resultado ( Alumínio).

    Tempo do Crime: Teoria da Atividade - O crime é praticado no momento da ação ou omissão ( dia 10) mesmo que em outro momento ocorra o resultado.

  • A questão é solucionada quando o enunciado diz que João no dia 10 fabrica a carta-bomba e POSTA   no correio, no momento da postagem já não se tem mero ato preparatório, mas se inicia a execução do delito, ou seja a pratica do delito (teoria da atividade). Espero ter ajudado.

  • Colegas, cuidado para não se confundirem!!! O caso em questão se trata de CRIME À DISTÂNCIA, que consiste naquele em que a conduta é realizada em um país (Buenos Aires) e o resultado se dá em outro (Brasil). Neste caso, o lugar do crime é aplicada a teoria da UBIQUIDADE, prevista no art. 6º do CP.

  • Art 6°,Código Penal - " Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

     

    Então temos a chamada Teoria da Ubiquidade ou Mista: Aquela em que o lugar do crime é: Lugar da ação ou omissão + Lugar onde ocorreu o resultado.

  • TEMPO DO CRIME: teoria da atividade, lugar da ação ou da omissão.

    LUGAR DO CRIME: teoria da ubiquidade, lugar da ação ou da omissão + lugar do resultado.

    Contudo acredito que tecnicamente o gabarito está incorreto. O crime é o do art. 121 do CP: matar alguém, logo a conduta se realiza ao efetivamente matar visto que produzir a carta- bomba com fim de lesionar pessoa específica não é crime, trata-se de meros atos preparatórios.

      No dia 25, Buenos Aires ou Alumínio.

  • Mnemônico: LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • Concordo. Os atos preparatorios teriam ocorrido em tese, no dia 10, porem o rresultado so´foi produzido no dia 25 e Aluminio. 

     

  • qual a logica dessa questao?se eu criar uma carta bomba e enviar 1 ano depois e matar uma pessoa,o dia do crime vai ser registrado como no dia que a bomba foi criada?kde a logica

  • I - Lugar do crime e Teoria Mista ou da ubiqüidade

    Começando da Teoria da atividade ou da ação, que considera lugar do crime o local da ação ou omissão delituosa, desprezando onde houve a ocorrência do resultado finalístico da conduta típica. Já a Teoria do resultado ou do evento, considera lugar do crime onde ocorreu o resultado danoso, ou seja, onde o crime foi consumado, sem se importar com a ação ou a intenção do sujeito ativo. Também existe a Teoria mista ou da ubiquidade que é a reunião da teoria da atividade juntamente a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.

     

    LUTA

    Lugar - ubiquidade

    Tempo - atividade

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8546

  • Entendi quanto ao local do crime, mas a questão também pergunta sobre o TEMPO do crime.

  • LUGAR DO CRIME -> adota-se a teoria da ubiquidade.

    TEMPO DO CRIME -> adota-se a teoria da atividade.

  • Teorias sobre o lugar do crime

    Teoria da UBIQUIDADE - Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84)

    Teoria do RESULTADO - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. OBS: Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países). 

    ***

    O art. 6º do CP é uma regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países. Trata-se, portanto, de uma norma de aplicação da lei penal no espaço.

    Assim, a regra do Código Penal foi prevista pelo legislador para definir se o Brasil é competente nos casos de crimes envolvendo territórios de outros países, ou seja, situações de conflito internacional de jurisdição. 

    Diz-se que o art. 6º do CP resolve a competência nas hipóteses de crime à distância (que é diferente do crime em trânsito - que envolve mais de dois países).

    - Crime à distância (ou de espaço máximo): é o delito que envolve o território de dois países. A execução do crime inicia-se em um país e a sua consumação ocorre em outro. Ex: tráfico de drogas provenientes de Letícia (Colômbia) com destino a Tabatinga (Brasil).

     

    Então em regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO. 

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

    Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo 70 do Código Penal , a competência seria da comarca B:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.

  • BIzu: Quando fala em tempo ou lugar será L.U.T.A

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    a)  10; apenas Buenos Aires.    (ERRADO)  OBS.  O tempo do crime está certo, pois se refere ao dia da "atividade", contudo o lugar está errado, pois o Brasil adotou "ubiquidade", portanto poderá ser os dois Buenos Aires ou Alumínio.

     

    b)  10; Buenos Aires ou Alumínio.  (CORRETO)

     

    c) 20; apenas Alumínio. (ERRADO)  OBS.  O tempo do crime está errado, pois o Brasil adotou "atividade", logo será no ato da prática realizada, não será no resultado,Como também o lugar está errado, pois o Brasil adotou "ubiquidade", portanto poderá ser os dois Buenos Aires ou Alumínio.

     

    d)  25; apenas Alumínio. (ERRADO)  OBS. O tempo do crime está errado, pois o Brasil adotou "atividade", logo será no ato da prática realizada, não será no resultado,Como também o lugar está errado, pois o Brasil adotou "ubiquidade", portanto poderá ser os dois Buenos Aires ou Alumínio.

     

    e)  25; Buenos Aires ou Alumínio. (ERRADO)  OBS. O tempo do crime está errado, pois o Brasil adotou "atividade", logo será no ato da prática realizada, não será no resultado.

  • De forma simples o lugar do crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a conduta (ação ou omissão), bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (adoção da teoria da UBIQUIDADE).

    Gab: B

     

  • L. (lugar)U.(ubiguidade) T (tempo). A (Ação) 

  • Gabarito letra B 

    LUTA

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

     

    TEMPO DO CRIME (ART. 4º)

    O Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outra seja o momento do resultado" (art. 4°). Não se confunde tempo do crime com momento consumativo, nos termos do art. 14, I, desse Código, ocorre quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. 

    LUGAR DO CRIME (ART. 6)

    Nos termos do art. 6° do Código Penal "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Teoria da ubiquidade, o lugar do crime é tanto o da contuda quanto o do resultado.

    OBS: O CPP adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (comarca) no qual o crime se consumou (art.70). Teoria do resultado.

     

  • fiquei na duvida: Crimes dolosos contra a vida - lugar do crime - atividade?

  •           Quanto ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, ex vi de seu art. 4°. Quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade, nos termos do art. 5º. Não devem ser confundidos os critérios que dizem respeito à aplicação da lei penal brasileira no tempo e no espaço, com os critérios para fixação da competência territorial, previstos no CPP. 

     

              Por conseguinte, na fixação da competência territorial, tem-se como competente o local em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70). Assim, em regra, foi adotada a teoria do resultado. 

     

              Quanto ao crime de homicídio, segundo entendimento jurisprudencial, a competência territorial será firmada de acordo com o local da ação ou omissão (teoria da atividade), como forma de privilegiar a verdade real, bem como para garantir uma efetiva resposta à sociedade do local em que praticado o crime (vide informativos 489 do STJ e 715 do STF),

     

              Premissas postas, não há que se confundir regras de aplicação da lei penal brasileira quanto ao espaço, previstas nos arts. 6º e 7º (hipóteses de extraterritorialidade), com regras que dizem respeito à competência para o julgamento da infração penal, em especial, in casu, para o crime de homicídio. 

     

  • Exemplo igual ao utilizado por Rogério Greco no livro Curso de Direito Penal.

  • Errei por conta do "ou", da a ideia de um ou outro, já que ubiquidade pensei que deveria ter "e" e nao "ou", marquei letra A.

     

  • LUTA C R 
    - L
    ugar = Ubiquidade
    - Tempo = Atividade
    - CPP = Resultado

  • Lugar do Crime - Teoria Mista ou da Ubiquidade: Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lujgar do resultado são considerados como local do crime.

    Tempo do Crime - Teoria da Atividade: O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a teoria adotada pelo art. 4º do Código Penal.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • A fabricação da carta configura  a atividade que foi realizada dia 10 em Buenos Aires (Teoria da Atividade - Tempo do crime). Já o resultado que o agente almejava aconteceu no dia 25 em Alumínio - SP, ou seja, evento morte. Como em relação ao lugar do crime a teoria adotada é da Ubiquidade (Atividade ou Resultado) o local será tanto Buenos Aires como Alumínio.

     

    Se desinteresse pelo que é chato e foque no que realmente importa!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Também tive a dúvida dos colegas: Para a jurisprudência, quando se trata de homicídio doloso, da competência do Tribunal do Juri, não deveria ser o lugar do crime? Alumínio?

    f) 10; Alumínio (?)

  • Arcanjo, o comando da questão pediu o que está previsto no Código PEnal. É sempre importante ficar atento a isso.

  • Entendi a questão, mas tenho uma dúvida.

    Caso a carta fosse postada em outro dia, qual seria a data correta? Fabricação da bomba ou postagem da bomba?

  • Luiz a questão se a Fabricação da bomba ou postagem da bomba fossem em dias distintos, ex. fabricar a bomba no dia 09 e colocar no correio no dia 10, qual seria o dia do crime? é simples pelo criterio do chamado iter criminis (caminho do crime) temos no caso a fase de preparação (fabricação da bomba), pois sai da mente do sujeito, que começa a exteriorizar atos tendentes à sua proxima fase o da execução,em regra na etapa de preparação, o Direito Penal não atua, pois atos considerados meramente preparatórios não são punidos criminalmente, porém se João fosse pego neste dia, seria preso pois o CP considera este ato de preparação como crime (art. 253 Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante) logo o inicio seria dia 09, no dia 10 ocorreira ato de execução, e no dia 25 a fase de consumação. Lembra que o crime meio é absolvido pelo crime fim (princ da consunção), mas não afastaria a aplicação do fato como circunstancia qualificadora do crime de homicidio com uso de explosivo (art.121 §2º, III, CP). Espero que tenha ajudado!!!

  • Lugar: Ubiquidade (art.6º -  no lugar da ação ou omissão)

    Tempo: Atividade (art. 4º -  no momento da ação ou omissão)

  • CRIME À DISTANCIA E CRIME EM TRANSITO = APLICA-SE A TEORIA DA UBIQUIDADE - ARTIGO 6 DO CP

    CRIME EM TRÂNSITO = APLICA-SE A TEORIA DO RESULTADO - ARTIGO 70 DO CPP

  • esse "ou" ai nao estaria errada?  Ponque no artigo 6 fala "bem como" que é sinônimo de "e"

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84)

  • Tempo do crime: Atividade (dia 10)

    Lugar do crime: Ubiquidade (Argentina ou Brasil)

  • Uma dúvida

    Se ele produziu a bomba dia 10 mas só postou no dia 11

    Qual seria o dia do crime?

  • Mas o direito penal não pune a preparação gente.
  • Luís e Renato, atenção ao enunciado.

    a ação foi praticada : no dia 10, e, no mesmo dia, posta o objeto em uma unidade dos correios de Buenos Aires, com destino a Alumínio. 

  • Tempo do crime:

    Art. 4º, CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”

  • A ação começou na Argentina, mas o resultado se produziu no Brasil.

    LUTA!

  • Sem meter o Japão ou filhos australianos, sem lenga lenga! Questão linda!

  • Considerando que se trata de um crime à distância e que para a teoria da ubiquidade o local do crime pode ser Buenos Aires ou Alumínio, como definir a regra da competência territorial? Aplica-se o art. 88 do CPP ou o art. 70, parágrafo 2º, do CPP?

  • gab b

    Configura a data do crime o dia 10, uma vez que foi o dia em que João fabricou a “carta-bomba” e postou o objeto em uma unidade dos correios, ainda que o resultado tenha se verificado, apenas, no dia 25.

    Cconforme o enunciado, é local do crime Buenos Aires ou Alumínio.

  • Excelente explicação da professora!

  • No dia 10, João, posta a carta bomba. ART 4º, CP, momento da ação

    Art, 6, CP, Lugar em que ocorreu.

    10, Buenos Aires, Alumínio.

  • Macete:

     LUTA 

    Lugar = UBIQUIDADE

    Tempo = AÇÃO

  • Art. 70. § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

     

    Creio ser esse dispositivo que determina a competência para a situação hipotética da questão.

     

     

     

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

     

    Aqui, salvo melhor juízo, trata-se de crime praticado por brasileiro. Do contrário, não faria sentido o Brasil ter interesse em punir.

  • Art. 4º Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    (João, em sua residência, fabrica uma “carta-bomba”, no dia 10) -- Dia 10 é o momento da ação.

    Art. 6º Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado.

    (posta o objeto em uma unidade dos correios de Buenos Aires, com destino a Alumínio. O artefato é recebido por José, em Alumínio, no dia 20. No dia 25 é aberto, explode e mata José). (Buenos Aires- lugar onde ocorreu a ação.)---(Alunínio- lugar onde o resultado foi produzido).

    GABARITO B

     

  • Obrigada, Matt murdock!

    Fiquei em dúvida sobre a separação, da conduta de execução e dos atos preparatórios, mas sua explicação ajudou no meu entendimento.

    Abraços!

     

     

     

  • Gabarito --> B

    .

    O art. 4º, CP diz que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, pouco importando onde ocorreu o resultado. Trata-se da teoria da atividade. O que importa para a definição do momento do crime é o dia em que a atividade criminosa foi executada.

    Porém, o art. 6º, CP diz que considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Trata-se da teoria da ubiquidade, considerando lugar do crime tanto o local em que a atividade criminosa foi executada, quanto o local em que os atos decorrentes da conduta foram consumados.

    .

    Assim, pergunta-se:

    Em que momento o crime foi praticado? No dia 10, em Buenos Aires.

    Em que lugar o crime foi praticado? Tanto em Buenos Aires/ARG, pois foi onde a ação foi praticada em sua inteireza, como em Alumínio/BR, pois foi nesta comarca onde se produziu o resultado.

    .

    Sobre o mnemônico:

    LUTA:

    Lugar do crime = teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime = teoria da Atividade

  • Desabafo: errei mas achei a questão muito inteligente! 

  • Excelente questão.

  • Gabarito: b

    Exige-se o conhecimento dos artigos 4º e 6º do CP.

    Art. 4.º Considera-se praticado o crime no momeno da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da Atividade)

    Art. 6.º Considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ( Teoria da Ubiquidade)

    LUTA:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

  • LETRA B

    MOMENTO DO CRIME -> teoria da atividade - considera-se praticado crime no momento da ação ou omisão, não importando o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME ->  teoria da ubiquidade - considera-se praticado o crime no local da ação ou omissão, assim como o local onde se produziu o resultado ou deveria se produzir.

    DIA DO CRIME ? João fabricou a carta no dia 10 (dia da ação -> dia do crime).

    LOCAL DO CRIME ? João fabricou a carta dia 10 em Buenos Aires(local da ação), dia 25, em Aluminio, José abriu a carta, que explodiu e o matou.(local onde se produziu o resultado).

  • Acertei a questão, mas está mal formulada, o "ou" está errado, pois é adversativa, indica que é uma coisa ou outra, onde na verdade são as duas coisas, deveria ser um "e". Mas dava pra fazer mesmo assim. Porém, VUNESP, melhore né!!!

  • Questão diferenciada.

  • Olá colegas,

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    Logo o crime foi praticado no dia 10  que foi quando se confeccionou e enviou a carta bomba.

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Portanto a ação ocorreu em Buenos Aires e o efeito se reproduziu em Alumínio,SP fazendo com que o local do crime tenha sido Buenos Aires ou Alumínio.

     

    PORTANTO RESPOSTA É LETRA (B)

  • O problema desses caras que estudam muito direito, é não estudar português.

    Talvez quem fez essa questão não sabe que "BEM COMO"  (art. 6)  é uma conjunção coordenativa ADITIVA, e não ALTERNATIVA (OU) .  

    Logo a resposta deveria ser Buenos Aires E Alumínio.

    Lamentável pois a questão foi bem elaborada, porém cagaram na resposta. 

  • Allan, como você estuda português deve saber que a conjunção "ou" também pode ter sentido aditivo. Pra mim ficou clara essa possibilidade na questão.

  • Teorias:

    -Tempo: atividade. Palavras-chaves: momento da ação/omissão. Não importa o momento do resultado, mas da conduta.

    -Lugar: Ubiguidade. Palavras-chaves: onde ocorreu ação/omissão/resultado. Vale tudo conduta e resultado.

  • LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

  • Acredito que vocês se esqueceram das aulas de raciocínio lógico pois o “Ou” citado na questão não é “exclusivo” ou seja “ ou um lugar ou outro”, admitindo assim ambos locais, foi o raciocínio que usei para chegar ao resultado, espero ter ajudado.

    Força e Honra.

  • Show de bola a questão.

  • Simplesmente, questão mal formulada: qual crime? Homicídio ou explosão? Se for homicídio, não sabia que atos preparatórios ao homicídio são puníveis! Se considerarmos o homicídio, então o momento (tempo) é o da ação ou omissão, ou seja, dia 25, conforme preceitura o CP (Teoria da Atividade). E o local do crime é Alumínio, vez que os atos preparatórios não são puníveis nesse caso, tampouco são considerados início da execução do crime de homicídio. 

  • A referida questão é repetida por bancas diversas.

     

  • Letra 'b' correta. 

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    João fabricou e postou a carta-bomba no dia 10. Sendo assim, ainda que a explosão tenha ocorrido no dia 25, o momento da sua ação foi no dia 10. 

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A ação ocorreu em Buenos Aires e o resultado em Alumínio-SP, sendo assim o local do crime, pela teoria da ubiquidade, é Buenos Aires ou Alumínio.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • LUTA - ok

    Que dia houve  a atividade? 

    - Atividade é a postagem no correio, até este momento era preparação. Portando dia 10.

     

  • Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do c rime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produz ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo CP, em seu art. 6°.: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado".BONS ESTUDOS

  • Gabarito: B

    Neste caso ocorre o que chamamos de crime à distância, ou seja, um crime em que a conduta ocorre num país e o resultado ocorre em outro. Neste caso, o CP estabelece que será considerado local do crime tanto o lugar em que foi praticada a conduta (Buenos Aires-ARG) quanto o lugar em que ocorreu o resultado (Alumínio/SP-BRA), conforme art. 6º do CP. Com relação ao momento do crime, o CP, em seu art. 4º, estabelece que se considera praticado o crime no momento da CONDUTA (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. No caso, a conduta ocorreu quando o agente postou a carta-bomba com destino ao Brasil, ou seja, no dia 10.

  • bastava o bom e velho mnemonico: LUTA

  • Questão muito TOP!

  • Adoro questão desse nível faz agente pensar um pouco. E separar que estuda e quem não estará.

  • Vamos à LUTA!

  • b.  CORRETO - 10; Buenos Aires ou Alumínio.

    Art. 4, tempo do crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Teoria da atividade – momento da conduta (data), ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    art. 6, lugar do crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da ubiquidade – lugar do crime e lugar do resultado; aplica-se a situações em que a prática de um crime começa em um país e termina em outro.


  • Isso não é uma questão, é uma aula. Comentário da prof idem! ( :

  • Theodore Kaczynski

     Unabomber




    Posta no dia 10 e chega ao destino no dia 20. De outro país. PELOS CORREIOS.............. KKKKK

  • Neste caso temos um crime à distância, ou seja, um crime em que a conduta ocorre num país e o resultado ocorre em outro. Neste caso, o CP estabelece que será considerado local do crime tanto o lugar em que foi praticada a conduta (Buenos Aires−ARG) quanto o lugar em que ocorreu o resultado (Alumínio/SP−BRA), conforme art. 6º do CP.

    Com relação ao momento do crime, o CP, em seu art. 4º, estabelece que se considera praticado o crime no momento da CONDUTA (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. No caso, a conduta ocorreu quando o agente postou a carta−bomba com destino ao Brasil, ou seja, no dia 10.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

  • Teoria da atividade - considera-se, apenas, o momento da conduta. Teoria da ubiquidade - considera-se tanto o local da ação, quanto o do resultado.
  • Mistura de Aplicação da Lei Penal no Tempo (Teoria da Atividade) e Aplicação Penal da Lei no Espaço (Teoria da Ubiquidade)

  • Minha dúvida era só se POSTAR seria considerado a ação ou não...

    Resolvi imaginando o seguinte:

    João (que mora em SP) quer matar Pedro (que mora em SE), seu desafeto. Em SP, João atira dia 1º e a "bala" sai voando até atingir Pedro, em SE, no dia 2. A ação foi dia 1º (igual postar a carta-bomba = ação).

  • Tudo depende do que a pessoa estava pensando (SUBJETIVO) PENSE QUE DIA FOI A EXECUÇÃO

    A sua intensão de matar era no dia 10 ENTÃO JÁ SE CONSUMOU O ATO no momento que ele executa o plano independênte do dia que o resultado se consuma.

     

    EX: Atiro em uma pessoa hoje, mas ela só morre amanhã o dia que o crime foi executado foi hoje mesmo que ele tenha morrido em outro dia.

  • Homicídio por encomenda.

  • Eu tenho uma dúvida. A questão do lugar do crime, nesta questão, diz que o lugar seria Boenos Aires OU Alumínio. O "OU" é que me indigna, haja vista a letra da lei deixar expresso "bem como", que se refere a "E" e não "OU". Ou seja, o CPP trata local do crime como onde houve a Ubiguidade (conduta + resultado), aí sim, OU onde houve a tentativa. Porém, neste caso, houve o crime consumado, o que deixa a ambiguidade pela letra da Lei. Gostaria de uma explicação.

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS BEM BOLADAS QUE JÁ FIZ, NUNCA ME DEPAREI COM UMA DESSAS, ARRETADO!!!!!

  • Excelente questão aplicando o Lugar e o Tempo do Crime ao caso concreto. Lugar = Ubiquidade LUTA Tempo = Atividade Assim, o Lugar do crime é definido pelo local da conduta ou o do resultado. Já o Tempo do Crime é definido no momento da conduta do agente. Com isso, no caso concreto, como a carta-bomba foi fabricada e postada no dia 10, este será o Tempo do Crime. O local do crime, poderá ser tanto o local onde foi fabricada e postada a carta-bomba (Buenos Aires), como também o local onde ocorreu o resultado (Alumínio).  Gabarito: B

  • COMENTÁRIOS: Vamos analisar a situação como um todo.

    O Código Penal adota a Teoria da Atividade para o Tempo do Crime e a Teoria da Ubiquidade para o Lugar do Crime.

    Portanto, o crime é praticado no momento da ação ou da omissão. No enunciado, considera-se o dia 10, momento no qual o indivíduo posta a carta-bomba.

    Já para o Lugar do Crime, considera-se o local da ação (local da postagem) e o local do resultado (morte). No enunciado, Buenos Aires e Alumínio, respectivamente.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Numa análise mais atenta e aprofundada, verifica-se que a questão é desprovida de segurança em seu gabarito, para quem está estudando mais aprofundado. EXPLICO MELHOR:

    A carta-bomba foi feita no dia 10, mas nesse momento não há que se falar em crime, então não pode ser considerado como ´tempo do crime´. Ora, segundo o princípio da ofensividade, o Direito Penal protege apenas os bens jurídicos constitucionalmente relevante, nas situações em que há ao menos lesão ou perigo de lesão a esse!

    Indago: No momento que o João fabricou a bomba (dia 10), o bem jurídico vida (de José) estava em perigo de lesão????

    Resposta: Não. Por óbvio a cartão não mata a distância.

    Assim, o tempo do crime deve ser considerado o dia 20, pois no dia 10 não há que se falar em lesão ou perigo de lesão do bem jurídico vida de José, ou seja, aplicação do "PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE".

  • GABARITO= B

    LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE => ATIVIDADE OU RESULTADO

    TEMPO= ATIVIDADE= QUANDO O CARA FEZ A BOMBA.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Conforme enunciado, a data do crime configurou-se no dia 10 (dia em que João fabricou a “carta-bomba” e postou o objeto em uma unidade dos correios, ainda que o resultado tenha se verificado, apenas, no dia 25). Teoria da Atividade

    Art. 6º- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Desta forma, os locais do crime são: Buenos Aires ou Alumínio.Teoria da Ubiguidade

  • CRIME À DISTANCIA E CRIME EM TRANSITO = APLICA-SE A TEORIA DA UBIQUIDADE - ARTIGO 6 DO CP

    Art. 6º -“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

    >>> lugar em que ocorreu a ação ou omissão (dia 10, Buenos Aires)

    >>> bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Alumínio)

  • Excelente questão !!! Não vejo mais questões assim.

    Vamos responder...

    Qual o tempo do crime?

    No tocante ao tempo do crime, existem três teorias que discutem a respeito de qual seria o tempo considerado para a pratico do delito.São elas:

    1. Teoria da Atividade;

    2. Teoria do Resultado

    3. Teoria Mista/ Ubiquidade.

    Para a teoria da atividade, o crime considera-se praticado no momento da conduta (ação ou omissão), ou seja, da atividade.Já para a teoria do resultado, também chamada de teoria do evento, considera-se praticado o crime no momento do resultado.Por fim, para a teoria mista, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação quanto do resultado.

    O Código Penal adotou a teoria da ATIVIDADE, prevendo em seu art. 4º, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

    Assim, o crime foi praticado no Dia 10.

    atenção: Tal teoria é muito importante para diversos pontos no direito penal. Vamos imaginar que Caio com 17 anos, 11 meses, com dolo de matar, dispare contra Tício 2 tiros na cabeça. Este é socorrido, mas vem a óbito apenas 3 meses após a conduta criminosa. Nessa hipotipose, o Caio não será imputável pois deve ser analisado no momento da ação, a qual ele era menor.

    Qual é o lugar do crime?

    Temos três teorias discutindo o assunto.

    1.Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no lugar da conduta.

    2. Teoria do resultado/ do evento: considera-se praticado o crime no lugar do resultado.

    3. Teoria mista ou da ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Essa foi a posição adotada pelo artigo 4, do CP.

    Assim, sará considerado crime tanto em Buenos Aires, quanto em Alumínio.

  • Caso de crime a distância (envolve 2 países soberanos), trata-se de conflito internacional de jurisdição resolvendo-se pela aplicação dos artigos 4 e 6 do CP. Gabarito letra "B".

    obs: Lembrar que crime a distância (caso da questão), crime em trânsito e crime plurilocal são conceitos diferentes e com consequências diversas.

  • Se lugar do crime é regido pela teoria da ubiquidade, isto significa que consideraremos que ele foi praticado tanto no lugar conduta quanto do resultado.

    No caso, o agente fabricou e postou a carta-bomba em Buenos Aires, na Argentina, e causou o resultado morte em Alumínio/SP. Logo, o crime foi cometido tanto em Buenos Aires quanto em Alumínio. Note-se que temos aqui um

    exemplo de crime à distância, ou seja, aquele cujo iter criminis se desdobra percorrendo o território de mais de um país.

    Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da atividade. Assim, tem-se como praticado o delito no dia da ação ou da omissão do agente.

    No caso, o agente fabricou e postou a carta-bomba no dia 10, sendo esta a data de cometimento do crime.

    Logo, a alternativa correta é a letra B

    Professor Michael Procópio, Estratégia.

  • Adendo:

    O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa

  • Gabarito: B

    Excelente questão aplicando o Lugar e o Tempo do Crime ao caso concreto.

    LUTA = LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

    Assim, o Lugar do crime é definido pelo local da conduta ou o do resultado. Já o Tempo do Crime é definido no momento da conduta do agente. Com isso, no caso concreto, como a carta-bomba foi fabricada e postada no dia 10, este será o Tempo do Crime. O local do crime, poderá ser tanto o local onde foi fabricada e postada a carta-bomba (Buenos Aires), como também o local onde ocorreu o resultado (Alumínio).  

    Bons estudos!

    ==============

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  • Tempo do Crime: É o momento da ação ou omissão, AINDA QUE outro seja o momento do resultado.

  • Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.

    O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • COMENTÁRIOS: Vamos analisar a situação como um todo.

    O Código Penal adota a Teoria da Atividade para o Tempo do Crime e a Teoria da Ubiquidade para o Lugar do Crime.

    Portanto, o crime é praticado no momento da ação ou da omissão. No enunciado, considera-se o dia 10, momento no qual o indivíduo posta a carta-bomba.

    Já para o Lugar do Crime, considera-se o local da ação (local da postagem) e o local do resultado (morte). No enunciado, Buenos Aires e Alumínio, respectivamente.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Para o tempo do crime é necessário olhar dois dispositivos:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    É necessário olhar a linha do tempo para descobrir em que momento houve a causa do crime:

    fabricou a bomba -----------> viajou----------> chegou ------------> abriu/explodiu-------> faleceu

    a causa do crime foi a ação de ter fabricado a bomba, sem a qual o crime sequer teria ocorrido. Quando foi que a causa surgiu? dia 10, esse é o tempo do crime.


ID
2067736
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte”

Alternativas
Comentários
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

            Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Gabarito: Letra D

     a) é classificado como crime de dano. ERRADA, não é crime de dano, mas crime de perigo.

     b) é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade. ERRADA, O texto do art. 262 do CP não tem previsão de pena de multa.

     c) apenas se configura se ocorre dano à saúde ou patrimônio público. ERRADA. Se trata de crime formal, pois a presença do resultado naturalístico não é necessária para sua consumação, sendo assim a tentativa é plenamente possível. 

     d) é punido tanto por dolo como por culpa mas, nesta modalidade, apenas se ocorre desastre. CERTA, conforme o parágrafo 2º, "no caso de culpa, se ocorre desatre: pena - detenção de três meses a um ano", sendo assim, a modalidade culposa só é citada no caso da ocorrência de desastre.

     e) não pune aquele que simplesmente dificulta o funcionamento do meio de transporte. ERRADA, conforme a descrição do tipo penal: expor a perigo, imperdir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento"

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • a) crime de perigo comum e concreto. Se ocorrer dano é exaurimento. 

     

    b) a pena é de detenção de um a dois anos, contudo, se resultar em desastre a pena é de reclusão de dois a cinco anos. Na modalidade culposa, a pena é de detenção, de três meses a um ano. 

     

    c) o dano é exaurimento do delito. O crime se configura se da conduta do agente ocorre a exposição de perigo efetivo a incolumidade pública. 

     

    d) correto

     

    e) 'dificultar' é elemento objetivo do tipo penal do crime em comento. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

            Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Leonardo Gomes , aprendi muito com o seu comentário ,especialmente, na letra A. 

     

    Gente , não deixem de ler.

     

    Ps. a) Não se trata de crime de dano , mas  de  crime de perigo.

     

     

     

  • Colaborando:

    Não lembrava sobre isso, mas consegui lembrar que não se admite tentativa em crime culposo. Então, quando se fala em "atentado", só cabe culpa se houver ocorrido o desatre...

  • é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade.

     

    DICA!

     

    Nos crimes contra a Incolumidade Pública, costuma-se aplicar a pena de multa se há intuito de lucro.

  • Aí vunesp, vai se f... Quem estuda esse crime? E ainda mais decorebinha ruim que não mede conhecimento nenhum...

  • A reposta da questão demanda do candidato, a análise de cada um dos itens, do ordenamento jurídico-penal e da doutrina.
    Item (A) - O crime de  “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" encontra-se previsto no artigo 262 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Trata-se de crime formal, pois, conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é “crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente em haver efetivo dano para alguém. Havendo dano, ocorre exaurimento". Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Na sua forma simples, o crime de "atentado contra a segurança de outro meio de transporte" é punido com detenção de um ou dois anos. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como dito no comentário feito no item (A),  o crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" é um crime formal, pois, conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é “crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente em haver efetivo dano para alguém. Havendo dano, ocorre exaurimento. Por outro lado, não configura crime de natureza patrimonial nem contra a saúde pública. O bem jurídico tutelado em relação ao referido crime é a segurança dos meios de transporte. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - O referido delito admite a modalidade culposa quanto à ocorrência de desastre como resultado da conduta atentatória, quando este houver. É uma espécie de crime qualificado pelo resultado. Esta modalidade encontra-se prevista no § 2º do artigo 262 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "no caso de culpa, se ocorre desastre". Com efeito, a presente alternativa é a correta.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 262 do Código Penal, a conduta de dificultar o funcionamento do meio de transporte é elementar do tipo, vejamos: “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Resolução: na busca pela resposta da questão, é essencial que você tenha conhecimento acerca do artigo 262, do CP, veja só:

    Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desse modo, meu amigo(a), através de tudo que visualizamos ao longo da aula e, também do texto legal, podemos verificar que o crime é punido tanto por dolo como por culpa, porém, na modalidade culposa, apenas se o desastre ocorrer. O crime do art. 262 é crime de perigo, veja só o que diz o início do tipo penal.

    Gabarito: Letra D


ID
2067739
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de “falsificar cartão de crédito ou débito”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Penal:

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
     

    Falsificação de cartão  

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    bons estudos

  • Falsificação de documento particular (FALSIDADE MATERIAL)

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão ( espécie de Falsificação de documento particular)

    (FALSIDADE MATERIAL)

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Gabarito: LETRA A (CP, art. 298, parágrafo único). Complementando os comentários dos colegas: A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, incluiu o parágrafo único no art. 298 do Código Penal, para esclarecer que “equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito”. Cuida-se de norma penal explicativa ou interpretativa, pois auxilia na compreensão do alcance e do conteúdo do art. 298, caput, do Código Penal.


    Pouco importa se a instituição financeira responsável pela emissão do cartão constitui-se em pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. Também é irrelevante a sua origem, nacional ou internacional.”

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 3 - 2015.

  • Art. 298 PÚ CP

  • Vale lembrar que a falsificacao de CHEQUE resulta no crime de falsificacao de documento PUBLICO.

    Desculpem pela falta de acentuacao. Teclado americano.

  • FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    GABARITO -> [A]

  • Essa mesma questão caiu na FCC também, FCC/2015/TJ-GO-Juiz
  • essa questão ja caiu uma par de vezes, se a pessoa não aprendeu ainda esquece, por que ja passou do nivel de decoração ja ficou fixado do tanto de vezes que foi feita

    CHEQUE é PUBLICO

    CARTÃO DE CREDITO e DEBITO é PARTICULAR

  •  

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
     

    Falsificação de cartão  

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    bons estudos

  • Não confundir!

     

    Cheque --> público

     

    Cartão de crédito --> particular

  • Trata-se de crime de falsidade de documento particular, pois o cartão de crédito e débito, com base no artigo 298 e parágrafo único do Código Penal, equiparam-se a documento daquela natureza.

  •                               / USO - Estelionato
                                  /
    Cartão de crédito:
     
                                  \
                                    \ Falsificação - falsificação de doc. particular

  • Complementando (vale a pena a leitura): 

     

    "A jurisprudência, antes da entrada em vigor da Lei n. 12.737/2012, passou ao largo do assento discutido neste caso (se a falsificação de cartão de crédito poderia se enquadrar como falsificação de documento particular). A presença do elemento normativo "documento" possibilitou ao aplicador da lei compreender que o cartão de crédito ou bancário enquadrar-se-ia no conceito de documento particular, para fins de tipificação da conduta, principalmente porque dele constam dados pessoais do titular e da própria instituição financeira (inclusive na tarja magnética) e que são passíveis de falsificação. Isso pode ser constatado pelo fato de os inúmeros processos que aportaram nesta Corte antes da edição da referida lei e que tratavam de falsificação de documento particular em casos de "clonagem" de cartão de crédito não haverem reconhecido a atipicidade da conduta. Assim, a inserção do parágrafo único ao art. 298 do Código Penal apenas ratificou e tornou explícito o entendimento jurisprudencial da época, relativamente ao alcance do elemento normativo "documento", clarificando que cartão de crédito é considerado documento. Não houve, portanto, uma ruptura conceitual que justificasse considerar, somente a partir da edição da Lei n. 12.737/2012, cartão de crédito ou de débito como documento. Seria incongruente, a prevalecer a tese da atipicidade anterior à referida lei, reconhecer que todos os casos anteriores assim definidos pela jurisprudência, por meio de legítima valoração de elemento normativo, devam ser desconstituídos justamente em face da edição de uma lei interpretativa que veio em apoio à própria jurisprudência já então dominante".

     

    STJ, REsp 1.578.479/SC, j. 2.8.16.

  • Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei no 12.737, de 2012)
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular
    verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito
    ou débito.

     

    GABARITO: A

  • Gabarito: Letra A

    Cartão de crédito: equiparado a documento particular

    Cheque: equiparado a documento público, ressalvado os casos em que o cheque já está na agência financeira e sem provisão de fundos, hipótese que seria particular.

  • Gab: A

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

     

    CARTÃO DE CREDITO: EQUIPARA A DOCUMENTO PARTICULAR

    CHEQUE: EQUIPARA A DOCUMENTO PÚBLICO

  • UÉ....

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Gabarito: A

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Cartão de Crédito= documento particular

    Cheque= documento público

  • CLONAR CARTÃO DE CRÉDITO

    - Falsidade de documento particular

     

    USAR CARTÃO CLONADO PARA SAQUE

    - Furto mediante fraude

     

    SE PASSAR PELO DONO DO CARTÃO

    - Estelionado

  • Falsificação de cartão        

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

     

    A conduta de “falsificar cartão de crédito ou débito”

     a) é considerada falsidade de documento particular.

     b) é considerada falsidade de documento público.

     c) é considerada falsidade ideológica.

     d) é crime assimilado ao estelionato.

     e) não é prevista no CP.

     

    Gabarito: A)

  •  

    § Único - Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Olha ai Amaury caiu uma dessa na PCSP, acertou né rsrsrs

  • GAB---A-

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    (DPEDF-2013-CESPE): O agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP. BL: art. 298, § único, CP.

  • Cartão de crédito, cartão de débito, nota fiscal: falsificação de documento particular

     

    Cheque: falsificação de documento público

     

    GAB: A

  • O parágrafo único do artigo 298 do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 12.237/2012, expressamente define que "para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito. Logo, a conduta narrada no enunciado da questão é considerada falsidade de documento particular. A alternativa correta, portanto, é a prevista no item (A) da questão.

    Gabarito do professor: (A)


  • A conduta de falsificar cartão de crédito ou débito configura o crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP), pois o cartão de crédito e o cartão de débito são considerados equiparados a documento particular, nos termos do art. 298, § único do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Vale relembrar que no Código Penal Cartão de crédito ou débito se equipara a documento particular, mas título ao portador (CHEQUE) se equipara a documento público.

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 (...) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Deus faça uma dessas vim na minha!

  • Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).

    Omnis potestas a lege.

  • documento particular===aquele que é elaborado por quem não é funcionário público, exemplo: contrato de compra e veda; nota fiscal; cartão de crédito e débito.

  • ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Reclusão, de um a cinco anos, e multa

  • ERREI UMA VEZ PARA NUNCA MAIS.

    CARTÃO DE CRÉDITO EQUIPARE-SE A DOC. PARTICULAR.

  • GAB. A)

    é considerada falsidade de documento particular.

  • A conduta narrada de enquadra no crime de falsificação de documento particular (Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.)

    Sendo assim, a letra A é a única correta.

    Gabarito: letra A.

  • Essa você já deve estar careca de saber, não é mesmo? Conforme o artigo 298 do CP, falsificar cartão de crédito ou débito é considerada falsidade de documento particular.

    Gabarito: Letra A. 


ID
2067742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comando Constitucional do Art. 14, I, II, III - regulado pela Lei 9.709/98:

     

    Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.

     

    A)  ( ERRADA ) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    b) ( CORRETA )É convocado mediante decreto legislativo. 

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

     

     c) ( ERRADA ) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa. 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    d) ( ERRADA ) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular.

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

     

    e) ( ERRADA ) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta. 

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    GABARITO "B"

     

     

  • Complementando...

     

    CF 88, Art. 14.  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

          I -  plebiscito;

          II -  referendo;

          III -  iniciativa popular.

  • A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

     

    Na atualidade

     

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

    Plebiscito no Brasil 

    No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.

  • B)

    Plebiscito(consulta Previa)

    Tanto o plebiscito qto referendo sao consultas populares e devem ser convocadas mediante DECRETOS LEGISLATIVOS para materias relevantes.

  • A) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    C) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito também pode se referir a ato administrativo:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    D) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois cabe à Justiça Eleitoral fixar a data da consulta popular:

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.


    E) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta. 
    A alternativa E está INCORRETA,pois, nos termos do artigo 10 da Lei 9.709/98, o plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples:

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


    B) É convocado mediante decreto legislativo. 
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 3º da Lei 9.709/98:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Apenas para lembrar:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Artigo 49, Wilson, o 48 se efetiva por meio de lei ordinária.

  • GABARITO:B

     

    Plebiscitos e referendos


    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica. [GABARITO]

  • Com o respeito aos comentários de professores, os comentários dos usuários superam as minhas expectativas.
  • a) Falso.  Utilizem o mnemônico: plebiscito - prévio. Assim, o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    b) Verdadeiro. De fato, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    c) Falso.  Nem o plebiscito e nem o referendo são instrumentos exclusivos à atos legislativos. Como descrito na assertiva "a", o plebiscito é convocado com anterioridade tanto para ato legislativo quanto para administrativo (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    d) Falso.  Na verdade, será a Justiça Eleitoral. Nos termos do art. 08º, § 1º da Lei 9.709/98, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I – fixar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo.

     

    e) Falso. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 10 da Lei 9.709/98.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Excelente comentário o da Amanda Queiroz !

  • A - PRÉVIO

    B - GABARITO

    C - VIÁVEL para CLA (matéria Constitucional; Legislativa; Administrativa)

    D - Justiça Eleitoral

    E - MAIORIA SIMPLES

  •  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

     

    aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

    LEI Nº 9709/1998

    Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


ID
2067745
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o sistema eleitoral brasileiro e a filiação partidária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO. No Brasil, não são permitidas as chamadas candidaturas avulsas.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 22, Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.       

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Não se pode esquecer que, a despeito da regra do art. 26 DA LEI 9.096/95, o art. 22-A com redação dada pela lei 13.165/2015 permite a mudança de partido (cargo eletivo proporcional) no caso de:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Esse inciso é a prova de que partido não serve pra nada!)

     

  • Sobre a alternativa "E", importante saber o conteúdo da Súmula 67, TSE: "A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário".

    Acontece que na assertiva, seria um CONCORRENTE, não um detentor.

  • Acredito que a questão não é sobre ser detentor ou concorrente Pedro. A alternativa E inverteu a situação de maneira que confunde o cérebro na primeira leitura. Os eleitos pelo princípio majoritário (Todos os do executivo são) não perdem o cargo em virtude da desfiliação partidária.

     

    Não perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, exceto se concorrer a cargo no executivo.

    Esse "não" inverteu o sentido da frase.. O correto seria 

    Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, exceto se concorrer a cargo no executivo.

    Mas de qualquer forma estaria errada porque os senadores também são eleitos pelo princípio majoritário e eles fazem parte do legislativo

  • Na existência de dupla filiação partidária, ambas são consideradas nulas para todos os efeitos. (Errado!)

     

       Cancelamento da duplicidade segue uma cascata de possibilidades que, como praxe no direito eleitoral, sempre é resolvida com a filiação mais antiga:

     

       ou (1ª situação) Mais recente

             ou (2ª situação) Aquela que não corresponder ao domicílio eleitoral

                ou (3ª situação) Aquela que não teve o título entregue

                   ou (4ª situação) Aquela não utilizada

                      ou (5ª situação) Mais antiga.

     

    At.te, CW.

     

  • ERRADA - NÃO Estão permitidas as candidaturas avulsas, desde que o candidato esteja no gozo de seus direitos políticos.

    ERRADA - Prazo exigido será de 6 meses, exceto para militares na ativa que deverão apenas demonstrar que seus nomes foram aprovados na Convenção Partidária. - Para concorrer a cargo eletivo, a filiação partidária deverá ocorrer, pelo menos, um ano antes do pleito.

    CORRETA - A comunicação será feita apenas para o Juiz da Zona Eleitoral em que for inscrito nas hipóteses em que (I) não houver órgão de direção municipal (II) for imposível encontrar o responsável pelo p.p - Após comunicação ao JE, o eleitor será excluído do p.p no prazo de 2 dias. - Para se desligar de partido, o filiado deve comunicar por escrito o órgão de direção municipal e o Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    ERRADA - Havendo pluralidade de filião partidária, a JE considerará válida a mais recente e cancelará as demais. Na existência de dupla filiação partidária, ambas são consideradas nulas para todos os efeitos.  

    ERRADO - Não perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, exceto se concorrer a cargo no executivo

    Em regra, o detentor de cargo eletivo perderá o mandato se, sem justa causa, se desfiliar do partido.

    Execeções: Mandatos de cargos majoritários - O mandato pertence ao candidato, logo poderá se desfiliar do partido;

    Mandatos de cargos proporcionais- o mandato pertence a legenda, logo, o candidato que se desfiliar, sem justa causa, perderá o mandato;

    Hipóteses de justa causa: (I) alteração do programa partidário (ex: partido era de Direita e agora è de Esquerda)

                                           (II) grave discriminação política pessoal

     

     

  • importante: NÃO PODE ALGUEM SE CANDIDATAR SEM ESTAR FILIADO A ALGUM PARTIDO. LOGO, é vedada CANDIDATURA AVULSA

    FILIAÇÃO É UM PRESSUPOSTO PARA PODER SE ELEGER.( capacidade eleitoral passiva).

     

    CUIDADO NÃO SE CONFUNDIR COM CANDIDATURA NATA: Privilégio para Deputados e para Vereadores de se lançarem candidatos à reeleição sem necessidade de escolha em Convenção, caso mantenham-se filiados ao mesmo partido político pelo qual se elegeram. 

    ISSO É VEDADO TAMBÉM hehe.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

     

     

  • 1.       De acordo com o entendimento do TSE, não se exige do militar da ativa a condição de elegibilidade referente a necessidade de filiação partidária há pelo menos 1 ano da data das eleições, bastando o pedido de registro de candidatura, após previa escolha em convenção partidária.

    1.       Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • LETRA A: ERRADA

    "A filiação a partido político é uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º da CF. A escolha do legislador constituinte por esta regra denota a importância dos partidos políticos para o sistema político brasileiro, o qual não admite, portanto, candidaturas avulsas, dando aos partidos políticos, assim, o papel de protagonistas do processo democrático."

    (Jaime Barreiros Neto, Código Eleitoral para Concursos, 2017).

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 9º, lei 9.504/97 (lei das eleições). Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    LETRA C: CERTA

    O filiado poderá, a qualquer tempo, pedir desligamento do partido, desde que o faça por escrito, em comunicação dirigida ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito como eleitor:

    Art. 21, lei 9.096/95 (lei geral dos partidos políticos). Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

     

    LETRA D: ERRADA

    A assertiva retrata disposição antiga do parágrafo único do art. 22 da Lei Geral dos Partidos Políticos. A nova redação é a seguinte:

    Art. 22, lei 9.096/95 (lei geral dos partidos políticos). O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I – morte;

    II – perda dos direitos políticos;

    III – expulsão;

    IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;

    V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela lei 12.891/13)

     

    LETRA E: ERRADA

    Esta situação não configura nenhuma hipótese de justa causa prevista no art. 22-a, parágrafo único da Lei Geral dos Partidos Políticos:

    Art. 22-A, lei 9.096/95 (lei geral dos partidos políticos). Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Súmula 67, TSE: "A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário".

     

    At.te,

    Carolina.

  • Atentar para a recente mudança na Lei 9.504/1997:

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • O fundamento correto da letra A:

    Lei 9.504 (lei das eleições - alteração 2017):
    Art. 11, § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.

  • Candidaturas avulsas?

    Candidatura avulsa é aquela apresentada por um indivíduo que não é filiado a partido político ou que, mesmo sendo filiado, o partido não o escolhe como sendo candidato oficial da agremiação.

     

     

    As candidaturas avulsas são permitidas no Brasil?

    NÃO. Ao contrário de outros países, o Brasil não admite a existência de candidaturas avulsas. Isso porque a Constituição Federal exige, como um dos requisitos de elegibilidade, a filiação partidária:

    Art. 14 (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    V - a filiação partidária;

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html#more

  • MUDANÇA LEGISLATIVA!

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Alternativa A: CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)  V - a filiação partidária; Regulamento

    Lei 9504/97: Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)  (...)  § 14.  É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.   (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Alternativa B está desatualizada: Lei 9504/97: Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Alternativa C (gabarito) Lei 9096/95: Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Alternativa D: Lei 9096/95: Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (...) Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Alternativa E: Lei 9096/95: Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) 

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Gab.: C

    Um adendo:

    Em caso de desfiliação de um partido, sem filiação a outra agremiação: necessária dupla comunicação - ao órgão de direção municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da zona em que for inscrito (art. 21 da Lei n.º 9.096/95).

    Contudo, havendo desfiliação seguida de nova filiação partidária, basta comunicação ao juiz da respectiva zona eleitoral (art. 22, inciso V, da Lei n.º 9.096/95).

    Fonte: Rodrigo López Zilio. Direito Eleitoral. 6ª ed. 2018.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Filiação Partidária

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Parágrafo único. Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido.

    Art. 18.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 19. Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3 Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.  

    § 4º A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.


ID
2067748
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É proibido ao agente público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. A Lei 9.504 (Lei das Eleições), em seu art. 73, V, "b", coloca a ressalva de que tal proibição não contempla a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO. Não é no semestre que antecede as eleições, mas sim, nos três meses que antecedem o pleito. Vejamos: 

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO. Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

    VI - nos três meses que antecedem o pleito: [...]

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = CERTO. Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • A letra "d" fica um pouco confusa na minha opinião, pois pode-se entender que o agente público fará o pronunciamento para anunciar sua candidatura e isso também é proibido (assim como a letra "e").

  • Pessoal, só para agregar informação: A ressalva do servidor licenciado, conforme a Resolução do TSE nº 21854/2004, é estendida ao servidor público que esteja no gozo de férias remuneradas.

  • A) o art. 73, V, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe as nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, impedimento ao exercício funcional, bem como remoções, transferências ou exonerações ex officio, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas as seguintes hipóteses:

    A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

    B)  realizar, em ano de eleição,(nos três meses que o antecedem o pleito) despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição;

    C)  realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; (nos três meses que o antecedem o pleito)

    D) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    E) CORRETA

    Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • Como cidadão o servidor tem todo o direito de participar de campanha eleitoral. Não pode fazê-lo durante o horário normal de expediente.

    O TSE já decidiu que servidores públicos municipais em férias remuneradas podem trabalhar em comitês eleitorais (Res. no 21.854, de 1 o .7.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira).

    JOEL CÂNDIDO entende que o termo “licenciado” tem de ser interpretado restritivamente, significando apenas o servidor licenciado sem remuneração (2010, p. 620).

    CONEGLIAN, a seu turno, diz que não há que se indagar o tipo de licença gozada pelo servidor, que pode se tratar de licença para tratar de interesse particular, férias, etc, somente se excluindo a licença para tratamento de saúde, porque, neste caso, não pode o servidor estar ao mesmo tempo em tratamento e em campanha eleitoral (2008, p. 337).

  • Desculpe-me, mas a letra D é uma conduta vedada. Em verdade, quem elaborou a questão pretendeu colar a copiar o texto legal, esquecendo-se, que o detentor de cargo público não pode utilizar a cadeia de rádio e televisão, para anunciar a sua propaganda eleitoral. A questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada.

  • Pessoal, muito cuidado!

    Sobre a letra "B", houve modificação da redação do dispositivo do artigo 73, inciso VII, pela Lei nº 13.165, de 2015, alterando os prazos para  a realização das despesas com publicidade, de modo que o dispositivo está com a seguinte redação: é vedado realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

    Também, CUIDADO COM A TABELA DE CONDUTAS VEDADAS DISPON''IVEL NO SITE DO TSE, POIS TAMBÉM ESTÁ DESATUALIZADA!

  • ERRADA - Poderá haver a nomeação - nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, nomear para cargos do Poder Judiciário ou Tribunal de Contas.

     

    ERRADA - Realizar no 1º semestre do ano da eleição despesa com publicidade de órgãos da Adm. que execedam a média dos gastos dos últimos 3 anos - realizar, no ano que antecede a eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

     

    ERRADA - Nos 3 meses que antecem o pleito realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, no semestre que antecede as eleições.

     

    ERRADA - Pode fazer pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito, desde que seja matéria relevante e característica das funções de governo- fazer qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, caso seja candidato e anunciar sua candidatura.

     

    CORRETA- ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

  • Concordo com André Marinho

    A letra D também é proibida, pois o agente não pode anunciar a sua candidatura. Com isso estaria ferindo a isonomia do pleito.

  • Sobre a letra D. Ele pode anunciar que vai sair candidato. Não pode é pedir voto.

  • @Maxsuel Leite, vc está confundindo "condutas vedadas" com "propaganda eleitoral antecipada": uma coisa é ele fazer uma propaganda institucional, aí ele vai falar sobre o que o governo dele fez, por exemplo. Ele não pode dizer que vai ser candidato, ele tem que falar sobre a politica de governo, os avanços sociais, coisas desse tipo.

    Agora, se alem de ele anunciar sua candidatura, ele pedir voto, ele está cometendo duas infrações/crimes: praticando condutas vedadas e fazendo propaganda eleitoral antecipada.

  • Lei 9.504, Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

    ----

    "O primeiro passo para se chegar a algum lugar é decidir que você não quer mais ficar onde está."

  • @nailson silva. Foi isso que tentei dizer em poucas palavras.

  • É proibido ao agente público:

    Letra E = CERTO. Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • file:///C:/Users/WINDOWS%2010/Documents/cartilha__condutas_vedadas_aos_agentes_publicos_federais_em_eleicoes_-_eleicoes_2018.pdf

    Bem legal essa cartilha da AGU sobre condutas vedadas.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII) realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. Não é proibido ao agente público, nos termos do art. 73, inc. I, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, nomear para cargos do Poder Judiciário ou do Tribunal de Contas.

    b) Errado. Nos termos do art. 73, inc. VII, da Lei n.º 9.504/97, é proibido realizar, no primeiro semestre do ano da eleição (e não no ano que antecede a eleição), despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito

    c) Errado. Nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97, nos três meses que antecedem a eleição (e não no semestre que antecede as eleições), é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    d) Errado. Nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “c", é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. É errado, portanto, dizer que é proibido “qualquer" pronunciamento, já que existe a exceção sobredita.

    e) Certo. É proibido ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, nos termos do art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: E.


ID
2067751
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Lei Federal nº 12.651/12, que versa sobre a proteção da vegetação nativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C".

     

    "Art. 5º.§ 2o  O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação." LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

  • A) ERRADO Art. 2o  (...) § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    B) ERRADO Art. 2 (...) §1 Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1o do art. 14 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

    C) CORRETO

    D) ERRADO Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades: V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    E) ERRADO Art. 28.  Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

  • a) ERRADA

    as obrigações nela previstas têm natureza pessoal, mas são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    FCC § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

     

    b) ERRADA

    na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às suas disposições são consideradas uso equivocado da propriedade.

     

    § 1o  Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1o do art. 14 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981

    c) CORRETA

    o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência dessa Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental

     

    FCC § 2o  O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado:

    1.    ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento,

    2.    não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação.

     

    d)  ERRADO

    considera-se de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por lei municipal, as áreas de vegetação destinadas a proteger sítios de valor cultural.

     

    Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

     

    e) ERRADO

    não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área explorada.

    Art. 28.  Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

  • ·                as obrigações nela previstas têm natureza pessoal, mas são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    Art. 2° § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    ·                na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às suas disposições são consideradas uso equivocado da propriedade.

     

    Art. 2° § 1º Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1o do art. 14 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981

     

    ·                o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência dessa Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental

     

    Art. 5° § 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado:

    1.    ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento,

    2.    não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação.

     

    ·                considera-se de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por lei municipal, as áreas de vegetação destinadas a proteger sítios de valor cultural.

     

    Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público;

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

     IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.  

     

    ·                não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área explorada.

    Art. 28.  Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

  • Lei 12.651/2012 art. 5º, § 2o O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos
    licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano
    Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência
    impedimento para a expedição da licença de instalação. (Vide ADC Nº 42)

  • SOBRE A LETRA D

    NÃO CONFUNDIR:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    ____________________________________________________________

    Art. 6º  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

    IX -proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. 


ID
2067754
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA -  Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 

    B - ERRADA - Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998. 

    C - ERRADA - Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 

    D- ERRADA  - Art. 3°, Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 

    E - ERRADA - Art. 2°, Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 

  • Fiquei com  muita dúvida na letra A, em que pese tratar o autista como deficiente.. mas é a correta.

  • Assertiva A

    a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE DE 2021.

  • Vale lembrar:

    Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tem direito:

    • vida digna
    • acesso à saúde (nutrição/medicamentos/atendimento multiprofissional)
    • acesso à moradia
    • acesso ao mercado de trabalho
    • acesso à educação (com acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade)

ID
2067757
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que concerne à proteção do idoso no sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Não consta "se grave"

     

    B) Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     

    C) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     

    D) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Não consta "se necessário".

     

    E) Art. 15 (...) § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (...) para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais (...)

     

     

    Pois o Senhor aprova o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios leva à destruição! 

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA E

     

  • correta letra E

    A) qualquer tipo de violência deve ser informada aos órgãos competentes.

    B) também abrange aos cuidadores e grupos de auto ajuda.

    C) pelo MÉDICO somente quando houver risco de vida.

    D) é assegurado o direito de acompanhante, exceto se o médico fundamentar tal proibição.

    E) correta

  • § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

  • Caí na pegadinha do SE NECESSÁRIO...

  • A questão trata da proteção do idoso.

    A) a suspeita de violência praticada contra idosos será objeto de notificação, se grave, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A suspeita de violência praticada contra idosos será objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária.

     

    Incorreta letra A.

     

    B) as instituições de saúde devem promover a orientação, o treinamento e a capacitação de seus profissionais para atendimento do idoso, com exceção dos cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     

    As instituições de saúde devem promover a orientação, o treinamento e a capacitação de seus profissionais para atendimento do idoso, incluindo orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, deve ela ser feita pelo médico, quando o atendimento ocorrer em unidade de pronto atendimento.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, deve ela ser feita pelo curador, pelos familiares, pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, ou pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra C.


    D) ao idoso internado ou em observação, se necessário, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    Incorreta letra D.


    E) é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.


    Correta letra E. Gabarito da questão

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
2067760
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o parcelamento do solo, considera-se

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - " loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, desde que não implique na modificação ou ampliação das vias existentes." O art. 2º, § 1º, da Lei 6766/79 aduz que o loteamento amplia e modifica as vias existentes.

     

    B) ERRADA - "desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na abertura parcial de novas vias e logradouros públicos." Art. 2º, § 2º, da Lei 6766/79 - desmembramento não implica em abertura de nova via ou logradouro.

     

    C) CORRETA - Exatamente o que dispõe o art. 2º, § 4º, da Lei 6766/79.

     

    D) ERRADA - " infraestrutura básica: os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública e das áreas comuns; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; energia elétrica pública, das áreas comuns e domiciliar; e vias de circulação." O art. 2º, § 5º, da Lei 6766/79 não traz distinções entre área comum e domiciliar.

     

    E) ERRADA - " de interesse público: os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais, da União, dos Estados e do Distrito Federal, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos." O interesse público dos parcelamentos não compreende a União nem Estados, vide art. 53-A da Lei 6766/79: Art. 53-A. São considerados de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais e do Distrito Federal, ou entidades autorizadas por lei, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos.

  • Edgar

     

    Graças a Deus que existem pessoas como você.

    Não sei nada dessa matéria e o único comentário é esse seu.

    Muito obrigado!

  • § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.   

  • a)Loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, desde que não implique na modificação ou ampliação das vias existentes?

    1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     b)desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na abertura parcial de novas vias e logradouros públicos?

     c)lote: o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe?

    4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.   

     d)infraestrutura básica: os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública e das áreas comuns; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; energia elétrica pública, das áreas comuns e domiciliar; e vias de circulação?

    o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    e)de interesse público: os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais, da União, dos Estados e do Distrito Federal, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos.

  • a) loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, desde que não implique na modificação ou ampliação das vias existentes.

    ERRADA (Art. 2º, § 1º) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    -

    b) desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na abertura parcial de novas vias e logradouros públicos.

    ERRADA (Art. 2º, § 2º) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    -

    c) lote: o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    CORRETA (Art. 2º, § 4º) Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    -

    d) infraestrutura básica: os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; iluminação pública e das áreas comuns; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; energia elétrica pública, das áreas comuns e domiciliar; e vias de circulação.

    ERRADA (Art. 2º, § 5º) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    -

    e) de interesse público: os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais, da União, dos Estados e do Distrito Federal, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos.

    ERRADA (Art. 53-A) São considerados de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa das Prefeituras Municipais e do Distrito Federal, ou entidades autorizadas por lei, em especial as regularizações de parcelamentos e de assentamentos.


ID
2067763
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A) A lei de Resíduos Sólidos não trata de resíduos RADIOATIVOS

     

    B) Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    (...)

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

     

    C) A lei não diz nada quanto ao VALOR HISTORICO.

    Art. 6º, VIII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

     

    D) Os orgãos colegiados são municipais, tão é somente.

    Art. 8°  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

     

    E) Cadastro NACIONAL de ORP

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

  • Questão sacana! Palavrinha histórico melou tudo!

  • Sacanagem essa questão!

  • Histórico naooooo
  • Letra A : art. 1 parágrafo 2 da Lei 12305

  • Art. 1°:

    § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

  • a) Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta lei não se aplica a rejeitos radioativos.

     

    b) A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos. CORRETA

     

    c) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores. O erro encontra-se nesta palavra, que não possui no artigo da lei.

     

    d) A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos. Apenas órgãos municipais.

     

    e) As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos. Nacional.

     

  • Fundamentem suas conclusões com os devidos artigos, facilita o estudo dos demais.

    A) Art. 1° parágrafo 2°;

    B) Art. 7° inciso XI, alínea B;

    C) Art. 6° inciso VIII;

    D) Art. 8° inciso XIV;

    E) Art. 38 caput.

    Lei 12.305/10

  • Caracas que sacanagem nessa c marquei e errei bonito. Foco, força e fé sempre, e até a aprovação!!! 

  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências)

     

     a) Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

    FALSO

    Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

    § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica

     

     b) A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos.

    CERTO

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

     

     c) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores.

    FALSO. Reconhecer resíduo sólido com bem histórico ?! Ai ai ai...

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

     

     d) A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos.

    FALSO

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:  XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

     

     e) As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos.

    FALSO

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

  • item d): definindo com clareza o que é "controle social dos serviços de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ":

    Mecanismos que poderão ser adotados para instituir o controle social dos serviços de saneamento e, logicamente, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos:debates e audiências públicas; consultas públicas;conferências das cidades; e participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. Nestes órgãos colegiados é assegurada a participação de representantes:dos titulares dos serviços;dos órgãos governamentais relacionados ao setor;dos prestadores de serviços públicos;dos usuários dos serviços; e das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor.

  • Lei 12.305 Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
    sustentáveis;

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 7°, inciso XI, alínea “b”, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado, seu inciso e a alínea são reproduzidos a seguir: “são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.”

    Resposta: Letra B

  • Parte mais chata de toda a matéria de D. Ambiental:

    ficar diferenciando o que é "princípio", o que é "objetivo" e o que é "instrumento",

    quando todos poderiam muito bem ser qualquer um.


ID
2067766
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei 9433/ 97

    a) ERRADA --> 97 Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;

    b) ERRADA --> Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: ...II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; Não fala de trasnporte marítimo!

    c)  ERRADA--> Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, SEM dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    d) CORRETA 

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    ...V - a compensação a municípios;

    e) ERRADA--> Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

  • GABARITO D

    Também cai na pegadinha da letra B, 

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: ...II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; Não fala de trasnporte marítimo!

    Faltou minha atenção

  • Acredito que não há resposta correta nessa questão, uma vez que a compensação aos municípios foi vetada, conforme pode ser observado no art 24 da Lei em questão....

  • Alguém sabe dizer se é o gabarito definitivo

  • Questão sem gabarito.

    Concordo.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    RESPOSTA: D

  • A compensação a municípios foi vetada.

  • Pessoal, a COMPENSAÇÃO AOS MUNICÍPIOS, apesar de não estar prevista no artigo 24 da lei 9433, existe sim e é paga aos municípios. Ela continua sendo prevista como INSTRUMENTO da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme artigo 5 da referida lei, que está em vigor e não foi vetado nem revogado.

    Veja-se que existe outra lei que concede aos municípios a referida compensação, detalhando o direito já previsto na Lei 9433, artigo 5. Trata-se da Lei 7990/89, que possui a seguinte redação:

    Art. 1º O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, por quaisquer dos regimes previstos em lei, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser calculada, distribuída e aplicada na forma estabelecida nesta Lei.

    O Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001 e a Resolução ANEEL nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, regulamentam a Lei 7990/89 e tratam da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, que é paga mensalmente a ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE TIVERAM ÁREAS ALAGADAS, ou foram afetados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas instaladas na região.

  • Foi vetada!

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Apesar da compesação a municípios ter sido vetada no art. 24, o art. 5º, V contem a compensação a municípios como um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

  • Caramba...tem horas que dá vontade de chorar quando me deparo com uma questão dessa. Se a pergunta fizesse menção expressa a letra da Lei, ainda seria possivel defender o gabarito tido como correto pela banca. Contudo, numa prova para procurador, aceitar que um dispositivo de lei que foi vetado pelo Presidente da Republica sirva de resposta para uma questão objetiva...É DEMAIS....Quero saber se os procuradores que foram aprovados nesse concurso ( e acertaram essa questão) teriam coragem de postular algo com fundamento em dispositivo de lei vetado!! Sei que aqui não é o foro adequado para tecer criticas dessa ordem, mas deixo aqui meu inconformismo.

  • É pra deixar a gente doida mesmo. Vejam a questão Q562169, de 2010.

    Já considerava a compensação aos municípios vetada.

     

    É torcer pra não cobrarem na prova..

  • Razões do veto:

            "O estabelecimento de mecanismo compensatório aos Municípios não encontra apoio no texto da Carta Magna, como é o caso da compensação financeira prevista no § 1 ° do art. 20 da Constituição, que abrange exclusivamente a exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

            A par acarretar despesas adicionais para a União, o disposto no § 2° trará como conseqüência a impossibilidade de utilização da receita decorrente da cobrança pelo uso de recursos hídricos para financiar eventuais compensações. Como decorrência, a União deverá deslocar recursos escassos de fontes existentes para o pagamento da nova despesa.

            Além disso, a compensação financeira poderia ser devida em casos em que o poder concedente fosse diverso do federal, como por exemplo decisões de construção de reservatórios por parte de Estado ou Município que trouxesse impacto sobre outro Município, com incidência da compensação sobre os cofres da União."

  • O veto se justificou porque a Constituição da República não considera as águas bens dos municípios em momento algum (só fala de águas da União e dos Estados e DF), razão pela qual "não há o que compensar". Ocorre que o veto presidencial se limitou à disciplina do instituto e não alcançou o instituto em si, de forma injustificável, pois poderia tê-lo feito, haja vista que está em um inciso autônomo. Assim, a compensação aos municípios ainda continua prevista no texto legal, não havendo como questionar o gabarito. Entretanto, é muita sacanagem da banca cobrar uma questão desse tipo.

  • Resposta no artigo 5, V, Lei 9433. O pessoal ficou confuso. A compensação é perfeitamente legal, conforme o artigo 20, §1, CF. No entanto, a compensação para exploração de recursos hídricos se resume à exploração para produção de energia elétrica. Assim, compensações outras diversas da prevista na CF não seriam cabíveis por leis inferiores. Esta é principal razão do veto ao artigo 24 da lei. Como a questão nada menciona sobre esse detalhe, o gabarito está hígido.

  •  a) a água, como bem de domínio privado, porém de ordem pública, constitui um de seus fundamentos.

    FALSO

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;

     

     b) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário e marítimo, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um de seus objetivos.

    FALSO. Não consta marítico.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

     

     c) a gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade, constitui diretriz geral de ação para sua implementação.

    FALSO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

     

     d) a compensação a municípios é um de seus instrumentos.

    CERTO

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: V - a compensação a municípios;

     

     e) o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos é de competência dos Municípios.

    FALSO

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

  • Essas são as conclusões que eu cheguei após analisar a questão:

     

     

    Atenção ⚠️

    - A compensação aos municípios é um instrumento do PNRH.

    - A sua regulamentação legal, contudo, foi vetada.

    - O instrumento de compensação aos municípios, nada obstante exista, é vazio (inclusive por força do art. 20, §1º, da CR).

    - Formalmente (e na literalidade da lei) o instituto existe, materialmente (e na ordem jurídica), não.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!

     

    Lei n.° 9.433/97 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

     

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

     

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

     

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

     

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)

       
  • A banca copiou e colou o art. 5º, V, da PRNH (V - a compensação a municípios;), ao que parece, ignorando o fato de que, conforme a doutrina, esse instrumento não tem qualquer aplicabilidade, uma vez que sua regulamentação foi vetada pelo Presidente da República. É triste quando o examinador se propõe a cobrar uma matéria que ele próprio desconhece.

    LEI 9.433/97 - SEÇÃO V

    DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS

    Art. 24.  (VETADO)

  • Lei 9433 Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    I - os Planos de Recursos Hídricos;
    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
    V - a compensação a municípios;
    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • "A compensação a municípios figura como instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos no inciso V do art. 5º da Lei 9.433/97. No entanto, o artigo 24, que regulamentava a compensação a municípios, foi vetado!


    ATENÇÃO! Pessoal, esse assunto é meio polêmico em concursos. Já vi muitas questões considerando a compensação a municípios como instrumento da PNRH e já vi também questões anuladas sobre o mesmo tema."

    Professor Rosenval Júnior

  • Gabarito letra D, Galera

    CAPÍTULO IV

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    o inciso acima não fala em negócio de marítimo.

  • A lei 9433 previu sim a compensação a municípios, no entanto, a própria lei vetou como se daria a regulamentação dessa compensação. Não se pode dizer, portanto, que não há previsão de compensação a municípios, quando na verdade está expressamente previsto no art. 5, inciso V, da mesma lei.


ID
2067769
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O prefeito do Município de Alumínio poderá

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    Trata-se de norma de reprodução obrigatória.


ID
2067772
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito à organização dos transportes públicos no Município de Alumínio, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2067775
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito à Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes do Município, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Alumínio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CF.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • "É proibida a filiação sindical do servidor diversa ao cargo técnico ao que foi contratado."
    Alguém explica esta alternativa? Para mim parece certo.... O servidor pode se filiar a cargo diverso do que foi contratado?

  • Artigo 8°

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Município obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:

    é garantido ao servidor civil o direito a livre associação sindical;

    o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    ____________________________________________________________

    @Algum Concurseiro

    "É proibida a filiação sindical do servidor diversa ao cargo técnico ao que foi contratado."

    significa que, se teu cargo é técnico em informática, tu nao pode te afiliar ao sindicato dos coveiros, por exemplo