-
LUTA
Lugar - ubiquidade
Tempo - atividade
-
Dia do crime - "Teoria da Atividade" (tempus regit actum) - "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" (art. 4º do CP). Assim, consoante o enunciado, configura a data do crime o dia 10, uma vez que foi o dia em que João fabricou a “carta-bomba” e postou o objeto em uma unidade dos correios, ainda que o resultado tenha se verificado, apenas, no dia 25.
Local em que o crime foi praticado - "Teoria da Ubiquidade" - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado" (art. 6º do CPP). Desta forma, conforme o enunciado, é local do crime Buenos Aires ou Alumínio.
-
GABARITO B
Em relação ao lugar do crime o Brasil adotou a teoria da UBIQUIDADE
Lei 7.209
Art. 6º -“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde
se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
LUTA
LU --> Lugar Ubiquidade
TA --> Tempo Atividade
-
GABARITO LETRA B
O tempo do crime, que é quando ele efetivamente ocorreu, é regido pela teoria da atividade. Dessa feita, tem-se o crime por praticado no dia 10, data da ação.
O lugar do crime, por sua vez, é regido pela teora da ubiquidade, ou seja, considera-se lugar do crime o local da ação ou omissão e também o lugar do resultado. Nesse sentido, lugar do crime tanto pode ser Alumínio como Buenos Aires.
Mnemônico: LUTA
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
-
Lugar do crime: Teoria da ubiguidade - Será tanto o lugar da ação ou omissão (Buenos Aires), quanto onde se deu o resultado ( Alumínio).
Tempo do Crime: Teoria da Atividade - O crime é praticado no momento da ação ou omissão ( dia 10) mesmo que em outro momento ocorra o resultado.
-
A questão é solucionada quando o enunciado diz que João no dia 10 fabrica a carta-bomba e POSTA no correio, no momento da postagem já não se tem mero ato preparatório, mas se inicia a execução do delito, ou seja a pratica do delito (teoria da atividade). Espero ter ajudado.
-
Colegas, cuidado para não se confundirem!!! O caso em questão se trata de CRIME À DISTÂNCIA, que consiste naquele em que a conduta é realizada em um país (Buenos Aires) e o resultado se dá em outro (Brasil). Neste caso, o lugar do crime é aplicada a teoria da UBIQUIDADE, prevista no art. 6º do CP.
-
Art 6°,Código Penal - " Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Então temos a chamada Teoria da Ubiquidade ou Mista: Aquela em que o lugar do crime é: Lugar da ação ou omissão + Lugar onde ocorreu o resultado.
-
TEMPO DO CRIME: teoria da atividade, lugar da ação ou da omissão.
LUGAR DO CRIME: teoria da ubiquidade, lugar da ação ou da omissão + lugar do resultado.
Contudo acredito que tecnicamente o gabarito está incorreto. O crime é o do art. 121 do CP: matar alguém, logo a conduta se realiza ao efetivamente matar visto que produzir a carta- bomba com fim de lesionar pessoa específica não é crime, trata-se de meros atos preparatórios.
No dia 25, Buenos Aires ou Alumínio.
-
Mnemônico: LUTA
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
-
Concordo. Os atos preparatorios teriam ocorrido em tese, no dia 10, porem o rresultado so´foi produzido no dia 25 e Aluminio.
-
qual a logica dessa questao?se eu criar uma carta bomba e enviar 1 ano depois e matar uma pessoa,o dia do crime vai ser registrado como no dia que a bomba foi criada?kde a logica
-
I - Lugar do crime e Teoria Mista ou da ubiqüidade
Começando da Teoria da atividade ou da ação, que considera lugar do crime o local da ação ou omissão delituosa, desprezando onde houve a ocorrência do resultado finalístico da conduta típica. Já a Teoria do resultado ou do evento, considera lugar do crime onde ocorreu o resultado danoso, ou seja, onde o crime foi consumado, sem se importar com a ação ou a intenção do sujeito ativo. Também existe a Teoria mista ou da ubiquidade que é a reunião da teoria da atividade juntamente a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.
LUTA
Lugar - ubiquidade
Tempo - atividade
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8546
-
Entendi quanto ao local do crime, mas a questão também pergunta sobre o TEMPO do crime.
-
LUGAR DO CRIME -> adota-se a teoria da ubiquidade.
TEMPO DO CRIME -> adota-se a teoria da atividade.
-
Teorias sobre o lugar do crime
Teoria da UBIQUIDADE - Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84)
Teoria do RESULTADO - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. OBS: Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países).
***
O art. 6º do CP é uma regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países. Trata-se, portanto, de uma norma de aplicação da lei penal no espaço.
Assim, a regra do Código Penal foi prevista pelo legislador para definir se o Brasil é competente nos casos de crimes envolvendo territórios de outros países, ou seja, situações de conflito internacional de jurisdição.
Diz-se que o art. 6º do CP resolve a competência nas hipóteses de crime à distância (que é diferente do crime em trânsito - que envolve mais de dois países).
- Crime à distância (ou de espaço máximo): é o delito que envolve o território de dois países. A execução do crime inicia-se em um país e a sua consumação ocorre em outro. Ex: tráfico de drogas provenientes de Letícia (Colômbia) com destino a Tabatinga (Brasil).
Então em regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.
Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.
Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.
Exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.
Esse é o entendimento do STJ e do STF:
(...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)
(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html
-
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.
Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo 70 do Código Penal , a competência seria da comarca B:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.
-
BIzu: Quando fala em tempo ou lugar será L.U.T.A
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
a) 10; apenas Buenos Aires. (ERRADO) OBS. O tempo do crime está certo, pois se refere ao dia da "atividade", contudo o lugar está errado, pois o Brasil adotou "ubiquidade", portanto poderá ser os dois Buenos Aires ou Alumínio.
b) 10; Buenos Aires ou Alumínio. (CORRETO)
c) 20; apenas Alumínio. (ERRADO) OBS. O tempo do crime está errado, pois o Brasil adotou "atividade", logo será no ato da prática realizada, não será no resultado,Como também o lugar está errado, pois o Brasil adotou "ubiquidade", portanto poderá ser os dois Buenos Aires ou Alumínio.
d) 25; apenas Alumínio. (ERRADO) OBS. O tempo do crime está errado, pois o Brasil adotou "atividade", logo será no ato da prática realizada, não será no resultado,Como também o lugar está errado, pois o Brasil adotou "ubiquidade", portanto poderá ser os dois Buenos Aires ou Alumínio.
e) 25; Buenos Aires ou Alumínio. (ERRADO) OBS. O tempo do crime está errado, pois o Brasil adotou "atividade", logo será no ato da prática realizada, não será no resultado.
-
De forma simples o lugar do crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a conduta (ação ou omissão), bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (adoção da teoria da UBIQUIDADE).
Gab: B
-
L. (lugar)U.(ubiguidade) T (tempo). A (Ação)
-
Gabarito letra B
LUTA
Lugar do crime
Ubiquidade
Tempo do crime
Atividade
TEMPO DO CRIME (ART. 4º)
O Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outra seja o momento do resultado" (art. 4°). Não se confunde tempo do crime com momento consumativo, nos termos do art. 14, I, desse Código, ocorre quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
LUGAR DO CRIME (ART. 6)
Nos termos do art. 6° do Código Penal "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Teoria da ubiquidade, o lugar do crime é tanto o da contuda quanto o do resultado.
OBS: O CPP adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (comarca) no qual o crime se consumou (art.70). Teoria do resultado.
-
fiquei na duvida: Crimes dolosos contra a vida - lugar do crime - atividade?
-
Quanto ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, ex vi de seu art. 4°. Quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade, nos termos do art. 5º. Não devem ser confundidos os critérios que dizem respeito à aplicação da lei penal brasileira no tempo e no espaço, com os critérios para fixação da competência territorial, previstos no CPP.
Por conseguinte, na fixação da competência territorial, tem-se como competente o local em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70). Assim, em regra, foi adotada a teoria do resultado.
Quanto ao crime de homicídio, segundo entendimento jurisprudencial, a competência territorial será firmada de acordo com o local da ação ou omissão (teoria da atividade), como forma de privilegiar a verdade real, bem como para garantir uma efetiva resposta à sociedade do local em que praticado o crime (vide informativos 489 do STJ e 715 do STF),
Premissas postas, não há que se confundir regras de aplicação da lei penal brasileira quanto ao espaço, previstas nos arts. 6º e 7º (hipóteses de extraterritorialidade), com regras que dizem respeito à competência para o julgamento da infração penal, em especial, in casu, para o crime de homicídio.
-
Exemplo igual ao utilizado por Rogério Greco no livro Curso de Direito Penal.
-
Errei por conta do "ou", da a ideia de um ou outro, já que ubiquidade pensei que deveria ter "e" e nao "ou", marquei letra A.
-
LUTA C R
- Lugar = Ubiquidade
- Tempo = Atividade
- CPP = Resultado
-
Lugar do Crime - Teoria Mista ou da Ubiquidade: Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lujgar do resultado são considerados como local do crime.
Tempo do Crime - Teoria da Atividade: O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a teoria adotada pelo art. 4º do Código Penal.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3
-
A fabricação da carta configura a atividade que foi realizada dia 10 em Buenos Aires (Teoria da Atividade - Tempo do crime). Já o resultado que o agente almejava aconteceu no dia 25 em Alumínio - SP, ou seja, evento morte. Como em relação ao lugar do crime a teoria adotada é da Ubiquidade (Atividade ou Resultado) o local será tanto Buenos Aires como Alumínio.
Se desinteresse pelo que é chato e foque no que realmente importa!
Lets GO!!!
Não Perca Tempo!
Estudar Até Passar!
-
Também tive a dúvida dos colegas: Para a jurisprudência, quando se trata de homicídio doloso, da competência do Tribunal do Juri, não deveria ser o lugar do crime? Alumínio?
f) 10; Alumínio (?)
-
Arcanjo, o comando da questão pediu o que está previsto no Código PEnal. É sempre importante ficar atento a isso.
-
Entendi a questão, mas tenho uma dúvida.
Caso a carta fosse postada em outro dia, qual seria a data correta? Fabricação da bomba ou postagem da bomba?
-
Luiz a questão se a Fabricação da bomba ou postagem da bomba fossem em dias distintos, ex. fabricar a bomba no dia 09 e colocar no correio no dia 10, qual seria o dia do crime? é simples pelo criterio do chamado iter criminis (caminho do crime) temos no caso a fase de preparação (fabricação da bomba), pois sai da mente do sujeito, que começa a exteriorizar atos tendentes à sua proxima fase o da execução,em regra na etapa de preparação, o Direito Penal não atua, pois atos considerados meramente preparatórios não são punidos criminalmente, porém se João fosse pego neste dia, seria preso pois o CP considera este ato de preparação como crime (art. 253 Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante) logo o inicio seria dia 09, no dia 10 ocorreira ato de execução, e no dia 25 a fase de consumação. Lembra que o crime meio é absolvido pelo crime fim (princ da consunção), mas não afastaria a aplicação do fato como circunstancia qualificadora do crime de homicidio com uso de explosivo (art.121 §2º, III, CP). Espero que tenha ajudado!!!
-
Lugar: Ubiquidade (art.6º - no lugar da ação ou omissão)
Tempo: Atividade (art. 4º - no momento da ação ou omissão)
-
CRIME À DISTANCIA E CRIME EM TRANSITO = APLICA-SE A TEORIA DA UBIQUIDADE - ARTIGO 6 DO CP
CRIME EM TRÂNSITO = APLICA-SE A TEORIA DO RESULTADO - ARTIGO 70 DO CPP
-
esse "ou" ai nao estaria errada? Ponque no artigo 6 fala "bem como" que é sinônimo de "e"
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84)
-
Tempo do crime: Atividade (dia 10)
Lugar do crime: Ubiquidade (Argentina ou Brasil)
-
Uma dúvida
Se ele produziu a bomba dia 10 mas só postou no dia 11
Qual seria o dia do crime?
-
Mas o direito penal não pune a preparação gente.
-
Luís e Renato, atenção ao enunciado.
a ação foi praticada : no dia 10, e, no mesmo dia, posta o objeto em uma unidade dos correios de Buenos Aires, com destino a Alumínio.
-
-
Tempo do crime:
Art. 4º, CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”
-
A ação começou na Argentina, mas o resultado se produziu no Brasil.
LUTA!
-
Sem meter o Japão ou filhos australianos, sem lenga lenga! Questão linda!
-
Considerando que se trata de um crime à distância e que para a teoria da ubiquidade o local do crime pode ser Buenos Aires ou Alumínio, como definir a regra da competência territorial? Aplica-se o art. 88 do CPP ou o art. 70, parágrafo 2º, do CPP?
-
gab b
Configura a data do crime o dia 10, uma vez que foi o dia em que João fabricou a “carta-bomba” e postou o objeto em uma unidade dos correios, ainda que o resultado tenha se verificado, apenas, no dia 25.
Cconforme o enunciado, é local do crime Buenos Aires ou Alumínio.
-
Excelente explicação da professora!
-
No dia 10, João, posta a carta bomba. ART 4º, CP, momento da ação
Art, 6, CP, Lugar em que ocorreu.
10, Buenos Aires, Alumínio.
-
Macete:
LUTA
Lugar = UBIQUIDADE
Tempo = AÇÃO
-
Art. 70. § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Creio ser esse dispositivo que determina a competência para a situação hipotética da questão.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
Aqui, salvo melhor juízo, trata-se de crime praticado por brasileiro. Do contrário, não faria sentido o Brasil ter interesse em punir.
-
Art. 4º Considerase praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(João, em sua residência, fabrica uma “carta-bomba”, no dia 10) -- Dia 10 é o momento da ação.
Art. 6º Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado.
(posta o objeto em uma unidade dos correios de Buenos Aires, com destino a Alumínio. O artefato é recebido por José, em Alumínio, no dia 20. No dia 25 é aberto, explode e mata José). (Buenos Aires- lugar onde ocorreu a ação.)---(Alunínio- lugar onde o resultado foi produzido).
GABARITO B
-
Obrigada, Matt murdock!
Fiquei em dúvida sobre a separação, da conduta de execução e dos atos preparatórios, mas sua explicação ajudou no meu entendimento.
Abraços!
Â
Â
Â
-
Gabarito --> B
.
O art. 4º, CP diz que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, pouco importando onde ocorreu o resultado. Trata-se da teoria da atividade. O que importa para a definição do momento do crime é o dia em que a atividade criminosa foi executada.
Porém, o art. 6º, CP diz que considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Trata-se da teoria da ubiquidade, considerando lugar do crime tanto o local em que a atividade criminosa foi executada, quanto o local em que os atos decorrentes da conduta foram consumados.
.
Assim, pergunta-se:
Em que momento o crime foi praticado? No dia 10, em Buenos Aires.
Em que lugar o crime foi praticado? Tanto em Buenos Aires/ARG, pois foi onde a ação foi praticada em sua inteireza, como em Alumínio/BR, pois foi nesta comarca onde se produziu o resultado.
.
Sobre o mnemônico:
LUTA:
Lugar do crime = teoria da Ubiquidade
Tempo do crime = teoria da Atividade
-
Desabafo: errei mas achei a questão muito inteligente!
-
Excelente questão.
-
Gabarito: b
Exige-se o conhecimento dos artigos 4º e 6º do CP.
Art. 4.º Considera-se praticado o crime no momeno da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da Atividade)
Art. 6.º Considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ( Teoria da Ubiquidade)
LUTA:
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
-
LETRA B
MOMENTO DO CRIME -> teoria da atividade - considera-se praticado crime no momento da ação ou omisão, não importando o momento do resultado.
LUGAR DO CRIME -> teoria da ubiquidade - considera-se praticado o crime no local da ação ou omissão, assim como o local onde se produziu o resultado ou deveria se produzir.
DIA DO CRIME ? João fabricou a carta no dia 10 (dia da ação -> dia do crime).
LOCAL DO CRIME ? João fabricou a carta dia 10 em Buenos Aires(local da ação), dia 25, em Aluminio, José abriu a carta, que explodiu e o matou.(local onde se produziu o resultado).
-
Acertei a questão, mas está mal formulada, o "ou" está errado, pois é adversativa, indica que é uma coisa ou outra, onde na verdade são as duas coisas, deveria ser um "e". Mas dava pra fazer mesmo assim. Porém, VUNESP, melhore né!!!
-
Questão diferenciada.
-
Olá colegas,
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Logo o crime foi praticado no dia 10 que foi quando se confeccionou e enviou a carta bomba.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Portanto a ação ocorreu em Buenos Aires e o efeito se reproduziu em Alumínio,SP fazendo com que o local do crime tenha sido Buenos Aires ou Alumínio.
PORTANTO RESPOSTA É LETRA (B)
-
O problema desses caras que estudam muito direito, é não estudar português.
Talvez quem fez essa questão não sabe que "BEM COMO" (art. 6) é uma conjunção coordenativa ADITIVA, e não ALTERNATIVA (OU) .
Logo a resposta deveria ser Buenos Aires E Alumínio.
Lamentável pois a questão foi bem elaborada, porém cagaram na resposta.
-
Allan, como você estuda português deve saber que a conjunção "ou" também pode ter sentido aditivo. Pra mim ficou clara essa possibilidade na questão.
-
Teorias:
-Tempo: atividade. Palavras-chaves: momento da ação/omissão. Não importa o momento do resultado, mas da conduta.
-Lugar: Ubiguidade. Palavras-chaves: onde ocorreu ação/omissão/resultado. Vale tudo conduta e resultado.
-
LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
-
Acredito que vocês se esqueceram das aulas de raciocínio lógico pois o “Ou” citado na questão não é “exclusivo” ou seja “ ou um lugar ou outro”, admitindo assim ambos locais, foi o raciocínio que usei para chegar ao resultado, espero ter ajudado.
Força e Honra.
-
Show de bola a questão.
-
Simplesmente, questão mal formulada: qual crime? Homicídio ou explosão? Se for homicídio, não sabia que atos preparatórios ao homicídio são puníveis! Se considerarmos o homicídio, então o momento (tempo) é o da ação ou omissão, ou seja, dia 25, conforme preceitura o CP (Teoria da Atividade). E o local do crime é Alumínio, vez que os atos preparatórios não são puníveis nesse caso, tampouco são considerados início da execução do crime de homicídio.
-
A referida questão é repetida por bancas diversas.
-
Letra 'b' correta.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
João fabricou e postou a carta-bomba no dia 10. Sendo assim, ainda que a explosão tenha ocorrido no dia 25, o momento da sua ação foi no dia 10.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
A ação ocorreu em Buenos Aires e o resultado em Alumínio-SP, sendo assim o local do crime, pela teoria da ubiquidade, é Buenos Aires ou Alumínio.
robertoborba.blogspot.com
-
LUTA - ok
Que dia houve a atividade?
- Atividade é a postagem no correio, até este momento era preparação. Portando dia 10.
-
Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do c rime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produz ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo CP, em seu art. 6°.: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado".BONS ESTUDOS
-
Gabarito: B
Neste caso ocorre o que chamamos de crime à distância, ou seja, um crime em que a conduta ocorre num país e o resultado ocorre em outro. Neste caso, o CP estabelece que será considerado local do crime tanto o lugar em que foi praticada a conduta (Buenos Aires-ARG) quanto o lugar em que ocorreu o resultado (Alumínio/SP-BRA), conforme art. 6º do CP. Com relação ao momento do crime, o CP, em seu art. 4º, estabelece que se considera praticado o crime no momento da CONDUTA (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. No caso, a conduta ocorreu quando o agente postou a carta-bomba com destino ao Brasil, ou seja, no dia 10.
-
bastava o bom e velho mnemonico: LUTA
-
Questão muito TOP!
-
Adoro questão desse nível faz agente pensar um pouco. E separar que estuda e quem não estará.
-
Vamos à LUTA!
-
b. CORRETO - 10; Buenos Aires ou Alumínio.
Art. 4, tempo do crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria da atividade – momento da conduta (data), ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
art. 6, lugar do crime - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da ubiquidade – lugar do crime e lugar do resultado; aplica-se a situações em que a prática de um crime começa em um país e termina em outro.
-
Isso não é uma questão, é uma aula. Comentário da prof idem! ( :
-
Theodore Kaczynski
Unabomber
Posta no dia 10 e chega ao destino no dia 20. De outro país. PELOS CORREIOS.............. KKKKK
-
Neste caso temos um crime à distância, ou seja, um crime em que a conduta ocorre num país e o resultado ocorre em outro. Neste caso, o CP estabelece que será considerado local do crime tanto o lugar em que foi praticada a conduta (Buenos Aires−ARG) quanto o lugar em que ocorreu o resultado (Alumínio/SP−BRA), conforme art. 6º do CP.
Com relação ao momento do crime, o CP, em seu art. 4º, estabelece que se considera praticado o crime no momento da CONDUTA (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. No caso, a conduta ocorreu quando o agente postou a carta−bomba com destino ao Brasil, ou seja, no dia 10.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B
-
Teoria da atividade - considera-se, apenas, o momento da conduta.
Teoria da ubiquidade - considera-se tanto o local da ação, quanto o do resultado.
-
Mistura de Aplicação da Lei Penal no Tempo (Teoria da Atividade) e Aplicação Penal da Lei no Espaço (Teoria da Ubiquidade)
-
Minha dúvida era só se POSTAR seria considerado a ação ou não...
Resolvi imaginando o seguinte:
João (que mora em SP) quer matar Pedro (que mora em SE), seu desafeto. Em SP, João atira dia 1º e a "bala" sai voando até atingir Pedro, em SE, no dia 2. A ação foi dia 1º (igual postar a carta-bomba = ação).
-
Tudo depende do que a pessoa estava pensando (SUBJETIVO) PENSE QUE DIA FOI A EXECUÇÃO
A sua intensão de matar era no dia 10 ENTÃO JÁ SE CONSUMOU O ATO no momento que ele executa o plano independênte do dia que o resultado se consuma.
EX: Atiro em uma pessoa hoje, mas ela só morre amanhã o dia que o crime foi executado foi hoje mesmo que ele tenha morrido em outro dia.
-
Homicídio por encomenda.
-
Eu tenho uma dúvida. A questão do lugar do crime, nesta questão, diz que o lugar seria Boenos Aires OU Alumínio. O "OU" é que me indigna, haja vista a letra da lei deixar expresso "bem como", que se refere a "E" e não "OU". Ou seja, o CPP trata local do crime como onde houve a Ubiguidade (conduta + resultado), aí sim, OU onde houve a tentativa. Porém, neste caso, houve o crime consumado, o que deixa a ambiguidade pela letra da Lei. Gostaria de uma explicação.
-
UMA DAS QUESTÕES MAIS BEM BOLADAS QUE JÁ FIZ, NUNCA ME DEPAREI COM UMA DESSAS, ARRETADO!!!!!
-
Excelente questão aplicando o Lugar e o Tempo do Crime ao caso concreto. Lugar = Ubiquidade LUTA Tempo = Atividade Assim, o Lugar do crime é definido pelo local da conduta ou o do resultado. Já o Tempo do Crime é definido no momento da conduta do agente. Com isso, no caso concreto, como a carta-bomba foi fabricada e postada no dia 10, este será o Tempo do Crime. O local do crime, poderá ser tanto o local onde foi fabricada e postada a carta-bomba (Buenos Aires), como também o local onde ocorreu o resultado (Alumínio). Gabarito: B
-
COMENTÁRIOS: Vamos analisar a situação como um todo.
O Código Penal adota a Teoria da Atividade para o Tempo do Crime e a Teoria da Ubiquidade para o Lugar do Crime.
Portanto, o crime é praticado no momento da ação ou da omissão. No enunciado, considera-se o dia 10, momento no qual o indivíduo posta a carta-bomba.
Já para o Lugar do Crime, considera-se o local da ação (local da postagem) e o local do resultado (morte). No enunciado, Buenos Aires e Alumínio, respectivamente.
Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
-
Numa análise mais atenta e aprofundada, verifica-se que a questão é desprovida de segurança em seu gabarito, para quem está estudando mais aprofundado. EXPLICO MELHOR:
A carta-bomba foi feita no dia 10, mas nesse momento não há que se falar em crime, então não pode ser considerado como ´tempo do crime´. Ora, segundo o princípio da ofensividade, o Direito Penal protege apenas os bens jurídicos constitucionalmente relevante, nas situações em que há ao menos lesão ou perigo de lesão a esse!
Indago: No momento que o João fabricou a bomba (dia 10), o bem jurídico vida (de José) estava em perigo de lesão????
Resposta: Não. Por óbvio a cartão não mata a distância.
Assim, o tempo do crime deve ser considerado o dia 20, pois no dia 10 não há que se falar em lesão ou perigo de lesão do bem jurídico vida de José, ou seja, aplicação do "PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE".
-
GABARITO= B
LUTA
LUGAR = UBIQUIDADE => ATIVIDADE OU RESULTADO
TEMPO= ATIVIDADE= QUANDO O CARA FEZ A BOMBA.
AVANTE GUERREIROS.
-
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Conforme enunciado, a data do crime configurou-se no dia 10 (dia em que João fabricou a “carta-bomba” e postou o objeto em uma unidade dos correios, ainda que o resultado tenha se verificado, apenas, no dia 25). Teoria da Atividade
Art. 6º- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Desta forma, os locais do crime são: Buenos Aires ou Alumínio.Teoria da Ubiguidade
-
CRIME À DISTANCIA E CRIME EM TRANSITO = APLICA-SE A TEORIA DA UBIQUIDADE - ARTIGO 6 DO CP
Art. 6º -“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
>>> lugar em que ocorreu a ação ou omissão (dia 10, Buenos Aires)
>>> bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Alumínio)
-
Excelente questão !!! Não vejo mais questões assim.
Vamos responder...
Qual o tempo do crime?
No tocante ao tempo do crime, existem três teorias que discutem a respeito de qual seria o tempo considerado para a pratico do delito.São elas:
1. Teoria da Atividade;
2. Teoria do Resultado
3. Teoria Mista/ Ubiquidade.
Para a teoria da atividade, o crime considera-se praticado no momento da conduta (ação ou omissão), ou seja, da atividade.Já para a teoria do resultado, também chamada de teoria do evento, considera-se praticado o crime no momento do resultado.Por fim, para a teoria mista, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação quanto do resultado.
O Código Penal adotou a teoria da ATIVIDADE, prevendo em seu art. 4º, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
Assim, o crime foi praticado no Dia 10.
atenção: Tal teoria é muito importante para diversos pontos no direito penal. Vamos imaginar que Caio com 17 anos, 11 meses, com dolo de matar, dispare contra Tício 2 tiros na cabeça. Este é socorrido, mas vem a óbito apenas 3 meses após a conduta criminosa. Nessa hipotipose, o Caio não será imputável pois deve ser analisado no momento da ação, a qual ele era menor.
Qual é o lugar do crime?
Temos três teorias discutindo o assunto.
1.Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no lugar da conduta.
2. Teoria do resultado/ do evento: considera-se praticado o crime no lugar do resultado.
3. Teoria mista ou da ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Essa foi a posição adotada pelo artigo 4, do CP.
Assim, sará considerado crime tanto em Buenos Aires, quanto em Alumínio.
-
Caso de crime a distância (envolve 2 países soberanos), trata-se de conflito internacional de jurisdição resolvendo-se pela aplicação dos artigos 4 e 6 do CP. Gabarito letra "B".
obs: Lembrar que crime a distância (caso da questão), crime em trânsito e crime plurilocal são conceitos diferentes e com consequências diversas.
-
Se lugar do crime é regido pela teoria da ubiquidade, isto significa que consideraremos que ele foi praticado tanto no lugar conduta quanto do resultado.
No caso, o agente fabricou e postou a carta-bomba em Buenos Aires, na Argentina, e causou o resultado morte em Alumínio/SP. Logo, o crime foi cometido tanto em Buenos Aires quanto em Alumínio. Note-se que temos aqui um
exemplo de crime à distância, ou seja, aquele cujo iter criminis se desdobra percorrendo o território de mais de um país.
Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da atividade. Assim, tem-se como praticado o delito no dia da ação ou da omissão do agente.
No caso, o agente fabricou e postou a carta-bomba no dia 10, sendo esta a data de cometimento do crime.
Logo, a alternativa correta é a letra B
Professor Michael Procópio, Estratégia.
-
Adendo:
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa
-
Gabarito: B ✔
Excelente questão aplicando o Lugar e o Tempo do Crime ao caso concreto.
LUTA = LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE
Assim, o Lugar do crime é definido pelo local da conduta ou o do resultado. Já o Tempo do Crime é definido no momento da conduta do agente. Com isso, no caso concreto, como a carta-bomba foi fabricada e postada no dia 10, este será o Tempo do Crime. O local do crime, poderá ser tanto o local onde foi fabricada e postada a carta-bomba (Buenos Aires), como também o local onde ocorreu o resultado (Alumínio).
Bons estudos!
==============
Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais
Mapas Mentais: portalp7.com/mapas
Organize-se: portalp7.com/planilha
Bizu: portalp7.com/bizu
-
Tempo do Crime: É o momento da ação ou omissão, AINDA QUE outro seja o momento do resultado.
-
Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado, em outro.
O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.
-
COMENTÁRIOS: Vamos analisar a situação como um todo.
O Código Penal adota a Teoria da Atividade para o Tempo do Crime e a Teoria da Ubiquidade para o Lugar do Crime.
Portanto, o crime é praticado no momento da ação ou da omissão. No enunciado, considera-se o dia 10, momento no qual o indivíduo posta a carta-bomba.
Já para o Lugar do Crime, considera-se o local da ação (local da postagem) e o local do resultado (morte). No enunciado, Buenos Aires e Alumínio, respectivamente.
Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
Para o tempo do crime é necessário olhar dois dispositivos:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
É necessário olhar a linha do tempo para descobrir em que momento houve a causa do crime:
fabricou a bomba -----------> viajou----------> chegou ------------> abriu/explodiu-------> faleceu
a causa do crime foi a ação de ter fabricado a bomba, sem a qual o crime sequer teria ocorrido. Quando foi que a causa surgiu? dia 10, esse é o tempo do crime.