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Errado
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: "CON GA ERRA PRO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
* A garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, e não um objetivo da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão. Logo, item incorreto.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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ERRADO
VEJAM ESTAS:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo)
Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.(CERTO)
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(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Arquivologia)
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.(CERTO)
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Errado.
Na verdade é um fundamento e não um objetivo.
DICA: tantos os fundamentos, como os objetivos e os princípios das relações humanas( são chamados de princípios)
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Gabarito: ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gabarito Errado.
Art°1 princípios fundamentais.
SO-CI-DI-VA-PLU: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
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Boa noite,
E eu pensando que jamais usaria o SOCIDIVA PLU (fundamentos), CONGA E PRO (objetivos) e o CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL (princípios internacionais) em uma questão da CESPE kkkkkk dá até alegria responder.
Só deixo uma ressalva que a Cespe gosta de fazer é confundir esses itens, como se todos eles não fossem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, lembre-se princípios fundamentais é o gênero, que contém as espécies FOP:
Fundamentos
Objetivos
Princípios internacionais
Outra coisa que também já vi cair em questões, por incrível que pareça rsrs, é perguntar onde isso está na CF, resposta: Título I
Bons estudos
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raaaaaaaaaaaaaaaaapaz, fui até conferir. Vai que tive pesadelos.
achava que isso nem caia mais.
OBJETIVO -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL -> DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
GAB ERRADO
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É fundamento. (SOCIDIVAPLU)
GAB: E
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
Não é objetivo e sim fundamento.
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Gabarito Errado.
"Que Brasil Você Quer Para o Futuro?"
Art. 1º Um Brasil para:
I - SERMOS.
II - CIDADÃOS.
III - DIGNOS.
IV - DE VALORES.
V - PLURAIS.
Art. 3º Um Brasil com objetivos fundamentais para:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, → PARA TODOS, RICOS E POBRES, HOMENS E MULHERES, LIVRES E CATIVOS.
II - garantir o desenvolvimento nacional, → DE LESTE A OESTE, DE NORTE A SUL.
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, → DO CABURAÍ AO CHUÍ.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, → POIS TODOS SOMOS FARINHA DO MESMO SACO.
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"Você pode. Ponto final."
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo (fundamento) da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
Fundamentos da República Federativa do Brasil: Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Vaores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismo Político.
SO-CI-DI-VA-PLU
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Garantir o desenvolvimento nacional!
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ERRADA;
A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, e não um OBJETIVO da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão.
questão simples.
AVANTE!!!
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SOCIDIVAPLU= FUNDAMENTOS!
SOBERANIA;
CIDADANIA;
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
VALORES SOCIAS DO TRABALHO EDA LIVRE INICIATIVA; E
PLURALISMO POLÍTICO.
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Não é OBJETIVO, é um FUNDAMENTO!
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Garantir o desenvolvimento nacional.
Não é garantir a dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS!
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Socidivaplu-FU
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Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SO CI DI VA PLU
SO= Soberania
CI= Cidadania
DI= Dignidade da pessoa humana
VA= Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU= Pluralismo político
Logo, é correto afirmar, que a DIgnidade da pessoa humana não é um objetivo da República Federativa do Brasil.
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ERRADO - A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo ( fundamento ) da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
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Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SO CI DI VA PLU
SO= Soberania
CI= Cidadania
DI= Dignidade da pessoa humana
VA= Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU= Pluralismo político
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A banca inverteu princípio e objetivo, apenas.
errado.
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A Dignidade da pessoa da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil.
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GABARITO ERRADO
Os minemônicos todo mundo já falou, mas pra quem tem dificuldade de
diferenciar qual minemônico é dos fundamentos e qual é dos objetivos,
lembre-se da Gretchen: Seu OBJETIVO é fazer a CONGA
OBJETIVOS: CON GA ER PRO
FUNDAMENTOS: SO CI DI VAL PLU
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Se a questão dissesse que é um princípio, estaria correto também. Alem de ser um fundamento.
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falta de atençao
com fé, um dia aprendo
Em 23/03/2018, às 10:47:47, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/01/2018, às 13:48:13, você respondeu a opção C.Errada!
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Uma dica pra matar essa questão em 0,1 segundo
todos os objetivos começam com VERBO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons Estudos!
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A evolução da CESPE é interessante:
No início eles usavam a letra da CF para objetivos. Como os concurseiros relacionaram o verbo com os objetivos e pararam de errar, a banca começou a usar os substantivos derivados dos verbos (garantia em vez de garantir, por exemplo). Como os concurseiros perceberam o truque, agora a banca coloca os substantivos derivados dos verbos para falar também dos fundamentos (garantia + dignidade da pessoa humana)! rsrsrs
É a biologia dos concursos publicos! Só passa quem se adaptar! ;D
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Gabarito: Errado
Justificativa: A dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Mnemônico "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "DI VA PLU S CI"
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
I - a Soberania;
II - a CIdadania
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Fundamento. Objetivo não.
ERRADA
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Gab Errada
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um fundamento da República Federativa do Brasil
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Fundamento.
Gabarito. Errada!
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Colocou garantir na frente de dignidade só para confundir hahhaha
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A garantia não é fundamento. A dignidade da pessoa humana é um fundamento.
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Se é para garantir, deve ser o desenvolvimento nacional. Maliciosa a CESPE
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Famoso SOCIDIVAPLU.
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil
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So-ci-di-va-plu
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fundamento tiozão !!!!
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A dignidade da pessoa humana é fundamento do ordenamento jurídico brasileiro.
O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Para quem, como eu, não consegue decorar esses macetes loucos com frases soltas e sem nexo:
* O que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (ex: prevalência dos direitos humanos) - será relativo a princípio internacional;
* O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território.Ex: cidadania, dignidade da pessoa (e não pessoas!) humana, soberania...;
* O que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs, Ex: erradicação da pobreza, desenvolver-se nacionalmente, promover o bem de todos os brasileiros sem preconceito essas coisas) é objetivo fundamental.
Aprender é muito mais fácil que decorar e vc não corre o risco de esquecer ou se confundir. Hj em dia não tem jeito, tem que tentar raciocinar pq não dá para decorar tudo. Bos sorte a todos!
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Consiste em um fundamento e não em um objetivo!
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ERRADO: "A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil..." O correto seria: A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil...
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ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil [...] tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV - os valores socias do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo politico.
Portanto a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO faz parte dos OBJETIVOS e SIM dos FUNDAMENTOS.
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Que questão lazarentinha hahahaha
Não dá pra ser muito decoreba nessa matéria, se não cai nessas pegadinhas
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Ler DE-VA-GAR ajuda muito nessas horas: FUNDAMENTOS!
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Eu parei quando disse que era OBJETIVO. É UM FUNDAMENTO. GAB ERRADO
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Princípios fundamentais:
Fundamento: SO CI DI VA PLU
Objetivo: CONGA ERRA PRO
Relação internacional: IPANID RSCC
SO - Soberania; CI - Cidadania; DI - Dignidade da pessoa humana; VA - Valor social do trabalho e a livre iniciativa; PLU - Pluralismo político.
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Chega, Estudante Desfocado! Tá bom. Saco!
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Erro por falta de atenção.
os fundamentos estão expresso no artigo 1º da CF: a república federativa do Braisl é forma pela união indissolúvel dos Estadoe e Municípios e do Distroto Federal , constitui´se em Estod democrático de Direito e tem como principíos: SO, CI, DI, VA, PLU
Soberania; Cidadania, Dignidade da Pessoal Humana, Os VAlores sociais do Trablho e da livre iniciativa e Pluralismo Político;
Parágrafo ùnico: o poder ema do povo que o exerce por meio de representante eleitos o diretamente, nos termos da constituição; Ou seja o Brasil tem como regime de governo um democracia mista ou semidireta;
Já os Objetivos da República Federativa do BRasil são:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o dsenvolvimento Nacion;
ERradicar a probreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisques outras formas de discriminação.
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Dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO
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Gabarito: ERRADO
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:
-> Fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF/88);
-> Princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro;
-> O entendimento do STF acerca do referido fundamento é: "significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo."
-> Já fundamentou diversas decisões importantes, entre elas:
1º Que a pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende a dignidade da pessoa humana (STF, ADI 3510/DF - Rel. Min Ayres Britto);
2º Considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar (RE 477554 MG);
3º a submissão compulsória do pai ao exame de DNA não é possível, pois viola a dignidade da pessoa humana.
Qualquer erro, favor avisar!
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Gabarito: ERRADO
A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da CF:
São Fundamentos da CF:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
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Casca de banana da Cespe detectada com sucesso.
Fundamentos são diferentes dos objetivos e todos são são princípios da CF!!!!!!!!!
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O objetivo abrange uma META e está descrito na CF na forma de verbos, isto é, uma ação. Veja: "construir uma sociedade..."; "garantir o desenvolvimento nacional"; "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades...", etc.
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Não é objetivo. É fundamento.
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Aqui não, Cespe!
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ERRADO!
LEMBRO-ME DESTA FORMA:
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: ERRA PRO CON GA
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: CI DI PLU VA SO
FORÇA E HONRA!
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Os objetivos começam sempre com verbos: Construir uma soci... Garantir o... Erradicar a... Promover o...
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Dignidade da Pessoa Humana é um dos Fundamentos ou Princípios Fundamentais - FRASE PARA DECORAR:
"SOU CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS"
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.
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OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: CON GA ERRA PRO
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: SO CI DI VA PLU
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É um fundamento. :)
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Errado
A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto
Trata do valor absoluto da dignidade da pessoa humana na qualidade de princípio fundamental e sua possibilidade de realitivização.
Dignidade da pessoa humana e cidadania: Princípios fundamentais e essenciais para o acesso à Justiça. Resumo: A Constituição consagra um conjunto de normas fundamentais que organiza a estrutura do Estado e delimita as relações de poder. ... Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, cidadania, acesso à justiça.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento.✔
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Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB.
>soberania
>cidadania
>Dignidade da pessoa humana
>Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
>Pluralismo político.
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Dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO.
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Quem decora as iniciais dos objetivos co gar erre pro errou!!!!
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ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:
I- SOBERANIA;
II- CIDADANIA;
III- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V- PLURALISMO POLÍTICO;
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este mnemonico AINDA NAO COMPREI RECOS nao rolou pra mim. Este DA representar o "defesa DA paz" nao me ajudou.
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Pegadinha do cespe
dignidade da pessoa humana é fundamento, mais ao colocar garantia na frente a banca jogou com que tem decorado os macetes, e alguns assim como eu por decorar os verbos marcou objetivos, pois uns dos objetivos é garantir o desenvolvimento nacional . Falta de atenção minha de não ler o enunciado todo.
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Questão boa
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A garantia da dignidade da pessoa humana - É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL
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Fundamentos - adjetivos
Objetivos - verbos
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é um fundamento.
FUNDAMENTOS: substantivos- SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: verbos no infinitivo. CON GARra NÃO ERRA na PROva
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Dignidade é um dos fundamentos.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
Objetivos: CONGAERRAPRO
Gabarito: Errado!
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ERRADO
A dignidade da pessoa humana é um fundamento e não um objetivo como afirma a questão.
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A assertiva ao meu ver possui dois erros:
1) Dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO;
2) Sua aplicabilidade é PLENA.
Lembrando que em relação à eficácia das normas constitucionais, são subdividas em:
-Jurídica: Toda norma tem--------> potencial efeito.
-Social: Nem toda norma tem-------->aplicabilidade no caso concreto.
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A dignidade da pessoa humana é um fundamento e não objetivo como o examinador afirmou.
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Pluralismo Politico
Objetivos: CON GA ERR PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidaria
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização
Reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de descriminação
Princípios nas relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
Concessão de asilo politico
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacifica de conflitos
Não intervenção
Repudio ao terrorismo e ao racismo
Independência Nacional
Autodeterminação dos povos
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os estados
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Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB e não um objetivo.
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Não é um OBJETIVO e sim um FUNDAMENTO
GABARITO: ERRADO
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Errado
A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil.
Lembrou? SO CI DI VA PLU
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Errado
A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil.
Lembrou? SO CI DI VA PLU
-
Errada.
Dignidade da pessoa humana, faz parte dos Fundamentos dos Princípios Fundamentais da CF. - Art.3
Art.1º Fundamentos - SOCIDIVAPLU
Soberania...
Cidadania...
Dignidade da pessoa humana
Valores...
Pluralismo...
***********************************
Art.2º Objetivos - COGAEPRO
Contribuir...
Garantir...
Erradicar...
Promover...
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Gabarito ERRADO
É um fundamento,não um objetivo
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Sentido amplo!
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Art. 1º, CF, Fundamentos
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º, CF, Objetivos
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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errado. Não é um objetivo é um fundamento.
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Que questão maligna!!! Não é objetivo, mas FUNDAMENTO!
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Gab: Errado
Velha SOCIDIVAPLU.
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Não é um objetivo, mas sim um fundamento!
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GABARITO ERRADO
PMGO.
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A garantia da dignidade da pessoa humana faz parte dos Princípios Fundamentais, porem é um FUNDAMENTO e não um OBJETIVO da República do Brasil.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
São fundamentos da RFB
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político.
Mnemônico: "SOCIDIVAPLU"
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ERRADO
São fundamentos da RFB
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político.
Mnemônico: "SOCIDIVAPLU"
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GAB: ERRADO
SÃO UNS DOS FUNDAMENTOS.
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OBEJTIVOS: CONGARERPRO
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE E JUSTA
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
ERRADICAR A POBREZA
PROMOVER O BEM DE TODOS.
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É fundamento
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
Corrigindo:
A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
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Gabarito ERRADO
Construir é promover garantias para erradicar a pobreza.
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Tão abstrato e genérico
Q927395
Essa questão mistura princípios, fundamentos e relação internacional mas mesmo assim foi considerada correta, assim não dá! ora ela cobra a diferença ora não cobra...
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É fundamento.
Gabarito, errado.
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É um fundamento
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nao creio que um ano e meio de estudo..só estudo..nao faço nada além disso..eu erro uma questão dessa.
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De certo, a dignidade da pessoa humana tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos, porém ela é um dos FUNDAMENTOS DA RFB, e não um objetivo.
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ah questãozinha infeliz...
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Tipo de questão que eu deixaria em branco
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Questão massa que derruba muita gente. Há Fundamentos e Objetivos. Ainda na questão há uma mescla de informações verdadeiras e falsas.
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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Fundamentos:
SO - soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
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Gabarito: ERRADO
A resposta da questão é uma combinação dos arts. 1° e 14 da CF:
Artigo 1º, parágrafo único, diz: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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O erro da questão está em afirmar que a dignidade da pessoa humana é um objetivo da constituição, sendo que, na verdade, é um fundamento constitucional. Diga-se de passagem que na visão constitucional, tal princípio é a matriz da orientação de toda a norma constitucional.
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Para a assertiva ficar correta, teria que ser 'garantia do desenvolvimento nacional', Pois a dignidade da Pessoa humana é um fundamento, não objetivo, isto é, a dignidade é uma das bases do País; já o desenvolvimento nacional é um objetivo, o que as Políticas Públicas tem que visar. Pelo menos é assim que eu raciocino Para memorizar.
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OBJETIVO= EFICÁCIA LIMITA
OU SEJA, COISA QUE SE DEVE ALCANÇAR NO FUTURO POR MEIO DE REGULAMENTAÇÃO.
QUESTÃO ERRADA.
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
FUNDAMENTO
GABARITO: ERRADO
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A dignidade da pessoa humana não se trata de objetivo da RFB, mas sim um de seus fundamentos.
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CONGARRAERRAPOUCO É UMA PINOIA
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A banca simplesmente fez uma fusão com os fundamentos e os objetivos.
GAB: E.
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Qual a necessidade de tantos comentários semelhantes?
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so ci di va plu
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Errado
Dignidade é um fundamento , art 1 da CF
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não sei quando vou para de confundir princípios de objetivos
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A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF/88,
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Fundamento.
Gab. E
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
A dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não um objetivo. Vejamos o art. 1º, da Constituição, que prevê quais os fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Fonte: Estratégia Concursos
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Não é objetivo, É FUNDAMENTO.
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A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO
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errado
A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo fundamental.
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Lembrar sempre em: OBJETIVO É IGUAL A VERBO.
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CF 1° - fundamentos - socidivaplu
2° organização do Estado brasileiro
3 °ogjetivos fundamentais - Coga erpro
4° objetivos relações internacionais - Ainda não comprei Recos
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QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!
O enunciado da questão está aberto; não há especificidade a respeito da fonte a que devamos nos orientar, ou seja, se segundo a literalidade da CF ou se pelas doutrinas e suas teorias. Isto, por si só, gera dubiedade!
Além disso, o objeto da questão versa a respeito da garantia da dignidade da pessoa humana, a partir da combinação entre os princípios fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos, o que nos levar a adotar um raciocínio mais amplo do que somente o baseado na "letra seca" do art. 3º da CF/88 (Objetivos da RFB).
Afinal, neste documento Magno, evidenciam-se princípios implícitos, deduzidos a partir de uma lógica jurídica aplicada e cuja possibilidade é verificada, principalmente, quando o termo utilizado propõe a segurança (garantia) de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que é plenamente encontrado em várias passagens do primeiro capítulo do título dos direitos e garantias fundamentais.
Conforme ensina o Prof. Ronaldo Rocha, do método Lógica das Questões Jurídicas, princípios são a representação de valores entorno de necessidades. Nesse sentido, podemos concluir que a garantia da dignidade da pessoa humana deve ser considerada como um objetivo também, em razão de ainda existirem atentados contra a efetivação da democracia, especialmente, econômica, social e política.
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Futura, nao viaja! basicão: socidivaplu
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nem precisa ler a questão toda. basta você saber que, dignidade da pessoa humana, n é objetivos e sim Fundamentos
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Dignidade da pessoa humana é fundamento da RFB.
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a dignidade da pessoa humana é um fundamento, não objetivo.
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Dica: decore apenas os fundamentos, os objetivos estão sempre no infinitivo (construir, garantir, etc) e os princípios são os que sobrarem!
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Tendenciosíssima ,todavia acertei.
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SO CI DI VA PLU , resolve muitooo!!!
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Dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO!!
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A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO,NÃO OBJETIVO
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FUNDAMENTO=PRINCÍPIO
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Princípio
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A dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não um objetivo. Vejamos o art. 1º, da Constituição, que prevê quais os fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Tem a garantia da dignidade da pessoa humana aí?- não, então errada!
SO CI DI VA PLU é fundamento/princípio, vamos revisar?!
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Gab: errado!
Frase do dia:
Os sonhos de Deus são maiores que os teus
Tão grandes que nem pode imaginar
Não desanime! (8)
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Democracia indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GABARITO ERRADO. A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
COMENTÁRIO: trata-se de um fundamento da RFB a dignidade humana e não um objetivo. O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Dignidade da Pessoa Humana
compõem o SO CI DI VA PLU
São fundamentos da República Federativa do Brasil.
Não confunda mais: OBJETIVOS, são METAS.
CGEP
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Dignidade da Pessoa Humana
compõem o SO CI DI VA PLU
São fundamentos da República Federativa do Brasil.
Não confunda mais: OBJETIVOS, são METAS.
CGEP
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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ERRADA
Esta questão induziu ao erro pra quem decora minemonico e esquece de ler o artigo... com a palavra garantir...
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SO-CI-FU-DI-VA-PLU
FU é só para lembrar que é um direito FUNDAMENTAL
Espero ter ajudado.
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ART 1o ... tem como fundamento:
I. sobe,
II. cida,
III. dignamente na pessoa humana,
IV. com pluralismo no político,
V. pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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DIGNIDADE da pessoa humana é FUNDAMENTO.