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Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento


ID
2522044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.


O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • CERTO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - ANVISA)

    O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo

    GABARITO: CERTA

     

     

    (CESPE - 2007 - TCU)

    O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA


     

  • GABARITO CORRETO

     

    É o chamado controle financeiro, o qual é exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais poderes (Executivo e Judiciário).  Neste controle o Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Este órgão possui competência de auxiliar e de orientar o Poder Legislativo, porem a este não é subordinado. A fiscalização é realizada pelo Poder Legislativo que conta apenas com a emissão de pareceres técnicos, pois o TCU é apenas órgão auxiliar.

     

    OBS: incisos do art. 71 que mais cobrados em provas de concursos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    DEUS SALVE O BRASIL.
     

  • controle interno

    Poder judiciario= CNJ

    poder executivo= CGU

    poder legislativo= TCU

     

    controle externo: CPI, Congresso Nacional e CNPM..

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; Tribunais de Contas; 

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: ANVISA / Direito Constitucional -  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico de Controle Externo Órgão: TCU Banca: CESPE Ano: 2007 - Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista - Gestão e Análise ProcessualÓrgão: BACEN, Banca: CESPE, Ano: 2013 ,Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é exercido pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA

  • "C" PM-AL 2017
  • O Tribunal de Contas não faz parte do Legislativo não ? o.O

  • QUESTÃO CERTA.

    LEMBRANDO QUE: O titular do controle externo, por excelência, é o Poder Legislativo (Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União).

    CF/1998 -  ARTIGO 71 "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)".

    observação: O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo.

    Outra observação: o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte de dados:

    CF/98 - ART. 71

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm 

  • Pessoal CUIDADO  com comentário errado .

  • Controle financeiro e orçamentário: exercido pelo poder legislativo com o auxilio do TCU. Verificar a probidade da atuação da adm direta e indireta. Verificar a legalidade, economicidade e legitimidade, aplicação das subvenções (fomento) e aplicações de receitas

     

  • ·        Os tribunais de conta é vinculado ao poder legislativo. Mas não tem hierarquia.

    ·        TCU não tem jurisdição.

    ·        TC susta ato, enquanto o CN susta contrato

    ·        O TCU auxilia o controle externo, a cargo do CN.

    ·        TCU não julga contas do Presidente, so aprecia. Quem julga as contas Presidente é o Congresso Nacional

  • GABARITO:C

     

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).



    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.


    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.
     

    A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).


    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

  • PODER LEGISLATIVO É AUXILIADO PELO TCU E O TCU AUXILIA O CONGRESSO NACIONAL

  • Essa questão é tão simples que a gente fica com medo de marcar, kkkkk

  • Sempre é bom lembrar que para o Cespe , incompleto está certo! O controle exteno é feito pelo Poder judiciário e pelo Poder legislativo, porém em nenhum momento a questão afirmou que era APENAS o legislativo, então está certa!

    Vamos ficar atentos!

    Eu continuo crendo em Deus!

  • Putz... a Lília Bispo falou certinho o porque eu errei... 2 VEZES!!!!!!!!!!!

  • Essas questões que dao margem a dupla interpretação são uma B....

  • Tem muito comentário equivocado por aqui. Essa questão é problemática. O poder judiciário tambám produz controle externo. É a típica questão que pode ser considerada certa (por estar incompleta), como pode ser considerada errada (por estar incompleta). Então fica mais a critério da banca do que do conhecimento do concurseiro, ou seja, vamos torcer para que questões maldosas assim não caiam em nossos concursos.

  • Se tivesse o SOMENTE estaria errada. 

  • controle externo> exercido pelo Legislativo com auxílo do TCU

    O TCU não está subordinado a nenhum dos 3 poderes

  • Rapaz, essa questão deixa uma dúvida. Creio que deveria especificar em qual órgão que o legislativo faz a fiscalização.

    cespe é cespe.


    segue o fluxo...

  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO...

     

    CONTROLE INDIRETO = CONGRESSO NACIONAL + TRIBUNAL DE CONTAS

     

    CONTROLE DIRETO = CONGRESSO NACIONAL + SEUS ÓRGÃOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • Maldita CESPE
  • Comentário: ‘

    Segundo os arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle externo, em cada esfera de governo, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Gabarito: Certa

  • ja vi questões mais recentes em que o CESPE considerou essa assertiva como errada.

  • A gente fica sem saber se estão cobrando a regra ou a exceção, ne?

    Mas percebi que o segredo é interpretar as questões CESPE estritamente pelo que diz a questão, palavra por palavra, sem retirar nem pôr nada.

    Trazendo para a presente questão, se não diz "somente, apenas, etc.", tem que se interpretar a regra.

  • questão incompleta para CESPE não é errada !

    PMAL2021

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo / Político / Parlamentar: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Exemplos: Julgamento das contas do P.R., convocação de Ministros de Estado, CPI, etc.

    O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. (Cespe)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CERTO

    Melhor resumo do que a própria assertiva eu desconheço.

  • PERFEITAMENTE.

    _________________

    >> CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA <<

    CONTROLE LEGISLATIVO

    1} Pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito;

    2} Controle externo com o auxílio do TCU.

    COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO

    1} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.


    • Controle interno e controle externo:

    O controle interno pode ser entendido como o controle exercido dentro do mesmo poder. O controle interno encontra-se disposto no artigo 74, da Constituição Federal de 1988. 

    O controle externo é aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder. O controle popular - realizado pelos cidadãos - é considerado controle externo. 

    Os Tribunais de Contas são auxiliares do Poder Legislativo no controle externo de atuações administrativas. 
    Pode-se dizer que os Tribunais de Contas possuem competência para auxiliar entidades públicas e privadas que usam dinheiro público. 

    Gabarito do Professor: CERTO. O controle externo é exercido por um poder em relação aos atos que forem praticados por outro poder. Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. 

  • mais uma questão coringa para a banca escolher se quer errada ou certa

  • Alguém saberia me explicar de fato se este gabarito está correto? Pois, o controle externo não julga apenas LEGALIDADE. Enquanto o interno, LEGALIDADE E MÉRITO.

  • Questão genérica demais. A banca escolhe qual resposta ela quer.

ID
2522047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.


O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Conforme definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

    Ainda a referida autora:

     

    O controle interno é mais amplo que o controle judicial. Enquanto o controle judicial se limita a questão da legalidade, o controle administrativo analisa a legalidade e pode ainda adentrar ao mérito administrativo. Tal posicionamento é confirmado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal

     

    SÚMULA 473

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Corrobando:

     

    O controle interno é exercido pela própria administração pública, podendo ela controlar o mérito dos atos adm., lembrem que a administração pode REVOGAR seus próprios atos por oportunidade e coveniência desde que o ato não seja ilegal.

     

    GAB E

  • GAB E súmula 473 STF

  • Segundo o livro do Prof. Matheus Carvalho:

    "Quanto à natureza, o controle pode ser de legalidade ou de mérito.

    O controle de legalidade tem o intuito de analisar se o ato administrativo foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico.

    Por sua vez, o controle de mérito deve ser exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado."

     

  • Controle interno pode se caracterizar como controle de mérito ou controle de legalidade, penso eu.

  • ERRADA

    Controle interno exerce o  mérito e a legalidade.

  • Controle interno tem relação íntima com o poder de autotutela da Administração, a qual pode anular seus atos ilegais - controle de delibação, verifica apenas a existência de vícios - e revogar os incovenientes ou inoportunos - aqui há controle de mérito.

  • Controle Interno =======> Controle de Legalidade e Controle de Mérito 

                                                   

    Controle Externo =======> Controle de Legalidade 

     

    Gab: E 

  • gb ERRADO
    O controle interno decorre do princípio da tutela ou da autotutela,
    corolário do princípio da legalidade.
    O controle interno dispensa lei expressa, já que a Constituição
    Federal, em seu art. 74, determina que os Poderes mantenham
    sistemas de controle interno, estabelecendo os itens mínimos a serem
    objeto desse controle.

    CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 


    O controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos
    praticados por outro poder do estado. Citem-se como exemplos a possibilidade
    de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o
    poder regulamentar ou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato
    administrativo, analisando ação proposta por particular.
    Ademais, considera-se controle externo aquele exercido diretamente pelos cidadãos, o
    chamado, controle popular.
    É exercido por um Poder sobre os atos administrativos
    praticados por outro Poder. Exemplos: sustação, pelo Congresso
    Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
    poder regulamentar (art. 49, V, CF); anulação de um ato do Poder
    Executivo por decisão judicial; apreciação das contas pelos Tribunais de
    Contas.

  • Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgão especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    Assim, o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público é classificado como controle interno.

    O mesmo raciocínio vale para os demais Poderes.

     

    *Legislação:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos.  

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89254-2/

  • Amigos, fiz uma redação sobre controle interno e externo dos tribunais.

     

    Se alguém quiser corrigi-la ou complementála, fique a vontade!

     

                               O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DOS TRIBUNAIS

     

             Embora os tribunais de justiça estejam submetidos tanto ao controle interno quanto ao controle externo, as entidades que fazem parte do sistema de governança devem auxiliar os órgãos responsáveis por esse múnus.  Nesse contexto, indaga-se: como garantir que a fiscalização seja efetivamente exercida?

     

             Sabe-se que os regimentos internos e as portarias que instituem a política de governança institucional de cada tribunal estabelecem os órgãos responsáveis pelo controle interno, quais sejam: a Ouvidoria, a Corregedoria, Comissões, Comitês e os gabinetes das respectivas presidências. Não obstante, é preciso que os administradores do tribunal criem um sistema e normatizem um conjunto de práticas com intuito de garantir um controle efetivo, minimizando os riscos, assegurando a utilização eficiente dos recursos, garantindo a eficácia no cumprimento dos papeis e a transparência dos resultados.  Nesse viés, conforme preceitua o manual de melhores práticas do o TCU, auditorias independentes são fundamentais para monitorar os gestores, controlar os recursos e verificar os indicadores de desempenho nos níveis estratégico, tático e operacional.

     

             Já o controle externo é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça, pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público. Ao primeiro cabe o controle das atividades administrativa, financeira e disciplinar, sob o aspecto da legalidade. O segundo é órgão autônomo que auxilia o Legislativo a exercer o controle sobre todos os órgãos que recebem recursos públicos. Ocorre que nestas instituições existem muitos apadrinhados políticos que são nomeados para os cargos pelos detentores do poder como uma troca de favores, os quais acabam fazendo “vista grossa” sobre muitas irregularidades – conforme restou demonstrado pela operação Lava Jato, que prendeu cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

     

             Enfim, é imprescindível fortalecer as instituições responsáveis pelo controle externo dos tribunais e modificar a lei para que só ingressem nos Tribunais de Contas e nas Controladorias funcionários concursados. Destarte, também fazem parte da estrutura de governança dos tribunais e, portanto, devem auxiliar as instituições na fiscalização do erário tanto os cidadãos quanto os servidores públicos, os advogados e auxiliares da justiça.

  • SÚMULA 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Controle de mérito só pode ser realizado pela própria administração.

  • O erro é quando diz bem como o controle externo. O controle de mérito é apenas da adm. pública (interno).

    Gab.E

  • Questão:

    O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

     

    Controle Interno ---> Controle de Legalidade e Controle de Mérito                                        

    Controle Externo --> Controle de Legalidade 

  • errado

     

    O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    O controle interno e externo, aos quais compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como compete ao controle inteno o apoio ao controle externo,  se caracteriza como controle de legalidade. Apenas o controle interno é que se caracteriza por legalidade e mérito.

     

     

  • GABARITO:E


    CONTROLE INTERNO:
    é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 

    - exercido de forma integrada entre os Poderes 

    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 


    Quanto à natureza do controle: 
     

    � CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
     

    � CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

  • Fiquei com uma dúvida:

     

    Os Tribunais de Contas exercem controle externo, correto?

     

    Aprendi que eles efetuam controle de mérito, o que implicaria em dizer que o controle externo não necessariamente é só de legalidade...

     

    Alguém pode sanar esta dúvida?

  • O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que,como regra,compete exclusivamente ao próprio poder que,atuando na função de administração pública,editou o ato administrativo.

     

    Fonte; Direito Administrativo Descomplicado ;Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • 17.3 CONTROLE ADMINISTRATIVO: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

     

    O controle ainda pode ser de legalidade ou de mérito, conforme o aspecto da atividade administrativa a ser controlada.

     

    O primeiro pode ser exercido pelos três Poderes;

     

    O segundo cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder Legislativo.

     

    Pagina 972.

  • Certo: O controle interno caracteriza-se como controle de mérito, e ao controle externo,compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. 

  • Gabarito: Errado .

    Conceitos invertidos.

    Controle Interno = Controle de Mérito.

    Controle Externo = Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Operacional.

     

    Bons Estudos !!!!!

  • Pessoal não sei se minha linha de raciocínio está certa mas, eu segui esses pontos abaixo para responder a questão.

    A questão está errada em dois pontos, são eles: Ao mencionar "não se caracteriza como controle de mérito."

    Pois o controle Interno: exerce controle de merito

    Segundo erro: ao deixar de citar a fiscalização PATRIMONIAL que é menciona no art.70.Observem abaixo:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    ALTERNATIVA ERRADA

     

     

     

  • DENTRO (INTERNO) DA CASA PAPAI "ESCOLHE" (DISCRICIONÁRIO) O CASTIGO

  • O comentário do Rangel não está correto, e tem 206 curtidas, fiquem atentos pessoal, vão perder questão por besteira.

     

    As matérias do FOCOP também são observadas no controle interno.

     

    O erro da questão está em dizer que o controle interno não se caracteriza como controle de mérito.

     

    Quanto a ausência da fiscalização patrimonial, devemos ficar atentos que a Cespe considera como correta questão incompleta.

  • Melhor comentário é o da Ana Carolzinha

  • O controle de mérito, atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários. Em geral, este tipo de controle é exercido pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação.
    Nesse contexto, o Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no
    juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade,
    mas não o mérito.
    Todavia, não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode  analisar os atos discricionários, verificando se eles
    encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou
    desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua  ilegalidade ou ilegitimidade.


     

  • O CONTROLE DE MÉRITO atua sobre a conveniência e oportunidade do ato controlado. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários. Em geral este tipo de controle é executado pela própria ADMINISTRAÇÃO que executou o ato (controle interno). 


    *O PODER LEGISLATIVO pode realizar o controle de mérito da função administrativa em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na CF, é o chamado controle político (ex:julgamento, pelo CN, das contas anualmente prestadas pelo Presidente da República). 


    *O PODER JUDICIÁRIO não poderá adentrar no mérito da decisão, só cabe avaliar a legalidade e legitimidade do ato.

     

    Fonte: apostila Estratégia Concurso (Controle da Administração Pública).

  • Controle Interno => Controle de Legalidade e Controle de Mérito //

    Controle Externo => Controle de Legalidade. //

    Controle Judicial = LEGALIDADE (prova objetiva) //

    Fonte: Di Pietro.

  • Complementar:

     

    Quem AUXILIA o Controle Externo?   TCU

     

    Quem APOIA o Controle Externo? Controle Interno.

  • Apenas o controle interno é que se caracteriza por legalidade e mérito.

  • con. interno: controle de mérito e legalidade

    con. externo: ficalização contábil, financeira, orçamentária

    Ademais, esse controle deriva do poder de autotutela da administração expresso na Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: refere-se ao controle de legalidade

    revogação: refere-se ao controle de mérito

  • O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

  • O controle interno pode conter um viés de controle de mérito, pois a própria administração olha para o motivo e objeto e avalia se deve ou não revogar um ato, por exemplo. Controle interno é o mesmo que autotutela (olhar para o seu umbigo e checar se está tudo correto), optando por anular um ato (pois ele é ilegal) ou revogar um ato (pois ele é inconveniente ou inoportuno sob a ótica do motivo + objeto = mérito administrativo).


    Resposta: Errado.

  • ERRADO

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-lei n o 200, de 25-2-67

     

    Di Pietro

     

  • Importante salientar que ele não pode "julgar o merito", apenas "controla-lo" observando sua legalidade e legitimidade.
  • Controle interno é EMINENTEMENTE de MÉRITO!

  • Como se trata da própria administração auto se controlando, sempre caberá o controle de mérito, ou seja, deverão, no caso concreto, analisar se determinada medida foi condizente com o que determina a lei, ou se eventual ato praticado deixou de ser oportuno ou inconveniente (mérito administrativo) e desse modo anular ou revogar o ato respectivamente.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.


    • Controle da Administração Pública:

    Controle interno e externo:

    Segundo Mazza (2013), o controle da Administração quanto à extensão pode ser interno ou externo. O controle interno é "realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados". O controle externo acontece "quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração". 

    Controle de mérito:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "o controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários".
    Para Knoplock (2016), o controle de mérito "ocorre quando se verifica se a atuação da Administração é eficiente, se o resultado é satisfatório, se estão sendo atingidos os seus objetivos, e, assim, por critérios de conveniência e oportunidade para a Administração, de forma discricionária, decide-se pela manutenção de determinados procedimentos ou pela modificação de critérios, pela revogação de atos administrativos que não mais convêm a Administração. Esse controle só deve ser feito pela própria Administração, internamente, não sendo possível o controle judicial, externo, que deve se limitar ao controle de legalidade".
    O controle de mérito pode ser realizado, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo - quando apreciar a conveniência dos atos administrativos, nos casos em que a Constituição Federal permite, como indicado no art. 49, X e no art. 70, caput

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. 

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 


    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que o referido controle se caracteriza como controle de mérito. 
  • Controle de mérito (CESPE)

    poder judiciário NÃO pode analisar o mérito

    pode legislativo PODE analisar o mérito quando no exercício do controle de economicidade

    Controle de legalidade

    autotutela - mediante provocação ou de ofício (independe do poder judiciário)

    judiciário - depende de provocação para anular os atos eivados de legalidade

  • Comentário:

    O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos. 

    Gabarito: Errada

  • - Controle interno e externo:

    Segundo Mazza (2013), o controle da Administração quanto à extensão pode ser interno ou externo. O controle interno é "realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados". O controle externo acontece "quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração". 

    Controle de mérito:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "o controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários".

    Para Knoplock (2016), o controle de mérito "ocorre quando se verifica se a atuação da Administração é eficiente, se o resultado é satisfatório, se estão sendo atingidos os seus objetivos, e, assim, por critérios de conveniência e oportunidade para a Administração, de forma discricionária, decide-se pela manutenção de determinados procedimentos ou pela modificação de critérios, pela revogação de atos administrativos que não mais convêm a Administração. Esse controle só deve ser feito pela própria Administração, internamente, não sendo possível o controle judicial, externo, que deve se limitar ao controle de legalidade".

    O controle de mérito pode ser realizado, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo - quando apreciar a conveniência dos atos administrativos, nos casos em que a Constituição Federal permite, como indicado no art. 49, X e no art. 70, caput

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. 

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o referido controle se caracteriza como controle de mérito.

  • GABARITO: ERRADO

    FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL = CONTROLE DE MÉRITO

  • GAB E

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

     

  • O controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos. 

  • Gabarito: Errado.

    Basta pensar que a economicidade, de acordo com Di Pietro, é incluída no controle de mérito por parte do Legislativo frente ao Executivo.

    Bons estudos!

  • ERRADO. Controle de mérito é interno, quando realizado pela própria Adm.

  • Controle Interno = Controles de Legalidade E de Mérito

    Controle Externo = Controle de Legalidade

  • BIZU DO TALES COFOP

    CONTÁBIL

    ORÇAMENTARIA

    FINACEIRA

    OPERACIONAL

    PATRIMONIAL

  • Controle Interno: Controles de Legalidade E de Mérito

    Controle Externo: Controle de Legalidade

    NYCHOLAS LUIZ

  • Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Assim, o controle interno é mais amplo que o controle judicial. Enquanto o controle judicial se limita a questão da legalidade, o controle administrativo analisa a legalidade e pode ainda adentrar ao mérito administrativo. 

  • Lembrando que o poder legislativo pode analisar o mérito administrativo, porém ela não revoga, e sim anula o ato


ID
2522050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.


O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    SÚMULA 473

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • Lembrando que o controle quando feito pela própria administração sobre seus atos poderá ser pelo aspecto da legalidade (anulação) ou do mérito (revogação).

  • GABARITO CORRETO

     

    Princípio Constitucional Implícito da AUTOTUTELA

     

    Súmula 473 do STF:

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Este princípio confere à Administração o direito de rever seus próprios atos, ou seja, autorizar a Administração controlar os atos por ela praticados.

    Assim a Administração deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade, e revogar aqueles que, mesmo legais, tornaram-se inconvenientes e  inoportunos ao interesse público.

     

    OBS: não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.

    Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)

    Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Gabarito letra C

    Ajuda o  velho mneumónico conhecido de todo concurseiro PATI

     

    Atributos do ato administrativo: 

     

    P -  presunção de veracidade

    A - auto - executoriedade (atributo mencionado na questão)

    T - tipicidade

    I - imperatividade

     

    E como saber quais estão em todos atos e quais estão em apenas alguns? Fácil...

     

    Se começa com consoante (P/T) estão presente em Todos os atos.

     

    Se começa com Vogal (A/I) estão presentes em alguns atos. 

  • Questão correta, o conceito refere-se a autotutela, vejam em outras questões;

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: STF - Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR POR PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO.

    O PODER JUDICIÁRIO SO PODE ANULAR SE FOR PROVOCADO.

     

    SE VC TEM O DIA TODO PARA ESTUDAR, VALORIZE .) 

    GABARITO ''CERTO''

  • incompleta, mas correta

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Incorreta. Quando há ilegalidade a Adm. DEVE anular. Constatou ilegalidade tem... TEM que anular (Rick)

  • CORRETO!

    A administração pode agir de ofício ou por provocação quando a alutoridade competente constatar ilegalidade.

  • Correto: Administração pode atuar de oficio ou por provocação.

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR POR PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO.

    O PODER JUDICIÁRIO SO PODE ANULAR SE FOR PROVOCADO.

  • AUTOTUTELA

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Q840682

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

    A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.

    GAB ERRADO

  • ilegalidade, por ofício ou provocação

  • Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: refere-se ao controle de legalidade

    revogação: refere-se ao controle de mérito

    Poder Judiário: somente por provocação

    Adm: mediante provocação ou de ofício

  • GAB: CORRETO

  • Princípio da Autotutela

    Gaba, Certo.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Comentário:

    A autotutela pode ser exercida pela Administração de ofício ou mediante provocação de terceiros.

    Gabarito: Certa

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.


    • Dados da questão:

    Controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade. 


    A situação narrada na questão se refere à autotutela. O princípio da autotutela está relacionado com o controle interno da Administração Pública sobre os seus próprios atos. 

    Com base na Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por critérios de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, a apreciação judicial. 

    De acordo com o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular seus atos, quando eivados de vícios de legalidade e pode revogá-los por razões de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 


    Gabarito do Professor: CERTO, de acordo com a Súmula 473 do STF e o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Referência:

    Lei nº 9.784 de 1999.
    STF. 
  • CORRETO!

    Ao se falar em "...seus próprios atos...", estamos nos referindo à AUTOTUTELA.

    A Administração pode revogar ou anular.

    O Poder Judiciário  pode anular.


ID
2522053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.


A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

  • Só complementando... Poder de autotutela da administração pública. 

  • O controle hieráriquico independe de provocação. Pode ser, como é na maioria das vezes, exercido de ofício !

    Mantenha o foco, sempre !

  • De tutela, auto-tutela é o poder que a adm tem de rever seus próprios atos.
  •  Não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.

     

    Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)

    Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.

  • ERRADA

    Controle Hierarquico é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas.Nao precisa ser provocado.

     

  • Em resumo, sempre que, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, houver escalonamento vertical entre órgãos ou entre agentes públicos, haverá controle hierárquico do superior sobre os atos praticados pelos subordinados.

    Em razão de sua natureza, o controle hierárquico é PLENO (irrestrito), permanente e automático (não depende de norma específica que o estabeleça ou autorize).

    Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subalternos a determinado agente ou órgão.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

  • ERRADO

     

    TUTELA: Fiscalização da Administração Direta sobre a Indireta.

     

    Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade, que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração indireta se assegure de que ela está agindo em conformidade com os fins que justificaram sua criação (MEIRELLES, 1993, p. 73)

     

    AUTO TUTELA: A Administração fiscaliza seus próprios atos

     

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/principio-da-tutela-e-da-autotutela/35894

  • Cabe destacar que o controle hierárquico (autotutela) é o mais amplo possível (discricionário), isso significa dizer que atua de maneira própria. Porém, nada impede que provocações impulsem suas atividades. Por outro lado, o controle vinculado (tutela administrativa) só acontecerá dentro dos limites traçados pelo diploma legal (restrito e vinculado).

     

    Conhecimento muito cobrado nas atuais provas de Direito Administrativo da Cebraspe.

  • O poder hierárquico pode ser exercido de ofício. 

  • não precisa ser provocado

  • Acredito também que há outro erro na questão: "a qualquer tempo"

     

    E o prazo prescricional de 5 anos da lei 9784? Desde que não haja efeitos favoráveis a terceiro de má-fé o prazo para rever os atos é de 5 anos.

  • CONTROLE FEITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A Administração pode realizar esse controle previamente ou posteriormente, de ofício ou mediante provocação.

     

    É um controle exercido sobre a atividade administrativa, assim, quando os demais poderes estiverem atuando de forma atípica, também exercem esse tipo de controle.

     

    Por ser um controle INTERNO, pode verificar tanto a legalidade quanto o mérito do ato controlado.

     

    Pode ser exercido através da HIERARQUIA, realizado entre órgãos da mesma pessoa jurídica; ou pode ser por SUPERVISÃO, chamado também de controle ministerial, onde os entes da administração direta exercem um controle sobre outras entidades.

  • Quem tem a necessidade de ser provocado é o judiciário.

  • Isabella Melo,

    Acho que se a questão se limitasse a tratar da revisão dos atos administrativos, considerando o prazo prescricional, o "a qualquer tempo" estaria errado, como vc disse. Contudo, a questão trata de forma genérica de fiscalização, que pode se dar de várias formas e não necessariamente implica anular/revogar um ato.

  • Sem provocação pois é automatico.

    O controle hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele “que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores”. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.

    Esta forma de controle é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Nas palavras do professor Gustavo Mello,  “existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas, de acordo com a escala hierárquica ali existente, mas não há nenhum controle hierárquico entre Poderes distintos, vez que os três Poderes são independentes entre si”. Um exemplo de controle hierárquico é o diretor de uma secretaria controlando o ato de seu serventuário.

  • O controle Hierárquico é inerente a própria administração Pùblica! Não há essa necessidade de provocação!

  • Acho que se é a qualquer tempo, então já pressupõe que não precisa de provocação =S

  • A administração, diferentemente do poder judiciário, pode agir de oficio.

  • oficio ou provocação

    e

  • ué, mas não foi dito na questão "desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado." então porque está errada???

  • ERRADO

    Se é a qualquer tempo não precisa provocação, pode ser de ofícil.

  • Gab. ERRADO!

     

    Adm pública: pode agir de oficio ou por provocão

    Poder judiciario: somente de oficio(princ da inercia)

     

    Tutela: fiscalização da adm direta sobre a indireta

    Autotutela: a adm fiscaliza seus proprios atos

  • O Erro da questão --> DESDE QUE

    Sinônimo de desde que

    18 sinônimos de desde que para 3 sentidos da expressão desde que:

    Depois que:

    1 depois que, em, logo que.

    Contanto que:

    2 contanto que, se, sob condição de, na hipótese de, no caso de, se por acaso.

    Uma vez que:

    3 uma vez que, visto que, já que, dado que, como, pois que, posto que, devido a, em consequência de.

  • GAB. ERRADO, pois também pode ser feita a fiscalização hierárquica de ofício!

     

    "Desde que = (condição)". Ou seja, deu a entender que a fiscalização hierárquica somente poderia ser realizada por meio de provocação, o que é um equívoco.

  • Imaginei que se há hierarquia há subordinação, logo a Administração fiscaliza a hora que bem entender.

  • Gab. ERRADO!

     

    HIerárquico = subordinação. 

  • Se tem subordinação, a ADM pode de Oficio ou Provocação a hora que quiser podendo ser Prévio, Concomitante ou Posterior

  • galera não confundam, fiscalização hierarquica não quer dizer que um órgão é subordinado do outro, o erro está em afirmar que deve ser PROVOCADO para que aconteça, o que não é veridico.

  • Gabarito ERRADO

    Pode ser por provocação ou por iniciativa própria.

     

    Lembrando que: 

    CONTROLE HIERÁRQUICO

    É típico do Poder Executivo

    Sempre Controle Interno

    É o controle por subordinação

    Poder de Autotutela

     

    CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO MINISTERIAL:

    É aquele exercido pela Adm. Direta sobre a Adm. Indireta

    É o controle por vinculação

    Poder de Tutela

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Q840681

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

     

    O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

    GAB CERTO;

  • Gostaria levantar a seguinte questão:

    Se a administração pública tem o prazo de 5 anos para anular um ato eivado de ilegalidade, sob pena de convalidação tácita, este prazo de 5 anos também valeria para o seu poder fiscalizatório? Afinal, se ela não pode "consertar" porque ia poder fiscalizar?

     

     

  • O controle interno no pode ser de oficio ou provocado, assim como o controle externo


  • A questão fala em hierarquia e logo depois em vinculação..

    É do mallllllll....


    Controle hierárquico é subordinação.


    E pode por provocação ou de ofício..

  • ERRADO

     

    Outra questão na mesma prova, ajuda a responder. Vejamos:

     

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

     

    O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade. CERTO

  • Controle Hierárquico = Subordinação

    Controle Finalístico = Vinculação


    Gabarito ERRADO

  • Gab E

    Poder Hierárquico deriva da Autotutela, ou seja, pode ser de ofício ou mediante provocação.

  • Nao necessita de provocacao !

  • O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

    CORRETA

  • Faltou falar que não é qualquer tempo, né! Há prazo: 5 anos.

  • Comentário:

    O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

    Gabarito: Errada

  • Comentário:

    O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

    Gabarito: Errada

  • A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.ERRADO

    1º - decai do direito de anular seu próprio ato em 5 anos, perante terceiros de boa-fé.

    2º - A fiscalização hierárquica ocorre ex officio (de ofício) ou por provocação da Administração ou órgão.

  • A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.(errado)

    'a HIERARQUIA caracteriza-se pela existência de níveis de SUBORDINAÇÃO (...) sempre no âmbito da MESMA pessoa jurídica."

    "a doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se referir à relação - NÃO HIERÁRQUICA-"

    - Direito Adm Descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo, 20ª ed.

  •  gabarito: errado

    Características do controle hierárquico: pleno( mérito e legalidade), permanente (pode ser exercido a qualquer tempo), absoluto (independe de previsão legal, uma vez que a lei já cria a estrutura hierárquica, subordinando um órgão ao outro e , por conseguinte, outorgando o controle pleno), pode agir de ofício e de controle interno.

  • Não precisa necessariamente de provocação

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.


    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre o controle hierárquico. 

    • Controle hierárquico:

    O controle hierárquico pode ser entendido como a verificação realizada pelos órgãos superiores sobre os atos e atividades dos órgãos subordinados. O referido controle acontece de modo contínuo e automático. 

    A fiscalização hierárquica pode ocorrer antes da eficácia da medida adotada pelo subordinado. Caso o superior hierárquico acompanhe todo o desenvolvimento da solução de determinada questão estará exercendo o controle concomitante. 

    Gabarito do Professor: ERRADO. O controle hierárquico pode ser realizado de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO. 
  • Plena e Ilimitada

  • Não precisa de provocação.

  • GAB: ERRADO

    NÃO PRECISA DE PROVOCAÇÃO DA ADM


ID
2522056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.


A fiscalização de recursos repassados pela União para município mediante convênio não será objeto de controle externo pela câmara municipal com o auxílio do tribunal de contas do respectivo estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 86, §1º, I da Constituição do Estado de Pernambuco,

     

    “o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios”

  • O comando da questão fala que de acordo com a Constituição Federal de 88 assim vejamos " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;" assim entendo que esta competência cabe ao TCU.

    Gabarito Correto.

     

     

  •  

    Gabarito ERRADO;

     

    POIS a fiscalização será exercida pela União como previsto no art. 71, VI da CF/88, MAS TAMBÉM será realizada pelo controle externo municipal (feito pela Câmara Legislativa Municipal), o que tornar a questão errada uma vez que excluiu a competência do controle externo Municipal previsto na Constituição Federal. Podemos ver tal entendimento ao analisarmos a S.208 do STJ e o CC 103.255-SP;

     

    FONTE - Como podemos observar no julgamento do CC 103.255-SP (2009/0025380-6) – “estabelecia que as prestações de contas programa Piso de Atenção Básica ‘Deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e apresentadas ao Tribunais de Contas Municipal ou Estadual’. Porém, o parágrafo único do mesmo artigo da mesma portaria consigna que ‘não haverá prejuízo das atividades de controle externo exercidas pelo TCU, e de controle interno, exercidas pela Secretária Federal de controle do Ministério da Fazenda, e pelos órgãos do Sistema Nacional de Auditoria”. Ora, ao estabelecer um controle ‘Adicional’ ao programa, o Ministério da Saúde não exclui os órgãos federais de exercer seus misteres... Dessa forma, subsistindo a sujeição das contas do repasse do referido programa aos órgãos federais competentes....

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Art. 71 da CF/88 assegurou que o TCU terá como competência FISCALIZAR a aplicação de qualquer recurso repassado pela União mediante convênio.... aos Estados, ao DF ou aos Municípios.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Amigos é necessário visualizar o comando da questão. Não menciona entendimento jurisprudencial ou doutrinário simplesmente informa de acordo com a CF/88. 

  • De acordo com a CF, o gabarito está correto. Cespe inventando jurisprudência...

  • Segundo o art. 86, §1º, I da Constituição do Estado de Pernambuco, “o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios”

  • O comando da questão fala:  "com base na Constituição Federal de 1988."

    Não fala com base na CE de Pernambuco ou no ordenamento vigente.

    Cespe vacilou nessa

     

     

  • Por favor, indiquem para comentário!

    Afinal, ficou certa ou errada? Nossa, estou começando agora a estudar para Tribunal de Contas, e depois de ler o livro achei a matéria tranquila... mas as questões são uma mistureba só!

    Nessa questão, eu entendi o seguinte:

    A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.

    A fiscalização de recursos repassados pela União para município mediante convênio não será objeto de controle externo pela câmara municipal com o auxílio do tribunal de contas do respectivo estado.

    Achei que estaria certa, afinal, na CF art 71 VI, quem tem que fiscalizar os recuros repassados pela U aos M é o CN com o auxílio do TCU e não  a câmara do município que recebeu o recurso.

    Alguém sabe como ver se foi mudado o gabarito de Errado para Certo?

  • Plenário do TCU. TC 006.539/2013-0 : "A competência de fiscalização do TCU não exclui a jurisdição dos tribunais de contas estaduais e municipais."
  • Olá Babi!

    sua interpretação está exata. Se a questão fosse respondida com base na constituição como está no enunciado, o gabarito seria “CERTO”, Mas vem a CESPE sendo CESPE e pede para responder uma questão com base na CF/88 e dá o gabarito conforme uma PLENARIA do TCU.

    cada vez mais complicado!!

  • RITCEMG

    Art. 3º Compete ao Tribunal:

    XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;


    Indo além,


    No âmbito do TCU, convém separar as transferências constitucionais e legais (obrigatórias) das transferências por convênio, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, realizadas pela União para os Estados e Municípios.


    No primeiro caso (transferências constitucionais), de acordo com o RITCU:

    Art. 253. O Tribunal fiscalizará, na forma estabelecida em ato normativo:

    I – a entrega das parcelas devidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta dos recursos dos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal;

    II – a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste administrados por instituições federais;

    III – a aplicação dos recursos transferidos ao Distrito Federal com base no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal;

    IV – o cálculo, a entrega e a aplicação, conforme o caso, de quaisquer recursos repassados pela União por determinação legal a estado, ao Distrito Federal ou a município, consoante dispuser a legislação específica.


    Ou seja, O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse. O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária. (Fonte: https://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/repasse-de-recursos/)


    No segundo caso (transferências por convênios, acordos, ajustes e congêneres), de acordo com a CF88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Plenário do TCU. TC 006.539/2013-0 : "A competência de fiscalização do TCU não exclui a jurisdição dos tribunais de contas estaduais e municipais."

    nada substitui a alegria de ter acertado a questão.

  • Questão mal formulada, que deveria ter sido anulada. Ela pede segundo a Constituição Federal de 1988 e lá não existe atribuição de tal responsabilidade às Câmaras Municipais e aos Tribunais de Conta dos estados. Portanto, o gabarito deveria ser correto.

  • Compete ao TCU fiscalizar recursos federais repassados a outro ente desde que não seja verba de repartição, que no caso pode ser fiscalizada a legalidade da transferência.

    Questão ridícula.

  • Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (A professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo. Ademais, o Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário também pode ser entendido como uma espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “ os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Transcrevem-se a seguir trechos da CF/1988, os quais serão necessários para resolução da questão:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.(...)
    (...)
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:      
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)     
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito , inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (...) ·       
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 
    (...)
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios .

    Dito isso, vamos à análise da questão. Tratando-se de verbas da União repassadas a um município por meio de convênio, nos termos dos incisos II e VI do art. 71 da CF/88, a competência para julgar as contas desses administradores é do Tribunal de Contas da União.

    Contudo, vejam que a questão afirma que esse convênio não poderia ser objeto de “Controle Externo" (sentido amplo) pela Câmara Municipal.

    Pessoal, como se trata de um município, o titular do Controle Externo é a Câmara Municipal , a qual exerce esse controle com auxílio do Tribunal de Contas competente (No caso específico, TCE-PE).

    Frisa-se que, embora se trate de verbas federais, a atuação dos gestores municipais , no âmbito do supracitado convênio, diz respeito à administração municipal e, como tal, passível de controle externo pela Câmara Municipal.

    Nesse esteio, a Câmara Municipal poderia demandar algum tipo de fiscalização por parte do TCE-PE que abarcasse o referido convênio . Todavia, caso fossem identificados indícios de irregularidades, caberia ao TCE-PE representar ao Tribunal de Contas da União, o qual detém a competência para julgar as contas referentes ao emprego dos recursos desse convênio.

    Ademais, ainda que não tenha sido utilizada como critério para responder essa questão, a Constituição do Estado de Pernambuco assim versou:

    Art. 86. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá:
    I - a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios
    (...)

    Portanto, a questão está INCORRETA.

    Por fim, cumpre ressaltar que as decisões/análises feitas pelos demais Tribunais de Contas não impedem e nem vinculam o exame do Tribunal de Contas da União:

    Enunciado do Acórdão 2675/2011-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ: O TCU não se vincula a qualquer decisão adotada por Tribunal de Contas de Estado ou de Município;
    Enunciado do Acórdão 660/2016-Segunda Câmara | Relator: MARCOS BEMQUERER: A aprovação das contas do gestor no âmbito do controle externo estadual ou municipal não gera impacto ou vincula a atuação do TCU, em razão da independência de atuação do Tribunal e sua jurisdição sobre os recursos da União, outorgadas pela Constituição Federal
    Enunciado do Acórdão 2245/2014-Plenário | Relator: JOSÉ JORGE: O TCU, em sede de análise de prestação de contas de convênios, exerce sua competência de forma independente e não se vincula a pareceres de concedentes ou repassadores de recursos públicos federais ou a decisões de Tribunais de Contas Estaduais.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo . 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • 1a pergunta é: De quem é o recurso (grana) = Resp. União (Fiscalização do TCU, primariamente).

    Porém, NADA OBSTA a fiscalização do TCE e TCM, neste último caso, onde houver.

    Bons estudos.

  • CF, ART 71, VI " FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIO;


ID
2522059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988.


Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Questão correta.

    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Apenas um adendo.

     

    Tomar cuidado, pois as bancas gostam de fazer alteração dessa útima palavra: solidária, a qual trocam por subsidiária.

     

    DIFERENÇA:

    Subsidiária: aqui comporta o benefício de ordem, ou seja, só é acionada a parte secundária, quando a parte principal não houver meios de quitação.

    Solidária: Art. 264 do CC. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. 

    Aqui não ha o benefício de ordem, podendo qualquer parte ser acionada.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Gab. Certo

    Outras questões da banca.

    Q337419

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.

    Certo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q392131

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF

    A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a  seguir.

     Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

    Certo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q675648

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

    Certo

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

     

     Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI; Banca: CESPE; Ano: 2014; Órgão: TC-DF - Direito Constitucional /  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo (+ provas) 

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Tribunais de Contas; 

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GABARITO:C

     

    De acordo com a FASB (Financial Accounting Standards Board), controle interno consiste num conjunto de políticas e procedimentos que são desenvolvidos e operacionalizados para garantir razoável certeza acerca da confiança que pode ser depositada nas demonstrações financeiras e nos seus processos correlatos, bem como na correta apresentação daquelas demonstrações financeiras, garantindo que foram preparadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e que incluem políticas e procedimentos de manutenção dos registros contábeis, aprovações em níveis adequados e salvaguarda de ativos.


    Segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) os controles internos asseguram o atingimento dos objetivos, de maneira correta e tempestiva, com a mínima utilização de recursos.


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. [GABARITO]


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • ♥ ♥ ♥ questão linda hahaha : p

  • Não entendi pq "ao respectivo tribunal de contas". E não simplesmente "ao TCU".

     

  • Fidel Parente, a prova é do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

  • GABARITO: CERTO

    Art. 74. 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
    com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
    orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
    financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos
    por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
    dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
     

  • Correto

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle internoao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da Uniãosob pena de responsabilidade solidária.

     

    Atenção: Reponsabilidade solidária e não subsidiária. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais relativos aos Tribunais de Contas.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 74, §1º, da Constituição Federal, acima transcrito, “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    Resposta: CERTO. Consoante a Constituição de 1988, cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
2522062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, julgue o próximo item.


A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • INDEPEEEENDE de aprovação ou rejeição das contas pelo TC..

    GABA ERRADO

  • ERRADO

     

    ARTIGO 21 DA LEI 8.429/92

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE LEI INDEPENDE:

     

    - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO

     

    - DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL DE CONTAS

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Gabarito Errado!

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Art. 5° da CF 1988, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    A previsão normativa do art. 21 da Lei nº 8.429/92 revela que a aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos técnicos auxiliares do Poder Legislativo não têm o condão de afastar o controle jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição.

    Isso porque a decisão da Corte de Contas que aprecia as contas dos agentes públicos faz coisa julgada administrativa, exaurindo as instâncias administrativas e impedindo a revisão nessa esfera, não podendo, entretanto, ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário, em razão da incidência do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição segundo o qual a lei não poderá excluir, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

     

    Fonte: file:///C:/Users/Carlor/Downloads/os_principais_aspectos_da_lei_de_improbidade_administrativa_-_renata_elisandra_de_araujo.pdf

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

       

    Q846488  em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

               

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

     

     

     

  • 6 comentários iguais ao do Tiago Costa...

     

  • conbinação de dois artigos o 12 e o 21 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                                                                                                              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;                                                                 II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.(ERRADA) O certo seria INDEPENDE.

     

  • Princípio da inafastabilidade do poder judiciário.

  • Leo o seu é diferente e, por sinal , muito produtivo . Abraços e bons estudos.

     

    Outras ajudam a responder e a conhecer melhor a banca para que possamos melhor derrotá-la : 

    (CESPE /FUNASA/ 2013)  

    A aplicação das sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. ( errado) 

     

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

     

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Segundo a Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para que o servidor público seja punido com as penalidades nela previstas, é imprescindível a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. (errado)

     

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

     

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida. (errado)

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

    (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. (errado)

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

    (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público. (errado) 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (CESPE/ TCE-PE/ 2017)

    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ( errado) .

     

     

  •  

    L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Conforme o Art. 21, I da Lei n. 8.429/92 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE de aprovação ou rejeição da contas pelo órgão de controle interno ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS.

  • não sei se é preguiça de ler os comentários ou do querer aparecer

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A aprovação ou não das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas não apresenta óbice para aplicação de sanções, consoante art. 21, II, da LIA:

     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  • Depois de ler essa tonelada de comentários iguais, eu nunca mais esquecerei isso... hahahahaha

    Gostaria de acrescentar uma coisa para a qual só me atentei agora pouco: as penalidades dessa lei podem ser cumulativas ou alternativa. Isso dependerá da análise do juiz..

  • Aplicações das Penalidades Independem de:

    1- Efetiva ocorrência de dano (enriquecimento, princípios); salvo pena de ressarcimento, prejuízo ao erário.

    STJ:

    Dispensa Indevida de Licitação (prejuízo ao erário)

    Preço de mercado ou ninguém foi beneficiado: NÃO caracteriza improbidade

    2- Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão interno fiscalizador ou Tribunal de Contas.

  • Resposta no art.21 inciso II lei 8.429/1992.
  • INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

     

    Gab: E

  • A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende (independe) da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNDEPENDE!

     

  • (CESPE/TCE-PE/AUDITOR) 2017 - questão abaixo:
    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa E


    GAB ERRADO

  • Lei 8429 /92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • art. 21: a aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    da efetiva ocorrência de dano ao patrimonio público:

    da aprovaçãoou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Errado. À luz do artigo 21, II, a aplicação das sanções independe de aprovação de órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.

  • Salve!

  • Sejamos mais objetivos: APROVAÇÃO OU  REJEIÇÃO 

                                                      CONTAS: - Órgão de controle interno.
                                                                       - Tribunal de Contas.

     

    Salvar e Proteger. 

  • QUESTÃO ANTERIOR: As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

    R: ERRADO

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Comentários:

    De forma diversa, a Lei 8.429/92 prevê o seguinte:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: Errada

  • O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


    (...)


    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


    Assim sendo, cuida-se de afirmativa que contaria textualmente a norma de regência da matéria, de maneira que seu conteúdo está equivocado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
2522065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com base nas disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.


Cabe ao TCE/PE adotar ato de sustação de contrato do Poder Executivo, cabendo à Assembleia Legislativa solicitar, no prazo de sessenta dias, a adoção das medidas cabíveis decorrentes do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 71,

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • SÃO 90 DIAS ........


ID
2522068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, julgue o seguinte item.


Cabem à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o auxílio do TCE/PE, o exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certa 

    O exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial é uma atividade de caráter técnico, portanto, mais afeta ao Tribunal de Contas que à Assembleia Legislativa. Com efeito, nos termos do art. 30, VIII da Constituição do Estado, “o controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial”. Assim, a meu ver, a banca deveria considerar essa questão como Errada, pois trata-se de competência do TCE/PE, e não da Assembleia. Com efeito, o TCE/PE auxilia a Assembleia exercendo as suas competências privativas. O item dá a entender que a Assembleia também pode exercer as competências do Tribunal, o que é errado. Por exemplo, a Assembleia não pode examinar e aprovar os auxílios concedidos pelo Estado pois essa é uma competência do TCE/PE. Caso a Assembleia também pudesse exercer-la, não precisaria do auxílio do TCE-PE. 

    Fonte - Estratégia 

  • Embora o TCE auxilie o Legislativo no controle externo, a ele nao se confunde. a atribuição do TCE é uma coisa, a atribuição do legislativo é outra coisa que se complementam, mas nao se misturam
     

    A constituição de PE é clara em seu art 30 que compete ao TCE as atribuições ali elencadas, inclusive o inciso VIII sobre o exame e aprovação de auxilios a entidades particulares de natureza assistencial. A Assembleia nao pita nada nessa materia.

     

     

     

  • Questão anulada pela banca.

    Item 24 | Gabarito preliminar: certo | Gabarito definitivo: - | Situação: Deferido com anulação

    Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

    ---

    Mas qual é o problema? É que o art. 30 da Const. de Pernambuco trata de competências específicas do TCE-PE. Como já foi comentado, o gabarito deveria ser "errado", mas a banca optou por anular a questão.

    Veja o dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: VIII - o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial;

  • Questão anulada pela banca.

    Item 24 | Gabarito preliminar: certo | Gabarito definitivo: - | Situação: Deferido com anulação

    Justificativa: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

    ---

    Mas qual é o problema? É que o art. 30 da Const. de Pernambuco trata de competências específicas do TCE-PE. Como já foi comentado, o gabarito deveria ser "errado", mas a banca optou por anular a questão.

    Veja o dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: VIII - o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial;


ID
2522071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 12.600/2004, do estado de Pernambuco, e suas alterações, julgue o item subsecutivo.


O controle externo junto às administrações estadual e municipal será executado, por meio de auditorias, pelo TCE/PE, devendo ser instauradas auditorias especiais se constatadas situações de excepcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.600/04

     

    Art.13. O exercício do controle externo junto às Administrações Estadual e Municipal, direta e indireta, será formalizado através de auditorias ordinárias e especiais.

    §2º Consideram-se especiais todas aquelas instauradas pelo Tribunal, de ofício ou por provocação de autoridade competente, quando constatadas situações de excepcionalidade, e ainda... [...] cont.

     

    Gabarito: CERTO

  • TCDF:

    Art. 228. Compete, ainda, ao Tribunal:

    I - realizar, por iniciativa da Câmara Legislativa ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público distrital;

    II - prestar as informações solicitadas pela Câmara Legislativa, por qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de inspeções e auditorias realizadas;

    III - emitir, no prazo de trinta dias contados do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação pela Comissão competente, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    IV - auditar, por solicitação da Comissão competente ou de comissão técnica da Câmara Legislativa, projetos e programas autorizados na lei orçamentária anual, avaliando os seus resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade.

    § 1º O atendimento de matéria de iniciativa isolada de parlamentar fica sujeito à prévia aprovação da Mesa Diretora.

    § 2º O Tribunal regulamentará as formas de atendimento às solicitações de que trata este artigo, bem como aos pedidos de cópia e de vista de processo oriundos da Câmara Legislativa, além de definir os legitimados a efetuar esses pedidos.

    § 3º O Plenário ou o relator não conhecerá de solicitações encaminhadas ao Tribunal por quem não seja legitimado.

    § 4º Se a solicitação implicar a realização de auditoria, o relator submeterá à deliberação do Plenário sua inclusão no plano de fiscalização do Tribunal.


ID
2522074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as previsões do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item seguinte.


É lícito que conselheiros do TCE/PE acumulem, excepcionalmente, função não remunerada em associação de classe.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Segundo o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, é vedado ao Conselheiro exercer “cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe sem remuneração e associação de fins literorrecreativos”.

     

    Fonte - Estratégia 

  • Art. 13. É vedado aos Conselheiros:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação,

    de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 9º. É vedado aos conselheiros e aos auditores:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração.
    (...)

  • TCE-RJ

    Art. 150 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, ainda que

    em disponibilidade, sob pena de perda do cargo:

    I - exercer outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III - exercer comissão remunerada, ou não, inclusive em órgãos da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público;

    IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista;

    V - receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo;

    VI - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VII - dedicar-se a atividade político-partidária.

    FÉ !!!!!!!!!

  • TCDF:

    Art. 27. É vedado ao Conselheiro:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério;

    II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem poder de controle, direção ou administração;

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes, para todo e qualquer contratante;

    VI - receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos;

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério;

    VIII - dedicar-se à atividade político-partidária.


ID
2522077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as previsões do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item seguinte.


O parecer prévio emitido pelo pleno do TCE/PE à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverá considerar, além de fatos a respeito da gestão fiscal, os atos dos administradores e de demais responsáveis por unidades gestoras estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    De acordo com o art. 162, §2º do Regimento Interno, “na elaboração do parecer prévio, não serão considerados os atos dos administradores e demais responsáveis por unidades gestoras estaduais”.

     

  • Essa dava para ser resolvida pelo princípio da simetria: o parecer prévio, encaminhado ao Legislativo, ocorre sobre as contas do Chefe do Poder Executivo e, para os administradores e demais responsáveis, há o julgamento de suas respectivas contas.

    GABARITO: ERRADO

  • R.I TCE-SC

    § 2º Na elaboração do parecer prévio não serão considerados os atos de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis de unidades gestoras por dinheiro, bens e valores, os quais constituem objeto de julgamento do Tribunal de Contas.


ID
2522080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO 

    Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em atividade, projeto e operações especiais. Portanto a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois pode ser uma atividade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

     

  • ERRADA!!! Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em atividade, projeto e operações especiais. Portanto a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois pode ser uma atividade.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

     

    obs: fornecer a devida fonte da resposta e sempre bom

  • Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o que torna a questão errada é dizer “... obrigatoriamente”, tendo em vista que na classificação programática existem ações segregadas em projeto, atividades e operações especiais, vejamos:

     

    P - projeto (gera um produto/ caráter temporário) - expansão ou aperfeiçoamento do governo.

    A - atividade (gera um produto/ caráter contínuo) - manutenção da ação.

    O - operação especial (não resulta em um produto).

  • Exemplificando:

    Programa do governo: reduzir o trabalho escravo

    Ações: ATIVIDADES: capacitar os servidores permanentemente (gerou serviço)

               PROJETO: Fiscalizar durante 30dias 30 empresas(gerou serviço)

    Assim, tanto atividade qto projeto são ações que resultam em produto ou serviço.

  • Meio contestável essa justificativa do Estratégia. No livro do Paludo, ele afirma que das ações pode resultar ou não produtos (bens ou serviços) e pode contribuir ou não para atender ao objetivo de um programa. As que resultam um produto são o projeto e atividade. A operação especial não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resultando em um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, não sendo um instrumento do programa.

  • Pelo o que eu entendi do comentário do Professor Sérgio Mendes e que tanto a atividade quanto o projeto resultam em produtos para a sociedade. A diferença é que a primeira irá resultar em produtos que contribuem para a manuntenção das ações do Governo e o segundo, expansão e aperfeiçoamento.

     

    Corrigem-me caso esteja errado.

  • Esse "obrigatoriamente" generalizou a questão, tornando-a errada. A produção pública (bens e serviços) dar-se-á mediante Projetos ou Atividades.

  • GAB:E

    Não necessáriamente sera um projeto, pode ser ATIVIDADE/ PROJETO/ OPERAÇOES ESPECIAIS.

     

    RESUMINDO:

     

    ATIVIDADE:

    -->para alcançar o objetivo de um programa

    -->conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente

    -->resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo

     

    PROJETO:

    -->resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo

    -->Conjunto de operações, limitadas no tempo

    -->para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo

     

    OPERAÇÃO ESPECIAL:

    -->não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo

    -->não resulta um produto e não geram contraprestação direta

     

  • Eu acho que o erro da questão é que essa afirmativa se refere a PROGRAMA e não PROJETO.

    O decreto 2.829/1998 ordenou a elaboração do PPA 2000-2003 e foi quando efetivamente houve a implantação do Orçamento Programa na área federal. Determinou que toda a ação finalística do Governo Federal deveria ser estruturada em programas. Definiu que ação finalística é aquela que proporciona um bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade. Difiniu como PROGRAMA o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações (projetos, atividades, op especiais) que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. 

     

    Ou seja, o órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um PROGRAMA e não projeto. DENTRO do programa podem haver projetos (limitados no tempo/expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo) e atividades (contínua e permamente/ manutençãoà ação do Governo).

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • entrou palavra estranha no meio da pergunta, já sabe.

  • Estou com a Ayanne. O erro da questão na verdade é que deveria ser criado um PROGRAMA para atender a essa nova ação. A questão em nenhum momento diz que esses serviços ou bens já fazem parte de um programa ( para que fosse possível desdobrá-lo em atividades ou projetos) , então partimos do pressuposto de que seria algo INÉDITO - portanto é necessário criar um PROGRAMA DE GOVERNO.

     

    Segundo MTO: ação orçametária seria a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

     

    Não há que se falar em criar ações orçamentárias se o programa não existe. 

     

     

  • Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um PROGRAMA TEMÁTICO.

  • TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA SEM CLASSIFICAÇÃO.

    SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO.

    Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos

    Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.

    Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.

  • fique atento quando o cespe menciona palavras como obrigatoriamente , somente , apenas ....

    na maioria dos casos a questao é incorreta.

  • PODERÁ SER TAMBÉM POR MEIO DE ATIVIDADE

  • programa finalistico.

  • Gab: ERRADO

    1. Não é obrigatoriamente por projeto, pois sabemos que na Estrutura Programática toda ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos definidos no PPA. Com isso, a estrutura é marcada por Programas que se desdobram em Ações e estas em Atividades, Projetos e Operações Especiais.

    Resumindo, tanto as Atividades quanto os Projetos, resultam em bens e serviços à sociedade, já as operações, não. A única diferença é que a atividade é contínua e permanente, já o projeto é limitado no tempo.

    • Concluímos, então, que tanto a ATIVIDADE quanto o PROJETO, podem servir como geração de bens.

    -----------

    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

  • Deverá fazer mediante projeto ou atividade, nas atividades seria algo que fosse contínuo e permanente , já no projeto seria algo limitado no tempo.

  • ERRADO

    Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.

    Estrutura programática da despesa>>> as ações podem ser classificadas:

    - atividades

    - projetos

    -operações especiais

    > Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade.

    > Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade.

    > Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade? 

    A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade? 

    A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto. (ERRADO)

    Poderá ser feito mediante a inclusão de uma ATIVIDADE.

    A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Fonte: Prof. do QC.

  • Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.

    Estrutura programática da despesa>>> as ações podem ser classificadas:

    - atividades

    - projetos

    -operações especiais

    Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade.

    Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade.

    Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

      

    Segundo a estrutura programática da despesa, as ações podem ser classificadas em atividade, projetos e operações  especiais.  Tanto  as  atividades  como  os  projetos  resultam  em  produtos  para  a  sociedade. 

    Portanto, a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois poderá também ser uma atividade. 

  • Pode ser projeto se for limitado no tempo, pode ser uma expansão governamental limitada no tempo. Entretanto, por ser uma demanda específica que também vai gerar um bem, mas vai ser para a manutenção de uma atividade de modo contínuo ou permanente, será uma ATIVIDADE. Então pode ser projeto ou atividade, e não obrigatoriamente só projeto como a assertiva colocou.

    Continue.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    28/08/2020 às 14:44

    Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade? 

    A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.

    Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2522083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     O caixa único do Tesouro efetiva o princípio da unidade de caixa e não unidade orçamentária.

  • Gabarito ERRADO

     

    Princípio da Unidade orçamentária(art. 2o, Lei 4.320/1964) : deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Exemplo desse princípio é a previsão de que a lei orçamentária anual compreenderá todos os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta (art. 165, §5o, Constituição).

     

     

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa - art. 56, Lei 4.320/1964): Todo o recurso carreado ao Erário deve ser ser alocado em uma única conta:

     

    Art. 164, § 3º, CF As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • O caixa único do Tesouro efetiva o princípio da unidade de caixa e não unidade orçamentária.

     

    Princípio da Unidade :

     

    deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • "O princípio da Unidade de caixa não se confunde com o princípio orçamentário da unidade, pois este se refere à dotação orçamentária, enquanto àquele a recursos finaceiros".

     

    Fonte: PDF do Estratégia Concursos, Aula sobre Conta Única - TCU - Prof Sergio Mendes.

  • GABARITO:E

     

    Princípios formais ou de apresentação do orçamento público – Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria

     

    Conceitua-se o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria como a determinação de receitas recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais, seus fundamentos são: Art. 56 da Lei 4.320/64 e Art. 1º do Decreto Lei 93.872/86, respectivamente;


    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesourariavedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa(Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).


    Os referidos dispositivos preceituam que o orçamento deve ser unificado para determinado exercício financeiro, aprovando-se um único orçamento onde o exercício contábil não se fragmentará, outrossim, o princípio da legalidade presente no Art. 2º da Lei 4320/64 reforça tal ideia,


    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
     


    Por fim, as disponibilidades de caixa serão endereçadas em diferentes instituições financeiras conforme Art. 163 § 3º CF/88


    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    O conceito do princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria aqui demonstrado de forma legislada representa maior segurança em fundamentações e abstrações maiores em petições uma vez evitado o campo doutrinário no presente artigo.

  • Contribuindo:

    Q840692 - CESPE - 2017 - TCE/PE

    "O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade." - ERRADO

     

    Q350192 - CESPE - 2013 - FUB

    "O princípio da unidade orçamentária é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única." - CERTO

     

    A Unidade de Caixa reforça a Unidade Orçamentária...mas é incorreto afirmar que a sua destinação (finalidade) seja dar efetividade àquele.

  • Princípio unidade (orçamentário) <> Princípio unidade de CAIXA/tesouraria (financeiro)

  • O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidadeResposta: Errado.

     

    Comentário: o princípio da unidade de tesouraria refere-se ao recolhimento de todas as receitas em conta única do Tesouro Nacional, vedada qualquer fragmentação de caixas especiais (Lei nº 4.320/64, Art. 56). A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa (Decreto Lei 93.872/86, Art. 1º caput). As disponibilidade de caixa serão endereçadas em diferentes instituições financeiras por ente federativo, sendo na União depositadas no Banco Central, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (CF/88, Art. 164, § 3º).

  • Unidade, NÃO.
    o certo seria unidade de caixa.
    Vejam o video desse prof, ele é otimo https://www.youtube.com/watch?v=JRcXCLn30sY

  • Sim, mas é o princípio da unidade DE CAIXA.

    (comentando para fixar)

  • Tesouro Nacional ->>>> Unidade DE CAIXA ou Unidade DE TESOURARIA !

     

     

  • A assertiva está errada pois, na verdade, o caixa único do Tesouro Nacional torna efetivo o princípio da unidade de caixa e não o princípio da unidade orçamentária.

     

    by neto..

  • O princípio da unidade nos ensina que o Orçamento deve ser uno, ou seja, deve ser elaborado um orçamento para cada ente. Isto não tem relação com o princípio orçamentário da unidade de caixa.


    A unidade de caixa ou princípio da tesouraria está prevista no art.56, da Lei nº 4.320/64:


    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Na trave! Gente, o caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade DE CAIXA. Como o comando da questão se esqueceu disso, ela fica errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Uma coisa é o princípio da unidade (orçamentária). Outra coisa é o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).

    Segundo o princípio da unidade orçamentária, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    Já o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa) determina que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma única conta, com a finalidade de facilitar o controle, fiscalização e administração desses recursos.

    Portanto, corrigindo a questão, o caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).

    Gabarito: Errado

  • CUT (Siafi - finanças $$$$) DIFERENTE Princ.Orç. UNIDADE ou Totalidade.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Princípio da Unidade diz que o orçamento deve ser uno, uma só peça orçamentária, para se garantir uma visão do conjunto das receitas e despesas, reunindo-as em um único orçamento. Tal princípio está na Lei 4.320/64, tendo a CF/88 trazido o da "totalidade" como evolução a ele!

    Princípio da Unidade de Caixa diz que o produto da arrecadação da receita e despesa deve ser recolhida a uma conta única do Tesouro. É ao que a questão deveria se referir.

  • PRINCÍPIO da UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.

    MTO 2020

    Lei 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Questão faz referência ao princípio da Unidade de Tesouraria

  • Caí bonito nessa kkkkk

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE -> O orçamento deve ser UNO/uma única peça orçamentária; contendo o orçamento FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e dos INVESTIMENTOS das ESTATAIS

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Gabarito: ERRADO

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE -> O orçamento deve ser UNO/uma única peça orçamentária; contendo o orçamento FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e dos INVESTIMENTOS das ESTATAIS

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Ou seja, no caso em tela, falamos do princípio da unidade de caixa, e não do princípio da unidade orçamentária.

  • Gabarito: Errado

    Na verdade, a questão refere-se ao princípio da UNIDADE DE CAIXA.

  • Eu acertei, porém KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK banca desgraçada. Imagine se você lê rápido d+, cai na hora,


ID
2522086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


A elaboração do projeto de lei orçamentária é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

Alternativas
Comentários
  • NEGATIVO O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.

    Portanto, não existe essa condição! A PLOA é a última lei a ser organizada. Além do mais, a consonância principal é com a LDO e não com o PPA.

  • ERRADO   

     

    Conforme o art. 35 do ADCT, o plano plurianual (PPA) é apresentado e aprovado nos mesmos prazos da lei orçamentária (LOA), o que não deixa de ser uma incoerência, pois assim inexistete correlação programática entre os mesmos, ao menos no que tange ao primerio ano de mandato do Chefe do Executivo. Ressalte-se que tal incongruência é em razão da mora legislativa em votar uma lei complementar que regule a matéria. Confira-se:

     

     

      § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: 

          I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

    (...)
          III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

  • Errado

     

    A LOA é um instrumento de planejamento que operaionaliza a curto prazo nos programas obtidos no Plano Plurianual. A PLOA comtepla conforme selecionado pela LDO, as prioridades obtidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro.

     

    Paludo.

     

    É correta a afirmação de que o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA. Como os dois projetos são enviados até a mesma data, não faz sentido condicionar a aprovação da LOA ao do PPA.

     

    Sérgio Mendes

  • o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA.

  • Errado!

     PPA tem caráter INFORMATIVO e ORIENTATIVO.

    LDO tem caráter ORIENTATIVO.

    LOA tem caráter AUTORIZATIVO.

    obs: Anotações minhas.

    Siga em frente com Deus! A sua hora vai chegar  e vc vai lembrar de todo seu empenho e ver que tudo valeu a pena.

  • A expressão 'orienta a elaboração da LOA" não cabe ao PPA pois quem orienta a elaboração do orçamento é a LDO.

  • O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.

  • a questão versa sobre prazos, portanto, as leis nem sempre são compatíveis, como no caso do primeiro ano de mandato: LDO - 15 ABR e PPA 31AGO

     

  • Pedro, realmente não pode ser rejeitado, mas pode deixar de ser discutido e votado, por conta de atrasos.

     

    Todavia, além dos erros apontados pelos colegas, eu percebo um erro semântico, erro de sentido: a elaboração PLOA pode ser executada qualquer seja o tempo e tb pode contrariar, inclusive, dispositivos do PPA, porque elaborar não é o mesmo que aprovar. Elaboração está no campo das ideias, do planejamento e a aprovação está no campo da autorização para consecutiva execução. Quero mostrar que são coisas distintas.

    Por exemplo: seria equivalente a um pedido de um cidadão dirigido ao juiz pra remover o Cristo Redentor do lugar onde ele está. Elaborar esse pedido ele pode, mas eu duvido que qualquer juiz conceda/autorize essa ordem.

  • É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. Professor Sergio Mendes.

    O exercicio financeiro corresponde a doze meses,enquanto que o PPA vale por quatro anos.Portanto haverá exercício que não terá a aprovadção do PPA.Por isso o erro esta no finalzinho da questão, onde diz que será no exercicio de referência.
    Resposta: Errada

  • Gab: Errado

     

    Questão muito boa!!!

     

    A questão fala em elaboração do PLOA, no entanto, algumas pessoas estão falando em aprovação do PLOA, o que, no meu entendimento, são coisas beeemm distintas. Mas prossigamos para a análise.

     

    Traduzindo a questão:

    Para eu elaborar o PLOA para o ano que vem, é necessário que o PPA referente ao ano que vem já tenha sido aprovado?

    R: Não, pois no primeiro ano do mandato do chefe do executivo, é elaborado o PLOA que entrará em vigor no segundo ano do mandato, enquanto o PPA desse segundo ano ainda não foi aprovado.

     

    Ilustrando para facilitar o entendimento:

    No ano de 2019, o novo presidente que assumir terá até o dia 31/AGO/2019 para elaborar tanto a LOA que vigerá em 2020, como o PPA que vigerá em 2020, 2021, 2022 e 2023. Ou seja, enquanto o novo presidente estiver elaborando a LOA de 2020, o PPA referente ao ano de 2020 ainda não terá sido aprovado, já que eles serão elaborados no mesmo período, assim, não é necessário para a elaboração do projeto de lei orçamentária que o plano plurianual do exercício de referência já tenha sido aprovado. 

  • A meu ver essa questão é passível de outras interpretações. E parem de confundir elaboração com aprovação meu Deus do céu.

    Tanto o PPA quanto a LDO são condições pra elaborações da LOA, já que esta última deve ser compatível com os dois primeiros, logo,  pode-se dizer que os mesmos condicionam sua elaboração.

     

    Quanto ao ano de referência pode-se entender o seguine: 

    1 -- O PPA dura quatro anos, logo, todos os quatro anos de sua vigência são os seus "anos de referência" -- por isso ninguém fala em "PPA de 2019", e sim PPA "2019-2023"

     

    2 -- A LOA que for elaborada em cada um desses 4 anos deverá guardar relação com o PPA referente aos mesmos 4 anos, logo, sua elaboração está condicionada ao mesmo. 

     

    Não faria sentido assumir que a LOA deve ser compatível com o PPA se, quando se fosse elaborar a LOA, não se soubesse o que dispõe o PPA a fim de possuir o parâmetro de compatibilidade necessário para a elaboração da LOA.

     

    "Ah, vamos elaborar o PLOA aqui compatível com o PPA". Blz, mas que PPA? Como vou saber se estou elaborando a PLOA de modo compatível com o PPA se esse PPA ainda nem existe?

  • Bruno Coelho, seu comentário está muito didático! Show!!

  • A ELABORAÇÃO do projeto de lei orçamentária é condicionada à APROVAÇÃO do plano plurianual do exercício de referência.

    ELABORAÇÃO é diferente de APROVAÇÃO.

    Questão errada!

     

    O PLOA deve se enviado ao legislativo até 31 AGO, logo tem que ser elaborado antes dessa data.

    O PPA deve ser enviado ao legislativo até 31 AGO do 1º ano do mandato presidencial e devolvido até 22 DEZ, para somente depois ser aprovado pelo Executivo.

     

    Logo não daria tempo de esperar a aprovação do PPA para começar a elaborar a PLOA.

     

     

  • Atualmente, os prazos para aprovação dos instrumentos orçamentários ainda são regulados pelo art. 35 do ADCT da Constituição:

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     

    III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    O PPA é aprovado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato presidencial. A LOA é aprovada anualmente.

     

    Observem que no ano em que o PPA é aprovado, o prazo para aprovação da LOA é idêntico e não existe nenhuma condicionante para que o PPA seja aprovado antes da LOA.

     

    A LOA pode ser aprovada antes, junto ou depois do PPA

  • A quantidade de comentários equivocados...

  • No primeiro ano de mandato, pode acontecer a elaboração da LOA sem que se tenha um PPA.

    FONTE: Flávio José de Assis - Administração Financeira e orçamentária. (GRANCURSOS)

  • Apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO).

    Pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Se analisarmos bem, o examinador suprimiu a LOA em Lei Orçamentária, e essa, por sua vez, deve ser enviada para aprovação do Legislativo até 31 de agosto.

  • Não porque todo ano é elaborada uma nova LOA, ao passo que o PPA é elaborado apenas no primeiro ano do mandato presidencial (e não anualmente como a lei de orçamento). A partir disso, temos: como, então condicionar LOA ao PPA? Sem chance.

    Resposta: errado.

  • A LDO deve ser compatível com o PPA. E a LOA, por sua vez, deve ser elaborada com base nas metas e prioridades estabelecidas na LDO. 






    É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.

    Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.

    Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Pode condicionar a elaboração da LOA à aprovação da LDO?

    Alguém ajuda aqui! Obg.

  • Pensando-se no cenário ideal, seria importante aprovar o PPA antes da LDO e aprovar a LDO antes da LOA. No entanto, não existe regra que faça essa vinculação mencionada na questão.

  • É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. 

    Sergio Mendes - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • Condicionada à aprovação da LDO!

  • ERRADO

    A elaboração da LOA não está condicionada à aprovação do PPA nem da LDO.

    A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO.

  • É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.

    Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.

    Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Fonte: Prof. QC.


ID
2522089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTA

    CABE RECURSO: ERRADA

    Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Certo?

     

    L10180

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

     

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

     

  • Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

     

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm

  • Pela lei, tudo isso não faz parte do Poder Executivo?

     

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Todos os citados acima pertencem ao Poder Executivo.

     

    Qual o erro da questão? Não entendi.

     

    Esse exemplo 01000 não é o classificação institucional da despesa, formado pelo órgão orçamentário (2 primeiros dígitos) e Unidade orçamentária (três últimos dígitos)?

  • Vamos botar a fonte do que pesquisamos?

     

    31 O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTA

    CABE RECURSO: ERRADA

    Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Pela lei o único que é do executivo e o sistema de controle interno. Então, acho que cabe recurso 

  • indicar para comentario!

  • O gabarito definitivo da Cespe classificou este item como certo.

     

    Com base nisso, podemos concluir que a banca seguiu a literalidade da Lei 10.118/01 a qual, no § 1o, dispõe: Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 

     

    Espero ter ajudado. :)

  • Rapaz, que questão difícil!

  • A questão foi retirada da Lei 10.180/2001 que organiza e disciplina o sistema de planejamento e orçamento federal. A Lei listou os órgãos setoriais do sistema:

     

    Art. 3º - § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    Todos os órgãos citados pela lei como setoriais são do Poder Executivo. Por isso o CESPE considerou a questão como certa.

    Porém, existem órgãos setoriais em todos os Poderes, MPU e TCU. Dessa forma, o gabarito da questão deveria ter sido alterado para errado.

     

    Infelizmente o CESPE manteve o gabarito, provavelmente baseado na literalidade da Lei.

     

    Gabarito: Certo

     

    Comentário Felipe Rios.

  • Orgãos setoriais, segundo o Cespe: Presente somente no Poder Executivo.

  • Palhaçada essas bancas.... No mínimo deveria dizer que a questão se baseia na Lei 10.180...

  • O problema aqui foi não ter mencionado a referida lei 10.180, alguém sabe se na prova o enunciado era um pouco diferente? (só se tiver um enunciado geralzão na prova, elencando a lei também, aí sim, mas se for assim, o qc redigiu errado, se o erro foi deste, claro)

    Pelo jeito que a questão foi redigida abre dúbia margem de interpretação, pois sim, o EXECUTIVO tem o MPOG que cuida de toda a parte orçamentária, digamos. Em contrapartida, os demais poderes/mp/TCs possuem seus órgãos setoriais, suas unidades orçamentárias. E aí, onde foram parar? Extintos por causa da crise?? Por favor, né, cespe!!!!


    GAB CERTO cogitável.

  • GABARITO: CERTO.

     

    SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK

     

    - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais.

    - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    VEJA:

     

    Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

     

  • WE ARE THE CHAMPIONS, MY FRIEND!

  • Questão correta.

    São órgãos Setoriais:

    1- AGU;

    2- Vice Presidência da República;

    3- Casa Civil;

    4- Ministérios;

     

  • GAB:C

    MTO: 

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

     

    ** § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Essa aqui numa prova fica em branco... Quem é que lembraria dessa observação?
  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO...

     

    NO ÂMBITO DA UNIÃO, TEMOS O SPOF, ESTE COMPREENDE OS SEGUINTES AGENTES:

    - MPOG

    - SOF

    - ÓRGÃOS SETORIAIS.

    - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

    - CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

     

    OS ÓRGÃOS SETORIAIS SÃO EXCLUSIVOS DO PODER EXECUTIVO, SÃO ELES: CASA CIVIL, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTÉRIOS.

     

    OBS> TODO ÓRGÃO SETORIAL É UM ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO, MAS NEM TODO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO É SETORIAL.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Faço "minhas" as palavras do colega Ricardo, a questão NÃO generalizou, mas perguntou se o P.Exec.Federal "seria" o ÚNICO a ter órgãos setoriais de Planejamento e Orçamento Federal, isto está CORRETO.

    Bons estudos.

  • Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco é quem faz parte do sistema de planejamento e orçamento federal que é apenas o executivo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2019 

    Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

    Resposta: CERTA

    R: aqui o foco são os órgãos setoriais, que submete a normas do Poder Execultivo.

    NÃO EXISTE ENTENDIMENTO DA BANCA.

    NÃO EXISTE JURISPRUDÊNCIA DA BANCA.

  • Lei n. 10.180/01

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    § 2 o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica

    DECRETO N . 6.976/2009 que regulamenta a Lei n. 10.180/01

    Art. 10. As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 9º, serão exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada no § 2º do art. 6º e a delegação prevista no art. 9º, na forma de regimento interno aprovado no âmbito de cada órgão setorial.

  • Só acrescentando :

    lei 10.180/2001

    Art 4 Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , como órgão central;

    que passou a se chamar Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    (...)

    Art.5 Sem prejuízos das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema Unidades de Planejamento e Orçamento

  • SPOF:

    i) Órgão central (min. economia)

    ii) Órgãos setoriais

    ministérios, AGU, vice-presidência e casa civil

    iii) Órgãos específicos

    Os órgãos setoriais que compõem o SPOF pertencem ao poder executivo.

    Gab certo

  • ÓRGÃO CENTRAL - Ministério da Economia (MTO - 2020)

    ÓRGÃOS ESPECÍFICOS - SOF, SEST e Seplan

    ÓRGÃOS SETORIAIS - AVC de Mãe (AGU, Vice-Presidência da República, Casa Civil e Ministérios)

    Gabarito: CERTO

  • mas é que

    (CESPE/TJ-AM/2019/Analista - Contabilidade) Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (Certo)

  • GABARITO: CERTO.

     

    SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK

     

    - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais.

    - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

     

    VEJA:

     

    Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; 

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)

    § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     


ID
2522092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

  • Art. 165 da CF

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 7o A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • complementando:

    SUPLEMENTAR: LOA ou LEI ESPECÍFICA

    ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • GABARITO C. CORRETA!!

    Crédito Adicional Suplementar:

    *Reforço de Dotação já prevista na LOA.

    *Incorpora ao orçamento.

    *Depende de autorização lesgislativa (Pode ser a própria LOA).

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso.

    *Vigência é limitada ao exercício em que foi autorizado

  • Complementando...

     

    Os créditos suplementares possuem natureza de autorização orçamentária e destinam-se à complementação (reforço) de despesas originariamente fixadas na Lei Orçamentária Anual que, no entanto, se mostraram insuficientes para atender às finalidades para as quais foram previstas ao longo do exercício financeiro. Trata-se, portanto, de um crédito adicional.

     

    Além disso, corresponde ao único crédito adicional com possibidade de vir autorizado diretamente na LOA - geralmente essa autorização corresponde a determinado percentual -, com vistas a conferir maior dinamicidade ou flexibilidade à execução orçamentária. 

     

    Art. 41, Lei 4.320/64 - Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; (...)

     

    Art. 7º, Lei 4.320/64 - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do artigo 43 (indicação da fonte de recursos);

     

    Art. 165, § 8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Detalhes atinentes aos créditos suplementares:

    Finalidade: reforço de dotação orçamentária.

    > Exige fonte: Sim

    > Autorização: LOA ou Lei Específica;

    > Abertura: serão abertos mediante Decreto Executivo;

    > Vigência: adstrita ao exercício financeiro correspondente; 

    > Reabertura: não poderão ser reabertos no exercício financeiro seguinte.

     

    Bons estudos!

  • CERTA!!! O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • UNico credito que pode ser previamente autorizado pela LOA é o suplemtentar, pois o investimento está previsto, mas o valor a ser pago pode estar errado, enquanto que, tanto o especial e quanto o extraordinarios são demandas nao previstas na elaboraão da LOA. logo somente quando houver a necessidade desses investimentos nao previstos, é que poder-se-a abrir um credito adicional especial ou extraordinario.

  • Gabarito "Correto"

     

    Crédito Suplementar é o único que pode constar autorização para abertura na própria LOA - Lei Orçamentária Anual.

  • As autorizações ocorrem na própria LOA, se por acaso a autorização não for suficiente, é necessário que o chefe do Executivo edite uma lei específica para complementar os valores.

  • EXATA!!!

     

    Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O Crédito Suplementar é autorizado por lei, podendo ser a própria LOA ou outra lei especial.

     

    Já o Crédito Especial é autorizado por lei especial, não podendo ser a LOA.

  • Crédito Suplementar: aberto por Lei espcecífica ou na própria LOA.

    Crédito Especial: aberto apenas por Lei específica.

  • Cuidado galera! Em questões AFO, que eu amo!! Tem muita gente colocando afirmações erradas nos comentários... cuidado! cuidado! cuidado!!

  • Logo o Lula falando sobre afirmações erradas, aí complica

  • asuheuasehuahseuhasu

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É O ÚNICO CRÉDITO QUE PODE ESTAR AUTORIZADO NA LOA

  • CERTO

    Autorização:

    Crédito Suplementar----------------LOA OU LEI ESPECÍFICA

    Crédito Especial---------------------LEI ESPECÍFICA

    Crédito Extraordinário-------------MEDIDA PROVISÓRIA (UNIÃO) / DECRETO (DEMAIS ENTES)

  • Qual é o único tipo de crédito adicional que pode ter sua autorização já contida na lei orçamentária anual?

    Isso mesmo: os créditos suplementares!

    As outras espécies de créditos adicionais (especiais e extraordinários) não podem ser autorizadas na LOA. Observe com carinho o dispositivo constitucional:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o princípio da exclusividade, segundo o qual, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Você viu créditos especiais e extraordinários aí?

    Eu também não!

    A Lei 4.320/64 também só fala em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Portanto, podemos afirmar com segurança que “crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar”, exatamente como está escrito na questão.

    Gabarito: Certo

  • Créditos suplementares = Tinha mas acabou, reforço, crédito adicional

    Créditos especiais = Não tinha mas precisou, nova dotação

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

  • Gab: CERTO

    O crédito adicional SUPLEMENTAR pode vir diretamente na Lei do orçamento. Por isso, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Vamos analisar a questão.

    Bem, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Certo... 

    Acontece que, de acordo com o princípio da exclusividade, prevista na nossa Constituição Federal:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Percebeu aí as exceções a esse princípio?

    A primeira exceção é justamente a autorização para abertura de créditos suplementares (CF/88, art. 165, § 8º). 

    E atenção: a exceção é somente para créditos suplementares! A autorização para abertura de créditos suplementares pode vir junto com a LOA. A autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários não! Veja que a Lei 4.320/64 também fala somente em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;


    Portanto, um crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde sim a um crédito suplementar.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Créditos especiais e créditos extraordinários não podem ser planejados, são imprevistos, pois caso fossem previsíveis e gerenciáveis deveriam constar da LOA. Logo, apenas os créditos suplementares dentre os créditos adicionais podem ser previamente autorizados na LOA.

  • CERTO

    É a exceção ao princípio da exclusividade

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Portanto, um crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde sim a um crédito suplementar.

  • SUPLEMENTARLOA ou LEI ESPECÍFICA

    ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • A questão deu aula. O adicional de informação fica por conta de o crédito suplementar ser uma das exceções ao princípio orçamentário da exclusividade.

    Gabarito: CERTO

  • Como é que vai estar na LOA um crédito que vc não sabia que iria precisar? (No caso do Especial e Extraordinário!)

  • CERTA

    O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar. *** Exceção ao princípio da exclusividade.

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    Reforço de dotação orçamentária;

    Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    Autorizados por lei;

    Abertos por Decreto do Poder Executivo;

    Vigência limitada ao exercício financeiro;

    Exceção ao princípio da exclusividade;

    Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.


ID
2522095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Sucintamente, necessário esclarecer que os conceitos ''descentralização orçamentária'' e ''descentralização financeira'' não estão NECESSARIAMENTE relacionados, pode haver em convênios, ajustes, acordos de cooperação e termos de parceria a ocorrência de descentralização financeira, sem ocorrer a descentralização orçamentária. Portanto, incorreto o gabarito da banca!  

  • nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária

  • Não entendi o exemplo de descentralização financeira sem a descentralização orçamentária por meio de convênios. Para mim, o exemplo mais convincente seria no caso dos suprimentos de fundos.

  • RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA  E DESTINADO AO MESMO ÓRGÃO - PROVISÃO/SUB-REPASSE.

    RECURSO PREVISTO ORIGINALMENTE NO ORÇAMENTO - LOA E DESTINADO A OUTRO (DESCENTRALIZAÇÃO) ÓRGÃO; DESTAQUE/REPASSE-

  • Uma descentralização orçamentária é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira.

    ERRADA!!! Nem sempre. Por exemplo, nos casos em que houver convênio entre entes públicos, ocorre a descentralização financeira sem ocorrer a descentralização orçamentária.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • Descentralização Orçamentária:é a utilização dos créditos consignados no orçamento ou na LOA

    Descentralização Financeira: é a utilização de recursos financeiros, que visa atender a realização de projetos e ou atividades atribuídas as unidades orçamentárias pelo orçamento. 

    Elas ocorrem ao mesmo tempo e estão atreladas.

    (ainda bem que não vi essa informação antes da prova).

  • Tava fazendo questões apenas pelo PDF do estratégia e pensei: - Será que vale a pena reforçar fazendo mais algumas pelo QC?

     

    - SIM, VALE!

     

    Eu marcaria essa correndo como correta na prova, caso nao a tivesse visto aqui antes.

     

    Por isso é importante fazer milhões de questões, todos os dias.

     

    Gabarito ERRADO!

  • Simplificando...

    Descentralização orçamentária = CRÉDITO

    Descentralização financeira= RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO$$.

    POR ISSO NOS CASOS DE CONVÊNIOS OCORRE APENAS A DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.

     

    Espero ter ajudado ...

  • ERRADA

     

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER ANTES UM DESTAQUE OU PROVISÃO, PARA FAZER UMA DESCENTRALIZAÇÃO FINACEIRA.

  • Só para complementar os excelentes comentários , PALUDO diz que há uma correlação DIRETA entre as descentralizações: “se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse”

     

    Ou seja , se a questão perguntasse se há uma relação entre as duas , certamente há !  Mas há uma relação de obrigatoriedade ? Não necessariamente.

  • Se toca Edmir Dantes, esse seu comentário, não nos acrescentou em nada referente ao conteúdo descrito no caput dos comentários acima citados. 

  • GAB:E

    É preciso lembrar que romance é romance e um lance é um lance, e não confundir as coisas!

     

    Descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS--------->DOTAÇÃO!! (SOF)

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !!  *Em nivel setorial (STN)

     

     

    **A competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.

     

    A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Lembrar de não confundir (pq a gente às vezes lê uma coisa e o cerebro decodifica outra kkkk) descentralização com dotação orçamentária.

  • E descentralização financeira sem a orçamentária, pode? Alguém sabe responder?

  • Creio que Convênio, Termo de Parceria e o Contrato de Repasse são exemplos em que ocorre apenas a descentralização financeira. Se errado, por favor me corrijam.

    Fonte: repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/837/2/GestaodeconveniosMODULO1.pdf

  • É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO. São independentes.

    outra questão p/ reforçar:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

    Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.

    (certo)

  • descentralização orçamentária  descentralização financeira

    Descentralização orçamentária = CRÉDITO

    Descentralização financeira = RECURSO OU SEJA, O DINHEIRO.

  • Exemplo clássico é o repasse financeiro para as Câmara Municipais (duodécimos), que não é descentralização orçamentária, pois na LOA há previsão de dotação para o Legislativo. MCASP Parte VI - perguntas e respostas 2011

  • ERRADO, elas ocorrem em paralelo, sendo a orçamentaria realizada pela SOF e a financeira pela STN.

  • É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensável para a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quando há apenas transferência financeira? Nas transferências voluntárias, a título de auxílio.

    Quando há transferências orçamentárias e financeiras ao mesmo tempo? Geralmente quando outro órgão ou entidade assume um programa de outro órgão. Na prática, é realizado um TED (termo de execução descentralizada)

  • São independentes. Uma pode ocorrer sem a outra, uma não depende necessariamente da outra.

    Anderson Ferreira.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:32

    É bem verdade que um sub-repasse (descentralização financeira interna) está associado a uma provisão (descentralização orçamentária interna) anteriormente concedida, enquanto um repasse (descentralização financeira externa) está associado a um destaque (descentralização orçamentária externa) anteriormente concedido. 

    Ou seja: um sub-repasse vem de uma provisão. E um repasse vem de um destaque. Primeiro a descentralização orçamentária, depois a transferência financeira.

    Mas nem sempre é assim! Uma transferência financeira não decorre necessariamente de uma descentralização orçamentária! Assim, uma descentralização orçamentária não é pré-requisito indispensávelpara a execução de uma descentralização financeira. A transferência financeira pode vir de um convênio, por exemplo. Nesse caso há somente transferência financeira, sem descentralização orçamentária!

    Resumindo: descentralização orçamentária e descentralização de recursos não estão necessariamente relacionados! E, por isso, a questão está errada!

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
2522098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 7 EDIÇÃO

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

    Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos6 ; e

    c. Indicador de Resultado Primário.

     

  • Segundo o MTO, a classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).

  • Acertei, mas achei forçada. A questão não é clara, pois temos classificações de receitas orçamentárias obrigatórias apenas para União como a de resultado primário.

    Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário
    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

    MCASP 7ª, ed, pág. 53

  • Exatamente como Toad Mario comentou. OK, o MCASP 7ª edição traz a afirmação de que "a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação" (pág. 36). Mas são todas? E a classificação da receita para apuração do resultado primário?

     

    "Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias" (MCASP, 7ª edição, pág. 53).

     

    Na minha opinião, a afirmação deveria ser assim:

     

    "As classificações da receita orçamentária por natureza e fonte/destinação de recursos são de utilização obrigatória por todos os entes da Federação".

  • Acho que o canal pra prova do Cespe é estudar pouco.... não sei nada sobre MCASP, e acertei essa sem nem pestanejar ....

     

  • Em 27/11/2017, às 16:53:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/10/2017, às 11:47:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/10/2017, às 20:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Isso acontece quando não se transforma informação em conhecimento.

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Elias, hahaha vai nessa de estudar pouco, acertar e errar logo a frente = zerar prova.

  • "A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária."

     

    MTO, 2018

  • Segundo o MTO, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. 

     

    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita

    2. indicador de resultado primário

    3. fonte/destinação de recursos

    4. esfera orçamentária. 

  • Em 25/01/2018, às 16:11:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/11/2017, às 16:53:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/10/2017, às 11:47:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/10/2017, às 20:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Eu sempre acho chifre na cabeça de cavalo nessa questão, pai amado! Uma hora vai!

  • Tamu juntos Douglas, a velha mania de clicar errado na coisa EVIDENTE.

  •  tudo na administração publica tem nome e procedimento legais.

  • A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. (MTO 2017)


    GAB CERTO

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/manual-casp-esquematizado/ MATERIAL 0800

  • A classficação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, senfo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    a) Natureza;

    b) Fonte/Destinação de recursos

    c) Indicador de resultado financeiro.

  • CORRETO

     

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    ➟  natureza de receita; 
    ➟ indicador de resultado primário; 
    ➟ fonte/destinação de recursos; e 
    ➟ esfera orçamentária.

     

  • MTO 4.2.1

     

    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: aconteciemnto real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

  • Classificação da RECEITA           (Mn: COE Do TIo)

     

                   1. Categoria Econômica: Receita Corrente, de Capital, Correntes Intraorçamentária, Capital Intraorçamentária.

                   2. Origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.

                   3. Espécie: Impostos

      4, 5, 6 e 7. Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

                   8. Tipo: Imposto sem a propriedade predial.

     

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf

  • A base legal da classificação da receita orçamentária é o § 4º do artigo 11 da Lei n. 4.320/64, sendo que a sua normatização, no que diz respeito à codificação válida para Estados e Municípios, está presente em uma Portaria Federal.

     

    by neto..

  • Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA


    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:


    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária.


    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 11

  • RESOLUÇÃO:

             Certinho! Segundo o MCASP, Parte I, item 3.2:

         A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação.

    Gabarito: CERTO

  • MTO 2020

    3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação,

  • CERTA!

    As vezes balanço quando vejo a expressão "TODOS" em questões.

  • A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária.

    MTO 2020 - Versão 7

  • Lembrando que a classificação Indicador de Resultado Primário não é obrigatória para todos os entes! =)

    Ainda sim, questão correta! Vide comentário do Rafael.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001), o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Todos os entes da Federação têm que seguir a lei e a legislação. A Lei nº 4.320/64 trata desse assunto em seu art. 11, que trata do esquema da receita orçamentária, classificando-a por categoria econômica.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de  Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    A Port. 163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas, trata da necessidade da uniformização procedimentos de execução orçamentária, impondo, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas para todos os entes. O art. 2 da mencionada portaria trata da seguinte forma:


    “A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades".


    Já o MCASP, que é de abrangência nacional, possui item específico para a classificação da receita, conforme o item 3.2, pág. 34 do MCASP:


    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário".


    Informação importante sobre a obrigatoriedade da classificação do Resultado Primário. Observe o item 3.2.4, pág. 49 do MCASP:


    Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário

    Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias". Então, só é utilizada pela União"


    Apesar do MTO ser uma norma para a União, menciona em dispositivo específico sobre a utilização da classificação para todos os entes. Porém, essa somente é obrigatória na esfera federal. Segue item 3.2 do MTO:


    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. natureza de receita;

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

    4. esfera orçamentária".


    Sendo assim, a banca cobrou o conhecimento da Lei nº 4.320/64, da Port. 163/2001 e, também, do MCASP. Portanto, a utilização da classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da Federação.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • A classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da federação!

    A classificação da receita por resultado primário é facultada, sendo obrigatória apenas para a União

  • CERTO

    Classificação da receita orçamentária

    -Utilização obrigatória por todos os entes da Federação;

    -Facultado o desdobramento.

  • CERTO

    MTO, 2021:

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.

  • Certa.

    Classificação da Receita Pública por Natureza

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.

    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1. indicador de resultado primário;
    2. natureza de receita;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog

  • A Classificação é Obrigatória!!

    Seu Desdobramento é Facultativo!!

  • CLASSIFICAÇÃO > Obrigatória

    DESDOBRAMENTO > Facultativo

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO > Facultativo (Obrigatória só p/ União)


ID
2522101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

Alternativas
Comentários
  • hum,

    ?

  • CERTO

     

    Art. 58, Lei 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    O examinador se baseou na literalidade da lei. Adicionalmente, entendeu que o fato de o pagamento estar condicionado à efetiva prestação de serviço ou entrega de bem pelo contratado (a ser apurado na fase de liquidação) não afasta a qualidade de obrigação, ainda que condicional.

  • Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele. Porém, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

    Fonte: Sérgio Mendes (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/)

  • O examinador contrariou a própria ARM.

  • empenho é obrigação de pagamento.

    empenho não é pagamento. Pagamento é a última fase da despesa, após a regular liquidação.

  • Não, essa não dá pra engolir não. 

  • Passível de anulação/alteração do gabirito!

    O examinador não cobrou a literalidade da lei. Ao apresentar a questão de forma aberta, criou um conflito entre o entendimento doutrinário (de que o empenho NÃO gera obrigação de pagamento, mas apenas a mera reserva de recursos) e o texto da lei

    Caso houvesse escrito igual a lei, estaria correto. Como não o fez, deixou mais de uma possibilidade de interpretação. 

  • então a fase LIQUIDAÇÃO é mero enfeite?

  • A questão está correta. Ela afirma que o empenho cria obrigação de pagamento. Ela não diz que a despesa será paga independente do adimplemento da outra parte. Para ocorrer o efetivo PAGAMENTO, aí sim teria que passar pela liquidação.

  • Essa questão não faz nem sentido! Vamos esperar o gabarito definitivo! 

  • CERTA. De fato a obrigação estará criada com o empenho, mesmo que o bem correspondente ainda não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente ainda não tenha sido prestado, caso em que a obrigação criada assumirá a natureza de obrigação condicional.

  • Exato; em termos técnicos, pendente ou não de implemento de condição.

  • NA FASE DO EMPENHO, O BEM OU SV AINDA NÃO FOI ENTREGUE OU PRESTADO, RESPECTIVAMENTE.

    SOMENTE NA LIQUIDAÇÃO É QUE SE VERIFICA ESSE CUMPRIMENTO CONTRATUAL.

  • Questao doida!

     

  • CARO, IVANILDO ALMEIDA, FOI ISSO MESMO QUE ENTENDI... O QUE VOCÊ DISSE

  • Empenho (definição mais detalhada):

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É REGISTRADO no MOMENTO DA CONTRATAÇÃO do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Portal da Transparência

  • Tá certo porque  o Cespe quer que esteja certo.

  • Algum orgão empenhou uma dívida com o Cespe e a banca não cumpriu o contratado e agora ta querendo receber sem contrapartida... só pode.

  •  

    Gabarito "C"

     

    Banca ESCROTA. Ela não cansa de agir de maneira MARGINAL e eu não me canso de execrar esse ATERRO SANITÁRIO chamado CESPE.

     

    Quantas e quantas questões ela sempre considera que a obrigação para o ente público é criada com a LIQUIDAÇÃO e não o empenho. Mas como a própria lei se contradiz, a merda da banca aproveita para criar questões curingas como esta.

     

    Na boa, eu sou concurseiro e quero entrar sim para o serviço público. Mas tem hora que dá vontade de realmente ver todo esse sistema do serviço publico falir, com cada vez menos concursos, para ver todas essas bancas DESGRAÇADAS falirem junto. Bando de MARGINAIS

  • Não poderia haver o cancelamento de empenho?

  • Vamos indicar para comentário... quero ver o professor sustentar essa afirmação da CESPE como correta...

  • Olhem essa explicação e me digam se essa afirmação está correta:

    "O empenho, conforme descrição legal, “cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”, poderia se pensar que ele, em qualquer situação, implicaria dever ao Estado de pagar a importância devida. De fato, o empenho com a subsequente nota de empenho é uma garantia ao credor, visto que, de posse da nota de empenho, pode fazer valer o seu direito judicialmente, no caso de negativa do poder público em pagar administrativamente o comprometido.

    Ocorre que, embora empenhado, se o credor não cumprir o compromisso acertado, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento, podendo, em algumas hipóteses, dito empenho ser cancelado. Assim, seja porque foi emitido incorretamente ou porque o objeto do contrato não foi cumprido, não há qualquer erro em se cancelar o empenho."

    Essa Cespe sempre querendo criar moda pra derrubar quem realmente estuda!

  • Pense bem: quando fazemos o Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário, o que consideramos como "obrigaçao" a pagar?

    É a despesa empenhada, independentemente de liquidação (RAP não processado).

    É que estamos acostumados a pensar com o conceito de fato gerador, teoria das contas patrimonialista da Contabilidade. No Balanço Patrimonial e nos registros de natureza patrimonial é o raciocínio vigente.

    Mas, o empenho é considerado uma obrigação do Estado para fins de informação orçamentário-financeira: o Estado já reserva uma parte do crédito orçamentário para futuro pagamento desse empenho; é preciso assegurar que esse pagamento seja feito, por isso, cria-se a obrigação do ponto de vista orçamentário-financeiro.

    (como afirma a Lei 4.320/64: "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição")

    Para fins jurídicos de execução judicial, não; o fornecedor não pode cobrar do Estado somente baseado no empenho.

    Para fins de contabilidade patrimonial, também não. Não houve o fato gerador (liquidação).

    Mas, o enunciado da questão especifica para quais fins é a afirmação: "mecanismos necessários à execução do orçamento".

    É só uma opinião na discussão. 

  • GABARITO:C

     

    Empenho:


    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

    Fonte: Tesouro Nacional


    Empenho (definição mais detalhada):


    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os empenhos podem ser classificados em: 

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
     

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 

    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

  • Contribuindo com outra questão que elucida o assunto:

     

    CESPE/2017 Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições. [ERRADO]


    => O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).

     

    bons estudos

     

     

  • Essa não seria uma hipótese de cancelamento total do empenho?? A questão foi taxativa ao falar que o bem não foi fornecido e o serviço não foi prestado. Se desse a entender que o bem AINDA não foi entregue e o serviço AINDA não foi prestado, aí concordaria com o gabarito (correto).

     

  • CERTO

     

    As melhores questões que encontrei sobre o entendimento da banca:

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração)

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

     

    ----------          -------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Analista Ambiental)

     

    Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.(CERTO)

  • Empenho (definição mais detalhada):


    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

     

    O examinador entendeu que obrigação é imposição de pagamento... quando, ao meu ver, nao é. Obrigação é sinonimo aqui de inclusão no passivo, mas essa obrigação só sera efetivada se, e somente se, houver contraposição dos serviços ou materiais entregues (liquidação). O empenho por si só, apenas reserva a verba para o pagamento, nao impõe a nada...

     

    enfim,
    A vida é a vida

    A prova é a prova

    O cespe é o cespe

  • GABARITO CERTO

     

    "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele."

     

    FONTE: Sérgio Mendes. 2015.

     

  • Pensei igual ao Marcos Camargo e errei a questão. O Cespe foi para literalidade da lei e não para o que realmente ocorre na prática. 

     

  • Galera, ajudem-me por favor, o que seria "obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" ?

     

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • De fato se baseou na lei, porém deveria ter citado a 4320 no enunciado, pois a doutrina entende de outra forma.

  • Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.
     
    ATENÇÃO!!! Essa afirmativa de que o empenho “cria a obrigação” somente é válida se for extração literal do texto da lei (4.320) – pois não é no empenho, mas no estágio da liquidação que a obrigação é criada.

     

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente
    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho
    Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • A questão está CORRETA.

     

    O examinador exigiu a letra literal da lei que afirma que é no empenho que há essa obrigação. Só tenha isso em mente quando for nesse caso, porque a obrigação é criada mesmo na liquidação.

     

    A lei diz que empenho é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento (por em prática, executar, cumprir) de condição.

     

    Em resumo, no ato do empenho, essa obrigação vigora, se depois o serviço não for prestado ou o produto não for entregue (exceção), o empenho será cancelado, anulado, mas só se isso acontecer. Mas a regra é que se houve o empenho, o serviço será realizado e a compra será entregue, então, deve ser pago.

  • Em outra palavras, o que eu acho que a questão quer perguntar é:

     

    "A despesa só será empenhada depois que o serviço for prestado ou o bem for fornecido?" De acordo com com a Lei 4.320/1964, não. 

     

    A primeira etapa da despesa não é empenho? Logo, mesmo antes do serviço ser prestado, por exemplo, já será criada uma obrigação para o Estado "pendente ou não de implemento de condição." Aí, caso seja verificado na fase de liquidação que o serviço não foi prestado, você canccela o emepnho, mas aí já é outra história...

     

    De qualquer forma, também errei a questão. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O EMPENHO é o primeito estáfgio da execução da despesa.

    Segundo o art.58 da Lei 4.320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição.

  • Reescrevendo para ficar clara a redação:

     

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, mesmo que o bem correspondente [ainda] não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

     

    O empenho é uma obrigação de pagamento. Essa é a máxima.

     

    Precisamos lembrar que a administração nunca (em regra) paga nada sem antes receber o bem ou ter o serviço prestado. Então é normal que o bem não tenha sido fornecido e o serviço prestado, e ainda assim existir a obrigação. Essa é a ordem das coisas.

     

     

  • Vamos à questão.

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

     

    Sem querer justificar o gabarito da banca, é certo afirmar que o empenho cria, mesmo antes da efetiva liquidação, uma obrigação ao Estado de que pague àquele fornecedor o valor devido. É o que se afirma no art.58 da Lei 4.320/64: o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição.

     

    Exemplo: a União empenha valor para que certo serviço seja fornecido; mesmo antes desse fornecimento, a obrigação de pagá-lo existe.

     

    Como li em um comentário, a vida é a vida, a prova é a prova, e a CESPE é a CESPE.

    Portanto, item certo.

  • O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

    Eu sempre entendi que o EMPENHO cria um "compromisso" para o Estado. Isto é bem verdade... mas a OBRIGAÇÃO se dá na fase da LIQUIDAÇÃO mediante fornecimento do bem ou serviço, é claro.

    Aqui a questão foi considerada CORRETA pela literalidade da lei, mas atentem-se ao sentido de compromisso. No caso, o dito COMPROMISSO imposto ao Estado é a OBRIGAÇÃO mencionada, como está na lei.

  • O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento? SIM, mas não quer dizer necessariamente que tenho que pg. A questão so queria saber se nessa fase impoe ou não uma obrigação. É uma obrigação que o Estado assune de um pg futuro.

    Bons estudos!!

  • EMPENHO: ato emanado da autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento, PENDENTE OU NÃO de implemento de condição

  • A obrigação de pagar sim, mas o pagamento em si só com a liquidação. É como se fosse uma promessa. Prometeu tem que cumprir.

  • Sick one!

    Mas é letra da lei também!

  • Pendente ou não de implemento de condição.

  • Filhos de uma baita puta!!! Coitada da puta :(

  • O empenho apenas gera uma "obrigação potencial" de pagamento, a "obrigação real" só vigora após a regular liquidação. Suponhamos que um entre publico venha a empenhar uma despesa para compra de material após regular licitação, o fornecedor só terá direito ao pagamento após a liquidação, o empenho não gera obrigação alguma de pagamento.


    Só na sorte mesmo para acertar uma questão dessa.

  • GAB.: CORRETO

    EMPENHO [reserva de dotação]:

    *Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

    *O empenho nunca excederá o montante dos créditos concedidos.

    *É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, exceto para situações especiais e de urgência na qual se permitirão empenhos contemporâneos à despesa.

    *Sobre a emissão de nota de empenho, em casos especiais, previstos na legislação específica, esta será dispensada.

    *O empenho gera comprometimento da dotação orçamentária. “O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado”. Essa verificação ocorrerá na fase de Liquidação.

     -------------------

    Empenho: sempre obrigatório (em regra prévio, ou contemporâneo)

    Nota de empenho: em casos específicos poderá ser dispensado.

  • o empenho é a reserva de determinada dotação para cumprir com alguma obrigação.  

  • CERTO

     

    Depois de muito me "bater", entendi a questão.

     

    Primeiro, o empenho e, em seguida, a liquidação, que deverá ter por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da prestação efetiva do serviço.

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

     

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. 

    GABARITO: CERTO

  • É por isso que o dineheiro some. O cara não entrega mas recebe assim mesmo. É o que o se vê... e o CESPE diz que tá certo

  • Bete, o empenho somente cria a obrigação, mas o pagamento efetivo só é feito após a liquidação, em que é feita a verificação do direito do credor. 

  • A obrigação de pagamento é gerada pelo EMPENHO e não pela Liquidação.

    Deve-se pagar independente do implemento de condição.

  • Como o cespe vem cobrando aprofundado:

    Para a despesa ocorrer, em sua normalidade, ser paga tudo certin DEVERÁ percorrer os estágios do empenho, liquidação e pagamento. Este SÓ OCORRERÁ mediante o valor/serviço ser liquidado. Entendimento mais recente no cespe = EMPENHO CRIA A OBRIGAÇÃO, ou seja, o credor TERÁ O DIREITO AO PAGAMENTO. Vai ser pago????? SÓ DEUS SABE QUANDO, este ocorrerá somente após a liquidação.


    GAB CERTO (fora que cobrou a literalidade: Art. 58, Lei 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.)

  • Assim como reza a Lei n. 4.320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    O empenho é uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

     

    Mas é bom destacar que mesmo estando a despesa legalmente empenhada, o Estado ainda não se vê obrigado a efetuar o pagamento, já que o implemento de uma determinada condição poderá estar concluído ou não.

     

    Nesse sentido, a Lei n. 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, independentemente do valor, passe pela fase decisiva da liquidação.

     

    Somente com a liquidação, segundo estágio da execução da despesa, que será cobrada a prestação dos serviços, a entrega dos bens ou a realização da obra, de modo a impedir o pagamento sem o implemento de condição.

     

    by neto..

     

  • O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento e é uma garantia ao credor.

     

  • Nesta questão eu lembrei das Entragas Futuras que empresas privadas fazem para a Administração Pública.

  • CERTO

    Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
    obrigação
    de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Empenhou, VINCULOU!

     

  • Dizer que está certa após o gabarito é fácil.

  • Gab: CERTO

    Muitos professores dizem que o simples empenho não obriga a administração a pagar, entendo o raciocínio e concordo, entretanto, o que o concurseiro deve levar para a prova é o que está na lei, pois é isso que a banca cobra. Independente de concordância.

    A banca sabe que na prática a administração só vai efetuar o pagamento após a regular entrega do bem ou serviço e a consequente liquidação, (imagine, na prática, o gestor pagar a empresa por um serviço que ela ainda não fez, mesmo já tendo empenhado, isso só vai ocorrer com a entrega do serviço, cumprimento do contrato), mas para a prova, principalmente se for cespe, o que vale é o que está na Lei 4.320 - Art. 58.

    Ou seja, a empresa pode levar anos para entregar o serviço, nesse tempo houve só empenho, mas quando ela "decidir" terminá-lo (obviamente vários fatores estarão ligados aqui, como multas, rescisões, etc.), a Adm. estará obrigada a efetuar o pagamento!

    Bons estudos!

  • A lei tá defasada e a questão é CORINGA.

  • Gab: CERTO

    Lei 4.320/64, Art. 58. O Empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. 

    Portanto, o empenho da despesa impõe ao Estado a obrigação de pagar, ainda que o bem ou serviço esteja pendente. Com isso, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • QUESTÃO CERTA !!!!!!

    É só lembrar o que para a prova, vale o que esta escrito na LEI : que o EMPENHO cria para o Estado uma OBRIGAÇÃO DE PGTO.

  • A lei diz exatamente isso, se depois o empenho será cancelado ou não é outra história!

  • Imagino que crie a obrigação de pagamento pois, caso o contratado original não cumpra com suas obrigações, deve-se proceder a convocação dos demais, na ordem de classificação, ou, em último caso, refazer o processo licitatório. Ainda assim, pela literalidade da lei e o histórico de gabaritos de questões similares, o CESPE considera que o empenho cria a obrigação de pagamento da despesa.

  • Errei pensando que a o estágio da liquidação era obrigatória para que o Estado pagasse a despesa. Viajei.

  • Mais uma questão da banca cespe que corrobora com o entendimento de que esta banca se limita à literalidade do Art. 58 da L4320:

    Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

    Gabarito: C

  • Gab: CERTO

    Galera, levem para a prova o seguinte:

    • Sabemos que o EMPENHO cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido.

    • Já a LIQUIDAÇÃO consiste em verificar o DIREITO ADQUIRIDO pelo credorou seja, se a empresa realizou ou não a atividade para a qual foi contratada! Ela concluindo o serviço antes ou depois do prazo, mas concluindo, terá o DIREITO LÍQUIDO E CERTO de receber, mas é o EMPENHO que lhe dará esse direito!

    ----------

    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo


ID
2522104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Dentre outras cito como exemplo as Despesas destinadas à Subvenções sociais e Econômicas, o Estado transfere para outras pessoas sem espera de contrapartida. Mesmo sabendo que atividade de fomento indiretamente o estado ganha, pq todo mundo ganha. Mas, responde a questão

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.

    Elas NÃO geram manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, mas estão incluídas na lei orçamentária.

  • Principio da Universsalidade, todas as despesas e receitas devem estar na LOA.

  • Existe a despesa de capital.

  • Segundo a Lei 4320:

     

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2.

     

    (Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo = Planejamento Governamental, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade).

  • Princípio da universalidade (ou totalidade): a LOA tem todas as receitas e despesas (salvo alguma exceções)

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADA

  • As ações podem ser classificadas:

    Atividade -  contribui para a manutenção

    Projeto -  contribui para a expansao ou aperfeiçoamento

    Operações especiais - não contribui, nao gera constraprestação nem resulta em produto.

     

  • ERRADO

     

    Temos as despesas de Capital, aos quais sevem para realizar investimentos oposto as despesas correntes.

     

     

    Despesas de Capital

     

    INVESTIMENTOS: dotações para o planejamento e a execução de obras, 
    inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
    últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, 
    equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas 
    que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º, Lei 4.320)). 

     

    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades,
    correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
    ou aperfeiçoamento das ações de governo
    ,
    das quais não resulta um
    produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não
    resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
    bens ou serviços

    Fonte: Estratégia Concursos, Aula 07, AFO

  •  

    Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual O ORÇAMENTO DEVE CONTER todas as receitas e TODAS AS DESPESAS do Estado.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • MTO 2018 Pg 40:

    "OPERAÇÕES ESPECIAIS: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA."

     

    As operações especias não integram o PPA (Plano Plurianual), mas integram a LOA(Lei Orçamentária Anual) ]

     

  • Para complementar

     

    As operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA

     

    MTO 2018 

     

    GAB. ERRADO

     

     

  • Edmir FDP.

    GABARITO: ERRADO

    O enunciado excluiu as despesas que não contribuem para a manuntenção,expansão ou aperfeiçoamento que são as operações especiais.

    Estas são das quais não resultam um produto e não geram constraprestação direta.

    Abraços.

  • ERRADO!

    Operações especiais não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento e constam na LOA.

    Operações especiais só não constam no PPA.

  • QUANTO MAIS IDIOTA O MACETE, MELHOR. INVENTEI ESSE....

     

    "TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA PÚBLICA NO GRAU.

    SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO".

     

    Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos.

     

    Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.

     

    Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.

  • Negativo! Lembre-se que temos três tipos de ações orçamentárias: atividade, projeto e operação especial.

    As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

  • Como os colegas disseram, na Lei orçamentária Anual, em termos de estrutura programática, encontraremos: atividade, projeto e operação especial.

    Para esclarecer um pouco mais...as operações especiais (que não integrarão o PPA, mas apenas a lei orçamentária - LOA) podem ser exemplificadas com os encargos especiais - que são dívidas a serem pagas pelo ente da federação. Essas operações especiais não geram nenhum benefício para a população em termos práticos como os projetos e as atividades. É só você pensar que quando se paga o banco, simplesmente quita-se uma dívida - não se recebe nada em troca com tal operação. Razão pela qual, é comum em concursos o termo "despesas orçamentárias de agregação neutra" - quando fazem alusão às operações especiais.

    Em função de a questão ter deixado as operações neutras de fora do bolo, a resposta é: errado.

  • Gab: ERRADO

    Apesar de acertar a questão, sempre fico com um pouco de dúvida nesse ponto. Então...

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.

    E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bensou serviços.

    Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.

    E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)”.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Operações Especiais também integram a LOA, além da atividade e projeto.

  •  As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • E as Operações Especiais não necessitam estar no PPA!!!

  • Operações especiais, como as oriundas de decisões judiciais, integram a LOA.

  • MACETE BACANA:

    ATIVIDADE: operações contínuas e permanentes/constantes.

    produto/serviço: necessário à manutenção da ação de Governo.

    PROJETO: operações limitadas no tempo/finitas.

    produto/serviço: expandem ou aperfeiçoam as ações do Governo.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem

    não resulta um produto, e não gera contraprestação direta

    • OP: espécie de AGREGAÇÃO NEUTRA
    • Não consta no PPA
    • Consta APENAS: LOA


ID
2522107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, julgue o seguinte item.


Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

         Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

           § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as Antecipações da Receita Orçamentária - ARO. As operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a 12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12 meses e ser registrada como receita extra orçamentária.

     

    (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4)

    Gab: Errado

  • Ué, mas a questão não disse que as receitas tinham constado do orçamento....

  • O dispostivo citado pela Alana consta no art 29, parágrafo 3º da LRF

  • GABARITO:E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


     

        Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [GABARITO]


            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. [GABARITO]


            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

     

  • Para mim, o erro está em dizer que será excluÍda da dívida consolidada, pois, via de regra, as operações de crédito cujo prazo de pagamento seja inferior a 12 meses sequer integram a dívida consolidada. Se não integram a referida dívida, não há de se falar em exclusão.

  • Gab:Errado.  Será INCLUÍDA na dívida pública consolidada.

  • As questões do CESPE envolvem muito teste de lógica para resolução, então, deve-se ler a proposição sempre assim:

     


    TODAS AS "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada."?

     

    Resposta: NÃO

     

    Por que: existe exceção (LRF, Art. 29, V, § 3º).

  • Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?

     

    Depende. Se a operação de crédito constar da LOA, ela será considerada como dívida pública CONSOLIDADA. Caso contrário, restará configurada dívida pública flutuante.

  • Melhor comentário JOSE JUNIOR!

    objetivo e direto.

  • considerando que temos que adivinhar se a receita dessa operação estava no orçamento...a resposta é ERRADA...afff....subjetividade total afff

  • Eu respondi essa questão com base no art. 29, não sei se foi o raciocínio correto depois de ler os comentários. 

     

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • No caso, deveríamos levar em conta a exceção e não a regra? Pq a questão não citou as receitas que constem do orçamento.

  • Nossa, esse parágrafo é bem recorrente nas provas do CESPE!

  • Faz parte da Dívida consolidada (ou fundada):

    Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.


    Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.


    Resposta errada, pois a operação de crédito co prazo inferior a 12 meses faz parte da dívida fundada.

  • Gab. Errado

     

    Dívida Pública consolidada: corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de:

         1. leis, contratos, convênios ou tratados

         2. relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

         3. operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento

         4. realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

  • ERRADO

    ·      

       Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

  • Se a despesa constar na LOA computará a dívida publica consolidada

  • Assim como determina o § 3º do artigo 29 da LRF, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.

     

    by neto..

  • Leiam perguntando:

     

    "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?"

     

    Resposta: Não, se constarem do orçamento elas também integrarão a Dívida Pública Consolidada ou Fundada.

     

     

  • Ja li 300 vezes e n achei a afirmaçao q estava na LOA.

  • DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA

     EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES

    EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.

    créditos a colega Doraci do QC .Com esse macete vc não erra +

  • Assunto queridinho da CESPE!

  • Acho que o pessoal está fazendo confusão, no meu entendimento não há como existir uma operação de crédito que não conste na LOA, afinal toda a operação de crédito necessita de autorização do legislativo, logo ou foi autorizada no PLOA ou foi autorizada posteriormente.

    No meu ponto de vista o artigo citado pelos colegas pretende apenas explicitar que as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses (com mais de 12 meses ela necessariamente integra a dívida consolidada) integra a dívida consolidada.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • ERRADA, "será excluída" é que torna a alternativa incorreta. O correto seria PODE SER EXCLUÍDA em consonância com o disposto na LRF "§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento." Não constando do orçamento, é equiparado a operação de curto prazo que está compreendida na dívida flutuante. Conforme a lei 4320, "Art. 92. A dívida flutuante compreende: III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Isto é, operações de curto prazo, flutuantes, que não constam do orçamento por não terem sido autorizadas como dotação orçamentária.

  • Como lido com o registro da operação de crédito (empréstimo)?

    A operação de crédito possui duração de mais de doze meses? Se sim, a registre na sua dívida consolidada.

    A operação de crédito possui duração de menos de doze meses? Se sim, mas não estava prevista na minha lei orçamentária (não previ que faria um empréstimo), então a registre na sua dívida flutuante. Se possui menos de doze, porém estava prevista na minha lei orçamentária (lá atrás eu já me garanti com essa autorização prévia para fazer empréstimo), a registre na dívida consolidada.

    O erro da questão está em afirmar que basta que uma operação de crédito tenha duração inferior a 12 meses que já a escrituraremos em nossa dívida consolidada. Vimos que isso não é verdade. Se ela tem um prazo menor do que 12 meses, porém já estava prevista lá no comecinho - quando elaborei a minha LOA - de que as receitas provenientes do empréstimo comporiam a minha lei orçamentária, o tal empréstimo haverá de ser registrado na minha dívida consolidada e não fundada (como a maioria das dívidas de curto prazo). Ou seja, a questão foi super generalista a ponto de negligenciar o aspecto tratado nesse comentário.

    "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada".

    Não será excluída se ela constar na minha LOA (as receitas desse empréstimo de menor de 12 meses já estiverem assinaladas na LOA quando da sua elaboração).

    Resposta: Errado.

  • “De novo, professor?”

    De novo!

    Eu avisei que isso aparece demais em provas!

    Então é o seguinte (LRF):

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Portanto, operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação não será excluída da dívida pública consolidada. Pelo contrário: ela será incluída na dívida pública consolidada.

    Gabarito: Errado

  • Não se as receitas tenham constado do orçamento

  • Só eu que li "INCLUÍDA" ao invés de "EXCLUÍDA"? kkkkkk Quem lê rápido demais perde a questão! Fica a dica!

  • Gab: ERRADO

    Não excluirá e sim INcluirá.

    Tanto as OP. Créditos superiores, quanto inferiores a 12 meses, constarão da DÍVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADA.

  • Questão omite informação importante para resposta!

    Se constam ou não do orçamento!

  • Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada são apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.

  • Fiquei em dúvida em razão da questão não dizer se consta ou não do orçamento.

    "Ana", acredito que você tenha confundido os conceitos

    Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses (regra); já a flutuante, seria inferior a 12 meses...

    Lembrando que: se a operação de crédito for inferior a 12 meses cuja receita tenha constado do orcamento, seria dívida pública consolidada/fundada, ainda que inferior a 12 meses.

  • Bem, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    Só que...

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Então, vem a questão: operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?

    A resposta é: não necessariamente!

    Se for operação de crédito com prazo inferior a doze meses cuja receita tenha constado do orçamento, então ela não será excluída da dívida pública consolidada. Na verdade, ela integrará a dívida pública consolidada.

    Portanto, é errado afirmar que “operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Questão generalizou muito, pois se a receita constar no orçamento, a op. de crédito não será excluída da dívida consolidada.

    Gab: Errado

  • Hoje eu te cobro o conhecimento da REGRA. Amanha, peço a regra e a EXCEÇÃO. E assim vamos vivendo..

  • Ela cobrou a regra.

  • Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação INTEGRAM A dívida pública consolidada.

  • LRF Art. 29 parágrafo 3°

    3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Aqui o incompleto virou completo, sabendo disso e posicionamento que o cespe adota. Fui de ERRADO.

    Pois, precisa-se de uma condição "SEEEEEEEEEE" constarem no ORÇAMENTO, as OP - 12 meses constarão. Porém, cespe foi de literalidade.

    GAB ERRADO.

  • Essas questões que ora cobra exceção ora não cobra exceção é uma safadeza.

  • ERRADO

    TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA (mesmo com prazo inferior a 12 meses), SALVO operação de crédito por ARO (que será flutuante)

  • Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.

    NÃO INTEGRA! Por isso não há que se falar em "será excluida!


ID
2522110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, julgue o seguinte item.


Gastos com pessoal e encargos sociais das fundações públicas federais estão incluídos no limite de despesas de pessoal aplicável à União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

     

    Lei Complementar n.º 101/2000

     

    Art. 5º, §6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

     

    ----

    "A vitória pertence àquele que acredita nela, e aquele que acredita nela por mais tempo."

  • Parece limite de despesa com pessoal incluem-se as contribuições. Para receita corrente líquida é que se deduz as mesmas.
  • GABARITO:C


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

            § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. [GABARITO]

     

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. [GABARITO]

     

    Além do caput do mencionado dispositivo, o seu parágrafo primeiro também inclui um gasto que está englobado como sendo despesa com pessoal, qual sejam os valores referentes a contratos terceirizados de mão de obra, substitutiva de servidores e empregados públicos.


    Portanto, através da definição legal de despesa com pessoal é que se pode afirmar que esta corresponde ao montante de todo e qualquer gasto do Estado destinado a custear o aparelhamento humano do Poder Público, seja este grupo composto de ativos, inativos ou pensionistas; ocupando cargos, mandatos, funções ou empregos; de natureza civil ou militar; com remuneração fixa ou temporária e até mesmo os encargos sociais e contribuições recolhidas para a previdência.


    Trata-se de conceito vastíssimo, com fundamento na busca pela maior exatidão dos dispêndios realizados pelo Poder Público com os seus agentes, a fim de, ao estabelecer esse rol presente no art. 18, que se enquadram como despesa com pessoal, propiciar ao Estado mensurar o quantitativo total despendido com ela e, assim, se utilizar de mecanismos para controlar os gastos e evitar as despesas com pessoal excessivas, em razão da observância dos limites impostos pela LRF e como medida a atender o equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado.
     

    REFERÊNCIAS


    BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. – 17º ed. rev. e atualizada por Hugo de Brito Machado Segundo. – Rio de Janeiro: Forense, 2010.


    OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

  • Questão correta pessoal, e a resposta encontra-se no §3º, do art. 1º, LRF:

       

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     

    Bons estudos!!

  • Isso é disposto pelo artigo 18 da LRF, que é bastante claro ao definir que entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

     by neto..

  • GABARITO CERTO

    LRF, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • Sim! Sabe por quê? Porque:

    Art. 1º, § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Então, se estivermos falando da União, também estamos falando de suas fundações.

    Agora resta saber se os gastos com pessoal e encargos sociais dessas fundações estão incluídos no limite de despesas de pessoal aplicável à União.

    E a resposta é: sim. Olha só:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:

    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    Observe o art. 1, LRF:

    “§ 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º - Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".


    Conforme a LRF, as Fundações Públicas Federais fazem parte da Administração Indireta da União. Portanto, seus gastos com pessoal e encargos sociais estarão incluídos no limite de despesas com pessoal da União.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • As disposições dessa lei complementar obrigam a União, Estados, Df e Municípios.

    À União, os Estados e os Municípios estão compreendidos:

    a) O Poder Executivo, O Poder Legislativo, abrangidos os tribunais de contas, o poder judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administração diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

  • Gab. Certo

    Despesas com Pessoal

    +pessoal ativo, inativo e pensionista

    +encargos sociais e contribuições previdenciárias

    +HE, gratificações, vantagens pessoais

    +terceirizados em substituição de servidores/empregados

    -despesas com demissões (voluntárias e indenizações)

    -despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA

    -convocação extraordinária CN

    -despesas com inativos custeados por recursos provenientes

    -Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA

    Qualquer erro,avisem-me!

  • Lembrar que RCL é que tem dedução, mas despesas com pessoal incluem-se as contribuições.


ID
2522113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A administração pública do período colonial seguia um modelo patrimonial em que a distinção entre o patrimônio público e o patrimônio privado era imprecisa.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.

     

    No modelo de Administração burocrática são adotadas uma série de medidas cujo objetivo é a defesa da coisa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja característica principal é a confusão entre patrimônio público, Estado, e o patrimônio particular do detentor do poder.

     

    GABARDO, Emerson. Eficiência e Legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito políticoBarueri, SP: Manole, 2003, p. 185.

  • Certo.

     

    Na administração patrimonial havia a confusão entre o patrimônio público e o do particular.

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - TCU)

    A administração pública burocrática foi adotada em substituição à administração patrimonialista, segundo a qual não havia separação entre a res publica e a res privada.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - ANAC)

    A administração pública burocrática representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada.

    GAB: CERTA.

  • GABARITO:C

     

    Patrimonialismo


    Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe).
     

    Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade.


    O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras. 

  • ComplementandoVigorava o modelo Patrimonialista de administração pública, no qual era predominante o nepotismo e a corrupção, onde o governante era "dono" do patrimonio público. Esse modelo foi "derrubado" em 1930, pelo modelo burocrático, no governo de Getúlio Vargas.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

     

    PATRIMONIALISMO

     

    O termo Patrimonialismo foi utilizado na obra do sociólogo alemão Max Weber para caracterizar formas de dominação política tradicional em que não há uma separação visível entre as esferas públicas e privadas. No patrimonialismo, esses dois domínios se misturam na concepção do governante, que entende e controla o aparelho do Estado como se fosse uma extensão do seu próprio domínio privado.

     

    No Patrimonialismo, os critérios de escolha não são racionais-legais, e há um complexo sistema de agregados e clientes em torno dos governantes, sustentado pelo Estado, confundindo o patrimônio privado com o estatal.

     

    Patrimonialismo seria, então, uma forma de exercício da dominação por uma autoridade, que está legitimada pela roupagem da tradição, cujas características principais repousam no poder individual do governante que, apoiado por seu aparato administrativo - recrutado com base em critérios unicamente pessoais -, exercer o poder político sob um determinado território.

     

    O Patrimonialismo não reconhece a divisão entre a esfera privada e a pública oficial. A administração política é tratada pelo senhor como sendo um assunto puramente pessoal. 

     

     

     

  • Era imprecisa? Imprecisa não seria como algo não tao definido? 

  • CERTO

     

    @Cristiane Concurseira, acredito que o termo indecisa, na questão, se refere à falta de uma definição concreta do que era patrimônio público e patrimônio privado. É o que acontecia no modelo de administração patrimonialista, o patrimônio público se confundia com o patrimônio privado. 

  • Brasil colonia nem existia "patrimonio público"

  • O primeiro modelo de administração pública implantado no Brasil foi o Patrimonialista, que veio junto com a corte portuguesa em 1808. 

  • assunto bom.

  • Durante todo o período colonial e até a República Velha tínhamos no Brasil um modelo de administração pública predominantemente patrimonialista. Não existia uma distinção clara entre as esferas pública e privada.

    Gabarito: Certo

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que envolve o modelo patrimonialista de Administração Pública. Cabe destacar que esse modelo de administração perdurou no Brasil até a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), pelo decreto-lei nº 579/1938, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945). O DASP tinha por finalidade introduzir uma cultura voltada à Administração Burocrática proposta por Max Weber.

    Sobre a Administração Patrimonialista, segundo o professor Luiz Carlos Bresser Pereira, “o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração" (Pereira, 1995).

    Em face do exposto, percebe-se que na Administração Pública Patrimonialista não ocorre a clara distinção entre o patrimônio público e o patrimônio privado. Sendo assim, o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
  • GAB:C

  • IMPRECISA: indefinida , indeterminada;

    IMPRECISO:falta de rigor ,ausência de clareza,de exatidão,perfeição ;que não tem qualidade definida


ID
2522116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


O poder racional-legal, representado por princípios como impessoalidade e formalismo, é característico de um Estado que segue um modelo burocrático.

Alternativas
Comentários
  • Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.

     

    Logo, conclui-se que esta forma de Autoridade nos remete diretamente às instituições burocráticas,(...)

     

    Weber, Max. Der Nationalstaat und die Volkswirtschaftspolitik, 1895

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - TRT-10)

    A burocracia nos moldes weberianos é definida como o tipo ideal de organização que aplica, em sua forma mais pura, a autoridade racional-legal.

    GAB: CERTA.

  • Certo!

    Modelo Racional-legal/Pós-Patrimonial: tinha como modelo Ideal: FIP

    Formalismo

    Impessoalidade

    Profissionalismo.

     

  • GABARITO: CORRETO.

     

    A Administração Pública democrática surgiu na segunda metade do século XIX, na época do Estado Liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento: a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos que visam a evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas, por isso são sempr enecessários controles rígidos dos processos, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
    _______________________________________
    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.
     

  • A Administração Pública democrática.

     Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento:

    a profissionalização,

    - a ideia de carreira,

    - a hierarquia funcional,

    - a impessoalidade e o formalismo,

    - em síntese, o (poder racional-legal.) 

  • GABARITO:C

     

    Burocracia


    A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo.
     

    Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas excessivas e exaustivas, no seu surgimento o objetivo era de melhorar a eficiência das organizações.
     


    Administração Pública Burocrática


    Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, ahierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional legal.


    Os controles administrativos implantados visam evitar a corrupção e o nepotismo. Aforma de controle é sempre a priori, ou seja, controle dos procedimentos, das rotinas que devem nortear a realização das tarefas.


    Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem suas diversas demandas sociais. Por isso, são empregadoscontroles rígidos dos processos como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento aos cidadãos.


    Uma conseqüência disto é que os próprios controles se tornam o objetivo principal do funcionário. Dessa forma, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade.


    A principal qualidade da administração pública burocrática é o controle dos abusos contra o patrimônio público; o principal defeito, a ineficiência, a incapacidade devoltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como “clientes”.

    O tipo ideal de burocracia, formulado por Weber, apresenta três características principais que diferenciam estas organizações formais dos demais grupos sociais:


    • Formalidade: significa que as organizações são constituídas com base emnormas e regulamentos explícitos, chamadas leis, que estipulam os direitos edeveres dos participantes.


    • Impessoalidade: as relações entre as pessoas que integram as organizações burocráticas são governadas pelos cargos que elas ocupam e pelos direitos e deveres investidos nesses cargos. Assim, o que conta é o cargo e não apessoa. A formalidade e a impessoalidade, combinadas, fazem a burocracia permanecer, a despeito das pessoas.


    • Profissionalismo: os cargos de uma burocracia oferecem a seus ocupantes uma carreira profissional e meios de vida. A participação nas burocracias tem caráter ocupacional.

  •                                     - TRADICIONAL = Patrimonialismo e Patriarcalismo

    Tipos de Dominação    - CARISMÁTICA = extracotidiana, instável

                                        - RACIONAL-LEGAL = Burocrática.  A obediêcia decorre de

    ordens impessoais e objetivas, instituídas por meio das leis e Žé nelas que este tipo

    de autoridade está fundamentada.

     

  • CORRETO

     

    MODELO BUROCRÁTICO

     

    RACIONAL-LEGAL = FIP

    F -ORMALISMO

    I - MPESSOAL

    P -ROFISSIONALISMO

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4).

     

    No Estado burocrático, o poder racional-legal e os mecanismos de controle administrativo são utilizados para combater e evitar a corrupção e o nepotismo.(CERTO)

  • A dominação racional significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos”. A legitimidade da dominação burocrática está baseada na “legalidade”, na crença nos preceitos legais e na “competência” (Augustinho Paludo)

     

    GAB CERTO

  • Bresser Pereira afirma que as organizações burocráticas possuem como características principais o fato de serem sostemas formais, impessoais e dirigidos por administradores profissionais. 

     

    CORRETO. 

  • O MODELO BUROCRÁTICO CORRESPONDE AO PODER RACIONAL LEGAL QUE OBSERVA REGRAS E LEIS PRÉVIAS E NORTEIA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ENQUANTO QUE O FORMALISMO É A FORMA DE ORGANIZAR AS INSTITUIÇÕES PRIMANDO ÀS REGRAS E LEIS SUPRACITADAS.

  •  

    A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normasleis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.

  • Características do Modelo Burocrático: Centralização Controle de Gastos, de processos; Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez; Rotinas controladas e estabelecidas; Formalismo e impessoalidade.
  • Paráfraseando...

     

    CERTA

     

    Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.

     

     

    Logo, conclui-se que esta forma de Autoridade nos remete diretamente às instituições burocráticas,(...)

     

     

    Weber, Max. Der Nationalstaat und die Volkswirtschaftspolitik, 1895

  • CERTO

     

    A administração burocrática surge na segunda metade do século XIX, no auge do Estado Liberal. O objetivo era combater o nepotismo e a corrupção, entraves para o capitalismo, para o desenvolvimento dos mercados. Trata-se do modelo racional-legal.

     

    Principais características:

     

    • Combate à corrupção, centralização;

    • Controle de gastos, de processos: atividades-meio;

    • Hierarquia, divisão do trabalho e rigidez;

    • Rotinas controladas e estabelecidas;

    • Formalismo e impessoalidade.

     

     

    A Evolução da Administração Pública no Brasil,  Prof. Vinicius Ribeiro.

  • ✅Correta

    Modelo burocrático:

    - Foi a primeira reforma da Administração Pública.

    - No governo de Getúlio Vargas, de 1930 até 1960.

    - É um modelo organizado.

    - Buscou combater/evitar a corrupção e o nepotismo.

    - Buscou combater o PATRIMONIALISMO.

    - Voltado para os procedimentos, racionalidade, meritocracia, impessoalidade, formalismo.

    - O funcionamento é previsível.

    - Hierarquia funcional.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa.

  • Tipos de Dominação 

     

    Autoridade burocrática, caráter racional legal: baseada na crença, na legitimidade das ordens estatuídas e o direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação, devido ao cargo que ocupam (dominação legal)

     

    Autoridade tradicional: baseada na crença cotidiana da santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade. Em uma familia, por exemplo, quem manda é o homem, e em uma monarquia o rei (dominação tradicional)

     

    Autoridade carismática: baseada na veneração extraordinária da santidade, do poder heroico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas (dominação carismática)

     

     

    Administração Geral e Pública - Giovanna Carranza

  • O modelo burocrático contribuiu para a formação de uma nova ótica sobre o papel do Estado, sendo que na sua descrição sobre os modelos ideais típicos da dominação, Weber identificou o exercício da dominação racional legal como fonte de poder dentro das organizações burocráticas.

    Baseada em princípios de impessoalidade, profissionalismo e formalidade, a burocracia weberiana busca a realização das suas atividades de forma eficiente, por meio de outros elementos como a equidade, a divisão hierárquica e a meritocracia.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • C

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que envolve o assunto da Administração Pública Burocrática. Segundo o professor Luiz Carlos Bresser Pereira, a “Administração Pública Burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal" (Pereira, 1995).

    Na oportunidade, cabe destacar que o modelo burocrático de Max Weber seria uma forma de dominação que se dividia em três partes, as quais caracterizam um “tipo ideal": dominação racional-legal (fundada na legitimidade); dominação tradicional (origem na crença) e dominação carismática (baseada na admiração da conduta exemplar). Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.

    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Administração Pública, para concursos na área de controle ou de gestão e quer passar na prova, DEVE ler dois artigos fundamentais e complementares:

    1 - Da Administração Pública Burocrática à Gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, RSP n­º 47, Brasília-DF, 1996.

    2 - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, Brasília-DF, 1995.

    Boa parte das questões são tiradas desses dois artigos. Basta pesquisar no Google que vocês irão encontrar esses artigos em PDF.

    Comece a estudar forte hoje, HOJE!, porque daqui há 1(hum) ano você pode se arrepender de não ter começado hoje.

    Bons estudos!

  • BUROCRACIA = F I P

    Formalismo

    Impessoalidade

    Profissionalização


ID
2522119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A nova administração pública caracteriza-se pela incorporação de técnicas de gestão oriundas da administração de empresas, como, por exemplo, técnicas do planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Técnicas oriundas das administrações de empresa estão sendo desenvolvidas na Administração Pública naquilo que for compatível. 

  • CERTO

     

    Trata-se do modelo gerencial de administração pública, hoje, predominante no Estado Brasileiro. Foi criado, aproximadamente, no ano de 1995 e veio para flexibilizar o modelo burocrático, até hoje tido como o modelo adotado pelo Brasil, apesar da predominancia daquele.

     

    Planejamento Estratégico com foco nos resultados e nos cidadãos.

  • Certo.

    A nova administração pública incorpora técnicas oriundas da administração de empresas, como o planejamento estratégico que tem foco nos resultados e nos cidadãos.


  • Planejamento, Questão Certa.
  • A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995) no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).

    Assim, com o realinhamento do Estado para uma Administração Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase à agilidade, à qualidade e à produtividade do serviço público. Ademais, essa Nova Gestão Pública inspirada em práticas do setor privado, apesar de possuir uma finalidade diferente, utiliza-se de diversas técnicas gerenciais semelhantes, entre elas a análise de cenários, a análise SWOT, a gestão por competência etc. Em face do exposto, podemos afirmar que o planejamento estratégico é, também, uma ferramenta dessa nova gestão utilizada no setor público. Portanto, a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Técnicas da gestão privada . C
  • Planejamento Estratégico -> GERENCIAL

    Planejamento Operacional -> BUROCRÁTICO


ID
2522122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A gestão por resultados foi adotada na década de 90 do século passado como estratégia representativa de um Estado mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Década de 80.

  • Foi adotada à partir de 2000, como reflexo do Estado de bem estar social.

  • "Formalmente, na Administração Pública Federal, a gestão por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil"

  • uai..nao foi com o PDRAE  q se implantou a reforma gerencial e, consequentemente, a gestao por resultados? tendi nao

     

  • ERRADA

    Veja o histórico

    ·         1988 ⇒ Introdução do termo PPA (Plano Plurianual – instrumento de planejamento de médio prazo) na Constituição Federal.

    ·         1996 – 1999 ⇒ Implementação do 1º PPA (1996 – 1999), com a denominação “BRASIL EM AÇÃO”, pelo Governo FHC (1ª Fase).

    ·         Dec.2829/98 – reestruturação e definição das funções e ações finalísticas do Estado. Cria PPA e demonstra como ocorre a avaliação dos resultados.

    ·         1999 ⇒ Criação do MPOG (Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão), em fusão dos Ministérios do Planejamento e Orçamento e o MARE (Ministério de Administração e Reforma do Estado);

    ·         2000 – 2003 ⇒ Implementação do 2º PPA (2000 – 2003), com a denominação “AVANÇA BRASIL”, continuado pelo Governo FHC (2ª Fase).

  • Complementando os colegas... É importante que analisemos a questão em dois momentos.

    Ensinamento: Brasil a partir dos anos 90, começou a buscar a eficiência da Administração Pública.. Algumas reformas propunham o Estado mínimo, transferindo grande parte da prestação dos serviços públicos ao mercado sob o argumento de que a alocação dos bens seria nele muito mais eficiente, movimentos posteriores passaram a defender a sua reconstrução, em busca de um tamanho adequado e eficiente de Estado.

    Em 1990: predominava o modelo gerencialista. Governo Collor (1990-1992)

    Erro da questão: A gestão por resultados, em si, foi inserida no  Plano Plurianual (PPA) de 2000-2003, denominado "Avança Brasil", onde ocorreram mudanças de impacto no planejamento, no orçamento e na gestão pública.
     

    (GOMES, Eduardo Granha Magalhães. Gestão por Resultados e eficiência na Administração Pública: uma análise à luz da experiência de Minas Gerais. São Paulo: EAESP/FGV, 2009

    Garces, A., & Silveira, P. (2002). Gestão pública orientada para resultados no Brasil. Revista Do Serviço Público53(4), 53–77)

     

  • Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PI Prova: Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais

    Na Administração pública federal, a gestão pública por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil. Esse modelo de Administração, tem como característica.

     a) a avaliação de desempenho dos servidores, por meio do cumprimento das metas estabelecidas no Orçamento por Resultados.

     b) o planejamento estratégico orientando a elaboração do orçamento público.

     c) a instituição de remuneração por resultados, mediante o estabelecimento de contratos de gestão com os servidores.

     d) o fortalecimento do planejamento orientando a atuação administrativa e sua maior integração com o orçamento.

     e) a administração por objetivos, na qual são impostos aos administradores os resultados a serem alcançados.

  •  

    A gestão pública por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado (Avança Brasil).

    Esse modelo de Administração, tem como característica.

     

    - o fortalecimento do planejamento orientando a atuação administrativa e sua maior integração com o orçamento.

     

    Acertiva : ERRADA!

     

  • Pra falar a verdade nenhum dos comentários me convenceu, podem até terem razão, mas sinceramente fiquei na dúvida não quanto a data, mas em relação a expressão: "como estratégia representativa de um Estado mínimo".

     

  • Concordo com Elaine Silva. Vejamos outra questão do CESPE:


    Ano: 2017      Banca: CESPE      Órgão: TRE-TO      Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    A partir da instituição do Plano Diretor da Reforma do Estado, em 1995, a gestão por resultados foi incorporada à administração pública com o objetivo de tornar a gestão pública

    a) mais descentralizada e com gestores com maior autonomia e maior nível de responsabilidade individual.

  • Galera, o erro está em "estado mínimo". A data está certa. O foco da administração por resultados nunca foi um "estado mínimo", e sim a dimunuição do papel do Estado como executor, sem que isso representasse o estado mínimo.

    "Como ministro do Mare, Bresser-Pereira elabora o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado a partir da análise das reformas ocorridas em outros países, como a Inglaterra e Estados Unidos, e das ideias contidas no livro Reinventando o governo. Atenção -7 Mesmo tendo essa inspiração, a reforma brasileira não era neoliberal: não visava a um Estado mínimo, mas a um Estado forte."

    Paludo, 2016

  • Gabarito: errado.

    Gabriel Alcantara matou a charada. A princípio podemos pensar que o Estado mínimo era almejado por FHC e Bresser-Pereira. Todavia isso é um raciocínio equivocado.

    Consoante a página 44 do PDRAE:

    6 Objetivos

    A definição dos objetivos e estratégias da reforma do aparelho do Estado apresentada a seguir decorre do diagnóstico e dos pressupostos
    teóricos que presidiram a análise anterior.

    Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais.

    Fonte: PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DO ESTADO, 1995.

  • Ao me ver, a afirmação "representativa de um Estado mínimo" também está incorreta, pois a Gestão por Resultados busca a máxima eficiência e os melhores resultado, e não garantir apenas o mínimo essencial.

  • Acerca das datas, acho que podemos resumir da seguinte forma:

    As primeiras iniciativas de gestão por resultados no Brasil se dão com o PDRAE, vindo a ser formalmente implementada  (consumada) com o PPA  (2000/2003).

     

  • chutei lindo...pelo menos nisso, o cespe tem me ensinado muito...

  • Valew Gabriel Alcantara! não havia me atentado para isso

  • Q886486!

  • Contratualização de resultados através de contratos de gestão -> PDRAE

    Gestão por resultados -> PPA 2000-2003

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • O Plano Plurianual (PPA 2000-2003), denominado Avança Brasil, trouxe mudanças de impacto no sistema de planejamento e orçamento federais, assim como na gestão pública. Com a recuperação da estabilidade da moeda e o processo de ajuste fiscal, iniciado em 1994, com o Plano Real, formou-se o entendimento de que se impunha um choque gerencial na administração pública brasileira. A decisão foi transformar o plano em instrumento de gestão, orientando a administração pública para resultados.

  • Melhor comentário: Rodrigo Rodriguez (procure logo o dele para otimizar seu tempo).

     

    Comentário mais desnecessário: Hermes Forher (colega, salve a questão em um caderno, poupe-nos. Vc já pensou se todo mundo resolvesse fazer isso aí que vc está fazendo, o caos que seria no QC?)

     

    Meu povo, não façam comentários sore os quais vcs não têm certeza. Citem as fontes, para auxiliar na verificação.

     

    Mil comentários, pouquíssimos são realmente relevantes.

     

     

  • Na verdade eu interpreto o PDRAE como uma forma de entregar valor ao cliente-cidadão. Para que isso fosse possível, adotou-se a administração gerencial e todos os seus desdobramentos: contrato de gestão, OS, OSCIP, controle de resultados, etc.

  • Não há dúvida que o enunciado está errado, pois a gestão por resultados tem como marco inaugural o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil. No entanto, é interessante que saiba que existe razoável controvérsia sobre a relação da gestão por resultados com o Estado mínimo.

    Uma primeira corrente doutrinária defende que não existe essa relação e que a contribuição da gestão para resultados é a mudança do paradigma tradicional burocrático (foco em meios) para o paradigma gerencial (foco nos resultados). Uma segunda corrente doutrinária associa a gestão para resultados ao movimento do empreendedorismo governamental e ao movimento neoliberal.

    Em concursos tem prevalecido a primeira corrente doutrinária, afinal, os principais autores do movimento do empreendedorismo governamental (Osborne e Gaebler) em vários momentos da sua obra reforçam a ideia de que não se trata de ter um Estado maior ou menor e, sim, um Estado melhor e mais atento às necessidades sociais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Estratégia representativa de um Estado mínimo". Segundo Bresser Pereira, a reforma do Estado brasileiro não propagava a ideia da afirmação de uma Estado Mínimo.

    "A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a ideia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas".

    Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais". 

    FONTE: PDRAE

  • A questão cobra conhecimentos sobre gestão por resultados e característica da administração pública brasileira na década de 90. Embora o enunciado da questão seja pequeno e de rápida resolução, trouxe alguns conceitos caros a esta matéria, tendo em vista a recorrência em provas. Sendo assim, é muito válido o aprofundamento nestes.


    É importante contextualizar que o período mencionado marca uma tentativa de se abandonar as no modelo burocrático de administração, quais sejam: apego aos regulamentos, excesso de formalismo e de papelório, resistência às mudanças, devoção às rotinas e aos procedimentos, postura autorreferida, pouca preocupação com o atendimento das necessidades dos cidadãos, etc. Em contrapartida, ao mesmo tempo, busca-se uma maior eficiência administrativa.


    Paludo, ao passo em que diferencia administração burocrática e gerencial, traz o conceito de gestão por resultados, fundamental para a resolução da questão:

     


    "A administração gerencial, ao contrário, preocupa-se especificamente com os resultados; aliás, recordemos que suas principais ideias são: a definição clara de objetivos, a maior autonomia dada aos gerentes para obtenção dos resultados e o deslocamento do controle para avaliar os resultados finais das ações. No contexto da reforma de 1995, também se defendeu a ideia de competição entre os entes públicos como forma de garantir melhores resultados, e programas de qualidade foram implementados."(PALUDO, 2013)



    O autor também aborda o momento em que se buscou a introdução formal da gestão por resultados na Administração Pública:



    "Formalmente, na Administração Pública Federal, a gestão por resultados foi introduzida com o PPA 2000- 2003, denominado Avança Brasil, sob a ótica de estruturação das ações de governo em programas, com objetivos e metas vinculados aos programas e ações. Foi criada uma nova figura na Administração Pública: a do gerente de programa – autoridade responsável pela obtenção de resultados –, a quem compete resolver os entraves na implementação dos programas, com vistas ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos.(...) Se oficialmente a gestão por resultados surgiu e foi implantada com esse PPA, e resultados significativos foram obtidos, na prática, ainda há muito o que se fazer."(PALUDO, 2013)



    Para se analisar a parte final da assertiva, é salutar verificarmos as proposições do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo MARE(Ministério da Administração e Reforma do Estado), chefiado por Bresser Pereira. Este foi um dos documentos mais importantes sobre este assunto à época e trouxe algumas considerações sobre a impertinência em se buscar o Estado mínimo:



    “A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a ideia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas."(BRASIL, 1995)



    Em outro ponto do PDRAE, tal posição sobre o assunto é reforçada:



    “Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais."(BRASIL, 1995)



    Passando a análise da assertiva, temos o seguinte:


    A gestão por resultados foi adotada na década de 90 do século passado como estratégia representativa de um Estado mínimo.


    Errado. Verificamos que esta peca em dois pontos:


    1º - É incorreto afirmar que a gestão por resultados foi, de fato, adotada na década de 90.


    2º - Conforme o PDRAE, era inadequado e irrealista cogitar a implementação do Estado mínimo, na década de 90, aqui no Brasil.


    Gabarito do professor: ERRADO.



    FONTE:


    BRASIL. Presidência da República. Câmara de Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Brasília, nov. 1995.


    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • ERRADO

    Assertiva: A gestão por resultados foi adotada na década de 90 do século passado como estratégia representativa de um Estado mínimo.

    Resposta: O Estado Mínimo foi na década de 80. Na década de 90 foi a Reforma ou Reconstrução do Estado.

    PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (página 11)

    A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a idéia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas.

    Neste sentido, são inadiáveis: (1) o ajustamento fiscal duradouro; (2) reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantam a concorrência interna e criem as condições para o enfrentamento da competição internacional; (3) a reforma da previdência social; (4) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; e (5) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de

    forma eficiente políticas públicas.

  • ERRADO

  • Gente, para de rodeios e de dar atenção ao que não importa. Tempo é tudo que não temos.

    A gestão por resultados foi introduzida com o PPA 2000-2003, denominado Avança Brasil. (Paludo)

  • O gerencialismo teve como proposta a diminuição do Estado, sem que isso representasse um Estado mínimo.

    A gestão por resultados veio no contexto da administração pública gerencial. Logo, não representou um Estado mínimo.

  • O estado não tem que ser mínimo , isso é papo pra liberalzinho que odeia política pública.

    O estado precisa ser do tamanho necessário às vontades do povo e eficiente , é bem diferente.


ID
2522125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a aspectos históricos da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.


A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado, seguindo-se a lógica do new public management, adotada na Inglaterra na década anterior.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A new public management foi adotada no Canadá e não na Inglaterra.

  • A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas (concursos públicos) foi introduzida com a burocracia em 1930.

  • As primeiras práticas da "Nova Gestão Pública" surgiram no Reino Unido sob a liderança da Primeira-Ministra Margaret Thatcher . 

     

    http://www.scielo.br/pdf/es/v36n132/1678-4626-es-36-132-00743.pdf

  • ERRADA

    conforme explanado pelo nosso colega João Almeida a sistematica de contratação pública não ocorreu apos a lei de licitações. antes dela existiam normas que regulamentavam a concorrencia pública como por exemplo: Dec. 4536/22.

    no regime militar foi editado dec.lei 200/86, que instituiu a concorrência, a tomada de preços e o convite como procedimentos prévios à contratação de serviços e à compra de bens e produtos.

    O Decreto-Lei 2.300/1986, incluiu as modalidades de concurso e o leilão sem revogar as outras modalidades.

    desta forma, conclui se que os procedimentos de contratações públicas não foram introduzidas pelo modelo gerencial. foi pelo burocratico como forma que se evitar o patrimonialismo.

    Abraços

     

     

  • Questão errada e bem bagunçada:

     

    1) Contratações públicas é ambíguo: pode ser entendido como no aspecto de trabalho- concursos públicos (inserido na Reforma democrática de 1930 pelo governo Vargas)

    Ou no aspecto de compra/ licitação, que teve início em 1862(segundo reinado) com o Decreto nº 2.926, que regulamentava as compras e alienações. Foi alterada algumas vezes ao longo dos anos e atualizada em  em 1987(Sarney), com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360, que pela primeira vez, se instituiu o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especificas relacionada à matéria licitação.

    Um colega mencionou o governo militar, mas apenas foi quando instituíram-se algumas inserções. De 1862 a 1987 tiveram várias.

     

    2) New  Public Management (NPM), foi construído como produto de iniciativas de reformas administrativas desenvolvidas no Reino Unido (primeiro lugar, com a Margareth Thatcher seguida do John Major), Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia (DE PAULA, 2005 e HOOD; JACKSON, 1991) época: entre 1970 e 1980 (Gruening, 2001).

    A definição que usamos no Brasil é relativa à experiência na administração pública do Canadá, baseamo-nos no modelo, mas não é correto dizer que a origem no NPM é canadense.

     

    Fonte:

    DE PAULA, A. P., 2003, Entre a administração e a política: os desafios da gestão pública democrática, Tese de Doutorado, UNICAMP (C. Sociais), Campinas, SP, Brasil, pp. 225, v. 1.

    GRUENING, Gernod. Origin and theoretical basis of New Public Management.

    HOOD, Christopher; JACKSON, Michael W. Administrative argument. Aldershot, Hants, England; Brookfield, Vt., USA: Dartmouth Pub., 1991.

  • Gente, o erro da questão não se encontra no país citado não. O erro é exatamente no que está na fala de Leonardo: 

    O Decreto-Lei 2.300/1986, incluiu as modalidades de concurso e o leilão sem revogar as outras modalidades.

    desta forma, conclui se que os procedimentos de contratações públicas não foram introduzidas pelo modelo gerencial. foi pelo burocratico como forma que se evitar o patrimonialismo.

  • Sei q todo mundo tá querendo ajudar. .. mas cada comentario leva uma data e teoria diferente.... qual a verdadeira. ? Mais agradeço a todos. ?.

  • New Public Management, iniciou-se no Reino Unido na década de 70, foi adotado nos EUA nos anos 80  e logo se expandiu pelo mundo, atingindo a América Latina, principalmente na década de 90.

    Fonte: prof Rafael Ravazolo/casa do concurseiro

    Questão: "adotada na Inglaterra na década anterior." O que nos remete a década de 80(EUA)

    Indiquem para comentário..

     

     

  • A questão misturou aspectos de modelos diferentes. 

    A contratação, mesmo no gerencialismo, ainda era mediante concurso público, licitações. Aliás, o gerencialismo apenas reformou o paradigma pós-burocrático e suas disfunções, mas permaneceu com suas benéfices, combatendo o nepotismo e a corrupção. Segundo, a NPM (1970) trouxe justamente o conceito de renovação à burocracia, como: tranparênscia (accountability), competitividade, ética, democracia, mas não inroduziu novas formas de contratação, salientando apenas o pregão como aperfeiçoamento gerencial na licitação. 

  • Cada um diz uma coisa! Indiquem para comentário!

  •  item está ERRADO.

     

    Não sabemos a que tipo de contratações públicas o examinador se refere: contratações no âmbito da gestão de pessoas (concursos públicos) ou no âmbito de compras (licitações e contratos). Ainda assim, ambos não foram introduzidos, no Brasil, juntamente com a nova administração pública.

     

    A adoção por concurso público remonta à década de 1930, no governo Vargas. no âmbito das compras no setor público temos o Decreto nº 2.926, de 1862 (segundo reinado), primeira norma que regulamentava as compras e alienações. Algumas alterações ocorreram no decorrer do tempo, como em 1987 (governo Sarney), com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360.

     

    Logo, incorretas as duas perspectivas e, portanto, incorreto o item.

     

    Comentário Adriel Sá.

  • Gente! A questão não está falando de contratação no Serviço Público!!

    A questão está falando de CONTRATO DE LICITAÇÃO!

    Qual é a pegadinha da questão? Todos que aqui estão ja estudaram licitações e contratos e sabem que a lei 8.666 é de 1993; 

    Logo, o examinador tentou "enganar" o candidato afirmando que o processo de contratação no serviço público surgiu seguindo a lógica do new public management, mas não foi bem assim. A lei 8.666 veio para regular as normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, mas licitação ja era uma realidade desde o governo militar e o decreto lei 200/67 (Licitação, orçamento programa, descentralização administrativa), as pessoas estão procurando pelo em ovo buscando explicações descabidas para a questão.

     

    Cola na Gretchen!

  • Vão direto ao comentário de João Almeida, por favor.

  • O comentario do Joao Almeida foi perfeito.

    1930/1945- adm burocratica: criação de concurso publico

    1990...adm gerencial: nova gestão publica

  • Errado.

    Concurso Público foi introduzido na era Vargas, mas só se tornou OBRIGATÓRIO NA CF/88.

  • Contratações públicas se referem a dispensa/inexigibilidade de licitações (contratação direta) e licitações (contratação indireta), e não servidores públicos, pelo simples fato da relação entre servidores e administração não se dar por contrato.

     

     

    Através do processo de democratização, buscou uma nova maneira de governar, neste ínterim, o processo licitatório ganhou notoriedade através do Decreto-Lei nº 2.300/86, sendo atualizada em 1987, com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360, que pela primeira vez, se instituiu o Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especificas relacionada à matéria licitação.

    Com o advento da Constituição de 1988, no art. 37, inciso XXI a licitação recebeu status de princípio constitucional, de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    A questão fala: A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado....ERRADA.

    Foi na década de 80.

     

    Melhor comentário: Helen A.

  • O concurso público foi introduzido no país na década de 30 (Era Vargas), na época das grandes transformações, época que vigorava o clientelismo e o patrimonialismo e tínhamos uma verdadeiro mercado de troca de votos por cargos públicos. (não que tenha mudado) o.O

  •   DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado, seguindo-se a lógica do new public management, adotada na Inglaterra na década anterior.

    Errada!!!  a maioria está falando em concurso público, porém a questão não fala sobre isso ... Adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas ( quer dizer o poder público contratatando ...) A reforma na Inglaterra, com a Margareth Thatcher​,  acontrceu na decada de 80; sobre contratações há menção no decreto L200/67. Esse decreto se refere a epoca da ditadura militar e não na nova getão publica. Então, antes da nova gestão píublica já foi adoto procedimentos de contratações... Acho que o erro da questão é em relação as datas.

  • Fora o significado de concursos públicos, como a colega acima falou, o Decreto-lei 200/67 também apresentou normas de aquisição e contratação de bens e serviços públicos.

  • A Inglaterra foi um dos primeiros países a adotar a primeira fase do Gerencialismo: O Gerencialismo Puro e não a fase da NPM.

  • Seria interessante indicarmos esta questão para comentários do professor.

  • Indiquei.

  • Não foi na Nova Adm e sim no Modelo Burocrático.

  • com o intuito de acabar com a pessoalidade existentes no modelo BUROCRÁTICO , foram criados procedimentos sistemáticos para contratações públicas, através de  concursos públicos...

  • A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida na fase burocrática do Estado Brasileiro, e não com a nova administração pública.

    Gabarito ERRADO

  • Erradoooo!

     

    Os procedimentos para contratações públicas começou a ocorrer a partir de 1930 com a implementação da DASP através da burocratização, que possuia como tendência afastar o nepotismo, pois os cargos públicos passariam a ser ocupados através da meritocracia que veio junto com a burocratização.

  • achei que a questão estava falando de privatização afff

  • façam o favor de solciitar comentários do professor por favor.

  • Em questões assim, você tem que tentar encontrar as palavras do mal. Sistemático remete a engessado, burocrático, o que não combina com a Nova Gestão Pública, que é (ou deveria ser) flexível e inovadora. Portanto, errado.

  • 1938 já tinha a criação de concurso

  • Procedimento Sistemático de contratações foi introduzido por GV em meados de ~1930, (concursos públicos) também foi introduzido um sistema de meritocracia para "premiar" aqueles funcionários mais produtivos.

  • foi introduzido o concurso pelo DASP

    DASP foi precedido pela criação da Comissão Permanente de Padronização (1930), pela Comissão Central de Compras (1931) e pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil (1936), órgãos que também visavam emprestar caráter mais racional à administração pública brasileira. Deste último herdou não apenas as funções, mas também o comando. Durante todo o período em que o DASP esteve ativo teve como chefe Luiz Simões Lopes, ex-presidente do Conselho Federal do Serviço Público Civil e da Comissão de Reajustamento de Funcionários Civis

    Estas atribuições se desdobraram na elaboração de concursos públicos para acesso aos cargos no governo federal (item d, acima), e a elaboração do primeiro estatuto dos funcionários públicos do Brasil (com a fixação de deveres e direitos dos servidores federais). Outra importante atribuição foi a fiscalização do orçamento, que assumiu a partir de 1945.

  • ERRADO

     

    Se estiver se referendo a concursos públicos, esse procedimento foi implementado na era burocrática, em 1930.

    A palavra "contratações" deixou a questão muito vaga. 

  • A adoção de procedimentos sistemáticos para contratações públicas foi introduzida, no Brasil, juntamente com a nova administração pública, na década de 90 do século passado, seguindo-se a lógica do new public management, adotada na Inglaterra na década anterior. ERRADO

     new public management (Novo Serviço Público) busca um maior incentivo a participação social e cidadania e, de fato, foi introduzido na Inglaterra na década de 80. O erro está em misturar "A regularização dos processos para as contratações públicas", que nada mais é do que a MERITOCRACIA, que já ocorria na Administração burocrática de Vargas (1930).

  • Não sabemos a que tipo de contratações públicas o examinador se refere: contratações no âmbito da gestão de pessoas (concursos públicos) ou no âmbito de compras (licitações e contratos). Ainda assim, ambos não foram introduzidos, no Brasil, juntamente com a nova administração pública.

     A adoção por concurso público remonta à década de 1930, no governo Vargas. Já no âmbito das compras no setor público temos o Decreto nº 2.926, de 1862 (segundo reinado), primeira norma que regulamentava as compras e alienações. Algumas alterações ocorreram no decorrer do tempo, como em 1987 (governo Sarney), com os Decretos–lei nº 2.348 e 2.360.

     Logo, incorretas as duas perspectivas e, portanto, incorreto o item.

    TEcconcursos

  • Concurso público pelo que lembro é mais recente. Lembro de muitas pessoas entrando em serviço público por indicação. E até a pouco tempo houve no Estatuto do Servidor Público pessoas que trabalhavam de Carteira assinada e foram passadas para estatutárias. É muito complicado isso.


ID
2522128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


A produtividade e a eficiência — parâmetros tradicionais de recompensa nas organizações privadas — podem não ser critérios determinantes para a designação de servidores para cargos de direção na administração pública, razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente é certo. Os três modelos (patrimonial, burocrático e gerencial) existem de forma concomitante na adm. pública. O famoso quem indica ( prática patrimonialista) se ver presente em cargos de direção na adm. Outro fator também se dá pelo fato que ainda é por tempo de serviço e não por produtividade. Por isso que ainda tem tanta gente prestando deserviço no âmbito público.

  • Basicamente é o que acontece na administração pública brasileira. A maioria dos cargos de direção no executivo e no legislativo são indicações políticas, e não produtividade e eficiência, conforme diz a questão.

  • A eficiência consiste em fazer certo as coisas, geralmente está ligada ao nível operacional: utilizar menos recursos, menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, zelar pela qualidade.

     

    Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas, geralmente está relacionada ao nível gerencial: ênfase no resultado, atingir o objetivo, zelar pela quantidade/resultado/meta.

     

    Portanto, uma pessoa eficiente (realiza um bom serviço operacional) não necessáriamente será um bom chefe, já que esse precisa de caractéristicas relacionadas a eficácia.

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/diferencas-e-similaridades-dos-conceitos-de-eficiencia-eficacia-e-efetividade/106071/

     

  •  eficiência > fazer certo as coisas > operacional: utilizar menos recursos, menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, zelar pela qualidade.

     

     eficácia > fazer as coisas certas > gerencial: ênfase no resultado, atingir o objetivo, zelar pela quantidade/resultado/meta.

     

  • EFICIÊNCIA = significa fazer um trabalho correto, sem erros e de boa qualidade.

     

    EFICÁCIA = é fazer um trabalho que atinja um resultado esperado

     

    SE FOSSE PARA VOCÊ ESCOLHER APENAS UM, EFICIÊNCIA OU EFICÁCIA? QUAL VOCÊ PREFERIRIA?

    R= EFICÁCIA

    EFICÁCIA é primordial  e a EFICIÊNCIA é desejável.

     

    Exemplo: Um gerente publicitário de uma empresa de cartões de crédito  tem planos para aumentar o número de associados. Assim elabora um material que será remetido pelo correio a centenas de  residências. É esperado um aumento de 4% em 2 meses. Passado esse período, verificou-se que o número de associados subiu apenas 1,5%

     

    1° O gerente ao elaborar a carta, fez um excelente trabalho, havia clareza de comunição, ilustrações e fotos expositivas, ou seja, fez um trabalho correto, sem erros e de boa qualidade, foi EFICIENTE.

     

    2° A idéia não atingiu o objetivo almejado, que seria alcançar 4% no aumento de associados, uma ideia melhor poderia ter alcançado o resultado como por exemlpo fazer anúncios em revistas, jornais TV, etc. Assim ao não atingir o resultado almejado, não foi EFICAZ.

     

    "A EFICÁCIA é primordial, imprescindível ao administrador, e a EFICIÊNCIA é desejável"

     

    Fonte:Livro Adm. Geral e Pública, autora Giovanna Carranza.

  • Desculpem o desabafo. Até acertei a questão, mas tive que pensar um milhão de vezes em aspectos que não dizem respeito ao conhecimento da matéria em si, e sim no que deve ter se passado na cabeça do examinador com "razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas". A rigor, gestão de pessoas é responsabilidade "de linha" e função de "staff" - mantra que a gente decora pra essas matérias. Aí vem a banca e manda uma dessa. Não é fácil, não, viu?

  • pegando a parte " podem não ser critérios determinantes ..." tive o pensamento do ferimento dos princípios administrativos, logo fui na questão como ERRADA

  • Acertei a questão, pois já sou servidora e em meu trabalho as funções são concedidas por meio do critério de antiguidade. :)

  • Eu pensei assim: 

    PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA devem ser características do trabalho de pessoas com funções cotidianas (braçais), e chefia e direção caracteristicas do topo da pirâmide. Sendo assim NÂO devem ser determinantes.

  • ACERTEI, MAS ACHEI BEM COMPLEXA, COM DIVERSOS ENTENDIMENTOS POSSÍVEIS...

     

    AO LER A QUESTÃO, ELE JÁ COMEÇA DIZENDO QUE OS CRITÉRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS PODEM NÃO SER DETERMINANTES PARA A ASSUNÇÃO DE UM CARGO DE CHEFIA NO SETOR PÚBLICO...

     

    BELEZA, AS VEZES UM ZÉ QUALQUER CAI DE PARAQUEDAS EM ALGUMA SECRETARIA DA VIDA, SEM TER A MENOR NOÇÃO DA PASTA, ENQUANTO ISSO, DIVERSOS SERVIDORES QUE PODERIAM ASSUMIR O CARGO, NÃO EXISTEM AOS OLHOS DOS SUPERIORES...

     

    SEGUINDO: "razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas"

     

    PARA MIM, O DESAFIO É MANTER A PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA, DIANTE DA FALTA DE EQUIDADE OU MERITOCRACIA QUE OCORRE EM CERTAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

     

    ASSIM, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, MAS FOI BEM COMPLICADA DE DISSECAR E POSSO ESTAR EQUIVOCADO QUANTO AO ENTENDIMENTO

     

  • produtividade e a eficiência —  podem não ser critérios determinantes para a designação de servidores para cargos de direção na administração pública certo

    nao adianta ter eficiência: fazer/executar de maneira correta, MAS NÃO SER EFICAZ, ou seja não obter o resultado, o fim almejado.

  • Não adianta nada colocar um cara puramente técnico, mesmo que eficiente e produtivo, em um cargo de liderança, se ele não sabe lidar com pessoas. Ser eficiente como peão não significa que vai ser eficiente como chefe. Esse é um erro muito comum das empresas, inclusive na iniciativa privada. O cara se destaca tecnicamente e por isso dão um cargo de liderança pra ele, sendo que é um incompetente, um zero à esquerda, ao lidar com pessoas. Já tive chefe assim.

  • COMPLEMENTANDO, alem dos cargos de direção precisarem dessa "liderança, esse jogo de cintura" como explanado pelos colegas. Na adm pub tbm temos o problema que muito dos cargos sao indicaçoes meramente POLITICAS, o que dificulta a vida do gestor

  • A produtividade e a eficiência — parâmetros tradicionais de recompensa nas organizações privadas — podem não ser critérios determinantes para a designação de servidores para cargos de direção na administração pública, razão por que tal tarefa constitui um desafio para o gestor de pessoal que deseje aplicar técnicas de administração gerencial a organizações públicas.



    Interpretei a questão com um outro olhar. A meu ver, nem todo serviço público pode ser medido em termos de produtividade eficiência. Vamos imaginar um gestor hospitalar. Qual seria sua produtividade? Número de pacientes atendidos? Poucos atendimentos, mas com qualidade? E a parcela da população que ficou na porta do hospital? São questões subjetivas que não se adequam ao conceito relacionado à gestão privada. 

     

    Um outro cenário: chefe do setor responsável por atender a "judicialização" da saúde. Eficiência seria negar os pedidos judiciais? E produtividade? Entendo que nesses casos, não se trata de critério determinante, pois os conceitos de produtividade e eficiência não são totalmente aplicáveis, ou se são, são realmente de difícil aplicação.

  • Infelizmente, boa parte dos cargos de direção na Administração Pública são escolhidos por indicação

    política e não pelo desempenho ou rendimento dos servidores.


    Desta forma, é mais difícil aplicar técnicas de gestão modernas de pessoal, já que o crescimento

    profissional não está alinhado ao desempenho, mas sim a fatores políticos.


  • Infelizmente, boa parte dos cargos de direção na Administração Pública são escolhidos por indicação política e não pelo desempenho ou rendimento dos servidores.

    Desta forma, é mais difícil aplicar técnicas de gestão modernas de pessoal, já que o crescimento profissional não está alinhado ao desempenho, mas sim a fatores políticos.

    Gabarito: correta

  • Gabarito: Certo.

    "Podem não ser(...)"

    Juízo de Probabilidade e não de restrição. Detalhes de logística aplicadas na questão, o que não a deixa incorreta.

    Fique atento mesmo no cansaço da leitura(o que não é nada fácil) e não queira brigar com a banca na hora de resolver questões, ainda mais sendo a banca CESPE/CEBRASPE.

    Conheça a banca, estude a banca, quebre a banca e tome posse.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo.

    "Podem não ser(...)"

    Juízo de Probabilidade e não de restrição. Detalhes de logística aplicadas na questão, o que não a deixa incorreta.

    Fique atento mesmo no cansaço da leitura(o que não é nada fácil) e não queira brigar com a banca na hora de resolver questões, ainda mais sendo a banca CESPE/CEBRASPE.

    Conheça a banca, estude a banca, quebre a banca e tome posse.

    Bons estudos!

  • se no lugar de tarefa vc colocar pratica, fica mais facil de entender o que a questão quer dizer.

    so que essa banca é mesquinha e desonesta, adora fazer questão mal elaborada, enrolada, que não mede conhecimento.

  • A questão em análise exige do candidato um conhecimento geral da Administração Pública Brasileira. Quando falamos em parâmetros da Administração Privada, lembramos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995). 
    O PDRAE tinha como finalidade fazer o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018). Dessa administração gerencial, podemos tirar como princípios a ênfase nos resultados, na qualidade, na produtividade do serviço público e na profissionalização do servidor. Além disso, segundo o PDRAE, a ocupação dos cargos públicos deve ocorrer por meio do merecimento e da profissionalização do servidor. 

    Contudo, sabemos que dificilmente essa atitude de reconhecimento e merecimento são efetivamente consideradas para a designação de alguma pessoa a ocupar cargos de direção superior. Uma vez que, para esses cargos, ainda existe uma tendência a indicações e a nomeações de pessoas com maior afinidade política e ideológica do que à indicação de profissionais pela qualidade técnica e geração de resultados. Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Colaborando: (Conforme o PDRAE/1995 - Gov. FHC - Ministro Bresser Pereira)

    =============================================================

    4 Setores do Estado

    ---------------------------

    1) Núcleo estratégico (Governo) ==>ênfase: 1o.) Efetividade (impacto social), depois 2o.) Eficiência

    2) Atividades Exclusivas (entes/3o.Setor)

    3) Atividades NÃO Exclus.(Púb. p/Não Estatal)

    4) Produção para o Mercado (Púb. para Privado)

    (2), (3), (4) => ênfase: 1o.) Eficiência (Adm.Púb.Gerencial), depois 2o) Efetividade

    Bons estudos.

  • Deveres impostos aos agentes administrativos:

    poder-dever de agir;

    dever de eficiência;

    dever de probidade;

    dever de prestar contas.

    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Ou seja, não basta ser eficiente e produtivo, precisa ainda ser probo, transparente e responsivo.

    Contudo, como de costume, faltou probidade à banca, pois, para atribuir como certo o enunciado, o correto seria dizer "não são os únicos critérios determinantes..."

  • Argumento em favor da questão é o requisito de antiguidade para promoções e indicações aos cargos com maior poder de decisão, além das prerrogativas do Presidente e outras autoridades indicarem os futuros ocupantes, desde que eles preencham os critérios legais.

  • Nessa aí, basta lembrar dos cargos em comissão, os quais não possuem meritocracia.

  • Seria interessante falar “ no Brasil “ . Pq num modelo ideal a respostas estaria certa
  • Achei a questão relativamente fácil e concordo com a afirmação. O " podem não ser critérios determinantes" meio que deu a questão. É só pensar numa organização. Tem aquele funcionário que chega no horário, faz tudo certo, é eficiente. Tem aquele que apesar de não ser muito pontual e cometer alguns erros, sempre entrega o resultado, é eficaz. No entanto, ambos podem parecer inadequados quando você pensa em cargos de Direção, onde as competência, habilidades e atitudes necessárias são diferentes dos cargos operacionais e táticos.

  • QUE QUESTÃO SUBJETIVA !!!!!


ID
2522131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais.

Alternativas
Comentários
  • Só entes públicos.

  • Cuidado para não confundir (como eu, no caso rs):

    Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

    Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Sendo assim, vamos ao que interessa, o que cai em prova?

    Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,

    A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

    O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

    O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,

    Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Prof. Thamiris Felizardo

     

  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • Art. 241 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
    disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de
    cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de
    serviços públicos,
    bem como a transferência total ou parcial de encargos,
    serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Consórcio público, portanto, é pessoa jurídica formada
    exclusivamente por entes federados (União, Estados, DF e Municípios)
    com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de
    interesse comum).

    Fonte: Estratégia Concursos. Material Direito Administrativo - aula 02 - Erick Alves

  • Consórcio Público: Reunião de entes políticos (União, Estados, Municípios e DF) para uma finalidade comum. Celebram um "Contrato de Consórcio", fomando uma nova pessoa jurídica, chamada de "Associação", que poderá ser de direito público (associação pública - espécie de autarquia) ou de direito privado (associação privada - regime de EP e SEM) .

  • Há consórcio público de direito público ou Dir privado...na questão não informou...
  • Fixando: Consório público apenas para entes públicos.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo Prof. Adriel Sá:

    -Os consórcios públicos são ajustes formalizados mediante contratos administrativos celebrados por apenas entes políticos. Ou seja, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações e empresas governamentais) ou com a participação destes e os entes federados ou, muito menos, com agentes privados.

    -Assim, consórcios públicos são associações públicas ou civis, respectivamente, com a personalidade de direito público ou de direito privado, formadas exclusivamente por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), criadas ou autorizadas mediante lei, para a gestão associada de serviços públicos.

  • Consórcios públicos: 

    -- Possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

    -- São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

     

    Convênios administrativos: 

    -- NÃO possuem personalidade jurídica.

    -- Podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas.

    -- No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007.

    -- Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • A melhro definição é a do Decreto regulamentador 6017/07

     

    Art. 2º I  ‐  consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

  •  

     

    Associação de pessoas jurídicas POLÍTICAS (União, Estados, DF e Municípios), com personalidade de direito público ou privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.

     

     

  • O comentário do Denio Ribeiro está errado!!!

     

    O CONSÓRCIO PÚBLICO é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação (União, estados, DF e municípios), para estabelecer relações de cooperação federativa, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

    Logo, o Consórcio Público pode ser constituído com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, mas é formado apenas por entes políticos.

     

  • Obrigado Karina... Excluí o comentário porque realmente estava equivocado!

     

    EM FRENTE!

  • Para complementar: 

    Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público teremos uma associação pública. Quando o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito privado teremos uma associação civil (pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos).

  • CF ART 241 Gabarito ERRADO

  • "o Consórcio Público pode ser constituído com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, mas é formado apenas por entes políticos." Karina Suzuki

  • Q868524

    Direito Administrativo 

    Organização da administração pública,  Consórcios públicos

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

     

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.

     

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

     

    CERTO

  • São formados apenas por entes públicos, tal qual, estados membros, DF, municípios e União.

  • consórcio público formado EXCLUSIVAMENTE por Entes PÚBLICOS ( U, E, M, DF).
  • Errado.

     

    Gabarito: "Consórcios públicos são uma forma de associação somente entre entes públicos que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais."

     

    Consórcios públicos: Reunião de entes políticos, quais sejam União, Estados, Municípios e Distrito Federal, para uma finalidade em comum.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

  •  

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado. gab: certo

     

    alguém explica

  • Somente entre entes públicos, mas pode assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

  • Barbie MPU, respondendo à sua pergunta:


    Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos, mas que podem assumir a forma de :


    de pessoa jurídica de direito privado como uma associação civil.

    ou Pessoa jurídica de direito público como associação pública.

     


  • CONSORCIO PÚBLICO

    UNIÃO,ESTADO,MUNICÍPIO,DISTRITO FEDERAL.. É COMO UMA SURUBA,ELES SE JUNTAM POR UM OBJETIVO COMUM

    .

    OBS:SE A UNIÃO QUISER DAR UNS PEGA NO MUNICÍPIO,TERÁ QUE PEGAR O ESTADO DESTE MUNICÍPIO TAMBÉM KKK

  • Errado.

    consórcio público 

    P.J ➞ exclusivamente por entes da Federação (União, estados, DF e municípios)

    pode ser constituído com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado

    apenas por entes políticos.

  • Art. 2°, inciso I do Decreto 6.017/2007 que regulamenta a Lei n° 11.107/2005:

    Art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação*, na forma da Lei n° 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos

    *Entes da federação: União, Estados, DF e Municípios.

    GABARITO: Errado.

  • Consórcios públicos são formados por entes políticos (pessoas jurídicas de direito público).

    Podem assumir personalidade jurídica de direito privado.

    Podem assumir personalidade jurídica de direito público. Neste caso, serão uma associação pública e comporão a administração indireta de todos os entes consorciados.

  • Gabarito: ERRADO

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

    Consórcios públicos possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) !!!

  • Melhor comentário é do Diomiro de Melo Filho

    kkkkkkkkkkkkkk

  • O consórcio público é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos assumindo a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

    Errado.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS: São contratos, que exigem a constituição de uma pessoa jurídica formada unicamente por entes da Federação (Adm. DIRETA), mediante autorização legislativa, com o objetivo de promover a gestão associada de serviços públicos ou transferência parcial de encargos, bens, pessoal e serviços.

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios públicos.

    • Consórcios públicos:

    A Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. O Decreto nº 6.017 de 2007 regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005. 
    Segundo Marinela (2018) os consórcios públicos são tidos como uma forma de colaboração entre os diversos entes políticos, que disciplina a celebração de consórcios entre entes públicos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a gestão associada de serviços públicos de interesse comum. 
    De acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº 6.017 de 2007, o consórcio público é a pessoa jurídica formada EXCLUSIVAMENTE pelos entes da Federação, com base na Lei nº 11.107 de 2005, com o intuito de estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive, realizar objetivos de interesse comum, constituída como ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. 
    Entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    O consórcio pode ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado. O CONSÓRCIO PÚBLICO ao assumir a forma de associação pública, terá personalidade jurídica de direito público e integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas, com base no artigo 6º, § 1º.
    O objeto do consórcio público é a cooperação federativa. Os consórcios públicos podem ser celebrados por entes federados da mesma espécie ou não. Em se tratando da União, cabe informar que não haverá unicamente consórcio formado pela União e pelos Municípios. Para a União fazer parte é necessário que façam parte todos os Estados em que estejam situados os municípios consorciados, de acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    O consórcio com personalidade jurídica de direito privado não faz parte da administração descentralizada. 
    Requisitos formas prévios à formação dos consórcios: protocolo de intenções - artigo 3º, da Lei nº 11.107 de 2005 e assim que firmado o protocolo, deverá ser ratificado por lei - artigo 5º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    • Convênios:

    Conforme indicado por Marinela (2018) o convênio pode ser entendido como o acordo firmado por entidades políticas de qualquer espécie ou entre elas e os particulares para realizar objetivos de caráter comum e recíprocos. 
    Os convênios podem ser firmados entre as pessoas administrativas ou entre elas e as entidades privadas. Os convênios não possuem personalidade jurídica, representam o vínculo que aproxima várias entidades com personalidade jurídica própria. 



    Gabarito: ERRADO, já que os consórcios públicos são tidos como uma associação pública formada EXCLUSIVAMENTE entre os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no artigo 2º, I, do Decreto nº 6.017 de 2007. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Gab: ERRADO

    Conrcio - entes federativos. U - E - DF e M.

  • Concessão ------------------para particulares !

    Convênio--------------------para unidades federadas

  • CONSÓRCIO PÚBLICO - > SOMENTE ENTES FEDERATIVOS

  • Consórcio sempre será entre entes da federação. Criam autarquias (dto. público) ou associações (dto. privado).

    Sempre que vejo o nome consórcio vem a imagem de uma concessionária da Honda na minha cabeça, bizarro e irrelevante.

  • Muitos comentários errados ou incompletos

    Consórcio Púb - P.J formada exclusivamente por entes da Federação p/ estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

    ***Poderá ser P.J de DIREITO PRIVADO, sem fins econômicos, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

    sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá c/ o registro dos atos constitutivos no registro púb, mas ainda estarão sujeito às normas de direito púb, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    Poderá ser P.J de DIREITO PÚB, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO PÚB de natureza de autárquica ("Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica)

     Independentemente de ser P.J de direito púb ou privado, integrará a administração púb indireta que o criou uma vez que sua criação foi uma forma de prestação de serviço púb descentralizada. 

    O consórcio púb ou privado será regido pelas normas de direito púb

    Quando privado será regido pelas normas de direito civil em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito púb.

  • Consórcio Público - Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum

  • Para ajudar na memorização utilizo a seguinte estratégia:

    Convênio > conveniente, entre quaisquer entidades, sem personalidade jurídica própria (mais "fácil", dinâmico);

    Consórcio > entes públicos atuam em como "sócios" (podem compartilhar competências entre si, mas nem sempre com entidades privadas), cria-se uma personalidade jurídica de direito público.

  • os consórcios públicos são tidos como uma associação pública formada EXCLUSIVAMENTE entre os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • "Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais."

    Consórcios Públicos apenas podem ser formados por entes políticos da federação, ou seja, integrantes da Adm. Direta.

    Gabarito: ERRADO

  • Os consórcios públicos são ajustes formalizados mediante contratos administrativos celebrados por apenas entes políticos. Ou seja, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações e empresas governamentais) ou com a participação destes e os entes federados ou, muito menos, com agentes privados.

     Assim, consórcios públicos são associações públicas ou civis, respectivamente, com a personalidade de direito público ou de direito privado, formadas exclusivamente por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), criadas ou autorizadas mediante lei, para a gestão associada de serviços públicos.

    GABARITO: ERRADO.

    Alguém me explica o § 5º do art. 13 e art. 2º, §1º, I?

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    Art. 2º§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Os consórcios públicos são ajustes formalizados mediante contratos administrativos celebrados por apenas entes políticos. Ou seja, não existem consórcios públicos celebrados entre entes administrativos (autarquias, fundações e empresas governamentais) ou com a participação destes e os entes federados ou, muito menos, com agentes privados.

     Assim, consórcios públicos são associações públicas ou civis, respectivamente, com a personalidade de direito público ou de direito privado, formadas exclusivamente por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), criadas ou autorizadas mediante lei, para a gestão associada de serviços públicos.

    GABARITO: ERRADO.

    Alguém me explica o § 5º do art. 13 e art. 2º, §1º, I?

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    Art. 2º§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.


ID
2522134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


Transparência e controle social são características de um modelo de Estado autoritário e burocrático.

Alternativas
Comentários
  • Transparência e controle social são características de um modelo de Estado autoritário  e burocrático

     

  • errado.

     

    Transparencia e Controle social sao caracteristicas da Administracao Publica Gerencial.

    No processo Evolutivo:

    1. Gerencialismo Puro

    Estado objetiva superar a crise fiscal;

    Realiza adocao de praticas Neoliberais;

    Enfase na eficiencia (economia dos meios, uso racional dos recursos, eliminacao de desperdicio...);

    Trata o cidadao com mero pagador de impostos.

    2. Consumerismo

    Estado objetiva a melhoria da qualidade dos servicos publicos;

    Enfase na efetividade (impacto positivo gerado, satisfacao do cidadao...)

    Trata o cidadao como usuario dos servicos

    3. Public Service Orientation PSO   ** "contexto da questao"

    Equidade e justica;

    servico com acesso a todos;

    Accountability (dever de prestar contas, responsabilizacao)

    Accountability Vertical : Controle da administacao publica realizado pelo cidadao.

    *voto, referendo, plebiscito, e acao popular

    Accountability Horizontal : realizado pela administracao

    *portal da transparecia, freios e contrapesos...

    Accountability Societal : realizado pela sociedade organizacional

    Sindicato, ONGs, midia...

     

    *** Importante saber que o Estado burocratico tem como caracteristicas: autorreferente, rigida, desconfianca, formalismo, controle a priori entre outras.

    Autorreferente: transforma os meios em fins; interesse publico conceituado como interesse do Estado, ou seja, imposicao do poder estatal, pouco importa o interesse do cidadao. Sendo assim, nao espere transparencia neste modelo de Estado.

     

  • Transparência e controle social NÃO são características de um modelo de Estado autoritário  e burocrático, mas da Administração Pública gerencial.

  • O certo seria: transparência e controle social são características de um modelo de Estado Gerencial.

     

    GAB: ERRADO

  • transparência - não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.

     

    controle social - É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.

  • ERRADO

    CARACTERÍSTICA DO MODELO GERENCIAL !

    " O modelo burocrático tradicional, a pretexto de garantir a impessoalidade, dificulta a

    transparência administrativa, inibindo o controle social."

    FONTE: PALUDO (2016).

  • questão tranquila, sem traumas...
  • Questão dada, pra não zerar

  • A transparência e o controle social são inerentes aos Estados democráticos modernos. Inserem-se no bojo da democracia.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão exige do candidato um entendimento sistêmico da evolução da Administração Pública. Um Estado Autoritário está relacionado a ditaduras e a governos em que a sociedade não opinava e deveria seguir a determinação da autoridade máxima do país. Nesse modelo de governo, não ocorre transparência nem controle social pela sociedade.

    Por outro lado, Estados Burocráticos exigem maior transparência das ações estatais, porém, o controle social ainda é frágil e acanhado. Portanto, essas características de transparência e controle social está relacionado à Nova Administração Pública ou à Administração Pública Gerencial. Na oportunidade, cabe destacar que o controle social é uma ferramenta essencial para maior efetividade de qualquer atuação do Estado, principalmente de uma política voltada para a sociedade, para o público. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

  • ERRADO


ID
2522137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.


Relações éticas, conformidade e transparência são princípios representativos do conceito de accountability.

Alternativas
Comentários
  • Prestação de contas, por parte da adm, não tem nunhuma relação com isso?

  • Traduzindo para o português o termo accountability, temos: prestação de contas. Os orgãos têm a obrigação de prestar contas aos orgãos controladores, por exemplo, o TCE/PE. 

  • Acho que o erro está no termo "relações éticas", a cespe extrapolou colocando esse termo pois accountability está mais ligado à conformidade e transparência em relação às prestações de contas. O administrador pode não ter relações éticas mas pode prestar suas contas de forma correta.

     

    Gab E

     

    Se eu estiver errado me avisem

  • Não entendi essa,alguém? 

  • Errei, mas a questão esta certa. Segundo Paludo: A noção de accountability encontra-se relacionada com o uso do pode e dos recursos públicos, em que o titular da coisa pública é o cidadão, e não os políticos eleitos. Nas experiências de accountability quase sempre estão presentes três dimensões: informação, justificação e punição".

    Aqui se vê o tripé da accountability: Prestação de costas, Responsabilização e Transparência. Relações éticas me pegou kk

  • Uma boa governança pública está apoiada em 4 princípios:

    1º Relações éticas;

    2º Conformidade; 

    3º Transparência do setor público; e

    4º Prestação de contas.

    Fonte: Carlos Xavier - Estratégia

  • TIpo de questão, que quem erra é quem acerta e quem erra é que sabe o conceito de accountability. 

  • Questão que na cabeça de um examinador é verdadeira e na cabeça de outro é falsa.

  • Vejam essa questão.

     

    (Q756834) Administração Pública - Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - Prova: Auxiliar em Administração

    Com relação à administração pública, julgue o item que se segue.

     

    Para exercer a responsabilidade ética, os administradores públicos devem agir com transparência na prestação de suas contas. (C)

     

    Não sei vocês, mas para mim a ética está sim relacionada aos princípios de accountability.

  • Tão polêmica que ninguém sabe ao certo qual é o erro.

  • De acordo com o gabarito oficial, essa questão foi anulada.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/Gab_Definitivo_332_TCEPE_CB4_01.pdf

  • Relações éticas, conformidade e transparência são princípios representativos do conceito de accountability.

    Esta questão foi ANULADA, mas o Gabarito preliminar dado pela banca foi ERRADO!

  • Fiquei com dúvida com relação ao termo relações éticas.

    Mas deduzi que um gestor que agir com ética estará de acordo com accontability, pois certamente se tem ética em suas relações irá praticar a prestação de contas, a transparência..... Enfim.... Mas o gabarito é errado.Fico sem entender.

  • A Administração Pública contemporânea rege-se pelos seguintes princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Nesse contexto, o Princípio da Publicidade introduz conceitos como o de transparência e de prestação de contas do governo para com a sociedade.

    Assim, com vistas à apresentação de resultados das ações governamentais, o termo accountability surge como um conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos seus resultados, garantindo-se maior transparência e exposição das políticas públicas. Segundo Matias-Pereira (2018), “quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais accountable é um governo".

    Na oportunidade, cabe destacar que o compliance ou a confirmidade não se caracteriza como um princípio diretamente relacionado a accountability. Porém, podemos considerar que a conformidade contribui para a correta prestação de contas. Ademais, uma boa governança envolve os princípios de: ética; conformidade; transparência; e accountability.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a honestidade nas relações ou relações éticas, a conformidade e a transparência das ações são princípios que podem representar o conceito accountability. No meu ponto de vista, a questão pode estar correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
    GABARITO DA BANCA: “ANULADA"


    FONTE:
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • Uma boa governança pública, à semelhança da corporativa, está apoiada em

    quatro princípios: relações éticas; conformidade, em todas as suas dimensões;

    transparência; e prestação responsável de contas. A ausência desses princípios

    requer mudança na forma de gestão.

    Livro Curso de Adm - Matias Pereira, pág. 92


ID
2522140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a políticas públicas no Brasil, julgue o item seguinte.


A última etapa do ciclo de políticas públicas é a avaliação, que consiste na mensuração de resultados e de impactos com o propósito de compará-los às metas originais.

Alternativas
Comentários
  • São 5 fases: Primeira fase: a formação da agenda, Segunda fase: a formulação da política, Terceira fase: processo de tomada de decisão, Quarta fase: implementação da política e a nossa resposta:

    Quinta fase: avaliação

    É um elemento crucial para as políticas públicas. A avaliação deve ser realizada em todos os ciclos, contribuindo para o sucesso da ação. Também é uma fonte de aprendizado para a produção de melhores resultados. Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação. Inclui-se também a análise do desempenho e dos resultados do projeto. Dependendo do nível de sucesso da política, o poder público delibera se é necessário reiniciar o ciclo das políticas públicas com as alterações cabíveis, ou se simplesmente o projeto é mantido e continua a ser executado.

    Fonte:http://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/

  • Para Howlett e Ramesh (2013), existem cinco fases do ciclo de políticas públicas:

    1- Formação da agenda: decide o que é prioritário; perceber problemas que merecem atenção.  Planejamento  

    2- Formulação da política: apresentação de soluções ou alternativas. Define-se o objetivo da políticas + programas desenvolvidos + linhas de ação 

    3- Tomada de decisão: curso de ação adotado; recursos e prazo temporal da ação política

    4- Implementação: parte prática. Direciona-se recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos.

    5- Avaliação: realizada em todos os ciclos. Controla-se e se supervisiona a realização da política; possibilita a correção de falhas.

     

    Na prática, os estágios não são sequenciais ou obrigatórios em sua plenitude.

     

    HOWLETT, Michael; RAMESH, M; PERL, Anthony. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • A última etapa do ciclo de políticas públicas é a avaliação, que consiste na mensuração de resultados e de impactos com o propósito de compará-los às metas originais. Resposta: Certo.

     

    Comentário:

    1º Etapa (Formação da agenda: o que é prioritário);

    2º Etapa (Formação da política: definir os objetivos);

    3º Etapa (Tomada de decisão: curso de ação adotado);

    4º Etapa (Implementação da política: é a prática da política); e,

    5º Etapa (Avaliação: fonte de aprendizado, correções de falhas e análise do desempenho e resultado do projeto).

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções: promover e melhorar a cooperação entre os atores e constituir-se num programa implementável.

  • As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto. Esclarecido isso, o ciclo das políticas públicas nada mais é que um processo que leva em conta:

     

    •  A participação de todos os atores públicos e privados na elaboração das políticas públicas, ou seja, governantes, políticos, trabalhadores e empresas;

    •  O poder que esses atores possuem e o que podem fazer com ele;

    •  O momento atual do país no aspecto social (problemas, limitações e oportunidades);

    •  Organização de ideias e ações.

     

    São 5 fases, a última é avaliação - É um elemento crucial para as políticas públicas. A avaliação deve ser realizada em todos os ciclos, contribuindo para o sucesso da ação. Também é uma fonte de aprendizado para a produção de melhores resultados. Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação. Inclui-se também a análise do desempenho e dos resultados do projeto. Dependendo do nível de sucesso da política, o poder público delibera se é necessário reiniciar o ciclo das políticas públicas com as alterações cabíveis, ou se simplesmente o projeto é mantido e continua a ser executado.

     

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções:

    •  promover e melhorar a cooperação entre os atores;

    •  constituir-se num programa implementável

  • Um ciclo tem útlima etapa??

    Errei a questão por considerar errôneo dizer em última etapa, quando se trata de ciclo.

  •  ciclo de políticas públicas: = APDIA

     

    1- formação da Agenda,

    2- formulação daPolítica,

    3- tomada de Decisão,

    4- implementação

    5- Avaliação.

     

  • Primeira fase: a formação da agenda

    Para começar a elaboração de uma política, é preciso decidir o que é prioritário para o poder público. A fase da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção.

    Segunda fase: a formulação da política

    É a fase de apresentação de soluções ou alternativas. É o momento em que deve ser definido o objetivo da política, quais serão os programas desenvolvidos e as linhas de ação.

    Terceira fase: processo de tomada de decisão

    Com as todas as alternativas avaliadas, na terceira fase se define qual será o curso de ação adotado. São definidos os recursos e o prazo temporal da ação da política.

    Quarta fase: implementação da política

    É o momento em que o planejamento e a escolha são transformados em atos. É quando se parte para a prática. O planejamento ligado à organização é transformado em ação. São direcionados recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos para executar a política.

    Quinta fase: avaliação

    É um elemento crucial para as políticas públicas. A avaliação deve ser realizada em todos os ciclos, contribuindo para o sucesso da ação. Também é uma fonte de aprendizado para a produção de melhores resultados. Nela se controla e supervisiona a realização da política, o que possibilita a correção de possíveis falhas para maior efetivação.

  • Chega a ser cômico:


    (CESPE - Oficial de Inteligência/Área 3/2018) A respeito de formulação, análise e avaliação de políticas públicas, julgue o item que se segue.

     A extinção é considerada a última fase do ciclo de políticas públicas porque trata da reflexão sobre os limites das políticas públicas, seu esgotamento e sua substituição por novas políticas.

    CORRETO.


    Dependendo da doutrina, uns chamam de avaliação e outros de extinção. Quem fez essa prova aqui de 2017, certamente errou essa questão da ABIN.


    Obrigado CESPE, por ser uma banca tão mesquinha.

  • A questão em análise nos introduz um conceito relacionado à temática das políticas públicas. Segundo Paludo (2013), política pública é um “conjunto de meios, decisões e ações, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, de forma efetiva e atender às necessidades público-sociais".

    Com isso, precisamos entender que o processo de criação de políticas públicas consiste em cinco atividades essenciais: definição de agenda, formulação, tomada de decisão, implementação e avaliação. Como a questão em análise nos pergunta sobre a fase de avaliação, vamos nos ater a ela.

    A fase de Avaliação está relacionada à análise do grau de atingimento dos objetivos anteriormente estabelecidos. Segundo Paludo (2013): a avaliação “consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas". Assim, a avaliação nos possibilita decidir quanto à manutenção das metas anteriormente estabelecidas, ao encerramento ou ao aperfeiçoamento da política pública traçada. Em face do exposto, podemos afirmar que o item está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • A avaliação é a etapa na qual ocorrem uma análise crítica dos resultados alcançados pelos programas governamentais. Em vista da reforma do aparelho do Estado com o advento de valores gerenciais (accountability, transparência, responsabilidade fiscal, etc), tem-se dado grande ênfase ao fortalecimento das funções de monitoramento e avaliação de políticas públicas na agenda governamental. (CESPE, SGA/AC, 2006).

    Gabarito: CERTO


ID
2522143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a políticas públicas no Brasil, julgue o item seguinte.


A inclusão de uma necessidade da população nas prioridades do poder público refere-se à etapa de construção de agendas do processo de formulação e desenvolvimento de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Primeira fase: a formação da agenda

    Para começar a elaboração de uma política, é preciso decidir o que é prioritário para o poder público. A fase da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção. Essa percepção precisa ser consistente com o cenário real em que a população se encontra. São analisados nessa fase: a existência de dados que mostram a condição de determinada situação, a emergência e os recursos disponíveis.

    O reconhecimento dos problemas que precisam ser solucionados de imediato ganham espaço na agenda governamental. Entretanto, nem tudo que está na agenda será solucionado imediatamente. Saiba que o planejamento é flexível e que a viabilização de projetos depende de alguns fatores. São esses:

      Avaliação do custo-benefício

      Estudo do cenário local e suas necessidades

      Recursos disponíveis

    A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social

     Necessidade política

    Fonte:http://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/

  • CORRETO

     

    Dentro da etapa de construção de agendas, encontra fase de planejamento que leva em conta inclusão de necessidades da população (em teoria, kkkk)

  • As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto. Esclarecido isso, o ciclo das políticas públicas nada mais é que um processo que leva em conta:

     

    •  A participação de todos os atores públicos e privados na elaboração das políticas públicas, ou seja, governantes, políticos, trabalhadores e empresas;

    •  O poder que esses atores possuem e o que podem fazer com ele;

    •  O momento atual do país no aspecto social (problemas, limitações e oportunidades);

    •  Organização de ideias e ações.

     

    Primeira fase: a formação da agenda

     

    A boa política pública deve cumprir as seguintes funções:

    •  promover e melhorar a cooperação entre os atores;

    •  constituir-se num programa implementável

  • O estudo do cenário local e suas necessidades faz parte da primeira fase do ciclo de políticas públicas, denominada formação da agenda.

  • CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    1. Inclusão na agenda:  inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público. Designa o estudo e a explicitação do conjunto de processos que conduzem os fatos sociais a adquirir status de “problema público”, colocando-os no debate sobre a necessidade de intervenção através de políticas públicas.

     

    2. Elaboração: consiste na identificação e delimitação de um problema atual ou potencial da comunidade, a determinação das possíveis alternativas para sua solução ou satisfação, a avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e o estabelecimento de prioridades.

     

    3. Formulação: que inclui a seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro. Fases: Pesquisar um assunto, filtrá-lo, estabelecer prospecções, explicitação de valores e objetivos a serem alcançados. Do processo de formulação de uma política pública participam, basicamente, dois tipos de atores: os estatais e os privados.

     

    4. Implementação: envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política. Trata-se da preparação para colocar em prática a política pública, a elaboração de todos os planos, programas e projetos que permitirão executá-la.

     

    5. Execução: é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos estabelecidos pela política. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

     

    6. Acompanhamento: é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, tendo como objetivo fornecer a informação necessária para introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

     

    7. Avaliação: consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas, especialmente no que diz respeito às realizações obtidas e às consequências previstas e não previstas

  • Na TEORIA, mas na PRÁTICA é outros 500

     

    R: Certo

  • CORRETO

     

    Questão referente ao ciclo de políticas públicas.

     

    Formação da Agenda

     

    Agenda pública é um espaço em que os principais temas/problemas nacionais, regionais locais encontram-se reunidos. É importante notar que a agenda pública pode envolver questões relacionadas a todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A formação de agenda é um processo pré-decisório pelo qual passam os temas/problemas que irão integrar a agenda governamental. A literatura considera que temas que não integram a agenda pública são apenas “estado de coisas” – algo não prioritário, mas que gera insatisfação e incomoda determinado número de pessoas. Se evoluir para algo prioritário, tem-se uma questão/problema político.

     

     

    FONTE: Augustinho Paludo, 2013.

  • A inclusão de uma necessidade dos empresários nas prioridades do poder público refere-se à etapa de construção de agendas do processo de formulação e desenvolvimento de políticas públicas.

     

    Agora sim, certíssimo.

  • CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    1. Inclusão na agenda:  inclusão de determinado pleito ou necessidade social na agenda, na lista de prioridades, do poder público.

     

    2. Elaboração:  identificação e delimitação de um problema / possíveis alternativas para sua solução.

     

    3. Formulação:  seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada.

     

    4. Implementação: envolve o planejamento e a organização do aparelho administrativo necessário para executar uma política. Trata-se da preparação para colocar em prática a política pública.

     

    5. Execução: é o conjunto de ações destinado a atingir os objetivos. É pôr em prática efetiva a política, é a sua realização.

     

    6. Acompanhamento: é o processo sistemático de supervisão da execução de uma atividade e de seus componentes, eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.

     

    7. Avaliação: consiste na mensuração e análise, a posteriori, dos efeitos produzidos na sociedade pelas políticas públicas. consequências previstas e não previstas.

  • Segundo Leonardo Secchi, o modelo de visualização do ciclo de políticas públicas apresenta as seguintes fases:

    1) Identificação do Problema: envolve a percepção, a definição e a delimitação do problema, bem como a avaliação de possibilidade de solução.

    2) Formação da Agenda: a agenda é o conjunto de temas tidos como relevantes. A agenda pode ser política (aqueles que a comunidade política julga relevante) e formal (ou agenda institucional, são aqueles temas que o poder público já decidir enfrentar). Para ingressar na agenda pública o problema deve ter atenção dos diferentes atores sociais, ter resolubilidade e tocar responsabilidades públicas.

    3) Formulação de Alternativas: é a fase em que são elaborados métodos, programas, estratégias ou ações com o fim de alcançar os objetivos pretendidos.

    4) Tomada de Decisão: sucede a etapa anterior e contempla o momento em que os interesses dos atores envolvidos são equacionados e as intenções explicitadas.

    5) Implementação: é a etapa em que os planos e políticas formulados são postos em prática, em execução, aparecendo, assim, os primeiros resultados. Existem dois modelos de implementação: top-down (de cima pra baixo), com separação entre momento da tomada de decisão (esfera política) e de implementação (esfera administrativa) e bottom-up (de baixo para cima), com maior liberdade na modelação do implemento de políticas públicas, os implementadores participam do exame do problema e os tomadores de decisão legitimam práticas já experimentadas.

    6) Avaliação: é a fase em que o processo de implementação e o desempenho da política são avaliados. A avaliação pode ser ex ante.

    7) Extinção: momento que se cessa uma política pública pela percepção de resolução do problema, de sua ineficácia ou pela perda de importância por parte do problema.

  • A questão em análise nos introduz conceitos relacionados às políticas públicas. Segundo Paludo (2013), política pública é um “conjunto de meios, decisões e ações, que congregam diferentes atores e concentram esforços, utilizados pelos governos com vistas a mudar uma realidade, efetivas direitos e atender necessidades público-sociais". Ademais, segundo o Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos da Escola Nacional de Administração Pública, as “políticas públicas são formuladas a fim de garantir o apoio de grupos politicamente poderosos em detrimento dos interesses públicos de longo prazo, que são pouco representados no sistema político".

    Para tanto, o processo de criação de políticas públicas consiste em cinco atividades essenciais: definição de agenda, formulação, tomada de decisão, implementação e avaliação. Como a questão envolve diretamente a fase de formulação da agenda, vamos nos ater a ela. A definição de agenda pública é um espaço em que os principais temas da sociedade, em análise, encontram-se em debate. Portanto, a formação de agenda pelos gestores públicos é um processo pré-decisório no qual ocorre a inclusão de determinado pleito ou necessidade social na lista de prioridades do poder público.

    Na oportunidade, a formulação de políticas públicas envolve o “desenvolvimento de alternativas para possíveis cursos de ação governamental destinadas a tratar de problemas na agenda do governo" (Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos – ENAP). Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
    Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2014.

    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Políticas Públicas e quer passar na prova, DEVE ler este artigo publicado pela ENAP - Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos, 2014.

    Bons estudos!

  • Exatamente isso. Não custa lembrar mais uma vez que podemos conceituar agenda como um conjunto de problemas ou temas percebidos como relevantes e que, portanto, merecem a intervenção pública. 

    Gabarito: CERTO


ID
2522146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a políticas públicas no Brasil, julgue o item seguinte.


A participação da população na formulação de políticas públicas foi uma premissa adotada na década de 90 do século passado, no contexto da gestão pública centralizada, atualmente considerada ultrapassada.

Alternativas
Comentários
  • Errado, gestão pública descentralizada.

  • A participação da população na formulação de políticas públicas é uma premissa adotada atualmente, no contexto da gestão pública descentralizada.

  • A gestão pública brasileira contemporânea apresenta traços de quatro momentos históricos da administração pública: o modelo patrimonialista, o burocrático, o gerencial e o pós gerencial, sendo que, neste último, há uma valorização da democracia participativa. Esses modelos levam em conta as mudanças sociais ocorridas no país, buscando se aperfeiçoar de acordo com as necessidades e deficiências deixadas pelo modelo anterior, e destacando a real função do Estado e dos instrumentos adotados para a sua organização. (BRESSER-PEREIRA, 1996). 

    do final dos anos de 1980 aos anos de 1990 as propostas de mudanças políticas se foram redefinindo, sendo enfatizada a necessidade de estabelecimento de prioridades de ação, a busca de novas formas de articulação com a sociedade civil e com o mercado, envolvendo a participação de ONG's, comunidade organizada e setor privado na provisão de serviços públicos e a introdução de novas formas de gestão nas organizações estatais, de forma a dotá-las de maior agilidade e efetividade, superando a rigidez derivada da burocratização estatal e da hierarquização excessiva dos processos decisórios.

    As propostas enfatizadas, nesse momento, foram a descentralização e a participação dos cidadãos na formulação e implementação das políticas públicas. Como mostra Draibe (1992), procurava-se, do ponto de vista da orientação substantiva das políticas sociais, caminhar sob o impulso das forças democratizantes, para um Estado do Bem-Estar do tipo institucional-redistributivista, caracterizado pela concepção universalista de direitos sociais, uma vez que o sistema de proteção social implantado no país caracterizava-se pelos traços corporativistas – aos quais se agregavam outras formas de segmentação da população – e pela exclusão de amplos contingentes populacionais do acesso à cidadania

  • Dar poder à população, necessariamente implica em descentralizá-lo. 

  • atualmente considerada ultrapassada...isso tb esta errado?

  • A BUROCRACIA É A GESTÃO PÚBLICA CENTRALIZADA, DA DÉCADA DE 90, QUE ATUALMENTE CONTINUA DANDO A SUA CONTRIBUIÇÃO AO MODELO GERENCIAL VIGENTE. PORTANTO, NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA.

     

  • no contexto da gestão pública centralizada é a da burocracia. 

  • Esta preucupação da participação da população se deu a partir de 1990 com a administração Gerencial. Entretanto é um modelo de administração DESCENTRALIZADA (centralizada é burocrática), e este modelo não é ultrapassado. Logo aquela participação pública não é ultrapassada.

  • Descentralizada e atual

  • O modelo citado na questão NÃO é ultrapassado!!

  •  

    no contexto da gestão pública centralizada, (Descentralizada)

    atualmente considerada ultrapassada. (Não está ultrapassada, continua em vigor.)

  • ERRADA

     

    NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA

  • A participação da população na formulação de políticas públicas é uma premissa adotada atualmente, no contexto da gestão pública descentralizada.

     

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Princípio da participação social na governança das instituições.


    A Constituição Federal prevê o hibridismo de práticas representativas e participativas, quando essa dispõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes (democracia representativa) ou diretamente (por meio de uma democracia participativa).
    É necessário o fortalecimento da participação social nos processos de formulação, acompanhamento, avaliação e controle de políticas públicas, especialmente, nas áreas de prestação de serviços sociais diretos à população.
     

  • ERRADO

     

    A participação da população na elaboração de políticas políticas CONTINUA SENDO ADOTADA ! NÃO ESTÁ ULTRAPASSADA !

     

    " Inicialmente centralizadas e realizadas pelos governos, as políticas públicas, no atual contexto democrático-descentralizado contam com a participação de atores públicos e privados (em forma de parcerias) e a participação da sociedade local – trata-se de uma forma encontrada para minimizar as incertezas, integrar esforços, e atender demandas sociais."

     

    - Agustinho Paludo, 2013.

  • ERRADO

    A gestão pública brasileira contemporânea apresenta traços de quatro momentos históricos da administração pública: o modelo patrimonialista, o burocrático, o gerencial e o pós gerencial, sendo que, neste último, há uma valorização da democracia participativa. Esses modelos levam em conta as mudanças sociais ocorridas no país, buscando se aperfeiçoar de acordo com as necessidades e deficiências deixadas pelo modelo anterior, e destacando a real função do Estado e dos instrumentos adotados para a sua organização.

  • Incoerência dentro da própria questão: a participação da população não pode pertencer a uma administração centralizada!

  • Gestão pública é descentralizada.

  • A Nova Gestão Pública adotada em muitos países nas décadas de 1980 e 1990 possui uma abordagem de segregação entre os órgãos criadores e implementadores de políticas públicas, a fim de impulsionar a eficiência e a eficácia administrativa. Essa abordagem contemporânea possibilitou a descentralização e a delegação de papéis críticos das políticas públicas aos gestores públicos em níveis mais baixos de governo.

    Ademais, o grau de descentralização do setor público é um elemento contextual relevante e deve considerar-se na implementação de políticas públicas. “A descentralização é um dos lemas dos debates sobre desenvolvimento das últimas décadas, com a maioria dos países implementando, ou pelo menos apoiando, a ideia de passar autoridades e recursos aprimorados para níveis mais baixos de governo (descentralização territorial) ou para autoridades reconstituídas não tradicionais (descentralização funcional)" (ENAP, 2014).

    Além disso, nesse contexto de descentralização e de formulação de políticas públicas, devemos lembrar que existem os Conselhos Gestores municipais. Esses Conselhos são meios de comunicação entre a população e o poder público com o objetivo de propor diretrizes, fiscalizar a execução de políticas públicas e promover o controle social sobre elas.

    Em face do exposto, percebe-se que a participação da população durante as etapas de uma política pública ocorreu na década de 90 e continua até hoje. Portanto, a gestão pública contemporânea possui um foco na descentralização das atividades, e não da centralização como afirma o item em análise.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTE:
    Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2014.
  • Acredito que a participação da população nas políticas públicas veio já na CF de 88.

  • Art. 1º ,CF Parágrafo único. : O poder emana do povo.

    O povo ñ governa mais elege um representante para acatar com as responsabilidades do Estado.

    tendo como tal, eleger outros na área legislativa.

  • Se a população governasse seria centralizada mais ao contrário ñ

  • A parte centralizada não se refere a gestão pública , mas sim a característica vinda da burocracia , não confundam. O erro está em não continua sendo adotada, visto que a centralização ainda é presente .
  • A participação da população é uma medida usada até hoje.

  • Gestão Pública descentralizada....


ID
2522929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.


O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Esta concepção tradicional do Direito Administrativo foi, em sua essência, baseada na visão da doutrina francesa, alemã e italiana, as quais buscavam separar o Direito em dois grandes ramos: o direito público, aplicável às relações do Estado; e o comum, aplicado nas relações privadas. Esta divisão, mais do que uma divisão científica ou analítica, estava fundamentada, na verdade, numa visão de mundo, segundo a qual a sociedade também deveria ser entendida como segmentada em dois setores distintos e impermeáveis, o público e o privado.

     

    [CHEVALLIER, 2009, p. 82].

     

    Segundo esta concepção, haveria uma clara preponderância hierárquica entre as duas esferas: o Estado, por representar o interesse público, era visto como ocupando uma posição de superioridade em relação ao privado, o qual representaria o interesse individual. Esta preponderância do Estado sobre o indivíduo era justificada através de um discurso retórico, o qual afirmava que caberia ao Estado a satisfação desinteressada do bem comum e dos interesses da coletividade

     

    [RIVERO, 1975, p. 15].

     

    CAETANO inicia por descrever a situação do direito administrativo como direito público. Os critérios para a separação entre público e privado seriam o do interesse e o do sujeito da relação jurídica. A norma de direito público é aquela que diretamente protege um interesse público e só indiretamente beneficia, quando beneficia, interesses particulares. Reconhecendo-se a primazia dos interesses públicos sobre os particulares, atribui-se, então, posição superior às pessoas públicas nas relações jurídicas para se alcançar o interesse público, o bem comum.

     

    De fato, esta suposta posição de supremacia do interesse público sobre o interesse privado está, até os dias de hoje, refletida nos nossos manuais de Direito Administrativo, sendo costumeiramente apresentada como um verdadeiro dogma do Direito Público [MELLO, 2004, p. 60]. Desta premissa inaugural decorreriam duas metanormas: a necessidade de se conferir aos órgãos públicos poderes e prerrogativas que não seriam conferidas ao particular [RIVERO, 1975, p. 42]; e a noção de que as normas de Direito Público existiriam para proteger um bem maior, superior aos interesses e direitos do próprio indivíduo [DI PIETRO, 2007, p. 59-60].

  • ESTADO só pode fazer o que a LEI autoriza.

    PARTICULAR pode fazer TUDO que lei não proiba.

  • Princípios básicos do Direito Administrativo:

    1. Supremacia do interesse público sobre o direito privado;

    2. Indisponibilidade do interesse público.

  • GAB - CERTO.
    Isso se expressa em situações como contratos, por exemplo, desapropriação. O Poder Publico pode modificar contratos administrativos unilateralmente, independentemente da concordância do contratado.

    No caso do particular, o mesmo não pode tomar a propriedade de ninguém à força, um contratante não pode mudar unilateralmente um contrato independentemente da vontade da parte contrária.

     

    Regime Jurídico do Direito Público:

    ·         Supremacia do interesse público + Indisponibilidade do interesse Público;

    ·         Relação entre o Estado e o particular é vertical (hierarquia);

    ·         Estado deve velar a proteção incondicional dos bens e interesses da coletividade;

    ·         Faz só o que a lei permite;

     

    Regime Jurídico do Direito Privado:

    ·         Princípio da Igualdade + Princípio da Autonomia da Vontade;

    ·         Relação entre particulares é horizontal;

    ·         Faz tudo, desde que não esteja proibido em lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo Fácil - Wander Garcia

  • Comentário objetivo:

    gabarito certo.

    Tendo em vista que o interesse público nem sempre é coincidente com o interesse particular (privado)!!!

  • Pensei na responsabilidade objetiva do poder público  X a  responsabilidade do código civil, por exemplo, que depende do nexo causal sempre, uma vez que é vedado a responsabilidade objetiva nesse ramo do direiro.

    Meu raciocínio para resolver a questão, mas perdoe-me se estiver errado.

  • CERTO

    Há várias diferenças, eu lembrei da parte que a pública só pode fazer o que está na lei, já o privado tudo aquilo que não é proibido.

  • Nexo causal é requisito de qualquer responsabilidade, seja objetiva ou subjetiva. A diferença é que na objetiva nao se afere o elemento culpa (intenção).

  • Sim, Responsabilidade Civil é um excelente exemplo

  • Princípio da legalidade é DIFERENTE para:

    1) O administrador:

    * O administrador só pode fazer o que a lei permite;

    * Empregado da vontade da lei;

    * Subordinado a vontade da lei.

    2) O particular:

    * "EU" particular posso fazer tudo que a lei não proíba;

    * Autonomia da vontade.

     

  • Vamos à questão.

    O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes.

     

    Se pensarmos no Regime Jurídico-Administrativo, nós acertamos a questão: é possível que o Estado se valha de prerrogativas inerentes aos seus atos de império e de gestão.

    Contudo, se isso não vier à memória, pense nas cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, por exemplo.

     

    De toda forma, o item não limita seu alcance e, assim, resta correto.

  • FALA SÉRIO!

  • Correto, o próprio princípio da legalidade é um exemplo, haja vista que tem aplicação diferente para particulares e sujeitos de direito público

  • CORRETO, No que tange ao direito administrativo(dto público) a solução para um determinado fato será sempre visando a satisfação do interesse público.Já para o direito privado(dto civil, empresarial etc) para o mesmo fato anterior a solução do problema em geral, tem como objetivo a satisfação do interesse privado. Esse conflito é bem visível nos casos das desapropriações.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

    Sr geraldo possui um pequeno comércio na rua de seu bairro, no entanto a prefeitura necessita desapropriar o terreno do sr geraldo para a construção de uma estrada que dê acesso a um hospital.Nesse caso temos um conflito de interesses onde para o direito administrativo a solução do problema se dará visando atender ao interesse público.Já para o direito civil, a solução do problema se dará ao fim de garantir a posse do sr geraldo, tendo como justificativa o seu direito a propriedade.

  • Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item. 

    CERTO

     

    O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes. 

    O direito administrativo é um ramo do direito público

    Direito Público:

    *Regula relações em que predominina o interesse público;

    *Supremacia do interesse público (relações jurídias verticalizadas);

    * Indisponibilidade do interesse público;

    * Legalidade

    Direito Privado:

    * Regula relações em que predomina o interesse privado;

    * Igualdade entre as partes (relação jurídica horizontalidas)

    * Disponibilidade do interesse privado;

    * Liberdade contratual (autonomia da vontade).

    Nas avenças particulares (regidas pelo direito privado), o contrato "faz lei entre as partes", vinculando os contratantes, sendo inimaginável a possibilidade de que um deles altere unilateralmente o pacto originariamente firmado.

    Nos contratos administrativos (regidos pelo direito público) o Estado comparece protergido por diverss prerrogativas exteriorizadas por meio das denominadas cláusulas exorbitantes, a exemplo da cláusula que permite à Administração, dentro de certos limites, a alteração unilateral do contrato, a rescisão unilateral do contrato, a aplicação direta de penalidades em caso de descumprimento da avença pelo particular contratodo etc.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

     

  • O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes?

    Sim. O direito administrativo, sob a ótica da tutela do direito administrativo, representa a incidência de normas jurídicas e princípios que regulam situações em que o interesse do Estado versus o interesse do particular, pois como regra o direito administrativo VISA A TUTELA DE UM INTERESSE PÚBLICO.

    O direito privado tem como regra geral a tutela de um interesse privado.

  • Basta se ter em mente que o direito administrativo tenho dois principios basilares, quais sejam, supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse publico, enquanto que o direito privado vige o princípio da isonomia, assim, podemos os dois ramos jurídicos apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes. 

  • Ao meu ver a questão nos leva a uma comparação com o Judiciário, onde em situações semelhantes, necessariamente, a solução precisa ser semelhante. Já no que tange aos atos administrativos, não estão vinculado à jurisprudência, súmulas, segurança jurídica. Consolida esse entendimento o princípio da supremacia da administração.

  • Que redação horrível!

  • Me lembrou aquelas frases loucas da Dilma Rousseff

  • Acho que a solução da questão passa pelo raciocínio das consequências da adoção do regime jurídico administrativo. Esse regime faz com que determinadas situações recebam um tratamento distinto daquele que usualmente teriam no regime privado. Como exemplo, podemos citar as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. No direito privado, tais prerrogativas contratuais seriam consideradas abusivas, por desequilibrar as forças existentes no contrato. No direito administrativo, no entanto, são legítimas, em função da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • A discricionariedade faz levar coisas diversas

  • Se eu estiver errado, aceito correção. Para responder a essa questão eu interpretei reportando a legalidade, no sentido de que o particular pode fazer tudo o que não for proibido, ao passo que a Administração Pública só pode atuar se houver previsão legal. Nesse sentido, em caso semelhante o particular poderá atuar diante da inexistência de proibição legal, mas a Administração não poderá atuar, mesmo diante da omissão legal de proibição, seguindo o argumento de que a Administração só pode atuar se houver previsão legal.

  • Quando a gente lembra dos atos negociais de permissão e autorização, que são discricionários, fica mais fácil entender que em determinadas situações ora semelhantes pode haver a negativa ou o deferimento pelo bom senso do administrador, sendo essa discricionariedade admitida pela lei.

    EX: DUAS PESSOAS PEDEM PARA UTILIZAR O MESMO ESPAÇO PÚBLICO PARA VENDA DE PRODUTOS, PARA UM É DEFERIDO E PARA O OUTRO NEGADO TENDO A ADMINISTRAÇÃO MOTIVADO INFORMANDO QUE O ESPAÇO JÁ ESTÁ EM USO POR OUTRO PARTICULAR.(SOLUÇÃO DIVERSA PARA O MESMO FATO)

  • Ex. Se eu faço algo na esfera civil que me obrigue a pagar algo a alguém EU MESMO terei que pagar.

    Se a ADMINISTRAÇÃO por meio de um órgão ou agente pratica algo que a obrigue a pagar algo a alguém A PESSOA JURÍDICA a que este órgão ou agente é que vai pagar.

  • Ou eu estou doidão, ou nenhum comentário foi suficiente esclarecer o motivo da questão está correta.

  • Por meio da supremacia do interesse público, o estado prevalece sobre os particulares. Sem falar que a administração pública tem sua atuação vinculada a previsão legal, enquanto o particular pode agir se não houver lei que o proíbe.

  • É só lembrar que as pessoas podem fazer tudo o que a lei não proibe. Enquanto os servidores só podem agir quando existir lei que regulamente suas condutas. 

    Embora sejam situação  aparentemente semelhantes, apresentam soluções diversas.

  • Para os não assinantes: Correto

  • Aparentemente semelhantes? kkkk

  • Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.

    O direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diversas para situações aparentemente semelhantes.

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é certo. O de direito administrativo e os ramos do direito privado podem apresentar soluções diferentes em assuntos semelhantes, pois, no direito administrativo, a supremacia do interesse público deve prevalecer. Algo que não ocorre nos ramos do direito privado. Vamos ao exemplo prático. Caso uma empresa queira, por livre e espontânea vontade, construir um hospital em um pequeno terreno, e , mais tarde, queira desapropriar várias casas para ampliar o terreno da obra, isso não será possível, pois não existe supremacia do interesse da empresa sobre os residentes do entorno da obra. Por outro lado, se a construção do hospital fosse fruto de uma concessão de serviço público, as casas poderiam ser desapropriada, pois o empreendimento estaria sendo regido pelo direito administrativo onde há a supremacia do interesse público sobre a dos particulares residentes das casas localizadas no entorno do terreno.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Além de tudo que foi exposto, é interessante lembrar que as relações privadas acontece no mesmo patamar, pelo fato das partes estarem em pé de igualdade. Já as relações do Estado (soberano) com o particular é sempre desigual, com superioridade do Estado.

  • Outra diferença, além desta da supremacia do interesse público, é o princípio da legalidade em sentido positivo.

  • A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares.

    Ex.: Prazos mais extensos; possibilidade de existência de cláusulas exorbitantes em contratos firmados, remessa necessária, etc.

  • Basta lembrar da responsabilidade civil objetiva do Estado, quando no caso do particular, a responsabilidade é subjetiva.

  •  

      O particular pode fazer tudo o que a lei não proíba.

     

    O administrador só pode fazer o que a lei permite.

     

    Em Deus temos paz e segurança.  Jo 8.12

     

  • O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. Desse modo, são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público, por exemplo: a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos administrativos, as restrições à alienação de bens públicos, etc.

    Vemos, portanto, que a afirmação feita pelo examinador mostra-se coerente, pois, é pacífico que todas essas sujeições do Poder Público não são exigidas, no contexto de situações semelhantes, regidas pelas regras de Direito Privado, como por exemplo, nas relações trabalhistas privadas, que por óbvio, independem de concurso para acesso às vagas de trabalho; celebração de contratos por empresas privadas; livre alienação dos bens por pessoas de direito privado, e outras.

    Gabarito do Professor: CERTO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.





  • O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. Desse modo, são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade

    do interesse público, por exemplo: a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos administrativos, as restrições à alienação de bens públicos, etc.




    Vemos, portanto, que a afirmação feita pelo examinador mostra-se coerente, pois, é pacífico que todas essas sujeições do Poder Público não são exigidas, no contexto de situações semelhantes, regidas pelas regras de Direito Privado, como por exemplo, nas relações trabalhistas privadas, que por óbvio, independem de concurso para acesso às vagas de trabalho; celebração de contratos por empresas privadas; livre alienação dos bens por pessoas de direito privado, e outras.




    Gabarito do Professor: CERTO




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS




    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018


    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.







  • Basta lembrar desse exemplo:

    O servidor ao cometer improbidade administrativa é demitido mesmo que ele tenha prestado seus serviços na maior parte do tempo com presteza e dedicação.

    Um empregado no setor privado pode cometer uma falta grave no âmbito da empresa e mesmo assim ser perdoado mantendo assim seu vínculo empregatício.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • E, não É!

  • Pensei no seguinte:

    Quando um agente público comete uma falha e lesa o patrimônio estatal, por exemplo. Ele será responsabilizado na esfera pública (penalidade,ex.: advertência, suspensão, demissão) e também na esfera privada (indenizando o erário pelo dano causado).

    Se estiver errado,me corrijam.

  • Viajei

  • Público: Não pode o que não está na Lei.

    Privado: Pode o que não está na lei.

  • Exatamente, perfeitamente possível, regimes jurídicos opostos.

    seja forte e corajosa.

  • ... E faz uso de liguagem VBA.

  • Basea-se na exigência de que a administração pública não pode dispor em situaçõe, senão quando a lei a autoriza; ao contrário dos particulares com ampla vantagem de opções para decidir.
  • *RAMOS*

  • não entendi nenhum comentario

  • Tem pessoas que parece até um papagaio, falando direto a mesma coisa do colega, qual o sentindo disso ?
  •  A Administração Pública possui diversos privilégios em relação aos particulares. Ademais, o interesse público nem sempre é coincidente com o interesse particular. Por fim, sabemos que a legalidade para a Administração é fazer apenas o que a lei permite, já para o particular é fazer tudo que a lei não proíbe.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2522932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.


Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Em dois princípios (aspectos):


    1) Objetivo: também chamado material ou funcional e;
    2) Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.

     

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)

     

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

     

    -----------------               -----------

     

    (Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)

     

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)

     

  • Sempre tive uma dificuldade enorme de memorizar isso, então simplismente associei  as palavras com o seu "inverso"; quando ele fala em subjetivo, associo com coisas concretas...orgãos...pessoas...e objetivo, com a função publica....acões...ou seja, algo subjetivo. Não sei se ajuda, mas para mim nunca falhou.

  • GABARITO: CERTO

     

    Administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

     

    O que pode levar o candidato ao erro é quando a questão cita pessoas jurídicas privadas e o candidato achar que estas não integram e marca errada a questão.

    As entidades privadas, não integrantes da administração pública formal, exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos e das organizações sociais (que exercem atividades de utilidade pública, previstas em contrato de gestão celebrado com o Poder Público, mas que não são formalmente administração pública); apesar da atividade exercida, essas entidades privadas, cabe repetir, não integram a administração pública brasileira, justamente porque o Brasil é adotado o critério formal.

     

    Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed

     

     

    Deus é a nossa força!

  •  

    Objetivo/material/funcional MOF

    O que faz?

     Função ou atividade administrativa 

    Subjetivo/orgânico/formal SOF

    Quem faz? 

    Órgãos, agentes e bens que compõem a administração.

  • Quem tem Subjetividade são as pessoas.

    Quem tem Objetividade são coisas.

    SOrFO subjet, organico Formal

    MAObFU Material, Objetivo,Funcional

  • Subjetivo=Sujeito=Quem( orgãos, agentes publicos,entidades...)

  • GABARITO CERTO 

     

     

    FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da ATIVIDADE. 

    FORMALidade ORGÂNICA da administração é analisada quando olhamos a SUBJETividade dos ÓRGÃOSENTIDADES AGENTES.

  • Certo.

    Sentido subjetivo, formal ou orgânicosão as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).


    > > > Objetivo: também chamado material ou funcional e;
    > > > Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.

     

  • Bom dia. Esta questão na minha opinião é passível de anulação ou pelo menos bastante controversa, pois podemos entender como pessoa jurídica privada uma empresa que presta serviço público através de um contrato de concessão ou permissão, e tal empresa não pertence a administração em sentido formal que é o que o Brasil adota para considerar administração pública. Se a questão tivesse citado pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta aí sim estaria correto.

  • Bom dia,família!

    Adm. Pública sentido:

    FUncional

    MAterial

    OBjetivo

    ---> nao adotado no Brasil

    --->o que é realizado

    ---> diz respeitos as atividades

    Adm. Pública sentido:

    FORMAl

    SUbjetivo

    ORgânico

    ----->sujeitos

    ---> adotado no Brasil

    ---> quem faz

    --->órgaos,agentes e PJ

    ---> serviço públicco

    ---> polícia adm.

    ---> fomento

    ---> intervençao

    Bons estudos a todos!

    nao desista dos seus sonhos!!

    GABARITO CERTO 

  • Sentido Objetivo/ Material/ Funcional (O que faz): refere-se à própria atividade administrativa.

     

    Sentido Subjetivo/ Formal/ Orgânico (Quem faz): refere-se aos agentes, órgãos, entidades. 

  • Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito


     

  • Eu não consegui interpetrar essa questão, eu sei o conceito, mas não entendi a forma como ele foi colocado nessa questão.

  • Oi Maria Matias.

    Em sentido subjetivo (estamos falando do sentido que define QUEM irá executar.

    Quem irá executar a administração pública? Os órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas .

    subjetivo=pessoas, órgãos, agentes.

    Gente SOFre. Concurseiro SOFre.

    Mnemônico: Subjetivo, Orgânico e Formal = Pessoas e órgãos.

    GABARITO CERTO. Espero ter ajudado.

  • Bizu que eu vi aqui no QC:

     

    Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico : O Sujeito é Formal e Come Orgânico. (Quem)

    Sentido Objetivo, Material ou Funcional: O Objetivo da Administração é Material e tem Função. (O que)

  • DECORE FUMOB  

    FUncional Material Objetivo   (O que)

    O QUE NÂO FOR FUMOB é Subjetivo, (quem)

  • Boa tarde!

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

    Certo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    (...) segundos os autores, o conceito de Administração Pública formal ou subjetiva excluiria entidades privadas que exercem atividades próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (companhias de lixo, água, energia elétrica etc.) e das organizações sociais. Isso porque, apesar da atividade exercida, nosso ordenamento jurídico não coloca essas entidades no seio da Administração Pública formal.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.

    Bons estudos, Natália.

  • Meu raciocínio sobre a atuação do setor privado na resposta foi totalmente diferente, foi pelo fato de que ela atua por meio de outorga e também por meio de delegação/colaboração. coloquei certa por causa disso.

  • só consegui decorar 
    Subjetiva = S ujeitos = agentes, orgãos e pessoas jurídicas

    Objetiva = as atividades.

  • Sentido subjetivo= formal= orgânico - são os sujeitos, órgãos e pessoa juridicas.

    Sentido objetivo=funcional=material - são as atividades

  • SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

    Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

  • Vamos à questão.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

     

    Se restou dúvida quanto às pessoas jurídicas de direito privado, bastaria lembrar das entidades da administração indireta: empresas públicas e sociedades de economia mista, cujas atividades podem ter o escopo de finalidade ou interesse públicos.

    Portanto, item correto.

  • Em sentido subjetivo ou formal, a dministração pública compreende as pessoas que estão previstas em lei. Dessa forma, pessoas jurídicas de direito privado estão no conceito subjetivo ou formal da administração pública, a exemplo: as empresas públicas que integram a administração indireta.  

  • Sentido SUBJETIVO = Quem exerce

    Sentido OBJETIVO = O que é exercido

  • GB CERTO
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (strictu sensu)
    Administração Pública: muitas vezes é utilizada como sinônimo de atividade administrativa pode-se encontrar também como sinônimo da máquina administrativa (bens, agentes, etc.). Vejamos:

    6.1. CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL OU FUNCIONAL
    Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.
     

    CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.

    A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. ( GAB ERRADO_ a banca inverteu os conceitos._

     

    2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)

  • BIZU!

     

    F O S = OAB 

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens.

     

    F O M = SP ; PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Administrativa.

     

     

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    EM SENTIDO: SUBJETIVO,FORMAL,ORGÂNICO

     

    -ORGÃOS 

    -AGENTES

    -ENTIDADES

     

     

  • Subjetivo formal e organico
  • Adm indireta de direito privado exerce funcao adm de estado agora?

  • Malditas generalizações 

  • F O S = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens.

    F O M = SP ; PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Administrativa.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO:

    É um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.( como regra, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

    Critério formal de Administração Pública= ADM DIRETA e ADM INDIRETA( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • O MATE FUNCIONA  = Sentigo Objetivo Material e Funcional
    --> O que faz? 

    FORMA SUOR = Sentido Formal Subjetivo e Orgânico
    --> Quem faz? 

  • - Sentido Subjetivo|Formal|Orgânico = Sujeitos|Órgãos

    - Sentido Objetivo|Material|Funcional = Funções|Atividades Finalísticas Adm (Fomento, Polícia Administrativa, Serviços Públicos, Intervenção Administrativa)

  • CERTO!

     

    SUBE | Subjetivo = Estrutura

    OBA | Objetivo = Atividades

  • Administração pública em sentido subjetivo (Formal ou Orgânico): Sujeitos que integram a administração pública, administração direta e indireta.

  • Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz. SU-FO-CO - Guarda este. Quando você ver o abaixo vai separar um do outro de boa!

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito

  • Administração Pública sentido subjetivo/orgânico- Quem faz
    Administração Pública sentido objetivo/funcional-  O que faz

    Basta lembrar que em Direito geralmente o termo subjetivo é ligado a sujeito/pessoas, no caso da Adm pública, Administração Pública Direita e Indireta composta por pessoas jurídicas de direito público e privado.

  • Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

  • FOM FOM (atividade) - Administração pública em sentido material, objetivo e funcional.

    FOS (órgão, pessoa jurídica e agentes) - Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico.

  • subjetivo - formal ou orgânico ( orgãos, agentes públicos, conjunto de pessoas)

    onjetivo também chamado de material ou funcional ( É O serviço público prestado, polícia administrativa, intervenção o próprio fomento)

  • Não conhecia o cenceito de subjetivo e objetivo relacionado a Administração Pública. Então, para evitar +1 mnemônico, pensei da seguinte forma:

    Tudo que é SUBJETIVO envolve pessoas (ou seja, orgânico - ÓRGÃOS, AGENTES PÚBLICOS, PESSOAS JURÍDICAS públicas ou privadas).

    Sendo assim, o opsto será OBJETIVO, relacionado ao funcional e material (algo prático).

  • Subjetivo - o sujeito é formal e como organico  :)   subjetivo = sujeito = agentes, orgãos

  • Acertei, MAS... No sentido Subjetivo "Administração Pública" tem que ser escrito com letra maiúscula, porque se refere às pessoas e órgãos... por isso, a questão pode levar o candidato ao erro, ou seja, deveria ter sido anulada.

  • eu hein, o que me levou ao erro foi essa palavra, "privadas", o certo no seria assim: Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas 

    encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

    mas o gabarito diz q ta Correto

     

  • CERTO

     

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

     

    O Brasil adota o critério formal de administração pública.

     

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11 ed.

  • Pessoas jurídicas privadas? De onde o Cespe tirou isso? 

  • PESSOA JURDICA DE DIREITO PRIVADO, SIM! POR EXEMPLO : SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇAO PUBLICA (REGRA).

  • acho tão difícil decorar isso... Mesmo com macete =(

    FOS= OAB (formal/orgânico/subjetivo= orgãos agentes bens

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • se falou SUbjetivo você já pensa em SUjeitos.

  • Bizu!


    Subjetivo, Formal, Orgânico: QUEM?


    Material, Objetivo, Funcional: O QUE?

  • GABARITO: CORRETO


    segue forma de memorização para Administração Publica


    Quando refere-se a


    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    ↑↑↑↑

    Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas


    Quando refere-se a


    Material

    Objetivo

    Funcional

    ↑↑↑↑

    Refere-se ás atividades e funções

  • órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas pública  -----SOF 

    por eliminação

  • segue forma de memorização para Administração Publica

     

    Quando refere-se a

     

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    ↑↑↑↑

    Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas

     

    Quando refere-se a

     

    Material

    Objetivo

    Funcional

    ↑↑↑↑

    Refere-se ás atividades e funções

  • Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.


    A palavra privada me deixou na dúvida, mas a doutrina considera:


    "Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.


    5 e.g. Di Pietro (2009, p. 57).

  • ESSE PRIVADA, A MÃO TREMEU rss., mas marquei C de cavera.

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

  • Justamente o trecho PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS me fez errar!

  • S.O.Fia quem fez isso ?

    F.O.Mos nós que fizemos.


    SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

    FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.

  • Dica rápida que ajuda a memorizar:

    Pergunte:

    - Aspecto Objetivo: O que faz a Administração Pública?

    - Aspecto Subjetivo: Quem é Administração Pública?

    Assim você saberá responder de forma rápida.

    Bons estudos!

  • Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR   AGENTES , ÓRGÃOS

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. 

    Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • Gente me ajude porrrrrrrrrrrrrrrrr gentileza................... no caso de privada, seria as concessionarias, permissionarias e autorizatárias?

    errei, mas prometo que não mais rsrsrsrs só queria entender, ja que não tem comentário do prof..........valeu obrigada a quem se dispor a me tirar a dúvida, deus abençoe!

    Ja estudei tanto, e erro tanto rsrsrsrsr............Só sei que nada sei, e nunca saberei tudo rsrsrsrr...............

  • @PATRULHEIRA Rodrigues também fiquei com essa dúvida, e acho que os colegas podem estar equivocados sobre ser as delegatárias (concessionárias, permissionárias etc) ou a banca mudou o entendimento, veja:

    Na questão da PRF 2018 Q933256 : "Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (CERTO)

    Na questão da PRF, então, considerou que somente seria a Adm. direta e indireta (conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino e Vicente Paulo), desta forma podemos concluir que na questão que estamos resolvendo seja: pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS) ou pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (EP E SEM),

  • Patrulheira Rodrigues: creio que quando ele fala em pessoas públicas e privadas ele fala da ADM em sentido estrito. Ou seja, os entes políticos e as entidades administrativas que fazem parte da administração. Tendo em vista que existem pessoas com regime privado na indireta.
  • >>>>SENTIDO SUBJETIVO - Entidades, órgãos e entes que exercem a função administrativa.

     

    SENTIDO OBJETIVO - própria função administrativa, exercida de maneira típica ou atípica.

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

     

     

    CESPE: A administração pública, em seu sentido FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido MATERIAL/OBJETIVO/SENTIDO ESTRITO, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

     

    Fonte: amiigos do Qc

  • Quem organiza(organico) a forma(formal) ? o sujeito(subjetivo)

    A materia funciona como objetivo ?

  • Meu bizu é o seguinte:

    FORGS (Formal/ Organico/ Subjetivo) e FUMO (Funcional/Material e Objetivo)

    >>>>> aí vem a pergunta: "FUMO o quê?", onde FUMO = (Funcional/Material/Objetivo) e "o quê" = O que tá sendo realizado? Qual atividade tá sendo realizada pela Administração.

    >>>>> decorando a pergunta "FUMO o quê?" você já associa o FUMO ao "o quê" e sobra o FORGS e você associa ao "quem", onde não importa a atividade que tá sendo realizada, mas sim QUEM tá realizado ela.

    Espero ter sido claro rsrs Vlw flw

  • QC - CERTO

    Resumo de alguns colegas do QC:

    FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo => quem faz: ÓRGÃOS, AGENTE e BENS

    FUMO - FUncional / Material / Objetivo => o que é feito: SERVIÇO PÚBLICO.

    bons estudos.

  • Marya Sylva di Pietro colocauma ressalva quanto as PJ de direito privado da ADM indireta.

    "Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções

    administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

    Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado."

    COnclusão: somente será administração publica em sentido subjetivo as estatais que executarem serviço público.

  • Formal, subjetivo, orgânico - Entes + órgãos e agentes

    Material, objetivo, funcional - Funções e atividades

    Pessoas jurídicas publica - Autarquias

    Pessoas jurídicas privada - Fundação publica

  • GABARITO: CERTO

    A Administração Pública pode ser estudada sob dois aspectos: sentido objetivo e sentido subjetivo.

    No sentido objetivo, a Administração Pública se relaciona às atividades desempenhadas pelas pessoas e órgãos integrantes de sua estrutura. E quais são estas atividades professor? Fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção.

    No sentido subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de pessoas e órgãos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Fonte: Túlio Lages

  • Errei a questão pois "embarquei" nos dizeres (...) PJ dir. Privado ==> SÓ QUE a Adm.Indireta possui autarquias/Dir.Pub. , Fund. Pub. (Dir. Pub. OU Dir. Privado) E Emp.Pub. + S.Ec.Mista, estas 2 últimas, obviamente, de Dir. PRIVADO.

    Vamo que vamo.

    Bons estudos.

  • A Caixa Econômica Federal é de direito privado e exerce a função administrativa quando realiza concurso público para admissão dos seus empregados.

  • Adm Pública:

    Sentido subjetivo 

    Sentido amplo: Órgãos governamentais e órgãos adm 

    Sentido estrito: Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 

    Sentido objetivo 

    Sentido amplo: Função política e adm 

    Sentido estrito: Atividade exercida por esses entes 

  • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa. Considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Correta.

  • Formal; Subjetivo; Orgânico = Sujeito (quem?)

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública. 

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns pontos sobre a Administração Pública. 

    • Administração Pública Direta - Entes Federados:

    União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos. O ente atua por intermédio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos são resultado da desconcentração interna de funções. 
    • Administração Pública Indireta - entidades administrativas:

    A Administração Pública Indireta compreende as autarquias; as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias; as fundações públicas - estatais - de direito público e as fundações de direito privado. A Administração Pública Indireta é oriunda da descentralização e as entidades administrativas originadas estão vinculadas ao Ente federativo que as criou ou que autorizou a criação. 
    • Administração Pública e seus sentidos:

    - A Administração Pública - sentido SUBJETIVO, formal ou orgânico - Administração Pública: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Para memorizar: a Administração Pública no sentido SUBJETIVO se refere ao SUJEITO - as pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que exercem a atividade administrativa. 
    - A Administração Pública - sentido OBJETIVO, material ou FUNCIONAL - administração pública: é a FUNÇÃO ou atividade administrativa, como o poder de polícia, a intervenção do Estado no domínio econômico. 
    Para memorizar: a Administração Pública no sentido OBJETIVO / FUNCIONAL se refere a FUNÇÃO ou atividade administrativa. 
    • Administração Pública x Governo: 

    Segundo Rafael Oliveira (2019) as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração resultariam em atos administrativos; no governo, os atos editados seriam tidos como atos governamentais com características próprias.
    • Características da Administração elencadas por Rafael Oliveira (2019):
    - "compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura administrativa;
    - exercício de poderes administrativos (polícia, hierárquico, disciplinar, normativo);
    - estudada pelo Direito Administrativo;
    - todos os "Poderes" exercem função administrativa (função típica do Executivo e funções atípicas do Legislativo e do Judiciário)".

    • Características do Governo elencadas por Rafael Oliveira (2019):

    - "compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura constitucional do Estado (Poder Executivo, preponderantemente e o Poder Legislativo);
    - investido de poder político - diretrizes para a atuação estatal;
    - é matéria do Direito Constitucional;
    - titularidade preponderantemente do Executivo, mas também do Poder Legislativo".

    Gabarito: CERTO, já que a Administração Pública em sentido subjetivo se refere às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que exercem a atividade administrativa. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 

    - Constituição Federal de 1988: 

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas".

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 

  • SU - bjetivo = sujeito

  • Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração

    Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa 

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • SubOrFo = Subjetivo, Orgânico, Formal = Quem faz.

    ObMaFu = Objetivo, Material , Funcional = o que é feito

  • Gabarito: Certo

    Sentido objetivo = o que faz

    subjetivo / orgânico/ formal:

    entidades, órgãos, agentes públicos que exercem a função adm.

    Sentido subjetivo = quem faz

    material/ Objetivo/ funcional:

    FUNÇÃO, ATIVIDADE da administração pública.

  • Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito

  • Sentido da administração pública

    Sentido objetivo, material, funcional: Tem a ver com a função administrativa

    Sentido subjetivo, formal, orgânico: Tem a ver com pessoas, órgãos, entidades

  • FOR

    SU ...................... ORGÃOS

    OR

    FU

    M ......................... ATIVIDADES

    O

    • Sentido OBJETIVO é o objeto da Adm, a saber, as atividades administrativas.
    • Sentido SUBJETIVO são os SUJEITOS que realizam as atividades administrativas, a saber, agentes, pessoas e órgãos.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • Ou seja,

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

    *SUBJETIVO

    *ORGÂNICO

    *FORMAL (quem faz)

    REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    ----

    JÁ O MOFATIVI

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

    *MATERIAL (o que faz)

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CERTO, 1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

    2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

    seja forte e corajosa.

  • Gab. C

    Sentidos da Administração Pública:

    Só tem sentido: Se FOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / Orgânico: Quem faz. São as pessoas/agentes/ órgãos/ autarquias, por isso é subjetivo = sujeito. Ex → Policial Civil

    Objetivo / Material / Funcional: O que faz. São as atividades que eles exercem, por isso é objetivo/funcional = atividade. Ex : o poder de polícia.

  •  ➤ Administração Pública e seus sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Questão: A administração pública, em seu sentido formal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido material, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. (CERTA)

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

  • errei "pessoas jurídicas privadas" que droga

  • (CESPE PF18) Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    (CESPE 2017) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. (C)

    Temos dois sentidos para definir a Administração Pública;

    1) o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico que é representado pelo conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; (QUEM FAZ?)

    2) e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional que representa a própria função administrativa em si, não importando que a exerça. (O QUE FAZ?)

    FONTE: pdf Alfacon + qc

  • NO SIMPLES :

    SENTIDO OBJETIVO : O QUE FAZ

    SENTIDO SUBJETIVO: QUEM FAZ

  • Trata-se da noção de quem faz, sejam todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • bizu PM-AL OBJETIVO FU-MA (FUncional - MAterial) FUNÇÃO

  • orgãos subjetivos ? tem pj ? hum

  • GAB: C

    Pessoa jurídica Privada, leia-se sociedade de economia mista e empresa pública.

  • FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...

    FuMOBFuncional, Material, Objetiva > atividades...

  • A Cespe foi pelo entendimento da Di Pietro. Quando a questão diz "... pj privadas encarregadas de exercer a função administrativa" está se referindo aos concessionários que prestam serviço público. De acordo com a autora, são consideradas Administração Pública formal. A meu ver e me corrijam se estiver errado, dizer pessoa jurídica pública e privada é diferente de dizer pessoa jurídica de direito público ou privado. Por exemplo, a Petrobrás é uma pessoa jurídica pública, pois criada pelo Governo, mas seu regime jurídico é, majoritariamente, de direito privado.

  • Administração pública em sentido 

    SOF (Subjetivo)

    MOF (Objetivo)

    Subjetivo Orgânico Formal - Quem faz

    • Subjetivo vem de pessoas, ou seja, quem faz
    • Orgânico vem órgãos, ou seja, quem faz 

    Material Objetivo Funcional - O que é feito

    • Material vem de matéria, por exemplo, o direito penal é uma matéria que versa sobre infrações. A matéria direito penal faz isso (Bizu pra facilitar apenas, desconsidere os significados)
    • Objetivo é mais fácil, pois é aquilo desempenhado, aquilo que é feito.
    • Funcional vem de função, portanto, aquilo que é feito 

    Abraços, bons estudos!!!

    Aprovado na PRF 2024!!!


ID
2522935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.


O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Interesse Privado -> Escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.

     

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

     

    Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.

  • regime jurídico de direito público funda-se na soberania estatal, no princípio da legalidade e na supremacia do interesse público. A autoridade pública só pode adotar, legitimamente, as condutas determinadas ou autorizadas pela ordem jurídica. 

     

    No regime jurídico de direito privado, vigoram princípios como os da livre iniciativa e da autonomia da vontade. As pessoas podem desenvolver qualquer atividade ou adotar qualquer linha de conduta que não lhes seja vedada pela ordem jurídica. O particular tem liberdade de contratar, pautando-se por preferências pessoais. 

     

     

     

    GABARITO: ERRADO!

    https://jus.com.br/artigos/20368/o-regime-juridico-administrativo-e-seus-principios-basilares

  • São os pilares do RJA

    Supremacia do interesse públio - São as prerrogativas

    Indisponibilidade do interesse público - são as restrições/sujeições

     

    Resulta em um binômio poder-dever ou dever-poder de agir do Estado.

  • onsiderando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item. 

     

    O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito?

    ERRADO.

    Direito Administrativo esquematizado

    A expressão “regime jurídico-administrativo” se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral.

    Como já tivemos a oportunidade de afirmar, a expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

    Assim, por presumivelmente atuar na busca da consecução de interesses coletivos que a Administração desfruta de vantagens não extensivas aos particulares (como o poder de desapropriar um imóvel), ela não pode, por óbvio, abrir mão desses fins públicos.

    Dito de outro modo, ao agente público não é lícito, sem lei que o autorize, transigir, negociar, renunciar, mitigar, ou seja, de qualquer forma dispor de interesses públicos, mesmo daqueles cujos equivalentes na seara privada seriam considerados em regra disponíveis (como o direito de cobrar um crédito).

    É nesse contexto que se chega à afirmação de que a supremacia do interesse público justifica a concessão de prerrogativas, enquanto a indisponibilidade de tal interesse impõe a estipulação de restrições (sujeições) à atuação administrativa, sendo estes os princípios basilares (ou supraprincípios) cujo estudo é o ponto de partida para a perfeita compreensão do regime jurídico administrativo.

     

  • Em resumo, o direito público não tem autonomia na escolha, e sim restrição de vontade, já que só pode fazer o que está determinado na lei.

    Quem tem autonomia na escolha é o privado, pois não é "obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

  • Regime Jurídico Administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições a que se submete a Adm P. no exercício de suas atribuições, tendo como base os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, sobre os quais se fundamentam todos os demais princípios. 

  • O Direito privado é regulado pelo princípio da autonomia da vontade, pois o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe. O direito público deve preservar o princípio da indisponibilidade, inclusive de interesses perante a lide.

  • O COMENTÁRIO DA JULIANA SÁ ME AJUDOU MUITO, NÃO TAVA ENTENDENDO ISSO, TO INICIANDO OS ESTUDOS AINDA E TO CHEIO DE DÚVIDAS, VALEUUU JULIANA!!!!

  • https://marciorosni.jusbrasil.com.br/artigos/195654496/os-regimes-publico-e-privado-na-administracao-publica

  • O regime jurídico administrativo (o qual está pautado no direito público), segue a legalidade estrita (o administrador público só poderá agir se estiver previsto em lei), e não autonomia das vontades ( a qual é  voltada para os particulares). Além disso existem dois princípios implícitos, os quais a Administração Pública deve seguir. São eles a supremacia do interesse público e a INDISPONIBILIDADE do interesse público.

  • diferentemente dos privados os agentes publicos so poderam fazer o que esta escrito em lei, em contra partida os privados ja agem de livre intuito com a compreencao de que se nao esta pribido em lei entao e legal.

     

  • O público deve fazer somente o que está na lei. 

    Exemplo simples: na lei diz que pode plantar batatas. 

    O público só poderá plantar batatas, já o particular poderá plantar cenouras, alfaces e por aí.

     

  • Questão simples de ser analisada!

  • A Adm Publica so faz oque a lei permite

  • Tem prerrogativas, mas também tem sujeições.

  • "O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito".

    O que "pegou" aqui foi a autonomia e a disponibilidade, que não interagem com o direito público... QUESTÃO ERRADA

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público, informam todo o Direito Administrativo e constituem, por sua vez, o chamado regime jurídico administrativo

  • Pensem... "indisponível" é aquilo que não está ao alcance... ou seja, o direto público não está ao alcance dos interesses em conflitos porque se baseia no interesse do povo inflexívelmente.

  • Galera AUTONIMOA DA ESCOLHA somente para o provado , a administraçao publica é someente a lei que , ou seja , so pode fazer o que lei permite

  • Indisponibilidade do interesse publico.

  • Disponibilidade dos interesses envolvidos? Ora mas se o interesse público está sempre envolvido, como então será disponível?

  • simples e direto: princípio/norma da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

     

    acerte a questão e parta a próxima !

     

    avante ; )

  • Errado.

     

    Direito Público não tem autonomia, mas sim RESTRIÇÃO aos interesses particulares. Exemplo disso é o princípio implícito da Administração Pública: Supremacia do Interesse Público sobre o Privado (PODER DA ADM).

  • Os dois princípios norteadores do Direito Administrativo são:

    1) Supremacia do Interesse Público -> gera os poderes da Adm.

    2) Indisponibilidade do Interesse Público -> gera os deveres da Adm.

    Não desista!

     

  • não tem escolha de valores. e não pode negociar ( disponibilidade) já que tem que fazer o que a lei determina. cuidado aqui: não é o que a lei autoriza (agente poderia escolher não fazer) ; é o que a lei determina ( o agente tem que fazer ou não fazer conforme determinação legal)

  • Errada! "Autonomia na escolha dos valores"? 

  • Vai com Frase Motivacional pro capeta. Quer responder uma questão e por uma frase motivacional no final? beleza, sem problemas, agora querer vir aqui só pra comentar coisas que não somam em nada pro entendimento, ai não mano.

  • É o contrário, todo ato da administração está vinculado a lei, até mesmo os atos administrativos discricionários devem ter amparos na lei. Além disso, a competência, forma e finalidade dos atos administrativos são sempre vinculados.

  • Toda errada.    .

    - Não deverá haver escolhas de valores para administração pública, pois o valor é somente um: agir de acordo com a lei.

    - O interesse público é indisponível, ou seja, não se pode vender, alugar, dar ou ceder. 

  • Não é pela Autonomia, pois não há prevalência do direito de um particular sobre um interesse coletivo, uma vez que, a administração publica é regida pela SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO PELO PRIVADO e A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO que são AS BASES do direito administrativo.

  • O regime de direito público é regido pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas) e da indisponibilidade do interesse público (sujeições).

  • principio da legalidade meus filhos

    Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.

  • Muito pelo contrário. O regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular. Isso porque esse regime tem como fundamentos os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, e o da indisponibilidade do interesse público. Assim, o Estado deve atingir determinadas finalidades, para atingir o interesse público. Ademais, com base na indisponibilidade do interesse público, a atuação administrativa deve buscar a defesa dos interesses dos administrados.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar¹ e pela disponibilidade dos interesses em conflito².

    Sobe o regime jurídico administrativo:

    ¹ A administração tem autonomia em escolher o que ela irá realizar? Obvio que não! Ela age naquilo que a legalidade determina.

    ² A administração por acaso pode dispor do interesses que estão em conflito? Obvio que não! Sob o principio da indisponibilidade do interesse público a administração não pode dispor do interesse coletivo, pois é sua finalidade.

  • Nunca nem vi

  • Tem que agir de acordo com a lei.

  • AIIIIIIIIIIIII Fazendo Direito..........................vê  se entende ai colega....................................Se seguindo a lei ja faz merda, imagine agir por conta prórpia kkkkkkkkkkkkkk muitos funcionários públicos nos atendem com nojo, menospreso, desrrespeito e a lei sendo como é!................IMAGINA  se pudessem fazer o quem bem enender?.............................Ta fui longe da cientificidade, fiz uma simples analogia para os que lutam como eu para entender, aprenderrrrrrrrrrrrr essas milhoessssssssss de matérias( desculpem-me pelas colocações)........É que assim fica facil para alguns entender ( EU) RSRSRSRRSRS..............( Proj. CAVEIRA)........Enfim, a Administração não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos, porque age na defesa alheia................             DEVE FAZER O QUE A LEI MANDA E (.)

  • Errado! Por quê?

    O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar (ok) e pela disponibilidade (indisponibilidade) dos interesses em conflito.

    Os direitos visados pela Administração Pública são indisponíveis, decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o particular.

  • "ERRADO"

    Principio da Legalidade: somente o que a lei determina.

  • Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público – também chamado de princípio da finalidade pública – está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental”. 

  • Muito pelo contrário. O regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular. Isso porque esse regime tem como fundamentos os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, e o da indisponibilidade do interesse público. Assim, o Estado deve atingir determinadas finalidades, para atingir o interesse público. Ademais, com base na indisponibilidade do interesse público, a atuação administrativa deve buscar a defesa dos interesses dos administrados. Incorreta.

  • Profº Celso Antonio Bandeira de Mello, verbis:


     

         “Feitas estas considerações preliminares, importa indicar quais são, em nosso entender, as 'pedras de toque' do regime jurídico-administrativo.

         Partindo do universal para o particular, diríamos que o Direito Administrativo, entroncado que está no Direito Público, reproduz, no geral, as características do regime de Direito Público, acrescidas àquelas que o especificam dentro dela.

         Aquele resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade.

         Juridicamente, esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:

    a)   supremacia do interesse público sobre o privado;

    b)   indisponibilidade pela Administração, dos interesse públicos."

    (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, “Curso de Direito Administrativo", 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p. 46 e 47).

    ERRADA

  • O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha [...]

    NÃO HÁ AUTONOMIA. ADMINISTRAÇÃO SEEEEEEEEEEEEEMMMMMMMMPREEEEEE AGIRÁ DE ACORDO COM A LEI.

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública. 

    • Administração Pública:

    - Administração Pública Direta - Entes federados: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos. 
    - Administração Pública Indireta - entidades administrativas: as autarquias; as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias e as fundações públicas - estatais - de direito público e as fundações de direito privado. 
    • Regimes Público e Privado na Administração Pública:

    A Administração Pública pode se submeter ao regime de direito público ou ao regime de direito privado. A opção por cada um dos regimes é feita pela Constituição ou pela lei. Conforme indicado por Di Pietro (2018), no artigo 173, § 1º, da CF/88, o legislador não deixou opção para a Administração Pública e nem para o legislador. Quando o legislador instituir por lei uma entidade para desempenhar atividade econômica, deverá submetê-la ao direito privado.
    O artigo 175 da CF/88 outorga ao Poder Público a prestação de serviços públicos, que poderá ser realizada diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. O parágrafo único do respectivo artigo indica que cabe à lei ordinária fixar o regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, o caráter especial de seu contrato, entre outros. A Constituição Federal de 1988 deixou a lei a opção por adotar um regime ou outro. 
    Salienta-se que quando a Administração Pública empregar modelos privatísticos, não poderá ser submetida integralmente ao direito privado. 
    A expressão regime jurídico da Administração Pública é empregada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

    A expressão regime jurídico administrativo é reservada apenas para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública em posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. 

    Segundo Alexandrino (2017) nos casos em que os órgãos, as entidades e os agentes integrantes da Administração Pública atuam sujeitos as normas de direito público, afirma-se que sua atividade é desempenhada sob o "regime jurídico administrativo". 
    O regime de direito público confere poderes especiais à Administração, que se relacionam com o princípio da supremacia do interesse público e com o postulado da indisponibilidade do interesse público. 
    • Princípio da supremacia do interesse público:

    O interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular e as condutas estatais devem buscar satisfazer as necessidades coletivas. Em virtude da busca do interesse público, a Administração Pública se encontra em posição privilegiada ao se relacionar com particulares. 
    Exemplos de manifestações do princípio da supremacia do interesse público: Poder de Polícia, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, hipóteses de intervenção na propriedade privada, entre outros. 
    • Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    O princípio da indisponibilidade do interesse público se refere às restrições que a Administração Pública sofre em sua atuação, tais restrições não se estendem aos particulares. As limitações ocorrem pois a Administração Pública não é proprietária da coisa pública e não é proprietária do patrimônio público. Salienta-se que o povo é o proprietário do patrimônio público. Dessa forma, em virtude do princípio indicado, a Administração apenas pode atuar quando houver lei que autoriza ou determine sua atuação, e nos limites estipulados na lei (ALEXANDRINO, 2017).
    Decorrências do princípio da indisponibilidade: necessidade de realizar concurso público para admitir pessoal permanente; necessidade, em regra, de realizar licitação para a contratação; necessidade de motivação dos atos administrativos e restrições à alienação de bens públicos. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a autoridade pública deve agir de acordo com o que a lei  determina - princípio da legalidade. Além disso, pode-se dizer que o regime de direito público está relacionado com o princípio da supremacia do interesse público e com o princípio da INDISPONIBILIDADE DE INTERESSE PÚBLICO. 
    Assim, no item indicado estão errados os pontos: autonomia na escolha de valores e disponibilidade dos interesses. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    Artigo 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. 
    Artigo 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos: 
    Parágrafo único. A lei disporá sobre: 

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter os serviços públicos. 

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Artigo 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • Não há de se falar em autonomia de vontade ou de escolha, haja vista a restrição da atuação da administração pública nos moldes da lei.

  • Não há de se falar em autonomia de vontade ou de escolha, haja vista a restrição da atuação da administração pública nos moldes da lei.

  • Princípios norteadores do Direito Público:

    1) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;

    2) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que a autoridade pública deve agir de acordo com o que a lei determina - princípio da legalidade. Além disso, pode-se dizer que o regime de direito público está relacionado com o princípio da supremacia do interesse público e com o princípio da INDISPONIBILIDADE DE INTERESSE PÚBLICO. 

    Assim, no item indicado estão errados os pontos: autonomia na escolha de valores e disponibilidade dos interesses. 

  • O regime de direito público NÃO TEM autonomia na escolha dos valores, ele tem que fazer o que estiver determinado em lei.

  • Os professores de direito administrativo do Qconcursos devem ser mais objetivos. Muito conteúdo para embasar algo tão simples de responder. Muitos comentários dos concurseiros são mais eficazes com mais eficiência.

  • Errado né -regido pela autonomia na escolha dos valores.

    Administração pública - segue a lei.

    seja forte e corajosa.

  • Pessoal que esta estudando para PMAL, to vendendo um combo de apostilas e questões baseada somente no que cai na PMAL o conteudo inclui D. Adm, D. Const. Estatuto + RDPMAL + nova lei de promoções da pmal e ainda mando de bonus varias questões da pmal. todas as apostilas são em pdf e são esquematizadas. tudo por apenas 40$ wpp (82)982057012

  • mesmo os atos discricionários, tem suas possibilidades previstas em lei. Por tanto, o regime de direito público NÃO é regido pela autonomia na escolha dos valores. Arbitrariedade de decisão é diferente de discricionariedade da decisão.

  • ERRADO

    Supremacia do interesse público + indisponibilidade (legalidade)

  • "O regime de direito público é regido pela autonomia na escolha dos valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito.ERRADA

    "autonomia na escolha dos valores a realizar":

    Na verdade, a autonomia da vontade é para os particulares. O princípio da legalidade para a administração pública diz que o os agentes públicos só podem fazer o que a lei permitir.

    "disponibilidade dos interesses em conflito":

    O principio da indisponibilidade do interesse público é basilar da adm. pública.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO 

    -Não possui uma autonomia ampla, e sim uma autonomia vinculada à lei

  • GAB. ERRADO

    Direito público: Não tem autonomia na escolha, e sim restrição de vontade, já que só pode fazer o que está determinado na lei.

    Quem tem autonomia na escolha é o privado, pois não é "obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

  • Autonomia de vontade: pertence ao direito privado. Na administração pública prevalece o princípio da indisponibilidade do interesse público, que serve como um limitador.


ID
2522938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


De acordo com a CF, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público de natureza eletiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 39, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: Certo

     

    A aposentadoria pode ser acumulada com remuneração nos casos ECA (cargos Eletivos,em Comissão e Acumuláveis), conforme artigo 39, §10º, CF.

  • Trata-se na verdade do Artigo 37 da CF.

  • EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Acumulação de proventos de aposentadoria com vencimento decorrente do exercício de mandato eletivo. Possibilidade.

    1. A eleição de servidor público aposentado para o exercício de cargo público permite-lhe o recebimento dos proventos do cargo eletivo cumulativamente com aqueles decorrentes de sua aposentadoria.

    2. Irrelevante se mostra, para tal conclusão, que esse reingresso do aposentado no serviço público não tenha ocorrido por meio de concurso, já que inexiste norma constitucional impondo a vedação dessa cumulação de proventos.

    3. Agravo regimental não provido.
    (AI 264217 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

  • Formas acumuláveis com provento:

     

    Provento + CC = CARGO EM COMISSÃO

    Provento + CE = CARGO ELETIVO

    Provento + CA  = CARGO ACUMULÁVEL CONSTITUCIONALMENTE.

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Existe um erro

    cargo de natureza eletiva recebe por subsídio. na minha humilde opiniao a banca não pode extende a palavra remuneração para cargos eletivos 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    § 10. É vedada percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • É só lembrar da galera do Temer: Eliseu Padilha, Moreira Franco, Henrique Meirelles, que diga-se de passagem se aposentaram com cinquenta e poucos anos ou até menos se bobear e hoje querem que o trabalhador se aposente com 145 anos.

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. [GABARITO]


    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maiorr, a seguir exposto:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    (...)


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 


    Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, 'em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 


    Gabarito Certo!

  • Fiquei que nem uma louca procurando o §10 do art. 39 aqui na minha CF heheh na verdade trata-se do art. 37, §10

  • Questões como essa, basta lembrar de nossos "queridos representantes" no Congresso Nacional, onde a maioria deles já são aposentados e recebem seus subsídios exorbitantes.

  • Fiquei na dúvida,  mas resolvi com o mesmo raciocínio,  Zelito MPU!

    Triste, mas verdadeiro

  • Boa tarde,

     

    Cargos em comissão, cargos acumuláveis e cargos eletivos são liberados $$$$$$

     

    Bons estudos

  • Lembrei do FORA Temer

  • Pode cumular, só não pode querer receber além do teto constitucional, igual tem umas ministras dos direitos humanos por aí querendo... 

  • De acordo com o art. 37 §10º da  Constituição Federal de 1988:

     

    É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • Só lembrar da Ministra dos DH 

  • Rafael Blanc, lembrei dela ..rsrsr

  • Não tem NADA a ver com o mandato de vereador. Leiam os comentários da Wiula e do Thiago Costa.

  • Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial a “Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria”, com a publicação de um artigo do Dr. Gustavo Filipe Barbosa Garcia.

     

    A polêmica gira em torno do § 10 do art. 37 da CF/1988, o qual veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Por esse motivo, salvo algumas exceções, [Cargo ELETIVO; Cargo COMISSIONADO; Cargo ACUMULÁVEIS], o servidor público aposentado não pode continuar prestando serviço para a Administração Pública, por ser proibida a acumulação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos.

     

    http://www.sintese.com/comentario.asp?id=5132

     

    Portanto, a resposta está correta.

  • Exemplo: Michel Temer.

  • Sobre aposentadoria --- Não pode receber ao mesmo tempo os proventos pela previdência social + remuneração do cargo em atividade; exceto se for 

    - Cargo acumulável
    - Cargo eletivo 
    - Cargo em comissão 

  • Caso do Presidente Michel Temer e do Prefeito do Rio Marcelo Crivella...

     

    Dois que tão mamando duas mamadeiras sem trabalhar....

     

  • Gab. C

    ---------------------------

     

    Em regra não PODE!  Mas em alguns casos é possível

     

    Exceções

    → Cargos Acumuláveis

    → Cargos Eletivos

    → Cargos em Comissão

  • Errei pq considerei "remuneração de cargo público de natureza eletiva." errado, pois recebem por subsídio. Considerei o termo errado. Tem horas que o cespe considera o termo utilizado e tem horas que não. 

    Alguém poderia me ajudar

  • GABARITO CERTO

     

    É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, porém, há exceções:

    ECA

    Cargo Eletivo;

    Cargo Comissionado;

    Cargos Acumuláveis.

  • Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria + remuneração de cargo, emprego ou função pública temos  :

     

    REGRA : VEDADA 

     

    EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE 

    A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. ( CERTO) 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA 

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (ERRADO) 

  • É o que mais existe na política!!

     

  • Certo.

    Macete de uma colega aqui do QC:

    Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • CF/88

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • temer já tem aposetadoria desde de 2000 rsrsrs

  • É VEDADA percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • É só lembrar do Michel Temer.

  • Essa questão e tempo de serviço contam mais

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

    Art. 37. §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).

    De acordo com a CF, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público de natureza eletiva.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    ---------------------------------------------------------

    CF Art. 37. [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    De acordo com o art. 37, § 10: "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".

    Portanto, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, sendo previstas apenas três exceções:

    - cargos acumuláveis na forma descrita pela CF;
    - cargos letivos; e
    - cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    No caso da questão, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, por se tratar de cargo de natureza eletiva.

    Gabarito do professor: CERTO

  • A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: De acordo com a CF, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público de natureza eletiva.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • CORRETO

    Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.


ID
2522941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Servidor Público -> é regido pela L8112

    Empregado Público -> CLT

     

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

     

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

     

    O empregado público pode ter duas acepções:

     

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

     

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

     

    O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2

  • QUESTÃO: Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor públicoERRADO.

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    Agente público é gênero. Empregado público e servidor público são espécies.

     

    A doutrina diverge quanto às espécies de agentes públicos. A classificação mais consagrada é a proposta por Hely Lopes Meirelles:

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos (Servidor público e empregado público);

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados.

     

    Fonte: Estratégia Concursos: Direito Administrativo para MPRN - aula 03.

  • Tiago Costa, o servidor público federal é regido pela 8.112, os servidores estaduais são regidos pelo respectivo estatudo. O certo é que os servidores públicos são regidos por estatuto.

  • Complementando o comentário de Jussara:

     

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; 


    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional;  São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos; 



    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais. 

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos

  • AGENTE PÚBLICO: Expressão usada para se referir a qualquer pessoa que exerça uma função pública definitiva ou transitória.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regidos pela CLT, ingressam por meio de concurso, tendo vinculação contratual com o estado, sem estabilidade.

    SERVIDOR PÚBLICO: Cargo efetivo ou de cargo em comissão, regidos por estatuto. Estabilidade após 3 anos.

    Foco na PGE-PE 2019.

  • QUE FALTA DE ATENÇÃO DANADA

  • Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público. errado

    Os termos servidor público e empregado público são espécies do gênero agente público. certo

    Trocaram os papéis.. :)

  • Os termos agente público e empregado público são espécies do gênero servidor público. errado

    Os termos servidor público e empregado público são espécies do gênero agente público. certo

    Trocaram os papéis.. :)

  • Agente público é gênero. Empregado público e servidor público são espécies.

     

    A doutrina diverge quanto às espécies de agentes públicos. A classificação mais consagrada é a proposta por Hely Lopes Meirelles:

    Agentes políticos;

    Agentes administrativos (Servidor público e empregado público);

    Agentes honoríficos;

    Agentes delegados;

    Agentes credenciados.


ID
2522944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


Conforme a legislação pertinente aos agentes públicos do estado de Pernambuco, a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível apenas na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Art. 207, Lei. 6.123/68: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos: I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função; II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé; III - celebração bde contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento; IV - prática de usura em qualquer de suas formas; V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro; VI - perda da nacionalidade brasileira;
  • Art. 207. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos;

     

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

     

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

     

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

     

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

     

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

     

    VI - perda da nacionalidade brasileira.

     

  • Também existe a hipótese de cassação da aposentadoria quando, no caso de reversão, o servidor não tomar posse!

    Art. 75. Determinada a reversão, será cassada, mediante processo regular, a aposentadoria do funcionário que não tomar posse no prazo legal.

  • Art. 207, Lei. 6.123/68:


    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;


    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé;

    III - celebração bde contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira;

  • Completando o comentário dos colegas, a questão pretende confundir o candidato com o que está disposto na Lei Nacional 8.112 / 1990.


    Lei Nacional 8.112 / 1990


      Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • Existem outras hipóteses em que será cassada a aposentadoria...

    Art. 207 da lei 6.123. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

     I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a má fé;

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira.

    Como podem ver, o erro da questão está em dizer que a cassação da aposentadoria do servidor público efetivo é cabível APENAS na hipótese de ele praticar falta disciplinar punível com a pena de demissão.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 207, Lei. 6.123/68:

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade nos seguintes casos:

    I - falta punível com a pena de demissão, quando praticada ainda no exercício do cargo ou função;

    II - aceitação ilegal de cargo ou função pública, provada a a má fé;

    III - celebração de contrato com a administração estadual quando não autorizada em lei ou regulamento;

    IV - prática de usura em qualquer de suas formas;

    V - aceitação, sem prévia autorização do presidente da República, de comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro;

    VI - perda da nacionalidade brasileira;


ID
2522947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


O provimento em cargo público pode ocorrer mesmo não sendo em caráter efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

     

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • Pegando o trecho exato da Lei Estadual n.º 6.123/1968 (que é pedida no enunciado):

     

    Art. 10. Os cargos públicos serão providos por:
    I - nomeação;
    II - promoção;

    III - reintegração;
    IV - aproveitamento
    V - reversão;
    VI - transferência.

     

    Art. 11. A nomeação será feita:
    I - em caráter vitalício, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas;
    II - em caráter efetivo, quando se tratar de cargos de classe única ou de série de classes;
    III - em comissão, nos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 3º deste Estatuto.

  • Sim sim..Para isso existem os CARGOS EM COMISSÃO ( Infelizmeeeente :(  )

    GABA: CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
2522950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e deveres da administração pública e aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.


A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Vejamos algumas aplicações do princípio da impessoalidade no texto constitucional:

     

    Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Marquei errada. Pois no meu entendimento a objetividade no atendimento do interesse público fosse também adstrito ao princípio da eficiência e não só ao da impessoabilidade ... Realmente não consegui entender! Se algum colega puder complementar.

    Bons estudos a todos!

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.(C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ESProva: Administrador

    O gestor público, respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve evitar favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo com a finalidade pública e que não estejam previstos em lei, bem como o fomento à promoção pessoal de servidor público.(C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da Informação

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.(C)

  • Conforme a professor Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    “Na Lei no 9.784/99, o princípio [da impessoalidade] não aparece expressamente mencionado, porém, está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, nos dois sentidos assinalados, pois se exige ‘objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades’”.

    Gabarito: Certo.

  • Também não entendi o que a "objetividade no atendimento do interesse público" tem a ver com o princípio da Impessoalidade!

    Muita gente copiando e colando apenas sobre o segundo item mencionado na questão, mas sobre o primeiro ainda não vi nada, se alguém souber, agradeço.

  • Nessa questão o CESPE se utilizou da Lei 9.784/99: "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"
  • Emerson, mas em nenhum momento a assertiva se restringiu somente ao principio da impessoalidade.

  • Acredito que a objetividade no atendimento do interesse público tenha relação que está atendendo ao coletivo e não simplesmente ao indivíduo, ou seja, o pessoal.

  • É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:

    1- Principio da Finalidade

    2- Principio da igualdade ou isonomia

    3- Vedação de promoção pessoal

    4- Impedimento a suspeição

     

    A objetividade no atendimento do interesse público(Principio da Finalidade)  e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade. 100% correta.

  • Objetividade no atendimento do interesse público significa que o atendimento não deve levar em conta características pessoais. Não pode haver preferência por essa ou aquela pessoa ou atendimento diferenciado, salvo hipóteses justificadas, por exemplo fila para idosos.

  • de fato é o principio da impessoalidade. ou uma pessoa inerte.

    De acordo com a assertiva quando ela expressa que a objetividade do atendimento do interesse público quer dizer que não irá ter favores para amigos, parentes, entre outros, igualmente quando diz sobre a promoção pessoal um agente se beneficiando de uma obra se alto promovendo com o seu nome.. 

  • O princípio da impessoalidade da Administração Pública diz que todas as ações devem ser revestidas de finalidades públicas, proibindo, inclusive, o interesse pessoal bem como a promoção de pessoas conforme reza o artigo 37§1 CF88:

    "A publicidade dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos orgãos públcos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"

    O agente público não pode se promover à custa da administração.

  • Não tem como ser Objetivo atuando de forma a beneficiar outrem.

    Logo a objetividade demanda de impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

  • Q764204 - FCC - 2016 - o princípio da impessoalidade demanda objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes públicos. (V)

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da Impessoalidade determina que todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidades públicas - interesse público.

    Além disso, como segunda vertente, proíbe a promoção pessoal do agente público, como determina o Art.37, § 1° da CF/88

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns princípios.

    • Princípios expressos (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988):

    - Legalidade:

    A legalidade na esfera pública significa que é possível fazer o que é PERMITIDO por lei, já a legalidade na esfera privada significa que é permitido o que não é proibido.

    Dessa forma, o administrador público deve atuar conforme as determinações da lei.

    - Impessoalidade:

    A impessoalidade comporta dois sentidos. Em primeiro lugar, pode estar associada com a atuação impessoal da Administração Pública, ou seja, a atuação que não discrimina as pessoas nem para beneficiá-las nem para prejudicá-las.

    A doutrina costuma tratar o princípio da impessoalidade como sinônimo de imparcialidade, já que a Administração Pública deve buscar o interesse do coletivo.

    Além disso, cabe informar que a impessoalidade pode ser observada ainda, no que se refere ao agente. O agente pratica o ato representando o Estado, dessa forma, é vedada a utilização de símbolos ou de imagens que liguem à pessoa do agente público. Com base no artigo 37, § 1º, da CF/88 é vedada a promoção pessoal do agente público.

    - Moralidade:

    A moralidade está relacionada com a atuação administrativa que deve ser pautada na ética, na honestidade e na probidade. A moralidade encontra-se disposta no artigo 2º, Parágrafo único, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999.

    - Publicidade:

    A publicidade está relacionada com a divulgação dos atos do Poder Público. Cabe informar que a publicidade comporta exceções: a segurança do Estado – artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88; a segurança da sociedade – artigo 5º, XXXIII, da CF/88; a intimidade dos envolvidos – artigo 5º, Inciso X, da CF/88.

    - Eficiência:

    A eficiência se relaciona com a economicidade, a redução de desperdícios, a qualidade, a rapidez, entre outros.

    • Princípios implícitos:

    Os princípios implícitos são aqueles reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, com base na interpretação sistemática do ordenamento jurídico, tais como a razoabilidade e a segurança jurídica.

    Assim, o gabarito está CERTO. O princípio da impessoalidade conforme indicado acima comporta dois sentidos:

    - A atuação impessoal e objetiva da Administração Pública – sem tratamento discriminatório para beneficiar ou prejudicar alguém; - Veda a promoção pessoal, já que o agente pratica o ato representando o Estado, com base no artigo 37, § 1º, da CF/88.

    Gabarito: CERTO

    Referências: Constituição Federal de 1988. Lei nº 9.784 de 1999.
  • CERTO

    O princípio da impessoalidade antende ao interesse público (como uma das suas características) pois, não pode utilizar o cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto por conta de interesses pessoais. Por isso, esse princípio atende ao interesse público. Esse entendimento está disponível em: Direito Administrativo, sinópse para concurso, 2020.

    Abç.

  • objetividade não seria eficiência ? tensooooo
  • CERTO

    A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.

    Princípios:

    Legalidade --> Leis;

    Impessoalidade --> Interesse público, sem promoção pessoal, sem favorecimento/preferência pessoal ou de terceiros;

    Moralidade --> Ética na conduta;

    Publicidade --> Disponibilidade e Transparência;

    Eficiência --> Efetividade

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Segundo Alexandre Mazza:

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    Bibliografia. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo – Brasil I. Título.

    Lei n. 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Esse objetividade...

  • Pensei que objetividade seria eficiência, mas daí lembrei do contrário de objetividade (SUBJETIVIDADE).

    :)

  • "A objetividade no atendimento do interesse público..."

    Se você ficou com dúvida nessa parte, pense...

    O certo seria um atendimento de caráter SUBJETIVO?

    NÃO!!! Porque SUBJETIVIDADE é caracterizada como algo que varia de acordo com o julgamento de cada pessoa, o que é totalmente contra os princípios constitucionais da Administração Pública.

  • correta.

  • GABARITO: CERTO.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Desvio da finalidade de competência

    Gab: C

  • Exatamente.

  • A IMPESSOALIDADE tem 05 sentidos implícitos

    1 finalidade - atendimento do interesse público

    2 igualdade ou isonomia

    3 vedação de promoção pessoal

    4 impedimento

    5 suspeição

  • errei por ter relacionado objetividade a eficiência

  • questão polêmica , tem que tentar pensar igual a banca ,mesmo que seja absurdo.

    Diante disso, vi essa objetividade no sentido , por exemplo, num atendimento num banco , o atendente atender de forma eficaz, rápida e com educação quem seja , seja o rico ou o pobre, ou seja, ele não se preocupou com a pessoa ,mas só com seu objetivo ali, foi impessoal.

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • NUNCA MAIS ERRE.

    Princípio da Impessoalidade

    Princípio da finalidade – sinônimo de interesse público (sentido amplo); deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei (sentido estrito);

    Princípio da Igualdade ou Isonomia – A administração deve atender a todos os administrados sem discriminações;

    Princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público;

    Vedação de promoção pessoal – Os agentes públicos atuam em nome do Estado;

    Impedimento e Suspeição – Afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participem do processo;

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública.

    CERTO

    • IMPESSOALIDADE → Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas;

    1)Isonomia: o Adm deve tratar os administratados de maneira igualitária, sem distinções.

    2)Finalidade: A admnistração deve agir objetivando fins públicos. Veda→ interesses próprios

    3) Vedação à promoção pessoal(partidária): Veda→ utilização de obras públicas p/ promoção pessoal


ID
2522953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e deveres da administração pública e aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.


O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Poder Disciplinar

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

  • PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • Gabarito: errado

    Bizu: poder FODASCE (Fiscalizar, Ordenar, Delegar, Avocar, Subordinar, Controlar, Escalonar). 

    Poder disciplinar: "atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal", por meio de um vínculo de natureza especial. Pode ser aplicado no âmbito da administração ou em relação a um particular. Ex: penalidade aplicada a um servidor público ou a um aluno matriculado em uma escola pública.

    Atenção: é necessário regular processo administrativo para que se manifeste. Portanto, aqui reside importante diferença no caso do servidor público: se contra ele não tiver sido instaurado processo administrativo, só estará se manifestando o poder hierárquico.

    Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes".

    Conceitos de Matheus Carvalho (2017)

  • Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administraçã publica-----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

  • Professor Barney Bichara, G7 jurídico:

     

     

    PODER DISCIPLINAR

     

    É o poder da Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades em relação àqueles sujeitos a disciplina interna da Administração, servidores públicos ou não.

     

    Principal característica: discricionariedade (modo).

    Genericamente, pode-se dizer que a Administração atua de forma discricionária no exercício do poder disciplinar. Na apuração de infrações, tem a Adm. o dever de investigar, sendo vinculado nesse aspecto. Da mesma forma, a aplicação de penalidade é vinculada, quando fixada uma única espécie pela lei aplicável ao caso; se mais de uma penalidade tem previsão em lei, há discricionariedade na atuação da Administração.

     

    A discricionariedade como principal característica do poder disciplinar não está na escolha entre agir e não agir, pois como qualquer outro poder, é também um dever. A discricionariedade está, sim, no modo de agir, sempre que a lei estabelece mais de uma forma de atuação.

     

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    É o poder da Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar (palavra chave) e rever os atos dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.

     

    Poderes decorrentes da hierarquia:

    a) Editar atos normativos e efeitos apenas internos;

    b) Dar ordens;

    c) Fiscalizar;

    d) Controlar e exercer poder de autotutela;

    e) Aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    f) Delegar e avocar competências.

     

     

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    [...]

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    [...]

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     

     

     

  • A questão faz referência ao Poder Disciplinar 

  • Poder disciplinar: Atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal, por meio de um vínculo de natureza especial. Pode ser aplicado no âmbito da administração ou em relação a um particular. 

  • O poder DISCIPLINAR está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder DE POLÍCIA às sanções impostas a particulares.

  • Gabarito: "Errado"

     

    De acordo com Mazza:

    "O poder hierárquico (...) é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinanos e pela administração central em reação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e diretação dentro da estruta administrativa."  - Grifou-se

    "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação aos particulares." - Grifou-se

     

    Ou seja, a sentença está toda errada.

     

    Primeiro porque onde se lê "poder hierárquico", seria "poder disciplinar".

    Segundo porque o poder disciplinar vincula às sanções aos agentes públicos.

    Terceiro (apenas para complementar nosso estudo), é o poder de polícia - "que é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público" -  que vincula sanções impostas a particulares.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 332, 333 e  343.

  • Gabarito: Errado

    Poder Hierárquico - controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. "hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." - CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. 23ª ed, 2012. o Poder Hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade pública. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia EXTERNA, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Poder Disciplinar - poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • sanções impostas aos particulares: poder de polícia.

  • Poder Hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no ambito interno da sua administração, distribuindo e escalonando as funções entre os vários órgãos e agentes públicos, entrosando-as para um melhor desempenho no mesmo órgão, acompanhando o desempenho e a conduta dos seus agentes, zelando pela obediência das ordens superiores e revendo a atuação dos agentes inferiores. 

  • Sancionar um particular é exercer o poder de polícia, seja adm ou judiciária.

    Ao passo que sancionar um particular Plus ou juridicamente vinculado á administração pública e um Agente público é exercer o PODER DISCIPLINAR DO ESTADO e não Hierárquico como sugere a alternativa.

     

    FOCO E AVANTE. >D 

     

  • Gabarito : ERRADO

     PODER DISCIPLINAR-  " É a Faculdade de punir internamente as inFrações Funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. " Consiste em um sistema punitivo interno e por isso não pode ser conFundido com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do Poder de Polícia. A aplicação de qualquer uma das penalidades decorrentes desse poder deve ser precedida da realização de regular processo administrativo..A punição administrativa pelo ilícito praticado pelo agente público não impede que haja responsabilização pelo mesmo ato na esFera penal e cível, havendo incomunicabilidade das instâncias. Exceção: A  absolvição criminal que decorra da inexistência do Fato ou negativa de autoria, ensejando absolvição na esFera administrativa automaticamente.

    PODER HIERÁRQUICO: É um poder de estruturação interna da atividade pública. Dessa Forma, não existe maniFestação de hierarquia externa, ou seja, entre pessoas jurídicas diFerentes.  De um modo geral, o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros. 

    " (...) Portarias não atingem nem obrigam aos particulares, pela maniesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hieràrquico da Administração Pública." STJ

  • Errado.

    O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares. ERRADO

    O poder disciplinar está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder de policia se vincula às sanções impostas a particulares. CERTO

  • As definições estão invertidas.

    Gabarito Errado

  • Errado

    Poder Disciplinar: Aplicar sanções aos servidores e particulares com vínculo.

    Poder de Polícia: Administração condiciona e restringe particulares em geral.

  • Gab. ERRADO 

     

    Um conceito bem breve do que é cada poder, segue: 

     

    Poder HIERÁRQUICO - Organiza Órgãos e Agentes

    Poder DISCIPLINAR - Punir Servidores / Punir particulares \Vículo Especial

    Poder de POLÍCIA - Restringe o uso de Bens Atividades e Direitos

     

    #DeusnoComando 

  • O poder hierárquico é aquele que confere a Administração pública:

    1) Distribuir e escalonar funções

    2) Organizar e rever a atuação dos seus agentes

    Através dele é estabelecida a HIERÁRQUIA entre os seus servidores, organizando, assim, a estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.

    Esse poder possibilita delegar e avocar funções entre os seus servidores. Sendo que a delegação consiste na transferência  da função do agente originariamente competente (agente delegante) para outro agente (delegado); na delegação não é necessário que o agente delegado (quem recebe a função a ser feita) seja subordinado ao agente delegante.

    Já a avocação um agente hierarquicamente superior chama para si a função de um subordinado. Aqui é necessário que haja a subordinação.

     

    Já o PODER DISCIPLINAR é aquele que confere a Adm Pública punir:

    1) infrações funcionais dos seus servidores

    2) infrações administrativas dos particulares ligados a Adm por um vínculo específico.

  • Em relação ao poder disciplinar, vale ressaltar que, em regra, é destinado à atuação interna da Administração, ou seja, é voltado para os servidores públicos. Contudo, excepcionalmente, ele também pode ser aplicado a um particular que se sujeite à disciplina administrativa. Desse modo, estando em uma relação jurídica administrativa com o Poder Público, por exemplo: estudante de escola pública e contratada que descumpra cláusula de contrato administrativo está sujeita à multa).

    Portanto, o poder disciplinar se vincula às sanções impostas aos servidores públicos e por exceção, aos particulares que estejam se relacionando com o Poder Público.

     

    Fonte: Caderno da turma de Técnico e Analista do Curso Ênfase.

  • ERRADO.

     

    A questão possui 2 erros:

     

    1 - O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos... ERRADO. 

     

    O poder hierárquico não está relacionado à apuração de infrações (nem mesmo de servidores). O poder hierárquico está relacionado à  estruturação interna da atividade pública. É o poder pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.

     

     

    2 - poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares - ERRADO.

     

    O erro aqui é dizer que o poder disciplinar se e vincula às sanções impostas a particulares , ou seja, generalizando. De fato, o  poder disciplinar é a possibilidade que a Administração pública tem de poder aplicar sanções, seja a um agente público, seja a um particular. No caso dos particulares, não são todos que estão sujeitos ao poder disciplicar, mas somente  AOS QUE COM ELA POSSUI VINCULO.

     

    O poder de aplicar sanções que se estende aTODOS OS PARTICULARES é o poder de policia.

  • Pessoal, vamos ter em mente o seguinte: 

    Poder disciplinar: Pressupõe uma relação especial entre a adminsitração e o agente que recebe a punição. Portanto, o poder disciplinar não incide em prejuízo dos particulares (em regra), pois estes não possuem nenhum vínculo legal ou contratual com a administração pública. 

     

    "em regra" pois há particulares, a exemplo dos concessionários que podem ser atingidos pelo poder disciplinar. 

     

    Poder de polícia: Poder que dispõe a administração pública para restringir as liberdades individuais em favor do interesse coletivo. O poder de polícia incide sobre qualquer pessoa, integrante ou não da estrutura da administração. 

     

    Tu du du du Páà!! 

  • * Poder hierárquico: é o poder de que se dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    * Poder disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos da administração como, por exemplo, aplicação de multa/advertência em particular que foi contratado pela administração para execução de alguns serviço. 

  • ERRADA.

     

    PODER DISCIPLINAR> É O PODER-DEVER DE PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES E DEMAIS PESSOAS SUJEITAS À DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO. 

  • PODER HIERÁRQUICO - A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.

     

    PODER DISCIPLINAR - É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    Em regra, é um poder que se dirige àqueles sujeitos à autoridade interna da Administração Pública, poder interno. Mas, segundo alguns, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração.

    Em geral o poder disciplinar é discricionário de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.

  • O PODER HIERÁRQUICO É FODA

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

  • Poder hierárquico não aplica sanção aos servidores públicos, nem a particulares lato sensu;

    Poder disciplinar aplica sanção apenas aos servidores públicos e àqueles particulares com vínculo específico com a administração (stricto sensu);

    Poder de polícia que serve para aplicar sanção aos particulares sem vínculo específico com a administração.

  • O CORRETO SERIA PODER DISCIPLINAR[

  • Disciplina

  • GABARITO: ERRADO

    Quando falar em particular -----> PODER DE POLÍCIA

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica -----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público --------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato -----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

    Dica dos colegas Thaís e Dionatan

  • ERRADO

    Segundo leciona o professor Ricardo Alexandre, o poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Nesse sentido, a estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia (Ricardo Alexandre). Assim, temos que o poder hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade administrativa.

    Trata-se de um poder INTERNO. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia externa, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. Se manifesta entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica.

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É um poder interno, sancionatório, por meio do qual a administração pública pode aplicar sanção as pessoas a este vinculado.

    O poder disciplinar não alcança a coletividade como um todo, mas um grupo restrito de indivíduos (aqueles que mantêm com a Administração um vínculo/relação jurídica especial de sujeição/subordinação). Em suma, o critério não é ser servidor público, mas estar sujeito à autoridade administrativa (p. ex.: aluno de uma escola pública). É o poder sancionatório, punitivo.

  • PODER HIERÁRQUICO PODE ATÉ IMPOR UMA SANÇÃO, MAS ELE PRECISA DO PODER DISCIPLINAR.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.

    • Poderes Administrativos:

    • Poder Discricionário:

    O Poder Discricionário se refere à prerrogativa conferida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
    - Limitações ao Poder Discricionário: adequação + verificação dos motivos inspiradores da conduta.

    Adequação = a conduta escolhida pelo agente deve ser adequada à finalidade que a lei expressa. 

    Verificação dos motivos inspiradores da conduta = deve-se permitir o exame dos fundamentos de fato ou de direito que mobilizaram a decisão do agente. 

    As referidas limitações objetivam evitar o uso indevido da discricionariedade administrativa. 

    • Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa concedida à Administração Pública de editar atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A Administração Pública não pode alterá-la. Caso faça a alteração estará cometendo abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Poder Legislativo. 
    • Poder de Polícia:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o Poder de Polícia pode ser entendido como "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". 
    - Código Tributário Nacional: 

    "Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 
    • Poder Hierárquico:
    O Poder Hierárquico se refere ao poder que a Administração possui de se estruturar INTERNAMENTE determinando uma relação de hierarquia e de subordinação entre os seus órgãos e agentes.
    • Poder Disciplinar: 
    O Poder Disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. O referido poder apura infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração. 
    Gabarito: ERRADO. O poder disciplinar se vincula à aplicação das sanções aos servidores públicos. O poder de polícia, por sua vez, a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade, atingindo os particulares. Exemplo de atuação do poder de polícia: multa. 
    O Poder Hierárquico está relacionado com a ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública. 

    Segundo Hely Lopes Meirelles (2016) o Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. SDireito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
  • O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares.

     

    ERRADA

     

    PODER DISCIPLINAR

    PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito: ERRADO.

    ENUNCIADO:

    O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares.

    Apuração de infrações -> Poder hierárquico

    Penalidades aos servidores públicos -> Poder disciplinar

    Sanções impostas a particulares -> Poder de polícia

  • Se o vínculo é com particular, há de se falar em Poder de Polícia e não em poder Disciplinar.

    Gabarito: E

  • PODER DISCIPLINAR---INTERNO

    PODER DE POLICIA----- EXTERNO

  • eu acho que as bolas estão trocadas.

  • Gabarito: ERRADO. O poder disciplinar se vincula à aplicação das sanções aos servidores públicos. O poder de polícia, por sua vez, a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade, atingindo os particulares. Exemplo de atuação do poder de polícia: multa. 

    O Poder Hierárquico está relacionado com a ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública. 

    Segundo Hely Lopes Meirelles (2016) o Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.

  • GAB: E

    Parei de ler quando vi poder hierárquico aplicando penalidades.

    PODER HIERÁRQUICO: Apurar infrações internas

    PODER DISCIPLINAR: Aplicar sanções a particulares com vínculo

    PODER DE POLÍCIA: Aplicar sanções a particulares em prol da coletividade

  • ERRADO!

    Não confundir PODER DE POLÍCIA com PODER DISCIPLINAR.

    PODER DE POLÍCIA: É uma intervenção do Estado diretamente no particular visando ao bem público.

    PODER DISCIPLINAR: É punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.

    *O poder disciplinar só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.

  • O CTB só aceita culpa em homicídio e lesão corporal.

  • ERRADO! ❌☠

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares.

    • Ou seja,

    ➥ O poder disciplinar é a punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.

    #Só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.

    Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.

    ➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    [...]

    APONTAMENTOS:

    • Decorrente da hierarquia;
    • Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    ---

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidorese contratados PODER DISCIPLINAR

    [...]

    AVOCAÇÃO

    ➥ Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente!

    • Ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

    ---

    #CONCLUSÃO:

    DELEGAÇÃO EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO Feita pra baixo

    • ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE ) 

    AVOCAÇÃO EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO Feita pra cima

    • ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    [...]

    QUESTÕES:

    1} O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Aplicação de penalidades aos servidores públicos é do Poder Disciplinar e não do Hierárquico, Pois punição é a forma direta do poder Disciplinar! Sendo forma indireta do poder Hierárquico

  • O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos (poder disciplinar), ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares (poder de polícia).

  • apagar fogo com gasolina uma questão dessa.

  • disciplinar: pune servidores e particulares com vinculo
  • Gabarito: Errado

    O Poder Disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo a abertura do processo administrativo que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do exercício do Poder Hierárquico. No exercício do poder disciplinar, o administrador possui certa margem na escolha da sanção disciplinar a ser aplicada ao agente público faltoso, juízo esse, via de regra, imune ao controle jurisdicional. Atente-se que não há possibilidade de escolha entre punir e não punir, isso é vinculado, caracterizada a infração há o dever de punir, a discricionariedade está relacionada ao tipo de penalidade a ser aplicada ou o quantum (intensidade) a ser aplicado (quantos dias de suspensão, por exemplo). Portanto, é parte vinculado e parte discricionário.

    Fonte: direito administrativo esquematizado.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Correto seria: O PODER DISCIPLINAR está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o PODER DE POLÍCIA se vincula às sanções impostas a particulares.

  • ERRADO.

    O poder disciplinar está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder de polícia se vincula às sanções impostas a particulares.


ID
2522956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e deveres da administração pública e aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.


Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Gustavo Binenbojm analisou o tema com propriedade e sistematizou os questionamentos feitos até então. Concluiu pela incompatibilidade do princípio da supremacia do interesse público com o ordenamento constitucional brasileiro, com base, principalmente, nos seguintes fundamentos:

     

    1) o referido princípio desconsidera a relevância atribuída pela Constituição a todo o conjunto de direitos fundamentais;

    2) trata-se de um princípio que não tem estrutura normativa de princípio, pois não admite ponderações com outros valores constitucionais;

    3) a fluidez conceitual do termo interesse público dá margem a inúmeras arbitrariedades estatais;

    4) interesses públicos e interesses privados não são antagônicos, mas pressupõem-se mutuamente.

     

    BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ressalta a importância de se observar tal princípio no momento tanto de elaboração da lei quanto de sua execução pela Administração Pública. Para Di Pietro, todas as normas de direito público têm a função específica de resguardar interesses públicos, mesmo que reflexamente protejam direitos individuais.3Firme na premissa de que a Constituição da República de 1988 está em sintonia com as conquistas do Estado Social, Di Pietro entende que a defesa do interesse público corresponde ao próprio fim estatal. Por tal razão, o ordenamento constitucional contemplaria inúmeras hipóteses em que os direitos individuais cedem diante do interesse público.

    Caso o interesse privado coincida com o interesse público haverá proteção daquele por este, posto que não são antagônicos, sempre prevalecerá o interesse público, mas isso não quer dizer que ele é incompatível com o privado.

  • Exemplo de um caso em que o poder público atende a um interesse privado não estatal: quando a secretaria de saúde de um município, fornece um medicamento caro a uma pessoa que possui uma doença raríssima

  • Corroborando com os comentários dos colegas, tenho a citar um excerto do livro Direito Administrativo Facilitado.

     

    "Ainda que seja quase inviável precisar o que é “interesse público”, não se pode conceituar a expressão como apenas o que diz respeito ao Estado em si, relacionado à entidade representante.Tampouco se pode conceituá-lo como resultante do somatório dos interesses individuais. Dessa forma, a doutrina costuma segmentar o interesse público em:

     

    Primário – corresponde ao cumprimento da lei, e, portanto, ao interesse público propriamente dito ou finalístico. É visto de dentro para fora da Administração, por exemplo, a prestação de serviços públicos.

     

    Secundário – entendido como a pretensão de a Administração lograr vantagens para si. Ocorre internamente à Administração (atividade-meio): finanças públicas e nomeação de servidores, por exemplo.

     

    O Estado é uma instituição que age por intermédio de órgãos, entidades e agentes, mas que, ao fim, num plano extrajurídico, tem interesse de “maximizar” seus ganhos, e muitas vezes tende a privilegiar interesses secundários em detrimento dos primários (o que veremos não ser correto)."

  • Basta pensar nos atos administrativos negociais, que são aqueles que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular.

    O exemplo fica ainda mais evidente na autorização, em que há predominância do interesse particular, embora não se possa perder de vista que o interesse público deve estar presente, ainda que de forma secundária.

  • Licitação é um exemplo, o qual está sendo atendido o interesse público (respeitando os princípios) e o interesse privado (particular que irá oferecer o produto ou o serviço para a administração pública.

  • ERRADO

    O Interresse Público, expresso pelo princípio da Suprenacia do Interesse Público, deve prevalecer nos momentos em que haja conflitos entre interesses particular e o bem estar público.

  • Indisponivilidade do intereesse público - Sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

  • De forma bem objetiva podemos pensar: O principio é da SUPREMACIA do interesse publico sobre o privado. Ou seja, aquele prevalece sobre o interesse desse. Logo não se significa que sejam NECESSARIAMENTE antagonicos. Pelo que a expressão "não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais." Denota o ERRO da proposição!

  • É só lembrar que nenhum princípio é absoluto!

  • Corroborar é transitivo direto. Fikdik
  • O fato de o interesse público ter supremacia aos intereses privados, não quer dizer que os interesses privados não sejam considerados.

  • O interesse público prevalesce sobre o interesse privado quando este é incompatível com aquele. Porém, nos casos em que o interesse privado for compatível com o interesse público, uma vez atendido o interesse público, estará sendo igualmente atendido o interesse privado. Logo, a assertiva está incorreta.

  • É só lembrar da autorização para porte de arma ou na licença para dirigir

  • E qual o interesse público que o poder legislativo está buscando ? 

  • Vamos à questão.

    Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

     

    Para resolver a questão, basta recordar que os contratos administrativos são acordos comutativos, cujo teor implica direitos e obrigações recíprocas. Nessa senda, é certo dizer que, ao cumprir com as obrigações contratuais, o particular visa ao atendimento de seus interesses - notadamente auferir lucro.

     

    Visto sob outro prisma, o exercício da função administrativa não anula os interesses privados.

     

    Dessa forma, item errado.

  • Errada.

     

    Particular cumpriu requisitos? Administração está vinculada. 

    Exemplo: Licença para Habilitação e Porte de Arma de Fogo. 

  • Comentário pertinente retirado do PDF do professor Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Por fim, vale mencionar podem existir atos realizados com o objetivo de atender aos interesses privados, desde que também atendam às finalidades geral e específica do ato administrativo. Por exemplo, os atos de permissão e autorização de serviço público (atos negociais) atendem os interesses particulares (das pessoas que desejam explorar os serviços), mas serão válidos desde que satisfaçam os dois sentidos de finalidades mencionadas.

  • O comentario de Jean Agosta tem um erro: o porte de arma de fogo por particular não é ato vinculado, e sim discricionário do delta da PF que por conveniência e oportunidade pode negar

  • E ainda, os tribunais vêm entendendo que não cabe recurso da decisão, pois como é discrionário não cabe, pela separação dos poderes, ao judiciário rever tal ato

  • Errado. Podemos visualizar bem a situação nos casos das permissões.

     

    Imagine que o Sr Geraldo, vendedor de pipoca,, peça permissao a prefeitura para vender seu produto em uma praça da cidade. Nesse caso a prefeitura pode permitir que o mesmo realize a venda, ou seja atendendo a um interesse privado. Agora imagine que com o tempo os compradores estejam deixando a praça toda sebosa e como consequência tenha aumentado a população de pombos. No referido caso a prefeitura pode revogar a permissão para o atendimento do interesse público.

  • exercicio para hoje: escreva em cinco linhas as diferenças entre permissão e licença. sem consulta hein?

     

  • Horrível a construção da questão, não permite uma conclusão confirmativa, sendo que dependendo da interpretação pode ser certo ou mesmo errado.

    .

    " Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais ".

    -----------------------------------------

    Explicação Temática:

    .

    O que é " interesse privado não estatal " ?
    .

    Pode se dizer que é um Setor regulado pela econômia em que não opera estritamente (exclusivamente) o interesse público, contudo, sempre haverá uma disposição normativa do setor público com a finalidade de: regular / normatizar / fiscalizar / desmistificar, a prestação do serviço público.

    .

    Desmistificando:

    Gabarito ERRADO.

    .

     É possível, caso seja visto pela hipótese de que as Sociedades de Economia Mista, como a Petrobras que possuí Natureza Jurídica (sempre) como Sociedade Anônima - S.A. de Direito Privado (com nuâncias de Direito Público - devido ao Capital ser composto de pelo menos 50%, ou seja, mais do que 50% do capital com direito a voto ser do Estado) realizar a prestação de serviços públicos " não exclusivos da administração pública " porque existe - mediante lei - a aceitação de que caso a S.E.M. mesmo prestando serviços de interesse privado (como sua atividade primordial), em caso de prestar serviços de interesse público - na proporção da " renda " - será possível ' receber ' do Estado, reciprocamente, benefícios próprios (imunidade tributária) típica das entidades públicas que prestem serviços públicos, desde que toda a ' RENDA ' gerada por esta atividade NÃO SEJA UTILIZADA PARA DESTINAÇÃO DE DIVIDENDOS, ou seja, NÃO SEJA DISTRIBUÍDA como Lucros aos SÓCIOS, mesmo que essa destinação seja ao Estado (proprietário da sociedade), e, portanto, toda e qualquer ' RENDA ' seja REVERTIDA na aplicação destes serviços, para melhoria e aprimoramento, no âmbito público.

    Apesar de ser esta aplicação de imunidade recíproca - incomum - as entidades que não sejam de Direito Público (direta ou indireta), é possível ocorrer essa hipótese as S.E.M como até as Empresas Públicas de Direito Privado (CEF - ECT - entre outras).

  • Autorização de POSSE DE ARMA  é um interesse particular sendo decidido por um interesse público.

  •                                                                                              Pra nao perde tempo olhando bobagem (errada)

    Principio da supremacia do interesse Publico sobre o privado.

    Esse principio e tambem considerado o norteador do direito ADM.Ele determina que o estado .quand trabalhando com o interesse publico

    se bobrepoe ao particular.

    Sendo possível em vários casos  o poder público atender ao interesse privado.

    São exemplos : armas munições fardamento militar para OGNs circos e comediantes nos termos da lei ...

    Fonte : ALFACON...

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular diz respeito à prevalência do público quando em conflito com o particular. Isso não significa que este não será atendido, mas sim que será posto em segundo plano, quando comparado ao primeiro.
    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMO DA BUDEGA: Mesmo em razão da Supramacia do Interesse Público é possível que o Poder Público atenda aos interesses privados, desde que estes não sejam contrários aos interesses públicos.

    Vlw Flws xD

  • Gabarito ERRADO


    Princípio da Supremacia do Interesse Público


    Embora não esteja expressamente enunciado no texto constitucional, ele é

    decorrente natural das instituições adotadas em nosso país. Por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que a atuação do Estado tenha por finalidade o interesse público. Esse princípio informa a todos os ramos do Direito Público que, nas relações jurídicas nas quais o Estado figure como representante da sociedade, seus interesses prevaleçam contra os interesses particulares.

  • ERRADO.


    Qualquer ato praticado com objetivo diverso do interesse público será considerado nulo, por desvio de finalidade.


    Entretanto, é possível que o interesse público coincida com o de particulares, como normalmente ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos. Nas compras efetuadas pela Administração, por exemplo, o Poder Público deseja adquirir e o empresário deseja vender determinado bem. Os interesses, portanto, são convergentes. Nesses casos, é permitido aliar a pretensão do particular com o interesse coletivo.



    ATENÇÃO!!! o princípio da impessoalidade proíbe é a prática de ato administrativo sem interesse público envolvido.

  • Errado, atende sim! Caso prático. PEDIDO DE PORTE DE ARMA.

  • EM CUBA NÃO HAHAHAHA

  • ERRADA


    Penso o seguinte:


    Uma fábrica deseja se instalar em determinado município. Assim temos a seguinte situação:


    >>> a fábrica precisa de licenças para efetivar a instalação e assim ganhar dinheiro (interesse privado)


    >>> a prefeitura tem interesse na geração de empregos e renda no município (interesse público)


    Então, se a fábrica cumpre os requisitos impostos pela administração municipal, o poder público poderá atender os interesses particulares concedendo as licenças necessárias.


    Peço que me corrijam se minha forma de pensar estiver equivocada.


    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.


  • O princípio do interesse público nada mais é do que o princípio da finalidade, segundo o qual a atuação administrativa deve ter como fim o interesse da coletividade. Dessa forma, um ato praticado com fins diversos, buscando primariamente prejudicar ou beneficiar particulares, será considerado um ato ilegal.

    É possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público, desde que o atendimento desses interesses também atenda aos interesses da coletividade e esteja em consonância com as previsões legais.

    Gabarito: errado.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Princípios da Administração Pública:

    Segundo Medauar (2018), o princípio do interesse público pode ser associado ao bem de toda a coletividade, à percepção geral das exigências da vida na sociedade. Assim, a atividade administrativa deve ser direcionada no sentido da realização do interesse da coletividade e não de interesses dos partidos políticos e das autoridades. Salienta-se que o desvirtuamento dessa finalidade suscita o vício do desvio de finalidade ou desvio de poder.
    Para Matheus Carvalho (2015), o princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites da atuação administrativa, evitando o exercício de atividades que busquem vantagens individuais. 
    Entretanto, pode-se dizer os atos administrativos podem atender ao interesse público, mas ao mesmo tempo, beneficiarem os particulares. Exemplo: concessão de alvará para estabelecimento comercial - atende ao interesse público, pois gera emprego e renda para a população, mas atende ao interesse do empresário. 
    Ressalta-se que o que não pode ocorrer é um ato beneficiar primariamente particulares em detrimento do interesse da coletividade. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público. 
  • Gabarito: Errado.

    O princípio do interesse público também é conhecido como princípio da finalidade.

    A finalidade de todo ato administrativo é atender precipuamente os interesses

    públicos, contudo, é plenamente possível que com a realização de um ato, além de

    se atender a um interesse público, se atenda, também, a um interesse privado.

    Assevera-se que o atendimento ao interesse privado jamais será a finalidade principal

    da Administração Pública, mas, tão-somente, secundário.

    Fonte: Estratégia.

  • Principio do interesse público sobre o privado quer dizer que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse de um particular, contudo, não quer dizer que os interesses privados serão deixados de lado.

  • Em grande parte das situações, de forma indireta, o interesse privado é atendido em decorrência da persecução dos interesses públicos.

  • principio do interesse publico -> não impede acordos

  • Pensamos bem. Uma autorização, ato discricionario da ADM. Cabe a ADM avaliar o oportuno.

  • Ressalte-se que o Estado, da forma como foi concebido no ordenamento jurídico brasileiro, só poderá defender seus próprios interesses privados (interesses secundários) quando não existir conflito com os interesses públicos primários.

    Fonte: cadernos sistematizados.

  • E R R A D O

  • O princípio do interesse público também é conhecido como princípio da finalidade.

    A finalidade de todo ato administrativo é atender precipuamente os interesses públicos, contudo, é plenamente possível que com a realização de um ato, além de se atender a um interesse público, se atenda, também, a um interesse privado.

    Assevera-se que o atendimento ao interesse privado jamais será a finalidade principal da Administração Pública, mas, tão-somente, secundário.

    .

    Fonte: Passo estratégico 2019.

  • O princípio do interesse público também é conhecido como princípio da finalidadeA finalidade de todo ato administrativo é atender precipuamente os interesses públicos, contudo, é plenamente possível que com a realização de um ato, além de se atender a um interesse público, se atenda, também, a um interesse privado. Assevera-se que o atendimento ao interesse privado jamais será a finalidade principal da Administração Pública, mas, tão-somente, secundário

    Finalidade principal da Administração Pública: atender os interesses públicos

    Finalidade secundaria (exceção): atender os interesses privados

  • GABARITO -> ERRADO

    Comentário da professora:

    ERRADO, uma vez que é possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público. 

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • Completo o comentário de Felipe Maxias. Obrigada.

  • GAB ERRADO

    O PODER PUBBLICO DEVE INCENTIVAR A INICIATIVA PRIVADA,DANDO-LHE ATÉ MESMO GARANTIAS,AUXILIOS,BENEFICIOS

    EX-A EMPRESA JEEP EM GOIANIA-PERNAMBUCO O GOVERNO DEU INCENTIVOS FICAIS PARA A EMPRESA DO GRUPO FIAT CRYSLER

  • o que não pode ocorrer é um ato beneficiar primariamente particulares em detrimento do interesse da coletividade. 

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

  • Princípio do interesse público não quer dizer que interesses privados não sejam atendidos. Por exemplo, um grupo de moradores pode muito bem solicitar que sejam feitos quebra-molas em determinada rua do bairro. Outro exemplo, autorização para fechamento parcial de uma rua em face de um evento de uma escola particular.. por aí vai...

  • Ué, até parece que não existe a autorização (interesse privado, unilateral, precário, tempo indeterminado)!

  • Errado, é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

    seja forte e corajosa.

  • de forma simples, mesmo sem saber o conteúdo em si: se os interesses privados fossem convergentes aos públicos, esses não estariam assim atendendo aqueles ? Gabarito: Errado.

  • É possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público, desde que o atendimento desses interesses também atenda aos interesses da coletividade e esteja em consonância com as previsões legais.

     

  • Gabarito:Errado

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Aonde interesse público é um princípio? Interesse público é uma situação. A supremacia do interesse público é sim um princípio. Concordam?


ID
2522959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.


Na concessão de serviço público, o poder concedente pode outorgar à concessionária poderes para promover as desapropriações necessárias, cabendo à concessionária, nesse caso, o pagamento de eventuais indenizações devidas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8987

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    Art. 18, XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

  • Certo.

    Lei 8987:

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

  • Outorga à concessionária?! Esta expressão está correta? Não seria delega a concessionária e outorga a adm indireta?

  • Ricardo Moreira,

     

    Suponha que  uma concessionária de rodovia vença uma licitação. Imagine ainda que ela tenha que duplicar uma rodovia, todavia para que assim a faça, há uma pequena propriedade que impede que isso ocorra, estando a mesma bem no local onde essa outra pista irá passar. Nesse caso, mediante indenização, a concessionária tem o poder de desapropriar essa propriedade, desde que indenizada, logicamente.

  • Ficaria bolado com o termo outorgar poderes, tratando-se de uma descentralizacao por delegacao e nao por outorga legal, por isso estudar resolvendo questoes é a saída pra essas e outras.

    Entenda assim: outorgar aqui significa, dar um poder maior, tipo, "voce concessionaria, quem vai ditar as regras a partir de agora".

  • Acertei essa, pois associei com a construção da usina hidrelétrica aqui, os donos das terras estão sendo desapropriados e a construtora está pagando tudo.
  • outorgar...

  • Outorgar? só errei por causa disso. Não seria delegar?

     

  • A concessionaria PODE ser uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Por isso o termo “Outorga” é valido como POSSIBILIDADE. 

  • Correta.

    Lei 8.987/95 - Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

  • Concordo com vocês, "outorgar" ficou áspero... A menos que a concessionária seja um ente da adm indireta.

  • outorgar?????? Banca fdp!!!!

  • Na concessão de serviço público, o poder concedente pode outorgar à concessionária poderes para promover as desapropriações necessárias, cabendo à concessionária, nesse caso, o pagamento de eventuais indenizações devidas. CERTO.

     

    Lei 8.987/95

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

     

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • ATENÇÃO.

    Observar que, nos contratos regidos pela 8666, não se tem a previsão legal de se outorgar a desapropriação pela autoridade delegada, conforme Q875998

  • E na hora da prova como eu saberia qual lei levar em conta?

  • Certo.

     

    Fundamentação legal: Art. 29, VIII, da Lei nº 8987/95.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

     

  • CESPE:

    Desapropriação: A declaração é missão da ADM Pública, porém o ato em si( promoção) pode ser feito tanto pela ADM quanto pela concessionária.

  • Concessão mediante outorga com fins de desapropriação cabendo à concessionária o pagamento das indenizações devidas.

  • Galera que pensou que teria erro no emprego da palavra OUTORGAR tomem cuidado, pois, no artigo 29 VIII menciona outorgar e não delegar. Logo, não está errado a questão!

     

    Lei 8.987/95

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis

  • Neste caso, o ente público determinará a utilidade do bem. A concessionária indenizará o desapropriado, valor este já computado no valor da concessão (ela operacionalizará).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não entendi a briga por conta do "outorgar", haja vista esta palavra estar na lei!

  • lembrem-se, prestou serviço público com outorga, faz-se necessário o exercício de PRERROGATIVAS públicas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Outorga aqui não tem um significado técnico (1). Não significa a transferência da titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa. Meus sentimentos para quem, sabendo demais, errou a questão.

    Mas, na minha humilde opinião, é possível ver que a outorga aqui não é a transferência da titularidade, mas sim uma outorga que transfere algo diferente. De fato, a letra da lei fala em outorga de poderes.

    Lei 8.987/95 - Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

    Seria diferente se a lei falasse só em outorga sem especificar o que é outorgado. Aí assim estaríamos diante da Outorga, ou seja, da transferência de titularidade. Do jeito em que está, porém, é só o ato de conferir poderes.

    Abraços.

    1 - O mesmo acontece na questão Q952698.

  • Gabarito - Certo.

    Incumbe ao poder concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis (art. 29, VIII, Lei 8.987/95).

  • Gabarito - Certo.

    Incumbe ao poder concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis (art. 29, VIII, Lei 8.987/95).

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    Vamos recordar alguns aspectos sobre a concessão e a permissão de serviço público. 

    • Concessão de serviços públicos - Concessão Comum:

    A concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida de obra pública. 

    1. Concessão de serviço público simples (clássica modalidade de serviço delegado pelo Poder Público):

    - Administração Pública (concedente);
    - Executor de serviço (concessionário).
    - Lei nº 8.987 de 1995.

    1.1 Objeto: 
    - Mediato é a vontade administrativa de gerir, de maneira descentralizada, determinado serviço público, baseada na necessidade de agilizar a atividade, de conferir maior celeridade na execução e de atender melhor os indivíduos que a solicitam. 
    - Imediato é a execução de determinada atividade caracterizada como serviço público, a ser usufruída pela coletividade. 
    Para Carvalho Filho (2020) "a Lei nº 9.074 de 1995 sujeitou ao regime da Lei nº 8.987 de 1995, os seguintes serviços públicos federais: a) vias federais, precedidas ou não de obra pública; b) exploração de obras ou serviços de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, com ou sem obra pública; c) estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, também precedidos, ou não, de obra pública (art. 1º) e d) serviços postais (hipótese acrescentada pela Lei nº 9.648/1998)". 
    2. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública:

    A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública pode ser entendida como o contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público ajusta com a pessoa jurídica ou o consórcio de empresas, a execução de determinada obra pública, por sua conta e risco, delegando ao construtor, após a conclusão, a sua exploração por prazo determinado (CARVALHO FILHO, 2020).
    Nessa hipótese, o poder público deixa o investimento com a obra pública a cargo do concessionário. Assim, o concessionário investe na construção e pode recuperar o que foi investido com a exploração. Após o prazo da concessão, o Estado passa a sua exploração e a coletividade se beneficia da obra. 
    2.1 Objeto (duplicidade): 
    - Contrato de construção de obra semelhante ao contrato administrativo, porém, nessa situação o concedente não remunera o concessionário pela execução. 
    - Concessão: quando a obra for concluída, o concedente transfere sua exploração, por prazo determinado ao concessionário. 
    • Concessões especiais (Lei nº 11.079 de 2004):

    As concessões especiais se subdividem em duas categorias: concessões patrocinadas e concessões administrativas. 

    Lei nº 11.079 de 2004 - Parcerias público-privadas.

    - Concessão patrocinada:

    Na concessão patrocinada, o concessionário recebe recursos de duas fontes: uma decorrente de pagamento de tarifas pelos usuários e outra oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado - artigo 2º, § 1º. 
    Para memorização é só pensar o significado da palavra patrocinada. O que é patrocinada (o)? Brevemente pode-se dizer que significa receber patrocínio financeiro ou apoio. 
    - Concessão administrativa: 

    Na concessão administrativa, o pagamento da obra ou do serviço é efetuado diretamente pelo poder concedente, ou seja, não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários. 
    Alguns entendem que os recursos para o pagamento podem ter origem de diferentes fontes. Há entendimentos que contestam esse tipo de remuneração exclusiva do Poder Público ao concessionário (tarifa-zero), por não haver vedação constitucional para a sua execução. 
    Para memorização é só pensar na palavra administrativa e no significado de "pertencer a Administração". Dessa forma, nessa situação, o pagamento é realizado diretamente pelo poder concedente - Administração Pública Direta. Conforme indicado no artigo 2º, da Lei nº 8.987 de 1995, "I - poder concedente: a União, os Estados, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão". 
    Gabarito: CERTO. O poder concedente pode outorgar à concessionária poderes para promover as desapropriações. A concessionária ficará responsável pelo pagamento das eventuais indenizações devidas. 
    A afirmativa é justificada com base no artigo 29, VIII, da Lei nº 8.987 de 1995. "Artigo 29 Incumbe ao poder concedente:
    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis". 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • Exemplo:

    Concessionária de serviços de saneamento precisa instalar equipamento para atender a demanda de abastecimento de água de determinada comunidade;

    O melhor local de instalação é dentro do sítio de pessoa X;

    Não precisa de todo terreno, só um local específico - daí, cabe a servidão administrativa;

    Quem vai cuidar de pagar a pessoa X pelo uso do terreno não é o Poder Concedente e sim a concessionária de saneamento.

  • concessão de serviço público = o poder concedente pode outorgar concessionária 

  • outorga pra concessionária? isso pode arnaldo?
  • Quando a concessionária for um consórcio público!!!

  • O que é a desapropriação e servidão administrativa? Qual parte pode ser delegada ao particular?

    São formas de intervenção do Estado na propriedade privada, porém antes delas ocorrem é necessário que o bem seja declarado como de interesse público. Declaração é privativa da adm pública.

    A promoção da desapropriação (ou constituição da servidão administrativa) é delegável ao particular. Ela envolve entrar em contato com o particular, proceder às tratativas, ao cálculo da indenização e efetuar o pagamento da indenização.

  • Errei, mas aprendi.

    Segue o jogo.


ID
2522962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.


A concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8987

     

    Art. 2º,  

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • ERRADA

    inversão dos conceitos

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    - PRAZO DETERMINADO

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    - NÃO HÁ PRECARIEDADE

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (NÃO HÁ MODALIDE ESPECÍFICA)

    - PRAZO DETERMINADO

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

  • É só lembrar das Concecionárias de telefonia pública, que foi feita com duração de 20 anos.

    Já os permissionários, os taxistas não têm prazo para expirar a permissão deles!

    Muitas questões podem ser resolvidas ao fazermos comparativos com nosso dia a dia.

    Abs!

  • Gab. ERRADO

     

    Houve inversão de conceitos. 

     

    "A permissão é feita a título precário; a concessão é contratada por prazo determinado."

     

    Dica:

    Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)

    Concessão - Prazo Certo

     

    #DeusnoComando

  • Temos que ter muitas atenção com a natureza jurídica da permissão de serviço público.   


    A concessão de serviço público possui natureza contratual, não há divergências sobre esse assunto. 

     

    No entanto, é bom ter em mente que existe uma certa controvérsia acerca da natureza jurídica da permissão de serviço público. Parte da doutrina entende que ela tem natureza precária. Contudo, a permissão de serviço público se estabelece através de um contrato, de modo que se a amdinsitração pública inadimplir ou rescindir esse contrato injustiicadamente, deverá indenizar o particular. Essa circunstância, portanto, afasta a natureza precária da permissão de serviço público. 

     

    O que é ato precário?

    Ato precário é aquele ato  que pode ser desfeito a qualquer tempo pela administração pública, sem ensejar ao particular indenização em razão de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão antecipada do contrato.  

  • Grande "Compadre Washington"

     

    Tchu ... Tchu ... Tchu ... Páááá

     

    kkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADA

     

    Direto ao ponto:

     

    Concessão: Não precariedade

    Permissão: precariedade

     

    Bons estudos!!

     

  • É o contrário.

     

    Permissão = título Precário (passível de revogação unilateral)

    Concessão = prazo determinado

  • Permissão = prazo Precário 

    Concessão = prazo Certo

  • ERRADO

     

    "A concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado."

     

    A Banca inverteu os Conceitos, o certo seria:

    ConcessãoPrazo Determinado

    Permissão = Título Precário

  • Cespe adora inverter os conceitos.

  • Errado

    Não há dúvidas de que a permissão é realizada a título precário. O erro da questão está apenas na afirmação de que a concessão é realizada a título precário.  Porque, de fato, a permissão é realizada necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação. 

     

    Respondida ao som de Zezo!

  • QUESTÃO - Concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado

     

    ~> Inverteram tudo:

     

    CONCESSÃO           x               PERMISSÃO.

    Definitiva                                    Precária   

    Tempo Determinado                  Indeterminado

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONCESSÃO: prazo dEterminado

    PERMISSÃO: prazo Indetermidado / Precário

     

     

     

  • Questão errada, os conceitos estão invertidos.

    Concessão: longo prazo. Permissão: título precário.

  • ERRADO

     

    A diferença está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.

  • conceitos invertidos

  • Houve inversão de conceitos. 

  • A permissão é a título precário. Contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • é o contrário

  • Gabarito: Errado

    Concessão - Não há precariedade e é feita por prazo determinado.

    Permissão - Há precariedade e não há necessidade de prazo determinado.

  • Gab: ERRADO

    Concessão é por prazo DETERMINADO.

    Permissão é PRECÁRIO, porque pode ser revogável a qualquer tempo.

    --> Ambas são sempre precedidas de licitação, de acordo com o Art.175/CF. e possuem caráter contratual.

  • A questão está relacionada com a concessão e a permissão de serviço público.

    • Concessão:

    A concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo pelo qual o Estado - poder concedente - transfere à pessoa jurídica privada - concessionária - a prestação de serviço público, por intermédio do pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador (MAZZA, 2020).
    Contrato administrativo (bilateral) - combinação de vontades entre a Administração Pública - poder concedente - e a pessoa privada - concessionária. 
    Transfere à pessoa jurídica privada - o status de concessionária não pode ser atribuído a pessoa física, mas a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas. Há casos raros em que empresas públicas e sociedades de economia mista vencem licitação e passam a atuar como concessionárias de serviço público.
    Prestação de serviço público - a concessão promove delegação apenas da execução do serviço público, sem transferir a titularidade do serviço. 
    Pagamento de tarifa: o pagamento de tarifa é realizado diretamente pelo usuário.
    - Conceito legislativo: artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.

    "Artigo 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". 
    • Características da concessão de serviço público:

    - Exigência de prévia concorrência pública: artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995 indica que a outorga da concessão de serviço público depende da realização de licitação na modalidade de concorrência pública. Destaca-se que o edital pode prever a inversão das fases de habilitação e de julgamento das propostas, adotando-se procedimento similar ao pregão (artigo 18 - A, da Lei nº 8.987 de 1995).

    - Concessionário assume a prestação por sua conta e risco: os danos decorrentes da prestação do serviço público concedido são de responsabilidade do concessionário. 

    - Exige lei específica: apenas o legislador pode decidir a forma como deve ser realizada a prestação do serviço público: diretamente pelo Estado, por outorga a pessoas governamentais ou por delegação a concessionários. 
    - Prazo determinado: o contrato de concessão de serviço público deve ser celebrado com previsão de termo final. É inadmissível a celebração por prazo indeterminado. 
    - Cobrança de tarifa: a tarifa não tem natureza de tributo, mas de preço público exigido pela utilização do serviço. Salienta-se que o menor valor da tarifa é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação que antecede a concorrência - artigo 15, I, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    • Permissão:

    A Permissão de serviço público se refere ao "ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e PRECÁRIO que realiza, mediante prévia licitação, a delegação temporária da prestação do serviço público" (MAZZA, 2020).
    Conceito legislativo: artigo 2º, Inciso IV, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    "Artigo 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". 
    Segundo Mazza (2020) a maioria da doutrina considera a permissão de serviço público como ato administrativo unilateral. A caracterização como ato é a postura mais coerente levando em consideração a natureza precária da permissão e a ausência de significativos, direitos do permissionário em relação ao Poder Público.
    Cumpre informar, que a Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 175, parágrafo único, I, a considera como contrato e o artigo 40, da Lei nº 8.987 de 1995 também indica que a permissão de serviço público será formalizada por contrato de adesão. 
    O STF no julgado da ADIn. 1.491 de 1998 entende que a permissão é contrato administrativo de adesão. José dos Santos Carvalho Filho (2020) segue o posicionamento do STF. 

    Gabarito: ERRADO, pois a concessão de serviço público é por prazo determinado e a permissão é a delegação de serviço público a título precário. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativa. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Inverteu os conceitos.

  • ERRADO.

    Houve inversão.

    Concessão: prazo determinado;

    Permissão: título precário. Não se estabelece um prazo, mas pode ser revogado a qualquer momento.

  • Entre autorização, permissão e concessão, a concessão é a única que não é a título precário.

  • Errado. O inverso

    Permissão -> Precária

  • Concessão sem precariedade!

  • Permissão é a titulo precario ! nao esquecer

  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso
  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Não há licitação
    • PF ou PJ
    • Título Gratuito ou Oneroso
    • Prazo indeterminado e Ato discricionário

    Permissão

    • Bilateral
    • Precário
    • Com licitação variante
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão e Título Gratuito ou Oneroso
    • Prazo determinado

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Título Oneroso (reciprocidade de obrigação)
    • Prazo determinado

    • Bons Estudos!!!

  • Pessoal, se a concessão não é precária, quando ela é extinta com o instituto da encampação isso não seria um tipo de revogação? Porque na encampação não há motivo de ilegalidade pra acabar com a concessão, há apenas interesse público.

  • Formas de delegação:

    • Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO

    ·        ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.

    ·        PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ·        SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)

    ·        NÃO É PRECARIO

    *O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.

    *NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.


ID
2522965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.


As organizações da sociedade civil de interesse público têm natureza jurídica de autarquias públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    OS:

     

    1) Executam serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizada por CONTRATO DE GESTÃO

    2) Devem ter personalidade jurídica de direito privado;

    3) Sem fins lucrativos; 

    4)Destinam-se: ensino,cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e a preservação do meio ambiente;

    5) Uma vez qualificadas como "OS", são declaradas como de interesse social e utilidade pública, ocasião em que poderão receber recursos orçamentários (fiscalização  do tribunal de Contas), usar bens públicos e direito a cessão de servidor;

    6) exigida participação de  de agentes do poder público nos conselhos de Administração da entidade,estando mais atreladas ao estado;
     

    OSCIP: 

     

    1) consiste na gestão por colaboração com entidades da iniciativa privada, firmada por TERMO DE PARCERIA;

     

    2) Devem ter personalidade jurídica de direito privado;

    3) Sem fins lucrativos; 

    4)Destinam-se: educação,cultura, saúde,segurança alimentar e nutricional, assistência social, defesa meio ambiente, desenvolvimento tecnológico, modelos socioprodutivos, etc;

    5) não há ingerência  de agentes do poder público nos conselhos de Administração da entidade, estando menos atreladas ao estado;

     

     

    Créditos para -> Rômulo Neto ( Q429656 )

     

     

    Têm elas a mesma natureza jurídica e a mesma finalidade das Organizações Sociais, regidas pela L9.637/98, sendo instituídas por meio de contrato de gestão e exercendo atividades de interesse público, anteriormente desempenhadas pelo Estado.

  • As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), com algumas distinções que se apresentará a seguir, possuem semelhanças em relação às Organizações Sociais porque também são entidades de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas para prestar serviços sociais não privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas.

     

    Nas palavras de Di Pietro:

     

    Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico por meio de termo de parceria.

  • Direito privado.

  • Famosas paraestatais
  • São as famosas entidades paraestatais -> DIREITO PRIVADO

  • Gab: Errado

     

    As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) não têm natureza jurídica de autarquias públicas, já que:

    - Autarquias: são regidas pelo regime jurídico de direito público;

    - OSCIPs: são regidas pelo regime jurídico de direito privado.

  • FIXANDO:

    OSCIPs: ACORDO DE PARCERIA, DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVO.

     

  • são entidades do terceiro setor

  • Gabarito Errado

     

    1º Setor: Estado - Administração Direta.

     

    2º Setor: Mercado - constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas, ou sejam, atuam em benefício próprio e particular.

     

    3º Setor: Paraestatais - Não fazem parte da Administração Pública e também não possuem fins lucrativos nem exploram atividades econômicas, diferentemente dos mercados. 

     

    ********************************************

    Bizu Administração Indireta FASE

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de economia Mista

    Empresa pública

  • Não integram a Administração Pública

  • As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS e NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • organizações da sociedade civil de interesse público = OSCIP

     

    OSCIP:

    *Fazem parte do terceiro setor

    *Não pertencem à adm. direta e nem à indireta

    *Direito privado

    *Paraestatais

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • NOTÓRIO CONCURSEIRO.... Essa parte é exclusiva para comentários referente as questões. Quem quiser frases de procura no google. Logo seus comentárrios são impertinentes...

  • ERRADO!


    As  Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), disciplinadas pela  Lei 9.790/1999, regulamentadas pelo Decreto 3.100/1999, são constituídas por iniciativa de particulares, sob o regime jurídico de direito privado e sem o intuito de lucro. São prestadoras de serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público e com vínculo jurídico por meio de Termo de Parceria.


    O Termo de Parceria é, segundo o art. 9.º da Lei 9.790/1999, o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.


    FONTE: BORGES, Cyonil, SÁ, Adriel. (06/2015). Direito Administrativo Facilitado. [Minha Biblioteca]. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-309-6503-7/

  • Errado.

     

    Gabarito: "As organizações da sociedade civil de interesse público não têm natureza jurídica de autarquias públicas."

     

    Autarquias públicas: Regime jurídico de direito público.

     

    OSCIP's: Regime jurídico de direito privado.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • As organizações da sociedade civil de interesse público não são consideradas autarquias públicas.

    ERRADO.

  • Direito privado.

  • Elas não compõem a administração pública. Logo, não podem ser autarquias. São entidades do 3º setor (nem Estado, nem mercado).

  • OSCIP é 3° setor, não integra adm. Direta e nem a Indireta.

    Gab. Errado

  • GABARITO:E

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999

     

    DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

     

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  [GABARITO]       (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)        (Vigência)

     

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     

     § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • GABARITO: ERRADO

    As Oscips são entidades privadas que não integram a Administração Pública. São pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades de natureza privada com a ajuda do Estado, havendo vínculo jurídico de termo de parceria entre eles.

    Fonte:Túlio Lages

  • As OS e OSCIP são paraestatais, ou seja, não integram a Administração Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    OSCIP é uma entidade privada criada por particulares, sem fins lucrativos, que atua na prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado.

    Ps: Celebram Termo de Parceria.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Entes de cooperação:

    Conforme indicado por Mazza (2020) os entes de cooperação podem ser entendidos como pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social.
    Os entes de cooperação são divididos em duas categorias: entidades paraestatais e terceiro setor. 

    1. Entidades paraestatais:

    As entidades paraestatais atuam ao lado do Estado. Há diversos posicionamentos sobre quem pertence às entidades paraestatais. Conforme indicado por Mazza (2020) tem predominado nos concursos públicos o entendimento de que o conceito entidades paraestatais inclui apenas os serviços sociais. 

    2. Terceiro Setor: 
    O terceiro setor se refere às atividades que não são governamentais - primeiro setor - e não são empresariais e econômicas - segundo setor. O terceiro setor é composto por ENTIDADES PRIVADAS da sociedade civil que exercem ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Regime jurídico aplicável: predominantemente privado, parcialmente derrogado por normas de Direito Público. 

    Duas qualificações podem ser atribuídas para as entidades do terceiro setor: Organizações sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips. 

    • Organizações sociais - OSs:

    As organizações sociais - OSs foram criadas pela Lei nº 9.637/98. Pode-se dizer que a organização social é qualificação especial conferida pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem finalidade lucrativa. A respectiva outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como as isenções fiscais e a destinação de recursos orçamentários. 
    Áreas de atuação: ensino, pesquisa científica, saúde, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. 
    As organizações são uma espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa privada. 
    • Organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips:

    As organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips - "são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria" (MAZZA, 2020).
    A outorga do título de Oscip é disciplinada pela Lei nº 9.790 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 1999, e permite a concessão de benefícios especiais - destinação de recursos públicos.
    O campo de atuação das Oscips é mais abrangente do que o campo de atuação das organizações sociais.
    No artigo 2º da Lei nº 9.790 de 1999 estão indicadas as pessoas jurídicas que não podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips. 
    • Comparação entre Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCIPs):
    - Organizações Sociais (OSs):
    Lei nº 9.637 de 1998
    Exercem atividades de interesse público que eram anteriormente realizadas pelo Estado, como o ensino, a pesquisa científica e a preservação do meio ambiente;
    Contrato de gestão;
    A outorga é discricionária;
    A qualificação depende de aprovação do Ministro do Estado relacionado com a área de atuação da entidade;
    Podem ser contratadas por dispensa de licitação.
    - Organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips:
    Lei nº 9.079 de 1999
    Exercem atividades de natureza privada;
    Termo de parceria;
    A outorga é vinculada;
    A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça;
    Não há previsão legal de contratação direta sem licitação. 
    • Autarquias:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que fazem parte da Administração  Pública Indireta, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
    - Características: são pessoas jurídicas de direito público, assim o regime jurídico aplicável é o público e não as regras de direito privado; são criadas e extintas por lei (artigo 37, XIX, da CF/88); dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial (capacidade de autogoverno) e não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Direta, mas sofrem supervisão ou tutela ministerial; nunca exercem atividade econômica; são imunes a impostos (artigo 150, § 2º, da CF/88), entre outras. 
    Gabarito: ERRADO. As Organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips não são autarquias. As Oscips fazem parte dos entes de cooperação, mais precisamente, do terceiro setor. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.790 de 1999:

    "Artigo 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no artigo 3º, desta Lei: 
    I - as sociedades comerciais;
    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
    VIII - as empresas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
    IX - as organizações sociais;
    X - as cooperativas;
    XI - as fundações públicas;
    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192, da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras, na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias (Incluído pela Lei nº 13.999, de 2020)". 
    "Artigo 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
    I - promoção da assistência social;
    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; 
    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; 
    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte". 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • o título de “OSCIP” trata-se de uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito

    privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais

    não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído

    por meio de termo de parceria. Não tem natureza de autarquias, portanto.

  • OSCIP= 3º Setor.

    Tome nota: integra administração direta e indireta? NÃO.

  • Dá até medo de marcar e

  • Entidade privada

  • sao organizações sociais que atuam com atividades assistenciais .nem se quer fazem parte da adm pub direta e indireta ...

  • OSC pertencem ao terceiro setor.

  • são do terceiro setor, paraestatais.


ID
2522968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.


Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Descentralização (Entes) - Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.

     

    Descontração (órgãos) - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    JusBrasil

  • Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

     

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo.

  • Segundo Ricardo Alexandre, 2015:

    Descentralização Administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.
     

    Desconcentração Administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição. Costuma-se afirmar que a desconcentração administrativa está relacionada ao princípio da hierarquia.

    Gabarito: CERTO
     

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    [...]

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas."

     

     

     

    Desconcentração administrativa: cria órgãos (inciso I);

    Descentralização administrativa: cria entes (inciso II).

     

     

    Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira (descentralização) pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda (desconcentração) se refere a uma única pessoa jurídica.

  • Cuidado: O vício de forma pode ser convalidado, mas se a lei exigir uma forma específica, o vício será nulo.

    Q311562 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato - Considerada: ERRADA.

    Comentários: 

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "sempre que a lei expressamente exigir forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade."

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26  - Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • uma questão dessa vc não pode procurar cabelo em ovo, senão erra.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (...) O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada." - Grifou-se

     

    "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica." - Grifou-se

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 169 e 171.

     

  • Descentralização >>>> Administração Indireta

    Desconcentração >>>> Órgãos dentro da mesma estrutura 

  • Da DESCENTRALIZAÇÃO nasce a administração indireta

    Da DESCONCENTRAÇÃO nasce os órgãos públicos, que não tem personalidade jurídica própria.

  • desCEntralização=Cria-se Entidades

    desCOncentração=Cria-se Orgãos

  • DESCENTRALIZAÇÃO ----- ENTE = PESSOA

    DESCONCENTRAÇÃO ----- ORGÃO (INTERNO)

     

  • Certíssimo!

     

    Questão linda e Cespe ama pouco. Rsrsrs

  • CERTA

     

    Descentralização: O poder é conferido a outra pessoa juridica, ou seja, estamos diante de pessoas juridicas distintas. 

    Desconcentração: A entidade politica ou administrativa ( personificada) cria um ORGÃO realizando uma subdivisão de competência no âmbito da própria estrutura. 

     

  • Achei que na desconcentracao não havia personalidade jurídica :/

  • Renata santos, é quase esse o pensamento.

    A entidade política ou adinistrativa (aqui temos a personalidade jurídica), no interior de sua própria estrutura, designa/reparte parcela de sua competência para um determinado centro competências (órgão) com a finalidade de executar certas funções. Esse órgão que fora criado, realmente, não se reveste de personalidade jurídica própria, tem apenas personalidade judiciária.

  • DESCENTRALIZAÇÃO (Cria ENTidade) ----------- Uma pessoa jurídica (adm. direta) criando outra pessoa jurídica (adm. indireta) Pessoas jurídicas distintas

    DESCONCENTRAÇÃO (Cria Órgão) -------------- uma pessoa jurídica criando um órgão (que não tem personalidade juridica) Uma única pessoa jurídica

    Questão correta

  • DESCONCENTRAÇÃO = distribuição de competências em uma MESMA PJ. Pode ocorrer tanto na Adm. Direta quanto na Indireta.

    DESCENTRALIZAÇÃO = Uma pessoa política transfere uma atribuição sua a outra PJ, seja por outorga (lei que cria ou autoriza a criação de uma entidade administrativa) seja por delegação ou colaboração; nesse último caso, ela ocorre por contrato ou ato unilateral.

     

    Gabarito: correta. 

  • Descentralização e Desconcentração

    Descentralização: transferir a terceiro a competência para desempenhar determinada atividade administrativa.

    Na Descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas (entidades): uma transfere a competência e a outra que recebe.

    A Descentralização poderá ocorrer:

    - Descentralização por outorga, por serviço, técnica ou funcional (pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização): transfere a titularidade e a execução do serviço público;

    - Descentralização por delegação ou colaboração (mediante contrato ou por ato unilateral): transfere a execução do serviço público;

    - Descentralização territorial ou geográfica: modalidade na qual a União cria pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. Os Territórios não integram a Federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.

     

    Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica - utilizada para distribuir intermanente as competências.

     

    descEntralização: criação de Entidades

    descOncentração: criação de Orgãos

     

    OBS. Não gosto dessa definição de que na "desdentralização cria entidades" (como se em todos os casos iria criar entidades), vez que na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa de direito privado preexistente. Mas as questões consideram como certa de que na DEscentralização há criação de Entidades.

  • "Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica". (CORRETA)

     

    Há de se lembrar que a atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

     

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (não há subordinação, apenas fiscalização, pois a atividade é transferida mediante outorga (transfere a titularidade e execução do serviço) ou delegação (transfere apenas a execução)) - exemplo: criação de entidades administrativas (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

     

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia (há subordinação, vez que se trata da mesma pessoa jurídica - separar poderes, criando órgãos distintos para realizar cada uma de suas funções políticas, exemplo: a União se desconcentra em Ministérios, cada um especializado em um assunto determinado).

     

    Bons estudos.

  • FIXANDO:

    descEntralização: criação de Entidades

    descOncentração: criação de Orgãos

  • BEM MALICIOSA A BANCA NESSA QUESTÃO.

  • Como sempre errando por pura falta de atenção!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

     

    Descentralização (Entes) - Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.

     

    Descontração (órgãos) - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • CESPE - 2016 – FUB: De acordo com o princípio fundamental da descentralização, é possível descentralizar atividades da administração federal para empresas privadas. C.

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo: A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. C.

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo: A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. C.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    Vamos recordar alguns pontos antes de respondê-la. 

    • Centralização:

    A centralização pode ser entendida como a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. Exemplo: atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (MAZZA, 2020).
    • Descentralização - ENTIDADE:

    A descentralização se refere à distribuição de competências entre pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado - entidades. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
    As entidades possuem personalidade jurídica própria e, por isso, respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. 
    A Administração Indireta ou Descentralizada: conjunto de entidades - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
    • Desconcentração:

    A desconcentração está relacionada com DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS, ou seja, distribuição dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração liga-se a ideia de hierarquia, que pode ser entendida como o vínculo de autoridade que une os órgãos e agentes, por intermédio de escalões sucessivos. 
    Gabarito: CERTO. A descentralização se refere à distribuição de competências entre pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado - entidades. O conjunto de entidades forma a Administração Indireta ou Descentralizada: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
    Na desconcentração, por sua vez, a distribuição de competências é dentro da mesma pessoa jurídica. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também".
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • errei por falta de atenção

  • No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, é correto afirmar que: Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de Entidades. As competências administrativas são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas.

    DESCONCENTRAÇÃO: Criação de Órgãos. Mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • questão tensa, por pensar que órgão tem CNPJ específico

  • Descentralização (Entes) - Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.

     

    Descontração (órgãos) - é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Órgão tem personalidade jurídica própria?

  • Gabarito: Certo

    Definição perfeita acerca da descentralização e desconcentração, ademais, a descentralização pode ocorrer por meio de delegação ou outorga, podendo transferir apenas a execução bem como a titularidade e execução de determinado serviço.

    Bons estudos.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.
  • DESCENTRALIZAÇÃO > DUAS PJ 

                     DESCONCENTRAÇÃO > UMA PJ 


ID
2522971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.


O não conhecimento do recurso pela Secretaria de Estado de Fazenda não impede que o tribunal de contas estadual reveja, de ofício, a sanção aplicada, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.781/2000

    (...) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gab. Certo

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    CERTO!

  • GABARITO: CERTO.


ID
2522974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.


A Secretaria de Estado de Fazenda deverá indicar ao recorrente a autoridade competente para o conhecimento do recurso e o prazo para recurso deverá ser-lhe devolvido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.781/2000

    (...) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gab. Certo

  • GABARITO: CERTO.


ID
2522977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item subsecutivo.


Nos casos de ato de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público, o agente público responsável pelo ato omissivo ímprobo somente terá de ressarcir o erário se o ato for doloso.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  •         Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Apenas para complementar as excelentes explicações dos colegas, a partir desse mês (dezembro/2017) entrará em vigor a nova modalidade de improbidade administrativa:

     

     

    Ela está prevista no artigo 10 - A da lei de improbidade - 8.429/92

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 


    Fiz um resumo para facilitar nossa vida (com base no que é cobrado nas outras modalidades): 



    - Apenas modalidade DOLOSA    (ação/omissão).


    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos


    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Muito cuidado com os comentários "a LIA não prevê crime"

     

    Só há 1 crime previsto na lei: 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2018 possa ser o ano da mudança e que todos alcancem seus sonhos. 

     

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

     

    Fontes:

    -  http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

    -  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm 

     

    JUNTOS somos FORTES! 

    Humildade sempre

  • Lesão ao erário -> DOLO ou CULPA.

    ERRADA.

  • DOLO e CULPA, e, para o STJ, trata-se de DOLO ESPECÍFICO e CULPA GRAVE

  • 2015

    A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

    Certa

     

  • servidor se beneficiou de alguma forma, ou de funcionario, ou maquinarios, objetos da repartição pública, logo será julgado pela LIA, por enriquecimento ilicito. logo aqui cabe Dolo.

    causou prejuízo ao erário Dolo ou culpa, às vezes o servidor por não presta atenção em  uma das suas condutas causa prejuízo ao erário, então logo o gabarito é Errado 

    atentou contra os príncipio da administração pública não tem o que dizer em culpa e sim. em Dolo. 

  • Características das Sanções de Improbidade:

    > Dar-se-á o integral ressarcimento do dano, o agente que o causou no dolo ou culpa.

    > Nos processos de improbidade administrativa, é vedado o ACORDO,  TRANSAÇÃO OU RECONCILIAÇÃO.

    > A penalidade de perda da função pública e suspensão dos direitos politicos, somente será dada após o transito em julgado.

    > Não existe foro por prerrogativa de função para processos que apurem improbidade administrativa.

  • Enriquecimento ilícito -> Dolo

    Prejuízo ao Erário -> Dolo/Culpa

    Princípios da Administração Pública -> Dolo

  • FIXANDO:

    Prejuízo ao Erário -> Dolo/Culpa

    Enriquecimento ilícito -> Dolo

    Princípios da Administração Pública -> Dolo

  • 8.429/92 - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Deverá ressarcir independente de ser ato doloso ou culposo.

    Mas, se for culposo a ação de ressarcimento será prescritível e se for doloso será imprescritível.

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito C

    Lei8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Só lembrando que nesse caso a obrigação de de ressarcir ao erário prescreve, devido ter sido praticada a lesão de forma culposa.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa: 

    A ação de improbidade administrativa apenas pode ser intentada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Sujeito passivo do ato de improbidade: vítima da improbidade administrativa. Conforme indicado por Mazza (2020) "o sujeito passivo do ato de improbidade será sujeito ativo da ação de improbidade (art. 17, da LIA)". 
    Artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Sujeito ativo do ato de improbidade: (quem pratica o ato de improbidade) pode ser "qualquer agente público, servidor ou não". De acordo com Mazza (2020) "o sujeito ativo do ato de improbidade será sujeito passivo da ação de improbidade". 
    Agente público: artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    Terceiro: artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Tipologia de improbidade administrativa:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;

    A lei proíbe o enriquecimento ilícito, ou seja, o que ofende os princípios da moralidade e da probidade.
    Pressuposto exigível: percepção da vantagem patrimonial ilícita obtida pelo exercício da função pública em geral. Pressuposto dispensável: dano ao erário, sendo assim, a conduta de improbidade pode acontecer sem que haja lesão aos cofres públicos. 
    Elemento subjetivo: dolo. Não admite tentativa, dessa forma, só ocorrerá a improbidade se houver a consumação da conduta. 
    Natureza: sempre comissiva.

    DANOS AO ERÁRIO - artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Sentido adotado do termo erário (subjetivo) - para indicar as pessoas jurídicas do artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Perda patrimonial - qualquer lesão que afete o patrimônio; desvio - direcionamento indevido de bens ou haveres; apropriação - transferência indevida de propriedade; malbaratamento - desperdiçar, vender com prejuízo; dilapidação - destruição, estrago. 
    Objeto da tutela: preservação do patrimônio público. Pressuposto exigível: ocorrência do dano ao patrimônio das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. Pressuposto dispensável: ocorrência de enriquecimento ilícito. 
    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    Natureza: comissiva ou omissiva.

    BENEFÍCIOS FINANCEIROS OU TRIBUTÁRIO - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Objeto: proteger o patrimônio público. 
    Forma da conduta: ação ou omissão.
    Não houve previsão quanto ao elemento subjetivo. Mazza (2020) defende que o elemento subjetivo deve ser o dolo, já que quando o legislador deseja punir a título de culpa o faz de forma expressa.
    VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Objeto: observância dos princípios constitucionais. 
    Pressuposto exigível: violação aos princípios administrativos. Pressupostos dispensáveis: enriquecimento ilícito e dano ao erário. Elemento subjetivo: dolo. Natureza: conduta omissiva e comissiva. 
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o Superior Tribunal de Justiça - STJ definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, atuação dolosa.
    • STJ Processo: AgREsp 1527732 / SP 2019 / 0178686 - 3

    Relator(a): Min. Herman Benjamin  Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 05/09/2019  Data da Publicação: 11/10/2019 

    (...)  
    "A sentença, por seu turno, não está eivada de vícios de nulidade, tendo em vista que o juízo a quo adequadamente fundamentou o sentido do direito, aplicando, em razão dos ilícitos cometidos, a pena de ressarcimento ao erário, o que se mostra possível diante do regramento da Lei nº 8.429 de 1992, em especial seu artigo 5º, o qual assevera: 'ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano'. 
    (...) 7. O posicionamento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".
    • Sanções - Lei nº 8.429 de 1992:

    As sanções da Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza extrapenal e têm caráter de sanção civil. 
    O artigo 37, § 4º , da CF/88 indicou somente as seguintes sanções para os casos de improbidade administrativa: suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento do erário. Na Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa são inseridas outras penalidades. 
    Segundo Mazza (2020) não há inconstitucionalidade na relação de sanções indicadas na Lei de Improbidade Administrativa. A Constituição somente apontou a relação mínima de penalidades, a LIA se incumbiu de ampliar as penalidades, ou seja, de incluir outras adequadas à punição dos autores de atos de improbidade. Exemplo: se a Constituição prevê determinada sanção de reclusão para a prática de crime, nada impediria que o legislador acrescentasse de forma cumulativa a pena de multa. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que os atos de improbidade que causam lesão ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou de culpa, nos termos do artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 e do posicionamento do STJ. 
    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei, e notadamente". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também: 

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticas, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • 8.429/92 - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Culposo => Prescritível

    Doloso => Imprescritível

    Abraço!!!

  • dolo ou culpa

  • Quebrou o brinquedo da adm querendo ou sem querer? Tem que pagar! é igual a criança mimada. tem que fazer as vontades senão fica birrenta

  • Lesão ao erário é a única exceção que admite a forma dolosa e a culposa!!
  • Errado.

    Lesão ao erário ->Dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.429/92: Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • 10, da Lei nº 8.429 de 1992 e do posicionamento do STJ. 

    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei,

  • Atualmente, a questão seria considerada correta, em virtude da seguinte alteração legislativa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão

    dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou

    dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta Lei, e notadamente:

    (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   

  • De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei 14.230/2021, os ato de improbidade administrativa somente podem ser punidos na forma dolosa. E mais, deve ser comprovado o dolo específico.

    Vejamos o que diz os §§1º, 2º e 3º do artigo 1º, da atual LIA:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

     

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.     

  • DESATUALIZADA: A questão está correta agora, pois todos os atos ímprobos exigem DOLO (específico)


ID
2522980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item subsecutivo.



Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Por meio da teoria da culpa administrativa ou acidente administrativo.

     

    Na teoria do acidente administrativo ou culpa administrativa, também chamada teoria da "faute du service", a obrigação de indenizar passou a centrar-se na "culpa do serviço".

     

    Meirelles

     

    Haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito:

     

    1ª) Caso Fortuito e Força Maior

    2ª) Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro

  • Abrangerá danos por atos lícitos ou ilícitos de seus agentes.

  • Nada é tãao lícito que não possa causar prejuizo.

  •  

    Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito

     

    O ato pode ser lícito ou ilícito, não importa!

  • MATHEUS CARVALHO (2017): A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de o poder público recompor prejuízos causados a particulares, em dinheiro, em decorrência de ações ou omissões, comportamentos materiais ou jurídicos, quando imputados aos agentes públicos, no exercício de suas funções. Os elementos que caracterizam essa teoria são da responsabilidade obejtiva são:

     

    - conduta (lícita ou ilítica) praticada por um agente público atuando nessa qualidade;

    - dano - causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico, ainda que exclusivamente moral,

    - nexo de causalidade, ou a demonstração de que a conduta do agente foi preponderante e determinante para a ocorrência do evento danoso ensejador da responsabilidade.

     

    Com efeito, para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que se comprovem três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano. Nota-se que não há necessidade de comprovação do requisito subjetivo, ou seja, o dolo ou a culpa do agente público causador do dano ou até mesmo a culpa do serviço, pela demonstração de serviço mal prestado como ensejador do dano. Se o agente público comprovar que agiu com diligência, prudência e perícia e que náo teve a intenção de causar qualquer espécie de dano, ele estará isento de responsabilização pessoal perante o Estado, mas não influencia na responsabilidade do ente público.

     

    Ressalte-se que, em casos de condutas lícitas, o princípio da isonomia é um dos principais fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado. Algumas atuações estatais podem beneficiar a coletividade e, ao mesmo tempo, prejudicar determinado indivíduo, como por exemplo, a construção de um presídio. Com esta construção, toda sociedade será beneficiada, porém, os administrados que possuírem imóveis, naquela área, terão seus bens desvalorizados e um acréscimo de temor pela segurança do local Por isso, nada mais correto do que garantir a indenização àquele que foi prejudicado, restabelecendo-se assim o equilíbrio da situação.

  • Errado.

    Complementando com outra questão:

    Ano: 2017 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça Substituto


    a) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros. CERTO

  • Um policial que age em legítima defesa e errando o alvo atinge outra pessoa gera responsabilidade objetiva da ADM. Ou seja, ato lícito ou ilícito.

  • FIXANDO: 

    Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros. 

  • Traduzindo:

     

    Em se tratando de comportamento comissivo(houve uma efetiva ação que ensejou em fato), não haverá responsabilidade civil do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito. -> ERRADO

     

    Basta ter: FATO + NEXO CAUSAL + DANO = adm resp objetivamente

     

     

  • Gabarito: Errado. Na teoria do risco administrativo, o Estado irá responder independentemente da conduta ter sido lícita ou ilícita, basta haver o nexo causal + conduta + resultado. Em caso de dolo ou culpa, o Estado exercerá o direito de regresso. 

  • Pra quem não sabe:

    Responsabilidade EXTRACONTRATUAL = Responsabilidade CIVIL

  • GAB E
     

    Exemplo clássico - Art 5º, CF/88: "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

  • ERRADO

     

    Aprendi com o Código Civil que o Estado pode responder também por atos lícitos: Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que nesta qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quando o Estado pratica atos lícitos em busca de um benefício geral para a sociedade e a coletividade e, de forma oblíqua, causa danos a um determinado grupo de pessoas, emerge a possibilidade de responsabilização, exatamente para se evitar que esse grupo arque sozinho com os custos do bem-estar geral.

     

    https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/94545/responsabilidade_civil_estado_etges.pdf

  • O comentário mais "bem" votado diz que independentemente de ação comissiva, OMISSIVA, lícita ou ilícita a responsabilidade será objetiva.

     

    Muito cuidado pessoal, pois a em atos OMISSIVOS a responsabilidade será subjetiva (entramos, portanto, na teoria da culpa administrativa e não do risco administrativo);

     

    Muita calma nessa hora pessoal rs. Porém, se formos para a parte jurisprudencial com entendimentos do STJ temos alguns entendimentos específicos, veja:

     

    Para a jurisprudência:

     

    A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda

     

    Quando o Estado age na posição de " agente garante"( ESTADO NA POSIÇÃO DE AGENTE GARANTIDOR), não há de se falar em responsabilidade SUBJETIVA. Neste caso, o Estado tem o dever de guarda daqueles que estão sob sua CUSTÓDIA. Isso ocorre com o ALUNO NA ESCOLA que venha a óbitoCOM O PRESO que cometa suicídio na prisão.

     

    CESPECORRETA: Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido à conduta omissiva estatal.

     

    CESPEINCORRETA: Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

     

    Bons estudos

  • GAB ERRADO 

     

    No Brasil, aplica-se a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado. Por esse motivo, o Estado poderá ser responsabilizado independentemente de dolo ou culpa.

     

    Além disso, a responsabilidade civil decorre de uma conduta, do dano e do nexo de causalidade entre estes. Logo, não importa se a conduta é lícita ou ilícita para que se configure a responsabilidade civil.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    O comportamento estatal pode ser lícito, e ainda assim poderá gerar o dever de indenizar. Por exemplo, se um policial, durante a perseguição de um suposto criminoso, perder o controle da viatura e atingir o veículo de um terceiro, que estava corretamente estacionado, surgirá o dever de indenizar o dano sofrido pelo proprietário do veículo. Nesse caso, mesmo que não exista dolo ou culpa do policial, e ainda que a perseguição estivesse ocorrendo de forma lícita, no exercício dos deveres funcionais do agente público, o Estado deverá indenizar o dano sofrido pelo particular.

     

    fonte: estratégia concursos 
     

  • 1.      Responsabilidade Civil OBJETIVA: Ato LÍCITO e ILÍCITO

    Ø  REGRA = a responsabilidade civil está relacionada à violação de um dever jurídico, motivo pelo qual o ato ILÍCITO é a fonte geradora da responsabilidade.

    Ø   EXCEÇÃO = O ordenamento jurídico prevê a responsabilidade por atos LÍCITOS em situações excepcionais, tal como ocorre, por ex., no art. 188, II, c/c os arts. 929 e 930 do CC.

    A doutrina, portanto, tem admitido a responsabilidade civil do Estado por ato LÍCITO em duas situações:

    a)      Expressa PREVISÃO LEGAL (ex.: responsabilidade da União por danos provocados por atentados terroristas contra aeronaves de matrícula brasileira, na forma da Lei 10.744/03);

    b)      SACRIFÍCIO DESPROPORCIONAL ao particular (ex.: ato jurídico que determina o fechamento permanente de rua para tráfego de veículos, inviabilizando a continuidade de atividades econômicas prestadas por proprietários de postos de gasolina ou de estacionamento de veículos).

          Info n. 738, STF. O Supremo entendeu que o ESTADO DEVE INDENIZAR prejuízo causado à empresa privada, concessionária de serviço público, pela implementação de política econômica (POLÍTICA DE PREÇOS TABELADOS PELO ESTADO – intervenção indireta do Estado na Economia por DIREÇÃO). Em razão do congelamento de preços determinado por lei (“Plano Cruzado”), o Estado impôs à empresa prejuízo financeiro, uma vez que a VARIG teve congeladas as suas tarifas enquanto os seus custos aumentaram, alterando bruscamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado com a União.

    Gente, lembre-se que o Brasil adotou a teoria da RESPONSABILIDADE OBJETIVA com base no RISCO ADMINISTRATIVO, de tal modo basta a configuração do DANO e a verificação do NEXO DE CAUSALIDADE entre aquele e a ação estatal para se impor o dever do Estado de indenizar).

    Assim sendo, no campo da responsabilidade objetiva do Estado, a ilicitude desloca-se da conduta estatal para o resultado (dano antijurídico). Independentemente da conduta do agente (lícita ou ilícita), a responsabilidade do Estado restará configurada quando comprovado o dano ilícito, anormal, desproporcional, causado à vítima. Portanto, ainda que a conduta estatal seja LÍCITA, restará caracterizada a responsabilidade do Estado quando demonstrada a ilicitude do dano.

          BIZU! Responsabilidade por ato LÍCITO: decorre do princípio da ISONOMIA / Responsabilidade por ato ILÍCITO: decorre do princípio da LEGALIDADE.

     

  • Quetão ruím e mal formulada

  • Gabarito Errado

     

    *Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado; obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    – responsabilidade do Estado

    I) é sempre civil e extracontratual

    II) obrigação de reparar danos causados a terceiros

    III)resulta de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos.

  • A  responsabilidade Civil do estado pode decorrer de atos ou comportamentos lícitos, que causem danos a terceiros. 

  • Com referência à organização administrativa, ao controle dos atos da administração pública e ao entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

    Certo

  • por exemplo... a empresa que o governo contratou para cortar a grama da esplanada...

    uma pedrinha voou em um vidro de algum carro.

    note que a princípio, era uma atividade lícita que resultou um dano a terceiro. 

     

  • a responsabilização do estado é independente de o ato do agente ser lícito ou ilícito

  • ERRADO

     

    O elemento marcante da responsabilidade extracontratual do Estado é efetivamente a responsabilidade objetiva (atos comissivos); daí não se nos afigurar inteiramente correto afirmar que, nas condutas omissivas, incidiria a responsabilidade subjetiva.

     

    Prof Carvalho Filho

    ___________________________________________

     

    A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

     

    Prof Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • Errado. Princípio da Isonomia.

  • A responsabilidade extracontratual decorre tanto de atos lícitos quanto de atos ilícitos.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também, conceitua a responsabilidade extracontratual do Estado como a “obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI26283,61044-Responsabilidade+extracontratual+do+Estado

  • Não existe essa condicionante, isto é, seja o ato lícito ou ilícito, a responsabilidade do estado continua sendo objetiva.

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Atos comissivos (lícitos ou ilícitos) = poderá haver responsabilização (objetiva - teoria do risco administrativo) da Administração Pública.

    Atos omissivos (ilícitos) = poderá haver responsabilização (subjetiva - teoria da culpa do serviço; culpa anônima) da Administração Pública

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

    A respeito da responsabilidade civil do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item subsecutivo.

    Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito. E

    Por fim, vale destacar que a responsabilidade extracontratual objetiva do Estado decorre apenas de danos provocados por alguma conduta comissiva (ação) de seus agentes. Na hipótese de prejuízos provocados pela omissão do Poder Público, a responsabilidade civil é de natureza subjetiva (teoria da culpa administrativa), como veremos adiante, em tópico específico.

    Ano: 2017 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça Substituto

    a) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros

  • Atos comissivos (o Estado age) geram responsabilidade civil objetiva, sendo os atos lícitos ou ilícitos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O que é responsabilidade extracontratual?

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 – p. 643) “A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

  • Extracontratual= Responsabilidade civil

    -> Ato lícito= o estado não entra com ação regressiva contra o agente

    -> ato ilícito= comporta ação regressiva contra o servidor

  • Errado. Mesmo que tal atuação decorra de um ato lícito pode ocorrer algum prejuízo civil.

  • Gabarito - Errado.

    Para gerar a responsabilidade do Estado, exige-se a presença de três requisitos: dano; conduta administrativa, fato do serviço e nexo causal. Devemos destacar que o comportamento estatal pode ser lícito, e ainda assim poderá gerar o dever de indenizar. Assim, não se questiona se houve culpa ou dolo do agente, se o comportamento foi lícito ou ilícito, se o serviço funcionou bem ou mal. Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil do Estado.

  • Na responsabilidade OBJETIVA leva-se em conta se a conduta é LÍCITA ou ILÍCITA!

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    1) Responsabilidade civil do Estado:

    1.1 Responsabilidade civil contratual e responsabilidade extracontratual do Estado:

    Na responsabilidade civil contratual, o dever de ressarcir pressupõe a existência de vínculo negocial especial válido e a inexecução contratual pelo Estado (OLIVEIRA, 2019). 
    Segundo Di Pietro (2018) a responsabilidade extracontratual do Estado se refere à obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. 
    1.2 ) Responsabilidade civil objetiva: 

    A responsabilidade civil objetiva acontece por ato lícito e ato ilícito. Rafael Oliveira (2019) aponta que a doutrina tem admitido a responsabilidade civil do Estado por ato lícito em duas situações: expressa previsão legal e sacrifício desproporcional ao particular. 
    Pressupostos da responsabilidade civil do Estado: fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva conferida ao Poder Público); dano e nexo causal.

    Causas excludentes do nexo de causalidade: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro e caso fortuito e força maior.

    A responsabilidade objetiva alcança as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 
    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo da comprovação de dolo ou de culpa, com base no artigo 37, § 6º, da CF/88. 
    Gabarito: ERRADO. A responsabilidade extracontratual objetiva reparar danos causados a terceiros, em razão de comportamentos COMISSIVOS OU OMISSIVOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS, materiais ou jurídicos imputáveis aos agentes públicos. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019. 
  • GAB: ERRADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL É A MESMA COISA QUE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • ERRADO.

    CONCEITO

    A responsabilidade do Estado é sempre civil, na modalidade EXTRACONTRATUAL. Tem como pressuposto a ocorrência de um dano. O dano pode ser moral ou material. Pode resultar de um comportamento omissivo ou comissivo, lícitos ou ilícitos do agente público, por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

  • a conduta do agente estatal pode ser Lícito ou ilícito, independentemente.

  • COMISSIVO = AÇÃO (FAZER)

    OMISSIVO = OMISSÃO ( DEIXAR DE FAZER)

    HAVERÁ SIM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ( RESPONSABILIDADE CIVIL) POR ATO LÍCITO OU ILÍCITO!

    GABARITO ERRADO

  • A responsabilidade civil do Estado independe se a ação/omissão foi licita ou ilícita.

    Se houver CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL, haverá a responsabilização.

    Pertencerei!!!

  • Gabarito: ERRADO. A responsabilidade extracontratual objetiva reparar danos causados a terceiros, em razão de comportamentos COMISSIVOS OU OMISSIVOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS, materiais ou jurídicos imputáveis aos agentes públicos. 

  • A responsabilidade será estabelecida tanto nos atos lícitos como em ilícitos!

  • Atos lícitos é Ilícitos o estado responde

  • "Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito".

    Ok pessoal! o erro da assertiva é somente o que está em negrito!

  • ex uma legitima defesa

  • - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

  • Se foi um ato comissivo não importa se é lícito ou ilícito, basta que haja o nexo casal entre a conduta e o dano para ensejar a responsabilidade estatal.


ID
2522983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    FOrma COmpetência na Convalidação

     

    Convalidação é o saneamento de um ato inválido anulável, por meio da expedição de outro ato administrativo, que o corrige, com efeitos ex tunc.

     

    L9784

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • Vícios SANÁVEIS: FO/CO Forma e Competência/Sujeito (desde que não seja matéria EXCLUSIVA).

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato)

    COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato)

  • mas aí ele vai RETIFICAR o ato...

  • A questão correta,  é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Convalidação - Concertar o ato

  • Tambem errei a questao por imaginar que o erro seria o ''Ratificar''.Mas após pesquisa,acredito estar certa.

    Ratificar Do latim medieval, possui os seguintes significados: confirmar, reafirmar, validar, comprovar, autenticar.

    Retificar Do latim com base na palavra rectus, que se refere ao ato de corrigir, emendar, alinhar ou endireitar qualquer coisa.

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente

    Ou seja,a autoriadade competente reafirmou o ato.

    Acredito ser isso..

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo :)

     

    "Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizar por meio de um segundo ato chama ato convalidatório. (...) O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos. O objeto da convalidação é um ato adminstrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados. São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma." - Grifou-se

     

    Vale, aqui, uma observação entre a diferença de retificar e ratificar:

    REtificar = rever; corrigir; consertar; emendar; refazer.          ≠           RAtificar = confirmar; validar; reiterar.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 299 e 300

  • Errei por causa do ratificar. A meu ver, teria que ser o ato retificado e não ratificado.

  • TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

     

    RATIFICAÇÃO: supre o vício da competência. "É a convalidação por vício de competência"; 

    REFORMA: mantém a parte válida do ato e retira a parte invalida;

    CONVERSÃO: retira a parte inválida e edita novo ato válido de outra categoria.

  • Pra quem marcou errado pela palavra RATIFICAR

    Vício na Competência - convalidação - a autoridade competente confirma, reafirma, ou seja, ratifica

    Vício na Forma - convalidação - corrige o ato, ou seja, retifica. ex.: inclui data ou assinatura que estava faltando

  • Dica que aprendi aqui no QC

     

    Com FOCO convalida:

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

    O FIM já era, não convalida:

    OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO

     

    Bons estudos! :)

     

  • Certo.

    Complementando...

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado (Efeito EX TUNC). A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

  • Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. CERTO.

     

    Convalidar um ato sanável é o suprimento de um ato com efeitos retroativos:

    POR RATIFICAÇÃO: procede da mesma autoridade competente que praticou o ato.

  • Ratificação: a autoridade que ratifica é a mesma que praticou o ato;

     

    Confirmação: a autoridade superior a quem praticou o ato faz a convalidação

     

    Reforma: alcança ato válido (aperfeiçoar). Por conveniência e oportunidade para melhor atender o interesse público

     

    Conversão: Alcança um ato invalido e aproveita os efeitos produzidos (aproveita o ato primário)

  • NA NULIDADE OS ATOS NÃO PODEM SER REEDITADOS, QUANDO VÍCIO ATINGIR FINALIDADE, MOTIVO OU OBJETO

     

  • ola gente boa tarde ,questao bem elaborada ,vou dar um exemplo bem legal que aprendi com o Prof Evandro Guedes de convalidacao

    ex :Aberto um concurso com 200 vagas. ok

    dos 200 apenas 180 entrou conforme as regras para entrar no servco piblico, ou seja varios atos

    concurso, posse, execucao...

    e os outros 20 fraudarao o concurso. ok

    apos 2 anosa esse ato administrativo a adm descobril a fraude .

    e ai? anula todo o ato ou seja o ato inicial que seria o concurso e manda todo mundo embora ? pode sim

    embora seja um ato descricionario . voltara ao ato e anular apenas as fraudes que seja os vinte.

    os 180 por razao do interesse publico permanece no cargo , tendo em vista que nao seria viavel a adm treina tudo de novo.

    mas e os 20 que foram embora, tera que devolver o dinheiro ? Nao pois por mais que seja fraude sua posse ele trabalhou e tem o direito de ser remunerado. e seus atos nesse periodo sera nulo ? Nao ai temos o entao funcionario de fato pelas aparencias tudo e legal embora seja fraudado.

  • FOCO SANA!

  • Se quem ratifica é a própria autoridade, então como um vício de competência pode ser sanado por ratificação (se o próprio cara é incompetente para proferir o ato? O.o). (Eu sei que ta na Di Pietro e com esse mesmo exemplo)

     

     

    Beijos da tia, #pasnosconcursos

  • RATIFICAR >>> confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo.

    RETIFICAR >>> endireitar.

  • Engraçado a forma sucinta da qstão.

    Ratificar - Competência não exclusiva ou delegável. Enquanto retificação, competência exclusiva ou indelegável.

    Correto

  • QUESTIONAMENTO 1: Se é a mesma autoridade quem vai ratificar o ato, por que o vício é de COMPETÊNCIA?

    QUESTIONAMENTO 2: Se o ato foi RATIFICADO(confirmado), por que ele produziria efeitos retroativos (EX TUNC)?

  • Ratificar é uma das formas de convalidar; e quem convalidada é a própria autoridade que emanou o ato.

  • creio que o avaliador foi impreciso no uso do termo (saneamento por ratificação), tendo em vista que.:

    saneamento e ratificação são espécies diferentes de convalidação.:

    - ratificação.: ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato corrige o vicio sanavel dele.

    - saneamento.: ocorre quando é necessario uma intervenção ou manifestação de um particular para suprir vicio sanavel quanto a forma ou formalidade de um ato.

  • As Qstões acerca de atos administrativos até que tão ficando melhorzinhas hein! Trocou de examinador foi linda?

  • Se quem ratifica é a própria autoridade que emanou o ato e o ato tem vício de competência, como ela pode convalidar se não tem competência para tal?

  • Diego, a ratificação superveniente foi pela autoridade competente para realizar o ato e isso convalidou (corrigiu) o ato.
  • Caríssimos colegas, se existiu o vício no requisito COMPETÊNCIA, é porque o ato foi emanado de um agente que não tinha, entre as suas atribuições legais, a prerrogativa para a sua prática, porém, se a competência para a prática daquele ato específico não for EXCLUSIVA, poderá o agente que for competente RATIFICAR o ato praticado por outro agente, que era incompetente. Logo, A RATIFICAÇÃO NÃO PODE PARTIR DE QUEM NÃO TEM A COMPETÊNCIA, MAS SIM DAQUELE QUE A POSSUI. 

  • Verdade, falou competente. AISUHAUSHUAUHSUAHUSHAUHSUHAUH!

  • CERTA

     

    A ratificação do ato pela autoridade competente pode convalidar o ato, porém, nem todos os atos são passíveis de convalidação.

  • Com relação aos atos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente?

    COMENTÁRIOS:

    Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição

    .15 CONVALIDAÇÃO OU SANATÓRIA

    A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado.

    Trata-se de hipótese de ponderação de interesses ou princípios no âmbito do Direito Administrativo que relativiza o dever de anulação de atos ilegais, pois a convalidação pressupõe a ponderação entre o princípio da legalidade e outros princípios igualmente constitucionais (segurança jurídica, boa-fé, confiança legítima etc.).

     

    A pluralidade de princípios constitucionais, que convivem ao lado do princípio da legalidade, demonstra que os vícios de legalidade podem ser relativizados ou superados a partir da invocação de outros princípios constitucionais que exigem a permanência do ato, mesmo viciado, no mundo jurídico.

    Vale dizer: a juridicidade do ato administrativo não pressupõe apenas o respeito à lei, mas ao ordenamento jurídico em sua integralidade. Em determinadas situações, a partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, a anulação do ato, por ilegalidade, pode ser mais prejudicial que a sua convalidação.

    A jurisprudência dos nossos tribunais utiliza frequentemente o princípio da segurança jurídica para limitar a autotutela administrativa e resguardar os efeitos dos atos ilegais que beneficiem particulares. O STJ e o STF, por exemplo, com fundamento na segurança jurídica, convalidaram atos de nomeação de agentes públicos que não foram precedidos de concurso público, quando ultrapassado longo período de tempo.85

  • Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão. A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação. A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais. Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

  • Eu lembrava que o ato pode ser convalidado por motivo de forma ou competência, aconte que a palavra "ratificar" confundiu tudo. Ratificação seria o mesmo que confirmar, o 'ato confirmado pela autoridade competente', deixa dúvidas.

  • Gabarito Certo

    Uso essa dica para não confundir  Ratificar com  Retificar 

     

    rAtificar --> Acerto (confirmar, reafirmar, validar, comprovar, autenticar algo)

     

    rEtificar --> Erro (corrigir, emendar, alinhar ou endireitar qualquer coisa)

     

     

  • GB C  Existem três espécies de convalidação:
    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que
    praticou o ato;


    b) confirmação: realizada por outra autoridade;

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do
    ato.
    Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos
    administrativos:
    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;
    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o
    Poder Judiciário;
    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;
    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;
    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;
    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;
    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que
    presumidamente se beneficiará do ato 160;
    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência) 161.
    Por fim, sendo ato administrativo vinculado, o ato convalidatório pode ser
    anulado, mas não revogado.

  • Certo. Para tanto, devem estar presentes alguns requisitos, a exemplo da ausência de lesão ao interesse público ou a terceiros. Exemplo de defeito sanável: o vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva.

  • Gabarito CORRETO

    Caminhemos por partes, para que todos entendam a questão, segundo entendimento exarado pelo próprio cespe:

     

    O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade.

     

    Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade.

     

    Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido (convalidado) um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.

     

    Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

     

    A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.

     

     

    Fonte: Cespe/ 2013 prova de Juiz de direito do TJDFT.

  • FOCO na convalidação - Forma e Competência

  • Não entendi!!

    Se o vício foi de COMPETÊNCIA, significa que quem praticou o ato não tinha competência para tal. Dessa forma, caso a competência não seja exclusiva, o ato poderá ser convalidado pela autoridade que detém a competência de praticá-lo, e não pela pessoa que o praticou. Assim, um vício de competência não pode ser convalidado pro ratificação.

    Deveria ser confirmação.

    A menos que o termo ratificação tenha sido utilizado na questão de forma genérica, sem especificar o tipo de convalidação. Aí é pegadinha mesmo.

  • FOCO na convalidação  

  • Importante: a assertiva poderia vir colocando CONFIRMAÇÃO no lugar de RATIFICAÇÃO. Aí estaria errado.

    → convalidação feita pela mesma autoridade  --->   RATIFICAÇÃO 

    → convalidação feita por autoridade diferente   --->   CONFIRMAÇÃO

    Obs: a parte em colorido é reprodução de um comentário de um colega aqui do QC, mas não lembro o nome.

    Fonte: Dia a dia de estudos.

    Bons estudos!!

  • RATIFICAÇÃO:

    Correção da COMPETÊNCIA ou FORMA, se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a forma não seja essencial à validade do ato.

    CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. C.

    CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal: Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. C.

    CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão: Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. C.

    REFORMA:

    Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

    CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal: Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma. C.

    CONVERSÃO:

    Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Segundo Mazza (2020) os atos administrativos podem ser caracterizados como "toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos". 
    • Elementos do ato administrativo:
    Considerando o artigo 2º, da Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965, os elementos do ato administrativo são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. 
    • Anulação ou Invalidação:
    A anulação ou a invalidação do ato administrativo acontece com os atos que forem expedidos em desconformidade com as normas postas no ordenamento jurídico. São quatro espécies: atos inexistentes, nulos, anuláveis ou irregulares (CARVALHO, 2015). 
    A anulação é retirada do ato por vício de legalidade. A anulação opera efeitos ex tunc retroage à data em que o ato foi praticado, aniquilando os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
    • Revogação:
    A revogação é a extinção do ato administrativo válido por razões de conveniência e de oportunidade, em que a Administração Pública não possui mais interesse em manter o ato, embora não haja vício que o macule.
    A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage - ex nunc, impede somente efeitos futuros e mantém os já produzidos. 
    • Convalidação:

    A convalidação, sanatória, aperfeiçoamento ou aproveitamento se refere a forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. É realizada pelo ato convalidatório, que possui natureza vinculada, constitutiva, secundária e eficácia ex tunc (MAZZA, 2020).
    Fundamento da convalidação: preservar a segurança jurídica e a economia processual, com o intuito de evitar que o ato seja anulado e seus efeitos desconstituídos.
    Objeto da convalidação: ato vinculado ou discricionário, que possui vício sanável que enseja a anulabilidade. 
    Atos que não podem ser convalidados: atos inexistentes, nulos ou irregulares.
    Atos inexistentes: são aqueles que possuem um vício gravíssimo, ou seja, que violam princípios básicos que devem nortear a atuação administrativa. Exemplo: ato de tortura de preso em busca de confissão.
    Atos nulos: declarados em lei como atos nulos.
    Atos irregulares: atos portadores de defeitos formais levíssimos que não produzem qualquer consequência no se que refere à validade do ato. Exemplo: portaria publicada com nome de decreto.
    São passíveis de convalidação os atos que possuem defeito na competência e na forma. 
    - Lei nº 9.784 de 1999:
    "Artigo 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 
    Gabarito: CERTO, a convalidação se refere ao processo utilizado pela Administração Pública para aproveitar os atos administrativos que possuem vícios superáveis, para confirmá-los no todo ou em parte. Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) há três formas de convalidação: ratificação, reforma e conversão. 
    A ratificação acontece quando o órgão competente decidir sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprimindo a ilegalidade que o vicia. A ratificação é utilizada para convalidar atos com vícios de competência e forma.  
    No item foi indicado que a autoridade competente iria ratificar o ato praticado. Logo, a afirmativa está correta. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    - Lei nº 9.784 de 1999:

    Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Artigo 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má-fé.
    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações FGV

    --

    Convalidação se dá por:

    - ratificação: ato do agente competente que sana o vício de competência;

    - confirmação: autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva);

    - reforma: adm. suprime parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida (tira o inválido e mantém o que presta no mesmo ato).

    - conversão: o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte (não substitui um ato válido). Ex.: determinado ato administrativo promoveu os servidores Caio e Tício por merecimento e antiguidade, respectivamente. Contudo, verificou-se posteriormente que era Mévio, e não Tício, o servidor mais antigo. Assim, editou-se novo ato mantendo a promoção de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida.

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

  • Convalidação:

    • Pode convalidar: Forma, competência.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Afinal de contas, qual a diferença entre confirmação e ratificação?

  • Dras e Drs, segam meu pensamento!

    Tem vício? Logo será modificado, por sua vez haverá uma mudança do estado do Ato, o que fora ilegal com vício; não será mais, ou seja, haverá uma RETIFICAÇÃO = CORRIGIR o Ato!!! Faço essa questão há mil anos, e continuam a persistirem no erro !!! Visto que o examinador não sabe a diferença entre RETIFICAR e RATIFICAR.

  • Convalidação por confirmação: Ocorre quando um órgão ou autoridade hierarquicamente superior corrige vício sanável de ato praticado por subordinado (competência e forma).

    Convalidação por ratificação: Ocorre quando o mesmo órgão ou autoridade que praticou o ato corrige vício sanável dele (forma).

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • convalidação por ratificação mesma autoridade competente

    convalidação por confirmação autoridade superior

  • TÁ FALTANDO "SANEAMENTO" NA MINHA CIDADE.

    SANEAMENTO CESPE ?


ID
2522986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

     

    Ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos.

     

    Di Pietro

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Ato da Administração = GÊNERO (mais amplo).

     

    Ato administrativo = ESPÉCIE (mais restrito).   

     

     

    Os atos da Administração são os atos praticados pela Administração. Quem fez os atos foi a Administração Pública. Os atos da Administração podem ser de regime público ou privado (mais amplo, pois engloba os dois regimes - público e privado). Os atos da Administração Pública de regime público são também chamados de atos administrativos.

     

    Conceitos de ato administrativo dados pela doutrina: 

     

    “Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa.”

     

    “É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”

     

    “Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.”

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q697972 E Q586605.

     

     

    ** Portanto, uma forma de deixar a assertiva correta é transcrevê-la da seguinte forma:

     

    A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ato DAAAAAA ADMINISTRAÇÃO= SENTIDO AMPLO

    ato ADMINISTRATIVO= alcança somente categoria de atos praticados no exercício da função adm

  • Atos da administração é gênero (Sentido amplo)

    Atos administrativos é espécie 

  • MATHEUS CARVALHO (2017, pág. 249): nem todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo. Algumas vezes ela atua na esfera privada ou praticando atos, no exercício da função política, ou ainda, exercendo atividades meramente materiais, que não traduzem manifestação de vontade. Todo ato administrativo tem que manifestar vontade. Os atos da Administração Pública são vários e dentre eles está o ato administrativo. Ela pratica atos regidos pelo direito público e pelo direito privado, sem se valer de prerrogativas estatais. Dessa forma, pode-se dizer que a expressão ato da Administração é mais amplo do quea noção de ato administrativo, uma vez que este é espécie daquele.

     

    Ressalte-se que os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública, haja vista que se admite a prática destes atos por concessíonárias de serviços públicos, na execução de suas atividades delegadas.Dessa forma, pode-se verificar que nem todos os atos administrativos se configuram atos da Administração Pública, em virtude da possibilidade de prática destes atos, com todas as prerrogativas de direito público, por meio de entidades privadas, que não integram a estrutura estatal, nem como entes da Administração Indireta.

  • Gabarito Errado.

     

    Complementando ....

     

    Dentre os atos da Administração, incluem-se:


    1] os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
    2] os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
    3] os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
    4] os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
    5] os contratos;
    6] os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
    7] os atos administrativos propriamente ditos.

     

    Algumas dessas categorias de atos da Administração se incluirão ou não no ato administrativo, dependendo do critério mais ou menos amplo que se utilize para conceituá-lo.

     

    O importante é dar um conceito que permita individualizar o ato administrativo como categoria própria, na qual se incluam todos os atos da Administração que apresentem as mesmas características, sujeitando-se a idêntico regime jurídico.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição (2017).

     

     

    ----

    "O brilho do Sol, no lado de dentro da gente, se chama sonho." Rubem Alves.

  •  

     

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    .Direito Privado (igualdade com particular)

    .Atos de mera execução-materiais

    .NÃO tem o interesse público como essencial.

     

     

    ATO ADMINISTRATIVO

    .Direito Público

    .Ato típico

    .Manifestação de vontade do Estado

    .No exercício da função pública.

    Concluimos que a questão está ERRADA

     

  • A expressão ATO DA ADMINISTRAÇÃO, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ATO ADMINISTRATIVO. 

     

    Houve uma inversão dos conceitos. CUIDADO.

     

    AVAAAAANTE.

  • A questão traz o conceito de ATOS DA ADMINISTRACAO ( Públicos ou Privados)
  • Inversão de conceitos é típico da CESPE.

    Ela inverteu ATO ADMINISTRATIVO com ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Questão errada!

     

  • é o contrário

  • Conceitos foram invertidos. Ato da Adm é mais amplo, e engloba vários atos, entre eles ATOS ADM.

  • FIXANDO:

    Atos DA administração: AMPLO

    Atos administrativos: RESTRITO

  • ERRADA - 

    Para estar correta a questão seria assim:

    A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo

  • Ato administrativo: É uma declaração do Estado;

    Atos da administração: O Estado pratica algo. Ex.: compra.

  • ERRADO (INVERTEU)

     

    SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    * ATOS DE DIREITO PRIVADO;

    Ex.: locação de imóvel pelo poder público.

     

    * FATOS ADMINISTRATIVOS OU ATOS MATERIAIS;

    Ex.: falecimento do servidor.

     

    * ATOS POLICITCOS OU GOVERNO;

    Ex.: declarar guerra

     

    *ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Ex.: exoneração

     

    logo,

     

    > A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que ato administrativo. 

  • ESSA EU DEXEI EM BRANCO.

  • ERRADO. Segundo Di Pietro (2014, p. 199-200): "Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Dentre os atos da Administração, incluem-se:

    1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

    2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;

    5. os contratos;

    6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;

    7. os atos administrativos propriamente ditos".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • A questão misturou gênero e espécie. 

  • A quem interessar possa srsrs

    Atos Políticos ou de governo: Exercido na função política pelo Legislativo, Judiciário e Executivo. Na prática, náo podem, sequer, ser considerados atos da Administração porque são exercidos pelo Estado no exercício da função Política.

    Atos privados: Regidos pelo direito privado, onde a administração pública atua sem prerrogativas em igualdade de condições com o particular.

    Atos materiais: Também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de mera execução de atividade. Ex. o ato que determina a demolição de um prédio. Pode ser exercido inclusive por particular contratado pelo poder público.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Ato administrativo é uma espécie de ato da Administração pública. O fato de um ato ter sido editado pela Administração Pública não signica, necessariamente, que seja um ato administrativo. E ainda, nem tudo o que a Administração edita é ato administrativo, pois tabém edita atos privados, atos materiais, atos políticos. 

    Ato privado editado pela Administração é um ato regido predominantemente por um regime de direito privado. Nesse viés, a Administração também manifesta sua vontade editando atos que sofrem influência predominante do regime privado, que não são atos administrativos, mas atos privados praticados pela Administração.

  • ERRADA.

    Ato administrativo é uma espécie do genêro atos da administração. 

  • Gabarito: Errado

    O examinador, inverteu os conceitos.

  • Direito PÚBLICO = ato administrativo.

    Direito PRIVADO = ato da administração.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração é ato administrativo.

  • Gab: ERRADO

     

    Ato administrativo é a manifestação UNILATERAL de vontade da administração. Ela sozinha pratica seus atos sem precisar falar com ninguém! Ao passo que, atos DA administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública, ou seja, a administração já não age sozinha, ato BILATERAL.

    Atualizando 2020...

    Nesse comentário não se constata a obrigatoriedade de ato unilateral ser apenas ato administrativo, como foi apontado por um colega, se limita apenas a diferenciar que o ato deixa de ser só no âmbito público e passa a ser DA administração em conjunto com o privado, etc.

    OBS: Se você vir algum comentário errado, envie mensagem, entre em contato com o colega, é mais saudável. Estamos aqui para aprender, ninguém sabe 100% de tudo. É assim que aprendemos, com os erros!

    Fica a dica :)

  • Atos Administrativo são apenas aqueles onde o Estado manifesta sua vontade .

  • Não sabia que o gênero era Ato da Administração. Aprendi como gênero a expressão Ato Jurídico e, por conseguinte, Ato Administrativo como espécie de Ato Jurídico

     

     

    Vivendo e aprendendo.

  • Colega Latanne Cristina por favor corrija seu comentário: atos da administração não são obrigatoriamente bilaterais! Um ato administrativo UNILATERAL pode perfeitamente ser um ato da administração!

  • Atos administrativos é diferente de atos DA administração.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados , regidos pelo direito publico, os  Atos DA Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública,regidos pelo direito privado.

  • Atos regidos pelo direito privado não são atos administrativos! Além disso, são os atos da administração que possui sentido amplo!

  • Gaba: Errado

     

    Atos administrativos são subconjuntos dos atos da administração.

     

    Todo ato administrativo é um ato da administração. Mas nem todo ato da administração é um ato administrativo

  • A título de complementação...

    Atos da administração:

    1) PRIVADO: A administração atua sem as prerrogativas. Ex: aluguel de imóvel pela administração (cespe já cobrou)

    2) MATERIAIS/FATOS ADM: É a consequência do ato. Ex: pavimentação de rua/construção de ponte. (antes disso ocorrer teve um ato)

    Segundo o friend Hely: " Fato adm é toda realização material da adm em cumprimento a alguma decisão adm. "

    OBS: Se for um fato da natureza (morte) que produz consequências adm será considerada FATO ADM.

    3) ATOS ADM: atuação com as prerrogativas inerentes a administração pública.

    4) Atos normativos: não possuem efeitos juridicos imediados.

    5) Atos politicos: são os praticados pela Administração em posição de igualdade com os particulares,
    despindo-se, portanto, do poder de império. Estão sujeitos ao regime constitucional.

    Ex: Podem ser dados como exemplo, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.

    Fonte: aula do Sobral!

  • Muito pelo contrário! Há uma divisão entre Atos Administrativos x Atos da Administração. O primeiro há um regime de direito público como preponderância (chamados de atos de direito público), pondendo a Administração se valer de suas prerrogativas. Enquantos Atos da Administração são chamados de atos de direito privado. A prof. MSZP, elenca como tais:

    1. Atos de Direito Privado: Ex.: Locação, compra e venda etc.

    2. Atos Materiais: Demolição de uma casa, desapropriação etc.

    3. Atos Enunciativos e Normativos.

    4. Contratos Administrativos e Convênios;

    5. Atos Políticos: Iniciativa das Leis, sanção ou veto etc.

    6. Atos Administrativos propriamente ditos: Nomeação de serviro, concessão de licença etc.

    OBS.: Os atos da administração SÓ podem ser realizados pela Adm. Pública. Particulares em colaboração não podem!

  • O próprio enunciado dá a resposta.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Na acepção ampla ou genéria, os atos da administração incluem:

     

    1. Os atos administrativos propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público).

     

    2. Os atos da administração pública regidos pelo direito privados.

     

    3. Os chamados atos materiais praticados pela administração pública, que são os atos de mera execução de determinações administrativa (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade). 

  • É o contrário. No lugar de "ato administrativo" coloque "ato da administração" e virse e versa.

  • Ato administrativo é diferente de atos da administração.

  • SÓ INVERTERAM "ADMINISTRATIVO" POR "ADMINISTRAÇÃO"

  • Errado. Pelo contrário:

    Atos da administração (gênero)

    é mais amplo que a noção de ato administrativo 

    possuem 4 espécies:

    atos políticos: atos praticados no exercício da função política 

    atos privados: regidos pelo direito privado, ou seja, a Administração atua sem prerrogativas 

    atos materiais: chamados de fatos adm. (não manifesta a vontade do Estado

    atos administrativos: onde a adm. pública atua na função administrativa 

    Ato administrativo (espécie)

    ato administrativo é restrito e praticado com fim público

  • resposta objetiva: por que atos da administração são mais amplos que atos administrativos?


    PQ TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, APENAS ISSO.

    e ato administrativos são apenas aqueles que exteriorizam a vontade da adm.

  • ERRADO!



    BIZU:

    Se tira o "DA" é restrito ----- Ato administrativo

    Se coloca o "DA" é amplo ------ Ato da Administração

  • ERRADO!



    BIZU:

    Se tira o "DA" é restrito ----- Ato administrativo

    Se coloca o "DA" é amplo ------ Ato da Administração

  • Dois Erros:

    Ato Administrativo só em direito Público. Não há que se falar em ato administrativo em direito Privado!

    Além disso o ato administrativo é uma espécie (mais restrito ) do ato da administração (gênero)

  • Se diferem,como bem colocado por todos os colegas rsrsrsr...........Obrigada, eu estudei até acertar essa bindita rsrsrsrsr

  • Atos DA administração: AMPLO

    Atos administrativos: RESTRITO

  • Ato adminitrativo é uma das espécies de ato da administração.

  • A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração" para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade juridica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

    Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir qualquer ato praticado pela administração pública.

    Nessa acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:

    a) os "atos administrativos" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público);

    b) os atos da administração pública regidos pelo direito privado; e

    c) os chamados "atos materiais" praticados pela administração pública, que são

    os atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não

    têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição

    de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma

    estrada, da demolição de um prédio que esteja ameaçando ruir.

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Atos administrativos: atos realizados pela Administração em posição de superioridade perante os particulares, ou seja, são apenas os atos realizados sob regime jurídico de direito público.

    Atos da Administração: atos que não se revestem do regime jurídico administrativo, ou seja, são atos de Direito Privado, em que há igualdade entre as partes. Por exemplo, quando a Administração emite um cheque ela não realiza um ato administrativo, mas um ato da Administração, uma vez que não existe superioridade nesse tipo de ato. Nessa perspectiva, atos administrativos são aqueles realizados sob Direito Público (superioridade), enquanto os atos da Administração são regidos pelo Direito Privado (horizontalidade).

    Alguns doutrinadores referem-se aos atos da Administração para designar qualquer ato formalizado pela Administração Pública. Assim, os atos da Administração são gênero que abrangem:

    a) os atos administrativos;

    b) os atos de direito privado;

    c) os atos políticos;

    d) os atos normativos;

    e) os atos materiais (fatos administrativos); etc.

    Portanto, são os atos da Administração que abrangem toda atividade desempenhada pela Administração.

    CESPE. A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração. E.

  • Se colocarmos a frase na ordem correta ficaria assim:

    A expressão ato administrativo tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público.

    Assim é possível ver que o conceito está literalmente equivocado!

  • ALGUM PROFESSOR AÍ AINDA DISPONÍVEL PARA COMENTAR!?

  • Existe mais atos da administração que atos administrativos propriamente dito.

  • Salienta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p.181) que:

    Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão - ato da administração - tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    Gab: Errado

  • Todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo.

  • ATO ADMINISTRATIVO É SOMENTE DE DIREITO PUBLICO

    Gabarito errado

  • Conforme enunciado:

    A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.

    O correto seria:

    A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.

    GAB: E

  • Não se confunde os atos administrativos com os atos da administração. Estes englobam aqueles, ou seja, ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração, ao passo que nem todo ato da administração é um ato administrativo.

    https://jusrafaelfds.jusbrasil.com.br/artigos/233478044/ato-administrativo-x-ato-da-administracao. acesso em 14/01/2020

  • Basta só raciocinar e ver que a questão está errada!!!
  • bastava saber que os atos administrativos são de direito público.
  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Antes de analisar o item indicado vamos recordar alguns pontos sobre os atos da Administração. 

    • Atos da Administração x Atos administrativos:

    Primeiramente, pode-se dizer que a distinção entre os atos da administração e os atos administrativos é necessária, uma vez que nem todos os atos praticados pela Administração Pública são considerados atos administrativos. 
    A expressão atos da Administração é mais ampla do que a expressão atos administrativos. 

    • Atos da Administração:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a expressão atos da Administração enquadra atos que não são considerados propriamente atos administrativos, como os ATOS PRIVADOS DA ADMINISTRAÇÃO. Exemplo: contratos regidos pelo direito privado, como a compra e a venda. 
    Para Di Pietro (2018) dentre os atos da administração incluem-se:

    - Atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
    - Atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem somente a execução, como a demolição de casa, a apreensão de mercadoria e a realização de um serviço;
    - Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor que não expressam uma vontade e não podem produzir efeitos jurídicos, como atestados, certidões, pareceres, votos;
    - Atos políticos que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
    - Contratos;
    - Atos normativos da Administração, como decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
    - Atos administrativos propriamente ditos.
    • Atos administrativos: 

    Vários critérios têm sido utilizados para definir os atos administrativos. Di Pietro (2018) faz referência aos critérios subjetivo - considera o órgão - e objetivo - considera o tipo de atividade exercida. 

    Subjetivo, orgânico ou formal: "ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos  os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo" (DI PIETRO, 2018).
    Objetivo, funcional ou material:  "ato administrativo é SOMENTE aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos" (DI PIETRO, 2018). 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a expressão atos da Administração que possui sentido mais amplo, inclui os atos praticados no exercício da função administrativa e os atos de direito privado.
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • a expressão ato de administração 
  • Nem todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo, já que alguns atos não gozam das características dos atos administrativos .Por isso, a doutrina utiliza a expressão atos da Administração para se referir a todos os atos oriundos da Administração Pública. Nesse contexto, ato da Administração é um gênero, que comporta diversas espécies, sendo uma destas os atos administrativos.

    Alguns atos da administração: os atos de direito privado;os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade; atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;os atos políticos,os contratos;os atos normativos da Administração;os atos administrativos propriamente ditos.

  • Atos da administração são mais amplos, já atos administrativos são mais específicos.

  • Ao contrário.

  • Atos da Administração são atos praticados pela Administração Pública de regime Público ou Privado ...

    Atos administrativos são atos de regime Público da Administração Pública ...

  • A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.

  • Atos da administração= são mais amplos

    Atos administrativos= são mais específicos.

  • A assertiva está incorreta.

    A questão estaria correta caso trocássemos a “expressão ato administrativo” por “expressão ato da administração”. Os atos administrativos, espécie do gênero “atos da administração”, são sempre praticados sob regime de direito público.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração. ERRADO

    Ato da Administração = GÊNERO (mais amplo). 

    Ato administrativo = ESPÉCIE (mais restrito).  

  • O ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz

    efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a

    controle pelo Poder Judiciário.

    Já os atos da administração são gênero que abrangem: (a) os atos

    administrativos; (b) os atos de direito privado; (c) os atos políticos; (d) os atos normativos; (e) os atos

    materiais (fato administrativo); etc. Portanto, são os atos da administração que tem sentido mais amplo,

    abrangendo toda atividade desempenhada pela administração. Houve, portanto, uma inversão dos

    conceitos.

    Estratégia Concursos-Herbert Almeida

  • Ato da Administração = GÊNERO (mais amplo).

     

    Ato administrativo = ESPÉCIE (mais restrito).  

  • É o contrário!

    Errado

  • É o inverso (Atos da administração + amplo)

    GAB: E

    PMAL 2021

  • A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.

    erro 1: mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público (ato adm presume os de direito público)

    erro 2: A expressão ato administrativo tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração (ato da administração tem sentido mais amplo que ato adm)

    GAB: E.

    • ATOS ADMINISTRATIVO:

    MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.;

    POSSUEM PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO;

    TÍPICO DA FUNÇÃO EXECUTIVA.

    ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER FEITOS POR PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO FUNÇÕES DELEGADAS!

    OBS--> CONTRATO É BILATERAIS.

    • ATO DA ADMINISTRAÇÃO:

    POSSUEM PRERROGATIVAS DE DIREITO PRIVADO!

    EX--> UMA LOCAÇÃO.

    ATOS POLÍTICOS E DE GOVERNO--> EXERCIDO PELO GOVERNO, POR MEIO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

  • Atos DA administração: AMPLO

    Atos administrativos: RESTRITO

  • CESPE adora inverter conceitos.

    CUIDADOOOO!

    Reta final PF 2021, lá vamos nós

  • Gabarito ERRADO

    NÃO podem ser considerados atos administrativos, os atos de direito privado. Esses são atos da administração.

  • Todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração é ato administrativo.

    São requisitos para que um ATO DA ADMINISTRAÇÃO seja um ATO ADMINISTRATIVO:

    1)     Ser feito sob regime jurídico de direito público;

    OBS: ato administrativo em sentido AMPLO: não necessariamente só o Estado. São emanados também pelos seus DELEGATÁRIOS: particulares em COLABORAÇÃO com o poder público, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público

    2)     Ter efeito jurídico imediato;

    3)     Ser passível de controle pelo Poder Judiciário.

    OBS: todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

  • ERRADO.

    Atos da administração é gênero (Sentido amplo)

    Atos administrativos é espécie 

  • ato administrativo da administração pública...

  • Atos da administração é um conceito amplo que abrange:

    • os atos de direito privado da administra
    • os atos materiais da administração
    • os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor
    • os atos políticos
    • os contratos e os convênios administrativos, que são relações bilaterais
    • os atos normativos da administração
    • os atos administrativos propriamente ditos

    Portanto, ato administrativo é espécie do gênero atos da administração.

    Ato administrativo: estrito

    Ato da administração: amplo

    Gabarito: ERRADO

    • Fato = acontecimento
    • Ato = manifestação de vontade
    • Fato jurídico = acontecimento com reflexos no mundo jurídico
    • Ato jurídico = manifestação de vontade com reflexos no mundo jurídico
    • Fato administrativo = acontecimento, que produz efeitos no mundo jurídico no âmbito da administração pública
    • Atos da administração= manifestação de vontade, que produz efeitos jurídicos, praticados mediante:
    • DIREITO PRIVADO
    • DIREITO PÚBLICO -- ATOS ADMINISTRATIVOS 

  • ERRADO

    A doutrina utiliza a expressão atos da administração para se referir a todos os atos oriundos da administração pública. Nesse contexto, ato da administração é um gênero, que comporta diversas espécies, sendo uma destas os atos administrativos.

    Os atos da administração são gênero que abrangem:

    (a) os atos administrativos;

    (b) os atos de direito privado;

    (c) os atos políticos; (d) os atos normativos;

    (e) os atos materiais (fato administrativo); etc. 

  • ERRADO

    CORRETO SERIA: A expressão ATO DA ADMINISTRAÇÃO, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ATO ADMINISTRATIVO

    LEVEM PRA VIDA: (NEM TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO)

  • Ato da administraçãooo ---> amplooo

    Ato administrativo ----> espécie

  • Errei a questão dia 21/01/2022


ID
2522989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: "CON GA ERRA PRO"

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

    * A garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, e não um objetivo da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão. Logo, item incorreto.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO 

     

    VEJAM ESTAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo)

     

    Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.(CERTO)

     

    ------------           -------------------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Arquivologia) 

     

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.(CERTO)

  • Errado.

    Na verdade é um fundamento e não um objetivo.

    DICA: tantos os fundamentos, como os objetivos e os princípios das relações humanas( são chamados de princípios)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • Gabarito Errado.

     

    Art°1 princípios fundamentais. 

    SO-CI-DI-VA-PLU: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

  • Boa noite,

     

    E eu pensando que jamais usaria o SOCIDIVA PLU (fundamentos), CONGA E PRO (objetivos) e o CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL (princípios internacionais) em uma questão da CESPE kkkkkk dá até alegria responder.

     

    Só deixo uma ressalva que a Cespe gosta de fazer é confundir esses itens, como se todos eles não fossem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, lembre-se princípios fundamentais é o gênero, que contém as espécies FOP:

     

    Fundamentos

    Objetivos

    Princípios internacionais

     

    Outra coisa que também já vi cair em questões, por incrível que pareça rsrs, é perguntar onde isso está na CF, resposta: Título I

     

    Bons estudos

  • raaaaaaaaaaaaaaaaapaz, fui até conferir. Vai que tive pesadelos. 

    achava que isso nem caia mais.

    OBJETIVO -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
    PRINCÍPIO FUNDAMENTAL -> DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    GAB ERRADO

  • É fundamento. (SOCIDIVAPLU)

     

    GAB: E

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    Não é objetivo e sim fundamento.

  • Gabarito Errado.

     

    "Que Brasil Você Quer Para o Futuro?" 

     

    Art. 1º Um Brasil para:

    I - SERMOS.

    II - CIDADÃOS.

    III - DIGNOS.

    IV - DE VALORES.

    V - PLURAIS.

     

    Art. 3º Um Brasil com objetivos fundamentais para:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, → PARA TODOS, RICOS E POBRES, HOMENS E MULHERES, LIVRES E CATIVOS.

    II - garantir o desenvolvimento nacional, → DE LESTE A OESTE, DE NORTE A SUL.

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, → DO CABURAÍ AO CHUÍ.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, → POIS TODOS SOMOS FARINHA DO MESMO SACO.

     

     

    ----

    "Você pode. Ponto final."

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo (fundamento) da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil: Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Vaores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismo Político.

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • Garantir o desenvolvimento nacional!

  •  

    ERRADA;

    garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, e não um OBJETIVO da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão.

    questão simples.

     

    AVANTE!!!

  • SOCIDIVAPLU= FUNDAMENTOS!

    SOBERANIA;

    CIDADANIA;

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    VALORES SOCIAS DO TRABALHO EDA LIVRE INICIATIVA; E

    PLURALISMO POLÍTICO.

  • Não é OBJETIVO, é um FUNDAMENTO!

  • Garantir o desenvolvimento nacional.

    Não é garantir a dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS!

  • Socidivaplu-FU

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO  CI  DI  VA  PLU

    SO= Soberania

    CI= Cidadania

    DI= Dignidade da pessoa humana

    VA= Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU= Pluralismo político

    Logo, é correto afirmar, que a DIgnidade da pessoa humana não é um objetivo da República Federativa do Brasil.

  • ERRADO - A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo ( fundamento ) da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO  CI  DI  VA  PLU

    SO= Soberania

    CI= Cidadania

    DI= Dignidade da pessoa humana

    VA= Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU= Pluralismo político

  • A banca inverteu princípio e objetivo, apenas. 

     

    errado.

  • A Dignidade da pessoa da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO ERRADO

     

    Os minemônicos todo mundo já falou, mas pra quem tem dificuldade de

    diferenciar qual minemônico é dos fundamentos e qual é dos objetivos,

    lembre-se da Gretchen: Seu OBJETIVO é fazer a CONGA

     

    OBJETIVOS: CON GA ER PRO

    FUNDAMENTOS: SO CI DI VAL PLU

  • Se a questão dissesse que é um princípio, estaria correto também. Alem de ser um fundamento.

  • falta de atençao

    com fé, um dia aprendo

    Em 23/03/2018, às 10:47:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/01/2018, às 13:48:13, você respondeu a opção C.Errada!

  • Uma dica pra matar essa questão em 0,1 segundo

    todos os objetivos começam com VERBO
     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons Estudos!

  • A evolução da CESPE é interessante:

    No início eles usavam a letra da CF para objetivos. Como os concurseiros relacionaram o verbo com os objetivos e pararam de errar, a banca começou a usar os substantivos derivados dos verbos (garantia em vez de garantir, por exemplo). Como os concurseiros perceberam o truque, agora a banca coloca os substantivos derivados dos verbos para falar também dos fundamentos (garantia + dignidade da pessoa humana)! rsrsrs

    É a biologia dos concursos publicos! Só passa quem se adaptar! ;D

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: A dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Mnemônico "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "DI VA PLU S  CI"

     

     

    III -   a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    o PLUralismo político.

    I -              a Soberania;

    II -                   a CIdadania

  • Fundamento. Objetivo não.

    ERRADA

  • Gab Errada

    O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um fundamento da República Federativa do Brasil

  • Fundamento.

    Gabarito. Errada!

  • Colocou garantir na frente de dignidade só para confundir hahhaha

  • A garantia não é fundamento. A dignidade da pessoa humana é um fundamento.

  • Se é para garantir, deve ser o desenvolvimento nacional. Maliciosa a CESPE

  • Famoso SOCIDIVAPLU.

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil 

  • So-ci-di-va-plu
  • fundamento tiozão !!!!

  • A dignidade da pessoa humana é fundamento do ordenamento jurídico brasileiro.

     

     

    O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Para quem, como eu, não consegue decorar esses macetes loucos com frases soltas e sem nexo:

     

    * O que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (ex: prevalência dos direitos humanos) - será relativo a princípio internacional;

     

    * O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território.Ex: cidadania, dignidade da pessoa (e não pessoas!) humana, soberania...;

     

    * O que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs, Ex:  erradicação da pobreza, desenvolver-se nacionalmente, promover o bem de todos os brasileiros sem preconceito essas coisas) é objetivo fundamental.

     

    Aprender é muito mais fácil que decorar e vc não corre o risco de esquecer ou se confundir. Hj em dia não tem jeito, tem que tentar raciocinar pq não dá para decorar tudo. Bos sorte a todos!

  • Consiste em um fundamento e não em um objetivo!
  • ERRADO: "A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil..." O correto seria: A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil...

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil [...] tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - os valores socias do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo politico.

     

    Portanto a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO faz parte dos OBJETIVOS e SIM dos FUNDAMENTOS.

  • Que questão lazarentinha hahahaha

    Não dá pra ser muito decoreba nessa matéria, se não cai nessas pegadinhas

  • Ler DE-VA-GAR ajuda muito nessas horas: FUNDAMENTOS!

  • Eu parei quando disse que era OBJETIVO. É UM FUNDAMENTO. GAB ERRADO

  • Princípios fundamentais:

    Fundamento: SO CI DI VA PLU

    Objetivo: CONGA ERRA PRO

    Relação internacional: IPANID RSCC

    SO - Soberania; CI - Cidadania; DI - Dignidade da pessoa humana; VA - Valor social do trabalho e a livre iniciativa; PLU - Pluralismo político.

  • Chega, Estudante Desfocado! Tá bom. Saco!

  • Erro por falta de atenção.

    os fundamentos estão expresso no artigo 1º da CF: a república federativa do Braisl é forma pela união indissolúvel dos Estadoe e Municípios e do Distroto Federal , constitui´se em Estod democrático de Direito e tem como principíos: SO, CI, DI, VA, PLU

    Soberania; Cidadania, Dignidade da Pessoal Humana, Os VAlores sociais do Trablho e da livre iniciativa e Pluralismo Político;

    Parágrafo ùnico: o poder ema do povo que o exerce por meio de representante eleitos o diretamente, nos termos da constituição; Ou seja o Brasil tem como regime de governo um democracia mista ou semidireta;

    Já os Objetivos da República Federativa do BRasil são:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o dsenvolvimento Nacion;

    ERradicar a probreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisques outras  formas de discriminação.

  • Dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO

  • Gabarito: ERRADO

     

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: 

    -> Fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF/88);

     

    -> Princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro;

     

    -> O entendimento do STF acerca do referido fundamento é: "significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo."

     

    -> Já fundamentou diversas decisões importantes, entre elas:

         1º Que a pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende a dignidade da pessoa humana (STF, ADI 3510/DF - Rel. Min Ayres Britto);

         2º Considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar (RE 477554 MG);

         3º a submissão compulsória do pai ao exame de DNA não é possível, pois viola a dignidade da pessoa humana.

     

    Qualquer erro, favor avisar!
     


     

  • Gabarito: ERRADO

     

    A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da CF:

     

    São Fundamentos da CF:

     

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • Casca de banana da Cespe detectada com sucesso.

    Fundamentos são diferentes dos objetivos e todos são são princípios da CF!!!!!!!!!

  • O objetivo abrange uma META e está descrito na CF na forma de verbos, isto é, uma ação. Veja: "construir uma sociedade..."; "garantir o desenvolvimento nacional"; "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades...", etc.

  • Não é objetivo. É fundamento.

  • Aqui não, Cespe!

  • ERRADO!

    LEMBRO-ME DESTA FORMA:

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:    ERRA    PRO    CON GA

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:   CI DI    PLU    VA SO

    FORÇA E HONRA!

  • Os objetivos começam sempre com verbos: Construir uma soci... Garantir o... Erradicar a... Promover o... 

     

  • Dignidade da Pessoa Humana é um dos Fundamentos ou Princípios Fundamentais - FRASE PARA DECORAR:

    "SOU CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS"

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:  CON GA  ERRA    PRO   

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:  SO CI DI VA PLU   

  • É um fundamento. :)

  • Errado

    A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto

    Trata do valor absoluto da dignidade da pessoa humana na qualidade de princípio fundamental e sua possibilidade de realitivização.

    Dignidade da pessoa humana e cidadania: Princípios fundamentais e essenciais para o acesso à Justiça. Resumo: A Constituição consagra um conjunto de normas fundamentais que organiza a estrutura do Estado e delimita as relações de poder. ... Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, cidadania, acesso à justiça.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto

     

  • garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento.✔

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB.

    >soberania

    >cidadania

    >Dignidade da pessoa humana

    >Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    >Pluralismo político.


  • Dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO.

  • Quem decora as iniciais dos objetivos co gar erre pro errou!!!!
  • ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:

    I- SOBERANIA;

    II- CIDADANIA;

    III- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V- PLURALISMO POLÍTICO;

  • este mnemonico AINDA NAO COMPREI RECOS nao rolou pra mim. Este DA representar o "defesa DA paz" nao me ajudou. 

  • Pegadinha do cespe

    dignidade da pessoa humana é fundamento, mais ao colocar garantia na frente a banca jogou com que tem decorado os macetes, e alguns assim como eu por decorar os verbos marcou objetivos, pois uns dos objetivos é garantir o desenvolvimento nacional . Falta de atenção minha de não ler o enunciado todo.

  • Questão boa

     

  • A garantia da dignidade da pessoa humana - É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL

  • Fundamentos - adjetivos

    Objetivos - verbos

  • é um fundamento.

    FUNDAMENTOS: substantivos- SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: verbos no infinitivo. CON GARra NÃO ERRA na PROva

  • Dignidade é um dos  fundamentos.

     

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    Objetivos: CONGAERRAPRO

     

    Gabarito: Errado!

  • ERRADO

     

    A dignidade da pessoa humana é um fundamento e não um objetivo como afirma a questão.

  • A assertiva ao meu ver possui dois erros:

    1) Dignidade da pessoa humana  é FUNDAMENTO;

    2) Sua aplicabilidade é PLENA.

    Lembrando que em relação à eficácia das normas constitucionais, são subdividas em:

    -Jurídica: Toda norma tem--------> potencial efeito.

    -Social: Nem toda norma tem-------->aplicabilidade no caso concreto.

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento e não objetivo como o examinador afirmou.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU


    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Pluralismo Politico


    Objetivos: CON GA ERR PRO


    Construir uma sociedade livre, justa e solidaria

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização

    Reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de descriminação


    Princípios nas relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL


    Concessão de asilo politico

    Defesa da paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacifica de conflitos

    Não intervenção

    Repudio ao terrorismo e ao racismo

    Independência Nacional

    Autodeterminação dos povos

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os estados

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB e não um objetivo.

  • Não é um OBJETIVO e sim um FUNDAMENTO


    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil.

    Lembrou? SO CI DI VA PLU

  • Errado

    A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil.

    Lembrou? SO CI DI VA PLU

  • Errada.

    Dignidade da pessoa humana, faz parte dos Fundamentos dos Princípios Fundamentais da CF. - Art.3

    Art.1º Fundamentos - SOCIDIVAPLU

    Soberania...

    Cidadania...

    Dignidade da pessoa humana

    Valores...

    Pluralismo...

    ***********************************

    Art.2º Objetivos - COGAEPRO

    Contribuir...

    Garantir...

    Erradicar...

    Promover...

  • Gabarito ERRADO


    É um fundamento,não um objetivo

  • Sentido amplo!

  • Art. 1º, CF, Fundamentos

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º, CF, Objetivos

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • errado. Não é um objetivo é um fundamento.

  • Que questão maligna!!! Não é objetivo, mas FUNDAMENTO!


  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Gab: Errado


    Velha SOCIDIVAPLU.


  • Não é um objetivo, mas sim um fundamento!

  • GABARITO ERRADO

    PMGO.

  • A garantia da dignidade da pessoa humana faz parte dos Princípios Fundamentais, porem é um FUNDAMENTO e não um OBJETIVO da República do Brasil.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    São fundamentos da RFB

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político.

    Mnemônico: "SOCIDIVAPLU"

  • ERRADO

    São fundamentos da RFB

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político.

    Mnemônico: "SOCIDIVAPLU"

  • GAB: ERRADO

    SÃO UNS DOS FUNDAMENTOS.

  • OBEJTIVOS: CONGARERPRO

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE E JUSTA

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    ERRADICAR A POBREZA

    PROMOVER O BEM DE TODOS.

  • É fundamento

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    Corrigindo:

    A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

  • Gabarito ERRADO

    Construir é promover garantias para erradicar a pobreza.

  • Tão abstrato e genérico

    Q927395

    Essa questão mistura princípios, fundamentos e relação internacional mas mesmo assim foi considerada correta, assim não dá! ora ela cobra a diferença ora não cobra...

  • É fundamento.

    Gabarito, errado.

  • É um fundamento

  • nao creio que um ano e meio de estudo..só estudo..nao faço nada além disso..eu erro uma questão dessa.

  • De certo, a dignidade da pessoa humana tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos, porém ela é um dos FUNDAMENTOS DA RFB, e não um objetivo.

  • ah questãozinha infeliz...

  • Tipo de questão que eu deixaria em branco
  • Questão massa que derruba muita gente. Há Fundamentos e Objetivos. Ainda na questão há uma mescla de informações verdadeiras e falsas.
  • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • Fundamentos:

    SO - soberania

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político

  • Gabarito: ERRADO

    A resposta da questão é uma combinação dos arts. 1° e 14 da CF:

    Artigo 1º, parágrafo único, diz: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • O erro da questão está em afirmar que a dignidade da pessoa humana é um objetivo da constituição, sendo que, na verdade, é um fundamento constitucional. Diga-se de passagem que na visão constitucional, tal princípio é a matriz da orientação de toda a norma constitucional.

  • Para a assertiva ficar correta, teria que ser 'garantia do desenvolvimento nacional', Pois a dignidade da Pessoa humana é um fundamento, não objetivo, isto é, a dignidade é uma das bases do País; já o desenvolvimento nacional é um objetivo, o que as Políticas Públicas tem que visar. Pelo menos é assim que eu raciocino Para memorizar.

  • OBJETIVO= EFICÁCIA LIMITA

    OU SEJA, COISA QUE SE DEVE ALCANÇAR NO FUTURO POR MEIO DE REGULAMENTAÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    FUNDAMENTO

    GABARITO: ERRADO

  • A dignidade da pessoa humana não se trata de objetivo da RFB, mas sim um de seus fundamentos.

  • CONGARRAERRAPOUCO É UMA PINOIA

  • A banca simplesmente fez uma fusão com os fundamentos e os objetivos.

    GAB: E.

  • Qual a necessidade de tantos comentários semelhantes?

  • so ci di va plu

  • Errado

    Dignidade é um fundamento , art 1 da CF

  • não sei quando vou para de confundir princípios de objetivos

  • A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF/88,

  • Fundamento.

    Gab. E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    A dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não um objetivo. Vejamos o art. 1º, da Constituição, que prevê quais os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não é objetivo, É FUNDAMENTO.

  • A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO

  • errado

    A garantia da dignidade da pessoa humana  é um objetivo fundamental.

  • Lembrar sempre em: OBJETIVO É IGUAL A VERBO.

  • CF 1° - fundamentos - socidivaplu

    2° organização do Estado brasileiro

    3 °ogjetivos fundamentais - Coga erpro

    4° objetivos relações internacionais - Ainda não comprei Recos

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    O enunciado da questão está aberto; não há especificidade a respeito da fonte a que devamos nos orientar, ou seja, se segundo a literalidade da CF ou se pelas doutrinas e suas teorias. Isto, por si só, gera dubiedade!

    Além disso, o objeto da questão versa a respeito da garantia da dignidade da pessoa humana, a partir da combinação entre os princípios fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos, o que nos levar a adotar um raciocínio mais amplo do que somente o baseado na "letra seca" do art. 3º da CF/88 (Objetivos da RFB).

    Afinal, neste documento Magno, evidenciam-se princípios implícitos, deduzidos a partir de uma lógica jurídica aplicada e cuja possibilidade é verificada, principalmente, quando o termo utilizado propõe a segurança (garantia) de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que é plenamente encontrado em várias passagens do primeiro capítulo do título dos direitos e garantias fundamentais.

    Conforme ensina o Prof. Ronaldo Rocha, do método Lógica das Questões Jurídicas, princípios são a representação de valores entorno de necessidades. Nesse sentido, podemos concluir que a garantia da dignidade da pessoa humana deve ser considerada como um objetivo também, em razão de ainda existirem atentados contra a efetivação da democracia, especialmente, econômica, social e política.

  • Futura, nao viaja! basicão: socidivaplu

  • nem precisa ler a questão toda. basta você saber que, dignidade da pessoa humana, n é objetivos e sim Fundamentos

  • Dignidade da pessoa humana é fundamento da RFB.

  • a dignidade da pessoa humana é um fundamento, não objetivo.

  • Dica: decore apenas os fundamentos, os objetivos estão sempre no infinitivo (construir, garantir, etc) e os princípios são os que sobrarem!

  • Tendenciosíssima ,todavia acertei.

  • SO CI DI VA PLU , resolve muitooo!!!

  • Dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO!!

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO,NÃO OBJETIVO

  • FUNDAMENTO=PRINCÍPIO

  • Princípio

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não um objetivo. Vejamos o art. 1º, da Constituição, que prevê quais os fundamentos da República Federativa do Brasil. 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Tem a garantia da dignidade da pessoa humana aí?- não, então errada!

    SO CI DI VA PLU é fundamento/princípio, vamos revisar?!

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Gab: errado!

    Frase do dia:

    Os sonhos de Deus são maiores que os teus

    Tão grandes que nem pode imaginar

    Não desanime! (8)

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO ERRADO. A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    COMENTÁRIO: trata-se de um fundamento da RFB a dignidade humana e não um objetivo. O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Dignidade da Pessoa Humana

    compõem o SO CI DI VA PLU

    São fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não confunda mais: OBJETIVOS, são METAS.

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Dignidade da Pessoa Humana

    compõem o SO CI DI VA PLU

    São fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não confunda mais: OBJETIVOS, são METAS.

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • ERRADA

    Esta questão induziu ao erro pra quem decora minemonico e esquece de ler o artigo... com a palavra garantir...

  • SO-CI-FU-DI-VA-PLU

    FU é só para lembrar que é um direito FUNDAMENTAL

    Espero ter ajudado.

  • ART 1o ... tem como fundamento: I. sobe, II. cida, III. dignamente na pessoa humana, IV. com pluralismo no político, V. pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
  • DIGNIDADE da pessoa humana é FUNDAMENTO.


ID
2522992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Lei aprovada pelo Congresso Nacional para conferir proteção especial às mulheres, seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros, contrariará a CF, que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Constitucionalidade

    A qualificadora do feminicídio é inconstitucional por violar o princípio da igualdade?

    NÃO. O STF enfrentou diversos questionamentos nesse sentido ao julgar a ADC 19/DF proposta em relação à Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340/2006) e na oportunidade decidiu que é possível que haja uma proteção penal maior para o caso de crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero (STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012).

    Assim, não há violação do princípio constitucional da igualdade pelo fato de haver uma punição maior no caso de vítima mulher.

    Na visão da Corte, a Lei Maria da Penha e, agora, a Lei do Feminicídio, são instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material. Isso porque, sob o aspecto físico, a mulher é mais vulnerável que o homem, além de, no contexto histórico, ter sido vítima de submissões, discriminações e sofrimentos por questões relacionadas ao gênero.

    Trata-se, dessa forma, de uma ação afirmativa (discriminação positiva) em favor da mulher.

    Ademais, a criminalização especial e mais gravosa do feminicídio é uma tendência mundial, adotada em diversos países do mundo.

  • Pode haver tratamento desigual a fim de igualar os desiguais!!!

    Em regra homens e mulheres são iguais. Mas essa igladade não é absoluta, e como a colega já disse em seu comentário fisicamente e historicamente as mulheres não são e não foram tratadas em pé de igualdade com os homens.

    Portanto NÃO ofende a CF criação de Lei que dê tratamento diferenciado entre os gêneros!!! 

  • Igualdade material .

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

     

    O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades

  • Errada.

     

    Tratamento diferente para os diferentes pessupõe a igualdade material do fato.

  • A questão buscou do candidato o conhecimento sobre IGUALDADE MATERIAL 

     

    Veja,

     

    Quanto ao regime político, o caput do art. º  da Constituição afirma Que o Brasil "constitui-se em Estado Democrático de Direito".

    Em suas origens, o conceito de "Estado de Direito" estava ligado tão somente à
    ideia de limitação do poder e sujeição do governo a leis gerais e abstratas.
     

    A noção de Estado democrático é posterior, e relaciona-se à necessidade
    de que seja assegurada a participação popular no exercício do poder, que
    deve, ademais, ter por fim a obtenção de uma igualdade material entre os
    indivíduos.

     

     

    Fonte: Resumos com base no Livro: "Direito Constitucional descomplicado"  de Vicete Paulo e Marcelo Vicentino.

  • marquei certo sabendo que tava errado, mas a nao custa sonhar com algo melhor...

  • GABA: ERRADO

     

    O Willian Carvalho disse tudo:

    "O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional."

  • Igualdade Formal  x Igualdade Material

     

    igualdade formal é aquela que não estabelece distinção alguma entre as pessoas. 
    Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente. Por exemplo: homens e mulheres tem o mesmo direito à vida. Outro exemplo: se um homem e uma mulher recebem a mesma remuneração, devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.

     

    A igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica é pautada no preceito de tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

    Exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas:

    Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
    Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
     

  • Errado

     

    Não se trata de igualdade rígida, que não cabe exceção, pois existem diferenças sociais e físicas que chegam a ser gigantes entre um e outro. Por isso o nosso ordenamento jurídico traz a igualdade de duas formas.

     >FORMAL

       Pressupõe que todos devem ter o mesmo tratamento, mesmos direitos, quando em situações iguais

       "tratar os iguais com igualdade"

         Ex: direito à dignidae, vida, etc.

      Não chega a se preocupar tanto com a realidade de cada grupo, é uma igualdade  bem genérica;

     

    >MATERIAL

    Preconiza o seguinte:  "tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."

       É aqui que notamos uma preocupação com a realidade dos indivíduos. 

     

     

      Podemos ver no seguinte exemplo:

    As mulheres têm a licença-maternidade bem superior à licença-paternidade, qual o motivo? quem está carregando um ser humaninho, quem vai sofrer com o parto, amamentar, etc.

        Aqui existe uma preocupação em cuidar do bem-estar da mãe e da criança.

  • Igualdade material: "Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."

  • Alguns exemplos de igualdade material:
    - lei Maria da Penha;
    - Licença à maternidade
    - regras de aposentadoria
    etc

  • Isonomia. Igualdade material.

  • Na própria constituição, em seu artigo 7º fala sobre os incentivos específicos que as mulheres terão em detrimento dos homens.

    XX - PROTEÇÃO do mercado de TRABALHO DA MULHER, mediante incentivos específicos, nos termos da LEI.

     

  • Afirmações positivas são permitidas.

     

    Discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito são recepcionadas pela CF.

  • Isonomia em sentido material. Gab. Errado
  • Tratra-se os desiguais na medida de sua desigualdade principio implicito na constituição.

     

  • Discriminações positivas ou reversas. Questão ERRADA. 

  • -
    ..é a ideia de tratar de forma desigual, os desiguais. Na medida de suas desigualdades...

  • "TRATAR DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".

    Gabarito: (x) ERRADO

  • São as chamadas ações afirmativas decorrentes do Princípio da Igualdade.

     

    Imagine assim:

     

    Uma mulher bate em seu esposo. Não tem uma lei específica que protege o homem.

     

    Homem bate em sua esposa. Lei Maria da Penha nele, ou seja, uma lei que protege exclusivamente a mulher.

     

    Bons estudos.

  • Questão errada:

    Igualdade Material ou mais conhecida como ações afirmativas: Tratra-se os desiguais na medida de sua desigualdade principio implicito na constituição.

  • É só lembrar do que diz a constituição, tratar os iguais com igualdade e os desiguais com deseigualdade

  • Maria da Penha, feminicídio são lei criadas para amparar o direito da mulher sem que ofenda o princípio da igualdade.

  • Homens e mulheres não tem direitos ABSOLUTAMENTE iguais em direitos e obrigações.

    ERRADA!

  • igualdade material!

  • Há que se lembrar sobre a:

    IGUALDADE FORMAL: (Art. 5º da CRFB) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

    IGUALDADE MATERIAL: deve-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Nesse ponto da Igualdade Material, tem-se o que se chama de "Processo de Especificação do Sujeito" (Sistema Especial de Proteção ou Sistema Heterogêneo).

    Observe que: O sistema heterogêneo "tem como objetivo proteger um grupo de pessoas, individualizando e direcionando o arcabouço tutelar, remetendo-nos ao desenvolvimento do conteúdo jurídico do princípio da igualdade." (Pereira Machado, Diego. Direitos Humanos, coleção resumo para concursos. Ed. JusPODIVM, 2015)

    Exemplos de institutos de especificação do sujeito: Estatuto do Idoso, ECA, Lei Maria da Penha, Política de Cotas Raciais, Lei do Feminicídio etc.

  • Só lembrar lei maria da penha

  • Igualdade Material !!! ¬¬

  • Só pensar na licença maternidade X licença paternidade

  • que isso, nada disso, deixa disso..aproveito para desejar Um belíssimo dia das Mulheres...

  • IGUALDADE

    1- FORMAL

    -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    - Ex: homens e mulheres têm o mesmo direito à vida

    2- MATERIAL

    - Devem-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Ex:- Lei Maria da Penha; - Licença à maternidade  - Regras de aposentadoria

  • Uma Lei aprovada para conferir uma proteção especial às mulheres NÃO contrariaria a CF, pois buscaria uma isonomia, uma (Igualdade Material). Ex: Foro Especial para as mulheres nas Ações de Separação Judicial.

     

    Não é novidade que no divórcio quem fica com os bens é a mulher kkk, pois subentende-se (pelo menos na maioria dos casos), que como o marido evoluiu profissionalmente e a mulher ficou em casa cuidando das crianças, se eximindo de realizar seus "sonhos", o mais justo é que ela fique com a maior parte dos bens.

  • Lei aprovada pelo Congresso Nacional para conferir proteção especial às mulheres, seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros, contrariará a CF, que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

     

    Qualquer tratamento diferenciado/especial que vise atender ao princípio da isonomia deve basear-se em uma desigualdade material devidamente JUSTIFICADA. Assim, não é qualquer tratamento diferenciado. É um tratamento diferenciado para corrigir uma desigualdade material.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Se fosse assim Maria da Penha 11.343 seria inconstitucional

  • respondi errado com medo das feministas

  • Isonomia Material -  tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

  • Igualdade Formal (o que está escrito na CF) é uma coisa.

    Igualdade Material (levar em consideração outros aspectos, a exemplo das questões históricas e sociais) é outra coisa.

     

    Gab: E

  • SE SAO IGUAIS PORQUE UMA LEI ESPECIAL PARA AS MULHERE..

  • Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades.

  • GAB: E

    vejo 2 erros

    1º não é inconstitucional Lei que conferir proteção especial às mulheres

    2º não é qualquer tratamento diferenciado entre os gêneros,somente os pontuais que são considerados de acordo com o princípio da igualdade material/isonomia

  • Princípio da isonomia hahaha
  • Só lembrar da LEI Maria da Penha...exemplo prático do erro da questão..

     

  • Visa alcançar a igualdade material no que tange tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • Marcus Bonatto lembrei disso tbm !

     

  • olha a maria da penha ai guerreiro !!!!

  • Questão TOP de liiinha. #CHUPACESPE

  • A questão forçou muito.

  • Gabarito: ERRADO
    A quest‹o versa sobre o princ’pio da igualdade e das discrimina›es positivas.

    Art. 7¼ S‹o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alŽm de outros que
    visem ˆ melhoria de sua condi‹o social:
    (...)
    XX - prote‹o do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
    espec’ficos, nos termos da lei;

  • Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • Mulheres <3 GAB ERRADO -> TRATAR OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • ERRADO. uma vez que o princípio da isonomia tem o sentido material e formal. Formal é o que expressamente prevê o art 5º da CF que todos são iguais perante a lei, porém o aspecto material leva em consideração a realidade concreta, é o tal princípio da equidade, uma vez que você tratar todos igualmente que são por natureza desiguais acaba gerando injustiças.

  • igualdade material amore, igualizar na medida das diferenças.... tmj quebrando a banca.

  • Um exemplo é a Lei Maria da Penha

  • Constitucionalidade

    A qualificadora do feminicídio é inconstitucional por violar o princípio da igualdade?

    NÃO. O STF enfrentou diversos questionamentos nesse sentido ao julgar a ADC 19/DF proposta em relação à Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340/2006) e na oportunidade decidiu que é possível que haja uma proteção penal maior para o caso de crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero (STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012).

    Assim, não há violação do princípio constitucional da igualdade pelo fato de haver uma punição maior no caso de vítima mulher.

    Na visão da Corte, a Lei Maria da Penha e, agora, a Lei do Feminicídio, são instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material. Isso porque, sob o aspecto físico, a mulher é mais vulnerável que o homem, além de, no contexto histórico, ter sido vítima de submissões, discriminações e sofrimentos por questões relacionadas ao gênero.

    Trata-se, dessa forma, de uma ação afirmativa (discriminação positiva) em favor da mulher.

    Ademais, a criminalização especial e mais gravosa do feminicídio é uma tendência mundial, adotada em diversos países do mundo.

     

    Haja!

  • GABARITO: Errado

     

    *A questão requer conhecimento acerca da igualdade material que é nada mais nada menos que  tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

     

     

    *Obs:  "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades." Quem citou essa frase foi o filósofo Aristoteles por isso a igualdade material também é chamada de igualdade aristotélica

     

     

    *Exemplos de busca pela igualdade material:

    Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
    Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
    Código de Defesa do Consumidor.
    → Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
    → Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.

     

     

    *RESUMO:

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

     

     

    FONTES: juris brasil ; portal do concurso público 

  • Exemplo mais simples; LEI MARIA DA PENHA

  • Em 2014, o STF fez expressa referência ao art.5º,I, da CF, ao firmar que o Estado deve intervir nas situações de violência doméstica, principalmente naquelas ligadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

    "No tocante à violência doméstica, há de considerar-se a necessidade de intervenção estatal. (...) No caso presente, não bastasse a situação de notória desigualdade considerada a mulher, aspecto suficiente a legitimar o necessário tratamento normativo desigual, ..."

    [Livro do Paulo Lépore]

  • Errado

    Tratar os iguais de forma igual. e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • QUANDO  A BANCA ABORTAR  QUESTÃO COM ESSE TIPO DE ASSUNTO, e voces esquecerem se  contraria a CF o tratamento desigual entre homens e mulheres, lembre da licença maternidade ( 180 dias) paternidade (20) e é uma lei valida e Justa. " tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • O QUE ME LASCOU NA QUESTÃO FOI ESTE TERMO: "seja qual for "

  • Os iguais de maneiras iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades, sendo assim algumas coisas que são somente para ELAS e outra para ELES.

  • Enquanto forem instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material.

  • Igualdade material

    errada

    pm al - bora prosperar-

  • O q seria basicamente esse SENTIDO MATERIAL?
  • O objetivo é a igualdade material, e em toda toda desigualdade social caberá a tentativa de nivelar todas as pessoas. Daí vem as cotas. Concordemos ou não, assim fundamentam. A igualdade material é uma utopia, mas se esforçar em alcança-lá é um dever do estado. Enfim...

  • Pedro Django  a igualdade formal: é a Regra.  Igualdade Material:  São as ações afirmativas. exemplo: Lei de cotas , Lei maria da penha  , Lei para deficientes por aí vai .. '' Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade''

    espero ter ajudado abraço!!

  • Ações afirmativas.

  • Isso se chama IGUALDADE MATERIAL onde Aristóteles já prelecionava:

    "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."


    GABARITO: ERRADO

  • Igualdade material Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades
  • Essa ação afirmativa do Estado que busca a igualdade substantiva, após a identificação dos desníveis socioculturais geradores de distinção entre iguais, não é inconstitucional, já que não lesa o princípio da isonomia, mas, pelo contrário, o torna concreto, efetivo. As ações políticas destinadas ao enfrentamento da violência de gênero – deságuem ou não em leis – buscam a efetivação da igualdade substantiva entre homem e mulher enquanto sujeitos passivos da violência doméstica. O tratamento diferenciado que existe na Lei n.º 11.340/06 entre homens e mulheres não é revelador de uma faceta discriminatória de determinada política pública, mas, pelo contrário, revela o conhecimento de que a violência tem diversidade de manifestações e, em algumas de suas formas, é subproduto de uma concepção cultural em que a submissão da mulher ao homem é um valor histórico, moral e religioso. A isonomia formal, garantida na CF/88, não leva em consideração a existência de grupos minoritários ou hipossuficientes que carecem de uma proteção especial para que alcancem não apenas a igualdade normativa, mas também a material, fundada em ideais de justiça. Assim, a CF/88 autoriza ao legislador ordinário elaborar comandos normativos que visem atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo, sendo esta a justificativa do tratamento desigual imposto na Lei n.º 11.340/06.

  • ERRADO!

    Não contraria a CF - Princípio da ISONOMIA.

  • ações afirmativas

  • Aquela famosa questão " Cadê a pegadinha, tem que tá aqui"... hahha

  • Igualdade formal pessoas iguais são tratadas iguais , igualdade material pessoas iguais são tratadas iguais e pessoas diferentes são tratadas diferente. Um ex lei Maria da Penha lei 11.340/2006. Portanto não fere a CF
  • Dessa forma, a CF/88 não veda a discriminação. A lei também pode estabelecer a discriminação. Trata-se de discriminação POSITIVA.

  • A colega Vivian foi simples e objetiva no comentario !!!

  • ERRADO


    Se fosse assim não seria criada a ''LEI MARIA DA PENHA'', que é uma lei de proteção especial à mulher.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS 

     

  • Já falaram lá embaixo. Mas queria trazer aqui pra cima.


    O nome do princípio é a da IGUALDADE MATERIAL. Esse princípio diz que aqueles que sofrem desigualdade podem e devem ser tratados com desigualdade no sentido de favorecê-los para que estejam em pé de igualdade.

  • Igualdade entre os iguais, desigualdade entre os desiguais. Proteger as mulheres se faz necessário, pois as mesmas ainda sofrem com um Brasil machista.

    O mesmo acontece com cotas de negros para faculdade e etc.

  • Como dizia o bom velhinho Karl Marx:

    "De cada um de acordo com a sua capacidade, para cada um de acordo com a sua necessidade".

  • A própria CF estabelece distinção. A aposentadoria, por exemplo. O conceito aqui é de isonomia material (prática), não de isonomia formal (teoria).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Errada

     

    Não contraria por conta da igualdade material. Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

  • O Instituto da Discriminação Positiva como manifestação do Princípio Constitucional da Igualdade. Gabarito Errado.

  • A Constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos, razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais: “Assim, os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado”. (MORAES, 1989, p. 58).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de suas desigualdades

  • Isso é uma exemplo da igualdade material (tratar de forma desigual para que haja igualdade), adotada de forma excepcional no Brasil, pelo mesmo optar pela igualdade formal (tratar todos iguais).
  • #JURISPRUDÊNCIA #APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

  • Gab Errada

     

    Igualdade Material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

     

     

  • Pessoal fala somente sobre a diferença entre IGUALDADE FORMAL e MATERIAL, porém vamos além.

    Vejamos : 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    Nesse sentido, qualquer diferenciação entre homens e mulheres pelo legislador passará pelo crivo da CF.

    Dessa forma, a CF nos informa os " caminhos " que o legislador deverá percorrer, a exemplo dos dispositivos abaixo:

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    Art. 143 § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

     

    Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

  • ERRADO.

    AÇÕES AFIRMATIVAS======> IGUALDADE MATERIAL.

  • Errado.

    Trata-se do princípio da igualdade, segundo o qual os iguais devem ser tratados de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida em que se desigualem. É importante lembrar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Entretanto, a própria Constituição estabelece diferenças entre homens e mulheres, como o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • BRUNA PEREIRA ,  ótimo comentário,  valeu gata.

  • "Seja qual for o tratamento diferenciado"??????? Acho que isso abre portas para qualquer tipo de distinção. Sendo ela regular ou excessiva. Cespe formulou essa questão de maneira errônea
  • Exemplo:

    Lei Maria da Penha

  • Gab Errada

     

    Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei. 

     

    Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida das suas desigualdades. 

     

    EX: Lei Maria da penha

           Feminicídio como qualificadora. 

  • A questão versa sobre o princípio da igualdade e das discriminações positivas.

    É preciso saber que a igualdade pode ser estudada sob dois aspectos: material e formal.

    A igualdade formal é aquela que pressupõe a mesma igualdade a todos. Todos, homens e mulheres, possuem na mesma intensidade direito à dignidade, à honra, à vida etc.

    Já, a igualdade material é aquela que pressupõe desigualdades para que se atinja a verdadeira igualdade. É a presente quando se diz que a igualdade deve se dar na medida das desigualdades existentes.

    .

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

  • outra questão do CESPE que complementa esse entendimento:

    "As medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são denominadas são:"

    alternativa correta: ações afirmativas

  • Item falso. De fato, o inciso I do art. 5° preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No entanto, podemos afirmar que o tratamento constitucional destinado a eles não precisa ser, em todas as searas, absolutamente equânime, pois deve comportar as necessárias exceções que irão promover a igualdade real, vale dizer, aquela igualdade que só se concretiza na diferença. Vimos, durante a aula, algumas situações. Vou relembrar algumas com você: (i) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88); (ii) à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88); (iii) ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX, CF/88); (iv) isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88).

  • IGUAL AOS IGUAIS

    DIFERENTE AOS DIFERENTES

  • O problema dessa questão no meu ponto de vista foi ter usado o termo "seja qual for o tratamento difereciado", o tratamento diferenciado só deve se dar na medida de suas desigualdades e não qualquer um.

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Lei aprovada pelo Congresso Nacional para conferir proteção especial às mulheres, seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros, contrariará a CF, que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------------------

    CF Art. 7º -  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XX - PROTEÇÃO do mercado de TRABALHO DA MULHER, mediante incentivos específicos, nos termos da LEI.

  • '' Tratai os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade''.

  • Igualdade Formal x Igualdade Material

  • Essa questão é muito confusa!

  • Isonomia - igualdade material

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do direito fundamental de igualdade/isonomia, em especial no que tange à igualdade em seu aspecto material. Sobre o tema, cabe destacar que o STF, ao julgar a ADC 19/DF, proposta em relação à Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) estabeleceu que é possível que haja uma proteção penal maior para o caso de crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero (vide STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012). Assim, não há violação do princípio constitucional da igualdade pelo fato de haver uma punição maior no caso de vítima mulher. A lógica segue a axiologia constitucional segundo a qual “os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais devem ser tratados de forma desigual, na medida em que se desigualam".


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O princípio da Isonomia - ou igualdade - deve ser considerado pelo legislador na edição da matéria da lei. Dividindo-se em formal e material, a primeira parte preconiza a vedação ao tratamento discriminatório da matéria da lei, atingindo também o Juiz e o cidadão, a segunda estabelece que os iguais devem ser tratados de forma igualitária e os desiguais desigualmente (equidade) na medida de suas desigualdades, relacionada normalmente com os direitos de segunda geração.

  • é ok tratar de forma desigual os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Gabarito Errado

    "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." Aristóteles

  • Concordo com a assertiva, porém está errada por conta do princípio da isonomia!!

  • Ações afirmativas.

    Gab. E

  • Pode haver tratamento desigual a fim de igualar os desiguais!!!

  • ERRADO.

    Pode existir um tratamento desigual como forma de assegurar a igualdade material.

  • GAB ERRADO

    LEMBRE-SE DA MARIA DA PENHA,QUE DA UMA PROTEÇÃO MAIOR AS MULHERES!

  • Princípio da Isonomia, tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • exemplo disso é a aposentadoria entre homens e mulheres
  • Igualdade material.

    GAB. C

  • Tratar desigualmente na medida de sua desigualdade, uma vez que as mulheres são, de forma geral, mais frágeis que os homens.

  • Errada

    Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Só lembrar da lei maria da penha

  • Prefiro português, RLM a leis. Mas faz parte!

  •  São situações em que há distinções constitucionalmente previstas entre homens e mulheres:

    a) período de amamentação às presidiárias

    b) licença-maternidade e licença-paternidade

    c) serviço militar obrigatório

    d) regras sobre aposentadoria

  • Só lembrar do TAF

  • iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

  • é só se lembrar da lei Maria da Penha.

  • São diversas as diferenciações de tratamento existentes entre homens e mulheres, basta fazer uma reflexão que você já responde a questão.

  • IGUALDADE MATERIAL,TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL,NA MEDIADA DE SUAS DESIGUALDADES,EX LEI MARIA DA PENHA

  • "O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional." Certo/Q241663/cespe

  • ERRADO - ... que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

    Os direitos e deveres são diferentes!

    Exemplos:

    A mulher não é obrigada a se alistar;

    As leis de aposentadoria das mulheres são diferentes;

    Lei Maria da Penha;

    Licença Maternidade;

    E por aí vai...

  • A própria CF já faz isso ao estabelecer que as mulheres são isentas de alistamento militar obrigatório em tempo de paz.

  • Gabarito: ERRADO.

    Uma coisa é um coisa, Outra coisa é outra coisa. Vejamos:

    Igualdade Formal:

    Artigo 5º, caput. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Ex.: Os estrangeiros que não residam no Brasil? De acordo com o STF, após uma mutação constitucional, determinou que a estes são garantidos os mesmos direitos.

    Igualdade/Isonomia Material:

    Artigo 5º, I. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.

    Porém, os iguais são tratados como iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades, ou seja, é passivel que haja uma busca para dirimir essas deisqualdades. Por exemplo:

    • Lei Maria da Penha;
    • Estatudo da igualdade Racial;
    • Estatuto da Criança e do Adolescente;
    • Estatuto da pessoa com Deficiência;
    • Estatuto do Idoso;
    • Etc.

    Por ordem dos Peaky Blinders

  • A própria constituição prevê situações de diferenciação entre direitos de homens e mulheres.

  • TA... MAS AINDA ACHO QUE O TAF DEVERIA SER IGUAL. 

  • CF/88, Art 5°, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, idade e o sexo do apenado;

  • Errado, trata-se de ação afirmativa

  • igualdade material

    “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • Igualdade Material: Busca tratar os diferentes de forma diferente para garantir as mesmas oportunidades a todos.

    Assim, o Estado deve buscar a IGUALDADE DE OPORTUNIDADES por meio de políticas públicas e leis, para compensarem as desigualdades históricas da formação social.

    Ex.: A própria CF faz distinções, como regime mais brando e não obrigatoriedade de alistamento militar para as mulheres. E também a lei Maria da Penha, que protege as mulheres, não os homens.

  • IGUALDADE

    1- FORMAL

    -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    - Ex: homens e mulheres têm o mesmo direito à vida

    2- MATERIAL

    Devem-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Ex:- Lei Maria da Penha; - Licença à maternidade - Regras de aposentadoria

    errado

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  • IGUALDADE

    1- FORMAL

    -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    - Ex: homens e mulheres têm o mesmo direito à vida

    2- MATERIAL

    - Devem-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Ex:- Lei Maria da Penha; - Licença à maternidade - Regras de aposentadoria

    errado

  • O próprio artigo 7 da CF, fala sobre Direito à maternidade que é superior ao do pai.

  • direitos implícitos na CF: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

  • Algumas leis que protegem as mulheres ...

    Há 5 leis que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio e/ou de violência.

    Vale lembrar que a violência doméstica não se limita à violência física, podendo ser sexual, psicológica e verbal. Há a necessidade de ações duradouras de conscientização, com canais de denúncia, campanhas, divulgação dos direitos e combate à violência contra a mulher.

    Lei Maria da Penha - A lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.

    Lei Carolina Dieckmann - A lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.

    Lei do Minuto Seguinte - A lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

    Lei Joana Maranhão - A lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

    Lei do Feminicídio - A lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

  • imaginem que o congresso está entregando uma cadeira para a mulher subir e ficar na mesma altura do homem ou seja ele está estabelecendo condições para que tipo não aja vantagem isso vale para sistema de cota e etc....

  • IGUALDADE MATERIAL!

  • Ponderação de interesses: legalidade vs igualdade.

    Lembrando que a CF/88 consagra a igualdade material em função da dignidade da pessoa humana, dispondo que a lei, além de dispor sobre direitos e garantias, deve reduzir as desigualdades com base em um critério de justiça social.

    Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • IGUALDADE MATERIAL (realidade)

    "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades.

  • GABARITO: Errado

     

    *A questão requer conhecimento acerca da igualdade material que é nada mais nada menos que  tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

     

     

    *Obs:  "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades." Quem citou essa frase foi o filósofo Aristoteles por isso a igualdade material também é chamada de igualdade aristotélica

     

     

    *Exemplos de busca pela igualdade material:

    → Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.

    → Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.

    → Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.

    → Código de Defesa do Consumidor.

    → Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.

    → Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.

     

     

    *RESUMO:

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

     

     

    FONTES: juris brasil ; portal do concurso público 

  • Igualdade material é diferente de igualdade formal.

  • O que eu bolei foi; "seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros".

    Nesse caso, poderia ser criado uma lei que trataria a mulher de forma diferente do homem

    em relação ao pagamento de impostos, a compra de casa, ou qualquer outra coisa...

    Não sei se meu pensamento é válido...

  • "seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros", então se for aprovada uma lei que determina que a mulher ganhe 10x mais que o homem será aceita.

  • essa medida visa a promoção da igualdade material entre o homem e a mulher, sendo aceita por possuir fundamento, justificação plausível.


ID
2522995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

     

     

     

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  • Certo, o trânsito em julgado é para dissolver( que é algo bem mais sério do que apenas suspender)

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado. Portanto, em qualquer caso, é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa.

    Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão judicial deve ser definitiva, transitada em julgado.

     

    Ambos os casos por decisão judicial:

     

    trânsito em julgado ------- compulsoriamente dissolvidas

     

    não precisa de trânsito em julgado -------- atividades suspensas

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

  • art. 5, XIV - As associacoes so poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisao judicial, exigindo-se no primeiro caso (dissolucao compulsoria), o transito em julgado.

  • entendi que nao é preciso transito em julgado

    independentemente do trânsito julgado da ação

    art. 5, XIV - As associacoes so poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisao judicial, exigindo-se no primeiro caso (dissolucao compulsoria), o transito em julgado.

  • Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Caso seja a Dissolução Compulsória é exigido o transito em julgado. Caso seja Suspensão não necessita de TJ. 

     

  • "...dissolver compulsoriamente uma associação já constituída será mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de finalidade ilícita.

    ...a suspensão de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos antecipatórios ou cautelares."

    fonte: Direito Constitucional Esquematizado

  • ASSOCIAÇÕES

    Art 5º, XIX, da CF: As associaões só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigndo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Suspensão de atividades-> Apenas decisão judicial; para serem compulsoriamente dissolvidas -> Precisará do Trânsito em julgado

  • Exige-se o trânsito em julgado somente para dissolver compulsoriamente a associação!

  • Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

     

  • E os próprios membros da associação não podem, de comum acordo, decidir suspender suas atividades não, né?

    Tá serto.

  • Dissolvidas ---------> decisão judicial + trânsito em julgado

    Suspensas ---------> Decisão judicial 

  • Pra suspender não precisa do trânsito em julgado!
    GABARITO -> CERTO.

  • SOMENTE DECISÃO JUDICIAL PODERÁ SUSPENDER ATIVIDADE DE ASSOCIAÇÕES INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO DEFINITIVA.

  • Ela sabe Dayana, mas a mesma foi irônica kkkkkkkkkkk

  • A SUSPENSÃO E DISSOLUÇÃO PRECISAM DE DECISÃO JUDICIAL

     

    Suspensão = Não precisa do transito em julgado

    Dissolução = Precisa do transito em julgado

  • Suspensão pode ser em carater liminar sendo desnecessário o transito em julgado. Porém, a para a dissolução é necessário é transito. 

  • Somente a Dissolução necessita o transito am julgado OK!

     

  • Gabartio: Certo

    O trânsito em julgado é exigido somente para a dissolução de associação (art.5º, XIX,CF).

  • duas palavras que eu tenho medo de marcar certo nas provas da cespe em uma só assertiva: SOMENTE e INDEPENDENTEMENTE

  • CERTO

     

    Para suspensão das atividades = PROCESSO JUDICIAL

    Para dissolução compulsória = DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO 

     

     

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • Artº 5

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
    atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
    julgado;

    Sendo assim:

    Dissolvida: exige-se o a decisão judicial e transito em julgado

    Suspensa: somente decisão judicial.

    Vamos que vamos!!!

  • Suspensão das atividades da associação = exige apenas decisão judicial.

     

    Compulsoriamente dissolvidas = exige o trânsito em julgado. 

  • FIXANDO:

    SUSPENDER SIM

    DISSOLVER NÃO

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • A suspenção independe de transito em julgado porque a continuidade da sociedade pode atrapalhar as investigações. É preventiva.

     

  • ATIVIDADES SUSPENSAS >>>>>  APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

     COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS >>>>> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • Para as atividades serem suspensas basta uma decisão judicial.

    Se o objetivo for a dissolvição, basta uma decisão judicial transitada em julgado!

     

    GAB: Certo 

  • como pode ter sido constituida se tinha viés ilícito? ah mas se tratando de Brasil é assim mesmo, primeiro se deixa fazer o erro para depois averiguar e quiça punir...é o famoso princípio da vista grossa!

  • Art 5º  XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente:

    - Dissolvidas → decisão judicialdecisão transitada em julgado.

    - Suspensas → decisão judicial.

  • Questão Certa.

    Nos dois casos, as associações serão compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividadades suspensas somente por decisão judicial, porém, só no primeiro caso, compulsoriamente dissolvidas, é que deverá constar o trânsito em jugado.

  • Macete criado por mim:

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • para suspender uma associação- somente decisão judicial.
    para dissolver uma associação-  decisão judicial + transito em julgado.

  • Outra questão CESPE

     

    II As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

  • Decisão Judicial suspende

    Decisão Judicial + Transito em julgado dissolve.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 5º , XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    DICA (ACHEI NOS COMENTÁRIOS):

     

    SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

     

  • Somente o trânsito em julgado, proferido em sentença judicial, pode determinar a dissolução compulsória de associação.

    Foi o que ocorreu com a Mancha Verde ( torcida "organizada" do Palmeiras ).

  • Se fosse DISSOLVER precisava de transito em julgado!

  • Atividades suspensas: decisão judicial
    Compulsoriamente dissolvidas: exige-se o transito em julgado

  • Suspensão: decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente trânsito em julgado.

    CERTA

  • Gab Certa

     

    Suspender- Simples decisão judicial

    Dissolver- Decisão Judicial com trânsito em julgado

  • Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a suspensão das atividades da referida associação não depende de trânsito em julgado e somente poderão sofrer essa ação por decisão judicial (CF/88, Art. 5º, XIV).

  • O x da questão está na palavra "suspender"

  • Vale a ideia de pensar no que seria mais grave.

    Suspender ou dissolver?

    Suspender, seria mais leve então o transito em julgado não é necessário.

    Dissolução é mais "grave", então precisa de trânsito em julgado.

  • Suspender --> DJ
    Dissolucao ---> DJ + TJ

  • É INCRÍVEL! Uma palavra muda toda a questão. SUSPENDER

  • Suspensão = mera decisão judicial

    Dissolução = decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não seja mais passível de recurso.

    Gabarito: certa

  • Mais alguém errou por conta do "SOMENTE"?

  • A Associação pode deliberar por conta própria e suspender as atividades. Então, não é SOMENTE.

  • Correto.

     

    CF/88

    Artigo 5°

    XIX - as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

    * ESQUEMATIZANDO:

     

    -> ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

    -> COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.


    Haja!

  • CORRETO. Basta pensar na situação mais grave e menos grave.

    Suspensão- decisão judicial que não necessita de trânsito em julgado
    dissolver associação- necessita de trânsito em julgado.

  • Gab. C

     

    CF. art. 5 XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SUSPENÇÃO: não precisa do TRÂNSITO em JULGADO

     

    DISSOLVER ASSOCIAÇÃO: é preciso TRÂNSITO em JULGADO

     

    #AVANTE

  • CERTA

     

     

    ¬ DISSOLUÇÃOTRANSITADA em JULDADO 

     

    ¬ SUSPENSÃO: DECISÃO JUDICIAL.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • NÃO me atentei ao "suspender".... de tão decorado que já está o art. 5º
    q vacilo

  • Fiquei com receio de marcar certo de cara porque o "somente" estava presente na assertiva, mas no final acabei acertando rsrs

  • Questão correta. Para a dissolução da associação, é necessária decisão transitada em julgado. Mas, no caso de suspensão, far-se-á necessária apenas a decisão judicial.

  • CORRETA

     

    SUSPENSÃO DA ASSOCIAÇÃO -----------------------------------------> SOMENTE PODE DECISÃO JUDICIAL

     

    DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA ASSOCIAÇÃO ------------------> APÓS DECISÃO JUDICIAL TRÂNSITADO EM JULGADO.

  • Achei que tivesse alguma pegadinha pelo fato de citar a constituição de uma associação com viés ILÍCITO, ou seja, pode-se constituir uma associação com fins ilícitos pra depois ver no que dá...

  • Que coisa

  • Errei por confundir "dissolução" por "suspensão" no tocante à decisão judicial/trânsito em julgado.

  • SE LIGUEM GALERA ....

    Macete :

    Dissolução → decisão judicial + decisão transitada em julgado → Duas Decisões

     

    SUspensão →decisão judicial → Só Uma decisão

     

     

    VAAAMOS PRA CIMA !!! 

  • Bizú:

     

    DIssolução - DIfícil, ein!! Precisa Decisão judicial com trânsito em julgado. É mais séria a coisa.

     

     

    SUspensão - Basta decisão judicial - QQ uma decisão judicial serve.

     

  • "uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita" isso me deixou na dúvida

  • A parte do Ilícita me deixou com receio...mas acredito que tenha um pouco de interpretação, quando a questão menciona " QUE SE COMPROVE ILÍCITA POR MEIO DE PROCESSO REGULAR". Ou seja, aparentemente, era lícita e depois os processos monstraram que NÃO, NÃO ERA LÍCITA.

    Deve ser isso kk, enfim acertei.

  • COMPLEMENTANDO..

    As normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.
    [ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello.

    QUEM ESTUDA DEUS AJUDA... SIGA EM FRENTE

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CRFB/88)

  • Errei por ler muito rápido a questão 

  • decisão judicial = suspende

    transito em julgado= dissolve

  • Também não tinha entendido o enunciado (maratona de estudos).

    Suspensão = decisão judicial. Aí o inimigo para te fazer errar coloca independente da decição pq? Por que ele sabe 

    que vc estudou que para dissolução é necessário ser transitado em julgado.

    Gab.C

  • Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado


    ou seja, para a suspensão, basta decisão judicial.

    para dissolução, é necessário o transito em julgado.

  • Dentre o rol de direitos e garantias individuais protegidos pela CF/88 está assegurado o direito de se associar a outras pessoas. No entanto, este direito não pode ser exercido de modo abusivo e comporta algumas limitações. Veja o disposto nestes incisos do art. 5º da CF/88: 
    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Como podemos ver, se a associação tiver uma finalidade ilícita, ela tanto poderá ser dissolvida compulsoriamente quanto poderá ter suas atividades suspensas. Porém, no primeiro caso, é exigido o trânsito em julgado e no segundo (suspensão), não, bastando a decisão judicial neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Certo.

    DiSSolução: deciSão judicial + trânSito em julgado (dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado)

    ➞ Suspensão: deciSão judicial (suspensas por decisão judicial) 

  • as associações  poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado

  • GABARITO: CERTO

     

    ASSOCIAÇÕES:

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS exige TRÂNSITO em julgado.

    Atividades SUSPENSAS por decisão judicial: INDEPENDEM do trânsito em julgado

  • QUESTÃO FELA. ACHO QUE INTERPRETEI MAL.... CESPE É CRUEL

  • O que ia me pegando foi esse "somente". Vamos em frente, cada dia uma nova conquista.
  • Decisão judicial suspende. Decisão judicial transitada em julgado dissolve. (reserva de jurisdição)

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

    Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado. 

  • Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado. 

  • ASSOCIAÇÕES:

    Compulsoriamente dissolvidas ==>> por decisão judicial com trânsito em julgado

    Atividades suspensas ==>> por decisão judicial

  • Gab Certa

     

    Suspender: Decisão judicial

     

    Dissolver: Decisão judicial com Trânsito em julgado

  • A constituição afirma que a criação de associações é feita conforme a lei, então a questão confunde falando que é ilegal a criação, dando a entender que a mesma se torna nula a partir do momento que não está dentro da lei...

  • como pode ?..... Uma questão relativamente fácil, mas na hora de marcar ... TREME NA BASE.... " coisa que só o CESPE faz por você!

  • kkkkkk eita que essa palavra "ilícita" deixou muita gente com o c... na mão na hora de marcar kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito - Correto.

    Pra suspender atividade : basta decisão judicial.

    Pra dissolver : precisa de decisão judicial transitada em julgado.

  • Suspensão da associação: Decisão judicial.

     

    Dissolução da associação: Decisão judicial com Trânsito em julgado.

  • Gab: correto! Suspender : Decisão judicial Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada
  • Gab Certa

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Suspender : Decisão judicial

    Dissolver : Decisão judicial transitada em julgada

  • Trânsito julgado é só dissolução.

    GAB. E

  • SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • Gab Certa

    Art5°- XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Suspender: Decisão judicial

    Dissolver: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Errei porque achei que para fins ilícitos poderia ser utilizado o poder de polícia do Estado.

  • Cespe gosta desse tipo de questão !

    CF. art. 5 XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    -Trânsito em julgado>dissolvidas 

    -decisão judicial> atividades suspensas

  • SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)

  • -SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES>>SEM TRANSITO JULGADO.

    -DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO>>PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

  • -SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES>>SEM TRANSITO JULGADO.

    -DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO>>PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

  • -SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES>>SEM TRANSITO JULGADO.

    -DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO>>PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

  • Dentre o rol de direitos e garantias individuais protegidos pela CF/88 está assegurado o direito de se associar a outras pessoas. No entanto, este direito não pode ser exercido de modo abusivo e comporta algumas limitações. Veja o disposto nestes incisos do art. 5º da CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Como podemos ver, se a associação tiver uma finalidade ilícita, ela tanto poderá ser dissolvida compulsoriamente quanto poderá ter suas atividades suspensas. Porém, no primeiro caso, é exigido o trânsito em julgado e no segundo (suspensão), não, bastando a decisão judicial neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Para dissolver compulsoriamente é que seria necessário o trânsito em julgado.

  • → Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    GABARITO: CERTO!

  • Questão passiva de recurso...

    Faltou "compulsoriamente"...

    Visto que na questão está escrito "somente"...

  • Eu não entendi o que ele falou rsr

  • - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial.

    - Para serem DISSOLVIDAS COMPULSÓRIAMENTE: somente por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO.

    INTERPRETAÇÃO DO ART 5º XIX, CF.

  • Comentário do Professor.

    Dentre o rol de direitos e garantias individuais protegidos pela CF/88 está assegurado o direito de se associar a outras pessoas. No entanto, este direito não pode ser exercido de modo abusivo e comporta algumas limitações. Veja o disposto nestes incisos do art. 5º da CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Como podemos ver, se a associação tiver uma finalidade ilícita, ela tanto poderá ser dissolvida compulsoriamente quanto poderá ter suas atividades suspensas. Porém, no primeiro caso, é exigido o trânsito em julgado e no segundo (suspensão), não, bastando a decisão judicial neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Criação => NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    Funcionamento => PROIBIDA INTERFERÊNCIA ESTATAL;

    Compulsoriamente DISSOLVIDAS => EXIGE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO

    Atividades SUSPENSAS => DECISÃO JUDICIAL

    Representar seus filiados JUDICIAL / EXTRAJUDICIALMENTE => Quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

  • Art 5º XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente:

    Como a questão coloca "somente", então está passiva de recurso...

  • CERTO

    Suspender atividade de Associação = Determinação Judicial (apenas)

    Dissolução de Associação = Transito em Julgado + determinação judicial

  • Ficou faltando falar o COMPULSÓRIA MENTE! Pois ela pode se dissolver por vontade dos associados e sendo assim a resposta ficaria errada!
  • Suspendender não precisa de trânsito em julgado, agora para a dissolução precisa de trânsito em julgado.

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Direito de ASSOCIAÇÃO

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las;

    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")

    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados: Judicialmente; ou Extrajudicialmente.

  • CERTO.

    Só exige o trânsito em julgado para dissolver compulsoriamente, suspender não.

  • Não confundir suspender com dissolver.

  • Fiquei na dúvida da ilicitude da associação, precisa de uma decisão judicial para suspender as atividades de uma associação ilicita? VAI PRO CADERNINHO...

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    A assertiva está correta. De acordo com o art. 5º, XIX, da CF/88, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Suspensão: mediante decisão judicial, sem trânsito em julgado.

    Dissolução: Somente com trânsito em julgado

  • Suspensão: Decisão judicial

    dissolvidas: Transito em julgado

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    -----------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º da CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • Suspender = Decisão Judicial

    Dissolver = Trânsito em Julgado

    Gabarito: C

  • certa

    Suspensão: Decisão judicial

    Dissolução: Decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Suspensão: decisão judicial, não precisa do trânsito em julgado.

    Dissolução: decucao judicial, precisa do trânsito em julgado.

  • Suspensão: Decisão judicial

    Dissolução: Decisão judicial com trânsito em julgado.

    ***a SUSPENSÃO só precisa de uma decisão judicial(e ela não precisa estar em trânsito em julgado)

  • Sendo prático: Dissolução - trânsito em julgado Suspensão - Não precisa do trânsito em julgado.
  • Podemos analisar que em termos de suspensão e dissolver há uma grande diferença.

    Imagine aí desfazer (dissolver) só com decisão judicial, seria f*da, hein

    então, segue a musiquinha.

    suspensão, Decisão.

    Dissolver, Decisão + trânsito em julgado, tenho que aprender

  • A dissolução necessita do trânsito em julgado - além da decisão judicial-, enquanto que a suspensão apenas a decisão judicial é suficiente.

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas

    B) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Controle Externo

    II As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. CERTO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir, de acordo com a CF                                                         

    II As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado. CERTO

  • CF/88: 

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • CERTO

    Associação:

    Dissolvida --> decisão judicial transitada em julgado.

    Atividades só podem ser suspensas --> decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). 

  • Redação confusa , tenta te enrolar , fui no óbvio e deu certo kk
  • Dissolução de uma associação: ação transitada em julgado.

    Suspensão das atividades: basta decisão judicial.

  • Excelente questão!

  • ...somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

    (o resto é encheção de linguiça da questão)

  • Associação(suspensão ou dissolução) = ação judicial

    Dissolução = trânsito julgado

  • "[...]. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais." (ADI 3.045, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 10/8/2005)

  • Liberdade para associação

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Ou seja, devem estar EXPRESSAMENTE autorizadas.

    Obs.: Quando se tratar de mandado de segurança coletivo, não há necessidade de autorização dos associados, conforme STF:

    Súmula 629, STF: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    O que é associação? Associação é um agrupamento de pessoas para o exercício de uma atividade lícita sem fins lucrativos.

     

     

    -> É vedada associação de caráter paramilitar, ou seja, proíbe a reunião de pessoas que não sejam militares para o exercício de atividades bélicas.

     

    -> Só o JUIZ (não é MP nem Administração pública, é o JUIZ) poderá suspender ou dissolver as associações; é necessário TRÂNSITO EM JULGADO para DISSOLUÇÃO.

     

    -> Para suspensão não precisa de transito em julgado.

  • Questão estranha... achei que somente as associações legalmente constituídas gozavam dessas prerrogativas.

  • Dissolvidas compulsoriamente - transito em julgado

    suspensão de atividades - decisão judicial

  • Suspender: decisão judicial

    Dissolver: trânsito em julgado

    #PMAL_2021

    • Suspender: decisão judicial
    • Dissolver: trânsito em julgado
  • Suspender: decisão judicial

    Dissolver: trânsito em julgado

    NÃO IREI ESQUECER

    NÃO IREI ESQUECER

    NÃO IREI ESQUECER

  • Direto ao ponto: a questão fala de suspensão. Se for dissolução, tem de haver o trânsito em julgado.

  • Para não esquecer, basta pensar qual é a medida "mais grave": suspensão ou dissolução da associação.

    Dissolução. Logo, precisa haver trânsito em julgado.

  • SUSPENDER - Sem trânsito em julgado

    DISSOLVER - Definitiva a decisão (ou seja, com o trânsito em julgado)


ID
2522998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado.

    para interposição de recursos não é exigido depósito prévio de dinheiro ou bem (graças a Deus)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9874/99

    ART. 56

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Deus é a nossa força!

  • O STF decidiu que não se pode exigir depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa (Informativo n. 461 do STF e súmula vinculante n. 21).

    STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • gabarito Correto 

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.                                                                                                     

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • SÚMULA VINCULANTE 21   ​

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Atenção!

     

    A súmula 21 é aplicável apenas no âmbito administrativo, pois no judicial é plenamente possível exigir caução e garantias para interposição de recursos.

  • Errado:

    art 5.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 21 - STF: 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Meus caros!!

    Essa questão mexe muito mais com a lógica! Pois bem, vamos lá!

    Como é um caso de interposição por parte da administração pública, JAMAIS, será exigido depósito de dinheiro para satisfazer atividade da administração pública.

    A administração pública busca satisfazer o cidadão - cliente, sem recebimento de lucro, por parte do cidadão. 

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • LEI 9784

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigência

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Para constar nos meus comentários.

    SÚMULA VINCULANTE 21   

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Gente, eu ainda não entendi essa questão.

     

    Será que da pra mais alguém colar a súmula vinculante 21 aqui?? 

    Talvez eu consiga entender se mais uns 5 ou 6 colarem aqui ela de novo.

     

    Obrigado. 

  • A. Resende, amigo, o que a Súmula 21 quer dizer é que está proibido no ordenamento constitucional que uma pessoa antes de ingressar c um recurso administrativo dê algum dinheiro ou algum bem para que o recurso seja admitido. É por isso que a questão é errada, porque a afirmativa diz o contrário da súmula. Entendeu?

  • kkkkkkkkkkkk Só não vou colar a súmula porque to com preguiça também!

    Oras, A Resende, deixe o povo.

  • Para o nosso amigo A. Resende que ainda não entendeu:

    SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    : )

  • A. Resende, existe uma súmula vinculante de n. 21 que diz: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • ATENTENDO A PEDIDOS:

     

    QUESTÃO ERRADA.

    SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
     

  • ERRADO

     

    Porém, em situações excepicionais, poderá haver a exigência de depósito na interposição do recurso administrativo para que ele tenha efeito suspensivo

  • súmula vinculante de n. 21 que diz: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    De acordo com a CF: 

     

    Art 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Súmula Vinculante nº 21:

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO De acordo com a CF, com a lei processo administrativo, súmula do STJ e súmula do STF: 

     

    1 - Art 5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    2 - LEI 9784/99 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

          § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    3 - STJ – Súmula nº 373:

         É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    4 - STF - Súmula Vinculante nº 21:

         É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Assim, não há o que se falar em exigência de depósito prévio. 

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO De acordo com a CF, com a lei processo administrativo, súmula do STJ e súmula do STF: 

     

    1 - Art 5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    2 - LEI 9784/99 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

          § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    3 - STJ – Súmula nº 373:

         É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    4 - STF - Súmula Vinculante nº 21:

         É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A súmula eu consigo entender, não entendo por mais que eu leia o erro da questão em relação a súmula. 

  • E que na questão Andrea Rito esta falando que poderá ser exigido o pagamento (deposito previo). Sendo que não pode. 

  • Eu estava o tempo todo lendo  como legítima a súmula do STJ, por isso estava me confundindo.  

    STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Obg Luiz Rosseto.

     

     

         

  • Que tanto copia e cola de SÚMULA. Meu Deus! praque isso? 

  • Resumindo os 30 comentários 

    STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Nao perca tempo!

  • É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    [Súmula Vinculante 21.]

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    SEM MAIS!


  • GABARITO:ERRADO

  • Percebe-se o erro na questão ao falar de depósito prévio de dinheiro.

  • A Súmula Vinculante nº 21 prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”

  • Se trata da Sumula Vinculante n° 21, onde se retrata quanto a inconstitucionalidade de depósitos ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens.

  • É inconstitucional depósito prévio para interposição de recursos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • vedado DEPOSITO OU ARROLAMENTO

  • Gab Errada

     

    Súmula Vinculante 21°- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • Súmula vinculante 21= "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo"

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado.

    • O STF entende que isso é inconstitucional.

    • Em regra, para se buscar o Judiciário, é preciso que se esteja representado por um advogado. Para determinados processos, não é necessário que haja o advogado, exemplos: na impetração de habeas corpus, no direito de petição, na justiça trabalhista, nos juizados especiais em demandas de até um determinado valor.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Gab Errada

    Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • LITERALIDADE PESSOAL!!!

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • STJ – Súmula nº 373:

        É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    STF - Súmula Vinculante nº 21:

       É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A questão exige conhecimento acerca princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais. Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Minha contribuição

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Exemplo de aplicação para que você possa memorizar:

    Uma multa de trânsito.

    - Caso um guarda de trânsito autue você pelo cometimento de uma infração (com penalidade de multa), você pode recorrer administrativamente, no entanto não é necessário que você faça o pagamento prévio dessa multa para recorrer.

  • Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Obs:

    A súmula vinculante n.21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Com efeito, a edição desta súmula tornou superada a disposição do Art.56, §2 da lei 9.784/99 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica. Portanto, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência, ainda que regulamentada por lei de depósito prévio ou de caução, haja vista o fato que isso restringiria o acesso à ampla defesa. O artigo 56 da lei 9.784/99 já garante, no âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade, seja por motivo de mérito.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo/ Matheus Carvalho; edição 2020

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STJ – Súmula nº 373:  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    4 - STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errada

    STJ - Súmula 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais. Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  •  é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • STJ – Súmula nº 373:  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • Súmula nº 373, STJ :  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado, a súmula estabelece ao contrário -> não se cobra.

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  • Súmula Vinculante nº. 21 (Fonte: www.stf.jus.br)

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    também dispõe a Carta Magna conforme redação a seguir:

    Art. 5º. CR/88 LV - aos litigantes , em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ;

    também está previsto na alínea a do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal que é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
2523001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • PJ não pode propor ação popular, somente cidadão, isto é, Pessoa física.

  • Súmula 365, STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Errado.

    Súmula 365, STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    A ação popular tem natureza de instituto processual constitucional, isto é, uma garantia fundamental do cidadão voltada para a realização do direito à proteção do patrimônio público.


    É uma forma do cidadão participar na vida pública, podendo exercer diretamente a função de fiscalizar ; e também é uma ação judicial, posto que através dela invoca-se a atividade jurisdicional.


    Instrumento de defesa de interesses difusos e coletivos, a ação popular está prevista em nossa legislação infraconstitucional na Lei nº. 4.717 , de 1965.


    Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da lei, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da Lei da Ação Popular , faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a ação popular.


    LFG 

  • GABARITO:E

     

    Legitimidade ativa para propor ação popular



    A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741 /65 (LAP).


    Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


    Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.


    "LAP , Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda ." [GABARITO]


    A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente .


    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; " [GABARITO]

    ATENÇÃO:


    Súmula 365, STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


    O próprio artigo 5º, caput , determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país , e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular.


    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXII (...). "


    Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. LAP , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."

  • CORRIGINDO APENAS O NÚMERO DA LEI DA AÇÃO POPULAR. 

    O NÚMERO DA LEI É 4.717de 1965, E NÃO 4. 741 de 1965, como colocou o colega.

     

    Bons estudos!!!!!

  • Súmula 365, STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Cidadão é cidadão, pessoa jurídica é pessoa jurídica. ESTA NÃO PODE ATUAR NO POLOOOOOO ATIVO da ação popular.

    Outra questão já enfrentada por nossos Tribunais, é sobre a possibilidade de pessoa jurídica figurar no pólo ativo da ação popular. Tendo em vista o expresso conceito de cidadão, fica definitivamente afastada esta possibilidade. A pessoa jurídica em hipótese alguma poderá figurar como autora na ação popular, posto que não possui capacidade política (votar e ser votada).

    GAB ERRADO

  • Comentário que guardei nos meus resumos de uma colega do Qc que me ajudou muito. (Não cito a fonte, pois não lembro o nome dela):



    "Com exceção da ação popular (legitimidade ativa: CIDADÃO) TODOS os outros remédios constitucionais poderão ser IMPETRADOS por pessoa FÍSICA OU JURÍDICA"

     

     

    Fonte: comentários Qc 

  • #vamooo

  • Gabarito: Errado

    Ação Popular => somente Cidadão(Alistamento Eleitoral e está em dia com as obrigações Eleitorais)

     

    Próxima...

  • Em regra é oneroso.
  • ART 5. LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
    popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
    entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
    meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
    salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
    sucumbência;

  • Artigo 5° da CF/88

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

  • NÃO PODEM IMPETRAR AÇÃO POPULAR:

     

    *Estrangeiros

    *Apátridas

    *Pessoas Jurídicas

     

    OBS: Embora o MP não possa ajuizar ação popular, se o autor desistir ele poderá assumir.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Errado 

     

    Lembrem-se :

     

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

  • PESSOA JURÍDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR! 

  • Fala sério Cespe. Ação popular? Pessoa jurídica?

    Jesus!

    Força!

  • PPHC- PATRIMONIO PÚBLICO + HISTÓRICO + CULTURAL

    MAMA- MEIO AMBIENTE + MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    EEPA- ENTIDADE ESTADO PARTICIPE

  • ♥ Danielle♥  hahahah agora não esqueço mais!

  • SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    PESSOA JURIDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR.

  • simples & direto; único remédio constitucional que a PJ (pessoa jurídica) não pode exercer é a ação popular, fim, acerte a questão e parta para próxima !

  • Aquela errada básica por não ter visto o nome PESSOA JURÍDICA hahah 

    #Somente cidadão poderá propor ação popular e caso comprovada a boa fé ele ficará insento de custas relativas ao processo. 

  • Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    E

  • Ação popular:
            Somente o cidadão pode propor ação popular. Para esse fim, entende-se por cidadão a pessoa humana no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular.  


    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Pág. 229. 

  • PESSOA JURÍDICA não pode propor Ação Popular.
  • ERRADO.

     

    AÇÃO POPULAR ---> APENAS CIDADÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA).

     

    OBS: PESSOA JURÍDICA NÃO VOTA.

     

    ALO VOCÊÊ!!!!!! " SE FPR DESISTIR, DESISTA SE SER FRACO."

  • Amigos, corrigam-me se estou errado! A cidadania não é o espelho da obrigação do voto? Ou seja, cidadão é aquele que tem titulo de eleitor. Isso foi o que eu assisti em muitas aulas de Direito Constituicional.

  • ERRADO.

     

    Quem tem direito de entrar com Ação Popular é o cidadão que possui LEGITIMIDADE ATIVA, ou seja, que está em PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    Estrangeiro não naturalizado não pode, por exemplo, impetrar Ação Popular.

     

  • I) Só pode impetrar ação popular o cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos)

     

    II) Estão excluídos do polo ativo da ação popular:

    -Estrangeiros

    -Apátridas

    -Pessoas Jurídicas

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    A AÇÃO POPULAR SOMENTE PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor.

     

     

    NÃO PODE IMPETRAR AÇÃO POPULAR:

    - MINISTÉRIO PUBLICO.

    - PESSOA JURÍDICA. .

    - BRASILEIRO QUE NÃO ESTEJA EM GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.

    - DEFENSORIA PÚBLICA

     

     

    O autor da ação ficará isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, SALVO SE FOR COMPROVADA A MÁ-FÉ.

     

     

    A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR ATO LESIVO À:

    -MORALIDADE ADMISTRATIVA

    -PATRIMÔNIO PÚBLICO

    -PATRIMONIO HISTÓRICO E CULTURAL

    -MEIO AMBIENTE.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Complementando os vários comentários que ratificam a questão, venho lembrar aos amigos que a jurisprudência do STF diz que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Lembro ainda que a ação popular está regulamentada infraconstitucionalamente pela lei 4.717/65.

  • Pessoal escreve 1k de linhas, podendo simplesmente dizer que pessoa jurídica não impetra ação popular...

  • somente pessoa FISICA!!!!!!

     

  • Ação popular: É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente (lei 4717/1965).

    Legitimidade ativa: Qualquer cidadão (aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos).

    A ação popular é gratuita é isenta de custas judiciais e do ônus de sucumbência,salvo comprovada má fé.  

     

    Apostila prof Elias - IMP

  • Ação Popular: Proposta por Cidadão (o que é verificado geralmente pelo título de eleitor)

  • PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!

    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
    PJ NUNCA PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!
     

  • Pessoa Jurídica (PJ) não pode propor ação popular!

  • Qualquer cidadão...

  • Qualquer cidadão e será gratuito,ao menos, que esteja com má índole.

  • Anota aí: Todos os remédios constitucionais (HC, HD, MS, MI) podem ser impetrados por PF e PJ, exceto a Ação Popular, que somente pode ser impetrada por PF que seja cidadã.


    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter!

  • PESSOA JURÍDICA NÃO PODE ENTRAR COM AÇÃO POPULAR! SÓ CIDADÃO! (Súmula 365 do STF!)

  • PJ, sai dai cespinha!!!! hahahaha

  • QUESTÃO - Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

  • pessoa jurídica NÃO

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

     

    Obs.:

    Ação Popular : 

    1 - tem que ser cidadão, ou seja, direitos políticos;

    2 - ato lesivo contra : patrimônio cultural, patrimônio público, o meio ambiente, a probidade adm. 

    3 - em regra é gratuito, salvo má fé.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!
     

  • Gab. E

    Súmula 365, STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    - SOMENTE O CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR!

  • PESSOA JURÍDICA? NÃOOO!

  • PJ NÂO DESGRAÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • AÇÃO POPULAR

    SÓ PF ! 

     

  • - Súmula 365, STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Gab. E

    Além de estudar os art. da CF ainda vem as SÚMULAS. Meu Deus!

  • AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO

     

    E se o autor desistir o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá assumir (Poderá assumir NÃO PROPOR)

  • Ação POP é para o CIDADÃO!

    Quem é pop é o cidadão e não o papa. kkkk

    Quem entendeu dá joinha ai.

  • Ação Popular > do POVO > Cidadão > Eleitor!!!! (*Inclusive, necessário levar o título consigo).

  • Ação Popular > do POVO > Cidadão > Eleitor!!!! (*Inclusive, necessário levar o título consigo).



  • ASSSERTIVA: ERRADA



    Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.



    Somente cidadão (logicamente cidadão que tenha direitos políticos, ou seja, exerça a função de eleitor).





  • ASSSERTIVA: ERRADA



    Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.



    Somente cidadão (logicamente cidadão que tenha direitos políticos, ou seja, exerça a função de eleitor).



  • PJ NÃO!

  • Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. Errado! Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • O único remédio constitucional que admite como autor somente cidadão na sua propositura é a ação popular.

  • "Com exceção da ação popular (legitimidade ativa: CIDADÃO) TODOS os outros remédios constitucionais poderão ser IMPETRADOS por pessoa FÍSICA OU JURÍDICA"

  • Pessoas jurídicas não podem propor ação popular. Apenas o cidadão é que pode propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico−cultural. Questão errada.

    Ricardo Vale

  • Ação Popular: Somente o cidadão pode figurar no polo ativo. Cidadão: é a pessoa que possui capacidade eleitoral ativa.

  • "Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais."

    "Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais."

  • Gabarito - Errado.

    Ação Popular - Somente CIDADÃO.

    *cidadão: é a pessoa que possui capacidade eleitoral ativa.

  • Ação popular = CIDADÃO = Capacidade Eleitoral ATIVA.

    Gabarito, Errado.

  • Ação Popular => Cidadão

  • Pessoa jurídica não propõe ação popular !

  • Ação popular o nome já diz !!

  • Pessoa JURÍDICA não propõe ação popular. Só fica olhando, de longe kkk

  • ERRADO

    CERTO SERIA CIDADÃO+UM ADVOGADO

  • PJ não pode propor ação popular.
  • PESSOA JURÍDICA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.

  • AÇÃO POPULAR É SÓ CIDADÃO.

  • Apenas cidadão. Advogado é dispensado!

  • Questão errada.

    A legitimidade para propositura da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos):

    Art. 5°,LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Por essa definição, excluímos as pessoas jurídicas da legitimidade ativa!

    O entendimento foi adotado pelo STF:

    Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO ERRADO Apenas cidadão pode fazer
  • Ação popular só para quem tem capacidade eleitoral ativa. Inclusive, é possível com 16 anos, não necessário advogado e é gratuito, salvo comprovado má fé!

  • Súmula 365 do STF = A PESSOA JURIDICA NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DA AÇÃO POPULAR

  • Qualquer cidadão (brasileiro no pleno gozo dos direitos políticos). A LEGITIMIDADE ATIVA É EXCLUSIVA DO CIDADÃO, isto é, o brasileiro no pleno gozo dos direitos políticos. NÃO É QUALQUER BRASILEIRO, NEM QUALQUER PESSOA, NEM QUALQUER INDIVÍDUO, MAS SIM QUALQUER CIDADÃO.

    Pessoa jurídica não pode ajuizar tal ação (STF, Súmula nº 365).

    Fonte: Professor João Trindade - IMP

  • Vamos, querida, repita:

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular (Súmula 365, STF).

  • Apenas a Ação Popular não pode ser impetrada por Pessoa Jurídica.

  • Súmula 365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • PJ não tem legitimidade para propor ação popular. 

  • GAB ERRADO

    APENAS CIDADÃO

    P.F

  • Eu penso o seguinte para ajudar:

    Ação POPULAR = povo

    Pessoal JURÍDICA NÃO é povo é empresa.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    Deus os abençoe

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Súmula 365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • pessoa jurídica nunca poderá propor ação popular, deixando assim o gabarito ERRADO
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular....

    Gabarito: E.

  • Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. (ERRADO! CESPE)

    Não tem legitimidade para propor ação popular:

    - Pessoa Jurídica

    - Apátridas: Pessoas sem nacionalidade

    - Estrangeiros: Não goza direitos políticos

  • Ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos.

    É o único remédio constitucional que afasta a impetração por pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado!

    Ação POPULAR = Somente CIDADÃO com pleno gozo dos direitos políticos.

  • Todos os remédios PF ou PJ podem ajuizar. Exceção? ACP

    Lembrar que ACP, bata que seja cidadão brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos

  • Cida cida cida cidadão cida cida cida cidadão

    não pode pessoa jurídica

    pessoa jurídica não anda portanto não tem ação

  • Alternativa errada, somente pode ser impetrado por cidadão.

  • Gab. E

    Somente CIDADÃO pode propor AÇÃO!

    (Súmula 365 STF)

    Bons estudos!

  • SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5° - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à Moralidade administrativa, ao Meio ambiente e ao Patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Bizú: PaPai Me Mordeu

  • Comentários:

    Pessoas jurídicas não podem propor ação popular. Apenas o cidadão pode propor essa ação, com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.

    Questão errada.

    Estratégia Concursos

  • Gabarito. Errado

    Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

    Somente cidadão pode propor ação popular.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

    HC, HD-→ GRATUITOS

    MS, MI, -→$$

    AÇÃO POPULAR-→ GRATUITO SE FOR DE BOA FÉ

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ,

    SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL ( SÓ DE GRAÇA SE FOR DE BOA FÉ).

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas considerações sobre o tema central da questão, qual seja, ação popular.

    O artigo 5º, LXXIII, CF/88 proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Para Hely Lopes Meirelles, "ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualuer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".

    A finalidade da referida ação, logo, é a defesa dos interesses difusos, reconhecendo-se aos cidadãos o direito de defender tais interesses.

    Quanto à legitimidade, sabe-se que somente o cidadão, entendendo-se como brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, bem como o português equiparado, no gozo de direitos políticos, sendo que a comprovação da legitimidade será feita mediante a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado).

                Neste ponto, tema especificamente cobrado na questão, pode-se dizer que não podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado; 2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos; 3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma.

                No que tange às consequências da sentença de procedência da ação popular, elas podem ser: a invalidade do ato impugnado; a condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios; produção de efeitos de coisa julgada erga omnes.


    Salienta-se que, em caso de improcedência, ficará o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, sendo que a razão dessa possibilidade de cobrança advém do objetivo de impedir a utilização eleitoreira da referida demanda, com objetivo de desmoralização dos adversários políticos de maneira leviana.

    O prazo prescricional para ajuizar a ação popular é de cinco anos, conforme o art. 21 da Lei nº4.717/65.

    Uma questão relevante sobre a via recursal da Ação Popular é a possibilidade de qualquer cidadão, ou mesmo do MP, recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação (improcedência do pedido) e suscetíveis de recurso.

    Portanto, como visto alhures, a assertiva está errada, já que a pessoa jurídica não é legitimada a propor ação popular, segundo a Súmula 365, STF.

    GABARITO: ERRADO


  • Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    LoreDamasceno.

  • "...Pode-se dizer que NÃO podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 

    1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado;

    2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos;

    3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 

    4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma. "

    Comentário Prof. QConcurso.

  • Somente cidadão tem legitimidade, somente cidadão tem legitimidade, somente cidadão tem legitimidade, somente cidadão tem legitimidade, somente cidadão tem legitimidade

  • Pessoa Juridica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Resposta: E

  • Pessoas jurídicas, MP e estrangeiros não podem interpor Ação Popular

  • SOMENTE CIDADÃO PODERÁ SER AUTOR DE AÇÃO POPULAR

    MP Poderá substituir o Autor no decorrer da ação, mas não poderá propor à princípio.

    CIDADÃO (Capacidade eleitoral ativa) - Logo, uma pessoa com 16 anos poderá propor ação popular, desde que tenha título de eleitor.

    Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais.

  • GABARITO: Errado

    Assertiva:

    "Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais."

    Justificativa:

    Súmula 365 - STF: Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  • Ação popular é exclusiva do cidadão

  • Súmula 365 - STF: Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

    OU SEJA EXCLUSIVA DO CIDADÃO.

  • ERRADO

    Não podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 

    1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado;

    2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos;

    3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 

    4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma.

    wlw!!!!!

  • AÇÃO POPULAR

    EXCLUSIVO PARA O CIDADÃO

  • AÇÃO POPULAR É EXCLUSIVA DO CIDADÃO.

  • GABARITO ERRADO

    EXCLUSIVO DE CIDADÃO

  • Se houver má fé não será isento de custas.
  •  pessoa jurídica NÃOOOO

  • EXCLUSIVO DO CIDADÃO.

  • PJ não.

  • Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. ( erro da questão foi mencionar a PJ)

  • TODOS OS REMEDIOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, NACIONAL OU ESTRAGEIRO, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO) E BRASILEIRO nato ou naturalizado.

  • Proposta por qualquer cidadão.

  • ERRADO:  Pois, a pessoa jurídica não é legitimada a propor ação popular, segundo a Súmula 365, STF.

  • Só quem pode propor Ação Popular é o Cidadão


ID
2523004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 5º,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • CERTO

     

    ''Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.''

     

    (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011 )

  • GABARITO: CERTO

     

    Dispõe o texto constitucional que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5°,XIII).

    Esse inciso constitucional consubstancia norma de eficácia contida, Isto é, dotada de aplicabilidade imediata, porém sujeita a restrições a serem impostas pelo legislador ordinário.

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

  • Certo.

    CF - Art.5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer:

    - Este inciso XIII, é uma norma de Eficácia CONTIDA, e possuí aplicabilidade direta; imediata e não integral.

    - é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. (RE) 511961.

    - a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.

    - Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (RE 414.426).


     

  • Boa noite, gabarito correto

     

    "Nem todos os ofícios ou profissões (Serão normas de eficácia contida) podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade (Eficácia plena). Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. Exemplo: a atividade de músico prescinde de controle. Constitui, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

     

    Bons estudos

  • Essa assertiva deu a impressão de que a regra é a limitação. A norma constitucional determina, exatamente, o contrário.

  • Exercícios ou profissão que forem condicionados ao cumprimento de condições legais para seu exercício (norma de eficácia contida), mas existem ofícios ou trabalhos que em sua atividade não se encontra nenhum potencial lesivo, portando não era condicionado a nenhum tipo de condicionamento (norma de eficáfica plena) Ex: Músico

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • CERTO

     

    Só complementando a colega Daniela B, outra profissão que pode ser dada como exemplo é a de jornalista.

    De acordo com o STF, para exercer essa profissão não é necessário o diploma de jornalismo e nem registro profissional no Ministério do Trabalho.

     

     

    FONTE: Aulas - profª Denise Vargas.

  • Só lembrar das novas profissões! Ex.: “influencer digital”
  • Norma de eficácia contida - eficácia:

    - imediata

    - direta 

    - restringível 

     

    LEI:

    - pode restringir conforme a lesividade da atividade exercida. 

    *vedado restrição ao jornalista. 

  • É o caso de borracheiro, a qual não é exigida qualificação profissional.

  • CERTA!

     

    "A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (QUADRIX - 2017 - CFO-DF)

    A norma constitucional que assegura a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer pode ser definida como norma de eficácia contida. Dessa forma, conforme entendimento do STF, é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional.

    GAB: ERRADO.

     

    -

  • Pelo princípio da proporcionalidade legislativa, só são passíveis de regulação as profissões, ofício e atividades que tenham relevância pública. (Sylvio  Motta, Direito Constitucional, 25º Edição, Pag. 171)

  • Norma de eficácia contida (JAS) Importante frisar que a atividade musical não se submete à licença ou censura ou controle. Outrossim, entende-se a impossibilidade de Conselho de Jornalismo, sob pena de afronta ao direito de livre expressão.
  • Questão esquisita:

    (...) mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.

    "Nem todos" implica que, em regra, os ofícios e profissões só podem ser exercidos se houver uma lei regulamentando, dando à norma característica de eficácia limitada, e não contida (o que ela de fato é). Ora, NENHUMA profissão está sujeita à existência de lei para ser exercida!

    Até que a lei regulamente, toda e qualquer profissão pode ser exercida da forma que aprouver a quem a exerce, e é essa característica que dá à norma eficácia contida! 

     

    A redação do trecho final da questão, não vejo como esteja certa!

     

     

  • Trata-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA que trata da liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. GAB : CERTO
  • CORRETA para a banca Cespe, MUITO ESQUISITA PARA MIM!

    Vejamos:

     

    "A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei"

     

    A impressão que tenho ao ler a primeira parte da questão é que a LIBERDADE para exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão dependerá de condições prefixadas em lei, ou seja, só posso exercer alguma atividade profissional se forem atendidas as exigências legais; quando na verdade, o texto constitucional diz exatamente o contrário: "é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais  que a lei estabelecer". Isto é, todo trabalho pode ser EXERCIDO LIVREMENTE. Somente quando a lei estabelecer algum limite (exceção e não regra), o exercício de tal função dependerá de requisitos estabelecidos por esta lei, a exemplo do bacharel em direito que para advogar precisa prestar o exame da OAB.

     

    Reamente não conseguir encontrar lógica nessa questão, mas CESPE é CESPE.

  • Questão deveria estar errada, pela redação está incitando que a regra é ser condicionado, como na verdade, é a exceção. Fazer o que né.

  • Trata-se de uma norma de eficácia contida, já que, a restrição poderá ocorrer por meio de lei. Ainda de acordo com o STF, a regra é a liberdade, sendo assim, a restituição será aplicada quando a atividade representar POTENCIAL LESIVO

  • GABARITO: CERTO

    A  liberdade de profissão na CF/88 é garantida nos seguintes termos, conforme art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer“. Esse dispositivo constitui norma constitucional de eficácia contida (imediata, direta e restringível), uma vez que lei infraconstitucional pode limitar o seu alcance, com a fixação de condições e requisitos para o pleno exercício de determinadas profissões.

  • An???

     

    -A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei ( ERRADO, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Exatamente o contrário.

     

    -mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. CORRETO

     

    Usando a lógica dos conectivos, para ser correta as duas teriam que estar corretas, não vejo como isso pode ser considerado certo

  • CERTA! A questão a meu ver, se resume em que, você não precisa está subodinado a uma "profissão" explicita numa LEI para poder trabalhar na vida. ;) 

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • É verdade. Certas profissões é exigida a qualificação profissional, entretanto outras não.

  • PRINCIPIO DA EFICÁCIA CONTIDA!!

  • Certo

     

    Art. 5º,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

     

    Ex: MC Guimé

     

    Haja!

  • só lembrar das prostitutas.

  • QUESTÃO CORRETA! 

    Por exemplo: a função de advogado somente pode ser exercida atendida a qualificação profissional de ser bacharel em Direito, aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(art.8º, IV, da Lei 8.906/94) e essa é a qualificação profissional que a lei estabelece.

  • Concordo com o Davi. Ao meu ver, a questão quer dizer exatamente o contrário do que está previsto no art. 5º, XIII da CF/88.

    Na verdade, a CF/88 prevê que é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    Na sequência, dispõe "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", o que a torna "norma de eficácia contida", isto é, PODE ser editada lei que restrinja o direito ao livre exercício da profissão

    Exemplo da profissão de advogado: Em regra, é livre, mas foi editada lei prevendo o exame da OAB, ou seja, lei excepcionalizando a regra. Mas se ela não existisse, o exercício seria livre.

    No entanto, o racicínio de quem formulou a questão parece ter sido outro (ou o examinador quis "complicar" a questão e acabou falando bobagem). A questão está, no mínimo, mal formulada. 

  • CERTO

    Trata-se de norma de eficácia contida, pode ser restringida devido à exigência da qualificação profissional que impuser a lei. 

  • Liberdade de exercício de qualquer TRABALHO = Norma de EFICÁCIA CONTIDA

  • corretooooo

     

  • MORTO com o comentário Daniela B.☕ KKKKKKKKK

  • raciocínio lógico ?

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Tipo : Os músicos!

  • Correto, Nem todas as profissões existentes hoje, são regulamentadas em Lei!

  • certissimo!ate porque os ajudantes de pedreiro,por exemplo, precisariam de uma lei para regulamentar sua profissão?

  • Já pensou se tivesse que ser aprovado numa prova para ser cantor? rs

  • Meio confusa essa questão.

  • Gabarito: Certo.


    Além de constar em inciso da CF/88, podemos responder com base na lógica.


    Na lei NÃO EXISTE EXIGÊNCIA DA LEI para que seja exercido todo e qualquer tipo de ofício.


    Por exemplo: Capinteiro, pedreiro, músico. Já pensou?

  • Assertiva leva ao erro. As profissões, de início, não estão condicionadas à existência de lei. Mas PODEM, posteriormente, ser reguladas por lei.

  • É só lembrar das "primas"! =)

  • Só lembrar do Jornalismo!!


    Ma achei de péssimo gosto a redação da questão. ACHO QUE DILMA ESTÁ FAZENDO QUESTÕES PRA CESPE KKKK

  • qualquer não, alguns questão ambígua

  • Estou com aqueles que estranharam a construção do item. A sentença parece suscitar a liberdade condicionada como regra.

    É a típica questão que, se estou como candidato a um cargo, ou seja, na "vera", deixaria em branco, pelo simples fato de que o item foi construído de uma forma tão confusa, que poderia ser julgado como quiser a critério da banca.

    Força e Honra!

  • Certo.


    Se eu quero por exemplo exercer a profissão de vendedor(a) ambulante - não existe lei que disponha sobre essa

    atividade e nem será necessário que eu faça curso que me qualifique para tal, o curso seria facultado nesse caso. Podendo eu exercer sem necessidade

    de lei existente.

  • A questão basicamente diz:


    "Todo e qualquer trabalho precisa cumprir com as qualificações profissionais definidas em lei. Se não existem qualificações profissionais definidas em lei para determinado trabalho, não precisa atender as qualificações, afinal, elas não existem."


    A questão ta estruturada de uma forma estranha, deveras. Da pra interpor recurso e até ganhar, se tiver uma quantidade boa de recursos. Mas da pra responder com tranquilidade em casa. No dia da prova já acho mais difícil.

  • Para o STF, músicos e jornalistas não precisam, por exemplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Músicos e Jornalistas

  • Segundo o art. 5º, Xlll, CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei.

    A liberdade profissional é norma de eficácia contida. A princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. No entanto, a lei pode estabelecer qualificações a serem atendidas para o exercício de uma determinada profissão. Diante da inexistência de lei, o exercício profissional é livre.

    Questão correta.

    Ricardo Vale

  • MÚSICO, PAIÊ VEI

  • Exemplo  Profissão de jornalista 

     

    Não precisar de graduação em jornalismo para exerce 

     

    guarda esse exemplo que no erra mais. . .

  • Certo. Art. 5º, XIII

    A regra é a liberdade, apenas quando houver potencial lesivo na atividade será exigida inscrição em conselho. A atividade de músico prescinde de controle, trata-se, portanto, de uma norma de eficácia contida (produz TODOS os efeitos, mas podem ser restringidas).

  • Gab Certo

     

    Jornalista e músico

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • a questão parece dúbia pois, fala que a regra e a condição, e na vdd e o contrario, a exceção e a condição

  • viagem viu, se o cara é mecânico ou pedreiro, essa é a sua profissão. cnp ta ai pra isso. como que precisa de lei pra autorizar-lo

  • e essas estatísticas do qconcursos são pura mentira, se vc errar, e marcar a certa logo em seguida, a estatística assim fica. então nao sei a razão de ter esse campo taõ inútil

  • Comentário: 

    A assertiva é excelente. De fato, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para seu exercício, afinal, nos termos da Constituição, a regra é a liberdade profissional plena. Deste modo, somente quando houver potencial lesivo na atividade é que podem ser exigidos requisitos para a profissão ou o ofício serem exercitados, lembrando que referidos requisitos devem guardar nexo lógico com as funções e atividades a serem empenhadas. Essa é a posição consagrada em nossa Corte suprema. O item é, pois, correto.

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    Profissão de jornalista e músico por exemplo.

  • Certo, um grande exemplo é a profissão de músico

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Liberdade de Profissão.

  • Gab Certa

    Músico e Jornalista

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Nunca vi lei que regulamente a profissão de engraxate, e eles estão ai. #DesistirJamais

  • LITERALIDADE.

    Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Abraço!!! 

  • Outra profissão que não precisa de diploma para ser exercido são os jornalistas...

    Para ser jornalista voçê não precisa ter diploma... embora haja o curso de jornalismo..

  • Na minha cabeça ele colocou ao contrário, tratou a regra como exceção.

    Norma de eficácia contida tem aplicação imediata e pode depois ser contida por lei, no caso de algumas profissões mais sensíveis a sociedade.

    Na questão o examinador colocou como se todas as profissões fossem, em regra, limitadas e algumas liberadas.

    Mas quem sou eu nessa pandemia pra questionar nosso exterminador...ohh examinador!

  • Lembre-se:

    Para eu exercer a função de jornalista não precisarei de diploma!

    Portanto, não há nenhum impedimento em lei.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Abraço!!!

  • Lembre-se que a norma é de eficacia contida!!!

  • Cespe filosofando

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de profissão. Acerca da liberdade de profissão, é correto afirmar que nosso texto constitucional garante a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; condiciona, no entanto, essa liberdade ao atendimento das qualificações profissionais que eventualmente uma lei federal (art. 22, XVI) estabelecer. Estamos diante, pois, de uma norma constitucional de eficácia contida, possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional. Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • o texto deu a impressão do contrário!!

  • jornalismo por exemplo

  • Nada impede que o legislador regulamente "TODAS" as profissões, como por exemplo: DJ (já tem lei) e youtuber (tem projeto).

  • Ao ler, dá impressão de que está de trás pra frente kkkk

    A Cespe inventa viu

    GAB: CERTO ( lembrar que essa norma é de eficácia contida )

  • GAB C

    SÓ LEMBRAR DOS TRABALHOS INFORMAIS,EX VENDEDOR DE SORVETE NA PRAIA !

  • Só lembrar das blogueiras! hahaha

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XIII, da CF/88, reproduzido a seguir: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Resposta: CERTO

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º - [...]

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • Eficácia contida quando estabelece qualificações para o cargo.

  • Só lembrar dos músicos

  • Só lembrar dos COACH #prontofalei

  • Meu entendimento sobre a questão:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    QUANDO A LEI NÃO EXISTE - para serem exercidos nem todos os ofícios ou profissões estarão sujeitos à existência de lei. (é livre o exercício)

    QUANDO A LEI EXISTE - para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

  • As primas acertaram.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Comentário: 

    A assertiva é excelente. De fato, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para seu exercício, afinal, nos termos da Constituição, a regra é a liberdade profissional plena. Deste modo, somente quando houver potencial lesivo na atividade é que podem ser exigidos requisitos para a profissão ou o ofício serem exercitados, lembrando que referidos requisitos devem guardar nexo lógico com as funções e atividades a serem empenhadas. Essa é a posição consagrada em nossa Corte suprema. O item é, pois, correto.

    Gabarito: Certo

  • Quadrix 2020

    O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Correto

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Direito

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. CERTO

    Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal

    A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional. ERRADO

  • Norma de eficácia contida.

  • é o caso do jornalista

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.

  • CF - Art.5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    CERTO

  • "Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.

    GAB: C

  • Questão: "A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei"

    Art. 5º, XIII: é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (A regra é a liberdade de profissão - salvo casos que a lei exigir qualificação - eficácia contida).

    -- A semântica da primeira afirmação do enunciado deixa o gabarito errado, afirmando que qualquer profissão está condicionada às qualificações que a lei estabelecer..

    -- Logo após ela coloca um trecho certo: "mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei"

    Temos uma preposição verdadeira e outra falsa dentro do mesmo enunciado, o que torna a questão errada.

  • é só lembrar das mentorias

  • Srta. Cespe, não me pegou com sua bela salada de palavras, rs.

  • Cespe com lindas palavras para tentar ludibriar o candidato

  • LEMBRE-SE AS PROSTITUTAS NÃO TEM OFCIO QUE REGULARIZE.

  • meu pai, primeiro o sujeito afirma um coisa e depois ele desdiz e.... está certo...


ID
2523007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.


Situação hipotética: O governador de determinado estado, no curso do segundo mandato, rompeu o vínculo conjugal com sua esposa, que também se interessa pela vida política. Assertiva: Nessa situação, a ex-esposa, caso deseje, poderá candidatar-se, nas eleições seguintes, a cargo eletivo naquele estado, desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

  • Errado.

    Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato > não afasta a inelegibilidade. 

    NÃO CONFUNDIR:

    Falecimento de um dos cônjuges durante o período do mandato > afasta a inelegibilidade !!!
     

    CF - Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    - Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a inelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição não alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade própria, mas pela morte de um dos cônjuges.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Precedente Representativo

     

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." (RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008)

     

    Ou seja, o marido que tem que se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito para a ex esposa se candidatar, e não o divórcio ser 6 meses antes do pleito.

  • ERRADO

  • Boa noite.

     

    São inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2° grau ou por adoção, salvo si já for detentor de mandado eletivo e desejar concorrer ao mesmo cargo (No poder executivo)

     

    ·        A morte afasta a inelegibilidade

    ·        O afastamento do cargo no 1° mandato afasta a inelegibilidade

    ·        O divorcio, não afastará a inelegibilidade (alcança as uniões estáveis, inclusive as homoafetivas)

     

    Bons estudos

  • Questão muito interessante, tenta confundir a desincompatibilização (renúncia ao cargo 6 meses antes ao pleito) com o rompimento da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato - situação essa que não afasta a inelegibilidade.... 

  • Inelegibilidade reflexa está prevista no art. 14, §7º, da CR/88. Resulta do fato de que uma pessoa, ao ocupar um cargo de chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros.

     

    São afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins (como o enteado, por exemplo) do titular de cargo do Poder Executivo. O fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo NÃO traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros.

     

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Art. 14, §7º, da CR/88 São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.

     

    Assim temos:

    a) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, ou por adoção de PREFEITO não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele MUNICÍPIO (VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO).

     

    b) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, ou por adoção de GOVERNADOR não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele ESTADO. Isso inclui os cargos de VEREADOR, PREFEITO e VICE-PREFEITO (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e SENADOR, por aquele estado.

     

    c) o cônjuge, parentes e afins, até segundo grau, por adoção de PRESIDENTE não poderão se candidatar a NENHUM CARGO ELETIVO NO PAÍS.

     

    Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o chefe do Poder Executivo, inclusive alcança as uniões estáveis homoafetivas.

     

    A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.

     

    A inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação será possível que estes se candidatem à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do chefe do Executivo.

     

    Destaca-se que o TSE entende que se o chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.

  • Uma outra questão cobrada alguns meses após o concurso do TCE-PE.

     

    (CESPE/TRF1R/2017) Cônjuge de governador de determinado estado será inelegível nesse mesmo estado, salvo se a sociedade ou o vínculo conjugal se dissolver no decorrer do mandato.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado, pois o divórcio durante o mandanto não extigue a inegibilidade.

  • CÔNJUGE SUPÉRSTITE:

    Atenção: a inelegibilidade do art. 14, § 7, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    ---

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    STF. Plenário. RE 758461/PB, Rei. Min. Teor/ Zavascki, julgado em 22!5/2014 (repercussão geral (Info 747).

    ( Márcio André Lopes Cavalcante - Suìmulas do STF e do STJ)

  • Ela poderia concorrer se tivesse casada com ele e agora que está divorciada (é que não interfere mesmo)!
  • Só matando o marido, cumadre !

  • desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito.

    Mano, eu ri demais disso.

  • Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
     

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao PLEITO subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das ELEIÇÕES.

    A questão usou PLEITO no lugar de ELEIÇÕES.

    ERRADA!

     

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parag. 7 da CF/88.

  • Resposta: ERRADO

    Sengundo súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista na CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A única forma de se candidatar é rezar para que ele morra, pois nessa ocasião haverá liberação para candidatura da mesma.

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parag. 7 da CF/88.

  • Inegibilidade  reflexa.

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA

     

    Art. 14

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Quem estiver atingido pela inelegibilidade reflexa não poderá ocupar qualquer cargo eletivo dentro do território de jurisdição do titular.

     

    Quem é atingido pela inelegibilidade reflexa:

     

    =>  Marido/esposa, parentes até segundo grau e adotados dos chefes do poder executivo;

     

    =>  Marido/esposa, parentes até segundo grau e adotados de quem substituir chefe do poder executivo nos últimos 6 meses de mandato;

     

    => Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o Chefe do Poder Executivo, inclusive no caso de uniões homoafetivas.

     

    =>  Segundo STF, a dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.

     

    Exceções (não serão atingidos pela inelegibilidade reflexa)

     

    =>  Exceção: Se Marido/esposa, parentes até segundo grau e adotados dos chefes do poder executivo já for titular de qualquer mandato eletivo e candidato a reeleição;

     

    =>  Exceção: Se Marido/esposa, parentes até segundo grau e adotados de quem substituir chefe do poder executivo nos últimos 6 meses de mandato já for titular de qualquer mandato eletivo e candidato a reeleição;

     

    =>  Exceção (TSE): se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular.

     

    A questão está ERRADA, pois conforme visto acima a separação no casamento durante o curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa. Porém, se o Governador estiver no primeiro mandato (na questão ele está no 2º mandato) e deixar o cargo 6 meses antes da eleição a inelegibilidade reflexa da sua ex-esposa fica afastada. Veja que a questão diz: "desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito." O correto seria: "desde que o governador deixe o cargo seis meses antes do pleito". Além disso era necessário ele estar no 1º mandato.

     

    ERRADA.

     

  • Lembrando que quando se trata de falecimento a SV 18 AFASTA A INELEGIBILDIDADE.

     

    ou seja , PODE SE ELEGER.

  • agora já aprendi haha

  • Acho que a questão está errada somente pela parte: desde que o divórcio ocorra 6 meses antes do pleito.

     

    Gostaria de um auxílio dos colegas mais esclarecidos. A questão diz que o governador está no segundo mandato, ou seja, não poderá se reeleger como governador daquele estado. Se ele não poderá ser titular do território no mandato seguinte isso não permite que a ex-esposa seja elegível? Pois, no caso de ser eleita, ela não atuaria em território de jurisdição do ex-marido, que parece ser o que a lei preconiza. Dessa forma, a restrição do "desde que o divórcio ocorra 6 meses antes do pleito" seria o que a torna errada, visto que não haveria qualquer restrição.

     

    Por favor, quem tiver um esclarecimento sobre isso, me envie uma mensagem

  • Concurseiro Monkey. 

    O lance da jurisdição do titular, não é relacionado com aquele que deixou de ser do ex-marido (para o futuro), até porque ele não poderia mais se candidatar. Mas se relaciona com a jurisdição desse enquanto mandatário (no presente). Ou seja, ela está impedida de se "candidatar", porque a candidatura ocorre durante a então jurisdição do titular, em nada se relacionando com o ano seguinte.

    Além disso, ainda tem a questão da Sumula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Ou seja, não fala nada em prazo, que consta na questão apenas para dar uma enrolada.

    Art. 14, §7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A dissolução da sociedade conjugal, durante o exercício do mandato, não afasta a regra da inelegibilidade, prevista no art. 14 , § 7º , da CF ("São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.").

  • OTIMA QUESTÃO

     

     

  • Gab: E


    Inelegibilidade Reflexa art. 14 parágrafo 7º

  • Errado, pois o divórcio durante o mandanto não extigue a inegibilidade REFLEXA. ART 14 parágrafo 7º.

  • ERRADO

     

    Só poderá numa próxima eleição, não naquela. Salvo engano, graças ao político "Garotinho" criaram essa lei. A mulher pediu o divórcio para poder se candidatar na eleição que se aproximava. 

  • Errado

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/1988. II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.
    [RE 568.596, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, Tema 61.]

  • PELA MADRUGADA.....................

  • Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato: NÃO afasta a inelegibilidade

    -

    Já o FALECIMENTO de um dos cônjuges durante o período do mando: AFASTA a inelegibilidade

     

    Gab. E

  • Só faltou o avaliador escrever "caso a Rosinha Garotinho..." rsrs

  • Sumula 18 

     

    Rompimento não afasta a inelegibilidade 

    Falecimento afasta a inegibilidade 

     

    Fonte : Pedro lezza 

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa, meses antes do pleito.

    Súmula TSE nº6: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até 6 meses antes do pleito.

  • Estranho Estranho ex esposa do Governador Paraíba e candidata a deputada pela Paraíba e teve sua candidatura deferida


    Cadê a Justiça Eleitoral que não põe a lei em execução?

  • Rommel


    Ela esta concorrendo ao cargo de deputada federal(União)

    Ela estaria impedida de concorrer a cargos inseridos dentro do estado(deputada estadual, prefeita, vereadora)

  • Errado!

     

    Leiam a súmula vinculante 18 do STF!

  • Mano, lê de novo aí que vai cair no MPU.

    Fé no pai que o inimigo cai.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Precedentes Representativos

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/1988. II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.
    [RE 568.596, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, Tema 61.]

    A regra estabelecida no art. 14, § 7º, da CF/1988, iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta 964/DF — Res./TSE 21.775, de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.
    [RE 446.999, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 28-6-2005, DJ de 9-9-2005.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


    CF - Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Atenção: A inelegibilidade prevista na constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A súmula vinculante 18 do STF não se aplica nos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (info 747)


    GAB: E

     

  • Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato > não afasta a inelegibilidade. 




    NÃO CONFUNDIR:




    Falecimento de um dos cônjuges durante o período do mandato > afasta a inelegibilidade !!!


     

    CF - Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Errado.

    INELEGIBILIDADE REFLEXA (PELO PARENTESCO): O divórcio não afasta a inelegibilidade na eleição imediatamente seguinte. Exceções da inelegibilidade reflexa:

    Se o cônjuge, companheiro ou parente do chefe do executivo já titular de mandato eletivo pode tentar a reeleição, não incidindo a regra a inelegibilidade reflexa;

    O STF entende que também não se aplica a inelegibilidade reflexa quando o titular de mandato no Poder Executivo, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo, candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até 6 meses antes do pleito.

     

  • Simplificando a resposta:


    - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a inelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição não alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade própria (como no divórcio), mas pela morte de um dos cônjuges.

  • E se ele, no segundo mandato, renunciasse 6 meses antes do pleito?

  • Precedente Representativo

     

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." (RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008)

     

    Ou seja, o marido que tem que se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito para a ex esposa se candidatar, e não o divórcio ser 6 meses antes do pleito.

  • ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 18 DO STF

  • Divorcío ou dissolução de vínculo conjugal no curso no mandato não afasta a inelegibilidade.

  • A inelegibilidade reflexa não é afastada quando ocorrer o rompimento do vínculo conjugal com mandato eleitoral ainda em curso

  • Certo dia um garotinho resolveu fazer isso com uma rosinha kkk...

  • poderia haver possibilibilidade si fosse o ex marido (falecido)

  • ERRADO.

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." (RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008).

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • A esposa é Inelegível pois é cônjuge

  • Não, ela não poderá, por força da súmula vinculante 18. Item falso.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato > nãoafasta a inelegibilidade. 

    NÃO CONFUNDIR:

    Falecimento de um dos cônjuges durante o período do mandato > afasta a inelegibilidade !!!

     

    CF - Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    - Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandatonão afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que ainelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição não alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade própria, mas pela morte de um dos cônjuges.

    Gostei (

    299

  • Errado.

    Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato > não afasta a inelegibilidade. 

    Falecimento de um dos cônjuges durante o período do mandatoafasta a inelegibilidade

  • Até que a morte os separe!

    Para você que ouviu aquela frase no dia do casamento e ainda não tinha entendido o porquê.

    Era para explicar a inelegibilidade reflexa

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Políticos, em especial no que diz respeito ao instituto da inelegibilidade reflexa. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é incorreto dizer que nessa situação, a ex-esposa, caso deseje, poderá candidatar-se, nas eleições seguintes, a cargo eletivo naquele estado, desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Ademais, conforme Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Ela terá que matar o ex

  • Errado.

    Rompimento do vínculo conjugal durante o exercício do mandato > não afasta a inelegibilidade. 

    Falecimento de um dos cônjuges durante o período do mandato > afasta a inelegibilidade.

    - Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandatonão afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que ainelegibilidade prevista no artigo 14 (parágrafo 7º) da Constituição não alcança os casos em que a dissolução do casamento se dá não por vontade própria, mas pela morte de um dos cônjuges.

  • Vou explicar com EXEMPLOS:

    EXEMPLO 1:

    A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo. Assim, suponha que José seja Prefeito de São João del-Rei (MG). Seu cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção, não poderão se candidatar, nas próximas eleições, a qualquer cargo dentro do território de São João del-Rei (MG). Não poderão, portanto, se candidatar a Vereador. Entretanto, o cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção de José poderão se candidatar, normalmente, a um cargo eletivo que extrapole o território de São João del-Rei (MG). Poderão, por exemplo, se candidatar a Governador de Minas Gerais, Senador, Deputado Federal.

    Assim, temos que:

    a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).

    b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por aquele estado.

    c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo no País. 

    EXEMPLO 2:

    Suponha, por exemplo, que Alfredo seja Governador de Minas Gerais, cumprindo o seu primeiro mandato. Na próxima eleição, ele poderia se reeleger (seria o segundo mandato consecutivo de Governador). Em virtude da inelegibilidade reflexa, sua esposa, Maria, não poderia se candidatar a nenhum cargo eletivo em Minas Gerais. Entretanto, caso Alfredo renuncie seis meses antes da eleição, Maria poderá candidatar-se ao cargo de Governadora. Isso somente será possível porque Alfredo poderia concorrer à reeleição. 

    PS: Acho engraçado que há trocentos comentário para falar a mesma coisa --' ajudem os colegas meu povo, se não for pra acrescentar não atrapalhem!!!!

  • Gabarito: Errado!

    - Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º da Constituição NÃO ALCANÇA OS CASOS EM QUE A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO SE DÁ NÃO POR VONTADE PRÓPRIA, MAS PELA MORTE DE UM DOS CÔNJUGES.

  • me tirem uma duvida por favor, estando o governador em seu 2 mandato ele já seria inelegível para o cargo de gov na próxima eleição, certo? então do que importa se a mulher estaria divorciada ou não?

  • Súmula Vinculante 18

     A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • CASOU, VAI TER QUE ROER O OSSO. RSRS

  • Alguem pode tirar uma duvida ? No me curso, professor falo que: Caso esposa do presidente, se divorcie durante o mandato dele, ela poderia participar nas proxima caso o amor nao volta-se, alguem pode me explicar ? grato !

  • Se alguém conseguir se lembrar da manobra feita pelos 'Garotinhos', Rosinha e Anthony, para se perpetuarem no Governo do Rio seria interessante como esclarecimento e ilustração. Tentei achar na web, mas não rolou.

  • ERRADO.

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." (RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008).

  • Galera, lembrem-se que a vedação alcança os cargos do executivo, e não do legislativo.

  • Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandatonão afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Assertiva errada.

  • Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Tem exceção?

    Temmm

    Salvo se o cônjuge falecer ou descompatibilizar do cargo 6 meses antes do pleito.

     

  • Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    ERRADO

  • ERRADO

  • A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade❌

  • Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • ERRADA

    A CF/88 determina, em seu art. 14, § 7o, que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa. Conforme determina o STF na Súmula Vinculante nº 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do artigo 14 da Constituição Federal”.

  • Até que a morte nos separe.

  • Só se ele morrer.

  • Falecimento: afasta

    Rompimento do vínculo durante mandato: não afasta

    Bons estudos.

  • Súmula Vinculante 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    SEPAROU: NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE

    MORREU: AFASTA A INELEGIBILIDADE

  • em caso de morte, minha fiá.... bota ele para comer manga com sal.

  • Muitos comentários falando de inelegibilidade reflexa, mas, nesse caso, a questão não mencionou que se seria um cargo do poder executivo. Entendo que não haveria óbice caso ela quisesse se candidatar a um cargo de deputado estadual.

  • PESSOAL, É SIMPLES, MAS FIQUEI COM DÚVIDA E PRECISO SANAR... ALGUÉM PARA ME AJUDAR (PARTE EM VERMELHO E NEGRITO)?

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Galera, não viaja!! O erro da questão está apenas no final "desde que o divórcio ocorra seis meses antes do pleito". Ela está querendo se candidatar na PRÓXIMA eleição e o seu ex marido está no ÚLTIMO mandato, logo ela não estaria inelegível para se candidatar nas próximas eleições. INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO DO DIVÓRCIO ela poderia se candidatar, pois o marido ou ex-marido já não seria mais titular de mandato eletivo.

  • GABARITO: ERRADO!

    Trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal, estampado na Súmula Vinculante n° 18, que aduz:

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • súmula vinculante, nº 18 do stf

  • GENTE O ERRO ESTÁ EM FALAR DO DIVORCIO, INDEPENDENTEMENTE, DE QUANDO FOI, ELA PODERIA SE CANDIDATAR, JÁ QUE SEU EX JÁ ESTÁ NO SEGUNDO MANDATO

  • Eu pensei, como é o segundo mandato dele, ele não será mais governador, então mesmo se ela estivesse casada ela poderia candidatar-se, não me atentei que a questão dizia que ela deveria estar divorciada para poder se candidatar e como falei, ela poderia em qualquer situação, casada ou divorciada, portanto, a alternativa está incorreta!

  • A separação conjugal durante o curso do mandato não afasta a inexibilidade reflexa prevista no art 14, parágrafo 7° da CF. OBS: A separação eterna (morte) afasta tal previsão.

    Fonte. SV n°18 STF

  • Acredito que estamos tratando da inelegibilidade reflexa, art 14§7 c.c S.v18

  • ELA SÓ PODERIA CASO ELE NÃO ESTIVESSE NO MANDATO, MAS NA SEPARAÇÃO ELE ESTAVA NO PODER.

    • NÃO TEM TEMPO DETERMINADO NÃO NESSA SITUAÇÃO.
    • O QUE IMPORTA AKI, É ESTA NO PODER OU NÃO.
  • Não poderá colocar a Gaiera no poder não, viu. Lembre-se, não afasta a inelegibilidade no curso do mandato.

  • GAB: E

    Estamos diante da denominada inelegibilidade reflexa.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) §

    7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • STF considerou também inelegíveis os ex cônjuges das autoridades acima, que tenham desfeito a sociedade conjugação para burlar a proibição.

    Súmula Vinculante nº 18, STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    FONTE: projeto caveira

  • A esposa do Governador SOMENTE poderia se candidatar a cargo eletivo naquele estado se o vínculo conjugal fosse desfeito ANTES DO INÍCIO DO MANDATO.

    Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parag. 7 da CF/88.

    Gabarito: ERRADO

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
2523010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.


A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Questão: A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

     

    [ADI 5.311 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-9-2015, P, DJE de 4-2-2016.]

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como “legendas de aluguel”, fraudando a representação, base do regime democrático."

     

    "A liberdade partidária é condicionada a alguns ditames. Os primordiais são aqueles que decorrem do regime democrático. Assim, são vedadas as organizações que atentem contra a soberania nacional, contra o regime democrático, contra o pluripartidarismo e contra os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse ponto, mencione-se que estas são as únicas regras que fixam o controle ideológico (controle qualitativo) das agremiações."

     

    "Quanto ao controle quantitativo, é de se mencionar que a Constituição vigente não o impôs expressamente, reservando tal faculdade à legislação infraconstitucional. Tal controle implica na instituição de mecanismos de limitação do número de agremiações, geralmente pela fixação de um percentual mínimo de votos nas eleições gerais. A este respeito, apontam-se algumas causas da grande proliferação dos partidos políticos: a falta de tradição de partidos nacionais, e o conseqüente regionalismo; o personalismo ainda vigoroso na política brasileira e as vicissitudes do sistema de representação proporcional."

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/23084/democracia-e-partidos-politicos

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256

     

    http://informativostribunais.com/controle-quantitativo-e-qualitativo-de-partido-poltico-constitucionalidade/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Grande Tiago Costa!!!

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    A CF assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

     

    [ADI 5.311 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-9-2015, P, DJE de 4-2-2016.]

  • GABARITO:E

     

    Autonomia partidária


    O parágrafo 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 introduziram no ordenamento jurídico nacional a autonomia que é assegurada ao partido político para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Até então, as referidas  agremiações não gozavam dessa autonomia, pois todos os seus atos internos dependiam de norma geral dirigida a todos os partidos (Lei nº 5.682/71 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos - revogada).


    Entre outras prerrogativas, os partidos podem estabelecer critérios para realização de suas convenções, fixar prazos superiores àqueles previstos na lei para que o filiado possa concorrer à convenção, criar uma estrutura diferente da existente em outros partidos.

     

    Deverá, também, estabelecer em seus estatutos normas de fidelidade e disciplina partidárias.


    2. Requisitos para a criação e registro de partidos políticos


    Os requisitos para fundação de partidos políticos estão previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução - TSE nº 23.465/15.


    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral


    Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.


    O quantitativo do apoiamento mímino será informado pelo Sistema de Apoio a Partidos em Formação – SAPF. [GABARITO]


    O apoiamento mínimo também  poderá ser calculado acessando a seguinte página do TSE: [GABARITO]


    http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2014-resultado


    Selecionar a opção: Estatísticas de Resultados -> Resultados -> Comparecimento e votação


    Parâmetros de Pesquisa:

     

    1) Abrangência: UF - todas

    2) Turno: 1º turno

    3) Eleição: Geral

    4) Cargo: deputado federal

    5) Consultar a coluna “quantidade de votos válidos”

     

    Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei.


    FONTE: TSE

  • O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os diretiros fundamentais. 

    A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção. 

  • ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.

     

    NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:

    1. Caráter nacional;

    2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;

    3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.

  • JÁ É UMA BAGUNÇA, IMAGINA SEM CONTROLE.

  • E UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS NÃO ABSOLUTO.

  • Lembrei da proibição do caráter paramilitar
  • ERRADO

     

    Os partidos políticos são livres de acordo com os limites da lei. A CF 88 e a lei 9096/95 estabelecem algumas restrições, regras....

    Portanto, os partidos estão sujeitos a normas de controle do Estado.

     

  • JULIANA MACIEL DISSE TUDO, HAHA

  • ART.17º- É livre a criação,a fusão,incorporação e extinção de partidos políticos,resguardados a soberania nacional,o regime democrático,o pluripartidarismo,os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    ..

    "É livre"- notamos que esse "livre", é uma liberdade condicionada(com condições), e essas condições são:

    I-caracter nacional;

    II-proibição de recebimnto de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    III-prestação de contas à justiça leitoral;

    IV-funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    ...

    Então quando a questão diz: A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.(" essa parte em vermelho é o erro da questão,visto que tem sim normas,que são as citadas nos incisos:I-II-III-IV")

    FOCO,FÉ E AÇÃO

     

     

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Gab. ERRADO!

     

    Além do art. 17º CF88, temos a EC 97/2017 que tem a "objetivo" de diminuir o número de partidos políticos existentes. Na verdade a EC visa limitar aos partidos o acesso ao fundo partidário, pondo algumas restrições. Sendo elas:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    OU 

     II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

    Em resumo, temos sim normas que estabelecam controle na criação de partidos.

  • É livre a criação, fusão [...] sendo portanto admitida liberdade quantitativa sobre partidos poĺiticos. No entanto, quanto ao aspecto qualitativo, a própria lei impoẽ algumas qualidade que devem ter os partidos políticos, como o caráter nacional por exemplo, entre outros. 

  • E UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS NÃO ABSOLUTO.

  • Passei a bloquear todos os usuários que não passam informações úteis para resoluções de questões.

  • EXISTE A LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS !!!

  • Art. 17. 

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • No art. 17 já tem intervenção uma delas é : proibição de recurso financeiro do estrangeiro.

  • => É vedado o recebimento de recursos financeiro do estrangeiro;

    => É vedado a doação de recursos por parte de empresários/empresas para partidos políticos.

  • O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os diretiros fundamentais. 

    A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção. 

    Gostei (

    274

    )

  • Obs.:

    Normas infraconstitucionais podem estabelecer controle quantitativo e qualitativo sobre os partidos políticos, desde que não fita o direito de autonomia destes.

  • Sem normas iria virar mais bagunça do que já é !

    Gabarito: Errado

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. 

    A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção. 

    MAS DEVEM OBEDECER AS NORMAS INSTITUÍDAS.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que NÃO impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles. (CEBRASPE 2017)

    - NÃO afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. 

    -  A liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo.

    - São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos. 

    - O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

  • Você NÃO pode criar o PNB - Partido Nazista Brasileiro

  • NENHUM, NEHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!

  • GAB ERRADO

    EX--VEDA CARÁTER PARAMILITAR,E OUTRAS EXIGÊNCIAS,TSE E ETC...

  • ERRADO

  • > É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

    > Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade/governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    > Prestação de contas;

    > Caráter nacional;

    > Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito errado.

  • Nenhum direito vai ser absoluto. Algo sempre irá restringi-lo

  • ERRADO!

    O certo é NÃO IMPEDE que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

  • Jurisprudência do STF: "aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático". (ADI 5.311 MC, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. 30/9/2015) 

  • A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, [o que impede(errado)] que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

     *São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos

  • Controles:

    Qualitativo: devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, direitos fundamentais, além de:

    - Caráter nacional

    - Proibição de receber recursos financeiros de entidades ou gov. estrangeiros ou de subordinação a estes

    - Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

    Quantitativo: o caráter nacional visa impedir proliferações de agremiações sem expressão política, que podem fraudar representações

  • #NÃOAOCOMENTÁRIOPDF

  • É cabaré?! tudos e todos? aqui é Brasil!!! estabelece sim CONTROLE QUANTITATIVO E QUALITATIVO sobre os partidos.

  • ERRADO

     A CONSTITUIÇÃO impede a proliferação de agremiações sem expressão política, por isso, os partidos estarão sujeitos a  normas de controle do estado " LEGENDAS DE ALUGUEL"

  • Acredito que qualitativo possa restringir (até porque é vedado a formação de caráter paramilitar), já o quantitativo não, óbvio, se estiverem de acordo com a lei.

  • GABARITO: B

    b) CORRETA. De fato, segundo o art. 17, caput, inciso II estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Essa vedação não encontra paralelo na disciplina das associações em geral. É o nosso gabarito.

  • GABARITO: B

    b) CORRETA. De fato, segundo o art. 17, caput, inciso II estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Essa vedação não encontra paralelo na disciplina das associações em geral. É o nosso gabarito.

  • Comentários dos professores em vídeo é um saco, demora 4, 5, até mais para responder coisas que seriam escritas em 2 linhas. Não temos tempo para ficar assistindo vídeos assim. Pode ser bonito, mas não é funcional.

  •  As normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo das legendas políticas são constitucionais, desde que não afrontem ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno. 

  • Para quem acompanha questões políticas, basta lembrar que Bolsonaro não conseguiu formar partido pq não recolheu assinaturas necessárias.

  • so faltou cuspir no chao

    Soares ,Alexandre .

  • Pela Constituição da República se assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, condicionadas aos princípios do sistema democrático representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas pelas quais se fortaleça o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno.[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2020, P, DJE de 6-7-2020.]

  • A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno.

  • assim vira c4b4re

  • Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.

  • me lembrei do partido do Bolsonaro que nunca saiu do papel.acabei acertando.

ID
2523013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.


O transporte e o lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Vamos ao que interessa para memorizar use as seguintes frases:

     

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

    * Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (ACRESCENTADO PELA E.C. 90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tatuar no cérebro!

    DILMA SEM PTT

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS   

                                      INFÂNCIA

                                      LAZER

                                      MORADIA

                                      ALIMENTAÇÃO

                                      SAÚDE, SEGURANÇA

                                      EDUCAÇÃO

                                      MATERNIDADE

                                      PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                      TRABALHO

                                      TRANSPORTE

    Bons estudos!

  • O EDU MORA LÁ ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO

    EDUcação

    MORADIA

    ZER 

    ASSIstencia aos desamparado 

    PROteção a infancia e maternidade

    SEGurança 

    TRANSPORTe

    PRESO previdencia social

  • Só para lembrar que o TRANSPORTE não fazia parte do rol dos direitos sociais expressamente previsto na CF, mas foi introduzido no texto constitucional através da EC.90/15

     

    CORRETA

  • Gaba: correta

     

    Outro dia tive o desprazer de me deparar com uma questão que perguntava qual foi o último direito social inserido no artigo 6o, então segue:

     

    Alimentação: inserido em 2010

     

    Moradia: inserido em 2000

     

    Transporte: inserido em 2015

  • Educação

    Saúde

    Alimentação

    Trabalho

    Moradia

    Transporte

    Lazer

    Segurança

    Previdência social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

  • O mnemônico é direito dos trabalhadores urbanos e rurais  VELHAS TPM. Art. 7 Inciso IV.

    V estuário

    E ducação

    L azer

    H igiene

    A limentação

    S aúde 

     

    T rasporte

    P revidência Social

    M oradia

  • rapaz, são tantos mnemônicos, que já tô ficando é zarolho kkkkkkkkkk

  • Eu li vestuário em um comentário??

    Eu li higiêne??

     

    Que isso?!!

  • https://www.goconqr.com/pt-BR/p/10087282

  • Emerson Almeida, vc viajou hein, amigo?! Vestuário e higiene não tem nada a ver, cara.

    Decore o mnemônico mais clássico e seja feliz:

    EDU MORA LA

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância, segurança, previdência social e transporte

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Conforme art. 6º, CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

  • Edu mora ali, sau mora la e assis pro seg transportando pre so

  • Cuidado com o "transporte", pois foi inserido somente em 2015 no rol do art. 6º, CF/88.

  • Jadson Araújo melhor que ja ví 

     

    Tatuar no cérebro!

    DILMA SEM PTT

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS   

                                      INFÂNCIA

                                      LAZER

                                      MORADIA

                                      ALIMENTAÇÃO

                                      SAÚDE, SEGURANÇA

                                      EDUCAÇÃO

                                      MATERNIDADE

                                      PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                      TRABALHO

                                      TRANSPORTE

    Bons estudos!

  • Já estamos quase em 2018, o que foi inserido em 2015 é pra estar na mente!!!!

     

  • No texto original da Constituição Federal, não se fazia menção à alimentação, à moradia e ao transporte, cuja inserção na Carta Magna foi obra do Poder Constituinte Derivado. A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000; a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015.

    Tenham uma especial atenção quanto a esses três direitos sociais!

    As bancas examinadoras adoram cobrá-los, especialmente pelo fato de eles não fazerem parte do texto original da CF/88.

  • NUNCA MAIS ESQUEÇA QUE:

     

    EDU MORA

    SAU TRABALHA ALI

    E ASSISDE PROSEG TRANSPORTANDO PRESO

     

    Edu - Educação

    Mora - Moradia

    Lá - Lazer

    Sau - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - Alimentação

    Assisde - Assistência aos Desamparados

    Pro - proteção a maternidade e a infância

    Seg - segurança

    Transportando - Transporte

    Preso - previdência social

     

    ** total de 11 (mnemonico, pois os Direitos Sociais estão em ROL EXEMPLIFICATIVOS)

    ** imperatividade: originarios do poder extroverso ou de império do Estado

    ** podem ser contestados por mandado de injunção ou ADO (ação direta de inscontitucionalidade por omissão)

    ** aplicação imediata

    ** reserva do possível (o Estado pode alegar implementar os Dir Sociais no limite dos seus recursos) x teoria do mínimo existêncial (o Estado tem que fazer pelo menos o mínimo existêncial dos Dir Sociais, não ferindo a dignidade da pessoa humana)

     

    GAB: C

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Outro mnemônico. 

     

    TA SEM SAL PP PT

    T - Transporte

    A - Alimentação

     

    S - Saúde

    E - Educação

    M - Moradia

     

    S -  Segurança

    A - Assistência aos desamparados

    L - Lazer

     

    P - Proteção à maternidade

    P - Proteção à infância

     

    P - Previdência Social

    T - Transporte (incluído pela emenda constitucional 90/2015)

     

     

  • Fiz esse textinho para saber os 12 direitos sociais.

    Se sua Infância teve Lazer, Segurança, Saúde, Casa, Educação. Então, Alimente uma Mãe Desamparada, pois ela não tem Transporte para ir Trabalhar e se Aposentar.

    São direitos sociais: Proteção à Infância, Lazer, Segurança, Saúde, Moradia, Educação, Alimentação, Proteção à maternidade, Assistência aos desamparados, Transporte, Trabalho e previdência social.

  •  

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • GABARITO: CERTO

     Art. 6º, CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, 
    o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à 
    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    mnemônico:

    EDU MORA LÁ (EDUcação, MORAdia, LAzer)

    SAU TRABALHA ALI (SAUde, TRABALHO, ALImentação)

    ASSIS PRO SEG PRESO (ASSIStência, PROteção, SEGurança, PREvidência SOcial)

  • MAT --> direitos sociais advindos do poder constituinte derivado.

     

    Moradia --> inserido em 2000;

     

    Alimentação --> inserido em 2010; e

     

    Transporte --> inserido em 2015.

  • Tantos direitos na CF e quase nada na prática. Serve só mesmo pra cobrar em prova kkkkkkkk. LA Constituição de Papel, nova série.

  • Esses Mnemônicos (EDU MORA.....) é que nem bunda, todo mundo enfia nos comentários. Dá pra saber sem decorar ou não precisa repetir quando um já citou. 

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Eu sinceramente não sei como o pessoal decora e não confunde todos esses mmemonicos rs. Não vou repetir aqui os direitos sociais. Quero apenas lembrar que:

    Os direitos sociais são parte dos direitos e garantias fundamentais. Lembrar ainda que eles são classificados como direitos de segunda geração ou dimensão, pois tem como finalidade garantir o valor da igualdadel. Lembrar que em regra eles são efetivados por meio de políticas públicas, mas que sim, o particular pode estar nesta relação (um exemplo é o direito a saúde, onde no Estado temos o SUS "garantindo rs" tal direito e no particular temos os plano$ de Saúde.) Lembrar que s últimos direitos sociais incluso por emendas constitucionais foram a moradia (EC 26/2000) a alimentação (EC 62/2010) e (EC 90/2015) o transporte, e por isso têm sido muito explorados pelas bancas.

     

  • Pessoal, essa foi a melhor forma que encontrei pra decorar os 11 direitos sociais...

    Edu  Mora  Ali ----------------------------------- (Educação, Moradia e Alimentação)

    Saú  Trabalha  La -------------------------------(Saúde, Trabalho e Lazer)

    Assis  Pro Seg  Transportando  Preso --(Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e a infância, Segurança, Transporte e previdência social)

  • mnemônico:

    EDU MORA LÁ (EDUcação, MORAdia, LAzer)

    SAU TRABALHA ALI (SAUde, TRABALHO, ALImentação)

    ASSIS PRO SEG PRESO (ASSIStência, PROteção, SEGurança, PREvidência SOcial)

  • Art. 6º da CF/88.

  • Direitos sociais  ( SEGUNDA GERAÇÃO ) - importante não esquecer este termo!

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Emenda Constitucional 90/2015.

  • Nunca imaginei que Dilma fosse servir pra alguma coisa. KKKKK

  • ESATMO TRANSLASE PPA

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRE SO ( fonte: comentário QCONCURSOS) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência ao desamparados na forma da lei.
  • ART.6º SÃO DIREITOS SOCIAIS:

    EDUCAÇÃO;

    SAÚDE;

    ALIMENTAÇÃO;

    TRABALHO;

    MORADIA;

    TRANSPORTE;

    LAZER;

    SEGURANÇA;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA;

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS;

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • GABARITO: CERTA

    DIREITOS SOCIAIS:

    PROMULGADOS COM A CF/88:

    ·         EDUCAÇÃO

    ·         SAÚDE

    ·         TRABALHO

    ·         LAZER

    ·         SEGURANÇA

    ·         PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ·         PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    ·         ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    ADICIONADOS PELAS:

    EMENDA CONSTITUCIONAL 2000

    ·         MORADIA

    EMENDA CONSTITUCIONAL 2005

    ·         ALIMENTAÇÃO

    EMENDA CONSTITUCIONAL 2010

    ·         TRANSPORTE

     

     

  • TRANSPORTE É O MAIS NOVO DIREITO SOCIAL. ART. 6º - ROL EXEMPLIFICATIVO OU NUMERUS APERTUS.

  • CERTO

     

    15.2.1. Direito à educação

    15.2.2. Direito à saúde

    15.2.3. Direito à alimentação

    15.2.4. Direito ao trabalho

    15.2.5. Direito à moradia

    15.2.6. Direito ao transporte

    15.2.7. Direito ao lazer

    15.2.8. Direito à segurança

    15.2.9. Direito à previdência social

  • Pessoal mais um mnemônico para auxiliar:

    ESAT MTLSPPA

    Educação

    Saúde

    Alimentação

    Trabalho

    Moradia

    Transporte

    Lazer

    Segurança

    Previdência Social

    Proteção aos desamparados

    Assistência a maternidade

  • DILMA SEM PTT Dasamparados Infância Lazer Moradia Alimentação Segurança/Saúde Educação Moradia Previdência Trabalho Transporte
  • o melhor mnemônico é o do Lauro Roberto
  • Mnemônico - Edu Mora La. - Saú Trabalha Ali no Transporte. - Assis Pro Seg PreSo.
  • GABARITO CERTO

    BIZU ACERCA DOS DIREITOS SOCIAIS (Concurseiro Ômega)

    1 – Direitos de SEGUNDA GERAÇÃO

    2 – São direitos o EMAP

    EDUCAÇÃO leva para o TRABALHO DE TRANSPORTE.

    MORADIA LAZER e SEGURANÇA.

    ALIMENTAÇÃO SAÚDE.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL protege a MATERNIDADE a INFÂNCIA e os DESAMPARADOS.

    3 – 3 EC. ( Bizu -> MAT as 3 EC)

    Moradia - EC 26/2000

    Alimentação – EC 64/2010

    Transporte – EC 90/2015

    EC = Emendas Constitucionais

    Eu nunca vi questão trocando as EC, tipo: dizendo que a EC 64/2010 acrescentou no art. 6º o direito ao TRANSPORTE, porém já vi questão querendo saber qual foi o último direito inserido que foi o TRANSPORTE por meio da EC 90/15. Para ficar mais afiado repare que as EC 26 e 64, dá a soma da última EC 90. Reparou? Então, é só pegar o bizu do MAT, que dar as 3 EC na ordem, primeira MORADIA, segunda ALIMENTAÇÃO e terceira TRANSPORTE (útimo direirto inserido), e se confundir, basta saber que a primeira EC foi a 26, pq somando com a segunda EC, dará o número da última, ou seja, 26 + 64 = 90.

    ____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Já sabemos que o art. 6º, da CF/88, lista como direitos sociais o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. O item está correto.

    Gabarito: Certo

  • MACETE: DILMA SEM PTT

     

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

     

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • Macete: PS=Temos Lazer Alimentação Demais

    Previdência social – Transporte- Educação-moradia-saúde-Lazer-Alimentação-assistência aos desamparados-maternidade-infância-segurança.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    (...)

    Abraço!!!

  • MNEMÔNICO:

    - Edu Mora La

    - Saú Trabalha Ali no Transporte

    - Assis Pro Seg PreSo

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ROL NãO EXAUSTIVO

  • GABARITO - C

    MACETE: DILMA SEM PTT

     

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

     

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, era necessário saber a literalidade do art. 6º da CF/88.

    Resposta: CERTO

  • Filé viu HHHAHAHAHAHA

  • Rol de direitos sociais (Art. 6°)

    ESA TraMoLa Seg PreProAss Trans (leia “Essa tramola segue pessoas trans”)

    Educação, Saúde, Alimentação,

    Trabalho, Moradia, Lazer,

    Segurança Pública,

    Previdência Social, Proteção à infância e à maternidade, Assistência aos desamparados,

    Transporte.

  • CERTO

  • Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.

    O Transporte e o Lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 6º São direitos sociaisEducação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição.

    Bizú: DILMAS SEM PTT

     

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SAÚDE

     

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • Para uma dessa cair na sua prova, diga um AMEM

  •  

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º  - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Certo.

    Art. 6º CF São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    Alimentação (2000)

    Moradia (2010)

    Transporte (2015)

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.

                Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.


    Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

    A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

    No que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador, entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.

    De outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais via Poder Judiciário.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise específica do subtema cobrado na assertiva, que faz uma referência literal ao artigo 6º, CF/88, o qual estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

                Portanto, como visto o transporte e o lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF; logo, a assertiva está correta.

    GABARITO: CORRETO

  • Moradia - EC 26/2000

    Alimentação – EC 64/2010

    Transporte – EC 90/2015

  • BIZUDILMA SSEM PTT 12, quase 13

    Desamparados (proteção)  Infância  Lazer  Maternidade (assistência)  Alimentação

    Saúde  Segurança Educação  Moradia Previdência Trabalho Transporte

    Obs:inseridos através de ECà TAMTransporte(2015)–Alimentação(2010)–Moradia(2000)

  • São Direitos Sociais.

    Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho, Moradia, Transporte, Lazer, Segurança, Previdência Social, Proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Já sabemos que o art. 6º, da CF/88, lista como direitos sociais o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. O item está correto.

    Gabarito: Certo

  • Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: O transporte e o lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF.

  • Direitos Sociais são:

    P²S² MELT²A²

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Educação

    Lazer

    Trabalho

    Transporte

    Alimentação

    Assistência Social aos desamparados

  • Edu Mora Lá

    Sau Trabalha Ali

    Assis ProSeg Transportando PreSo

  • É o que está expresso na CF em seu artigo 6º:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • LESSMA PPATT

  • Para decorar: Dilma sem PT

  • Galera! fazendo um adendo, o direito ao transporte foi adicionada a esse rol de direitos em 2015, sendo promulgado pela EC 90/15.

    Atenção a isso, pois já vi isso ser cobrado em algumas questões de concursos.

  • Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE (emenda Const)

  • ´Gabarito CERTO

    É só decorar a Mnemônica: DILMA SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    ----------------------------------

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    ----------------------------------

    Previdência Social

    Trabalho

    Transporte (Redação da EC 90/15)

  • CERTO

    ART 6; O TRANSPORTE, O LAZER E ENTRE OUTROS.

  • Só lembro da Dilma Ssem PTT kkkk

  • GAB:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    MACETE LEGAL DOS COLEGAS DO QC.

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

  • DILMA SSEM PTT 12, quase 13

     Desamparados (proteção)  Infância  Lazer  Maternidade (assistência)  Alimentação

     Saúde  Segurança  Educação  Moradia  Previdência  Trabalho  Transporte

    Obs: inseridos através de EC--> TAM–Transporte(2015)–Alimentação(2010)–Moradia(2000)

  • Observação: Foram inseridos através de Emenda Constitucional -> TAM – Transporte - Alimentação - Moradia

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    As três que entraram por emenda:

    EMC-026 de 14/02/2000

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    EMC-064 de 04/02/2010

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    EMC-090 de 15/09/2015

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A "viagem com tudo pago" (lazer e transporte) é um direito social expressamente previsto.


ID
2523016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.


Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 12 São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Pá num zêrá a prova rsrsrs

  • Gabarito CERTO!

     

    Exemplo perfeito. Vide comentário do Tiago Costa.

  • #AULA

  • Deputado Federal / Senador = Brasileiro naturalizado 

    Presidente das casas = Brasileiro Nato.  (Câmara/Senado) 

    Não existe questão fácil, levem a humildade sempre com vocês.


     

  • Cesp sendo Cesp 

  • PRIVATIVOS P/ NATOS:

     

    MP3.COM 

    M: MINISTROS STF (SAO 11)

    P3: PRESIDENTE REPUBLICA/VICE./PRESIDENTE DA CAMERA/PRESIDENTE DO SENADO.

    C: CARREIRAS DIPLOMATICAS

    O:OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS ( MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA)

    M:MINISTRO ESTADO DE DEFESA ( LIDERA AS FORÇAS ARMADAS)

  • Ave... a falta de atenção me fez errar essa questão.

  • clássico MP3.COM
    Ou seja, dá até medo de uma história como essa, ele cumpriu com os quesitos para nacionalidade, porém, conforme o art. 12, II, b, ele é NATURALIZADO e não nato, este é requisito para ocupar a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Questão TOOP.


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    GAB CERTO

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Eu li tão rapido com a certeza que sabia a resposta, que nao reparei no PRESIDIR ali...

    Eu e minha eterna falta de atenção...

  • ELE PODER SER SENADOR,MAS NÃO PRESIDENTE DO SENADO.

  • A cada "Resolvi Certo" dessa banca é uma vitória. Questão da banca CESPE da frio na barriga, haja coracaaaaaaao!

  • Essa banca é inteligente demais, PQP!

  • Em um caso de amor com a cespe 

  • Questão muito boa.

  • PRESIDIR MATOU A QUESTÃO 

  • Poxa, que questão boa! Bem explicativa, perfeita!

  • Ótima questão. 

  • CERTO

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - Presidente do Senado Federal;

    IV - Ministro do STF;

    V - Carreira diplomática;

    VI - Oficial das Forças Armadas

    VII - Ministro do Estado da Defesa

     

  • me lembrei da velhinha do zap: FIA DA PUTA !

  •  mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer  NAO ENTENDI ESSA PARTE?

  • Aline Nunes,

     

    O que a questão quis dizer foi que, caso ele fosse eleito Deputado Federal ou Senador, ele atuaria, respectivamente, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Dessa forma, em razão de ele ser brasileiro NATURALIZADO, não poderá ser presidente dessas Casas Legislativas. Observe o art. 12, §3º, da CF/88:

     

    Art. 12 da CF/88 - "São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa".

     

    Espero ter sido clara. :)

  • questão ótima de se resolver!

  • questao facil

    porem perigosa,o cespe gosta de fazer sacanagem 

    com candidatos

    gab; CERTO

  • CORRETA

    Diz o artigo 12, II, "b", da CRFB
    Naturalizados
    "Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil a mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Pode se candidatar a senador e a deputado federal, mas se eleito NÃO PODERÁ ser presidente da Câmara dos Deputados (art. 12, §3º, II) ou do Senado Federal (art. 12, §3º, III).

  • CORRETO      ( comentário corrigido e editado após o correto apontamento do colega ARAUJO CRUZ)

    Explicando o macete do MP3.COM trazido pelo colega Juarez: Para não errar mais... 
    CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATOS ART. 12 § 3º CF

    Ministro STF
    P3 ( Presidentes - República e Vice, Senado, Câmara)
    .
    Carreira diplomática
    Oficial Forças Armadas
    Ministro de Estado da Defesa

     

  • Muito cuidado com o bizu do Alison (do dia 24 de Março de 2018, às 18h06)
    O "MP3.COM" dele tem uma exceção no "M": ele colocou Ministro Estado "e" Defesa, ou seja, ficou subentendido que são Ministros de Estado + o da Defesa.
    E dos Ministros de Estados, somente o Ministro da Defesa é privativo de brasileiro NATO.

  • Só não entendi esse "poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado...". 

    Até onde eu sei, isso é um ato vinculado e não discricionário, ou seja, não precisa de requerimento e a CESPE não deveria colocar esse "poderá" na questão. Se alguem souber de algo, me corrija!

  • Rayane, é um direito subjetivo, porém o estrangeiro deve requerer. Dá uma olhada no art. 12 da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  - Letra da lei a necessidade de requerimento. Outro ponto que algumas bancas gostam de trocar é: "sem condenação judicial" - está errado, o correto é "sem condenação penal".

    Bons estudos.

  • Conforme o art. 12, II, alínea "b", o estrangeiro de qualquer nacionalidade, que resida na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não possua condenação penal, poderá ser naturalizado, mediante requerimento.

     

    Quanto ao cargo almejado, devemos observar que existem cargos que são privativos de brasileiros natos, conforme art. 12, §3º.

     

    MNEMÔNICO: MP3.COM

  • Resposta: CORRETA

    Questão boa para revisar.

  • Correto. Famoso MP3.COM

    Estrangeiro naturalizado pode ser deputado federal e senador, o que não pode é ser Presidente de ambas as casas.

  • Ótima questão para anotação.

    Gab Certo

  • Presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar; superintender.
    Presidente da Câmara dos Deputados= Não pode 
    Presidente do Senado Federal = Não pode

     

     

  • As originários de Lingua Portuguesa: Residência por 1 ano + Idoneidade moral

     

    Aos estrangeiros: + 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

  • RAYANE GOMES, REALMENTE OS CRITÉRIOA PARA AQUISIÇÃO BRASILEIRA NESSE CASO  É UM ATO  VINCULADO. POREM NÃO EXISTE NATURALIZAÇÃO TÁCITA, OU SEJA AUTOMATICA, A PESSOA TEM QUE REQUERE ELA.

    ESPERO TER AJUDADO VC.

     

  • mp3.com

    m ministro stf

    p pres. e vice

    p pres camara

    p pres senado

    c carreira diplomatica

    o oficial forças armadas

    m ministro estado defesa

    é idiota mas bem bom de lembrar

  • Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

     

  • linda essa questão

  • já tinha visto cara chato, mas o Notório concurseiro extrapola todos os limites. 

  • MUITA ATENÇÃO COM OS OFICIAS DAS FORÇAS ARMADAS (TEN. CAP....... DO EXERCITO, MARINHA OU AERONALTICA)... MUITAS QUESTÕES COM ESSA PEGADINHA ....

  • PRESIDIR = PRESIDENTE

  • belíssima   questão é muito bom fazer exercícios uma pegadinha boba que deva ter derrubado muitos candidatos

  • Só não pode ser presidente de ambas

  • achei que presidir era integrar kkkkk

  • CERTO

     

    Realmente, ele não poderá PRESIDIR a casa legislativa, pois dentre os cargos privativos de brasileiro nato (Art. 12. §3º) estão: 


    - Presidente da Câmara dos Deputados 
    - Presidente do Senado Federal

  • Mesmo sabendo do MP3.COM a banca conseguiu me derrubar...

  • Sempre que falarem em PRESIDIR precisa ser brasileiro NATO.

  • MP3.COM.... Passei batido no presidir.....

  • já viu essa macumba do Cespe! A gente não vê as palavras, eu não vi a palavra presidir ali e olha que li 2x!

    não dá pra entender o que eles fazem é até estranho 

    =/

  • P R E S I D Ê N C I A da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é privativa de brasileiros natos.

  • O segredo é ler devagar e prestar atenção nao palavras: verbos e ou palavras desconhecidas.

  • vou resumir, se tinha duvida na palavra presidir, significa tomar conta do barraco ( naturalizado não pode presidir, ou seja, ser presidente das 3casas da mae joana, quer dizer kkkk senado,executivo, e legislativo.

  • E a idade do cidadão? Questão mal formulada, se o estrangeiro que foi naturalizado tiver 25 anos, mesmo assim poderá concorrer ao senado?

  • MP3.COM

    M - Ministro STF 

    M - Ministro da Defesa

    PPP - Presidente e Vice da Republica, Presidente do CAMARA e SENADO

    C - Carreiras Diplomatas

    O - Oficial das Forças Armadas

     

  • Certo

    Mais uma que cobra texto de lei. Sem vascilar hein, galera.

    Art. 12, § 3º, CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

  • Na obra de Vicent Paulo e Marcelo Alexandrino:

    a CF só contempla hipótese de naturalização expressa - manifestação efetiva de vontade.

     

    naturalização ordinária: originários de países de língua portugesa (discricionário) + residência 1 ano + idoneidade moral.

    Obs.: nessa modalidade há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo

     

    naturalização extraordinária: estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos (vinculado) + ausência de condenação penal + requerimento do interessado.

    Obs.: nessa modalidade não há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo

     

    #Vai que dá! Faz que acontece!

  • presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar; superintender.

     

    segue os estudos !

  • GABARITO CERTO

     

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. (Ato vinculado)

    São três os requisitos para aquisição da naturalização extraordinária:
    (i) residência ininterrupta no Brasil há mais de quinze anos;

    (ii) ausência de condenação penal;

    (iii) requerimento do interessado.

     

    Nessa espécie de naturalização, ao contrário da ordinária, não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos.

     

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, DIR. CONST. DESCOMPLICADO, pág. 253,  ed.16, 2017.

     

    ______________________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. CERTO


    Existem duas hipóteses de naturalização:


    naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa + residência 1 ano +idoneidade moral.

    Obs.: nessa modalidade há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo. (ATO DISCRICIONÁRIO)

     

    naturalização extraordinária: estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos  + ausência de condenação penal + requerimento do interessado.

    Obs.: nessa modalidade não há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo (ATO VINCULADO)


    Cargos privativos de brasileiro NATO


    MP3.COM

    M - Ministro STF 

    M - Ministro da Defesa

    PPP - Presidente e Vice da Republica, Presidente do CAMARA e SENADO

    C - Carreiras Diplomatas

    O - Oficial das Forças Armadas


    Obs: também são privativos de brasileiro NATO o cargo de: Presidente do TSE e Presidente do CNJ pois são ocupados pelo Ministro do STF.


  • O comentário de alguns colegas ficou confuso.


    Ocorre o seguinte, existem 3 hipóteses de aquisição de nacionalidade derivada:


    Naturalização ordinária: (ATO DISCRICIONÁRIO)

    1ª hipótese: Concedida a qualquer brasileiro, na forma da lei.

    2ª hipótese: Concedida aos estrangeiros originários dos países de língua portuguesa, exigindo-se idoneidade moral e residência por um ano ininterrupto.


    Naturalização extraordinária: (ATO VINCULADO)

    3ª hipótese: Concedida aos estrangeiros que residem no país há mais de quize anos ininterruptos e sem condenação penal.


    P.s: Quem for copiar esse esquema, favor não comentá-lo aqui novamente (ainda que dê os créditos) e sim nas suas ANOTAÇÕES (é a sexta aba abaixo da questão). Obrigada!

  • Se o cônjuge separou durante o mandato, ainda assim é inelegível.

  • Naturalização: L1ngua portuguesa > 1 ano 1ninterrupto e 1doneidade moral.

  • ASSERTIVA: CERTA


    Art. 12.   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Certo. Senador e Deputado NÃO precisam ser brasileiro nato (apenas nato Presidente da CD e do SF)

  • ..estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer....essa parte que me fez errar, ele pode se candidatar-se mas entendi que ele ficaria impedido de presidir/assumir na casa legislativa

  • Discordo da Questão. Ela não informa qual é a idade do estrangeiro, por isso não sabemos se ele tem idade suficiente para concorrer as vagas de Deputado, que a idade minima é de 21 anos ou de Senador que é de 35. penso que essa questão deveria ser anulada.

  • O amigo logo abaixo ainda n aprendeu que n se deve trocar ideia com as questões
  • CERTO

    Presidente da Câmara, Presidente do Senado Federal, e outros, são cargos privativos à brasileiro nato

  • presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar...

     

  • Tem pessoas que querem ir além da interpretação que o examinador demente pede. rsrsrs

  • Creio que ele poderia ser senador se tivesse idade mínima de 35 anos ou mais. Mas presidir não pode pois é cargo privativo de brasileiro nato.

  • A questão recai sobre a nacionalidade derivada, que poderá ser adquirida por estrangeiro de QUALQUER NACIONALIDADE + residente há 15 anos, ininterruptamente + sem condenação penal + requerimento da nacionalidade brasileira.

    Ele não poderá ser PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS ou DO SENADO FEDERAL, porém poderá ser deputado federal ou senador!!!!!!

    Vide art. 12, § 3º CF

  • Art. 12. São brasileiros II – Naturalizados; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar...

  • Certíssimo:

    Só lembrar da bizurada MP3.COM

    vedado a brasileiros natos os cargos de:

    Ministros do STF

    Presidentes CD/Senado/ da república + vice

    Cargos diplomáticos

    Oficiais das forças armadas

    Ministro da defesa

    *E não esquece do C T- Presidentes do Conselho de Justiça Nacional e Tribunal de Justiça Eleitoral

    Se não é meu irmão, corre pro abraço que naturalizado pode!!!

  • PRESIDIR= PRESIDENTE

    VEDADO BRASILEIRO NATURALIZADO SER PRESIDENTE:

    SF

    CD

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • NÃO PRESTEI ATENÇÃO NO "PRESIDIR"

  • O comentario da Beatriz Alves Gomes está errado!

    Cuidado que isso pode atrapalhar os outros.....

  • "PRESIDIR" CAI IGUAL UM PATO RS . ANOTADA .

  • Falta de atenção leva você a errar a questão.

  • A falta de atenção acabou levando ao erro, pois presidir a casa legistativa é cargo apenas para brasileiro nato. 

  • mp3.com

  • Independentemente de qual nível você está nos estudos, respeite os colegas que estão iniciando neste longo caminho também, lembre-se que sua pessoa passou pelo mesmo trajeto que este inciante está passando.

    Humildade não te faz melhor que ninguém, mas torna você diferente de muitos.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos Direitos Políticos e aos Direitos de Nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentando e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a assertiva está certa. Conforme a CF/88:


    Será brasileiro naturalizado: Segundo art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 


    Poderá ser membro do Congresso Nacional, mas não poderá se candidatar à presidência de nenhuma das casas, por se tratar de cargo privativo ao brasileiro nato. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Olá Pessoal, o detalhe da questão está no ponto: QC - Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.

    No caso o brasileiro naturalizado e permitido ser eleito para ambas as casas, porém não poderá ser presidente das casas, por causa da vedação da CF em seu Art. 12 § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Espero ter ajudado.

  • MP3.COM

  • Ao brasileiro naturalizado é permitido ser eleito para ambas as casas, porém não poderá ser presidente das casas, devido a vedação da CF em seu Art. 12 § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Certo!

    Como brasileiro naturalizado ele pode exercer cargos de deputado federal ou senador, porém, estará impedido de ser o Presidente tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, pois são cargos exclusivos para brasileiro nato.

    art. 12 § 3º CF

  • Uma dúvida... São inelegível os Inalistáveis, e são inalienáveis os estrangeiros, portanto como posso eleger um deputado sendo ele estrangeiro???

    Alguém poderia me responder no privado?

  • kezy, depois que ele se naturalizar, ele será brasileiro, logo, se cumprido os demais requisitos, será elegível!
  • Questão complexa, mas corretíssima.

  • Art.12, II, b da CF C/C Art. 12, 3º da CF - MP3.COM

  • GABARITO: CERTO

    Cuidado meus amigos se caso ele tenha dupla nacionalidade como e o caso do atual presidente da câmara (Rodrigo Mais) Nacionalidade Chileno e Brasileiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    CF/88

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Abraço!!!

  • Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. CERTO.

  • boa tarde!

    A questão desta questão é o seguinte: é privativo a (natos), A PRESIDÊNCIA da câmara ou do senado, e não há impedimento para atuação de senador ou deputado . Sendo a constituição taxativa nos cargos privativos a natos... agora cargos de ministros do STF é entendível, pois existe rodizio para a presidência deste.

  • Os presidentes das casas legislativas só podem ser brasileiros natos.

  • Gab: CERTO

    Veja a diferença...

    Brasileiro:

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

    _______________________________________________________________________________________________________

    NATURALIZADO

    1° - na Forma da Lei adquiram a nacionalidade + dos Portugueses exigimos apenas residência por 1 ano ININTERRUPTO + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um+ residentes no Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS + sem condenação penal + mediante requerimento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Poderá ser membro do Congresso Nacional, mas não poderá se candidatar à presidência de nenhuma das casas, por se tratar de cargo privativo ao brasileiro nato. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Assertiva certa.

  • Excelente questão!

  • Será brasileiro naturalizado: Segundo art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    Poderá ser membro do Congresso Nacional, mas não poderá se candidatar à presidência de nenhuma das casas, por se tratar de cargo privativo ao brasileiro nato. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    CERTO

  • excelente questão

  • Certa

    Art12°- São Brasileiros:

    II- Naturalizados

    b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • NÃO ENTENDI! QUAL O ERRO DA QUESTÃO?

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.     

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Exatamente, é privativo de nato - a presidência CD - SF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Isso não é uma questão é uma aula

  • CERTO

  • Não tem erro!!! Tudo certinho.

  • QUESTÃO MUITO LINDA !! É UMA AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Questão bonita, questão bem feita, questão formosa.

  • Questão querida, segundo as palavras da professora Adriane Fauth. CESPE? Nunca critiquei!!!!!

  • Rodrigo Maia não é Chileno? Ele é presidente da câmara dos deputados, difícil...

  • Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.

  • Por ser afobado, deixei passar despercebido a palavra ''presidir''.

    VACILO!!!!

  • tesão de questão! <3

    Obs. lembrar dos cargos privativos de BR NATO = MP3.COM '-'

  • QUASE PENSEI QUE ERA UMA AULA, QUE QUESTÃO LINDA

  • Questão muito boa.

    SENADOR, DEPUTADO, ele pode! Agora a presidência do SF e CD ele não pode.

  • Presidir - presidência!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos (MP3.COM):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88);

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88);

    III - de Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (são 11) (Art. 12, §3º, IV, CF/88);

    V - da carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).;

    VI - de oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88);

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ou MP5.COM  ͢ (+ 2 P):

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88) → cargos ocupados por MST (Art. 12, §3º, IV, CF/88);

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88) → cargos ocupados por MST (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

  • Não concordo com o gabarito. O agente pode ter sim condenação penal no território de origem.

  • questão incrível para revisar o assunto! tomara que venha assim na prova da PF. (sim, sonhar é de graça.)

  • Questão bacana , da pra revisar direito de nacionalidade em constitucional e pontuação em português. Rs

  • Show de bola essa questão.

  • PRESIDIR = PRESIDENTE

    A P R E S I D Ê N C I A da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é privativa de brasileiros natos.

  • O presidir pode ter pegado alguém! Normal guerreiros.

  • GAB: C

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Isso não é uma questão, é uma aula!

  • QUE QUESTÃO LINDA DO PAPAI

  • A CESPE é muito brabaaa, tem que respeitar!!!

  • Essa é a essência que a banca deveria seguir em todas questões, lógica e conhecimento!

  • Questão redondinha.

    • Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.

    PRESIDIR = SER PRESIDENTE AÍ NÃO AMIGO

    Pode ser Senador apenas, e não PRESIDENTE

    MP3.COM

  • deputado federal ou senador não é cargo privativo de brasileiro nato.

    Questão para copiar e colar no caderno de resumo.

  • FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!

    CERTO!

  • Saudades da época em que as questões CESPE eram assim...

  • Pode ser Senador ou Deputado, mas não Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados ou da República

    (MP3.COM)

  • 300 artigos, 200 conceitos numa única questão (que nem é de múltipla escolha). Quem tá só lendo artigo de lei pra fazer uma prova do cespe, vai se dar mal... isso aqui não é FCC não mermao!

  • questão perfeita! muitas informações em uma questão só
  • Very good !

  • Questão top!

    GABARITO: CERTO

    Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.

    > Ele será naturalizado: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    > Logo, poderá ser deputado federal ou senador, pois não são cargos privativos de brasileiro nato. Com isso, não poderá ser o presidente da casa legislativa a qual pertence, que será "Presidente do Senado Federal", pois é cargo privativo de brasileiro nato.

  • Sinceramente não vejo a questão como excelente, pois a banca poderia dar o gabarito que quisesse.

    A assertiva diz que após naturalizado o estrangeiro PODERÁ (já estaria apto à) candidatar-se ao cargo de deputado ou senador. Não necessariamente, tendo em vista o requisito de idade, obrigatório para os respectivos cargos. A questão apresenta as informações de forma genérica, deixando a entender que qualquer um que se torne brasileiro naturalizado estaria apto à disputa, o que não é verdade.

  • @Fred Monteiro, pare de procurar pelo em ovo kk

  • Pode ser senador ( estrangeiro pode)

    Presidir= Presidente (estrangeiro não pode)


ID
2523019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item que se segue.


Para que um estado federado institua regiões metropolitanas constituídas por municípios limítrofes no âmbito de seu território, será necessária apenas a edição de lei complementar estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.

     

    [ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.]

    = ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013

  • Certo.CF: Art. 25:

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Detalhe: O único artigo da CF que possui a palavra "metropolitana".  Caiu na prova essa palavra, lembrar do artigo e +1l!!!

  • Outras questões:

     

    Q254748 - Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais. (Errado - A competência, conforme art. 25, § 3º, é dos Estados, não da União)

     

    Q288216 - Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes. (Certo - Nos exatos termos no art. 25,  § 3º, da Constituição).

     

    Q458884 - Paulo é Deputado Estadual eleito pelo voto popular para ocupar vaga na Assembléia Legislativa do Estado K. É um estudioso das normas constitucionais estaduais, sendo professor universitário. Nesse sentido, em obediência às normas constitucionais federais aplicáveis aos Estados federados, resolve proceder a negociações para estabelecer arcabouço normativo sobre a reunião de municípios para execução de funções públicas de interesse comum. Nesse caso, obediente ao regramento imposto pela Constituição Federal, deverá apresentar

     

    a) Lei Complementar, para instituir região metropolitana. (Conforme art. 25, § 3º, a instituição de região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião poderá ser feita pelos Estados mediante lei complementar).

    b) Lei Ordinária, para instituir aglomeração urbana.

    c) Lei Delegada, para instituir microrregião.

    d) Emenda Constitucional estadual, para instituir a união de municípios.

    e) Lei Orgânica, para instituir regiões, aglomerados e microrregiões.

     

    Q428584 - A CF dispõe que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, os quais terão personalidade jurídica própria, cujas decisões passam a se tornar obrigatórias, o que implica uma limitação da autonomia municipal (Errado - Conforme doutrina majoritária e jurisprudência do STF, as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não possuem personalidade jurídica própria, bem como sua instituição não prejudica ou limita a autonomia dos Municípios envolvidos).

     

    E outras ... :)

  • Boa noite,

     

    Ótimos comentários rs mas as estatísticas mostram como o APENAS, quando o cespe quer, joga muita gente no buraco e eu fui um desses, confundi a intituição de regiões metropolitanas que realmente depende só de LC com a criação de municípios que depende de uma seérie de coisas. E confesso que ver o "APENAS" nem forcei a lembrar rsrsrs, costume de marcar como errado as questões que o Cespe limita ou generaliza dá nisso rs.

     

    Regiões metropolitanas:

     

    CF/88, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Municípios:

     

    A criação,  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  municípios  far-se-ão  por  lei  estadual, dentro  do  período  determinado  por  lei  complementar  federal,  e  dependerão de  consulta prévia,  mediante plebiscito, às  populações dos  municípios envolvidos,  após  divulgação  dos  estudos  de  viabilidade  municipal,  apresentados  e publicados  na  forma  da  lei.

     

    Bons estudos

  • 2016
    Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    Errada

    2015
    A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
    certa

  • CERTO

     

    Organização dos Estados-Membros:

     

    Criação de  regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões Lei Complementar Estadual.

     

    Criação  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  MUNICÍPIOS = Lei Complementar Federal  + Lei Estadual.

     

    Incorporação, SUBdivisão, ou desmembramento de Estados p/ se anexar a outros Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Compementar.

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-ES Prova: Promotor de Justiça)

     

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar. (CERTO)

     

     

     

     

  • olá, discordo do Gab. 

    ...não depende "Apenas" de lei complementar...depende de mais coisas...como por ex: consulta prévia, plebiscito, estudos de viabilidade e não apenas de LC. 

    A criação,  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  municípios  far-se-ão  por  lei  estadualdentro  do  período  determinado  por  lei  complementar  federal,  e  dependerão de  consulta prévia,  mediante plebiscito, às  populações dos  municípios envolvidos,  após  divulgação  dos  estudos  de  viabilidade  municipal,  apresentados  e publicados  na  forma  da  lei.

  • jesner nunes, 

    a instituição de regiões metropoilitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (25, §3º)  não se confunde com a criação, fusão, desmembramento de Municípios (18 §4º). No primeiro caso, apenas a lei complementar estadual já é apta à instituição; no segundo caso, sim, deve-se observar  consulta prévia, plebiscito, estudos de viabilidade. 

    O gabarito está ok!

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  •  E o plebicito????????????

  • Porra, casca de banana da porra essa questão, aquela hora que o apenas te fode :(

     

    Tá falando do:

    Art. 25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Gab: Certo

    Esse "apenas" vindo do CESPE já deixa o cara com uma pulga atrás da orelha.

    Questão simples mas com 58% de erro rsrsrs (eu também errei)

  • Errei por causa do apenas kkkkk

  • Pessoal, não confunda os dois institutos. A questão diz sobre criar regiões metropolitanas, o que é diferente de incorporação, fusão ou criação de município. 

  • CF/88, 25, 3°...

  • Fico com o cool na mão quando CESPE coloca palavras como ''apenas''.

  • No final de 2017 e começo de 2018, notei que o CESPE está utilizando muito palavras restritivas em questões corretas justamente para tentar confundir o candidato. Pelo jeito mudaram a estratégia. 

  • Desgraçada, rs

  • Vale lembrar que regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões podem ser criadas para facilitar a coleta e tratamento de lixo. 

  • Fiquei com dúvida na omissão dessa parte: para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Quando a assertiva diz será necessária apenas LC estadual, eu acreditei ser uma pegadinha e marquei ERRADO.
    O material do Estratégia lista 3 requisitos para ocorrer a criação das metrópoles:
    1- LC estadual

    2- Municípios envolvidos devem ser limítrofes.
    3- Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Li todos os comentários, mas não consegui engolir como CERTA.

  • O "apenas" me induziu ao erro. Cespe não me pega mais  #sqn kkkkkk

  • Depois falam que questões restritivas são sempre erradas! Cuidado, hein galera? Uma questão desse nível pode te deixar fora das vagas.

  • Quando lemos "apenas", o dedinho treme para marcar a opção errada. Mas a resposta está descrita no art. 25, parágrafo 3º, CF/88, em que: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir  regiões metropolitanas, [...] constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento [...]" 

     

    GAB CERTO

  • O examinador quis se utilizar da restritiva para dar uma impressão de exagero à questão.

    Além de arriscado, pouco serve para medir conhecimento, pois raras são as normas absolutas.

    Mas vamos dizer que a lei complementar estadual basta.

     

  • A CESPE é do contra, então quando coloca "apenas", "sempre" e "nunca" a questão tá "sempre" certa!

  • Depois dessa questῶao,cheguei a uma conclusῶao:cabeça de examinador do Cespe é igual bunda de galinha,ou seja,não sabemos se virá ovo ou merda. Rodei no "apenas".

  • Oi? :/

  • Aff...tenso quando o APENAS é APENAS mesmo! rsrs

  • Galera tá confundindo com o artigo 18 § 4º. Neste caso, é o artigo 25 § 3º, vejam que falamos de criação de regiões metropolitanas DENTRO DO MESMO TERRITÓRIO, assim não necessitamos de outro Estado para que se faça está constituição. Desta forma, nos referimos somente da mudança territorial de um Estado, fato este que necessita de apenas LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL para ser realizada.

     

    Bom tentei explicar da melhor forma.

  • Errei!

  • Questão equivocada, o examinador não estudou o suficiente. Para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é necessário:

     

    -Lei complementar estadual => (ok questão traz)

    -Os municípios envolvidos devem ser limítrofes => (ok questão traz)

    -Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum => (falta na questão)

     

    Art. 25 § 3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Em 2013, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a criação da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos.13 Na oportunidade, o Tribunal considerou que:


    a) A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios.


    b) O “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais. Como exemplo, cita-se o caso das atividades de saneamento básico, que extrapola o interesse local.


    c) Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. O poder decisório e o poder concedente (dos serviços públicos) não podem ficar apenas nas mãos do Estado. Deve ser constituído um órgão colegiado responsável pelo poder decisório e pelo poder concedente. A participação dos entes nesse órgão colegiado não precisa ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente.

     

    Portanto o gabarito deveria ser errado, é necessário que além da lei complementar + municípios limítrofes haja também interesse comum supramunicipal envolvido. A palavra apenas macula a questão. 

     

    Favor examinador estudar mais.

  • Determina a Carta Magna que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3º, CF/88). São, portanto, 3 (três) os requisitos para que os estados atuem nesse sentido:

    a) Lei complementar estadual;

    b) Os municípios envolvidos devem ser limítrofes;

    c) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Estratégia Concursos

  • CORRETO

     

    Diferenças entre os artigos:

     

    Os Estados podem "incorpora-se, subdividir-se, desmembrar-se"...

     

    (art.18, § 3º) - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    O Estados poderão "instituir" regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões...

     

    (art25, § 3º) - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Regiões metropolitanas: art 25, parágrafo 3°. Podem ser criadas mediante lei complementar estadual. Não tem autonomia política. Não são entes federativos. 

  • Discordo do gabarito.

     

    A criação de região metropolitana pelos Estados não depende apenas de lei complementar.

     

    Segundo a doutrina, a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência exclusiva dos Estados, devendo-se observar o seguinte:

     

    a) lei complementar estadual;

     

    b) impossibilidade de ingerência dos municípios em tal matéria;

     

    c) deve ser formada apenas por municípios contíguos;

     

    d) é inconstitucional a atribuição ao órgão colegiado estadual da competência para disciplinar a concessão de serviços municipais;

     

    e) há formação de um condomínio de entidades federativas (condomínio interfederativo);

     

    f) neste colegiado, nenhum ente federado detém poder absoluto, embora não seja obrigatória a instituição paritária na representação e no processo de decisão colegiada.

     

    Fonte: Lenza; MAVP.

  • Gabarito: CORRETO

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Marcus Antunes está certo, pela letra de lei a questão está correta.

  • Parem com a ilusão de que todo "apenas" fará com que a questão esteja errada!! Estudem bem o conteúdo que é melhor.

    As vezes o apenas é realmente apenas.

     

    Fé no pai que o nome no diário sai. Avante!

  • "APENAS" De uma maneira exclusiva; que tem capacidade para excluir os demais; somente, exclusivamente ou unicamente

  • Criação de Municípios ~> Precisa de LEI ESTADUAL e LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de Estados ~> Precisa de apenas LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de regiões Metropolitanas ~> Apenas LEI ESTADUAL

  • Maldade...

    Sobre os comentários abaixo:

    No artigo 18 parágrafo 3º há necessidade de implementação de mais 1 requisito além da LC....

    No artigo 25 par.3º basta, apenas a edição de LC. Ponto.

    Interpretei o "apenas" como só ou somente!

     

    Picuinha, gente!

  • Cair na casca de banana... mas vamos pra frente!!!

    Gab: C

  • A CF, em seu art.25, parágrafo 3º, faculta aos Estados, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Fonte: Paulo Lépore

  • A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual (ADI 1.841, Rel. Ministro Carlos Velloso, julgamento em 1º/08/2002)

  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Regiões metropolitanas: formada por um conjunto de Municípios em torno de um município-polo.

    1.     A criação de regiões metropolitana depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios.

  • QUANDO FALAR EM METROPOLITANA====> Somente lei complementar ESTADUAL!

  •  

    Comentário da usuária Gisele Canto, com pequena retificação, após leitura das demais contribuições dos usuários do QC.

    Criação de  regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões  Lei Complementar Estadual.

     

    Criação  a  incorporação,  a  fusão  e  o  desmembramento  de  MUNICÍPIOS = Lei Complementar Federal  + Lei Estadual +   Plebiscito

     

    Incorporação, SUBdivisão, ou desmembramento de Estados p/ se anexar a outros =  Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Compementar.

     

     

  • Gabarito: CERTO

    Art. 25, § 3º da CF

    A CF estabelece, como único requisito, a elaboração de lei complementar estadual, não sendo admitidas quaisquer outras exigências, tais como aprovação prévia da Câmara Municipal (STF - ADI 1.841).


  • A CF/88, ao tratar sobre os Estados federados, indicou que a eles cabem as competências legislativas e administrativas que não lhe sejam vedadas pela constituição e, nos termos do art. 25, §3º, indica que "os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Esse apenas aí é só para dar medo no candidato. E consegue.

  • e consegue viu.

    Em 27/02/19 às 07:04, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 23/01/19 às 15:23, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 12/09/18 às 15:19, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 28/08/18 às 15:33, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 28/08/18 às 15:33, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 20/02/18 às 17:05, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/02/18 às 13:00, você respondeu a opção E.!Você errou!

  • Tem que ficar muito ligado na diferença entre os requisitos do art. 18, par 3 para o 25, par 3, porque cai muito em prova.
  • Lembrei da facilidade que havia para criação de um município passando a então a exigir lei complementar federal .
  • "APENAS" só isso e MAIS NADA....? Fala sério!!

  • Desnecessário poluir nossa leitura com tanta expressão de baixo calão num comentário só. Afff

  • Art. 25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • DIRETO AO PONTO:

    CF/88, Art. 25, § 3º 

    Os Estados poderão, mediante lei complementar:

    1 - instituir regiões metropolitanas,

    2 - aglomerações urbanas e;

    3 - microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes;

    Qual o objetivo: para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Art. 25

    § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Leonardo

  • A palavra (apenas) da um frio na barriga. rsrs

    Gabarito "CERTO" CF Art. 25,§ 3º

  • Questãozinha capciosa feita p/ pegar desatentos e inseguros... Art 25, § 3º CF/88

  • CF 88.

    Art. 25:§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Esse "apenas" faz a gente tremer na base, HAHAH.

    Vai pra lá com tuas iscas, cespe!

  • de PODERÃO para APENAS, tem uma baita diferença, cesp fdp kkkkkk

  • Gabarito: Certo

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,

    observados os princípios desta Constituição. (EC no 5/95)

    § 1o São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por

    esta Constituição.

    § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços

    locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a

    sua regulamentação.

    § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,

    aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios

    limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas

    de interesse comum.

  • cair igual uma jaca podre

  • CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:     lei complementar estadual e lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE ESTADOS:        lei complementar federal.

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS:     lei complementar federal

  • CERTO

    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Criação de regiões Metropolitanas ~> Apenas LEI ESTADUAL

    Criação de Municípios ~> Precisa de LEI ESTADUAL e LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de Estados ~> Precisa de apenas LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

  • vsf cespe!

  • Criação de  regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões APENAS Lei Complementar Estadual.

    Criação  a incorporação, a fusão e o desmembramento de  MUNICÍPIOS = Lei Complementar Federal + Lei Estadual.

    Incorporação, SUBdivisão, ou desmembramento de Estados p/ se anexar a outros =  Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Compementar.

    fontes: amigos do qc

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2523022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item que se segue.


A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • As atribuições do PR que podem ser delegadas aos Ministros, PGR ou AGU:

    - Dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    ° Organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    ° Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    - Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei (primeira parte do XXV) (extinguir cargos ocupados não pode delegar, que é a segunda parte do XXV).

    - Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • Certo

     

    Fiquei alguns segundos pensando sobre a palavra provisão. Se vc ficou temeroso, assim como eu. Segue.

     

    PROVISÃO: 1) -  Ação de prover. 2) - Documento oficial administrativo através do qual o chefe de Estado atribui um ofício ou cargo, autorizando o exercício de uma profissão ou emitindo instruções.

     

    As vezes sabemos a resposta, mas basta uma palavra nova para nos deixar inseguros. O CESPE NÃO me pega mais:

     

    => prescindir: Não precisar de,  dispensar.

    => Defeso: Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

  • O QUE PODE SER DELEGADO AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OU AO AGU

    art 84, CF

    VI Extinguir cargos públicos quando vagos e organização da administração quando não implicar aumento de despesas.

    Xll conceder indulto e comutar penas

    XXV prover os cargos publicos federais, na forma da lei.

  • CORRETO.

    A competência para prover e desprover cargos públicos (atr. 84. XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros dos Estados, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, o STF entende que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

    Espero ter ajudado.

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC : 

     

    O que pode ser delegado?


     -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     Pra QUEM será delegado?


     -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • PR pode delegar pro AGU, PGR e Ministro de Estado - Nos casos em que precise prover e desprover cargos públicos federais, indultos e comutar penas, decreto autônomo extinção de cargo quando vago e organização e funcionamento da adm. pública federal ( Sem implicar aumento na despesa e criação de órgãos) .

  • Poxa ,errei por falta de interpretação textual... =/ segue o baile.

  • Provisão = Nomeação  

    Ato delegável a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84/CF.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Provisão é diferente de nomeação, provisão é sinônimo de provimento. São formas de provimento: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, reintegração, readaptação e recondução.

  • Resposta: CERTO

    Provisão significa: ato ou efeito de prover.

  • CERTO

     

    "A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República."

     

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    TAMBÉM PODE SER FEITO PELO CN....

    Art. 48: Cabe ao CN, com sanção do Presidente da República,.....

    X - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabeleceo art. 84, VI, b.

  • "A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República."

    CORRETO. Provisão = provimento. -- Formas de provimento: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, reintegração, readaptação e recondução.

    _____

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ______

    MACETE

    O que pode ser delegado?
     -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

    _____

     Pra QUEM será delegado?
     -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Gab: C

    Apenas complementado os comentários dos colegas :

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover ( apesar de não constar expressamente na CF, a Doutrina majoritária admite o "desprover") e extinguir (somente Lei) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXVprimeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Fonte: Ricardo Vale

  • Delegável ao PAM:

     

    PGR

    AGU

    Min. Estado

     

    Fonte:  Art. 84, VI da CF

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O presidente pode delegar o DIP pro PAM.

    ;) 

  • A CESPE fazendo salada do Inc. VI, "b", com o Inc. XXV, ambos do Art. 84 da CF/88.

     

    Prestem bastante atenção.

  • Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República:  DA COCO PRO PAM

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • CERTO

     

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (artigo 84, CF/88):

     

     

    • CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- provimento, na forma da lei.

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR ou AGU. 

     

    • CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- extinção, na forma da lei (cargos que não estão vagos).

  • Eu fiquei foi com pé atrás nesse 'VAGO'.. haha

  • GAB:C

    O presidente pode delegar:(aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União)

     

    •decreto autônomo (inciso VI);

     

    • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

     

    • prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).

     

  • DIP PAM


    PRESIDENTE DELEGA


    Decreto autônomo

    Indulto

    Prover cargos


    PARA QUEM


    PGR

    AGU

    Ministros


    Fonte: Qconcursos.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Correto

    E delegável os Ministros de Estado, Advogado Geral da união e ao Procurador Geral da Republica.

  • Assunto recorrente na banca Cespe.

    Extinção de cargos públicos, DESDE QUE/QUANDO vagos: competência privativa do P da R, exercida mediante Decreto Autônomo (uma das hipóteses do Poder Regulamentar Autônomo), nos termos do art. 84, VI, b, CF/88. Conforme parágrafo único do mesmo artigo, competência esta delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Prover cargos públicos: competência privativa do P da R, também delegável às autoridades acima mencionadas.

    Extinção de cargos públicos, na forma da lei: competência privativa do P da R não delegável. (não falou que eram vagos não se referem ao Poder Regulamentar Autônomo).

  • Prover sim, mas extinguir não...

  • Decreto Autônomo:

    • Não pode implicar em aumento de despesas.

    • Não pode criar ou extinguir órgãos.

    • Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.

    • É disposto por decreto.

    • Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.

    .

    Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    Prover e extinguir cargos públicos.

    .

    Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:

    • Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.

    • Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.

    .

    Ver também: Q607048;

  • O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD. - Prover e extinguir cargos públicos. - Concessão de Indulto e comutação de penas. - Decretos Autônomos.
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; DECRETO REGULAMENTAR

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; DECRETO AUTÔNOMO

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;DECRETO AUTÔNOMO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Poderá ser delegável aos Ministros de Estado, AGU e PGR.

  • Gabarito: correto.

    Li muitos comentários que citaram o inciso XXV, entretanto, a questão fala do inciso VI, alinea b do artigo 84 da CF, pois utiliza claramente o termo "vago".

  • No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que:  A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

  • Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como se refere cargos VAGOS, a justificativa correta estaria comutada no parágrafo único, inciso VI,alínea "b" do Art.84 da CF.

  • Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como se refere cargos VAGOS, a justificativa correta estaria comutada no parágrafo único, inciso VI,alínea "b" do Art.84 da CF.

  • Provisão: ato ou efeito de prover; provimento, abastecimento, fornecimento.

  • Prover e desprover cargos públicos quando vagos é competência delegável do presidente da república.

  • ART. 84, XXV, CF.

  • Como é possível prover cargo vago? Errei por causa disso. Se é provimento, é óbvio que está vago. Não há necessidade de condicionar.

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na FORMA DA LEI. Não vagos. Realmente só o provimento (e desprovimento, ou seja, demissão) é delegável, mas NA FORMA DA LEI.

    Art. 84, VI b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Se a questão quis mencionar esse inciso e alínea, deveria ter sido EXTINGUIR.

    Temos que saber diferenciar esses incisos, mas o próprio examinador não sabe.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas para:

    >> Ministros de Estado

    >> ao Procurador-Geral da República

    >> Advogado-Geral da União,

    MI PROCURA ADVOGADO

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • No art.84 da CRFB/88 diz: compete privativamente ao presidente da república: (mas temos exceção)...

    Quando vemos o que está sendo mencionado abaixo:

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Com isso, a questão estar correta/CERTA.

  • PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM 

    DEcreto autônomo;                                     PGR 

    Indulto e comutar penas (ANISTIA NÃO);             AGU;   

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado  

    O que é privativo pode-se delegar. A competência exclusiva é a que é indelegável.

  • CORRETO

    Ele pode delegar aos: Ministros de Estados

    PGR

    AGU

  • ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS: MINISTRO DE ESTADO, PGR E AGU

    VI – dispor, mediante decreto, sobre;

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Eu não consigo conciliar o inciso VI, b com o inciso XXV !!!!! Acertei a questão, mas quase errei.

  • O Presidente da República pode delegar a competência relacionada ao PROVIMENTO, mas não a extinção.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2523025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item que se segue.


A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Dica:

    As competências comuns previstas no art. 23, CF são competencias que consistem em ações administrativas da União, estados, DF e MUNICÍPIOS.

     

    Simplificando:

    falou em muncípios a competencia só pode ser comum. 

     

     

  • Certo.

    Outro detalhe que ajuda a diferenciar é o seguinte > As competências Comuns, além de serem administrativas, são de interesse de todos, ou seja, todos podem ser afetados.

    Vale lembrar > questão batida da cespe > município NÃO tem competência CONCORRENTE !!!
     

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Eles tiraram os verbos do infinitivo o macete foi por água baixo

  • CERTO

     

    Bizu : Competência CoMum = Municípios entram

  • A competência administrativa ou material COMUM é aquela exercida em cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

  • Pra quem decora pelos verbos..é só fazer o teste substantivando os mesmos:

     

    A proteção...

    O cuidado...

    A preservação....

    A promoção...

    O combate...

    O resgistro...

    O estabelecimento...

     

    e por aí vai!!!

  • Art. 24, inciso I, e art.30, inciso I e II.

  • Lembre-se!

     

    Há competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Não há competência CONCORRENTE com MUNICÍPIOS!

     

     

  • Pela lógica, sem decorar nada, acertava. Por que? Para PROTEGER precisa de alguma competência específica? É só proteger, todos podem fazer isso.

  • CERTO. Competência comum: com município...

    PS: Município não possui competência concorrente.

  • Gabarito: Certo

     

     Art.23 È competência comum da União,dos Estados,do DF e dos Municípios:

     

    VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

     

     

  • CERTO

     

    "A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios."

     

    MACETES para COMPETÊNCIAS

    CONCORRENTE = PUFETO

    P - Penitenciário
    U - Urbanístico
    F - Financeiro
    E - Econômico
    T - Tributário
    O - Orçamento

    PRIVATIVA = CAPACETE de PM

    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial

    de

    P - Processual
    M - Marítimo


    COMUM = Carinho

    Verbos como : Zelar / Cuidar / Proteger

  • Compete a todo mundo cuidar do meio ambiente, segura esse bizu!

  • COMbate à poluição: COMum

    CONtrole da poluição: CONcorrente

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;​ 

     

    MUNICÍPIOS===>

    COMPETÊNCIAS >>>>>  EXCLUSIVAS (CF, ART.30,I) +  SUPLEMENTAR (CF, ART. 30,II)

     

     

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO

    Informativo 870 do STF - o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. 

  • COMPETÊNCIAS :

    (*) EXCLUSIVA UNIÃO OU COMUM:( U , E , DF , M)

    --> não há a expressão "legislar"

    --> não tem "R"(exclusiva , comum) logo não há legsilaR

    --> se não legisla, competência administrativa


    (*) PRIVATIVA E CONCORRENTE : (U , E ,DF )

    --> tem a palavra "legislaR"

    --> se legisla competência legislativa


    (*) CONCORRENTE não tem municípios

  • Comum = carinho ( zelar, cuidar, proteger). Kkkkk

  • CONFORME ART 23 DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS:

    VI- PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS."

  • COMPETÊNCIA COMUM - inclui o MUNicípio!! Cuidar, zelar, proteger..

  • PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE = COMCORRENTE

    PROTEGER O MEIO AMBIENTE =COMUM.

  • Meio ambiente responsabilidade de todos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Quando tiver a palavra “PROTEÇÃO” Será legislar concorrente, salvo

     

    ·        Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (COMUM)

     

    ·        Proteger os documentos, obras (...)e os sítios arqueológicos (COMUM)

     

    ·        Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (COMUM)

     

    ·        Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (MUNICÍPIO)

  • Uma vez que o item menciona uma competência disposta no art. 23, VI do texto constitucional, que traz as competências comuns da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ele deverá ser marcado como correto!

  • Como vou saber se estão cobrando a competência legislativa ou administrativa? Pois,

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Marquei errada por que a competência da proteção do meio ambiente é concorrente e não inclui o munucípio.

  • Não precisa de letra de lei, se você lembrar que todos tem que cuidar, proteger do meio ambiente já acerta a questão. De toda forma, confere lá: Art. 23 - VI -CF/88.

  • No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • Com 5.570 municípios acho MUITO improvável que a União cuide sozinha do meio ambiente, por isso dava para acertar pela lógica

  • GAB: CERTO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Essa Cris já ta de sacanagem, só pode. Todo lugar é a mesma coisa.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • será que é a Cespe msm
  • Com relação aos Municípios, a doutrina do Direito Ambiental sobre a competência municipal na elaboração de leis ambientais de interesse local é clara. Isso porque a Constituição Federal de 1988 reza ser de competência comum de todos os entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) proteger o meio ambiente e combater quaisquer formas de poluição, assim como preservar as matas, florestas, fauna e flora (art. 23, VI e VII, da CF/88). No quesito elaboração das normas ambientais gerais e complementares, é de competência concorrente, isto é, por todos os entes federativos, exceto municípios (art. 24, V, VI, VII, VIII e §1º, art. 25, §1º, e art. 30, I e II, da CF/88). Mas quanto à regulamentação do licenciamento ambiental, esta será “competência comum” da União (em temas de interesse nacional); dos Estados (em temas de interesse regional); e dos Municípios (bitolado ao interesse local). FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021.
  • Proteger o Meio Ambiente = competência comum

    Legislar sobre Proteção ao meio Ambiente = Competência concorrente.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 

    Exclusivas da União

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios...

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS 

    Privativa da União

    Concorrente entre União, Estados e DF (aqui não entra os municípios, apesar de sabermos que eles podem legislar sobre matéria de interesse local de forma SUPLEMENTAR)


ID
2523028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


Matéria reservada a lei complementar não pode ser tratada por meio de medida provisória nem pode ser objeto de lei delegada elaborada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • CERTO

     

    CF.88, Art. 62, 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

     

    CF.88, Art. 68, 

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

     

  • Referidas leis tem natureza de LEIS ORDINÁRIAS

  • ADENDO:

    Leis orçamentárias, apesar de serem leis especiais, são ordinárias.

    IMPORTANTE:

    Lei complementar que trata de matéria reservada a lei ordinária, será formalmente complementar,

    mas materialmente ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária;

  • Gabarito"C"

    CF.88, Art. 62, 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

    CF.88, Art. 68, 

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

  • "Onde Lei complementar está Medida Provisória não poderá apitar!" ♫


ID
2523031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


A legalidade do ato de admissão de uma pessoa para o provimento de cargo em comissão na administração pública direta e indireta deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Só para complementar o comentário do colega Tiago Costa, esse dispositivo é bem confuso, por isso é interessante o desmembramento para uma melhor compreensão:

    Cabe ao tribunal de Contas: parte 1) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, parte 2) bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    As execções que não são apreciadas pelo T.C são em relação aos cargos comissionados e as melhorias posteriores (em relação as aposentadorias e pensões) que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Bons estudos.

  • Questão errada, na verdade a apreciação dos provimentos de cargos em comissão é uma exceção, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

    c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração direta.

    GABARITO: LETRA "C".

  • ***Os atos de admissão de pessoal na Administração Pública, direta e indireta, serão apreciados, quanto à legalidade, pelo Tribunal de Contas da União. EXCETO às nomeações para cargo de provimento em comissão, que não são apreciadas pelo TCU.

     

     

    ***Na apreciação dos atos iniciais de concessão de aposentadoria (ATO ADM COMPLEXO = somente se aperfeiçoa com o aval do TCU), reforma e pensões, a análise do TCU se restringe aos aspectos de legalidade do ato, não podendo a Corte de Contas fazer análise de mérito (conveniência e oportunidade), não cabendo à Corte anulá-lo ou convalidá-lo. Havendo vícios no ato, a Corte poderá apenas indeferir o pedido de registro, comunicando o fato ao órgão/entidade para as providências cabíveis. E o registro de aposentadorias não se aplica aos benefícios obtidos por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas apenas aos servidores estatutários. Empregados de EP e SEM somente somente têm seus atos de admissão apreciados apenas.

     

    O Ato composto distingue-se do ato complexo que só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversosato composto é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

     

    Cabe ao Tribunal de Contas:  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Não são apreciadas pelo T.C os cargos comissionados e as melhorias posteriores das aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

    ***STF entendeu que o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de "royalties", decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios. Trata-se de competência dos Tribunais de Contas Estaduais, e não do TCU, pois o art. 20, § 1°, da Constituição, qualificou os "royalties" como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • cargo em comissão TCU nããão!! todo mundo cantando na palma da mão

  • ART. 71 , III  CF- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
    admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
    indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder
    público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
    comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas
    e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
    fundamento legal do ato concessório;

  • cargo em comissão TCU nããão!! 

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Esta é  EXCEÇÃO, cargo em comissão o TCU não interfere.

  • CF 88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - apreciar, para fins de registro:

     

    --> A legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

     

    EXCETUADAS:

     

    --> nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das


  • O TCU aprecia a entrada (legalidade de atos de admissão de pessoal) e a saída (concessões de aposentadorias, reformas e pensões), EXCETUANDO-SE as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO.
  • Art 71,III. Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
  • Ótimo comentário Isabel Oliveira

  • Perfeito Herbert! Estava confuso mesmo, com sua explicação entendi ! 

    Fé em Deus !

     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Somente nos casos de pessoal efetivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Cargo em comissão não!

  • A legalidade do ato de admissão de uma pessoa para o provimento de cargo em comissão na administração pública direta e indireta deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro.

    Estaria correto se:

    A legalidade do ato de admissão de uma pessoa na administração pública direta e indireta deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro.

    De acordo com o dispositivo constitucional, não há apreciação de nomeações para cargo de provimento em comissão.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; [...]

  • Gabarito: Errado!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registroa legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder PúblicoEXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Comentários

    Não! O Tribunal de Contas da União não vai apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato de admissão de uma pessoa para o provimento de cargo em comissão. Essa é uma das exceções dessa competência do TCU. Veja o disposto na CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Gabarito: Errado

  • Pessoal que estuda pelos livros da alfacon: cuidado!

    A questão foi dada como certa no livro de 5.000 questões comentadas. Fiquem de olho nos gabaritos.

  • GAB E

    CARGOS EM COMISSÃO NÃO !

  • gabarito errado

    excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão

  • livre nomeação, livre exoneração!
  • ART. 71, III CF - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • ART. 71, III CF - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Gabarito: E

    Regra: aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro

    Exceção: nomeação para cargo em comissão e concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • FISCALIZA > FINS DE REGISTRO

    EFETIVO > SIM

    EM COMISSÃO > NÃO


ID
2523034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


No controle externo, o Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, poderá sustar a execução de ato impugnado, se não atendido, situação em que deve comunicar a decisão às duas casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Essa questão é bem recorrente!!!

     

    Vale lembrar:

     

    Ato impugnado - TCU susta!

     

    Contrato - TCU não susta!

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • CERTO.

    Sustar:

    ATO: Tribunal de Contas da União;

    CONTRATO: Congresso Nacional (Câmara + Senado);

    "Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do contrato".

    Fonte: Ricardo Vale e Nádia Carolina

     

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

     

    TCU SUSTA [S I M] = ATO IMPUGNADO

     

    TCU SUSTA [N Ã O] = CONTRATO (SERÁ SUSTADO DIRETAMENTE PELO CN e NÃO PELO TCU, o CN SOLICITA IMEDIATAMENTE AS MEDIDAS CABÍVEIS AO PODER EXECUTIVO)

     

    ABRAÇOS 

  • Ato: TCU susta, multa e comunica à Câmara e ao Senado.

    Contrato: TCU multa e comunica ao CN. o CN susta e solicita ao poder executivo as medidas cabíveis. se o CN não sustar em 90 dias, o TCU irá sustar e determinar o cumprimento em 15 dias comunicando ao CN e ao ministério competente.

  • Esse Edmir Dantas é chato viu..


  • Sustar ATO - TCU (3 letras)

     

    Sustar CONtrato - CONgresso Nacional

  • Errei foi na comunicação às duas casas, pensei que era somente ao Senado.

  • Comentários

    Correto! É isso que dispõe a CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Perceba que o TCU irá sustar a execução de ato (não contrato) impugnado e comunicará a sua decisão a cada uma das casas do Congresso Nacional, isto é, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Gabarito: Certo

  • Correta

    Ato administrativo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara.

    Contrato administrativo = TCU comunica ao C.N e, se nada for feito, em 90 dias, decide a respeito.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.


ID
2523037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


As comissões parlamentares de inquérito, instauradas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão prazo certo para apurar fato determinado, além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: Certo

    -----

    Complementando..
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    -----

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

  • Certo,

     

    Agregando conhecimento: CPI Também pode:

     

    * Convocar particulares, e autoridades públicas para depor. Os membros do Poder Judiciário, NÃO ESTÃO OBRIGADOS a se apresentar perante a CPI com intuíto de prestar DEPOIMENTO SOBRE SUA FUNÇÃO JURISDICIONAL;

     

    *O depoente de CPI pode ter assistência de um advogado;

     

    * Segundo STF o depoimento do índio será realizado na área indigena, com dia e hora marcado, comunicando a FUNAI e com a presença dela e de um antropólogo.  

     

    *Pode realizar perícias e exames necessários à dilação probatória (ex: exames grafotécnicos, análises contábeis, coleta de prova...)

     

    * Porém qq medida restritiva de direito DEVE ser fundamentada sob pena de NULIDADE da decisão;

     

    * Pode decretar prisão (na verdade qualquer do povo pode) ,EXCETO em flagrante delito;

     

           ----------------------------> NÃO PODEM

     

    * Determinar interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar ou quebra de sigilo judicial;

     

    * NÃO podem convocar o Chefe do Poder Executivo; (tal poder de convocação não alcança o Presidente da República por duas razões: a) respeito à separação dos poderes (art. 2º, CF); e b) a cláusula de irresponsabilidade presidencial (art. 86, § 4º, CF).)

     

    ---------------------> Lembrando que as informações acima se aplicam à CPI Estadual, mas não às municipais.

     

     

  • lembro como se fosse hoje, eu errava de mais essa questao toda vez que fazia e hoje quando resolvo chega me vem um sorriso no rosto.




    continue e não para ate que o dificil fique facil, treinamento dificil; combate facil.

  • Gabarito Correto

     

    *o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Trata-se de controle político-administrativo exercido pelo Parlamento com a finalidade de, em busca da verdade, apurar acontecimentos e desvendar situações de interesse público. É mecanismo típico do sistema de freios e contrapesos, de controle do Poder Legislativo sobre os demais Poderes. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.                                                                                                                                                                                         

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • Autoridade JUDICIAL, SIM!

    Autoridade POLICIAL, NÃO!

     

     

    Uma questão para corroborar:

     

     

    (CESPE/MDIC/2014) As comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e policiais.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Cuidado com está interpretação a luz da constituição: além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.

    Nem tudo as comissão poderam fazer, exemplo disso: interceptação telefônica!

  •  58, parágrafo 3 , da CF 

  • GABARITO:C
     

    A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma comissão temporária criada dentro dos poderes legislativos com o objetivo de realizar investigações. Trata-se, na prática, de uma comissão de controle de práticas irregulares realizadas por membros do poder público.


    Quando descobre-se um sistema de corrupção, por exemplo, envolvendo a presidência da república, deputados federais podem criar uma CPI com a intenção de investigar o suposto esquema. Essa investigação pode fornecer as provas para um processo de julgamento posterior, que pode ser, até mesmo, a realização de um impeachment, a depender das conclusões e dos votos obtidos. 


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DAS COMISSÕES


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;


    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. [GABARITO]


    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Este "OU" entre "Câmara dos Deputados" e "Senado Federal" me parece extremamente mal empregado.


    Isso porque, pode-se abrir uma CPI mista (Câmara + Senado). E cuidado: no caso de CPI mista, o requerimento deverá ser de 1/3 dos membros da Câmara e do Senado (--> Totalidade dos membros do CN).


    Art. 58, § 3º, CF:


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados E pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Autoridade Policial é uma polícia de repressão ou seja é a polícia militar,delegados,inspetores e brigada militar.

    Autoridade Judiciária é encarregada do andamento judicial,como juíz,escrivão oficial de justiça e promotoria.

  • Prazo certo = uma legislatura (04 anos). Desse modo, pode ser prorrogada de uma sessão legislativa para a outra, no limite de 01 legislatura.

    CPI tem poderes de autoridade judicial, exceto a reserva de jurisdição.

  • GAB: C

    Segundo o art. 58, § 3º, CF/88, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”

  • Cumpre salientar também que: o prazo da cpi é certo e não pode ultrapassar uma legislatura.

  • Imaginei autoridade policial
  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: Certo!

    Prazo Certo: uma legislatura (quatro anos)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DAS CPIs:

    1) 1/3 dos membros da casa legislativa:

    (CESPE/TRE-BA/2017) Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável o requerimento de, no mínimo, dois terços dos membros da casa legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) São pressupostos para a criação de comissão parlamentar de inquérito o requerimento da maioria absoluta dos membros da respectiva casa legislativa e o estabelecimento de prazo certo e improrrogável para suas atividades. (ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) CPI proposta por cinquenta por cento dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não poderá ser instalada, visto que, conforme exige o texto constitucional, são necessários dois terços dos membros do Congresso Nacional para tanto.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) O STF considera constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI, além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Ofenderá a CF a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, com base no princípio majoritário, rejeitar a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurar fato certo e determinado, objeto de requerimento de um terço dos membros da referida casa legislativa.(CERTO)

    (CESPE/DPE-DF/2013) Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.(CERTO)

    2) Indicação de fato determinado:

    (CESPE/CGE-PI/2015) É vedada a criação de CPI por assembleia legislativa estadual para investigar fato certo e determinado relativo ao Poder Executivo do referido estado-membro.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-ES/2008) O fato objeto de apuração poderá ser determinado ao longo do período de funcionamento da CPI.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável o apontamento de fato determinado a ser investigado.(CERTO)

    3) Fixação de prazo certo: Pode ter prorrogações: dentro da legislatura.

    (CESPE/PGE-PB/2008) As comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas, mesmo que para a legislatura seguinte.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo certo, a prorrogação é admitida, se não se ultrapassar a legislatura em que foi instalada.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Por menor que seja o seu tempo de estudo, estude! Não tenha medo de crescer lentamente, tenha medo apenas de ficar parado."

  • Como preceitua o texto constitucional, as CPI`s necessitam da a aprovação de 1/3 dos membros da casa respectiva, deve ter por objeto um FATO DETERMINADO e tem PRAZO CERTO, podendo ser prorrogado dentro da mesma legislatura.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    3) Dicas adicionais

    Para fins de aumentar o seu conhecimento acerca da matéria, é importante ressaltar que a CPI pode determinar: quebra do sigilo fiscal, quebra do sigilo bancário, quebra de sigilo de dados, oitiva de testemunhas e investigados.

    Todavia, veda-se a CPI a diligência de busca domiciliar, quebra do sigilo de comunicações telefônicas e ordem de prisão, salvo flagrante delito.

    4) Exame da questão posta

    À luz do art. 58, §3º, da Constituição Federal, acima transcrito, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    Resposta: CERTO. As CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e são instituídas para apurar fato determinado e por prazo certo, nos termos da Carta Magna.

  • Todos os pontos apresentados são condizentes com o que diz o art. 58, § 3° da CF/88. Pode marcar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo


ID
2523040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    CUIDADO

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Gabarito ERRADO

     

    Caso a questão pergunte sobre limites globais, quem tem a competência é o SENADO FEDERAL

  • Q841011» Resposta: Errado.

     

    Uma forma tranquila de não confundir o art. 52 com o art. 48 é lembrar que o Senado representa os estados, portanto, a competência para estabelecer limites globais e condições para o montade da dívida mobiliária dos estados é justamente do Senado.

     

    Quanto ao montante da dívida mobiliária federal é competência do Congresso Nacional.

  • Art. 52 CF - Competencia do Senado Federal

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da
    dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios;

  • BIZU:

    ----------------------------------------------------------------------------------


      CN => dívida MOBILIÁRIA Federal

     

    ----------------------------------------------------------------------------------


                                                         ---> Estados
      SF => dívida MOBILIÁRIA dos     ---> DF 
                                                          ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

                                                       ---> União
      SF => dívida consolidada da      ---> Estados
                                                       ---> DF 
                                                       ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

  • Outra dica:

     

    Quando há competência PRIVATIVA, não é necessária a sanção presidencial (óbvio, rsrs).

     

  • Em geral, quando envolver:

    Pessoa: Julgar (PR, Vice, Ministro), Aprovar (nomear/exonerar) e Eleger membros.

    Dinheiro $$$

    Controle político de constitucionalidade

    ====>SENADO FEDERAL<====

  • NUNCA MAIS ERREI QUESTÕES RELACIONADAS A COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL QUANDO COLOQUEI NA CABEÇA QUE TUDO RELACIONADO A MONTANTE DE DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO É COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL, FORA SABATINA E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 

  • FIXANDO:

    SENADO FEDERAL - ESTABELECE LIMITES GLOBAIS E CONDIÇÕES P MONTANTE DA DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

  • A partir do momento em que eu vi uma dica nos comentários de uma questão aqui no QC, nunca mais errei questões sobre competências do congresso que necessitam ou não de sanção presidencial. Inclusive, o macete serviu para a questão em apreço. Então, talvez ajude alguns...É simples:

    As alternativas de questões que se referem a competências previstas no artigo 48, que demandam a sanção do presidente, sempre possuirão o verbo "dispor" em seus inícios, já que ele está inserido no caput do aludido dispositivo. 

    Já as alternativas atinentes às competências previstas no artigo 49, que não demandam sanção presidencial, JAMAIS iniciarão com o verbo "dispor", mas sim com diversos outros (autorizar, aprovar, sustar......). Não existe "dispor" no artigo constitucional que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional.

  • Dica:

     

    Na maioria das vezes quando a questão tocar em algum assunto que terá algum impacto econômico, a competência será do Senado Federal. 

    Palavras Chaves: Financeira, crédito e dívida

     

    Art. 52.

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Até 52, Inc IX, da CF 

  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Se a questão mencionou limites globais, a competência é do Senado.

     

    #dica

  • Operações externas, natureza financeira, limites globais, montante da dívida, crédito externo são competências do Senado Federal, ou seja, tudo que envolve dinheiro o SF está fiscalizando.

  • Compete ao SENADO FEDERAL.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 
     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [GABARITO]


    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • $enado = Dinheiro $

  • Montante da dívida mobiliária dos Estados (competência privativa do Senado);

     

    Montante da dívida mobiliária Federal (CN com sanção do Presidente da República).

  • 1- Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância

    nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados

    (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em

    casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados

    internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em

    solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente

    da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas,

    autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc.


    2- Ao Senado, reservou-se as matérias referentes a:

    a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de

    autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do STF,

    Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe de

    Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o único

    órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades.

    b) Julgamento de autoridades por crimes de

    responsabilidade- O Senado é o único órgão do Legislativo Federal

    que faz julgamentos de autoridades.

    c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional,

    fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc.


    3-À Câmara dos Deputados não foram elencadas muitas competências

    relevantes. Apenas competências internas (elaborar o regimento interno

    e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2 competências:


    a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o

    Presidente da Rep. , seu Vice e seus Ministros por 2/3 dos seus membros.


    b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não

    apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60

    dias.

    Obs. Nestes casos onde a Câmara dos Deputados atua de forma a

    autorizar o processo de julgamento pelo Senado enquanto este atua

    como a efetiva Casa julgadora, a lei 1079/50 – que define crimes de

    responsabilidade e seu processo – denomina a Câmara como sendo

    “Tribunal de Pronúncia” e o Senado como sendo “Tribunal de

    Julgamento”. Lembrando que tal autorização somente se faz necessária

    nos casos de Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros.


    FONTE: PDF PONTO DOS CONCURSOS - DIREITO CONSTITUCIONAL - PODER LEGISLATIVO

  • limites globais= Senado Federal

  • Senado Federal = limites globais; limites globais e condições; limites e condições.

     

    Limites globais: dívida consolidada / U, E, DF, M

     

    Limites globais e condições: 

    - Dívida mobiliária / E, DF, M (atentar que não envolve a União, pois é competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente -> Moeda, limites de emissão, montante da dívida mobiliária federal)

    - Operações de crédito externo e interno / U, E, DF, M, autarquias, entidades controladas Poder Público.

     

    Limites e condições: concessão garantia da União - operação crédito externo e interno.

  • Montante da dívida mobiliária dos Estados, DF e municípios - Senado

    Montante da dívida mobiliária Federal - Congresso c/ sanção do Presidente 

  • 1- Dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; : SENADO

    2- Montante da dívida mobiliária federal: CONGRESSO COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE

     

  • COMPETÊNCIAS DO SENADO:

    *Falou em DINHEIRO;

    *Falou em OPERAÇÕES DE CRÉDITO;

    *Falou em LIMITES GLOBAIS;

    *Falou em APROVAÇÃO DE CARGO;

    *Falou em CONCESSÃO DE GARANTIA DA UNIÃO;

    *Falou em DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO;

    *Falou em DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS E/DF/M.

    NÃO CONFUNDA:

    *DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO - competência do CONGRESSO NACIONAL;

    *DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS OU DF - competência do SENADO;

    *DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO - competência do SENADO.

    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • GAB: E

    É competência privativa do Senado Federal “estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 52, IX, CF/88)

  • o Senado compõe-se de representantes dos Estados ,portanto , estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é sua atribuição...

  • GENTE,

    COM sanção e sem verbo

    SEM sanção (competencia exclusiva) com verbo

  • IZU:

    ----------------------------------------------------------------------------------

      CN => dívida MOBILIÁRIA Federal

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

                                ---> Estados

      SF => dívida MOBILIÁRIA dos   ---> DF 

                                ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

                              ---> União

      SF => dívida consolidada da   ---> Estados

                              ---> DF 

                              ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do SENADO FEDERAL

  • competência do senado federal

  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.

    Estaria correto se:

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição privativa do Senado Federal.

    (Art. 52, IX, da CF1988)

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • DICA: Quando começar com DISPOR será sempre com sanção. 

    Preste atenção no caput do art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre ....

  • Quando falar em limites globais lembre do senado.

  • Tentar decorar esses artigos, não tem jeito.

    ARTIGO 52 -

    SENADO FEDERAL, SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • CN é dívida mobiliária FEDERAL

    SF:

  • Dispor sobre o montante da divida mobiliária Federal é competência do CN com sanção do Presidente da República. (CF Art.48 inciso XIV)

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da divida mobiliária dos E, DF e M é competência do Senado. (CF Art.52 inciso IX)

  • ERRADO

    É competência privativa do Senado Federal.

    Art. 52, IX, CF/88,IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das atribuições constitucionais do Senado Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...]

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 52, IX, da Constituição Federal, acima transcrito, compete privativamente ao Senado Federal “estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Ressalte-se que, conforme o caput do art. 48 da Carta Magna, não será exigida a sanção do Presidente da República nos casos de competência privativa do Senado Federal, por exemplo.

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Senado Federal (e não Congresso Nacional) e não depende da sanção do presidente da República.

  • Só pra resumir então, a questão tinha 2 ERROS, quais sejam:

    ERRO 1. Cabe ao SENADO e não ao CN estabelecer estes limites e condições aos Estados, DF e Municípios;

    ERRO 2. Tal matéria é de competência privativa do Senado, logo, NÃO EXIGE SANÇÃO (art. 48 da CF).

  • Gab: ERRADO

    DICA:

    Dívida Mobiliária dos E, DF e MUN = SENADO FEDERAL; Art. 53, IX - CF/88.

    Dívida Mobiliária FEDERAL = CONGRESSO NACIONAL. Art. 48, XIV - CF/88. Com sanção do PR.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Há dois erros na assertiva:

    -"estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios" é competência do Senado Federal, e não do Congresso Nacional (CF, art 52, IX)

    -tal competência não é sujeita à sanção do Presidente da República, assim como qualquer outra competência exclusiva do Senado Federal (art. 52), da Câmara dos Deputados (art. 51) ou do Congresso Nacional (art. 49)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Gab: errado

    • Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO

    • Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO

    • Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

  • errado;

    1. Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
    2. Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO
    3. Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

    em 2021 cespe tornou a cobrar o tema:

    Q1828650 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual

    Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  (errado)


ID
2523043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente em prazo constitucionalmente determinado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente (erro) em prazo constitucionalmente determinado.

     

  • No caso de Emenda à Constituição quem promulga é a Mesa da Câmara e do Senado independente de quem tenha feito a proposta (1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros). 

    Proponente é quem apresentou a proposta, 

      Questão Errada

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Obrigada, Tiago!

  • Art. 60.

    § 3º

    Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente Congresso Nacional em prazo constitucionalmente determinado.

  • PROMULGAÇÃO: ato que atesta a existência da lei.

     

    1) REGRA: a promulgação cabe ao Presidente da República

    2) EXCEÇÕES: a promulgação cabe ao Poder Legislativo nos casos de (i) emendas constitucionais, (ii) resoluções e (iii) decretos legislativos.

     

    PRAZO: 

    1) Se a SANÇÃO é EXPRESSA: promulgação ocorre simultaneamente;

    2) Se a SANÇÃO é TÁCITA ou se há REJEIÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL pelo Congresso Nacional: promulgação deve ocorrer em 48 horas.

     

  • EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO TEM SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE!

  • Errado

    Será promulgado pelas mesas da Câmara e do Senado!

  • errei por pura falta de interpretação de texto,CESPE é mto esperto...não é suficiente saber o assunto,tem q ler devagar e interpretar a questão

  • Sanção: é o momento em que a lei nasce.

    Promulgação: é o ato que atesta a existência da lei.

    Publicação: é condição de eficácia da lei. 

  • ERRADA

     

    NÃO HÁ SANÇÃO E NEM VETO. SEGUE DIRETO PARA PROMULGAÇÃO, QUE É FEITA PELAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL CONJUNTAMENTE.

  • Errado.

    Gabarito: "Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal (conjuntamente), em prazo constitucionalmente determinado."

    Força, galera!

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer."

     

  • Segundo o art. 60 § 3º da CF temos:

    - A emenda à Constituição será PROMULGADA pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

    Depois de aprovada, a emenda não passará para o Presidente da Repúbica que, no caso da questão, apenas fez a proposta de emenda. 

  • pra quem derrapou nessa


    proponente é aquele que algo no caso o pr, se for emenda constitucional e passar for aprovada deve ser promulgada pelas messas do camara e do senado. o pr so propoe emenda a constituição mais não a promulga

  • Questão: Errada

    Artigo 60, §3°, CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Deus no comando sempre! Grande é a vitória em nome de Jesus!

  • Proponente é um adjetivo que qualifica a ação do indivíduo que apresenta uma proposta, ou algo que tem por finalidade propor alguma coisa.

     

    As EC são promulgadas pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, logo não se trate de um só proponente. 

  • Se o Presidente da República propôs a EC e ela foi aprovada pelas 2 casas legislativas, ou seja, sem modificação, não há necessidade de voltar para o Presidente sanciona-la.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

    (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Não há sanção ou veto pelo presidente da Républica sobre Emenda Constitucional.

    A promulgação é feita pelas mesa da câmara e do senado.

  • CASO O CONGRESSO MODIFIQUE A EMENDA PROPOSTA PELO EXECUTIVO, O MESMO DEVERÁ SANCIONA - LA. CASO CONTRÁRIO, PASSA DIRETO PELO CONGRESSO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • As emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não se pode dizer, portanto, que elas serão promulgadas pelos Proponentes. Questão errada.

  • A questão trata de emenda constitucional, além do erro em relação ao proponente que já foi esclarecido por vários colegas, há outro que merece atenção, pois a constituição não estabeleceu prazo constitucional para promulgação de emenda, o do art. 66, §7ª diz respeito a leis, tanto é que inclui o presidente:

    "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."

    A Constituição Federal estabeleceu que: "Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Nesse sentido, há duas correntes acerca do assunto, para uma seria um silêncio dos eloquente, ficando ao arbítrio das mesas, já para outra se aplicaria analogia por se tratar de lacuna técnica.

  • DIRETO AO PONTO.

    O Art.   da  expõe de que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBS: NÃO TEM ESSA DE VOLTAR PARA O PR (PROPONENTE).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais relativos às emendas à Constituição.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 60 da Constituição Federal, acima transcrito, é cediço que emenda constitucional pode ser proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República, além de de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ocorre que, conforme art. 60, §3º, da Carta Magna, a emenda à Constituição, seja qual for o proponente, após aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não pelo Presidente da República).

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, quando propostas pelo Presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Segundo o art. 60 § 3º da CF temos:

    - A emenda à Constituição será PROMULGADA pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

    Depois de aprovada, a emenda não passará para o Presidente da Repúbica que, no caso da questão, apenas fez a proposta de emenda. 

    Gostei

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ID
2523046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(orno)onselho N(unca)acional de J(ulga)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

  • Basta lembrar que o CNJ elabora 3 relatórios 

    2 semestrais 

    1 anual

    Art. 103-B. da CF

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO:C

     

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.


    De acordo com a Constituição Federal, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país. [GABARITO]


    Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Pai Presente, Adoção de Crianças e Adolescentes etc.


    Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ. 

  • Boa tarde,

     

    Relatório do CNJ semestral sobre sentenças prolatadas, e

    Anual sobre o seu funcionamento

     

    Bons estudos;

  • Compete ao CNJ:

     


     elaborar SEMESTRALMENTE ---> relatório eStatíStico ---> PROCESSOS e SENTENÇAS

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                                         ---> SITUAÇÃO do PJ no país
     elaborar relatório ANUAL ---> propondo ---> PROVIDÊNCIAS ---> sobre
                                                                                                                         ---> as ATIVIDADES do CNJ

  • VI elaborar semestralmente
    relatório estatístico sobre processos
    e sentenças prolatadas, por unidade
    da Federação, nos diferentes órgãos
    do Poder Judiciário; (Incluído pela
    Emenda Constitucional nº 45, de
    2004)
    VII

  • Relatório Estatístico:

    -Semestral

    -Sentenças/Processos protelados

    -Por Unidade da Federação (UF)

    -Órgãos do poder judiciário

  • Relatório EStatístico:

    -SEmestral

    -Sentenças/Processos protelados

    -Por Unidade da Federação (UF)

    -Órgãos do poder judiciário

  • CNJ elabora:

    VI - SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; ou seja, SÃO 2 RELATÓRIOS POR ANO.

    VII - relatório ANUAL, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do P. JUD. no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa. ou seja, 1 RELATÓRIO.

    > CONCLUSÃO: 2 relatórios estatísticos + 1 relatório anual

     

     

  • O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, §4º, IV, cabe ao CNJ elaborar relatório semestral por unidade da federal e nos diferentes órgãos do judiciário sobre processos e sentenças emitidos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Correto

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gab: Certo

     

    Relatório SEMESTRAL > ESTATÍSTICO sobre:

      - processos

      - sentenças

     

    Relatório ANUAL > propondo PROVIDÊNCIAS sobre:

      - situação do P. Jud. no país

      - atividades do Conselho

  • GAB: C


    Art. 103-B CF

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

  • VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

     


  • Fiquei tão focado em "relatório estatístico " que nem lembrei do "Semestral". Conclusão: errei!

  • Art 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

  • ➜ RELATÓRIO DO CNJ

    ➜ Anual ➜ País ➜ situação do poder judiciário

    ➜ Semestral ➜ Unidades da Federação ➜ processos e sentenças

  • No que tange ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC nº 45/2004)

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela EC nº 45/2004)

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, acima transcrito, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições.

    Ademais, conforme art. 103-B, §4º, VI, cabe ao CNJ “elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário".

    Resposta: CERTO. Consoante a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe elaborar relatório semestral sobre os processos e as sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.


ID
2523049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os membros de Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente serão julgados, tanto nos crimes de responsabilidade quanto nas infrações penais comuns, pelo STF.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

    QUESTÃO

     

    CRIME COMUM

     

    Membros dos tribunais de contas dos estados e do DF -> STJ.

     

    Membros do Tribunal de Contas da União -> STF.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • André Aguiar, só uma correção: não é quem a Constituição Estadual designa que julgará o Governador nos crimes de responsabilidade. Governador de Estado será julgado por um tribunal especial nos crimes de responsabilidade, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. Isso porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (S.V - 26). Base: Lei 1.079/1950.

    Quem se interessar: https://www.conjur.com.br/2015-fev-12/assembleia-nao-julgar-governador-crime-responsabilidade

  • Membros do TCU -> Crimes: Comum e de Responsabilidade ->  STF (art. 102, I, c, CF, e art. 9º, I, k, do RISTF)

  • Gabarito errado

     

    Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    STF julga: os membros do TCU tanto em crimes comum como em de responsabilidade.

    STJ julga: os membros do TCE´S Tantos em crimes comum como em de responsabilidades.

  • Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    STJ não!

    STF.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
    Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
    desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
    Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
    Distrito Federal
    , os dos Tribunais Regionais Federais, dos
    Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
    Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
    Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
    guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de
    responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da
    Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no
    art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de
    Contas da União
    e os chefes de missão diplomática de caráter
    permanente;

  • Art. 73. paragráfo 3. Os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    Vale ressaltar que os membros do TCE serão julgados pelo STJ

  • TCU - STF

    TCEs e TCDF - STJ

  • TCU = STF
    TCE = STJ

  • TCU - UNIÃO = FEDERAL /STF

    TCE - STJ

  • Compete ao:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                    → PR e VICE

                                                                                                    → membros do Congresso nacional

    STF → processar e julgar  → nos crimes COMUNS → PC PM

                                                                                                    → PGR

                                                                                                    → Min. STF

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                                                             → membros do TCU

                                                                                                                             → MEmbros do tribunais superiores

    STF → processar e julgar  → nos crimes COMUNS e    → TCU  MECHE e COMI   → CHEfe de missão diplom. PERMANENTE

                                            de RESPONSABILIDADE                                          → COmandante (M,A,E)

                                                                                                                             → MInistro de Estado

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    STJ → processar e julgar  → nos crimes COMUNS → GOV. (E e DF)

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                           → desembargadores dos TJ (E e DF)

                                                                                           → membros do TCE e TCDF

                                                                                           → membros do TRF

    STJ → processar e julgar  → nos crimes COMUNS e          → membros do TRE

                                            de RESPONSABILIDADE        → membros do TRT

                                                                                           → membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos M

                                                                                           → membros do MPU (que oficiem perante TRIBUNAIS)

  • Errado

     

    O erro está em dizer que o TCU será julgado pelo STJ. Logo, compete ao STF julga os membros do TCU.

  • ERRADISSÍMA

    EM SÍNTESE:

    STF: Julga membros do TCU (crimes comuns e de responsabilidade);

    STJ: Julga membros dos Tribunais de Contas dos Estados e Distrito Federal (crimes comuns e de responsabilidade)                                              membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (crimes comuns e de responsabilidade).

     

     

     

     

  • Gabarito: errado!

    Fundamentação: art.102, I, c e art.105, I, a da CF.

  • O QC não é o melhor método de estudo só por causa das questões, mas TAMBÉM por causa de comentários como do André e do Willian, como de tantos outros amigos. Por isso, me sinto na OBRIGAÇÃO de compartilhar as dicas de memorização que crio. 

    Obrigado a todos os amigos que participam desta comunidade.

  • William é maravilhoso!!

  • William o melhor comentário.

  • ERRADA

     

    TCU em crimes comum é o senhor STF.

  • Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Em crimes comun ou de responsabilidade = STF

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Membros do TCU: crimes comuns e de responsabilidade - STF (Art. 102, I, c. CF/88)

    Membros dos TRT, TRE e TCE/TCM: crimes comuns e de responsabilidade - STJ (Art. 105, I, a. CF/88)

     

  • STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores, membros do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • TCU = STF.

  • TCU - STF

    TCEs, TCM's TCDF - STJ

  • Membro do TCU é pelo STF.

  • Vale lembrar que a questão é de 2017 e em maio de 2018 o STF mudou o posicionamento sobre foro por prerrogativa de função: agora o foro alcança apenas os crimes comuns, que tiverem ligação com a função e ocorram após a diplomação (durante o mandato).

  • STF e STJ, respectivamente

  • Ai você tem a capacidade de numa questão em que cobra a mesma coisa acertar e algumas questões depois errar.

    A questão que me refiro é esta:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne aos órgãos do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.

    O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.

    O gabarito é correto!

  • Compete ao:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                     → PR e VICE

                                                     → membros do Congresso nacional

    STF → processar e julgar → nos crimes COMUNS → PC PM

                                                     → PGR

                                                     → Min. STF

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                 → membros do TCU

                                                                 → MEmbros do tribunais superiores

    STF → processar e julgar → nos crimes COMUNS e  → TCU MECHE e COMI  → CHEfe de missão diplom. PERMANENTE

                         de RESPONSABILIDADE                     → COmandante (M,A,E)

                                                                 → MInistro de Estado

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    STJ → processar e julgar → nos crimes COMUNS → GOV. (E e DF)

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                → desembargadores dos TJ (E e DF)

                                                → membros do TCE e TCDF

                                                → membros do TRF

    STJ → processar e julgar → nos crimes COMUNS e      → membros do TRE

                         de RESPONSABILIDADE     → membros do TRT

                                                 → membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos M

                                                 → membros do MPU (que oficiem perante TRIBUNAIS)

  • Errado. O Superior Tribunal de Justiça processa e julga, em caráter originário, os crimes de responsabilidade do Tribunal de Contas dos Estados, Municípios, Distrito Federal e do Ministério Público da União. No que diz respeito aos crimes comuns, o STJ julga e processa originariamente os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 105, I, a, C.F.).

  • Membros do TCU

    Comum, de Responsabilidade, MS, HD e HC

    STF

    Membros dos TCEs, TCDF e TCMs

    Comum, de Responsabilidade e HC

    STJ

    MS e HD

    TJs

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do STF e STJ.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  (Redação dada pela EC nº 23/1999)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 102, I, c, da Constituição Federal, acima transcrito, compete ao STF o julgamento dos membros do Tribunal de Contas da União por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

    Ademais, conforme art. 105, I, a, da Carta Magna, compete ao STJ processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, além dos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, os membros do Tribunal de Contas da União que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal de Federal, já os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • ERRADO

  • TCU no STF restante dos tribunais de contas no STJ.

    TCU ➝ CC/CR ➝ STF

    TCE+TCDF+TCM+CCM  CC/CR  STJ

    CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.

    ATENÇÃO: MS e HC, assim como decisões dos TCEs = JUSTIÇA ESTADUAL.

  • pegadinha era o TCU que é do STF

  • Errado.

    STF julga os crimes comuns e de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores: STJ, TSE, TST E STM.


ID
2523052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


Se o tribunal de contas de determinado estado proferir, ilegalmente, decisão que casse a aposentadoria de servidor estadual, eventual mandado de segurança deverá ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

     

     

    Qualquer erro, gentileza avisar.

  • CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    (Não menciona o TC)

  • Os mandados de segurança e HD dos tribunais de contas estaduais devem ser impetrados nos tribunais de justiças estaduais e o HC no STJ. No caso dos TCU, os HC, MS e HD devem ser impetrados no STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Acrescentando:

    Caso o mandado de segurança fosse denegatório do tribunal Estadual, a competência para julgar em caráter recursal seria do STJ. É o que diz o Art. 105, II, b, da CF/88, in verbis:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  •  

    "Se o tribunal de contas de determinado estado proferir, ilegalmente, decisão que casse a aposentadoria de servidor estadual, eventual mandado de segurança deverá ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça".

    Como se trata de causa relacionada a aposentadoria de servidor estadual (relação estatutária) a competência para julgar o que se discute é da justiça comum, no caso, a estadual.

    Desse modo, se a decisão do TJ do Estado for denegatória, aí sim, a competência recursal recai sobre o STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) Os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJs Estaduais e TJDFT, quando denegatória a decisão;

    Questão: Errada.

    Bons Estudos!

    (Caso haja erro, favor comentar. Obrigada!)

     

  • Neste caso, o MS será impetrado no Tribunal de Justiça do Estado. 

  • ACREDITO QUE A COMPETENCIA SEJA DO TJ DO RESPECTIVO ESTADO 

     

    Competência para julgar MS contra ato de TCE...

    A competencia para julgar mandados de segurança contra atos do TCU é do STF( Súmula 248 STF). Já contra atos dos tribunais dos estados, a competencia é definida pelas constiruições estaduais, pois assim previu a CF no art. 75. Na Constituição de Goiás, por exemplo, a competencia esta prevista no art. 46, que diz:
    Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
    (...)VIII - processar e julgar originariamente:

    o) o mandado de segurança e o "habeas data" impetrados contra atos do Governador do Estado, da Mesa Diretora ou do Presidente da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, de seu Presidente ou membro integrante, de juiz de direito ou substituto, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado, dos Secretários de Estado e dos Presidentes de Autarquias;
     

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em mandado de segurança, a competência jurisdicional é estabelecida segundo a qualificação e a hierarquia da autoridade apontada como coatora. No Estado do Rio Grande do Sul, compete ao Tribunal de Justiça, por seus Grupos Cíveis, o processo e julgamento dos mandados de segurança "contra atos ou omissões (...) do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos". AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70040824658,..

  • ERRADO

     

    NA CF88 ARTIGO 105 B NADA FALA DE MS DE MEMBROS DO TCE

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

  • ERRADO.

    MS DIRETO NO STJ, SÓ CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO, CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS OU ATO DO PRÓPRIO STJ. O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA AO HABEAS DATA

  • A pegadinha aqui é que o STJ julga originariamente os membros de tce nos crimes comuns e de responsabilidade (CRFB/88 105, a) e o hc quando coator ou paciente for qualquer pessoa mencionada na alínea a do art. 105 da CRFB/88 (CRFB/88 105, b).

  • Falso.

     

    Tentando esquematizar:

     

    Mandado de Segurança contra ato de Tribunal de Contas Estadual é de competencia do Tribunal de Justiça Estadual.

     

    STJ so julga Mandado de Segurança contra ato de Ministro de Estado, Comandantes e do proprio STJ.

     

    -->OBS: Súmula nº 177 – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

     

     

    Em suma: STJ julga MS contra ato de Ministro de Estado.

     

    Exceção: STJ NÃO julga MS contra ato de ORGAO COLEGIADO presidido por Ministro de Estado

     

     

    RESUMO DOS TCE 


    --> Crime comuns e de responsabilidade quem julga é o STJ.

     

    --> Habeas Corpus quando o TCE for coator ou paciente quem julga é o STJ

     

    --> Mandado de Segurança e Habeas Data contra ato do TCE quem julga é o Tribunal de Justiça do Estado.

  • VAMOS COLOCAR NA LINGUAGEM QUE O CESPE USA NAS QUESTÕES:

    MEMBROS DO TCE (MINISTROS) --> CRIME COMUM/RESPONSABILIDADE --> STJ

    DECISÃO DE TCE --> TJ

  • TCEs:

    HC = STJ.

    MS e HD = Justiça estadual.

  • Segue, para conhecimento, outra parecida e recente da mesma banca:

    Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    "Se determinado indivíduo impetrar mandado de segurança sobre matéria trabalhista contra ato de governador de estado, tal mandado deverá ser processado e julgado pelo:"

    (A) tribunal de justiça local.

    (B) TRT local.

    (C) TRF local.

    (D) STJ.

    (E) STF.

    resumo da ópera:

    • MS vs. Autoridades estaduais = TJ
    • MS vs. Ministro ou Forças Armadas = STJ

    STJ apenas processa e julga originariamente essas autoridades.

  • pro povo do tjam

    DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    Art. 30. Ao Tribunal Pleno compete:

    II – processar e julgar, originalmente:

    c) o habeas data e o mandado de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Vice-Governador, da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado e os do próprio Tribunal, do seu Presidente, do seu Vice- Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça;

  • todo mundo falando que a competência é do TJ, mas onde é que se encontra essa previsão? Cadê a fundamentação?

  • Qual o meu problema em entender isso? kkkk... 

     

    Em 18/09/2019, às 13:27:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/06/2019, às 09:26:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/10/2018, às 09:57:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 18:24:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/09/2018, às 16:27:56, você respondeu a opção C.Errada!

  • Respondendo ao colega FACA NA CAVEIRA, a competência dos TJ'S é definida nas Constituições Estaduais, e é residual, ou seja, se não está na competência do STF e do STJ, logo será do Estado, até porque na assertiva é do Tribunal de Contas do Estado e não do TCU o ato impugnado.

  • Errado. Embora seja atribuição originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais (ressalvado o disposto no art. 102, I, o, C.F.), o STJ só processa e julga mandado de segurança e habeas data contra Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica ou do respectivo tribunal (art. 105, I, b, C.F.). 

  • HC = superioridade de grau

    MS = contra ato tribunal ==> próprio Tribunal.

    Bons estudos.

  • Para quem é do Rio Grande do Sul, a CE prevê no art. 95, XII, 'b', que os mandados de segurança contra o TCE serão julgados no TJ.

  • ERRADO


ID
2523055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.

  • Se é membro aposentado do TCE, infere-se que ele tem um notorio saber juridico, pois passou a sua vida profissional trabalhando na pratica com os dispositivos legais da Administração Publica.

    ele pode nao entender nada de direito penal, mas de direito administrativo e constitucional, deve saber mais que muito advogado por ai.
     

  • GAB. CERTO

     

    Veja de qual forma os membros aposentados do TCE podem ser indicados.

     

    CF/ 88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

    Lembrando que devem ser nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (§2º):

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Bons estudos.

  • Lembre-se de que não existe mais limite de idade para integrar o CNJ; sendo assim, a aposentadoria do membro do TCE por motivo de idade não obsta sua investidura no Conselho.

  • De fato, nada impede esta indicação desde que preenchido os requisitos ( 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal) já citados pelos colegas. 

  • Dentre os 15 membros do CNJ estão: dois cidadãos, escolhidos pela Câmara e pelo Senado.

  • Eles podem compor o CNJ na qualidade de cidadãos indicados. 

  • Mas nao como membro aposentado do TCE. Questao podre!

  • Com tanta coisa complexa a ser questionada, o CESPE se usa de uma falcatruagem dessas. Acertei pq já não me surpreendo mais com essas coisas.

  • Questão boba, mas maldosa!

  • GABARITO CERTO.

    Essa questão foi pra derrubar candidatos. Pensei bastante, mas lembrei que na composição do CNJ tem dois cidadãos. Ora, se já estão aposentados, naturalmente entram nessa condição a partir de então. Só para complementar: um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.

  • ai que odio, CESPE SUA LOKA, ta andando demais com as cobra serpente venenosa da OAB e FCC  né ???

  • Sim, como CIDADÃO!!!

  • Mesmo que estivesse na Ativa!

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão capiciosa!!!

    #avante

  • Gabarito: Certo

     

    Pode ser indicado pela Câmara dos Deputados  ou pelo Senado Federal.

     

    Haja memória. Jeová Deus nos ajudem!

  • Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • sim, como cidadão

  • É COMO JÁ DISSERAM AQUI NO QC .... QUANDO ACHAR QUE A QUESTÃO TÁ ERRADA MARCO CERTA .. E VICE VERSA.. 

  • Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, XII e XIII, o fato de ser membro de TCE não é condição para ser indicado ao CNJ, podendo esse membro ser indicado pela CD ou pelo SF e ainda pelo CFOAB se formado em direito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Aff

  • MDS EU CAÍ NESSA !

  • Durante o concurso, ao perceber que a questão guarda uma cretinice, melhor não respondê-la.
  • Pode. Na vaga dos 2 cidadãos a serem indicados.

  • As vezes, em questões assim, eu me pergunto, por quê não poderia? Se não acho resposta, marco como correta. Mas na prova mesmo, sendo CESPE, deixaria em branco.

  • Guilherme Nunes, tive o mesmo raciocínio!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • que questão f@@#@##%#$@

  • Errei de teimoso. Mas pensei nos 2 cidadãos e nos 2 ADV. Basta que a OAB e CD/SF os indique. Mas é capciosa idade da banca.
  • O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.

  • Retorna por meio da Reversão então?!

  • Fiquei muito na dúvida pois a questão não fala que ele tem notório conhecimento de direito. acabei errando por causa disso.

  • A emenda 61, de 2009 tirou o requisito da Idade( 35 a 66 anos),então pode ser como cidadãos,antes de 2009 não poderia em tese

  • Composição do CNJ:

    - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • No que tange ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da composição do CNJ.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela EC nº 45/2004)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela EC nº 45/2004)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 103-b, caput, da CF/88, observa-se que o CNJ é composto por 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    De fato, dentre os membros, conforme art. 103-B, XII e XIII, da Lei Maior, há dois advogados – indicados pelo Conselho Federal da OAB – e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada – indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Sendo assim, o membro aposentado do Tribunal de Contas Estadual pode ser indicado para compor o CNJ pelas vagas dos cidadãos ou dos advogados, conforme acime demonstrado.

    Resposta: CERTO.

  • Para compor o CNJ não é necessário ser membro do Poder Judiciário, pois em sua composição há a possibilidade de ter 2 vagas destinadas a CIDADÃOS, 1 indicada pela Câmara dos Deputados e 1 indicada pelo Senado Federal. Uma outra observação é que não existe limite mínimo e máximo de idade para ser membro do CNJ, podendo esta ser composta por cidadão aposentado.

  • sacanagem kk

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF;

    II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de TJ, indicado pelo STF;

    V um juiz estadual, indicado pelo STF;

    VI um juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    VII um juiz federal, indicado pelo STJ;

    VIII um juiz de TRT, indicado pelo TST;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X um membro do MPU, indicado pelo PGR

    XI um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo OAB;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado

  • OLÉEE


ID
2523058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Com referência ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue o item a seguir.


As defensorias públicas dos estados possuem autonomia funcional e administrativa, sendo-lhes garantida a iniciativa de suas propostas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • CERTO

     

    Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DFautonomia funcional e adm. (Art. 134. § 2)

    Ministério Público → autonomia funcional e adm. (Art. 127, § 2)

    AGU → não possui autonomia funcional e adm. (Art. 131)

    (Procuradorias Estaduais → não possuem autonomia funcional e adm.

  • Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DF→ autonomia funcional e adm

    Ministério Público → autonomia funcional e adm

    AGU → não possui autonomia funcional e adm

    (Procuradorias Estaduais → não possuem autonomia funcional e adm.

  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho? Não entendo... O Qc não é competição de popularidade, não precisa postar comentários iguais pra ver quem ganha mais curtidas. Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 

  • CERTO

     

    CF/88 - Art. 134

    §2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das defensorias públicas. Conforme art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.   


    Gabarito do professor: assertiva certa.


ID
2523061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue o item a seguir.


O princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público veda aos integrantes da carreira a possibilidade de substituição de uns pelos outros.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    1) Princípio da unidade

     

    Conforme o princípio institucional da unidade, o Ministério Público é uma instituição única, sob a égide de um só chefe. Sua divisão, portanto, é meramente funcional.

    Essa unidade, porém, se encontra dentro de cada órgão da instituição. Dessa forma, não há unidade entre o Ministério Público da União, cujo chefe é o Procurador-Geral da República, e os Ministérios Públicos dos Estados, chefiados pelos Procuradores-Gerais de Justiça.

    A unidade também não se aplica entre o Ministério Público da União e seus diversos ramos, já que cada um deles possui seu próprio Procurador-Geral (Trabalho, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios).

     

    2) Princípio da indivisibilidade

     

    O princípio institucional da indivisibilidade é corolário do princípio da unidade, ou seja, aquele decorre logicamente deste.

    A consequência desse princípio é a possibilidade de que um membro do Ministério Público substitua outro, no desempenho da mesma função, sem que haja implicações práticas.

    Isto porque, conforme o princípio, quem exerce essencialmente o ato é a instituição Ministério Público, não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

     

    3) Princípio da independência funcional

     

    O princípio institucional da independência funcional do Ministério Público estabelece a autonomia de convicção de seus membros. Em outras palavras, eles não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções. Dessa forma, podem agir no processo da maneira que melhor julgarem.

    A hierarquia restringe-se a questões de caráter administrativo e é concretizada na figura do Chefe da instituição. Porém, não tem este ingerência em questões de caráter funcional. O art. 85, II, inclusive, estabelece ser crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra o livre exercício do Ministério Público.

     

    Fonte: direitoconstitucional.blog.br/principios-institucionais-do-ministerio-publico

  • Exatamente o contrário

  • Errado

     

    O ato praticato atribui-se ao órgão e não a pessoa determinada. O que seria das férias e licenças se não pudesse haver substituição de uns pelos outros? 

  • Boa tarde,família!

    IndiviSibilidade-->podem ser Substituido um pelos outros,sem prejuízo para o processo.

  • É o contrário, esse princípio torna possível que um membro do Ministério Público substitua outro, no desempenho da mesma função, sem que haja implicações práticas.

  • Errado !

    Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade > MP deve ser considerado um único órgão (única instituição), sob a direção de uma única pessoa (único P-G)

    IndiviSibilidade > Integrantes do MP podem ser substituídos uns pelos outros 

    Independêncial Funcional > se divide em - independência externa ou orgânica > referindo-se ao MP como um todo.

                                                                           - independência interna > referindo-se a cada membro individualmente 

  • De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

     

    Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: é um corolário da unidade, e sinaliza que os integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, sem que isso acarrete qualquer prejuízo aos atos já praticados.

  • Imagine um membro de férias, e imagineagr todos os processos no qual ele atua. Se essa pessoa tirasse férias, simplesmente o processo suspenderia?! Óbvio que não, pois seria no mínimo descabido. Portando, há sim substituição desse membro por outro, nem que seja de forma temporária.

  • Galera, compartilho com vocês um macete que vi aqui no QC, em outra questão, para ajudar a gravar os princípios do MP e da DP, lembrem do trenzinho: PIUII

     

    CF/88 - Art. 127 §1º e Art. 134 §4º

     

    Princípios

    Institucionais

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

  • O princípio da Indivisibilidade é corolário do Principal da Unidade. Consiste na possibilidade dos promotores ou procuradores se substituírem uns aos outros sem que isso prejudique o andamento da marcha processual ou tenha implicação prática em determinadas funções. Afinal, não é o Procurador ou Promotor que se manifesta, mas o órgão do Ministério Público que está agindo, manifestando-se, de modo único.

  • Gabarito Errado

     

    Pelo contrário o principio da indivisibilidade e um desdobramento do principio da unicidade, que aquele pode ser trocado um pelos outros sem nenhum problema. Porque o MP é único os membros agem em nome do órgão logo a sua troca não tem nenhum prejuízo.

     

    De acordo com a LC 75/ 93

    Princípio da Indivisibilidade Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele. Vejamos:

     

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

  • Pelo contrário.

  • Errada.

     

    “Os princípios institucionais do MP encon­tram­-se dispostos no art. 127, § 1º, da CF. Segundo o princípio da unidade, o MP compreende um único órgão e todos os seus representantes dele fazem parte e estão sob uma única direção. Pelo princípio da indivisibilidade, respeitada a forma prevista em lei, todo e qualquer integrante do MP pode ser substituído um pelo outro, pois atua não em nome pessoal, mas em função da instituição que representa. A substituição arbitrária de representante do MP não encontra respaldo neste princípio, pois fere a figura do promotor natural e institui o acusador de exceção, ou promotor ad hoc (ADIn 2.874, rel. Min. Marco Aurélio, DJ, 3­-10­-2003, p. 10; ADIn 2.958­-MC, rel. Min. Cezar Peluso, DJ, 3­-10­-2003, p. 10)”

    Trecho de: Dimitri Dimoulis. “Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional”. 

  • principios constitucionais do MP > Uii

    Unidade: MP é apenas um, sob direção do PGR, PGJ…

    indivisibilidade: os membros (do mesmo ramo) podem se substituir.

    independência funcional: não há nenhuma hierarquia. Cada membro do MP pode agir conforma sua convicção. organização adm. HÁ SIM HIERARQUIA!

     

  • ERRADO!

     

    Pelo contrário, não veda e sim POSSIBILITA.

  • ERRADA!

    Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. 

  • Quem atua no processo não é o promotor, é o MP. O membro do MP é apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.

    GAB ERRADO. Logo, pode sim ser substituídos.

  • Errado!

     

    É justamente o oposto. 

     

    INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

     

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/mpu-principios-institucionais.html

  • É exatamente o contrário. O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério
    Público sejam substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma
    carreira. Questão errada.

  • Item errado, pois a indivisibilidade significa que os integrantes da carreira podem ser substituídos, uns pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo prescrições legais, sem que haja prejuízo à atuação do MP, exatamente pelo fato, lembrem-se, de que a vontade externada não é a vontade do promotor, mas a vontade do MP, enquanto instituição.

  • Indivisibilidade = substituição

  • pelo princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros. Eles não ficam vinculados a um processo

     

  • MISTUROU UNIDADE COM INDIVISIBILIDADE E MAIS BAGUNÇA KKK

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Princípio da Indivisibilidade: decorre da unidade, revela possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição.

  • O princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público possibilita aos integrantes da carreira a substituição de uns pelos outros.

  • ERRADO

    Princípio da Indivisibilidade: decorre da unidade, revela possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios institucionais do Ministério Público. Sobre a temática, está incorreto afirmar que o princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público veda aos integrantes da carreira a possibilidade de substituição de uns pelos outros. Na verdade, conforme LENZA (2018), segundo a indivisibilidade, corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.


    Gabarito do professor: assertiva errada.


    Referências:

    LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado - 23a Edição. [s.l.] SARAIVA EDITORA, 2018.

  • Pelo contrário, permite.

  • Princípio da Indivisibilidade: decorre da unidade, revela possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição

  • Unidade: é uma, um só órgão, uma só direção.

    Indivisibilidade: Permite a substituição de um membro por outro.

    Independência Funcional: É o atributo de cada membro, não há hierarquia funcional, não há subordinação e tem relação a entidades exteriores.

  • Errado. O princípio da indivisibilidade do Ministério Público (art. 127, § 1º, CF/88), ao contrário do afirmado pela assertiva, permite que os integrantes da carreira sejam substituídos uns pelos outros. Sendo o Ministério Público um todo orgânico (princípio da unidade), em sua atuação não há solução de continuidade. Por isso, sempre que houver necessidade de afastamento, um membro do MP poderá ser substituído por outro, desde que pertencente à mesma carreira.

    Gabarito: Errado

  • é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática.

  • é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática.

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    MPU e MPE integram um único órgão,e a manifestação de vontade de qualquer membro vale como posicionamento de todo o MP

  • ERRADO

    Princípio da indivisibilidade: os integrantes do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.

    Os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo (podem ser substituídos uns pelos os outros de acordo com as normas legais).


ID
2523064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


Embora influenciadas pelo direito romano, as diversas instituições jurídicas das nações ocidentais contemporâneas criaram métodos originais de resolução de lides, já que o sistema processual, na Roma antiga, era rudimentar e fundamentado em discursos míticos e crenças religiosas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!! Roma não era mitica. Inclusive, a partir da era clássica greco-romana, o direito processual civil passou a ganhar foros científicos apartando-se dos preconceitos religiosos e superstições (THEODORO JÚNIOR, 1997, p. 10). O processo romano, com influência do grego, passou por três períodos marcantes e sucessivos: o das ações da lei (legis actiones), o do processo formular (per formulas) e o do processo extraordinário (cognitio extra ordinem).

     

     

    gente, e importante saber, caso caia em prova: 

    No Brasil, de início, o Processo tinha como base as Ordenações Filipinas e leis portuguesas. Em 1850, foi editado o Regulamento 737, primeiro Código de Processo Nacional para as causas comerciais, abrangendo, posteriormente, as civis, por determinação do Regulamento 763/1890 (id., p. 16).

    Pela constituição de 1891, o direito processual passou a ser matéria de competência legislativa da União e dos Estados, o que deu ensejo ao direito processual da União (Decreto 3.084/1898) e a tantos outros códigos de processo civil dos Estados, o que não foi uma boa experiência. Somente com a Constituição de 1934 é que a União passou a ter competência exclusiva para legislar sobre processo civil, instituindo, assim, o processo unitário.

  • O sistema processual, na Roma antiga não era rudimentar nem fundamentado em discursos míticos e crenças religiosas

    Pelo contrário, o sistema processual em Roma passou por diferentes etapas evolutivas, sintetizadas em três:

    i. legis actiones (ações da lei): o direito era predominantamente oral e o direito substancial era criação pretoriana;

    ii. per formulas (processo formulário): o direito passou a ter uma base escrita, embora continuasse em boa parte oral;

    iii. extraordinária cognitio (processo extraordinário): o direito era predominantemente escrito, no qual surgiram princípios e regras que tratavam do exercício da jurisdição e da formação do processo, desde o seu início até a sentença.

    GONÇALVES, M. V. R. Direito Processual Civil Esquematizado. 8. ed. Saraiva: São Paulo, 2017.

  • ERRADO.

    De acordo com a doutrina de Humberto Theodoro Junior, em história do direito processual civil,  durante o mundo clássico greco-romano que o direito processual passou a ganhar foros científicos, logo, agindo de acordo com as regras da ciência, o direito processual civil passou a desvincular-se de preconceitos religiosos e superstições. Aristóteles em sua obra Retórica de Aristóteles nos mostra que, em matéria de prova, predominavam princípios elevados, onde os meios para convicção eram classificados como lógicos e alheios a preconceitos religiosos e outros fanatismos.

    Sabemos que o processo romano foi influenciado pelo grego. Contudo, o direito processual romano deu-se por meio de três fases: legis actiones, per formulas e cognitio extra ordinem.

    Humberto Theodoro Júnior. 58. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Fases metodológicas do direito processual – (i) Praxismo, (ii) Processualismo, (iii) Instrumentalismo e (iv) Formalismo-Valorativo.

     

    (i) Praxismo: antecede o aparecimento do direito processual enquanto ciência. No praxismo, a postura era a do processo sincrético, isto é, o processo tendo sua existência ligada ao direito substantivo. Em relação à racionalidade envolvida tinha-se na fase praxista um modelo de racionalidade prática, vinculada a solução dos casos concretos, com possibilidade dos atores processuais lançarem argumentos na persecução do justo particular, donde seguese que no modelo praxista o sentido ético da jurisdicidade encontra-se arraigada ao próprio modelo de direito envolvido. São expressões do praxismo as adoções pelo direito romano da legis actiones, o agere per formulas e a cognitio extra ordinem.

     

    (ii) Processualismo: o processualismo dá cientificidade ao direito processual civil, o método era o científico, através do qual seria possível extirpar do direito processual todo e qualquer resíduo de direito material, uma vez que a idéia era justificar a possibilidade científica do direito processual civil como um ramo próprio e autônomo.O modelo do processualismo tem especial influência no direito processual civil brasileiro, em especial pela formação do Código de Processo Civil de 1973, o chamado código Buzaid.

     

    (iii) Instrumentalismo: em crítica ao processualismo surge o modelo instrumentalista do processo civil, que tem por objetivo resgatar em certa medida o vínculo entre processo e direito material, que havia sido rompido pelo processualismo.

     

    (iv) Formalismo-valorativo: propugna por uma construção de um modelo processual civil baseado em duas premissas, a saber: 1) o abandono do formalismo exacerbado; 2) a cooperação entre o órgão judicial e as partes.

  • Antiguidade e época medieval: processo não goza de autonomia, há confusão entre direito material e ação. O sistema processual dos bárbaros, por exemplo, era fundamentado em superstições e ritos sacramentais (que não se compatibilizava com o sistema romano).

    No sistema romano foi quando começou a evolução do processo, as provas, por exemplo destinavam-se a formar a convicção do juiz, que exercia função estatal de dirimir conflitos de interesses. Houve 03 fases:

    i. legis actiones (ações da lei): o direito era predominantemente oral e o direito substancial era criação pretoriana;

    ii. per formulas (processo formulário): o direito passou a ter uma base escrita, embora continuasse em boa parte oral;

    iii. extraordinária cognitio (processo extraordinário): o direito era predominantemente escrito, no qual surgiram princípios e regras que tratavam do exercício da jurisdição e da formação do processo, desde o seu início até a sentença.

    Portanto, a partir da era clássica greco-romana, o direito processual civil passou a ganhar foros científicos apartando-se dos preconceitos religiosos e superstições. 

    No Brasil, de início, o Processo tinha como base as Ordenações Filipinas e leis portuguesas. Em 1850, foi editado o Regulamento 737, primeiro Código de Processo Nacional para as causas comerciais, abrangendo, posteriormente, as civis, por determinação do Regulamento 763/1890.

    Pela constituição de 1891, o direito processual passou a ser matéria de competência legislativa da União e dos Estados, o que deu ensejo ao direito processual da União (Decreto 3.084/1898) e a tantos outros códigos de processo civil dos Estados, o que não foi uma boa experiência.

    Somente com a Constituição de 1934 é que a União passou a ter competência exclusiva para legislar sobre processo civil, instituindo, assim, o processo unitário.

     

  • COMPLEMENTANDO

     

    1º estágio – imanentista – processo é imanente (integrante) do direito material -  é o direito civil em movimento

     

    2º estágio  - autonomia do direito processual

     

    3º estágio – processo é instrumento para concretização do direito material, reconhecendo a autonomia da ciência processual – estágio hodierno

     

    4º estágio – neoconcretista

     

     

    1-      teoria imanentista

    2-      teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo

    3-      teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito – direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça

    4-      teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

    5-      teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

     

    impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

     

    Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

     

     

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e funfdamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

    Teoria da individuação – não adotada – causa de pedir seria composta pela relação jurídica afirmada pelo autor na exordial – histórico narrado

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

     

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

     

    1-      ELENTOS DE EXISTÊNCIA

    2-      REQUISITOS DE VALIDADE

    3-      CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

     

     

    PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA

     

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE

     

    B-    OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA

     

     

     

    REQUISITOS DE VALIDADE

     

     

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL

                PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM

     

     

    B-    OBJETIVOS –

     

                    INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO

     

                    EXTRÍNSECOS –

     

                          #  NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM

     

                          #  POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)

     

     

  • Que porr* de pergunta é essa?

  • A partir da Antigüidade clássica greco-romana, o direito processual civil desvinculou-se de conceitos religiosos e supersticiosos para adquirir aspecto científico. No processo grego, o ônus da prova cabia às partes na maioria das vezes. A iniciativa do juiz nesta matéria estava restrita a momentos excepcionais. Quanto às provas, submetidas à livre apreciação do juiz, aceitavam-se os documentos e os testemunhos, havendo restrições em relação às declarações de mulheres e de crianças.

  • Se o plano era festejar sentada ao lado do avô, nem foi tão difícil assim estudar...

  • Ainda que, logo no princípio, a prática jurídica romana fosse monopolizada pelos sacerdotes e, portanto, influenciada pela religião, vencida essa fase inaugural, o direito romano, ainda em tempos remotos, deixou de ser rudimentar e assumiu uma complexa organização com o surgimento de magistrados públicos, tornando a base do que hoje se denomina de sistema do civil law.
    Acerca do processo civil romano, resume Humberto Theodoro Jr.:

    "O processo romano, que foi muito influenciado pelo grego, mormente no tocante à livre apreciação das provas, em sua fase primitiva, tratava o juiz como um árbitro, que decidia com critério pessoal, em tudo o que a lei não previa solução específica.

    Logo, no entanto, se assumiu que a tarefa do julgador era uma função derivada da soberania do Estado e o processo passou a ser tido como 'um instrumento de certeza e de paz indispensável', tendo a sentença valor unicamente perante as partes da relação processual e devendo fundar-se apenas nas provas produzidas.

    A evolução do direito processual romano deu-se por meio de três fases que foram sintetizadas por Sergio Bermudes, com rara felicidade, aproximadamente nos termos que se seguem:

    (a) Período primitivo: O período mais antigo, que se costuma denominar legis actiones, e que vai da fundação de Roma até o ano 149 a.C. Nessa fase, as partes só podiam manipular as ações da lei, que eram em número de cinco. O procedimento era excessivamente solene e obedeciam a um ritual em que se conjugavam palavras e gestos indispensáveis. Bastava, às vezes, o equívoco de uma palavra ou um gesto para que o litigante perdesse a demanda. Desenvolvia-se o procedimento oralmente, compreendendo duas fases: uma, perante o magistrado, que concedia a ação da lei e fixava o objeto do litígio; e outra, perante cidadãos, escolhidos como árbitros, aos quais cabiam a coleta das provas e a prolação da sentença. Não havia advogados e as partes postulavam pessoalmente.

    (b) Período formulário: O segundo período recebeu a denominação de formulário. Com o avanço do Império Romano por vários territórios, surgiram novas e complexas relações jurídicas, cujas soluções não mais se comportavam nos acanhados limites das legis actiones. Aboliram-se, por isso, as ações da lei, ficando o magistrado autorizado a conceder fórmulas de ações que fossem aptas a compor toda e qualquer lide que se lhe apresentasse. O procedimento, em linhas gerais, era o mesmo da fase das legis actiones: o magistrado examinava a pretensão do autor e ouvia o réu. Quando concedia a ação, entregava ao autor uma fórmula escrita, encaminhando-o ao árbitro para julgamento. Já, então, havia intervenção de advogados, e os princípios do livre convencimento do juiz e do contraditório das partes era observado. A sentença, embora proferida por árbitros privados, tinha sua observância imposta pelo Estado às partes.

    (c) Fase da cognitio extraordinaria: A terceira fase do processo romano é a da cognitio extraordinaria, que vigorou entre o anos 200 e 505 de nossa era. Nessa fase do Império Romano, a função jurisdicional passou a ser privativa de funcionários do Estado, desaparecendo os árbitros privados. O procedimento assumiu a forma escrita, compreendendo o pedido do autor, a defesa do réu, a instrução da causa, a prolação da sentença e sua execução. Conhecia-se a citação por funcionário público e admitiam-se recursos. O Estado utilizava coação para executar suas sentenças. Foi dessa fase que surgiram os germes do processo civil moderno" 

    (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 55-57).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • RADO.

    De acordo com a doutrina de Humberto Theodoro Junior, em história do direito processual civil,  durante o mundo clássico greco-romano que o direito processual passou a ganhar foros científicos, logo, agindo de acordo com as regras da ciência, o direito processual civil passou a desvincular-se de preconceitos religiosos e superstições. Aristóteles em sua obra Retórica de Aristóteles nos mostra que, em matéria de prova, predominavam princípios elevados, onde os meios para convicção eram classificados como lógicos e alheios a preconceitos religiosos e outros fanatismos.

    Sabemos que o processo romano foi influenciado pelo grego. Contudo, o direito processual romano deu-se por meio de três fases: legis actiones, per formulas e cognitio extra ordinem.

    Humberto Theodoro Júnior. 58. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Po, as contribuições dos Romanos antigos para o Direito Civil são incontáveis...

  • é uma questão de direito ou de história

  • A partir da Roma Antiga o Direito começou seu período de evolução. Crenças religiosas eram muito usadas nos povos ágrafos, período pretérito à Roma, muito, inclusive, pois acreditavam no sobrenatural, nas penas divinas. 

  • em que livro tem isso pela fé?!!?!? :O

  • Item que envolve NOÇÕES DE TEORIA GERAL DO PROCESSO: 1 Direito Processual; 1.1 Evolução histórica.

    Foi a partir do mundo clássico greco-romano que o direito processual civil passou a ganhar foros científicos, desvinculando-se de preconceitos religiosos e superstições.

    Item incorreto.

  • O problema da afirmativa foi  otermo "rudimentar" já que a sistemática para resolução de lides em Roma era bem complexa e sofisticada. A segunda parte que trata de questões mítico-religiosas é adequado já que não havia separação entre Estado e religião, de modo que muitas vezes autoridades estatais também tinham caráter religioso e vice-versa.

  • Pelo contrário, o sistema jurídico, político, filosófico e social utilizado na Roma Antiga (tanto na República, quanto no Império) são a base dos fundamentos que são utilizados até hoje no mundo ocidental. Lembrando que antes da Roma Antiga tinha a Grécia, com Socrátes, Platão, Aristóteles etc.

  • ''Como se reconhece o que é justo? Na história, os ordenamentos jurídicos foram quase sempre religiosamente motivados: com base numa referência à Divindade, decide-se aquilo que é justo entre os homens. Ao contrário doutras grandes religiões, o cristianismo nunca impôs ao Estado e à sociedade um direito revelado, nunca impôs um ordenamento jurídico derivado duma revelação. Mas apelou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do direito; apelou para a harmonia entre razão objectiva e subjectiva, mas uma harmonia que pressupõe serem as duas esferas fundadas na Razão criadora de Deus. Deste modo, os teólogos cristãos associaram-se a um movimento filosófico e jurídico que estava formado já desde o século II (a.C.). De facto, na primeira metade do século II pré-cristão, deu-se um encontro entre o direito natural social, desenvolvido pelos filósofos estóicos, e autorizados mestres do direito romano [cf. W. Waldstein, Ins Herz geschrieben. Das Naturrecht als Fundament einer menschlichen Gesellschaft(Augsburg 2010) 11ss; 31-61]. Neste contacto nasceu a cultura jurídica ocidental, que foi, e é ainda agora, de importância decisiva para a cultura jurídica da humanidade. Desta ligação pré-cristã entre direito e filosofia parte o caminho que leva, através da Idade Média cristã, ao desenvolvimento jurídico do Iluminismo até à Declaração dos Direitos Humanos e depois à nossa Lei Fundamental alemã, pela qual o nosso povo reconheceu, em 1949, «os direitos invioláveis e inalienáveis do homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça no mundo».

    Foi decisivo para o desenvolvimento do direito e o progresso da humanidade que os teólogos cristãos tivessem tomado posição contra o direito religioso, requerido pela fé nas divindades, e se tivessem colocado da parte da filosofia, reconhecendo como fonte jurídica válida para todos a razão e a natureza na sua correlação.''

    Discurso de Bento XVI: https://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/speeches/2011/september/documents/hf_ben-xvi_spe_20110922_reichstag-berlin.html

  • Depois dizem que prova de analista é facil...errei essa questão! Alguém, por gentileza, pode me explicar e esclarecer em qual fonte bibliográfica foi extraída essa questão? Tô sem entender...

  • -

    ..melhor deixar em branco..

  • Ainda que, logo no princípio, a prática jurídica romana fosse monopolizada pelos sacerdotes e, portanto, influenciada pela religião, vencida essa fase inaugural, o direito romano, ainda em tempos remotos, deixou de ser rudimentar e assumiu uma complexa organização com o surgimento de magistrados públicos, tornando a base do que hoje se denomina de sistema do civil law.

    Acerca do processo civil romano, resume Humberto Theodoro Jr.:

  • DEUS ME DIBRE

  • Até que enfim o curso de Letras me ajudou em alguma coisa! hahahahhaa

  • Essa prova do tce pe, bicho...

    Cabulosa!

  • Qual a lógica de ter que saber essas coisas na vida prática???? Ao meu ver examinador tem que cobrar a lei, jurisprudência, não esses conceitos, histórias que não se usa pra nada. Coisa mais sem futuro. AFS

  • Aí eu te pergunto, o que isso acrescenta na vida de um servidor que na prática não vai usar o conhecimento dado nessa questão?

  • FILOSÓFICO DEMAIS ESSE EXAMINADOR...

  • Com exceção de alguns alunos, o espaço de "comentários" as questões virou sala de bate papo... Galera, nem você nem o colega têm tempo a perder!

  • Questão de Direito da Lacração.

  • É prova de história?

  • QUANTO MIMIMI Isso é pra vcs irem além e verem que existe um diferencial entre o APROVADO e o que não aprovado. Conhecimento básico de direito não reprova mais ninguém, mas o que aprova é esse "quê" a mais, é a sagacidade e até mesmo conhecimento de língua portuguesa
  • Se não estava no edital, é absurdo cobrar.

    Se estava no edital, crie vergonha na cara e estude.

  • A questão não especifica o período histórico romano, então é possível entendê-lo sobre a perspectiva mais remota, isto é, quando a resolução das lides estava intimamente interligada com práticas religiosas e atuação dos sacerdotes.

    Questão muito mal formulada para quem se propõe a pensar um pouco mais antes de responder...

  • O direito processual romano passou por três fases, sendo a última uma complexa organização (com magistrado público, procedimento escrito, recursos), sendo a base do sistema civil law. Como a questão é genérica não se pode falar em rudimentar, pois a sua última fase era uma estrutura bem organizada. Gabarito: E
  • Questão meio avulsa

  • estagiária danadinha lacrando pro chefinho...

  • Ao Império Romano não bastava, para impor a ordem (pax romana) às vastíssimas regiões sob seu domínio e ao âmbito interno, o poderio militar, era necessário também um forte e eficiente sistema jurídico. Por isso o Direito Romano é tão complexo e avançado, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários perdurantes até hoje.

  • Acredito que a intenção do avaliador não foi criar confusão entre os períodos do Direito Romano, mas sim entre o Direito Romano e o Medieval, pois este último é que era rudimentar e baseado em crenças religiosas:

    "Com a queda do império e as invasões bárbaras, o direito altamente desenvolvido dos romanos sofreu o impacto de uma cultura muito inferior, que utilizava métodos completamente diferentes. O sistema processual dos bárbaros era fundado em superstições e ritos sacramentais, que não se compatibilizavam com o sistema romano, e os invasores procuraram impor a sua forma de solução de conflitos aos vencidos." (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado - 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 43) (grifo não original)

  • Pelo menos serviram as aulas do Professor chato de Direito Romano na Facul !!!

  • Acertei porque lembrei do filme Gladiador. hahaha

  • Questão mais voltada a história do Direito. De fato, inclusão de elementos religiosos nas regras processuais ocorreram no na época medieval. Direito Romano era rudimentar, mas sem elo com religião e figurar míticas

  • analista de gestão = Procurador da República?

  • fonte: http://antigo.anvisa.gov.br/insumosfarmaceuticos

  • Filtrei errado as questões ? História ?
  • Históriaaaa....

    gab errado,.


ID
2523067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    Para Niceto Alcalá-Zamora Y Castillo, a evolução da doutrina processual possui cinco etapas:

    período primitivo; 

    escola judicialista; 

    praxismo; 

    procedimentalismo e

    processualismo científico.

     

    LAMY, Eduardo de Abelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Curso de processo civil: teoria geral do processo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 49-50.

  • II) Fases da história do processo brasileiro:

    I.1) Praxismo (pré-histórica - até o final do século XIX): se caracteriza por uma indistinção entre o processo e o direito material. Não se estudava o processo enquanto fenômeno autônomo;

    II.2) Fase de autonomia da ciência do processo ou do processualismo (final do século XIX até o século XX): caracteriza-se pelo surgimento e construção da ciência do processo;

    II.3) Fase do instrumentalismo (pós-II Guerra Mundial): caracteriza-se pelo reconhecimento das construções desenvolvidas na fase do processualismo. Passa, todavia, a estudar o processo sobre uma nova perspectiva, como a sua efetividade, o acesso à justiça, os novos direitos (direitos coletivos), dentre outros (abordagem holística, interdisciplinar). Há uma reaproximação do direito material, passando o processo a ser visto enquanto instrumento de efetivação/realização/concretização do direito material.

    II.4) Neoprocessualismo ou Formalismo-valorativo: Para alguns processualistas, o processo civil brasileiro encontra-se ainda na terceira fase, a do instrumentalismo. Para Fredie Didier, todavia, vive-se uma quarta fase da ciência do processo, qual seja, a de reconstrução a partir das transformações havidas no pensamento jurídico (últimos cem anos). Fala-se, portanto, em “Neoprocessualismo” – a expressão preferida por Didier, por remeter principalmente ao Neoconstitucionalismo – e em “Formalismo-valorativo” – Carlos Alberto Álvarode Oliveira.

  • Não lembro de ter estudado isso na faculdade :(

  • chutei lindamente

  • Esses examinadores são parnasianos...

  • RAPAZ..O EXAMINADOR DESSA PROVA ESTAVA EM UMA VIAGEM OUSADA NO DIA DE ELABORAÇÃO DESTAS QUESTÕES

  • Quem negligênciou parte geral e filosofia do Direito, não faz a questão.

  • Gab.: Certo

    Praxismo: não considera o direito processual como um ramo autônomo, mas como mero capítulo do direito material.

    Processualismo científico: considera do direito processual como um ramo autônomo em relação ao direito material.

    Processualismo instrumental: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumento de efetivação do direito material e submetido às bases constitucionais.

    Neoprocessualismo: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumental e submetido às base do neoconstitucionalismo.

  • De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil: (1) sincretismo ou praxismo, (2) processualismo e (3) instrumentalismo. Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.

    A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia. A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

    A primeira das fases metodológicas do processo é aquela n a qual não
    existia diferenciação ent re direito material e direito processual, sendo este um
    mero subproduto daquele, podendo ser ela conh ecida de diferentes forma s, entre
    elas: (i) praxista
    12
    ; (ii) sincretista
    13
    ; (iii) imanentista
    14
    A primeira das fases metodológicas do processo é aquela n a qual não
    existia diferenciação ent re direito material e direito processual, sendo este um
    mero subproduto daquele, podendo ser ela conh ecida de diferentes forma s, entre
    elas: (i) praxista
    12
    ; (ii) sincretista
    13
    ; (iii) imanentist
  • Essa prova de processo civil do TCE-PE foi tiro, porrada e bomba. 

     

     

  • De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:

    (1) sincretismo ou praxismo, 

    (2) processualismo e

    (3) instrumentalismo.

    Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.

    A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.

    A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    Fonte: comentário excelente da Prof. Denise Rodriguez do QConcursos.

  • Eu sequer conseguiria chutar. Certamente deixaria em branco.

  • Nunca vi isso na vida

  • Praxismo : Conjunto de praxes, de regras estabelecidas pelo uso.Conjunto de normas de comportamento, de conduta.Atividades costumeiras, habituais, que se faz por norma e hábito.

  • PRA QUEM PASSOU NESSA PROVA, PARABÉNS PORQUE, OLHA, VOU TE CONTAR

  • Praxismo também pode ser chamado de Sincretismo e Processualismo Científico de Autonomismo.

  • Termo muito usado pelo CESP na atualidade

  • Questão doutrinária rebuscada e desconhecida:

    Taca-se o CERTO e seja feliz :)

  • QUE DIABÉISSO?

  • Fases metodológicas do processo civil:

    1) Praxismo (sincretismo)

    2) Processualismo (automismo)

    3) Instrumentalismo

    4) Neoprocessualismo

  • De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil: (1) sincretismo ou praxismo, (2) processualismo e (3) instrumentalismo. Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.

    A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia. A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Que dia foi isso?

  • Isso só pode ser a ala da terceira idade do CESPE para elaborar uma questão dessa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Que tiro foi esse?!

  • o que rolou aqui?

  • GABARITO: CERTO

    Quem diz que estudar é chato é porque nunca leu os comentários dos colegas aqui do QC!! kkkkkkkkk

    Sic mundus creatus est

  • Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, é correto afirmar que: São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.

  • O praxismo é considerado a primeira fase metodológica do processo civil.praxismo correspondeu à pré-história do direito processual civil, porquanto atinente à época em que o direito processual civil não era considerado um ramo autônomo do direito

  • C de Chute

  • A doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:

    (1) sincretismo ou praxismo: corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.

    (2) processualismo ou processualismo científico: corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    (3) instrumentalismo: o processo, além de atender às expectativas do direito material, deve dar ao juiz e às partes o poder de utilizar as técnicas processuais necessárias para atender as particularidades do caso concreto e alcançar seu fim.

  • uma viagem ...

    gab correto.

  • Só conhecia por SINCRETISMO, mas descobri que SINCRETISMO E PRAXISMO são a mesma coisa, em se tratando das fases de evolução do processo civil. Segue:

    O direito processual e a sua evolução histórica é tradicionalmente dividida nas seguintes fases metodológicas: Praxismo (ou fase sincretista); Processualismo (ou fase do autonomismo); Instrumentalismo e o Formalismo-Valorativo (ou neoprocessualismo, conhecido, igualmente, por formalismo-ético).

    https://wendenbergsantana.jusbrasil.com.br/artigos/768167687/as-fases-metodologicas-do-processo-civil

  • Respondi corretamente mas isso não me torna um sábio, nunca gostei de questões dessa forma, meio sociológica, filosófica, sei lá o que.


ID
2523070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do poder judiciário possuir a função típica e poder-dever de aplicar o direito ao caso concreto através do processo, a lide (conflito) pode ser solucionada também por outros meios, como por exemplo a arbitragem, um dos meios de resolução de conflitos.
  • A jurisdição não é monopólio do Estado.

  • Um breve adendo, por pertinência, sobre o SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS, que poderá ser abordado em provas:

    Mediação, Conciliação e Arbitragem, cada dia mais, vem ganhando atenção da doutrina e da legislação como meios para diminuir a sobrecarga de ações sobre o Judiciário. Em regra, tais meios são tratados como ALTERNATIVAS à Jurisdição, por isso, costumam ser chamados de meios ALTERNATIVOS de solução de conflitos. Uma visão contemporânea, contudo, sustenta que esses meios não são alternativas, mas que, na verdade, devem estar INTEGRADOS à Jurisdição, por isso, compõem um sistema de múltiplos meios de solução de conflitos, de modo que as diferentes espécies de conflitos sociais encontrem solução no ordenamento jurídico.

    A expressão SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA é assim utilizada pelo grande Processualista Leonardo Carneiro da Cunha em alusão à metáfora do átrio do fórum em que haveria várias portas e "a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal" (Fazenda Pública em Juízo, p. 637). Desse modo, ante a integração de mediação e da conciliação como etapas do procedimento comum no Novo CPC, pode-se afirmar que a nova ordem processual civil brasileira adotou um SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA.

  • Victor Coutinho e demais colegas.

     

    Me permita discordar de seu comentário.

     

    A meu ver, a jurisdição é sim monopólio do Estado. O que acontece na prática, consubstanciado pelo Código de Processo Civil, é que o Estado brasileiro incentiva a solução consensual de conflitos por meio da mediação e conciliação e também permite a arbitragem. Porém, insta salientar que não se trata de aplicação do poder jurisdicional por terceiros fora do Estado. Na hipótese de conciliação, por exemplo, o Estado pode exarar uma sentença homologatória, na arbitragem, o laudo arbitral é válido como título executivo extrajudicial para fins de execução no poder judiciário.

     

    Em síntese, quero afirmar que cabe somente ao Estado a jurisdição, no entanto, esta não é a única opção para a resolução de conflitos.

     

    Caso estiver equivocado, por favor me avisem.

  • Amigos, boa noite!

    A jurisdição pode ser pública ou privada, aquela é monopolio estatal, todavia, essa é dada aos particulres para resolver conflitos que tenham com bem da vida direitos disponiveis. Logo, Jurisdição Privada é composta de: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.

    Bons Estudos.

  • Jonas.

    A sentença arbitral é título executivo judicial art 515, VII, NCPC.

  • ERRADA.

     

    Não, porque nem sempre.

  • A decisão decorrente da arbitragem é título executivo judicial (art. 515, VII, do CPC). Equipara-se à sentença judicial, portanto. Além disso, a sentença arbitral tona-se imutável e indiscutível, de modo que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral, podendo no máximo anular por vício formal. Por conta desta imutabilidade presente na sentença arbitral, tem-se entendido que ela forma coisa julgada material.

     

    A propósito, o STJ já admitiu conflito de competência entre juízo estatal e arbitral. Recorde-se que conflito de competência só existe entre órgãos jurisdicionais, podendo-se concluir que o STJ se posiciona no sentido de ser a arbitragem jurisdição privada.

     

    PROCESSO CIVIL. ARBITRAGEM. NATUREZA JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA FRENTE A JUÍZO ESTATAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. 1. A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. 2. O direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a realização daquele. Não se pode, assim, interpretar uma regra processual de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta. 3. A medida cautelar de arrolamento possui, entre os seus requisitos, a demonstração do direito aos bens e dos fatos em que se funda o receio de extravio ou de dissipação destes, os quais não demandam cognição apenas sobre o risco de redução patrimonial do devedor, mas também um juízo de valor ligado ao mérito da controvérsia principal, circunstância que, aliada ao fortalecimento da arbitragem que vem sendo levado a efeito desde a promulgação da Lei nº 9.307/96, exige que se preserve a autoridade do árbitro como juiz de fato e de direito, evitando-se, ainda, a prolação de decisões conflitantes. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribuna Arbitral. (CC 111.230/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 03/04/2014).

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • O erro está em afirmar que sempre será de competência do judiciário.

    Não podemos esquecer a possibilidade do contencioso administrativo. Este não perde a característica de lide, e não é exercida pelo judiciário.

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição esta no Art. 3o  do CPC, "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."  

    Sendo a arbitragem  admitida, na forma da lei §1º.

    A arbitragem, autocomposição e autotutela são equivalentes jurisdicionais. 

     

    Acrescenta-se que a CF/88 traz uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ao tratar da justiça desportiva. 

  • Gabarito: Errado.

    Uma exceção está no artigo 42 CPC:

    "As causas cíveis serão processadas e decididads pelo juiz nos limites de sua competência, RESSALVADO ÀS PARTES O DIREITO DE INSTITUIR JUÍZO ARBITRAL, na forma da lei."

  • A questão torna-se errada pelo final do enunciado:  sendo sempre de competência do Poder Judiciário

  • Não só pelo Poder Judiciário, mas também por arbitragem, audiência de conciliação e mediação. É o chamado Sistema Multiportas , abraçado pelo CPC/15.

  • Acredito que a JURISDIÇÃO é exclusiva do JUDICIÁRIO
    mas a SOLUÇÃO DA LIDE NÃO é exclusiva, ou seja, pode ser solucionada por vários meios. (que é o que trata a questão)

  •  A jurisdição é monopólio estatal, mas não é exercida unicamente por ele. Há os equivalentes jurisdicionais (meios alternativos na solução de conflitos) como a autotutela e a auto composição (submissão e transação).

    Fredie Didder assegura que a arbitragem não é considerada como equivalente jurisdicional por ser o exercício da jurisdição por autoridade não estatal.

    Gabarito: ERRADO

  • Colegas, além de todos os argumentos esboçados pelos excelentes comentários dos colegas, é importante destacar, por outro aspecto, que o Poder Executivo e o Poder Legislativo também exercem funções atípicas de cunho jurisdicional. Neste prisma, seguem as funções atípicas de natureza jurisdicional do Poder Executivo e do Poder Legislativo:

     

    Poder executivo: A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

     

    Poder Legislativo: Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.

     

    Comentário com a finaliadde de contribuir no desenvolvimento do saber, sei que a questão é de Processo Civil e que não se confundem os argumentos expostos.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

     

     

  • Além da solução de conflitos pelo método heterocompostivo (Arbitragem), exite também os autocompositivos que se dividem em: Parcial e imparcial. 

    Parcial= Desistência, submissão e transação. 

    Imparcial= Conciliação e Mediação 

     

  • O Sistema Processual Civil atual consagra as várias formas de resolução de conflitos.

     A esse conjunto de formas de solução de conflitos, dá-se o nome de SISTEMAS MULTIPORTAS, em razão das várias formas de obtenção da satisfação do Direito, sendo elas:

    1. Exercício da Jurisdição pelo Poder Judiciário;

    2. Conciliação

    3.Mediação

    4. Arbitragem

    5.Precedentes Judiciais

    6. Estrutura normativa baseada em regras e princípios.

  • CUIDADO para não confundir JURISDIÇÃO com LIDE:

    JURISDIÇÃO é uma atuação estatal, que se desenvolve pelo processo, aplicando o direito objetivo ao caso concreto, para resolver conflitos com definitividade, gerando pacificação social. 

    Já a LIDE é apenas um dos diversos aspectos da JURISDIÇÃO. Nos dizeres de Carnelutti, é composta por dois elementos: pretensão resistida e conflito de interesses. Não é um fenômeno jurídico nem processual: é um fenômeno sociológico, que se dá no plano dos fatos. Uma das partes quer obter o bem da vida, e a outra tenta impedir. Mas ATENÇÃO: ela não é essencial à jurisdição (a exemplo da substitutividade).

     

  • ERRADO

     a lide (conflito) pode ser solucionada também por outros meios, como por exemplo a arbitragem, um dos meios de resolução de conflitos.

  • Esse SEMPRE deu uma matada boa na questão!

  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário?

    ERRADO. PODEMOS CONSIDERAR QUE  NÃO É NECESSÁRIO SEMPRE QUE SEJA AJUIZADA UMA DEMANDA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO PARA QUE UM CONFLITO DE INTERESSES SEJA APRECIADO PERANTE O JUDICIÁRIO, PODENDO POR EXEMPLO, AS PARTES FAZEREM USO DA ARBITRAGEM PARA A SOLULÇÃO DA LIDE.

     

  • Errado, posso ter uma lide e resolvê-la no Juizo Arbitral. 

  • ERRADO. muita atenção pra essas assertivas com termos com SEMPRE,NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, geralmente quando uma assertiva generaliza demais ela está errada, em DIREITO QUASE SEMPRE EXISTE EXCEÇÃO A REGRA. Lide também pode ser solucionada através dos métodos de autocomposição como conciliação e mediação, bem como pela arbitragem, onde existe um terceiro interveniente eleito pelas partes pra decidir o conflito, seja arbitragem de direito ou  por equidade.

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Nem sempre as partes envolvidas na pretensão resistida deverão a encaminhar para o Poder Judiciário. Poderão utilizar da conciliação, mediação e outros meios de solução consensual dos conflitos, os quais são mais econômicos e céleres para satisfação do direito.

  • sobre o MONOPÓLIO ESTATAL -

    O Estado NÃO tem, por meio da jurisdição, o MONOPÓLIO DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas de equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução de conflitos. 

     

    FONTE: DANIEL ASSUMPÇÃO - MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 

     

    É de uma irresponsabilidade, egoísmo, prepotência sem precedentes ter comentários do tipo "Ao meu ver, eu acho", pois induz a erro outros colegas. Entenda, a sua opinião, com todo respeito, é irrelevante se não tiver embasamento legal, doutrinário, jurisprudencial, afinal, você é apenas um "decorador de leis e grifador de doutrina" #pas 

  • importante também lembrar as hipóteses de julgamento pelo SENADO FEDERAL (v.g. crimes de responsabilidade cometidos pelo PR  ETC....)

  • Não,nem sempre; existem os equivalentes jurisdicionais. 

  • Prestem atenção ao advérbio de tempo: "sempre" 

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.


    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Podemos ver a negativa desta proposição com duas óticas: a possibilidade da solução dos conflitos por outros meios como mediação e arbitragem; e o clássico caso das lides desportivas que devem ser pacificadas primeiro administrativamente, caso não consiguem, daí vem o judiciário atuar sobre elas.

     
  • Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade pode ser solucionada por outros meios, a exemplo a arbitragem, etc.

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.


    *Anotações com fins pessoais.

  • Realmente não entendo essa dona CESPE. Numa questão ela segue a corrente Administrativa de Jurisdicao Voluntária e, assim, numa das razoes de considerar a administratividade da coisa ela diz que as partes lá não formam lide. Aí vem aqui e fala que `LIDE`pode ser resolvida em outra esfera que não a judicial.

    Pfvr, Jesus, não faz cair uma questão disso na minha prova. Nem a Banca sabe o que é certo.

  • O "pra sempre" sempre acaba... com a questão. Em termos.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • De forma objetiva e clara, a lide é o conflito de interesse existente entre as partes, em regra o judiciário é o responsável pela a apreciação do direito resistido. Todavia, a casos em que esse direito pode ser resolvido por um órgão extrajudicial exemplo;da arbitragem, conciliação e mediação.

  • Temos o Juizo Arbitral  (E)

  • sendo sempre de competência do Poder Judiciário. Errado

     

    Temos as formas autocompositivas de resolução dos conflitos.

  • questao estranha mesmo que existam outras formas de resolução de conflito em regra nao se tira a competencia do judiciario

     

  • Poder ser resolvido no foro de arbitragem

  • Errado.

    Pensando de modo simples: o poder executivo, por exemplo, atipicamente também julga lides. Pensem no processo de constituição e lançamento do crédito tributário no qual o contribuinte contesta o lançamento administrativamente.... Pensem também nos Conselhos Administrativo de Recursos ... tudo isso é interesse qualificado por pretensão resistida na administração pública.

  • Aquela palavrinha sempre, sempre um advérbio pra nos deixar na dúvida mesmo. Por causa dela eu acertei a questão. Avante!
  • ERRADO

  • GABARITO E

    Os poderes Legislativo e Executivo, bem como os tribunais arbitrais possuem essa competência.

  • Há os equivalentes jurisdicionais, exemplo: autocomposição, autotutela, arbitragem, conciliação/mediação anterior ao processo...

  • Em 09/01/20 às 14:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 10/12/19 às 19:34, você respondeu a opção C.Você errou!

    Bora!

  • "Sempre" requer cuidados, sempre!

    (E)

  • Art. 5°, LV CF - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"; 

  • sistema multiportas
  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida ( tudo certo), sendo sempre de competência do Poder Judiciário -> temos conciliação, mediação, arbitragem.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Jheke, o cão, realmente eu vi essa questão que a cespe afirma que lide só ocorre no judiciário já nessa, outro entendimento.

  • O novo modelo multiportas de solução de conflitos (NCPC):

    A nova regra processual vem assegurar um novo sistema multiportas na busca da pacificação dos conflitos

    a fim de que outros meios alternativos ao Poder Judiciário, como a mediação e a conciliação, sejam buscados

    pelos operadores do Direito.

    Fonte: Migalhas.

  • Para mim o gabarito está incorreto devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. "Lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito". A despeito da existência de outros mecanismos de solução de conflitos, é sempre cabível a propositura de ação judicial para discutir o direito. A questão não restringiu como uma competência exclusiva ou privativa. Logo, ao meu entender, a afirmativa estaria correta.

  • É incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito: ERRADO

  • Os meios de solução de conflitos, principalmente os alternativos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação, depõe a favor da celeridade processual, bem como da proposta de, amigavelmente, na maioria das vezes, tornar mais fácil um acordo entre as partes litigantes.

  • Gabarito: E

    A lide também pode ser resolvida pelos equivalentes jurisdicionais - mnemônico A M A

    A - Autocomposição (conciliação)

    Transação - acordo bilateral de vontade das partes envolvendo concessões recíprocas.

    Submissão - acordo unilateral onde uma parte reconhece o pedido da outra.

    Renúncia - acordo unilateral onde a parte que alega abdica do seu direito..

    M - Mediação - deve haver um vínculo anterior entre as partes e a intenção é reestabelecer a convivência entre elas.

    A - Arbitragem - somente em situações que envolvam interesses patrimoniais.

    ATENÇÃO: Não devemos nos esquecer da AUTOTUTELA que também representa um equivalente jurisdicional e significa legítima defesa.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito. A lide denota conflito, ou seja, é contencioso. O sistema multiportas não comporta conflito, mas um acordo ou negócio. jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito. Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

  • Lembrei da justiça desportiva, que não integra o Poder Judiciário. Todavia, possui competência para julgar as lides atinentes ao esporte.
  • De fato, a lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, porém, nem sempre a competência será do Poder Judiciário, pois o ordenamento jurídico admite como método de composição os meios alternativos (ex: arbitragem, conciliação e mediação).

    Trata-se do chamado sistema multiportas, adotado pelo CPC/2015.

    O CPC adota o modelo multiportas, pois cada demanda deve ser submetida à técnica ou método mais adequado para a sua solução e devem ser adotados todos os esforços para que as partes cheguem a uma solução consensual do conflito. Em regra, apenas se não for possível a solução consensual, o processo seguirá para a segunda fase, litigiosa, voltada para instrução e julgamento adjudicatório do caso.

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • DOD Plus – O que é a chamada “Justiça Multiportas”?

    Conciliação, mediação e arbitragem

    A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial). 

    Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”. 

    Conceito

    A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

    Vantagens

    Marco Aurélio Peixoto e Renata Peixoto, citando a lição de Rafael Alves de Almeida, Tânia Almeida e Mariana Hernandez Crespo apontam as vantagens do sistema multiportas:

    a) o cidadão assumiria o protagonismo da solução de seu problema, com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados;

    b) estimulo à autocomposição;

    c) maior eficiência do Poder Judiciário, porquanto caberia à solução jurisdicional apenas os casos mais complexos, quando inviável a solução por outros meios ou quando as partes assim o desejassem;

    d) transparência, ante o conhecimento prévio pelas partes acerca dos procedimentos disponíveis para a solução do conflito.

    (PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura; PEIXOTO, Renata Cortez Vieira. Fazenda Pública e Execução. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 118). 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/08/2021

  • arbitragem também é uma forma de hetecomposição, um procedimento utilizado para que terceira pessoa decida sobre o fim do conflito. Esse método alternativo de solução de controvérsia só pode ser utilizado por pessoas capazes, para superar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis

    Heterocomposição é um meio de solução de conflitos no qual as partes tentam pactuar com a ajuda de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão sobre essas.

    Ela pode assumir duas formas:

    (a) arbitragem (extrajudicial) ; ou (b) jurisdição.

    Bjus de luz!

  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida ( tudo certo), sendo sempre de competência do Poder Judiciário -> temos conciliação, mediação, arbitragem.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo.


ID
2523073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     "As normas de direito material são aquelas que indicam quais os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de postular alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.

    As normas de processo são meramente instrumentaisPressupõem que o titular de um direito material entenda que este não foi respeitado, possibilitando que recorra ao Judiciário para que o faça valer.

     O direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a vítima quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo. Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.

    As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram.

     Outro exemplo: quem celebra um contrato de compra e venda tem o direito material de exigir que o vendedor entregue a coisa adquirida; se ele não a entregar, pode ir a juízo, postulando que este conceda a providência adequada, para satisfazer a pretensão."

     

     

    Fonte: Direito Processual Civil - Col. Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016, p. 39

  • A relação de instrumentalidade no meu ponto de vista sobre o direito material e o processual.

    Temos que o direito material funciona como ponto de partida para o direito processual, no sentido de não se pensar o processo em direção ao direito material, mas bem ao contrário, do direito material para o direito processual.

    Mas o que seria o direito material?

    R= o conjunto das regras criadas pelo Estado que disciplinam a vida em sociedade definindo relações jurídicas, constituem o chamado direito material.

    Nessa vertente, utilizando-se dos ensinamentos de Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco no que diz respeito a definição do direito material, este “é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista, etc)” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 13ª ed. p. 40).

    E o que seria o direito processual?

    R= O direito processual é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais. O direito processual, por conseguinte, abarca o conjunto de normas que regulam todos os aspectos da função jurisdicional do Estado e que estipulam os trâmites a seguir pelo direito positivo em casos concretos.

    Logo, para se concluir a relação de instrumentalidade entre o direito material e o direito processual, temos que o direito material existe e tem por finalidade precípua indicar quais as normas de conduta de cada cidadão para garantir seus direitos e obrigações, e, quanto ao direito processual, este tem por finalidade precípua assegurar o cumprimento dessas mesmas normas conforme a lei assim prescreve. E a finalidade de um ramo é ditar as regras (direito material), enquanto a finalidade do outro (direito processual) é garantir a obediência dessas mesmas regras.

    Espero ter contribuído com os estudos dos colegas.

    Att,

     

    JP.

  • Creio que o examinador quis fazer menção ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, disciplinado no art. 188 do NCPC:

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

     

    As petições iniciais, por exemplo, inauguram a fase postulatória e criam o caminho do processo com objetivo de resolver um conflito. Por conta da importância dessa peça, algumas formalidades são essenciais para sua elaboração, mas que nem sempre são seguidas à risca.

     

    Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido. ( http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/entenda-o-principio-da-instrumentalidade-das-formas)

     

    Entendo que a ESPONTANEIDADE a que o examinador se refere é justamente o INTRUMENTO UTILIZADO QUE SE ATINGE DETERMINADA FINALIDADE.

  • Questão muito boa. A resposta está na gramática:

    Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

    "O qual" se refere ao Direito Material, que de fato diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

  • FIQUEI COM DÚVIDA DO FINAL "diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato".

     

  • GABARITO:C

     

    Segundo a obra literária Teoria Geral do Processo de Antonio Cintra, Ada Grinover e Cândido Dinamarco direito material pode ser conceituado como,


    “O corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc.)” assim, podemos dizer que o direito material são os bens jurídicos que são titulados por uma pessoa.


    A mesma obra diz que o direito processual é o


    “complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.”


    Em outras palavras, o direito processual é um conjunto de normas e princípios que regulamentam a maneira da aplicação do direito material.


    O direito processual e o direito material caminham juntos diante de uma situação de conflito de interesses (lide). Sendo o direito processual um instrumento que tem como função servir ao direito material que por sua vez carrega os fundamentos do direito.
     


    Funcionamento

     

    Quando se tem qualquer direito violado, é necessário informar ao Estado, para que assim se possa dar início a união do direito processual e do material.

     

    O direito processual diz como o processo deve tramitar, mostrando às partes quem é o responsável pelo julgamento, quais os possíveis meios de provas, os prazos para manifestações e todas as etapas do processo, enquanto o direito material se preocupa com o bem jurídico que foi violado, e onde está enquadrado no ordenamento jurídico, a partir dele que o advogado a realiza a defesa de seu cliente.

  • Ninguém explicou a afirmação de que no direito material o cumprimento das normas se dá de forma espontânea...

     

    Para mim soou como se o surgimento da lide fizesse desaparecer o direito material.

  • em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea???????

  • Tive problema com a expressão "apenas". Com efeito, não havendo o cumprimento espontâneo da norma, poderá o interessado socorrer-se do direito processual, acionando o Estado. Todavia, uma relação jurídica de direito material não deixa de existir quando não há o cumprimento espontâneo, e tive a impressão de que a assertiva considerou o contrário.

  • Gente, e a jurisdição voluntária? Não há lide, mas o direito material necessita do direito processual, isto é, necessita ir ao judiciário ver se consumar o seu direito...
  • Tendo em vista que a relação entre o Processo e Direito Material está na instrumentalidade, a questão é certa. Nota-se que, de fato, o Direito Material pode ser exercido por seu titular "de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato". Todavia, se houver algum óbice neste exercício, o Direito Processual servirá como garantidor do Direito Material, e poderá ser cumprido por força de decisão judicial. Portanto, o Direito Processual serve ao Direito Material que, por sua vez, dá sentido ao processo.

  • Errei a questão por causa do "apenas", em uma leitura corrida a cabeça foi longe, pensando em hipóteses de responsabilidade extracontratual, jurisdição voluntária, etc..

     

    Depois pensei com calma, e de fato, smj, o "apenas" está correto.

     

    Isso porque não há outra fonte de obrigação, senão a lei ou o contrato. Ora, para e pensa se há outra fonte que te obriga a alguma coisa? Creio que tudo que fazemos, tem como base a lei ou um contrato, em suas mais variadas formas.

     

    A resp. extracontratual só existe porque a lei a determina. De igual forma, vc só pode se valer da jurisdição voluntária quando prevista em lei. Vc paga suas contas por causa de um contrato com certa empresa, seu salário é pago por conta do contrato e da lei, etc.

     

    Sobre a espontaneidade (entendi como a vontade dirigida a cumprir o contrato ou a lei) do cumprimento do direito material, da mesma forma relaciona-se ao acima exposto, já que se o contrato não for adimplido vc o pode exigir por força da lei. Repare que sempre vai depender da voluntariedade das partes (se eu não quiser pagar, o banco vai ter que querer me processar se achar que vale a pena, etc.), relacionando-se de forma mediata à inércia da jurisdição.

     

    Espero não ter falado abobrinha, qualquer coisa me avisa!

     

    Bons estudos!

  •  "Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria

  • Concordo com Luiz Oliveira e Luísa Sousa.

    Dizer que: "direito material  [...] diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea", s.m.j, é dizer que formando-se a relação processual o Direito Material desaparece. 

     

  • Estranho... tudo bem que se o cumprimento da norma não se der de forma espontânea deverá haver uma relação processual para que seja cumprida, mas mesmo neste caso o direito material continuará existindo e a relação de direito material também, sendo cumprida aquela de forma coercitiva ao final do processo.

  • Errei a questão. Aceito o entendimento da banca e vou aplicar em prova. Ocorre que o Direito material não decorre APENAS das relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato. Tal direito também se dá em razão de costumes, seja secundum (norma manda aplicar usos e costumes) ou praeter legem (atuação no vazio da norma). Inclusive, há relação de direito material concernente a condutas de constumes contra legem. Além disso, muitas vezes, o cumprimento da relação material não se dá de forma espontânea (sem provocação), ainda que voluntária (com provocação). Quantas vezes fornecedores cumprem a obrigação após serem instigados pelos consumidores? Há até previsão no CDC (art. 18) que dá 30 dias para o fornecedor resolver o vício de qualidade. Ou seja, o APENAS torna SIM a questão passível de anulação. Contudo, CESPE é CESPE. Então, segue o baile...

  • Não se discute o caráter instrumental do direito processual, isso é pacífico em qualquer doutrina, mas essa parte final da questão, que diz qe só há direito material no cumprimento espontâneo me parece equivocada justamente por causa da instrumentalidade do processo, ora, só há processo quando os sujeitos em conflito desejam fazer valer de forma coercitiva obrigações ou relações de Direito Material. O direito material não some para dar lugar ao processual, a relação processual surge, triangulando uma relação antes linear, para fazer cumprir as regras previstas no direito material...

    Nesse sentido: O processo goza de autonomia em relação ao direito material que nele se discute. Mas não absoluta: ele não existe dissociado de uma situação material concreta, posta em juízo. Só será efetivo se funcionar como instrumento adequado para a solução do conflito. Os esforços dedicados à conquista da autonomia do processo civil levaram ao surgimento da ciência processual, ramo independente do direito. Mas alguns institutos de direito processual só são compreensíveis quando examinados à luz da relação que deve haver entre o processo e o direito material. É o caso, por exemplo, da ação e de suas condições. É impossível examinar a legitimidade ad causam dos litigantes, sem referência ao direito material alegado. (Direito Processual Civil - Col. Esquematizado - 2016 - Marcus Vinicius Rios Gonçalves )

    Indiquei a questão para comentário para saber de qual doutrina a banca retirou essa ideia de que só há direito material no cumprimento espontâneo, por que as doutrinas citadas pelos colegas também só se referem à instrumenttalidade do direito processual e essa não gera dúvida.

  • Francamente não entendi o teor da questão. Vejamos:

    "[...] o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato".

    Na minha concepção, o direito material não diz respeito APENAS às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma ESPONTÂNEA, seja em razão da lei ou por força do contrato. É possível, evidentemente, que haja direito material ainda que o cumprimento da norma não se dê de forma espontânea, como nos casos de pretensões resistidas. Quando isto ocorre, o interessado ingresse com uma ação, a fim de exigir um cumprimento forçado de uma obrigação que deveria ter sido prestada espontaneamente. No caso, o direito processual será um instrumento para a garantia de um direito material que existe (ou não), e que não foi cumprindo livremente pela parte. 

    Não sei se seria este o raciocínio, mas, ao meu ver, a questão erra justamente pelas expressões APENAS c/c ESPONTÂNEA. Em outras palavas, o direito material NÃO SERIA APENAS as relações jurídicas que ocorrem de forma espontânea, mas também aquelas que ocorrem de forma não espontânea, como ocorre nas execuções. 

  • Há uma relação de instrumentalidade entre o processo e o direito material, pois este se concretiza processualmente. Evidentemente, existem situações em que não havendo uma pretensão resistida ou não sendo necessária a jurisdição voluntária (tutela pública de direitos privados), ocorrerá a efetivação desse direito no mundo fático.

  • Não entendi a lógica dessa afirmativa. Já li todos os comentários dos colegas e continuo sem entender. Pensei que talvez o problema estivesse em mim, mas fui olhar as estatísticas e percebi que (até este momento) a maioria das pessoas errou a questão. O CESP formula umas questões muito dúbias. Isso é tão chato :/

    Enfim, concordo com o comentário do Henrique Tavares. Pra mim, o direito material existe mesmo quando o cumprimento da norma não se dá de forma espontânea. A afirmativa faz parecer que o direito material deixaria de existir em outras hipóteses. A não ser que, por espontânea, a banca quis dizer que, em casos de resistência da parte contrária, o autor deveria procurar o Judiciário, voluntariamente, para propor a demana respectiva. Estou muito errada em pensar assim? Alguém poderia me expilicar melhor ou indicar a questão para comentários do professor?

  • Pensei em marcar como certa, mas o termo "apenas" me deixou em dúvida, o que me fez marcar como errada.

    Não haveria tal relação de instrumentalidade ainda que houvesse o cumprimento da norma forçosamente!?

    Não consegui interpretar adequadamente a questão ou tá difícil saber o que a banca quer realmente???

    Pesquisando a doutrina de Elpídio Donizetti em seu Curso Didático de Direito Processual Civil 19ª ed. 2016 trago 

    à baila o seguinte trecho do item 4.8 Princípio da instrumentalidade das formas:

    ...O    princípio    da    instrumentalidade    representa    a    ligação    entre    o    direito    processual    e    o
    direito    material:    as    normas    processuais    têm    de    ser    pensadas    e    aplicadas    como    técnica    de
    efetivação    do    direito    material.    O    processo    serve    ao    direito    material    –    porque    o    efetiva    –,    ao
    mesmo    tempo    em    que    é    servido    por    ele.    Trata-se    da    “Teoria    Circular    dos    Planos    Material    e
    Processual”    estudada    por    Francesco    Carnelutti."

    Dessa forma, no meu modo de ver, observa-se que o examinador restringiu demais o escopo do princípio ao utilizar o termo "apenas", restringindo pois somente ao cumprimento da norma de forma espontânea.

    Se esse é o entendimento do CESPE/CEBRASPE, então que o mantenha nos concursos vindouros.

  • Entendo que a questão, ao mencionar "o qual diz respeito", se restringe a explicar apenas o direito material que, neste caso, "diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato".  

  • O direito material diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato. Tanto é assim que, caso não haja seu cumprimento, em contraponto ao interesse de outrem, estaremos diante de uma pretensão resistida, fundada no descumprimento de uma regra de conduta aplicável na seara do direito material.

     

    Por outro lado, o direito processual orbita na qualidade de instrumento, a fim de que se chegue ao bem da vida, não sendo este direito um "fim em si mesmo". No novo CPC isso se mostra ainda mais latente, com as figuras da primazia do julgamento do mérito, ou da necessidade de fundamentação e apontamento das irregularidades, nos casos de decisões que, a princípio, inadmitiriam a petição inicial. É um processo mais útil, logístico, funcional, instrumental.

     

    Alternativa correta.

  • "O direito material deve ser visto sob o prisma de sua própria finalidade, cuida apenas das relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá espontaneamente por aqueles que estejam a isso, obrigados seja por força de lei, seja em razão do contrato."

    Gisele Leite-http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15626

  • Errei a questão, mas ao analisar com mais atenção cheguei ao seguinte raciocínio:

    O direito material é baseado na lei ou no contrato e deve ser cumprido de maneira espontanea, sendo assim, o direito processual só será utilizado, de maneira instrumental, quando houver o descumprimento da norma contratual ou legal. Portanto, certa a alternativa. (apesar de ter errado)

  • Realmente, para mim, não faz sentido, pois é justamente o oposto: a instrumentalidade do processo só vai ocorrer quando o direito material não ocorrer de forma espontânea, se ocorrer,  não haverá lide, nem processo...

     

     

  • É a segunda vez que faço essa questão ( e erro). Com base nisso, passei um bom tempo tentando entender o teor da afirmativa, vamos lá:

     

    Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, OK

    O direito material diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato, OK

    O direito material prescisa de espontaneidade para ser cumprido sob pena de utilização do instrumento do direito processual.

     

  • É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.

    O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Como muitos, também errei!

    Segue o comentário do professor:

    "É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.
    O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato."

    O direito material existe prevê uma situação fática. O direito processual visa judicializar o que não foi materialmente cumprido. Por isso, o direito processual só vai ser utilizado nos casos de não realização do direito material, ou seja, quando o cumprimento do descrito não ocorre de forma espontânea.

    O termo O QUAL faz referência somente ao direito material!!!

  • Errei a questão por considerar que o direito material também se aplica aos casos em que a relação jurídica é descumprida. Vide, por exemplo, as normas do Código Civil que regulam o inadimplemento das obrigações e a responsabilidade civil em caso de dano.

     

    Houve descumprimento da norma, mas nem por isso o direito material (direito civil, no caso) deixou de existir.

     

    Como a questão restringiu o direito material "apenas" às relações jurídicas em que o cumprimento se dá de forma espontânea, considerei a alternativa como incorreta.

     

    Alguém mais entendeu assim?

  • Excelente questão! 

  • GABARITO EQUIVOCADO (deveria ser julgada ERRADA)

    1º: Direito material não deixa de ser o que é porque precisou acessar judiciário (instrumento)

    Ex. Obrigação de A pagar alimentos a B não deixa de ser uma obrigação MATERIAL porque há demanda judicial.

    Alguém já viu dizer que as normas de direito material convalidam-se em normas processuais quando o direito não for cumprido espontaneamente?

     

    2º: Também não se pode interpretar que o processo só é necessário quando houver descumprimento do direito material.

    Afinal, judiciário pode ser acionado apenas para declarar MODO de ser da relação, o que não tem relação com descumprimento.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Então, esse gabarito é inviável.

  • Nícolas Caetano

    27 de Outubro de 2017, às 11h10

    Útil (434)

    Questão muito boa. A resposta está na gramática:

    Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

    "O qual" se refere ao Direito Material, que de fato diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

  • Se o direito material prevê consequência para o descumprimento da norma (ausência de cumprimento espontâneo), como é o caso da cláusula penal, parece discutível a segunda parte da assertiva.

  • O cumprimento de qualquer norma jurídica é espontâneo, o que justifica a existência da própria norma! Aliás, é aí que reside justamente a distinção entre lei da natureza e lei jurídica. No final das contas, a questão expõe uma regra geral com aparência de exceção (usando o "apenas"), o que acaba sendo uma afirmação muito mal elaborada e confusa. 

  • O comentário do professor é bem esclarecedor para quem, como eu, teve dificuldade para entender a questão.

    Cespe sendo Cespe 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.

    O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

    Comentário do professor foi o mais simples  e  objetivo para compreender o acerto da questão, na minha opinião. 

  • Raphael Parisotto, vc exprimiu exatamente o que eu também pensei.

  • Na boa, questão péssima. Eu entendi o português perfeitamente, mas a afirmação dá a entender que só existe direito material se houver cumprimento espontâneo de obrigação, o que me soa um absurdo completo. O direito material não some com o processo, está absolutamente presente na lide como fundamento de pedir, de julgar... Mas alguém falou essa besteira num artigo e um besta maior ainda resolveu colocá-la numa prova. É isto.

  • Essa questão dá a entender que só existe direito material quando houver cumprimento espontâneo, o que pra mim também soa como absurdo completo!

  • Relação de Direito Material --> As partes se confrontam diretamente. 

    Relação de Direito Processual --> O Estado-juiz se posiciona entre as partes. 

     

    De fato o direito material precisa ser espontâneo para ser cumprido, porém pode ser espontaneamente respeitado como não o ser. Nessa última hipótese se o lesado quiser compelir aquele que violou seu direito a respeitá-lo, terá que recorrer ao Estado, resultando disso a instauração de um processo. 

  • Quando o examinador diz que há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, quer dizer que o direito material poderá ser aplicado independentemente de um processo (que tem por objetivo realizar o direito material), seja por força da lei ou por força de um contrato. E por essas vias, diz que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea (sem a necessidade de um processo).

     

     

    GABARITO: CERTO.

  • Realmente Nícolas! Errei justamente por causa da desatenção ao português. Na questão, "o qual" se refere apenas à "Direito Material" e eu li como se se referesse à "relação de instrumentalidade". 

  • Questão estranha. Na maioria das vezes, ou melhor, nos procedimentos de jurisdição contenciosa, só existe direito processual para fazer valer o direito material não cumprido espontaneamente. A judicialização de uma demanda não desnatura o direito material. Ele continua sendo direito material. Creio que espontaneidade não é característica inerente ao direito material. 

  • Aff..

  • questão que derruba muita gente, inclusive eu, hahaha

    a pegadinha está na expressão "o qual" que se refere justamente ao direito material, tornando o restante da afirmativa correta.

  • Se em toda relação jurídica houvesse o cumprimento da norma de forma espontânea, não haveria a necessidade de se provocar a jurisdição a fim de se pleitear um direito material.

    Não entendi o gabarito da banca.

    Gabarito Certo

  • Que o processo é instrumento não há dúvida. Agora, dizer que o direito material é cumprido espontaneamente é viagem. Se é verdade, por que existe processo? Não é para aplacar lesões a direito? E se há lesões é por descumprimento anterior do direito material. E outra: A cespe não é a instituição apegada à lógica? Quando ela diz "APENAS" bastaria a existência de UMA relação jurídica em que o direito material não foi cumprido de forma espontânea para a questão estar errada em termos lógicos. E pra encontrar uma é só ligar no JN. Nada do que li aqui me convenceu.

  • Pegadinha "o qual" se referindo ao Direito Material

  • O direito Material é oque esta expresso são  as normas legais e o cumprimento se da por lei ou força de contrato. A galera não entendeu a redação ,pois o qual fala sobre o direito materia GABARITO  (c)

  • Pensei igual ao Elvis Matos.

    É o tipo de questão que vc tem engolir seco, "aceitar, pq assim dói menos".

    Vamos supor que exista um contrato administrativo. A empresa contratada acaba por cometer uma infração punida com multa. A administração cobra extrajudicialmente esse valor.

    E aí?

    O fato de não ter havido judicialização significa necessariamente que não houve o exercício de direito material por parte da Administração? No caso, a empresa não precisa agir com espontaneidade para que a Administração se utilize de seus instrumentos contratuais, visto que o poder disciplinar da Administração deriva da própria lei.

  • (1)Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material,

    (2) o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea,

    (3) seja em razão da lei ou por força do contrato.

    Dividi a frase em três.

    A primeira (1) parte está correta, pois o direito processual é um direito instrumental ao direito material.(1)

    A segunda (2) está errada, pois o direito cumprido espontaneamente pode ser material ou processual, portanto conceito totalmente equivocado de direito material.

    A terceira (3) parte está incompleta, mas não errada.

    O objetivo do conceito/classificação de direito material em contraposição ao direito processual é diferenciar o instrumento (Direito Processual) do bem jurídico (da vida) por ele tutelado que é o direito material. Os direitos materiais são oriundos das relações jurídicas sejam pessoais, contratuais, naturais, ou quaisquer outras, reconhecida direta ou indiretamente pelo ordenamento jurídico, separando apenas a relação jurisdicionado e estado juiz, pois este é o âmbito do direito processual.

    Como exemplo cito o caso de se ingressar na justiça para requerer a garantida do direito de propriedade. O direito de propriedade violado ou em risco de ser violado pode ser reclamado em juízo. O direito de propriedade continuará a ser direito material mesmo não satisfeito espontaneamente.

  • Quando segui as dicas de professores para estudar Língua Portuguesa como base para outras matérias, não me arrependi. Um monte de gente boa errando a questão porque está extrapolando a interpretação. Duas coisas:

    1) "o qual", se refere a Direito Material. Se você não concorda, sugiro começar com pronomes relativos URGENTE.

    2)

    DICA AOS QUE FALAM QUE "NEM SEMPRE O CUMPRIMENTO SE DÁ DE FORMA ESPONTÂNEA, ENTÃO PRA QUE QUE EXISTE PROCESSO PRA RESGUARDAR LESÃO A DIREITO?"

    Calma, jovem. A questão não disse que sempre existe cumprimento de norma.

    Voltando: "relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato"

    Tá falando que sempre existe cumprimento? Não.

    Tá falando que quando existe cumprimento, ele acontece espontaneamente. E que quando isso ocorre, é ou pela obediência à lei ou pela obediência ao contrato.

    Isso é um erro chamado extrapolação. Se você o cometeu, melhor rever senão você vai tomar bomba em interpretação de texto, porque nem isso tá conseguindo fazer em uma frase de certo/errado. Imagina em uma crônica de autor contemporâneo usada pelo CESPE...

  • Superadas as discussões sobre o pronome relativo e chegada à conclusão de que a afirmação sobre a espontaneidade diz respeito ao direito material, entendo que este quando cumprido, somente é realizado de forma espontânea, segundo os ditames da lei ou do contrato. Já no direito processual, o cumprimento de seus ditames pode se dar por meio de uma execução forçada, quando, por exemplo, penhora-se um bem.

  • O qual (aquilo que tá mais próximo, ou seja "direito material"). Questão de pura gramática.

  • essa prova tava f@#$$@#

  • APENAS MATOU

    ME MATOU NO CASO

  • O que mata nessa questão é o português! Nosso cérebro tende a fazer uma leitura ampla da situação, interpretei como "a qual" e errei. É "o qual", obviamente se referindo a segunda parte apenas ao direito material.

  • "(...). direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato."

    O direito material diz respeito APENAS às relações jurídicas em que o cumprimento ocorre de forma espontânea ? E nos casos em que o cumprimento não ocorre de forma espontânea, e uma das partes opta por buscar o cumprimento por ordem judicial ? Não há, nesse caso, o direito material ?

  • " direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea"

    Bom notar que a questão fala de direito material de maneira genérica, sem fazer distinção entre direito penal e civil ok?

    Pois bem, vejam como essa assertiva não faz sentido:

    I- O art. 121 determina ser crime "matar alguém" - isso é o teor da LEI penal ok?

    II - a NORMA penal do art. 121 diz "não mate"

    III - Se um sujeito mata, ele não estará violando a norma do art. 121? como isso representa "o cumprimento da norma de forma espontânea" afirmado na questão? A partir do momento em que o sujeito mata alguém nasce uma relação processual?!!! A questão não tem o menor sentido.

  • A tem obrigação com B.

    A não quer cumprir obrigação.

    B impetra uma ação contra A, que é julgada procedente.

    A se recusa ainda assim a cumprir sua obrigação, negando a B o seu direito material.

    B executa A para obrigá-lo a cumprir a obrigação.

    A é forçado a cumprir com a obrigação.

    Cespe: A e B tinham uma relação jurídica material, a qual foi cumprida espontaneamente.

    Gabarito: Certo.

  • Cespe sendo cespe.

    Usando o PORTUGUÊS em questões q não são dessa matéria.

    Tem outra palavra que ele usa MUITO que seria ESTA, ESSA E AQUELA

    ESTA => perto

    ESSA => um pouquinho longe

    AQUELA => bem longe

     

    Esperoo que ajude!

  • Pessoal do Control c e Control v, pelo amor de Deus. Vamos manerar nas bíblias que vcs escrevem!

  • A doutrina Processual positivista/ cientificista, que começou com Carnelutti e outros, deu um caráter autônomo/ independente, do Direito Processual em relação ao Direito Material. Assim, não há que se falar em instrumentalidade do direito processual. Entendi o que quiseram dizer com a questão mas a terminologia foi inadequada.

  • Como foi visto por nós, as normas de direito material são aquelas que determinam quais são os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de pedir alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.

    Por sua vez, as normas de processo são meramente instrumentais. No caso de violação das regras de direito material, possibilita-se que a parte recorra ao Judiciário para que faça valer seu direito.

    O direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a parte quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo. Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.

    As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram.

    Portanto, as normas de direito material regulam relações jurídicas que são cumpridas de forma espontânea pelas partes. Caso sejam descumpridas, as normas de direito processual passarão a regulá-las, caso o descumprimento resulte em instauração de processo judicial.

    Gabarito: C

  • Parece acertado o comentário da colega Marjorye Garcia Alecrim

  • Há controvérsias na medida em que o enunciado se utiliza da palavra "APENAS". Ora, as normas de direito material não são, de forma alguma, única e exclusivamente de natureza dispositiva, na medida que, em certos aspectos, a sua aplicação independe de espontaneidade, imprescindindo, muito pelo contrário,de observância obrigatória por parte de quem a aplica. É o caso, por exemplo, do artigo 113 do Código Civil, segundo o qual "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé"

  • então tá né !

  • É uma honra ter acertado essa questão kk

  • Não entendi o gabarito ser correto. Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material? Sim. Agora dizer que somente em relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dar de forma espontânea é anular as inúmeras normas com força executória.

  • O comentário do professor na postagem de Leandro Sales é bem esclarecedor se referindo a tão somente o direito material...agora não retira a responsabilidade de indução a erro da péssima elaboração da questão. Se a proposição anterior se refere a uma relação de Instrumentalidade... o pronome relativo necessariamente teria que se referir a RELAÇÃO DOS DOIS DIREITOS: Processual e Material e, portanto, deveria ser o pronome "A QUAL"...agora o concursado aceitar goela abaixo questão mal elaborada de Banca...deveria ser crime!

  • É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.

    O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • mais uma questão mongoloide feita com sucesso . cespe domina nesse quesito

  • Fiquei na dúvida se estava lendo mesmo um enunciado do Cespe ou um típico comentário copiado e tricolado qconcursense...

  • mais uma questão mongoloide feita com sucesso (2)

  • Continuo discordando do gabarito. Vejam bem, se o direito material regula apenas casos de cumprimento espontâneo da obrigação, então o que é a norma trazida no Art. 251. do CC?

    Art. 251 Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Na minha humilde opinião, é uma clara situação de regramento de uma possibilidade de descumprimento espontâneo de um contrato, trazido pelo direito material.

  • Data venia, eu acho que a questão deveria ser anulada por uma questão de lógica: a assertiva está errada quando se afirma que o direito material está relacionado apenas ao cumprimento espontâneo, com base legal ou contratual. Ora, se o processo é instrumental para o direito material, o direito material, por lógica, está relacionado ao cumprimento espontâneo e o processual.

    Em termos mais simples, o direito material não deixa de ser aplicado quando se inicia o processo, muito pelo contrário. Portanto, o erro da assertiva está em afirmar que o direito material esta relacionado "apenas" ao cumprimento espontâneo. Pelo menos foi o que eu pensei, quando assinalei a resposta errada. =D

    Mas...é para isso que praticamos questões objetivas. Olhe a banca, memorize o entendimento e torça para você se lembrar no dia da prova.

  • ASSERTIVA:

    Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.

    DESTRINCHANDO:

    "Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material" (PERFEITO, inclusive há correntes que dizem que o direito processual é acessório ao material. Em suma, o direito material e o processual convivem em harmonia)

    "o qual (o direito material) diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato." (é isso mesmo! O direito material, seja ele legal, por força de lei, seja ele convencional, por força de contrato, deve ser cumprido, cumprimente esse que deve ser espontâneo! Caaaaaso não se cumpra, aí sim que é permitido o ingresso no judiciário para pleitear o cumprimento de maneira "forçada", por força de uma decisão judicial. E é aí que entra o direito processual)

  • Errei a questão, li vários comentários e ainda discordo do gabarito em relação ao "apenas". O direito material é como um antídoto, é o processo a agulha e seringa. Pra curar são necessários ambos combinados.
  • Direito material dizer respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea?

    Se o cumprimento não for espontâneo e houver necessidade do meio processual, o Direito Material desaparece e os pedidos se fundamentarão em normas processuais? Não faz sentido pra mim

  • A questão está vergonhosamente mal escrita e, ao meu entender (que sou professora de português), inclusive, errada. Gera ambiguidade e, portanto, deveria ser anulada.

  • Bom pessoal, Não discutam com a banca!! Apenas vejam o raciocínio da mesma e reproduza na prova.

    DITO ISTO, BORA TENTAR ENTENDER.

    Há sim uma relação de instrumentalidade entre o direito material e o processual. disso não temos dúvida! Agora, a problemática da questão está na seguinte afirmação: " O direito material diz respeito apenas as relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea".

    Se repararmos, o nosso código civil( DIREITO MATERIAL), é dotado de normas que regulamentam nossa vida em sociedade, contudo isto não impede que ocorram eventuais descumprimentos a tais normas. E não é diferente com as clausulas contratuais firmadas entre particulares, cuja eficácia está vulnerável ao cumprimento das partes. com isso podemos perceber que o direito material não é um "Mandamento", mas sim um conjunto de normas a qual o cumprimento das mesmas está sujeito a "ESPONTANEIDADE" dos indivíduos de nossa sociedade. E caso haja o descumprimento de tais normas, recorremos ao estado para q esse sim, por intermédio do "DIREITO PROCESSUAL", possa solucionar eventuais conflitos gerados pelo descumprimento das normas.

    LOGO, MEUS AMIGOS CONCURSEIROS, A AFIRMATIVA DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA. EMBORA ESTEJA SUJEITA A ANULAÇÃO POR AMBIGUIDADE.

  • CERTO

  • Errei a questão, mas, analisando melhor, acho que o raciocínio do examinador foi simples: o direito material versa sobre situações em que as regras trazidas pela lei e pelo contrato são cumpridas. Enquanto o direito é cumprido, o Estado não precisa intervir com o instrumento da norma processual. Veja um ex. dado por um colega aqui nos comentários: a norma trazida no Art. 251. do CC

    Art. 251 Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Ainda que a norma citada traga uma consequência para o descumprimento da obrigação (obg aqui = deixar de praticar determinado ato), perceba que o violador do pacto pode simplesmente adequar sua conduta à previsão legal de forma espontânea e desfazer o ato ou ressarcir o credor pelas perdas e danos! Até aqui, nada de direito processual! Agora, CASO O DEVEDOR VENHA A SE RECUSAR A DESFAZER O ATO E TB A RESSARCIR PERDAS E DANOS ====> nasce a pretensão para o credor ====> aqui entrará o direito processual civil; o Estado, com seu Poder de Império, usará as normas processuais (de caráter instrumental) para fazer valer o direito do credor (normas materiais).

    Enfim, enunciado meio confuso mesmo. Quiçá uma cespice nossa de cada dia.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos e que a força esteja com vcs! :)

  • Cespe cobrou a distinção entre o direito material e processual feita por Marcus Vinicius Rios

    “o direito material diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato”

     

    Normas de direito material

    1.      As normas de direito material são aquelas que indicam quais os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de postular alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.

    2.      O direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a vítima quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo.

    3.      Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.

     

    Normas de direito processual

    1.      As normas de processo são meramente instrumentais. Pressupõe que o titular de um direito material entenda que ele não foi respeitado, e recorra ao Judiciário para que o faça valer.

    2.      As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram

  • Excelentes os comentários da Profª Denise Rodriguez. Objetivos e esclarecedores.
  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.

    O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.

  • Quem redigiu o texto dessa questão deveria voltar à escola para aprender português. Qual o sujeito da segunda oração? Deveria ter sido acrescentado um “este” ou “aquele” para se referir ou ao direito material ou processual. Que absurdo um examinador escrever tão porcamente.

  • Rapaz, pra assinalar certo na hora da prova com esse "apenas" limitando essa afirmação tem que ser valente. Sempre tem os que acharam a questão sensata, eu particularmente achei ela muito mal redigida. Boa questão pra deixar em branco.


ID
2523076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

  • Certo!! Lembrando que hoje estamos na fase do neoprocessualismo, onde há a prevalencia dos princípios. 

  • GAB. CERTO.

    Nesta questão, a banca adotou a doutrina do professor Carreira Alvim (Teoria Geral do Processo, 19. ed, 2016).

    Em doutrina, não existe uniformidade de entendimento sobre qual seja o verdadeiro escopo do processo, sustentando uns que o processo tende à (a) tutela dos direitos subjetivos; outros, que tende à simples (b) atuação do direito objetivo; e outros, tentando (c) conciliar essas duas tendências.

    (a) subjetivista, o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação, sendo este o pensamento de Hellwig e Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

    (b) teoria objetivista, seguida por Bülow, na Alemanha, e Chiovenda, na Itália, situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado.

    (c) subjetivo-objetivista ou mista, encabeçada por Betti, na Itália, e por Couture, na América Latina, busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições. Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e, neste sentido, identificam-se com ele.

     

    Bons estudos, amigos!

    Fonte: Estratégia, adaptado.

  • O nível desta prova de processo civil do TCE-PE foi bem alto, será que existe alguma bibliografia de volume único que seja suficiente para uma prova dessas?

  • Acabei de ver o edital dessa prova. A matéria é TGP (noções de Teoria Geral do Processo) e por isso tá tão osso!!!!

  •  subjetivista

    o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,

    sendo este o pensamento de  Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

     

     

    -  teoria objetivista - Chiovenda    situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado

     

    - subjetivo-objetivista ou mista -  busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.

    Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,

    neste sentido, identificam-se com ele.

  • Excelente comentário, Moraes

  • subjetivista

    o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,

    sendo este o pensamento de  Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

     

     

    -  teoria objetivista - Chiovenda    situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado

     

    - subjetivo-objetivista ou mista -  busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.

    Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,

    neste sentido, identificam-se com ele.

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  • KKKKKKKKKKK DEUS ME DIBRE! PARTE 2

    ESSA FOI BOA! E AI ROBOZÃO?

    QD TERÁ DEUS ME DIBRE PARTE 3?

    KKKKKKKKKK

     

  • Esse é o resumo de tudo no direito!

    Uns entendem X

    Outros entendem Y

    E a teoria mista entende um pouco de X e um pouco de Y

    Kkkk

  • FAMOSO MINGAU, CADA UM ENTENDE DE UM JEITO, E DEFENDE SEU ENTENDIMENTO...

    GABARITO: CERTO

  • A assertiva está correta.

     Trata-se da Teoria Subjetivista que alega que o processo é um instrumento de defesa dos direitos violados.

    A Teoria Objetivista, defendida por Chiovenda, de que o processo é direito objetivo e reflete a vontade da lei.

    E, por fim, a Teoria Mista que concilia as duas anteriores.

    FONTE: estrategia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • GABARITO: CERTO.

  • Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, é correto afirmar que: A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.

  • Exatamente, 1 teoria, 2 segunda teoria contra, 3 teoria que mistura as duas - é direito

  • Dica: Sempre há doutrina para tudo!

    CERTO.


ID
2523079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, julgue o item seguinte.


A classificação das normas em materiais ou processuais depende de sua localização no ordenamento jurídico, sendo materiais todas as normas dispostas nos códigos civil e penal, e processuais aquelas situadas nos códigos de processo civil e penal.

Alternativas
Comentários
  • ''A classificação das normas em materiais ou (erro) processuais depende de sua localização no ordenamento jurídico, sendo materiais todas as normas dispostas nos códigos civil e penal, e processuais aquelas situadas nos códigos de processo civil e penal''.

    existe diferença entre materiais e processuais a banca tratou ambas como equivalentes obs: se interpretei errado me corrija por gentileza !!! 

  • A classificação se faz por seu objeto e não por sua localização nos códigos. Norma material (ou substancial) é aquela que regula as relações / conflitos, elegendo quais interesses conflitantes devem prevalecer e quais devem ser afastados. Norma processual (ou instrumental) é aquela que regula como se dará a solução dos conflitos em juízo (ou seja, a que regula o processo).

  • Gab. Errado

    Segundo Paula Sarno Braga: se a norma regula o procedimento de criação da norma ou da decisão, é processual; se trata do conteúdo da decisão, é material.

    Não é estranho, inclusive, haver normas processuais em diplomas de direito material e, de outro lado, normas materiais em diplomas processuais (chamadas pela doutrina de normas heterotópicas), a exemplo do que sucedia com o art. 401 do CPC-1973[6], que constituía uma norma material – tratava da admissibilidade ou do valor da prova testemunhal[7] – inserida num diploma de direito processual.

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/leitura/direito-intertemporal-no-ambito-probatorio-por-leonardo-carneiro-da-cunha

  • Até porque existem as chamadas normas mistas 

  • Gal tem toda razão.
  • Gabarito, ERRADO.

    A divisão das normas em normas materiais (ou teóricas) ou processuais (chamadas também de formais) diz respeito à classificação das normas quanto à sua natureza. 

    Segundo o grande mestre civilista Caio Mário da Silva Pereira (Institutos de Direito Civil, Vol I, 24ª ed., 2002, Forense pg 90) "leis materiais são as que definem direitos e devederes, estabelecem as condições existenciais de uns e de outros, os requisitos de constituição e gozo das situações juridicas, os elementos dos status pessoais etc. Leis formais ou processuais destinam-se a regular os meios de realização dos direitos predefinidos ou de efetivação dos deveres impostos". 


    O pertencimento de uma norma a certo código ou compilação não determina previamente sua natureza, da mesma forma, há leis que trazem normas de natureza material e ao mesmo tempo normas de natureza procedimental. Temos como exemplo (dentre vários) a Lei de Falências, em que há normas definidoras do estado de falência, dos efeitos de sua decretação, dos direitos de terceiros (normas materiais) etc.; e normas de natureza processual, como as que definem o rito de habilitação dos créditos e o procedimento.

  • Errado. 

     

    A distinção não é tão simples.

     

    Diz-se de direito material toda norma jurídica de cuja incidência resultam fatos jurídicos que têm por eficácia a criação e a regulação de direitos, deveres, de pretensões, obrigações, ações, situações de acionado e exceções, situações de excetuado, que definem licitude ou ilicitude de condutas, estabelecem responsabilidades, prescrevem sanções civis ou penais, criem ônus ou premiações, dentre outras categorias eficaciais dessa natureza. De direito formal, ao contrário, são as normas que regulam a forma dos atos jurídicos ou o modo de exercício dos direitos, que prescrevem, exclusivamente, ritos, prazos, competências e formas processuais. Estas não atribuem direitos passíveis de subjetivação, nem mesmo direitos transisndividuais, apenas instituem instrumentos destinados à plena veridicidade do direito material. (Marcos Bernardes de Mello)

     

     

  • A grosso modo, material é "o que é" e processual "como faremos para validar o que é"...

  • A simples localização das normas não as classificarão, por si só, como normas materiais ou processuais. Basta ver as diversas normas heterotópicas (i.e., normas que estão topograficamente inseridas na lei processual, mas que disciplinam direito material  [e vice-versa]) existentes no ordenamento jurídico. Por exemplo, o CPC/2015 ao tratar de prescrição (art. 240, §1ºinterrupção da prescrição) apresenta um exemplo de norma material contida em lei processual, pois prescrição refere-se a direito material (deveria ser tratado, em tese, no Código Civil), porém vem tratada no CPC.  

  • Errei a questão,  por descuido. Em razão da matéria do Código Civil e do Processo Civil, não se dividem o que é material em um e processual no outro, pois tanto um quanto o outro disciplinam sobre ambos os temas, como vimos nos outros comentários dos colegas mencionando exemplos. 

  • Gaba: ERRADO.. Um grande exemplo de que a questão está errada são as NORMAS HETEROTÓPICAS..Estas são normas que possuem um determinado conteúdo, mas foram inseridas num diploma de conteúdo diverso..ex: norma de direito penal inserida no código de processo penal etc!
  • subjetivista

    o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,

    sendo este o pensamento de  Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

     

     

    -  teoria objetivista - Chiovenda    situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado

     

    - subjetivo-objetivista ou mista -  busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.

    Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,

    neste sentido, identificam-se com ele.

    Reportar abuso

  • Latiere Paim, direito material = refere-se à matéria, ao substrato, a ocorrência de uma dada situação que gerará um fato jurídico.

    Já o direito processual = os meios, os procedimentos utilizados para que seja examinada e resolvida a lide decorrente do fato jurídico.


    Embora, no direito civil e no direito penal; haja predominância de direito material e ; no direito processual civil e processual penal haja predominância do direito processual. A vinculação, entretanto, estrita entre uma coisa e outra é que é incorreta. Como exemplos, já mencionados pelos colegas; há as normas heterotópicas( " lugares diferentes"). Ex: Lei de Servidor Público Federal(8112/90), que é seara de Direito Administrativo; propondo sanções disciplinares( advertência, suspensão e demissão); o qual é conteúdo próprio de Direito Penal.



  • A classificação das normas em materiais ou processuais depende de sua localização no ordenamento jurídico, sendo materiais todas as normas dispostas nos códigos civil e penal, e processuais aquelas situadas nos códigos de processo civil e penal.

    Não é a simples localização das normas que classificam em normas materiais ou processuais. Exemplo: NORMAS HETEROTOPICAS ,que são normas inseridas na lei processual mais que disciplinam o direito material.

  • Sobre a diferenciação das normas em normas de direito material e normas de direito processual, cumpre transcrever uma explicação trazida pela doutrina que a torna muito clara: "Se o Estado tem o dever de editar tais normas para dar proteção aos direitos fundamentais, é pouco mais do que evidente que ele não se exime da sua responsabilidade ao proclamá -las, uma vez que é natural a possibilidade de elas serem transgredidas. Isso significa que o Estado, além de ter de editar normas proibindo condutas contrárias aos direitos fundamentais, não pode se eximir da obrigação de instituir regras procedimentais instituintes de técnicas capazes de permitir a atuação efetiva e tempestiva do desejo dessas normas (por exemplo, regras procedimentais que viabilizem a tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito). Nesse sentido se pode falar em normas de proteção de direito material e em normas de proteção de direito processual ou, mais precisamente, em normas processuais destinadas a dar atuação ao desejo de proteção das normas de direito material. Enfim, importa ser claro para a circunstância de que o Estado tem o dever de editar normas materiais e procedimentais22 para a proteção dos direitos fundamentais" (MARINONI, Luiz Guilherme; e outros. Curso de Processo Civil, v. 1. 2017). Conforme se nota, a classificação não diz respeito, tão somente, a em qual diploma legislativo está contida a norma, devendo ser analisa o próprio conteúdo dela para verificar se diz respeito ao direito propriamente dito ou à forma de concretização e/ou restauração dele.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • hahaha... boa Cespe!

  • Gab: Errado.

    Existem normas processuais heterotópicas, isto é, normas processuais inseridas em diploma essencialmente material, por exemplo uma norma processual civil inserida no código civil, como a regra prevista no código civil de 202 que autoriza as partes a requererem a separação de corpos antes da separação judicial ou divórcio (art. 1562, CC).

    Fonte: DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, V. 1, 2009, pg. 79)

  • Exemplificando:

     

    DIR. MATERIAL: Diz quais são os seus direitos; (Direito: CIVIL, PENAL, etc.)

    DIR.PROCESSUAL: Diz como alcançar os seus Direitos através da Jurisidção. (Direito PROC. CIVIL, PROC. PENAL, etc.)

     

    Ex:

    Penal: matar alguém é crime.

    P.penal: Ensina como se deve /defender alguém que matou.

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O que aconteceu então com aquela explicação de que “prescrição e decadência são dizem respeito a direito material, uma vez que está previsto no CC”?

  • Excelente o comentário do colega Diego Do Nascimento Silva, bem didático e objetivo.

  • Errado.

    Há normas de direito material no Código de Processo Civil, assim como há normas de direito processual no Código Civil. A mesma coisa vale para o Código Penal e de Processo Penal. A Constituição Federal também possui normas de direito material e processual.

    A classificação das normas, portanto, dá-se em razão do conteúdo que trazem (se material ou se processual) e não em razão de onde estão alocadas (se em códigos materiais ou processuais).

  • Pessoal, sinceramente ri com essa questão. A classificação não é pela localização no código!

  • Não é a simples localização das normas que classificam em normas materiais ou processuais. Exemplo: NORMAS HETEROTOPICAS ,que são normas inseridas na lei processual mais que disciplinam o direito material.

  • A classificação se faz por seu objeto e não por sua localização nos Códigos e leis esparsas. Norma material (ou substancial) é aquela que regula as relações de direito material, elegendo quais interesses conflitantes devem prevalecer e quais devem ser afastados.

    Norma processual (ou instrumental) é aquela que regula a forma pela qual se dará a solução dos conflitos em juízo (ou seja, a que regula o procedimento).

    Gabarito: E

  • o erro da questão está em classificar as norma apenas quanto à sua localização no rodenamento jurídico,entretanto, não é a única forma ,tendo em vista que o que difere o direito material do direito processual é a figuração do Estado como pertecente a um polo da relação,bem como o direito civil ser um ramo do direito privado e o direito processual ser ramo do direito público.

  • Uma colega do Qconcursos comentou e achei interessante. Segue:

    "As normas de direito material são aquelas que indicam quais os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de postular alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.

    As normas de processo são meramente instrumentais. Pressupõem que o titular de um direito material entenda que este não foi respeitado, possibilitando que recorra ao Judiciário para que o faça valer.

     

    direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a vítima quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo. Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.

    As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram.

     

    Outro exemplo: quem celebra um contrato de compra e venda tem o direito material de exigir que o vendedor entregue a coisa adquirida; se ele não a entregar, pode ir a juízo, postulando que este conceda a providência adequada, para satisfazer a pretensão."

     

     

    Fonte: Direito Processual Civil - Col. Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016, p. 39

    (473)

  • Em 06/06/20 às 10:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • ERRADO -> a simples localização das normas que classificam em normas materiais ou processuais.

    Poder ter normas materiais inseridas em códigos processuais.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Não a localização o fator determinando, mas sim a natureza da norma. Se fosse tão somente a localização não haveria normas híbridas.

  • Não é a simples localização das normas que classificam em normas materiais ou processuais. Exemplo: NORMAS HETEROTOPICAS ,que são normas inseridas na lei processual mais que disciplinam o direito material.

  • Gabarito E

    A classificação das normas em materiais ou processuais NÃO depende de sua localização no ordenamento jurídico, (sendo materiais todas as normas dispostas nos códigos civil e penal, e processuais aquelas situadas nos códigos de processo civil e penal), a classificação não diz respeito, tão somente, a em qual diploma legislativo está contida a norma, devendo ser analisa o próprio conteúdo dela para verificar se diz respeito ao direito propriamente dito ou à forma de concretização e/ou restauração dele.

  • O Estado, além de ter de editar normas proibindo condutas contrárias aos direitos fundamentais, não pode se eximir da obrigação de instituir regras procedimentais instituintes de técnicas capazes de permitir a atuação efetiva e tempestiva do desejo dessas normas (por exemplo, regras procedimentais que viabilizem a tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito). Nesse sentido se pode falar em normas processuais destinadas a dar atuação ao desejo de proteção das normas de direito material. Sendo assim, a classificação não diz respeito, tão somente, a em qual diploma legislativo está contida a norma, devendo ser analisa o próprio conteúdo dela para verificar se diz respeito ao direito propriamente dito ou à forma de concretização e/ou restauração dele.

    Gabarito: Afirmativa incorreta.

  • Errado.

    Há normas de direito material no Código de Processo Civil, assim como há normas de direito processual no Código Civil. A mesma coisa vale para o Código Penal e de Processo Penal. A Constituição Federal também possui normas de direito material e processual.

    • A classificação das normas, portanto, dá-se em razão do conteúdo que trazem (se material ou se processual) e não em razão de onde estão alocadas (se em códigos materiais ou processuais).
  • Errado.

    Há normas de direito material no Código de Processo Civil, assim como há normas de direito processual no Código Civil. A mesma coisa vale para o Código Penal e de Processo Penal. A Constituição Federal também possui normas de direito material e processual.

    • A classificação das normas, portanto, dá-se em razão do conteúdo que trazem (se material ou se processual) e não em razão de onde estão alocadas (se em códigos materiais ou processuais).
  • Complementando:

    As normas híbridas ou mistas são aquelas que trazem conteúdo material e processual. A título de exemplo, temos o artigo 366 do CPP, que fala sobre a suspensão do processo (processual) e a suspensão da prescrição (material). Neste caso, há de se avaliar se a norma é material, mesmo estando no diploma processual.

    Como diz o colega, a classificação se faz por seu objeto e não por sua localização nos códigos para conceituar uma norma como material ou processual.

  • Hahahahaha! Quem dera se fosse nessa lógica...


ID
2523082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, julgue o item seguinte.


As normas processuais não podem ser consideradas dispositivas, dado o seu caráter coercitivo.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, as normas processuais são coercitivas (cogentes), ou seja, as partes devem seguir o que ela determina. Porém, existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, como é o caso de suspensão do processo, eleição de foro, etc., tratando-se, aí, de normas dispositivas. Deve-se registrar que com o Código de 2015 houve um aumento da autonomia de vontade das partes dentro do processo.  

     

     

  • exemplificando a resposta de Flavia Rita: "Em regra, as normas processuais são coercitivas (cogentes), ou seja, as partes devem seguir o que ela determina." - "Porém, existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, " como normas dispositivas temos: 

     

    Art. 63. (...)   As partes PODEM MODIFICAR a competência em razão do valor e do território, (ela é relativa) elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

                    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

                                        II - pela convenção das partes; 

     

                        Princípio Dispositivo, da Demanda ou da Inércia.

                                         Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Gab. Errado

  • As normas de processo civil são predominantemente cogentes.

    Entretanto,existem normas processuais civis não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que não contém um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em:

    A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.

    B) supletiva: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.

    Lembrando que com o Novo CPC, foi ampliada as hipóteses de derrogação, pelas partes, das normas processuais, permitindo, de forma aberta, que elas convencionem alterações nos procedimentos com a fiscalização e a supervisão do juiz para adaptar a luz as especificidades da causa!

  • Possibilidade de mudança no procedimento:

    Art. 190, CPC

  • Normas Cogentes ou coercitivas: Obrigatórias.

    Normas Dispositivas: Facultativas.

    O processo mescla as duas formas normativas

  • Correto.

    "Sob o prisma da coercibilidade, as normas processuais são de direito público e, em princípio, cogentes, obrigatórias para todos os sujeitos processuais; o que não impede que, em certas circunstâncias, a sua incidência fique na dependência da vontade das partes, quando, então, se dizem dispositivas". (Teoria Geral do Processo - 2015 - José Eduardo Carreira Alvim)

  • ERRADO.

     

    COMENTÁRIO: Vigora entre nós o princípio da supremacia da lei, norma escrita e emanada por autoridade competente.

     

    Principais características das normas jurídicas:

     

    Ø     GENERALIDADE: aplica-se a todas as pessoas indistintamente;

    Ø     IMPERATIVIDADE: impõe a todos os destinatários uma obrigação;

    Ø     AUTORIZAMENTO: consiste na distinção entre as normas legais das éticas e religiosas, pois autoriza o lesado pela violação da norma exigir-lhe o cumprimento.

    Ø     PERMANÊNCIA: vigora até que outra a revogue.

     

    Duas são as categorias das normas:

     

    Ø     COGENTE: de ordem pública, não pode ser derrogada pela vontade do particular.

    Ø     NÃO COGENTE: também chamada de dispositiva, não contem comando absoluto, inderrogável, possuindo imperatividade relativa:

     

    Ø     PERMISSIVA: quando autoriza o interessado a derrogá-la, ou,

    Ø     SUPLETIVA: aplicável na falta de disposição em contrario das partes.

     

     

    NORMAS COGENTES: Inderrogáveis e Ordem pública

    NORMAS NÃO COGENTES: Não são de interesse público; Podem ser derrogadas; Podem ser permissivas ou supletivas.

     

    Normas processuais tratam da relação entre os que participam do processo, bem como do modo pelo qual os atos processuais se sucedem no tempo.

     

    No CPC as normas são predominantemente cogentes, porém há normas dispositivas, a exemplo os arts. 190 e 191do CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Como o processo civil integra o direito público, suas normas são predominantemente cogentes, sendo menos comuns as dispositivas (elas existem, sim, no processo civil, portanto).

    Exemplos de normas dispositivas no Novo CPC, que já existiam no CPC/1973:

    - as que tratam da possibilidade de inversão convencional do ônus da prova (art. 373, § 3º);

    - as que permitem a suspensão do processo e da audiência de instrução por convenção;

    - as que estabelecem regras de competência relativa, que pode ser derrogada pelos litigantes.

    (Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves)

  • faço questões sem consultar, porque é o que vai acontecer na prova. então pensei: as normas são compostas de princípios e regras. se há ocasiões em que  é possível dispor de um princípio e não de outro, é porque há escolha e não obrigatoriedade..por raciocínio lógico, se o princípio não é cogente - podemos escolher - a norma tambem não. tanto assim é a doutrina sempre menciona "... é norma cogente". se toda norma fosse cogente, a doutrina só informaria que era norma, dispensando citar cogente. 

    sei que parece louco, mas a gente tem que saber se virar nos assuntos que não domina na hora da prova. aprendendo a resolver por lógica, aumenta chances de acerto. afinal, o direito é uma ciência. bons estudos.

  • Lembrar dos negócios jurídicos processuais, nos quais é possível alterar algumas normas do processo para o melhor interesse das partes (art. 190, CPC/15).

  • As normas do Direito Processual Civil são consideradas de ordem pública. Quando a serem ou não dispositivas, a primeira situação que pensei foi a respeito de as partes puderem acordar em não recorrer. Nesse ponto, e entre vários outros existentes, nos casos de soluções consensuais dos conflitos (composição, mediação, etc) podemos achar outros exemplos. O que não pode haver são disposições a respeito de supressão de instância e a respeito de competência absoluta. 

     

  • Na minha modesta opinião, típica questão que o Cespe coloca para alterar o gabarito preliminar para definitivo, caso seja necessário. Muito interpretativa esta questão a depender do ponto de vista.

  • Galera que olha os comentários para saber o gabarito, cuidado, o comentário da MILA diz que o gabarito é correto, quando na verdade o gabarito da questão é ERRADO!!

  • Entendi o raciocínio exigido pela questão, mas concluir que as normas processuais são dispositivas seria um erro.

  • Bom, respondi com base no conhecimento de Constitucional. Norma dispositiva é aquela que determina algo a ser cumprido (caráter coercitivo). Por outro lado, normas programáticas seriam normas que servem como diretrizes, as que expõem finalidades, objetivos a serem seguidos.

  • Todos os comentários são pertinentes. Creio que a maioria sabe a respeito do tema. O impossível é adivinhar o que o Cespe quer: a regra ou a exceção. Tipo de questão que deveria ser discursiva, não objetiva. No mais, sucesso a todos.

  • Gente, vamos lá! Dois conceitos:

    normas cogentes: são aquelas que as partes devem agir conforme a norma determina;

    normas dispositivas: são aquelas que possibilitam uma liberdade entre as partes, já que elas podem agir de acordo com sua vontade.

     

    Pensem no processo, temos normas de natureza cogente (extinções do processo, por exemplo) e dispositivas (negócio jurídico processual).

     
  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas". Normas cogentes são consideradas de aplicação obrigatória, "de ordem pública", e que, por isso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes. Normas dispositivas, por sua vez, são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • Apesar de ter errado a resposta, eu consegui entendê-la após analisar os comentários dos colegas e rever a questão. O enunciado, na verdade, coloca como regra a existência exclusiva de normas cogentes e, a bem da verdade, no CPC, há exceções, a exemplo do negócio jurídico processual, como já afirmado.

  • Apesar de ter errado a resposta, eu consegui entendê-la após analisar os comentários dos colegas e rever a questão. O enunciado, na verdade, coloca como regra a existência exclusiva de normas cogentes e, a bem da verdade, no CPC, há exceções, a exemplo do negócio jurídico processual, como já afirmado.

  • gosto da cespe,


  • Se fosse assim, não haveria acordos extrajudiciais. São cogentes enquanto dentro do sistema processual e, ainda sim, comportam exceções.

  • AMIGOS DO QC! MUITAS RECLAMAÇÕES SÃO PERTINENTES SIM! ACREDITO QUE EXISTE UMA INTELIGÊNCIA ARITFICIAL POR TRÁS DOS CONCURSOS. TEM QUESTÕES AMBÍGUAIS ! QUE ACEITAM DUAS RESPOSTAS SEM ANULAR O GABARITO! DEPOIS DO CONCURSO REALIZADO! ELES INSTALAM UM PROGRAMA E COMEÇAM A FAZER ELIMINAÇÕES DE ACORDO COM SUAS CONVENIÊNCIAS!

     

     

    MAS TEMOS É QUE ESTUDAR MAIS E MUITO MAIS PRA NÃO SERMOS  VÍTIMAS DESSA CONSPIRAÇÃO!!!

     

     

    BOA SORTE A TODOS!

     

     

     

     

     

  • ERRADA

    As normas dispositivas embutidas no NCPC  traduzem os chamados negócios processuais.

    Deus no comando! :)

  • Existem Normas cogentes e normas dispositivas, que são verdadeiras faculdades. Gabarito: E
  • GABARITO: ERRADO

    O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas".

    Normas cogentes são consideradas de aplicação obrigatória, "de ordem pública", e que, por isso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes.

    Normas dispositivas, por sua vez, são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez

  • As normas processuais podem ser tanto dispositivas (aquelas que dão mais liberdade de escolha), como coercitivas (exigem determinada atuação). No caso das normas processuais, elas são coercitivas, pois exigem uma formalidade na tramitação processual (formalidade), bem como exige atitudes pelas partes (juiz de sentenciar, réu de apresentar resposta).

  • Luciano Sampaio de Queiroz - com certeza.

  • Gabarito - Errado.

    Em regra, as normas processuais são coercitivas, ou seja, as partes devem seguir o que ela determina. No entanto, existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, tratando-se, de normas dispositivas. 

  • As normas processuais podem ser tanto dispositivas (aquelas que dão mais liberdade de escolha), como coercitivas (exigem determinada atuação). No caso das normas processuais, elas são coercitivas, pois exigem uma formalidade na tramitação processual (formalidade), bem como exige atitudes pelas partes (juiz de sentenciar, réu de apresentar resposta).

  • O CPC possibilita as partes a fazerem "negocio processual " em seu art 190, oque significa dizer que as partes podem negociar sobre procedimento.

  • O processo possui tanto normas cogentes como normas dispositivas.

    Cogente é aquela em que as partes devem agir conforme a lei determina.

    Dispositiva é aquela que permite manifestação de vontade das partes.

    Gabarito: “errado”.

  • As pessoas reclamam do CESPE mas não estudaram lógica. No meu ponto de vista, a banca é uma das mais coerentes em relação a isso. Comete erros às vezes, é a pior (tirando todas as outras). O "pode" expressa possibilidade. Se você - concurseiro experiente - não tem certeza, há dois caminhos: 1. marque uma negativa geral e seja arruinado por qualquer possível exceção - e elas quase não existem no Direito; 2. acerte.

  • Com o advento do NCPC se firmou uma CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL, que confere às partes o poder de autorregramento da vontade no processo jurisdicional (vide o artigo 190 do CPC). Havendo limites a esse poder, como ocorre, por exemplo, a regra do art 63 do CPC.

    ( SARNO, Paula. Teoria geral do Processo Civil. p. 44-45)

  • Novo CPC previu o negócio jurídico processual. Alternativa Incorreta e bem elaborada.

  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas". Normas cogentes são consideradas de aplicação obrigatória, "de ordem pública", e que, por isso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes. Normas dispositivas, por sua vez, são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Como o processo civil integra o direito público, suas normas são predominantemente cogentes, sendo menos comuns as dispositivas.

    O CPC manteve as normas dispositivas que já existiam no Código de Processo Civil anterior, como: 

    1 as que tratam da possibilidade de inversão convencional do ônus da prova (CPC, art. 373, § 3º); 

    2 as que permitem a suspensão do processo e da audiência de instrução por convenção; 

    3 as que estabelecem regras de competência relativa, que pode ser derrogada pelos litigantes.

  • ERRADO:

    CPC -> normas processuais dispositivas e cogentes.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Como em diz o Professor Daniel nas primeiras aulas. O sistema como um todo é misto, ou seja inquisitivo (inteiramente construído com base nos poderes do juiz e dispositivo (vontade das partes). O que conta é em qual momento um ou outro prevalecerá.

    Mas vejam, não é o fato de ser coercitivo que determina. Mas o momento. Logo, não é todo momento que serão cogentes e não é todo momento que serão dispositivas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas". Normas cogentes ou "de ordem pública" são consideradas de aplicação obrigatória, e que, em razão disso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes. Por sua vez, as normas dispositivas são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    Gabarito: Afirmativa incorreta.

  • O processo possui normas cogentes e normas dispositivas.

    Cogente é aquela em que as partes devem agir conforme a lei determina.

    Dispositiva é aquela que permite manifestação de vontade das partes. 

  • A classificação da norma em material ou processual depende da análise de seu conteúdo, sendo irrelevante a sua localização no ordenamento jurídico. 

  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas".

    Normas cogentes ou "de ordem pública" são consideradas de aplicação obrigatória, e que, em razão disso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes.

    Normas dispositivas são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes

  • Errado, Podem sim, CPC:

    Normas:

    dispositivas - manifestação das partes;

    cogentes - ordem pública.

    seja forte e corajosa.

  • O processo possui normas cogentes e normas dispositivas.

    Cogente é aquela em que as partes devem agir conforme a lei determina.

    Dispositiva é aquela que permite manifestação de vontade das partes.

  • Normas Cogentes ou coercitivas: Obrigatórias.

    Normas Dispositivas: Facultativas ( Lembre-se, a parte pode dispor)

    Em regra, as normas processuais civis são cogentes. Entretanto,  existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, como é o caso de suspensão do processo, eleição de foro.


ID
2523085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, julgue o item seguinte.


Os princípios gerais do direito são enunciados gerais e universais que orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estando estas positivadas ou não.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No âmbito específico da teoria geral do Direito, os Princípios Gerais do Direito são enunciados normativos, de valor muitas vezes universal que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração (derrogação) ou supressão (ab-rogação) das normas. Assim, o legislador não encontrando solução na analogia e nos costumes, por exemplo, para preenchimento das lacunas presentes nas leis, esse vai buscá-lo nos princípios gerais do Direito, sendo estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e podem ser universalmente aceitas, mesmo não escritas.

     

    Fonte: https://anacarolinatargueta.jusbrasil.com.br/artigos/307654998/principios-gerais-do-direito

  • GAB. CERTO

    Vamos aprofundar? Alinhando-se com o pensamento neoconstitucionalista, atualmente existem dois diferentes tipos de princípios: princípios fundamentais e princípios informativos (ou gerais de direito).

    Princípios fundamentais ou institucionais: correspondem às opções do sistema, ou seja, a opção do sistema por este ou aquele valor, embora considere-se “imanentes ao ordenamento jurídico” (Maria Helena Diniz). Logo, os princípios fundamentais possuem força normativa, exatamente na medida em que os princípios fundamentais obrigam. Os princípios fundamentais são as opções valorativas de cada sistema.

    Princípios gerais/informativos: são postulados universais, meras recomendações. Têm caráter propositivo, portanto, não possuem força normativa e só servem para "desempate".

    Enquanto os princípios fundamentais correspondem a uma opção de um sistema, os princípios informativos são universais.

     

    Exemplos de princípios gerais de direito:

      1. Não lesar a ninguém (alterum non laedere);

      2. Dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere);

      3. Viver honestamente (honeste vivere).

     

    Os princípios gerais de direito configuram terceiro método de integração eleito pela LINDB no art. 4º: "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    Fonte: FUCs Ciclos.

    Bons estudos, amigos!
     

  • Só uma observação: Não há qualquer problema em parte do procedimento observar o CPC 73 e outra observar as regras do NCPC

    fonte: PDF do Estratégia Concursos/ Professor: Ricardo Torques

  • O vocábulo "estas" está se referindo à qual expressão?

  • GBA GBA --> A expressão "estas" está se referindo ao termo "normas", que consta no enunciado. 

  • Acertei, mas achei a questão muito mal formulada. Esse "estas" parece que foi jogado de qualquer jeito, no meio do texto, só para confundir. :/

  • RESUMEX

     

    Devido processo legal – cláusula geral – substantivo = razoabilidade e proporcionalidade  -    Visão substancial / material

     

    Normas = gênero

    (princípios  + regras são espécies)

     

    Cláusula Geral = hipótese de incidência e consequência são variadas  (devido processo legal, boa-fé, função social da propriedade)

     

    Publicidade é instrumento de eficácia e garantia da motivação

     

    Ocupa 1º lugar na lista de processos:

    - que tiver sentença anulada, salvo necessidade de diligência ou complemento da instrução

    - acórdão que contrariar decisão de tribunal superior para que haja retratação

     

    Processos transitados até março 2016 observam CPC 73, bem como os procedimentos especiais extintos, iniciados segundo antigo CPC

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

     

    Duplo grau, boa-fé processual, efetividade e adequação e proporcionalidade (decorre do devido processo)

     

    PRINCPIPIOS EXPRESSOS

    Paridade de armas, igualdade, isonomia, motivação

     

    EMENDA DA INICIAL – 15 dias

    Método exegético = gramatical – legislador

     

    Condições da ação (eClética) = legitimidade e interesse (necessidade e adequação)

     

    Teoria AbStrata = PreSSupoStos proceSSuaiS

     

    AÇÕES DO PROCEDIMENTO  SUMÁRIO E ESPECIAL revogados, aplicam-se às ações não sentenciadas até março 2016

     

    Novas disposições de direito probatório aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir do início da vigência

     

    CPC – obrigatória observância de súmulas

     

     

    Autotutela – previsto no CC (LD, EM, deforço imediato no possessória)

     

    CPC -  o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, poendo adotar a solução mais conveniente e oportuna

     

    CPC – equidade só nos casos previstos em lei (LEI 9099)

     

    Carta precatória -  ato cooperação

     

    Jurisdição voluntária – é obrigatória – posto que exigida pela lei para ter eficácia), tem caráter inquisitivo, decisão por equidade, MP fiscal, prevalece que é atividade judicial, pois a substitutividade é regra que pode ser excepcionada, como, por exemplo, na execução indireta que admite a multa diária de ofício

     

    Embora não haja lide, há prestaçãoresistida; a insatisfação decorre da impossibilidade de gozo  do bem da vida  enquanto não houver decisão judicial

     

    Existem partes, conquanto não estejam em posição antagônica, posto que os interesses são convergentes; não deixa de ser um processo administrativo e, se houver alteração superveninte, é admissível a revisão de sentença – não há coisa julgada material

     

    No entanto, parte minoritária da doutrina assevera que trata-se de atividade administrativa, pois não há lide, nem partes antagônicas, não há coisa julgada material (litigantes), tratar-se-ia de mero controle administrativo da vontade privada (condição de eficácia)

  • Anne Melo, o grande problema é que "estas" deve se referir à expressão imediatamente anterior. Acredito que não seria possível usar o vocábulo da maneira que fora utilizado no enunciado.

    De qualquer forma, não adianta chorar. É pegar a manha da banca para acertar.

    Muito obrigado pela resposta.

  • Até onde eu sei, existe uma diferença entre "princípios gerais do direito" e "princípios gerais DE direito", e essa diferença não está apenas na forma como a preposição "de" se apresenta. Quando é ''do direito'', referem-se a principios específicos de um ramo, já ''de direito'' são exatamente aqueles que o Rômulo B mencionou. 

  •  

    A prova é de processo civil e não de português.

  • 1072 artigos de Processo Civil pra perguntar. E desde quando os princípios estão todos enunciados? E os implícitos?
  • Princípios Gerais do Direito:

    * Explicítos = Positivados, escritos no texto legal.

    * Implícitos = Não positivados.

  • Universais?

  • Para mim princípio implicito também estaria positivado só que indiretamente. Pelo visto não positivado é o mesmo que implicito. 

  • Os princípios do direito processual são universais?

     

  • Ain... é o núcleo do verbo! Ain... a Oração e Subordinada Adjetiva Restritiva... É expresso, num é expresso!

     

    Os princípios gerais do direito são enunciados gerais e universais que orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estando estas positivadas ou não.

     

    Orienta? Positivado ou não? Orienta? SIIIIMMM 

     

    "Não irrita!"

    Vamos aprender a responder questões e não a discutir Direito

     

    Gabarito CERTO

  • Gabarito - Certo.

    Os princípios gerais do direito são enunciados normativos, que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração ou supressão das normas. 

  • Questão elaborada em 10 segundos; sem o menor cuidado.

  • Pareceu-me uma questão de introdução ao direito civil.kkkkk

  • GABARITO: CERTO.

  • Com relação às normas processuais, é correto afirmar que: Os princípios gerais do direito são enunciados gerais e universais que orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estando estas positivadas ou não.

  • mas é necessário estarem positivados, nosso ordenamento não é consuetudinário. ERRADA

  • Gente, coitado de quem fez essa prova, parecia mais uma prova de filosofia rsrsrs

  • Ser ou nao ser eis a questao...

  • Exatamente - doutrinário ou em códigos expressos.


ID
2523088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às normas processuais, julgue o item seguinte.


As leis processuais civis e penais não se sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que têm regramento próprio.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

  • Impressão minha ou a parte jurídica estava tranquila?

  • Há sujeição das normas processuais à LINDB. Não há um regramento próprio.

  • Gabarito: Errado

     

    Quanto à eficácia temporal, as leis processuais se sujeitam à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB.

     

    O Decreto-lei nº 4.657/1942, originariamente denominado Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), tampouco pela Lei nº 12.376/2010. Esta alterou a sua nomenclatura e, dessa forma, o referido decreto passou a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    A LINDB, portanto, versa sobre a vigência, integração, conflito e aplicação das leis. 

     

     

  • Mas as leis processais não são aplicadas de forma imediata? Então não precisaria dos prazos previstos na lINDB
  • Como base, ao responder questões do CESPE, deve-se analisar cada proposição.

     

    A primeira "As leis processuais civis e penais não se sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro...). Errada! A LINDB justamente trata sobre vigência, interpretação, etc. sobre leis, inclusive as de direito processual.

     

    A segunda "[...]uma vez que têm regramento próprio." Errada novamente. O fato de as leis processuais, em regra, serem de aplicação imediata (tempus regit actum) não implica terem regramento próprio, pois nessa situação estão regendo as relações já quando a lei está vigorando. A LINDB em seu artigo primeiro disciplina a regra (45 dias) até a vigência. Salvo, claro, disposição expressa, v.g., o CPC com vacatio de 1 ano.

     

  • GABARITO:E

     

    Trata-se da antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC. É uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica. [GABARITO]

     

    Fundamentação:
     

    Decreto-lei nº 4.657/42
     

    Referências bibliográficas:
     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.

  •  

     

    As leis PROCESSUAIS CIVIS E PENAIS se sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica.

     

     

    A Lei de Introdução NÃO é parte integrante do Código Civil, ou seja, Código Civil e Lei de Introdução são LEIS AUTÔNOMAS e independentes entre si.

     

    A LINDB é um DECRETO que foi recepcionada como LEI ORDINÁRIA.

     

    A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de SOBRE-DIREITO.

     

    É norma de SOBRE-DIREITO ou de APOIO, consistente num conjunto de normas cujo objetivo é disciplinar as próprias normas jurídicas. Aplicável a todos os ramos do direito.

     

    São aplicáveis não só ao Direito Civil, mas também a todo nosso ordenamento jurídico  atingindo tanto o direito privado quanto o público, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica. Contém normas de sobredireito (também chamadas de normas de apoio, pois visa regular outras normas)

  • ERRADA.  A antiga Lei de Introdução ao Código Civil é o Decreto­lei 4.657, de 1942, conhecida anteriormente nos meios jurídicos pelas iniciais LICC. Trata­se de uma norma de sobredireito, ou seja, de uma norma jurídica que visa a regulamentar outras normas (leis sobre leis ou lex legum). O seu estudo sempre foi comum na disciplina de Direito Civil ou de Introdução ao Direito Privado, pela sua posição topográfica preliminar frente ao Código Civil de 1916. A tradição inicialmente foi mantida com o Código Civil de 2002, podendo a citada norma ser encontrada, de forma inaugural, nos comentários à atual codificação privada. Por isso, questões relativas à matéria sempre foram e continuavam sendo solicitadas nas provas de Direito Civil.

     

    Porém, apesar desse seu posicionamento metodológico, a verdade é que a antiga LICC não constituía uma norma exclusiva do Direito Privado. Por isso, e por bem, a recente Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou o seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Isso porque, atualmente, a norma mais se aplica aos outros ramos do Direito do que ao próprio Direito Civil. Em outras palavras, o seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito. 

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª ed - 2017.

  • Gaba: ERRADO..

    A LINDB é uma LEX LEGUM (Uma lei que regula sobre outras leis, inclusive as descritas no comando da questão)!

  • Dirige-se a todos os ramos do Direito, exceto naquilo que for regulado de forma contrária.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Lei nº 12.376/2010:

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    A antiga Lei de Introdução ao Código Civil é o Decreto-lei 4.657, de 1942, conhecida anteriormente nos meios jurídicos pelas iniciais LICC. Trata-se de uma norma de sobredireito, ou seja, de uma norma jurídica que visa a regulamentar outras normas (leis sobre leis ou lex legum). O seu estudo sempre foi comum na disciplina de Direito Civil ou de Introdução ao Direito Privado, pela sua posição topográfica preliminar frente ao Código Civil de 1916. A tradição inicialmente foi mantida com o Código Civil de 2002, podendo a citada norma ser encontrada, de forma inaugural, nos comentários à atual codificação privada.1 Por isso, questões relativas à matéria sempre foram e continuavam sendo solicitadas nas provas de Direito Civil.

    Porém, apesar desse seu posicionamento metodológico, a verdade é que a antiga LICC não constituía uma norma exclusiva do Direito Privado. Por isso, e por bem, a recente Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou o seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Isso porque, atualmente, a norma mais se aplica aos outros ramos do Direito do que ao próprio Direito Civil. Em outras palavras, o seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    As leis processuais civis e penais sujeitam-se às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Eu que nunca li uma página do CC não consigo errar

     algo tão primário.

  • Nem parece do CESPE essa questão. Rs

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobredireito, temos como exemplo também de lex legum a Constituição da Republica Federativa do Brasil por ser a lei suprema do país.

  • Lei processual, quanto à eficácia temporal, aplica-se imediatamente, sem prejuízo aos atos anteriores no processo.

  • Consiste a LINDB em norma jurídiva autônoma, independente, não sendo um mero apêndice do Código Civil. Sua aplicabilidade, portanto, estende-se a todo o direito, sendo universal, ressalvadas as normas específicas de cada ramo autônomo.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Lei n.º 12.376/2010) é uma regra de superdireito ou sobredireito (E. ZITELMANN utiliza o termo, que é assimilado pelo direito hermenêutico). Ou seja, contém normas que definem a aplicação de outras normas.

     

    Dirige-se a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica. É o Estatuto do Direito Internacional Privado (conjunto de normas internas de um país, instituídas especialmente para definir se a determinado caso se aplicará a lei local ou a lei de um Estado estrangeiro).

  • A resposta é simples. Por se tratar a LINDB de norma sobredireito aplica-se a todo ordenamento jurídico e as leis processuais civis e penais se enquadram na situação de excepcionalidade do art, 1º da LINDB: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar (eficácia temporal) em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." - Ou seja, elas possuem regramento próprio, em virtude da excepcionalidade legal.

  • A alteração do nome de LICC para LINDB teve por objetivo deixar claro que ela se aplica para todos os ramos do direito. O seu conteúdo interessa à Teoria Geral do Direito e não apenas ao Direito Civil.

    (Marcinho, D.o.D.)

  • Me corrijam, caso esteja equivocado.

    Penso que assim como eu, outras pessoas também ficaram em dúvida quanto ao princípio da aplicação imediata das normas processuais.

    Contudo, ao analisar com calma a assertiva, entendi melhor o enunciado, que diz:

    "As leis processuais civis e penais não se sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que têm regramento próprio."

    Certamente, a aplicabilidade imediata da norma processual está inserida no campo da eficácia temporal, mas não a encerra. Isso porque outras questões envolvendo a eficácia temporal previstas na LINDB alcançam as normas processuais. Não sendo certo, portanto, afirmar que as normas processuais não se sujeitam às regras quanto a eficácia temporal.

    Assim, por exemplo, se afirmação fosse: "Em que pese se tratar de Lex Legum, as regras quanto à eficácia temporal das leis previstas na LINDB, no que tange às normas processuais, têm sua aplicabilidade mitigada em razão do princípio da aplicabilidade imediata"

    Se a alterantiva fosse essa, o simples fato de ser "LEX LEGUM" não ajudaria na resolução da questão.

    Abs.

  • A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) é uma norma de sobredireito, visto que é aplicável a todos os ramos do direito brasileiro, seja ele público ou privado - inclusive o direito processual civil e penal, como é o caso da questão. Além disso, a LINDB também é conhecida por ser lex legum, isto é, a lei das leis, visto que traz um conjunto de normas que regulam outras normas do ordenamento jurídico. 

     

    Logo, gabarito ERRADO.

  • Percebo que alguns comentário vão de encontro o pensamento do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves. Segundo o estudo do mesmo, a questão está parcialmente correta. O erro encontra-se na afirmação de que as normas processuais civis não se sujeitam às normas da LINDB, pois quanto ao direito penal (como exemplo do art. 4, da LINDB), a afirmativa está correta. Vejamos o entendimento do doutrinador. in verbis:


    (...) Dirige -se a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na

    legislação específica. Assim, o dispositivo que manda aplicar a analogia, os costumes e os princípios

    gerais do direito aos casos omissos (art. 4º) aplica -se a todo o ordenamento jurídico, exceto ao direito penal e ao direito tributário, que contêm normas específicas a esse respeito. O direito penal admite a analogia somente in bonam partem. Já o Código Tributário Nacional admite a analogia como critério de hermenêutica, com a ressalva de que não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art.

    108, § 1º).


    Dessa forma, tanto o direito penal, quanto o tributário, estabelecem normas específicas sobre o assunto, previsto no art.4 da LINDB, então, no que concerne a esse dispositivo em questão, ou, em qualquer outro que vá de encontro a norma já regulado especificamente, não se sujeita as determinação da LINDB.

  • DATA MÁXIMA VÊNIA, EM RESPEITO AO COMENTÁRIO DOS COLEGAS E DO PROFESSOR, AINDA RELUTO EM DISCORDAR

    A REDAÇÃO DA QUESTÃO RESTRINGE O CAMPO INTERPRETATIVO À EFICÁCIA TEMPORAL, NESTE ASPECTO EM ESPECIAL,

    A LEI DE INTRODUÇÃO PRECEITUA AS LEIS ENTRARÃO EM VIGOR 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO NA PRÓPRIA LEI.

    SENDO QUE AS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEM EFEITO IMEDIATO, SEMPRE!

    ENQUANTO AS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, IGUALMENTE, TEM EFEITO IMEDIATO, EXCETO EM SENDO NORMA MISTA (DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL) QUANDO DEVEMOS ANALISAR A PREJUDICIALIDADE DO ASPECTO MATERIAL DA NORMA EM FACE DA SITUAÇÃO DO RÉU, OPORTUNIDADE EM QUE A LEI (PARTE PROCESSUAL) TERÁ APLICAÇÃO SOMENTE PARA OS FATOS INICIADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI.

    POR TUDO EXPOSTO, AINDA DEFENDO A DISTINÇÃO NO REGIME DAS LEI PROCESSUAIS E AQUELE DADO PELA LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO QUANTO AO ASPECTO TEMPORAL.

  • Gente ponha uma resposta mais curta e objetiva , Obrigada de NADA !

  • Quanto às eficácia temporal:

    "Art 1º • SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    No caso, a LINDB é aplicada também às leis processuais civis, mesmo estas tendo eficácia imediata, pois o art. 1º da LINDB deixa bem claro que pode haver exceção se o dispositivo assim definir.

    Logo, questão errada, pois ambas as leis estão sujeitas às regras da LINDB.

  • Gab Errado

    LINDB - lei 12.376/2010

    É aplicável a todo ordenamento jurídico, regula outras leis, direito sobre direito.

    Estratégia concursos

  • Um absurdo. Simples assim!

    A lei processual tem aplicação imediata.

    A lei penal mais benéfica retroage inclusive sobre a coisa julgada.

  • A LINDB é uma lei geral e, por isso, também disciplina a legislação processual civil e penal. Assim, não havendo disposição legal em contrário (norma especial), valerá sempre as normas da LINDB, inclusive quanto à eficácia temporal das leis processuais civis e penais.

    Resposta: ERRADO.

  • Sandro, acho que você se equivocou na interpretação. O que deve-se considerar é que, por exemplo, aprovado um hipotético "Novo Código Penal" ou uma imaginária "Lei de crimes contra orquídeas", ambas só terão eficácia após os 45 dias ou conforme estabelecido na lei que as criou (entre outras sujeições do LINDB). Resumindo, se João estiver preso por X tipo penal e nova lei dispuser que a conduta dele não é mais crime, a lei retroagirá normalmente, conforme você aponta, mas somente terá validade após os 45 dias ou prazo determinado.

  • ERRADO

    A LINDB - lei 12.376/2010

    É aplicável a todo ordenamento jurídico, regula outras leis, direito sobre direito.

    É aplicável a todos os ramos do direito brasileiro, seja ele público ou privado - inclusive o direito processual civil e penal.

    A LINDB também é conhecida por ser lex legum, isto é, a lei das leis. 

  • Errado é - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Salvo - regulado de forma contrária.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • As leis processuais civis e penais não se sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que têm regramento próprio.

    A LINDB é uma lei geral e, por isso, também disciplina a legislação processual civil e penal. Assim, não havendo disposição legal em contrário (norma especial), valerá sempre as normas da LINDB, inclusive quanto à eficácia temporal das leis processuais civis e penais.

    Resposta: ERRADO.

  • RESUMO DE LINDB PARA VOCÊS

    * A LINDB é um DECRETO que foi recepcionada como LEI ORDINÁRIA.

    * Decreto-lei 4.657/1942 instituiu a Lei de Introdução: disciplina as próprias normas jurídicas

    * a Lei de Introdução dirige-se a todos os ramos jurídicos: NORMA DE SOBREDIREITO (lex legum)

    * a Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou o seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    * Determina aplicação, eficácia, interpretação e integração das normas

    * Uma lei entra em VIGOR, salvo previsão em contrário, 45 dias após o início da sua VIGÊNCIA (art. 1o, da LINDB).

    * Ocorrendo nova publicação do texto de lei, antes de sua entrada em vigor, destinada a determinada correção, a vacatio legis começará a correr da nova publicação.

    * LC 95/1998: Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    * (CESPE 2015) Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

  • ERRADA. Basta lembrar do CPC/2015 :)

  • errado

    A LINDB é uma lei geral e, por isso, também disciplina a legislação processual civil e penal. Assim, não havendo disposição legal em contrário (norma especial), valerá sempre as normas da LINDB, inclusive quanto à eficácia temporal das leis processuais civis e penais.

  • Lembre-se do nome = LEI DE INTRODUÇÃO ÁS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, atinge todas as normas, ainda que de modo suplementar


ID
2523091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, julgue o item seguinte.


Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    CPC - Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Certo.

     

    Teoria do Isolamento dos Atos Processuais:

    Aos atos processuais ainda não realizados, aplica-se a lei nova, respeitados os atos realizados pela lei antiga. A lei processual, neste caso, é irretroativa. A lei nova não alcança os atos processuais já realizados, nem seus efeitos, mas se aplica nos atos processuais a serem praticados, sem limitações relativas às fases processuais.

     

  • Q64893  O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.(CERTO)

     

    A Teoria do Isolamento dos Atos Processuais também é aplicável no Processo do TrabalhoDe acordo com o sistema conhecido por isolamento dos atos processuais, não há direito adquirido em cada recurso, sendo o direito de recorrer exercido conforme a lei vigente ao tempo da publicação da decisão de que se pretende recorrer. (CERTO). CLT. Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo PRAZO para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

     

    Comentários à Q794657.: "Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova (Cândido Dinamarco. Aa reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41). O desafio dessa teoria não é a identificação do ato processual, mas do direito processual adquirido, a fim de preservá-lo. (...) A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova... O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal" (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2470). Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha adotado a teoria do isolamento dos atos processuais seja adotada pelo para resolver as questões de direito intertemporal, não a adotou de forma pura, trazendo, no próprio texto do dispositivo legal que a consagra, exceções a sua aplicação, senão vejamos: "Art. 1.046, §1º, CPC/15. As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código". 

  • Veja as seguintes questões de concurso envolvendo direta ou indiretamente o art. 14 do NCPC:

    (PGEAM-2016-CESPE): O novo CPC aplica-se aos processos que se encontravam em curso na data de início de sua vigência, assim como aos processos iniciados após sua vigência que se referem a fatos pretéritos. BL: art. 14, NCPC.

     

    (DPEBA-2016-FCC): Sobre o direito processual intertemporal, o novo Código de Processo Civil não possui efeito retroativo e se aplica, em regra, aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. BL: art. 14, NCPC.

     

    (TJSE-2015-FCC): O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) dispõe que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis" (artigo 219, caput). Considerando-se que esta norma já foi publicada, porém ainda não entrou em vigor, a parte deve valer-se da forma de cômputo estabelecida pelo, Código de Processo Civil atual (Lei nº 5.869/1973) enquanto este estiver em vigor, e da estabelecida pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) apenas para os atos praticados depois do início de sua vigência, tendo em vista o efeito imediato da lei e a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. BL: art. 14 do NCPC.

     

    (MPDFT-2015): O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015), entrará em vigor a contar de um ano de sua publicação oficial, em substituição ao CPC/1973. Sobre a aplicação do novo diploma processual, julgue os itens a seguir: A contagem de prazos processuais em dias úteis, não mais em dias contínuos, estabelecida pelo CPC/2015, incidirá nos prazos que iniciarão contagem a partir da vigência do CPC/2015.

     

    OBS: Os prazos que já estavam em curso quando do início da vigência do NCPC não terão sua contagem modificada. Enunciado nº 267 do FPPC: “Os prazos processuais iniciados antes da vigência do CPC serão integralmente regulados pelo regime revogado”. Enunciado nº 268 do FPPC: “A regra de contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos prazos iniciados após a vigência do Novo Código.”

     

    (MPDFT-2015): O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015), entrará em vigor a contar de um ano de sua publicação oficial, em substituição ao CPC/1973. Sobre a aplicação do novo diploma processual, julgue os itens a seguir: Os atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973, em processos não sentenciados, por exemplo, a citação de empresas públicas e privadas, não serão renovados devido à vigência da nova disciplina processual do CPC/2015. BL: art. 14, NCPC (tempus regit actum).

     

  • Basta a leitura do art. 14 cumulada com art. 1046, ambos do NCPC

  • No direito processual ( tanto Civil como o Penal) vigora o chamado princípio do TEMPUS REGIT ACTUM ou princípio da IMEDIATIDADE..Lei processual aplica - se de forma imediata aos processos em curso, respeitados o ato jurídico perfeito, coisa julgada, direito adquirido e os demais atos praticados válidos sob a vigência da lei anterior.

  • RECENTE EXEMPLO PRÁTICO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NOS TRIBUNAIS:

     

    A impugnação à justiça gratuita é feita nos autos do próprio processo ou em autos apartados?

    • Antes do CPC/2015: autos apartados.

    • Depois do CPC/2015: nos autos do próprio processo. Qual é o recurso cabível contra a decisão que acolhe ou rejeita a impugnação à gratuidade de justiça?

    • Antes do CPC/2015: apelação.

    • Depois do CPC/2015: agravo de instrumento.

    Se a parte ingressou com a impugnação antes do CPC/2015, mas esta somente foi julgada após a vigência do novo Código, qual é o recurso que deverá ser interposto contra essa decisão que rejeitou ou acolheu a impugnação? Agravo de instrumento. Cabe agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento anterior. Aplica-se aqui o princípio do tempus regitactum, no qual se fundamenta a teoria do isolamento dos atos processuais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.666.321-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/11/2017 (Info 615).

     

     

  • Acertei a questão, mas eu pensei em um caso e não sei se pode ser considerado ou nao hipótese em que a lei processual retroage:

     

    No momento em que a sentença foi prolatada, os litigantes obtêm o direito de recorrer, nos termos da lei que vigorava à época. Caso o prazo seja ampliado, a lei nova não deveria ser aplicada? Pois essa não pode retroagir para prejudicar, mas pode para beneficiar os litigantes.

     

    Isso não seria um caso da lei processual retroagindo?

  • @Zion Nery, a lei que retroage para beneficiar é a lei penal. No caso da processual, inclusive processual penal, ela não retroage, adotando-se a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, ou seja, será aplicada a partir do momento que iniciar a sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados durante a vigência da lei anterior.

    Acrescento que José Medina, s.m.j., ensina que o CPC/15 adota primordialmente a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, havendo aplicação da Teoria da Unidade Processual (a lei processual revogada será aplicada aos processos iniciados durante a sua vigência até o seu término), por disposição do art. 1.046, parágrafo 1º do CPC/15.

    Vale dar uma olhada também na Teoria das Fases Processuais - a lei processual revogada será aplicada até o fim da fase iniciada durante a sua vigência. (fases processuais: postulatória, instrutória e decisória).

    Sobre o tema, vale ainda, dar uma olhada nos enunciados administrativos 02 e 03 do STJ.

  • Certo.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Primeira questão "normal" de processo civil dessa prova. Rsrsrs

  • Pelo SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regido pela lei em vigor no momento de sua prática. A lei nova somente alcança os próximos atos a serem praticados no processo. Fundamento constitucional: (1) segurança jurídica; e (2) regra da irretroatividade das leis.

  • Complementando.


    De acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, cada ato deve ser analisado de forma isolada. Para sabermos a partir de que momento a Lei nova irá incidir deve ser observado os dispostos no artigo 14 e 1046 do CPC qual seja, aplicação imediata da nova Lei aos processos em curso.


    A grande questão se dá no que concerne a contagem de prazo, exemplo, um prazo que se inicia na Lei velha (contagem em dias corridos) e termina na vigência da Lei nova (contagem em dias úteis). Neste caso será aplicado todo o prazo da Lei velha pois não é possível a combinação das duas.


    Problema maior da teoria do isolamento dos atos processuais se dá na fase recursal, para solucionar a questão deverá ser aplicável a lei em vigor quando da publicação da decisão que será impugnada. Entende-se como publicação o momento em que a decisão se tornou notória (proferida em audiência, gabinete, juntada aos autos). Não confundir publicação com intimação!


    Resuminho da Aula de Processo Civil do curso Master Iuris.


    Bons estudos.

  • Certinho! Resposta está no artigo 14 do novo CPC.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • CPC - Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS:

    A lei nova deve respeitar os atos processuais já realizados e consumados. O processo deve ser considerado um encadeamento de atos isolados: os que já foram realizados na vigência da lei antiga persistem, já os que ainda serão praticados deverão respeitar a lei nova.

    EM SUMA:

    (i) A lei processual atinge os processos em andamento;

    (ii) Vige o princípio do isolamento dos atos processuais: a lei nova preserva os já realizados e aplica-se àqueles que estão por se realizar;

    (iii) A lei nova não pode retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos.

  • Questão: Correta

    Artigo 14, CPC: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Deus no comando!

  • Uma observação complementar a respeito do tema é o disposto no art. 1046, §1º do CPC em relação aos procedimentos especiais previstos no CPC/1973 e extintos pelo Novo Código. O referido dispositivo prevê que "as disposições da ei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."

    Inclusive, essa regra já foi objeto de questionamento em provas:

    (FCC/2016 - PGE/MT - Procurador) De acordo com as regras transitórias de direito intertemporal estabelecidas no NCPC, uma ação de nunciação de obra nova [procedimento especial no CPC/73] que ainda não tenha sido sentenciada pelo juízo de 1º grau quando do início da vigência do NCPC seguirá em conformidade com as disposições do CPC/73.

  • DIREITO MATERIAL SÃO NORMAS QUE DISCIPLINAM AS RELAÇÕES JURÍDICAS

    ]DIREITO PROCESSUAL REGULAM OS PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

  • Art 14 CPC

  • PERFEITO!

    TJAM, AÍ VOU EU!!! \O

  • O enunciado é respondido pela Teoria do Isolamento dos Atos Processuais: aos atos processuais ainda não realizados, aplica-se a lei nova, respeitados os atos realizados pela lei antiga. A lei processual, neste caso, é irretroativa. A lei nova não alcança os atos processuais já realizados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais que ainda serão praticados, sem limitações relativas às fases processuais.

    A questão, portanto, aborda a literalidade do CPC/2015:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Gabarito: C

  • Quando vi a palavra isolamento já pensei na corona vírus! Vivemos uma pandemia . Estou em casa , estou resolvendo questões!

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A adoção da teoria do isolamento dos atos processuais leva a que, necessariamente, seja preciso examinar, caso a caso, se a lei processual nova incide ou não, isto é, se há ou não uma situação processual consolidada sob a égide da lei processual anterior a ser respeitada, o que produzirá uma ultra-atividade da lei processual revogada.

    Significa isto dizer que a lei processual aplicável a cada ato processual é a lei vigente ao tempo em que o ato processual é praticado (tempus regit actum). A lei processual nova entra em vigor imediatamente, alcançando os processos em curso no momento de sua entrada em vigor. Coerentemente com isso, estabelece o art. 1.046 que “[a]o entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973” (o anterior Código de Processo Civil).

    Por sua vez, o art. 14 trata da aplicação da norma processual no tempo, ao estabelecer que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. Adota-se, expressamente, pois, a chamada teoria do isolamento dos atos processuais.

    Apostila_Mentoria_Págs.22/23

  • O novo Código de Processo Civil, em suas disposições finais e transitórias, afirma, em seu art. 1.046, que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Conforme se nota, a nova lei processual tem aplicação imediata aos processos que já estavam em curso, respeitando-se, é claro, os atos processuais já realizados durante a vigência da lei anterior.

    A respeito do tema, explica a doutrina: "Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (conhecida pelo consagrado brocardo tempus regit actum), a lei nova regula os processos em curso, mas preserva os atos processuais já realizados, assim como seus efeitos. Para uma melhor compreensão, diga-se que essa teoria, ao resguardar o ato processual praticado, visa a proteger o direito processual (ou a situação processual de vantagem) que dele resulta para uma das partes. Como o processo é dinâmico, a cada ato, ou melhor, a cada ação ou omissão surgem direitos processuais adquiridos para uma das partes. Esses direitos não podem ser atingidos pela lei processual civil nova (Cândido Dinamarco. A reforma do Código de Processo Civil. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, p. 41)... A rigor, a teoria do isolamento dos atos processuais é corolário da garantia prevista no inc. XXXVI do art. 5º da CF, que impede a retroatividade da lei nova para atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A referida teoria, salvo disposição legal em contrário, é a que prevalece para disciplinar a aplicação da lei processual civil nova... O caput do art. 1.046, ao dizer que o novo Código incide nos processos pendentes, confirma a adoção da teoria do isolamento dos atos processuais para disciplinar a aplicação do novo diploma legal. Além desse dispositivo, no Livro I, Capítulo II (Da aplicação das normas processuais) encontra-se o art. 14, que prevê o uso da teoria do isolamento dos atos processuais para regrar o direito intertemporal de qualquer nova lei processual civil. Tal dispositivo é mais completo do que o caput do art. 1.046, porque não só diz que a nova norma processual deve incidir nos processos em curso, como também ressalva que devem ser "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" (CRAMER, Ronaldo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016p. 2470). 

    Gabarito do professor: Certo.
  • C

    Tempus regit actum

  • Art. 14 ->  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Ex -> se a citação já foi realizada conforme a norma processual vigente anterior não há necessidade de ser feita novamente conforme a nova lei -> esta (nova norma) será aplicada nas próximas citações.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Ipsis literis da lei.

    GAB.: CERTO

  • Gabarito C

    art. 14, do CPC/15, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

  • SISTEMA DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS

    A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    É a teoria adotada pelo NCPC em seu art. 14.

    -

    Teoria do Isolamento dos Atos Processuais:

    Aos atos processuais ainda não realizados, aplica-se a lei nova, respeitados os atos realizados pela lei antiga. A lei processual, neste caso, é irretroativa. A lei nova não alcança os atos processuais já realizados, nem seus efeitos, mas se aplica nos atos processuais a serem praticados, sem limitações relativas às fases processuais.


ID
2523094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.

Alternativas
Comentários
  • Se acharem outro gabarito, com Referência, agradeço, mas pelo que li a resposta é ERRADO, ... DIFERENTE DO GABARITO DADO.

     

    bug na resposta??? confundiu P O D E R E S com ELEMENTOS, e deu como certo o gabarito.

     

    Elementos da jurisdição e poderes jurisdicionais

    Sobre esse tópico, brilhante é alusão de Júlio Fabbrini Mirabete aos ensinamentos de Paulo Lúcio Nogueira: A jurisdição é composta de certos elementos, atos processuais que devem ser praticados para que chegue a uma decisão, sendo: notio, vocatio, coertio, judicium, executium. [6]. Pelo escólio da prof. Ana Cristina Mendonça (MENDONÇA, 2017, p. 1105), os elementos que plasmam a função jurisdicional são: notio ou cognotio, vocatio, coertio, judicio e a executio. Elementos da jurisdição: conforme clássica concepção:

    Notio ou Cognotio do latim notio “noção”, ou cognotio, “conhecimento”. A faculdade de conhecer certa causa, ou de ser regularmente investido na faculdade de decidir uma controvérsia, aí compreendidos a ordenar os atos respectivos.

              A notio (conhecimento) compreende o poder atribuído aos Órgãos Jurisdicionais de conhecer dos litígios, de prover à regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação e de recolher o material probatório. [7]

     

    Vocatio – quer dizer a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.

              A vocatio (chamamento) é a faculdade de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença é necessária ao regular desenvolvimento do processo. [8]

     

    Coercio – (ou coertitio) – que é o direito de fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao magistrado no exercício de suas funções: jurisdictio sine coertitio nulla est.

             A coertio ou coercitio abrange todas as medidas coercitivas (...). Aliás, de nada valeira a função jurisdicional se o Estado não armasse o braço do juiz do poder de coação, indispensável para tornar efetivos seus pronunciamentos: jurisdictio sine coercitione nulla est. [9]

     

    Iudicium – direito de julgar e de pronunciar a sentença.

              O iuditium (julgamento) é a conclusão da prestação jurisdicional. Consiste na aplicação do Direito a uma pretensão.

     

    Executio – direito de em nome do poder soberano, tornar obrigatória e coativa a obediência à próprias decisões.

              A executio (execução) resume-se no cumprimento da sentença, tornando-a obrigatória.

     

  • Se encontrare outro gabarito, com Referência, agradeço, pelo que li a resposta é ERRADO, ... 

     

             bug na resposta??? confundiu P O D E R E S com ELEMENTOS, e deu como certo o gabarito.

    Poderes da jurisdição: a doutrina moderna elenca três poderes jurisdicionais, que são:

     

              Poder de decisão significa que o Estado-juiz, através da provocação do interessado, em derradeira análise, afirma a existência ou a inexistência de uma vontade concreta da lei, por dois modos e com diferentes efeitos.

    1. afirma uma vontade concernente às partes, através de uma decisão de mérito, com efeito de “coisa julgada”, significando que a sentença se tornou irrevogável (coisa julgada formal), e reconhecendo um bem a uma parte, com o efeito de garanti-lo para o futuro, no mesmo ou em outros processos (coisa julgada material ou substancial).

    2. afirma uma vontade da lei referente ao dever do juiz de pronunciar-se qto ao mérito das questões que lhe são trazidas à apreciação. O juiz se pronuncia sobre a sua própria atividade, como um dever inerentes à sua função, não reconhecendo, nem negando o bem da vida à parte. Essa decisão, quando se torna irrevogável, não produz “coisa julgada substancial”, operando apenas a preclusão da questão, com efeitos limitados ao processo, sem obrigar outros processos.

     

    Poder de coerção (ou de polícia) manifesta-se com maior intensidade no processo de execução, mas tb presente no processo de cognição. Ex. notificação e citação. Se o destinatário se recusa a receber materialmente o mandado, tal comportamento gera o efeito de ser considerado entregue.

             Por esse poder, o juiz pode determinar a remoção de obstáculos opostos ao exercício de suas funções. Os presentes à audiência (partes, advogados, ou qualquer outro profissional ou pessoa) estão sujeitos ao poder de quem a preside, que pode admoestá-los e até mandá-los retirar-se do recinto. A testemunha tem o dever de comparecer à audiência, sob pena de condução coercitiva. O órgão jurisdicional pode requisitar a força policial para vencer qualquer resistência ilegal à execução de seus atos.

     

              Poder de documentação é o que resulta da necessidade de documentar, a fazer fé, de tudo que ocorre perante os órgãos judiciais ou sob sua ordem (termos de assentada, de constatação, de audiência, de provas, certidões de notificações, de citações etc.)

     

    MENDONÇA, Ana Cristina. Resumos para concursos: Processo Penal. 2º ed. Salvador: Juspodivm, 2017

    ALMEIDA, Roberto Moreira de. Teoria geral do processo: Civil, Penal e Trabalhista. 2. ed. SP: Método 2010

    MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. SP: Atlas, 2008

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v. 2. SP: Saraiva, 2008

    [6] MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. Ed. SP: Atlas, 2008:154

    [7] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 30. Ed. SP: Saraiva, 2008:57

    [8] MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. Ed. SPo: Atlas, 2008:155

    [9] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 30. Ed. SP: Saraiva, 2008:57

  • Conforme o escólio da professora Ana Cristina Mendonça (MENDONÇA, 2017, p. 1105), os elementos que plasmam a função jurisdicional são: notio ou cognotio, vocatio, coertio, judicio e a executio.

     

    1. NOTIO ou COGNOTIO

    A palavra latina notio quer dizer �uma noção�, enquanto que a expressão cognotio quer significar, �conhecimento�. Ambas referem-se às ações judiciais referentes ao conhecimento dos fatos e de suas circunstâncias. Isto é, por esse elemento, o juiz passa a tomar parte dos atos factuais que conduziram as partes até a sua presença, ensejando, por isso, a formação de uma lide (em penal, uma acusação formalizada pelo Ministério Público ou pelo querelante). É através deste elemento, também, que o magistrado manuseia as provas com as quais informara a sua convicção.

     

    2. VOCATIO

    É através deste elemento que o magistrado realiza os atos de chamamento do processo, quais sejam, a citação (real ou ficta), a intimação e a notificação. Ou seja, pela vocatio o juiz passa a interagir com as partes e não mais apenas e tão-somente com os fatos reduzidos a termo (papéis). O processo ganha, pois, voz e alma, deixando de ser meramente um corpo frio estampado nas linhas de um documento formal e sem vida.

     

    3. COERTIO

    A expressão supracitada deriva da palavra coerção e diz respeito aos atos coercitivos que o juiz tem a sua disposição para não apenas impor a ordem e retomar o decoro da sessão, mas, também, para impulsionar o processo quando da prática de condutas procrastinatórias ilegítimas/ilegais (ex: condução coercitiva).

     

    4. JUDICIO

    Literalmente quer dizer julgamento. E é isso que este elemento propicia ao magistrado, ou seja, a legitimidade para proferir sentenças (julgar) os fatos/atos que se lhe apresentam para apreciação. Feita a análise acurada dos elementos probatórios que lhe foram apresentados e realizadas todas as diligencias que o caso requeria, deve o magistrado julgar a ação dando fim à causa sem que possua o direito de se furtar da obrigação de prolatar sentença. Aliás, esse é o direito de todo aquele que busca o judiciário, isto é, uma sentença que declare o Direito.

     

    5. EXECUTIO

    Por fim, tem-se na executio o poder-dever do juiz de executar as suas próprias decisões. Entretanto, deve-se ter em mente que na seara criminal esse elemento é esvaziado, pois, no que concerne aos atos de conhecimento e execução, os juízes são distintos.

     

    Fonte: https://roni649.jusbrasil.com.br/artigos/461029394/os-elementos-da-jurisdicao

  • Resumindo... 

    A jurisdição é composta de certos elementos, atos processuais que devem ser praticados para que se chegue a uma decisão. São eles: notio, vocatio, coertio, judicium, executium.

    notio (conhecimento) compreende o poder atribuído aos Órgãos Jurisdicionais de conhecer dos litígios, de prover à regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, das condições de procedibilidade, das condições da ação e de recolher o material probatório.

    vocatio (chamamento) é a faculdade de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença é necessária ao regular desenvolvimento do processo.

    coertio ou coercitio (força) é o poder que o Estado tem de usar a força para garantir a função jurisdicional.

    juditium (julgamento) é a conclusão da prestação jurisdicional. Consiste na aplicação do Direito a uma pretensão.

     Executio (execução) resume-se no cumprimento da sentença, tornando-a obrigatória.

     

    A jurisdição pode ser vista como função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide. Assim, a jurisdição, segundo a doutrina majoritária, abrange três poderes: decisão, coerção e documentação.

    poder de decisão compreende a função do Estado-juiz em conhecer a lide, colher provas e decidir;

    poder de coerção, diz respeito a possibilidade do Estado-juiz compelir o vencido ao cumprimento de uma decisão através de meio coercitivos próprios;

    por fim, o poder de documentação é o poder do Estado-juiz documentar por escrito os atos processuais.

  • GAB C

  • Que tiro foi esse?!

  • Quando a CESPE resolve não economizar no latim.

  • Você se mata de estudar os assuntos mais difíceis do NCPC aí vem a banca e faz uma prova com 22 questões da matéria e 17 apenas sobre princípios. Na dúvida pode baixar a prova.

  • A MÃE DE QUEM?

  • Tá certa a indignação!

  • Famoso chute

  • Questão mais humilhante que brincar de dar rasteira no Saci. 

  • Poder não é diferente de elemento?

  • Resposta: CERTO.

     

    A resposta da questão foi retirada do livro do autor José Eduardo Carreira Alvim (Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 105 a 107) a concepção clássica identifica os seguintes elementos da jurisdição:

     

    -Notio – é a faculdade de conhecer de certa causa, ou de ser regularmente investido da faculdade de decidir uma controvérsia, assim como de ordenar os atos respectivos.

    -Vocatio – é a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.

    -Coertio (ou coertitio) – é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao juiz no exercício de suas funções.

    -Iudicium – é poder de julgar e de proferir a sentença.

    -Executio – é o poder de, em nome do Estado, tornar obrigatória e coativa a obediência às próprias decisões.

     

    Para a doutrina moderna, a jurisdição compreende os seguintes elementos:

     

    a) Poder de decisãoautoriza o Estado-juiz a afirmar a existência ou a inexistência de uma vontade concreta de lei, por dois modos possíveis e com diferentes efeitos: afirma uma vontade de lei concernente às partes, através de uma sentença de mérito, reconhecendo a uma delas um bem da vida, e garantindo-o para o futuro, no mesmo ou em outros processos, com efeito de coisa julgada material; e, por outro lado, afirma uma vontade de lei concernente ao dever do juiz de pronunciar-se sobre o mérito, julgando sobre a sua própria atividade, sem o feito de coisa julgada material, com eficácia limitada ao processo em que é proferida, sem obrigar em outros processos.

    b) Poder de coerção – autoriza o juiz determinar a remoção de obstáculos opostos ao exercício de suas funções; sujeitar ao seu poder os presentes à audiência (partes, advogados, assistentes); admoestar e afastar os infratores, requisitar a presença de força policial, etc.

    c) Poder de documentação – resulta da necessidade de documentar, de modo a fazer fé, tudo o que ocorre perante os órgãos judiciais, como termos de assentada, de audiência, de instrução, certidões de notificação, de citação etc.

  • Esse é o tipo de questão que leio, logo pulo. 

  • Obrigado ,colegas !

  • Fechei os olhos, chutei e sai correndo! 

     

  •   أبجدية عربية, おはようございます,すみません CORRETA!

  • Cespe sendo Cespe.

  • O juiz conhece, convoca (cita, intima, notifica), controla, julga e executa. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O que é isso gente kkkk

  • Uma questão q/ na dúvida realmente deixaria em branco: vocatio, coertio, judicium (óbvio q tem) executium.notio, que gerou dúvida, mas marquei certo pq pensei: claro q ele tem o poder de executar (fase de execução e cumprimento de sentença), e notio, lembrei de 'novo', relacionei a gerar um novo direito.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NCPC- 4 poderes:

    1) Decisão

    2) Coerção

    3) Documentação

    4) Poder polícia (Art. 360. NCPC)

    O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais. Poder de polícia, conforme tradicional entendimento, é “a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe

    o artigo 360 do novo CPC regulamenta o exercício do poder de polícia na audiência de instrução e julgamento, mas não é só nessa audiência que pode haver necessidade de exercício desse poder administrativo, razão pela qual é de grande relevância a previsão genericamente estabelecida no artigo 139, VII.

    O inciso IX do artigo 139 prevê o poder do juiz de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Tem-se, aí, a previsão de um poder capaz de viabilizar o cumprimento do dever que tem o juiz de cooperar com as partes para a sanação de vícios processuais que pudessem ser obstáculos à resolução do mérito ou à consecução da atividade satisfativa do direito.

    Obs. Doutrina clássica: notio, vocatio, coertio, judicium, executium.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/27/novo-cpc-ampliou-sobremaneira-os-poderes-do-juiz/

     

    Q421799- 2014- No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de decisão, o de coerção e o de documentação. V

    Q311579 - 2013- A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença. F

    Q841029 - A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.V

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É certo que a doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação. "O poder de decisão do juiz é o poder de resolver todas as postulações de questões que lhe forem submetidas ou que se apresentarem como necessárias, com vistas a tutelar os interesses sujeitos à sua apreciação ou proteção. (...) O poder de coerção é o poder do juiz de impor aos sujeitos do processo ou a terceiros o respeito e a obediência às suas ordens, determinações e decisões. Esse poder faculta, inclusive, se necessário, o emprego da força física ou da força policial, e se exercita através de sanções e restrições à liberdade individual, pessoal e patrimonial. (...) O terceiro poder inerente à jurisdição é o poder de documentação. Documentar é registrar de modo permanente e inalterável o conteúdo de determinados fatos ou atos". (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 92, 93 e 94).

    É certo, também, que para a concepção clássica tais elementos eram definidos como (a) "notio" (ou "cognitio"), que se referia ao poder do juiz de conhecer os fatos e as provas submetidos à sua apreciação; (b) "vocatio", que se referia ao poder do juiz de chamar as partes para participar do processo, por meio da citação e da intimação, por exemplo, e de interagir com elas; (c) "coertio", que se traduz no poder de coerção acima descrito; (d) "iudicium", que se traduz no poder de decisão também já definido; e (e) "executio", que se referia ao poder do juiz de executar suas próprias decisões.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • I, não vai dar não!

  • Foi o CESPE ou Satanás que fez essa questão????

  • Satanás.... ô Satanás!

  • Será que vai cair outra vez?

  •  certo que a doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação. "O poder de decisão do juiz é o poder de resolver todas as postulações de questões que lhe forem submetidas ou que se apresentarem como necessárias, com vistas a tutelar os interesses sujeitos à sua apreciação ou proteção. (...) O poder de coerção é o poder do juiz de impor aos sujeitos do processo ou a terceiros o respeito e a obediência às suas ordens, determinações e decisões. Esse poder faculta, inclusive, se necessário, o emprego da força física ou da força policial, e se exercita através de sanções e restrições à liberdade individual, pessoal e patrimonial. (...) O terceiro poder inerente à jurisdição é o poder de documentação. Documentar é registrar de modo permanente e inalterável o conteúdo de determinados fatos ou atos". (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 92, 93 e 94).

    É certo, também, que para a concepção clássica tais elementos eram definidos como (a) "notio" (ou "cognitio"), que se referia ao poder do juiz de conhecer os fatos e as provas submetidos à sua apreciação; (b) "vocatio", que se referia ao poder do juiz de chamar as partes para participar do processo, por meio da citação e da intimação, por exemplo, e de interagir com elas; (c) "coertio", que se traduz no poder de coerção acima descrito; (d) "iudicium", que se traduz no poder de decisão também já definido; e (e) "executio", que se referia ao poder do juiz de executar suas próprias decisões.

     professor do QC: Afirmativa correta.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • Tem hora que o Cespe parece a Alemanha na Copa de 2014 e eu pareço o David Luiz.

  • Eu escolho Deus! ahahaha

  • Em Branco

    Nunca ví isso, eu heim kkkk

  • Que ano é hoje?

  • Que prova teórica do cão!

  • é de comer ou passar no cabelo?

  • -
    ...melhor deixar em branco...

    ..próximo..

  • Oi?! 

    Nunca li sobre isso! kkkk

    Sigamos, então, chutei errado, mas na prova deixaria em branco!

  • A Cespe é muito melhor que a FCC, valoriza o candidato que estuda e raciocina.

     

    É verdade esse bilete

  • Que merda é essa? 

  • vi isso na aula de processo penal com a Prof. Ana Cristina Mendonça...rsrs

  • Não sabia nem pra onde ir kkk

  • Deus me ajude.

  • Para ser deixada em branco...


    Próxima.

  • O barco tava voando aí furou o pneu, quantas laranjas sobraram? Nenhuma pq pipoca não tem antena...
  • Achei que fosse algum feitiço de harry potter...

  • Satanás muitas vezes vem passear na terra.

    "o Senhor disse a Satanás: Donde vens? E Satanás respondeu ao Senhor, e disse: De rodear a terra, e passear por ela." Jó 1:7

  • Quando você acha que aprendeu a matéria e está dominando a disciplina.Ai aparece o Cespe e te da uma tapa na cara.Mesmo assim é uma das melhores e mais confiáveis bancas examinadoras que temos.Pois o candidato que é aprovado no CEBRASPE,sinal que estudou.

  • GABARITO: CORRETO


    O COLEGA "dss" NO FIM DOS COMENTÁRIOS NOS EXPLICA A QUESTÃO.

  • vim pelos comentários


  • Haverá um dia em que as bancas de concursos começarão a cobrar nota da nota da nota de rodapé. Esse dia chegou!!!!!!!

  • -
    melhor deixar em branco!

  • Poderes da Jurisdição

    "Na prestação da jurisdição, existem três poderes a serem desempenhados pelo

    órgão jurisdicional, na lição de Moacyr Amaral Santos:

    − Poder de decisão;

    − Poder de coerção;

    − Poder de documentação.

    Nesse sentido, o mestre conceitua os três poderes jurisdicionais.

    • Poder de decisão

    Consiste no poder de conhecer, prover, recolher os elementos de prova, para

    então decidir. Aqui estão compreendidos tanto o poder de decidir definitivamente

    a lide, nos termos da lei aplicável ao caso concreto (decisões de mérito), como o

    poder de decidir em relação aos limites e modos do exercício da própria atividade

    jurisdicional. No primeiro caso, o juiz aplica a lei material e na segunda hipótese

    será aplicada a norma processual.

    • Poder de coerção

    Ele se manifesta com mais evidência no processo de execução, quando o juiz

    adota medidas para compelir o vencido a cumprir a decisão. Também nos processos

    cautelares e no processo de conhecimento podemos identificar o poder de coerção.

    Tomemos, por exemplo, a ordem judicial para que as partes ou testemunhas sejam

    ouvidas.

    • Poder de documentação

    Esse poder resulta da necessidade de que os atos processuais sejam devidamente

    documentados".

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Jurisdição e Ação

    Prof.ª Lisiane Brito

    Gran Cursos.

  • meu deus de onde saiu isso. Definitivamente, ser aprovado em concurso é só para os fortes...

  • Ok, Cespe, já vimos que seu latim está em dia!  LOUCA!

    GAB. CERTO.

  • Essa é daquelas que a gente deixa em branco pra não se arriscar
  • Depois dessa só tomando uma Cacildis!!!!!!

  • CHUTOU!GOOOOOOL!

  • A primeira parte eu sabia que estava correta, já a segunda foi no "achometro", visto que essas palavras em latin, geralmente, se referem a algo antigo, né!?

  • já acabou, Jéssica?!

  • Parei de ler nas palavras em latim, com medo de invocar algo do mal! oO

  • Já não se tem mais no que inovar, e agora? Há vamos por umas palavras em latim, sempre funciona! Tosco

  • Creio que a classificação em latim provém de Diddier... só pode

  • Isso é questão que se faça rapaz... Toma vergonha na cara Cespe!!

  • Que podre!! Acertei no bambo do bambolê somente pela primeira parte kkkk

  • kkkk bolei nessa questão

  • Chutei igual o Pelé nessa questão kkkkk

  • Daniele . foi no dia que pedro alvares de camões descobriu a cidade do jubileu.

  • Essa eu respondi com fé, pq certeza tava zero.

  • Poder Jurisdicional; função jurisdicional; atividade jurisdicional.

  • estagiária danadinha lacrando pro chefinho...

  • Pow, eu pensei assim: O examinador não tá doido de fazer o esforço desgraçoso de escrever vários termos em latim pra uma questão errada. Ele quis fazer bonito. Kkkk Aí marquei certo e me dei bem. É a 10¤ técnico do Nishimura KKKKKKKK
  • De onde tiram isso?

  • AVADA KEDRAVA!

  • essa banca é Zé Droguinha...... tava mucho loca, nessa elaboração...

  • cobrar latim em concurso eh prakabá

  • GABARITO: CERTO

    É certo que a doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação.

    "O poder de decisão do juiz é o poder de resolver todas as postulações de questões que lhe forem submetidas ou que se apresentarem como necessárias, com vistas a tutelar os interesses sujeitos à sua apreciação ou proteção.

    (...) O poder de coerção é o poder do juiz de impor aos sujeitos do processo ou a terceiros o respeito e a obediência às suas ordens, determinações e decisões. Esse poder faculta, inclusive, se necessário, o emprego da força física ou da força policial, e se exercita através de sanções e restrições à liberdade individual, pessoal e patrimonial.

    (...) O terceiro poder inerente à jurisdição é o poder de documentação. Documentar é registrar de modo permanente e inalterável o conteúdo de determinados fatos ou atos". (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 92, 93 e 94).

    É certo, também, que para a concepção clássica tais elementos eram definidos como

    (a) "notio" (ou "cognitio"), que se referia ao poder do juiz de conhecer os fatos e as provas submetidos à sua apreciação;

    (b) "vocatio", que se referia ao poder do juiz de chamar as partes para participar do processo, por meio da citação e da intimação, por exemplo, e de interagir com elas;

    (c) "coertio", que se traduz no poder de coerção acima descrito;

    (d) "iudicium", que se traduz no poder de decisão também já definido; e

    (e) "executio", que se referia ao poder do juiz de executar suas próprias decisões.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Afirmativa correta! Para a doutrina moderna, os elementos da jurisdição são:

    Poder de Decisão

    Poder de Coerção

    Poder de Documentação

    Já a doutrina clássica enumera os seguintes elementos:

    Notio

    Vocatio

    Coertio

    Iudicium

    Executio

  • É o que?

  • Me dou o direito de não considerar que errei esta questão.

  • quem é o pai?
  • Quem respondeu essa questão no dia da prova já tinha entregado os pontos

  • Rapaz de qual covil do Direito a Cespe tira suas questoes?

  • Olhei, resolvi bater pro gol e a bola foi pro gol. Mas fiz o gol sem saber se ia ser gol.

  • q loucura

  • Eu vim até aqui só pelos comentários, pra me fazer rir, em plena terça de carnaval, em que estou estudando....

    Segue o bonde!

  • até perdi o rumo de casa

  • Era melhor assistir o filme do Pelé kkkk

  • Em pleno #ficaemcasa por causa da propagação da corona vírus!

    #soosfortes

  • Dessa eu não sabia.

    -Notio – é a faculdade de conhecer de certa causa, ou de ser regularmente investido da faculdade de decidir uma controvérsia, assim como de ordenar os atos respectivos.

    -Vocatio – é a faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.

    -Coertio (ou coertitio) – é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao juiz no exercício de suas funções.

    -Iudicium – é poder de julgar e de proferir a sentença.

    -Executio – é o poder de, em nome do Estado, tornar obrigatória e coativa a obediência às próprias decisões.

    obrigada Júnior.

  • Misericórdia dessa questão.

  • parece que estou fazendo prova de bruxaria de Howgarts

  • Acertei, mas não sei como. De lascar!

  • Gente? Nunca ouvi falar disso kk. 5 anos de Direito e cursinho para isso.
  • Misericórdia.

  • Questão do capiroto salva -> sei nem o que é. ( faz parte)

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Uma questão tão "diferente" não poderia estar errada

  • Creindeuspai

  • Notio --> juiz conhecendo os fatos e provas

    Vocatio --> fazer as partes comparecerem em juízo

    Coertitio --> atos de coerção para reprimir ofensas

    Iudicium --> poder de julgar

    Executio --> executar decisões

  • Essa aqui só acertou quem errou! auhsuhaushuahsuh Oremos!

  • Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, jé correto afirmar que:  A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.

  • que tiro foi esse

  • Não vi isso na faculdade rsrs!!

  • Misericórdia kkkkkkk

  • Questão roleta russa, típica do cespe. Só acertam os carimbados...

  • Nunca vi essa bagaça kkk

  • Devo ter colocado algum filtro errado ali.

  • Socorro

  • Gabarito CERTO.

    Cuidado para não confundir:

    1. Elementos da JURISDIÇÃO
    2. Elementos da Ação

    Elementos da Jurisdição

    . segundo a concepção clássica, são:

    Notioatravés desse elemento, o juiz passa conhecer determinada causa. Está relacionado, assim, com o conhecimento dos fatos e de suas circunstâncias e com o contato que o magistrado tem com as provas que formarão a sua convicção

    Vocatio: por esse elemento, o juiz tem o poder de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade. Ele o faz por meio da citação, da intimação e da notificação das partes!

    Coertio ou coertitio: é o direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas no exercício de suas funções, por meio de atos de coerção que o juiz tem à sua disposição, como a aplicação de multas.

    Iudicium: é poder de julgar e de proferir a sentença.

    Executio: é o poder-dever de executar suas próprias decisões

    . para a doutrina moderna, a jurisdição possui os seguintes elementos:

    Poder de decisão: o Estado-juiz, por meio desse poder, afirma a existência ou a inexistência da vontade concreta de lei, colhe provas e se manifesta por meio de uma decisão que se impõe às partes do processo.

    Poder de coerção: esse poder autoriza o juiz a exercer o seu poder de polícia, removendo obstáculos que impeçam o exercício do poder jurisdicional, seja ao sujeitar ao seu poder os presentes a uma audiência (partes, advogados, assistentes); advertire afastar os infratoresrequisitar a presença de força policial etc.

    Poder de documentação: se traduz na necessidade de documentar tudo aquilo que ocorre perante os órgãos judiciais. É o poder do Estado-juiz de documentar por escrito os atos processuais. Temos os termos de assentada, de audiência, de instrução, as certidões de notificação, de citação, dentre vários outros!

    Elementos da Ação

    1) Partes: também conhecido como elemento subjetivo da demanda, são aqueles sujeitos que participam da demanda (da relação de direito material), integrando o contraditório.

    2) Causa de pedir: representa os fatos e os fundamentos jurídicos que irão embasar o pedido.

    3) Pedido: é o objeto da ação – é a conclusão da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial. É a pretensão material formulada ao Estado-juízo.

  • Malditum Cespium...

  • Da série: A questão está tão bonita que só pode ser "CERTO" kkkk


ID
2523097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errada. É característica da jurisdição ser una.

  • Jurisdição é una e indivisível.

  • Unicidade: a jurisdição enquanto poder-dever é una, ela não é divisível e cindível. Não se divide nem se parcela a jurisdição em si, ou seja, todo órgão jurisdicional tem a plenitude da jurisdição. Todo órgão jurisdicional, desde que tenha sido regulamente investido, tem jurisdição. Um juiz da primeira instância possui o mesmo poder jurisdicional de um Ministro do STF (a competência é diferente, mas poder jurisdicional é o mesmo dele). Mas, as atribuições inerentes a esse poder-dever são distribuídas e para distribuí-las você usa alguns critérios que são de competência.

     

    Não podemos confundir jurisdição com competência. Competência é “medida de jurisdição, parcela de jurisdição”. A jurisdição enquanto poder é una, todo órgão tem plenamente. Mas, por uma questão de racionalização e como não é possível que um órgão conheça de tudo, a gente divide as atribuições. Competência é o critério de distribuir entre os órgãos jurisdicionais as atribuições inerentes à atividade jurisdicional. Isso tem a ver com algumas questões práticas.

     

    Imaginemos que um juiz de primeira instância da Justiça Comum pegue uma reclamação trabalhista para julgar. As partes não percebem o erro e ele profere uma sentença de mérito. Não teve recurso e transitou em julgado. Tem um vício grave de incompetência absoluta. Cabe ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos. Passados os 2 anos do trânsito em julgado o que fazer com essa sentença? Cumprir. O juízo é incompetente, mas a lei diz que você tem dois anos para alegar o vício e caso não faça isso terá que cumprir. Se ele não tivesse jurisdição o vício seria insanável e mesmo após o decurso do prazo decadencial da rescisória você não iria cumprir a sentença porque a pessoa não teria jurisdição.

     

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT

  • Gabarito ERRADO

    “O direito brasileiro adotou o SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da FUNÇÃO JURISDICIONAL, ou seja, do poder de apreciar, COM FORÇA DE COISA JULGADA, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. AFASTOU, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, PARALELARMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada” (PIETRO, 2013, p. 816).

  • A jurisdição é UNA. Ocorre apenas a divisão de competência entre os diferentes órgãos jurisdicionais. 

  • Gabarito: ERRADO.

    "A jurisdição é considerada uma função unitária porque poder que lhe é inerente e a atividade que requer são essencialmente idênticas em todos os casos. Mas ela pode ser dividida em atenção aos interesses envolvidos no processo e à modalidade segundo a qual a garantia processual se desenvolve. Têm-se, pois, não propriamente uma jurisdição penal e uma jurisdição civil, mas uma competência penal e uma competência civil" (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 121).

  • Una e indivisível. Colemos isso na testa e sejamos felizes. :)

  • Repitamos cada vez mais: jurisdição UNA e INDIVISÍVEL.  

  • A jurisdição é UNA e indivisível,  o que se reparte é competência. Adota-se o sistema inglês de jurisdição  que contrapõe-se ao francês. Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.

  • GAB. ERRADO

    A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

    P. Unicidade: a jurisdição enquanto poder-dever é una, não divisível e cindível

  • pra memorizar:

     

                                                                                 CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:

     

    5 _UNIDADE_INDIVISIBILIDADE_INVESTIDURA_IMPERATIVIDADE_IMPRORROGABILIDADE

    4_IMPARCIALIDADE_CRIATIVIDADE_INDELEGABILIDADE_TERRITORIALIDADE

    3_INAFASTABILIDADE_INEVITABILIDADE_LIMITADA PELA LEI

    2_DEFINITIVIDADE_SUBSTITUTIVIDADE

    1_INERTE

     

    Não confunda com a competência que é divisivel e delegável.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • A Jurisdição é una ;)

  • Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • Uma das noções elementares que se aprende no Processo Civil... a JURISDIÇÃO É UNA!!!

  • A Jurisdição é UNA (Indivisivel) , o que pode ser dividida é a competência.

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.

    A jurisdição é divisível. 

     ERRADO, ELA É UNA

  • ERRADO. A jurisdição é UNA.

  • GAG. ERRADO

    A JURISDIÇÃO É UNA. DIVIDE-SE POR MATÉRIA PARA FACILITAR.

     

  • "A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária" só ler isso bastava pra resolver a questão

      é o tipo de pergunta que na prova vc ganha tempo para tentar resolver as outras mais difíceis  

  • Errado. A jurisdição é una e indivisível.

  • A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito, Errado.

  • A Jurisdição é una e indivisível, Scot!

  • Gabarito: errado

    A Jurisdição é UNA - é indivisível, porque resulta de um um ÚNICO poder soberano.

    Fonte: CPC para concursos, Daniel Assunção.

  • UNA E INDIVISÍVEL!

    ERRADO.

  • A jurisdição é indivisível e una.

  • A jurisdição é função primordial do Poder Judiciário, exercida por intermédio de seus juízes, os quais decidem sozinhos ou em órgãos colegiados, daí por que se diz que ela é una; em outras palavras, é função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder.

    A distribuição do exercício da jurisdição entre os diversos órgãos que integram o Judiciário representa o instituto da competência, que é a “quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”.

    Portanto, não é correto afirmar que a jurisdição não pode ser considerada função unitária

    Resposta: E

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • A jurisdição é UNA.

  • Questão ERRADA!!

    A Jurisdição é indivisível e una.

    Nesse prisma de apuração, colaciona o professor Fredie Didier, com todo brilhantismo que lhe é peculiar:

    "A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (A) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e) em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para torna-se indiscutível (g)"DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 153.

    É importante consignar que um dos efeitos que é dado ao juiz é o poder de criar a lei do caso concreto.

    Desse panorama, destaca o ilustre professor supramencionado: " A criatividade jurisdicional revela-se em duas dimensões: cria-se a regra jurídica do caso concreto (extraível da conclusão da decisão) e a regra jurídica que servirá como modelo normativo para a solução de casos futuros semelhantes àquele (que se extrai da fundamentação da decisão).."DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 161.

    O SENHOR Proverá!!!

  • Características da jurisdição:

    U S I I I D.

    -> unidade - a jurisdição é una.

    -> substitutividade - dec. judicial substitui a vontade das partes.

    -> inércia - depende da iniciativa das partes e desenvolve-se por impulso oficial.

    -> instrumentalidade - é um instrumento de atuação estatal.

    -> imparcialidade - decorre do princípio do juiz natual.

    -> definitividade - faz coisa julgada e é imutável.

  • Inicialmente, ainda que de maneira perfunctória, nos cabe, com socorro da doutrina, definir o que é jurisdição:
    " (...)função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva." (CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, p. 3.)


    São características da jurisdição:
    * A existência da lide, configurada pela existência do conflito de pessoas com pretensão resistida;
    * A imparcialidade, isto é, o órgão julgador não deve ter favoritismos;
    * Trata-se de um monopólio do Estado;
    * Inércia, ou seja, via de regra, a jurisdição só age quando provocada;
    * Definitividade, consubstanciada pela imutabilidade dos atos jurisdicionais;
    * Unidade, isto é, para cada Estado soberano existe tão somente uma jurisdição (o que não impede a fragmentação em diversificadas competências).

    Feitas tais ponderações, resta claro que a jurisdição, de fato, é una, e que a diversidade de instâncias, juízos e competências não retira tal unidade. 
    A jurisdição é una e indivisível, e uma leitura atenta do art. 1º do CPC mostra isto bem:
    Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Diante do exposto, resta claro que a afirmativa da questão resta equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Juridição -> é una e indivisível.

    Competência -> divisível.

    Juiz B exercer juridição -> na comarca C -> competência ( divisível).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Pelo princípio da unidade, a jurisdição é una e indivisível, pois monopolizada pelos juízes, à luz da visão clássica. A distribuição funcional das atividades - tj, trf e etc - tem efeito meramente organizacional

  • Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

    Jurisdição é una e indivisível.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se divide é a COMPETÊNCIA.

    GABARITO: ERRADO

  • A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito.

    Errado.

     A jurisdição é uma das atividades soberanas do Estado, desta maneira, atribui-se a ela algumas características da soberania, como ser una e indivisível.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    Princípio da territorialidade ou da aderência. A competência é a medição da jurisdição. Cada juiz tem a sua competência, mas todos exercem jurisdição nacional. Exemplo: Uma ação de divórcio em Minas Gerais não fica restrita ao local, mas tem efeitos por todo o território. Nesse caso, chamo atenção para o princípio da improrrogabilidade, segundo o qual, cada juiz deve atuar nos seus limites, sem interferir na competência do outro.

    www.operacaofederal.com.br

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito. 

    Comentário do prof:

    Inicialmente, ainda que de maneira perfunctória, nos cabe, com socorro da doutrina, definir o que é jurisdição:

    "Função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva." 

    (CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, pág. 3).

    São características da jurisdição:

    1 - Existência da lide, configurada pela existência do conflito de pessoas com pretensão resistida;

    2 - Imparcialidade: o órgão julgador não deve ter favoritismos;

    3 - Monopólio do Estado;

    4 - Inércia: via de regra, a jurisdição só age quando provocada;

    5 - Definitividade, consubstanciada pela imutabilidade dos atos jurisdicionais;

    6 - Unidade: para cada Estado soberano existe tão somente uma jurisdição (o que não impede a fragmentação em diversificadas competências).

    Feitas tais ponderações, resta claro que a jurisdição, de fato, é una, e que a diversidade de instâncias, juízos e competências não retira tal unidade. 

    A jurisdição é una e indivisível, e uma leitura atenta do art. 1º do CPC/15 mostra isto bem:

    "Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Gab: Errado

  • A jurisdição é una e indivisível


ID
2523100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


No direito brasileiro, a arbitragem deve ser qualificada como um equivalente jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ???????? 

     

    Daniel Amorim - Manual de Direito Processual Civil (2017, pág 61)

     

    1.2 Equivalentes jurisdicionais

     

    O Estado não tem, por meio da jurisdição, o monopólio da solução dos conflitos, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução dos conflitos. Há quatro espécies reconhecidas por nosso direito: autotutela, autocomposição (tradicionalmente chamada de conciliação), mediação e arbitragem.

     

    na pág 77:

    "(...)a arbitragem naõ afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º XXXV, da CF."

     

    CPC/15 - Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Penso que cabe recurso, para que seja considerada CORRETA a assertiva

     

    bons estudos

  • Fredie Didier Jr.entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.

    Luiz Guilherme Marinoni entende que a arbitragem não é jurisdição porque não é estatal. Há um terceiro que decide e impõe sua decisão.

    Acredito que caberia recurso. Não é pacífico o entendimento sobre a natureza da arbitragem.

  • Errada.

    Na arbitragem, as partes elegem, de comum acordo, um árbitro para solucionar o conflito. Tal árbitro deve ser de confiança mútua das partes, considerado justo e imparcial. As partes, por sua vez, assumem o compromisso de acatar a decisão do árbitro. A lei que regulamenta essa forma de solução de conflito é a Lei nº 9.307, de 1996. Os conflitos que podem ser solucionados por esta lei são os seguintes: matéria civil (não-penal), na medida da disponibilidade dos interesses substanciais em conflito. As partes em conflito podem requerer esta forma mediante a assinatura de um contrato perante o juiz arbitral, com limitação aos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Ex. As partes assinam uma convenção de arbitragem que deve se limitar aos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis; Restrições à eficácia da cláusula compromissória inserida em contratos de adesão; Capacidade das partes; Possibilidade de escolherem as partes as regras de direito material a serem aplicadas na arbitragem, sendo ainda admitido convencionar que esta se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.; Não há necessidade de homologação judicial da sentença arbitral; A sentença arbitral dos mesmos efeitos de uma sentença judiciária, valendo como título executivo, se for condenatória; Possibilidade de controle jurisdicional ulterior se for provocado pela parte interessada; Possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais produzidas no exterior; Os árbitros não têm o poder jurisdicional do Estado, não podem executar suas próprias sentenças, nem impor medidas coercitivas; O árbitro sempre considera-se autorizado a julgar por eqüidade.

  • No site da LFG - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148940/o-que-se-entende-por-equivalentes-jurisdicionais-andrea-russar

              d) ARBITRAGEM: É o equivalente jurisdicional mais polêmico no que tange à sua natureza.

     

    Fredie Didier Jr., por exemplo, entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.

         Já, Luiz Guilherme Marinoni entende que a arbitragem não é jurisdição porque não é estatal. Nela tem-se um terceiro que decide e impõe sua decisão.


    No Direito Brasileiro, a decisão arbitral, em regra, não pode ser discutida no Poder Judiciário, nem precisa de homologação para ser exigida.

                                                                                                                     Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

    , ... a banca seguiu Fredie Didier, ... mas se há divergência doutrinária não pode existir questão objetiva. ANULAÇÃO. TEM QUE SER ANULADA.

  • Jurisprudência do CESPE. 

  • Gente, quanto ganha  um Analista de Gestão no TCE-PE? Ô provinha chata, em? nada do código, só doutrina... foi-se o tempo que o NCPC era cobrado com letra da lei" =(

  • Passível de recurso.

  • Nem o próprio STJ se entende com relação ao fato de ser a arbitragem equivalente jurisdicional ou jurisdição privada! Ora tratam como equivalente jurisdicional, ora como jurisdição privada! Não deveria ter sido uma questão cobrada em prova objetiva!

  • Questão estrambólica demais da conta!

    Marquei CERTO, mas o gabarito dá como ERRADO. Nas palavras do professor Anderson Noronha (ponto dos concursos) "pode-se afirmar que a arbitragem tem natureza jurídica de equivalente jurisdicional (maioria)".

  • O CESPE vem tratando como jurisdição privada conforme pode ser visto nesta questão e também na Q854410.

  • ARBITRAGEM: 

    SEGUNDO NCPC, é   equivalente jurisdicional, porquanto a SENTENÇA ARBITRAL é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL !

     

    A decisão arbitral, em regra, não pode ser discutida no Judiciário, nem precisa de homologação 

     

    Fredie Didier -   entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.

     

    Marinoni  -  entende que a arbitragem não é jurisdição porque não é estatal.


     

                                                                                                               

  • Errado. 

     

    Veja a Q854410.

     

    "Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados." Certa!

  • Pessoal, 

    o erro não está justamente em afirmar que a arbitragem DEVE ser qualificada como equivalente jurisdicional?

    A maioria da doutrina classifica sim como um equivalente jurisdicional, porém, há quem discorde (Didier).

    Justamente por não haver pacificidade, a afirmação DEVE tornou a questão errada. 

  • Que provinha chata de fazer!

  • escolheu a doutrina errada, dançou..

  • Pena de quem teve de se sujeitar a essa prova.

  • Qual a justificativa para a manutenção do gabarito?

  • GABARITO FORNECIDO: ERRADO. 
    GABARITO A SER CONSIDERADO: NULO. 
    No enunciado, FALTOU DELIMITAR: "Segundo a visão de qual FONTE DO DIREITO?". Portanto, tanto pode ser VERDADEIRA (NCPC) quanto ERRADA (parte da DOUTRINA).

    "PEdala, QC! "Segura na mão de Deus, e vai"

  • Art. 515, NCPC.  São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença ARBITRAL;

  • Para a mioria doutrinária, a arbitragem é um equivalente jurisdicional. Contudo, a jurisprudência reconhece como de natureza jurisdicional.

  • na pirâmede hieráquica de leis temos, os decretos, as leis, a CF e a jurisprudêncai do CESPE,

     
  • A jurisdição é una!

  • QUEM PASSOU NESSA PROVA.. SÉRIO, MERECEM O MEU RESPEITO, ESSAS QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL SÃO AS PIORES DO CESPE ATÉ O PRESENTE MOMENTO

     

    DEUS ME DIBRE, PARTE 3 !

  • Ao contrário do que se afirma, a maior parte da doutrina, na qual se encontram os doutrinadores mais modernos, entende que a arbitragem é uma forma de jurisdição e não um equivalente jurisdicional. Isso porque a jurisdição não é mais considerada uma função exclusiva do Estado, senão vejamos: "Nos países de direito escrito, esse monopólio da jurisdição era um instrumento de imposição da autoridade das leis do soberano ou dele próprio. No nosso tempo, no estágio de desenvolvimento das relações Estado-cidadão a que os europeus chegaram após a Segunda Guerra e a que nós chegamos com a Constituição de 1988, muitos entendem que a jurisdição não precisa ser necessariamente uma função estatal, porque a composição de litígios e a tutela de interesses particulares podem ser exercidas por outros meios, por outros órgãos, e até por sujeitos privados, seja através da arbitragem, seja através da justiça interna das associações" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • O STJ reconhece que a ARBITRAGEM É UM EQUIVALENTE JURISDICIONAL. Vejamos:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.519 - RJ (2015/0076635-2)

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL E ÓRGÃO JURISDICIONAL ESTATAL. CONHECIMENTO. ARBITRAGEM. NATUREZA JURISDICIONAL. MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. PRECEDÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL EM RELAÇÃO À JURISDIÇÃO ESTATAL. CONTROLE JUDICIAL A POSTERIORI. CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE O DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O INTERESSE PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.

    I - Conflito de competência entre o Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suscitado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. Reconhecida a natureza jurisdicional da arbitragem, compete a esta Corte Superior dirimir o conflito.

    REsp 1465535. DJE 22.08.2016

     

    BRASIL ACIMA DE TUDO. DEUS ACIMA DE TODOS!

  • Daniel Amorim Assumpção Neves, diz que doutrina majoritária entende a Arbitragem como um equivalente jurisdicional, e não uma expressão da Jurisdição. Manual de Direito Processual Civil, Cap. 1, Jurisdição, pg. 20, 8ª ed.

  • Assim fica difícil acertar questão

  • Questão passível de anulação...
  • A banca adota a posição doutrinária que quiser, fazer o que... eu tinha estudado isso pelo Daniel Amorim, fui seca de que era equivalente jurisdicional

  • Cara, tu acaba de estudar arbitragem dentro de equivalentes jurisdicionais aí vem uma questão dessas que te leva a crer que não sabe de mais nada na vida. kkkk

  • Questão polêmica com divergência doutrinária, que não poderia ser cobrada em primeira fase, desta forma.

  • Para a "danada" da banca CESPE, a arbitragem é mais que um "equivalente jurisdicional": ela é a própria expressão do poder jurisdicional

    Segundo os dicionários, "equivalente" significa "ter o mesmo valor, a mesma força", o que pressupõe dois elementos distintos com características que se "equivalem".

    Assim, cuidado com questões da banca CESPE que mencionem ser a arbitragem um "equivalente jurisdicional".

    A arbitragem não "equivale" à jurisdição: ela É parcela da própria jurisdição, inclusive com decisão apta a formar coisa julgada.

    Veja, inclusive, esta tese definida pelo STJ: “A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento.”

    Gabarito: E

  • Divergência doutrinária!

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA: Professor Luiz Guilherme Marinoni: Não, pois a jurisdição é monopólio estatal. Além disso, o árbitro não possui poderes executórios.

    POSIÇÃO MINORITÁRIA: Professor Fredie Didier: Sim, pois a arbitragem possui todos os atributos da jurisdição (é inerte, substitutiva, obrigatória e definitiva). É monopólio estatal mas pode ser delegada através de lei como assim o fez (Lei 9.307/96). Ademais, apesar de o árbitro não ter poderes executórios isso não faz com que a arbitragem não seja exercício de jurisdição, visto que o juiz criminal também não possui (quem executa é o juiz de execução) e não há dúvidas de quanto ao exercício da jusrisdição deste.

    Embora a posição do professor Fredie Didier seja a mais coerente, prevalece a doutrina de Luiz Guilherme Marinoni.

  • Questão absurda, pois é equivalente jurisdicional sim, nos termos do STJ que, inclusive, reconheceu a possibilidade de conflito de competência entre juízo arbitral e juízo comum.

  • ARBITRAGEM: É o equivalente jurisdicional mais polêmico no que tange à sua natureza.

    Fredie Didier Jr., por exemplo, entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.

    Luiz Guilherme Marinoni entende que a arbitragem não é jurisdição porque não é estatal. Nela tem-se um terceiro que decide e impõe sua decisão.

    No Direito Brasileiro, a decisão arbitral, em regra, não pode ser discutida no Poder Judiciário, nem precisa de homologação para ser exigida.

  • Questão passível de discussão até no âmbito da própria doutrina!

  • Tudo que é polêmico, não consolidado, à cespe gosta de cobrar em suas provas. Terrível isso !!

  • Na boa, esta questão em prova objetiva é muita maldade com requintes de crueldade do examinador.

    Para segunda fase sim, aí é possível nadar de braçada.

    O negócio é rezar para não cair e, se cair, estar com isso decorado na ponta da língua, mas é tanta coisa para se lembrar sobre a jurisprudência do CESPE que fica difícil.

    I'm still alive!

  • A questão é de 2017. Talvez por isso a resposta da banca.

    Jurisprudência em teses STJ

    EDIÇÃO N. 122: DA ARBITRAGEM

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento.

    De qualquer forma, a afirmação é polêmica na doutrina.

  • Há divergência... apesar da doutrina majoritária entender que sim, trata-se de equivalente jurisdicional.

  • Houve alguma alteração do gabarito? Esse foi o gabarito final mesmo? Alguém sabe me responder?

  • Não cai no TJ SP Escrevente.

    Arbitragem:

  • ARBITRAGEM - NATUREZA JURISDICIONAL, E NÃO DE EQUIVALENTE JURISDICIONAL:

    TESES - STJ, EDIÇÃO N. 122: DA ARBITRAGEM - 9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

    INF. 522, STJ - É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional.

    SENTENÇA ARBITRAL COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral;


ID
2523103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A sentença é o produto mais importante da atividade jurisdicional e, assim como a atividade legislativa, normatiza a conduta de todos.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja na parte final da assertiva, uma vez que a sentença produz efeito inter pars e não abstratamente como a lei. 

  • Gabarito:  Errado.

    Fundamentação: NCPC: "Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."

  • Uai, mas toda sentença (bem como todo o Poder Judiciario) tem a função, dentre outras, de conferir certa previsibilidade a fim de que os cidadaos adequem suas posturas, sob pena de se ter um sistema jurídico-social instavel e imprevisivel.

     

  • Mais difícil interpretar do que saber os conceitos exigidos na questão.... 

  • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    Decisão judicial tem força de LEI, mas apenas se aplica as PARTES do Processo e NÃO de forma GERAL.

  • Nem sendo um mago deu pra interpretar essa daí.

     

    You shall pass.

     

     

  • Criar normas de maneira geral e abstrata é função do Poder Legislativo. Bastava saber isso pra matar a questão.

  • Mesma regra da Informatica, quando cespe Compara e fala que é melhor geralmente errada

  • Apenas entre as partes (inter pars), e não com efeito erga omnes, como as leis.

  • Essa questão versa sobre os limites subjetivos da setença, sendo estes descritos no art. 506 do CPC

  • A lei, produto da atividade legislativa, se estende a todos (efeitos erga omnes), já a sentença causa efeito apenas inter partes. Assim, apenas a lei "normatiza a conduta de todos", a sentença não.

  • Diferentemente da ativifdade legislativa, a sentença só de aplica ao caso concreto.

  • sempre que eu vejo essas questões eu penso "quem a cespe acha que é para dizer o que é mais importante"

    marco errado só de raiva

  • "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • A sentença é o produto mais importante da atividade jurisdicional e, diferentemente da atividade legislativa, não normatiza a conduta de todos, somente aos envolvidos na lide.

    GABARITO: ERRADO

  • A sentença só produz efeitos entre as partes de acordo com o artigo 506 do CPC/15

  • Onde eu compro o Vide Mecum da CESPE?

  • Errado.

    Sentença tem eficácia inter partes, ela não é, portanto, um pronunciamento geral.

  • Acredito que essa questão possui dois erros. Veja bem:

    1 - A sentença produz efeito inter pars, não prejudicando terceiros, conforme art. 506 do CPC;

    2 - O mais importante não é ter uma sentença, mas sim uma tutela jurisdicional satisfativa, efetiva, eficaz, eficiente. São esses os princípios repassados pelo CPC de 2015.

    Abraços! Bons Estudos !!!!!!!!

  • Acredito que o erro está em dizer que a sentença é o produto mais importante. Todas as fases do processo são importantes, desde a conciliação até a sentença. Raciocinei assim.

  • Opa! A sentença normatiza a relação jurídica das partes que integraram o processo, pois a coisa julgada formada não poderá prejudicar terceiros:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Item errado.

  • QUESTÃO: A SENTENÇA é o produto mais importante da atividade jurisdicional e, assim como a atividade legislativa, normatiza a conduta de TODOS. ERRADO

    CONCEITO DOUTRINÁRIO DE SENTENÇA: ato jurídico do qual decorre uma norma jurídica individualizada, ou

    simplesmente norma individual, que se diferencia das demais normas jurídicas (leis, por exemplo) em razão da

    possibilidade de tornar-se indiscutível pela coisa julgada.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA

  • INCORRETA.

    A atividade legislativa ou legiferante é exercida para normatizar, de forma geral e abstrata, condutas. Direciona-se, portanto, à coletividade.

    Já atividade jurisdicional, em virtude de ter por escopo a resolução de controvérsias intersubjetivas, é dirigida diretamente para as partes envolvidas no processo e não a todos da sociedade

  • A sentença é o produto mais importante da atividade jurisdicional e, assim como a atividade legislativa, normatiza a conduta de todos.

    1) o efeito da sentença é inter partes; absurdo esse final da assertiva.

    2) e se a questão fosse um pouco melhor e o enunciado fosse: "A sentença é o produto mais importante da atividade jurisdicional, assim como a lei para a atividade legislativa". CERTO ou ERRADO?

    ==> ERRADO!!! Eis o núcleo de cada função: Legislativo (LEI); Executivo (ATO ADMINISTRATIVO) e Judiciário (COISA JULGADA MATERIAL - e não a sentença)

  • Sentença -> entre as partes do processo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Aqui a questão buscou avaliar o conhecimento sobre o efeito das decisões inter partes, sendo que as sentenças são lei entre as partes do processo.

    Entretanto, há possibilidade de existir provimento jurisdicional com efeito erga omnes, como no caso de julgamento de ADPF.

    A questão está errada por dizer que a sentença tem força de lei, podendo ser imposta a todos como se fosse lei, oq não é verdade.

    A sentença pode até ser o ato mais importante do processo, mas não tem efeitos erga omnes. Apenas geram precedentes, que pautam a atuação dos outros órgãos jurisdicionais.

  • A sentença é o mais expressivo produto da atividade jurisdicional, mas ao contrário da atividade legislativa, reveste-se de particularização. A lei, o mais típico produto da atividade legislativa e se reveste de generalização. Por isso, a sentença só alcança as partes envolvidas na lide resolvida no processo, e a lei alcança todos os que se encontram sob o seu império (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 99 e 100).

  • A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • Segundo Didier, a sentença é ato normativo que contém norma jurídica individualizada.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    De acordo com o art. 506, do NCPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

    Além disso, vejamos o que dispõe o art. 503: 

    • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    COISA JULGADA

    Doutrinariamente fala-se em coisa julgada formal e material. A coisa julgada formal é aquela que diz respeito ao processo. A coisa julgada material, por sua vez, é a que torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. 

    Em face dessa distinção, a doutrina afirma que a coisa julgada formal não é propriamente coisa julgada, mas preclusão temporal do processo que, uma vez transitado em julgado, não admite mais modificação. Assim, se o processo for extinto sem resolução do mérito, ele torna-se indiscutível, mas a relação jurídica poderá ser novamente discutida em juízo em outro processo, uma vez que não se formaria coisa julgada material. 

    • formal ➱ preclusão temporal que não permite mais a discussão daquele processo
    • material ➱ qualidade da sentença que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso

    ===

    FAZ COISA JULGADA

    • ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)

    NÃO FAZEM COISA JULGADA

    • ➜ motivos
    • ➜ verdade dos fatos

    ===

    PRECLUSÃO

    temporal

    • perda da prerrogativa de praticar ato processual em face do tempo

    lógica

    • perda da prerrogativa de ]praticar ato processual pela prática de ato incompatível

    consumativa

    • perda da prerrogativa de praticar ato processual pelo exercício da referida faculdade

    ===

    SENTENÇA

    Conceito Novo(NCPC)

    • É o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    ===

    ➱ A sentença TERMINATIVA é aquela que encerra a fase cognitiva SEM julgar o mérito e que está descrita no art. 485, do NCPC. 

    ➱ A sentença DEFINITIVA é aquela que encerra a fase cognitiva COM o enfrentamento do mérito na forma do art. 487, do NCPC. 


ID
2523106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, julgue o próximo item.


A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

Alternativas
Comentários
  • É instrumento tão importante que ao tomar contato com casos em que vislumbre coação ilegal à liberdade de locomoção o julgador, seja ele juiz, desembargador ou ministro, pode conceder de ofício a ordem de habeas corpus no curso do processo, sem que haja sequer requerimento, conforme letra do art. 654, § 2º do CPP.

     

     

            Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

            § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Aprofundando : O princípio constitucional do poder geral de cautela do magistrado é aquele em que se caracteriza por permitir ao Estado-Juiz a ampla liberdade na direção do processo, velando pelo correto andamento do processo, podendo determinar qualquer medida judicial ou diligência necessária ao esclarecimento da demanda

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

      § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
     

    #Complementando

    Informativo 854 STF

    (...)

    II - A regra prevista no art. 654, § 2º, do CPP não dispensa a observância do quadro de distribuição constitucional das competências para conhecer do “habeas corpus”. Assim, somente o órgão jurisdicional competente para a concessão da ordem a pedido pode conceder o “writ” de ofício. Em outras palavras, o Tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, mas para isso acontecer é necessário que ele seja o Tribunal competente para apreciar eventual pedido de habeas corpus relacionado com este caso. STF. Plenário. Rcl 25509 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/2/2017 (Info 854).

     

    Bons estudos!

    "Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu Seu Filho unigênito, para que todo aquele que NELE crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Jo 3.16

     

  • Não existe jurisdição sem ação... Princípio da Inércia...

    Então ... do juridiquês para o português:

    A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

    A concessão do HC pelo próprio judiciário constitui exemplo de um caso em que o Judiciário age sem ser provocado.

  • curti o comentário do Martin Riggs só por causa do horário e data!

  • GAB C

  • O JUIZ PODE CONCEDER DE OFÍCIO 'HABEAS CORPUS" QUANDO OBSERVAR UMA PRISSÃO ILEGAL DENTRO DO PROCESSO.

  • Ok, mas a natureza jurídica não é de ação? Sendo de ação, ainda que de ofício, não existirá ação? Fiquei na dúvida. Alguém pode ajudar?

  • Acharam que eu ia errar essa questão? ACHOU ERRADO!

  • O JUIZ PODE CONCEDER HC DE OFÍCIO QUANDO ENTENDER QUE ALGÉM ESTÁ SOFRENTO OU NA IMINÊNCIA DE SOFRER COAÇÃO ILEGAL..

  • Todo o sucesso para o Martin Riggs!!!
  • GABARITO: CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas, faço uma breve explanação para que não restem incertezas acerca da questão.

     

    A questão gerou dúvida, uma vez que, via de regra, a jurisdição será provocada por meio da ação. A ação, como sabemos, se trata de um direito, o qual é exercido por meio do processo, a ser ajuizado por quem de direito (interessado, seu representante ou assistente, etc) - assim, a ação retrata o direito constitucional à inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

     

    Portanto, a regra é o exercício da jurisdição por meio da ação. 

     

    Contudo, excepcionalmente, a atividade jurisdicional será exercida sem ser por meio deste direito de ação, isto é, sem que alguém ajuize uma ação a fim de obter a resposta do Estado-juiz em determinada questão.

     

    É o que ocorre no caso em tela, isso porque, embora o habeas corpus tenha natureza de ação, neste caso específico, o juiz não impetra o habeas corpus, não ajuiza uma ação de habeas corpus, mas apenas o concede de ofício no processo que já foi criado em relção à prisão do réu.

     

    Bons estudos!

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • CERTO

     

    "A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação."

     

     

  • Certo, o HC pode ser concedido de ofício pela autoridade judicial, sendo uma exceção ao Princípio da Inércia Jurisdicional, conforme o §2º do art. 654, CPP: 

     

    § 2º  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • OBS: O Juíz NÃO pode impetrar HC, mas pode CONCEDÊ - LO sem que haja pedido (DE OFÍCIO)

  • Cuidado o Juiz não pode impetrar HC, mas pode conceder de oficio caso verificar que alguém sofre  ou esta ameaçado de sofrer coação ilegal.

  • Martin Riggs engoliu a ceia de ano novo voando, estourou o champagne e voltou correndo na sagacidade pra responder essa pra nóis. Boa Martin Riggs, futuro juiz federal!

  • O item está correto quando afirma que a concessão de HC constitui exercício de jurisdição sem ação. A ação aqui é vista como direito público subjetivo. Quando o Poder Judiciário é provocado por meio do instituto da AÇÃO, há o exercício de um direito. No caso de concessão de ofício de HC, não houve a provocação da jurisdição, senão a atuação, de ofício, da jurisdição, para conceder liberdade a quem esteja com ela constrangida ou ameaçada.

    GABARITO: CERTO.

  • GAB C

     

    "O direito brasileiro contempla o habeas corpus de ofício, que não se encaixa ao conceito de ação judicial nem menos de recurso. Este fenômeno de exceção no processo penal foi denominado por Carnelutti como “jurisdição sem ação”. Há na doutrina divergências sobre a atuação do juiz em tais situações, porém não restam dúvidas que no direito brasileiro são admitidos a ação de habeas corpus e o exercício espontâneo da jurisdição pelo habeas corpus de ofício para a efetivação da garantia do habeas corpus."

  • CUIDADO! O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício). São coisas parecidas, mas são diferentes. Nos termos do §2° do art. 654 do CPP:

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • O enunciado encontra amparo na legislação: art. 654, §2º do Código de Processo Penal. Para além da lei, observaremos a jurisprudência a a doutrina, em consideração a eventuais dúvidas:

    Cumpre destacar que adotamos o modelo acusatório, e este não contempla a inércia do magistrado em relação à adoção de medidas tendentes a proteger a efetividade do processo. De fato, a concessão de habeas corpus de ofício constitui jurisdição sem ação, considerando que configura atuação sem provocação. Contudo, alerta-se: o magistrado não impetra este remédio, ele concede de oficio caso verifique que alguém sofre ou esta ameaçado de sofrer coação ilegal - o que é correto afirmar que se trata de uma exceção.

    Legislação:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
    . (encontro com o enunciado, logo, correto)

    Jurisprudência:

    Informativo 854 STF: (...) II - A regra prevista no art. 654, § 2º, do CPP não dispensa a observância do quadro de distribuição constitucional das competências para conhecer do “habeas corpus". Assim, somente o órgão jurisdicional competente para a concessão da ordem a pedido pode conceder o “writ" de ofício. Em outras palavras, o Tribunal pode conceder habeas corpus de ofício, mas para isso acontecer é necessário que ele seja o Tribunal competente para apreciar eventual pedido de habeas corpus relacionado com este caso.
    STF. Plenário. Rcl 25509 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/2/2017.

    Doutrina:

    Por excesso, compensa as citações (com destaques nossos):

    No processo penal, forma é garantia. Logo, não há espaço para “poderes gerais", pois todo poder é estritamente vinculado a limites e à forma legal. O processo penal é um instrumento limitador do poder punitivo estatal, de modo que ele somente pode ser exercido e legitimado a partir do estrito respeito às regras do devido processo. E, nesse contexto, o Princípio da Legalidade é fundante de todas as atividades desenvolvidas, posto que o due process of law estrutura -se a partir da legalidade e emana daí seu poder
    .
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Por se tratar de questão das mais relevantes no âmbito do processo penal, porque em risco a liberdade individual, o procedimento de habeas corpus deve ser necessariamente célere e simplificado. Nesse passo, prevê o art. 654 do CPP que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa – que será designada por impetrante – em seu favor ou de outrem, além do Ministério Público. Mais adiante, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece que também os juízes e tribunais poderão expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º, CPP).

    Insistimos: em matéria penal, salvo situações excepcionalíssimas – que, efetivamente, poderão ocorrer! – há que se vedar o poder geral de cautela, ressalvadas as hipóteses, presente o requisito da exceção das exceções antes mencionada, a medida aplicada apresente caráter menos gravoso aos interessados, caso em que se exigiria a adesão das partes à providência
    .

    Para estas duas últimas: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Impetrar é diferente de conceder.

    O juiz concede, mas não impetra H.C.

  • GALERA, TEM NADA VER O CÚ COM AS CALÇAS...

    SEJAM CIRÚRGICOS NAS RESPOSTAS, SE POSSÍVEL.

  • Com relação à jurisdição e ao poder jurisdicional, é correto afirmar que: A concessão de habeas corpus de ofício constitui exemplo de exercício de jurisdição sem ação.

  • Exatamente.

    HC -> ofício.

    LoreDamasceno.

  • O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício). Embora pareça carro com chineses e japoneses dentro, são coisas diferentes...

  • nunca nem vi

  • Correto

    Os orgãos jurisdicionais, em regra, caracterizam-se pela inércia, só agem por provocação.

    No caso de habeas corpus concedido de ofício, tem-se um exemplo de jurisdição sem ação (sem provocação).

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

     § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • RESOLUÇÃO: A questão está correta, pois, conforme enuncia o artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus.

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    (...)

     § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.


ID
2523109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


A violação do princípio da lealdade processual sujeita o advogado infrator a sanções processuais.

Alternativas
Comentários
  • Achei que se aplicasse o art. 77, §6º, NCPC.....

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o [SANÇÕES POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • Oi? Que absurdo!

     

    Por favor, indiquem para comentário? Se alguém tem a resposta da banca para manter esse gabarito, seria ótimo!

  • Questão está correta. Um bom exemplo que materializa o conteúdo do item é a retenção indevida dos autos pelo advogado que pode acarretar em perda do direito de ter vista fora do cartório (Art. 234, § 2º). Art. 234 Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
  • Pensei que fosse sanções Administrativas 

  • GAB. CERTO

     

    O advogado participa do processo, logo, deve "comportar-se de acordo com a boa-fé", como determina o art. 5º do NCPC. Por certo, o princípio da boa-fé se dirige a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz, como já decidiu o STF no HC 101.132: "BOA-FÉ EXIGIDA  DO ESTADO-JUIZ".

    No mais, registro o excelente exemplo citado pela colega VANIA SANTOS: a retenção indevida dos autos pelo advogado que pode acarretar em perda do direito de ter vista fora do cartório (art. 234, § 2º).

     

    Art. 234 Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    Bons estudos, amigos!

  • Certo.

     

    "O princípio da lealdade processual significa que as partes devem proceder com lealdade e boa-fé nas suas relações recíprocas e com o órgão jurisdicional, cumprindolhes dizer a verdade e agir com moralidade e probidade no decorrer do processo.
    Este princípio é extensivo aos advogados, e sua infração constitui ilícito processual, sujeitando o infrator a sanções processuais." (Teoria geral do processo / José Eduardo Carreira Alvim / 2015)

     

    "O princípio da lealdade processual nada mais é do que um dos aspectos específicos dos princípios da cooperação. Refere-se especificamente à honestidade que deve permear a conduta não só das partes, mas de todos os envolvidos no processo, o qual não pode ser utilizado para obtenção de resultados escusos. É um dever generalizado zelar pela correta e justa composição do litígio, sendo lamentável que algum sujeito do processo falte com o dever da verdade, agindo de forma desleal e empregando artifícios fraudulentos. É nesse sentido que o art. 77 e seguintes elencam uma série de deveres a serem cumpridos pelas partes e todos que de qualquer forma participam do processo. Ressalte-se que, pelas ideias já apontadas, os princípios da cooperação e da lealdade processual também estão intimamente ligados ao princípio da boa-fé processual." (Elpídio Donizetti - 2017 - Curso Didático de Direito Processual Civil)

  • Só pra agregar conhecimento ao camarote do saber:

     

    As sanções por ato atentatório à dignidade da justiça NÃO se aplicam aos advogados (públicos ou privados, além dos membros do MP e DP). Estes responderão disciplinarmente perante os respectivos órgãos de classe ou corregedoria. 

     

    Artigos  77 e parágrafos.

  • Fui direito no entendimento do art. 77 § 6  que não se aplica a sanção por ato atentatório aos advogados...

  • Gabarito está certo. 

    Não confundir "sanções processuais" (gênero) com "ato atentatório à dignidade da justiça" (espécie de sanção processual decorrente da violação do incisos IV e VI do artigo 77 do NCPC). A VANIA SANTOS matou a questão com o exemplo do art. 234, § 2º do NCPC. 

     

    pEaCe bróda!

  • O princípio da lealdade processual, também denominado de princípio da moralidade e de princípio da boa-fé, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e aplicado de forma mais minuciosa no art. 77 e seguintes do mesmo diploma processual.

    Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86).

    Ainda acerca do tema, a doutrina destaca: "O comportamento inadequado, ou seja, quando destituído de boa-fé, é, muitas vezes, penalizado com sanções previstas tanto no Código de Processo Civil, como em legislação extravagante. A propósito, as partes respondem por perdas e danos quando litigarem de má-fé, nas hipóteses previstas no art. 80 do novo Código de Processo Civil, além de serem condenadas ao pagamento de multa. A violação ao art. 77, IV e VI, do novo CPC - deixar de cumprir as decisões jurisdicionais e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso - constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa (art. 77, §2º). No que tange as penalidades atribuídas aos advogados, aqueles que deixarem de indicar na petição inicial o seu endereço e o seu número de inscrição na OAB para o recebimento de intimações, poderão, caso não suprida a omissão, ter a petição indeferida (art. 106, II, §1º). Da mesma forma, se deixar de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos serão consideradas válidas (art. 106, II, §2º)" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 83).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.


  • CERTO

     

    O advogado participa do processo, logo, deve "comportar-se de acordo com a boa-fé", como determina o art. 5º do NCPC. Por certo, o princípio da boa-fé se dirige a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz, como já decidiu o STF no HC 101.132"BOA-FÉ EXIGIDA  DO ESTADO-JUIZ".

    No mais, registro o excelente exemplo citado pela colega VANIA SANTOS: a retenção indevida dos autos pelo advogado que pode acarretar em perda do direito de ter vista fora do cartório (art. 234, § 2º).

     

    Art. 234 Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    Bons estudos, amigos!

  • O princípio da lealdade processual, também denominado de princípio da moralidade e de princípio da boa-fé, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e aplicado de forma mais minuciosa no art. 77 e seguintes do mesmo diploma processual.

    Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86).

    Ainda acerca do tema, a doutrina destaca: "O comportamento inadequado, ou seja, quando destituído de boa-fé, é, muitas vezes, penalizado com sanções previstas tanto no Código de Processo Civil, como em legislação extravagante. A propósito, as partes respondem por perdas e danos quando litigarem de má-fé, nas hipóteses previstas no art. 80 do novo Código de Processo Civil, além de serem condenadas ao pagamento de multa. A violação ao art. 77, IV e VI, do novo CPC - deixar de cumprir as decisões jurisdicionais e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso - constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa (art. 77, §2º). No que tange as penalidades atribuídas aos advogados, aqueles que deixarem de indicar na petição inicial o seu endereço e o seu número de inscrição na OAB para o recebimento de intimações, poderão, caso não suprida a omissão, ter a petição indeferida (art. 106, II, §1º). Da mesma forma, se deixar de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos serão consideradas válidas (art. 106, II, §2º)" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 83).

    (Comentário da professora do QC, Denise Rodrigues).

  • Vamos pensar: mesmo se sujeitando o adv já faz besteira, imagina se não houvesse essa sujeição.

  • Poooo Marcus Vinícius Pacheco, não acaba com a minha classe assim não. kkkk

  • NÃO PODEMOS GENERALIZAR, POIS EM TODAS AS PROFISSÕES EXISTEM OS DOIS LADOS

  • Alguém me explica, por favor.. vi vários comentários" que não se aplica a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça aos advogados", fundamentando no 6º do art 77...e por que o caput do art. 77 cita "...são deveres das partes, DE SEUS PROCURADORES..."

  • De um princípio não se segue uma sanção. Só se segue consequência jurídica daquilo que é regra. Princípio é ponderável.

  • GABARITO: CERTO.

  • Comentário da prof:

    O princípio da lealdade processual, também denominado de princípio da moralidade e de princípio da boa-fé, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e aplicado de forma mais minuciosa no art. 77 e seguintes do mesmo diploma processual.

    Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: 

    "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio". 

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86).

    Ainda acerca do tema, a doutrina destaca: 

    "O comportamento inadequado, ou seja, quando destituído de boa-fé, é, muitas vezes, penalizado com sanções previstas tanto no Código de Processo Civil, como em legislação extravagante. A propósito, as partes respondem por perdas e danos quando litigarem de má-fé, nas hipóteses previstas no art. 80 do novo Código de Processo Civil, além de serem condenadas ao pagamento de multa. A violação ao art. 77, IV e VI, do novo CPC - deixar de cumprir as decisões jurisdicionais e praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso - constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa (art. 77, § 2º). No que tange as penalidades atribuídas aos advogados, aqueles que deixarem de indicar na petição inicial o seu endereço e o seu número de inscrição na OAB para o recebimento de intimações, poderão, caso não suprida a omissão, ter a petição indeferida (art. 106, II, § 1º). Da mesma forma, se deixar de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos serão consideradas válidas (art. 106, II, § 2º)".

    (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 83).

    Gab: Certo.

  • Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: A violação do princípio da lealdade processual sujeita o advogado infrator a sanções processuais.

  • A bonitinha da Cespe entende que o § 6º, do art. 77, do CPC, configura penalidade, ao prever a possibilidade de apuração de responsabilidade disciplinar do advogado, MP, defensor.


ID
2523112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


Na álea cível, o princípio da eventualidade impõe ao réu o dever de formular, em sua contestação, todas as defesas que tiver, sob pena de não poder fazê-lo em outro momento processual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    CPC/15

     

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    bons estudos

  • CPC/15

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, TODA a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (Principio da Eventualidade).

  • GAB. CERTO!

    Os arts. 336 e 342 do NCPC (já citados nos comentários) consagram o princípio da eventualidade (ou concentração de defesa) para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de forma cumulada e alternativa na contestação. Fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ou, como o examinador escreve: "de não poder fazê-lo em outro momento processual".

    Por que "eventual"? Pois o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz. Aliás, a cumulação é exigida ainda que as defesas sejam logicamente incompatíveis, desde que haja uma uniformidade na perspectiva fática. 

     

    Bons estudos!

    Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador, JusPodivm, 2017, p. 673.

  • GABARITO CERTO

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    ENTRETANTO, a redação poderia ser melhor, já que se por ventura deixar de alegar alguma matéria de defesa é possível que esta seja alegada por meio de petição, desde que se trate de matéria elencada no art. 342 do CPC/15, do contrário operará a preclusão consumativa. Vejamos na doutrina.

     

    "Os arts 336 e 342 do Novo CPC consagram o princípio da eventualidade para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de defesa de forma cumulada e alternativa na contestação(......). O princípio da concentração das defesas na contestação é excepcionado em três hipóteses, previstas nos incisos do art. 342 do Novo CPC, sendo que nesses casos o réu poderá alegar a matéria defensiva após a apresentação da contestação:"(NEVES, Daniel Amorin Assumpção, Manuel de Direito Processual Civil, 2017, pg 673)

     

    Sendo assim, acredito que a melhor redação seria " Na área cível, o princípio da eventualidade impõe ao réu o dever de formular, em sua contestação, todas as defesas que tiver, sob pena de, em regra, não poder fazê-lo em outro momento processual.

    Bons estudos.

  • Frederico Tedesco, obrigada pelo comentário. Errei justamente por ter me lembrado das exceções. 

  • amigos, fica aqui um conselho de quem já conseguiu duas aprovações - leiam o CPC. parece louco e a maior perda de tempo, mas funciona. Repito, funciona! bons estudos

  • Errei por considerar o princípio da eventualidade diferente do princípio da concentração. Segundo a concentração, o réu deve CONCENTRAR toda sua defesa, ao passo que na eventualidade o réu deve colocar todos os pedidos, ainda que contrapostos (cumulação imprópria), a fim de evitar a preclusão. Sei que um encontra-se relacionado ao outro, mas o detalhe/nóia faz a pessoa errar, rs.

  • O enunciado consubstancia exatamente o PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, também chamado de Impugnação Específica..Cabe ao réu, em sede de defesa, impugnar todos os pedidos formulados pelo autor na petição!
  • Redação mal feita! Não seria melhor o examinador ter falado em ônus em vez de dever ?!
  • O princípio da eventualidade possui previsão no art. 336 do CPC/2015 que dispõe: "incumbe ao réu alegar, NA CONTESTAÇÃO, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". Assim o momento, o "evento" adequado para o réu apresentar suas alegações de defesa é na contestação.

  • O art. 342 torna a errada a questão! "sob pena de não poder fazê-lo em outro momento processual." Ora, é possível SIM fazer em outro momento processual, desde que nas hipóteses do art. 342!

  •  

    O que é “nulidade algibeira?” Trata-se de manobra processual na qual a parte, estrategicamente, permanece silente, deixando de alegar a nulidade em momento oportuno, para suscitá-la apenas posteriormente. A nomenclatura, já utilizada em precedentes do STJ (REsp 1.372.802/RJ), decorre da noção de que se trata de uma nulidade que a parte “guarda no bolso” (algibeira) para ser utilizada no momento que melhor lhe convier. Tal estratégia é rechaçada pelo STJ, por ir de encontro ao dever de lealdade das partes, em clara ofensa à boa-fé processual.

     

    (Fonte: FUCS, Ciclos).

  • Essa alternativa, em sua parte final, está errada, nos termos do art. 342 do CPC..

  • Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • Posso estar equivocado, mas a parte final da assertiva geralmente faz referência mais ao princípio da preclusão do que ao princípio da eventualidade. Não sei por que consideraram a questão correta.

  • Tulio Souza, bom dia, realmente você não está enganado, mas a parte final é o ônus por não ter cumprido, se caso for, o princípio da evetualidade. Assim, a eventualidade caso não cumprida desemboca na preclusão. 

     

    Na álea cível, o princípio da eventualidade: impõe ao réu o dever de formular, em sua contestação, todas as defesas que tiver, sob pena de preclusão que é: não poder fazê-lo em outro momento processual.

  • A galera que esta dizendo que a questão esta errada por conta da disposição do art. 342 do NCPC, CUIDADO. Aqui o CESPE esta cobrando a regra geral no sentido de que cabe ao réu alegar toda a matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão (art. 336 do NCPC).

     

    As hipóteses previstras no art. 342 do NCPC são exceções à regra. Ou seja, pela regra geral a afirmação está correta. O CESPE gosta de fazer isso, cobrar questões só pela regra geral. Cabe ao aluno treinar qual é a regra geral e quais são as exceções. Citar apenas a regra geral sem se referir à exceção não quer dizer que a questão esteja errada.

     

    Além disso, a questão diz "sob pena de não poder fazê-lo em outro momento processual". "Poder" é algo que pode vir a acontecer. Não é taxativo e não exclui as exceções previstas no art. 342 do NCPC.

  • Álea = um fato incerto quanto à sua verificação e/ou quanto ao momento de sua constatação 

  • PRECLUSÃO CONSUMATIVA 

     

    VOCÊ TEVE A OPORTUNIDADE E NÃO FALOU TUDO QUE QUERIA ? NO SEU MOMENTO DE SE MANIFESTAR ? 

     

    JÁ ERA.. !

  • Questão PERFEITA

     

    Princípio do QCONCURSOS... A pessoa quer discutir Direito e não responder questões, daí... quer falar tudo aqui nos comentários.

     

    Gabarito CERTO

  • principio da eventualidade    preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação.

  • Questão "elabolada" pelo Cebolinha.

  • Eventualidade vem do inglês Eventual Max, ou seja, aproveitar a oportunidade ao máximo.

  • O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, em sede de contestação, alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.

    Não há possibilidade, como ocorre no processo penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No processo civil é necessário que o réu deduza todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.

    Dessa forma, ressalta-se a grande importância da contestação para a defesa do réu, pois este é o momento oportuno para que o mesmo possa alegar todas as suas razões, sob pena de não poder mais se utilizar de determinados argumentos de defesa que não foram alegados em sede de contestação.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Art. 336, CPC. Preclusão consumativa. Gabarito: C
  • Esse erro de português vai derrubar muitos Mineiros, ainda bem que eu assisto turma da mônica...

    GABALITO: CELTO

  • "não poder fazê-lo em outro momento processual" - Entendo que haja ainda, em possíveis recursos, momentos de alegações e apresentações de provas. Essa contestação não pode acontecer em outros momentos?

  • Preclusão Consumativa da Contestação!! ato que já foi praticado!

  • Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.

  • Gostaria da ajuda dos colegas numa dúvida. Talvez eu esteja equivocado (ou vi pegadinha onde não havia), mas nesse caso isso não seria um "ônus" e não um "dever"?

  • Isso mesmo!

    O enunciado nos trouxe a regra geral: pelo princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, o réu deverá formular na contestação todas as defesas, ainda que sejam contraditórias.

    Caso contrário, ela não poderá alegá-las em outro momento.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Resposta: C

  • Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de

    direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Tal princípio anda de mãos dadas com o princípio da IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, cuja a premissa é a da obrigatoriedade do contestante rebater todos os argumentos apresentados pelo Autor, ponto a ponto.

  • Me lasquei por causa do termo "dever". Achava que ônus era uma faculdade do réu e não obrigação. Posso estar errado.

    Quanto ao demais, de fato, o único momento do réu formular sua defesa é a contestação, sob pena de preclusão consumativa.

  • A contestação é a defesa do réu ás pretensões formuladas pelo autor na petição inicial. Ela é regida pelo princípio da EVENTUALIDADE , que determina a contestação dessas defesas no mesmo ato , ainda que o conhecimento de uma impeça o conhecimento de outra .

    Desse modo deve-se alegar em preliminar de contestação no que couber na ação o disposto no art. 337 do CPC, e se ocorrer a EVENTUALIDADE de a preliminar não ser acolhida o réu já apresentou na contestação a defesa relativa ao mérito !!!

  • Princípio da concentração/ defesa/ eventualidade...

  • Comentário do colega:

    Os arts. 336 e 342 do CPC/15 consagram o princípio da eventualidade (concentração de defesa) para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de forma cumulada e alternativa na contestação.

    Fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, ou, como o examinador escreve: "de não poder fazê-lo em outro momento processual".

    Por que eventual?

    Porque o réu alegará as matérias de defesa indicando que a matéria defensiva posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz.

    Aliás, a cumulação é exigida ainda que as defesas sejam logicamente incompatíveis, desde que haja uniformidade na perspectiva fática.

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador, JusPodivm, 2017, p. 673.

  • Quando li Na álea cível lembrei do Cebolinha kkkkk

    O que importa é que acertei, questão parcialmente difícil.

  • Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: Na área cível, o princípio da eventualidade impõe ao réu o dever de formular, em sua contestação, todas as defesas que tiver, sob pena de não poder fazê-lo em outro momento processual.

  • O Réu até poderá alegar outras coisas durante o processo, mas apenas relativas a fatos supervenientes (via de regra). Se ele não trazer à tona fatos ou provas de que tinha conhecimento/posse no momento da contestação, já era.

  • Certo.

     Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  •  Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. = Princípio da eventualidade ou Concentração da defesa.

    • Exceções ao princípio da eventualidade ou concentração / podem ser alegadas depois da contestação (Art. 342):

    a. matérias relativas a direito/fato superveniente;

    b. competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    c. por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição (ex,: decadência contratual, que o juiz não pode conhecer de ofício mas pode ser alegada a qualquer tempo).

  • GABARITO CERTO

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    O princípio da eventualidade significa a possibilidade do réu arguir toda a defesa possível caso uma ou outra seja rejeitada pelo magistrado. Concentra-se na eventualidade de alguma alegação não vir a ser acolhida pelo Estado-juiz.


ID
2523115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


A preclusão constitui sanção processual para a parte que não é diligente na condução dos seus interesses dentro do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado 

  • ERRADO, Justificativa

     

    A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção.

                  CONCLUSÕES: Esperando haver logrado traçar os principais contornos e implicações do instituto da preclusão, lançam-se, à guisa de conclusão, algumas proposições: 3) A preclusão não constitui sanção. Liga-se à idéia de ônus (zelo pelo próprio interesse), e não à de dever ou à de obrigação. Tem a natureza de fato jurídico processual impeditivo de caráter secundário.

          RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA: A PRECLUSÃO COMO INSTITUTO ESSENCIAL À ORDEM JURÍDICA. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, como exigência parcial para a obtenção de grau de mestre em Direito Processual Civil. Orientador: Prof. Dr. Sérgio Gilberto Porto. Porto Alegre. 2010

                                                                http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/2515/1/000425820-Texto%2BParcial-0.pdf

     

    EXCEÇÃO: PRECLUSÃO DECORRENTE DE ILÍCITO

                   Essa modalidade de preclusão tem natureza de sanção. Acontece quando uma das partes comete atentado processual. Art. 879, do Cpc 73, in verbis: “Comete atentado a parte que no curso do processo: I-viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II-prossegue em obra embargada; III-pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

    […] Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado. (grifo nosso).

    HOJE NCpc 2015

     Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    A parte que comete o atentado perde a possibilidade (o poder processual) de se comunicar nos autos, enquanto não cessar as atitudes atentatórias processuais.

     

                                              MARTINS DE OLIVEIRA, João. A preclusão na dinâmica do Processo Penal. Belo Horizonte: 1955.

  • Preclusão não ter a ver só com ser diligente, como a questão pretende insinuar. Na verdade, tem a ver com posturas/comportamentos tambem, a exemplo da preclusao lógica. 

  • Já parei na sanção ... 

  • Se trocasse a palavra sanção por ônus mudaria o valor da resposta? 

  • PrecluSÃO-->NÃO É sanÇÃO!

    PrecluSÃO-->NÃO É sanÇÃO!

    PrecluSÃO-->NÃO É sanÇÃO!

    PrecluSÃO-->NÃO É sanÇÃO!

    PrecluSÃO-->NÃO É sanÇÃO!

    PrecluSÃO-->NÃO É sanÇÃO!

  • PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO!

  • preclusão não é sanção

  • Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

     

    Constitui a perda de faculdade processual ou a extinção do direito a que a parte tivera de realizar o ato, ou de exigir determinada providência judicial

  • Junior Pereira, depois dessa não erro NUNCA MAIS! kkkk

    "PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO"

  • Preclusão: Art. 223 do CPC/15

    Preclusão é a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão não é sanção. 

    Exceto se ela decorrer de ilícito. 

  • Acho que o examinador quis confundir com Perempção.

    Alguém sabe me dizer se Perempção é sanção?

  • Preclusão não é sanção ( Depois de ler isso aqui, nunca mais esqueci, então vou colaborar tbm)
  • Jurista Antônio, você deixou o "castigo" de casa incompleto... Escreveu 28 vezes, faltaram duas.

  • eu sei o que PRECULSÃO NÃO É SANÇÃO mas pelo oque ela significa até parece mesmo uma sanção né?pois o carinha perdea a capacidade de seguir com o proceso!

  • A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSAO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado

    Preclusão não é sanção

  • Preclusão não é sanção. 

  • A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

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  • Preclusão não é sanção ( Depois de ler isso aqui, nunca mais esqueci, então vou colaborar tbm)

  • Preclusão é sanção?

  • Contribuir também: preclusão não é Sanção.
  • Olá amantes da oitava arte (concursos públicos) ;D 

     

    Bom, para responder essa questão, basta que lembremos que a preclusão está relacionada com atitudes das partes dentro do processo que constituem verdadeiras faculdades, muitas vezes condicionadas por um ônus. Ou seja, não sendo obrigada a agir, a parte simplesmente arcará com as consequências. Nesse sentido, reflitam, como podemos considerar a preclusão uma sanção ('punição'), se ser diligente com meus interesses no processo é simplesmente uma faculdade para mim? Não estarei sendo punido, mas apenas aceitando as consequências desse ato. 

     

    A preclusão não é sanção, mas regra que visa concretizar o devido processo legal, agindo principalmente sobre a duração do processo, bem como estando relacionada com a boa-fé processual.

  • Parem de repetir isso e vamos estudar.


    A preclusão é um efeito jurídico de um ato ou fato, segundo a lei.


    Espécies de atos ou fatos que geram o efeito preclusão:


    Temporal: já passou o tempo de você fazer isso

    Lógica: você praticou ato anterior incompatível com esse

    Consumativa: você já realizou este ato

    Punitiva: é decorrente de ato ilícito cuja sanção (efeito jurídico) é a perda da possibilidade de praticar ato no processo.


    Sim, a preclusão pode ser sanção por ato ilícito.


    O erro da questão é porque ela fala, na verdade, de perempção.


    Os efeito jurídicos que são sanções pela falta de diligência da parte na condução dos seus interesses no processo são: a extinção do processo e a perempção.


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 3 o  Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


    "...A perempção é uma sanção que se aplica à prática de um ato ilícito, consistente em um abuso do direito de demandar. Trata-se de ato ilícito (o abuso de direito é um ato ilícito) que tem por sanção a perda de um direito. O abandono da causa por três vezes é, pois, um ilícito caducificante.”

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Salvador: Editora JusPODIVM, 2010. pág. 558.)

  • PRECLUSÃO VISA ESTIMULAR O IMPULSO PROCESSUAL.

    Fonte: aprendi em uma aula, de acordo com a doutrina, mas não lembro a fonte. Sorry!

  • A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 520). Preclusão, portanto, não se confunde com sanção processual. 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Temporal    --> perde ação, mas recorre não.

    Lógica         --> locatário, despejado, entrega as chaves, já era contrato de locação;

    Consumativa --> Nao pode mais embargos declaratorios, se entrou com apelação...

    Fica a observação do João: Preclusão não é sanção!

  • A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

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    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

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    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

  • Resposta: Errado.

    Agradeço ao colega Jurista Anônimo: A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO. A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    PRESCRIÇÃO é que é sanção. A prescrição é a sanção que se aplica ao titular do direito que permaneceu inerte diante de sua violação por outrem. Perde ele, após o lapso previsto em lei, aquilo que os romanos chamavam de actio, e que, em sentido material, é a possibilidade de fazer valer o seu direito subjetivo. Em linguagem moderna, extingue-se a pretensão. Não há, contudo, perda da ação no sentido processual, pois, diante dela, haverá julgamento de mérito, de improcedência do pedido, conforme a sistemática do Código. Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

  • Preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato.

    Pode ser:

    a) temporal: em razão do transcurso do prazo para a prática do ato;

    b) consumativa: por já ter praticado o ato;

    c) lógica: por ter feito anteriormente ato incompatível com o que se deseja;

    d) punitiva: sanção em decorrência da prática de ato ilícito (não pode mais praticá-lo naquele processo). somente neste caso pode ser sanção.

    bons estudos!

  • os caras falando que preclusão não é sanção kkk a REGRA é não ser sanção, mas há possibilidade de termos uma preclusão sanção quando do ato atentatório... não se iludam!

  • PRECLUSÃO: É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes.Ela pode ser:

    (preclusão temporal):Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado

    (preclusão lógica):quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado

    (preclusão consumativa): quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente

    Fundamentação:

    Art. 209, § 2º do CPC

    Art. 278 do CPC

    Art. 507 do CPC

    LOUVADO SEJA DEUS

  • SÓ PRA RELEMBRAR

     

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

     

    HAHAHA

    DEPOIS DE OLHAR TODOS OS COMENTÁRIOS DÚVIDO QUE ALGUÉM VOLTE A ERRAR ESSA QUESTÃO!!!

  • É PERDA DE DIREITO. E NÃO SANÇÃO!

  • Minha gente até rima!

    PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO!

  • Preclusão não é sanção, mas consequência!

  • preclusão não é sanção.

  • A preclusão não é sanção processual, nem penalidade. Consiste, objetivamente, num fato impeditivo.

  • NÃO GOSTO DE REPETIR COMENTÁRIO, MAS CARA.....

    PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO!

    A DEFINIÇÃO DA ASSERTIVA PARECE SER "PEREMPÇÃO", ESPERO NÃO ESTAR ENGANADO.

  • Preclusão pode ser sanção = ato ilícito...

  • Já ouviram falar em preclusão punitiva, também conhecida como preclusão-sanção? Trata-se da preclusão decorrente da prática de um ato ilícito – e não do descumprimento de um ônus processual (Didier). Como consequência, haverá a perda de um poder jurídico processual.

    São exemplos de preclusão-sanção extraídos do NCPC:

    > perda da situação jurídica de inventariante (art. 622);

    > não comparecimento a depoimento pessoal gera a confissão ficta, pois se trata de verdadeiro dever, e não ônus, da parte (art. 385, § 1º);

    > excesso de prazo não justificado gera a perda da competência do magistrado para processar e julgar a causa (art. 235, § 2º);

    > praticado um atentado processual, perde-se o direito de falar nos autos até que ocorra a purgação dos efeitos do ilícito (art. 77, § 7º);

    > a não devolução dos autos pelo advogado gera a perda do direito de vista fora do cartório (art. 234, § 2º).

    A meu ver, o que torna incorreta a questão é o fato de a falta de diligência na condução dos próprios interesses no processo corresponder a um ônus processual, e não a um dever imposto pela lei, daí não se poder falar em eventual preclusão com natureza punitiva.

    Tenhamos cuidado com os comentários que lemos e, porventura, replicamos. Mais estudo, menos mantras!

  • Preclusão = perda de uma faculdade processual

    Perempção = sanção processual o inerte ou negligente

  • Gabarito: Errado

    ✏️ A preclusão é a perda do direito de manifestação no processo, seja do autor, do réu ou de terceiros, por ausência de realização do ato processual no momento oportuno. Disso decorre, portanto, uma perda da capacidade de prática de atos processuais.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A preclusão é a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. 

    É a perda de uma faculdade processual, no tocante à prática de determinado ato processual. A preclusão não é sanção. 

    Vejamos o que dispõe o art. 223, do NCPC, a respeito da preclusão: 

    • Art.  223.   Decorrido  o  prazo,  extingue-se  o  direito  de  praticar  ou  de  emendar  o  ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 
    • §  1 o  Considera-se  justa  causa  o  evento  alheio  à  vontade  da  parte  e  que  a  impediu  de praticar o ato por si ou por mandatário. 
    • § 2 o  Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. 

    ===========

    # DECADÊNCIA x PRESCRIÇÃO x PRECLUSÃO 

    DECADÊNCIA

    • Perda de um direito potestativo em razão do seu não exercício dentro do prazo legal ou convencional. 

    PRESCRIÇÃO

    • Perda da eficácia de determinada pretensão por não tê-la exercitado no prazo legal. 
    • Perde-se a pretensão, não o direito. 

    PRECLUSÃO

    • Perda da prerrogativa de praticar determinado ato processual. 
    • O objeto da preclusão é restrito ao processo.

  • A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

    A PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO.

  • gab: ERRADO

    VALE CONCEITUAR PEREMPÇÃO: - " é conceito jurídico-positivo. Dá-se a perempção quando o autor der causa por três vezes à extinção do processo por abandono, e somente nesta hipótese (art. 485, III, c/c o art. 486, § 3º, do CPC). A perempção é um efeito anexo da terceira sentença fundada no abandono. Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção.

    O que perime, porém, não é o direito de ação, muito menos o direito material litigioso. Perde o autor o direito de demandar sobre aquela mesma situação substancial; perde o direito de levar aquele determinado litígio ao Poder Judiciário, até mesmo pela via da reconvenção. A pretensão material do autor resta incólume: ele poderá deduzi-la como matéria de defesa, como contradireito (exceção substancial; compensação, por exemplo), caso venha a ser demandado". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil.)

  • Sobre a Perempção mencionada para colega abaixo:

     O advogado pode propor quantas demandas quiser (mais de 03 vezes, por exemplo). Somente irá se enquadrar no caso de perempção quando a sentença estiver fundamentada em abandono da causa que são as hipóteses do inciso II e III do artigo 485 (art. 486, §3º)? SIM, CORRETO. 

  • A preclusão não tem caráter de sanção, trata-se da perda faculdade processual.

  • Preclusão: perda do direito de manifestação no processo, seja do autor, do réu ou de terceiros, por ausência da realização do ato processual no momento oportuno.

    Perempção: sanção processual ao inerte ou negligente.

  • preclusão sanção = pratica de ato ilícito

  • Não confundir:

    Perempção

    Art. 486.§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Preclusão:

    Preclusão Temporal: perda de um poder processual em razão da perda de um prazo;

    Preclusão Lógica: perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.

    Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. Vedado repetir ato já praticado. 


ID
2523118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


O processo é instrumento da jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  Certo 

     

  • E, o processo é o meio, o instrumento através do qual se exerce a jurisdição.

     

    Processo é pois um instrumento estatal para a realização da vontade concreta da lei.

                                 Tal conceito é o dominante no Brasil, sendo adotado por Alexandre Freitas Câmara, Dinamarco e Marcelo Abelha.

                                                                                                                            Mas, não é um conceito infalível.

     

    teoria contemporânea[9] – Marinoni afirma que o conceito de jurisdição varia no tempo e conforme o tipo do Estado.

    Exemplo, num Estado Democrático de Direito, a jurisdição é função soberana estatal exercida por agentes públicos magistrados dotados de garantias e de imparcialidade.

    Concluímos então que o direito processual de nossos dias é bem caracterizado por menor preocupação com as formalidades processuais e maior enfoque na justiça da decisão e seus reflexos na sociedade. Almeja-se formar um processo apto a atingir os resultados políticos e sociais que legitimam a sua existência.

     

    https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/397979374/estudo-dirigido-de-teoria-geral-do-processo-tgp

                                                Publicado por Gisele Leite

    Gisele Leite - professora universitária, Mestre em Direito, Doutora em Direito, Professora universitária da área jurídica e da área da Educação, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito. Pesquisadora. Articulista de vários sites jurídicas e revistas jurídica.

     

  • Gabarito CERTO

    O sistema processual pode ser entendido como INSTRUMENTO DO ESTADO no exercício de sua função jurisdicional. Há, no entanto, três correntes relativas à finalidade do processo.

    Para a primeira, intitulada SUBJETIVISTA, as normas processuais serviriam apenas À DEFESA DOS INTERESSES juridicamente protegidos pelo ordenamento.

    A segunda, denominada OBJETIVISTA, seguida dentre outros por Chiovenda, Carnelutti e Calamandrei, defende que, apesar de a jurisdição ser provocada pelo interesse privado, ao fazer atuar o direito subjetivo das partes, o processo estaria, na verdade, REALIZANDO DIREITO SUBJETIVO.

    A terceira corrente, por sua vez, concilia as outras duas afirmando que ao fazer atuar o direito objetivo, ALÉM DE PROTEGER O INTERESSE PÚBLICO de observância da lei, o processo também está SERVINDO DE INSTRUMENTO para a TUTELA do interesse individual.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-como-instrumento-de-realizacao-da-ordem-juridica,41202.html#_ftn3

  • PROCESSO => É o MEIO pelo qual se OPERA A JURISDIÇÃO..

    Já dizia o antigooooo livro da época da universidade de Direito de ADA PELLEGRINI :)

  • Essa foi para não zerar a prova.

  • Segundo a Teoria Neoinstitucionalista do Processo, do professor Rosemiro Pereira Leal: "Estudamos aqui o processo, não como instrumento da jurisdição judicacional, mas como paradigma jurídico- linguístico-autocrítico e eixo sistêmico da atividade jurisdicional do direito que, por sua vez, só se legitima juridicamente pelo controle argumen- tativo, amplo, irrestrito, dos destinatários normativos na estruturação dos procedimentos.", concuindo que o processo "É, portanto, o processo validador e disciplinador da jurisdição e não instrumento desta." Nesta visão, o gabarito seria "errado"...

  • A Faculdade Mineira de Processo pira ao ler isso. kkkkkk
     

  • Questão para eliminar mineiro. haha

     

     

  • É aquele tipo de pergunta que se vc comentar sobre ela estraga!

  • Na verdade:

    processo é o instrumento que preenche o interstício entre a ação e a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

  • Entendo que o processo seja instrumento da ação, e não da jurisdição (que seria a tutela jurisdicional), mas me curvo ao entendimento da banca.

  • Marquei CERTO

  • processo judicial é o instrumento pelo qual se opera a jurisdição, cujos objetivos são eliminar conflitos e fazer justiça por meio da aplicação da Lei ao caso concreto

  • bateu aquele medo kkkkkkkkkkk

  • Chocada com essa prova de processo civil do TCE PE, bastante conceitual/doutrinária!

  • Se interpretarmos que o processo é um meio que o Estado (jurisdição) adota para dirimir determinado conflito, então o processo é um instrumento da jurisdição.

    Considerei como certo.

  • Hermione Granger a banca cespe é assim. tem canal you tube quebrando a banca cespe com resumo e as questoes dela. CONCURSOS EM FOCO 2020.

    COMO A QUESTÃO ESTÁ DENTRO DO ASSUNTO DE PRINCÍPIOS;

    Este princípio é denominado pela doutrina como o princípio dos princípios.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    As garantias que decorrem do princípio do devido processo legal são consideradas mínimas, operando em todos os momentos ou fases do processo, qualquer que seja a natureza do procedimento, Judicial (civil ou criminal) administrativo, ou ainda, eleitoral.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Afirma-se que "a ação é o direito de exigir do Estado o exercício da jurisdição sobre determinada demanda de direito material. Cuida-se de um dos pilares da Teoria Geral do Processo, responsável por assegurar o acesso à jurisdição para a tutela de determinado interesse particular, função jurisdicional que se realizará por meio do processo" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 114).

    Há uma relação de instrumentalidade entre o direito material e o direito processual. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.

    Gabarito do professor: Certo.
  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Afirma-se que "a ação é o direito de exigir do Estado o exercício da jurisdição sobre determinada demanda de direito material. Cuida-se de um dos pilares da Teoria Geral do Processo, responsável por assegurar o acesso à jurisdição para a tutela de determinado interesse particular, função jurisdicional que se realizará por meio do processo" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 114).

    Há uma relação de instrumentalidade entre o direito material e o direito processual. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.

    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO: CERTO.

  • Sonho com o dia que todas as questões serão tão longas como essa! kkk

  • Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: O processo é instrumento da jurisdição.

  • Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.

    Petição inicial coisifica a demanda .

  • Exatamente, lindeza :)


ID
2523121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, julgue o item subsequente.


Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CPC/15:

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Obs: Uma das exceções é a restauração de autos que pode ser feita, de ofício, pelo juiz da causa, e que está prevista no artigo 712 do CPC.

  • A alternativa generaliza demais. Dizer que o juiz não pode agir sem ser provocado, como uma regra, é ignorar o principio da oficiosidade, no qual o juiz dará seguimento normal ao processamento 

  • Errei essa questão simples por não saber que princípio da demanda é o mesmo que princípio da iniciativa das partes ou princípio da ação.

  • demanda/inércia/dispositivo...

  • ATENÇÃO!!!!

    Concurseira Arretada!   O seu comentário não está de todo correto. 

     

    Imperioso destacar que com o advento do NCPC, não há mais falar em início de inventário de ofício pelo juiz.

    O artigo citado, qual seja, o 989, se refere ao ANTIGO CPC, que não está mais em vigor.

    Assim, pode-se dizer que a não existência de abertura de inventário de ofício pelo juiz, foi uma das grandes mudanças feitas pelo novo CPC.

     

    Para tanto, vale citar que o tema está tratado a partir do art. 610 do NCPC. Assim sendo, os arts. 615 e 616 nos informam os verdadeiros legitimados para requerer o inventário e lá já não mais encontramos a previsão de abertura de ofício pelo juiz.

    Logo, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento.

     

    No mais, a questão realmente tratava do princípio da demanda ou inércia, sendo certo que podemos citar como exceção a restauração de autos (art. 712 do NCPC).

  • Exceções ao P. da Demanda / Inércia:

    Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;

    Art. 738  CPC -  Arrecadação da herança jacente; 

    L. 11.101/2005 - Decretação da falência;

    Outros ramos: Execução Penal, HC..

    ATENÇÃO: Cuidado com os comentários que colocam o artigo 983 e 1.129 do CPC antigo como exceções.
    NÃO há mais a possibilidade de 'abertura de inventário" instaurada de ofício, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo "
    para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo".

      

  • Gal Concurseira eu errei pelo mesmo motivo, porque agir é muito genérico, dá a impressão de que a parte precisa provocar o juiz para dar andamento ao processo.

  • Errei pelo mesmo motivo....esse agir do juiz pode ser entendido de duas formas:

    1) No sentido de iniciar a ação: vigência do princípio da inércia do juiz, e o da demanda do autor;

    2) No sentido de atuação durante o processo: vigência do princípio do impulso oficial, com o detalhe da vigência, no novo cpc, do princípio da não-surpresa (juiz não pode surpreender as partes, devendo intima-las antes de proferir qualquer decisão).

    Como pensei na amplitude do agir do juiz, ou seja, nesses dois sentidos, calculei que a assertiva estava equivocada.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  •  

    Dado o princípio da demanda-->

    A) juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado,

    B) salvo no caso das exceções previstas em lei.

    AGORA TÁ MELHOR!

     

  • Bom dia,

     

    Confesso que errei, pois não sabia que o princípio da inércia também se chama demanda e por pensar ser coisas diferentes marquei errado, por mais que você tenha materiais de renomados professores não há nada mais eficaz que resolver questões;

     

    Bons estudos

  • ERREI PELO MESMO MOTIVO ÁTILA ALMEIDA! :(

    E LÁ VAMOS NÓS...

     

  • 3. (Pelo mesmo motivo, Juliana..)

  • PRINCÍPIO DA DEMANDA, DISPOSITIVO, INÉRCIA

    - O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE, MAS SE DESENVOLVE PELO IMPULSO OFICIAL

    EXCEÇÃO: ASTREINTE PODE SER APLICADA E MODIFICADA DE OFÍCIO 

     

    CONGRUÊNCIA / ADSTRIÇÃO / CORRELAÇÃO - EVITA SENTENÇA CITRA, ULTRA ou EXTRA PETITA

     

    Jurisdição voluntária – é obrigatória – posto que exigida pela lei para ter eficácia), tem caráter inquisitivo, decisão por equidade, MP fiscal, prevalece que é atividade judicial, pois a substitutividade é regra que pode ser excepcionada, como, por exemplo, na execução indireta que admite a multa diária de ofício

     

    Embora não haja lide, há prestaçãoresistida; a insatisfação decorre da impossibilidade de gozo  do bem da vida  enquanto não houver decisão judicial

     

    Existem partes, conquanto não estejam em posição antagônica, posto que os interesses são convergentes; não deixa de ser um processo administrativo e, se houver alteração superveninte, é admissível a revisão de sentença – não há coisa julgada material

     

    No entanto, parte minoritária da doutrina assevera que trata-se de atividade administrativa, pois não há lide, nem partes antagônicas, não há coisa julgada material (litigantes), tratar-se-ia de mero controle administrativo da vontade privada (condição de eficácia)

     

    - há corrente que diz não haver + condições da ação e que a legitimidade e o interesse são pressupostos processuais. De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC, mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

    Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem  interesse processual

  • Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

    Acerca dessa norma, denominada de ´princípio dispositivo (ou princípio da demanda), explica a doutrina: "O artigo trata do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão, aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71/72).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.  
  • DDI - principio da demana ou do dispositivo ou da inercia  (não é discagem direta internacional ok? kkk)

    primordial para estudar direito é entender o conceito, a natureza juridica e a classificação. a partir daí, se ainda ficar dificil decorar, associa a uma ideia absurda , tipo a de cima. é muita coisa para decorar, mas associando a algo engraçado, pessoal ou absurdo, a menta pula os obstáculos.

    bons estudos.

  • CORRETO.Princípio da demanda, inércia ou dispositivo- Estado-juiz só age quando provocado pelas partes.

  • Há muitos outros exemplos de mitigação ou inaplicabilidade do princípio dispositivo, por atuação ex officio da autoridade judicial, como: remessa necessária do art. 496, restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da herança jacente do art. 738, etc.). 

  • Gal Concurseira e Mulher Maravilha são a mesma pessoa????????????

    kkkkkkkkkkkkkkk

    :P

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: art. 2º, CPC;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Princ. da DEMANDA = Princ. da INÉRCIA DA JURISDIÇÃO = Princ. DISPOSITIVO.

    ---

    Bons estudos.

  • Início do Processo 

    Regra: Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo - art. 2o CPC ("A jurisdição é uma ilha e as partes pegar um barquinho para chegar nela.")

    Exceção: Casos previstos EM LEI (esquece a história da ilha!) 

    OBS.: Desenvolvimento do processo é que o próprio juiz deve impulsionar. 

     

  • Princípio da Inércia/ da Demanda/ Dispositivo (regra) - 

    art. 2º, CPC​ - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Não tem fácil, porque as citadas exceções existem na maneira como o princípio foi incorporado pelo ordenamento brasileiro. O princípio mesmo não contém essa ressalva. 

  • P. DA DEMANDA/P. DA INÉRCIA/P. DISPOSITIVO

  • Que p#$%@ de princípio é esse?

  • GABARITO: CERTO

    CPC. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Cada material que se consulta aparece um nome novo para o princípio da inércia.

  • Gente, toda hora aparece um novo nome para algum principio. Misericórdia!

  • Um exemplo de exceção, prevista em lei, ao principio da demanda/dispositivo/ação é a ação de restauração de autos.

    Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

  • Principio da demanda, principio da inércia  , principio do dispositivo e mais oque? toda hora aparece um principio diferente deixa a cabeça do candidato pirando ,nao fiz essa prova  errei a questão treinando mas se tivesse sido pra valer eu ia ficar Puto pra c..........

  • Exceções ao princípio da demanda/inércia: a) alienação judicial de bens; b) restauração dos autos.

  • Mais alguém errou por causa dessa bendita demanda?

  • Errei pq não sabia que Princípio da Demanda é sinônimo de Princípio da Inércia.

    Cespe sendo Cespe

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Pensa no carinha que tem uma mercearia pequena na rua da sua casa, o cara fica la parado ate que haja uma demanda (clientes) , fica fácil perceber o princípio da Inércia

  • Princípio da demanda = o processo tem início com a iniciativa da parte, que demanda a atuação do juridiário.

  • Princípio da Demanda = Princípio da Inércia.

    Gabarito, Certo.

    TJAM 2019. Avante.

  • O juiz so se manisfesta se for provocado.

    Certo!

  • Certo

    Princípio do dispositivo OU Princípio da inércia OU Princípio da Demanda:

    Art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Também significa que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

  • Famoso princípio da inércia, em miúdos, o juiz não pode iniciar um processo de oficio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CORRETA;

    Obs.

     salvo no caso das exceções previstas em lei.

    Essa exceção ser refere ao princípio inquisitivo, pois o cpc, em certos casos, admite atuação de ofício do juiz.

  • Boa noite, colegas!

    Quanto ao Princípio em tela, segue a dica.

    Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação, ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Entende-se por função jurisdicional - o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesses.

    E a esse Princípio (da Inércia) existe exceções.

  • Principio da Inércia (também conhecido como Demanda)

    CPC/15:

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficialsalvo as exceções previstas em lei.

    Exceções:

    Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;

    Art. 738 CPC -  Arrecadação da herança jacente; 

    L. 11.101/2005 - Decretação da falência;

     

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Tal princípio, entretanto, não vigora em toda a sua plenitude, porque existem casos de jurisdição de ofício expressamente previstos em lei, como na execução de sentença trabalhista favorável ao reclamante, na concessão de habeas corpus de ofício e na convolação em falência de pedido de recuperação de empresa (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 560).

  • Princípio da demanda = Princípio da inércia.

  • o princípio da demanda, também é chamado de princípio da inércia e do dispositivo! Nivel D

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Em 18/12/19 às 15:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/04/19 às 12:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 26/12/18 às 13:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Demanda = Inércia = Dispositivo

  • GABARITO: CERTO.

    Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo.

    art. 2º, CPC​ - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • ATENÇÃO!!!

    O princípio da demanda é outro nome para princípio dispositivo e não para princípio inquisitivo!

    Dispositivo - Provocação das partes.

    Inquisitivo - Impulso Oficial pelo juízo.

  • Certo

    Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio da INÉRCIA/DEMANDA/DISPOSITIVO é aquele que determina que a Jurisdição é inerte até que ocorra a provocação das partes, sendo o processo é desenvolvido por impulso oficial.

    Duas exceções ao princípio da inércia são a ação de restauração dos autos e o cumprimento de sentença de obrigação de fazer que podem ser iniciados por iniciativa do Juiz.

  • odeio ter que saber os 293293823 diferentes nomes de um mesmo princípio

  • A criatividade principiológica do direito precisa ser estudada, literalmente...

  • Acredito que o juiz não poder agir sem ser provocado E o processo só começar por iniciativa das partes são coisas distintas. Questão mal elaborada.

  • Não sabia que o princípio da inércia também tinha outros nomes kkk. Vivendo e aprendendo!

  • Em algumas hipóteses, a lei autoriza que, ainda que não haja pedido das partes, o juiz possa agir de ofício. São exemplos dessas hipóteses os seguintes dispositivos legais: 322, §1º, 323, 536, 712, 730, 738, CPC (etc)

  •    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei -> PRINCÍPIO DA DEMANDA - INÉRCIA - DISPOSITIVO.

    INÍCIO -> Parte autoria entra com a -> Petição inicial -> provocando o Poder judiciário.

    O juiz -> cita o Réu -> para ter ciência que corre um processo contra ele.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito: Certo

    Aprendi que o princípio da inércia também é chamado de princípio da demanda.

  • princípio da demanda?? sério?

  • Cespe sendo Cespe. PRINCÍPIO DA DEMANDA ??? ksksks. só DEUS...

  • Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". § 2º O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes

  • Via de regra o juiz toca o processo pelo princípio do impulso oficial. No entanto, existem situações que demandam a participação das partes, como por exemplo, necessidade de requerimento para o cumprimento de sentença de pagar quantia certa, ou até mesmo na citação do litisconsórcio passivo necessário na impetração de Mandado de Segurança.

    www.operacaofederal.com.br

  • Princípio da DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO.

    GAB.: CERTO

  • Esse "não pode agir"... Vai a gente colocar um negócio desse numa prova discursiva, tiram ponto na hora! O correto seria "não pode iniciar/começar um processo", de acordo com o que está escrito em lei (CPC/2015). Até porque agir é diferente de começar/dar início, principalmente por haver o princípio do impulso oficial justamente em contraposição ao da inércia/demanda.

    CESPE fazendo CESPICE

  • Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.

  • nossa parece que quanto mais eu estudo matérias sobre direito, mais eu tenho que aprender pqp

  • O princípio da inércia também é conhecido como PRINCÍPIO DISPOSITIVO.

  • Material do Estratégia:

    O princípio dispositivo impõe que o juiz julgue a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes,

    sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

    ....

  • INÉRCIA = DISPOSITIVO = DEMANDA

  • O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. ... Denomina-se ação - o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando, com isso, a satisfação de uma pretensão.

  • A título de aprofundamento, segundo a lei 9784, dos processos administrativos, aplica-se a OFICIALIDADE, e não a inércia, ou seja, o julgador PODE iniciar de ofício o processo.

  • Exatamente isso, Almeida. Errei pelo mesmo motivo.

  • esse princípio pode vim de três forma: demanda,dispositivo e inércia. é a mesma coisa
  • Principio da demanda? Fala sério!

ID
2523124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.


A cláusula que expressa concordância prévia do devedor com a reintegração liminar do credor na posse do bem, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, configura violação ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Indiquem para comentário, plssss!!! 

  • Fiz a questão pensando no principio do autorregramento... mas não rolou rsrs

  • GAB. CERTO

     

    Cláusula com esse conteúdo extrapola o autorregramento ou autonomia privada, na medida em que concede poder desproporcional a um dos contratantes, traduzindo verdadeira AUTOTUTELA (quando um dos conflitantes impõe a solução do conflito ao outro, "justiça com as próprias mãos"), sem o necessário fundamento legal, e que atenta contra o Estado democrático de direito e o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

     

    Excepcionalmente, há hipóteses legais de autotutela: legítima defesa (art. 188, I, do CC); apreensão do bem com penhor legal (art. 1.467, I, do CC); desforço imediato no esbulho (art. 1.210, § 1º, do CC).

     

    Como adendo, podemos lembrar da teoria do adimplemento substancial dos contratos, que "visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (STJ, REsp 1.051.270/RS).

     

    Bons estudos!

  • Reorganizando a questão:

    Em caso de inadimplemento de obrigação contratual a cláusula que expressa concordância prévia do devedor com a reintegração liminar do credor na posse do bem configura violação ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.

    Simplificando:

    O devedor assina contrato admitindo que se deixar de pagar o bem volta à posse do credor.  Há evidentemente mais poder para o credor. O que pode violar também os princípios da boa-fé e função social do contrato. Há que se verficar o adimplemento substancial do contrato, sendo desproporcional o afastamento liminar da tutela jurisdicional pelo mero inadimplemento. 

  • Ouso a discordar do gabarito...  Acho que questão não está bem formuladao porque, no caso em tela, adequa-se mais ao  PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE, pois, em regra, prevalece o PACTA SUNT SERVANDA em relações privadas .. ... Se fizermos um negócio que atenda aos requisitos de validade (capacidade, objeto lícito..., forma prescrita ou não defesa em lei) não há que se falar em interferência Estatal... P.Ex.: Vendo o meu carro para você, maior capaz, em dez parcelas de R$ 1.000,00, e colocamos no contrato que, em caso de atraso de uma das parcelas, poderei reintegrar a posse do veículo... Qual a ilegalidade de tal cláusula?

    Agora, se fosse dentro de uma RELAÇÃO CONSUMERISTA, com certeza, aplicar-se-ia o contido no enunciado em questa, ou seja, o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

     

    Força e fé que tudo vai dar certo!

  • A questão mistura pacto comissório com princípios processuais. 

    CC 02 - Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Um dos fundamentos do referido art. é justamente a limitação da autotutela, intimamente ligada ao princípio da inafastabilidde da jusrisdição. 

  • O comentário do colega  Rômulo B. é bem esclarecedor e coerente. Porém, para fins de melhor compreensão e complemento, irei citar abaixo uma ressalva sobre a teoria do adimplemento substancial expressa na seara jurisprudencial, senão veja-se: 

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    Recomendo a leitura no site: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html. 

    Bons estudos! 

  • CC 02 - Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento - PACTO COMISSÓRIO É NULO

     

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

    INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ou UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

     

    O princípio da intangibilidade do conteúdo dos contratos ou do “pacta sunt servanda” não impede a revisão das cláusulas ilegais e abusivas, mormente por tratar-se o contrato a revisar um típico contrato de adesão, o qual é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

    É oportuno esclarecer que ao Direito não cumpre obedecer à letra fira do contrato, mas sim, tentar amoldar a letra aos princípios da justiça e da eqüidade. A visão limitada, antiquada e inadequada do pacta sunt servanda não mais atende às necessidades de um novo tempo marcado pelo fim das fronteiras, pelo dinamismo nas relações e – sobretudo – pela raridade nos contratos igualitários e com amplas discussões de cláusulas e condições.  

    O Princípio da Eqüidade Contratual, significa o reconhecimento da necessidade, na sociedade de consumo de massa, de restabelecer um patamar mínimo de equilíbrio de direitos e deveres nos contratos, intervindo o Estado de forma a compensar o desequilíbrio fático existente entre aquele que pré-redige unilateralmente o contrato e aquele que simplesmente adere, submetido à vontade do parceiro contratual mais forte. Assim institui o CDC normas imperativas, as quais proíbem a utilização de cláusulas abusivas nos contratos de consumo e possibilitam um controle tanto formal quanto do conteúdo destes contratos, tudo para alcançar a esperada justiça contratual.”

    Portanto, a revisão é possível não só quanto à formação do contrato, mas também no que atina com a abusividade e a onerosidade excessiva do pacto como simples resultado da execução contratual normal, independentemente de que tenha havido abuso do poder econômico por parte do fornecedor ou que tenha este praticado atos reprováveis seja ao contratar seja ao executar o contrato. Logo, a revisão se aproposita pelo simples fato da abusividade e da onerosidade excessiva, decorrente da normal execução contratual. A vontade das partes ao contratar deixa de ter relevância para dar lugar à importância dos efeitos da execução do contrato, a qual deve ser justa e equilibrada, independentemente da vontade das partes ao contratar.

     

    Nesse sentido, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe que: "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

     

     

  • É certo que qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que, ainda, afaste a possibilidade das partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir a sua validade é nula de pleno direito, pois além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito da parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Existem situações, dentre as quais a denominada pela doutrina de "adimplemento substancial', por exemplo, que não justificam a reintegração liminar do credor na posse do bem nem mesmo diante de uma hipótese de inadimplemento contratual. Isso porque, nessa situação, a maior parte do contrato é considerada adimplida, adimplida o suficiente para não autorizar a reintegração liminar do credor, mas, apenas, a execução forçada do contrato na via judicial.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Como complemento aos estudos..

    SÚMULA N. 369-STJ.

    No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NATUREZA DO CONTRATO CELEBRADO. ANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. NECESSIDADE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 175.485/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013)
     

    É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser "imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Por conseguinte, não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório". (REsp 620787/SP, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 27/04/2009, REPDJe 11/05/2009, REPDJe 15/06/2009).

  • CERTO. 

    Expressão-chave: reintegração LIMINAR. Isto significaria dispensa do princípio do contraditório por pactuação contratual. Cabe lembrar que a maioria dos contratos obrigacionais são de adesão e, na prática, tal cláusula daria o direito ao Credor sem possibilidade de controle judicial, desta forma, haveria violação à inafastabilidade da jurisdição. 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    É certo que qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que, ainda, afaste a possibilidade das partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir a sua validade é nula de pleno direito, pois além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito da parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Existem situações, dentre as quais a denominada pela doutrina de "adimplemento substancial', por exemplo, que não justificam a reintegração liminar do credor na posse do bem nem mesmo diante de uma hipótese de inadimplemento contratual. Isso porque, nessa situação, a maior parte do contrato é considerada adimplida, adimplida o suficiente para não autorizar a reintegração liminar do credor, mas, apenas, a execução forçada do contrato na via judicial.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Vou ser o mais breve e objetivo possível para entendimento. Qualquer cláusula que impede alguém de acessar o judiciário, como, por exemplo, faça com que direitos não sejam reinvidicados, viola o princípio da inafastabilidade do controle judicial.

     

    GABARITO ----->> C

  • Autotutela Contratual

  • DEUS ME DIBRE.. PARTE 4

  • Penso que é o termo “reintegração liminar” que faz com que a cláusula seja considerada afronta ao Princípio da Inafastabilidade do Controle Judicial. Isso porque essa “concordância prévia do devedor com a reintegração liminar do credor na posse do bem” significa que a cláusula estabelece que no processo judicial de reintegração de posse o devedor concorda com o pedido liminar de reintegração. E isso e vedado pelo Principio da inafastabilidade do controle jurisdicional.


  • Com a venia aos colegas, a cláusula permitir a reintegração liminar do bem pelo credor não impede o acesso ao judiciário. Ela pode ser nula, desvantajosa, prejudicial, o que for.. mas não impede o devedor de demandar o credor e reaver o bem, adimplir substancialmente, etc... penso que a banca se equivocou muito nessa questão.

  • Questão inteligente.

  • É certo que qualquer clausula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que, ainda, afaste a possibilidade das partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir a sua validade é nula de pleno direito, pois além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito da parte injustificada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

     

    Existem situações, dentre as quais a denominada pela doutrina de "adimplemento substancial', por exemplo, que não justificam a reintegração liminar do credor na posse do bem nem mesmo diante de uma hipótese de inadimplemento contratual. Isso porque, nessa situaçãoo, a maior parte do contrato é considerada adimplida, adimplida o suficiente para não autorizar a reintegraãoo liminar do credor, mas, apenas, a execução formada do contrato na via judicial.

     

    FONTE: ESTRÁTÉGIA

  • Esse é o tipo de "questão da agonia". Você erra e tenta procurar um comentário sensato, mas encontra todo mundo agoniado também. Então, lascou-se kkk
  • A cláusula não é nula, porque não fixou restrições ao acesso ao Judiciário, apenas estabeleceu medida alternativa contratual, o que não impede que as partes recorram àquele poder. Não concordo com o gabarito da questão.

  • No caso, não há que se discutir se a cláusula impede ou não o acesso ao judiciário. Acontece que a reintegração liminar do credor na posse do bem sem antes do devido acesso à justiça pode fazer com que o bem seja perdido em desfavor do devedor (independente de perdas e danos que possam posteriormente serem conseguidos). Ex: bem com valor sentimental. Desta feita, viola sim, o princípio da inafastabilidade do controle judicial. O acordo entre particulares não pode obstacularizar o controle do Processo Civil. Melho dizendo: Além de abusiva, retira o direito de a parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que acaba por violar o princípio da inafatabiidade da jurisdição.

  • DESISTO!

  • Correta!

    Vejo alguns comentários incorretos, como: "qualquer cláusula que iniba às partes ao acesso à justiça, será considerada inexistente".

    Não acredito que seja qualquer cláusula, pois é admissível, como já mencionado em doutrinas, jurisprudências e em enunciados: de que é possível estabelecer cláusula da renúncia de "recursos", em um acordo bilateral, sendo uma forma de não preferir acesso à justiça a cumprimento do que fora estabelecido no acordo processual que, aliás, não deixa de ser um contrato.

    A questão, a meu ver, pergunta se é possível estabelecer cláusula de inafastabilidade em um contrato bilateral na qual estabelece a possibilidade de reintegração liminar do credor na posse do bem, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, impedindo o controle judicial.

    O pensamento da questão é: possa ser que nessa cláusula exista certa vulnerabilidade, ou ausência de alguns pressupostos, ausência dos princípio processuais, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou ao menos determinável, sendo uma dessas hipóteses passíveis de controle judicial. Portanto, estabelecendo essa cláusula no contrato, não pode isentar a parte e ir ao judiciário para controle daquilo que houvera estabelecido no contrato.

    Esse é o meu pensamento.

    Mas olhando a questão, que está desorganizada, mal elaborada, fica complicado.

    Qualquer coisa, corrijam-me.

    Bons estudos.

  • A banca põe em xeque todo o entendimento que imaginava ter adquirido com a simples leitura da lei e da doutrina. É altamente técnica em suas colocações e questionamento acerca do assunto, que antes, parecia tão simples.

  • Questão disse o seguinte: eles podem fazer uma reintegração sem a justiça? não, não podem. então violou? sim. :D

  • Ler a lei e compreender tudo isso é tipo: IMPOSSÍVEL

    ...Em todas as matérias, atualmente.. acho que vou precisar fazer direito em Harvard ....

    -Vamos persistir que a tendencia é "dificultar"

  • A redação da questão é confusa, mas vou tentar reformular para melhor compreensão:

    Em determinado contrato, uma cláusula prevê o seguinte: em caso de inadimplemento de obrigação contratual, o credor SÓ pode promover a reintegração liminar do bem SE o devedor concordar.

    Tal cláusula viola o princípio da inafastabilidade do controle judicial?

    A resposta é CERTO. Ora, o credor só recorreu ao judiciário por haver discordância, litígio entre as partes. Além disso, uma reintegração liminar, por ser uma tutela de urgência de caráter antecedente, é deferida (ou não) ANTES da citação do réu, isto é, SEM a oitiva prévia do devedor (CPC, art. 303 § 1º, II), configurando inclusive uma das hipóteses de proferimento de decisão contra uma parte sem que essa seja previamente ouvida (CPC, art. 9º, parágrafo único, I). Logo, a exigência expressa na referida cláusula contraria o disposto no CPC, atrapalhando sua aplicação, impedindo o credor de se utilizar da tutela de urgência, implicando no perecimento de seu direito - segundo dispõe o CPC, art. 300 - e tornando o ajuizamento da ação algo inócuo/ sem utilidade. Vê-se que a aplicação da cláusula importa em lesão/ ameaça de lesão ao credor, caracterizando VIOLAÇÃO ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou do controle jurisdicional), segundo prevê o CPC, art. 3º.

    Espero ter esclarecido. Bons estudos!

  • Li, reli, vi que era a CESPE (devido à típica má formulação de seus enunciados) e acertei. Mas nada viola a inafastabilidade do controle judiciário, quaisquer que sejam os conteúdos postos em um contrato particular. É como se dissesse que, devido a uma mera cláusula contratual, o controle judiciário seria afastado ou ferido e o contraente não poderia exigir resposta do judiciário (controle judicial) a respeito da respectiva cláusula. A Cespe tentou inventar, mas foi infeliz.

  • Nem quem elaborou a questão entende o que escreveu.kkk...

  • Então quer dizer que uma empresa não pode elaborar um contrato que lhe favoreça, na relação com um comprador, retirando-lhe o direito de recorrer à justiça por tê-lo assinado??? Como em uma agência de carro que elabora as cláusulas contratuais para a venda do veículo e, lógico, desfavorável ao comprador em caso de futuras avarias. É isso??

  • Correto, trata-se de uma cláusula violadora do principio da inafastabilidade, pois impede o devedor o direito de se opor a eventual apreensão do bem requerida liminarmente pelo credor. Aqui no TJRJ, tem julgado no sentido oposto:

    EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Insurgência do agravante conta a decisão que indeferiu medida liminar em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia. Ainda, quanto à observância ao Decreto Lei nº 11/69, considerando-se a jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Pátrios, entendo que este não viola o direito de propriedade, vez que o credor fiduciário detém o domínio do bem e o devedor fiduciante a posse direta. Tampouco viola as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consagrados, respectivamente, nos incisos XXII, LIV e LV do artigo 5º da Carta da República de 1988, conforme se verifica do seguinte julgado do STF, a seguir transcrito: “O Dec. Lei 911/69 não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da ampla defesa e do contraditório, ao conceder ao proprietário fiduciário a faculdade de requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (art.3º "caput") e ao restringir a matéria de defesa alegável em contestação (art.3º, § 2º).” (STF, RE 141.320/RS, Ministro Octávio Gallotti, 28.10.1996) A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento do contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada tão-só à mora do devedor, que deverá ser comprovada por simples carta registrada para o endereço entabulado no contrato, prescindindo-se de notificação via Cartório de Títulos e Documentos ou protesto do título, não sendo inclusive exigido que assinatura no documento seja a do próprio destinatário. Aplicação da Teoria da Expedição. Súmula 55 desta Corte. Irrelevante as questões quanto ao gigante porte financeiro da parte agravante, não vislumbrar como possa para ela ser urgente a reintegração na posse de veículo de pequeno valor. Documentos que comprovam que a notificação foi remetida para o endereço do devedor. A propósito, a súmula 55 desta Corte: “Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora, e justificar a concessão de liminar.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR a MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. 

  • Em 11/02/20 às 19:35, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 10/10/19 às 17:30, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 23/08/19 às 17:20, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 15/08/19 às 12:54, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 05/07/19 às 17:23, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Não está sendo fácil!!!

  • É UQ ?

  • É certo que qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que, ainda, afaste a possibilidade das partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir a sua validade é nula de pleno direito, pois além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito da parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Existem situações, dentre as quais a denominada pela doutrina de "adimplemento substancial', por exemplo, que não justificam a reintegração liminar do credor na posse do bem nem mesmo diante de uma hipótese de inadimplemento contratual. Isso porque, nessa situação, a maior parte do contrato é considerada adimplida, adimplida o suficiente para não autorizar a reintegração liminar do credor, mas, apenas, a execução forçada do contrato na via judicial.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Gabarito Certo. Cometário Estratégia Concursos. Prof. Thaís Rumstain.

    É certo que qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que, ainda, afaste a possibilidade das partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir a sua validade é nula de pleno direito, pois além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito da parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Existem situações, dentre as quais a denominada pela doutrina de "adimplemento substancial', por exemplo, que não justificam a reintegração liminar do credor na posse do bem nem mesmo diante de uma hipótese de inadimplemento contratual. Isso porque, nessa situação, a maior parte do contrato é considerada adimplida, adimplida o suficiente para não autorizar a reintegração liminar do credor, mas, apenas, a execução forçada do contrato na via judicial.

  • É nula de pleno direito, qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que afaste a possibilidade de as partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir. Isso porque, além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito de a parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Estratégia Concursos.

  • Mais uma questão confusa deixando o candidato ao puro preciosismo dos "examinadores" da CESPE. Pelo que vi dos comentários, o candidato deveria presumir que o devedor estaria impedido de fazer uma defesa em ação de reintegração de posse ajuizada pelo credor. Pois bem, entendi de forma bem diferente lendo o enunciado. Pelo que li, entendi a referida cláusula a princípio em nada impediria o devedor buscar o Poder Judiciário após devolver o veículo em caso de inadimplemento, por isso, respondi errado. Talvez seja esse absurdo a questão, ou to "viajando" demais ao ter interpretado dessa forma.

  • Quanto ao conteúdo ela viola, mas quanto ao exercício não viola.

  • É certo que qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema desvantagem em relação a outra e que, ainda, afaste a possibilidade das partes recorrerem ao Poder Judiciário para discutir a sua validade é nula de pleno direito, pois além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito da parte injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Existem situações, dentre as quais a denominada pela doutrina de "adimplemento substancial', por exemplo, que não justificam a reintegração liminar do credor na posse do bem nem mesmo diante de uma hipótese de inadimplemento contratual. Isso porque, nessa situação, a maior parte do contrato é considerada adimplida, adimplida o suficiente para não autorizar a reintegração liminar do credor, mas, apenas, a execução forçada do contrato na via judicial.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Data vênia, penso que a questão não trata sobre a nulidade da referida cláusula contratual. Assim, não é relevante, para a questão, saber se uma das partes está "em situação de extrema desvantagem". Também não há qualquer pertinência do que está disposto no quesito com o denominado "adimplemento substancial".

    A questão trata, na verdade, sobre violação ao princípio da inafastabilidade do controle judicial. Houve ou não o "non liquet" ?

    A questão quer saber tão somente se a cláusula que expressa concordância prévia do devedor com a reintegração liminar do credor na posse do bem, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, ofende o princípio supra mencionado. Ofende ou não? Só isso interessa ao quesito.

    Não vejo qualquer violação ao princípio da inafastabilidade jurisdicional, porquanto a cláusula destacada não obriga nem tenta obrigar o contratante a não ir buscar o reconhecimento do seu pleito em juízo. Não há qualquer tentativa de óbice, nesta cláusula, ao devedor ao ir postular na Justiça.

    No entanto, a banca entendeu de modo diverso.

    Gabarito Certo (na minha humilde opinião, equivocado).

  • Questão podre!!! Cespe tá demais.

    Tem q adivinhar oq ela tá falando.

  • Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, é correto afirmar que: A cláusula que expressa concordância prévia do devedor com a reintegração liminar do credor na posse do bem, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, configura violação ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.

  • é livre entre as partes as cláusulas nos acordos, a questão trata se isso configura atentado ao princípio da inafastabilidade do controle judicial. NÃO.....QUESTÃO ERRADA

  • Mas e cláusulas contratuais de reserva de domínio?

    CC

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Não entendi em que momento a situação mencionada no enunciado privaria da jurisdição.

  • Questão duvidosa, eu hein

  • só pelo fato da parte possuir o contrato ja existe o principio da inafastabilidade

  • Comentário do colega: Vou ser o mais breve e objetivo possível para entendimento. Qualquer cláusula que impede alguém de acessar o judiciário, como, por exemplo, faça com que direitos não sejam reinvidicados, viola o princípio da inafastabilidade do controle judicial.

  • Acredito que a explicação do professor, ao final, indica a questão envolvendo alienação fiduciária de bem móvel, vale dizer, financiamento de automóvel por instituição financeira. O tema foi julgado pelo STJ e o posicionamento atual é em favor dos bancos, posicionamento esse em que se verifica o chamado overruling. Nesse caso, entendeu o STJ que os bancos podem perseguir a coisa de que são proprietários, vale dizer, pleitear a busca e apreensão do veículo diante de inadimplemento contratual. Assim sendo, ao meu ver, restaria prejudicada a premissa de que a disposição contratual dessa situação incorreria em violação ao princípio da sindicabildade.

  • credo hehe

    correto.

  • A redação não é confusa, ao contrário do que alguns comentários sugerem. O gabarito é que está errado.
  • Em 07/01/22 às 22:07, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 01/01/22 às 20:27, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 28/12/21 às 20:25, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Caramba tá osso essa questão!

  • o que uma coisa tem a ver com a outra? resposta que foge do entendimento do ser humano médio. rsrs.

  • É nula de pleno direito, qualquer cláusula contratual que coloque uma das partes em situação de extrema

    desvantagem em relação a outra e que afaste a possibilidade de as partes recorrerem ao Poder Judiciário

    para discutir. Isso porque, além de poder ser considerada, judicialmente, abusiva, retira o direito de a parte

    injustiçada buscar a tutela de seus direitos, o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    fonte: estrategiaconcurso


ID
2523127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.


Se todos os pleitos puderem seguir o mesmo procedimento, a determinação judicial de emenda à inicial para que o autor fracione o pedido em demandas distintas violará o princípio da economia processual.

Alternativas
Comentários
  • O texto dessa questão ficou confuso, muito mal elaborado!

  • Gabrito: Certo. 

     

    Exemplo: Ação declaratória de inexistência de relação contratual c.c. indenização por danos morais. Obviamente que a separação de ambos pleitos acarretaria em uma marcha processual mais custosa e menos celere... Logo, violaria o princípio da Economia Processual.

     

     

    Aliás, o art. 327, do CPC dispõe que: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º São requiitos de admissibilidade da cumulação: I - compatibilidade entre; II - seja competente par conhecer deles o mesmo juízo e III adequação de todos pedidos ao tipo de procedimento.

  • A resposta da colaboradora Gal concurseira possui um equívoco:

     

    *Na conexão não há identidade de partes.

  • GAB. CERTO

  • Muito vago... dá margem pra diversas interpretações, ainda mais sendo tão fértil a mente dos concurseiros... Segue o jogo!!

  • Muito Vago! Sem colocar o caso completo de divisão de demanda para uma análise de caso concreto.

  • E SE O JUIZ NÃO FOR COMPETENTE?

  • Cuidado com comentários (+ úteis). A definição de conexão dada pela colega Gal Concurseira está equivocada! 

    "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."  

    E não partes idênticas, essa se dá na continência, além de idêntica causa de pedir. Os artigos 54 ao 57 do CPC tratam dos dois institutos e não o art. 105 afirmado pela colega!

    Abs!

  • Concordo com o Juscelino, a questões dar margem para outra resposta, ao exemplo, do princípio da eficiência.

  • A prova de Processo Civil deste concurso foi muito mal feita, com vários enunciados vagos.
  • Questão dessa tem que haver para entrar as cartas marcadas...

  • segue o jogo - questao que da margem de interpretacao.

  • Por favor, indiquem para comentário. Obrigado!

  • Resposta: CERTO.

     

    A cumulação de pedidos, embora reflexo da vontade do autor (ou do réu), afina-se ao princípio da economia e da eficiência processuais. O juiz deve indeferir a cumulação de pedidos que desatenda aos pressupostos legais. Entretanto, se a cumulação for possível, não pode o juiz, sob pena de violação de tais princípios, determinar a emenda da inicial para fracionar o pedido porque a cumulação é fruto de norma de ordem pública. Ao magistrado cabe, sempre, obrar pela rápida solução dos litígios e da otimização da atividade jurisdicional (art. 139, II, CPC) (Cássio Scarpinella Bueno, Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, vol. 2, Tomo I, 7ª ed., Saraiva, Livro digital, 2014, p. 293).

     

    Art. 139, NCPC.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

    (...)

    II - velar pela duração razoável do processo;

     

    O princípio da economia processual está previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC: 

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    Significa que o processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional. São critérios que devem nortear a razoável duração do processo: (a) a complexidade do assunto; (b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores no processo e (c) a atuação do órgão jurisdicional (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 19ª ed., Juspodivm, 2017, p. 109).

     

    O princípio da eficiência, também chamado de princípio efetivo ou da máxima coincidência possível. Estabelece que o processo deve se desenvolver com respeito às garantias constitucionais e reconhecendo a quem tem direito tudo o que assegura a ordem jurídica (Bento Herculano Duarte Neto, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Sergio Torres Teixeira, Teoria Geral do Processo, 4ª Ed., IESDE Brasil S.A., 2010, p. 61).

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • Gal, bom dia, o artigo que voce mencionou faz menção ao CPC/73, o referido artigo atualmente é o 57 CPC/15.

  • ue... entao se eu quiser ajuizar uma ação contra uma cia aérea que perdeu minhas malas e contra o hotel que perdeu a minha reserva (é o mesmo procedimento, porém com partes e causa de pedir diferentes) eu posso colocar as duas no polo passivo da mesma acao?? acho que nao hein cespe

  • pra ser sincera não entendi o enunciado ,só depois que li um comentario ai que fui sacar e achei dificil a compreensão na resposta!

  • Indiquem pra comentário, é só isso.

  • Ter apenas um processo é mais econômico processualmente do que dois, já que a pretensão do autor se amolda ao mesmo procedimento(causa de pedir, pedido e partes). Ter dois processos para dirimir uma mesma pretensão viola o princípio da economia processual. Certíssimo!

  • Que eu saiba o juiz pode dispensar a reunião de processos mesmo que o procedimento seja o mesmo, a exemplo do processo A que já tenha vencido a instrução e o processo B em fase de citação [momentos processuais distintos] ou nos casos de litisconsórcio facultativo, já que o princípio da economia processual possa ser mitigado por tantos outros. 

    Fundamentos legais:

    [art. 113 CPC] § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    [ART. 55 CPC] § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

  • Pessoal está confundindo litisconsórcio (multiplicidade de partes) com cumulação de pedidos (multiplicidade de pedidos).

    A previsão legal que autoriza ao juiz limitar o número de partes quando "puder comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa" (art. 113, CPC) diz respeito a litisconsórcio e não à cumulação de pedidos.

    De fato, sendo o mesmo procedimento, não faz sentido e atenta contra a economia processual eventual determinação de fracionamento dos pedidos.

     

  • Muito vaga essa questão.

  • Acerca da cumulação de pedidos, dispõe a lei processual:

    "Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. (...)".

    É certo que a lei processual admite a cumulação de pedidos com a finalidade de tornar mais célere a resolução das lides existentes entre as partes se os pedidos forem compatíveis entre si, se o juízo for competente para conhecer de todos eles e se o procedimento para a apreciação dos mesmos for o mesmo ou se, não sendo, o autor optar pelo procedimento comum. Essa regra está perfeitamente de acordo com o princípio da economia processual.

    Explicam os processualistas que "O autor fica liberado para inserir no processo múltiplos pedidos em face de um mesmo réu, ainda que entre esses pleitos não exista afinidade material. Mesmo pretensões absolutamente desvinculadas entre si podem ser inseridas pelo autor nesse processo, desde que dirigidas à mesma pessoa... Por exemplo, pode o autor aproveitar o processo que inicia tanto para pedir a condenação do réu a lhe indenizar por danos morais decorrentes de ofensas pessoais lançadas na imprensa quanto para requerer o cumprimento de um contrato em nada relacionado com aquelas ofensas" (BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 877/878).

    Dessa forma, em uma primeira análise, nos parece que a limitação do direito à cumulação dos pedidos pelo juiz, quando cumpridos os requisitos legais, viola o princípio da duração razoável do processo. Porém, é preciso lembrar que as regras processuais dessa natureza podem ser excepcionadas quando a sua aplicação acabar indo de encontro ao seu próprio objetivo. Explico: se a cumulação, que deveria tornar a resolução das demandas mais célere, for inoportuna a ponto de prejudicar o andamento do processo e atrasar a resolução da lide, poderá o juiz, fundamentadamente, indeferir a cumulação, intimando o autor para fracionar os pedidos em demandas distintas.

    É o que explica a doutrina ao comentar o art. 327, do CPC/15, supratranscrito: "6. Oportunidade. Além de ser admissível, a cumulação simples de pedidos deve ser oportuna. Se a cumulação comprometer a defesa do demandado ou a rápida solução do litígio (por analogia, art. 113, 1º, CPC, já que o litisconsórcio facultativo simples implica cumulação objetiva), pode o juiz intimar o autor para que escolha qual o pedido que deve ser analisado no processo, não conhecendo dos demais. Pode o réu, ainda, requerer a inadmissibilidade da acumulação simples por idênticos fundamentos, inclusive em momento anterior à contestação, mediante mero requerimento nos autos, hipótese em que se interrompe o prazo para resposta à demanda (por analogia, art. 113, 1º, CPC). Trata-se de possibilidade que se adjudica ao demandado como decorrência direta do direito fundamental à paridade de armas no processo civil (Arts. 5º, I, CF, e 7º, CPC) (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 348).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta, em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora.

  • Olá amiguinhos,

    tudo bem com vocês?

     

    Questão, ao meu ver, com dubla interpretação que, a depender do raciocínio, poderá chegar em resultados totalmente contraditórios comprometendo a análise da veracidade da assertiva. Quero deixar claro que essa é a minha posição e estou sujeito a críticas e correções (avisem-me qualquer equívoco).

    A questão deveria trazer mais informações, explico:

    QUESTÃO: Se todos os pleitos puderem seguir o mesmo procedimento, a determinação judicial de emenda à inicial para que o autor fracione o pedido em demandas distintas violará o princípio da economia processual.  

     

    Primeira interpretação: Inquestionável que a cumulação de pedidos tem por finalidade tornar mais célere a resolução das lides existentes entre as partes. Dessa forma, em uma análise simplória, a limitação do direito à cumulação dos pedidos pelo juiz viola o princípio da economia processual, conforme já bem fundamentaram os caros colegas.

     

    Segunda interpretação: Não viola o princípio da celeridade processual o juiz que, fundamnetamente, indeferir a cumulação e intimar o  autor para fracionar os pedidos em demandas distintas, pois a cumulação, que deveria tornar a resolução das demandas mais célere, poderá, em determinadas ocasiões, atrasar o andamento do processo e a resolução da lide. Exemplo: grande quantidade de pedidos.

     


    A afirmação inexorável  - "Se todos os pleitos puderem seguir o mesmo procedimento, a determinação judicial de emenda à inicial para que o autor fracione o pedido em demandas distintas violará o princípio da economia processual" - pode se tratar de uma falácia se confrontada a uma análise mais bem cuidadosa do tema.  

    Forte abraço, bons estudos!

     

     

    "Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus"

    “Pois te esquecerás dos teus sofrimentos e deles só terás lembrança como de águas que passaram. A tua vida será mais clara que o meio-dia; ainda que lhe haja trevas, serão como a manhã. Sentir-te-ás seguro, porque haverá esperança; olharás em derredor e dormirás tranqüilo. Deitar-te-ás, e ninguém te espantará; e muitos procurarão obter o teu favor.” (Jó, 11:16-19)

     

  • A questão menciona o princípio da economia processual. Tal princípio orienta que os atos processuais devam ser prestados sempre com vistas a produzir o máximo de resultados com o mí­nimo de esforços, evitando assim, gasto de tempo e dinheiro desnecessários.

  • O gabarito do professor diz que o item está errado, pois o juiz pode determinar o fracionamento dos pedidos quando a cumulação for inoportuna. É a mesma lógica do art. 113, § 1º referente ao litisconsórcio.

  • Acredito que o segredo da questão está na parte grifada:

    "Se todos os pleitos puderem seguir o mesmo procedimento, a determinação judicial de emenda à inicial para que o autor fracione o pedido em demandas distintas violará o princípio da economia processual."

  • Errei a questão por pensar como a segunda interpretação do colega "Feh". Inclusive, porque na prática é isto mesmo que ocorre. Assim, acredito que a questão deveria ser anulada, pois aparentemente se baseou em alguma doutrina e foi, sem pensar que existem situações em que a cumulação de pedidos não só pode, como deve ser vedada pelo magistrado, justamente por prezar pela celeridade.

  • Boa tarde. Alguém sabe me dizer se essa questão foi anulada?

  • não é atoa que temos o instituto da CONTINENCIA e CONEXÃO no processo civil.

     

  • Entendo o mesmo que o colega Phil.

  • Quando houver vários pedidos na mesma ação e, o juiz for julgar improcedente em relação a alguns dos autores, tendo em vista a situação pessoal de cada co-autor, o juiz pode mandar desmembrar o processo em dois: um - no qual há possibilidade jurídica do pedido; e o outro - no qual o juiz julgará improcedente liminarmente. Isso visa a celeridade processual e evitar a prática de atos inuteis.

    Por outro lado, o juiz, nesse caso, somente poderia desmembrar o processo caso o numero de litisconsortes prejudicasse a celeridade processual, o que nao foi dito na questão. Portanto, correta.

  • acredito que a questão trate de cumulação de pedidos, desta forma, há alguns requisitos (art. 327 CPC) para que isso seja feito, a questão só nos apresenta um requisito. ou seja, esses pedidos podem não preencher os outros requisitos, restando ao juiz a possibilidade de mandar realizar a emenda. isso não tem nada a ver com litisconsórcio multitudinário como vejo alguns colegas afirmando aqui.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1 São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Comentários: os requisitos para a cumulação de pedidos se encontram positivados no art. 327, CPC. Se há adequação procedimental (inc. III), o juiz não pode impor o fracionamento em distintas demandas, por nítida violação à economia processual e à razoável duração do processo:

     

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja

    conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

     

    FONTE: Passo Estratégico-Direito Processual Civil para Analista do MPU (Especialidade Direito) - Analista: Vinicius Caldeira

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • NCPC: Art. 327. § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Demandas distintas violará o princípio da economia processual.  Certo!

  • Boa tarde, colegas!

    Vejamos o Princípio:

    Princípio da simplificação, princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.

    Logo, à questão:

    "Se todos os pleitos puderem seguir o mesmo procedimento, a determinação judicial de emenda (Mutatio Libelli) à inicial para que o autor fracione o pedido em demandas distintas violará o princípio da economia processual."

    Gente, se todos os pedidos podem ser formulados na mesma peça processual, por que separar em processos distintos?

    Gastaremos mais recursos (tempo, humano, financeiro, material) desnecessariamente.

  • A CESPE considera como certa, meia verdade.

    O art. 327 expressa em seu caput: “é lícita a cumulação [...] de vários pedidos [...] ainda que entre eles não haja conexão”

    Daniel Amorim (CPC Comentado, Juspodivm: 2019, p. 605) leciona “significa dizer que o autor poderá cumular causas de pedir em sua petição inicial, cumulando também pedidos gerados por cada uma delas [...]

    Assim, creio que a interpretação da banca é no sentido da possibilidade de cumulação de pedidos, considerando apenas o requisito do inciso III do art. 327, no qual só observa o procedimento, ainda que várias sejam as causas de pedir, e por essa lógica, o princípio da celeridade resta violado.

    A meu ver, qualquer outra interpretação abriria o leque para questionamentos sobre os requisitos dos incisos I e II também, o que não vi na questão.

    (se eu estiver equivocada, corrijam-se, estamos aqui para aprender)

  • Se todos os pleitos puderam seguir o mesmo procedimento, fracionar violará o princípio da Economia Processual, o que implica dizer que se todos os pleitos não puderam seguir o mesmo procedimento (art. 327, III) é inadmissível a acumulação.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    princípio da economia processual. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    O princípio da economia processual é a busca constante do resultado útil do processo (julgamento de mérito), com o dispêndio de um esforço mínimo processual. Assim, o princípio da economia processual ou da economicidade repele a prática de atos desnecessários e inúteis, durante a tramitação do processo, a exemplo da realização de provas desnecessárias ou a repetição de atos processuais dispensáveis, apenas em razão de não ter seguido, o ato já praticado, o modelo legal, apesar não ter causado, a realização do ato em desconformidade com a lei, prejuízo algum às partes no processo.

  • Quando eu acerto: ótima questão

    Quando eu erro: mal elaborada, mal redigida

  • Gabarito Certo. Cometário Estratégia Concursos. Prof. Thaís Rumstain

    Ora, ora, ora, eu deixaria esta questão em branco para não correr o risco de perder um ponto. Explico.

    A CF/88 prevê o princípio da razoável duração do processo. Art.5º LXXVIII- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Assim, regra geral a cumulação de pedidos, tendo em vista a boa-fé das pessoas, torna mais célere a prestação jurisdicional. Contudo, nada impede que o juiz, ao verificar que a cumulação de pedidos está sendo feita para atrasar a prestação jurisdicional, ele pode sim determinar o fracionamento. O gabarito da questão foi certo. Gabarito: “certo”.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    É certo que a lei processual admite a cumulação de pedidos com a finalidade de tornar mais célere a resolução das lides existentes entre as partes se os pedidos forem compatíveis entre si, se o juízo for competente para conhecer de todos eles e se o procedimento para a apreciação dos mesmos for o mesmo ou se, não sendo, o autor optar pelo procedimento comum. Essa regra está perfeitamente de acordo com o princípio da economia processual.

    Explicam os processualistas que "O autor fica liberado para inserir no processo múltiplos pedidos em face de um mesmo réu, ainda que entre esses pleitos não exista afinidade material. Mesmo pretensões absolutamente desvinculadas entre si podem ser inseridas pelo autor nesse processo, desde que dirigidas à mesma pessoa... Por exemplo, pode o autor aproveitar o processo que inicia tanto para pedir a condenação do réu a lhe indenizar por danos morais decorrentes de ofensas pessoais lançadas na imprensa quanto para requerer o cumprimento de um contrato em nada relacionado com aquelas ofensas" );

    Dessa forma, em uma primeira análise, nos parece que a limitação do direito à cumulação dos pedidos pelo juiz, quando cumpridos os requisitos legais, viola o princípio da duração razoável do processo. Porém, é preciso lembrar que as regras processuais dessa natureza podem ser excepcionadas quando a sua aplicação acabar indo de encontro ao seu próprio objetivo. Explico: se a cumulação, que deveria tornar a resolução das demandas mais célere, for inoportuna a ponto de prejudicar o andamento do processo e atrasar a resolução da lide, poderá o juiz, fundamentadamente, indeferir a cumulação, intimando o autor para fracionar os pedidos em demandas distintas.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta, em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora.

  • questão incompleta. cespe sendo cespe né

  • Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, é correto afirmar que: Se todos os pleitos puderem seguir o mesmo procedimento, a determinação judicial de emenda à inicial para que o autor fracione o pedido em demandas distintas violará o princípio da economia processual.

  • Só fico em dúvida quanto à competência, porque só pode cumular se for competente o mesmo juízo para conhecer dos pedidos; na prática, não é raro um juízo ter competência somente para um dos pedidos (tributário por exemplo) em uma ação que discute transferência de veículo, pontos CNH, multas, financiamento bancário, etc.

  • Certo, principio da economia processual, é possível acumular pedidos - CPC PERMITE, mas tem requisitos:

    São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    questão - segue mesmo procedimento - pode!

    seja forte e corajosa.


ID
2523130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.


Não viola o princípio do devido processo legal o juiz que, ao prolatar sentença em ação de alimentos, deixa de atender pedido de produção de provas e depoimento pessoal das partes.

Alternativas
Comentários
  • Para Cretella Júnior:

    “DEVIDO PROCESSO LEGAL é aquele em que todas as formalidades são observadas, em que a autoridade competente ouve o réu e lhe permite a ampla defesa, incluindo-se contraditório e a produção de todo tipo de prova - desde que obtida por meio lícito –, prova que entenda seu advogado dever produzir, em juízo. Sem processo e sem sentença, ou prolatada esta pó magistrado incompetente, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens”[11]

     

    Para Pinto Ferreira:

    “O devido processo legal significa o direito a regular curso de administração da justiça pelos juízes e tribunais. A cláusula constitucional do devido processo legal abrange, de forma compreensiva: a) o direito à citação (...); b) o direito de arrolamento de testemunhas (...); c) o direito ao procedimento contraditório; d) o direito de não ser processado por leis ex post facto; e) o direito de igualdade com a acusação; f) o direito de ser julgado mediante provas e evidência legal e legitimamente obtida (sic); g) o direito ao juiz natural; h) o privilégio contra a auto-incriminação; i) a indeclinabilidade da prestação jurisdicional quando solicitada; j) o direito aos recursos; l) o direito à decisão com eficácia de coisa julgada”[12]. (grifos originais).

    CRETELLA JÚNIOR, José. Comentarios à Constituição de 1988, 3ª. Edição. Rio de Janeiro, Editora Forense Universitária, 1992.

    PINTO FERREIRA, Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo, Editora Saraiva, 1989.

     

    ..., o devido processo legal pode ser tomado como o núcleo mínimo de garantias processuais que compreende o direito de ser comunicado sobre a existência de atos que venham a restringir a sua esfera jurídica, o direito de ter todas as oportunidades que se mostrarem razoáveis para expor e demonstrar as suas razões (direito à manifestação e à prova), o direito de ser julgado por um órgão pré-determinado em lei e que seja idôneo e imparcial.

    CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

     

    Para José Alfredo Baracho, sobre o devido Processo legal ... elenca algumas regras essenciais à tutela constitucional do processo, destacando o direito constitucional de ação, de defesa (contraditório), direito ao juiz natural e imparcial, direito à prova, etc., todos como decorrentes do direito ao devido processo; ...

     

    Súmula Vinculante 14 STF –

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    [6] BARACHO, José Alfredo Oliveira. Processo Constitucional. In: ____. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. [s.n.t.]. p. 67.

                                                                                         Alternativa Errada.

  • O devido processo legal engloba o contraditório e ampla defesa. No momento em que o juiz restringe as partes de produzir provas, viola, sim, o devido proc cool!! 

  • Questão confusa. É possível que o juiz indefira eventual pedido de produção de provas e depoimento pessoal na ação de alimentos, por entender incabível. O texto da questão passa a ideia de que o juiz não pode indeferir qualquer pedido dessa natureza. 

  • Viola o devido processo legal, na medida em que tais meios de prova poderiam ter mudado o rumo da decisão judicial final. 

  • Eu marquei 'certo', pensando no 370 CPC: 

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Talvez o cerne da questão esteja no "deixa de atender". A banca não disse que ele indeferiu ou considerou inútil, apenas que ele ignorou. 

  • Enunciado totalmente vago, na minha opinião. E se os elementos constantes nos autos forem suficientes à formação do convencimento do juiz? Tá cheio de recursos que alegam o cerceamento de defesa por impossibilidade de produção de provas e que levam pau no tribunal. Tanto é assim que a decisão interlocutória que indefere determinada prova nem agravável é. Para mim, questão anulável.

  • Dei como certa a questão, e a mantenho.

    O juiz pode entender que a prova requerida é inútil ou meramente protelatória, de modo a não atendê-la. Neste sentido:

    Art. 370/CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    Talvez o avaliador disse menos do que queria..em verdade, para considerar como errada a questão, ele tenha tentado afirmar que o juiz "não apreciou" o pedido, o que de fato violaria o devido processo legal.....agora falar que ele "não atendeu", como disposto na assertiva, pode ser interpretado como simples indeferimento do pedido, logo, por ele apreciado - o que não violaria o devido processo legal se ele a justificar como inútil.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Essa nem entra no caderno de erros.

  • Eu enxerguei que essa questão está querendo dizer que a sentença foi infra petita.

     

    Assim, se havia pedido para produção de provas e depimento pessoal das partes e, ao prolatar sentença, o juiz deixou de atender o pedido (nem  se manifestou), houve sim a violação do devido processo legal.

     

    Então, gabarito: ERRADO!

    Me corrijam se estiver errado.

  • Acho que a colega Bábara Goldman está certa... O juiz apenas ignorou o pedido, sem, sequer indeferi-lo. 

    força e bola para frente!

  • Questão burra, banca burra

  • Cespe, não me decepcione tanto assim! Com questões como esta você está sendo uma banca  horrível, uma mistura de mal com atraso e pitadas de baixo conceito. Generosas pitadas por sinal.

  • Colega Bruno Arantes, 

    O problema é que a questão não fala que o juiz deixou de apreciar. Ela diz que ele deixou de atender, ou seja, que a parte pediu e ele não concedeu. Para fazer isso, tem que fundamentar. Agora ele é obrigado a atender? Não se o caso concreto puder convencê-lo (p.ex. houve DNA etc). Se já há provas suficientes, para que a produção de outras provas? 

    Bem, entendo assim e não tenho como aceitar que o juiz é obrigado a acatar todos os pedidos de produção probatória, pois é o caso concreto quem define isso. 

  • desde que CESPE mudou de nome vieram questões com gabaritos contraditórios.

    deixou de aplicar o CPC que o juiz pode indeferir motivadamente 

  • Questão vaga.

  • Forçou. Como dizem: "cespe cespiando.."

  • O nível de subjetividade dessa questão é imprecionante, todavia está errada. 

  • Questão passível de NULIDADE!!!

    O juiz pode entender que a prova requerida é inútil ou meramente protelatória, de modo a não atendê-la. Neste sentido:

    Art. 370/CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • O princípio do devido processo legal é denominado pela doutrina como "o princípio dos princípios". Ele está positivado no art. 5º, LIV, da CF/88, nos seguintes termos: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Sobre ele, explica a doutrina: "I. Devido processo legal (due process of law, processo 'justo' ou 'equitativo'). Garantias mínimas. As garantias que decorrem do princípio do devido processo legal são consideradas mínimas, operando em todos os momentos ou fases do procedimento, qualquer que seja a natureza do procedimento, judicial (civil ou criminal), administrativo, ou, ainda, eleitoral. Assim, 'o exame da cláusula referente ao due process of law permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de 'participação ativa' nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 156-157).

    Conforme se nota, o princípio do contraditório - e, portanto, o direito de produzir provas - está abrangido pelo princípio do devido processo legal.

    O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Pessoal, a questão trata de AÇÃO DE ALIMENTOS, que obedece ao rito especial previsto na Lei n. 5.478/68. O § 2º do artigo 9º dessa lei prevê:

    "Não havendo acordo, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, ouvidos os peritos se houver, podendo julgar o feito sem a mencionada produção de provas, se as partes concordarem."

    Evidente que o juiz pode indeferir pedido de produção de provas inúteis ou com objetivo protelatório. Mas, nas ações de alimentos, por ter julgamento realizado em audiência, é necessário a tomada dos depoimentos pessoais das partes e testemunhas ali presentes, o que somente é dispensado quando os litigantes concordarem.

    Como a questão diz que o pedido foi realizado, a tomada dos depoimentos era necessária antes da prolação da sentença. Por isso, a questão é errada.

     

  • Não viola o princípio do devido processo legal o juiz que, ao prolatar sentença em ação de alimentos, deixa de atender pedido de produção de provas e depoimento pessoal das partes.

     

     ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Gente, vcs estão errando em colocar o Art. 370/CPC (norma geral) acima da Lei especial da AÇÃO DE ALIMENTOS! Ouvir as testemunhas e pegar o depoimento pessoal das partes é OBRIGATÓRIO na ação de alimentos, pois essa ação SEMPRE terá ínicio c/ uma AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para que o juiz escute as partes e tente conciliar, podendo até prolatar a sentença ali mesmo. 

     

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

     

        Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.

     

    - Pode julgar s/ a produção de provas se as partes concordarem. (Vide: Art. 9º § 2º)

     

    Se fosse baseado apenas no NCPC, cabe salientar que:

     

    ESTRATÉGIA CONCURSO: A prolação de sentença sem apreciar o pedido de produção de provas viola alguns consectários do devido processo legal, tais como a igualdade substancial, bem como o contraditório, entendido em sua perspectiva substancial, negando às partes a possibilidade de influenciar na formação de convicção de julgador.

     

    CONJUR: ''O julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram Recurso Especial em que a Caixa Econômica Federal pediu a reforma de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anulou sentença de primeira instância favorável ao banco.

     

    “Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente a lide”, afirmou o TRF-5. A Caixa recorreu ao STJ, que não reformou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. ''REsp 714.467

     

    fonte: https://www.conjur.com.br/2010-nov-05/juiz-nao-ignorar-producao-provas-julgar-antecipadamente

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Errarei mais mil vezes.

    Bons Estudos!

  • Fiquei em dúvida se "deixa de atender" realmente se referia a "deixa de apreciar" ou ao indeferimento. Banca quer confundir e faz questões desse tipo :/ lamentável. 

  • GABARITO 'ERRADO'

     

    O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).

     

    Fonte: comentários da professora Denise Rodriguez

  • A questão vira-vira: vira errado ou vira certo quando o CESPE quiser.

  • CESPE sendo CESPE!

  • Há, neste caso, cerceamento de defesa, que esta inserido dentro do devido processo legal.

  • Gente, um dos problemas na resolução de provas é justamente aprofundar demais na questão, pensar nas exceções, etc. Na maioria das vezes só temos que saber o que o examinador quis e pronto, sem pensar nas mil exceções que aprendemos durante os estudos.

     

    "...o cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória..."

  • A princípio, pensei que fosse certa, mas a banca tem razão. O juiz pode julgar antecipadamente se entender que não há necessidade de produção de outras provas (355, I, do CPC). Em momento algum a questão fala que ele deixou de produzir prova de modo injustificado. Contudo, houve "pedido de produção de provas e depoimento pessoal das PARTES". Ou seja, se ele julga antecipadamente procedente, forçosamente deixou de examinar as provas que a ré tinha pra produzir; se ele julga antecipadamente improcedente, forçosamente deixou de examinar as provas que a autora tinha pra produzir.

  • Vejam o apontamento do colega Peter Piazza! #sigoorelator

     

     Aplicando o princípio da especialidade, na ação de alimentos o juiz poderá deixar de fazer produção de provas SE AS PARTES CONCORDAREM. (vide art. 9°, par. 2°, Lei 5.478/68). 

     

    O NCPC é aplicado supletivamente à ação de alimentos, ou seja, de maneira complementar. (art. 27 da referida lei). 

     

    -> Logo, se as partes requereram e o juiz não atendeu, violou o devido processo legal, uma vez que o art. 370 NCP não é aplicável ao caso em tela. 

  • Na minha opinião, a resposta seria "depende". Se o juiz entender incabível, como destinatário das provas, não deve deferir. Caso contrário, as partes poderiam produzir provas independentemente da autorização do juiz.

  • Ah vá. 

  • NÃO HÁ RESPOSTA EXATA PARA ENUNCIADO VAGO. ISSO É QUESTÃO DE PROVA DISCURSIVA, NÃO OBJETIVA.

  • A regra é o deferimento da prova (art. 370/CPC). Excepcionalmente, e de forma fundamentada, poderá o juiz indeferir a produção de prova (art. 370, parágrafo único/CPC). Como a questão não trouxe a possibilidade da exceção, a assertiva está errada, pois diverge da regra.

  • Concordo com o Alisson. Se a dilação probatória acarretar prejuízo ao alimentando, o juiz poderá, fundamentadamente, indeferir a produção de provas, sem que isso viole o devido processo legal. MAS.... é aquele negócio. Se a banca disse que é isso, então que seja. Item errado, porque a CESPE quer.
  • Jurisprudência em teses do STJ (N.º 65):


    8) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está      

    sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 

    (Súmula 358/STJ);



  • Pra quem não quer ficar olhando os comentários muito indignados que, em grande maioria, não contribuem para a solução da questão: olhar as contribuições dos colegas Peter Piazza e Naamá

    No mais, vide NCPC, art. 693, §ÚN+ LEI Nº 5.478/68, art. 9º, 

    NCPC, Art. 693.  As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único.  A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

     

    LEI Nº 5.478/68, Art. 9º Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.   

    § 2º. Não havendo acordo, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, ouvidos os peritos se houver, podendo julgar o feito sem a mencionada produção de provas, se as partes concordarem.

    (entendo a indignação dos colegas, mas 37 comentários sendo 2 que buscam solucionar a questão e 35 de jus isperniandis não ajuda muito pessoal. Segue o baile e bola pra frente)

  • Leiam o comentário do Peter Piazza!!

  • O princípio do devido processo legal é denominado pela doutrina como "o princípio dos princípios".

    Conforme se nota, o princípio do contraditório - e, portanto, o direito de produzir provas - está abrangido pelo princípio do devido processo legal. 

    O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

     

    Professora: Denise Rodriguez.

  • O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).


    *Anotações com fins pessoais.

  • No caso em tela, trata-se de ação de alimentos, regulada por NCPC 693, e lei 5.478, art. 9º, caput e §2º, desta forma, mesmo que a decisão seja fundamentada na forma do artigo 370 do cpc/2015, não poderá deixar de ser ouvido as partes, testemunhas e peritos se houver e o MP, logo há uma violação clara do devido processo legal e do contraditório, no caso de não atendimento ao pedido dos advogados.

    Conquanto, caso não houvesse a questão de alimentos, e mesmo que a decisão do juiz fosse fundamentada, na forma do 370 do cpc, para recusar o depoimento pessoal das partes, e produção de provas, sejam estas, orais ou documentais, poderá mesmo assim haver a recusa do juiz sem que isto afete necessariamente o devido processo legal.

    Além de que não há nenhuma obrigação do juiz em ouvir as partes, na forma do 139 e ss e como também o art 355, I, em que não havendo a necessidade de outras provas, não há motivo para o juiz não julgar, neste caso podendo sim dispensar oitiva de partes e testemunhas, bem como outras provas, quando verificar que as provas já existentes são suficientes.

    # certamente se retirar a palavra: alimentos, muda a resposta. 

    pesquise !!! é a melhor forma de aprender. sucesso a todos

  • Questão capciosa (totalmente ANULÁVEL). Claro que o juiz pode indeferir provas que considere desnecessárias a sua ratio decidendi. Como também, e.g, evidentemente negar o pedido de depoimento da parte ré que, por se encontrar em local incerto e não sabido, já fora citada por edital.

    Portanto, não há que se falar em violação ao devido processo legal.

    Ôoo Cespezinha mizerável. kkkkkk

  • Eu achando que a pegadinha estava entre fase decisória e fase instrutória.

    Quando o juiz está prolatando a sentença, já se passou a fase de produção de provas. A questão, ao falar "ao prolatar a sentença", faz parecer que as provas já foram feitas em momento oportuno. O desafio maior das questões é entender como o examinador pensa.

  • Se esta violando o direito o processo ja não é devido

  • TÔ VENDO MUITA GENTE RECLAMANDO! INTERPRETAÇÃO DE TEXTO AJUDA E MUITO! 

    QUESTÃO SHOW DE BOLA!

    BOA SORTE A TODOS!!!

  • A questão menciona a ausência de fundamentação? Não! Então como considerá-la errada?

    Se o juiz considera inoportuna a produção de provas e o depoimento das testemunhas, seja porque não irão contribuir para a resolução da lide, seja porque a questão está satisfatoriamente clara para sua decisão, ele pode indeferir tais pedidos e julgar o feito.

    Pelas regras do Novo CPC, que não é mais tão novo assim, há a possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355).

  • Típica questão que a banca muda, ou não, quando sai o gabarito definitivo.

  • Gab errado

    Princ. do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.O Estado poderá impor restrições a direitos das pessoas, desde que o faça por intermédio de um processo regular, que observe todas as regras processuais.

    Pdf estratégia concursos

  • O juiz deve oportunizar o pronunciamento de quais provas a mais as partes querem produzir (na etapa do saneamento do processo). As partes apontam quais seriam essas provas e o juiz pode deferir ou não. Se indeferir, não viola o contraditório. Só violará se não oportunizar a realização dos pedidos.

    Seção IV 

    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

  • Faltou a expressão: " em decisão fundamentada." Dessa forma estaria correta.

  • Pow, os caras querem fundamentar a questão publicando o CPC de cabo a rabo aqui,véi! Kkkkkkkk
  • O juiz até pode negar, mas deve haver, SEMPRE, decisão fundamentada.

    Concordo com a colega que disse "é a tópica questão encaixe. Em uma prova está errada, em outra está certa."

  • Os comentários dos colegas são muito mais esclarecedores que os dos professores. Pelo amor de Deus. Acho que eles tem medo de falarem besteira, e aí rebuscam tanto a resposta a ponto de obscurecer. QConcursos, aqui a gente quer passar nos concursos, aprender a disciplina a gente aprendeu na faculdade. Nas explicações dos professores, menos é mais.

  • Viola, claro.

    Nesta questão, alimentos é a isca.

    Como o juiz pode dar uma sentença sem ouvir as partes? por exemplo, é o caso da questão. Neste caso, feriu o princípio do contraditório em afirmar que "deixar de atender o "depoimento pessoal das partes."

    Lembra: O princípio do devido processo legal é atender todos os princípios, na questão, feriu dois: Ampla defesa (deixa de atender pedido de produção de provas) e o contraditório (deixa de atender o depoimento pessoal das partes). A CESPE ainda afirma que NÃO VIOLA !!!! Violou foi tudo !!!!

    Questão tranquila !

  • COMO VOU SABER, MEU FILHO????????????

  • Aquela que você marca errada, sabendo que na prática é certa.

  • Embora tenha errado a questão, acho que entendi... Seria correto não violar o princípio do contraditório já que a ação de alimentos é tutela de urgência, e o magistrado pode fazer isso sem antes dar ao réu oportunidade de se manisfestar.

    Porém, viola o devido processo legal já que há combinações, principalmente, quando a assertiva fala em S E N T E N Ç A ....

  • Não concordo com o gabarito. Imaginem uma situação que o casal já realizou um exame de DNA, demonstrando cabalmente que o homem é o pai da criança. Qual a motivação do juiz pra ter produção de provas neste caso?

    Sem contar que o juiz nos casos em que as provas documentais lhe asseguram a veracidade dos fatos, o mesmo não tem obrigação de realizar audiência de instrução.

    Se essa assertiva estiver correta, 80% dos processos estão equivocados no país.

  • Até entendo o gabarito. Supondo a situação em que o juiz se depara nos autos com certidão de nascimento (comprovando a filiação) e fartos documentos em anexo à inicial acerca da capacidade financeira do réu, por exemplo, o pai, como contracheques, fotos em redes sociais ostentando uma vida abastada , etc. Acredito que num caso desses, poderia proferir sentença. Esse foi meu raciocínio

  • Em 18/06/20 às 11:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/05/20 às 13:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    VOU MORRER ERRANDO ESSA QUESTÃO.

  • A questão está relacionada especificamente ao Princípio constitucional do devido processo legal de uma forma geral. Então é só analisar o que está na CF: Art 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal. Isso significa que o indivíduo só será privado de seus bens se lhe forem assegurados todos os instrumentos de defesa.

    Além disso, este princípio tem 2 dimensões:

    Sentido formal: o direito de participar do processo

    Sentido material: o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.Ex: o réu tem o DIREITO de produzir provas a fim de que possa influenciar na decisão do juiz.

    Portanto a questão dizer que o juiz simplesmente não deixará a parte produzir prova, que dizer que setá sendo violado o princípio do devido processo legal.

    Gabarito : Errado

  • Cespe parecendo a Quadrix

  • E se for algo impertinente ? ARFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF!

  •   Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Gabarito: ERRADO


ID
2523133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.


Configura injusta negativa de acesso à justiça a exigência do magistrado de que a parte comprove a sua necessidade financeira antes do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com o CPC/15:

     

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

  • O §2º do art. 99 fala em INDEFERIMENTO, não em deferimento, questionável a questão...

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

  • O enunciado não deixa claro se há elementos nos autos que demonstrem que o beneficiário não faz jus à justiça gratuita. Ora, a alegação de insuficiência por pessoa natural tem presunção de veracidade. O juiz só irá exigir a comprovação em casos excepcionais, o que não foi destacado na questão. Em regra, não há essa exigência. 

     

    Art. 99 (...)

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • Se for caso em que o magistrado fique em dúvida, deve pedir esclarecimentos à parte antes de deferir. Aplicação do Artigo mencionado pelos colegas.

     

     

  • Deveria estar certa, pq de fato é injusta negativa de acesso a justiça pedir prova antes de deferir. Caso a questão falasse pedir comprovação antes do INDEFERIMENTO (pq foi oportunizado o contraditório ou o magistrado está com dúvida), aí sim a questão estaria errada (pq a negativa não seria injusta).

  • quando tu erra uma questão com certeza que acertou gera uma sensação muito estranha ;(

  • Vamos inverter o enunciado?

    Antes de deferir a gratuidade de justiça, a exigência do magistrado de que a parte comprove a sua necessidade financeira, configura injusta negativa de acesso à justiça? ERRADO!

     

  • Caracterizaria se o juiz indeferisse de oficio, sem oportunizar a parte prejudicada comprovar a sua hipossuficiêcia.

  • O juiz, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, pode INDEFERIR, mas, antes, disso, deve determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. Se não fizer isso, há injusta negativa de acesso à justiça. De outro lado, não há nada disso no caso do DEFERIMENTO, porquanto a insuficiência (por pessoa natural) de quem a alega é presumida. A banca tentou ser esperta e fazer pegadinha, se confundiu toda e considerou algo correto como equivocado.

  • Questão passível de nulidade - falta de elelmento objetivo para se aferir o item.

    Se for pessoa Física - a hipossuficiência econômica se presume com a mera declaração. No caso, não se evidenciou nada que pudesse colocar em xeque essa presunção, a ponto de exigir prova.

    Pessoa Jurídica - precisa provar a necessidade econômica para receber o beneplácito da justiça gratuita.

  • O fato de exigir os documentos não configura injusto acesso....

    Somente se ele decidir sobre esses documentos, depois de analisa-los. Aí sim dá para saber se negando foi injusto.

    Dificl. Estou tentando entender!

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Analista de Gestão - Julgamento

     

    FINALMENTE.. ÚLTIMA QUESTÃO (SE EU TIVESSE FEITO ESSA PROVA, COM CERTEZA TERIA NEGATIVADO, MAS É BOM APRENDER COM OS ERROS)

    DEUS ME DIBRE DO ERRADO, DEUS ME CONCEDA O CERTO !

  • Trata-se de presunção relativa de veracidade.

    Se caso fosse presunção absoluta, aí sim configuraria injusta negativa de acesso à justiça a exigência de comprovação pela parte.

  • Questão grotesca. A declaração de hipossuficiencia realizada pela pessoa natural não pode ser rejeitada, salvo em função de documentos constantes dos autos. Não compete à pessoa natural que assim postula produzir qualquer prova, salvo se houver documento constante dos atos que justifique a negativa do magistrado.

  • Considerando a presunção de veracidade da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural, penso que se a questão tivesse especificado que a parte é uma pessoa física estaria correta. Porém, sem saber se a parte é pessoa física ou jurídica, a favor de quem nao milita a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, devendo haver a comprovação nesse sentido, a questão torna-se equivocada porquanto genérica.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 99, §2º, CPC: 

     

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

  • ERRADO

    A PARTE TERÁ QUE COMPROVAR QUE NAO PODE ARCAR COM O CUSTOS DO PROCESSO.

  • Essas questões só podem ter saído dos portões do inferno, parecem corrida de cavalo, não tem uma virgula.

  • Quando o caba inventa de resolver a questão lembrando da prática leva dessas! Errei. Pq na prática quase nenhum juiz se dará ao trabalho de procurar indícios para indeferir a gratuidade. A parte ré que se dê ao trabalho. rs

  • A PARTE PODE SER PESSOA JURÍDICA OU NATURAL, no caso de PJ terá que comprovar a sua necessidade financeira antes do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.

  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    :)

  • O CPC/2015 determina que a alegação de hipossuficiência da pessoa física deve ser presumida (essa presunção é relativa, pois admite prova em contrário).

    Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Contudo, qual a conduta do juiz ao se deparar com elementos que evidenciem a ausência de hipossuficiência (exemplo: informações obtidas em jornais ou em perfil público

    de redes sociais)?

    Ele não vai indeferir o pedido - ele dará um prazo para que a parte comprove o preenchimento desses requisitos.

    Agindo assim, o juiz não estará negando o acesso à justiça de forma injusta ao requerente, pois está expressamente autorizado pelo CPC a determinar que a parte comprove a sua situação de carência financeira.

    O sentido da palavra "injusta" é no sentido de se contrariar as normas jurídicas relativas à concessão do benefício, o que não ocorreu no caso.

    Resposta: ERRADA

  • Os colegas usaram como fundamentação pra questão o § 2º do art 99, mas pra mim é justamente esse parágrafo que torna a afirmativa correta. pq o referido diz que o juiz SOMENTE poderá INDEFERIR o beneficio caso haja evidências nos autos e exigir demonstração de preenchimento de requisitos antes de INDEFERIR o beneficio. A afirmativa fala em DEFERIR o benefício e o CPC em nada fala sobre exigir a demonstração de preenchimento dos requisitos pra DEFERIR o benefício, sendo, portanto, a regra (deferir) e o seu indeferimento, a exceção. Caso alguém tenha entendido da mesma forma que eu, podem comentar. Obrigada.

  • Por mais que exista o §2º do art. 99, o §3º do mesmo artigo deixa a questão muito difícil de ser assinalada, independentemente do modo como se tente realizar a leitura. Há várias questões com teor de desnecessidade de comprovar qualquer coisa justamente por haver uma presunção de veracidade na alegação de insuficiência, quando deduzida exclusivamente por pessoa natural. Difícil....

  • ERRADO. Não configura injusta a exigência do juiz para que comprove a necessidade financeira para deferir o pedido da gratuidade da justiça. ( gente, a minha interpretação da questão é essa indagação). Se alguém não concorda, chame-me a atenção.

  • Acho que o grande lance é saber que a parte também pode ser pessoa JURÍDICA, pois as PJ terão que comprovar a realidade financeira da empresa!!

  • https://m.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1675401-presidente-do-tj-sp-recebe-r-96-mil-em-junho-mas-nao-paga-custas-de-acao.shtml

  • Assim já decidiu o STJ no REsp. 544.021/BA:

    Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.

     

    Neste sentido dispõe a Súmula 39 do TJ/RJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.

  • COMPLEMENTO:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ:

    EDIÇÃO N. 149: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II

    10) A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte.

    11) A revogação do benefício de assistência judiciária gratuita deve estar fundamentada em fato novo que altere a condição de hipossuficiência da parte.

  • O tema é um tanto abrangente e o enunciado, por incompleto, não permite o julgamento objetivo do que expõe. É que a regra é a presunção da necessidade e, para infirmá-la, hão se estar presentes elementos que justifiquem a dúvida do magistrado acerca do preenchimento dos requisitos legais para a sua concessão. A questão é silente nesse aspecto.

    Então, sim, a exigência pura e simples de que a parte comprove a sua situação financeira configura negativa de acesso jurisdicional. Em tempo, afirmo que em questões de índole objetiva não é dado ao candidato presumir. No caso, PRESUMIR que existiam elementos nos autos que denotassem a ausência dos pressupostos legais.

  • A pessoa quer justificar que a questão ta certa explicando metade do enunciado.

  • Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (necessidade financeira), devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos.

  • Errado

     

    De acordo com o CPC/15:

     

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    FUI SECO MARCANDO CERTO KKK

  • kkkkkkk

  • Configura injusta negativa de acesso à justiça a exigência do magistrado de que a parte comprove a sua necessidade financeira antes do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.

    CPC:

    Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (necessidade financeira), devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos.

  • Aí você falou apenas do atavismo. Mas esqueceu de falar que o próprio Lombroso, pai do Positivismo, inaugurou a FASE ANTROPOLÓGICA. Como pode ser "independente do conteúdo antropológico"?? Além do mais, foi sucedido por Enrico Ferri (SOCIÓLOGO), marcando a fase SOCIOLÓGICA do Positivismo.

    Por favor, parem de distorcer a Criminologia!

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015, em seu art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

  • Antes de o juiz indeferir o benefício ou revogá-lo, por ter dúvidas sobre a situação de insuficiência do requerente, o juiz deve, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC). Errado.


ID
2523136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.


O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Questão retirada do livro do Prof. Damásio, ipsis litteris:

    "Reforçando o princípio legalista das normas punitivas, existe a regra do nulla poena sine juditio, impedindo que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, i. e., que imponha desde logo a pena, sem julgamento (a denominada norma-sentença). Ninguém pode ser punido sem julgamento. A Const. Federal contém esse princípio no art. 5.º, XXXV, LIV, LV e LXVIII, que trata das garantias individuais."

     

    Direito Penal parte Geral. Damásio de Jesus.  32º Edição. p. 108

  • costumes não podem prevalecer sobre á lei.

  • Costumes e analogias não podem ser utilizadas pelo operador do direito contra legem, ou seja, contra a lei. Sob esse aspecto, segue entendimento do STJ para ilustrar o explicado: 

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ROUBO – AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1.O Colegiado de origem, ao dar provimento parcial ao apelo defensivo, entendeu que a pena aplicável ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes deve ser a do furto simples acrescida dos percentuais estipulados para o delito de roubo praticado por duas ou mais pessoas.
    2. Com efeito, verifica-se que o aresto combatido terminou por malferir o parágrafo 4º do art. 155, do Código Penal, ao aplicar, por analogia, com base nos princípios da proporcionalidade e isonomia, a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso II, do Código Penal.
    3. Assim, há que ser reconhecida a negativa de vigor do art. 155, § 4º, inciso IV, do CP, e a conseqüente prolação de julgamento contra legem pelo Colegiado Estadual, por ter aplicado a agravante de concurso de agentes do crime de roubo à espécie.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 923.837/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 05/05/2008)

  • Os costumes não estão acima das leis. 

  • Três palavras, Rogerinho: nada a ver.

  • Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.

     

    O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

     

    Os órgão incumbidos da persecução penal não possuir poderes discricionários para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo ou inquérito. No caso de infrações penais insignificantes, não pode ser aplicado o princípio non curat praetor (O pretor não cuida de coisas pequenas), pois este decorre do princípio da oportunidade, estranho ao processo penal. Assim, a autoridade policial, nos crimes de ação pública, é obrigada a proceder às investigações preliminares, e os órgãos do Ministério Público é obrigado a apresentar a respectiva denúncia, desde que se verifique um fato aparentemente delituoso.

     

    Pela mesma razão, o pedido de arquivamento deve sempre ser fundamentado, pois o representante ministerial, possuidor do dever de denunciar, precisa justificar por que não está dando início ao processo  (art. 28 do CPP: ..."o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas..."). O juiz poderá rejeitar as razões invocadas pelo promotor de justiça, devendo remeter os autos ao procurador-geral. Se este ratificar o arquivamento, o juiz não terá outra alternativa senão acatar a manifestação, o que implica certa mitigação do princípio em tela, em favor, contudo, do princípio acusatório. 

     

    Exceções ao princípio são os crimes de ação penal condicionadas e de ação penal privada, vigorando quando aos últimos, o princípio diamentralmente oposto: o da oportunidade, segundo o qual o Estado confere ao titular da ação penal dada parcela de discricionariedade para instaurar ou não o processo penal, conforme suas conveniências e oportunidades.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Resposta: ERRADO.

    Um dos desdobramentos do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF e art. 1º, CP) impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes porque não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei escrita. Só a lei escrita pode criar crimes e sanções penais, excluindo-se os costumes para fundamentação (Rogério Saches Cunha, Manual de Direito Penal – parte geral, 4ª ed., Juspodivm, 2016, p. 87).

    CF, Art. 5°,

    (...)

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CP, Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da legalidade também impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento porque um desdobramento seu, o princípio da legalidade processual (art. 5º, LIV, CF), demanda que qualquer intromissão na esfera dos direitos e liberdades dos cidadãos, somente pode efetuada por ocasião de um processo penal no qual se realizará um julgamento respeitando-se o devido processo (Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal, 5ª ed., Juspodivm, 2017, p. 85).

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Simples...Não há Crime sem Lei anterior que o Defina. Costumes não é lei estrita.

  • Só LEI cria tipo penal, princípio da legalidade, além disso a Lei deve ser anterior ao fato, Princípio da anterioridade de lei penal.

  • GAB: ERRADO

    Costume é diferente de Analogia.

     

    SEGUE FLUXO MOÇADA....

  • "...legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento."

     

    Sem ampla defesa e contraditório ante julgamento? Jamais!

  • Sambou no sistema acusatório. ERRADA

  • é vedado o direito penal OBJETIVO.

  • Os malas não merecem isso!

     

    Pey

  • ERRADO.

    Primeiro obstáculo: Costume não é lei, portanto fere o princípio da legalidade;

    Segundo obstáculo: o legislador infraconstitucional não pode ferir o princípio do devido processo legal e de inafastabilidade da jurisdição, cláusulas pétreas, inclusive, por constituírem direitos fundamentais dos indivíduos.

  • Nos concursos que eu faço não tem questão assim...

  • Sério, Caio? E vc faz concurso pra q? Cirque du soleil???

  • mas eu entendi o que o Caio quis dizer, essa questão tá estranha demais, mas nítida que está errada
  • Caio ???? por isso seu nome é CAIO, pq vc quando responde questões difíceis e alguém pergunta se vc acertou vc responde "sempre CAIO nas pegadinhas dos examinadores" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk´s

  • De acordo com o artigo 1º, do CP, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Deste modo, ao contrário do que dispõe a questão, o P. da legalidade impede que o juiz apene o acusado com base em costumes sem que haja lei anterior prevendo a conduta como criminosa, também impedindo aplicação de sanção penal.

    Gabarito: ERRADO

  • Nada vê irmão

  • Então larga os concursos CESPE amigo caio

  • ATENÇÃO : PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NÃO PODE MAIS SER FEITA ! OU SEJA O JULGAMENTO DO HC 126.292 o STF NÃO É MAIS VÁLIDO

  • CASO NÃO OBEDECER A LEI VAI OBEDECER O QUE ?

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

    FORCE

  • Costume não é lei, portanto fere o princípio da legalidade.

  • Se a questão se referisse ao STF, estaria correta.

  • Que questão mais ridícula.

  • O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.(ERRADO! CESPE)

    - Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

    - Para que haja a tipificação de crime, deve existir lei prévia à conduta. Se a lei anterior não definir um fato como crime, não haverá crime. 

    - Os princípios do contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau de jurisdição são aplicados em âmbito processual. 

    - “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

     - O princípio da legalidade, proíbe:

    a) a retroatividade como criminalização ou agravação da pena de fato anterior;

    b) o costume como fundamento ou agravação de crimes e penas;

    c) a analogia como método de criminalização ou de punição de condutas;

    d) a indeterminação dos tipos legais e das sanções penais.

  • TODOS DEVEM passar pelo devido Processo Legal.

    Investigação---- indiciamento---- defesa----julgamento.

  • Só para acrescentar informação, quem "pode" fazer juízo segundo a moral social e de caráter até sentimental (pois se põe no lugar da vítima) é o Tribunal do Juri, constituídos de pessoas comuns, que não dependem de uma análise muito técnica do conjunto probatório. Se os jurados se sentirem convencidos da materialidade e da autoria do delito por parte do réu, poderão condená-lo sem estar vinculados a fundamentar juridicamente sua escolha. Os crimes do tribunal do juri são os hediondos e equiparados a hediondos, o feminicídio passou a ser tratado como tal. Já o magistrado como os colegas já mencionaram, só pode realmente seguir o que a lei determina, fazendo uma análise formal dos atos probatórios.

    Fonte: meus resumos PDF Gran Cursos.

    Bons estudos!

  • O princípio da legalidade NÃÃÃÃÃÃOOOOO impede... Errei por falta de atenção!!! PQP

  • Pena sem julgamento?

    GAB: ERRADO.

  • Gab errada

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • A legalidade não impede o "costume segundo a lei".

    A legalidade não impede a decretação de prisão processual (as quais não tem julgamento propriamente dito, mas apenas decisão cautelar).

    Fui pensar nisso e errei a questão. Complicado...

  • Minha contribuição.

    Princípio da legalidade ~> Este princípio, que vem do latim (Nullum crimen sine praevia lege), estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    CP

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

    Princípio da Reserva Legal ~> Somente Lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

    Princípio da Anterioridade da Lei Penal ~> Estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à pratica da conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Os costumes não podem ser incriminadores!
  • Pensei só no final "Precisa do devido processo legal" e foi-se errada!

  • O enunciado fere a lei e também princípios constitucionais basilares. Além do princípio da legalidade (ao afirmar a possibilidade da pena com base em costumes), o do devido processo legal (sobre impor a pena sem julgamento).

    Especificamente sobre este, a Constituição Federal (CF), no art. 5º, inciso LIV, é diretiva:
    - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Com amparo na doutrina: Em outras palavras, os procedimentos não podem perder a perspectiva do devido processo legal, instituído com o objetivo de garantir, o quanto possível, a realização da Justiça Penal, a começar, portanto, pela imposição de um processo justo e equitativo. Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Na sequência, a base da questão: o Princípio da Legalidade. Esquematizando:
    - Art. 5º , II, CF: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    - Art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    - Art. 1º, Código Penal: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Ou seja, é preciso lei formal e material.  Além disso, do mesmo Princípio da Legalidade decorrem outros entendimentos importantes, a seguir expostos, também de forma mais esquematizada, para melhor visualização, e com eventuais esclarecimentos ao lado:

    - Não há crime/pena sem lei (Medida Provisória não pode criar crime nem cominar pena);
    - Não há crime/pena sem lei anterior (Princípio da Anterioridade);
    - Não há crime/pena sem lei escrita (Impede costume incriminado e impede utilizar analogia para criar tipo incriminador [analogia in malam partem]);
    - Não há crime/pena sem lei certa (Princípio da Taxatividade);
    - Não há crime/pena sem lei necessária (Desdobramento do Princípio da Intervenção Mínima)

     Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL- Desdobramento do princípio da legalidade

    A criação de leis penais incriminadoras somente se dá por meio de lei em sentido estrito.

    (lei complementar ou lei ordinária)

  • Vi alguns Comentários falando que Costumes não é Lei, mas a verdade dos fatos é que a questão está errada não por conta disso, mas simplesmente pela sua parte final.

    Os Costumes são fontes FORMAIS MEDIATAS OU INDIRETAS do Direito Processual Penal e nesse caso, pode sim ser usada para apenar uma pessoa.

    O que não pode, é "impor desde logo a pena, sem julgamento". Nesse caso, estaria ferindo o princípio do Devido Processo Legal.

  • O costume jamais deixará de ocupar lugar relevante no contexto da interpretação e da geração de normas secundárias de atuação e comportamento. Em matéria penal, contudo, jamais ocupará o lugar dos tipos incriminadores, nem terá o condão de revogá-los, afinal, prevalecerá, sempre, a legalidade penal estrita. Trecho extraído do livro “Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais”
  • Deve-se seguir o devido processo legal.

    Gabarito: E

  • Ao contrário do que dispõe a questão, o principio da legalidade impede que o juiz apene o acusado com base em costumes sem que haja lei anterior prevendo a conduta como criminosa, também impedindo aplicação de sanção penal.

  • Aquela questão que o examinador dá de presente.

  • A primeira parte do comando não está errado. O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: Inciso I, a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

  • impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    NÃAAAAAAAAAAO !!!

  • De acordo com a Constituição Federal:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • Olha o cargo ✔️

    Olha a questão ✔️

    É o CESPE pqp

  • Questão pra não zerar a prova.. ksks

  • No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    Além do status lege, o princípio também tem força constitucional.

    Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).

    Primeiramente a reserva legal estabelece a legalidade apresentando a fonte do direito penal. Somente lei em sentido estrito pode legislar sobre matéria penal. O sentido de tal restrição pode ser indicado por pelo menos duas justificativas: apenas os indivíduos que representam os cidadãos, ou seja, que conduzem o Estado (parlamento) podem restringir a liberdade, isto impede os juízes de criarem as normas. Outrossim, o processo legislativo permite interferência e repercussão popular (teoricamente) na elaboração da lei incriminadora.

    Trata-se de legalidade em sentido estrito. Isso representa que apenas a lei como espécie normativa específica pode dispor a esse respeito, não se admitindo que nenhuma outra o faça, exceto por delegação expressa no caso das “leis penais em branco”. 

    Também temos o principio do Juiz Natural

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    É uma garantia que não haverá tribunais de exceção no Brasil.

    São tribunais pôs factum, criados logo após o fato o criminoso, tradição do direito inglês anglo saxônico.

    As competências já estão distribuídas antes do crime acontecer, não tendo surpresas.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; é uma origem do direito anglo saxão, americano.

    O direito de ser processado por uma autoridade competente, previamente, que decorre direito americano.

    MUITO CUIDADO COM OS COMETÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS. BONS ESTUDOS RUMO A PF PRF

  • Tira o NÃO e fica perfeita.

  • Errado, inconstitucional.

    Seja forte e corajosa.

  • O princípio da legalidade não❌ impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    De outra maneira,

    • O princípio da legalidade impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes.
    • O princípio da legalidade impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.

    Gabarito errado. ❌

  • Art. 1 do CP, Art - Não há crime sem lei anterior que o defina...

    • O princípio da legalidade impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes.
    • O princípio da legalidade impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.

  • ERRADO

    Só a lei pode prever crimes e cominar penas.

    O devido processo legal é pressuposto para a imposição de uma sanção penal.

  • Costume não é lei. Os costumes não têm a força de criar crimes e cominar sanções penais, sendo assim, proibido o costume incriminador.

    Anterioridade da Lei Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Portanto, o juiz não poderá, apenar o acusado com base nos costumes sem que haja uma lei anterior prevendo o fato como criminoso.

    CF/88 Art.5°, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Gabarito: Errado

  • Precisava nem do CPP, bastava ter bom senso que acertava essa kkk

  • Essa questão só não está mais errada porque o examinador escreveu pouco. kkk

  • O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo). Dessa forma, a condenação com base em um costume é uma frontal violação ao princípio em tela, tendo em vista a impossibilidade de se tipificar qualquer conduta com fulcro em um costume.

    O Princípio do Devido Processo Legal encontra previsão no art. 5º, LIV, da CF, mas também há vários outros dispositivos no mesmo sentido. Por conta disso, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. São corolários do devido processo legal o contraditório e a ampla defesa. No aspecto material, o devido processo legal é defendido como sendo a proporcionalidade. Portanto, não caberia a aplicação DIRETA de uma sanção sem perpassar pelo devido trâmite processual previsto

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Por conta do princípio da legalidade estrita, a analogia é defesa em matéria incriminadora. Por isso, mesmo em sede de mandamentos de criminalização, é vedado ao Poder Judiciário, colmatar, mediante decisão judicial, a omissão legislativa, procedendo-se à tipificação penal de certas condutas. Registre-se que, segundo o Supremo, a aplicação da Lei nº 7.716/89 às condutas homofóbica e transfóbicas não relevou aplicação analógica. Segundo o Ministro Celso de Mello, “Na verdade, a solução ora proposta limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente (Lei 7.716/1989), pois os atos de homofobia e de transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido em sua dimensão social, ou seja, o denominado racismo social.” STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/6/2019 (Info 944).

  • GABARITO: ERRADO

    No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-principio-da-legalidade-no-direito-penal/amp/

  • ALÔ, XANDE DE MORÃES....

  • Papai do céu, toque no coração da banca e faça com que essa questão caia na minha prova.

  • sem condições!

  • Não há crime sem LEI anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação LEGAL. Assim sendo, o acusado criminal não pode ser apenado com base nos costumes e muito menos sem o DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5º, inciso LIV, da CF).