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GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO PRETENDIDO: ERRADO
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GABARITO DEFINITIVO: CERTO
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A comunicação da prisão em flagrante deverá ocorrer IMEDIATAMENTE
FUNDAMENTO: ART. 306, CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Gabarito preliminar: CERTO.
Gabarito definitivo: CERTO.
Infelizmente, como podemos ver, o nível das questões da banca CESPE vem caindo. Causa estranheza uma instituição tão renomada fazendo o que fez nessa questão.
Como sabemos, a comunicação é imediata e o APF é remetido ao juiz em até 24h.
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COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Pois é P Mike, lamentável mesmo!
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Oi cespe???? Vamos ver se vão anular, ou é mais uma para o Tribunal Cespiano.
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É... mais uma para o STC. Lamentável!
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Eu parei de analisar as estatísticas, tava me deixando deprimido. IMPOSSÍVEL alguem que está estudando com afinco marcar essa alternativa como correta. Todos - que estudam - sabem que a comunicação é IMEDIATAMENTE.
Lamentável, mas creio eu que a banca irá alterar o gabarito.
FOCO. Nos vemos em breve no CFP.
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[...]Prazo Imediato (em sentido amplo). Há, ainda, uma terceira corrente doutrinária que interpreta o “imediato” como sendo “em até 24 horas”, pois não distinguem comunicação (art. 306, caput, CPP) e encaminhamento (art. 306, § 1º, CPP). Citem-se os nomes de Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, [8] Andrey Borges de Mendonça[9], bem como Luiz Cláudio Silva e Franklyn Roger Alves Silva[10]. Também o eminente professor Paulo Rangel entende que “legalmente, o prazo para se comunicar a prisão de qualquer pessoa é de 24 horas, ou seja, o que era prazo jurisprudencial agora é lei”.[11]Rangel explica: “a Lei n. 12.403/2011 alterou a expressão do prazo de ‘dentro de 24 h (vinte e quatro horas) para ‘em até 24 (vinte e quatro) horas’, isso é, a autoridade policial pode fazer a comunicação tão logo tenha terminado o flagrante, sendo necessário que o faça em até 24 horas após a realização da prisão, sob pena de ilegalidade do APF”.[12][...]
https://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940777/o-flagrante-no-relogio-parte-03-triplice-comunicacao-imediata-da-prisao-em-flagrante-art-306-caput-cpp
---------RESOLUÇÃO 213/2015 (CNJ)-------:
"Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
§ 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput."
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E agora, José?
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Boa "sorte" a todos!
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Gabarito Definitivo: CERTO.
Esses examinadores de merda se acham Deus na terra, desculpem a indignação concurseiros, mas por considerarem essa questão como correta eu acabei ficando de fora do concurso por esse ponto, é inacreditável você se dedicar tanto aos estudos e ver toda sua dedicação ser prejudicada por considerarem uma questão flagrantemente errada dessa, como correta. Os fdp são tão prepotentes que passam por cima da própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL! E nem adianta tentarem defender o indefensável fundamentando o gabarito através do art.306 §1º, aquilo lá NÃO É COMUNICAÇÃO, e sim, mero procedimento formal da prisão, ou seja, COMUNICAÇÃO não se confunde com ENCAMINHAMENTO DE APF para o juiz. E ainda tem que aguentar uns IMBECIS com comentário do tipo "sem chororo" etc, a prova é OBJETIVA seu babaca, a gente não tem que ficar fazendo suposições do que o examinador está querendo dizer não, zé mané!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Não é mais DIREITO PROCESSUAL PENAL, agora é DIREITO PROCESSUAL CESPE, todo mundo que estuda sabe que é de imediato, ou imediatamente. Errei a questão
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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CESPE, você é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.
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Rapaz quando apareceu: Você errou! Resposta: certo. kkkkkkk
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Tipo de questão que prejudica quem estuda
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Depois desssa vou me afogar num copo d´gua. Ah, desgraça!!!
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Vou indicar essa questão para um professor de português.
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Gabarito Vergonhoso ...
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Q?????
Quem acertou PRECISA ESTUDAR MAIS!!
Sério.
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Alguém tem uma explicação concreta sobre essa pergunta?
Por que está certa...?
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Confuso...Só se for isso aqui, mas ai seria estranho cobrar o que ocorre na prática:
Comunicação ao juiz e ao Ministério Público: o art. 306 determina que a prisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente e ao Ministério Público (vide art. 5o, LXII da CF). Imediato é o que não comporta espaço de tempo – se o legislador quisesse estipular prazo, teria feito, no “caput”, o que fez no art. 306, parágrafo primeiro, que fala em “24 (vinte e quatro) horas”. Portanto, no momento da apresentação do preso, a autoridade competente deve providenciar a comunicação imediata do juiz e do MP, e, dentro do prazo de vinte e quatro horas, contado da prisão, deverá encaminhar ao juiz o respectivo APF, bem como à Defensoria Pública, na hipótese da parte final do parágrafo primeiro. Na prática, no entanto, isso não ocorre. Geralmente, a comunicação da prisão ocorre no momento em que o APF é encaminhado ao juiz, dentro do prazo de vinte e quatro horas.
https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943502/legislacao-comentada-artigos-304-310-do-cpp-prisao-em-flagrante
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Isso sim me desanima. Ao meu ver isso é tirar um sonho de alguém que vem lutando de seguna a segunda por um objetivo.
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Imoral essa questão. Aff!
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Pelo visto não basta mais saber o CPP, também tem que ter sorte da CESPE considerar a resposta certa realmente certa.
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E o imediatamente fica aonde.
Os autos tudo bem em até 24h, mas fazer o quê.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Sinceramente, eu não estou entendendo mais nada :(
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO, JÁ QUE A COMUNICAÇÃO DEVE SER IMEDIATA.
O QUE DEVE OCORRER EM ATE 24 HORAS É O ENCAMINHAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
CESP SENDO CESP.
AVANTE COMPANHEIROS.
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Kelsen está chateado com cespe transgredindo a sua teoria normativa da constituição:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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A cespe foi infeliz ao tentar usar o português para confundir o candidato. Ao meu ver, ela pretendia justificar a primeira parte da questão com a oração introduzida por dois pontos. Mas o CPP é claro ao dizer que a comunicação da prisão deve ocorrer imediatamente e o APF deve ser encaminhado ao juíz competente em até 24 horas. Que bola fora da Cespe.
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Olhar as estatísticas e ver que tem 58% de acertos nessa questão me deixa mais esperançoso em conseguir uma vaga.
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Gabarito: CERTO
Isso é Direito, não Física. Imediato não quer dizer instantâneo. A própria instantaneidade da comunicação é uma impossibilidade. No período de 24h, urge que a autoridade faça a comunicação com brevidade. A respeitável Banca cobra sutilmente a relevância da hermenêutica jurídica.
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* GABARITO: deveria ser tido como ERRADO. Só é considerado CERTO com base em uma 3ª corrente doutrinária que não distingue "imediatamente" de "dentro de 24h".
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* OBSERVAÇÃO: para saberem detalhadamente a respeito do prazo da "tríplice comunicação imediata da prisão em flagrante", recomendo:
"https://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940777/o-flagrante-no-relogio-parte-03-triplice-comunicacao-imediata-da-prisao-em-flagrante-art-306-caput-cpp".
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Bons estudos.
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Iuri Lucio, veja essa questão:
Q543040 - O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. GABARITO: ERRADO!!
O CESPE escolhe qual questão de direito será igual à Física? por favor, não tente defender o indefensável, pega mal...
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Eu parei de ler em 24 horas e de acordo com esse gabarito me lasquei kkk ou eu não sei de nada ou a cespe tá querendo f... a gente! owww situação
:(
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Todo mundo que errou a questão, acertou e todo mundo que acertou, errou.
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Lamentável!
Eu nem terminei de ler a questão e já marquei errado!
Isso ae, para quem fez a prova, é caso de tentar anular no judiciário!
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Marquei errada e não abro
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Essa questão derrubou muita gente boa.
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AINDA TEM GENTE QUE QUER GABARITA -'
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PQP... Não vou desistir !!!
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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gente, minha duvida é quanto a decretação da preventiva pelo juiz, que só pode fazer a requerimento ou representação do MP ou AP , respectivamente, e oficio acontece apenas no curso da ação penal, daí a questão diz que pode o juiz decretar preventiva.
ajuda!
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1.1 DA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
1.2 DO ENVIO DOS AUTOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Q385489
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Gabarito: errado!
Agora bugou o cérebro. :/
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É MUITO COMPLICADO ESTUDAR DESSA FORMA!
A COMUNICAÇÃO É FEITA IMEDIATAMENTE; O PRAZO DE 24 HORAS É PARA O ENVIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SE ALGUÉM SOUBER O MOTIVO DESSA QUESTÃO ESTAR CERTA, POR FAVOR COLABORAR COM COMENTÁRIOS PERTINENTES, POIS O CESPE ADORA DAR UMAS INOVADAS NAS LEIS.
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O CESPE invova o ordenamento jurídico
Súmula Vinculante 16532665525522123185468311/2018:
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Cespe, minha filha, agora vc apelou... A comunicação deve ser imediata.
Ignorem essa questão...Quem errou, na verdade, acertou!
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Já marquei errado 5 vezes nessa questão e vou continuar marcando!
Se você acertou essa, estude mais, colega!
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Atentos ao português notariam que a questão insere os dois pontos para se referir ao seguinte trecho:
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Não entendi esse gabarito! Alguem sabe se houve alteração ou posicionamento oficial sobre?
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Errado.
A cespe tá caduca neste ano..
Não vou nem justificar pra não ficar muito repetitivo...
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Examinador ta sabendo menos que a gente...
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CPP
Art. 306 - Comunicação da prisão em flagrante - IMEDIATAMENTE
§ 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão - ENCAMINHAMENTO do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Sei que parece polêmica a questão, mas é só levar pela lógica: a comunicação ao juiz se dá por intermédio do envio do APF. Senão, por qual outro modo ele iria saber? Tá certo que aqui em SP temos as famigeradas "audiências de custódia", mas estas não tem previsão legal. Trata-se de uma resolução do CNJ elaborada por bandidólatras!
Paz!
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ART. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
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aff... geral copiando a mesma porcaria que todo mundo já sabe, a questão foi FDP mesmo, só isso, talvez anulável, pois comunicação é imediata. Os autos são outra história.
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Q385489
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Gaba. E
Q543040
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF
No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de
Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Gaba. E
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A comunicação tem que ser imediatamente ao juiz competente. (art. 306 do CPP).
Já o auto de prisão em flagrante será em até 24 horas após realização da prisão. (Art. 306, § 1o )
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Questão infeliz
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Na verdade a legislação é bem ilógica e não atende às questões práticas. Ora, o envio dos autos é a própria comunicação, isto é, são feitas exatamente no mesmo instante, ao menos em dias úteis, de expediente na unidade; ou na prática, o pessoal acha que o delegado vai telefonar para o juíz por exemplo e comunicar a prisão, para logo depois enviar a cópia do APF. Nos fins de semana, dá certo: o delegado faz o flagrante e o escrivão comunica via e-mail encaminhando as cópias ao escrivão judicial de plantão, porque a excelência o senhor juiz está em casa, claro; no próximo dia útil, no expediente, a cópia dos autos é encaminhada ao juíz competente, da comarca.
O Delegado faz às vezes do magistrado. Uma pessoa presa em flagrante deveria ser encaminhada diretamente a um juiz de direito pelo menos nos dias úteis, de expediente forense. A Polícia Civil ou Federal dever se ocupar da investigação, não servir de "puxadinho" do judiciário nos plantões e conduções coercitivas.
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Errei, mas acertei.
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Boa, Felix! kkkkkkk...
Também errei, mas acertei.
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pelo visto foi um estagiário (que não entende nada de CPP) que elaborou a questão e analisou os recursos. Nao tem cabimento!
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Vamos indicar a questão para comentário.
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COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ COMPETENTE (art.306, CPP) e FIM DE PAPO!
Gabarito> CERTO de acordo com a banca, mas ERRADO de acordo com a LEI! foda-se CESPE!
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Indicada para comentário.
Cespeprudência é foda!!!!
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Em 2014 a CESPE considerava o prazo de 24h errado.
Q385489
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
gabarito errado.
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Imagina só quem ficou de fora por uma questão?..Judiciário Nela!
Foco total e único,PRF!
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A comunicação da prisão em flagrante deverá ocorrer IMEDIATAMENTE
FUNDAMENTO: ART. 306, CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
O auto de prisão que deve ser enviado em 24h.
COMO PODE ISSO?
JÁ LI VARIAS VEZES A QUESTÃO, E NÃO ENCONTREI NADA DE ERRADO. !! ESSA EU QUERO VER O PROFESSOR RESPONDER.
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Achei a seguinte passagem em um livro:
"A lavratura do auto deveria ser imediata, mas a jurisprudência (não consegui encontrar nada a respeito) tem admitido uma elasticidade maior, devido ao número excessivo de prisões, podendo o auto ser lavrado em até,no máximo 24h da prisão, mesmo prazo em que é entregue a nota de culpa ao acusado".
DIREITO PROCESSUAL PENAL, PAULO H.A. FULLER, GUSTAVO O.D.JUNQUEIRA E ANGELA C.C. MACHADO- Cáp. 8, pg.200.
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Gabarito absurdo!
É muita falta de respeito com quem estuda.
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Quando vejo mais de 70 comentários numa questão, já sei que teve treta no gabarito hehehee
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Ufa, ainda bem que eu errei essa questão! kkkkkk
Não, mas falando sério, entendo os argumentos daqueles os quais defendem que os dois pontos têm função explicativa e esclarecem o sentido de "comunicação" como sendo outro que não o de usual interpretação, não obstante a justificativa não se sustenta, a redação é cheia de ardil.
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REMESSA DO APF --- EM ATÉ 24 HOURS
COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUÍZ, MP E À FAMILIA QUE O INDICIADO INDICAR
CASO O INDICIADO NÃO INFORME O NOME DO SEU ADVGADO, CÓPIA DO APF DEVERÁ SER REMETIDA À DEFENSORIA PÚBLICA.
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Galera, cruzesss né!
Mas tem uma resolução do CNJ - 213 - 2015:
Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Então , vamos ficar esperto!
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A pegadinha do CESPE está na pontuação. Leiam os comentários de MARCELO R e EU PRF !
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Prisão em flagrante: imediatamente.
O auto de prisao em flagrante (Caso o autuado não informe nome de seu advogado): Em até 24h.
Questão errada.
Passei umas 2h analisando (Posso até está errado, mas vamos esperar o comentário do prof)
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Se não fosse essa questão e uma de AFO ( também ridícula ) no STJ eu teria feito 80pts na prova de técnico! Fiquei com 76 o que me salvou foi a redação que de 40pts fiz 37,96! foda!
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Professores do Qconcursos, por que não comentam esta questão? Já marquei para comentários a algum tempo e nem sinal de vocês ainda. Por favor, comentem mais questões revelantes e polêmicas!
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Sério, isso já virou um absurdo, até quando seremos refens disso?
Questão claramente errada, e há diversas questões da banca nesse sentido.
Q385489: "Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva."
ERRADA
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Questão está certa haja vista que falou sobre auto de prisão e não nota de culpa.
Art. 310 Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: .
I - relaxar a prisão ilegal; ou .
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou .
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
@lidapolicial:
Vejamos a questão que voce colocou:
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Acredito que sua indagação esteja incorreta, já que a questão tem 3 erros ao meu ver.
1) O prazo não é de 24hrs e sim em ATÉ 24
2) No caso houve flagrante próprio;
3) Paulo menor de idade, logo não será preso.
Cuidado com afirmações aqui, pois isso pode custar a aprovação de alguém.
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RESPONDI ERRADO MESMO COM O LIVRO ABERTO EM MINHA FRENTE: A DOUTRINA SE TRATA DO LIVRO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL DE PAULO RANGEL. PG: 788:
" A LEI Nº 12.403 ALTEROU A EXPRESSÃO DO PRAZO DE ( DENTRO DE 24 HORAS) PARA (EM ATÉ 24HORAS), ISTO É, A AUTORIDADE POLICIAL PODE FAZER A COMUNICAÇÃO TÃO LOGO TENHA TERMINADO O FLAGRANTE, SENDO NECESSÁRIO QUE O FAÇA EM ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, SOB PENA DE ILEGALIDADE NO APF.
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O COMENTÁRIO DO Luis Alberto NÃO TEM NADA A VER.
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Quando vc percebe que sabe mais que o examinador!!!
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Gabarito certo
A banca foi cruel!!!!! Cobrou interpretação de texto em uma questão de Processo Penal. Infelizmente as bancas estão cobrando conhecimentos inter-relacionados para derrubar os candidatos. Note os dois pontos na assertiva, evidenciando que o que vem depois é uma explicação do período antecedente.
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação : o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (termo explicativo)
Compare os textos:
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Passando para ordem direta (sujeito, verbo e complento) :
O auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz competente em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
PRA ACABAR!!!!
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Quem não acertou que tem que estudar.É cada uma..
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E AÍÍÍÍÍÍÍ meu povo!!!!!!
O QUE MARCO NA PROVA DA PF 2018??????????????????????????????????????????????????????????????????????????
COMO ESSA QUESTÃO É MAIS RECENTE, COM RELAÇÃO AS QUE A CESPE VEIO FAZENDO A PEGADINHA, COM TODA A CERTEZA DO MUNDO MARCAREI COMO CORRETA A ASSERTIVA ACIMA.
Simples assim!!!!
Não vou comentar que, claramente, a questão está errada, porém devemos jogar de acordo com o jogo e principalmente com as regras do dono da bola. Quem é o dono da bola? "O gordinho jaguatirica (CESPE)", que não sabe jogar!!!
Háháhá
Abraço a todos!!!
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Não teve graça Cespe! :[
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SE É LOKO CACHOEIRA!!
SÓ PODE TA DE BRINKAISHON COMIGO!!!
Nem em mandarim essa questão está correta.
Prova da PF aí na porta e o CESPE doutrinando
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Entendo eventuais discussões acerca da questão. O que não entendo é tamanha comoção como se o que estivesse escrito no comando da questão se revelasse um absurdo. Acredito que a repercussão tenha se dado a partir do momento que professores corrigiram e sinalizaram que a questão poderia estar errada por fugir da literalidade do art. 306, caput, do CPP.
Assim:
Primeiro: Caso o comando da questão emprestasse o termo "24 horas" do §1, do 306, e o transcrevesse no lugar do termo "imediatamente", no caput do mesmo artigo, submetendo o candidato a avaliar se "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 24 horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada." é certo ou errado, eu estaria completamente de acordo com a indignação, pois restaria evidente prejuízo e violação de garantias fundamentais, deixar de comunicar prisão a quem o preso indicasse imediatamente.
Segundo: A redação do comando da questão não manteve a literalidade do dispositivo. Assim, logo de plano se descarta a mera permuta de termos como fundamento para determinar se o que está escrito é certo ou errado. O objetivo do autor é justamente testar se o candidato consegue ir além de uma leitura teratológica do dispositivo, bem como entender sua aplicabilidade. Portanto, não basta tornar-se um leitor de código de barras. Oras, a comunicação imediata deve ser feita à pessoa do convívio do preso ou outra que ele julgue ser importante comunicar, incluindo seu advogado, de tal modo, o preso informa seu paradeiro e constitui sua precípua defesa técnica, se assim desejar. A comunicação imediata ao Juízo e ao Ministério Público quando da prisão, seria inócua uma vez que nem o Magistrado nem o Promotor ou Procurador contariam com elementos que traduziriam eventual ilegalidade na medida, ou seja, o tal comunicado imediato seria INÚTIL.
Na esteira de uma interpretação sistemática e de certa forma lógica, o controle de legalidade da prisão em flagrante, feito por parte do Magistrado e por membros do Ministério Público é realizado a partir do auto de prisão em flagrante, oriundo de uma lavratura realizada pela Autoridade Policial, num prazo de 24 hrs. Em que lei, resolução do CNJ, CNMP, etc. existe disposição que nos leve a entender que Magistrados e Promotores têm dever de se dirigir às delegacias para verificar a condição da prisão em flagrante imediatamente após receber sua comunicação?
Portanto, e sem mais delongas, é certo, cristalino e pacífico que a remessa do APF ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei (em relação ao Juiz e ao MP), considerando que somente com o auto é possivel o controle de legalidade. Por fim, desconheço jurisprudência de HC neste sentido (o que seria um dos mais rápidos da história, libertando preso em menos de 24 hrs, com o magistrado julgando o HC antes de outro ter homologado o APF).
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Cespe fazendo cespisse
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Questão mesclou o início do Art. 306 com $1° qunado mencionar as 24h de prazo.
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Sei que muitos defenderam o gabarito como certo, inclusive argumentando que a banca usou de interpretação de texto com direito. Mas, é muito claro que a assertiva está incorreta.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Essa foi foda... é mais facil o panamá ganhar a copa do de imaginar que essa questão está certa.
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Quase 4 mil pessoas marcaram como CORRETO. Eu tô fazendo papel de idiota nessa porra, só pode.
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CESPE só pode estar de brincadeira.
A comunicação é imadiata. O encaminhamento do auto de prisão em flagrante é que tem prazo de 24 horas.
A regra é clara, rsrs:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Assim fica difícil...
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Nunca nem vi!
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Fato 1: comunicar a prisão imediatamente;
Fato 2: encaminhar o APF em até 24 horas;
Note: comunicar é um verbo com significado completamente diferente de encaminhar. [erro do legislador]
Contudo, na prática a comunicação é feita pelo envio do APF à autoridade judicial [veja: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059]
Em outros certames o Cespe deu itens como este o gabarito "E".. nem o Cespe respeita a sua própria doutrina. Oremos.
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Uma dica: Nunca responda uma questão se baseando pela quantidade de comentários nela, pois com toda certeza você vai errar, assim como eu kkk.
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A questão está patentemente incorreta. Como alguém, em sã consciência, poderia marcá-la como correta? Há claro conflito com a letra fria da lei.
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Nessa questão... eu errei, logo acertei.
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Gabarito: Certo.
Pra quem está errando este tipo de questão saiba que não há como acertar uma questão dessa sem ler o Código de Processo Penal ao menos uma vez. Se no seu edital consta "PRISÃO", leia no mínimo uma vez os artigos relativos (Arts. 282 a 350 do CPP). Você não precisa saber que está certo, mas ler com calma e atenção uma única vez os artigos já é suficiente pra identificar eventuais erros, ou a falta destes.
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Questão mais sobre português do que direito penal.
CESPE faz de tudo pra derrubar o candidato, ou seja, você poderá saber a matéria toda, mas se nao souber as pegadinhas da banca, fica difícil acertar as questões.
Cada dia umas pegadinhas mais sem nexo que as outras.
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Aí você vai responder e olha a quantidade de comentários, logo pensa, FEDEU A BAGAÇA, mas né, orgulhoso da porra, estufa o peito e vai
Você errou! Resposta: certo
A VAI TOMA NO C####
Bem vindo ao clube!
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Questão certa, sem choro.
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Essa questão eu nunca erro pelo simples fato de eu ter lido o código e saber português! Vão estudar mais português e parem de mimimimimi.
Chorões! Uma questão ridícula dessa. Eu teria vergonha de errar. Se errou, pule do barco!
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Aplausos ao nosso colega Marcelo R. que deve ter um índice de 100% de acertos nas questões e de 0% em humildade e noção do ridículo.
Mas para sanar o meu erro ( não tenho vergonha de errar e não vou pular do barco, como sugerido pelo colega) fui pesquisar e achei o seguinte:
Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
Para ler na íntegra: https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacao-da-prisao-em-flagrante-ao-juizo
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Não vejo erro de português conforme o Marcelo R. falou, ele poderia até nos explicar onde está o erro de português que a maioria errou.
ou essa questão é baseado em alguma doutrina maluca ou alguma jurisprudencia recente. Mas erro de português não.
A questão deixa claro : "A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação:"
CONFORME O CPP ESTÁ ERRADA ESSA QUESTÃO.
E PRA VARIAR O COMANDO DA QUESTÃO DEIXA CLARO:
"No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item."
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Não importa qual é o nível de minha humildade, Dona Maria, você não está comigo no dia a dia para saber, então o melhor a fazer é não falar ridicularidades. O fato é: aqui é o lugar onde os fracos não tem vez. Não quer ser humilde com ninguém aqui não, pelo contrário, quero ver vocês bravos, para que estudem mais e parem de frescura e mimimi. Errou, errou e vá estudar mais. Nesse caso o português, interpretação de texto... Quanto ao português, Rodrigo Curti, te mandei a explicação.
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Entendo mais nada!!!!!
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GABARITO ERRADO
Procedimento da prisão em flagrante:
1. O flagrante deve ser comunicado imediatamente ao juiz, MP e a família do preso.
2. O auto de prisão em flagrante (APF), dentro do prazo de 24 horas, deve ser encaminhado ao JUIZ, com cópia integral do processo à Defensoria
Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado. – art. 306. O não cumprimento dessas 24 horas é caso de relaxamento de prisão (imensa maioria da doutrina, mas o STJ flexibiliza).
3. A nota de culpa tem um prazo de 24h para ser entregue ao preso, identificando quem o está prendendo e por que motivos, devendo ser
assinada por este. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante e a nota de culpa serão assinados por duas testemunhas quirografárias, que tenham ouvido sua leitura na presença. Art. 304, §3º.
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A grande dúvida aqui senhores é:
1) É um novo entendimento que a CESPE passou a adotar
2) Foi somente relativo a interpretação, realmente é ""justificável"" pelos dois pontos: o que vem após é a explicação do que foi dito antes. (mas a cagada na cabeça do candidato foi usar o termo "comunicação", pois diferenças entre termos é justamente a maior cobrança em questões, nesse caso deveria ser anulada, essa subjetividade ilimitada não dá)
Para os que procuram questão parecida, vai ai uma que explica em detalhes:
Q259272
A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. CERTO
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Não querendo achar uma justificativa para a banca, mas acredito que haja uma diferença nas sentenças:
A comunicação DA prisão (prisão propriamente dita)
A comunicação DE prisão (seria o Auto de Prisão em Flagrante, documento que comunica a prisão)
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Essa é a diferença de quem vai ser aprovado e de quem vai ficar no mimimi aqui.
Parabéns, Everton Lewandowski.
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Certo
A remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
A comunicação DA prisão (prisão propriamente dita)
A comunicação DE prisão (seria o Auto de Prisão em Flagrante, documento que comunica a prisão)
Os dois pontos na primeira linha da questão dá início a uma explicação que se refere à comunicação citada anteriormente. Esta comunicação é o auto de prisão, que conforme o código, deve ser encaminhado em até 24 hrs.
Art. 306 – CPP - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Questão maldosa por parte do CESPE, isso foi mais relacionado a interpretação de texto do que de conhecimento de leis propriamente dito.
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A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer imediatamente após a sua efetivação
Art. 306 – CPP - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
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Crise bateu até na CESPE, colocando estagiário pra fazer questão.
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Galera, pedindo ajuda aos universitários (professor do cursinho que faço), cheguei a esta justificativa:
Olá! A banca foi bem sacana! Ela cobrou interpretação de texto em uma questão de Processo Penal. Note os dois pontos na assertiva, evidenciando que o que vem depois é uma explicação do período antecedente.
Ou seja, o prazo de 24 horas está relacionado ao auto de prisão, e não a comunicação da prisão em flagrante. De acordo com o Art. 306, § 1º, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Portanto, essa questão está correta!
Baseado nessa justificativa, concordo com o gabarito.
Espero ter ajudado a todos.
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Sim, a questão confude por misturar dois momentos diferentes e mencionar apenas um prazo. Porém na hora de responder tentei analizar o que estava depois dos dois pontos e imaginei que o enunciado se referia especificamente àquele momento. Ainda assim concordo que deveria ser analuda.
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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É sério que o Eduardo Silva vai "chola" porque errou a questão, não sabe interpretar textos e para dizer que não é tão ruim assim em português citou as preposições e artigos contraídos?? haha Piada
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EXISTEM DOIS MOMENTOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE:
1 - APRESENTAÇÃO DO PRESO À AUTORIDADE POLICIAL ( PRISÃO-CONDUÇÃO);
AQUI EXISTE A IMEDIATA COMUNICAÇÃO DO DELITO AO JUIZ. Embora não esteja ainda decretada, não podemos falar que existe a prisão em flagrante. SE A QUESTÃO FALA EM PRISÃO EM FLAGRANTE, entende-se que já foi decretada então passa-se para a próxima ETAPA......=====>
2 - DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE (SE HOUVER FUNDADA SUSPEITA).
AQUI ESTÁ O ENVIO DO APF EM 24 H, após a SUA EFETIVAÇÃO.
Pode ser que eu tenha entendido errado, pois sou apenas um estudante. Contudo, meu desejo é ajudar a todos.
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Sem Chororo, questão CORRETA.
(Q883573) A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
Código de Processo Penal Lei Nº 12.403
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Interpretação: A questão perguntou se:
A comunicação de [ prisão em flagrante ], que se dá pelo encaminhado do auto de prisão ao juízo competente, deverá ser em até vinte e quatro horas após a sua efetivação da prisão. Correto, conforme § 1o .
Outra coisa é a:
A comunicação da [ prisão de qualquer pessoa e o local ] será imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Conforme caput do Art. 306.
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No meu entendimento está faltando uma conjunção para a assertiva ficar correta, justificar o injustificável.
Quem tá defendendo a banca, se o gabarito fosse ao contrário todo mundo tava defendendo também. Triste saber que pode cair uma questão assim na prova que a gente tanto se prepara, é aquela questão : Me dê o gabarito que eu te dou a justificativa.
: (
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A banca deve ter dado sua justificativa p manter a questão correta e mta gente, aqui, tbm deu justificativas coerentes; mas fato é ,que,se o gabarito fosse errado, a própria banca iria dar sua justificativa e mta gente aqui tbm.Pq em alguns casos o próprio legislador dá margem p dupla interpretação.
MORAL DA HISTÓRIA: A CESPE sabe que a galera está em um nível alto e ela utiliza várias técnicas p uma melhor seleção(ou seja, derrubar o máximo de candidatos possíveis) e já percebi q uma das táticas dela é colocar questões com margem p dois gabaritos! Tbm Já vi isso em algums questões de interpretação.
Elas são raras e aparecem principalmente em concursos mais concorridos. É por essas e outras q vc não ver alguém gabaritando CESPE todo dia! kkk
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Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!
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Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!
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Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!
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Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!
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Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!
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Que susto! Pensei que tivesse errado sozinho!
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Reação de quem estuda pra aprender:
Errando: vou estudar mais
Acertando: será que foi o estudo ou sorte=confere o material.
Reação de quem decora:
Errando: mimimi banca sacana
Acertando: próxima questão pra ver se eu já decorei tudo!
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aquela velha questão que você se encontra em um empasse:
Se você "ACERTOU" é sinal que Errou
Se você "ERROU" é sinal que Acertou
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Na próxima o Cespe vai dar como certo o arquivamento de IP por delegado de polícia. Escuta só. Kkk
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Isso porque estamos falando de STJ. Deve ser por isso que está tudo uma zona kkkkk
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Agora eu vou dar uma de Dilma. Se tá errada,por que que tá certa?
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questão dada, melhor que isso, somente dia 19 gabaritar PF
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“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
A contar do momento da prisão, tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte,
Porém na prática ocorre assim:
o controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante.....
Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
CREIO QUE O CESPE TEVE COMO BASE O ENTENDIMENTO CITADO ACIMA... PORÉM ERREI A QUESTÃO
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Tempos sombrios...
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O pior é ver gente defendendo o gabarito....
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Se eu responder essa questão 10 vezes, eu errarei as 10 vezes.
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Errei ontem, errei hoje e errarei amanhã!
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Só coloquei a alternativa "correta" pra parar de ver essa monstruosidade na minha feed...
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de
Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Errado questáo parecida com resposta diferente...pode isto arnaldo?
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Pessoal, complementando os raciocínios dos caros colegas, tenho percebido numa nova leitura que o texto faz referência à PRISÃO EM FLAGRANTE e não ao termo PRISÃO DE QUALQUER PESSOA. Neste sentido, apesar de utilizar o nome comunicação este remete ao sentido de INFORMAR/UTILIZAR DOS MEIOS NECESSÁRIOS para oficializar o ato.
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Comunicação de prisão em flagrante............. ai vem: e explica o que veio anteriormente ( auto de prisão em flagrante deve ser comunicado em ate 24h...) Questão de interpretação de texto. Acertei
Desculpa ai se tem algum erro no portugues é q acabei de beber umas cervejas... rs
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Vá até o comentário de Nayton Barbosa.
Esclareceu tudo!
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Questão mal elaborada demais.
A comunicação deve ser imediatamente comunicada ao juiz, MP e família ou uma pessoa indicada pelo preso. Se não houver comunicação imediata, a prisão torna-se ilegal, devendo ser relaxada pelo juiz.
Os autos que devem ser passados em até 24 horas para o juiz.
Texto confuso da questão.
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Como sabemos, a comunicação é imediata e o APF é remetido ao juiz em até 24h.
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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MAS OQ É ISSO?????
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Essa questão é um verdadeiro CRIME, sem mais!
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O gabarito não confere. O gabarito oficial deveria ser ERRADO. Não entendi por que o CESPE manteve este gabarito como CERTO após os recursos. O Auto de Prisão em Flagrante é que deve ser enviado ao Juiz em até 24 horas. A comunicação deverá ser feita imediatamente.
Desmembrando a assertiva:
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: (ERRADO)
CPP:
[...]
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
[...]
o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (CERTO).
CPP:
[...]
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
[...]
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Pela conclusão a partir do comentário da professora o cespe deve passar as referências bibliográficas para estudar ou então anular a questão que contém uma resposta diferente do código penal ou processual penal haja vista ter vários entendimentos sobre uma mesma temática e prejudicam quem estudou pela lei.
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O gabarito deveria estar errado para todos aqueles que não sabem o bom e velho PORTUGUÊS. É só interpretar o texto.
Pode ter estudado por lei, por livros, por onde quiser, contudo, se não estudou português, vai errar.
Então, Obrigado CESPE por uma questão linda como essa!
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Parece que a banca mudou o Entendimento, e tenho que concordar; Geralmente, a comunicação da prisão ocorre no momento em que o APF é encaminhado ao juiz, dentro do prazo de vinte e quatro horas; a legislação não especifica um prazo para essas comunicações, utilizando-se do senso de urgência que exige uma comunicação imediata. Mas toda prática é diferente da teoria em CPP. Se cair novamente é melhor ir pelo texto de lei enquanto ñ sair uma decisão sobre isso;
CESPE: NESSA QUESTÃO entende que tanto a comunicação como a emissão da APF pode ser tudo em 24h;
MAAAAAS, caberia RECURSO e com certeza se fosse bem feito seria ANULADA a questão, pois a banca cobrou posiconamento totalmente contrário em questões anteriores, veja:
Q259272-A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. V
Q386641-O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. V
Q543040-O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.F
Q235011-A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal. F
Q385489-Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Jhonathan Oliveira você é quem tem problemas com interpretação de texto. "Imediatamente" é diferente de "em até 24h". Se no TEXTO DA LEI está escrito "imediatamente" é errado você alterar para "em ate 24h". Seria mais aceitável se estivesse "logo após", que, ainda, seria diferente de "logo depois". Entao, amigo, você nao é um genio do português. Você falhou mizeravelmente nessa questão.
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Quem acertou precisa estudar mais.
Quem errou está manjando bastante.
No dia do concurso: Quem acertou será nomeado e alcançará a vaga. Quem errou vai falar que tem muito conhecimento, mas vai assistir a nomeação dos que precisavam estudar mais.
Não tentem competir com a banca, tentem entender como funciona o raciocínio dela.
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Cassiano F. São pessoas como você, iludido, que eu gosto de ver aqui. Continue errando e eu acertando. hahahahahahah
Depois veja minha nomeação! Tome como regra o comentário do Steve PRF. hahahah
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Com certeza essa questão está errada, o pior é a própria professora que comentou essa questão pelo Qconcursos. Ela é da área e se contradiz durante a própria explicação somente para concordar com a banca. Qual o problema em discordar do gabarito sendo que a própria banca já fez várias questões com o mesmo tema e considerou errado.
Q385489: "Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva."
ERRADA
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169 cometários até o momento! O maior que já vi em questões, sem lógica essa questão.
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Conhecimento de Português fez toda a diferença na resolução dessa questão.
O enunciado enfatizou informação anterior com os "dois pontos", dando ideia de continuidade à introdução.
Questão maldosa, confesso que só acertei pq vi que a questão tinha mais de 170 comentários (mt por ser recente - 2018), o que me fez dar uma relida com mais atenção! logicamente não teria esse artifício na prova, portanto, não sei se lá eu acertaria.
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Os sabichões podem até tentar justificar, mas essa porra está errado, FIM DE PAPO.
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Quem não pode com eles, junte-se a eles.
Pessoal, para a CESPE --> IMEDIATAMENTE = até 24h (em regra).
Fazer o que? É levar o entendimento da banca pra prova, ou ficar dando murro em ponta de faca!
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Graças a Deus estou no caminho certo !!! Errei
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Tem gente justificando o gabarito e falando que a comunicação e o APF são a mesma coisa. Aí você consegue entender, né... Hahahahhahahaaah
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A comunicação ao juiz, família... deve ser feita já, na hora.
O apf apresentado ao juiz em até 24h.
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Qual a justificativa da banca para a manutenção do gabarito?
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Pessoal boa tarde,só tem uma explicação para esta questão, dele estar usando os ":" como aposto explicativo da situação a qual ele está se referindo...porque se nós levarmos para o lado de que a banca mudou de entendimento,ela poderá mudar de entendimento em outras situações também.........enviei esta questão para meu professor Sergio Gurgel,assim que ele me responder posto aqui a dúvida. abraços rumo a PRF...
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Também errei essa questão por lembrar da literalidade da lei.
Porém, é extamente isso que o Professor Gabriel Habib fala no livro Leis Penais Especiais.
Ele diz o seguinte:
Imediatamente. Por imediatamente entenda-se o prazo de 24 horas após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, conforme recente redação do § 1 do art. 306 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 12.403/2011.
Importante levar esse conhecimento para a prova!
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Errei a questão, entendia que a prisão deveria ser comunicada de imediato. :/
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Questão lamentável, que inspira piedade, tristeza pelo seu caráter doloroso.
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Questão ridícula...a comunicação é imediata....
Art. 306 do CPP:
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
O prazo de 24 hrs é para expedição da nota de culpa, nos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo.
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Mais uma daquelas que é impossível saber se o examinador quer letra de lei decorada ou entendimento jurisprudencial/doutrinário.
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CESPE e suas peripécias....
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Quem errou também precisa estudar mais português, porque o examinador ainda colocou ":" explicando do que se trata.
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Os ":" serviram para explicar algo que já estava errado, pois o encaminhamento do APF não serve para comunicar o juiz sobre a PF, mas tão somente para dar seguimento no processo. A comunicação, sim, se faz imediatamente.
Pior é que existem julgados de tribunais que dizem não ser possível reverter gabaritos né...
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Questão absurda, totalmente desestimuladora do estudos.Tá errado e pronto, não tem justificativa que salve essa.
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Aquela questão que só acerta quem não sabe. E eu duvido alguém marcar "certo" no dia da prova
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E complementando para analise de Medida cautelar; Liberdade com ou sem fiança
Correta
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Será que a banca entendeu que o ato de comunicar o juiz é quando se envia o auto de prisão em flagrante?
Não julgo com acertou ou quem errou, só sei que isso é obra do tinhoso!
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Que absurdo.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
A pior desgraça que inventaram para o concurseiro é o tal do doutrinador, Como dizia um professor: "Esses caras ficam tomando Whysky e fumando charuto inventando moda pra vender livro". Pesquisando aqui e assistindo o comentário da professora do QC, percebi q o Cespe nessa questão seguiu uma parte da doutrina que entende que no auto de prisão em flagrante não precisa comunicar em dois tempos. O ato de enviar o Auto de Prisão em Flagrante em até 24h já é considerado imediatamente.
Mas grande parte não entende assim. Se vc olhar o significado da palavra imediatamente verá que significa: "No mesmo instante" .
E tem essa questão dos dois pontos(:). QueTransformaria o item de CPP em Português.
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Desse jeito não dar né CESPE!
ART. 306, CPP
Opção no dia da prova: deixa em branco.
Vamos em frente!
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kkkkkkkk achei que fosse grupo do whasapp da família.
Tbem errei a questão baseado no CPP, no que estudo para saber corretamente processo penal, enfim... Por outro lado, segundo as regras de português, a questão fica certa, os dois pontos trazem uma explicação e blá blá blá. Porém, ainda é uma questão de DPP e não de português. Considerando muita subjetividade desta banca, tanto quem errou acertou, como quem acertou poderia ter errado (se assim a banca quisesse). Então acho desnecessário tanta ofensa do grupo que acertou (em relação aos que erraram), bem como do que errou (em relação aos que acertaram), pois todos estão certos e errados (NOSSA PARECI A DILMA FALANDO KKKKKKK) só pra descontrair galera, tava pesado o clima aqui rsrsrsrss.....
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Galera,
Segundo o comentário da professora Letícia Delgado do QC, essa é uma questão controvérsia na doutrina, tendo a banca se posicionado por esta interpretação. Creio que, se há tal controvérsia em relação a esse ponto, não deveria ser objeto de questão OBJETIVA na hora da prova, a menos que no edital de tal concurso esteja previsto/indicado o autor ou a doutrina em que eles se baseiam.
Se fosse uma prova que eu fizesse e não estivesse especificada tal doutrina, interporia recurso para a anulação da questão, justificando que tal ponto divergente acarretou em prejuízo para o julgamento Objetivo do item.
Infelizmente sempre tem alguma questão na prova com certa discussão e que nunca vamo aceitar o posicionamento da banca, porém a única coisa que podemos fazer é interpor recursos e aguardar.
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Questão que quem sabe erra , comunicação imediata . Assim fica difícil Cespe.
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Se você errou essa questão, parabéns! está no caminho certo.
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Pra mim que a comunicação era imediata à família, ao juiz e ao MP, mas a professora explicou tudo. Pras próximas provas da CESPE, lembrar: "NA PRISÃO EM FLAGRANTE, COMUNICAÇÃO PODE SER FEITA EM ATÉ 24 HORAS, SENDO A REMESSA DO APF UMA FORMA DE COMUNICAÇÃO."
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Esse tipo de questão a banca escolhe
na hora que vai examinar se vai ser certa
ou errada.
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Lamentável esta uqestão é feita para errar mesmo. Eu errei devido esta palavra chave comunicação, ou seja, quem sabe erra, quem não sabe muito bem acerta ou fica em branco. lamentável. Questões de concurso não precisa ser confusa pois estudar todo edital é um milagre já.
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Errei, assim como à maioria...............analizando, acho que examinador, ao inserir os : "dois pontos", quis deixar sub entendido que estava ele referindo-se so inciso § 1 (vide abaixo).............bem, mesmo assim foi infeliz no pensamento.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Pessoal, segundo comentários da professora do QC:
.Há parte da doutrina E Jurisprudência do STJ que diz que, SOMENTE no caso de Prisão Flagrante, a exigência de Comunição imediata ao JUIZ poderá se perfazer quando do ENCAMINHAMENTO dos Autos de Prisão em Flagrante àquele, no prazo de até 24h.
.No julgado o STJ decidiu que a falta de comunicação imediata, no caso exclusvio de prisão em flagrante, é convalidada pelo envio dos Autos de prisão em flagrante em até 24 horas ao juiz.
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Muito bom o comentário do Naylton Barbosa.
Clicar nos mais úteis ... será o sétimo comentário.
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Complentando o comentário do sabichano em relação ao que foi dito pela professora:
No art. 306 do CPP, descreve genericamente "prisão", ou seja, incluem-se a temporária e a preventiva. Dessa forma, para qualquer tipo de prisão, a comunicação deve ser imediatamente.
Porém, há um entendimento, baseado no § 1° do art 306, que a comunicação em relação à prisão em flagrante pode coincidir com a remessa do APF. A professora até cita que o prazo do caput é strito senso, enquanto que para a prisão em flagrante pode a comunicação ser até em 24 h devido ao parágrafo primeiro do 306 que cita explicitamente a prisão em flagrante.
É isso pessoal, espero ter ajudado!
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Pelo amor de Deus, gente. Parem de mandar os outros "estudar mais" se você errou e o cara acertou ! A banca fez um pegadinha já que se encontra correta a assertiva com as circunstâncias da audiência de custódia. Estude mais você que só leu a lei sem ler qualquer jurisprudência, doutrina e, o que é ainda pior, não leu a respectiva resolução do CNJ que trata do assunto. Se você não sabe o que é audiência de custódia, então estude mais.
Seja humilde e não desmoralize qualquer candidato. Errou, bola frente ! Treinamento difícil, combate fácil
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Art. 306.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Quanta infantilidade essa briga de quem acertou e quem errou, mandando estudar mais kkkkkkk
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CESPE - 2013 - ÓRGÃO DPF, QUESTÃO 543040:
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. GABARITO ERRADO!!
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Que questão foi essa ???
Que eu saiba a prisão é comunicada imediatamente. Inclusive fazemos isso na prática. Agora o APF vai no outro dia quando o preso é apresentado na audiência de custódia cumprindo assim as 24 h para apresentação.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Sei nem o que dizer dessa questão. Para mim quem fez a prova errou. Confundiu a comunicação do APF com a cumincação da prisão que são coisas diferentes;
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Errei por saber o certo.
kkkkkkkkk
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Acertei por que assisto o Datena. FONTE: Programa do Datena
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Em 05/09/2018, você respondeu a opção E. Errado!
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A explicação da Professora expõe a existência de divergência a respeito da questão objetiva, em que há duas correntes em sentidos diametralmente opostos. Porém, mesmo a banca examinadora adotando uma das correntes nesta questão e não dando indícios à qual corrente se filia no enunciado, forçando o candidato a "adivinhar" (a que afirma que a comunicação e o encaminhamento do APF podem ser feitas em até 24 horas em caso de prisão em flagrante, em um só ato), o que chama atenção é que essa mesma banca examinadora (CESPE), adotou entendimento contrário (em caso de prisão em flagrante a comunicação ao juiz terá que ser imediata e o APF que deverá ser encaminhado em até 24 horas, havendo dois momentos distintos) na Q385489 presente na prova para Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados em 2014. E as explicações dos professores no vídeos presentes no "comentário do professor", também divergem. Que existe a divergência, já se sabe, mas e aí como optar por "certo" ou "errado" quando a própria banca apresenta gabaritos opostos acerca da mesma questão?
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Oi galera! Boa noite! Boa tarde, bom dia!
Pra quem, assim como eu, errou a questão, encontrei esse vídeo desse curso ( que é muito bom por sinal, indico) que mais ou menos aos 12 minutos a professora explica essa questão de forma que me permitiu o entendimento.
Quem quiser dar uma olhada, segue o link:
https://www.youtube.com/watch?v=1fr1h2-iBhc
Beijos.
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Gabarito da banca: correta a questão.
CF, 88, art. 5º : "[...] LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; [...]."
CPP: "[...] Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. [...]."
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COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Segundo a professora que comentou a questão se baseou em uma divergência doutrinária, na prova objetiva. Aí o resto da prova toda segue legalista, bem coerente...
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FOI UM ESTAGIÁRIO QUEM FEZ ESSA QUESTÃO! TÔ CERTO!
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Há também a velha polêmica de contradição entre os arts. 310, inc. II, e 311 do CPP. Segundo este, a prisão preventiva só pode ser decretada de ofício se no curso da ação penal. Já de acordo com aquele, ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva.
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ACERTEI! E por isso não acho que preciso estudar mais, acertei porque na minha prática de questões do CESPE aprendi a interpretar um texto de lei de acordo com o enunciado, em 12343 anos de CESPE até hoje o pessoal não aprendeu que CESPE dificilmente cobrará a letra de lei crua, é preciso interpretá-la, sistematizá-la, ter uma visão abrangente da interpretação da lei e não achar que deve ser literalidade do texto da lei.
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@RUMO POSSE você é bichão memo em doido?
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legal a professora disse que existem duas correntes.... uma deixaria a resposta certa e outra deixaria a respota errada!!! como faz?
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Mês passado acertei essa questão porque chutei.
Hoje errei após ter estudao profundamente o tema.
To no caminho certo ? kk
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Esse é o tipo de questão que eu nem perco meu tempo olhando a justificativa.
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comunicação é imediata.... encaminhar o APF em 24 h
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Vejo comentários como esse: "Se você acertou essa, estude mais, colega!".
Além de pedante, é ridículo, pois desmerece quem acertou.
Acredito que temos que estudar (claro!), mas também nos adptarmos ao estilo da banca.
Concurso é como um jogo e cada banca tem suas regras. ADAPTE-SE OU MORRA!
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Imediatamente ou 24 horas? A cespe tem sido muito arbitraria
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Por que essa questão não foi anulada?
IMEDIATAMENTE OU EM ATÉ 24H?
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Nayton, isso é querer justificar o gabarito a todo custo. Um exagero cômico essa sua intepretação.
A verdade é que a questão vai de encontro ao CPP e à CF:
Art. 5º, LXII. "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;"
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Pelo o que eu entendi, o caput do art.306, do CPP se aplica a todas as prisões, inclusive aquela feita em flagrante. Neste caso, o prazo para o encaminhamento dos autos do APF deve se dar em 24h, suprindo o prazo da comunicação.
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Se você acertou essa questão você precisa estudar mais.
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A CESPE cuspiu no artigo 306 do CPP.
- 306, caput: COMUNICAÇÃO será IMEDIATAMENTE.
- § 1º: APF será em 24 HORAS.
*Gabarito deveria ser: ERRADO.
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Acertei a questão e vi o comentário da maioria de vcs e entendo a preocupação. Vou justificar a seguir o pq do meu acerto, de acordo com minha interpetação da assertiva:
- A questão além de conceitual é mto mais interpretativa. Vejamos: a assertiva é dividida em 2 partes - a primeira antes dos 2 pontos e a segunda depois dos 2 pontos - onde deve-se interpreta-la de acordo com todo o seu contexto e não isoladamente. É sabido que os '' : '' serve para introduzir, por mtas vezes, uma explicação (que é o caso acima), então interpreta-se que o que vem após essa pontuação, vem explicando o que à antecede. Ou seja, ''... o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.'' tem a função de explicar o por que da seguinte parte esta correta: '' A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação''. Portando, conclui-se que se esta primeira parte viesse escrita de forma isolada, certamente a questão seria E.
- Claramente para mim, a segunda parte da questão explica que a COMUNICAÇÃO da prisão deve ser levada ao juízo em ate 24hrs para relaxar a prisão ou não, ou seja, a ''comunicação'' descrita na questão é difetenre da ''comunicação'' descrita no capt do CPP (para mim, a comunicação descrita na assertiva refere-se ao art 306, §1 e não do 306, caput). Sendo assim, como escrevi acima, se a questão fosse somente a primeira parte, ela estaria com toda certeza errada, pois aquela ''comunicação'' refereria-se ao art 306, caput, do CPP.
- Não interpreto que a Cespe adotou a corrente minoritária como afirmaram em baixo. Apenas interpretei de acordo com o que escrevi acima.
- Não sou o dono da razão e nem um douto, apenas expus o pq acertei a questão.
Espero ter sanado a dúvida de alguns ou mtos.
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Pelo amor de Deus...... alguém entra com uma ação contra a banca, isso foi um DESASTRE!!!!!
"Toca o barco"...
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Mas gente...
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O mais constrangedor é ver a professora do Qc tentando explicar o inexplicável kkkkkkkk
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Um abusrdo sem tamanho essa questão não ter sido anulada!
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A comunicação deve ser imediatamente!!!!!!
Cespe e suas paranóias.
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Art. 306, CPP. (...) Comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE.
§ 1º - Encaminhamento do APF deve ser feito em até 24h.
Errei na prova e errei aqui, não se encaixa na minha cabeça, meu recurso?! Não deu em nada.
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Já respondia anteriormente questão da Cespe que segue este mesmo entendimento: IMEDIATAMENTE = 24h. Errei da primeira vez e agora pude acertar. Embora não concorde com esse entendimento, eu quero é ser aprovado e vou seguir as regras dessa sacana.
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É uma questão de português, a banca está falando sobre o auto de prisão em flagrante. Não é porque as palavras são iguais que necessariamente remete a um artigo específico da lei.
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FOI ANULADA??
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tem um macete simples.. se beneficia o bandido, pode marcar que ta certo.
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então o imediatamente do cespe tem 24 hrs
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É dureza...
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9 minutos a professora levou para explicar. Por aí já se vê a situação. Ela complicou demais. Vocês acham que uma prova de técnico judiciário cobraria o conhecimento de correntes doutrinárias sobre uma coisa tão específica? Acho que não, e a explicação não passa, portanto, por aí. O essencial são os dois pontos usados depois da primeira frase. Eles significam uma explicação. "A prisão deve ser feita imediatamente: (ou seja, explico) os autos...". A CESPE quis dizer que estava tratanto de envio dos autos. Ela chamou isso, na questão, de comunicação.
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Pra mim também é errado
o gabarito.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Resolvi errado!
No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Certo Errado
ResponderVocê errou!
Resposta: Errado
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal
A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.
Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.
Certo Errado ResponderParabéns! Você acertou!
VAI ENTENDER ESSA BANCA
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No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Certo Errado ResponderVocê errou!
Resposta: Errado
VAI ENTENDER ESSA BANCA
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Questão errada!
A prisão deverá ser comunicada imediatamente e não em 24 horas como diz a questão.
O prazo de 24h é para encaminhar o auto de prisão ao juiz.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Com a devida vênia aos colegas que pensam de maneira diversa, a questão aborda o segundo momento de comunicação para o juiz quando findo o APF, neste sentido, a questão está correta.
Com determminação venceremos!
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Cada vez mais, eu acredito que se você estudou, vai depender de sorte, também , para passar!
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A cespe faz isso desde sempre nas questões de engenharia.
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Prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre --> comunicado imediatamente ao juiz, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
(Uma pessoa que foi presa por não pagar pensão alimentícia, é prisão em flagrante? Ou uma pessoa que estava sendo investigada e depois foi presa é prisão em flagrante?)
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ---> até 24h após a realização da prisão. será encaminhada ao juiz competente..
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Em 09/11/18 às 11:44, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 27/07/18 às 18:23, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 13/07/18 às 07:32, você respondeu a opção E. Você errou!
Enquanto eu respirar, errarei essa questão.
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Se acertar essa questões erro mais 7 à frente...
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Reclamar dessa questão está longe de ser "chororô" ou "mimimi"...
O examinador pode fazer o que quiser com ela:
1) Considerar como correta, dizendo que os dois pontos após a primeira assertiva, tornam a segunda oração uma explicação da primeira, e que, portanto, a "comunicação imediata" se refere ao envio do APF ao juiz.
2) Considerar como errada, alegando que, na verdade, a comunicação da prisão deve ser IMEDIATA e o envio do APF ao juiz deve ser feito em até 24 horas.
Acredito que quem certou a questão (hipóteses alternativas):
1) Não sabe o conteúdo, e acabou chutando como certo;
2) Sabe o conteúdo, mas não prestou atenção na diferença entre o imediato e as 24 horas, e acabou acertando.
3) Sabe o conteúdo, prestou atenção no jogo de gramática da banca, e ARRISCOU, por estar apenas treinando, na marcação do "CERTO".
Eu DUVIDO que alguém, em sã consciência, NA HORA DA PROVA, marcaria como CERTA essa questão.
Por excesso de subjetividade, a questão deveria ter sido considerada NULA.
Porém, infelizmente a banca não seguiu essa linha, mantendo o gabarito da questão.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
GABARITO ERRADO
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resolução 213/2015 do CNJ Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão
nessa audiência o juiz: relaxa a prisão ilegal, converte a prisão em flagrante em preventiva, se tiver hipótese, ou concede a liberdade provisoria. Essa comunicação da prisão se da em até 24h conforme essa resolução do CNJ que é obrigatória e administrativamente.
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A questão está correta.
Trata das formalidades após a lavratura do APF, e não do momento da prisão em flagrante.
Fim.
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Futuro Policial, eu também nem olho mais as estatísticas. Faz tempo que percebi que as pessoas olham os comentários antes de elas mesmas responderem as questões. Ou seja, enganado a si mesmas.
Um pessoa que realmente estuda DPP teria marcado ERRADO.
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Marquei errado, pois entendi, e acredito que todos que "erraram" também o fizeram pelo mesmo entendimento, na leitura do 306 CPP, que a comunicação ao juiz, além do MP e à família deve ser imediata. A remessa do APF é que deveria ocorrer em até 24 horas.
Será mais um caso do CESPE fazendo Cespisses ?
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Questão foi feita para derrubar quem estudou. Mas, analisando alguns comentários entendo que esteja correta.
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Pra que fazer isso com o concurseiro?
Na moral...
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26Q385489
Direito Processual Penal
Da Prisão e da Liberdade Provisória ,
Da Prisão em Flagrante
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Texto associado
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
ERRADO
vai entender essa cesp...
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Que isso, meus amigos! O filho de algum ministro tinha marcado essa como certa no dia da prova...
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depois dessa vou dormir.... a questão começa errada e termina certa que p.rr. é essa.
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Muito errado!, CESPE sendo CESPE.
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Essa questão deveria ter sido anulado. PQP!
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Toda prova do cespe tem disso aí....
Famosa questão orgia:todos se fodem!
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Aí depois quando a gente vai resolver a questão Q543040, o CESPE diz outra coisa...aff que piada
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Aí depois quando a gente vai resolver a questão Q543040, o CESPE diz outra coisa...aff que piada
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Fico pasmo com alguns comentários querendo explicar o inexplicável.
CESPE tentando medir que tipo de conhecimento com uma questão dessa?
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A atitude da banca em manter o gabarito dessa questão faz com que ela seja uma das mais toscas por ela elaborada, uma pérola! É apagar ela do HD e pronto!
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Providências adotadas ANTES da formalização: Dever de comunicar imediatamente....
Providências adotadas APÓS a formalização: Dever de entregar em até 24h.....
"após a sua efetivação"
Questão C, mas bem confusa.
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Responder a questão tendo em mente o gabarito é a coisa mais simples do mundo! Quero ver na hora da prova!
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Acredito que a banca não alterou o gabarito pq nenhum candidato apresentou recurso!
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Filho do elaborador marcou assim, fazer oq? Segue o baba...
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Quem realmente estuda, e quer passar em um concurso público, deve ignorar esse gabarito e também a resposta apresentada pelo professor do QC. Nós temos que cobrar do QC respostas analíticas, condizentes com a verdade, por parte dos professores. Não simplesmente concordar com o gabarito oficial da banca. Até agora só vi um professor daqui discordar do gabarito oficial. A cespe as vezes dá umas CAGADAS enormes.
CF (1988):
Art. 5º
LXII
- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
Não precisa nem dizer que CPP discorda do gabarito, basta analisar a constituição.
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aaahhhhh CESPE.
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Essa não é a primeira vez que vejo questões do Cespe assim... Percebi que todas as vezes (pelo menos nas questões que fiz) que essa banca coloca alguma afirmação antes de ":" você não deve corrigi-la, vá direto para a explicação que vem após os ":", que nesse caso está correta, pois está falando do APF... a chateação é que o Cespe coloca comunicação como sinônimo de APF.
Só para constar eu também errei a questão =/
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Questão totalmente passível de anulação pelo simples fato de contrariar a letra da lei. O CPP é bem claro quanto a este tema: a comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE e não EM ATÉ 24 HS como a questão apresenta.
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Ahhhhh CESPE!!!
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Fala sério...
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Dicionário CESPE 2018:
Comunicação: substantivo abstrato;
Sinônimo: envio de APF.
Ta de sacanagem...
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vou vender picolé na praia. bjo
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A banca considerou como correta porém, a questão esta incorreta.
A comunicação deve ser de IMEDIATO, o envio do APF que tem que ser até 24 horas.
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Eu errei. Sabia que a comunicação deve ser imediata, já os devem ser encaminhados em até 24h.
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Acertou quem errou. A Cespe está fazendo o que quer e bem entende com alguns gabaritos, infelizmente!
Que lástima!
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Cesp vai toma .... uma cerveja.
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ABSURDO!
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Deveria existir uma lei sobre concursos... As bancas estão criando suas próprias doutrinas.
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CAPÍTULO II – Da Prisão em Flagrante
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
quem entende essa Cespe afff
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TOTAL ABSURDO !
COMUNICAÇÃO É IMEDITA, AO JUIZ, MP E FAMILIA DO PRESO
EM ATÉ 24 HORAS É O PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DO APF...
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PIOR QUE SE A PESSOA ENTRA COM RECURSO ELES NÃO QUEREM NEM SABER ... SE A PESSOA MARCAR CERTA EM PROVA FUTURA, E ELES ACHAREM QUE ESTÁ ERRADO, SEGUINDO O QUE O CPP DIZ, NÃO CABE RECURSO! SACANAGEM.
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PIOR QUE SE A PESSOA ENTRA COM RECURSO ELES NÃO QUEREM NEM SABER ... SE A PESSOA MARCAR CERTA EM PROVA FUTURA, E ELES ACHAREM QUE ESTÁ ERRADO, SEGUINDO O QUE O CPP DIZ, NÃO CABE RECURSO! SACANAGEM.
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PIOR QUE SE A PESSOA ENTRA COM RECURSO ELES NÃO QUEREM NEM SABER ... SE A PESSOA MARCAR CERTA EM PROVA FUTURA, E ELES ACHAREM QUE ESTÁ ERRADO, SEGUINDO O QUE O CPP DIZ, NÃO CABE RECURSO! SACANAGEM.
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É aquele velho tipo de questão que pra justificar o gabarito começa-se a fazer puxadinhos e interpretações mirabolantes.
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Boa sorte a todos
Na vida real !!! É feito em apenas um ato. Não existe comunicação imediata e após/até 24 horas o envio do APF. Acredito que a questão esteja correta msm. Diferente, fosse, seria Policia Portuguesa: 1 - prende ladrão, 2 - corre no Juiz e MP comunica, 3 - Pede pra aguardar um "minutinho" que será iniciado o APF, 4 - Volta novamente ao fórum. Da licença!! É ser acéfalo demais. Lembrando que as 24 horas são contados da prisão na rua e nao do inicio/termino do APF, pouco tempo, pra ficar de leva e trás de papel e burocracia. Conselho pra quem for prestar: concurso Carreira Policial e outros assemelhados, é isso msm - ferro no ladrão. Boa sorte. Apenas minha opnião. CORRETA
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até a professora se enrolou toda pra explicar e ficava lendo alguma folha pra lembrar...absurdo essa questão foi pra galera errar mesmo.
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UMA BELA QUESTÃO ...MERECE UM OSCAR ...DEVE TER ELABORADO ESSA QUESTÃO NA BEIRA DA PISCINA KKKKK
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Quando aparecer um ":" nas questões da CESPE, desconfie
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DPU - 2016 - João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.
GAB. ERRADO!
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Já estou cansado de errar está questão (o CESPE me ajuda ai!!!!)
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Se cair uma questão dessa novamente, como devemos responder a questão?
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APÓS A EFETIVAÇÃO - EM ATÉ 24 HORAS
A FRASE QUE VEM APÓS OS ":" EXPLICA A FRASE ANTERIOR.
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CESPE 2012 DPE-RO - Defensor Público
A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar. CERTO
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A prisão será comunicada imediatamente! E, em até 24 h o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz competente.
Enfim, acertou quem errou.
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-Você errou!
-Não! Você que errou
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A vd é que a banca quer inventar tanto na forma de escrever que acaba cagando.....irrita né?!!! mas assim a vitória é mais saborosa!!!
Jesus no comando, SEMPRE!!!
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Todo mês eu venho aqui e erro essa questão e fico muito feliz com isso. Agora se um dia eu acertá-la, ficarei preocupado, revisarei meus métodos.
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De tanto eu acertar e a banca dizer q eu errei, hoje resolvi errar pra banca dizer q eu acertei! kkkkkkk Espero que essa não caia na prova, pois eu ficaria em dúvida se a banca iria manter o gabarito imaginário dele...rsrs
Você acertou!Em 14/01/19 às 13:07, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 19/12/18 às 14:42, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 12/12/18 às 22:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 24/11/18 às 17:45, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 26/10/18 às 17:27, você respondeu a opção E.
!
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Eu me recuso a marcar a alternativa "certo" nessa questão. Comunicação de prisão em flagrante é imediata, não em 24 horas. Deixo em branco caso apareça numa prova da banca.
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Após errar essa questão, fiz a seguinte e errei por tentar entender o CESPE.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Certo Errado
ResponderVocê errou!
Resposta: Errado
Conclusão: a mais atual diz que a comunicação tem que ocorrer em até 24h e a questão antiga diz que tem que ser imediatamente, também acho que a comunicação é imediata ao juiz. Infelizmente não dá para entender essa banca.
mais uma:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal
A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.
Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.
Certo Errado
Resposta: Errado
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A redação está péssima!!!
Pelo CPP - A comunicação é imediata
O encaminhamento é em até 24 horas após a realização da prisão!
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Precisamos de lei para regulamentar esses concursos urgentemente!
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Questão:
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva
Gab: CERTO
Art. 306.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública...
Note que a questão, refere-se, após a realização da prisão..
O CESPE é meio ESQUIZOFRÊNICO....
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Em 17/01/2019, às 22:25:25, você respondeu a opção E.Errada!
Em 30/12/2018, às 19:49:10, você respondeu a opção E.Errada!
Em 18/12/2018, às 18:07:25, você respondeu a opção E.Errada!
Em 14/12/2018, às 18:20:06, você respondeu a opção E.
hahahhahahahha nao consigo acerta essa questao
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cespe sendo cespe
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Eu passei na OAB em 2008 com o CESPE. Fui muito bem na prova, não fiz cursinho. E em 2018 voltei a estudar para provas e concursos, a minha imagem do CESPE era uma banca séria, exigente. Me perdoem quem propagada esse mito, mas que piada, a melhor banca hoje é a FGV ainda que a prova de português seja bem complicada. CESPE é bom pelos enunciados curtos e objetivos, mas fiz MPU e havia pelo menos 10 questões absurdas como essa na prova, isso viola a isonomia e flerta com a facilidade de fraudar o certame. Não à toa estouraram problemas no STJ 2015. Não me surpreende.
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GABARITO :CORRETO.
(Q883573) A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
Código de Processo Penal Lei Nº 12.403
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Interpretação: A questão perguntou se:
A comunicação de [ prisão em flagrante ], que se dá pelo encaminhado do auto de prisão ao juízo competente, deverá ser em até vinte e quatro horas após a sua efetivação da prisão. Correto, conforme § 1o .
Outra coisa é a:
A comunicação da [ prisão de qualquer pessoa e o local ] será imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Conforme caput do Art. 306.
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Se cair na PRF, vou deixar em branco.
Art. 306.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Confesso que analisei o argumento do Naylton (cheio de empáfia. (...) sem chororo... disse ele) e percebi que ele é inocente ou não sabe de nada ou é as duas coisas ao mesmo tempo.
Quem sabe ou quem memorizou o art 306 - CPP errou a questão fatalmente e convenhamos, o que está escrito nesse artigo não demanda grandes explicações, mas sim memorização.
Mas agora eu gostaria de pedir um imenso favor, em nome daqueles que já estão na peleia desta caminhada, alguém tem a justificativa de manutenção deste gabarito. Tem que ser alguém que tenha impetrado recurso, pois a Cespe não põe mais a justificativa de manutenção.
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Qual foi a justificativa da CESPE para deixar essa questão correta? Me envie msg
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GABARITO ERRADO!
A comunicação da prisão deve ser realizada imediatamente, essa banca fumou o que?
Sangue de Jesus tem poder!!!
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Errei essa questão antes, errei de novo hj e irei errar quantas vezes ela cair pra mim... INADMISSÍVEL ISSO!
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QUEM ACERTOU, ERROU.
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O cespe só pode ter contratado o demônio pra fazer uma questão assim.
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Vou fazer essa questão 100 vezes e a errarei!
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Faz parte errar o grande lance é a interpretação da questão na minha humilde opnião.
Depois de errar várias vezes, analisei melhor e entendi.
Boráaaaaaa
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Em 25/01/19 às 00:07, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 22/09/18 às 21:52, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 16/06/18 às 18:45, você respondeu a opção E.
Você errou!
PQP!!! CESPE/CEBRASPE :/
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Não basta estudar, tem que saber como o examinador vai interpretar o CPP.
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Errei várias vezes, ai parei para analisar melhor e percebi o meu erro. Respondi novamente, tornei a errar.
Que delícia .
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Além de tudo você precisa adivinhar o que o examinador quer que você responda...
Q543040 - CESPE 2013 - Prova: Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Gabarito: Errado
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É o tipo de questão que não se deve levar em conta. Tá evidentemente errada. Vida que segue, gol da Alemanha.
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Gabarito correto. É apenas uma questão de interpretação e "prática de rua", por partes:
(1) A comunicação de prisão em flagrante. Prisão EM FLAGRANTE, não prisão genérica.
(2) deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação. Quando a prisão em flagrante é efetivada? Após lavrado o APFD e ocorrido o RECOLHIMENTO do imputado. Quando a prisão GENÉRICA é efetivada? Ao ser conduzido o imputado à DP por qqr pessoa.
Conclusão:
A prisão (genérica) deve ser comunicada IMEDIATAMENTE;
A prisão EM FLAGRANTE (efetiva) (lavratura do APFD e recolhimento) deve ser comunicada em até 24h.
OBS: Quem é policial ou trabalha no serviço de apoio policial conseguiu ver a "casca de banana" da questão.
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CABRUNCO!! IMEDIATAMENTE FICOU ONDE????
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GAB: CERTO
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação...
Comunicação: Imediatamente
Porém, a questão deixou claro que foi (após a sua efetivação): ATÉ 24 horas
Agora vejam:
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Marcaria Errado de novo
Mesmo com Gabarito Definitivo pelo Cespe como Certa, deixo aqui minha revolta
Constituição Federal de 1988
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Agora o Auto de Prisão em flagrante (APF) que e em ate 24 horas!
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Segundo a professora do QC, parte da doutrina entende que o prazo de 24 horas está enquadrado no termo "imediatamente" previsto no CPP. Até aí tudo bem!
O Problema é que a Banca já cobrou questões parecidas nas quais se posicionou de forma diversa!
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Dois-pontos (graficamente, :) É um sinal de pontuação que anuncia uma citação, uma enumeração, um esclarecimento, ou ainda uma síntese do que se acabou de dizer.
COLOCANDO NA ORDEM!
o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva, NESSE CASO, A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (RESSALTA-SE QUE SOMENTE SE DEIXAR DE COMUNICAR AO JUIZ CABE ABUSO DE AUTORIDADE) (NO ECA SERÁ CRIME SE DEIXAR DE COMUNICAR A APREENSÃO AO JUIZ E A FAMÍLIA, IMEDIATAMENTE)
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
O controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante de que tenha sido comunicado, mormente nas grandes cidades, onde o número de ocorrências atinge proporções assustadoras. Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público.
Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
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DICA: VIU UMA QUESTÃO COM DOIS PONTOS? PARE E TENTE COLOCÁ-LA NA ORDEM!
OUTRA DICA: QUANDO A BANCA FALAR EM "após a sua efetivação", ESTEJA CERTO DE QUE ELA ACEITARÁ O PRAZO DE 24 HORAS.
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a prisão deve ser comunicada imediatamente
...
o APF deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24h
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Pior é ver gente defendendo e urgindo explicações/interpretações de outro planeta! Poupe-nos, está errado e PRONTO. A comunicação é IMEDIATA!
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Errei e considerei no meu relatório de revisão que acertei a questão. E quem ta defendendo o gabarito disso tenho plena convicção que não deve bater muito bem da cabeça. Questão de penal que virou português?
Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: Câmara dos Deputados Cargo: Agente de Policia Legislativa
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Gabarito: ERRADO.
Algumas questões do CESPE é loteria meu irmão.
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Não tem lógica, não tem explicação e não está certa.
Quando a banca erra, erra. Ponto final.
Gente chata.
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QUESTÃO SIMPLES. A COMUNICAÇÃO TEM DE SER IMEDIATA.GAB ERRADO
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Enquanto houver vida, vou marcando errado!
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Que tapa na cara foi essa resposta.Sempre aprendi que essa comunicação deve ser imediata.
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Faço das minhas palavras a do colega Nayton.
INFELIZMENTE OU FELIZMENTE TEMOS QUE ESTUDAR MUITO "PORTUGUÊS".
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Essa questão deverá ser interpretada .... a letra da lei induz erramos, porém devemos estar atento. Veja
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
há dois pontos explicando o que foi dito......
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Gabarito errado e pronto.
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Errei a 1° vez, n levo isso como meu entendimento, maaaaaaaaaas se tratando de CESPE levo isso para prova, na 2° vez que refaço a questão acertei. kkkk
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Prestem atenção gente!
Código de Processo Penal Lei Nº 12.403
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Interpretação: A questão perguntou se:
A comunicação de [ prisão em flagrante ], que se dá pelo encaminhado do auto de prisão ao juízo competente, deverá ser em até vinte e quatro horas após a sua efetivação da prisão. Correto, conforme § 1o .
Outra coisa é a:
A comunicação da [ prisão de qualquer pessoa e o local ] será imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Conforme caput do Art. 306.
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Galera, sem comentários desnecessários. Dizer que quem acertou precisa estudar mais não é nada estimulante.
Humildade sempre, galera!
Obs: Cespe sendo cespe.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Dezenas de comentários, sendo a maioria desnecessário.
A questão foi explicada pela professora no vídeo e há justificativa para o gabarito. Aos que não têm acesso, existem dois entendimentos na doutrina, sendo um deles no sentido de que a comunicação pode ser feita em até 24 horas, no prazo do encaminhamento do APF à autoridade. Ela menciona, inclusive, um julgamento do STJ que corrobora com esse entendimento. Minoritário? Não importa. É um dos entendimentos.
No mais, é preferível acertar chutando a errar sabendo. Até porque, como todos sabemos, passa aquele que acerta o maior número de questões, e não o mais entendido na matéria.
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Galera, a banca errou. Não caiam nessa armadilha de justificar esse gabarito bizarro, porque em outras questões semelhantes, se vocês considerarem isso como certo, vem a banca e diz o contrário e você errará, simples assim. Melhor seguir o entendimento correto das coisas. A banca cometeu erro e ponto final. Já vi várias questões iguais a essa e que gabarito foi dado corretamente como sendo "errado".
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Nossa, fui seco no "Errado" porque pensei no IMEDIATAMENTE. Que isso!?
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A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz, ao MP e à família do preso.
1º Em até 24h após a realização da prisão, será enviado o AUTO e caso o preso não informe adv, cópia integral p/ defensoria pública.
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Misericordia
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Mesmo ano: Gabarito errado, o examinador de Direito Constitucional entende que é imediatamente comunicação, já o de Direito Processual Penal considera que é em 24hs. Devemos adotar a seguinte situação:
Direito Constitucional : Imediatamente
Direito Processual Penal: em 24 horas
no: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
Gabarito: errado, outra justificativa é o conforme texto constitucional.
Cespe entende que é em 24 horas, porém se vim conforme texto constitucional é imediatamente.
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Questão extremamente polêmica, portanto, meus caros, não desanimem. Essa é aquela questão que podemos errar! Vamos em frente!!
Existem duas correntes que versam sobre o tema:
i) A remessa do APF ao juiz em até 24 horas supri a necessidade de comunicação imediata ao juízo (posição adotada na questão), no entanto, a obrigatoriedade de comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada continua a ser imediata. Ademais, o próprio STJ decidiu que eventual atraso na comunicação da prisão em flagrante ao juiz não acarretaria nulidade da prisão ou processo.
ii) Leva em consideração a literalidade da lei: a comunicação deve ser imediata e a remessa do APF deve ocorrer em até 24 horas.
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Típica questão que beneficia apenas os que não estudam. Lamentável!
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Não entendi pq a questão está correta , afinal a prisão deve ser informada imediatamente ao juiz competente, conforme consta no código de processo penal.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Quem estudou com afinco errou a questão. Lamentável.
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Essa questão é uma vergonha. Uma aberração completa.
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Fico feliz quando erro essa questão, e vou continuar errando, sem problemas.
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falta professores com coragem nesse qc concurso para dizer quando a banca erra.Gosto da Delgado,mas ela enrolou o e no final nao teve tal coragem
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Aquela questão que você "erra" e marca a "correta" pra nunca mais passar por ela e vida que segue!
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Questãozinha medíocre da CESPE.
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Parei para analisar a redação da questão e cheguei a seguinte conclusão: se a banca tivesse colocado ponto final no lugar dos dois pontos, até daria para tolerar essa afirmação. Mas do jeito que está, não dá pra aceitar como questão certa.
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Pra mim uma questão com 364 comentários, a culpa não é dos concurseiros... está na hora das bancas, principalmente a cespe ter respeito pelo duro caminho percorrido por todos que estão na luta! enfim é a minha opinião...
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QUESTÃO CERTA.
A banca se utilizou de uma resolução do CNJ.
Art. 1º, ‘caput’, Resolução nº 213/2015 – CNJ: “Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
§1º. A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no ‘caput’.”.
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A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação ( até aqui o enunciado diz da COMUNICAÇÃO, que é IMEDIATAMENTE ): o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. ( nesta segunda parte do enunciado diz sobre o encaminhamento do AUTO DE PRISÃO, que no caso será em até 24 HORAS.)
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Matutei duas questões da CESPE cobrando o Art.306 CPP, nos quais estavam escrito ''comunicar ao juiz no prazo de até 24 horas''. Se olharmos friamente o texto de lei, lá diz ''comunicar imediatamente'', mas como a cespe e parte da doutrina entendem diferente, devemos considera-los ao fazermos futuras questões.
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Pra você que acertou a questão... precisa estudar mais, muito mais!
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Questão polêmica. 360 comentários... Talvez não seja falta de estudo por parte dos concurseiros.
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Errei e acho que vou continuar errando.
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Mais cedo estava em sala e ouvi o professor falar que a comunicação da Prisão deve ser imediatamente; Chegando em casa vou resolver questões sobre o assunto estudado, e me vem essa questão dizendo que o correto é em 24 horas. Mano, assim fica complicado, caramba!! kkkk
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Tipo de questão coringa do Cespe, é mais inteligente, na hora da prova, deixá-la em branco, porque o examinador pode dar qualquer gabarito para ela.
Se a questão mencionar "conforme a doutrina..." ou "conforme a lei", aí teríamos como julgá-la acertadamente.
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quem errou, acertou e quem acertou, errou!
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Concordo com quem disse que essa é a típica questão loteria. Dizer q qm acertou deve estudar mais é uma bobagem tamanha, hein!
Na prática (e em algumas doutrinas) ocorre como menciona a questão, já a letra da lei (e outras doutrinas) prevê de forma diversa. A banca poderia ter ao menos especificado alguma coisa. Além disso, segue abaixo uma questão de 2014:
Questão CESPE (Q386641)
Alternativa Correta: O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.
Alternativa Incorreta: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.
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Pior é a galera justificando o injustificável.
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Essa questão é mais um exemplo do Cespe fazendo "cespice". É o uso dos dois pontos que o candidato deve reparar. Pois, ele deve saber que uma das funções dos "dois pontos" é esclarecer algo mencionado anteriormente. Assim, a cespe quer dizer que quando ela fala em comunicação da prisão em flagrante, está se referindo ao envio do auto de prisão em flagrante para o juiz competente.
Agora, o cara tem 3000 diferentes tipos de direito para estudar e ainda tem que lembrar das diversas funções que os dois pontos possuem. Sacanagem!
Deve-se cobrar o Direito e não ficar usando construções que até Machado de Assis ficaria boquiaberto.
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ISMAEL SOUTO disse "A banca se utilizou de uma resolução do CNJ"
Ah é? e como diabos a gnt vai saber disso se nada é dito na questão a não ser o texto puro e simples da lei de forma alterada o que torna a questão errada ao afirmar que a comunicação deve ser feita em 24H.
Se ela se utilizou de uma resolução ela que cite "de acordo com a resolução tal / entendimento etc..."
ngm tem bola de cristal
Existem mais de 20 questões cespe que em algum momento afirmam que a comunicação deve ser feita 24/200/940180218390123 horas depois da prisão. e todas com gabarito errado.
Como o cara que faz a prova vai adivinhar que nessa questão a banca decidiu adotar o entendimento de doutrina se nada ela menciona?
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Você sabe que nem o Qconcursos entende a resposta quando eles colocam um vídeo da aula como gabarito ao invés de uma resposta escrita,
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ja fiz mil vezes e as mil marco errado!!!
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A professora explica a questão, mas para quem não assina fica aqui um breve resumo:
O caput do 306 faz referência a todo tipo de prisão, já o parágrafo 1º fala especificamente na prisão em flagrante quando se refere aos autos em até 24h.
Conclusão: é uma questão de jurisprudência que NÃO é pacificada. Uma parte dos doutrinadores entende que o momento da comunicação referido no caput é uma coisa e o encaminhamento dos autos é outra, já outra parte entende que especificamente quando se fala em prisão em FLAGRANTE a remessa dos autos em 24h supre a comunicação.
De qualquer forma, muito maldosa a banca cobrar esse tipo de questão para o cargo de técnico judiciário.
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Não me importo de cobrarem uma interpretação ou jurisprudência específica.
O que me indigna é a falta de coerência.
Pro técnico uma hora é literalidade outra é jurisprudência.
Conheço as duas, qual eu escolho? Chuto?
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essa questão deixa duvidas por causa de sua interpretação. mas dá para entender que a banca está cobrando o conhecimento relativo ao § 1° do art.306: Em até 24h após a realização da prisão, será encamimhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante...
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Fui no chute mesmo. Só por Deus!
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Quem esta estudando certo marca errado. quem acha que acertou, volta e estuda tudo novamente, banca b0sta não adianta.
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Essa questão é pura maldade, a explicação, a meu ver, vem do Português e os "dois pontos".
Ao falar que a comunicação tem que ser em 24hs e seguida coloca "dois pontos" ele explicou de qual comunicação se tratava: do auto de prisão em flagrante.
Mas Cespe, não perca a credibilidade de fazer questões pra quem estuda, pq essa daí, quem estuda, marca ERRADA.
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A COMUNICAÇÃO da prisão em flagrante deverá ser IMEDIATAMENTE..... EM ATÉ 24H SERÁ ENCAMINHADO PARA O JUIZ O AUTO DE PRISÃO E TODO O RESTO..... Questão maldosa...
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Mas o prazo de 24 horas é para o encaminhamento do APF, artigo 306, §1º, do CPP, a prisão deve ser comunicada imediatamente, artifo 306, caput, do CPP
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Q385489 Ano: 2014 Banca: CESPE: Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva. (ERRADO)
Q883573 Ano: 2018 Banca: CESPE: A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (CERTO)
Pessoal, desculpe, mas mesma banca, mesmas palavras, 4 anos de uma questão para outra. Com todo respeito aos colegas que acertaram, mas não tem como defender essa questão como sendo certa, uma por se contrário a letra de lei, outra por ser contrário ao próprio posicionamento da banca em questões anteriores.
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vamos fazer o seguinte: vc que disse "sem chororo" eu espero que vc passe em provas quando tiver 81 anos , vc é uma pessoa imensamente desprezivel, vc que n tem chororo ainda n passou por que amiguinho
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Em até 24h deve-se ocorrer a análise do relaxamento ou conversão.
A comunicação ao Juiz deve ser feita imediatamente após a prisão.
Pegadinha no português.
Cespe maldosa.
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Ou se trata de questão mal formulada ou de pegadinha, e pegadinha mal feita, que jamais irá permitir que se avalie o conhecimento de quem quer que seja. Basta ler a redação do caput do art. 306 do Código de Processo Penal.
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Em 25/07/19 às 20:12, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 21/05/19 às 22:46, você respondeu a opção E.
Você errou!
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O PIOR é que Nayton e Danielle estão certos mesmo...
A Oração após os "dois pontos" é a explicação da anterior...
Agora eu entendi o comentário do outro colega: "CESPE, você é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia."
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ERREI, errei sim, e erraria de NOVOOOOO.
Essa é só pra quem gosta de sertanejo. kkkkkkk
#segueojogo
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Em 2012, a Cespe disse que a comunicação era IMEDIATA, Já tava bom, mas disse que ia mudar, mudar pra melhor. Em 2014, disse que apenas a comunicação do APF era em 24 HORAS, já não tava muito bom. Tava meio ruim também. Tava ruim. Em 2019 disse que TANTO FAZ. Agora parece que piorou!
Então pessoal, Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar.
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A pessoa que só estuda CONSTITUCIONAL pode confundir essa questão, mas a questão cobrou a literalidade do CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Essa é aquela questão que vc erra, e, ao fazer de novo, mesmo sabendo que já errou , erra novamente só pra saber que quem errou não foi vc, mas a banca.
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Para o CESPE, imediatamente é em até 24h. Saber o que é certo e saber o que essa porcaria de banca quer... é o segredo para estudar para ela.
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Nada a ver os comentários aí do pessoal falando em interpretação de texto e, ainda por cima, debochando dos colegas ao afirmar "sem chororo".
A questão fala em COMUNICAÇÃO da prisão em flagrante. O que o CPP diz sobre a COMUNICAÇÃO? Diz que deve ser IMEDIATAMENTE.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Mas daí, o examinador, querendo tirar sarro do concurseiro que estuda, e também para satisfazer o próprio ego de sábio - "sou o examinador mais cruel e inteligente desse universo" -, vai lá e faz uma questão que supostamente é de interpretação de texto, quando, na verdade, é um engodo.
Realmente, até pode ter sido essa a intenção do examinador - a de exigir interpretação -, mas falhou. Fui ler os comentários daqueles que defenderam o examinador e nenhum comentário me convenceu de que a questão poderia estar certa.
Acredito que o examinador tenha entendido que a COMUNICAÇÃO de prisão em flagrante se dá pelo encaminhamento do APF ao juiz. No entanto, isso é um equívoco, pois se assim fosse, o CPP não faria a distinção de comunicação e de encaminhamento.
A alternativa estaria correta se fosse a seguinte:
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer imediatamente após a sua efetivação, e o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva, em até 24 horas.
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Concordo com os colegas acima!
Marquei errado a primeira vez hoje, e ou continuar marcando!
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Minha cara após resolver essa questão: =O
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Comunicação da prisão de imediato
até 24h para juiz competente para verificar se a prisão foi legal.
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Certa.
"O atraso desde que não seja demasiado na comunicação da prisão ao juiz competente, por si só, não gera a mácula do flagrante, se observado os demais requisitos legais. Assim, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306 , § 1º , do Código de Processo Penal , foi feita em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade"(STJ HC 149875/SP Rel. Min. Félix Fischer Quinta Turma J. 04/05/2010 DJe 31/05/2010).
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vaitumarnucu, banca maldita. e tu que apoia vtnc
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kkkkkkk sorrindo para não chorar kkkkkkk
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QUESTÃO DE PORTUGUÊS
O " : " (DOIS PONTOS) TEM FUNÇÃO NO PERÍODO DE APOSTO EXPLICATIVO LOGO, O SEGUNDO PERÍODO ESTA EXPLICANDO O PRIMEIRO E COM A EXPLICAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO O PRIMEIRO FICA PERFEITO.
QUANDO A CESPE NÃO TEM MAIS O QUE COBRAR, ELA INTERDISCIPLINA AS QUESTÕES.
TEM GENTE SE ENGANANDO NESSAS ESTATÍSTICAS AE KKKK.
O PLANO DE DEUS É MELHOR.
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A CESPE entende que a comunicação deve ser feita em até 24 horas. Mas, o CPP diz que a comunicação ao juiz é imediata, os autos é que são encaminhados em até 24 horas.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Como queremos passar, não devemos discutir com a banca. ;)
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Pessoal sugiro q se cair essa questão na prova n marquem, sabemos q está errado e o entendimento do cespe é equivocado. Para n ficarmos reféns de recursos q com certeza serão indeferidos deixemos em branco.
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Comentando só pra dizer que vou marcar errado nessa questão pra sempre e pra aumentar a quantidade de comentários.
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CESPE, DEIXE-ME FORA DESSE SEU MAL SENTIMENTO( OFENDER OS CANDIDATOS)...
VOCÊ É HORRÍVEL, É UMA MISTURA DE MAL COM ATRAASO E PITADAS DE PSICOPATIA!!!!!!!!
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EXISTE DOIS ENTENDIMENTO DOUTRINARIO A RESPEITO DESSA QUESTÃO, O CESP COBROU A DIVERGENCIA. EXISTE DUAS CORRENTES...
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É meste, depois dessa questão eu preciso urgente tomar uma cerveja bem gelada e botar as ideias no lugar.
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Gabarito equivocado.
Literalidade do Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: TÉCNICO-JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO
O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. (C)
Mais uma para complementar.
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Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante a autoridade policial deverá indagar do indiciado se pretende indicar algum familiar ou outra pessoa para que seja informada de sua prisão. Deverá também questionar se ele possui advogado que deva ser contatado. Tais providências são necessárias porque o art. 5º, LXII, da Constituição Federal estabelece que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão imediatamente comunicados ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Aliás, a não comunicação imediata ao juiz, desde que dolosa, constitui modalidade específica do crime de abuso de autoridade, descrito no art. 4º, c, da Lei n. 4.898/65. O art. 306, caput, do Código de Processo Penal repete referido dispositivo constitucional, porém, em razão de modificação introduzida pela Lei n. 12.403/2011 passou a exigir que a prisão seja também comunicada imediatamente ao Ministério Público.
Direito processual penal esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Reis. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)
Parece que o renomado Cespe está vacilando!!!!
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questão fora da curva, esqueça essa e passe para a próxima
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A lei informa que a comunicação deve ser IMEDIATA e o auto, este sim, em até 24 h. No meu entendimento não é o a diz a questão.
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Eu acertei essa questão então devo estudar mais? kkkk
Eu sei que a comunicação deve ser feita imediatamente , porém como a questão citou o encaminhamento do ato da prisão ao Juiz eu lembrei do prazo de até 24 horas. Se alguém mais acertou pensando dessa forma avisem por favor.
( vou chorar de nervoso se cair na minha prova)
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Fui orientado pelo meu professor, em prova cespe quando a questão se tratar de prazos de comunicação deixar a questão em branco.....pois em relação a prazo ela tem entendimento próprio e nunca se sabe quando ela vai muda.
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Única justificativa que encontro é analisar essa questão sob o aspecto gramatical, ele fala de 24 horas, logo depois vem com a pontuação fazendo a explicação. O jeito é pedir para um prof de português traduzir, kkk.
Brincadeiras, à parte, mas um dia questionei uma questão de civil com o professor e ele me falou exatamente isso, entender pelo aspecto gramatical.
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está errado, o CPP é muito claro no artigo 306 , dizendo que a prisão em flagrante deve ser COMUNICADA imediatamente!!!
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Não sei se acredito na interpretação tendenciosa da professora ou no CPP!!!
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kkkk cabe recurso!!!
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Dificil ja marquei errado e errei. aprendi que é imediatamente nao em ate 24h
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Falar "sem chororo" aqui no site é fácil.
Quero ver ter c*lhões para marcar Certo na hora da prova !
Humildade, meus jovens. Humildade...
Questão com reclamações totalmente plausíveis.
Ademais, continuo marcando Errado !
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questão errada, não tem desculpa e não inventem justificativas para o erro. Cespe também erra.
#pas
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Vixi! Caraca ,Cespe!
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O comentário da professora do QCONCURSOS está bem claro e agora eu consegui entender o cerne da questão.
CESPE:
COMUNICAÇÃO DE QUALQUER PRISÃO: IMEDIATA - A PRISÃO (QUALQUER TIPO DE PRISÃO) de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao JUIZ COMPETENTE, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à FAMÍLIA do preso ou à PESSOA POR ELE INDICADA.
COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: EM ATÉ 24 HORAS APÓS a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
OU seja, quando se tratar de PRISÃO EM FLAGRANTE a comuicação ocorrerá em ATÉ 24HORAS após a realização da prisão.
Ademais:
Ao receber o auto de prisão em flagrante (em até 24HORAS após a prisão), o JUIZ deverá fundamentadamente:
I - Relaxar a prisão ILEGAL (ILEGAL)
II - CONVERTER a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e se revelarem inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão; (LEGAL)
III - Conceder liberdade provisória (REVOGAÇÃO DA PRISÃO), com ou sem fiança. (LEGAL) – NÃO É AUTOMÁTICA.
Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições DE ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL ou NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PODERÁ, fundamentadamente, conceder ao acusado LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação – INDEPENDENTE DE FIANÇA.
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É de assustar que tal questão não tenha sido anulada!
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Realmente! Questão “aceita que doí menos” não dá pra discutir com a banca, porém forçar resposta é foda! nda justifica esse gabarito, nem interpretação tampouco compreensão do texto. Vamos para as próximas!!
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Em 29/10/19 às 21:55, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 13/09/19 às 23:24, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 10/08/19 às 23:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
VAI PRO INFERNO COMUNICAR A QUEM DISGRAÇA.... TUDO ERRADO
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remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
FONTE:FLAVIOCARDOSOOAB.JUSBRASIL.COM.BR/ARTIGOS
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Há alguns inventando hipótese de comunicação em 24 h, mas não é isso que diz o CPP.
art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será ENCAMINHADO ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Ou seja, a comunicação é sim IMEDIATA, enquanto o encaminhamento do auto que ocorre em 24 horas. Não existe esse negócio de que a comunicação da prisão em flagrante é em 24 h para justificar o erro da banca.
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Tipo de questão que a banca define se estará certa ou errada, após análise de seus algorítimos. Porque das provas do CESPE sempre restam 5% de questões que são divergentes entre os melhores concurseiros, inclusive, é passível de dúvida ou divergências entre os principais preparatórios. Não é tendência, isso é opção deles, o objetivo não se sabe, mas com certeza, após análise preliminar dos resultados (previamente visto por eles) é que definem se será certo ou errado no gabarito final.
#FumeiTodasQuestões
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de imediato agora virou 24h?....paciência..
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Essa questão é muito absurda.
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kkkk na prova vamos perder dnovo...
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Comunicação imediata em caso de prisão...agora A.P.F ( AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE) em 24 hs ao juiz ou defensoria publica caso o preso não indique advogado.
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Vdd Mayra Vasconcelos
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Mesmo com a justificativa da professora (que foi muito boa e vale a pena conferir), está errado afirmar que a comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas.
O STJ conclui no HC que a professora cita que há "inexistência de irregularidade no flagrante". Em outro trecho está escrito no documento: "II - Assim, tanto o atraso na comunicação da prisão ao juiz, quanto a juntada posterior do interrogatório do réu aos autos da prisão constituem-se em mera irregularidades, que não tem condão para ensejar o relaxamento sa segregação cautelar".
O juiz pode ser comunicado em até 24h a prisão em flagrante. De acordo com o caput do art. 306 CPP, o juiz deve ser imediatamente informado da prisão, assim como a família (ou pessoa indicada) e Ministério Público.
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Quem errou foi pelo português, não pelo conteúdo.
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o problema se saber muito são essas questões absurdamente erradas... uma pena..
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Como a colega disse quem errou foi devido ao Port. Temos q ficar de olho.
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Não me canso de errar essa questão e continuarei errando kkkk
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Para terminar de complicar:
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
gab: errado
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Dois pontos, remete a oração anterior.. Portanto se trata da APF. Questão de altissímo nível.
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2ª vez que marco errada, e vou continuar marcando!
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O art 306 do CPP deixa claro que a "COMUNICAÇÃO" deve ser feita "IMEDIATAMENTE" e não em 24 horas como relata a questão, já conforme o parágrafo primeiro o ADF (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE) deve ser encaminhado ao Juiz em 24 horas, desta feita a questão encontra-se ERRADA ao meu ver.
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Não entendi nada, por que está correta?
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Gabarito: CERTO.
Questão INFELIZ.
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Questão realmente cabulosa e muito mal formulada, só acertei por causa do português.quando o CESPE colocou os 2 pontos ele estava querendo explicar o que disse anteriormente (Mesmo eu discordando do que eledisse anteriormente eu sei que na teoria o enunciado da questão não existe erros). no momento em que a questão diz "comunicação" estava se referindo à entrega do auto de prisão.
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Da série: quem estuda, erra.
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A CESP ESTÁ PRECISANDO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS.
QUE QUESTÃO ABERRANTE.
C
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tem outra questão do cespe igualzinha de um concurso de delegado que o gabarito é errado. :D
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Pelo visto, para o Cespe...
No mesmo enunciado: prisão em flagrante + auto de prisão = 24 horas.
Para essa banca, comunicar e encaminhar ao juiz são a mesma coisa.
Há outras questões no mesmo estilo.
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Nessa questão quem ERROU, ACERTOU. E QUEM ACERTOU, ERROU.
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Se Vc acertou, estude mais...
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toda vez eu erro essa questão, mas erro pelo simples fato de não concordar com a resposta da banca
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COMENTÁRIOS: Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.
Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.
O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.
Gabarito da banca: Certo.
Gabarito do professor: Errado
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Ao contrário da forma como tenta explicar Nayton, a comunicação não se dá pelo envio do auto de prisão em flagrante (é o que determina o 306). A autoridade judicial, o MP e a família do preso tomam conhecimento do ato antes mesmo da lavratura do APF. Não tem como essa questão estar correta.
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GALERA A QUESTÃO PUXA PRO LADO DO PORTUGUÊS. OBSERVEM OS DOIS PONTOS APÓS EFETIVAÇÃO."A cespe começou a fazer isso em diversas questões pois ela saber que o mal do concurseiro é português e não direito.
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Conforme a Professora disse no comentário da questão!
São duas correntes:
1° - A comunicação e os autos da prisão estão tudo no mesmo bolo e entra no prazo de 24 horas
2° - Deve haver a comunicação de imediato e os autos em até 24 horas (separadamente)
O que a gente tem que leva pra prova é o entendimento da BANCA (CESPE), que é a primeira corrente: A comunicação deverá ocorrer dentro do prazo de 24 horas da entrega dos autos
LOGO, GABARITO CORRETO
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Quem acertou essa tá mal na matéria! hahahahha
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Absurdo ?
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
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Quem errou acertou! Cespe inventado a Roda!
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Quem acertou, errou.
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Gente '-'
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Nuss, tenho orgulho de ter errado essa questão e continuar errando, terceira vez q faço e erro
Tem q avisar imediatamente
A remessa do apf pra autoridade jud é em 24h, igualmente para a nota de culpa para o indivíduo preso
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2018 - Se o Cespe está adotanto esta corrente, só cabe a nós seguirmos.
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Quem acertou essa questão, está precisando estudar mais! kkkkkkk :-)
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Aos colegas que estão criticando a questão e mandando aos que marcaram a alternativa correta estudarem mais, estes são: típicas pessoas limitadas, na qual o poder interpretativo está no limite, bem como não observam os comentários da doutrina e jurisprudência acerca do tema.
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o Cespe não adota esta corrente, cuidado com os comentários. Foi uma questão fora da curva. Basta fazer mais outras tantas da Cespe e verificar que ela segue o CPP no qual a comunicação deverá ser imediata!
Bons Estudos
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CONTINUAREI ERRANDO ATÉ ENCONTRAR ALGUM ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO A RESPEITO.
caso alguém tenha conhecimento de alguma sumula vinculante, nos informe por gentileza.
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Nessa questão eu vivo marcando errado. Ai dias depois revisando coloco certo (porque penso que como errei é o contrário do que acho de início). Ai aparece certo pra mim e relendo eu logo penso: acertei, nem tem como, a questão está nitidamente errada e assim o ciclo se repete.
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Bom, ao menos a banca foi coerente ao não pedir que julguemos o item de acordo com o CPP.
Resumindo o comentário da prof. Letícia Delgado.
Há duas correntes doutrinárias sobre a necessidade de haver ou não a imediata comunicação da prisão em flagrante nos moldes do Art. 306/CPP:
1° - Não há a necessidade da comunicação imediata uma vez que o envio do APF já a suprirá, ocorrendo simultaneamente, desde que enviado no prazo exigido de até 24h (Eugênio Pacelli, Douglas Fischer e Paulo Rangel). ✔
2° - A comunicação deve seguir exatamente o especificado no Art. 306 do CPP (Gustavo Badaró e Aury Lopes Junior). ❌
Pelo visto, a banca adotou (e espero que siga seu posicionamento) a primeira correte.
Só nos resta anotar mais essa e tentar acertar na próxima.
Bons estudos.
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A chave da questão é os dois pontos. A função apositiva dos ":" explicita que tipo de Comunicação a primeira oração se trata.
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Cespe ferrou todo mundo utilizando dois pontos ( : ), que serve para explicar a afirmativa antecedente. Cruel demais!
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Gab. Correto: ERRADO!
Gab. da Banca: CERTO!
Estão tentando justificar a questão pela pontuação, porém vejam que questão fala em comunicar. A comunicação será imediatamente! O encaminhamento do APF é que será em 24h. Então se a questão falou em comunicação a gente tem que responder sobre comunicação e não encaminhamento.
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Cespe sempre querendo ferrar com a minha cabeça!
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Galera, o art. 306, do CPP, estabelece, em seu caput, que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"; mais adiante, em seu §1º, especifica o prazo de 24h para comunicação ao juiz competente, com o encaminhamento do APF.
Ou seja, a família ou a pessoa indicada pelo preso vai ser comunicada IMEDIATAMENTE, pela regra genérica do caput. Já o juiz competente vai ser comunicado no prazo de 24h, especificado no §1º para tanto, com o encaminhamento do APF.
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É certo que os "dois pontos" tem a função de explicar, porém o erro se encontra na primeira oração. Logo, o fato de explicar um erro não torna a assertiva correta.
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2x que erro, e acho que vou continuar errando... LAMENTÁVEL.
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PESSOAL,A CESPE SÓ INVERTEU O PARÁGRAFO 1º do artigo 306. O ela postou o parágrafo e não o caput. SIMBORAAA
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O mais errado é o "comentário do professor" que força seu entendimento com o da banca.
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A galera fica querendo justificar o gabarito. A banca foi enfática na pergunta: comunicação da prisão (imediatamente). APF é outra coisa (24Hs). Vamos aguardar e ver se ele coloca outra questão dessa forma.
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A própria professora ao ler o Art 306 CAPUT, CPP e o ss 1º contraria a alternativa da banca, pois TODA prisão deve ser IMEDIATAMENTE COMUNICADA e o AUTO de prisão em flagrante remetido ao JUIZ em até 24 horas.
Portanto questão ERRADA
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Seja menas, CESPE! Na moral, questão RIDÍCULA! Não sou de reclamar, mas essa é só pra dar na canela de quem tá estudando de verdade.
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Ridícula a questão. O texto do CPP é evidente quanto ao imediatismo da comunicação da prisão ao juiz competente. Não há lapso de tempo, logo não há prazo.
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Coloquei certo por ser um entendimento Majoritário e não apenas lei seca... Já que ocorre o entendimento que NO APF que a comunicação sera encaminhada de forma conjunta com o auto.. que é em 24h. Igual o postado da colega Concurseira PCPR e Danielle...
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Essa questão está no meu caderno de "erros frequentes".
Neste meu caminho de estudo, não passei por nenhuma questão da banca que ratifique referido entendimento, bem como não consegui entender a interpretação ofertada pelos colegas que defendem o gabarito.
Seria uma questão que eu iria marcar com toda a convicção e na hora da correção iria levar um tapa. hahaha
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Apesar de parecer herético, o pensamento é puramente metafísico, pode causar mudanças drásticas na cosmovisão.
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Quem manja de pontuação, acertou! ou não kkk
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real justificativa da banca: 26401 inscritos pra cadastro de reserva.
O examinador se desespera e apela.
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Tem algo de errado que não está certo.
CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Incorreta a questão.
A comunicação é IMEDIATA.
O APF que será em 24 horas..
Cespe sendo cespe..
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Eu acertei quando não sabia e errei quando sabia
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Em 04/02/20 às 19:16, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 21/12/19 às 18:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 12/12/19 às 16:58, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Que bom que eu ERREI.
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A banca omitiu a "informação de ouro" da questão, qual seja: se considerarmos as regras expressas do CPP, estaria errada. Caso fosse entendimento jurisprudencial, pode-se considerar correta a assertiva...
Além da dedicação aos estudos, pelo visto, teremos que nos dedicar às técnicas de adivinhação...
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GAb C
Ridícula esta questão..
Uma "mangação" com a nossa cara..
Comunicação de prisão em flagrante é IMEDIATA.
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Como assim Certo? gente o que está acontecendo com a CESPE?
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Até onde sei é o APF que tem que ser encaminhado ao juiz em 24h, e não a comunicação que deverá ser feita imediatamente.
Avante...
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Quero errar essa questão sempre.
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Em 10/02/20 às 20:04, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 02/01/20 às 13:18, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 20/09/19 às 15:35, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 18/07/19 às 13:10, você respondeu a opção E.
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Impossível acertar kkkkk e graças a deus tô errando, pois é imediatamente
24hrs é apf pro juiz e nota de culpa pro indivíduo delituoso
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Triste! Nem respondo mais essa questão.
Em 12/08/19 às 13:50, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 07/06/19 às 18:11, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 07/06/19 às 15:18, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 01/05/19 às 12:13, você respondeu a opção E.Você errou!
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É sério que essa questão não foi anulada?
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"Eu não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder… vai todo mundo perder“
Dilma Rousseff
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O Cespe entende que o IMEDIATAMENTE expressamente previsto no CPP é igual a 24 horas
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O Cespe entende que o IMEDIATAMENTE expressamente previsto no CPP é igual a 24 horas
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O Cespe entende que o IMEDIATAMENTE expressamente previsto no CPP é igual a 24 horas
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Estou GORFANDO D E N O VO ![]]]]
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Parabéns a todos que erraram!
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A pergunta que vale um milhão: quem não errou essa questão!?
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Na moral, não tem como marcar esse gabarito como "certo" por questões óbvias.. Já refiz essa questão três vezes e nas três eu errei.. Se não te convenci, então leia o Art. 306 do CPP e tire suas próprias conclusões..
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Bernardo Bustani
20/12/2019
COMENTÁRIOS: Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.
Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.
O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.
Gabarito da banca: Certo.
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ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO DA CESPE PARA ESSA QUESTÃO:
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.
Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.
GAB: ERRADO
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ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO DA CESPE PARA ESSA QUESTÃO:
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.
Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.
GAB: ERRADO
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Comunicação: IMEDIATA ------ao ----JUÍZ, MP, FAMÍLIA
APF: Em até 24hrs ---- ADV
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Art. 306 § 1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto da prisão em flagrante...
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Errei, erro de novo e com gosto!! Quantas vezes for preciso!!! ;)
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acho que ninguem fez recurso. não achei a justificativa do CESPE para manutenção do gabarito. Se alguém tiver, por favor compartilhe.
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Espero que esses que acertaram caiam na minha prova ;)
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Quando aparecem essas questões dúbias, dou sempre uma olhadinha no concurso em que foram aplicadas... Nesse caso, se fosse um concurso da Magistratura, MP, Defensoria... marcaria como errada. Mas para Técnico Judiciário, as bancas não cobram o conhecimento profundo e o rigor técnico das carreiras jurídicas mais complexas...
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Pior é ver gente defendendo o gabarito. Provavelmente esses vão continuar estudando por muito e muitos anos. Não alterar ou anular essa questão é NO MÍNIMO má-fé.
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Tenho um recado para quem acertou essa questão: estude mais.
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rumo aos mil comentários de nego que estuda e fica indignado quando vê umas bizarrices cespianas como esta... comunicação imediata, só levem esta informação pra prova o resto é gente querendo remendar cagada da banca e vai acabar confundindo a cabeça de quem está iniciando!
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Fiz pela milésima vez ERREI!!!
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→ Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE
→ Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
→ Decisão judicial sobre a fiança = 48h
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Em 04/03/20 às 08:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 22/01/20 às 13:55, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 03/01/20 às 10:47, você respondeu a opção E.
E CONTINUARIA MARCANDO ERRADO
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Não tem cabimento, pela milésima vez eu errei essa questão. rsrsrsr
Alguém aí conseguiu achar a justificativa do CESPE para que essa questão esteja certa?
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QUANDO LANÇAR O LIVRO DE INFORMATIVOS DO CESPE ME AVISEM, POR FAVOR!
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Como a CESPE não anulou essa questão??!!!
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Questão toda equivocada!
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Quem errar está no caminho certo! hahahahha
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A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer imediatamente.
Questão errada.
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cespe acima da lei!
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concurseiros unidos em manifestação contra a banca examinadora cebraspe, objetivando que ela siga a lei, jurisprudência e doutrina! Não inventa cespe! você quer ser legislar, mas não PODE!!!
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É IMEDIATAMENTE!!! TA NA LEI!! CESPE AGORA QUER INVENTAR
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Beleza, já errei essa questão, dessa vez acertei e acho que entendi.
"A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva."
Existe sim a comunicação imediata, mas também o encaminhamento do APF (em 24 horas). Sobre qual a questão está se referindo? A julgar pelos 2 pontos, entende-se que o que vem a seguir é a explicação daquilo que veio antes. E a explicação se refere justamente ao encaminhamento do APF para análise de relaxamento ou conversão em PP. Logo, a questão se refere ao encaminhamento do APF mesmo. Ainda assim, a escolha de palavras foi maldosa e o termo "comunicação da prisão", na lei, é feita apenas se referindo à primeira e imediata comunicação da prisão. Péssima questão, mas o gabarito é justificável.
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Seu juiz! Não sinhô, mas vosmecê sabe cuma é, né! Mas é só pra COMUNICAR que tem uma pessoa aqui na DP a qual eu vou efetuar a prisão em flagrante, já que o CPP tá dizendo "IMEDIATAMENTE", viu! Mais tarde, EM ATÉ 24 HORAS, eu envio pro sinhô o APF, tá bão?!
Sem querer desmerecer nenhum colega, mas um raciocínio como o esse é fora de lógica para uma análise sistemática do CPP.
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A comunicação é IMEDIATAMENTE, a audiência de custódia será realizada em até 24h após a prisão.
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Quem acertou precisa estudar mais...
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Pelo entendimento de alguns doutrinadores, a comunicação feita em 24hs é tida como forma de comunicação imediata. "mas ainda assim errei a questão".
Vamos aprendendo com erros.. 3F. força, fé e foco!..
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Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.
Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.
GAB: ERRADO
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DIFÍCIL acertar o que a banca quer... COMUNICAR IMEDIATAMENTE é muito diferente de ENCAMINHAR O AUTO DE PF... até a professora não conseguiu esclarecer... falou falou e no fim... ficamos na mesma
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Como faz p lembrar e esquecerbo caput do 306 ao mesmo tempo???
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QUESTÃO RIDÍCULA! ERRADA, PORÉM CONSIDERADA CERTA PELA BANCA
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
QUESTÃO:
A COMUNICAÇÃO de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
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Não entendi. De acordo com meus estudos a comunicação é IMEDIATA ao juiz e em 24h o delegado deverá remeter os documentos ao juiz.
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Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Marquei errado também porque a conversão é da prisão em flagrante em preventiva, a liberdade provisória é concedida. Não há como converter prisão em flagrante em liberdade provisória. No meu entendimento os verbos têm que ser tal e qual na lei, relaxa a prisão ilegal, converte a prisão em flagrante em preventiva e concede liberdade provisória.
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Art. 306 - CPP
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
GAB.: CERTO
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Essa questão é injustificável, pois inicialmente ele fala sobre a comunicação que deverá ser imediata.. Acertei ao resolver porque já o conhecia, mas é lamentável uma questão desse tipo.
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Finalmente "retiraram" essa questão, para ser respondida, estava tendo muitas muitas controversas. kkkkk
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COMENTÁRIOS: Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.
Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.
O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.
Gabarito da banca: Certo.
Gabarito do professor: Errado
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CPP; Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Comunicação = IMEDIATA
Auto de prisão em flagrante= em até 24h
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Prefiro acreditar que os elaboradores da questão não entenderam o assunto pq com certeza cabe recurso neste absurdo.
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É tão paia quando o cespe faz isso , não da para dizer que ele vai secionar lecionar os melhores com uma questão dessa , nesse caso ele só ajudou quem não estudou tanto ... o cespe faz isso direto , quer que o candidato " ache pelo em ovo mesmo " , por isso que todas as questões das banca diretas são vistas com total desconfiança , vc sempre caçando pegadinha onde nao tem.
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Puxaram conhecimento doutrinário sem prévio aviso, além disso, não anularam. Cespe...
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Engraçado que nesse tipo de questão polêmica nenhum professor do QC se atreve a comentar.
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Putz, eu não sei o que é pior, tu errar a questão sabendo que é a banca que está errada ou tentar justificar melancolicamente como o colega Nayton fez...
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Quem acertou a questão precisa estudar mais
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Quem acertou a questão precisa estudar mais
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GABARITO DA BANCA:CORRETO
Concordo com todos meus caros colegas que afirmam que é um absurdo o gabarito dessa questão ser considerado correto, se considerarmos o que está disposto no CPP. Mas para efeito de conhecimento, saibam quem existem fontes que defendem o argumento trazido pela banca. Vejam só esta matéria:
Uma pergunta, contudo, surge da análise da redação do art. 306: impôs a lei duas obrigações, quais sejam, a comunicação imediata ao Juiz de Direito e ao Ministério Público e, posteriormente, a remessa do auto, no prazo de 24 horas a contar da prisão? Em outras palavras: deve-se primeiro comunicar a prisão e, depois da formalização do auto, encaminhá-lo ao Juízo competente? Muito embora a primeira leitura do dispositivo aponte para essa interpretação, havendo, inclusive, opiniões nesse sentido[1], parece-nos que não foi essa a intenção do legislador.
Entendemos que a comunicação imediata deve ser feita à pessoa da família do preso ou outra que ele indicar, incluindo seu advogado, se assim for manifestado por ele. Isso para dar notícia de seu paradeiro e para que se possa prestar-lhe a assistência que deve ter nesse instante, amparando-se na legislação vigente. A comunicação imediata ao Juízo e ao Ministério Público, quando da prisão, serviria apenas para literalmente “comunicá-la”, uma vez que o Magistrado ou o representante do parquet, nesse momento, não contariam com nenhum elemento para verificar a legalidade da medida, ou seja, seria atitude inócua.
Como dito anteriormente, o controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante de que tenha sido comunicado, mormente nas grandes cidades, onde o número de ocorrências atinge proporções assustadoras. Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público.
Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.
Fonte:https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacao-da-prisao-em-flagrante-ao-juizo
De fato, com esse gabarito fica complicado saber o que responder no dia da prova, infelizmente.
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A comunicação da prisão: Imediatamente.
Encaminhamento do APF: em até 24 horas, após a realização da prisão.
Mais uma vez, a péssima redação do examinador o habilita a escolher qualquer gabarito para a questão.
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Só pode ser venda de prova... alguém se beneficiou com esse gabarito
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Caso você tenha errado, parabéns, você acertou!
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Esse examinador nao assistiu as aulas de Portugues do Xandao!
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pessoal vocês tem que pensar o seguinte. Quando vocês estiverem lá de plantão, ja trabalhando concursados e futuros policias, e prenderem alguém de madrugada, vocês vão ligar pro juiz para comunicar ele? kkkkkk
não né
então em 24 hrs você comunica o juiz, sei que não está explícito isso, mas é o que a banca alegou
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Quem estudou errou.
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O examinador e a banca deveriam ter vergonha de uma questão dessa. A anulação desta questão já seria uma injustiça, pois a afirmativa é claramente errada.
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quem acertou, errou. Quem errou acertou, uma questão externamente polemica, no meu entendimento o gabarito deve ser marcado como errado, vejamos: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
percebamos que deve ser comunicado de forma imediata, não em 24 horas.
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Motivos da desatualização?
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Esse gabarito ai é uma piada. Essa mentalidade egoísta da CESPE devia mudar.... que absurdo
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Comentário do professor Bernardo Bustani, Direção COncursos
Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.
Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.
O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.
Gabarito da banca: Certo.
Gabarito do professor: Errado
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Estranhei ver na estatística da questão apresentar mais acerto do que erro.
Estou estudando errado vamos à lei.
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Errei essa questão com a consciência tranquila.
bola pra frente.
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O cara estuda, estuda, estuda, mas agora eu lhes pergunto: como se preparar para isso?
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Lei sobre concursos públicos precisa ser feita de forma urgente. A prova da PRF 2019 tiveram 12 anuladas sendo que algumas poderiam ter apenas a troca de gabarito. Desculpem o desabafo!!
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ai eu pergunto: Se cai uma dessa na prova eu faço o que? o Cespe tem questões parecidas que diz que está certo e que está errado também, quer dizer eu marco um dos dois e espero ver a sorte? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
sacanagem esse gabarito!
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576 Debates desnecessários.
Cespe cobrou simplesmente o teor da Portaria do CNJ que regulamenta a audiência de custódia:
Art. 1º....
§ 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.
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Galera, vc "errar" essa questão na prova não faz diferença... todo mundo que está estudando e vai fazer a prova com chances de passar, seus reais concorrentes, também "errarão" essa questão. bola pra frente.
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Parece até que a elaboração de questões de DPP foi delegada a um estagiário do 1º semestre da faculdade. E pior, o que me espanta ainda mais é que com certeza muitas pessoas entraram com recurso, e o desastre preliminar foi mantido em desastre definitivo.
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Encaminhamento do APF - até 24 horas.
Comunicação da prisão em flagrante - imediatamente.
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Desse jeito vou continuar desempregado!!!
#DESISTIRJAMAIS
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cespe, dá esse gabarito como certo foi decepcionante .
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Acho que os 2 pontos explica que se trata de um APF , mas discordo e MUITO desse gabarito
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Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.
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Carambolas.. . . . Marquei com tanta convicção que estava certa, pq já sabia de "cor e salteado como dizia minha vozinha", e vem o Cespe e passa essa rasteria! Lamentável ! ! ! !! !