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Prova CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa


ID
2645584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal do Qconcursos não estão mais classificando a questão! Essa questã é de RLM

  • ERRADO

     

    De acordo com a proposição P, é possível que um processo tramite no tribunal A e então tramite no tribunal B, sem passar pelo C.

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • GABARITO : ERRADO

     

    A partir da proposição Q, concluímos que o conjunto de todos os processos que tramitaram por C está contido no conjunto de todos os processos que tramitaram por B. Assim, um processo que não tramitou em C poderia ter tramitado apenas em B, fazendo com que a assertiva apresentada esteja errada. A conclusão que poderíamos ter é que, caso um processo não tenha tramitado em B, ele também não teria tramitado em C.

     

    Fonte : https://voceconcursado.com.br/blog/stj-2018-nao-cabem-recursos-em-rlm/

  • PROPOSIÇÕES EQUIVALENTES

    C -> B <=> ~B -> ~C

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C (C) é enviado para tramitar no tribunal B (B). <=> Se um processo não tramita no tribunal B (~B), então não tramita no tribunal C (~C).

  • Montei o chaveamento das proposições e testei o método da conclusão falsa:

     

    I: A ---> B v C                       

    II: C ---> B                         

    C: ~C ---> ~B

     

    I: A (??) ---> B (V) v C (F)        (??) ---> (V) = VERDADEIRO

    II: (F) ---> B (V) = VERDADEIRO

    C: ~C (V) ---> ~B (F) = FALSO

     

    Argumento inválido

    Gabarito errado

     

    Avisem-me de qualquer erro, bons estudos.

     

  • Quabarito ERRADO

    Tipo de questão que n precisa nem conhecer teoria de conjuntos para acertar, pouco de BOM SENSO e Raciocínio já é suficiente:

    1 passo = Vou imaginar q tenham 10 processos no tribunal A, todos esses processos OU vão para tribunal B OU tribunal C.

    2 Passo =  Existe possibilidade de no mínimo 1 desses processos ir direto para tribunal B sem passar pelo C, então estamos diante de uma contigência, ou seja, não podemos GARANTIR que em todas as possibilidades os processos vão para tribunal C.

     

  • Se ele não tramita em C, pode tramitar em A.

    Todo que tramita em A ou pode ir para B ou para C, então se ele não tramita em C, pode tramitar em A e ir para B.

  •  

                            _______ Tribunal B 

    Tribunal A -->|

                          |_______ Tribunal C -----> Tribunal B 

     

     

    Gabarito Errado,o processo pode tramitar em B sem sequer ter passado em C.

     

     

  • Qual a negação do TODO?

    PELO MENOS 1-

    EXISTE ALGUM QUE NÃO É-

    ALGUM NÃO É-

    NEM TODO...

    A questão afirma que: Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

     a questão diz que nenhum tramita, por isso o erro (pelo menos algum tem que tramitar)

  • As vezes é só ler sem tentar complicar galera...

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. (ou vai pra um ou pra outro, não para os dois)

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B. (todo que vai pro C, tramita no B)

    Sendo assim, se não ta no C, tá no B.

     

    Força pessoal!

  • P: se A entao (B ou C) Q: se C entao B Logo, se C for falso, tanto a proposiçao P como a Q serão verdadeiras. Por tanto o enunciado será Errado
  • É bem simples. Os processos passam por dois caminhos: de A para B diretamente, ou de A para C e então para B.Então, é possível o processo tramitar em B sem passar por C.

  • ERRADO

     

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Conclusão: Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

    P: A ---> B v C                       

    Q: C ---> B                         

    Conclusão: ~C ---> ~B

    Admitimos que a conclusão seja Falsa.

    I: A (??) ---> B (V) v C (F) Disjunção Exclusiva = V   ,logo,     A (??) ---> (V) = VERDADEIRO

    II: (F) ---> B (V) = VERDADEIRO

    C: ~C (V) ---> ~B (F) = FALSO

    No método da conclusão falsa se for possivel valorar todas premissas com valor lógico verdadeiro o argumento é invalido, mas caso pelo menos uma premissa se torne falsa o argumento é valido. Logo, podemos concluir que o argumento é válido já que a primeira premissa se tornou falsa, ou seja, não é possivel atribuir valores lógicos de forma que todas as premissas se tornem verdadeiras simultâneamente.

  • Resolvi primeiro por diagrama:
      B    A    C
    (    ()   ()     )

    Interprete como: tres conjuntos lado a lado, onde os parenteses próximos representam as interseções (B interseção A) e (C inteseção B)
    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 


      B        C
           (   (    )   )  

    Interprete como C contido em B.
    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Ps: Desculpme a viagem louca nos símbolos, mas foi o jeito que resolvi em 10 segundos :D

  • Fiz igual o Arthur e deu certo, pelo método de conclusão falsa.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ns-UaRuQ6D8
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Regra do ou ou( disjunção excluisiva) ou ele tramita em um ou tramita em outro (VF E FV) só não pode ser adimitida a forma de não tramitar em nenhum (FF) ou tramitar nos dois (VV)

  • Errado. Ele pode tramitar vindo do Tribunal A

    A ------ B  ou  A ----- C

    C ------- B

    Não necessariamente precisa tramitar em C, pois existem os processos enviados de A sem passar por C

     

     

     

     

     

     

  • GAB. ERRADO!

    Existem processos que são tramitados em A que vai diretamente para B sem ter que passar por C, ou seja, por alternância, os que não são tramitados em C vai para B. 

     

  • Fiz pelo metodo de operadores logicos usando proposiçoes logicas:

     

    P: Todo processo que tramita no tribunal A (TA) ou é enviado para tramitar no tribunal B (TB) ou no tribunal C (TC). 

    TA --> TB (disjunçao exclusiva) TC

     

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C (TC) é enviado para tramitar no tribunal B (TB)

    TC --> TB

     

     

    A questão diz:

    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B

     

    Basta tornarmos equivalente a proposiçao composta Q:

    TC --> TB é equivalente a ~TB --> ~TC

    Logo, nota-se que a proposição do enunciado está errada

     

     

     

  • Todos os processos tramitarão no tribunal B, porém eles podem ter saido do tribunal A=>B ou do C=>B

  • P= A -> B v C 

    Q= C -> B

    P=A=v, B=v, C=f (O resultado será V)

    Q=C=f,B=v(O resultado será V)

    Então o gabarito é errado porque ainda que não tramite em C pode tramitar em B

  • Ficaria... 

    I) P= A -> [B v C*] = Verdadeiro
    II) Q= C -> B   = Verdadeiro

    Resultado da equivalência: ~C -> ~B = Falso**

    *Porque sabemos que B e C tem valores diferentes? Pq a preposição B v C precisa ser verdade. Pra dar verdade, eles precisam ter valores diferentes (conforme tabela verdade de "ou...ou" representado por v)

    **Porque daria FALSO? Pq na regra da tabela verdade (pra conectivos "se, então")só da falso quando 1ª preposição for Verdade e a 2ª for falsa.

     

    MACETE:     SE VERA FISCHER ENTÃO É FODA (V -> F = F) Só fica falsa nesse caso.  KK -.-' decorei assim gente.

  • QC! Gostei do professor! Vamos comentar as outras matérias tb pelo amor de Shiva!!! 

  • Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.


    ERRADO. Se o A não manda para o C ele manda para o B.

  • Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.




    A proposição Q pode ser reescrita : Se o processo tramita em C ----> é enviado para tramitar no tribunal B Logo, é incorreto afirmar que : Se um processo não tramita no tribunal C ---->ele também não tramita no tribunal B


    Pois a equivalência seria :Se não é enviado para tramitar no tribunal B ---- > o processo não tramita em C





  • Uma das materias mais idiotas que ja vi

  • ERRADO.

    Pelo menos algum tem que tramitar.

  • GAb. Errado.

    Atente: C está dentro de B, então haverá processos tramitados em B que se quer passaram por C.

    Dica: Faça o "desenho" ficará mais claro de identificar.

  • Errado.

    Embora o processo de C seja enviado ao B. Ele pode ir direto ao B, sem necessariamente ter que passar pelo C.

  • Gabarito certo! O argumento é inválido!!

    Inclusive, a grande maioria errou ao criar as premissas, como por exemplo:

    Todo processo que tramita no tribunal A é representada por duas preposições e não uma P->Q

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.

    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B

    P: Se ele é um processo

    Q: esse processo tramita para o tribunal A

    R: o processo é enviado para o tribunal B

    S: o processo é enviado para o tribunal C

    F V V F V

    P-->Q v R v S

    F F V V

    P-->S --> R

    -------------------------------

    V F F

    ~S-->~R

    Horas, conclusão FALSA, e premissas VERDADEIRAS, ARGUMENTO inválido!

  • FABIO EDUARDO ESTÁ ERRADA E NÃO CERTA.

  • Melhor comentário Arthur Henrique.
    O incrível é que o comentário mais curtido levou em consideração o português. Nada a ver português com lógica.

  • GABARITO ERRADO.

    Vamos as possibilidades:

    A para B ou A para C

    C para B.

    O item afirma que se não tramita em C então ele também não tramita em B.

    Veja que ele excluiu apenas a possibilidade de C para B ficando ainda a possibilidade de A para B, ou seja, pode o processo ir de A para B não passando necessariamente por C.

    Abraços.

  • Simplificando em riscos o que a questão quis dizer:

    http://sketchtoy.com/68930884

  • Brunno Lima é o melhor prof. de Raciocínio Lógico que já vi!

    QC faça mais vídeos com ele, por favor! Nós agradecemos!

  • GALERA É SO PRESTAR ATENÇAO 

    NA PREPOSIÇAO ''  P  "DA QUESTAO

  • Prof Bruno Lima é show demais!

  • Alô Q.C! Sou assinante!!!! E nao estou tendo acesso aos comentários dos professores nas questões!
  • Não consigo acessar os comentários dos professores .
  • Resolvi pelo método da conclusão falsa, que consiste em:

    1) Assumir que a conclusão é falsa;

    2) Tentar deixar as premissas verdadeiras;

    3) Se for possível deixar as premissas verdadeiras o argumento é inválido;

    4) Se não for possível o argumento é válido.

    RESOLUÇÃO:

    P: A -----> (B v C)

    V ------> V v F

    V ------> V (VERDADEIRO)

    Q: C ------> B

    F ------> V (VERDADEIRO)

    CONCLUSÃO: ~C -----> ~B

    V -----> F (FALSO)

    As premissas e a Conclusão são condicionais. Para que a conclusão seja FALSA, o antecedente deve ter o valor lógico VERDADEIRO e o consequente FALSO. Assim, substituindo os valores lógicos de C e B nas premissas, percebe-se que o argumento é invalido, pois as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa.

    OBS: Qualquer valor lógico de A tornaria a premissa P verdadeira, pois a condicional só é falsa quando é: Vera Fischer

    GABARITO: ERRADO

  • Se nega o de fora, nega o de dentro; se nega o de dentro não necessariamente nega o de fora.

  • ERRADO

  • Tramita pq o A pode enviar para o B.

  • FAZ O DIAGRAMA E CORRE PRA GALERA

  • O professor Brunno Lima deveria responder todas as questões de RLM aqui no QC. Ele é o melhor!

  • A AINDA PODE MANDAR PARA B

  • Comecei um curso de Raciocínio Lógico do zero no meu canal do Youtube. Curtam, compartilhem e se inscrevam!

    www.youtube.com/watch?v=ZVHWu1qCcWM&t=7s

  • Errado, pois ele pode tramitar diretamente pra B, sem necessariamente passar por C.

    Vqv!

  • O professor Bruno é excelente!!!

  • O processo pode tramitar no B através do A

  • Professor Brunno Lima = O Aristóteles do RLM

  • só fazer o diagrama do "todo"
  • Formas do processo tramitar

    A -> B

    A->C

    C -> B

    A -> C -> B

  • A resposta está ERRADA porque a questão não afirma que todo processo de B tem que passar por C

  • preposição P: A--> (BvC)

    Preposição Q: C-->B

    Na questão ele propõe que a preposição Q seria equivalente a ~C--->~B

    Item Errado

    Para que a afirmativa fosse Certa deveria ser ~B-->~C

    veja: Se o processo não tramita em B, então não tramita em C.

  • o processo pode ir de A para B diretamente , resposta : ERRADO

    jogo é jogo , treino é treino, se você não treina bem ,não joga bem !

  • Galera ali tem um Sinal de CONDICIONAR = SE ENTÃO Portando:

    Na Questão presumidamente tem que C é vdd, logo na pergunta da banca se tem ~C --> ~b

    Logo temos ~C (f) --> ~B (f)= V pq condicional só é falso qnd 1º V e 2º F ( Vai-->Fuder=Fudeu)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Shz1PgzbCsE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • REGRA DA CONCLUSAO FALSA

    P: A ?--> (BV V CF) V

    Q: CF --> BV V

    C: ~CV --> ~BF F

    NAO É VÁLIDO

  • ERRADO!

    O processo pode ter saído de A e ido direto para B.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C.

    Existem duas possibilidades do processo chegar ao tribunal B.

    1. Indo direto de A para B.
    2. Saindo de C para B
  • Só raciocinar galera. Se os processos de A tramitam em B ou C, então os que tramitam em B não necessariamente precisam vir de C.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Shz1PgzbCsE

     

    Professor Ivan Chagas

  • Os comentários de vocês ajuda bastante!

  • Dá para utilizar IMPLICAÇÃO LÓGICA:

    Todo A é B = A →B, logo não é possível ~A→~B.

    OBS: Caso estivesse escrito ~B→~A estaria, necessariamente, correta, pois é equivalente à proposição A →B.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Resposta: ERRADO

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube: 7:15s

    https://youtu.be/zh7v1qwEAFc

  • https://sketchtoy.com/69957095

  • Não necessariamente, pois há processos que vão diretamente para B.

  • e-

    Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B. ::: p->q

    p->q = V

    ~p->q = V

    ~p ->~q ->V

  • Gabarito errado

    porque se ele não tramitar em C, ele pode tramitar de A para B diretamente


ID
2645587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Se o processo começa em A, ele pode ir para B ou C, segundo a proposição P. Mas note que, caso o processo seja enviado de A para C, na sequência ele será enviado para B, como vemos na proposição Q. Portanto, todo processo que começa em A acaba passando por B em algum momento.

    Fonte: Arthur Lima,  Estrategia Concursos.

  • GABARITO : CERTO

     

     

    proposição P nos leva a concluir que os processos que tramitaram por A foram remetidos para B ou para C, porém sem tramitar simultaneamente nos dois tribunais. Logo, A está contido na união entre B e C.Porém, como C está contido em B, concluímos que A estará contido em B. Ou seja, todo processo originário de A tramitará por B, podendo ou não passar por C.

     

    Fonte : https://voceconcursado.com.br/blog/stj-2018-nao-cabem-recursos-em-rlm/

  • Ou começa em C ou em B. Caso começe em C(Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B) obrigatoriamente será enviado para B.

  • Montei o chaveamento das proposições e testei o método da conclusão falsa:

     

    I: A ---> B v C                       

    II: C ---> B                         

    C: A ---> B

     

    I: (V) ---> B (F) v C (F)        (V) ---> (F) = FALSO

    II: (F) ---> B (F) = VERDADEIRO

    C: (V) ---> B (F) = FALSO

     

    Argumento válido

    Gabarito correto

     

    Avisem-me de qualquer erro, bons estudos.

  • A------> B

    A------>C----->B

    gabarito Certo

  • Certo

     

    A---------->B v C

    A---------->C

    C---------->B

     

    Processo tramitado no "A" é mandado para o "C"

    Processo tramitado no "C" e mandado para o "B"

     

    Faz algum sentido pra vcs? Kk. . Não sou bom em rlm.

     

  • Já que possuimos uma condicional na premissa conclusiva, vamos utilizar o metodo da conclusão falsa

     

    1º passo: Tornando a conclusão falsa

     

    Premissa 1 - A -> B V C

    Premissa 2 - C -> B 

    Conclusão - A (V) -> B (F)  = FALSO

     

    2º passo: valorar as premissas para que sejam verdadeiras

     

    Premissa 1 - A (V) -> B(F) V C (F)   = FALSO

    Premissa 2 - C (F) -> B (F)   = VERDADEIRO

    Conclusão- A (V) -> B (F)  = FALSO

     

    No método da conclusão falsa se for possivel valorar todas premissas com valor lógico verdadeiro o argumento é invalido,

    mas caso pelo menos uma premissa se torne falsa o argumento é valido

    Logo, podemos concluir que o argumento é válido já que a primeira premissa se tornou falsa, ou seja, não é possivel atribuir valores

    lógicos de forma que a premissa se tone  verdadeira.

     

    Resposta: CERTO

  • CERTO

    Vejo muitos aqui utilizando método do erro mas sinceramente esta questão tá tão fácil que desenhando um processo ou passo a passo já é possível inferir que TODOS os processos iniciados em A vão chegar no B, passando ou não por C:

     situação 1 ) Processo tribunal A = Encaminhado para tribunal B (direto)

     situação 2 ) Processo tribunal A = Encaminhado para tribunal C = Todo processo no C será encaminhado para tribunal B.

    Resumindo: Como já diziam os romanos, todos os caminhos levam a ROMA (tribunal C). 


  • Todo processo no Tribunal "A:  Ou é encaminhado para o tribunal "B" ou Para o tribunal "C".

    Quando o processo vai para o tribunal "C", posteriormente é encaminhado para o tribunal "B".

    Logo, conclui-se que o tribunal "B" receberá processos tanto tribunal "A" quanto do "C"

  •  

                            _______ Tribunal B 

    Tribunal A -->|

                          |_______ Tribunal C -----> Tribunal B 

     

     

    Gabarito certo, de qualquer forma ele irá para o Tribunal B , seja diretamente , ou através do Tribunal C.

  • Consegui resolver essa questão desenhando os conjuntos. Só não sei se é o método mais adequado...

  • Os processos passam por dois caminhos: diretamente para o tribunal B ou passa primeiro pelo tribunal C antes de seguir para o tribunal B. Resumindo, independente do caminho, todos os processos tramitam ,obrigatoriamente, em B

  • Mas porque o gabarito da Banca esta dando errado?

  • Q881859 Raciocínio Lógico  Fundamentos de Lógica,  Proposições Simples e Compostas e Operadores Lógicos

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 (+ provas) Resolvi certo

    texto associado   

    Considere as proposições P e Q a seguir.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.

     

    Se um processo não tramita no tribunal C, então ele também não tramita no tribunal B.

     

    Q881860 Raciocínio Lógico  Fundamentos de Lógica,  Proposições Simples e Compostas e Operadores Lógicos

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12 (+ provas)

    Resolvi certo

    texto associado   

    Considere as proposições P e Q a seguir.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.

     

    Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B. Observem que a proposição (P) trata de uma Disjunção Exclusiva, ou 1 ou outro. então, não se pode dizer que COM CERTEZA, ELE TRAMITARÁ EM B. Poderá tramitar em C, portanto, depois que ELE tramitar em C, será C indo para B e não mais A. 

  • CERTO

     

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Conclusão: Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.

    P: A ---> B v C                       

    Q: C ---> B                         

    Conclusão: A ---> B

    Admitimos que a conclusão seja Falsa.

    I: A (V) ---> B (F) v C (??) Disjunção Exclusiva = V   ,logo,     C (??) ---> (F) = FALSO

    II: (??=F) ---> B (F) = VERDADEIRO

    C: A (V) ---> B (F) = FALSO

    No método da conclusão falsa se for possivel valorar todas premissas com valor lógico verdadeiro o argumento é invalido, mas caso pelo menos uma premissa se torne falsa o argumento é valido. Logo, podemos concluir que o argumento é válido já que a primeira premissa se tornou falsa, ou seja, não é possivel atribuir valores lógicos de forma que todas as premissas se tornem verdadeiras simultâneamente.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/-qRvwYTsRoY
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • QC, contratem logo o professor Ivan Chagas, as resoluções dele são muito didáticas e ele está sempre presente aqui, mais que os professores contratados de vocês, fica a dica pra melhorar o site.

  • O enunciado deveria ser:

     

    Considere as proposições P e Q a seguir verdadeiras.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

  • Correto. 

    A ---> B  ou  A ----> C

    C -----> B

    Logo, o processo sempre tramitará no Tribunal B

  • QC, contratem logo o professor Ivan Chagas, as resoluções dele são muito didáticas e ele está sempre presente aqui, mais que os professores contratados de vocês, fica a dica pra melhorar o site.

  • Todos os processos tramitarão no tribunal B, porém eles podem ter saido do tribunal A=>B ou do C=>B

  • Correto

    Se um processo não vai para o tribunal B, vai para o tribunal C. Porém, quando passa pelo tribunal C, invariavelmente vai para o tribunal B.

  • As proposições foram categoricamente claras!

    Todo A ----> B ou C e

     

    Todo C ------> B

     

     

     

  • Certo, porque ainda que ele vá para C, será encaminhado para B. 

  • Ora... se o processo que está em A ou é enviado para B ou para C, temos duas possibilidades. Ou envia para B ou envia para C.

    Se enviar para B então o processo já vai tramitar em B, não há o que discutir.

    Só que se de A eu enviar para C, perceba que depois o processo vai tramitar em B de qualquer forma porque ele disse que todo processo que tramita em C vai tramitar também em B.

    Resumindo:  A -----> B     (aqui já tramita em B, blz)

                         A -----> C -----> B (aqui ele passou primeiro pelo C, mas vai terminar no B)

     

    Em outras palavras, pouco importa se vai para B ou para C... o processo sempre passa por B.

  • Foi o que a Cidy falou, por mais que ele não vá de início para B ele será enviado por meio de C

  • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. (vamos supor que ele seja enviado para C...ele pára por aí? Veja o que diz a frase abaixo). 

     

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.  (Ah! Então, B recebrá o processo com origem em A de uma forma ou outra). 

     

    Logo, o processo irá direto de A para B ou ele fará um pitstop em C para depois ser dirigido à B. 

     

    Logo, se o processo for iniciado em A, de qualquer forma ele passará por B. Seja diretamente, ou fazendo escala/conexão em C. 

     

    Resposta: Certo. 

  • mano como eu odeio essa materia 

  • Essa matéria já era complicada, mas encontraram um jeito de deixá-la pior. Preciso me atualizar porque não estou entendendo mais nada.

     

  • Questão boa para pegar os que estão resolvendo bateria de questões e estão distraídos, igualzinho estou agora, hehehehe. ;)

  • https://sketchtoy.com/68778215

  • O processo chegará em B por A ou por C.

  • Esse então e certeza foi o que me matou!

  • Considere as proposições P e Q a seguir.


    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


    Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.


    Gente, pensei da seguinte maneira:


    Tudo que tramita em A ou vai para B ou para C. ou seja, ou vai para um ou para outro. Sendo assim não se pode afirmar com certeza que o processo iniciado em A vai para B, ele pode ir para C.


    Não sei se me fiz entender.

  • QUESTAO FACIL,POREM SI O CANDIDATO NAO PRESTAR ATENÇAO

    PERDE A QUESTAO 

    TEMOS Q  LER OS DOIS TERMOS 

    E CHEGAMOS A CONCLUSAO

    Q A QUESTAO É certa.

  • Argumento válido

    Gabarito correto.

  • Caramba. Que pegadinha... Ele chegará em B não em um primeiro momento, visto que, o processo do A OU vai para o B OU vai para o C, um ou outro, supondo que vá para o C, logo, lendo o enunciado, vemos que TODOS que vão para o C vão para o B. Então todo processo que inicia em A, passa sim pelo B, talvez não em um primeiro momento, mas obrigatoriamente passará. Então CORRETO.

  • Claro! Mesmo que for tramitar em C, estará tramitando em B, porque todo processo que tramita em C será enviado para o B. Boa! De pensar mesmo.

  • Faz a ideia da questão por conjuntos!

    Se todo A é B OU C, e logo, todo C é B. Se o A só pode ser um ou outro é evidente que vai chegar em B. Pois todo C é B.

    observe:

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C.

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Ou seja, todo C é B. Se o A só pode ser um ou outro, ele VAI PASSAR OBRIGATORIAMENTE POR B.

    Pois mesmo que ele passe só por C, é impossível não passar por B, pois C está dentro de B. ENTENDEU? Desenhe os conjuntos!!

  • Resumindo: Quando chegar em A, vai para o B ou C.

    Possibilidade 1: Tramitar no A e ir direto para o B

    Possibilidade 2: Tramitar no A, ser enviado para o C e depois retornar ao B.

  • Em 09/02/19 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 10/01/19 às 01:34, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • EU CAI NESSA PEGADINHA COM SUCESSO.

  • Então se conclui que de qualquer forma ele vai acaba no tribunal B, por mais que ele começa no tribunal C.

  • Eu cai nessa pegadinha com sucesso!²

  • B está dentro de C

    logo, tudo que for enviado pra C obrigatoriamente tem que passar por B

  • Simplificando em riscos o que a questão quis dizer

    http://sketchtoy.com/68930886

  • SEM EMBRUMAÇÃO

    TOPA "A" ESTÁ CONTIDO EM "B" e "C"

    SIMPLES

  • Qual a dúvida pessoal? o porquê de tantos erros? Pessoal está confundindo aí falando em argumento válido... pra que isso?

    Tudo que entra no departamento vai pra A e depois ou vai pra B ou C certo?

    Vamos supor que o processo é composto por 3 etapas: entrada, análise e destino (sendo este o arquivamento)

    Tramita no tribunal A - ENTRADA - 1 processo

    Tramita no tribunal B ou C - ANÁLISE - 2 processo

    Tramita no tribunal B - DESTINO - 3 processo

    Vamos supor que um processo deu entrada no tribunal A este mesmo irá encaminhar para análise em B ou C para a possível análise e após isso, após todos os trâmites, ele será arquivado em B, pois é apenas neste que há o setor de arquivo.

    Então é possível inferir sim que ele, independente pra onde seja encaminhando, terminará em B.

  • Todo A vai para o B ou C.

    Todo C vai pro B também.

    Logo, qualquer um vai pro B.

  • Correto

    ou vai para o B direto

    ou vai para o C e logo em seguida para o B

    questão sem segredos ..

  • Até fiz o mesmo desenho que Andressa. Mas o que me fez errar a questão foi: achar que se sai de A e pode ir pra C, quando chegar em C, o processo vai parar. Que só sai de C para B, quando se iniciar em C.

    No caso, como a questão é Correta, então o pensamento é que independente de qualquer coisa, quando C receber processo, vai repassar para B. Esse é o cerne da questão que acho que ficou subentendido e deu margem pra se pensar de outra forma e alguns de nós errarem.

  • questão pega ratão se for seco cai na ratoeira...

  • Se A então B....

  • Cespe + Com certeza = Questão Correta???

    Qual a chance de isso acontecer?

  • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B. ( TODO C está contido em B, sem exceções)

    AFIRMATIVA: Se um processo for iniciado no tribunal A, então, com certeza, ele tramitará no tribunal B.

    Ora, se TODO processo que tramita em A é enviado para C ou para B, e TODO processo que tramita em B vai para C, então se um processo iniciar em A ele vai para B diretamente, ou passa pelo C antes para depois ir para o B. Logo, todos tramitam por B.

    GABARITO CERTO

  • A DISJUNÇÃO EXCLUSIVA SÓ ACEITA CONTRÁRIO... OU V e F OU F e V...

    LOGO SE O TROÇO FOR PARA O B, BELEZA... FICARÁ NO B.

    SE ELE FOR PARA O C, ELE TAMBÉM PASSARÁ PELO B VISTO QUE A QUESTÃO DEIXA EXPLÍCITO NO ENUNCIADO...

    LOGO COM CERTEZA ABSOLUTA, ELE PASSARÁ PELO B DE QUALQUER FORMA!!!

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Pegadinha muito boa !

  • Gab. "CERTO"

    Eu sempre monto o diagrama e dá certo.

    (A) ---> (B(C))

    Todo processo em "A" ou vai pra "B" ou pra "C"

    Todo processo que vai pra "C" é enviado para "B"

    Logo, é indiferente se o processo vai direto pra "C" ou pra "B", pois todos acabam em "C"

  • SE Aentão B

    > iniciado em A, logo A é verdadeiro

    > se o A é verdadeiro, logo o B também tem que ser verdadeiro já que estamos tratando de um CONDICIONAL

    A --> B

    V / V

    V / F

    F / V - FALSO

    F / F

  • Não tem por onde correr,ele vai tramitar no B de qualquer jeito.

  • Só para não zerar. (Certo)

  • RESUMINDO:

    Todo A é B ou Todo A é C (excludentes)

    Todo C é B

    Logo, todo A é B. (A penúltima informação faz com que a conclusão fique correta)

  • MERMÃO, É SÓ FAZER O DIAGRAMA.

    TODO "C" PERTENCE A "B" E TODO "B" PERTENCE A "A".

    SE INICIA NO "A", ENTÃO VAI PRA "B" OU "C" = AQUI VC JÁ VÊ QUE O "B" JÁ PARTICIPA DA JOGADA.

    SE INICIADO NO "A" E FOI PARA "C", CONSEQUENTEMENTE ELE IRÁ PARA "B" TAMBÉM, JÁ QUE TODOS OS QUE PASSAM POR "C" TAMBÉM IRÃO PARA "B".

    AQUI FICA TRANQUILO E TAL.

    MAS NA HORA DA PROVA, TEMPO CORRENDO, FISCAL NA COLA E UMA CABEÇA AZUCRINADA POR UMA REDAÇÃO OU UMA PROVA DE PORTUGUêS, O BICHO PEGA, MESTRE!

  • Melhor que isso só ver o nome no diário oficial da União kkkkk

  • -TRT -------------TST

    -

    JT---------------

    -

    ---------------TST

    JT - Tribunal A

    TRT - Tribunal B do juiz do trabalho para o tribunal C Necessariamente o

    TST - Tribunal C um recurso passa pelo tribunal B.

    entendi desta forma..

  • EU USEI A TEORIA DOS CONJUNTOS.

    "A" ESTÁ CONTIDO EM "B" QUE ESTA CONTIDO EM "C".

    LOGO TODO "A" É "B" E TODO "B" É "C''.

    GABARITO: CERTO.

  • Para quem errou como eu,é sé verificar que todo processo que tramita em C também tramita em B.

    Tenhamos mais atenção.

    Bons estudos e boa sorte!

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE PROPOSIÇÃO: http://gestyy.com/e0RfDH

  • Descobri uma jeito acertar todas as questões da prova.

    Sempre que EU achar que a respostar for Certa, eu tenho que marca Errada.

    Não entendo nada!!!!

  • fácil, fácil... vejamos:

    A pode enviar para C ou B.

    se A enviar para C este enviará para B.

    ENTÃO VAI TRAMITAR EM B DE TODO JEITO.

  • No fim das contas tudo desagua em "B"

    Saindo de Tribunal "A" Ou vai pro "B" OU vai pro "C"

    Saiu do Tribunal "C" vai pro "B"

    Todo mundo vai de alguma forma parar no Tribunal "B".

    Gab. Certo

  • Comecei um curso de Raciocínio Lógico do zero no meu canal do Youtube. Curtam, compartilhem e se inscrevam!

    www.youtube.com/watch?v=ZVHWu1qCcWM&t=7s

  • #Contratem.o. Ivan Chagas

  • A ------------> B

    A-------------> C

    C-------------> B

    ____________

    (A ^ C) ------>B

    TUDO QUE SAIR DE "A" SEMPRE CHEGA EM "B"

    Se atribuirmos valores (F) e (V) pra cada premissa, veremos que o resultado final sempre será verdadeiro.

  • Assistam o gabarito comentado e peçam esse professor aqui no QConcursos. Top de linha!

  • CORRETA. Pela proposição P, o processo que tramita no Tribunal A terá dois caminhos: será enviado para o Tribunal B ou para o Tribunal C. Por sua vez, a proposição Q fala que todo processo que tramita no Tribunal C será enviado (para tramitar) para o Tribunal B.

    Logo, o processo que tramitar no Tribunal A, com certeza, tramitará no Tribunal B. Explico. Ele pode ir direto do A para o B ou ser enviado para o C e, em seguida, será enviado para o B (conforme proposição Q). Em outras palavras, " no fim das contas", sempre vai parar no B, seja indo direto (de A para B) seja passando por C para, em seguida, ir para o B.

    Qualquer erro na minha resposta, por favor, mande uma mensagem para que eu faça a correção. Vlw!!!

  • https://youtu.be/-qRvwYTsRoY

  • A → B

    A → C

    C → B

    (A ^ C) → B

  • Não acredito que depois de errar varias vezes essa questão, eu finalmente consegui fazer e acertar kkkk aleluia

  • Em 24/09/20 às 07:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 08/08/20 às 12:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • VERDADE, POR QUALQUER DOS CAMINHOS IRÁ A CHEGAR NO TRIBUNAL "B"

  • Repostando o comentário....

    QC, contratem logo o professor Ivan Chagas, as resoluções dele são muito didáticas e ele está sempre presente aqui, mais que os professores contratados de vocês, fica a dica pra melhorar o site.

  • Todo processo do tribunal A , cai no tribunal B ou no tribunal C , se tudo que cair em C vai passar pra B , então tudo cai em B . Resposta Certa

  • Se o processo tramita em A, será encaminhado para B ou C, no entanto se o processo for encaminhado para c também acabará indo para B. Qualquer caminho que o processo tome irá leva-lo a B.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/PI6t8cWPvkI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Engraçado como a questão se torna óbvia depois da correção, doideira.

  • Não sei se esta correta mas resolvi pela regra da conclusao falsa:

    P: AV --> (BF V CF) __F

    Q: CF --> BF _______V

    C: AV --> BF _______F

    VÁLIDO

  • Se for pro A mandam pro C ou B

    Quem vier do A que não for pro B vai pro C

    Mas de qualquer forma quem for pro C acabará indo pro B do mesmo jeito

    conclusão: se passar pelo A não tem como escapar do B

  • Se A não for direto para B, então ele vai para C.

    Como todo C é B, logo, todo processo que tramitar em A tramitará em B

  • Todo processo que sai de A, vai para B ou C.

    Todo processo que sai de C vai para B.

    • Na primeira opção, digamos que o processo de A foi direto para B = passou por B
    • Na segunda opção, digamos que o processo de A foi direto para C = passou para B, pois na preposição Q diz que o processo que sai de C vai para B. Ou seja, não importa onde vai iniciar, ao fim, sempre passará por B.

  • Tão óbvia que se passam milhões de especulações na mente do estudante.

  • Não entendi mesmo com os vídeos de resolução.

    A questão fala em proposições, mas a resolução trata como premissas.

    Se alguém se ligou nisso, me explique por favor.

  • questão muito fácil, mas ao mesmo tempo muito maldosa.

  • Fui nas aulas procurar a resolução e as aulas que mostram não tem nada a ver afffffff

    • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 
    • Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Digamos que você é A e possa escolher B ou C (Duas opções)

    1. Se escolher B, ótimo... (É o que a questão precisa)
    2. Se escolher C, terá que posteriormente ir à B

    De qualquer forma acabará caindo em B, mais cedo ou mais tarde.

  • Vou responder com lógica sentencial (também denominada de proposicional):

    A para B, eu vou chamar de Z

    A para C, de Y

    e, C para B, de X.

    P: (Z v Y) ^ Q: X

    Primeiro caminho: Z(V) v Y(F) = V ^ X(V) = V

    Segundo caminho: Z(F) v Y(V) = V ^ X(V) = V

    No final, todos foram verdadeiros. Uma disjunção exclusica verdadeira com uma conjunção verdadeira vai ser sempre uma expressão lógica verdadeira.

  • Única que achei fácil, to lascada

  • GABARITO: CERTO

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/PI6t8cWPvkI

     

    Professor Ivan Chagas

  • Para essa não precisei nem usar formula para errar, mas compreendi.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    • Considerando as proposições, se ele for enviado para o tribunal B, ele tramitará somente no B: No caso da questão, se ele for enviado para o C, ele também tramitará no B, pois todo processo do C passa no B. Então, sendo iniciado no tribunal A, ele passa no B de todo jeito.
  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Dica pessoal: Toda questão do Cespe que utiliza os quantificadores "Todo, algum, nenhum ..." Trata-se de proposições categóricas !!! A forma mais simples de obter a resposta é através dos Diagramas de venn!!

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    Logo, os processos que tramitam em A estão contidos em C e estão contidos em B!!

    Gabarito: CERTO!

    Outra forma de resolver: https://youtu.be/PI6t8cWPvkI (prof. Ivan chagas)

    Bons estudos!!!

  • Resposta: CERTO 

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube: 9:09s

    https://youtu.be/zh7v1qwEAFc

  • Questão que eu chamo de se correr o bicho pega a se ficar o bicho come: ou seja se nao for para B vai para C, mas indo para o C tem que ir para o B de qualquer forma.

  • Esse "com certeza" na hora da prova dá um medo hein

  • NAO ACERTO UMA QUESTÃO, MEU DEUS.

  • Sim, porque todo processo que tramitou em C vai para B. Então, no fim, tudo tramita em B.

  • c-

    A -> C

    ou

    A -> B

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    C---> B

  • Minha contribuição.

    Todo A é B

    (B (A) B)

    ------------------

    Algum A é B

    (A (B A) B)

    ------------------

    Nenhum A é B

    (A) (B)

    Abraço!!!


ID
2645590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


A proposição ¬P→[P→Q], em que ¬P denota a negação da proposição P, é uma tautologia, isto é, todos os elementos de sua tabela-verdade são V (verdadeiro).

Alternativas
Comentários
  • P     Q     ¬P     P→Q     ¬P→[P→Q]​

    V     V      F         V                V

    V     F      F         F                V

    F     V      V         V                V

    F     F      V         V                V

     

    CORRETA

  • ~P-->[ P -->Q] = F

    1º Passo= igualar a preposição toda a FALSO

    2º Passo: Para preposição dar falso é preciso achar a Vera Fischer, porém dentro dos colchetes voce consegue P= Verdadeiro Q=falso, so que quando o P sai, ele virá Falso, com isso ocorre um erro, erro proposital, a proposição não consegue ser falso, logo ela so pode ser VERDADEIRA.

  • Fiz da seginte maneira

    É mais fácil provar que admite uma F do que testar se todas são V logo:

    Para verificarmos se ¬P→[P→Q]​  seja valorada como F é necesário que  ¬P     →     [P→Q]​      

                                                                                                                                F

    Para verificarmos se       [P→Q]​    seja valorada como F  é necessário que P     e    Q      

                                                                                                                       F

     

    Temos que na mesma sentença P e ¬P valoradas como V ao mesmo tempo sendo assim impossível ser falsa.

     

  • P   ~P   Q   P→Q   ~P→[P→Q]

    v      f     v       V             V

    v     f      f        F             V

    f     v      v       V             V

    f     v      f        V             V

  • finalmente estou conseguindo resolver certo,graças à Deus

  • Basta Negar todas, se no final for V é uma Tautologia

     

    ~P ---> [P ---> Q]

     

    ~F ---> [F ---> F]

     

     V ---> V

     

          V

  • Essa não precisa nem perder tempo.

    Se começa com ~P(FALSO) ---> A condicional já é verdadeira.

    Gab.C

  • Posso estar errado, mas acho q a resolução do colega James Carlos não procede. Visto que ~P e P não podem ser valorados como F pois ~P é negação de P, de tal forma que não podem ter o mesmo valor lógico na mesma proposição.

  • ¬P ->P-> Q]

    tabela verdade da condicional 

     

    P Q 

    F F  = Verdadeiro

    F V  = Verdadeiro

    V F  = Falso

    V V   = Verdadeiro 

     

     

    Para que a expressão assuma um valor falso ~p deve assumir o valor verdadeiro consequentemente p será falso, de forma que P-> Q só poderá resultar em verdadeiro e pela tabela verdade da condiconal temos que V -> V = Verdadeiro, portando a expressão é uma tautologia.

     

  • GABARITO CORRETO

    Breno vc tem razão, colega James fez um método que acabou de inventar e acertou na sorte hahahahahah, brincadeiras à parte:

    Proposição SEMPRE será V ou F, Nunca poderá ser V e F ao mesmo

    Elemento P será negado ¬P→[P→Q]​, colega não negou elemento P.

    Temos 2 métodos para fazer esta questão:

    Método 1 = Convencional, ou seja, fazendo tabela-verdade = Sinceramente quem chegar na prova (de alto nível) apenas acostumado com tabela provavelmente não vai passar, gasta muito tempo, imagina se cair na prova tabela com 8 linhas, Palmeiras vai ganhar PRIMEIRO MUNDIAL e ainda vamos tá fazendo essa questão.

    Método 2 = Método n convencional, ou seja, tentar ir contra o que afirma o enunciado:

    passo 1 = Banca fala em tautologia, sabendo q tautologia exige q todas as possibilidades sejam V, então vou tentar mostrar F em alguma linha da tabela (sem faze-la obviamente).

    passo 2 =  ¬P→[P→Q] = Tentar encontrar resultado FALSO no SE ENTÃO (V→F=F)

    passo 3 = Colocar segunda parte para termos FALSO = ~P→(V→F)

    passo 4 = Como na segunda parte tive q colocar P = V, logo ~P = F                 

    F→(V→F) = IMPOSSÍVEL ENCONTRAR ALGUMA LINHA FALSO, TEMOS UMA TAUTOLOGIA POIS PRIMEIRO ELEMENTO JÁ COMEÇOU COM F, ENTÃO NÃO TEMOS FAMOSOS VERA FICHER. 

    OBS: Depois que acostuma fazer método 2 é muito mais rápido que tabela verdade, na prova tempo é OURO.

  • A proposição ¬P seria:

    Nem todo processo que tramita em A ou é enviado para tramitar em B ou em C.

    Isto é, existem processos que tramitam em A e não vão parar nos demais.

    Se essa proposição ¬P for verdadeira, automaticamente P–>Q será verdadeiro também, pois P será F.

    Portanto, a proposição deste item é sempre verdadeira, sendo uma tautologia.

    Item CERTO

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-stj-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • P  Q ~P [P--->Q] ~P-->[P-->Q]

    V  V   F     V               V

    V  F   F     F               V

    F  V  V     V               V

    F  F  V     V               V

    GAB: CERTO

  • Resposta: CERTO

    ~P      ->        [P->Q]               =  

    F                    V    V =  V                  F      V  = V

                      V    F =  F                       F  = V

                      F    V = V                   V       V = V

                      F    F = V                   V       V = V

    Espero que ajude alguém. 

  • Para ficar mais fácil de descobrir a tautologia, deve-se trocar todos os elementos por F, logo:

    ~F --> (F --> F)

    V --> V = V

    SE O RESULTADO FINAL FOR VERDADEIRO, a preposição será uma tautologia.

  • Simples só tentar provar que ela é falsa !  se você conseguir é sinal que ela não é uma tautologia, logo segue o esqueminha desta questão

    ~p(f)-->(p(v)-->q(f))

     f-->f = v   VEJAM foi infrutífera a minha tentativa de tentar provar que esta  proposição composta era falsa, logo podemos concluir que estamos diante de uma tautologia.

  • Gab Certa

    P     Q  ~P    [ P --> Q ]   ~P --> [ P --> Q ]

    v     v     f             v                      v 

    v     f     f              f                      v

    f     v    v             v                      v

    f     f    v             v                      v      

     

    - Tautologia

  • Certo, é uma tautologia, só é fazer a tabela-verdade. Bons estudos, guerreiros. Até q posse. Uhuu

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/QFPiBu_AelM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • ~P  ------>   [ P------->Q]                       2 Elevado a 2= 4 linhas         RESPOSTA : CERTO

       F      V       V     V     V

       F           V     F     F

       V      V      F         V

       V      V       F      V     F

  • P  Q  ~P   P → Q   ~P → [P→Q]

    v   v     f       v                  v

    v   f     f        f                  v

    f   v     v       v                  

    f   v     v       v                  v

  • F........VERDADEIRO

     

     

     

     

     

  • TODOS OS ELEMENTOS??

  • P  Q  ~P   P → Q   ~P → [P→Q]

    v   v     f       v                  v

    v   f     f        f                  v

    f   v     v       v                  

    f   v     v       v                  v

  • Só é uma Tautologia se desconsiderarmos os porposições P e Q acima descritas. Se formos ao pé da letra utilizando o que dizem as proposições P e Q no enunciado da questão não é uma tautologia.

  • Basta provar que não tem como ser falsa. A única maneira de resultar falso seria VF, então a primeira parte teria de ser verdadeiro (não p) e o (p_q) teria de dar falso.
  • Não necessita tabela verdade, é perda de tempo

    Basta tentar negar a proposição.  Se contradizer (não for possível negar) é uma TAUTOLOGIA.

  • Não estou conseguindo escutar os vídeos das aulas no iphone, alguém poderia me ajudar sou nova por aqui
  • Questões assim eu prefiro fazer a tabela para não correr o risco de errar.

  • vamos tentar negar a proposição, se não conseguirmos a questão é correta

    ~p -> [P->Q] =F

    V-> F = F

    ~(F)-> [F->V] 

    V -> V = V

    se.. então para ser F tenho que ter V e F, eu tentei negar começando de trás pra frente, coloco F no final, preciso forçar um V -> F, porem se P é igual a falso, entre parenteses começou com falso não tem como ficar verdadeiro, portanto não consigo negar

     

  • Aí vc entra p ler os comentários e se depara com uma página inteira de frases motivacionais...pqp! 

  • Para resolver essa questão, levei em consideração o Bizu de para condição "se e somente se" ser falsa Vera Fischer

    Não esqueçam

    Tautologia = Valor lógico sempre verdadeiro

    Contradição = Valor lógico sempre falso

    Contigência = Nem tautologia nem contradição

  • Primeiramente, por favor, Notório Concurseiro foco! todos podem comentar o que quiserem, mas um página inteira de frase motivacional é um falta de respeito para com os colegas.


    Segundo, a questão indagou se a proposição ¬P→[P→Q] é uma Tautologia, acredito que existem dois jeitos de resolve-la o primeiro seria fazer a tabela verdade completa o que demoraria bastante, mas se vc fizer com cuidado o acerto É certo (desculpe a rima), já o método que eu usei foi o seguinte:


    Resolvi a proposição buscando o resultado Falso. Considerando que a proposição principal é uma condicional a única maneira dela ser falsa seria se a primeira parte fosse verdadeira e a segunda falsa.


    V → F = F

    ¬P→[P→Q]


    Vemos que a primeira para é uma proposição simples, ¬P, logo ¬P = V. Se ¬P = v sabe-se que P=F.


    Como essa informação já sabemos que quando a primeira parte da proposição for verdadeira a segunda também o será visto que também é um condicional. Aplicando o que já sabemos percebemos que:


    F →? = V(independentemente do valor de Q)

    P→Q


    Por tanto, não é possível que a proposição acima seja falsa.


    GABARITO: CERTO.

  • Se P for Falsa, toda a  proposição será verdadeira.

  • Só usar os valores lógicos dos conectivos:

    ~P --> [ P-->Q] =

    F --> V --> V =

    F--> V = V (Na condicional só é falso se for VF)

    V --> V = V

    Tautologia!

    Gabarito: Certo.

     

  • Prezados,

    Resolvendo por Equivalência Lógica:

     

    = ¬P→[P→Q]

    P v [P→Q]

    P v [ ¬P v Q]

    = [P v ¬P] v [P v Q]

     

    Como [P v ¬P]  será sempre VERDADE, então toda a proposição será sempre VERDADE. Logo, uma Tautologia.

     

    Gabarito: CERTO

  • As proposições P e Q são premissas, ou seja, tem valor VERDADEIRO.

    P=V logo --P= F

    --P-->(P-->Q)=

    F--->(V-->V)=

    F--->V=

    V

  • Gabarito Certo.

     

    Lógica utilizada:  

     

    1. A questão afirma que ¬P→[P→Q] é uma tautologia e dá a definição correta de tautologia (observem que se o examinador tivesse dado uma definição equivocada de tautologia, mesmo ¬P→[P→Q] sendo uma tautologia, a questão estaria errada). 

     

    2. Bastaria descobrir uma situação na qual ¬P→[P→Q] fosse falsa para podermos marcar a questão como "errada" com segurança. Em que ou quais situações ¬P→[P→Q] seria falsa?  

     

    Pela regrinha de tabela verdade sabemos que A--> B só é falso quando A é verdadeiro e B é falso. Em todas as outras situações, A-->B é verdadeiro.  

     

    Dessa forma ¬P precisaria ser verdadeiro e [P→Q] precisaria ser falso e isso só ocorreria se, por sua vez, P fosse verdadeiro e Q falso.

     

    Imaginemos então que P é verdadeiro e Q é falso, de maneira que  [P→Q] seja falso. Inevitavelmente isso acarreta que ¬P  seja falso (pela negação que antecede o P), de forma que  ¬P→[P→Q] será sempre verdadeiro.  

     

    Em resumo, é uma tautologia de fato. Pela construção lógica é impossível que ela se torne falsa.       

     

      

     

  • GAB: CORRETO 

    P         Q             ~P           P -> Q           ~P -> (P ->Q)

    V         V              F              V                       V

    V          F             F              F                       V

    F          V            V              V                        V

    F          F            V               V                       V

     

    #seguefluxo

  • Em proposições curtas assim vale a pena testar de cara qual valor faz V ---> F (contraexemplo para matar a tautologia) sem tabela nenhuma. Tá na cara. Seja menos bitolado e ganhe tempo. Que seja 30 segundos.

  • Eu entendi assim:

     

    Como ele já deu a proposição P e disse que ~P é a negação, então ~P seria falso, correto?

    Se ~P é falso, não importa qual o valor de [P--->Q] pois, independente de ser verdadeiro ou falso, se é uma condicional, a única forma da proposição ser falsa é se a primeira premissa for verdadeira e segunda falsa. Se a primeira já é falsa, pouco importa o valor da segunda.

     

    Me corrijam se estiver errado.

  • Ótima aula do professor!
  • Basta  assumir Q como falso e P como verdadeiro.

  • Gabarito Certo. Senti uma difuldade muito grande em assimilar a tabela, porém consegui e comecei a resolver as questões. Sorte a todos.

  • verdade!

  • Certo.

     

    Questões que a CESPE fala que sempre será uma tautologia, sempre procuro uma forma de negar a frase. Nesse caso como se trata de "se... então", só será falsa com for V -> F, então temos que procurar uma forma de tornar isso falso.

     

    1ª tentativa) P = V ; ~P = F

    F -> (V -> ?).

    Aqui independente do resultado da outro argumento, o resultado do todo já seria verdadeiro pois como a ordem importa no "se... então", só a primeira parte do argumento sendo F já garante que ele é verdadeiro.

     

    2ª tentativa) P = F; ~P = V

    V -> (F -> ?)

    Chegamos na mesma conclusão da tentativa acima. No "se... então", só em o primeiro argumento ser F já torna a frase verdadeira. Mesmo eu não sabendo o valor do Q, já posso afirmar que a parte F-> ? será verdadeira, resultando em V -> V = V.

     

    Ou seja, será sempre uma tautologia.

  • Se ~P é a negação de P então p valor lógico delas sempre será o inverso uma da outra, ou seja, se P for V, ~P será F. Com isso, já mata a questão, pq o único modo da condicional ser F é se V->F, mas se considero ~P como V, P tem ser F, aí independente do valor de Q vai ser sempre verdadeiro.

    Testando o contrário, se coloco ~P como F, então P tem que ser V, aí nunca vai ser V-> F. 

     

  • Pelo menos a questão foi boazinha em explicar o que é tautologia. Nem todas são assim, quem não sabe esses termos é bom já ir praticando.


    Parabéns, continuemos assim, sem desistir, que a aprovação é certa.

  • Dá trabalho, mas dá para resolver.

  • P  Q   ¬P  P→Q   ¬P→[P→Q]​

    V   V    F     V         V

    V   F    F      F         V

    F   V    V     V          V

    F   F    V     V           V

    tautologia

  • ~P->[P->Q]

    F -> F

    V Tautologia

  • A única forma desta proposição não ser verdadeira é com ~P = V e [P→Q] = F.

    Assim, P = F para ~P = V. Contudo, nessa parte da proposição [P→Q] o P será F, tornando essa parte sempre verdadeira (de acordo com a tabela verdade do “Se então”).

    Portanto, ¬P→[P→Q] terá valor sempre verdadeiro.

  • Pessoal, quem tiver dificuldade em RL para o CESPE, procure o professor Douglas Leo, tem videos no YOUTUBE gratuito ou então tem curso completo.

    Me ajudou muito, é SENSACIONAL

  • COMO ELE PERGUNTA SE TODAS AS OPÇÕES SERIAM V, VOCÊ SÓ PRECISA SABER SE EXISTE POSSIBILIDADE DE SER F, PQ AÍ SE CONSEGUIR ENCONTRAR JÁ MATA A QUESTÃO.

    VAMOS LÁ ENTÃO:

    UNICA OPÇÃO DE CONDICIONAL SER "F": V -> F = F

    Lembrando que o que temos é  ¬P→[P→Q] (Nesse caso, pra ser F, a premissa P teria que ser verdadeira dentro dos colchetes, ok. Porém depois fora dos parênteses, a negação da P já tornaria tudo verdadeiro novamente (pois qualquer condicional que comesse com F, já é de cara VERDADEIRA), LOGO, não tem jeito dessa conclusão ser falsa, por isso é uma TAUTOLOGIA)

    GAB C

    com Deus, gente! =*

  • Certo

     

    É só fazer com calma pela tabela que fica tranquilo.. mas a forma que ensinaram tentando negar tudo é uma forma menos protelatória.

     

    Forma 1 pela tabela (mais demorado):

     

    P     Q     ¬P     P→Q     ¬P→[P→Q]​

                                         

    V     V      F         V               V

    V     F      F         F                V

    F     V      V         V               V

    F     F      V         V               V

                                         [tautologia] 

     

    Forma 2 tentando negar tudo (mais rápido):

     

     ¬P[F] → [P[V]→Q[F]]​

     

         F                   F             =    V  [tautologia]

     

    A quem tiver um pouco de dificuldade, paciência e persistência pra aprender ...mesmo que demore a absorver, a tentativa não será perda de tempo, será fixação... com o conteúdo consolidado depois dificilmente se é enganado.

  • tabela verdade ainda salva uma vida

  • nao precisa nem fazer TABELA VERDADADE

    negando o primeiro elemento do comando da questao

    automaticamente ela ja sera VERDADEIRA..

    pra quem q realmente passar no concurso

    ate dia de feriado tem q estudar  AVANTE.

  • Pega esse Bizu.

    Para saber se a questão é uma Tautologia.

    Se a Frase constar OU é Tautologia ( e negar a frase)

    Se a Frase constar E é uma Contradição.

    P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

    A proposição ¬P→[P→Q], em que ¬P denota a negação da proposição P, é uma tautologia, isto é, todos os elementos de sua tabela-verdade são V (verdadeiro).

    Gabarito Correto.

    Método MPP.

  • A condicional começou com ~P (Falso).

    Sempre que a condicional começar negando a questão é verdadeira.

  • http://sketchtoy.com/69015992

    sem usar a tabela verdade

  • GABARITO: CORRETO

    Nesse tipo de questão façam pelo princípio da substituição que não tem erro nunca

    Pra aprender a fazer esse processo recomendo acompanhar o professor Brunno Lima(Youtube, Qconcursos, Estatégia Concursos)

    Missão PCDF: PERTENCEREMOS!

  • A proposição ¬P→[P→Q], em que ¬P denota a negação da proposição P, é uma tautologia, isto é, todos os elementos de sua tabela-verdade são V (verdadeiro).

    Objetivando!

    Senhores de forma lógica se ¬P for V ou F, o P sempre será o contrário '='.

    ¬P (V) →[P=(F)→Q]

    ¬P (F)→[P=(V)→Q]

    Então só basta mensurar o Q

    Se o Q for V então será V→V=V

    Se o Q for F, então Será V→F=F

    Agora substituindo...

    ¬P(V) →[P(F) →Q(V)]

    V→V=V

    ¬P( F)→[V=→Q(f)]

    F→ Não importa o que vem depois será V.

  • O valor de ~P tem que ser V para a proposição ser Falsa.

    Mas quando atribuímos o valor lógico ao P (que vai ser F) na proposição [PQ], seja qual for o valor atribuído ao Q, a proposição será verdadeira.

    Logo, V V = V

    Será uma tautologia.

  • Olá concurseiros,

     

    Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (10' 37''):

     

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8

     

    Quer saber mais? Inscreva-se em nosso canal, deixe o seu like em nossos vídeos, ative as notificações e receba por e-mail todas as novidades sobre o mundo do RLM.

     

    https://www.youtube.com/channel/UCOrQquD57xetCfl-ifA6tug?sub_confirmation=1

  • Certo.

    ¬ P → [ P → Q ] 

     F → [ V → F ] 

     F → F

    ¬ P → [ P → Q ] 

     V → [ F → ? ]  

    V → V : V

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Se o ~P for falso a condicional vai ser verdadeira, se o -P for verdade condicional vai continuar sendo verdadeira. Qualquer valor de ~P deixa a condicional verdadeira.

  • vou tentar deixar falsa a minha proposição. v---> f = f

    ~p -->[p-->q] = f

    F-->[v-->f]

    F--> f

    v

    é uma tautologia

    Prof. Marcio Flavio : gran curso

  • CERTO

  • Se o ~P for falso a condicional vai ser verdadeira.

    GABA: CERTO

    #PERTENCEREMOS!

  • Pessoal, sempre que a banca afirmar que é uma tautologia, tente negar. Se você conseguir negar, não será tautologia. Se você não conseguir negar, será uma tautologia.

  • ~P -> [P->Q] ~V-> [V->F] F -> F V
  • P|Q|~p| [ P > Q] | ~P > [ P >Q]

    V. V. F. V. V

    V. F. F. F. V

    F. V. V v. V

    F. F. V. V. V

    Gab. Certo

  • Espero ajudar, eu resolvi assim:

    https://sketchtoy.com/69280224

  • NEM É NECESSARIO TABELA VERDADE NESSAS SITUALÇOES.

  • P | Q | ~P | (P->P) | (~P)->(P>Q)|

    V | V | F | V | V |

    V | F | F | F | V |

    F | V | V | V | V |

    F | F | V | V | V |

    V | V | F | V | V |

    V | F | F | F | V |

    F | V | V | V | V |

    F | F | V | V | V |

    Tautologia = quando todo o resultado for V

  • ¬P→[P→Q], para verificar se é tautologia, basta tentar falsear a proposição com VF, no entanto teriamos que não p é V e que P é V, assim haveria uma contradição, ao tentar falsear a afirmação,o que indica que é tautologia.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/f7MgpkhY6AQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • CORRETO

    Sugiro assistir o vídeo do professor. É complicado explicar a resolução por texto.

    2021: um ano de vitória

  • Iguala a proposição a F, se ocorrer algum erro durante a resolução, então é uma tautologia.

  •  ¬P→[P→Q]

    Duas preposições, portanto 2² = 4 linhas.

    • P | Q |¬P | [P -> Q] | ¬P -> [P -> Q]
    • V | V | F | V | V
    • V | V | F | V | V
    • V | F | F | F | V
    • V | F | F | F | V

    Como o conectivo é "se...então" só usar a tabuada lógica do mesmo conectivo. Apenas V + F = F.

  • Caras, tentem deixar a proposição composta ¬P→[P→Q] falsa, é simples.

    ¬P[P→Q]

    Lembrem-se de que estamos em ambiência condicional. Sendo assim, para que a proposição se torne falsa, o antecedente tem de ser V e o consequente F. Caso não consigamos deixar a proposição falsa, ela será considerada tautologia.

    Nesses termos:

    ¬P→[P→Q]

    .V.....V......F

    É possível atribuir valor lógicos iguais para P e ¬P ? Não, pois isso viola o princípio da não contradição:

    Princípio da não contradição = Uma proposição não pode ser simultaneamente V e F.

    ¬P→[P→Q]

    .V......F.....x = Com o antecedente falso na segundo proposição, não há como toda a proposição composta ficar falsa.

    ¬P→[P→Q]

    .F......V.....x = Com o antecedente falso na proposição simples, não há como toda proposição composta ser falsa.

    Gabarito correto.

  • ~p-->[p-->q] vou afirmar que é F

    ~p-->[p-->q=f

    V--> V= V ou

    F--> V = V tautologia

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/f7MgpkhY6AQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GABARITO: CERTO

  • a tecnica bem mais simples e eficaz e negar tudo kkk

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Para não perder tempo na resolução, atribua valores que vc sabe que irão negar a condicional. No entanto, caso não seja possível negá - la, será, realmente, uma tautologia.

    Observem:

    P= V

    Q= F

    ~ F -> [V -> F] = V

  • Quando afirmar ser uma tautologia, tente deixar falso. Se não conseguir, é uma tautologia.

  • Resolução detalhada em vídeo no link abaixo (10' 37''):

    https://www.youtube.com/watch?v=1QOkIx0NCy8


ID
2645593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C. 

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se 10 processos que chegarem ao tribunal A em determinado dia forem separados de forma aleatória em dois grupos de 5 processos cada, um para ser encaminhado ao tribunal B, e outro, para o tribunal C, então essa separação poderá ser feita de, no máximo, 240 formas diferentes.

Alternativas
Comentários
  • C10,5 = 252. Mas e o restante? irrelevante C5,5 = 1, portanto 252*1 = 252

  • RESOLUÇÃO:

    Podemos começar escolhendo 5 dos 10 processos para irem ao tribunal B. Fazemos isso por meio da combinação:

    C(10,5) = (10x9x8x7x6)/(5x4x3x2x1) = 252 formas

    Note que, ao escolher os processos que vão para B, automaticamente mandaremos os demais para C. O total de formas é 252, superior a 240.

    Item ERRADO.

    Resposta: E

  • gabarito : errado

     

    Vamos iniciar separando 5 dos 10 processos para irem ao tribunal B. Como faremos isso?

    Bem, visto que a ordem dos processos não importa, então estamos diante de um caso de combinação. Logo:

    C(10,5) = (10 x 9 x 8 x 7 x 6) / (5 x 4 x 3 x 2 x 1) = 252

    Assim, levando em conta que a nossa seleção implica automaticamente os demais processos para C, concluímos que o total de maneiras de fazer o encaminhamento dos processos é 252 > 240.

     

    Fonte : https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-comentarios-questoes-de-raciocinio-logico/

  • GAB: E

     

    10.9.8.7.6/ 5.4.3.2.1 = 252

  •  

       10.9.8.7.6

     C:              

        5.4.3.2.1

    ( Simplificado )    2 3 2 7 3=[ 252 ]

  • Alguém me explica como resolver?

  • Podemos começar escolhendo 5 dos 10 processos para irem ao tribunal B. Fazemos isso por meio da combinação:

    C(10,5) = (10x9x8x7x6)/(5x4x3x2x1) = 252 formas

    Note que, ao escolher os processos que vão para B, automaticamente mandaremos os demais para C. O total de formas é 252, superior a 240.

    Item ERRADO

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-stj-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • Combinação simples!

    C(n,p)=  n! / (p! x (n-p)!

    c(10,5) = 10! / (5! -(10-5)!)

    c(10,5) = 10.9.8.7.6.5! / (5!.5!) corta o 5! com 5!, ficando

    c(10,5) = 30240/5! = 252

    ERRADO

     

  • Fiquei um pouco confuso porque o grupo C nao importa. So sei que nao porque a resposta do cespe nao vai longe. De inicio multipliquei 252x252 ja suspeitando. Mas nao entendi corretamente. E como se C fosse um apendice de A sem importancia. Pensei em considerar o "E" grupo C multiplicando como se deve com a conjuncao "E" mas a resposta foi muito longe obviamente. Se alguem explicar melhor, desde ja grato.

     

    Se vc tem em B: processos a b c d & e, necessariamente tera em C: f g h i &  j.  Dai nao sei desenvolver o raciocinio.

     

    Ps teclado celular.

  • Cara resolvi com Combinação de 10! p/ 5! =252

  • Errado, é um combinação que dá 252 como resposta, sendo maior que 240. A combinação é usada quando a ordem nao importa. Bons estudos. 

  • Eu achei que estava fazendo questão de Lógica e não de análise combinatória.

  • C10,5 = 252

  • Meu raciocínio. 

    10 processos. Sendo 5 para B e 5 para C.

    B...5x4x3x2x1=120

    C...5x4x3x2x1=120 

                          240 + 1 ( inversão  dos pacotes para B e C)

                             241. 

  • Cuidado com a resolução do Spartacus Fox pois ela está equivocada...

     

    A questão trata-se de uma combinação de 10 processos de 5 formas aleatoriamente:

     

    C10,5 = 252

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    1º  GRUPO ( Tenho 10 processos pra escolher 5)                      2º  GRUPO ( 5 Processos já foram escolhidos, restam 5)                                

    10     9      8      7      6                                                                                  5       4     3     2      1

    ---  x --- x --- x --- x  ---      = 252                                                                ---  x --- x --- x --- x  ---       = 1 

      5     4    3      2        1                                                                                 5     4    3      2        1

     

    Total de escolhas possíveis = 252 x 1 = 252 (SUPERIOR A 250)

     

  • QUANDO A ORDEM NÃO IMPORTA, USA-SE A COMBINAÇÃO.

    C10,5 = 10!             =  10.9.8.7.6.5!  = 252

                  5!(10! - 5!)  =   5.4.3.2.1.5!

    C5,5 = 1

    1 x 252 = 252

    GABARITO: ERRADO

  • C 10,5 = 10.9.8.7.6 / 5.4.3.2.1 = 252 maneiras diferentes

    OBS: Análise combinatória faz parte sim de RL  ;)  

     

  • GAB: Certo, diante dos ótimos comentários dos colegas, não há o que dizer, apenas leio o comentário abaixo, pois está ótimo!

  • Acho errado resolverem isso na forma de combinação, pois se o problema colocasse por exemplo, 12 processos ao invés de 10,  e utilizassem combinação ao invés de permutação com repetição, o resultado seria errado.

     

    10! / 5! x 5!  --> combinação com repetição

     

    ou caso o enunciado mudasse pra 12 o número de processos 

     

    12! / 5! x 5! --> combinação com repetição

     

    O fato do resultado correto ter sido encontrado utilizando combinação, neste caso, foi apenas coecidência..

     

     

  • Acredito que seja combinação de 10 na base 5

     

    C10,5 = 252

  • A ORDEM IMPORTA ? NÃO -> COMBINAÇÃO !

     

    10.9.8.7.6           5.4.3.2.1

    ________    X   ________   = 252 x 1 =  252 > 240

    5.4.3.2.1            5.4.3.2.1

     

  • Raciocínio lógico é mais do que tabela verdade, hein amiguinhos! vai desde regra de três até probabilidade, tem que estudar tudo! se ficar no feijão com arroz de tabela verdade e macete já era!

     

    E outra, tava no edital, a questão está classificada corretamente:

     

    RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e
    conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas‐
    verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5
    Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo
    problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

  • Fiz da seguinte forma:

    Se A distribuirá 2 grupos de 5 cada, logo teremos dois grupos onde cada um poderá variar 5x de forma aleatória (sem repetir), ficaria:

    grupo B: 5! = 120(possibilidades de combinações)

    grupo C: 5!= 120(possibilidade de combinações)

    considerando que esses dois grupos também poderão variar, temos: 2! = 2

    _5!_  + _5!_   =  240

    __B__e _C__ =  2! = 2

     

    Logo: 240+2= 242

     

  • Pedro dores, isso não é questão de arranjo, pois a ordem não importa. É caso de combinação C10,5 como já apresentaram os colegas.

  • Fiz como permutação

    BBBBB CCCCC

    Permutação de 10 com duas repetições de 5

  • O meu raciocínio foi o mesmo do pedro william macedo das dores!



    Ilustrando:


    (P1 P2 P3 P4 P5) + (P6 P7 P8 P9 P10) ----> Dentro de cada grupo, os processos podem permutar entre si.

    Processos para B Processos para C


    ou


    (P6 P7 P8 P9 P10) + (P1 P2 P3 P4 P5) ----> Dentro de cada grupo, os processos podem permutar entre si.

    Processos para C Processos para B


    Então, olhando para dentro de cada Grupo os processos para B permuta em 5!, assim como olhando para dentro do Grupo de processos para C também temos permutação de 5!. Já olhando para fora, os grupos também se permutam, com permutação de 2!, conforme ilustrado acima.


    5! + 5! + 2! = 5.4.3.2.1 + 5.4.3.2.1 + 2 = 120 + 120 + 2 = 242 formas distintas!


    Além do mais, quando é a CESPE o resultado é bem próximo ou exato àquele que ela coloca em seu enunciado.



  • Método Telles!

    Gabarito Errado

  • 10x9x8x7x6/5! x 5!/5!.

  • C10,5 = 252

    ( E )

  • Já que a ordem dos processos não importa, trata-se de combinação.

    C(n,p) = n! / p! (n - p)!

    C(10,5) = 10! / 5! (10 - 5)!

    C(10,5) = 10! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5 x 4 x 3 x 2 x 1

    C(10,5) = 2 x 3 x 2 x 7 x 6 / 2

    C(10,5) = 504 / 2

    C(10,5) = 252

    Ou seja, há 252 maneiras de se separar 2 grupos de 5 processos cada entre 10 processos, e não 240 maneiras como afirma o enunciado.

  • O QC deveria contratar o professor Ivan Chagas. O cara explica muito melhor que a maioria dos professores daqui!

  • FIQUEI ESPERANDO A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR A NÃO SER UNICAMENTE A  FÓRMULA...

    SINCERAMENTE!!!

  • Campanha:

    Prof. Ivan Chagas para comentar em vídeo as questões de Matemática e Raciocínio Lógico!

  • 10! / 5! x 5! => 252

  • chama o brunão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • C (10,5)=252

  • O que eu vou dizer não altera o gabarito, porém o resultado final não é 252 e sim 504. Pois além das 252 calculadas também temos as mesmas 252 invertendo a ordem dos tribunais.

  • Rodrigo Temóteo, não é preciso multiplicar por 2, pois após definido o grupamento com 5 processos de 10 disponíveis (C(10,5)=252) sobram 5 processos para serem organizados de apenas uma maneira (5 processos para 5 lugares disponíveis), já que a ordem, nesse caso, não importa.

  • Thiago Farias

    Não, são apenas 252 mesmo. Inverter a ordem dos tribunais não altera, porque eles são complementares.

    Pra confirmar, faça com apenas 4 processos:

    Combinação de 4 tomados 2 a 2 = 6

    A: 1 2

    B: 3 4

    A: 1 3

    B: 2 4

    A: 1 4

    B: 2 3

    A: 2 3

    B: 1 4

    A: 2 4

    B: 1 3

    A: 3 4

    B: 1 2

    Repare que o último é o mesmo do primeiro, só que com os tribunais trocados

  • ERRADO

    COMBINAÇÃO=A ORDEM NÃO IMPORTA

    C(n,p) = n! / p! (n - p)!

    C(10,5) = 10! / 5! (10 - 5)!

    C(10,5) = 10! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5! / 5! 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5!

    C(10,5) = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 / 5 x 4 x 3 x 2 x 1

    C(10,5) = 30.240/120

    C(10,5) = 252

  • proposições no enunciado só pra confundir nossa cabeça. A questão exige apenas o conhecimento de análise combinatória, mas me fez perder um tempinho vendo se não tinha algo sobre proposições, conectivos, tabela-verdade etc

  • Gabarito errado. É questão de Combinação, portanto a ordem não importa!

  • A resposta 252 será se a separação ocorrer escolhendo 5 processos consecutivamente para algum dos tribunais (ex: B) e depois os outros 5 para o tribunal C. Mas como o enunciado diz que a escolha é aleatória podemos concluir que existem outras respostas (por isso o enunciado diz ser: no máximo 240, e não mais, menos ou igual a 240).

    Exemplo: se forem escolhidos 2 processos para o tribunal B ( combinação 10,2 = 45), depois escolhidos 2 para o tribunal C ( combinação 8,2 = 28), depois 3 para o B ( combinação 6,3= 20), encerrando com os outros 3 para C ( combinação 3,3=1). Observem que a resposta neste caso seria outra.

  • ESSE PROFESSOR É HOOOOORRRRRIVELLLLLLL!

  • Errado

    Temos 10 processos e vamos escolher 5 para que sejam encaminhados ao tribunal B. Sobrarão 5 processos e devemos escolher 5 para serem encaminhados ao tribunal C. O total de possibilidades é:

    C (10,5) x C (5,5) = 10 ∙ 9 ∙ 8 ∙ 7 ∙ 6 / 5 ∙ 4 ∙ 3 ∙ 2 ∙ 1 ∙ 1 = 252

    Poderíamos ter usado partições ordenadas:

    Há 10 processos e vamos dividir em dois subconjuntos com 5 elementos cada:

    10 5, 5 ^ = 10! / 5! 5! = 10 ∙ 9 ∙ 8 ∙ 7 ∙ 6 ∙ 5! / 5! 5! = 10 ∙ 9 ∙ 8 ∙ 7 ∙ 6 / 5 ∙ 4 ∙ 3 ∙ 2 ∙ 1 = 252 

    Fonte: PDF estratégia concursos

  • que comentário ridículo desse professor do qc

  • GABARITO ERRADO.

    A ordem importa ? NÃO então COMBINAÇÃO.

    C 10,5 =

    10! 9! 8! 7! 6! 5!

    ------------------ = 252 maneiras das 10 escolheu 5 (restou 5 ainda) porem a C 5,5 = 1.

    5! (10!-5!)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"  

  • GRUPO A: 10P 9P 8P 7P 6P

    GRUPO B: 5P 4P 3P 2P 1P

    SIMPLIFICA; E MULTIPLICA O RESTANTE, 2X3X2X7X3= 252

  • Comentário ridiculo desse professor!!

  • gente, tenho muita dificuldade em diferenciar se a escolha importa ou nao ( arranjo x combinação). nesse caso da questao, entendi ser arranjo já que importa a escolha . Pois um processo vai pro tribunal B e outro C. Mas pelo que vi não era essa a interpretação, alguém pode me explicar ?

  • Marina S.

    No caso dessa questão a ordem não importa.

    Imagine o Grupo 1: tenho 10 documentos e posso escolher qualquer desses 10 para colocá-los no grupo.

    Vamos imaginar que escolhi os documentos A, B, C, D e E. A ordem em que eu colocá-los dentro do grupo não altera em nada o mesmo, veja:

    A, B, C, D, E = A,C,B,D,E = C,B,E,A,D = D,B,C,A,E

    Os documentos dentro do grupo serão os mesmos não importa a ordem que eu os coloque.

    É um caso de Combinação.

  • C10 5 a 5

    C=10X9X8X7X6/ 5X4X3X2X1

    C=252

    Gabarito: Errado.

  • Combinação simples. Entre os 10 processos escolher de forma aleatória ( não importa a ordem) 5 processos para colocar em cada grupo

    C10,5= 252

    Obs: esse Professor do Q.C é muito ruim

  • Cadê o professor gordinho antigo?

  • Esse professor do comentário em vídeo pra ser ruim ainda falta muito, armaria!

  • A galera pulou o muro do ensino médio e põe a culpa no pobre professor kkkkkkkkkk é cada uma.

  • ERRADO

    Fiz errado. mEU DEUS

  • Qual o menor professor de matemática ?

  • Que professor ruim!

  • Partições ordenadas:

    Total de processos / pelo n de partições

    10/5!*5! = 252

  • GAB E

    São 10 processos separados em dois grupos de 5 cada, logo combinação.

    C 10,5 (total) x C 5,5 (diferença de 10 -5) = 252

  • ERRADO

  •  não importa ordem............combinação. Logo:

    C(10,5) = (10 x 9 x 8 x 7 x 6) / (5 x 4 x 3 x 2 x 1) = 252

  • kkkkkkkkkk E esse professor ai? Copiou e colou.

  • Vou pegar 10 processos e fazer um grupo com 5 deles. A ordem de separar estes 5 processos dos 10 possíveis não importa, então terei uma combinação;

    C10,5 =    10!     = 10.9.8.7.6.5!  = 252  

           5!(10! - 5!)   5.4.3.2.1.5! 

    Irão sobrar 5 processos para ser colocado no outro grupo. Logo, só vai ter uma única forma, que é os 5 restantes dentro do grupo de 5.

    A combinação total será grupo 1 com 5 processos (252 formas diferentes) "e" grupo 2 com 5 processos (1 forma diferente (princípio multiplicativo).

    252 x 1 = 252 formas diferentes.

    Gab. Errado.

  • C10,5=10*9*8*7*6

    5*4*3*2*1 =252

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/0pAl5J9CwZI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • fiz da seguinte forma;

    Cn,p= 10,5!= 10.9.8.7.6.5!= 30240 (dividido por 5!=60) = 504 ( dividi esse valor pelo o total de grupo 2= 252)

    se tiver errado, me corrijam

  • Bizu é decorar a formula de combinação de C: 10,5 = 252 o Cespe adora cobrar bastante essa combinação

  • Não entendi NADA da explicação desse professor
    • 10 processos
    • 5 para tribunal B
    • 5 para o tribunal C

    Se tenho 10 e quero escolher 5, trata-se de COMBINAÇÃO SIMPLES.

    • Elementos distintos.
    • não utiliza todos os elementos.
    • A ordem não importa.

    C10,5 = 252

    Os 5 restantes serão encaminhados para o tribunal C, só tem uma possibilidade de fazer isso: 1

    252 x 1 = 252

    Obs. Também pode ser feito utilizando PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO!

  • esse professor é HORRIVEL EXPLICANDO.

  • aceitei o 252 na força do ódio kkkkkkkkk

  • Pessoal, quando tiverem dificuldade para entender se a ordem importa tentem se imaginar na situação.

    Eu sempre parto pra esquemas e desenhos nas questões de Análise Combinatória.

    Veja bem, pensem que você estão lá no Tribunal A e receberam esses 10 processos.

    Para melhor visualização, vamos chamá-los de:

    Processo1, Processo2, Processo3, Processo4, Processo5, Processo6, Processo7, Processo8, Processo9, Processo10.

    Ok, sua tarefa agora é separar dois lotes, cada um com 5 processos, que serão enviados para o Tribunal B e o Tribunal C.

    Agora eu vos pergunto: faz diferença você separar em Processo1, Processo2, Processo3, Processo4, Processo5 ou Processo2, Processo3, Processo1, Processo5, Processo4? Claro que não, porque o que interessa é você enviar os processos pro tribunal e não há qualquer restrição ou condição para este envio, ou seja, dane-se a ordem. Teria sim se o comando da questão dissesse que teriam que ser enviados "apenas processos da área criminal", "apenas processos da área cível" ou também "apenas processos que chegaram em determinada data".

    Então pronto, você pegou seus processos, colocou um em cima do outro e mandou para lugares 2 lugares diferentes.

    fim.

    _si vis pacem para bellum.

  • tabuada fatorial 0! =1 1!=1 2!=2 3!=6 4!=24 5!= 120 6!=720 7!=5.040 se poderem memorizar essa pequena tabuada, vai ajudar muito no dia da prova.
  • a ideia sempre se repete

    A questão da mobilidade urbana é um dos problemas que mais preocupam a população de grandes centros, como a cidade de São Paulo. A figura apresentada mostra as possibilidades de vias, em um centro urbano, para se deslocar de um ponto inicial até um ponto final, passando pelos pontos intermediários A, B, C, D, E, F, G, H ou I. Cada seta indica o sentido do fluxo de uma via ligando dois desses pontos. Dois caminhos que permitem o deslocamento desde o ponto inicial até o ponto final são denominados distintos se um deles incluir pelo menos uma via distinta. Considerando essas informações, a quantidade de caminhos distintos que permitem o deslocamento do ponto inicial até o ponto final é

    questão de 2013

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/0pAl5J9CwZI

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Temos o grupo maior de processos e queremos fazer um grupo menor com 5 processos:

    C10,5 = 252

    Sobrou um grupo de 5 processos, os quais também deverão ser agrupados para encaminhamento:

    C5,5 = 1

    252.1= 252

    E

  • Essa pode ser feita por Arranjo ou Combinação

    Grupo 1 são cinco processos diferentes: 5!

    Grupo 2 são cinco processos restantes diferentes: também 5!

    5! x 5!

    Escrevendo de uma forma um pouco diferente, acho q pode ajudar a galera entender!

    Valeu

  • COMBINAÇÃO DE 10,5 → 10*9*8*7*6 / 5*4*3*2*1 → AGORA SIMPLIFICA

    RESTANDO 3*2*7*6 = 252

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • C10,5 X C5,5 = 252

  • Errado

    10.9.8.7.6.5!

    5.4.3.2.1 5!

    Valor = 252

    Segundo, Guilherme Neves utiliza-se o método da partição

  • GAB: E

    combinação c(10,5)

    10x9x8x7x6 : 5x4x3x2x1 = 30240 : 120 = 252

  • 10 total

    5 processos grupo

    C(10,5)

  • Não entendi por que multiplicou o 252 e o 1? alguém pode explicar?

    eu achei que como fala OU vai para B ou para C, iria somar. (nao afeta o resultado da questão, só p questão de entendimento msm)


ID
2645698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P e Q a seguir.


P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C.

Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

A partir dessas proposições, julgue o item seguinte.


Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais, e se, relativamente às quantidades de processos existentes no início da semana X, no final dessa semana houve, no tribunal A, uma redução de 1.200 processos e, no tribunal B, um aumento de 1.400 processos, então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana.

Alternativas
Comentários
  • Como houve uma redução de 1.200 processos no tribunal A, eles foram para B ou para C. Sabemos que B teve um aumento de 1.400 processos, que podem ser processos vindos de A ou de C.

    Caso B tenha recebido todos os 1.200 processos que saíram de A, então 200 processos saíram de A e foram para C. Neste caso, realmente C teria recebido 200 novos processos.

    Entretanto, pode ser que B tenha recebido somente parte dos processos que saíram de A. Usando números hipotéticos:

    suponha que, dos 1.200 processos que saíram de A, apenas 900 foram para B. Assim, os outros 300 foram para C. Mas como B recebeu um total de 1.400 processos, pode ser que 500 processos que estavam em C foram para B também, totalizando 900 + 500 = 1400 processos novos em B.

    Ou seja, NÃO podemos garantir que C recebeu exatamente 200 novos processos. Pode ser mais, e também pode ser menos.

     

    Item ERRADO

     

    Prof. Arthur Lima - Estratégia Concursos

     

  • GABARITO : ERRADO

     

     

    RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com as informações presentes no enunciado, na semana X temos que:

     

    Não foi dada entrada em novos processos em nenhum dos tribunais;

     

    No tribunal A houve uma redução de 1.200 processos;

     

    No tribunal B houve um aumento de 1.400 processos.

     

    Em seguida, o item deseja saber quantos processos terá chegado no tribunal C.

     

    Bem, conforme contido na proposição P, os 1.200 processos reduzidos do tribunal A foram ou para B ou para C.

    No caso de do tribunal B, houve um aumento de 1.400 processos, que podem ter vindo de A ou de C, conforme descrito na proposição Q.

    Suponhamos que B recebeu todos os 1.200 processos que saíram de A. Desse modo, restam ainda 200 processos, que saíram de A e foram para C. Neste caso, realmente C teria recebido 200 novos processos.

     

    Porém, também existe a possibilidade de B ter recebido parte dos processos que saíram de A, e não todos.

    Por hipótese, digamos que foram 750 dos 1.200 processos que saíram de A para o tribunal B. Nessa situação, os demais (450) só podem ter tramitado para C. Todavia, levando em conta que B recebeu o montante de 1.400 processos, é possível que 650 processos que estavam em C foram para B também, o que totaliza 750 + 650 = 1.400 processos novos em B.

    Então, a que conclusão chegamos? Ora, podemos afirmar que não temos certeza se o tribunal C recebeu exatamente 200 novos processos. Na realidade, essa quantidade pode ser mais, e também pode ser menos.

     

    Fonte : https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-comentarios-questoes-de-raciocinio-logico/

  • De A para B ou C. Não pode acontecer de chegar em B e ali ficarem? Acertei pensando assim. Pode  isso?

  • Tudo que entra em C vai para o B. Se B aumentou em 1400 é possivel concluir que todos passaram em C antes de ir para o B.

  • De A para B = 1200 + 200 de C para B.

    Então de forma simples NÃO chegaram 200 novos processos e SIM saíram.

    Como de A saíram 1200 e B recebeu 1400 então certamente a diferença obteve-se de C.

    Visto o enunciado ser claro em dizer que: nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C.

  • suponha que, dos 1.200 processos que saíram de A, apenas 900 foram para B. Assim, os outros 300 foram para C. Mas como B recebeu um total de 1.400 processos, pode ser que 500 processos que estavam em C foram para B também, totalizando 900 + 500 = 1400 processos novos em B.

    Ou seja, NÃO podemos garantir que C recebeu exatamente 200 novos processos. Pode ser mais, e também pode ser menos. Item ERRADO.

    Resposta: E

    Prof. Arthur Lima - estrategia concursos

  • Como houve uma redução de 1.200 processos no tribunal A, eles foram para B ou para C. Sabemos que B teve um aumento de 1.400 processos, que podem ser processos vindos de A ou de C.

    Caso B tenha recebido todos os 1.200 processos que saíram de A, então 200 processos saíram de A e foram para C. Neste caso, realmente C teria recebido 200 novos processos.

    Entretanto, pode ser que B tenha recebido somente parte dos processos que saíram de A. Usando números hipotéticos:

    suponha que, dos 1.200 processos que saíram de A, apenas 900 foram para B. Assim, os outros 300 foram para C. Mas como B recebeu um total de 1.400 processos, pode ser que 500 processos que estavam em C foram para B também, totalizando 900 + 500 = 1400 processos novos em B.

    Ou seja, NÃO podemos garantir que C recebeu exatamente 200 novos processos. Pode ser mais, e também pode ser menos. Item ERRADO.

    Resposta: E

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-stj-prova-resolvida-e-gabarito-extraoficial/

  • Amigos, acho que o professor Arthur Lima se confundiu um pouco. A questão é mais simples que isso. O erro é só o verbo!!!!!

     

    Veja: 

    A: (-) 1200, pois saíram 1200

    B: (+) 1400, pois houve um aumento de 1400

     

    SE SAÍRAM SOMENTE 1200 de A, MAS B TEVE UM AUMENTO DE 1400, SAÍRAM 200 DE C E NÃO CHEGARAM COMO DIZ A QUESTÃO.

     

    C: (-) 200 para completar 1400 de B

     

    1400 (B) = 1200 (A) + 200 (C)

    ------------

    Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais, e se, relativamente às quantidades de processos existentes no início da semana X, no final dessa semana houve, no tribunal A, uma redução de 1.200 processos e, no tribunal B, um aumento de 1.400 processos, então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao (ERRADO)  tribunal C nessa semana.

     

     

    Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais, e se, relativamente às quantidades de processos existentes no início da semana X, no final dessa semana houve, no tribunal A, uma redução de 1.200 processos e, no tribunal B, um aumento de 1.400 processos, então, nesse caso, 200 novos processos terão saído (CERTO) do tribunal C nessa semana.

     

    -------------

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • As únicas coisas que são capazes de ser deduzidas nessa questão são que sairam 1.200 processos de A e entraram 1.400 em B. Nada mais é certeza nessa questão. Logo concluir que entraram 200 processos em C seria uma conclusão sem certeza alguma. Bons estudos!

  •                                                                  _______ Tribunal B (1100)

    Tribunal A:saíram 1200 processos -->|

                                                                   |_______ Tribunal C (300) -----> Tribunal B (300)

     

    Coloquei um exemplo pra ficar mais fácil:

    Não podemos afirmar que 200 novos processos terão chegado ao Tribunal C, há várias hipóteses, por exemplo  veja que pode ter chegado 300 processos em C e  esses serem encaminhados ao Tribunal B , o resto (1100) poderia ter ido diretamente ao Tribunal B.

     

    Gabarito Errado

  • A questão já diz, SE " nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando", ou seja, O tribunal B recebeu processos já existentes, seja de A ou de C, Então como o tribunal C teve aumento de 200 processos?

     

    Resposta Errada

  • Tem nem cabimento essa. Se Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C e houve uma redução em A, como também "...nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais...", então não há lógica, já que é uma prova de lógica. Item E.

  • Tanto o comentário da Amanda quanto do Ivo Verão satisfazem a questão. Na verdade, acredito que os dois raciocínios sejam possíveis.

  • Gab.: Errado.

    O erro está apenas no final da assertiva, a qual ficaria correta assim: 

     

    ...200 novos processos terão chegado do tribunal C nessa semana.

     

     

  • Simples:

     

    sairam 1200 processos de A para B

     

    em B entraram 1400 processos, mas então de onde vêm os 200 novos processos? (1400-1200)

    detalhe na questão:

     

    Q: Todo processo que tramita no tribunal C é enviado para tramitar no tribunal B.

     

    Logo, os novos processos (200) que entraram em B só podem ter vindo do tribunal C, já que na assertiva ela deixa claro que não entrou nenhum processo de fora dos 3 tribunais (...na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais...)

    Então, na verdade, não chegaram 200 novos processos ao tribunal C, mas sim SAÍRAM 200 processos desse tribunal.

     

    GAB. ERRADO

  • Mais simples ainda. Pode ter chegado no B sem ter passado pelo C, algum pode ter ido direto para o B.

     

  • A safadeza do cespe não vê limites!

  • Se não temos extras, podemos apenas permutar entre os três de forma que para entrar 1400 em algum deve sair 1200 de um e sair 200 de outro.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ca7vCH24j1g
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • ERRADO

     

    O erro pra mim foi que: você pode afirmar que sairam 1200 de A ,e no mínimo, 200 de C já que chegaram 1400 em B, mas

    não pode definir quantos chegaram em C já que esta quantidade está entre 0 e 1200 pois todos que chegaram em C vieram de A e foram parar em B.

  • deixaria em branco..

  • Errado

     

    Tribunal A - Redução de 1.200 (Foi pra B ou C

    Tribunal B - Aumento de 1.400 (Pode ser 1.200 que veio de A e 200 que veio de C)

     

    Enunciado: Nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana. O correto seria ter chegado do tribunal C.

     

    Bons estudos!!

  • No tribunal A teve uma redução de 1.200 processos no tribunal B um aumento de 1.400 processos. Então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana.

    Comentário: Conforme os dados disponíveis na questão não tem como saber quantos processo irá chegar no TRIBUNAL C.

    Usei essa lógica. Posso até está errado, mas acertei! :)

  • Eu marquei Errado, mas fiz a seguinte análise:

    No final do enunciado ele diz que "C recebeu 200 novos processos", entretanto início da questão ele diz que na " Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando (...)". Não poderia ser nada novo...

    Acertei, mas a confiança foi zero.... =/

  • Como resolvi essa questão: raciocínio simples e direto:

     

    Há, pelo menos, mais de uma hipótese para a distribuição quantitativa desses processos entre os tribunais, alhures citados, conforme muitos já apontaram aqui nos comentários. Logo, por haver múltiplas formas de distribuição desses processos, não dá para afirmar, de modo inequívoco, que exatamente 200 processos chegaram ao tribunal C. Portanto, ERRADO o item.

  • não dá pra afirmar em relação ao número de processos que passaram no Tribunal C, visto que os 1200 do Tribunal A podem ter ido para o C e depois para o B.

    Os 200, além dos 1200 do A, podem ter ido DIRETAMENTE para o Tribunal B, assim não tendo passado nenhum processo no Tribunal C... 

    etc etc etc

  • O professor do estratégia errou feio! 

  • Se não é ofertado o número total de processos em circulação interna dos tribunais na semana X, como podemos afirmar alguma coisa?? tribunal A poderia ter encaminhado 1200 processos para C. Por sua vez, C poderia encaminhar 1400 processos (que já estavam lá) para B. E o que falar de 200 NOVOS processos?? como podem ser novos se na semana X não entrou nenhum processo??

  • Sabemos que:

    O que tramita em A vai para B ou C.
    O que tramita em C vai para B.

    Se A tem -1200, e C não envia processos para Am ele só pode enviar para B, B teve aumento de +1400, então B só pode ter recebido processo de C, que esta com -200 (independente de quantos processo A possa tere enviado para C, ao final C só pode ter tido uma redução para ter  aumentado os numeros de B).

  • Complementando a colega Amanda...

    Além da situação que ela abordou, o Tribunal B poderia hipoteticamente já ter os 200 processos! Já que a própria questão nos dá essa possibilidade. Vejamos:  

    Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais, e se, relativamente às quantidades de processos existentes no início da semana X, no final dessa semana houve, no tribunal A, uma redução de 1.200 processos e, no tribunal B, um aumento de 1.400 processos, então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana.

  • Pela lógica de distribuição apresentada, todos os processos que sairem de A, obrigatoriamente terminarão em B (seja diretamente ou passando por C).

    Como o tribunal A teve uma redução de 1200, por qualquer distribuição que fizermos eles terminarão em algum momento em B.

    Como B teve um aumento de 1400 processo, e sabemos que 1200 já podem ter vindo de A (passando ou não por C), infere-se que os 200 processos restantes poderiam ter vindo de C exclusivamente, sem passar por A.

    O erro da questão está em afirmar que 200 NOVOS PROCESSOS terão chegado. Como a questão afirmou que nenhum processo deu entrada, então, NESTA HIPÓTESE, obrigatoriamente os 200 processos já estavam no tribunal C no inicio da semana.

    Outro ponto, não podemos afirmar que todos os processos foram analisados na mesma semana. Os 1400 processos que chegaram em B não necessariamente podem ter vindo dos 1200 de A. Um exemplo seria se A enviasse todos os processos para C, que não analisa nenhum, e B analisa os 1400 do acumulado da semana.

    Dava pra matar a questão antes de pensar nos cálculos. Pois CESPE sempre coloca valores que fazem sentido, tentando nos confundir ainda mais. hahahaha

     

    Foco, força e fé!

  • ERRADO

    "Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C"

     

    "200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana"         LOGO, ERRADO!

     

     

  • Parti do princípio da proposição, a sentença tá aberta, "semana X", não tenho como afirmar se é verdadeiro ou falso, e não sendo uma questão de matemática pura, questão ERRADA.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTAO NAO É NECESSARIO FAZER  CALCULO

    SABENDO OS PRICIPIOS DA SIMBOLOGIA RESPONDE TRANQUILO

    ERRADO.

  • só pensar um pouco e pronto... nao tem erro.

     

    todos passam para o tribunal B, sendo assim ao reduzir 1.200 do A não pode aumentar 1.400 no B. 

  • PEGUINHAAAA, olha so o início da questao: NENHUM processo deu entrada em NENHUM tribunal

  • Questão Errada.

    Todos os processos saindo de A chegam necessariamente a B, seja indo diretamente seja passando por C.

    Então se 1200 processos saíram de A e 1400 processos cegaram B, obrigatoriamente 200 processos têm que ter saído de C. E não chegado como afirma a questão. 

    Prorposição P ---> Q  nessa caso será F

  • Marquei errado principalmente porque na primeira frase do enunciado fala " Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C", como que na mesma semana X vão chegar 200 em C?

  • A+B+C=x

    C=A+B

    A=x-1200

    B=x+1400

    x=1400-1200/2 = 100


    Se eu tiver errado...


    No enunciado diz que nenhum entrou... mais deixa claro que há processos que podem estar em A que não chegaram a B.. e lembre-se que B=A+C/2


    abraços.

  • A lógica aqui é bem simples:

    Se os 1200 processos que saíram de A fossem para B, C teria enviado 200 processos para B. Então não como afirmar que 200 processos chegaram a C.

    Lembrem-se que nenhum processo novo chegou nos tribunais A, B e C.

  • Só queria dexar meu registro de satisfação com as explicações do professor Brunno Lima. Ele é objetivo e muito claro nas resoluções das questões. É muito bom quando encontramos professores assim aqui no QC.

  • Se B aumentou em 1400:

     

    Hipótese 1) 1200 processos são oriundos de A + 200 processos vieram de C (os quais já estavam lá) - visto que processos de A podem ir de A para B ou de A para C e, além isso, tudo que tramita em C vai para B (seriam as duas centenas que mencionei). 

     

    Hipótese 2) 1400 processos são advindos de C (que já estavam lá) - visto que tudo que tramita em C vai para B. 

     

    Resposta: Errada. 

     

  • Interpretei assim:

     

    1 - na semana X não entrou NENHUM NOVO processo;

    2 - dentro da semana X, percebi que saiu do A, 1200 processos;

    3 - percebi também, que dentro da semana X, entrou 1400 processos no B

    *** agora que vem o momento da questão, quando diz que nessa semana X, entrou 200 novos processos no C (errado), pois quando sai do A, ou vai pra B ou pra C (proposição P), ou seja, vimos que saiu do A e foi pra B nessa semana X, então não pode ter entrado nenhum processo no C.

     

    Errado!

  • 2600 deverão chegar ao tribunal C

  • Todos os processos que tramitam no tribunal C são enviados para o tribunal B e não o contrário. (fiquei 5 minutos lendo a questão. Pode ser que eu tenha me confundido na explicação, rs)

  • depois de perder tempo pensando eu vi que ela é mais simples do que se imagina , se el diz que nenhum processo deu entrada essa semana EM NENHUM DOS TRIBUNAIS, ou seja, NENHUMA PROCESSO NOVO, logo, não pode ter chegado processos novos em nenhum dele, nos caso o C.

    Então a firmação está errada.

  • Afirmar impossível, pois A envia tanto para B como para C

  • O dedo chega a coçar para marcar a alternativa como Correta, mas em se tratando de CESPE ja sabemos que tem algo errado! rs

    Nesse caso não se pode garantir que os 1400 processos foram diretos para B, então não podemos garantir que C recebeu exatamente 200 novos processos. Pode ser mais e também pode ser menos.

  • Simplificando em riscos o que a questão quis dizer:

    http://sketchtoy.com/68930893

  • Candidato não deve ir liso em questão, pra evitar a C"ESPADA".

    A questão exigiu concentração, pois disse que não havia novos processos na semana; mas quando chegou ao fim prôpos que 200 NOVOS processos chegaram. rsrs

    Indico aos amigos(as) o conteúdo do livro MINDSET A nova psicologia.

    Sucesso a todos.

  • GABARITO - ERRADO

    200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana.(ERRADO)

    Não chegou no C, saiu do A e estacionou no B.

    Prontokbô

  • ERRADO

  • se tentar reduzir as frases em verbos, esquece valores, fica mais fácil.

    abraços.

  • Fui mais pela interpretação das frases... Se A necessariamente manda processo para B OU para C, e saíram 200 processos de A e chegaram 200 processos em B, então os processos tramitarão em B, e necessariamente não chegarão para C.

    Sei lá, acho que foi isso kkkkk

  • PENSEI ASSIM:

    "A"' ESTA CONTIDO EM "B" E "B" ESTÁ CONTIDO EM "C", ENTÃO, SE "B" RECEBU 200 PROCESSOS NÃO NECESSARIAMENTE O "C" RECEBEU OS PROCESSOS, MAS O CONTRÁRIO SERIA VERDADEIRO, OU SEJA, SE "C" TIVESSE RECEBIDO OS 200 PROCESSOS, NECESSARIAMENTE TERIA QUE PASSAR PELO "B".

    EU USEI A TEORIA DOS CONJUNTOS PRA RESPONDER A QUESTÃO.

    OBS: QUALQUER DIVERGÊNICA, IN-BOX.

    GABARITO: ERRADO.

  • Tá escrito ali que em C não fica nada (pq vai pro B), então não faz sentido em C ter acréscimo. Só aí já parei de ler o resto e marquei errado. Tenho medo de fazer isso na prova e dar ruim kkkk

  • gabarito: errado

    não tem como garantir isso, poderia facilmente ser,além de outros casos:

    A=1000

    C=400

  • Pelo amor de Deus! Pra que tanto "contido", "contém", diagrama e os cambal?

    Leia o início da questão:

    "Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais"

    Agora leia o final:

    "então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana."

    Se nenhum processo deu entrada, como 200 novos processos chegaram?????

    Incoerência. Questão ERRADA.

    O próprio enunciado já falou que nenhum novo processo chegou em A, B ou C...

    A questão só quis confundir. Pura interpretação de texto...

  • Gab ERRADO.

    Não exatamente!

    Se sairam 1200 do Tribunal A e estes podem ir para B ou C e do C pode ir para o B, existe essa possibilidade:

    Saindo 200 do A direto para o B

    e Saindo 1200 do C para o B, totalizando 1400.

    Poderiam já ter 200 no C, somados aos 1000 que veio do A.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CHEGADO ------> ERRADO

    SAÍDO ----> CORRETO

  • Todo processo que tramita no tribunal (200) C é enviado para tramitar no tribunal B.(200+1200=1400) , ue a questão mesmo já citou a resposta.

  • Gab E

    A lógica está nos processos de C que tramitam para B

    Dizer que houve um aumento em B, não significa que esse aumento veio de C, ou seja, pode ser que entrou direto em B.

  • Os processos que tramitam em C vão para B, porém os que vem de A vão para C ou B e, possivelmente, os que vieram de A para C podem ir, também, para B.

  • O erro não é o VERBO, pois todos que chegam a C vão para B, então dá no mesmo falar CHEGAR OU SAIR. O erro é que eu não tenho GARANTIA de que exatamente 200 chegaram/saíram de C para B. Posso ter enviado 1000 de A para B, 200 de A para C e, consequentemente, 400 de C para B. Deixando B com 1400. OBS: ela não falou a quantidade total de processos existentes em A, B ou C.

  • Gostaria de uma ajuda aqui. A questão me fala pra "considerar" as proposições P e Q. Nesse caso não poderia simplesmente atribuir um valor falso a elas?

  • já errei esta questão umas 200 vezes, e não consigo parar de errar!

  • Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais, e se, relativamente às quantidades de processos existentes no início da semana X, no final dessa semana houve, no tribunal A, uma redução de 1.200 processos e, no tribunal B, um aumento de 1.400 processos, então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana.

    Na parte destacada acima há uma evidente contradição. Não pode ter chegado novos processos na semana X, mas somente saído.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/N23aSLVwiTk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Quando a questão é para pegar leigo a chance dela estar errada é bem alta. Ex. A questão tentou te induzir que a resposta era simplesmente fazer a conta 1400-1200.

    Levem isso em consideração num possível chute consciente.

  • Gab.: E

    Lembre das proposições:

    A envia para B ou C

    Todo que tramita em C, tramitará em B

    1. A enviou para B 1200
    2. Mas B tá com 1400
    3. Lembre que todo que tramita em C vai para B, então C enviou 200 para B
    4. Logo, não terão chegado 200 em C, uma vez que C é quem envia para B, a recíproca não podemos confirmar.

    Se, na semana X, nenhum processo tiver dado entrada nos tribunais A, B ou C, além daqueles que já estavam tramitando entre esses três tribunais, e se, relativamente às quantidades de processos existentes no início da semana X, no final dessa semana houve, no tribunal A, uma redução de 1.200 processos e, no tribunal B, um aumento de 1.400 processos, então, nesse caso, 200 novos processos terão chegado ao tribunal C nessa semana.

  • Eu pensei assim:

    1- Se diminuiu 1200 de A, então A enviou 1200 para B ou C.

    2- Se a questão supõe que 200 processos chegaram a C, vc deduz que 1000 chegaram a B( devido ao que está na afirmativa anterior)

    3- Se todos os processos que chegam a C são enviados ao B, então vc envia os 200 (que chegaram ao C) para o B.

    4- Logo, no B fica então: os 1000 iniciais enviados pelo A + 200 enviados pelo C = 1200 processos.

    Se estiver errado, por favor, me corrijam!

  • Vou deixar a minha contribuição.

    Há duas possibilidades de envio:

    1° A pode enviar diretamente para o B

    2º A pode enviar para o C que envia para o B

    Logo, não tem como afirmar que 200 processos chegarão a C se ocorrer a 1° possibilidade.

  • Gente, disjunção exclusiva proposição "P":

    Ou A para B, ou A para C. A para B v A para C.

    Uma proposição composta.

    Enquanto que a proposição "Q" é simples: C para B.

    Na questão, ou 1200 foi para B ou foi para C. Portanto, não há como ter chegado apenas 200 para C, pois ou 1200 vão para B ou vão para C.

    Pronto, questão errada. Ou vai existir questionamento à subordinação do comando da questão à consideração. Pois o comando segue uma consideração: considere P e Q (...).

    Ah, mas chegou 200 processos no C. Chegou de onde?, se na consideração é esclarecido que P é uma proposição composta do tipo disjunção exclusica (EXCLUSIVAAAA!) e se no comando da questão ficou dito que A enviou 1200 para algum tribunal, então ou é para B ou é para C, pois não é disjunção inclusiva.

    Ah, mas B tem 1400. E esses 200 para somar a 1200 para ficar 1400 iam ter vindos de onde? De A que não é. E a proposição simple "Q" deixa veemente dito que tudo de C vai para B.

    Então, pessoal, vou até escrever uma expressão: ou tudo de A para B (Z) ou tudo de A para C (Y); e tudo de C para B (X).

    [Z v Y] ^ X

    O que aconteceu? Conforme o comando da questão, "Z" aconteceu. X está ligado pelo conectivo lógico "conjunção". Z aconteceu e X aconteceu. Ou Z acontece ou Y acontece, e X acontece.

    Disjunção exclusiva, conforme tabela-verdade: se tudo igual, F; se tudo diferente, verdade (V). Ou seja, não tem como A enviar para B e C, pois seria falso.

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/N23aSLVwiTk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tribunal A: diminui (-) 1200 processos.....

    Tribunal B: Ganha (+) 1400 processos......

    • eita, sendo assim, de onde veio os outros 200?

    Temos o tribunal C, que nesse caso teria 200 processos, e de acordo com a proposição P todo processo que tramita no C, tramita no B. Então, nesse caso, os 200 que faltam para completar os 1400 do B, serão do tribunal C.

    Sendo assim: O tribunal C não aumenta os processos, ele diminui 200 processos que serão encaminhados para o B.

  • P: Todo processo que tramita no tribunal A ou é enviado para tramitar no tribunal B ou no tribunal C.

    Saíram 1200 processos de A.

    Entraram 1400 processos em B.

    Logo, B já poderia ter 200 processos na mesa e chegaram mais os de A.

    Gabarito: E

  • Questão extremamente mal escrita.

  • Resposta: ERRADO

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube: 10:53s

    https://youtu.be/zh7v1qwEAFc

  • Nem precisa fazer conta... se a questão diz que na semana X nenhum processo entrou nos Tribunais A, B e C, então não tem como ter 200 NOVOS processos no Tribunal C nessa semana.

  • todos usando a logica , e eu usei as regras de combinações da tabela verdade ...e deu certo :X

    Acertei o GABARITO.


ID
2645704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


Nem todos os meios para se alcançar algo são justificáveis do ponto de vista da ética, uma vez que fins éticos exigem, necessariamente, meios éticos.

Alternativas
Comentários
  • Qconcursos está com preguiça de classificar as questões?

  • Certo

     

    Particularmente considero esta questão um pouco confusa. Dizer que nem todos os meios são justificáveis do ponto de vista ético sem dúvida está certo, e particularmente acredito que também está correto dizer que fins éticos exigem necessariamente meios éticos, mas prevejo possibilidades de a banca criar alguma confusão aqui. A ética, no sentido da busca pela virtude, se refere justamente aos meios, e não aos fins, e por isso não faria sentido dizer que alguém pode atingir um fim ético usando de meios antiéticos.

     

    Fonte: https://planejeepasse.com.br/app/2018/04/08/etica-stj-gabarito-extraoficial/

  • Essa questão é confusa se partirmos do ponto de vista de que a ética é conjunto de princípios, e a moral é a prática desses princípios. O que difere o homem dos demais animais é justamente a noção de moral, pois.  Os fins morais exigem meios éticos, assim estaria perfeitamente coerente. 

  • Ou seja, os fins não justificam os meios.

  • Não necessáriamente  fins éticos exigem, necessariamente, meios éticos.

    depende do filosofo usado. para os Utilitarista, por exemplo, isso não é verdade...

    qual seria a fonte da resposta??!!!

  • Na minha visão, achei simples de responder (não menosprezo, óbvio). Vamos ao EXEMPLO:

    Meu OBJETIVO é: ser aprovada em concurso público

    MEIO P/ ALCANÇAR O OBJETIVO: horas e horas de estudo (atente-se que esse é um meio ético e honesto, só depende de mim)

    MEIO NÃO ÉTICO para alcançar o FIM/OBJETIVO: comprar gabarito

  • Em 17/09/2018, você respondeu C!!Certo

  • Nicolau Maquiavel não curtiu isso haha

  • É de improbidade administrativa essa questão ?
  • Gabarito: Certo

    Além do sujeito ou pessoa moral e dos valores ou fins morais, o campo ético é ainda constituído por um outro elemento: os meios para que o sujeito realize os fins.

    Costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa afirmação deixa de ser óbvia.

    Suponhamos uma sociedade que considere um valor e um fim moral a lealdade entre seus membros, baseada na confiança recíproca. Isso significa que a mentira, a inveja, a adulação, a má-fé, a crueldade e o medo deverão estar excluídos da vida moral e ações que os empreguem como meios para alcançar o fim serão imorais. No entanto, poderia acontecer que para forçar alguém à lealdade seria preciso fazê-lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou seria preciso mentir-lhe para que não perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas. Nesses casos, o fim – a lealdade – não justificaria os meios – medo e mentira? A resposta ética é: não. Por quê? Porque esses meios desrespeitam a consciência e a liberdade da pessoa moral, que agiria por coação externa e não por reconhecimento interior e verdadeiro do fim ético.

    No caso da ética, portanto, nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos. A relação entre meios e fins pressupõe que a pessoa moral não existe como um fato dado, mas é instaurada pela vida intersubjetiva e social, precisando ser educada para os valores morais e para as virtudes.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Particularmente considero esta questão um pouco confusa. Dizer que nem todos os meios são justificáveis do ponto de vista ético sem dúvida está certo, e particularmente acredito que também está correto dizer que fins éticos exigem necessariamente meios éticos, mas prevejo possibilidades de a banca criar alguma confusão aqui. A ética, no sentido da busca pela virtude, se refere justamente aos meios, e não aos fins, e por isso não faria sentido dizer que alguém pode atingir um fim ético usando de meios antiéticos.

  • O servidor não poderá, jamais, desprezar o elemento ético de sua conduta.!!!

  • Podemos exemplificar a questão com um Processo Licitatório, onde se a Administração não segue éticamente as normas da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, certamente o resultado também não será ético.

  • Só uma dúvida!

    Fins e meios éticos não são justificáveis ou meios éticos não são justificáveis ?

  • Só lembrar dos frutos da árvore envenenada.

  • Raciocínio lógico....

    T.T

  • Se os meios fossem quaisquer, poderia se enquadrar no contexto maquiavélico em que "os fins justificam os meios' e para a Ética, toda conduta deve ser boa. Se a conduta é boa, o resultado será bom.

  • Se os meios fossem quaisquer, poderia se enquadrar no contexto maquiavélico em que "os fins justificam os meios' e para a Ética, toda conduta deve ser boa. Se a conduta é boa, o resultado será bom.

  • Certo.

    Ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir nossa conduta social. Se só existisse um ser humano no planeta, não existiria a questão ética, porque ela é a regulação da conduta, da vida coletiva. Esse ser único seria absolutamente soberano para fazer tudo sem se importar com nada. Como vivemos todos juntos, temos que ter princípios e valores de convivência, de maneira que tenhamos uma vida íntegra, do ponto de vista físico, material e espiritual.

    A ética é o conjunto desses princípios de convivência. A moral é a prática. Não existe ética individual, existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação. Porém, existe moral individual, porque moral é a prática. Ainda não temos uma ética universal, isto é, que tenha validade para todos os seres humanos em qualquer tempo e em qualquer lugar. O que mais se aproximou disso foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

  • No Estado Democrático de Direito, o meio (forma como as coisas são feitas) é importante, assim como os resultados.

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação, pois o candidato deveria ter percebido que a intenção da Banca era avaliar o conhecimento geral em relação à ética e o relacionamento entre os fins e os meios. O fato de citar a Lei n.º 8.429/1992 pouco contribuiu para solucionar a questão.  

    No caso desta questão específica identifica-se que a Banca buscou os conceitos amplamente discutidos pela escritora e filósofa Marilena Chauí.  

    De acordo com Marilena Chauí, “no caso da ética nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos."

    Caso o candidato identifique em seus estudos que a Banca a que ele será submetido utiliza os conceitos e ideias da referida autora, uma sugestão de bibliografia complementar é o livro Convite à Filosofia, Editora Ática, 2000.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação, pois o candidato deveria ter percebido que a intenção da Banca era avaliar o conhecimento geral em relação à ética e o relacionamento entre os fins e os meios. O fato de citar a Lei n.º 8.429/1992 pouco contribuiu para solucionar a questão. 

    No caso desta questão específica identifica-se que a Banca buscou os conceitos amplamente discutidos pela escritora e filósofa Marilena Chauí. 

    De acordo com Marilena Chauí, “no caso da ética nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos."

    Caso o candidato identifique em seus estudos que a Banca a que ele será submetido utiliza os conceitos e ideias da referida autora, uma sugestão de bibliografia complementar é o livro Convite à Filosofia, Editora Ática, 2000.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Maquiavel não era tão ético, o pai da política moderna, onde os fins justificam os meios.

  • Eu marquei verdadeiro pois achei que estava relacionado com o conceito de " Imperativo Categórico", onde para Kant os fins justificam os meios. Mas é difícil esta questão.

  • TO BUGANDO TUDO!!!

  • TÉCNICA NISHIMURA NÃO FUNCIONA AQUI KKKK

  • mamão com açúcar

  • Roubar é um meio de conseguir uma vantagem, contudo, é antiético.

  • Exemplo simples : não pode ser considerada ética a conduta de roubar alimentos em um mercado para distribuir aos necessitados .

    Os fins não justificam os meios .

  • Excelente comentário Guilherme.

  • Item correto.

    Vergonhoso o nível da questão. Era melhor deixar explícito no edital que todo mundo que for fazer a prova começa com 1 ponto positivo e deixava uma questão a menos.

  • MENTIR É ANTIÉTICO, MAS MENTIR PARA EVITAR UM DESASTRE NÃO SERIA ÉTICO?

    Questão meio rasa

  • coesão e coerencia da desgraça

  • Fui usar a técnica Nishimura lasquei-me. Kkkk

  • SIMPLES. Um comportamento moral deve ter o equilíbrio entre a legalidade(meios) e finalidade.

  • Gabarito CERTO

    "no caso da ética nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos." Marilena Chauí

  • Esta questão nos lembra da famosa frase de Maquiavel, o filósofo italiano autor do livro O Príncipe, “Os fins justificam os meios”.

    Perseverança!

  • A questão se refere à lei de Improbidade Administrativa:

    • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    Por isso o enunciado: "Nem todos os meios para se alcançar algo são justificáveis do ponto de vista da ética"

  • Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Nem todos os meios para se alcançar algo são justificáveis do ponto de vista da ética, uma vez que fins éticos exigem, necessariamente, meios éticos.

  • Daí vem Benthan e propõe a ética utilitária: sendo ética a conduta que visa produzir o máximo de bem estar social.

    Deu uma balançada nos paranauê aristotélicos, não?

    E o que vigora hoje, na sociedade, é essa ética utilitária, e não a ética puritana aristotélica. A gente considera válido matar outra pessoa, caso esta pessoa coloque em risco nossas vidas. Matar não é, em essência, uma atitude ética, mas, uma vez violado o contrato social, ou seja, um indivíduo tenta ceifar a vida do outro sem nenhum motivo, o indivíduo que sofre o atentado contra a própria vida, segundo a ética utilitária, pode se valer de matar (meio não ético, mas utilitário,nessa situação) para atingir um fim ético: defender a própria vida.

  • Para lhe ajudar: ''Fins não justificam meios''

    O objetivo da Guerra (meio)

    é a Paz (fim)

    A guerra é sangrenta, violenta, cruel e brutal (meio). Mas, o ''FIM'' é a Paz

  • Não existe um jeito certo de fazer uma coisa errada, ou se acerta ou se erra e se pode ser melhor que é, é, evidente que ainda não é tão bom assim.

    Mais uma vez a banda Rosa de Saron me ajudando a responder umas questões HAHAHAHA

  • Se aplica naquele caso da garota que queria ser promovida no trabalho pelo seu bom desempenho, mas como não foi, matou a colega pra ficar vago o cargo e ela ser promovida. Bizarro.

  • Sergio (juiz aético) Moro erraria essa questão.

  • Resposta: CERTO.


ID
2645728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Durante as férias coletivas, as atividades judicantes do STJ são suspensas, devendo os ministros indicar seus endereços para eventual convocação durante esse período.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO. RISTJ,  Art. 83. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.

    § 1 Nas hipóteses previstas neste artigo, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência.

    § 2 Os Ministros indicarão seu endereço para eventual convocação durante as férias.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

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ID
2645740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, é princípio de índole constitucional que pauta a ordem econômica brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência; 

    V - defesa do consumidor; 

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  •                                               Título VII - Da ordem Econômica e Financeira

                                        Capítulo I - Dos Princípios Gerais da atividade Econômica

     

     Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

  • Se pensasse que é um direito de 3 geração, daria para matar a questão!!!

  •  GABARITO CERTO

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • CERTO 

    CF/88

    ART 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;    

  • CERTO

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Questão Correta!

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • Gabarito: CERTA

    A resposta está no Artigo 170, VI, da Constituição Federal, que versa sobre a ordem econômica. Diz ele que um dos meios de garantir uma existência digna para todos é a "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação". É exatamente isto que está escrito na questão.

    É um princípio de ordem constitucional justamente por estar contido na Constituição.

  • Gente, é uma questão meio óbvia. Graças a Deus o CESPE valoriza quem estuda e compreende os assuntos. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, é princípio de índole constitucional que pauta a ordem econômica brasileira.

    CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Certo

    Nos termos do Art. 170, da CFRFB, no que se refere aos princípios gerais da atividade econ6omica,  a ordem econômica, será fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados alguns princípios, dentre eles a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

  • Graças aos NOVE comentários reproduzindo o art. 170, VI, da CF deu para entender a resposta. Se fossem apenas oito não teria sido suficiente.

  • A questão trata da ordem econômico e financeira.

    Em relação aos princípios gerais da atividade econômica, o art. 170, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 dispõe que:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência; 

    V - defesa do consumidor; 

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Pode marcar o item como verdadeiro! Nos termos do art. 170, inciso VI do texto constitucional.

    Gabarito: Certo

  • O que estudar em direito constitucional? - só a constituição toda. kkk

  • nao precisa ir longe: desenvolvimento economico sustentavel


ID
2645749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O servidor terceirizado do Poder Judiciário que, sendo responsável pela promoção de adaptações razoáveis para a acessibilidade de servidores, não se esforçar e não for célere no cumprimento de suas obrigações deverá ser punido com advertência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.  Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • GABARITO: CERTO

     

    A resolução 230/16 se aplica apenas aos órgãos do PODER JUDICIÁRIO e de seus SERVIÇOS AUXILIARES, logo abrange os servidores, funcionários e terceirizados.

     

    A resposta para a questão pode ser encontrada no Art 33, II, que dispõe que incorre em pena de ADVERTÊNCIA, o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    Embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade.

  • CERTO

     

    VAMOS RESUMIR TUDO:

     

    - Nesta resulução 230/16 CNJ, a única penalidade prevista é ADVERTÊNCIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: CERTO

     

    → A única punição prevista na Resolução CNJ 230/16 é a advertência

     

    FUNDAMENTO: ART. 33, I, RESOLUÇÃO CNJ 230/16

     

                Art. 33. Incorre em pena de ADVERTÊNCIA o servidor, terceirizado

                ou o serventuário extrajudicial que:

     

                II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações

                razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à

                acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial

                ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer

                a condição de acessibilidade;

  • Pão Pão Queijo Queijo, Galerinha!

  • Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • gabarito certo

    A assertiva está correta com base no art. 33, II, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    II – embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    fonte: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Resolução 230/2016 do CNJ, Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

  • Resolução 230/2016:

    Art. 33 - incorre na pena de advertência o servidor terceirizado ou o servidor extrajudicial que:

    (...)

    II - embora possua atribuições relacionadas a atribuição de ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS ou o oferecimento de TECNOLOGIAS ASSISTIDAS (...) não se emprenhe com máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade.

    Gabarito: CERTO.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    O servidor terceirizado do Poder Judiciário que, sendo responsável pela promoção de adaptações razoáveis para a acessibilidade de servidores, não se esforçar e não for célere no cumprimento de suas obrigações deverá ser punido com advertência.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • Perfeito. É o que reza a Resolução CNJ 230/2016 em seu artigo 33.

     

    A pena de advertência pode ser aplicada ao servidor, ao serventuário extrajudicial e ao terceirizado que:

    • Tenha poderes para prevenir ou eliminar barreiras, mas não o faça com a máxima celeridade (rapidez)

    Tenha atribuições que visem promover adaptações razoáveis ou oferecimento de tecnologias assistivas, não se empenhe para promover a acessibilidade

    • Tenha qualquer atitude discriminatória, no exercício de suas atribuições, por motivo de deficiência ou

    • Que descumpra qualquer dos termos da Resolução CNJ 230/2016

     

    Certo


ID
2645806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Os temporários não são submetidos a concurso, mas sim processo seletivo simplificado.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. [ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]

    bons estudos

  • Certo

     

    A regra constitucional em questão é o art. 37, IX. Vejamos:

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    No entendimento do STF:

     

    A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições:

     

    a) previsão em lei dos cargos;

    b) tempo determinado;

    c) necessidade temporária de interesse público;

    d) interesse público excepcional.

     

    [ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]

    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009

    Vide RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • Qconcursos está com preguiça de classificar as questões?

  • Certo.

    No caso da questão temos o conhecido "PSS": processo seletivo simplificado.

    complementando os ótimos comentários
     

    Quando necessário realizar contratações temporárias, para atender a necessidades públicas de urgência, por exemplo, seria inviável a realização de um concurso público, pois o processo é muito burocrático e demorado. Neste caso, o melhor é realizar um PSS, de elaboração mais rápida. Porém, quem é aprovado em um PSS não tem estabilidade pois, geralmente, a duração do vinculo funcional não passa de 2 anos. Na maioria dos casos, o prazo é de 1 ano, porrogável por até mais 1 ano.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Lembrem-se: em decorrência dos princípios constitucionais que regem a adm.pública, mais específicamente o princípio da IMPESSOALIDADE, o concurso público é a REGRA; cargos em comissão e processos seletivos simplificados são as exceções.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos)

     

    No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue os itens seguintes, com base na legislação de regência.

    Na referida forma de contratação, o recrutamento de pessoal prescinde (DISPENSA) de concurso público. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Lei 8745/93(Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público...)
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Temporários (exceção - excepcionalidade) - processo seletivo simplificado - necessidade temporária excepcional de interesse público: tempo determinado; 

    Efetivo (regra - princípio da impessoalidade) - concurso público;

    Comissionado (exceção - discricionariedade)  - livre nomeação e exoneração - inclusive efetivos (nos casos, condições e percentuais mínimos previstos);

  • Um servidor temporário ocupa uma função pública, não um cargo ou um emprego público, e a sua relação mantida com o Estado é uma relação estatutária.

     A Lei n. 8.745/1993 regulamenta os servidores temporários no âmbito federal.

    O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. [RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 09/04/2014, P, DJE de 31/10/2014, com repercussão geral.] [Vide ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 09/06/2004, P, DJ de 25/06/2004]

    Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada. [Rcl 4.872, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 21/08/2008, P, DJE de 07/11/2008.] –

  • Gab: Certo

    Temporários: Processo seletivo simplificado
    Efetivos: Concurso público
    Comissionados: Livre nomeação e livre exoneração

  • CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

     

     

    - Só em caso de interesse público excepcional

     

    - Cada ente define em lei quais são esses casos

     

    - É exceção à regra da obrigatoriedade do concurso público

     

    - Esses caras não são estatutários; são vinculados ao RGPS

     

    - São contratados por prazo determinado

     

    - Estão sujeitos ao teto constitucional

  • quando a questao e tao facil o piao fica ate comedo de marcar o certo  .. kk k

  • CERTO 

    CF/88

    ART 37  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Peguinha !!!

  • Bom dia,

     

    Bastava pensar nas situações de emergênia como por exemplo quando ocorre esses surtos de dengue, saem vários "servidores" de casa em casa pedindo para checar focos de dengue, essa galera é temporária e não precisam, para estar ali, ter feito concurso.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. Confundi processo seletivo simplificado com concurso, pois em ambos é necessário o candidato fazer uma prova. 

  • O cespe no gabarito oficial definitivo considerou a questão errada. Não estou entendendo mais nada. 

  • No gabarito definitivo, publicado em 09/05/2018 está constando como certa a questão, Patrícia.

  • COMO É CERTO SE OS CASOS PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS NÃO ESTÃO ESTABELECIDOS NA CF, COMO AFIRMA A QUESTÃO: OS CASOS ESTÃO DEFINIDOS NA LEI E NÃO NA CF...

    PARA MIM O GABARITO DEVERIA SER ERRADO...

  • Contratação sem concurso público
    Excepcional interesse público
    → Por tempo determinado
    → Casos estabelecidos por lei da entidade contratadora
    → Não se sujeitam ao regime estatutário dos servidores efetivos
    → Não se sujeitam à CLT, salvo de acordo com a lei específica
    → São servidores estatutários (estatuto próprio)
    → Exercem função pública
    → Sujeitos ao RGPS
    → Lides de competência da justiça comum federal ou estadual
     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • CERTO

     

    Nem temporários nem comissionados são submetidos a concursos públicos segundo a CF/88.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Contratação Temporária = PSS - Processo Seletivo Simplificado.

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

    AQUI NÃO É LUGAR PRA DISCUSSÃO

  • PSS - Processo Seletivo Simplificado. 

  •  Ana Ana, use o filtro "mais úteis" para os comentários. Com ele os melhores comentários (que são melhores avaliados pelos colegas) aparecem por primeiro, assim vc não precisa ler vários até chegar em algum que realmente seja útil.

     Me ajuda muito.

  • O perfil da Ana Ana é um perfil hater ela copia e cola esse mesmo comentario em varios posts.

     

    Na minha opinao cada pessoa ajuda da forma que pode, dentro do ambito do seu conhecimento. Estamos todos no mesmo barco. Com excessao de uns que ficam copiando e colando comentarios dos coleguinhas so para ganhar like, mas é so nao dar audiencia para esses tipos de idiotas. 

    Fora isso, as vezes eu vejo aqui comentarios melhores que os dos meus professores. 

  • Ana Ana, o seu comentário é tão inútil quanto o meu.

  • Concurso Público -> servidores/empregados

    PSS -> temporário de excepcional interesse público.

  • Gabarito: CERTA

    Os empregados temporários não precisam se submeter a concurso público, sendo contratados por processo seletivo simplificado.

    No Artigo 37, IX, da Constituição Federal essa questão é mais detalhada: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Por fim, é importante lembrar que a regra é a admissão do servidor público mediante concurso, sendo que as duas exceções são o cargo de comissão e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A questão aborda a exceção ao considerar, por exemplo, que contratações em situações de calamidade podem (até devem, na prática grifo meu) dispensar o processo seletivo através de concurso, devido à condição urgente.

  • errei convicto rs

  • Sim,  servidores temporários -->  função pública --> Contrato com prazo determinado.

  • Quando fazem contração temporária para agente censitário do IBGE não fazem um concurso público?

  • Edivaldo Almeida

    Quando fazem contração temporária para agente censitário do IBGE não fazem um concurso público, eles fazem PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. É diferente kkkkk. Pegadinha do malandro. Eu já fui servidor temporário do IBGE, acertei com certa tranquilidade.


    Mas foi feita pra derrubar gente.

  • CORRETO! A lei é quem estabelece os casos de contratação temporária (art. 37, IX, CF), mas não é obrigatório ser por concurso. Ótima questão.

  • CERTO. No caso das contratações temporárias não há a obrigação de realização de concurso público, bastando apenas que seja realizado um processo seletivo simplificado.

  • Os concurso os quais já realizei nunca vi uma questão tão óbvia. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação!
  • pss-processo seletivo simplificado

  • ADMISSÃO DE PESSOAL NA ADM PÚBLICA :

    REGRA : PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO

    EXCEÇÃO : CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

  • CERTO, a Lei Vai falar quando Deverá ser feito por concurso Publico

    Um exemplo eo Concurso do IBGE, a seleção e Feito atraves de uma Prova, e a Pessoa trabalha por um determinado periodo podendo ser prorrogavel se o orgão precisar!

  • Gabarito CERTO

    Os temporários não são submetidos a concurso, mas sim processo seletivo simplificado.

    CF Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Quando for calamidade pública não precisa de concurso público.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • CERTO

     

    "O inciso IX do art. 37 da CF/ 1988 prevê uma outra forma de admissão de pessoal pela Administração Pública, diversa do preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos mediante concurso público, e diversa da nomeação para cargos em comissão. Trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."

     

    OBS: Os temporários não ocupam cargo e nem emprego, sendo assim, apenas exercem uma função pública.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.

  • Para lembrar na hora da prova pensa no seguinte:

    Uma situação de calamidade, e o governo necessita urgentemente de 50 profissionais da área de saúde;

    Dado o tempo levado ao processo do concurso público, classificação, homologação e a situação de calamidade cuja é de extrema urgência...

    Não cabe o concurso público e sim as contratações temporárias, para suprir tal necessidade.

    Parte desta premissa que nunca mais você erra!! 

  • Lembra do IBGE.

  • CERTO! Já fui APM do IBGE hahaha, apenas processo seletivo. ;)

  • Programa Mais Médicos do governo federal.

    Médicos Cubanos. 

    inexibilidade de concurso público.

    gabarito: C

  • Mas eu fiz concurso para o Censo do IBGE.

    Ali não foi concurso, foi um Processo seletivo

  • Gabarito Certo.

  • Concurso é diferente de processo seletivo...

    Efetivo » concurso

    Temporário: PSS (processo seletivo simplificado.)

  • É O CASO DOS AGENTES DE SAÚDE...

  • "não é obrigatória a aprovação em concurso público" sendo bem sincero? nada a ver, agora se ela viesse com o "não é obrigatória a prestação de concurso público" aí eu ficaria calado. No caso da questão dá a entender que será realizado um concurso e este não será eliminatório, ou seja, quem reprovou tbm vai entrar, então pra quê fazer o concurso então?

  • Lembrar sempre da diferença entre concurso público e processo seletivo.

  • Quanto ao regime jurídico da Administração Pública:

    O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    De fato, nas contratações por tempo determinado não há concurso público, o que não seria cabível dentro de um caso de necessidade temporária. As contratações são feitas mediante um processo seletivo simplificado, no qual são aprovados servidores temporários para exercerem uma função pública.

    Gabarito do professor: CERTO

  • VACILO.

    SÓ LEMBRAR DO

    IBGE SELETIVA

    VALE RESSALTAR A PÉSSIMA REDAÇÃO.

  • processo seletivo simplificado

  • Descordo do gabarito. Quando a questão diz que não é obrigatória o entendimento é que pode ou não ser realizado. Na verdade não se realiza concurso público, mas processo seletivo simplificado.

  • acreditei que processo seletivo simplificado era um tipo de concurso público.

  • CUIDADO com a pegadinha. para o poder público contratar temporariamente, não precisa realizar concurso público, mas sim PSS(processo seletivo simplificado)

  • O agente público temporário não tem cargo ou emprego e sim função pública prescindindo a realização de concurso, sendo bastante o PSS na forma da lei.

  • seleção simplificada .

  • A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

  • Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.

    E quando vc não lê o "não", faz o q? PQP

  • Processo Seletivo Simplificado...

  •  As contratações são feitas mediante um processo seletivo simplificado

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Pode ser PSS, avaliação de títulos...

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Exemplo: recenseadores do IBGE, os quais ocupam uma função pública.


ID
2645809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF
    Ar. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    bons estudos

  • sem estresse; simples e direto..

     

     

    FC: (FUNÇÃO COMISSIONADA) só para servidores efetivos (preferencialmente e não obrigatoriamente com nível superior)

     

     

    CARGO EM COMISSÃOlivre nomeação e exoneração, pode ser para servidores efetivos(concursados/de carreira) ou não(comissionados/entraram pela janela);

     

    PS: AMBOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento 

  • CORRETO = Funções de Confiança e Cargos em Comissão destinam-se APENAS as atribuições de ADC (art. 37, V, CF)

     

    Assessoramento

    Direção

    Chefia

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;​

  • Certo.

    Funções de confiança => somente servidores públicos EFETIVOS (não precisam ser estáveis)

    Cargos em comissão => "qualquer cidadão", servidor público OU não.

    Efetivo x Estável

    Efetivo => quem é aprovado em concurso público e entra em exerício em um cargo ou emprego público

    Estável => é o servidor público estatutário efetivo que já passou pelo período de estágio probatório de 3 anos, e que teve sua aprovação por comissão instituida para essa finalidade.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - TCU)

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Correto.

     

    ·       Funções de Confiança e Cargos em Comissão

    Serve para preencher vagas com atribuições de direção, chefia e assessoramento (DCA).

     

    Funções de Confiança

    Servidor de cargo efetivo.

     

    Cargos em Comissão

    Servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

     

  • Tipo da questão que aparece palavras como "exclusivamente" e "apenas", mas que não deixa de estar certa.

  • Função de confiança = cargo efetivo

    Cargis em Comissão= servidor de carreira. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • esse "apenas" foi pra dar emoção . kkkkkkk

  • Gabarito Certo

    Essa questão caiu esse ano em outros concursos e está muito manjada pelo CESPE, não sei como caiu novamente....

     

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Tem quer efetivo mas não precisa ser estável...
  • Disseram uma vez pra mim, as questões se repetem. Ta aí uma prova disso! Já errei um dia, graças a Deus não erro mais!

  • Gabarito CORRETO:

    Lembrando que servidor PODE pegar função de confiança ou Cargo em comissão durante estágio probatório de 3 anos.

    Por este motivo o requisito é ocupar cargo EFETIVO (Cargo ou Emprego).

     

  • CONFIANCA= EFETIVO. 

    COMISSAO= CIDADAO COMUM. 

  • Função de Confiança só é confiado a quem é consursado,  serve para fazer função de direção, chefia e assessoramento...

  • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • De tão correta que é, marquei com friozinho na barriga.

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA vs CARGO DE CONFIANÇA ( COMISSIONADO )

    Saiba diferenciar - https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao

     

  • Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

  • Função de confiança-》concursado efetivo
  • Função de confiança-》concursado efetivo
  • Função de confiança-concursado efetivo
  • Apenas na letra da lei, pois na realidade.... Até cachorro e diretor, sem concurso.
  • errei porque lembrei da lei mas aí lembrei de um caso específico que presenciei entao...fica a dica, a lei nem sempre é vista na realidade

     

  • Gabarito: CERTA

    A resposta está clara e explícita no Artigo 37, V, da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    Atenção! Esse é um daqueles casos em que a lei e a realidade não poderiam estar mais distantes.

  • CERTO 

    CF/88; ART 37, V

  • Funções de confiança - servidores efetivos - direção, chefia e assessoramento.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88 art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ==========================================================

    Q489087 Ano: 2015 Banca: FUNRIO

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO

     

    Q544449 Ano: 2015 Banca: CESPE 

    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. CERTO

     

    Q582817 Ano: 2015 Banca: VUNESP 

    As funções de confiança de qualquer um dos poderes, e que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser exercidas exclusivamente por: D) servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Só recapitulando mesmo:


    Funções de confiança (Feitas através do PAD / Para funções do "auto CAD" (chefia, assessoramento e direção) e 100% para servidores efetivos)


    Cargo em comissão (Feitas através do PAD / Para funções do "auto CAD" (chefia, assessoramento e direção) e % para servidores efetivos e % para qualquer pessoa com ou sem vinculo com a administração pública).


    Função Gratificada (Feita através do PAD / Não ser para funções de chefia, assessoramento e direção / 100% servidores efetivos)
  • Questão sem margem de assertiva ao meu ponto, pois funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não, como cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

    Enfim, como diz o poeta, é vida que cespe...

  • Gabarito CERTO.

    Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneraçãopara atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA >>>>> EXCLUSIVAS DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.

    CARGOS EM COMISSÃO>>>>> PODEM SER PREENCHIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO, MAS A LEI DEVE ESTABELECER PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA.

  • De tão certa que estava a questão,parecia até uma pegadinha kkkkk

  • Função de confiança --> Funcionário público.

    Cargo em comissão --> CAlquer pessoa ou funcionário público. (hahahhahahah)

  • O CESPE querendo sacanear com as palavras exclusivo e apenas. Hoje NÃO sr. CESPE!

    Eu CONFIO no EFETIVO (pq pelo menos concurso ele fez)

  • Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;           

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Ar. 37 : V - as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A respeito da Administração Pública:

    A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 37, inciso V:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto:
    - cargos em comissão: servidores de carreira
    - funções de confiança: servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Gabarito do professor: CERTO

  •  Sabemos  a questão,mas na hora da prova....

    Gabarito:certo

  • ficamos com receio das palvras, exclusivamente e apenas...

  • Cícero Batista Rodrigues, você explicou mais claramente ao falar dos percentuais!! Obrigado.

  • Não caia na pegadinha função pública é diferente de função de confiança.

    Funções de confiança -> exclusiva de servidor efetivo.

    Função pública -> PSS - Agente temporário, honorífico

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Pessoal, quem tiver interesse, o estudante Ernon Filipe menciona um link com quadro comparativo que está genial.

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Aqueles que dizem que as palavras ''apensas'' e ''exclusivamente'' estão sempre errados, dançou kkk

  • Esta questão é a prova de que palavras restritivas ou limitantes e redação incompleta não a torna certa ou errada.

  • Quem não deu uma passadinha na CF e viu esse "exclusivamente", certamente errou

  • Esse APENAS me deixou receosa mas, acertei.

  • Cespe tem tantas pegadinhas, que mesmo a questão parecendo estar certa eu fico procurando o minimo erro pra ter ctz rsrs


ID
2645812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    A regra é da irredutibilidade de vencimentos. Mas admite algumas exceções, como a do teto constitucional. Vejamos:
     

    CF Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    bons estudos

  • Certo.

    Complementando o objetivo comentário do meu amigo Renato:

    CF - Art.37, inciso XI: este inciso ditq o chamado "teto constitucional":

    ...a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Ou seja,

    Se o vencimento do agente for superior ao teto constitucional, tal vencimento poderá sofrer algum tipo de redução para se enquadrar, legalmente, dentro do teto constitucional. 

  • Exceções ao Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos: art. 37, XV, CF.

    Art. 37, XI: necessidade de observância ao teto remuneratório;

    Art. 37, XIV: veda o efeito cascata;

    Art. 39, §4º: determina que o subsídio deve ser em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

    Art. 150, II: veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente;

    Art. 153, III, e §2º, I: imposto de renda.

     

  • Questão mais de interpretação do que de teoria. 

     

  • Complementando:

    Atualmente em R$ 33.763,00, o salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os outros poderes.

  • Essa eu demorei pra interpretar:-/

  • Gabarito: CERTO.

     

     A regra é da irredutibilidade de vencimentos. Entretanto, essa regra comporta algumas exceções, sendo uma delas a do teto constitucional (elencada no art. 37, XI).

    Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveisressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/stj-correcao-direito-constitucional-exceto-ajaj/

  • CERTO

     

    CF Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
     

  • Questão interessante, pois alia o conhecimento do art. 37, XI e XV quanto ao teto de vencimento e irredutibilidade, mas pega aquele que pensou apenas em um cargo com vencimento maior do que o teto (o que em tese não existe), mas você que como eu errou, talvez tenha descartado a hipótese de acúmulo legal de cargos públicos, que excedem o teto e DEVE HAVER UMA REDUÇÃO SALARIAL.

  • Para facilitar a interpretação, vale relembrar o caso polêmico da ex-ministra de estado Luislinda Valois nomeada ao final de 2017 pelo Presidente Michel Temer..."aquela que disse que não podia ficar sem receber pelo trabalho no governo, caso contrário, seria trabalho escravo".

    Aposentada como desembargadora recebe R$ R$ 30.471,10

    Atuando no cargo de ministra de estado só poderia receber R$ 3.292,00 do valor total de aproximadamente R$ 30.000,00

    Nesse caso ficou claramente evidênciada um redução no subsídio do cargo de ministra de estado, em razão do teto constitucional.

     

    A título de complementação, observe que no entendimento do STF, o teto constitucional não é regra absoluta:

     

    – decisão do STF com repercussão geral (julgamento dos REs 602043 e 612975 em 27/04/2017)  ganho acima do teto constitucional -

     

    Tese do julgado: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

     

    Simplificando:  o STF permite ganho acima do teto constitucional nos casos de acumulação previstos na CF, nesses caso o limite é analisado em relação a cada cargo e não em relação ao somatório das remunerações percebidas. (Ex.: será permitido um servidor ocupar e acumular as remunerações do cargo púlico de médico R$ 25.000,00 + cargo público de professor R$ 12.000,00).

     

    Obs.: acumulação de remuneração dos cargos de Ministro do STF + Ministro (juiz) do TSE também é permitida.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEIA ASSIM QUE FICA MAIS FÁCIL DE ENTENDER:

    O teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • Gabarito: CERTO

    A regra é a irredutibilidade dos vencimentos, significando que não pode haver diminuição no valor nominal da remuneração percerbida pelo servidor.

    No entanto, o Artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso XV, traz algumas exceções à irredutibilidade de vencimentos, inclusive a exposta nesta questão: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"

    Ao observarmos o inciso XI, vê-se logo que é dele que se trata esta questão, professando a "necessidade de observância ao teto remuneratório"

     

    Atenção! Conforme decisão do STF de 2009, a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo, pois esta cabe de forma unilateral ao Estado. Ex.: Uma gratificação era calculada a sob um percentual de 10% dos vencimentos (totalizando 200 reais) e passa a ser fornecido um valor pecuniário equivalente a esses 10% (ou seja, os 200 reais, que não serão mais alterados com base nos vencimentos, mas ficarão fixos nesse valor)

  • GAB.: C

    Transformar as afirmações em perguntas fica mais fácil pra responder :)

  • Hanna Leal, conforme Lei 8112. cada possui seu respectivo teto em relação aos servidores!!

    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • CERTO.

     

    Me fu** na questão... Não interpretei como devia. Após ler os comentários, ficou claro: Regra: Não pode reduzir, MAS se passar do teto PODE!

     

    CF, Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, *ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    *...ressalvado o disposto nos incisos XI (chamado teto constitucional).

     

    #Ou seja: subsídio e vencimentos são irredutíveis (não podem reduzir), ressalvado/salvo/exceção  o teto constitucional...

  • eu sabia dessa e errei kkk

  • SIM, NADA É ABSOLUTO.

    FUI PELA LÓGICA.

  • CERTO

     

    " Examinando a literalidade do inciso XV do art. 37, constata-se que nele está dito que a irredutibilidade de vencimentos e subsídios é ressalvada pela regra do teto constitucional de remuneração, contida no inciso XI do art.37 (cuja redação atual é dada pela EC 41/2003)."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO · Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • o teto constitucional é uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.


    mas a RECIPROCA NÃO É VERDADEIRA

  • Sobre esse tema, vale lembrar, ainda, que o STF decidiu que o teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação.

  • Extrapolou o teto = abate-teto

  • Para facilitar a interpretação, vale relembrar o caso polêmico da ex-ministra de estado Luislinda Valois nomeada ao final de 2017 pelo Presidente Michel Temer..."aquela que disse que não podia ficar sem receber pelo trabalho no governo, caso contrário, seria trabalho escravo".

    Aposentada como desembargadora recebe R$ R$ 30.471,10

    Atuando no cargo de ministra de estado só poderia receber R$ 3.292,00 do valor total de aproximadamente R$ 30.000,00

    Nesse caso ficou claramente evidênciada um redução no subsídio do cargo de ministra de estado, em razão do teto constitucional.

  • A irredutibilidade de subsídio, tem como exceção o Art. 37, XI, CF.

    Que trata:

    Necessidade de observância ao teto remuneratório.

    Ou seja, se o subsídio tiver acima do teto, o mesmo poderá ser reduzido.

  • questão inteligente! O cespe assim é lindo

  • Não sabia!

  • 1 A REGRA É - o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    2 CASO o VALOR ULTRAPASSE denominado teto constitucional ELE PODERÁ SER REDUZIDO. ESTANDO ASSIM EM CONDIÇÃO DE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO A REDUTIBILIDADE !

  • Certo

     

    A parcela que ultrapassar o teto será deduzida diretamente do contracheque, chamado abate teto. 

     

    Caracterizando-se exceção ao Princípio da Irredutibilidade

     

     

     

    Fonte: Meus resumos 

  • Vamos lembrar da Luslinda que a gente num erra mais kkk
  • Li só 5 vezes para entender. kkkk Mente cansada.

  • Enunciado confuso! Li, reli e não entendi nada!!

  • difícil para entender.

  • Quanto à administração pública, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do art. 37, XI, da CF/88, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Gabarito do professor: CERTO

  • De forma imparcial e movido pelo exclusivo senso de justiça, o STF entendeu que o teto remuneratório deve ser considerado individualmente para casa cargo. É mera coincidência os Ministros receberem o teto.

  • Sobre acumulação de cargo público e teto remuneratório: 

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html

  • Para os não assinantes.

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do art. 37, XI, da CF/88, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • ART. 37 CF

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI (TETO CONSTITUCIONAL). e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    XI a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • ATENÇÃO   SOMENTE se aplica o teto constitucional às Empresas Estatais (EP e SEM)  , caso recebam RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL OU DE CUSTEIO em geral não se aplicando caso os recursos públicos não sejam aplicados especificamente nessas áreas

    -  O teto remuneratório previsto na CF aplica-se a agentes públicos das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     - Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.(REs 602043 e 61297

  • Certo

     

    A parcela que ultrapassar o teto será deduzida diretamente do contracheque, chamado abate teto. 

     

    Caracterizando-se exceção ao Princípio da Irredutibilidade

  • Errei por questão de interpretação da questão.

  • O que a questão quer dizer: se alguém ganha acima do teto, essa remuneração estará assegurada pelo princípio da irredutibilidade ? ERRADO

    TJ-RJ, futuro 1º lugar !

  • Nossa, que enunciado tosco.

  •  Não pode reduzir, MAS se passar do teto PODE.

  • CESPE:  Não pode reduzir, MAS se passar do teto PODE.

    O CAPIROTO AGINDO NA MENTE DA CESPE: Mano, tu não pode dizer isso....

    CESPE: Então põe ai --> O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • A regra é a irredutibilidade, que por não ser absoluta é excepcionada por regra expressa na CF que prevê o teto remuneratório.

    Lembre-se que para o STF na hipótese de acumulação remunerada o teto é considerado de forma individualizada para cada cargo.

  • Gabarito CERTO

     

    A regra é da irredutibilidade de vencimentos. Mas admite algumas exceções, como a do teto constitucional. Vejamos:

     

    CF Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Mas pensando bem...

    Não seria o DESRESPEITO ao teto que constitui exceção ?

  • Gabarito CERTO

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do Art. 37, XI, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    -

    Art 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do Art. 37, XI, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

    -

    Art 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Essa foi boa!

  • A irredutibilidade de vencimentos e subsídios não impede a observância do teto constitucional, pois o inciso XV do artigo 37 da CF (que trata da irredutibilidade de vencimentos) faz uma ressalva em relação ao inciso XI do artigo 37 da CF (que trata do teto constitucional).

    Gabarito: Certo

  • A questão fala isso > "subsídio e vencimentos são irredutíveis, ressalvado/salvo/exceção o teto constitucional". Foi mais uma questão de interpretação...

  • 10 questões por cada disciplina por dia é o suficiente pra aprender. Porque essa banca acaba com o concurseiro por uma simples palavra. Muita atenção em cada questão.

  • O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • ou seja, reduzir o vencimento é possível, desde que seja para se adequar ao teto constitucional.

    é isso?

  • Não entendi nada. O que tem haver, irredutibilidade do vencimentos com Teto constitucional? Banca maldita!!!

  • Entendi foi nada! :(

  • Queria ao menos ter entendido a questão :(

  • CERTO. princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite remuneratório por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

  • CERTO

    Em regra, os vencimentos são irredutíveis. No entanto, caso estes vencimentos ultrapassem o teto constitucional, na forma do art. 37, XI, da CF/88, poderão ser reduzidos, sendo, pois, exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • Art. 37 CF: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Inciso XI do art. 37 fala sobre o teto remuneratório, segue o artigo abaixo:

    Art. 37 CF: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


ID
2645815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    É competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes COMUM.

    Os crimes de responsabilidade do Governador são julgados por um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate (Lei 1.079 Art. 78 §3).

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Errado

     

    STJ julga crimes comuns e de resposanbilidade:

     

    -> Desembargadores dos TJ's estaduais e do DF

    -> Os membros dos TC's dos Estados e dos DF, dos TRF's, dos TRE's, do TRT's, dos Conselhos ou TC dos Municípios e dos MPU, que oficiem perante tribunais

     

    GOV + Crime comum -> STJ

    GOV + Crime de responsabilidade (L1079, Art. 78)

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

               É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

               julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

     

    FUNDAMENTO: ART. 105, I, a), CF

     

               Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

               I - processar e julgar, originariamente:

     

               a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e

               nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do

               Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

               os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

               os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério

               Público da União que oficiem perante tribunais;

     

     

    QUEM JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES?

               → Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: ERRADO

     

              É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

               julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

     

    Governador + crime comum = STJ

    Governador + crime de responsabilidade = NÃO É O STJ. Lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um tribunal especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50.

  • Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por uma espécie de tribunal especial, composto por Deputados da AL e Desembargadores do TJ local, segundo prevê a própria Lei do Impeachment. Ou seja, NEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA JULGA GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUEM JULGA É UM TRIBUNAL ESPECIAL. 

  • Gabarito Errado

                            

    Competência de julgamento do STJ.

    Autoridade                                                                           Crime comum                                     Crime de responsabilidade

    Governador                                                                                  STJ                                                      Tribunal especial

    Desembargador dos TJ´S                                                           STJ                                                               STJ

    Membros do tce´s                                                                       STJ                                                              STJ

    Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s                                          STJ                                                             STJ

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais                      STJ                                                             STJ

    TCE                                                                                                STJ                                                              STJ

  • CIMES DE RESPONSABILIDADE. Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Complementando o assunto...

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). DIZER O DIREITO.

  • TJ+ALE(Estadual). Item E.

  • Lei 1.079,Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

     

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.


    O julgamento dos crimes comuns praticados por governador, é, como visto, de competência do STJ. Portanto a questão está errada.

  • Gabarito: Errado.

     

    O STJ julga o Governador nos crimes comuns, mas não nos crimes de responsabilidade. Nestes, ele é julgado por um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Legislativo e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do respectivo TJ. Essa regra está disposta no art. 78, §3º da Lei 1.079/50. Cabe lembrar que as Constituições Estaduais não podem prever sobre o processo de julgamento, já que essa matéria é privativa da União, nos termos da Súmula 722 do STF.

     

    Fonte: Exponencial concursos.

  • Marcelo Miranda (Ex Governador do Tocantins)  me ajudando a acertar questões kkkkkk

  • STJ julga governadores em casos de crimes COMUNS

  • Competência para julgamento dos Governadores 

    Crime Comum/eleitoral: STJ (art. 105, I, a).

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial (Lei 1.079/1950) formado por 05 deputados estaduais e 05 desembargadores, sob a presidência do Pres. do Tribunal de Justiça.

     

    Competência para julgamento dos Vice-Governadores

    Crimes Comuns: depende da Constituição Estadual, em regra é o Tribunal de Justiça.

    Crime de Responsabilidade: depende de lei federal.

  • Quando se tem um professor de Q U A L I D A D E e vidente.

    https://www.youtube.com/watch?v=-E5Zr6LTrE8

  • STJ processa e julga os Governadores dos Estados nos crimes comuns (Art.105,I, "a" CF/88)

  • Jorge (MPU), Aragonê é maravilhoso mesmo. Antes de abrir pensei: "Vamos ver quem é esse abençoado, pois conheço Aragonê, que é ótimo." rsrsrs.

  • Jorge, Aragonê é excelente!

    Me identifiquei demais com ele! 

     

  • Gabarito: ERRADA

    "É competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes COMUNS."

    Pode-se observar tal competência no Artigo 105, I, a, da Constituição Federal, que diz: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados […]."

     

    Atenção! Os crimes de responsabilidade dos governadores são julgados por um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: Errado. Quem julga o Governador no crime comum é o STJ e no crime de responsabilidade é um Tribunal Especial. Para gravar:

     

    O Governador atropelou o Sem Teto João: Crime ComumSTJ

    O Governador cometeu pedaladas fiscais pois Tinha Esquema com a Dilma: Crime de ResponsabilidadeTribunal Especial.

  • Errado. O STF julga crimes comuns.
  • GAB.: E

     

    Crime comum - STJ

    Crime de responsabilidade - Tribunal Especial ( que na verdade, é uma "comissão" formada por deputados estaduais, desembargadores do TJ e o presidente do TJ)

  • STJ PARA GOV IRRESPONSAVEL. (CRIME COMUM) TRIBUNAL ESPESCIAL PARS GOV RESPONSAVEL (RESPONSABILIDADE FISCAL)
  • Preciso decorar isso. Help :(

  • Repassando....

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Errado

     Governador em crime de responsabilidade é pelo tribunal de justica especial

  • Governador :

    CC = STJ

    CR = TJ Especial

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça julga os crimes de RESPONSABILIDADE dos GOVERNADORES.

  • Sendo objetivo: a questão fala da CF, então não adianta ficar citando lei alienígena, porque é inútil para essa questão.


    Memorize assim. Ocorrência de crime de responsabilidade no Executivo (para a CF): só o PR e o Ministro de Estado — NENHUMA OUTRA FIGURA DO EXECUTIVO COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA A CF/88. Sabendo disso, perceba que o governador é do Executivo; portanto, não há nenhuma previsão de crime de responsabilidade para ele na CF.



    O PR cometendo crime de responsabilidade: JULGADO PELO SENADO


    O Ministro de Estado cometendo crime de responsabilidade,

    I) SOZINHO—>JULGADO STF


    II) CONEXO COM O DO PR OU DO VICE-PR—>SENADO


    Fonte: minhas anotações.


  • Crime de responsabilidade dos Governadores - julgado por Tribunal de Justiça Especial, que é uma comissão formada por Desembargadores e Dep. Estaduais.

  • Seguindo o entendimento dos relatores, ministros Teori Zavascki (ADI 4791) e Cármen Lúcia (ADIs 4792 e 4800), o Plenário julgou inconstitucional os dispositivos que fixavam competência das assembleias legislativas para processar e julgar os governadores nos crimes de responsabilidade. Isso porque as regras contrariavam os procedimento previstos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

    O advogado Oswaldo Ribeiro Pinheiro Junior, que representou a OAB nas ações, explica que a Lei do Impeachment prevê a instalação de um tribunal especial, composto por cinco parlamentares e cinco desembargadores para julgar os crimes de responsabilidade.

  • por crime comum

  • PRESIDENTE - CRIMES COMUNS (STF)

    GOVERNADOR - CRIMES COMUNS (STJ)

  • CC- Presidente - STF

    CR-Presidente - Senado

    CC-Governador- STJ

    CR-Governador - Tribunal Especial

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Crimes comuns: STJ;

    Crimes de responsabilidade: será julgado por um Tribunal Especial composto de 5 membros do Legislativo estadual e 5 desembargadores do TJ respectivo.

    Fonte: Constituição Federal e Lei n. 1.079/50.

  • Além do erro em substituir crimes comuns por crimes de responsabilidades, penso que há erro tbm em falar em competência exclusiva ao invés de competência originária, haja vista o direito ao duplo grau de jurisdição.

  • Repassando....

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º Em qualquer hipótese, poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    § 4º Êsses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

  • STJ Julga Governador nos Crimes Comuns . Nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça = Tribunal Especial possui 10 membros. Gov. não precisa de 2/3 da ALE para ser julgado (inconstitucional).

  • ERRADO

    Para o julgamento de GOVERNADORES em:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    CRIME COMUM: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

  • A respeito da organização dos poderes, em relação ao Poder Judiciário:

    Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os governadores de estados apenas nos crimes comuns:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do próprio presidente do Tribunal de Justiça local.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Comuns: STJ

    Responsabilidade : Tribunal especial

  • Compete ao Tribunal especial...

    abraços

  • Item falso! O STJ terá competência para julgar Governadores apenas na hipótese de cometimento de crime comum, conforme dispõe o art. 105, inciso I, alínea ‘a’, da CF/88. Em se tratando de crime de responsabilidade praticado por Governador, a competência será de um Tribunal Especial, formado por 11 integrantes (5 desembargadores do TJ local; 5 Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado: sob a presidência do Presidente do TJ), nos termos do art. 78, § 3° da Lei 1.079/1950. 

  • 5 anos de faculdade de direito e 2 anos de pós para aprender isso no QC. rs

    nunca vi e nem ouvi. kkkkkk

    realmente faculdade, prática e estudar para concurso são coisas completamente diferentes. rs

  • Errado

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do próprio presidente do Tribunal de Justiça local.

  • CRIME COMUM DO GOVERNADOR -> STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR -> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

  • APROFUNDANDO:

    Não é necessária autorização da ALE para instauração de AP contra GOV pelo STJ.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), concluiu:

    é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • COMUM.

    GAB.E

  • Comum - STJ

    Responsabilidade - Tribunal Especial

  • Julgado por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia Legislativa e desembargadores do TJ

  • Julgado por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia Legislativa e desembargadores do TJ

  • Lei 1079/50

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • ERRADO

  • Lembrei do caso do Wilson Witzel

  • ERRADO!

    São membros da assembleia legislativa .

  • Gabarito ERRADO

    O STJ julga os governadores nos casos de crimes comuns.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores e não pelo STJ.

    -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O STJ julga os governadores nos casos de crimes comuns.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores e não pelo STJ.

    -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • QUEM JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES?

              → Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. SÓ LEMBRAR DO CASO DO EX-GOVERNADOR WILSON WITZEL NO RIO DE JANEIRO.


ID
2645818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O quinto constitucional não abrange todos os tribunais superiores como propôs o CESPE. Ele abrange somente os TRF, TJE, TJDFT. Quanto aos tribunais superiores, apenas o TST;

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    bons estudos

  • Errado

     

    Um quinto dos lugares dos:

     

    -> Tribunais Regionais Federais;

    -> dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

    -> será composto de membros, do Ministério Público

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • A questão incorre em erro quando diz que o QUINTO CONSTITUCIONAL é aplicado A TODOS os Tribunais Superiores, pois O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR AO QUAL SE APLICA O QUINTO É O TST.

     

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

     QUINTO CONSTITUCIONAL

     --> TST, TRT, TRF, TJest.

     --> ADVOGADO com mais de 10 anos de atividade OU MEMBRO DO M.P com mais de 10 anos de carreira.

     --> Quem entra pelo QUINTO CONSTITUCIONAL adquire VITALICIDADE automaticamente no momento da posse, ou seja, NÃO PRECISA passar 2 anos no estagio probatório.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Errado

     

    O quinto constitucional abrange 5 tribunais, sendo que apenas um é superior, o TST.

         1. TST         2. TRF           3. TJ      4. TRT     5.TJDFT

     

    No caso do STJ é terço constitucional

     

     

                

               

               

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    O erro da questão está em afirmar que em todos os tribunais superiores é aplicado o chamdo - "quinto constitucional". Assevera - se que O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR O QUAL SE APLICA TAL REGRA É O TST, por força do art. 111-A da CF/88.

     

    Visando ajudar os colegas segue quadro mnemônico:

     

              - QUINTO CONSTITUCIONAL = TRT´s; TRF´s; TJ´s; TJDFT; TST

     

              - TERÇO CONSTITUCIONAL = SOMENTE STJ

     

             

  • GABARITO: ERRADO

    OS ÚNICOS TRIBUNAIS BRASILEIROS QUE SE SUBMETEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL NA SUA COMPOSIÇÃO SÃO:
    - TRF
    - TJ
    - TST
    - TRT


    MAIS: NOS CASOS DO QUINTO CONSTITUCIONAL, O QUE TEMOS É UMA LISTA SEXTUPLA FORMADA PELA OAB, QUE SE CONVERTE EM LISTA TRÍPLICE NO TRIBUNAL. VEJAMOS OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES:

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   
     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

    OBSERVAÇÃO: APENAS A PARTIR DA REFORMA DO JUDICIÁRIO (EC 45/2004) É QUE SE INSTITUIU O QUINTO CONSTITUCIONAL AO TST E AOS TRT'S. ASSIM, ORIGINARIAMENTE, A REGRA SÓ SE APLICAVA AOS TRF'S E TJ'S. 

  • DOIS ERROS:

    1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB. Primeiro, os órgãos de classe do MP e a OAB, formam uma lista sêxtupla, enviam para o Tribunal que, este sim, formará uma lista tríplice a ser enviada ao chefe do executivo para que este escolha um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito Errado

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST)

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.

     

     

    Lembrando que 1/3 = STJ cuja composição é:

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV. e MP

  • GABARITO ERRADO

     

    QUESTÃO:    Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores(ERRADO) é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. ERRADO

     

     

     

    O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE SE ENQUADRA NO QUINTO CONSTITUCIONAL É O TST.

     

     

  • Bem lembrado, Gabriel Motta!

  • 1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB. Primeiro, os órgãos de classe do MP e a OAB, formam uma lista sêxtupla, enviam para o Tribunal que, este sim, formará uma lista tríplice a ser enviada ao chefe do executivo para que este escolha um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Os tribunais que atendem à regra do “quinto constitucional” são: TRFs, TJs, TRTs e TST.

    Logo, o único tribunal SUPERIOR que atende à regra do quinto é o Tribunal Superior do Trabalho.

    (Terço Constitucional = SOMENTE STJ)

     

  • Quinta-feira, 10 de novembro de 2011

    Supremo declara constitucional lei sobre forma de composição do STJ

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, manter a regra prevista na Lei 7.746/89 sobre a forma de composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria foi discutida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4078, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º, inciso I, da norma.

    O dispositivo questionado prevê que, dos 33 ministros do STJ, um terço deve ser reservado aos juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço aos desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. O inciso II [que não foi objeto da ADI] estabelece que um terço destina-se, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição Federal.

  • São 3 erros:

    1. Como todos já falaram, dos tribunais superiores, apenas o TST tem o quinto constitucional;

    2. O Conselho Federal da OAB elabora uma lista sêxtupla. Quem elabora a lista tríplice é o tribunal onde se originou a vaga;

    3. O quinto não é apenas para advogados. É para advogados e membros do Ministério Público.

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • Questão quis fazer uma gracinha com o quinto constitucional, porém tal regra só é aplicada ao TRF, TJ e TST.

    Isto é possível em órgãos colegiados, como meio de renovação.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:

    Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Não todos , muita atenção com isso . Tema recorrente nas provas do Cespe. Regra aplicada para TJ - TRF - TST ( INTERNALIZA ISSO)
  • ERRO<NÃO SÃO TODOS OS TRIBUNAIS COMO AFIIRMA A QUESTÃO>

     

    OS ÚNICOS TRIBUNAIS BRASILEIROS QUE SE SUBMETEM AO QUINTO CONSTITUCIONAL NA SUA COMPOSIÇÃO SÃO:
    - TRF
    - TJ
    - TST
    - TRT

     

  • Quinto constitucional--> Forma de ingresso na magistratura para advogados e membros do Ministerio Público na composição dos:

    TRF's
    TJEstados(TJDFT)
    Rol Exemplificativo
    TST(Art.111-A)
    TRT's(Art. 115)
    Não existe quinto constitucional no TSE e TRE's
    STJ= 1/3

  • Opa, opa, TJM não!

     

    - TRF
    - TJ
    - TST
    - TRT

     

    Lista SEXTUPLA: OAB ou MP ----...envia...-------> TRIBUNAL transforma em TRÍPLICE ------...envia...-------> CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente da República ou Governador, a depender do TJ) ESCOLHE 1. 

    Simples, direto, objetivo. Como tem que ser. Espero ter ajudado. (y)

  • "Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil." -- R: Errado.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    _______

    RESUMO:

    1. Como todos já falaram, dos tribunais superiores, apenas o TST tem o quinto constitucional;

    2. O Conselho Federal da OAB elabora uma lista sêxtupla. Quem elabora a lista tríplice é o tribunal onde se originou a vaga;

    3. O quinto não é apenas para advogados. É para advogados e membros do Ministério Público.

    _____

    BIZU

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

     

     

  • Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • NÃO
    TSE
    TRE
    STM
    STF

  • Lista sêxtupla

  • todos os tribunais não

  • QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    O legislador constituinte aplicou o "Quinto Constitucional" à formação dos seguintes tribunais: TRF, TJs, TJDFT, TST e TRT. Atenção ao fato de que o Quinto Constitucional para o TST E TRT é formado por advovados e membros do Ministério Público do Trabalho.

     

    I) Lista SÊXTUPLA, formada pelas representações de classe;

    II) O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE;

    III) O Poder Executivo recebe a lista e em vinte dias escolhe UM.

     

    Lembrando que, no caso de TJ, quem nomeia é o Governador, exceto no TJDFT, que será o Presidente da República, haja vista que cabe à União manter o Poder Judiciário do DF.

     

  • Gab.: errado

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios

    será composto de membros:

    do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira;

    E De advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • GAB.: ERRADO

     

    Tribunais com QUINTO CONSTITUCIONAL

    4 – TST, TRF, TJ, TRT

    Tribunal com TERÇO CONSTITUCIONAL

    1 – STJ

    Tribunais com NENHUM DOS DOIS

    4 – STF, STM, TSE, TRE

     

    FONTE: algum amigo aqui do QC, infelizmente não peguei o nome.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • Já tá bom, Estudante Desfocado. 

     

     

  • ERRADO

     

    Regra do 5º constitucional: Destinada a membros da ADVOCACIA + MINISTÉRIO PÚBLICO

    Indicação: Lista sêxtupla

    Aplicação: TST, TRT, TJ dos estados + DF e TRF.

     

    Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 724.

  • O quinto  é  para advogados e membros do Ministério Público.

  • No STJ é 1/3...

  • Questão errada.

     

    "Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores" - ERRADO

     

    → O único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional é o TST (exigência trazida pela EC 45/2004). Lembrando que ao TRT também se aplica essa regra do quinto.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 111, § 2º O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios. 

     

    Mais um erro:

     

    "eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil." - ERRADO

     

    → serão indicados em lista sêxtupla.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
     

  • speito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.

     

    Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    estão errada.

     

    "Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores" - ERRADO

     

    → O único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional é o TST (exigência trazida pela EC 45/2004). Lembrando que ao TRT também se aplica essa regra do quinto.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 111, § 2º O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94, e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios. 

     

    Mais um erro:

     

    "eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil." - ERRADO

     

    → serão indicados em lista sêxtupla.

     

    Fundamento:

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
     

  • O STF NÃO observa a regra do quinto constitucional.

    O TSE e os TRE's NÃO observam o quinto constitucional, não há representantes do MP e sim da Advocacia.

    O STM NÃO observa o quinto constitucional.


    É tempo de plantar.

  • Superior só o TST
  • O erro da questão foi: Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

  • - QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT e TST;

     

    - TERÇO CONSTITUCIONALSTJ;

     

    - NENHUM DOS DOIS: STM, STF, TRE e TSE.

     

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Art 94: um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público e advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Há mais de 1 erro , pra começar não é somente aos advogados , mas também aos membros do Mp e e feito uma lista sextupsê e não lista tritrípl como a questão diz.

  • Quero fazer uma obsevação MUITO IMPORTANTE sobre esse assunto:

     

    Não sei se as pessoas se atentam para o  fato que vou dizer aqui ou se eu até possa ter entendido errado...

     

    Quando se fala em QUINTO constitucional, a gente já lembra  do artigo 94 da CF pq esse artigo menciona o termo "quinto" de forma  expressa para se referir à composição dos tribunais citados no referido artigo, não é mesmo?

     

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Ok, com isso a gente chega àquela lista que vários já citaram aqui, que é a lista dos tribunais que compõem o quinto. 

     

    Só que..... tem um detalhe que chamou a minha atenção nessa coisa de composição de tribunais: O artigo 123, paragrafo único, inciso I, tb da CF, versa sobre a composição do STM. Lá existe uma determinação de que 3 integrantes do STM sejam advogados de reputação ilibada etc...

     

    DETALHE: esses 3 advogados equivalem a "um quinto" da quantidade de membros do STM (15 ministros). 

     

    Isso me faz concluir o seguinte: se banca disser que um quinto dos integrantes do STM será composto por advogados... está CORRETO, ok?

     

    Ou seja, nem sempre devemos associar "quinto" ao artigo 94 (pode ser quinto dos infernos tb kkkk, brincadiera!). Se a banca falar em um quinto dos integrantes do STM (desde que esses integrntes sejam advogados), é bom ficar ligado.

     

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

     

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

  • Complementando os comentarios: o UNICO TRIBUNAL SUPERIOR que aceita o 1/3 constitucional é o STJ!

    Demais tribunais que são constituidos pelas listas sextuplas (Quinto Constitucional) são tribunais de 2ª instância

     

    Gabarito: Errado

  • Daina Ferreira, muito boa sua explicaçao, quando eu fiz a questao interpretei como exceçao o STM por ser composto por 3 advogados e nao tinha atentado a esse detalhe , de que esses 3 representam 1/5 dos 15 previstos na constituiçao. Eu acertei a questao, mas o meu raciocinio foi errado. Sua explicaçao foi otima, obrigado

     

     

  • Objetivamente: dentre os tribunais superiores, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional.

  • Encontrei este material na Net. foi ótimo.


    Regra do Quinto Constitucional


    PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:


    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional;

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome, não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, e nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, e nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

  • Silviney, segue dica pra memorização mais simples (pra isso tem que conhecer os macetes notórios, tais quais "somos todos mocinhas"; "somos time de futebol")

     

    A Mocinha Suprema Enjoada só curte Juiz. (STM, STF, TSE, TRE)

    OU


    Só juiz de Futebol é casado com Mocinha Enjoada.

     

    Stj não precisa de macete, só lembrar o macete geral "somos todos Jesus", que sabendo que tem 33 dá pra concluir fácil que não tem 1/5 const. Se ainda assim tiver dificuldades com lembrar que 33 é terço, dá pra alterar o macete "Somos Terço de Jesus" (terço como objeto religioso)

    O restante tem quinto.

  • Dos Tribunais Superiores somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) que é alcançado pelo QUINTO CONSTITUCIONAL.

  • Errado

     

    5º constitucional --> TST, TRT, TJ dos estados + DF e TRF

    Destinada a membros da ADVOCACIA + MINISTÉRIO PÚBLICO

    Indicação: Lista sêxtupla

     

     

    Terço Constitucional -->  Somente STJ

    1/3 Advog. e Membros do MP

    1/3 Desembargad. do TJ

    1/3 Juízes do TRF

     

     

  • O MP e a OAB elaboram lista sêxtupla --> O respectivo tribunal escolhe 3 dentre essa lista --> O chefe do Executivo escolhe 1.

  • Para quem assisti e acompanha o mínimo de notícia não erra! Generalizou os Superiores tribunais e seria para todos saberm que os membro do STF é indicação do Presidente da República.

  •  

    ERRADO: 1>um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

    2> Não são todos os tribunais superiores que aderem a regra do quinto constitucional mas sim Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais;Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho.

  • ERRADO.

     

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    # 1/5 p/ MP (+10 carreira) e advogados (+10 carreira) nos TRF, TJ, TJDFT (tb TST, TRT; TJM);

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    CF:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Wolgono


    Voce esta equivocado

    O STF nao eh um tribunal superior(o nome dele ja diz que ele eh supremo)


    Tribunais Superiores-> STJ, TST, TSE e STM

    e dos superiores, o unico que observa o quinto constitucional eh o TST

  • O quinto constitucional não abrange todos os tribunais superiores como propôs o CESPE. Ele abrange somente os TRF, TJE, TJDFT. Quanto aos tribunais superiores, apenas o TST; - QUESTÃO ESTÁ ERRADA !!!

    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

  • ERRADA

    O quinto constitucional abrange o TRF, TJ estaduais e do DF e territórios ,TST e TRT.

    Emenda Constitucional nº 45/2005 (TST e TRT)

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • ERRADO

    -------------

    - QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ,  TRT , TST , TRF,

    BIZU: GENTE É SÓ UM BIZU QUE IMAGINEI AQUI >> TESTEMUNHA DE JEOVA SONHAR EM TRABALHAR NO TRT E DEPOIS NO SUPERIOR TRIBUNAL, TALVEZ NO FEDERAL OU TESTEMUNHA DE JEOVA QUER TRABALHAR NOS 2 TRIBUNAIS DO TRABALHO 

    E NO FEDERAL

    -------

    TJ,  TRT , TST , TRF,

    --

    - TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ;

    BUZI>> SOMOS TODOS JESUS IDADE 33 ANOS, 1 TERÇO É A REGRA

    --

    - NENHUM DOS DOIS: STM, STF, TRE e TSE.

    >> RESTO> 3 SUPERIORES E TRE

    --

  • entre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

  • Gabarito Errado! Só o TST dos superiores que tem.
  • Ocorrer elaboração de lista sêxtupla, e não lista tríplice pela OAB ou MP. Tribunais que possuem quinto constitucional: TJ, TRT, TST e TRF.

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    ERRADO. O Quinto constitucional se aplica aos TRF's, TJ's, TRT's e ao TST, e é destinado não só aos membros da advocacia - notável saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de advocacia -, mas também, aos membros do MP, com mais de 10 anos na carreira, escolhidos em lista SÊXTUPLA.


  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO E.

    Espero ter ajudado :)

  • CF/88 

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

     

  • 1º ERRO = "De todos os tribunais superiores" = Somente TJ's, TRF's, TST e TRT.

    2º ERRO = "Destinados a membros da advocacia" = Advocacia e membros do M.P.

    3º ERRO = "Eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil" = Lista Sextupla, a lista tríplice é nos Tribunais.

  • No STJ é 1/3, por exemplo.

  • O Quinto Constitucional incide apenas sobre: TST, TRT, TRF e TJ.

  • MP e Advocacia ---> lista sêxtupla ---> Tribunal ---> lista Tríplice ---> Executivo

  • TRIBUNAIS SUPERIORES: STF*, STJ, TSE, TST, STM

    TRIBUNAIS COM O QUINTO CONSTITUCIONAL: TST, TRT, TRF e TJ.

    TRIBUNAL COM O TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
     

  • Os Tribunais Superiores são: STJ, TST, TSE, e STM. Desses citados, somente o TST possui quinto constitucional. 

  • Gabarito: Errado

    Dos tribunais superiores somente o TST tem quinto constitucional, os demais, STJ, STM e TSE, não tem.

    Tribunais com 1 quinto das vagas destinadas a membros da advocacia e a membros do MP: TRFs, TJs (não esquecer do TJDFT), TRTs e o TST conforme já citado.

    Obs.: só para lembrar, o STF é o tribunal SUPREMO e não superior.

    Bons estudos e continuem afiando o machado.

  • Importante lembrar que o STF não é um tribunal superior e sim, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • ERRO SUTIL!!!

    Os órgãos de classe elaboram lista SÊXTUPLA -> que encaminham para os Tribunais para que estes (os tribunais) elaborem a lista TRÍPLICE!

  • Seguem a regra do quinto constitucional:

    TJ

    TRF

    TST

    TRT

  • RESUMO

    GAB. ERRADO:

    1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB.

  • sobre o comentario da Diana ferreira o prof Emerson Bruno explica q pra ser Quinto constitucional é preciso ter a proporção de um quinto ou o arredondamento de um quinto, dividida entre a classe da advocacia e entre a classe do MP.

    Então se tem somente 3 adv e não existir a representação do MP não ha que se falar em quinto constitucional...

    ele explica isso referente ao TSEs e TREs e eu acredito q seja o mesmo para o STM mencionado na explicação da Diana.

    tem que ter a divisão da proporção de um quinto ou o arredondametno de um quinto entre membros NÂO só da advocacia mas tbm do MP para ai sim ser um quinto constitucional.

    ex : no TST são 27 membors e um quinto das 27 vagas é provida pelo quinto constitucional

    ou seja 27vagas dividido por 5 = 5,4 q sera arredondado pra 6. Dessas 6 vagas 3 sera para a advocacia e 3 para o MP.

    Acredito que a situação que a Diana escreveu seja a msm explicação q o professor citou , mas se quiserem dar uma olhada no que o professor explica é so acessar o link a partir do 8:25 minuto ou assistir o video todo para um entendimento completo do art 94.

    ----> https://youtu.be/f0MVYariT9E?list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0&t=518

    qualquer erro me avise por favor!

  • Tribunais com Quinto Constitucional: TJ's, TRF's e tribunais do Trabalho (TRT e TST)

  • Não há de se falar em 1/5 constitucional no STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 constitucional no STJ

    Há de se falar em 1/5 constitucional no TST, TRT, TRF e TJ

  • Pessoal!

    Basta dizer CERTO ou ERRADO, em seguida justifique a resposta.

    Pois muitos comentam e nem sempre entendemos se está certo ou não de tão confuso que fica, tantos comentários aff.

  • STF, STJ, STM, TSE e tribunais de justiça eleitoral são a exceção..
  • Gabarito: ERRADO A questão está errado por alguns motivos: 1. Somente os seguintes tribunais possuem a regra do quinto constitucional: TST, TJ, TRF E TRT; 2. São compostos por membros do MP e por Advogados; 3. Os órgãos de classe elaboram lista sêxtupla. A lista tríplice é elaborada pelo respectivo tribunal.
  • Gab errado, melhor comentário Rafael Lastori

  • CERTINHO CRISTIANE É ISSO MESMO..

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores ( apenas TRF, TJ,TST,TRT) é destinado a membros da advocacia e a membros do MP, eleitos por meio de lista tríplice (LISTA SÊXTUPLA) indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil e MP ao tribunal, que escolherá 3 nomes e enviará ao chefe do executivo para que escolha 1.

  • o único tribunal superior será o TST, os demais são de 2 grau ( TRT, TRF e TJ)

  • Errado.

    Um quinto das vagas de magistrados de (todos os tribunais superiores) (o correto seria: dos TRFs, TJs, TRTs e TST) é destinado a membros (membros do MP e) da advocacia, eleitos por meio (de lista tríplice indicada pela (Ordem dos Advogados do Brasil.) (o correto seria: indicados por lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, após isso, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação)

  • MACETE:

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: para Advogados com + 10 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada e MP com +10 anos (membros do MP não precisam demonstrar reputação ilibada). Indicados em Lista Sêxtupla, sendo posteriormente escolhido pelos tribunais em Lista Tríplice, sendo encaminhado ao Presidente que escolherá no prazo de 20 dias

    *Não possui sabatina do Senado Federal. Possuem vitaliciedade imediata. No TJ será escolhido pelo Governador.

    APLICA-SE O 5º CONST: TJ / TRF / TST / TRT / TJDFT

    Ñ SE APLICA O 5º CONST: STF / STJ (1/3 das vagas) / TRE / STM (Militar e Eleitoral não participam)

  • Errado

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional;

  • Lista Sextupla, após isso reduzida a lista tríplice com prazo de 20 dias para a escolha.
  • Erros da afirmativa:

    1) Não são de todos os tribunais superiores. São abrangidos pelo quinto TJ, TRT e TRF, que não são superiores. O superior que se enquadra é apenas o TST. O STJ possui terço constitucional, mas o STM e TSE nem 1/3, nem 1/5.

    2) O quinto é destinado aos membros da advocacia e do MP.

    3) O órgão (OAB ou MP) elabora lista sêxtupla, e não tríplice. Quem a reduz para tríplice é o tribunal, que depois a encaminha para escolha do Chefe do Executivo.

  • Erros da afirmativa:

    1) Não são de todos os tribunais superiores. São abrangidos pelo quinto TJ, TRT e TRF, que não são superiores. O superior que se enquadra é apenas o TST. O STJ possui terço constitucional, mas o STM e TSE nem 1/3, nem 1/5.

    2) O quinto é destinado aos membros da advocacia e do MP.

    3) O órgão (OAB ou MP) elabora lista sêxtupla, e não tríplice. Quem a reduz para tríplice é o tribunal, que depois a encaminha para escolha do Chefe do Executivo.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • ERRADO

    Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores ( TJ's, TJDFT, TRF's), é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice (lista sêxtupla) indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    Tribunal recebe a lista sêxtupla da OAB, e remete a lista tríplice para o poder executivo fazer a escolha.

  • Resumindo os comentários anteriores. ERROS:

    1- O quinto constitucional não incide sobre todos os tribunais superiores.

    2- A lista tríplice não é indicada pela OAB. Primeiro, os órgãos de classe do MP e a OAB, formam uma lista sêxtupla, enviam para o Tribunal que, este sim, formará uma lista tríplice a ser enviada ao chefe do executivo para que este escolha um de seus integrantes para nomeação.

    3 - Destinados a membros da advocacia" = Advocacia e membros do M.P.

    O quinto constitucional não abrange todos os tribunais superiores como propôs o CESPE. Ele abrange somente os TRF, TJE, TJDFT. Quanto aos tribunais superiores, apenas o TST; CF Art. 94.

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

    TST, TRF. TJ, TRT

    ►TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

    STJ Você imagina um terço ✞ e relaciona ao (Somos Todos Jesus = STJ)

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

    STF, STM, TSE, TRE

  • salvando comentário 

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Muita gente escorregou na palavra "todos", inclusive eu. Falta de atenção pode te deixar fora do número de vagas e adiar seus sonhos.

  • ERRADO

    advogados: de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE É PELO QUINTO ==>TST

  • Não é todos os Tribunais Superiores, é apenas o TST. A lista é sêxtupla.
  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    1.NÃO SÃO "TODOS", APENAS: TST, TSE, TRT E TRF

    2.A LISTA É SÊXTUPLA, INDICADOS PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES.

  • Copiei para revisão :

    PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1o Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2o Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3o Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4o Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

  • - Tá Sabendo Tonha? (TST)

    Raimundo Foi de (TRF)

    Jumento (TJs - inclui TJDFT)

    Resgatar Tião (TRT)

    na Quinta-feira. (um quinto)

    - Só um Terço Jesus (STJ) pra protege esses homi.

    =)

  • O item apresentado é claramente falso! Como bem sabemos, por força do disposto no art. 94 da CF/88, a regra do quinto constitucional não incide sobre todos os Tribunais Superiores, apenas sobre o TST (art. 111-A, CF/88). Importante mencionar, ainda, que 1/5 das vagas serão ocupadas por membros do Ministério Público e da advocacia, que serão indicados em lista sêxtupla (e não tríplice) pelos respectivos órgãos de classe

  • O único Tribunal Superior que tem o quinto Constitucional é o TST: Tribunal Superior do Trabalho

  • Quinto Constitucional

    TJ, TJDFT

    TRF

    TRT, TST

    Lista sêxtupla

    Um terço constitucional: STJ Lista tríplice

  • Gente cuidado que tem comentário fazendo lista errada de quem integra o Quinto constitucional. Atenção. Gabarito: ERRADA
  • Errado

    CF/88,

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quinto Constitucional

    TJ, TJDFT

    TRF

    TRT, TST

    Lista sêxtupla

    Um terço constitucional: STJ Lista tríplice

    não esqueça do TRE NÃO HÁ LISTA

  • Interessante, reparei que a questão diz lista tríplice indicada pela OAB, na verdade a lista é sextupla e por votação no tribunal vira tríplice. e claro além do fato que não abrange tribunais superiores, exceto TST

  • GABARITO - ERRADO, É LISTA SEXTÚPLA

    quinto constitucional, previsto no artigo 94 da , é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por  e membros do  (, do  ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por  de carreira.

    A regra do quinto constitucional aplica-se aos  (TRFs), aos  (TJs) de cada Estado e do  e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004 (conhecida como "a reforma do Poder Judiciário"), ao  (TST) e aos  (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o texto do art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO - ERRADO

    Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou o MP - Ministério Público , formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a abertura da vaga de ministro (no Tribunal Superior do Trabalho) ou desembargador  (nos demais casos). O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo - Presidente Atual Jair Messias Bolsonaro , que nomeará um dos indicados.

  • 1/5 -> TRF, TST, TRT, TJ

    1/3 -> STJ

  • Quinto Constitucional

    TJ, TJDFT

    TRF

    TRT, TST

    Lista sêxtupla

    Um terço constitucional: STJ Lista tríplice

     TRE NÃO HÁ LISTA

  • Não sei de onde vocês tiraram esse TST, desafio vocês a mostrarem isso na literalidade do artigo 94 da Constituição.

  • Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores (somente o TST) é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice (sêxtupla) indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gabarito: ERRADO

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:

    Conforme estabelece o art. 94 - um quinto dos lugares dos tribunais regionais federal, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Portanto, dentre os tribunais, somente o Tribunal Superior do Trabalho incide o quinto constitucional; a Ordem dos Advogados do Brasil emitirá uma lista sêxtupla dos indicados; o quinto se divide entre membros do Ministério Público e advogados.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • O TST e o TRT não consta no art. 94 da Constituição Federal, esses tribunais foram incluídos no Quinto Constitucional pela Emenda Constitucional n°45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça; (Art. 94)

    b) Tribunais Regionais Federais; (Art. 94)

    c) Tribunais Regionais do Trabalho; (Art. 111A, I)

    d) Tribunal Superior do Trabalho. (Art. 115, I)

  • STJ ---> 1/3

    GAB.: ERRADO

  • Errado -erros:

     Todos os tribunais superiores 

    Listra Tríplice -> Tribunal. ( gravei assim p/ não errar)

    MP e advogados.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Não tem Quinto: STF, STJ, TSE, TRE, STM

  • Gabarito ERRADO

    Com relação aos tribunais superiores, o quinto constitucional incide apenas no TST e não em todos os tribunais superiores.

    -

    DICA

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL - TST, TRF, TJ, TRT

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL - STJ

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS - STF, STM, TSE, TRE

  • Não tem Quinto: STF, TSE, TRE, STM

    E mesmo que tivessem, o STJ tem 1/3 e não 1/5.

  • Todos os tribunais superiores 

    Listra Tríplice -> Tribunal. ( gravei assim p/ não errar)

    MP e advogados.

  • TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

    1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • 1º ERRO = "De todos os tribunais superiores" = Somente TJ's, TRF's, TST e TRT.

    2º ERRO = "Destinados a membros da advocacia" = Advocacia e membros do M.P.

    3º ERRO = "Eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil" = Lista Sextupla, a lista tríplice é nos Tribunais.

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  • TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • É simples.

    STJ -> terço constitucional.

    Tribunais superiores (STF, STM, TSE) e TRE, exceto TST -> não tem nada

    Tribunais de 2ª instância (TJ, TJDFT, TRF, TJM, TRT) + TST -> quinto constitucional

  • Isso me ajuda a lembrar

    1/5

    4T - TRE

    1/3

    STJ solitário


ID
2645833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Atinge sim quem não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa
     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    bons estsudos

  • Errado

     

    À improbidade administrativa se articula por sanções de natureza eleitoral (arts. 14, § 9º, e 15, V), administrativo (art. 41, II), civil e penal (art. 37, § 4º) e político-administrativo (art. 85, V). Sem prejuízo da responsabilidade comum a que todos os agentes públicos se subordinam, há círculos de responsabilidade especial relativamente a determinados agentes e que instituídos por conta da peculiaridade de suas próprias funções.

     

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/29/edicao-1/sancoes-por-ato-de-improbidade-administrativa

  • GABARITO: ERRADO.

    Quem é sujeito ativo na Lei de Improbidade Administrativa? QUALQUER agente público e terceiros que induzirem ou concorrerem para o ato ou se beneficiar de forma direta ou indireta!!! 

     

    A título de complementação: 

    Mas e os agentes políticos? Se aplica, mas de maneira limitada! Não se aplica ao Presidente da República e se aplica de maneira LIMITADA aos parlamentares. ( Cometem improbidade administrativa ao emitir opiniões, palavras e votos? NÃO!!!) 

    É possível a declaração de PERDA DE MANDATO numa ação de IA? NÃOOOOO!! Só pelo STF (em crime comum) ou pelo SF (em crime de responsabilidade).

    Aplica aos prefeitos? SIM!

     

    Existe foro privilegiado em Improbidade Adm ?? NÃAAAAO!!! (Tatua issoooo rsrs)

     

    E pra terminar: É possível o ajuizamento da ação de improbidade administrativa APENAS CONTRA PARTICULAR? Não mesmo!!!!

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE/PC-RR/2009)

    A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MC/2008)

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MPE-TO/2006)

    Devido à circunstância de a Constituição de 1988 rotular como administrativos os atos de improbidade, estes não podem gerar punição a particulares, isto é, pessoas que funcionalmente não detenham a qualidade de servidor público.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/SGA-DF/2009)

    As regras previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicam aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • GABARITO ERRADO.

     

    PARTICULAR TAMBÉM RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM QUANDO CONCORRE, INDUZ OU SE BENEFICIA.

     

    OBS: PARTICULAR TEM QUE AGIR EM CONLUIO COM O AGENTE PÚBLICO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 / D.O.U. de 3.6.1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  • Gab Errado: 

    Particular que induz, concorra ou se beneficie para o ato de improbidade também será responsabilizado.

  • A Lei 8429 apenas naõ se aplica ao Presidente da Rep, q responderá com base no art 85, V, CF (por impeachment).

  • Lei 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ERRADO

     

    As sanções previstas na lei podem ser aplicadas a particular que induza ou concorra para a prática do ato. 

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas (nunca é demais), segue entendimento do STJ sobre o  tema: 

     

    Informativo 535 STJ 

     

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Só lembrar do Odebrecht e mais alguns srsrs

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Trata-se de conceito amplo o que se aplica à lei de improbidade.

  • Complementando:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     

     

    - STJ: "Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

  • ERRADO 

    LEI 8.429 

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gab Errada

    O particular que induz, concorra ou do ato se beneficie também cometerá ato improbo.

  • LEI 8.429

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Será atingido pelas sanções dispostas ao que tange o enriquecimento ilícito aqueles que se beneficar (bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio). 

  • Clássica

  • ERRADO. De acordo com Art 3 da lei 8429, mesmo nao sendo agente publico .... esta sujeito a lei, desque que induza ou concorra para pratica ato improbidade.

    Questao caiu nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... sera q cai muito? rsrsr

  • LEMBREI DA 8666 E ACERTEI, RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDARIA 

  • Particular também pode ser responsabilizada quando age com o agente público.

  • ERRADA.

    1) os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2) compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • A questão cobra a Lei!! Não cobra entendimento de Tribunal. Pela Lei de Improbidade Administrativa o particular pode ser responsabilizado segundo o artigo 1º e 3º da Lei 8429/92. A QUESTÃO COBRA A LEI E NÃO ENTENDIMENTO. Mas o entendimento do STJ é importante e merece ser indicado nos comentários para outras questões. 

  • É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, Dje 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014;

  • Particular também responde se juntamente a funcionário público!

  • As sanções previstas na lei podem ser aplicadas a particular que induza ou concorra para a prática do ato. 

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • ERRADO

     

    O particular responderá por ato de improbidade administrativa caso atue em concurso com funcionário público e esteja ciente da condição de funcionário público deste. 

  • Lei 8.429/92:

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Improbidade administrativa está relacionada com AGENTES PÚBLICOS (Servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, particulares que estejam agindo em nome do estado...)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errado

    Lei 8429/92

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • ERRADO!

     

    Terceiro que não é agente público que INDUZA, CONCORRA ou se BENEFICIE direta ou indiretamente -> RESPONDE SIM !

     

  • A Lei 8.429/92 conceitua e apresenta o rol de sujeitos ativos que podem responder por atos de improbidade administrativa, estabelecendo que a conduta improba pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração, direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Cabe ressaltar que também pode praticar ato de improbidade quem atua em nome da Administração Pública, ainda que temporariamente e sem remuneração.
    Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Nesse sentido, dispõe o art. 3° da Lei 8.429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
    Portanto, a lei de improbidade não se aplica somente a agentes públicos, estabelecendo sanções também a particulares.
    Gabarito do Professor: Errado
  • As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Ou seja, mesmo nos casos de enriquecimento ilícito, as sanções não se limitam aos agentes públicos, podendo serem aplicadas a qualquer pessoa

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrem-se da OAS, Eike Batista e Emílio Odebrecht.

  • ERRADO

    As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    SUJEITOS ATIVOS  

     • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     SUJEITOS PASSIVOS    

     • Adminitração pública.

     • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

    Bons estudos! A luta continua!

  • Gabarito: Errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Entra ai na turma o estagiário, o temporário, o comissionário, o permissionário e qualquer um que esteja praticando atividade típica da administração em seu nome!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Não alcança apenas o agente público, mas também o terceiro que participou, que induziu ou teve qualquer benefício com o ato de improbidade.

  • As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis para agentes públicos, havendo também a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa, mas que tenha algum vínculo com a administração pública.


ID
2645836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O servidor público que atrasa a realização de ato que deveria promover de ofício não atenta contra os princípios da administração pública, ao contrário do que ocorre com aqueles que deixam de praticar o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Ambas as atitudes são ilícitos na Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    bons estudos

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Errado.

    No caso da questão, além de o agente responder civilmente por Improbidade Administrativa, tendo sua condua enquadrada no Art.11 da referida lei, ele também poderá responder criminalmente, pelo chamado crime de PREVARICAÇÃO, com típificação em nosso código penal:
     

    Código Penal - Prevaricação


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Boa noite!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    Um exemplo desse princípio seria o da EFICIÊNCIA,pois a administração pública deve ser eficiente quando pratica seus atos.

     

    Bons estudos....

  • Gab Errada

    Retarda ou deixa de praticar.( atenta contra os princípios da administração pública)

  • ERRADO

     

    Atos que atentam contra os princípios da administração (Art. 11):

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.       

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              

     

  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO. QUESTÃO SEMELHANTE.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MME Prova: Nível Superior

     

     

    Retardar ou deixar, indevidamente, de praticar ato de ofício é considerado

     

     a) um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e é uma conduta antiética.

     b) uma vedação ao servidor público, conforme o respectivo código de ética.

     c) um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     d) uma desídia do servidor público, conforme o respectivo código de ética.

     e) um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Art 9-EI

    PERCEBER/RECEBER

    Aceito

    Adquiro

    Incorporo 

    Uso

    Utilizo

    Art11- PA

    Praticar                                                Frustar*

    Retardar                                               Deixar

    Revelar                                                 Revelar

    Negar                                                    Descumprir

    SÓ FICAR LIGADO NO FRUSTAR POIS ELE PODE SER PA OU DE.

    PA: QUANDO FRUSTAR CONCURSO PUBLICO.

    DE: QUANDO FRUSTAR LICITAÇÃO.

  • Art.11

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Princípio da celeridade. 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Atenta contra o princípio da eficiência.

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Poderíamos citar vários, como:

    PODER DEVER DE AGIR (retardar ou não fazer)

    Princípio da Eficiência (Princípio da Adm Pública e também constante na Lei de Improbidade) (retardar).

  • Dois Feras em um só comentário: TIAGO e RENATO!

  • Atos que atentam contra os princípios da administração (Art. 11):

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.       

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              

  • GAB -E

    Atos que atentam contra os princípios da administração -Art. 11-

    II Retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício.

  • Lei 8.429/1992

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Errado

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Se houver dolo, retardar ou deixar de praticar ato de ofício atenta contra os princípios da adm. púb.

  • No caso fugindo da LIA nesse caso seria contra o principio da EFICIÊNCIA ?

  • A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 11, II, da Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
       
    (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
    .

    Dessa forma, o servidor que atrasa a realização do ato que deveria praticar de ofício, assim como aquele que deixa de praticar o referido ato, atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Eu AMO vcs gente!!! Vcs fazem resumos que salvam a nossa vida!!!!

    Força concurseiros!

  • Evidente ato de prevaricação!

  • Esse servidor irá cometer ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração. Nessa perspectiva, irá cometer tal ato o agente que praticar qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (art. 11, II).

  • A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 11, II, da Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:   

    (...) 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

    Dessa forma, o servidor que atrasa a realização do ato que deveria praticar de ofício, assim como aquele que deixa de praticar o referido ato, atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito do Professor: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    É vedado ao servidor:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • art .11. II Retardar ou deixar de praticar ,indevidamente ,ato de ofício.

  • ERRADO

    O servidor público que atrasa a realização de ato que deveria promover de ofício não atenta contra os princípios da administração pública, ao contrário do que ocorre com aqueles que deixam de praticar o referido ato.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • São princípios expressos da Administração Pública: LIMPE

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Vai num órgão público pra vc ver, as peste demora atender a gente e é numa ignorância que só a misera.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

  • Gabarito: Errado

    Atos contra princípios

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Errado.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • atentou contra a eficiência do LIMPE.

  • Atenção nos "verbos".

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:   

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

  • Não ganhei nada;

    Terceiro não ganhou nada;

    Então, é atentar contra os princípios da ADM Pública!

  • Vai contra o princípio da eficiência !!! LEMBREM DO LIMPE

  • EFICIENCIA!

  • ERRADO

    Princípio da Eficiência fica como?

  • Gabarito ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Prevaricação é atentar contra os princípios e portanto ato ímprobo.
  • Se é uma obrigação e o ato não foi praticado por omissão, trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM A LEI 14.230, 

    de 2021.

    Os incisos I e II do art. 11 da Lei de Improbidade foram revogados!

    ANTIGA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

    NOVA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2645839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Na  minha opinião quem preserva ou não  os valores os valores de determinada sociedade é a moral e não a ética.

  • A ética é imutável, a questão só estaria correto caso tratasse de MORAL, que é uma coisa diferente. Questão passível de anulação.

  • 1)  ética é universal.

     

    2) não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, sim  é absoluta.

     

    3) ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (errado), ética é teoria, moral é ação prática)

  • Ética não é universal, tal qual não é natural. Ela parte de uma cultura, do condicionamento humano e não é globalizada. (errada)

  • Afinal, pode ou não pode ser influenciada?

    Alguém ajuda aí.

  • Débora Concurseira, então o erro da questão está em dizer que ela é temporal. Ètica é atemporal, universal, assim a Ética Normativa se divide em Axiológica (esta pode ser influênciada, são os valores que dependem da cultura) e Deotológica, que é a teoria do dever, ou seja,  aquilo que não devo fazer. 

    Espero ter ajudado!

    #foco

    #força

    #fé

  • Em 17/09/2018, você respondeu E!!Certo!

  •  ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Ética é universal, não tem o objetivo de preservar valores de uma determinada sociedade, isso seria MORAL

  • Gabarito: ERRADA.  A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

     

    Em um de suas aulas ele leciona: "A ética, por outro lado, tem caráter cientifico, e por isso em geral podemos dizer que ela não varia. Tome muito cuidado aqui, pois isso não quer dizer que a ética, ou seja, a forma de estudar a moral, não varia de forma alguma. Os próprios critérios cientificos variam ao longo do tempo, mas não da mesma forma que a moral".

  • A moral, portanto, é influenciada por fatores sociais e históricos (espaço- -temporais), havendo diferenças entre os conceitos morais de um grupo para outro (relativismo), diferentemente da ética que, como dito linhas acima, pauta-se pela universalidade (absolutismo), valendo – ou ao menos pretendendo valer – seus princípios e valores para todo e qualquer local, em todo e qualquer tempo.

    LEANDRO BORTOLETO e PERLA MÜLLER
    NOÇÕES DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
    2.ª edição – revista e atualizada

  • Nem sempre os comentários mais curtidos estão corretos!


    A resposta foi dada pelo Tiago Monteiro.


    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, (Certo);

    ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (Errado); Quem preserva os valores de uma sociedade é a moral.


    Tipica questão cespe. Conceito certo e justificativa errada.

  • Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Responder

    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, (Certo);

    ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (Errado); Quem preserva os valores de uma sociedade é a moral.

    Tipica questão cespe. Conceito certo e justificativa errada.

    Gostei (

    3

    ) Reportar abuso

    S

    26 de Dezembro de 2018 às 19:24

    moral, portanto, é influenciada por fatores sociais e históricos (espaço- -temporais), havendo diferenças entre os conceitos morais de um grupo para outro (relativismo), diferentemente da ética que, como dito linhas acima, pauta-se pela universalidade (absolutismo), valendo – ou ao menos pretendendo valer – seus princípios e valores para todo e qualquer local, em todo e qualquer tempo.

    LEANDRO BORTOLETO e PERLA MÜLLER

    NOÇÕES DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

    1

    29 de Setembro de 2018 às 16:11

    Gabarito: ERRADA.  A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    Fonte: Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

     

    Em um de suas aulas ele leciona: "A ética, por outro lado, tem caráter cientifico, e por isso em geral podemos dizer que ela não varia. Tome muito cuidado aqui, pois isso não quer dizer que a ética, ou seja, a forma de estudar a moral, não varia de forma alguma. Os próprios critérios cientificos variam ao longo do tempo, mas não da mesma forma que a moral".

    Gostei (

    11

    )

  • Pode sim, ela é imutável, universal e permanente DIFERENTE DA MORAL que é mutável,cultural,temporal...............Comentario via qc, dos amados e salvadores colegas rsrsrsr

  • Gabarito: Errado

    Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral. Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

    Comentário do Prof. Paulo Guimarães, do Estratégia Concursos:

    Mais uma questão capciosa. A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    Comentário da Profa. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    A ética é universal porque diz respeito à todos. Embora, bem menos que a moral, a ética sofre sim a influência histórica.

    Comentário do Prof. Tiago Zanolla:

    A evolução do conceito de ética foi sempre dentro de determinados contextos específicos elaborados pelo homem. Significa que a evolução do conceito resulta de condições civilizacionais e de contemporaneidade que foram mudando ao longo do tempo. 

    Portanto, a ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais, ou seja, antecede qualquer lei ou código. Por outras palavras, é a sociedade que determina as regras da ética (seja por meio das leis, dos costumes, da moral, de códigos de conduta ou da deontologia), mas existe sempre um espaço de consciência individual que permite a cada cidadão estabelecer as suas fronteiras desde que não infrinja princípios determinados por regras de conduta sociais. Nesse contexto, a questão está errada por afirmar que a ética não é influenciada por condições históricas e temporais.

    Fontes:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-stj-gabarito-extraoficial/

    https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/ETICA_24_03_2011_20110324160606.pdf

  • A Ética é universal, mas não é estática.

    É universal por que alcança do primeiro ao último homem, ou seja, opera efeitos erga omnes.

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    A ética pode sofrer influência temporal, já que com perpassar dos anos os valores éticos de uma sociedade podem sofrer mutação.

    Gabarito: CERTO.

  • Pelo que entendi da aula do próprio professor Dênis França fixada aqui nessa questão, a ética pode ser sim influenciada por condições históricas e temporais.

  • A ética, apesar do caráter universal, é afetada sim por condições históricas e temporais. Em outras palavras, à medida que a sociedade vai se modificando, os valores morais e éticos também vão sofrendo alterações, por isso o enunciado está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • "A moral é influenciada por FATORES SOCIAIS E HISTÓRICOS (espaçotemporais), o que dá espaço para diferenças entre conceitos morais de um grupo para outro (relativismo). A ética, por outro lado, não há esse mesmo tipo de abertura, pois baseia-se na UNIVERSALIDADE (absolutismo) e considera que seus princípios possuem os mesmos valores para todos os lugares e em qualquer época. Importante ressaltar, no entanto, que apesar de a ética ter caráter científico e universal, não podemos dizer que é uma matéria que não muda com o passar dos anos. Como os próprios critérios científicos variam ao longo do tempo, podemos dizer que a ética também muda– ainda que de maneira diferente que a moral."

    GAB E

    Fonte: Direção Concursos

  • Sobre os conceitos de moral e ética, convém destacar que:


    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.


    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que apesar de a ética ser universal e não influenciada por condições históricas e temporais, ela não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • [...] ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Quem deve preservar os valores de uma sociedade é a moral.

    GAB: E.

  • QUEM Deve preservar os valores de uma sociedade é a moral.

    gab: ERRADA

  • alguém tem a justificativa da banca sobre este gabarito?

  • Acredito que ao meu vê o erro é dizer que a ética não pode ser influenciada, ela não tem influência como a moral, mas é influenciada ainda de forma mínima. O outro erro está ligado a valores, valores vincula-se a moral.

  • Li rápido e não vi o "NÃO"

  • Sobre os conceitos de moral e ética, convém destacar que:

    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que apesar de a ética ser universal e não influenciada por condições históricas e temporais, ela não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

    Gabarito do professor QC: ERRADO.

    E aí, a ética pode ou não ser influenciada pelas condições históricas e temporais?

  • Quando O CESPE misturar ÉTICA com VALORES a ética deixa de ser imutável.

    ERRADO.

  • Ah! entendi, a questão possui dois conceitos, de ética e moral, veja:

    A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, (Certo, fala da ética);

    ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (Errado, aqui é a Moral)

  • valore éticos → mudam com o tempo

    ética → imutável

    espero ter ajudado

    1+ DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE

    #BORA VENCER

  • Vejam a questão 1142505!

  • Galera, vejam a questão Q392199 da CESPE:

    "A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação". (Gabarito: errado).

    Se a banca considera que a ética depende, sim, do contexto da ação, é provável que o erro da assertiva esteja mesmo no fato de afirmar que a ética não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, embora isso possa causar certo estranhamento uma vez que a ética é universal, imutável e absoluta.

  • Gabarito ERRADO

    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável. Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que apesar de a ética ser universal e não influenciada por condições históricas e temporais, ela não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

  • Ética não se resume à moral, que geralmente é entendida como costume, ou hábito, mas busca a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver; a busca do melhor estilo de vida. A ética abrange diversos campos, como antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, política, e até mesmo educação física e dietética.

  • "A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais," a éticaé fruto da cultura, logo mutável também e não absoluta. Só se fosse a Lei de Deus, se existisse, que seria imutável. tudo que é cultural é mutável.

  • Erro da questao: Etica NAO tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade

  • A ÉTICA é universal, absoluta, objetiva e permanente!

    A ÉTICA NÃO tem intuito de preservar valores sociais!

    Na Ética NÃO CABE juízo de valor!

    Gab. Errado!

  • É a Moral que tem como finalidade preservar os valores de determinada sociedade

  • Como a Cespe complica, reescreva a assertiva dessa forma:

    A ética, por ser universal, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais.

  • ética não é imutável, ela é pouco mutável. Só para registro.

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais, ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade.

  • Isso é questão de português, convenhamos.

  • #PCAL2021

  • Entenda de uma vez essa questão!!!!!!!!!

    A primeira parte do enunciado encontra-se correta: a ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais. (CERTO). No entanto, o que torna a assertiva errada é a justificativa: ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (FALSO). Pois, quem preserva os valores de uma determinada sociedade é a MORAL e não a ética.

    A questão nos induz ao erro em afirmar que a ética tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade, visto que essa é uma definição da MORAL!

  • Mais uma questão capciosa. A ética é universal porque se reveste de caráter científico, mas considero um exagero dizer que a ética não pode ser influenciada por questões históricas e temporais. Qualquer ramo do conhecimento é influenciado pela evolução da sociedade, ainda que minimamente.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-stj-gabarito-extraoficial/

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais (CERTO), ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. (ERRADO)

    ÉTICA é diferente de VALOR ÉTICO

    VALOR ÉTICO = MORAL 

    Valores Éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade; orientam a forma de agir de um indivíduo ou de um grupo; sofre alterações com o passar do tempo. Os valores não possuem origem na natureza, eles dependem da cultura social,

  • ERRADO

    "ainda que se tenha o intuito de preservar os valores de determinada sociedade" = isso é uma ação prática

    = Moral

  • A ética, por ser universal, não pode ser influenciada por condições históricas e temporais. Este primeiro trecho está perfeito.

    Já o segundo trecho está incorreto, tendo em vista que não é a ética que se ocupa especificamente dos valores de determinada sociedade, mas a moral.

    Resposta: Errado

  • Gabarito: Errado!

    Matei a questão pelo fato de saber que a Ética é MUTÁVEL. fazendo um link com "não pode ser influenciada por condições históricas e temporais". Sendo que pode por ser mutável.

    Se pensei errado não sei, mas aceitei o gabarito. É cada doideira... kkk

    Seguimos na fé!!!

  • O pensamento Ético é uma construção social, e portanto varia no tempo, por mais que se pretenda universal.
  • A ética é atemporal, mas é claro que pode ser influenciada, como a reflexão não pode se redefinir no estudo do seu objeto?

  • Questão com o objetivo de causar confusão na mente do aluno.
  • A ÉTICA  não tem o intuito de preservar os valores de determinada sociedade. ( QUEM TEM ESSE INTUITO É A MORAL!!!)


ID
2645842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Se um servidor público recebe ordem de superior que lhe imponha conduta imoral, terá o dever de resistir a essa ordem e representar à autoridade competente contra quem expediu a ordem ilegal.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Certo.

    Decreto 1171/94:

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal


    (...)
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Certo

     

    O servidor não pode abster-se da sua conduta ética jamais, mesmo que a ordem anti-ética seja emitida pelo seu superior hierárquico.               

    O funcionário público está subordinado principalmente às leis e ao códico de ética. 

     

    E ao configurar violação ao código de ética por parte do seu chefe, ele, o servidor, deve expor o fato ocorrido à autoridade competênte, para que esta tome as devidas providências

  • DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO:

    I) RESISTIR A TODAS AS PRESSOES DE SUPERIORES HIERARQUICOS, DE CONTRATANTES INTERESSADOS E OUTROS QUE VISEM OBTER QUAISQUER FAVORES, BENESSES OU VANTAGENS INDEVIDAS EM DECORRENCIAS DE AÇOES IMORAIS, ILEGAIS, AETICAS E DENUNCIA-LAS.

  • XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: 

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; 

    - Decreto N 1.171/94 

    GAB: CERTO 

  • Pegadinha. 

  • Mesmo sobre ordens imorais e antiéticas, saiba que, manter a consciência moral e ética é ponto norteador do serviço público!

  • h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:

    Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • certo

  • Dos principais deveres do servidor público (Decreto 1.171)

    Três alíneas que deixam claríssimo que esta questão está mais que correta:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

     

     

  • A questão afirma que o servidor ao receber ordens de seus superiores hieráquicos deve prezar pela moral ética, pricipalmente quando essas ordens sejam para tratar situações que não sejam para atender o interesse público. 

  • Questão maldosa, não interpretei direito errei :(
  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do Decreto 1.171:

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Putz! Interpretei errada.

  • Fui no c, desci para o errado, olhei e voltei no CERTO. Questão capcioza, podendo ser CERTA OU ERRADA.

    CERTA porque realmente é isso que os ervidor deve privar.
    ERRADA pq ele tem que manifestar asordens ilegais.

    Pelo menos interpretei assim.. foda né, subjetiva numa prova.


    GAB CERTO.

  • É só não ir com sede ao pote kkkkk

     

  • Gabarito Correto.

     

    Esse é o bom do cespe é cobrar a compreensão da questão, o inciso que ela remete é esse aí que postei hehehehe.

     

                                                                  Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

     XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

  • A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

    1) É dever do servidor público respeitar a hierarquia e agir eticamente, logo,  a primeira parte está correta;

    2) a locução conjuntiva "ainda que" faz uma concessão - observação - ao que foi dito anteriormente, ou seja, o servidor público deve "desrespeitar" a ordem hierárquica quando essa for imoral e antiética.

    CERTO

  • Meio confuso o enunciado, pois da a entender que o servidor deve obdecer ao seu superior, mesmo recebendo uma ordem imoral ou antiética 

  • A minha velha e boa tática: Sempre que eu me deparo com um enunciando que me faz coçar a cabeça (ou seja, que não entendo direito), eu simplesmente reescrevo esse enunciado trocando a ordem dos termos. E como eu sempre digo, na verdade a banca é quem troca a ordem dos termos (para complicar o entendimento), portanto, o que eu faço é destrocar.

     

    Nesse caso, a assertiva está escrita assim: A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

     

    Reecrevendo, ficou assim: Ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética, o servidor deve apresentar conduta ética, pois consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público.

     

    PERGUNTAS:

     

    1 - O servidor deve sempre apresentar conduta ética? SIM

     

    2 -  O servidor deve apresentar conduta ética mesmo diante de ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética? SIM

     

     

    RESUMINDO: O servidor deve apresentar conduta ética mesmo diante de ordem imoral e antiética.

  • Certo.

    Que se exploda o chefe, o negócio é ser ético.

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Gabarito: Certo


    Decreto 1.171/94


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: 


    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • Tenso!!!!

  • o CESPE è mal pacas...

    l

  • Cespe, Cespe... q passa??? 

  • Nada de errado com a questão. O "ainda que" mata a charada.

  • Está explicado não ter RLM no MPU , 

    Cada questão é uma logica diferente ahsuahsuhusa

  • Ainda que o superior solicite ao subordinado algo ilegal ou antiético, esse subordinado deve manter sua conduta pautada na ética, negando-se a executar o solicitado.

  • abarito: Certo

     

    Decreto 1.171/94

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: 

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • Pensei que a ética que norteava a moral.

  • Colega @Matheus Fernandes, é ao contrário. Digamos que a nossa moral está na constituição. Para sermos éticos perante a sociedade, devemos seguir ás ordens estabelecidas na constituição e assim estamos sendo seres éticos na sociedade.

  • Fala concurseiros!!!


    Percebi que muita gente está pensando que o Cespe afirma nessa questão que a consciência moral nortea a conduta ética. Maaaas, vcs não se atentaram a um pequeno detalhe.

    Na verdade,meus amigos, vejam:

    "A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que (O QUAL) deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética."


    OBSERVEM, QUE O PRONOME "QUE" RETOMA O "SERVIDOR PÚBLICO", ESSE SIM DEVE SEMPRE APRESENTAR CONDUTA ÉTICA.

    EM MOMENTO ALGUM, AFIRMA-SE QUE A CONSCIÊNCIA MORAL DEVE NORTEAR A CONDUTA ÉTICA.

    LEIAM NOVAMENTE, E SE LIGUEM!!!


    MORAL DA HISTÓRIA:

    CUIDADO COM O QUE VOCÊ LÊ E COMO LÊ.


    vllw ;)


    bons estudos!!!

  • moral que norteia a etica.

  • CERTO


    O servidor deverá resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem vantagens indevidas.

  • lendo a afirmativa do final para o começo fica mais fácil entender....

    "ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

    A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público deve sempre apresentar conduta ética "


  • Verdade Divany, na ordem q está gera dúvidas
  • questão exige mais português do que a ética de certa forma

  • GAB: CERTO

    O servidor deve apresentar conduta ética mesmo diante de ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética? SIM (O PROBLEMA É COLOCAR UM "SIM" AQUI)

  • a questão ficou com duplo sentido.

  • Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.o 8.429/1992, julgue o item a seguir.

     

    A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética. Ou seja, ainda que o servidor público receba ordens de um superior hierárquico, e estas sejam comportamentos indevidos, ele DEVE APRESENTAR UMA CONDUTA ÉTICA, qual seja, representá-lo (superior hierárquico), e não se eximir desta responsabilidade (XIV, 'h' - Dos Princípais Deveres do Servidor Público).  

    Certo (X)      Errado ( )

     

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Isso significa dizer que, ainda que o servidor receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética, seu comportamento deve, por obrigação, ser norteado pela consciência moral, assim como pela ética, dignidade, ecoro, zelo, etc. Ou seja, o dever de respeito à hierarquia vai até onde o superior hierárquico cumpre com o referido no Código de Ética. Se o superior exige, do servidor, comportamentos antiéticos e imorais, o dever do servidor é representar contra comprometimentos indevidos e denunciar seu superior.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito''Certo''.

     Lei n.º 8.429/1992,

    O servidor não pode abster-se da sua conduta ética jamais, mesmo que a ordem anti-ética seja emitida pelo seu superior hierárquico. 

    E ao configurar violação ao código de ética por parte do seu chefe, ele, o servidor, deve expor o fato ocorrido à autoridade competente, para que esta tome as devidas providências

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • X9 SRSRRSRS SEMPRE.

  • CERTO

  • De acordo com o Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta", devendo “ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum".

    Além disso, deve “ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal."


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Confundir com o CPP .

    ordem manifestamente ilegal.

    SEGUIMOS

  • essa questão foi antiética kkkkkk
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    XIV- SAO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PUBLICO: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais ilegais ou aéticas e denunciá-las.

    GABARITO: CERTO

  • Enunciado de díficil compreensão ! #ForçaGuerreiro

  • o enunciado derrubou a galera!

  • Não tem como ir contra,, ou melhor acatar ordens. imoral ou anti éticas pra acatar ordens de um chefe despreparado ,, questão sem lógica.

  • Questões assim, o cabra deve inverter a ordem que fica melhor de compreender.

    Questão = A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.

    Invertida = Ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética,a consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética.

  • Gabarito CERTO

    Decreto nº 1.171/1994

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Acredito que esse enunciado prejudicou o entendimento de muita gente, inclusive o meu! kkkkk

  • eu marquei certa por entender o que a banca queria, porém a questão tem falhas.

  • Mesmo recebendo ordens que fogem da ética o servidor público tem que continuar com sua postura Moral e ética...

    GAB. Certo

  • Se ler só uma vez erra kkk

  • O certo não seria "consciência ética" e "conduta moral"??

    A consciência moral deve nortear o comportamento do servidor público, que deve sempre apresentar conduta ética, ainda que receba ordem hierárquica superior que lhe imponha conduta imoral e antiética.


ID
2645845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


O Conselho da Justiça Federal atua em todo o território nacional e é responsável pela supervisão administrativa, jurisdicional e orçamentária do STJ e dos primeiro e segundo graus da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O CJF não faz supervisão jurisdicional

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, RISTJ

     

                Art. 6º Junto ao Tribunal funciona o Conselho da Justiça Federal, com

                atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e

                orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • CJF NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

     

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL; 

     

    COMPETÊNCIA p/ S.A.O

     

    S: SUPERVISÃO

     

    A: ADMINISTRATIVA

     

    O: ORÇAMENTÁRIA 

     

    DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1° e 2° GRAU !

     

    abraços ; )

     

     

     

  • Detalhe importante: as decisões do CJF tem caráter vinculante, Art. 105, II, CF/88.

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

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ID
2645848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Caso uma turma do STJ tenha de realizar sessão extraordinária, a convocação da sessão deverá ser feita pelo presidente da corte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O presidente da corte somente irá convocar sessões extraordinárias do Plenário e da Corte Especial (art. 21, IV, RISTJ)

     

    FUNDAMENTO: ART. 25, RISTJ

     

                Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

                III - convocar as sessões extraordinárias;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sessões extraordinárias do Plenário e Corte Especial:

    RISTJ, Art. 21. São atribuições do Presidente:

    IV - convocar as sessões extraordinárias do Plenário e da Corte Especial;

     

    Sessões extraordinárias das Seções:

    Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:

    III - convocar sessões extraordinárias;

     

    Sessões extraordinárias das Turmas:

    Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

    III - convocar as sessões extraordinárias;

  • Presidente STJ - Sessões extraordinárias do Plenário e Corte Especial

    Presidente das sessões -  Sessões extraordinárias das Sessões

    Presidente de turma - Sessões extraordinárias das Turmas


ID
2645851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Para ser diretor-geral da Secretaria do STJ o interessado deve ter formação superior, e sua nomeação terá de ser submetida à apreciação do Conselho de Administração do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A nomeação do Diretor-Geral não precisa passar pela apreciação do Conselho de Administração

     

    FUNDAMENTO: ART. 316, §1º, RISTJ

     

                Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços

                administrativos do Tribunal.

     

                § 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior,

                será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.


ID
2645854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com referência ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas alterações, julgue o item a seguir.


Os ministros que integram as comissões do STJ são designados pelo presidente do tribunal e seus nomes são submetidos à aprovação da Corte Especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 41, RISTJ

     

                Art. 41. O Presidente designará os membros das comissões, submetendo-os

                à aprovação da Corte Especial.


ID
2645857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que somente os órgãos do Poder Judiciário que têm atribuição jurisdicional devem criar núcleos socioambientais visando implantar o Plano de Logística Sustentável elaborado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ERRO 1: O CNJ e outros conselhos (não possuem função jurisdicional) estão incluídos entre os órgãos que deverão implementar o PLS-PJ.

     

    FUNDAMENTO: ART. 1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do

                art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos,

                devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas

                competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

     

     

    ERRO 2: O PLS-PJ não é elaborado pelo STF. Cada órgão irá elaborar o seu PLS-PJ

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §2º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão

                gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados

                pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades

                ou núcleos socioambientais.

     

                2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e

                revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO E OS CONSELHOS. GAB: ERRADO

  • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

    Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2645860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.746/2012 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

     

                Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas

                estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando

                critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório,

                conforme o disposto neste Decreto.

     

                Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário editado dia 16/05/2018

     

    O artigo 2º foi alterado pelo decreto 9.178/17, porém essa alteração entrou em vigor apenas 180 dias após a publicação

    (art. 3º, inciso I, decreto 9.178/17). 

     

    Na data da prova (08/04/2018) ainda não havia entrado em vigor a alteração

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

  •  

    A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

     

        ART. 2º, PARGF- ÚNICO DEC/  7.746

     

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

     

    GAB-ERRADO

     

    ''Volta teu rosto sempre na direção do sol, e então, as sombras ficarão para trás''

     

  • Gabarito errado, deveria ser anulado. A lei diz que a Administração poderá adotar critérios (faculdade). O que não é facultativo é a justificação desses critérios, que deverão necessariamente ser fundamentados (uma vez que a Administração escolha adotá-los).
  • ERRADO

    Houve uma inversão no que é facultativo e no que é obrigatorio.

    A adoção de critérios de Sustentabiliade é facultativa, porém sendo feita, a justificativa dos critérios deverá constar nos AUTOS.

    Aerton Zambelli não entendi o porquê de solicitar a anulação da questão!

  • Colega Resende,

     

    O artigo 2º citado por você foi vetado.

    A nova redação está logo abaixo:

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)                 Vigência  

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) 

     

    Corrijam caso haja erro, mas entendi que a primeira parte está correta: os critérios deverão ser considerados como obrigações da contratada. E a segunda parte está equivocada: a inserção nos autos é obrigatória.

  • GABARITO: ERRADO

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações)

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) Vigência  

     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.”

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

  • Adotarão critérios, mais não é obrigatório
  • A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

  • A primeira parte da questão está correta, entretanto, os critérios e práticas de sustentabilidade devem estar objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme art. 2º do Decreto n.º 7.746/2012.

    Gabarito: E.

     

    Decreto n.º 7.746/2012.

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)          

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)      

    Art. 3º  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.     

     

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Parte correta e parte incorreta:

     

    Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

     

    E conforme consta nas Escrituras: "um pouco de fermento leveda toda a massa..." Ou seja, meus caros, após essa conjunção concessiva, todo o item fica ERRADO.

     

     

  • Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, ̶ ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • ERRADO

     

    É OBRIGATÓRIA  a isenção dos critérios de sustentabilidade nos autos e no instrumento convocátoria. 

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)    

    ATENÇÃO

    O decreto 7.746/12 falava: A Administração PODERÁ (facultada) adotar critérios e práticas de sustentabilidade.Contudo com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.

  • Errado.


    Lei 8.666/93.


    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e SERÁ processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • alteração legislativa, pessoal!

    atual redação:

    ""Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.""

  • RESOLUÇÃO: Conforme o art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, uma das finalidades da licitação é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O art. 2º, caput, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações) dispõe que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. O parágrafo único, do art. 2º, do mencionado decreto, estabelece que a adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Portanto, a parte final da assertiva torna a questão errada.

    Resposta: ERRADO

  • O conceito mudou, com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.


ID
2645863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Os órgãos da administração pública, inclusive os que compõem o Poder Judiciário, são responsáveis pela execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima, devendo observar, entre outros, os princípios da precaução, da prevenção e da participação cidadã.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípios do PNMC:

     

                1. Princípio da Precaução

                2. Princípio da Prevenção

                3. Princípio da Participação Cidadã

                4. Princípio do Desenvolvimento Sustentável

                5. Princípio das Responsabilidade Comuns

     

    FUNDAMENTO: ART. 3º, LEI 12.187/2009

     

                Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade

                dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os PRINCÍPIOS

                da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável

                e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito

                internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado

                o seguinte:

     

     

     

     

    (criei alguns cadernos de questões sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Principio da prevenção= certeza científica

    Princípio da precaução= INcerteza científica

  • O art. 3º da Lei nº 12.187/2009 estabelece diretrizes e princípios a serem observados na execução da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

    Dentre os princípios, faz-se menção aos princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.187

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 3º, caput, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão incompleta não está errada!!

  • minha duvida ficou na participação do Judiciário como executor da PNMA

ID
2645866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 225, §3º, CF

     

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 14, §1º, LEI 6.938/1981

     

     

                § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o

                poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar

                ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por

                sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade

                para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados

                ao meio ambiente.

     

     

    Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar Dolo ou Culpa

    Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar Dolo ou Culpa

     

     

    CONCLUSÃO: Mesmo que alguém cause dano ao meio ambiente “sem querer” deverá reparar os danos causados

     

     

     

     

     

    (criei alguns cadernos de questões sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Responsabilidade Objetiva

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Questão Difícil! O art. 225, § 3º prevê:

    3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    As sanções administrativas e penais estão expressas na redação do § 3º, já a sanção civil é justamente a “obrigação de reparar o dano”. Ela é sim objetiva uma vez que não há necessidade de comprovação do dolo ou culpa do agente, apenas da causalidade material. O tipo objetivo da responsabilidade civil em matéria ambiental está expresso pela expressão “independentemente”, prevista no art. 225, § 3º.

    Gabarito: C.

     

    Ponto dos Concursos

  • CORRETO

     

    Quando se trata de meio ambiente a responsabilidade é objetiva ( independente de dolo ou culpa )

  • Corretíssima.

     

    Além de ser responsabilidade objetiva, o dano ao meio ambiente ainda é pautado pela teoria do risco integral, não admite excludentes, nesse contexto, cumpre destacar o entendimento do STJ:

     

    ''a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.''

     

     

    Jesus, a rocha firme e inabalável.

  • Tema da minha monografia! 

     

    Aliás, questão difícil pois muitos passam batido e não estudam essa parte da matéria!

  • Ver, também, art. 21, XXIII, 'd', da CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

  • Vale a leitura:

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-09/ambiente-juridico-teses-mostram-jurisprudencia-ambiental-consolidada-stj

  • Item correto! A responsabilidade civil em matéria ambiental é efetivamente objetiva. Importante atentar para o fato, contudo, de que a responsabilidade ADMINISTRATIVA em matéria ambiental é SUBJETIVA, e isso pode vir a confundir muita gente (REsp 1640243/SC. 07/03/2017).
  • "...sujeitarão seus agente a infrações penais, administrativas e civis..." pensei que estaríamos submetidos as penalidades, reprimendas, sanções, etc. impostas em virtude da infração. Boiei

  • (C)


    Outra semelhante:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas.(C)

  • Danos Ambientais

    Responsabilidade Civil Objetiva com base na Teoria do Risco INTEGRAL.

    GABARITO: C


  • Falou em responsabilidade CIVIL por danos ambientais é OBJETIVA, porém a administrativa e a penal são subjetivas, segundo o STJ.

  • 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Prevalece no STJ e na doutrina pátria ser Responsabilidade Civil pela Teoria do Risco Integral independe de dolo ou culpa, e não admite excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior).

     

  • Gab.: CERTO

     

    Art. 225. §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas

    físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

  •  ART. 225, §3º, CF

     

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Mesmo a responsabilidade do agente é objetiva? Não tem aquela história que o Estado responde objetivamente e cabe ação regressiva ao agente?

  • FUNDAMENTO: ART. 225, §3º, CF

     

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • LEMBRE SEMPRE DA SAMARCO

  • Essa p#%$ ta falando que sujetarão à INFRAÇÕES PENAIS(...). Não seria SANÇÕES ??????

  • Cara que questão bonita, muito bem elaborada.
  • A CF consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

  • Obrigada pelos comentários, amigos. Errei porque pensei que a teoria do risco integral era mais uma hipótese de responsabilização, diferente da objetiva. Mas agora vi que não. Que é uma modalidade dentro da responsabilização objetiva, que não admite excludente/atenuante de culpabilidade. Vivendo e aprendendo. Sou grata a todos vocês. Abs
  • ART. 225, §3º, CF

                3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão

                os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

                independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    A questão estaria perfeita, caso colocassem a palavra sanções penais em vez de infrações penais. NÃO É A MESMA COISA!!!

    A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis.

    MAS, CESPE DEU COMO CERTO, COMO SE FOSSE PALAVRAS SINÔNIMAS. Isso é uma sacanagem com quem se atentou ao detalhe e achou que era pegadinha!!

  • Essa responsabilidade objetiva expressa na questão está claramente relacionada ao âmbito civil. O CESPE elaborou uma ótima questão!

  • nã entendi pq civis, se na CF não tem... alguém me explica ?

  • ► Responsabilidade Ambiental (PF / PJ)

    → Civil ..................... OBJETIVA (T. do Risco de Integral → NÃO se aplica excludentes de responsabilidade)

    → Administrativa .... OBJETIVA → Ato Ilícito

    → Penal .................. SUBJETIVA

  • Angela Leite a questão está se referindo à INFRAÇÕES civis...

    Logo, trata-se de responsabilidade civil objetiva.

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    CIVIL →  objetiva

    Administrativa →  objetiva

    Penal →  Subjetiva

  • Só complementando...

    Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla.

  • Certo

    A responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.

    A responsabilidade civil também está prevista na CF, mas o artigo 225, §3º fala em "obrigação de reparar os danos causados"

  • ". A aplicação de penalidades administrativas não obedece a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação de danos causados) mas deve obedecer às sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e dano. Assim a responsabilidade civil ambiental é objetivo, porém tratando-se responsabilidade administrativa ambiental, ela é subjetiva"

    Info 650 STJ 08.05.2019

  • Segundo o comentário da Professora ela disse que em se tratando de matéria de meio ambiente

    .

    AS INFRAÇÕES CIVIS SÃO OBJETIVA

    AS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS.....................SUBJETIVAS

    "" "' "".................. PENAIS........................................SUBJETIVAS

    To vendo os comentários dizendo que só a penal é subjetiva !

    *Art 225 §3º+ SUM 629 STJ

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    SÚMULA N. 629 Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Pra quem, igual a mim, não tinha entendido o significado da expressão "cumulatividade das sanções", em: "A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental...", segue aí:

    .

    "Esclarecida, de maneira concisa, a diferença entre as sanções, é essencial aludir que o art. 225, § 3° da CRFB/1988, ao definir que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus infratores às infrações administrativas, penais, independente da obrigação de reparar os danos causados, consagrou a regra da cumulatividade das sanções (FIORILLO, 2006). Não há que se falar em sanções excludentes, ou seja, é possível que um infrator seja penalizado três vezes, uma penalização para cada responsabilidade, quais sejam: civil, administrativa e penal."

    Fonte: https://www.verdeghaia.com.br/blog/triplice-responsabilizacao-ambiental/

  • Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar Dolo ou Culpa

    Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar Dolo ou Culpa

  • O ARTIGO 225 INCISO 3 CITA APENAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS.

  • Ao contrário de vários comentários, a responsabilidade administrativa não é objetiva, mas subjetiva. A penal é claro que não poderia ser objetiva. Cuidado com os comentários.

    Objetiva só a civil.

    I'm still alive!

  • civil = objetiva

    penal & administrativa = subjetiva

  • a responsabilidade civil esta no inciso 2

  • Complementando...

    SÚMULA N. 629 STJ

    Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • GABARITO: CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE PENAL E ADM: SUBJETIVA

  • Responsabilidade CIVIL é objetiva (deve reparar o dano independente de dolo ou culpa)

    A responsabilidade civil ambiental é baseada em alguns princípios básicos, como os princípios da prevenção e da precaução, o princípio do poluidor-pagador e o princípio da reparação integral do dano.

    Já, responsabilidade administrativa é igual a penal -sua essência é o caráter punitivo só responde se tiver dolo ou culpa - RESPONSAB SUBJETIVA

  • RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE PENAL E ADM: SUBJETIVA

  • Responsabilidade CIVIL é objetiva (deve reparar o dano independente de dolo ou culpa)

    A responsabilidade civil ambiental é baseada em alguns princípios básicos, como os princípios da prevenção e da precaução, o princípio do poluidor-pagador e o princípio da reparação integral do dano.

    Já, responsabilidade administrativa é igual a penal -sua essência é o caráter punitivo só responde se tiver dolo ou culpa - RESPONSAB SUBJETIVA

  • Fiquei um pouco confuso, alguem poderia me ajudar?

    Vamos supor que eu tenho um terreno e um terceiro bote fogo causando grandes prejuízos ao meio ambiente.

    Eu vou responder civilmente, mesmo não tendo nem DOLO nem CULPA?

  • A questão está correta, pois há previsão expressa no art. 225, §3º, CF/88: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Portanto, as condenações podem ser cumulativas e, de fato, a responsabilidade pelas infrações civis tem natureza objetiva – ao passo que as infrações penais e administrativas são de natureza subjetiva. 

  • Responsabilidade Civil = OBJETIVA

    Penal = SUBJETIVA

    Administrativa = SUBJETIVA


ID
2645869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


No âmbito do Poder Judiciário, os recursos de tecnologia assistiva para a promoção do acesso à justiça incluem a oferta de processo eletrônico adequado, acessível e que atenda às várias formas de deficiências.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Resolução 230 do CNJ:

     

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

     

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • GABARITO: CERTO

    Resolução CNJ 230/16, ART. 7º:

    ÓRGÃOS DO Poder JUDICIÁRIO → DEVEM (obrigação) proporcionar aos usuários → PROCESSO ELETRÔNICO adequado E acessível → a TODOS os tipos de deficiência, INCLUSIVE:

     - VISUAL

    - AUDITIVA ou

    - DA FALA.

     

    Todos os recursos de tecnologia assistiva DEVEM ser disponíveis para que a PCD tenha garantido o acesso à justiça, sempre que ela:

    - Figure em um dos pólos da ação (PARTE)

    - Atue como TESTEMUNHA

    - Participe da lida posta em juízo: advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação do art. 7º, §1º, da Res. 230: 

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

     

  • gabarito certo

    A assertiva está correta com base no art. 7º, caput e §1º, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

    fonte: Prof. Ricardo Torques

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/

  • Resolução 230/16 do CNJ, Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • GABARITO: CERTO.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    No âmbito do Poder Judiciário, os recursos de tecnologia assistiva para a promoção do acesso à justiça incluem a oferta de processo eletrônico adequado, acessível e que atenda às várias formas de deficiências.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

    § 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.


ID
2645872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Em um hospital privado, a equipe médica constatou que um rapaz deficiente, com vinte anos de idade, havia sido agredido fisicamente. Assertiva: Nessa situação, por se tratar de pessoa maior de dezoito anos, o hospital será dispensado da obrigação de notificar a polícia e o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    → Não existe restrição quanto a idade. Basta que seja pessoa com deficiência que a notificação será compulsória à autoridade policial ou ao Ministério Público

     

    FUNDAMENTO: ART. 26, LEI 13.146/15

     

                Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada

                contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória

                pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao

                Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • :Em caso de suspeita ou confirmação de violência contra PCD -> Notificação compulsória à autoridade policial, MP os Conselhos das PCD. (Art. 26 do EPCD)

     

  • Só uma pequena correção ao excelente comentário do colega " A. Resende ".

     

     

    A comunicação é obrigatória ao MP E à AUTORIDADE POLICIAL E ao CONSELHO...

  • VIOLENCIA CONTRA PCD

     

    - INDEPENDE DO LOCAL QUE OCORREU (PÚBLICO/PRIVADO);

    - NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO MP/DELEGADO/CONCELHO

    - VIOLÊNCIA: AÇÃO/OMISSÃO QUE CAUSE SOFRIMENTO OU DANO FÍSICO/PSICOLOGICO E TAMBÉM MORTE

     

  • Notificação compulsória e vinculadao ao ministério público e a autoridade policial. Além do Conselho dos direitos do portador de deficiencia.

  • Totalmente errado! Ou o hospital estaria sendo omisso diante da agressão.

  • ERRADO

     

    Os funcionários de instituições públicas ou privadas, de atendimento à saúde, são obrigados a comunicar às autoridades ou ao Ministério Público sobre as lesões de que tomem ciência, decorrentes de violência contra as pessoas com deficiência.

  • Errado!

    Art. 26, EPD. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Gabarito ERRADO

    Esquematizando:

    Violência contra pessoa com deficiência:

    Casos de: SUSPEITA  ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD

    Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
                                                                                             MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
                                                                                             AUTORIDADE POLICIAL
                                                                                             CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                   

     Fonte: Meus resumos.

  • Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
                                                                                             MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
                                                                                             AUTORIDADE POLICIAL
                                                                                             CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                   

                                                                                     

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Tipo de questão que exige, antes de mais nada, bom senso! :)

  • Violência contra pessoa com deficiência (PCD):

    Casos de: SUSPEITA  ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD (Atente-se para o "OU")

    Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:

    MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
    AUTORIDADE POLICIAL
    CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    Juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que violem esta Lei - REMESSA AO MP

     

    #

     

    Suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência  - NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE E AO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

    Bons estudos :)

  • Art. 26 da Lei 13146/15

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    GAB.: ERRADO

  • "Nunca deixe que nenhum limite tire de você a ambição da auto-superação." 

     

    \Obrigado por responder a questão, Estudante focado. Foi de muita valia seu comentário.

  • Cespe sendo Cespe kkkkkkk

  •  

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Essa questão a pessoa acerta sem saber o que diz a lei. 

     

  • Cheiro de prova do MPU também...

  • Segundo a lei, a notificação é compulsória.

  • Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção.

  • - Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 7º.  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.


    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


    (Independentemente de ser ou não menor de idade - houve suspeita ou confirmação de violência deve haver a notificação às autoridades citadas).


    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.


    @blogdeumaconcurseira.

  • notificação COMPULSÓRIA

  • Lei 13.146, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2645875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 32, I, LEI 13.146/15

     

                Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com

                recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável

                goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,

                observado o seguinte:

     

                I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais

                para pessoa com deficiência;

  • Lembra da história dos 3 porquinhos? Então! Casa..Habitação.. 3%

  • CERTO

     

     unidades habiTacionais nos programas de moradia = TRÊS %

  • Resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     

    ✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

     Hotéis e pousadas já existentes  pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

     Estacionamento  mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

     Frotas de táxi  reservar 10% (art. 51).

     

     Condutores de táxi com deficiência  10% (art. 119).

     

     Locadoras de veículos  1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

  • Uma questão mui buena... esta certa.......

  •  sistema financeiro de habitação - SFH - 3 letras então 3%

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Item correto, nos termos do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Obs.: A Resolução n. 230 nada dispõe com relação ao percentual mínimo das unidades habitacionais.

     

  • CERTA

     

    Vi um macete no qc que nunca mais esqueci : Eu lembro do programa PT13 minha casa minha briga

  • Gabarito - Correto.

    Principais % :

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos);

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    CERTO

  • Gabarito: ´´CERTO´´.

    No mínimo 3% das unidades habitacionais serão reservadas às pessoas com deficiência.

  • Lembrando que a pessoa com deficiência só gozará desse privilégio UMA vez.

    Gabarito, certo.

  • Valores da lei

    1 – ao menos um acompanhante. Reserva de local em teatros, cinema, auditórios e similares.

    2% - reserva de vagas em estacionamento. Garantido ao menos 1 unidade.

    3% - reserva de unidades habitacionais para deficientes. Apenas uma vez.

    10% - hotéis, pousadas, similares. Reserva de dormitórios (já existentes). Se for construir todos. Garantido ao menos uma unidade.

    10% - dos computadores das lan houses acessíveis aos deficientes visuais. Ao menos 1.

    1 em 20 – veículos de locadoras adaptados. Direção de vidros, câmbio automático e comando manual de freio e embreagem.

  • MO - RA - DA. 3%. Não esqueça nunca mais!
  • correto,

    unidades habitacionais:

    I- PRIORIDADE na aquisição do imóvel

    II - Direito à prioridade concedido APENAS UMA única vez;

    III - 3%, no MÍNIMO, reservado à pessoas com deficiência;

    IV - Financiamento COMPATÍVEL c/ poder aquisitivo.

    (Estatuto da pessoa com deficiência)

  • Perfeito @juliana Lucena faltou só o percentual referente as frotas de táxis:

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • 2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Lei 13.146, Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porque o gabarito foi considerado como CERTO?

    Serão reservados 3% das unidades habitacionais apenas quando for programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos.

    A assertiva generaliza...

  • Gabarito CERTO

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    DICA

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    -

    3% - Programas habitacionais

    -

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    -

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Gabarito: Correto

    Mnemônico: Ligue para 2-3-5-5-10-10-10 para decorar as porcentagens(Corresponde respectivamente a cada porcentagem abaixo)

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!


ID
2645878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque e desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda, sendo todos esses benefícios extensíveis ao seu acompanhante.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    → Tramitação de Ações Judiciais e Restituição de Imposto de

    Renda não se estendem ao acompanhante. (art. 9º, §1º, lei 13.146/15)

  • GABARITO: ERRADO

     

    É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL (Fique ligado porque na prova pode afirmar que se estende a só um deles!):

    →  proteção e socorro EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS

    → Atendimento em todas as instituições e serviços de ATENDIMENTO PÚBLICO;

    → Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos;

    → Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de TRANSPORTE COLETIVO de passageiros e garantia de segurança no EMBARQUE e no DESEMBARQUE.

    → acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

     

    NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL:

    → recebimento de RESTITUIÇÃO de IR (não é ISENÇÃO! O Cespe já cobrou assim);

    →  tramitação processual e procedimentos judiciais E administrativos ( como parte ou interessada) em TODOS atos/diligências.

  • NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL:

    → recebimento de RESTITUIÇÃO de IR (não é ISENÇÃO! O Cespe já cobrou assim);

    →  tramitação processual e procedimentos judiciais E administrativos ( como parte ou interessada) em TODOS atos/diligências.

  • § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (restituição do imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos) deste artigo.

  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de RESTITUIÇÃO de imposto de renda (recebe restituição do imposto de renda antes das demais pessoas, mas neste caso não é extensivo ao acompanhante);

     

    (não é isenção, é restituição!)

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, EM TODOS os atos e diligências (prioridade que deve ser dada quando da participação do deficiente na parte do processo que precisa de celeridade, mas neste caso não é extensivo ao acompanhante).

     

    Obs.: não só os urgentes. A celeridade é do processo de modo geral.

     

    Resolução Nº 230 de 2016.

     

    Art. 10. ... promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência (...) 

     

    XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de:

     

    --- > Processos Administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência; (Nos Processos Administrativos Internos e Externos de Administrado, Interessado e 3º Interessado) e de

     

    --- > Processos Judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009 (Prioridade nas decisões judiciais);

     

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

  • Mais uma vez eu digo que é sempre melhor decorar as exceções:

     

     Não se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da PCD:

    tramitação de processos judiciais e ADM.

    restituição do IR.

     

    Gabarito: errado

     

  • GAB.: E

    PARTE CORRETA: À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque e desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda. 

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, excetoquanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Seção Única - Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque e desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda, sendo todos esses benefícios extensíveis ao seu acompanhante.

    Errado! Exceto: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • concursanda capixaba valeu-----> princesa

  • À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque e desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda, sendo todos esses benefícios extensíveis ao seu acompanhante.

     

    ERRADO

  • Desconfie da palavra TODOS

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo.

  • NÃO É EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE OU AO ATENDENTE PESSOAL:

    → recebimento de RESTITUIÇÃO de IR (não é ISENÇÃO! O Cespe já cobrou assim);

    →  tramitação processual e procedimentos judiciais E administrativos ( como parte ou interessada) em TODOS atos/diligências.


  • Art. 9º da Lei nº 13.146/15.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:


    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;


    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;


    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;


    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;


    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;


    Não são extensivos ao acompanhante ou ao atendente pessoal:


    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;


    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


    § 1º.  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.


    § 2º.  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


    @blogdeumaconcurseira.

  • NEM TODOS!

  • ERRADO, NÃO são extensivos a seu acompanhente. 

  • Estes são exatamente os únicos benefícios não extensíveis aos acompanhantes.

  • Não se estende ao acompanhante ou atendente pessoal.

    tramitação de processos judiciais e ADM.

    - restituição do IR.

  • Todos os benefícios, salvo:

    - tramitação de processos judiciais e ADM.

    - restituição do IR.

  • ERRADO.


    Artigo 9º, §1: Os direitos previstos neste artigo (atendimento prioritário) são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos VI (recebimento de restituição do importo de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências).

  • Atendimento Prioritário

    Em razão das limitações que possuem, faculta-se à pessoa com deficiência o gozo de atendimento prioritário na forma do art. 9º do Estatuto:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Errado restituição no imposto de renda e tramitação  em processos judiciais não são extensíveis ao acompanhante / atendente pessoal.

  • Renda e processo nao são extensiveis

  • lei 13.146/2015; art.9º § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

     

    À pessoa com deficiência é garantido atendimento prioritário quando do embarque e desembarque de passageiros nos transportes coletivos, na tramitação de ações judiciais e na restituição do imposto de renda, sendo todos esses benefícios extensíveis ao seu acompanhante. -

     

     

    Errado,    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; ,  não são extensíveis

                    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais

     

    --------------------------

     

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 



         I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

         II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 

         III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 

         IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque

         V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 

         VI - recebimento de restituição de imposto de renda; 

         VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 



         § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 



         § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  • IR e tramitação processual não são extensíveis aos acompanhantes.

  • IR e ações judiciais não são extensíveis

  • L13146 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Errado

    Recebimento de restituição de imposto de renda 

    Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não são extensíveis ao seu acompanhante.

    Essas duas são exceções.

  • Do Atendimento Prioritário Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
  • Expressões "TODO-NENHUM-INDEPENDENTEMENTE-EXCETO"...Vindo da CESPE liguem o alerta,pois terá algum errinho a ser detectados

  • Restituição de imposto e trâmites NÃO são extensíveis ao acompanhante.

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Gabarito errado!

    Galera, decorem dessa forma:


    Lei 13. 146


    Art.9

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.  

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas. 

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    ERRADO

  • Lei 13.146, Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    COMO PARA A REGRA TEM SEMPRE EXEÇÃO.

    INCISOS VI E VII SÃO AS EXEÇÕES

    EM RELAÇÃO AOS ACOMPONHANTES.

  • A prioridade na tramitação de ações judiciais e restituição do imposto de renda não se estende ao acompanhante.

  • ATENÇÃO!!!

    para praticar: Q1064400 - CESPE - 2019

    O ACOMPANHANTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃAAAAÃAAAOO TEM:

    *

    *

    *

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

  • Quando falar em Imposto de Renda e Tramitação Judicial, o Acompanhante NÃO tem direito!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre atendimento prioritário.

     

    Inteligência do art. 9º, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    • IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
    • VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    • VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Ocorre que, consoante o § 1º do mencionado artigo, os direitos previstos são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo, sejam eles, respectivamente, recebimento de restituição de imposto de renda; e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2650591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    • Quando se pune um agente público:

     

         → De forma IMEDIATA se aplica o Poder Disciplinar

         → De forma MEDIATA se aplica o Poder Hierárquico

     

             * Ou seja, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

     

    • O Poder Disciplinar é:

     

         → Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir

         → Discricionário: A Administração tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.

  • Gabarito: CERTO. Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

    (...)

    A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

     

    Todavia cabe repetir a regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.

     

    Embora exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionaried.ade existe quanto ao dever de punirquem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2017).

     

  • CERTO

    PODER DISCIPLINAR

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

    Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

    No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição.

    O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei no 8.429, de 2-6-92.

    A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei no10.261, de 28-10-68) determina, no artigo 310, que “não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, na decisão do processo ou da sindicância”.

    Além disso, a lei costuma dar à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público (art. 128 do Estatuto Federal – Lei no 8.112, de 11-12-90, e art. 252 do Estatuto Estadual).

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Gab:certo  

     Vinculado ----- Quanto ao fato de ter que aplicar uma penalidade

    Discricionário---- Em relação a Dosagem/Quantidade/Proporção  dá penalidade aplicada !

  • OBS: O PODER DISCIPLINAR É VINCULADO ,MAS A GRADAÇÃO DA PUNIÇÃO , EM REGRA, É DISCRICIONÁRIA.

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Quando aplicável aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Ademais, ao afirmar que o poder disciplinar é discricionário, deve-se atentar para o fato de que a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir (VINCULADO), pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem que necessariamente aplicar a sanção cabível, após o devido processo disciplinar. Logo, é correto afirmar que o poder disciplinar tem sua discricionariedade limitada (DISCRICIONÁRIO).

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Discordo do gabarito, pois nem sempre o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, haja vista que se aplica também àqueles que, apesar de não terem vínculo de hierarquia, se sujeitam à disciplina dos órgãos públicos. A expressão "decorrente da hierarquia" está entre vírgulas, formando uma oração subordinada adjetiva explicativa, o que torna a assertiva errada.

  • Foi feio a banca não anular :/ 
     

    Como já dito por alguns, nem sempre o poder disciplinar decorre da hierarquia. Às vezes decorre apenas de uma relação com um particular. Exemplo clássico: Punição de uma concessionária por inadimplemento. Esse fato decorre do poder disciplinar e não existe nenhuma relação de hierarquia entre a administração e a pessoa jurídica. Questão deveria ter sido anulada!

  • Gabarito Correto.

     

    No caso em tela a questão está perfeita. de fato o poder disciplinar ele tem discricionariedade, no entanto. Essa margem não dar liberdade ao servidor o direito de punir ou não, ele terá que punir. Pois foi acontecida a infração disciplina, só que na pena ele poderá ter discricionariedade sem extrapolar os limites da lei.

     

    Outro detalhe. para alguns que estão com dúvidas sobre a correlatoria do poder disciplinar com o hierarquico.

    Exemplo: sou servidor público técnico cometo falta média. quem irá me punir ? uma pessoa da mesma hierarquia que eu ou meu chefe ? R= meu chefe, da ir vem a hierarquia. pois o chefe que irá punir. usando o poder disciplinar.

                                           

                                                                                                      Poder disciplinar:                                    

     *Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).

    *Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade).

    *Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).                                                      

     *o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.

    *O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato
    administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.

    >Exemplo: empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc

  • Concordo que o poder disciplinar decorre do princípio da hierarquia nos casos ocorridos internamente à administração pública, já nos casos envolvendo particular com vínculo com a administração pública, não decorriria do princípio da hierarquia. Entretanto, no enunciado da questão, a banca poderia ter explicado qual poder ela estaria se referindo (o decorrente da hierarquia, qual seja o interno à administração). Assim, estaria correto dizer que esse é decorrente da hierarquia e se vincula ao dever de punir.

     

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. (oração explicativa).

  • A Administração  não  tem  liberdade  de  escolha  entre  punir  e  não  punir,  pois,  tendo conhecimento  de  falta  praticada  por  servidor,  tem  necessariamente  que  instaurar  o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível.

    A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração

    da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

     

     

    Atenção:

     

    Não se deve confundir o Poder disciplinar com o Poder Punitivo exercido pelo Estado. O Poder Punitivo é exercido pelo Estado através do Poder Judiciário, mais especificamente da Justiça Criminal e tem objetivos sociais mais amplos, visando a repressão de crimes e contravenções assim definidas nas Leis Penais.

     

    Bons estudos

  • GABA CERTO,

    É ISSO MESMO, A ADM PÚBLICA É OBRIGADA A AGIR TODA VEZ QUE DESCOBRIR UM ÍLICITO POR PARTE DO AGENTE PUBLICO, SEM MARGEM PARA DISCRICIONARIEDADE, CONTUDO, A FORMA DA PUNIÇÃO PODERÁ SER PAUTADA NA DISCRICIONARIEDADE, E AINDA, PODE-SE UTILIZAR OS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

     

    É isso galerinha, bons estudos!

  • Comentário: Quando aplicável aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Ademais, ao afirmar que o poder disciplinar é discricionário, deve-se atentar para o fato de que a Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tenho conhecimento de falta praticada por servidor, tem que necessariamente aplicar a sanção cabível, após o devido processo disciplinar. Logo, é correto afirmar que o poder disciplinar tem sua discricionariedade limitada.

     

    Gabarito: Certa

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Eu fiquei na dúvida antes de responder por conta do termo "discricionariedade limitada", pois nós sabemos que a adm pública tem o dever de aplicar as penalidades aos seus subordinados. Todavia, essa discricionariedade não se refere se terá aplicação ou não da disciplina, mas sim, como será aplicada, e de qual proporção. Com isso temos como exemplo, a lei 8.112/90 que explica a penalidade de suspensão de até 90 dias, sendo que a adm pública tem legitimidade de aplicar a quantidade de dias que entender devido, ou seja, ATÉ 90 dias.

  • "(...) Todavia, cabe repetir, a regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.

    É mister aprofundar esse ponto.

    Embora exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

    Por outras palavras, quando a administração constata que um servidor público, ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo; não há discricionariedade quanto a punir ou deixar de punir alguém que comprovadamente tenha cometido uma falta disciplinar. O que pode existir é discricionariedade na graduação da penalidade legalmente prevista (por exemplo, suspensão por cinco dias ou por oito dias), ou mesmo no enquadramento da conduta, dependendo das circunstâncias, como infração sujeita a uma ou outra sanção disciplinar dentre as estipuladas na lei (por exemplo, advertência ou suspensão) - mas não há discricionariedade alguma quanto ao dever de punir o infrator.
    Por último, devemos registrar que o ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as sanções disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa."

     

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 2017 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    Em frente!

  • Ora pode ser discricionário, ora vinculado. Este quando do dever de aplicar a punição, e aquele quando do dever de aplicar a quantidade de punição.

  • Não sei se é forçar a barra, mas vale a discussão:

    "O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir."

    >>> O poder disciplinar guarda relação com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde:

    1) Em infrações funcionais: há decorrência indireta do poder hierárquico. Ex: sanção disciplinar em agente público.

    2) Em infrações administrativas: não existe relação com o poder hierárquico. Ex: Sanção por descumprimento de contratoadministrativo.

    Por isso acho que a questão generalizou ao dizer que o poder disciplinar decorre da hierarquia, pois ele pode decorrer ou não, dependendo do caso concreto.

  • A administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência (Poder Discricionário)

     

    A administração não pode escolher se deve ou não punir, sempre que existir  situação passivel de punição administrativa, a administração é obrigada a punir. (Limite do poder Discricionário)

  • Poder disciplinar: decorre do poder hierárquico

     

    Dever de punir: vinculado (adm tem o dever de agir ao identificar um ilícito) a forma de punir é discricionária, porém essa discricioncionaridade é limitada.

     

    Gabarito: correto.

  • Correto.

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Exemplo: aplicar uma sanção a um servidor.

    Poder disciplinar é vinculado, afinal o administrador é obrigado a punir.

    Porém há discricionariedade na forma e na quantidade que irá punir. Exemplo : suspensão trazida pela lei 8.112/90. Quando o servidor prática um ato passível de suspensão, o administrador é obrigado a punir. Porém ele pode optar por uma suspensão de 20, 30 ,40 dias limitado ate 90 dias que é o que traz a lei.

  • Correção:

     

    O poder disciplinar que decorre (decorrente) da hierarquia [Oração Subordinada Adjetiva Restritiva] tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. [Certo]

     

    * Questão flagrantemente errada, sem margem para dupla interpretação, pois o poder disciplinar pode decorrer ou não do poder hierárquico.  Na verdade, o examinador se confundiu com a distinção entre orações subordinadas adjetivas restritivas e explicativas (entre vírgulas)

     

    Forças! O que vale é aprender certo :)

     

  • O poder disciplinar em regra é discricionário mas pode sofrer algumas limitações:

     

    Dever de investigar: Vinculado
    Verificar se a conduta se encaixa em infração: Discricionário
    Escolha da penalidade: Discricionária
    Aplicação da penalidade: Vinculado

  • Certo

     

    A administração não pode se omitir em punir uma infração ------------> Está vinculada a punir o agente faltoso.

     

    Poderá escolher dentre as opções possíveis de serem aplicadas ----> Discricionariedade da punição

  • CERTO.

     

    REGRA GERAL O PODER DISCIPLINAR É DISCRICIONÁRIO, DESDE QUE RELATIVA À GRADAÇÃO DA PENALIDADE.

    PORÉM, NENHUMA DISCRICIONARIEDADE EXISTE QUANTO AO DEVER DE PUNIR QUEM PRATICOU UMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

  • A  ADMINISTRAÇÃO SE VICULA AO DEVER DE PUNIR.

    PORÉM, ELA PODE DISCRICIONARIAMENTE ESCOLHER A GRADAÇÃO DA PENALIDADE.

    GABA: CERTO

    ''VAMOS CLASSIFICAR NO MPU SIM OU CLARO?''

  • Só complentando...

    >> Particular com vínculo>>>> poder disciplinar

    >>Particular sem vínculo>>>>poder de polícia

    Acabei errando,pois sempre associava poder disciplinar a punir e sancionar e poder hierarquico a ordenar,fiscalizar,delegar e avocar.

    segue o fluxo!!

    força,guerreiro!!!

  • O poder disciplinar possui grau de DISCRICIONARIEDADE quanto à gradação da penalidade ou da escolha da penalidade a ser aplicada. Não há discricionariedade quanto ao dever de punir (há obrigação/ é vinculado).

  • Arlis Ferraz

    o gabarito é CERTO

  • O poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico.

    GAB: CERTO

  • Uma frase, 4 poderes. Bem legal essa questão. 

  • O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. 

     

    "O poder disciplinar, decorrente da hierarquia" --> Não há como imaginar que um agente público puna outro, sem que este seja seu superior hierárquico.

    "tem sua discricionariedade limitada" --> Limitada, significa dizer que o poder disciplinar não é todo discricionário. Ou seja, que existe manifestações vinculadas, como por exemplo: "tenho em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir"

    SIM! A adm pública não tem liberdade de escolha, se pune ou não, visualizou uma infração administrativa? DEVE investigar e DEVE punir.

    Assertiva correta

  • Apesar de ter acertado "aeee parabéns para mim kk", o gabarito dessa questão é um tanto relativo, uma vez que o poder disciplinar não decorre, necessariamente, do poder hierárquico. Um bom exemplo é a aplicação da pena de demissão ao agente que praticar ato de improbidade administrativa. Neste caso, não há relação hierárquica e, mesmo assim, há poder disciplinar.

    Ou seja, os poderes são disciplinas autônomas.

  • FEZ COISA ERRADA,TEM QUE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS..SEM MÍMÍ....

  • Ah então quer dizer que o particular com vínculo específico com a adm pública, quando punido, o poder disciplinar decorre de hierarquia??

    conte mais sobre isso... questão horrível.

    A meu ver, APLICAR SANÇÃO em relação hierarquica decorre em poder DISCIPLINAR, mas o contrário nem sempre é verdadeiro

  • Colega abaixo do nome difícil, de fato é verdade, quando se diz que há hierarquia entre a adm. e o particular estamo falando da supremacia do interesse público. Está mais pro sentido amplo do que estrito.
  • O poder disciplinar compete à administração pública para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgaões e serviços. É a aptidão de aplicar sanção e SIM decorre da existência do poder hierárquico. Atinge também aos particulares com vínculo jurídico específico com a administração (contrato adm)

  • O Dever é Punir, a Liberdade é o Grau da Punição! 

     

    AVANTE!

  • Gab. CERTO. O poder Disciplinar é VINCULADO no sentido do poder-dever de agir e DISCRICIONÁRIO na tipificação da pena e gradação da penalidade. 

  • Q675637A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.(certo)

  • - Se a questão afirmar que o poder de punir decorre de uma relação hierarquizada, estará correta.

    Entretanto, se afirmar que um servidor foi punido, trata-se do poder disciplinar.

    Dessa forma, uma sanção a um servidor decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

     

    Gustavo Scatolino (GranCursos)

  • Vejam, quando a questão afirma: "O poder diciplinar, decorrente da hieraquia,(...)" O fato de a expressão "decorrente da hieraquia" estar entre virgulas dá a essa caratér explicativo, portanto, o sentido que se extrai é que todo porder diciplinar decorre da hierarquia (oração subordinada explicativa reduzida). Por isso entendi que a questão afirmou que todo poder diciplinar decorria da hireraquia, o que é errado. 

    Acredito que a expressão decorrente da hieraquia nao deveria estar entre virgulas.



    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida, agradeço. 

  • Kaique Moura o seu raciocínio está totalmente correto ao meu ver. Acertei a questão devido a experiências que já tive de ouras questões, mas incialmente fiz esse mesmo raciocínio. 

  • Errei por conta disso também Kaique Moura.

  • A "discricionariedade limitada", neste caso, está atrelada à gradação da pena. 

  • O poderes da ADM têm natureza de poder-dever, pois conferidos em favor da coletividade. Desse modo, são irrenunciáveis e não facultativos.

  • Para a FCC : Não decorre da hierarquia 

     

    Para a Cespe : Decorre da hierarquia

     

    Ok rsrs

  • Beleza o poder disciplinar, QUANDO PUNE OS SERVIDORES INTERNAMENTE, deriva diretamente do poder hierárquico. Porém, da forma como item foi redigido ficou mal elaborado e o gabarito deveria ser errado. A oração entre vírgulas dá um caráter de explicação da anterior, sendo assim existindo somente esta forma derivada da hieraquia. Francamente, não anular viu.

     

    GAB CERTO (a meu ver, errada)

  • Poder Disciplinar DECORRE do Poder Hierárquico (não se confunde)

     

    -Punir infrações funcionais de servidores (Hierarquia)

    -Punir infrações administrativas a particulares com vinculos jurídicos (Contratos)

    -Incide sobre particulares com vínculos especial (Escolas públicas, hospitais, presídios)

     

    Questões CESPE analisa-se a assertiva, não as exceções.

    Redação Correta (Incompleta não é errada)

    Bons estudos!

  • Algum aluno do PAPA (Sobral) me explica pq ele colocou que poder disciplinar há uma FACULDADE DE PUNIR.

  • Porque vc diz isso, Joana?

    Segundo o material (aula 1 de Dir. Adm.), consta o seguinte: 

               Perceba que, uma vez violado o art. 117, IX, o servidor será demitido. Entretanto, quais condutas do servidor configuram “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”? É um conceito aberto, que vai ser preenchido com DISCRICIONARIEDADE pelo superior hierárquico competente para aplicação da punição.

                Entretanto, cumpre ressaltar que, cometida a falta, é DEVER da Administração apurá-la, e não apenas uma faculdade!

    Dessa forma, está de acordo com essa questão.

  • questão do tipo: colírio para os olhos!!!!!!

  • O Poder Disciplinar é em regra discricionário e excepcionalmente vinculado! Dessa forma, tem-se como obrigatoriedade a punição se esta for vinculada (estiver em lei). Bons estudos!

  • Olá, queridos! Tentarei ajudá-los. Para tanto, temos que firmar uma premissa: a questão deve ser analisada à luz da doutrina pertinente, e não a partir do "entendo isso..." ou "entendo aquilo...". Combinado? =)

     

    Fracionaremos o enunciado e usaremos a nossa referência - Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Seguem trechos do livro:

     

    1) "O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, (,...)"

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e
    aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina
    administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

    (...)

    No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decor­
    rência da hierarquia;(...)"

    Pelo texto observamos que o poder disciplinar se manifesta em relação ao servidores públicos e para particulares que possuam vínculo com o poder público - no livro, "(...) demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". E a questão se restringe a tratar do poder disciplinar em relação aos servidores. Até aqui, ok.

     

    2) "(...) tem sua discricionariedade limitada (...),

    "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos
    para apuração da falta, urna vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras
    rígidas corno as que se impõem na esfera criminal".

    Percebam que, acima, a questão apenas copiou o livro. Nada a reparar.

     

    3) (...) tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir".

    Entendo que, acima, houve uma confusão do CESPE na leitura do livro da Di Pietro. Vejam:

    "O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos
    termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir,
    pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente
    que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar
    a pena cabível."

    Vamos destacar os trechos relevantes:

    - "A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir (...)" 

    Opa! É aqui que se justica o gabarito? Pelo visto, sim. Se não há escolha entre "punir e não punir", então temos um "dever de punir", e não uma "faculdade de punir"

    Mas, calma lá... Vejamos o que a Di Pietro explica logo depois:

    "tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente
    que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, SE FOR O CASO, aplicar
    a pena cabível"

    Vamos interpretar?

    Qual o dever temos acima?

    "... instaurar o procedimento adequado..."

    E vejam a parte final - "(...) SE FOR O CASO, aplicar a pena cabível".

    Logo, Di Pietro entende que a ausência de liberdade de escolha entre punir e não punir se manifesta no DEVER DE INSTAURAÇÃO DO PROC ADM.

    Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles:

    "Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
    serviços da Administração".

    Espero ter ajudado.Bons estudos!

    Marcelo Sobral

     

     

     

  • BOA TARDE GALERA!!!

    Não se esqueçam de que o Poder Diciplinar se aplica àqueles que têm vínculo com a ADM  Pública , o que implica que nem sempre decorrerá da hierarquia,embora seja decorrente dela,  exemplo, pemissionárias e pretadoras de serviços público.

    A lei 8666 traz punições àqueles que não cumprem com diposições contratuais.

  • - Admite discricionariedade: gradação e escolha da penalidade.

    - EMBORA exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, NENHUMA DISCRICIONARIEDADE EXISTE quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

  • vinculado quanto ao dever de punir

    discricionário quanto a aplicação da pena

    por tanto há sim um  limite de discricionariedade quanto ao ato.

    questão certa

  • A Adm Púlica deveria ter o dever de orientar, organizar, punir, só no último caso.

  • Se a punição cabe, ela é vinculada e deve ser aplicada

     

  • ·         Decorrentes da hierarquia

    - o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.

    -
    o de dar ordens aos subordinados;
    - o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos;
    - o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
    - o de avocar atribuições;
    - o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

     

    Concordo que a regra do poder disciplinar é derivar da hierarquia, no entanto a forma como item foi redigido - e também analisamos o português em qualquer questão cespe - foi errônea. E com isso, abriu margem para dúbia interpretação. Já que o termo entre vírgulas, oração subordinada adverbial explicativa -> explica o termo anterior... Sendo assim, não há somente uma forma de derivação do poder disciplinar. Ele deriva do hierárquico quando pune seus servidores internamente; OK! punindo os terceiros com vínculo administrativo não há que se falar nessa hierarquia.
    Difcícil viu... trouxe o que a Di Pietro fala ali em cima.

     

    GAB CERTO (com ressalvas)

  • poder discilplinar : é discricionario - liberdade para escolher a pena mais adequada

    é vinculado - é obrigatorio punir , caso constatada infração

  • Juarez, eu acho que o intem está  bem redigido porém, bem difícil.

    Acho não incorreu erro, justamente pelo termo ser explicativo e não restritivo

    Só meu ponto de vista

    Seus comentários acrescentam muito

    Grata

  • Se constatada a infração, a punição é obrigatória (VINCULADA); a escolha da punição que será DISCRICIONÁRIA. GAB: C

  • Gab. C

    Quando a Administração Pública constata que um de seus servidores cometeu alguma infração, tem o PODER-DEVER de puní-lo, porém tal punição pode conter certa discricionariedade.

  • GABARITO: CERTA

    Questão bonita.

  • Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico (o poder disciplinar deriva do poder hierárquico). Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

    Direito Administrativo Descomplicado 

  • Concordo 100% com o JUAREZ JUNIOR. Errei pelo mesmo motivo. Pensei na ADM PUBLICA punindo PARTICULAR. Neste caso, não há que se falar em hierarquia.

  • Poder disciplinar: poder de punir os servidores e os particulares com vínculos com Administração. Decorre do poder hierárquico.

    O dever de punir é vinculado - o dever de agir da Adm. ao identificar um ilícito

    A forma de punir é discricionária - limitada por lei

  • O poder disciplinar é uma prerrogativa da Administração Pública para apurar e aplicar penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular submetido à disciplina administrativa. 

    Tratando-se de infração praticada por um servidor público, sujeito ao poder hierárquico, a Administração pública não tem escolha se vai punir ou não o infrator. Aliás, a Lei 8.112/90 estabelece que uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo de livre escolha pelo Administrador. A discricionariedade, nesses casos, está limitada à extensão da sanção. Por exemplo, a Administração poderá, dentro dos limites legais definir o tempo da penalidade de suspensão, visto que  a lei autoriza por até 90 dias, conferindo uma margem de escolha restrita.

    Portanto, o poder disciplinar, decorrente da hierarquia, possui discricionariedade limitada em virtude da vinculação ao dever de punir.

    Gabarito do Professor: Certo.
  • CORRETO

     

    PODER DISCIPLINAR

    - DECORRE DA HIERARQUIA

    - É CONSIDERADO DISCRICIONÁRIO

    - (TODAVIA) POSSUI DISCRICIONARIEDADE (LIMITADA) = POIS A ADM É VINCULADA AO DEVER DE PUNIR

    - ENTRETANTO, A DISCRICIONARIEDADE (APARECE) = NOS PROCEDIMENTOS - PELO FATO DAS REGRAS DE DOSAGEM DE (GRAVIDADE/DELIBERAÇÃO DO "NÍVEL" DA PENA) NÃO SEREM RÍGIDAS (TIPO: É ISSO É PRONTO!)

     

    Q883528/Q935746​

  • para o stj o poder disciplinar deverá ser sempre vinculado, não havendo qq margem de escolha para o administrador esse posicionamento vai de encontro com o entendimento da doutrina que o considera como discricionário.


    Fonte: material Alfacon

  • Eu fico muito irritada com a CESPE, pois hoje mesmo errei uma questão, pois a cespe considerou como correta a assertiva que dizia que o Poder Disciplinar era discricionário... só a mãe diná. E o pior é que uma errada anula uma certa.

  • O DEVER DE PUNIR É VINCULADO ! (HOUVE UMA INFRAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO TEM QUE APURAR E PUNIR)

    A FORMA COMO VAI PUNIR É DISCRICIONÁRIA (POR EXEMPLO: PUNIÇÃO DE SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS)

  • Belo enunciado. Cobra muito conteúdo em poucas palavras. Pena que não é o padrão das últimas provas que andei resolvendo.

  • o exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Isso, pois, pode−se dizer que é vinculada a competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso. Por outro lado, em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade. Logo, trata−se de uma discricionariedade limitada. Ademais, conforme classificação de Maria Di Pietro, o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Poder Disciplinar:

    PENA: DESCRICIONARIO

    PENALIDADE: VINCULADO

  • Informação importante é que, em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade,especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a Administração é obrigada a punir o infrator. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O poder hierarquia x O poder disciplinar

    discricionariedade limitada

    administração pública se vincula ao dever de punir

  • Errei essa questão por tolice de pensar na discricionariedade de certas situações do agente optar por qual pena aplicar dependendo da infração, assim, entra o principio da razoabilidade também.

  • O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.

    O poder disciplinar pode decorrer do poder hierárquico.

    As sanções decorrentes do P. Disciplinar não pode ser impostas aos particulares que não possuem um vinculo especial.

    A discricionariedade é limitada, ou seja, não é sobre punir ou não o infrator, a discricionariedade nesse caso fica limitada à extensão da sanção, como, por exemplo, por quanto tempo se estenderá uma penalidade de suspensão, haja vista a lei autorizar sua aplicação por até 90 dias.

  • PODER DISCIPLINAR

    - Punir/Sancionar aqueles que tenham relação hierárquica com a administração ou que tenham relação especial com a administração.

    - está relacionada ao poder hierárquico, mas com ele não se confunde.

    - Discricionário: quantum da pena ou modalidade de punição

    - Vinculado: apurar e punir

    CESPE - O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.

  • Meio óbvio neh. O chefe que é hierarquicamente superior na hora de dar a canetada ele faz uso da discricionariedade mas esta vinculado em te dar a canetada.
  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

    O poder disciplinar é uma prerrogativa da Administração Pública para apurar e aplicar penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular submetido à disciplina administrativa. 

    Tratando-se de infração praticada por um servidor público, sujeito ao poder hierárquico, a Administração pública não tem escolha se vai punir ou não o infrator. Aliás, a Lei 8.112/90 estabelece que uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo de livre escolha pelo Administrador. A discricionariedade, nesses casos, está limitada à extensão da sanção. Por exemplo, a Administração poderá, dentro dos limites legais definir o tempo da penalidade de suspensão, visto que a lei autoriza por até 90 dias, conferindo uma margem de escolha restrita.

    Portanto, o poder disciplinar, decorrente da hierarquia, possui discricionariedade limitada em virtude da vinculação ao dever de punir.

    Gabarito do Professor: Certo.

  •  Não há discricionariedade quanto ao dever de punir , mas há DISCRICIONARIEDADE AO ESCOLHER A GRADAÇÃO DA PENALIDADE, temos como exemplo quando a lei fala "suspensão ATÉ 90 dias"

  • Gabarito: Certo.

    A questão não falou que todo poder disciplinar é decorrente da hierarquia, logo, não há erro na assertiva, visto que há, de fato, manifestações do poder disciplinar que decorrem da hierarquia (vide sanção aplicada aos servidores públicos pela administração).

  • O poder disciplinar se relaciona com o poder hierárquico. Assim, muitas vezes, quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Contudo, existem deveres funcionais dos servidores que não se relacionam com o poder hierárquico, mas podem ensejar a aplicação de sanções. Por exemplo, os servidores possuem o dever de probidade, podendo ser punidos com demissão se desrespeitarem tal dever.

    O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.

    O agente público tem o poder-dever de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Dessa forma, é vinculada a competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.

    Por outro lado, em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade.

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Gabarito: CERTO

    Porque não há discricionariedade na decisão do administrador público em deixar de aplicar ou não uma sanção diante de uma falta funcional. Uma vez que, tendo ciência da falta praticada, é imprescindível a instauração de processo administrativo, sob pena de cometimento do crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal.

  • discordo do gabarito, pelo simples motivo de que não pode haver limitação de algo que não existe. Não há discricionariedade na hora de se apurar e aplicar uma sanção, é um ato vinculado. Só se fala em discricionariedade quando for enquadrar a conduta.

    portanto, o dever de punir não afeta a discricionariedade

  • questão duvidosa...

  • O poder disciplinar é uma prerrogativa da Administração Pública para apurar e aplicar penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular submetido à disciplina administrativa. 

    Tratando-se de infração praticada por um servidor público, sujeito ao poder hierárquico, a Administração pública não tem escolha se vai punir ou não o infrator. Aliás, a Lei 8.112/90 estabelece que uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo de livre escolha pelo Administrador. A discricionariedade, nesses casos, está limitada à extensão da sanção. Por exemplo, a Administração poderá, dentro dos limites legais definir o tempo da penalidade de suspensão, visto que a lei autoriza por até 90 dias, conferindo uma margem de escolha restrita.

    Portanto, o poder disciplinar, decorrente da hierarquia, possui discricionariedade limitada em virtude da vinculação ao dever de punir.

    Gabarito do Professor: Certo.

  • Lógico que existe limitação, algumas coisas são discricionárias, mas a lei existe para limitar essa discricionariedade... Nem tudo é permitido.
  • GABARITO CERTO

    A discricionariedade no exercício do Poder Disciplinar se encontra na dosimetria da punição a ser aplicada e não no próprio poder-dever de punir, pois esse não pode ser afastado.

  • O poder disciplinar é uma prerrogativa da Administração Pública para apurar e aplicar penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular submetido à disciplina administrativa. 

    Tratando-se de infração praticada por um servidor público, sujeito ao poder hierárquico, a Administração pública não tem escolha se vai punir ou não o infrator. Aliás, a Lei 8.112/90 estabelece que uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo de livre escolha pelo Administrador. A discricionariedade, nesses casos, está limitada à extensão da sanção. Por exemplo, a Administração poderá, dentro dos limites legais definir o tempo da penalidade de suspensão, visto que a lei autoriza por até 90 dias, conferindo uma margem de escolha restrita.

    Portanto, o poder disciplinar, decorrente da hierarquia, possui discricionariedade limitada em virtude da vinculação ao dever de punir.

    Gabarito do Professor: Certo.

  • Olha a Cespe se equivocando na leitura da Di Pietro "Tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, SE FOR O CASO, aplicar a pena cabível".

    Mesmo assim, a banca entendeu que a obrigatoriedade é de APLICAR A PENA CABÍVEL.

    Paciência e perseverança nessas horas!!!

  • GABARITO CERTO

    PERFEITO!! Poder disciplinar é vinculado no dever de punir, mas é discricionário na escolha da pena

  • Tem que punir, não pode passar a mão na cabeça, mas pode dar aquela aliviada.

  • O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.

    -> é vinculada a competência para instaurar o procedimento administrativo para apurar a falta e, se comprovado o ilícito administrativo, a autoridade é obrigada a responsabilizar o agente faltoso.

    -> é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade. Logo, trata- se de uma discricionariedade limitada.

    -> Maria Di Pietro, o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CERTO

  • Poder disciplicar: servidores e particulares com vínculo; Ele é vinculado, pois deve ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada

  • O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. (texto perfeito)

    gab: C

    @futurobm_rumoaocfo

  • bizu que peguei dos amigos:

    Dever de punir: VINCULADO.

    Aplicação da Punição: DISCRICIONÁRIA. 

  • A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico.

    Administração não é livre para escolher entre entre punir ou não. Havendo ciência da infração, tem a obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar.

    É ato vinculado, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei n. 8.429/92) pela conduta omissiva do Administrador.

    Logo, a discricionariedade do poder disciplinar é limitada, uma vez que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • Poderes Disciplinar e Hierárquico

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

    CERTO

    Questão LINDA! O poder disciplinar, ligado às sanções, decorre da hierarquia - presente nos fundamentos do outro princípio - esses elementos se relacionam harmoniosamente e possuem uma discricionariedade. Não existe normas rígidas para que se não tenha a discricionariedade, entretanto ela é limitada para que não fira outros princípios e seja ilegal. Ao se comentar sobre a questão da punição em si o poder agora é vinculado, então esse ponto norteia os limites internos do poder disciplinar e a sua discricionariedade perante a casos convenientes e oportunos. Melhor que essa só PRF carreira única.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Vinculado: ao dever de punir.

    Discriscionário: à escolha da punição.

    Simples assim!

  • Se está previsto na norma que determinada conduta é passível de punição, não há discricionariedade, a Adm pública tem o dever de punir, ou seja, se vincula a esse dever.

  • Não há discricionariedade quanto ao dever de 

    punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que 

    possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a Administração é obrigada a punir o infrator.

    Prof. Erick Alves

  • Gabarito CERTO

    Tratando-se de infração praticada por um servidor público, sujeito ao poder hierárquico, a Administração pública não tem escolha se vai punir ou não o infrator. Uma vez definida a infração praticada, a sanção correspondente é expressa em lei, não sendo de livre escolha pelo Administrador.

    A discricionariedade, nesses casos, está limitada à extensão da sanção. Por exemplo, a Administração poderá, dentro dos limites legais definir o tempo da penalidade de suspensão, visto que a lei autoriza por até 90 dias, conferindo uma margem de escolha restrita.

    Portanto, o poder disciplinar, decorrente da hierarquia, possui discricionariedade limitada em virtude da vinculação ao dever de punir.

  • Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.

  • PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração.

    • Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.

    ➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    [...]

    APONTAMENTOS:

    • Decorrente da hierarquia;
    • Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidores e contratados PODER DISCIPLINAR

  • Gabarito: C

    Sem mistério, é só lembrar do poder-dever de agir e isso inclui também ter o dever de punir (o cara fez M, tem que levar fumo). A discricionaridade no poder disciplinar está na parte da gradação e forma de punição (conversão de suspensão em multa, por exemplo).

    Bons estudos

  • Dever de Punir: Vinculado

    Aplicação da Punição: Discricionária

  • deve punir

    ou incorrerá na prática de condescendência criminosa.; ART 320 CP

  • GABARITO certo a Administração pode escolher entre dá uma "surra de arrancar o couro" ou simplesmente um "beliscão". (PODER DISCRICIONÁRIO) O que não pode é ela não fazer nenhum. (passar a mão na cabeça) fez merd@, tem que receber alguma "pegada" nem que seja mínima, mas tem que levar. DEVER DE PUNIR!
  • poder dever

  • Errei no simulado e fui atrás do motivo, achei uma passagem no livro da profª Ana Cláudia Campos que me fez entender a questão.

    Digamos que o superior hierárquico tenha indícios de que o seu subordinado (servidor federal) esteja exercendo uma atividade incompatível com o seu cargo e com o horário de trabalho. Qual medida deverá ser adotada?

    1º Instaurar um processo administrativo disciplinar (ato vinculado)

    2º Constatada a culpa deverá punir (ato vinculado) 

    3º Poderá suspender ou converter a suspensão em multa (ato discricionário)

    4º Prazo da punição de suspensão (ato discricionário)

    Logo, perceba que a discricionariedade vai existir apenas na quantificação da punição.

    Fonte: livro da maravilhosa profª Ana Cláudia Campos - Direito Administrativo Facilitado. 

    Outra questão que ajuda

    (CESPE) O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso. (CERTO)

    Em síntese, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    (CESPE) O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena. (CERTO)

  • A sua discricionariedade é limitada, pois o administrador não pode escolher se pune ou não aquele que compete em dolo. Sua obrigação é o dever de punir, não há margem para o contrário.

  • ATO VINCULADO.

    CORRETO

  • O agente DEVE punir, a discricionariedade se limita em qual será a penalidade ou o seu grau

  • Muitas vezes o que quebra na cespe é o conectivo, pois as informações são verdadeiras, mas uma não justifica a outra


ID
2650594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

     

    abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

     

    Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
    Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
    Dolosa: Por vontade própria. exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
    Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.

  • ERRADO

    O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

    Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder).

    Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de abuso de autoridade, quando o agente público incidir numa das infrações previstas na Lei no 4.898, de 9-12-65, alterada pela Lei no 6.657, de 5-6-79, hipótese em que ficará sujeito à responsabilidade administrativa e à penal, podendo ainda responder civilmente, se de seu ato resultarem danos patrimoniais.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Se é excesso, é sinal que responde sim, mesmo sem dolo
  • excesso de poder é espécie do gênero abuso de poder

     

    Portanto, gabarito errado.

  • Gabarito: Errado.

    Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ERRADO

     

    Tanto por ação/omissão , culpa/dolo

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individuual quando deixa de executar determinada prestação de serviço a que estava legalmente obrigada.

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

  • Gaba ERRADO,

    INDEPENDENTEMENTE DE NÃO TER HAVIDO DOLO, TAMBÉM SE CONFIGURA COMO ABUSO AQUELES CASOS EM QUE HÁ A OMISSÃO COMO CONDUTA DO AGENTE.

  • cara não estou entendendo mais nada pqp..... e aquele lance que para configurar crime de abuso de autoridade tem que haver o DOLO?

    se alguém puder me mandar a resposta no privado ficarei grato.

  • Comentário: Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito: Errada

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • APF Maromba, o abuso de poder se dividi em três modalidades: Excesso de poder, desvio de poder e omissão. Dessa forma, não necessita de dolo para caracterizar abuso de poder.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão faz uma análise de abuso de poder, o qual pode ser exercido na modalidade culposa (o que decorre da responsabilidade objetiva da administração pública) e não do crime de abuso de autoridade, o qual não há a tipificação para a modalidade tentada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Gênero: abuso de poder

    Espécies: excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    Excesso de poder: quando o agente excede os limites de sua competência

    Desvio de poder: quando o agente pratica ato com finalidade diversa da que decorre da lei

    O abuso de poder pode ser omissivo, comissivo, culposo ou doloso

    Abuso de poder omissivo: não cumpriu o dever legal

    Abuso de poder comissivo: exacerbou o dever legal

    Abuso de poder culposo: feito sem intenção

    Abuso de poder doloso: feito com intenção

  • Errado: abusos são cometidos pelo agente de forma omissiva (dolosa ou culposa) ou comissiva.

     

     

  • O examinador quis claramente confundir o candidado quanto ao abuso de poder e abuso de autoridade. Na verdade são coisas distintas, onde o primeiro fere a responsabilidade administrativa e admite tanto o dolo quanto a culpa. Enquanto aquele fere a responsabilidade penal e SÓ ADMITE O DOLO do agente público.

    Quase cai nessa!

  • Errado.

    O abuso de poder pode ser omissivo, omissivo, culposo ou doloso.

     

  • Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, venha a cometer de forma dolosa ou culposa.

  • Só um adendo, todo ato de abuso de autoridade constitui abuso de poder, mas nem todo abuso de poder constitui abuso de autoridade. O abuso de autoridade não existe na forma culposa, diferente do abuso de poder.

  • Ainda que discricionário, o agente está vinculado a legalidade e a razoabilidade, não podendo o ato exceder o necessário e o legal, (nem oportuno nem compensatório). o que passa é excesso, o que é excesso é abuso, com ou sem dolo.

  • Abuso de poder poderá se configurar com a ausência de dolo.

  • Será abuso o excesso doloso ou culposo!

  • Independentemente de DOLO.

    Excesso é excesso.

  • O item está errado.

    Tanto faz. Será responsabilizado se agir com ação ou omissão. Dolosa ou culposa.

  • O agente público só pode fazer o que a lei mandar.

  • O ABUSO TAMBÉM PODE ACONTECER ATRAVÉS DE OMISSÃO.

  • DIFERENÇA ENTRE ABUSO DE PODER E ABUSO DE AUTORIDADE.


    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.


    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.



    Fonte: Ariane Fucci Wady - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • NÃO CONFUNDA

    ABUSO DE PODER: A conduta poder ser tanto omissiva ou comissiva, como dolosa ou culposa.

    ABUSO DE AUTORIDADE: não admite modalidade culposa.

  • Ocorrerá tanto na forma DOLOSA quanto na CULPOSA.

  • ERRADO!

     

    Uma tática minha: sempre que a banca trabalha com uma negação, eu transformo numa afirmação. Ao meu ver, uma afirmação é mais fácil de julgar. Vejamos:

     

     

    Não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer, fica assim:

     

     

    São considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer. CERTO! 

     

     

     

    Abuso de poder é o gênero e se desdobra nas espécies desvio de poder e excesso de poder. Ambos são excessos que o agente público, em exercício, venha a cometer.

     

    O abuso de poder ocorre com ou sem dolo. Excesso de poder não tem nada a ver com a discricionariedade existente no poder hierárquico que de fato existe, mas é outro assunto.

     

    Portanto, a afirmativa (montada por mim) está correta e já que a afirmativa está CERTA, a negativa (que é a sentença que a banca trouxe) está ERRADA.

     

    Não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer **** ERRDO.

     

    Basta uma parte da sentença estar errada para que toda ela esteja errada, sendo assim, essa assertiva está errada.

  • 1. Poder hierárquico é vinculado;
    2. forma dolosa, culposa, comissiva ou omissiva.

     

    GAB ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    Para resolver essa questão basta lembrarmos que O ABUSO DE PODER PODE ACONTECER ATRAVÉS: 

     

    # Excesso de poder:

    --------> VÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    #Desvio de poder:

    --------> VÍCIO DE FINALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    Ora, como a questão afirma: "não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer." ------> FICA EVIDENTE UM VÍCIO DE COMPETÊNCIA -----> Logo, temos um ABUSO DE PODER!

  • Excesso é agir em preter legem..o que é vedado ao administrador público, que só pode agir segundo legem
  • ABUSO DE PODER (omissivo/comissivo; doloso/culposo):

     

    - EXCESSO DE PODER: vício de COMPETÊNCIA ou de PROPORCIONALIDADE;

     

    - DESVIO DE PODER: vício de FINALIDADE (desvio de finalidade).

  • Tássia de Souza Rocha, respondendo sua pergunta de forma bem simples.


    O poder de policia pode ser discricionário, quando o ente público concede uma autorização para porte de arma por exemplo, ou vinculado quando espede uma Licença para dirigir veículo auto motor. Note no primeiro a lei consente a que a Administração aprecie em caso concreto e decide se deve ceder ou não a autorização.( Diga -se de passagem para tirar o porte de arma é s...) No segundo exemplo a lei não dá discricionalidade para a administração, pois se particular atender os pré requisitos já estabelecidos terá a licença, no caso a CNH ( basta passar nos exames de legislação e direção)


    OBS Foi uma explicação ´´ bem simples´´ aconselho aprofundar um pouco mais no tema



  • Questão com 2 erros:

    1. Poder hierárquico é vinculado;
    2. forma dolosa, culposa, comissiva ou omissiva.

     

    GAB ERRADO.

  • Não confundir com os ATOS DE IMPROBIDADE que exigem o DOLO ou CULPA, esta apenas nos casos de lesão ao erário.

  • Boa noite!

    Outra questão do Cespe

    SEDF

    >> Abuso de poder pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. CERTO

  • A avocação de competência é ato discricionario e exercicio do poder hierarquico. Uma das facetas do abuso de poder é o excesso de poder que, por sua vez, pode ser um vício de competência ou um vício de proporcionalidade. Nesse sentido, está dado o contexto para a questao ser marcada correta.
  • Corrigindo o comentário abaixo: para ser marcada ERRADA!**
  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.


    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, pode-se dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Errado.

    O excesso doloso ou culposo continua sendo excesso.

     

    Exemplo: Se um policial, com excesso de força, corrige uma conduta aparentemente ilegal de um cidadão e, logo em seguida, nota que esse cidadão não cometia infração alguma, mesmo imbuído de culpa, o Policial está em excesso. Logo, deve responder pelo excesso.

  • abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

  • Se é excesso, é sinal que responde sim, mesmo sem dolo

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO E SE DESDOBRA EM 2 CATEGORIAS:


    Excesso Poder: vício de competência ou atuação desproporcional; e

    Desvio de Poder: vício de finalidade.


    OBS: O Abuso de Poder pode ser COMISSIVA (AÇÃO) COMO OMISSIVA


                   EXCESSO DE PODER:


    Vício Competência:

    Agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividade que não lhe foi conferida; e

    Vício relacionado ao elemento competência.


    ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL:

    O agente é competente, mas atua de forma desproporcional; e

    Os balizadores para dizer se há ou não excesso de poder são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


                   DESVIO DE PODER:


    O agente pratica ato contrário à finalidade, embora atuando dentro dos limites de sua competência;

    Vício relacionado ao elemento finalidade. Chamado também de Desvio de Finalidade.


    OCORRE DE 2 FORMA A VIOLAÇÃO DA FINALIDADE:


    Forma Ampla: quando o ato praticado ofende genericamente o interesse público; e


    Forma Específica: quando o ato desatende o objetivo imediato previsto em norma.

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Alguns comentários estão equivocados,pois, a galera está confundindo ABUSO DE AUTORIDADE com abuso de poder. São coisas diferentes.




  • Gab. E

     

    Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.
     

  • Abuso de poder pode tanto Doloso como culposo...já abuso de autoridade só na modalidade Dolosa.

  • Caramba, + de 42.000 acertos? Galera tá estudando muito heim?!

  • Errado.

    1. Abuso de poder: é gênero do qual decorrem as espécies: desvio de finalidade (ou desvio de poder) e excesso de poder. O abuso de poder, pode ser de forma: comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

    Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
    Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
    Dolosa: Por vontade própria, exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
    Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil.

    1.1-Desvio de poder (finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público e à lei.

    1.2-Excesso de poder: quando o agente excede/exorbita os limites de sua competência.

    Dica: DESVIIIIO = FIIIINALIDADE

             EXCCCCESSO = CCCCOMPETÊNCIA

  • Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

    Gabarito: errado.

  • Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

    Gabarito: errado.

  • Pense assim:

    Abuso de Poder - Pode dolo ou culpa

    Abuso de Autoridade - só Dolo

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder. (comentário do professor)

    Gabarito: errado

  • A pessoa aprende que Poder Hierárquico é vinculado, aí vem uma criatura que saiu dos portões do inferno dizer que é discricionário..... aí bagunça tudo!

  • Errei porque pensei no crime de abuso de autoridade.

  • Se agente público cometeu, se fu...
  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Comentário:

    Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito: Errada

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • parei no poder discricionário..

    GABARITO ERRADO

    PM AL 2020

  • Se cometeu, não existe o sem querer querendo.

  • Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder. Este estará configurado sempre que o ato ultrapassar os limites da competência do agente (excesso de poder) ou se desviar do interesse público ou de sua finalidade específica (desvio de poder). Ademais, não há discricionariedade quanto à competência e finalidade, já que são elementos sempre vinculados do ato administrativo.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    O abuso de poder é gênero no qual se encontram duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. SE CONSTATADO O ATO INVÁLIDO.

    desvio de poder o agente público, apesar de competente para praticar o ato, atua em busca de finalidade diversa da prevista em lei. 

     excesso de poder, o administrador pratica o ato sem nem possuir competência para tanto. 

  • Errado

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Não que isso mude alguma coisa, mas sempre me ajuda a lembrar

    "passa pra mim o CEP do FDP que cometeu abuso de autoridade"

    Competência é Excesso de Poder

    Finalidade é Desvio de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo

  • O Dever de Punir é ato vinculado da Administração Pública, o que é discricionário é o elemento normativo a ser usado na punição.

  • GAB E

    Poder disciplinar :

    Vinculado : apuração e punição

    Discricionário : a tipificação e o conteúdo.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • o dolo é composto por consciência e é vontade. no pode publico não há a necessidade de have dolo pra de constituir abuso de pode. . . . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @Ruan__gabriel
  • Abuso de Poder não é igual a abuso de Autoridade!!!

    Abuso de poder = admite forma culposa.

    Abuso de autoridade = não admite forma culposa, somente DOLO.

  • futurobm_rumoaocfo

  • Não tem nada a ver com dolo. Praticou, tem que responder.

  • O Poder Hierárquico é discricionário?

  • Abuso de poder pode ser de forma:

    comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

  • Até mesmo ele se passando pelo Chaves: Foi sem querer querendo.

  • Poder Discricionário

    Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

    ERRADO

    Aí é pra quebrar a banca mesmo viu! Abuso de poder é um exemplo de ultrapassagem da legalidade e a discricionariedade como mencionado em outros comentários NÃO PODE SER FORA DA LEGALIDADE. No abuso de poder independe se é com culpa ou dolo "leva a lapada."

    Aprofundamento para a Revisão

    Abuso de Poder

    --> Excesso: Fora da competência, extrapola os limites.

    --> Desvio: Deturpação da finalidade, dentro da legalidade dos limites, mas com o desvio no meio do caminho.

    --> Omissão:Retardamento da administração por ficar inerte quando tem o dever de agir.(Deixa acontecer naturalmente...)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Assinei ato que achei que era da minha competência.... excedi meu poder, ato com vício de competência por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Questão muito boa.

  • Questão com 2 erros:

    1. Poder hierárquico é vinculado;

    2. Abuso de Poder - Pode dolo ou culpa.

    Abuso de Autoridade - só Dolo

  • Não confundir com abuso de autoridade (dolo específico)

  • QUESTÃO QUE SEPARA APROVAÇÃO DA EMILINAÇÃO..

    MUITO BOA A QUESTÃO(Y) MAS EU ERREI KKKKKKKK

  • Em razão da discricionariedade do poder hierárquico - É VINCULADO, não são considerados abuso de poder eventuais excessos que o agente público, em exercício, sem dolo - ABUSO É POR DOLO OU CULPA , venha a cometer.

  • excesso é excesso

  • Poder hierárquico não é abuso de poder ??

    Kkkkkkkkkk pessoal do exército não fala isso

  • Abuso de poder é cabível em ações comissivas e omissivas, com dolo ou culpa.

  • Ainda que discricionário, o agente está vinculado a legalidade e a razoabilidade, não podendo o ato exceder o necessário e o legal, (nem oportuno nem compensatório). o que passa é excesso, o que é excesso é abuso, com ou sem dolo.

    Comentário que me ajudou.

  • Gabarito ERRADO

    Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.

  • Abuso de PODER - dolo ou culpa

    Abuso de AUTORIDADE - somente DOLO

  • Gaba: ERRADO. Essa derrubou meio mundo no Simulado Nacional do P.M.!

    Abuso de poder é diferente de abuso de autoridade.

    O abuso de pode ser de forma comissiva, omissiva, dolosa e culposa.

    EXCESSO DE PODER: Quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

    DESVIO DE PODER: Age dentro de suas competências, porém, ocorre desvio na finalidade.

    Nos vemos no CFP!

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    ABUSO DE AUTORIDADE -> SOMENTE DOLO

  • não confunda com a lei de abuso de autoridade, lá não há que se falar em modalidade culposa, exigi-se o dolo genérico, específico ou o mero capricho pessoal.... CUIDADO

  • Abuso de PODER pode ser com dolo ou culpa ;

    na forma comissiva ou omissiva!

    PMAL2021

  • Item errado - uma questão responde a outra.

    - O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. Correto

  • 1.Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    2.Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    • CEP -> Competência: Excesso de Poder

    • FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    PMAL 2021

  • Abuso de Poder: Pode ser omissivo ou comissivo, pois ambas as formas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito.

    ATENÇÃO: "ABUSO DE PODER" É GÊNERO, DO QUAL SURGE AS ESPÉCIES QUE SÃO O EXCESSO DE PODER E O DESVIO DE PODER.

    • Excesso de poder: o agente extrapola sua competência/não tem competência para realizar tal ato ou faz algo que a lei não permite. **
    • Desvio de poder: o agente busca uma finalidade diversa da que deveria, mesmo que essa finalidade ainda seja o interesse público. **
  • Excesso de poder: quando o agente excede os limites de sua competência

    Desvio de poder: quando o agente pratica ato com finalidade diversa da que decorre da lei 

     

    Pode ser DOLOSA, CULPOSA, OMISSIVA e COMISSIVA.

  • Dolo e culpa são prescindíveis para caracteriza abuso de poder, somente sendo necessário que o servidor ultrapasse a sua competência legal (excesso de poder) ou que ele pratique ato não visando atingir a finalidade correta do mesmo (desvio de poder).

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela com que deveria atuar. Não há necessidade de dolo para para a configuração do abuso de poder.


ID
2650597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA

     

    • Mesmo que o agente pratique o ato com dolo, quem responde objetivamente é o Estado, que, por sua vez, terá direito de regresso contra esse agente público.

  • ERRADO

    Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.

    Nesse caso, a reparação do dano pode ser feita na esfera administrativa, desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, a pessoa que sofreu o dano pode pleitear a sua reparação na esfera judicial, mediante ação proposta contra a pessoa jurídica causadora do dano.

    Em caso de ser julgada procedente a ação, cabe direito de regresso contra o agente causador do dano. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, porque independe de culpa ou dolo, enquanto a do agente público é subjetiva.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Responsabilidade SUBJETIVA - Agente público.

  • Gab: ERRADO

     

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

     

    Fonte: comentários dos colegas do Qc em outras questões.

  • Errado!

     

    Existem dois tipos de responsabilidade: 

    a) SUBJETIVA: em que deve ser provocado o dolo ou a culpa. 

    b) OBJETIVA: que independe de dolo ou culpa 

     

    - O servidor sempre respondera de forma subjetiva 

    - O Estado, em regra, responde de forma objetiva. 

  • Gabarito: Errado.

     

    De acordo com o art. 37, § 6º da CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,(Responsabilidade Civil do Estado: OBJETIVA) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA).

     

     

     

  • Gab: Errado
     

    Responsabilidade Civil do Servidor = Subjetiva
    Responsabilidade Civil do Estado  = Objetiva

  • Pessoal, no gabarito oficial definitivo o cespe considerou correta. Fala sério!!

  • ERRADO - DE ACORDO COM GABARITO DEFINITIVO = QUESTÃO 43 (CADERNO TÉCNICO) 

     

     

    RESPONSABILIDADE Civil do Servidor SUBJETIVA
    RESPONSABILIDADE Civil do Estado OBJETIVA

  • Bruno no meu caderno de prova o número da questão é 41 (caderno técnico) e o cespe deu como correta. Como pode acontecer isso???? Acabemos sendo prejudicados por um erro da banca. 

  • Onde você viu isso Patricia Gomes?

    Pesquisei aqui e deu ERRADA. 

  • Gab. ERRADO

     

    Responsabilidade objetiva é do Estado

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

    *Subjetiva

    *Responde regressivamente pelo dano causado

    *Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • É SUBJETIVA a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

  • DOLO OU CULPA SÃO ELEMENTOS SUBJETIVOS! 

     

    ERRADA

  • A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.

    Gabarito: Errada

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA 

    A RESPONSABILIDADE  DO AGENTE PUBLICO É SEMPRE SUBJETIVA, O ESTADO TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA ELE SE PROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE. 

  • Eita Porr... Cai nessa euforia ... kkk

  • AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    ESTADO : OBJETIVA

    CABE AO ESTADO BUSCAR A INDENIZAÇÃO SOBRE SEU SERVIDOR, que só poderá ser punido caso tenha DOLO ou CULPA, será através da ação de regresso.

     

     

  • Apenas um alerta em relação ao comentário da Júlia Gomes:

     

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA ,

     

    Na verdade, nem sempre! DEPENDE DE QUE AGENTE A QUESTÃO VAI FALAR. Pois, note-se que, no caso dos agentes delegados (na classificação de Agentes Públicos, segundo Hely Lopes Meireles), quando exercem uma função pública por sua conta e risco, estão sujeitos à responsabilidade civil OBJETIVA.

     

     

     

     

  • NÃO ESQUEÇAM:

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

    AGENTE : SEMPRE SUBJETIVA

     

  • . DÚVIDA. Nesse caso, a questão diz que ele agiu.....

    Mas se fosse caso de uma omissão por parte de um servidor. Ex: médico do SUS se omite e não atende paciente e este vem a falecer,mesmo assim responderá subjetivamente? Até então sabia que, na omissão, Estado responde de forma subjetiva, mas o agente, de forma objetiva? Confere isso?

     

  • ERRADO

     

    A responsabilidade do estado é objetiva, a do servidor será sempre subjetiva

  • Aquela falta de atenção de todo dia. 

     

  • ATENÇÃO!

     

    É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

     

    Objetiva: Estado

    Subjetiva: agente público

  • A responsabilidade do agente é SUBJETIVA!!!!!!!! Do Estado que é OBJETIVA 

  • Ele é responsabilizado indiretamente/posteriormente/subjetivamente por meio de ação regressiva do estado.

    ERRADO

  • Estado: Objetivo (direito ação de regresso)


    agente: subjetiva

  • Outras questões que ajudam / complementam: 

     

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: STM    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

     

          João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa.

     

    A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

     

    A União tem direito de regresso em face de João, considerando que, no caso, a responsabilidade do agente público é subjetiva

     

    CERTO

     

     

     

     

     

    Ano: 2017    Banca: CESPE    Órgão: SEDF   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2 

     

    No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

     

    Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva

     

    CERTO

     

     

     

     

    Ano: 2016    Banca: CESPE   Órgão: TCE-PA   Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa 

     

    Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.

     

     

    O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal (responsabilidade subjetiva).

     

    CERTO 

  • ERRADO.


    RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO -------> SUBJETIVA ( TEM QUE TER DOLO OU CULPA).

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO ------> OBJETIVA ( NÃO PRECISA DOLO OU CULPA).


    OBS: OS TRÊS REQUISITOS DE AMBAS AS RESPONSABILIDADES SÃO.


    CONDUTA DANO NEXO CAUSAL



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, por sua vez, a do agente público é subjetiva.
    "Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.

    Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado
  • ESTADO = objetiva - direito de regresso - não prescreve

    AGENTE = subjetiva

  • CESPE 2018 está boazinha com Administrativo! Multiplica, Senhor! #PRFPertencerei

  • Responsabilidade do Agente será subjetiva

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • AGENTE SEMPRE RESPONDE SUBJETIVAMENTE.


  • Maluco, esse é o tipo de questão que o examinador já tá de saco cheio de reescrever a mesma frase diversas vezes de maneiras diferentes hahahaha.

  • Essa é aquele tipo de questão que você resolve nas provas de 2006, 2007, 2008 e pensa: isso não cai mais...

    Olha aí, caaaiiiuuu! kkkkkkkkk

  • Responsabilidade do ESTADO ----->>>> OBJETIVA


    Responsabilidade do AGENTE PÚBLICO----->>>> SUBJETIVA


    Errado!



  • A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Mnemônico: O Agente é submisso ao Estado que o observa.

    É PRA TER NO SANGUE NA HORA DA PROVA

  • Agente ------------ Subjetiva

    Estado ------------ Objetiva

  • a  responsabilidade do agente é sempre SUBJETIVA!!

  • MACETE IMPORTANTE

    Agente ------------ Subjetiva

    Estado ------------ Objetiva

    Gostei (

    5

    )

  • Agente: responsabilidade subjetiva

    Estado: responsabilidade objetiva

  • Questão simples, porém se se afobar um pouco, erra!

  • questão genérica que abre espaço para múltiplas interpretações.

  • Gab. ERRADO

     

    Façam essa analogia:

     

    A administração é a mamãe do agente, sendo essa responsável pelos seus atos, quando o filho(agente) faz merda a mamãe olha pra ele e diz: - Lá em casa nos resolvemos(Direito de regresso), contudo quem passa vergonha é a mamãe(Responsabilidade Objetiva)

     

    Essa foi primária. kkkkkkkkkkk

     

    #DeusnoComando

  • Gostei da analogia Matheus Godói kkkkk
  • Quando falar em DOLO ou CULPA não há o que se falar em RESPONSABILIDADE OBJETIVA,

    Sempre será Subjetiva

    Vai dar certo!

  • CESPE: É objetiva (SUBJETIVA) a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros. (ERRADO)

    A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO É SUBJETIVA

    A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA

     

  • GAB: ERRADO

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO - OBJETIVA

  • MNEMÔNICO:

    Está óbvio que o serviço é subserviente.

    Estado ---> Objetivo

    Servidor ---> Subjetivo

     

  • Objetiva - estado/ subjetiva - agente.

  • A responsabilidade DO ESTADO, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros é OBJETIVA (teoria do risco administrativo). No entanto, a responsabilidade do agente - em ação regressiva ajuizada pelo Estado - é subjetiva, ou seja, somente subsistirá em sendo comprovado dolo ou culpa.

  • Gab Errada

     

    Estado x Terceiro = Objetiva - Não há que se falar em dolo ou culpa

     

    Estado x Agente Público = Subjetiva 

  • Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, por sua vez, a do agente público é subjetiva.

    "Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.

    Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.

    Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Então, é subjetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros? foi isso o que a Cespe colocou!

  • Alexandre, sim. A responsabilidade do Estado que é objetiva, já a do agente público é subjetiva. Nada de extraordinário até então.

  • COMISSIVA = OBJETIVA => dispensa dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO:

    Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.

    Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.

    Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    - A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    - A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

  • a responsabilidade civil do AGENTE público será sempre subjetiva.
  • Comentário:

    A responsabilidade do agente público é sempre subjetiva. No caso de danos a terceiros, ele responde em ação de regresso.

    Gabarito: Errada

  • Responsabilidade do agente subjetiva

  • É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

    É subjetivo a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

    Para eu não errar fiz assim:

    Subjetivo=Sujeito

    Objetivo=Orgão

    Sendo assim,sei como separar os dois

  • Não importa se fez querendo ou não, o infeliz sempre responde.

  • Princípio da impessoalidade, que "joga" ao Estado a responsabilidade objetiva, pois o agente age como Estado.
  • Subjetiva

  • Errado.

    NÃO ESQUEÇAAAAAA!!!

    Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ---------------------------------------------------------------------------

    Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

    Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

    Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

    Foco, força e fé!

     

  • Gabarito - Errado.

    A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade estatal, por sua vez, é do tipo objetiva, e independe da comprovação desses requisitos.

  • Cuidado!! Agente é sempre subjetiva

  • Sempre que se falar do AGENTE a responsabilidade será SUBJETIVA

  • responsabilidade do agente sempre será Subjetiva!

  • Incrível como eu caio nessa direto!

  • A responsabilidade objetiva não precisa de dolo.

    Objetiva: ato, dano e nexo causal.

    Subjetiva: ato, dano, anexo causal e dolo ou culpa.

    PM AL 2021

  • GAB ERRADO

    SUBJETIVA-----AÇÃO REGRESSIVA,DEPENDE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • → Responsabilidade Civil do Agente PúblicoSUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

  • A responsabilidade do agente é sempre subjetiva!

  • Errada

    Estado: Objetiva

    Servidor: Subjetiva

  • Estado: Objetiva

    Servidor: Subjetiva

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito ERRADA

    A responsabilidade civil do agente público é subjetiva e não objetiva.

    CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O agente público causador do dano, somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa. Assim, o Estado responde perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.

    -

    A responsabilidade civil da administração que é objetiva.

  • A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva

  • A responsabilidade dos agentes é do tipo subjetiva e não objetiva.

  • hoje no cespe kkkkk

  • o agente público sempre responde subjetivamente

  • O Estado responde objetivamente pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros. Por sua vez, o Estado poderá ingressar com ação regressiva, no caso de o agente ter agido com dolo ou culpa, por isso diz-se que a responsabilidade do agente é subjetiva (pois é preciso provar o dolo ou a culpa, já na responsabilidade objetiva não é necessário provar esses elementos).

  • ERRADOOOOO

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO -> OBJETIVA (NAO DEPENDE DE DOLO NEM CULPA)

    RESPOSABILIDADE DO AGENTE -> SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA)

  • Subjetiva !!!

  • gab.: ERRADO.

    (CESPE - Q1142516) A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva. CERTO

    Responsabilidade objetiva - particular contra o Estado - não preciso comprovar dolo ou culpa (apenas nexo causal)

    Responsabilidade subjetiva - Estado contra o servidor causador do dano - deve ser comprovada dolo ou culpa do agente. 

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • ADM pública = objetiva

    regressiva contra o agente = subjetiva

    omissão estatal = o que sofre o dano precisa comprovar a culpa da adm

    Concessinária = objetiva, com atuação subsidiária do Estado.

    as concessionárias de serviço público tem responsabilidade objetiva. Caso ela não consiga arcar com isso, o Estado Atua de forma subsidiária!

    ou seja, nesses casos o Estado assume a obrigaçao de indenizar.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O poder público faz uma concessão de um serviço público a uma empresa privada. Esta, durante a execução do contrato, por uma ação do seu empregado, vem a causar prejuízo a um usuário do serviço concedido. Nesse caso, a responsabilidade pela indenização dos prejuízos causados será

    RESPOSTA\:

    objetiva da concessionária.

  • Responsabilidade do estado - objetiva

    Responsabilidade do agente - subjetiva

  • GABARITO : ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO : SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMNISTRAÇÃO : OBJETIVA

  • ERRADO.

    Responsabilidade do Estado = Objetivo

    Responsabilidade do Agente = Subjetiva

  • Macete pervertido: →Responsabilidade SUBJETIVA=Dolo, Culpa, Omissão: "SUBo e DOL o CUL ao OMem" → Responsabilidade OBJETIVA= sem dolo e sem culpa. fonte: Daniel no País das Fantasias.
  • Errado

    É subjetiva.


ID
2650600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

     

    Teoria do risco administrativo Admite excludente -  É a regra no Brasil. Conforme essa teoria deve ser atribuída ao Estado à responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade administrativa é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado (isonomia).

     

    Nesses casos de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, pode-se excluir a responsabilidade do Estado somente na FALTA DE CONDUTA ou NEXO CAUSAL.

     

    São EXEMPLOS de excludente: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de terceiro, força maior.

     

    Obs: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade. Pode apenas ser atenuada a indenização devida, na medida da culpa da vítima. Se não for possível verificar a culpa de cada um, divide-se a indenização.

     

    José dos Santos Carvalho Filho - diferencia: de forma alguma a teoria do risco administrativo se confunde com a teoria do risco integral. Isso porque no RISCO ADMINISTRATIVO, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. No risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

     

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público.

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • Atenuante: ocorre na culpa concorrente (cada um paga o seu)

    Excludente (rompimento do nexo e causalidade): => culpa exclusiva da vitima ou 3º;

                                                                                    => Motivo de caso fortuito ou força maior.

  • - CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE: 

    1. FATO EXCLUSIVO DA VITIMA; 

    2. FATO DE TERCEIRO; 

    3. CASO FORTUITO E FORCA MAIOR

     

    GAB:ERRADO

  • EXCLUDENTES!!!!

  • Culpa concorrente é a única atenuante!!!

  • Culpa concorrente da vitima que Atenua

    Força maior e a culpa da vítima são causas excludentes da responsabilidade  

     

    Dipietro entende que Caso Fortuito não afasta a responsabilidade do Estado:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que leciona “... na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior...”

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/571/r145-22.pdf?sequence=4

     

  • Na prova marquei errado com confiança pelo seguinte entendimento

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    ·        culpa exclusiva da vítima,

    ·        caso fortuito ou

    ·        força maior

     

    Atenuantes de responsabilidade

     

    ·        Culpa concorrente da vítima 

     

    Na correção do estratégia o professor deu como correta, porque considerou que a banca consideraria como conceito amplo: exemplo: Se exclui, logo atenua rs pensei, caraca se a banca seguir esse raciocínio farei um recurso de 200 páginas rs Mas graças a Deus o que valeu foi a regra mesmo

     

    Bons estudos

  • ERRADO.

     

    CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZAM EXCLUDENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • "Em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Entretanto, ela comporta as seguintes causas excludentes: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito e força maior."  (Acórdão 818261)

     

    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco

  • questao confusa, pois ele nao diz se é culpa concorrente ou exclusiva, ou seja o candidato tem que adivinhar  qual tipo de culpa o examinador esta se referindo.

     

  • Gab: Errado

    Responsabilidade Civil do Estado (também conhecida como extracontratual):
    - Pode decorrer de um ato lícito, ilícito, culposo, doloso ou omissivo;
    - Obrigação de reparar economicamente um dano

    -

    Teoria do risco administrativo (teoria da responsabilidade OBJETIVA): Tem que possuir os seguintes elementos:
    - Fato;
    -Dano;
    -Nexo Causal - relação de causalidade;
    - independe de dolo ou culpa do agente, ou seja: ocorreu o dano, tem que indenizar o terceiro;
    -A falta de nexo causal exclui a responsabilidade do Estado.

    -

    Excludentes de responsabilidade (quebra do nexo causal)
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Motivo de força maior
    - Caso furtuito

    Material retirado das minhas anotações. Aulas que tive com o professor Rodrigo Motta.

  •  É caso de excludentes de responsabilidade (quebra do nexo causal).

  • Excludentes:

    → Culpa Exclusiva da Vítima 

    → Culpa Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior

  • Como é que o Estado vai indenizar uma pessoa, por exemplo, se cair um raio na casa dela? rsrsrs É EXCLUDENTE, não atenuante.

    ERRADA

  • Excludentes:

    → Culpa Exclusiva da Vítima 

    → Culpa Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior

    Porém essas hipóteses podem ensejar a responsabilidade da administração por omissão, a chamada culpa anônima. Ocorre a culpa anônima quando por exemplo uma enchente (força maior) prejudica um particular e este conseguir provar que a administração poderia ter evitado o problema, ou quando pessoas em uma manifestação (culpa exclusiva de terceiro) acabam danificando um bem de um particular e este comprovar que não havia políciais na manifestação para controlar a pacificidade do movimento.

  • PARA O CESPE

    FORÇA MAIOR = (RAIO QUE CAI EM CIMA DO CARRO NO PÁTIO DO DEPÓSITO)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

    CASO FORTÚITO= (ACABA O FREIDO DA VIATURA E A MESMA BATE EM UM CARRO) ESTADO RESPONDERÁ NORALMENTE

    CULPA CONCORRENTE= ( OS DOIS DÃO CAUSA AO ACIDENTE, PARTICULAR E ESTADO) ATENUA (DIMINUI) A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA EXCLUSIVA PARTICULAR = ( SO O PARTICULAR DA CAUSA AO ACIDENTE)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

  • Atenuante = que torna menos grave.  

  • Gabarito: Errado

    "São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima."

    "Sem maiores aprofundamentos sobre a controvérsia, temos entendido, desde a primeira edição deste livro, que força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não
    pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Já o caso fortuito – que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado – ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia de Pietro, 2018

  • Errei!!!Nunca mais errarei...

  • respondi no automático e errei!!!!

     

  • CAUSAS EXCLUDENTES!!

  • não fala que é excludente no enunciado.

  • ERRADO.

     

    CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZAM EXCLUDENTE

  • Teoria do Risco Administrativo - Eximem o Estado de pagar indenização.

    Caso Fortuíto - ex: Desastres naturais

    Força Maior - causados pelo ser humano - ex: Guerra

    Culpa de terceiros - ex a vitima é a culpada.

    Prof: Elisa Frarias

  • Errado.

    Excluem; e nao atenuam.

  • Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

    A) Causas excludentes da responsabilidade do Estado:

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro

    Caso fortuito

    Força maior

    B) Causas atenuantes da responsabilidade do Estado:

    Culpa concorrente da vítima ou de terceiro

  • A pessoa erra por bobeira. Incrível

  • GAB. ERRADO

     

    Causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.

    Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima.

     

    VEJA OUTRA QUESTÃO DO CESPE CONFUNDINDO OS TERMOS:


    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO)

  • Excludentes:

    → Culpa Exclusiva da Vítima 

    → Culpa Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior

  • Então agora: " culpa de terceiros é = culpa exclusiva da vítima " ?

  • Cuidado!

     

    CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE.

     

     

    Excludentes:

     

    Culpa exclusiva da vítima

    Força maior

    Culpa de terceiros

     

     

    Direfenciando:

     

    Força maior é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável. Ex.: erupção de vulcão que destroi casas.

     

    Caso fortuito é um dano causado pelo HOMEM, ato humano ou falha da administração e NESSE CASO não há a exclusão da responsabilidade estatal. 

    Ex.: rompimento de uma adutora.

     

     

    Mazza.

     

     

  • Dos meus resumos tenho que:

    --> atenuantes: culpa concorrente da vítima

    --> excludentes:

    -culpa exclusiva da vítima

    -culpa de 3º

    -força maior (força da natureza)

    -caso fortuito* (ato humano imprevisível e inevitável)

    -legítima defesa

    -exercício regular do direito

    -estrito cumprimento do dever

    -estado de necessidade

    *Insta salientar que há uma divergência quanto ao "caso fortuito" que para José dos Santos Carvalho Filho é causa de excludente de responsabilidade civil, mas para a diva Di Pietro NÃO exclui a responsabilidade, para isso ela cita o dano decorrente de ato humano ou falha da administração, como exemplo rompimento de adutora ou cabo elétrico)

    Na questão pede causa atenuante, perceba que só tem uma: culpa concorrente da vítima, que por sinal, não é citada na assertiva, o que a torna errada.

    obs: erros, avisem-me, também estou aprendendo.

    bons estudos!

  • Se cair em uma prova da CESP que o caso fortuito exclui a responsabilidade objetiva do estado o suor corre na testa do candidato.

  • caso fortuito, força maior pode ensejar responsabilidade subjetiva do Estado, ou seja o particular tem que provar que os danos causado por ações advinda de caso fortuito, força maior  poderia ser atenuado com uma ação, obra, ou serviço do Estado. 

  • Atenua = diminuir a responsabilidade.

    Excluir = exclui a responsabilidade (simples, óbvio)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Não são atenuantes e sim excludentes.

  • São excludentes!

  • ERRADO

     

    Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Além disso, nem sempre os tribunais aplicam a regra do risco, socorrendo-se, por vezes, da teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público.

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

    Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Caso fortuito é ou não excldente de resposabilidade ?

    Meu material diz que é,vi alguns aqui dizer que não.

  • A doutrina aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros, como hipóteses de excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Nos casos em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima a responsabilidade pelo dano causado, estamos diante da chamada culpa concorrente. Nesses casos, embora não o ocorra a exclusão da responsabilidade estatal, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. Assim, a culpa concorrente constitui causa de atenuante da responsabilidade do Estado.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva está errada.
    Gabarito do Professor: Errado.
  • Questão Errada.

    Segundo Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado, não é preciso se preocupar em diferenciar caso fortuito e força maior, já que as questões não cobram essa diferenciação. Ambas são excludentes de responsabilidade.

  • Para o CESPE:

    Força maior: exclui a responsabilidade

    Culpa de terceiros: exclui a responsabilidade

    Caso fortuito: não exclui a responsabilidade

    Fonte: Professor Fernando Andrade - Focus Concursos

  • CESPE também é Jurisprudência. kkkkkkk.

    O que estudei como causa excludente de responsabilidade, inclui caso fortuito.

  • Acredito que o erro da questão está no fato desta afirmar que a "força maior, caso fortuito e culpa da vítima" são causas atenuantes, e na verdade são causa que EXCLUEM a responsabilidade estatal. Para a doutrina e jurisprudência majoritária não há diferenciação entre força maior e caso fortuito", conforme já dito por colegas em comentários anteriores.

  • Só por essa parte dava pra matar, "culpa de terceiros", pois pode ser EXCLUSIVA ou CONCORRENTE, aquela exclui esta atenua!

  • Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem excludentes da responsabilidade do Estado por danos.

  • Cair na P*#@% da pegadinha kkkkk merda.

    Segue o baile!

    GAB: E

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE = CULPA DE TERCEIROS, CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA, FORÇA DA NATUREZA OU FORÇA MAIOR


    ATENUANTE DE RESPONSABILIDADE = CULPA CONCORRENTE

    E faz todo sentido. Se concorre as duas partes, isso tem o condao de ATENUAR ( diminuir ) a responsabilidade

  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro



  • Excludentes de Responsabilidade Civil:

    DI PIETRO: Força Maior, Culpa de Terceiro e Culpa Exclusiva da Vítima

    CARVALHO FILHO: Caso Fortuito, Força Maior, Culpa Exclusiva da Vítima

  • Culpa de terceiros, por si só, não é excludente de responsabilidade do estado.

    Para ser excludente, ela deve está aliada a outros elementos.

  • excludentes nao atenuantes

  • GABARITO ERRADO

    O caso fortuito ou força maior, genericamente denominados de "eventos imprevisíveis", representam hipótese de excludente de responsabilidade do poder público. O ato exclusivo de terceiro também a responsabilidade objetiva da administração. Portanto, não são causas atenuantes, mas excludentes.

  • MUITA GENTE DIZENDO QUE CASO FORTUITO EXCLUI A RESPONSABILIDADE, MAS OS PROFESSORES ESTÃO ENSINANDO JUSTAMENTE QUE NÃO. FORÇA MAIOR SIM É CASO DE EXCLUSÃO QUE É BEM DIFERENTE DE CASO FORTUITO. CESPE JÁ ADOTOU ESSE POSICIONAMENTO EM OUTRAS QUESTÕES;

  • EXATAMENTE VALERIA BATISTA.

  • CESPE:

    CASO FORTUITO ( EXTERNO) ---> Exclui

    A banca generalizou o intem , por isso esta correto

  • Força maior, caso fortuito (cuidado, pois há divergência doutrinária) e culpa exclusiva da vítima são excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Na verdade, força maior, culpa de terceiros e caso fortuito são excludentes de responsabilidade do Estado, inerentes a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado no direito brasileiro. Assim, a teoria do risco administrativo que informa a responsabilidade civil do Estado, admite excludentes de culpabilidade, quais sejam, a força maior, o caso fortuito e a culpa exclusiva da vítima . É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 848):

     

    Embora haja divergência na doutrina, são usualmente aceitos como excludentes a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito (alguns falam ainda em "culpa de terceiros"). Caso a administração pública demonstre que houve culpa recíproca - isto é, dela e do particular, concomitantemente -, sua obrigação de indenizar será proporcionalmente atenuada

     

    Portanto, assertiva INCORRETA.

     

    Prof: Marcelo Sales

  • ATENUANTES- o estado ainda tem o dever de pagar, porém é reduzido, devido à culpa ser recíproca ou concorrente.

     

    EXCLUDENTES- caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros. 

  • Aquele que fez essa questão por último, acabou errando pelo cansaço kkkk.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CAUSA ATENUANTE ( que torna menos grave): o dever de indenizar do Estado será ATENUADO em decorrência de CULPA CONCORRENTE da vítima! Nesse caso, o prezuízo sofrido pela vítima e pelo particular será DIVIDIDO por ambas as partes.

     

    A questão fala de CASOS EXCLUDENTES. Ou seja, casos que EXCLUEM o dever do Estado de indenizar.

    Se a culpa é EXclusiva da vítima, então EXclui o dever do Estado de indenizar.

     

    ·         Caso Fortuito ( dano aconteceu mas foi culpa de alguém) e Força maior ( natureza ).

    ·         Fato de Terceiro: quando você se machuca num evento lotado de pessoas ( Show, Evento, Estádio) e não conseguimos identificar quem te machucou. Aí você acredita que foi algum agente público que te agrediu. Impossível provar! Temos um dano, mas não temos de forma clara o causador desse dano! Fato de terceiro é fato Excludente! Mas nem sempre o fato de terceiro irá excluir a responsabilidade objetiva do Estado. Exemplo: numa situação de custódia de bens ou pessoas.

     Exemplo: seu carro ( CUSTÓDIA DE BENS ) está preso no pátio do Detran. Aí você paga a multa e verifica que seu carro está danificado. E você deixou o carro alí em perfeito estado. Logo, o Estado deve indenizar o estrago do carro!

  • ERRADO

    "Caso fortuito e força maior - sem distinção entre um e outro - devem ser considerados excludentes

    da responsabilidade civil da administração pública."

    CAUSA ATENUANTE/ CULPA CONCORRENTE---------------------responsabilidade de Terceiro + Estado

    CAUSA EXCLUDENTE--------------------------------------------------- exclui a responsabilidade do Estado.

  • 2015

    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    certa

  • Na verdade eu respondi a questão com base no seguinte pensamento:

    A culpa da vítima ou terceiro, será : EXCLUSIVA OU CONCORRENTE.

    A questão menciona apenas CULPA DE TERCEIRO, nesse caso não há como saber se irá excluir ou diminuir a responsabilidade do Estado. Logo, a afirmativa está errada.

  • nenhuma atenua...

  • GAB: ERRADO

    Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

    AS CAUSAS CITADAS ACIMA EXCLUEM A RESPONDABILIDADE DO ESTADO.....

    SÃO CAUSAS ATENUANTES...OU SEJA QUE DIMINUA/ REDUZA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.....

    CULPA CONCORRENTE DA VITIMA .....OU SEJA ELA CONTRIBUIU PARA O DANO.....O ESTADO E A VITIMA TEM CULPA...DIVIDE OS GASTOS....

    CULPA CONCORRENTE DE TERCEIRO..... OU SEJA O ESTADO E O TERCEIRO PREJUDICARAM....ALGUEM...(A VITIMA)...O ESTADO E O TERCEIRO DIVIDE A RESPONSABILIDADE....

  • São causas excludentes!!!

  • caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;

    FONTE: Alexandre Mazza

  • ERRADO.

    SÃO EXCLUDENTES!

  • OBS: Culpa de terceiros não é excludente ou atenuante de responsabilidade do Estado.

    CESPE - 2015: A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO).

    @adenilsonrutsatz

  • Obs: Culpa de terceiro não é EXCLUDENTE.

  • alias: caso furtuito e força maior não são atenuantes, são excludentes.

  • caso fortuito , força maior e culpa exclusiva de particular constitui causas de excludentes . Ou seja casos em o estado não será responsabilizado.

  • ERRADO

    São chamadas de EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADES.

  • A doutrina aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros, como hipóteses de excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Nos casos em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima a responsabilidade pelo dano causado, estamos diante da chamada culpa concorrente. Nesses casos, embora não o ocorra a exclusão da responsabilidade estatal, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. Assim, a culpa concorrente constitui causa de atenuante da responsabilidade do Estado.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1 Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    2 Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    3 Caso fortuito e força maior (eventos externos);

    ATENÇÃO: O ônus da prova é da Administração!

  • O que atenua a responsabilidade é a culpa concorrente, ou seja, quando ambos são responsáveis por dano recíproco. Caso fortuito, força maior e culpa de terceiros EXCLUEM a responsabilidade. 

  • Comentário:

    A doutrina majoritária considera que força maior, culpa de terceiros e caso fortuito são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado, e não causas atenuantes. A causa atenuante seria a culpa concorrente da vítima, que nem é citada na questão. Parece que o gabarito do Cespe considerou esse entendimento.

    Outra possível explicação para o gabarito é que a banca tenha considerado a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, para quem força maior e caso fortuito são situações distintas: força maior seria evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade e fora do controle da Administração, como uma tempestade sem precedentes que rompe barreiras de contenção pelo excesso inesperado de água, causando enchentes; já caso fortuito seria evento decorrente de falhas da Administração, logo, evitável, a exemplo do rompimento de barreiras por falta de manutenção.

    Conforme a classificação dada pela autora, força maior seria causa excludente da responsabilidade civil do Estado (ou até mesmo atenuante, dependendo de existir alguma contribuição da Administração na causa do dano), ao passo que caso fortuito não.

    Gabarito: Errada

  • EXCLUDENTES

    GAB. ERRADO

  • Aqui não CESPE kkkkk
  • Causas atenuantes: culpa concorrente do particular

    Causas excludentes: força maior, caso fortuito, culpa exclusiva do particular

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito - Errado.

    O caso fortuito ou força maior, genericamente denominados de “eventos imprevisíveis”, representam hipótese de excludente de responsabilidade do poder público. O ato exclusivo de terceiro também exclui a responsabilidade objetiva da Administração.

  • Caso fortuito/ força maior não haverá responsabilização do Estado.

  • Errada. Excludente de responsabilidade.

  • CUIDADO culpa exclusiva de terceiro não é EXCLUDENTE

  • ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Se a Cespe colocar o termo "CULPA DE TERCEIRO" interprete como sendo "CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO".

  • EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    FORCA MAIOR

    CASO FORTUITO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    CULPA EXCLUSIVA DE 3º

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

  • (CESPE/ANATEL/2014) A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    (CESPE/MPE-PI/2018) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

    (CESPE/STJ/2018) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas da responsabilidade do Estado por danos. (errado)

    (CESPE/STM/2018) A culpa da vítima a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. (errado)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    (CESPE/DPU/2007) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

    (CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de , caso fortuito ou força maior. (errado)

    (CESPE/TRE-RS/2015) A culpa afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)

    (CESPE/MTE/2014) A força maior, a da vítima e a culpa de terceiro são consideradas da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)

    (CESPE/STF/2013) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por , acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

  • Quando a questão trata caso fortuito ou força maior como sinônimos eles são excludentes.

    Ao meu ver não é o caso da questão.

    Força maior por si só é excludente.

    Caso Fortuito por si só não é excludente.

    Errado!

  • Exclusão : culpa exclusiva da vítima ou terceiro, caso fortuito ou força maior (cuidado se não for caso de falta de serviço);

    Atenuam: culpa concorrente da vítima ou terceiro;

  • Atenuam & excluem. Ta aí um caso em que o incompleto foi considerado errado,

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

    E ADMITE ATENUANTE EM CASO DE:

    Quando não for a única causa. (Culpa concorrente)

    O ESTADO NÃO POSSUI O DEVER DE INDENIZAR POR ATOS:

    I. Legislativossalvo:

    >> Lei inconstitucional

    >> Lei efeito concreto

    II. Jurisdicionaissalvo:

    >> Erro judiciário

    >> Preso além do tempo da sentença

    >> Dolo ou fraude do juiz

    >> Falta objetiva na prestação judicial

  • EXCLUEM A RESPONSABILIDADE ESTATAL:

    Caso fortuito

    Ex: danos causados por multidoes (caso Estado não se omita)

    Força maior

    Ex: ponte derrubada por chuvas fortes

    Culpa exclusiva de terceiro/vítima

    Ex: Velhinha que atravessa rua sem olhar.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

  • Gab Errada

    Causas Atenuantes:

    --> Culpa recíproca ou concorrente.

  • A doutrina aponta caso fortuitoforça maior e culpa exclusiva de terceiros, como hipóteses de excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Nos casos em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima a responsabilidade pelo dano causado, estamos diante da chamada culpa concorrente. Nesses casos, embora não o ocorra a exclusão da responsabilidade estatal, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado. Assim, a culpa concorrente constitui causa de atenuante da responsabilidade do Estado.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • GAB: E

    Ao meu ver, tem muito comentário errado. CUIDADO.

    Excludentes: 

    1)Caso Fortuito ou Força Maior; 

    2)Culpa Exclusiva da VÍTIMA; 

    3)ATOS de Terceiros 

    MUITA ATENÇÃO!!!Culpa Exclusiva de TERCEIRONÃO é Excludente!!! 

    Outras questões da banca:

    (CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítimaou de terceiro, caso fortuitoou força maior.(ERRADO) 

    (CESPE/TRE-RS/2015) A culpa exclusiva de terceiroafasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO) 

    (CESPE/MTE/2014) A força maior, a culpa concorrente da vítimae a culpa de terceirosão consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO

  • Se uma viatura falhar os preios, e em decorrência disso, causar um acidente com danos materiais a outro veiculo estacionado.

    Seria isso um caso fortuito?

    Se fosse comprovado que o freio falhou por conta da manunteção, ainda seria caso fortuito ou uma responsabilidade objetiva do estado?

  • São excludentes de ilicitude.

  • Gabarito: Errado

    Causas Atenuantes: Culpa recíproca ou concorrente.

    Excludente: 1- Caso fortuito ou força maior 2- Culpa exclusiva da vitima 3- Atos de terceiros

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

    Errado

  • Gabarito ERRADO

    Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas excludentes e não causas atenuantes da responsabilidade do Estado.

    -

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro classifica como causas excludentes da responsabilidade:

    a) Força maior ou Caso Fortuito: É um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não há responsabilidade do Estado porque não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento estatal.

    b) Culpa da vítima: Neste caso a culpa pelo dano deve ser exclusivamente da vítima, se a culpa foi concorrente com a atuação ou omissão estatal a responsabilidade do Estado será atenuada.

    c) Culpa de terceiros: Também não há que se falar em responsabilidade do Estado se foi a conduta de terceiros que ocasionou o dano.

    -

    Como causa atenuante de responsabilidade podemos apontar a culpa concorrente da vítima: Se a culpa pelo dano não foi exclusiva do Estado, ou seja, se a vítima agiu de forma conjunta para que ocorresse o dano, a responsabilidade estatal será atenuada.

  • SÃO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    ▪ Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    ▪ Caso fortuito e força maior (eventos externos);

    ▪ Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

    • O ônus da prova é da Administração!
  • A questão trás causas de EXCLUDENTES e não de atenuantes.

  • Exemplo de Casou Fortuito; Força maior:::::::: UM RAIO

  • De acordo com a doutrina majoritária, a força maior, a culpa de terceiros e o caso fortuito são classificados como excludentes de responsabilização, e não como atenuantes. A atenuação da responsabilidade ocorre, quando estivermos diante de culpa concorrente entre o agente estatal e o particular que sofreu o dano.

  • Excludentes, galera!
  • CULPA DE TERCEIROS NÃO É ATENUANTE E NEM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE!

    PERTENCEREMOS!

  • EXCLUDENTES

  • Excludentes ----> afastam o estado da responsabilidade

    Quais casos? caso fortuito, força maior e culpa EXCLUSIVAMENTE DA VÍTIMA (a questão chamou de "culpa de terceiros")

    Gab.: ERRADO

  • excludentes de responsabilidades

  • Culpa recíproca/CONCORRENTE da vítima: Atenua a responsabilidade do Estado;

    Culpa exclusiva da vítimaexclui a responsabilidade do Estado;

  • Exclusão da Responsabilidade → Culpa exclusiva da vítima / motivo de força maior / atos de terceiros (atos de multidão)

  • Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas EXCLUDENTES da responsabilidade do Estado por danos.
  • Excludentes.

  • Exclusão de responsabilidade.

  • excludentes!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

    Culpa Exclusiva da Vítima 

    Culpa Exclusiva de Terceiro 

    Caso Fortuito ou Força Maior

  • NA VERDADE EXCLUI A CULPA!

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

    Culpa Exclusiva da Vítima 

    Culpa Exclusiva de Terceiro 

    Caso Fortuito ou Força Maior

  • FORÇA MAIOR = (RAIO QUE CAI EM CIMA DO CARRO NO PÁTIO DO DEPÓSITO)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

    CASO FORTÚITO= (ACABA O FREIDO DA VIATURA E A MESMA BATE EM UM CARRO) ESTADO RESPONDERÁ NORALMENTE

    CULPA CONCORRENTE= ( OS DOIS DÃO CAUSA AO ACIDENTE, PARTICULAR E ESTADO) ATENUA (DIMINUI) A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA EXCLUSIVA PARTICULAR = ( SO O PARTICULAR DA CAUSA AO ACIDENTE)  FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO

  • Causas excludentes da responsabilidade do Estado:

    1. Culpa exclusiva da vítima;
    2. Força maior (no caso de caso fortuito, o Estado ainda responderá);
    3. Culpa de terceiro.

ID
2650603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.


Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.

     

    Fonte: Profº Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade em relação aos fundamentos jurídicos e presunção de veracidade em relação aos fatos alegados pela Administração.

     

    presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    presunção de veracidade diz respeito a fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração 

     

    Fonte: (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. (Correta.)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPF

    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes. (Errada) (PRESUNÇÃO RELATIVA)

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31

  • CERTO

     

    Presunção legitimidade --> Atos de acordo com a lei até que se prove ao contrário;

     

    Presunção Veracidade -->  Presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela Adm;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • CERTO

    Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

  • presunção de veracidade  -->Fatos

     

    presunção de legalidade -->Atos

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Muitas pessoas acham que presunção de VERACIDADE e presunção de LEGITIMIDADE são a mesma coisa, mas não são, como visto na questão.

    Presunção de VERACIDADE: presume-se que os FATOS alegados são VERDADEIROS.

    Presunção de LEGITIMIDADE: presume-se que o ATO está de acordo com a LEI.

     

    Lembrando que nos 2 casos, essa presunção é RELATIVA (pode vir na prova como: juris tantum), e que o ato só vai produzir efeitos enquanto não for decretado a sua invalidade (que pode ser decretada pela Administração, por ofício ou por provocação, e pelo Judiciário, só por provocação). 

  • Correto ! 

    Presunção Relativa - admite prova em contrário.

    Inverte o ônus da prova ( o administrado é que deve provar o erro da Administração.)

    Lembrando...

    Doutrina > a presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos. 

  • Um bom exemplo seria a aplicação de multas pelo DETRAN! 

  • CERTO

     

    Atributo da presunção de legitimidade/legalidade .Essa questão responde:

     

    FGV- 2013 - Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração Pública não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. (C)

     

     

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/241423

  • ANOTE NO SEU CADERNO, ESSA É A FAMOSA QUESTÃO CONCEITO.

  • ATRIBUTOS DO ATO (PAI-T)

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: são legais e obrigatórios para seus administrados.
    A presunção de Legitimidade que diz respeito a conformidade do ATO com a Lei, presume-se até prove contrário que todos seus atos foram emitidos com observância da lei.
    A presunção de Veracidade ou verdade diz respeito à certeza dos FATOS, presumindo-se que todos que são alegados pela Administração são verdadeiros.

    Auto-executoriedade: é o atributo pelo qual o ato pode ser executado pela própria Adm. sem intervenção do Poder Judiciário.

    Imperatividade: imposição do ato a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Tipicidade: observar a forma, tipo previsto em lei para sua produção. Para cada finalidade existe um ato definido em lei.

    Vale ressaltar que a Tipicidade é específico para a Di Pietro, logo para o CESPE.

    #A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL

  • CERTO

     

    "Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente."

     

    Um dos atributos dos Atos Administrativos é a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE

  • CERTO

    Atributos do ato:

    PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade - Verdade e legalidade dos atos.

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO:C


    ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
    .

    Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei"

    (Direito Administrativo, pág. 191, 18ª Edição, 2005, Atlas, São Paulo).


    Ainda de acordo com a citada autora, a "presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração." (op. cit. pág. 191, grifos do original). Dessarte, a aplicação da presunção de veracidade tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao particular comprovar de forma cabal a inocorrência dos fatos descritos pelo agente público, ou circunstância que exima sua responsabilidade administrativa, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu a autora. (TRT/SP - 01046200701802008 - RO - Ac. 12ªT 20090777683 - Rel. Vania Paranhos - DOE 02/10/2009)
     

  • CERTO

     

    Todo ato admnistrativo tem presunção de veracidade e legitimidade, mas nem todo ato é imperativo.

  • No entanto, essas presunções não são absolutas, razão pela qual se cabe prova em contrário, invertendo-se o ônus da prova, não tendo a administração o dever de provar que seus atos são legais e verídicos, e sim que o administrado prove os devídos vícios e ilegalidades.

  • Resumo maroto :

    Presunção de Legitimidade : ato está conforme a LEI, por este atributo, presume-se que o ato foi emitido com observancia à lei , até prova em contrário


    Presunção de Veracidade: diz respeito aos FATOS, presumem-se VERdadeiros os FATOS alegados pela constituição , até prova em contrário 

     

     

    OBS: ESSA PRESUNÇÃO NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA (IURIS TANTUM), ou seja, admite prova em contrário.Vale lembrar que neste casa há inversão do ônus da prova, quem deve demostrar o vício é o administrado e não a Administração 

  • Lembrando que apenas na presunção de veracidade (elemento subjetivo) cabe inversão do ônus da prova, ja que a  presunção de legitimidade decorre de lei (elemento objetivo)

  • Questão redondinha demais...da até medo!

  • Fatos veridicos

    Atos legais

  • Humrum...

  • A presunção de legitimidade pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

    A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • A questão estava tão CERTA, tão clara nas suas proposições, que tentei enxergar uma pegadinha ou troca de conceitos; daí marquei ERRADO. Resultado: Errei :( 

    Às vezes, acontece isso! Com a CESPE, tudo é possível.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro fala em presunção de legitimidade e veracidade, em que a presunção de legitimidade refere-se à conformidade com a lei e a presunção de veracidade diz respeito aos fatos, ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática do ato. Por isso, para ela, os efeitos anteriormente indicados são decorrentes da presunção de veracidade e não de legitimidade.

  • ~> Veracidade = Os fatos alegados são verdadeiros

    ~> Legitimidade = Os atos estão em conformidade com a lei

     

    Presunção é RELATIVA

  • Atributos do ato administrativo

     

     

    a) Presunção de legitimidade (editados conforme a lei, motivo pelo qual produzem efeitos enquanto não forem declarados nulos);

     

     

    b) Presunção de veracidade (os fatos alegados pela administração ocorreram e são verdadeiros);

     

     

    c) Imperatividade (possibilidade da administração unilateralmente criar obrigações e impor restrições aos administrados);

     

     

    d)Autoexecutoriedade (alguns atos possibilitam a imediata execução independentemente de ordem judicial).

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    A presunção de veracidade diz respeito a fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração 

     

    Fonte: (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo).

  • Presunção de Legitimidade : Lei.

    Presunção de Veracidade: Verdadeiros 

  • Até que se prove o contrário todo ato ADM possue legitimidade e veracidade, inclusive teve um cara que recebeu uma multa por estar sem cinto, DETALHE : ELE ESTAVA DE MOTO !!

  • Eu confesso que questão "dada" assim do Cespe me dá medo e eu leio umas 8 vezes antes de responder.

     

    A questão trata dos atributos dos atos administrativos:

     

    Lembrar que a P A T I tem seus ATRIBUTOS:

     

    P resunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Presunçõ de veracidadepresumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ex.: certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

     

     

    utoexecutoriedade: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    T ipicidade: decorre diretamente do princípio da legalidade, impedindo que a Administração pratique atos inominados, sem previsão legal, bem como a prática de atos totalmente discricionários

     

    I mperatividade: atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    Gabarito: correto

  • Correto

    Presunção de veracidade e presunção de legitimidade.

  • Vi pelo em ovo.

  • Questão trata da PATI:

    Presunção ----legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Certo. 

    Presunção de veracidade e legitimidade questão perfeita

  • É admitida relativização (juris tantum), todavia, o ônus da prova é de quem alega. Até que se prove o contrário, todos os atos praticados são sim presumidamente verdadeiros. 

     

    CERTA

     

  • Essa sim é uma questão de brinde.

  • Mesmo que a banca generalizando a questão, é possível comprender que todos os atos administrativos presumem de legalidaade.

  • Gab: Certo

    Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo da presunção de legitimiadade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, da seguinte forma:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

  • Excelentes mnemônicos

  • Gab. CERTO!

     

    Veracidade = FATOS

    Legalidade = Lei (norma)

  • Não achei questão brinde até pq essa presunção não é absoluta, mas conhecendo a CESPE dava pra ir de Certo. =)



    GABARITO: CERTO

  • presunção de legitimidade ou veracidade, deve-se acreditar que os fatos alegados em certidão são verdadeiros.

  • Jurava que era pegadinha por causa da expressão "fatos alegados", haja vista que os fatos são decorrentes dos atos.

    Além disso, não há que se falar em presunção de legitimidade de FATO administrativo.

    Masss, vida que segue!

  • fatos alegados (afirmações). Excelente questão, ótimo conceito de presunção de legalidade e veracidade

     

    Gabarito CERTO

  • Exemplo:

    - Temer anuncia em pronunciamento que é inocente (Fato)

    - Temer anuncia que o PIB crescerá 10% a.a (Fato)

    Verdadeiro ou falso?

    FATOS!!! pegou pesado... 

  • Presunção de veracidade = Atos verdadeiros

    Presunção de legitimidade = Legais, Legítimos, conforme a lei

  • presunção de veracidade diz respeito a fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração 

    Atributos do Ato: Caracteristicas e maneiras de comportamento do ato.

    >> Presunção de legitimidade: É efeito da fé púbica, sendo presunção que admite prova em contrario > Presunção Relativa: Iuris tantum

  • Atributos dos atos administrativos:

    L E I T  

     

    Presunção de Legitimidade: conformidade do ato com a lei, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    → Presunção de veracidadepresumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ex.: certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

     

     

    AutoExecutoriedade: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    I mperatividade: atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    T ipicidade: decorre diretamente do princípio da legalidade, impedindo que a Administração pratique atos inominados, sem previsão legal, bem como a prática de atos totalmente discricionários

  • Questão trata da PATI:

    Presunção ----legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • PATI

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    A administração é verdadeira (até que se prove o contrário);

    Bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei (até que se prove o contrário).

     

  • Atributos da P.A.T.I.

  • Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade

    apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que

    se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a

    lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela

    Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente

    de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando

    ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista

    provar contrário).

  • Esse é um tipo de questão que você se treme todo achando que tem pegadinha.

  • Interessante a questão, de fato, cheguei a pensar que fosse uma das inúmeras pegadinhas da mamãe cespe. Rsrsrs...

  • Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a LEI

    A veracidade significa que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. 

    Eles são relativos, pois admitem prova contrária de quem não concorda.

  • VERacidade= VERdade, VERdadeiro

    Legitimidade= conforme a Lei

  • Conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos. Certo!

  •                                                                                           Para nao perde tempo lendo redaçoes abaixo ( sem criticas )

    Presuncao de Legitimidade e Veracidade 

    Presume-se em carater relativo , que os atos da ADM foram produzidos em Conformidade

    com a lei eos fatos deles .Para os administrados sao obrigatorios .Ocorre

    aqui a , a inversao do onus da prova(cabe ao administrador provar que o ato

    e visioso) _____________ Font: Alfacon Prof : Lucas Neto

  • Certo. Até que se prove o contrário!

  • GABARITO CERTO

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Errei por causa dos "fatos". Achei que fosse pegadinha. Que raivinha. rsrsrs

  • Até que se prove o contrário, TUDO que é alegado pela administração pública é considerado verdadeiro. 

     

    No mais, continuo na minha campanha "por um QC mais limpo"

    ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Esse tal de Allison Costa é meio contraditório, diz que quer um QC mais limpo e fica postando a mesma coisa em várias questões, tá ficando chato pra caralho já, clica no "mais úteis" e larga de ser chato que merda, ou então compre o site só pra você.

  • A banca considerou legitimidade como sinônimo de legalidade. Não pensaria assim na prova. Concurseiro do CESPE é uma arte.

  • A presunção de veracidade e de legalidade é um dos atributos do ato administrativo.

    Tal presunção diz respeito aos fatos e há inversão do ônus da prova, ou seja, é o administrado que tem que demonstrar que o ato não é legal.

    Fonte: aulas do Matheus Carvalho - CERS

  • Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.


    Os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, - em decorrência das presunções de veracidade;

    Os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência da legitimidade.

  • Acrescentando aos demais comentários

    São atributos do ato adm:

    Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade

     

     

    A presunção de legitimidade e tipicidade são presentes em todos os atos adm.

    Autoexecutoriedade e imperatividade nem todos.

     

  • CERTO

     

    Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

     

    Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios 3.3.5 3.3.6 diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração Pública.

     

    Di Pietro

  • Os atos administrativos possuem certos atributos, que são prerrogativas de poder público em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Entre esses atributos estão a presunção de veracidade e legitimidade. A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, a ato administrativo reflete uma situação de fato real. Por sua vez, a presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo
  • Saindo da conceituação que vários amigos já colocaram, segue uma outra dica sobre os ATRIBUTOS dos Atos Adm.:


    PRESENTE EM TODOS OS ATOS PRESENTE EM ALGUNS ATOS

    (Começa com consoante)

    *Presunção de legitimidade

    *Tipicidade


    PRESENTE EM ALGUNS ATOS

    (Começa com vogal)

    *Autoexecutoriedade

    *Imperatividade

  • Errei por entender que legitimidade não é sinônimo de legalidade. Salvo melhor juízo, presunção de legitimidade diz respeito à ideia de que o ato foi editado por quem tem competência para fazê-lo, ao passo que a de legalidade significa que está de acordo com a lei, até prova em contrário.

  • Correto

    Segundo o princípio da presunção de legitimidade ou da veracidade, os atos praticados pela administração pública são verdadeiros quanto à certeza dos fatos, pois, em tese a administração age dentro dos limites da lei (princípio da legalidade).

  • Correto

    Presunção de legitimidade Legalidade ou Veracidade: Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

  • É minha gente .......O jeito é deixar o que realmente ocorre no cotidiano de fora quando for responder questões kkkkkkkkkkkk tudo é verdadeiro kkkkkkkk bom presume-se kkkkkkkkkkkkk...............Eis o principio da imparcialidade ?kkkkkkkkkkkkk.....................ASNEIRA PARA DESCONTRAIR RSRRSRSR BJUUUUUUUU GUERREIROS(AS)

  • correto, desde de que se prove ao contrário são considerados verdadeiros.

  • Certo! Lembrar que os atributos do ato administrativo que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos. Porém deve-se lembrar que eles são considerados legais e verdadeiros até que se prove o contrário, ou seja, cabe prova em contrário.

  • Correto.

    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.

  • Atributos do Atos Administrativos: PATI

    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

     

    Dica: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) não estão sempre presentes em todos os atos administrativos.

  • a questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. A presunção de veracidade trata do mundo dos fatos, enquanto a presunção de legitimidade significa que o ato foi praticado conforme a lei.

    Por exemplo: se um guarda impõe multa alegando que você usava o celular enquanto dirigia, o fato (usar o celular) presume-se verdadeiro e, além disso, também se presume que a aplicação da sanção observou a legislação.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Certo.

    presunção de LEgitimidade  conformidade com a LEi

    presunção de VERacidade  são presumidosVERdadeiros

  • Certo

    Os atos administrativos possuem certos atributos, que são prerrogativas de poder público em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Entre esses atributos estão a presunção de veracidade e legitimidade. A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, a ato administrativo reflete uma situação de fato real. Por sua vez, a presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. 

    Portanto, a assertiva está correta.

  • Escorreguei no "respectivamente".

  • Certo. Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros (presunção de VERacidade  são presumidosVERdadeiros .), bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei (presunção de LEgitimidade  conformidade com a LEi.), em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

    ➣ presunção de VERacidade  são presumidosVERdadeiros .

    ➣ presunção de LEgitimidade  conformidade com a LEi.

  • GABARITO: CORRETO

    A presunção de legitimidade ou veracidade, apesar de ser um atributo relativo, é considerado universal, ou seja, existente em todos os atos administrativos.

  • É aquela história, presumem-se verdadeiros todos os atos, até que se prove o contrário transitado em julgado, ou seja, é a definição do atributo da presunção de legitimidade, no qual cabe a juris tantum.

  • Presunção de legitimidade= presume-se que o ato foi praticado de acordo com a lei. Presunção de veracidade= os fatos alegados pela administração pública são verdadeiros.
  • Questão perfeita. Quem dera Cespe fosse sempre assim

  • Certo

    Ótima Explicação do Prof.

    A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, a ato administrativo reflete uma situação de fato real.

    A presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei.

  • ELEMENTOS: partes do ato:

    Competência: poder atribuído.

    Finalidade: interesse público (resultado mediato).

    Forma: como o ato vem ao mundo. Motivo: pressupostos de fato e de direito. OBjeto: conteúdo (resultado imediato).

    ATRIBUTOS: características do ato:

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos (sempre existe).

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial.

    Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    Imperatividade: faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.

  • Comentário:

    A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.

    Gabarito: Certa

  • achava que era só um principio...

  • GABARITO CERTO

    O atributo da presunção trata-se de que todo ato administrativo é verdadeiro até que prove ao contrário

  • A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição

    Presunção de veracidade - Fatos verídicos

    Presunção de legitimidade - Atos legítimos (conformidade com a lei)

    Presunção relativa (iuris tantum) - Admite prova em contrário

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: Certo

    Os atos administrativos possuem certos atributos, que são prerrogativas de poder público em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Entre esses atributos estão a presunção de veracidade e legitimidade.

    A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, a ato administrativo reflete uma situação de fato real. Por sua vez, a presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico.

  • Gabarito C

    Os atos nascem com a presunção de que são legítimos, de que estão de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros. Junto com a presunção de legitimidade, temos a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos. Os fatos apresentados pela Administração para prática do ato presumem-se verdadeiros. Assim, com toda a situação fática apresentada para aplicação de uma multa de trânsito, por exemplo, presume-se que realmente aconteceu.

  • CERTO

  • Questão linda.

    Rumo ao NEPOM!

  • Se você errou, siga firme o melhor está por vir!!

    Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros;

    Presunção da legalidade: presume-se, até a prova em contrário, que todos os atos da Administração Pública são praticados com a observância das normas legais pertinentes;

  • Comentário: 

    A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. A presunção de veracidade trata do mundo dos fatos, enquanto a presunção de legitimidade significa que o ato foi praticado conforme a lei. Por exemplo: se um guarda impõe multa alegando que você usava o celular enquanto dirigia, o fato (usar o celular) presume-se verdadeiro e, além disso, também se presume que a aplicação da sanção observou a legislação.

    Gabarito: correto. 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade: Diz respeito à conformidade do ato com a lei.

    Autoexecutoriedade: Permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: A lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.

    Imperatividade: Permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A respeito dos atos da administração pública, é correto afirmar que: Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

  • Imagina você ir a um órgão público e sair na duvida se o que foi feito é ou não verdade.

  • *A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    *A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração,ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.  

  • presunções de veracidade: fatos alegados pela administração são considerados verdadeiros

    legitimidade:  todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei

  • Complemento...

    ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

  • RESUMINDO:

    DOUTRINA MINORITÁRIA: presunção de veracidade: os FATOS invocados pela Adm. são verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade: é a CONFORMIDADE DO ATO COM A LEI. DOUTRINA MAJORITÁRIA: presunção de legitimidade abrange os dois conceitos

  • QUESTÃO AULA

    #BORA VENCER

  • Os atos administrativos possuem certos atributos, que são prerrogativas de poder público em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Entre esses atributos estão a presunção de veracidade e legitimidade. A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, a ato administrativo reflete uma situação de fato real. Por sua vez, a presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • Gabarito CERTO

    A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, a ato administrativo reflete uma situação de fato real.

    A presunção de legitimidade significa que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico.

  • PATI:

    Presunção legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ________________________________

    PT presente em todos os atos

    ________________________________

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    MNEMÔNICO P-A-T-I

    P- PRESUNÇÃO DE LEGITMIDADE/ VERACIDADE

    LEGITIMIDADE--->> ATO FOI PRATICADO EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE...

    VERACIDADE--->> TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SE REFEREM A FATOS REAIS

    A-AUTOEXECUTORIEDADE

    T- TIPICIDADE

    I-IMPERATIVIDADE

    QUESTÃO

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros(PRESUNÇÃO DE VERACIDADE), bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei(PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE), em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

    CORRETA

  • Veracidade - fatos

    Legitimidade - lei

  • presunção de legitimidade - presunção de conformidade com a lei

    presunção de veracidade - presunção de fatos verdadeiros

  • 110 comentários, me dá logo um frio na barriga ao responder kkkk

  • Todos ato nace verdadeiro, até que se prove o contrário (trânsito e julgado)

  • correto

    atributos do ato PL e PV

  • fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública.

  • Todo o ato possui a presunção de legitimidade e veracidade. Nem tudo é dessa forma com outros atributos.


ID
2650606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.


A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A questão trata da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

     

      → A validade dos atos administrativos fica vinculada aos MOTIVO que foram apresentados para sua prática

      → Se aplica em atos vinculados e discricionários

     

    Ex: Cargos de livre nomeação e exoneração não exigem motivação (ato discricionário), porém caso o Administrador motive a exoneração de alguém que ocupe esse cargo em comissão, esse ato ficará vinculado a esse motivo. Sendo assim, se o motivo da exoneração for falso, esse ato será invalidado.

  • GABARITO: CERTO. A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

     

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

     

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

     

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

    (...)

    Isso não significa que, ao declarar o motivo determinante da prática de um ato discricionário, a administração converta-o em ato vinculado. Deforma alguma. O ato contínua sendo ato discricionário em sua origem, o que significa que houve a liberdade do administrador na decisão quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato.

     

    Ocorre que, uma vez feita essa decisão discricionária, o administrador declarou os motivos que determinaram a valoração por ele realizada conforme permitido pela lei. A declaração desse motivo, após o exercício da atividade discricionária da qual resultou a prática do ato, vincula a administração a existência e legitimidade desse motivo declarado, conforme exemplificado acima, o que não significa transformaro ato discricionário em ato vinculado (tal possibilidade nem sequer existe).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Adminisrativo Descomplicado (2017).

  • CERTO

    Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

    Também é o caso da revogação de um ato de permissão de uso, sob alegação de que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto de permissão; se a Administração, a seguir, permitir o uso do mesmo bem a terceira pessoa, ficará demonstrado que o ato de revogação foi ilegal por vício quanto ao motivo.

    DI PIETRO.  MARIA SYLVIA ZANELLA (DIREITO ADMINISTRATIVO – 30ª EDIÇÃO)

    Lei 9.784/

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  •  Basicamente: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Exemplo clássico: empregado de cargo em comissão que é demitido por ato motivado, embora seja desnecessária a respectiva motivação.

  • Certo

     

    Quando determinadas questões ficam a critério do adminsitrador público no uso da competência discricionária, ele não estará obrigado a motivar a decisão tomada, mas se ele 'inventar" de motivar, vai esta vinculado aos motivos expostos. Se for comprovado que a motivação não condiz com a decisão tomada, o ato deverá ser anulado.

     

     

     

    EX: Nomeação e destituição de cargo comissionado

    Se o chefe da repartição em que você trabalha lhe nomear para um cargo comissionado, ele não precisa motivar a sua nomeação, nem a sua destituição quando ela ocorrer.

    Mas se por acaso o seu chefinho motivar a decisão, ele estará vinculado ao que disse. E se ela não estiver de acordo com a prática, você pode pleitear uma ação com o objetivo de anular a decisão dele e retomar seu cargo comissionado.

  • vício de FORMA :  ausência de motivação, qd obrigatória.
    vício de MOTIVO : declarada uma motivação falsa, qd a mesma nem era obrigatória.

  • O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

    Fonte site: draflaviaortega.jusbrasil.com.br

  • EXISTE DIFERENÇA ENTRE MOTIVAÇÃO E MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO

    MOTIVO: É UMA SITUAÇÃO DE FATO E FUNDAMENTO PARA A FORMAÇÃO DO ATO. REQUISITO INDISPENSÁVEL.

    MOTIVAÇÃO: É A DECLARAÇÃO QUE EXPÕE O QUE LEVOU A TER AQUELA MOTIVAÇÃO. NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE PRECISAM.

  • CORRETO


    A própria banca nos responde em outra questão cobrada em 2015 - 

     

    Ano: 2015    Banca: CESPE     Órgão: TCU      Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos 

     

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    CERTO 

    Grande abraço

  • Ex: demissão de servidor de cargo comicionado. 

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. Definição perfeita!! Teoria dos motivos determinantes.

    Ex. Exoneração não exigem motivação, mas caso o administrador motive os motivos expostos deverão ser verdadeiros.

  • CERTO

     

    "A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos."

     

    Nem todo ato precisa de MOTIVAÇÃO

  • Certo

    Teoria dos motivos determinantes 

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    I - atuação conforme a lei e o Direito;


    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; [GABARITO]


    O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato nos termos do art. 2º, §único, VII, da Lei n. 9.784/99. [GABARITO]


    Celso Antônio Bandeira de Mello dispõe: "dito princípio implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providencia tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo".


    Tal princípio encontra-se expresso na Constituição Federal de 1988, prevendo a exigência de motivação apenas para as decisões administrativas dos Tribunais e do Ministério Público.


    José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “só se poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido”. 

     


    Mello, Celso Antonio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 31ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p.115-116; 404-408.

     
    José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.111.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES!

    OS MOTIVOS ALEGADOS DEVEM SER VERDADEIROS, SENÃO O ATO SERÁ CONSIDERADO INVÁLIDO.

  • Atos discricionários da Adm. Púb. não exigem motivação!!!

    Sempre esqueço desse detalhe, e esquecer detelhes com a Cespe não tem perdão! rs

  • Exemplo bacana sobre este assunto é o caso da EXONERAÇÃO de servidor comissionado, sendo que não há necessidade de motivar o ato dessa exoneração, já que o cargo é "ad nutum", contudo, caso motive, deverão estar vinculados ao ato que o motivou.

  • Gabarito Correto.

     

    *MOTIVO;

     * Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.

    *pressuposto de fato: é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a administração a praticar o ato.

     * pressuposto de direito; é o dispositivo legal em que se baseia o ato.

     

    *Motivo motivação

     > Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     >Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.

     >A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido.

    Exemplo: atos que neguem, limitem ou afetem direito, que imponham deveres, que decidam recursos, etc.

    -- > Ato que não precisa de motivação.

     Exemplo: nomeação e exoneração para cargo em comissão.

     

    -- > Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) ≠ móvel (realidade subjetiva, intenção do agente ato discricionário).

     

    -- > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --- > Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

     

    Por essa teoria não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Quer dizer, mesmo que se trate de situção em que não havia obrigação de motivar, uma vez feita a motivação ou o motivo declarado , existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

  • CORRETO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Teoria dos motivos determinantes:  Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato. 

     

    Sendo assim, ainda que a lei não estabeleça o dever de motivar o ato administrativo, uma vez apresentados os motivos, eles passam a integrar a conduta praticada e, caso estes motivos expostos não correspondam à realidade, o ato será viciado. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.

  • Teoria dos motivos determinantes:

     

     

    A referida teoria aduz que uma vez enunciados os motivos do ato pelo seu agente, mesmo que a lei não tenha estipulado a obrigatoriedade de motivá-los, o ato somente teria validade se estes motivos efetivamente forem verdadeiros e realmente justifiquem o ato. Assim, a invocação de “motivos de fato” falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato administrativo praticado.

     

     

    ATENÇÃO: Tredestinação lícita é uma exceção à teoria dos motivos determinantes. É um instituto peculiar da desapropriação, por meio do qual se autoriza a mudança de destino do bem desapropriado, em razão de interesse público (DL n.º 3.365/41).

  • Assertiva trata da Teoria dos motivos determinantes.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Certo.

    Nem todo ato necessita de motivação. Exemplo: cargo em comissão.

    Teoria dos motivos determinantes - O administrador fica vinculado ao motivo por ele alegado.

  • É a Teoria dos Motivos Determinantes: O administrador fica vinculado ao motivo por ele alegado.

     

    gabarito: CORRETO

  • Lembrando que quando obrigatória a motivação ela fará parte do requisito forma, e não do motivo.

  • Teoria dos motivos determinantes: 
         -> 
    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. 
             Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. 


    Livro: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO 25 EDIÇÃO, PÁG. 555.  


    Espero ter ajudado.  

  • Para complemento:
    Existe exceção para a teoria dos motivos determinantes? SIM!

    Na desapropriação. motivo declinado pela Administração Pública, ao declarar um imóvel como de ultilidade pública ou necessidade pública para fins de desapropriação, pode, posteriormente, ser alterado, desde que seu uso continue sendo de interesse público. Quer dizer, não há desvio de finalidade se o bem público é ultilizado para outra finalidade pública, diferente daquela declarada no ato expropriatório e, desse modo, por exemplo, um terreno desapropriado para a construção de escola pode ser usado para a construção de pronto socorro, mas não pode ser alienado para organização privada para a construção de escola particular ou de hospital particular.

  • GABARITO C

    STF:
    1. A Administração, ao autorizar a transferência ou a remoção de agente público, vincula-se aos termos do próprio ato, portanto, submete-se ao controle judicial a morosidade imotivada para a concretização da movimentação (Teoria dos Motivos Determinantes). 

    2. Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 

  • CERTO

     

    " Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. "

     

    Di Pietro, pág. 227, ed. 2017

  • É importante ressaltar que, como regra, a motivação é obrigatória para todos os atos, sejam esses vinculados ou discricionários, mas a exceção são os atos que não precisam de motivação e um deles é a nomeação e exoneração de cargos em comissão, pois são cargos de livre nomeação e exoneração.

  • A questão afirma o que preconiza a Teoria do Motivos Determinantes

  • GABARITO: CERTO

     

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
     

    fonte: estratégia 

  • Em 18/07/2018, às 16:01:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/05/2018, às 11:04:54, você respondeu a opção E.Errada!

     

    É para frente que se anda! FOCO!

  • É a teoria dos motivos determinantes.

    Quando for feita a motivação de um ato, tais motivos ficarão vinculados ao ato.

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.


    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • teoria dos motivos determinantes.

  • A MOTIVAÇÃO pode ser VINCULADO ou DISCRICIÓNÁRIO. entretando se a administração pública o motivar por método discricionário , este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
    A validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento ( pressupostos de fato e de direito), de mandeira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.
    Vale ressaltar que se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória , mas tenha sido efetivamente realizada.

  • Explicação da questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=JqDyWfWZFfI

     

  • Teoria dos motivos determinantes


    motivo:corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo.

    motivação:refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização

    do ato.


    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria

    dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando

    a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

    gab; correto

  • Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressuposto de fato realmente existiram, O ato sem motivo é nulo ; o ato sem motivação só será nulo se está for obrigatória. 

    Lembrando que motivo não se confude com motivação.

  • Teoria dos motivos determinantes 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

     

    EX: Cargo de livre nomeação e exoneração , ad nutum, é uma exceção da obrigatoriedade do Princípio da MOTIVAÇÃO. O famoso LIMPE do art 37 da CF, no qual a administração direta e indireta, todos os poderes, União, Estados ,DF e Municipios são obrigados a motivar seus atos. 

     

    A exoneração de servidor ad nutum não precisa ser motivada, mas caso seja e o motivo não seja real o ato será nulo pelo vício do motivo que não é real.  Assim sendo, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

  • Informação do colega Rodrigo:
    EXISTE DIFERENÇA ENTRE MOTIVAÇÃO E MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO

    MOTIVO: É UMA SITUAÇÃO DE FATO E FUNDAMENTO PARA A FORMAÇÃO DO ATO. REQUISITO INDISPENSÁVEL.

    MOTIVAÇÃO: É A DECLARAÇÃO QUE EXPÕE O QUE LEVOU A TER AQUELA MOTIVAÇÃO. NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE PRECISAM.

  • MOTIVO  E MOTIVAÇÃO SÃO DIFERENTES:

     

    MOTIVO: fundamentos de fato ou de direito que justificam a prática do ato.

     

    MOTIVAÇÃO: é a exposição dos motivos. Deve ser prévio ou concomitante. É OBRIGATÓRIA se houver norma legal expressa nesse sentido (ex: atos que neguem, limitem ou afetem direitos, que imponham deveres, que decidam recursos etc.)

  • A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados. GAB CERTO

     

    Teoria dos motivos determinantes -> a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistente/falsos, o ato será NUUUULO.

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. GAB CERTO

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente. GAB ERRADO

  • É  a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Por exemplo, um cargo demissível ad nutum ( são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão), vc nao precisa motivar para demitir, MAS se motivar, o ato ficará motivado aos motivos expostos. Por exemplo, vc demite alguém de cargo em comissão alegando um motivo X, e essa pessoa provar que na verdade aquele motivo X não existe e que na verdade vc a demitiu por um motivo Y (motivos pessoais, por exemplo) o ato de demissão será nulo. 

  • CERTO

     

    Teoria dos motivos determinantes. Se o administrador público realiza a motivação de um ato, mas, ao final, fica demonstrado que o motivo era falso, então esse ato será passível de anulação. 

  • Motivo:É a situação de fato uo de direito que determina uo autoriza a realização do ato admistrativo.Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do admistrador. Exemplo:dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão.A CF/ diz que o cargo em comissão é aquele declaredo em lei de livre nomeação e exoneração.Portanto,não há necessidade de motivação do ato exoneratório,mas,se forem externados so motivos,o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Teoria dos motivos determinantes o Cespe amaaaaaaaaaaaaaa

  • Simplificando TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES...


    Mesmo um ato sendo discricionário, seu motivo (de fato ou direito) precisa ser verdadeiro. A administração pública não pode se utilizar de motivos que não sejam verdadeiros, se não o ato realizado não terá validade.


    Em regra geral o ato precisa ser motivado, mas ocorrem exceções como é o caso da exoneração/nomeação do cargo. Se tiver motivação, sim precisa ser "justificado".

  • Teoria dos motivos determinantes!!

    To achandooo cara de MPU!!! 

  • CESPE como sempre adora TMD 

    Correta 

  • A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES NÃO É A TEORIA QUE OBRIGA A MOTIVAÇÃO DOS ATOS, POIS A OBRIGAÇÃO EMERGE DA LEI.

  • Certo Imagina um "chefe" que dispensa um ocupante de cargo de livre nomeação e livre exoneração, e motiva esse ato como excesso de pessoal. Não precisava motivar a dispensa , mas já que motivou, se nomear outro , na sequência, no mesmo cargo , haverá um VÍCIO .
  • MOTIVOS DETERMINANTES

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato e o agente emissor vinculam-se à motivação expendida. Assim, mesmo que desnecessária a motivação, se o ato foi motivado, só será válido se os motivos enunciados forem verdadeiros, existentes e devidamente qualificados.

    Pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato administrativo está vinculada a existência e veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção.  Não precisa que fosse necessário ou não motivar tal ato.  Mas se houver motivação o administrador pública ficará vinculado a esses motivos.

    Pela teoria dos motivos determinantes, tem-se que os motivos alegados pelo Administrador para a prática de um ato administrativo ficam a ele atrelados de tal modo que a prática de um ato administrativo mediante a alegação de motivos falsos ou inexistentes determina a sua invalidade.

    Uma vez utilizando-se como justificação para determinado ato administrativo um motivo a ele inerente, se tal motivo for considerado inexistente, o ato poderá ser invalidado. Uma vez viciado este motivo, que é um dos pressupostos de validade do ato administrativo, não se poderá alegar outro, pois o primeiro está umbilicalmente vinculado ao ato, em homenagem à teoria dos motivos determinantes.

    Por exemplo, se o gestor motivar a exoneração de um cargo em comissão, ficará a ele motivado.  Se por acaso o exonerado conseguir provar que os motivos são falsos, aquele ato será invalidado, retornando o cargo em comissão ao seu posto anteriormente ocupado.

    Como exemplo, cite-se a exoneração ad nutum, que, embora a lei não determine sua motivação, faz constar considerações desabonadoras ao servidor exonerado sem prévio processamento administrativo, com asseguramento das garantias constitucionais. O ato de exoneração será nulo por ausência de comprovação da motivação.

  • Teoria dos Motivos Determinantes
    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

    CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Criei esta frase para melhorar no entendimento da teoria.

     

    O ato discricionário fica vinculado a partir do momento que ele é motivado.

     

    OBS: O ato discricionário não se transforma em um ato vinculado, só vincula-se aos motivos expostos no ato, que não podem ser diferentes da realidade.

     

     

    _______________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

  • Se MOTIVOU já era, estará vinculado!!!

  • Teoria dos motivos determinantes: O gestor público está vinculado dos motivos que determinaram a prática do ato.

     

    Cespe ama super!!!!!!!!!

  • se o cara foi burro ao ponto de colocar uma motivacao falsa, tem q  se ferrar mesmo..hahaha

  • CERTO

     

    [...] há que se lembrar que a exigência de motivação consta de outras leis esparsas [...], embora sem falar em motivação, esses dispositivos implicitamente a exigem, ao determinarem que a autoridade administrativa que proferir decisão contra a súmula vinculante explicite as razões por que o fazem.

     

    Di Pietro

  • o administrador não precisa motivar todos os atos, mas desde o momento que motivou ele se vincula com o que falou.


    essa é a clara situação que o cidadão se lasca por falar demais. ( obviamente se motivação for falsa, né)

  • A motivação é a exposição dos motivos do ato. Representa uma justificativa para a prática de uma conduta.

    Em regra, a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos.Todavia, em algumas situações, a motivação do ato pode ser dispensada pela lei ou por disposição constitucional, como ocorre na hipótese de exoneração de servidor público comissionado (exoneração ad nutum).

    Ocorre que, mesmo nos casos em que a motivação não é obrigatória, uma vez expostos os motivos que conduziram a prática do ato, estes passam a vincular a administração pública. Caso os motivos indicados no ato não correspondam à realidade, o ato será ilegal. Trata-se da chamada "Teoria dos Motivos Determinantes".
    Gabarito do Professor: Certo


  • Teoria dos Motivos determinantes: Se motivou, tem de ser verdadeiro o Motivo, ou seja, fica vinculado a ele.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Teoria dos motivos determinantes - se motivar estará vinculado a esta motivação.

  • Certo

    São os casos dos cargos de livre nomeação e exoneração, no qual a administração publica nao precisar motivar para demitir esses servidores. Entretanto se motivar ficara a ele vinculados.

  • Correto!

    Teoria dos motivos determinantes!

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (Certo - Teoria dos motivos determinantes)

    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

    Elementos do Ato Administrativo

       1. Competência: Vinculado - Pode ser convalidado

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado - Pode ser convalidada

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

  • Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários.

    Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    Bibliografia: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    GAB.CERTO.

  • thallius morais .....e o cara

  • NÃO CONFUNDIR MOTIVO COM MOTIVAÇÃO, OS MOTIVOS SIM SAÕ OBRIGATÓRIOS !!

  • Só estudar as diferenças de MOTIVO e MOTIVAÇÃO

  • Também conhecida como teoria dos motivos determinantes: vincula o administrador ao motivo declarado.

  • trata-se da teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos administrativos à veracidade dos motivos apresentados para a sua prática. Ainda que a motivação não seja obrigatória, se realizada, a falsidade do motivo será justificativa para a anulação do ato.

    Certo

  • É a Teoria dos Motivos Determinantes: O administrador fica vinculado ao motivo por ele alegado.

     

    gabarito: CORRETO

  • Certo

    A motivação é a exposição dos motivos do ato. Representa uma justificativa para a prática de uma conduta. 

    Em regra, a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos.Todavia, em algumas situações, a motivação do ato pode ser dispensada pela lei ou por disposição constitucional, como ocorre na hipótese de exoneração de servidor público comissionado (exoneração ad nutum). 

    Ocorre que, mesmo nos casos em que a motivação não é obrigatória, uma vez expostos os motivos que conduziram a prática do ato, estes passam a vincular a administração pública. Caso os motivos indicados no ato não correspondam à realidade, o ato será ilegal. Trata-se da chamada "Teoria dos Motivos Determinantes".

  • Questão linda!

    Teoria dos motivos determinantes.

  • MOTIVAÇÃO É DIFERENTE DE MOTIVO! Cuidado ao ler a questão rápido e pensar logo em MOTIVO. Abs
  • SENHOR DA GRÓRIA DA UMA LUZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ

  • é a tal da teoria dos motivos determinantes , motivou vincula e precisa ser verdadeira caso contrário e passível de anulação

  • A velha teoria dos motivos determinantes

  • Certo!

    Gostei dessa explicação, ficou bem clara para mim.

    Em regra, a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos.Todavia, em algumas situações, a motivação do ato pode ser dispensada pela lei ou por disposição constitucional, como ocorre na hipótese de exoneração de servidor público comissionado (exoneração ad nutum).

  • A famosa teoria dos motivos determinantes!

  • Se motivar estará vinculado a esta motivação.

    Segue o baile...

  • O que preceitua a teoria dos motivos determinantes? Que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. 

    Nos atos administrativos discricionários, são vinculados os elementos competência, finalidade e forma, mas os demais são discricionários, de modo que o agente que pratica o ato pode valorar seu motivo e escolher seu objeto, ou seja, o mérito do ato.

    Mérito administrativo: além de seu conceito, atentar para a) a impossibilidade do Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo; b) os elementos que podem ser apreciados pelo Poder Judiciário no controle dos atos administrativos (principalmente os discricionários), bem como para os parâmetros que são utilizados pelos órgãos judiciais para realizar esse controle.

    É possível o controle de mérito do ato administrativo pelo Judiciário? Não, somente a própria Administração pode realizar o controle do mérito do ato administrativo, que resulta na sua revogação. (e não anulação, que é um controle de legalidade ou legitimidade).

    É possível o controle de atos administrativos discricionários pelo Judiciário? Sim, mas nunca do mérito do ato: somente da legalidade ou legitimidade do ato, resultando na sua anulação em caso de vício em seus elementos.

    Considerando que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato, é possível asseverar que a discricionariedade é absoluta? Não, a discricionariedade deve: a) ser exercida nos limites da lei; b) observar os princípios da Administração Pública, especialmente os da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade; e c) atender à teoria dos motivos determinantes. 

  • Comentário:

    Trata-se da teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos administrativos à veracidade e à legitimidade dos motivos apresentados para a sua prática.

    Gabarito: Certa

  • Gab C. Teoria dos motivos determinantes.
  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: 1. COMPETENCIA 2. MOTIVO 3.FORMA 4.OBJETO 5.FINALIDADE

    MOTIVAÇÃO NÃO É ELEMENTO, MAS MOTIVADO FICA VINCULADO A ESSE ( TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES).

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Gabarito: Certo

    A motivação é a exposição dos motivos do ato. Representa uma justificativa para a prática de uma conduta.

    Em regra, a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos.Todavia, em algumas situações, a motivação do ato pode ser dispensada pela lei ou por disposição constitucional, como ocorre na hipótese de exoneração de servidor público comissionado (exoneração ad nutum).

    Ocorre que, mesmo nos casos em que a motivação não é obrigatória, uma vez expostos os motivos que conduziram a prática do ato, estes passam a vincular a administração pública. Caso os motivos indicados no ato não correspondam à realidade, o ato será ilegal. Trata-se da chamada "Teoria dos Motivos Determinantes".

  • Gabarito C

    A motivação é a justificação, a explicação das razões (motivos) que levaram o agente público a praticar o ato administrativo. Integra o elemento formal do ato administrativo e nem sempre será obrigatória. A teoria dos motivos determinantes define que os motivos apresentados como justificativa pela prática do ato administrativo vinculam esse ato e, sendo os motivos apresentados viciados, o ato será ilegal. 

  •  

    Há atos que não precisam ser motivados. E entenda a motivação como a exposição dos fatos que sustentaram a prática do ato. Apesar de o ato dispensar a motivação, o gestor, ao decidir discricionariamente pela exposição, ficará PRESO à veracidade dos fatos. Logo, a não compatibilidade dos motivos alegados em relação ao mundo real dos fatos importará a invalidade do ato.

     

  • CERTO

  • Certo.

    Princípio dos motivos determinantes.

  • Certo.

    Só pensar no caso do Cargo de Livre Nomeação/Exoneração.

    Ex: um prefeito exonera um secretário afirmando que o motivo é a redução de folha e na semana seguinte nomeia um outro secretário. Apesar de não haver necessidade de motivação para esse ato, o ato se torna ilegal, pois o seu motivo não foi legítimo/verdadeiro. Teoria dos motivos determinantes.

  • MOTIVAÇÃO ME LASCOU NESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A banca tenta, engenhosamente, confundir os conceitos de motivo e motivação.

    Maldade de coração peludo!

    O motivo é obrigatório, porém a motivação não, como sugere o enunciado; já que esta consiste na mera explicação por escrito das razões/motivos que ensejaram a prática do ato.

    Vamo que vamo!

    GABARITO CERTA

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, a autoridade competente poderá nomear e exonerar os seus ocupantes conforme a sua livre conveniência. Portanto, a exoneração é ad nutum, justamente porque pode ocorrer a qualquer momento, sem garantias para o ocupante do cargo em comissão. Inclusive a doutrina defende que a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão independe de qualquer motivação. Contudo, quando uma autoridade motiva determinado ato, a validade deste fica vinculada à veracidade dos fatos alegados na motivação. Essa é a chamada teoria dos motivos determinantes. Assim, se os motivos alegados não são verdadeiros, por conseguinte o próprio ato será inválido, mesmo que se trate de um ato discricionário como a exoneração de cargo em comissão. 

  • A respeito dos atos da administração pública, é correto afirmar que: A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • COESAO KKKKKKKKK

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO PARA SER VÁLIDO E EFICAZ DEVE OBEDECER 5 REQUISITOS: Competência, finalidade, forma, objeto e MOTIVO

    MOTIVO = É A SITUAÇÃO FÁTICA, OU FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • Motivou VINCULOU

  • Certa

    Teoria dos Motivos determinantes: Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de inalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida, mas a a autoridade assim o faça, esse motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

  • CERTO, UMA VEZ MOTIVADO O ATO DEVE SER VINCULADO.

    EX:DEMITIR SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO, NÃO É NECESSÁRIO MOTIVAR, PORÉM SE FOR MOTIVADO DEVE SER VINCULADO.....

  • Teoria dos motivos determinantes:

    -> Alguns atos não exigem motivação (Ex: Exoneração de cargo comissionado). MAS, se for feita aplica-se essa teoria.

    ____________

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CERTO

    Trata-se da teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos administrativos à veracidade e à

    legitimidade dos motivos apresentados para a sua prática.

    fonte: PDF do direção. professor Erick Alves

  • Alguns atos não exigem motivação

    (Ex: Exoneração de cargo comissionado). MAS, se for feita aplica-se essa teoria. (teoria dos motivos determinantes)

    NYCHOLAS LUIZ

  • Teoria dos motivos determinantes.

  • Gabarito CERTO

    "Em regra, a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos. Todavia, em algumas situações, a motivação do ato pode ser dispensada pela lei ou por disposição constitucional, como ocorre na hipótese de exoneração de servidor público comissionado (exoneração ad nutum).

    Ocorre que, mesmo nos casos em que a motivação não é obrigatória, uma vez expostos os motivos que conduziram a prática do ato, estes passam a vincular a administração pública. Caso os motivos indicados no ato não correspondam à realidade, o ato será ilegal. Trata-se da chamada "Teoria dos Motivos Determinantes". Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • motivo causa motivação justificativa obs: nem todo ato precisa de motivação
  • VINCULADOS: CO-FI-FO (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA).

  • Perfeita a questão!! Ela trata da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINATES, ele preconiza que:

    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

    Lembrando que a MOTIVAÇÃO está dentro do elemento FORMA, um dos requisitos/elementos do ATO ADM.

  • Trata-se da teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos administrativos à veracidade dos motivos apresentados para a sua prática. Ainda que a motivação não seja obrigatória, se realizada, a falsidade do motivo será justificativa para a anulação do ato.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

  • Questão-aula.

  • Certo!

    MOTIVAÇÃO

    • É condição de FORMA do ato administrativo. É justificativa, fundamentação, mas o mais importante: é o raciocínio lógico que leva à prática do ato. É a correlação lógica dos elementos dos atos administrativos e a previsão legal. 

    A motivação é obrigatória ou facultativa?

    • 1ªCorrente (JSCF): a motivação é FACULTATIVA, só sendo obrigatória em algumas circunstâncias. (Posição Minoritária). Ele diz que é facultativa, pelos seguintes motivos: 

    Quando legislador quis que fossem motivados, deixou expresso, como por exemplo, os atos administrativos do poder judiciário, o art. 50 da lei 9.784/99 traz uma lista de atos administrativos que necessitam de motivação, então se o legislador fez uma lista de obrigatoriedades, nas demais circunstâncias (não constantes da lista) é facultativa.

    O art. 93, CF diz que os atos praticados pelo poder judiciário devem ser motivados. Estabeleceu-se obrigatoriedade para o judiciário, caso quisesse que os outros devessem motivar também, teria estendido expressamente aos outros.

    CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2020.1

  • Certo! Embasamento na teoria dos motivos determinantes.

  • Teoria dos motivos determinantes

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos alegados para determinado ato administrativo devem ser verdadeiros.

    Gab: CERTO

    #PMAL_2021

  • GABARITO CERTO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES = Motivou, fica adstrito aos motivos se não o ato é inválido 

  • Boa Noite, fiquei em dúvida pois há diferença quanto ao motivo e a motivação, logo, a obrigatoriedade de motivo em um ato vinculado se diferencia da motivação em si?

  • o motivo pode ser vinculado ou discricionário ;

    PMAL2021

  • GABA = CERTO

    BALÃO!!!

    PMAL 2021

  • GABA = CERTO

    BALÃO!!!

    PMAL 2021

  • SINTETIZANDO: "Todo ato precisa de MOTIVO, mas nem todo ato precisa de MOTIVAÇÃO"

  • Competência, finalidade e forma são vinculados, a motivação faz parte do elemento forma, portanto, torna-se vinculada.

  • Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto -> SEMPRE VINCULADO

    ********* - ******** - ******* - Motivo - Objeto-> PODE SER DISCRICIONÁRIO

  • pensei que fosse "motivo" no lugar de "motivação"


ID
2650609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.


Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. (CERTO)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente pessoas jurídicas de Direito Privado em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privados estão obrigadas a licitar.

     

    Fonte: Profº do QC  Rafael Pereira (Juiz Federal - TRF da 2ª Região).

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Vou postar o comentário do Profº Erick Alves (Estratégia Concursos)

    Comentário: As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais. Gabarito: Errada

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Importante frisar que há diferença entre

    entidade PRIVADA de direito privado   x   entidade PÚBLICA de direito privado...

     

    I) entidade PRIVADA de direito privado = uma OS ou uma OSCIP, e nenhuma deles é obrigada a licitar, conforme entendimento dos Tribunais/doutrina.

    II) entidade PÚBLICA de direito privado = empresa pública ou S.E.M., por ex., que têm sim obrigação de licitar.

     

    Aguardar o gabarito final, após as impugnações........

  • Questão de interpretação um pouco confusa.
    Vejo que ela foi genérica demais quando diz:  "Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado". Nesse contexto, poderia ser uma Empresa Pública, uma Concessionária que presta serviços públicos, uma Fundação Pública, etc (Adm Indireta ou não). Portanto, haveria diferença na obrigatoriedade de fazer licitação (Administração Indireta) ou não (Empresas privadas que desempenham alguma função pública). 

    Obs: Posso estar errado, só quis expor meu raciocínio. 
    Bons estudos!! 

  • CERTO

    Lei 8.666/90

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Não tem as prerrogativas, mas tem as sujeições... licitar é uma delas. 

  • SUJEITAM-SE  -> LICITAÇÃO e CONCURSO PÚBLICO.

  • Apenas Complementando

     

    Q17814  Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação. Gabarito: Certo

    Q768732 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração

    A aquisição de produtos e serviços com recursos transferidos pela União, por meio de convênios com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, deve ser precedida de licitação, ressalvados os casos previstos pela legislação própria. Gabarito: Certo

     

  • Tive a mesma impressão do Rafael Russel ao ler a questão. Embora não tenha influenciado na minha resposta, titubiei um pouco

  • E quanto as concessionárias de serviço publico?

  • Concordo com Rafael Russel. Concessionária de serviço público é entidade privada que exerce uma função pública, não se sujeitando a processo licitatório. A meu ver, a questão deixou o enunciado muito abrangente.

  • Concordo também com Rafael pq fiquei imaginando se essa entidade seria parte da administração pública ou não. Bons estudos

  • Eu entendir que a questão se referiu a regra geral, sendo assim a acertiva é CERTO.

  • Esse é o tipo de questão que segue a lógica de dizer que uma mão tem 3 dedos tá certo, pois se tem 5, tem 3...

  • GABARITO QCONCURSOS: CERTO

    GABARITO ESTRATÉGIA CONCURSOS: ERRADO

     

    As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O gabarito é mesmo certo, a CESPE praticamente copiou a redação da referência abaixo:

    "A expressão "ente público", no exercício da função administrativa, justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação."

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-introducao-principios.htm

  • As entidade privadas que prestam serviço público têm o dever de licitar sim !

    O que acontece é que a empresa estatal e a sociedade de economia mista quando na função de exploradoras de atividade econômica se sujeitam a a outra lei que não a 8.666, mas podem aplicá-la subsidiariamente. 

    Atenção! 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • alguém sabe de algum exemplo? não me recordo de empresas concessionárias de transporte fazendo licitação pra contratar cobradores e motoristas (só pra citar um exemplo)

  • Também acho que ta errado, entidades privadas de direito privado? , é so pensar em uma concessionária que esteja a serviço da adm, ele não é obrigada a licitar, diferente das entidades PÚBLICAS de direito PRIVADO.

  • Pensei da mesma forma que o Davi Bezerra. Esse é o tipo de questão que a banca elabora para o candidato errar, pra inviabilizar que o candidato gabarite. É nessas horas em que age a sorte  (ou o destino, a estrela, o acaso... a denominação fica a gosto do freguês). Digo isso porque, sinceramente, a depender da interpretação que se adote, as duas respostas (C ou E) estarão corretas:

    - Se eu entendo "entidade privada" como empresas públicas e sociedades de economia mista, o gabarito é CERTO, pois essas entidades fazem parte da Adm Pública Indireta e "apesar de serem pjs de direito privado", se submetem ao procedimento licitatório.

    - Se eu entendo "entidade privada" de forma ampla e incluir concessionárias de serviços públicos, por exemplo, o Gabarito será ERRADO, pois estas entidades são pjs de direito privado e, apesar de estarem prestando um serviço público, não se submetem ao procedimento licitatório.

    Nós, concurseiros e estudantes sabemos de tudo isso, mas quando a banca quer  fazer você errar, vc erra, a não ser que... você dê sorte e marque a opção correta. Ou seja, tem uma hora que simplesmente não adianta estudar muito. Tem que ser perspicaz, malandro, pensar como a banca e... Dar sorte.

  • Para CELEBRAR CONTRATO com a Administração Pública realmente se sujeitam ao processo licitatório. Algumas pessoas falaram aqui que não. Então deixa eu perguntar de outra forma: a entidade privada de direito privado celebra contrato com a Adm P sem licitação? Claro que não (em regra). Então pronto galera, não tem segredo.
  • CERTO

     

    QUEM SE SUBORDINA A ESSA LEI ? (Resumo do art. 1º Parágrafo único)

     

    - órgãos da administração direta

    - fundos especiais

    - entidades da administração indireta

    - demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    OBS: Para responder essa questão eu lembrei do SENAI. É uma instituição de direito privado que realiza projetos de interesse do Estado, não integra a administração direta nem indireta e recebe recursos públicos. Dessa forma, também está sujeita ao regime de licitações.

  • e ai ,e agora?qual é o certo?

  • Jordana, peguei o mesmo exemplo que o seu e acertei.

  • Alternativa: "Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos."

    Gabarito Oficial: Certa.

     

    "Sujeitam-se" = submetem-se; subordinam-se; passam por; sofrem;

     

    Uma coisa é a necessidade de determinada empresa se sujeitar ao Processo Licitatório para que seja contratada como Concessionária ou Permissionária (aqui, a Adm é o sujeito ativo da licitação, isto é, quem promove a licitação)...

    Outra coisa é essa mesma empresa, após ser contratada como Concessionária ou Permissionária, precisar licitar para contratar seus funcionários (aqui, seria a Concessionária ou Permissionária como sujeito ativo da licitação).

     

    Lembrando, claro, que essas Concessionárias ou Permissionárias não precisam licitar para contratar seus funcionários.

     

    Exemplo: Empresa de ônibus (transporte público) se sujeita a processo licitatório para que seja contratada como Permissionária...mas essa empresa não precisa abrir uma licitação para contratar seus motoristas e cobradores.

  • Mexeu com dinehiro público é obrigado a licitar. Não importa se a entidade é privada. 

  • A questão fala sobre contrato administrativo, o qual é de direito público. Portanto, é necessária a licitação, sendo a entidade de direito público ou privado no exercício da função pública. Não se confunde com o contrato privado, de natureza privada e firmado por concessionárias de serviço público ou mesmo entidades da Administração Indireta no exercíco de atividade comercial (como o contrato firmado por um correntista e o BB), que não exige licitação.

  • ENTIDADE PRIVADA NÃO CELEBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO !!!

     

    Contratos administrativos - esta denominação específica - são os contratos regidos preponderantemente pelo direito público , que colocam a administração pública em uma posição de supremacia.

     

    Conquanto celebrem contratos de licitação , não são contratos administrativos - não há nenhuma cláusula exorbitante em contratos firmados por entidades de direito privado.

  • Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Bons estudos

  • CESPE=CEBRASPE=LIXO

  • Meu Deus!

  • Olha gente, questão confusa. Mas é importante deixar claro o seguinte:

     

    Terceiro Setor licita sim! (De fato, há uma extrema confusão jurisprudencial, tendo o TCU afirmado que poderia e a AGU não).
    A própria CESPE já acatou esse entendimento em questões anteriores...

     

    A questão em voga é o fato de que pode-se deduzir do enunciado da questão que uma Concerssionária de Serviço Público se sujeitaria ao procedimento licitatório, o que NÃO É VERDADE.  

     

    Já saiu o gabarito definitivo? 
     

  • Então o cara que recolhe o lixo pro município precisa licitar?

     

  • No caso da questão, podemos citar como exemplo as Santas Casas e outros tipos de ongs que administram hospitais públicos?

  • GABARITO: CERTO

    Assertiva: "Entidades privadas no exercício da função pública..."

     

    Não há mais o que analisar. Como regra geral (e é claro que há exceções, mas não foram pedidas na assertiva) temos:

    "8.666/93 Art. 1°, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

     

    Como a entidade, mesmo que privada, exerce um FUNÇÃO PÚBLICA, consequentemente será controlada pela adm pública.

     

    Bons estudos.

  • errado, é o caso das empresas e fundações públicas.

  • Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos. ( licitação não se aplica a atividade fim das empresas estatais, ou seja Pretrobras não precisa realizar licitação para adquirir petróleo no mercado internacional, é o posicionamento mais comum, embora haja interpretações diversas)

     

    fonte: estratégia concursos

  • Quetão E - As entidades privadas não se sujeitam ao dever de licitar, o qual atinge tão somente entidades públicas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado, a exemplo das estatais. Fonte: Estratégia concursos. 

  • questão barbada dessas caindo no STJ. daí agora pro MPU vai vir o detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe do detalhe 

  • O estranho está aqui: Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado.

    Existe entidade privada de direito público? Se alguém souber me explicar isso por favor...

    O que existe é entidade pública de direito privado.

     

  • Respondi C, Lembrei das Entidades Paraestatais (3º Setor)

  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • VALDIR,SEU DOENTE,A QUESTÃO ESTÁ CORRETA,

    COLOQUE A MERDA DO GABARITO CERTO.

    GABARITO: CERTO

    As empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. 

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público.

    Abraços.

     

  • A questão está fazendo referência às entidades do terceiro setor. 
    Cabe destacar que as entidades do terceiro setor, também conhecidas como entes paraestatais, são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. Em virtude dessa atuação, as entidades do terceiro setor recebem incentivos do Poder Público, mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos etc.  Por outro lado, se submetem às restrições de controle impostas pelo Estado.

    Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a necessidade das entidades do terceiro setor realizarem licitação para a celebração de contratos,  a banca CESPE adotou o entendimento de que as mencionadas entidades privadas estão sujeitas ao procedimento licitatório.
    São duas as principais justificativas apresentadas pelos doutrinadores que defendem a aplicação do regime jurídico administrativo às mencionadas entidades:
    a) Considera-se que a utilização de recursos financeiros do Estado para o incentivo da entidade, por si só, avocaria o regime jurídico público;
    b) a Lei Geral de Licitações prevê em seu primeiro dispositivo que qualquer entidade controlada pelo Estado estaria sujeita à sua aplicação.
    Gabarito do Professor: CERTO
  • Eu também discordo do gabarito. Quando a questão fala em "Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, (...)" acredito que esteja englobando também as universidades particulares, hospitais particulares e outras entidades de direito privado que prestam função pública. Portanto, haja vista que tais instituições não necessitam licitar, a questão está errada.


    Me corrijam caso exista erro no meu pensamento!!

  • A CESPE é uma zona... 


    Uma empresa concessionária de serviço público, exerce função pública, pois está prestando serviço público, mas não é uma entidade controlada pela Administração Pública, e essas NÃO REALIZAM LICITAÇÃO PARA CONTRATAR...


    COMO FICA, CESPE??


  • Quem deve licitar ? Demais entidades controladas, diretas ou indiretamente, pelo Poder Público. Isso inclui todas as entidades que recebem dinheiro público para custeio ou para manutenção de pessoal. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • Errei,pois pensei assim, tipo uma empesa que administra uma rodovia - direito privado - ganhou a licitação - está no exercício da função pública - pois está fazendo um trabalho de responsabilidade o estado - e não precisa licitar para comprar algo.

    Uns comentaram empresa controladas direta ou indiretamente pelo poder público, porém não tem como tirar essas conclusões da questão, podem se pensar em várias variáveis.


  • Quer acertar a questão preste atenção em "celebra contratos administrativos" e aí você pensa como ocorrem os "contratos administrativos"
  • O enunciado da questão dá uma volta para confundir-nos. Tecnicamente a pergunta colocada de maneira simples é: empresas privadas, mesmo na condição de prestadores de serviços públicos, para contratar com a administração pública precisam se submeter a procedimento licitatório. Fim.

  • Então uma empresa privada de transporte municipal (exercício de serviço público) tem que licitar para comprar pneus????????????????????????????

    A questão deveria ser anulada , pois é muito genérica e dá margem para várias interpretações. Não podemos fundamentar a resposta com base no ART. 1º DA LEI 8666.

  • Se não for contrato verbal, em regra, licita-se para celebrar contratos administrativos.

    No crying

  • Muito cuidado com os comentários dos colegas! As entidades do sistema "S" (Sesi, Senai, Senac...) também chamadas de Paraestatais do Terceiro Setor não se subordinam à Lei 8.666 e nem à Lei 10.520. As entidades paraestatais são entidades privadas que realizam atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos que recebem incentivos de entidades públicas.Elas apenas estão sujeitas ao controle do TCU na parte em que recebe recursos públicos. Pesquisem sempre e coloquem fontes é a maneira mais confiável e correta de ajudar os colegas concurseiros. Vamos ser mais responsáveis!

    Conforme entendimento consolidado no âmbito da Corte de Contas da União, por manejarem recursos públicos na busca pela satisfação de objetivos intimamente relacionados ao interesse dos cidadãos, os serviços sociais autônomos estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União. 

    E, a despeito de não submetidos ao rigor da Lei de Licitações, devem respeitar a principiologia que rege a atuação da Administração Pública em seus processos de contratação, de forma que cabe às próprias entidades do Sistema S aprovar seus regulamentos (Decisões nºs 907/1997 e 461/1998, ambas do Plenário), os quais devem ser elaborados em atenção aos princípios que orientam o exercício da função administrativa, em especial: legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade e eficiência.

    Fonte: Blog da Zênite

  • A questão está fazendo referência às entidades do terceiro setor. 

    Cabe destacar que as entidades do terceiro setor, também conhecidas como entes paraestatais, são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. Em virtude dessa atuação, as entidades do terceiro setor recebem incentivos do Poder Público, mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos etc. Por outro lado, se submetem às restrições de controle impostas pelo Estado.

    Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a necessidade das entidades do terceiro setor realizarem licitação para a celebração de contratos, a banca CESPE adotou o entendimento de que as mencionadas entidades privadas estão sujeitas ao procedimento licitatório.

    São duas as principais justificativas apresentadas pelos doutrinadores que defendem a aplicação do regime jurídico administrativo às mencionadas entidades:

    a) Considera-se que a utilização de recursos financeiros do Estado para o incentivo da entidade, por si só, avocaria o regime jurídico público; 

    b) a Lei Geral de Licitações prevê em seu primeiro dispositivo que qualquer entidade controlada pelo Estado estaria sujeita à sua aplicação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Isso que da não ler a questão toda me ferrei.
  • as entidades ligadas a função publica que a questão cita são as da administração indireta: empresas publicas e sociedade de economia mista. A licitação por sua vez se estende obrigatóriamente a estas assim como os concursos públicos.

  • A questão foi retirada de um trecho do livro da Di Pietro. O gabarito é muito duvidoso em um primeiro momento, mas foi a Di Pietro quem disse, então... está certo. Embora haja boas razões para discordarmos do gabarito, é uma questão pouco interpretativa e bastante literal.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 29ª edição (2016).

    9. LICITAÇÃO

    9.1 CONCEITO

    Aproveitando, parcialmente, conceito de José Roberto Dromi (1975:92), pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração de contrato.

    [...]

    A expressão ente público no exercício da função administrativa justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação. Note-se que as entidades da Administração Indireta, com personalidade de direito privado, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, costumam ser chamadas por alguns autores de entidades públicas de direito privado, por terem o regime de direito comum parcialmente derrogado por normas de direito público; é o caso dos dispositivos constitucionais que impõem licitação (arts. 22, XXVII, e 37, caput combinado com inciso XXI, e com art. 173, 1º, inciso III, da Constituição).

    Portanto, a justificativa do gabarito é simplesmente: está no livro da Di Pietro. Questão certa.

  • São obrigadas a licitar mas não necessariamente conforme as regras da lei 8666/93, elas podem fazer seu próprio processo licitatório observados os princípios da LIMPE. É uma decisão do STF cujo não vou me lembrar o número.

  • O professor aqui do qconcursos comentou que a questão está fazendo referência às paraestatais que são entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público não exclusivos. Apesar de haver divergência entre os doutrinadores temos que aceitar que o "supreto tribunal do cespe" adotou que: paraestatais devem licitar, blza! , porém a minha dificuldade está sendo em captar que a questão faz alusão às paraestatais. Por que não seria por exemplo o pessoal fruto da descentralização por delegação? Concessionárias, permissionárias e autorizatárias precisam licitar?

  • Exemplo: Empresas do Sistema S (Senai, Senac, Sesi, Sesc...) Terceiro Setor. São obrigadas a licitar, porém não pela 8.666

  • Não entendi o gaba...

    CESPE - 2009 – TCU.

    As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

    Gab C

    CESPE - 2012 - TC-DF

    Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos.

    Gab E

    Complemento:

    [...] as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips, contratadas pela Administração Pública Federal, por intermédio de Termos de Parceria, submetem-se ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos do art. 14, c/c o art. 4º, inciso I, todos da Lei 9.790/99; (grifos nossos)

  • GABARITO: CERTO

     

    Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

     

    Questão fácil desde que você entenda que para celebrar CONTRATO ADMINISTRATIVO a entidade privada, no exercício da função de função pública, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, sujeita-se ao processo licitatório, pois Contrato Administrativo uma das partes sempre será Algum ente do Estado, ou seja, deverá seguir as regras da licitação (processo licitatório).

     

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre LICITAÇÕES e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Quem está subordinado a esta lei?

     

    1) órgãos da administração direta

    2) fundos especiais

    3) autarquias

    4) fundações públicas

    5) empresas públicas (Agora tem norma específica Lei 13.303/16)

    6) sociedades de economia mista (Agora tem norma específica Lei 13.303/16)

    7) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

     


     

     

  • Comentário:

    No meu ponto de vista, esta questão deveria ser dada como incorreta, ou no mínimo anulada. Entidades privadas são entidades particulares, ou seja, não fazem parte da Administração Pública. Consequentemente, elas não teriam qualquer dever de licitar. Existia um entendimento de que as entidades do terceiro setor, como as organizações da sociedade civil de interesse público – Oscip e as organizações sociais, teriam o dever de licitar, uma vez que existia tal determinação no art. 1º, § 5º, do Decreto 5.504/2005. Todavia, o STF firmou posicionamento, ao julgar a ADI 1923, que as organizações sociais não se submetem ao dever de licitar, mas devem realizar procedimento isonômico, transparente e impessoal. Da mesma forma, a Lei 9.790/1999 prevê que as Oscip adotarão regulamento próprio para as suas contratações.

    Logo, podemos dizer que as entidades privadas, ainda que exerçam atividade pública, não se

    submetem ao dever de licitar. Esse entendimento fica ainda mais reforçado quando pensamos nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Elas também exercem a função pública, mas não se submetem ao dever de licitar.

    Portanto, o quesito está mais para incorreto.

    O único questionamento que poderíamos fazer trata do que dispõe o art. 1º, parágrafo único, da lei de Licitações, que dispõe que: “subordinam-se ao regime da Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Logo, se considerarmos que as entidades controladas não integram o conceito formal de Administração, poderíamos dizer que este seria um caso específico em que entidades privadas teriam que licitar. Ainda assim, a questão ficou bastante confusa.

    Enfim, a banca deu a questão como correta, mas fica a nossa ressalva.

    Gabarito: correto

    Prof. Hebert Almeida

  • Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Entidades privadas no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao processo licitatório para celebrar contratos administrativos.

  • Quem está subordinado a esta lei?

    7) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

    Uma dúvida, qual controle o estado tem sobre uma empresa com função pública ou concessionária em atividade ?

    Como ocorre o controle no período de concessão ativo ? Como se dá a gestão dessas entidades ditas controladoras direta ou indiretamente.

    Obrigado.

  • Questão muito genérica e abstrata

  • Gabarito CERTO

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidade privada ficou algo tão amplo que decidi marcar como errada ... fazer o que.

  • Marcar como errada só se a questão especificasse que "TODAS" as entidades privadas se sujeitassem...

  • A banca não generalizou, se caso tivesse aquela velha "todas" seria errado

  • Banca CESPE utilizou o livro da Di Pietro para formular a questão, utilizando só a primeira parte do que ela diz:

    " a expressão ente público no exercício da função administrativa justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se à licitação. Note-se que entidades da administração indireta com personalidade de direito privado como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, costumam-se ser chamadas por alguns autores de entidades públicas de direito privado por terem o regime de direito comum parcialmente derrogado por normas de direito público.

    Muita gente errou a questão por achar que a questão se referia a concessionárias. Porém, observe que no final a questão falou sobre "CONTRATOS ADMINISTRATIVOS". Logo, quem tem personalidade jurídica de direito privado e que celebra contratos administrativos são as estatais (empresa pública e sociedade de economia mista).

    Portanto, CORRETA a questão.

  • Existe uma minúcia na questão que deve ser atentada "Acerca da licitação e do processo administrativo no "âmbito da administração pública federal".. "Se está no âmbito da administração, licitação em regra. Se fôssemos considerar uma OSCIP, ou uma entidade de direito privado concessionária de serviço público, já não se sujeita a LLC, porém já não se encontra no âmbito da administração pública federal.

  • Quando a questão vir genérica, entenda como regra e não exceção.


ID
2650612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.


O leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão deu as características do PREGÃO

     

    Conceito de Leilão (art. 22, §5º, Lei 8.666/93)

     

             § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para

             a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos

             legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis

             prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao

             valor da avaliação.

  • Conceito de Pregão. Item errado.

  • Questão: Errada.

    Pregão

    -Inversão das duas etapas básicas da fase externa da licitação abertura de proposta e habilitação (analisa a documentação da empresa vencedora).

    - A possibilidade dos licitantes ofertarem os lances na parte competitiva.

    -Para aquisição de bens e serviços comuns;

    -Não possui restrição quanto ao valor de contratação;

    -Utiliza o critério de Menor Preço;

    -SICAF tem a finalidade cadastrar ou habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessados em participar em licitações realizadas por órgãos ou entidades. Fica proibido a aquisição de bens e serviços comuns a fornecedores não cadastrados.

  • ERRADO

    Lei 8.666/90

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Lei 10.520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • A modalidade correta da assertiva é o PREGÃO.

  • Errado

    A questão "trocou as bolas." Trocou o pregão pelo leilão

     

    Pregão é para comprar pelo menor preço:

          Bens e serviços comuns.

     

     

    Leilão é para vender a quem oferecer maior lance/ preço:

           Bens móveis inservíveis para a administração

           Produtos legalmente apreendidos ou penhorados,

           Alienação de bens imóveis

  • Cai como um pato! Que .......!

     

    ¯\_(ツ)_/¯

  • LEILÃO - MODALIDADE OBRIGATÓRIA PARA VENDA DE MÓVEIS QUE NÃO SERVEM MAIS PARA A ADM PÚBLICA, PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS E VENDA DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO TENHA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DEDAÇÃO EM PAGAMENTO (ADMITE-SE A CONCORRÊNCIA); EXIGE A PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM POSTO À VENDA E AMPLA PUBLICIDADE.

  • É SÓ LEMBRAR    ♫ ♫ ♫ ♫ " Eu vou fazer um Leilão, quem dá mais pelo meu coração" ♫ ♫ ♫ ♫

     

    Lei 8.666/90

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Quando vi "bens e serviços comuns" percebi logo que é o Pregao. Bons estudos

  • ERRADO

     

    O que é o Pregão?

     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

     

     

     

    https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão apresentou o conceito de pregão, e não de leilão.

     

    O conceito desta modalidade está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93, vamos conferir:

     

    Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a adminsitração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (8663, art. 22, parag. 5).

  • A questão troca os conceitos de leilão e pregão. Leilão é licitação para a venda, pregão é para a compra.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (L. 8.666)

    Pregão: aquisição de bens e serviços comuns. (L. 10.520)

     

  • Olá guerreiros, para acrescentar:

    Lei n.10.520/2002

     

    O pregão é uma modalidade de licitação, disciplinada pela Lei n. 10.520/2002, sendo utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor contratado.

     

    O que são bens e serviços comuns?

     

    São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º, parágrafo único). Ex: caneta esferográfica de tinta azul.

     

     

     

    Pregão eletrônico

    Atualmente, é muito comum que a Administração Pública faça o pregão de forma eletrônica, por meio da internet (art. 2º, § 2º).

     

    Fases :O pregão é composto de duas fases: 1ª) fase preparatória (art. 3º); 2ª) fase externa (art. 4º)

     

    ATENÇÃOno pregão, primeiro se define quem apresentou o menor valor e, depois, é analisado se essa pessoa está com toda a documentação necessária.

    ===> Esse é um ponto de destaque porque nas outras modalidades de licitação, primeiro são examinados os documentos de habilitação do licitante e, somente se ele for habilitado, é que será analisada a sua proposta. Desse modo, diz-se que no pregão há uma inversão de fases.

     

    <===>no pregão, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor ocorre antes da homologação do procedimento.

     

    Lei 8.666/93: primeiro ocorre a homologação; depois a adjudicação.

    Pregão e RDC: primeiro ocorre a adjudicação; depois a homologação.

     

    Ainda , jurisprudência : O termo inicial para efeito de contagem e detração (abatimento) da penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por órgão federal, coincide com a data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial da União – e não com a do registro no SICAF.

     

    Fonte : site Dizer o Direito; blog aprender jurisprudência ( informativos STJ divididos por assunto )==> perdeu cespe rs!

  • A modalidade para aquisição de BENS e SERVICOS COMUNS é o PREGÂO

  • ERRADO 

     

    SIMPLIFICANDO

    ----- 

    LEILÃO = PARA ALIENAÇÃO (VENDA)

    PREGÃO = AQUISIÇÃO 

  • Parei de ler em aquisição ;/

  • Gabarito: Errado

     Leilão --> É modalidade de licitação para alienação de bens imóveis na hipótese do art. 19 da lei, decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento (pode usar concorrência ou leilão); alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados. Na verdade, o legislador cometeu uma impropriedade e quis mencionar bens objeto de penhor; alienação de bens móveis não pode ultrapassar o limite fixado de 650 mil reais (art. 17, §6º).

    § 6 o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    Fonte: Material Ciclos

  • Leilão:

     

    - bens móveis: inservíveis; apreendidos; penhorados (na verdade empenhados impropriedade legislativa)

     

    - bens imóveis: adquiridos mediante dação de pagamento ou decisão judicial (caso não seja adquiridos por essas modalidades, só concorrência)

  • Lei 10.520

     

    Errada!

     

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • A palavra AQUISIÇÃO já mata a questão. Leilão trata de venda, alienação.

    Gabarito: errado

  • Desatenção, esse é um mal dos estudantes, geral.

     

  • Leilão é venda!!!! 

  • Uma dessa não cai em minha prova. 

  • Cespeano persistente, você está precisando fazer mais provas;

     

    hahaha

  • Cespeano persistente,isso não cai, DESPENCA!!!

  • holly fucking shit boy...

  • Cai igual pato nessa questão...
  • É  , fiquei alienado, por causa do leilão! 

  • Neymar essa aê hein !! kkk

  • Gabarito: ERRADO

     

    A questão se refere ao PREGÃO.

  • GABARITO:E
     

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. 

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. [GABARITO]


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.



    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Pregão compra

    Leilão venda

  • PREGÃO.
    PREGÃO. 
    PREGÃO.
    PREGÃO.
    PREGÃO.
    PREGÃO.
    PREGÃO.

  • ERRO: DIZ QUE PREGÃO É ALIENAÇÃO, E SIM AQUISIÇÃO

  • Pregão : Compra

    Leilão: Venda

  •  AQUISIÇÃO=PREGÃO

  • AQUISIÇÃO

    substantivo feminino

    1.

    ato, processo ou efeito de adquirir, de tomar posse de algo.

    2.

    por metonímia

    aquilo que se adquire; coisa adquirida.

    "o cavalo foi uma boa a."

     

    PORTANTO MODALIDADE PREGÃO.

  • GABARITO ERRADO

     

    O Pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns,sendo adotado o critério de menor preço. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.

  • ERRADO. trocou os conceitos de pregão por leilão. Leilão a Adm Pública vende, Pregão a Adm Pública adquire. 

  • Serviços e produtos COMUM? Pregão, Leilão é pra vender o bem público.

  • Errado! Pregão--> Serviços comuns
  • Errado

    Leilão, ALIENAÇÃO DE BENS pelo tipo MAIOR LANCE ou OFERTA.


    Deus abençoe a todos nós!

  • LEILÃO - VENDA BENS MÓVEIS DA ADM

    CONCORRÊNCIA - VENDA DE BENS IMÓVEIS DA ADM

    PREGÃO - COMPRA DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

  • Lei 8.666/90

     

    Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    Lei 10.520/02

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Leião Venda e bens moveis da aministração..

  • Leilão: Bens MÓVEIS: Inserviveis, penhorados, apreendidos

    Bens imóveis: derivados de procedimento Judiciais ou de dação em pagamento!

  • Lei8.666

    Art.22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para avenda )de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.

    Questão

    O leilão é a modalidade de licitação para a( aquisição,compra )de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública.

  • Lei 8666/93:

    Art. 22, § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Lei 10520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • ...questão falou do pregão!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Leilão, nos termos do art. 22, V e §5º da Lei 8.666, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

     

    A questão trouxe o conceito de Pregão, nos termos do art. 1º, p.ú, c.c. 3º, VI, da Lei 10.520: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

  • "O leilão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante propostas e lances em sessão pública."

     

    Vamos lá:

    Leilão

     

    - Adota o critério de escolha de maior preço;

    - Utilizada para vendas de bens imoveis e moveis

    - Feito pelo leiloeiro (Público - exerce uma função pública e o Privado - recebe um percentual em cima da venda)

    - Utilizados para:

    Moveis ("ILha"): Inserviveis para a administração pública e Legalmente Apreendidos no valor de até 650.000 (ultrapassou esse valor é concorrencia).

    Imoveis ("PJDP"): Advindo de um Processo Judicial ou uma Dação em pagamento. Não há limite. 

  • O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis.

     

    Gab: Errado

  • A modalidade leilão é utilizada para venda de bens e está prevista no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".                  

    Por sua vez, o pregão é uma modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns e está prevista na Lei 10.520/02. Nessa modalidade, a disputa entre os licitantes é realizada mediante prepostas e lances em sessão pública, nos termos do art. 4º da mencionada lei.

    Assim, verifica-se que a questão apresentou o conceito de pregão, e não de leilão.
    Gabarito do Professor: Errado
  • Pregão. Leilão é para alienações.

  • Quem leu pregão no lugar de leilão dá uma salve aí, rsrs. Caí nessa hj.

  • ERRADO


    O leilão, previsto no art. 22, § 5.º, da Lei de Licitações, é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens:


    a) bens móveis inservíveis;

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    c) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações)

  • BENS MÓVEIS

  • Claudia Gavioli, essas pegadinhas a Cespe sempre fez. Tb sempre faz de colocar o erro no final da frase.

  • A modalidade é PREGÃO, bando de fulero! Prestem atenção nessa fuleira que é a cespe.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8. 6666

    Art. 22,§ 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

        Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Só pooooode usar pregão se o objeto for comum ... Se o Objeto ser comum ♫♫♫♫♫♫♫

    Decore essa musiquinha.

    art. 22, § 5.o  Leilão é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens:

    a) bens móveis inservíveis;

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    c) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações)

  • características

    Lances verbais e sucessivos

    E NÃO PROPOSTAS

    GABARITO ERRADO

  • GAB E

    CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO!!!!

     Art. 22,§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Leilão é para venda.

  • Pregão - Bens e serviços comuns

    Gabarito: E

  • Comentário:

    A questão caracterizou o pregão (Lei 10.520/02). O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou processo judicial, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Gabarito: errado.

  • Esse é o famoso PREGÃO!!

  • Gabarito ERRADO

    A modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns é o Pregão e não o Leilão.

    Art. 22. § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • PREGÃO:

    #Modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns.

  • A questão versa sobre pregão.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Leilão para AQUISIÇÃO? Leilão somente em vendas (alienações).

    Dou-lhe uma. Dou-lhe duas.... (VENDA)

  • ADQUIRIR = COMPRA = PREGÃO

    A administração só utiliza o leilão para VENDA

  • Errado!!!

    Leilão é venda!

  • AQUISIÇÃO: PREGÃO

    VENDA: LEILÃO

    PMAL 2021! Vibraaaa!

  • •PREGÃO: COMPRAR pelo menor preço bens e serviços comuns. •LEILÃO: VENDER a quem oferecer maior lance/preço.
  • Gab errado!

    Nova lei - licitações

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    Leilão:

    • Sempre usar leilão para Alienação de bens! Independentemente de valor.

    Critério de julgamento:

    • Somente um critério! MAIOR LANCE!

    Rito:

    • Especial

ID
2650615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.


O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, LEI 9.784/99

     

             Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício

             ou a pedido de interessado

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, LEI 9.784/99

     

             Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em

             que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

             e conter os seguintes dados:

  • CERTO

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Em qualquer caso, sempre, terá de ser reduzido a termo (transformado em documento formal escrito).

     

    CERTO.

  • QUESTÃO: O processo administrativo pode ser iniciado de ofício1 ou a requerimento do interessado2, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral3. CERTO

     

     

    OBS1:     PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, é que possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independente de provocação do administrado.

     

    OBS2: O interessado pode provocar a Administração Pública.

     

    OBS3: Em regra, o requerimento do interessado é ESCRITO, mas há exceções.

  • artgo sexto lei 9784

  • CERTO

     

    Ínicio: A pedido ou de ofício.

     

    Regra: Pedido escrito

    Exceção: Pedido oral.

     

     

    FONTE: Lei n. 9.784/1999, art. 6º

  • Gabarito: CERTO

    COMENTÁRIO:

    Complementado o comentário dos colegas, vale lembrar que:

    O requerimento inicial deve ser formulado por escrito e deve conter os seguintes dados:

    ·         órgão ou autoridade administrativa a que se dirige

    ·         identificação do interessado ou de quem o represente

     

    OBS1: Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    OBS2: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento.

    Fonte: Qconcursos

  • Art. 5º da Lei 9.784/99, O processo adminstrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO(pela própria Administração), ou a pedido de interessado. LEMBRE-SE, INÉRCIA É CARACTERISTICA DA JURISDIÇÃO, logo no âmbito administrativo inexiste inércia, podendo ser iniciado de ofício pela Administração. 

    Art. 6° da mesma Lei deixa a entender que a REGRA quanto ao início do processo é feito atrevés de requerimento ESCRITO.

    A EXCEÇÃO prevista no mesmo dispositivo é a SOLICITÇÃO ORAL. 

    Portanto,

    Regra= escrito

    Exceção= oral

  • GAB: C

    Pois existe a possbilidade de acontecer por meio oral...

  • Alguém sabe um exemplo em que a solicitação oral se encaixe?

  • Lei nº 9.784/1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo (ressalvado) casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO (LEI Nº 9.784) pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.CERTO.

     

    Lei 9.784

     

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

     

     

    Obs : Cuidado com alguns comentários equivocados >.<

  • Gab Correto. Lei 9784/99 art 5ºe 6º

    Gente, se atentem para uma coisa: Quando a Cespe coloca " Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item." ela faz isso pra deixar sua cabeça doida mesmo. Cabe a nós identificarmos sobre qual assunto a pergunta se refere. Não é injustiça, é apenas a Cespe.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acabei errando essa questão na prova, agora não erro mais.

     

    Preceitua o art. 5° da Lei 9.784/99 que o processo pode ser iniciado pela própria administração (de ofício) - decorrência do princípio da oficialidade - ou mediante provocação do interessado (a pedido).

     

    Sendo do administrado a iniciativa, deverá ele apresentar à administração requerimento escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.

     

     

  • Art 5º- O processo administrativo pode iniciar-se de oficio ou a pedido do interessado.

    L.9784

  •    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em  que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito  e conter os seguintes dados:

  • Certo

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 5º e 6º da Lei 9.784:

     

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • O processo administrativo pode iniciar-se por provocação do interessado ou de ofício, por interesse da administração pública, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.784/99.

    Ressalte-se que o requerimento de instauração deve ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral, consoante previsão no art. 6º da referida lei. 
    Dessa forma, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Regra: pedido escrito;

    Salvo: pedido oral.

  • Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • A solicitação oral será reduzida a termo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

    SE EXISTIU DÚVIDA FOI NESTA PARTE EM VERMELHO.

  • CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os....

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Gabarito “CERTO”

  • Certo.

    Lei nº 9.784/99

    DO INÍCIO DO PROCESSO 

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

  • Questões da lei 9.784 são bem letra de lei. Tem que decorar mesmo.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º). O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito, com os dados indicados na Lei (art. 6º).

    Gabarito: correto.

    Fonte: Herbert Almeida.

  • Comentário:

    O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Gabarito: Certa

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 6orequerimento inicial do interessadosalvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.784

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Ressalte-se que o requerimento de instauração deve ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral, consoante previsão no art. 6º da referida lei. 

    Dessa forma, a assertiva está correta

  • Em regra: DEVE ser formulado por escrito;

    Exceção: Admitida a solicitação oral.

    Artigo: 6º CAPUT, lei 9784/99.

  • CERTO

  • Certa

    Art6°- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Art. 6º a REGRA é o requerimento ESCRITO.

    A EXCEÇÃO admite o requerimento oral.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:01

    Comentário:

    O item está em conformidade com os arts. 5º e 6º da Lei 9.784/99:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Gabarito: Certa

  • Não sabia que poderia ser oral também. Errei por isso.

  • Gabarito: C

    • PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU A PEDIDO
    • REGRA: ESCRITO
    • EXCEÇÃO: ORAL
  • GABARITO (CERTO)

    pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado

    Por escrito

    ● Exceção ORAL

    PMAL 2021

  • ● pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado

    ● Por escrito

    Exceção ORAL


ID
2650618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.


A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

             A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto

             quando houver compatibilidade de horários, caso em que será

             possível, por exemplo, acumular até DOIS cargos de profissionais

             de saúde

     

    FUNDAMENTO: ART. 37, XVI, c), CF

     

             XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,

             quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer

             caso o disposto no inciso XI:

     

             a) a de dois cargos de professor;

             b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

             c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,

             com profissões regulamentadas;

  • Questão  não  diz se é  público  ou privado.... pode anular ....

     

  • Seria DOIS CARGOS e não TRÊS.

  • ERRADO

     

    Em qualquer caso, a pessoa só pode acumular DOIS CARGOS.

     

    Quais cargos podem ser acumulados ?

     

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; 

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (TETO, que o STF julgou que serão contados por separado e não o total dos cargos acumulados “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. ): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Lei 8112/90

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Este Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há  compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais impostos no Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU (cf. MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014).

  • Errado.


    Lembrando que a vedação é de acumulação de CARGOS PÚBLICOS.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    De acordo com o art. 118 da lei 8.112/90 e art. 37, XVI da CF/88:

     

    Em REGRA é vedado acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários nos seguintes casos:

     

    2 cargos de PROFESSOR;

    1 cargo de PROFESSOR com 1 TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    2 cargos ou empregos da aréa da SAÚDE. (Vedado acumular quando a SOMA da carga horária referente aos 2 cargos ultrapassar o limite máximo de 60h semanais - observância do Principío constitucional da eficiência).

     

    (Pode acumular até 2 cargos, não 3).

     

    Lembrando que a proibição de acumular estende -se a empregos e funções... (§1º do art. 118 da lei 8.112/90 e inciso XVII do art. 37 da CF/88).

  • gnt as justificativas não estão fazendo sentido. No enunciado jã fala q é ilegal.

  • Cargos de Saúde ok....

    agora se for: 

    1 cargo de Prof. em escola Estadual

    1 cargo de Prof. em escola Pública

    1 cargo de Procurador.........e se houver compatibilidade de horario ainda, pode ser Prof. em Faculdade.....

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Caso esteja errado, me corrijam

    grato   

  • Não há como acumular três cargos, nem caso haja compatibilidade de horário, pois  a jornada de trabalho não pode ser superior ao limite de 60 horas semanais.

    Gabarito: Errado

  • Jander, questão errada.

    Mesmo sem saber a lei ou CF tendo bom senso podemos perceber erro quando fala "que pode ocupar 3 cargos".

    Imagina o cara trabalhando em 3 turnos, em qual momento ele vai dormir, ahahahahah.

    Lembrando que STF entendeu que acumulação de cargos podem acontecer nas hipóteses da CF, respeitando compatibildade de horários e limite máximo de 60 HORAS SEMANAIS.

  • Entendamos que seria possível, do ponto de vista do tempo, acumular 3 cargos. Exemplo: servidor trabalha 4 horas pela manhã,  4 horas á tarde e 4 horas à noite.  Então seriam 3 cargos, 12 horas por dia e 60 horas semanais (de segunda a sexta ). No entanto, o erro é  que embora exista a possibilidade para alguns acumularem 3 cargos, a constitucional veda essa hipótese. 

  • Se a carga horaria semanal é de até quarenta e quatro horas semanal. Onde vai da para acumula três cargos? Maximo dois.

  • No máximo Dois Cargos

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Gab. ERRADO

     

    A banca não especificou quais cargos são aceitos, não é só a compatibilidade de horários.

    Têm os cargos, como já foi explicitados pelos colegas.

  • A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários (ERRO 1), caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde (ERRO 2).

     

     

    ERRO 1: Não basta haver compatibilidade de horários, tem que ser uma das situações expostas no artigo XVI

             a) a de dois cargos de professor;

             b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

             c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,

             com profissões regulamentadas;

     

    ERRO 2: Não pode acumular 3 cargos e sim 2 de profissionais da saúde

  • GAB. ERRADO

     

    A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, RESPEITANDO AO TETO REMUNERATÓRIO, podendo acumular DOIS CARGOS de professor e DOIS na área da saúde.

  • Só se pegou o vira-tempo emprestado da Hermione o querido consegue acumular 3 cargos.

  • A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.

  • Constituição Federal

     

    Errada!

     

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

  • Cabe Recurso!!!

    Há apenas uma hipótese de acumulação de três cargos, em
    virtude da norma temporária contida no §1º do art. 17 da ADCT: dois de
    médico civil, com outro de médico militar.


     

  • A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.

     

     

    ERRROOWWW!!!

  • Porque que tem uns jegues com simbolo da PRF que fica copiando e colando o enunciado da questão ?Vou entender que é para decorar !

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

  • Errado, vedado a acumulação de 3 cargos e a dupla acumulação só nas hipóteses previstas 

    2 cargos de professor
    cargo de professor + cargo técnico/científico
    2 cargos na área de saúde

  • receber pelos 3 não seria uma má ideia zé, ainda bem que tem limites :D

  • Questão que a gente acerta, só cai nas provas dos coleguinhas :/

  • Pode até dois cargos na área da saúde.
  • Camila Betini

    Toda prova tem questao tranquila

    A regra é:

    Nao errar questão fácil

    Acertar as médias 

    Acertar boa parte das com dificuldade

    Tendeu coleguinha. 

    Rsrs

  • 3 cargos foi foda kkkkkkkkkkkk

    #PMAL

  • Concordo com a Andressa Matschinski. 

  • Lembre do pai do Chris, ele tinha dois empregos.

    Lembrando que não pode ultrapassar 60 horas.

  • GAB. E

    É PROIBIDO ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E ENTES COMO "U, E, M E DF" SALVO:

    2 CARGOS DE PROFESSOR 

    2 CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE 

    1 TÉCNICO OU CIENTÍFICO + 1 DE PROFESSOR

    1 EFETIVO + 1 DE VEREADOR 

    1 MP + 1 PROFESSOR 

    1 JUIZ + 1 PROFESSOR 

    OBS.: PRECISA COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, A SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 60 HRS SEMANAIS. 

  • Poderia ter 3 empregos desde de que 1 fosse particuar e 2 públicos.

  • kkkk eita

  • Oh, CESPE tá perdendo o respeito, viu?! rsrsrs

  • STF ARE 848.993: É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/98.

  • como o professor Claiton Natal diz : MACOOOOOONNHAAAAAAAAAAAAAAA hahahahahaha 

  • Sempre dois 222222  desde que se encaixe nas hipoteses de acumulação, professor e profissionais de saude for exemple.

  • Lei 8112/90

     

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    CF/88

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Apenas 2 meu fiiiiiiii

     

  • Quem vai superar o Julius?

  • 2

  • Nessa parte ai o legislador lembrou do Jullius mesmo...
  • É possível verificar dois erros nessa questão.

     

    O primeiro diz respeito à expressão exceto quando houver compatibilidade de horários, pois não basta a mera compatibilidade de horários para que se possa acumular cargos públicos.

     

    O outro erro reside na afirmação de que seria possível acumular até três cargos de profissionais da saúde.

     

    by neto..

  • Questão que a gente acerta, só cai nas provas dos coleguinhas :/ (2)

  • Famoso ninja

  • GAB: ERRADO

     

    - Professor + professor

    - Professor + técnico/científico

    - Saúde + Saúde

  • NO MAXÍMO 2

  • A princípio não é possível acumular cargos e empregos públicos em qualquer ente da administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. Todavia, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos e empregos públicos quando houver compatibilidade de horários nas seguintes situações:
    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    A assertiva está errada, visto que a Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de profissionais de saúde.
    Gabarito do Professor: Errado

  • "Há apenas uma hipótese de acumulação de três cargos, em virtude da norma temporária contida no §1º do art. 17 da ADCT: dois de médico civil, com outro de médico militar".

    Professor Erick Alves - Estratégia concursos

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/ADC1988_15.12.2016/art_17_.asp


    E ai?

  • ATUALIZAÇÃO NO QUE TANGE ESSA MATÉRIA:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. [STF. 1ª T. RE 1094802 AgR, j. 11/5/18; STF, 2ª T. RMS 34257 AgR, j. 29/6/18; STJ. 2ª T. REsp 1746784/PE, j. 23/8/18]

  • Não dura um ano, em 3 cargos da saúde? 1 já é desgastante imagine 3.

    Mister M

  • Errado

    A princípio não é possível acumular cargos e empregos públicos em qualquer ente da administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. Todavia, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos e empregos públicos quando houver compatibilidade de horários nas seguintes situações:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS:

    Em regra, é vedada. É uma vedação ampla, pois aplica-se a cargo, emprego, função, alcançando administração direta e indireta e suas subsidiárias, e sobre as entidades controladas pelo poder público.

    EXCEÇÕES QUANTO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS:

    1.Pode ter 2 cargos de professor

    2.Pode ter 1 cargo de professor + técnico/científico

    3.Pode ter 2 cargos na área da saúde.

    OBS: desde que possua compatibilidade de horários!

  • Gabarito - Errado.

    A CF assegura que será possível cumular até dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que compatíveis os horários. (art. 37, XVI, c).

  • Profissionais da saúde: até 02 com profissões regulamentadas.

    Gabarito, errado.

  • Até 2 , desde que regulamentadas. Questão incorreta pois menciona 3.

  • Seria isso humanamente possível?

  • eita, essa ai nem almoça ! KKKKK

  • " A acumulação de cargos públicos de profissionais da área da saude, prevista no art. 37, XVI, CF, NÃO se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários nos exercícios das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública"

    Info 937 STF 09.04.2019

  • errado.. Profissional da Saúde >2 cargos desde que haja compatibilidade de horário

  • GABARITO: ERRADO

    A princípio não é possível acumular cargos e empregos públicos em qualquer ente da administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. Todavia, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos e empregos públicos quando houver compatibilidade de horários nas seguintes situações:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    A assertiva está errada, visto que a Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de profissionais de saúde.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Errado.

    É possível verificar dois erros nessa questão. O primeiro diz respeito à expressão “exceto quando houver compatibilidade de horários”, pois não basta a mera compatibilidade de horários para que se possa acumular cargos públicos. O outro erro reside na afirmação de que seria possível acumular até três cargos de profissionais da saúde. Vejamos:

    CF/1988

    Art. 37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Foi um caso de denúncia de acumulação de cargos e empregos na PB.

    Um médico que atua em Monteiro (PB) se divide em seis empregos em mais cinco prefeituras espalhadas pela Paraíba. A prática é ilegal, pois contraria a Constituição Federal, que prevê até dois cargos para médicos em instituições públicas, quando há compatibilidade de horários.

    De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.

    O médico ganha na Prefeitura de Boqueirão R$ 1.700,00. Já na Prefeitura de Lagoa Seca os vencimentos são de R$ 1.671,78. O salário do médico cresce para R$ 2.250,00 em Monteiro. Na Prefeitura de Esperança, os vencimentos chegam a R$ 4.800,00. No caso da Prefeitura de Remígio os proventos são de R$ 7.200,00. E para finalizar a Prefeitura de Matinhas que paga o médico um salário de R$ 11.000,00. A soma acumulada dos salários nas seis prefeituras chega R$ 28.621,78 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).

  • vou mandar essa para um amigo médico que possui 14 vínculos com prefeituras distintas rsrsrsrs

  • ERRADO

    Nesse caso a CF assegura que será possível acumular até dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que compatíveis os horários.(art. 37, XVI, ‘c’).

  • questao de fácil comprenssao,mas pega muitos desatentos

    acumulaçao de cargos publicos é de no max 2 cargos.

  • Na letra de Lei é tudo tão lindo rsrsrsrsr

  • Nesse caso só 2.

  • GAB ERRADO

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

  • Essa merdinha de ficar trocando palavrinha como se fôssemos da 1a. séria.... PQP.

  • rocky balboa putasso

  • Gabarito ERRADO

    Art.37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Dois cargos da saúde com profissão regulamentada, desde que haja compatibilidade horários.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • dois cargos

    sendo 2 de prof ou;

    1 de prof. + 1 tec. ou cientifico ou;

    2 cargos ou empregos de profissional de saude . regulamentados

    PMAL2021

  • Jullius????

  • Nos termos do artigo 37, XVI, “C” da CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois (e não “três”) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Por isso que a questão ficou errada.

    Gabarito: Errado

  • O examinador não queria testar o nosso conhecimento acerca da CF, mas nos forçar a lembrar do Julius, de "Todo mundo odeia o Chris" kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão segue o texto constitucional em sua literalidade. Porém é importante ressaltar que o STF tem entendimento diverso:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais.

    2. Contudo, ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posicionam-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes do STF.

    4. Adequação do entendimento da Primeira Seção desta Corte ao posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial a que se nega provimento.

    (STJ - REsp: 1767955 RJ 2018/0012547-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 27/03/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/04/2019)

    FECHAR

    COPIAR EMENTA

    Desta forma, segundo o STF seria possível acumular 3 cargos públicos de saúde sim; por exemplo: 3 cargos de 20h.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Lembrando que cargo de natureza técnica ou científica é:

    • Cargo de nível Superior que exige habilitação específica (ex: cargo de delegado); ou
    • Cargo de nível Médio que exige curso técnico específico (ex: técnico em radiologia).

    Cuidado: pode ser de nível médio sim, mas com algum curso técnico específico. Antes eu achava que só podia de nível superior. Errando e aprendendo :)

    Feliz ano novo!!!!!!!!!!!!!

  • Acredito que o erro da questão é quantidade de cargos que podem ser acumulados. Não são 3 cargos e sim acho que no máximo 8 cargos privativos de funcionários da saúde, sendo certo que o servidor não poderá trabalhar mais de 24 horas por dia nesses cargos, sendo esta proibição prevista na Constituição e nas leis da Física Quântica elaboradas por Albert Einstein.


ID
2650621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.


Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    → a REGRA é que o servidor se AFASTE do seu cargo, emprego ou função, mas no caso de mandato de Vereador temos uma exceção

     

    FUNDAMENTO: ART. 38, CF

     

             Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,

             no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

             I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado

             de seu cargo, emprego ou função;

             II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou

             função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

             III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

             perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

             remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada

             a norma do inciso anterior;

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 94, LEI 8.112/90

     

             Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes

             disposições:

     

             I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado

             do cargo;

             II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe

             facultado optar pela sua remuneração;

             III - investido no mandato de vereador:

     

                      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens

                      de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

                      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo,

                      sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Errei por me confundir com 

        III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

             perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da

             remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada

             a norma do inciso anterior;

     

  • Administração pública fundacional

    São organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.

  • CERTO

     

    Regra = Afastamento do cargo.

     

    Exceção = Havendo compatibilidade de horários, pode acumular o cargo + mandato de vereador.

     

     

    Fonte: Lei 8.112, Art. 94

  • CERTO

    Lei 8.112/90

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Perdoem os comentários dos nobre colegas, mas esta questão está errada, uma vez que a assertiva não diz qual mandato eletivo será exercido. A Lei deixa bem claro que se for para execer o mandato de vereador, haverá sim, a possibilidade de cumular as duas funções. A questão deveria mencionar qual o cargo, como não mencionou, deixou em aberto a possibilidade de o candidato pensar no cargo de vereador, no qual - como já foi dito - há a possibilidade de cumular. QUESTÃO INCOMPLETA E, PORTANTO, ERRADA. 

  • em regra

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.112/90

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Pertinente o comentário do Eduardo Amorim.

  • Pessoal alguem poderia tirar uma duvida...

    Servidor  público da administração AUTARQUICA pode ocupar cargo ou EMPREGO?

    cargo (sei que sim)

    EMPREGO ( achei que fosse apenas para S.E.M e E.P)

  • Toda regra tem sua exceção. Neste caso tratou a questão da regra do afastamento.

     

  • De cara marquei errado, mas a questão é clara...EM REGRA, há o afastamento do cargo, salvo exceções como o vereador que, havendo compatibilidade de horário, pode acumular...

  • A CESPE blindou a questão de erro ao utilizar o termo "EM REGRA".A exceção é exatamente para o cargo de VEREADOR,mas a questão não quer saber dessa exceção,quer saber da REGRA GERAL.Não há recurso que dê jeito nesse caso.São as famosas entrelinhas...

  • Comentário totalmente equivocado do Eduardo Amorim, a questão pede o que ocorre EM REGRA e não em sua TOTALIDADE, existem algumas exceções como o caso do vereador, entretanto, a REGRA é que deve sim afastar-se.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO.

     

    ART. 38. DA CF/88

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    ___________________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.112/90

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

  • Pessoal, a ÚNICA e EXCLUSIVA hipótese de se acumular função pública + mandato eletivo, é no caso de verador.

     

    Ainda sim, se houver compatilidade de horários, então, a regra é o afastamento!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • ATENÇÃO:

    QUANDO A QUESTAO MENCIONA EM REGRA, VOCE JA SUSPEITA QUE ELA SE REFERE A EXCEÇÃO.

    #FICADICA

  • GABARITO: CERTO

     

     

    A resposta está no art. 38, I da Constituição Federal:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • SITUAÇAO HIPOTÉTICA:com a pretenção de candidatar-se ao cargo eletivo,determinado militar,com cinco anos de serviço,fez,de regular,o pedido de registro de sua candidatura.

    assertiva: nessa situaçao,após ser eleito,o militar deverá afastar-se de suas atividades pelo período de mandato eletivo,devendo voltar ao serviço após seu termino.

    TO COM DÚVIDA NESSA QUESTÃO SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR FICAREI AGRADECIDO.

    BOA SORTE.

    VB

  • GAB.: CERTO

     

    REGIME DE PESSOAL:

    Autarquia: RJU-ESTATUTO

    fundações publicas (LEI CRIA DIRETAENTE --> AUTARQUIA FUNDACIONAL)RJU-ESTATUTO

    empresas publicas: CLT

    SEM: CLT

  • Dam pietro... O militar que não tiver no mínimo, 10 anos de serviço, será afastado definitivamente, caso se candidate a cargo eletivo.

    bons estudos.

    .

     

  • O que bagunçou a questão foi esse "Em regra". A primeira coisa que pensei foi, DEPENDE, logo me veio a situação do vereador, que não fica em absoluto afastado do cargo, e sim "DEPENDE".

  • CERTO.

     

    A  REGRA é que o servidor se AFASTE do seu cargo, emprego ou função. 

     

    OBS: EXECEÇÃO A DO VEREADOR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Só uma observação sobre as fundações públicas:

    As fundações públicas podem ser criadas da forma literalmente prevista na segunda parte do inciso XIX do art.37 da CF/88, revestindo, então, personalidade jurídica de direito privado, mas pode também, alternativamente, ser criadas diretamente por lei específica, com personalidade jurídica de direto público, hipótese em que serão uma espécie de autarquia. A possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de diretio público é consturção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na Constituição.

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.....pág. 38,2§.

  • Constituição Federal

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    Ou seja, a regra é que o servidor se afaste do seu cargo, emprego ou função.!

  • CORRETA

     

    Art. 38, CF

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

     

     

    A regra é essa mesmo: está ocupando cargo eletivo? Vaza do cargo efetivo. A exceção é no caso de o cargo eletivo ser o de vereador. Nesse caso, havendo a compatibilidade de horário, é perfeitamente possível a acumulação de ambos. A própira constituição diz expressamente isso [Ex: Cargo de vereadora + Delegada]

     

    GAB: CERTO

  • Vê o Cespe, referência nacional em arbitrariedade e autoritarismo, usar "Em regra" em uma assertiva... enche-nos de esperança!

  • A regra para acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública tem aplicabilidade na Adm. Direta, Adm Indireta e suas subsidiárias e nas sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder público.

  • Certo. A regra é essa, e a exceção seria quando o agente público pleiteasse o mandato de Vereador, quando aí sim seria verificada a disponibilidade de horários para o afastamento ou não do cargo.

  • O único caso em que o servidor pode acumular O MANDATO ELETIVO COM AS ATRIBUIÇÕES DE MANDATO ELETIVO, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, É O CARGO DE VEREADOR. Não poderíamos dizer que essa É UMA EXCEÇÃO, MAS SIM UM CASO ESPECIAL.

  • A questão pergunta se nos casos de servidores da fundações públicas se aplica a mesma regra da inacumulatividade como regra. CORRETO. Uma vez que as fundações públicas nada mais são que autarquias fundacionais. 

  • A lei diz adm. direta, autárquica e fundacional . E se a questão perguntasse sobre um funcionário público de uma economia mista ou empresa pública como ficaria?

  • Em regra sim.Exceção para o cargo de vereador.
  • Vieira, em regra, a mesma coisa.

  • Art. 38, CRFB/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

  • De acrodo com a CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Pensei na exceção e errei.

  • EU FIQUEI DESCONFIADO, MAS ACERTEI!! KKKK LI UMAS CINCO VEZES.

  • O "em regra" tornou a assertiva correta.

  • Eu não sabia que existia emprego público em instituição autarquica.

  • REGRA : AFASTAMENTO 

     

    EXCEÇÃO : VEREADOR +  ATIVIDADES COMPATÍVEIS 

  • Autarquia pode ser  uma universidade pública.

  • Desde quando servidor tem EMPREGO?

  • Luis Vanni,

     

    Desde quando "servidor" está em sentido lato e não stricto.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (afastado...);

     

    #Regra: será afastado.

  • Questão passível de anulação pois quando diz '' ...o servidor público da administração autárquica ficará afastado do seu cargo, emprego ou função..."

    No caso os servidores da ''Adm Autárquica" possuem cargo ou função.

    Emprego somente "Empresa P. ou SEM".


  • Ana Paula, a questão não é passível de anulação não.


    Na CF servidores públicos engloba: estatutários, celetistas e temporários

    Só na L 8112 que servidores públicos são somente os da adm direta e os de direito público,na adm indireta (estatutários).


    Como no enunciado não especifica a lei 8112, considera-se sentido geral (amplo).

  • Analisando bem a questão,primeiro a mesma foi sensacional e pegou muita gente.Mas o detalhe é o começo dela. "em regra" CESPE quis dizer sobre cargo eletivo..Vereador é excessão e ela não quis saber disso.Em 120 questões esses detalhes passam despercebidos,mas a questão esta certa.

  • Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

  • A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 38 da Constituição Federal, vejamos:
    "
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse".
    A Constituição Federal dispõe sobre o afastamento do exercício de atividades em cargos efetivos aos servidores eleitos. Todavia, nem sempre haverá o afastamento do servidor de seu cargo, uma vez que é possível a acumulação com o exercício das funções em mandato eletivo, sempre que o texto constitucional autorizar.
    Observe-se que, consoante previsto no caput do art. 38, as regras sobre o afastamento para o exercício de mandato eletivo abrange a administração pública fundacional.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Correto
  • E SE FOSSE EP OU SEM?


  • andressa, em qual artigo da cf de 88 está escrito que os celetistas também são servidores públicos?

  • Amigos, não percamos tempo discutindo com a CF88, sabemos que seu texto não é o mais perfeito tecnicamente, pois não foi elaborado por uma "equipe de notáveis", não é mesmo? O que importa na prova é você marcar conforme está expresso no texto da CF88. O Art. 38 usa o termo "servidor público" e os incisos usam "cargo, emprego ou função". Então a resposta é certa e pronto, sem discussão, vamos para a próxima

  • CORRETA

    ART38.

  • Eu marcaria errado por causa do Vereador que pode exercer o mandado eletivo e continuar no seu cargo público se assim houver compatibilidade de horário

    Mas tem que lembrar que por ser uma exceção caso as questões cobre a regra, esquece a exceção.

  • A questão está correta por informar que EM REGRA, ou seja, cabe exceção, sendo esta no caso de vereador que havendo compatibilidade de horário não necessita afastar do seu cargo, emprego ou função.

  • ficará afastado do seu cargo, emprego ou função por causa mandato eletivo 

    (1) o servidor público da administração autárquica

    (2) servidor da administração pública fundacional.

    apenas Vereador poderá acumular. se horário for compatível

  • Além das disposições do Art 38 de maneira expressa, podemos citar este artigo só para complementar as relações aplicáveis: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

  • nao brigar com a banca do concurso.. tudo tem exceção. entao considere a regra como padrao..

  • GABARITO CORRETO

    O pessoal que reclama precisa ler que a banca disse EM REGRA

  • ATUALIZAÇÃO - ART. 38, V - "NA HIPÓTESE DE SER SEGURADO DO RPPS, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM."

  • Gabarito - Certo.

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (art. 38, I, CF).

  • GABARITO: CERTO

    A assertiva exige conhecimento do disposto no art. 38 da Constituição Federal, vejamos:

    "

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse".

    A Constituição Federal dispõe sobre o afastamento do exercício de atividades em cargos efetivos aos servidores eleitos. Todavia, nem sempre haverá o afastamento do servidor de seu cargo, uma vez que é possível a acumulação com o exercício das funções em mandato eletivo, sempre que o texto constitucional autorizar.

    Observe-se que, consoante previsto no caput do art. 38, as regras sobre o afastamento para o exercício de mandato eletivo abrange a administração pública fundacional.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Certo.

    É exatamente o que nos diz o art. 38 da CF/1988 e o art. 94 da Lei n. 8.112/1990. Lembre-se apenas da exceção no que diz respeito ao cargo de vereador, o qual pode acumular a função pública e o mandato eletivo caso haja compatibilidade de horários. Veja:

    CF/1988

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Lei n. 8.112/1990

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • O caso da vereança não pode ser considerado como exceção.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito CERTO

    ÚNICA EXCLUSIVA hipótese de se acumular função pública + mandato eletivo, é no caso de verador.

  • EM REGRA -> perceba que o comando da questão já deixa implícita a exceção da possibilidade de acumulação quando houver compatibilidade entre cargo e o mandato de vereador.

  • De acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: Em regra, o servidor público da administração autárquica que estiver no exercício de mandato eletivo ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, disposição também aplicável ao servidor da administração pública fundacional.

  • Gabarito CERTO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • EM REGRA é vedado, porém comporta EXCEÇÕES, como mandato de VEREADOR

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    II - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 

  • Item certo.

    É exatamente o que nos diz o art. 38 da CF/88 e o art. 94 da lei 8.112/90. Lembre-se apenas da exceção no que diz respeito ao cargo de vereador, o qual pode acumular a função pública e o mandato eletivo caso haja compatibilidade de horários.

  • povo fazendo magica pra explicar as cespices

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • é incrível o dom que a Cespe tem de plantar a dúvida kkkkk. Ja li esse artigo diversas vezes, mas não tive certeza na hora de responder

ID
2650624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.


A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão deu o conceito de REINTEGRAÇÃO e não de reversão.

     

     

    → Art. 25, Lei 8.112/90: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

             • reVersão: retorno do Velho ou do que estava inVálido

     

     

    Art. 28, Lei 8.112/90: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVo Voltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Gabarito errado

    Para quem tá começando agora ou confunde os conceitos:

     

    Buzu:

    reotrno do : 

     

    reVErsão = VEio (aposentado)

    reinTegração = reTorno do demitido

    reCondução = Concurso ( inabilitado em outro concurso)

    reaDaptação = Doente

  •  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago. 

  • Art. 8º da 8.112 - Formas de provimento:

     

    Readaptação: volta do acidentado

     

    Reversão: volta do aposentado

     

    Reintegração: volta do demitido

     

    Recondução: inabilitação em estágio probatório / reintegração do ocupante anterior 

     

    Promoção: conquista do do merecido

     

    Aproveitamento: uso do disponível

     

    Nomeação: chamado do aprovado ou invocação do comissionado

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

     

    Conceito de reintegração.

     

     

    Vejam:

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

  • ERRADO

    Lei 8.112/90

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    § 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

    Art. 26.  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Gaba: Errado

     

    Formas de provimento: 4R PAN  :

     

    4R: Recondução (voltar para o cargo ocupado anteriormente), reintegração (voltar porque a decisão de demissão foi equivocada), reversão (quando o aposentado quer voltar a trabalhar, sendo que esse não pode ter completado 70 anos e também não pode ter mais de 5 anos da aposentadoria ou quando o aponsentado por doença ficou bão de novo) e readaptação ( a pessoa será adequada a outra função devido a alguma debilidade adquirida)

     

    P = Promoção

     

    A = Aproveitamento

     

    N = Nomeação  (provimento originário)

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: 

    MACETE: 4 Reis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO

    R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)

    R – Reversão (retorno do servidor aposentado)

    R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)

    A – Aproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira)

    Fonte: Aulas do Qconcursos. 

  • BIZÚ

     

    reVersão = Volta do aposentado

  • Eita ,tá uma salada só ,REVERSÃO A VOLTA DO SERVIDOR APOSENTADO AO SERVIÇO PÚBLICO.

    CRITÉRIOS PARA REVERSÃO;

    *APOSENTADORIA DO SERVIDOR TER SIDO VOLUNTÁRIA

    *NECESSIDADE DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA/PODE SE DAR TAMBÉM PELO PEDIDO DO PRÓPRIO SERVIDOR

    *SERVIDOR REVERTIDO TERÁ QUE TER NO MÁXIMO 5 ANOS DE APOSENTADO.

    *SERVIDOR COM MAIS DE 70 ANOS NÃO PODERÁ SER REVERTIDO.(ISSO DE ACODRDO COM A LEI 8.112)  JÁ APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SE DAR AOS 75 ANOS DE IDADE ACHO,SO NÃO É CLARO A MIM.

  • REVERsão = REVER alguém (VV = Veio que Volta)

    Diferente da ReINtegração = in (dentro) de novo 

  • Errado, esse conceito é de Reintegração e não de reversao, esta se refere à aposentadoria, só é lembrar V de Veio. Bons estudos

  • ERRADO.

    Questão fala do conceito REINTEGRAÇÃO = Costumo fazer links com situações do cotidiano, então para quem quiser gravar mais fácil é só lembrar da palavra REI.

    Ou seja, Quem é demitido injustamente e consegue provar via justiça vai voltar para o mesmo cargo anteriormente ocupado, RECEBENDO TUDO que deixou de ganhar, tirando onda como um REI = REINTEGRAÇÃO 

    REVERSÃO = RETORNO DO VELHO DA APOSENTADORIA

  • Reversão - retorno à ativa do servidor aposentado.

     

  • A questão traz o conceito de REINTEGRAÇÃO.

  • 4R PAN:

    Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido (injustamente)

    Readapto o limitado (saúde...) 

    Reconduzo o inabilitado (em estágio probatório) ou ocupante de cargo reintegrado (obs.: servidor reconduzido -- estável) 

    Promovo o merecido

    Aproveito o disponível

    Nomeio o aprovado

  • Resposta:ERRADO

    Reversão é a volta do velhinho. 

  • ERRADO 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gab. ERRADO

     

    A banca fez uma misturada danada.

     

     

  • A assertiva está descrevendo reintegração. Reversão é retorno do aposentado (seja por ofício ou a pedido) em virtude de invalidação da aposentadoria pelo Poder Judiciário. Uma dica é reparar que 'reversão' tem a letra 'v' = velho.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: Errado.
    O correto seria Reintegração.

    Acerto todas as questões com o Funk do provimento da profª Tatiana Marcello

    P de Promoção
    A de Aproveitamento
    N de Nomeação, é por ai que eu tô dentro

    R de Reversão, retornou o aposentado
    Fez Readaptação, porque ficou bem limitado

    Na Reintegração foi demitido injustamente
    E na Recondução, rodou no estágio, minha gente!!

  • Gabarito: ERRADO!
    Reintegração seria a resposta certa!

    Bons Estudos! ;)
    #RumoaPosseMPU

  • Art.25.REVERSÂO:é o retorno à atividade de servidor aposentado. O vovó voltou!

  • Música - Formas de Provimento e Vacância

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg&t=8s

  • AELTON AMARAL... REALMENTE ESA E A MELHOR FORMA DE DECORAR... 

  • A reversão [REINTEGRAÇÃO] constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório

  • ReVErsão - É a volta do "VEIO" = "Aposentado".

  • A reversão é o retorno do aposentado

  • Lei 8.112

     

     

    Errada!

     

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

     

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • REVERSÃO

     

    Forma de provimento derivado

    Retorno à atividade do APOSENTADO

     

    Modalidades:

     

    I - Reversão de ofício

    Por invalidez - Junta médica oficial declara insubistentes os motivos da aposentadoria (Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará como EXCEDENTE).

    OBS - Ato vinculado.

     

    II - Reversão a pedido

    No interesse da Adm Púb

    OBS - Ato discricionário

     

    Requisitos:

    1 - Tenha solicitado a reversão.

    2 - A aposentadoria tenha sido voluntária - Não pode reverter o aposentado que tiver completado 70 anos.

    3 - ESTÁVEL quando na atividade

    4 - Aposentadoria ocorrida nos 5 anos anterioes à solicitação

    5 - Haja cargo vago.

     

  • REVERSÃO =  O VOVÔ VOLTOU

     

    FIM !

  • REINTEGRAÇÃO

  • Gab Errado

    PAN 4R

    Promoção - No caso de carreira escalonada

    Aproveitamento- Servidor em disponibilidade

    Nomeação- Posse ( unica forma originária )

    Reintegração- Demissão invalidada

    Reversão-  Retorno do aposentado

    Recondução- Retorno ao cargo anterior

    Readaptação - Limitação física ou mental 

  • Reversão: aposentado que volta a ativa

    Reintegração: demitido indevidamente como conceitua a questão

  • GRAVEM:

     

    reVersão : Velho - o aposentado que volta à adm.

  • A  questao refere-se a reitegração.

    RESUMO

    LEI 8.112|1990< É UMA LEI FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE AS RELAÇOES JURIDICAS ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS ESRATURARIO (REGIME ÚNICO) E A ADMINISTRAÇÃO PUVLICA FEDERAL.

    PROVIMENTO (ATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL É PREENCHIDO O CARGO PUBLICO) SÂO:

     

    Promoção: É a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

    Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.(único de provimento originario) 

    Aproveitamento: É o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Readaptação: É a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: È o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Reintegração: É o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: É o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 
     

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. 

    Ascensão: Significava a passagem de uma carreira para outra.

     Fonte:www.qualconcurso.com.br

     

     

  • A reversão [Reintegração] constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório. 

  • Um macete que aprendi aqui no QC nunca mais errei

    ReVersão = Volta do Velho

  • De todos os macetes, esse é o  melhor!

     

    ReaDaptação -> Retorno do → Doente

    ReVersão -> Retorno do Velhinho; 

    ReItegração → Retorno do Irregularmente demitido

    REcondução -> Estágio probatório REprovado: Será Exonerado ou REconduzido ao cargo anterior (se Estável)

  •  

    A reversão (reintegração) constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório. 

     

    8112. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    reVersão = Velho

        8112. Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;                    

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;   

            c) estável quando na atividade;                  

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

            e) haja cargo vago.                   

     

    Não confundir investidura com provimento, este (provimento) é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular.

    provimento poderá ser:

    ► originário (nomeação) 

    ► derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).

     

    Já a investidura:  8112 Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

  • O texto da questão fala sobre REINTEGRAÇÃO

    Reversão - aposentadoria

  • Formas de provimento

    4R+ ANP

     

    ReVersão:        Velho             = Retorno do inativo à atividade.

    ReCOndução: COitado            = Decorrente de reintegração, dono do cargo voltou.

    ReinTegração: Tudo de volta= Comprovado ilegalidade do desligamento do SP

    ReaDaptação:  Deficiente      = Reaproveitamento em razão de uma limitação física.

     

     

    PromoçãoParabéns = Acesso a cargo ou categoria superior.

    Nomeação: Provimento originário.

    Aproveitamento. Retorno do servidor em disponibilidade.

     

  • Mauro Romero, acredito que seria derivados e não originários em:

     

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são "originários")

     

    As demais são derivadas. Não seria isso?

  • Aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado

    Readapto o incapacitado

  • Não lembro qual foi a professora, mas me ajudou a lembrar:

    REVERSÃO: VOLTA DO APOSENTADO

    RE=Lembra repetição, volta

    VE= VELHO

    REVERSÃO: VOLTA DO VELHO

  • ERRADA!

    A reversão (REINTEGRAÇÃO) constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa

    BORA FEDERAIS!!

  • Reintegração 

     

  • Ele não é revertido, é reintegrado

  • Errador a reversão é quando o aposentado volta,está afirmação é para a reintegração!
  • REVERSÃO - Retorno do servidor APOSENTADO POR INVALIDEZ ou VOLUNTARIAMENTE.

    REINTEGRAÇÃO - Retorno do servidor DEMITIDO = INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO.

    No caso apresentado na questão o servidor será REINTEGRADO e não REVERTIDO

  • a reversão ocorre para o servidor que solicita seu retorno uma vez aposentado por oficio ou a pedido 

    boa sorte foco !!!

  • ReVersão é a volta do VÉIO - aposentado 

    A questão trata da Reintegração

  • Paulo Rodrigues, aula com o Thállius Moraes? hahahha
    Também usei essa lógica pra responder a questão

     

  • Valendo o 1ª lugar no concurso dos sonhos:

     

    A: Quem foi o REI RÊRÊRÊ?

    B: Não sei.

    A: Pois é, nem eu.

     

    REI RERERE

     

    REIntegração;

    Readaptação;

    Reversão;

    Recondução.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: minha cabeça voadora KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • reversao - aposentadoria

    reintegraçao - demissao

    reconduçao - estágio probatorio

    readaptaçao - limitaçao fisica ou mental

     

     

  • Reversão -aposentado

  • Eu aproveito o Disponivel; reintegro o demitido ; readapto o incapacitado; reverto o aposentado ; reconduzo o inabilitado .
  •  

     

     REVERSÃO  = "VELHO" Aposentado...MINEMÔNICO....

         E

         L

         H

         O

  • REINTEGRAÇÃO.
    REINTEGRAÇÃO.
    REINTEGRAÇÃO.
    REINTEGRAÇÃO.
    REINTEGRAÇÃO.
    REINTEGRAÇÃO.
    REINTEGRAÇÃO.


     

  • Reversão: Volta do servidor aposentado.

  • REVERÇÃO é a volta dos aposentados.

    REINTEGRAÇÃO é a volta dos demitidos.

  • ReVersão = Vei volta

  • REVERsão = REVER o velho aposentado KK

  • Características da REINTEGRAÇÃO. 

  • GABARITO: ERRADO

    ESSE CONCEITO É SOBRE REINTEGRAÇÃO.ART 28, LEI 8112/90

    REVERSÃO: V de "VÉIO'' - VOLTA DO APOSENTADO. ART 25, LEI 8112/90

     

     

  • Parabéns Júlio Furlan. Esperamos que, em breve, termine para todos nós que nos esforçamos e temos um sonho focado em um cargo federal, ou outro. Sucesso em seu cargo. Deus abençoe a sua jornada.
  • isso aqui ta parecendo mais rede social.. cheio de anuncios, gente querendo aparecer, repeticoes inuteis... pelo amor de Deus pessoal! vamos manerar nos comentários....

  • Reintegração= o cara é REI ele que manda e obedece quem tem juiz e retoma ao seu cargo.

  • reversão =  retorno do aposentado

     

  • v de velho.

  • Errado.

    Reversão - É a forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado.

    A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão:  Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25, I).

    Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão (art. 25, II)

    Reintegração  É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, em virtude de invalidação do ato de sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito o servidor a partir da data de afastamento do cargo, inclusive as promoções (art. 28).

     

  • Reversão da aposentadoria e recondução ao cargo de origem. Nunca mais errei essa bagaça! kkkkkk

  • Boa Mauro Romero!!

    Mas pre quem achou muito longa a frase do macete dele, vai outra mais curta e acho mais facil de gravar/lembrar

    PROVIMENTOS = "NA 4ReP"  lê "na quarta rep" ou seja na quarta-feira vai rola um rep(estilo musical) rsrsrs

  • DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterio

     

    FONTE : CASSIANO MESSIAS 

  • Lembrar: IN

    Reintegração: INjustiça

  • Readaptação=doente

     

    Reversão=aposentado

     

    Reintegração=voltou denovo, pois, foi na justiça alegar que discordava da demissão.

     

    Recondução=Retornou ao cargo anterior , depois de não passar no estagio probatorio, na organização privada isso se assemelha a "qualquer coisa volte, as portas estão abertas"

  • Mnemônico: PAN 4 REs

                            Promove o merecido;

                            Aproveita o disponível;

                            Nomeia o aprovado e o comissionado;

                            Readapta o incapacitado;

                            Reconduz o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

                            Reintegra o demitido;

                            Reverte o aposentado.

  • Macete: REVERSÃO = V de velhinho

  • A banca fez uma salada de conceitos.

  • Art. 28 - Reintegração

  • errado. conceito de reintegraçao

  • bizu pra não esquecer: Reversão( lembra de inverso) estava de boa em casa( aposentado) ai deu merda e tenho que voltar a trabalhar.

    readaptação: lembra de quando vc quebra uma perna faz fisioterapia pra reaprender a andar( limitração fisica mental).

    Reentegração: lembra de Jó, santanas tirou tudo dele, mas no fim Deus deu tudo de volta( ilegalmente demitido)

    dos 4r o ultimo que sobra é recondução: lembre que é pra estavél, tentou algo melhor nao deu certo, voltou pro seu garantido( reprovado ou desiste do estagio prob.)

  • Errado

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • reVersao tem o V de Véio.
  • Gostei do comentário Valéria Lela Valéria!! Risos!

  • Demissão IN justa = Re IN tegração.

  • A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, conforme previsão contida no art. 25 da Lei 8.112/90.

    Por sua vez, a reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão, consoante estabelece o art. 28 da Lei 8.112/90. Quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa, o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.

    Assim, verifica-se que a questão trouxe a definição de reintegração, e não de reversão.
    Gabarito do Professor: Errado
  • Liguem os conceitos a pessoas, EXEMPLOS:


    Reversão : Seu Marcos, este é um senhor de idade que voltou a trabalhar depois de aposentado;

    Reintegração: é alguém muito chato que perdeu o emprego, mas conseguiu voltar;

    Readaptação: katy, ela teve que trocar de função devido a problemas de saúde;

    Recondução: é a luciana que não gostou do outro cargo que fora ocupar e voltou para o de origem.

    Promoção: é o Sargento Fahur que agora é Sub Oficial

    Nomeação: somos nós moçada "tamo" estudando para "içu" haha.


    Ajuda mais quando conhecem alguém nessas situações, pois, esquecendo do conceito lembre-se dos nomes que irão ajudar a refrescar.


  • Lembrando que remoção e redistribuição

    NÃO

    são modalidades de provimento

  • ERRADO


    Seção IX – Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Esse é o conceito de reintegração : 

    invalidada demissão via sentença judicial ou administrativa o servidor será reintegrado 

  • Reintegração: Servidor demitido (PAD)

    Reversão: Servidor aposentado, sendo a pedido (decisão discricionária da administração e outros requisitos) ou quando cessam os motivos da aposentadoria por invalides.

  • O enunciado diz respeito à reintegração.


    Reintegração

    É o retorno do servidor estável, demitido injustamente.


    Reversão

    Pode se dar de duas formas:


    1 - Com o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando cessa a causa incapacitante (por laudo médico) que deu origem à aposentadoria.


    2 - Por interesse da Administração, nesse caso deve-se sempre observar:

    ·        Servidor aposentado voluntariamente

    ·        Servidor estável quando em atividade

    ·        Servidor não ter mais de 5 anos de aposentado

    ·        Não ter 70 anos

    ·        Que haja cargo vago

    ·        Que cabe ao servidor aposentado fazer o pedido de reversão


    Servidor revertido deixará de receber aposentadoria e passará a receber a remuneração inerente ao cargo que ocupava em atividade. Somente terá os novos proventos de aposentadoria calculados, caso venha a se aposentar de novo com pelo menos 5 anos no cargo.


  • Gab errada

     

    1°-  Nomeação: Designação inicial ( originária ) para ocupar um cargo público tanto de provimento efetivo ( aprovação em concurso) quanto em comissão ( livre nomeação e exoneração). 

    Investidura no cargo se dá com a posse.

    Posse: Assinatura do termo onde a pessoa se torna um servidor, pode ocorrer por meio de procuração específica. Só ocorre na nomeação. Apresentar declaração de bens e valores. Realiza uma inspeção médica. Prazo: 30 dias 

    Exercício: Quando efetivamente começa a desempenhar as funções. Prazo: 15 dias contados da data da posse. 

     

     

    OBS: Se não tomar posse no prazo, ela torna-se sem efeito

    OBS: Se não entrar em exercício no prazo, será exonerado. 

     

    2°-  Promoção: Provimento vertical -  É quando o servidor sobe na carreira que ele está desempenhando. 

    A promoção não interrompe o tempo de exercício. 

     

    3°- Readaptação: Forma de provimento horizontal - Troca de cargo em virtude de limitação física ou mental. 

    O Novo cargo tem que ter atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes ao anterior. 

    Na hipótese de inexistência de cargo vago, exercerá suas atribuições como excedente, até ocorrência de vaga. 

     

    4°- Reversão:  -  Retorno do servidor aposentado. 

    De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago. 

    A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago. 

    OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade

     

    5°- Reintegração: Retorno ao cargo por ter a demissão invalidada. 

    Servidor recebe todas as vantagens no período que estava fora do cargo. ( remuneração, contagem de tempo de exercício, promoção, outros )

    Cargo dele foi extinto: Posto em disponibilidade

    Cargo dele tiver ocupado: Atual ocupante, se estável, será posto em disponibilidade. 

     

    6°- Recondução: Volta ao cargo por duas situações

    Não foi aprovado no estágio probatório do novo cargo.

    Por reintegração do anterior ocupante do cargo atual que o servidor está. 

     

    7° - Aproveitamento: Retorno do servidor que está em disponibilidade. 

    Se o servidor não entrar em exercício, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade. 

     

    Resumo Rápido: 

    Nomeação: Provimento origiária

    Promoção: Elevação na carreira

    Readaptação: Limitação física ou mental

    Reversão: Retorno do aposentado

    Reintegração: Que teve a demissão invalidada

    Recondução: Volta por não aprovação ( estágio/ Reint)

    Aproveitamento: Servidor estava em disponibilidade.

  • A questão possui alguns erros, vejamos:

    A reversão constitui a reinvestidura (A investidura só ocorre na posse, o correto seria: constitui o provimento) do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa (ocorre quando o servidor pede de ofício o retorno ou quando a Administração Pública invalida a aposentadoria). Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório. 

  • Reversão : Seu Marcos, este é um senhor de idade que voltou a trabalhar depois de aposentado;

    Reintegração: é alguém muito chato que perdeu o emprego, mas conseguiu voltar;

    Readaptação: katy, ela teve que trocar de função devido a problemas de saúde;

    Recondução: é a luciana que não gostou do outro cargo que fora ocupar e voltou para o de origem.

    Promoção: é o Sargento Fahur que agora é Sub Oficial

    Nomeação: somos nós moçada "tamo" estudando para "içu" haha.

    Ajuda mais quando conhecem alguém nessas situações, pois, esquecendo do conceito lembre-se dos nomes que irão ajudar a refrescar.

  • REINTEGRAÇÃO = REINVISTO QUANDO INVALIDADA DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO = READAPTO O QUE SOFREU LIMITAÇÃO

    RECONDUÇÃO = RETORNO O INABILITADO OU O RECONDUZIDO POR CAUSA DE REINTEGRAÇÃO DOUTRO

    APROVEITAMENTO = RETORNO DO DISPONÍVEL

    REVERSÃO: RETORNO DO APOSENTADO

  • Gab: Errado!! A palavra certa seria "RECONDUÇÃO"!
  • REVERSÃO  V de "velho" "aposentado"

  • Misturou tudo

  • Resposta: Errado

    Reintegração (O rei voltou)

  • GABARITO: ERRADO

    REVERSÃO: Retorno do servidor aposentado.

    pode ser de:

    Ofício: Junta médica considera insubsistente os motivos da aposentadoria por invalidez.(independe de vaga)

    A pedido: o servidor solicita, e aposentadoria tenha sido voluntária, ser servidor estável , e a aposentadoria não pode ter ocorrido há mais de 5 anos, para isso tem que ter cargo vago

    mnemômico

    REVERSÃO: retorno do velhinho

    RogerVoga

  • Para a gente não esquecer, o velho não pimba mais , daí toma um Viagra pra reversão kkkkkk
  • REVERSÃO= Retorno do aposentado que pode ser de oficio a pedido da administração ou a pedido do administrado que tem que ser feito dentro do prazo de 5 anos.

  • Reversão = V do vôvô

  • REVERSÃO LEMBRA DE VOVÔ VOLTANDO A TRABALHAR!

  • ERRADO

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • 5°- Reintegração: Retorno ao cargo por ter a demissão invalidada. 

    Servidor recebe todas as vantagens no período que estava fora do cargo. ( remuneração, contagem de tempo de exercício, promoção, outros )

  • Macetão:

    PROMOÇÃO: NOMEAÇÃO por apenas 4 REais, APROVEITe

    PROMOÇÃO - provimento derivado vertical de ascensão de carreira

    NOMEAÇÃO - sendo provimento originário para cargo efetivo ou em comissão

    REVERSÃO - retorno aposentado

    RECONDUÇÃO - recondução de servidor estável ao antigo cargo

    READAPTAÇÃO - retorno de servidor que sofreu incapacidade física ou mental

    REINTEGRAÇÃO - retorno de servidor que sofreu demissão, mas foi invalidada por decisão judicial

    APROVEITAMENTO - cargo extinto de servidor estável, ficando o servidor em disponibilidade

    No caso em tela, ocorre a reVersão (Velho), quando há retorno do aposentado.

    Gabarito - ERRADO.

    ________________________

    Frase motivacional - "Au"

  • GABARITO: ERRADO

    A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, conforme previsão contida no art. 25 da Lei 8.112/90.

    Por sua vez, a reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão, consoante estabelece o art. 28 da Lei 8.112/90. Quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa, o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.

    Assim, verifica-se que a questão trouxe a definição de reintegração, e não de reversão.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • A REINTEGRAÇÃO constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório. (CESPE)

    - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

    - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Errado.

    A questão narra o instituto da reintegração. Na verdade, reversão é o retorno à atividade de um servidor aposentado. Veja:

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:      

    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II – no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  

    e) haja cargo vago.  

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Quanto texto inútil . o erro da questão foi ter afirmadao que A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa.

    a Reversão e retorno do aposentado . acabou !

  • reVersão = volta do Veio

    Fonte: Thallius de Moraes

  • Se a assertiva informasse (REINTEGRADO) estaria correto.

    A REINTEGRAÇÃO constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. O entendimento perfilhado pelo Tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que "o servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação injustamente desconstituída" (AgRg no AREsp 165.575/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 29/11/2013).

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1285218/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018)

  • Parei de ler em "demissão".

  • BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    Art. 8° - São formas de PROVIMENTO de cargo público:

    Nomeação – Originária (única / posse)

    Promoção – carreira

    Readaptação – limitação física ou mental

    Reintegração – demissão invalidada

    ReVersão – V de VÉIO / retorno do aposentado

    Aproveitamento – retorno do servidor em disponibilidade

    Recondução – cargo anterior 

    Só aprender a musiquinha:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

    Alfartanos Força! AU AU AU

  • A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, conforme previsão contida no art. 25 da Lei 8.112/90.

    Por sua vez, a reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão, consoante estabelece o art. 28 da Lei 8.112/90. Quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa, o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.

    Assim, verifica-se que a questão trouxe a definição de reintegração, e não de reversão.

    Gabarito: Errado

  • "REINTEGRAÇÃO QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO, QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO, SÃO ,SÃO SÃO..."

    Quem já foi aluno sabe ;)

    Fonte: Rodrigo Francelino

  • A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, conforme previsão contida no art. 25 da Lei 8.112/90.

  • REVERSÃO: REVERTO O APOSENTADO;

    REINTEGRAÇÃO: REINTEGRO O DEMITIDO;

    READAPTAÇÃO: READAPTO O INCAPACITADO;

    RECONDUÇÃO: RECONDUZO O INABILITADO;

    APROVEITAMENTO: APROVEITO O DISPONÍVEL.

    ...de uma colega aqui do qc. Bons estudos pessoal.

  • A questão dá o conceito de reintegração, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.

    Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM, Analista - Judiciário - Área Judiciária - Específicos / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 11 a 14 e 16., Ano: 2011, Órgão: 2011 / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • REVERSÃO V DE VELHO APOSENTADO

  • Gab: ERRADO

    Reversão é a volta do aposentado.

    Reintegração é a volta do demitido.

    Erros, mandem mensagem :)

  • reversão

    compulsória: ausentes os motivos para a aposentadoria por invalidez -- qualquer tempo

    voluntaria: aposentado voluntariamente, volta se tiver cargo desocupado - 5 anos desde a aposentadoria

    reintegração

    inválidos motivos da demissão

  • A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável  ...

    parei de ler ai

    GABARITO - ERRADO

    REVERSÃO - IDOSO/ APOSENTADO

  • A reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão, consoante estabelece o art. 28 da Lei 8.112/90. Quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa, o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.

  • PROVIMENTO

    Originário: NOMEAÇÃO

    DERIVADO: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO.

    NOMEAÇÃO: Condição p/ investidura do cargoà pode se referir a cargo efetivo ou comissãoà Ato administrativo unilateralà gera direito subjetivo à posse (30 dias).

    PROMOÇÃO: Elevação de cargoà único provimento vertical constitucionalmente aceitoà Forma de provimento e vacância.

    READAPTAÇÃO: Provimento derivado horizontalà Quando o servidor sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental Assim ele deve ser readaptado em um novo cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida. à Deve ser realizada para função afim, de mesma escolaridade e equivalência de vencimentosà Forma de provimento e vacância. O servidor fica em excedente e não em disponibilidade até a vacância do cargo

    REVERSÃO: Retorno a atividade que servidor estava aposentadoà Pode ser de oficio (Junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. ATO VINCULADO) ou a pedido do aposentado (quando o aposento foi voluntário e o servidor que voltar. ATO DISCRICIONÁRIO) à Nessa forma de provento, o servidor deixa de receber a aposentadoria e recebe os vencimentos do cargo. O servidor fica como excedente e não em disponibilidade até a vacância do cargo

    APROVEITAMENTO: Retorno do servidor que estava em disponibilidadeà Ou seja, um servidor estável ocupava determinado cargo público, o qual foi posteriormente extinto por lei ou declarado desnecessário. Em razão deste fato, ele havia sido colocado em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)à Consiste em ato obrigatório, se o servidor não voltar ele deixa de estar em disponibilidade e perde a mamata, exceto em doença comprovada.

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado à recebe ressarcimento de todas vantagens. (efeito ex tunc, ou seja, retroativo). Servidor pode ficar em disponibilidade

    RECONDUÇÃO: A Lei 8.112 prevê duas hipóteses em que terá lugar a recondução do servidor estável: I) reintegração do servidor que ocupava aquele cargo anteriormente II) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo. à Será cabível para servidores estáveis. à servidor não faz jus ao ressarcimento de vantagens.

  • ESSE É TIPO DE QUESTÃO CESPE Q VC LER E NÃO ACHA ERRO,PORÉM QDO SAIR O GABARITO,TOMA ATE UM SUSTO....UM ERRO,MAS É NO INICIO ( REINTEGRAÇAO)

  • A QUESTÃO RELATA UM CASO DE REINTEGRAÇÃO.

  • REVERSÃO (V) de velhinho, trata-se da forma de provimento derivado, que está no art.25 da lei 8112/90, constituindo no retorno à atividade de servidor aposentado.

    Então

    a questão aborda o conceito da reintegração que ocorre quando for invalidada a demissão. por decisão judicial ou administrativa.

    gabarito da questão ERRADA

  • REVERSÃO (V) de velhinho, trata-se da forma de provimento derivado, que está no art.25 da lei 8112/90, constituindo no retorno à atividade de servidor aposentado.

    Então

    a questão aborda o conceito da reintegração que ocorre quando for invalidada a demissão. por decisão judicial ou administrativa.

    gabarito da questão ERRADA

  • Errado. A questão narra o instituto da reintegração. A reversão é o retorno à atividade de um servidor aposentado.

  • REVERSÃO DO APOSENTADO (*REVER APÓS SENTADO*)

    REINTEGRAÇÃO DO DEMITIDO (*REINTEGRA O DEMI*)

    RECONDUÇÃO DO INABILITADO EM OUTRO CONCURSO (*RECONDUZ O INABIL*)

    READAPTAÇÃO DO INCAPACITADO

    REAPROVEITO O DISPONÍVEL (*ELA TA DISPONÍVEL? APROVEITA*)

  • ~> reversão : Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  

    Pode ser de ofício ou a pedido

    ~> Reintegração: Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • ReVersão com V de velho! kkk

  • misturou reintegração com reversão e eu cai, sono é fodaaaa, no dia espero estar melhor que hj.

  • REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    tamojuntofamília

  • A REINTEGRAÇÃO constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório.

  • É reintegração!

    HOJE NÃO CESPE!

    #PERTENCEREMOS

  • reversão = retorno do velho a administração pública

    reintegração = demitido injustamente e decisão judicial ou administrativa deixa ele voltar!

     

    #boravencer!

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    MACETE: 4 Reis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO

    R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)

    R – Reversão (retorno do servidor aposentado)

    R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)

    A – Aproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira)

    Fonte: Aulas do Qconcursos. 

  • Reversão é o retorno do servidor aposentado.

  • Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • simples assim: reversão v de velho = aposentado

    nunca mais errei

  • reversão : VELHINHO (APOSENTADO?
  • Macete: PAN R4

    P de Promoção

    A de Aproveitamento

    N de Nomeação é por ai que eu estou dentro!

    R de Reversão retornou o aposentado

    Fez Readaptação por que ficou bem limitado

    Na Reintegração foi demitido ilegalmente

    E na Recondução, rodou no estágio, minha gente?!

    Fonte: Professora Tati Marcelo (CEISC)

  • Reintegração!

    NOMEIO quem vai tomar posse

    PROMOVO o merecido

    READAPTO o doente

    REVERTO o aposentado

    APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o aspirante

  • questão errada aprendi com macete do funk do provimento da tati Marcelo R de reversão retornou o aposentado na Reintegração foi demitido injustamente! neste caso esta falando do Rei
  • Reintegração!

    NOMEIO quem vai tomar posse

    PROMOVO o merecido

    READAPTO o doente

    REVERTO o aposentado

    APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o aspirante

    JANMISON RENATO #PRF

  • O conceito trazido pela questão é de reintegração.

  • A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, conforme previsão contida no art. 25 da Lei 8.112/90.

    ERRADO

  • REVERSÃO = Aposentadoria

  • ReVersão= Velho, macete para não esquecer na hora da prova.

  • Item errado.

    A questão narra o instituto da reintegração. Na verdade, reversão é o retorno à atividade de um servidor aposentado. 

  • Nomeia o apto

    Aproveita o encostado

    Promove o esforçado

    Readapta o dificultado

    Reverte o aposentado

    Reintegra o injustiçado

    Reconduz o abestado

  • Gabarito E

    reVersão - Aposentadoria

    Reintegração - Demissão inválida

    O conceito fala de Reintegração, não reversão

  • A REINTEGRAÇÃO constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório.

  • Hoje não cespe!

  • GABARITO: ERRADO

    "A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa"

    Falso. O que ele está citando trata-se de reintegração.

    A reversão é o retorno de servidor aposentado.

    Existem requisitos para ocorrer a reversão, são esses:

    1. haja interesse da administração;
    2. menos de 70 anos;
    3. o pedido de retorno tenha ocorrido há menos de 5 anos desde sua aposentadoria;
    4. a aposentadoria tenha sido voluntária;
    5. haja cargo vago;
    6. em sua época de servidor, tenha sido estável;
  • confundi apenas o nome e errei
  • Examinador fez um jogo de palavras medíocre. Melhora essas pegadinhas ai Cespe!

  • não é reversão, é reintegração!

ID
2650627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.


A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

     

         → Exemplo: Não precisa de concurso para ocupar a função de Mesário (agente honorífico)

     

    FUNDAMENTO: ART. 37, II, CF

     

         II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação

         prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

         com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista

         em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado

         em lei de livre nomeação e exoneração

  • Gabarito: ERRADA. A investidura em função pública NÃO exige aprovação prévia em concurso público. CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica: perante a Constituição atual, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:

    1. a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX, para a qual não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento; a Lei nº 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o concurso era dispensado; esse dispositivo foi revogado pela Lei no 8.745, de 9-12-93, que agora disciplina a matéria, com as alterações posteriores;

    2. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie o cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração; a elas se refere o art. 37, V, ao determinar, com a redação da Emenda Constitucional no 19, que “as funções deconfiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,chefia e assessoramento”.

     

    Com isso, fica explicada a razão de ter o constituinte, no artigo 37, II, exigido concurso público só para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência NÃO existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de funções de confiança, para as quais NÃO se exige concurso público.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo (2017).

  • RESSALVADAS:  As nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • ERRADO

     

    A questão generalizou demais.

     

    Cargos em comissão e o exercício de função pública não necessitam de habilitação prévia em concurso público.

     

    Ex: Comissionado que trabalha em prefeitura e agente honorífico que é mesário durante as eleições.

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Questão muito escrota!

  • É foda errar essas questões. Você sabe que ela generaliza, sabe que há uma puta probabilidade de estar errada, mas mesmo assim é teimoso e erra com gosto! =/

  • eu ganhei a malandragem , que deveria ter uma EXCEÇÃO ..   a vovo dizia BATATA ! Rs!

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.   

    ERRADO ( art 37, II, CF )

     

  • Questões parecidas.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    texto associado   

    Considerando as normas regulamentadoras das atividades e do seu exercício pelos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.

    A forma de ingresso para exercer qualquer cargo, emprego ou função pública é por meio de concurso público, conforme legislação vigente.

    Certo    Errado

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    texto associado   

    No que concerne a cargo, emprego, função e agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

    A ocupação de toda e qualquer função pública por determinado agente está condicionada à prévia aprovação em concurso público.

    Certo ou Errado

  • Não leiam com pressa, a função pública passa batido, aí você erra ;S.

  • Na prova eu nem li função pública. Marquei e corri pro abraço. :(

  • ERRADO

     

    -CONCURSO PODE SER DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS

    -VALIDADE ATÉ 2 ANOS ( PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO )

    -SOMENTE PARA SERVIDOR PÚBLICO ESTATURÁRIO EFETIVO OU EMPREGADO PÚBLICO

     

  • Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Eu acertei pq prestei atenção. Todo o cuidado é pouco. Bons estudos 

  • Ler com pressa no cespe = 99% chance de errar.

    Vamo pra cima!

  • não concordo.

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. >>> REGRA

    ou seja, ela DEPENDE. há exceções, mas a regra é o concurso publico!

  • Adicionando mais informação , poderíamos matar também somente com o que a lei 8112 diz:

     

    " Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. "

     

    Sabemos que a posse é somente nos casos de nomeação , que por sua vez ocorre em dois casos:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    Sendo assim , não é sempre que a investidura em cargo público é precedida de concurso, uma vez que cargos em comissão não exigem concurso.

  • Cargo comissionado não precisa de prova...

  • Olha a malandragem da Cespe em colocar função pública no enunciado (quase certo) mais um erro sutil estilo Cebraspe.

  • Questão ERRADA

    Concurso público é OBRIGATÓRIO para ocupar CARGO OU EMPREGO, exceto para CARGO EM COMISSÃO

    Lembrando que FUNÇÃO NÃO É CARGO e pode ser ocupada SEM CONCURSO, por exemplo em situações de excepcional interesse público.......por tempo determinado.

    Aquele pessoal do IBGE que faz censo há cada 10 anos não passa por concurso, apenas um processo seletivo simplicado q NÃO É CONSIDERADO CONCURSO, mesmo assim IBGE não é obrigado a fazer este processo seletivo.

    Portanto é ato discricionário da administração.

  • De Acordo com a CF/88:

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

         → Exemplo: Não precisa de concurso para ocupar a função de Mesário (agente honorífico).

     

    GABARITO "ERRADO"

     

  • Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

  • Gab. ERRADO

     

    Merda!!!

    Caí na casca de banana ao ler rápido.

     

    Função pública não! :(

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública NÃO NECESSARIAMENTE exige a prévia aprovação em concurso público!!!!

     

    os cargos em comissão, por exemplo. Tem também as funções temporárias (o povo do IBGE) cuja investidura depende de PROCESSO SIMPLIFICADO, que é diferente de CONCURSO.

  • Além da função existem cargos publicos que não necessitam de concurso publico também. EX:  quinto constitucional. 

  • Generalizou 

    As funções são de livre nomeação e livre exoneração.

    Fora os casos dos agentes honoríficos ...

     

  • Gabarito: ERRADO!
    Cuidado, pois as funções são de livre Nomeação e Exoneração.

    Bons Estudo!
    #RumoaPosseMPU

  • E é assim que a gente descobre que a banca não quer que a gente acerte, mas sim, que a gente erre. O objetivo não parece mais ser selecionar quem de fato sabe, mas quem de fato sabe decifrar enigmas, pegadinhas e cai não cai.

    GABARITO ERRADO

  • cai na casca de banana

  • CESPE, a banca que não quer avaliar o candidato, e sim colocá-lo no fundo do poço

     

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Na minha opinião, a questão possui dois erros:

                 

                 1° Erro: FUNÇÃO PÚBLICA = Não exige concurso (Agentes Honoríficos: Mesário, jurados, etc)

                 2° Erro: A questão não faz a ressalva do cargo em comissão.

  • Eu acredito que a frase esteja incompleta, mas não está incorreta. Ademais, se a mesma questão viesse com algum termo que excluísse outra possibilidade de investidura, utilizando-se por exemplo "somente", "unicamente" ou "apenas", poderia concordar com o gabarito. 

    Ainda assim, continuemos a estudar e torcer para que questões como esta sejam repensadas em futuras provas.

  • Lei 8.112/90

    Art. 7o  A investidura em cargo público só ocorrerá com a posse.

  • As funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos enquanto que, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente.

  • Constituição Federal

     

    Errada!

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

     

     

    Ou seja, a Constituição não cita a expressão "função pública".

  • Cargo comissionado não precisa de prova, e tammbém como comentou o colega, a função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX, para a qual não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento;

  • Para simplificar : função não depende de prévia apv em concurso público. (Razão essa porque acarretaria gastos a administração para a realização de provas e de todo o processo, sendo desnecessárias, pois a função é temporária.)

    G:ERRADO

  • Pegadinha da braba.
    Se vc ta cansado e essa é a 120ª questão. Bem provável o índice de erro. E isso se dá nao pq vc não sabe e sim pela fadiga da mente!

    Boa e simples questão.

  • Não precisam de concurso público para a investidura:

     

    - Cargo em comissão e função pública (de livre nomeação);

    - Servidores públicos temporários (por meio de contrato).

  • Errado. A modalidade Função Pública permite a investidura sem realização de Concurso Público.

  • A investidura em função pública se da por meio de Processo Seletivo Simplificado. 

     

    Bons Estudos !

  • Pegadinha. Função Pública não precisa de concurso.

  • A investudura ocorrerá com a POSSE 

     

  • errando as mesmas questões desde 2010 aaaaahhhhh

  • Função pública...

    :/

  • FUNÇÃO PÚBLICA --> NÃO EXIGE!

  • Que raiva odeio erra esse tipo de qestao mas fze oqne e o papel da bank

  • 50% indice de erro/acerto.. 

  • Antes de responder, eu ainda pensei "isso tem pegadinha certeza". ¬¬

  • Sacanagem....Mas serve de lição
  • Cargo comissionado e função pública não exige aprovação em concurso público. Resta saber se quando o CESPE se refere a cargo está abrangendo ou não o cargo comissionado.


    Gabarito: Errado

  • leitura rápida... aff!

  • Vi a função pública lembrei de cargo comissionado!

  • ERRADO!Pode ser cargo em comissão.
  • FunçÃO pública nÂO 

  • Alguém mais percebeu que o percentual de rendimento e alternativa mais respondida da questão não estão batendo? Fico pensando se deixaram de ser a mesma coisa ou se é apenas um erro (estou usando a versão beta da atualização).

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. ERRADO 

     

    A investidura em cargo EFETIVO,  exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. CERTO

  •                                                                    

                                                                                     Cargo EFETIVO

                                     Cargo Publico ------------>

                                                                                     Cargo EM COMISSÃO (livre nomeação e exoneração) 

     

     

     

    Função Pública (Não exige concurso) ≠  Função de Confiança (Exige concurso)

     

     

  • ERRADA

    A palavra  exige deixou a questão errada

  • Típica questão que exige de nós a atenção redobrada. A leitura rápida, e a ânsia por responder pode nos deixar de fora. Errei por conta disso, nem raciocinei e já marquei. 

  • A meu ver a duvida existe por que essa e a regra, mas existem exceções, como por exemplo os cargos em comissão.

  • Errado, Cargo em Comissão não há que se falar em concurso publico.

  • É a regra... mas existem excessões. Ex: cargo em comissão.

  • Questão que pega os destraídos, aff!

  • O erro está na função de confiança, pois ela não exige aprovação em concurso... e sim que o servidor seja efetivo. Errei por excesso de confiança. hehehehe

  • Não exige ---> Cargo em comissão; função de confiança.

  • Função não precisa, nem comissionado
  • função pública não precisa!!!!!

  • função pública não precisa!!!!!

  • Exceções: cargo em comissão e função pública temporária.

  • CESPE ama essa questão, já caí muito, mas hoje não caio mais ! 

    FOCO, FORÇA E FÉ

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

     

    A função pública é desempenhada por agentes públicos sem que possuam um cargo ou emprego, isto é, um conjunto de atribuições desvinculadas de cargo ou emprego, ao qual se dá o nome de função, que pode ser de duas espécies: a função exercida por servidores temporários e a função de direção, chefia e assessoramento (função de confiança), atribuída a servidores titulares de cargo efetivo.

    Assim, a função pode existir sem cargo público ou emprego público, mas o inverso não é verdadeiro, quer dizer, todo cargo público e todo emprego público possuem atribuições que devem ser desempenhadas por seus ocupantes. 

  • Art 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Em 24/08/2018, às 01:59:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/08/2018, às 13:53:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/07/2018, às 16:12:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/05/2018, às 15:13:02, você respondeu a opção C.Errada!

     

    funçÃO nÂOoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

     

    AGORA VAI! HAHAHAHA

  • Lembra do mesário "voluntário"?


    Então, é uma função pública.

  • GABARITO : ERRADO

     

    CARGO:

     

    -> EFETIVO = CONCURSO PÚBLICO

    -> EM COMISSÃO = LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

  • FUNÇÃO PÚBLICA? negativo

  •  Função pública-> Não , aqui é contrato com prazo determinado.

     

    "ainda errei essa coisa" srs

  • 80 comentários até fiquei na dúvida... OHHH LOUCO!!!

    Temos que considerar os cargos em comissão, livre de nomeação e exoneração, sem concurso público e também as funções temporárias.

     

    GAB ERRADO

  • Essa banca não é de Deus....kkk

    E tem hora que colocam uma questão tão fácil que achamos que não é possível...estamos ficando malucos! e ainda marcamos a errada.

  • ERRADO! Cargo e Emprego público são exigidos aprovação em concurso, mas função pública não. 

    As questões da CESPE têm que ler atentamente!

  • MELHOR COMENTÁRIO FOI O DO ANDRÉ.

    NO ENTANTO, RATIFICO O FATO DE QUE PARA AS FUNÇÕES NAO TEM INVESTIDURA.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Acho que o erro maior está aqui = 37, II, CF = ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público (não menciona função pública) depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Função pública não necessita de concurso público.

    Cargo efetivo (espécie de cargo público): é aquele que leva a estabilidade e só pode ser acessado por meio de concurso público;

    Cargo em comissão (espécie de cargo público): livre nomeação e exoneração; em regra, pode ser ocupado por qualquer cidadão; para atividades de direção, chefia e assessoramento; criado e extinto por lei.

    Função comissionada: livre designação e dispensa; só para servidor efetivo; para atividades de direção, chefia e assessoramento; criada e extinta por lei.

    Empregado público é a pessoa que ocupa emprego público nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista com vínculo contratual (CLT).

    • Servidor temporário não ocupa cargo nem emprego, pois apenas exerce uma função de interesse público (não é obrigatório concurso público).


  • CF/88

    Art 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Segundo entendimento doutrinário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro perante a CF/88, quando se fala em função, tem-se que ter em vista dois tipos de situações:

     

     A função exercida por servidores contratados temporariamente com base no artigo 37, IX, para a qual não se exige, necessariamente, concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento; a Lei nº 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o concurso era dispensado; esse dispositivo foi revogado pela Lei no 8.745, de 9-12-93, que agora disciplina a matéria, com as alterações posteriores;

     

     As funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie o cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração; a elas se refere o art. 37, V, ao determinar, com a redação da Emenda Constitucional no 19, que “as funções deconfiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,chefia e assessoramento”.

     

  • CARGO OU EMPREGO

    CARGO OU EMPREGO

    CARGO OU EMPREGO

    CARGO OU EMPREGO

  • Numa leitura rápida, você não leu "função pública" e marcou certo.

     

    Mas Função Pública não precisa de concurso para ser exercida.

     

    Gabarito: Errado.

  • ADMISSÃO DE PESSOAL NA ADM PÚBLICA :

    REGRA : PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO

    EXCEÇÃO : CARGOS EM COMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 10 e 12

    Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. ( CERTO) 

     

  • Adendo:

    Investidura - posse

    provimento - nomeação

  • Em 12/09/2018, às 18:50:15, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/09/2018, às 18:50:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Não aceito errar porque li muito rápido e passei batido pela "função pública".

  • Odeio essa banca, não porque errei a questão, mas porque seria anulada uma questão correta. Por isso amo a fcc 

  • Vamos separar o joio do trigo.

     

    A investidura de CARGO ou EMPREGO público DEPENDE de concurso, RESSALVADAS as nomeações para cargo de comissão de livre nomeação e exoneração. (a questão falou "na forma prevista em lei", então citar apenas a regra não torna a questão incorreta)

     

    Agora, ao falar de FUNÇÃO PÚBLICA, torna a assertiva incorreta porque esta é ocupada por temporário e não há exigência de concurso, mas de um processo simplificado. Ao contrário da FUNÇÃO DE CONFIANÇA que há exigência de concurso porque só pode ser ocupada por efetivos.

  • OBJETIVAMENTE:

    NÃO se exige concurso público

    1)Funções públicas  ----------> funções de confiança

                                  ----------> funções temporárias

    2)Cargos em comissão

    3)Agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias (exige processo seletivo público)

     

  • O erro da acertiva está em dizer que se exige concurso para exercer função pública.

  • SOMENTE CARGO E EMPREGO PÚBLICO exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

  • como diria o chaves do 08(oito) "Escorregou em uma nasca de bacana"

    A Investidura em Cargo ou Emprego Publico Depende de aprovação em concurso Publico, Já a FUNÇÃO Publica não precisa EXIGE, (como diz a questão) de aprovação em concurso.

    Um exemplo de Função Publica:e o Mesario nas eleições Art. 37, II

  • De maneira mais simples, é só pensar no CC. É investidura em cargo e não exige concurso.

  • O requisito para investidura é a POSSE.

  • A questão acabou generalizando demais.

     

    Para exercer função pública, não se exige aprovação em concurso público.

     

    O concurso público somente é exigido para a investidura em cargo ou emprego.

     

    Nos casos de função, a exigência não existe, porque podem exercer os contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração ou os ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige a realização do certame.

     

    by neto..

  • Ah se você voltasse ao momento do impasse
    Pensasse melhor e não se precipitasse
    A um passo do precipício... Se o Cespe não me empurrasse... 

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Bizú para o CESPE: ler devagar e com muita atenção.

  • questao sacana...tem q abrir o olho com a cespe

  • Mesário--> função pública--> não precisa de concurso 

  • GAB:E

    CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRECISA DE CONCURSO! 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • CAÍ COMO MOSCA NO MEL :(

    ERREI POR PRESSA DE RESPONDER.

  • Eu também, caro Antônio Leite! Na pressa, achei que estava correta...rsrsrs.

    Preste atenção, Juliane!

  • Nem todos... Por pressa, o povo erra essa!

  • Cargo em comissão - qualquer pessoa (preferência pelo servidor de carreira).

    Função de confiança - exclusivo de servidor de cargo efetivo.

  • "A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei."

     

    Correto: "A investidura em cargo, emprego ou função pública não exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei."

    Vale ressaltar que o cargo em comissão não necessita de pessoas concursadas para assumirem esse cargo. 

  • Para que aconteça a investidura em cargo, emprego ou função pública NÃO É SÓ POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 

    Cargo em comissão - cargo ocupado temporariamente por uma pessoa que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público. 

    Função de confiança - exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. 

     

     

  • CARGO OU EMPREGO PÚBLICO => SIM

    FUNÇÃO PÚBLICA => NÃO, NÃO, NÃAAAAAAAO!!!

  • FUNÇÃO PÚBLICA - Ráááá pegadinha do malandro

     

  • Cespe, Cespe... Dessa vez não me pegou.

  • cargo, pode ser comissionado tbm, e ele não precisa de concurso publico.

    função, tem o mesário, o juri, que tbm não precisam de concurso publico.

  • Afff, que desatenção li função de confiança, que horror!

  • Investidura (posse)

    FUNÇÃO NÃO

  • n vai confundir


    Art. 37.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Cargo ou emprego SIM

    Função NÃO

  • A investidura em CARGO OU EMPREGO se dá por provas ou provas e títulos

    FUNÇÃO NÃO NECESSITA

  • ERRADO

    1º ERRO-Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

    2º ERRO- Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     FUNDAMENTO: ART. 37, II, CF

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação

        prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo

        com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista

        em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado

        em lei de livre nomeação e exoneração


  • investidura = posse


  • FUNÇÃO PÚBLICA não necessita de aprovação em concurso público.


    GABARITO: ERRADO

  • cesp

  • Função pública não exige concurso público

  • Vamos analisar o dispositivo constitucional aplicável ao caso:

    "Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
    Como podemos ver, a aprovação prévia em concurso público não é necessária para a investidura em função, uma vez que esta depende de confiança e só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. Não é necessário que estes servidores façam novo concurso para serem investidos na função e, consequentemente, eles somente a exercerão enquanto gozarem da confiança da autoridade responsável pela nomeação. Além disso - e apesar de não ter sido indicado na questão - vale apontar que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo, inclusive, ser ocupados por pessoas que não integram os quadros da Administração.

    Gabarito: a afirmativa está errada.


  • Função pública exige nomeação ex. Mesário. As funções públicas possuem vínculo de direito adm.

  •  

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. Errado

     

    A investidura em cargo público se dá com a posse. E a posse se dá para os cargos de provimento efetivo e em comissão.

    Logo, pode ter investidura através de cargo em comissão, ou seja, sem concurso público.

    Cargo em comissão- POSSE- ATÉ 30 DIAS

    Função de confiança- DESIGNAÇÃO- IMEDIATO

  • Cai feito um patinho indefeso.

  • 55% de erro.

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei. Errado!

    Exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.

  • cai dessa vez Cespe! Não cairei mais!

    Cuidado com funbção pública, a constiruição não fala esse termo.

  • Art 37,II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A palavra Função não faz parte.

  • Cai... nessa questão, não acreditei.

    É o problema da alta confiança.

  • Certas questões não servem para testar conhecimento do aluno (que deveriam ser assim). Servem apenas para fazer ele errar de bobeira, mesmo sabendo o conteúdo, fazendo ele reprovar e frustrar o sonho de uma pessoa

  • Casca de banana.

     

  • Em 03/03/19 às 18:00, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/02/19 às 14:54, você respondeu a opção C. Você errou!

  • CAI IGUAL PARAQUEDAS AFF

  • Lendo rápido, ia caindo na casca de banana. Quando já tava para marcar, o sinal de alerta acendeu para a FUNÇÃO.

    FUNÇÃO PUBLICA ESTÁ FORA!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Demônia de banca... :@

  • Função Pública: Livre nomeação e exoneração.

  • Em 14/03/19 às 14:22, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 21/02/19 às 13:56, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 21/02/19 às 13:56, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 02/02/19 às 11:14, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 29/01/19 às 17:59, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 29/01/19 às 17:59, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 08/10/18 às 16:36, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/09/18 às 16:55, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 17/09/18 às 09:57, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 01/09/18 às 09:35, você respondeu a opção E.Você acertou!

    de vez em quando a gente escorrega né. que seja somente aqui. Amém.

  • Cargo ou emprego. > função pública não depende de provas ou provas + títulos.

  • Essa não caio mais não... Função pública....

  • ERRADA

    CF - ART 37

    II- A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGOS PÚBLICO......

  • Cargo em Comissão - "Ad Nutum" - Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.

  • - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    A questão disse FUNÇAO PÚBLICA

  • Essa doeu!

  • Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público.

  • O famoso dedinho mágico da banca.

  • cargo ou emprego público. Função pode ser qualquer uma, temporário ou não: sem que dependa de concurso.

  • É possível a investidura na função pública por meio de cargo em comissão (que não se faz necessária a aprovação em prova alguma), por ai já dava pra matar a questão.

    Gab: ERRADO

  • Se ler rápido vacila. Eu vacilei.

  • GAB: ERRADO

    Quando a banca mencionar somente cargo ela está incluindo os cargos em comissões também, logo cargo em comissão é Ad nutum não necessita de concurso público, mas se a banca mencionar cargo efetivo daí sim precisa de concurso público.

  • Banca miseravel

  • Pegadinha da malandra CESPE. :)

  • Odeio essa banca dos infernos

  • admito,tem que se tirar o chapeu pra pro cespe.

  • Marquei como certa, que pegadinha!!!!

  • Função Não!!!

  • ahhh miseraviiiii

  • Mais uma pegadinha do malandro da CESPE. Poe ali no texto a palavrinha "função" e não disse "cargo", que ao meu ver pode englobar os comissionados, que não exigem concurso.

  • Foi por pouco!

    Funções públicas são as atribuições que não correspondem necessariamente a um cargo ou emprego público, podendo ter natureza permanente ou temporária. Em regra, as funções de natureza permanente são chamadas "funções de confiança", que são destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento, a serem exercidas exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, de acordo com o inciso V do artigo 37 da CF. Já as temporárias, são aquelas exercidas por servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da CF.

  • Levei um susto quando apareceu "Você errou." Caí na pegadinha com força.

  • Marquei como certa, que pegadinha!!!! Cespe Malandra!

  • GABARITO ERRADO

    Essa questão é denominada coringa.

    Só os fortes entenderão!

  • Para quem não sabe, esse mural é apenas para comentar sobre as questões, mas não para desabafar e dizer que a banca é isso ou aquilo... ou até mesmo pra dizer "errei"... Pense duas vezes antes de comentar e não perca o seu tempo lendo ou escrevendo conteúdo que não vai te trazer rendimento algum e nem para ninguém...

    exemplo: " É foda errar essas questões. Você sabe que ela generaliza, sabe que há uma puta probabilidade de estar errada, mas mesmo assim é teimoso e erra com gosto! =/ "

    O que você aprendeu lendo isso ou escrevendo?

    Um cheiro!! e Receba o dobro do que me desejar e que atinja a todos perto de ti.

  • art 37 - II

  • ERRADO

    A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

    Função pública : existe as temporária e as permanentes, logo necessariamente não será obrigada um concurso para as funções públicas temporárias.

    Gabarito : ERRADO

  • essa questão doeu no meu coração.
  • Somente em cargo ou emprego. Função, Não!

  • Na prova isso passa despercebido bonito!!!!! haha

  • pegadinha do malandro

  • A pessoa perder 1 ponto em uma questão dessas doe no coração, Deus me livre.

  • Toda vez isso, bicho, falta de atenção

    Em 02/10/19 às 17:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 27/09/19 às 10:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • no Cespe é só marcar a que a acha que nunca será, dai c acerta kkkkk

  • Art. 37

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Investidura em cargo ou emprego público, nada de função pública.

  • Hudson pinheiro

    perder 1 ponto não... 2! rsrsrs , uma errada anula uma certa

  • ERRADA

    PEGADINHA DO MALANDRO! CUIDADO COM A LEITURA GALERA.

  • O caboclo que lê rápido toma na rédea com essa banca.

  • Fui no automático! Li e marquei errado rss.

  • Quando ver uma questão fácil demais na Cesp, desconfie!Kkk Questão errada c sucesso!
  • Errei de palhaço que sou

  • função pública também existe em cargos comissionados

  • teste

  • LKKKKKKKKKKKKKKK ESSA CESPE

  • Malandra!

  • ERRADO.

    Art. 37

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • De acordo com o professor Dirley da Cunha Júnior todo cargo público tem uma função, mas pode haver função pública sem um cargo. Na Constituição atual, essa função é chamada de função autônoma que abrange a função temporária(art.37,IX) e a de confiança(ART.37,V), que é exercida apenas por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que possuem a posição de direção, chefia e assessoramento.

  • Sempre que aparecer a palavra CARGO tem que tomar muito cuidado, porque engloba 2 "modalidades" muito diferentes:

    CARGO EFETIVO => tem concurso; tem estabilidade; tem estagio probatório; geralmente tem Regime Próprio de Prev

    CARGO COMISSIONADO => livre nomeação; nao tem estabilidade nem estagio; Regime Geral de Prev

  • Examinador o senhor foi totalmente infeliz em fazer uma questão dessa. O senhor deve ter feito um pacto com o diabo para conseguir fazer uma questão desse nível seu FDP. Examinador Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

    By: Matheus Ribeiro Cambio

  • Errado.

    A questão acabou generalizando demais. Sabemos que, para exercer função pública, não se exige aprovação em concurso público. Conforme eu mencionei durante a aula, o art. 37, inciso II, da CF, exige o concurso público somente para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência não existe, porque podem exercer os contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração ou os ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige a realização do certame.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • tipo de questao que nao prova nada. pegadinha p eliminar os menos desatentos...

  • "Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    A aprovação prévia em concurso público não é necessária para a investidura em função, uma vez que esta depende de confiança e só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. 

  • A CESPE É DESAFIADORA ... 

  • Quantos e quantos que tiveram a certeza no dia da prova de marcar essa questão, mas se decepcionaram ao conferir o gabarito....

  • Questão podreeeeeeeeee

  • Imcompleta não esta errada ? até quando vamos admitir isso?

  • Letra seca da Lei.

    a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Função Pública depende de aprovação prévia em SELEÇÃO PÚBLICA e não de concurso como o enunciado se refere! Veja o caso do IBGE: para realizar o censo demográfico a cada 10 anos, a autarquia realiza seleção pública para contratar servidores temporários que realizarão a função pública de recenseador.

  • Tomei!

  • FunçNÃO pública => NÃO exige aprovação em concurso!

  • Função pública -> Processo Seletivo Simplificado (PSS)

  • Temos duas ressalvas, função pública (processo seletivo simplificado) e o cargo em comissão (livre nomeação e exoneração).

    Força, galerinha!!!

  • Acho que vou errar essa questão a vida inteira kkkkkk

  • FunçNÃO pública => NÃO exige aprovação em concurso!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    O Cespe extrapolou na questão.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Tõ tao cansada de errar essa questão.....rsrs

  •  só é necessário concurso para CARGO EFETIVO ou EMPREGO e não para FUNÇÃO ou CARGO EM COMISSÃO!

  • Não caí na pegadinha, mas é uma questão que ,ao bater o olho, parece que é a lei escrita de forma tão correta kkkkkk

  • EMPREGO PÚBLICO ---> OBRIGATORIAMENTE CONCURSO PUBLICO

    CARGO PUBLICO ---> PODE SER EFETIVO OU COMISSIONADO. O 1º EXIGE CONCURSO PÚBLICO, O 2º NÃO

    FUNÇÃO PÚBLICA ---> NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO, EX: MESÁRIO, JURADO

  • Quando passo a errar esse tipo de questão já sei que estou cansado. kkkk

  • Quando passo a errar esse tipo de questão já sei que estou cansado. kkkk

  • EMPREGO PÚBLICO ---> OBRIGATORIAMENTE CONCURSO PUBLICO

    CARGO PUBLICO ---> PODE SER EFETIVO OU COMISSIONADO. O 1º EXIGE CONCURSO PÚBLICO, O 2º NÃO

    FUNÇÃO PÚBLICA ---> NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO, EX: MESÁRIO, JURADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público (Agentes Honoríficos: Mesário, jurados, etc).

  • Só lembrar dos cargos comissionados
  • cai na vala

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Função não precisa de aprovação em concurso, uma vez que, para exercer função não é necessário possuir cargo, não se admitindo ao contrário.

  • A investidura em qualquer cargo público exige prévia aprovação em concurso público.

    Questão errada.

  • Art.37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade o cargo ou emprego na forma da lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    1. A investidura em cargo, emprego ou função pública {contrato} exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

  • Fui com tanta sede ao pote.... e cair igual uma jaca podre kkkkk

  • cargos eletivos, temporários, estagiários = exercencem função pública!

  • GABARITO ERRADO

    ESSA É PARA OS DESAVISADOS QUE LÊEM RÁPIDO, POLÍTICO TEM FUNÇÃO PÚBLICA ! ELE PRECISOU PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO ? CLARO QUE NÃO ABESTADO.

    FOCO, FORÇA E FÉ GALERA. VAMOS VENCER!!!

  • Art.37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade o cargo ou emprego na forma da lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

    ___________________________

    Função pública não cabe a aprovação em concurso público.

    Gabarito ERRADO

  • cespe não troca os conectivos só em R.L.M cuida com isso.

  • ô loco meu kkkk q tombo

  • Questão que a cespe escolhe o gabarito :)

  • Emprego ? função publica ? Quase caiu kk

    Gabarito errado

  • FUNÇÃO PÚBLICA NÃO!

    TODO CARGO OU EMPREGO TEM FUNÇÃO, MAS NEM TODA FUNÇÃO É DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO!

  • cargo ou emprego público , função NAO !

    PMAL2091

  • Creio que há 2 erros na questão:

    1 - Função Pública: nem sempre depende de aprovação prévia em concurso, pois a função temporária (espécie de função pública) é estabelecida por meio de contrato.

    2 - Cargo Público: o cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso, mas o cargo em comissão, não,

    portanto, não se pode afirmar, de maneira genérica, que a investidura em cargo público exige a prévia aprovação em concurso.

  • Por conta da cespe eu tô cada vez mais paranoica! Sempre fico lendo e relendo até mesmo quando sei a resposta! Ela muda uma palavra e a gente tomba na questão! :@

  • Item errado.

    A questão acabou generalizando demais. Sabemos que, para exercer função pública, não se exige aprovação em concurso público. Conforme art. 37, inciso II da CF, o concurso público é exigido apenas para a investidura em cargo ou emprego público. Nos casos de função, a exigência não existe, porque podem exercer os contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração ou os ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige a realização do certame. 

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

  • Item errado.

    cargo ou emprego público , função NAO !

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

  • Função Pública não exige aprovação prévia em concurso público

  • HOJE NÃO, FARO

  • Em pleno 2022 e eu caindo como pato ainda. kkkkk

  • 4 palavras pra essa questão COMO NAO VI ISSO?

ID
2650630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 1º, LINDB (decreto lei 4.657/42)

     

         Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo

         o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Complementando:

     

    Art. 1º, §1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

  • REGRA:

     

    BRASIL: 45 DIAS, depois de oficialmente publicada.

    EXTERIOR: 03 MESES, quando a obrigatoriedade da lei brasileira for admitida.

     

    EXCEÇÃO: quando a lei indicar o prazo.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: CERTO

     

    A vacatio legis é o período de tempo, entre a publicação e a vigência da Lei publicada, para que as pessoas que por ela sejam atingidas, possam ter conhecimento e se adequar ao conteúdo do novo dispositivo legal.

     

    O início da vigência da Lei (termo a quo) pode ser estabelecido no texto da própria Lei, sendo este  livremente estabelecido pelo legislador, mas caso a Lei não trate do período de vacatio legis (haja omissão do legislador), aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Entretanto, este prazo é alterado  quando se tratar da vigência da Lei em Estados estrangeiros, passando a vacatio legis a ter prazo de três meses depois de oficialmente publicada §1º LINDB, art. 1º:

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • GAB. ERRADO!

    A regra quando de outra maneira não for determinado pela própria lei é 45 dias depois de oficialmente publicada. E nos Estados estrangeiros (exterior) quando admitida 03 meses ( e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO!!

    A Lei nº 13.655/2018 alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público, tendo acrescentado os Arts. 20 ao 30 à referida lei, porém com veto ao Art. 25.

     

    Texto muito bom sobre essa alteração no http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

  • Seriam 3 meses!

  • 45 dias Brasil

    3 meses  Estrangeiro

  • De acordo com o ART. 1ª da LINDB: " salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o pais quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada" 

  • ulgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.

    OBS: CASO A LEI NÃO DISPONHA ACERCA DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, QUAL SERÁ O PRAZO EM QUE A MESMA ENTRA EM VIGOR?

    CONFORME A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

  • a) EM REGRA, ou seja, quando houver OMISSÃO no texto da lei: 45 dias no Brasil e 3 meses (QUE NÃO SÃO = 90 DIAS) no estrangeiro.

    Outros casos:

    b) expressamente: "esta lei entra em vigor 180 dias..."

    c) "essa lei entra em vigor na data de sua publicação", não há prazo, não há vacatio. Vigência IMEDIATA.

    Ratificando: se omissa ---------> 45 dias no território nacional e 3 meses no internacional. (é o que mais cai...)

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • quando houver omissão no texto de lei -> 45 dias 

    Estados estrangeiros o prazo da VL será de 3 (tres) meses.

    segue o plano!

  • LINDB. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Contagem do prazo: "Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral."

  • Chamamos vacatio legis o prazo entre a publicação e a entrada em vigor da lei, que de regra é de 45 dias!!!

    Estados estrangeiros o prazo da VL será de 3 (tres) meses.

  • ue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.

    OBS: CASO A LEI NÃO DISPONHA ACERCA DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, QUAL SERÁ O PRAZO EM QUE A MESMA ENTRA EM VIGOR?

    CONFORME A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

  • 45 DIAS PARA ENTRAR EM VIGOR

    3 MESES EM ESTADOS ESTRANGEIROS

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Decreto-Lei n. 4.657/1942.

     

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     
  • Colegas QC,

    NÃO SE ESQUEÇAM QUE VIGOR É DIFERENTE DE VIGENCIA!

    Vigência é o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada
    Vigor ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos
    Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: qnd está no período de vacatio legis
    Uma norme pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação

  • GABARITO ERRADO

     

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início 45 após a data de sua publicação.

  • ERRADO. 45 DIAS A APÓS SUA PUBLICAÇÃO;

  • ERRADO.

    45 DIAS A APÓS SUA PUBLICAÇÃO;

  • 45 dias após a sua publicação.
  • A vigência terá início 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Prazo da vigência no País. 

  • A lei é elaborada, promulgada e publicada. E quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    Pergunta: e se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Por último, vale a pena recordar que o intervalo entre a publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor denomina-se "vacatio legis".

    Resposta: ERRADO
  • 45 dias se for no Brasil e 3 meses no exterior.

  • 45 DIAS --> DEPOIS DE PUBLICADA, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIA.

    3 MESES --> DEPOIS DE PUBLICADO (OBS: 90 DIAS NÃO É A MESMA COISA DO QUE 3 MESES, NÃO CAIAM NESSA PEGADINHA)

     

    CORREÇÃO DA LEI ANTES DE ENTRA EM VIGOR --> NÃO CONSIDERA  LEI NOVA E O PRAZO COMEÇA OCORRER A PARTIR DA NOVA PUBLICAÇÃO, OU SEJA, QUANDO FIZER A CORREÇÃO DA LEI.

     

    CORREÇÃO DA LEI DEPOIS DE PUBLICADA --> CONSIDERA-SE LEI NOVA, PODENDO SER REVOGADO TOTAL OU PARCIALMENTE.

  • Gabarito Errado!! . . . Após a publicação, salvo disposição em contrário, a norma terá período de VACATIO LEGIS de 45 dias para entrar em vigor. . . . Fonte: meu cérebro
  • A lei entra em vigor (caso a própria lei não especifique data de entrada em vigor): 45 dias após publicação no diário oficial (em se tratando do Estado Brasileiro) 3 Meses após publicação no diário oficial (em caso de estrangeiros residentes em outros países)
  • regra: 45 dias

    no exterior: 3 meses (não são 90 dias).

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

  • Fiquem atentos!!!

    3 meses é DIFERENTE de 90 dias !!!!

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ART. 1º, LINDB 

  • 45 dias interno e 90 dias externo!!

  • A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.

    Vigência extraterritorialidade da lei brasileira em outros países a vacatio legis nesse caso será de 03 meses após a publicação oficial, salvo disposição em contrário. O prazo não é de 90 dias!!

  • GABARITO: ERRADO

    LINDB (Decreto-Lei 4.657/42)

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    §1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Regra ---> Própria lei

    Silêncio ----> 45 dias

    Em vigor na data da sua publicação.

    Exceção: quando a lei entrar em território brasileiro 3 meses.

  • se dentro do Brasil e silêncio da lei então vacatio legis = 45 dias.

    se fora do Brasil e silêncio da lei então vacatio = 3 meses

    QUESTÃO ERRADA

  • VACATIO LEGIS 45 dias no Brasil fora dele 3 meses

  • GABARITO: ERRADO

  • Vacatio Legis, em regra, é de 45 dias no Brasil, e de 3 (três meses e NÃO 90 dias) no estrangeiro.

  • LNDB, art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  • Questão errada, o fundamento está no art. 1º, caput, em que a lei começa a vigorar 45 dias depois de sua publicação oficial, e o art. 1º, §1º, dispõe o prazo de 3 meses no estrangeiro, quando admitida a lei brasileira. 

  • ERRADO

  • NOS ESTADOS ESTRANGEIROS O PRAZO É DE 3 MESES, E NÃO NOVENTA DIAS

  •  Art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

    ERRADA.

  • Errado, a regra é 45 dias.

    LoreDamasceno.


ID
2650633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Literalidade do art. 6º da LINDB

     

         Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico

         perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • gabarito: correto 

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (LINDB)       (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

         Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico

         perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • RESPOSTA: CERTA.

    A questão  remete a literalidade  do art. 6º e §§ da LINDB, a qual determinam:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito (1), o direito adquirido (2) e a coisa julgada. (3)     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957):

     

    Nos parágrafos a própria Lei caracteriza os termos jurídicos, sendo estes:

     

    ato jurídico perfeito (1) § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957);

     

    o direito adquirido (2)  § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957);

     

    coisa julgada. (3) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • A Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público.

    A LINDB (antiga LICC) é o Decreto-lei nº 4.657/42.

    Trata-se de uma “norma de sobredireito”. Isso quer dizer que ela é uma norma que tem por finalidade regulamentar outras normas. Em razão disso, dizem que ela é uma “lei sobre lei” (lex legum). Outro exemplo de norma de sobredireito: a LC 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

    A LINDB está estruturada da seguinte maneira:

    a) Arts. 1º e 2º: tratam sobre vigência das normas

    b) Art. 3º: obrigatoriedade das leis;

    c) Art. 4º: integração das normas;

    d) Art. 5º: interpretação das normas;

    e) Art. 6º: aplicação da lei no tempo;

    f) Arts. 7º a 19: aplicação da lei no espaço.

    g) Arts. 20 a 30: normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público (acrescentados pela Lei nº 13.655/2018).

    OBS.: art. 25 foi vetado e alguns outros incisos e parágrafos tb...

    A interpretação dos arts. 20 a 30, portanto, deve ser para temas de direito público, mais especificamente para matérias de Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário.

    Vigência

    À exceção do artigo 29 da LINDB, que entrará em vigência após a vacatio legis de 180 dias, todos os novos dispositivos entram em vigor a partir da data de sua publicação, 26 de abril de 2018.

     

    Breve introdução para quem ta por fora, como eu estava. Para ler sobre comentários dos respectivos artigos entre no link do Dizer o Direito e do site Estratégia abaixo mencionado:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lindb-alteracao/

     

    Fonte: Dizer o Direito

    #fé

  • Você nunca imagina que uma questão assim caia no STJ... Uau!

  • Correta, art. 6º da LINDB.

  • ART. 6ª da LINDB 

    " A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato juridico perfeito, o direito adquirido e acoisa julgada" 

  • Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    CORRETO.

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Decreto-Lei n. 4.657/1942.

     

    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Colegas QC,

    NÃO SE ESQUEÇAM QUE VIGOR É DIFERENTE DE VIGENCIA!

    Vigência é o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada
    Vigor ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos
    Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: qnd está no período de vacatio legis
    Uma norme pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação

  • Vigorar -> ter força obigatória -> ter executoriedade -> lei já pode produzir seus efeitos.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Vigor  ≠ Vigência

  • GABARITO CORRETO

     

     Art. 6º da LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • CESPE. Q842091

     

    Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, salvo se houver determinação expressa para tanto. ERRADO.

     

     

  • CORRETO. art 6º da LINDB

  • Conforme Art. 6º da LINDB-  A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Correto. A questão nada mais é do que a letra fria do art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", que trata da irretroatividade da lei, sendo esta a regra.

    Temos a CRFB que, em seu art. 5º XXXVI, assegura, da mesma forma, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    A própria LINDB preocupou-se em trazer o conceito de cada um desses institutos. Vejamos:

    No art. 6º, § 1º: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". O Prof. Flavio Tartuce preocupou-se em trazer o conceito: “é a manifestação de vontade lícita, já emanada por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada (...). Diante do Código Civil de 2002, um contrato e um casamento celebrado antes de sua entrada em vigor devem ser vistos como atos jurídicos perfeitos" (TARTUCE, Flavio. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 42); 

    No § 2º: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem". Segundo as lições de Flavio Tartuce, “é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado (...). Cite-se, à título de exemplo, um beneficio previdenciário já usufruído por alguém" (TARTUCE, Flavio. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 42); 

    E no § 3º: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso".

    Resposta: CERTO
  • Art. 6º, da LINDB.

     

  • Em 14/09/2018, você respondeu C! Certo!!

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) LINDB.

  • CORRETO


    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)


  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

     

    O 'ato jurídico perfeito' é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.

     

    Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular, já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado.

     

    Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano, onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo.

  • Com todo o respeito, sem querer ser prepotente. Mas uma questão dessas no STJ dá até medo de ter pegadinha  hahaha.

    Gabarito Certo.

  • QUESTÃO CORRETA!

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • CERTO

  • BASTAVA SABER A DIFERENÇA ENTRE VIGÊNCIA E VIGOR!

  •  Art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada"

    CERTA.

  • art. 6º da LINDB.

    Art. 6º. A Lei em vigor ter· efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • - validade: está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiais exigidos na CF/88;

                         

    - vigência: está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado, dando-se publicidade ao seu texto junto à população e, especialmente, aos seus destinatários específicos. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.

     

    - vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada.

     

    - eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários.


ID
2650636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    É quando uma lei é publicada, mas ela não começa a produzir seus efeitos (obrigar as pessoas a cumprirem), pois nela consta (ou não) que somente irá iniciar o vigor em certa data.

     

           |--------- vacatio legis ---------|

           |-------------------------------------|----------------

    Publicação                               Vigor (daqui pra frente)

    e vigência

     

    A banca considerou vigência a mesma coisa de vigor 

  • Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.

  • GABARITO: CERTO

     

    A vacatio legis é o período de tempo, entre a publicação e a vigência da Lei publicada, para que as pessoas que por ela sejam atingidas, possam ter conhecimento e se adequar ao conteúdo do novo dispositivo legal.

     

    NO BRASIL: caso a Lei não trate do período de vacatio legis (haja omissão do legislador), aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    NOS ESTADOS ESTRANGEIROS: a vacatio legis  passa a ter prazo de três meses depois de oficialmente publicada §1º LINDB, art. 1º:

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Eu discordo dos colegas, pois o vacatio legis é o período entre a data de publicação de uma lei até a sua ENTRADA EM VIGOR e não da sua VIGÊNCIA, porque desde o período da sua publicação até a sua revogação a lei estará em vigência, o que é diferente de sua entrada em vigor.

    Vamos nos atentar entre VIGÊNCIA e VIGOR.

    publicação         vacatio legis                VIGOR                  revogação

         |----------------------------------------------|-------------------------------|

         |-------------V        I       G      Ê      N      C      I      A------------|

    Pra mim, passível de recurso.

    Me corrijam se eu estiver equivocado.

    Quero do Qconcursos se possível um comentário de professor!!!!

  • Certo.

    Entre a publicação e a vigência teremos um intervalo de tempo chamado Vacatio Legis que será de 45 dias para o Brasil em regra e 3 meses para o Estrangeiro. Acabando esse intervalo de tempo à norma ganhará efeitos/eficácia.

    Há 4 modalidades de Vigência à lei:

    1.      A LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PÚBLICAÇÃO (Lei complementar 95/93, Art. 8º e 9º). Norma de pequena repercussão social;

    LC. 95/93 Art. 8º:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    Exemplos:

    LEI Nº 12.376  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    LEI Nº 12302/10  Art. 9º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    2.      ENTRA EM VIGOR FUTURAMENTE, e no intervalo haverá o VACATIO LEGIS;

    LC. 95/93 Art. 8º, §1º - trás a formula especifica de contar a vacância:

    § 1º contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001);

    Pode ser um determinado numero de dias ou meses ou anos. Por exemplo:

    Art. 2.044 - Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação. (Lei 10406/02)

    Art. 382 - Este Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.(Lei 4737/65)

     

    3.     45 DIAS depois de oficialmente publicada dentro do território nacional;

    O termo a quo da vigência da lei é estabelecido livremente pelo legislador. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias para vigorar em todo o pais. Fora do território nacional não estabelecido o vacatio legis, este será de 3 (três) meses. 

    LINDB Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a virgência quando não estabelecida, se iniciará três meses depois de oficialmente publicada. 

    4.      3 MESES depois de oficialmente publicada para viger fora do território nacional;

    LINDB Art. 1º. § 1º

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Questão correta. O período entre a publicação e o início do vigor da norma é chamado de "vacatio legis".

  • Após promulgada, a norma será publicada. Mas será que a publicação já seria capaz de ocasionar o vigor legislativo? Pela regra geral, não. Com efeito, após a publicação da norma - ato que segue à promulgação no devido processo legislativo - haverá um lapso temporal no qual a norma já será existente e válida; porém, ainda não produzira os seus efeitos - leia-se: não terá vigor. Trata-se da chamada vacatio legis, período no qual a norma estará em um estado de hibernação. Tal vacatio será, em regra, de 45 das dias para o território nacional e de três meses para o estrangeiro.

    Atenção: o prazo geral para a vigência no exterior é de 3 meses e não 90 dias, pois a forma de contagem do prazo em meses e dias é diferenciada.

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • Concordo com o Wendel. A banca parece estar igualando os conceitos de VIGÊNCIA e de VIGOR.

    Peço também que me corrijam, caso estiver errado, mas aprendi que a VIGÊNCIA (e, por consequência, a eficácia da norma) inicia com a publicação. Já o pleno VIGOR apenas se daria após a vacatio.

     

  • publicação → lapso temporal → vigência. A lei só ganha vigência depois da vacatio legis (lapso temporal necessário para que as pessoas tenham conhecimento de sua existência). CICLOSR3.

  • Também acho que confundiram vigência com vigor. Vigente ela está desde a publicação!

  • Para os assinantes QC

    A aula Princípios Gerais de Direito Civil - Parte 1 do professor Rafael (a partir de 6 min) explica que VIGOR É DIFERENTE DE VIGENCIA!

    Vigência é o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada
    Vigor ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos
    Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: qnd está no período de vacatio legis
    Uma norme pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação

  • GABARITO "CERTO"

     

    Publicação lapso temporal (vacatio legis) vigência.

     

    A lei só ganha vigência depois da vacatio legis (lapso temporal necessário para que as pessoas tenham conhecimento de sua existência).

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    CESPE fazendo Cespices...

     

     ~

    Q868459  Ano: 2018 Banca: TJ-MT Órgão: TJ-MT Prova: Juiz Leigo

     

    Denomina-se vacatio legis.

    O intervalo entre a data da publicação da lei e a da sua entrada em vigor.

     

    Aqui diz "VIGOR" e não "VIGÊNCIA";

    Complicado né. Avante ~

     

  • GABARITO PASSÍVEL DE RECURSO

     

    Vacatio legis é o período entre a publicação de uma lei até a sua entrada em vigor.

    Lembrando que vigência difere de vigor. 

    Vigência é o período compreendido entre a publicação da lei e sua revogação.

    Vigor é a data à partir da qual a lei produz seus efeitos.

  • Ainda nas questões importantes, uma de fundo etimológico ganha bastante relevância. Vigência e vigor seriam expressões sinônimas?

     

    Malgrado o uso corrente como sinônimos – por vezes, até mesmo em provas, livros e julgados – em rigor técnico, as expressões são diversas. Tércio Sampaio Ferraz Jr.8 faz tênue distinção entre vigência e vigor.

    Aquela (vigência) traduz o período de validade da norma (questão meramente temporal). Já o vigor é a sua real produção de efeitos (questão de efetiva eficácia), retratando o período em que é impossível as pessoas se esquivarem do império da norma.

    Logo, afirma Carlos Roberto Gonçalves9 , a vigência se relaciona ao tempo de duração normativa, enquanto o vigor diz respeito à força vinculante da norma. Nessa senda, afirma-se que o CC/16 não mais possui vigência, pois ab-rogado pelo Código Civil de 2002.

    Entretanto, nas excepcionais hipóteses de ultratividade normativa, terá o Código Civil de 1916 vigor. É o que se dá, por exemplo, em relação à partilha de bens de alguém, realizada nos dias de hoje, mas cujo óbito fora à época do Código Civil de 1916 (CC, art. 1.787).

    Tal partilha seguirá a normatização do Código Civil de 1916, afinal, a decisão da partilha terá efeito retroativo. Tanto é assim que a alíquota do Tributo de transmissão será a da época do óbito (Súmula 112 do STF).

     

    FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2018, 8ed. 

     

     

    Os erros das questões seguintes foram outros, mas perceba que a CESPE parece considerar vigência e vigor sinônimos.

     

    CESPE -  Q620573.

    Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade. ERRADA

    Não havendo disposição em contrário, o início da vigência de uma lei coincidirá com a data da sua publicação. ERRADA.

  • Gabarito tá incorreto no meu entender. vacatio é o período entre a publicação e o VIGOR da lei e não da VIGÊNCIA.

    VIGÊNCIA E VIGOR SÃO COISAS DIFERENTES.

    Vigência é a existência da lei no mundo jurídico, Vigor é quando ela passa a gerar efeitos, uma lei em vacatio legis é vigente, porém ainda não vigora e a vacatio termina assim que a lei começa a gerar efeitos.

  • Marquei como errado. Com base na diferenciação entre vigor x vigência.

    Seria bom o comentário de algum professor, pessoal indiquem p/ comentário. 

     

  • Questão correta!

    Vigência é quando a lei tem existência, validade, e está apta a produzir efeitos. Uma lei que está em periodo de vacatio legis não  produz efeitos.

     

  • publicação da lei                                                           Vigencia da lei                  revogação da lei

                                 |----------------------------------------------|------------------------------------|

                                  |---------------(vacatio legis) ---------|

                                                                                          |----(Vigencia da lei)----------|

                                                                                          |---------------------(VIGOR   da lei)-----------------|

    A vigência da lei se dá após período de vacatio legis;

    O período de vacatio legis compreede o período entre a publicação da lei e o início da vigência da lei;

    O inicício de vigência da lei se dá: 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    término da vigência da norma se dá com a revogação da norma;

    Lei em vigor é a que se mantém em voga, para ser efetivamente aplicada aos casos sob o seu regime.

    Norma revogada possuem VIGOR, podendo regular procedimentos e fatos ocorridos no perído de sua VIGÊNCIA - (Dá se o nome de ultratividade da norma);

    VIGOR e VIGÊNCIA não se confundem. O incício de ambas podem ocor no mesmo instante ( após o periodo de vacatio legis), mas o término é diferente (a VIGÊNCIA termina com a revogação da norma; O vigor da norma pode ocorrer mesmo após a revogação . EX. ANTIGO CPC).

     

  • Intervalo entre a data de publicação da lei e sua entrada em vigor, denomina-se Vacatio Legis

  • Correto. A lei é elaborada, promulgada e publicada e é o próprio legislador quem dispõe o momento em que ela entrará em vigor. O CC/2002, por exemplo, entrou em vigor após um ano da data da sua publicação (art. 2.044).

    Nada impede que uma lei entre em vigor na data de sua publicação. Foi o que aconteceu com a Lei 13.655/2018, que promoveu alterações na LINDBN.

    Agora, caso o legislador seja omisso, deveremos aplicar o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Dai vem a pergunta: como se chama o intervalo que ocorre entre a publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor? Denomina-se "vacatio legis".

    Resposta: CERTO
  • Mamao com açucar. Uma pergunta dessas nao cai em uma prova na vida real. :)

     

  • ATENÇÃO: Ao que parece a maioria da doutrina não faz distinção entre vigência e vigor e, em consequência, as bancas também não. Assim, devemos seguir o posicionamento dos examinadores.

     

    A vigência diz respeito respeito ao lapso temporal no qual a norma legal tem vigor. Em palavras simples: a vigência da norma corresponde à força obrigatória, vinculante, a ela conferida (FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil, Vol. 1. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 132).

     

    O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Malgrado a doutrina tome vigor por vigência e vice-versa, o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. É certo, pois, que o termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei, ao
    passo que vigor está relacionado à sua força vinculante (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol 1. 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, páginas 58 e 59).

  • gue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis?

     

    ATENÇÃO: Ao que parece a maioria da doutrina não faz distinção entre vigência e vigor e, em consequência, as bancas também não. Assim, devemos seguir o posicionamento dos examinadores.

     

    A vigência diz respeito respeito ao lapso temporal no qual a norma legal tem vigor. Em palavras simples: a vigência da norma corresponde à força obrigatória, vinculante, a ela conferida (FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil, Vol. 1. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 132).

     

    O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Malgrado a doutrina tome vigor por vigência e vice-versa, o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. É certo, pois, que o termo vigência está relacionado ao tempo de duração da lei, ao
    passo que vigor está relacionado à sua força vinculante (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol 1. 15ª Ed. São P

  • De acordo com o professor Rafael da Mota, Vigência e Vigor não se confundem pois a vigência possui natureza temporal. É o período entre a publicação da lei e a sua revogação, assim, uma norma publicada sempre terá vigência. Já o vigor se refere à eficácia da norma e não ao tempo, diz respeito às produção de efeitos da norma. O vigor nem sempre se inicia na data da publicação da lei, pois pode haver período de vacatio legis, que é o período entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor. Acredito que a banca esteja equivocada quanto a etimologia da palavra vigência. Questão claramente errada de acordo com a mais fina doutrina.

  • Realmente essa confusão de significado de Vigência e Vigor está difícil de explicar... Vejam o conceito de vacatio legis constante no site do Senado Federal:

     

    Vacatio legis

    Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/vacatio-legis

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

    Errado

  • Questão com gabarito errado. O comentário da professora também está errado. Ela trata vigor e vigência como sinônimos, quando são coisas completamente diferentes. Quando a norma é publicada, até o dia em que é revogada, dizemos que ela é vigente.

    Vigor é quando acaba o período de vacatio legis e a lei passa a produzir efeitos. Logo, início da vigência é a data de publicação da lei, não a data da produção de efeitos (vigor).

    A questão sequer fala em vigor. A banca usou uma redação sem técnica no enunciado.

    Considerando que o cargo era pra analista do STJ, não pra juiz, a maioria deve ter cagado pra isso (inclusive a própria Cespe).

    Numa prova com nível de dificuldade maior essa questão certamente seria alvo de anulação com a enxurrada de recursos que ia receber.

  • Tecnicamente, a assertiva está errada.

    Vigência é o período de tempo em que a lei existiu produzindo efeitos, ou seja, o tempo em que a lei é válida. Ex.: a lei X teve vigência entre janeiro e outubro desse ano.

    Vigor é a qualidade da lei de poder produzir efeitos, ou seja, a sua força. Ex.: a lei X está em vigor, devendo ser aplicada a este contrato.

    Logo, "vacatio" é o lapso entre a publicação e um termo legal durante o qual a lei não produz efeitos, ou seja, ainda não VIGORA (indicando ausência de força).

    É errado dizer que a lei começa a "viger'; ela começa, sim, a "vigorar".

    Prova disso é o que está estabelecido no art. 1º da LINDB:

    "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Ou seja, a lei começa a produzir efeitos no mundo dos fatos.

    No mais, é possível:

    a) vigência sem vigor: quando há "vacatio" (já publicada, mas sem produzir efeitos ainda).

    b) vigor sem vigência: quando a lei, mesmo revogada, ainda incide em relação a alguns fatos.

  • Não se pode confundir VIGÊNCIA com VIGOR. Foi o que aprendi, mas se a banca não vê assim o azar é meu!

  • Deu até medo de responder e errar...uma questão assim(dada) vindo do CESPE vc pensa que tem pegadinha e vai errar...olhei 300x procurando o erro na questão kkkkkk

  • Errei essa questão porque aprendi que vigor e vigência não são a mesma coisa, mas para o Cespe parece não haver essa distinção.

  • questão errada... uma pena..são essas coisas que abalam a amizade..rdss

  • Publicação_________Vacatio Legis_________Vigência

    Questão certa

  • GABARITO: CERTO

    Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data.

  • CERTO

  • Exatamente, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    LorenaDamasceno.

  • Tipo de questao que nunca cairia na minha prova.. nas minhas provas cai até legislação vigente em Saturno e Marte

  • Caramba,concurso do STJ KKK

  • DECORE:

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • IMPORTANTE

    Vi vários comentários de pessoas considerando uma distinção inexistente entre "vigência" e "vigor". Não sei, sinceramente, daonde tiraram isso. Todos os que eu li até hoje tratam os termos como sinônimos. Durante a vacatio ainda não há vigência, embora a lei seja existente (afinal, ela já é perfeita após a promulgação), mas ainda inapta a produzir seus efeitos normais. Então, está errada a sua afirmação de que a vigência necessariamente ocorre a partir da publicação.

    A vacatio é fase de ineficácia da lei; ela ainda não é apta a produzir seus efeitos normais, embora já existente e válida. Dentro de tal ótica, pode-se definir a vigência de uma lei como o seu período de existência, validade e eficácia. Isto é, após a promulgação, a lei já é perfeita (logo, existente, e, até que o STF declare a sua inconstitucionalidade, ela também é válida). O decurso da vacatio legis após a publicação torna a lei também eficaz (apta a produzir os seus efeitos normais; é a entrada em vigor; a partir desse momento, pode-se dizer que a lei é vigente).

    Além de fundamento doutrinário, as leis são expressas e claras a respeito. O art. 8º da LC 95/98 dispõe que:

    "A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão." Ou seja, se a vigência vai ser indicada na lei, é porque tal fenômeno (vigência) só vai acontecer APÓS o decurso da vacatio e não já a partir da publicação. Como a vacatio não é obrigatória, pode-se dizer que a vigência coincidirá com a publicação, mas apenas se, e somente se, por expressa menção da lei não existir a vacância. Então, apenas com o primeiro período do citado art. 8º é possível concluir de forma cabal que a vigência da lei acontece após o período de vacatio ou já a partir da publicação (mas apenas nos casos que inexistir vacatio). Então, se o ordenamento jurídico referir-se a esses dois momentos com outro termo, é porque ele é sinônimo de vigênica. E ele trata com outros termos? Sim. Cito dois casos:

    i) o próprio art. 8º da LC 95/98 em sua parte final: "A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "ENTRA EM VIGOR na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão".

    ii) o art. 1º da LINDB preceitua que "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Ou seja, além da Doutrina, tanto a LC 95/98 quanto a LINDB usam os temos "vigência", "vigorar" e "entrar em vigor" como o momento após a vacatio legis, ou o dia da publicação (mas apenas quando não houver vacatio!).

  • O item está certo. Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. Neste intervalo de tempo a lei não produzirá efeitos, devendo incidir a lei anterior no sistema.


ID
2650639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Trilhando essas pegadas, o art. 1 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe que a lei começa a viger, em todo o território nacional, 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo expressa disposição em contrário, indicando o momento de sua obrigatoriedade. Essa obrigatoriedade é imposta de modo simultâneo em todo o território nacional, não mais havendo distinção, como outrora, entre as diferentes regiões brasileiras para a vigência da norma legal. É o que se convencionou denominarsistema da obrigatoriedade simultânea.

     

    Nos estados estrangeiros, quando admitida a aplicação da lei brasileira (como no exemplo de um ato ou negócio jurídico praticado fora do território brasileiro por particulares e por servidores das representações diplomáticas), esse prazo será de três meses.

     

    Vale ressaltar que os atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc.) entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 572, de 12 de julho de 1890, NÃO se lhes aplicando a regra geral da Lei Introdutória.

    Fonte: Cristiano Chavez e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil 1 (2015).

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O art. 1º da LINDB dispõe: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

     A lei começa a produzir seus efeitos depois de publicada. O período entre a publicação da lei e a sua vigência é chamado de vacatio legis.

     

    O enunciado da questão diz ‘à luz da Lei de Introdução ao Código Civil ’. Assim, de acordo com o artigo 1º, vacatio legis é aplicada a lei. A lei que trata o art. 1 da LINDB é lei em sentido estrito, a que observa um processo de formação adequado, ou seja, norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Assim, não se pode dizer que se aplica aos decretos e aos regulamentos. Pois muitos deles são elaborados por outros Poderes e Órgãos. Assim, o período de vacatio legis é reservado apenas para as leis.

     

     

    Fonte: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.
     

    a) O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos. (ERRADO)

     

     

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • Essa regra é SOMENTE para LEI.

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    A LINDB ao tratar a vacatio legis, indica expressamente o termo LEI em seu art. 1º :

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A razão está no fato de que o vacatio legis tem por finalidade, que a sociedade tenha tempo hábil para se adaptar ao novo ato normativo.

    Já que a Lei  inova originariamente o ordenamento jurídico, enquanto os decretos e  regulamentos não o alteram, mas tão-somente, fixam as “regras orgânicas e processuais destinadas a pôr em execução os princípios institucionais estabelecidos por lei, ou para desenvolver os preceitos constantes da lei, expressos ou implícitos, dentro da órbita por ela circunscrita, isto é, as diretrizes, em pormenor, por ela determinadas”

     

  • Gab. ERRADO!

     

    Decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc, entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, e não pela regra da LINDB.

     

    Lei no Brasil: 45 dias 

    Lei no estrangeiro: 3 meses ( e não 90 dias)

    Vacatio legis: é o tempo para q tds conheçam da lei. O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei

  • Questão errada, a LINDB menciona o período de vacatio legis apenas da lei.

  • Boa noite,

     

    rsrs o prazo se chama VACATIO LEGIS não é atoa, aplica-se às leis. Não existe Vacátio decretis rs. Vale lembrar que uma alteração na lei nesse prazo entre a publicação e a vigência reabre a contagem do prazo para os dispositivos alterados, caso tivéssemos uma alteração com a lei já em vigência teríamos uma nova lei.

     

    Bons estudos

  • Aplicar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos?

     

    Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  • NÃO se aplica o instituto vacatio legis aos decretos e regulamentos.. 

    Decorem isso!

    GABA: ERRADO

  • licar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos?

     

    Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

    Reportar abuso

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.

     

    §1º → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    Essas regras somente se aplicam às normas legais.

     

    As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890).

     

  • Gabarito ERRADO.

     

    Muito bom o seu comentário, Atilla! Vacatio LEGIS. Logo, se aplica apenas a leis. Decretos e regulamentos não!

  • GABARITO ERRADO

     

    Não se aplica o instituto da vacatio legis aos decretos e regulamentos. No caso, a produção de efeitos se dá à partir da data de sua publicação.

  • Aplicar-se-á vacatio para regulamentos e decretos administrativos? Não. Nestes casos a obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário e não alterando a data da lei a que se referem.

     

    FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Sinopses para Concursos. Juspodvm, 2018, 8ed. 

  • Decretos e regulamentos não se aplica prazo dee vacacio legis pois são atos normativos administrativos, a questão poderia ser respondida corretamente também se pensarmos que nem toda lei possui prazo pra vacacio legis, algumas leis já nascem gerando efeitos da data de sua publicação quando ela expressamente dispõe, logo GAB ERRADO.

  • Errado, Vacatio LEGIS somente para Leis.
  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O prazo de vacatio legis se aplica somente às leis, e não aos decretos e aos regulamentos.

    O intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor é denominado de vacatio legis.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Os atos normativos administrativos (decreto, portaria, regulamento, resolução etc.) entram em vigor na data de sua publicação. A eles não se aplica a sistemática da LINDB.

  • Vacatio legis só se aplica as LEIS.

  • LEGIS = LEI

  • Questão ERRADA. 

     As normas jurídicas administrativas, tais como: portarias, decretos, regulamentos, resoluções, sempre entrarão em vigor na data de sua publicação, ou seja, não se aplica a Vacatio Legis. 

  • Vacatio LEGIS : leis
  • Em 14/09/2018, você respondeu E! Certo!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 1º, LINDB:

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a LEI começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • VACATIO LEGIS = NÃO PARA DECRETO E REGULAMENTO

     

    Mnemônico: NÃO VÁ DE RÉ

  • As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890)

  • Vacatio legais somente para LEI.

  • Decreto de 1890 ? Consta como revogado:

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-572-12-julho-1890-498571-norma-pe.html

  • ERRADA

     

    O QUE É VACATIO LEGIS?

    É O PERÍODO DE TEMPO ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO E O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI E É APLICADO SOMENTE ÀS LEIS.

     

    OBS: QUANDO A LEI ENTA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, É LEI SEM VOCATIO LEGIS.

     

    LEI COM INTERVALO DE TEMPO = COM VOCATIO LEGIS

    LEI SEM INTERVALO DE TEMPO = SEM VOCATIO LEGIS.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. BONS ESTUDOS.

  • ERRADO


    Somente as leis

  • Fases da lei:

    *Elaboração;

    *Promulgação;

    *Publicação;

    *Vacância;

    *Vigência.


    ATENÇÃO: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.


    DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.


    LEI BRASILEIRA ADMITIDA NO EXTERIOR: começa a vigorar 3 meses (e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Aplica somente a leis.

     

    Gab: Errado

  • Vacacio legais só se aplica a LEI

  • Somente para as Leis.
  • LEGIS = LEI => somente para leis.

  • Não se submetem a vacatio legis:

    a) decretos

    b) regulamentos

    c) emendas constitucionais

    d) portarias

    e) medidas provisórias

    Lembrar que as normas jurídicas administrativas sempre entrarão em vigor na data de sua publicação.

  • Vacacio -> só pra lei

    Decretos e regulamentos -> Data de publicação

  • Gabarito: Errado

    VACATIO LEGIS -> Significa LEI VAGA, portanto, é aplicado somente às leis!

    Lembrando que o Vacatio Legis é o período entre a PUBLICAÇÃO da lei e o seu efetivo VIGOR.

    Bons estudos!

  • VACATIO LEGIS -> Significa LEI VAGA, portanto, é aplicado somente às leis!

    Lembrando que o Vacatio Legis é o período entre a PUBLICAÇÃO da lei e o seu efetivo VIGOR.

    Bons estudos!

  • Errei essa questão por considerar a lei em seu sentido amplo, ou seja, quando qualquer norma, incluindo decretos e regulamentos, é considerada lei. Da próxima vez, vou me lembrar que a vacacio legis só se aplica à lei em seu sentido estrito, ou seja, aquela que é elaborada pela função típica do Poder Legislativo.

  • Vacatio Legis só em leis.

    Gabarito Errado.

  • O prazo de "vacatio legis"--->aplica-se somente às leis.

  • errando e aprendendo...somente " leis"

  • Atos administrativos a regra é que os provimentos passam a ter efeitos imediatos.

  • Segundo Cristiano Chaves os atos,regulamentos, portarias tem efeitos imediatos.

  • VACATIO LEGIS - SOMENTE A LEIS

  • Gabarito: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor.

    fonte: https://direito.legal/wikijus/vacatio-legis/

    OBSERVE ESSA QUESTÃO DO CESPE:

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis. (CERTO)

  • SOMENTE LEIS!!!

  • ERRADO

  • O prazo de vacatio legis só se aplica às leis.

    Não se aplicando aos decretos e aos regulamentos.

  • O prazo de vacatio legis se aplica somente às leis, e não aos decretos e aos regulamentos.

  • O prazo de vacatio legis se aplica somente às leis, e não aos decretos e aos regulamentos.

  • Lembrei de quando administração pública estabelece um decreto e este tem efeito imediato.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Leis que entram em vigor na data da sua publicação (abaixo)

    -Normas jurídicas administrativas - Decretos, regulamentos, portarias e resoluções tem entrada imediata

    - Lei de pequena repercussão - Lei complementar 95/98, art.8 - tem entrada imediata, mas tem que ter indicação de forma expressa

  • ERRADO, aplica-se somente à lei; é vacatio LEGIS, não DECRETIS ou REGULAMENTIS

  • O prazo de vacatio é aplicado à lei.

    E como diz o desembargador "decreto não é lei"

  • Vacatio legis - o prazo aplica somente às leis.

  • Decretos e regulamento: não há vacatio legis, pois não há inovação, não modificam e nem extinguem direitos, limitam-se a detalhar.
  • O prazo de vacatio legis NÃO se aplica aos atos normativos administrativos ( decretos, portarias , regulamentos)

  • LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LEI

    LEI

    LEI

    LEI

  • Vacatio legis é aplicado somente á LEI.

  • O item está errado, pois aplica-se somente às leis. Os atos normativos administrativos (decretos e regulamentos) entram em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890)

  • O que se deve APRENDER!

    Vacatio legis não se aplica a normas INFRALEGAIS.

    Força, Guerreiro !

  • Como o art. 1º da LINDB cuida de vacatio legis abrangendo apenas espécies legislativas, ele não se aplica às normas infralegais, pois estas não são espécies legislativas (não estão no art. 59, CF), e sim espécies de atos administrativos de índole normativo.

    Errado.

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Trata-se de atos de pequena repercussão .


ID
2650642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.


Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Letra da lei: Art. 11, Código Civil / 2002

     

         Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da

         personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo

         o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     

    • Se alguém questionar “Mas e no Big Brother?”, a primeira linha do art. 11 responde:

     

         Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei...

      

         Enunciado 4 JDC: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação

         voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Só complementando...

     

    REGRA: Os direitos da Personalidade são => Intransmissíveis e Irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (Art. 11 CC) (GABARITO. Observem que o CESPE cobrou a REGRA).

     

    EXCEÇÃO: Os direitos da Personalidade poderão sofrer Limitação Voluntária, ainda que não especificamente previstas em lei, desde que => NÃO SEJA permanente nem geral + NÃO PODE ser exercido com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

     139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. (ERRADO. Aqui o CESPE cobrou a EXCEÇÃO, pois Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.)

     

     

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

     

  • GABARITO: E

     

    Em regra, os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária.

  • NÃO CONCORDO.

    Em regra, os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária. " Com exceção dos casos prvistos em lei". OU SEJA, " pode sofrer limitação voluntária". se pode sofrer, então estaria correta a afirmativa.

     

    O que acham?

     

  • Fora cobrada o texto da lei do CC. Retirando apenas o NÃO.. o que fez com que o item se tornasse incorreto, logo se tratou da regra do código civil. Não obstante, como já bem lembrado pelos colegas, existem exceções em que os direitos de personalidade poderão sofrer limitação voluntária desde que não contrarie a boa-fé e os bons costumes.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Texto do art. 11 do Código Civil: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Errei pq pensei no big brother...essa peste é só pra atrapalhar mesmo haaa

  • ERRADO 

    CC

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil de 2002: “O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Enunciado 139, aprovado na III Jornada de Direito Civil de 2004: “Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

    Aí é que pega.. Questão da CESPE, daí a pessoa que estudou tudo e mais um pouco, sabendo que a CESPE é fdp, vai lá e erra essa questão.

  • Data Vênia, discordo.

     

    Se for pela letra de lei está correta, se for pela doutrina e jurisprudência está incorreta.

     

    Eventualmente, poderá ocorrer relativização do caráter absoluto e ilimitado dos direitos fundamentais. O direito da personalidade não é disponível no sentido estrito, sendo transmissíveis somete expressões do uso do direito de personalidade, que podem ser destacados ou trasmitidos desde que LIMITADAMENTE, nunca permanente ou geral.

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Não consigo entender quando o CESPE considera poder sofrer limitação voluntária e quando não considera.

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Técnico de Nível Superior – Direito

    Os direitos da personalidade são inatos a toda e qualquer pessoa, sendo certo que, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Certo

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista – Advocacia

    Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PGM – RR Prova: Procurador Municipal

    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.Certo

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário – Taquigrafia

    Os direitos de personalidade são absolutamente intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.Errado

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

    Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.Certo

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia ***

    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.Certo

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário ***

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.Errado

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Direito

    O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.Errado

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.Errado

     

  • BOA, "diego lerbach".

    Isso é conveniência e oportunidade da Banca? Isso é ilegal, abusivo, imoral!  

     

    Quer exemplo mais evidente de limitação ao exercício de vários direitos à personalidade que se expor ao BBB?

    Gabarito oficial: ERRADO.

    Gabarito correto: CERTO.

     

     

  • Art. 11 do CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Eles, conforme a lei, não podem sofrer limitação porém o momentaneo não exercício não é proibido.

    a questão é clara sobre querer a regra geral positivada no art. 11 do CC

    (mas também errei, pois pensei no não exercício voluntário, como acontece no BBB)

  • Não tem professor do Qconcursos para dar a opininão? Questão que nunca se sabe quando quer a letra da lei ou a doutrina!

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Técnico de Nível Superior – Direito

    Os direitos da personalidade são inatos a toda e qualquer pessoa, sendo certo que, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Certo

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista – Advocacia

    Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PGM – RR Prova: Procurador Municipal

    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.Certo

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário – Taquigrafia

    Os direitos de personalidade são absolutamente intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.Errado

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo

    Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.Certo

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia ***

    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.Certo

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário ***

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.Errado

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Direito

    O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.Errado

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.Errado

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciados Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 4o - Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Enunciado 139 - Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.


    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.

    A doutrina entende que o exercício de alguns dos direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral, nem exercidas com abuso de direito, contrariar a boa fé objetiva e os bons costumes.

    Porém, a questão pede exatamente o texto da letra da lei, portanto, item incorreto.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • Errado, com exceção dos casos previstos em Lei, os direitos a personalidade são intransmissíves e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • BARITO: ERRADO

     

    Só complementando...

     

    REGRA: Os direitos da Personalidade são => Intransmissíveis e Irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (Art. 11 CC) (GABARITO. Observem que o CESPE cobrou a REGRA).

     

    EXCEÇÃO: Os direitos da Personalidade poderão sofrer Limitação Voluntária, ainda que não especificamente previstas em lei, desde que => NÃO SEJA permanente nem geral + NÃO PODE ser exercido com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

     139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

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    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. (ERRADOAqui o CESPE cobrou a EXCEÇÃO, pois Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.)

     

     

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

     

  • Complicado, porque se a questão quer saber a letra da lei NÃO pode sofrer limitação voluntária, mas na prática isso ocorre em alguns ocasições.

    é o caso de participantes que aceitam participar de reality shows por exemplo, ou lutares de MMA que dispõe da sua integridade física pra fins desportivos. Ai tem que ficar atento se a questão quer conforme a lei ou conforme a doutrina e o que efetivamente acontece.

  • Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.

    Sempre que a questão menciona: ressalvadas as exceções previstas.... é porque a resposta certa é absoluta, ou seja, não se deve considerar as exceções apresentadas após a frase "Ressalvadas as exceções previstas em lei", sempre costuma ser pegadinha.

     

  • Intransmissíveis e irrenunciáveis, não
    podendo
    seu exercício sofrer limitação
    voluntária..
     

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • ERRADO.

    Código Civil

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • ART. 11 do CC - "Letra morta" na prática.

  • Art. 11 do CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Ex.: os participantes de reality show abrem mão, temporiariamente, de sua privacidade.

    Enunciado 139 - Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Como assim não pode sofrer limitação voluntária? Questão maluca hein!! Totalmente na contramão da prática.

  • O direito da PERSONALIDADE é :

    -irrenunciável: o titular não pode abrir mão;

    - intransmissível: ele não pode ser dado para outra pessoa;

    - vitalício: perdura enquanto o titular estiver vivo;

    - fora do comércio: a personalidade não pode ser negociada.

  • Em 12/09/2018, às 20:10:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/09/2018, às 20:20:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/09/2018, às 09:07:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/04/2018, às 17:43:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Um dia eu te acerto, disgrama.

    ¬¬

  • Eu acho que o nível de aprofundamento sobre o tema depende do cargo para  o qual a prova é elaborada. No caso em questão é uma prova para técnico, não desmerecendo aqui os estudantes aspirantes/ ocupantes de referido cargo, portanto a banca cobrou a matéria na literalidade do art. 11 do CC.

    Agora se fosse uma prova para juiz, defensor publico, promotor, etc, provavelmente a banca cobraria o assunto de forma mais aprofundada, levando em conta jurisprudência , por isso a divergencia de gabaritos. O candidato tem que se atentar a esse detalhe também! 

    Boa prova a todos!

  • Art 11 do CC

    "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

  • É impressionante como NUNCA acerto uma questão do Cespe que cobre essa questão da limitação voluntária dos direitos da personalidade. Ora cobram a literalidade do artigo 11 do Código Civil, ora cobram os enunciados das Jornadas de Direito Civil do CJF. O pior de tudo isso é que as questão não vêm "blindadas". 

  • Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


  • A redação que ficou péssima. Querem mudar o texto do artigo, mas quase que diz a mesma coisa. Erra-se mais por interpretação do que por falta de conhecimento jurídico.

  • ERRADO! CC, art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

  • Quando vi já era tarde demais. kk.

    Ainda bem que foi aqui. A hora de errar é agora!

  • Regra: Não se presume que alguém vá ceder um direito de personalidade voluntariamente.

    Exceção: a pessoa voluntariamente decide ceder por meio de contrato.

  • entendo que não existem direitos absolutos, por isso os direitos de personalidade pedem ser renunciados em alguns casos.

  • Não pode sofrer limitação voluntária

  • Não pode sofrer limitação voluntária

  • Típica pergunta que a Banca escolhe qual será a resposta

  • E agora José? Literalidade ou jurisprudência? Faça sua aposta!

    Como a banca não indicou em qual fonte o candidato deveria basear sua resposta (Código Civil ou jurisprudência), meu critério foi a semelhança entre o texto da questão e o art. 11 do CC. Marquei errada.

  • Assim dispõe o art. 11 do Código Civil :

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

  • Errada. Não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária.
  • CESPE ME AJUDA, QUERIDO


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

    Gabarito: ERRADO



    Q883545 Direito Civil Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade , Parte Geral

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.

    Gabarito: ERRADO


  • simples, não tem limite.

  • Os direitos de personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, DESDE QUE NÃO PERMANENTE NEM GERAL. STJ. 3ª Turma. RESP 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/04/2017. (info 606).

  • Os direitos de personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, DESDE QUE NÃO PERMANENTE NEM GERAL. STJ. 3ª Turma. RESP 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/04/2017. (info 606).

  • Os direitos de personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, é o caso do direito de imagem que gera efeitos econômicos. Acho que o examinador não especificou o tipo de Limitação Voluntária permitido, por isso a questão está ERRADA.

  • Atenção gente. A questão pediu a regra geral, como exposto pelos colegas são possíveis limitações voluntárias como é caso do direto à imagem, mas está não é a regra. Gabarito E.
  • Gabarito:"Errado"

    CC,art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃOOO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    NÃOOO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    NÃOOO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    NÃOOO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    NÃOOO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    NÃOOO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

  • Art.11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

  • ESTUDANDO AS 02:20 DA MADRUGA BOLADONA, ME DEPARO COM A FOTO DO PERFIL DO CARO COLEGA "A . RESENDE" MEXENDO OS OLHOS.

    BROTHER, FALTAM APENAS 4 DIAS PARA MINHA PROVA, NÃO DESEJO MORRERR DE SUSTO, DESEJO MINHA APROVAÇÃO.

    INCLUSIVE OBRIGADA POR COLABORAR COM O COMENTÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DO MEU CONHECIMENTO.

  • Código Civil

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     Gabarito “ERRADO”

  • Questão passível de anulação por no mínimo 3 motivos:

    - existe sim casos em que pode sofrer limitação voluntária.

    - a questão não deixou claro que era segundo o CC e geralmente quando o CESPE quer que seja na literalidade da lei ele geralmente deixa claro no enunciado da questão.

    - esta prova é pra cargo no STJ e saber dos entendimentos que fogem a literalidade da lei é fundamental pra quem exercerá função neste tribunal.

  • QUESTÃO CLARAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!!

  • mas é isso o que a questão diz: podendo no entanto sofrer limitações voluntárias. Leiam direito

  • Penso que se a questão quiser o entendimento jurisprudencial ela vai falar claramente no enunciado ... "segundo o entendimento do STF (...) segundo entendimento do STJ (...)". Quando não houver na questão tais comandos prefere-se a resposta correta como aquela expressa no texto legal

  •       Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são dotados das seguintes características / atributos:

    ► 1) são absolutos: isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    ► 2) generalidade: os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.

    ► 3) extrapatrimonialidade: os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;

    ► 4) indisponibilidade: nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;

    ► 5) imprescritibilidade: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;

    ► 6) impenhorabilidade: os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,

    ► 7) vitaliciedade: os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

  • Podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral, nem exercidas com abuso de direito, contrariar a boa fé objetiva e os bons costumes.

  • Gab E.

    Não pode sofrer limitação voluntária.

  • Depois de tanto errar, começo a acertar!

    Melhor errar aqui do que na prova, treine sem cessar que o resultado vem!

    NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo NÃO podendo

  • [Q768615] Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional

    Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. Gabarito: [Errado]

    Justificativa da banca: "Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos".

    Dificuldade em entender o posicionamento que a CESPE busca nesse ponto...

  • 11: com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    11:com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    11:com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    11:com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    11:com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Aí foi questão de português. Caí de cara.

  • Intranferível, irrenunciável e involuntário. Questão batida. Nada de língua portiguesa nela
  • ERRADO

  • A CESPE, infelizmente, buscou a literalidade do CC/02 nessa questão.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Todavia, é sabido por todos que estudam direito civil pelos Enunciados das Jornadas de Direito Civil que é possível a limitação voluntária de alguns direitos de personalidade, exceto nos casos previstos em lei.

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 4: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    E, para piorar a situação da banca (que aos meus olhos é a pior de todas por seu método maldito de correção, um erro anula um acerto), existem várias questões da banca que comprovam que o gabarito da questão é CERTO, só para termos noção:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Técnico de Nível Superior – Direito

    Os direitos da personalidade são inatos a toda e qualquer pessoa, sendo certo que, com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Certo

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista – Advocacia

    Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: PGM – RR Prova: Procurador Municipal

    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.Certo

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.Certo

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário – Taquigrafia

    Os direitos de personalidade são absolutamente intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.Errado

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.Errado

    BIZU: É, amados, a CESPE é assim mesmo: faz o que quer. Nas provas de Constitucional e Administrativo cobra jurisprudência adoidado, nas de Administração só a misericórdia, nas restantes, letra de Lei.

  • Diego Frutuoso e companhia,

    Eis como como analisar as proposições do CESPE sobre a disponibilidade dos direitos da personalidade:

    0. Se aparecer na prova: os direitos da personalidade podem ser objeto de contrato, marque certo.

    1. Se aparecer na prova: os direitos da personalidade são absolutamente indisponíveis, marque errado.

    2. Se aparecer: os direitos da personalidade são absolutamente disponíveis, marque errado também.

    3. Se vier uma oração dizendo que são indisponíveis em termos (com exceção de, salvo, etc), está certa.

    4. Se vier outra dizendo que são disponíveis em termos, está certa também.

    (Prestem atenção nessas duas últimas!)

    5. Pode vir ainda uma oração simples, sem absolutamentes nem em em-termos, dizendo que são indisponíveis. Esta também está certa, pq é um trecho do letra da lei.

    6. Por fim, pode vir uma também uma oração simples dizendo que são disponíveis. Está errada, porque é o contrário de um trecho da letra da lei.

    NB: O em termos ou exceção deve vir na própria oração sobre disponibilidade ou não. Se vêm em outra, trate a oração sobre disponibilidade como simples (5 e 6.)

  • Entendo que a questão esta errada quando diz que a Irrenuciabilidade e intransmissibilidade tem exceções legais, e NÃO TEM, apenas o seu exercício.

  • Lir em um comentário que quando o CESPE elabora prova pra nível médio (técnico) ele quer a regra geral, ao passo que quando é prova pra nível superior exige também a exceção a regra. Como no caso dessa questão é de nível técnico a resposta exige apenas a regra geral.

  • a redação do CCB é ruim nesse ponto, mas é isso mesmo.
  • Se a prova for aplicada num dia de lua cheia = ''PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA'', se for em lua minguante = "NÃO PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA''.

  • E o BBB?

  • O art. 11 do Código Civil de 2002 dispõe que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são  intransmissíveis e irrenunciáveis , não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ERRADO.

  • ERRADO

    Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (CC)

  • Os examinadores são bipolares !

  • Errado, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    LoreDamasceno.

  • Pra mim está certo, pois a banca foi generalista no enunciado da questão, não falando nada que o candidato deveria se limitar ao codigo civil - "Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue." Isso aqui da margem pro candidato responder com base em todo o ordenamento juridico que dispoe sobre os direitos da personalidade e não limitando a interpretação apenas ao codigo civil. Grande sacanagem da banca.

  • Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • CC

    Art. 11- Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. PONTO. Não podendo haver limitação voluntária desses direitos, SALVO NOS CASOS PERMITIDOS EM LEI (art. 11). 

    No entanto, não há nenhuma lei que permita limitar voluntariamente o exercício do poder de imagem, por exemplo. 

    Como compatibilizar?

    Temos 2 Ens.: 04 e 139, CJF. A doutrina entende que é possível limitar voluntariamente o exercício dos direitos da personalidade, desde que essa limitação não seja permanente, genérica e que não fira a dignidade da pessoa humana.

    São os 3 requisitos que são extraídos dos Ens.

  • não da pra saber se o CESPE quer a regra ou a exceção! AAAAAAAAAA

  • Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Regra é que não pode sofrer limitação voluntária, mas a SALVO as exceções que o próprio artigo traz.

    Contudo, o art. 11 CC diga que é vedada a limitação voluntária dos direitos da personalidade, sabe-se que esta não é a realidade.

    Assim, atenção, pois pode haver a limitação, desde que não seja permanente nem geral, conforme o Enunciado 04 das Jornadas de Direito Civil do CJF:

    Enunciado nº 04 da I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    É cabível o uso de imagem de atleta profissional com fins econômicos, porém é nulo o contrato que estabeleça o uso vitalício de imagem (Ronaldo x Nike). Há nulidade por ilicitude do objeto e fraude à lei imperativa (art. 166, II e VI, do CC). Além disso, há infração ao princípio da função social do contrato (Enunciado nº 23 da I Jornada de Direito Civil).

    O contrato que lesiona direitos da personalidade afronta a função social do contrato (eficácia interna da função social do contrato).

    Enunciado 23: Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

    Enunciado nº 139 da III Jornada de Direito Civil (2004). Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei (exemplo: ponderação), não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Código Civil = NÃO PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA

    Doutrina e Jurisprudência = PODE

    Como a questão fala em ressalvas da lei, infere-se que está se referindo ao código civil

  • Ahh Cespe sua rapariga

  • Eu lembrei dos enunciados de cara e fui no certo kkkkk, não entendi que estava cobrando APENAS a letra da lei kkkkkk

  • ahhhhh Cespe bixiguenta!

  • São características dos direitos de personalidade: intransmissível, irrenunciável, ilimitado, inalienável, impenhorável/inexpropriável, imprescritível, vitalício, caráter absoluto ou com oponibilidade "orga omnes”.

    Ser absoluto, nesse contexto, significa ser oponível erga omnes. Alguns candidatos podem ter caído nessa "pegadinha", pois a princípio, tais direitos admitem relativização voluntária em determinados casos, porém, isso não afeta a oponibilidade erga omnes (contra todos) que tais direitos possuem. A oponibilidade erga omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de um direito é livre para exercê-lo, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.


ID
2650645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.


É proibida, ainda que com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A disposição GRATUITA é permitida

     

    FUNDAMENTO: ART. 14, CÓDIGO CIVIL / 2002

     

          Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição

          GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

  • Conforme preceitua o Código Civil no seu Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Assim, a norma deste artigo tutela a integridade física que é um dos direitos da personalidade, sendo, portanto, indisponível e irrenunciável, assim é o que diz o Art. 11. que destcartando as exceção de casos previstos em lei, informa que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Questão ERRADA.

     

    Art. 22 do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • ERRADO​

    Art. 14 CC.  É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Querida Mariana, o Artigo 22 do CC se refere ao " Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".  Do Capitulo III - Ausência - Curadoria dos Bens do Ausente.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.Não existe direito absoluto.Existe uma parcela dos direitos da personalidade que é transmissível e renunciável. Fatia relacionada aos aspectos patrimoniais.

    Ex. lei de direitos autorais. Lei 9.610-98. Direitos morais do autor, irrenunciáveis e instransmissiveis. Direitos  Patrimonias,  Renunciáveis e transmissíveis.

    Ex. contrato de uso de imagem do atleta com o clube. A imagem pode se eventualmente explorada com intuito lucrativo.

    Enunciado da 1ª jornada de direito civil.

    Enunciado 4 o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação, desde que não seja permanente nem geral.

    Fonte Video aula do Professor Flávio Tarctuce, no Saber Direito.

    disponivel em https://www.jurisway.org.br/videos/video.asp?idmodelo=18663.

  • QUESTÕES SEMELHANTES:

     

    Q95685 Direito Civil  Parte Geral Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEAD-SE (FPH) Prova: Procurador

     

    Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal disposição, porém, será irrevogável.  GABARITO: ERRADO

     

    Q31539 Direito Civil Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável. GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária


    É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte. GABARITO: ERRADO

     

    Q676575 Direito Civil Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo 

     

    Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.  GABARITO: ERRADO

     

  • É proibida, ainda que com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. CORRETA - Art. 14 CC. valida, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição gratuita do corpo, no todo ou em parte, para depois da morte)

  • o que não pode é de forma onerosa $$$$

    gab: errado

  • A assertiva está incorreta, pois contraria art.14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte" e, de acordo com o § ú: “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".

    Vamos a algumas considerações. Primeiramente, considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada "post mortem" de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    Em segundo lugar, não podemos esquecer que a nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador.

    Resposta: ERRADO
  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • ERRADO.

    Código Civil

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • ERRADA! É válida (art. 14, CC).

  • Gab E, pois é VáLIDA e revogável a qualquer tempo.

  • Alternativa: ERRADA

    Artigo 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Deus no comando!

  • altruísmo:preocupação com o outro, amor desinteressado ao próximo; filantropia, abnegação.

  • Primeira vez que estou resolvendo questões de Direito Civil no QC e, com isso, fazendo mapeamento do que mais cai.

    Nas 25 primeiras questões resolvidas, esse Art. 14 apareceu 4 vezes.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Atenção e bons estudos!!

  • Ressalte-se deve ser gratuita e revogada a qualquer momento.

  • Código Civil

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     Gabarito “ERRADO”

  • A disposição GRATUITA é permitida e REVOGÁVEL !!

    Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

    À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é

    vedada caso implique redução permanente da integridade física, SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     O ato de disposição pode ser livremente REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

     

    Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.

    A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.

     

    Caso o objetivo da disposição do próprio corpo fosse auferir vantagem financeira em vida, o ato seria considerado inválido.

  • ERRADO

  • Acrescentando..

    ENUNCIADO 401 V JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a manifestação de vontade tenha sido livre, esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.

  • É valida, com objetivo cientifico, ou altruístico... vedada, para fins econômicos.

    Paragrafo único: pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Errado, a disposição gratuita para tais -> científico /altruístico

    Art. 14 CC.  É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, beba e leia a lei seca.

  • Errado, a disposição gratuita para tais -> científico /altruístico

    Art. 14 CC.  É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, beba água e leia a lei seca.

  • Errado, a disposição gratuita para tais -> científico /altruístico

    Art. 14 CC.  É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Pode ser revogado a qualquer tempo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, beba água e leia a lei seca.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Pode-se concluir que é permitida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Errada

    Art14°- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    --> O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Redação toda errada. É o contrário. É válida, sendo revogável a qualquer tempo.


ID
2650648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.


O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 19, CÓDIGO CIVIL / 2002

     

          Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da

          proteção que se dá ao nome.

  • Essa prova de Civil tava muito sopa, só o Código limpo e seco... Art. 19 do CC/02.

  • Questão CORRETA. Literalidade da lei!

     

    Art. 19 do CC/02. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CORRETA.

    Art. 19 CC/02. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CERTO!

     

    Pseudônimo: nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

     

  • Questão: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    ja vi questões que considerou errada a questão, por equiparar a proteção do nome com o pseudônimo, ambos são protegidos, porem o nome tem mais proteção que o pseudônimo.

  • CERTO 

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • QUESTÕES SEMEHANTES:

     

    Q27657 Direito Civil Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal restrita e diversa da que se dá ao nome. GABARITO: ERRADO


     

    Q255108 Direito Civil Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário

    Ao pseudônimo adotado para atividades lícitas será conferida a mesma proteção dada ao nome. GABARITO: CERTO

     

  • Certo. Letra da lei Artigo 19.
  • O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome. - Literalidade do artigo 19 CC.

  • Correto e nesse sentido é a redação do art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome".

    Pseudônimo é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica" e mais: “a proteção constante no art. 19 do Código Civil atinge também o cognome ou alcunha, nome artístico utilizado por alguém, mesmo não constando esse no registro da pessoa". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 194)

    Resposta: CERTO
  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da

          proteção que se dá ao nome.

  • CERTO.

    Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CORRETO! A assertiva é praticamente cópia literal do Art. 19 do Código Civil. 

  • Art 19 Codigo civil.

     

    correta.

  • Cuidado que ás vezes a gente lê rápido e nem percebe que pode estar ''ilícitas''

  • Aí você vai lá e lê ILÍCITA!!!!

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

  • Só lembrar do apelido GUGU. Esse tem respaldo/proteção igual é dado ao nome, pois a atividade do GUGU é LÍCITA. 

    Já àqueles apelidos (pseudônimos) de traficantes, como fernandinho beira-mar, Nem da Rocinha,  não possuem respaldo igual ao nome, pois a atividade dessas pessoas são ILÍCITAS.

  • Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Gabarito “CERTO”

  • Correto e nesse sentido é a redação do art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". 

    Pseudônimo é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou científica" e mais: “a proteção constante no art. 19 do Código Civil atinge também o cognome ou alcunha, nome artístico utilizado por alguém, mesmo não constando esse no registro da pessoa". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 194) 

    Resposta: CERTO

  • CERTO

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal.

    art 19 cc

  • PAREM de reclamar das pessoas que colocam comentários iguais, leia o que te convém, ora!

    Fora que cada um faz seu caderno pessoal. Povo pra reclamar!

  • Me perguntando se nessa prova do STJ as outras matérias estavam fáceis como a de direito civil....

  • CERTO

  • Lembrar do tirica! Jamais esqueci.

  • Exatamente é o que estabelece o CC.

    LÍCITAS -> ILÍCITAS - NÃO TEM PROTEÇÃO.

    LoreDamasceno.

  • SILVIO SANTOS

    XUXA

  • Gab Certa

    Art19°- O Pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


ID
2650651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.


O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 17, CÓDIGO CIVIL / 2002

     

          Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem

          em publicações ou representações que a exponham ao desprezo

          público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Questão ERRADA.

     

    Art. 17 do CC/02. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Meu caros, o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.

  • Ainda que não haja intenção difamatória o NOME (inclui-se tambem o pseudônimo, para fins lícitos) não pode ser empregado em publicações ou representações que exponham ao desprezo público.

    Todavia, por não ser um direito absoluto, deve haver ponderação com a liberdade de informar, dentro dos limites constitucionais.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • QUESTÃO SEMELHANTE:

     

    Q62523 Direito Civil Parte Geral Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Especialista - Área Jurídica

     

    O uso do nome em propaganda comercial, sem autorização, não constituirá ilícito se esse fato não expuser a pessoa ao desprezo público. GABARITO: ERRADO. 

  •  

    ERRADO

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • ainda quando não haja intenção difamatória

    ainda quando não haja intenção difamatória

    ainda quando não haja intenção difamatória

  • Incorreto. Vejamos a redação do art. 17 do CC: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUE NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA".

    E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flávio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente.

    Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.

    Vejamos um acórdão do STJ:

    "O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial " (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015).

    Resposta: ERRADO
  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem

          em publicações ou representações que a exponham ao desprezo

          público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • ERRADO.

    Código Civil

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Complementando


    Súmula 221 STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • ERRADO! CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Errado - Art 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • O nome da pessoa não pode ser empregado em publicações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja a intenção difamatória.

  • Código Civil

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Gabarito “ERRADO”

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM USA A VERSÃO GRATUITA.

    Incorreto. Vejamos a redação do art. 17 do CC: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, AINDA QUE NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA".

    E mais: alguns doutrinadores, entre eles o Flávio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente.

    Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.

    Vejamos um acórdão do STJ:

    "O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial " (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015).

    Resposta: ERRADO

  • Claro q nao gente. O infeliz que usar meu nome eu meto é a bala!!

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo públicoainda quando não haja intenção difamatória.

  • ERRADO

    CC

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • ERRADO

  • Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Não pode... ainda quando não haja intenção difamatória. (Art. 17.)

  • Errado

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Imaginem como seria, centenas de pessoas diriam: apesar do desprezo público, não tive intenção difamatória..kkkkkk

  • Código Civil

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Ainda que não haja intenção difamatória, é vedado o uso do nome da pessoa por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, nos termos do art. 17 do Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Errada

    Art17°- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.


ID
2650654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguintes item, relativo ao domicílio.


Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 70, CÓDIGO CIVIL / 2002

     

          Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ânimo definitivo.

  • Questão CORRETA.

     

    Art. 70 do CC/02. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Domicílio = residência (requisito objetivo) + ânimo definitivo (requisito subjetivo).

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. Ex: mudar o endereço para cobrança de boletos.

     

    1% Chance. 99 % Fé em Deus.

  • Acrescentando que o domícilio em questão diz respeito ao domicílio voluntário. 

    São três as classificações:

    1. domícilio voluntário - domícilio geral 
    2. domícilio legal (necessário) - decorre de determinação legal, a exemplo da exigência de domícilio do servidor público
    3. domícilio de eleição (especial) - decorre do ajuste de vontade entre as partes 

  • CERTO 

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • - Morada → é transitória. Exemplo: uma viagem a lazer ou a trabalho.
    - Resdiência → pressupõe uma habitualidade maior. Exemplo: sítio que visita no final de semana.

    - Domicílio → lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. O domicílio vai ALÉM do conceito de residência, porque exige, além da habitualidade (requisito objetivo), um animus de permanência definitiva daquele lugar (requisito subjetivo). Exemplo: pessoa tem um sítio, mas considera-se domiciliada na cidade, porque é lá em que tem o ânimo definitivo de estar.

  • ART .70, CC

  • Domicilio = ânimo Definitivo

  • DD

    domicílio: definitivo

  • CORRETA

      Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece  a sua residência com ânimo definitivo.

     

     

  • Correto. Trata-se da redação do art. 70 do CC. Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é o estabelecimento da pessoa.

    Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicilio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte. Vejamos:

    Art. 71 do CC: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Por fim, a doutrina classifica o domicilio da seguinte forma:

    a) Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    b) Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público;

    c) Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    Resposta: CERTO
  • CERTO. CABE RESSALTAR QUE A MORADIA EVENTUAL,TEMPORÁRIA NÃO SERVE COMO PARÂMENTRO PARA A FIXAÇÃO DO DOMICÍLIO.

  • Questão CORRETA


    Artigo 70 do Código Civil. "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."


    Observação: Esse assunto é recorrente.

    REPITA MAIS UMA VEZ: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."

  • Art. 70, CC

    Tem que ter ânimo definitivo.

  • Em 13/03/19 às 21:29, você respondeu a opção C.

  • Código civil.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    CERTO

  • CONCEITO: Domicílio tem dois elementos: OBJETIVO e SUBJETIVO.

    Elemento OBJETIVO: É a estada habitual do indivíduo em determinada localidade.

    Elemento SUBJETIVO: É o ânimo de permanecer em definitivo.

  • QUE ZUEIRA KKKK

  • CERTO

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • CERTO, (para que não é assinante)

    Art. 70. do CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Elemento OBJETIVO: É a estada habitual do indivíduo em determinada localidade. *Onde fico com minhas kengas!

    Elemento SUBJETIVO: É o ânimo de permanecer em definitivo. Onde fico com minha muier!

  • CERTO

  • Certo.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    LoreDamasceno.

  • Poxa, que delicia de questão. kkkkkkk

  • CC/02 Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    O aspecto mais relevante da definição do domicílio da pessoa natural relaciona-se com a fixação do lugar em que será encontrada para responder pelas obrigações assumidas, exercer direitos subjetivos e praticar os demais atos da vida civil, qualdo outra circunscrição não seja estabelecida por norma jurídica diversa ou acordo entre as partes.

    Residência é o lugar de morada, de habitação (elemento objetivo). A ela deve somar-se o ânimo definitivo da pessoa (elemento subjetivo), que se exterioriza na vontade de permanência estável no território em que vive. Dessa conjugação de fatores é que emerge o domicílio do indivíduo para fins civis.

    Fonte: CC comentado, Fabrício Zamprogna.

  • O local de trabalho é um domicílio necessário?


ID
2650657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguintes item, relativo ao domicílio.


Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 76, CÓDIGO CIVIL / 2002

     

          Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

  • Questão CORRETA. Letra da lei!

     

    Art. 76 do CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

  • Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

    3.1. Exército: onde servir;

    3.2. Marinha/Aeronáutica: sede do seu comando;

     

    4.       Marítimo: local onde o navio estiver matriculado;

     

    5.       Preso: local onde cumpre sentença.

  • PRNÃO ESQUECER

    "INSEMIMAPRE"

  • Domicílio necessário macete:

    "PM SIM" 

    Preso 

    Militar

    Servidor 

    Incapaz

    Marítmo 

  • Gab. CERTO!

     

    Questão recorrente em provas, portanto vale a pena memorizar:

     

     

    Incapaz: domicílio do representante/assistente

    Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    MilitarExército: onde servir ou Marinha/Aeronáutica: sede do seu comando;

    Marítimo: local onde o navio estiver matriculado;

    Preso: local onde cumpre sentença.

  • CERTO 

    CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Regra geral, o domicílio é VOLUNTÁRIO, fixado de acordo com a vontade da pessoa em se domiciliar naquele local x. O Código Civil traz hipóteses de domicílio LEGAL (também conhecido como NECESSÁRIO ou COGENTE), que será fruto de imposição legal. O DOMICÍLIO LEGAL SE SOBREPÕE AO VOLUNTÁRIO!

     

    Art. 76: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso".

     

    - Domicílio do incapaz → o do seu representante ou assistente.
    - Domicílio do servidor público → o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
    - Domicílio do militar → onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
    - Domicílio do marítimo →  onde o navio estiver matriculado.
    - Domicílio do preso → o lugar em que cumprir a sentença (e não onde foi conedenado).

     

    Aprendi no QC em uma questão um mnemônico de manchete de jornal (créditos ao autor): "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Pense que o militar e um marítimo cometeram um crime gravíssimo, agora pergunte-se: "É necessário o militar e o marítino PRESO ? SIN"

     

    Tem domicílio necessário:

     

    - O militar: do exército (onde estiver servindo) marinha e aeronáutica (sede do comando)

    - O marítimo: Onde o navio estiver MATRICULADO

    - O preso: Onde cumprir a sentença

    - Servidor público: Onde exercer PERMANENTEMENTE suas funções

    - Incapaz: Será o mesmo domicílio do representante ou assistente

     

    Bons estudos

  • "SERVIDOR MARÍTIMO E INCAPAZ É PRESO POR MILITAR ". Crédito: Usuário do QC

  • CERTA

    Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o INCAPAZ, SERVIDOR PÚBLICO, MILITAR, O MARÍTIMO e o PRESO.

  • QUESTÃO SEMELHANTE:

     

    Q351142 Direito Civil Parte Geral Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça

    Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso. GABARITO: CERTO. 

  • Conceito de domicílio. Diferenciações. Residência e Habitação. Denomina-se domicílio o lugar que pode ser caracterizado como a sede jurídica dos negócios e interesses da pessoa.

    E onde ela se presume presente, pois é o espaço físico no qual habitualmente celebra atos jurídicos, encontra amigos e parentes, guarda seus pertences pessoais etc. Náo sendo só um centro de negociações, mas também familiar e social, para onde se dirigem convites, cartas, extratos bancários, revistas e contas de consumo.
    Para melhor compreensão do conceito de domicílio, é necessário distingui-lo das noções de habitação e residência. O mero local que serve transitoriamente para moradia denomina-se habitação (período de hospedagem num quarto de hotel ou aluguel de uma casa na praia para
    passar as férias, por exemplo).

    Prepondera nesta noção seu caráter acidental ou transitório, ou seja, não existe intenção de permanência, ao contrário, a ocupação do espaço físico é episódica,vale dizer, eventual.

     

  • CERTA

    Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o INCAPAZ, SERVIDOR PÚBLICO, MILITAR, O MARÍTIMO e o PRESO.

     

  • Item correto

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    SIM PM

     

    Servidor público

    Incapaz

    Militar

    Preso

    Marítimo

  • Correto. Trata-se da redação do art. 76 do CC. A doutrina classifica o domicilio da seguinte forma:

    • Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio. Aqui há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é o estabelecimento da pessoa; 

    • Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público;

    • Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    Resposta: CERTO
  • Domicílio 

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente

    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções

    Militar → lugar onde servir

    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado

    Preso → lugar em que cumprir a sentença



  • Domicílio necessário macete:

    "PM SIM" 

    Preso 

    Militar

    Servidor 

    Incapaz

    Marítmo 

  • Questão CORRETA


    Artigo 76 do Código Civil. "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso."

  • Art. 76, CC

    Domicílio necessário: Incapaz, preso, marítimo, servidor público e militar.

  • "Servidor Incapaz, foi preso no mar por um Militar."

  • Em 13/03/19 às 21:27, você respondeu a opção C.

  • Podemos extrair daqui que lula tem domicílio necessário em Curitiba, mas especificamente na sede da PF.

    Gabarito: Correto.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
     

  • Código civil.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    CERTO

  • O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • CERTO

    Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo  do .

  • Q846039

    Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado.

    *** Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando

  • GABARITO: CERTO

  • CERTO

    DOMICILIO NECESSÁRIO SE SOBREPOE AO VOLUNTÁRIO

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente

    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções

    Militar → lugar onde servir

    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado

    Preso → lugar em que cumprir a sentença

  • Art. 76 do codigo civl. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • CERTO

  • - Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    - Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.

    Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário). 

     Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é: 

    - Rio de Janeiro, capital. 

    - Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    - O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    - O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).

    - O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).

    - O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -     legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -      convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO →  Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ →  Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO →  Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →    Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

  • Certo

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Mnemônico: "Preso Sempre Mora no Mesmo Imóvel"

    P reso

    S ervidor

    M arítimo

    M ilitar

    I ncapaz

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Correto

    Comentário: art. 76, parágrafo único do CCB.

    -Incapaz: Representante ou assistente.

    -Servidor público: Onde exerce permanentemente as funções.

    -Militar: Onde servir.

    -Marinha/Aeronáutica: Sede do comando.

    -Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.

    -Preso: Onde cumpre a sentença.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Questão assim é bom. kkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO.

    CC, art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Para responder esse tipo de questão é importante memorizar os artigos, por isso vou repetir o que os colegas já postaram abaixo:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • para lembrar: PM SIM

    Preso

    Maritimo

    Servidor Publico

    Incapaz

    Militar

  • CC/02 Art. 76. Têm domicílio necessário incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Domicílio necessário é o instituto criado pelo legislador para agilizar a definição do domicílio de pessoas que mantêm determinados vínculos de dependência em relação a outras ou ao Estado, sendo então atraídas pelas regras pertinentes ao domicílio destas, ou a regramento específico. Denomina-se necessário porque independe do aspecto volitivo dos envolvidos, derivando exclusivamente de imposição legal. Descabe, portanto, a invocação dos dispositivos que tratam da fixação do domicílio com suporte nos indicativos genéricos.

  • ✅Correta.

    Complementando que MILITARES DA MARINHA SÃO DIFERENTES DE MARÍTIMOS.

    Temos os militares da marinha + exército + aeronáutica.

    Exército -------------------------------> O domicílio é onde eles SERVIREM.

    Marinha e Aeronáutica -----------> É a SEDE do comando.

    Fonte: Prof: Paulo Sousa. ❤️✍


ID
2650660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ► Princípio da Investidura

     

         A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura

     

         → Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional

     

     

    ► Princípio da Territorialidade

     

         O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição

     

         É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência

  • PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: O Estado, como pessoa jurídica de direito público, necessita de pessoas físicas para o exercício da função jurisdicional. Para que essas pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei.

     

    A pessoa não investida na autoridade de juiz não poderá desfrutar do poder de julgar. Conseqüentemente, estará impossibilitada de validamente desempenhar a função jurisdicional, sob pena de, se assim o fizer, serem declarados nulos o processo e a sentença, sem prejuízo de o pseudojuiz responder criminalmente pelo delito de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal.

     

    Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido regularmente no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

     

    https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios

  • Item errado.

     

    O princípio da investidura diz respeito ao fato de que somente a autoridade investida de juiz poderá exercer a jurisdição.

    Por outro lado, o princípio da territorialidade ou aderência ao território significa que como a jurisdição é um ato de poder, o juiz a exercerá dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado, ou seja, todo magistrado exercerá sua jurisdição dentro de uma determinada circunscrição territorial.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-tjaa-prova-comentada-de-direito-civil-e-processual-civil/

  • O juiz não possui limite para o seu grau de jurisdição!

  • Trata-se do princípio da territorialidade. 

  • Errado. Princípio da investidura: Se refere a forma em que os magistrados são investidos na juridição, no caso, por meio de concurso público de provas e títulos, quinto constitucional e indicação do Poder Executivo para o STF. A questão trouxe a definição de territorialidade, a qual é exercida em todo o território nacional e está delimitado pelas regras de competência.

  • Esse princípio da investidura exige que a JURISDIÇÃO seja exercida por ALGUÉM legalmente INVESTIDO na função, POR meio de CONCURSO PÚBLICO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CUIDADOS COM OS CONCEITOS ERRADOS! 

     

    É só lembrar da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Que viagem é essa que vocês fazem nos comentários pra tentar responder?! É só o princípio que tá errado, não é investidura, é territorialidade. Vão direto para o comentário do A. Resende.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • Resumindo os comentários desnecessários, SE TRATA DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE e não investidura.

  • ERRADO. esse é o princípio da aderência territorial, princípio da investidura é relativo ao poder concedido pelo Estado ao Estado juiz pra exercer a jurisdição= dizer o direito e a investidura se dá por meio ou de concurso público ou através de indicação do Poder Executivo através do quinto constitucional.

  • ·         TERRITORIALIDADE

    Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. A jurisdição, corno manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território.

     Surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais:  Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), conforme o caso.

     

    O CPC mitigou o princípio da territorialidade da jurisdição em algumas hipóteses.

    No art. 60, o legislador diz que se o imóvel disputado estiver localizado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciárias, a competência do juízo que conhecer da causa se estenderá sobre todo o imóvel,

    No art. 255, permite-se a prática de atos de comunicação processual (citação, intimação e notificação) e atos executivos (penhora, p. ex.) em comarcas contíguas (limítrofes) de fácil comunicação ou da mesma região metropolitana, independentemente de carta precatória.

    O CPC prevê também a colheita de depoimento à distância (das partes e das testemunhas), por meio de sistema de transmissão de imagem.

    Não se pode confundir a territorialidade da jurisdição com o lugar onde a decisão irá produzir efeitos. A decisão judicial produzirá efeitos onde tiver de produzi-los: uma decisão brasileira pode produzir efeitos no Japão, basta que se tomem as providências para a sua homologação em território japonês; um divórcio feito em Salvador produzirá efeitos em todo território nacional.

     

     

    FREDDIE D.

  • Gabarito: errado.

     

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função os magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional).

  • Investidura:

     - A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz. (concurso público)

     Princípio da Territorialidade

     - O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição;

    - É exercida em determinado território, de acordo com as regra de competência.

     

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

     

    - Em verdade, a questão traz o conceito ligado ao Princípio da Territorialidade.

     

    *PRINCÍPIOS QUE REGEM A JURISDIÇÃO: são 07 os princípios que regem a Jurisdição

    - Investidura: o agente público é investido pelo Estado para exercer a atividade jurisdicional.

     

    - Territorialidade: é a limitação do exercício da atividade jurisdicional.

     

    - Indelegabilidade: pode ser analisado em duas vertentes, a externa (o P. Judiciário não pode delegar a sua função a outros órgãos que não façam parte da sua estrutura) e a interna (após a determinação concreta da competência de uma demanda, esta não poderá ser delegada para outro órgão jurisdicional).

     

    - Inevitabilidade: é a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial.

     

    - Inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV da CF e art. 3º do CPC).

     

    - Juiz Natural: ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII da CF). Impede a escolha do juiz para julgamento de determinada demanda. Impede a criação de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII da CF).

     

    - Promotor Natural: impede as designações discricionárias de promotores “ad hoc”.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA TERRITORIAL OU TERRITORIALIDADE.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    O correto seria:

     "Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE (OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO) é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado."

     

     

    PARA LEMBRAR:

     

    - Investidura: necessidade de se escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, há três formas de obtenção da investidura: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional e para a composição do STF.

     

    - Territorialidade: diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do territorio nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. 

     

    (Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)

  • INVESTIDURA: Necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, são duas as formas admitidas: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional. 

    TERRITORIALIDADE: O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional. 


  • Princ. da Investidura: só os juízes togados podem exercer a jurisdição.


    Exceção: juízes leigos no JEC.

  • Tomei o maior susto com os olhos do A. Resende rs

  • A CESPE pega muito mais leve que a FGV nesse tema (nível médio)! Que absurdo.

  • A investidura é o pressuposto que se considera administrativamente para o exercício da atividade jurisdicional. No âmbito do estado se dá ou por concurso de provas e títulos ou por nomeação de ordem política

  • Estado não tem soberania.

  • Minha cara amiga Raissa de souza barreto, pelo contexto, esse Estado aí é um termo genérico que a banca utilizou, se refere ao "ESTADO FEDERADO" (BRASIL).

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • A questão misturou  conceito do princípio da territorialidade

     

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

     

  • O principio da INVESTIDURA implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida por pessoa legitimamente investida na função jurisdicional, no nosso ordenamento essa prerrogativa é dos magistrados que devem ser investidos na função por CONCURSO PUBLICO ou por indicação (quinto constitucional)

    fonte: Estrategia Concursos.

  • Gabarito - Errado.

    Princípio da investidura - necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade - delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Marquei certo, na hora que cliquei "Responder", me lembrei da territorialidade! kkkk

    Melhor aqui do que na prova! ;)

  • Princípio da investidura: Só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, tendo sido regularmente investido nessa função.

    Tal entendimento está devidamente previsto no art.16 do Novo CPC,confira-se:

    “A jurisdição é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • SERIA PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE

    O JUIZ É JUIZ EM QUALQUER ESTADO

    MAS SÓ JUGA EM SEU FORO

    EXCEÇÃO (GROSSO MODO):

    QUANDO SE TRATAR DE COMARCAS CONTÍNUAS, INTIMAÇÃO POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, APREENSÃO DE VEICULA EM OUTRA COMARCA OU SECÇÃO, IMÓVEIS EM DUAS COMARCAS

    FONTE SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

  • ERRADO

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz.

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Com base na explicação do professor do QConcursos:

    O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

  • O princípio da investidura afirma que a jurisdição somente pode ser exercida por juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistrados e que se encontrem no efetivo exercício desses cargos.

  • Errado. Este é o princípio da Territorialidade.

  • Andreza Bonfim, ma-ra-vi-lho-sa

  • O princípio da investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz. É o princípio da aderência ao território que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • No ensino de Daniel Amorim Asumpção:

    " É natural que o Poder Judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investigado de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque é justamente ele o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução ara o caso concreto".

  • Princípio da investidura 

    O princípio da investidura implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legitimamente investida na função jurisdicional. Em nosso ordenamento, confere-se a prerrogativa de exercer essa função aos magistrados, que podem ser investidos no cargo por intermédio de concurso público ou por indicação (por exemplo, quinto constitucional). 

    Princípio da territorialidade 

    O princípio da territorialidade é conhecido também como princípio da aderência ao território. Ele delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado.

    Questão: Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. ERRADO

    Territorialidade seria o correto

    PDF: Estratégia q prof. Ricardo Toques

  • INCORRETA.

    O princípio conceituado na questão é o da Territorialidade e não o da Investidura.

    No Princípio da Investidura a jurisdição só pode ser exercida pelo sujeito aprovado em concurso público da magistratura ou membros do Ministério Público e Advogados que ingressem pelo quinto constitucional. No Princípio da Territorialidade o órgão jurisdicional competente para determinada causa deverá obedecer aos limites territoriais de sua competência. Por exemplo, um juiz estadual só poderá atuar dentro dos limites daquele estado, um juiz federal apenas no território nacional, sempre de acordo com suas competências em razão da matéria.

    Equipe Thaís Rumstain.

  • ERRADO.

    Investidura -> CONCURSO -> jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Entre os princípios que regem a jurisdição, o da territorialidade é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO

    Entre os princípios que regem a jurisdição, o da JURISDIÇÃO é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O princípio da investidura exige que a jurisdição seja exercida por alguém legalmente investido na função, por meio de concurso público.

  • Princípio da Territorialidade

  • Gabarito ERRADO

    O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

    -

    -

    Princípio da Territorialidade / Aderência ao Território

    O Princípio da Aderência ao Território indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

    O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição.

    É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência.

  • ERRADO

    Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    A jurisdição só pode ser exercida por aquele que tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz, conforme o dispositivo legal acima.

  • cespe: o que parece não é, mas as vezes é!

  • O enunciado está tratando, na vdd, do Princípio da "Aderência territorial, (territorialidade)."

    ERRAR NÃO É BURRICE. BURRICE É NÃO APRENDER COM O ERRO! PRA CIMA GLR!

  • NÃO CONFUNDIR COM;

    - princípio da INEVITABILIDADE (PODER GERAL DE CAUTELA): significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão).

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

     Pelo princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal.

  • Opa! Afirmativa incorreta, visto que, pelo princípio da investidura, a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido nas funções de juiz – seja após aprovação em concurso público, seja pela nomeação do Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (nos casos dos Ministros do STF), dentre outros meios.

    A afirmativa descreveu, na realidade, o princípio da territorialidade, segundo o qual os juízes e tribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional, repartida essa atividade entre os juízes, de acordo com as regras de determinação de competência.

  • O princípio que indica que a jurisdição deve ser exercida dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado é o Princípio da Aderência ao Território e não o Princípio da Investidura

    -

    -

    ► Princípio da Investidura

    O Princípio da Investidura indica que a jurisdição somente pode ser exercida por aqueles que tenham sido legitimamente investidos na autoridade de juiz.

    • A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura.

    • Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional.

  • Segundo aponta o Doutrinador Humberto Theodoro Junior " a jurisdição somente pode ser exercida por Juízes regularmente investidos, providos em cargos de magistratura e que se encontram no exercício desse cargo"

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    COPIANDO DO COLEGA PARA ACRESCENTAR EM MEUS RESUMOS

  • Investidura na verdade diz a respeito que a jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Fica a dica!

    FOCO NOS ESTUDOS!


ID
2650663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, julgue o item que se segue.


O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípio do Juiz Natural

     

          Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente

          → Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

     

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

     

    Estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na
    função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

  • Não está expressamente previsto no NCPC.

  • Ø  O princípio da IDENTIDADE FÍSICA do juiz NÃO mais se aplica após o CPC/15 [DPE-AL] = A decisão do juiz substituto não poderá ser considerada nula com base no princípio da identidade física do juiz. Correta!

    Obs.: existe divergência doutrinária forte no tema

  • O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - determina regras que devem ser - objetivamente - estabelecidas na competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Impede que seja criado Tribunal para julgamento de determinada demanda (Tribunal de exceção)

  • CERTO

    Art. 5º CF.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    > O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal.

    > Juízo de exceção são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso.

  • CORRETO- Princípio do juiz natural que se divide em sentido formal, vedação a criação dos tribunais de exceção, criação de tribunais pos-factum, assim como foi o Tribunal de Nuremberg pra julgar os crimes do Regime nazista, e em sentido subjetivo, que são as hipóteses de impedimento e suspeição, visando garantir a imparcialidade do Estado-juiz.

  • ·         JUIZ NATURAL

    Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural.  Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas, que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    "Ela significa, precisamente, três coisas diferentes, ainda que entre si conexas: a necessidade de que o juiz seja pré-constituído pela lei ,e não constituído post factum; a impossibilidade de derrogação e a indisponibilidade das competências; a proibição de juízes extraordinários e especiais.

    O princípio do juiz natural tem um aspecto objetivo, formal, e um aspecto substantivo, material.

    Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas- note que a escolha do árbitro pelas partes se dá em conformidade com a lei, pois isso respeita este princípio.

    Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso.

  • Tá no Daniel Assumpção: "o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme art. 5. XXXVII, significando que não se pode criar um juízo após o fato com a exclusiva tarefa de julgá-lo, sendo que na época dos fatos já existia um tribunal competente para tanto."


    P. 37 do Manual.

  • Gabarito: CERTO.

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL


    1) Possui previsão expressa na CF/88. Lado outro, não possui previsão expressa no CPC/15.

    2) Há dois aspectos:

    1º Aspecto: impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda. (A escolha é ALEATÓRIA).

    2º Aspecto: proíbe a criação de tribunais de exceção.

    3) OBS: regras gerais, abstratas e impessoais NÃO agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de VARAS ESPECIALIZADAS, CÂMARAS ESPECIALIZADAS nos tribunais, foros distritais e as REGRAS DE COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DA FUNÇÃO SÃO ABSOLUTAMENTE ADMISSÍVEIS.


    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 2016 (Daniel Neves).

  • Fácil essa......

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Gabarito - Correto.

    O pcp do juiz natural vem expresso no art. 5º, LIII, da CF, e prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    Possuindo 2 vertentes:

    a) impossibilita que a parte escolha que irá julgar o conflito de interesse;

    b) veda a criação de juízos de exceção.

  • Exato, pois o Pr. Juiz Natural visa a imparcialidade do magistrado, veda Tribunais de Exceção e proíbe as partes de escolherem o juiz.

    OBS: É pacífico o entendimento de que a criação de novo órgão/ alteração de regra de competência, mesmo os que atingem fatos e processos anteriores, não fere o Pr. do Juiz Natural, se a regra de competência for aplicada objetivamente para todas situações previstas (EX: criação de vara especializada - maria da penha).

  • O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Pelo princípio do juiz natural, precisamos passar para acordarmos naturalmente, dormir mais.

  • Essa questão é boa para lembrar a diferença entre direitos e garantias fundamentais. Direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos, preventivamente ou reparando-os em caso de violação.

    Dito isso, o JUIZ (OU JUÍZO) NATURAL é um DIREITO que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção, que é a GARANTIA.

  • Certo

  • Requisitos para caracterização do juiz natural.

    > O julgamento deve ser proferido por alguém investido;

    > O órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específicos de julgá-los;

    > A causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com regras postas pela constituição federal e por Lei.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, pag: 79

  • De acordo com o texto da lei! show!!

  • O princípio do juiz natural, está estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.

    Ou seja, falou em AUTORIDADE COMPETENTE, SE LEMBRE do JUIZ NATURAL

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    Ninguém será processado senão pela autoridade competente. Sendo assim, não podem as partes escolherem o juiz para o julgamento de suas demandas, além de ser vedada a criação de tribunais de exceção.

  • Gabarito: Certo

    Art. 5o, LIII, CRFB - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. 

    Em relação a este princípio, 3 conceitos são considerados fundamentais:  

    1) A Constituição é quem designa os órgãos jurisdicionais 

     

    2) Não haverá juizo ou tribunais de exceção 

     

    3) A competência do Juiz deve ser de acordo com a CF e as leis. Impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda.

  • O princípio do juiz natural:

    art. 5º, LIII, da CF, prevê que ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. 

    Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, de modo que a fixação da competência se dá pelas normas gerais e abstratas previstas no ordenamento e, quando dois ou mais juízes forem ao mesmo tempo competentes, a distribuição se dá de forma aleatória e imparcial. 

    Por outro, o princípio veda a criação de juízos de exceção, tal como prevê o art. 5º, XXXVII, da CF, de forma que não é admissível a criação de um tribunal para julgar determinados fatos após a ocorrência. O órgão jurisdicional deve ser pré-existente ao fato. 

    PDF: Estratégia / prof. Ricardo Toques

  • CORRETA.

    O princípio do juiz natural e a proibição da criação de tribunais de exceção estão diretamente ligados, ambos com previsão constitucional, conforme se verifica no Art. 5º XXXVII e LIII da CF/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Equipe Thaís Rumstain.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CF/88, Art. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Coibir: fazer cessar; impedir que continue; refrear, reprimir.

  • A respeito da jurisdição, é correto afirmar que: O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

  • Errei por causa do coibir pqp
  • onde eu estava que não fiz esse concurso... as questões bem tranquilas

  • certo

    Juiz natural: trata-se de uma garantia não prevista expressamente, mas que resulta de duas previsões constitucionais, quais sejam, a proibição do juízo ou tribunal de exceção e a que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII, da CF, e 5º, XXXVII, da CF). 


ID
2650666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das ações no processo civil.


A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA ECLÉTICA: Atribui-se a Liebman a criação da teoria eclética, que pode ser entendida como uma teoria abstrata com certos temperamentos. Para a teoria eclética, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito (é irrelevante se favorável ou desfavorável), sendo que esse julgamento de mérito só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor.

     

    A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”. Para essa teoria, as condições da ação não se confundem com o mérito, ainda que sejam aferidas à luz da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo analisadas preliminarmente e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, do Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material115. ”

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - 9ª Ed. - Daniel Amorim Assumpção Neves - 2017

  • Essa prova tava com várias questões com divergências doutrinárias... STJ adotou a teoria da asserção...

    "Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione)."

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

     

    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
    INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
    APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO."

  • Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

     

    Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

     

    TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

     

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC).

     

    Resumindo:

    O CPC/73 e o Novo CPC adotam a TEORIA ECLÉTICA.

    O STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • Teoria Imanentista: direito material em movimento.

    Teoria concreta da ação: ação é direito contra o Estado e contra o adversário.

    Teoria abstrata da ação: direito a um pronunciamento do Estado. O direito de ação existe ainda que sem o direito material.

    Teoria Eclética: condição da ação é matéria de ordem pública analisável a quaquer momento.

    Teoria da asserção: distinção entre direito material e direito de ação, que está condicionado ao interesse (necessário e adequado) e a legitimidade (pertinência subjetiva da ação).

    Fonte: Estratégia.

  • "Art. 17 CPC/15.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."

     

    – Não há mais a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, sendo aquela matéria de mérito. Dentre as Teorias da Verificação das Condições da Ação: Essa mudança se daria em harmonia com a Teoria da Asserção (análise abstrata das condições da ação – mais aceita), pois a análise da possibilidade jurídica do pedido exigia muitas vezes uma dilação probatória, podendo se confundir com o mérito, o que se aproximaria da Teoria da Apresentação/Exposição (análise concreta, que dificulta a verificação do preenchimento das condições da ação e prosseguimento do feito).

     

    – Sobre as Teorias da Ação: Adota-se a Teoria Eclética da Ação (Liebman) que identifica o Direito de Ação como sendo um direito abstrato à prestação jurisdicional (direito público subjetivo), mas que não chega a ser totalmente abstrato, pois precisa preencher algumas Condições da Ação. A Teoria Eclética é a mais moderna. Outras Teorias mais antigas são: A Teoria Civilista/Imanentista, que confunde a Ação com o próprio Direito Material em si; a Teoria Concretista, que defende só existir Ação se a decisão judicial for favorável; Teoria Concretista Potestativa (Chiovenda), vertente da Teoria Concretista que concorda com a necessidade do resultado favorável, mas determina que a Ação é direito postestativo a ser exercido contra o réu, e não contra o Estado.

  • Item certo,

     

    pois a teoria eclética da ação (capitaneada por Liebman e adotada pelo Código de Processo Civil) prega que a ação não se confunde com o direito material, uma vez que é autônoma e independente. Entretanto, esse direito não e incondicional e genérico, uma vez que somente irá existir quando o autor tiver direito a um julgamento de mérito (favorável ou não) e quando presentes os requisitos para a formação da ação. Portanto, a ação é o direito a um provimento jurisdicional de mérito, que só existe quando preenchidas as condições da ação.

    Assim, para a teoria eclética, o mérito somente será analisado quando presentes as condições da ação. Caso alguma das condições da ação não esteja presente, o processo será extinto sem resolução do mérito. Portanto, ausentes uma das condições da ação, dizemos que o processo deve ser extinto por carência de ação.

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-tjaa-prova-comentada-de-direito-civil-e-processual-civil/

  • Ø  Teoria ABSTRATISTA ECLÉTICAadotada no Brasil.

    §  Importa as ideias da Teoria Abstrata, todavia impõe condições.

    §  Enrico Túlio LIEBMAN.

    §  O direito de ação é um direito condicionado de se obter do Estado-Juiz uma resposta de mérito, favorável ou não.

    §  O direito de ação exige certas condições para o seu legítimo exercício: Logo, quando faltarem condições à ação, o processo será extinto sem resolução de mérito, não havendo, propriamente, o exercício do direito de ação, mas sim, de direito de demanda ou de petição.

    §  No Brasil, a palavra “ação” pode ser empregada em 02 sentidos diversos:

    a)   No Amplo, como o direito de acesso à justiça, de movimentar a jurisdição, ordinariamente inerte. Enfim, o direito de obter uma resposta do judiciário a todos os requerimentos a ele dirigidos, e;

    b)   No Estrito, como direito a resposta de mérito.

    Art. 17, NCPC: Interesse + Legitimidade, para que se possa postular em juízo [Teoria Eclética].

    §  O direito de ação surge como direito a uma resposta de mérito. Nessa perspectiva, é bom lembrar que não será possível saber, no momento da propositura, se o autor tem ou não esse direito, porque só quando sair a sentença é que poderemos conhecer o seu teor, verificando se é ou não de mérito. Por isso, não é tecnicamente preciso dizer que foi proposta a ação. Mais correto é dizer que foi ajuizada a demanda.

    §  Teoria ECLÉTICA = NÃO é concretista, mas abstratista, porque não condiciona a existência da ação à do direito material sustentado pelo autor. Terá direito de ação mesmo que se verifique, ao final, que não tinha razão, nem era titular do direito alegado. Terá havido o exercício do direito de ação, mesmo quando a sentença for de improcedência, quando o juiz entender que a razão não estava com o postulante. Mas, como ela não se conforma com qualquer resposta, exigindo que seja de mérito, alguns a apelidaram “abstratista eclética”.

  • DUAS PRINCIPAIS TEORIAS DA AÇÃO

     

    T. Asserção (STJ): é possível que a cognição exigida do juiz, ao analisar as condições da ação, se confunda com a própria análise do mérito. Assim, ao apreciar a presença das condições da ação, o juiz estaria se debrunçando sobre o próprio mérito da questão.

     

    T. Eclética (NCPC + Liebman): o d. de ação, autônomo e abstrato, independe da existência do d. material, mas exige o preenchimento das condições da ação, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Pesada para uma prova de nível médio

    TEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

    Assim, pela CF, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

    Dir. abstrato - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

    QUESTÕES

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Cadernos de Revisão (Em breve, estou estudando)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Só uma forma que usei para memorizar:  

       C

       P 

     EClética

  • A teoria adotada pelo CPC é a Eclética.

    A Teoria da Asserção não se contrapõe à Teoria Eclética, apenas diz em qual momento as condições da ação seriam analisadas. 

  • TEORIA ECLÉTICA- (mais adotada no Brasil )Direito de ação é um direito abstrato e autônomo ao Direito Material. Analise de legitimidade e interesse são condições da ações onde sua ausência leva a extinção do processo sem resolução do mérito.

    TEORIA DA ASSERÇÃO (Teoria adotado pelo STJ)- Juízo de legitimidade e interesse é realizado em dois momentos distintos, um em juízo sumário no momento que o juíz tem contato com a petição inicial no qual ele verifica se há ou não as condições com o que foi trazido ao processo, caso não haja uma das condições, extingue sem resolução de mérito e em um segundo momento após uma análise mais aprofundada das provas, as condições da ação passam a integrar o mérito da decisão, nesse caso a falta de condições faz trânsito em julgado material. 

  • Gabarito: correto.

     

    A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”. Para essa teoria, as condições da ação não se confundem com o mérito, ainda que sejam aferidas à luz da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo analisadas preliminarmente e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, do Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 189).

  • TEORIA DA ASSERÇÃO (della prospettazione)

    É a majoritária no Brasil. Prega que as condições da ação devem ser analisadas levando-se em consideração apenas o que foi afirmado pela parte na inicial, não se produzindo provas a respeito. Parte-se do princípio do que foi afirmado pelas partes é verdadeiro, por isso a dispensa de instrução probatória.

     

    TEORIA ECLÉTICA/CONCRETISTA (da exposição, da comprovação)

    Por ser oposta à teoria da asserção, ela obviamente defende que a possibilidade de análise concreta das condições da ação, com tudo o que consta nos autos e não apenas na inicial. Poderá produzir provas visando persuadir o juiz.

     

    http://www.artedosconcursos.com/2013/03/resumos-teoria-da-assercao-e-teoria.html

  • Enrico Tulio Liebman formulou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação é autônomo e independente do direito material, mas não universal e incondicionado. O direito de ação é direito a um julgamento de mérito, isto é, uma decisão positiva ou negativa a respeito da pretensão formulada, desde que preenchidas as condições da ação: legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 126).

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade passiva demanda, no caso, reexame do conjunto fático-probatório.

    Incidência da Súmula 7/STJ.

    2. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)

  • CPC- TEORIA ECLÉTICA

    STJ - TEORIA DA ASSERÇÃO

     

    TEORIA ECLÉTICA- CPC -  DIREITO DE AÇÃO E DIREITO MATERIAL SÃO INDEPENDENTES, PORÉM É NECESSÁRIO PRENCHER CERTOS REQUISITOS( CONDIÇÃO DA  AÇÃO- LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR)

  • Teoria eclética – Criada por Liebman. Para essa teoria o direito de ação não se confunde com o direito material. A ação só existe quando há julgamento de mérito (favorável ou desfavorável). A ação, nessa teoria, depende do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”. Essas condições não se confundem com o mérito. São analisadas preliminarmente, e, se ausentes gera uma sentença terminativa de carência de ação sem a formação de coisa julgada material. O CPC adotou a teoria eclética, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições de ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material (art. 485, VI, CPC).

     

    Fonte: Manual de Processo Civil - Daniel Amorin

  • Outras questões do Cespe sobre o tema:

     

    Q52430 CORRETA – CESPE 2008: Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.

     

    Q47790 ERRADA – CESPE 2009: b) A teoria eclética da ação - que não é adotada pelo CPC - proclama que a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito material postulado.

     

    Q417885 CORRETA – CESPE 2014: a) Segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

     

    Q563777 ERRADA – CESPE 2015: b) A teoria da asserção só pode ser aplicada antes da apresentação da defesa pelo réu.

     

    Q834970 CORRETA – CESPE 2017: Durante a instrução probatória no curso de processo referente a ação de cobrança proposta por indivíduo identificado, na petição inicial, como credor do réu, o juiz verificou que o demandante não era o verdadeiro titular do crédito.  Nessa situação, o juiz deve considerar o autor como parte legítima e examinar o mérito do processo se adotar a teoria da: c) asserção.

     

  • Depois de cada textão desses: VEM MPU!

  • CERTO

     

     

    Aplicada em: 2018 Banca INAZ do Pará Órgão: CORE-MS

    Prova: Assistente Jurídico

     

    A teoria expressamente consagrada pelo Código de Processo Civil que defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas sim das condições da ação, é:

     

    a) Teoria eclética.

     

     

    Bons estudos!

  • O direito de acesso à justiça (AÇÃO EM SENTIDO AMPLO) -> é INCONDICIONADO, isto é, independe do preenchimento de qualquer condição, é a todos assegurado, em qualquer circunstância.

    .

    Mas nem sempre haverá o direito a uma resposta de mérito (AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO).

    .

    Para ter essa resposta de mérito, isto é, para que o pedido seja analisado, é preciso preencher determinadas CONDIÇÕES.

    .

    Quem não as preencher, não terá o direito de ação em sentido estrito, mas tão somente em sentido amplo.

    .

    Ele receberá uma resposta do Judiciário, mas não de mérito.

    .

    O autor será "carecedor" de ação, uma vez que, AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO é um direito CONDICIONADO

    .

    * Condicionado ao que? -> ao preenchimento das condições da ação!

     

  • A questão é, no mínimo, anulável.

    O enunciado só fez referência genérica a "ORDENAMENTO JURÍDICO". Sabemos que, no Brasil, quem dá a última palavra sobre o direito federal é o STJ. Logo, o uso desses termos poderia gerar dúvida no candidato: jurisprudência majoritária ou NCPC?


    Se a questão tivesse feito referência expressa ao NCPC estaria perfeita.

  • A teoria do novo CPC não é a abstrata?

  • O NCPC não adotou a teoria da asserção?

  • A teoria eclética da ação, defendida por Enrico Tullio Liebman, é explicada da seguinte maneira pela doutrina:

    "Para Liebman, por um lado, há o direito absolutamente abstrato, incondicionado e genérico de ação, consagrado no plano constitucional ('ação no plano constitucional' ou 'poder de agir em Juízo'). Tal direito cívico garante a todos a possibilidade de levar seu pedido de tutela ao tribunal.

    Mas, por outro lado, no plano concreto, a ação precisa estar ligada, referida, a um efetivo caso em que se discuta a violação do direito. Essa exigência põe-se, segundo ele, diante da necessidade de racionalização da atividade estatal. Daí surge outra categoria, a da ação no plano processual, que tem seu suporte na ação constitucional, e como esta, é autônoma e abstrata. Todavia, a ação processual submete-se a condições - condições estas que vinculam a ação a um dado caso concreto.

    Apenas se presentes tais condições, poderá o juiz proferir sentença de mérito. Ausentes tais condições, há carência de ação processual (e ter-se-á apenas exercido a ação no plano constitucional), com o juiz proferindo decisão em que afirma a possibilidade de vir a decidir o mérito da causa.

    Em suma, de acordo com essa doutrina, todos têm direito de pedir a atuação jurisdicional (é a 'ação constitucional'). Mas nem todos têm o direito de receber uma sentença de mérito (ainda que desfavorável). Para tanto, é preciso preencher as condições da ação. A ação, na sua dimensão processual, é definida, segundo este entendimento, como o direito a uma sentença de mérito (ainda que não necessariamente favorável). Então, para essa teoria, a 'abstração' não é, todavia, absoluta, pois para que se possa exercer o direito de ação, isso é, com possibilidade de se obter sentença de mérito (no processo de conhecimento), é preciso observar as condições da ação".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v.1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 199/200).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Absurdo pedir isso em prova de Técnico Judiciário.

  • Francamente, nunca entendi essa teoria da asserção adota pelo STJ. Como dizer que houve resolução do mérito se o juiz, após a fase postulatória (petição inicial + contestação + réplica), entender que a parte é ilegítima?

    Muito mais interessante e lógica a teoria eclética.

  • Essa é pra tirar os bons e manter os melhores!

  • Chutei e acertei...mas nem perco meu tempo com esse tipo de questão! Por isso odeio a cespe kkk

  • STJ - TEORIA DA ASSERÇÃO - DIDIER

  • Nunca ouvi falar dessa teoria eclética.

  • O tipo de questão controversa que não tem aplicabilidade prática alguma. A hermenêutica em questão é objeto de divergência dentro dos próprios tribunais. Não entendo o por que de trazer esse debate para uma prova de caráter objetivo.

  • A dificuldade das questões estão atreladas ao local de trabalho e à remuneração, pouco importa se elas são de nível médio ou superior. Sem falar que toda prova tem questões fáceis, médias e difíceis, como essa aqui,

  • Assim como nas teorias da ação como direito autônomo, na teoria eclética a ação independe do reconhecimento do direito material ou de uma sentença favorável.

    A ação constitui apenas direito ao julgamento do mérito, por conseguinte atinge sua completude com uma sentença tanto favorável como desfavorável.

  • Pessoal, eu nunca tinha ouvido falar em Teoria Eclética. Então, analisei a questão usando o seguinte pensamento:

    Tomei como base uma pessoa eclética.

    O que é uma pessoa eclética? É uma pessoa que possui várias linhas de pensamento, tem gostos variados, não se restringe a apenas uma determinada opinião ou a um determinado conceito.

    Então pensei, acredito que essa teoria seja parecida com essa ideia, marquei como correta e acertei.

    Depois fui pesquisar e vi que está teoria é realmente toda diferentona.

    Eu sei que muitos colegas que tem amplo conhecimento no direito vão rir da minha cara, mas eu acerto muitas questões usando esses tipos de comparações.

    Saber o assunto é muito importante, mas ter jogo de cintura também. Para passar em um concurso temos que usar todas as ferramentas que temos. Se tiver que comparar uma questão com um calango eu vou comparar.

    Abraços,

    Força, não desista de você.

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (legitimidade das partes e interesse de agir. Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • a prova é PRO STJ e eles NÃO CONSIDERAM a teoria adotada por ele, Risos

  • GABARITO: CERTO

    A teoria eclética da ação, defendida por Enrico Tullio Liebman, é explicada da seguinte maneira pela doutrina:

    "Para Liebman, por um lado, há o direito absolutamente abstrato, incondicionado e genérico de ação, consagrado no plano constitucional ('ação no plano constitucional' ou 'poder de agir em Juízo'). Tal direito cívico garante a todos a possibilidade de levar seu pedido de tutela ao tribunal.

    Mas, por outro lado, no plano concreto, a ação precisa estar ligada, referida, a um efetivo caso em que se discuta a violação do direito. Essa exigência põe-se, segundo ele, diante da necessidade de racionalização da atividade estatal. Daí surge outra categoria, a da ação no plano processual, que tem seu suporte na ação constitucional, e como esta, é autônoma e abstrata. Todavia, a ação processual submete-se a condições - condições estas que vinculam a ação a um dado caso concreto.

    Apenas se presentes tais condições, poderá o juiz proferir sentença de mérito. Ausentes tais condições, há carência de ação processual (e ter-se-á apenas exercido a ação no plano constitucional), com o juiz proferindo decisão em que afirma a possibilidade de vir a decidir o mérito da causa.

    Em suma, de acordo com essa doutrina, todos têm direito de pedir a atuação jurisdicional (é a 'ação constitucional'). Mas nem todos têm o direito de receber uma sentença de mérito (ainda que desfavorável). Para tanto, é preciso preencher as condições da ação. A ação, na sua dimensão processual, é definida, segundo este entendimento, como o direito a uma sentença de mérito (ainda que não necessariamente favorável). Então, para essa teoria, a 'abstração' não é, todavia, absoluta, pois para que se possa exercer o direito de ação, isso é, com possibilidade de se obter sentença de mérito (no processo de conhecimento), é preciso observar as condições da ação".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v.1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 199/200).

    FONTE: PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Glória a Deus eu acertei !
  • Esta é exatamente a definição da teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação é autônomo e independente do direito material, devendo observar, contudo, algumas condições. O direito de ação é direito a um julgamento de mérito, isto é, uma decisão favorável ou desfavorável a respeito de determinada pretensão formulada, desde que preenchidas as condições da ação: legitimidade para a causa e interesse de agir:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Resposta: C

  • Teoria Imanentista ou Civilista

    Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação.

    Teoria Concreta da Ação

    A teoria concreta da ação, também conhecida como teoria do direito concreto de ação, tem como mérito ser a primeira teoria que fez a distinção entre direito de ação e direito material. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um direito do indivíduo contra o Estado, com o objetivo de obtenção de uma sentença favorável, e ao mesmo tempo um direito contra o adversário, que está submetido à decisão estatal. Reconhece-se a autonomia do direito de ação, mas não a sua independência, considerando que o direito de ação dependeria do direito material.

    Teoria Abstrata do direito de ação

    A teoria abstrata do direito de ação incorpora o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundem. Mantém a autonomia entre esses dois direitos e vai além, ao afirmar que o direito de ação é independente do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo. O direito de ação, portanto, é o direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado, por meio da decisão judicial. Essa característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas puros a rejeitar a existência de condições da ação consagradas em nosso ordenamento processual.

    Teoria Eclética do direito de ação

    Pode ser entendida como uma teoria abstrata com certos temperamentos. Para a teoria eclética, o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. Não é, entretanto, incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito, sendo que esse julgamento de mérito só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos. A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende do direito material, mas sim do preenchimento de certos requisitos formais chamados condições da ação.

    Teoria da Asserção

    Para essa corrente doutrinária, a presença de condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Em síntese, o que interessa para fins da existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está dizendo a verdade. Se o autor alegar ser o possuidor numa ação possessória, já basta para considerá-lo parte legítima, sendo a análise da veracidade ou não dessa alegação relegada ao juízo de mérito.

  • Bons comentários!

  • CERTO

  • Teoria eclética ou mista: O direito de ação existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito. 

  • Não é difícil!

    As duas teorias - eclética (CPC) e asserção (STJ) - distinguem o direito constitucional de ação/petição (incondicionado) do direito processual de ação (condicionando). Até aí ok!

    A diferença entre elas está na análise da CONDIÇÃO DA AÇÃO:

    Eclética (NCPC): por se tratar, a condição da ação, de matéria de ordem pública, pode ser analisada em qualquer momento processual, ensejando, se ausente, sentença terminativa (carência da ação), e a coisa julgada formal.

    Asserção (STJ):

    1) a condição da ação é apreciada a partir dos elementos trazidos na petição inicial. Não sendo verificada a existência de legitimidade e interesse (condições da ação), se profere sentença terminativa. (cognição sumária)

    2) não sendo avaliada naquele primeiro momento, digo, da exordial, o juiz cita o réu, dando prosseguimento ao feito. A partir daí, caso haja qualquer aferição a respeito da condição da ação, e sendo ela inexistente, o pronunciamento do juiz se dará por meio de uma sentença definitiva, isso porque já se trata de mérito. (cognição aprofundada)

    Entenderam?

    bons estudos p nós :)

  • Em 28/11/19 às 15:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/11/19 às 16:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/11/19 às 12:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/10/19 às 17:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • A teoria eclética é a predominante na doutrina brasileira. Ela mantém a distinção entre direito de

    ação e o direito material, argumentando que são autônomos e independentes entre si. De toda

    forma, para o exercício do direito de ação, é necessário verificar algumas condições prévias. Assim,

    somente haverá julgamento de mérito se essas condições forem preenchidas.

    Prof. Ricardo Torques

  • No chute acertei kkkk

  • Pessoal, um breve apontamento que acho importante anotar.O STJ REALMENTE ADOTA TEORIA DA ASSERÇÃO, MAS PERCEBA QUE ISSO NÃO OBSTA A ADOÇÃO CONCOMITANTE DE UMA DAS TEORIAS DA AÇÃO (NO CASO A ECLÉTICA OU A ABSTRATA), POIS ELAS NÃO SE CONFUNDEM. A teoria da asserção não tem nada a ver com as teorias da ação. Teorias da ação é uma coisa e teoria da asserção outra coisa. As teorias da ação foram citadas e descritas por vários colegas: teoria imanentista ou civilista de Savigny, Teoria Concretista de Adolf Wach, Teoria da ação como direito potestativo de Chiovenda, Teoria da ação como direito abstrato de Degenkolb e, por fim, a Teoria Eclética de Liebman. Historicamente, o direito processual civil brasileiro acompanhou o raciocínio de Liebman e sua Teoria Eclética (soma da teoria abstrata com as condições da ação), inclusive o CPC/73 previa expressamente a teoria eclética (com 3 condições da ação). Atualmente, o que se discute é se o NCPC adotou a teoria eclética ou a TEORIA ABSTRATA, E NÃO A TEORIA DA ASSERÇÃO. Isso porque o NCPC deixou de prever expressamente o termo "condições da ação", o que fez muitos doutrinadores apontarem que a legitimidade e o interesse de agir seriam agora requisitos de admissibilidade / pressupostos processuais, e não mais condições da ação. Percebam que, se a teoria eclética é a soma da teoria abstrata com as condições da ação, inexistindo condições da ação, adotar-se-ia a teoria abstrata... é mais ou menos por aí. Com relação à teoria da asserção, esta nada tem a ver com as teorias da ação, na verdade, ela serve para identificar quando (MOMENTO) e de que FORMA a ausência de legitimidade ou interesse de agir determinará a extinção do processo sem resolução do mérito e quando essa ausência implicará na extinção do processo com resolução do mérito (já explicaram nos demais comentários). Destaque-se que a teoria da asserção foi desenvolvida à luz da teoria eclética, utilizando a nomenclatura condições da ação, que atualmente tende a ser substituída pelos termos requisitos de admissibilidade ou pressupostos processuais. ESPERO TER AJUDADO!!!

  • Para os não assinantes: CORRETA.

  • Teoria Eclética

    Elaborada por Liebman, essa variante da teoria abstrata considera o direito de ação como o "direito ao processo e julgamento de mérito"

    1) Cria as condições da ação

    2) Na ausência das condições, o juiz não está obrigado a julgar o mérito do processo

    3) Define ação como um sujeito autônomo e abstrato

    4) Direito subjetivo instrumental que independe do direito subjetivo material

  • Teoria eclética: A ação seria o direito a uma sentença de mérito, cuja existência dependeria da presença de alguns requisitos, chamados de "condições da ação"

    Teoria da asserção: Segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações ou as assertivas do autor (in status assertionis), antes de produzidas as provas. Havendo a necessidade de dilação probatória (ou de uma cognição mais aprofundada), o julgamento seria de mérito

    Teoria é coisa que a gente não espera em prova com conteúdo de CPC. KKK

  • Questões CESPE:

    A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito.

    Q620586

    Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.

  • Não assuste com a profundidade da cobrança de doutrina.

    O edital especificou:

    Topico 2 => Ação:  conceito,  natureza  jurídica,  condições e  classificação

  • - Teoria abstrativista eclética (Liebman)

    O direito de ação é autônomo, abstrato e condicionado (condições da ação)

    Somente existe o direito de ação se houver resposta de mérito

    Doutrina majoritária - esta é a teoria adota pelo CPC de 2015

    Jurisprudência - teoria adotada no Brasil (STJ - Resp 254.417/MG)

  • Me corrijam se estiver errada, mas o BR adotou a teoria eclética, que prevê que o direito de ação é autônomo e abstrato, condicionado a parâmetros mínimos (condições da ação). Agora, em relação ao momento da verificação dos parâmetros mínimos, é que se adota a Teoria da Asserção, em que se verifica as condições da ação no momento da distribuição da petição inicial, e se não tiver, é extinta sem resolução do mérito, e caso haja as condições, posteriormente se faz uma análise mais profunda, e se inexistir mais as condições, integra o mérito.

  • teoria eclética ou abstrata mitigada – preconizada por Liebman, define que o direito específico de ação está condicionado ao preenchimento de requisitos, chamados de condições da ação

  • Teoria eclética: Pensa que direito material e direito processual são independentes um do outro. O direito de ação é incondicionado, mas o direito ao pronunciamento de mérito fica condicionado ao preenchimento das condições da ação (interesse e legitimidade)

  • Gabarito CERTO

    Teoria Eclética (NCPC + Liebman): O direito de ação, autônomo e abstrato, independe da existência do direito material, mas exige o preenchimento das condições da ação, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.

    -

    Teoria Asserção (STJ): é possível que a cognição exigida do juiz, ao analisar as condições da ação, se confunda com a própria análise do mérito.

    Assim, ao apreciar a presença das condições da ação, o juiz estaria se debrunçando sobre o próprio mérito da questão.

  • A respeito das ações no processo civil, é correto afirmar que:  A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito.

  • Professora Mônica do Focus

    Ação em sentido amplo ou estrito – são duas acepções diferentes

    Em sentido amplo: é o direito subjetivo de acesso à justiça.

    Em sentido estrito, o Brasil adota a teoria abstratista eclética: se refere ao direito de uma resposta de mérito. Mérito é a pretensão. O direito de ação é o direito de obter uma resposta de mérito. Aqui, oportuno lembrar, que resposta de mérito não quer dizer necessariamente sentença de mérito.

  • Teoria da Asserção (adotada pelo STJ): condições da ação podem se confundir com a análise do mérito.  

    Teoria Eclética (adotada pelo NCPC + Liebman): condições da ação não se confundem com a análise do mérito. O direito de ação é autônomo e abstrato, independe da existência do direito material, no entanto condicionada a requisitos para analisar o mérito. 

  • Correto.

    O ordenamento jurídico (NCPC e Código de Buzaid) adota a teoria eclética, em que o direito de ação não depende da existência de direito material ou de provimento favorável. Porém, precisa de legitimidade e interesse (requisitos pra haver análise de mérito).

    Obs.: STJ adota a teoria da asserção (ou della prozpettazione), em que o juiz analisa a existência das condições da ação, em abstrato, por meio de relato fático a ele apresentado logo no início da pretensão processual, a fim de que se verifique a possibilidade ou não de andamento da ação.

    Fonte: adaptação - estratégia concursos.

  • Boa noite

  • Comentários do Professor:

    A teoria eclética da ação, defendida por Enrico Tullio Liebman, é explicada da seguinte maneira pela doutrina:

    "Para Liebman, por um lado, há o direito absolutamente abstrato, incondicionado e genérico de ação, consagrado no plano constitucional ('ação no plano constitucional' ou 'poder de agir em Juízo'). Tal direito cívico garante a todos a possibilidade de levar seu pedido de tutela ao tribunal.

    Mas, por outro lado, no plano concreto, a ação precisa estar ligada, referida, a um efetivo caso em que se discuta a violação do direito. Essa exigência põe-se, segundo ele, diante da necessidade de racionalização da atividade estatal. Da�í surge outra categoria, a da ação no plano processual, que tem seu suporte na ação constitucional, e como esta, é autônoma e abstrata. Todavia, a ação processual submete-se a condições - condições estas que vinculam a ação a um dado caso concreto.

    Apenas se presentes tais condições, poderá o juiz proferir sentença de mérito. Ausentes tais condições, há carência de ação processual (e ter-se-á apenas exercido a ação no plano constitucional), com o juiz proferindo decisão em que afirma a possibilidade de vir a decidir o mérito da causa.

    Em suma, de acordo com essa doutrina, todos têm direito de pedir a atuação jurisdicional (é a 'ação constitucional'). Mas nem todos têm o direito de receber uma sentença de mérito (ainda que desfavorável). Para tanto, é preciso preencher as condições da ação. A ação, na sua dimensão processual, é definida, segundo este entendimento, como o direito a uma sentença de mérito (ainda que não necessariamente favorável). Então, para essa teoria, a 'abstração' não é, todavia, absoluta, pois para que se possa exercer o direito de ação, isso é, com possibilidade de se obter sentença de mérito (no processo de conhecimento), é preciso observar as condições da ação".

    (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v.1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 199/200).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Teorias do direito de ação:

     

    a)   Teoria civilista ou imanentista: Savigny – Nega autonomia ao direito de ação. Ação é o direito material em Juízo, reagindo a uma lesão ou ameaça. É dessa teoria imanentista a mania de dar nome a ação para revelar qual é o direito material requerido.

    Polêmica acadêmica entre Windscheid e Muther superou a teoria civilista criando as bases para teoria concreta.

    b)   Teoria concreta: Wach, Bulow e Goldschmidt – Primeira que reconheceu a autonomia do direito de ação. Para eles, ação é um direito diferente do direito material: é um direito exercido contra o Estado-Juiz (enquanto o direito material é um direito exercido contra o réu). Para eles ação é o direito de exigir do Estado-Juiz um provimento favorável (só teria direito à ação quem vencesse).

    Obs. Tanto a teoria civilista/imanentista quanto a teoria concreta foram incapazes de explicar a improcedência da ação.

    c)    Teoria Abstrata:Plózs e Degenkolb – diz que o direito de ação é autônomo (diferente do direito material) e abstrato (independente do direito material). O direito de ação independe da efetiva existência do direito material alegado. É o direito de exigir do Estado-Juiz um provimento.

     

    d)   Teoria Eclética: Liebman – O direito de ação realmente é autônomo, abstrato e condicionado. Condicionado porque só existe se preenchido os requisitos chamados condições de ação, analisados sumariamente a partir do direito material alegado – essa é a ligação que há entre o direito material e o direito de ação. Adotada no Brasil. Para Liebman, ação é o direito de exigir do Estado-Juiz um provimento sobre o mérito quando preenchidas as condições da ação.

    Obs.: Essa teoria eclética foi adotada pelo CPC de 73 e de 2015. Art. 17 fala em legitimidade e interesse para postular em Juízo. Art. 485, VI e 330, II e III tratam de extinção sem resolução do mérito e indeferimento da ação por falta de interesse e ilegitimidade.

    Então, conceito de ação hoje é = Direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir do Estado-Juiz provimento jurisdicional sobre o mérito.

  • ·              Teoria imanentista: Entende que o direito de ação só existe a partir da violação de um direito material. Idealizada por Savigny.

    REAÇÃO À AGRESSÃO

     

    ·              Teoria da ação como direito concreto e autônomo:

    Somente será possível o direito de ação quando houver o direito material (sentença favorável).

    ·              Teoria da ação como direito abstrato e autônomo:

    Entende que o direito de ação independe do direito material.

    ·              Teoria da asserção ou afirmação (entendimento do STJ):

     

    O Juiz analisará a existência das condições da ação em abstrato por meio do relato fático, a ele apresentado, logo no início da marcha processual, na petição inicial, e verificará se o processo terá andamento.

    ·              Teoria eclética - Adotada pelo CPC (preconizada por Enrico Túlio Liebman):

    O direito de ação independe de um provimento favorável ao seu pedido, tampouco depende da existência de direito material. O autor tem o direito de que sua demanda seja analisada, independentemente de uma possível sucumbência.

    Esta é adotada pelo CPC/2015.

    De acordo teoria eclética são necessários requisitos essenciais para a propositura da Ação Judicial: Legitimidade e interesse de agir

  • Correto

    SIMPLIFICANDO:

    TEORIA ECLÉTICA- (mais adotada no Brasil )Direito de ação é um direito abstrato e autônomo ao Direito Material. Analise de legitimidade e interesse são condições da ações onde sua ausência leva a extinção do processo sem resolução do mérito.

    TEORIA DA ASSERÇÃO (Teoria adotado pelo STJ)- Juízo de legitimidade e interesse é realizado em dois momentos distintos, um em juízo sumário no momento que o juíz tem contato com a petição inicial no qual ele verifica se há ou não as condições com o que foi trazido ao processo, caso não haja uma das condições, extingue sem resolução de mérito e em um segundo momento após uma análise mais aprofundada das provas, as condições da ação passam a integrar o mérito da decisão, nesse caso a falta de condições faz trânsito em julgado material.

  • O sistema processual civil brasileiro adotou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação constitui direito autônomo reconhecido pelo preenchimento das condições da ação, quais sejam, legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.

ID
2650669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das ações no processo civil.


O código de processo civil estabelece duas condições para se postular em juízo: o interesse de agir e a legitimidade da parte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 17, CPC/15

     

          Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

  • VALE LEMBRAR QUE o CPC/73 trazia a ''possibilidade jurídica do pedido'' como uma das condições da ação. Porém, com o advento do CPC/15 esta deixa de ser uma das condições autônoma da ação.

     

  • Só complementando: segundo a doutrina, a possibilidade jurídica do pedido foi incorporada ao interesse em agir.
  • Reforçando: Não existem mais as  "condições da ação". O interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais.

    A possibilidade jurídica do pedido passa a integrar a questão de mérito. Ou seja: quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, avalia-se a pertinência e legalidade do pedido, portanto, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC.

  • CERTO 

    CPC

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • GABARITO CORRETO

     

     

    Não confundir Condições da Ação com Elementos da Ação:

    Condição da Ação – legitimidade e interesse de agir. Possibilidade jurídica do pedido foi abolida da condição da ação;

    Elementos da Ação – causa de pedir (fática e jurídica), partes e pedido.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Condições da ação.

    CPC:Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

     

  • Libermam entende que a possibilidade juridica do pedido não deixou de existir, deixando apenas de ser uma das condições da ação, passando para a análise do mérito.

  • Outra questão, sobre o tema, banca Cespe, 2018, que ajuda:

    Q882015

     

    Ano: 2018. Banca: CESPE. Órgão: TCM-BA. Prova: Auditor  Estadual  de  Controle  Externo 

     

    No que concerne ao mandado de injunção, a ação de improbidade administrativa e a ação civil pública, julgue os seguintes itens.

    I -  Ao tratar das chamadas condições da ação, o atual CPC expressamente se refere a três espécies distintas denominadas de legitimidade, interesse em agir e possibilidade jurídica do pedido. ERRADO.

    II -  Pode ser utilizada a denominada ação declaratória para interpretação de tese ou questão de direito em abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor. ERRADO.

    III - Denomina-se de sucessor processual o terceiro que assume o lugar da parte que vier a falecer no curso de processo que tenha como objeto direito patrimonial transmissível. CERTO

     

    Assinale a opção correta.

     a) Apenas o item I está certo.

     b) Apenas o item III está certo. GABARITO.

     c) Apenas os itens I e II estão certos. 

     d) Apenas os itens II e III estão certos. 

     e) Todos os itens estão certos.

  • A doutrina entende que, no NCPC, a possibilidade jurídica do pedido passou a fazer parte da análise do mérito, pois acarreta a improcedência liminar do pedido. 

  • No cpc/73 - Condições da ação:

    ·      Possibilidade jurídica do pedido

    ·      Legitimidade

    ·      Interesse de agir

    No CPC/15, fala-se em pressupostos processuais:

    ·      Interesse de agir

    ·      Legitimidade

    *a possibilidade jur. Do pedido passou a integrar as questões de mérito.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

  • Em 26/09/2018, você respondeu C!!Certo!!

  • Outras questões da banca Cespe sobre o tema:

     

    Q883554 CORRETA – CESPE 2018: O código de processo civil estabelece duas condições para se postular em juízo: o interesse de agir e a legitimidade da parte.

     

    Q882015 ERRADA – CESPE 2018: I Ao tratar das chamadas condições da ação, o atual CPC expressamente se refere a três espécies distintas denominadas de legitimidade, interesse em agir e possibilidade jurídica do pedido.

     

    Q854416 CORRETA – CESPE 2017: Integram as condições da ação o interesse de agir e a legitimidade ad causam.

     

    Q738020 ERRADA – CESPE 2016: Segundo as regras contidas no novo CPC, a legitimidade de parte deixou de ser uma condição da ação e passou a ser analisada como questão prejudicial. Sendo assim, tal legitimidade provoca decisão de mérito.

     

    Q825714 CORRETA – CESPE 2017: b) A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais.

     

    Diante dessas questões podemos concluir que:

     

    1º Ponto: Quanto ao fato de o Novo CPC ter ou não extinguido as condições da ação, ou seja da legitimidade das partes e o interesse de agir serem considerados como uma condição da ação ou como pressupostos processuais, há divergência doutrinária conforme exposto pelos colegas, porém o CESPE na Q854416 segue a corrente de que o interesse de agir e a legitimidade ad causam continuam integrando as condições da ação, apenas a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma das condições da ação, conforme Q882015.

     

    2º Ponto: 

     

    Legitimidade ou interesse processual –  SEM resolução do mérito (Art. 485, VI do NCPC)

    Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI- verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.

     

    Possibilidade jurídica do pedido – COM resolução do mérito (Art. 487, do NCPC)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • Marquei errado porque acabei de sair de uma questão do MP-BA que considerou errado o item porque estava escrito "condições da ação".


    OK..

  • Comentário da Danielle Alves está muito bom, além de trazer questões que confirmam o entendimento da banca, já que a doutrina diverge quanto ao uso do termo "condições da ação".

  • Algumas bancas entendem que Legitimidade Processual e Interesse de Agir não são Condições da Ação, mas, sim, pressupostos processuais, adotando a moderna Teoria da Asserção (encabeçada por Fredie Didie), pela qual os referidos pressupostos processuais serão verificados pelo Magistrado por meio de uma cognição superficial dos fatos trazidos pelo autor na petição inicial.

    OBS: apenas para fazer um link, a Teoria da Asserção (ou in statu assertionis ou della prospettazione) é adotada no Direito Processual do Trabalho, matéria já, há muito, pacificada pelo TST.

    Entretanto, mesmo após 5 anos do advento do "NCPC", a CESPE insiste em adotar, como gabarito, a Teoria Eclética do Direito de Ação, pela qual a legitimidade processual e interesse de agir são condições para o exercício do direito de ação, as quais, quando ausentes, levam a extinção do processo sem resolução do mérito e a coisa julgada formal.

    Isso, em minha opinião, demonstra o quanto a CESPE busca, apenas para confundir os candidatos, adotar teorias aparentemente ultrapassadas.

  • CESP E NCPC adotam a teoria eclética já o STJ costuma adotar a teoria intermediária da asserção.

  • Questão: CORRETA

    Legitimidade e Interesse são condições da ação.

    Pra não esquecer, mnemônico: LI

    Deus no comando!

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • As condições da ação estão previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes.

    "A condição da ação consistente no interesse processual (ou interesse de agir) compõe-se de dois aspectos, ligados entre si, que se podem traduzir no binômio necessidade-utilidade, embora haja setores na doutrina que prefiram traduzir esse binômio por necessidade-adequação ou mesmo aludir ao trinômio necessidade-utilidade-adequação. Configura-se o interesse com a necessidade de proteção jurisdicional e a utilidade e adequação das providências pleiteadas para suprir tal necessidade" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 219).

    No que diz respeito à legitimidade das partes, a doutrina explica: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988) (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116)".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.


  • ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir

    ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)

    OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais

  • Sou concurseiro e vou passar

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL:

    ART. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO É NECESSÁRIO TER INTERESSE (DE FATO) E LEGITIMIDADE (DE DIREITO).

  • Gabarito: Certo. Justificativa: art. 17 do Código de Processo Civil. Há macetes/bizus que salvam! Valeu, Ju Rios :) Bons estudos e mantenham o ânimo!
  • CERTO

  • ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir

    ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)

    OBS: Possibilidade juridica do pedido é de Passado... nao existe mais

  • Atenção: não há o que se falar em "possibilidade jurídica do pedido"!

    Gab: CERTO.

  • Art. 17 CPC.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Condições da Ação (sem L) : LEI - LEgitimidade e Interesse de agir (com L);

    ELementos da ação (com L): PAPECA - PArtes, PEdido e CAusa de pedir (sem L).

    Se tiver L de um lado,não haverá do outro! rs

  • Gabarito : Certo

    Elementos da ação : Partes, causa de pedir e pedido.

    Condições da ação: Legitimidade da parte e interesse de agir.

  • Cuidado para não confundir os institutos "Condições da Ação" - legitimidade e interesse - com "Capacidade Postulatória" - àquela que possuem os advogados regularmente inscritos na OAB.

  •  

     Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Não exige mais a possibilidade jurídica do pedido.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    -

    Obs: O interesse e a legitimidade representam as atuais condições da ação. Em caso de inexistência de quaisquer dessas condições, a ação deverá ser julgada extinta sem resolução do mérito (art. 485, VI).

    -

    ATENÇÃO

    Não confunda as condições da ação com os elementos da ação. Os elementos da ação são as partes; a causa de pedir (os fatos e fundamentos de direito) e o pedido .

  •  interesse de agir e a legitimidade da parte faltou a  Justa causa

  • É sempre bom lembrar que não há justa causa, e sim só e somente só interesse de agir e legitimidade. A justa causa aparece no direito processual penal sendo assim ''interesse de agir, legitimidade e justa causa''

  • Lembrando que interesse de agir relaciona-se a necessidade e adequação.

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: --> São Três elementos;

      -Partes, Pedido, Causa de pedir.

    __________________________________________

     CONDIÇÕES DA AÇÃO: --> São Duas condições;

      -Legitimidade, interesse.

  • A respeito das ações no processo civil, é correto afirmar que: O código de processo civil estabelece duas condições para se postular em juízo: o interesse de agir e a legitimidade da parte.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • tão fácil que deu até medo

  • Ué? Não são três condições? E a possibilidade jurídica do pedido?

  • As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários, que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua, para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). ...

     São 2 as condições da ação: interesse de agir; e. Legitimidade das partes

  • Na realidade essas duas após a entrada em vigor do NCPC a doutrina tem entendido como pressupostos processuais.


ID
2650672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das ações no processo civil.


A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    A assertiva está incorreta. É a tutela provisória cautelar que tem essa finalidade.

     

    Profº Ricardo Torques - Estratégia Concursos

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    tutela de urgência CAUTELAR assegura o direito processual, pois está em risco a efetividade do processo futuro e não o direito material em si. A parte precisa demonstrar, além da emergência, que a efetividade do futuro processo estará em risco se eu obtiver a medida de imediato. Ex: autor que descobre que o réu está dilapidando o patrimônio para não pagar as dúvidas; deve apresentar uma tutela de urgência cautelar para indisponibilidade do patrimônio, com vistas a garantir o processo de cobrança da dívida.

     

    A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arrestosequestroarrolamento de bensregistro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Ação de conhecimento: certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias.

    Ação de execução: efetivação de direito.

    Ação cautelar: proteger a efetivação de um direito. (Tutela de urgência cautelar.)

    Fonte: Estratégia.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ação de conhecimento visa o acertamento do Direito: leva-se o caso ao juiz e ele irá dizer quem tem e quem não tem o Direito. A maioria das ações tem essa característica.

     

    Provoca a instauração de um processo de conhecimento, buscando pronunciamento que declare quem tem razão/direito ou não, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo.

     

    Uma ação de cognição ou conhecimento pode se desdobrar em:

     

    A) AÇÃO CONDENATÓRIA: além do acertamento do Direito, visa a condenação (sansão) do réu à prestar uma obrigação. Tende à formação de um título executivo. Exemplo: obrigação de reparação de danos, obrigação de fazer e de não fazer etc.

     

    B) AÇÃO CONSTITUTIVA: tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica. Exemplo: casamento quando dissolvido em divórcio.

     

    http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/classificacao-das-acoes-cognicao-declaratoria-mandamental-execucao-cautelar-e-penal.html

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Classificação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida:

    Ação de conhecimento: pede-se o reconhecimento/certificação de direito.

    Ação cautelar: pede-se a proteção de um direito.

    Ação de Execução: pede-se a efetivação do direito.

  • O comentário da Sara kerolin é irretocável e ajuda bastante na hora de diferenciar os tipos de ações.

  • Gabarito ERRADO, vejamos:


    A classificação quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz:


    Segundo a doutrina majoritária, segundo esse critério as ações são classificadas em ação de conhecimento/cognitiva e ação de execução. Elas são distinguidas pela atividade exercida pelo juiz em cada uma delas, enquanto nas ações de conhecimento/cognitivas o juiz profere uma sentença na qual diz se o autor tem ou não razão, nas ações de execução o magistrado irá realizar atos concretos para assegurar a satisfação do direito.

     

    Ademais, é importante mencionar que na ação de conhecimento a decisão do juiz se destinará a constituir, condenar ou declarar um direito, por outro lado, na ação de execução não resta duvida sobre a titularidade do direito discutido, restando, com isso, medidas assecuratórias para que tal direito seja exercido.

     

    É possível perceber que as medidas trazidas na assertiva se enquadram perfeitamente dentro do conceito de ação de execução.







    #pas

  • Achava que não havia mais ação cautelar e que a tutela cautelar fosse incidente no processo de conhecimento...

  • SIMPLES< AÇÃO DE CONECIMENTO: O AUTOR  LEVA AO CONHECIMENTO DO JUIZ (Provoca o poder judiciario) SUA PRETENSÃO.

  • ERRADO. 

    Ficaria certo se escrito assim:  A ação cautelar visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. 

    Classificação de ação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida (o que diferencia umas das outras é a “atividade que o juiz é chamado a desempenhar) ->

    Ação de conhecimento:

    *constitutivas: cria, modifica ou extingue um estado de direito ou relação jurídica. Visa certificar e efetivar direitos potestativos

    *condenatórias: busca a declaração do direito subjetivo material do autor e também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu

    *declaratórias: visa averiguar a certeza (certificação) da existência ou inexistência da relação jurídica ou modo de ser da relação jurídica

    Ação cautelar: proteger, prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    Ação de Execução: efetivar um direito, forçar o cumprimento de uma pretensão

     

  • Trata-se da classificação da tutela jurisdicional quanto às espécies de crises jurídicas, a saber: 

    a) Conhecimento

    A tutela jurisdicional de conhecimento é dividida em três espécies:

    Declaratória, que busca resolver uma crise de certeza;

    Constitutiva, que busca resolver uma crise de situação jurídica;

    Condenatória, que busca resolver uma crise de inadimplemento.

     

    b) Executiva: busca resolver uma crise de satisfação.

     

    c) Cautelar: busca resolver uma crise de perigo.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Um dica legal para resolução da questão é a de pensar que o processo cautelar é o instrumento do instrumento. Assim, se o processo de conhecimento é o instrumento para se buscar o reconhecimento do direito, o processo cautelar visa garantir, assegurar e resguardar a EFICÁCIA do direito perseguido naquele primeiro.

    Fazer e entender essa relação ajuda no processo de memorização. Pelo menos comigo funciona.

    Segue o baile!

  • ERRADO. isso são características da ação cautelar. Ações de conhecimento são declaratórias, constitutivas ou condenatórias.

  • Gabarito: errado.

    Quanto ao tipo de tutela jurisdicional a ser prestada pode ser ação:

     

    Conhecimento

    Para certificar um direito

    De execução

    Para efetivar um direito

    Cautelar

    Para proteger um direito

  • Ações de conhecimento são:

    - Declaratórias

    - Constitutivas

    - Condenatórias.

  • Visa ao acertamento do direito.

  • A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. 


    ERRADO, conceito de cautelar.




  • Vamos analisar o que cada fase processual assegura para quem litiga?

    Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem;

    Execução: satisfazer/efetivar o direito;

    Tutelar: proteger um direito.

     

    Com isso em mente, vamos analisar a proposição: "A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito". Ora a ação que assegura a eficácia de um direito não é a de conhecimento, mas as tutelares.

     
  • A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.


    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.


    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • As questões de técnico são piores do que as de promotor. Impressionante

  • Errado.

    A questão traz o conceito de ação cautelar.

    O processo de conhecimento é uma fase constituída pela certificação ou declaração do direito.

    Nesse processo existem três espécies: constitutiva, condenatório ou declaratória.

  • Ação de conhecimento visa CONHECER o bem jurídico atingido.

  • ERRADO!

    Somente a tutela cautelar visa a proteção de um direito de modo a prevenir uma futura perda.

  • O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença

  • Errada. A questão apresenta elementos de uma ação cautelar e não de cognição.
  • a questão está errada por abordar definição de ação cautelar

  • GABARITO: ERRADO

    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.

    O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Vimos que as ações de conhecimento visam o acertamento do direito – seja declarando-o, constituindo ou desconstituindo relações jurídicas ou condenando a outra parte a uma prestação. O enunciado não está em consonância com o que representa a ação de conhecimento.

    Ele traz, na verdade, o conceito das tutelas de urgência, que será vista por nós nas próximas aulas.

    Gabarito: E

  • Definição de Ação Cautelar.

  • Gabarito: Errado.Essa é a definição  de Ação cautelar!

     

     

     

    #fénopaiqueabancacai

  • Gabarito : Errado

    Conceito de tutela cautelar.

  • No processo civil temos apenas duas ações:

    O CPC não mais prevê uma ação cautelar propriamente dita, tratando-a como uma espécie de tutela provisória de urgência, onde esta se subdivide em cautelar e antecipatória. A Cautelar como forma de assegurar o resultado útil do processo, podendo ser requerida de forma antecedente ou incidental.

    Fonte: Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Jr.

  • Errado

    trocou ação de conhecimento com cautelar

    Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem;

    Execução: satisfazer/efetivar o direito

    Cautelar: proteger um direito.

     

  • A banca definiu Ação Cautelar .

  • AÇÃO DE COGNIÇÃO:

           "A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare..."

    http://caduchagas.blogspot.com/2012/04/processo-civil-classificacao-das-acoes.html

  • ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo

  • Gabarito ERRADO

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.

    -

    Ação de conhecimento - É levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.

    Ação cautelar - É pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.

    Ação de Execução - É a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.

  • A ação CAUTELAR -> visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    (Proteger um direito antes de ter definidamente).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • eu aprendo muito mais aqui nos comentários do que nas aulas kkkk vcs são show

  • Olha a rima:

     (...) prevenir, conservar, defender ou assegurar

    é a Ação Cautelar.

  • Comentário da prof:

    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos:

    1 - Ações de conhecimento;

    2 - Ações cautelares;

    3 - Ações de execução.

    O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.

    O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.

    Ex: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.

    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.

    Gab: Errado.

  • Ação

    de conhecimento: certifica o direito

    de execução: efetiva o direito

    cautelar: protege o direito

  • ERRADO

    Tutela provisória cautelar >>>>visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

    Ação de conhecimento ou cognição: visa o pronunciamento de uma sentença que declare, entre as partes, quem tem razão do ponto de vista jurídico.

    Fonte:Ricardo Torques/Direito Processual Civil

  • Isso seria ação cautelar.

    Ação de: 

    conhecimentocertifica o direito

    Execução: efetiva o direito

    Cautelar: protege o direito

  • Ação

    de conhecimento: certifica o direito

    de execução: efetiva o direito

    cautelar: protege o direito

  • CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE ACORDO COM O TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA: 

    AÇÃO DE CONHECIMENTO: pede-se o reconhecimento/certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias. 

    • As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu.  
    • As Ações Constitutivas se propõem a verificação e declaração da existência das condições, segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação ou situação jurídica e, em consequência dessa declaração, a criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica. 
    • As Ações Declaratórias é um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. 

    AÇÃO CAUTELAR: pede-se a proteção de um direito. 

    AÇÃO DE EXECUÇÃO: pede-se a efetivação do direito. 

  • A questão versa sobre a ação cautelar

    Gab.: Errado

  • errado. a existência de um direito alegado pelo autor

    in natura o direito só existe para o autor. uma vez violado pelo réu, cabe ao autor inaugurar o processo apresentando ao juiz seu pedido acompanhado de todas as provas admitidas em lei.


ID
2650675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das ações no processo civil.


A tutela provisória pode ser concedida em caráter antecedente à propositura da ação ou em caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    Daniel Assumpção leciona: PROCEDIMENTO: "(...) Conforme já devidamente analisado, o art. 294, parágrafo único, do Novo CPC, exclui a tutela de evidência do rol de tutelas provisórias passiveis de concessão antecedente. Dessa forma, há um tratamento heterogêneo entre as diferentes espécies de tutela provisória: enquanto a tutela de urgência pode ser pedida de forma antecedente e incidental, a tutela da evidência só pode ser pedida de forma incidental.

     

    É claro que, nas duas hipóteses de tutela da evidência em que não cabe sua concessão liminarmente, não haverá possibilidade material de seu pedido ocorrer de forma antecedente; mas nas duas outras, nas quais a concessão pode ou deve ser liminar, é plenamente possível imaginar um pedido de forma antecedente. Como o Novo Código de Processo Civil não trata dessa possibilidade, é possível ao intérprete propugnar pela aplicação por analogia do procedimento previsto para o pedido antecedente de tutela antecipada.

     

    Sendo o pedido formulado de forma antecedente, poderá ser elaborado como tópico da petição inicial, ou, após esse momento inicial do procedimento, ser formulado por meio de mera petição a ser juntada aos autos principais. Ainda que o juiz possa, antes de decidir, intimar a parte contrária para se manifestar sobre o pedido, a tutela de evidência pode ser a qualquer momento, concedida mediante contraditório diferido, nos termos do art. 9º, parágrafo único, II, do Novo CPC."

    Fonte:  Manual de Direito Processual Civil - 9ª Ed. - Daniel Amorim Assumpção Neves - 2017

  • As tutelas provisórias são tutelas jurisdicionais não definitivas, fundadas em cognição sumária (isto é, fundadas em um exame menos profundo da causa, capaz de levar à prolação de decisões baseadas em juízo de probabilidade e não de certeza). Podem fundar-se em urgência ou em evidência (daí por que se falar em tutela de urgência e em tutela da evidência).

    A tutela provisória de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente (art. 294, parágrafo único). A tutela da evidência é sempre requerida em caráter incidental. Quando a tutela provisória for requerida incidentemente a um processo, será competente para examinar o requerimento o juízo onde tramita o feito (sendo certo que este requerimento incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo a preclusão temporal, como consta do enunciado 496 do FPPC).
     

    No caso de tutela provisória (de urgência) antecedente, será ela postulada ao juízo em tese competente para conhecer do pedido principal, que já ficará com sua competência fixada para posteriormente conhecer também deste (art. 299). Nos processos de competência originária dos tribunais e nos recursos, eventual requerimento de tutela provisória será dirigido ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito (art. 299, parágrafo único), mas incumbirá ao relator decidir, monocraticamente, o requerimento (art. 932, II)
     

     

    Fundamentação Legal:

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


    #segueofluxoooooooooooooooo

  •  Art. 294, §ú.

    "Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."

    TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL: Incidental remete a incidente, ou seja, a tutela é suscitada como um incidente ao processo principal, no curso ou em conjunto com a proposição do mesmo. É válido ressaltar que não há cobrança de custas no caso de pedido de Tutela Provisória Incidental.

    Ex: AÇÃO DE DIVÓRCIO + SEQUESTRO DE BENS PARA EVITAR A DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO.

    A Ação de Divórcio será ação principal e, ao perceber a possibilidade de ter o patrimônio comum ao casal, uma das partes pede, em sede de Tutela Provisória Incidental (que neste caso será fundada no RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO), o sequestro dos bens.

    TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE: Antecendente, pois o pedido da Tutela ocorre anteriromente à propositura da Ação Principal. Contudo, para ser deferido, o pedido deverá ser justamente motivado, comprovando a necessidade da antecipação de tutela antes mesmo de se realizar o pedido de tutela final.

    Ex: SEQUESTRO DE BENS PARA EVITAR A DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO + AÇÃO DE DIVÓRCIO - CERTIDÃO DE CASAMENTO.

    A Ação de Divórcio necessariamente deve ser instruída pela certidão de casamento. Porém, caso não seja possível conseguir a certidão de casamento em tempo hábil, e haja a possibilidade de uma das partes dissolver o patrimônio do casal, a parte que se sentir ameaçada à lesão poderá pedir, em sede de Tutela Provisória Antecedente (também fundada no RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO), o sequestro dos bens.

  • Se a tutela de evidência só pode ser requerida em caráter incidental, como essa questão está certa? Não estou entendendo. 

  • Concordo com o colega Bruno! A assertiva está, na minha opinião, errada (pois foi genérica, não especificou se estava tratando de tutela provisória de urgência ou de evidência - nesta não é possível a sua concessão de forma antecedente). 

  • Concurseiros, lembrem: CESPE -> questão incompleta não é incorreta.

                                            FCC -> questão incompleta é incorreta.

  • CERTO 

    CPC

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Sem menosprezar a dificuldade das provas de ensino médio, só acertei porque vi que era uma prova pra técnico.

     

    Em qualquer prova superior teria colocado errado.

     

    Infelizmente a Cespe é assim.

  • Está certa porque disse 'pode'. Se fosse 'deve', estaria errada...

  • Art. 294, CPC[1]  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.[2]  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    o        Enunciado n. 496 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal.

     

    [1] CESPE - Procurador do Município de Fortaleza/2017

    [2] CESPE - Técnico Judiciário - Administrativa/STJ/2018

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO HAJA VISTA A TUTELA PROVISÓRIA  SER GÊNERO QUE TEM COMO ESPÉCIES AS TUTELAS DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA 

    FAZENDO-SE PRUDENTE DIZER QUE AS TUTELAS DE EVIDÊNCIA SÓ SÃO CONCEDIDAS EM CARÁTER INCIDENTAL

  • Joao cruz matou. Simples, mas é bem por ai mesmo

  • Ainda hoje não me acostumei com esse tipo de questao da CESPE. Acho um absurdo.

  • TUTELA PROVISÓRIA: cognição sumária; precariedade; impossibilidade de coisa julgada. Divide-se em:

     

    1. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: periculum in mora + fumus boni iuris + dano irreparável ou de difícil reparação. 

     

    1.1 ANTECIPADA: provisória; satisfativa; urgente (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). 

    1.2 CAUTELAR: provisória, conservativa; urgente (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). 

     

    Obs.: as tutelas provisórias de urgência podem ser incidentais ou antecedentes.

    Obs: A estabilização da tutela antecipada antecedente encontra-se prevista nos art. 190 e 304 do Novo CPC.

     

    2.  TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA: provisória; satisfativa. Não há necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

     

     

    FONTE: Comentário de alguém aqui do QC, achei interessante o esquema!

     

  • A questão fala em tutela provisória. A  tutela de evidência é espécie de tutela provisória, mas somente poderá ser requerida em caráter incidental.

     
  • Não há mais que se falar em ação principal no NCPC. O que pode ocorrer é a apresentação em petições distintas. 

    gostaria de ter a questão comentada por um professor 

  • Gabarito: questão correta:

     

    Novo CPC: "[...] Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. [...]."

  • Gabarito bem fuleira esse, viu. Nem genericamente se pode considerar a questão como correta. Deveria ter sido anulada. Absurdo

  • Incidental que incide, apos a propositura da ação. Correta questão
  • Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Por não ler direito, errei duas vezes

  • Por não ler direito, errei duas vezes

  • Questão esdrúxula, induziu os candidatos ao erro.

     

    Tutela próvisória é gênero dos quais são espécies a tutela de urgência e a de evidência, sendo que a tutela de evidência só é concedida em caráter incidental, o que, ao meu ver, tornaria a questão incorreta.

  • Já vi que as vezes saber menos é saber mais.....

  • queria que a cespe fosse a banca do concurso DPE-RJ . muito boazinha com as questões de cpc

  • GABARITO: CERTO

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Acerca do tema, dispõe o art. 294, do CPC/15: "Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

    Obs: É preciso notar, no entanto, que é a tutela provisória de urgência (e não de evidência) que pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Ou seja, é uma das espécies da tutela provisória que pode ser concedida dessa forma e não ambas. A tutela da evidência somente poderá ser concedida em caráter incidental, haja vista a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  • Tutela "PROVISÓRIA" engloba as Tutelas de Urgência e de Evidência , o que torna a afirmação errada, pois a Tutela Provisória de Evidência jamais será antecedente.

    O correto é: A tutela provisória de URGÊNCIA, Antecipada ou Cautelar pode ser concedida em CARÁTER ANTECEDENTE ou INCIDENTAL.(artigo 294 NCPC).

  • Tem muita gente escorregando na casca de banana! As tutelas de urgência podem ser antecedentes ou incidentais, já as de evidência não podem ser antecedentes. No entanto, a questão falou das 2 genericamente e trouxe o termo "pode". Então basta raciocinar: É possível que alguma das tutelas provisórias possam ser concedidas em caráter antecedente? A resposta é SIM. Logo, a questão está correta.

    Por outro lado, ela estaria equivocada, caso estive escrito que todas as tutelas provisórias podem ser de caráter incidental e antecedente, pois ela estaria afirmando que a tutela de evidência também poderia ser antecedente, o que estaria errado.

    Se entender como a questão funciona, nunca mais vai errar pelo mesmo erro novamente. Errou errou, aprenda algo com isso e segue o baile!

  • Alguém me ajude aqui nessa questão. Eu marcaria ERRADO. Justificativa: A questão diz "A tutela provisória pode ser concedida em caráter antecedente à propositura da ação ou em caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal. A tutela provisória de urgência é que pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, não é? e a tutela provisória de evidência só pode ser concedida em caráter incidental... e a questão somente cita "Tutela Provisória"

  • A questão deveria ter sido escrita " A tutela provisória DE URGÊNCIA pode ser concedida ..." a resposta era para ser ERRADA.

  • Correto. A tutela provisória pode ser concedida em

    * caráter antecedente à propositura da ação

    * caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal.

  • Correto. A tutela provisória pode ser concedida em

    * caráter antecedente à propositura da ação

    * caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal.

  • A tutela provisória pode ser de urgência e de evidência. Qual delas a questão se refere?

  • eu entendi...

    depois analisar muitas vezes essa pergunta cheguei a conclusão que ela realmente está correta, pois quem a elaborou foi esperto. Se você ler com clama a questão perceberá que ela não está falando que todas as espécies de Tutela provisória são antecedentes e incidentais, mas que existem espécies de tutela provisória que podem ser antecedente ou incidental.

  • Gabarito - Correto.

    CPC/15

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • mil vezes responderei,mil vezes errarei...

  • Como sempre a CESPE diferenciando os candidatos através da Língua Portuguesa.

  • qual a dificuldade dessa questão estúpida ?

  • sobre a tutela provisória

    Tal como a tutela se passa com a tutela cautelar, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pode ser requerida antes do ajuizamento da petição inicial, no bojo da petição inicial ou no curso do processo (a

    rts. 294,

     É verdade que ela é chamada de provisória. Mas, o  criou a possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente (nesta hipótese, concedida a tutela antecipada, se não houver recurso, ela ficará como definitiva).

  • Olha o Português pegando muita gente nesta questão !!!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Tutela de urgência é um tipo de tutela provisória. Se a tutela de urgência pode ser concedida em carater antecedente ou incidental, isso significa que exite um tipo de tutela provisória que pode ser concedida dessas duas formas.

    Se viesse especificando que a tutela era de evidência, então a questão estaria errada.

  • Não entendi. Ser concedida antecedente à propostitura da ação?

  • Questão mais nula nunca existiu

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.

    Precisa explicar?

  • Tutela provisória é gênero, da qual são espécies a tutela de evidência e a tutela de urgência.

    A primeira (tutela de evidência) não pode ser concedida em caráter antecedente...

    Como afirmar então que a questão está correta, se ela não faz distinção???

  • Exatamente.

    A tutela provisória pode ser concedida em caráter antecedente ->antes de propor a ação ou caráter incidental -> quando proposta no curso da ação principal.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    -

    Tutela antecedente - É aquela pleiteada antes da dedução em juízo do pedido principal

    Tutela incidental - É aquela pleiteada dentro do processo em que se pede ou já se pediu a tutela definitiva.

    Tutela antecipada - É o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso.

    Tutela cautelar - Entende-se por tutela cautelar uma ação com o objetivo de garantir o êxito do processo principal, assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o mesmo se torne inútil.

  • A tutela provisória pode ser concedida em caráter antecedente à propositura da ação ou em caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal.

    CORRETO.

    Entendo que o "pode" generalizou e tornou a assertiva correta. Acontece que a assertiva em sua integralidade não se aplica a Tutela Provisória de Evidência.

    TUTELA PROVISÓRIA SE CLASSIFICA:

    Quanto à fundamentação: Urgência ou Evidência

    Quanto à natureza: Cautelar ou Antecipada

    Quanto ao momento: Incidental ou Antecedente

    No caso da tutela provisória de evidência será sempre incidental. Assim, não ocorre a Tutela Provisória de Evidência de forma antecedente, cautelar ou antecipada.

  • Gabarito Afirmativa correta.

    Acerca do tema, dispõe o art. 294, do CPC/15: "Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

  • Penso que a questão está incompleta. Tutela provisória de quê? Urgência ou Evidência? Pois a de evidência só pode ser requerida em caráter incidental. E a questão só cita TUTELA PROVISÓRIA. Alguém me explique aqui, por favor?!

  • CERTO

    Conforme o art. 294 do CPC. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    TUTELA PROVISÓRIA

    Tutela de urgência antecipada ou cautelar

    Pode ser concedida em

    -Caráter antecedente >>propositura da ação (ainda não há processo);

    -Caráter incidental>> quando proposta no curso da ação principal>>independe do pagamento de custas.

  • Não está incompleta não, está errada mesmo.

    Pois a tutela de evidencia não pode ser requerida antecedente, apenas incidentalmente.

  • Se as tutelas provisórias se dividem em tutelas de urgência e de evidência, e somente as de urgência podem ser requeridas em caráter antecipada e incidental, essa questão não pode estar certa! Não é correto eu afirmar que as tutelas provisórias podem ser requeridas em ambos os caracteres, pois a tutela de evidência faz parte das tutelas provisórias e não pode ser requerida em caráter antecipado.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • QUESTÃO NITIDAMENTE ERRADA

  • Quem errou acertou...kkkk... tutela provisória é genero que se desdobra nas espécies urgência e evidência, sendo que apenas as de urgência admitem a possibilidade de serem antecedentes...

  • GABARITO CERTO. O problema está na interpretação do enunciado. Se foi falado que PODE, é porque existem tutelas provisórias antecedentes. Não que todas são de caráter antecedente.

  • Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Acerca do tema, dispõe o art. 294, do CPC/15: "Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

    Obs: É preciso notar, no entanto, que é a tutela provisória de urgência (e não de evidência) que pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Ou seja, é uma das espécies da tutela provisória que pode ser concedida dessa forma e não ambas. A tutela da evidência somente poderá ser concedida em caráter incidental, haja vista a ausência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • A tutela provisória PODE ser concedida em caráter antecedente à propositura da ação ou em caráter incidental, quando proposta no curso da ação principal.

    Entendo que se estivesse escrito DEVE estaria errada.


ID
2650678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao dever e às responsabilidades dos sujeitos do processo.


O oficial de justiça goza de proteção legal no sentido de não ser responsabilizado civil ou regressivamente em razão da recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 155, I, CPC/15

     

          Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são

          responsáveis, civil e regressivamente, quando:

     

          I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos

          pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

         

          II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Só para acrescentar. É um detalhe sutil, mas que pode ajudar a acertar muitas questões:

     

    Responderá por:

     

     

    DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Obs: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

     

    DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaías 40:31​

  • Ninguém no direito está livre de ser responsabilizado por suas condutas causadoras de danos.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    CPC: Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Art. 155, I do CPC.

     

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

     

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.

     

    GAB.:ERRADO

  • Mais uma pérola da banca: "Incompleto não é errado!". O art. 155, I, do NCPC, dispõe que será responsabilizado quando "sem justo motivo se recusar a cumprir (...) ". 

  • incompleto é errado.

  • Gabarito: questãp errada:

     

    Novo CPC: "[...] Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. [...]."

  • Vocês decidam aí se incompleto é ou não errado para o CESPE.

  • Cuidado, pessoal, com as afirmações feitas. Peguei uma questão na PF, incompleta, e o gabarito deu como certa. Eu considerei errada e me ferrei. Perdi uns 6 pontos nessa brincadeira.

  • Para o CESPE questão incompleta não é questão errada. Porém, o gabarito vai depender da forma que foi feita a afirmação. Quando ela fizer uma assertiva sem colocar palavra restritiva (sempre, nunca) e existir exceção, leve em consideração a exceção ao responder a questão.

  • o CESPE costuma contradizer-se em suas próprias questões, mas em geral, as incompletas estão erradas.

  • Sem justificar o motivo? (E)

  • nao acho que seja caso de questao incompleta..ali fala q o OJ tem proteçao e na vdd ele nao tem e ponto final. n interessa se tá td escrito ou nao..
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A respeito do tema, dispõe o art. 155, do CPC/15: "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • a responsabilidade é subjetiva!

  • Art. 155, do CPC/15:

    "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

     I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

     II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

  • Para o Cespe, estar incompleta pode ser tanto errada como certa. Na verdade, ao se deparar com uma questão assim, vc tem que ter a sorte de marcar no dia de acordo com o que pensou o examinador...heheheh

  • Difícil prestar atenção no comentário com os olhos desse cara mexendo kkkkkkkkk

  • Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • O oficial de justiça é responsável, civil e regressivamente, caso haja recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    Gabarito: E

  • ERRADO!

    é exatamente o oposto previsto no cpc.

    O OJ será responsável civil e regressivamente quando: se recusar a cumprir no prazo os atos de sua atribuição, ou os atos impostos pelo juiz, bem como, quando praticar ato nulo com dolo ou culpa

    > isso também se aplica ao Escrivão e Chefe de Secretaria.

    > art. 155, i, ii CPC

  • Errado

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Rum! Ele responde sim, esse infeliz!

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Errado

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • Errado!

    Oficial de Justiça não é Deus

    É responsabilizado civil e regressiva mente em caso de dolo ou culpa e descumprimento judicial ou legal.

    Fundamento: Artigo 155

  • ERRADO

    CPC

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Gabarito - Errado.

    O que ocorre é o contrário, se o oficial se recusar ao cumprimento de determinado ato, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado regressivamente.

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão

    subordinados;

  • ERRO DA ASSERTIVA É O NÃO !

  • Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I- sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II- praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Já pensou hem kkkkkkkkkk..Excelência mandar e você nem dar ouvidos...

  • A respeito do tema, dispõe o art. 155, do CPC/15: "O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado, são responsáveis sim.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 155 - O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • Gabarito: Errado

    É ruim que teríamos essa mamata.

    O que é pra Chico é pra Francisco.

  • Gabarito: Errado

    CPC

     Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  •  Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Responde sim pela recusa no cumprimento de atos determinados pelo lei ou pelo Juiz.

    ERRADO.

  • obrigadoo!!

  • MP, DP, JUIZ E ADVOGADO PÚBLICO que atua com DOLO OU FRAUDE: RESPONSABILIDADE CIVIL VIA AÇÃO DE REGRESSO!

    DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA QUE ATUA COM DOLO OU CULPA: RESPONSABILIDADE CIVIL VIA AÇÃO DE REGRESSO!


ID
2650681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao dever e às responsabilidades dos sujeitos do processo.


O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. NCPC, Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Não seria só dos atos que podem ser controlados de ofício pelo juiz?

  • CERTO!

    Princípio da primazia do julgamento de mérito: é um dos deveres decorrentes do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), qual seja, o dever de prevenção (art. 139, IX), segundo o qual o juiz tem a obrigação de apontar as deficiências nas postulações das partes, para que possam ser sanadas, supridas ou superadas. 

     

    Fonte: Novo Código de Processo Civil para concursos (Juspodivm)

  • Como pontuado pela colega Mayara A., devemos nos atentar para o princípio da primazia da decisão de mérito, o qual vem norteando todo o CPC/2105, sendo aplicado inclusive nas instâncias extraordinárias, a exemplo do parágrafo terceiro do artigo 1029 cuja redação ora se transcreve: 

    "O Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repete grave."

     

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • CAPÍTULO IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO.

    Art. 352 - Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Compete:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • O CPC/2015 trouxe como primado o princípio da primazia da resolução do mérito, que impõe ao juiz, sempre que verificar incorreção ou ausência de elemento que ele julge indispensável, sanear o processo, intimando as partes para que corrigam o ato ou o complementem, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito, o que antes era feito de plano, ao primeiro vício que juiz verificava.

     

    GABARITO: CERTO.

  • -
    olhando direitinho esse "..SEMPRE" maculou a questão..
    e o caso do Juiz que percebeu a "incompetencia relativa" ..

    ..einh CESPE...como fica?

  • Resposta: Certo.

    A preocupação do processo moderno com a composição definitiva do litígio confere ao juiz o poder de determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios. A meta da jurisdição se concentra nos julgamentos de mérito, de tal sorte que, antes de julgar extinto o processo por força de um embaraço formal, deve o magistrado tentar garantir o prosseguimento do feito, suprindo as deficiências sanáveis (NCPC, art. 317).

    Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

  • De fato, esta é uma incumbência contida nos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, senão vejamos: 

    "Art. 139, CPC/15.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela duração razoável do processo;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85 e o art. 82 da Lei nº 8.078/90, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

    Acho que esse sempre deixou a questão errada.

    art. 337 § 5 Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. Competência relativa se a parte nada manifestar ocorrerá a prorrogação do juízo e, não cabe ao juiz se manifestar de ofício ordenando a remessa para o juízo competente.

    Interpretei assim. Alguém de uma luz aí. abraços.

  • nao concordo com o gabarito

    Art. 282.
    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    misael montenegro filho
    Reconhecimento da nulidade na dependência da comprovação da existência de prejuízo: Diferentemente das nulidades que atingem os negócios jurídicos, no âmbito do direito material, as que envolvem os atos processuais só são reconhecidas quando e se o magistrado constatar a ocorrência de prejuízo, em decorrência da adoção da máxima do pas de nulittè sans grieff.

     

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.

    Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

    erradooooo

  • Princípio da primazia da resolução do mérito: existindo vício no processo o juiz deve saneá-los ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito.

    NCPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • É também conhecido como Princípio da instrumentalidade das formas ou do Aproveitamento dos atos processuais. Art.139, IX. "Juiz, se dá pra consertar, conserte, não seja tão formal assim, seja proativo".

    "Até passar".

    Paz.

  • Art. 139, CPC/15. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85 e o art. 82 da Lei nº 8.078/90, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Um complemento: Quando o juiz, no curso do processo, identificar a falta/nulidade/deficiência de algum ato processual anterior, intimará a parte que o produziu para corrigir o vício nos prazos respectivos e, a seguir, intimará a parte contrária para apresentar resposta, caso hajam argumentos ou documentos juntados.

    É o caso, por exemplo, de contestação com pedido reconvencional no qual não houve delimitação do pedido ou juntada de custas de reconvenção. Neste caso, ainda que já houvesse sido concedido prazo para apresentação de réplica, o juiz restituiria o prazo de 15 dias ao autor da demanda inicial para apresentar sua contestação à reconvenção juntada (e sobre a qual o juiz identificou a nulidade).

  • O juiz deve, sempre que possível, determinar o suprimento e as correções dos vícios processuais (pressupostos processuais, nulidades, dentre outros) com o objetivo de preservar as condições para que o processo alcance uma decisão de mérito, entregando às partes a solução do conflito por elas apresentado:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Gabarito - Certo.

    o CPC/2015 trouxe como preceito o princípio da primazia da resolução do mérito, que impõe ao juiz, sempre que verificar incorreção ou ausência de elemento que ele julgue indispensável, sanear o processo, intimando as partes para que corrijam o ato ou o complementem, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Neste sentido, confira o CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • NCPC / 2015

     

     Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • certo

    Art. 352 - Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o JUIZ determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 139

    #VAMOSCONSEGUIR

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  • Acrescentando: NO PRAZO MÁXIMO DE 30 dias.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

  •  Relativo ao dever e às responsabilidades dos sujeitos do processo, é correto afirmar que: O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

  • DEVER DE SANEAR O PROCESSO - SEMPRE QUE HOUVER A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU VÍCIOS SANÁVEIS - PRAZO NUNCA SUPERIOR A 30 DIAS. 

  • O artigo 139, IX não cai no TJ SP escrevente.

    Mas o artigo 352 cai:

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades (1) OU de vícios sanáveis (2), o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Esse prazo de 30 dias também observado aqui dentro do CPC:

    CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Existem outros prazos de 30 dias, mas sobre o tema ficamos só com esses.

    ______________________________________________________________

    No processo PENAL:

    No processo penal. Art. 403. Mesmo dispositivo do art. 534, CPP Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.               

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.      

  • eu só queria entender "ausência sanável".


ID
2650684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o seguinte item.


De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e atos ordinatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. NCPC, Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Previstos no art. 203, § 4º, do NCPC, os atos meramente ordinatórios (chamados pela doutrina de “despachos de mero expediente” na sistemática anterior) são atos de impulso oficial (exs.: juntada de peças processuais e vista obrigatória)irrecorríveis e totalmente desprovidos de qualquer conteúdo decisório, o que, aliás, os diferencia dos despachos, que devem, necessariamente, ser proferidos pelo juiz e, portanto, possuem um conteúdo decisório mínimo (ainda que também inapto a causar qualquer tipo de prejuízo às partes – posto que, da mesma forma, são irrecorríveis justamente por isso).

     

    fonte: https://cpcnovo.com.br/blog/atos-ordinatorios-no-ncpc/

  • Atos ordinatórios não, e sim despachos!

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Prazos para o juiz decidir. Havendo justo motivo, ele pode duplicá-los:

     

    Sentença => 30 dias

    Decisões interlocutórias => 10 dias

    Despachos => 5 dias

  • Guilherme Vogel, acredto que tenha se equivocado em relação ao  prazo de 30 d do despacho. Penso que quis escrever sentença...

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I – os despachos no prazo de cinco dias;

    II – as decisões interlocutórias no prazo de dez dias;

    III – as sentenças no prazo de trinta dias.

  • Beatriz brogio, tens razão...houve um pequeno engano haha já corrigi, obrigado pela correção

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE - Lembrar da famosa juiza Dr.DEISE. 

     

    Dr- despachos.

    DE.I - decisões interlocutórias

    SE- sentenças

     

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 203, CPC:

     

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • NCPC, Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Resuminho:

     

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

     

     

    LEMBRANDO...

     

     quando um ÓRGÃO COLEGIADO DE UM TRIBUNAL proferir uma decisão, esta será denominada de ACÓRDÃO**.

    **BASE LEGAL: Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

     

    POR FIM...

     

    CONTRA SENTENÇA: Cabe APELAÇAO;

    CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    CONTRA DESPACHO: SÃO IRRECORRÍVEIS.

     

    Qualquer erro favor informar!

  • Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Prazos do Juiz:


    5 dias para despacho.


    10 dias para decisões interlocutórias


    30 dias para sentenças.

  • Art. 203. Sentenças, Decições Interlocutórias e Despachos. (gabarito: Errado). #VamoQueVamo

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • São sentenças, decisões interlocutórias e DESPACHOS.

  • Despacho, com prazo de 5 dias Decisões interlocutorias, com prazo de 10 dias Sentença, com prazo de 30 dias.
  • OBS.:  Despacho Atos Meramente Ordinatórios

    Despacho: é proferido pelo Juiz

    Ato meramente ordinatório: é praticado de ofício pelo servidor e revisto pelo juiz, caso necessário (art. 203, §4º)

  • Alternativa: Errada

    Artigo 203, CPC: Os pronunciamentos do Juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Deus no comando!

  • Ato ordinatório é feito pelo de ofício pelo servidor, ta ok??!!

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, caput, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • SDD = Sentença, Despacho e Decisões Interlocutórias.
  • Os pronunciamentos do juiz consistirão em:

    SEntenças

    DEspacho interlocutório

    DEspacho

    Lembrar do gaguinho que diz que está com sede e quer água.

    Então o gaguinho diz: estou com SEDEDE!!!!!

  •  Lembrem daquela ''senhora",

    D. DEISE:

     

    Ddespachos.

    DE.I decisões interlocutórias

    SEsentenças

     

    CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

  • kkkk Boa ideia Adriana. nome da minha vizinha, não tem como esquecer
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A questão não ta errada, está apenas incompleta. Faltando "Despachos".

    Acredito que o que tornaria ela errada, era se fosse seguida de palavras como " apenas", "somente" e etc...

  • os atos ordinatorios podem ser realizados pelo escrivao ou diretor de secretaria.

  • Nada disso!

    O juiz não pratica atos ordinatórios, os quais na realidade são praticados de ofício pelo servidor e serão revistos pelo juiz quando for necessário:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Resposta: E

  • CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • CUIDADO COM A LEITURA RÁPIDA...

  • GABARITO ERRADO

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    E quanto aos prazos...

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • sentencas, despachos e decisoes interlocutorias.

  • JUIZ: SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS.

  • Faltou o despacho ai nessa mizera.

    CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • GABARITO: ERRADO

    CPC Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças (30 dias), decisões interlocutórias (10 dias) e despachos (5 dias).

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • CPC Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Na prática: os servidores/estagiários (era o que eu mais fazia na justiça federal) redigem os atos ordinatórios e o diretor de secretária (na justiça federal) ou chefe de cartório/responsável pelo expediente (na justiça estadual) assina os atos ordinatórios.

    Os atos ordinatórios geralmente são aqueles falando "dê-se vista à parte por cinco dias", "renove-se o mandado de citação no endereço tal", etc. Só os requerimentos mais "sérios" vão pro juiz.

  • CPC/15. ART. 203 § 4º: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."

    [Seção IV

    Dos Pronunciamentos do Juiz Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.]

  • Gabarito Errado.

     

    Acerca dos atos processuais, julgue o seguinte item.

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e atos ordinatórios.

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos

  • Gab: Errado

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Atos ordinários são praticados de ofício pelo servidor. (Art. 203 parágrafo 4)

  • Consistem em Sentenças; decisões interlocutórias e despachos.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado

    Juiz >> decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 203, do NCPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • atos do juiz : SDD (saudades) SENTENÇA - DESCISAO INTERLOCUTORIA - DESPACHOS

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    *§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, caput, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos".

  • Atos processuais do Juiz

    Os atos processuais do juiz são divididos em três grupos:

    Sentença

    Decisão Interlocutória

    Despachos

    A sentença é o pronunciamento que encerra fase cognitiva do processo.

    A decisão interlocutória é pronunciamento de outras decisões que não são consideradas sentença.

    Os despachos são todos os outros pronunciamentos, sem caráter decisório.

  • errado.

    JUIZ:

    Sentenças (põe fim o processo), decisões interlocutórias (resolve um tutela por exemplo), despachos (mandando intimar alguém).

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Ato ordinatório é realizado pelo servidor

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • ERRADO 

    Art. 203CPC . Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • O JUIZ SÓ FISCALIZA O ATO ORDINATÓRIO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Errado

    Questão literal!

    De acordo com o art. 203, do NCPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentençasdecisões interlocutórias despachos.

    sentença = 30

    Decisão Interlocutória = 10 dias

    Despacho= 5 dias.

  • § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

    Fonte: amigos do qc

  • atos ordinatório é servidor de ofício e poderá ser revisto pelo juiz, se necessário

  • despachos

  • ERRADO.

    1.SENTENÇA . 30 DIAS

    2.DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS . 10 DIAS

    3.DESPACHOS . 5 DIAS

  • Os pronunciamentos do juiz:

    • Sentença;
    • Decisões interlocutórias; e
    • Despacho.

ID
2650687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o seguinte item.


Decisão interlocutória consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          Sentença consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à

          fase cognitiva do procedimento comum.

     

     

    SENTENÇA

     

          → Art. 203, §1º, CPC/15: Ressalvadas as disposições expressas dos

          procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do

          qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

          do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

          → Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento

          judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º.

     

     

    DESPACHO

     

          → Art. 203, §3º, CPC/15: São despachos todos os demais

          pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a

          requerimento da parte

     

     

    ACÓRDÃO

     

          → Art. 204, CPC/15: Acórdão é o julgamento colegiado

          proferido pelos tribunais.

     

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.

    Art. 203.

    Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Decisão interlocutória é uma decisão incidental que deve ser resolvida antes do julgamento do mérito.

  • Direto ao ponto

    A definição trazida pela assertiva é relativa a sentença, senão vejamos:

    → Art. 203, §1º, CPC/15: (...) sentença é o pronunciamento por meio do

          qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

          do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Por outro lado, eis a definição de Decisão interlocutória:

          → Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento

          judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º do art. 203.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de sentença e não de decisão interlocutória.

     

    Aplicação do art. 203, §§1º e 2º, CPC:

    §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquandre no §1º.

     

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:

    "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte".

    Conforme se nota, a afirmativa se refere à sentença e não à decisão interlocutória.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Definição de sentença
  • Gabarito - Errado.

    A decisão interlocutória - constitui decisão que resolve incidente sem pôr fim ao processo.

    A sentença - decisão que coloca fim à fase de conhecimento, extingue a execução ou o que for previsto como sentença em procedimento especial. 

  • meus amigos não confundam a questão pois ela não está errada somente pela palavra "APENAS'' pois o erro dela está em dizer que esses atos são da decisão interlocutória

    Conforme se nota, a afirmativa se refere à sentença e não à decisão interlocutória.

    Fiquem atentos!

  • Afirmativa errada.

    É justamente o contrário do que foi dito: decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    A sentença é o pronunciamento que põe fim ao procedimento comum, com ou sem análise do mérito:

    Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Resposta: E

  • O que põe fim é a sentença!

    Decisão interlocutória é uma decisão incidental que deve ser resolvida antes do julgamento do mérito.

  • O conceito refere-se a sentença. Sentença : põe fim à fase cognitiva.
  • Sentença consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à     fase cognitiva do procedimento comum.

      ► SENTENÇA

     

         → Art. 203, §1º, CPC/15: Ressalvadas as disposições expressas dos

         procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do

         qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

         do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

         → Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento

         judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º.

     

     

    DESPACHO

     

         → Art. 203, §3º, CPC/15: São despachos todos os demais

         pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a

         requerimento da parte

     

     

    ACÓRDÃO

     

         → Art. 204, CPC/15: Acórdão é o julgamento colegiado

         proferido pelos tribunais.

     

  •  Art. 203, §1º,: Ressalvadas as disposições expressas dos

         procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do

         qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

         do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

  • Errado, sentença coloca fim.

    Decisão interlocutória - decisão que não coloca fim, exemplo - resolve incidentes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Decisão interlocutória - possui natureza decisória porem sem colocar fim a fase procedimental comum.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    Essa é a definição legal da Sentença e não de Decisão interlocutória.

    -

    CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    -

    Extinção do processo COM resolução do mérito - É aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.

    Extinção SEM resolução do mérito - É aquela em que o juiz decide encerrar o processo sem nem analisar as alegações do reclamante.

  • ERRADO

    Sentença >>>> põe fim à fase cognitiva.

    Os §§ do art. 203, do NCPC:

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    ** É toda decisão que não é sentença.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Resuminho:

     

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1. (tudo o que não for sentença)

  • ERRADO.

    ESTA DEFINIÇÃO SERIA DA SENTENÇA.

  • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    30 dias;

    Decisão interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que não põe fim ao procedimento.

    10 dias;

    Despachos: demais pronunciamentos.

    5 dias.

  • Errado. O conceito acima exposto trata da sentença, conforme previsão do art. 203, § 1º do NCPC.

    “Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre nesse § 1º.”


ID
2650690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.


Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

Alternativas
Comentários
  • É cada uma... isso não mede conhecimento e sim atenção! 

    Coisas do CESPE!

  • ERRADO 

    CP

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • ERRADO.

     

    Imputável -------> é o indivíduo capaz, pela lei, de entender uma conduta ilícita, ou seja, entender quando uma conduta é crime ou não. Por essa razão, este indivíduo pode ser penalizado. 

     InimputáveL --------->, em que, pela lei, não é capaz de entender uma conduta ilícita e, assim, não pode ser penalizado.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

     

    Resposta: Está errado,  pois o código penal, em seu artigo 26, isenta de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou seja não entendia que o que estava praticando era crime. Nesse caso, essas pessoas são consideradas inimputáveis.

     

    GRAVE:

     

    1. AGENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO ATO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO: IMPUTÁVEL!

     

    2. AGENTE PARCIALMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO ATO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO: SEMIIMPUTÁVEL!

     

    3. AGENTE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO ATO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO: INIMPUTÁVEL!

  • Gabarito: ERRADO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico;

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis (REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

     

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: INIMPUTÁVEL

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: RELATIVAMENTE IMPUTÁVEL

     

    Se o agente é INTEIRAMENTE incapaz, mas no momento da ação/omissão se verificar que ele tinha total consciencia do fato, será julgado normalmente.

  • CULPABILIDADE - TEORIA: NORMATIVA PURA (LIMITADA , POIS DIFERENCIA ERRO DE TIPO E PROIBIÇÃO PERMISSIVOS.

    SISTEMA: BIOPSICOLÓGICO (REGRA) Além de aferir uma possível doença mental e idade deve ser aferido a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

                      BIOLÓGICO (EXCEÇÃO, aos menores de 18 anos; Pois basta aferir a idade do agente ao tempo do crime.)

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O Código Penal Brasileiro adotou o biopsicológico para averiguar a imputabilidade. Dessa forma, há três requisitos a serem seguidos para se observar o estado de imputação do agente:

    a)      Causal: a causa deve estar prevista em lei;

    b)      Cronológica: a causa deve afetar o agente no momento do crime;

    c)       Conseqüência: a causa deve retirar totalmente a capacidade intelectiva e volitiva do agente.

     

    O Critério Biológico, que se contenta com a causa, é o adotado em nosso ordenamento jurídico para os agentes menores de 18 anos. Causa – ser menor de 18 anos.

    O Critério Psicológico se contenta com a conseqüência, ou seja, basta que o agente seja afetado pela perturbação mental no momento do crime para que seja considerado inimputável (não adotado pelo Brasil).

    No critério Biopsicológico, adota-se a junção dos dois conceitos anteriores, logo o agente deve ter a causa (Ex: doença mental) e a consequência (agente estar afetado pela perturbação no exato momento da conduta).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

  • O CESPE costuma cobrar muito esse assunto!

    Questão clássica!

  • Gabarito Errado

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: INIMPUTÁVEL

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Em que pese todos os comentários acima, discordo do gabarito e entendo que a questão está certa.

     

    Como se sabe, nosso código penal adotou a Teoria Biopsicológica, sendo que "considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

     

    Desta forma, não basta apenas ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. Desta forma, pode o doente mental ser considerado imputável, desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva.

     

    Ou seja, se a anomalia não se manifestar no momento da conduta, o possuidor de anomalia psíquica será imputável.

     

    Ao meu ver, questão incompleta, gabarito CERTO.

     

    Doutrina: Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2018, pp. 330/331.

  • ABARITO ERRADO

     

    O Código Penal Brasileiro adotou o biopsicológico para averiguar a imputabilidade. Dessa forma, há três requisitos a serem seguidos para se observar o estado de imputação do agente:

    a)      Causal: a causa deve estar prevista em lei;

    b)      Cronológica: a causa deve afetar o agente no momento do crime;

    c)       Conseqüência: a causa deve retirar totalmente a capacidade intelectiva e volitiva do agente.

     

    O Critério Biológico, que se contenta com a causa, é o adotado em nosso ordenamento jurídico para os agentes menores de 18 anos. Causa – ser menor de 18 anos.

    O Critério Psicológico se contenta com a conseqüência, ou seja, basta que o agente seja afetado pela perturbação mental no momento do crime para que seja considerado inimputável (não adotado pelo Brasil).

    No critério Biopsicológico, adota-se a junção dos dois conceitos anteriores, logo o agente deve ter a causa (Ex: doença mental) e a consequência (agente estar afetado pela perturbação no exato momento da conduta).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125

  • GABRITO ERRADO.



    No caso de inimputabilidade, o CP adotou a teoria biológica e a biopsicológica, consideram os inimputáveis os menores de 18 anos e os que eram, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


    bons estudos1!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Doentes mentais com desenvolvimento mental incompleto e que são inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato serão inimputáveis. Se eles forem parcialmente capazes de entender a ilicitude do fato será causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Adendo: É necessário que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da ação ou omissão. 

  • GAB : ERRADO .

    INIMPUTÁVEIS = Loucos ( em geral ) , Menor de Idade , Embriaguez Involuntaria .

    corrigam-me se estiver errada. 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEIS

     

    DOENTES MENTAIS = CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO ADOTADO PELA DOUTRINA.

  • Esta é a CESPE, banca onde duas letras deixam a questão errada.

  • Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE

    ME.DO DE CACHAÇA

    ME - Menoridade.

    DO - Doença Mental.

    DE - Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    CACHAÇA - Embriaguez e dependência química.

  • Inteiramente incapaz> isenta da pena. 

    Inteiramente capaz> a pena será reduzida.

  • MENORES DE 18 ANOS NÃO COMETE CRIME.

    CASO DE INIMPUTABILIDADE, DOENÇA MENTAL COMPLETA---ISENTA DE PENA.

    DOENÇA MENTAL INCOMPLETA---ATENUA A PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA  POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---ISENTA DE PENA



    #PMAL2018

  • ERRADA

    São INIMPUTÁVEIS! 

  • É isso que acaba com o Pião na hora da prova.

  • Li rapido e errei !

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis. ERRADA!

     

    Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEIS.

  • ERRADO

    Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente inimputáveis.

    ART. 26, CP

    Art26 - Inimputáveis.  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Critério biológico - desenvolvimento mental e maioridade penal à epoca do fato.

    Se a doença mental caracterizar inteira incapacidade de discernimento, o agente é inimputável.

  • Doente mental, 18 anos ou mais, incapaz de entender o que se passava. INIMPUTÁVEL

  • Não seleciona !

  • Doença = ISENTA


    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3


    REGRA: Biopsocológoco --> Não basta ter a doença. No momento do do crime, o sujeito tem que ser inteiramente


    incapaz de entender e compreender o caráter da ilícito do fato.


    EXEÇÃO: Biológico --> Basta somente a menoridade para configurar a inimputabilidade.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da imputabilidade penal.
    É certo que o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico para aferição da imputabilidade. Assim, em virtude desta opção, não basta que o agente seja biologicamente capaz (maior de 18 anos, art. 27 do CP), mas que seja capaz de entender e de se autodeterminar em relação aos fatos, no momento da conduta (art. 26 do CP).
    Assim, incorreta a assertiva, posto que sendo inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, o agente será inimputável.

    GABARITO: ERRADO

  • Bom dia,guerreiros!

    Sem querer pagar de doutrinador,mas seguem algumas informações que talvez sirvam para outras questões.

    IMPUTABILIDADE

    Conceito:capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ELEMENTOS

    >Intectivo:hididez psíquica que permita ao agente ter consciência do caráter ilíto do fato.

    >Volitivo:O agente domina sua vontade,ou seja,exerce controle sobre o entendimento ilíto do fato.

    CRITÉRIOS

    >Biológico:

    --->Exceção 

    --->adotado Brasil

    --->menor idade

    >Biopsicològico

    -->é  Regra

    --->Para o doente mental

    SISTEMA VICARIANTE\UNITÁRIO

    >Adota no Brasil

    >Não pode cumular pena privativa com medida de segurança(aplica-se um ou outro)

    IMPUTÁVEL-->Reduz pena

    INIMPUTÁVEL-->Medida de segurança 

    SEMI-IMPUTÁVEL-->Pena ou medida de segurança

     

    OBS.

    Inteiramente incapaz-->isento de pena

    Não era inteiramente capaz;não possuia plena capacidade--->semi-imputável--->reduz 1\3 a 2\3

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

     

  • SÃO INIMPUTÁVEIS, COMO UMA PESSOA DOENTE MENTAL, ALEM DISSO, INTEIRAMENTE INCAPAZ , VAI RESPONDER PENALMENTE, LOGICO QUE NÃOOOOOOO!

  • Inimputáveis.

  • IMPUTÁVEL-dir. - é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento. INIMPUTÁVEIS são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa.
  • Item errado, pois neste caso o agente será considerado inimputável em razão da doença mental, na forma do art. 26 do CP, pois em razão da doença não possuía discernimento algum no momento do fato.

    Renan Araujo

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

    São penalmente INIMPUTÁVEIS.

    Questão errada

  • FALTOU ALGUMAS COISAS NA AFIRMAÇÃO MAS BLZ KKK ..

    (era, ao tempo da ação ou da omissão)

  • São INIMPUTÁVEIS

  • Falou em inteiramente INCAPAZ, já pense logo em inimputável.

  • IMPUTAVEL: E o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ILICITO do fato

  • ERRADO

    INIMPUTÁVEIS são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa.

    IMPUTÁVEL é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como ilícito e agir de acordo com este entendimento.

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

    São penalmente INIMPUTÁVEIS.

  • Errei pq confundi os conceitos. Obrigado Iara félix, por seu comentário.

  • A questão não abordou uma coisa importantíssima: o momento da ação ou omissão.

  • pessoas doentes mentais são imputáveis de pena, sendo que no momento do seu ato ilícito o cidadão não tinha consciência de sua pratica.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da imputabilidade penal.

    É certo que o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico para aferição da imputabilidade. Assim, em virtude desta opção, não basta que o agente seja biologicamente capaz (maior de 18 anos, art. 27 do CP), mas que seja capaz de entender e de se autodeterminar em relação aos fatos, no momento da conduta (art. 26 do CP).

    Assim, incorreta a assertiva, posto que sendo inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, o agente será inimputável.

    GABARITO: ERRADO

  • Pegadinha do malandro!!!kkkkk

  • Cespe querendo derrubar o candidato. KKKKKKKKKKKKKkk

  • Quem leu rápido errou!! kkkk

  • Cespe, todo cuidado e pouco.

  • Cespe, todo cuidado e pouco.

  • Inteiramente/Completamente/100% incapazes de entender: ISENTAS DE PENA

    Não inteiramente/Parcialmente/até 99,9% incapazes de entender: redução de pena

  • Quando a falta de atenção leva ao erro.

  • GAB: ERRADO

    São penalmente imputáveis - Errado

    São penalmente inimputáveis - Certo

  • A questão só estaria correta se o CP adotasse o critério biológico em relação aos doentes mentais. O CP adotou o critério biopsicológico, devendo ser doente mental e ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, claro, quando são maiores de 18 anos.

  • IMPUTAVEL - PAGA sobre o que fez .

    INIMPUTAVEL - NÃO PAGA .

    Dentro da culpabilidade temos o criterio BIOLOGICO (menores de 18) e o BIOPSICOLOGICO (loucos)

  • INiputaveis quem fez essa questão não merece perdão divino kkkkkk

  • > BOM LÊ BEM DEVAGAR.

    INIPUTÁVEL

    > menor de 18

    > doente mental

    > embriaguez involuntária

    IMPUTÁVEL

    > Maior de 18

    NÃO EXCLUIR A CULPABILIDADE

    > Paixão/emoção

    > Embriaguez voluntária

  • kkkk se ler rápido roda.

  • Errado,galera!!

    Se vocês observarem a questão menciona ser apenas imputável,quando na realidade a modalidade que admite é a inimputabilidade.Quem leu rápido,esperou o contato, o contato veio e se jogou kkkkk

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • INImputável kkkkkkkkkk lasquei-me bonito! Cespe 1 x 0 Eu.

  • Uma vez estudado esse assunto, não da pra errar . dignidade humana acima de tudo.

    É simples.

    Inteiramente Incapaz> isento da pena.

    Inteiramente Capaz> a pena é reduzida 1/6 a 1/3.

  • Errado. Falou em doença mental e que é inteiramente incapaz no momento da ação ou omissão, então não tem que falar de imputabilidade.

    Vamos que vamos, guerreiros!

  • Corrigindo a questão:

    Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente inimputável.

  • gaba ERRADO

    Inteiramente Incapaz> isento da pena.

    Não Inteiramente Capaz> a pena é reduzida 1/6 a 1/3.

    não consegue guardar?

    então, troca o inteiramente por 100%

    100% Incapaz> isento da pena.

    não 100% Capaz> a pena é reduzida 1/6 a 1/3.

    pertencelemos!

  • De boa, joga os doidão dentro da cela e já era.

    Claro que não né, quando se tem a situação do autor ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de compreender a ilicitude do fato excluirá a CULPABILIDADE isentando-o de pena. Porém, vale destacar que poderá ser imposta medida de internação em hospital psiquiátrico.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Errado

  • Errada

    Inteiramente incapaz: Inimputável.

    Não inteiramente incapaz: Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • Dessa vez não errei, os detalhes fazem a diferença. Pra cimaaaa

  • agente inteiramente incapaz = inimputável exclui a culpabilidade

    agente pacialmente capaz = semi - imputavel (reduz a pena de 1/3 a 2/3

  • Essa foi o português que pegou

  • Li e reli, mas não vi inteiramente "in"capazes. kkkkkkkkkk pqp

  • O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).

    •  inimputável..
  • inimputável.

  • Complemento:

    Causas de embriaguez e "imputabilidade": 

    Pré-ordenada: embriaga-se PARA praticar o crime: será imputável agravante;

    Voluntária/dolosa: embriaga-se, mas NÃO para praticar crime: será imputável

    Culposa: consome bebida ou outra substância, mas SEM querer embriagar-seimputável

    Fortuita ou por força maior: não queria ingerir a bebida ou a substância; sendo: 

      - completaexclui a imputabilidade

      - parcial/incompletareduz a pena de 1 a 2/3

    Patológicainimputabilidade.

    1. Inimputáveis
  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INimputáveis.

  • A gente fica na duvida pq nao fala"ao tempo da açao ou omissao"

  • Hoje não Cespe.

  • Se ler de mais, acabando ao caminho do erro!

  • Acho que minha cota de questões por hoje já deu.
  • São INImputáveis!

  • INIMPUTABILIDADE PENAL

  • Inteiramente incapaz será isento de pena

  • O camarada que tem aquela síndrome de Tourette, como é levado essa questão, se caso o mesmo ofenda alguém com palavras que o levem a cometer o crime de racismo.

    Pois a síndrome faz com que eles falem o que vier na cabeça INVOLUNTARIAMENTE.

  • São inimputáveis. Imputável - responde Inimputável - não responde

ID
2650693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.


A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez vai excluir a culpabilidade no que tange a imputabilidade do agente, quando for proveniente de caso fortuito ou força maior e seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, ou seja, de compreender o que está fazendo ( só nesses casos). As questões gostam de afirmar que serão nos casos de culpa, o que tornaria errado. FIQUE ESPERTO

    Deus abençoe. 

  • Gabarito: certo.

    Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)

        - Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        - Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

     

    Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)

    => Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

     

    Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

     

    Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha

  • CERTO 

    CP

    ART 28   § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO

     

    Ótimos comentários de Adrielle M.

  • Gabarito: CERTO                               

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • nesse caso não posso considerar que a questao falta informaçao ao omitir que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito: CERTO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico;

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • CESPE e suas doidices. E se não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? A embriaguez completa provocada por caso fortuito pode o agente ser inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz, o que, na prática, é totalmente diferente ser isento de pena e ter a pena reduzida.

  • Provocada ----->>> por caso fortuito.

    Acho que queriam pegar a galera afoita na leitura.. rs

     

  • Embriaguez:

    Não acidental: Pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo quando completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, tranfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    ---

    Acidental, fortuita ou involuntária: Este tipo de embriaguez decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1º, sistema biopsicológico); se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena (art. 28, §2º).

    ---

    Patológica: É a doentia, que, dependendo do caso, pode receber o mesmo tratamento dispensado aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica.

    ---

    Preordenada: Hipótese em que o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também neste caso, impede a insenção de pena.

     

     

  • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    Embriguez preordenada = Aumento de pena

     

  • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    Embriguez preordenada = Aumento de pena

  • E "se, ao tempo do crime ele era incapaz", não conta?!"

    Questão incompleta para o Cespe é dada como correta!

  • "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."

    CODIGO PENAL

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Acredito que a questão foi considerada certa pelo fato de embriaguez completa está no parágrafo primeiro e não está no parágrafo segundo de modo que caso o agente seja parcialmente capaz de entender o caráter ilicito da conduta ele será enquadrado no parágrafo segundo que não possui embriaguez completa. Logo infere-se que: embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de inimputabilidade do agente. Se o agente for parcialmente capaz vai ser enquadrado no parágrafo segundo: embriaguez.

    Errado seria se a alternativa fosse escrita assim: A embriaguez provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente."

     

    FORÇA, FÉ, FOCO E ATENÇÃO

     

  • Absoluta + por caso fortuito ou força maior + involuntária

     

    Questão incompleta, como arriscar nesse tipo de questão?   =/

  • TEMA: DO CONCURSO DE AGENTES

    gue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.

     

    A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?

    COMENTÁRIOS: Emoção e paixão

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) I – a emoção ou a paixão; (Redação
    dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.) Embriaguez II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

     § 1º. É isento de pena o agente que, por
    embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
    da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
    acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

    § 2º. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía,
    ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou d169 determinar-
    -se de acordo com esse entendimento.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984.)

    Emoção e paixão
    O inc. I do art. 28 do Código Penal assevera que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    A emoção, segundo Montovoni, “é uma intensa perturbação afetiva, de breve duração e, em geral, de desencadeamento imprevisto, provocada como reação afetiva a determinados acontecimentos e que acaba por predominar sobre outras atividades psíquicas
    (ira, alegria, medo, espanto, aflição, surpresa, vergonha, prazer erótico etc.).

    Paixão é um estado afetivo violento e mais ou menos duradouro, que tende a predominar sobre a atividade psíquica, de forma mais ou menos alastrante ou exclusiva, provocando algumas vezes alterações da conduta que pode tornar-se de todo irracional por falta de controle (certas
    formas de amor sexual, de ódio, de ciúme, de cupidez, de entusiasmo, de ideologia política)”.

  • EMBRIAGUEZ

     

    Voluntária/Culposa - NÃO EXCLUI A IMPULTABILIDADE

    Por caso fortuito ou força maior :

    1-) INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER SEUS ATOS - EXCLUI A IMPULTABILIDADE

    2-) NÃO POSSUIA PLENA CAPACIDADE - REDUZ A PENA 1/3 A 2/3

  • Se pensar demais, erra! 

  • GAB. C

    CASO FORTUITO: O AGENTE DESCONHECE O EFEITO INEBRIANTE DA SUBSTÂNCIA

    FORÇA MAIOR: O AGENTE É OBRIGADO A INGERIR A SUBSTÂNCIA 

     CAPACIDADE DO AGENTE ---> INTERAMENTE INCAPAZ ( 100% INCAPAZ ) 

  • Aquela típica questao de quem está estudando demais erra...de tão antenado que fica

    Cade o "Involuntária"? 

    #PMAL2018

  • Gabarito: Certo.

     

    A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposao agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL. Contudo, há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:

     

    1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).

    3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.

  • Ricardo Lima, caso fortuito já é involuntario por si só a meu ver...

  • CERTO

     

     

    Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    RESUMO - EMBRIAGUEZ - CP

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + agente inteiramente incapaz (embriaguez completa) = isento de pena. (art. 28, §1º, CP)

    - Involuntária por caso fortuito ou força maior + não possuía a plena capacidade (não era inteiramente incapaz) = pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. (art. 28, §2º, CP)

    - Voluntária ou culposa = não exclui a imputabilidade. (art. 28, II, CP)

    - Preordenada = agrava a pena. (art. 61, CP) 

  • SEJA  A EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, É CAUSA DE INIMPUTABILIDADE DO AGENTE.

     

    #PMAL2018

  • CERTA

    Causas de inimputabilidade por embriaguez:

    Caso fortuito ou força maior, involuntária e absoluta!

  • A CESPE tem disso, as vezes o que está incompleto não está errado. Como sabemos, para ser inimputável, tem que ser embriaguez INVOLUNTÁRIA, CASO FORTUITO OU COMPLETA, mas a questão não falou de involuntária, no entanto não está errada.

  • Ainda colocaram "provocada" pra confundir kkk

    Gab C

  • Embriaguez completa implica que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento então? Anotado, Cespe.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos efeitos da embriaguez na imputabilidade do agente.
    A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.
    Para os demais casos, analise a tabela a seguir: 


    GABARITO: CERTO
  • Item correto, pois a embriaguez completa acidental é causa de inimputabilidade penal, na forma do art. 28, §1º do CP. A embriaguez decorrente de caso fortuito é uma das espécies de embriaguez acidental (a outra é a embriaguez decorrente de força maior).

    Renan Araujo

  • CERTO

    Decorrente de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: o agente não conhece o caráter alcoólico da bebida; o agente é forçado a ingerir a bebida

    Adoção do critério psicológico: não basta estar embriagado fortuitamente. Deve-se analisar se ao momento da ação ou omissão o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A depender do grau da incapacidade, pode ser:

    Completa (o caso da questão) --> isenção de pena (art.28,§1º)

    Incompleta --> redução de pena de 1 a 2/3 (art.28,§2º)

    fonte: Direto penal em tabelas (Martina Correia),3º edição

  • C E R T O

    Embriaguez Completa

    Intoxicação provocada pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, resultando à pessoa total incapacidade de entender o caráter delituoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse.

    Então

    Embriaguez completa + Caso Fortuito = Excludente da Culpabilidade - causa de inimputabilidade 

    CP

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO CERTO

    Embriaguez TOTAL por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    Embriaguez PARCIAL por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    Embriaguez CULPOSA (Completa ou parcial) = indiferente penal.

    Embriaguez PREORDENEDA aumento de pena.

  • CERTO

         § 1º - É isento de pena o agente que, POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Discordo completamente do gabarito!

    A EMBRIAGUEZ COMPLETA derivada de CASO FORTUITO por si só NAO é capaz de ser CAUSA DE INIMPUTABILIDADE. A própria letra da lei (art. 28 ¶ 2º) ressalva que tudo isso deverá se dar no MOMENTO DA AÇAO ou OMISSAO.

    CESPE sendo CESPE!

    OBS: Até o professor que explicou essa questão não se atentou a esse "pequeno" detalhe!

  • Complementando o comentário do colega abaixo, também discordo completamente do gabarito...

    Como disse o colega, além da embriaguez completa ter que ser no momento da consumação do delito, é imprescindível que o agente no momento da ação fosse completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente?????

    NÃO NECESSARIAMENTE!!!!!!

    Se o agente estiver completamente embriagado por caso fortuito ou força maior, no momento da consumação do delito, porém ele tinha capacidade de entender total ou parcialmente o caráter ilícito do fato, ele será IMPUTÁVEL ou que seja SEMI-INIMPUTÁVEL.

    E reforço mais um ponto, embriaguez completa não é sinônimo de incapacidade total de entendimento do caráter ilícito, até porque se fosse estaria considerando apenas o critério biológico para considerar a inimputabilidade do agente, sendo que o CP adota o critério biopsicológico.

    Se assim não o fosse, não haveria a necessidade de o legislador, escrever o artigo como ele é, poderia simplesmente escrevê-lo: "É isento de pena o agente que, no momento da ação ou omissão, estava embriagado completamente devido a caso fortuito ou força maior"

    O princípios da taxatividade tem o intuito de deixar a norma mais clara, podendo até ser redundante, para não deixar dúvidas, que não é o caso do do art. 28 § 1º.

  • A única que é causa de inimputabilidade. Inseta de pena.

  • De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Gabarito: Certo

  • Embriaguez acidental (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.)

        - Completa => isenção de pena (art. 28, §1º, CP)

        - Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2º, CP)

     

    Embriaguez não acidental (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência)

    => Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

     

    Embriaguez preordenada => circunstância agravante de pena (art. 61, II, i, CP)

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

     

    Embriaguez patológica (doentia) => o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal de Rogério Sanches Cunha

  • Embriaguez preordenada 

    Agravante de pena 

    A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito

  • Não adianta discutir. A questão apontou uma hipótese genérica de inimputabilidade: "A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de inimputabilidade do agente." O que foi dito é uma hipótese de inimputabilidade? SIM. PRONTO.

  • GAB C

    Vejamos o fundamentação: Art 28 CP

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • Embriaguez:

    -Culposa: aplica pena

    -Voluntária: aplica pena

    -Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    -Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena /  causa de inimputabilidade

    -Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Outra que ajuda:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM 

    Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado. (ERRADO)

  • "Fulano acidentalmente caiu no barril de cerveja...." KKKKKKKK

  • Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    ...

    II - ter o agente cometido o crime:

    ...

    ..L) em estado de embriaguez preordenada. (Teoria Actio Libera in Causa)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Que raiva dessas questões incompletas do cespe aff

  • TRADUZINDO:

    > QUANDO NÃO QUIZ FICA EMBRIAGADO/ALUCINADO.

    EXISTE ESSA POSSIBILIDADE? SIM

    REMÉDIO CAUSANDO EFEITO COLATERAL E VOCÊ DORME NO VOLANTE DO CARRO.

  • A única forma de embriaguez que gera a imputabilidade do agente é a embriaguez COMPLETA provocada por CASO FORTUITO, estando correta a assertiva.

  • Embriaguez completa

    É a única embriaguez prevista no código penal comum que exclui a imputabilidade penal

    •Exclui a culpabilidade

    •Proveniente de caso fortuito ou força maior

    •Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

  • Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Gabarito C

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Gab C IMPUTABILIDADE PENAL Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. 1} Requisitos deste critério: > Que o agente possua a doença --> biológico; > Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico - Se TOTAL estado de embriaguez --> Excluia aplicação da pena. ___________ Bons Estudos.
  • De fato, é o que diz o artigo 28, parágrafo 1º do CP.

    Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Prof. Bernardo Bustani

  • CERTO

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    EMBRIAGUEZ

    1-Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    2-Preordenada ---> imputável ± agravante

    3-Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa >> inimputável

    Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

    Fonte: PDF -Estratégia Concursos -Prof. Renan Araujo

  • Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena → é causa de inimputabilidade do agente.

  • Embriaguez Completa ???? Se for (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR neste caso o agente é obrigado a ingerir a substância.

    #Pertenceremos

  • gab certa

    Embriaguez acidental completa: Inimputável.

    Embriaguez acidental parcial: Imputável com redução de pena.

  • Embriaguez não acidental, voluntária ou culposa = não exclui a culpabilidade

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) = completa: isento de pena

    incompleta: diminui a pena

    Embriaguez preordenada (dolosa) = Aumento de pena (agravante genérica)

  • Questão errada, gente, pelo amor de deus. Somente será isento de pena caso o agente, além dos requisitos da questão, ainda ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Deus tá vendo vcs justificando a questão como certa e omitindo a parte do Código Penal que diz que o agente também deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • É causa de exclusão da culpabilidade erro de proibição escusável.

  • Gab: Certo.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nota-se que para a embriaguez excluir a imputabilidade (e, portanto, a culpabilidade), é necessário que ela seja completa e involuntária (caso fortuito ou força maior).

    Gabarito: Certo

  • art 28 CP

    §1º É isento de pena o agente que , por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era ao tempo da açao ou omissão , inteiramemente INCAPAZ de entender o caráter ilicíto do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento .

  • incompleta , geral , mesmo assim gabarito certo

  • inimputabilidade: não pode levar a culpa.

    imputabilidade: pode levar a culpa.

    simples, mas funciona.

  • EMBRIAGUEZ , TEM QUE SER ,COMPLETA, INVOLUNTARIA POR CASO FORTUITO OU FORCA MAIOR .

    IMCOMPLETA QUESTAO ,MAS

    GABARITO CORRETO

  • Não está certo. Não basta ser completa, tem quer ser "ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"...

    * É claro, pelo sentido (por estar completa dá pra inferir que é inteiramente incapaz. Agora pela letra da lei tem diferença.

  • aaa vão tomar no C#. Não há comentário eficaz
  • GABARITO: CERTO

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DICA DO DIA:

    Quando se trata de CESPE, boa parte das questôes são incompletas.

    Se a questão estiver com a metade, mas estiver correta pode assinalar.

    Sempre a mais completa pela banca CESPE é a correta.


ID
2650696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.


A contagem do prazo prescricional se inicia no dia em que transita em julgado definitivamente a sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Achei a questão incompleta.

     

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    CP, Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

    I - do dia em que o crime se consumou; 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

     V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.    

     

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;  

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

  • ERRADO 

    CP

        Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

            I - do dia em que o crime se consumou; 

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

  • Resumindo: a questão está errada porque é possível contar o prazo prescricional antes da sentença final transitar em julgado (art. 111 do CPP) e depois da sentença condenatória transitar em julgado (art. 110 do CPP), a qual regula-se pela pena aplicada, aumentando-se de 1/3 se o condenado for reincidente. 

  • ERRADO

     

    Achei esta questão incompleta.

  • Prescrição - art 111, CP

     

    consumado - data da consumação;

    tentado - data do último ato executório;

    permanente - data em que cessou a permanência;

    crime de bigamia, falsificação ou alteração de assentamento de registro civil - data em que o fato se tornou conhecido;

    crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial - data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

     

    OBS.: Tratando-se de crime habituall , conta-se o prazo da prescrição da data da prática do último ato delituoso.

  • Depende:

    I - do dia em que o crime se consumou, em regra; 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

    No crime habitual, o prazo é contado da prescrição da data da prática do último ato delituoso.

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  

     V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.    

     

  • Eu acertei a questão, porque fui nos termos da lei.

    Mas considero essa questão bastante capciosa. 

    1º) Ela não determina sobre qual prescrição deseja falar (tornando a assertiva muito abrangente)

    2º) O CESPE costuma ser uma banca que segue preceitos jurisprudenciais, o que me fez exitar quanto à marcação, pois há entendimento na doutrina no sentido de que a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO EXECUTÓRIA se inicia com o trânsito em julgado para ambas as partes. 

    Deve-se tomar muito cuidado com esse tipo de questão, apesar de parecer simples.

  • Bom a minha análise foi a seguinte:

     

    Como a questão não me disse de qual prazo se referia, se da PPP (prescrição da pretenção punitiva)  ou do PPE (prescrição da pretenção executória) eu não posso afirmar o que foi dito na questão, uma vez que tal conceito refere-se à PPE e a questão o generalizou;


    Bons estudos

  • Se inicia antes...

  • Sobre o tema. Vejamos:

    Trata-se da perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado prazo legalmente previsto.

    a) Pretensão Punitiva; é o interesse do Estado de aplicar uma pena para quem violou a Lei Penal – sempre ocorre antes do trânsito em julgado da condenação.

    b) Pretensão Executória; é o interesse do Estado em fazer com que uma pena já aplicada seja efetivamente cumprida – somente se manifesta após o trânsito em julgado da condenação.

    Seus fundamentos são: 

    a) Segurança Jurídica ao Responsável pela Infração Penal;

    b) Inadequação / Impertinência da Sanção Penal;

    Bom, o básico é isso e como vocês já sabem o tema é extenso e cheio de detalhes, porém, o que eu gostaria de trazer aqui é um ponto interessante trabalhado no no INFORMATIVO 890 DO STF e do brilhante comentário do nosso grande Márcio do DIZER O DIREITO. Vejamos:

    TEMA POLÊMICO

    Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

    Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

    Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP. Vale ressaltar que, com o novo entendimento do STF admitindo a execução provisória da pena, para essa segunda corrente (Min. Roberto Barroso) o termo inicial da prescrição executória será a data do julgamento do processo em 2ª instância. Isso porque se estiver pendente apenas recurso especial ou extraordinário, será possível a execução provisória da pena. Logo, já poderia ser iniciada a contagem do prazo prescricional. STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

     

  • Que preguiça é essa de formular uma questão decente. Podia colocar pelo menos um "apenas". A questão em si, não tá errada, mas existem outras possibilidades além dessa, inclusive antes do transito em julgado.

  • A contagem do prazo prescricional se inicia a partir da consumação do crime.

  • Questão horrível...vai depender se é a prescrição para o crime, para a execução da pena, para o recurso do MP...

  • O examinador estava com preguiça nesta.

  • Prazo de qual tipo de prescrição meu amigo, são tantas no direito Penal.

  •  ALO ALO VOCÊ TIO TIO EVANDRO NA ATIVA NOVAMENTE 

    A contagem do prazo prescricional se inicia no dia em que transita em julgado definitivamente a sentença condenatória. 

     se iniciar no dia que aconteceu o crime consumando. Tio tio evandro e foda kkk

  • Cuidado Lady Di a questão está errada pois o termo inicial do prazo prescricional é TJ para acusação, se isso fosse mancionado o fato de existir contagem de prazo prescricional antes de pena em concreto não transformaria a questão em errada.

  • Quando o prazo prescricional começa a correr?

    No dia em que o crime se consumou - REGRA GERAL.

    No caso da tentativa - no dia em que cessou a atividade criminosa.

    Nos crimes permanences - dia em que cessou a permanência.

  • Stefani falo nada , só oleo..

  • Aos que estão reclamando saibam...


    Uma questão para ser ERRADA basta que um termo esteja errado. Assim sendo, o examinador não precisa dizer a qual prescrição ele se refere vez que o gabarito é errado.

  • Gabarito: questão errada. Prazo prescricional de qual pretensão? Impossível saber. Questão errada, portanto.

     

    A título de exemplo, CP: "[...]  Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. [...] Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível: Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. [...],"

  • Entendi a questão como errada pelo seguinte:

     

    Trata-se de prescrição retroativa.

    Uma vez ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a prescrição passa a ser contada considerando-se a pena em concreto, nos termos do art. 110, caput, do CP:

    "Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."

    O § 1º, do art. 110, do CP, disciplina que a prescrição, depois do trânsito em julgado, não poderá ter data de início anterior à data da denúncia ou queixa (recebimento da denúncia). Ou seja, após o TJ, o início de todos os prazos precricionais se dá na data da denúncia.

    No contexto da questão, o examinador considerou que a primeira prescrição a ser calculada é a retroativa, razão pela qual, a contagem do prazo prescricional se iniciaria na data da denúncia, sem prejuízo, é claro, das interrupções na contagem do prazo daí para frente, até se chegar ao início da contagem à partir do trânsito em julgado.

     

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    Abraço

  • ERRADA. Pois o prazo prescricional inicial do trânsito em julgado para a acusação.

  • pensei como o Caribdis.

  • Prescrição ordinária ou executória?

  • Nobres,


    O CP adotou a teoria do resultado para o começo do prazo prescricional, embora em seu artigo 4°, considere que o crime é praticado no momento da ação ou omissão (...), MAS a prescrição só começa a correr a partir da sua consumação, vide artigo 111 do mesmo diploma.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da prescrição.
    A prescrição pode ser da pretensão punitiva (PPP) ou da pretensão executória (PPE).
    A PPP ocorre antes do trânsito em julgado da condenação, enquanto a PPE ocorre depois do trânsito em julgado da execução. Assim, considerando que a assertiva em análise não descreveu o tipo de prescrição a que se referia, tornou errada a assertiva, posto que a PPP ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: ERRADO

  • (Comentário da Professora)


    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da prescrição.

    A prescrição pode ser da pretensão punitiva (PPP) ou da pretensão executória (PPE).

    A PPP ocorre antes do trânsito em julgado da condenação, enquanto a PPE ocorre depois do trânsito em julgado da execução. Assim, considerando que a assertiva em análise não descreveu o tipo de prescrição a que se referia, tornou errada a assertiva, posto que a PPP ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


    GABARITO: ERRADO

  • A contagem do prazo prescricional pode começar a correr antes ou depois de transitado em julgado a sentença.

  • Acredito que a questão faz referência ao INICIO do prazo após a interrupção, que seria após a PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão condenatório nos termos do art. 117, IV do CPP:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

  • O que é importante observar é que a questão está tratando da Prescrição de Pretensão Executória (PPE).

    CP

    Art. 112 - No caso do art. 110 (PPE) deste Código, a prescrição começa a correr :

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação,

    Com isso, onde está então o erro da questão ?

    Resposta: O erro da questão está quando afirma que a contagem começa no dia do transito em julgado definitivo da sentença condenatória.

    Ora, se o transito em julgado é só para a acusação, significa dizer que somente para o Ministério Público ou Querelante não é cabível mais o recurso

    Agora, quando ocorre o transito em julgado de forma definitiva , significa dizer que não cabe mais recurso para nenhum dos sujeitos parciais do processo (Defesa ou Acusação)

    Manifestação do MPDFT em recurso extraordinário para o STF

    I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.

  • Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    Vale lembrar que:

    Embora haja tal previsão, o STJ determinou que o reconhecimento da prescrição (pretensão EXECUTÓRIA) somente terá cabimento APÓS o transito em julgado para AMBAS AS PARTES (defesa e acusação).

  • COMEÇA A CONTAR DO DIA DO COMEÇO.

    EX: AGENTE ESTA AGUARDANDO O JULGAMENTO PRESO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • código penal art. 111

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível.

    veja cp 109 110

    Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

  • COMENTÁRIOS: A questão generalizou ao dizer que o prazo prescricional se inicia no dia em que transita em julgado a sentença. Qual prazo prescricional? PPP ou PPE?

    A PPP se inicia, em regra, no dia em que o crime se consumar. Veja:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:      

     I - do dia em que o crime se consumou;

    A PPE, por outro lado, se inicia, em regra, no dia em que a sentença transita em julgado para a acusação.

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

           I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Portanto, assertiva incorreta.

    OBS: Esse é o tipo de questão que contraria os que falam “incompleto para o CESPE não é errado.”.

  • questão de examinador preguiçoso

  • começa no dia que começar a pagar pena kkkk

  • Quando o prazo prescricional começa a correr?

    No dia em que o crime se consumou - REGRA GERAL.

    No caso da tentativa - no dia em que cessou a atividade criminosa.

    Nos crimes permanences - dia em que cessou a permanência.

  • [CESPE - 2014 - TJDFT - Juiz (Q360487)] O termo inicial de contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data em que a sentença condenatória transita em julgado para a acusação.

    GAB: Correto.

  • GABARITO – ERRADO

    (PPP) prescrição da pretensão punitiva - ocorre antes do trânsito em julgado da condenação - (art. 111 do CPP)

    (PPE) prescrição da pretensão executória - ocorre depois do trânsito em julgado da execução - (art. 112, I do CPP)

    Bons estudos à todos!

  • COMENTÁRIOS: A questão generalizou ao dizer que o prazo prescricional se inicia no dia em que transita em julgado a sentença. Qual prazo prescricional? PPP ou PPE?

    A PPP se inicia, em regra, no dia em que o crime se consumar. Veja:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:      

     I - do dia em que o crime se consumou;

    A PPE, por outro lado, se inicia, em regra, no dia em que a sentença transita em julgado para a acusação.

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

           I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Portanto, assertiva incorreta.

    OBS: Esse é o tipo de questão que contraria os que falam “incompleto para o CESPE não é errado.”.

    Prof. Bernado Bustani Direção Concursos

  • ERRADO - Considerando que há vários termos iniciais para PPP e PPE.

  • O candidato, sabendo que existem prazos prescricionais distintos (PPP - quando da consumação da infração penal / PPE - quando do trânsito em julgado de sentença condenatória) tem que considerar a assertiva ERRADA pois esta generalizou, como se para ambas (PPP e PPE) o prazo fosse o mesmo.

  • GABARITO – ERRADO

    (PPP) prescrição da pretensão punitiva - ocorre antes do trânsito em julgado da condenação - (art. 111 do CPP)

    (PPE) prescrição da pretensão executória - ocorre depois do trânsito em julgado da execução - (art. 112, I do CPP)

    Bons estudos à todos!

    para ficar salvo nos meus comentários. Copiado do Colega Carlos Adriano

  • PP) prescrição da pretensão punitiva - ocorre antes do trânsito em julgado da condenação - (art. 111 do CPP)

    (PPE) prescrição da pretensão executória - ocorre depois do trânsito em julgado da execução - (art. 112, I do CPP)

    Bons estudos à todos!

    para ficar salvo nos meus comentários. Copiado do Colega Carlos Adriano

  • Errado : após o trânsito em julgado , será na data em que o fato de consumou


ID
2650699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu. Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que faltavam ser cumpridos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 113, CP

     

          Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o

          livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que

          resta da pena

  • Tudo de ruim acontece com o coitado do Jorge, o bichinho só quer estudar em paz

  • Cleber Masson: 

    - O cumprimento da pena é interrompido pela fuga.

    - Quando o condenado é recapturado, interrompe-se novamente o prazo prescricional

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

  • CERTO

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • Segundo André Estefam, o CP adotou o critério de que pena cumprida é pena extinta, portanto a prescrição irá incidir no que resta a cumprir (7 anos). 

  • Então se ele ficar desaparecido por 7 anos a pena estará extinta. é isso mesmo?

  • Isso Jean Martins, caso Jorge fique foragido por sete anos a execução da pena será extinta.

  • Gabarito  CERTO

          Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que

          resta da pena.

     

    Ficou na dúvida? Pensa: Vai beneficiar o bandido? sim. Tá certo. Não? tá errado. kkkk 

  • O Estado tem o dever de manter o cara preso. Tanto é que fugir de presídio, ou tentar fugiir, nem é crime. O pássaro tá preso, se vacilar ele vai voar. kkkkk

  • Código Penal Brasileiro ridículo...

  • Marquei errado, mas esqueci-me que estamos no Brasil kkkk Maria do Rosário loves CP

  • Isso é quase um incentivo para fugir kkk

  • pqp...esqueci que moro no Brasil...

  • QUE MERDA EU IR MARCA ERRADO OLHEI OS COMENTARIOS RIR DEMAIS #VIVABRASIL KKKKKK

  • Artigo 113 Cp.

    No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • bateu uma vontade de marcar errado, mas lembrei que estava no brasil. Passou na hora kk.GAB(certo)

  •  Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • No caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional > a prescrição e regulada pelo tempo que lhe resta da pena.
  • Interessante notar que a prescrição não ocorreria em 7 (sete) anos, mas sim em 12 (anos).

  • Jorge foi condenado a pena de 13 anos, que de acordo com artigo 109 do cp, prescreve em 20 anos.

    Acontece que Jorge cumpriu 6 anos e fugiu. Nesse caso faltariam ainda 7 anos de pena a ser cumprida, (e em tese faltariam 14 anos para prescrever)

    Ocorre que de acordo com o cp art 113 no caso de fuga, considera-se para contagem da prescrição o restante da pena, ou seja é como se Jorge tivesse cometido um crime de 7 anos. entendeu? Por que é o restante da pena que falta a cumprir. Então 7 anos prescreve em 12 anos, de acordo com artigo 109 do cp.

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da prescrição.
    A assertiva trata da prescrição da pretensão executória e está correta.
    Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a PPE, em caso de fuga ou de abandono do regime aberto ou das penas restritivas de direitos, é calculado de acordo com o restante da pena a cumprir, posto que as penas já cumpridas são consideradas extintas.
    Vide: STJ, HC 232764/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j.25/06/2012.

    GABARITO: CERTO

  • (Comentário do Professor)


    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da prescrição.

    A assertiva trata da prescrição da pretensão executória e está correta.

    Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a PPE, em caso de fuga ou de abandono do regime aberto ou das penas restritivas de direitos, é calculado de acordo com o restante da pena a cumprir, posto que as penas já cumpridas são consideradas extintas.

    Vide: STJ, HC 232764/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j.25/06/2012.


    GABARITO: CERTO

  • Art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • ART. 113, CP

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    Condenação: 13 anos

    Prescrição: 20 anos (Art. 109, I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze)

    Cumprimento: 6 anos

    EVADIU

    Tempo restante: 7 anos

    Prescrição: 12 anos (Art. 109, III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito)

     

    OBS: Acabou por beneficiar o condenado, eis que, se não tivesse essa regra, iria prescrever em 14 anos e não em 12.

  • "O STF e o STJ possuem entendimento pacífico de que o cálculo da prescrição pela pena residual, previsto no art.113 do Código Penal, aplica-se somente às hipóteses de evasão do condenado e de revogação do livramento condicional, sendo inadmissível sua aplicação analógica. O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para desconto da pena a ser cumprida (detração), sendo irrelevante para contagem do prazo prescricional, o qual deve ser analisado a partir da pena concretamente imposta pelo julgador, não do restante da reprimenda a ser executada pelo Estado".

    (STJ, AgRg no RHC 44.021/SP, Rel.Min.Gurgel de Faria, 5°T.DJe 10/6/2015)

    A prescrição da pretensão executória (PPE) começa a correr da data da fuga do condenado, quando em cumprimento de pena. Porém, suspende-se a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que o Recorrente está preso por qualquer outro motivo que não o da condenação nos autos originários.

    (STJ, RHC 25207/MT, Rela.Min. Laurita Vaz, 5°T.,DJe 13/4/2009).

  • É só pensar que sempre facilita pro bandido.

    =P

    ¬¬

  •  Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

      Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • Súmula 534 do stj: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535 do stj: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou Indulto.

    A prática de falta grave interfere:

    A prática de falta grave não interfere:

  • Pena cumprida é pena extinta.

  • ANOTEI HOJE, BIZÚ DE UMA AMIGA DO QCONCURSOS.

    REGRA DE OUTRO=> PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Direito Penal não tem o que saber:

    Tudo que for bom e cômodo pra bandido vai tá correto.

  • É um caso de suspensão e não de interrupção

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 113 do CP e por isso está correta. Veja:

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    Ou seja, se o condenado fugir, o prazo prescricional será regulado pelo tempo que resta da pena, uma vez que pena cumprida é pena extinta.

  • "mas lembrei que estava no Brasil kkkk"

    Se for por falta de adeus. ADEUS!

  • É só lembrar que mora no Brasil. Questão correta

  • Só lembra que estamos no Brasil que acerta.

  • Ficou na dúvida? Pensa: Vai beneficiar o bandido? sim. Tá certo. Não? tá errado. kkkk 

  • Se o preso fugir ou revogado o livramento condicional: conta a prescrição de quanto resta

  • A assertiva trata da prescrição da pretensão executória e está correta.

    Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a PPE, em caso de fuga ou de abandono do regime aberto ou das penas restritivas de direitos, é calculado de acordo com o restante da pena a cumprir, posto que as penas já cumpridas são consideradas extintas.

  • Fuga = Regula-se pelo resto da pena.

  • Pena cumprida é pena extinta.

  • so lembrar que aqui é Brasil

  • Os meliantes agradecem ao STF!

  • Welcome to the jungle (Brasil)

  • Ia marcar certo mas o senso de justiça não deixou....

  • Quando estiver em duvida, sempre marque a favor da vagabundagem. Acertei assim. Welcome to Brazil.

  • a parada então é fugir da prisão e deixar a pena prescrever.... a pessoa comete a infração penal, não paga pelo que cometeu por ter fugido da cadeia e ainda é beneficiado com a prescrição da pena... fui marcar pelo bom senso (se a pessoa não pagou pelo mal que fez por ter fugido da cadeia, o mais óbvio seria suspender o prazo prescricional) e errei... realmente vale a máxima "na dúvida marque o que for mais favorável ao bandido"

  • Na dúvida, beneficia o bandido e vai.......

  • No caso de fuga do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena ( art.113 CP). Se por exemplo o agente foge e ainda restam 09 anos para cumprir a pena, utilizaremos a regra disposta no art.109 II do CP que diz que se a pena é superior a oito anos e não excede a doze, prescreve em 16 anos. Assim, se o Estado não recapturar o agente em 16 anos ocorrerá à prescrição.

  • GAB: CERTO

    Fuga = Regula-se pelo resto da pena.

  • Aprendam, o PRESO é um Deus. Vcs nunca vão ver questões menosprezando um preso, falou de um preso, seja a favor dele. Quer ver caso mais bonito aínda é em Direitos humanos!

  • E a sociedade ainda se pergunta porque há tanto bandido...

  • A Lei so beneficiara o preso infelismente

  • GAB: E

    Oxi, o cara foge da cadeia e ainda pode ser beneficiado pela prescrição? qualquer beneficio que ele tinha direito deveria ser perdido. Que louco. Nunca acertaria essa.

  • "Pena cumprida é pena extinta"


ID
2650702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.


A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 108, CP

     

          Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento

          constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

          Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede,

          quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

  • ERRADO 

    CP

       Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

  • - Art. 180, § 4º do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 


    Também quando desconhecido o autor do furto, ou mesmo se ele estiver morto, a receptação será punível.

  • Errado.

    Ta errado. Além do já comentado pelos colegas, os tipos penais de Furto - art.155 cp - e Receptação - art. 180 cp - são tipos penais autônomos. 

    Ademais, também poderiamos responder a questão de acordo com o seguinte:

    CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

  • ERRADO

     

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento

          constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

          Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede,

          quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • Perfeito seu exemplo, Sabrine! Claro e objetivo.

    Parabéns e obrigado!

     

    SIGAMOS!!

  • Perfeito exemplo Sabrine! Obrigado!
  • A receptação só deixaria de ser punível caso fosse constatado a INEXISTÊNCIA DO CRIME.

  • ERRADO.

     

    Douglas, bom comentário seu!

     

    Não alcança. Só será extinta a punibilidade no crime de receptação após absolvição do crime anterior em razão do reconhecimento da inexistência do crime.

  • Art.180 § 5 - No caso de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso, se o réu é primário o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

  • Um crime é um crime e outro crime é outro crime. Um é furto e o outro é receptação.

  • ERRADO

     

    P - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • Érica, mas se quem comprar for um colega, tmb menor de 18? e ai?

     

  • Cespe tá cobrando muito extinção de punibilidade, imputabilidade penal... melhor afiar o machado nesses temas..

  • Receptação - Art. 180 do CP - é um CRIME ACESSÓRIO/PARASITÁRIO/TIPO PENAL VASSALO, pois depende de outro crime para existir. 

    * O autor da receptação não pode ter CONCORRIDO com o crime antecedente!

    * Se o autor da receptação ‘ajuda’, de certa forma, o crime anterior, é coautor ou partícipe deste crime cometido! Não sera receptação.

    * Se o produto for derivado de uma CONTRAVENÇÃO PENAL, não há que se falar em receptação, em razão do princípio da LEGALIDADE. 

    * É possível receptação da receptação (exemplo: João compra CDs piratas e vende para Maria - os 2 cometem receptação) 

    * Em relação ao crime anterior que ensejou a receptação, NÃO é preciso ter processo/julgamento - Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    * Não precisa ter processo nem inquérito policial, basta que se prove que o crime existiu.

    * Informativo n. 485 do STJ - FOLHAS DE CHEQUE E OBJETO MATERIAL DO CRIME. (…) Reafirmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser obejto material do crime de receptação. (STJ – 5C 154.336/DF)

    Talão de cheque em branco não vale nada! Mas, se estiver assinado, ai sim..

     

  • Dependendo da situação a receptação pode ser até um crime permanente. Ex.: Cara que fica rodando com moto roubada. Se for pego é preso em flagrante de receptação, nao importando em relação ao crime anteriorente praticado. 

     

     

  • Crime de furto pode existir sem receptação. 

  • "Importante destacar, porém, que se tiver havido a absolvição no crime anterior, em razão do reconhecimento da inexistência do crime, da existência de circunstância que exclui o crime ou pelo fato de não constituir infração penal, a receptação não será punível." Estratégia Concursos

  • Art.180 CP:

    Receptação qualificada 

    (...)     

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • A título de complementação:

    Obs 1. Há uma situação em que a receptação não será punível: Se tiver havido absolvição no crime anterior em razão do reconhecimento da da inexistência do crime.

    Obs 2. Se a coisa for produto de ato infracional (praticado por adolescente) e não crime, haverá crime de receptação.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • direto para o comentário da Érica Benacon


  • A controvérsia da questão cinge-se, na verdade, se a extinção da punibilidade do furto por si é apta a afastar a ocorrência da receptação.


    Neste passo, apenas em se tratando de sentença absolutória do primeiro crime é que se pode, em vinculação, declarar a inexistência da receptação.


    Para o desate da questão, não basta, por conseguinte, o raciocínio de que a punição da receptação independe da identificação da autoria do crime anterior.

  • a extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro não afeta este outro. ex.: extinção da punibilidade do crime de furto não afeta o crime de receptação ou do favorecimento pessoal ou real.

    fonte: Rogério Sanches. 

  • Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Bianca fé, obrigada pelo seu comentário enriquecedor! Continue e você prosperará!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.
    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 
    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente.

  • "Se conexos os crimes em concurso MATERIAL, cada um conserva a sua INDEPENDÊNCIA relativamente à prescrição (TRF, AC 4.622/RS, REL. Adhemar Raymundo, DJU 13/5/1982, p4.510).

  • Um adolescente NÃO responde se furtar o celular do pai, mas quem o comprou, sabendo ser de procedimento ilícito ou de menos valor, esse sim, responde!

  • Errado.

    Acredito que seja aplicado o art. 108, CP:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • ''A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. ''

    ex: filho que furta a mãe e vende o celular para o amigo que compra mesmo sabendo que se trata de produto ilícito. 

  • Em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior NÃO atinge o crime de receptação.

    Exceções: ANISTIA E ABOLITIO CRIMINIS do crime anterior.

  • ERRADO

     

    P - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • MATEI A QUESTÃO ASSIM

    CRIME DE FURTO E ROUBO = PODE CONFIGURAR RECEPTAÇÃO.

    PUNIDO MESMO QUE DESCONHEÇA O AGENTE QUE PRATICA O CRIME (RECEPTADOR)

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  

  • Conforme determina o artigo 180 §4º do código penal, A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Dessa forma, se ocorrer a extinção da punibilidade pelo crime anterior, isso não impede a penalização pela receptação. 

  • Se há extinção da punibilidade em relação ao crime antecedente (furto), tal fato não influencia no crime de receptação, em razão do autonomia da receptação. Contudo, se sobrevier anistia ou abolitio criminis do crime antecedente (furto), então o crime de receptação será atingido.

  • 1-   . Artigo 108 do CP. Por mais que existam conexões entre os crimes, eles são independentes. Isso quer dizer que se o agente que cometeu o furto, no caso em tese, for absolvido, não necessariamente, o agente que praticou a receptação o será.

  • Se o agente que cometeu o crime de furto for absolvido fica evidente que o crime de receptação possivelmente cometido por outro agente tmb será extinto, se o crime de furto foi extinguido desse modo tmb não houve o crime de receptação.

  • vamos entender que a questão fala sobre extinção de punibilidade, todas as formas, e não de absolvição.
  • No caso em tela, a receptação é independente do furto, uma vez que um objeto roubado também pode dar fruto a uma receptação,ou seja, nem sempre a receptação será furto de um furto, pode ser de um roubo ;)

  • Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • GAb E

    A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de delito anterior. Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação. O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio. Igualmente, é dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa. O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329). É admissível a receptação de receptação..

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o crime de receptação é punível ainda que isento de pena o agente que praticou o crime anterior.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

    Portanto, assertiva errada.

  • Art. 180, § 4o - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • ERRADO

    Ambos crimes não estão vinculados. Não é necessário que conheça o infrator do primeiro crime para que a pessoa que praticou a receptação seja punida e nem mesmo se já houver ocorrido a prescrição do primeiro crime. Somente será vinculado se o primeiro for absolvido pela inexistência do fato, então a receptação também será.

  • GAB: E

    A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.

    A extinção, não! Mas se tiver havido a ABSOLVIÇÃO no crime anterior, em razão do reconhecimento da inexistência do crime, da existência de circunstância que exclui o crime ou pelo fato de não constituir infração penal, a receptação não será punível.

    Ex: José está sendo acusado pelo crime de receptação de um aparelho celular que teria sido furtado por Paulo, e pertencente a Maria. A princípio, José poderá ser condenado pelo crime de receptação mesmo que Paulo não seja condenado pelo crime de furto. Todavia, Paulo já foi absolvido definitivamente pelo crime de furto, tendo ficado comprovado que não houve furto, pois Paulo havia adquirido o celular licitamente, por meio de uma compra e venda celebrada com Maria. Neste caso, José deverá ser absolvido pelo crime de receptação, pois não houve crime antecedente, logo, também não há receptação.

    ___________________________________________

    Persevere.

  • EXTINÇÃO PUNIBILIDADE, DIFERENTE DE O ACUSADO DO CRIME DE FURTO SER ABSOLVIDO. OU SEJA, NÃO TER EXISTIDO O CRIME ANTERIOR!

  • Mas se o agente é quem faz o furto e ao mesmo tempo faz a receptação?

  • não tem como ele praticar recptção do objeto que ele mesmo furtou .

  •     Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

     Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de delito anterior. Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação. O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio. Igualmente, é dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa. O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329). É admissível a receptação de receptação..

  • Não exclui a receptação (Art. 180, §4º, CP):

    a) Desconhecimento da autoria do crime anterior;

    b) Extinção da punibilidade.

    Obs.:

    Com relação a extinção de punibilidade, há duas exceções que causam a exclusão da receptação:

    I. Abolitio criminis da conduta anterior à receptação;

    II. Anistia da conduta anterior à receptação.

  • Minha contribuição.

    CP

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

           Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

            § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Agente efetua um roubo e vende a mercadoria para um terceiro, que sabe de sua origem. O agente que roubou morre, ocorrendo assim a extinção de punibilidade, óbvio.. kkk... O terceiro que comprou o produto sabendo que era fruto de roubo continuará respondendo normalmente, independente da extinção de punibilidade do agente roubador. Exemplo tosco, concordo, mas foi só pra vc entender mais ou menos o que a questão está falando.

  • § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Crime autônomo!

  • Assertiva E

    A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.

    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    ERRADO

  • CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Gab errada

    Art 180§4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento a pena do autor do crime de que proveio a coisa.

  • GAB ERRADO

    CONDIÇÕES PUNITIVAS DIFERENTES----QUE NÃO DEPENDEM UMA DA OUTRA

  • ERRADO.

    A receptação é crime autônomo, ou seja, não depende do anterior.

  • A receptação não depende do furto.

    Ex.: Fulano pode cometer crime de receptação por transportar coisa que pode ser produto de crime, sem a intenção de furtar nada.

    GAB: E.

  • Errada

    Art 180°- 4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime que proveio a coisa.

  • CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • art. 180 do Código Penal.

    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • Errado.

    Para haver receptação, é preciso existir um crime antecedente. O crime de receptação é um crime de fusão, acessório, parasitário. A receptação só foi possível em razão do crime antecedente, entretanto, a extinção da punibilidade do crime antecedente não gera efeitos sobre a receptação. Há duas exceções em que a extinção da punibilidade do crime antecedente gera efeitos e não é possível punir o autor pela receptação, trata-se de abolitio criminis e anistia.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Exemplo fático e fresco:

    Um colega meu, passando por problemas particulares, furtou o celular da própria mãe neste ano. Tendo em vista sua condição de filho, este fica isento de pena, porém, aquele que recepciona o produto da figura delitiva, não.

    Resumindo: o crime de receptação é um crime autônomo em relação ao de furto, portanto, independe deste.

    #PERTENCEREMOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    #EU OUVI UM AMÉM, DEPEN????

  • Galera, vou complementar os comentários aqui:

    Exceção -> Abolitio Criminis e Anistia.

    Obs: vale a pena revisar as hipóteses de ABSOLVIÇÃO (algumas delas também beneficiam o sujeito ativo do crime de Receptação)

    Tais como:

    Perdoem-me caso me equivoquei em algo e estou aberto a correções.

    A matéria está fresca em minha mente, acabei de revisar esta parte pelo Manual de DP de Jamil Chaim (Juspodivm) 2020.

  • Apesar de a receptação ser um crime acessório, também é autônomo!

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errado, é punível.

    CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    LoreDamasceno.

  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.          

  • Mesmo raciocínio aplicável à lavagem de dinheiro

  • Quais são as duas exceções que também passam para o autor do crime de receptação? Anistia e Abolitio Criminis

  • Ou CESPinha pq mudaste tanto...kkkkkkk.

  • NEGATIVO!!!

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.  

  • Errei essa questão de bobeira, li e pensei na hipótese de extinção do crime de furto, que ai excluiria o crime de receptação.

  • cada um no seu quadrado

  • Gab. ERRADO

  • Exceção Anistia e Abolição do crime.

  • Em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior de furto, não extingue a punibilidade do crime de Receptação, exceto nos casos de anistia e abolitio criminis, nos quais há exclusão material do crime anterior, eliminando a tipicidade da receptação (coisa que sabe ser produto de “crime”).
  • Em regra, a extinção da punibilidade do crime antecedente não alcança a receptação.

    Exceção: anistia e abolitio criminis.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.

    1. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.

    1. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.

    lara saraiva

  • Receptação assim como o crime de lavagem de capitais independem da condenação ou absolvição ou ainda da extinção da punibilidade do crime anterior (exceto a extinção pela abolitio criminis, pq aí não terá crime anterior).

    Agora vamos a alguns termos importantes:

    São crimes PARASITÁRIOS: Ou seja, "retiram" a sua tipicidade de um crime antecedente. Sem este, ele não existe. Contudo, uma vez comprovado indícios mínimos da existencia do crime anterior, o crime parasitário se torna INDEPENDENTE, conforme explicado acima.

    São crimes de JUSTA CAUSA DUPLICADA: São assim denominados porque além de ter que demostrar a justa causa (elementos probatórios) da receptação/lavagem, é necessário, também, demostrar a justa causa do crime antecedente que pode estar em fase de investigação ou processo.

    Por fim, vale lembrar que receptação é o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa!

    Não se corrompa com a escuridão deste mundo, seja você um ponto de luz !

    Simboraaa...a vitória está logo ali....

  •      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    Igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.   

    EM SUMA, Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  •  Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:  

    extinção da punibilidade não extingue a tipicidade. Portanto, o crime ainda existe. E a receptação nada mais é do que um crime que exige entre os seus elementos a presença de "coisa que sabe ser produto de CRIME".

  • O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação.

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • Crime parasitário, mesmo que isento e desconhecido o autor do fato anterior é crime.

    Ex: Receptação e lavagem de capitais.

  • a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • haja vista que este último não precisar do prmeiro pra acontecer

  • Complementando: Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este

  •      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    No furto, igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.   

    EM SUMA, Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.º, V) em concurso material com o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). E de acordo com o art. 108 do Código Penal, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão. 

  • Cada um no seu quadrado. Existe o tipo penal para receptação, tão logo não há de se falar em tipo penal dependente.

  • O crime de receptação é punível ainda que o crime anterior seja desconhecido ou que o agente não tenha sido punido

    • Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
  • Resumo

    • Própria = sabe que o produto é de crime
    • Imprópria = influir que 3º receba / adquira / oculte
    • Culposa = único crime culposo patrimonial
    • Qualificada = atividade / comercial / industrial
    • Perdão judicial = apenas na modalidade culposa

    ex: da colega Sabrine OBS - A receptação

    1) é punível, ainda que desconhecido ou

    2) isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    ex Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • crimes autonomos

  • O agente responde pela receptacão ainda que seja desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente -> autonomia da receptação, contida no §4º do artigo 180. Verbis:

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • Art. 108 - Extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento

         constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO SE ESTENDE A ESTE.

         Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE

         quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Li extinçao e pensei em atipicidade. :/

  • Gab E.

    Independência típica: será punível ainda que seja desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior (Art.180, § 4º- ). ENTRETANTO, havido a absolvição no crime anterior, em razão do reconhecimento da inexistência do crime, da existência de circunstância que exclui o crime ou pelo fato de não constituir infração penal, a receptação NÃO será punível.

  • OUTRA QUESTÃO PARECIDA

    Considere a seguinte situação hipotética. Carlos comprou um notebook de Délcio, ciente de que o bem tinha sido objeto de furto praticado por Délcio. Nessa situação, se ocorrer a prescrição da pretensão punitiva do crime de furto, Carlos não poderá ser acusado de receptação, ainda que não prescrito este crime. ERRADO

    -> CARLOS SIM PODERA SER ACUSADO DE RECEPTAÇÃO

  • Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • Para haver receptação, é preciso existir um crime antecedente. O crime de receptação é um crime de fusão, acessório, parasitário.

    A receptação só foi possível em razão do crime antecedente, entretanto, a extinção da punibilidade do crime antecedente não gera efeitos sobre a receptação. Há duas exceções em que a extinção da punibilidade do crime antecedente gera efeitos e não é possível punir o autor pela receptação, trata-se de abolitio criminis e anistia.

  • apenas a receptação CULPOSA admiti a extinção da punibilidade, né? diferente do furto

    (dúvida)

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ID
2650705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao delito praticado em concurso de pessoas.


Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que três ou mais agentes se auxiliem mutuamente na prática do ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Concurso de pessoas é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1

  • Um dos requisitos para o concurso de pessoas é a pluralidade de agentes, lembrem-se plural, começa a partir de 2, logo precisa de duas pessoas ou mais... 

    Deus abençoe.

  • GABARITO : ERRADO

    Para o concurso de pessoas é a pluralidade de agentes, lembrem-se plural, começa a partir de 2, logo precisa de duas pessoas ou mais..

  • A partir de 2 basta. Pluralidade de agentes= + de um.
  • ERRADO 

    São elementos caracterizadores do concurso de pessoas(PRIL):

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

  • ERRADO.

     

    Caso Isabela Nardoni.

     

    2 "pessoas"

  • ERRADO

     

    Bastam 2 pessoas para caracterizar.

  • Concurso de Pessoas - PRILS

    Requisitos do Concurso de Pessoas - PRILS

    P – Pluralidade de agentes;

     

    R – Relevância causal das condutas;

     

    I – Identidade de infração penal (todos contribuindo para o mesmo evento – previamente determinado e escolhido pelos agentes);

     

    L – Liame Subjetivo

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Ausente o liame subjetivo, surgem a autoria incerta ou colateral.

     

     

     

    AUTOR E PARTÍCIPE

    Regra - Teoria Objetiva-Formal (adotada pelo Código Penal, faz distinção entre autor e partícipe).

    Autor: Quem realiza a ação nuclear típica

    Partícipe: Quem concorre de outra forma para o crime.

     

    Exceção - Teoria do Domínio da Fato

    Adotada por alguns doutrinadores.

    Autor é aquele que controla finalisticamente o fato, ou seja, decide sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições.

     

    PARTÍCIPE no CP - Teoria da Acessoriedade Limitada

    A punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico e ilícito.

     

  • Concurso de pessoas: 2 ou mais pessoas;

    Associação para o tráfico de drogas: 2 ou mais pessoas;

    Associação criminosa/ antiga quadrilha ou bando: 3 ou mais pessoas;

    Organização criminosa: 4 ou mais pessoas;

    Associação para cometimento de contravenção: 6 ou mais pessoas.

  • - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • QUESTÃO - Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que três ou mais agentes se auxiliem mutuamente na prática do ilícito penal.

     

    CONCURSO DE PESSOAS = 2 ou mais

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA  = 4 ou mais

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA = 3 ou mais

  • CONCURSO DE PESSOAS será 2 ou mais agentes.

    #PMAL2018

  • * Mais 01 macete de CONCURSO DE PESSOAS para ajudar:

     

    P luralidade de agentes / condutas.

    R elevância causal das condutas.

    I dentidade das infrações.

    V ínculo subjetivo (não há ajuste prévio).

    E xistência de fato punível.

  • Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

     

     

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

  • Dica:

    Organização criminosa     = 4 ou +

    Associação criminosa       = 3 ou +

    Associação para o tráfico = 2 ou +

    Concurso de pessoas        = 2 ou +

  • RESUMINHO MAROTÍSSIMO DE CONCURSO DE PESSOAS:

     

    - Requisitos:

     

    -> Pluralidade de agentes e condutas

    -> Relevância da conduta

    -> Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    -> Identidade de infração penal

     

     

    - Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.

     

     

     

    Participação pode ser:

     

    -> Participação MORAL: Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)

     

    -> Participação MATERIAL: Prestar auxílio; ajuda.

     

    ****Caso ocorra o arrependimento do partícipe que tenha instigado o agente à prática da infração, o partícipe somente não será responsabilizado se impedir que o agente realize a conduta criminosa.

     

     

     

    - Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito (independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilio a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.

     

     

    - Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).

     

     

     

    - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

     

    Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

     

     

     

     

     

     

    Teoria do domínio do fato: 

     

    Criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal). Foi retomada e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, na década de 1960. A proposta da teoria do domínio do fato é ampliar o conceito de autor. Assim, autor é quem:

     

    -> Pratica o núcleo do tipo.

     

    -> Autor intelectual.

     

    -> Autor mediato.

     

    -> Aquele que tem o controle final do fato.

     

     

          De acordo com Welzel, autor é aquele que figura como “senhor do fato”. Ex. chefe do PCC – Marcola –mandou matar o Diretor do presídio; ele tinha total controle final do fato.

     

     

          O Código Penal não adota expressamente nenhuma teoria. No entanto, embora não diga expressamente, adotou a teoria objetivo-formal, pois a teoria do domínio do fato foi introduzida no Brasil no final da década de 1990 e a reforma do CP já havia ocorrido.

     

     

           A teoria do domínio do fato vem sendo adotada pelo STF de forma pontual - em crimes praticados no contexto de organizações criminosas (“Mensalão” e “Lava-Jato”). No entanto, os mesmos Ministros utilizam a teoria objetivo-formal em relação à criminalidade comum.

     

     

     

    Fonte: Meu Caderno + outros comentários do QC

  • GAB-ERRADO--

    DICA:

    1. regra: coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade;

    2. Participação de menor importância: causa de diminuição de 1/6 a 1/3

    3. "Cooperação dolosamente distinta":

    a) responde pelo crime menos grave, ou;

    b) em sendo previsível o resultado mais grave, aplica-se o aumento até metade.

     

                       Explicação: Para Rogério Sanches (CP para concursos, ed. 2015):"Temos três teorias discutindo a infração penal, em tese, cometida por cada concorrente. Para a teoria monista (unitária ou igualitária), ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal.


                De acordo com a teoria pluralista, a cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato.

               Por fim, para a teoria dualista, tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro para os que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes). Trata-se, na verdade, de dupla concepção a respeito do papel exercido por cada um dos agentes, cabendo ao autor o desempenho da ação principal e ao partícipe a prática de atos acessórios. A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática.

     

    O artigo 29 do Código Penal, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime 'na medida de sua culpabilidade'".

    FONTE/CP/CF/ROGERIO SANCHES/ EDUARDO/EU..

  • Julio Fabbrini Mirabete define o concurso de pessoas da seguinte forma:

    “O concurso de pessoas pode ser definido como a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Há, na hipótese, convergência de vontades para um fim comum, que é a realização do tipo penal, sendo dispensável a existência de um acordo prévio entre as várias pessoas; basta que um dos delinquentes esteja ciente que participa da conduta de outra para que se esteja diante do concurso.” (MIRABETE, 2007, p. 224)

    https://ceciliatoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/254436105/concurso-de-pessoas-conceitos-e-teorias

     

  • Parabéns, Viniciuss Pitta. É por você e (muitos) outros aqui do QC que essa experiência de aprendizado se torna tão rica. 

  • São elementos caracterizadores do concurso de pessoas(PRIL):


    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

  • DOIS OU MAIS COLABORANDO PARA O MESMO CRIME É CONSIDERADO CONCURSO DE PESSOAS

     

    #PMAL2018

  • 2 ou mais agentes.

  • Dois ou mais agentes e que eles saibam da existência um do outro.

    pmal2018

  • ð    REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS

     

    a)      Pluralidade de sujeitos ativos: É meio óbvio. Preciso ter mais de um sujeito ativo, não sendo necessária a imputabilidade do sujeito. O requisito é meramente numérico. Reunião de duas ou mais pessoas para a prática de infração penal. Inclusive, é possível a concorrência de um agente maior com um agente menor de idade, uma vez que a imputabilidade não é requisito para a configuração do concurso de pessoas.

     

    b)      Relevância causal das condutas: A participação deve ser relevante para a concretização do delito.

     

    c)       Liame Subjetivo: Significa dizer que deve existir um vínculo psicológico entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas, devem ser homogêneas, todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime. Vale lembrar que não é a mesma coisa que prévio acordo, prévio ajuste ou prévia combinação.

  • ERRADO

     

    Pluralidade de condutas: Trata-se da múltipla concorrência de comportamentos praticados por duas ou mais pessoas. Só há falar-se em concurso de pessoas se mais de um indivíduo realizou comportamentos penalmente relevantes, os quais tenham produzido riscos proibidos aos bens penalmente tutelados.

  • Concurso de pessoas: 2 ou mais. Associação criminosa: 3 ou mais. Organização criminosa: 4 ou mais, definido suas funções.
  • concurso de pessoas: 2 ou mais agentes

  • Gabarito: Duas ou mais pessoas!
  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca do concurso de pessoas, disposto no Código Penal.
    Conforme dispõe o art. 29 do Código Penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,na medida de sua culpabilidade. Assim, há concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas concorram para o crime.


    GABARITO: ERRADO
  • Será de 2 ou mais pessoas. Ou seja, pluralidade de agentes concorrendo na consumação ou planejamento. Não se fala em concurso de pessoas em crimes plurissubjetivos(que o tipo prevê mais de um agente), e sim nos unissubjetivos que tanto pode haver um agente como vários. Ex de plurissubjetivos: art. 288 do CP(associação criminoso)

  • MARCANDO COMENTÁRIO.

  • DUAS ou MAIS pessoas!!

  • COA. Concurso 02 ou mais. Organização 03 ou mais. Associação 04 ou mais ( cada um com a sua função )
  • Requisitos do concurso pessoas

    a) presença de dois ou mais agentes;

    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

    c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

    d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;

    e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que DOIS ou mais agentes se auxiliem mutuamente na prática do ilícito penal.

    Bons estudos...

  • O que caracteriza concurso de pessoas?

    Conceito e teorias

    concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas

  • Para haver concurso de pessoas não é necessária a presença de “três ou mais agentes”.

    Preenchidos os requisitos legais, se duas pessoas cometerem a mesma infração penal, haverá concurso de pessoas.

    Portanto, questão errada por falar em “três ou mais agentes”.

  • Gabarito: ERRADA. Concurso de pessoas é a colaboração empreendida por duas ou mais desgraças para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

  • Errada. O concurso de pessoas se dá pela co-autoria ou pela participação, entretanto exige-se apenas mais que uma pessoa, e não três como no enunciado.

  • Visto que para a configuração de concurso de pessoas é necessário haver o liame subjetivo, a questão erra em dizer que é mais de três, quando o correto é duas ou mais pessoas.

  • para configurar este crime é necessário ,mais de uma pessoa.

  • CONCURSO DE AGENTE OU PESSOAS PRECISAMOS DE NO MÍNIMO 2.

    Errada.

  • Fácil demais! Claramente errada! Uma curva de demanda linear em elasticidade-preço da demanda

    VARIÁVEL. Quanto menores as quantidades demandadas, mais elástica será a curva. Quanto maiores as

    quantidades demandadas, mais inelástica será a curva de demanda.

  • Gabarito: ERRADA. Requisitos para o concurso de pessoas: existência de duas ou mais pessoas concorrendo para o crime. Pode haver concorrência na modalidade de autor ou de partícipe.

    OBS: é possível que o menor de 18 anos tenha concorrido para a prática de um fato considerado crime configurando o concurso de pessoas. Entretanto, por ser inimputável, aplica-se a ele a legislação especial (ECA).

    SALIM, Alexandre e AZEVEDO, Marcelo Andre - Direito Penal Parte Geral, 7ed, pag 345

  • Para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que três ou mais agentes se auxiliem mutuamente na prática do ilícito penal.

    Para a configuração do concurso de pessoas é necessário 2 ou mais pessoas praticando a conduta delituosa.

    requisitos do concurso de pessoas

    Pluralidade de agentes e conduta

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identificação de infração penal

    Relevância causal de cada conduta

  • 2 OU +

  • Gabarito: ERRADA. Concurso de pessoas é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal

    Muito mi mi mi ...

  • Gabarito: ERRADA. Concurso de pessoas é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

  • Gabarito: ERRADA. Concurso de pessoas é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1

  • Duas ou mais pessoas, para realização de um crime ou contravenção, já se configura como pluralidade de agentes.

  • ERRADO

    Concurso de pessoas é a denominação dada pelo Código Penal às hipóteses em que duas ou mais pessoas envolvem-se na prática de uma infração penal.

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".

  • 3 ou mas pessoas caracteriza crime de rixa e caracterizado por 2 ou mas pessoas.

  • No concurso de pessoas é preciso ter pluralidade de pessoas, sendo 02 (duas) ou mais pessoas contribuindo para pratica de 01 (um ) só crime (teoria monista ). estes cometem um único crime, distinguindo-se , entretanto, os autores e os partícipes.

  • Uma questão tão óbvia da Cespe. Era capaz de eu errar por achar simples demais e entender que tinha algo errado.

  • Tipo de questao que vc nao estiver bem ele faz o concuseiro cair facil que diz que duas ou mais e ela diz tres ou mais

  • concurso formal: 2 ou +

    Rixa: 3 ou +

    organização criminosa: 4 ou +

  • Há concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas concorram para o crime.

  • PC-PR 2021

  • comentário errado

    o crime de pessoa ele se divide de duas formas, sendo eles:

    unissubjetivo --> apenas uma pessoa pode cometer sem precisar da ajuda de outrem. Temos como exemplo o art. 155 furto.

    plurissubjetiva --> ele prevê um concurso de pessoa com +3 indivíduos, temos como exemplo o ANTIGO art. 288 quadrilha ou bando.

    espero ter ajudado!

    Rumo PM-PA (masc.)

  • +eles precisam combinar, né ?

  • Liame subjetivo: Significa que o partícipe deve Ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra. Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.

  • BIZU

    cONcURSO DE PESSOAS= Conta os "C" = 2 ou mais

    OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • Basta um aderir à vontade do outro.

  • O concurso de pessoas pode ser conceituado como a colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal.

  • Concurso de pessoas: 2 ou mais pessoas

  • Haverá concurso de pessoas quando 2 ou mais agentes estiverem agindo juntos, com comunhão de vontades, para a prática de um mesmo delito.


ID
2650708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao delito praticado em concurso de pessoas.


Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO SUGERIDO: ERRADO

    ------------------------------------------------

    GABARITO DEFINITIVO: CERTO

    ------------------------------------------------


    A questão afirma que a participação do partícipe É de menor importância, sendo que necessariamente isso não é verdade, conforme podemos extrair do art. 29 do Código Penal:

          Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas

          penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Desta maneira, o partícipe pode ter pena igual ou até mesmo superior a aplicada ao autor, devendo-se analisar no caso concreto a medida da sua culpabilidade.

  • acredito que cobraram letra de lei. 

    art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

  • GABARITO : CERTO

     

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

  • Pessoal, não acredito que esteja sendo cobrado o texto da lei. Vejam a redação da questão:

     

    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

     

    Pela redação, da a entender que TODO participe é de menor importância, acredito que o gabarito será alterado. Nem sempre a sua participação é de menor importância

     

    Outras questões que ajudam: 

     

    Q274266   Concurso de Pessoas

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: PC-AL  Prova: Delegado de Polícia

     

    No concurso de pessoas, o partícipe terá obrigatoriamente reduzida a pena pelo crime em relação ao autor, porquanto a participação é considerada como forma de concorrência diferente da autoria ou coautoria. ERRADO

     

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia - Regional 

     

     

    De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais. 

     

    CERTO 

     

     

    Se falei alguma besteira por favor mandem mensagem

     

    Grande abraço, juntos somos fortes. Vamos vencer

  • Renato Coimbra falou exatamente o que pensei. Infelizmente questões desse tipo, que trazem conceitos criados pela banca, (porque na lei não está dessa forma) sem fundamentação doutrinária acaba prejudicando quem estuda de verdade. 

    Se alguém souber a fonte doutrinária deste conceito, por favor informar. 

  • Questão generalizou afirmando que toda participação é de menor importância. 

    Pelo art 29 §1- :  SE a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    Legislador ainda nos informou que HÁ UMA POSSIBILIDADE da participação ser de menor importância. Pois, em regra, ela não é. 

    Logo, alternativa ERRADA

  • O problema é que o pessoal perde questão por preciosismo, ou seja, por querer saber demias !!! Alôôôô vocêêêêê!!!!!

    pego carona no comentário da colega Érica Benacon!!!

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    Forte Abraço e bons estudos !!!!

  • 1/6 ~1/3

     

  • O código penal brasileiro adota como regra a TEORIA MONISTA para o concurso de pessoas, em que autor, co-autor e partícipe respondem pelo mesmo tipo penal. Assim o próprio artigo 29 do CPB em seu parágrafo primeiro diz que se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    O exemplo mais clássico de participação é o do agente que exerce vigilância sobre determinado local enquanto seus comparsas praticam o delito de roubo, dando-lhes, em seguida, apoio na fuga, pois, sem realizar a conduta principal (não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima), colaborou para que os autores lograssem êxito no resultado final.

    Desta forma aquele que tem a participação de menor importância tem o direito subjetivo à redução de pena.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • .. a pena PODE ser diminuída. Pode. 

  • PESSOAL ESSA  é a regra, porém, se o partícipe excutar ação mais gravosa responderá na medida de sua culpabilidade. O partícipe também pode responder nas mesmas penas sem diminuição de pena. Então cada caso é  um caso. FOCOOO PF 

  • Acho engraçado o colega comentar que tem gente que perde questão por preciosismo, quantas questões da Cespe não perdida por exatamente "falta de preciosismo"  ?   

    Quanto ao argumento do “tio”, “Pai” Evandro. Me perdoe mas não estamos em 2013, a realidade nas provas ,hoje, é outra.     

  • Como se toda participação fosse de menor importância.

    Enfim, esta vai para a lista Doutrina CESPE.

    Se não pode com eles, junte-se a eles.

  • Pelo amor de Deus, Cespe!

  • TQQ = Teoria Que eu Quiser. 

  • SEGUNDO A ANTA DO ELABORADOR DA QUESTÃO: CERTO.

     

    ERRO DA QUESTÃO É DE PORTUGUÊS MESMO, SEMÂNTICA:

    COMO ESTÁ ESCRITO NA ASSERTIVA: "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída."

     

    COMO DEVERIA SER ESCRITO PARA O GABARITO SER VERDADEIRO: ""Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação,  SE  for de menor importância, sua pena pode ser diminuída.

     

    NO Código Penal:

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a estecominadas,  na  medida  de  sua  culpabilidade.  (Redação  dada  pela  Lei  nº  7.209,  de 11.7.1984)


            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    PEdala, QC! " Segura na MÃO de Deus e VAI"

  • kkkkkkkk...

    Não me conformo que essa questão foi mantida como correta. Está claramente ERRADA. Desrespeito total com quem estuda. Já é a SEGUNDA questão do CESPE, desse ano, que ele PECA FEIO na redação da escrita.

    A pena só será diminuida SE a Participação for de menor importância. Do jeito que essa tranqueira ai ta escrita, da a entender que todo o participe, por si só, irá responder com a pena diminuida

    CP 

    § 1º - SE a participação for de menor importância, a pena PODE ser diminuída de um sexto a um terço. O parágrafo é nítido e claro. o uso do SE da a entender que é uma POSSIBILIDADE, e não uma obrigação.

    Sim, comentei só para desabafar...

    Valeu guerreiros. Na prova, se vier um trem desse ai, deixem em branco. Att, Patrulheiro !!!

  • A questão cobrou a letra da lei, ainda não estou entendo o motivo da galera achar que a banca errou!

  • Participação e participação de menor importância são coisas diferentes.

     

    Quem tá achando que a questão cobrou texto de lei, melhor dar um tempo em direito penal e ir para portugues.

    Quem errou, fique feliz, você acertou.

  • E enquanto a participação de maior importância? Esse artigo de jusbrasil ajuda a entender.

    https://andregonzalez2.jusbrasil.com.br/artigos/121940801/a-causa-de-diminuicao-de-pena-da-participacao-de-menor-importancia

    Isso a globo não mostra

    Um dia eu serei rico quando lançar minha edição da Doutrina CESPE vol 1 / 3654.

     

  • Concurso de pessoas:

    Art29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Cespe ultimamente está muiiiito ruim como banca

  • Em 13/06/2018, às 18:01:04, você respondeu a opção E.

    Em 23/05/2018, às 13:18:28, você respondeu a opção E.

  • Quem acertou, errou.
    Quem errou, acertou.

  • ESSA PF 2018 PROMETE KKKKKKKKKK

  • Ao ler os comentários vi que a maioria se indignou com o fato da questão estar correta.

    Se lerem calmamente vão perceber que a questão está, de fato, correta.

    Em relação ao autor (cujo praticou o tipo penal) a participação do indivíduo foi inferior, o qual faz ser um partícipe e não um autor. Logo, tem sua pena na medida de sua culpabilidade.

    Se essa participação inferior (que nao o identificou como autor) foi ainda de menor importância, a pena será diminuida de um sexto a um terço.

    A questão trouxe um enunciado para ver quem conhecia a lei e sobretudo soube interpretar.

    Este é o meu entendimento sobre o assunto e sobre a matéria. Se eu estiver errada, podem comentar!! 

     

  • E SE O PARTÍCIPE FOR O MENTOR INTELECTUAL? NÃO RECEBERÁ PENA MAIOR?

     

  • não luiz não tem pena maior, a teoria penal é do domínio do fato, ou seja núcleo do tipo, exceto pelas excludentes de ilicitude e culpabilidade como um autor mediato, porém, eu mandar alguém matar não é matar, o núcleo do tipo. 

  • Galera querendo justificar, mas não tem como: o CESPE errou feio, e manteve o gabarito por intransigência mesmo. Qualquer pessoa que estuda minimamente Direito Penal sabe que participação não se trata de modalidade mais branda de concurso de pessoas. Não existe dispostivo no CP que diga que o partícipe, somente pelo fato de não praticar o núcleo do tipo, receberá pena mais branda que o autor. O partícipe, que dá fuga para coautores de um crime de homicídio, receberá pena menor que estes? De jeito nenhum! Essa situação não encontra correspondência nem na lei, nem na doutrina e nem na realidade prática. 

     

    Uma coisa é participação, como modalidade de concurso de pessoas, e outra coisa é participação de menor importância, que tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. O CESPE misturou os dois conceitos, dando a entender que toda participação será de menor importância, e isso NÃO É VERDADEIRO. Se fosse, o próprio dispositivo legal da participação de menor importância (art. 30, §1º, CP) não começaria seu texto com o termo condicional "se". Esse "se", por si só, permite a qualquer um concluir que existe uma participação que não seja de menor importância.

     

    Enfim, a mantença do gabarito dessa questão é uma manifestação de total desrespeito com o candidato e com a seriedade do concurso público.  

  • Extremamente ridículo uma aberração dessas ser mantida como correta.

  • Questão ridícula, totalmente errada.

  • Segundo a dicção do art. 29, CP, nada impede que um partícipe tenha a si atribuída pena mais elevada que a do próprio autor ou executor do crime (Nucci).

    https://www.youtube.com/watch?v=vBKXVwUe0S8

     

     

  • Não achei tão absurda assim. A banca simplesmente quis enfatizar que partícipes tendem a contribuir pro comentimento do crime de forma acessória, portanto menos importante. Caso a participação na maioria dos casos fosse tão importante quanto a autoria, o participe se tornaria co-autor. Eu interpretei dessa forma. 

  • Viajaram!!!!!!!!!!!!!!

  • qual a parte do "PODE SER" essa galera não entendeu?

    ...

  • qd cespe quer pegar letra de lei nua e crua acaba errando feio, esquece de todas as teorias da doutrina...questão extremamente vaga

  • Tem questões que só acerta quem sabe MENOS. Incrível a porcaria do Cespe, hehe.

  • GABARITO - CERTO

    Galera, entendo a irresignação dos colegas pois a questão foi mesmo mal elaborada. Contudo, a meu ver, não há erro na resposta. Estão confundido o critério legal com a doutrina.

     

    O código penal não distingue a figura do partícipe da do coautor. Conforme o art. 29 do Código Penal qualquer participação no crime implica a incidência na respectiva pena. Percebam que o código fala em participação, mas não em partícipe. Portanto, utilizando o critério legal, qualquer participação implicará na autoria do crime, todavia será possível haver a redução da pena em virtude do grau de participação. Não faz sentido falar na figura do partícipe quando a participação for tão importante ou maior do que o próprio autor, tratar-se-ia na verdade de dois ou mais autores. Dessa forma, de acordo com o Código Penal:

    AUTOR: Quem de qualquer modo concorre (participa) do crime, seja diretamente pela prática da ação contida no tipo penal, seja indiretamente por meio de induzimento, instigação ou auxílio. Contudo, o juiz poderá conceder a redução da pena de um sexto a um terço ao autor cuja ação seja de menor importância.

     

    A figura do partícipe é uma construção doutrinária. Ela é oriunda da distinção entre partícipe e coautor. Sempre que se falar em partícipe a referência é, ou pelo menos deveria ser, a essa posição doutrinária que identifica como:

    COAUTORES: Aqueles que praticam conjuntamente (deve haver o liame subjetivo) a ação nuclear, a conduta típica.

    PARTÍCIPES: Aquele que, sem praticar diretamente a conduta típica, corrobora com a prática do delito, seja, por exemplo, por meio do auxílio, induzimento ou instigação.

     

     

  • Cespe e suas pérolas! 

     

    É o tipo de questão que não tem discussão, está errado e pronto!

  • Mas o Brasil não adota a teoria monista para o concurso de pessoas / agente?

  • Questão Polêmica! Explico.

     

    - Teoria objetivo-formal: estabelece que autor é quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo, sendo o partícipe aquele que, sem realizar o núcleo do tipo, concorre para o delito.  É a teoria adotada pelo nosso CP.

     

    Para essa teoria, por exemplo, no crime de homicídio, somente seria autor aquele que efetivamente praticasse a conduta de “matar” alguém. Todos os outros colaboradores seriam partícipes.  Entretanto, nada impede que o partícipe receba uma pena maior que a do autor. 

     

    Caso Suzane von Richthofen: o caso Richthofen ilustra bem a teoria objetivo-formal. No caso, Suzane foi a mandante e, portanto, partícipe do homicídio praticado contra seus pais, sendo que os irmãos cravinhos foram os executores e, portanto, os autores do crime. 

     

    Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de reclusão.

    Daniel Cravinhos foi condenado a 39 anos e 6 meses de reclusão.

    Cristian Cravinhos condenado a 38 anos e 6 meses de reclusão

     

    Vejam que Suzane, mesmo sendo partícipe, recebeu uma pena idêntica a de um dos executores e uma pena maior que a do executor Cristian Cravinho.

     

    Conclusão: o fato de alguém ser partícipe não quer dizer, por si só, que a participação do partícipe será de menor importância para o crime. Afinal de contas, se não fosse a partícipe Suzane, o crime sequer teria acontecido, não é mesmo?

     

  • No meu modesto modo de analisar o item, vejo-o como esquivocado. A banca diz: "ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída." Parece-me que falta um " pode" na acertitva. Acredito que para ser correta deveria ser: ou seja, a sua participação pode ser de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída. Mas enfim, meu entendimento. Sigamos!

  • Concurseiros vejam que, a questão está certa,o texto expressa PODE SER diminuída.

    Isso indica que não necessariamente será Diminuída,pode ser ou não.

  • "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída."

    Acredito que o gabarito correto, seria: Errado.
    Visto que o enunciado afirma que a participação do participe é de menor importância. Ele deduz que pelo participe não praticar o núcleo do tipo, sua participação não tem tanta importância quanto aqueles que estão executando.

    Ele não supõe que pode ser de menor importância e muito menos aplica essa questão em um caso concreto, na qual poderiamos definir se a participação dele foi realmente ou não de menor importância.

    Assim como colocaram exemplos acima, existem casos conhecidos nacionalmente em que o participe teve a sua pena igual ou superior aos dos autores.

    E assim como mencionado: Essa é uma questão que saber menos seria o melhor.

  • O gabarito ta Correto, não tem erro na questão. Pegamos um exemplo abaixo:

    O agente que fica no carro (piloto de fuga) para garantir a fuga do local do crime, tem participação efetiva no delito e, portanto, não se beneficia da redução de pena. 

    Isso é um caso de Partícipe que não terá a pena reduzida. 

  • Em duas correções que vi no youtube dessa prova, os professores de direito penal confirmaram o erro da questão, no qual é claríssimo. Não há argumentos para embasar o gabarito que a banca deu. Questão perdida. Ponto para quem não estudou.

  • Questão CORRETA

     

    Com efeito, segundo consta da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, item 25, a nova denominação é deveras mais abrangente, já que a co-autoria não esgota as hipóteses do concursus delinquentim, optando, na parte final do art. 29, e em seus parágrafos, por regras que distinguem a autoria da participação.

    Assim, no tocante à autoria do crime, o Brasil adotou a teoria restritiva, que faz diferença entre autor e partícipe, sendo formas de concurso de pessoas a co-autoria, em que todos os agentes, em colaboração recíproca e visando ao mesmo fim, realizam a conduta principal, e a participação, em que o partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o núcleo do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado.

    https://andregonzalez2.jusbrasil.com.br/artigos/121940801/a-causa-de-diminuicao-de-pena-da-participacao-de-menor-importancia

  • sua pena pode ser diminuída. Isso tem nada HAVER ALO ALO CESPEEE QUE MERDA ESSA ! PODE SER? 

    sua pena diminuída. isso certo

  •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    GAB: C

  • Texto de Lei, simples assim

    TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão mal formulada. Nem todo partícipe tem participação de menor importância. 

  • Quem acertou ou viu a resposta ou não está estudando...

  • Senhores, eu construi o seguinte raciocinio diante dessa questão.

    A questão salienta 

    "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída."

    Eu acredito que ela esteja certa.
    Pois, se a importância nao fosse de menor importância.
     

    O participe deixaria de ser participe e responderia como autor do delito

  • Foi mal, mas ninguém conseguiu me convencer que essa questão está correta.

  • Essa é uma daquelas questões que dependem do humor do examinador. Isso causa extrema falta de segurança nas provas da CESPE. Coisas que corriqueiramente são pegadinhas, às vezes passam despercebidas e são aceitas como corretas. O concurseiro não tem como saber. ._.


    Ora, o conceito de partícipe é uma coisa e o conceito de participação de menor importância é outro. Né não?

  • Um mandante pode ser um partícipe, nem por isso sua pena será menor que a do autor em si.

    Além, "participação de menor impotância" é muuuuuuito diferente do que a questão quis dizer...

  • errei mas entendi a questão, Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, qual razão ? menor importância, sua pena pode ser diminuída. 29, Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • E a teoria do dominio do fato...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Quem passa é quem resolve questões e domina o pensamento da banca, e detalhe, essa questão só se repetiu em QUESTÕES DE MÚLTIPLA-ESCOLHA observem:

     

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    CESPE

     

    Q883567- Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.V

     

     

    Q607021-Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. V

     

    Q322215 -Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça. F

     

    Q329222 -O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. F (O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria)

     

    Q647129 - Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja. Se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • QUESTÃO: CERTA


    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.


    Vi que grande parte não concorda com o gabarito.Não consegui ver como pode estar errada esta questão. CESPE deixou aberta, deu margem. Se não entendi me desculpem a minha ignorância. Mas acertei desse modo.


  • Quem sabe, de fato, o que é particiapção errou! A questão deveria ter sido anulada.

  • verdade kaka bauer!

  • RESUMINHO DE CONCURSO DE PESSOAS:

     

    - Requisitos:

    -> Pluralidade de agentes e condutas

    -> Relevância da conduta

    -> Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

    -> Identidade de infração penal

     

    - Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso pela ausência do vínculo subjetivo.

     

    Participação pode ser:

    -> Participação MORAL: Induzir (faz nascer) ou Instigar (estimular)

    -> Participação MATERIAL: Prestar auxílio; ajuda.

     

    ****Caso ocorra o arrependimento do partícipe que tenha instigado o agente à prática da infração, o partícipe somente não será responsabilizado se impedir que o agente realize a conduta criminosa.

     

    - Teoria da acessoriedade limitada (ADOTADA PELO CP): O partícipe só é punido se o autor cometer fato típico e ilícito(independente de culpabilidade ou punibilidade do agente). Exemplo: prestar auxilio a menor cometer homicídio. A participação é punível, mesmo que o menor (autor) não seja.

     

    Participação de menor importância (ínfima): (-1\6 a -1\3).

     

    - Cooperação dolosamente distinta: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

     

    Exemplo: Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor. A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

     

    Teoria do domínio do fato: 

    Criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal). Foi retomada e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, na década de 1960. A proposta da teoria do domínio do fato é ampliar o conceito de autor. Assim, autor é quem:

     

    -> Pratica o núcleo do tipo.

    -> Autor intelectual.

    -> Autor mediato.

    -> Aquele que tem o controle final do fato.

     

          De acordo com Welzel, autor é aquele que figura como “senhor do fato”. Ex. chefe do PCC – Marcola –mandou matar o Diretor do presídio; ele tinha total controle final do fato.

          O Código Penal não adota expressamente nenhuma teoria. No entanto, embora não diga expressamente, adotou a teoria objetivo-formal, pois a teoria do domínio do fato foi introduzida no Brasil no final da década de 1990 e a reforma do CP já havia ocorrido.

           A teoria do domínio do fato vem sendo adotada pelo STF de forma pontual - em crimes praticados no contexto de organizações criminosas (“Mensalão” e “Lava-Jato”). No entanto, os mesmos Ministros utilizam a teoria objetivo-formal em relação à criminalidade comum.

     

    Fonte: Encontrado nos comentários do QC

  • Participação

    É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa.

     

    Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

     

    Portanto, a participação reclama dois requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.

     

    (Kleber Masson)

  • Questão deveria ser anulada, pois temos a teoria do dominio do fato, esta em alta, inclusive na operação lava jato. 

  • Pessoal, é claro que o CESPE VIAJOU!!

    Mas nosso objetivo aqui é vencer o INIMIGO e temos que conhecer seu território, táticas de guerra e modo de agir no geral.

    Temos que conhecer os hábitos, as manias e até mesmo os erros do inimigo, e aprender a pensar igual ele.

    Mas o CESPE tem esse negócio de questões dúbias, que dependem de interpretação ou que necessitam de inferição de informações dubiamente interpostas em suas entrelinhas.

    Acredito que, neste caso específico, eles afirmaram que a partipação é de menor importância no sentido "amplo", ou seja, de não realizar o núcleo do tipo, excetuando-se participação mais grave, que se amolda à Teoria do Domínio do Fato.

    Temos, pois, os seguintes 3 aspectos:
    1º Se for de menor importância (sentido amplo), ele contribuiu/auxiliou de forma que não foi praticando o núcleo do tipo, mas que não foi mais grave que o núcleo do tipo
    2º Se for de igual importância, CESPE inferiu que seria praticarem juntos o núcleo do tipo (forma direta ou indireta), neste caso teríamos "Coautoria"
    3º Maior importância, Teoria do domínio do fato.

    Há outras questões que eles aplicam a mesma lógica. Já vi eles afirmando que excludente de culpabilidade exclui a ilicitude do crime. 
    Eles também afirmaram que atos normativos, feitos pelos órgãos, como instruções e portarias, se amoldam ao Poder Regulamentar.
    Nos dois casos supracitados, o conceito de Ilicitude e Poder regulamentar possuem o sentido amplo (que neste caso tornam as afirmações corretas) e o sentido estrito (que tornam a questão errada)

    Não estou dizendo que eles estão certos, mas temos que aprender a pensar igual o INIMIGO, por mais que ele esteja errado.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO ESTRATÉGIA:

     

    "Item errado, pois não necessariamente a participação do partícipe será de menor importância. De fato, o partícipe é aquele que participa da empreitada criminosa sem praticar a conduta descrita no núcleo do tipo (teoria objetivo-formal, adotada pelo CP). É possível que haja uma participação de menor importância, mas isso não ocorrerá em qualquer caso de participação. Caso ocorra, teremos redução de pena, na forma do art. 29, §1º do CP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA."

     

    Contudo, a Cespe manteve o gabarito como CERTA. Sabe-se lá o porquê.

     

    Se cairem questões semelhantes em provas futuras, fiquemos atentos e marquemos este entendimento atual da Cespe. Por mais que esteja equivocado, não adianta brigar com a banca, é ela que estabelece o gabarito definitivo.

  • Pessoal, com todo o respeito, vamos interpretar a assertiva. O banca não disse que é a pena será diminuída e sim que pode ser diminuída. Está em perfeita consonância com o art. 29§1º do CP.

  • Questão pune aquele que sabe realmente a matéria. Difícil.

  • Calma !


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Esse QUEM pode ser Autor; Coautor ; Autor Mediato ; Partícipe.


    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 


    Participação é diferente de Partícipe.


    Quem por exemplo não realiza o verbo típico, porém possui domínio do fato tem participação mas não é partícipe.


    Partícipe é somente quem auxilia (materialmente) ; induz ou instiga (moralmente) . Por isso realmente a participação do PARTÍCIPE sempre será de menor importância , e por isso sua pena pode (e deve, para a melhor doutrina) ter a pena diminuída.


    A PARTICIPAÇÃO do AUTOR MEDIATO ou de quem tenha domínio do fato , não terá a pena reduzida.


    QUESTÃO CORRETA


    PAZ!

  • O partícipe é aquele colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, EM SI MESMA, não é penalmente relevante.

  • Quem organiza provas de concurso lida com vida de pessoas, lida com sonhos...

    As bancas deveriam saber disso. Manter um gabarito desse é uma falta de respeito.

    Desabafo!

  • Em relação ao concurso de pessoas, nosso Código Penal adotou em seu artigo 29 a teoria monista, segundo a qual quem de algum modo concorrer para praticar o crime responde pela pena a este cominada na medida de sua culpabilidade. Basicamente, as formas de concurso de pessoas são a coautoria e a participação. 
    Segundo Fernando Capez, "partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado). Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva, mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal." Ainda segundo o mencionado autor, de acordo com a Teoria da Acessoriedade, a participação é uma conduta acessória à do autor, tida por principal"
    Sendo assim, levando em consideração as definições descritas acima, o partícipe pratica uma conduta acessória à principal o que implica, de regra, uma culpabilidade menor. Com efeito, quando se concluir que, nos  termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída. 
    Não se pode ignorar, no entanto, que há casos em que o agente não pratica o núcleo verbal do tipo penal e, ainda assim, responde com culpabilidade maior até que a do efetivo autor. É o que ocorre nos casos em que se aplica a teoria do domínio final do fato, na qual, segundo Capez, "Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado".   
    Sendo assim, há de se salientar que, no que tange ao concurso de pessoas, é necessário que o candidato perquira as circunstâncias apresentadas no enunciado da  questão e, com efeito, se atenha ao que o examinador efetivamente queira saber e, no presente caso, o examinador quis saber se era certa a assertiva de que é possível a diminuição da pena na hipótese de participação de menor importância.
    Gabarito do professor: Certo
  • o que mais me intriga é a estatística de 70 % de acerto. Ou a galera não ta estudando ou ta errando e colocando que acertou. De duas uma

  • Sacanagem o gabarito dessa questão :/

  • O pior de tudo é que se a gente marcar na próxima questão esse entedimento, eles vão dar a resposta como errado. 

  • Está correta! Ora, se o agente também praticasse o núcleo do tipo seria coautor.

  • As pessoas que reclamam tanto deveriam se ater mais ao significa do PODE.

  • Vou discordar de alguns colegas. Bom, pelo o que percebi, está explicito o que expressa o § 1º do artigo 29 do CP. Essa menor importância enquadra-se sim no caso do partícipe, por exemplo, aquele que fica aguardando no carro enquanto os seus parceiros assaltam um banco, apesar que ele também quer e tem o intuito de assaltar o banco, não exatamente o executa, é um mero partícipe, contudo isso não quer dizer que não responderá pela mesma tipificação penal. O que o código quis deixar claro é que aquele que não for autor direto do crime, PODERÁ responder com diminuição de pena, mas isso quem vai analisar de fato é o juiz, e de acordo com a pena em abastrato do crime cometido.

     

  • Em 16/10/2018m você respondeu E! ERRADO

  • Eu só marquei certo porque é prova para técnico, então pressupus que eles iriam pegar leve na teoria. Contudo, a rigor, a alternativa está incorreta.

  • qual foi a justificativa da banca?

  • Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    A meu ver, essa questão tem dois erros:

    1) Chega a uma conclusão complemente genérica através de um argumento que pode levar a outras conclusões. Nesse sentido, o partícipe pode não realizar o núcleo do tipo, mas sua conduta ser mais reprovável que a conduta do autor imediato. Tem-se, por exemplo, o autor inlectual, que não é abrangido pelo §1 do artigo 29. Então, nem todo partícipe, que é o agente que concorre par acometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, tem sua pena diminuída.

     

    2) Consoante a doutrina de Cléber Masson, caso seja constatado que o partícipe teve participação de menor importância, deve o juiz, então, diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Nessa perspectiva, pode-se constatar que se torna direito subjetivo do réu ter a pena diminuída na 3º fase de cominação. Desse modo, a parte "e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída." torna, também, a questão errada. O poder discricionário do julgador se encontra no quantum da redução, apenas!

     

    Diante do exposto, considero a questão errada. A banca tem de parar de querer considerar certa questões manifestadamente erradas pelo fato de se tratar de cargo que não exige um conhecimento aprofundado. Se não quer levantar polêmica que cobre o básico. O que não pode é querer atrapalhar aquele que tem o conhecimento mais completo. (foi só um desabafo) Sei que na dividida, quem perde sou eu. Mas se todos entrarem com uma ação buscando seu direito, ela se adapta ou deixará de existir!

  • Não necessariamente.

  • O PLANKTON está totalmente correto, agora sabemos o certo , mas temos que adivinhar o que a banca quer.

  • Não deveria ser a PENA DIMINUIDA, e sim no lapso da pena ele pegar a menor.

    Se fosse de 2 a 4, o partícipe pegava 2 anos e os coautores pegavam 4.


  • O grande "X" dessa questão está na palavra "pode" empregado no final da mesma. Em nenhum momento a questão elencou a regra, mas sim a faculdade de diminuição de pena do partícipe. Contudo, a parte "ou seja, a sua participação é de menor importância" impõe a regra que todo partícipe terá a participação de menor importância. Aí já é demais, visto que há condutas tão reprováveis quanto. O juiz que verificará, no caso concreto, se a conduta do partícipe é de menor importância, em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena. Para mim, questão incorreta.

  • GAB: C

    --Autor / Coautor: pratica o verbo do tipo penal (matar, roubar, extorquir...)

    --Partícipe: não praticam o verbo do tipo, embora auxiliem para a consumação 

  • Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...Cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...cespe...

  • Questão gostosa... <3

    Gab: C

     

  • que venha mais dessas na PC-CE 2019

  • Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

     

    A meu ver, o equívoco da questão está na generalização ao afirmar que :" sua participação é de menor importância".  Não cabe dizer por exemplo que a participação do autor intelectual seja de menor importância.

    De acordo com Cleber Masson: "É importante destacar que um autor ou coautor não necessariamente deverá ser punido mais gravemente do que um partícipe. O fator decisivo para tanto é o caso concreto, levando-se em conta a culpabilidade de cada agente. Nesse sentido, um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a sua idéia o crime não ocorreria.

     O próprio código penal revela filiar-se a esse entendimento, no tocante ao autor intelectual, ao dispor no art 62, I : "A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes " 

    Em suma, o autor intelectual, além de responder pelo mesmo crime imputado ao autor, tem contra si, por mandamento legal, uma agravante genérica."

     


  • Correta!



    Nucci.


    O partícipe que pouco tomou parte na prática criminosa, colaborando minimamente, deve receber a pena diminuída de uma sexta a um terço, o que significa a possibilidade de romper o mínimo legal da pena prevista em abstrato.

  • CORRETA

    coautor X partícipe

     

    coautor -> pratica junto ao autor o núcleo do tipo

    partícipe -> é o que participa, respondendo pelos atos praticados (pode ou não ser de menor importância, mas não será o núcleo do tipo), se realizar o núcleo do tipo responde em coautoria!

     

    A questão generalizou, mas não deixa de estar correta!

  • Participação e "participação de menor importância" são coisas distintas...

    Erro da banca não se discute, se esquece! Segue o jogo...

  • É importante salientar, que NÃO É POSSÍVEL a diminuição da pena ao COATOR. A lei fala em "participação" (art. 29, § 1º, do CP - Se a participação for de menor importância). A propósito, anota Cleber Masson, que não há como se conceber uma coatoria de menor importância, ou seja, a prática de atos de execução de pouca relevância. O coautor sempre tem papel decisivo no deslinde da infração penal. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. vol. 1. 11ª edição. pg. 591)

  • Gabarito: Certo

    A questão adota a teoria objetivo-material que, como explica Rogério Sanches: “Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo”.

  • O participe é o agente que não tem poder de como,quando,e se se realizará a conduta delituosa, também não pratica o núcleo do tipo , o participe é o coadjuvante , que de alguma maneira colabora para o crime, podendo ser de duas maneiras.

    moral e materialmente.

    moral - induzimento e instigação.

    Material - empréstimo do arma.

  • Vejo algumas pessoas dizendo que a questão está errada,pois entenderam que essa afirmou que o partícipe de crime deve ter a pena diminuída.Ora, a questão diz que ''pode'' ter a pena diminuída.

    Olhando friamente o art 29. inciso1 CP: ''Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.''

    Portanto, questão certa.

  • A definição de partícipe está errada, porque a pessoa pode muito bem não praticar o núcleo do tipo penal e mesmo assim ser coactor. É o caso, por exemplo, da divisão de tarefas.

  • Concordo com quem disse que o erro está no português mesmo...

    Vejam:

    "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja/isto é/sendo assim/desta forma/isso quer dizer, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída".

    Errado, claramente.

    Deveria ser assim:

    "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, mas/entretanto/todavia/no entanto/de outro lado, se a sua participação é de menor importância, sua pena pode ser diminuída".

    ==

    Isso porque, todo partícipe de menor importância é partícipe, mas nem todo partícipe é de menor importância.

    Para mim: ERRADO

  • .... por essa razão, sua pena PODE ser diminuída. 

  • Na minha opinião o Gabarito é ERRADO!

    O autor intelectual, considerado como partícipe sob o prisma objetivo formal, não pode ser considerada a sua participação como de menor importância, nesse sentido, Masson (2019, p. 434) assevera que prevalece na doutrina o entendimento de que o dispositivo legal (participação de menor importância) não se aplica ao autor intelectual, embora seja partícipe, pois, se arquitetou o crime, evidentemente a sua participação não se compreende como de menor importância.

    Além disso, a questão possui um português sofrível , não tem como saber se o examinador está afirmando que a participação é uma modalidade de concurso pessoas cuja a contribuição do agente é de menor importância (o que estaria errado, considerando que o partícipe nem sempre terá a pena menor que o autor do crime - ex.: partícipe por autoria intelectual) ou se afirma que a participação do partícipe poderá ser de menor importância.

  • Ah, entendi... Então, para a CESPE, toda participação é de menor importância!

  • Pode sim menor e pode ser maior
  • sem contudo praticar núcleo de tipo = participação de menor importância

  • É aquela questão que eu só marquei ''Certo'' no gabarito por saber que é uma prova de técnico, não sei vocês.

  • Questão feita para ser desconsiderada.

    Texto da questão: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    Diminuição de pena: SE for de menor importância

    A participação não é obrigatoriamente de menor importância. Mais uma das muitas bizarrices do Cespe!!

  • (C)

    Segue uma pequena dica:

    Autor/Coautor--->Estão na cena do crime.

    Partícipe---------->Não está na cena do crime.

    Ademais, não vejo motivo para anulação,porquanto realmente a pena PODE ser diminuída.

  • Gab C

    Participação adota a TEORIA OBJETO-FORMAL - onde agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal embora tenha contribuído para o delito. Trata-se da chamada adequação típica mediata.

  • Questão que desestimula qualquer um. Sabe-se que:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Dessa maneira, o partícipe pode ter pena igual ou até mesmo superior a aplicada ao autor, devendo-se analisar no caso concreto a medida da sua culpabilidade.

    Ex.: O fazendeiro que contrata um “matador de aluguel” para matar sua sogra. O fazendeiro entra como partícipe do crime, pois não estava efetivamente praticando o núcleo do tipo. Contudo, pode pegar uma pena maior que a do autor (quem praticou o núcleo do tipo penal - "Matar").

  • Ahhh então quer dizer que todo partícipe tem participação de menor importância???

  • Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo , caput, do , prescreve:

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.

  • dizer que o autor está na cena do crime é temerario..

  • cespe sendo cespe... questão elaborada p vc errar kkkk

  • NÃO CONFUNDIR COM  COAUTORIA x PARTÍCIPE.

    1-   Para configurar a COAUTORIA "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime"

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três

    JOÃO e PEDRO não podem ser enquadrados no artigo 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância); porquanto, a ação deles foi relevante para materialização do crime de furto majorado/qualificado.

    2-    PARTICIPAÇÃO: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço      (diminuição de 1/6 a 1/3 – diminuição menor do que a tentativa).

             Não executa o verbo do tipo.

            A participação irá incidir na 3ª fase da dosimetria.

    O CPB adota a Teoria da Acessoriedade Limitada para o Partícipe, na qual basta o fato ser Típico e Ilícito.

     

    • Acessoriedade mínima --- FATO TÍPICO

    • CP ACESSORIEDADE LIMITADA --- FATO TÍPICO + ILÍCITO

    • Acessoriedade máxima ou extrema --- FATO TÍPICO + ILÍCITO + AGENTE CULPÁVEL

    • Hiperacessoriedade --- FATO TÍPICO + ILÍCITO + AGENTE CULPÁVEL + PUNIÇÃO

     

     *Participação MATERIAL: auxilia materialmente a prática do crime (Ex: empresta arma ou faca).

    *Participação MORAL: induz, instiga a pratica de um crime (Ex: vai lá e mata ela)

    Clara, tendo descoberto uma traição amorosa de seu namorado, comentou com sua amiga Aline que tinha a intenção de matá-lo. Aline, então, começou a instigar Clara a consumar o pretendido. Nessa situação, se Clara cometer o crime, Aline poderá responder como partícipe do crime.

    No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância:

    A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • Infelizmente a questão prejudicou o candidato que estudou.

    A participação, por si só, não é considerada de menor importância.

    Vamos analisar a questão por partes.

    1ª Parte: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal. (CERTO).

    Comentário: Esse é o conceito de partícipe adotado no Brasil. De acordo com a teoria objetivo-formal, considera-se autor àquele que realiza o núcleo do tipo penal, os demais são considerados partícipes. A participação pode ser material ou moral.

    2ª Parte: ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída. (ERRADO).

    Comentário: Nem toda participação é de menor importância, a depender do caso o auxílio pode ser decisivo para a consumação do crime. Além disso, a participação de menor importância tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena, nos termos do  § 1º do art. 29 do Código Penal.

  • Faltaram mais elementos para decidir se se tratava de partícipe ou autoria. Teorias conflitantes: Domínio do fato(adotada pelos tribunais e pela doutrina majoritária) versus restritiva (adotada pelo CPP).

  • Cheguei a pensar na Teoria do Domínio do Fato mas achei melhor responder de acordo com o CPP. Deu certo.

  • Questão Prejudicada. pois nem toda participação é de menor importância. e a questão afimar que todas são de menor importância. considero errada.

  • Questão extremamente ignorante. Subestima o estudante que verdadeiramente estuda e sabe que NEM SEMPRE A PARTICIPAÇÃO SERÁ DE MENOR IMPORTÂNCIA.

  • Lendo a acertiva aparenta que toda participação é de menor importância.

  • Interpretação da questão:

    1) Adotamos a teoria objetivo-formal: considera-se partícipe aquele que concorre para o delito, mas não pratica o verbo núcleo do tipo.

    2) A contribuição do partícipe realmente é de menor importância em relação ao autor, o qual pratica o núcleo do tipo. Quem é mais importante para o crime segunda a teoria adotada?

    3) Sendo partícipe a sua pena PODE ser diminuída.

  • Misericórdia... Esse é o tipo de questão que você erra e não fica triste.

  • A análise da participação depende da teoria relacionada a autoria e participação. Na análise literal do enunciado, é possível depreender que SEMPRE a participação será considerada de menor importância, com consequente diminuição da pena aplicada, sendo que é indispensável a análise do fato delituoso para determinar a participação de menor importância. A generalização interfere na interpretação e consequente resolução do enunciado, não me surpreendo vindo do CESPE... COMPLICADO!!!

  • Banca não sabe diferenciar "é assim" de "se for assim" e tem quem concorde. Não dá! Não tem outra possibilidade de interpretação semântica dessa questão a não ser a de que ela está errada por fazer uma afirmação falsa!

    O crime de participação é de menor importância? Não, então questão errada pronto, não interessa se o resto da frese tá certo, a questão objetiva só pode ser 100% certa ou 100% errada

  • Para a configuração do concurso de agentes exige-se que haja a reunião de DUAS OU MAIS pessoas para a realização da empreitada criminosa. Não se exige, ainda, que haja auxílio MÚTUO (pode acontecer de apenas um dos agentes auxiliar o outro). *ERRADO

  • Questão digna de anulação.

    até um certo ponto a questão estava certo, o problema vem quando ¨¨  sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída¨¨

    ok, a pena pode ser sim diminuída, porém, a participação não é necessariamente de menor importância, como afirma a questão.

  • A pessoa que estudou errará a questão.

  • Pelo menos levem isso para a prova! Estamos aqui para PASSAR, resolver questões É ENTENDER A BANCA -POR MAIS ABSURDO QUE SEJA-, infelizmente estamos subordinados a ela e nosso sonho só irá se concretizar se dançarmos conforme a música.

    Se quer paz, se prepare para a guerra! #Pertenceremos

  • Aos que justificam o gabarito como certo, meu eterno obrigado: embora cague para isso, menos competição com gente preparada na hora da prova.

    #PAS

  • Falta estudar português, agora que já estudaram direito.

    A questão não fala do instituto de "Participação de menor importância", e sim que a participação dele no crime foi de menor importância em relação ao autor do crime.

    Quem não pratica o verbo, mas contribui com o crime tem uma participação menor do que o a do autor.

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Negativo. O partícipe nem sempre terá participação de menor importância.

    "Ain, mas era isso o que o examinador queria dizer."

    Era, mas não disse. Ele disse que a participação era de menor importância porque o agente foi partícipe, e isso está errado. O fato de poder reduzir a pena tá certo, desde que tenha sido de menor importância.

    As pessoas precisam parar de passar pano pra banca. Eu sei que devemos responder a menos errada, mas aí não tem isso de menos ou mais errada. Ou é certo ou errado.

  • O CESPE eu perdoo errar, agora vão fazer questões de outras bancas pra ver a merd@ que é, rsrs

  • GAB:Correto

    ''Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.''

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A questão está falando "PODE", tanto pode diminuir como aumentar, vai depender da participação do sujeito. Tá faltando "PORTUGUÊS ".

  • Nem sempre a participação será de menor importância. O que difere o partícipe do autor/coautor é a prática do núcleo do tipo. O partícipe presta auxílio moral ou material.

  • A participação tem caráter acessório, inclusive há casos de participação impunível, se o crime não chega a ser pelo menos tentado - causa de atipicidade da conduta do partícipe. (art. 31 do CP)

  • CERTO 

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    QUESTÃO: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

  • Nem sempre a participação será de menor importância. O que difere o partícipe do autor/coautor é a prática do núcleo do tipo. O partícipe presta auxílio moral ou materia

  • tem um pouco de interpretação na questão, lembrem-se que "pode" é diferente de "deve".
  • Participação de menor importância?? O suco de frutas era o mais importante nos assaltos dos descolados, meu caro examinador!. HAHAHA

  • PENSEI ISSO NA PRATICA, EXEMPLO: ASSALTO A BANCO, O CARA QUE FICA DENTRO DO CARRO. TENDEU?

  • C

    ERREI

  • Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    O estudo da língua portuguesa é muito eficiente na resolução de questões.

    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância (FATO). Se não o fosse, seria coautoria e não participação, pela lógica simples.

    e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída. (Hipótese, já que pode não ser diminuída também). É por isso que a CEBRASPE é a melhor banca do país. Questão perfeita que demanda uma interpretação de texto do candidato.

  • Não dá para aceitar e generalizar que o partícipe tenha uma autuação de menor importância sempre.

    Ora, o próprio artigo 29 CP diz "na medidade de sua culpabilidade", além dos princípios da individualização da pena, proporcionalidade e da culpabilidade.

    Pela teoria monista eles respondem pelo mesmo crime, mas não pela mesma pena, e a pena do partícipe não necessariamente será menor que a do autor.

    De fato há a diminuição de 1/6 a 1/3 no caso de ser de menor importância, mas generalizar como a questão fez não dá.

    POR ISSO O PROFESSOR NO COMENTÁRIO RODEOU RODEOU PARA FALAR DA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO. NOTA-SE NO COMENTÁRIO QUE ELE NÃO DÁ UM CERTEZA DA ALTERNATIVA PARA OUTROS CONCURSOS.

    "CABEÇA ABERTA PARA O TEMA TRATADO" TENHA SEGURANÇA NOS SEUS ESTUDO E NOS SEUS ARGUMENTOS.

    Humildemente o que eu disse acima não são palavras ao vento, mas de Masson!

  • GAB C

    A questão deixa entender que todo participe é de menor importância, tirando a redação confusa, está certo a questão.

    Art 29, §1, CP: participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • A questão, de forma clara, afirma que TODA participação é de menor importância. Isso está errado.

    Questão péssima. Péssima questão. Terrível. Horrível. Questão teratológica. Inaceitável.

    Examinador virgem de ética; um eunuco moral.

    Um ausente de predicado.

    #pas

  • Esse pessoal que tá mandando os outros estudarem português por causa do "pode" tem que começar a estudar raciocínio lógico. A pena só pode ser reduzida se, e somente se, a participação for de menor importância. Participação de menor importância não faz parte do conceito de partícipe, a questão erra aí, ao falar que "a participação é de menor importância", como se a menor importância fosse uma consequência de toda participação.

    O Código Penal diz "se a participação é de menor importância", o examinador diz "a participação é [necessariamente] de menor importância"

    Isso não é burrice do examinador, é carta marcada, obviamente alguém foi avisado que haveria uma questão com gabarito desse tipo que o examinador pode colocar certo ou errado e vai acertar quem chutar ou quem tem a informação privilegiada. Parem de ser inocentes.

  • Esse gabarito está errado. É sempre possível que o partícipe receba pena mais grave que o autor.

  • O que significa a palavra participe?

    Trata-se de modalidade de concurso de pessoas que se refere àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime.

    Partícipes é o plural de partícipe. O mesmo que: integrantes, membros, participantes.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Até aqui nos comentários do QC têm teorias de conspiração.

  • no vey ces choram dms pqp é questão de direito penal e não português

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • O partícipe pratica uma conduta acessória à principal o que implica, de regra, uma culpabilidade menor. Com efeito, quando se concluir que, nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída. 

    Não se pode ignorar, no entanto, que há casos em que o agente não pratica o núcleo verbal do tipo penal e, ainda assim, responde com culpabilidade maior até que a do efetivo autor. É o que ocorre nos casos em que se aplica a teoria do domínio final do fato, na qual, segundo Capez, "Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado".  

    Fonte: Qconcursos

  • Item errado, pois não necessariamente a participação do partícipe será de menor importância. De fato, o partícipe é aquele que participa da empreitada criminosa sem praticar a conduta descrita no núcleo do tipo (teoria objetivo-formal, adotada pelo CP). É possível que haja uma participação de menor importância, mas isso não ocorrerá em qualquer caso de participação. Caso ocorra, teremos redução de pena, na forma do art. 29, §1º do CP.

    Via: Estratégia Concursos

  • estagiário que formulou

  • Nem sempre a participação será de menor importância...

  • pelo que entendi é que quem participa tem menor importância, agora se ele tive ciência do resultado ai sim será aplicada a pena a ambos, mas a questão não especificou isso. então estar certa.

  • Não concordo muito com a explicação do professor porque no enunciado foi usado o conectivo OU SEJA, o que levou a crer que toda participação é de menor importância.

    Iria concordar caso fosse:

    Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, CASO a sua participação for de menor importância sua pena pode ser diminuída.

  • Partícipe de menor importância: Redução de 1/6 à 1/3

  • Errei essa questão, achava que era assim:

     

    A) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    No caput do Art. 29 temos autoria e a participação (participação menos importante).

     

    1° parte da questão "Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal"

     

    B) Já no § 1º do art. 29, CP estabelece a participação de menor importância (participação de somenos) que é aquela de pouquíssima relevância causal:

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    2° parte da questão: "ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída"

     

    Afirmou "ou seja, A SUA participação é de menor importância"

     

    To viajando? ou essa questão deveria ter gabarito ERRADA?

     

    Parece que pra ela é tudo a mesma coisa...

  • GABARITO : CERTO

     

    Art 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

  • Certo,  Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Se a participação do partícipe é de menor importância: Redução de 1/6 à 1/3

  • Fiquei confusa... pela leitura que fiz da questão, parece que toda PARTICIPAÇÃO é de menor importância...

    Marquei errado e me surpreendi com a resposta kkk

  • Quando você não souber, marque a favor do bandido.

  • Não leve o entendimento dessa questão em frente, a vasta maioria das questões da própria CESPE vão contra a ideia da participação ser, NECESSARIAMENTE, de menor importância.

  • comentário correto

    O partícipe é o cara cara que instiga o outro a brigar, mas como ele não tem participação direta ele entrará na teoria Dualista, ou seja, um crime para cada um.

    espero ter ajudado!

    Rumo PM-PA (masc.)

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela.

    CP, Art. 29.  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada porque o entendimento majoritário é que nem sempre o participe terá participação de menor importância. Exemplo disso é que quando o partícipe é o autor intelectual do fato, poderá ter a pena maior do que os autores que executam o núcleo do tipo penal. Se eu estiver errada por favor alguém responda meu comentário.

  • SEM FIRULA

  • aquela questão que você não acha que está certa mas também não totalmente errada.... Cespe.

  • Pessoal, eu acertei a questão, mas também fiquei em dúvida quando falou da participação de menor importância. Mas, buscando uma complementação além do código, encontrei esse artigo que me ajudou. Espero que contribua para a compreensão de vocês.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo , caput, do , prescreve:

  • E só existe participação de menor importância? nada a ver.

  • A pessoa pode participar de uma infração penal, como autor, coautor ou partícipe.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • A toda poderosa CESP!
  • QUESTÃO AMBÍGUA: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    SUJESTÃO DE RETIRADA DE AMGUIDADE: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal E SENDO sua participação de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída

  • Nem sempre a participação é de menor  importância

  • Partícipe: contribuição psicológica ou material


ID
2650711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.


São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade,

          a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    FUNDAMENTO: ART. 23, I, II e III, CÓDIGO PENAL

     

          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

          I - em estado de necessidade;

          II - em legítima defesa;

          III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    ► CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     

          • Excluem a Imputabilidade

                → Anomalia Psíquica

                → Menoridade

                → Embriaguez Acidental Completa

     

          • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

                → Erro de Proibição

     

          • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

                → Coação Moral Irresistível (na lei)

                → Obediência Hierárquica (na lei)

                → Cláusula de Consciência (doutrina)

                → Desobediência Civil (doutrina)

  • Complementando com mnemônico dos colegas do QC, o que exclui a culpabilidade é o MÉDECO

     



    Menoridade Penal
    Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior)
    Doença mental 
    Erro de proibição
    Coação moral irresistível
    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

  • ERRADO 

    CP

      Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • ERRADO.

     

    ESSAS MENCIONADAS SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Os referidos institutos citados na questão: 

    estado de necessidade

    ligítima defesa

    estrito cumprimento do dever legal 

    São causas de Excludentes de ilicitude!!! ou seja, esclui o crime !!!

    árvore do crime 

     

                                      fato típico : conduta , tipicidade, nexo causal, resultado

        crime                     antijurídico : legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade

                                      culpavél : imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude, exig. de conduta diversa.

     

    ALÔÔÔ VOCÊÊÊ!!!!!!

     

     

  • VC, que olhou pra questão e fez: hannnn

     Dê um JOINHA

     Questão de 2018.

     Nada mudou !!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    São causas excludentes de culpabilidade (ILICITUDE) o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    Bons estudos...

  • EXCLUSÃO DA TIPICIDADE: Princípio da insignificancia, arrependimento eficaz, desistencia voluntária, erro de tipo ou erro de tipo essencial desculpável/escusável, coação física irresistível;

     

    EXCLUSÃO DA ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE: Legítima defesa, exercício regular de direito, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal;

     

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE: Erro de proibição/erro de proibição direto, coação moral irresistível, obediencia hierarquica manifestamente ilegal/obediencia hierarquica, embriagues involuntária, escusa absolutória, inexigibilidade de conduta diversa, inimputabilidade psicológica, legítima defesa putativa/erro de proibição indireto.

     

    A falta do fato típico e da ilicitude EXCLUI O CRIME;

    A falta da culpabilidade ISENTA DE PENA.

     

  • são causas de exclusão da ilicitude!!

  • cadê o João Cleber?

  • Cuidado com as pegadinhas ! Vamos pra frente PRF!

     

     

    DEUS NO COMANDO!

  • Exclusão de ilicitude

    -> Estado de necessidade;

    -> Legítima defesa;

    -> Estrito cumprimento de dever legal;

    -> Exercício regular de direito.

    ---

    Exclusão da culpabilidade

    -> Imputabilidade

          Anomalia psíquica;

          Menoridade;

          Embriaguez acidental.

    -> Potencial consciência da ilicitude

          Erro de proibição inevitável;

    -> Exigibilidade de conduta diversa

          Coação moral irresistível

          Obediência hierárquica.

  •  Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito Errado

     

    Mneumônicos velhos conhecidos mas que sempre uso:

     

    Excludente de:

     

    Culpabilidade (MEDECO)                        ILICITUDE  (LEEE - lembrar de bruce Leee com 3 e's)            TIPICIDADE (o que sobra - são 4)

     

    M - Menoridade                                                          L - Legitima defesa                                           1) Coação Física absoluta

    E - Embriaguez completa                                           E - Estado de necessidade                                  2) Princípio da insignificância

    D - Doença mental                                                    E - Exercício regular do direito                            3) Princípio da adequação social

    E - Coação moral irresistível                                       E - Estrito cumprimento do dever legal                4) teoria da tipicidade conglobante

    C- Coação moral irresistível

    O- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

     

     

    OBS: 

     

    Não confundir:  As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

    Aqui,  não há vontade do agente, ele é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. Por exemplo: o gerente do banco que coloca suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.




     

  • Mneumônicos velhos conhecidos mas que sempre uso:

     

    Excludente de:

     

    Culpabilidade (MEDECO)                        ILICITUDE  (LEEE - lembrar de bruce Leee com 3 e's)            TIPICIDADE (o que sobra - são 4)

     

    M - Menoridade                                                         L - Legitima defesa                                              1) Coação Física absoluta

    E - Embriaguez completa                                           E - Estado de necessidade                                  2) Princípio da insignificância

    D - Doença mental                                                     E - Exercício regular do direito                              3 ) Princípio da adequação social

    E - Erro de Proibição                                                E - Estrito cumprimento do dever legal                4) teoria da tipicidade conglobante

    C- Coação moral irresistível

    O- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

     

     

    OBS: 

     

    Não confundir:  As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

  • Estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa são causas de exclusão da antijuridicidade (ilicitude).

  • Vamos ter cuidado para não confundir FATO TÍPICO (gênero) de TIPIDICADE (espécie).

    Obs. a coação física exclui a conduta, que deveria ser voluntaria, ja a tipicidade diz respeito a adequação da conduta (abstrata) na norma (tipo penal).

  • são excludentes de antijuridicidade

  • Gabarito CERTO


    nos termos do CP:


    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

     I - em estado de necessidade; 

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


    bons estudos



  • Música macete: Tem que ser das antigas e lembrar da música do DETERGENTE YPÊ.

     

    > Agora é só cantar: "Duvidar porquê culpabilidade é IPE."

     

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez Acidental Completa

     

         • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição

     

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

  • o Famoso Bruce LEE para excludente de ilicitude:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade; 

    Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • O errado da questão está em dizer que pertence a culpabilidade, pois estes requisitos, fazem parte do conjunto da ilicitude (Antijuridicidade).




  • São excludentes da ANTIJURIDICIDADE [ILICITUDE]: ESTADO DE NECESSIDADE.

                                                                                LEGITIMA DEFESA;

                                                                                ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL OU EXERCICIO REGULAR DE DIREITO.

    A banca trocou a palavra ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE por CULPABILIDADE.

    GAB: "ERRADO"

  • Antijuridicidade ou ilicitude.

  • I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Gab. E

  • gab: Errado

    São Excludentes de culpabilidade:​

    Imputabilidade.

    Potencial consciência da ilicitude.

    Exigibilidade de conduta diversa.

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4261/as-excludentes-culpabilidade

  • Arnóbio Montenegro 

    esses são os requisitos da culpabilidade, e não as excludentes. flw!

  • ERRADA

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Bons Estudos!

     

    #PMAL2018

  • O crime é composto por

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    Então: >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que há a exclusão do crime.

               >Quando tiramos o 3 dizemos que há a isenção de pena.


     

    Fonte: um colega do QC que eu esqueci o nome..hihihi.


     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória”

  • ERRADA

    Exclusão da ilicitude: 

    EN = ESTADO DE NECESSIDADE 

    LD = LEGITIMA DEFESA 

    ECDL = ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL 

    ERD = EXERCICIO REGULAR DE DIREITO  (ausente na afirmativa)  

    Bons estudos, Deus no comando. :)

  • IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXig. conduta diversa

  • SÃO CAUSAS EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • São causas excludentes de ILICITUDE  estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

  • Essas sãos causas excludente de ILICITUDE;

    As causas excludentes de CULPABILIDADE são:
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental completa
    - Anomalia psíquica

  • ERRADO. São excludentes de ilicitude. Excluentes de culpabilidade são Erro de proibição,coação moral irresistível, obediência hierarquica não manifestamente ilegal,menoridade,embriaguez completa fortuita, doença mental que torne o agente completamente incapaz de entender o caráter ilícito da ação.

  • A assertiva acima refere-se a exclusão de ilicitude .

  • Errado

    São causas de excludente de culpabilidade:

    - Ininputabilidade 

    - Exigibilidade de conduta diversa

    - Coação moral irresistível

     

     

  • ERRADO.

    São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, CP).

  • Questão mal formulada: ILICITUDE # CULPABILIDADE

  • ilicitude!

  • Não é mal formulada, só uma pegadinha típica para pegar desavisados ou iniciantes :)

  • Errado

    São excludentes de ilicitude.

  • Pegadinha da Cespe! Erradissima essa questão!

    Ela se refere às causas excludentes de ilicitude!

  • Mais móle que mastigar água de cabeça pra baixo.

  • Cespe sendo cespe kkkkk. Gab errado.

  • SÃO CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICO, ESTADO DE NECESSIDADE, LEGITIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCICIO REGULAR DE DIREITO.

     

    #PMAL2018

  • GABARITO: ERRADO

     

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE

     

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

          I - em estado de necessidade;

          II - em legítima defesa;

          III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    Bons estudos!

  • Errado estas são excludentes de ilicitude ( ou de antijuridicidade).

     

    Veja como caiu : ° “Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.” ( Certo – cespe 2018).

  •    São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade,

         a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    FUNDAMENTO: ART. 23, I, II e III, CÓDIGO PENAL

     

         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

         I - em estado de necessidade;

         II - em legítima defesa;

         III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez Acidental Completa

     

         • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição

     

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

  • Exclui a ILICITUDE e não a CULPA.


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO !!!

     

    O caso em tela apresenta causas excludentes de ilicitude:

     

    LEGITIMA DEFESA;

    ESTADO DE NECESSIDADE;

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

     

    Bons estudos !

  • A questão dá exemplos de causas excludentes de ILICITUDE, e não de CULPABILIDADE.

    Excludentes de ILICITUDE:

    Legítima defesa,

    Estado de necessidade,

    Exercício regular do direito,

    Estrito cumprimento do dever legal.


    Portanto,

    Gab Errado

  • Para uma maior absorção >>>>>LEEEE 4 ÉS.

    Excludentes de ILICITUDE:

    Legítima defesa,

    Estado de necessidade,

    Exercício regular do direito,

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Excludentes de ILICITUDE:

    Legítima defesa,

    Estado de necessidade,

    Exercício regular do direito,

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Parei em Estado de Necessidade.

  • ave maria... essa é pra não zerar rs.

  • Só pra reforçar, as excudentes da ilicitude podem serem chamadas de: descriminantes putativas, eximentes, tipos permissivos e exclusão do crime

  • A questão se refere a excludente de ilicitude:

    legitima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal exercício regular do direito
  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de culpabilidade.
    A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato, ou seja, o ato não é contrário ao ordenamento jurídico.
    A culpabilidade do agente é excluída se algum de seus elementos estiverem ausentes, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
    Vale lembrar que as excludentes da culpabilidade são também chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

    GABARITO: ERRADO
  • Excludentes de ILICITUDE

  • São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. ERRADO

    São causas excludentes de antijuridicidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. CERTO

  • Errado

    Excludentes de Ilicitude

    1)              Estado de Necessidade

    2)              Legítima Defesa

    3)              Estrito cumprimento do dever legal

    4)              Exercício Regular de um direito.

  • Excludente de Ilicitude !!

  • Culpabilidade = IMPOEX

  • Questão elenca excludentes de ILICITUDE.

  • Alguém sabe mim dizer quais são as excludentes de culpabilidade ou não existe?

  • Horacio:

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    Fonte: comentários aqui do QC

  • São causas excludentes da ilicitude (23, CP):

    Legitima defesa

    Estado de necessidade,

    Estrito cumprimento de dever legal

    Exercício regular de direito.

  • De ilicitude

  • SÃO EX: O L E E E.

  • 20% ainda erraram...e assim sai do concurso.

  • ERRADO.

    As hipóteses trazidas na questão são causas de exclusão da ilicitude/antijuridicidade (justificantes).

  • BIZU!

    BRUCE LEEE

    Legitma Defesa

    Estrito cumprimento de dever legal

    Estado de Necessidade

    Exercicio regular de direito

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE - BRUCE L.E.E.E (como já mencionado pelos colegas)

    L - egítima defesa

    E - strito cumprimento de um dever legal

    E - xercício regular de um direito

    E - stado de necessidade

    Gostaria de acrescentar mais uma excludente de ilicitude SUPRALEGAL

    Consentimento do ofendido

    Segundo o renomado professor de direito penal ROGÉRIO SANCHES o consentimento do ofendido É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE devendo ser manifestado ANTES OU DURANTE a prática do fato e entretanto não cabe em todo e qualquer crime, só para aqueles em que o objeto for disponível.

    Ex: O bem deve ser disponível - sabe se que ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vitima , resta saber então que mesmo a pessoa concordando com aquele ato, o autor praticará o crime de estupro.

    Quando posterior, pode significar RENÚNCIA ou PERDÃO, que são causas EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (vide comentário - Thales Primeiro)

    Fonte: Rogério Sanches (Manual de Direito Penal)

    Abraços e bons estudos.

    (editei e acrescentei mais algumas informações).

  • Exclui a Ilicitude. E não a culpabilidade.

  • Exclusão de ilicitude: Estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

  • Na verdade, o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão da ilicitude, não da culpabilidade. Veja:

    Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Por isso, questão incorreta.

    Gabarito: Errado

  • O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de um direito são excludentes de ilicitude

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme a lei penal brasileira e a , a culpabilidade é composta por três elementos:

    imputabilidade;

    potencial consciência da ilicitude; e

    exigibilidade de conduta diversa.

    Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

    Isso ocorre quando o sujeito:

    Diferentemente da excludente de culpabilidade,  é a circunstância que afasta o aspecto ilícito, ou antijurídico, do ato. É importante notar que um ato pode ser tipificado sem ser antijurídico. O que determina isso é o caso concreto.

    Conforme o art. 23 do Código Penal, as causas excludentes de ilicitude são:

    Um bom exemplo para entender a excludente de ilicitude está na prática da medicina. Quando um cirurgião desempenha seu trabalho, seus atos poderiam ser enquadrados no tipo penal de lesão corporal (art. 129). Todavia, eles não são ilícitos porque legitimados e até regulados pelo Estado. Sobre o estado de necessidade, diz o CP:

    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Fonte: Blog sajadv

  • Falaram que exclui a ilicitude, mas não a culpabilidade. Pela lógica, não deveria ser assim.

    Primeiro porque nenhum fato lícito é culpável, logo, toda excludente de ilicitude consequentemente deveria afastar a culpabilidade.

    Segundo porque um dos elemento da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa. É possível exigir conduta diversa de quem está em estado de necessidade? Não, logo, essa excludente de ilicitude impede que se concretize a definição de culpabilidade

    Terceiro porque outro elemento da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude. Ora, se a excludente de ilicitude torna a conduta lícita, não é possível criar consciência de uma ilicitude que não existe na conduta, logo, a excludente de ilicitude exclui também um elemento da culpabilidade e, portanto, dever-se-ia considerar que toda excludente de ilicitude também exclui a culpabilidade por consequência lógica.

  • Gabarito É

    São excludentes de ilicitude

  • ERRADO

    São causas excludentes de culpabilidade: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    OU

    São causas excludentes de ilicitude: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

  • ILICITUDE E NÃO CULPABILIDADE

    GABARITO ERRADO

    FOCO PM AL 2020

  • Exclusão de ilicitude" , em razão das Circunstâncias , o crime não poder ser cometido pelo agente e nem por qualquer outra pessoa , sendo o fato idêntico óbvio .

    Exclusão de culpabilidade , crime poderia ser perfeitamente executado, porém, em razão das características relacionadas a PESSOA , a culpa n é admitida .

    Fica mais fácil , o entendimento .

  • PM-AL 2020

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de culpabilidade.

    A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato, ou seja, o ato não é contrário ao ordenamento jurídico.

    A culpabilidade do agente é excluída se algum de seus elementos estiverem ausentes, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Vale lembrar que as excludentes da culpabilidade são também chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

    GABARITO: ERRADO

  • ILICITUDE!

  • Excludentes da culpabilidade:

    imputabilidade penal

    Conduta diversa

    Consciência da ilicitude.

    Excludentes de ilicitude :

    estado de necessidade

    legítima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito

    Gabarito: E.

    PMAL2020

  • Excludentes de culpabilidade

    Inimputabilidade

    Ausência de potencial consciência da ilicitude

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Excludentes de ilicitude

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento dever legal

    Exercício regular de direito

  • EXCLUDENTES DE ANTIJURICIDADE (ILICITUDE)

  • Essas causas da questão são excludentes de ILICITUDE (ou antijuricidade) não de culpabilidade.

  • NÃO! São excludentes de ILICITUDE.

  • iLEEcitude

  • A legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito, o estrito cumprimento de dever legal e o consentimento do ofendido (causa excludente de ilicitude supralegal) são causas de exclusão de ilicitude.

  • É exclusão de ilicitude não de culpabilidade.

    GAB.: Errado

  • O correto é exclusão de ilicitude, são eles:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Gabarito: Errado

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de culpabilidade.

    A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato, ou seja, o ato não é contrário ao ordenamento jurídico.

    A culpabilidade do agente é excluída se algum de seus elementos estiverem ausentes, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Vale lembrar que as excludentes da culpabilidade são também chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

  • São excludentes de ILICITUDE, e não culpabilidade

  • Mneumônicos velhos conhecidos mas que sempre uso:

     

    Excludente de:

     

    Culpabilidade (MEDECO)             ILICITUDE (LEEE - lembrar de bruce Leee com 3 e's)       TIPICIDADE (o que sobra - são 4)

     

    M - Menoridade                              L - Legitima defesa                       1) Coação Física absoluta

    E - Embriaguez completa                       E - Estado de necessidade                  2) Princípio da insignificância

    D - Doença mental                            E - Exercício regular do direito               3 ) Princípio da adequação social

    E - Erro de Proibição                          E - Estrito cumprimento do dever legal        4) teoria da tipicidade conglobante

    C- Coação moral irresistível

    O- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

     

     

    OBS: 

     

    Não confundir: As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

  • Errada

     *estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal são causas de excludente da ILICITUDE.

  • ERRADO.

    São causas excludentes de ILICITUDE.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • A questão está incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    São causas excludentes de culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Gabarito Errado

  • Excludente de ilicitude? Lebrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)

     

    L = legitima defesa

    E= estado de necessidade

    E= exercício regular do direito

    E= estrito cumprimento do dever legal

  • Como tal, a culpa é definida por um princípio de culpabilidade que rege o direito de o Estado punir um sujeito por um ato. Conforme a lei penal brasileira e a jurisprudência, a culpabilidade é composta por três elementos:

    imputabilidade;

    potencial consciência da ilicitude; e

    exigibilidade de conduta diversa.

    Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

  • São excludentes de ilicitude (antijuridicidade)

  • Excludente da ilicitude: a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito

    Excludente de culpabilidade: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    GABARITO ERRADO.

  •  São causas excludentes de ILICITUDE .

  • ERRADO.

    Essas são causas excludentes de tipicidade.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Excludente de Ilicitude!!!

    Excludente de Culpabilidade são os inimputáveis.

  •  Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Gabarito E

  • Excludentes de ilicitude

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE. PEGADINHA DA CESPE

  • Vale lembrar também que o Estado de Necessidade Exculpante exclui a culpabilidade

  • Errado. Essas são causas excludentes da Ilicitude, conforme o artigo 23 do código penal.

    Vamos que vamos, guerreiros!

    • Imputabilidade;
    • A potencial consciência da ilicitude;
    • A exigibilidade de conduta diversa.
  • Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE*

  • São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Excludente de ilicitude

  • Fácim, fácim!!!
  • *Errado*

    As causas citadas sao exemplos de excludentes de ilicitude.

  • Excludente de ILICITUDE: Situações em que, mesmo praticando uma conduta proibida por lei, o agente NÃO SERÁ considerado criminoso. São elas: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: Reprovabilidade da conduta típica e antijurídica. São elas: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante

  • Excludente de CULPABILIDADE:

    IMPOEX

    Imputabilidade;

    Potencial conhecimento da ilicitude;

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • NÃO SEI SE ALGUÉM CRIOU IGUAL, MAS ACABEI DE CRIAR UM MNEMÔNICO PARA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, O QUAL É:

    • CEDO-ME A CULPA

    C - Coação moral irresistível

    E - Embriaguez completa  

    D - Doença mental    

    O - Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    M - Menoridade 

    E - Erro de Proibição      

    JÁ A RESPEITO DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE, PREFIRO UTILIZAR O MNEMÔNICO:

    • ILÍCITO BRUCE LEEE

                 L - Legitima defesa                       

                    E - Estado de necessidade               

                 E - Exercício regular do direito                                     

    E - Estrito cumprimento do dever

    ESPERO QUE AJUDE A VOCÊS, GUERREIROS!!!

    "ENQUANTO OS CAMPEÕES TREINAM, AS PESSOAS COMUNS

    DORMEM"

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    ________

    [...]

    Nada supera a REPETIÇÃO!

    - Em 07/03/21 às 19:23, você respondeu a opção E. Você acertou!

    - Em 04/01/21 às 00:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    - Em 26/11/20 às 00:02, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Errado.

    Causas excludentes da ilicitude: Estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Excludente de culpabilidade: Coação moral irresistível, Embriaguez completa, Doença mental, Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, Menoridade e Erro de Proibição. 

  • MEDECO.

    M - Menoridade 

    E - Erro de Proibição  

    D - Doença mental 

    E - Embriaguez completa 

    C - Coação moral irresistível

    O - Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

  • Excludente de Ilicitude: ELE

    1. Estado de necessidade;
    2. Legítima defesa;
    3. Estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excludente de Culpabilidade: MEDECO

    1. Menoridade penal;
    2. Embriaguez completa (caso fortuito/força maior);
    3. Doença mental;
    4. Erro de proibição;
    5. Coação moral irresistível;
    6. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
  • Gabarito: Errado.

    Vamos de revisão?

    Culpabilidade -> Juízo de reprovação que incide sobre a conduta típica e ilícita. 

    >> Para a teoria tripartite é elemento do crime, já para a teoria bipartida é pressuposto de aplicação da pena. 

    Elementos:

    • Imputabilidade; 
    • Potencial consciência da ilicitude; 
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    Para que o agente seja culpável é necessária a presença dos três elementos. 

  • Errada

    Esses institutos são causas de exclusão da ilicitude.

  • ESSES SAO OS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • Excludentes de ilicitude: LEEE

    1. Legítima defesa;
    2. Exercício Regular de direito;
    3. Estrito cumprimento do dever legal;
    4. Estado de necessidade.

    Excludente de Culpabilidade: MEDECO

    1. Menoridade penal;
    2. Embriaguez completa (caso fortuito/força maior);
    3. Doença mental;
    4. Erro de proibição;
    5. Coação moral irresistível;
    6. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • ERRADO

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistívelErro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

     

    Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

  • GABARITO ERRADO

    SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    PMAL2021!

  • De ILICITUDE.

  • Errado,

    Assim o certo seria,

    São causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

  • Excludentes de "ILICITUDE" o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    PMAL 2021

  • Errado!

    É de Ilicitude

  • Gabarito errado, haja vista que tais circunstâncias são causas de exclusão da ilicitude, não da culpabilidade, conforme destaca o art. 23 do Código Penal (CP).

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    GABARITO: ERRADO

  • Excludente de Ilicitude ou Antijuridicidade.

  • GAB. ERRADO

    SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • O que exclui a culpabilidade é o MÉDECO:

     

    Menoridade Penal

    Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior)

    Doença mental 

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

  • Excludente de ilicitude

    Excludente de ilicitude

    1. Excludente de ILICITUDE, ATENÇÃO NA LEITURA OU ERRA POR BESTEIRA
  • Excludente de CULPABILIDADE é : coação moral irresistível . Se encontra no art. 22 do CP.

  • Pode ser excludente a ilicitude e antijuricidade. Não a culpa.

  • Excludentes de Ilicitude/antijuridicidade.

  • ** Excludentes de ILICITUDE**

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  • A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato.

    Para excludentes de culpabilidade temos: IMPUTABILIDADE: Doença mental, menor de 18 anos e Embriaguez involuntária.

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE: Erro de tipo.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: Coação moral irresistível, Cumprimento de ordem manifestamente NÃO ilegal.

  • excludentes de ILICITUDE

  • CORRIGINDO:

     

         São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade,

         a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    FUNDAMENTO: ART. 23, I, II e III, CÓDIGO PENAL

     

         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

         I - em estado de necessidade;

         II - em legítima defesa;

         III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    ► CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez Acidental Completa

     

         • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição

     

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

  • O ITEM VERSA SOBRE EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • Com todo respeito a esse professor,mas ,as explicações dele é um dicionário grego, difícil que só apeste de entender algo.

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  • Gabarito Errado.

    São excludentes de ilicitude.

    Bons estudos!


ID
2650714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.


Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

         Crime CULPOSO é aquele em que o sujeito ATIVO age

         com imprudência, negligência ou imperícia.

     

    FUNDAMENTO: ART. 18, II, CÓDIGO PENAL

     

         Art. 18 - Diz-se o crime:

     

         I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o

         risco de produzi-lo;

         II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

         imprudência, negligência ou imperícia

  • Crime doloso é quando o agente age com vontade + consciência. 
    Crime culposo é quando o agente age por imprudência, negligência ou imperícia. 

    A questão trocou os conceitos.

    Deus abençoe.

  • Gabarito Errado

     

     

     

      Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

            Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • ERRADO 

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Sujeito passivo é aquele que recebe, sofre a violação do bem jurídico. Logo, ainda que os conceitos não estivessem trocados, a questão estaria errada, porque o sujeito passivo é a vítima e não o autor do crime.

  • CULPOSO -> Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O agente apesar de prever o resultado, acredita, sinceramente, que ele não se verificará. Tal modalidade de crime resulta da inobservância de cuidados.


    ERRADA!

  • ERRADO.

     

    DIZ-SE DOLOSO, QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO OU ASSUMIU O RISCO DE RODUZI-LO.

     

    OBS: DEU O CONCEITO DE CULPOSO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Dois erros!!!!

    1. Não é crime doloso, mas, sim, CULPOSO.

    2. Não é sujeito passivo (quem recebe), mas, sim, SUJEITO ATIVO (quem pratica).

  • ARTIGO 18 DO CP  e nada mais !!!

  • Só pra tu não sair com 0 na nota final

  • Essa é a descrição do elemento subjetivo do sujetito ativo do crime CULPOSO.

    Nela, o agente age com imprudência, negligência ou imperícia.

     

     

    No tipo doloso, o agente age com a intenção de cometer o delito (dolo direto) ou, ao menos, assume o risco de cometer (dolo eventual).

  • Na verdade, há ocorrência de crime culposo quando o agente não observa o seu dever objetivo de cuidado, e, portanto, o crime se consuma. Imprudência, negligência e imperícia são apenas formas de se quebrar esse dever.

  • Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia. (ERRADO)

    A questão fala do Crime culposo.

    Fazendo de forma simples e resumida, o crime doloso é quando o agente quer o resultado (quer fazer tal atividade).

     

  • Essa é um tipo de questão que é um presente pra quem não estuda.

  • Errou? Então pule do barco!!!

  • Questão junim

  • Gabarito Errado para os não assinantes. 

     

    O examinador inverteu a ordem dos conceitos entre crime doloso e culposo. Além disso, colocou sujeito passivo (aquele que sofre a ação) no lugar de agente (aquele que pratica).

     

    Achou a questão fácil? acertou? é mole? Parabéns para você!!!! Mas, não comente nada do tipo: "é mole, para não zerar, quem errou pode pular do barco ou coisas do tipo..." 273 pessoas erraram essa questão. Esse tipo de comentário pode desestimular quem está iniciando nos estudos. Todos nós, quando começamos nossa preparação, errávamos coisas que hoje achamos fácil. 

     

     

    CORRIGINDO:  ART. 18, CÓDIGO PENAL

     

    Crime doloso :quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    Crime culposoquando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.

     

    Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.  (Errado)

    Crime doloso é aquele em que agente(sujeito ativo) quer o resultado ou assume o risco.

    Crime culposo é aquele em que o agente (sujeito ativo) da causa ao resultado por negligência(omissão), imprudência(ação), imperícia( inaptidão para o exercício profissional).

  • QUESTÃO Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

     CORRETO  Crime culposo é aquele em que o sujeito ativo age com imprudência, negligência ou imperícia.

     

    SUJEITO ATIVO= É O AGENTE.

    SUJEITO PASSIVO=É A VITIMA.

    #PMAL2018.

  • Errado.

    Dois erros na questão:

    Sujeito passivo é quem sofre a conduta (vítima). Correto seria sujeito ativo

    Trata-se de crime culposo e não doloso como fala a questão.

  • dolo para a teoria finalista da ação (adotada): HANZ WELZEL

    VONTADE + CONSCIÊNCIA


    na mesma teoria, a culpa foi trazida do elemento culpabilidade, para o fato típico

    IMPERÍCIA - IMPRUDÊNCIA e NEGLIGÊNCIA SÃO MODALIDADES DA CULPA QUE PODEM CUMULAR-SE OU NÃO.



    ERRADO

  • Corrigindo o item: 

            Crime CULPOSO é aquele em que o sujeito ATIVO age com imprudência, negligência ou imperícia.

    GAB: "ERRADO"

  • TUDO TROCADO ....CESPE CESPADO....

    OSSSS....

  • muita lombra!

  • ERRADO. sujeito passivo é a vítima e não o agente. além de que imprudência, negligência e imperícia são elementos da conduta culposa e não dolosa.

  • Até desconfiei que tinha pegadinha.

  •  

    Gab ERRADO

     

    Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

     

    Obs: A resposta correta seria Crime Culposo.

     

  • Crimes Dolosos

    Art. 18 do CP - Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Conceito doutrinário: dolo é a vontade livre e consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo pena incriminador.

    Crime culposo

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Conceito: O crime culposo consiste numa conduta voluntária do agente que realiza, por imprudência, negligência ou imperícia, o fato ilícito não querido nem aceito, mas que foi por ele previsto (culpa consciente), ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que poderia ter sido evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

  • CRIME CULPOSO!

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Se você errou, volte sete casas !!!

     

     

    (rsrsrs, Brincadeira, todos podem errar com a tensão na hora da prova!)

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          Crime CULPOSO é aquele em que o sujeito ???passivo??? age

          com imprudência, negligência ou imperícia.

     

          Crime CULPOSO é aquele em que o sujeito ATIVO age

          com imprudência, negligência ou imperícia.

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 18, II, CÓDIGO PENAL

     

          Art. 18 - Diz-se o crime:

     

          I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o

          risco de produzi-lo;

          II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

          imprudêncianegligência ou imperícia

  • GAB: E

     

    CORRIGINDO:

     

          Crime CULPOSO é aquele em que o sujeito ATIVO age

          com imprudência, negligência ou imperícia.

     

    Art. 18, CP     Diz-se o crime:

     

          I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o

          risco de produzi-lo;

          II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

          imprudêncianegligência ou imperícia

  • TIPO CULPOSO

     

     

     

    Elementos:

    - Conduta voluntária

    - Inobservância do dever objetivo de cuidado

    - Previsibilidade objetiva (homem médio)

    - Resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO

    - Nexo causal

    - Tipicidade (em regra os tipos penais são dolosos. O tipo culposo deve ser previsto expressamente).

     

     

     

     

    Modalidades de culpa:

    a)      Negligência;

    b)      Imprudência; e

    c)       Imperícia.

  • pra nao zera a prova

     

  • Podia cair uma assim na minha prova. 

    crime doloso: quando há intenção de conseguir o intento pretendido.

    crime culposo: quando NÃO há a intenção de cometer o crime, porém existe a Negligencia, imprudencia ou imprecia 

  • A QUESTÃO TRATA DE CRIME CULPOSO NÃO DOLOSO

  • "poderia cair uma assim na minha prova " ... é , pra vc e todos os candidatos acertarem , vai fazer muita diferença , rs.

  • Gab ERRADO

     

    Crime CULPOSO é aquele em que o sujeito ATIVO age com imprudência, negligência ou imperícia.

  • Essa questão foi elaborada numa segunda feira pela manhã, tenho certeza disso.

  • Gab. E

    A questão refere-se a conduta CULPOSA:

    – Crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • a questão trata do conceito de culposo.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Eta porra kk

  • Essa descrição é do crime culposo. "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • Sério isso kkkkkkkkkk

  • ERRADA,

     

    1) SUJEITO ATIVO AGINDO;

    2) AGINDO COM CULPA (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA)

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Oh meu Deus, manda uma questão dessa na minha prova

  • Mais errada,do que minha vida . kkkkkk #PMAL 

  • CRIME CULPOSO INCONSCIENTE, É QUANDO O AGENTE AGE COM NEGLIGENCIA, IMPRUDENCIA OU IMPERICIA.

    CRIME CULPOSO CONSCIENTE, O AGENTE CONHECE O RISCO DO RESULTADO, MAS ACREDITA INTEIRAMENTE QUE O  RESULTADO NÃO VAI SE PRODUZIR. ( ELE NÃO AGE COM PENSAMENTO NA SORTE, APENAS ACREDITANDO EM SI MESMO, NA NÃO PRODUÇÃO DO RESULTADO )

     

    #PMAL2018

  • Disse tudo Danielle! Galera de nariz em pé, não sei o que tá fazendo aqui então, já deve ter passado em todos os concursos que quer !

    Até porque esta foi uma questão para cargo de nível médio.

  • o comentário que mais tem Likes ainda cometeu um erro. 

    Crime culposo é aquele que o AGENTE age com imprudência, negligência ou imperícia.

    Ou voce vai me dizer que o sujeito passivo (aquele que sofre o crime) foi imperito para se defender do criminoso.

  • Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.  ERRADA!

    Crime culposo é aquele em que o sujeito ativo (agente que realiza o crime) age com imprudência, negligência ou imperícia. 

  • Essa prova foi para o STJ em 2018 mesmo?

  • Gab: Errado

  • Só os aprovados online.

  • GAB. E

    CULPOSO.

    IMPRUDÊNCIA -> AFOITEZA FORMA DA CULPA (+ AÇÃO) EX.: PAI ACELERA CARRO DEMAIS

    NEGLIGÊNCIA -> FALTA DE PRECAUÇÃO DA CULPA (- AÇÃO) EX.: PNEU CARECA 

    IMPERÍCIA -> FALTA DE APTIDÃO TÉCNICA PARA O DESEMPENHO DE ARTE, OFÍCIO OU PROFISSÃO. EX.: CIRURGIÃO GERAL QUE REALIZA PLÁSTICA. 

    QUEM LEVAR TINTA NESSA QUESTÃO DESISTE DE ESTUDAR! 

  • Sujeito passivo NÃO AGE, o próprio nome já diz PASSIVO, ele é lesado de alguma forma.

     

    E as características apresentadas na questão tratam do crime culposo (art. 18 CP)

     

    Gabarito: Errado!

  • Aquela pra não zerar kkkkk

  • Essa é pra deixar o cara feliz na prova! kkkk

  • ERRADO

     

    Os elementos do crime doloso, são:

    a) conduta voluntária;

    b) resultado involuntário;

    c) nexo causal;

    d) tipicidade;

    e) quebra do dever de cuidado objetivo, por imprudência, negligência ou imperícia;

    f) previsibilidade objetiva do resultado

    g) relação de imputação objetiva.

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

         I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

         II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudêncianegligência ou imperícia.

    O crime culposo pode ser de 3 maneira:

    Negligência: o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não lese o bem jurídico;

    Imprudência: é aquele que não procura evitar um fato; e

    Imperícia: Desconhecimento de uma regra técnica profissional.


    É COMPOSTO:

    Uma Conduta Voluntária

    A violação a um dever objetivo de cuidado

    Um resultado naturalístico involuntário

    Nexo Causal.


    OBS: Dolo e Culpa são elementos subjetivos do tipo penal


    Crime Doloso

    O Dolo consiste na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo direto), ou a assunção (assumir) do risco produzido pela conduta (dolo eventual).

  • ERRADO. Crime culposo é aquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Crime doloso, por sua vez, é aquele no qual o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • essa é aquela famosa questão juninho

  • outra pra não zerar rs

  • psicotécnico !

  • pra que taantos comentários numa questão dessa?
  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do dolo, elemento subjetivo do fato típico.
    A assertiva está incorreta, visto que dolo é a vontade consciente dirigida a produzir um resultado.
    No crime culposo é que o agente, mediante uma conduta voluntária deixa de observar o dever de cuidado exigido a todos na situação,agindo com imprudência, imperícia ou ou negligência.


    GABARITO: ERRADO
  • Queria ver quem critica tanto questão "fácil" dissertar com coerência e precisão sobre conceitos de crime, crime doloso, sujeito passivo, negligência, imprudência e imperícia. Aí cai algo do tipo numa prova dissertativa e treme na base.

  • Errado

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

  • Culposo!!!

  • Errado

    Crime doloso (Culposo) é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

  • Item errado, pois há dois erros na questão: quando o agente atua com negligência, imprudência ou imperícia, temos um crime CULPOSO (não doloso), na forma do art. 18, II do CP. Além disso, quem age assim é o sujeito ATIVO, não o sujeito passivo (a vítima).

    Renan Araujo

  • Essa foi pra não zerar.
  • Votem, o que é pior:

    O mimimi de que não pode dizer que é uma questão fácil x um monte de comentário dizendo que a questão é dada.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • Deve ser prova para nível fundamental
  • no mesmo estilo quando se pergunta o que é LIMPE

  • DOLO - INTENSÃO, CONSCIENTE

    CULPOSO - IMPRUDÊNCIA. INCONSCIENTE

    ERRADA!

  • Esses comentários falando que a questão é fácil ou dada servem pra quê? Autoafirmação?
  • Culpa Inconsciente: Imperito(ñ perito), Negligente(relaxado), Imprudente(apressado)

  • Juro que quando vi mais de 80 comentários pensei "putz errei?' KKKKKKKKKKKKKK

  • ERRADO

     Art. 18 - Diz-se o crime:

     

         I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o

         risco de produzi-lo;

         II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

          imprudêncianegligência ou imperícia

  • CRIME CULPOSO:

    -NEGLIGÊNCIA

    -IMPRUDÊNCIA

    -IMPERÍCIA

  • O crime culposo é aquele em que o agente ativo age com imprudência, negligência e imperícia.

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada por dois motivos. 

    Primeiro, pois traz os elementos do crime culposo, não doloso. Veja:

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Segundo porque é o sujeito ativo que age com culpa, não o sujeito passivo. Sujeito ativo é o autor do crime e sujeito passivo é a vítima do crime.

    Gabarito: Errado

  • os conceitos estão trocados , a questão tenta confundir o conceito de crime DOLOSO com o conceito de crime CULPOSO

  • Gabarito: E

    Questão : Crime doloso/culposo é aquele em que o sujeito passivo/ativo age com imprudência, negligência ou imperícia.

  • CRIME CULPOSO:

    -NEGLIGÊNCIA - agente deixa de fazer algo que deveria;

    -IMPRUDÊNCIA - o agente faz algo que a prudência não recomenda

    -IMPERÍCIA -  desconhecimento de uma regra técnica profissional.

    Gab. Errado

  • Uma dessa n cai na minha prova...

  • Essa o CESPE teve pena e botou pro cidadão NÃO ZERAR...

    Bons estudos...

  • Gabarito: Errada

    No crime culposo é que o agente, mediante uma conduta voluntária deixa de observar o dever de cuidado exigido a todos na situação,agindo com imprudência, imperícia ou ou negligência.

  • Essa é a "vítima culposa" kkkkkk

  • ERRADA

    1 erro. Não é crime doloso, mas, sim, CULPOSO.

    2 erro. Não é sujeito passivo (quem recebe), mas, sim, SUJEITO ATIVO (quem pratica).

  • na realidade é no crime culposo, e não no doloso.

  • crime CULPOSO Rumo a PMAL 2020

  • Errado

    Há dois erros na questão:

    1-Crime culposo (não doloso);

    2- Sujeito ativo (não sujeito passivo).

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (CP)

  • uma questão dessa não aparece na minha prova aiai...

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do dolo, elemento subjetivo do fato típico.

    A assertiva está incorreta, visto que dolo é a vontade consciente dirigida a produzir um resultado.

    No crime culposo é que o agente, mediante uma conduta voluntária deixa de observar o dever de cuidado exigido a todos na situação,agindo com imprudência, imperícia ou ou negligência.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO. 

    1) ERRO:

    Sujeito Passivo -> Quem recebe o ato praticado

    Sujeito Ativo -> Quem pratica o ato

    2) Erro:

    Crime culposo é aquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Crime doloso, por sua vez, é aquele no qual o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Obs: Rafael S, humildade, tem gente iniciando aqui também! Qualquer palavra desanimadora é ruim.

    obs²: outra maneira de diferenciar Ativo e Passivo. Passivo é Rafael S, Ativo é todo o resto... flw vlw

    PERTENCEREMOS!

  • MUITO BOM

  • Sujeito passivo? Já “mata” a questão no início.
  • Elana, nem tem graça uma dessa aparecer. até o perdidão que não estuda acerta essa rsrs

  • Quase buguei

  • Na minha prova não cai uma dessa...

  • Se viesse assim era uma "UVA" hehehe!!

  • 2.500 pessoas erraram???

  • Pessoal do CESPE pode mandar uma dessa p nós no DEPEN e na PC-DF por favor.

  • A questão deu o conceito de crime culposo e trocou sujeito ativo do crime por sujeito passivo.

    Gab.: Errado, aos não assinantes.

  • Para não gerar a prova.

  • errado - CULPOSO.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • CRIME CULPOSO

  • ERRADO

    imprudência, negligência ou imperícia diz respeito ao crime culposo.

    #PRF #PERTENCEREI

  • Imprudencia , impericia , negligencia = crime culposo .

  • Pessoal, a questão falou em sujeito passivo, ta errado.

  • Na verdade, trata-se de formas de se praticar um crime culposo. A culpa é a violação de um dever objetivo de cuidado que pode ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia.
  • PRECISO DESSA QUESTÃO NA MINHA PROVA!!!

  • Ah se todas as questões CESPE fossem dadas assim...

  • PARA SE TER UM CRIME DOLOSO, NECESSARIAMENTE O AGENTE TEM QUE ASSUMIR O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO LESIVO.

    quer: DOLO DIRETO

    quer assumir o risco de produzir: DOLO INDIRETO.

    ÓTIMO ESTUDO!

  • Neste enunciado vemos dois erros:

    Primeiro Sujeito passivo é o que recebe e não o AGENTE, ou seja, o que pratica a ação e produz o resultado.

    Segundo: Ação que deu causa ao resultado, por conduta imprudente, ou negligente ou com imperícia, caracteriza culpa e não dolo.

  • BRUNA LIRA, deu foi uma aula. Parabéns.

  • Crime doloso

    Crime doloso é aquele em que o sujeito ativo quis o resultado ou assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    Crime culposo é aquele em que o sujeito ative age com imprudência, negligência ou imperícia.

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  • Só lembra da Musica: Caneta Azul, rsrs

    Doloso Quis...Culposo Age...

    Doloso Quis...Culposo Age...

    Doloso Quis...Culposo Age...

    Crime Doloso

    Crime doloso é aquele em que o sujeito ativo quis o resultado ou assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime Culposo

    Crime culposo é aquele em que o sujeito ative age com imprudência, negligência ou imperícia.

    Nunca mais esquece, kkkk

  • Definições de Sujeito para melhor entendimento com base no linguajar popular.

    Sujeito ativo: O que come ( Pratica o ato )

    Sujeito Passivo: O que dá ( Recebe a ação )

  • Se realmente houver intenção, o desejo do indivíduo , sua conduta com um propósito específico será dolosa.

  • Errada

    Crime Culposo: È aquele em que o sujeito ativo age com imprudência, negligência ou imperícia.

    Crime Doloso: É aquele no qual o sujeito ativo quis o resultado ou assumiu o rico de produzí-lo.

  • Nem sonhem que uma questão dessas vai cair na PF...

  • Nota de corte dessa prova deve ter sido perto dos 99%

  • MInemonico: DOLOSO (DOLO CULPA = ATIVO

  • essas são as caracteristicas do culposo

  • Questão de 2018 cobrando isso? Pelo amor...

  • examinador nesse dia tava feliz

  • Cespe, é você?

  • Está tudo errado.

    Sujeito Passivo é aquele que eventualmente tem seu bem jurídico lesado ou ameaçado.

    Negligência, imperícia e imprudência são elementos da modalidade CULPOSA.

  • Cespe? Pegou Covid?

  • Endoidou o cabeçote.

  • CRIME DOLOSO

    ➥ Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

    Ou seja → Produz o resultado por assumir o risco!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); TJDFT.

  • 2018, hein.

  • Essa CESPE gosta de humilhar

    botou essa questão fácil só pra mostrar que pode

    :'(

  • cespe está de porre?

  • Cespe, é você?
  • up.

  • ESSE É O CRIME CULPOSO.

  • Cara a prova é muito balanceada.

    de 120 questoes :

    30 são faceis

    50 são medias

    30 são dificeis

    10 são impossiveis

    PS: não quer dizer que voce nao possa errar uma questão facil.. erramos por varios motivos, leitura rapida, vocabulario pobre ou falta de atenção..

    quem se prepara para as faceis e medias estara lutando entre as ultimas posições..

    quem se prepara para as dificies, estara dentro das vagas...

    quem acerta as impossiveis, a briga é para ser o primeiro lugar..

    Não desista, acredito que estaremos juntos no curso de Formação da Gloriosa.

  • Que salada essa questão.

  • São modalidades do crime culposo:

     imprudência, negligência ou imperícia.

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do dolo, elemento subjetivo do fato típico.

    A assertiva está incorreta, visto que dolo é a vontade consciente dirigida a produzir um resultado.

    No crime culposo é que o agente, mediante uma conduta voluntária deixa de observar o dever de cuidado exigido a todos na situação,agindo com imprudência, imperícia ou ou negligência.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: QC.

  • Questão fala sobre a definição de crime CULPOSO.

    gab: E

  • Muito bom!!

  • Gabarito: Errado

    Art. 18, II, CP: Diz-se o crime CULPOSO, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Alguém atentou que a questão fala de sujeito PASSIVO?

  • Sujeita passivo é quem sofre a ação, ativo é quem pratica.

    Questão errada!

  • Errado.

    Sujeito ativo.

  • gab. Errado✅

    Crime doloso❌ (Culposo)✔ é aquele em que o sujeito passivo❌ (Ativo)✔ age com imprudência, negligência ou imperícia.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Culposo

  • Art. 18 - Diz-se o crime:​

    Crime doloso – Vontade(volitivo) e consciência (intelectivo). 

    • I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; ​

    Crime culposo 

    • II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudêncianegligência ou imperícia. ​

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. ​Agravação pelo resultado​

  • sujeito ativo; quem pratica a ação...

    passivo é quem sofre

  • ( ERRADO )

    ART 18

    II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • porque ta errado ?

    crime culposo é que o agente, mediante uma conduta voluntária deixa de observar o dever de cuidado exigido a todos na situação,agindo com imprudência, imperícia ou ou negligência.

  • DOLO é a vontade consciente dirigida a produzir um resultado.

  • Obrigado, que aula meus amigos!!

  • Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

    PMAL 2021!

  • Primeiro que sujeito passivo e quem sofre o crime,.

  • CRIME CULPOSO, PROPRIAMENTE DITO.

  • Questão que lemos três vezes para ver se não tem pegadinha. Kkk

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Dois erros na questão:

    1. Sujeito passivo é quem sofre a ação,
    2. A questão fala sobre a definição do crime CULPOSO!

    Cuidado pra não confundir:

    Sujeito Ativo: Quem pratica a ação

    Sujeito Passivo: quem sofre a ação

    Desistir jamais!

  • há dois erros na questão. 01⁰ - A conduta é do sujeito ATIVO, NÃO PASSIVO! 02⁰ - O conceito citado se trata da conduta CULPOSA, NÃO DOLOSA!
    • Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

    Gab. ERRADO

    1. CRIME DOLOSO: Agente age com vontade de praticar o delito (ação com dolo)
    2. CRIME CULPOSO: Agente atua com uma violação do dever de cuidado (Negligência, Imprudência ou imperícia), sem intenção de cometer o ato delituoso.

    1. SUJEITO ATIVO: Pratica a ação
    2. SUJEITO PASSIVO: Sofre a ação.
  • O crime CULPOSO é aquele que o sujeito ATIVO age com imprudência, negligência ou imperícia.

    Gab: E

  • Errado.

    - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

  • ERRADO.

    Negligência, imprudência e imperícia são características do crime culposo, e quem o pratica é o sujeito ativo, não passivo.

  • Isso é o crime CULPOSO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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  • GABARITO: ERRADO CONCEITO DE CRIME CULPOSO

ID
2650717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.


O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 17, CP

     

          Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta

          do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível

          consumar-se o crime

  • Errei a questão por não ter a palavra absoluta , achando que poderia ser uma pegadinha da questão , acho que caberia um recurso para anulação do gabarito final do item.
  • CERTO 

    CP

     Crime impossível 

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

    se não há "violação, tampouco perigo de violação", logo, a ineficácia é absoluta. 

  • CERTO.

     

    AQUELE "...TAMPOUCO PERIGO DE VIOLAÇÃO...." DEU A ENTENDER QUE A INEFICÁCIA ERA ABSOLUTA, POR ISSO CORRETO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não caberia um recurso ai?

  • Sem "absoluta", a questão está errada, já que ineficácia relativa, que também é ineficácia, não torna o crime impossível. Doutrina tranquila a respeito. Preocupante questão assim.

  • Crime Impossível: também chamado de "tentativa impossível ou quase crime", está previsto no artigo 17 do Código Penal.

    Art.17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Portanto, o crime impossível é aquele que ocorre em razão da absoluta ineficácia do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto do crime.

    Gabarito: Certo.

  • Questão muda um pouquinho a lei seca e já da um frio na barriga.

    Mas a grosso modo esta certo.

    ART. 17 do CP

  • Boa noite,

    Além do Art. 17 do CP, não podemos esquecer da SÚMULA 145 do STF a qual nos diz:

    Não há crime quado a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

  • Se não há sequer perigo de violação, conclui-se que o meio é realmente absolutamente ineficaz. Se, por outro lado, o bem pudesse vir a ser ameaçado (perigo) haveria, sim, o crime. Esta questão foi mais interpretativa.

  • São duas as espécies de crime impossível:

    1º Crime impossível por ineficácia absoluta do meio:

    Ex: Arma de brinquedo.

    2º Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto:

    Ex: Tentativa de aborto em mulher que não está grávida.

     

    Gabarito: Correto.

  • Embora eu tenha errado a questão, depois de muita análise, acho que faltou atenção da minha parte. Se você analisar bem, a questão deixa subentendido a ineficácia absoluta. Coloquem a oração na ordem direta, assim fica mais fácil interpretar.

     

     

    ORDEM DIRETA: O crime é dito impossível quando não há violação, tampouco perigo de violação, em razão da ineficácia do meio empregado contra o bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

     

    A questão afirmou que não havia violação nem perigo de ocorrer essa vioalção, dae vc pode subentender que é uma ineficácia absoluta. Questão maldosa, mas acredito que esteja certa sim.

     

  • A partir do momento em que a assertiva trouxe a informação "tampouco perigo de violação", restou demonstrada a ineficácia ABSOLUTA do meio. Se não há dano, nem perigo de dano, a ineficácia do meio é absoluta. Não dá pra pedir anulação da questão com esse fundamento. Agora, deve-se lembrar que o crime impossível se caracteriza tanto pela ineficácia absolutamente do meio como pela IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO, o que não foi mencionado na assertiva. Assim, a questão, apesar de correta, está incompleta, o que poderia gerar dúvidas (já que a banca, em alguns casos, considera incorreta a assertiva incompleta).
  • Ah ta, mudou uma virgula do texto da lei tem anular. Pessoal, interpretçaão de texto também faz parte da prova. A frase disse a mesma coisa, com outras palavras... "Não há violão, tampouco perigo" = absoluta impossibilidade de consumação...

  • Coloquem a frase na ordem correta que facilita o entendimento.

  • Questão capcionsa. A impropriedade do objeto ou ineficácia do meio podem ser absotula ou relativa. Se ele queria mudar o texto de lei pra não usar a literalidade do Código, poderia fazer de maneira mais clara, como usando a palavra "sequer" perigo de violação, ou até mesmo deixando só a parte "tampouco perigo de lesão".  

  • a teoria objetiva temperada adotada pelo CP diz que só há crie impossível se a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem ABSOLUTAS, por isso, se for RELATIVA, o crime é tentado.

  • A teoria objetiva temperada adotada pelo CP diz que:

    só há crmie impossível se há ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem ABSOLUTAS,

    por isso, se for RELATIVA, o crime é tentado.

  • Gent, pra memorizar a impropriedade do objeto absoluta, só lembrar q pra se matar, é preciso ta vivo(isso é uma propriedade relativa ao crime de homicídio). mesmas coisa pra furto, pra furtar dinheiro ele precisa ter valor(uma propriedade) 

  • Verdade, Nickolas. No entanto, não se aplica a tudo: no roubo, mesmo sem a existência de patrimônio, ainda resta configurado o crime (complexo). Mas uso esse bizu e funciona!

  • João tentando matar Pedro com um tiro de ARMA DE BRINQUEDO.

     

    Só cuidado se a questão trazer este exemplo relacionando com a teoria subjetiva, pois aí, o agente responde por tentativa de homicídio.

  • TEORIAS ACERCA DO CRIME IMPOSSÍVEL
     

    a) Teoria subjetiva: O que importa aqui é a vontade do agente, pouco importa o uso dos meios e objeto material. Se ele quis cometer o crime, vai responder por isso.

     

    b) Teoria sintomática: Meio que puxada pro direito penal do inimigo, fala em periculosidade. O que interessa aqui é se o agente é perigoso ou não, mostrou periculosidade, pune.

     

    c) Teoria OBJETIVA
     

    c1) Objetiva pura: Sendo o meio, ou objeto jurídico do crime relativamente ou absolutamente ineficazes, irá excluir a tipicidade. 

    c2) Objetiva temperada (CP)Se o meio ou objeto forem absolutamente ineficazes não haverá crime, porém haverá se forem apenas relativamente ineficazes.

  • Questão deveria ser anulada ou mudar o gabarito.

    Segundo Rogério Sanches, Código Penal para concursos 9ª edição, pág. 81: "Nosso código adotou a Teoria Objetiva Temperada. Não há tentativa apenas na ABSOLUTA ineficácia do meio ou na impropriedade ABSOLUTA do objeto material. Se relativa, haverá tentativa."

    Portanto, o termo ABSOLUTA deveria constar na assertiva para caracterizar o Crime Impossível.

  • Lindas palavras
  • Exemplo: Vou te matar com um biscoitada na testa

    Crime impossível

  • Crime impossível: ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

     

    Cespe: incompleto = correto!

  • Discordo, não há incompletude!!!! Cindy, você mesma grifou o conectivo "ou", então não há que se falar de cumulação de institutos para que se configure crime impossível, basta um ou outro.


     Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    ineficácia do meio empregado: matar alguém, com dolo de matar, com um pistola de brinquedo.


    absoluta impropriedade do objeto: matar alguém que já esta morto. (objeto = bem jurídico tutelado pela norma penal: vida, patrimônio, liberdade...)


  • Foi isso mesmo que falei, Yan. 

    A Cespe citou só uma das formas de crime impossível. O que pode ser incompleto, mas não torna a questão errada. ;)

  • outras nomeclaturas,pois vai que....

    --> crime oco

    --> tentativa inidônea

     

  • Art.17 CP

    Crime impossível -    ineficácia absoluta do meio ( exemplo: Revolver desmuniciado), e absoluta impropriedade do objeto ( exemplo: pessoa morta, não tem como matar uma pessoa que ja esta morta.) O crime não se consuma.

     

  • Faltou o termo absoluta ali, mas em se tratando do psicopata/bipolar do CESPE, tudo bem.

  • CORRETO. Ou absoluta impropriedade do objeto.

  • Pensa o seguinte: agente A queria matar a tiros o agente B usando uma arma de brinquedo, ou seja, nessa situação hipotética houve absoluta impropriedade do objeto.

  • Alessandro, você pontuou bem o equívoco de raciocínio daqueles que julgaram anulável a questão por não haver o adjetivo "absoluta" ao descrever a ineficácia do meio; afinal, se não havia sequer perigo de violação, com outras palavras, o examinador disse, sim, que se tratava de uma ineficácia ABSOLUTA. Porém, entendo que você também se equivocou ao tentar enxergar outro erro. A questão não pretendeu esgotar o tema e narrar todas as hipóteses de crime impossível. Este pode se manifestar APENAS pela ineficácia absoluta do meio, ou APENAS pela impropriedade absoluta do objeto. O examinador apresentou uma delas e disse, acertamente, que isso se referia a um crime impossível. Não há vícios na questão.

  • Crime impossível é quando há ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto.

  • Crime impossível 

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

     

    GAB: certo

  • errei pois figuei na dúvida se faria falta o fato de não estar escrito "absoluta" na assertiva.

  • O ABSOLUTA FICA CLARO EM : 

    (...) em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação (...)

     

  • Alguém pode me ajudar a saber identificar nas questões da CESPE, quando uma questão incompleta vai estar certa e quando vai estar errada? Qual o padrão? 

  • Se em razão do meio não há violação ou sequer perigo, então ele é absolutamente ineficaz. Ou algo que não pode produzir violação ou perigo ao bem jurídico pode ser "relativamente" ineficaz? Creio que não.

  • CORRETO

    Sobre crime impossível (crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível): ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta de objeto material. 

    Nosso código penal adotou a teoria objetiva temperada: crime é conduta + resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. Não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. 

    Crime Impossível x Delito Putativo: no primeiro, o agente pensa cometer conduta prevista em lei sendo impossível por causa do meio ou objeto, no segundo o agente pensa cometer uma conduta prevista em lei, que na verdade não está prevista. 

    Fonte: Rogério Sanches

  • Tem que saber disso também 

    TEORIA DO CRIME IMPOSSÍVEL...

    ( ABSOLUTAMENTE)

    INEFICÁCIA : do meio

    IIMPROPRIEDADE : do objeto  ( lembro que quem tem propriedade é um objeto)

     

    RELATIVAMENTE : pode ser que um crime impossivel venha a ser punido.

    GABARITO ''CERTO''

  • Tem que saber disso também 

    TEORIA DO CRIME IMPOSSÍVEL...

    ( ABSOLUTAMENTE)

    INEFICÁCIA : do meio

    IIMPROPRIEDADE : do objeto  ( lembro que quem tem propriedade é um objeto)

     

    RELATIVAMENTE : pode ser que um crime impossivel venha a ser punido.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Marquei errada, pois a alternativa não previa a "ineficácia do objeto", apenas do "meio".

  • Se for chocolícia eu aceito a morte

  • Gabarito: questão correta.

     

    CP: "[...]  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. [...]."

  • Acertei a questão, mas concordo com os colegas que se trata de uma questão escrota. Não deixa claro se o questionamento é com base na letra da lei ou não. Também fiquei na dúvida por causa da ausência do "absoluta", porém fica a dica: presumi que o meio foi absolutamente ineficaz por causa de "não há...violação, tampouco perigo de violação". Se não há sequer perigo de violação ao bem jurídico, o meio só pode ser absolutamente ineficaz, imagino eu.

  • Tem momentos que penso que a banca quer filtrar candidatos com base em algum critério pré-concebido. A questão está incompleta, e o Cespe, SEMPRE, considera errada uma questão incompleta. 

  • TEMOS; 

    ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO = (CRIME IMPOSSÍVEL), NÃO CABE TENTATIVA. EX; DAR AGUA SIMULANDO QUE É VENENO

     

    MEIO RELATIVAMENTE INEFICAZ = POSSIBILIDADE DE PRODUZIR O RESULTADO, CABE TENTATIVA. EX; ARMA CARREGADA QUE NEGA FOGO

     

    QUESTÃO INCOMPLETA, PASSIVA DE ANULAÇÃO

  • Colegas, não esqueçam:

     

    Cespe: incompleto = correto!

     

    Vejam o que consta em seus editais:

    EDITAL CESPE > > >  DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
    21.1 HABILIDADES
    21.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, SÍNTESE e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
    de raciocínio. Ou seja, o choro é livre .

     

    "O cavalo prepara-se par aa batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Olha, se quiser ficar procurando dar match da questão com a lei em palavras idênticas não vai dar certo; pelo menos não pro cespe. 

  • No CESPE item incompleto não é item errado.

     

    O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

     

    CERTO. O crime impossível ocorre quando a ineficácia [absoluta] do meio ou a impropriedade [absoluta] do objeto tornam impossível a consumação do crime. Sendo impossível a consumação, não há violação ou mesmo perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

     

    EXEMPLO: alguém que desfere um tiro em um cadáver. Não há violação ou mesmo perigo de lesão ao bem jurídico VIDA, uma vez que é impossível consumar-se o crime de homicídio em face de uma pessoa já morta, por impropriedade absoluta do objeto material.

     

    GABARITO: CERTO.

  • GAB: C

     

    Complementanto os comentários dos nobres colegas, duas são as formas de caracterizar um crime impossível:

    1) Ineficácia do meio empregado (Ex: tentar matar alguem atirando com uma pistola d'água

    2) Impropriedade absoluta do objeto (Ex: matar alguem que já está morto)

  • A galera que afirma CATEGORICAMENTE que TODA questão incompleta = certo....CUIDADO!!! Muitas das vezes não é assim....

  • Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    Segundo o código penal brasileiro, em seu artigo 17:

    "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

     

    Desistir Jamais!

  • CERTO

     

    O crime impossível - também chamado de tentativa impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime - não é punível, posto que o agente emprega meios absolutamente ineficazes que tornam impossível a consumação do crime. 

  • O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.


      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime


  • Gabarito "CERTO" CRIME IMPOSSÍVEL: É AQUELE QUE, PELA INEFICÁCIA TOTAL DO MEIO EMPREGADO OU PELA IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL, É IMPOSSÍVEL DE SE CONSUMAR
  • questão loteria... quando a questão incompleta é certa e quando é errado? (nesse caso é certo).....

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime impossível.
    Trata-se do conteúdo do art. 17 do CP, segundo o qual, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Atenção: também recebe as nomenclaturas: tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou crime oco.


    GABARITO: CERTO
  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Ineficácia ABSOLUTA do meio / do objeto material > Crime Impossível

    Ineficácia RELATIVA ( configura CRIME )

    ex. arma com munições molhadas.

  • Correto

    Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Aprofundando:

    SINÔNIMOS DE CRIME IMPOSSÍVEL

    QUASE CRIME

    CRIME OCO

    TENTATIVA INIDÔNEA

    TEORIAS

    TEORIA SINTOMÁTICA - Fundamenta-se no Direito Penal do Autor, na medida em que leva em consideração a periculosidade do agente. Se demonstrou ser perigoso, deve ser punido, ainda que o crime se revele impossível de ser consumado

    TEORIA SUBJETIVA - Como o agente tinha vontade de delinquir, deve responder na modalidade tentada, não obstante a impossibilidade de consumar seu intento.O que interessa é o desvalor da ação (intenção criminosa) e não o desvalor do resultado

    TEORIA OBJETIVA

    O agente não deve ser punido porque, objetivamente, sua conduta não trouxe perigo para a coletividade.

    TEORIA OBJETIVA PURA - O agente não responde por nenhum crime, nem mesmo por tentativa, ainda que a inidoneidade do meio ou do objetivo seja relativa

    TEORIA OBJETIVA TEMPERADA - Somente haverá crime impossível se a ineficácia do meio ou se a impropriedade do objeto forem absolutas, a ponto de não permitir a produção do resultado idealizado pelo agente. SE A IDONEIDADE FOR RELATIVA, HAVERÁ TENTATIVA. TEORIA ADOTADA PELO BRASIL

  • Incompleta, certa,porém. 

  • Questão incompleta e a Cesp gosta de colocar pegadinha, fica difícil responder

  • Fé, Força e Foco.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por Ineficácia Absoluta do Meio (IAM) ou por Absoluta Impropriedade do Objeto (AIO), é impossível consumar-se o crime.

    Tentativa ----- NÃO PUNE:

    * IAM

  • Se não tem violação e nem perigo de violação, então o meio é absolutamente incapaz.

    É crime impossível.

    Gabarito: Certo.

  • Cespe é triste por isso. Tem questão incompleta que tá certa mesmo incompleta e outras que estão erradas por estarem incompletas. Vá entender

  • nao se trata de questão incompleta.

    obs a questão: O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

    ou seja, é abolumante impossivel, pois não ha violação e tampouco perigo de violação

  • Existe ineficácia sem ser absoluta? para mim não, ou é eficaz ou não é... foi só questão de raciocinar.

  • CONCEITO MATERIAL DO CRIME: Para existir crime deve haver um efetivo dano ou ameaça de dano ao bem jurídico tutelado....

    Acho que ele disse isso em outras palavras... me desculpem se eu estiver equivocado.

  • CERTO 

    CP

     Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Correta!!

    Incompleta, mas basicamente é o que diz o art. 17, CP.

  • Gabarito : C

    CP

     Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • De fato, uma das hipóteses de crime impossível é quando o bem jurídico não tem possibilidade de ser violado, em razão da absoluta ineficácia do meio empregado. É o que diz o artigo 17 do CP.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    Gabarito: Certo

  • A assertiva não está incompleta. Diz ela: "não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação"; isto é: se da ineficácia do meio empregado não há possibilidade de violação nem de perigo de violação, a consequência interpretativa é de que o meio empregado é ABSOLUTAMENTE ineficaz.

    A assertiva apresentada está completamente adequada ao disposto no artigo 17, do Código Penal.

  • crime impossível quando por ineficácia absoluta do meio de execução ou impropriedade absoluta do objeto material, a consumação for impossível. Como a questão deixa claro que, em razão da ineficácia, não há violação, tampouco perigo de violação ao bem jurídico tutelado, a ineficácia é, portanto, absoluta. 

  • Com todo o respeito, NÃO dá para concordar com o gabarito. Quando a questão omite a palavra "ABSOLUTA" torna a questão incorreta. Pois, da a entender que qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, seja relativa ou absoluta, tornaria o crime impossível, o que não é correto.

  • Tipo de questão que quem sabe muito, acaba errando.

  • Se vc acha que o enunciado viajou de mais, vindo de Cespe, tá certo rsrsrs

  • O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

    tampouco perigo de violação = absoluta ineficácia do meio.

    entendi assim

  • Gabarito corretíssimo!

    O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado (aqui o examinador já entregou a questão), violação, tampouco perigo de violação (exemplificação dos meios), do bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

  • O povo fala em incompleto, mas esquece do português, que se retirar uma palavra ainda assim o sentido está garantido.

  • GABARITO CORRETO

    PM AL 2020

  • Estrapolou o “incompleto não é errada”, pois se não o for absolutamente já muda a teoria, no entanto a teoria adotada é a objetiva temperada que exige que seja absoluta a ineficácia/impropriedade.

  • Infelizmente o gabarito não pode ser dado como correto. A teoria adotada para a tentativa é a objetivo-formal, cuja exceção é a aplicação da teoria subjetiva quanto ao quase crime cometido por meio não absolutamente ineficaz (nesse caso pune-se pela exposição do bem jurídico ao perigo). Não se trata de questão incompleta, sim de questão errada.
  • A forma de linguagem me deu a impressão de que tinham alterado a parte da ''absoluta impropriedade do objeto'' conforme está disposto no dispositivo legal. A CESPE já gosta de mudar uma ou duas palavras para alterar o sentindo da questão, aí quando eu acho que se aplicou nesta situação também, erro a questão!

  • se eu colocasse que era certa. a cespe iriacolocar que era errado 'por absoluta'.

  • Reescrevendo a questão na ordem direta.

    O crime é dito impossível quando não há violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal, em razão da ineficácia do meio empregado

  •    Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Vagabundinha a pergunta por estar incompleta, mas correta. Entretanto, estaria errada de fato se a assertiva afirmasse que é preciso apenas a ineficácia do meio empregado para se configurar crime impossível. Sabemos que é preciso também a impropriedade do objeto.

  • Teoria adotada - TEMPERADA ( tem que ser ABSOLUTO as ineficacias do meio ou objeto)

    Diferença MEIO e OBJETO

    Meio - é o INSTRUMENTO que voce vai praticar a CONDUTA

    IMPROPRIEDADE DO OBJETO -É aquilo que voce quer atingir .

  • Crime impossível: Também conhecido por tentativa inidônea

    -- o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.

  • Pensei assim - a banca não colocaria Gab: errado, se ela fizesse isso, caberia recurso!

    Ai o jogo é simples em: ''razão da ineficácia'' de fato está correto!

    Quem é mais experiente e já treinou muito, fica meio com pé atrás kkkkkkk

    Típica questão que derruba quem sabe mais, cuidado pra não caçar pelo em ovo galera!

    Quem passa, não é aquele sabe mais!

    E sim, aquele que sabe marcar o ''X'' na questão correta rsrs

  • Exemplo ---> O cara que quer matar a sogra envenenando-a com açúcar! Nesse caso, o meio é ineficaz!

    Resposta certa!

  • Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Gabarito C

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Saliente-se que, de acordo com a doutrina majoritária, o Código Penal adotou a teoria objetiva mitigada, pois apenas a absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto visado é capaz de tornar impossível o crime. Sendo relativa, admite-se a punição na forma tentada.

  • Pessoal é meio bobo mas foi como conseguir memorizar:

    *** Por ineficácia absoluta do MEIO EMPREGADO: Tomar remédio de gripe para abortar.

    ***Absoluta IMPROPRIEDADE DO OBJETO: Não há feto e tomar abortivo

    Não cabe impropriedade relativa ou parcial ,falamos de crime absoluto para crime impossivel.

  • Crime impossível --> ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

  • A princípio eu fiquei procurando o termo "ABSOLUTA" porque a ineficácia precisa ser, necessariamente absoluta. Mas conhecendo o "Cespinho lindo", imaginei que tivesse rolado uma preguiça de escrever a questão de modo completo.

    Incompleto não é errado!

  • GABARITO CORRETO

    Crime impossível

    CP: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Ineficácia absoluta do meio = " instrumentos empregados. " Ex: querer matar alguém envenenado com farinha

    Absoluta improbidade do objeto = " bem jurídico tutelado. " Ex: a vida é um bem jurídico.

    Qualquer erro podem corrigir.

    GAB: CERTO.

  • Certo.

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. CERTO ☑

    R: A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.

    O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal. CERTO ☑

    -

    *Complemento...

    Súmula 145 STJ → "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Súmula 145 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC; Wikipédia.

  • Ex: Mandar uma carta para o CEBRASPE "não gosto de você, não sinto verdade em você, acho você sim incoerente, você está onde te convém. Em todos seus jeitos, falas, andados, posicionamentos e etc. Acho você uma falsa, acho você extremamente sem educação, extremamente grossa com as pessoas e extremamente soberba.", mas com o endereçamento errado.

  • ☛ Três pontos-chave para o Crime Impossível:

    1} Absoluta ineficácia do meio

    João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz!

    -

    2} Absoluta impropriedade do objeto

    Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo!

    -

    3} Flagrante provocado

    Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos. Crime impossível
  • Acho fundamental a presença da palavra ABSOLUTA (ineficácia absoluta do meio) pois se for relativa não será considerado Crime impossível e, sim, tentado
  • Acredito que a ausência da palavra ABSOLUTA torna a questão incorreta. É um requisito expresso na lei.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime impossível.

    Trata-se do conteúdo do art. 17 do CP, segundo o qual, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Atenção: também recebe as nomenclaturas: tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou crime oco.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: QC.

  • Quando a questão tá incompleta a cespe considera certa.

    Ineficácia absoluta do meio (para cespe) = ineficácia do meio.

    Artigo 17 CP

    Gabarito Correto.

    Pra cima deles.

  • Para não se esquecer da diferenciação do MEIO e do OBJETO, lembre-se: O agente utiliza-se de um MEIO para atingir um OBJETO.

  • e especificar que é ineficácia absoluta do meio

  • GABARITO CERTO

    Crime impossível

    A)Por ineficácia absoluta do meio: Consiste em um meio de execução inidôneo, ineficaz, impossível de levar o crime à consumação, porque não tem potencial algum, nem mesmo a força mínima.

    B)Por impropriedade absoluta do objeto: Nesta hipótese, não existe bem jurídico a se proteger. o meio utilizado pode ser eficaz, mas este não pode ser atingido porque não existe mais o val

    PMAL2021

  •  

    Crime Impossível / Crime Oco / Tentativa Inútil / Tentativa Inadequada / Tentativa inidônea / Quase crime:

    CP Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Ou seja, o agente pratica uma conduta criminosa, mas o resultado é impossível de acontecer. Essas circunstâncias são a ineficácia absoluta do meio e a absoluta impropriedade do objeto.

     

    Ineficácia Absoluta do Meio: Ocorre quando o meio de execução do delito utilizado pelo agente é totalmente ineficaz para atingir o objetivo  pretendido.

    Ex.: Um homem tenta matar seu filho com uma arma quebrada e sem munição.

    Esse homem sequer responderá por tentativa. É um crime impossível.

    IMPORTANTE: Relativamente ineficaz (possuir alguma potencialidade lesiva), ocorrerá  a tentativa.

     

    Absoluta Impropriedade do Objeto:  O meio utilizado pelo agente delitivo é idôneo (possui capacidade lesiva), entretanto, é o objeto material (coisa ou pessoa contra a qual a conduta está voltada) que é absolutamente impróprio para a consumação do delito.

    Ex.: Um homem decide matar seu filho, com isso, durante a noite ele vai ao seu quarto e disfere vários golpes de faca. Porém, foi descoberto que minutos antes o filho morreu de ataque cardíaco. Não há como matar um cadáver. Não tem mais o direito à vida protegido.

     

    IMPORTANTE: O legislador brasileiro adotou a teoria objetiva temperada para tratar do crime impossível, segundo a qual a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para o  reconhecimento do crime impossível.

  • O absurdo mais um vez tentando ser justificado. Nao tem nada a ver de incompleto.

    Ainda que algumas vozes queiram dizer que nao haver perigo de lesao ao bem signifique a impossibilidade de lesao ao bem. Pois devem ser cumulativos, tanto à ineficacia ABSOLUTA do MEIOOO utilizado, quanto à impossibilidade de lesao, ou seja, nao somente esta.

    A ineficacia do meio há de ser absoluta, do contrario não há de se falar em crime impossível pela legislacao patrea e PONTO FINAL!!

  • Crime impossível/tentativa inidônea – o crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade do objeto ou do meio utilizado. Não se pode punir a tentativa nesses casos, eis que não houve lesão ou sequer exposição à lesão do bem jurídico tutelado.

    O CP adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

    A presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto.

    A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas.

  • CRIME IMPOSSÍVEL: Eu queria matar você, mas eu atirei em você com uma pistola d'agua de brinquedo. tem como te matar?

  • CERTO

    O crime impossível pode ocorrer de duas maneiras:

    1.   Pela absoluta impropriedade do objeto; ou

    2.   Pela ineficácia absoluta do meio.

     CP, Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • CRIME IMPOSSÍVEL -> TEORIA OBJETIVA TEMPERADA/ INTERMEDIÁRIA.

  • É o tipo da coisa quero matar vc de rir, vai morrer com isso?!

  • #CRIME IMPOSSÍVEL:

    • NÃO SE PUNE A TENTATIVA QUANDO, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

    @Ineficácia absoluta do meio:

    • O meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime não levara a consumação.

    @Impropriedade absoluta do objeto material:

    • Matar quem já está morto.

    @Adota-se a teoria objetivo temperada: Se o meio ou o objeto for relativo, então haverá punição da tentativa.

    @A vedação do flagrante preparado: O STF criou uma modalidade jurisprudencial de crime impossível por analogia in bonam partem, “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. ” (Súm.145/STF)

  • Quando se tem uma absoluta ineficácia do meio, e não há perigo de lesão ou lesão do ordenamento jurídico da norma penal, está-se diante de um crime impossível.

  • a) Absoluta ineficácia do meio utilizado: impossibilidade do instrumento utilizado para consumar o crime pretendido, como por exemplo, tentar matar alguém com agressões na cabeça utilizando um travesseiro de plumas ou utilizar uma arma que não dispara pois está estragada e não teria como disparar. Meios ineficazes, logo, crime impossível.

    b) Absoluta impropriedade do objeto: acontece quando a conduta do sujeito não é capaz de provocar qualquer tipo de resultado à vítima. O exemplo mais comum é você disparar com arma de fogo e/ou desferir facadas em uma pessoa, pensando que está viva, com a intenção de tirar-lhe a vida. No entanto, após executar, você descobre que a pessoa já estava morta, antes dos seus golpes/tiros. Logo, não tem como matar uma pessoa que já está morta. Crime impossível.

    É diferente da tentativa, pois, nesta a consumação se mostra viável (ainda que não tenha se concretizado, frise-se, por motivos alheios a vontade do agente), enquanto naquele a prática não é consumável, ainda que tente o sujeito, por várias vezes.

  • Item incompleto,questão sujestiva ,mal elaborada .

  • Creio que para saber dos conhecimentos não pode haver questões desse tipo ! Devem ter mais técnicas ,bastante sujestiva deixa em aberto diversos parâmetros .

  • Pelas diversas fraudes e formulações de algumas questões horríveis, creio que deve haver mudanças na CESPE.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. CERTO

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível  consumar-se o crime.


ID
2650720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de processos relativos a crimes praticados por servidores públicos.


Se a denúncia contra servidor público a respeito da prática de crime contra a administração pública em geral vier acompanhada do respectivo inquérito policial, será desnecessária a resposta preliminar prevista no procedimento especial para crimes dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 330 STJ:  "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

     

    Contudo há divergência jurisprudencial, uma vez que o STF entende que mesmo se o inquérito policial esteja nos autos, a resposta preliminar é imprescindível.

     

     

  • Apesar da divergência apontada pelo colega Emfrente, não acho que os recursos com esse fundamente serão aceitos, pois o concurso era do STJ... 

    ou seja, uma vez na vida, o STJ irá dizer: "Quem é você, STF, na fila do pão? Nada! Ninguém! Vai comer barro, que nem a Maria do Bairro!"

  • Questão anulada pelo CESPE. Vamos aguardar a justificativa. Acredito que essa questão foi anulada em virtude da divergência jurisprudencial entre o STF e o STJ.

  • Decisão do STJ contrária ao posicionamento do STF e do CPP

  • CERTO

     

    Súmula 330 STJ:  "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

     

    Contudo há divergência jurisprudencial, uma vez que o STF entende que mesmo se o inquérito policial esteja nos autos, a resposta preliminar é imprescindível.

     

    CPP

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  •  

    Decisão do STJ!!!

     

     

  • * GABARITO: certo (STJ); errado (STF).

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    a) Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".
    - FONTE: HC 110361/SC. Data de Julgamento: 05/06/2012. 2ª Turma.  

    b) Súmula 330, STJ (2017): "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".
    -----------
    - CURIOSIDADE: "Não podemos esquecer que com o advento da lei 12.403/11 TODOS os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Assim, para qualquer crime funcional será aplicado o procedimento específico previsto no CPP.
    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)".
    - FONTE: comentário do colega JOSÉ SENA, QConcursos.

    ---

    Bons estudos.

  • Súmula 330/STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Absurdo esse gabarito! No mínimo a questao deveria indicar qual o tribunal adota esse entendimento.
  • ANULADA.

    CARGO 9: TÉCNICO JUDICIÁRIO ‐ ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA ITEM  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO 84  C  ‐  Deferido com anulação  A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame. 

     

    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_18/arquivos/STJ_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O CESPE manteve o gabarito correto nessa questão e seguiu o entendimento do STJ.

    Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

    Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público.

    a)Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial. (CORRETA)

  • Os crimes funcionais estão no artigo 312 a 326 do código Penal , conclui-se que só para esses se observa o rito especial do Processo e Julgamento dos crimes de responsabilidade. Ex. art 297 do código penal não se encaixa nesse artigo.Aprendi assim. Qualquer coisa alguem me corrija.

  • Fonte: Estratégia concursos.

    SÚMULA 330 DO STJ É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. Todavia, como há posição do STF em sentido contrário, sustentando que mesmo nesse caso seria necessária a resposta preliminar escrita, a questão foi bem ANULADA.

  • CESPE e sua mania de cobrar assuntos que não estão pacíficos nos Tribunais. Mesmo que você saiba que a questão está correta, caso olhemos para o que o STJ entende, você fica na dúvida se marca a questão.


ID
2650723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.


Membro do Ministério Público não tem legitimidade ativa para impetrar habeas corpus, mesmo que constate alguma das hipóteses de ilegalidade na prisão do autor do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Membro do Ministério Público TEM legitimidade para impetrar HC

     

    FUNDAMENTO: ART. 654, CPP

     

          Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,

          em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

            § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • *O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória.

    *Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo.

    *Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração.

    *O Ministério Público pode impetrá-lo.

    *Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro

     

    FONTE: Mestre FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Qualquer pessoa poderá impetrar HC.

  • ERRADO 

    CPP

        Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Caramba... se o MP não tivesse esse tipo de legitimidade, que restaria aos demais mortais.

  • Sujeitos: possui três sujeitos: • Impetrante – É aquele que ajuíza o HC. Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).

    A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC. Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM IMPETRAR HC (Trata-se da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico). Inclusive o ANALFABETO poderá IMPETRAR HC.

    C U I D A D O! O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja pedido (de ofício).

     

    • Paciente – É aquela pessoa em favor da qual se impetra o HC (Impetrante e paciente podem ser, portanto, a mesma pessoa).

     

    • Coator – É a autoridade (ou o particular) que privou a liberdade.

  • A banca tenta confundir sempre isso.

     

    Guarde uma coisa: A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MP, NÃO IMPEDE QUE ELE TOME MEDIDAS PARA LIBERTAR OU INOCENTAR AQUELE QUE OUTRORA BUSCOU CONDENAR!

     

    ~> MP pode desistir da ação? Não! Mas pode pedir absolvição do réu!

    ~> Pode mandar soltar aquele o qual representou para ser preso? Não! Mas pode impetrar o HC!

     

    MP não é do mal, busca promover a JUSTIÇA! Dai o nome ! :D 

  • HC pelo MP apenas em favor do réu.

  • ERRADO 

    CPP

      Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Nesse caso, penso que o Ministério Público não estará atuando como parte, como acusador, porém como fiscal da lei, como custos legis, defendendo a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).

  • Errado, pois o MP atua sempre como custus legis, fiscal a lei (art. 257, II, CPP).

    Logo, além de ser o "dono" da ação penal, o MP também tem que fiscalizar, e, caso verifique alguma incoerência, (ex: prisão ilegal), deve pleitear pela ilegalidade do ato, seja através de um HC ou pedido de absolvição do réu, dentre outros exemplos. 

  • QUem não tem legitimidade para impetrar HC é o Juiz.

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa a seu favor ou de outrem,com ou sem advogado.

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público"

     

    Bons estudos....

     

  • Habeas corpus é tão informal, Que já foi aceito escrito em em um pedaço de lencou escrito de Baton.

  • Resumindo: Todos podem impetrar Habeas Corpus, exceto os juízes.

    Dica 1: Quando falo todos incluo as pessoas juridicas que podem impetrar, mas não podem ser paciente do HC.
    Dica 2: Os juízes não podem impetrar Habeas Corpus, mas podem conceder ex officio.

    Bons estudos!

  • O MP, antes de um órgão de acusação é, sobretudo, fiscal da lei e pode pedir a absolvição, desclassificação, impetrar HC, enfim, praticamente tudo o que a defesa poderia fazer, desde que o faça no cumprimento da lei.

  • O hc é uma ação autonoma de impugnação podendo ser impetrada por qualquer pessoa, presentes os requisitos legais de acolhimento, quais sejam referentes ao direito ambulatorial do sujeito.

  • HC - poderá ser impetrado por qualquer pessoa (em seu favor ou de outrem), bem como pelo MP.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Promotor de JUSTIÇA! ilegalidade na prisão? MP impetra habeas Corpus.

  • Das ações autônomas de impugnação (Revisão, HC e MS), apenas a Revisão Criminal não pode ser oferecida pelo MP.

    Eu PRF, não entendi. Qual seria o HC que não beneficiaria o réu?

  • Malvina Medeiros, segue o texto para tirar sua dúvida:

     

    O membro do MP pode impetrar habeas corpus tanto perante o juízo de primeiro grau, quanto perante os tribunais locais, conforme expressamente prevê o art. 32 da Lei n.º 8.625/93. Todavia, para se evitar que os objetivos do habeas corpus sejam desvirtuados pelo membro do MP, faz-se necessário, conforme já decidiu o STF, que o paciente manifeste-se previamente, para que esclareça se está ou não de acordo com a impetração. Se o MP visa satisfazer, ainda que reflexamente, os interesses da acusação, não caberá HC.

     

    O Hc pode ser utilizado como estratégia da acusação para conseguir alguma vantagem reflexa, nesse caso não será aceito o HC.

  • Gabarito: questão errada:

     

    CPP: "[...] Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. [...]."

  • O MP poderá fazer HC desde que seja a favor do réu

  • Lei Complementar nº 75:

    "Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;" que complementa o artigo 654, CPP:

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Um outro fundamento para a resposta é que o MP atua também como fiscal da ordem jurídica e nisso se inclui o repúdio a prisões ilegais.

  • IMPETRANTE

     

    Juiz e delegado no exercício da função - NÃO!

    MP - SIM!  Desde que em benefício do acusado.

    Criança - SIM! (doutrina e jurisprudência).

    Estrangeiro - SIM! Desde que em português.

     

    PACIENTE

     

    Menores - SIM!

    Pessoas Jurídicas - NÃO!

    Animais - NÃO!

  • Membro do Ministério Público TEM legitimidade ativa para impetrar habeas corpus, mesmo que constate alguma das hipóteses de ilegalidade na prisão do autor do delito.

  • HC até meu cachorro pode

  • Dá pra impetrar habeas corpus até por comentário do QC. Imagina se o MP ñ vai poder.

  • Posso mandar HC até por sua mãe me olhar

  • até meu filho de 5 anos pode impetra hc

  • Habeas Corpus é um direito universal

  • GABARITO: ERRADO

    CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Depois da Questão Q883572, fiquei com medo responder essa! Essa banca tá de brincadeira....

  • Nenhum concurso que faço cai esse tipo de questão!
  • O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Melhor dessa questão foi tomar um susto com esse olho mexendo no perfil do A. Resende kkkkk

  • Pessoal, lembrem que há sim uma exceção. O JUIZ não pode impetrar, mas pode conceder de ofício. Na prática, não muda, mas vocês podem cair na pegadinha da palavra "impetrar". CUIDADO!

  • Só quem não pode impetrar HC é o juiz.

  • Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • O ministério público pode te lascar ( denunciar ) ou pode liberar a sua barra ( pedir o arquivamento do processo )

  • ERRADO!

    Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados possuem capacidade postulatória.

  • QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS.

    Inclusive os juízes, DESDE QUE não o façam na qualidade de juiz.

    “Legitimidade do juiz como cidadão e não como condutor da causa: não pode o magistrado que fiscaliza o inquérito ou que preside a instrução impetrar habeas corpus em favor do indiciado ou réu. Seria esdrúxula tal opção, uma vez que ele tem poder para fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ocorrido contra o indivíduo, processado ou investigado. Não agindo assim, torna-se a autoridade coatora. Certamente, o juiz, como cidadão, em procedimento alheio à sua jurisdição, pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro. No mesmo sentido, Celso Delmanto, Da impetração de habeas corpus por juízes, promotores e delegados, p. 287.” (in CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, Guilherme de Souza Nucci, 4.ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2005, p. 992).

    NEXT!

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    1- HABEAS CORPUS

    Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público

    Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade Pública "Juiz, Delegado.." ou Particular Ex: Diretor de Hospital

    Paciente: Somete pessoa física "Pessoa Natural"

    2- HABEAS DATA

    Legitimidade Ativa (impetrante): Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que em favor próprio "titular das informações

    Legitimidade Passiva (impetrado): Entidade Governamental de caráter público

    3 - MANDADO DE SEGURANÇA

    Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica, Ministério Público ,agentes políticos e entidades despersonalizadas "Tribunais, mesa das casas legislativa e chefe do poder executivo".

    Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade pública ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder publico

    3.1- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    Legitimidade Ativa (impetrante):

    -Partidos políticos com representação no congresso nacional "CD ou SF"

    -Organização Sindical

    -Entidade de classe

    -Associação legalmente constituída em funcionamento pelo menos 01 ano

  • O MP possui sim legitimidade para impetrar HC em favor do autor do delito, caso entenda que a prisão é ilegal.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    E após a comunicação feita pelo Delegado?

    Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

    No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • MP é o fiscal da Lei

  • Gab: errado

    CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Se qualquer um pode, pq o MP não?

  • Gab: errado

    CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • O MP também é fiscal da lei .

  • RESPOSTA E

    Quem poderá impetrar habeas corpus?

    -QUALQUER PESSOA

    -MP

  • Legitimidade para impetrar: UNIVERSAL!

  • CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Legitimidade Ativa (impetrante):Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público

    Legitimidade Passiva (impetrado): Autoridade Pública "Juiz, Delegado.." ou Particular Ex: Diretor de Hospital

    Paciente: Somete pessoa física "Pessoa Natural"

  • O MP é legitimado para propositura do HC! Vide CPP. Art. 654. 

  • Membro do Ministério Público não tem legitimidade ativa <= PAREI DE LER AQUI.

  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,

         em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • MP não é do mal, busca promover a JUSTIÇA

  • CPP

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Errado.

    Qualquer pessoa pode impetrar HC;

    Não precisa ser advogado;

    Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Membro do MP pode ser quase tudo

    Membro do MP pode investigar membro do MP,

    Membro do MP pode oferecer denúncia em caso em que atuou ativamente no inquérito,

    Membro do MP pode pleitear soltura do preso.

    Membro do MP é CUSTUS LEGIS - Fiscal da Lei.

  • O MP possui sim legitimidade para impetrar HC em favor do autor do delito, caso entenda que a prisão é ilegal.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    E após a comunicação feita pelo Delegado?

    Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

    No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Fonte: Direção Concursos.

  • Custos legis

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • O impetrante é quem impetra o HC, podendo ser qualquer pessoa;

    O paciente é a pessoa presa

  • ADENDO: Juiz não impetra HC, defere de ofício.

  • PORQUE TA ERRADO ?

    pois o MP tem legitimidade para impetrar HC, conforme expressa previsão do art. 654 do CPP:

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

  • MP tem legitimidade para impetrar HC.

  • Sujeitos impetrantes - qualquer pessoa (sem necessidade de advogado),

    • Analfabeto,
    • PJ em favor de pessoa física,
    • O MP também pode impetrar o HC.

    GAB E

  • Errado

    Ministério Público, em qualquer grau de jurisdição, tem legitimidade ativa ad causam para impetrar habeas corpus em favor do réu, por força do disposto no art. 654 do CPP.”

  • Errado menbros do mp podem entra com hábeas corpus

  • Art. 654

    O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    #BORA VENCER

  • - CPP - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. - - § 1º - A petição de HC conterá: - - a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; - - b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; - - c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

ID
2650726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.


A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO PRETENDIDO: ERRADO

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    GABARITO DEFINITIVO: CERTO

    ------------------------------------------

     

    A comunicação da prisão em flagrante deverá ocorrer IMEDIATAMENTE

     

    FUNDAMENTO: ART. 306, CPP

     

          Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre

          serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério

          Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Gabarito preliminar: CERTO.

    Gabarito definitivo: CERTO.

     

     

    Infelizmente, como podemos ver, o nível das questões da banca CESPE vem caindo. Causa estranheza uma instituição tão renomada fazendo o que fez nessa questão.

     

     

    Como sabemos, a comunicação é imediata e o APF é remetido ao juiz em até 24h.

     

    ===========================

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

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    ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

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  • Pois é P Mike, lamentável mesmo!

  • Oi cespe???? Vamos ver se vão anular, ou é mais uma para o Tribunal Cespiano.

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    É... mais uma para o STC. Lamentável!

  • Eu parei de analisar as estatísticas, tava me deixando deprimido. IMPOSSÍVEL alguem que está estudando com afinco marcar essa alternativa como correta. Todos - que estudam - sabem que a comunicação é IMEDIATAMENTE. 

    Lamentável, mas creio eu que a banca irá alterar o gabarito.

     

    FOCO. Nos vemos em breve no CFP.

  •  

    [...]Prazo Imediato (em sentido amplo). Há, ainda, uma terceira corrente doutrinária que interpreta o “imediato” como sendo “em até 24 horas”, pois não distinguem comunicação (art. 306, caput, CPP) e encaminhamento (art. 306, § 1º, CPP). Citem-se os nomes de Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, [8] Andrey Borges de Mendonça[9], bem como Luiz Cláudio Silva e Franklyn Roger Alves Silva[10]. Também o eminente professor Paulo Rangel entende que “legalmente, o prazo para se comunicar a prisão de qualquer pessoa é de 24 horas, ou seja, o que era prazo jurisprudencial agora é lei”.[11]Rangel explica: “a Lei n. 12.403/2011 alterou a expressão do prazo de ‘dentro de 24 h (vinte e quatro horas) para ‘em até 24 (vinte e quatro) horas’, isso é, a autoridade policial pode fazer a comunicação tão logo tenha terminado o flagrante, sendo necessário que o faça em até 24 horas após a realização da prisão, sob pena de ilegalidade do APF”.[12][...]

    https://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940777/o-flagrante-no-relogio-parte-03-triplice-comunicacao-imediata-da-prisao-em-flagrante-art-306-caput-cpp

     

    ---------RESOLUÇÃO 213/2015 (CNJ)-------:

    "Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    § 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput."

     

  • E agora, José?

  • Boa "sorte" a todos!

  • Gabarito Definitivo: CERTO.

    Esses examinadores de merda se acham Deus na terra, desculpem a indignação concurseiros, mas por considerarem essa questão como correta eu acabei ficando de fora do concurso por esse ponto, é inacreditável você se dedicar tanto aos estudos e ver toda sua dedicação ser prejudicada por considerarem uma questão flagrantemente errada dessa, como correta. Os fdp são tão prepotentes que passam por cima da própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL! E nem adianta tentarem defender o indefensável fundamentando o gabarito através do art.306 §1º, aquilo lá NÃO É COMUNICAÇÃO, e sim, mero procedimento formal da prisão, ou seja, COMUNICAÇÃO não se confunde com ENCAMINHAMENTO DE APF para o juiz. E ainda tem que aguentar uns IMBECIS com comentário do tipo "sem chororo" etc, a prova é OBJETIVA seu babaca, a gente não tem que ficar fazendo suposições do que o examinador está querendo dizer não, zé mané!

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Não é mais DIREITO PROCESSUAL PENAL, agora é DIREITO PROCESSUAL CESPE, todo mundo que estuda sabe que é de imediato, ou imediatamente. Errei a questão

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • CESPE, você é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

  • Rapaz quando apareceu: Você errou! Resposta: certo. kkkkkkk

  • Tipo de questão  que prejudica quem estuda

  • Depois desssa vou me afogar num copo d´gua. Ah, desgraça!!!

  • Vou indicar essa questão para um professor de português.

  • Gabarito Vergonhoso ...

  • Q????? 

     

    Quem acertou PRECISA ESTUDAR MAIS!!

     

    Sério.

  • Alguém tem uma explicação concreta sobre essa pergunta?

     

    Por que está certa...?

  • Confuso...Só se for isso aqui, mas ai seria estranho cobrar o que ocorre na prática:

     

    Comunicação ao juiz e ao Ministério Público: o art. 306 determina que a prisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente e ao Ministério Público (vide art. 5o, LXII da CF). Imediato é o que não comporta espaço de tempo – se o legislador quisesse estipular prazo, teria feito, no “caput”, o que fez no art. 306, parágrafo primeiro, que fala em “24 (vinte e quatro) horas”. Portanto, no momento da apresentação do preso, a autoridade competente deve providenciar a comunicação imediata do juiz e do MP, e, dentro do prazo de vinte e quatro horas, contado da prisão, deverá encaminhar ao juiz o respectivo APF, bem como à Defensoria Pública, na hipótese da parte final do parágrafo primeiro. Na prática, no entanto, isso não ocorre. Geralmente, a comunicação da prisão ocorre no momento em que o APF é encaminhado ao juiz, dentro do prazo de vinte e quatro horas.

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943502/legislacao-comentada-artigos-304-310-do-cpp-prisao-em-flagrante

  • Isso sim me desanima. Ao meu ver isso é tirar um sonho de alguém que vem lutando de seguna a segunda por um objetivo.

  • Imoral essa questão. Aff!
  • Pelo visto não basta mais saber o CPP, também tem que ter sorte da CESPE considerar a resposta certa realmente certa.

  • E o imediatamente fica aonde.

    Os autos tudo bem em até 24h, mas fazer o quê.

  •   Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     

    Sinceramente, eu  não estou entendendo mais nada :(

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, JÁ QUE A COMUNICAÇÃO DEVE SER IMEDIATA.

     

    O QUE DEVE OCORRER EM ATE 24 HORAS É O ENCAMINHAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

     

    CESP SENDO CESP.

     

    AVANTE COMPANHEIROS.

  • Kelsen está chateado com cespe transgredindo a sua teoria normativa da constituição:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • A cespe foi infeliz ao tentar usar o português para confundir o candidato. Ao meu ver, ela pretendia justificar a primeira parte da questão com a oração introduzida por dois pontos. Mas o CPP é claro ao dizer que a comunicação da prisão deve ocorrer imediatamente e o APF deve ser encaminhado ao juíz competente em até 24 horas. Que bola fora da Cespe. 

  • Olhar as estatísticas e ver que tem 58% de acertos nessa questão me deixa mais esperançoso em conseguir uma vaga.

  • Gabarito: CERTO

    Isso é Direito, não Física. Imediato não quer dizer instantâneo. A própria instantaneidade da comunicação é uma impossibilidade. No período de 24h, urge que a autoridade faça a comunicação com brevidade. A respeitável Banca cobra sutilmente a relevância da hermenêutica jurídica.

  • * GABARITO: deveria ser tido como ERRADO. Só é considerado CERTO com base em uma 3ª corrente doutrinária que não distingue "imediatamente" de "dentro de 24h".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: para saberem detalhadamente a respeito do prazo da "tríplice comunicação imediata da prisão em flagrante", recomendo:

    "https://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940777/o-flagrante-no-relogio-parte-03-triplice-comunicacao-imediata-da-prisao-em-flagrante-art-306-caput-cpp".

    ---

    Bons estudos.

  • Iuri Lucio, veja essa questão:

    Q543040 - O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. GABARITO: ERRADO!!

    O CESPE escolhe qual questão de direito será igual à Física? por favor, não tente defender o indefensável, pega mal...

  • Eu parei de ler em 24 horas e de acordo com esse gabarito me lasquei kkk ou eu não sei de nada ou a cespe tá querendo f... a gente! owww situação

    :( 

  • Todo mundo que errou a questão, acertou e todo mundo que acertou, errou.

  • Lamentável!

    Eu nem terminei de ler a questão e já marquei errado!

     

    Isso ae, para quem fez a prova, é caso de tentar anular no judiciário! 

  • Marquei errada e não abro

  • Essa questão derrubou muita gente boa.

  • AINDA TEM GENTE QUE QUER GABARITA -'

  • PQP... Não vou desistir !!! 

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • gente, minha duvida é quanto a decretação da preventiva pelo juiz, que só pode fazer a  requerimento ou representação do MP ou AP , respectivamente, e oficio  acontece apenas no curso da ação penal, daí a questão diz que pode o juiz decretar preventiva. 

    ajuda! 

  • 1.1 DA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO    

       Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    1.2 DO ENVIO DOS AUTOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

  • Q385489

    Ano: 2014        Banca: CESPE        Órgão: Câmara dos Deputados         Prova: Técnico Legislativo 

     

    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.

     

    Gabarito: errado!

     

    Agora bugou o cérebro. :/

  • É MUITO COMPLICADO ESTUDAR DESSA FORMA! 
    A COMUNICAÇÃO É FEITA IMEDIATAMENTE; O PRAZO DE 24 HORAS É PARA O ENVIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SE ALGUÉM SOUBER O MOTIVO DESSA QUESTÃO ESTAR CERTA, POR FAVOR COLABORAR COM COMENTÁRIOS PERTINENTES, POIS O CESPE ADORA DAR UMAS INOVADAS NAS LEIS.

  • O CESPE  invova o ordenamento jurídico

     

    Súmula Vinculante 16532665525522123185468311/2018:

  • Cespe, minha filha, agora vc apelou... A comunicação deve ser imediata.

    Ignorem essa questão...Quem errou, na verdade, acertou!

  • Já marquei errado 5 vezes nessa questão e vou continuar marcando!

     

    Se você acertou essa, estude mais, colega!

  • Atentos ao português notariam que a questão insere os dois pontos para se referir ao seguinte trecho:

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Não entendi esse gabarito! Alguem sabe se houve alteração ou posicionamento oficial sobre?

  • Errado.
    A cespe tá caduca neste ano..

    Não vou nem justificar pra não ficar muito repetitivo...

  • Examinador ta sabendo menos que a gente...
  • CPP

    Art. 306 - Comunicação da prisão em flagrante - IMEDIATAMENTE

    § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão - ENCAMINHAMENTO do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    Sei que parece polêmica a questão, mas é só levar pela lógica: a comunicação ao juiz se dá por intermédio do envio do APF. Senão, por qual outro modo ele iria saber? Tá certo que aqui em SP temos as famigeradas "audiências de custódia", mas estas não tem previsão legal. Trata-se de uma resolução do CNJ elaborada por bandidólatras!

     

    Paz!

  • ART. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • aff... geral copiando a mesma porcaria que todo mundo já sabe, a questão foi FDP mesmo, só isso, talvez anulável, pois comunicação é imediata. Os autos são outra história.

  • Q385489

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

     

    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.

    Gaba. E

     

     

     

     

     

     

    Q543040

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF

     

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de

    Processo Penal (CPP).

     

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

     

    Gaba. E

  • A comunicação tem que ser imediatamente ao juiz competente. (art. 306 do CPP).

    Já o auto de prisão em flagrante será em até 24 horas após realização da prisão. (Art. 306, § 1o )

     

  • Questão infeliz

  • Na verdade a legislação é bem ilógica e não atende às questões práticas. Ora, o envio dos autos é a própria comunicação, isto é, são feitas exatamente no mesmo instante, ao menos em dias úteis, de expediente na unidade; ou na prática, o pessoal acha que o delegado vai telefonar para o juíz por exemplo e comunicar a prisão, para logo depois enviar a cópia do APF. Nos fins de semana, dá certo: o delegado faz o flagrante e o escrivão comunica via e-mail encaminhando as cópias ao escrivão judicial de plantão, porque a excelência o senhor juiz está em casa, claro; no próximo dia útil, no expediente, a cópia dos autos é encaminhada ao juíz competente, da comarca.

     

    O Delegado faz às vezes do magistrado. Uma pessoa presa em flagrante deveria ser encaminhada diretamente a um juiz de direito pelo menos nos dias úteis, de expediente forense. A Polícia Civil ou Federal dever se ocupar da investigação, não servir de "puxadinho" do judiciário nos plantões e conduções coercitivas.

  • Errei, mas acertei. 

  • Boa, Felix! kkkkkkk...

    Também errei, mas acertei.

  • pelo visto foi um estagiário (que não entende nada de CPP) que elaborou a questão e analisou os recursos. Nao tem cabimento!

  • Vamos indicar a questão para comentário.

     

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ COMPETENTE (art.306, CPP) e FIM DE PAPO!

     

    Gabarito> CERTO de acordo com a banca, mas ERRADO de acordo com a LEI! foda-se CESPE! 

  • Indicada para comentário.

     Cespeprudência é foda!!!!

  • Em 2014 a CESPE considerava o prazo de 24h errado.

    Q385489
    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
     

    gabarito errado.

  •  

    Imagina só quem ficou de fora por uma questão?..Judiciário Nela!

     

    Foco total e único,PRF!

  • comunicação da prisão em flagrante deverá ocorrer IMEDIATAMENTE

     

    FUNDAMENTO: ART. 306, CPP

     

          Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre

          serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério

          Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    O auto de prisão que deve ser enviado em 24h.

     

    COMO PODE ISSO?

    JÁ LI VARIAS VEZES A QUESTÃO, E NÃO ENCONTREI NADA DE ERRADO. !! ESSA EU QUERO VER O PROFESSOR RESPONDER.

     

  • Achei a seguinte passagem em um livro:

    "A lavratura do auto deveria ser imediata, mas a jurisprudência (não consegui encontrar nada a respeito)  tem admitido uma elasticidade maior, devido ao número excessivo de prisões, podendo o auto ser lavrado em até,no máximo 24h da prisão, mesmo prazo em que é entregue a nota de culpa  ao acusado".

    DIREITO PROCESSUAL PENAL, PAULO H.A. FULLER, GUSTAVO O.D.JUNQUEIRA E ANGELA C.C. MACHADO- Cáp. 8, pg.200.

  • Gabarito absurdo!

     

    É muita falta de respeito com quem estuda.

  • Quando vejo mais de 70 comentários numa questão, já sei que teve treta no gabarito hehehee

  •  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

     

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

            I - relaxar a prisão ilegal; ou          

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.              

         

  • Ufa, ainda bem que eu errei essa questão! kkkkkk

     

    Não, mas falando sério, entendo os argumentos daqueles os quais defendem que os dois pontos têm função explicativa e esclarecem o sentido de "comunicação" como sendo outro que não o de usual interpretação, não obstante a justificativa não se sustenta, a redação é cheia de ardil.  

  • REMESSA DO APF --- EM ATÉ 24 HOURS

    COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUÍZ, MP E À FAMILIA QUE O INDICIADO INDICAR

    CASO O INDICIADO NÃO INFORME O NOME DO SEU ADVGADO, CÓPIA DO APF DEVERÁ SER REMETIDA À DEFENSORIA PÚBLICA.

  • Galera, cruzesss né!

    Mas tem uma resolução do CNJ - 213 - 2015:

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    Então , vamos ficar esperto!

  • A pegadinha do CESPE está na pontuação. Leiam os comentários de MARCELO R e EU PRF !

  • Prisão em flagrante: imediatamente.

    O auto de prisao em flagrante (Caso o autuado não informe nome de seu advogado): Em até 24h.

    Questão errada.

     

    Passei umas 2h analisando (Posso até está errado, mas vamos esperar o comentário do prof)

  • Se não fosse essa questão e uma de AFO ( também ridícula ) no STJ eu teria feito 80pts na prova de técnico! Fiquei com 76 o que me salvou foi a redação que de 40pts fiz 37,96! foda!

  • Professores do Qconcursos, por que não comentam esta questão? Já marquei para comentários a algum tempo e nem sinal de vocês ainda. Por favor, comentem mais questões revelantes e polêmicas!

  • Sério, isso já virou um absurdo, até quando seremos refens disso?
    Questão claramente errada, e há diversas questões da banca nesse sentido.

     

    Q385489: "Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva."

    ERRADA

  • Questão está certa haja vista que falou sobre auto de prisão e não nota de culpa.


    Art. 310 Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          . 

            I - relaxar a prisão ilegal; ou          .

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          .

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    @lidapolicial:

    Vejamos a questão que voce colocou: 

    Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.

    Acredito que sua indagação esteja incorreta, já que a questão tem 3 erros ao meu ver.


            1) O prazo não é de 24hrs e sim em ATÉ 24
            2) 
    No caso houve flagrante próprio;
            3) Paulo menor de idade, logo não será preso. 

    Cuidado com afirmações aqui, pois isso pode custar a aprovação de alguém.

  • RESPONDI ERRADO MESMO COM O LIVRO ABERTO EM MINHA FRENTE: A DOUTRINA SE TRATA DO LIVRO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL DE PAULO RANGEL. PG: 788:

    " A LEI Nº 12.403 ALTEROU A EXPRESSÃO DO PRAZO DE ( DENTRO DE 24 HORAS) PARA (EM ATÉ 24HORAS), ISTO É, A AUTORIDADE POLICIAL PODE FAZER A COMUNICAÇÃO TÃO LOGO TENHA TERMINADO O FLAGRANTE, SENDO NECESSÁRIO QUE O FAÇA EM ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, SOB PENA DE ILEGALIDADE NO APF.

  • O COMENTÁRIO DO Luis Alberto NÃO TEM NADA A VER. 

  • Quando vc percebe que sabe mais que o examinador!!! 

  • Gabarito certo

     

    A banca foi cruel!!!!! Cobrou interpretação de texto em uma questão de Processo Penal. Infelizmente as bancas estão cobrando conhecimentos inter-relacionados para derrubar os candidatos. Note os dois pontos na assertiva, evidenciando que o que vem depois é uma explicação do período antecedente.

     

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação : o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (termo explicativo)

     

    Compare os textos: 

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Passando para ordem direta (sujeito, verbo e complento) :

     

    O auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz competente em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    PRA ACABAR!!!!

  • Quem não acertou que tem que estudar.É cada uma..

  • E AÍÍÍÍÍÍÍ meu povo!!!!!!

     

    O QUE MARCO NA PROVA DA PF 2018??????????????????????????????????????????????????????????????????????????

     

    COMO ESSA QUESTÃO É MAIS RECENTE, COM RELAÇÃO AS QUE A CESPE VEIO FAZENDO A PEGADINHA, COM TODA A CERTEZA DO MUNDO MARCAREI COMO CORRETA A ASSERTIVA ACIMA.

     

    Simples assim!!!!

     

    Não vou comentar que, claramente, a questão está errada, porém devemos jogar de acordo com o jogo e principalmente com as regras do dono da bola. Quem é o dono da bola? "O gordinho jaguatirica (CESPE)", que não sabe jogar!!!

     

    Háháhá

     

    Abraço a todos!!!

  • Não teve graça Cespe! :[

  • SE É LOKO CACHOEIRA!!

    SÓ PODE TA DE BRINKAISHON COMIGO!!!

     

    Nem em mandarim essa questão está correta.

     

    Prova da PF aí na porta e o CESPE doutrinando

  • Entendo eventuais discussões acerca da questão. O que não entendo é tamanha comoção como se o que estivesse escrito no comando da questão se revelasse um absurdo. Acredito que a repercussão tenha se dado a partir do momento que professores corrigiram e sinalizaram que a questão poderia estar errada por fugir da literalidade do art. 306, caput, do CPP.

    Assim:

    Primeiro: Caso o comando da questão emprestasse o termo "24 horas" do §1, do 306, e o transcrevesse no lugar do termo "imediatamente", no caput do mesmo artigo, submetendo o candidato a avaliar se "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 24 horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada." é certo ou errado, eu estaria completamente de acordo com a indignação, pois restaria evidente prejuízo e violação de garantias fundamentais, deixar de comunicar prisão a quem o preso indicasse imediatamente.

    Segundo: A redação do comando da questão não manteve a literalidade do dispositivo. Assim, logo de plano se descarta a mera permuta de termos como fundamento para determinar se o que está escrito é certo ou errado. O objetivo do autor é justamente testar se o candidato consegue ir além de uma leitura teratológica do dispositivo, bem como entender sua aplicabilidade. Portanto, não basta tornar-se um leitor de código de barras. Oras, a comunicação imediata deve ser feita à pessoa do convívio do preso ou outra que ele julgue ser importante comunicar, incluindo seu advogado, de tal modo, o preso informa seu paradeiro e constitui sua precípua defesa técnica, se assim desejar. A comunicação imediata ao Juízo e ao Ministério Público quando da prisão, seria inócua uma vez que nem o Magistrado nem o Promotor ou Procurador contariam com elementos que traduziriam eventual ilegalidade na medida, ou seja, o tal comunicado imediato seria INÚTIL.

    Na esteira de uma interpretação sistemática e de certa forma lógica, o controle de legalidade da prisão em flagrante, feito por parte do Magistrado e por membros do Ministério Público é realizado a partir do auto de prisão em flagrante, oriundo de uma lavratura realizada pela Autoridade Policial, num prazo de 24 hrs. Em que lei, resolução do CNJ, CNMP, etc. existe disposição que nos leve a entender que Magistrados e Promotores têm dever de se dirigir às delegacias para verificar a condição da prisão em flagrante imediatamente após receber sua comunicação?

    Portanto, e sem mais delongas, é certo, cristalino e pacífico que a remessa do APF ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei (em relação ao Juiz e ao MP), considerando que somente com o auto é possivel o controle de legalidade. Por fim, desconheço jurisprudência de HC neste sentido (o que seria um dos mais rápidos da história, libertando preso em menos de 24 hrs, com o magistrado julgando o HC antes de outro ter homologado o APF).

  • Cespe fazendo cespisse
  • Questão mesclou o início do Art. 306 com $1° qunado mencionar as 24h de prazo.

  • Sei que muitos defenderam o gabarito como certo, inclusive argumentando que a banca usou de interpretação de texto com direito. Mas, é muito claro que a assertiva está incorreta.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Essa foi foda... é mais facil o panamá ganhar a copa do de imaginar que essa questão está certa.

  • Quase 4 mil pessoas marcaram como CORRETO. Eu tô fazendo papel de idiota nessa porra, só pode.

  • CESPE só pode estar de brincadeira.

     

    A comunicação é imadiata. O encaminhamento do auto de prisão em flagrante é que tem prazo de 24 horas.

    A regra é clara, rsrs:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

  • Assim fica difícil...
  • Nunca nem vi!

  • Fato 1: comunicar a prisão imediatamente;

    Fato 2: encaminhar o APF em até 24 horas;

    Note: comunicar é um verbo com significado completamente diferente de encaminhar. [erro do legislador] 

    Contudo, na prática a comunicação é feita pelo envio do APF à autoridade judicial [veja: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059] 

    Em outros certames o Cespe deu itens como este o gabarito "E".. nem o Cespe respeita a sua própria doutrina. Oremos. 

     

  • Uma dica: Nunca responda uma questão se baseando pela quantidade de comentários nela, pois com toda certeza você vai errar, assim como eu kkk. 

  • A questão está patentemente incorreta. Como alguém, em sã consciência, poderia marcá-la como correta? Há claro conflito com a letra fria da lei.
  • Nessa questão... eu errei, logo acertei.

  • Gabarito: Certo.

    Pra quem está errando este tipo de questão saiba que não há como acertar uma questão dessa sem ler o Código de Processo Penal ao menos uma vez. Se no seu edital consta "PRISÃO", leia no mínimo uma vez os artigos relativos (Arts. 282 a 350 do CPP). Você não precisa saber que está certo, mas ler com calma e atenção uma única vez os artigos já é suficiente pra identificar eventuais erros, ou a falta destes.

     

  • Questão mais sobre português do que direito penal.

    CESPE faz de tudo pra derrubar o candidato, ou seja, você poderá saber a matéria toda, mas se nao souber as pegadinhas da banca, fica difícil acertar as questões.

    Cada dia umas pegadinhas mais sem nexo que as outras.

  • Aí você vai responder e olha a quantidade de comentários, logo pensa, FEDEU A BAGAÇA, mas né, orgulhoso da porra, estufa o peito e vai

    Você errou! Resposta: certo

    A VAI TOMA NO C####

    Bem vindo ao clube! 

  • Questão certa, sem choro.

     

  • Essa questão eu nunca erro pelo simples fato de eu ter lido o código e saber português! Vão estudar mais português e parem de mimimimimi.

    Chorões! Uma questão ridícula dessa. Eu teria vergonha de errar. Se errou, pule do barco!

  • Aplausos ao nosso colega Marcelo R. que deve ter um índice de 100% de acertos nas questões e de 0% em humildade e noção do ridículo. 

    Mas para sanar o meu erro ( não tenho vergonha de errar e não vou pular do barco, como sugerido pelo colega)  fui pesquisar e achei o seguinte:

    Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

    Para ler na íntegra: https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacao-da-prisao-em-flagrante-ao-juizo

  • Não vejo erro de português conforme o Marcelo R. falou, ele poderia até nos explicar onde está o erro de português que a maioria errou. 
    ou essa questão é baseado em alguma doutrina maluca ou alguma jurisprudencia recente. Mas erro de português não.

    A questão deixa claro : "A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação:"

    CONFORME O CPP ESTÁ ERRADA ESSA QUESTÃO. 

    E PRA VARIAR O COMANDO DA QUESTÃO DEIXA CLARO: 

    "No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item."

  • Não importa qual é o nível de minha humildade, Dona Maria, você não está comigo no dia a dia para saber, então o melhor a fazer é não falar ridicularidades. O fato é: aqui é o lugar onde os fracos não tem vez. Não quer ser humilde com ninguém aqui não, pelo contrário, quero ver vocês bravos, para que estudem mais e parem de frescura e mimimi. Errou, errou e vá estudar mais. Nesse caso o português, interpretação de texto...  Quanto ao português, Rodrigo Curti, te mandei a explicação.

  • Entendo mais nada!!!!!

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Procedimento da prisão em flagrante:

    1. O flagrante deve ser comunicado imediatamente ao juiz, MP e a família do preso.
    2. O auto de prisão em flagrante (APF), dentro do prazo de 24 horas, deve ser encaminhado ao JUIZ, com cópia integral do processo à Defensoria
    Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado. – art. 306. O não cumprimento dessas 24 horas é caso de relaxamento de prisão (imensa maioria da doutrina, mas o STJ flexibiliza).

    3. A nota de culpa tem um prazo de 24h para ser entregue ao preso, identificando quem o está prendendo e por que motivos, devendo ser
    assinada por este. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante e a nota de culpa serão assinados por duas testemunhas quirografárias, que tenham ouvido sua leitura na presença. Art. 304, §3º.

     

     

     
  • A grande dúvida aqui senhores é:
    1) É um novo entendimento que a CESPE passou a adotar
    2) Foi somente relativo a interpretação, realmente é ""justificável"" pelos dois pontos: o que vem após é a explicação do que foi dito antes. (mas a cagada na cabeça do candidato foi usar o termo "comunicação", pois diferenças entre termos é justamente a maior cobrança em questões, nesse caso deveria ser anulada, essa subjetividade ilimitada não dá)

    Para os que procuram questão parecida, vai ai uma que explica em detalhes: 

    Q259272
    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. CERTO

  • Não querendo achar uma justificativa para a banca, mas acredito que haja uma diferença nas sentenças:

    A comunicação DA prisão (prisão propriamente dita) 

    A comunicação DE prisão (seria o Auto de Prisão em Flagrante, documento que comunica a prisão)

  • Essa é a diferença de quem vai ser aprovado e de quem vai ficar no mimimi aqui.

    Parabéns, Everton Lewandowski.

  • Certo

    A remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

     

    A comunicação DA prisão (prisão propriamente dita) 

    A comunicação DE prisão (seria o Auto de Prisão em Flagrante, documento que comunica a prisão)

    Os dois pontos na primeira linha da questão dá início a uma explicação que se refere à comunicação citada anteriormente. Esta comunicação é o auto de prisão, que conforme o código, deve ser encaminhado em até 24 hrs.

     

     

    Art. 306 – CPP -  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

    § 1º   Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Questão maldosa por parte do CESPE, isso foi mais relacionado a interpretação de texto do que de conhecimento de leis propriamente dito.

  • A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer imediatamente após a sua efetivação

     

    Art. 306 – CPP -  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

    § 1º   Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • Crise bateu até na CESPE, colocando estagiário pra fazer questão. 

  • Galera, pedindo ajuda aos universitários (professor do cursinho que faço), cheguei a esta justificativa:

     

     

     

    Olá! A banca foi bem sacana! Ela cobrou interpretação de texto em uma questão de Processo Penal. Note os dois pontos na assertiva, evidenciando que o que vem depois é uma explicação do período antecedente.

    Ou seja, o prazo de 24 horas está relacionado ao auto de prisão, e não a comunicação da prisão em flagrante. De acordo com o Art. 306, § 1º, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

    Portanto, essa questão está correta!

     

     

     

     

    Baseado nessa justificativa, concordo com o gabarito.

    Espero ter ajudado a todos.

  • Sim, a questão confude por misturar dois momentos diferentes e mencionar apenas um prazo. Porém na hora de responder tentei analizar o que estava depois dos dois pontos e imaginei que o enunciado se referia especificamente àquele momento. Ainda assim concordo que deveria ser analuda.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • É sério que o Eduardo Silva vai "chola" porque errou a questão, não sabe interpretar textos e para dizer que não é tão ruim assim em português citou as preposições e artigos contraídos?? haha Piada

  • EXISTEM DOIS MOMENTOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

    1 - APRESENTAÇÃO DO PRESO À AUTORIDADE POLICIAL ( PRISÃO-CONDUÇÃO);

    AQUI EXISTE A IMEDIATA  COMUNICAÇÃO DO DELITO AO JUIZ. Embora não esteja ainda decretada, não podemos falar que existe a prisão em flagrante. SE A QUESTÃO FALA EM PRISÃO EM FLAGRANTE, entende-se que já foi decretada então passa-se para a próxima ETAPA......=====>

    2 - DECRETAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE (SE HOUVER FUNDADA SUSPEITA).

    AQUI ESTÁ O ENVIO DO APF EM 24 H, após a SUA EFETIVAÇÃO.

     

    Pode ser que eu tenha entendido errado, pois sou apenas um estudante. Contudo, meu desejo é ajudar a todos.

  • Sem Chororo, questão CORRETA.

     

    (Q883573) A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

     

    Código de Processo Penal Lei Nº 12.403

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

         § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    Interpretação: A questão perguntou se:

     

    A comunicação de [ prisão em flagrante ], que se dá pelo encaminhado do auto de prisão ao juízo competente, deverá ser em até vinte e quatro horas após a sua efetivação da prisão. Correto, conforme § 1o .

     

    Outra coisa é a:

     

    A comunicação da [ prisão de qualquer pessoa e o local ] será imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Conforme caput do Art. 306.

     

  • No meu entendimento está faltando uma conjunção para a assertiva ficar correta, justificar o injustificável.

     

    Quem tá defendendo a banca, se o gabarito fosse ao contrário todo mundo tava defendendo também. Triste saber que pode cair uma questão assim na prova que a gente tanto se prepara, é aquela questão : Me dê o gabarito que eu te dou a justificativa.

     

    : (

  • A banca deve ter dado sua justificativa p manter a questão correta e mta gente, aqui, tbm deu justificativas coerentes; mas fato é ,que,se o gabarito fosse errado, a própria banca iria dar sua justificativa e mta gente aqui tbm.Pq em alguns casos o próprio legislador dá margem p dupla interpretação.

     

    MORAL DA HISTÓRIA: A CESPE sabe que a galera está em um nível alto e ela utiliza várias técnicas p uma melhor seleção(ou seja, derrubar o máximo de candidatos possíveis) e já percebi q uma das táticas dela é colocar questões com margem p dois gabaritos! Tbm Já vi isso em algums questões de interpretação.

     

    Elas são raras e aparecem principalmente em concursos mais concorridos. É por essas e outras q vc não ver alguém gabaritando CESPE todo dia! kkk

  • Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!

  • Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!

  • Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!

  • Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!

  • Vamos pedir que os professores do QC comentem a questão. Isso é um absurdo!


  • Que susto! Pensei que tivesse errado sozinho!

  • Reação de quem estuda pra aprender:

    Errando: vou estudar mais

    Acertando: será que foi o estudo ou sorte=confere o material.

    Reação de quem decora:

    Errando: mimimi banca sacana

    Acertando: próxima questão pra ver se eu já decorei tudo!

  • aquela velha questão que você se encontra em um empasse:

    Se você "ACERTOU" é sinal que Errou

    Se você "ERROU" é sinal que Acertou

  • Na próxima o Cespe vai dar como certo o arquivamento de IP por delegado de polícia. Escuta só. Kkk

  • Isso porque estamos falando de STJ. Deve ser por isso que está tudo uma zona kkkkk

  • Agora eu vou dar uma de Dilma. Se tá errada,por que que tá certa?

  • questão dada, melhor que isso, somente dia 19 gabaritar PF

  • “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    A contar do momento da prisão, tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte,

    Porém na prática ocorre assim:

    o controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante.....

    Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

    CREIO QUE O CESPE TEVE COMO BASE O ENTENDIMENTO CITADO ACIMA... PORÉM ERREI A QUESTÃO

     

  • Tempos sombrios...

  • O pior é ver gente defendendo o gabarito....

  • Se eu responder essa questão 10 vezes, eu errarei as 10 vezes.
  • Errei ontem, errei hoje e errarei amanhã!

  • Só coloquei a alternativa "correta" pra parar de ver essa monstruosidade na minha feed...

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de

    Processo Penal (CPP).


    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

    Errado

    questáo parecida com resposta diferente...pode isto arnaldo?

  • Pessoal, complementando os raciocínios dos caros colegas, tenho percebido numa nova leitura que o texto faz referência à PRISÃO EM FLAGRANTE e não ao termo PRISÃO DE QUALQUER PESSOA. Neste sentido, apesar de utilizar o nome comunicação este remete ao sentido de INFORMAR/UTILIZAR DOS MEIOS NECESSÁRIOS  para oficializar o ato. 

  • Comunicação de prisão em flagrante............. ai vem: e explica o que veio anteriormente ( auto de prisão em flagrante deve ser comunicado  em ate 24h...) Questão de interpretação de texto. Acertei

    Desculpa ai se tem algum erro no portugues é q acabei de beber umas cervejas... rs 

  • Vá até o comentário de Nayton Barbosa. 

    Esclareceu tudo! 

  • Questão mal elaborada demais.

    A comunicação deve ser imediatamente comunicada ao juiz, MP e família ou uma pessoa indicada pelo preso. Se não houver comunicação imediata, a prisão torna-se ilegal, devendo ser relaxada pelo juiz.

    Os autos que devem ser passados em até 24 horas para o juiz.

    Texto confuso da questão.

  • Como sabemos, a comunicação é imediata e o APF é remetido ao juiz em até 24h.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • MAS OQ É ISSO?????

     

  • Essa questão é um verdadeiro CRIME, sem mais! 

  • O gabarito não confere. O gabarito oficial deveria ser ERRADO. Não entendi por que o CESPE manteve este gabarito como CERTO após os recursos. O Auto de Prisão em Flagrante é que deve ser enviado ao Juiz em até 24 horas. A comunicação deverá ser feita imediatamente.

     

    Desmembrando a assertiva:

     

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: (ERRADO)

     

    CPP:

    [...]

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    [...]

     

    o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (CERTO).

     

    CPP:

    [...]

     

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    [...]

     

     

  • Pela conclusão a partir do comentário da professora o cespe deve passar as referências bibliográficas para estudar ou então anular a questão que contém uma resposta diferente do código penal ou processual penal haja vista ter vários entendimentos sobre uma mesma temática e prejudicam quem estudou pela lei.

     

  • O gabarito deveria estar errado para todos aqueles que não sabem o bom e velho PORTUGUÊS. É só interpretar o texto. 

    Pode ter estudado por lei, por livros, por onde quiser, contudo, se não estudou português, vai errar.

    Então, Obrigado CESPE por uma questão linda como essa!

  • Parece que a banca mudou o Entendimento, e tenho que concordar; Geralmente, a comunicação da prisão ocorre no momento em que o APF é encaminhado ao juiz, dentro do prazo de vinte e quatro horas; a legislação não especifica um prazo para essas comunicações, utilizando-se do senso de urgência que exige uma comunicação imediata. Mas toda prática é diferente da teoria em CPP. Se cair novamente é melhor ir pelo texto de lei enquanto ñ sair uma decisão sobre isso;

     

    CESPE: NESSA QUESTÃO entende que tanto a comunicação como a emissão da APF pode ser tudo em 24h;

     

    MAAAAAS, caberia RECURSO e com certeza se fosse bem feito seria ANULADA a questão, pois a banca cobrou posiconamento totalmente contrário em questões anteriores, veja:

     

    Q259272-A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. V

     

    Q386641-O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. V

     

    Q543040-O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.F

     

     

    Q235011-A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal. F

     

    Q385489-Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

  • Jhonathan Oliveira você é quem tem problemas com interpretação de texto. "Imediatamente" é diferente de "em até 24h". Se no TEXTO DA LEI está escrito "imediatamente" é errado você alterar para "em ate 24h". Seria mais aceitável se estivesse "logo após", que, ainda, seria diferente de "logo depois". Entao, amigo, você nao é um genio do português. Você falhou mizeravelmente nessa questão.

  • Quem acertou precisa estudar mais.

    Quem errou está manjando bastante.

     

    No dia do concurso: Quem acertou será nomeado e alcançará a vaga. Quem errou vai falar que tem muito conhecimento, mas vai assistir a nomeação dos que precisavam estudar mais.

    Não tentem competir com a banca, tentem entender como funciona o raciocínio dela.

     

  •  Cassiano F. São pessoas como você, iludido, que eu gosto de ver aqui. Continue errando e eu acertando. hahahahahahah

    Depois veja minha nomeação! Tome como regra o comentário do Steve PRF. hahahah

  • Com certeza essa questão está errada, o pior é a própria professora que comentou essa questão pelo Qconcursos. Ela é da área e se contradiz durante a própria explicação somente para concordar com a banca. Qual o problema em discordar do gabarito sendo que a própria banca já fez várias questões com o mesmo tema e considerou errado. 

    Q385489: "Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva."

    ERRADA

  • 169 cometários até o momento! O maior que já vi em questões, sem lógica essa questão.

  • Conhecimento de Português fez toda a diferença na resolução dessa questão.

    O enunciado enfatizou informação anterior com os "dois pontos", dando ideia de continuidade à introdução.


    Questão maldosa, confesso que só acertei pq vi que a questão tinha mais de 170 comentários (mt por ser recente - 2018), o que me fez dar uma relida com mais atenção! logicamente não teria esse artifício na prova, portanto, não sei se lá eu acertaria.

  • Os sabichões podem até tentar justificar, mas essa porra está errado, FIM DE PAPO.

  • Quem não pode com eles, junte-se a eles.

     

    Pessoal, para a CESPE -->  IMEDIATAMENTE = até 24h (em regra).

    Fazer o que? É levar o entendimento da banca pra prova, ou ficar dando murro em ponta de faca!

     

  • Graças a Deus estou no caminho certo !!! Errei

  • Tem gente justificando o gabarito e falando que a comunicação e o APF são a mesma coisa. Aí você consegue entender, né... Hahahahhahahaaah
  • A comunicação ao juiz, família... deve ser feita já, na hora. O apf apresentado ao juiz em até 24h.
  • Qual a justificativa da banca para a manutenção do gabarito?

  • Pessoal boa tarde,só tem uma explicação para esta questão, dele estar usando os ":" como aposto explicativo da situação a qual ele está se  referindo...porque se nós levarmos para o lado de que a banca mudou de entendimento,ela poderá mudar de entendimento em outras situações também.........enviei esta questão para meu professor Sergio Gurgel,assim que ele me responder posto aqui a dúvida. abraços rumo a PRF...

  • Também errei essa questão por lembrar da literalidade da lei.

    Porém, é extamente isso que o Professor Gabriel Habib fala no livro Leis Penais Especiais.

    Ele diz o seguinte:

    Imediatamente. Por imediatamente entenda-se o prazo de 24 horas após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, conforme recente redação do § 1 do art. 306 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 12.403/2011.

    Importante levar esse conhecimento para a prova!

  • Errei a questão, entendia que a prisão deveria ser comunicada de imediato.  :/

  • Questão lamentável, que inspira piedade, tristeza pelo seu caráter doloroso.

  • Questão ridícula...a comunicação é imediata....

    Art. 306 do CPP:

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    O prazo de 24 hrs é para expedição da nota de culpa, nos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo.

  • Mais uma daquelas que é impossível saber se o examinador quer letra de lei decorada ou entendimento jurisprudencial/doutrinário.

  • CESPE e suas peripécias....

  • Quem errou também precisa estudar mais português, porque o examinador ainda colocou ":" explicando do que se trata. 

  • Os ":" serviram para explicar algo que já estava errado, pois o encaminhamento do APF não serve para comunicar o juiz sobre a PF, mas tão somente para dar seguimento no processo. A comunicação, sim,  se faz imediatamente.

     

    Pior é que existem julgados de tribunais que dizem não ser possível reverter gabaritos né...

  • Questão absurda, totalmente desestimuladora do estudos.Tá errado e pronto, não tem justificativa que salve essa.

  • Aquela questão que só acerta quem não sabe. E eu duvido alguém marcar "certo" no dia da prova

  • E complementando para analise de Medida cautelar; Liberdade com ou sem fiança

    Correta

  • Será que a banca entendeu que o ato de comunicar o juiz é quando se envia o auto de prisão em flagrante?

    Não julgo com acertou ou quem errou, só sei que isso é obra do tinhoso!

  • Que absurdo. 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    A pior desgraça que inventaram para o concurseiro é o tal do doutrinador, Como dizia um professor: "Esses caras ficam tomando Whysky e fumando charuto inventando moda pra vender livro". Pesquisando aqui e assistindo o comentário da professora do QC, percebi q o Cespe nessa questão seguiu uma parte da doutrina que entende que no auto de prisão em flagrante não precisa comunicar em dois tempos. O ato de enviar o Auto de Prisão em Flagrante em até 24h já é considerado imediatamente. 

    Mas grande parte não entende assim. Se vc olhar o significado da palavra imediatamente verá que significa: "No mesmo instante" .

    E tem essa questão dos dois pontos(:). QueTransformaria o item de CPP em Português.

  • Desse jeito não dar né CESPE!

    ART. 306, CPP

    Opção no dia da prova: deixa em branco.

     

    Vamos em frente!

  • kkkkkkkk achei que fosse grupo do whasapp da família.

     

    Tbem errei a questão baseado no CPP, no que estudo para saber corretamente processo penal, enfim... Por outro lado, segundo as regras de português, a questão fica certa, os dois pontos trazem uma explicação e blá blá blá. Porém, ainda é uma questão de DPP e não de português. Considerando muita subjetividade desta banca, tanto quem errou acertou, como quem acertou poderia ter errado (se assim a banca quisesse). Então acho desnecessário tanta ofensa do grupo que acertou (em relação aos que erraram), bem como do que errou (em relação aos que acertaram), pois todos estão certos e errados (NOSSA PARECI A DILMA FALANDO KKKKKKK) só pra descontrair galera, tava pesado o clima aqui rsrsrsrss.....

  • Galera, 

     

    Segundo o comentário da professora Letícia Delgado do QC, essa é uma questão controvérsia na doutrina, tendo a banca se posicionado por esta interpretação. Creio que, se há tal controvérsia em relação a esse ponto, não deveria ser objeto de questão OBJETIVA na hora da prova, a menos que no edital de tal concurso esteja previsto/indicado o autor ou a doutrina em que eles se baseiam.

    Se fosse uma prova que eu fizesse e não estivesse especificada tal doutrina, interporia recurso para a anulação da questão, justificando que tal ponto divergente acarretou em prejuízo para o julgamento Objetivo do item. 

     

    Infelizmente sempre tem alguma questão na prova com certa discussão e que nunca vamo aceitar o posicionamento da banca, porém a única coisa que podemos fazer é interpor recursos e aguardar.

  • Questão que quem sabe erra , comunicação imediata . Assim fica difícil Cespe.

  • Se você errou essa questão, parabéns! está no caminho certo.

  • Pra mim que a comunicação era imediata à família, ao juiz e ao MP, mas a professora explicou tudo. Pras próximas provas da CESPE, lembrar: "NA PRISÃO EM FLAGRANTE, COMUNICAÇÃO PODE SER FEITA EM ATÉ 24 HORAS, SENDO A REMESSA DO APF UMA FORMA DE COMUNICAÇÃO."

  • Esse tipo de questão a banca escolhe 

    na hora que vai examinar se vai ser certa 

    ou errada. 

  • Lamentável esta uqestão é feita para errar mesmo. Eu errei devido esta palavra chave comunicação, ou seja, quem sabe erra, quem não sabe muito bem acerta ou fica em branco. lamentável. Questões de concurso não precisa ser confusa pois estudar todo edital é um milagre já.

  • Errei, assim como à maioria...............analizando, acho que examinador, ao inserir os : "dois pontos", quis deixar sub entendido que estava ele referindo-se so inciso § 1 (vide abaixo).............bem, mesmo assim foi infeliz no pensamento.

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Pessoal, segundo comentários da professora do QC:

     

    .Há parte da doutrina E Jurisprudência do STJ que diz que, SOMENTE no caso de Prisão Flagrante, a exigência de Comunição imediata ao JUIZ poderá se perfazer  quando do ENCAMINHAMENTO dos Autos de Prisão em Flagrante àquele, no prazo de até 24h.

     

    .No julgado o STJ decidiu que a falta de comunicação imediata, no caso exclusvio de prisão em flagrante, é convalidada pelo envio dos Autos de prisão em flagrante em até 24 horas ao juiz.

     

  • Muito bom o comentário do Naylton Barbosa.

    Clicar nos mais úteis ... será o sétimo comentário. 

  • Complentando o comentário do sabichano em relação ao que foi dito pela professora:

    No art. 306 do CPP, descreve genericamente "prisão", ou seja, incluem-se a temporária e a preventiva. Dessa forma, para qualquer tipo de prisão, a comunicação deve ser imediatamente. 

    Porém, há um entendimento, baseado no § 1° do art 306, que a comunicação em relação à prisão em flagrante pode coincidir com a remessa do APF. A professora até cita que o prazo do caput é strito senso, enquanto que para a prisão em flagrante pode a comunicação ser até em 24 h devido ao parágrafo primeiro do 306 que cita explicitamente a prisão em flagrante.

    É isso pessoal, espero ter ajudado!  

  • Pelo amor de Deus, gente. Parem de mandar os outros "estudar mais" se você errou e o cara acertou ! A banca fez um pegadinha já que se encontra correta a assertiva com as circunstâncias da audiência de custódia. Estude mais você que só leu a lei sem ler qualquer jurisprudência, doutrina e, o que é ainda pior, não leu a respectiva resolução do CNJ que trata do assunto. Se você não sabe o que é audiência de custódia, então estude mais. 

    Seja humilde e não desmoralize qualquer candidato. Errou, bola frente ! Treinamento difícil, combate fácil

  • Art. 306.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Quanta infantilidade essa briga de quem acertou e quem errou, mandando estudar mais kkkkkkk

  •  

    CESPE - 2013 - ÓRGÃO DPF, QUESTÃO 543040:

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. GABARITO ERRADO!!

  • Que questão foi essa ???

    Que eu saiba a prisão é comunicada imediatamente. Inclusive fazemos isso na prática. Agora o APF vai no outro dia quando o preso é apresentado na audiência de custódia cumprindo assim as 24 h para apresentação.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

    Sei nem o que dizer dessa questão. Para mim quem fez a prova errou. Confundiu a comunicação do APF com a cumincação da prisão que são coisas diferentes;

     

     

  • Errei por saber o certo.

    kkkkkkkkk

     

     

  • Acertei por que assisto o Datena. FONTE: Programa do Datena
  • Em 05/09/2018, você respondeu a opção E. Errado!

  • A explicação da Professora expõe a existência de divergência a respeito da questão objetiva, em que há duas correntes em sentidos diametralmente opostos. Porém, mesmo a banca examinadora adotando uma das correntes nesta questão e não dando indícios à qual corrente se filia no enunciado, forçando o candidato a "adivinhar" (a que afirma que a comunicação e o encaminhamento do APF podem ser feitas em até 24 horas em caso de prisão em flagrante, em um só ato), o que chama atenção é que essa mesma banca examinadora (CESPE), adotou entendimento contrário (em caso de prisão em flagrante a comunicação ao juiz terá que ser imediata e o APF que deverá ser encaminhado em até 24 horas, havendo dois momentos distintos) na Q385489 presente na  prova para Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados em 2014. E as explicações dos professores no vídeos presentes no "comentário do professor", também divergem. Que existe a divergência, já se sabe, mas e aí como optar por "certo" ou "errado" quando a própria banca apresenta gabaritos opostos acerca da mesma questão?

  • Oi galera! Boa noite! Boa tarde, bom dia!

     

    Pra quem, assim como eu, errou a questão, encontrei esse vídeo desse curso ( que é muito bom por sinal, indico) que mais ou menos aos 12 minutos a professora explica essa questão de forma que me permitiu o entendimento.

    Quem quiser dar uma olhada, segue o link:

    https://www.youtube.com/watch?v=1fr1h2-iBhc

    Beijos.

  • Gabarito da banca: correta a questão. 

     

    CF, 88, art. 5º : "[...] LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; [...]."

     

    CPP: "[...] Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. [...]."

     

     

  • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO 


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ===========================


    ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ


    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Segundo a professora que comentou a questão se baseou em uma divergência doutrinária, na prova objetiva. Aí o resto da prova toda segue legalista, bem coerente...

  • FOI UM ESTAGIÁRIO QUEM FEZ ESSA QUESTÃO! TÔ CERTO!

  • Há também a velha polêmica de contradição entre os arts. 310, inc. II, e 311 do CPP. Segundo este, a prisão preventiva só pode ser decretada de ofício se no curso da ação penal. Já de acordo com aquele, ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva.

  • ACERTEI! E por isso não acho que preciso estudar mais, acertei porque na minha prática de questões do CESPE aprendi a interpretar um texto de lei de acordo com o enunciado, em 12343 anos de CESPE até hoje o pessoal não aprendeu que CESPE dificilmente cobrará a letra de lei crua, é preciso interpretá-la, sistematizá-la, ter uma visão abrangente da interpretação da lei e não achar que deve ser literalidade do texto da lei.

  • @RUMO POSSE você é bichão memo em doido?

  • legal a professora disse que existem duas correntes....  uma deixaria a resposta certa e outra deixaria a respota errada!!!  como faz?

  • Mês passado acertei essa questão porque chutei.

    Hoje errei após ter estudao profundamente o tema.

    To no caminho certo ? kk

  • Esse é o tipo de questão que eu nem perco meu tempo olhando a justificativa.

  • comunicação é imediata.... encaminhar o APF em 24 h

  • Vejo comentários como esse: "Se você acertou essa, estude mais, colega!". 

    Além de pedante, é ridículo, pois desmerece quem acertou. 

    Acredito que temos que estudar (claro!), mas também nos adptarmos ao estilo da banca.

    Concurso é como um jogo e cada banca tem suas regras. ADAPTE-SE OU MORRA!

  • Imediatamente ou 24 horas? A cespe tem sido muito arbitraria

  • Por que essa questão não foi anulada? 

    IMEDIATAMENTE OU EM ATÉ 24H?

  • Nayton, isso é querer justificar o gabarito a todo custo. Um exagero cômico essa sua intepretação. 

     

    A verdade é que a questão vai de encontro ao CPP e à CF: 

     

    Art. 5º, LXII. "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;"

  • Pelo o que eu entendi, o caput do art.306, do CPP se aplica a todas as prisões, inclusive aquela feita em flagrante. Neste caso, o prazo para o encaminhamento dos autos do APF deve se dar em 24h, suprindo o prazo da comunicação.

  • Se você acertou essa questão você precisa estudar mais.

  • A CESPE cuspiu no artigo 306 do CPP.

    - 306, caput:   COMUNICAÇÃO será IMEDIATAMENTE.

    - § 1º:   APF será em 24 HORAS.

    *Gabarito deveria ser: ERRADO.

  • Acertei a questão e vi o comentário da maioria de vcs e entendo a preocupação. Vou justificar a seguir o pq do meu acerto, de acordo com minha interpetação da assertiva:

    - A questão além de conceitual é mto mais interpretativa. Vejamos: a assertiva é dividida em 2 partes - a primeira antes dos 2 pontos e a segunda depois dos 2 pontos - onde deve-se interpreta-la de acordo com todo o seu contexto e não isoladamente. É sabido que os '' : '' serve para introduzir,  por mtas vezes, uma explicação (que é o caso acima), então interpreta-se que o que vem após essa pontuação, vem explicando o que à antecede. Ou seja, ''... o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.'' tem a função de explicar o por que da seguinte parte esta correta: '' A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação''. Portando, conclui-se que se esta primeira parte viesse escrita de forma isolada, certamente a questão seria E.

    - Claramente para mim, a segunda parte da questão explica que a COMUNICAÇÃO da prisão deve ser levada ao juízo em ate 24hrs para relaxar a prisão ou não, ou seja, a ''comunicação'' descrita na questão é difetenre da ''comunicação'' descrita no capt do CPP (para mim, a comunicação descrita na assertiva refere-se ao art 306, §1 e não do 306, caput). Sendo assim, como escrevi acima, se a questão  fosse somente a primeira parte, ela estaria com toda certeza errada, pois aquela ''comunicação'' refereria-se ao art 306, caput, do CPP. 

    - Não interpreto que a Cespe adotou a corrente minoritária como afirmaram em baixo. Apenas interpretei de acordo com o que escrevi acima.

    - Não sou o dono da razão e nem um douto, apenas expus o pq acertei a questão.

     

    Espero ter sanado a dúvida de alguns ou mtos. 

     

  • Pelo amor de Deus...... alguém entra com uma ação contra a banca, isso foi um DESASTRE!!!!! 

     

     

    "Toca o barco"...

  • Mas gente... 

  • O  mais constrangedor é  ver a professora do Qc tentando explicar o inexplicável kkkkkkkk

  • Um abusrdo sem tamanho essa questão não ter sido anulada!

     

  • A comunicação deve ser imediatamente!!!!!! Cespe e suas paranóias.
  • Art. 306, CPP. (...)  Comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE.

    § 1º - Encaminhamento do APF deve ser feito em até 24h.

    Errei na prova e errei aqui, não se encaixa na minha cabeça, meu recurso?! Não deu em nada.

  • Já respondia anteriormente questão da Cespe que segue este mesmo entendimento: IMEDIATAMENTE = 24h. Errei da primeira vez e agora pude acertar. Embora não concorde com esse entendimento, eu quero é ser aprovado e vou seguir as regras dessa sacana. 

  • É uma questão de português, a banca está falando sobre o auto de prisão em flagrante. Não é porque as palavras são iguais que necessariamente remete a um artigo específico da lei.

  • FOI ANULADA??

     

  • tem um macete simples.. se beneficia o bandido, pode marcar que ta certo.

     

  • então o imediatamente do cespe tem 24 hrs

  • É dureza...

  • 9 minutos a professora levou para explicar. Por aí já se vê a situação. Ela complicou demais. Vocês acham que uma prova de técnico judiciário cobraria o conhecimento de correntes doutrinárias sobre uma coisa tão específica? Acho que não, e a explicação não passa, portanto, por aí. O essencial são os dois pontos usados depois da primeira frase. Eles significam uma explicação. "A prisão deve ser feita imediatamente: (ou seja, explico) os autos...". A CESPE quis dizer que estava tratanto de envio dos autos. Ela chamou isso, na questão, de comunicação.

  • Pra mim também é errado

    o gabarito.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    Resolvi errado!

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP). 

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.



    Certo Errado

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Errado


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.


    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    Certo Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

    VAI ENTENDER ESSA BANCA

  • No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP). 

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.


    Certo Errado

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Errado


    VAI ENTENDER ESSA BANCA


  • Questão errada!


    A prisão deverá ser comunicada imediatamente e não em 24 horas como diz a questão.


    O prazo de 24h é para encaminhar o auto de prisão ao juiz.


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).






  • Com a devida vênia aos colegas que pensam de maneira diversa, a questão aborda o segundo momento de comunicação para o juiz quando findo o APF, neste sentido, a questão está correta.


    Com determminação venceremos!

  • Cada vez mais, eu acredito que se você estudou, vai depender de sorte, também , para passar!

  • A cespe faz isso desde sempre nas questões de engenharia.

  • Prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre --> comunicado imediatamente ao juiz, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    (Uma pessoa que foi presa por não pagar pensão alimentícia, é prisão em flagrante? Ou uma pessoa que estava sendo investigada e depois foi presa é prisão em flagrante?)


    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ---> até 24h após a realização da prisão. será encaminhada ao juiz competente..

  • Em 09/11/18 às 11:44, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 27/07/18 às 18:23, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/07/18 às 07:32, você respondeu a opção E. Você errou!


    Enquanto eu respirar, errarei essa questão.

  • Se acertar essa questões erro mais 7 à frente...

  • Reclamar dessa questão está longe de ser "chororô" ou "mimimi"...

    O examinador pode fazer o que quiser com ela:

    1) Considerar como correta, dizendo que os dois pontos após a primeira assertiva, tornam a segunda oração uma explicação da primeira, e que, portanto, a "comunicação imediata" se refere ao envio do APF ao juiz.

    2) Considerar como errada, alegando que, na verdade, a comunicação da prisão deve ser IMEDIATA e o envio do APF ao juiz deve ser feito em até 24 horas.

    Acredito que quem certou a questão (hipóteses alternativas):

    1) Não sabe o conteúdo, e acabou chutando como certo;

    2) Sabe o conteúdo, mas não prestou atenção na diferença entre o imediato e as 24 horas, e acabou acertando.

    3) Sabe o conteúdo, prestou atenção no jogo de gramática da banca, e ARRISCOU, por estar apenas treinando, na marcação do "CERTO".

    Eu DUVIDO que alguém, em sã consciência, NA HORA DA PROVA, marcaria como CERTA essa questão.

    Por excesso de subjetividade, a questão deveria ter sido considerada NULA.

    Porém, infelizmente a banca não seguiu essa linha, mantendo o gabarito da questão.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa


    Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.


    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.


    GABARITO ERRADO

  • resolução 213/2015 do CNJ Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão

    nessa audiência o juiz: relaxa a prisão ilegal, converte a prisão em flagrante em preventiva, se tiver hipótese, ou concede a liberdade provisoria. Essa comunicação da prisão se da em até 24h conforme essa resolução do CNJ que é obrigatória e administrativamente.

  • A questão está correta.

    Trata das formalidades após a lavratura do APF, e não do momento da prisão em flagrante.

    Fim.

  • Futuro Policial, eu também nem olho mais as estatísticas. Faz tempo que percebi que as pessoas olham os comentários antes de elas mesmas responderem as questões. Ou seja, enganado a si mesmas.

    Um pessoa que realmente estuda DPP teria marcado ERRADO.

  • Marquei errado, pois entendi, e acredito que todos que "erraram" também o fizeram pelo mesmo entendimento, na leitura do 306 CPP, que a comunicação ao juiz, além do MP e à família deve ser imediata. A remessa do APF é que deveria ocorrer em até 24 horas.


    Será mais um caso do CESPE fazendo Cespisses ?

  • Questão foi feita para derrubar quem estudou. Mas, analisando alguns comentários entendo que esteja correta.

  • Pra que fazer isso com o concurseiro?

    Na moral...

  • 26Q385489

    Direito Processual Penal

    Da Prisão e da Liberdade Provisória ,

    Da Prisão em Flagrante

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa


    Texto associado


    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.


    ERRADO

    vai entender essa cesp...

  • Que isso, meus amigos! O filho de algum ministro tinha marcado essa como certa no dia da prova...

  • depois dessa vou dormir.... a questão começa errada e termina certa que p.rr. é essa.

  • Muito errado!, CESPE sendo CESPE.

  • Essa questão deveria ter sido anulado. PQP!

  • Toda prova do cespe tem disso aí....

    Famosa questão orgia:todos se fodem!

  • Aí depois quando a gente vai resolver a questão Q543040, o CESPE diz outra coisa...aff que piada

  • Aí depois quando a gente vai resolver a questão Q543040, o CESPE diz outra coisa...aff que piada

  • Fico pasmo com alguns comentários querendo explicar o inexplicável.

    CESPE tentando medir que tipo de conhecimento com uma questão dessa?

  • A atitude da banca em manter o gabarito dessa questão faz com que ela seja uma das mais toscas por ela elaborada, uma pérola! É apagar ela do HD e pronto!

  • Providências adotadas ANTES da formalização: Dever de comunicar imediatamente....

    Providências adotadas APÓS a formalização: Dever de entregar em até 24h.....

    "após a sua efetivação"

    Questão C, mas bem confusa.

  • Responder a questão tendo em mente o gabarito é a coisa mais simples do mundo! Quero ver na hora da prova!

  • Acredito que a banca não alterou o gabarito pq nenhum candidato apresentou recurso!

  • Filho do elaborador marcou assim, fazer oq? Segue o baba...

  • Quem realmente estuda, e quer passar em um concurso público, deve ignorar esse gabarito e também a resposta apresentada pelo professor do QC. Nós temos que cobrar do QC respostas analíticas, condizentes com a verdade, por parte dos professores. Não simplesmente concordar com o gabarito oficial da banca. Até agora só vi um professor daqui discordar do gabarito oficial. A cespe as vezes dá umas CAGADAS enormes.


    CF (1988):


    Art. 5º


    LXII

    - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados

    imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele

    indicada;


    Não precisa nem dizer que CPP discorda do gabarito, basta analisar a constituição. 


  • aaahhhhh CESPE.

  • Essa não é a primeira vez que vejo questões do Cespe assim... Percebi que todas as vezes (pelo menos nas questões que fiz) que essa banca coloca alguma afirmação antes de ":" você não deve corrigi-la, vá direto para a explicação que vem após os ":", que nesse caso está correta, pois está falando do APF... a chateação é que o Cespe coloca comunicação como sinônimo de APF.


    Só para constar eu também errei a questão =/

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Questão totalmente passível de anulação pelo simples fato de contrariar a letra da lei. O CPP é bem claro quanto a este tema: a comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE e não EM ATÉ 24 HS como a questão apresenta.

  • Ahhhhh CESPE!!!

  • Fala sério...

  • Dicionário CESPE 2018:

    Comunicação: substantivo abstrato; 

    Sinônimo: envio de APF.

     

    Ta de sacanagem...

  • vou vender picolé na praia. bjo

  • A banca considerou como correta porém, a questão esta incorreta.

    A comunicação deve ser de IMEDIATO, o envio do APF que tem que ser até 24 horas.

  • Eu errei. Sabia que a comunicação deve ser imediata, já os devem ser encaminhados em até 24h.

  • Acertou quem errou. A Cespe está fazendo o que quer e bem entende com alguns gabaritos, infelizmente!

    Que lástima!

  • Cesp vai toma .... uma cerveja.

  • ABSURDO!

  • Deveria existir uma lei sobre concursos... As bancas estão criando suas próprias doutrinas.

  • CAPÍTULO II – Da Prisão em Flagrante

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


    quem entende essa Cespe afff

  • TOTAL ABSURDO !

    COMUNICAÇÃO É IMEDITA, AO JUIZ, MP E FAMILIA DO PRESO

    EM ATÉ 24 HORAS É O PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DO APF...

  • PIOR QUE SE A PESSOA ENTRA COM RECURSO ELES NÃO QUEREM NEM SABER ... SE A PESSOA MARCAR CERTA EM PROVA FUTURA, E ELES ACHAREM QUE ESTÁ ERRADO, SEGUINDO O QUE O CPP DIZ, NÃO CABE RECURSO! SACANAGEM.

  • PIOR QUE SE A PESSOA ENTRA COM RECURSO ELES NÃO QUEREM NEM SABER ... SE A PESSOA MARCAR CERTA EM PROVA FUTURA, E ELES ACHAREM QUE ESTÁ ERRADO, SEGUINDO O QUE O CPP DIZ, NÃO CABE RECURSO! SACANAGEM.

  • PIOR QUE SE A PESSOA ENTRA COM RECURSO ELES NÃO QUEREM NEM SABER ... SE A PESSOA MARCAR CERTA EM PROVA FUTURA, E ELES ACHAREM QUE ESTÁ ERRADO, SEGUINDO O QUE O CPP DIZ, NÃO CABE RECURSO! SACANAGEM.

  • É aquele velho tipo de questão que pra justificar o gabarito começa-se a fazer puxadinhos e interpretações mirabolantes.

  • Boa sorte a todos

    Na vida real !!! É feito em apenas um ato. Não existe comunicação imediata e após/até 24 horas o envio do APF. Acredito que a questão esteja correta msm. Diferente, fosse, seria Policia Portuguesa: 1 - prende ladrão, 2 - corre no Juiz e MP comunica, 3 - Pede pra aguardar um "minutinho" que será iniciado o APF, 4 - Volta novamente ao fórum. Da licença!! É ser acéfalo demais. Lembrando que as 24 horas são contados da prisão na rua e nao do inicio/termino do APF, pouco tempo, pra ficar de leva e trás de papel e burocracia. Conselho pra quem for prestar: concurso Carreira Policial e outros assemelhados, é isso msm - ferro no ladrão. Boa sorte. Apenas minha opnião. CORRETA

  • até a professora se enrolou toda pra explicar e ficava lendo alguma folha pra lembrar...absurdo essa questão foi pra galera errar mesmo.

  • UMA BELA QUESTÃO ...MERECE UM OSCAR ...DEVE TER ELABORADO ESSA QUESTÃO NA BEIRA DA PISCINA KKKKK

  • Quando aparecer um ":" nas questões da CESPE, desconfie



  • DPU - 2016 - João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

    O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias. 


    GAB. ERRADO!

  • Já estou cansado de errar está questão (o CESPE me ajuda ai!!!!)

  • Se cair uma questão dessa novamente, como devemos responder a questão?



  • APÓS A EFETIVAÇÃO - EM ATÉ 24 HORAS

    A FRASE QUE VEM APÓS OS ":" EXPLICA A FRASE ANTERIOR.

  • CESPE 2012 DPE-RO - Defensor Público


    A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.

    CERTO


  • A prisão será comunicada imediatamente! E, em até 24 h o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz competente.

    Enfim, acertou quem errou.

  • -Você errou!

    -Não! Você que errou

  • A vd é que a banca quer inventar tanto na forma de escrever que acaba cagando.....irrita né?!!! mas assim a vitória é mais saborosa!!!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Todo mês eu venho aqui e erro essa questão e fico muito feliz com isso. Agora se um dia eu acertá-la, ficarei preocupado, revisarei meus métodos.

  • De tanto eu acertar e a banca dizer q eu errei, hoje resolvi errar pra banca dizer q eu acertei! kkkkkkk Espero que essa não caia na prova, pois eu ficaria em dúvida se a banca iria manter o gabarito imaginário dele...rsrs


    Você acertou!Em 14/01/19 às 13:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/12/18 às 14:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/12/18 às 22:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/11/18 às 17:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/10/18 às 17:27, você respondeu a opção E.

    !


  • Eu me recuso a marcar a alternativa "certo" nessa questão. Comunicação de prisão em flagrante é imediata, não em 24 horas. Deixo em branco caso apareça numa prova da banca.

  • Após errar essa questão, fiz a seguinte e errei por tentar entender o CESPE.


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP). 

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.



    Certo Errado

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Errado


    Conclusão: a mais atual diz que a comunicação tem que ocorrer em até 24h e a questão antiga diz que tem que ser imediatamente, também acho que a comunicação é imediata ao juiz. Infelizmente não dá para entender essa banca.


    mais uma:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.


    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.


    Certo Errado


    Resposta: Errado

  • A redação está péssima!!! 

    Pelo CPP - A comunicação é imediata 

    O encaminhamento é em até 24 horas após a realização da prisão! 

  • Precisamos de lei para regulamentar esses concursos urgentemente!

  • Questão:

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva

    Gab: CERTO


    Art. 306.

     A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública...


    Note que a questão, refere-se, após a realização da prisão..



    O CESPE é meio ESQUIZOFRÊNICO....

  • Em 17/01/2019, às 22:25:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/12/2018, às 19:49:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/12/2018, às 18:07:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/12/2018, às 18:20:06, você respondeu a opção E.

    hahahhahahahha nao consigo acerta essa questao 

  • cespe sendo cespe

  • Eu passei na OAB em 2008 com o CESPE. Fui muito bem na prova, não fiz cursinho. E em 2018 voltei a estudar para provas e concursos, a minha imagem do CESPE era uma banca séria, exigente. Me perdoem quem propagada esse mito, mas que piada, a melhor banca hoje é a FGV ainda que a prova de português seja bem complicada. CESPE é bom pelos enunciados curtos e objetivos, mas fiz MPU e havia pelo menos 10 questões absurdas como essa na prova, isso viola a isonomia e flerta com a facilidade de fraudar o certame. Não à toa estouraram problemas no STJ 2015. Não me surpreende.

  • GABARITO :CORRETO.

    (Q883573) A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

    Código de Processo Penal Lei Nº 12.403

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

         § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Interpretação: A questão perguntou se:

    A comunicação de [ prisão em flagrante ], que se dá pelo encaminhado do auto de prisão ao juízo competente, deverá ser em até vinte e quatro horas após a sua efetivação da prisão. Correto, conforme § 1o .

    Outra coisa é a:

    A comunicação da [ prisão de qualquer pessoa e o local ] será imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Conforme caput do Art. 306.

  • Se cair na PRF, vou deixar em branco.


    Art. 306.

     A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Confesso que analisei o argumento do Naylton (cheio de empáfia. (...) sem chororo... disse ele) e percebi que ele é inocente ou não sabe de nada ou é as duas coisas ao mesmo tempo.

    Quem sabe ou quem memorizou o art 306 - CPP errou a questão fatalmente e convenhamos, o que está escrito nesse artigo não demanda grandes explicações, mas sim memorização.

    Mas agora eu gostaria de pedir um imenso favor, em nome daqueles que já estão na peleia desta caminhada, alguém tem a justificativa de manutenção deste gabarito. Tem que ser alguém que tenha impetrado recurso, pois a Cespe não põe mais a justificativa de manutenção.

  • Qual foi a justificativa da CESPE para deixar essa questão correta? Me envie msg

  • GABARITO ERRADO!

    A comunicação da prisão deve ser realizada imediatamente, essa banca fumou o que?

    Sangue de Jesus tem poder!!!

     

  • Errei essa questão antes, errei de novo hj e irei errar quantas vezes ela cair pra mim... INADMISSÍVEL ISSO!

  • QUEM ACERTOU, ERROU.

  • O cespe só pode ter contratado o demônio pra fazer uma questão assim.

  • Vou fazer essa questão 100 vezes e a errarei!
  • Faz parte errar o grande lance é a interpretação da questão na minha humilde opnião.

    Depois de errar várias vezes, analisei melhor e entendi.

    Boráaaaaaa

  • Em 25/01/19 às 00:07, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 22/09/18 às 21:52, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 16/06/18 às 18:45, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    PQP!!! CESPE/CEBRASPE :/

  • Não basta estudar, tem que saber como o examinador vai interpretar o CPP.

  • Errei várias vezes, ai parei para analisar melhor e percebi o meu erro. Respondi novamente, tornei a errar.

    Que delícia .

  • Além de tudo você precisa adivinhar o que o examinador quer que você responda...

    Q543040 - CESPE 2013 - Prova: Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

    Gabarito: Errado

  • É o tipo de questão que não se deve levar em conta. Tá evidentemente errada. Vida que segue, gol da Alemanha.

  • Gabarito correto. É apenas uma questão de interpretação e "prática de rua", por partes:

    (1) A comunicação de prisão em flagrante. Prisão EM FLAGRANTE, não prisão genérica.

    (2) deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação. Quando a prisão em flagrante é efetivada? Após lavrado o APFD e ocorrido o RECOLHIMENTO do imputado. Quando a prisão GENÉRICA é efetivada? Ao ser conduzido o imputado à DP por qqr pessoa.

    Conclusão:

    A prisão (genérica) deve ser comunicada IMEDIATAMENTE;

    A prisão EM FLAGRANTE (efetiva) (lavratura do APFD e recolhimento) deve ser comunicada em até 24h.

    OBS: Quem é policial ou trabalha no serviço de apoio policial conseguiu ver a "casca de banana" da questão.

  • CABRUNCO!! IMEDIATAMENTE FICOU ONDE????

  • GAB: CERTO

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação...

    Comunicação: Imediatamente

    Porém, a questão deixou claro que foi (após a sua efetivação): ATÉ 24 horas

    Agora vejam:

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO 

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Marcaria Errado de novo

    Mesmo com Gabarito Definitivo pelo Cespe como Certa, deixo aqui minha revolta

    Constituição Federal de 1988

      LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Agora o Auto de Prisão em flagrante (APF) que e em ate 24 horas!

  • Segundo a professora do QC, parte da doutrina entende que o prazo de 24 horas está enquadrado no termo "imediatamente" previsto no CPP. Até aí tudo bem!

    O Problema é que a Banca já cobrou questões parecidas nas quais se posicionou de forma diversa!

  • Dois-pontos (graficamente, :) É um sinal de pontuação que anuncia uma citação, uma enumeração, um esclarecimento, ou ainda uma síntese do que se acabou de dizer.

    COLOCANDO NA ORDEM!

    o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva, NESSE CASO, A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (RESSALTA-SE QUE SOMENTE SE DEIXAR DE COMUNICAR AO JUIZ CABE ABUSO DE AUTORIDADE) (NO ECA SERÁ CRIME SE DEIXAR DE COMUNICAR A APREENSÃO AO JUIZ E A FAMÍLIA, IMEDIATAMENTE)

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    O controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante de que tenha sido comunicado, mormente nas grandes cidades, onde o número de ocorrências atinge proporções assustadoras. Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público.

    Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na  da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

  • DICA: VIU UMA QUESTÃO COM DOIS PONTOS? PARE E TENTE COLOCÁ-LA NA ORDEM!

    OUTRA DICA: QUANDO A BANCA FALAR EM "após a sua efetivação", ESTEJA CERTO DE QUE ELA ACEITARÁ O PRAZO DE 24 HORAS.

  • a prisão deve ser comunicada imediatamente

    ...

    o APF deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24h

  • Pior é ver gente defendendo e urgindo explicações/interpretações de outro planeta! Poupe-nos, está errado e PRONTO. A comunicação é IMEDIATA!

  • Errei e considerei no meu relatório de revisão que acertei a questão. E quem ta defendendo o gabarito disso tenho plena convicção que não deve bater muito bem da cabeça. Questão de penal que virou português?

    Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: Câmara dos Deputados Cargo: Agente de Policia Legislativa

    Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.

    Gabarito: ERRADO.

    Algumas questões do CESPE é loteria meu irmão.

  • Não tem lógica, não tem explicação e não está certa.

    Quando a banca erra, erra. Ponto final.

    Gente chata.

  • QUESTÃO SIMPLES. A COMUNICAÇÃO TEM DE SER IMEDIATA.GAB ERRADO

  • Enquanto houver vida, vou marcando errado!

  • Que tapa na cara foi essa resposta.Sempre aprendi que essa comunicação deve ser imediata.

  • Faço das minhas palavras a do colega Nayton.

    INFELIZMENTE OU FELIZMENTE TEMOS QUE ESTUDAR MUITO "PORTUGUÊS".

  • Essa questão deverá ser interpretada .... a letra da lei induz erramos, porém devemos estar atento. Veja

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

    há dois pontos explicando o que foi dito......

  • Gabarito errado e pronto. 

  • Errei a 1° vez, n levo isso como meu entendimento, maaaaaaaaaas se tratando de CESPE levo isso para prova, na 2° vez que refaço a questão acertei. kkkk

  • Prestem atenção gente!

    Código de Processo Penal Lei Nº 12.403

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

        § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Interpretação: A questão perguntou se:

     

    A comunicação de [ prisão em flagrante ], que se dá pelo encaminhado do auto de prisão ao juízo competente, deverá ser em até vinte e quatro horas após a sua efetivação da prisão. Correto, conforme § 1o .

     

    Outra coisa é a:

     

    A comunicação da [ prisão de qualquer pessoa e o local ] será imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Conforme caput do Art. 306.

  • Galera, sem comentários desnecessários. Dizer que quem acertou precisa estudar mais não é nada estimulante.

    Humildade sempre, galera!

    Obs: Cespe sendo cespe.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Dezenas de comentários, sendo a maioria desnecessário.

    A questão foi explicada pela professora no vídeo e há justificativa para o gabarito. Aos que não têm acesso, existem dois entendimentos na doutrina, sendo um deles no sentido de que a comunicação pode ser feita em até 24 horas, no prazo do encaminhamento do APF à autoridade. Ela menciona, inclusive, um julgamento do STJ que corrobora com esse entendimento. Minoritário? Não importa. É um dos entendimentos.

    No mais, é preferível acertar chutando a errar sabendo. Até porque, como todos sabemos, passa aquele que acerta o maior número de questões, e não o mais entendido na matéria.

  • Galera, a banca errou. Não caiam nessa armadilha de justificar esse gabarito bizarro, porque em outras questões semelhantes, se vocês considerarem isso como certo, vem a banca e diz o contrário e você errará, simples assim. Melhor seguir o entendimento correto das coisas. A banca cometeu erro e ponto final. Já vi várias questões iguais a essa e que gabarito foi dado corretamente como sendo "errado".

  • Nossa, fui seco no "Errado" porque pensei no IMEDIATAMENTE. Que isso!?

  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz, ao MP e à família do preso.

    1º Em até 24h após a realização da prisão, será enviado o AUTO e caso o preso não informe adv, cópia integral p/ defensoria pública.

  • Misericordia

  • Mesmo ano: Gabarito errado, o examinador de Direito Constitucional entende que é imediatamente comunicação, já o de Direito Processual Penal considera que é em 24hs. Devemos adotar a seguinte situação:

    Direito Constitucional : Imediatamente

    Direito Processual Penal: em 24 horas

    no: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Gabarito: errado, outra justificativa é o conforme texto constitucional.

    Cespe entende que é em 24 horas, porém se vim conforme texto constitucional é imediatamente.

  • Questão extremamente polêmica, portanto, meus caros, não desanimem. Essa é aquela questão que podemos errar! Vamos em frente!!

    Existem duas correntes que versam sobre o tema:

    i) A remessa do APF ao juiz em até 24 horas supri a necessidade de comunicação imediata ao juízo (posição adotada na questão), no entanto, a obrigatoriedade de comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada continua a ser imediata. Ademais, o próprio STJ decidiu que eventual atraso na comunicação da prisão em flagrante ao juiz não acarretaria nulidade da prisão ou processo.

    ii) Leva em consideração a literalidade da lei: a comunicação deve ser imediata e a remessa do APF deve ocorrer em até 24 horas.

  • Típica questão que beneficia apenas os que não estudam. Lamentável!

  • Não entendi pq a questão está correta , afinal a prisão deve ser informada imediatamente ao juiz competente, conforme consta no código de processo penal.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

  • Quem estudou com afinco errou a questão. Lamentável.

  • Essa questão é uma vergonha. Uma aberração completa.
  • Fico feliz quando erro essa questão, e vou continuar errando, sem problemas.

  • falta professores com coragem nesse qc concurso para dizer quando a banca erra.Gosto da Delgado,mas ela enrolou o e no final nao teve tal coragem

  • Aquela questão que você "erra" e marca a "correta" pra nunca mais passar por ela e vida que segue!

  • Questãozinha medíocre da CESPE.

  • Parei para analisar a redação da questão e cheguei a seguinte conclusão: se a banca tivesse colocado ponto final no lugar dos dois pontos, até daria para tolerar essa afirmação. Mas do jeito que está, não dá pra aceitar como questão certa.

  • Pra mim uma questão com 364 comentários, a culpa não é dos concurseiros... está na hora das bancas, principalmente a cespe ter respeito pelo duro caminho percorrido por todos que estão na luta! enfim é a minha opinião...

  • QUESTÃO CERTA.

    A banca se utilizou de uma resolução do CNJ.

     

    Art. 1º, ‘caput’, Resolução nº 213/2015 – CNJ: “Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

     

    §1º. A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no ‘caput’.”.

  • A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação ( até aqui o enunciado diz da COMUNICAÇÃO, que é IMEDIATAMENTE ): o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. ( nesta segunda parte do enunciado diz sobre o encaminhamento do AUTO DE PRISÃO, que no caso será em até 24 HORAS.)

  • Matutei duas questões da CESPE cobrando o Art.306 CPP, nos quais estavam escrito ''comunicar ao juiz no prazo de até 24 horas''. Se olharmos friamente o texto de lei, lá diz ''comunicar imediatamente'', mas como a cespe e parte da doutrina entendem diferente, devemos considera-los ao fazermos futuras questões.

  • Pra você que acertou a questão... precisa estudar mais, muito mais!

  • Questão polêmica. 360 comentários... Talvez não seja falta de estudo por parte dos concurseiros.

  • Errei e acho que vou continuar errando.

  • Mais cedo estava em sala e ouvi o professor falar que a comunicação da Prisão deve ser imediatamente; Chegando em casa vou resolver questões sobre o assunto estudado, e me vem essa questão dizendo que o correto é em 24 horas. Mano, assim fica complicado, caramba!! kkkk

  • Tipo de questão coringa do Cespe, é mais inteligente, na hora da prova, deixá-la em branco, porque o examinador pode dar qualquer gabarito para ela.

    Se a questão mencionar "conforme a doutrina..." ou "conforme a lei", aí teríamos como julgá-la acertadamente.

  • quem errou, acertou e quem acertou, errou!

  • Concordo com quem disse que essa é a típica questão loteria. Dizer q qm acertou deve estudar mais é uma bobagem tamanha, hein!

    Na prática (e em algumas doutrinas) ocorre como menciona a questão, já a letra da lei (e outras doutrinas) prevê de forma diversa. A banca poderia ter ao menos especificado alguma coisa. Além disso, segue abaixo uma questão de 2014:

    Questão CESPE (Q386641)

    Alternativa Correta: O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

    Alternativa Incorreta: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.

  • Pior é a galera justificando o injustificável.

  • Essa questão é mais um exemplo do Cespe fazendo "cespice". É o uso dos dois pontos que o candidato deve reparar. Pois, ele deve saber que uma das funções dos "dois pontos" é esclarecer algo mencionado anteriormente. Assim, a cespe quer dizer que quando ela fala em comunicação da prisão em flagrante, está se referindo ao envio do auto de prisão em flagrante para o juiz competente.

    Agora, o cara tem 3000 diferentes tipos de direito para estudar e ainda tem que lembrar das diversas funções que os dois pontos possuem. Sacanagem!

    Deve-se cobrar o Direito e não ficar usando construções que até Machado de Assis ficaria boquiaberto.

  • ISMAEL SOUTO disse "A banca se utilizou de uma resolução do CNJ"

    Ah é? e como diabos a gnt vai saber disso se nada é dito na questão a não ser o texto puro e simples da lei de forma alterada o que torna a questão errada ao afirmar que a comunicação deve ser feita em 24H.

    Se ela se utilizou de uma resolução ela que cite "de acordo com a resolução tal / entendimento etc..."

    ngm tem bola de cristal

    Existem mais de 20 questões cespe que em algum momento afirmam que a comunicação deve ser feita 24/200/940180218390123 horas depois da prisão. e todas com gabarito errado.

    Como o cara que faz a prova vai adivinhar que nessa questão a banca decidiu adotar o entendimento de doutrina se nada ela menciona?

  • Você sabe que nem o Qconcursos entende a resposta quando eles colocam um vídeo da aula como gabarito ao invés de uma resposta escrita,

  • ja fiz mil vezes e as mil marco errado!!!

  • A professora explica a questão, mas para quem não assina fica aqui um breve resumo:

    O caput do 306 faz referência a todo tipo de prisão, já o parágrafo 1º fala especificamente na prisão em flagrante quando se refere aos autos em até 24h.

    Conclusão: é uma questão de jurisprudência que NÃO é pacificada. Uma parte dos doutrinadores entende que o momento da comunicação referido no caput é uma coisa e o encaminhamento dos autos é outra, já outra parte entende que especificamente quando se fala em prisão em FLAGRANTE a remessa dos autos em 24h supre a comunicação.

    De qualquer forma, muito maldosa a banca cobrar esse tipo de questão para o cargo de técnico judiciário.

  • Não me importo de cobrarem uma interpretação ou jurisprudência específica.

    O que me indigna é a falta de coerência.

    Pro técnico uma hora é literalidade outra é jurisprudência.

    Conheço as duas, qual eu escolho? Chuto?

  • essa questão deixa duvidas por causa de sua interpretação. mas dá para entender que a banca está cobrando o conhecimento relativo ao § 1° do art.306: Em até 24h após a realização da prisão, será encamimhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante...

  • Fui no chute mesmo. Só por Deus!

  • Quem esta estudando certo marca errado. quem acha que acertou, volta e estuda tudo novamente, banca b0sta não adianta.

  • Essa questão é pura maldade, a explicação, a meu ver, vem do Português e os "dois pontos".

    Ao falar que a comunicação tem que ser em 24hs e seguida coloca "dois pontos" ele explicou de qual comunicação se tratava: do auto de prisão em flagrante.

    Mas Cespe, não perca a credibilidade de fazer questões pra quem estuda, pq essa daí, quem estuda, marca ERRADA.

  • A COMUNICAÇÃO da prisão em flagrante deverá ser IMEDIATAMENTE..... EM ATÉ 24H SERÁ ENCAMINHADO PARA O JUIZ O AUTO DE PRISÃO E TODO O RESTO..... Questão maldosa...

  • Mas o prazo de 24 horas é para o encaminhamento do APF, artigo 306, §1º, do CPP, a prisão deve ser comunicada imediatamente, artifo 306, caput, do CPP

  • Q385489 Ano: 2014 Banca: CESPE: Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva. (ERRADO)

    Q883573 Ano: 2018 Banca: CESPE: A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (CERTO)

    Pessoal, desculpe, mas mesma banca, mesmas palavras, 4 anos de uma questão para outra. Com todo respeito aos colegas que acertaram, mas não tem como defender essa questão como sendo certa, uma por se contrário a letra de lei, outra por ser contrário ao próprio posicionamento da banca em questões anteriores.

  • vamos fazer o seguinte: vc que disse "sem chororo" eu espero que vc passe em provas quando tiver 81 anos , vc é uma pessoa imensamente desprezivel, vc que n tem chororo ainda n passou por que amiguinho

  • Em até 24h deve-se ocorrer a análise do relaxamento ou conversão.

    A comunicação ao Juiz deve ser feita imediatamente após a prisão.

    Pegadinha no português.

    Cespe maldosa.

  • Ou se trata de questão mal formulada ou de pegadinha, e pegadinha mal feita, que jamais irá permitir que se avalie o conhecimento de quem quer que seja. Basta ler a redação do caput do art. 306 do Código de Processo Penal.

  • Em 25/07/19 às 20:12, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/05/19 às 22:46, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • O PIOR é que Nayton e Danielle estão certos mesmo...

    A Oração após os "dois pontos" é a explicação da anterior...

    Agora eu entendi o comentário do outro colega: "CESPE, você é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia."

  • ERREI, errei sim, e erraria de NOVOOOOO.

    Essa é só pra quem gosta de sertanejo. kkkkkkk

    #segueojogo

  • Em 2012, a Cespe disse que a comunicação era IMEDIATA, Já tava bom, mas disse que ia mudar, mudar pra melhor. Em 2014, disse que apenas a comunicação do APF era em 24 HORAS, já não tava muito bom. Tava meio ruim também. Tava ruim. Em 2019 disse que TANTO FAZ. Agora parece que piorou!

    Então pessoal, Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar.

  • A pessoa que só estuda CONSTITUCIONAL pode confundir essa questão, mas a questão cobrou a literalidade do CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Essa é aquela questão que vc erra, e, ao fazer de novo, mesmo sabendo que já errou , erra novamente só pra saber que quem errou não foi vc, mas a banca.

  • Para o CESPE, imediatamente é em até 24h. Saber o que é certo e saber o que essa porcaria de banca quer... é o segredo para estudar para ela.

  • Nada a ver os comentários aí do pessoal falando em interpretação de texto e, ainda por cima, debochando dos colegas ao afirmar "sem chororo".

    A questão fala em COMUNICAÇÃO da prisão em flagrante. O que o CPP diz sobre a COMUNICAÇÃO? Diz que deve ser IMEDIATAMENTE.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Mas daí, o examinador, querendo tirar sarro do concurseiro que estuda, e também para satisfazer o próprio ego de sábio - "sou o examinador mais cruel e inteligente desse universo" -, vai lá e faz uma questão que supostamente é de interpretação de texto, quando, na verdade, é um engodo.

    Realmente, até pode ter sido essa a intenção do examinador - a de exigir interpretação -, mas falhou. Fui ler os comentários daqueles que defenderam o examinador e nenhum comentário me convenceu de que a questão poderia estar certa.

    Acredito que o examinador tenha entendido que a COMUNICAÇÃO de prisão em flagrante se dá pelo encaminhamento do APF ao juiz. No entanto, isso é um equívoco, pois se assim fosse, o CPP não faria a distinção de comunicação e de encaminhamento.

    A alternativa estaria correta se fosse a seguinte:

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer imediatamente após a sua efetivação, e o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva, em até 24 horas.

  • Concordo com os colegas acima!

    Marquei errado a primeira vez hoje, e ou continuar marcando!

  • Minha cara após resolver essa questão: =O

  • Comunicação da prisão de imediato

    até 24h para juiz competente para verificar se a prisão foi legal.

  • Certa.

    "O atraso desde que não seja demasiado na comunicação da prisão ao juiz competente, por si só, não gera a mácula do flagrante, se observado os demais requisitos legais. Assim, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrido a destempo da regra prevista no art. 306 , § 1º , do Código de Processo Penal , foi feita em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade"(STJ HC 149875/SP Rel. Min. Félix Fischer Quinta Turma J. 04/05/2010 DJe 31/05/2010).

  • vaitumarnucu, banca maldita. e tu que apoia vtnc

  • kkkkkkk sorrindo para não chorar kkkkkkk

  • QUESTÃO DE PORTUGUÊS

    O " : " (DOIS PONTOS) TEM FUNÇÃO NO PERÍODO DE APOSTO EXPLICATIVO LOGO, O SEGUNDO PERÍODO ESTA EXPLICANDO O PRIMEIRO E COM A EXPLICAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO O PRIMEIRO FICA PERFEITO.

    QUANDO A CESPE NÃO TEM MAIS O QUE COBRAR, ELA INTERDISCIPLINA AS QUESTÕES.

    TEM GENTE SE ENGANANDO NESSAS ESTATÍSTICAS AE KKKK.

    O PLANO DE DEUS É MELHOR.

  • A CESPE entende que a comunicação deve ser feita em até 24 horas. Mas, o CPP diz que a comunicação ao juiz é imediata, os autos é que são encaminhados em até 24 horas.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

    Como queremos passar, não devemos discutir com a banca. ;)

  • Pessoal sugiro q se cair essa questão na prova n marquem, sabemos q está errado e o entendimento do cespe é equivocado. Para n ficarmos reféns de recursos q com certeza serão indeferidos deixemos em branco.

  • Comentando só pra dizer que vou marcar errado nessa questão pra sempre e pra aumentar a quantidade de comentários.

  • CESPE, DEIXE-ME FORA DESSE SEU MAL SENTIMENTO( OFENDER OS CANDIDATOS)...

    VOCÊ É HORRÍVEL, É UMA MISTURA DE MAL COM ATRAASO E PITADAS DE PSICOPATIA!!!!!!!!

  • EXISTE DOIS ENTENDIMENTO DOUTRINARIO A RESPEITO DESSA QUESTÃO, O CESP COBROU A DIVERGENCIA. EXISTE DUAS CORRENTES...

  • É meste, depois dessa questão eu preciso urgente tomar uma cerveja bem gelada e botar as ideias no lugar.

  • Gabarito equivocado.

    Literalidade do Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: TÉCNICO-JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVO

    O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. (C)

    Mais uma para complementar.

  • Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante a autoridade policial deverá indagar do indiciado se pretende indicar algum familiar ou outra pessoa para que seja informada de sua prisão. Deverá também questionar se ele possui advogado que deva ser contatado. Tais providências são necessárias porque o art. 5º, LXII, da Constituição Federal estabelece que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão imediatamente comunicados ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Aliás, a não comunicação imediata ao juiz, desde que dolosa, constitui modalidade específica do crime de abuso de autoridade, descrito no art. 4º, c, da Lei n. 4.898/65. O art. 306, caput, do Código de Processo Penal repete referido dispositivo constitucional, porém, em razão de modificação introduzida pela Lei n. 12.403/2011 passou a exigir que a prisão seja também comunicada imediatamente ao Ministério Público. 

    Direito processual penal esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Reis. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza) 

    Parece que o renomado Cespe está vacilando!!!!

  • questão fora da curva, esqueça essa e passe para a próxima

  • A lei informa que a comunicação deve ser IMEDIATA e o auto, este sim, em até 24 h. No meu entendimento não é o a diz a questão.
  • Eu acertei essa questão então devo estudar mais? kkkk

    Eu sei que a comunicação deve ser feita imediatamente , porém como a questão citou o encaminhamento do ato da prisão ao Juiz eu lembrei do prazo de até 24 horas. Se alguém mais acertou pensando dessa forma avisem por favor.

    ( vou chorar de nervoso se cair na minha prova)

  • Fui orientado pelo meu professor, em prova cespe quando a questão se tratar de prazos de comunicação deixar a questão em branco.....pois em relação a prazo ela tem entendimento próprio e nunca se sabe quando ela vai muda.

  • Única justificativa que encontro é analisar essa questão sob o aspecto gramatical, ele fala de 24 horas, logo depois vem com a pontuação fazendo a explicação. O jeito é pedir para um prof de português traduzir, kkk.

    Brincadeiras, à parte, mas um dia questionei uma questão de civil com o professor e ele me falou exatamente isso, entender pelo aspecto gramatical.

  • está errado, o CPP é muito claro no artigo 306 , dizendo que a prisão em flagrante deve ser COMUNICADA imediatamente!!!

  • Não sei se acredito na interpretação tendenciosa da professora ou no CPP!!!

  • kkkk cabe recurso!!!

  • Dificil ja marquei errado e errei. aprendi que é imediatamente nao em ate 24h

  • Falar "sem chororo" aqui no site é fácil.

    Quero ver ter c*lhões para marcar Certo na hora da prova !

    Humildade, meus jovens. Humildade...

    Questão com reclamações totalmente plausíveis.

    Ademais, continuo marcando Errado !

  • questão errada, não tem desculpa e não inventem justificativas para o erro. Cespe também erra.

    #pas

  • Vixi! Caraca ,Cespe!

  • O comentário da professora do QCONCURSOS está bem claro e agora eu consegui entender o cerne da questão.

    CESPE:

    COMUNICAÇÃO DE QUALQUER PRISÃO: IMEDIATA - A PRISÃO (QUALQUER TIPO DE PRISÃO) de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao JUIZ COMPETENTE, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à FAMÍLIA do preso ou à PESSOA POR ELE INDICADA.

    COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: EM ATÉ 24 HORAS APÓS a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    OU seja, quando se tratar de PRISÃO EM FLAGRANTE a comuicação ocorrerá em ATÉ 24HORAS após a realização da prisão.

    Ademais:

    Ao receber o auto de prisão em flagrante (em até 24HORAS após a prisão), o JUIZ deverá fundamentadamente:

    I - Relaxar a prisão ILEGAL (ILEGAL)

    II - CONVERTER a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e se revelarem inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão; (LEGAL)

    III - Conceder liberdade provisória (REVOGAÇÃO DA PRISÃO), com ou sem fiança. (LEGAL) – NÃO É AUTOMÁTICA.

    Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições DE ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL ou NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PODERÁ, fundamentadamente, conceder ao acusado LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação – INDEPENDENTE DE FIANÇA.

  • É de assustar que tal questão não tenha sido anulada!

  • Realmente! Questão “aceita que doí menos” não dá pra discutir com a banca, porém forçar resposta é foda! nda justifica esse gabarito, nem interpretação tampouco compreensão do texto.  Vamos para as próximas!!

  • Em 29/10/19 às 21:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/09/19 às 23:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/08/19 às 23:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    VAI PRO INFERNO COMUNICAR A QUEM DISGRAÇA.... TUDO ERRADO

  • remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na  da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

    FONTE:FLAVIOCARDOSOOAB.JUSBRASIL.COM.BR/ARTIGOS

  • Há alguns inventando hipótese de comunicação em 24 h, mas não é isso que diz o CPP.

    art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será ENCAMINHADO ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Ou seja, a comunicação é sim IMEDIATA, enquanto o encaminhamento do auto que ocorre em 24 horas. Não existe esse negócio de que a comunicação da prisão em flagrante é em 24 h para justificar o erro da banca.

  • Tipo de questão que a banca define se estará certa ou errada, após análise de seus algorítimos. Porque das provas do CESPE sempre restam 5% de questões que são divergentes entre os melhores concurseiros, inclusive, é passível de dúvida ou divergências entre os principais preparatórios. Não é tendência, isso é opção deles, o objetivo não se sabe, mas com certeza, após análise preliminar dos resultados (previamente visto por eles) é que definem se será certo ou errado no gabarito final.

    #FumeiTodasQuestões

  • de imediato agora virou 24h?....paciência..

  • Essa questão é muito absurda.

  • kkkk na prova vamos perder dnovo...

  • Comunicação imediata em caso de prisão...agora A.P.F ( AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE) em 24 hs ao juiz ou defensoria publica caso o preso não indique advogado.

  • Vdd Mayra Vasconcelos

  • Mesmo com a justificativa da professora (que foi muito boa e vale a pena conferir), está errado afirmar que a comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas.

    O STJ conclui no HC que a professora cita que há "inexistência de irregularidade no flagrante". Em outro trecho está escrito no documento: "II - Assim, tanto o atraso na comunicação da prisão ao juiz, quanto a juntada posterior do interrogatório do réu aos autos da prisão constituem-se em mera irregularidades, que não tem condão para ensejar o relaxamento sa segregação cautelar".

    O juiz pode ser comunicado em até 24h a prisão em flagrante. De acordo com o caput do art. 306 CPP, o juiz deve ser imediatamente informado da prisão, assim como a família (ou pessoa indicada) e Ministério Público.

  • Quem errou foi pelo português, não pelo conteúdo.

  • o problema se saber muito são essas questões absurdamente erradas... uma pena..

  • Como a colega disse quem errou foi devido ao Port. Temos q ficar de olho.

  • Não me canso de errar essa questão e continuarei errando kkkk

  • Para terminar de complicar:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.

    gab: errado

  • Dois pontos, remete a oração anterior.. Portanto se trata da APF. Questão de altissímo nível.

  • 2ª vez que marco errada, e vou continuar marcando!

  • O art 306 do CPP deixa claro que a "COMUNICAÇÃO" deve ser feita "IMEDIATAMENTE" e não em 24 horas como relata a questão, já conforme o parágrafo primeiro o ADF (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE) deve ser encaminhado ao Juiz em 24 horas, desta feita a questão encontra-se ERRADA ao meu ver.

  • Não entendi nada, por que está correta?

  • Gabarito: CERTO. Questão INFELIZ.
  • Questão realmente cabulosa e muito mal formulada, só acertei por causa do português.quando o CESPE colocou os 2 pontos ele estava querendo explicar o que disse anteriormente (Mesmo eu discordando do que eledisse anteriormente eu sei que na teoria o enunciado da questão não existe erros). no momento em que a questão diz "comunicação" estava se referindo à entrega do auto de prisão.

  • Da série: quem estuda, erra.

  • A CESP ESTÁ PRECISANDO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS.

    QUE QUESTÃO ABERRANTE.

    C

  • tem outra questão do cespe igualzinha de um concurso de delegado que o gabarito é errado. :D

  • Pelo visto, para o Cespe...

    No mesmo enunciado: prisão em flagrante + auto de prisão = 24 horas.

    Para essa banca, comunicar e encaminhar ao juiz são a mesma coisa.

    Há outras questões no mesmo estilo.

  • Nessa questão quem ERROU, ACERTOU. E QUEM ACERTOU, ERROU.

  • Se Vc acertou, estude mais...

  • toda vez eu erro essa questão, mas erro pelo simples fato de não concordar com a resposta da banca

  • COMENTÁRIOS: Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.

    Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.

    O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.

    Gabarito da banca: Certo.

    Gabarito do professor: Errado

  • Ao contrário da forma como tenta explicar Nayton, a comunicação não se dá pelo envio do auto de prisão em flagrante (é o que determina o 306). A autoridade judicial, o MP e a família do preso tomam conhecimento do ato antes mesmo da lavratura do APF. Não tem como essa questão estar correta.

  • GALERA A QUESTÃO PUXA PRO LADO DO PORTUGUÊS. OBSERVEM OS DOIS PONTOS APÓS EFETIVAÇÃO."A cespe começou a fazer isso em diversas questões pois ela saber que o mal do concurseiro é português e não direito.

  • Conforme a Professora disse no comentário da questão!

    São duas correntes:

    1° - A comunicação e os autos da prisão estão tudo no mesmo bolo e entra no prazo de 24 horas

    2° - Deve haver a comunicação de imediato e os autos em até 24 horas (separadamente)

    O que a gente tem que leva pra prova é o entendimento da BANCA (CESPE), que é a primeira corrente: A comunicação deverá ocorrer dentro do prazo de 24 horas da entrega dos autos

    LOGO, GABARITO CORRETO

  • Quem acertou essa tá mal na matéria! hahahahha

  • Absurdo ?

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • Quem errou acertou! Cespe inventado a Roda!

  • Quem acertou, errou.

  • Gente '-'

  • Nuss, tenho orgulho de ter errado essa questão e continuar errando, terceira vez q faço e erro

    Tem q avisar imediatamente

    A remessa do apf pra autoridade jud é em 24h, igualmente para a nota de culpa para o indivíduo preso

  • 2018 - Se o Cespe está adotanto esta corrente, só cabe a nós seguirmos.

  • Quem acertou essa questão, está precisando estudar mais! kkkkkkk :-)

  • Aos colegas que estão criticando a questão e mandando aos que marcaram a alternativa correta estudarem mais, estes são: típicas pessoas limitadas, na qual o poder interpretativo está no limite, bem como não observam os comentários da doutrina e jurisprudência acerca do tema.

  • o Cespe não adota esta corrente, cuidado com os comentários. Foi uma questão fora da curva. Basta fazer mais outras tantas da Cespe e verificar que ela segue o CPP no qual a comunicação deverá ser imediata!

    Bons Estudos

  • CONTINUAREI ERRANDO ATÉ ENCONTRAR ALGUM ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO A RESPEITO.

    caso alguém tenha conhecimento de alguma sumula vinculante, nos informe por gentileza.

  • Nessa questão eu vivo marcando errado. Ai dias depois revisando coloco certo (porque penso que como errei é o contrário do que acho de início). Ai aparece certo pra mim e relendo eu logo penso: acertei, nem tem como, a questão está nitidamente errada e assim o ciclo se repete.

  • Bom, ao menos a banca foi coerente ao não pedir que julguemos o item de acordo com o CPP.

    Resumindo o comentário da prof. Letícia Delgado.

    Há duas correntes doutrinárias sobre a necessidade de haver ou não a imediata comunicação da prisão em flagrante nos moldes do Art. 306/CPP:

    1° - Não há a necessidade da comunicação imediata uma vez que o envio do APF já a suprirá, ocorrendo simultaneamente, desde que enviado no prazo exigido de até 24h (Eugênio Pacelli, Douglas Fischer e Paulo Rangel).

    2° - A comunicação deve seguir exatamente o especificado no Art. 306 do CPP (Gustavo Badaró e Aury Lopes Junior). ❌

    Pelo visto, a banca adotou (e espero que siga seu posicionamento) a primeira correte.

    Só nos resta anotar mais essa e tentar acertar na próxima.

    Bons estudos.

  • A chave da questão é os dois pontos. A função apositiva dos ":" explicita que tipo de Comunicação a primeira oração se trata.

  • Cespe ferrou todo mundo utilizando dois pontos ( : ), que serve para explicar a afirmativa antecedente. Cruel demais!

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Gab. Correto: ERRADO!

    Gab. da Banca: CERTO!

    Estão tentando justificar a questão pela pontuação, porém vejam que questão fala em comunicar. A comunicação será imediatamente! O encaminhamento do APF é que será em 24h. Então se a questão falou em comunicação a gente tem que responder sobre comunicação e não encaminhamento.

  • Cespe sempre querendo ferrar com a minha cabeça!

  • Galera, o art. 306, do CPP, estabelece, em seu caput, que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"; mais adiante, em seu §1º, especifica o prazo de 24h para comunicação ao juiz competente, com o encaminhamento do APF.

    Ou seja, a família ou a pessoa indicada pelo preso vai ser comunicada IMEDIATAMENTE, pela regra genérica do caput. Já o juiz competente vai ser comunicado no prazo de 24h, especificado no §1º para tanto, com o encaminhamento do APF.

  • É certo que os "dois pontos" tem a função de explicar, porém o erro se encontra na primeira oração. Logo, o fato de explicar um erro não torna a assertiva correta.

  • 2x que erro, e acho que vou continuar errando... LAMENTÁVEL.

  • PESSOAL,A CESPE SÓ INVERTEU O PARÁGRAFO 1º do artigo 306. O ela postou o parágrafo e não o caput. SIMBORAAA

  • O mais errado é o "comentário do professor" que força seu entendimento com o da banca.

  • A galera fica querendo justificar o gabarito. A banca foi enfática na pergunta: comunicação da prisão (imediatamente). APF é outra coisa (24Hs). Vamos aguardar e ver se ele coloca outra questão dessa forma.

  • A própria professora ao ler o Art 306 CAPUT, CPP e o ss 1º contraria a alternativa da banca, pois TODA prisão deve ser IMEDIATAMENTE COMUNICADA e o AUTO de prisão em flagrante remetido ao JUIZ em até 24 horas.

    Portanto questão ERRADA

  • Seja menas, CESPE! Na moral, questão RIDÍCULA! Não sou de reclamar, mas essa é só pra dar na canela de quem tá estudando de verdade.

  • Ridícula a questão. O texto do CPP é evidente quanto ao imediatismo da comunicação da prisão ao juiz competente. Não há lapso de tempo, logo não há prazo.

  • Coloquei certo por ser um entendimento Majoritário e não apenas lei seca... Já que ocorre o entendimento que NO APF que a comunicação sera encaminhada de forma conjunta com o auto.. que é em 24h. Igual o postado da colega Concurseira PCPR e Danielle...

  • Essa questão está no meu caderno de "erros frequentes".

    Neste meu caminho de estudo, não passei por nenhuma questão da banca que ratifique referido entendimento, bem como não consegui entender a interpretação ofertada pelos colegas que defendem o gabarito.

    Seria uma questão que eu iria marcar com toda a convicção e na hora da correção iria levar um tapa. hahaha

  • Apesar de parecer herético, o pensamento é puramente metafísico, pode causar mudanças drásticas na cosmovisão.

  • Quem manja de pontuação, acertou! ou não kkk

  • real justificativa da banca: 26401 inscritos pra cadastro de reserva.

    O examinador se desespera e apela.

  • Tem algo de errado que não está certo.

    CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

  • Incorreta a questão.

    A comunicação é IMEDIATA.

    O APF que será em 24 horas..

    Cespe sendo cespe..

  • Eu acertei quando não sabia e errei quando sabia 

  • Em 04/02/20 às 19:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 21/12/19 às 18:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/12/19 às 16:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Que bom que eu ERREI.

  • A banca omitiu a "informação de ouro" da questão, qual seja: se considerarmos as regras expressas do CPP, estaria errada. Caso fosse entendimento jurisprudencial, pode-se considerar correta a assertiva...

    Além da dedicação aos estudos, pelo visto, teremos que nos dedicar às técnicas de adivinhação...

  • GAb C

    Ridícula esta questão..

    Uma "mangação" com a nossa cara..

    Comunicação de prisão em flagrante é IMEDIATA.

  • Como assim Certo? gente o que está acontecendo com a CESPE?

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Até onde sei é o APF que tem que ser encaminhado ao juiz em 24h, e não a comunicação que deverá ser feita imediatamente.

    Avante...

  • Quero errar essa questão sempre.

  • Em 10/02/20 às 20:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/01/20 às 13:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/09/19 às 15:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/07/19 às 13:10, você respondeu a opção E.

    !

    Impossível acertar kkkkk e graças a deus tô errando, pois é imediatamente

    24hrs é apf pro juiz e nota de culpa pro indivíduo delituoso

  • Triste! Nem respondo mais essa questão.

    Em 12/08/19 às 13:50, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 07/06/19 às 18:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/06/19 às 15:18, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/05/19 às 12:13, você respondeu a opção E.Você errou!

  • É sério que essa questão não foi anulada?

  • "Eu não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder… vai todo mundo perder“

     Dilma Rousseff

  • O Cespe entende que o IMEDIATAMENTE expressamente previsto no CPP é igual a 24 horas

  • O Cespe entende que o IMEDIATAMENTE expressamente previsto no CPP é igual a 24 horas

  • O Cespe entende que o IMEDIATAMENTE expressamente previsto no CPP é igual a 24 horas

  • Estou GORFANDO D E N O  VO ![]]]]

  • Parabéns a todos que erraram!

  • A pergunta que vale um milhão: quem não errou essa questão!?

  • Na moral, não tem como marcar esse gabarito como "certo" por questões óbvias.. Já refiz essa questão três vezes e nas três eu errei.. Se não te convenci, então leia o Art. 306 do CPP e tire suas próprias conclusões..

  • Bernardo Bustani

    20/12/2019

    COMENTÁRIOS: Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.

    Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.

    O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.

    Gabarito da banca: Certo.

  • ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO DA CESPE PARA ESSA QUESTÃO:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    GAB: ERRADO

  • ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO DA CESPE PARA ESSA QUESTÃO:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    GAB: ERRADO

  • Comunicação: IMEDIATA ------ao ----JUÍZ, MP, FAMÍLIA

    APF: Em até 24hrs ---- ADV

  • Art. 306 § 1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto da prisão em flagrante...

  • Errei, erro de novo e com gosto!! Quantas vezes for preciso!!! ;)

  • acho que ninguem fez recurso. não achei a justificativa do CESPE para manutenção do gabarito. Se alguém tiver, por favor compartilhe.

  • Espero que esses que acertaram caiam na minha prova ;)

  • Quando aparecem essas questões dúbias, dou sempre uma olhadinha no concurso em que foram aplicadas... Nesse caso, se fosse um concurso da Magistratura, MP, Defensoria... marcaria como errada. Mas para Técnico Judiciário, as bancas não cobram o conhecimento profundo e o rigor técnico das carreiras jurídicas mais complexas...

  • Pior é ver gente defendendo o gabarito. Provavelmente esses vão continuar estudando por muito e muitos anos. Não alterar ou anular essa questão é NO MÍNIMO má-fé.

  • Tenho um recado para quem acertou essa questão: estude mais.

  • rumo aos mil comentários de nego que estuda e fica indignado quando vê umas bizarrices cespianas como esta... comunicação imediata, só levem esta informação pra prova o resto é gente querendo remendar cagada da banca e vai acabar confundindo a cabeça de quem está iniciando!

  • Fiz pela milésima vez ERREI!!!

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Em 04/03/20 às 08:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/01/20 às 13:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/01/20 às 10:47, você respondeu a opção E.

    E CONTINUARIA MARCANDO ERRADO

  • Não tem cabimento, pela milésima vez eu errei essa questão. rsrsrsr
    Alguém aí conseguiu achar a justificativa do CESPE para que essa questão esteja certa? 

  • QUANDO LANÇAR O LIVRO DE INFORMATIVOS DO CESPE ME AVISEM, POR FAVOR!

  • Como a CESPE não anulou essa questão??!!!
  • Questão toda equivocada!

  • Quem errar está no caminho certo! hahahahha

  • A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer imediatamente.

    Questão errada.

  • cespe acima da lei!
  • concurseiros unidos em manifestação contra a banca examinadora cebraspe, objetivando que ela siga a lei, jurisprudência e doutrina! Não inventa cespe! você quer ser legislar, mas não PODE!!!
  • É IMEDIATAMENTE!!! TA NA LEI!! CESPE AGORA QUER INVENTAR

  • Beleza, já errei essa questão, dessa vez acertei e acho que entendi.

    "A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva."

    Existe sim a comunicação imediata, mas também o encaminhamento do APF (em 24 horas). Sobre qual a questão está se referindo? A julgar pelos 2 pontos, entende-se que o que vem a seguir é a explicação daquilo que veio antes. E a explicação se refere justamente ao encaminhamento do APF para análise de relaxamento ou conversão em PP. Logo, a questão se refere ao encaminhamento do APF mesmo. Ainda assim, a escolha de palavras foi maldosa e o termo "comunicação da prisão", na lei, é feita apenas se referindo à primeira e imediata comunicação da prisão. Péssima questão, mas o gabarito é justificável.

  • Seu juiz! Não sinhô, mas vosmecê sabe cuma é, né! Mas é só pra COMUNICAR que tem uma pessoa aqui na DP a qual eu vou efetuar a prisão em flagrante, já que o CPP tá dizendo "IMEDIATAMENTE", viu! Mais tarde, EM ATÉ 24 HORAS, eu envio pro sinhô o APF, tá bão?!

    Sem querer desmerecer nenhum colega, mas um raciocínio como o esse é fora de lógica para uma análise sistemática do CPP.

  • A comunicação é IMEDIATAMENTE, a audiência de custódia será realizada em até 24h após a prisão.

  • Quem acertou precisa estudar mais...

  • Pelo entendimento de alguns doutrinadores, a comunicação feita em 24hs é tida como forma de comunicação imediata. "mas ainda assim errei a questão".

    Vamos aprendendo com erros.. 3F. força, fé e foco!..

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.

    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

    GAB: ERRADO

  • DIFÍCIL acertar o que a banca quer... COMUNICAR IMEDIATAMENTE é muito diferente de ENCAMINHAR O AUTO DE PF... até a professora não conseguiu esclarecer... falou falou e no fim... ficamos na mesma

  • Como faz p lembrar e esquecerbo caput do 306 ao mesmo tempo???
  • QUESTÃO RIDÍCULA! ERRADA, PORÉM CONSIDERADA CERTA PELA BANCA

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    QUESTÃO:

    A COMUNICAÇÃO de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

  • Não entendi. De acordo com meus estudos a comunicação é IMEDIATA ao juiz e em 24h o delegado deverá remeter os documentos ao juiz.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência) I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 
  • Marquei errado também porque a conversão é da prisão em flagrante em preventiva, a liberdade provisória é concedida. Não há como converter prisão em flagrante em liberdade provisória. No meu entendimento os verbos têm que ser tal e qual na lei, relaxa a prisão ilegal, converte a prisão em flagrante em preventiva e concede liberdade provisória.

  • Art. 306 - CPP

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.            

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

    GAB.: CERTO

  • Essa questão é injustificável, pois inicialmente ele fala sobre a comunicação que deverá ser imediata.. Acertei ao resolver porque já o conhecia, mas é lamentável uma questão desse tipo.

  • Finalmente "retiraram" essa questão, para ser respondida, estava tendo muitas muitas controversas. kkkkk

  • COMENTÁRIOS: Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.

    Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.

    O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.

    Gabarito da banca: Certo.

    Gabarito do professor: Errado

  • CPP; Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Comunicação = IMEDIATA

    Auto de prisão em flagrante= em até 24h

  • Prefiro acreditar que os elaboradores da questão não entenderam o assunto pq com certeza cabe recurso neste absurdo.

  • É tão paia quando o cespe faz isso , não da para dizer que ele vai secionar lecionar os melhores com uma questão dessa , nesse caso ele só ajudou quem não estudou tanto ... o cespe faz isso direto , quer que o candidato " ache pelo em ovo mesmo " , por isso que todas as questões das banca diretas são vistas com total desconfiança , vc sempre caçando pegadinha onde nao tem.

  • Puxaram conhecimento doutrinário sem prévio aviso, além disso, não anularam. Cespe...

  • Engraçado que nesse tipo de questão polêmica nenhum professor do QC se atreve a comentar.

  • Putz, eu não sei o que é pior, tu errar a questão sabendo que é a banca que está errada ou tentar justificar melancolicamente como o colega Nayton fez...

  • Quem acertou a questão precisa estudar mais

  • Quem acertou a questão precisa estudar mais

  • GABARITO DA BANCA:CORRETO

    Concordo com todos meus caros colegas que afirmam que é um absurdo o gabarito dessa questão ser considerado correto, se considerarmos o que está disposto no CPP. Mas para efeito de conhecimento, saibam quem existem fontes que defendem o argumento trazido pela banca. Vejam só esta matéria:

    Uma pergunta, contudo, surge da análise da redação do art. 306: impôs a lei duas obrigações, quais sejam, a comunicação imediata ao Juiz de Direito e ao Ministério Público e, posteriormente, a remessa do auto, no prazo de 24 horas a contar da prisão? Em outras palavras: deve-se primeiro comunicar a prisão e, depois da formalização do auto, encaminhá-lo ao Juízo competente? Muito embora a primeira leitura do dispositivo aponte para essa interpretação, havendo, inclusive, opiniões nesse sentido[1], parece-nos que não foi essa a intenção do legislador.

    Entendemos que a comunicação imediata deve ser feita à pessoa da família do preso ou outra que ele indicar, incluindo seu advogado, se assim for manifestado por ele. Isso para dar notícia de seu paradeiro e para que se possa prestar-lhe a assistência que deve ter nesse instante, amparando-se na legislação vigente. A comunicação imediata ao Juízo e ao Ministério Público, quando da prisão, serviria apenas para literalmente “comunicá-la”, uma vez que o Magistrado ou o representante do parquet, nesse momento, não contariam com nenhum elemento para verificar a legalidade da medida, ou seja, seria atitude inócua.

    Como dito anteriormente, o controle da legalidade da prisão em flagrante é feito posteriormente pelo Juiz de Direito. Sem o auto de flagrante em mãos, nada em termos práticos poderá ser feito, até mesmo porque o Juiz de Direito não poderá (nem deverá) dirigir-se à Delegacia de Polícia para acompanhar toda e qualquer lavratura de auto de prisão em flagrante de que tenha sido comunicado, mormente nas grandes cidades, onde o número de ocorrências atinge proporções assustadoras. Diga-se o mesmo em relação ao Ministério Público.

    Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na  da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial.

    Fonte:https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacao-da-prisao-em-flagrante-ao-juizo

    De fato, com esse gabarito fica complicado saber o que responder no dia da prova, infelizmente.

  • A comunicação da prisão: Imediatamente.

    Encaminhamento do APF: em até 24 horas, após a realização da prisão.

    Mais uma vez, a péssima redação do examinador o habilita a escolher qualquer gabarito para a questão.

  • Só pode ser venda de prova... alguém se beneficiou com esse gabarito

  • Caso você tenha errado, parabéns, você acertou!

  • Esse examinador nao assistiu as aulas de Portugues do Xandao!

  • pessoal vocês tem que pensar o seguinte. Quando vocês estiverem lá de plantão, ja trabalhando concursados e futuros policias, e prenderem alguém de madrugada, vocês vão ligar pro juiz para comunicar ele? kkkkkk

    não né

    então em 24 hrs você comunica o juiz, sei que não está explícito isso, mas é o que a banca alegou

  • Quem estudou errou.

  • O examinador e a banca deveriam ter vergonha de uma questão dessa. A anulação desta questão já seria uma injustiça, pois a afirmativa é claramente errada.

  • quem acertou, errou. Quem errou acertou, uma questão externamente polemica, no meu entendimento o gabarito deve ser marcado como errado, vejamos: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    percebamos que deve ser comunicado de forma imediata, não em 24 horas.

  • Motivos da desatualização?

  • Esse gabarito ai é uma piada. Essa mentalidade egoísta da CESPE devia mudar.... que absurdo

  • Comentário do professor Bernardo Bustani, Direção COncursos

    Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.

    Trata-se de uma questão extremamente polêmica e que, na minha opinião, está com o gabarito equivocado.

    O começo da assertiva diz que a comunicação da prisão em flagrante será feita em “até vinte e quatro horas” após a sua efetivação. Isso está errado, pois a comunicação deverá ser feita de forma imediata. É o que diz o artigo 306.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Coloquei essa questão de propósito. É frustrante ver um gabarito assim, mas isso não deve atrapalhar o estudo de vocês. Se vocês já fizeram algum Teste de Direção meu, marquem essa questão como QR e sigam em frente.

    Gabarito da banca: Certo.

    Gabarito do professor: Errado

  • Estranhei ver na estatística da questão apresentar mais acerto do que erro.

    Estou estudando errado vamos à lei.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO 

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ENCAMINHAMENTO DO APF AO JUIZ

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Errei essa questão com a consciência tranquila.

    bola pra frente.

  • O cara estuda, estuda, estuda, mas agora eu lhes pergunto: como se preparar para isso?

  • Lei sobre concursos públicos precisa ser feita de forma urgente. A prova da PRF 2019 tiveram 12 anuladas sendo que algumas poderiam ter apenas a troca de gabarito. Desculpem o desabafo!!

  • ai eu pergunto: Se cai uma dessa na prova eu faço o que? o Cespe tem questões parecidas que diz que está certo e que está errado também, quer dizer eu marco um dos dois e espero ver a sorte? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    sacanagem esse gabarito!

  • 576 Debates desnecessários.

    Cespe cobrou simplesmente o teor da Portaria do CNJ que regulamenta a audiência de custódia:

    Art. 1º....

    § 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.

  • Galera, vc "errar" essa questão na prova não faz diferença... todo mundo que está estudando e vai fazer a prova com chances de passar, seus reais concorrentes, também "errarão" essa questão. bola pra frente.

  • Parece até que a elaboração de questões de DPP foi delegada a um estagiário do 1º semestre da faculdade. E pior, o que me espanta ainda mais é que com certeza muitas pessoas entraram com recurso, e o desastre preliminar foi mantido em desastre definitivo.

  • Encaminhamento do APF - até 24 horas.

    Comunicação da prisão em flagrante - imediatamente.

  • Desse jeito vou continuar desempregado!!!

    #DESISTIRJAMAIS

  • cespe, dá esse gabarito como certo foi decepcionante .

  • Acho que os 2 pontos explica que se trata de um APF , mas discordo e MUITO desse gabarito

  •  Quem acertou, errou. Quem errou, acertou.

  • Carambolas.. . . . Marquei com tanta convicção que estava certa, pq já sabia de "cor e salteado como dizia minha vozinha", e vem o Cespe e passa essa rasteria! Lamentável ! ! ! !! !


ID
2650729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.


A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Muito bom o mapa mental do link sr. A. Resende, seus comentarios para essa prova, estão servindo de excelentes revisões, obrigado.

  • Lembrando que na Maria da Penha o Juiz pode de oficio decretar a preventiva durante o IP.

  • Na verdade é a prisão temporária que impede que o juiz a decrete de ofício. A/o CESPE buscou confundir a gente.

    L 7.960:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Lembrando que a prisão temporária é só pra enquanto tramita o Inquérito.

  • LETRA E

    Internaliza isso 

    Prisão preventiva de oficio -- > SÓ na ação penal. 

     

    Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).

     

    Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação).  ATENÇÃO

     

    I m p o r t a n t e :

    STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)

  • ERRADO

     

    Vide comentários de A. Resende.

  • Cuidado com o comentário de A. Resende!! Não existe assistente de acusação no curso da investigação criminal. 

    "Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado:

    CPP/Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    Não cabe assistente da acusação no IP.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal."

    Fonte: Dizer o Direito 

  • Art. 311.  EM QUALQUER FASE:
    1 - Da INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou
    2 - Do
    PROCESSO PENAL,
    Caberá a
    prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial


    ERRADA!

  • ualquer fase do processo penal( O JUIZ PODERÁ DECRETA DE OFICIO )

  • colocou o "apenas" fu...

  • ERRADO. A prisão preventiva cabe durante o IP como durante a Ação penal.

    diferenças:

    durante o IP: Juiz não pode decretar de ofício, ou seja, necessita de requerimento do delegado, MP ou querelante.

    durante a Ação penal: O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício.

  • Mini Resuminho maroto de PRISÃO PREVENTIVA do Ricardo.

     

    - Legitimados: A preventiva pode ser decretada pelo juiz:

     

    a) De ofício (somente durante o processo penal)

    b) A requerimento do MP

    c) Por representação da Autoridade Policial

    d) A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

     

     

    -> Cabimento:

     

    A)     Prova da materialidade do delito;

    B)     Indícios suficientes de autoria.

     

     

    Requisitos:

     

    A)     Garantia da ordem pública;

    B)     Garantia da ordem econômica;

    C)      Conveniência da instrução criminal;

    D)     Segurança na aplicação da lei penal.

     

     

     

    Quando pode ser decretada:

     

    - Crimes dolosos na qual a pena privativa de liberdade máxima é superior a 04 anos;

    - Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso (desde que não passados 05 anos da extinção da punibilidade);

    - Dúvida quanto à identidade civil da pessoa ou quando a pessoa não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida;

    - Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou deficiente, para garantir as medidas protetivas de urgência.

    - Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo juiz como medida cautelar diversa da prisão.

     

    Obs.: A preventiva não pode ser decretada caso o agente tenha praticado a conduta amparada por excludente de ilicitude.

     

     

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV – gestante

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Valeu Ricardo, belo resumo 

  • NOTA DE CULPA

    É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

     

    Fundamentação:

    Artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal

  • Antônio S, excelente seu mapa mental.

  •         Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Curso da Investigação Criminal( cico) "ofício"

    Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM não esquece "macete (cico) ou lembra do número 5

          → Pode o juiz decretar de ofício?  cico (5)NÃO

          → Quem pode Requerer ao juiz?

                • Ministério Público

                • Querelante

                • Representação da Autoridade Policial

     Curso da Ação Penal (ofício) pp

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM  (Macete = capo do carro)

          → Pode o juiz decretar de ofícioSIM 

    macete pp = capo = curso ação penal + ofício

    ► Curso da Ação Penal

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

          → Pode o juiz decretar de ofícioSIM  (Macete falou capo juíz decreta de ofício)

     

  • Também poderá ser decretada de ofício pelo juiz somente no curso da ação/processo penal.

     

     

  • Gabarito: Errado

    Art. 311 do CPP.

    Em qualquer fase do processo (SOMENTE QUANDO JÁ EXISTIR PROCESSO/NUNCA NA FASE DA INVESTIGAÇÃO) pode ser decratada pelo juiz de ofício (ou seja, sem ser provocado).

    A qualquer momento pode ser REQUERIDA pelo MP, querelante ou assistente.

    A qualquer momento pode ser REPRESENTADA pela autoridade policial.

  • PRISAO PREVENTIVA

    Durante o Inquérito: Não é permitidida ser decretada de oficio
    Durante a Ação Pena: Sim é permitido.

     

  • Errado

     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Curso da Investigação Criminal

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

          → Pode o juiz decretar de ofício? NÃO

          → Quem pode Requerer ao juiz?

                • Ministério Público

                • Querelante

                • Representação da Autoridade Policial

     

    Curso da Ação Penal

          → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

          → Pode o juiz decretar de ofício? SIM

     

    Legitimados: A preventiva pode ser decretada pelo juiz:

     

    a) De ofício (somente durante o processo penal)

    b) A requerimento do MP

    c) Por representação da Autoridade Policial

    d) A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

     

    Cabimento:

    A - Prova da materialidade do delito;

    B - Indícios suficientes de autoria.

     

    Requisitos:

    A - Garantia da ordem pública;

    B - Garantia da ordem econômica;

    C - Conveniência da instrução criminal;

    D - Segurança na aplicação da lei penal.

     

    Quando pode ser decretada:

     - Crimes dolosos na qual a pena privativa de liberdade máxima é superior a 04 anos;

    - Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso (desde que não passados 05 anos da extinção da punibilidade);

    - Dúvida quanto à identidade civil da pessoa ou quando a pessoa não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida;

    - Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou deficiente, para garantir as medidas protetivas de urgência.

    - Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo juiz como medida cautelar diversa da prisão.

     

    Obs.: A preventiva não pode ser decretada caso o agente tenha praticado a conduta amparada por excludente de ilicitude.

  • Art. 311: decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia.

  • requerimento= MP

    representação = autoridade policial

    a questão afirmou que o requerimento será tanto pelo MP quanto pela autoridade policial, esse foi o erro da assertiva

    art 311 CPP

  • No inquerito policial:

    - Representação do delegado;

    - Requerimento do M.P;

    - Requerimento do querelante;

     

    Na ação penal:

    - Representação do delegado;

    - Requerimento do M.P;

    - Requerimento do querelante;

    - Requerimento do assistente de acusação;

    - De ofício pelo juiz;

  • A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

     

    R: 

    PRISÃO PREVENTIVA: Pode ser solicitada na fase de Inquérito Policial (fase pré-processual) por requerimento (pedido) do Ministério Público ou por representação (exposição de motivos) da autoridade policial ou do querelante. Pode ser solicitada na Ação Penal (fase processual) de ofício pelo juiz.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Só cabe durante o Inquérito Policial (Fase pré-processual), sempre deverá ocorrer por requisição ou representação.

  • Gab. Errado

     

    Também pode ser decratada de ofício pelo juiz, a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

     

    PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

     

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ART. 311 DO CPP

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

     

       Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

  • lembrando que, de oficio pelo juiz apenas no curso da ação

  • Juiz pode decretar de oficio no IP se o crime foi praticado contra mulher. (Lei maria da penha) Essa e uma excesão. 

    Na regra, só na ação penal o juiz podera decretar de oficio. 

  • Requerimento ---> Ministério Público, do querelante ou do assistente

    Representação ---> Autoridade Policial

  • Gabarito: Errado.

     


    A Prisão Preventiva (PP) pode ser decretada pelo juiz em curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal por requerimento:

     

     

    a) do Ministério Público


    b) do querelante (autor da queixa-crime)


    c) do assistente


    d) ou por representação da autoridade policial

     

    Obs: na fase da ação penal o juiz pode decretar a PP de ofício.

     

     

    Manha:

     

    Prisão Preventiva = pode ser no Inquérito Policial e na Ação Penal

  • GAB ERRADO

     

    CODIGO DE PROCESSO PENAL

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • o juiz pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • Wesley Oliveira, o  juiz pode sim decretar prisão preventiva de ofício, porém precisa ser no curso da ação penal. 

     

    Quem pode decretar: 

     juiz, de ofícil, se no curso da ação penal. 

    Requerimento do MP

    Querelante ou assistente

    Representação da autoridade policial. 

  • Gabarito: Questão correta.

     

    CPP: "[...]   Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. [...]."   

  • Gabarito: "Errado"

     

    Abaixo segue um esqueminha que eu vi de alguma questão de um outro amigo aqui do QC:

     

    * Prisão preventiva de ofício -> SÓ na ação penal.

    * Na fase de inquérito policial -> Depende de requerimento (MP) ou de representação (delegado).

    * Na ação penal -> de ofício ou a requerimento (MP).

  • PREventiva Capa PREta no PRocesso

  • REQUERIMENTO

    >MP

    >Querelante

    >Do assistente

    REPRESENTAÇÃO 

    > Do delegado

  • O requerimento NÃO é feito APENAS pelo MP ou Autoridade policial!

  • retira '' ou em qualquer fase do processo penal '' que fica certo

  • Errado !

    Na fase do Inquérito a prisão preventiva depende: Representação do Delegado | Requerimento do MP.

    Na fase da ação Penal a prisão preventiva depende Requerimento do MP | O juiz pode decretar de Oficio | Requerimento do querelante .

  • Pode ser de ofício, a pedido do querelante ou assistente, além da autoridade policial e do MP, tanto em sede de inquérito quanto de processo penal. art. 311, CPP.

    E não é apenas de houver pedido, também se faz necessário a necessidade de garantir a ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. art. 312, CPP.

    A assertiva é falsa por conta de uma infinidade de erros.

  • VAMOS SIMPLIFICAR?

     

    Quais as principais dúvidas quanto a participação do CAPA PRETA? (JUIZ)

     

    1) Quando o juiz pode decretar ex officio a prisão preventiva?

     

    R: Em qualquer fase do PROCESSO.

     

     

    2) O juiz pode decretar a preventiva de ofício durante a investigação?

     

    R: "Não é mais possível a decretação ex officio na fase investigativa, respeitando-se o sistema acusatório e afastando definitivamente a figura do juiz inquisitor. " ( Nestor Távora)

     

     

     

     

  • PRISÃO PREVENTIVA

     

    *Não há prazo

     

    *Pode ser realizada de ofício (APENAS NA FASE PROCESSUAL)

     

    *Cabível em qualquer fase

     

    *Vedada quando o agente estiver acobertado por excludente de ilicitude

     

    *Apresentação espontânea do acusado não impede a prisão preventiva, impede apenas a prisão em flagrante

     

     

    GAB: E

  • Gab Errada

     

    legitimados:

     

    Durante o inquérito: Delegado e o MP

     

    Fase judicial: MP - Querelante- Assistente

     

    Durante a ação: Juiz de ofício. 

  • CAPÍTULO III – Da Prisão Preventiva

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão preventiva é uma medida cautelar processual. A prisão temporária, por sua vez, deve ser decretada durante a investigação. Ambas as prisões são decretadas pelo Juiz.

  • No curso da investigação só poderá o juiz decretar a medida cautelar se for a requerimento, já na duração do processo que é quando o juiz é provocado, aí poderá decretar de ofícil.

  • Errado

    Prisão Preventiva nas investigativo do inquérito policial

    Legitimidades para requerimento: Delegado de policia e Ministério Publico

    Juiz de Oficio (Nunca)

    Prisão Preventiva nas investigativo do Processo

    Legitimidades para requerimento: Delegado de policia e Ministério Publico

    Juiz de Oficio (Sim)

  • Aquele famoso "apenas" kkk

  • gab: Errado

    "apenas se houver"

    preventiva, legitimados:

    Juiz de oficio/ MP/ Assistente/Autoridade policial/ Querelante. art 311/cpp

  • Errada.

     

    Por quê?

     

    1º > Porque no curso da investigação criminal precisa de requerimento do Ministério Público ou da representação da Autoridade Policial;

     

    2º > Já em qualquer fase do processo penal a prisão preventiva pode ser através:

    -  do requerimento do Ministério Público ou;

    - da representação da Autoridade Policial ou;

    - de ofício do Juiz.

     

    Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • Não custa lembrar que nos termos do art. 311 do CPP o ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO é parte legitima para requerer a prisão preventiva do acusado.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

    Delta só pode decretar no IP

  • ERRADA

    Durante o processo pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Prisão Preventiva = Processual.

  • Questão ERRADA! No curso da ação penal, o juiz poderá decretar de ofício.

    Só não o pode durante a fase do Inquérito Policial, que será decretada por requerimento do MP, do querelante ou por representação do Delegado.

  • A palavra APENAS deixa a questão errada, pois o querelante ou o assistênte de acusação também podem requerer a prisão preventiva

    que pode sim,ser decretada durante a investigação policial (IP) ou durante o processo criminal.

     

  • Errado, o juiz poderá decretar de oficio. Sim pode ocorrer durante IP ou Processo

  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão possui dois erros.
    O primeiro deles é falar em “requerimento” da autoridade policial. Na verdade, o Delegado não é parte e por isso representa.
    O segundo erro é falar “apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial”.

    Na verdade, mais legitimados podem pedir a decretação da prisão preventiva, não apenas o Delegado e o membro do MP. 
    Veja:
    Art. 311.  do CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Dessa forma, questão incorreta.

  • ARTIGO 311 CPP

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada:

    1- pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal

    2- a requerimento do Ministério Público

    3- do querelante

    4- do assistente

    5- por representação da autoridade policial.         

  • É ISSO MESMO MARCO AURÉLIO NÃO VOU REPETIR SUA FALA..

  • Fumus comissi delict

    +

    Periculum Libertatis

  • O juiz pode decretar de ofício, desde que NO CURSO DA AÇÃO PENAL

  • A alteração promovida pela Lei 12.403/11  retirou do Juiz o poder de decretar, de ofício, a
    prisão preventiva durante a Investigação Policial (A decretação da preventiva, de ofício, só pode
    ser realizada durante o processo penal, conforme a nova regulamentação).

     

    estratégia

  • Gaba: ERRADO.

    Juiz = Decreta

    MP, Querelante, assistente = Requerimento

    Delegado "PREnde" = RePREsenta. *

    Criei essa analogia para lembrar quem faz cada coisa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Representação da autoridade policial *

    Item errado.

  • DECRETAÇÃO DO JUIZ;

    DE OFÍCIO;

    REQUERIMENTO DO MP;

    REQUERIMENTO do QUERELANTE;

    REQUERIMENTO do Assistente de acusação

  • QUALQUER FASE da investigação ou processo, de OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DO MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial. 

    APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA: impede a prisão em flagrante, mas não a prisão preventiva, se presente os requisitos.

  • No curso da ação penal --> pelo Juiz de oficio, requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.

    No curso do inquérito --> requerimento do MP, querelante ou assistente ou representação da autoridade policial.

    #pas

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistenteou por representação da autoridade policial. 

  • Errado.

    PRISÃO PREVENTIVA

    Na AP e no IP (no IP nunca de ofício)

    Legitimidade:

    Autoridade Policial (representação)

    MP (requerimento)

    Vítima (querelante/ assistente)

    Prazo: sem prazo definido, é vinculado a um motivo.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo juiz...

    Rumo à PCDF...

  • COMENTÁRIOS: A questão possui dois erros.

    O primeiro deles é falar em “requerimento” da autoridade policial. Na verdade, o Delegado não é parte e por isso representa.

    O segundo erro é falar “apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial”.

    Na verdade, mais legitimados podem pedir a decretação da prisão preventiva, não apenas o Delegado e o membro do MP.

    Veja:

    Art. 311. do CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Dessa forma, questão incorreta.

  • Alteração do pacote anticrime

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR) 2019

  • Questão errada!

    Poderá ser decretada em QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e do PROCESSO PENAL. E no curso da Ação Penal, poderá ser decretada de ofício pelo juiz, ou a:

    REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente;

    REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.

    (Lembrando que no curso da Ação Penal delegado não poderá pedir representação para decretação da preventiva)

    Confirmação no CPP em seu:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistenteou por representação da autoridade policial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • O juiz pode decretar de oficio no curso da ação penal, independe do MP e do Delta.

  • PRISÃO PREVENTIVA.

    =Qual o momento da prisão?

    ~>NO IP OU AP

    ~>QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL

    ~>(JAMAIS APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITAR EM JULGADO)

    =Como a prisão pode ser decretada?

    *IP

    ~>REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO

    ~>REQUERIMENTO DO MP

    *AP

    ~>JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO

    ~>REQUERIMENTO DO MP

    ~>REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (AP. PÚBLICA)

    ~>REQUERIMENTO DO QUERELANTE (AP. PRIVADA)

    FONTE: TIO SENGIK.

  • Só uma atualização recente quanto ao assunto:

     

    Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de pacote anticrime, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou por representação da autoridade policial.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    ou seja, não existe mais de ofício pelo juíz

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O pacote anticrime retirou a decretação de ofício pelo juiz.

    Agora, só poderá ser decretada após requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou por representação da autoridade policial.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTE CRIME

    Com a nova Lei o Juiz NÃO pode mais decretar prisão preventiva de oficio deve ser a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial

  • Lembrando que essa questão, hoje (23.01.2020) passa a ser o gabarito como CERTO, em virtude da eficácia do Pacote Antricrime Lei 13.964, que mudou o Artigo 311 do CPP e passou a não mais permitir a Preventiva de Ofício pelo Juiz, ainda que na fase de inquérito.

    Logo, atualmente, com a nova redação dada, a Preventiva só poderá ser mediante requerimento do Delegado/MP, seja no IP seja no curso da ação penal

  • Durante o processo penal o juiz poderá decretar a prisão de ofício.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime essa questão passa a ser CORRETA.

  • Mesmo com a entrada em vigor do pacote anticrime, inviabilizando a decretação de oficio da prisão preventiva, acredito que a questão continua errada, pois o correto é que autoridade policial representa, e não requer.

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • Alteração do artigo. 311 do CPP pela Lei 13.964/2019, que assim dispõe: " . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    Portanto a decretação da prisão preventiva durante a investigação policial ou no curso do processo penal, dependerá de representação (Delegado), ou requerimento (M.P, querelante, ou do assistente de acusação). Não sendo mais possível a decretação de ofício pelo juiz neste caso.

  • A questão NÃO está DESATUALIZADA!!!!!!

    QUESTÃO: A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal APENAS se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público(1), do querelante ou do assistente(2), ou por representação da autoridade policial(3).” (NR)

    Pois bem, como podemos ver existem 3 formas do Juiz decretar a prisão preventiva:

    1 - Requerimento do MP

    2 - Requerimento do querelante ou assistente

    3 - Por representação da autoridade policial.

    Com o uso da palavra APENAS a questão limitou apenas a duas possibilidades, deixando de fora a opção do requerimento do querelante.

    É claro que antes do pacote ante crime, existia uma quarta possibilidade, que seria a decretação de oficio pelo Juiz durante a ação penal. Porém apesar disso a questão continua errada e atual.

  • Gabarito Errado.

     

    *Prisão preventiva: Pode ser decretada a qualquer momento, durante a investigação policial ou da instrução criminal.

     

    --- >Decretação da prisão antes do processo [inquérito policial]

    > requerimento do MP ou da autoridade policial.

     

    --- > Decretação da prisão durante o processo.

    I) De oficio pelo juiz.

    II) Requerimento

    >ministério público.

    > Querelante.

    > Assistente de acusação. [ação penal pública

  • GALERA SE LIGA NESSE COMENTÁRIOS AI TÁ OK !

    PACOTE ANTICRIMES PROIBIU A DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ , PRECISA DE REQUISITOS FUNDAMENTADOS AGORA E NÃO APENAS AQUELES DO 311 .

  • copiando para revisão:

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público(1)do querelante ou do assistente(2)ou por representação da autoridade policial(3).” (NR)

    existem 3 formas do Juiz decretar a prisão preventiva:

    1 - Requerimento do MP

    2 - Requerimento do querelante ou assistente

    3 - Por representação da autoridade policial.

    Com o uso da palavra APENAS a questão limitou apenas a duas possibilidades, deixando de fora a opção do requerimento do querelante.

    Antes do pacote ante crime, havia a previsão da decretação de oficio pelo Juiz durante a ação penal.

  • LEMBRANDO QUE O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO!

  • Gab E

    Representação :Autoridade Policial

    Requerimento : MP / querelante / assistente

  • Indo direto ao ponto

    Durante o IP:

    -Representação da autoridade policial

    -Requerimento do MP

    Durante fase judicial:

    -Requerimento do MP

    -Requerimento do querelante/assistente da acusação

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    2020: Gabarito Errado

  • Pacote anticrime do SM anulou essa questão.

  • DESATUALIZADA

    Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. A 

  • Gabarito: Errado.

    Durante o IP: Somente por requerimento da autoridade policial e do MP;

    Durante o Processo: De ofício, a requerimento do MP, do assistente de acusação ou do ofendido (nos casos de ação penal privada).

    Bons estudos! ;)

  • DESATUALIZADA: NÃO PODE MAIS PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, ABRAÇOS

  • Questão desatualizada. Não cabe mais prisão preventiva de ofício. Vejamos a atual redação do Art. 311, CPP:

    CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Abraços !!

  • Gab E

    Representação :Autoridade Policial

    Requerimento : MP / querelante / assistente

  • Errado, pois o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada no curso da investigação criminal ou em qualquer fase do processo penal apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. (deve ser representação da autoridade policial)

    De acordo com a recente mudança na lei o juiz não decreta mais a prisão de oficio no curso da ação penal. Ou seja, o juiz não decreta mais prisão nem na investigação (como já era antes) nem no curso da ação.

    Três casos para o Juiz decretar prisão preventiva:

    Requerimento do MP

    Requerimento do querelante ou assistente

    Representação da Autoridade policial (delegado).

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

    Relembrando que de acordo com o novo pacote anticrime, a prisão preventiva nao pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • 2020: Embora a alteração no tema de prisão preventiva pela lei 13964/19 que tira totalmente a possibilidade do juiz de decretar a preventiva de ofício, a questão ainda se mantem errada pelo fato de existirem outros legitimados para requerer a decretação, quais sejam: querelante e o assistente da acusação, sendo este no curso da ação penal.

  • Questão Desatualizada.

    Após a Lei 13.964/19 a redação do Art. 311 passou a ser:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada

    pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade

    policial.

    Logo, foi eliminada a possibilidade da decretação de ofício da prisão preventiva pelo Juiz.

  • CPP; Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.               

  • Com o advento das mudanças implementadas pelo Pacote Anticrime/2019, o juiz perdeu o poder de DECRETAR oficiosamente a prisão preventiva, ficando esta condicionada à representação do delegado e ao requerimento do MP, do querelante ou do assistente.(art. 311).

    No entanto, cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes:

    . REVOGAR a preventiva ou;

    . NOVAMENTE decretá-la. (art. 316).

  • Faltou falar da possibilidade de querelante no curso do processo.

    Questão Errada.

  • não cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz,

    ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação

  • Essa questão não está desatualizada? haja visto que a Prisão Preventiva de OFÍCIO na ação penal não pode mais ser decretada de ofício?

  • Não vejo motivo para a questão estar DESATUALIZADA.

    Vejamos o Art. 311, que foi alterado pelo pacote anticrime:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Logo, creio que se deve manter o gabarito como errado, e não como questão desatualizada.

  • a questão diz: 'APENAS MP e Autoridade Policial".

    Faltou o QUERELANTE no curso do processo!!!

  • Atenção:

    "Observe que tanto o querelante (ação penal privada) quanto o assistente (ação penal pública) também só podem requerer a prisão preventiva do acusado durante a ação penal. Só quem possui legitimidade para representar pela preventiva durante a fase investigativa, portanto, são as autoridades policiais e os membros do MP!"

    Fonte: PDF do Gran Cursos.

  • o Erro da questão está em dizer "REQUERIMENTO DO MP E AUTORIDADE POLICIAL" autoridade policial não requer ele representa.

  • cuidado pessoal, os comentários antigos estão errados 

    .

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ,

    alteração do pacote anti crime

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    PACOTE ANTI CRIME

  • Devemos ter cuidado com os comentários desatualizados.

    Pacote anticrime veda qualquer tipo de prisão de Ofício!!!! Será concedida por requerimento ou requisição. Agora, para o Juiz fazer qualquer ação (menos a de revogar a prisão) ele deverá ser provocado!!!!

  • Ou seja, pode sim decretar "quando o juiz quiser" e da forma que ele "quiser ou convier" como tem sido nas decisões monocráticas.... "Esse sim", "esse não", e assim segue a vida na república das bananas.

  • ERRADO

    Art. 311 CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do MP, do QUERELANTE, ou do ASSISTENTE, ou por REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    OBS: O Juiz nao pode de OFÍCIO. De acordo com o PACOTE ANTICRIME lei n. 13.964, de 24-12-2019

  • Dois erros:

    O primeiro deles é falar em “requerimento” da autoridade policial. Na verdade, o Delegado não é parte e por isso representa.

    O segundo erro é falar “apenas se houver requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial”.

    • Na verdade, mais legitimados podem pedir a decretação da prisão preventiva, não apenas o Delegado e o membro do MP.

  • Prisão Temporária

    • MP;
    • Autoridade Policial;

    Prisão Preventiva

    • MP;
    • Querelante;
    • Assistente;
    • Autoridade policial.
  • Questão DESATUALIZADA.

    Juiz de oficio não mais.

  • art 311 do CPP.

    por representação da autoridade policial

    e por requerimento, não é só apenas do MP, mas também, do assistente ou do querelante.


ID
2650732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da pisão temporária.

     

     

    No caso em tela, nos cinco dias em que Pedro ficou preso em segregação temporária, não houve contagem para o prazo do IP. O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva.

     

     

    Para quem se interessar, o Professor Carlos Alfama, do IMP concursos, comenta essa questão no YOUTUBE, a partir de 1h e 11 minutos do vídeo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=r_dKYG4eKvE

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Inquérito Policial (Prazos)

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia

     

    Considerando a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prisão.

    d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.(CORRETA)

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Perceba que segundo a literalidade da lei (art. 10, CPP), o prazo de 10 dias para o caso de réu preso é contado a partir da prisão em flagrante ou preventiva. Veja esta questão do Cespe:

     

    (PC-PE, 2016). Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. (Certo).

     

    Porém, Nucci e Renato Brasileiro criticam esse entendimento, afirmando que o prazo da temporária, caso cumprida antes da preventiva, deve ser contado. Contudo, não é a visão que prevalece para a banca CESPE. 

  • Só acertei pq já caí numa pegadinha dessa uma vez...

  • Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da PRISÃO PREVENTIVA!!!

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Dica para lembrar o przo que peguei nos comentários de alguma questão 

    10:30 o Delegado de Policia começa o expediente 

    10 dias, preso --- 30 dias, solto 

  • Nao será do momento da efetiva prisao pois, ele já estava preso. Então conta-se da data da conversão em preventiva.

  • fraca hein, joão

  • Pelo CPP tá errado, não entendo essas marcações no código, isso é um entendimento

  • O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva.

  • Que pegadinha.... Pela 2° vez respondo a questão Errada. Pois de acordo com o Art 10 do CPP o prazo começa a contar a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Como já respondi outras questões aqui. Cespe sendo Cespe. 

    Gabarito: CERTO 

     

    Segue um BIZU do colega P. Mike 

    "No caso em tela, nos cinco dias em que Pedro ficou preso em segregação temporária, não houve contagem para o prazo do IP. O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva."

  • Baaaaahh essa é a questão mais difícil que já vi de IP!!! Impossível acertar só com a leitura do CPP.

  • Esse prazo da temporária só teria algum efeito no caso de uma possível Detração.

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótesea partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Inquérito Policial (Prazos)

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Alguem me esclarece?  Me parece que falta informaçoes nessa questão....se o inquerito começou por exemplo a 23 dias atras, com o suspeito solto, depois teve sua prisão temporaria decretada, de qq forma deveria terminar apos 30 dias do inicio??   E onde fala que o tempo que o da temporaria não conta???

  • Gab.: Certo. O prazo "zera" a partir do dia em que a prisão temporária é convertida em preventiva, conforme consta no caput do art. 10 do CPP.
  • Durante a prisão temporária o prazo para conclusão do inquérito permance em 30 dias, como se solto estivesse o investigado, porque esta modalidade de prisão tem prazo certo para terminar, isto é, 5 dias prorrogáveis por mais 5. Já na prisão preventiva a lei não estabelece um prazo máximo, daí a necessidade de limitar a duração do inquérito policial. 

  • Muitooo boa questão, também errei, achando que contaria desde o início da prisão temporária, mas o artigo só fala em prisão em flagrante e prisão preventiva. 

  • Entende-se majoritariamente que o prazo da prisão temporária não é incluído no prazo de encerramento do inquérito. Nesse caso, em sendo 5 ou 30 dias, não é contado para a conclusão. 

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Questão difícil essa e boa pro aprendizado, achei que a contagem de prazo contasse da ordem de prisão temporária. Não erro mais.

    avante pessoal rumo à posse.

  • Caraleo, já é a segunda vez que erro essa questão!!!!! Espero não erra a terceira!!!! Avante!

  • A prisão temporária é irrelevante para a contagem do IP. 

    Finda a custódia temporária, é dado início ao prazo do IP.

    Se não tem preventiva decretada, 30 dias (regra dos prazos para investigado preso), senão 10 dias (regra dos prazos para investigado solto).

  • Só para acrescentar:

    O tempo de prisao temporária não influenciará no prazo de término do inquérito, que é de 10 dias para investigado preso, e 30 dias para investigado solto. Todavia caso se trate se crime hediondo, a regra muda, devendo o inquérito terminar no prazo de 60 dias, isso pois a temporária nos crimes hediondos poderá ser decretada por 30 dias prorrogáveis por mais 30, vejamos:

     

    "Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária" (Estratégia Concursos)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

  • O réu ficando "15" dias preso? A lei "prejudicando" o réu ?  Errei achando que o réu era sempre beneficiado.

  • Cespe acaba com o autoestima de qualquer concursiero. 

  • Isso os cursos preparatórios não contam.
  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Na questão, a primeira prisão que foi decretara foi a prisão TEMPORÁRIA ("temporariamente"): É uma situação que NÃO "tá" prevista no art. 10 do CPP. Já a segunda prisão decretada foi a prisão PREVENTIVA ("preventivamente"): AQUI SIM, APLICA-SE O ART. 10 DO CPP PERFEITAMENTE. É interpretação literal da lei processual penal! Conta-se o prazo de 10 dias (...) "a partir do dia em que se executar a ordem de prisão" (de prisão PREVENTIVA).

    Questão muito boa.

  • 10 dias se estiver PPP

     

    Preso ou

     

    Prisão

    Preventiva

     

    Quando começa a contar o prazo?

    A partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Em 07/08/2018, às 18:00:42, você respondeu a opção C.Certa! - MANTEM... MANTEEEEMMMMMMM 

    FORMAÇÃÃÃÃAAAOOOOO PORRA !!

    Em 03/08/2018, às 16:43:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/06/2018, às 13:13:27, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/05/2018, às 12:10:38, você respondeu a opção E.Errada!

  • Vá direto no comentário da Sara Ribeiro.
  • Os estudantes estão fundamentando com base em: Banca Cursinho preparatório. What ssap Kkk Antes era no código, na jurisprudência, na doutrina etfontes impotantes...
  • Conversão de temporária em preventiva: O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária.

  • PRESO: CONTA NO 1º DIA DA PRISÃO  termina no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente

    SOLTO: EXCLUI O 1º DIA  prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

     

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O artigo não fala em Prisão Temporária.

    #DesistirJamais

  • A lei do CPP diz que o IP deverá ser finalizado no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso por flagrante ou preventivamente,  mas não cita caso esteja preso temporariamente, portanto, o prazo deve ser contado a partir da execução da ordem de prisão preventiva.

     

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Achei um absurdo... Interpretaçao Extensiva, ué...

  • Concatene os impecáveis comentários dos (as) colegas: Name E. + Sara Jácome

     

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O artigo não fala em Prisão Temporária.

     

    +

     

    Conversão de temporária em preventiva: O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da prisão temporária.

  • Começa-se contar da data da execução.

  • Conta-se o prazo a partir da prisão PREVENTIVA!

    sem mt mimi!

    #PMAL2018

  • rt. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótesea partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Inquérito Policial (Prazos)

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Gab.: C

  • Em 05/09/2018, às 10:54:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/08/2018, às 14:02:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/07/2018, às 06:45:52, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/06/2018, às 06:12:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/06/2018, às 22:42:02, você respondeu a opção E.Errada!

     

    PQP ...

  • Gabarito: questão correta.

     

    CPP: "[...]  Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. [...]  Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. [...]."

  • O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da pisão temporária.

     

     

    No caso em tela, nos cinco dias em que Pedro ficou preso em segregação temporária, não houve contagem para o prazo do IP. O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva.

     

     

    Para quem se interessar, o Professor Carlos Alfama, do IMP concursos, comenta essa questão no YOUTUBE, a partir de 1h e 11 minutos do vídeo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=r_dKYG4eKvE


    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia

     

    Considerando a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prisão.

    d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.(CORRETA)

  • 876543º vez que erro essa questão

  • Primeira vez que tento ajudar o réu e erro.

  • Já tô fazendo calo de errar essa questão.

    Eis que surge uma luz no fim do túnel:

    Apareceu prisão TEMPORÁRIA???? Não corre o prazo para encerramento do inquérito.

    Mas por quê??? Porque é temporária, ele já vai ser solto mesmo (5 em regra). Deixa ele solto e teremos mais prazo. Tendeu???

  • Professora inverteu  as coisas. Embolou o meio de campo de novo.

  • Victor Nascimento, você não está sozinho! rsrs..

  • Errei a questão, li alguns comentários e fui procurar...

    QUESTÃO: Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    POR PARTES:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...

    O enunciado só fala que Pedro foi preso temporariamente "no curso de uma investigação criminal", portanto não sabemos se foi ou não flagrante. Partindo da "verdade" que não houve flagrante mas só a decretação da temporária, pela literalidade da lei, realmente conta da conversão da temporária em preventiva. Logo, está correto o item.

    Partindo da "verdade" que Pedro foi preso em flagrante e instaurado o inquérito foi decretada a temporária (policia altamente eficiente), segundo Eugenio Pacelli e Douglas F., no livro Comentários ao Código de Processo Penal, 2017, pg. 48/49, há duas possibilidades:

    "No caso de haver prisão em flagrante nos crimes para os quais seja cabível também a prisão temporária, cumpre distinguir: se a prisão em flagrante é mantida com fundamento na existência de motivos para a prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, art. 312 e art. 313, CPP), o prazo tem início desde o flagrante; se, ao contrário, a prisão for mantida com fundamento na decretação da prisão temporária, deverão ser observadas as regras da Lei no 7.960/89, seja quanto aos prazos máximos de prisão, seja quanto aos requisitos de manutenção da prisão (aplicação do art. 1°, Lei n0 7.960/89, e não do art. 312, CPP)."

    Como não há tais informações na questão, só da pra seguir a literalidade da lei e o gabarito continua correto. 

    Mas fica ai essa informação a mais para o nosso conhecimento.

    #umahoradacerto

  • A prisão temporária é diferente da preventiva. A temporária tem prazo material, finalidade e prazo certos, enquanto a preventiva tem prazo processual (há divergência, mas prevalece ser processual) e pode ser decretada se presentes os requisitos autorizadores previstos no CPP.

    No caso concreto o cidadão ficou preso temporariamente por 5 dias, para fins de investigação ou por falta de documento (a questão fala o motivo), depois, certamente por estarem presentes os motivos ensejadores da preventiva, a cautelar foi decretada. O Delegado, neste caso tem o prazo de 10 dias a contar da data da conversão para conclusão do IP. Não há interpretação extensiva, na minha opinião. Item correto.

  • Então os 05 dias que o cidadão ficou preso são simplesmente desprezados?

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    "Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Atenção ao prazo da preventiva...

  • Prisão temporária é só uns dias de reflecção, não conta para IP.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...

  • Então quer dizer que essa P... só conta o prazo quando se tratar de Prisão Preventiva????

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Certa, PORÉM, apenas para complementar alguns comentários. ..ter a "prisao decretada" não é mesma coisa que estar preso. Em nenhum momento a questão diz que elê está preso em flagrante ou temporário e sim que teve a prisao temporaria decretada e depois mudada para preventiva. Nesse caso, pode ser em 10 dias ou 30 dias, caso pedro esteja solto.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Inquérito Policial (Prazos)

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia

    Considerando a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prisão.

    d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.(CORRETA)

  • CONVERSÃO DA TEMP. PARA PREVENTIVA = INÍCIO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO I.P (ART. 10, CPP)

  • capeta

  • Então a contagem do prazo para conclusão do IP só conta na preventiva e não na temporária. Interessante.....

  • conta da data em que se converteu a prisão temporária para prisão preventiva

  • Correto

    Prisão Temporário

    Crime Comum 5 dias

    Crime Hediondo 30 dias

    Começa a contar no final do Prazo da prisao temporaria!

  • Correto

    Prisão Temporária Crime comum 5 dias

    Prisão Temporária Crime Hediondo 30 dias

    Prisão no CPP

    Réu Preso 10 dias (Improrrogáveis)

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Prisão Lei Federal

    Réu Preso 15 dias (Prorrogável 1 unica vez igual período)

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Prisão na Lei de Drogas

    Réu Preso 30 dias (Prorrogável)

    Réu Solto 90 dias (Prorrogável a requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Economia Popular

    Réu Solto e Preso 10 dias (Improrrogável)

    Prisão Crime militar

    Réu Preso 20 dias (Improrrogável)

    Réu Solto 40 dias (Prorrogável por mais 20)

  • Correto

     

    Prisão Temporária Crime comum 5 dias    ( começa a contar no final do prazo da prisao temporaria !)

     

    Prisão Temporária Crime Hediondo 30 dias

     

    Prisão no CPP

     

    Réu Preso 10 dias (Improrrogáveis)

     

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

     

    Prisão Lei Federal

     

    Réu Preso 15 dias (Prorrogável 1 unica vez igual período)

     

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

     

     

    Prisão na Lei de Drogas

     

    Réu Preso 30 dias (Prorrogável)

     

    Réu Solto 90 dias (Prorrogável a requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

     

    Economia Popular

     

    Réu Solto e Preso 10 dias (Improrrogável)

     

     

     

    Prisão Crime militar

     

    Réu Preso 20 dias (Improrrogável)

     

    Réu Solto 40 dias (Prorrogável por mais 20)

  • DURANTE A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO TRANSCORRE O PRAZO DO IP. GABARITO: CERTO

  • Em 07/03/2019, às 08:05:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/07/2018, às 17:29:07, você respondeu a opção E.Errada!

    Tatuando o fundamento dessa questão no braço pra ver se da próxima vez acerto.

  • GB/ C

    PMGO

  • CERTO

    Não se conta o prazo do IP quando o indiciado estiver preso temporariamente, só contando o prazo que a regra são de 10 dias quando está prisão temporária for convertida em prisão preventiva.

  • Mas a questão fala que o fim do prazo será contado a partir do começo da Preventiva!! Não seria o começo do prazo será contado ao início da preventiva?

  • Mas a questão fala que o fim do prazo será contado a partir do começo da Preventiva!! Não seria o começo do prazo será contado ao início da preventiva?

  • Complementando: O prazo para conclusão do IP com o indiciado solto é de 30 dias, no entanto se no transcorrer dos 15 primeiros dias o indiciado for preso, preventivamente, o prazo para conclusão do IP reinicia a contagem do zero a partir da decretação da prisão preventiva.

  • A quantidade de erros nessa questão é incrivel! É só colocar a cabecinha pra funcionar, respirar fundo e raciocinar que a prisao temporaria só é 5 dias e o IP tem o prazo minimo de 10 dias para sua conclusao.

  • O prazo se inicia desde o início da prisão preventiva, desconsiderando-se o prazo da prisão temporária.

  • art. 10 CPP "...se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...'

  • O prazo será contado a partir da execução da prisão preventiva, não conta da temporária.

    Gabarito, errado.

  • Reveja o Art. 10, caput do CPP.

  • REVISAR!

  • Revisar

  • Em 19/08/19 às 18:32, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/08/19 às 21:11, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 27/07/19 às 20:39, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 09/09/18 às 15:49, você respondeu a opção E.

    FINALMENTE

  • mano, isso a globo n mostra e eu pensando que contava desde q o fdm estivesse preso!

  • Vi colegas colocando nos seus comentários GABARITO ERRADO, mas o gabarito da questão é CERTO!!!

    Sim, conta-se o prazo para o término do IP a partir da conversão da prisão temporária em prisão preventiva.

  • Literalidade da lei, galera. Vale o que está escrito! Art.10, caput.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver SIDO PRESO EM FLAGRANTE, ou PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTANDO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Literalidade da lei.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver SIDO PRESO EM FLAGRANTE, ou PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTANDO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Certa.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Galera colocando o gabarito que gostaria que fosse. GAB CERTO!!! Assim so atrapalha os demais e você continuará errando pois seu achismo pouco importa para a letra da lei.

  • CORRETA.

    Prevalece o entendimento que, a contagem do prazo de IP será iniciado a partir da conversão em preventiva. Uma vez que o prazo de IP NÃO é contado durante o transcurso da Temporária, NESTE CASO. 

    ABRAÇOS.

    FÉ É FORÇA.

  • Questão bem elaborada!!!!! Errei e não erro mais.
  • Gabarito CERTO

    Art. 10. O inquérito DEVERÁ TERMINAR no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O início do prazo Inquérito se dará com a conversão da temporária em preventiva. Não conta durante a temporária. Gabarito: Certo
  • Conforme entendimento de parte da doutrina, o prazo para o término do inquérito policial, estando o acusado preso, será contado a partir da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, tendo em vista que o artigo 10 do CPP não cita a prisão temporária. CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • Termino do IP... 10 dias... Se Preso 30 dias... Se Solto
  • Gab C

    Durante A Prisão Temporária Não Transcorre O Prazo Do IP.

  • Não se conta o prazo do IP durante a prisão temporária. Lembrando que os prazos da prisão temporária são: Crime comum 5 + 5 e Crime hediondo 30 + 30.

    Bons estudos!!!

  • As bancas utilizam verbos diferentes daquele que está na letra da lei, que diz que inicia-se o prazo a partir da execução da ordem de prisão.

    (Art. 10, CPP) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    (STJ/2018) O prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    (PC-PE/2016) O prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

    (PC-PE/2016) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

  • Errei a questão por entender que EXECUTAR e CONVERTER são coisas diferentes.

  • Um Delegado esperto requer a temporária sempre antes da preventiva. Por quê? o tempo da prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de inquérito. A finalidade da temporária é justamente a de assegurar o bom andamento e eficiências das diligências, daí o prazo total de 5+5 totalizar o prazo para conclusão no caso de investigado preso.

  • CORRETO

    Pois o tempo da prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de inquérito.

  • CORRETO

    Pois o tempo da prisão temporária não é contabilizado para fins de prazo para conclusão de inquérito.

  • ou seja, se ele ficar 10 dias preso temporariamente e no 10 dia for decretado a preventiva, a partir dai é que conta o prazo do IP? ou seja mais 10 dias? afinal o cara fica preso 20 dias...

  • Pelo que entendi no art. 10 do CPP, caso o réu seja preso preventivamente, o prazo será contado a partir do dia em que foi dito a ordem de prisão. Ou seja, ele estava preso temporariamente e passou a ser preso preventivamente (iniciando o prazo de 10 dias).

    Procede?

  • Nesse caso só conta em 2 hipóteses preventiva ou flagrante!!!!!

  • Não se conta a prisão temporária,  para fins de prazo para conclusão de inquérito.. Prazos da prisão temporária: Crime comum 5 + 5 e Crime hediondo 30 + 30.

  • Certo, mas e o prazo que decorreu ANTES de ser decretada a prisão temporária? A afirmativa deixa claro de esta foi decretada no curso de uma investigação. O prazo decorrido anteriormente é desprezado e recomeça a contar com o fim da prisão temporária? Errei por considerar que haveria apenas uma suspensão no prazo, não uma interrupção.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Operacionalmente falando, é mais vantajoso para as investigações que o Delegado primeiro represente pela Temporária e só depois pela Preventiva (quando couber tanto uma quanto outra).

    Nessa ordem, ganha-se 10 dias (até 60 se se tratar de crime hediondo) a mais de prazo p/ conclusão do Inquérito sem necessidade de requerer dilação de prazo.

  • Matheus Lustosa/ Érica Alves. "Não se conta a prisão temporária, para fins de prazo para conclusão de inquérito.. Prazos da prisão temporária: Crime comum 5 + 5 e Crime hediondo 30 + 30."

  • PRAZO DO INQUÉRITO COMEÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA E NÃO DA TEMPORÁRIA

    PRAZO DO INQUÉRITO COMEÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA E NÃO DA TEMPORÁRIA

    PRAZO DO INQUÉRITO COMEÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA E NÃO DA TEMPORÁRIA

    PRAZO DO INQUÉRITO COMEÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA E NÃO DA TEMPORÁRIA

    PRAZO DO INQUÉRITO COMEÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA E NÃO DA TEMPORÁRIA

  • entendimento adotado pelo CESPE:

    Como o artigo 10 do CPP não menciona expressamente a prisão temporária, o tempo em que ficou preso temporariamente não conta para fins de término do IP.

    Código de Processo Penal, art. 10: "o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • OBS: A contagem de prazo para finalizar o inquérito policial é contada a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (em que for limitada sua liberdade (prisão em flagrante ou preventiva), na prisão temporária não transcorre o prazo do inquérito policial.

    PERSISTIR ATÉ ALCANÇAR!

  • Em 15/04/20 às 16:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/04/20 às 11:34, você respondeu a opção E.

    !

  • TU, Ó SENHOR DEUS, ÀS TUDO O QUE TENHO, O MEU FUTURO ESTÁ NAS TUAS MÃOS TU DIRIGES A MINHA VIDA! FOCO NA MISSÃO EITA MISTÉRIO Sl 16.5 ASS MARY POLICARPO
  • Prisão preventiva ou em flagrante - 10 dias de IP

    Solto, com ou sem fiança, ou preso temporariamente - 30 dias

  • Posso responder essa questão 30x. Eu erro as 30! MUITO BOA ESSA QUESTÃO

  • e a contagem se dá na forma do art. 10, CP.
  • CERTO.

    Isso é, inclusive, uma estratégia da investigação (polícia e MP). O delegado representa pela prisão temporária e depois pela sua prorrogação (5 dias + 5 dias, em regra); depois, representa pela prisão preventiva, a qual "substitui" a prisão temporária, uma vez que esta, por força da Lei 7.960/89, não pode extrapolar o prazo máximo de 10 dias. Notem que o art. 10, CPP, já citado pelos colegas, afirma, expressamente, que o prazo do IP é contado a partir da execução da ordem de PRISÃO PREVENTIVA e não de qualquer espécie de prisão cautelar. Como o prazo da prisão temporária não entra na contagem do prazo para conclusão do Inquérito, "ganha" 10 dias da prisão temporária e mais o prazo da prisão preventiva, que não tem limite máximo, a princípio.

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • "No caso em tela, nos cinco dias em que Pedro ficou preso em segregação temporária, não houve contagem para o prazo do IP. O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva."

  • O prazo de 10 dias, caso preso, só vale para as prisões EM FLAGRANTE e PREVENTIVA. Não se conta prazo quando se fala em prisão temporária.

  • O entendimento de Nucci é contrário ao posicionamento da CESPE nesse ponto.

    Segue trecho retirado do livro: ''Acrescente-se, também, ser incabível a decretação da prisão preventiva, logo após o decurso de prazo da temporária, praticamente dobrando o prazo para o investigado ficar preso, sem ser ajuizada ação penal. Fosse possível e o preso ficaria à disposição do Estado por 10 dias (prisão temporária) seguidos de outros 10 (prisão preventiva), totalizando 20, até a apresentação da denúncia ou da queixa. Pode-se considerar, entretanto, possível a seguinte situação: inicialmente, o suspeito fica temporariamente preso; libertado, continuam as investigações, para, ao final do inquérito, a autoridade policial representar pela decretação da preventiva; decretada esta, tem o Estado 10 dias para iniciar a ação penal."

  • A questão trata de um entendimento doutrinário + cpp. Quanto às prisões e aos prazos para liberdade.

    Um resuminho: Quando o investigado estiver PRESO:

    Prisão temporária: Doutrina

    P/ casos excepcionais;

    Prazo p/ conclusão do IP: 5(+5) ou se crimes hediondos é 30(+30).

    Prisão em flagrante ou preventiva: CPP

    Prazo p/ conclusão do IP: 10(+15 1x)

    Gabarito: CERTO!!!

  • OBS: A contagem de prazo para finalizar o inquérito policial é contada a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, em que for limitada sua liberdade (prisão em flagrante ou preventiva), na prisão temporária não transcorre o prazo do inquérito policial.

    PERSISTIR ATÉ ALCANÇAR!

  • Pessoal, uma dica:

    Cuidado, pois há muitos comentários equivocados. Muitos, acredito, que até intencionados.

    Muitos não bate com o que está expresso, os mestres dizem ou a própria banca defende.

    Cuidado!!!

    Uma questão pode valer 500 posições!!!

  • Assertiva C

    Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva.

  • errei, errei e errarei

  • Na prisão temporária não transcorre o prazo do inquérito policial.

  • Nova redação do cpp traz a possibilidade de prorrogação do prazo do IP:

    Art. 3º-B

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.       

    Em regra o prazo continua o mesmo, com a ressalva acima:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Nova redação do cpp traz a possibilidade de prorrogação do prazo do IP:

    Art. 3º-B

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.       

    Em regra o prazo continua o mesmo, com a ressalva acima:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • errei, errei e errarei

  • PRISÕES E O PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:

    Prisão preventiva - transcorre prazo do inquerito

    Prisão em flagrante - transcorre prazo do inquerito

    Prisão temporária - não transcorre prazo do inquerito

  • ALELUIA SENHOR!

    Em 16/07/20 às 23:54, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 01/04/20 às 23:37, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/02/20 às 17:13, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Questão C. O prazo da prisão temporária não conta para o ip, começando a contar o prazo na prisão preventiva.

  • o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indicado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, NESTA HIPÓTESE, a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO.

  • Inovacoes trazidas pelo pacote anticrime na lei de prisao temporaria

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput   deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

  • ALELUIAAAAAA!!! ACERTEI 05-08-2020

    VEEEEM PMAL 2021

  • Questão um pouco antiga, vale lembrar a auteração realizada no CPP pelo chamado pacote anticrime, apesar de não ser requisito para acertar a questão.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:  

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Assim, a regra geral de não poder ser prorrogado o inquérito quando o réu estiver preso foi alterada.

  • Prazo PENAL

  • Em 18/08/20 às 15:57, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 04/11/19 às 18:23, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Até quando, meu Deus?!

  • Cyborg - concurseiro , SEUS COMENTÁRIOS NÃO ESTÃO AJUDANDO, SÓ ESTÃO CONFUNDINDO MAIS AINDA A GALERA QUE ESTÁ COMEÇANDO , VOCÊ SÓ COPIA A QUESTÃO E COLA AQUI SEM EXPLICAÇÃO NENHUMA .

  • O entendimento é que : Durante a prisão TEMPORÁRIA o prazo do inquérito policial fica obstado, ou seja, não transcorre.

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    regra geral: 10 dias se preso/ 30 dias se solto.

    O indivíduo estava preso temporariamente e essa prisão temporária foi convertida em preventiva. A partir da conversão em preventiva inicia-se a contagem do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial.

    gabarito: CERTO

    MACETES:

    O DELEGADO DA CIVIL CHEGA ÀS 10:30 (10 PRESO/30 SOLTO)

    O DELEGADO DA PF CHEGÁ ÀS 15:30 (15 PRESO/ 30 SOLTO)

    DROGAS - FAMOSO CHEQUE 30/90 (30 PRESO - 90 SOLTO)

  • Prazo para o término do inquérito policial:

    Réu preso 10 dias

    Réu solto 30 dias

    Parte da doutrina entende que o período da prisão TEMPORÁRIA conta. Outra parte não.

    A CESPE segue essa outra parte, que só inicia a contagem do prazo para o réu preso a partir da prisão preventiva.

  • Em 05/11/20 às 17:02, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 18/08/20 às 13:40, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 04/02/20 às 14:55, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 20/11/18 às 17:03, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Sigamos firmes!!

  • Aí, galera, está pintando uma explicações equivocadas, nada a ver, aqui no QC. Não se se é proposital, mas...

  • O DELEGADO DA CIVIL CHEGA ÀS 10:30 (10 PRESO/30 SOLTO)

    O DELEGADO DA PF CHEGÁ ÀS 15:30 (15 PRESO/ 30 SOLTO)

    DROGAS - FAMOSO CHEQUE 30/90 (30 PRESO - 90 SOLTO)

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CORRETA!

  • essa é para aqueles que dizem que as todas as leis beneficiam o preso, nesse caso não

  • CERTO

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

    Durante a PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO transcorre o prazo do INQUÉRITO POLICIAL. Assim, o prazo terá início somente após cessada a PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • Em 21/01/21 às 15:57, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 17/10/20 às 00:25, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/08/20 às 08:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 03/07/20 às 22:11, você respondeu a opção E.

    o conhecimento é satisfatório.

  • "...data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva."

    Isso não é literatura de lei, ou diz a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou não. Pelo contexto não é tão fácil entender, mas é possível. Questão capciosa.

  • Essa questão peca em vários pontos, um deles que me fez marcar como errada é o fato de que a lei não fala em conversão da prisão temporária em preventiva, mas sim decretação. Complicado...

  • da pra tirar varios pontos dessa questão.

    1- ele teve a prisao temporaria decretada no curso da investigação ou seja certo pq prisao temporaria e decretada durante o inquerito policial

    2- o MP requereu sua prisão em preventiva, certo pq o juiz nao pode mais de oficio decretear medidas cautelares.

    3-o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. certo pq começa a conta para o termino na data que a prisão for convertida

  • O que tem prevalecido em relação ao prazo para término do IP na situação da prisão temporária é que, durante a prisão temporária, não transcorre o prazo do IP (no caso de conversão posterior em preventiva). O prazo iniciará contagem após o fim da pisão temporária.

     

     

    No caso em tela, nos cinco dias em que Pedro ficou preso em segregação temporária, não houve contagem para o prazo do IP. O prazo de 10 dias (investigado preso, se crime comum) começará a contar a partir da conversão em preventiva.

  • O prazo para conclusão do IP "não se mistura" com os prazos da PRISÃO TEMPORÁRIA.

    O prazo para conclusão do IP "SE MISTURA" com a PRISÃO EM FLAGRANTE e a DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA.

    >>> Aqui é que eles passam a ser contados, principalmente se o indiciado estiver PRESO ( 10 + 15 )

  • Certo:

    CPP:

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Não temos a prisão temporária.

    seja forte e corajosa.

  • Contam-se 10 dias a partir da data da conversão em prisão preventiva.

  • Se decretada a prisão preventiva, conta-se o prazo da data de decretação desta, independe se o acusado já está preso temporariamente.

  • Não tem a ver com a prisão temporária, todavia segue atualização do pacote anticrime quanto ao prazo para término do IP de preso:

    2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisãoou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPP

    Prazo de conclusão do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • PORQUE TA CERTA ?

    pois o prazo para a conclusão do IP será contado a partir da efetivação da prisão temporária. Embora haja vozes em contrário, sustentando que o prazo da prisão temporária não seria computado no prazo para conclusão do IP. Todavia, prevalece que tal prazo de prisão também deve ser computado no prazo total de 10 dias para conclusão do IP.

  • **A prisão temporária foi convertida em preventiva após 5 dias.

    ** O prazo da prisão temporária são de 5 dias, prorrogáveis por igual período.

    logo, pode-se concluir que " o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.".

    é isso mesmo, ou estou errado?

  • Não há contagem na prisão temporária.

  • Inclusive já ouvi falar que é uma estratégia bastante adotada na prática, a fim de ganhar mais tempo para concluir inquérito. Primeiro representa pela Temporária (rol taxativo de crims) e depois pela Preventiva.

  • Primeira vez que eu vejo o bandido ser prejudicado pela lei. kkk

  • não entendi nada
  • O prazo para conclusão do IP de 10 dias, quando o investigado está preso, só começa a contar da prisão em flagrante ou preventiva.. Assim, se for prisão temporária o prazo para a conclusão do IP é 30 dias.

  • Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótesea partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Inquérito Policial (Prazos)

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável)30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Novos Prazos (Pacote Anticrime - Lei 13.964/2019):

    Prisão Preventiva e em Flagrante:

    -Regra geral: Preso 10 dias (improrrogável) // solto 30 dias (prorrogável)

    -IP federal: Preso 15+15 d // solto 30 dias (prorrogável)

    -Lei de Drogas: Preso 30+30 d // solto 90 + 90

    -Crime Contra a Economia Popular: Preso 10d // solto 10d

    -IP Militar: Preso 20 d (improrrogável) // 40 + 20

    OBS.: CPP, art. 3º-B, parágrafo 2º: - Regra geral: Preso 10 dias (prorrogável por mais 15 dias, uma única vez). o dispositivo está com eficácia suspensa, pelo STF.

  • Errei pq confundi com a situação de não contar o tempo da preventiva para fins de contagem de cerceamento de liberdade.

  • questão top! derruba muita gente boa

  • Prisão temporária = não é prisão processual ==> admitida apenas no curso da investigação.

    Prisão preventiva = é prisão processual ==> admitida durante a investigação e o processo.

    Logo, o prazo só começa a ser contado com prisão processual. No caso, a prisão preventiva.


ID
2650735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.


Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou

          o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração

          do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses

          de ação penal pública condicionada.

     

     

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio

  • Pelo conceito apresentado pelo colega A. Resende, Delatio Criminis Postulatória seria o equivalente à representação.

  • Gabarito: ERRADA. A questão utilizou apenas o conceito de uma das espécies de notitia criminis (delatio criminis postulatória) para definir notitia criminis de maneira geral.

    NOTITIA CRIMINIS (NOTÍCIA DO CRIME): É o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime.

    Espécies:

    1) espontânea (cognição imediata): é o conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial ou através de comunicação informal.

    2) provocada (cognição mediata): é o conhecimento da infração pela autoridade mediante provocação de terceiros. São elas:

    a) Requisição do juiz ou do Ministério Público: ...

    b) Requerimento da vítima: ...

    c) Delação: qualquer do povo, nos crimes de ação penal pública incondicionada, pode, validamente, noticiar o fato delituoso à autoridade policial, dando ensejo à instauração do inquérito, através da delação.

    d) Representação da vítima (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado.

    e) Requisição do Ministro da Justiça: ...

    Fonte: Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal (2016) - 11ed.

    CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito Errado.

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

     

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • GAB: ERRADO

     

    Segundo a doutrina de Tourinho Filho:

     

    É com a "notitia criminis" que a autoridade policial dá início às investigações.

    Tal "notícia do crime" pode ser:

    *de cognição imediata - ocorre quando a autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade policial rotineira.

    *de cognição mediata - quando por meio de requerimento da vítima/representante, requisição da autoridade judiciária ou de órgão do MP, ou mediante representação, a autoridade policial é noticiada do fato delituoso.

    *de cognição coercitiva - nas hipóteses de prisão em flagrante, pois nesses casos, ao tempo em que a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso, o autor lhe é apresentado, tendo sido conduzido por coerção.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal - Fernando da Costa Tourinho Filho - 15ª edição.

  • Questão escorregadia, pois o CESPE utilizou o conceito de uma das espécies de notitia criminis (delatio criminis postulatória) para definir notitia criminis em sentido lato; Se formos analisar, a delatio criminis não deixa de ser uma notitia criminis. Lamentável esse tipo de questão.

     

     

     

  •  Notitia Criminis ----> SÓ AUTORIDADE POLICIAL!!

  • a banca trocou as informações. só isso

     

    num portugues claro:

    notitia criminis é qdo a info do crime CHEGA na policia

    delatio criminis postulatório é qdo a info do crime É FORNECIDA pela vitima (ela vai pedir o ip na policia ou a ação no MP)

     

    simples assim.

  •  

    NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata (ou espontânea): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de
    suas a vidades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um epediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição o MP, representação do ofendido, etc.


    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis. Consiste  na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

     

     

     

     

  • Notitia criminis é o conhecimento sobre o fato delituoso.

  • Notitia Criminis o conhecimento, pela autoridade policial, espontâneo ou provocado, acerca de fato delituoso.
     

  • "NOTITIA CRIMINIS" é a fase preliminar do inquérito policial. Conforme leciona o professor Fernando Capez, dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento qua a autoridade dá início às investigações.

  • A NOTITIA CRIMINIS ocorre nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCINDICIONADA. 

     

    No caso, a questão deveria mencionar DELATIO CRIMINIS POSTULATORIA 

  • Apesar de muitos falarem que seria Notitia Criminis Postulatória, acho que o mérito da questão não é esse. Ademais, trata-se da manifestação de vontade de ver o inquérito iniciado e, posteriormente, de ver o oferecimento da denúncia - que se dá por meio da representação nos crimes de ação penal condicionada -, e não de uma mera comunicação de um delito.

     

    Deveria ser REPRESENTAÇÃO e não Notitia Criminis.

     

    Gaba: Errado.

  • Notitia Criminis é quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal.

  • Notitia Criminis é o meio pelo qual a autoridade policial fica sabendo de um crime (fato delituoso). Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

  • Errado ! 

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS:

    Notitia Criminis - Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso independentemente do meio (mídia, boatos do povo ou outro meio)

    Delatio Criminis Simples - Quando está notícia de crime surge através de uma delação:

    " Art. 5o  § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     Delatio Criminis inqualificada - Trata-se de uma denúncia anônima

    Delatio Criminis Postulatória - O ofendido autoriza o formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na perpecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso.:

    "Art. 5o § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    -Professor Renan Araújo 

  • NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata ou espontânea(AUT POL): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada(AUT PLOLICIAL): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um epediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição o MP, representação do ofendido, etc.


    c) Notitia criminis de cognição coercitiva(AUT POLICIAL): Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis(INTERESSADO NA DENUNCIA): é uma espécie de notitia criminis. Consiste  na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

     

    A)Delatio Criminis Postulatório(INTERESSADO NA DENUNCIA) É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    FAÇO ESSE PARALELO:

    DELATIO= X9 QQR(QUALQUER) X NOTITIA= NO ORGÃO

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Falso.

     

    Notitia criminis (ou notícia do crime) é a "ciência pela autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso" (NUCCI, 2008, p. 152).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio

  • Errei a questão por entender que, apesar do texto fazer menção ao Delatio Criminis Postulatório, também não deixa de ser Notitia Criminis de cognição mediata (vítima ou representante requer/representa).
    Por isso, entendo que a questão, ainda sim, não pode ser considerada como errada.

  • Tive o mesmo pensamento que você Renan Cardozo.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.


    O ERRO DA QUESTÃO ESTA NA:'' MANIFESTA SUA VONTADE A RESPEITO DA INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL''

    A VITIMA SE MANIFESTA A RESPEITO NÃO DE QUE SEJA ABERTO UM INQUERITO ... MAIS SIM DA NOTICIA DE UM CRIME. ( A VITIMA NÃO ENTRA NA DELEGACIA DIZENDO ABRE UM INQUERITO PARA MIM... ELE ENTRA NA VONTADE DE DENUNCIAR OU DA A NOTICIA DE UM CRIME .)

    OSSS....

  • Mas delatio criminis nao é uma classificação da notitia criminis??? não deixa de ser uma notitia criminis.

     

  • Errada a questão porque  refere-se ao conceito de “delatio criminis postulatória”.

  • Vamos sem copiar e colar do google, Notitia Criminis, pode ser apenas a declaração do delito sofrido e será feito seu registro, como também pode ser o registro mediante abertura de inquérito.

    Para ser Notitia Criminis, não necessáriamente precisa de um inquerito, noticiar um crime, não causa abertura de inquerito necessáriamente.

  • ERRADO. O enunciado fala sobre a Representação do ofendido e não da notitia criminis, notitia criminis é a autoridade policial ter conhecimento do fato delituoso, mas se tratando de ação pública condicionada, pra que seja intentada ação penal contra o autor do crime deve ser feita a representação da vítima ou de seu representante legal.

  • Isso é Delatio Criminis. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Grande parte populacional erroneamente afirma que irá à Delegacia “prestar queixa”. Nada mais errada essa afirmação, pois na verdade, o que se estará efetuando quando uma pessoa se dirige à DP para informar a ocorrência de uma infração, é uma “notitia criminis ou delatio criminis. Aquela (notitia criminis) se dá quando a própria vítima - ou na sua impossibilidade, seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão) - apresenta à autoridade policial o cometimento de uma Infração Penal e esta (delatio criminis) quando qualquer um do povo alheio ao ocorrido informa à autoridade policial a existência também de uma infração penal.

    Texto retitada de uma análise textual no simulado da PF realizado pelo Estratégia...

    Sendo a fonte originária: http://emporiododireito.com.br/leitura/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial-e-suas-peculiaridades

     

  • Quem decide sobre a instauração do inquérito policial é o delegado de polícia.
    O raciocínio da questão está correto, apenas a parte: manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia.

    Quem decide sobre a ação penal é o Ministério Público. Se houver a justa causa e indícios suficientes de autoria e materialidade.

  • A notitia criminis é o meio (jornal, vítima, denúncia anônima etc) pelo qual o delegado toma conhecimento de um possível crime.

     

    Sendo a REPRESENTAÇÃO o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

     

    Portanto, no caso em questão, a notitia criminis é o meio (própria vítima ou representante legal) pelo qual o  delegado é informado de um possível crime, de forma que a REPRESENTAÇÃO deverá ser o meio pelo o qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial...

  •  

     

    QUE DIZER QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ RELACIONADO A DIFERENCIAÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E OFERECIMENTO

  • Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • ERRADO

    Não posso definir o todo por um caso. Esse é o erro. Noticia Criminis é mais amplo. Delatio criminis postulatória é apenas um exemplo de notitia criminis.

  • ERRADA

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • Delatio Criminis simples.

  •  Atenção: a delatio criminis simples não se confunde com a delatio criminis postulatória. Na primeira, o fato apenas é comunicado à autoridade policial,que instaura o inquérito mediante portaria. Já na segunda, além de comunicar o fato, a pessoa legitimada postula a instauração do inquérito, sendo este o caso da representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada. (Norberto Avena).

  • Errada.

     

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento (tem a notícia) de fato criminoso, por qualquer meio.

     

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notitia criminis é apenas a noticia que um crime ocorreu independente da natureza da ação penal. 

  • O Direito podia abolir o latim, ia facilita a vida....

  • GAB. E 

     

    Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. Temos, por fim, a notitia criminis inqualificada, que é vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

  • Notícia de crime nada mais é do que o meio pelo qual o delegado toma conhecimento de um fato delituoso. Pode ser direta ( toma ciência de ofício), indireta ( toma ciência por comunicação de terceiros) ou coercitiva ( prisão em flagrante).

  • Essa foi a descrição do delatio criminis.

    Notitia é quando o delegado fica sabendo do ocorrido

  •  

    NOTITIA CRIMINIS: dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

  • Ocorre delatio criminis, espécie de notitia criminis indireta, quando qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública comunicar, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito (artigo 5º §3º do CPP)

  •  Esse é o erro da questao """Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade""" 

  • Ocorre quando um terceiro,que não tem nada a ver com o crime,noticia o crime ao delegado.

  • *delatio criminis.

  • "NOTITIA CRIMINIS" :

    -Imediata direta;

    -Mediata indireta ;

    -Prisão em flagrante.

    Comunicado por:

    -Juiz;

    -M.P;

    -Ofendido.

  • notitia criminis- ocorre quando autoridade policial toma conhecimento de forma espontânea ou provocada de um fato criminoso.

  • A Notitia Criminis é quando a autoridade polícial toma conhecimento (tem notícia) do crime, através de qualquer  meio.

    A questão está errada pois a vítima não pode solicitar a instauração de um IP muito menos de uma ação penal. Essas atividades são de ordem discricionárias.

  • Errado! Notitia Criminis é a quando chega a informação para a autoridade policial por algum meio, direto (por meio de atividade policial rotineira), Indireta (Requisição, denúncia etc.) ou coercitiva (APF – Auto de prisão em flagrante)


  • Gabarito : ERRADO. O exemplo dado na questão é de delatio criminis.

  • O conceito apresentado é de Representação.
  • Delatio crimins postulatoria representa o conceito da questão . gab. E

     

  • Quem ler rápido a questão PERDE!


  • ⇒Notitia  criminis  de  cogni�ção  imediata  -  toma  conhecimento  em  razão  de  suas 
    atividades rotineiras. 
    ⇒Notitia criminis de cogni�ção mediata - por  meio  de  um 
    expediente formal (ex.: requisi�ção do MP).
    ⇒Notitia  criminis  de  cogni�ção  coercitiva  - em razão da prisão em 
    flagrante.
     

    ⇒Delatio criminis simples - Comunica�ção feita
    por qualquer do povo.
    ⇒Delatio criminis postulatória - pelo ofendido 
    nos crimes de ação penal pública condicionada ou a�ção penal privada, 
    mediante a qual o ofendido já pleiteia a instaura�ção do IP. 
    ⇒Delatio criminis inqualificada  - denúncia anônima. 

  • Gabarito: questão errada. Há delatio criminis.

     

    "[...] Diferença entre notitia criminis e delatio criminis. A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP. Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato. Por Capez. Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória). [...]."

     

    Fonte: https://ampladefesa.wordpress.com/2013/01/04/diferenca-entre-notitia-criminis-e-delatio-criminis/

  •     Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou

         o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração

         do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses

         de ação penal pública condicionada.

     

     

    ► Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio

  • Notitia criminis de cognição direta ou imediata (também chamada de notitia criminis espontânea): quando o delegado descobre o acontecimento por meio de suas atividades rotineiras (investigando), de jornais, de denúncia anônima, etc. (vale lembrar que a delação apócrifa ou anônima é também chamada de notícia inqualificada); 
    Notitia criminis de cognição indireta ou mediata (também chamada de notitia criminis provocada): quando a vítima provoca a atuação do delegado, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação, ou, ainda, no caso da comunicação de uma infração penal e, se possível, do seu autor, à autoridade policial feita por qualquer do povo; 
    Notitia criminis de cognição coercitiva: quando há prisão em flagrante, em que a notícia do crime ocorre com a apresentação do autor do fato. 

  • Em 10/09/2018, às 00:08:45, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/09/2018, às 20:54:49, você respondeu a opção E.Certa!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

  • NOTITIA CRIMINIS IMEDIATA/DIRETA --> O delegado vai agir de ofício. Ex. Através de jornais, tv, rádios...

     

    NOTITIA CRIMINIS MEDIATA/INDIRETA --> Delegado vai ficar sabendo através do juíz, MP, vítima. O juiz ou o MP podem por requisição fazer a notitia mediata/indireta, ou a vítima por requerimento.

     

    DELATIO CRIMINIS APÓCRIFA/INQUALIFICADA --> Feita por qualquer do povo, qualquer um ao delegado.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA --> É a comunicação da ocorrência do crime feita pela vítima ao delegado.

     

    A questão está se referindo a DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA.

  • Gab. ERRADO.

    A questão apresenta o conceito de REPRESENTAÇÃO.

  • ERRADO = NOTITIA CRIMINIS É NO ÂMBITO DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Notitia criminis-É O MODO QUE O DELEGADO TOMA CONHECIMENTO SENDO DE FORMA ESPONTANEA OU PROVOCADA, PODENDO SER DE FORMA IMEDIATA(EXEMPLO: DELEGADO TOMA CONHECIMENTO DE UM HOMICIDIO, POR PMs.) , MEDIATA(EXEMPLO: VITIMA VEM ATE A DELEGACIA DENUNCIAR QUE FOI VITIMA DE CRIME CONTRA SUA HONRA) OU COERCITIVA(PRISÃO EM FLAGRANTE).

     

    DELATIO CRIMINIS é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade

     

    #PMAL2018

  • Estaria certo se fosse REPRESENTAÇÃO (nos casos de ações privadas ou condicionadas).

  • REPRESENTAÇÃO é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • NOTITIA CRIMINIS é o meio pelo qual a policia tem conhecimento de determinado delito.

     

    Notitia criminis pode ser:

    a) Direta

    quando o policial descobre determinado crime pelas suas próprias atividades

    b) Indireta

    quando quem noticia o crime são terceiros indentificados.

    c) Queixa-crime

    instituto usado apenas na Ação Penal Privada

    • NOTITIA CRIMINIS INDIRETA - meio pelo qual o policial tem conhecimento de determinado crimes, através de terceiros.

    I) requerimento: da vítima ou representante legal

    II) requisição: É UMA ORDEM. requisição do MP ou JUIZ

    III) delatio criminis: vc noticia a polia de um fato, desde que esse fato seja u crime de Ação Penal Publica INCONDICIONADA

    IV) representação: ação penal púbica CONDICIONADA a representação

  • Notitia Criminis --> ação penal privada! 

  • NOTITIA CRIMINIS:

    MEDIATA- A polícia tem informção de forma escrita.

    Ex.: Pedro matou João. Maria da sacada da sua casa viu todo o crime, assim ela com medo de ser identificada escreveu em um papel e deixou na delegacia. 

     

    IMEDIATA- A polícia tem informação em seu trabalho rotineiro.

    Ex.: Uma viatura passa no bairro A e uma pessoa a informa aos policias que tá acontecendo um roubo.

     

    INQUALIFICADA- A noticia anônima. Que por si só não é apta para instaraução do inquérito

     

    POSTULÁRIA- A vítima pede a instauração do inquérito.

    Maria foi assaltada, depois do fato, foi á delegacia e pediu a instauração do inquérito

     

    COERCITIVA- Quando o criminoso está preso.

     

  • Notitia criminis -  É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.

    NUCCI

  • Quanto mais eu estudo, menos eu sei

    Em 26/10/18 às 12:05, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 19/09/18 às 17:14, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 03/08/18 às 22:34, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 25/07/18 às 01:08, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/07/18 às 18:33, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Para ajudar a lembrar:

    Titia era policial (notitia criminis) e o Tio (delatio criminis)era uma pessoa qualquer do povo (delatio "gênero"), às vezes se fazia de vítima (delatio criminis postulatório).

  • ERRADO

     

    Notitia criminis (ou notícia do crime) é "a ciência pela autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso" (NUCCI, 2008, p. 152), podendo ser:

     

    1. Direta ou espontânea ou de cognição imediata: ocorre quando a própria autoridade policial, investigando, por qualquer meio, toma conhecimento da prática do delito.

     

    2. Indireta ou provocada ou de cognição mediata: Ocorre quando o delegado toma conhecimento da prática do delito por meio de provocação de terceiros, a exemplo da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la, do Ministério Público, juiz, Ministro da Justiça ou até por terceiro.-

  • Errado, complementando:

     

    ''Notitia criminis: É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

    Espécies de notitia criminis

    a) De cognição imediata (espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras;

    b) De cognição mediata (provocada): a autoridade policial toma conhecimento do crime através de um expediente escrito; Exemplos: (i) requerimento da vítima, (ii) representação do ofendido, (iii) requisição Ministerial, com indicação das razões de sua manifestação.

    c) De cognição coercitiva: nesse caso a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação de indivíduo preso em flagrante. Nestes casos, o delegado de polícia está obrigado a tomar conhecimento do fato delituoso – por isto esta notítia criminis é denominada de “cognição coercitiva”.

    Notitia criminis inqualificada: É também conhecida como denúncia anônima. É utilizada, basicamente, por conta da Internet, que facilita o anonimato – todavia, não pode haver instauração de inquérito com base em denúncia anônima, por força de previsão constitucional que veda o anonimato, para garantir eventual responsabilização civil: a simples instauração de um inquérito pode se revelar extremamente danosa. Portanto, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao entenderem que a notitia criminis inqualificada, por si só, não pode dar ensejo à instauração de um inquérito policial. Diante de uma denúncia anônima, deve-se fazer uma averiguação preliminar, para constatar-se possível verossimilhança da denúncia. Neste sentido:

     STF: “(...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações”. (STF, 1ª Turma, HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/03/2010, DJe 76 29/04/2010)

    Fonte: G7 Jurídico

  • Delatio Criminis Postulatório

  • Objetividade passa longe nos comentários!

  • Notícia crime é para o IP. Para ação penal é necessário REPRESENTAÇÃO, e esta ainda pode ser retratada, e reretratada e tetratratada....

  • ''Notitia criminis: É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

  • Notícia do crime É quando a autoridade policial toma conhecimento de algum fato aparentemente criminoso. Espécies: _ de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada ex: delegado assistindo televisão _ de cognição indireta, mediata, provocada ou qualificada ex: em um expediente formal, uma requisição do MP.
  • NOTITIA CRIMINIS - é o conhecimento de fato delituoso por parte da autoridade policial. A doutrina ainda divide o instituto em algumas espécies, tais como: De cognição imediata (espontânea) ; De cognição mediata (provocada) ; De cognição coercitiva (obrigatória).

  • No caso de ação penal pública condicionada a representação (como explicita a questão) o nome é: Delatio Criminis Postulatória.

  • O que é a Notitia criminis?

    Ocorre quando a Autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo ou por qualquer outro meio), ocorre o que se chama de NOTITIA CRIMINIS.


    1) Notitia criminis de cognição imediata-> Autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividade rotineiras.


    2) Notitia criminis de cognição mediata-> Autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex: requisição do MP, com vistas à instauração do IP.


    3) Notitia criminis de cognição coercitiva: Autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.


    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:


    1) Delatio criminis simples-> Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo.

    2) Delatio criminis postulatória-> É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    3) Delatio criminis inqualificada-> É a chamada "denúncia anônima", ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.


    Quais são as formas de instauração do IP nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação?


    1) Representação do Ofendido ou de seu representante legal -> Delatio Criminis Postulatória

    2) Requisição de autoridade Judiciária ou do MP.

    3) Auto de Prisão em Flagrante

    4) Requisição do Ministro da Justiça.




  • GABARITO: ERRADO

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notitia criminis (DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO) é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.




  • Notitia criminis é o meio pelo qual a autoridade toma conhecimento de um fato (independente do meio).

    Pode ser espontânea (também denominada de cognição direta/imediata) ou provocada (também denominado de cognição indireta/mediata).

    A notitia criminis provocada, pode ser divida em:

    a) notitia criminis de cognição provocada ou qualificada: autoridade toma conhecimento do fato por meio de um requisição do juiz ou MP;

    b) delatio criminis: comunicação é feito por meio de requerimento da vítima ou qualquer do povo.

    c) cognição coercitiva: por meio do auto de prisão.

  • Errado

    Nesse caso seria Delatio Criminis Postulatório comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação

  • A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • Sinceramente, às vezes acho inconcebível algumas coisas que as bancas fazem, principalmente CESPE. Enfim, me corrijam se eu que penso erroneamente a esse respeito, mas, com vários artigos falando sobre inquérito policial, cobrarem conceito em latim numa prova de nível médio a um candidato que irá atuar na área administrativa do órgão, é muita falta de bom-senso da banca.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a autoridade toma conhecimento de um fato (independente do meio).

    delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a autoridade toma conhecimento de um fato (independente do meio).

    delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

  • Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Delatio criminis postulatoria: comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada
  • Assertiva:

    Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    O erro está no conceito de Notitia Criminis. Seria Delatio Criminis Postulatória.

    ● Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    ● Delatio Criminis Postulatoria: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Meus parabéns ao bruno Rafael pelo belíssimo comentário na questão.

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Boletim de ocorrência é um meio...
  • Delatio Criminis Postulatória = representação/ requerimento

  • Existe 4 formas de notitia criminis, porém nenhuma foi mencionadas Certo.

  • noticia crimine

    1) imediata = delegado toma conhecimento sozinho do crime, de oficio.

    2)mediata = noticiado crime por: vitima \ MP ou juiz

    3) coercitiva = ato do flagrante

    Delacio crimine

    1) crime anunciado por qlq do povo (terceiros)

    2) apocifra, anonima = anonima.

    PS. terceiros não dão noticia crimine, eles entram em DELACIO

    DELETAR = contar algo de terceiros. (Necessário averiguar veracidade)

    FONTE: PROF RODRIGO VARELA

  • Gab Errada

    Notícia Criminis: É qualquer forma pela qual a Autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso.

    Delacio Criminis: Quando alguém leva a informação à Autoridade Policial de uma infração penal.

  • GABARITO: ERRADO

    *NOTITIA CRIMINIS

          - IMEDIATA; (Atividades Rotineiras)

         - MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

         - COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

    *DELATIO CRIMINIS

         - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

           - POSTULATÓRIA; (Comunicação feita à polícia pela vítima) - QUESTÃO!

           - INQUALIFICADA; (Comunicação anônima feita à polícia)

    bons estudos.

  • Se fosse colocado "Representação criminal" no lugar de "Notitia Criminis", o item estaria correto.

    O delatio criminis postulatório, como muitos estão falando, não necessariamente abarca a situação abordada, que é ação penal pública condicionada. Ela pode ser procedida por meio de requisição do Ministro da Justiça ou representação da vítima ou seu representante (como está no enunciado). Ou seja: A representação criminal é a que se enquadra na situação mencionada, conforme Art. 5º, § 4º do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (que é a ação pública condicionada), não poderá sem ela ser iniciado.

  • Notícia Criminis => Vítima, MP ou Juiz.....ou seja, representante legal tá errado.

  • P/ LEMBRAR MAIS FÁCIL:

    NOTÍCIA SE DÁ PARA TODOS (NOTÍCIA CRIMINIS)

    DELATAÇÃO SÓ SE FAZ PARA AUTORIDADE ( DELATIO CRIMINIS)

  • A notitia criminis é caracterizada pela informação sobre um crime que chega a autoridade policial, independente do meio. É notitia criminis direta quando o próprio delegado toma conhecimento do delito, investigando o caso ou por outros meios. E indireta quando fica sabendo pelos meios de comunicação, por exemplo.

     

    A afirmação caracteriza a delatio criminis postulatória, que é a própria queixa em si, oferecida pelo ofendido ou seu representante.

  • Notitia Criminis é como a policia fica sabendo do acontecimento do crime e não necessariamente precisa ser pela vítima pode ser feita pela própria policia no caso de prisão em flagrante, imprensa e tudo mais.

  • Notitia Criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um determinado fato delituoso.

    Acredita, Colega!

  • Errado.

    Notitia criminis é a forma de noticiar o fato.

    Representação criminal: é uma espécie de autorização que a vítima dá para a polícia instaurar inquérito e posteriormente o promotor oferecer a denúncia.

    CPP, art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio

  • - Notitia Criminis: Notícia do crime por qualquer meio.

    Delatio Criminis: Dedo duro da vítima ou representante legal.

    @zero1cabinedeestudo

  • ''  a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade '' - Seria outro erro pois é ação penal privada e não pública condicionada - Ao meu ver. GAB ERRADO

  • CUIDADO AO LEREM OS COMENTÁRIOS , várias pessoas não sabem o que estão dizendo e induzem ao erro quem lê e não sabe .

    Existem duas formas de noticiar o acontecimento de um crime :

    Notitia criminis - se subdivide em 3 :

    Diferentemente da notitia criminis existe a DELACIO CRIMINIS que se subdivide em 3 :

    Neste ultimo caso caso a autoridade policial não instaure o inquérito prevê o CPP que caberá recurso ao CHEFE DE POLICIAL .

  • Gabarito: Errado

    Não precisar ser necessariamente a vitima ou representante legal.

    Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial.

    Bons Estudos!

  • notitia criminis é caracterizada pela informação sobre um crime que chega a autoridade policial, independente do meio. 

    É notitia criminis direta quando o próprio delegado toma conhecimento do delito, investigando o caso ou por outros meios. E indireta quando fica sabendo pelos meios de comunicação, por exemplo.

     

    A afirmação caracteriza a delatio criminis postulatória, que é a própria queixa em si, oferecida pelo ofendido ou seu representante.

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:          
    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:      
    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)  
    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar diligências para apurar sua veracidade.

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:       
    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:  
    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...        

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:   
    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP.

    -

    Vale acrescentar que a notitia criminis de cognição coercitiva pode ser direta ou indireta.
    Pois se a prisão é feita pela polícia é direta, mas se por algum do povo será indireta.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Delatio Criminis Postulatória: É a comunicação da ocorrência da infração penal ou de seu autor feita pela vítima à autoridade competente solicitando providências como a instauração do IP

  • Fiz uma junção do comentário do amigo Thiago Bento com minhas anotações.

    NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata ou espontânea: (delegado descobre sozinho). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: (pessoa interposta conta para o delegado, leia-se juiz, MP ou vítima). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva(mediante APF) Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis (terceiro que não seja juiz, MP ou vítima conta ao delegado). Consiste na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.

     

    A)Delatio Criminis Postulatória: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    B) Delatio Criminis Apócrifa: (Denúncia anônima). Quando um terceiro desconhecido comunica o fato ao delegado.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: O Delegado fica sabendo do ocorrido de forma direta ou indireta.

    Delatio Criminis Postulatório: A vítima ou o seu representante leva á informação ao delegado.

  • O conceito trazido pela questão é de representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. Sendo que notitia criminis é o conhecimento que a autoridade policial tem a respeito da ocorrência de um fato criminoso.

    Notitia criminis:

    → cog. imediata = a própria polícia trabalhando;

    → cog. mediata = por terceiro;

    → coercitiva = flagrante

    → apócrifa = anônima (haverá verificação de procedência de informação)

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis (terceiro que não seja juiz, MP ou vítima conta ao delegado). Consiste na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.

     Delatio Criminis Postulatório: A vítima ou o seu representante leva á informação ao delegado.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: ERRADO.

    A Banca trocou o conceito de "Representação" por "NOTITIA CRIMINIS", portanto está descrevendo o conceito de REPRESENTAÇÃO - que é uma das condições da ação - e não de notitia criminis.

    Bons estudos!

  • notitia criminis de cognição imediata(ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.É o que acontece por exemplo quando o delegado de policia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.É o que acontece por exemplo nas hipóteses de requisição do ministério publico ,representação do ofendido.

    notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do individuo preso

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Gabarito Errado.

  • Notícia Crime... Quando a Autoridade Policial Toma Conhecimento do Fato Criminoso por Qualquer Meio... TV.. Rádio.. Denúncia Anônima.. Delação.. Vendo a Bagaceira.. A Notícia Crime se Divide... Imediata... Vendo a Bagacera Mediada... Por Terceiro Delatio... Própria Vítima Coercitiva...Flagrante Apócrifa... Anônima Verificar
  • A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime. Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP.

    “Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

    “Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    “Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 100, § 1º CP – “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.”

    Gabarito: errado.

  • Corrigindo:

    A representação é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada. 

    CPP, art. 24, caput: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

  • Notitia Criminis = FOFOCA

    kkkkk

  • Delatio Criminis Postulatória

    É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • Se no lugar estivesse ''queixa'' eu marcaria como certa, mas ficaria com uma pulga atrás da orelha.

    GAB ERRADO

  • ERRADO

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • DELATIO CRIMINIS é a manifestação da vítima ou de seu representante legal para instauração do IP. Já a Notitia Criminis é quando o conhecimento da infração por parte da autoridade policial ocorre por atividades rotineiras, representação do ofendido, MP ou flagrante delito.

  • Delatio Criminis é tipo de Notitia Criminis INDIRETA.

    Notitia Criminis é gênero do qual a Delatio é espécie.

  • ERREI POIS FUI NA TEORIA DO "NOTITIA CRIMINIS" DE COGNIÇÃO MEDIATA, QUE TEM COMO SEU CONTEÚDO: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA..

    ATÉ ONDE EU SEI A NOTÍCIA DO CRIME PODE SER TANTO DE CONHECIMENTO ESPONTÂNEO QUANTO PROVOCADO.

  • Creio que o erro está na parte do oferecimento da denuncia, pois apenas o Ministério Público possui tal competência, para finalizar as ações penais públicas condicionadas são propostas mediante queixa crime.

    Obs : Caso esteja enganado me avisem.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual se da ciência do ocorrido e não meio pelo qual se instaura o IP. Só se pede isso na questão ok!!!

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

     

     

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

     

     

    Gabarito Errado.

  • O bom de aprender penal é pq vc aprende outra lingua que é o latin tbm.

  • Delatio Criminis Postulatório

  • Gab Errada

    A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.RADIO JORNAL...

  • Notia Criminis: Quando a autoridade Policial toma conhecimento de um fato criminoso, independente do meio ( pela mídia, por boatos que correm na boca do Povo, ou por qualquer outro meio).

  • Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

  • Viajou grandão.

    Sem aprofundar: Notitia criminis é quando a autoridade toma conhecimento do fato. Simples

  • - Delatio Criminis Postulatório: A vítima ou representante legal, manifesta a sua vontade a respeito da instauração do IP e do posterior oferecimento da queixa crime. - Notitia Criminis: Quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
  • muito bom

  • muito bom

  • Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, independentemente do meio.

  • Gabarito: Errado.

    Notícia criminis é quando a autoridade toma conhecimento do crime independentemente da forma.

  • Gab . Errado

    Notitia Criminis: É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.

    Fonte: / http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/o-que-e-notitia-criminis

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.RADIO JORNAL...

  • Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente

    do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio), ocorre

    o que se chama de notitia criminis

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Estaria correto se trocasse Notitia Criminis por Representação.

  • Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • Delatio criminis e não notitiia criminis.

    GAB: Errado

  • Delatio criminis

  • Delatio criminis postulatória é a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou açõa penal privada, mediante a qual o ofendido pleiteia a instauração do IP

  • O cerne dessa questão é o fato de que o conceito exposto se refere a representação do ofendido. Por isso está errada.

    É IMPORTANTE deixar claro que existe dentro da Notitia Criminis a comunicação da vítima, é o caso da Notitia crimins de cognição mediata, quando pessoa interposta leia-se Juiz; MP ou vítima conta o fato para o delegado.

    ________________________________________________________________________________________

    Segue esquematizado:

    NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

    a) Notitia Crininis de cognição imediata ou espontânea: (delegado descobre sozinho). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa.

    b) Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: (pessoa interposta conta para o delegado, leia-se juiz, MP ou vítima). Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. --> HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRIINÁRIA SOBRE ESSE CONCEITO, prevalece esse para concursos.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva(mediante APF) Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Delatio Criminis: é uma espécie de notitia criminis (terceiro que não seja juiz, MP ou vítima conta ao delegado). Consiste na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial.

     

    A)Delatio Criminis Postulatória: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    B)Delatio Criminis Apócrifa: (Denúncia anônima). Quando um terceiro desconhecido comunica o fato ao delegado.

  • Notitia Criminis de cognição direta imediata = autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de sua vida rotineira

  • Questão confusa visto que a Delatio Criminis Postulatória é espécie de Notitia Criminis

  • nada confuso :

    A Delatio Criminis Postulatória é espécie de Notitia Criminis, mas a Notitia Criminis não é espécie de Delacio Delatio Criminis Postulatória.

    "Katana é um tipo de espada , mas espada não é um tipo de Katana."

  • delatio criminis postulatória

  • Tá errada pq a questão quer o conceito, e não as espécies.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia

  • Notitia Criminis é a forma, seja ela qual for, pela qual a autoridade policial toma conhecimento da existência de um delito;

    Quando este conhecimento se dá através de uma “denúncia”, temos o que se chama de delatio criminis, que pode ser:

    Simples – Feita por qualquer pessoa;

    Postulatória – Feita pela vítima, com pedido de atuação do Estado, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;

    Inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”. Recebendo uma delatio criminis Inqualificada, a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas deve, primeiro, procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP.

  • Aprendi a vida inteira errado :o

    Delatio Criminis Postulatória: É a comunicação da ocorrência da infração penal ou de seu autor, feita pela vítima à autoridade competente, solicitando providências, como a instauração do inquérito.

  • Notitia Criminis: é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio. 

  • caso de representação!

  • A REPRESENTAÇÃO é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime.

    Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP.

    --> Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 5º, § 4o - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 24. - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 100, § 1º CP - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Na verdade é " Delatio Criminis " quando ocorre a ação penal CONDICIONADA a representação.

  • Complementando...

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar diligências para apurar sua veracidade.

  • DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO comunicação feita pelo ofendido

  • Notitia criminis indireta ou de cognição mediata:

    Em caso de ação penal publica condicionada ---> Representação

  • Nível médio?
  • ERREI PUTITANGA
  • Essa é a definição de Representação!

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!

    Ação pública condicionada divide-se em duas: a) delatio criminis postulatória: resposta da questão e b) delatio criminis simples: aquela que a vítima só comunica o fato sem representar (tecnicamente é requerimento) a autoridade policial.

  • ERRADO

    Ademir, você está enganado querido! Caminho do crime é o inter criminis, a delatio criminis é a notícia do crime a autoridade policial. Dica para todos: quando não tiver 100% de certeza não escreva explicações erradas porque isso pode prejudicar quem está começando a estudar agora.

  • Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso. Ela poderá ser:

    Espontânea (notitia criminis de cognição imediata): quando o conhecimento sobre o fato delituoso ocorre por meio das atividades policiais rotineiras.

    Provocada (notitia criminis de cognição mediata): quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).

    notitia criminis pode ser ainda:

    De cognição coercitiva (a mais deliciosa): ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Inqualificada: que é a denúncia anônima.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • A Notitia Criminis: Consiste na comunicação de uma infração penal que pode ser realizada por qualquer pessoa so povo. Somente é possível na hipótese de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • ERRADO!

    A Notitia Criminis: Consiste na comunicação de uma infração penal que pode ser realizada por qualquer pessoa so povo. Somente é possível na hipótese de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • That's Delatio Criminis Postulatória:

    Comunicação de um crime ou do autor de um crime, feita pela vítima ou seu representante legal, à autoridade competente (MP/JUIZ/AUTORIDADE POLICIAL) + providências a respeito do fato delituoso = I.P/Ação penal.

    Gabarito errado.

  • basta saber isso: Notitia Criminis>>>>> É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Avante!

  • Notitia Criminis é diferente que Delatio Criminis Postulatório, esta relacioanda com Ação penal Pública condicionada à representação.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Gabarito: ERRADO

  • pra que tanto comentário igual?
  • O conceito abordado pela assertiva não é de NOTITIA CRIMINIS e sim de REPRESENTAÇÃO.

    Dessa forma seria correto dizer :A representação é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Errar para acertar

    Vãobora

  • O conceito apresentado foi o da Delatio Criminis

  • QUESTÃO FAIXA PRETA 5°GRAU, UMA LEITURA RÁPIDA E DESATENTA NOS FAZ PERDER UMA QUESTÃO RELATIVAMENTE FÁCIL.

    OBS; NÃO HÁ QUESTÃO BOBA NA CESPE/CEBRASPE, ESSA MALDITA MADRASTA NOS DERRUBA NOS DETALHES.

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    GABARITO ERRADO

  • De acordo com o gabarito comentado pela professora do Qconcursos, Letícia Delgado, a questão está errada porque traz o conceito de "representação".

  • GAB: ERRADO

    *DELATIOS CRIMINIS POSTULATORIO

  • - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notitia criminis

    Conceito: É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

    Espécies

    a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata / notitia criminis espontânea ou inqualificada: A autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata / notitia criminis provocada ou qualificada: A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    OBS: A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.

    GAB: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Notitia é diferente de delatio

  • Delatio criminis

    POSTULATÓRIA – O ofendido já solicita a instauração do IP, se dá nas ações públicas condicionadas e nas ações privadas

  • ERRADO

    Em que pese as centenas de comentários falando sobre a diferença de Notitia Criminis e Delatio Criminis, o principal erro da questão não se encontra nessa discussão. A questão traz o conceito de REPRESENTAÇÃO referente aos crimes de ação penal condicionada à representação. Senão vejamos:

    "Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada."

    Assim, mesmo que a questão trouxesse Delatio Criminis no lugar de Notitia Criminis (que são formas de cognição do delito pela Autoridade policial), a questão ainda estaria incorreta, haja vista a questão tratar sobre a manifestação de vontade, e não sobre formas de cognição pela autoridade policial.

    ▶ Mais de 200 comentários falando a mesma coisa. Sejamos mais responsáveis!

  • Gabarito E

    Notitia Criminis

    É o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime.

    >> Quando o Ministério Público Recebe: Dispensa o inquérito e oferece a denúncia, desde que com elementos suficientes de autoria e materialidade. Por outro lado, se for uma Notícia deficiente, requisita diligências para a autoridade policial.

    >> Quando o Juiz Recebe: poderá remetê-la ao Ministério Público, para providências cabíveis, ou requisitar a instauração do inquérito policial.

    >> Quando o Delegado Recebe: Inicia as Investigações.

    Espécies:

    >> Notitia criminis de cognição imediata (Espontânea): Autoridade policial toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras ou comunicação informal. Ex.: Delegado toma conhecimento por meio de uma notícia jornalística.

    >> Notitia criminis de cognição mediata (Provocada): Autoridade policial toma conhecimento por meio de terceiros. Ex.: Registro de Ocorrência.

    >> Notitia criminis de coercitiva: É apresentada juntamente com o infrator preso em flagrante.

    >> Notitia criminis inqualificada: Denúncia anônima

    Delatio Criminis

    Comunicação da infração penal por qualquer pessoa do povo, e não pela vítima ou seu representante legal.

    >> Delatio Criminis Simples - Comunicação feita à autoridade por qualquer povo

    >> Delatio Criminis Postulatória - É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação Penal Privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    >> Delatio Criminis Apócrifa (Inqualificada) - É a chamada "denúncia anônima".

  • Mahh não é que até o dicionário ajuda nessa questão?? Nem precisa de ser Ministro do Tribunal do QConcursos.

    SINTAM os dolos das condutas abaixo e tirem suas próprias conclusões:

    ...

    ..

    NOTICIAR: informar, dar (notícia); notificar, anunciar.

    DELATAR: denunciar a responsabilidade de (alguém ou si mesmo) por crime.

  • Alguém pode explicar melhor ?

  • Ocorre a Delatio criminis e não a Notitia como cita a questão.

  • Notitia criminis é o conhecimento, pela autoridade policial, da ocorrencia de uma infração penal

  • GABARITO : ERRADO

    VEM QUE O PAI TA ON:

    Notitia Criminis: Para essa questão gravem que a autoridade policial descobre de forma direta/imediata (atividades rotineiras de policia) ou indireta/mediata (requisição do MP) ou até mesmo pela prisão em flagrante (coercitiva), por exemplo.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Entendo que questão coloca como se o representante legal o ou a vítima pudesse pela sua vontade instaurar um inquérito policial.

  • delatio criminis

  • Delatio Criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Notitia Criminis ocorre quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial.

  • Para questões de prova, esse raciocínio tem funcionado:

    ...

    Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade

    Para a vítima, sua vontade é manifestada através da Delatio.

    Para o delegado, é uma Notitia.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso.

    REPRESENTAÇÃO = DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56118/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao-inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao

  • INÍCIO DO IP (INSTAURAÇÃO)

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    1) DE OFÍCIO:

    NOTITIA CRIMINIS

    IMEDIATA: AP em atividades rotineiras

    MEDIATA: AP em expediente formal (ex: requisição)

    COERCITIVA: Flagrante delito

    DELATIO CRIMINIS

    SIMPLES: Qualquer do povo

    POSTULATÓRIA: Comunicação feita pelo ofendido

    INQUALIFICADA: Denúncia anônima (não deverá instaurar o IP de imediato, verificar procedência da denúncia)

    *Denúncia anônima só pode ensejar a instauração de IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex: carta com crime de ameaça)

    2) REQUISIÇÃO DO MP:

    Regra: requisição deve ser OBRIGATORIAMENTE cumprida pela AP

    Exceção: Pode se recusar se requisição for manifestamente ILEGAL ou não contiver os elementos fáticos MÍNIMOS.

    3) REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL:

    AP não está obrigado a instaurar o IP

    *Indeferido o requerimento: caberá recurso para o chefe de polícia

    Requerimento deverá conter:

    - Narração do fato;

    - Individualização do indiciado;

    - Nomeação de testemunhas;

    4) AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Instauração ex officio

    "Assuma um compromisso com o que você sonha!" P R F B R A S I L

  • O MACETE PARA ESSA QUESTÃO É DIFERENCIAR NOTITA CRIMINIS DE DELATIO CRIMINIS;

  • NOTITIA CRIMINIS É DIFERENTE DE DELATIO CRIMINIS

    NOTITI CRIMINIS: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio. Pode ser:

          - IMEDIATA; (Atividades Rotineiras)

         - MEDIATA; (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

         - COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

    DELATIO CRIMINIS: Quando alguém leva a informação à Autoridade Policial de uma infração penal. Pode ser:

       - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

           - POSTULATÓRIA; (Comunicação feita à polícia pela vítima) - 

           - INQUALIFICADA; (Comunicação anônima feita à polícia)

    No caso em questão A VÍTIMA OU O REPRESENTANTE QUE LEVOU A INFORMAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL. Logo, é caso de DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA e não Notitia criminis.

  • DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIO.

    POSTULAR: pedir com instância; suplicar, implorar. Basicamente, seria como pedir para que o inquérito seja instaurado.

  • Gabarito Errado.

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • NOTITIA CRIMINIS: QUANDO A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO.

    EX: QUANDO ESTÃO EM ATIVIDADES.

  • No caso isso seria a forma da Delatio criminis postulatória.

  • No caso isso seria a forma da Delatio criminis postulatória.

  • São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

    GAB ERRÔNEO

  • Notitia Criminis Direta; Sem provocação / atividades rotineiras de polícia.

    Indireta: provocada por ato formal de comunicação.

    Forçada: Flagrante delito

    Delatio Criminis Postulatória: Vítima ou representante (representação).

    Simples: qualquer pessoa

    Inqualificada: Denúncia anônima

    Qualquer erro, avisem.

  • Notitia criminis é a forma como é denominado o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.

  • delatio criminis

  • DICA PRO PESSOAL QUE LUTA CONTRA O CESPE:

    Quando o CESPE vem nas assertivas falando o nome de um conceito e em seguida o explicando, abre o olho. Normalmente é pegadinha. Ainda mais se houver termos com nomes parecidos, porém distintos em significados.

    Um exemplo é o caso da assertiva, que tenta confundir com delatio criminis e notitia criminis. Outro exemplo que acontece muito é a diferença entre intranscendência de pena e individualização de pena nas assertivas do Direito Penal.

    Deixo essa dica porque no dia da prova, se aparece uma questão dessas, só marque se tiver certeza no significado do conceito apresentado, caso contrário, deixa em branco. Esse não é aquele tipo de assertiva que da pra confiar no coração na hora de marcar, ela passa uma sensação de "tá certa, vou marcar" e no final é frustração.

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    Importante lembrar que pode haver notitia criminis em que há delatio criminis postulatório (na qual a vítima ou representante legal informa à autoridade policial, porém, apenas no caso de ação pública incondicionada). Nesse caso estaríamos diante da notitia criminis indireta/ provocada/ de cognição mediata.

    notitia criminis DIRETA --> A própria autoridade toma conhecimento do delito.

    notitia criminis INDIRETA--> vítima ou representante legal informa à autoridade policial sobre o delito.

  • A notitia criminis é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. Ocorre na ação Pública INCONDICIONADA.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • A notitia criminis é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. Ocorre na ação Pública INCONDICIONADA.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

  • ERRADA

    PARA NÃO MAIS ERRAR!

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

    ATÉ A POSSE!

  • Ação Penal Pública Condicionada:

    - Requisição

    - Requerimento

  • Agora tu tem que saber até o significa em latim, eu quero passar em uma prova não invocar um demônio

  • Notitia criminis:

    cognição imediata –atividades rotineiras. cognição mediata – expediente formal cognição coercitiva –prisão em flagrante do suspeito.

    delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis

    simples –qualquer do povo; postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP. inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, acomunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante.

  • "A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime. Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP"

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • errada

    incondicionada.

  • Delatio Criminis
  • Notitia Criminis: Quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: Quando a vítima de delito ou um representante legal, LEVA sua vontade de instauração do inquérito policial e de posterior oferecimento da denúncia.

  •    Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou

         o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração

         do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses

         de ação penal pública condicionada.

  • DELATIO CRIMINIS - a propria vitima ou representante legal Noticia criminis : autoridade toma conhecimento, não pela vitima
  • Gabarito: errado

     NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: autoridade, por razões rotineiras.

    NOTITIA CRIMINIS MEDIATA: meio de expediente formal.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: prisão em flagrante.

    DELATIO CRIMINIS SIMPLES: qualquer do povo

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: quem tem qualidade para intentar a ação penal.

    DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA / '' DENÚNCIA ANÔNIMA'' ou '' DENÚNCIA APÓCRIFA'':

  • Representação

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gab: Errado

    Trocou

    - Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    - Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: autoridade, por razões rotineiras.

    NOTITIA CRIMINIS MEDIATA: meio de expediente formal.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: prisão em flagrante.

    DELATIO CRIMINIS SIMPLES: qualquer do povo

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: quem tem qualidade para intentar a ação penal.

    DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA / '' DENÚNCIA ANÔNIMA'' ou '' DENÚNCIA APÓCRIFA'':

  • Isso é Delatio Criminis.

  • Notitia Criminis: é quando o Delta ou o agente toma conhecimento do fato

    Delatio Criminis: é quando a vítima manifesta a sua vontade relatando o crime à autoridade policial.

  • O nome disso é "DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA"

  • Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso.

  • Notitia Criminis: é quando o agente toma conhecimento do fato

    Delatio Criminis: é quando a vítima manifesta a sua vontade relatando o crime à autoridade policial.

  • e o inciso II do art. 5 parte final. alguém pode dar um comentário se o dispositivo não seria atribuído as condições da notitia crim. imediata?

    tomara que todo mundo dos comentários faça a mesma prova que eu!!!

  • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • GABAITO - ERRADA.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação à investigação criminal:

    O requerimento do ofendido nos delitos de ação de iniciativa privada é classificado como notícia- crime qualificada. CORRETA.

    Diferencie notícia crime qualificada X notícia crime inqualificada:

     

    Notícia crime qualificada - É o requerimento do ofendido nos delitos de ação de iniciativa privada.

    Notícia crime inqualificada- Notícia anônima (apócrifa).

    1. NOTITIA CRIMINIS ( é quando vc, futuro policial, vai descobrir infrações no seu exercício)

    1.1 MEDIATA - Os homi descobre algum crime no seu exercicio diário

    1.2 IMEDIATA - Os homi toma conhecimento por meio de expediente do MP

    1.3 COERCETIVA - No flagrante delito

    No caso em questão foi falado o Delatio criminis

  • O examinador inverteu os conceitos!!

    De forma rápida, repare:

    Notitia = Vizinha fofoqueira que liga para a policia avisando que tem vizinhos querendo se esfaquear (kkkkk).

    Delatios = O representante da vitima da facada do vizinho vai lá comunicar o fato ao delegado(a) e informa que deseja prosseguir com a denuncia.

    Fonte: Inventei agora kkkkkk *-*

  • Ministério público: Oferece DENÚNCIA

    Querelante, vulgo particular: Faz queixa-crime

  • *DELATIO CRIMINIS*

  • Gabarito: ERRADO

    TRATA-SE DE DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA (quando a vitima ou representante legal pede instauração do I.P)

  • Errado

    Notitia criminis é quando a autoridade policial toma conhecimento do crime.

    No caso é a Delatio Criminis, quando o crime é comunicado para a autoridade policial.

    Não tem necessidade de falar todos os conceitos, só saber essa parte mais geral, já está apto para responder essa questão.

  • Notitia criminis” é a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal, compreendido o crime e as contravenções penais.

    PMAL 2021

  • Notitia crimis - É o meio pelo qual o Delegado de policia toma conhecimento do fato criminoso.

  • Notícia-crime ou Notitia Criminis, é o conhecimento por uma autoridade policial – seja espontâneo ou provocado – de um fato criminoso.

    Ela poderá ser:

    Espontânea (notitia criminis de cognição imediata): quando o conhecimento sobre o fato delituoso ocorre por meio das atividades policiais rotineiras.

    Provocada (notitia criminis de cognição mediata): quando o conhecimento da infração penal chega na autoridade policial por meio de um expediente escrito, podendo esse ser um boletim de ocorrência (B.O) ou uma petição (denúncia ou queixa).

    A notitia criminis pode ser ainda:

    De cognição coercitiva: ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Inqualificada: que é a denúncia anônima.

    Vejamos o que diz o 3º do artigo 5º do : “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

  • Ação penal pública CONDICIONADA é dispensada

  • esse técnico precisa da graduação em direito né, só pode kk

  • Delatio criminis seria o correto

    PMAL 2021

  • Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    notitia - noticia kkkkk

  • PESSOAL, PAREM DE COMENTAR O QUE VOCÊS NÃO TÊM CERTEZA SE ESTÁ CORRETO!!!!!

    PELO AMOR DE DEUS! ISSO ATRAPALHA A GENTE!!!!

    TEM GENTE QUE TEM UMA TARA POR LIKES E FAZ DE TUDO PARA SE APARECER, INCLUSIVE COMENTAR COISAS QUE NÃO SABEM!!!!!!

  • notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. 

    Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. 

    EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato (por Capez).

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

    Fonte: http://coisasdeconcurseiro.blogspot.com/2018/06/diferenca-entre-notitia-criminis-e.html#:~:text=A%20notitia%20criminis%20de%20cogni%C3%A7%C3%A3o,instaura%20por%20portaria%20o%20IP.&text=ex.%2C%20para%20relatar%20a%20pr%C3%A1tica,provid%C3%AAncias%20(delatio%20criminis%20postulat%C3%B3ria).

  • Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: errado. a questão abordou o conceito de DELATIO CRIMINIS
  • Sendo mais objetivo!

    Notitia Criminis: autoridade policial toma conhecimento...

    Delatio Criminis Postulatório: a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade...

  • gab e

    Notícia crimine

    imediata = delegado toma conhecimento do crime por si só, na vida pessoal ou profissional.

    mediata = Juiz (requisita), MP (Requisita), vítima (requer em ap pública ou representa em ap privada)

    coercitiva = auto de prisão em flagrante .

    Delacio crimine: Qualquer um do povo noticiando um crime de ação penal pública.

    Pode ser qualificada (assinada) ou ''anônima (apócrifa)

    Fonte: Professor Sengick (https://www.youtube.com/watch?v=pvVBK5ml4iU)

  • Não é notícia crimins a questão aborda A Delatio Criminis.Gab.E

  • Segundo a professora Geilza do Gran Cursos é o conceito de representação.

    Representação é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Notícia Crime é a forma como é denominado o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. Por meio dela, a autoridade policial dará início as investigações.

  • Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

    Gabarito : Errado

    Notitia Criminis é a ciência pela autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso.

    Delatio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia.

  • Notitia Criminis

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.
  • PORQUE TA ERRADO ?

     pois “notitia criminis” é toda e qualquer forma pela qual a autoridade policial toma ciência da ocorrência do fato criminoso. A questão dá o conceito de “delatio criminis postulatória”.

  • A questão está errada, pois o conceito trazido é o de representação, não de notícia crime. Na verdade, notitia criminis é o meio pelo qual qualquer um do povo leva à autoridade policial o conhecimento de determinada infração. Veja os artigos 5º e 24 do CPP e 100 do CP.

    “Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”

    “Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”

    “Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Art. 100, § 1º CP – “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.”

    Gabarito: errado.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • A resposta é que o enunciado está errado. Mas é importante esclarecer uma confusão presente em muitos comentários.

    Quando a vítima comunica o fato criminoso à autoridade policial, podem haver duas hipóteses a depender do tipo de ação penal correspondente.

    • Ação penal pública incondicionada: nesse caso, haverá hipótese de notitia criminis de cognição mediata, já que o conhecimento do fato se dá de forma provocada. Porém, pouco importa a qualidade de vítima, pois se o crime é de ação pública incondicionada, o que mais interessa é o conhecimento do fato criminoso pela autoridade. Se teve conhecimento pela imprensa ou por comunicação da vítima, pouco importa.

    • Ação penal pública condicionada / Ação penal privada: Aqui, como no caso do enunciado, trata-se de delatio criminis postulatória. Mais que levar o fato ao conhecimento da autoridade, a qualidade de vítima importa para expor o interesse necessário para a persecução penal. Esse ato se confunde com a "representação".

    Veja que o enunciado informa que se trata de ação pública condicionada. Portanto, essa comunicação feita pela vítima é, na verdade, uma delatio criminis postulatória, ou representação.

  • O correto seria Delatio Criminis Postulatória.

    Errado!

  • Notitia Criminis

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Gabarito ERRADO

    Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • DE -latio Criminis Postulatória é o meio pelo qual a vítima de DE-lito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada. que depende da condição da vítima.

    Notitia CRI-minis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato CRI-minoso, independentemente do meio.

    Não desista dos seus sonhos, Deus é contigo nessa caminha

  • GAB: ERRADO

    Notitia Criminis;

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório;

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • ESSA VAI CAIR

    QUESTÃO ERRADA, "DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA"

  • mas a delatio criminis não é uma notitia criminis lato sensu?

  • Notitia Criminis;

    • É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

    Delatio Criminis Postulatório;

    • É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Notícia crime: é a forma como é denominado o conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. Por meio dela, a autoridade policial dará início às investigações.

  • O erro da questão não é a troca de termos e sim a definição.

    Notem que a questão restringe a definição de notitia criminis à de Delatio Criminis Postulatório, entretanto a Delatio Criminis Postulatório continua sendo uma espécie de Notitia Criminis;

  • Ué, mas a delatio criminis é uma forma de notitia criminis.

    Imaginei assim: tá generalizando, então também serve.

  • Gabarito:ERRADO!

    A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou de seu representante legal (chamada de delatio criminis postulatória), que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    https://jus.com.br/artigos/56118/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao-inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao

  • ERRADO

    • Seria delatio

    Delatio Criminis Postulatório: É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia.

  • Essas nomenclaturas são só pra lascar o concurseiro, se o delega irá ficar sabendo mesmo.kkkkkk

  • ERRADO

    O CORRETO SERIA REPRESENTAÇÃO .

  • Delatio Criminis Postulatória.

    ERRADO.

  • Delatio criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Notitia cromonis x Delatio Criminis

  • REPRESENTAÇÃO é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • Notitia Criminis = autoridade policial.

    Delatio = vítima ou representante.

  • A banca trocou os conceitos, caveiras. Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em: - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Ex. Delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa; - notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex. Nas requisições do MP e representação do ofendido. - notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante. A delatio criminis (simples) é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por QUALQUER PESSOA DO POVO à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. Delatio criminis postulatória (caso da questão): meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia Delatio criminis inqualificada: é a comunicação anônima feita à autoridade policial.

  • ERRADO

    Notitia criminis” é a notícia do crime, do fato definido como infração penal, a forma como se toma conhecimento da ocorrência de uma infração penal.

  • Ação Penal Pública Condicionada pede a REPRESENTAÇÃO.

  • Gab e!

    fonte, prof sengik:

    Notícia crimine: (Autoridade policial tomando conhecimento de um crime)

    Notícia crimine Imediata/direta: Delegado por si, de ofício.

    Notícia crimine Mediata: Requisição da autoridade judiciária

    Notícia crimine Mediata: Requisição do MP

    Notícia crimine mediata: Representação da vítima em ação penal pública condicionada

    Notícia crimine mediata: Requerimento da vítima em ação penal pública incondicionada

    Notícia crimine coercitiva: Flagrante obrigatório APF

    Delácio crimine:

    Delácio crimine: Terceiros vendo um crime acontecendo ! (somente para ação penal pública). verbal ou escrita

    Delácio crimine apócrifa / inqualificada / anônima: Delegado faz verificação prévia.

  • #PMCE 2021

    Na linguagem cearense mais pura:

    Notitia Criminis= A policia descobre ou algum cabueta vai denunciar.

    Delatio Criminis= O pobre diabo que se lascou ou alguém que tenha esse direito vai denunciar

  • ERRADO

    O CORRETO SERIA REPRESENTAÇÃO ao invés de notitia criminis .

  • comentário do colega Willames souza de farias foi perfeita:

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso.

    Subdivide-se em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Ex. Delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    - notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex. Nas requisições do MP e representação do ofendido.

    - notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Delatio criminis (simples) é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por QUALQUER PESSOA DO POVO à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    Delatio criminis postulatória (caso da questão): meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia

    Delatio criminis inqualificada: é a comunicação anônima feita à autoridade policial.

  • Assistir a CPI da Covid ajudou!

  • Notitia Criminis espontânea: imediata, o policial fica sabendo através de investigação, notícias, pesquisando arquivos,...

    Notitia Criminis provocada: mediata, fica sabendo através de documento formal. (requisição, requerimento,)

    Notita Criminis coercitiva: flagrante de delito

    Delatio Criminis: alguém vai a delegacia e denuncia um crime (menos a vítima)

    Delatio Criminis Postulatório: a própria vítima ou seu representante vai a delegacia e denuncia

  • Rapaz, até 1 minuto atrás eu sabia que Delatio Criminis é uma espécie do gênero Notitia criminis. Bom, vou atualizar o professor do Gran sobre essa doutrina cespe.

  • A questão se refere a:

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    De fato a Delatio criminis é uma forma de notitia criminis. Mas é importante ficar atento que a Notitia Criminis se subdivide em Mediata, Imediata e Coercitiva.

  • Qual o erro dessa questão?????

  • ERRADO

    CORRETO SERIA: Delatio criminis postulatória – é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

  • O certo seria Delatio criminis postulatória- a manifestação da sua vontade.

  • Notitia Criminis = conhecimento por parte da autoridade policial sobre um fato delituoso

    Delatio Criminis = É a comunicação pela vítima ou qualquer do povo sobre um fato delituoso

    Esse é o bizú do bizú, é claro que existem várias espécies de notitia criminis (direta, indireta por ex.) e delatio criminis (postulatória, simples por ex.), mas em provas de nível médio é bem comum que a banca cobre as duas de forma genérica como foi cobrada nesta questão.

    PMAL 2022

  • Notitia Criminis:  Art 24° CPP “§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

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  •  Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

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  • ➥ DELATIO CRIMINIS

    - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

    - POSTULATÓRIA(capacidade de se representar); (Comunicação feita à polícia pela vítima) - Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação pública condicionada 

  • Notitia criminis : È o meio que a autoridade policial fica sabendo do fato criminoso

  • Notitia Criminis e o ato em que se afirma que alguem e responsavel pela pratica de um ato previsto em lei como crime!

  • CUIDADO: O comentário do APF Martins possui um equívoco, que, inclusive, eu diria ser grave.

    O correto, a meu ver, seria ele dizer que notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte do delegado. Esta - a notitia criminis - possui três espécies:

    a) noticia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando o delegado toma ciência do crime por meio do exercício de suas atividades funcionais. Ex.: tomar conhecimento da prática de um crime via televisão.

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando o delegado toma ciência do crime por meio de um documento escrito. Ex.: o delegado recebe um ofício do MP, que requisita a instauração do IP.

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o delegado toma conhecimento por meio da prisão em flagrante.

    Por outro lado, a delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, ou seja, é a comunicação de uma infração penal feita por qualquer do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. Ex.: "A" descobre que seu vizinho, "B", pratica maus-tratos em desfavor de um cão. Revoltado, "A" comparece a DEPOL para denunciar o crime, ou seja, ele faz uma delatio criminis.

    Já a delatio criminis postulatória, é justamente como diz o APF Martins: "É o meio pelo qual a vítima de delito ou um representante legal, manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento da denúncia".

  • Definições de notitia criminis

    Notitia criminis de cognição imediata (ou direta, ou espontânea)

    Exercendo suas atividades rotineiras, normais ou costumeiras, a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta (por meio de investigações realizadas, notícia veiculada na imprensa, serviços de Disque-Denúncia)

    Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada)

    Essa modalidade de notícia se configura quando o Delegado de Polícia toma conhecimento da prática de delito por meio de provação de terceiros.

               Ex.: Vítima, representante, juiz, M.P., terceiros.

    Definições de Delatio criminis

    É uma espécie de notitia criminis. Ocorre quando qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial a respeito de fato criminoso.

    Há duas classificações importantes:

    Delatio criminis simples: Conhecida popularmente como “queixa”, que pode ser feita oralmente ou por escrito ou por qualquer pessoa do povo ao Delegado acerca da ocorrência de uma ifnração penal que caiba ação penal pública incondicionada.

    Delatio criminis postulatória: É a manifestação que a vítima ou seu representante legal autoriza o Estado a tomar as providências necessárias à investigação e apuração judicial nos crimes que exigem essa formalidade (crimes de ação penal pública condicionada à representação ou crimes de ação privada)

    Notitia criminis inqualificada

    É a denúncia anônima. A cf veda o anonimato, então o Delegado ao receber, deverá primeiro verificar a veracidade das informações e se constatar a verossimilhança das alegações apontadas, somente assim deverá iniciar o I.P. O Delegado faz isso procurando evitar investigações sobre fatos inexistentes e preservar a dignidade da pessoa humana.

    Apesar de aceita pela C.F. a denuncia anônima não serve sozinha para imediata instauração de “persecutio criminis”

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a última ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    Meu resumo

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ID
2650738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.


O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    As informações já documentadas o advogado do indiciado pode ter acesso.

     

    FUNDAMENTO: SÚMULA VINCULANTE 14

     

          É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

          elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório

          realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao

          exercício do direito de defesa

  • QUESTÃO DO PRÓPRIO CESPE QUE AJUDA A RESPONDER

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

     

     

    A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.

     

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. CERTO

     

    SE ATENTEM PARA O TERMO ''JÁ DOCUMENTADOS'', POIS O CESPE TEM UM CERTO TESÃO POR ELE.

  • ERRADO

     

    "O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."

     

    O Advogado tem acesso aos elementos de prova  que estão  DOCUMENTADOS, e caso seja negado, ele poderá entrar com um MANDADO DE SEGURANÇA

  • Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • GAB: ERRADO


    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).

    Súmula Vinculante 14
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    O defensor(advogado) tem acesso aos autos já documentados.

  • “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Súmula Vinculante 14.

  • Foi documentado, precisa ser disponibilizado. Não há erro.

  • Falso.

     

    Famosa Súmula Vinculante nº14.

  • O I.P é inquisitório, dispensa contraditório e ampla defesa, porém o advogado tem direto ao acesso das informações JÁ documentadas.

  • Apesar da natureza inquisitiva  do IP  , não havendo contraditório, há ampla defesa, pois é possível o defensor  requerer diligências , bem como formular quesitos e o defensor também poderá acompanhar o indiciado em todos os atos da fase investigativa, portanto não há contraditório , mas há  ampla  defesa no inquérito!

  • Boa Dia Juliana Flig, não há ampla defesa no IP apenas há DEFESA

    Ampla  = auto defesa + defesa técnica -----> (versão do investigado) + (defensor, advogado...) só haverá ampla na AP

    Defesa = direito ao silêncio ou direito a versão própria. (sem advogado)

  • Art. 7º, EOAB: São direitos do advogado:
    (...)
    IV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  
    (...)
    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    SUMULA VINCULANTE 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (em regra, não haverá ampla defesa (defesa pessoal +técnica) pois é característica do inquérito ser inquisitivo, á exceção do caso de extradição de estrangeiro, contudo, existe o direito a defesa no inquérito policial (o direito do autor do crime contar sua versão sobre os fatos) (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (súmula 14) (ERRADO).
     

  • Advogado tem acesso ao que está documentado!

  • Não há contraditório e ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla, vejam o teor da súmula vinculante 14:

     

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento do ato investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • "...nele documentados NÃO são..."

    Ja mata a questão por aí... Súmula Vinculante 14 do STF

  • Súmula 14 - STF

  • Súmula Vinculante 14 do STF.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (correto), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado(FALSO).

     

     

    AVANTE!!

  • ERRADO Súm Vinculante 14 do STF e art 7º XIV do Estatuto da advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

  • Vamos raciocinar: Como eu posso me defender, se não sei do que estou sendo acusado?

  • Se já foi documentado, o defensor do acusado tem acesso sim as informações.

  • Resposta: ERRADO.

    "O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."

    O defensor tem acesso aos elementos de informação quando eles são documentados

  • ERRADO !  Os elementos de informação já documentados  são disponibilizados ao defensor/ advogado  do investigado.

  • O caráter inquisitório do IP não relata acusado, por isso não da o direito de ampla defesa e os autos documentados são disponibilizados ao defensor do investigado. Gab. Errado
  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    **elementos já documentados são dísponiveis aos advogados.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (ATÉ AQUI A QUESTÃO ESTAVA CERTZA), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (FOI O QUE TORNOU A QUESTÃO ERRADA).

     

    Foco na .40

  • ❌ ERRADO

     

    STF >>> Estabelece a Súmula com caráter vinculante de n. 14 que:

     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, “já documentados” em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    SEJA FORTE E CORAJOSO

  • 2 erros

    1º ser inquisitorio nao tem nada a ver com disponibilidade ao defensor. Seria sigilo.

    2º se os elementos foram documentados nos autos o advogado poderá ter acesso.

    Inquisitório/inquisitivo= Dispensa ampla defesa/cntraditório

    Sigiloso= motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    Regra: Autoridade deve exigir do ADV. procuração (art.7/8906 § 10). Exceção: casos excepcionais que o sigilo esteja afastado.

    Restrições ao ADV.: A elementos de prova relacionados a diligências em andamento,Ainda não documentados nos autos/Quando houver risco de comprometimento da eficiência/eficácia/finalidade

     

  • Súmula Vinculante 14 -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • o sigilo do inquerito policial não atinge o Juiz, o Ministerio Publico e o Advogado do suspeito.

  • junTOU ao processo, conTOU para o adv....

     

  • (Q854574) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. (C)

     

     


     (Q849262) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público. (Adaptada)

    De acordo com o entendimento do STF sobre os meios de prova e seu acesso pela DP, julgue o item.

    O direito ao acesso amplo aos elementos de prova engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual. (C)

  • Segundo a súmula vinculante 14 do STF- "É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • GAB: ERRADO

    (Copiei p/ estudar)


    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).

    Súmula Vinculante 14
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • AB: ERRADO

    (Copiei p/ estudar)


    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).

    Súmula Vinculante 14 - 
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Características do IP:

    a) Escrito;

    b) Sigiloso: Têm acesso aos autos: Juiz, MP (promotoria/procuradoria), advogado de defesa. ¤ Sum. 14/STF: é direito da defesa acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Se a diligência ainda não foi realizada ou está em andamento, não há direito de conhecimento;

    c) Dispensável;

    d) Inquisitivo: resguardado ao advogado o exercício do direito de defesa nas investigações preliminares, sob pena de nulidade absoluta; não há obrigatoriedade na presença do advogado, mas permite a este assistir o acusado durante apuração de infrações.

    e) Oficiosidade;

    f) Indisponível.

    Espero que tenha ajudado!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Realmente, o IP tem caráter inquisitório/inquisitivo.Neste sentido: "Com a finalidade de se fomentar a agilidade da investigação, no inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, não sendo permitido que o investigado participe dele. Por isso também, em regra, não é possível a condenação apenas com base em prova produzida ao longo do inquérito." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 112)

     

    PORÉM, os elementos DOCUMENTADOS devem ser disponibilizados ao defensor do investigado, nos termos da Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • Uma das características do IP: Inquisitivo

    Forma de gestão/administração do inquérito. Causa: concentração de poder em autoridade única. E a consequência? Inaplicabilidade do contraditório e da ampla defesa. 

  • Errado. O defensor do acusado tem direito ao acesso do IP.

  • O Defensor tem acesso as informacoes ja documentadas. Vale lembrar que esse acesso não é amplo visto que algumas deligencias ainda em curso devem ter o sigilo necessario para que a investigação tenha plena eficacia.

  • Durante a tramitação do IP o advogado não tem acesso aos elementos.

    Imaginesuponha que o delegado abriu um inquérito de oficio, esse tá em tramitação. ( investigando as causas). Dai o delegado vai dizer ao advogado da vitima. Olha nós estamos investigando seu cliente? Fica meio sem sentido, o advogado ia dar um certo ´´jeitinho´´ no celular, não acha? 

    Por esse motivo o advogado não tem direito as provas que ainda estão em andamento.

    Agora outro modojoão tá sendo investigado por um suposto grupo de extermínio, as investigações foram encerradas. Eu te pergunto, o advogado precisa de que pra comprovar a inocência do seu cliente? Provas, não é isso?

    Então, se o inquérito já tiver sido documentado, o advogado vai ter direito as provas.

  • ERRADO

     

    A defesa do investigado terá acesso aos autos do inquérito já documentados. Apesar de o inquérito policial não dever obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, é admitida a participação de defesa técnica (advogado) ao investigado, que poderá exercer seu direito de defesa ou permanecer-se calado, não configurando, com isso, culpa ou confissão (direito ao silêncio). 

     

    O IP nao deve obediência a tal princípio, porém, nada impede de que seja garantido e que o investigado o exerça em âmbito policial (delegacia de polícia). 

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    A questão está errada pelo fato em que o defensor do investigado tem acesso as informações já documentadas.

  • ESSA QUESTÃO TEM HAVER COM O PRINCÍPIO DO SIGILO,

    O ADVOGADO DO INDICIADO SÓ TERÁ ACESSO AOS FATOS JÁ DOCUMENTADOS!

  • Os documentados serão disponibilizados. 

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    GAB: ERRADO

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (até aqui tudo certo)

    errado é dizer que os autos já documentados não são disponibilizados ao advogado

  • Gabarito: ERRADO!

    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, -> CERTO

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. -> ERRADO!

  • QUESTÃO - O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

     

    As diligências já realizadas e documentadas podem ser disponibilizadas ao defensor do acusado (Prerrogativa no código de ética)

     

    GAB: ERRADO

  • As informações já documentadas o delegato terá acesso.

     

  • Gabarito: ERRADO


    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.


    Súmula Vinculante nº. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • inquisitório,me faz lembrar (período da inquisição) ,não ha direito a ampla defesa ou contraditório.

    quanto aos já documentados o advogado terá direito,

    esta questão se ler rápido acabamos marcando errado por uma palavrinha

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.


    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    b) (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)


    É importante salientar que não é exercida a ampla defesa, mas de uma certa forma, será exercida uma defesa dentro do IP. O advogado poderá apresentar razões e quesitos dentro do IP.

  • ERRADO.


    O DEFENSOR TERÁ ACESSO AOS AUTOS DOCUMENTOS, O MP E O JUIZ QUE SÃO OS INTERESSADOS INTERNOS TERÁ ACESSO AOS AUTOS NÃO DOCUMENTADOS.

  • Embora o CESPE seja uma banca que faz umas questões mt nebulosas e sinistras. Em outros momentos eles fazem umas questões tão inteligentes para pegar o concurseiro que saí atropelando a questão.

    CESPE é uma relação de amor e ódio. XD

  • A sigilosidade do IP não atinge o juiz, Ministério Público e o advogado do indiciado, sendo que este só pode ter acesso à diligências já documentadas.

  • Dispensa a ampla defesa e o contraditório no curso da investigação, MAS o advogado tem acesso as provas documentas.


    Questão errada

  • Errado. Realmente vigora no inquérito Polícial o inquisitorio que não permite o contraditório e ampla defesa . Pois se constituem só em uma peça informátiva pra apurar , autoria e materialidade . Mas a partir do momento que a banca bota no seu comando que não permitirá o acesso ao advogado autos já documentados está errado. Pois fere a súmula vinculante 14 do STF . Autos já documentados o advogado tem acesso amplo .

  • Errado

    Se os documentos ja estiver nos autos do inquérito o advogado ou defensor tem direito de examinar!

  • Realmente, o I.P. é INQUISITIVO - não há réu, apenas há investigado, por isso não se admite o contraditório nem a ampla defesa, afinal, não existe acusação, epenas investigação. O erro da questão está na segunda parte a qual se afirma que o advogado do investigado não tem acesso aos elementos apurados.Caso tais elementos já estiverem encerrados e anexados aos autos, a estes o advogado pode ter amplo acesso.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Errado

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Errado

    Sumula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, independentemente disso, os elementos de informação nele documentados são disponibilizados ao defensor do investigado.

     

    Obs.:

     

    Aqui é importante saber que:

    > O advogado do acusado e o acusado têm direito de ter acesso as informações do inquérito policial, ou seja, informações que já estejam nos autos, não as que estejam em diligências.

    > e quem autoriza esse acesso as informações dos autos é a Autoridade Policial.

     

    Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
     

  • O advogado/defensor terá acesso ao que estiver DOCUMENTADO !

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • ERRADO!

    O ADVOGADO TEM DIREITO AOS AUTOS DO IP QUANDO JÁ DOCUMENTADOS.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, ok

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    o defensor terá acesso amplo ao já documentado nos autos.

  • Elementos documentados podem ser vistos pelas partes e seus advogados.

  • INCORRETO

    O defensor tem direitos limitados, ou seja, quando os elementos já estiverem documentados.

  • O IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos
  • AUTOS SIM SÃO DISPONIBILIZADOS.

    EM ANDAMENTO NÃO

    #SÓDEPENDEDEVC

  • Resposta: Errado

    O inquérito policial possuí diversas características, sendo uma delas o seu caráter

    => Sigiloso, na forma do art. 20, do CPP, pois é natural que investigação seja feita de forma sigilosa para o sucesso da elucidação de eventuais "infrações penais" (ao qual engloba crimes, bem como as contravenções penais).

    Súmula Vinculante 14“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Pelo que dispõe a súmula em questão, não se pode opor o sigilo do inquérito policial aos advogados, uma vez que eles devem conhecer o que pesa contra seu cliente numa investigação criminal.

    Não obstante, só poderão os advogados acessar aquilo que já estiver documentado no IP, sendo que eventuais medidas de busca e apreensão ou mandado de prisão ainda não cumprido, e por isso não juntado, não podem ser acessados, sob pena de ruir a eficácia das investigações.

  • Essa é a famosa mulher de bar, vai te dando corda e no final te quebra!
  • Wiliam PRF já deu o bizu:

    SE ATENTEM PARA O TERMO ''JÁ DOCUMENTADOS'', POIS O CESPE TEM UM CERTO TESÃO POR ELE

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, ok

    dispensando a ampla defesa e o contraditório, ok

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    Aqui a questão incorre em erro, uma vez que o defensor terá amplo acesso aos elementos de prova já documentados.

  • Gab Errada

    SV 14°- É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • ERRADO!

    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório.

    A questão segue correta até neste ponto!

    Depois a questão traz a informação que os elementos de informações nele documentado NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS AO DEFENSOR DO INVESTIGADO. O que deixa a questão incorreta! Visto que: Em regra o IP deva ser de caráter sigiloso, há uma exceção disposta na SV 14° que diz: - É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Uma observação que eu gostaria de fazer com relação a essa súmula vinculante, é que o defensor somente terá acesso aos elementos de prova, quando estes já estiverem documentados em procedimento investigatório. Ante disso, segue a regra! IP é de caráter SIGILOSO. =D

  • O advogado tem direito aos autos do inquérito policial.....

    GAB: ERRADA

  • SAO DISPONIBILIZADOS SIM AO ADVOGADO OS AUTOS DO INQUERITO!

    ERRADO.

  • Errado.. Vi logo o erro nesse ponto, a ampla defesa e o contraditório,

    pois isso não acontece na fase do inquérito.

  • Liliane, está certa essa parte. O Inquérito realmente não tem ampla defesa e contraditório. O item diz que ele "dispensa", ou seja, não terá. O erro do item está quando fala que os elementos de informação não serão disponibilizados ao advogado do investigado. Por não ter ampla defesa e contraditório, se disponibiliza sim os dados ao defensor.

    Espero ter ajudado! Perdi já vários itens em concurso por não me atentar ao ler. Bons estudos!

  • Já documentado? Advogado tem direito. Ainda não documentado? Advogado não tem direito.
  • Errado.

    Súmula Vinculante 14 – STF – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Informações já documentadas o defensor tem acesso.

  • ERRADO.

    Súmula Vinculante nº14 e art. 7º, XIV da lei 8,906/94: O indiciado não tem acesso ao conteúdo do inquérito policial, mas o seu defensor sim.

  • CASO NÃO ESTEJA AINDA DOCUMENTADO, O DEFENSOR DO INVESTIGADO NÃO TERÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS!!

  • Esse não me pegou!!!

  • Advogado tem direito a amplo acesso aos elementos de prova já documentados:

    S.V 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab Errada

    Súmula Vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Isso tá mais para uma salada de frutas do que uma questão:

    É o seguinte, se os autos já estão documentados , o advogado tem todo direito de pleiteá-los.

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Gab.E

  • Conforme súmula vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

  • Súmula Vinculante 14 - ?É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa?.

  • Errado.

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.“ (Súmula Vinculante 14)

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • IP é Inquisitorio... Impõe IP é... Dispensável
  • Como vimos na parte da teoria, o IP realmente é inquisitório. No entanto, apesar de dispensar ampla defesa e contraditório, os elementos de informação já documentados devem ser disponibilizados ao defensor do investigado. É o que diz a Súmula Vinculante 14.

    Súmula Vinculante 14 – “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    Gabarito: errado.

  • Gab Errado

    O MP E O Juiz Têm Acesso A Todos Os Autos, Já O Advogado Tem Acesso Aos Autos Já Documentados.

  • Gab Errada

    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Súmula Vinculante - n. 14.

    Art. 7° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    SÚMULA VINCULANTE 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA

  • O sigilo do IP tem a finalidade de preservar a imagem do suspeito e, ainda, garantir a eficiência das investigações.

    O sigilo do IP não atinge o juiz, o MP e o advogado do suspeito, este só terá acesso aos autos já concluídos e passados a termo.

  • inquisitorio tema ver com ampla defesa,disponível para o advogado tem a ver com o sigilo ,apenas o que está documentado
  • Defensor tem acesso amplo aos elementos de prova, desde que JÁ DOCUMENTADOS nos autos.

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados.

  • Súmula Vinculante n° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Súmula Vinculante 14  assegura ao ADVOGADO o acesso aos autos de toda a investigação.

    SE FOR NEGADA TAL DIREITO???? O Advogado poderá fazer uma reclamação (que é uma ação) a qual será endereçada diretamente ao STF.

  • Cespe tem uma tara por está súmula.

    Súmula Vinculante 14“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • O defensor do réu tem acesso as provas documentadas, justamente para possíveis defesas do indiciado.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Pegadinha para apanhar os que fazem muitas questões. Começou bem mas na última parte (que a pessoa dá menos valor) entra com assertiva errada.

  • O defensor do réu tem acesso as provas Já documentadas .

  • É DIREITO do advogado acesso aos Autos de I.P que já estejam DOCUMENTADOS, conforme o Artigo 7°, XIV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    A fim de ratificar a determinação legal, o STF editou a súmula 14 que, praticamente, copiou e colou o disposto no E.O.A.B

  • Questão errada, claro que os documentos podem ser disponilizados para o defensor do investigado...

    É direito do advogado ter acesso aos Autos de I.P que ja estejam documentados...Lembrem-se da súmula vinculante 14 sempree!

  • Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    - Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CESPE)

    - Terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos. (CESPE)

    - Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado o acesso aos autos. (CESPE)

    Terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão. (CESPE)

  • Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;              

  • ADENDO.

    SIGILOSO PRA QUEM ?

    Pro juiz não;

    Pro MP não;

    Pro advogado não(somente os documentados).

  • A cespe ama de coração essa súmula 14.

  • súmula 14, o defensor tem acesso aos elementos de provas já documentados,não sendo possível o acesso a diligências em andamento por questões óbvias. ex: não poderá ser prestado informações para advogados, informando que tem policial infiltrado dentro da organização criminosa em que seu cliente está sendo indiciado em participar, colocando em perigo o agente e a continuidade das investigações.

  • Salvo se for um IP aberto pelo STF, eles não dão acesso ao que foi documentando.

  • GAB CERTO

    nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    AS DOCUMENTADAS JÁ PODEM SER VISTA PELO ADVOGADO DO INDIVÍDUO

  • GAB ERRADO

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    DEPOIS DE DOCUMENTADOS SÃO DISPONIBILIZADOS AO ADV DO INDIVÍDUO

  • galera: na questão está assim não são disponibilizado ão defensor este e o erro , sendo que na súmula vinculante 14 está descrito É DIREITO DO DEFENSOR aqui e o certo .atenção e tudo .

  • SÚMULA VINCULANTE 14

    Bons estudos!!!!!!!

  • já documentado? Advogado tem direito.

    Ainda não documentado? Advogado não tem direito.

    Gab errado

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório - CERTO\...

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado - ERRADO - SV Nº14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

    http://mon.net.br/vwg0j

  • O princípio da publicidade não alcança o I.P, que é sigiloso.

    O sigilo do I.P não alcança o M.P e o juiz, que terão amplo acesso às informações, documentadas ou não.

    O sigilo do I.P se estende ao defensor do investigado, que terá acesso apenas aos autos já documentados.

    Gabarito errado.

  • A respeito dos procedimentos de investigação, é correto afirmar que: O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, porém os elementos de informação que nele JÁ DOCUMENTADOS serão disponibilizados ao defensor do investigado.

  •  A primeira parte da assertiva está toda bonitinha...

    a partir daqui desandou o caldo e a a questão ficou ERRADA: motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    O defensor do investigado tem SIM acesso à documentação.

  • Metade certo, metade errado! hahaha vem nenem!

  • O MP ou Juiz negando as informações já documentadas respondem por crime de abuso de autoridade.

  • GABARITO: ERRADO

    Vem que o pai ta ON:

    1 - Realmente NÃO tem ampla defesa e contraditório

    2 - Isso NÃO significa que o defensor do indiciado não terá acesso aos autos

    OBS 1 : O indiciado tem o direito a auto defesa e poderá se abster dela, todavia, isso não o causará nenhum prejuízo

    OBS 2 : O defensor tem acesso aos autos ja documentados, ou seja os autos em andamento (interceptação telefônica por exemplo) NÃO terão acesso do defensor, obviamente.

  • tá documentado? dá pro advogado

  • ·Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • essa questão foi feita pela dilma. Começou certa e terminou errada

  • Analisar questão por partes:

    "O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."

    O inquérito policial tem caráter inquisitório (CORRETO)

    Dispensa ampla defesa e contraditório (CORRETO)

    Elementos não são disponibilizados ao defensor do investigado (ERRADO) - É um sigilo relativo, O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados. (A questão vai deixar claro quando não tiver anexado/documentado nos autos do inquérito, exemplo: Mandado de busca e apreensão, grampear telefone… Não tem lógica o defensor ter conhecimento disso antes).

    Questão errada

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivopresidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal. 

  • O sigilo do inquérito policial não atinge M.P nem juiz.

    No que diz respeito ao direito de defesa do investigado, de acordo com a S.V 14, o advogado terá acesso ao que já fora documentado.

    Nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Gabarito errado.

  • GAB: ERRADO

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> Ou seja, apenas acesso aos autos já documentados.

  • já documentadas o advogado do indicado tem direito.....

  • gab.: ERRADO.

    O I.P tem característica SIGILOSA, com a finalidade de reservar a imagem do investigado e garantir a eficiência das investigações.

    SIGILO EXTERNO --> emprensa.

    SIGILO INTERNO --> agentes, delegados, investigados..

    Quem pode ter acesso amplo as diligências realizadas ou não? --> MP e o JUIZ.

    Segundo a SUM. VINCULANTE N° 14 o ADVOGADO terá acesso apenas aos autos JÁ DOCUMENTADOS no IP.

    Acredite, vá e vença! #PRFBRASIL

  • Motivo do I.P ser inquisitorial é por conta de ser um procedimento administrativo e não processual.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    É direito do defensor, no interesse do representadoter acesso amplo aos elementos de prova que documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (SÚMULA VINCULANTE 14)

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO)

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.(ERRADO, O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA).

  • Errei por marcar antes de terminar de ler a questão!! pqp

  • rapido na leitura,me fodi!

  • Súmula Vinculante 14 do STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gabarito ERRADO

    O inquérito policial por ter caráter inquisitório dispensa a ampla defesa e o contraditório, MAS de acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, é direito do defensor do investigado ter acesso as informações já documentadas.

    -

    Súmula Vinculante 14

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

  • Se já está documentado o advogado tem direito.

  • se o cara não ler toda , erra .

  • Mais uma questão onde o conhecimento da Súmula 14 do STF é de grande importância!!!

  • GAB: ERRADO

    O ADVOGADO TEM ACESSO

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (até aqui está correto) I.P É INQUISITIVO POIS SE TRATA DE UM PROCEDIMENTO QUE ANTECEDE A FASE PROCESSUAL ;)

    motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO! O REPRESENTANTE LEGAL TERÁ SIM ACESSO AOS ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO CONTANTO QUE ELAS JÁ ESTEJAM DISPONIBILIZADAS, ENQUANTO AS DILIGÊNCIAS ESTIVEREM SENDO APURADAS NÃO PODERÁ TER CONHECIMENTO).

    EX: Se o indiciado estiver agindo de ma fé e a polícia for colocar uma escuta ou até mesmo grampear seu telefone, caso o advogado tiver conhecimento disso poderia falar para seu cliente e isso traria prejuízo nas investigações.

  • pessoal aconselho vocês a utilizar a mesa de estudos aqui do QC é muito interativa, da para fazer marcações filtros inteligentes

  • Muito perspicaz, CESPE
  • O começo da questão é verídica, mas a segunda parte está totalmente equivocada tornando a questão errada.

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "Como vimos na parte da teoria, o IP realmente é inquisitório. No entanto, apesar de dispensar ampla defesa e contraditório, os elementos de informação já documentados devem ser disponibilizados ao defensor do investigado. É o que diz a Súmula Vinculante 14."

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Por partes:

    1. O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (c)
    2.  motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado (E)

    Ao defensor do acusado, é disponibilizado os elementos de informações nele documentados (concluídos) , porém não são disponibilizados os que estão em andamento.

    Respondam esse comentário caso tenha algum erro.

    BONS ESTUDOS!

  • Por partes:

    1. O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (c)
    2.  motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado (E)

    Ao defensor do acusado, é disponibilizado os elementos de informações nele documentados (concluídos) , porém não são disponibilizados os que estão em andamento.

    Respondam esse comentário caso tenha algum erro.

    BONS ESTUDOS!

  • Gab: Errado

    Defensor do investigado tem direito aos documentos e informações sim.

  • Leia a questão toda, pequeno gafanhoto! :(
  • Documentado? o Advogado tem direito

    Não documentado? não tem direito

  • Essa banca é muito maldosa. É preciso de atentar aos pequenos detalhes.

    Breve resumo por meio das questões para observação de como eles cobram os temas tratados aqui na questão.

    CONCEITO DE INQUÉRITO:

    O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    GABARITO: CERTO. 

    NATUREZA INQUISITIVA:

    No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

    GABARITO: CERTO.

    SÚMULA VINCULANTE 14 E O ACESSO:

    O direito de livre acesso às provas documentadas em inquérito policial alcança mesmo os procedimentos em que o requerente não conste como investigado, mas a respeito dos quais possua fundado interesse. 

    GABARITO: ERRADO.

    MISTURANDO A NATUREZA INQUISITIVA E SV 14:

    O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    GABARITO: ERRADO. 

    Nesta última, perceba como ela dá na primeira parte uma sentença correta e depois uma afirmação errada, típico da banca.

  • Se leu só metade errou!

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. ITEM ERRADO

    • O Inquérito Policial tem como uma de suas características ser inquisitivo, ou seja, não podendo haver contradição nem ampla defesa durante a fase inquisitorial, uma vez que o mesmo possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    • Outra característica é ser sigiloso, ou seja, não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado, contudo não será sigiloso para o Juiz, Ministério Público e Advogado.

    Ainda falando sobre a característica de ser sigiloso, não podemos esquecer da súmula vinculante - 14 do STF, a qual informa: É direito do defensor (advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Portanto, podemos concluir que, de forma resumida, as provas JÁ DOCUMENTADAS o advogado tem acesso, mas as provas EM ANDAMENTO ou NÃO DOCUMENTADAS, o advogado não tem acesso.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Geral falando da parte do advogado, mas a questão tmb está errada em dizer que não direito de ampla defesa só porque não estará disponível para a defesa do querelante, mas sim porque o IP e apenas um processo administrativo

  • ERRADA

    Realmente, não é aceito o contraditório nem a ampla defesa. Porém, o acesso aos elementos de provas, desde que, já documentados e anexados, é direito do defensor.

  • Ele tem acesso às informações já reduzidas a termo.

  • Gab: Errado.

    De forma objetiva: Ele terá acesso sim aos documentos já anexados no IP; já as informações sobre as diligências que ainda estão sendo feitas ele não terá acesso, porque é algo que necessita está em OFF para que não prejudique a apuração.

  • Se está DOCUMENTADO tem acesso sim!

    IP é inquisitório sim

    ERRADO

  • As informações já documentadas o advogado do indiciado pode ter acesso.

  • Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado.

    De acordo com o CPP, o defensor poderá ter acesso aos elementos de informação já documentados. Mesmo que o IP esteja classificado como sigiloso.

  • são disponíveis sim, os já documentados

  • O erro da questão está na parte B da questão!!

    ...Motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado

    O elementos que estiverem arquivados nos autos serão disponibilizados ao defensor do acusado, inclusive se o caso for sigiloso.

    @futuropolicial01

  • As informações já documentadas o advogado do indiciado pode ter acesso.

  • Errado

    Há excessoes.

  • É O SEGUINTE; PORQUE TA ERRADO?

     pois é direito do defensor do indiciado ter acesso amplo aos elementos de prova já documentos nos autos do IP e que digam respeito ao direito de defesa, na forma da súmula vinculante 14.

  • já documentos nos autos do IP e que digam respeito ao direito de defesa.

  • sabemos que tem condições. contudo ja documentados.

  • O defensor pode ter acesso as informações documentadas do IP.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 14-STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: ERRADO

    Tudo certo com a assertiva, com a exceção do fato que o defensor não tem acesso ao inquérito. O que é parcialmente uma inverdade. Segundo SV do STF, o advogado possui acesso amplo aos autos do inquérito policial, ou seja, tudo que já estiver documentado no mesmo.

  • Está documentado? tem acesso.

    Está em diligência? não terá acesso.

  • Gab: Errado.

    De forma objetivaEle terá acesso sim aos documentos já anexados no IP; já as informações sobre as diligências que ainda estão sendo feitas ele não terá acesso, porque é algo que necessita está em OFF para que não prejudique a apuração.

  • GABARITO ERRADO

    O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

    • SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)

    OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.

  • ERRADO

    1. O advogado tem acesso ao que ja foi documentado.
    2. inquisitivo= NÃO CABE PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO E AMPLO DIREITO DE DEFESA.
  • “Se o seu sonho não é doído, não é chorado, se as pessoas não te mete a porrada, se você não é criticado, se não te faz acordar cedo, se em algum momento não te dar vontade de chorar e você acha que vai desistir e que vai dar tudo errado, que vai perder, que não entende nada, que você nunca vai passar... É porque teu sonho é pequeno, irmão. Você sonhou com uma coisa muito simples que todo mundo realizava. Sonhos grandes doem, machucam, criticam, mas no final das contas valem a pena!”

    - Evandro Guedes.

  • acesso às provas já documentadas se o requerente for o investigado. SEU DEFENSOR TEM AMPLO ACESSO.

  • Sumula vinculante n 14 - É direito do defensor no interesse do investigado ter acesso amplo aos elementos de provas que, já documentados em procedimento investigativo realizado por órgão com competencia de policia judiciária.

  • Errada

    Súmula 14°- STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Provas já documentadas são disponibilizadas.

  • Informações já documentadas são disponibilizadas ao defensor.

  • SUMULA VINCULANTE N° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciaria, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Ele não é disponibilizado ao defensor porque é SIGOLOSO, não por causa da ampla defesa, contraditório, etc. Mesmo assim, tem a exceção da SV 14 qto ao sigilo.
  • tem 199 comentários, vou comentar só pra ficar 200 porque odeio número quebrado!

  • "O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado."

    Gab: Errado.

    Comentário: na verdade, não é porque é inquisitório que não é disponibilizado ao advogado, mas sim pq é SIGILOSO. Além do mais, há uma exceção para o acesso do advogado ao IP, de acordo com a Súmula Vinculante 14.

  • Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral**. O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados/anexados.

    Errado

  • As informações já documentação é totalmente possível para que o defensor do querelado tenha acesso

  • Errada

    Súmula Vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representando, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (CERTO), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado. (ERRADO).

  • É direto do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos, ou seja o defensor pode sim ter acesso às prova
  • Lembrando que é bom da uma atenção maior para TODA a informação que a súmula explica referente a esse assunto, pois essa palavra AMPLO da súmula poderá levar o candidato ao erro. O defensor poderá ter acesso ? SIM, porém, AO QUE JÁ FOI DOCUMENTADO. Logo, o acesso não é tão amplo assim, sabendo que o inquérito é sigiloso, o defensor não poderá ter acesso as informações que ainda não foram concluídas. Não faria nenhum sentido, o advogado por exemplo, saber que o telefone do cliente foi interceptado e consequentemente passar essa informações atrapalhando o êxito da investigação.

    Súmula Vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representando, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • JA DOCUMENTADOS
  • tem tres exceção do sigilo do ip sao elas:

    • autoridade judicial
    • ministerio publico
    • adv do querelado mais so os atos ja documentados

  • Errado

    >

    Q983716 É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso. Certo

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • O acesso dos advogados ao IP seria uma exceção ao caráter sigiloso e não o inquisitivo?

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  • Fui na teoria de que questão incompleta pra Cespe é certo e errei.
  • Súmula Vinculante n. 14 do STF, os elementos de informação documentados que já se encontram no inquérito policial devem ser disponibilizados ao defensor do indiciado


ID
2650741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à competência para processar e julgar ações penais.


No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.

Alternativas
Comentários
  •       ERRADO. 

     

    Código de Processo Penal. 

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

          

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • DELEGADO DE POLÍCIA DE GOIAS - 2017 - CESPE

    Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO.

    Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

    A Anápolis – GO ou Goiânia – GO.

    B Goiânia – GO ou Mineiros – GO.

    C Goiânia – GO, exclusivamente.

    D Anápolis – GO, exclusivamente.

    E Mineiros – GO, exclusivamente 

     

    GABARITO: A

  • CONFORME REGRA EXPRESSA NO PRÓPRIO CPP, A REGRA GERAL É QUE A COMPETÊNCIA SE DEFINE PELO LOCAL EM QUE SE CONSUMA A INFRAÇÃO OU, SENDO CASO DE TENTATIVA, NO LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO (ART. 70 DO CPP).

    O DOMICÍLIO DO RÉU É EXCEÇÃO: "NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, A COMPETÊNCIA REGULAR-SE-Á PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU" (ART. 72 DO CPP).

    LEMBRANDO QUE CASO ESTEJAMOS DIANTE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA, O QUERELANTE PODERA PREFERIR O FORO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 73 DO CPP).

    GABARITO: ERRADO.

  •  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • REGRA GERAL: local da infração.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

  • Na verdade, os conceitos estão apenas invertidos. O domicílio do réu é a excessão à regra. Regra: determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • ·         COMPETENCIA TERRITORIAL PELO LUGAR DA CONSUMACAO DA INFRAÇÃO

    Em regra o CPP acolhe a teoria do resultado, considerando como lugar do crime o local onde o delito SE CONSUMOU (crime consumado) ou onde FOI PRATICADO o ultimo ato de execução (no caso de crime tentado), nos termos do art. 70, cpp.

     

    EXCEPCIONALMENTE, ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. nos caso de:

     

    a)    CRIMES CONTRA A VIDA (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi PRATICADA A CONDUTA (local da execução); entendimento do STJ.

    b)    Lei de Falências (falência , recuperação judicial);

    c)    Juizados Especiais;

    d)    Estelionato ( cheque sem fundo ou falso)

    e)    Crime formal: não se exige um resultado naturalístico.

  • Pensa assim: Se chama "Código de PROCESSO Penal"... então ele cuida do PROCESSO.

    Onde é mais lógico acontecer a atuação de processamento da Conduta Ilícita ? No local da Conduta ... Não é ??

    E se não sabemos onde ocorreu... onde podemos então achar o Autor da Conduta ilícita???

  • Errado

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    COMPETÊNCIA:

     

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Vou colocar um frase que uso (espero que ajude a gravar):

     

    > LuDoNa Dis: CoCo Prev Função

     

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o Lugar da infração:

    II - Domicílio ou residência do réu;

    III - Natureza da infração;

    IV - Distribuição;

    V - Conexão ou Continência;

    VI - Prevenção;

    VII - prerrogativa de Função.

  • GABARITO "ERRADO"                                DE PRAXE ESSA INVERÇÃO  NO FINAZINHO DOS ARTIGO 70 E 72 ...

     

                                               CESPES - REGRA DA COMPETÊNCIA  →> DOMICILIO/RESIDÊNCIA DO REU. (ERRADO)

     

                                               CESPES - COMPETÊNCIA NO ENDEREÇO DESCONHECIDO  →> LUGAR DA CONSUMAÇÃO. (ERRADO)

     

     

     

                                               CPP - REGRA DA COMPETÊNCIA  →> LUGAR DA CONSUMAÇÃO. (CERTO)

     

                                               CPP - COMPETÊNCIA NO ENDEREÇO DESCONHECIDO  →> DOMICILIO/RESIDÊNCIA DO REU. (CERTO)

     

     

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • ERRADO

     

    ERRADO: No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.

     

    CORRETO: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    DEUS SALVE O BRASIL DAS MÃOS DO STF

  • No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.

     

    De regra, pelo lugar em que se consumar a infração. (artigo 70 caput CPP)

    Se o endereço for desconhecido, a ação penal será processsada, pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. (§2º do artigo 72 CPP)

  • É o contrário
  • ERRADO

    A competência para julgar é obtida no lugar da infração. Em alguns casos que se dará pelo domícilio do Réu.

  • Tá de cabeça pra baixo.

  • ..de regra, determina pelo lugar em que se consumar a infração...Art 70 CPP

    Não conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domícilio ou residência do réu. Art 72 CPP

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • ERRADO. a questão inverteu. Em regra é o local da infração criminosa e caso não seja conhecido o local do crime se adota o critério de domicílio e residência do réu.

     

  • Desconheceu o domicíli = primeiro quer tormar conhecimento do fato.

     

  •         Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Complementando

     

    Art. 72


    Pode aparecer como SUPLETIVO/SUBSIDIÁRIO

     

    QUESTÃO VUNESP

    Q528035

     

     

     Para delimitação de competência, entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput, do Código de Processo Penal,

    A

    o do juízo prevento, na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições.

    B

    o do lugar da infração à qual cominada pena mais grave.

    C

    o de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.

    D

    o da residência da vítima, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.

    E

    o do juízo da distribuição, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.

     

     

     

    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • ERRADO.

    CPP. Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Vamos lá...

    a competencia será, de regra, onde houve a consumação.

    e se eu tentei, tentei, mas nao consumei...? onde vc da ultima vez tentou ué!

    venha cá,  e se nao souberem onde foi consumado ou tentando (serviço bem feito, rpz kkkk)?

    vc será julgado pertinho de sua casinha (domicilio)

  • Gabarito: questão errada.

     

    CPP: "[...]  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. [...]."

  • Gabarito: "Errado"

     

    Via de regra: Aplicação do art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Exceção: Aplicação do art. 72, CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Tentei adapatar a frase do Celio Spindula para memorizar melhor (LUDO é um jogo que exige COMPETÊNCIA)

    LuDo Natureza Distribui CoCo  Prevenção de Fungo

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o Lugar da infração:

    II - Domicílio ou residência do réu;

    III - Natureza da infração;

    IV - Distribuição;

    V - Conexão ou Continência;

    VI - Prevenção;

    VII - prerrogativa de Função.

  • ERRADO. A banca inverteu.

     

    CORRETO-

    No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da cosumação da infração; no entanto, se este  for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.

  • ERRADA!


    Em regra, será pela regra da territorialidade sendo na seguintes situações: local de consumação do crime (Teoria do Resultado), para crimes de homicidio, tentados e plurilocais (Teoria da Atividade) e em crimes a distancia (teoria da Ubiquidade); depois de acordo com a residência ou domicilio do REU, epor ultimo por prevenção.

  • Regra: Local onde ocorreu a ação ou omissão.

    Exceção (entre outras): Em hipóteses de crimes dolosos contra a vida, onde a ação é cometida em uma comarca do interior e a vítima faleceu no hospital de alguma capital, por exemplo. Além de hipóteses onde o local se torna incerto, e em decorrência dessa incerteza, a competência será pelo domicílio - que é secundária.

  • Regra: lugar da consumação (teoria do resultado)

    Caso não seja possível saber o local da consumação: domicílio ou residência do réu,

    Tentativa: local aonde desse se consumar o crime.

  • A banca tenta amedrontar com um afirmação aparentemente verdadeira, mas uma leitura atenta, derruba essa suposta verossimilhança.

    Gab errado.

    O Lugar da infração determina de rega a competência.

  • COMPETÊNCIA CPP:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

    Copiando para fins de estudo.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    No processo penal, em regra, a competência é definida no lugar de consumação da infração; no entanto, se este lugar for desconhecido, a ação penal será processada no endereço do domicílio ou pela residência do réu.

     

     

    Obs.:

     

    1 > A questão inverteu o que é regra pela exceção.

     

    2 > A regra é a:

    - Teoria do Resultado: que diz que a Competência Territorial ou o Foro para processar e julgar a infração será determinada pelo lugar que aconteceu a infração ou a tentativa da infração.

     

    3 > As exceções podem ser:

    - Competência Supletiva: quando não se sabe o local da infração, então a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu;

    - Competência Facultativa: cabe somente na ação penal privada exclusiva, e é quando pode ser escolhida: o lugar da infração ou endereço do réu.

     

     

    Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim! 

     

  • Competência:

    1 Ratione Materiae- Fato a ser julgado

    2 Ratione Loci- Local da Infração

    3 Ratione Personae- Pessoa a ser julgada

    Portanto, a assertiva torna-se incorreta, pois inverteu a ordem. Estaria correta, se:

    No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar de consumação da Infração, (....) ,pelo domicílio ou pela residência do réu (...)

  • OLHA A DICA:

    LUGAR DO CRIME É "LÚDICO":

    LOCAL DA INFRAÇAO / TENTATIVA :ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO (REGRA)

    DOMICILIO DO RÉU - NESSE CASO SE FOR 2 DOMICILIOS SERÁ PELA PREVENÇÃO, SE FOR DESCONHECIDO VAI SER O JUIZ QUE PRIMEIRO SOUBE DO FATO

    INCERTO A JURISDIÇÃO - PREVENÇÃO

    CONTINUADO OU PERMANENTE - PREVENÇÃO

    TENTE FAZER UM MAPA MENTAL DISSO AI QUE FICA BEM LEGAL

  • ERRADO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A competência é a medida da jurisdição, que por sua vez é uma e indivisível. As regras de fixação da competência são imprescindíveis para evitar transtornos e decisões duplicadas.

     

    Em regra, a competência é fixada pelo local da infração ou onde foi cometido o último ato de execução, conforme art. 70 do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Somente se não for conhecido o local da infração a competência será fixada pelo domícilio do réu, nos termos do art. 72:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Fonte: Profª Camila Rodrigues

  • Para a fixação da competência leva-se em conta a teoria do resultado (local da consumação do crime).

  • É justamente o contrário... o domicílio do réu será a exceção

  • Código de Processo Penal. 

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

          

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • No caso as regras estão invertidas!

    O correto seria:

    No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da consumação da infração; no entanto, se este for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.

  • Literalidade do art. 70, CPP.

  • Em regra, no âmbito do processo penal, é o local do resultado (teoria do resultado) ou seja, local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o ultimo ato de execução.

  • ERRADO, pois a questão tratou como se fosse a regra, sendo que trata-se da exceção. A regra é pelo local do cometimento da infração, daí, caso não seja conhecido o local aplica-se tal exceção.

    CESPE/TJDFT/2008 - Caso o lugar da infração seja desconhecido, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu. CERTO

  • Veja o artigo 70, , diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Na verdade, a regra é que a competência seja do local em que se consumar a infração penal. O local do domicílio ou residência do réu é subsidiário.

    Veja:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Portanto, assertiva errada.

  • Regra: local da consumação.

    STF tem admitido exceção a essa regra, quando o resultado for em local diverso de onde se iniciaram os atos executórios.

    Tentativa: último ato de execução.

    Início da execução no Brasil e consumação no exterior: local do último ato de execução no Brasil.

    Último ato de execução for fora do Brasil: Embora parcialmente tenha ou devesse produzir efeito no Brasil.

    Incerteza de limite: prevenção.

    Crime permanente/ Crime continuado

    +

    Território de dois ou mais jurisdições

    =

    Prevenção

  • 1º É O LUGAR E QUE SE CONSUMAR.

    NA EXCEÇÃO ENTÃO O

    2ºDOMICÍLIO DO RÉU

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1º. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2º. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • SAI FORA. AQUI NÃO, CESPE!

  • a regra é o lugar da consumação

  • invertida as competêncis

    E

  • É o contrário. Pegadinha!

  • Art. 70 do CPP

    Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].

    Todavia, no caso da tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [teoria da atividade].

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • COMPETÊNCIA:

    CPP = TEORIA DO RESULTADO.

    JECRIM = TEORIA DA ATIVIDADE.

    ECA = TEORIA DA ATIVIDADE.

  • COMPETÊNCIA:

    CPP = TEORIA DO RESULTADO.

    JECRIM = TEORIA DA ATIVIDADE.

    ECA = TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Em regra é definido pelo lugar da infração!

    #PMPA

  • RESOLUÇÃO: Aqui meus amigos(as), novamente encontramos a resposta conforme o que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Penal: “Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Assim meus caros, a competência será via de regra no local em for consumado o delito e não pelo domicílio ou residência do réu.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 70 do CPP

    Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].

    Todavia, no caso da tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [teoria da atividade].

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Via de regra, a competência é determinada pelo local onde em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato da execução. É a chamada competência ratione loci (em razão do lugar). Justifica-se pela maior facilidade de se colher as provas no local em que o crime foi cometido, por exemplo, oitiva de vítima e testemunhas.

    Estelionato por emissão de cheque sem provisão de fundos – nessa hipótese, imagine que sujeita passe um cheque próprio em Brasília, durante uma viagem, de instituição financeira em que mantém conta na cidade de São Paulo. A consumação se dá no momento em que é negado o pagamento, sendo o foro competente para o julgamento o da cidade de São Paulo, pois foi onde a instituição financeira negou o pagamento. Nesse sentido, a súmula 512, do STF: ‘o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado’. Sacado é aquele que emitiu o cheque e deve pagar.

    Falso testemunha por carta precatória – o crime de falso testemunho se consuma no momento em que a testemunha que que fez afirmação falsa, negou ou calou a verdade assina o seu depoimento. Portanto, a competência é do local do juízo deprecado, onde a testemunha foi ouvida.

    Crimes contra agência dos Correios – a empresa brasileira de Correios e telégrafos é uma empresa pública da União e, como tal, a prática de crimes que atentam contra seus bens, serviços e interesses é da Justiça Federal. Todavia, os Correios contam com agências franqueadas, exploradas pelo particular, logo, eventual prejuízo pela prática de crime será suportado pelo particular, e não pela União, portanto, sendo uma agência franqueada, a competência passa a ser da Justiça Estadual.

    Crimes à distância – crime à distância é aquele que exige o envolvimento de mais de um território. São duas as hipóteses.

    Iniciada a execução no território nacional o crime venha a se consumar em outro país – aqui a competência é do local em que ocorreu o último ato de execução (ex: sujeito desfere dois tiros contra a vítima, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, que estava na ‘ponte da amizade’, a caminho do Paraguai. A vítima vem a ser socorrida no Paraguai, mas morre neste país. A competência será da cidade de Foz do Iguaçu, pois foi onde o último ato executório aconteceu.

    Quando o último ato de execução for praticado fora do Brasil, será competente o juiz do local em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (ex: o inverso do anterior. Vítima está na ‘ponte da amizade’, mas do lado paraguaio, onde é alvejada com dois tiros. A vítima estava a caminho de Foz do Iguaçu, onde foi atendida, mas morreu. Embora o último ato executório tenha sido praticado no Paraguai, será competente a cidade de Foz do Iguaçu, pois foi onde o crime produziu o seu resultado).

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  • PORQUE TA ERRADO ?

    pq a competência territorial, como regra, é definida pelo lugar em que se consumar a infração, na forma do art. 70 do CPP.

  • EXPLICAÇÃO COMPLETA:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    De acordo com a competência “ratione loci” (em razão do lugar):

    1ª regra: Teorias territoriais

    Teoria do Resultado-a competência é definida pelo local da consumação da infração

    Teoria da Ação- a competência é definida pelo local do último ato de execução. Aplicação: crimes tentados. STJ: Júri deve ocorrer no local da ação, pela facilidade de produção probatória e para melhor responder à sociedade agredida.

    Teoria da ubiquidade (híbrida): a competência é fixada pelo local da ação ou do resultado, tanto faz. É aplicada nos crimes à distância, que são aqueles onde a ação nasce no BR e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice-versa. Ex: carta-bomba.

    2ª regra: Domicílio ou residência do réu- tal regra é subordinada à primeira. OBS: O domicílio da vítima não fixa competência criminal, nem mesmo nos crimes de violência doméstica..

    3ª regra: Prevenção- Tal regra é subordinada à primeira e à segunda: Juiz prevento é aquele que primeiro pratica um ato do processo ou que durante o IP adota medidas cautelares inerentes ao futuro processo. OBS: Qd o juiz das garantias for implementado o sistema da prevenção deverá ser repensado. 

  • REGRAS BÁSICAS DE COMPETÊNCIA PENAL:

    1.    Competência em razão da matéria

    2.    Competência por prerrogativa de função

    3.    Competência territorial:

    Teoria do resultado: lugar em que se consumar a infração ou do último ato executório. (Regra Geral)

    Teoria da ubiquidade: em caso de crime à distância / incerteza do limite territorial entre duas ou mais jurisdições / infração continuada ou permanente.

    Teoria da atividade: Crime de homicídio / Infração de menor potencial ofensivo.

    Foro supletivo: o domicílio ou residência do réu, caso não seja conhecido o lugar da infração.

    Ação penal exclusivamente privada: o querelante pode optar pelo domicílio ou residência do réu.

    Gab. Errado

  • Regra: lugar de consumação da infração (Teoria do Resultado)

    Tentativa: lugar do último ato.

    Não conhecendo o lugar da infração: será o local do domicílio do réu.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Em regra → Lugar de consumação da infração.

    Endereço desconhecido → Competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

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ID
2650744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à competência para processar e julgar ações penais.


O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 80, CPP

     

          Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as

          infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo

          ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de

          acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por

          outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GABARITO: CERTO

    Desmembramento de processos:

    a) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    b) excessivo número de acusados

    c) outro motivo relevante

  • Nos termos do art. 80 do CPP, será facultativa a separação dos processos quando:

    A. As infrações tiverem sido praticadas em circunstancias de tempo ou lugar diferentes;

    B. Excesso no número de acusados

    C. Outro motivo relevante 

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 80, CPP.

     

    Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferente, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Bons estudos galera

  • FACULTA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS NOS SEGUINTES CASOS QUANDO:

    -> as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes

    -> pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória

    -> por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • CERTO 

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.

    CERTO 

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • art.80 do C.P.P.

  • São três possibilidades de separação facultativa previstas no art.80 CPP: A) Quando as infrações tiverem sodo praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferente;

    B) Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

    C) Motivo relevante.

  •   Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  •  Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
     

    Desmembramento de processos:

    a) infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    b) excessivo número de acusados

    c) outro motivo relevante

  • Diferente das hipóteses previstas no art. 79, nas quais a separação dos feitos é obrigatória, o art. 80 do CPP traz situações em que a separação dos processos é meramente facultativa. Tais situações podem ser arguidas pelas partes ou reconhecidas de ofício pelo juiz:

     

    Separação facultativa em caso de tempo ou lugar diferenciado (art. 80, 1ª parte, CPP): quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes e o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados (art. 80, 2ª parte, CPP): quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, o juiz reputar conveniente a separação. Visa efetivar o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), que deságua no princípio da duração razoável das prisões cautelares.

     

    Separação facultativa em face de motivo relevante (art. 80, 3ª parte, CPP): por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • São pouquíssimas situações nas quais o Juiz não pode fazer alterações para melhorar o andamento do processo.

    Então, se tu esqueceu, deu branco na hora... Vai pela lógica...

    O Juiz é o DONO da festa ,,, ele é o Estado Juiz... ele tem mais DISCRICIONARIEDADE e PODER para alterar situações do que IMPOSSIBILIDADE de não alterar.

  • Quem se baseou na liretalidade da lei, errou essa

  • Certo

     

    Desmembrar processo é facultativo:

    - infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

    - pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

    - por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Art.80 – Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • In casu é separação facultativa!

  • Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Essa é parecida com a previsão do litisconsórcio multitudinário do CPC.

  • Certo


    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


  • CORRETO. Basta fazer uma analogia a situação do litiscorsócio multitudinário do Código de Processo Civil onde o excesso de partes dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa. Juiz observando a conveniência pode determinar a separação do processo.

  • CERTO.

    CPP. Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito: questão correta.

     

    CPP: "[...] Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. [...]."

  • CASOS DE SEPARAÇÃO FACULTATIVA:

     

    *Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes

     

    *Excessivo número de acusados

     

    *Outro motivo relevante

     

     

     

    CASOS DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS:

     

    *Jurisdição comum x militar

     

    *Jurisdição comum x "menores"

     

    *Superveniência de inimputabilidade de corréu

     

    *Revelia do corréu citado por edital

     

    *Recusas imotivadas no júri

     

    *Concurso entre foros por prerrogativa de função

     

    *Crime doloso contra a vida

     

     

    GAB: CERTO

  • Dificilmente você encontra uma questão que o juiz "não pode", caso vá chutar a questão na prova(o que não é o idéal) lembre-se dessa dica ai.

  • Não confundir com a separação de julgamento:

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

     

    Art. 79. § 2o. A unidade do processo NÃO IMPORTARÁ A DO JULGAMENTO, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.


    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.


  • "O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes."


    Para responder essa é só lembrar da Lava-Jato.



  • Isso se chama: Desmembramento facultativo.

  • Pensei que a supressão de: "para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante", seria motivo para a questão estar errada. Sempre fico na dúvida quando questão "meio certa" é certa ou errada.

  •  Princípio da divisibilidade!

    é possível que o processo seja desmembrado em tantos quantos forem os réus, não sendo necessária a persecução penal através de uma única ação.

  • CERTO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Será facultativa ( e não obrigatória) a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Literalidade do art. 80, CPP.

  • sim, é um desmembramento facultativo.
  • A questão reproduz o que diz o artigo 80 do CPP e por isso está correta.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Art. 80 do CPP Será facultada a separação dos processos:

    >>> Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugares diferentes, ou

    >>> Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou

    >>> Por outro motivo relevante.

  • Juiz pode tudo

  • Art. 80 do CPP. – Separação FACULTATIVA de Processos

    - Tempo ou Lugar DIFERENTES: As infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, o Juiz irá separar se achar conveniente.

    - Excessivo Número de Acusados: Visa não prolongar a prisão provisória e dar a duração razoável do processo e o princípio da duração razoável das prisões cautelares.

    - Ou Por OUTRO Motivo que achar Relevante.

    Resumo: O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes.

     

  • Gabarito CERTO

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Art. 80 do CPP Será facultada a separação dos processos:

    >>> Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugares diferentes, ou

    >>> Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou

    >>> Por outro motivo relevante.

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  • PORQUE TA CERTO?

     pq esta é a exata previsão do art. 80 do CPP, que traz uma hipótese de separação facultativa dos processos:

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


ID
2650747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do ônus da prova, julgue o próximo item.


A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 158, CPP

     

          Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

          de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

          Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

          desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • ERRADO 

    CPP

        Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Errado.

    Art. 158 

    Sempre que a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

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    Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão!!!

  • Rafael S., ri alto com esse teu comentário.

    Gente, essa questão é clássica, inclusive, cobrada pela CESPE. Ótima explicação do colega, A. Rsende, referente ao assunto. 

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Q893200 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH

    A cespe gosta dessa deste artigo.

    Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.

    Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.                                                                              certo-->(exame de corpo de delito)

    Gabarito: errado

  • Art.158.Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

    ERRADA!

  • Pra que tanto comentário repetido de cópia e cola de artigo, cara. ?!

  • Infração deixou vestígios? Exame de corpo de delito é indispensável.

     

    - Confissão do acusado supre? NÃO!

    - Prova testemunhal poderá suprir? SIM

     

    Gab: E

  • RESUMO - EXAME DE CORPOR DE DELITO:

     

    *Obrigatório nos crimes que deixam vestígios (crimes materiais)

     

    *Confissão do acusado NÃO pode suprí-lo

     

    *EXCEÇÃO: nos casos em que os vestígios tiverem desaparecido poderá ser suprido por outras provas

     

    *Exame poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora

     

    *Será realizado por:

    1 perito oficial 

    ou

    2 peritos não oficiais

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado se a infração deixar vestígios. No entanto a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito caso os vestígios tenham desaparecido.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • obrigatório sem mais.

     

  • ART.158 CPP


  • A PROVA TESTEMUNHAL SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO


  • Art 158 - Sempre que a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Deixou vestígios? DEVERÁ ser realizado o exame de corpo de delito.

    Não deixou vestígios? Poderá ser suprido pela prova TESTEMUNHAL.

  • A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.
    não pode ser dispensada.
    a confissão do acusado não supre  a prova pericial.


    O art, 167, no entanto traz a exceção de que havendo desaparecido os vertigios, o que impossibilitará a realização do exame a prova testemunhal poderá suprir a falta.

  • pra resumir:

     

    deixou vestígios?? exame de corpo de delito OBRIGATÓRIO

    não deixou vestígios?? SOMENTE prova testemunhal pra suprir sua falta

    erros, por favor, me notifiquem. bons estudos.

  • Errado


    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios (não transeuntes), será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Crimes não transeuntes: Deixam vestígios


    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (Corpo de delito indireto). 

  • CESPE SENDO CESPE:

    (Q893200) Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.

    Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. (GABARITO: ERRADO);

    (Q883580) Acerca do ônus da prova, julgue o próximo item.

    A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado. (GABARITO: ERRADO);

     

  • Concurseiro Bazuca, a Q893200 está errada de fato, mas sob outro fundamento, diferente da questão em estudo. O equívoco dela está em dizer que o laudo de exame cadavérico é indispensável, o que não é, vide caso do goleiro Bruno. O restante da questão, está correto, o exame de corpo de delito (materialidade), não pode mesmo ser suprido pela confissão do acusado (art. 158 cpp).

  • CPP


    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gabarito: Errado

     

     Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Concurseiro Bazuca, laudo de exame cadavérico é diferente de exame de corpo de delito.

    Bons estudos!

  • acrescenta-se que é um resquício de prova tarifada, ou seja, "cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa"

    http://meusitejuridico.com.br/2017/08/23/o-que-se-entende-por-sistema-de-prova-tarifado/

  • Pergunta clássica...

  • Em 01/10/2018, você respondeu E!!CERTO

  • LEMBRE-SE: 

     

    COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO

     SEM VESTÍGIOS =  PROVA TESTEMUNHAL

  • Só lembrarmos, em tese, do princípio da verdade real. 

    Nao obstante, o próprio Art. 158, CPP, aduz que a confissão do acusado não irá suprir a falta do corpo de delito, seja ele direto ou indireto. 

  • Crimes que deixam vestígios ou crimes não-transeuntes:

    Confissão = não supre o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal = pode suprir o exame de corpo de delito, caso haja o desaparecimento dos vestígios

  • é obrigatório o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.

  • Errado

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Se deixou vestígios já era. kkk

  • Errado

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Resumo Exame de corpo e delito.

    Exame de corpo e delito pode ser : DIRETO E INDIRETO.

    Direto : Quando os peritos realizam o exame diretamente sobre o objeto ou a pessoa.

    Indireto: não é exatamente um exame , peritos se baseiam no depoimento das testemunhas , em razão do desaparecimento dos vestígios.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    o Exame de corpo e delito é obrigatório nos crimes materiais - na sua prova virá como crimes que deixam vestígios.

    o Exame de corpo e delito NÃO pode ser suprimido pela confissão do acusado - artigo 158 CPP.

    A Perícia deve ser realizada:

    CPP

    REGRA - 1 PERITO OFICIAL

    EXCEÇÃO - 2 PESSOAS IDÔNEAS.

    LEI DE TÓXICOS

    REGRA - 1 PERITO OFICIAL

    EXCEÇÃO - 1 PESSOA IDÔNEA.

  • O exame "em regra" é obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Caso tenham desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta. (PARA A JURISPRUDÊNCIA, QUALQUER PROVA PODE SUPRIR A FALTA DO EXAME).

  • É bom saber também que é a única perícia irrecusável, mesmo que irrelevante ao esclarecimento dos fatos.

    (Art. 184)

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  •  

    Questão Muito Fácil 95%

    Gabarito Errado

     

     

    [] A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.

    Erro de Contradição

     

    Corpo de delito NÃO poderá ser suprido pela CONFISSÃO DO ACUSADO

    Corpo de delito poderá ser suprido pela prova testemunhal, quando não possível o exame de corpo de delito

     

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Segundo a lei de interceptação telefônica, a mesma somente é possível desde que não haja outros meios de prova hábeis a comprovar a autoria, ainda assim, é necessário que o crime seja punido com a pena de reclusão. No caso, o crime de ameaça previsto no artigo 147, CP possui pena de detenção, motivo pelo qual a medida de interceptação não é possível.
  • errado

    pmgooo

    gb erradoooo

  • errado

    pmgooo

    gb erradoooo

  • deve-se lembrar

    COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO

     SEM VESTÍGIOS =  PROVA TESTEMUNHAL

    FUNDAMENTO: ART. 158, CPP

     

         Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

         Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

         desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • ART. 158, CPP

     

         Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

    gab. e

    1) A infração deixou vestígios , será feita, obrigatoriamente, o exame de corpo de delito , direto ou indireto.

    2) Não têm vestígios? Então , a confissão do acusado supri-lá a falta do exame de delito.

  • nao irmão nomeação, a confissão do acusado nunca pode ser base única pra uma condenação, o que a lei diz é que a TESTEMUNHA poderá suprir as faltas
  • Gab Errada

    Art158°- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art159°- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art161°- O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora.

  • É exatamente o contrário, ou seja, a confissão do acusado não pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • gente o comentário do "nomeação" diz que a confissão pode suprir a falta de prova pericial, o que está errado. aconselho que leiam o comentário do Josivan Júnior.

  • Art 158 - Quando infração deixar vestígiosé indispensável o exame corpo delitodireto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    $único - prioridade no exame - Violência doméstica ou familiar - criança, idoso, adolescente e pessoa com deficiência

    *É um elemento de prova da materialidade do delito

    Prova tarifada - quando um delito deixa vestígios, crimes não transfundi-o

    *Crimes de resultado - objeto tutelado sofre dano. Ex. morte do homicídio.

    Simples confissão não é suficiente para provar crime.

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO - NUNCA SUPRE A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO!!!!!

    A PROVA TESTEMUNHAL - PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUANDO FOR IMPOSSÍVEL DE REALIZÁ-LO POR DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS.

    CPP

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GAB E

    JÁ NOS CASOS DE NÃO PODER COMO PROCEDER O CORPO DE DELITO ----PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR A FALTA

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

        I.       Violência doméstica e familiar contra mulher;

       II.       Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • EU PENSEI, E SE ELE TIVER MENTINDO? E ACERTEI.

    GAB ERRADO

  • O referido exame é relativamente obrigatório ( indispensável) nos crimes que deixam VESTÍGIOS. Mas, porque relativamente? Resposta: porque quando os vestígios desaparecem ele poderá ser "substituído" pela prova TESTEMUNHAL. -》 SOMENTE NESSA HIPÓTESE! Portanto, crimes que deixam vestígios tornam imprescindível o exame de corpo de delito, que é uma prova tarifada por LEI. Por fim, ressalto que a confissão do réu em nada surtira algum efeito no que tange a fundamentação da convicção condenatória do juiz.
  • Resuminho sem enrolação:

     EXAME DE CORPO DE DELITO

    1) É indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    2) Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    3) A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    4) A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

  • Letra da lei

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

          I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

        II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Lembrem: Brasil se baseia no sistema processual acusatório, onde, a confissão do acusado, nunca será rainha das provas

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO É PROVA

  • Gente ... Lembre-se sempre que corpo delito é a única coisa que não pode ser negada.

  • ERRADO!

    *CRIMES TRANSEUNTES- EXAME DE CORPO DE DELITO

    *CRIMES NÃO TRANSEUNTES- PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SER UTILIZADA

  • NA HIPÓTESE DE PROVA TESTEMUNHAL !

  • Gab.: E

    Mas poderá ser suprida pela prova testemunhal, quando já tiverem desaparecido os vestígios, não tendo como fazer comprovação por meio de exame de delito.

  • Errada

    Art158°- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Uma coisa que aprendi é que "vestígios = corpo delito"

    não vi exceções ainda

  • RESUMO - PROVA PERICIAL: (CAI DEMAISSSSSSS)

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delitodireto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADI a mulher doméstica:

    •  Violência doméstica contra a mulher;
    •  Violência contra CAD (Criança, Adolescente, Deficiente e Idoso);

    PERITOS:

     Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.

     Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;

     Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!

     Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.

    Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.

    FONTE: meus resumos

  • PEGA O BIZU:

    CRIMES VESTIGIAIS OU NÃO TRANSEUNTES → OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO

    CONFISSÃO → NÃO SUPRE A FALTA DO EXAME DE CORPO DE DELITO

    PROVA TESTEMUNHAL → SUPRE A FALTA DE EXAME CORPO DE DELITO

    #BORA VENCER

  • ERRADO!

    é indispensavel o exame de corpo de delito

  • Art. 158-CPP

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Questão errada!

  • Letra da lei

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

          I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

        II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Não será dispensada, o que se pode fazer é realizar um exame de CD indireto, ex.: testemunhas, fotos...Mas alguns crimes, em razão de sua natureza, não admitem o exame indireto. É o que ocorre, por exemplo, nos delitos da Lei de Drogas.

  • É exatamente isso só que ao contrário hahaha

    Se HOUVER vestígios - Nem mesmo a confissão do acusado pode suprir o EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Se NÃO houver vestígios: Aí sim é permitido outras provas como, por exemplo, a prova testemunhal.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

       Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

         desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Bora vencer, minha genteeee!

  • é indispensável o corpo de delito se a infraçao deixar vestígio!

    Na impossibilidade de fazer, pode ser suprida pela prova TESTEMUNHAL

  • BEM SIMPLES; PORQUE TA ERRADA?

    pq nos crimes que deixam vestígios é INDISPENSÁVEL a realização do exame de corpo de delito, não podendo ser suprida sua falta pela confissão do acusado, na forma do art. 158 do CPP.

  • O foco da questão: EXAME DE CORPO DE DELITO x CONFISSÃO DO ACUSADO COMO FORMA SUBSTITUTIVA DO EXAME DE CORPO DE DELITO

    • apenas!

    De acordo com o artigo 158° *RESUMINDO*

    EM REGRA!!!!!!!!! Quando há vestígios, há exame de corpo de delito, podendo ser de forma Direta ou INdireta. Mesmo que o acusado confesse, o exame de corpo de delito NÃO pode ser dispensado.

    A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado. QUESTÃO ERRADA!

  •  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame

         de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão

          do acusado

     

     Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

         desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • --> COM vestígios = exame de corpo de delito INDISPENSÁVEL, confissão do acusado NÃO supre.

    --> SEM vestígios = prova testemunhal PODE SUPRIR a falta.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2650750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão e da prestação de serviços públicos no Brasil, julgue o item a seguir.


Excelência é uma medida de desempenho associada à qualidade de um serviço e, no âmbito do serviço público, se refere ao nível máximo de desempenho que se pode alcançar.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

     

    A assertiva diz respeito ao Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) – 2014.

     

    ''O ponto de partida da construção do Modelo de Excelência em Gestão Pública repousa sobre a premissa de que a administração pública tem que ser excelente, conciliando esse imperativo com os princípios que deve obedecer, os conceitos e a linguagem que caracterizam a natureza pública das organizações e que impactam na sua gestão.'' 

     

    Fonte: Paulo Henrique Laporte, Gestão da Qualidade na Administração pública.

    http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/modelodeexcelenciaemgestaopublica2014.pdf

  • 0 principal orientador da gestão para atingir a excelência na prestação
    de serviços ao cidadão é a avaliação sistemática da satisfação ou insatisfa­
    ção dos usuários desses serviços.
    0 serviço público brasileiro instituiu uma
    sistemática de avaliação da satisfação de seus usuários baseada em algumas
    dimensões importantes, quais sejam:
    í) qualidade do atendimento;
    í) qualidade do serviço;
    3) adequação das instalações físicas;
    4) confiabilidade;
    5) transparência;
    6) comunicabilidade;
    7) facilidade.
     

    Excelência é a conform idade a critérios e p ad rõ es de qualidade/excelência para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da
    m elhor execução e econom icidade, sendo um elem ento transversal. Indicadores e pad rõ es de excelência podem se r encontrados no Instrumento
    de Avaliação da Gestão Pública (IAGP).

     

    fonte: ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - Giovanna Carranza
     

  • A excelência da gestão pública implica a adoção de métodos e instrumentos de gestão adequados, eficazes e eficientes, que favoreçam o alcance de padrões elevados de desempenho e qualidade em cada uma dessas dimensões.

     

    MEGP 2014

  • politicamente correto novamente!

  • NÍVEL MÁXIMO?

    O cara me dizer que a excelência se refere à busca pelo nível máximo; ok! Agora, dizer que excelência é o nível máximo...

    ...

    As questões da cespe, em regra, são subjetivas, mas, quando se trata de Administração, eles se superam!

  • CERTO

     

    Em simples palavras, excelência é o grau máximo de qualidade que um serviço pode alcançar, o que gera satisfação do cliente.

     

    " Excelentes são os serviços que, além de atender às necessidades do cliente-cidadão, são capazes de superá-las, a chave para assegurar uma boa qualidade de serviço é obtida quando as percepções dos clientes excedem suas expectativas.

    (Marianella Fadel; Regis Filho, 2009).

  • RESUMO:


    SERVIÇO < A EXPECTATIVA DO CLIENTE = CLIENTE INSATISFEITO

    SERVIÇO = A EXPECTATIVA DO CLIENTE= CLIENTE SATISFEITO

    SERVIÇO > A EXPECTATIVA DO CLIENTE = (NÍVEL MÁXIMO DE SERVIÇO/ EXCELÊNCIA EM SERVIÇO) CLIENTE ENCANTADO (BAITOLAGEM DAPORRA, MAS É O QUE ESTÁ NO LIVRO KKKK)

  • A excelência da gestão pública implica a adoção de métodos e instrumentos de gestão adequados, eficazes e eficientes, que favoreçam o alcance de padrões elevados de desempenho.

    MEGP 2014

     

  • Ser excelente: significa SUPERAR expectativas.

  • GABARITO: CERTO

    Para que os serviços prestados sejam excelentes, toda a gestão deve estar orientada para a busca da excelência e,como mencionado na questão,padrões elevados de desempenho.

    Abraços.

  • Certa questão.

    Excelência (qualidade) - uma das categorias dos indicadores de desempenho (esforço). 

    Bons estudos.

  • "A excelência na prestação de serviços públicos corresponde ao grau máximo/ótimo dos serviços prestados – quase impossível de ser atingido –, no entanto, advoga-se ser possível e atribui-se aos programas de qualidade a missão de atingir essa excelência."
    Administração Geral e Pública para concursos 3ª edição. - Augustinho Paludo pág. 180

    Gabarito: certo

  • Pra quem já é servidor (e já foi avaliado), a assertiva vai ao encontro das avaliações de desempenho que existem no serviço público, onde o superior vai marcar o nível do seu desempenho: RUIM, BOM, ÓTIMO, EXCELENTE

  • A excelência em serviços públicos corresponde ao grau máximo – dos serviços prestados ao cidadão e atribui-se aos programas de qualidade a missão de atingir esse patamar. 


    Bons estudos

  • Dá até medo de marcar correta de tão linda que tá!

  • GAB.CERTO.

    Excelência é o nível máximo que um serviço pode alcançar.

  • Excelência na prestação de serviços públicos: Grau máximo de desempenho que se pode alcançar.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: QUADRIX Órgão: CFO-DF Prova: QUADRIX CFO-DF

    Com relação a planejamento estratégico e à excelência nos serviços públicos, julgue o item subsequente.

    O modelo de excelência na gestão pública deve gerar valor para todas as partes interessadas por meio do aprimoramento das relações de qualidade e do desenvolvimento das organizações.(C)

  • Gabarito - Certo.

    Excelência nos serviços públicos realmente significa entregar a melhor qualidade possível de serviço público ao cidadão.

  • CERTO


ID
2650753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão e da prestação de serviços públicos no Brasil, julgue o item a seguir.


Na incorporação de técnicas oriundas da gestão empresarial na administração pública, devem ser consideradas as discrepâncias entre as organizações e suas dinâmicas, a exemplo da posição monopolista de organizações públicas, que contrasta com a dinâmica concorrencial típica de mercados privados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Se a gestão empresarial deve se preocupar com o ambiente externo, nada mais normal do que avaliar a situação da organização frente aos concorrentes e os aspectos micro e macroeconômicos.

     

    Repare que quando a questão fala em organizações públicas monopolistas não há generalização. O autor apenas apresentou esse exemplo para efeitos de comparação com o período subsequente.

  • GABARITO: CERTO. PORÉM, CABE RECURSO COM BASE NAS EXPLICAÇÕES DO PROFESSOR CARLOS XAVIER, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

     

    " Nem toda organização pública atua em posição monopolista (exemplo: Universidades Federais), e nem toda organização privada atua em posição de dinâmica concorrencial (exemplo: em alguns setores minerais há monopólios naturais, explorados por organizações privadas concessionárias de serviço público). Assim, a questão está errada ao apontar uma diferença que não necessariamente existe entre organizações públicas e privadas. "

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-stj-tjaa/

  • Questão duvidosa.

     A intervenção estatal no cenário econômico, constitucionalmente admitida, é possível por meio de duas formas: a intervenção estatal direta e a indireta.

    A intervenção direta se dá quando o Estado participa em igualdade de condições com a iniciativa privada (Art. 173, CF), ou seja, atua como empresário, criando empresas públicas e atuando na economia mediante autorização legal e diante dos motivos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Ao atuar de forma empresarial participa do domínio econômico e às regras de mercado estará sujeito, sem privilégios sob pena de promover concorrências desleais.

    Já a intervenção indireta o Estado deixa de agir como empresário para agir nas atribuições de agente normativo e regulador, fiscalizando, estimulando e planejando determinado setor da economia (Art. 174, CF) 

  • Questão correta.

    Não é possível utilizar todas as técnicas da administração pivada na administração pública, devem ser consideradas suas divergências. Um exemplo disso são organizaços públicas monopolistas (regra) versus a dinamica concorrencial típca (não necessaria) de mercados privados

     

     

  • CERTO

     

    Essa é uma das divergências entre a gestão pública e a privada.

     

    " Normalmente, as atividades públicas são monopolistas e os usuários não podem escolher outra forma – na iniciativa privada a livre concorrência proporciona várias opções."

     

    - Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Bom, com o comentário das pessoas eu ainda continuo sem entender bem nitidamente a questão, eu acertei por que li pausadamente, e consegui ter uma noção do certo, mas uma prova de uma errada anula uma certa eu deixaria em branco, por nao entender a questão. Caso alguem se disponibilize em me ajudar eu agradeco, agradeco mais ainda se alguem deixar um recado no meu direct, informando que ja respondeu.

  • Falando sem pesquisar, no fundo tanto a privada quanto a pública querem a mesma coisa: monopólio e o lucro proveniente disso. Talvez o equilíbrio na Petrobras tivesse evitado a crise
  • Na incorporação de técnicas oriundas da gestão empresarial na administração pública, (nova administração pública, foco no cliente-cidadão)

     

    devem ser consideradas as discrepâncias (diferença) entre as organizações e suas dinâmicas, (diferença entre organização pública e privada)

     

    a exemplo da posição monopolista de organizações públicas, (os usuários não podem escolher outra forma)

     

    que contrasta com a dinâmica concorrencial típica de mercados privados (livre concorrência)

  • Arrasou no comentário, Vivi! ;)

  • Adorei seu comentário, Vivi!! :)

  • CERTO.

    Colegas, para fazer prova da CESPE é muito melhor pegar o conceito por trás das teorias do que tentar decorar.

    Gestão pública está TENTANDO implementar conceitos da iniciativa privada MAS DEVE fazer adaptações pois existem diferenças enormes no AMBIENTE em que cada um trabalha.

    Ou seja, quando CESPE disser que existem diferenças entre pública e privado provavelmente estará certo.

    Quando dizer que É IGUAL OU SEMELHANTE estará errado.



  • Marquei errado porque lembrei que um dos princípios da administração gerencial é a CONCORRÊNCIA entre órgãos dentro da administração pública. Cespe e suas questões ambíguas!

  • Segue uma relacionada:


    QUESTÃO CERTA: As organizações públicas, assim como as privadas, vêm enfrentando, nas últimas décadas, grandes desafios de adaptação e busca da excelência na atuação e satisfação das expectativas dos consumidores e dos cidadãos. Nesse contexto, emergem convergências e, também, importantes diferenças entre a gestão pública e a privada, eis que a Administração pública pode melhorar suas práticas utilizando metodologias desenvolvidas pelo setor privado com foco no cidadão-cliente.


    Fonte: Qconcursos.


    Resposta: Certo.

  • Acertei aqui, mas compartilho da discordância quanto à generalização em relação ao monopólio e concorrência. Se a Cespe quisesse, poderia tranquilamente considerar errado e falar da exceção em resposta a um possível recurso. Deixaria em branco na hora da prova

  • Certo.

    Características fundamentais utilizadas nas comparações, que diferenciam a Administração Pública da administração privada:

    • O Governo/Administração Pública tem como objetivo maior proporcionar o bem estar à coletividade enquanto a iniciativa privada tem como objetivo primordial o lucro financeiro.

    • A Administração Pública deve ser transparente (divulgar objetivos, ações e resultados) e tratar as pessoas/cidadãos com equidade (diferencia apenas casos previstos em lei) na gestão privada a transparência não é obrigatória e às pessoas têm tratamento diferenciado de acordo com os interesses corporativos.

    • O Governo existe para servir aos interesses gerais da sociedade a empresa privada serve aos interesses de um indivíduo ou grupo.

    • Em face da soberania do Governo e da universalidade das ações, cabe aos governos solucionar os conflitos de interesses particulares, com vista a alcançar o máximo de bem-estar geral a administração privada preocupa-se com o seu bem-estar e como resolver os seus problemas.

    • A administração pública não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. Por outro lado, as organizações privadas utilizam estratégias de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais.

    • Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo aquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.

    • Normalmente, as atividades públicas são monopolistas e os usuários não podem escolher outra forma – na iniciativa privada a livre concorrência proporciona várias opções.

  • Um Policial não vai arriscar a propria vida a troco de politicas "privadas"kkkk

  • Esses professores do ESTRATÉGIA são uma piada, sempre querendo interpor recursos. CLARAMENTE a justificativa dele para recurso está errada, o examinador deve ter rido ao ler isso.

    "ENUNCIADO: Na incorporação de técnicas oriundas da gestão empresarial na administração pública, devem ser consideradas as discrepâncias entre as organizações e suas dinâmicas, a exemplo da posição monopolista de organizações públicas, que contrasta com a dinâmica concorrencial típica de mercados privados."

    Essas duas palavrinhas já derrubam o argumento dele........

    PROFESSORES, antes de escreverem qualquer coisa , por favor, leiam e interpretem a questão. A função de vocês é explicar para quem pagou o curso o pq o examinador pensou naquele gabarito, o que justifica aquele gabarito, e não sair falando que tudo cabe recurso.

    É a quarta questão SEGUIDA com comentários colados de professores do estratégia falando que cabe recurso, a pelo amor né....

  • QUE ISSO????

  • Eu fui o único aqui que se sentiu um analfabeto ao ler esta questão ?

  • CERTO


ID
2650756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Acerca da gestão e da prestação de serviços públicos no Brasil, julgue o item a seguir.


Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades, e, em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

    A primeira parte da assertiva ''Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades'' está CORRETA, conceito proposto por Robbins abaixo:

     

    MOTIVAÇÃO => Motivação é a vontade de fazer algo. É condicionada pela capacidade que essa ação tem de satisfazer alguma necessidade individual. Uma NECESSIDADE, em nossa terminologia, significa uma deficiência fisiológica ou psicológica que torna atraente a busca por certos objetivos. (Robbins)

     

    Porém a segunda parte está equivocada, pois de acordo com a Teoria da Hierarquia de Necessidades de Maslow as necessidades SOCIAIS é que são prioritárias em relação as necessidades de ESTIMA.

     

    Veja a ''pirâmide'' de hierarquia abaixo:

     

    5. AUTORREALIZAÇÃO - ímpeto de se tornar tudo aquilo que se é capaz de ser. Inclui crescimento, alcance do próprio potencial e auto desenvolvimento. Provar a si próprio a necessidade de trabalho desafiante e criativo.

    • Nível superior – são satisfeitas internamente, dentro do indivíduo.

     

    4. ESTIMA (EGO) - fatores internos de estima, como respeito próprio, realização e autonomia, e fatores externos, como status, reconhecimento de mérito e oportunidade de progresso.

    • Nível superior – são satisfeitas internamente, dentro do indivíduo.

     

    3. SOCIAL - afeição, aceitação por grupos, amizade com colegas e o relações interpessoais harmoniosas.

    • Nível superior – são satisfeitas internamente, dentro do indivíduo.

     

    2. SEGURANÇA - segurança e proteção contra danos físicos e emocionais. Ordem e segurança pública, previdência social, planos de aposentadoria, seguros, entre outros.

    • Nível inferior – são satisfeitas quase sempre externamente, como remuneração, acordos sindicais, permanência no emprego.

     

    1. FISIOLÓGICA (OU BÁSICAS) - inclui fome, sede, abrigo, sexo e outras necessidades corporais.

    • Nível inferior – são satisfeitas quase sempre externamente, como remuneração, acordos sindicais, permanência no emprego.

     

    Fonte; Chiavenato

  • Gabarito Errado

    Para atender as necessidades de estima é necessário primeiro atender as necessidades Sociais, e conforme a Teoria das Necessidades de Marlow as necessidades Sociais vem primeiro que as necessidades de estima.

    FISIOLÓGICAS: Necessidades básicas do ser human

    DE SEGURANÇA: Segurança física /mental

    SOCIAIS: Socialidade do ser humano

    DE ESTIMA: Estima interno/externo - Responsabilidade por resultados

    AUTORREALIZAÇÃO: Impeto de tornar-se tudo aquilo que se deseja. 

     

    O carreto seria:

    Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades, e, em termos hierárquicos, necessidades de SOCIAIS são prioritárias em relação a necessidades ESTIMA, por exemplo.

  • Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades (até aqui correto!), e, em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais (erro da assertiva), por exemplo.

     

    A ordem das necessidades (segundo Maslow) é:
    Autorrealização => Crescimento Profissional

     

    Estima => Reconhecimento, Status

     

    Sociais => Amigos, bom ambiente de trabalho

     

    Segurança = Trabalho seguro, sem poluição

     

    Fisiológicas = Salário básico, comida, água

     

    PS: Em nenhuma tese sobre motivação o conceito de estima está em prioridade ao social, pelo menos de meu conhecimento.

  •                  Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades, e, em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais, por exemplo.  

     

                            PIRÂMIDE DE MASLOW 

     

                          ****AUTOREALIZAÇÃO****                                     5ª 

                   ***************ESTIMA******************                            4ª

            *******************SOCIAIS************************                    3ª         

        ********************SEGURANÇA************************               2ª

    ***********************FISIOLOGICA****************************         1ª

     

    É o inverso do que a questão diz ou seja,  As necessidades de sociais são prioritárias em relação a necessidades estima.

     

    Logo , gabarito errado.

  • ERRADO

     

    A questão fez referência à teoria da hierarquia das necessidades de Maslow. Conheço a teoria e mesmo assim errei por falta de atenção.

     

    - Necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais? NÃÃOOO !

     

     AS NECESSIDADES SOCIAIS VÊM PRIMEIRO. A pirâmide descreve uma hierarquia rígida, que vem de baixo para cima. Vejam:

     

                                                                                ^   

                            AUTOREALIZAÇÃO                        |

                                      ESTIMA                                  |

                       NECESSIDADES SOCIAIS                    |

                                 SEGURANÇA                               |

                      NECESSIDADES  FISIOLÓGICAS         |

     

     

  • Só lembrando que as necessidades fisiológicas e de segurança são primárias, as sociais, estima e autorrealização, consideradas como secundárias.

    5ª Autorrealização

    4ª Estima

    3ª Sociais

    2ª Segurança

    1ª Fisiológicas

  • Autorrealização

    Estima

    Sociais

    Segurança

    Fisiológicas

     

    FISE SEA

  • Se o CESP continuar assim a nota de corte vai ser da orelha para cima.
  • Para responder esta questão tinhamos que ir lá naquela tabela (hierárquia) das necessidades de MAslow - mnemônico FOSSEA

     

    NECESSIDADES FoSSEA (ORDEM HIERÁRQUICA)  - ATENÇÃO A PIRÂMIDE ESTA DE CABEÇA PARA BAISO A BASE SÃO AS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS, foi feita assim apenas para gerar o mnemônico FOSSEA

     

    ·         Fisiológicas (BASE) (salário básico, comida, água);

    ·         Segurança (trabalho seguro, sem poluição);

    ·         Sociais (amigos, bom ambiente de trabalho);

    ·         Estima (reconhecimento, status, reputação);

    ·         Autorrealização (TOPO): crescimento profissional;

     

    Note que necessidade de estima não são prioritárias em relação às sociais, na verdade é ao contrário pois a pirâmide é hierárquica;

     

    Características da teoria de Maslow

     

    ·        Para alcançar uma nova etapa, a anterior deve estar satisfeita.
     

    ·        Os 4 primeiros níveis (fisiológico, segurança, social e estima) podem ser satisfeitos por aspectos extrínsecos (externos) ao ser humano, e não apenas por sua vontade.
     

    ·        A necessidade de autorrealização nunca é saciada, ou seja, quanto mais se sacia, mais a necessidade aumenta.
     

    ·        Acredita-se  que  as  necessidades  fisiológicas  já  nascem  com  o  indivíduo.  As  outras  mostradas  no  esquema  acima  se adquirem com o tempo.

     

    ·        As necessidades primárias, ou básicas, se satisfazem mais rapidamente que as necessidades secundárias, ou superiores.
     

    ·        O indivíduo será sempre motivado pelas necessidades que se apresentarem mais importantes para ele.

     

    De acordo com Maslow há uma hierarquia na satisfação das necessidades, indo da base para o topo.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADA

    A teoria motivacional mais conhecida é de Maslow e se baseia na hierarquia das necessidades humanas. Para Maslow, as necessidades humanas estão arranjadas em uma pirâmide de importância e de influência no comportamento humano.

    Assim temos:

    5-Autorrelização

    4-Estima

    3-Sociais

    2-Segurança

    1-Fisiológicas

  • ERRADO! 

     

    As necessidades sociais são prioritárias em relação a de estima. Observe a ordem da pirâmide:

     

    Autorrealização

    Estima

    Sociais

    Segurança

    Fisiológicas.

  • 5-Autorrelização

    4-Estima

    3-Sociais

    2-Segurança

    1-Fisiológicas

  • No meu entendimento (como resolvi a questão), não havia necessidade de saber a ordem da teoria de Maslow, pois esta não foi mencionada no enunciado; além do mais, sabemos que essa teoria está ultrapassada . Nas teorias mais recentes, não existe prioridade (hierarquia) entre as necessidades, muda de indivíduo para indivíduo.

    Eis o erro da questão.

  • Sabendo a Pirâmide de Maslow fica fácil responder, não há necessidade de você memorizar tudo, basta saber  que as necessidades inferiores são as mais básicas. Escala de baixo para cima: 1º Fisiologia, 2º segurança, 3º Sociais, 4º Estima e 5º Autorrealização.

     

  • Embora Aldefer também tenha sugerido uma teoria bem parecida com a de Marlow, a ERG ou ERC, lembramos que pra Maslow a hierarquia é rígida, ou seja, uma necessidade somente desperta o interesse motivador quando a anterior tiver sido atentida.
  • Gabarito Errado.

     

    Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades, e, em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais, por exemplo.

     

    O erro da questão é dizer que primeiro vem as necessidades de estimas para depois vim as necessidades sociais.

     

    *Segundo Maslow, as necessidades inferiores seriam satisfeita por estímulos externos ao individuo, enquanto as de nível superior seriam satisfeita internamente. 

     

    *Os pontos centrais da Teoria motivacional de Maslow são:

    >Existem necessidades mais básicas do que outras, formando uma pirâmide;

    > Primeiro as necessidades mais básicas devem ser atendidas para que necessidades mais “avançadas” apareçam; gabarito da questão.

    > Quanto mais forte uma necessidade maior a motivação para atendê-la;

    > As necessidades não satisfeitas influenciam o comportamento, enquanto necessidades satisfeitas não motivam o comportamento;

    > As necessidades requerem um processo motivacional mais rápido à medida que se desce na hierarquia, em direção as mais básicas.

     

     

    * o ser humano está constantemente buscando saciar suas necessidades, que podem ser classificadas na seguinte ordem, das mais básicas para as mais altas:

     

    1. Fisiológicas: necessidades mais básicas do ser humano. Incluem fome, sede, abrigo, sexo e outras necessidades do corpo, sendo à base do sustento do indivíduo.

    2. De segurança: incluem a segurança e a proteção contra danos físicos e emocionais;

    3. Sociais (ou afetivo-sociais): são as necessidades relativas à sociabilidade do ser humano. Incluem sentimentos de afeição, amizade e de pertencimento a grupos.

    4. De estima (ou de autoestima): referem-se a fatores de estima internos e externos à pessoa.

    Exemplos:

    fatores internos são respeito próprio, realização, domínio (controle) pessoal e autonomia.

    fatores externos são status, reconhecimento e atenção.

    5. Autorrealização: trata-se do ímpeto de tornar-se tudo aquilo que se deseja ser. As necessidades de autorrealização incluem o crescimento, alcance do próprio potencial e autodesenvolvimento. Estão relacionadas com o desenvolvimento das capacidades e talentos das pessoas, tais como complexidade dos desafios, criatividade, participação nas decisões, etc. Alguns autores mencionam que "autonomia" está aqui, enquanto outros falam que está nas necessidades de estima, atenção!

     

    I) Nível inferior: As necessidades fisiológicas e de segurança.

     I) Nível superior: As necessidades sociais,  auto estima e de autorrealização.

  •  

    Eu não entendo pq uma é prioritária sobre a outra na pirâmide de maslow.  pq  sendo assim então sociais seria prioritária sobre FISIOLOGICA? então deveria me preocupar primeiro com social e depois com fome e sede?   não faz sentido com o que ele fala que é tem que satisfazer uma para depois a outra.    Quando eu ouço prioritário me dá a entender que é mais importante e que a outra não como se eu pudesse abrir mão dela.

  • Pois é. Essa teoria só faz sentido na cabeça do próprio Maslow mesmo. Tanto é que não há comprovação científica dela e, ainda, tem o fato de que as pessoas têm motivações diferentes umas das outras. O Cespe cobrou recentemente isso: Q901365.

  • Gabarito: Errado

    O negócio aí foi que eles quiseram confundir a ordem de prioridade, mas temos que lembrar que a ordem da pirâmide é debaixo para cima. A Estima está acima do Social, mas não significa que é mais importante, pois o social está mais embaixo, portanto, é mais básico e mais importante. Primeiro social, depois Estima. Pode-se discordar da teoria, mas é o que ela diz e o que a questão pede.

  • Ana Carolina,

     

    Prioridade é o que deve vir primeiro. Simples. Qual dos dois fatores devem ser atendidos primeiro, de acordo com a teoria? Os sociais né? Portanto, eles têm prioridades sobre os fatores de estima.

  • HIERARQUIA DA NECESSEDADE MASLOW:

     

    PRIMEIRO: FISIOLOGIA: necessidades básicas, como água, comida etc;

    SEGUNDO: SEGURANÇA: proteger contra danos FÍSICO e EMOCIONAL;

    TERCEIRO: SOCIAL: reconhecimento social

    QUARTO: ESTIMA: reconhecimento, capacidade, competência

    QUINTO: AUTORREALIZAÇÃO: realização profissional

  • ERRADO!


    Como se constrói uma pirâmide? Começando pela base ou pelo topo?

    Então não errem mais.

  • Errado, seria o contrário: a prioridade seria estima porque ela não foi satisfeita.

     

    Segundo Chiavenato:  "Somente quando um nível inferior de necessidades está satisfeito é que o nível imediatamente mais elevado surge no comportamento da pessoa. Em outros termos, quando uma necessidade é satisfeita, ela deixa de ser motivadora de comportamento, dando oportunidade  para que um nível mais elevado de necessidade possa se manifestar". (pg. 331 - Teoria Geral da Administração).

  • De forma clara e objetiva, trazendo para nossa realidade:

     

    Nem sempre um funcionário motivado está satisfeito, por exemplo, posso está bem espiritualmente, alegre, feliz... Mas meu salário pode ser baixo, o que lava a insatisfação, pois tenho contas a pagar, entre outros aspectos.

    Por conseguinte, o gabarito é errado.

     

  • É o contrário, as necessidades mais baixas como necessidade fisiológica e de segurança são mais importantes do que necessidades sociais e de estima. À medida em que as necessidades inferiores são satisfeitas, surgem outras necessidades.

  • Júlio Furlan , isso não é ajuda, isso é venda.

  • Questão sobre as necessidades, separadas em 2 grupos segundo Maslow

    - Necessidades primarias - Fisiologica e de segurança

    - Necessidades secundárias - Social, de estima, autorrealização

    Gabarito E

  • GAB.:E

     

    Primeiro eu socializo, para depois ser querida pelas pessoas.

  • PIRÂMIDE DE MASLOW:

    Primeira necessidade: Necessidades fisiológicas básicas (PRIMARIAS)

    Segunda necessidade: Necessida
    des de segurança ( PROTEÇÃO E SEGURANÇA)

    Terceira necessidade: Necessidades Sociais ( DE PERTENCER A SOCIEDADE)

    Quarta necessidade: Necessidade de Auto estima ( DE CONQUISTA, CONFIANÇA E RESPEITO DOS OUTROS)

    Quinta necessidade: Necessidade de Crescimento pessoal ( EXPLORAÇAO INTELECTUAL DE SI MESMO)

     

    em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais, por exemplo. PARA MASLOW NÃO ADIANTA PULAR AS NECESSIDADES AS PRIORIDADES COMEÇAM DAS NECESSIDADES ABAIXO DA PIRÂMIDE.

     

    ESPERO TER AJUDADO.

     

  • Há pessoas falando que seria o contrário, mas a verdade é que muito provavelmente o contrário também estaria errado, pois não há hierarquia quando se fala da pirâmide de Maslow. Geralmente eu coloco a fonte do que tô falando, ou fundamento o que tô falando, mas essa é só uma lembrança que eu tô tendo aqui de já ter estudado isso.

  • Igor Luiz


    Se voce pensar em prioridade no sentido de quem vem primeiro, entao as necessidades sociais sao sim prioritarias

    agora se for no sentido de qual eh mais importante, ai tambem acredito que nao ha de se falar em prioridade

  • Igor Luiz vc está muito enganado, há sim hiererquia na pirâmide de Maslow e "Estma, que pode ser também chamar de Ego" vem depois das necessidades "Sociais. Por isso o erro da questão em que diz "estima vir antes das sociais".

  • iNSS Está Acabado

    5 - Necesidade Básicas

    4 - Segurança

    3 - Sociais

    2 - Estima

    1 - Auto realização

    Espero que ajude em alguma coisa.

     

     

  • A questão é que na alternativa não cita que seria de acordo com Maslow. Motivação é individual, uma coisa pode motivar uma pessoa e não motivar outra. Então:  em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais (nem sempre). eu entendi que seria esse o erro da questão. 

  • Muito boa a questão... Dêem uma olhada na pirâmide de MASLOW.

  • Gab Errado

    Quando citar satifação de necessidades e hierarquia 99% de chance de ser sobre a pirâmide de Maslow. As prioridades são de baixo para cima.

    1º Fisiológicas, 2º segurança, 3º socialização, 4º estima e 5º autorrealização.

    Neste caso, as necessidades sociais precede a estima.

  • Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.

  • caraculas meu.

    CESPE NAO BRINCA DE SER CESPE. QUESTÃO NÍVEL HARD SE NAO TIVER ATENTO OU GRAVADO A BENDITA PIRAMIDE LEVA UMA RASTEIRA NA PROVA.

  • Necessidades SECUNDÁRIAS: 5º autorrealização, 4º estima, sociais

    Necessidades PRIMÁRIAS: 2º segurança, 1º fisiológicas


    Ou seja, a hierarquia se dá de baixo para cima, em outras palavras vai do "mais importante" ao "menos importante", aumentando assim, a subjetividade !!!

    Bons Estudos!

  • é uma escala, necessidades sociais vêm antes que as de estima.

  • Errado!

    Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades, e, em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais, por exemplo

    Fisiológicas (BASE) (salário básico, comida, água);

    ·         Segurança (trabalho seguro, sem poluição);

    ·         Sociais (amigos, bom ambiente de trabalho);

    ·         Estima (reconhecimento, status, reputação);

    ·         Autorrealização (TOPO): crescimento profissional;

     define cinco categorias de necessidades humanas: fisiológicas, segurança, afecto, estima e as de autor realização. Esta teoria é representada por uma pirâmide onde na base se encontram as necessidades mais básicas pois estas estão directamente relacionadas com a sobrevivência. Segundo Maslow, um indivíduo só sente o desejo de satisfazer a necessidade de um próximo estádio se a do nível anterior estiver sanada, portanto, a motivação para realizar estes desejos vem de forma gradual.

  • Prioritário = o que vem antes, é prioridade.

    Fisiológica -> Segurança -> Social -> Estima -> Realização

    Pra nunca mais confundir Social com Estima, só pensar assim: as duas últimas têm AUTO: autoestima e autorrealização.

  •         Fisiológicas 

           Segurança 

           Sociais

           Estima 

           Autorrealização

     

     

    OS S SÃO JUNTINHOSSS

  • Comentário:

    A primeira parte da assertiva encontra-se correta, pois realmente motivar significa satisfazer necessidades pessoais. Mas a segunda afirmação da questão torna o item ERRADO, pois, na pirâmide de Maslow da teoria da hierarquia das necessidades, as necessidades sociais vêm primeiro que as de estima.

    Gabarito: E

  • Só lembrar que antes de ser feliz (auto realização) você tem que cagar (fisiológica).

  • ERRADO

    Teoria das Necessidades de Maslow

    1º FISIOLÓGICAS: salário básico, comida, água

    2º SEGURANÇA: trabalho seguro, sem poluição

    3º SOCIAIS: amigos, bom ambiente de trabalho

    4º ESTIMA: reconhecimento, status

    5º AUTORREALIZAÇÃO: crescimento profissional

  • ERRADO

    TEORIA DA HIERARQUIA DE NECESSIDADES DE MASLOW OU PIRÂMIDE DE MASLOW

    AUTORREALIZAÇÃO --> CRESCIMENTO PROFISSIONAL

    ESTIMA----> RECONHECIMENTO, STATUS

    SOCIAIS---> AMIGOS, BOM AMBIENTE DE TRABALHO

    SEGURANÇA---> TRABALHO SEGURO, SEM POLUIÇÃO

    FISIOLÓGICAS----> SALÁRIO BÁSICO, COMIDA, ÁGUA

  • Ele não citou Malow na questão

  • ERRADO

    Teoria das Necessidades de Maslow.

    A teoria da hierarquia das necessidades, também conhecida como a pirâmide de Maslow, é uma das mais intuitivas teorias de motivação. São elas:

    5 Autorrealização - Crescimento.

    4 Estima - Reconhecimento, status.

    3 Sociais - Amigos, bom ambiente de trabalho.

    2 Segurança - Trabalho seguro, sem poluição.

    1 Fisiológicas - Salário básico, comida,água etc.

    A teoria diz que as necessidades devem ser satisfeitas em uma ordem, ou seja, é necessário suprir as necessidades fisiológicas( as mais básicas) antes de existir um trabalho de atendimento das necessidades de Estima.

    Rodrigo Rennó.

  • Vamos analisar por partes:

    “Promover a motivação de indivíduos significa proporcionar a satisfação de suas necessidades”

    Certo, conforme a teoria da hierarquia das necessidades de Maslow.

    “em termos hierárquicos, necessidades de estima são prioritárias em relação a necessidades sociais, por exemplo”

    Errado. As necessidades sociais são prioritárias (estão mais próximas da base da pirâmide) em relação às necessidades de estima.

    Gabarito: Errado

  • É exatamente o contrário. As necessidades sociais é que são prioritárias (aparecem antes na

    pirâmide) em relação às necessidades de estima.

    Estratégia Concursos- Prof. Stefan Fantini

  • NECESSIDADES DE ESTIMA estão em grau inferior comparado às necessidades SOCIAIS

    FISIOLÓGICAS - 1 lugar

    SEGURANÇA - 2 lugar

    SOCIAIS - 3 lugar

    ESTIMA - 4 lugar

    AUTORREALIZAÇÃO - 5 lugar

    primeiro deve-se satisfazer as necessidades sociais para que depois se satisfaça as de estima.

    Gabarito: ERRADO


ID
2650759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca da gestão e da prestação de serviços públicos no Brasil, julgue o item a seguir.


Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento, a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no trecho: "...promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais."

    No caso, seria a promoção de atributos motivacionais, e não intelectuais.

  • Eu realmente não sei, chutei e acertei kk.. mas a meu ver, "atitudes" não seriam relacionadas ao "fazer" ? - Desenvolvimento de capacidades intelectuais - pra mim seria mais pra conhecimento ou talvez habilidade. Bom, se falei besteira avisem ae que eu apago a msg! :D

  • Errado,

    Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento (certo), a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais (errado)

    Para desenvolver-se economicamente e elevar o nível social, deve-se aumentar as habilidades, sejam intelectuais ou técnicas. Logo o treinamento visa a possibilitar mecanismos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, como também oferecer instrumentos de desenvolvimento pessoal. Treinar "significa o prepara da pessoa para o cargo, enquanto o propósito da educação é o de preparar a pessoa para o ambiente dentro ou fora do seu trabalho" (Chiavenato, 2000, p.495).

  • ERRADO

     

    "...a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades TECNICAS/COMPORTAMENTAIS", e não intelectuais. 

  • ERRADO

    Atitude está ligada a ação. Não adianta ter conhecimento e habilidade e não ter atitude. Atitude é querer fazer, a iniciativa.Não é intelectual.

  • ERRADO

     

    Não sei se meu raciocínio está correto, mas logo lembrei do famoso CHÁ !

     

    Conhecimentos = Saber = (Capacidade intelectual)

    Habilidades = Saber fazer

    Atitudes = Querer fazer

  • Promover atitudes é diferente de desenvolver capacidade intelectual. Nesta, vc sabe...naquela, vc age!
  • Treinamento é uma ação voltada para desenvolver habilidades dos colaboradores.

     

    Componente integrante da Competência = Conhecimento + Habilidade + Atitudes.

  • Competência = Conhecimento(saber) + Habilidade(saber como fazer) + Atitudes (querer fazer). Desenvolvimento de capacidades intelectuais tem a ver com cognitivo, conhecimento.

  • GAB.E

    Começou bem, mas o erro está explicíto na segunda parte: " ...exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais."

  • Conhecimento - intelecto

    Habilidades - técnica

    Atitudes - comportamentos

     

                                                                           SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Gabarito: Errado

     

    Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento, a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais. 

     

    O objetivos do treinamento está em proporcionar conhecimentos, a fim de atualizar o equipe para o momento que a organização está vivendo, precisando e não em desenvolvimento da capacidades intectuais.

  • Gabarito: ErradoPromover atitudes está relacionado com aspectos comportamentais do indivíduo, e não com o desenvolvimento de capacidades intelectuais.

  • Conhecimento - Intelectual

    Habilidade - Técnica

    Atitude - Comportamental

  • GABARITO: ERRADO

    Atitude é COMPORTAMENTAL ou ainda, relacionado ao comportamento/conduta.

    Capacidade intelectual refere-se ao CONHECIMENTO.

    Abraços.

     

  • Dizer que promover atitudes é desenvolver capacidade intelectual é o mesmo que duvidar da eficácia cognitiva do candidato !!

  • GABARITO: ERRADO

    Atitude é COMPORTAMENTAL ou ainda, relacionado ao comportamento/conduta.

    Capacidade intelectual refere-se ao CONHECIMENTO.

    Abraços.

  • Famoso CHA!

    Competência = Conhecimento(saber) 

    Habilidade(saber como fazer) 

    Atitudes (querer fazer). 

    Desenvolvimento de capacidades intelectuais está atrelado ao conhecimento.(saber)

     

  • Poderia ser questão de gestão de conhecimento

  • Gabarito: errado

     

    Capacidade intectual ligada ao conhecimento.

  • Atitudes

    Querer-fazer
    Atributos
    pessoais
    Querer fazer, determinação, valores, responsabilidade,
    comprometimento, motivação, confiança, iniciativa.

  • Achei difícil, tem uma pegadinha na segunda parte
  • conjunto de :

    Conhecimentos 

    Habilidades

    Atitudes

    NÃO somente conhecer, mas tambem saber fazer e querer fazer

  • Famoso CHA:

    Competência = Conhecimento = Intelectual = QI (saber) 

    Habilidade(saber como fazer) 

    Atitudes = Ação/Agir = Comportamental (querer fazer). 

     

  • Ninguém conseguiu explicar nada, todo mundo tomou chá de beladona rsrsrs.

    Melhor comentário Lucky Shin.

    Pedir comentário do professor.

  • Atitude se refere a competência, e eu com pouca errei kkk ave pae

  • GABARITO: ERRADO

    Atitude é COMPORTAMENTAL ou ainda, relacionado ao comportamento/conduta.

    Capacidade intelectual refere-se ao CONHECIMENTO.

  • Gabarito: Errado

    Mas vamos analisar a questão:

    Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento, a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais

    Nesta questão utilizaremos o C H A, para análise:

    C - Conhecimento, o qual desenvolve o intelecto (capacidades intelectuais);

    H - Habilidade, o qual desenvolve o técnico (capacidade técnica);

    A - Atitude, o qual desenvolve o comportamento (capacidade comportamental).

    Seguindo este macete e comparando; podemos analisar que o gestor ao estabelecer a promoção de atitudes, deseja desenvolver a capacidade comportamental de sua equipe.

  • ATITUDE = COMPORTAMENTO

    INTELECTUAL =  CONHECIMENTO 

  • As atitudes se referem às capacidades humanas. As capacidades intelectuais se referem ao conhecimento.

  • Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento, a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais.

    PROMOÇÃO DE ATITUDES????? Pode haver é promoção das pessoas em relação as suas atitudes dentro da organização.

    ERRADO.

  • Errado!

    Atitudes são os conhecimentos e habilidades na prática. Ou seja, o conhecimento é o saber; as habilidades é saber fazer; e por fim, as atitudes é o querer fazer.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o exemplo citado de atitude, na verdade, se refere ao conhecimento. Veja o esquema!

    Conhecimento ---> capacidade intelectual;

    Habilidade ---> capacidade técnica;

    Atitudes ---> capacidade de agir.

  • Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento, a exemplo da promoção de atitudes, que se refere ao desenvolvimento de comportamentos.

    Gabarito:errado

  • Errado. A questão se refere ao conhecimento.

  • Ao planejar capacitações para sua equipe, o gestor deve estabelecer objetivos para o treinamento, a exemplo da promoção de conhecimento, que se refere ao desenvolvimento de capacidades intelectuais.

    Conhecimento= saber

    habilidade= saber fazer

    atitudes= querer fazer

  • Capacidades intelectuais estão relacionadas com a Habilidade do CHA. A habilidade intelectual envolve "processos mentais de organização e reorganização de informações, como a habilidade de números" (PROFESSORA CARRANZA)

  • Atitude = Comportamento.


ID
2650762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão e da prestação de serviços públicos no Brasil, julgue o item a seguir.


Na elaboração de um planejamento estratégico, devem-se privilegiar objetivos e metas de curto prazo, isto é, realizáveis dentro de um horizonte temporal de três meses a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Algumas Características do Planejamento Estratégico:

          É um processo que estabelece objetivos a LONGO PRAZO para a organização

          Engloba a organização como um TODO e sua interação com o AMBIENTE

          É elaborado pelo nível institucional da organização (Presidência/Diretores)

  • GAB. ERRADO

     

    Características do planejamento estratégico, de acordo com Chiavenato:

     

    1. Planejamento estratégico: é o planejamento mais amplo e envolvente e abrange toda a organização como um sistema único e aberto. Suas principais características são:

     

    a. é projetado para o longo prazo: tendo seus efeitos e consequências estendidos por vários anos à frente;

     

    b. envolve a empresa como uma totalidade: abrangendo todos os seus recursos e áreas de atividade e preocupa-se em atingir objetivos globais da organização.

     

    c. é definido pela cúpula da organização: situada no nível institucional e corresponde ao plano maior a que todos os demais planos estão subordinado.

     

    d. é voltado para a eficácia da organização: no alcance de seus objetivos globais. 

     

    Fonte: Chiavenato, Administração: Teoria, Processo e Prática.

  • Quando falo em planejameento estratégico, de cara vejo a longo prazo e nunca a curto.

  • errada

     

    Estratégico

    prazo longo

    toda a organização

    alta cúpula

    riscos maiores

     

    Tático

    prazo médio

    determinado setor

    gêrencias setoriais

    riscos intermediários

     

    Operacional

    prazo curto

    determinada atividade

    operacional

    riscos menores

     

    fonte: minhas anotações ;)

  • Errado

     

     

    Estratégico--------------------------------------------------> LONGO PRAZO

      Atingem toda a organização, define quais são os objetivos a serem alcançados, etc.

     

    Tático----------------------------------------------------------> MÉDIO PRAZO

        Ocorre no nível intermédiario, serve de elo entre o estratégico e o operacional

     

    Operacional--------------------------------------------------> CURTO PRAZO

         Acontece no nível de serviços/ atividades

  • Planejamento estratégico - LONGO PRAZO

  • Não é possível "amarrar" um planejamento a um horizonte temporal.

     

    Cada planejamento tem seu horizonte temporal, a depender do projeto. Em outras palavras, um planejamento estratégico de 2 anos do projeto x, pode ser um planejamento tático de 2 anos do projeto y.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab Errada

    Planejamento estratégico é a longo prazo

     

  • Muitos falaram sobre longo prazo do planejamento estratégico, mas só o nobre colega Danilo soube identificar o real erro da questão.

    Não se pode mensurar um período como a questão assim especifica.

    Sabe-se que as metas são de curto a médio prazo e que servem para complementar os objetivos, que realmente, vêm antes do planejamento.

    O erro não está em dizer que o planejamento é curto, pois isto a questão não diz.

    Só diz que os objetivos e metas são de curto prazo, o erro está em dar uma certeza com relação ao período temporal de 3 a 12 meses.

  • Se formos falar em planejamento no geral, temos de destrinchá-lo em estratégico, tático e operacional.

    Portanto, as metas devem cobrir o curto, médio e longo prazo da empresa.

     

    Se a análise é somente do planejamento a nível estratégico, realizado pela cúpula e que considera a empresa como um todo, então o foco é sempre no longo prazo, que não pode ser apenas de 3 a 12 meses. Não há consenso aqui, mas penso que teríamos que falar de 3 a 5 anos, ou de 5 a 10 anos, ou até mais que esses intervalos, dependendo da empresa.

     

    Portanto, gabarito: errado.

  • Estratégico -> Long prazo
  • ERRADA.

    Na elaboração de um planejamento estratégico, devem-se privilegiar objetivos e metas de LONGO PRAZO...

  • ERRADO! 

     

    O planejamento estratégico é a longooooooooooooo prazo!

    Planejamento tático - médio prazo

    Planejamento operacional - curto prazo. 

  • planejamento estratégico= longo prazo / nível institucional / cúpula 

    planejamento tático= médio prazo / nível gerencial / departamental

    planejamento operacional= curto prazo / tarefas rotineiras, diárias

  • Planejamento estratégico: LONGO PRAZO.

  • Planejamento estratégico -> Objetivos e metas de LONGO prazo.

  • Em se tratando de planejamento estratégico, o horizonte temporal é a longo prazo. O planejamento estratégico, no entanto, é desdobrado em planejamento tático que tem um horizonte temporal a médio prazo e este, por sua vez, é desdobrado em planejamento operacional, este sim, com horizonte temporal definido de curto prazo.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Em menos de um mês, praticamente a mesma questão.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito de gestão organizacional, julgue o próximo item.

     

    O planejamento estratégico é uma forma de planejamento com foco no curto prazo e que prioriza temas de maior relevância no âmbito das organizações. E

  • A cesp sempre cai nisso.... 

  • Planejamento estratégico -> LONGO PRAZO.

  • GABARITO ERRADO

    O Planejamento Estratégico  é o conjunto de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos para, dentro de um contexto, definir o estabelecimento de metas, o empreendimento de ações, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, visando à consecução de objetivos, a fim de alcançar o sucesso.

     

    ESTRATÉGICO 

                                                   o - Muito Amplo

                                                   o - Alto Grau de Complexidade

                                                   o - Longo Prazo

     

    1.     Forças e fraquezas da empresa;

    2.    Valores pessoais dos principais implementadores (ou seja, gerenciamento e conselho);

    3.    Oportunidades e ameaças da indústria; e

    4.    Expectativas societárias mais amplas

  • GABARITO: E.

    Planejamento Estratégico: longo prazo (5 a 20 anos).


    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Algumas Características do Planejamento Estratégico:

          → É um processo que estabelece objetivos a LONGO PRAZO para a organização

          → Engloba a organização como um TODO e sua interação com o AMBIENTE

          → É elaborado pelo nível institucional da organização (Presidência/Diretores)

  • Errado

    Planejamento estratégico - Cúpula -Alta administração 

    Longo prazo.

  • Leu a questão, falou em planejamento estratégico que não seja de longo prazo, errado; falou em planejamento tatico que não seja de médio prazo, errado; falou em planejamento operacional que não seja de curto prazo, errado.

  • ERRADO.

    Planejamento Estratégico é LONGO PRAZO.

  • QUALQUER, isso mesmo, QUALQUER questão que relacionar planejamento estratégico a curto prazo estará errada. Respondi TODAS as 1.347 questões de Administração Geral da FCC aqui no Qc e digo isso com propriedade. Vale para a CESpE.

  • Erradooo!

    Planejamento estratégico: Longo prazo

    Planejamento tático: médio prazo

    Planejamento operacional: curto prazo

  • Errado.

    Planejamento estratégico----> LONGO PRAZO

    planejamento tático-----> MÉDIO PRAZO

    Planejamento operacional-----> CURTO PRAZO

  • Planejamento estratégico: Longo prazo

  • GABARITO: ERRADO Planejamento estratégico= Longo Prazo Os demais: Planejamento Tático= Médio Prazo Planejamento Operacional = Curto Prazo
  • ERRADO

    Planejamento estratégico= Longo Prazo

    Planejamento Tático= Médio Prazo

    Planejamento Operacional = Curto Prazo

  • ERRADO

    O planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação mercadológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao melhor grau de interação com os fatores externos - não controláveis - e atuando de forma inovadora e diferenciada. Ele é, normalmente, responsabilidade dos níveis mais altos da organização. Assim,

    o planejamento estratégico:

    · É projetado para o longo prazo;

    · Envolve a empresa como um todo;

    · É definido pela cúpula organizacional;

    · É voltado para a eficácia;

    · É voltado para o atendimento do cliente.

  • Planejamento estratégico prioriza objetivos e metas de longo prazo.

  • O planejamento estratégico prioriza metas de longo prazo, definindo, entre outros, objetivos abstratos/ holísticos a serem perseguidos e melhor formalizados pela organização em nível tático.

  • Planejamento estratégico: projetado para longo prazo, envolve a empresa como todo, definido pela diretoria organizacional, voltado para a eficácia, voltado para o atendimento ao cliente. HABILIDADES CONCEITUAIS 

  • Planejamento - Tipos.

    Estratégico:

    • Prazo - Longo
    • Amplitude - Toda a organização.
    • Nível responsável - Alta direção (Cúpula organizacional)
    • Grau de incertezas e riscos - Alto
    • Nível de detalhamento - Baixo
    • Grau de flexibilidade - Menos flexível

    Tático:

    • Prazo - Médio
    • Amplitude - Setor ou departamento
    • Nível responsável - Gerências (nível intermediário)
    • Grau de incertezas e riscos - Médio
    • Nível de detalhamento - Médio
    • Grau de flexibilidade - Flexível

    Operacional:

    • Prazo - Curto
    • Amplitude - Atividades e tarefas
    • Nível responsável - Supervisores
    • Grau de incertezas e riscos - Baixo
    • Nível de detalhamento - Alto (Analítico)
    • Grau de flexibilidade - Mais flexível.

  • PLANEJAMENTO A LONGO PRAZO.

    GABARITO: ERRADO


ID
2650765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão e da prestação de serviços públicos no Brasil, julgue o item a seguir.


Ao planejar a estratégia de uma organização, devem-se considerar os cenários internos, que se referem a aspectos intraorganizacionais, tais como os conceitos de missão e visão.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CORRETO

     

    Apesar de haver divergências entre os doutrinadores, uma das etapas de definição de estratégia de uma organização envolve a definição ou redefinição da missão, visão e valores que fazem parte dos aspectos internos da empresa.

     

    A ferramenta geralmente utilizada e mais cobrada em concursos é a análise SWOT.

     

    1. ANÁLISE INTERNA => PONTOS FORTES E FRACOS

     

    - PONTOS FORTES: são competências, fatores ou características positivas que a organização possui e que favorecem o cumprimento de sua missão, devendo ser levados em conta na elaboração das estratégias.

     

    - PONTOS FRACOS: são as deficiências, fatores ou características negativas que se encontram presentes na organização e prejudicam o cumprimento de sua missão, devendo ser objeto de programas específicos para eliminá-los ou minimizá-los.

     

    2. ANÁLISE EXTERNA => AMEAÇAS E OPORTUNIDADES

     

    - AMEAÇAS: são dificuldades que impactam negativamente na produção de bens/prestação de serviços (principalmente em relação a qualidade, tempo e custo).

     

    - OPORTUNIDADES: são novas formas de fazer ou de economizar, que, aliadas aos pontos fortes internos, impactam positivamente - na qualidade, tempo ou custo - da produção de bens/ prestação de serviços.

     

    Bons estudos.

     

  • Ao planejar a estratégia de uma organização, devem-se considerar os cenários internos, que se referem a aspectos intraorganizacionais, tais como os conceitos de missão e visão.

  • Gab. CERTO

     

    Análise de cenários, que pode ser interno ou externo: SWOT/ FOFA

    Determina quias são as forças e as fraquezas, assim como as oportunidades e as ameaças à organização, sendo:

                       

                                                                                         INTERNAS

    FORÇAS-  são competências,características positivas da organização.     

     

    FRAQUEZAS-  deficiências, características negativas

     

                                                                                 

                                                                                             EXTERNAS

    AMEAÇAS- Dificuldades que podem dificultar o desempenho da organiação

     

    OPORTUNIDADES- Condições favoráveis que podem ser usadas para que a organização alavanque o seu desempenho.

     

  • Um processo sistemático de planejamento estratégico é uma sequência de análises e decisões que compreende os seguintes componentes principais:

    * Análise da missão;

    * Análise do ambiente externo;

    * Análise do ambiente interno;

    * Definição do plano estratégico;

    * Implentação

    * Execução e avaliação.

     

    Gabarito: Correto.

  • e externos tbm né

  • Qstao que dá medo de marcar.

    Primeiro é analisado o ambiente externo e depois o interno. Porem, pelo contexto da questao nao deixa de ser certa

  • CERTO!

    Se a banca colocasse (...)devem-se considerar somente os cenários internos, aí sim , estaria errada 

  • CERTO!

    Se a banca colocasse (...)devem-se considerar somente os cenários internos, aí sim , estaria errada 

  • Pra gravar:

     

    cenários internos: você TEM o controle

    Se fosse uma pessoa: Tudo o que está dentro de você, o que pensa e o que faz

     

    cenários externos: você NÃO TEM o controle

    Se fosse uma pessoa: Tudo o que os outros pensam de você e também o ambiente com o qual interage

  • Ótimo comentário Siqueira! Obrigado!
  • Achei ruim o uso da palavra cenários na questão, pois o termo é comumente usado para referir-se a ambientes externos.

     

    Mesmo assim, o item está correto. A nível interno, a empresa deve inicialmente formular sua missão, visão, valores e definição de negócio, e em seguida realizar o diagnóstico ambiental.

  • A definição da missão, dos valores e a visão de futuro da organização é uma das etapas do planejamento estratégico.

     

    Portanto, a assertiva está CORRETA ao afirmar que:

     

    "ao planejar a estratégia (aqui já percebemos que a banca se refere ao planejamento estratégico) de uma organização, devem-se considerar os cenários internos (e os externos tb, mas a banca só menciona um cenário) que se referem a aspectos intraorganizacionais, tais como os conceitos de missão e visão (de fato, missao e visão estão relacionados aos aspectos INTERNOS)

  • O enunciado nos traz o planejamento estratégico. 

    Missão: a razão de existência de uma organização. 

    visão: O que a organização pretende ser em um futuro.

  • Fiquei na dúvida por conta que deixou de citar os cenários externos. Mas enfim é Cespe né! Rsrs. Boa questão
  • Intraorganizacional: que se realiza ou se situa dentro de uma organização (ex.: comunicação intra-organizacional ).

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte:  https://www.priberam.pt/DLPO/intraorganizacional

  • A missão é uma declaração concisa do propósito e das responsabilidades da sua empresa perante os seus clientes: Por que a empresa existe? O que a empresa faz? Para quem?

    A visão é a descrição do futuro desejado para a empresa.

  • Quando a assertiva traz que ao planejar a estratégia de uma organização, devem ser considerados os cenários internos, ela não está limitando a estratégia aos cenários internos e excluindo os externos, visto que não há qualquer significante restritivo (apenas, somente, exclusivamente, etc) na assertiva. Considerar os cenários internos não exclui a possibilidade de considerar os externos se não houver uma palavra que limite a assertiva àqueles. Portanto, uma vez que o planejamento estratégico leva SIM em consideração os cenários internos bem exemplificados na questão como missão e visão, a assertiva está, sem qualquer dúvida ou incoerência semântica, correta.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • quanto a palavra cenários

    Diante do contexto organizacional a análise de cenários auxilia o planejamento estratégico mediante o estudo de possíveis futuras ocorrências no contexto estratégico, o Cenário é uma visão de futuro internamente consistente, baseado em suposições plausíveis sobre os importantes temas que podem influenciar um setor (PORTER, 1996).

    http://www.anpad.org.br/admin/pdf/ESO1387.pdf

     

    errei a questão por saber que cenário (no sentido que é usado na administração) não tem relação com o ambiente interno. 

  • MNIMONICO -----> análise swot é "FOFA"....kkkkkkkk

    Fortalezas

    Oportunidades

    Fraquezas

    Ameaças

     

  • Ao meu ver está errada. "Aspectos intraorganizacionais, tais como Visão"

    Vejamos uma visão: "Ser reconhecida como a empresa líder no segmento de roupas"

    Isso não é um aspecto intraorganizacional, uma vez que o reconhecimento decorre de fatores externos à organização.

  • Certo!

    Estes três itens missão, visão e valores, são a base para se iniciar um bom planejamento estratégico, porém, mais importante do que defini-los é, implanta-los e acompanha-los ao longo da trajetória empresarial, de forma que todos os itens ali expostos possam ser devidamente realizados da maneira como foram projetados. 

     

    Deus abençoe a todos nós!

  • Luis Vanni,

    "Ser reconhecida como a empresa líder no segmento de roupas" é a visão (de futuro) da própria empresa. Ela quer ver isso acontecer no futuro, então, ao meu ver, é um aspecto intraorganizacional. Não necessariamente os outros verão o que a empresa está vendo, mas ela tem essa visão.

  • GABARITO CERTO

    O Planejamento Estratégico  é o conjunto de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos para, dentro de um contexto, definir o estabelecimento de metas, o empreendimento de ações, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, visando à consecução de objetivos, a fim de alcançar o sucesso.

     

    ESTRATÉGICO 

                                                   o - Muito Amplo

                                                   o - Alto Grau de Complexidade

                                                   o - Longo Prazo

     

    1.     Forças e fraquezas da empresa;

    2.    Valores pessoais dos principais implementadores (ou seja, gerenciamento e conselho);

    3.    Oportunidades e ameaças da indústria; e

    4.    Expectativas societárias mais amplas

  • NO CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA!

  • Visão e missão é interno, ela chega onde ela quer, ela que estabelece onde ela quer chegar, por isso ela tem um planejamento, quanto a missão, a razão dela existir, quem melhor que a empresa sabe o motivo dela existir. 

    QUESTÃO

    Ao planejar a estratégia de uma organização, devem-se considerar os cenários internos, que se referem a aspectos intraorganizacionais, tais como os conceitos de missão e visão.

    CERTO.

     

    ALÉM DOS CENÁRIOS INTERNOS, DEVE SABER OS CENÁRIOS EXTERNOS. PARA ISSO É BOM USAR A ANÁLISE SWOT, OU FOFA ... BIZU, QUANDO COMEÇA COM F É INTERNO (FORÇAS E FRAQUEZAS), OS DEMAIS EXTERNOS, AMEAÇAS E OPORTUNIDADES.

  • O que fez eu errar a questão foi a palavra "cenários". Mais uma vez a CESPE mostrando que vc precisa saber os sentidos amplos e estritos de todas as palavras chaves da teoria. Um saco.

  • Ao planejar a estratégia de uma organização, devem-se considerar os cenários internos, que se referem a aspectos intraorganizacionais, tais como os conceitos de missão e visão. Resposta: Certo.

     

    Comentário: aspectos intraorganizacionais referem-se à missão e visão.

  • INTRAORGANIZACIONAL=

    Que se realiza ou se situa dentro de uma organização (ex.: comunicação intraorganizacional).
    "intraorganizacional", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/intraorganizacional [consultado em 07-10-2018].

     

    INTERORGANIZACIONAL= 

    1. Que se realiza entre organizações (ex.: cooperação interorganizacional).

    2. Relativo à .interação entre organizações diferentes.


    "intERorganizacional", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/intERorganizacional [consultado em 07-10-2018].

  • Certo

    Quando a cespe deixa a questão incompleta ela tá certa, mas da medo.

  • Segundo o Professor Carlos Alberto Maroueli, "a Missão, pode ser entendida como o papel que a empresa terá PERANTE A SOCIEDADE, enfim, quais são os benefícios que a sua atividade produtiva - seja ela industrial, comercial ou prestação de serviços - trará para a COLETIVIDADE ou, pelo menos, aos SEUS CLIENTES. Missão é, portanto, a FUNÇÃO SOCIAL da atividade da empresa dentro de um CONXTEXTO GLOBAL." 

    Não há ABOLUTAMENTE NADA de intraorganização no que diz respeito à Missão de uma organização.

    O artigo dele tá aqui: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/missao-visao-e-valores-o-que-sao-e-qual-a-sua-importancia/21589/

     

  • Questão incompleta, ai vai na moeda, pois o pensamento do pessoal da cespe é bunda de bb.

  • A BANCA JOGOU BEM, ELA FALOU QUE  `DEVEM` E NÃO SÓ ISSO. 

    Em 19/10/2018, às 14:36:59, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/10/2018, às 00:25:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/10/2018, às 12:41:57, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/09/2018, às 21:15:05, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/08/2018, às 10:57:21, você respondeu a opção C.Certa!

  • MISSÃO E VISÃO PRO CESPE SÃO INTRAORGANIZACIONAIS, INTERNOS.

  • PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÃO


    Um indivíduo compromete-se com aquilo que conhece e o comprometimento será tão intenso quanto maior for sua participação na definição e no planejamento do que se pretende atingir. Assim, UMA VEZ DEFINIDAS PELA ALTA ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO AS QUESTÕES ESTRATÉGICAS, como MISSÃO, VISÃO DE FUTURO E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS GLOBAIS, É SUA RESPONSABILIDADE COMPARTILHAR ESSAS INFORMAÇÕES COM OS SERVIDORES, para que todos tenham plena consciência do rumo a ser seguido.


    Além disso, os OBJETIVOS INSTITUCIONAIS PRECISAM SER TRADUZIDOS EM METAS PARA CADA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO, de forma a que toda a organização participe da construção dos resultados desejados.


    CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 420.


  • Certooooooo!

    Etapas do Planejamento Estratégico

    1. Determinação dos objetivos empresariais

    2. Análise ambiental EXTERNA (oportunidades e ameaças)

    3. Análise organizacional INTERNA (forças e fraquezas)

    4. Formulação das alternativas estratégicas e escolha da estratégia empresarial

    5. Elaboração do plano estratégico

    6. Implementação por meio dos planos táticos e planos operacionais

    7. Feedback ou controle

    A questão está se referindo a Matriz Swot.

    Ambiente interno: forças e fraquezas - fatores controláveis

    Ambiente externo: oportunidades e ameças - fatores incontroláveis

  • CERTO

    Passos do planejamento estratégico 

    1 – Missão, Visão e Valores

    2 – Análise dos ambientes interno e externo

    3 – Definição de metas e objetivos

    4 – Definição do plano de ação

    5 – Mensuração e acompanhamento de resultados

  • CERTO

    A Análise SWOT é uma ferramenta-conceito utilizada para fazer a análise de um cenário (ou de um ambiente), proporcionando a base para o planejamento estratégico e o gerenciamento de uma empresa. Divide o ambiente em duas classes: ambiente interno (Forças e Fraquezas) e ambiente externo (Oportunidades e Ameaças).

  • Incompleta, porém correta.

  • Correto.

    Ao planejar a estratégia de uma organização, devem-se considerar os cenários internos, que se referem a aspectos intraorganizacionais, tais como os conceitos de missão e visão.

    Há mais a ser considerado, porém é sim necessário conhecer cenários internos/intraorganizacionais para saber o que melhorar e como definir objetivos contundentes posteriormente, assim como considerar a missão da empresa (sua razão de existência) e também a visão ( onde ela quer chegar no futuro/objetivos).

  • Gabarito: Correto

    Isso mesmo! O planejamento estratégico deve considerar o ambiente interno (intraorganizacional).

  • Missão e Visão INTERNOS?????


ID
2650768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do uso de ferramentas gerenciais na gestão pública, julgue o item que se segue.


O balanced scorecard é uma ferramenta para gestão do desempenho e, em sua elaboração, devem ser incluídas as perspectivas financeira, de processos, do cliente e de aprendizagem para a organização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Perspectivas do BSC:

     

              1. Perspectiva Financeira

              2. Perspectiva do Cliente

              3. Perspectiva dos Processos Internos

              4. Perspectiva de Inovação (Aprendizagem e Crescimento)

  • GAB. CERTO

     

    BSC e suas perspectivas de forma resumida: 

     

    O Balanced Scorecard pode ser entendido como um modelo de GESTÃO ESTRATÉGICA, voltado para o futuro das organizações, que alinha missão, visão e estratégias a um conjunto equilibrado de indica fatores financeiros e não financeiros.

     

    -> A perspectiva financeira está relacionada à liquidez e à lucratividade da empresa.

     

    -> A perspectiva do cliente, o BSC se propõe a identificar os segmentos de mercado afins com a unidade de negócios, e, posteriormente, identificar que indicadores de desempenho são relevantes apara a alavancagem do negócio.

     

    -> A perspectiva dos processos internos da empresa tem foco na identificação dos pontos mais críticos e nos objetivos dos clientes e acionistas.

     

    -> A perspectiva aprendizado e crescimento organizacional. Compõe a base do BSC e impacta na perspectiva dos processos internos, na do cliente e na financeira. Essa perspectiva provém basicamente de três fontes: o funcionário, os sistemas e o alinhamento estratégico organizacional. A fonte relacionada ao funcionário pode ser visualizada em três focos: satisfação, produtividade e retenção.

     

    Fonte: ENAP

  • GAB. CERTO.

    O BSC trabalha com quatro metodologia:

    Macete BSC que aprendi aqui no qconcursos:

    APRENDI com o CLIENTE sobre o CRESCIMENTO DO PROCESSO INTERNO FINANCEIRO do BSC.
    > Financeira
    > Clientes
    > Procesos internos
    > Aprendizagem e crescimento

     

    Bons estudos ;)

  • CORRETA.

     

    A MESMA QUESTÃO CAIU NO CONCURSO DO STM.

    ]

    Ano: 2018  Banca: CESPE Órgão: STM

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito de gestão organizacional, julgue o próximo item.

    Balanced scorecard é um sistema de medição de desempenho que se baseia em quatro perspectivas de análise complementares: finanças, processos internos, clientes, e aprendizado e inovações (ou crescimento). CORRETA

  • BSC É PIFAS

    Processos Internos

    Finaceira

    Aprendizagem

    Sociedade (Clientes)

  • Gabarito: CERTO

     

    Fala galera!! a questão está correta, vamos entender um pouco?

     

    O Balanced Scorecard é, atualmente, uma das principais ferramentas de gestão. Neste modelo existem quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e conhecimento. Estes indicadores e os desempenhos que serão avaliados serão derivados da visão e da estratégia da organização. Neste contexto, as perspectivas podem ser descritas assim:

     

    -> Perspectiva financeira – analisa o negócio do ponto de vista financeiro.

     

    -> Perspectiva dos clientes - neste ponto de vista, busca-se identificar os segmentos (de clientes e de mercados) em que a empresa atuará e as medidas de desempenho que serão aceitas.

     

    -> Perspectiva de processos internos – identifica os processos críticos que a empresa deve focar para ter sucesso.

     

    -> Perspectiva do aprendizado e do crescimento – identifica as medidas que a empresa deve tomar para se capacitar para os desafios futuros.

  • Mais um resumo pra vocês, pessoal:

     

    O Balanced Scorecard (BSC) é uma metodologia baseada no equilíbrio organizacional e se fundamenta no balanceamento entre quatro diferentes perspectivas:

     

    - financeira;

    - perspectiva do cliente;

    - perspectiva dos processos internos;

    - perspectiva da inovação e aprendizado.

     

    A principal característica do Balanced Scorecard é possibilitar o acompanhamento da gestão estratégia por meio de indicadores de desempenho.

     

    Desta forma o BSC é uma técnica de controle estratégico que consiste em montar um conjunto de indicadores que mostrem informações organizadas em categorias. Baseia- se no equilíbrio organizacional e se fundamenta no balanceamento entre quatro diferentes perspectivas: financeira, perspectiva do cliente, perspectiva dos processos internos e perspectiva da inovação. Sendo assim o objetivo dos indicadores é retratar de forma balanceada o desempenho da organização.

     

     

  • Correto! O comando da questão dá a definição de forma sucinta e muto fácil de memorizar sobre o BSC.

    Gabarito: Certo.

  • Errei. Penso que caberia recurso a esta questão tendo em vista a palavra "devem"

    "O balanced scorecard é uma ferramenta para gestão do desempenho e, em sua elaboração, devem ser incluídas as perspectivas financeira, de processos, do cliente e de aprendizagem para a organização. 

    Ora, o BSC pode ser adaptado para a realidade de cada organização, inclusive utilizando outras perspectivas. No setor público, por exemplo, a perspectiva Financeira é substituída pela perspectiva Missão Institucional.

  • CESPE - STM 2018 A respeito de gestão organizacional, julgue o próximo item.


    Balanced scorecard é um sistema de medição de desempenho que se baseia em quatro perspectivas de análise complementares: finanças, processos internos, clientes, e aprendizado e inovações (ou crescimento).

    GAB. CERTO



    UMA QUESTÃO QUASE IDÊNTICA APLICADA PELO CESPE NO MESMO ANO E DIFERENÇA DE 1 MÊS ENTRE UMA PROVA E OUTRA . É INCRÍVEL COMO AS BANCAS SE REPETEM .


    FAZER QUESTÕES É A CEREJA DO BOLO .


  • Tive o mesmo pensamento do Lucas, inclusive, a errei na prova.

  • bruno, agora eu entendi o porquê de algumas S.E.M e empresas públicas só darem prejuízo... kkkk 

  • O Lucas explicou corretamente o que o Bruno replicou de forma baixa. Por mais servidores como o Lucas. 

  • Em 29/08/2018, às 12:07:39, você respondeu a opção C.

    Em 10/06/2018, às 21:41:14, você respondeu a opção C.

    Continua Abençoando Senhor !!!

  • Aprendizado e Crescimento (essência - ativos intangíveis):
    - Gestão de pessoas
    - Cultura e Clima
    - Liderança

     

    Processos Internos (excelência profissional):
    - Gestão de Operações
    - Produtividade
    - Qualidade


    Cliente (valor ao cliente):
    - Satisfação
    - Captação de clientes
    - Retenção de clientes


    Financeira (valor aos shareholders e stakeholders):
    - Faturamento
    - Valor agregado
    - Lucratividade

  • Balanced Scorecard - BSC > Perspectivas:

    a) financeira: como a organização é vista pelos acionistas, proprietários e investidores. Indicadores: lucratividade, fluxo de caixa, retorno sobre o investimento.

    b) do cliente: permite direcionar todo o negócio e atividade da empresa para as necessidades e satisfação dos seus clientes. Indicadores: satisfação do cliente, fidelização do cliente, participação no mercado. 

    c) dos processos internos ou operações: permite direcionar todo o negócio e a atividade da empresa para as necessidades e satisfação dos seus clientes, pois demonstra quais os processos de negócios em que a organização precisa ter excelência. Indicadores: eficiência, eficácia, qualidade, custos baixos. 

    d) de aprendizagem e crescimento: direciona a sua atenção para as pessoas e para as infraestruturas de pessoas necessárias ao sucesso da organização. Indicadores: criatividade, inovação, participação e sugestões.

    Cristiana Duran

  • De acordo com Idalberto Chiavenato o BSC se baseia em quatro perspectivas básicas: Finanças, Clientes, Processos Internos e Aprendizagem/Crescimento Organizacional. Mas de acordo com Chiavenato, essas perspectivas podem ser tantas quanto a organização necessite escolher em função do seu negócio, propósitos, estilo de atuação etc. Errei a questão pelo "DEVEM SER INCLUÍDAS". 

  • RESPONDI CERTO, MAS COM AQUELE FRIO NA BARRIGA. CESPE GOSTA DE INVENTAR UMAS COISAS....

  • Balanced scorecard (BSC): - Cliente: "Para alcançar nossa visão, como devemos ser vistos pelos clientes?";

    - Financeiro: "Para ter sucesso financeiramente, como nós devemos aparecer para os nossos investidores?";

    - Processos Internos do Negócio: "Para satisfazer os clientes, em quais processos devemos nos sobressair?";

    - Aprendizado e crescimento: "Para alcançar nossa visão, como sustentar a habilidade de mudar e progredir?".

     

    Fonte: Teoria Geral da Administração, Idalberto Chiavenato

  •                                                       Perspectivas: 

    Financeiro

    Clientes 

    Processos Internos

    Aprendizado / Crescimento

     

    Onde há algo (Alinhado) Balanceado (Balanced ScoreCard) Existe um FCPA. 

     

    Gabarito: Correto

     

    "Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.

           Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável. 

  • Ora "devem" é certo, ora é errado... Sinceramente, to achando q mudou o examinador da banca.  Qualqer questao antiga daria isso ai como errado..

  • Acho que poderia constar "processos INTERNOS" para não deixar margem para dúvidas.

  • CERTO

     

    " Kaplan e Norton construíram um modelo que complementa os dados financeiros do passado com indicadores que buscam medir os fatores que levarão a empresa a ter sucesso no futuro. Dessa forma, nesse modelo (BSC)  existem quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e conhecimento."

     

    RODRIGO RENNÓ (2013)

  • A gestão do desempenho citada na questão se refere ao desempenho da empresa, correto?

  • Errrei, mas sei onde errei!
    O grande X da questão está em afirmar que o BSC é uma ferramenta para a gestão do desempenho, sendo que, na realidade, o BSC é uma ferramenta de comunicação e interação do planejamento estratégico para as demais áreas da organização, através do agente de mudanças e do comunicador. Acontece que, como o BSC é uma ferramenta que basicamente reproduz as funções administrativas (PODC), embasadas no planejamento estratégico da organização, para os outros níveis da organização, é razoavel falar que o BSC pode ser um ferramenta de avaliação de desempenho.

  • É curioso como só identificamos o erro depois que respondemos a questão...

  • Bsc é PICA F

    PROCESSOS INTERNOS

    CLIENTES

    APRENDIZAGEM

    FINANCEIRO

  • BSC faz suco de uva=  certo

    BSC tira lula da cadeia= certo

    BSC é lindo, maravilho, perfeito = certo

     

    olha, nao lembro do cespe ter cobrado uma questao de BSC como errada...haha

  • Aprendi aqui no Qconcurso .. as 4 perspectivas !

    Falou em BSC .. Processe a FCC ..

    Processos internos

    F inanceiros

    C rescimento e aprendizagem

    C lientes ..

  • “O Balanced Scorecard materializa a visão e a estratégia da empresa por meio de um mapa com objetivos e indicadores de desempenho, organizados segundo quatro perspectivas diferentes: financeira; clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Estes indicadores devem ser interligados para comunicar um pequeno número de temas estratégicos amplos, como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento da produtividade.” (Kaplan & Norton, 1997).

  • Não concordo com o Gabarito! O BSC é uma ferramenta flexível, não rígida. Não necessariamente devem ser abordadas as 4 perspectivas, podem ser abordadas por exemplo somente 3, ou ainda podem ser modificadas de acordo com a realidade da instituição. Vemos isso no setor público constantemente, por exemplo o poder judiciário trabalha com 3 perspectivas: SOCIEDADE, PROCESSOS INTERNOS e RECURSOS. Os próprios autores KAPLAN e NORTON lançaram um livro falando sobre esta possibilidade.

  • BSC

    Balanced Scorecard  (É UM CACHORRO)

    EU DIGO P ELE

     

    BSC FICA!!

     

    Financeira;

    Clientes,

    Processos internos e

    Aprendizagem e crescimento

  • CERTO

    As quatro perspectivas do Balanced Scorecard – BSC.

    Perspectiva financeira – analisa o negócio do ponto de vista financeiro. Relaciona-se normalmente com indicadores de lucratividade, como receita líquida, margem líquida, retorno sobre o investimento, entre outros. Indica se a estratégia da empresa está se traduzindo em resultados financeiros.

    Perspectiva dos clientes – nesse ponto de vista, busca-se identificar os segmentos (de clientes e de mercados) em que a empresa atuará e as medidas de desempenho que serão aceitas. Geralmente envolve indicadores como: satisfação dos clientes, retenção de clientes, lucro por cliente e participação de mercado. Essa perspectiva possibilita ao gestor as estratégias de mercado que permitirão atingir resultados superiores no futuro.

    Perspectiva de processos internos – identifica os processos críticos que a empresa deve focar para ter sucesso. Ou seja, mapeia os processos que causam o maior impacto na satisfação dos consumidores e na obtenção dos objetivos financeiros da organização. Devem ser melhorados os processos existentes e desenvolvidos os que serão importantes no futuro.

    Perspectiva do aprendizado e do crescimento – identifica as medidas que a empresa deve tomar de modo a se capacitar para os desafios futuros. As principais variáveis são as pessoas, os sistemas e os procedimentos organizacionais. Dessa forma, as empresas devem treinar e desenvolver seu pessoal, desenvolver sistemas melhores e procedimentos que alinhem os incentivos aos objetivos corretos.

  • CERTO

    BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento. 

  • CERTO

    BSC -BALANCED SCORECARD

    -É um sistema de medição de desempenho que se baseia em quatro perspectivas de análise complementares: finanças, processos internos, clientes, e aprendizado e inovações (ou crescimento).

    -É uma ferramenta de planejamento estratégico.

    - Também pode ser utilizada para avaliar o desempenho de unidades de negócio, equipes ou indivíduos.

  • O Balanced Scorecard - BSC é uma ferramenta que permite os executivos avaliarem suas unidades de negócio e até que ponto elas geram valor para seus clientes atuais e futuros e deve, principalmente, traduzir a missão e estratégia da empresa através de objetivos e medidas tangíveis que facilitem a compreensão destes ...

  • Isso está errado, essas são perspectivas clássicas, mas não significa que todas devem estar incluídas...

ID
2650771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do uso de ferramentas gerenciais na gestão pública, julgue o item que se segue.


Ao gerenciar o desempenho de uma organização pública, é correto mensurar a satisfação do cidadão como um indicador de desempenho para os serviços públicos prestados.

Alternativas
Comentários
  • ''A voz do povo é a voz de Deus''

  • Gabarito CERTO.

    A qualidade do serviço percebida pelos clientes é definida por Zeithaml, Parasuraman e Berry (1990:20) como fruto da comparação entre os serviços esperados e a percepção dos serviços recebidos.

  • GAB C

    Pessoal!

    A Administração Gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

    FOCO: CIDADÃO CLIENTE

    Consequência: maior participação e controle social

    Objetivos:

    1 Adaptar-se a melhor forma posssível de atuação do Estado inspirada no cenário mundial.

    2 Atender às exigências das democracias de massa contemporânea.

    #Muitos não vão entender o seu caminho, mas tudo bem. Não é o deles, é o seu.

     

  • Certo 

     

    Balanced Score Card (BSC) -> medir o desempenho organizacional utilizando 4 indicadores:

     

    - Cliente ( Cidadão na gestão pública)

    -Processos Internos 

    -Aprendizagem e crescimento

    - Financeiros

  • Sim! BSC na perspectiva CLIENTE. (CIDADÃO)

  • CERTO

     

    Mas o que é satisfação do cidadão-usuário? Segundo Philip Kotler (2000), a “satisfação consiste na sensação de prazer ou desapontamento resultante da comparação do desempenho (ou resultado) percebido de um produto/serviço em relação às expectativas do cliente."

     

    O indicador de desempenho tem duplo papel: 

     

    1) TRANSPARÊNCIA: a comunidade deve ter conhecimento da gestão administrativa pública.

    2) MENSURAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS: mostra a satisfação do cidadão-usuário quanto aos serviços prestados pela organização.

     

     

    Paludo, Augustinho Administração pública/Augustinho Paludo. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • CESPE/ABIN/2018

    Nos órgãos públicos, o controle de desempenho pode ser medido por meio da qualidade atribuída ao serviço prestado, que se refere ao nível de atendimento às expectativas dos cidadãos.

    Gabarito: certo

  • Só lembrando que a palavra "mensurar" significa "medir"

    Gab.C

  • Gabarito: CERTO.

  • Indicadores de desempenho são instrumentos utilizados para mensurar a evolução da organização quanto o alcance dos objetivos organizacionais. Em uma organização pública, o objetivo maior é atender as necessidades da sociedade, assim, um bom indicador é o nível de satisfação do cidadão.

    Perfeito o enunciado.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

  • CORRETO!

    Indicador de efetividade.

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    É um dos principais indicadores para se obter a eficácia (resultado da política pública) e a efetividade (impacto da ação pública na realidade social).


ID
2650774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito do uso de ferramentas gerenciais na gestão pública, julgue o item que se segue.


Ao realizar a avaliação por resultados de um empregado de alto nível hierárquico, o gestor deve buscar avaliações de superiores e de pares do empregado, desconsiderando avaliações de funcionários a este subordinados, assim como as autoavaliações do próprio empregado.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

    A questão está se referindo a avaliação 360º.

     

    A avaliação 360 graus é uma forma contemporânea de avaliação que está diretamente ligada à visão estratégica, em que a preocupação é com o desempenho e o atendimento das necessidades dos stakeholders (agentes relacionados com a organização).

     

    Nesse método, o avaliado recebe feedbacks (retornos) de todas as pessoas com quem se relaciona e, nesse caso, o critério para escolha dos avaliadores é a proximidade com o avaliado.

     

    PRINCIPAIS AVALIADORES, QUEM AVALIA?

    - Gestor;

    - Colegas;

    - Cliente;

    - Fornecedor;

    - Subordinados; e 

    - Autoavaliação.

     

    Fonte: Chiavenato, Gestão de Pessoas.

  • "Ao realizar a avaliação por resultados de um empregado de alto nível hierárquico, o gestor deve buscar avaliações de superiores e de pares do empregado, desconsiderando avaliações de funcionários a este subordinados, assim como as autoavaliações do próprio empregado.

     

    GAB.:Errado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Enquanto a Avaliação de Desempenho tem por objetivo medir e criar condições para o desenvolvimento dos colaboradores em geral, a Avaliação por Resultados objetiva avaliar o grau de contribuição dos esforços organizacionais aos resultados esperados pelo negócio.

    Ambas são, cada vez mais, absolutamente necessárias para a melhor gestão.

    Elas são, portanto, complementares, mas mantém, entre si, fundamentações lógicas muito diferentes.

    Na Avaliação por Resultados o enfoque de análise não é individual e sim por equipe (setor, área, departamento, etc) de forma a contemplar o fator de valor agregado ao negócio, isto é, o resultado esperado.

     

    AVANTE SEMPRE!

  • Ao realizar a avaliação por resultados de um empregado de alto nível hierárquico, o gestor deve buscar avaliações de superiores e de pares do empregado, desconsiderando avaliações de funcionários a este subordinados, assim como as autoavaliações do próprio empregado. 

  • GAB. ERRADO

     

    Enquanto a Avaliação de Desempenho tem por objetivo medir e criar condições para o desenvolvimento dos colaboradores em geral, a Avaliação por Resultados objetiva avaliar o grau de contribuição dos esforços organizacionais aos resultados esperados pelo negócio.

    Ambas são, cada vez mais, absolutamente necessárias para a melhor gestão.

    Elas são, portanto, complementares, mas mantém, entre si, fundamentações lógicas muito diferentes.

    Na Avaliação por Resultados o enfoque de análise não é individual e sim por equipe (setor, área, departamento, etc) de forma a contemplar o fator de valor agregado ao negócio, isto é, o resultado esperado.

     

  • ERRADO

     

    O modelo de avaliação utilizado para se obter um resultado completo e satisfatório para a administração, seja ela pública ou privada, é a avaliação 360º. Nesse tipo de avaliação, o funcionário ou servidor, é avaliado por todos e se autoavalia também. 

  • Tenho duas dúvidas sobre a questão:

     

    1) Avaliação por Resultados = Avaliação de Desempenho? A Avaliação 360º se encaixa em qual definição?

     

    2) Há ou não há autoavaliação na Avaliação 360º?

     

    Se alguém puder responder, agradeço!

  • HEITOR

    1. AVALIAÇÃO POR RESULTADOS: É UM COMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, NÃO (SUBSTUI ESTA) - SÃO COISAS DIFERENTES.

     

    2. AVALIAÇÃO 360º (ABRANGE SIM AUTOAVALIAÇÃO, DIVERSOS AUTORES JÁ ESPECIFICARAM ISSO) = ELA É UMA FERRAMENTA/MÉTODO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 

  • Errado.

    Na avaliação por resultados, o enfoque de análise não é no indivíduo, mas sim na equipe (área, departamento, setor, entre outros).

    Ao passo que, na avaliação de desempenho o enfoque é no indivíduo e, nesse sentido, um dos métodos mais utilizado para se obter um resultado completo e satisfatório para a administração, pública ou privada, é a avaliação 360º.

    Método 360 Grausbusca feedbacks (retornos) de todos os agentes, inclusive do próprio avaliado (auto avaliação) relacionados com a organização a respeito da atuação do avaliado. Na avaliação 360º, conhecida também como Feedback 360 Graus, Feedback com Múltiplas Fontes, e Avaliação Multivisão, o colaborador recebe feedbacks simultâneos de diversas fontes ao seu redor (daí o nome 360º). Ele pode ser avaliado por seus pares de trabalho, superiores, subordinados, clientes internos e externos e também a avaliação que o próprio funcionário faz de si mesmo.

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • Caí igual uma patinha rs


ID
2650777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito do uso de ferramentas gerenciais na gestão pública, julgue o item que se segue.


Decisões do gestor que envolvam departamentos internos da organização são denominadas decisões operacionais.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

    - Decisões que envolvam toda empresa = ESTRATÉGICAS / INSTITUCIONAL

     

    - Decisões que envolvam departamentos internos = TÁTICAS / ADMINISTRATIVAS / FUNCIONAL

     

    - Decisões que envolvam a execução das atividades e tarefas cotidianas = OPERACIONAL

  • Valew pelo comentário Fellipe! ;)

  • ERRADO

     

    Decisões TÁTICAS, GERENCIAIS, DEPARTAMENTAIS, ADMINISTRATIVAS.

     

    https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • gab.: E

    Decisões de alto escalão são decisões estratégicas.

  • Decisões Estratégicas --> Nível Institucional

    Decisões Táticas --> Nível Gerencial/ Departamental

    Decisões Operacionais --> Nível de Supervisão

  • ERRADO.

    Ainda não estou sobre decisões mas lembrando bem dos níveis institucionais é possível acertar muitas questões quando estiver ligado a estrutura.

    Como nesta questão.

  • Gab. Errado. Decisões Táticas!
  • Gestor = Gerência = Tático!

  • EITA LOUCURA CADA QUESTÃO.

  • Decisões no nível departamental são decisões táticas

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Planejamento tático ->

    •Realizado pela nível intermediário/gerencial (gerentes e chefes de departamento)

    •Envolve uma determinada unidade

    •Busca transformar os planos estratégicos em ações específicas e direcionadas

    •É voltado para o médio prazo

    •Envolve planos de: produção, financeiros, marketing, e recursos humanos

    •É um pouco menos genérico e um pouco mais detalhado.

  • MEU DEUS, LI RÁPIDO E DEU NO QUE DEU. ERREI KKKKK

  • essa aí tá virando pedra no caminho kkkkkk
  • gestor = tático

    departamento = gestor= tático

  • Departamentos internos indica que se trata do nível tático.

  • Decisões do gestor que envolvam departamentos internos da organização são denominadas decisões táticas.

  • Decisões do gestor que envolvam departamentos internos da organização são denominadas decisões operacionais(decisões táticas).

    Errada.

  • Mais palavrinhas para o dicionário do concurseiro: Decisões de nível estratégico, tático e operacional.

    Nesta questão as decisões ligadas aos departamentos (Gestão de Pessoas, Financeiro, Compras, Segurança, etc.) são decisões táticas.

  • Decisões do gestor que envolvam departamentos internos da organização são denominadas decisões táticas.

  • Decisões do gestor que envolvam departamentos internos da organização são denominadas decisões operacionais.(errado)

    Decisões táticas

    bendito serás!!

  • Planejamento - Tipos.

    Estratégico:

    • Prazo - Longo
    • Amplitude - Toda a organização.
    • Nível responsável - Alta direção (Cúpula organizacional)
    • Grau de incertezas e riscos - Alto
    • Nível de detalhamento - Baixo
    • Grau de flexibilidade - Menos flexível

    Tático:

    • Prazo - Médio
    • Amplitude - Setor ou departamento
    • Nível responsável - Gerências (nível intermediário)
    • Grau de incertezas e riscos - Médio
    • Nível de detalhamento - Médio
    • Grau de flexibilidade - Flexível

    Operacional:

    • Prazo - Curto
    • Amplitude - Atividades e tarefas
    • Nível responsável - Supervisores
    • Grau de incertezas e riscos - Baixo
    • Nível de detalhamento - Alto (Analítico)
    • Grau de flexibilidade - Mais flexível.

  • SUPERVISORES DE PRIMEIRA LINHA,FOCO EM TAREFAS ROTINEIRAS.

    GABARITO: ERRADO!


ID
2650780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos

Com relação à gestão de projetos e à governança em organizações públicas, julgue o item subsecutivo.


Na gestão de projetos, o objeto de análise é o projeto, que consiste em uma sequência de atividades inter-relacionadas, de caráter permanente, que ocorrem em diferentes setores da organização.

Alternativas
Comentários
  • Um projeto é sequência de atividades inter-relacionadas, de caráter provisório

  • GAB. ERRADO

     

    Para complementar, segue alguns conceitos de PROJETOS:

     

    PMBOK: "um projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo".

     

    PROJETO (Vargas): "um empreendimento não repetitivo, caracterizado por uma sequência clara e lógica de eventos, com início, meio e fim, que se destina a atingir um objetivo claro, definido, sendo conduzido por pessoas dentro de parâmetros predefinidos de tempo, custo, recursos envolvidos e qualidade".

     

    PROJETO (cespe): pode ser corretamente conceituado como um empreendimento temporário, que cria um produto, serviço ou resultado único e que é elaborado progressivamente.

     

    PROJETO:  é algo de execução única, não rotineira, com tempo de execução determinado, que envolve o dispêndio de esforços e recursos para se promover uma mudança ou criar algo totalmente NOVO, que pode ser um bem ou serviço.

     

    Bons estudos

  • Na gestão de projetos, o objeto de análise é o projeto, que consiste em uma sequência de atividades inter-relacionadas, de caráter permanente, que ocorrem em diferentes setores da organização. Resposta: Errado.

     

    Comentário: já pode parar de ler no trecho grifado.

  • GABARITO ERRADO 

    Não é de carater permanente, mas, sim temporário..

     

     

    Fé no Senhor....

  • Como no STM aqui no STJ o cespe mais uma vez brincando com os conceitos e fazendo trocadilhos entre projetos e processos.

    O segredo é fazer questões cada vez mais e se familiarizar com essas 'sutilezas grosseiras'.

    #PasseDessaFase 

    #Avante

  •  

    GAB: E

    Essa é mais uma questão classica do CESPE, abordando Gestão de processos VS Projetos

    Características dos projetos:
    **são únicos.
    ** são de natureza temporária e têm datas definidas de início e fim.
    ** estarão concluídos quando as metas forem alcançadas.
    Um projeto bem-sucedido é aquele que atende ou excede as expectativas dos stakeholders
     

     

    Processos: conjunto de recursos e atividades interrelacionadas ou interativas que transformam insumos (entradas) em serviços/produtos (saídas), sendo realizado para agregar valor

  • Trocou Processos por Projetos! Bons estudos!

  • ERRADO

     

    "sequência de atividades inter-relacionadas, de caráter permanente" =  PROCESSO

     

    Projeto tem início, meio e fim !

  • Projeto é temporário, tem início, meio e fim programados.

    Processo é contúnuo.

  • Essa questão está erroneamente classificada em Governança. governabilidade e accountability! Para mim, que estudo por tópicos do edital, fica muito ruim encontrar questões fora de ordem! Por favor, vamos indicar para acerto!

  • Errando pela 3x

  • gab= errado

    pode ser corretamente conceituado como um empreendimento temporário, que cria um produto, serviço ou resultado único e que é elaborado progressivamente.

  • Errada.

     

    Só lembrar:

    Projeto é algo temporário.

    Processo é contínuo.

  • Projetos sao ‘’PRETOS“.

    P - progressivos

    R - recursos escassos

    E - envolve recursos 

    T - temporais

    S - Singulares

     

    * Deus tem um plano maravilhoso p sua vida.

  • Projeto também é INOVADOR, ÚNICO.

  • Temporário e exclusivo...

  • ERRADO.

     

    Projeto é um esforço temporário empreendido para criar produto, serviço ou resultado exclusivo/único.

    Singular: único, não repetitivo;

    Resultado único: busca atingir um objetivo claro e definido;

    Temporário: início, meio e fim;

    Equipe temporária: é conduzido por pessoas dentro de parâmetros de tempo, custo, recursos e qualidade.

  • PROCESSO :

    → AGREGAR VALOR P/ O CLIENTE

    → ATIVIDADES INTERDEPENDENTES

    →TRANSFORMAR ENTRADAS EM SAÍDAS

     

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: ANCINE

    Do ponto de vista organizacional, processos são definidos como um conjunto de tarefas e atividades interligadas que juntas transformam entradas em saídas. ( CERTO)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal

    Processo é definido como um conjunto de atividades independentes que transforma insumos (entradas) em produtos (saídas). ( ERRADO)

     

     

    PROJETO :

    TEMPORÁRIO→ TEM DATA DE INICIO E FIM > PREDEFINIDAS

    → CRIAR PRODUTO EXCLUSIVO

    → CONCLUÍDO QDO AS METAS FORAM SATISFEITAS.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES-  Todo projeto é temporário, tendo uma data de início e uma data de fim definidas. C

  • 24h para a prova...tic tac

  • Na gestão de projetos, o objeto de análise é o projeto, que consiste em uma sequência de atividades inter-relacionadas, de caráter permanente, que ocorrem em diferentes setores da organização.


    Gab: E


    Justificativa: projetos são sempre temporários.

  • O projeto é temporário e singular. Por ser singular - ser desenvolvido para alcançar objetivos específicos -, o projeto geralmente não abrange toda a organização (isso pode acontecer). A gerência de portfólios (conjunto de programas - que são conjunto de projetos) tende a estar mais relacionada à organização como um todo.

  • FCC/TCE-RS/2018

    Sabe-se que nem toda atividade desempenhada no âmbito de uma entidade pública ou privada pode ser caracterizada como um projeto, em sua acepção técnica. Para tal enquadramento, é necessário que estejam presentes determinados elementos, entre os quais:

    a) singularidade, apenas para entidades públicas, pois projeto é uma ação rotineira para entidades privadas.

    b) esforço temporário, delimitado no tempo para a consecução do resultado pretendido, tanto para entidades públicas como para privadas.

    c) natureza institucional, para as entidades públicas, e natureza financeira, para as entidades privadas.

    d) execução exclusiva pela alta direção, tanto para entidades públicas como para privadas, com as respectivas peculiaridades.

    e) perenidade, quando se trate de entidade pública, e mutabilidade, quando desenvolvido por entidade privada.

    Bons Estudos.


ID
2650783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com relação à gestão de projetos e à governança em organizações públicas, julgue o item subsecutivo.


A gestão de projetos prevê a definição de escopo, que consiste em descrever a abrangência de um projeto especificando-se suas entregas e seus componentes de apoio.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

     

    O gerenciamento do Escopo do projeto consiste na DESCRIÇÃO DETALHADA do PROJETO e do PRODUTO: não deve ser incluído nada além do necessário para a completa execução do projeto, e, por outro lado, deve descrever com exação os processos de trabalhos que asseguram cada etapa de sua execução: resumindo, descrevem-se todos os passos e ao mesmo tempo somente o necessário para a perfeita execução do projeto.

     

    Compreende o planejamento, a coleta de requisitos, a definição do escopo, a criação da estrutura analítica do projeto e o controle do escopo.

     

    O escopo delimita com clareza onde o projeto começa e onde ele termina.

     

    Define o que será desenvolvido ao longo de um projeto.  

     

    - Escopo do PROJETO – O trabalho que deve ser realizado para entregar um produto, serviço ou resultado com as funcionalidades e funções especificadas. As vezes, este termo é visto como incluindo o escopo do produto; e

     

    - Escopo do PRODUTO – As características e funções que caracterizam um produto, serviço ou resultado.

     

    Fonte: PMBOK, 4ª ed.

     

  •  

    GAB:C

    De acordo com o PMBOK, os cinco grupos de processos na gestão de projetos são: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle e encerramento.

     

     

    O grupo de processos de planejamento engloba :

    Definir o escopo- descrição detalhada do projeto e do produto

     

    ***o gerenciamento do escopo engloba tanto o escopo do produto a ser entregue quanto o escopo do projeto em si

  • DEFINIR O ESCOPO - Definir o escopo é o processo de desenvolvimento de uma descrição detalhada do projeto e do produto. O principal benefício desse processo é que descreve os limites do projeto, serviços ou resultados, e os critérios para aceitação. Esse processo é realizado uma vez ou em pontos predefinidos no projeto.

     

    PMBOK 6 Ed.

  • Complementando: como já dito, o escopo define os limites a ser entregues. Ele é determinado tanto para o projeto, quanto para o produto. Detalhe é que esses limites servem tanto para mais, como para menos, ou seja, não se deve entregar nem mais nem menos do que foi definido. Saber disso é importante, pois podemos ter a falsa impressão que sempre entregar mais do que o definido, será bom. Pode até ser, mas, nesse caso, estará ultrapassando os limites do escopo. 

  • Grupos de processos dos projetos: de iniciação, de planejamento, de execução, de monitoramento e controle e de encerramento.

    > Grupo de processos de PLANEJAMENTO: processos realizados para definir o escopo do projeto, refinar os objetivos e desenvolver o curso de ação necessário a fim de alcançar os objetivos para os quais o projeto foi criado.

  • Gabarito Correto.

     

    *As nove áreas de gerenciamento de projetos.

    4. Gerenciamento da integração do projeto

    5. Gerenciamento do escopo do projeto

    6. Gerenciamento do tempo do projeto

    7. Gerenciamento dos custos do projeto

    8. Gerenciamento da qualidade do projeto

    9. Gerenciamento dos recursos humanos do projeto

    10. Gerenciamento dos recursos de comunicações do projeto

    12. Gerenciamento das aquisições do projeto

    13. Gerenciamento das partes interessadas no projeto

     

    No caso em tela a questão está se referindo ao item 5 do Escopo vamos a ele

     

    5. Gerenciamento do escopo do projeto

    5.1 Planejar o gerenciamento do escopo

    5.2 Coletar os requisitos

    5.3 Definir o escopo

    5.4 Criar a estrutura analítica do projeto (EAP)

    5.5 Validar o escopo

    5.6 Controlar o escopo

     

    • Escopo do produto. As características e funções que caracterizam um produto, serviço ou resultado;

    • Escopo do projeto. O trabalho que deve ser realizado para entregar um produto, serviço ou resultado com as características e funções especificadas. O termo escopo do projeto às vezes é visto como incluindo o escopo do produto.

  • A PARTIR DA SEXTA EDIÇÃO DO GUIA, O NÚMERO DE ÁREAS SÃO 10.

  • Questão engraçada. É do tipo "se eu li 'abrangência' em escopo, então tá errado porque a palavra chave do escopo é detalhamento, especificação...". Daí já viu... Boa questão.

  • CERTO.

     

    Escopo (abrangência): É a descrição do trabalho necessário para gerar o produto ou serviço do projeto. Inclui:

    Entregas, saídas, resultados auxiliares etc.

    Principais atividades necessárias;

    Premissas do projeto;

    Critérios de aceitação de produtos/serviços;

    Restrições;

    Exclusões (não escopo: aquilo que não vai ser feito)

  • Escopo – a soma dos produtos, serviços e resultados a serem fornecidos na forma de projeto.
     

    Escopo do produto (entrega) – as características e funções que descrevem um resultado, produto e/ou serviço do projeto.


    Escopo do projeto – somatório de resultados, produtos e serviços realizados no âmbito de um projeto. Pode-se dizer que escopo é uma descrição daquilo que vai ser feito e do que não será feito. É fundamental para qualquer projeto que seja muito bem definido o escopo, qual será sua abrangência.
     

  • no primeiro momento achei q fosse definicao de EAP, mas deu tempo de cair a ficha..srs

  • O escopo é o limite do projeto. É o corpo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
2650786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à gestão de projetos e à governança em organizações públicas, julgue o item subsecutivo.


No gerenciamento de serviços públicos, devem-se observar, entre outros elementos de governança, a supervisão, a qual permite garantir que as ações beneficiem a sociedade, e o controle, o qual visa garantir o atingimento dos objetivos estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

     

    Segundo Bresser-Pereira (1998), “governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas”. Dito de outra forma, Governança pública é o exercício do poder político-administrativo pelo Governo/Administração no gerenciamento e controle da utilização dos recursos (econômicos, sociais, técnicos, infraestrutura etc.) necessários à formulação e implementação de políticas públicas.

     

    ''A governança corporativa no setor público, argumenta Timmers (2000, p. 9), deve ser entendida como a proteção ao inter-relacionamento entre a administração, o controle e a supervisão, feita pela organização governamental, pela situação organizacional e pelas autoridades do governo, visando relacionar os objetivos políticos eficaz e eficientemente.

     

    Além disso, deve comunicar publicamente bem como providenciar uma prestação de conta para o benefício da sociedade.

     

    Observa-se, nesse sentido, que a governança do setor público é constituída pelos seguintes elementos: responsabilidade em atender a sociedade; supervisão; controle; e assistência social.''

     

    Fonte: José Matias-Pereira, Curso de Administração Pública.

     

  • Dá pra resolver pensando no processo Administrativo : Planejar, Organizar, Dirigir e controlar.

     

    Na fase do controle, o responsável verifica se a parte planejada está sendo executada conforme o planejamento.

     

     

    Controlar - Controlar é estabelecer padrões e medidas de desempenho que permitam
    assegurar que as atitudes empregadas são as mais compatíveis com o que a empresa espera.
     

     

    CERTO.

  • Garantir? Então tá né... Difícil quando não se padroniza um entendimento na banca, pois muitas questões são consideradas erradas justamente por usarem palavras incisivas como essa, ainda mais se tratando de administração pública.

  • Governabilidade é o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder. Compreende a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Diz respeito à capacidade política de decidir. A Governabilidade expressa a possibilidade em abstrato de realizar políticas públicas.

     

    Governança é a competência do governo de praticar as decisões tomadas ou, em outras palavras, a capacidade de governo do Estado. Envolve a disposição institucional pela qual a autoridade é exercida, de modo a propiciar as condições financeiras e administrativas indispensáveis à execução dos arranjos que o governo adota.

    http://www.fatoreal.blog.br/artigos/a-diferenca-entre-governanca-e-governabilidade/

  • Errei por considerar a palavra "Garantir"...O controle ao meu ver não garante NADA!

  • Certos verbos como garantir me deixam um pouco receosa, mas é essencial analisar todo o contexto da questão. Ao meu ver, a questão fala que o objetivo é garantir o que foi estabelecido, ou seja, visa-se isto. Não quer dizer que tal pretensão será atingida.

    CERTA

  • Certinho

     

  • No livro do Augustinho Paludo (Administração Pública) tem um trecho quase igual ao da questão. 

  • CERTO

    Gente, ela visa garantir, é diferente de dizer que ela garante, questão correta.

  • Típica questão para não responder na hora da prova...

  • Você acerta a questão, é aprovado no concurso e começa a trabalhar fingindo que entendeu essa matéria.

  • Gabarito: Certo.

     

    Essa de "garantir" é pesada. Sinceramente, para responder uma questão dessa com convicção na hora da prova o cara tem que ser ninja, ou ter feito poucas questões sobre o assunto, porque bater o martelo de que determinada atitude ou comportamento GARANTE um resultado, é, no mínimo, insensato. O elaborador da questão pega uma frase solta em meio a um livro de 500 páginas e espera que o candidato acerte. Sério, não dá!

     

    Wellington Cunha, muito bom. Às vezes penso se quando for aprovado - e eu serei, acredite - alguém na repartição vai me perguntar sobre alguma das mais de 5.000 teorias da Administração. Será que terei coragem de simplesmente olhar para a pessoa e dizer: não sei? Enfim...

    Fico feliz em saber que não sou o único.

  • A governança segundo Eli Diniz é o conjunto dos mecanismos e procedimentos que se relacionam com a dimensão participativa e plural da sociedade, incorporando visões dos seus vários segmentos”.

     

    O conceito de governança vem passando por uma transformação, deixando de se restringir aos aspectos gerenciais e administrativos do Estado, para abranger aspectos ligados à cooperação entre os diversos atores e a capacidade destes em trabalharem juntos.

     

    Milward e Provan utilizaram o conceito de “Hollow State”, ou “Estado Esvaziado”, para descrever este novo Estado em que ele transfere a execução de serviços para entidades sem fins lucrativos.

     

    A governança pode ser entendida como uma nova geração de reformas administrativas e de Estado, que têm como objeto a ação conjunta, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes.

  • Gente, mas olhem antes do verbo garantir temos o VISAR:

     

    Sinônimos de Visar no Dicionário de Sinônimos. Visar é sinônimo de: pretender, propor-se, tencionar

     

    Então, o controle visa isso, não significa que vai garantir com certeza.

  • Sim, monteiro. No entanto, na parte da "supervisão" é usado o verbo PERMITIR, o que já não é mais a mesma coisa. 

  • "Permite garantir" e "visa garantir" é diferente de "garante". Não confundamos!

  • PERMITE GARANTIR E GARANTE É DIFERENTE?

    SE TAL AÇÃO QUANDO EMPREENDIDA PERMITE GARANTIR QUE ACONTEÇA DETERMINADO RESULTADO, SIGNIFICA QUE POSSO GARANTIR QUE IRÁ ACONTECER , OU NÃO?

    EM FIM, NÃO FEZ SENTIDO PRA MIM DIZER QUE "PERMITIR GARANTIR E DIFERENTE DE GARANTIR".

    E FOI ASSIM QUE ME LASQUEI!

  • Na teoria se garante tudo, na prática não se garante nada. Tomem isso para provas do CESPE

     

  • o que diabo isso tem a ver com BSC ?

  • Pessoal,

    Quando a questão fala visar, não significa que irá garantir.

    É claro que visa, mas garantir, realmente, passa a ser outra história.

     

     

  • Esse garantir kkkkk, pensei que ia errar, mas acertei.

  • "a supervisão, a qual permite garantir que as ações beneficiem a sociedade"

    Afirmação incorreta. Como a supervsão GARANTE que as ações beneficiam a sociedade?

    Cespe, sendo Cespe.

     

  • Assim como alguns colegas, a assertiva fica comprometida quando afirma categoricamente em "garantir".

     

    Tem aparência de estar errada, ledo engano ¬¬

     

    bons estudos

  • No gerenciamento de serviços públicos, devem-se observar, entre outros elementos de governança, a supervisão, a qual permite garantir que as ações beneficiem a sociedade, e o controle, o qual visa garantir o atingimento dos objetivos estabelecidos

    É só prestar mais atenção aos verbos empregados na assertiva. "permite garantir e visa garantir" não quer dizer que garante isso ou aquilo. Objetiva garantir; agora se vai garantir é outra história. A Daniela B. está certíssima em seu comentário!

  • Engraçado é ver os nobres colegas argumentando sobre esse tipo de questão :D

  • Gabarito Correto:

     

    Para responder a esta questão, é necessário associar o enunciado às funções da administração (Planejar, organizar, dirigir e controlar), vejam:

     

    "No gerenciamento de serviços públicos, devem-se observar, entre outros elementos de governança, a supervisão, a qual permite garantir que as ações beneficiem a sociedade, e o controle, o qual visa garantir o atingimento dos objetivos estabelecidos."

     

    Governança= No contexto da questão, pode ser entendida, resumidamente, como Administração dos serviços públicos.

     

    Supervisão= No contexto da questão, pode ser entendida como a função Direção, pois comanda e coordena esforços para que os resultados (benefícios à sociedade) sejam atingidos.

     

    Controle= é a função Controle que garante o atingimento dos objetivos por meio de comparativos (indicadores) entre a situação atual e a desejável.

     

    Por favor, corrijam se estiver errado.

     

    Bons estudos!

  • Akela estória: GARANTE? SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIM;
    VAI GARANTIR? SÃO OUTROS 500.

     

    Marque CERTA e corra para o abraço.

  • Essa eu fui pela lógica, afinal, tudo que visa o benefício da sociedade e da adminstração pública é correto.

  • https://www.youtube.com/watch?v=YdFRecJv4nQ

    ve esse video o cara manja na explicação do BALANCED SCORECARD

  • Moacir Silva, 

    Muito obrigada pela dica. O professor explica muito bem.

    Bons estudos.

  • Alow assinantes, vamos indicar para comentário todas as questões que ainda não tem comentário do professor, afinal tais comentários fazem parte do nosso pacote.

  • o coelga falou "típica questão para ñ responder na prova"  hahaha mas na boa se for assim não vamos responder nada kkkk pelo menos eu com essa matéria dificilmente chego a responder com 100% de certeza.  tudo muito genérico , subjetivo e duvidoso.

  • "a supervisão, a qual permite garantir que as ações beneficiem a sociedade" = CERTO

     

    "A inspecao por amostragem garante a qualidade da amostra analisada" = ERRADO

     

     

    ai fica dificil decidir o perfil atual da banca... o examinador deve sofrer de esquizofrenia, só pode

    Antigamente essa questao seria claramente dada como errada..

  • Eu errei a questão,mas o que diabos isso tem a ver com bsc ?

  • Tudo certo, meus amigos a coisa é pesada é muito assunto.

    Boa sorte a todos.

  • "Visar garantir" dá para entender que é apenas uma pretensão, um objetivo de tentar garantir alguma coisa. Agora "permite garantir" dá a certeza de que a coisa será garantida, sendo que, em se tratando de administração pública, mesmo na teoria, não se pode afirmar isso com 100% de segurança. Questão de sorte.

  • Olá pessoal! A meu ver, o vocábulo SUPERVISÃO dá respaldo ao verbo GARANTIR. Ou seja, a questão afirma que com a supervisão é possível fazer com essa garantia seja validada... Abraços! Wellington: wtpbhe@gmail.com
  • GABARITO OFICIAL:CERTO

    NÃO SEI QUAL É A DIFICULDADE DE COLOCAR O GABARITO AO INVÉS DE ESCREVER UM TEXTO FALANDO NADA COM NADA.

  • CERTO

  • Até a professora forçou a barra no comentário. Como é que a supervisão, que é feita no decorrer do processo, permite garantir que vai beneficiar a sociedade, se isso só vai saber depois de realizado o projeto. Beneficiar a sociedade esta relacionado com a efetividade.

  • A palavra GOVERNANÇA faz com a questão se torne correta

    Governança: capacidade de implantar politicas publica, serviços publicos e financeiro/administrativo


ID
2650789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à gestão de projetos e à governança em organizações públicas, julgue o item subsecutivo.


O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability, dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

    O conceito de accountability está errado.

     

    '' Accountability inclui a obrigação de prestar contas, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização dos recursos públicos.''

     

    Fonte: Paludo.

  • Redação confusa. Achei que tava falando da governança... Tá doido, questão mal feita.

  • O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability, dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público. Resposta: Errado.

     

    Comentário: accountability refere-se à prestação de contas ou transparência das ações de governo.

  • GAB E

    Governança x Governabilidade x Accountability

    Governança: é a competência do governo de praticar as decisões tomadas ou, em outras palavras , a capacidade de governo do Estado.

    Visa a melhoria da eficiência e eficácia administrativa, e no respeito aos valores de uma sociedade democrática.

    Governabilidade: Esta ligada ao exercício do poder e de legitimidade do Estado e de seu governo - ambiente político

    Accountability: dever de prestar contas a um organismo de controle, ao parlamento ou á própria sociedade.

    Atenção: cuidado quando o cespe colocar esses tópicos numa mesma questão sem deixar claro o conceito de cada um isso só induz ao erro o candidato que mesmo tendo estudado o assunto não lembrar e cravar essas diferenças nitidamente.

    Boa sorte e não importa o que aconteça continue lutando, quando se esta mais perto aparecem coisas pra confundir mas não deixe de ir mais longe do que se ver...

  • GABARITO: E


    Accountability pode ser entendido como a "capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos". 
    Inclui a obrigação de prestar contas, a utilização de boas práticas de gestão e a reponsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização dos recursos públicos.

    Fonte: Administração Geral e Pública para AFT e AFRF - Augustinho Paludo.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • ERRADO

     

    Accountability:  “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria, accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”.

     

     

    Fonte: Augustinho Paludo.

  • ◼ COUNTABILLITY: PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIZAÇÃO

    Podendo ser:

    VERTICAL: Controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

    HORIZONTAL: Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro.

    SOCIETAL: Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    ◼ GOVERNANÇA: DIZ RESPEITO ÀS CONDIÇÕES INSTRUMENTAIS LIGADAS A COMO O PODER É EXERCIDO NA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS.

    → Processo de decisão que antecipa e ultrapassa o governo.

    ◼ GOVERNABILIDADE: PODER DO ESTADO PARA GOVERNAR.

    → Condições substantivas, sistêmicas e materiais.

    GABARITO: ERRADO

  • accountability: SÓ LEMBRAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • (28/06/2018) Só eu achei a redação confusa? Óbvio que o final não era a definição de accoutability, mas servia como definição de governança. No final não dava pra saber qual a definição ele queria.

     

    (01/10/2018) O mundo gira não é mesmo, hoje fui fazer essa questão e achei simples, o examinador foi extremamente sacana, tu começa falando de governança e termina falando do conceito do mesmo, só que a referencia era accountability. Questão de interpretação de texto.

  • Para mim, ficou claro que a parte final se refere a acountability por causa do termo "dimensão".

    Accountability é uma das 4 dimensões da governança, juntamente com transparência, equidade e responsabilidade corporativa.

    Governança, por sua vez, não é dimensão de nada.

  • GAB.:E

    Accountability - é o dever de prestação de contas.

  • A questão é passível de anulação ao meu entender, haja vista que poderia estar tratando do termo governança e não de Accountability​ no último período após a vírgula. Abriu margem para duas interpretações distintas, uma correta e uma mais para incorreta. 

  • GABARITO E

    O erro não é associar Governança com Accountability pois "asssume a ideia de responsabilização, usados em circunstancias que denotam responsabilidadfe social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da governança. (Elizabete de Abreu - administração geral e pública para concursos - pg 126)

    O erro está em dizer que Accoutability é dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público.

  • Gabarito: Errado

    Accountability: prestação de contas.

  • ABARITO E

    O erro não é associar Governança com Accountability pois "asssume a ideia de responsabilização, usados em circunstancias que denotam responsabilidadfe social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da governança. (Elizabete de Abreu - administração geral e pública para concursos - pg 126)

    O erro está em dizer que Accoutability é dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público.

  • Governabilidade está ligado a (CONDIÇÃO) legalidade e base social

     

    Governança está ligado a forma consulta aos interessados= stakeholders

     

    accontability está ligado a prestação de contas para todos= responsabilização

     

    Espero ter ajudado.

  • Promover a Governança significa uma consulta aos interessados, stakeholders.

    Já o accontability (prestação de contas) serve para todos, responsabilização.

    Prestação de contas vertical - o governo prestar contas para a sociedade

    Prestação de contas horizontal - prestação de contas entre os entes

  • Governança > Como o poder é exercido--> Tomada de decisões

     

    Governabilidade > É o poder do estado para governar--> Sistema político, forma de governo, relação entre poderes.

     

    Accountability > Dever de prestar contas--> Responsabilização

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • GOVERNABILIDADE: capacidade do governante trazer para sí as pessoas e mostrar que seus projetos e ideias são as melhores, governabilidade tem ligação a CREDIBILIDADE

    GOVERNANÇA: Capacidade de colocar em prática tudo o que foi prometido, tomada de decisões. fazer o que foi dito. COLOCA EM PRÁTICA

    ACCOUNTABILITY: dever dos governantes de prestarem contas, serem transparentes com seus atos. RESPONSABILIZAÇÃOj

  • O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability, (ATE AQUI CERTO )  

    ESSA PARTE ESTA ERRADA POIS SE TRATA DE GOVERNANÇA --  dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público. 

    UM POUCO DE PORTUGUES  - LER DEVAGAR

     

  • Errado. A banca deu uma misturada nos conceitos.

    Accountability: trata da prestação de contas, mas não apenas isso. A accountability possui três planos:

    Prestação de contas: irá refletir na transparência do governo com a população. Exemplo: o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

    Responsabilização dos agentes: os agentes devem responsabilizar-se pela correta utilização dos recursos. Exemplo: a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que instituiu mecanismos para punir maus gestores;

    Responsividade dos agentes: diz respeito à capacidade de resposta do poder público às demandas sociais. Um governo responsivo buscará satisfazer as necessidades da população e colocar em prática as políticas escolhidas pelos cidadãos.

    Podemos ainda classificar a accountability em dois tipos:

    Horizontal: não há hierarquia, pois corresponde a uma mútua fiscalização e controle existente entre os poderes. Exemplos: prefeitura recebe recursos do governo e a CGU faz uma auditoria; atuação dos Tribunais de Contas, do Ministério Público;

    Vertical: trata do controle da população sobre o governo. É uma relação entre desiguais, pois o povo pode fiscalizar e punir as más gestões, principalmente através do voto em eleições livres e justas. "É algo que depende de mecanismos institucionais, sobretudo da existência de eleições competitivas periódicas, e que é exercido pelo povo" (Miguel, 2005).

    Governança, capacidade de implantar políticas públicas, diz respeito à maneira pela qual o poder é exercido no gerenciamento dos recursos sociais e econômicos de um país, e que engloba, desse modo, as técnicas de governo. Governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implantar políticas, está relacionada com competência técnica, que abrange a capacidade gerencial e financeira.

    Governabilidade: A governabilidade da administração pública tem forte relação com a afinidade de legitimidade do gestor público em relação à sociedade. Sem legitimidade não há como se falar em governabilidade. Diz respeito a uma capacidade política do Estado, refletindo na credibilidade e imagem pública da burocracia.

  • Típico item que sempre fico na dúvida... justamente pela redação dúbia e mal feita:


    "Só eu achei a redação confusa? Óbvio que o final não era a definição de accoutability, mas servia como definição de governança. No final não dava pra saber qual a definição ele queria."


    GAB ERRADO. (ou pode ser certo de acordo com o cespe)

  • Para Matias-Pereira (2008), accountability refere-se ao conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência, além da exposição das políticas públicas. Ainda conforme o autor, quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e poderem sancioná-los apropriadamente, maior accoutability possui o governo. Portanto, a mensuração do grau de accountability passa pela participação e atuação dos cidadãos em função do interesse da coletividade. O conceito também remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas ao sistema de controle existente ou a seus representados. Representa ainda o dever de prestar contas, de responsabilização, de transparência e de eficiência nas atividades exercidas pelos que detêm cargos públicos. É, então, um conceito da esfera ética, frequentemente utilizado em circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações e prestação de contas. Trata-se de um meio de fiscalização e melhoria da Administração Pública, exercida pela sociedade, que passou a imputar aos administradores públicos a responsabilização por suas condutas.

    Para Bresser Pereira a governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas. A governança está relacionada a forma de dimensão de gestão que decorre da capacidade financeira e administrativa, ou seja, associada à reforma do aparelho de Estado.

    A governança tem como propósito a ação conjunta dos diversos atores para a implantação das políticas públicas, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes.

    A governança pública como modelo de administração gerencial possui as seguintes características:

    ▪ atividades voltadas para o cidadão;

    ▪ flexibilidade;

    ▪ horizontalização;

    ▪ excelência nos serviços públicos;

    ▪ qualidade;

    ▪ participação dos diversos atores tanto público como privado;

    ▪ descentralização;

    ▪ gestão participativa e

    ▪ elaboração de políticas públicas orientadas para o preenchimento das necessidades dos cidadãos.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • A questão é ambígua. Um bom professor de português conseguiria elaborar um recurso e anular a questão, por falta de clareza e objetividade.

  • Posso estar errada, mas achei essa questão um pouco redundante, pois não consegui identificar com clareza se "dimensão" referia-se a accountability ou a governança.

  • Vejamos por partes:

    “O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability” – Certo.

    Um dos princípios da governança é a accountability, segundo o IBGC.

    “dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público” – Errado.

    Accountability não se refere à capacidade de execução de ações gerenciais. Longe disso! Accountability é um termo em inglês que congrega três dimensões: informação (transparência), justificação (dever de prestar contas) e punição.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão é claramente dúbia. Não dá pra julgar se o conceito final se refere à governança, que foi o que eu achei, ou se se referia à accountability. Um saco isso!

  • O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability, dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público.

    Simples:

    Accountability = PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIZAÇÃO

  • ERRADO

  • ERRADO

    O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability (até aqui = CORRETO)

    O Conceito de Accountability na questão está errado, pois esta consiste no dever de prestação de contas pela Administração Pública, gerando a responsabilização pelo atos derivados da utilização de recursos públicos.

  • Corrigindo: O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability, dimensão que se refere ao dever de prestar contas pela administração pública.

     

  • A forma como a questão foi escrita induz ao erro. Não é possível identificar com precisão se a dimensão se refere à governança ou à accountability.

  • ERRADA

    1º PARTE (CERTA) O gestor público promove a governança ao prever o atendimento às práticas de accountability,

    2º PARTE ERRADA dimensão que se refere à capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público.

    A “capacidade de execução das ações gerenciais de um órgão público” é um conceito relacionado à governança.

    Accountability se refere ao dever que o administrador público possui de prestar contas, promovendo a transparência de suas ações e, como consequência, ser responsabilizado pelos atos de sua gestão.

  • Difícil era saber se ele estava falando de accountability ou governança kkk

    se fosse governança , estaria certo kkk


ID
2650792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir.


A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da clareza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante

          o cumprimento do princípio orçamentário da PUBLICIDADE.

     

    PRINCÍPIO DA CLAREZA

     

          → O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e

          compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse,

          precisam manipulá-lo

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

     

          → As leis orçamentárias só passam a ter validade após a sua publicação

          na imprensa oficial

          → É condição para que as leis orçamentárias possam produzir efeitos

          jurídicos

  • PRINCÍPIO DA CLAREZA

    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Difícil de ser empregado em razão da facilidade de a burocracia se expressar em linguagem complexa.

     

  • A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da PUBLICIDADE.

     

    Segundo o  princípio da Clareza, o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

     

    Errado.

     

    https://voceconcursado.com.br/blog/stj-ajaa-possibilidade-de-recursos-em-afo/

  • A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da PUBLICIDADE.

     

    Princípio da clareza => determina que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e complexa.

    Princípio da publicidade => é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

  • Não! É o princípio da Publicidade.

    Princípio da Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

    Princípio da Clareza: O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

  • princípio da Publicidade

  • ERRADO!

     

    PUBLICIDADE.

     

    Além disso, cuidado com a palavra "garante" nas assertivas da CESPE.

  • Gabarito definitivo: ERRADO
    De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma  linguagem facilitada. Já quanto ao princípio do equilíbrio, Este princípio está consagrado no art. 4º-, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário. Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOA's, visto que o "equilíbrio" é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente. O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento, e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.Esse princípio orçamentário com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é, em uma de suas acepções correntes, conhecido como “regra de ouro”, uma vez que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da publicidade.

     

    Segundo o  princípio da Clareza, o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

     

    GAB: Errado.

  • Princípio da Publicidade seria a resposta correta.

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: As decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial.

    PRINCÍPIO DA CLAREZA OU DA INTELIGIBILIDADE: O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

  • Pelos comentários do "Estudante Focado" ele não parece ser tão focado assim.

  • Gab : ERRADO

    A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da PUBLICIDADE.

     

     

    O principio da clareza diz que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensivel.

  • Errado

    O princípio que trata a questão é o da PUBLICIDADE, que valida o orçamento a partir do momento em que ele é publica no diário oficial.

     

    O princípio da CLAREZA ou INTELIGIBILIDADE é a respeito do orçamento conter uma linguagem clara e compreensível para TODOS que desejam ler o orçamento. 

  • 10. PUBLICIDADE: 
    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para 
    conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. CLAREZA OU OBJETIVIDADE: 
    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por 
    força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;
     

  • GAB.: E

     

    Corrigindo: 

    A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da  publicidade.

  • Quetão errrada

    O certo seria o principio da publicidade.

  • ERRADO

    Princípio da publicidade.

  • Princípio da PUBLICIDADE. Princípio da Clareza diz respeito aos Orçamentos serem tratados de forma CLARA, ordenada e completa!

  • A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da publicidade.

  • "A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir.

    A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da clareza."

    ERRADO!

    A questão se refere ao Princípio da Publicidade.

    Publicidade: Obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos efetuados pela Administração Pública.

    Clareza: Determina que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. 

     

  • Princípio da publicidade: O orçamento deve ser divulgado nos meios oficiais, tanto para conhecimento do público quanto para eficácia de sua validade

    Clareza/ objetividade; O orçamento deve conter linguagem clara e objetiva para todos poderem ter acesso e também manipulalos

  • Garante o princípio da publicidade! 

    GABARITO: ERRADO

  • Lembrando que o principio da clareza é para que pessoas comuns possam entender, e não tecnicos da área

    Augustinho paludo

  • ERRADO

    Princípio da Publicidade
    O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

     

    Princípio da Clareza
    O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

     

    FONTE:Prof. Sérgio Mendes

  • Garante o princípio da publicidade.  

  • Gabarito Errado: Falou em diário oficial = publicidade (LIMPE)

    A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da clareza. 

    garante o princípio da PUBLICIDADE

    @BrunoRafaelphoto - Insta

     

  •  Fiquem espertos as bancas tentam te confundir:

     

    Principio da publicidade: sua função é dar eficácia as leis orçamentarias , é uma condiçao de validade, ou seja, para que as leis comecem a produzir seus efeitos precisam ser publicadas. Na União a publicação é feita no diário oficial e internet.

     

    Princípio da clareza : está relacionada a maneira como se elabrora o orçamento, ou seja, o orçamento deve ser elaborado em linguagem clara e compreensível.

  • Princípio da publicidade

  • GAB:E

     

    Princípio da clareza
    De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las.
     

  • ERRADO

     

     

    Trata-se do princípio da publicidade.

     

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auxiliar de Administração

    O princípio da publicidade determina que o conteúdo da lei orçamentária seja divulgado pelos veículos oficiais de comunicação e divulgação, para efeito de conhecimento público, eficácia e validade de seu teor. (C)

     

     

    '' Bons estudos !!!!! ''

  • PUBLICIDADE

  • Princípio da publicidade. No Princípio da Clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento, ou seja, deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
  • Princípio da Clareza

    O orçamento deve ser de fácil compreensão para seus usuários. (inclusive usuários não técnicos).

  • ERRADO

     

    A publicidade do ato está ligada ao princípio da publicidade. Em regra, todos os atos administrativos serão públicos, devendo ser divulgados por meio oficial. 

     

    O princípio da clareza está relacionado à clareza da informação. Esta deve ser clara e de fácil compreensão. 

  • PRINCÍPIO DA CLAREZA ou da Inteligibilidade.

    O orçamento deve ser expresso de forma----------------------------->CLARA,---> ORDENADA e---> COMPLETA.

    O orçamento público deve ser compreensível a todos, respeitar o caracter formal e ser instrumento efeciente ao Governo e a Administração.

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    ATO EFICAZ "efetivo" --------------------> PUBLICAR--------------------> em veículo - diário OFICIAL

    É a condição de eficácia de publicar o ato em meios oficiais para conhecimento de todos.

  • • Publicidade: cuidado com este princípio para não o confundir com a transparência e com a clareza. A publicidade visa a garantir a moralidade e eficácia do ato público. Sua eficácia de validade somente será garantida com a divulgação por meio de veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

    • Transparência: é a divulgação ampla, inclusive pela Internet, de relatórios de acompanhamento da gestão fiscal, permitindo, assim, identificar as receitas e despesas. O Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, reforça este princípio já implícito na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pode-se exemplificar da seguinte forma: O vencimento de um servidor público já é de conhecimento público respeitando a Publicidade, pois está previsto na Lei n. 11.416. Porém, a transparência só é obtida com o detalhamento publicado no site da instituição pública, quando detalha o salário bruto, descontos e líquido, dando, assim, maior transparência ao que se é pago ao servidor com os recursos públicos. Pensando mais amplamente, ao acessar um site do Governo, é possível acessar o detalhamento dos gastos daquele órgão público e ver suas licitações planejadas, realizadas, concluídas.

     

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  • Gabarito: ERRADO.

    Lembre-se da palavra PUBLICAÇÃO com o Princípio da PUBLICIDADE!

    PUBLI-cação ... PUBLI-cidade.

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Publicidade.

  • PUBLICIDADE!!

  • Questões deste tipo só aparecem em concursos que eu não estou concorrendo.
  • nao faça mpu entao eduardo dias

  • Princípio da clareza: exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento.


    Princípio da publicidade: a publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

  • Ouça o Andre Phelipe cara! kkkkkkkkkkkkk  #MPU2018

  • Publicidade!

  • CLAREZA, está ligado a "linguagem" para o fácil entendimento social.

  • Se as questões forem difíceis, agora será culpa do Eduardo Dias. Anotado.

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

     

    GAB E

  • #ERRADO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE


    ·O Orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial da União.


  • A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da PUBLICIDADE.

  • Ele explicou ai o principio da publicidade.

  • PS, foi a unica questão facil dessa prova.

  • A publicação atende a alguns princípios: publicidade (de forma mais enfática), legalidade, transparência. A clareza visa a melhor compreensão do orçamento pela sociedade.

  • A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário

    da publicidade.

    Segundo o princípio da Clareza, o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e

    compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

    Resposta: Errada

  • CLAREZA É DIFERENTE DE PUBLICIDADE

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

         A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante

         o cumprimento do princípio orçamentário da PUBLICIDADE.

     

  • SÃO TANTOS PRINCÍPIOS QUE NUNCA SABEMOS SE A QUESTÃO TRATA DE UM SINÔNIMO OU UM PRINCIPIO.

  • Clareza ou Objetividade

    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Difícil de ser empregado em razão da facilidade de a burocracia se expressar em linguagem complexa. Observe-se, por exemplo, o título da ação nº 0373 do orçamento para 2004: "Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural".

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da clareza:

    De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.

    Princípio da publicidade:

    É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

    Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária”; e do art. 165, § 6o, que exige que o projeto da lei orçamentária venha acompanhado de “demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.

    A partir do ano 2000 foi fortalecido por vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A publicação torna mais transparente o montante, a destinação e a utilização dos créditos orçamentários, e demonstra: onde, como, em que e para que foram utilizados os recursos públicos, e quais os resultados obtidos e facilita a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Gab: ERRADO

    O princípio da clareza é obedecido quando a linguagem orçamentária for de fácil compreensão, por outro lado, o da publicidade é atendido quando o conteúdo orçamentário é publicado nos veículos oficiais para sua eficácia e validade. Portanto, uma publicação por decreto não o torna claro, mas sim público.

  • ERRADO

  • O princípio que obriga que o orçamento seja de fácil entendimento até mesmo para pessoas com pouco conhecimento, é o princípio da clareza.

  • É o principio da publicidade que garante a divulgação em veiculos públicos

  • ERRADA

    O princípio da publicidade diz respeito à divulgação e tem embasamento no Art. 48 da LRF, além de estar consagrado entre os princípios da administração pública.

    LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    CF88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade [...]. 

    Já o princípio da clareza diz respeito a uma apresentação de fácil compreensão pelas partes interessadas e tem fundamentação na doutrina.

    "Neste sentido, a literatura cita a necessidade de que o orçamento público seja apresentado em linguagem clara e objetiva para uso de todas as pessoas que, por força do ofício ou de interesse na sua elaboração ou no acompanhamento de sua execução, ou mesmo na fiscalização, precisam precisam analisar e compreender seu conteúdo." https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • Para responder essa questão seria necessário diferenciar o Principio da Publicidade do Principio da Clareza, vejamos;

    Em matéria orçamentária, o principio da Publicidade é o mesmo previsto no art. 37 da CF, relacionando-se, neste caso especifico, com o controle social das ações orçamentarias, notadamente as que se referem à receita e despesa.

    • A aplicação desse principio torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração Publica direta ou indireta, para conhecimento, controle, inicio e eficácia de seus efeitos.

    Já o Principio da Clareza, é um principio doutrinário ( não está expresso em lei) e determina que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. O seu entendimento, sempre que possível, deve ser acessível à sociedade e não só aos técnicos que o elaboram.

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MARCELO ADRIANO FERREIRA, EDITORA JUSPODIVM

  • ERRADO

    PUBLICIDADE

  • Errada.

    No caso, o princípio abordado é o da publicidade.

    Princípio da Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

    Princípio da Clareza: O orçamento deve ser claro o suficiente para os seus usuários, deve ser colocado em uma linguagem que permita compreensão por parte do público em geral

  • calma, não seria princípio da transparência??

ID
2650795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    → O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível

     

    → O exercício financeiro é de 1º de janeiro até 31 de dezembro (coincide com o ano civil)

     

    → Fases do Ciclo Orçamentário:

          1. Elaboração

          2. Aprovação

          3. Execução

          4. Controle e Avaliação

     

    CONCLUSÃO: A questão diz que o ciclo orçamentário se encerra com o fim do exercício financeiro, porém ainda falta, no mínimo, a fase de Controle e Avaliação.

  • GAB. ERRADO

     

    CUIDADO: para o Cespe o ciclo orçamentário é constituído de 8 etapas/ fases, veja:

     

    8 FASES / ETAPAS

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    CESPE - STF - 2013  -Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. CERTO

     

    CESPE - DEPEN - 2015 O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CERTO 

     

    Bons estudos

  • Exercício Financeiro DIFERENTE de Ciclo Orçamentário.

    Exercício Financeiro coincide com o ano civil, ou seja, começa dia 1 de janeiro e se encerra dia 31 de dezembro.

    Clico Orçamentário é um período maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão. execução e encerramento com o controle.

    Prof. Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.

  • Erradoo

     

     

    O ciclo orçamentário não encerra com a execução do orçamento, é preciso haver um controle da atividade do estado, além de ser contínuo.

       Se as atividades do estado não param, o controle também não para, e assim o ciclo não pode ter um fim.

     

    O ciclo orçamentário é um processo CDF por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público.

       Contínuo

       Dinâmico

       Flexível

     

  • Bom dia,

     

    O cinclo orçamentário é maior que o exercício financeiro e envolve o EDECAVA:

     

    Elaboração (P.E)

    Discussão (votação e aprovação) P.L

    Execução (P.E)

    Controle (P.L)

    Avaliação

     

    Bons estudos

  • O exercício financeiro não se confunde com o ciclo orçamentário. O ciclo se inicia com a elaboração, a seguir a discussão, se estende para a execução e depois para o controle e a avaliação.

    Errado.

  • O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1.º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.

    As fases do Ciclo Orçamentários são: Elaboração, Discussão/Estudo/Aprovação, Execução e Avaliação/Controle.

  • ERRADO

     

     O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

  • Gabarito : ERRADO

    VISÃO CLÁSSICA

    O ciclo ou processo orçamentário pode ser conceituado como um processo contínuo, flexível e dinâmico para a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos instrumentos de planejamento orçamentário: PPA, LDO e LOA.
    Para James Giacomoni, assim como para a maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em 4 etapas:

    elaboração(1),

    autorização(2),

    execução(3) e

    controle/avaliação(4).


    A Secretaria de Orçamento Federal - SOF, no glossário de seu site oficial, conceitua o ciclo orçamentário como sendo a:
    “sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário.

    A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:

    "elaboração(1), apreciação legislativa(2), execução(3) e acompanhamento(3), controle(4) e avaliação(4).”

     

     

    VISÃO CONTEMPORÂNEA / 

    Segundo Sanches, retirado de ―SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993‖, o ciclo orçamentário ampliado compreende as seguintes fases:

    1ª) Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2ª) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3ª) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4ª) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5ª) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6ª) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7ª) execução dos orçamentos aprovados;

    8ª) avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    OBS: O CESPE já cobrou as duas definções do ciclo orçamentário,

     

    FONTE: Apostila AFO, Prof. Anderson Ferreira

  • Ociclo orçamentário ultrapassa a encerramento do exercício.

     

    elaboração

    autorização

    execução(aqui até o encerramento do exercício)

    controle/avaliação

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE: ERRADO

    Negativo! O ciclo não se conclui com o final do exercício. Com este, encerramos apenas a etapa da execução orçamentária, partindo então para a fase de controle e avaliação do orçamento (que já era realizada concomitantemente com a execução, mas há de haver ainda uma prestação de contas do governo). O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração e aprovação (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação (ciclo reduzido). O ciclo orçamentário ampliado ou ciclo de planejamento e orçamento  federal corresponde a um período mais amplo que quatro anos. Ele inicia com a elaboração, discussão, votação e aprovação do PPA; continua com a elaboração, discussão, votação e aprovação da LDO; e, por fim, a elaboração, discussão, votação e aprovação, execução, controle e avaliação da LOA.

  • Segundo o Professor Anderson Ferreira:

     

    Para o CESPE:

     

    Se vier que o ciclo é de 8 fases - CORRETO 

     

    Se vier que o ciclo é de 4 fases - CORRETO.

  • ERRADO

    CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    ELABORAÇÃO (EXECUTIVO) -> ESTUDO E APROVAÇÃO (LEGISLATIVO) -> EXECUÇÃO (EXECUTIVO) -> AVALIAÇÃO (LEGISLATIVO)

  • O CICLO ORÇAMENTARIO COMEÇA COM O PPA E É CONTINUO.

  • O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

  • Q525003:

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

  • São 4 fases:


    1- ELABORAÇÃO (começa antes do exercício);

    2- APROVAÇÃO;

    3- EXECUÇÃO;

    4- CONTROLE E AVALIAÇÃO (última fase).


    *O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes enquanto suas fases de controle/avaliação ocorrem depois.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    O Ciclo Orçamentário NÃO se confunde com o exercício financeiro e não coincide com o ano civil.

     

  • O Ciclo orçamentário compreende: a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).


    Deus abençoe a todos nós!

  • A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir.

     

    O ciclo orçamentário tem início com a preparação da proposta orçamentária e termina com o encerramento do exercício financeiro.

     

    AFIRMATIVA ERRADA.

     

    Pessoal, o exercício financeiro e o ciclo orçamentário apresentam tempo de duração diferentes. O exercício financeiro começa em 1º de janeiro e morre em 31 de dezembro, já o ciclo orçamentário apresenta uma duração maior. 

     

    Para entender e entrar na nossa mente, basta ter a noção de que após o exercício financeiro o ciclo orçamentário referente àquele exercício financeiro ainda resta vivo, uma vez que ainda há de haver a avaliação e o controle.

     

    Em resumo, digo que o exercício financeiro morre mais novo do que o ciclo orçamentário.

     

     

    Segue lá @juniortelesoficial

  • Gab E

    Depois do encerramento do exercício financeiro vem a avaliação e julgamento das contas públicas.

  • GABARITO ERRADO

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • No Ciclo Orçamentário, o Executivo elabora o projeto de lei e não a proposta. O Processo Legislativo tem início com o recebimento do projeto de lei do PPA-LDO-LOA. Assim, dentro do projeto encaminhado pelo Executivo, o Legislativo analisará as propostas durante o Processo Legislativo.

  • Elaboração e previsão de planos (PPA - A cada 4 anos, sendo elaborado pela primeira vez, no segundo ano de mandato, sendo valido até o primeiro ano de mandato do sucessor) -> Atualização e elaboração das diretrizes (LDO - Anualmente) -> Elaboração de proposta orçamentária (LOA - Anualmente) -> Aprovação de lei orçamentária -> Execução orçamentária -> Controle e avaliação da execução orçamentária

  • Lei 4.320/64

    Art. 34. O exercício financeiro coincidira com o ano civil.

    Ciclo Orcamentario:

                Inicia antes do exercício financeiro

                Termina depois do exercício financeiro

    FASES:

    1. Elaboração/Planejamento;

    2.Discussão/Estudo/Aprovação;

    3. Execução;

    4. Controle/ avaliação.

  • Exercício financeiro: começa 1 janeiro até 31 dezembro, no Brasil SE CONFUNDE com o ano civil. (Por força legal)

    Ciclo Orçamentário: Período de tempo maior, inicia com processo de elaboração de orçamento, passa por discussão e execução e encerramento com o controle.

  • O comentário mais curtido do colega Felipe Diener, apesar de ser excelente, NÃO está 100% correto. 

    Segundo o professor Oswaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário AMPLIADO possui 8 fases, CESPE já perguntou isso, mas se a questão perguntar se o ciclo orçamentário possui 4 fases: CORRETO. Não pode falar de forma generalizada que possui 8 fases, vai depender do comando da questão. 

    Foco e Fé sempre!!!

  • Ciclo orçamentário: Elaboração da proposta - Discussão - Execução - Controle e avaliação.

     

    A Execução acontece dentro do exercício financeiro (01/01 a 31/12),

     

    mas o ciclo não acaba aí, vai pro controle e avaliação que

    pode durar por tempo indeterminado.

  • Ciclo é circular, então, não se encerra.

  • ERRADO.

     

    Ciclo orçamentário (4 etapas):
    • Elaboração do projeto de lei orçamentária;
    • Apreciação, votação, sanção e publicação da lei orçamentária;
    • Execução da lei orçamentária; e
    • Acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.

     

    Ciclo orçamentário (visão contemporânea):

    • Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    • Apreciação e adequação do plano pelo Executivo.

    • Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    • Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    • Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    • Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    • Execução dos orçamentos aprovados;

    • Avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Elaboração

    Discussão

    Execução

    Controle

  • Ciclo orçamentários é muito maior do que um exercício financeiro. A execução da LOA termina em 31/dez, e, depois disso, o controle ainda vai julgar as contas do P.E.

  • Ciclo Orçamentário NÃO se confunde com exercício financeiro. Ele é maior

  • Ele é contínuo.

  • O período do ciclo orçamentário é diferente do exercício financeiro. Eles não se confundem.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Errado!

    O ciclo orçamentário é contínuo. Logo, ele não tem encerramento.

  •  O ciclo orçamentário: compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público, ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

     

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação (ciclo reduzido).

     

    O ciclo orçamentário ampliado ou ciclo de planejamento e orçamento  federal corresponde a um período mais amplo que quatro anos. Ele inicia com a elaboração, discussão, votação e aprovação do PPA; continua com a elaboração, discussão, votação aprovação da LDO; e, por fim, a elaboração, discussão, votação e aprovação, execução, controle e avaliação da LOA.

  • Etapas do ciclo orçamentário:

    1 - Elaboração do PPA;

    2 - Apreciação do PPA;

    3 - Elaboração da LDO;

    4 - Apreciação da LDO;

    5 - Elaboração e planejamento do orçamento (âmbito do executivo);

    6 - Discussão / estudo / aprovação do orçamento (âmbito do legislativo);

    7 - Execução do orçamento (executivo, legislativo e judiciário);

    8 - Avalia e controla o orçamento (Congresso Nacional com auxílio do TCU).

  • O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. A iniciação da elaboração inicia-se com a fixação de metas onde se projeta receitas e despesas. 

  • Ciclo Orçamentário = dinâminco, CONTÍNUO e flexível.

  • O exercício Financeiro coincidirá com o ano civil.

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo,dinâmico e flexível.

  • ERRADA

    CICLO ORÇAMENTÁRIO: SUAS ETAPAS SÃO:

    ELABORAÇÃO --------------> APROVAÇÃO -------------------> EXECUÇÃO ------------------> CONTROLE

    ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO = PELO PODER EXECUTIVO.

    APROVAÇÃO E CONTROLE = PELO LEGISLATIVO

    VISÃO RESUMIDA DO CICLO:

    -ELABORAÇÃO

    -APROVAÇÃO

    -EXECUÇÃO

    -CONTROLE

    VISÃO AMPLIADA:

    1°ELABORAÇÃO DO PROJETO PPA

    2°APROVAÇÃO DO PROJETO PPA

    3°ELABORAÇÃO DO PROJETO DA LDO

    4°APROVAÇÃO DO PROJETO DA LDO

    5° ELABORAÇÃO DO PLOA

    6° APROVAÇÃO DO PLOA

    7°EXECUÇÃO DO PPA, LDO, LOA.

    8°CONTROLE DO PPA, LDO, LOA.

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS

  • Continuo , dinâmico e flexível

  • Ciclo orçamentário é ininterrupto e não coincide com o ano cívil .

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • ERRADO

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na CF/88.

     Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento, isto porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassa-o.

    EXERCÍCIO FINANCEIRO = 1 ANO [COINCIDE COM O ANO CIVIL (01/01 A 31/12)] – é o período no qual o orçamento é executado. Está disposto no art. 34, da lei 4.320/64.

    CICLO ORÇAMENTÁRIOMAIS DE 1 ANO (COMEÇA DESDE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA E TERMINA SOMENTE QUANDO DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO DO ORDENADOR DE DESPESA). O exercício financeiro ou execução orçamentária está dentro do ciclo orçamentário.

    A banca CESPE recentemente inseriu em prova um conceito de Ciclo Orçamentário diferente do que é cobrado pela maioria das outras bancas. De acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o Ciclo Orçamentário possui 8 fases/etapas, também chamado de Ciclo Orçamentário Ampliado, conforme abaixo:

    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7) execução dos orçamentos aprovados; e

    8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    Importante notar que as fases 1 e 2 são referentes ao PPA. Já as fases 3 e 4, dizem respeito à LDO. Finalmente, as fases 5 a 8 tratam da LOA. Essas últimas são as mesmas do Ciclo Orçamentário inicialmente considerado pela maioria das bancas de concurso, que é o ciclo da LOA.

    Em relação à questão, utilizando a LOA como parâmetro, o Ciclo Orçamentário inicia com a elaboração do projeto de lei orçamentária (etapa 1) e termina com avaliação e controle da execução orçamentária (etapa 4).

    Se fosse utilizado o conceito ampliado, o Ciclo Orçamentário inicia formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo (etapa 1) e termina com avaliação da execução e julgamento das contas (etapa 8).

    Portanto, em ambas situações, o gabarito está errado.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, portanto no ano seguinte ainda estará em vigência a execução do orçamento aprovado em dezembro do ano anterior.

  • Gab: ERRADO

    O ciclo orçamentário é CDF

    Contínuo, Dinâmico e Flexível.

    O fato de o exercício financeiro acabar não quer dizer que o ciclo também será encerrado. De acordo com Sanches o ciclo se constitui de 8 fases que são insuscetíveis de aglutinação (incapazes de se fundirem), pois cada uma possui um ritmo próprio e finalidade distinta ou periodicidade definida.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O ciclo orçamentário começa : 1- Elaboração, 2-aprovação do legislativo, 3-Execução, 4-controle I.Interno de cada órgão, II.Externo do Poder Legislativo, 5- Avaliação do Executivo.

  • O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

    Observe o disposto na lei 4.320/64:

    art.34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Isso significa que o exercício financeiro começa em 1° de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.

    Mas o ciclo orçamentário é diferente. Ele ultrapassa o exercício financeiro. Um ciclo orçamentário só termina com o controle e avaliação da execução orçamentária (jugando as contas prestadas). E isso pode levar anos!

  • O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro pois se inicia antes com a etapa da elaboração e extrapola o exercício financeiro com a etapa de controle e avaliação.

  • Nada disso! A própria banca já disse, no concurso do DEPEN, para Agente Penitenciário, em 2015 (Q525003) que:

     

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Além disso, o ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro!

    Portanto, está tudo errado aí na questão!

     

    Gabarito: Errado

  • 8 FASES / ETAPAS

    1. Formulação do planejamento plurianual (PPA), pelo Executivo.

    2. Apreciaçao e adequação do plano pelo Executivo.

    3. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.

    4. Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. Execução dos orçamentos aprovados;

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas.

    ou de forma resumida

    São 4 fases:

    1- ELABORAÇÃO (começa antes do exercício);

    2- APROVAÇÃO;

    3- EXECUÇÃO;

    4- CONTROLE E AVALIAÇÃO (última fase).

  • Se o ciclo orçamentário é cíclico, porque ele vai encerrar? Se fosse as fases do orçamento ai sim... vi desse modo pra acertar a questão

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • O ciclo orçamentário NÃO SE CONFUNDE com exercício financeiro;

    • Ciclo orçamentário: 4 etapas

    ▬ Elaboração

    ▬ Aprovação

    ▬ Execução

    ▬ Controle

    • Exercício Financeiro: coincidirá com o ano civil; ou seja: o exercício financeiro começa em 1º de janeiro e termina em 31/12 de cada ano;

    • Um ciclo orçamentário só termina com o controle e avaliação da execução orçamentária (julgamento das contas prestadas) e isso PODERÁ DEMORAR ANOS!

    • Exemplo:

    As contas do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) ainda não foram julgadas pelo Congresso Nacional; ou seja, nesse caso, o ciclo orçamentário não acabou!

    ---

    Fonte:

    • Sérgio Machado & Marcel Guimarães, DIREÇÃO;

    • CA20149-008;


ID
2650798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir.


A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO PRETENDIDO: ERRADO

    ---------------------------------------------------

     GABARITO DEFINITIVO: CERTO

    ​---------------------------------------------------

     

    A questão dá o conceito de ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

  • Orçamento por Resultado: quanto os cidadãos estão dispostos a gastar pelos serviços públicos.

     

    Gabarito: Correto

  • Também estou achando estranho. Concordo com o companheiro A. Resende e pensei justamente nisso ao marcar errado.

     

    O orçamento de desempenho resume-se à vinculação dos gastos aos resultados (realizações), atuando como um instrumento de administração. Refere-se ao objeto de gasto e aos programas de trabalho com as ações desenvolvidas. Não sei onde entra  a participação do cidadão aí... ansioso por uma explicação detalhada rs

  • Discordo deste trecho e acho que não corresponde com o conceito: "e os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem". 

     

    Vamos ver o que o Cespinho considerará daqui para frente. 

  • Discordo do gabarito.

     

    Acredito que a questão esteja Errada, pois o examinador fez uma mistura de Orçamento de DESEMPENHO (ou RESULTADO) com o MÉTODO DE ELABORAÇÃO chamado ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.

     

    Bons estudos.

  • até onde entendo:

    - Orçamento de Desempenho é uma evolução do Orçamento Clássico, pois passa a considerar não somente os valores das despesas do governo, mas sim suas ações, o que ele faz com tais verbas, além de avaliar a relação entre o que se pretendia fazer e o que realmente foi feito; procura medir o desempenho por meio do resultado. Apresenta  PROPÓSITOS E OBJETIVOS para os quais os créditos se fazem necessários

    · Orçamento Participativo: permite a participação direta da sociedade na decisão de alocação de alguns recursos do orçamento. Permite que o cidadão participe ativamente da gestão pública, estimulando o exercício da cidadania. Sua aplicação se restringe ao âmbito municipal e eventualmente estadual

    Acho que a questão faz uma mistura dos conceitos, tentando criar um orçamento de desempenho participativo, não sei se isso é possível misturar técnicas de orçamento.  

    Eu, na minha humilde opnão, acho que o cespe colocou CIDADÃO para induzir ao erro já que, tirando esse termo, o conceito se refere sim ao orçamento por desempenho. Contudo, ao colocar ali uma palavrinha do mal, nos induziu a ver apenas o conceito de orçamento participativo. veja:

    A ideia central do orçamento por resultados é que ( os cidadãos )devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

    Aguardando gabarito definitivo.

    Por enquanto: CERTO

  • Será que estamos estudando pouco?

    Até onde estudei a questão aponta para o orçamento por desempenho, o qual diferentemente do orçamento clássico, visa ao resultado dos gastos e não só aos gastos como no ORÇAMENTO CLÁSSICO.

  • Matei essa questão com a aula do professor MARCELO ADRIANO "operacional".

    Nesse tipo de orçamento ele foi bem didático em um exemplo....

    No orçamento por resultados o objeto é o item a ser comprado. É como se a ADMPUB perguntasse aos cidadãos: "O que vcs querem? Viatura? Escolas?" 

    E após a compra os particulares não poderiam reclamar, "ué?! Não era o que vcs queriam?"

     

    #FOCONAMISSÃO

    #POLICIAFEDERAL2018

  • O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    Errado

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-afo-stj-tecnico-judiciario-administrativa/

  • Jurava que era Participativo! Li "cidadãos" e já marquei errado. Acho que será anulada.

  • Pelo menos não fui só eu que errei.

  • Super estranho essa questão ... será que quando ele quis dizer ''cidadão'' seria com o ambito de ser um representante do povo ( um vereador ou um deputado)? .. eles saõ a voz do povo ....

  • Gabarito definitivo: CERTO

    O Orçamento por Resultados é um método para elaboração, execução e avaliação de programas governamentais com o objetivo de contribuir para que o Estado implemente políticas públicas que atendam, a cada dia, mais e melhor, aos interesses e às expectativas dos cidadãos, criando valor público. O OpR compreende um conjunto de medidas voltadas a subsidiar a decisão sobre alocação de recursos públicos com base em informações qualificadas sobre o desempenho dos programas.

    O OpR é uma metodologia para elaboração, execução e avaliação de Programas orientados para Resultados, cujas principais características são:  

    v  coloca em destaque os Resultados, de interesse da sociedade, que um órgão ou entidade busca atingir por meio de sua atuação;  

    v  torna explícito o vínculo entre os recursos orçamentários a serem alocados nos programas e esses resultados;  

    v  utiliza indicadores para acompanhamento dos programas, com vistas a aprimorá-los e a subsidiar o processo orçamentário.

     

    Por outro lado, o Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em  que  a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal, e, excepcionalmente, estadual. É um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento. Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos.

  • A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

    As iniciativas de projetos de lei são do executivo e, a discurssão e aprovação do legislativo, logo são representantes indiretos dos cidadãos que os elegem e, no orçamento por resultados, devem buscar alcançar resultados para alocação dos recursos.

  • O Cespe não anulou a questão, no dia da prova marquei como errado feliz da vida, sinceramente até que alguém me explique "tim tim por tim tim" eu direi que essa questão é errada rs e errarei sempre, porque induz claramente ao orçamento participativo que ocorre no âmbito do município;

     

    Discordo do comentário do Emannuel que diz que no orçamento por resultados o foco é no objeto do gasto (aquilo que se compra), uma vez que esse foco fica em segundo plano e o foco primordial assim como o orçamento programa é no objetivo do gasto (por que se compra)...Bom, questão polemica demais o fato é que a errei no dia da prova e ela me levou mais uma questão rs

     

    Bons estudos

  • GAB. ERRADO

     

    O cespe cobrou a doutrina proposta no livro do Giacomoni, veja:

     

    ''A ideia central da proposta (orçamento por resultados) repousa numa questão prática: ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público. Nesse sentido, os orçamentos devem basear-se em resultados e a administração pública deve ser controlada e responsabilizada por eles.

     

    Integram o movimento que difunde o orçamento por resultados grupos influentes como a Associação de Dirigentes Governamentais de Finanças (Government Finance Officers Association – GFOA) que vê a nova abordagem como uma maneira efetiva de distanciar o orçamento público do incrementalismo, um de seus traços característicos. “O Orçamento por resultados produz ligações entre o planejamento estratégico, o planejamento financeiro de longo prazo, as medidas de desempenho, o orçamento e a avaliação. Igualmente, liga os recursos aos objetivos no início do processo orçamentário, de modo que o foco principal é sobre os resultados e não sobre estrutura organizacional.'' O GFOA recomenda a adoção dos seguintes passos para a transição entre orçamentação convencional e o orçamento por resultados:

     

    1. Determine o montante de recurso financeiro disponível. O orçamento deve ser construído sobre a receita esperada. Isso inclui as receitas usuais, eventuais, novas fontes de receita e o potencial de saldos de balanço.

    2. Priorize resultados. Os resultados que mais importam aos cidadãos devem ser definidos. Os líderes eleitos devem determinar quais programas são mais importantes para os seus eleitores.

    3. Aloque os recursos entre os resultados de alta prioridade. As alocações devem ser feitas de forma justa e objetiva.

    4. Mediante análise, determine quais as estratégias, programas e atividades que melhor produzam os resultados desejados.

    5. Comprometa os recursos disponíveis nos programas e atividades mais significativos. O objetivo é maximizar os benefícios dos recursos disponíveis.

    6. Estabeleça medidas anuais de acompanhamento e monitoramento e feche o ciclo de feedback. Essas medidas devem explicitar os resultados esperados e como eles serão mensurados.

    7. Verifique o que realmente aconteceu. Isso envolve o uso de medidas de desempenho para comparar os resultados planejados com os alcançados.

    8. Divulgue os resultados do desempenho. Todos os interessados, internos e externos, devem ser informados dos resultados, numa apresentação compreensível.

     

    Fonte: Orçamento Público, James Giacomoni, 17ª ed.

  • Giacomoni disse isso no livro dele. Sem mimimi. O Cespe apenas copiou.
  • Piraneto Luiz, isso é justificativa desde quando? Se fosse assim a CESPE não anularia questões com discordância na doutrina simplesmente porque em tal livro diz que é de tal forma, pelo amor de deus..

     

    Concurseira Arretada, comentário sem ligação com a questão ou com os questionamentos. O que foi cobrado é sobre a classificação do orçamento, que não está de acordo com a doutrina majoritária. Ninguém está questionando como o orçamento é feito hoje.

     

    Concordo com os colegas quanto à questão estar errada.

  • A ideia do item é de orçamento participativo, o qual é uma recomendação é não um dever do Poder Público. Não há e não haverá essa realidade.

  • Professor, explicação maravilhosa e bem clara, mas, convenhamos, é muita filhadaputagem do Cespe cobrar o entendimento de um professor em uma prova e de outros em outras, nunca sabemos qual o conceito real levar para prova. Essa é a questão que quem estuda erra.

     

    Mas obrigado pelos esclarecimentos.

  • Questão que expressa a incúria do juiz no último jogo da seleção. 

  • Gabarito definitivo da banca: certo
    ---
    Vá direto ao comentário do Prof. Ravyelle.
    Melhor comentário e melhor prof de AFO.

  • Orçamento por Resultados = A Orçamento Participativo.

  • Diego Silva, cuidado, Orçamento Participativo não é igual ao Orçamento Por Resultados também chamado de Orçamento de Desempenho.

     

    Participativo: Objetiva a participação da população na alocação de recursos públicos / Há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos.

     

    Por Resultados/ Desempenho: Enfatiza o resultados dos gastos e não apenas o gasto em si. Programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.

     

    É diferente.

  • O PROBLEMA DA QUESTÃO (ERRO) É DIZER QUE A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO É A IDEIA CENTRAL DO ORÇAMENTO RESULTADO/DESEMPENHO. 

     

    NÃO É!

     

    ESSA É A IDEIA CENTRAL DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. SENÃO, NEM FARIA SENTIDO EXISTIR A DENOMINAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.

     

    PESSOAL TÁ VIAJANDO JUNTO COM O EXAMINADOR

  • Acredito que o colega Hugo Silva foi bem em cima do erro principal da questão. Mesmo que queiramos mostrar que partes do enunciado fazem sentido, ainda haverá esse erro crasso.

     

    " A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados"

     

    Essa não é a ideia central do orçamento por resultados.

  • entendi.....temos que estudar TODOS os professores e teóricos e depois tentar adivinhar o que o FDP  do examinador quer dessa vez!!!!!!!

  • Não adianta bater de frente com a banca.

    A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

    A questão é interpretativa e induz o erro (claro, é Cespe!). Porém, traz justamente o conceito de resultado, impacto e objetivo esperado.

    A Administração Pública existe para servir aos interesses da sociedade, logo o resultado a ser alcançado é para os interessados (cidadãos).

     

  • Questão sem sentido! Como sempre CESPE querendo "inovar", o correto seria Orçamento Participativo. O Orçamento por desempenho caracteriza-se por ter forte preocupação com os Custos dos Programas. A ênfase deste planejamento era no desempenho organizacional.

  • CERTO.

    A palavra chave do Orçamento Desempenho é RESULTADO.

  • Algúem sabe me responder se seria uma sexta técnica orçamentária? (espécie de orçamento)

     

    Tradicional/Clássico

    Desempenho

    Base-zero

    Programa

    Participativo

    Resultado? 

     

  • Ótima explicação do professor!!!!

     

    #vamosquevamos

     

    Rumo à Nomeação.

  • Nunca nem vi 

  •  

    A questão fala que:  A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO É A IDEIA CENTRAL DO ORÇAMENTO POR RESULTADOS, NA VERDADE ESSA É A IDEIA CENTRAL DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.

     

    AGORA EU SÓ SEI QUE NADA SEI!

     

     

  • Eu tô ficando é louca com essa matéria....

  • A sociedade participará por meio de DEPUTADOS e SENADORES e AUDIÊNCIA PÚBLICAS.

  • Junta CESPE + AFO numa questão só, dá nisso! 

  • O conceito está certo, mas chamar o orçamento participativo de " ORÇAMENTO POR RESULTADOS " é apelar né CESPE

  • Não adianta ter o comentário mais votado etc, cespe vacilou feio nisso... conceito está certo, a linha central do participativo é essa. Mas não mesma coisa que orçamento por resultados... 

    A meu ver, resultados percentem ao programa.. não condiz com o participativo. 

    pessoal está justificando o injustificável. Consultei três materiais aqui e nenhum fala nisso. E materiais de ponto até para área contábil, TCU etc.

  • As vezes os elaboradores de questões do cespe, usam drogas antes de pensar nas questões viu.

  • Vacilo feio do Cespe nesta questão.

  • Acho que a CESPE fez uma salada entre Administração Gerencial e a Adminitração Participativa.

    Hoje, Modernamente, temos a Adminstração Gerencial preocupada não apenas com a eficiência (utilzação correta dos recursos) e eficácia (atingimento dos objetivos traçados), mas, sobretudo, com a efetividade dos programas. A efetividade é o que de fato trouxe de melhoria perceptível à população. Podemos ter um governo que investiu 25% na educação, como preconiza o § 6º do Art. 212 da CF, proporcional ao número de alunos matriculados. Mas, essa ação realmente melhorou o ensino?? grande parte da população diria que não. Então, não foi efetiva. O nome dado ao Orçamento que visa a efetividade dos recursos aplicados é o Orçamento por Resultado. Visa trazer resultados.

    Já a Administração Participativa está mais preocupada com uma gestão transparente e democrática, onde a população faça parte na hora de propor a destinação dos recursos no Orçamento. Esse é o Orçamento Participativo.

    Podemos ter uma Administração Gerencial e Participativa, onde a população participe na formulação da destinação dos recursos do Orçamento, e a Administração faça sua parte procurando aplicar corretamente, eficazmente e efetivamente esses recursos.

  • CONFUNDIU TUDO CESPE!

  • "em 1998 propiciaram a integração “plano-orçamento” por meio de programas formulados com origem em problemas ou 230 Ariel Pares eBeatrice Valle demandas da sociedade. Decorrem daí um plano e orçamento orientados para o resultado,"

    Acho que a Banca analisou mais profundamente não somente um conceito mais sim a forma Orçamental do Brasil como um todo.Uma analise de todo o Sistema orçamental brasileiro e não pr mera classificação nomenal.Achei esse texto pesquisando o Planejamento e Orçamento governamental Coletânea – Volume 1 da ENAP disposto na internete.Espero que tenha ajudado.

  • Com esta questão, acho que Cespe quer nos ensinar o seguinte: O Orçamento por Resultado, apesar da alocação depender diretamente dos resultados/desempenho do programa, há  participação da população na externalização das necessidades e, como pagadora de impostos, deve cobrar esses resultados. Ideia central: pago meus impostos, logo externarei minhas necessidades e cobrarei resultados.

    Já com relação ao Orçamento Participativo,  a alocação dos recursos tem a PARTICIPAÇÃO DIRETA do povo. A população DECIDE as prioridades a cada ano (um participação mais efetiva que simplesmente "explicitar".

    Se pensei asneira, perdoem-me! rs

  • carai que briza 10.001 erros.

  • A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir.

     

    A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

     

    AFIRMATIVA CERTA.

     

    James Giacomoni diz que no orçamento por resultados [os cidadãos] ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

     

    Portanto, a ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

     

    Questão difícil, requer conhecimento de autor específico, além de alto grau de induzimento a erro. É aquele tipo de questão que separa os classificados dos aprovados.

     

     

    @juniortelesoficial     lá no insta

  • SEM CONDIÇÕESSSSSSSSS ESSA MATÉRIA!!!!!!!!!!!!!!!! Pelo amor de Deus, como se estuda ela?

  • Ensino médio
  • AFO já é complicado, mas o Cespe consegue deixar pior ainda. Respondi "errado" jurando que iria acertar :(

  • Fico imaginando, o nível superior....

  • Orçamento por Resultado é nome que Cespe deu entretando deriva do OP.  resalto caros colegas que esse orçamento não é obrigado o governo seguir e nem do congresso aprova-lo.

    Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos

    públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento programa

    e não possui uma metodologia única. No entanto, há perda da flexibilidade e maior rigidez

    na programação dos investimentos. Experiência brasileira ocorreu principalmente nos municípios

  • Vou orar por você, Cespe! :@

  • O Cespe deu o gabarito como correto, mas vejam o comentário do professor Flávio Assis

    Comentário: aparentemente, essa questão poderia dar problema, porque ela fala de orçamento por resultados, que é o OPR. Esse orçamento não é muito conhecido nem muito divulgado, mas também é uma técnica orçamentária. Mas a questão nos ajudou porque ela diz “os cidadãos devem explicitar”. Se são os cidadãos que devem explicitar, eu estou falando de orçamento participativo. O orçamento por resultados tem o foco no resultado, então se estou falando em resultados, estou falando em ações, em programas que serão desenvolvidos pelos governantes para garantir uma boa qualidade das ações que são entregues aos cidadãos. Então, nesse caso, não há o que se falar sobre orçamento por resultados e sim de orçamento participativo.  

    Fonte: Professor Flávio Assis (Gran Cursos Online)

  • Um Absurdo esse gabarito...

  • Ou vc acerta e perde um ponto, ou vc deixa em branco e zera.
  • Minina!

     

    Em 19/09/2018, às 19:04:03, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/07/2018, às 14:33:16, você respondeu a opção E.Errada

  • Pelo que compreendi a IDEIA CENTRAL do orçamento participativo é ORÇAMENTO POR RESULTADOS. Um conceito inserindo-se no outro pela busca CENTRAL por resultados. 

     

    #Sóorando.

  • pra mim o cespe tem parte com o capeta, só pode. Temos que exorcisar a banca cespe antes de realizar questões. Ela tem doutrina própria, vocabulário próprio e trabalha o tempo todo com muita subjetividade. É praticamente jogar na loteria realizar prova desta banca. Não basta estudar, tem que contar com a sorte também. Droga de cespe.

  • ASSOCIAÇÃO DE TEMAS:

     

    (ORÇAMENTO PARTICIPATIVO) -> (ORÇAMENTO POR RESULTADOS) -> (PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO) -> (EFETIVIDADE)

  • Tipo de questão que vc chuta o balde e depois tem que ir buscar o balde.

    Levanta, sacode a poeira e continua.

  • Eai,a questão foi anulada ou não? Alguém sabe?

  • Eu achava que orçamento por RESULTADO era mais ligado ao orçamento DESEMPENHO.. Agr tô confuso!!

  • Eu costumava acertar as questões de AFO. Agora, só choro.

  • Questão retirado do livro Orçamento Público 17 ed, James Giacomoni.

    Parte IV – DO ORÇAMENTO-PROGRAMA AO ORÇAMENTO POR RESULTADOS ---> 10. O Novo Orçamento de Desempenho e o Orçamento por Resultados --->C. Orçamento por resultados

     

    (...)

     

    "Dois dos mais notórios consultores, David Osborne (o mesmo coautor de Reinventando o governo) e Peter Hutchinson publicaram, em 2004, outra obra de repercussão onde ganhou destaque uma nova compreensão do que deve ser o papel do orçamento governamental. A ideia central da proposta repousa numa questão prática: ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público. Nesse sentido, os orçamentos devem basear-se em resultados e a administração pública deve ser controlada e responsabilizada por eles."

     

    Entendimento de outro autor: Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, 8 ed. 2018

     

    Capítulo 1 - Orçamento Público ----> 1.4  Tipos/Técnicas orçamentárias ----> 1.4.7  Orçamento por Resultados

     

    "ATENÇÃO  ➔  O orçamento por resultados não é uma técnica orçamentária, mas um modelo de gestão estudado na disciplina administração pública.

     

    Síntese do orçamento orientado para resultados: planejamento governamental como orientador das políticas públicas e dos resultados pretendidos; definição dos resultados pretendidos e foco nesses resultados; mudanças na metodologia de elaboração e de alocação dos recursos orçamentários a resultados prioritários; garantia de alocação de recursos suficientes à realização dos planos/projetos e cobrança a posteriori dos gestores, baseada em resultados efetivos; adoção de novo modelo gerencial com vistas a maximizar a eficiência, aliada a um sistema de incentivo vinculado aos resultados; construção de indicadores que permitam avaliar os resultados; obrigatoriedade de prestação de contas quanto à utilização dos recursos e resultados obtidos; sistema de informação como base para a tomada de decisão, o monitoramento da execução, a avaliação e registro dos resultados, e sua divulgação para a sociedade (extraído de Augustinho Paludo, Administração Pública, 7. ed., 2018)."

     

     

     

     

     

  • ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU POR REALIZAÇÕES

    O orçamento de desempenho ou por realizações enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A enfase reside no desempenho organizacional.

     

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

    Trata-se de um instrumento que busca romper a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo na gestão pública.

    Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. 

    FONTE; AFO - Sérgio Mendes.

    Observação; No livro do Augustinho Paludo trás o mesmo conceito, portando de acordo com estes dois autores o gabarito é ERRADO.

  • CERTO

    Questão que pode confundir o conceito de orçamento por resultado com orçamento participativo. Mas segundo o prof. James Giacomoni, temos o seguinte conceito:

                Orçamento por resultado- ao sustentarem a Administração Pública por meio dos impostos, os cidadão devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

                Já no que tange o Orçamento participativo, este é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele a população define as prioridades de investimentos em obras e serviços a serrem realizados a cada ano, com recursos do orçamento da prefeitura, Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre o governo e a sociedade sobre a gestão da cidade.

  • COMÉKIÉ!

  • Questãozinha tranquila e sem choradeira.. professor já explicou.

  • Por que um monte de gente errou essa questão? Por que tentou comparar a situação da questão com a situação do Brasil... que diz que tem um Orçamento por Resultados.

    Não façam essa analogia, gente, Cespe sempre quebra a galera assim. Como diz o ditado: "Na prática, a teoria é outra".

  • Socorro! 

    Em 01/10/2018, às 14:41:26, você respondeu a opção E.

    Em 15/09/2018, às 14:27:39, você respondeu a opção E.

  • A pessoa é obrigada a saber o posicionamento de cada autor. Palhaçada! 

  • É uma assertiva que induz o candidato a logo de cara pensar em ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, porém é necessário uma interpretação a fundo:


    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

    -População e Governo decidem em conjunto as prioridades de investimento

    -A tomada de decisão é em conjunto com a da população


    "O governo quer construir um estádio de futebol e a população necessita de pavimentação nas ruas, através de consulta popular/audiências públicas, chegou-se em um consenso de que o investimento seria na pavimentação e na reforma do posto de saúde local." (DECISÃO CONJUNTA, PARTICIPATIVA, porém NÃO VINCULADA).


    ORÇAMENTO POR RESULTADO

    -População EXPLICITA o resultado que espera em contrapartida dos recursos.

    -A população oferece recurso financeiro em troca do resultado que espera:


    "Nos queremos que você pinte as calçadas mas somente te daremos 100 milhões em tributos se fizer isso." (RESULTADO ESPERADO EM TROCA DE RECURSO FINANCEIRO).



    Gabarito: CORRETO

  • Monica Duarte o motivo da maioria ter errado a questão foi por achar que a mesma falava do OP (orçamento Participativo) e não pelo motivo que você expôs.

  • A Monica viajou mais do que o pessoal que errou a questão kkkkkkkkkkkkk

  • www.fumouumbaseadoheimmonica.org.br
  • Aquela questão que vc tem certeza que acertou !!! E vc vê o gabarito e chora . Ódio 

  • Errei na primeira vez que eu fiz, mas acertei na segunda... Deveria ganhar 0.5 por isso

  • De onde essa banca MALDITA tira essas perguntas, meu DEUS!?

    Um conteúdo enorme desse de AFO, e ela me vem com uns assuntos que você não encontra nos materiais de cursinho! Está muito específico isso! 

    Parece prova para auditor, fiscal etc!!!

     

     

  • que diabo é isso , gente?


  • Essa foi de lascar !!!


    nunca tinha ouvido de o cidadão ter opinião em algo relacionado a orçamento.

  • Bruno, no orçamento participativo que é de âmbito local, a sociedade (cidadãos) deliberam suas demandas, cabe o legislativo acatar ou não.

  • CORRETO

     

     O orçamento por resultados não é uma técnica orçamentária, mas um modelo de gestão estudado na disciplina administração pública. - Paludo, Orçamento, 2018

     

    Orçamento por Resultados é DIFERENTE de Orçamento por Desempenho.

     

    Prof. Ravyelle, tem um ótimo comentário.

  • Poxa, assim fica complicado...

    Sinceramente, quem marcou certo essa questão, ou leu todos os livros sobre o assunto ou não leu por@ nenhuma e achou o enunciado bonito foi lá e marcou.

  • Baixo nível esses falsos professores de cursinho! Dei uma pesquisada e descobri que "orçamento por resultados" é gênero do qual "orçamento-programa" e "orçamento-desempenho" são espécies (um é evolução do outro)

    Acredite quem quiser

  • Não briguem com a banca! Peguem o conceito e anotem no caderno.

  • A gente estuda,estuda,estuda,ai vem o Cespe e mostra que você não estudou o suficiente kkkk OH GOD.

  • A metodologia do Orçamento por Resultados (OpR) corresponde a uma forma de elaborar programas com foco nos resultados. Além de padronizar seu formato, ela facilita e torna mais claros os processos para seu monitoramento e avaliação e contribui para aprimorar a alocação dos recursos orçamentários.

    Em linhas gerais, funciona assim: o Governo projeta a mudança que quer promover na sociedade, expressa nos seus Objetivos Estratégicos. As Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas planejam como contribuir para essa mudança e, para tanto, projetam seus resultados e desenham seus programas. Isto significa: definir e quantificar os bens ou serviços que serão entregues para atingir os resultados projetados; estabelecer os processos necessários para gerar esses produtos; e estimar os insumos e recursos que deverão ser mobilizados nesse processo.

    Estabelece-se assim a “cadeia de resultados”. Ela mostra como os insumos, por meio de processos de trabalho, serão convertidos em produtos que, uma vez entregues, provocam resultados ou efeitos sobre seus públicos-alvo, que, por seu turno, contribuirão para atinogir os impactos de longo prazo no conjunto da sociedade, declarados nos Objetivos Estratégicos. A Figura 1 ilustra a “cadeia de resultados”.

    O orçamento de desempenho, também conhecido como orçamento de realizações. Nesse tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o Governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o Governo faz e não as coisas que o Governo compra”. O orçamento de desempenho é o processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do governo, ou seja, embora já interligue os objetos de gastos aos objetivos, não poderia, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe faltava uma característica essencial: a vinculação ao sistema de planejamento.

    O Orçamento Participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

  • Excelente explicação do professor de QC, embora nem o msm dar confiabilidade ao gabarito

  • Se você marcou CERTO, desculpe mas você está estudando errado kkkkk

  • Essa foi de matar!!!

  • Quanto mais estudo descubro que nada sei!! Nunca tinha OUVIDO falar em orçamento por RECURSOS. A CESPE elabora essas questões tendo como referencial a jurisprudência das galáxias!!! PQP!!!

    Base- zero: A cada exercício um novo planejamento será elaborado. Tem como característica a não existência de direitos adquiridos em relação ao ano anterior.

    È uma metodologia orçamentária ou tipo de orçamento, onde exige que todas as despesas dos órgãos ou das entidades públicas, os programas ou projetos governamentais sejam detalhadamente justificados a cada ano, como se cada item de despesa se tratasse de uma nova iniciativa do governo. Não é aplicado no Brasil. Alguns especialistas afirmam que o Orçamento Base Zero é uma técnica orçamentária, e não um orçamento propriamente dito. Nesse sentido, é possível utilizar essa técnica juntamente com o Orçamento Programa.

    Participativo: Processo educacional que desperta no cidadão a capacidade de barganha. Existe no âmbito municipal. No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal. Possui caráter deliberativo, mas não tira o poder do legislativo. No orçamento participativo a sociedade é parceira do executivo no processo orçamentário. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece com o poder executivo.

    Incluir o orçamento por resultados nessa listinha de tipos de orçamento!!

    Resultados: cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

  • O pessoal que não entendeu quer dizer que a banca está errada. o termo RESULTADO, no contexto em que se insere, quer dizer políticas públicas/interesses e expectativas do cidadão.

    Agora uma dica de um servidor federal e concurseiro: A BANCA ESTÁ SEMPRE CERTA! Aprenda com ela se quiser um dia ser aprovado. É o entendimento dela que importa, não o seu.

  • o que me conforta é saber q não foi somente eu que não entendeu p... nenhuma kkkk
  • 34% de acertos nesse questão. Acho que quem acertou deve ter Errado no entendimento kkkkkkk. cespe vc se supera a cada prova.

  • O orçamento por resultados foi além: preocupava-se com os resultados (outcomes), enquanto o orçamento-programa, por exemplo, preocupava-se com produtos.

    Além disso, há de se avaliar o preço do governo, isto é, quanto os cidadãos estão dispostos a gastar pelos serviços públicos.

    Dito isso, percebemos que nessa espécie de orçamento o cidadão ocupa lugar de destaque. De acordo com Giacomoni, “ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público”.

    Será que o examinador se inspirou nesse autor para elaborar a questão?

    Gabarito: Certo

  • A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público. CERTO

    ORÇAMENTO POR RESULTADOS - ao sustentarem a Administração Pública por meio de impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

    FONTE: Prof. James Giacomoni

  • Eu estudo AFO com material da área contábil e nunca ouvi falar em orçamento por resultados. Vivendo e aprendendo. Ontem resolvi uma questão sobre princípio orçamentário da Sinceridade (ou exatidão), hoje isso! Anotei no meu caderno de resumo. Vida que segue...

  • Ah vai se lascar Cespe.

  • Esses palhaços do Cespe pegaram o conceito de Orçamento Participativo e criaram essa babaquice.

  • ·        Orçamento por resultados

    - criado no início dos anos 90, EUA.

    - evolução do participativo.

    - cidadão vai escolher os resultados que ele deseja almejar, e inclusive os acompanhar.

    - definição de novos resultados com base nos atuais.

    GAB CERTO

  • vontade de chorar no banho... o vida bandida

  • Acho que todo mundo já está de saco cheio com essa banca lixo.

  • Não era mais fácil colocar Orçamento Participativo para todo mundo acertar a questão? AFF

  • Gente prestem atenção os tipos de orçamentos têm evolução:

    Tradicional -> Desempenho -> Programa/Temático

    Orçamento Participativo -> Orçamento por Resultado

    O orçamento por resultado é uma evolução do participativo, em suma tem os mesmos conceitos mas difere um do outro, o mesmo acontece com o Tradicional e Desempenho que são iguais e muda algumas coisas...

  • Que doideira é essa? Orçamento por resultados não seria o mesmo que orçamento de desempenho? Os dois equivalem a orçamento participativo? kkkkk buguei

  • CERTO

  • Como se fosse possível só pagar impostos se concordasse com os objetivos do governo... Ah tá...

  • quantas doutrinadores tem AFO? Porque o cespe nao fala logo, "estudem este doutrinador!"

  • nunca ouvir falar desse orçamento por resultado.

    '' chorei largada''

    certa.

  • o cidadão não explicita NADA, aff.

  • A ideia central do orçamento por resultados é que os cidadãos devem explicitar quais os resultados que querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

  • Segundo Giacomoni, a ideia central aqui é a seguinte: “ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público. Nesse sentido, os orçamentos devem basear-se em resultados e administração pública deve ser controlada e responsabilizada por eles”. 

    Tirei isso do PDF 2.0 do direção Concursos.

    GABARITO: CERTO

    MARQUEI: ERRADO. :-(

  • Pessoal, orçamento por resultados, orçamento de desempenho e orçamento participativo são 3 coisas bem diferentes... Perguntam qual o doutrinador que o Cespe usa em AFO e com certeza nessa parte mais teórica de Orçamento é o livro do Giacomoni. Em seu livro há vários tipos de orçamentos, inclusive o por resultados: "A ideia central da proposta repousa numa questão prática: ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público." p. 203, 16ª edição.

  • Eu assisti vídeo aula, li sobre os tipos de orçamento, mas percebo agora que além disso é necessário conhecer as ideias dos doutrinadores, principalmente aquelas que apresentam características contraditórias com os conceitos básicos. Ou seja, sai da esfera do conhecimento técnico e vai para a esfera da filosofia da coisa.

  • O orçamento por resultados foi além: preocupava-se com os resultados (outcomes), enquanto o orçamento-programa, por exemplo, preocupava-se com produtos.

    Além disso, há de se avaliar o preço do governo, isto é, quanto os cidadãos estão dispostos a gastar pelos serviços públicos.

    Dito isso, percebemos que nessa espécie de orçamento o cidadão ocupa lugar de destaque. De acordo com Giacomoni, “ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público”

  • Segundo Giacomoni, a ideia central aqui é a seguinte: “ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público.

     O foco é comprar resultados que são importantes para os cidadãos em relação às ofertas de concorrentes.

    Material Direção Concursos- Sergio Machado

  • CERTO

  • Tinha que ser essa bancazinha cretin@

  • Essa banca só pode ta de brincadeira com o concurseiro, agora tem que estudar doutrina também.

  • Complementando:

    Orçamento por objetivos ou desempenho: ESPÉCIE de orçamento

    Orçamento participativo: FORMA DE ELABORAÇÃO do orçamento

  • parabéns aos que contribuíram com as respostas da questão, e que não vieram apenas desabafar
  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Tipo de questão que desanima. Nada a ver.

  • orçamento participativo é a participação dos cidadãos...vai entender a questão.

  • Errei várias vezes e vou continuar errando. Essa questão é um lixo.

  • aquela questão que vc pensa que acertou mas errou e ficou atônito
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:52

    orçamento por resultados foi além: preocupava-se com os resultados (outcomes), enquanto o orçamento-programa, por exemplo, preocupava-se com produtos.

    Além disso, há de se avaliar o preço do governo, isto é, quanto os cidadãos estão dispostos a gastar pelos serviços públicos.

    Dito isso, percebemos que nessa espécie de orçamento o cidadão ocupa lugar de destaque. De acordo com Giacomoni, “ao sustentarem a administração pública por meio dos impostos, os cidadãos devem sentar no banco da direção e explicitar quais os resultados que eles querem em contrapartida aos recursos repassados ao setor público”.

    Será que o examinador se inspirou nesse autor para elaborar a questão?

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    O orçamento por resultado é uma técnica não utilizada no Brasil ainda e a sociedade define, de fato, o resultado.


ID
2650801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.


Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    • Quando falamos em alteração qualitativa é porque se trata de Crédito Especial ou Extraordinário

    • Crédito Especial / Extraordinário criam um novo programa de trabalho

     

    Pág. 101, MTO 2018 – 3º VERSÃO

     

          Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que

          há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se

          proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.

     

          Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus

          atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo.

  • Bom dia,

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Questão Cespe – CERTO: Durante o exercício financeiro, a lei orçamentária anual pode ser retificada devido a aprovação de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários.

     

    Uma alteração quantitativa apenas modifica o total de crédito constante na LOA através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.
     

    Já alteração qualitativa é aquela que modifica o conteúdo da LOA, incluindo nova despesa não prevista (crédito especial) ou urgente (crédito extraordinário).

     

    Bons estudos

  • Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.

     

    Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente. CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    7.2.6. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
    7.2.6.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS


    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.
    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP. A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.

  • Segundo o MTO, nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo.

    Certo.

    Estratégia Concursos

  • Gabarito definitivo: CERTO

    A nossa banca ama o MTO, povo! Mais uma questão sobre o MTO 2019. Conforme o Manual, com relação às alterações qualitativas, nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

  • Depois que criei o Macete "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL", nunca mais errei questão envolvendo alterações qualitativas ou quantitativas. 

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS

    Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro. 

     

     

  • 7.2.6.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    Fonte: MTO 2018, 1 Edição.

    "O Senhor é meu pastor e nada me faltará".

     

  • Manteiga quali é extra especial.... VLWSS 

  • Cespe e a paixão pelo MTO - Manual Técnico de Orçamento :)

     

    Em continuidade à melhoria dos processos orçamentários, a Secretaria de Orçamento Federal - SOF disponibiliza o Manual Técnico Orçamentário - MTO, que contém instruções técnicas e orçamentárias, principalmente as referentes ao processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União das Esferas Fiscal e da Seguridade Social.


    O aprimoramento do processo orçamentário impõe a sua constante revisão. Sendo assim, durante o segundo semestre do atual exercício e o primeiro semestre do exercício seguinte o leitor poderá fazer uso da nova versão do MTO sem prejuízo da informação, pois todas as atualizações serão incorporadas.


    A ideia é que as versões do MTO sejam propostas a cada 12 meses (julho do corrente exercício a junho do próximo exercício), sempre coincidindo com o início do processo de elaboração da proposta orçamentária do ano subseqüente.

  •  

    Link para o MTO

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf/view

  • CERTO

     

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo.

     

    FONTE: MTO 2018

  • item 7.2.6.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf/view

  • Quando mencionou "um novo subtítulo de uma ação já existente" pensei estar se referindo a um crédito SUPLEMENTAR, vez que já existia previsão ...

  • Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

    Créditos Suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária, ouseja despesa prevista, mas cujo recursos foi insuficiente - Alteração QUANTITATIVA).

    Créditos Especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentáriaespecífica (Criação de novo programa - não previsto no orçamento - alteração QUALITATIVA).

    Crédito extraordinário são créditos destinados a despesas urgene e imprevisíveis, como em caso de guerra, calamidade pública ou comoção interna (comoção intestina). ( alteração QUALITATIVA).

  • CUIDADO com comentários errados - copiei 

    Depois que criei o Macete "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL", nunca mais errei questão envolvendo alterações qualitativas ou quantitativas. 

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS

    Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro. 

  • Errei pelo mesmo motivo que a Nana MF...

  • GABARITO: CERTO

     

    É certo que o processo orçamentário deve ser dinâmico e flexível para que possa adaptar-se a novas realidades e necessidades, assim, é necessário que se faça ajustes nos planos enquanto eles são executados. Quando se fala em instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), por se tratarem de leis, esses ajustes/alterações só se darão por intermédio de outras leis ou de normativos de mesma estatura jurídica (Medida Provisória para os créditos adicionais extraordinários). Esses ajustes são feitos através dos seguintes créditos:

     

    Classificação dos créditos adicionais:

    ·         Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ·         Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ·         Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Os créditos Especiais e extraordinários são aqueles não previstos anteriormente na LOA, ou seja, será necessário a criação de um novo programa de trabalho. Aém disso, esses créditos são classificados em QUALITATIVOS. Já os créditos suplementares, o próprio nome já indica que são uma suplementação da receita já existente, para suprir a despesa além da estabelecida na LOA inicialmente.

     

    Bons estudos...

     

     

  • Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.

     

    Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

     

    AFIRMATIVA CERTA.

     

    MTO 2019:

    "7.2.6.1 Alterações orçamentárias qualitativas
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.


    Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.


    A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.".

     

     

    Portanto, uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

     

     

    Deixa joinha.

     

    @juniortelesoficial

     

  •  

    Fábio Dourado tu é foda!!!

  • CUIDADO com comentários errados - copiei 

    Depois que criei o Macete "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL", nunca mais errei questão envolvendo alterações qualitativas ou quantitativas. 

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS. 

    Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro.

     Macete  de Jack Ligeiro https://www.qconcursos.com/perfil/ligeiro

  • Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

     

     

  • Vão direto ao comentário do Fábio Dourado

  • CERTO.

     

    Qualitativo: crédito Especial, Extraordinário

    Quantitativo: crédito Suplementar.

     

    #Comentário do Fábio Dourado ficou show de bola.

  • criei o Macete "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL", nunca mais errei questão envolvendo alterações qualitativas ou quantitativas. 

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS

    Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro. 


    Copiei e colei do Fábio Duarte.

  • Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

    MTO: No caso dos programas temáticos, admite-se que ações padronizadas (que possuam o mesmo código) possam vincular-se a objetivos diferentes.

    Na programação qualitativa há os seguintes blocos de informação: classificação por esfera, institucional,funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação.

    na classificação funcional, função e subfunção (é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas (matricialidade).

    Além de pensar nos créditos adicionais: especiais e extraordinarios que são alterações qualitativas no orçamento, pensei tbém na estrturação de despesa e no que mencionei acima e considerei que esse trecho estava correto (resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.) por conta de : No caso dos programas temáticos, admite-se que ações padronizadas (que possuam o mesmo código) possam vincular-se a objetivos diferentes;

    subfunção (é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas (matricialidade).

    comentário apenas opinativo....

  • Nessa parte da assertiva que fudeo...de um novo subtítulo de uma ação já existente. 
    Achei que estava falando em credito suplementar por estar falando em credito ja existente por isso marquei errada...
    Alguem explica ?

  • EM regra:

     

    Quantitativa: SUPLEMENTAR (porque já existe a ação, só vai aumentar a quantidade)

     

    Qulalitativa: Especial e extraordinário (cria uma nova ação ou desdobra uma já existente)

     

    Como eu falei, EM REGRA É ASSIM.

     

    Mas a especial e extraordinária podem ser quantitativa também. 

  • FIxando Conteudo - Credito GEOVANA Santana

    EM regra:

     

    Quantitativa: SUPLEMENTAR (porque já existe a ação, só vai aumentar a quantidade)

     

    Qulalitativa: Especial e extraordinário (cria uma nova ação ou desdobra uma já existente)

     

    Como eu falei, EM REGRA É ASSIM.

     

    Mas a especial e extraordinária podem ser quantitativa também. 

     

    Sempre erro coisa relacionada a isso

    #bora

  • Usando o meneumonico de algum colega do QC

    margarina Qualy é Extra Especial

    Alteração orçamentaria Qualitativa, abre créditos Extraordinarios e Especial

     

    Fé Força e Foco

  • Margarina Qualy (qualitativo) é  extra especial

     

    suplemento (suplementar) te faz ficar com quantidade (quantitativo)  maior de musculos.

    hahaha

  • José Pereira eu também cometi esse erro..

     

  • Colega Geovana, obrigada pelo comentário.

    Errei por não saber que o crédito especial também poderia desdobrar uma ação já existente.

    "Especial e extraordinário (cria uma nova ação ou desdobra uma já existente)"

     

     

     

     

    ESPECIAL: 

    - É AQUELE NÃO PREVISTO, QUE SURGIU DE REPENTE E NÃO HÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;

     

  • Cuidado!

    Especiais e Extraordinários podem ter atributos tanto QUALITATIVOS quanto QUANTITATIVOS.

     

    OS suplementares somente QUANTITATIVOS

  • Macete do colega é bizurado... REPLICANDO


     >>> "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL"


    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS. 


    Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro.

  • O melhor comentário aqui no qconcurso.

    Depois que criei o Macete "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL", nunca mais errei questão envolvendo alterações qualitativas ou quantitativas. 

    Alteração QUALItativa somente para abertura de créditos EXTRAordinários e ESPECIAIS

    Alteração QUANTITATIVA somente em caso de abertura de crédito Suplementar - reforço de dotação já existente, em que as despesas superaram as expectativas do montante dos créditos disponíveis durante o exercício financeiro. 

  • Alterações qualitativas - especial e extraordinário

    Alteracoes quantitativas - Suplementar

  • Errei por causa do novo subtitulo de ação ja existente....

  • "Qualy" é especial e extraordinária, creio todos já saberem, mas "EU" vacilei ao final da questão quando foi dito (...) um novo subtítulo de uma ação já existente.

    Alguém sabe me dizer os por quês ???

    Grato

    Bons estudos.

  • Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um novo subtítulo de uma ação já existente ? Se a ação já é existente, não consistiria então em um reforço de dotação orçamentária ?

  • Dane-se a manteiga Quali!

    Ajudando os amigos estavam em dúvida sobre a parte final do enunciado: "pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente".

    O que acontece é que com a abertura de créditos especiais/extraordinários, o recurso pode ser alocado numa nova ação ou em um novo subtítulo de uma ação que já existe. O segredo é que vai ser criar "um novo subtítulo de uma ação já existente". Será invariavelmente algo novo, seja ação, subtítulo ou programa.

    Por exemplo:

    Existem num cenário a Ação A, com subtítulos 1, 2 e 3 e a Ação B, com subtítulos 4 e 5.

    Eu posso realizar despesas esp/extr inserida numa Ação C ou num subtítulo 6, 7 ou 8, que esteja inserido de forma nova e inédita na Ação A ou B.

  • Gab: C

    Antes de fazer Ctrl C + Ctrl V, informem se a questão está certa ou errada.

  • 7.2.6.1 Alterações orçamentárias qualitativas
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. 
    A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

    Gab: C

    Para a banca Cespe é preciso saber de cor e salteado o MTO.

    Fonte: MTO 2020 página 96.

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    • QuaLITAtivas são os créditos especiais e extraordinários. Eles criam novo produto ou programa de trabalho para a organização.
    • Por outro lado, o QuanTITAtivo é apenas o suplementar, ele apenas altera, modifica, o total/ quantidade do crédito constante na LOA. Apenas suplementa.

    Erros, mandem mensagem :)

  • de um novo subtítulo de "uma ação já existente"...???? não entendi.. Especial é para novas Despesas.
  • ....um novo subtítulo de uma ação já existente.

    O Governo terá uma Ação (projeto, atividade ou operação especiais) já existente, porém, o crédito especial será para um novo subtítulo (localidade). Uma ação de interligar rodovias, terá construção de pontes no Estado de MG, mas aparece um crédito para aumentar essas pontes....expandindo para o Estado do RJ, ES..... o subtítulo é novo, portanto altera o conteúdo da LOA.

    Alterações quantitativas - conservam todos os atributos na LOA, alterando apenas o valor - somente o suplementar atende.

    Alterações qualitativas - alteram o conteúdo da LOA - programa, ações ou subtítulos..

  • O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação ou operação especial da seguinte forma: 1. Projetos: localização (de preferência, Município) onde ocorrerá a construção, no caso de obra física, como por exemplo, obras de engenharia; nos demais casos, o local onde o projeto será desenvolvido; 2. Atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da ação, o que for mais específico (normalmente são os beneficiários); e, 3. Operações especiais: localização do recebedor dos recursos previstos na transferência, compensação, contribuição etc., sempre que for possível identificá-lo.

    MTO Pag. 53

  • Gab: CERTO

    Em outras palavras...

    • Uma alteração na LOA, feita com crédito adicional, é Qualitativa (que é representado pelo crédito especial e extraordinário) e traz um resultado na criação de um programa, ação ou de um subtítulo.
    • Isso ocorre porque o especial cria algo novo para o qual não havia dotação inicial no orçamento e o extraordinário supre despesas urgentes e imprevistas que também pode gerar algo novo. Essa alteração é considerada QuaLITAtiva exatamente porque CRIA algum produto, programa ou serviço.

    Já quando falamos do crédito suplementar, como ele apenas REFORÇA o valor do saldo da dotação, é chamado de alteração QUANTITATIVA. Perceba que ele NÃO gerará um produto, mas apenas AUMENTARÁ a dotação já existente. Por isso é quantitativo, meche apenas no valor sem gerar nada!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Então temos que o:

    1. Crédito Adicional Especial e Extraordinário: Alteração orçamentária QUALITATIVA - cria produto.
    2. Crédito Adicional Suplementar: Alteração orçamentária QUANTITATIVA - reforça dotação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vendo meu resumo de AFO. Interessado, acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe uma amostra.


ID
2650804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.


As dotações orçamentárias descentralizadas podem ser empregadas em programas de trabalho distintos do original, desde que autorizados por decreto.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.

    Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

     

    ERRADO

  • Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-afo-stj-tecnico-judiciario-administrativa/ 

  • Eu achando que o erro seria por causa da autorização por decreto....

  • GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (ORÇAMENTÁRIA)

     

    MESMO ÓRGÃO provisão

    ÓRGÃOS DIFERENTES destaque

    A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais dotação

     

    OBSERVAÇÕES

    ✨ Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    ✨ Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais.

    MANTÉM a classificações institucional (unidade orçamentária), funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

  • CF, Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Transposição: alteração da classificação programática;

    Transferência: alteração da categoria econômica;

    remanejamento: alteração da classificação institucional.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    MCASP 8º edição pág.99

  • As dotações orçamentárias descentralizadas serão obrigatória e integralmente empregadas em programas de trabalho na consecução do OBJETIVO PROVISIONADO. O dinheiro não pode ser empregado em programas de trabalho DISTINTOS de seu programa ORIGINAL, vai respeitar a classificação funcional e a estrutura programática, nada de programas distintos.

    Professora do AprovaConcursos

  • CF/88

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NÃO É FEITA POR DECRETO (Deve ser feita por lei ordinária).

    DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993

    Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    Questão ERRADA


ID
2650807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à programação e à execução orçamentária e financeira e ao acompanhamento da execução, julgue o item que se segue.


Define-se destaque como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é Provisão e não Destaque.

  • Muito obrigada pela colaboração A. Resende!!!!

  • BIZÚ:

    dúvida entre DESTAQUE X PROVISÃO?????

    lembrar:

    provIsão --------> Interno  (obs: ambos tem a letr "i" de "interno")

    logo:

    destaque = externo

    Fonte:QC

  • GABARITO: ERRADO

     

    Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos: 

     

    Descentralização de créditos orçamentários

    SOF                                   <--  dotação -->       órgãos setoriais
    órgãos setoriais                   <-- provisão -->        unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias        <-- provisão -->       unidades administrativas
    unidade setorial                   <-- destaque -->      outra unidade setorial 

     

    Descentralização de recursos financeiros


    STN                              <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais             <-- sub-repasse -->     unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse -->      unidades administrativas
    unidade setorial             <--   repasse   -->        outra unidade setorial

  • DRE:destaque/ repase/externo PIS: provisão/subrepase/interno
  • Você vai ver essa tabelinha até cansar:

    A transferência de créditos (veja que estamos falando de créditos orçamentários, e não de recursos financeiros) entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade é uma descentralização interna de créditos orçamentários. E a descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Portanto, corrigindo a questão, define-se provisão como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade (descentralização interna). E define-se destaque como transferência de crédito orçamentário entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente (descentralização externa).

    Gabarito: Errado

  • Define-se PROVISÃO como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.

  • DeXtaque -> eXterno

    ProvIsão -> Interno

  • ERRADO

    PROVISÃO

  • Provisão unidades gestora de um mesmo órgão. Destaque órgãos diferentes.
  • Define-se PROVISÃO como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.

    Gabarito: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Descentralização é a Transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de UTILIZAR os CRÉDITOS que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    As nomenclaturas utilizadas para identificar se o crédito é interno ou externo é a seguinte.

    • Dotação ------> Crédito
    • Destaque -----> Externo
    • Provisão -----> Interno

    Erros, mandem mensagem :)

  • Define-se destaque como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade. ERRADO

    A operação descrita pela assertiva é a PROVISÃO.

  • DEStaquE = DEScentralização Externa

    ProvIsão = Interna

  • DEStaquE = DEScentralização Externa

    ProvIsão = Interna

  • A questão traz a definição de Provisão.

    Provisão (interno) = transferência de crédito entre unidades gestoras de mesmo órgão ou entidade.

    Destaque (externo) = transferência de crédito entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 10:37

    Você vai ver essa tabelinha até cansar:

    A transferência de créditos (veja que estamos falando de créditos orçamentários, e não de recursos financeiros) entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade é uma descentralização interna de créditos orçamentários. E a descentralização interna de créditos orçamentários é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Portanto, corrigindo a questão, define-se provisão como transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade (descentralização interna). E define-se destaque como transferência de crédito orçamentário entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente (descentralização externa).

    Gabarito: Errado


ID
2650810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.

Alternativas
Comentários
  • No PPA a divisão dos recursos é  por microrregião

     

  • Plano Plurianual:


    ˃˃ Estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da Administração Pública
    para os 4 (quatro) anos seguintes.

     

     

    errado

  • Gabarito: Errado.

     

    O PPA traz as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS de forma REGIONALIZADA da Administração pública para os quatro anos seguintes.

     

    Questão: A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.

     

    Note que o PPA tem que ser adequado às NECESSIDADES de cada REGIÃO do país na busca da redução das desigualdades. Não precisa seguir especificamente a divisão por MACRORREGIÕES GEOECONÔMICAS.

     

    Bons estudos.

  • A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Errado.

     

    Estratégia Concursos

  • PPA - Forma Regionalizada.

     

  • Gabarito: errado.

    O problema está na palavra "geoeconômica". O texto do PPA 2016-2019, em sua página 13, nos informa que "A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou  municípios."

  • § 1º A lei que instituir o plano
    plurianual estabelecerá, de forma
    regionalizada, as diretrizes, objetivos
    e metas da administração pública
    federal para as despesas de capital e
    outras delas decorrentes e para as
    relativas aos programas de duração
    continuada.

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE: ERRADO

    Com o intuito de alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3." da CF /1988, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4.º , devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. As regiões às quais o PPA se refere são as macrorregiões brasileiras:Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. A essas macrorregiões é necessário acrescentar  uma  outra  possibilidade:  a  nacional  -  visto  que  existem diretrizes,objetivos e metas de caráter nacional, pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da Região ou do Estado em que residam. Atente para isso, pois a CESPE ama cobrar este tópico em provas.

  • PPA 2016-2019

    página 13

    Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em  macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

     

  • Entendo que a expreção "DEVE" invalida a afirmativa. Já que poderia ser expressa por outras formas.

    ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019

    a. Regionalização da Meta Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral. 

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • A divisão regional oficial do Brasil é aquela estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo composta por cinco complexos regionais: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. No entanto, além dessa regionalização do território nacional, existe outra divisão regional (não oficial), conhecida como regiões geoeconômicas do Brasil: a Amazônia, o Nordeste e o Centro-Sul.

     

    O PPA deve abranger todas as regiões do país.

  • Pode! Não deve!
  • Macrorregião geoeconômica é DIFERENTE de macror. geopolítica (PPA) 

  • Pode ser feita por regiões, estados, biomas, etc.
  • A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas (DOM) da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.  Errado!

     

    Entende-se por macrorregião como uma grande região que envolve os territórios dos estados ou parte deles, compostos por aspectos comuns, como, por exemplo, caraterísticas físicas, sociais, políticas, humanas, etc.

    O Brasil possui uma divisão em cinco macrorregiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, e Nordeste.

     

    Microrregião é de acordo com a constituição (art. 25, §3°), uma região composta de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual.

     

    Divisão geoeconômica do Brasil -  Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a "divisão regional do Brasil" em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional. 1. Região geoeconômica Amazônia 2. Região geoeconômica Centro-Sul 3. Região geoeconômica Nordeste

  •  

    A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

     

     

    Fonte: Orientações para Elaboração do Plano Plurianual 2016-2019

     

  • Se só estivesse "deve ser feita por macrorregiões" sem "geoeconômicas" estaria correta?

    Obrigada!

  • Ainda não existe lei que defina a forma REGIONALIZADA.

  • PPA:
    Estabelece de forma regionalizada o D.O.M (Diretrizes “normas gerais”, Objetivos “o que fazer” e Metas da Adm. Publica). A regionalização é a localização espacial de gasto e é obrigatória. A regionalização pode ser dar: pelas cinco regiões administrativas, por estados, por municípios, por biomas (Caatinga, Amazônia Ocidental, Amazônia Oriental) e outros critérios espaciais.

     

    GAB ERRADO

  • Galerinha,

     

    pelo q entendi está errado somente pela palvra Geoeconômica, certo? Vi mtos comentários aqui falando sobre outros erros e queria confirmar. Já indiquei para comentários. 

  • Sem fé,e impossivel agradar a DEUS!

  • Art 165, paragrafo 1/CF

    A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá , de forma regionalizada, as diretrizes , objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Observe que a CF obriga a regionalização no PPA, porém não estipula o criterio para essa regionalização, ou seja,ela pode ser feita por macroregiões;microregiões e outros criterios podem ser adotados. Diferente na LOA (lei orçamentaria anual) que além de obrigar a regionalização estipula o critério populacional obrigatoriamente.

     

    Art 165

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 5º A lei orçamentária anual

    I - o orçamento fiscal 

    II - o orçamento de investimento 

     

    Espero ter ajudado

  • O PPA tem o DOM de forma regionalizada. 

    Diretrizes, Objetivos e Metas

  • poisé, acho que de fato o erro só tá na ''geoeconômica''

  • Só pode ser a jogada da "geoconômica"; Pra mim, ela tá certinha. Já indicada pra o teacher deixar o coments.

  • Algumas respostas nem são das melhores, mas tem fé. Pelo jeito se depender da fé externada por alguns amigos aqui no chat, Deus terá trabalho.

  • O erro está em GEOECONÔMICA pois, de acordo com Giovanni Pacelli, em Administração Financeira e Orçamentária 3D, editora Juspodivm,(p.160), a regionalização pode se dar pelas cinco regiões administrativas, por estados, municípios, biomas e outros critérios espaciais.

  • Simplesmente por Macrorregiões brasileiras, não se fala em geoeconômicas.
  • Errado.

    O PPA 2016-2019 cita diversas formas de regionalização. Sendo assim, mesmo que vc não se lembre de todas, qualquer restrição ou termo que dê exclusividade à alguma forma específica: estará errado. Nesse caso, além de dizer que DEVE ser por macrorregião, ainda incluiu esse 'geoeconômicas', restringindo ainda mais. Bons estudos!

  • PPA = DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) = Macrorregiões, estados ou municipios.

  • §1º do art.165, CF/88:

    "A lei que instituir o plano pulrianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, "DOM" triretrizes, objetivos e metas, da adminitração pública federal para as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente:

    1) Orientará a elaboração da LOA

    2) Disporá sobre alterações da legislação tributária

    3) Estabelecerá a politíca de aplicaçao das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Tem comentário que mais atrapalha do que ajuda
  • Motivo do erro:

    A palavra geoeconômica,pois se assim fosse a regionalização seria: amazônia,nordeste e centro-sul.Entretanto a regionalização é por macrorregião: norte,nordeste,centro-oeste,sudeste e sul.

  • Cê tá doooido!

  • ERRADO.

    Sabendo que maneira de REGIONALIZAR prevista na Constituição é AMPLA, ou seja, Não tem UMA ÚNICA MANEIRA de ser feita, já seria possível acertar a questão.


    Critérios para REGIONALIZAR:

    1) Pelas cinco regiões Administrativas

    2) Por Estados OU Municípios

    3) Por BIOMAS

    E outros critérios ESPECIAS




  • Complementando o comentário da colega Magli Concurseira...

    Regiões geoeconômicas do Brasil: Essa divisão estabelece três regiões geoeconômicas – a Amazônia, o Nordeste e o Centro-Sul.

     

     

     

  • PPA = DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) = Macrorregiões, estados ou municípios.

  • sendo bem específica :


    A regionalização do DOM NÃO é feita APENAS por macrorregiões, PODE também por regiões adm , municípios , estados , biomas e outros critério espaciais.


    Questão restringiu a regionalização , POR ISSO O ERRO DA QUESTÃO .

  • Segundo o Prof. Leandro Ravyelle as Macroregiões são: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.


    Sendo assim o erro da questão foi a palavra "Geoeconômicas" pois nesse caso são: Amazonas, Nordeste e Centro-Sul.


    Bons estudos...



  • Dúvidas? Ir ao comentário do professor Prof. Ravyelle.

  • No âmbito da União, em REGIÕES que integram vários estados;

    No âmbito dos Estados, MESOREGIÕES (IBGE) ou REGIÕES ADM. (definidas em lei estadual)

    No âmbito dos Municípios, em SUBDISTRITO (conforme lei municipal)

  • ERRADA!!! Não é algo obrigatório, não há um critério definido.

    •   ,PODE SER FEITA, POIS NÃO TEM CRITÉRIO DEFINIDO.

     

    FONTE;ANDERSON IMP.

  • Falta Lei Complementar para definir o critério de regionalização do D.O.M.

  • Erro está nesse (deve ser) casca de banana

  • "Como cada Estado, Município e o Distrito Federal possuem necessidades distintas, a CF impôs a regionalização do PPA. (...) Dessa forma, o PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região. Embora a CF tenha determinado a regionalização do PPA, falta lei complementar que regulamente o critério a ser utilizado para a regionalização do PPA. Porém, mesmo sem regulamentação, o PPA vem sendo apresentado de forma regionalizada. Atualmente, e de forma discricionária, usam-se como critérios de regionalização do PPA a divisão macrorregional, o critério populacional, aspectos econômicos, geográficos, internacionais etc."

    Prof. Anderson Ferreira, IMP

  • Pessoal, o erro está em dizer que o Brasil, atualmente, é classificado como região geoeconômica de Pedro Pinchas Geiger. Porém, a classificação atual é de cinco macrorregiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, e Nordeste. Isso corrobora o guia de Orientações para Elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 que diz: A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Obs. Se na questão estivesse apenas "macrorregiões" (sem estados ou municípios) estaria certo, pois para a Cespe  questão incompleta não é questão errada.

    Complementando:

    Macrorregião: Grande região que envolve os territórios dos estados ou parte deles, compostos por aspectos comuns, como, por exemplo, caraterísticas físicas, sociais, políticas, humanas, etc.

    O Brasil, atualmente, possui uma divisão em cinco macrorregiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, e Nordeste.

    Microrregião é de acordo com a constituição (art. 25, §3°), uma região composta de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual.

    Divisão geoeconômica do Brasil -  Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a "divisão regional do Brasil" em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional. 1. Região geoeconômica Amazônia 2. Região geoeconômica Centro-Sul 3. Região geoeconômica Nordeste.

     

    Bons estudos!

     

  • Critério populacional

  • A regionalizada é discricionária.

  • Gabarito: ERRADO

    A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.

    Falta lei complementar pra definir os critérios de regionalização.

  • sempre caio no peguinha

    Em virtude das fortes diferenças regionais existentes no país, a CF impôs a regionalização do PPA com base na divisão tradicional das cinco regiões brasileiras.

    errada

    2018

    A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.

    Errada

    2015

    Na elaboração e execução do PPA e do orçamento da União, as ações finalísticas do governo federal serão estruturadas em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos e cada programa deve apresentar, entre outros requisitos, a regionalização das metas por estados da federação.

    certa

  • Mas o que vem a ser regionalizada? O próprio site do Planejamento nos fornece esta resposta 

      

    Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Aqui está o erro da questão, pois a regionalização será feita por macrorregiões, estados ou municípios.

    Fonte: Tecconcursos.

  • Gabarito E.

    A regionalização deve ser feita sim por macrorregiões (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste), entretanto, não por macrorregiões geoeconômicas que são Amazônia, Nordeste e Centro-Sul.

  • Pode ser feita por Macrorregiões, Estados, Municípios. Além disso, em casos específicos, pode ser adotado outro critério.

  • A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. (O certo seria pode). Deve é obrigatório.

  • Deve ser feita por macrorregiões? Deve?

    Não! A regionalização poderá ser expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Por isso, não necessariamente a regionalização deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.

    Gabarito: Errado

  • A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. ERRADO

    O PPA deve ser feito de forma REGIONALIZADA, NÃO SE LIMITANDO AS MACROREGIÕES (N, NO, S, SE, CO).

  • A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

  • Ainda não existe lei que regulamente essa regionalização do ppa

  • O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. A regionalização corresponde ao conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público. Um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo de inserção do País na economia mundial. Tais mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Acredito que o erro está na restrição de ser "macroregião geoconomica", já que não há nenhuma referência específica em relação a isso

  • ERRADO

  • Resumo: Pelo que vi na explicação do professor aqui do QC o erro está na palavra DEVE, ou seja, a palavra PODERÁ é a adequada.

    Gabarito ERRADO para não assinantes

  • Resumo: Pelo que vi na explicação do professor aqui do QC o erro está na palavra DEVE, ou seja, a palavra PODERÁ é a adequada.

    Gabarito ERRADO para não assinantes

  • Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, imposição p/ seguir qualquer critério de regionalização (até o atual momento), por não haver, ainda, a lei complementar que dispõe sobre a organização do PPA.

    CF/88, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA

    A CF diz o seguinte:

    Art. 165.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    *D. O. M. - de forma REGIONALIZADA - Ao definir o D. O. M. é necessário considerar as particularidades de cada ente - Por isso o olhar será Regionalizado!

    *Mas fique esperto - A CF NÃO definiu os critérios dessa Regionalização (Falta LC para isso). Dessa forma a REGIONALIZAÇÃO poderá ser por qualquer critério e não necessariamente pelo critério de macrorregiões geoeconômicas.

  • A resposta estava na própria questão

  • A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração federal no plano plurianual deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas. No lugar de DEVE seria PODE SER.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 17:13

    Deve ser feita por macrorregiões? Deve?

    Não! A regionalização poderá ser expressa em macrorregiõesestados ou municípios. Em casos específicos, poderão até ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.

    Por isso, não necessariamente a regionalização deve ser feita por macrorregiões geoeconômicas.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito ERRADO.

    Vejamos o que diz o Art. 165, § 1º da CF: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    O PPA, assim como a LDO e a LOA, é uma lei orçamentária cuja iniciativa cabe ao Executivo. O § 1⁰, portanto, ao dizer "a lei que instituir o plano plurianual", refere-se a uma norma específica emanada pelo Executivo.

    Nem no § 1⁰ do art.165 da CF e nem em qualquer outro dispositivo legal do ordenamento jurídico há qualquer previsão de que o PPA, que é instituído pelo Executivo, deve respeitar, específica e obrigatoriamente, conforme erroneamente afirmado na questão, um critério de regionalização por "macrorregiões geoeconômicas". Dizendo dum mais simples, embora haja, sim, a necessidade de o PPA observar uma "forma regionalizada", ele não precisa adotar necessariamente um critério de divisão por macrorregiões geoeconômicas, ainda que o possa.


ID
2650813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


A principal finalidade da classificação orçamentária institucional é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    → Reflete a estrutura organizacional e administrativa da Administração Pública

    → Pergunta a se fazer: Quem é o responsável por fazer?

    → Classificação institucional compreende dois níveis

          1º Órgão Orçamentário

          2º Unidade Orçamentária (responsável pela execução orçamentária)

  • CERTO

    A Classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

     

    MTO 2018

  • Não entendi porque está certa.

    A classificação institucional evidencia órgão orçamentário e unidade ORÇAMENTÁRIA (ou seja, a que recebe a dotação), e não unidade administrativa (que executa a despesa, mas não recebe dotação).

  • Mas unidade orçamentária não é diferente de unidade administrativa? Não entendi esse gabarito...

  • Classificação Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

     

    Órgãos orçamentários – é o agrupamento de unidades orçamentárias.

     

    Unidades orçamentárias – é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações.

     

    A Classificação Institucional aponta QUEM FAZ a despesa. Permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária. Assim o agente encarregado pelo gasto pode ser identificado na classificação institucional.

  • Unidades adms na classificação institucional orçamentária _ OO órgão orçamentário e UO unidade orçamentária _ executam a despesa orçamentária!
  • CERTO

     

    1.º e 2.º dígitos: Órgão orçamentário

    3.º, 4.º e 5.º dígitos: Unidade orçamentária (UO)

     

    Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.


    As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações.

  • Meio que contesto essa redação do examinador. Sei que não é o caminho mais produtivo. 

     

    Unidades e orgãos administrativos não seria o mais correto?

  • GAB. C

    MTO/2019 

    Classificação Institucional 

    Órgão

    Quem é o responsável por fazer?

    Unidade Orçamentária

  • A classificação institucional, também chamada departamental é, provavelmente, a mais antiga das classificações da despesa orçamentária. Sua finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, isto é, os órgãos que gastam os recursos de conformidade com a programação orçamentária. É um critério classificatório indispensável para a fixação de responsabilidades e os conseqüentes controles e avaliações. Fonte: James Giacomoni, 15ª ed. Pag. 90.

  • Errei a questão por interpretar de forma divergente. Imaginei que a finalidade seria evitar a dupla contagem, enquanto " evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa." seria a forma de se atingir tal finalidade.

  • gab.:C

    A Classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

  • A impressão que fica é que o examinador sabe menos do que nós estudantes. 

     

     

    Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária são DIFERENTES de unidade administrativa

     

     

    O examinador poderia ter colocado gabarito errado e usar o que eu trouxe acima para confirmar o erro da assertiva. Mais uma da série questões ambíguas. 

     

     

    Caso alguém discorde por favor mande mensagem com os argumentos,

  • CERTO

    Classificação Institucional ==> Órgão Unidade Orçamentária ==> Quem é o responsável por fazer?

  • Cópia do livro de Paludo:

     

    A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incubidos de executar a programação orçamentária.

  • Por meio da classificação institucional, pode-se identificar o responsável pela programação da despesa pública. GAB CERTO

     

    GAB CERTO

  • Complemento...

     

    Classificação Institucional: responde a indagação: "quem" é o responsável pela programação?

     

    Classificação funcional: responde a indagação: "em que área" de ação governamental a despesa será realizada?

     

    Estrutura Programática: responde a indagação: "para que" os recursos são alocados? (finalidade)

     

    Classificação da Despesa por Natureza: responde a indagação: "o que" será adquirido e "qual" o efeito econômico da realização da despesa?

  • A classificação institucional aponta "quem faz" a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo legislativo, para dado programa.


    Sergio Mendes, p.265

  • classificação orçamentária quando a esfera:

    # institucional= quem realiza;

    # funcional= área na que será realizada;

    # programátio= o que será realizado.

    obs: A quetão trata da instituional, ou seja quem realiza.

     

     

  • Não consigo entender pq isso estaria correto...afinal a Classificação Institucional evidencia as Unidades ORÇAMENTÁRIAS, não as Unidades ADMINISTRATIVAS.
    Se alguém puder me esclarecer isso eu agradeço!

  • Ok, uma informação: na LOA não consta as Unidades Administrativas (UA's), APENAS as Unidades Orçamentárias (UO's). Caberia recurso essa questão. Confiram o MTO/18. 

  • Quando vi esses olhos do A. Rezende mexendo pensei: já estou vendo coisas de tanto que estou estudando..

  •  Classificação funcional

    Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. Ver “FUNÇÃO”.

     

     Classificação funcional e programática

    Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 17 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao 13º ação e 14º ao 17º subtítulo.

     

     Classificação institucional

    Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c 

  • Ju..eu tb achei que estava vendo coisa. Tive que olhar de novo..
  • MTO:

    Institucional , identifica quem gasta.

    identifica o orgão orçamentário e a unidade orçamentária (são responsáveis pela realização das ações).

  • Marquei errado por estar unidade administrativa, e não unidade orçamentária.

  • CERTO

     

    A parte ORÇAMENTÁRIA está em duas fases :

    ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

     

    A parte ADMINISTRATIVA  na fase:

    EXECUÇÃO FINANCEIRA 

  • Essa eu cliquei e fechei os olhos kkkkkk achei fácil demais pra ter tanta certeza. É foda
  • Abaixo das unidades orçamentárias (UOs), existem as unidades administrativas (UAs)

  • Estrutura Qualitativa


    Esfera: qual?

    Instituição: quem?

    Funcional: que área?

    estrut. programática: qual tema?

  • Alguém poderia dar um exemplo prático dessa questão? Algo palpável e condizente com a realidade? Grato.

  • Para quem está em duvida sobre UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (U.O) E UNIDADE ADMINISTRATIVA (U.A) ai vai um exemplo

    (U.O) Departamento de Policia Federal (U.A) NEPOM Núcleo Especial de Polícia Marítima.

  • Qual é a pergunta que você deve fazer na classificação institucional?

    Quem está realizando a despesa?”

    Isso! Queremos saber quem é o responsável. Qual é o órgão orçamentária, a unidade orçamentária, a unidade administrativa responsável pela execução da despesa.

    Gabarito: Certo

  • CERTO!!

      

    ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (MTO 2.020 pag. 30 a 33)
       

    PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA
    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e
    objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos
    seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura
    programática e principais informações do Programa e da Ação.
    - A classificação institucional: na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa (evidencia as unidades administrativas e as estruturas organizacionais) e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 
    - A classificação funcional: é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial
    identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

     

  • A Classificação institucional é usada pelo Governo para indicar "quem" recebeu os recursos. Assim, a classificação é feita, primeiro, pelo órgão. Em seguida, há um detalhamento em Unidades Orçamentárias (UO). Uma UO pode ser um órgão, ou uma unidade dentro de um órgão que é contemplada no orçamento, ou seja, que possui uma dotação orçamentária dirigida diretamente a ela.

  • O TERMO " RESPONSÁVEIS " TORNA CERTA A QUESTÃO.

    ABC

  • Questão sobre as classificações da despesa pública orçamentária, tratando especificamente da classificação institucional.

    Vamos ver como Paludo¹, baseado em Giacomoni, define essa classificação:

    “A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária."

    Isso ocorre porque por meio dessa classificação, podemos identificar quem é o responsável por fazer o programa.

    Conforme o MTO 2020:

    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.

    Vejam um exemplo, código 39.252.:

    Órgão 39: Ministério da Infraestrutura

    Unidade Orçamentária 252: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

    Significa que o DNIT é o responsável por tal despesa, que será executada por sua unidade administrativa - que nesse caso, é o próprio DNIT, como ocorre com a maior parte das despesas.

    Entretanto, em alguns casos, a UO não corresponde a uma estrutura administrativa (repartição física, com servidores lotados, computadores, etc). É o que ocorre com fundos especiais, por exemplo, conforme o MTO:

    “Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência."

    Nesse caso específico, o que ocorre geralmente é uma descentralização orçamentária para que alguma Unidade Administrativa execute a despesa, mantendo a classificação institucional. Conforme MCASP:

    “As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária."

    Por isso a doutrina usa o termo unidade administrativa na definição, veja que ela é a responsável por executar a despesa orçamentária.

    Gabarito do professor : CERTO.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


  • Classificação Qualitativa:

    Por esfera (OF, OI, OSS) - Em qual orçamento?

    Institucional (tem 5 dígitos, 2 para o órgão orçamentário e 3 para unidade orçamentária) - Quem é o responsável por fazer?

    Funcional (função e subfunção) - Em que áreas da despesa a ação será realizada?

    Programática - Qual o tema da política pública?

    Foco na palavra chave

  • Gab: CERTO

    Classificação Institucional reflete as estruturas Organizacional e Administrativa. Compreendem 2 níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária (Uo). O Órgão agrupa as Uo's, essas Uo's são as responsáveis pelas dotações e pela realização das ações.

    ATENÇÃO!!! um Órgão ou Uo não correspondem, necessariamente, a uma estrutura física/ administrativa. Ex: Encargos financeiros da União. Mas é considerado órgão do ponto de vista institucional.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O certo não deveria ser unidade orçamentária ao invés de unidade administrativa, já que no código identifica o órgão e UO?

  • Gente como a questão não citou TODAS as unidades administrativas já que seria impossível o orçamento registrar dotação para TODAS as unidades administrativas, o que seria impossível, teria mais de trilhões de paginas, ela citou AS unidades administrativas, o que torna a questão correta, já que Lei nº 4.320 - Art. 14. preceitua que (....) Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

    Ou seja para algumas unidades administrativas serão consignadas dotações caso em que elas se tornaram Unidades Orçamentaria, porque como bem sabemos apenas para estas o orçamento consigna dotações.

    ALGUMAS = AS, isso porque não citou TODAS, pois para TODAS seria impossível registrar dotações, por isso o AS equivale a ALGUMAS

  • == CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (DEPARTAMENTAL): órgão orçamentário (OO) e Unidade orçamentária (UO)

          

    Órgão Orçamentário

    Unidade Orçamentária 

    == um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária podem não corresponder sequer a uma estrutura administrativa.

  • A principal finalidade da classificação orçamentária institucional é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.

  • UA executa as despesas?

    A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.

    MTO 2019 e MTO 2020

    Se eu tivesse feito essa prova iria espernear.


ID
2650816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Classificação da Receita quanto ao Indicador de Resultado Primário:

     

          • Receitas Primárias

                   → Quando a receita é incluída na apuração do resultado primário

                   → São primárias as receitas provenientes dos Tributos, Contribuições,

                   Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços

     

          • Receitas Financeiras / Não Primárias

                   → Receita que não é incluída na apuração do resultado primário

                   → São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo

                   no exercício financeiro correspondente

                   → São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações)

     

    Pág. 24, MTO 2018 – 3ª Versão

     

          As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido

          do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente,

          uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza

          financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao

          mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações

          de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União

          (juros recebidos, por exemplo) e outras.

  • Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.

     

    Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    4.2.2. CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO


    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:

    a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e

    b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.


    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

     

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.
     

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE: CERTO

    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado  cálculo.

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento  líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) eoutras.

    Resultado primário quer dizer quanto o governo economizará para pagamento do serviço da dívida pública: principal, juros e encargos. Resultado nominal quer dizer quanto vai sobrar após o pagamento dos juros. Portanto, a meta é o resultado primário a ser alcançado, sendo o resultado nominal apenas o saldo.

  • CLASSIFICAÇÃO  DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO


    - primárias (P) ==>> quando seus valores são incluídos na apuração do resultado primário.

    - financeiras (F) ==>> quando não são incluídas na apuração do resultado primário e não alteram o endividamento líquido do governo.

  • Questão correta. 
    Classificação por Identificador de Resultado Primário: 
    RECEITA PRIMÁRIA (P) 
    Quando seus valores são incluídos na apuração do resultado primário (diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias) 
    RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS (F) 
    Quando não são incluídas na apuração do resultado primário. Não alteram o endividamento líquido do governo, no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. 
    Ex: As receitas provenientes de operações de crédito, de aplicações financeiras e de juros. 
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, Marcelo Adriano Ferreira - Coleção Tribunais e MPU - Editora JusPODIVM

  • Obs: Copiando para memorizar!!!

    CLASSIFICAÇÃO  DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO


    - primárias (P) ==>> quando seus valores são incluídos na apuração do resultado primário.

    - financeiras (F) ==>> quando não são incluídas na apuração do resultado primário e não alteram o endividamento líquido do governo.

  • As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

    FONTE: MTO 2018

  • CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO: Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

     

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

     

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

     

    Fonte: MTO 2018, p.23

  • Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.

     

    Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.

     

    Afirmativa correta, certa.

     

    Passo a fundamentar.

     

    O Manual Técnico do Orçamento 2018 traz algumas definições.

     

    Vejamos.

     

    A receita orçamentária pode ser classificada em: 1. natureza da receita; 2. indicador de resultado primário; 3. fonte/destinação de recursos; e 4. esfera orçamentária.

     

    Quanto a classificação da receita por indicador de resultado primário, ela se subclassifica em: primárias e financeiras.

     

    As receitas primárias referem-se, predominante, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, cota-parte das compesações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

     

    Já, as receitas financeiras são aquelas que não alteram  o endividamento líquido do Governo ( setor público não financeiro) no exercício financeiro correspodente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

     

     

    @juniortelesoficial

  • Receita por identificador de resultado primário: de acordo com MTO, as receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. 

     

    Fonte: Administração financeira e orçamentária - Sergio Mendes. Pág 231 3§

  • Quanto ao identificador de resultado primário, as receitas são repartidas em primárias e não primárias (financeiras). As primárias são aquelas que têm seus valores incluídos no cálculo do resultado primário. Referem-se predominantemente às receitas correntes que advêm dos tributos, contribuições sociais, das concessões e dos dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas
    primárias.

    As receitas financeiras são as que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício correspondente uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito.São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão
    de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União
    (juros recebidos, por exemplo) e outras.

    FONTE: MTO 2019

  • • Receitas Primárias

          → Referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advém dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades, das provenientes de doações e convênios e outra também consideradas primarias.

     

    • Receitas Financeiras

          → São aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, tais como: juros recebidos; os descontos obtidos; o lucro na operação de reporte; os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa; prêmios de resgate de títulos ou debêntures, ...

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/backup/presencial/orcamentaria/arquivo-2015/material-didatico-rio-de-janeiro-2015-1/arquivo.2015-05-06.9052799625

  • Socorro!! 

    Em 20/09/2018, às 09:06:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/09/2018, às 19:40:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/09/2018, às 18:48:01, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • receita/despesa financeira não alteram o PL (não efetivas), pois entra dinheiro em caixa e uma obrigação a pagar.

  • LEMBREM-SE DA PF

     

    Primárias: P -   receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

     

    Financeira: F - não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.

     

    F NÃO ALTERA

    F NAO ALTERA

    F NAO ALTERA

  • Se a receita financeira pode ser, por exemplo, uma operação de crédito (empréstimo), não consigo entender o porquê dela não alterar o endividamento líquido do Governo. 

  • As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

    mto 2018 

  • MTO 2019, p. 16

    CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

    ...

    As RECEITAS FINANCEIRAS são aquelas que NÃO ALTERAM O ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DO GOVERNO (setor público não financeiro) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRESPONDENTE, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

  • Pessoal, por favor, me tirem uma dúvida. A banca pode cobrar esse MTO mesmo sem ter previsto no edital?

  • MTO pagina 24:

    classificação por identificador de reusltado primário: Receitas primárias e receitas financeiras

    Financeiras: são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambas de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes de emissão de títulos, da contratação de operação de crédito por organimos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da união (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

  • Minha cara Anita, lição aprendida na marra: a banca pode tudo !!! Cabe a nós nos virar nos 20...

     

    Mas pegue o MTO e leia junto com questões que verá que não é nenhum bicho de 7 cabeças, tem muitas partes que não tem cobrança em prova.

    A cespe tem usado muito o maledito nas questões.

  • https://www12.senado.leg.br/orcamentofacil/6.-classificacoes-orcamentarias/receitas-e-despesas-primarias-e-financeiras

    Quem está com dúvidas assista esse vídeo ele é ótimo

  • CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO:

    Receitas primárias e receitas financeiras                                           

       *As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes                                     

     *As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo

    (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma

    obrigação ou extinguem um direito

  • Receitas financeira não alteram o endividamento líquido do governo porque não contribuem para o resultado primário, inclusive alteram ao mesmo tempo a ativo financeiro e o passivo financeiro. 

    resposta certo.

  • RECEITAS FINANCEIRAS - SÃO RECEITAS DE CAPITAL ( NÃO ALTERAM O PATRIMÔNIO LÍQUIDO) MAIS OS JUROS (QUE SÃO RECEITAS CORRENTES).

    .

  • RESOLUÇÃO:

             Exato! Receitas financeiras, apesar de estarem relacionadas com dívidas (juros, empréstimos e amortizações), não tem o condão de alterar o endividamento líquido do governo. Vamos ao nosso esquema:

    Gabarito: CERTO

  • Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

    A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira.

  • CERTO!!

     

    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Manual Técnico de Orçamento)  - MTO 2.020 / pag. 17 e 22
    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes
    da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as
    receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária

       
    * CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: 
    a) Receitas Primárias: quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; 
    b) Receitas Financeiras: quando não são incluídas no citado cálculo.

        

    As receitas primárias: referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

       

    As receitas financeiras: são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira.

       

     

  • Classificação -> indicador do resultado primário

    Dividem-se em Primárias e Financeiras

    Receitas PRIMÁRIAS - > receita é incluída na apuração do resultado primário/são as receitas correntes

    Receitas FINANCEIRAS - > receita não é incluída na apuração do resultado primário/são adquiridas pelo mercado FINANCEIRO (interno ou externo)/não alteram o endividamento líquido

    "As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo."

    Gabarito: CERTO

  • Classificação por IDENTIFICADOR DE RESULTADOS PRIMÁRIOS

    PRIMÁRIAS : Quando o seu valor é incluído na apuração.

    FINANCEIRAS OU NÃO PRIMÁRIAS : valores não são incluídos na operação e quando não alteram endividamento líquido.

    Cuidado a cespe gosta de confundir dizendo que são classificados em : primárias e secundárias

  • vejo a galera respondendo tudo a mesma coisa, mas explicar o que diabos é o endividamento líquido e o que a frase "uma vez que criam uma obrigação" tem a ver com a parte de não alterar o endividamento líquido...difícil viu kkkk

  • CERTO

  • TCDF 2020

    30 de Dezembro de 2019 às 19:28

    Obrigado pelo comentário.

  • Classificação -> Resultado primário

    Dividem-se em Primárias e Financeiras

    Receitas PRIMÁRIAS - > receita é incluída na apuração do resultado primário/são as receitas correntes

    Receitas FINANCEIRAS - > receita não é incluída na apuração do resultado primário/são adquiridas pelo mercado FINANCEIRO (interno ou externo)/não alteram o endividamento líquido

  • Gabarito: Certo

    As receitas primárias (ou não financeiras) referem-se, predominantemente, às receitas correntes que

    advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cotaparte

    das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das

    provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público

    não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um

    direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao

    mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos

    oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

    Fonte: DC

  • CERTO

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO:

    Financeiras:

    -- Quando seus valores NÃO são incluídos no cálculo do resultado primário;

    -- NÃO alteram o indiv. líquido do governo.

    Certo!

  • CERTO

  • Meu macete (é ridículo, mas me ajudou):

    Receitas Finãoceiras:

    -Seus valores NÃO são incluídos no cálculo do resultado primário;

    -NÃO alteram o endividamento líquido do governo.

  • Classificação da Receita quanto ao Indicador de Resultado Primário:

     

          • Receitas Primárias

                   → Quando a receita é incluída na apuração do resultado primário

                   → São primárias as receitas provenientes dos Tributos, Contribuições,

                   Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços

     

          • Receitas Financeiras / Não Primárias

                   → Receita que não é incluída na apuração do resultado primário

                   → São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo

                   no exercício financeiro correspondente

                   → São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações)

     

    Pág. 24, MTO 2018 – 3ª Versão

     

         As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido

          do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente,

         uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza

         financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao

         mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações

         de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União

         (juros recebidos, por exemplo) e outras.

  • Gab: CERTO

    1. Classificação por identificador do Resultado Primário. São Primarias ou Financeiras.
    • Financeiras: são as que NÃO CONTRIBUEM para o resultado primário no exercício financeiro correspondente.  Como regra geral, não alteram o endividamento líquido do Governo, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira junto ao setor privado interno ou externo, alterando o ativo e passivo financeiro. São decorrentes de emissão de títulos, contratação de operações de créditos, privatizações, amortização de empréstimos concedidos, etc. MTO 2021, pág. 21.

    FONTE: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao7.pdf

  • Certo.

    Receitas financeiras  são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

    Fonte: MTO 2020

  • Receitas Financeiras / Não Primárias

    ✓Receita que não é incluída na apuração do resultado primário

    São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo

    ✓no exercício financeiro correspondente

    ✓São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações)

  • Pelo pouco que estudei consegui classificar assim, não sei se estou errado:

    Receitas Primárias = Receitas Correntes -> Efetivas em regra -> altera o patrimônio Liquido(PL).

    Receitas Financeiras = Receitas de Capital -> Não Efetivas em regra -> não altera o PL).


ID
2650819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


A classificação orçamentária da receita por fonte de recursos é dividida em cinco grupos, entre eles inclui-se o grupo de recursos condicionados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Pág. 24, MTO 2018 – 3ª versão

     

    ► Classificação da Receita por Fonte de Recurso

         • Grupo de Fontes de Recurso

              1. Recursos do Tesouro (exercício corrente)

              2. Recursos de Outras Fontes (exercício corrente)

              3. Recursos do Tesouro (exercício anteriores)

              4. Recursos de Outras Fontes (exercício anteriores)

              5. Recursos Condicionados (recursos que dependem de alguma aprovação para que sejam executados)

  • CERTO

    Grupo de Fontes de Recurso= TOTOC

    Recursos:

       1.  do Tesouro - exercício corrente.                          

       2.  de Outras fontes - exercício corrente.

       3.  do Tesouro - exercícios anteriores.                           

       4.  de Outras fontes - exercícios anteriores.

       5.     Condicionados - São recursos que dependem de aprovação para serem executados.

  • Gab: CERTO

     

    A classificação por fontes de recursos consiste em um código de três dígitos. O primeiro indica o grupo fontes de recursos e o segundo e terceiro a especificação das fontes de recursos. Esse grupo identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, servem ainda para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias, podendo ser ao mesmo tempo uma classificação tanto da receita quanto da despesa.

     

    -------> Grupo de Fontes de Recursos

              1. Recursos do Tesouro            (exercício corrente)

              2. Recursos de Outras Fontes   (exercício corrente)

              3. Recursos do Tesouro           (exercício anteriores)

              6. Recursos de Outras Fontes   (exercício anteriores)

              9. Recursos Condicionados   (recursos que dependem de alguma aprovação para que sejam executados)

     

    FONTE: SÉRGIO MENDES, AFO, AULA 05-P01, PÁG32.

  • Excelente dica, Reinaldo sousa!!

                                           Grupo de Fontes de Recurso= TOTOC

     

    Recursos:

         1.   do Tesouro                                                    

         2.   de Outras fontes   

         3.   do Tesouro                                                    

         4.   de Outras fontes 

         5.        Condicionados

                      5.1. São recursos que dependem de aprovação para serem executados.

     

    Recursos do Tesouro e os de Outras fontes  são de exercício corrente e anterior, por isso a repetição.

  • CERTO

     

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

  • A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte [tabela no item 8.1.4.1.], enquanto o 2º e o 3º representam a especificação da fonte [tabela no item 8.1.4.2].

    1 º DÍGITO                                                                          2 º e 3º DÍGITOS                                                                                                                           Grupo da Fonte de Recurso                                               Especificação da Fonte de Recurso

    O Anexo IV da Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes de recursos vigentes:

    Cód. GRUPO da Fonte de Recurso (1º Dígito)

    1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

    2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente

    3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores

    6 Recursos de Outras Fontes -  Exercícios Anteriores

    9 Recursos Condicionados

  • A classificação por fontes de recursos é dividida inicialmente em cinco grupos, a seguir descritos:

    1. Recursos do Tesouro - Exercício Corrente. Reúne a maior parte e as principais fontes de recursos. Compreende os impostos, as taxas, as contribuições parafiscais (sociais e econômicas), os recursos de operações de crédito, a receita de alienação patrimonial etc. Os recursos diretamente arrecadados por órgãos e unidades da administração indireta, aludidos na seção anterior (C - Classificação Institucional), aparecem também nesta classificação, constituindo a Fonte 150.

    2. Recursos de outras Fontes - Exercício Corrente. Envolve os vários tipos de receitas próprias de fundos e das entidades dotadas de autonomia financeira que integram o orçamento federal: autarquias, fundações e empresas públicas.

    3. Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores.

    6. Recursos de outras Fontes - Exercícios Anteriores.

    9. Recursos condicionados.

    Fonte: James Giacomoni. 15ª ed. pag.150-151

     

  • Livro AFO, 6ª ed, Sérgio Mendes, cap. VIII Receita Pública, p. 228 e 229

  • OBS: Copiando para Memorizar!

    Grupo de Fontes de Recursos  TOTOC

              1. Recursos do Tesouro            (exercício Corrente)

              2. Recursos de Outras Fontes   (exercício Corrente)

              3. Recursos do Tesouro           (exercício Anteriores)

              6. Recursos de Outras Fontes   (exercício Anteriores)

              9. Recursos Condicionados   (dependem aprovação para que sejam executados)

  • ANA SOUZA MTO 2019

     

  • Grupo de Fontes de Recursos  TOTOC

              1. Recursos do Tesouro            (exercício Corrente)

              2. Recursos de Outras Fontes   (exercício Corrente)

              3. Recursos do Tesouro           (exercício Anteriores)

              6. Recursos de Outras Fontes   (exercício Anteriores)

              9. Recursos Condicionados   (dependem aprovação para que sejam executados)

  • Classificação por fonte ou por destinação de recurso: 

    Recursos do tesouro (exercício corrente)

    Recursos do tesouro (exercício anterior)

    Recursos de outras fontes (exercício corrente)

    Recursos de outras fontes (exército anterior)

    Recursos condicionados 

  • TOTOC

    1 - tesouro, 2 outras fontes, 3 tesouro, 4 outras fontes, 5 condicionados = depende de aprovação 

    o

  • NAO CAI NO MPU ISSO

  • Essa prova do STJ foi de lascar hein 

  • Meu DEUS!!!

  • MTO, pagina 25.

    a classificação de fonte/destinação consiste em um código de três digitos. o primeiro digito representa o grupo de fonte, enquanto o segundo e o terceiro representam a especificação da fonte.

    1 digito (grupo da fonte de recurso)

    2 e 3 digito (especificação da fonte de recurso)

    anexo IV da Portaria SOF lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes de recursos vigentes:

    Cód 1 : Recursos do tesouro _ exercício corrente

    cód 2: Recursos de outras fontes - exercício corrente

    Cód3: Recursos do tesouro - exercícios anteriores

    Cód 6: Recursos de outras fontes - exercícios anteriores

    cód 9: recursos condicionados

     

    Portanto são cinco grupos da fonte de recurso.

  • PELO AMOR DE DEUS, alguém tira o MTO dessa bancaaaaa. jesus amado

  • Deus fez o RLM o capeta com inveja fez o AFO. kkkkkkkkkk... O CESPE!

  • Como q o povo consegue decorar o MTO? 

  • CERTO

    CLASSIFICAÇÃO POR FONTES: As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.
    É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.
    o GRUPO DE FONTES DE RECURSOS:
     – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
     – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
    – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
     – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
     – Recursos Condicionados

  • Cespe ta quase pra perguntar até da capa do MTO

  • Caramba... As classificações estão caindo geral...

  • Raylan Brito Tem toda a razão, só acho! :/ 

  • Foi tenso essa questão!! :/

  • Deus me defenda! Ssa bagaça foi pior q a de analista!

  • MEU DEUS!!

  • MISERICÓRDIA! 

    O SANGUE DE JESUS TEM PODER! ESSAS PESSOAS QUE ELABORAM AS PROVAS DO CESPE QUEREM A NOSSA ALMA!

  • 1 - Recursos do Tesouro - Exercício corrente.

    2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício corrente.

    3 - Recursos do Tesouro - Exercícios anteriores.

    6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios anteriores.

    9 - Recursos Condicionados.

    Fonte: MTO 2018.

  • Quando eu penso que sei alguma coisa....eu percebo que não sei de nada =(

  • Por classificação de Fonte/ Destinação de Recursos:

    -Vinculada: Finalidades especificas para a aplicação dos recursos;

    ´Não Vinculada: alocação livre dos recursos.


    Entretanto a Portaria da SOF nº 1 de 19 de fevereiro de 2001, lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes:

    Cód 1 : Recursos do tesouro _ exercício corrente

    cód 2: Recursos de outras fontes - exercício corrente

    Cód3: Recursos do tesouro - exercícios anteriores

    Cód 6: Recursos de outras fontes - exercícios anteriores

    cód 9: recursos condicionados

  • LEIAM O MTO, LEIAM O MTO, LEIAM O MTO, LEIAM O MTO.... LEIAM O MTOOOOOOOOOO O CESPE PEGA TODAS AS QUESTÕES DE LÁ.. PORTANTOOO LEIAM O MTOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Link para baixar o MTO-2020

    https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2020

  • Gab: CERTO

    Classificação das Receitas por Fontes de Recursos.

    É utilizada no âmbito da União com o objetivo de identificar as origens dos ingressos financeiros que financiam os gastos públicos, pois exterioriza quais são as receitas que financiam as despesas.

    . Na receita mostra a destinação

    . Na despesa mostra a fonte

    1 - Recursos do Tesouro - Exercício corrente.

    2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício corrente.

    3 - Recursos do Tesouro - Exercícios anteriores.

    6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios anteriores.

    9 - Recursos Condicionados.

    Fonte: Prof. Marcel Guimarães

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos lembrar do nosso esquema de grupos de fonte de recursos:

    Ahá! Lá está o grupo que nos interessa, o grupo de recursos condicionados, o que torna a questão certa.

    Gabarito: CERTO

  • Eu não disse que isso tinha caído em prova? Por isso que coloquei isso na parte teórica. 

    A questão está certa. São cinco grupos e um deles é o grupo de recursos condicionados (código 9), confira:

    Gabarito: Certo

  • CERTO!!

     

    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Manual Técnico de Orçamento)  - MTO 2.020 / pag. 22 e 23
    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes
    da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as
    receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; 
    4. esfera orçamentária

       

    CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. Dessa forma, uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando necessário portanto agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes origens de receita que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da mesma atividade estatal.

       
    Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, nesse contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema.

        


    A classificação orçamentária da receita por fonte de recursos é dividida em cinco grupos:
    - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
    - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
    - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
    - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
    - Recursos Condicionados

  • Essa é a cereja do bolo...

  • Cespe ou você sabe ou você sabe sem mais.Estuda não pra ver rs.

  • MUDOU!!!

    No MTO 2021 são 3 (TRÊS) GRUPOS, não se divide mais em recursos do Tesouro e de Outras Fontes.

    CÓD GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

    1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    9 - Recursos Condicionados

  • PORTARIA SOF 15.073/19 - CLASSIFICACAO ORCAMENTARIA POR FONTE DE RECURSOS

    Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.073-de-26-de-dezembro-de-2019-235562265

    • Grupos de Fontes de Recursos a serem considerados à partir do Exercício Financeiro de 2021 (inclusive na elaboração da PLOA):

    1- Recursos Arrecadados no Exercício Corrente;

    2- Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores;

    7- Recursos de Operações de Crédito ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro;

    9- Recursos Condicionados (esse dígito objetiva identificar, na elaboração do Orçamento, os recursos oriundos de propostas de alterações na legislação da receita que estejam em tramitação no Congregasso Nacional);


ID
2650822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


A última lei do plano plurianual foi elaborada como instrumento mais estratégico, no qual é possível identificar as principais diretrizes de governo e a relação dessas diretrizes com os objetivos a serem alcançados nos programas temáticos.

Alternativas
Comentários
  • O novo PPA (2016-2019) reforça a opção por um modelo de desenvolvimento com inclusão social e redução das desigualdades, com foco na qualidade dos serviços públicos e no equilíbrio da economia, e está organizado em duas partes: dimensão estratégica, composta pela visão de futuro, por quatro eixos estratégicos e pelas 28 diretrizes estratégicas; e a dimensão tática, que apresenta os 54 programas temáticos e os programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado.

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planeja/plano-plurianual/plano-plurianual-1

     

  • Segundo o PPA atual, a orientação para este novo ciclo do PPA aponta para um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos.

     

    Certo.

     

    Estratégia Concursos

  • GABARITO CERTO

     

    A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos.

     

    Fonte: MTO 2018. pg. 37.

  • PPA : Diretrizes, Objetivos e metas ! 

  • Plano Plurianula para o período 2016-2019:

    Houve a preocupação em reforçar o caráter ESTRATÉGICO do plano, onde a dimensão estratégica contém uma visão de futuro, o cenário macroeconômico e um conjunto de eixos, e diretrizes ESTATÉGICAS, previamente debatidas quando da elaboração dos programas. A segunda mudança diz respeito ao conteúdo dos programas temáticos que passam a expressar melhor as escolhas estratégicas de cada área por meio de objetivos e metas.

     

     

    Orçamento Público- James Giacomoni.

     

    GABARITO: CERTO.

  • 4.5 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA


    4.5.1 PROGRAMA


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.


    Os conceitos de cada categoria do Plano Plurianual 2016-2019, bem como exemplos, constam no documento de orientação para elaboração do Plano e poderão ser encontrados no endereço:


    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/PPA2016/Orientacoes_Elabora%C3%A7% C3%A3o_PPA_2016_2019.pdf


    A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos.


    Com base nessas diretrizes, o PPA 2016-2019 contempla os Programas Temáticos e os de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:


    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;


    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.


    FONTE: MTO 2019 (https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto.pdf)

  • Nesta questão, a Cespe cobrou a literalidade do Manual Técnico do Orçamento 2018 (pg. 37).

    "5.5. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    5.5.1. PROGRAMA

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

    (...)

    A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos."

  • Gabarito Certo

    PPA: Plano Estratégico com vigência de 4 anos (médio prazo)

    De acordo com o Art. 165, §1° da CF/88 e com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    Portanto, a dimensão estratégica do PPA traz a agenda de governo e políticas públicas.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira

  • CORRETA!

    PPA é igual a DOM ( Diretrizes,Objetivos e Metas)

  • MTO pagina 37

    A lei do PPA 2016-2019 foi elaborado como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os objetivos a serem alcançados nos programas temáticos.

  • MTO na veia!!!!!!

  • Sou novo na materia de AFO. via a galera falando "MTO na veia. MTO puro" Não etendia nada. ate que fui procurar saber o que seria esse "MTO". Pra quem ta começando va atras do MTO que voce começarar a entender um pouco melhor a matéria!!! 

  • Complementando willian oliveira .......

     

    MTO - Manual Técnico de Orçamento

     

    Em continuidade à melhoria dos processos orçamentários, a Secretaria de Orçamento Federal - SOF disponibiliza o Manual Técnico Orçamentário - MTO, que contém instruções técnicas e orçamentárias, principalmente as referentes ao processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União das Esferas Fiscal e da Seguridade Social.

     

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf

  • Programa Temático: ação governamental para a entrega de bens/serviços. Composto por objetivos, indicadores valor global e valor de referência.

  • PPA tem o DOM

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

  • Tem que comer com farinha o MTO

     

    A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos.


    Com base nessas diretrizes, o PPA 2016-2019 contempla os Programas Temáticos e os de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:


    l Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à
    sociedade;


    l Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao
    apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • 2018

    Os programas temáticos são constituídos por determinados grupos de dotações orçamentárias que expressam e orientam as ações governamentais para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Certa

    2018

    De acordo com a última lei do plano plurianual, programa temático é aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    errada

  • ● Programa Temático: entrega de bens e serviços à sociedade;

    ● Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Você também não precisa conhecer a “última lei do plano plurianual”, que no caso seria o PPA 2016-2019, para responder a essa questão. Mas precisa saber que:

    ·      O PPA representa o nosso planejamento estratégico (é o instrumento mais estratégico);

    ·      O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública.

    ·      Programas Temáticos são aqueles que expressam e orientam a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Por isso, no PPA é possível identificar as principais diretrizes de governo e a relação dessas diretrizes com os objetivos a serem alcançados nos programas temáticos, afinal são esses programas que realmente causam impactos na sociedade. Portanto, a questão está correta!

    Agora, adivinha de onde o Cespe retirou essa questão?

    Isso mesmo: do Manual Técnico de Orçamento (MTO). Vamos transcrever essa parte do MTO abaixo e você brinca do “jogo dos 7 erros” (as redações são quase idênticas):

    A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos.

    Gabarito: Certo

  • Não existe mais programa temático; segundo a dimensão tática somente existe programas: de Gestão e Finalísticos. 

  • ATUALIZANDO

    PPA 2020 - 2023

    A equipe econômica priorizou as políticas públicas para a primeira infância ,criando também 3 novos programas

    por meio de desmembramento de outros ,nas áreas de educação especial, educação infantil, e prevenção e controle do desmatamento e dos incêndios nos diferentes biomas nacionais.

    PROGRAMA FINALÍSTICO : Entrega de bens à sociedade

    PROGRAMA DE GESTÃO : Ações destinadas ao apoio, à gestão , à manutenção da atuação governamental

  • ATENÇÃO

    Para os concursos com editais lançados até DEZEMBRO DE 2019 considera-se o PPA 2016 a 2019, logo será considerado para prova PROGRAMA TEMÁTICO.

    Já para os lançados a partir de 2020 considera-se o PPA VIGENTE COM SUAS RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES.

    CUIDADO COM AS PEGADINHAS TÍPICAS DO CESPE.

    "O CONCURSADO DE HOJE É O CONCURSEIRO QUE NÃO DESISTIU."

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Hoje PPA 2020 a 2023

    Os Programas são:

    Finalisticos - Entregas de bens a sociedade

    Gestão - Ações destinadas ao apoio, á gestão, á manutenção da atuação governamental.

    OBS: Esses programas são definidos no PPA e são executados por ações na LOA.

    Prof. Anderso do Gran Curso

  • Gab: CERTO 

    Programa Finalístico é aquele que expressa e orienta as ações do governo para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Ex: energia elétrica, programa educação de qualidade para todos. (observem que a sociedade recebe diretamente os serviços, usufruem).

     

    Programa de Gestão: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Ou seja, são programas que o Estado usufrui.

    Ex: Manutenção e aprimoramento do SF, programa de gestão e manutenção do Ministério da Saúde.

    Como a colega Jaqueline bem explicou, o PPA 2016-2019 tinha como nomenclatura programa temático e gestão e manutenção..., já o 2020-2023 é programa finalístico e de Gestão. Entretanto, os conceitos permaneceram, mudou-se apenas a nomenclatura.

    Outra questão que ajuda!

    Ano:2014- SUFRAMA (Analista técnico administrativo).

    Uma ação orçamentária que tenha por objetivo a entrega de bens e serviços à sociedade deverá ser incluída em um programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado. Gab: ERRADO

     

    *DICA: sugiro que leiam os grifos diretamente, facilita a compreensão, pois são palavras-chave para diferenciá-los. 

    ;)

  • CERTO

  • PPA 2016-2019: 2 tipos de programas

    Programa Temático - retrata agenda de governo, recorte selecionados de políticas públicas e orienta a ação governamental.

    Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - Instrumentos q classificam ações de apoio a gestão governamental.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LFR - Augustinho Paludo (10ª edição).

  • Complementando...

    Os Programas são:

    ANTIGAMENTE..............................ATUALMENTE

    Temático.....................................Finalistico - Entregas de bens a sociedade (repare na terminação "tico")

    Gestão, Manutenção e Serviço....Gestão - Ações destinadas ao apoio, á gestão, á manutenção da atuação governamental.

    OBS: Esses programas são definidos no PPA e são executados por ações na LOA.

  • A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos.

  • CERTO

  • Certo na época.

    PPA 2020-2023 são programas finalísticos.

  • D O M.

  • Galera, estou começando o estudo de AFO, então queria tirar uma dúvida

    É preciso conhecer os PPA's anteriores ou somente o que está na data de vigência do estudo?


ID
2650825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


De acordo com a última lei do plano plurianual, programa temático é aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

              De acordo com a última lei do plano plurianual, programa de gestão,

              manutenção e serviços ao Estado é aquele que expressa e orienta as

              ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

     

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, I e II, LEI 13.249/16 (PPA 2016-2019)

     

              I - Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas,

              expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à

              sociedade; e

     

              II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as

              ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Gabarito: Errado

     

    Os Programas Temáticos retratam as agendas de governo, organizadas por recortes selecionados de Políticas Públicas que orientam a ação governamental. Sua abrangência representa os desafios e orienta a gestão do Plano, no que diz respeito ao monitoramento e avaliação da dimensão tática. Os Programas são compostos pelos seguintes elementos de planejamento: 1) Indicadores; 2) Objetivos; 3) Metas; 4) Iniciativas; e, 5) Financiamentos Extra-orçamentários.

     

    Fonte: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ppa

  • Erradoo

     

        1. Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas,

               1.2. Expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.

     

     

     

         2. Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado 

              2.1. Expressa e orienta as ações destinadas à AGM:

                 2.1.1. Apoio;

                 2.1.2. Gestão;  

                 2.1.3. Manutenção da atuação governamental.

  • "O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2016-2019, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:

    Programas temáticos: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Gab: ERRADO

     

    Programa Temático é aquele que expressa e orienta as ações do governo para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Ex: energia elétrica, programa educação de qualidade para todos. (observem que a sociedade recebe diretamente os serviços, usufruem).

     

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Ou seja, são programas que o Estado usufrui.

    Ex: Manutenção e aprimoramento do STJ, programa de gestão e manutenção do Ministério da Saúde.

     

    Outra questão que ajuda!

    Ano:2014- SUFRAMA (Analista técnico administrativo).

    Uma ação orçamentária que tenha por objetivo a entrega de bens e serviços à sociedade deverá ser incluída em um programa de gestão, manutenção e serviços ao Estado. Gab: ERRADO

     

    *DICA: sugiro que leiam os grifos diretamente, facilita a compreensão, pois são palavras-chave para diferenciá-los. 

    ;)

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE: ERRADO

    Na verdade, esses são os programas de gestão! Os programas são organizados no PPA, após a etapa de elaboração da "Dimensão Estratégica'' que define diretrizes, objetivos e metas. No orçamento anual poderá haver revisão da estrutura programática no âmbito de programas e ações, desde que seja autorizado pelo Poder Executivo a revisão do PPA.O PPA 2016-2019 manteve apenas dois programas, mas alterou suas nomenclaturas e conceitos:

     

    •           Programas Temáticos: retratam no Plano Plurianual a agenda de Governo organizada pelos Ternas das Políticas Públicas e orientam a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em objetivos e iniciativas.

     

    •           Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: são instrumentos do Plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos Programas Temáticos por meio de suas iniciativas.

  • Programa temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços a sociedade.

    Ex: Educação de qualisade para todos; Fortalecimento do Sistema Único de saúde; Inclusão social por neio da bolsa Família, Moradia Digna. 

  • Errado.

    Programas Temáticos: ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

    Programas de Gestão: ações destinadas à gestão e à manutenção da atuação governamental

  • GAB. E

    MTO/2019 

    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • EDMIR DANTES LARGUE OS CONCURSOS E VIRE POETA. RSRSRSRS

  • "Sempre que a meta parecer longe, dobre a meta!" Dilminha

  • OBS: Copiando para memorizar!!

    Programa Temático é aquele que expressa e orienta as ações do governo para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Ex: energia elétrica, programa educação de qualidade para todos. (observem que a sociedade recebe diretamente os serviços, usufruem).

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Ou seja, são programas que o Estado usufrui.

    Ex: Manutenção e aprimoramento do STJ, programa de gestão e manutenção do Ministério da Saúde.

  • A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento + ESTRATÉGICO, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas TEMÁTICOS.

     

     


    Com base nessas diretrizes, o PPA 2016-2019 contempla os:

     

     

     ~> Programas TEMÁTICOS: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a

                                                     ENTREGA de BENS e SERVIÇOS à sociedade;

     

    ********************************************************************************

     

     ~> Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:

     

           aquele que expressa e orienta as ações destinadas:

                  -> ao APOIO

                    -> à GESTÃO e

                    -> à MANUTENÇÃO da ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL. 

     


    Na base de dados do SIOP, o campo que identifica o programa contém 4 dígitos

  • ERRADO

    Está invertido os conceitos de Programa temático com Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas: ao APOIO, à GESTÃO e à MANUTENÇÃO da ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL. 

    Programas TEMÁTICOS: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a ENTREGA de BENS e SERVIÇOS à sociedade;

               

  • Lei 13249/16:

     

    Art. 5º. O PPA 2016/19 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

     

    I - Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

     

    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.

     

    De acordo com a última lei do plano plurianual, programa temático é aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

     

    AFIRMATIVA ERRADA.

     

    LEI Nº 13.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

     

    Art. 5º O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I - Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Parágrafo único. Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista Administrativo - Administração

    Os programas temáticos são constituídos por determinados grupos de dotações orçamentárias que expressam e orientam as ações governamentais para a entrega de bens e serviços à sociedade.(C)

     

     

     

     

  • Gabarito Errado

    Progama Temático: foco na sociedade

    É aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Ex: Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Brasil sem Miséria

     

    Progama de Gestão: foco na máquina pública

    É aquele que reúne um conjunto de ações destinas ao apoio, à gestão e à manutenção governamental.

    Ex: Gestão do Processo Eleitoral, Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Cultura.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira

  • Gabarito: errado

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA - Programas e Ações

     Programa temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetoriais e a territorialidade. O programa temático se desdobras em objetivos e iniciativas.

     

    Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do plano qua classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação fgovernamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.

     

     

  • ERRADO.

     

    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Mto pagina 37

    Programa Temático: aquele que expressa e orientaa ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programa de Gestão, manutenção e serviços ao Estado (o próprio nome já diz o que é): aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Errado.

    Esse conceito aí é do programa de gestão, manutenção e serviços do estado.

  • A Lei do PPA 2016-2019 foi elaborada como um instrumento mais estratégico, no qual seja possível ver com clareza as principais diretrizes de governo e a relação destas com os Objetivos a serem alcançados nos Programas Temáticos. Com base nessas diretrizes, o PPA 2016-2019 contempla os Programas Temáticos e os de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado : - Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Errado.

    Programa Temático: Entregas de Bens e Serviços à Sociedade

    Programa de Gestão: Expressa e Orienta as ações destinadas ao Apoio,Gestão e Manutenção da atuação governamental.

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA

  • ERRADO MTO, pág. 28: Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
  • 2018

    Os programas temáticos são constituídos por determinados grupos de dotações orçamentárias que expressam e orientam as ações governamentais para a entrega de bens e serviços à sociedade.

    Certa

  • ● Programa Temático:  entrega de bens e serviços à sociedade;

    ● Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • TEMÁTICO >>> SOCIEDADE

    PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO ESTADO >>> APOIO À GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO DO GOVERNAMENTAL.

  • CEPE 2019 CGE CE

    I O programa temático expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. (E)

    -> Programa de GestãoManutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoioà gestão e à manutenção da atuação governamental.

    CESPE 2018 EBSERH

    Os programas temáticos são constituídos por determinados grupos de dotações orçamentárias que expressam e orientam as ações governamentais para a entrega de bens e serviços à sociedade. (C)

    CESPE 2013 BACEN

    O programa temático, orientando a ação governamental, desdobra-se em objetivos e iniciativas e deve retratar, no âmbito do plano plurianual, a agenda de governo organizada pelos temas das políticas públicas. (C)

  • A QUESTÃO DESCREVE O PROGRAMA DE GESTÃO.

  • Você nem precisa conhecer, especificamente, essa “última lei do plano plurianual”, que no caso seria o PPA 2016-2019, para responder à questão. Você precisa saber a diferença entre Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:

    ·     Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    ·     Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;

    A banca só trocou os conceitos. A questão se referia aos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Gabarito: Errado

  • PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO e SERVIÇO DO ESTADO = para o próprio estado

    PROGRAMA TEMÁTICO = para a sociedade.

  • Não existe mais programa temático; segundo a dimensão tática somente existe programas: de Gestão e Finalísticos. 

  • LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

     

    Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

    Art: 2º

    XII - programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;

     

    XV - programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

  • Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    ● Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

  • Atenção, nova lei do PPA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13971.htm

    não cita nada disso mais

  • DESATUALIZADA . PARA 2020 ESSA QUESTÃO ESTA CORRETA


ID
2650828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.


Ações orçamentárias definidas como operações especiais são aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    • Tipos de Ações

     

           → Projeto: Envolve um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais

           resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU O APERFEIÇAMENTO da

           ação do governo

     

           → Atividade: Envolve um conjunto de operações que se realizam de MODO

           CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário

           à MANUTENÇÃO da ação de governo

     

           → Operações Especiais: NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão

           ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e

           não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

     

     

    FUNDAMENTO: Pág. 41, MTO 2018 – 3ª versão

  • Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.

     

    Ações orçamentárias definidas como operações especiais são aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
     

  • Operações Especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Certo.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB. CERTO

     

    Em um contexto mais amplo as operações especiais fazem parte da classificação da despesa por programa, veja:

     

    Quatro categorias constituem a classificação por programasprogramaprojetoatividade e operações especiais.

     

    Na norma legal, as referidas categorias estão assim definidas:

     

    • Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

     

    • Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.

     

    • Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

     

    • Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Fonte: Giacomoni, Orçamento Público, 17ª ed.

  • GABARITO DEFINITIVO CESPE: CERTO

    AÇÃO

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    a.  Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b.  Projeto

     

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação  de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leitehumano”.

    c.  Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

     

     

     

     

     

     

     

  • CORRETO

     

    OPERAÇÕES ESPECIAIS

    - NÃO CONTRIBUEM PARA è MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO

    - NÃO RESULTA UM PRODUTO

    - NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.

     

    PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESPECIAIS

  • " Errei, para fixar!

    OPERAÇÕES ESPECIAIS

    - NÃO CONTRIBUEM PARA è MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO

    - NÃO RESULTA UM PRODUTO

    - NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.

     

    PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESP

  • GABARITO: CERTO

    "Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: cumprimento de sentenças judiciais...As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes."

    Fonte: Sérgio Mendes, p. 273.

  • São exemplos de operações especiais: pagamento de juros, auxílio natalidade, aposentadoria.

  • O orçamento Federal está organizado em PROGRAMAS, a partir dos quais são relacionadas às AÇÕES sob a forma de:

     

    --> Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente

     

    --> Projetos: conjunto de operações, limitadas no tempo

     

    --> Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Gab. CERTO

    Operações Especiais: Não contribuem para a manutenção, não resulta um produto e não geram contraprestação.

    Temos o Projeto, Atividade e Operações Especiais.

     

    É só lembrar que Operações Especiais É O QUE NÃO...

  • Só um adendo que vem despencando nas provas do CESPE, já que conceituaram operações especiais, minha forma de acrescentar é essa:

     

    'As operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. (SENDO DE AGREGAÇÃO NEUTRA)"


    GAB CERTO

  • E é vedada a presença de operações especiais no PPA.

  • GAB:C

    Segundo o MTO 2018:

     

    OPERAÇÃO ESPECIAL:

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
     

    Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) 

     

    **as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

     

    **Estes programas integram somente o Orçamento
     

  • Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.

     

    Ações orçamentárias definidas como operações especiais são aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.

     

    AFIRMATIVA CERTA.

     

    Segundo o MTO 2019: "Operação Especial [são] despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.".

     

     

  • CERTO

     

     

    OPERAÇÕES ESPECIAIS:

     

     

    -------> NÃÃÃÃÃOOOO GERAMMMMM PRODUTOOOOOOOOOOOOOOOOOOO !!!!!!!!!!!!!

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração

    As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos. (CERTO)

     

     

     

     

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta nosso queixo. Pra cima deleeeeeeeeessssss ''

  • Certo.

    Agregação neutra!

  • A Cespe adora candidatos com bengala pra dar uma rasteira e derrubar!
  • CERTO.

     

    Operação Especial: conjunto despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.

  • Operações especiais integram somente a LOA ;

    São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram constraprestações direta sob a forma de bens e serviços; (MTO pagina 40)

     

  • MTO 2019, p. 31:

    ...

    OPERAÇÃO ESPECIAL: DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO, das quais não resulta um produto e NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.

  •  

    Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

    Sem vínculo. - Estes programas integram somente o Orçamento,

  • CORRETA

     

    OPERAÇÕES ESPECIAIS SÃO DE AGREGAÇÃO NEUTRA E NÃO INTEGRAM O PPA, INTEGRAM SOMENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL(LOA).

  • ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    Tipos de ações: 

    - Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou seviço necessário à manutenção da ação de governo. 

     

    - Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envonvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. 

     

    - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     

    - Subtítulo: as atividades, projetos e operações especiais serão detalhadas, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA).

  • OPERAÇÃO ESPECIAL Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

     

    fonte;MTO pág 40.

  • (APOE)

    Atividades

    Projetos

    Operações  Eespeciais (não geram produtos)

  •  

     

    Ações orçamentárias definidas como ATIVIDADES são aquelas despesas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. (certo)

  • Operações especiais são os "prejuízos" do Estado, ou seja, ele gasta sem ter nenhuma contrapartida. 

     

    Ex: aposentadoria, pensões, indenizações.

  • Certo.

    Conforme as disposições do MTO, existem 3 tipos de ações que se classificam em:
    atividade: contínua e permanente; resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
    projeto: limitado no tempo, resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento governamental. (ex: construção de algum prédio).

    Operação especial: despesa que não resulta um produto, não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. ex.: pagamento de aposentadoria, rolagem da dívida.

  • Ações

    . Atividades: contínuo e permanente 

    . Projeto: temporário 

    . Operação Especial: não contribui, não resulta produto, não gera contraprestação direta.

    . Programa: realizações do governo atender interesse público(mensurado por indicadores do PPA)

  • Gab: CERTO

    Operações Especiais são aquelas que não trazem qualquer benefício ao ente público. Elas não contribuem para a manutenção, expensão, aperfeiçoamento das ações, não geram contraprestação direta e não resultam em produto.

    --> Observem que a característica marcante das operações especiais é que ela possui muitos "não". Assim fica fácil lembrar!

  • RESOLUÇÃO:

    Decorrência direta do conceito de operações especiais. Vejamos:

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gabarito: CERTO

  • As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais

    As operações especiais “não fazem nada”! Elas:

    · não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo

    · são ações das quais não resulta um produto; e

    · não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    "Operações especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

    -PALUDO 2013.

  • CERTO!!

      

    * ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

         
    - AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (Manual Técnico de Orçamento)  - MTO 2.020 / pag. 36

       
    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluemse também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. 

         

    São três os tipos de ações orçamentárias: Atividade, Projetos e Operações Especiais.

      
    . Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. 

       
    . Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

       
    . Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

      
    As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.
    Esse processo de revisão envolve, também, a análise geral das ações atuais, que permitirá a identificação de falhas de classificação e os seus respectivos ajustes, quando necessário.

  • Presidência da República

    LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

    Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

    XIII - operação especial - as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Operações especiais são neutras em relação ao ciclo produtivo. Segundo Porcado e Lopes (2010), são despesas que não são nem projetos nem atividades, pois não geram um retorno direto (produto ou serviço) para a sociedade ou o Governo. São exemplos de operações especiais as transferências, o pagamento da dívida pública, as restituições, os pagamentos de inativos.

  • ISSO. NÃO GERA PRODUTO OU SERVIÇO.

    PORÉM AS OPERAÇÕES ESPECIAIS, NA FORME DE TRANSFERÊNCIAS PODEM GERAR PRODUTO OU SERVIÇO NO ENTE QUE AS RECEBE.

    NA UNIÃO ( TRANSFERIDOR ) NÃO.

    ABC

  • Especiais estão fora do orçamento, não aumentam, não expandem e não acrescenta produto ou serviço.
  • CERTO

  • CERTINHO

  • De fato, por isso são despesas de agregação neutra.

  • NÃO, NÃO, NÃO, operações especiais é um monte de NÃO. rsrsr

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gabarito: CERTO

  • Operações Especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. São simples agregações neutras.

    Fonte: QC.

  • Operações especiais:

    1. Não contribui para a manutenção das ações de governo
    2. Não resulta um produto
    3. Não gera contraprestação direta sob forma de bens e produtos

    Desse modo, assertiva CERTA.

  • • Tipos de Ações

     

          → Projeto: Envolve um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais

          resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU O APERFEIÇAMENTO da

          ação do governo

     

          → Atividade: Envolve um conjunto de operações que se realizam de MODO

           CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário

          à MANUTENÇÃO da ação de governo

     

          → Operações EspeciaisNÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão

          ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e

          não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

     

     

    FUNDAMENTO: Pág. 41, MTO 2018 – 3ª versão

  • O orçamento está organizado em PROGRAMAS, a partir dos quais são relacionadas às AÇÕES sob a forma de: PÃO

      P = Projetos: limitadas no tempo, expandir, aperfeiçoar;

     Ã = Atividades: Contínuo e Permanente, manutenção;

    O = Operações especiais: Não resultam, Não geram NADA.