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Prova CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-PA - Defensor Público


ID
5619406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, observada a legislação eleitoral, são condições de elegibilidade para o cargo de deputado estadual, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ........................................................................................................................................................................

    A) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;

    ........................................................................................................................................................................

    B) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    ........................................................................................................................................................................

    C) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;

    ........................................................................................................................................................................

    D) Não precisa ter nascido no brasil, mas sim ter nacionalidade brasileira.

    ........................................................................................................................................................................

    E) Não precisa ter nascido no brasil, mas sim ter nacionalidade brasileira; Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;

  • 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (6 meses antes do pleito)

    V - a filiação partidária (6 meses antes do pleito)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • ADENDO

    ==> EC 111/21: Os Deputados  e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de: 

    • Anuência do partido;
    • Outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.

    -Não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e de propaganda.

  • GABARITO - B

    I) O alistamento eleitoral é um requisito obrigatório.

    II) A idade mínima de 21 :

    .) É exigível para o cargo de deputado Estadual / Federal;

    ..) É a idade mínima para ser Ministro de Estado.

  • Uma pessoa pode nascer no Brasil e não ser brasileira! A condição é ser brasileiro!

  • Presidente/vice da RFB e senador =35 anos

    Governador/vice= 30 anos

    Todos os deputados, prefeito/vice e juiz de paz= 21 anos

    e na rapa do tacho, os vereadores= 18 anos

    condições de elegibilidade

    nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima prevista para ocupação do cargo.

    Gab: B

  • Gabarito: B

    O que está em vermelho está errado:

    A) a filiação partidária, a idade mínima de vinte e um anos e o domicílio eleitoral na circunscrição, não sendo obrigatório o alistamento eleitoral.

    B) a nacionalidade brasileira, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos, não havendo previsão de idade máxima. 

    C) a nacionalidade brasileira, a idade mínima de vinte e um anos e o alistamento eleitoral, não sendo obrigatória a filiação partidária.

    D) o nascimento no Brasil, o alistamento eleitoral e a filiação partidária, não havendo previsão de idade máxima.

    E) o nascimento no Brasil, a idade mínima de vinte e um anos e o domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral, não sendo obrigatória a filiação partidária.


ID
5619409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O Conselho da Justiça Federal atua  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 105, Parágrafo único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • Atuam junto ao STJ

    • Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
    • Conselho da Justiça Federal

    Atuam junto ao TST

    • Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
    • Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ID
5619412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a jurisprudência majoritária e atual do STF a respeito da legitimidade da DP para o ajuizamento de ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    • A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    • O STF entende que a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais. Por isso, é preciso que os titulares dos direitos sejam, em tese, pessoas necessitadas. (RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015).
  • A Lei 11448/2007 alterou a LACP para incluir a DPE como legitimada ativa a ação de ACP. Sobre o dispositivo acrescido, julgou o STF em sede de ADI que: (...) Se é certo que a Defensoria Pública está investida desses poderes, também é certo que a Constituição estabelece, sob o aspecto subjetivo, um limitador que não pode ser desconsiderado: à Defensoria cumpre a defesa "dos necessitados". Essa limitação, que restringe a legitimidade ativa a ações visando a tutela de pessoas comprovadamente necessitadas, deve ser tida por implícita no ordenamento infraconstitucional. (ADI 558-8 de 1993).

    O STJ, por seu turno, alarga o conceito de necessitados, para abranger não apenas o necessitados econômicos, mas também, os necessitados jurídicos, tidos como hipervulneráveis, que necessitam de proteção contra os abusos praticados rotineiramente pelos detentores do poder econômico ou político. No caso julgado pelo STJ, foi possível à DPE tutelar interesses de idosos sobre os aumentos abusivos praticados por operadoras de plano de saúde.

    Concluiu o STJ que "o juízo realizado a priori da coletividade deve ser feito de forma abstrata, em tese, bastando que possa haver para a extensão subjetiva da legitimidade, o favorecimento de grupo de indivíduos pertencentes à classes hipossuficientes, mesmo que, de forma indireta e eventual, venha a alcançar outros economicamente mais bem favorecidos. (STJ 1192577/RS).

  • (...) APROFUNDANDO:

    A legitimidade da Defensoria para a ACP é irrestrita, ou seja, a instituição pode propor ACP em todo e qualquer caso?

    Apesar de não ser um tema ainda pacífico, a resposta que prevalece é que NÃO. Assim, a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais.

     

    Por que se diz que a legitimidade da Defensoria não é irrestrita?

    Porque a legitimidade de nenhum dos legitimados do art. 5º é irrestrita, nem mesmo do Ministério Público. O STJ já decidiu, por exemplo, que “o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública na qual busca a suposta defesa de um pequeno grupo de pessoas - no caso, dos associados de um clube, numa óptica predominantemente individual.” (REsp 1109335/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2011).

    A Defensoria só tem adequada representação se estiver defendendo interesses relacionados com seus objetivos institucionais e que se encontram previstos no art. 134 da CF.

    Em outras palavras, a Defensoria Pública somente poderia propor uma ACP se os direitos nela veiculados, de algum modo, estiverem relacionados à proteção dos interesses dos hipossuficientes (“necessitados”, ou seja, indivíduos com “insuficiência de recursos”).

    Esse é o entendimento tanto do STF (RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015).

    Segundo a jurisprudência, a Defensoria Pública só tem legitimidade ativa para ações coletivas se elas estiverem relacionadas com as funções institucionais conferidas pela CF/88, ou seja, se tiverem por objetivo beneficiar os necessitados que não tiverem suficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Legitimidade da Defensoria Pública para propor ACP na tutela de direitos difusos e coletivos de pessoas necessitadas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/03/2022

  • fui seco na b

  • TEMA 607 - REPERCUSSÃO GERAL:

    "O Plenário, em sessão realizada por meio eletrônico, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria (fl. 908), em decisão assim ementada: “EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL QUE LHE CONFERE TAL LEGITIMIDADE. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.”

    TESE: "Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas".

    Trecho relevante: Embora até se possa sustentar ser desejável a ideia do quanto mais, melhor, com o devido respeito, consiste essa ideia em fundamento metajurídico, o qual não autoriza, por si só, o reconhecimento da legitimidade absoluta e ampla da Defensoria Pública para a propositura de todas as ações disponíveis para assegurar os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sem observar a missão fundamental para a qual a Constituição Federal a criou. Nesse sentido, reproduzo excerto da obra de Hely Lopes Meirelles, atualizada por Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes, na mesma linha de raciocínio acima desenvolvido: Entendemos que a legitimidade da Defensoria Pública está vinculada diretamente às suas funções definidas na Constituição Federal, as quais não podem ser ampliadas pela legislação ordinária. Portanto, o tema deve ser interpretado com razoabilidade e cuidado, de modo a não transformar a Defensoria Pública em uma espécie de Ministério Público paralelo em matéria de ação civil pública. Cada um, Defensoria e Ministério Público, tem suas atribuições elencadas na Constituição, e fora delas as respectivas atuações não estarão legitimadas 


ID
5619415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O produto da arrecadação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), cobrado na fonte e incidente sobre os rendimentos pagos por uma autarquia do estado do Pará a seus servidores, pertence 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 157, CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações. É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. STF. Plenário. RE 607886/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 364) (Info 1017)

    Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).

  • GAB:D

    CF Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, SUAS AUTARQUIAS e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
  • O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) É CONSTITUÍDO PELA DESTINAÇÃO DAS SEGUINTES RECEITAS:

    • 22,5% do IR e do IPI arrecadado pela União;
    • 1% do IR e do IPI arrecadado pela União, parcela entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    • 1% do IR e do IPI arrecadado pela União, parcela entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
    • 1% do IR e do IPI arrecadado pela União, parcela entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;

    Bons estudos! ;)


ID
5619418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais (unmittelbare Drittwirkung) é uma teoria atribuída ao jurista Hans Carl Nipperdey, o qual buscava superar a teoria clássica e demonstrar novas modalidades de violações de direitos fundamentais, até então não reconhecidas pela teoria mais tradicional, como a defendida por Jellineck.


Constitui exemplo de aplicação inovadora da teoria da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Eficácia horizontal (ou privada) dos direitos fundamentais:

    • Ideia de que os direitos fundamentais existem também nas relações entre os particulares, perfazendo uma busca pela concretização dos direitos fundamentais.
    • Estado fica de fora da relação jurídica obrigacional entre particulares, atuando somente como garantidor mínimo de direitos.

    A) Não se trata de eficácia horizontal, porque uma das partes é Fundação Pública. Para se tratar de eficácia horizontal, ambas as partes devem ser particulares.

    B) O mandado de segurança, nesse caso, pressupõe a atuação de autoridade pública. Não há particulares em ambos os polos do litígio.

    C) Em regra, não é cabível habeas corpus contra particular. Não há particulares em ambos os polos do litígio.

    D) Concessionária de serviço público de energia atua por delegação do poder público, sendo, portanto, particular em colaboração com o Poder Público. Assim, exerce função pública e, nesse caso, não é interpretada como inteiramente particular.

    E) É a única alternativa que ambas as partes são e atuam como particulares. Por isso, há aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS- Essa expressão tem origem na palavra alemã Drittwirkung. A doutrina traz outros sinônimos da eficácia horizontal dos direitos fundamentais: “eficácia privada”, “eficácia externa”, “eficácia reflexa”, “eficácia particular” e “eficácia civil dos direitos fundamentais” (esta última, cópia do direito português.).

    TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA = prevalece na Alemanha (Günter Dürig), tendo como ponto de partida a existência de um direito geral de liberdades – podem até mesmo afastar em suas tratativas os direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado como direitos subjetivos, havendo necessidade de uma intermediação do legislador, definindo as situações jurídicas de aplicabilidade dos direitos fundamentais. tal teoria sustenta, por sua vez, que a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas dependeria de “pontos de irrupção” no ordenamento, isto é, de normas infraconstitucionais regulamentando a aplicação do direito fundamental.

    TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA: desenvolvida pelo juiz do trabalho alemão Hans Karl Nipperdey (década de 1950), adotada na Itália, Espanha Portugal e Brasil (STF, RE 161.243, RE 158.215/RS e R$ 161.243/DF). Os direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações entre particulares, independentemente de “artimanhas” interpretativas, conquanto não deva ocorrer na mesma intensidade verificada na eficácia vertical em razão da autonomia da vontade.

  • Quanto a eficácia dos direitos fundamentais (resumidamente):

    Eficácia Vertical - Estado x Indivíduo

    Eficácia Horizontal - Indivíduo x Indivíduo

    Eficácia Diagonal - Indivíduo x Indívíduo (em posição de desigualdade ex: relações trabalhistas (empregador e empregado); relações consumeristas (fornecedor e consumidor)...).

  • GABARITO- E

    eficácia vertical é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particular-Estado.

     eficácia horizontal é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

  • A eficácia horizontal dos direitos fundamentais passou a ser discutida na metade do século XX, na Alemanha, tendo como caso-líder o “Caso Luth”, que foi julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão em 1958. Erich Luth era crítico de cinema e incentivou a população a fazerem boicotagem a um filme que seria dirigido por Veit Harlam, grande defensor do nazismo, sendo que ele ajuizou uma ação em face de Luth, alegando em síntese que o boicote violava a ordem pública, o que era vedado pelo Código Civil alemão. Apesar de ser condenado nas instâncias inferiores, Luth recorreu à Corte Constitucional Alemã. O Tribunal entendeu que o direito fundamental à liberdade de expressão deveria prevalecer sobre a regra geral estabelecida no Código Civil que protegia a ordem pública. Sendo este o primeiro caso em que se decidiu pela aplicação dos direitos fundamentais nas relações estabelecidas entre os particulares.

  • Eficácia dos direitos fundamentais

    Eficácia vertical é a regra, os direitos fundamentais são aplicados na relação Estado x particular. Fala-se em verticalidade, porque o Estado está em uma posição de superioridade diante dos seus cidadãos.

    Eficácia horizontal. a doutrina e a jurisprudência passaram a admitir a incidência dos direitos fundamentais também na relação entre particulares. Como, em regra, os particulares estão em situação de igualdade

    Eficácia transversal ou diagonal relações entre particulares, no entanto, haveria grande diferença entre eles (um mais poderoso do que o outro) - relações de trabalho (patrão x empregado).

  • Vamos iniciar a resolução dessa questão definindo o que é a eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais: é aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas – ainda que em contraposição à autonomia de vontade –, de modo que não só o Estado, mas toda a sociedade, sejam considerados sujeitos passivos desses direitos. Nesse sentido, é inconteste a aplicabilidade dos preceitos constitucionais nas relações entre os particulares – afinal, já está claro que não é só o Estado que age enquanto violador dos direitos dos indivíduos, mas também outros particulares podem atuar nesse sentido, como ofensores dos direitos mais caros aos cidadãos. Desta forma, os direitos fundamentais também são aplicáveis numa ótica horizontal (entre particulares). Por fim, dentre as assertivas apresentadas pelo examinador, somente a assertiva da letra ‘e’ nos traz um exemplo de aplicação da teoria da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais, pois estamos diante de uma relação privada entre a “escola particular” e o “aluno”.

    Gabarito: E

  • A eficácia horizontal deverá ser sempre aplicada em situação que estritamente envolvam particulares.

  •  eficácia horizontal dos direitos fundamentais refere-se a aplicação desses direitos na esfera jurídico-privada, ou seja, no âmbito das relações jurídicas entre particulares. A eficácia horizontal representa uma constatação de que a opressão e a violência não advém somente do Estado, mas também de múltiplos atores privados, fazendo com que a incidência dos direitos fundamentais fosse estendida para as relações particulares.

    No caso concreto, a exigência para que uma escola particular tenha de observar o contraditório e a ampla defesa ao expulsar um aluno, mesmo que o contrato entre as partes estabeleça o contrário, estabelece regras constitucionais voltadas aos direitos e garantias fundamentais perante as relações contratuais particulares.

    As demais alternativas, por exclusão, não retratam exclusivamente relações contratuais entre particulares, e por exclusão , só resta correta a alternativa "E".

    Espero que tenha ajudado, bons estudos.

  • Ainda que o contrato fale o contrário, prevalece a eficácia dos direitos fundamentais na relação entre os particulares.


ID
5619421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido
Assuntos

   Uma pessoa física necessitada solicitou à DP o patrocínio da instituição para o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública.


Nessa situação hipotética, se entender inexistir hipótese de atuação institucional, o DP responsável pelo atendimento à referida pessoa deverá 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LC N° 80/1994

    Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Pessoal, o art. 4º da LC 80/1994, cai com frequência, por isso, acho pertinente o expor aqui.

    Primeiramente, muito CUIDADO para não confundir os OBJETIVOS (art. 3º-A) com as FUNÇÕES (art. 4º). 

    Art. 4º São FUNÇÕES institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: 

    I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;  

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;    

    III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;   (EDUCAÇÃO EM DIREITOS OU ALFABETIZAÇÃO JURÍDICA)  

    IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;   

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;    

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;    

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;     

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (IMPORTANTE);

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais (PESSOA COM DEFICIÊNCIA), da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;    

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;   

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;   

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (HÁ PREVISÃO NO NCPC, ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO);

    (CONTINUAR NO OUTRO COMENTÁRIO)

  • CONTINUANDO...

    XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;   

    XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;   

    XIX – atuar nos Juizados Especiais;  

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;  

    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA e à capacitação profissional de seus membros e servidores;  

    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. 

    § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas INCLUSIVE contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. 

    § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.    

    § 5º A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública.   

    § 6º A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.   

    § 7º Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

    § 8º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.    (GABARITO DA QUESTÃO)

    § 9º O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional. 

    § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.   

    § 11. Os estabelecimentos a que se refere o inciso XVII do caput (atuação em estabelecimentos prisionais e congêneres) reservarão instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte dos Defensores Públicos, bem como a esses fornecerão apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso à documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os Defensores Públicos.  


ID
5619424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre direito de propriedade, alienação fiduciária em garantia, contrato de seguro, direitos da personalidade e direito de família, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    a) É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que: i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 492).

    b) Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    c) Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

    d) O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e, portanto, integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. STJ. 3ª Turma. REsp 1741716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    e) Súmula 642, STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

  • A- (STJ no julgamento do AgRg, nos EAg 1385743/RJ): foi no sentido de proteger o princípio constitucional da liberdade associativa, formulando a tese de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores em condomínios de fato não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

    B-teoria do adimplemento substancial: indica que, se um contrato foi cumprido em quase sua totalidade e o credor requerer a sua resolução ante o inadimplemento de parcela ínfima deste pacto, o seu pedido deve ser rejeitado, preservando-se o contrato e a sua consecução, já que ele fora substancialmente efetivado - ficando o devedor, entretanto, sujeito à responsabilização pelos prejuízos causados ao credor.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/333863/a-aplicacao-da-teoria-do-adimplemento-substancial-aos-contratos-de-alienacao-fiduciaria-de-bens-moveis

    alienação fiduciária: a alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, e se dá pela transferência da posse de um bem do devedor ao credor. Assim, durante o prazo para pagamento, a coisa é usada pelo devedor, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua.

    Info 599 STJ:  Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69

    C- parcelas que integram o cálculo da pensão alimentícia: decimo terceiro, 1/3 férias, horas extras,

    OBS: participação nos lucros e aviso prévio- em não havendo previsão em contrário, será utilizada para a base de cálculo se esta for fixada em percentual sobre os rendimentos.

    parcelas que Não integram: montantes a título de indenização, como:  FGTS, auxílio-acidente, vale-alimentação.

  • Atenção! Divergência STF e STJ!

    As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados. STJ. 2ª Seção. REsp 1.280.871-SP e REsp 1.439.163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgados em 11/3/2015 (RECURSO REPETITIVO) (Info 562)

    É INCONSTITUCIONAL a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/2017. STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (REPERCUSSÃO GERAL – Tema 492). 

  • Vale a pena comparar:

    O valor percebido pelo alimentante a título de participação nos lucros e resultados não deve ser incluído à prestação alimentar fixada em percentual sobre a remuneração

    STJ. 2ª Seção. REsp 1854488/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020.

    O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    Fonte: Dizer o Direito


ID
5619427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com Código Civil, se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, em processo judicial, a respeito do crédito devido,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 274, CC. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles

  • Cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor a obrigação por inteiro.

    O devedor se desobriga pagando a todos conjuntamente, ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    A um dos credores solidários, não pode o devedor opor exceção pessoal oponível aos outros.

    O julgamento contrário a um dos credores não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas O JULGAMENTO FAVORÁVEL APROVEITA-LHES, SEM PREJUÍZO DE EXCEÇÃO PESSOAL QUE O DEVEDOR TENHA DIREITO DE INVOCAR EM RELAÇÃO A QUALQUER DELES”.

    Vale relembrar que a interrupção da prescrição por um credor somente aproveitará os demais na hipótese de a obrigação ser indivisível ou solidária

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a INTERRUPÇÃO OPERADA CONTRA O CODEVEDOR, OU SEU HERDEIRO, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS

  • GAB: D

    - CC Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, SEM PREJUÍZO de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles

    •  JULGAMENTO CONTRÁRIO CREDORES SOLIDÁRIOS -> NÃO ATINGE OS DEMAIS
    • JULGAMENTO FAVORÁRIO CREDORES SOLIDÁRIOS -> APROVEITA-LHES

    - CC Art. 267. CADA UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • PRESCRIÇÃO -  causas de SUspensão, amparadas por causas SUbjetivas 

    x causas de interrupção possuem índole objetiva

    A FAVOR

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (art. 201, CC)

    x INTERRUPÇÃO por CREDOR SOLIDÁRIO - aproveita aos DEMAIS

    CONTRA

    INTERRUPÇÃO operada contra CO-DEVEDOR NÃO PREJUDICA CODEVEDORES E HERDEIROS (art. 204, CC) 

     INTERRUPÇÃO operada contra DEVEDOR SOLIDÁRIO - envolve os DEMAIS e seus HERDEIROS

    INTERRUPÇÃO contra HERDEIRO de DEVEDOR SOLIDÁRIO - NÃO envolve demais HERDEIROS E CO DEVEDORES x a não ser que se trate de OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

    INTERRUPÇÃO produzida CONTRA DEVEDOR PRINCIPAL prejudica FIADOR.

  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Imagine que haja 3 devedores solidários e 1 credor. Neste caso, o credor ajuizou uma demanda em desfavor de D1. D1 pode apresentar exceções pessoais (exemplo: compensação) e pode apresentar exceções comuns a todos os devedores (exemplo: prescrição da dívida). No exemplo dado, entretanto, D1 não pode apresentar exceções pessoais de D3.

  • Quando se tem solidariedade ativa (múltiplos credores), se um credor demandar alguma coisa e for favorável, então aproveita aos demais; se for desfavorável, então não aproveita aos demais.


ID
5619430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, para que haja direito real de habitação, conferido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    • Art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. (significa que dentro do acervo hereditário deixado pelo falecido, não pode haver mais de um imóvel destinado a fins residenciais, não que não se pode ter outros bens no patrimônio do sobrevivente)
    • O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão (STJ. 3ª Turma. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/06/2013).

    A e B) Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    D e E) O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens. O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

  • GAB:C

    -Otima revisao de jurisp. sobre o tema: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27062021-Ate-que-a-morte-os-separe-e-a-moradia-permaneca-o-direito-real-de-habitacao-na-visao-do-STJ.aspx

  • Quem classificou essa questão como Domicílio e Bens cometeu um crime kkkkkkkk.

  • Gabarito: Letra C

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: ##TJPR-2017: ##MPSC-2019: ##DPEPA-2022: ##CESPE: O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão. Peculiaridade do caso, pois o cônjuge falecido já não era mais proprietário do imóvel residencial, mas mero usufrutuário, tendo sido extinto o usufruto pela sua morte. Figurando a viúva sobrevivente como mera comodatária, correta a decisão concessiva da reintegração de posse em favor dos herdeiros do falecido. (STJ. 3ª T. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18/06/13).

  • Gabarito: C

    O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão (STJ. 3ª Turma. REsp 1273222/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/06/2013).

  • Lembrando que em casos de União Estável, o companheiro sobrevivente também possui o direito real de habitação.

    Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387)

  • GABARITO- letra C

    Direito real de habitação:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Atenção!!! o artigo supra aplica-se igualmente à (ao) companheira (o): Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil: O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição de 88.

    O direito real de habitação exige registro? O STJ entende que não, uma vez que se cuida de direito ex vi lege: (REsp 565.820/PR).

    Em 2021, o STJ decidiu ser incompatível com o direito real de habitação a exigência de remuneração pelos herdeiros em relação ao cônjuge/companheiro que ocupa o imóvel:

    (...) 5. O direito real de habitação é ex lege (art. 1.831 do CC/2015 e art. 7º da Lei 9.272), vitalício e personalíssimo, o que significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até o momento do falecimento. Sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna.

    6. O advento do Código Civil de 2002 deu ensejo à discussão acerca da subsistência do direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. Essa questão chegou a este Tribunal Superior, que firmou orientação no sentido da não revogação da Lei 9.278/96 pelo CC/02 e, consequentemente, pela manutenção do direito real de habitação ao companheiro supérstite.

    7. Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação (REsp 107.273/PR; REsp 234.276/RJ). A intromissão do Estado-legislador na livre capacidade das pessoas disporem dos respectivos patrimônios só se justifica pela igualmente relevante proteção constitucional outorgada à família (203, I, CF/88), que permite, em exercício de ponderação de valores, a mitigação de um deles - in casu - dos direitos inerentes à propriedade, para assegurar a máxima efetividade do interesse prevalente, que na espécie é a proteção ao grupo familiar.

    8. O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel. Seria um contrassenso atribuir-lhe a prerrogativa de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro, e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso exclusivo. (...)

    (REsp 1846167/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021)

  • https://www.dizerodireito.com.br/2014/02/existe-direito-real-de-habitacao-para-o.html

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens => reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. Em outras palavras, mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possua outros bens, ele terá direito real de habitação. Isso se justifica porque o objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da morte como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. STJ. 3ª Turma.REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

  • O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. Em outras palavras, mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possua outros bens, ele terá direito real de habitação.

    Isso se justifica porque o objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da morte como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1582178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).


ID
5619433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao final do contrato, o comodatário, possuidor de boa-fé, que tiver realizado benfeitorias em bem imóvel 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • CC, Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • GAB:B

    POSSUIDOR BOA-FÉ:

    • DIREITO À INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO ->BENFEITORIAS NEC. E UTEIS
    • DIREITO AO LEVANTAMENTO ->BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS

    -CC Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Essa questão é controvertida, pois o CC prevê que o comodatário não pode cobrar as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, mas, o TJ/DF, por reiteradas vezes, decidiu que é devido indenização por acessões e benfeitorias no imóvel sob pena de enriquecimento sem causa do dono do imóvel. A situação ainda não é pacifica. Errei a questão mas pelo menos sei o entendimento do CESPE sobre o assunto..

  • Encontrei o seguinte julgado do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL OCUPADO EM RAZÃO DE CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS CABÍVEL. 1. Não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião se a posse decorre de contrato de comodato, renovado sucessivas vezes. A recorrente conhecia a titularidade do imóvel que ocupava e, ainda que alegue ter tido expectativa de vir a ser donatária do bem, sua posse era subordinada ao livre poder de disposição da titular do domínio. 2. Direito à indenização pelas acessões e benfeitorias, construídas na vigência do comodato, com a ciência da proprietária. 3. Recursos especiais não providos.

    (STJ - REsp: 1448756 DF 2014/0084560-6, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 01/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/02/2021)

  • Cuidado! Se vc acertou essa questão, vc errou!

  • Acrescento ao comentário da Aline o seguinte: o resultado do julgamento determinou que a comodante indenize pelas benfeitorias realizadas no imóvel, pois realizados com a sua ciência.

    Claro que as partes envolvidas culminaram em um resultado diferente ao que se tem codificado. Caso fosse um de nós o resultado provavelmente seria outro.

    Pelo que li transitou em julgado em sede de REsp a fundamentação do TJ/DF.

  • É importante entender o que significa "despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada" que consta no art. 584 do CC.

    Flávio Tartuce ensina que: Ressaltando o caráter gratuito do contrato, o comodatário não poderá, em hipótese alguma, recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa emprestada (art. 584 do CC). Em relação a esse dispositivo, anota Maria Helena Diniz que “o comodatário pagará as despesas ordinárias (p. ex., taxa de luz, água e lixo, IPTU, abastecimento de veículo, lubrificação de máquinas, conserto de fechadura, troca, de vidro trincado) feitas com o uso e gozo do bem dado em comodato, não podendo recobrá-las do comodante (RT 481/177), mas poderá cobrar os dispêndios não relacionados com a fruição daquele bem (p. ex., multa por edificação irregular da casa emprestada) e as despesas extraordinárias e necessárias feitas em caso de urgência, podendo reter a coisa emprestada até receber o pagamento dessas despesas, por ser possuidor de boa-fé (RF 158/299, 28/340, 112/285 e 95/378; RT 192/738 e 198/130; AJ 108/607; RJTJSP 130/207)” (Código…, 2005, p. 509). Todavia, justamente por ser possuidor de boa-fé, conforme aponta a renomada doutrinadora, é que o comodatário, em regra, terá direito à indenização e direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme prevê o art. 1.219 do CC. Além disso, poderá levantar as benfeitorias voluptuárias, se isso não danificar o bem

    Mas Tartuce esclarece que o tema não é pacífico: De toda a sorte, a questão não é pacífica, pois há julgados que apontam que o comodatário não tem direito a ser indenizador por tais benfeitorias pela norma do art. 584 do CC. Nesse sentido, do Tribunal Fluminense e do Tribunal Paulista. (...) A questão não é pacífica na própria jurisprudência, havendo julgados que reconhecem a possibilidade de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis no comodato (...) Ficamos com os últimos julgados, mais condizentes com a proteção do possuidor de boa-fé. Em suma, o art. 1.219 do Código Civil deve prevalecer em relação ao art. 584 da mesma codificação

  • Art. 584 do CC. O comodatário não poderá JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada-

    Obs: Única vez JAMAIS é usada no CC.

    Despesas ordinárias, necessárias para a utilização da coisa, recaem sobre o comodatário (Ex: abastecimento do veículo).

    x

    Despesas extraordinárias e necessárias podem ser cobradas do titular. Com o mesmo espírito, as benfeitorias úteis implementadas pelo beneficiário no seu interesse (facilitação ou melhoramento do uso da coisa emprestada gratuitamente) não serão ressarcidas, afastando a regra geral do direito privado (art. 1.219 do CC). Já as necessárias devem ser ressarcidas, evitando um enriquecimento sem causa e gerando, consequentemente, o direito de retenção do bem emprestado até que o interessado pague. Benfeitorias voluptuárias podem ser levantadas (retiradas), se for possível, sem afetação da estrutura da coisa. Havendo prévia e expressa anuência do comodante, todas as benfeitorias serão ressarcíveis. 

    Fonte: CC Comentado Peluso

  • Minha opinião não tem relevância para concurso, mas fica a reflexão:

    "A" empresta sua casa de praia para "B" utilizar em suas férias.

    "B" resolve fazer uma linda surpresa e coloca um elevador no lugar da escada. Trata-se de benfeitoria útil.

    "A", que nunca teve interesse em colocar um elevador em sua casa, terá que indenizar "B" pela utilidade?

    Para mim, não faz sentido.

    Ora, se o proprietário não quis inserir determinada benfeitoria - ainda que útil - em bem que lhe pertence, não poderia o comodatário tomar a decisão de acrescentar a utilidade e ainda ser indenizado por isso.

    Assim, entendo que o comodatário somente faz jus à indenização, se o proprietário tiver anuído (ainda que tacitamente) à colocação da benfeitoria.

  • A questão foi elaborada com base em recente jurisprudência do STJ:

    APELAÇÃO CIVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO COMODATO. ALUGUEIS. DEVIDOS, CONFORME FORMULA DO PERITO. PAGAMENTO DE IPTU. INDEVIDOS. BENFEITORIAIS. DIREITO A INDENIZAÇÃO DOS APELADOS. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBENCIA REDISTRIBUÍDA CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 86 CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Segundo as razões recursais do autor, não haveria direito às benfeitorias em prol do comodatário. É certo que o art. 584 do Código Civil disciplina que "o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada". Porém, não há como se olvidar de que o comodatário é possuidor de boa-fé e, nessa condição, a ele aplica-se a norma contida no artigo 1.219 do Código Civil, que assim estabelece: (...) Dessa maneira, apesar de não poder recobrar do comodante as despesas feitas com o uso da coisa, é assegurado ao comodatário a indenização pelas despesas extraordinárias. Flávio Tartuce, ao discorrer sobre o tema, adverte que: Todavia, justamente por ser possuidor de boa-fé, conforme aponta a renomada jurisprudência, é que o comodatário, em regra, terá direito à indenização e direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme prevê o art. 1.219 do CC. Além disso, poderá levantar as voluptuárias, se isso não danificar o bem. (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Vol. 3.12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 674). Destarte, deve ser assegurado o direito dos réus às benfeitorias. A Corte local entendeu que as benfeitorias realizadas no imóvel eram extraordinárias. Desconstituir a premissa estabelecida pelo TJPR exigiria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

    (STJ - REsp: 1786996 PR 2018/0271731-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 17/12/2021)

  • se vc errou você está no caminho certo

  • O "pega" dessa questão é que não foi falado na visão de quem, do CC ou do STJ!

    O CC diz: Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Já o STJ diz: " Porém, não há como se olvidar de que o comodatário é possuidor de boa-fé e, nessa condição, a ele aplica-se a norma contida no artigo 1.219 do Código Civil..." STJ - REsp: 1786996 PR 2018/0271731-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 17/12/2021)


ID
5619436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, a exigência, pelo locador, de pagamento antecipado do aluguel pelo locatário 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.


ID
5619439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil a respeito de pessoas naturais, pessoas jurídicas, obrigações e contratos em espécie, julgue os itens que se seguem.


I A validade da doação feita ao nascituro dependerá da aceitação por parte de seu representante legal.

II O registro da pessoa jurídica no órgão ou entidade competente possui natureza constitutiva.

III O contrato estimatório possui natureza real quanto ao momento de seu aperfeiçoamento.

IV A eficácia da cessão de crédito dependerá da anuência, expressa ou tácita, do devedor.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    II) CORRETA - Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    II) CORRETA - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    II) CORRETA - O contrato é real, por se aperfeiçoar com a entrega da coisa consignada.

    IV) ERRADA - É preciso notificação, não anuência; Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • ASSERTIVA III)

    É real porque apenas se perfaz quando há tradição, quando a coisa é entregue ao consignatário.

    ****Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • Contrato consensual é aquele que se aperfeiçoa com o consentimento das partes. Exemplo: compra e venda, doação, locação.

    Contrato real é aquele que se perfaz com a entrega da coisa. Exemplo: comodato, mútuo e depósito.

  • GAB: D

    Sobre o item III- certo (Art. 534)

    -O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.

    -A respeito das suas características próprias pode-se dizer que é um contrato real, que exige a entrega da coisa para se aperfeiçoar.

  • Sobre o item III:

    ##Atenção: ##MPRO-2008: ##DPEPA-2022: ##CESPE: O contrato estimatório pode ser assim classificado: a) Bilateral ou Sinalagmático (ambas as partes assumem direitos e deveres ao mesmo tempo); b) Comutativo (as partes já sabem quais serão as suas prestações); c) Típico (não se confunde uma regra ou cláusula especial de compra e venda); d) Oneroso (pelo pagamento do preço da estima e também por uma disposição patrimonial, ou seja, prestação + contraprestação); e) Real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa consignada); f) Não solene ou Informal (ausência de solenidade prevista em lei); g) Instantâneo, porém poderá assumir forma continuada.

  • Comentários ao itens.

    I. (Certo) Pela literalidade do art. 542 do CC há necessidade de aceitação do representante legal.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    II. (Certo) o art. 45 do CC disciplina a natureza constitutiva do registro da Pessoa Jurídica em órgão.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Considera-se de natureza constitutiva quando é possível a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.

    III. (Certo) O contrato estimatório ou venda consignada tem natureza real no momento do aperfeiçoamento.

    O que é esse contrato? É a o acordo feitos entre as partes para que uma venda um bem móvel de outro (CC, art. 534).

    Considera-se contrato de natureza real quando há entrega de uma coisa.

    IV. (Errado) não há anuência tácita. O art. 288, CC exige formalidade (instrumento público ou particular) para a consecução da cessão de crédito.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1  do art. 654.

  • PF - DECLARATÓRIO

    PJ - CONSTITUTIVA

  • CONTRATOS REAIS:

    *Contrato estimatório

    *Doação manual (exceção)

    *Empréstimo (comodato e mútuo)

    *Depósito

    *Constituição de renda

     

    CONTRATOS CONSENSUAIS

    *Compra e venda

    *Troca e permuta

    *Doação (em regra)

    *Locação de coisas

    *Prestação de serviço

    *Empreitada

    *Mandato

    *Comissão

    *Agência

    *Distribuição

    *Corretagem

    *Seguro

    *Jogo

    *Aposta

    *Fiança

    *Transação

    *Compromisso

    Macete: decorar só os contratos reais

  • O item II da questão poderia causar certa confusão, porque para o registro empresarial, a inscrição dos atos constitutivos tem natureza jurídica declaratória (e não constitutiva), tanto que que o empresário pode ser irregular, ou seja, não se registrou ainda no órgão competente, mas como o item II fala genericamente, sem especificar se seria registro empresarial ou não, correto que tem natureza constitutiva para as PJs.

  • contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.

    -A respeito das suas características próprias pode-se dizer que é um contrato real, que exige a entrega da coisa para se aperfeiçoar.


ID
5619442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Os agentes A e B praticaram um assalto contra a vítima X, que tinha dezessete anos de idade na data do fato. Durante o assalto, A aproveitou-se da situação de coação da vítima X e, contra a vontade desta, com ela praticou conjunção carnal, enquanto B, sabendo da intenção de A, ficou vigiando o local, sem, entretanto, assistir ao ato sexual.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Primeira parte (A e B responderão por roubo circunstanciado e estupro qualificado)

    Roubo

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos

    Segunda parte ( mas B responderá apenas como partícipe do crime de estupro)

    STJ jurisprudência em teses

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – III

    1) Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação

    crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal,

    incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.

    Julgados: REsp 1799010/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 07/05/2019; REsp 1175623/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015.

     

  • PRIMEIRO: Por que A e B vão responder pelo mesmo crime?

    A questão narra que B sabendo da intenção de A de praticar estupro contra a vítima, ficou vigiando o local, não importando o fato de não assistir o ato sexual. Assim, no momento em que B aceitou vigiar o local, acabou por facilitar e assegurar a consumação do crime de estupro qualificado, havendo liame subjetivo nas condutas, devendo responder pelo mesmo crime, segundo a teoria monista.

    Sobre o tema:

    1) Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.

    O Código Penal adota, como regra, a teoria monista, segundo a qual, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, todos aqueles que contribuem para o delito incidem nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. Assim, o acusado, ao permitir a entrada e a permanência dos agentes em sua residência para a prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, aos quais permaneceu assistindo da porta do quarto, facilitou e assegurou a consumação dos delitos, concorrendo para a conduta típica, aplicando-lhe a norma de extensão do art. 29 do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1175623/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 01/12/2015. FONTE: DIZER O DIREITO

    SEGUNDO: Por que B é considerado Partícipe e não coautor?

    TEORIA OBJETIVO FORMAL: essa teoria pertence ao grupo das teorias restritivas, pois restringe o conceito de autor e, ao fazer isso, admite a figura do partícipe. Sendo a mais tradicional no Brasil, a teoria objetivo-formal sustenta que autor é quem realiza/executa o núcleo do tipo. Por outro lado, o partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executar o núcleo do tipo.

    Assim, segundo a teoria objetivo formal adotada pelo CP:

    A: praticou conjunção carnal, ou seja, executou o núcleo do tipo = AUTOR;

    B: não executou o núcleo do tipo, mas facilitou e assegurou a consumação do crime = PARTÍCIPE

    Por que não se adota a teoria do domínio do fato?

    Teoria adotada pelo código penal - O art. 29, caput, do Código Penal, acolheu a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal. [...]

    A teoria do domínio do fato, possui relevância e, por consequência, aplicação concreta, para que possa ser tratado como “autor” de um crime o denominado “autor mediato”, que, apesar de não realizar a conduta típica, pode ser assim denominado porque manipula terceiro, que não possui capacidade de discernimento, para que este realize a conduta típica, de modo que essa pessoa serve como instrumento para a efetivação do delito.

    - Em conclusão, a teoria adotada quanto ao concurso de agentes é a restritiva, que diferencia autores e partícipes, sendo autores aqueles que realizam a conduta descrita no tipo penal. No que diz respeito à autoria mediata, contudo, aplica-se a teoria do domínio do fato.(CICLOS)

  • 1) Aquele que adere à determinação do comparsa e contribui para a consumação crime de estupro, ainda que não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, incide nas penas a ele cominadas, nos exatos termos do art. 29 do Código Penal.

    STJ. 6a Turma. REsp 1175623/GO - O Código Penal adota, como regra, a teoria monista, segundo a qual, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, todos aqueles que contribuem para o delito incidem nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. Assim, o acusado, ao permitir a entrada e a permanência dos agentes em sua residência para a prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, aos quais permaneceu assistindo da porta do quarto, facilitou e assegurou a consumação dos delitos, concorrendo para a conduta típica, aplicando-lhe a norma de extensão do art. 29 do CP.

  • GABARITO - D

    1) Trata -se de Roubo majorado ( Circunstanciado ) pelo Concurso de agentes.

    Art. 157,   § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    2) É autor que executa o verbo núcleo do tipo>

    . Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Também há estupro em sua forma qualificada:

    Art. 213, § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.  

    -------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PC-CE Prova: IDECAN - 2021 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil

    Aquele que, com intenção de estuprar uma mulher, mantém com ela, sob coação, relação sexual e, após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas que provocam excessiva perda de sangue, sendo causa da morte conforme laudo pericial, responderá por delito de

    C) estupro em concurso material com delito de homicídio.

  • O Fato de uma outra pessoa ficar vigiando o local não seria coautoria funcional? Mesmo exemplo do motorista do roubo à banco, que sem ele o roubo não teria o mesmo êxito.

  • Errei com base nesse mesmo raciocínio, Micael.

  • MAJORANTES

    ESTUPRO COLETIVO: mediante concurso de 2 ou mais agentes (+1/3 a 2/3)

    X

    Art. 226. A pena é aumentada:                    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas

  • A alternativa dada como correta dá a entender que o examinador tomou como correta a teoria objetivo-formal, pela qual o autor pratica o verbo típico (no caso, A praticou conjunção carnal) e o partícipe "concorre de qualquer forma" (no caso, B vigiou o local).

    Essa hipótese é justamente uma das críticas direcionas à teoria objetivo-formal, vez que não consegue explicar satisfatoriamente os casos de coautoria com contribuição que não se enquadra na ação do tipo. No caso, por exemplo, ainda que B, em vez de tão somente vigiar, tivesse segurado e imobilizado a vítima enquanto A a estuprasse, por tal teoria não poderia responder como autor, mas apenas como partícipe.

    Justamente por isso, a teoria do domínio do fato propõe uma abordagem diferente. Creio que aplicando-se tal teoria, B também poderia ser punido como autor, afinal o ato de vigiar constitui uma contribuição relevante (domínio funcional do fato).

    Portanto, a questão parece ter tomado como premissa a teoria objetivo-formal.

    Todavia, me parece errado dizer que o CP a adotou. Trata-se apenas de uma construção doutrinária.

    Em que pese o bom comentário da colega Amanda parecer ter sido fornecido por cursinho, a teoria do domínio do fato não tem aplicação restrita à autoria mediata. Tal qual a teoria objetivo-formal, a teoria do domínio do fato também propõe um conceito restritivo e diferenciador entre autor e partícipe.

    Assim, em que pese realmente a doutrina se direcionar para a teoria objetivo-formal, o caso poderia tranquilamente ser resolvido pelo domínio do fato, hipótese na qual a alternativa E seria a correta.

  • A alternativa não diz que os agentes sabiam da menoridade da vítima, pq então pq estupro qualificado?

  • O fato da alternativa D ser mais completa não torna a alternativa E errada.

    Isso não é legal numa prova objetiva.

  • Eu errei, também assinalei a "E", entretanto, não podemos tentar buscar anular as questões utilizando-nos do "método tópico-problemático", partindo do resultado que queremos e buscando a justificação na norma.

    Como candidatos, devemos sempre nos ater ao método hermenêutico-concretizador, priorizando o preconizado pela norma.

    Notem, no caso concreto, "B", apesar de ter praticado o verbo núcleo do tipo penal do Art. 157, no que se refere ao crime do Art. 213, tão somente prestou AUXÍLIO para consumação, vigiando o local. A teoria objetivo-formal é clara em consignar que é considerado AUTOR, aquele que pratica o verbo núcleo do crime. "B" não praticou o VN do crime de Estupro, devendo, portanto, responder na modalidade participação.

    Patrícia Vanzolin destrincha em seu livro a hipótese de "Teoria do Domínio do Fato em virtude do domínio funcional". Nessa hipótese, dois ou mais agentes possuem o domínio funcional do fato, partindo de uma decisão conjunta, todos serão considerados autores. Para caracterização, ambos devem ter o domínio global do fato, além de condutas relevantes. Isso não ficou caracterizado na questão, não pode, portando, ser presumido.

    Alegar a teoria do domínio do fato ao caso seria o esvaziamento total e imprudente do instituto da participação delitiva na modalidade "auxiliar".

  • típica questao que para promotor o gabarito nao seria esse

  • GAB D

    O APENAS BUGOU MEU CELEBRO MAS FUI CONFIANTE... KKKK

    ART 29 CP

    #PMGO 2022


ID
5619445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A compreensão do erro das discriminantes putativas — com previsão em dispositivo do Código Penal — sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo decorre da teoria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Em resumo:

    Para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal, conforme item 19 da Exposição de Motivos da Nova Parte geral do CP. Senão vejamos:

    19. Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas "descriminantes putativas". Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada pela culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código vigente, admite-se nesta área a figura culposa (artigo 17, § 1º).

    Sendo assim, as discriminantes putativas são divididas em:

    a) sobre situação fática – tratadas como erro de tipo permissivo

    b) sobre existência ou limites dessa causa de justificação – tratadas como erro de proibição.

  • GABARITO: E

    Sintetizando...

    Natureza jurídica das discriminantes putativas pela teoria limitada da culpabilidade:

    • Quanto à existência: erro de proibição
    • Quanto ao limite: erro de proibição
    • Quanto aos pressupostos fáticos: erro de tipo permissivo [gabarito]

    Algumas questões para ajudar na fixação...

    • FAPEC/PC-MS/2021/Delegado de Polícia: A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo. (CORRETO)
    • CESPE/TRF 5ª/2011/Juiz Federal: De acordo com a doutrina majoritária, incorre em erro de proibição indireto aquele que supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. (ERRADO)
  • Discriminantes putativas: são as excludentes de ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente. Ex: imagina estar agindo em legítima defesa, mas não está.

    Natureza jurídica: depende da Teoria da Culpabilidade adotada (corrente que prevalece na doutrina).

    O Finalismo adota a Teoria Normativa Pura, que se subdivide em:

    • Extremada

    A discriminante putativa SEMPRE será erro de proibição indireto. Consagra a Teoria Unitária do Erro.

    • Limitada

    A discriminante putativa pode ser erro de proibição indireto e pode ser erro de tipo permissivo.

    Existem 3 espécies de erro nas discriminantes putativas:

    • erro quanto à existência/autorização
    • erro quanto aos limites
    • erro quanto aos pressupostos fáticos.

    OU SEJA:

    A Teoria Extremada da Culpabilidade considera as 3 espécies de erros como erro de proibição.

    A Teoria Limitada da Culpabilidade considera os 2 primeiros erros como sendo erro de proibição e o ultimo como erro de tipo.

    Ficando assim:

    O erro de proibição indireto recai sobre:

    • a existência da excludente
    • os limites da excludente

    E o erro de tipo permissivo recai sobre os pressupostos fáticos da excludente.

  • GABARITO - E

    As descriminantes putativas podem recair sobre:

    1) erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude

    2)  erro relativo à existência de um a causa de exclusão da ilicitude

    3)  erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Consequências Jurídicas:

    I) No tocante ás duas últimas hipóteses erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude =

    erro de proibição ( Também chamado de erro de proibição indireto ).

    II) Erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude —

    1) Para a teoria a limitada da culpabilidade,= erro de tipo permissivo.

    2) Para a  teoria normativa pura da culpabilidade, extrema ou estrita - erro de proibição.

  • A Teoria Limitada da Culpabilidade entende que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação constitui um erro de tipo permissivo, e teria o mesmo efeito do erro de tipo: exclusão do dolo e permissão da punição como crime culposo, se houver previsão legal.
  • ADENDO

    ⇒ Descriminante putativa por :  erro de tipo (erro de tipo permissivo) ##  por erro de proibição (erro de permissão)

    • Erro de tipo permissivo não é espécie de erro de proibição, mas sim de erro de tipo !!

    a) Erro permissivo – o agente erra sobre a realidade - circunstâncias fáticas, imaginando situação que, se de fato existisse tornaria sua ação legítima. (art. 20 §1º do CP) 

    • Caso previsto como culposo, ensejar-se-á a denominada culpa imprópria/ por equiparação.

    b) Erro de permissão – o agente se engana quanto à existência / limites de uma causa de justificação, é um erro quanto a norma, em que o agente tem plena consciência da realidade e do que faz. (art. 21, caput do CP).

    Essa  divisão só é possível quando adotada a teoria limitada da culpabilidade ( CP ),  para teoria extremada da culpabilidadetodo erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição,  independentemente do erro incidir-se sobre pressuposto fático ou existência/limite de uma excludente.

  • Assertiva E

    sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo decorre da teoria

    limitada da culpabilidade.

    Prof, "Renan Araújo"

  • A. Incorreta - O sistema causal foi desenvolvido em dois momentos distintos: o primeiro chamado de causal-naturalista, ao qual está associado a teoria psicológica e o segundo chamado de causal-normativo (neoclássico). A teoria psicológica da culpabilidade, está associada ao sistema causal naturalista de Ernst Beling e Liszt, onde a culpabilidade é o vínculo psicológico entre o agente e o fato por intermédio do dolo ou da culpa. Para a teoria causal o que importa é se a conduta do agente deu causa ao resultado típico, a vontade de gerar o resultado será analisada na culpabilidade e não no fato típico.

     

    B. Incorreta – Conforme já referido, o primeiro momento do sistema causal foi chamado de causal-naturalista. Nesse sistema a culpabilidade é o vínculo psicológico entre o agente e o fato por intermédio do dolo ou da culpa. Para a teoria causal o que importa é se a conduta do agente deu causa ao resultado típico, a vontade de gerar o resultado será analisada na culpabilidade e não no fato típico.

     

    C. Incorreta - A teoria psicológico-normativa está associada ao sistema causal-normativo ou neoclássico (segundo momento do sistema causal), onde a culpabilidade é integrada pela imputabilidade, dolo ou culpa, acrescentando-se um novo elemento: a exigibilidade de conduta diversa. O dolo e a culpa continuam sendo analisados na culpabilidade.

     

    D. Incorreta - O sistema finalista (adotado pelo Código Penal brasileiro) foi desenvolvido por Hans Welzel parte do pressuposto de que todo o comportamento humano possui uma finalidade, sendo assim, difere-se do sistema causalista por não fazer separação entre a vontade e o seu conteúdo e o dolo e a culpa migram para o tipo. Surge então a teoria normativa pura que é assim denominada porque a culpabilidade passa a ser integrada apenas por elementos normativos. A teoria normativo pura, no que tange ao tratamento dispensado às descriminantes putativas, divide-se em duas espécies: 1) teoria extremada da culpabilidade e 2)Teoria limitada da culpabilidade. Para a teoria extremada da culpabilidade todo e qualquer erro que recaia sobre a ilicitude deve receber o tratamento de erro de proibição. Já a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre a situação de fato é tratado como erro de tipo enquanto o erro sobre a existência ou limites de uma causa de justificação recebe o tratamento de erro de proibição. Prevalece na doutrina que o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade. Essa orientação pode ser encontrada no item 17 da exposição de motivos da nova parte geral do CP.

     

    E. Correta - Conforme comentário da afirmativa D, prevalece na doutrina que o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade. Essa orientação pode ser encontrada no item 17 da exposição de motivos da nova parte geral do CP.

  • O sistema penal clássico (Von Liszt, Beling) adotava a teoria psicológica da culpabilidade, que dizia que a culpabilidade, que tem como pressuposto fundamental a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele cometido. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa (dolo e culpa como espécies de culpabilidade). Assim, dolo e culpa são elementos psicológicos, por isso a teoria é psicológica.

    No sistema penal neoclássico (Reinhard Frank), surgido em 1907, na Alemanha, a culpabilidade segue a teoria psicológico-normativa, quando será composta por três elementos: imputabilidade, dolo (normativo) ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.

    Já o sistema finalista (Hans Welzel), surgido em 1930, adota a teoria normativa pura da culpabilidade, e esta terá por elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Aqui o dolo é natural e está na análise da conduta.

    A teoria normativa pura da culpabilidade se subdivide em outras duas: extrema/estrita e limitada. Para ambas, os elementos da culpabilidade são os mesmos, mudando, tão somente, o tratamento conferido às descriminantes putativas. O CP adotou a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE.

  • a) sobre situação fática – tratadas como erro de tipo permissivo

    b) sobre existência ou limites dessa causa de justificação – tratadas como erro de proibição.

  • a) sobre situação fática – tratadas como erro de tipo permissivo

    b) sobre existência ou limites dessa causa de justificação – tratadas como erro de proibição.

  • Teoria extremada da culpabilidade: considera as descriminantes putativas como causa de erro de proibição, portanto, excludente da culpabilidade.

    Teoria limitada da culpabilidade: considera as descriminantes putativas como erro de tipo.


ID
5619448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerado(a) como crime formal  

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    O crime de extorsão (art. 158) é formal, de modo que para a sua consumação é dispensável a obtenção da vantagem indevida. A consumação ocorre com o emprego de violência ou grave ameaça. STJ súmula 96: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    (CESPE 2016) A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida. (ERRADO)

    (AOCP 2021) Donatello constrangeu Eros com intuito de receber, para si, vantagem econômica indevida, violando assim o art. 158, caput, do Código Penal. Nesse caso hipotético, a consumação de tal crime, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ocorre independente da obtenção da vantagem indevida. (CERTO)

  • GABARITO: C

    Súmula 96 STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • GABARITO - C

    O crime de extorsão (art. 158 , CP ) é formal e consuma-se no local em que a violência ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

  • Gabarito: C

    Crime Formal (consumação antecipada): o tipo penal descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste.

    Exemplo: no crime de extorsão mediante sequestro o tipo descreve a conduta de sequestrar, bem como descreve o resultado, que é o recebimento da vantagem, mas para a sua consumação basta o sequestro com o fim de alcançar o resultado.

    Súmula 96 STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Súmula 500 do STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Crime formal ou de resultado cortado

  • Sobre o crime de roubo simples:

    ##Atenção: ##DPEPA-2022: ##CESPE: O roubo simples pode ser classificado como: i) crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa; ii) crime de forma livre: admite qualquer meio de execução; iii) crime material (posição doutrinária tradicional) ou formal (posição do STJ/STF): Para a corrente doutrinária tradicional trata-se de crime material, de modo que se consuma com a produção do resultado naturalístico, ou seja, com a livre disponibilidade do agente sobre a coisa. Entretanto, o entendimento do STJ e do STF é de que se trata de crime formal, pois a sua consumação independe da retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima; iv) crime instantâneo: consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo; v) Em regra, crime plurissubsistente: a conduta é composta de diversos atos; vi) crime de dano: o tipo penal prevê a efetiva lesão ao patrimônio da vítima; e vii) Em regra, crime unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual: cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agentes.

  • CONSUMAÇÃO

    *MATERIAIS/CAUSAIS: consumação exige resultado naturalístico (ex: crimes contra a vida, lesão corporal, furto, roubo próprio, sequestro, estelionato (em r.), receptação própria, dano, estupro)

    *FORMAIS/CONSUMAÇÃO ANTECIPADA/RESULTADO CORTADO: resultado naturalístico descrito é dispensável para a consumação (e sopesado na fixação da pena) (ex: Perigo de contágio de moléstia grave, abandono de incapaz, Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, Maus tratos, rixa, ameaça, Roubo impróprio, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Associação Criminosa/art. 35 LD, Falsificação, Falsidade ideológica, Corrupção, Falso testemunho, favorecimento real)

    *DE MERA CONDUTA/SIMPLES ATIVIDADE: não contém resultado naturalístico (ex: art. 28 LD, Art. 33, LD. Omissão de Socorro, Violação de domicílio, exercício de atividade com infração de decisão administrativa, ato obsceno, omissão de notificação de doença, falsificação do selo ou sinal público, Posse ou porte de armas)

  • Nos crimes formais, não preciso que haja um resultado naturalistico para que seja consumado...

  • GABARITO:C

    crimes formais>>>>> não exigem um resultado para a consumação, embora possa ocorrer o resultado

    Súmula 96 STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Código Penal

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    (...)

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    (...)

    Fraude à execução

        

       Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

       Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.


ID
5619451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao indivíduo não reincidente, condenado por tentativa de roubo a uma pena de um ano e quatro meses, será cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CP

    A) INCORRETA. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    B) INCORRETA. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    C) INCORRETA. Não pode converter a pena aplicada em multa, visto que o crime de roubo (art. 157, CP) é cometido com violência ou grave ameaça. Assim, não aplicável o art. 44, §2°, CP ao caso:

    “ Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.”

    D) INCORRETA. art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    E) CORRETA. art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:        

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;        

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

     

  • Será aplicado o SURSIS PENAL no art. 77 caput e inciso III do CPP, pois, é incabível a aplicação da PRD visto que se trata de um crime cometido com violência ou grave ameaça, Art. 44, I do CPP.

  • SURSIS: SUbsidiário se PRD não indicada/cabível -> pena imposta até 2 anos + art. 59 fav + não reincidente em crime doloso -> período de prova soma 2 mais 2 anos no máximo

  • Sinceramente, embora a E esteja correta, ainda acho que se a alternativa A não tivesse a palavra APENAS, ela também estaria correta, pois também seria CABÍVEL.

  • Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Bons estudos!


ID
5619454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), o agente que financia e vende drogas ilícitas pratica o tipo penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI Nº 11.343/2006

    Art. Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime 

  • EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA DO CONCURSO DE PESSOAS: se o agente financia o tráfico praticado por terceiro, cada um responderá por um crime autônomo DELITO– um por tráfico (art. 33, caput) e o outro por financiamento ou custeio do tráfico (art. 36).

    AUTONOMO - O financiamento ou custeio ao tráfico ilícito de drogas (art. 36) é delito autônomo aplicável somente ao agente que NÃO tem participação direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar a mercancia. Ao prever como delito autônomo a atividade de financiar ou custear o tráfico (art. 36), o objetivo do legislador foi estabelecer uma exceção à teoria monista e punir o agente que não tem participação direta na execução no tráfico e que se limitada a fornecer dinheiro ou bens para subsidiar a mercancia, sem praticar qualquer conduta do art. 33."

    Logo, para caracterizar esse é necessário habitualidade e reinteração, sendo assim, a próprio elemento. Para afastar o bis in idem, visto que no art. 40, VII será a hipótese de trafico em concurso com a clausula de aumento de pena (crime instantâneo).

    STJ. 6a Turma. REsp 1.290.296-PR - APENAS FINANCIA - Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas. Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36).

  • Ahhh CESPE.... Agora temos que adivinhar se o agente financia de forma contumaz ou de forma eventual...

    Essa questão deveria ser anulada...

  • Se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas.

    Se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1290296-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013 (Info 534)

    Resumindo:

    • se o agente financia ou custeia o tráfico, mas não pratica nenhum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 36 da Lei de Drogas;
    • se o agente, além de financiar ou custear o tráfico, também pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (não será condenado pelo art. 36).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • 1. O art. 36 da Lei n. 11.343/2006 diz respeito a crime praticado por agente que não se envolve nas condutas de traficância, ou seja, que financia ou custeia os crimes a que se referem os arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/2006, sem, contudo, ser autor ou partícipe (art. 29 do Código Penal) das condutas ali descritas.

    2. Em relação aos casos de tráfico de drogas cumulado com o financiamento ou custeio da prática do crime, o legislador previu, de maneira expressa, a causa especial de aumento de pena prevista no inciso VII do art. 40 da Lei n. 11.343/2006.

    3. O agente que atua diretamente na traficância – executando, pessoalmente, as condutas tipificadas no art. 33 da legislação de regência – e que também financia ou custeia a aquisição das drogas, deve responder pelo crime previsto no art. 33 com a incidência causa de aumento prevista no art. 40, VII, da Lei n. 11.343/2006 (por financiar ou custear a prática do crime), afastando-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação.” (HC 306.136/MG, j. 03/11/2015)

  • ADENDO

    • STJ :  O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico e que se limita a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas.

  • Gabarito: B

    Na hipótese de autofinanciamento para o tráfico ilícito de drogas, não há

    concurso material entre os crimes de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006)

    e de financiamento ao tráfico (art. 36), devendo, nessa situação, ser o agente

    condenado às penas do crime de tráfico com incidência da

    causa de aumento de pena (Majorado) prevista no art. 40, VII

    AUMENTO de 1/6 2/3 DA PENAEPI É Com FÉ

    1 - Evidenciar a transnacionalidade

    2Prevalecer da função pública

    3- Interestadual, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    4Em locais como PRESÍDIOS, escolas, culturais, unidades militares ou policiais, transporte público (Não é preciso entrar no presídio)

    5Com violência, grave ameaça ou uso de arma

    6Financiar ou custear

    7Envolver ou visar criança ou adolescente ou quem tem diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento

    ADENDO

    • STJ : O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico e que se limita a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da

    Agente Financia o tráfico de drogas - Responde pelo artigo 36.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Agente Financia + Participa no tráfico - Art.33 cc Majorado com base no art.40

    Art. 40, VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • GABARITO - B

    Agente Financia o tráfico de drogas - Responde pelo artigo 36.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Agente Financia + Participa no tráfico - Art.33 cc Majorado com base no art.40

    Art. 40, VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • A alternativa B, de fato, é a posição adotada pelo STJ.

    Porém, reparem uma certa incongruência apontada pela doutrina:

    1. Sujeito trafica e financia = responde pelo art. 33 com aumento de pena (5 a 15 anos + 1/6 a 2/3);
    2. Sujeito que apenas financia = responde pelo art. 36 (8 a 20 anos).

    Ou seja, o sujeito que apenas financia provavelmente terá uma pena mais grave que aquele que além de financiar também trafica...

  • Gabarito B

    AUMENTO de 1/6 a 2/3 DA PENA: EPI É Com FÉ

    1 - Evidenciar a transnacionalidade

    2- Prevalecer da função pública

    3- Interestadual, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    4- Em locais como PRESÍDIOS, escolas, culturais, unidades militares ou policiais, transporte público

    5- Com violência, grave ameaça ou uso de arma

    6- Financiar ou custear

    7- Envolver ou visar criança ou adolescente ou quem tem diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento

    Fonte colegas do QC

  • Tráfico de drogas majorado pelo financiamento: aumenta de 1/6 a 2/3.

    Art. 35: associar para o fim de cometer o crime deve ser estável.

    Art. 36: crime de financiar ou custear deve ser habitual.

    Art. 37: crime de informar deve ser eventual.


ID
5619457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na situação em que o agente pratica discriminação racial em meio de comunicação social, tem-se um exemplo de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    (...)

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • QUALIFICADORA.

    GAB: B

  • não confundir com a causa de aumento prevista nos crimes contra a honra:

    art. 141.

    (...)

      § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.    

  • GAB: B

    • LEI 7716/89 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    • [...] § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    -"A diferença fundamental entre a causa de aumento e a qualificadora consiste na alteração feita pelo legislador dos valores mínimo e máximo no caso desta última. Enquanto para a CAUSA DE AUMENTO existe um aumento adicionado à pena prevista para o tipo básico (ex.: o furto noturno prevê o aumento de 1/3 sobre a pena do furto simples – de 1 a 4 anos), no caso da QUALIFICADORA o legislador altera a faixa de fixação da pena (ex.: o furto qualificado passa a ter penas de 2 a 8 anos).

    AGRAVANTES - São circunstâncias legais genéricas, previstas na Parte Geral do Código Penal, recomendando ao juiz que eleve a pena (agravantes) ou aplique-a moderadamente (atenuantes), embora fique circunscrito aos limites mínimo e máximo previstos no tipo penal incriminador." DOUTRINA NUCCI

  • GABARITO - B

    É uma forma qualificada do delito!

    Art. 20, § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 20, § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;              

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.       

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    --------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • A ÚNICA causa de aumento prevista na lei 7716 (erroneamente chamada de agravante) é essa:

    Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    O resto é tudo qualificadora

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;              

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.       

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

  • Rápido e rasteiro:

    Gabarito B. A unica forma majorada (agravada no texto legal) é do Art. 6° que majora em 1/3 quando obsta o ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, sendo menor de 18 anos.

  • Gabarito: B

    CRIMES DE PRECONCEITO (LEI Nº 7.716/89)

    BIZUS GERAIS

    - É um mandado constitucional de criminalização expresso (art. 5º, XLII, CF);

    - Inafiançável e imprescritível; 

    - Todos os crimes são:

    dolosos; 

    punidos com reclusão;

    possuem um especial fim de agir, consistente na discriminação de alguém em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.  

    - Nenhum crime é IMPO (infração de menor potencial ofensivo); 

    - Cabe Suspensão condicional do processo em alguns crimes. 

    - Não prevê nenhuma causa de aumento de pena; 

    - Prevê apenas uma agravante (1/3) para o crime do art. 6º, se o crime for praticado contra menor de 18 anos; 

    - Prevê apenas uma qualificadora para o crime do art. 20, se é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

    AÇÃO PENAL - Pública INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    - perda do cargo ou função pública;

    - suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo NÃO SUPERIOR a 3 meses.

    Obs.: Efeitos não automáticos! 

    Bons estudos.

  • Não sei nem descrever o nível de inutilidade de uma questão como essa..

  • São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso.

ID
5619460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alienado o objeto litigioso no curso do processo e não permitido o ingresso do adquirente no feito pela parte contrária, o autor atuará como

Alternativas
Comentários
  • o autor atuará como substituto processual, pois irá na ação defender direito alheio em nome próprio.

    Nessas situações, mesmo que o objeto do litigio, seja repassado a outra pessoa , o antigo detentor que fora provocado continuará sendo o legitimado para discutir em juízo , contudo, o novo adquirente poderá entrar no processo como litisconsorte assistencial.

    Pelo que foi exposto na questão, não foi aceito o ingresso do adquirente na ação, logo, cabe ao autor a defesa dos direitos deste através do instituto da substituição processual. 

  • Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    III - O NOVO DEVEDOR QUE ASSUMIU, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta é espécie de legitimação extraordinária em que se admite que terceiro litigue em nome próprio direito alheio, somente cabível quando a lei prever.

    A simples alienação do objeto litigioso não altera a legitimidade da demanda, podendo ocorrer a sucessão voluntária da parte. Dispõe o Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CREDOR, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

               A partir da alienação, a parte da relação processual poderá passar a agir como substituto processual (defender em nome próprio direito alheio) do adquirente da coisa. Por isso a coisa julgada alcança também o adquirente da coisa litigiosa.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES.

    § 1.º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

  • Olá!

    Essa questão nao ficou clara pra mim, se pudereme me ajudar.

    Quando ela pergunta "o AUTOR atuará como", não estaria se referindo ao RÉU? Porque o autor da demanda ao nao consentir com o ingresso do adquirente não continuaria como autor? a expressão autor se refere ao que?

    Obrigada

  • Deus é mais...

  • Gente.... alguém entendeu?

  • Eu também achei estranha a questão, mas só restava a opção de substituto porque não seria litisconsórcio pela ausência de ingresso e não haveria como o autor ser interveniente numa ação que ele mesmo ajuizou! Logo, só restaria a alternativa da substituição.

  • GAB: A

    • CPC-Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
    • § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    • § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    -DIFERENÇA SUCESSAO E SUBSTITUIÇÃO - Na sucessão de parte ocorre uma alteração nos polos subjetivos do processo. Uma outra pessoa passa a ocupar o lugar do primitivo sujeito da relação processual (ex.: o herdeiro passa a ser o novo autor ou o novo réu, na ação em que ocorreu o falecimento do litigante originário). Já na substituição processual, nenhuma alteração se registra nos sujeitos do processo. Apenas um deles age, por especial autorização da lei, na defesa de direito material de quem não é parte na relação processual (ex.: a parte que aliena, durante o processo, o bem litigioso, e continua a defendê­lo em juízo, no interesse do novo proprietário, ou a associação que move uma ação não para a defesa de direitos próprios, mas de seus associados). Após a alienação do bem ou do direito litigioso, em regra ocorre apenas a SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (art. 109, caput). Eventualmente, porém, poderá verificar­-se a completa sucessão de parte, mediante saída do litigante primitivo (transmitente) e entrada da parte nova (adquirente). Esta última substituição, no entanto, é uma exceção viável somente quando a parte contrária nela consentir (art. 109, § 1º)). Curso de Direito Processual Civil – / Humberto Theodoro Júnior. 2017

    -Em qualquer caso, todavia, o adquirente ou cessionário terá sempre assegurado o direito de intervir no processo, para assistir o transmitente como assistente litisconsorcial (art. 109, § 2º). A assistência não será simples, mas litisconsorcial, visto que o cessionário intervirá no processo em defesa de direito próprio oponível ao adversário do cedente.

    -Quando o assistente intervém tão somente para coadjuvar uma das partes a obter sentença favorável, sem defender direito próprio, o caso é de assistência simples.

  • Atualmente, nas provas, a gente tem que pensar "o que ele quis dizer"...

    Nesse caso, o examinador quis dizer que: o ALIENANTE do bem vai atuar como substituto processual, independentemente de ser autor ou réu...

  • Alienação do objeto do litígio

    tentativa 1) adquirente tenta SUCEDER o alienante = só é possível com o consentimento da parte contrária!

    consentiu? ok, sucessão processual.

    não consentiu? vamos para a tentativa 2.

    tentativa 2) integra a lide como assistente litisconsorcial. Como, na substituição processual, o substituído pode integrar a lide como assistente litisconsorcial, logo, estamos diante de uma substituição processual.

    Assim, o adquirente integra a lide como substituto processual.

    GAB:A.

  • A questão parece ser complicada, mas, na verdade, é simples.

    Pelo comando, fica claro que o que está sendo exigido é o conhecimento do art. 109 do CPC, o qual, em seu caput, diz o seguinte: "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".

    Porém, ainda que a alienação do objeto litigioso não altere a legitimidade das partes, é possível que o adquirente suceda o alienante no processo, desde que a parte adversa concorde, nos termos do § 1º do art. 109 do CPC: "O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".

    No caso da questão, como a parte adversa (réu) não consentiu com a sucessão processual, o autor originário permanecerá ocupando o polo ativo da demanda. Todavia, como o objeto litigioso foi alienado, ele não mais defenderá direito próprio, mas direito alheio, do adquirente. Nessa linha, como quem defende direito alheio em nome próprio é chamado substituto processual (legitimação extraordinária), é justamente essa a resposta da questão.

  • Pra quem não entendeu nada a questão se baseou na doutrina de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Código de Processo Civil Anotado. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 166.

    "O adquirente de coisa ou direito litigioso só pode suceder o alienante com o consentimento da parte contrária. Isto não quer dizer que o titular do direito material litigioso não possa transferi-lo na pendência do processo. Pode, mas não deixará de ser a parte da relação processual, em que, a partir da alienação, passará a agir como substituto processual do adquirente. A sentença contra o alienante se executa contra o adquirente da coisa litigiosa, como se o bem ainda pertencesse à parte vencida. A coisa julgada contra um atinge o outro, para impedir que a fraude burle a prestação jurisdicional. Da mesma forma, a sentença favorável ao cedente será executada a benefício do cessionário. A coisa julgada, qualquer que seja o teor da sentença, atingirá igualmente a parte primitiva e o cessionário do direito litigioso."

  • Misericórdia.....

  • Essas provas de Defensor são muito chatas...credo

  • A X B = objeto litigioso

    A vende para terceiro

    Terceiro aceito no processo: litisconsorte assistencial

    terceiro impedido de entrar no processo: o A assumirá em seu lugar os seus direito = Substituição processual

    • CPC-Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (regra)
    • § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. SUCESSÃO DAS PARTES (exceção)
    • § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    COISA ALIENADA=

    regra = SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (alienante continua a defender a coisa, mas agora no interesse do proprietário)

    exceção= SUCESSÃO DAS PARTES (apenas se parte contrária consentir: o novo proprietário sucede/substitui alienante)

    Em qualquer caso = adquirente tem o direito de intervir no processo, para assistir o alienante como assistente litisconsorcial (art. 109, § 2º), visto que a sentença influi na relação jurídica entre o adquirente e a parte contrária, ou seja, adquirente intervirá no processo em defesa de direito próprio, há interesse direto do assistente/adquirente no litígio.

  • Vão direto para o comentário de Bruno C.

  • Imaginemos que Abel, Bruno e Carlos são as partes dessa relação. Abel e Bruno litigam no processo por um carro, que é vendido para Carlos, no curso da ação.

    Em razão de seu claro interesse, Carlos tenta ingressar no Processo, para defender seu direito sobre o carro (art. 109, §2º do CPC), mas Bruno se opõe a esse ingresso (art. 109, §1º do CPC).

    Havendo a oposição de Bruno e, considerando que o CPC, caput do art. 109, dispõe que a alienação não altera a legitimidade das partes, Abel continuará no polo Ativo da ação, mas como ele não é mais o proprietário do carro, ele não estará postulando o seu direito, mas sim o direito de Carlos, cuja entrada não foi permitida.

    Por isso, ele é substituto processual, por que postula, em nome próprio, direito de terceiro.


ID
5619463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o STJ, quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno, configura-se a preclusão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    • preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal);
    • quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica);
    • quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

    Quando a parte não interpõe o recurso, deixando de impugnar a matéria em momento oportuno, há preclusão temporal (perda do prazo) e lógica (se não se impugnou presume-se que a decisão foi aceita, não sendo possível alegar insatisfação depois do fim do prazo)

  • Esta Corte possui entendimento de que, configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno (STJ, Quinta Turma, AgRg no HC 337530, 08/02/2018)

  • preclusão temporal- a falta da pratica do ato processual em tempo hábil impede a parte de agir posteriormente. exemplo: cinco dias para interpor embargos declaratórios . Se este passar, não cabe mais a interposição dos embargos.

    preclusão logica- nessa a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio.

    preclusão consumativa- a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar. exemplo: advogado interpõe recurso de apelação faltando cinco dias para o fim do prazo. Se após isto ele percebe que falta coisa no seu recurso não poderá mais complementar a apelação.

  • Não consigo engolir esse entendimento. Preclusão lógica, simplesmente porque a parte prejudicada pela decisão deixou transcorrer o prazo recursal? Entendo que também seria o caso de preclusão lógica se a parte, além de não interpor o recurso cabível, iniciasse o cumprimento da decisão.

    Enfim. Segue o jogo.

  • A preclusão temporal ocorre quando não se pratica o ato processual no momento oportuno. O exemplo mais comum de preclusão temporal é a perda de um prazo processual para se manifestar, nos autos, sobre determinado assunto ou para interpor algum recurso.

    Já a preclusão consumativa consiste na impossibilidade da prática de um ato processual em razão de ele já ter sido praticado, com a produção de efeitos imediatos. O art. 200 do Código de Processo Civil regulamenta com precisão a preclusão consumativa e indica que a prática de qualquer ato processual unilateral ou bilateral gera a preclusão consumativa.

    A preclusão lógica decorre de uma contradição entre o ato processual que se tem a faculdade de praticar e a conduta da parte processual, incompatível com o ato processual pretendido. Como exemplo, podemos indicar o comportamento da parte que expressamente concorda com uma decisão judicial, mas interpõe recurso contra tal decisão.

    A preclusão punitiva, a seu turno, ocorre quando há a prática de um ato ilícito e, consequentemente, opera-se a preclusão para a prática processual.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

    1. Na linha da jurisprudência desta Corte, configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno. Precedentes.

    [...]

    (AgRg no AREsp 208.414/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)

    *No meu entender, essa interpretação do STJ está equivocada, vez que a preclusão lógica (e também a consumativa) implica a prática de um ato (ex.: preclusão lógica: o pagamento da condenação quando da intimação da sentença; preclusão consumativa: a interposição da própria apelação quando da intimação da sentença), o que não ocorre com a preclusão temporal, que é simplesmente a não prática do ato no prazo processual. Mas quem sou eu na fila do pão? (lembrando: concurso é concurso, se a questão é objetiva e pede o entendimento do STJ, você tem que saber esse entendimento. Abraço).


ID
5619466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz aplicar ao responsável multa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 § 2º A violação ao disposto nos incisos IV (cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação) e VI (não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso) constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • GAB: D

    ATOS ATENTATÓRIOS DIGNIDADE DA JUSTIÇA:

    • Deixar de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
    • praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    CONSEQUÊNCIA: multa de até vinte por cento do valor da causa,

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    CONSEQUÊNCIA: pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa

  • GAB:D

    -CPC Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    • I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    • II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
    • III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
    • IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
    • V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
    • VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
    • VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. 

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • GABARITO - D

    Art. 77 - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    § 8o O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

    ---------

    Adendo:

    • A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015) não se aplica aos juízes, devendo os atos atentatórios por eles praticados ser investigados nos termos da Lei Orgânica da Magistratura.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1548783-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/06/2019 (Info 653).


ID
5619472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra geral no processo civil é que recurso não tenha efeito suspensivo; contudo, por determinação legal, possui tal efeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

  • artigo 1012 do cpc: A apelação terá efeito suspensivo.

    Obs: a apelação terá efeitos suspensivo e devolutivo.

  • A apelação terá o efeito SUSPENSIVO.

    Produzirão, no entanto, efeitos imediatos, ou seja, não terão efeitos suspensivos, a sentença que homologa a divisão ou demarcação de terrras; b) condena a pagar alimentos; c) extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado, a sentença que julga procedente terá efeito suspensivo!; d) julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; confirma, concede ou revoga a tutela antecipada; e) decreta a interdição.

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    exceto a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • A regra está prevista no Art 1.012 do CPC (objeto da questão em análise), e as exceções no §1.

    Importante aproveitar o ensejo para destacar outra hipótese prevista fora do CPC em que a apelação será recebida somente com efeito devolutivo, a saber: Art. 58, inciso V, da Lei 8.245/1991 (Lei de Locações) - objeto de cobrança pela banca FGV em janeiro/22.

  • Araken de Assis: "Dos recursos arrolados no art. 994 se mostram suspensivos, ex vi legis, a

    apelação; todos os demais sujeitam-se à regra geral do art. 995,caput. No

    entanto, a apelação é objeto de numerosas exceções e, nesses casos,

    juntamente com os demais recursos, podem ter efeito suspensivo ope iudicis.

    Não se mostra concebível o órgão judiciário retirar o efeito suspensivo

    legalmente imposto à apelação. Não faltam vozes que, baseadas no princípio

    da proporcionalidade – e qualquer outro serviria a tais propósitos –, sustentam

    o contrário. Essas concepções infringem o devido processo legal".


ID
5619475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao juizado especial cível, julgue os itens a seguir.


I O juiz poderá extinguir o processo, independentemente de prévia intimação pessoal do autor, se este deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

II Poderá o juiz deixar de aplicar os efeitos da revelia pelo não comparecimento do demandado à audiência de instrução e julgamento.

III É vedado ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor.

IV As provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I) CORRETA - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    II) CORRETA - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    III) ERRADA - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    IV) ERRADA - Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

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  • LEI 9099

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

    Da Revelia

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Da Resposta do Réu

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    Das Provas

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.


ID
5619478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência em matéria penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    A) Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    C)Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    D) Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E) Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA introduzida no CPP pela Lei 14.155/2021 - estabeleceu como competente o local de residência da VÍTIMA para os crimes de estelionato cometidos mediante a emissão de cheques sem suficiente provisão de FUNDOS.

    A súmula do STJ e STF que estabeleciam o local da RECUSA estão superadas!!!

  • d) A competência será determinada pela quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. INCORRETA.

    Trata-se, em verdade, de hipótese de continência, nos termos do artigo 77, inciso I, do Código de Processo Penal, a saber:

    Fonte: TecConcurso

  • Cheque borrachudo: é o que bate e volta.

    A competência era de onde batia. Mudou.

    Agora, é do local de resid. da vítima.

  • MACETE CONTINÊNCIA no CPP CACOFOACAI

    Concurso de Agentes

    Concurso formal,

    Aberratio criminis e Aberratio Ictus)

  • GABARITO: LETRA B

    A) Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, salvo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( arts. 70, § 3, 7172, § 2, e 78, II, c).

    .

    B) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    .

    C) Nos crimes previstos no art. 171 do CP, quando estes forem praticados mediante a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, a competência será definida pelo local em que houver a recusa de pagamento.

    Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    .

    D) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    .

    E) Deverá haver a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


ID
5619481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange aos meios de prova no processo penal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    C) Art. 400, § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.           

    E) Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • GABARITO: LETRA A

    O STF fixou a seguinte tese espelhando seu entendimento sobre o tema:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios. 2. Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.” 3. Recurso extraordinário julgado procedente.

    (RE 1116949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020) 

    (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

    Votos divergentes:

    Pela relevância do tema, acho importante mencionar também as posições dos Ministros que ficaram vencidos:

    • Min. Marco Aurélio: defendia a tese de que não é possível, em nenhuma hipótese, a abertura de carta, telegrama, pacote etc. sem prévia autorização judicial.

    • Min. Alexandre de Moraes: sustentava que seria possível a abertura da correspondência, mesmo sem autorização judicial, quando houvesse fundados indícios da prática de atividades ilícitas.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Letra B está errada pois entende-se que é possível a utilização de prova ilícita pela defesa, em benefício do réu.

    Letra D está errada pois, segundo o STJ, para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais. (STJ. 6ª Turma. HC 587.732-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

  • ITEM D - Não é necessário especificar a limitação temporal para os acessos requeridos pelo Ministério Público, por se tratar de dados estáticos, constantes nas plataformas de dados.

    Apesar de o art. 22, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determinar que a requisição judicial de registro deve conter o período ao qual se referem, tal quesito só é necessário para o fluxo de comunicações, sendo inaplicável nos casos de dados já armazenados que devem ser obtidos para fins de investigações criminais.

    STJ. 6ª Turma. HC 587732-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

  • GABARITO: A

    A)CERTO. STF (Info 993).Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. 

    B)ERRADO. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado. Todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.

    C)ERRADO. CPP, Art. 400, § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.      

    D)ERRADO. STJ. 20/10/2020 (Info 682).Para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais. Não é necessário especificar a limitação temporal para os acessos requeridos pelo Ministério Público, por se tratar de dados estáticos, constantes nas plataformas de dados. Apesar de o art. 22, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determinar que a requisição judicial de registro deve conter o período ao qual se referem, tal quesito só é necessário para o fluxo de comunicações, sendo inaplicável nos casos de dados já armazenados que devem ser obtidos para fins de investigações criminais. 

    E) ERRADO. CPP, Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências

    Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

    STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

  • Segundo o STJ, para fins de acesso a dados telemático, não se faz necessário que a decisão judicial delimite determinado período temporal (STJ. 6ª Turma. HC 587.732-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

  • ADENDO

    0 Regra:   Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA. ( viola o sigilo telefônico → dados telemáticos estáticos)

    • Distinguishing -  STJ HC 546.830/PR - 2021:   É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional.  (pois em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal →  direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica.)

  • GABARITO - A

    A) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

    (RE) 1116949

    ----------------------------------------------------------------

    B) As provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.

    ---------------------------------------------------------------

    C) Art. 400, CPP , § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.   

    ----------------------------------------------------------------

    D) não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais. 

    ----------------------------------------------------------------

    E)   Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Bons Estudos!!!

  • CONFISSÃO

    CPC:  indivisível (em regra) e  irrevogável

    CPP:  divisível e  retratável

  • A - Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. TÁ CERTA! SEGUE O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊCIA.

    B - São inadmissíveis, não podendo ser aproveitadas pela defesa ou pela acusação, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais.  ERRADA, SE FOR PARA AJUDAR O RÉU PODE USAR.

    C - As partes do processo penal têm direito potestativo à produção das provas, não podendo o juiz controlar a pertinência ou relevância dos meios por elas indicados. ERRADO. ELE PODE. SE A PROVA NÃO TIVER SIGNIFICANCIA NÃO PRECISA PRODUZI-LA.

    D - A decisão que afasta o sigilo telemático do investigado deve indicar os termos inicial e final dos dados aos quais a autoridade policial pode ter acesso. ERRADA, É A DECISÃO QUE PERMITE, NÃO QUE AFASTA.

    E - A confissão é indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. ERRADA É DIVISÍVEL E RETRATÁVEL, O CARA PODE CONFESSAR PARTE DO CRIME, E PODE VOLTAR À TRAZ.


ID
5619484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

   O MP ofereceu denúncia contra Álvaro, José e Marcos, atribuindo ao grupo a receptação de um celular furtado. O primeiro foi absolvido. Os dois últimos foram condenados. José foi intimado da sentença por oficial de justiça e informou que não tinha interesse em recorrer, antes mesmo de consultar o DP que o assistia. Este, por sua vez, interpôs apelação, alegando excesso na pena aplicada. A defesa de Marcos apelou, pleiteando a absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, pois o referido telefone celular não era produto de crime. O MP também apresentou recurso.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A questão retrata o chamado "efeito extensivo subjetivo dos recursos", previsto implicitamente no art. 580 do CPP, vejamos:

    • CPP, Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    O exemplo clássico de extensão desse efeito é, no caso de concurso de agentes, em sede de apelação criminal, o tribunal reconhecer atipicidade de conduta de um dos recorrentes. Segundo Renato Brasileiro "De se ver, portanto, que é possível a extensão benéfica dos efeitos de decisão proferida em recurso de corréu àqueles que não recorreram, desde que a fundamentação não seja de caráter exclusivamente pessoal. Exemplificando, se o Tribunal reconhecer a atipicidade da conduta delituosa, é evidente que os efeitos dessa decisão se estendem aos demais acusados que não recorreram."

    Obs.: Essa espécie de efeito recursal já foi cobrado em provas anteriores, vejamos...

    • CESPE/TJ-SC/2019/Juiz de Direito: De acordo com a legislação vigente acerca de recursos em geral no processo penal, assinale a opção correta: Decisão proferida em sede de recurso interposto por um dos réus em concurso de agentes que reconheça a atipicidade do fato a eles atribuído aproveitará ao outro réu por força do efeito extensivo. (correto)
    • CESPE/TJ-PR/2017/Juiz de Direito: Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu. Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal. (correto)

    Fonte: Manual de Processo Penal. 2022. Renato Brasileiro/Juspodvm + Meus resumos.

  • O chamado “efeito extensivo” ou “efeito expansivo” recursal, por força do qual o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício dos demais corréus que não recorreram, desde que a decisão esteja lastreada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal. GABARITO: E.
  • ALTERNATIVAS ERRADAS

    ALTERNATIVA A - Os recursos são voluntários. Porém, em se tratando de pessoa assistida por DP ou dativo, este deverá necessariamente impugnar a decisão que contrarie o interesse da parte. Na situação hipotética apresentada, o DP cumpriu seu encargo corretamente.

    *Por força do princípio da voluntariedade dos recursos, defensor público ou dativo não está obrigado a recorrer: STJ, 6ª Turma, HC 105.845/SC, Rel. Min. Og Fernandes, j. 10/03/2009, DJe 06/04/2009

    ALTERNATIVA B - Caso haja manifestações antagônicas entre José e o seu defensor, deverá prevalecer a posição da parte, pois é ela quem efetivamente suportará as consequências do processo. 

    *Súmula 705-STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    • Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa (HC 235.498/SP, julgado em 12/06/2012).

    ALTERNATIVA C - Após a subida dos autos ao tribunal, não pode o MP ou a defesa desistir do recurso.

    *o princípio da disponibilidade é aplicável após a interposição da impugnação, permitindo que o recorrente desista do recurso anteriormente interposto. Não se trata de princípio de natureza absoluta. De fato, o art. 576 do CPP estabelece que o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    ALTERNATIVA D -Álvaro não tem interesse recursal em apelar contra a sentença, independentemente do fundamento utilizado na decisão absolutória. 

    *Supondo que o acusado tenha sido absolvido com base na insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII), na medida em que tal decisão não faz coisa julgada no cível, caso a defesa demonstre que se insurge contra o decreto absolutório porque pretende modificar seu fundamento, a fim de que seja reconhecida a existência de legítima defesa real, que teria o condão de repercutir no cível, há de se reconhecer a presença de interesse recursal, autorizando o conhecimento do recurso por ela interposto.

    Fontes: DOD e Renato Brasileiro

  • Só a título de esclarecimento, conforme posto pela questão, seria mesmo o caso de atipicidade quanto à imputação pela receptação.


ID
5619487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Tendo em vista que a correlação entre a acusação e a sentença recebe tratamento específico no CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO

    Há na questão outra opção a ser considerada correta além da apontada preliminarmente como gabarito.  

  • A questão foi anulada pela banca considerando que existiam duas opções corretas.

    A princípio, a banca considerou a letra D como alternativa correta.

    D) Não será necessário o aditamento da denúncia quando a instrução demonstrar que não houve o emprego de violência ou grave ameaça para a consumação da subtração narrada na denúncia, podendo o juiz aplicar a regra da emendatio Libelli e condenar o acusado por furto. 

    A justificativa:

    • “(…) denunciado o acusado por crime de roubo capitulado no art. 157 do CP, sobrevém, no curso da instrução, a prova de que não houve violência nem grave ameaça. Diante disso, o juiz, suprimindo da inicial a referência à violência e à ameaça, condena o réu por furto simples. Há, neste caso, emendatio libelli, já que o furto se encaixa na descrição do roubo. Defendendo-se de um roubo, defende-se o acusado de furto + violência/ameaça. Desta sorte, basta retirar de um roubo as circunstâncias “violência e grave ameaça” e já se tem caracterizada a subtração que tipifica o furto.”
    • (AVENA, Norberto. Processo penal. 12. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020)
    • (Fonte: Projetos Escritas e Orais)

    Entretanto, a letra C também está correta.

    A justificativa:

    • O réu denunciado por crime na forma consumada pode ser condenado em sua forma tentada, mesmo que não tenha havido aditamento à denúncia. A tentativa não é uma figura autônoma, pois a vontade contrária ao direito existente na tentativa é igual à do delito consumado. O delito pleno (consumado) e a tentativa não são duas diferentes modalidades de crime, mas somente uma diferente manifestação de um único delito.
    • Vale lembrar que o réu se defende do fato descrito na denúncia (e não da capitulação jurídica), de forma que essa mudança no momento da sentença em nada lhe prejudica. Assim, não há nulidade por ofensa ao art. 384 do CPP quando o magistrado limita-se a dar definição jurídica diversa (crime tentado) da que constou na denúncia (crime consumado), inclusive porque aplicará pena menos grave.
    • STJ. 6ª Turma. HC 297.551-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/3/2015 (Info 557)
    • (Fonte: Buscador Dizer o Direito)

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    Bons Estudos

  • Para fins didáticos:

    b) A maioria das situações em que se usa a emendatio libelli, não se trata de mera correção da tipificação, mas sim de desvelamento de nova situação fática a exigir aditamento e mutatio libelli (como sói ocorrer na mudança de crime doloso para culposo, etc.);

    https://www.conjur.com.br/2015-abr-17/limite-penal-preciso-mutatio-libelli-desclassificacao-dolo-culpa


ID
5619490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A - Errada. É permitida, de forma excepcional, requerimento de interceptação telefônica de forma verbal (art. 4º, §1º da Lei 9.296). Já caiu:

    • CESPE/PJC-MT/2017/Delegado de Polícia Civil: Pode o juiz, excepcionalmente, admitir o pedido de interceptação telefônica feito pela autoridade policial de forma verbal, condicionada a sua concessão à redução do pedido a termo. (correto)

    B - Errada. O prazo de 15 dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 114.973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020.

    C - Errada. NÃO É ILÍCITA a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”. STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701). Já caiu:

    • CESPE/PF/2013/Delegado de Polícia Federal: Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal. (errado)

    D - GABARITO. É possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com pena de RECLUSÃO. Todavia, se tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação (STF, HC 83515/RS). Já caiu:

    • MPE-SC/2014/Promotor de Justiça: Conforme expressamente determina a Lei 9.296/96, quando todos os fatos investigados constituem infração penal punida com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas. (correto)

    E - Errada. É possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar. STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834). Já caiu:

    • FCC/DPE-RR/2021/Defensor Público: Os Tribunais Superiores entendem que a prova emprestada em sede de interceptação telefônica é amplamente admitida, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. (correto)

    Bons estudos!

    Edit 1: Comentário retificado quanto à alternativa "B". Obrigado, Laís!

  • É a TEORIA DO JUÍZO APARENTE: se, no momento da decretação da medida, os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente.

    MPMG/2021 – a teoria do juízo aparente também se aplica para as hipóteses de incompetência absoluta.

    AgRg no HC 668.544/MS - Considerada essa conjuntura, não há como reconhecer a ilegalidade apontada pela Defesa. Isso tanto em razão da teoria do juízo aparente, consagrada na jurisprudência, quanto pela possibilidade de posterior ratificação do ato na eventual hipótese de reconhecimento da incompetência do Juízo.

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    MPSC/2021 - Admite-se a realização de interceptação telefônica, previamente autorizada pelo juiz competente, para a investigação de crimes punidos com reclusão, desde que presentes os demais requisitos legais.

    STJ, AgRg no RHC 114973 - Descobertos novos crimes durante a interceptação, a autoridade deve apurá-los, ainda que sejam punidos com detenção.

  • Não entendi o erro da letra B... o artigo 5º diz exatamente esse prazo...

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • lETRA B QUAL O ERRO?

    A lei que dispõe sobre a interceptação telefônica estabelece que esta não pode ultrapassar o prazo de quinze dias, contados a partir da decisão que a defere, sendo admitida a renovação por igual período.

    Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que o prazo de 15 (quinze) dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão. 

       

    Origem: STF 

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • LETRA B - O prazo é contado a partir do dia em que se iniciou a escuta.

    O prazo de 15 dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 114.973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020.

  • CORRETA - LETRA D:

    Se a autoridade policial, em decorrência de interceptações telefônicas legalmente autorizadas, tem notícia do cometimento de novos ilícitos por parte daqueles cujas conversas foram monitoradas ou mesmo de terceiros, é sua obrigação e dever funcional apurá-los, ainda que não possuam liame algum com os delitos cuja suspeita originariamente ensejou a quebra do sigilo telefônico.

    Tal entendimento é aplicável ainda que as infrações descobertas fortuitamente sejam punidas com detenção, pois o que a Lei nº 9.296/96 veda é o deferimento da quebra do sigilo telefônico para apurar delito que não seja apenado com reclusão, não proibindo, todavia, que o referido meio de prova seja utilizado quando há, durante a implementação da medida, a descoberta fortuita de eventuais ilícitos que não atendem a tal requisito.

    No caso dos autos, as interceptações telefônicas foram inicialmente autorizadas para apurar os crimes de corrupção ativa e passiva e organização criminosa, sendo que, no curso da medida, logrou-se descobrir que os investigados também eram responsáveis por fraudes à licitações em diversos Municípios, não havendo que se falar, assim, em nulidade das provas obtidas com a quebra de sigilo telefônico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 114973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Erro da letra B:

    O prazo de 15 dias das interceptações telefônicas deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da respectiva decisão.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 114.973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020.

  • Jurisprudência em Teses: 117:

    6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Assertiva D

    Em regra, a interceptação telefônica só é admitida para investigar crimes punidos com reclusão. Porém, se, durante as gravações, forem descobertas infrações punidas com detenção, as provas colhidas poderão ser utilizadas ainda que não haja liame entre tais condutas e aquelas que ensejaram a decretação da medida, não havendo nulidade em tal postura. 

    REPARE !!!!

    STF decide que prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas são lícitas"(RE) 625263"

  • Erro da letra B: é entendimento doutrinário e jurisprudencial o de que o prazo de 15 dias, nas interceptações telefônicas, deve ser contado a partir da efetiva implementação da medida, e não da decisão judicial que a deferiu.

  • GABARITO - D

    Acrescentando.....

    a) Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    ____________________________________________________________

    b) “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da lei 9.296 de 1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.”

    STF.

    ___________________________________________________________

    c) O Supremo Tribunal Federal (STF) vem ratificando provas que foram obtidas por interceptação decretada por juiz que na época dos fatos “aparentava” ser competente para tal ato. No caso de modificação ou declínio de competência, a prova não será anulada.

    ____________________________________________________________

    e) É possível a chamada " Prova emprestada".

  • Não há aplicação do princípio do juízo aparente na interrupção da prescrição pelo recebimento da denuncia ou da queixa por juiz incompetente.

  • Letra D. CORRETA.

    É o que chamamos de SERENDIPIDADE, CRIME ACHADO, ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS.

  • Pessoal, sobre a letra D.

    Percebe-se que a tese do STJ exige a conexão entre o crime apenado com reclusão e o "crime achado", apenado com detenção. Nesse caso, quando a questão informa que "ainda que não haja liame entre tais condutas e aquelas que ensejaram a decretação da medida", penso que afasta a tese do STJ que exige a conexão e aproxima-se do entendimento do STF no HC 120.739/RO que considera a ausência de conexão fator para determinar a ilicitude da interceptação.

    Jurisprudência em Teses: 117:

    6) É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    Falo isso, porque da forma que está escrito a alternativa, permite-se presumir que a prova produzida no seguinte caso é válida:

    Ex: Pessoa investigada pelo crime de trafico de drogas e tem sigilo telefônico afastado, a partir das interceptações descobre-se que o investigado cometeu o crime de omissão de socorro, nesse caso, a prova seria licita? Pelo o que está escrito na alternativa sim.

    Percebe-se que a ausência de conexão ou liame entre as condutas apenadas com reclusão e detenção, permitiria que o sujeito estivesse com toda sua vida exposta a investigação, não existindo uma delimitação do fato que se pretende investigar, violando as garantias e direitos fundamentais do individuo .

    Sabe-se que as regras de conexão, estão previstas no artigo 76 do Código de Processo Penal, e trazem exceção à competência natural em benefício da instrução criminal e da jurisdição. Veja-se:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Assim, se não existe liame entre as condutas, não há conexão, se não há conexão, não há validade na prova produzida.


ID
5619493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A - Errada. É ilegal a sentença de pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial.STJ. 5ª Turma. HC 560.552/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/02/2021.

    B . GABARITO.

    C - Errada. A ausência do oferecimento das alegações finais em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, uma vez que a decisão de pronúncia encerra juízo provisório acerca da culpa. (juris em tese 20 STJ)

    D - Errada. A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado” (Tese nº 08, Ed. nº 75 da Jurisprudência em Teses).

    E - Errada. A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal. (STJ, Jurisprudência em teses, Edição nº 78, Enunciado nº 14)

  • GABARITO: LETRA B

    CPP

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.          

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.          

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.          

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.          

    § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.         

  • a redação da B sugere que o juiz pode pedir o desaforamento por excesso de trabalho, mas ele não pode.

    no excesso de trabalho, o juiz será ouvido pelo Tribunal. mas ele não pode pedircom base nesse motivo - pode em função dos outros

  • Errei a questão por um motivo bem simples.

    Na assertiva do gabarito diz o seguinte:

    O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local. 

    Já no art. 427 diz que:

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusadoo Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    ???

  • Errei por causa desse excesso de trabalho dá "b" onde está isso?

  • SOBRE A LETRA E:

    Qual é o entendimento do STJ?

    Trata-se de tema polêmico, mas a 5ª Turma do STJ recentemente adotou a 1ª corrente. Assim, se o Tribunal de Justiça, ao julgar uma revisão criminal, entender que a condenação do réu foi proferida de forma contrária à evidência dos autos, ele poderá absolver diretamente o condenado, não sendo necessário que outro júri seja realizado. Confira:

    (...) 1. É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri.

    (...)

    5. Em uma análise sistemática do instituto da revisão criminal, observa-se que entre as prerrogativas oferecidas ao Juízo de Revisão está expressamente colocada a possibilidade de absolvição do réu, enquanto a determinação de novo julgamento seria consectário lógico da anulação do processo. (...)

    (REsp 964.978/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/08/2012, DJe 30/08/2012)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tribunal do júri e revisão criminala. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/03/2022

  • Ocorre o chamado Desaforamento quando o processo é submetido a foro estranho ao delito. Trata-se de um procedimento exclusivo do Tribunal do Júri o qual só poderá ser decretado após a preclusão da pronúncia. Encontra previsão legal nos artigos 427, 428 do CPP.
  • A - ErradaÉ ilegal a sentença de pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial.STJ. 5ª Turma. HC 560.552/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/02/2021.

    B . GABARITO.

    C - Errada. A ausência do oferecimento das alegações finais em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, uma vez que a decisão de pronúncia encerra juízo provisório acerca da culpa. (juris em tese 20 STJ)

    D - Errada. A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado” (Tese nº 08, Ed. nº 75 da Jurisprudência em Teses).

    E - Errada. A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal. (STJ, Jurisprudência em teses, Edição nº 78, Enunciado nº 14)

  • Veja as 15 teses do STJ sobre Tribunal do Júri

    1) O ciúme, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe.

    2) Cabe ao Tribunal do Júri decidir se o homicídio foi motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, qualifica o crime.

    3) Na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude.

    4) A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.

    5) A complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, por si só, não enseja nulidade do julgamento.

    6) Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.

    7) A ausência do oferecimento das alegações finais em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, uma vez que a decisão de pronúncia encerra juízo provisório acerca da culpa.

    8) A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado.

    9) Na intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória do Júri, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.

    10) A sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do delito e aos indícios de autoria para evitar nulidade por excesso de linguagem e para não influenciar o ânimo do Conselho de Sentença.

    11) É possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.

    12) Reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é suficiente.

    13) A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri (Súmula 603/STF).

    14) Compete ao Tribunal do Júri decretar, motivadamente, como efeito da condenação, a perda do cargo ou função pública, inclusive de militar quando o fato não tiver relação com o exercício da atividade na caserna.

    15) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (Súmula 191/STJ).

  • Complementando:

    Jurisprudência em teses - STJ

    EDIÇÃO N. 185: DO PACOTE ANTICRIME II

    -Apesar da alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal - CPP, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal entende que é ilegal a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, salvo quando demonstrados os fundamentos da prisão preventiva.

  • Na minha apostila consta que no caso de o motivo ser o comprovado excesso de serviço, não é possível o pedido de ofício pelo magistrado.

    No caso de demora do julgamento, antes das alterações oriundas da Lei nº 11.689/08, ha�via restrição expressa quanto à possibilidade de o juiz representar para o desaforamento (CPP, revogado art. 424, parágrafo único): o objetivo era o de evitar que o magistrado se valesse do instituto para livrar-se de serviço. Na nova redação do art. 428 não há mais essa restrição explícita. A despeito do silêncio do legislador, pensamos que tal restrição ainda se impõe, sobretudo se considerarmos que o art. 428, caput, do CPP, faz menção à oitiva do juiz, o que denota que o pedido só pode ser formulado pelas partes (RENATO B. PÁG.1280)

    Fiquei confusa com a letra B.

  • Sobre a assertiva "c":

    A ausência do oferecimento de alegações finais defensivas é causa de nulidade, pois viola o princípio da ampla defesa.  

    Ao meu ver, não está claro que estamos diante do sumário de culpa (primeira fase, juízo de prelibação) ou no Plenário (segunda fase do Tribunal do júri). Porque se for a primeira fase, está ERRADA a assertiva! Não acarreta nulidade.

     Onde está isso? No entendimento do STJ:

    Jurisprudência em Teses do STJ

    A ausência do oferecimento das alegações finais em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, uma vez que a decisão de pronúncia encerra juízo provisório acerca da culpa.

    “(...) Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a apresentação de alegações finais é facultativa nos processos de competência do Tribunal do Júri, uma vez que não há julgamento do mérito com a sentença de pronúncia, mas mero juízo de admissibilidade da acusação formulada.” 

    Agora, se a ausência for na segunda fase... nulidade. 

    Então?

    Redação ruim do examinador?

    Possivelmente. Como resolver? 

    Meu pitaco: eu sei que a não apresentação das alegações finais no sumário de culpa não eiva de vício insanável a eventual decisão de pronúncia, ok! Também sei que no plenário é diferente. Gera nulidade absoluta. Como a assertiva não deixa claro a que fase se refere e sei que em uma delas, a ausência não causa nulidade, considero a assertiva ERRADA.

    Perceberam a sutileza?

    Espero ter ajudado!!!


ID
5619496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de uma condenada que seja responsável por pessoa com deficiência, um dos requisitos específicos para a progressão de regime é

Alternativas
Comentários
  • Art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:     

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa. 

  • Art. 112 § 3º

  • Gab: LETRA B

    Lembrando que o artigo fala em crianças ou pessoas com deficiência;

    Não fala em adolescente ou cita idades.. pode cair alguma pegadinha nesse sentido!

    E os requisitos são CUMULATIVOS!

    - Caminhe!! Não se preocupe com quantidade nem espaçamento dos passos.

    Em breve perceberás quão já avançastes! FIRMEZA NO TREINO

  • GABARITO:B

    Art. 112 § 3º: No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente

  • GABARITO - B

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • A prova foi em janeiro, e essa questão de LEP já foi resolvida mais de 3000 vezes no QC!!

    O pessoal não está de brincadeira.

  •  os requisitos para progressão de regime são CUMULATIVOS.  


ID
5619499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Portaria MS/GM n.º 94/2014, que dispõe sobre a equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    PORTARIA Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

    Institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A) INCORRETA. Art. 2º É considerada beneficiária do serviço consignado nesta norma a pessoa que, presumidamente ou comprovadamente, apresente transtorno mental e que esteja em conflito com a Lei, sob as seguintes condições: com inquérito policial em curso, sob custódia da justiça criminal ou em liberdade; ou, com processo criminal, e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade, e que tenha o incidente de insanidade mental instaurado; ou em cumprimento de medida de segurança; ou sob liberação condicional da medida de segurança; ou, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico singular.

    B) INCORRETA. Art. 4º A EAP tem por objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), e terá as seguintes atribuições: § 2º As avaliações decorrentes dos incidentes de insanidade mental deverão respeitar o caráter de urgência e as singularidades de cada caso, não podendo exceder a 30 (trinta) dias, a contar da data da sua instauração pelo judiciário.

    C) INCORRETA. Art. 4º A EAP tem por objetivo apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), e terá as seguintes atribuições: § 1º Os procedimentos da EAP terão, preferencialmente, caráter de agendamento regulado e serão requisitados: pela Coordenação da PNAISP, em âmbitos estadual ou local; pela equipe de saúde no sistema prisional (ESP); por determinação judicial; por requerimento apresentado pelo Ministério Público ou representante da pessoa beneficiária; por iniciativa dos serviços de referência para realização do PTS ou da própria EAP, desde que previamente acordado com as instâncias responsáveis pela custódia e/ou pela medida terapêutica destinada à pessoa a ser avaliada/acompanhada e com a devida comunicação à Coordenação da PNAISP, em âmbitos estadual ou local.

    D) INCORRETA. Art. 5º O serviço, com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, deve ser constituído por equipe interdisciplinar, composta por 5 (cinco) profissionais, e com as seguintes formações em nível superior: 1 (um) Enfermeiro; 1 (um) Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em Saúde Mental; 1 (um) Psicólogo ; 1 (um) Assistente Social ; e 1 (um) profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente Educação, Terapia Ocupacional ou Sociologia.

    CONTINUA...


ID
5619502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.671/2008, que trada dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nesses estabelecimentos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

    A) INCORRETA. Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.

    B) INCORRETA. Art. 3º § 1º. A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características: II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações.

    C) CORRETA. Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    D) INCORRETA. Art. 3°§ 4º .Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1º deste artigo por meio de ato fundamentado.

    E) INCORRETA. Art. 3°§ 3º.  As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento.  

    1. vedado seu uso nas celas
    2. máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças,
    3. Excepcional e por prazo determinado - 3 + 3 Anos
    4. Podem suspender visitas: Diretores estaduais e federais
    5. Vedado usar gravações como meio de prova

    Gab. C


ID
5619505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Resolução n.º 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    A) INCORRETA. Art. 22. Nenhum preso deverá desempenhar função ou tarefa disciplinar no estabelecimento prisional.

    Parágrafo Único – Este dispositivo não se aplica aos sistemas baseados na autodisciplina e nem deve ser obstáculo para a atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidade de ordem social, educativa ou desportiva.

    B) INCORRETA. Art. 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial em que se observará: III – opção por alimentar-se às suas expensas; IV – utilização de pertences pessoais;

    C) CORRETA. Art. 11. Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escola.

    D) INCORRETA. Art. 24. São proibidos, como sanções disciplinares, os castigos corporais, clausura em cela escura, sanções coletivas, bem como toda punição cruel, desumana, degradante e qualquer forma de tortura.  

    E) INCORRETA. Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força

  • A constituição Federal sobre os trabalhadores:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    A resolução sobre os presos:

    Art. 11. Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escola.

    Brasil, um país de todos!

  • Kalupnieks, veja que a Resolução nº 14 é de 1994, na época a redação do art. 7º, inciso XXV era a seguinte:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    Depois da emenda 53/2006 a redação mudou para essa que você colocou acima, até os 5 anos. A resolução não foi atualizada apenas.


ID
5619508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se um preso condenado a pena privativa de liberdade for surpreendido logo após obter aparelho telefônico celular que lhe permita, de dentro da prisão, comunicar-se com sua família, tal conduta

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; (ato motivado DIRETOR)

    II - repreensão; (ato motivado DIRETOR)

    III - suspensão ou restrição de direitos (ato motivado DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo (ato motivado DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  (prévio e fundamentado despacho do JUIZ)

    Art. 57 Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei. 

    A) caracterizará falta disciplinar grave e poderá ser punida com repreensão

    (falta grave não admite repreensão vide art. 57 p.ú.

    B) será classificada como falta média e poderá ser punida com advertência verbal.

    (falta GRAVE e não adimite advertência verbal vide art. 57 p.ú.)

    C) não constituirá uma falta consumada, atenuando a sanção a ser imposta, desde que se comprove que o preso não realizou ligações telefônicas com o aparelho por ele obtido.

    E) caracterizará falta que poderá ser punida com o isolamento do preso na própria cela, desde que por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    (Juiz só RDD, ato motivado do DIRETOR)

  • SOBRE A LETRA C:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • LEP, art. 53, IV:

    O isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, é

    ultima ratio da execução penal, apenas aplicável quando inviáveis outras sanções disciplinares menos gravosas.

    Os Princípios Básicos da ONU para o Tratamento dos Reclusos convergem para esse caminho, ao prescreverem que deverão ser empreendidos esforços tendentes à abolição ou à restrição do regime de isolamento como medida punitiva (Princípio 7).

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (aprovados pela Resolução n. 1/2008): “Serão proibidas, por disposição da lei, as medidas ou sanções de isolamento em celas de castigo (...)O isolamento só será permitido como medida por tempo estritamente limitado e como último recurso, quando se mostre necessária para salvaguardar interesses legítimos relativos à segurança interna dos estabelecimentos, e para proteger direitos fundamentais, como a vida e a integridade das próprias pessoas privadas de liberdade ou do pessoal dessas instituições”.

    As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos dispõem expressamente que “sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família” (Regra 43.3). Isso viola o princípio da transcendência mínima das sanções e consagra uma forma velada de incomunicabilidade do preso

  • GABARITO - D

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

  • Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    • Gabarito "D"
  • GAB: D

    RESUMINDO

    FALTA GRAVE PARA CONDENADO À PRIVATIVA DE LIBERDADE ou PRESO PROVISÓRIO (no que couber)

    i. incitar ou participar de movimento p/ subverter a ordem ou disciplina

    ii. fugir

    iii. possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de OUTREM

    iv. provocar acidente de trabalho

    v. descumprir, no regime aberto, as condições impostas

    vi. inobservar os deveres de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas

    vii. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação co outros presos ou com ambiente externo

    viii. recusar submeter-se ao procedimento de Identificação do Perfil Genético (lei 13.964/2019)

    FALTA GRAVE PARA CONDENADO À RESTRITIVA DE DIREITOS

    i. descumprir, injustificadamente, a restrição imposta

    ii. retardar, injustificamente, o cumprimento da obrigação imposta

    iii. inobservar os deveres de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas

    SANÇÕES PARA FALTA GRAVE NA LEP

    iii. suspensão ou restrição de direitos -> ato motivado do diretor

    iv. isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo --> ato motivado do diretor

    v. inclusão no rdd -> por prévio e fundamentado despacho do juiz

    Como ele cometeu o vii. tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação co outros presos ou com ambiente externo, praticou falta grave. Dessa forma, caracterizará falta que poderá ser punida com suspensão ou restrição de direitos por ato motivado do diretor do estabelecimento.

    fonte: LEP

    se tiver erro, podem me avisar.. estou começando a estudar LEP agora.

  • A - Repreensão: falta disciplinar média (art. 53, II c/c art. 57, §ú, LEP)

    B - Advertência verbal: falta disciplinar leve (art. 53, I c/c art. 57, §ú, LEP)

    C - Não há atenuação da sanção na tentativa (art. 49, §ú, LEP)

    D - Art. 54, LEP

    E - Não há prévio despacho do juiz (art. 54, LEP)

  • Conforme Art. 57, parágrafo único, quem comete falta grave pode ser submetido a

    III. suspensão ou restrição de direitos

    IV. Isolamento na própria cela

    V. Regime disciplinar diferenciado

  • GABARITO LETRA "D"

    LEP: Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Para fins de aprofundamento: HC 260.122/RS STF - Configura falta grave não apenas a posse de aparelho celular, mas também a de seus componentes, como o chip e bateria.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • Art. 54 da LEP instrui que somente a aplicação como sanção disciplinar de inclusão no regime disciplinar diferenciado que requer o despacho fundamentado do JUIZ COMPETENTE, as demais sanções disciplinares previstas, como o isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, deverá ser aplicada por ato motivado do DIREITOR DO ESTABELECIMENTO

    Entre para nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Lembrando que fone de ouvido também enseja falta grave segundo o STJ:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE FONE DE OUVIDO. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.

    CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. "A posse de fones de ouvido no interior do presídio configura falta grave, ou seja, é conduta formal e materialmente típica, portanto, idônea para o reconhecimento da falha e a aplicação dos consectários (AgRg no HC n. 419.902/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/2/2018)" (AgRg no HC 438.835/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018).

    2. De acordo com o entendimento desta Corte, a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127, o que se verifica na hipótese.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no HC 522.425/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 30/09/2019)".


ID
5619511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, entre outras funções, incumbe ao patronato público ou particular

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

    A) Conselho Penitenciário

    C) Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    D) Incumbe ao Conselho da Comunidade: III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário

    E) Incumbe ao Conselho da Comunidade: IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • PATRONATO: Cuida dos "soltos" .

    Conselho da comunidade: Cuida dos presos.

    Conselho penitenciário: órgão consultivo e fiscalizador.

  • Gab (B)

    PATRONATO - Funções relacionadas aos que estão FORA da prisão

    - Assistência a albergados;

    - Egressos;

    - Serviço à comunidade;

    - Livramento condicional.

  • prestar assistência aos albergados e egressos e orientar os condenados à pena restritiva de direitos. 

    Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se :

    a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

    A) Conselho Penitenciário

    C) Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    D) Incumbe ao Conselho da Comunidade: III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário

    E) Incumbe ao Conselho da Comunidade: IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Do Patronato

    Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos.

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

  • A) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena e supervisionar o conselho da comunidade.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

    B) prestar assistência aos albergados e egressos e orientar os condenados à pena restritiva de direitos.

    Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    C) visitar, a cada trimestre, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    D) apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao conselho penitenciário.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário.

    E) diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhorar a assistência ao preso ou internado.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • A - Conselho Penitenciário (art. 70, I, LEP)

    B - Patronato (art. 78 e 79, I, LEP)

    C - Conselho da Comunidade (art. 81, I, LEP) *mensalmente

    D - Conselho da Comunidade (art. 81, III, LEP)

    E - Conselho da Comunidade (art. 81, IV, LEP)

  • O patronato é um órgão público ou particular de assistência ao condenado em regime aberto (albergado) e ao liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova.
  • Art. 78 - O PATRONATO PÚBLICO OU PARTICULAR DESTINA-SE A PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS ALBERGADOS E AOS EGRESSOS.

    Art. 79 - INCUMBE TAMNÉM AO PATRONATO:

    I - ORIENTAR OS CONDENADOS À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS;

    II - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA;

    III - COLABORAR NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.


ID
5619514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

À luz das teorias sociológicas no âmbito da criminologia, assinale a opção que apresenta um exemplo de prevenção secundária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Tema de discursiva/oral: no âmbito da criminologia, discorra sobre a prevenção primária, secundária e terciária do crime.

    • Prevenção primária: Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça. (ex.: programas de combate à fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias etc.)
    • Prevenção secundária: Procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido. (ex.: políticas voltadas à segurança pública, prevenção através da força policial e etc.;)
    • Prevenção terciária: Opera, pois, no âmbito penitenciário através de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e amparo à família do preso. (ex.: trabalho do apenado no sistema prisional, progressão de regime e etc.)

    Fonte: Intensivo Emagis DPDFT

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: O Estado busca atacar a etiologia do delito. Medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (essa é a mais eficaz)

    DPDF/219: A prevenção PRIMÁRIA, e não terciária, do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, consistindo em medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

    PCES/2019 - A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA/ REVITIMIZAÇÃO: Ações concretas em locais específicos como forma de combater a criminalidade, através da atuação policial; É onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade). Ex: UPA no RJ, controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana e melhorias no aspecto visual da cidade.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: – é conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    Dirigida ao preso. Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência

  • A) educação - Prevenção Primária

    B) melhorias nas condições e oportunidades de trabalho - Prevenção Primária

    C) Programa de prevenção policial - Prevenção secundária

    D) programa de combate à fome - Prevenção Primária

    E) ressocialização de indivíduo encarcerado - Prevenção terciária

  • PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.  

    A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.  

    CESPE/2013 - Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito.

    CERTO.

  • Primária (médio e longo prazo) – Implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Voltada para as causas do cometimento do crime, se preocupando em neutralizar o problema antes que ele se manifeste.

     >>> Médio e longo prazo // Ataca as raízes da criminalidade// mais eficaz

     Ex: educação, condições dignas de vida, moradia, salários justos, saneamento básico, saúde, emprego e lazer.

     

    Secundária (curto e médio prazo) – Momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. Também é chamada de prevenção situacional, pois destina-se a neutralizar situações de risco. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos.

     >>>  Curto e médio prazo // Recai sobre grupos // momento posterior/ou na iminência

     Ex: prevenção secundária: policiamento, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

      

    Terciária – a prevenção recai sobre o condenado, o preso e o egresso para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência.

     >>> Destinada ao preso // reeducação // evitar reincidência

     Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistida.

     

    Fonte: Comentário do QC

    Gabarito: letra c

  • Prevenção primária --> Foca na sociedade (Bem a todos, sem distinção)

    Prevenção Secundária --> Foco em um ponto especifico (Crime em determinada localidade)

    'Prevenção terciara --> Foco no prisioneiro (Em meios de inseri-lo novamente na sociedade)

  • Prevenção Secundária

    → Atua nos locais onde os índices de criminalidade são mais avançados;

    → Ação mais concentrada, com foco em áreas de maior violência (em especial comunidades carentes dominadas pelo tráfico);

    → Orienta-se de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal;

    → Opera a curto e médio prazo;

    → Plasma-se em uma política legislativa penal e em ação policial, fortemente polarizadas pelos interesses de uma prevenção geral;

    Exemplos de prevenção secundária: Programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção (bairros localizados em terrenos mais baixos).

  • Gab: C

    (CESPE) Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. (CERTO)

    primária:

    • Causas do crime
    • Médio e longo prazo
    • Coletividade
    • Ex: moradia, educação, emprego...

    (CESPE) Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito. (CERTO)

    secundária:

    • Situações de risco
    • Curto e médio prazo
    • Oportunidades e grupos vulneráveis
    • Ex: policiamento, grades...

    (CESPE) A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência. (CERTO)

    Terciária:

    • Ressocialização
    • Presos e egressos
    • Age tardiamente
    • Ex: remição da pena, regime progressivo...
  • Prevenção:

    1. primária: direitos sociais (educação, emprego, moradia)
    2. secundária: ação policial, programas de apoio, controle das comunicações (sociedade)
    3. terciária: evitar reincidência (voltada ao preso e egresso).

ID
5619517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A justiça restaurativa, como modelo de reação ao crime, se adequa ao modelo

Alternativas
Comentários
  • CRIMINOLOGIA:

    3.6 Modelos de reação ao crime

    A prevenção criminal pode ser conceituada, de forma sintética, como o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. 

    Segundo a teoria da reação social ao delito, quando ocorre uma ação criminosa há uma reação social (do estado) no sentido oposto, devendo ser no mínimo proporcional à ação criminosa. 

    Como resultado do processo de evolução do estudo sobre as formas de reação social no enfrentamento do crime, existem atualmente três modelos que pretendem descrever os métodos mais eficazes para a preveção do crime denominados modelos de reação ao crime.

    São eles: 

    - modelo dissuasório;

    - modelo ressocializador;

    - modelo restaurador (integrador).

    Vamos analisar cada um deles de forma individualizada, segundo lição do professor Nestor Sampaio Penteado Filho: 

    1. Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento médico. 

    2. Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. 

    3. Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.

    Fonte: https://rumoadefensoria.com/artigo/modelos-de-reacao-ao-crime

  • MODELOS DE JUSTIÇA CRIMINAL

    a) MODELO DISSUASÓRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUTIVO) - Foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa.

    b) MODELO RESSOCIALIZADOR - Busca-se a recuperação do delinquente, ressocialização (Prevenção Especial Positiva)

    c) MODELO INTEGRADOR (CONSENSUAL ou JUSTIÇA RESTAURATIVO) - Baseia-se na formação de acordo, surgindo a Justiça Consensual. Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito

  • Modelo INTEGRADOR (restaurador ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

    Gabarito letra: E

    Outros modelos de reação do crime:

    Modelo DISSUASÓRIO (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo.

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. 

    Modelo se segurança cidadã: a prevenção se faz pela ameaça do castigo, ou seja, basta estar na lei que implica um castigo, e as pessoas deixam de cometer o crime. A pena por si só cominada na lei estatisticamente está comprovado que muita gente deixa de cometer o crime com medo de ser punido.

    Fonte: Gran Cursos

  • Complementando:

    -A justiça restaurativa tem como principal finalidade, não a imposição da pena, mas o reequilíbrio das relações entre agressor e agredido, contando para tanto com o auxílio da comunidade, inicialmente atacada, mas posteriormente desempenhando papel decisivo na restauração da paz social. Nesse contexto, vislumbra-se a justiça com ênfase na reparação do mal proporcionado pelo crime, compreendido como uma violação às pessoas e aos relacionamentos coletivos, e não como uma ruptura com o Estado.

    -Fala-se que na justiça restaurativa opera-se uma privatização do Direito Penal.

    Fonte: Cleber Masson

  • GABARITO - E

    Atualmente existem três modelos principais de reação ao crime.

    São eles:

    Modelo dissuasório: também conhecido como modelo clássico ou retributivo, é o mais antigo dos modelos. Trabalha com a ideia de que o crime não compensa. Para tanto, utiliza-se da intimidação através da pena, priorizando a punição do criminoso. Funciona por meio da edição de leis severas e de aplicação célere. Os protagonistas deste modelo são o Estado e o delinquente, não havendo espaço para a vítima e a sociedade. Apenas os imputáveis e semi-imputáveis são sujeitos passivos das sanções penais, enquanto os inimputáveis são submetidos a tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: também conhecido como humanista, visa não apenas à punição do criminoso, mas também à sua reinserção social. O modelo ressocializador mantem certa similaridade com a prevenção terciária na medida em que ambos buscam a ressocialização do preso. Neste modelo, a participação da sociedade é muito importante não só para a reinserção social do infrator, mas também para se evitar a sua estigmatização.

    Modelo Integrador: conhecido também como justiça restaurativa, tem como objetivo a reparação dos danos causados pela prática criminosa. Este modelo procura restabelecer, na medida do possível, o status quo ante, tendo por objetivo a ressocialização do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Utiliza a conciliação ou consenso. Os Juizados Especiais Criminais são um modelo de justiça restaurativa, tendo em vista as penas alternativas e a ênfase na tentativa de reparação dos danos. No Brasil ainda não existe o modelo integrador através da mediação (mediador de conflitos).

    Fonte: Gran Cursos.

  • Modelo Dissuasório ou Clássico

    → Polariza-se em torno da pena, ao seu rigor e severidade, e a suposta eficácia preventiva do mecanismo intimidatório.

    → Repressão por meio da punição (pena) ao agente criminoso;

    → Mostra a todos que o crime não compensa e gera castigo;

    → Aplica-se pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis; aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo Ressocializador

    → Não apenas aplica punição ao infrator, mas lhe possibilita a reinserção social;

    → Participação relevante da sociedade para a ressocialização do infrator.

    Modelo Consensual ou Restaurador (Integrador ou Reintegrador)

    → Também denominado “justiça restaurativa”;

    → Procura restabelecer o status quo ante (estado das coisas anterior), visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetados pelo crime;

    → Gera restauração, mediante a reparação do dano causado pelo crime ou delito.

  • GABARITO E

    Dissuasório (Clássico)

    • Pretensão punitiva tem o poder de dissuardir
    • Criminoso é um ser racional
    • Sistema penal deve ser sólido
    • Estado e delinquente ocupam posições centrais.

    Ressocializador

    • Reinserção social do infrator é o principal objetivo
    • Solidariedade social, humanismo e dignidade da pessoa humana devem guiar a execução penal
    • Delinquente ocupa posição central

    Integrador (Restaurador, Consensual, Reparador, Justiça Restaurativa, Justiça Negociada)

    • Todas as expectativa do fenômeno criminal devem ser conciliadas.
    • Incentivo à gestão participativa do delito
    • Estado, delinquente e vítima ocupam posições centrais.

    BARREIRAS, Mariana Barros. Manual de Criminologia.


ID
5619520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Chama-se neutralização da vítima

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Em breve síntese, na criminologia a "neutralização da vítima" é compreendida como sendo o abandono, marginalização e invisibilidade do ofendido na relação com o fato delituoso.

    Segundo Luiz Flávio Gomes: O abandono da vítima do delito é um fato incontestável que se manifesta em todos os âmbitos: no  (material e processual), na Política Criminal, na Política Social, nas próprias ciências criminológicas. Desde o campo da  e da Psicologia social, diversos autores, têm denunciado esse abandono: o Direito Penal contemporâneo – advertem – acha-se unilateral e equivocadamente voltado para a pessoa do infrator, relegando a vítima a uma posição marginal, no âmbito da previsão social e do Direto civil material e processual ”.

    Fonte: LFG.

  • NEUTRALIZAÇÃO: a resposta ao crime deve ser imparcial, desapaixonada, despersonalizando a rivalidade. A vítima passou a ser coadjuvante na investigação e processo criminal; punição criminal pelo Estado com viés imparcial e punitivo como garantia da ordem coletivo e não vitimaria.

    Crítica: a linguagem simbólica do direito e o formalismo transformaram vítimas concretas em abstrações. Observe-se, ainda, que a punição serviria como prevenção geral. Pouca preocupação com a reparação.

  • A vítima passou a ser objeto de estudo da Criminologia a partir do século XX. momento em que tivemos uma ampliação dos objetos de estudos dessa ciência. Historicamente, a figura da vítima observou 03 (três) fases bem delineadas:

    • Protagonismo (Idade de Ouro): esse período surge desde os primórdios da civilização e estendeu-se até o fim da alta Idade Média. No protagonismo a vítima atuava como detentora do Poder Punitivo e “reinava” a autotutela, a vingança privada, a Lei de Talião, “Olho por Olho, Dente por Dente”. A idade do ouro compreende desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média (autotutela, lei de Talião etc.);

    • Neutralização (Esquecimento): no final da Alta Idade Média a vítima foi de certa forma neutralizada, caindo no esquecimento. O Estado tomou para si o monopólio da punição, não se preocupando mais com a vítima. A única relação que passou a existir foi a entre o Estado (que pune) e o infrator (que era punido). Não mais importava nesse momento histórico se a vítima ficou (ou não) traumatizada, se não teve (ou não) seus bens restituídos, etc. Exatamente nesse período institutos importantes como a legítima defesa, foram esquecidos pelas legislações. (registre-se: foram esquecidos

    propositalmente).

    • Redescobrimento (Revalorização): Somente após as ideias do Liberalismo Moderno, com ênfase no período pós-guerra, é que no tivemos o atual momento da vítima que chamamos de redescobrimento, revalorização. A visão sobre a pessoa da vítima passou a ter contornos mais humanos, o Estado passou a se preocupar com ela, seus sentimentos, etc.. É exatamente nesse momento que tivemos a criação da chamada “Vitimologia”.

    Fonte: Manual Caseiro - Criminologia - Volume Único

  • "...posteriormente, com a responsabilização do Estado pelo conflito social, adveio a chamada fase de neutralização da vítima, que se inicia no momento em que o Estado assumiu o monopólio absoluto do exercício da pretensão punitiva, diminuiu a importância da vítima no conflito."

  • Neutralização da vítima: a vítima deixou de ter um papel relevante (o abandono da vítima na relação jurídico-processual penal), de protagonizar o processo, passando a ser substituída pelo soberano nos conflitos criminais.

    No início do século XII - Marcada pela crise no sistema feudal, pelo surgimento do processo penal da inquisição e pelas Cruzadas.

    Gabarito: letra A

  • A letra C) seria o caso de desvitimização (ou recuperação da vítima), consistente em estratégias que permitam à vítima de um crime reconduzir sua vida à normalidade. Busca conformar o crime a um episódio isolado da vida da vítima, evitando medidas de aprisionamento àquele momento, como o vitimismo ou paternalismo.

    Fonte:  Criminologia - Eduardo Viana 2018

  • VITIMOLOGIA

     

    Ø 1º momento – Idade de ouro da vítima: fase marcada por grande protagonismo da vítima, notadamente em virtude da autotutela.

    Ø 2º momento – Fase da neutralização do poder da vítima: a vítima perde o seu protagonismo, perde o seu papel de reação, função que passa a ser exercida pelo Estado. Portanto, a pena passa ao encargo do Poder Público, saindo das mãos das vítimas, as quais são deixadas de lado nos estudos da criminologia.

    Ø 3º momento: Fase da revalorização do papel da vítima: em especial após a Segunda Guerra Mundial, notadamente em virtude das barbáries praticadas pelo nazifascismo, verifica-se uma revalorização da importância do papel da vítima.

  • A D não poderia ser considerada correta, por ter sido nessa fase que o Estado assume o monopólio punitivo, retirando a possibilidade de vingança privada que até então ocorria na chamada fase de ouro?

  • 2° FASE DA NEUTRALIZAÇÃO/ ESQUECIMENTO: O Estado se apropria do conflito, assumindo o direito de punir. Inicia-se na baixa idade média, com a Inquisição. A vítima é esquecida. O Código de Processo Penal originário, de 1941, só tinha um artigo para a vítima.


ID
5619523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria do labelling approach entende o crime como

Alternativas
Comentários
  • A teoria do Labelling Aprouch, também denominada de teoria interacionista do etiquetamento, teoria da rotulagem ou paradigma da reação social, é uma corrente criminológica CRÍTICA que surgiu na década de 60 nos Estados Unidos da América, devido a fortes influências de correntes sociológicas como, por exemplo, o interacionismo simbólico e etnometodológico.

    Foi determinada uma mudança no paradigma mediante a qual os mecanismos de definição e reação social têm ocupado cada vez mais o centro do objeto da investigação criminológica².

    O crime segundo esta teoria, é, na verdade, uma convenção discursiva, um instituto criado pelo Estado em decorrência de atos praticados pelas pessoas, que rotulam certo fato como conduta delitiva. Tanto é verdade que cada população possui seu próprio ordenamento, que se modifica conforme a sociedade evolui, criando novos tipos penais e/ou deixando de criminalizar certas condutas. Dessa forma, o indivíduo que pratica a conduta estabelecida como delitiva, é denominado e etiquetado como criminoso.

    A teoria em tela contempla o crime como mero subproduto do controle social. O indivíduo se converte em delinquente não porque realizou uma conduta delitiva, senão porque determinadas instituições sociais lhe hão etiquetado como tal, havendo assumido o mesmo status criminal que as agências do controle social distribuem de forma seletiva e discriminatória.

    Por isso, a teoria do labelling aprouch não é uma teoria da criminalidade, senão de uma criminalização, que se separa do paradigma etiológico, convencional e potencia ao máximo o significado dos chamados desvios secundários ou carreiras criminais.

  • A teoria do Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    A criminalidade não é uma qualidade humana, mas a consequência de uma estigmatização (ato de marcar negativamente algo ou alguém).

  • Um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.

    Assim, o labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada. Nesse questionamento, as agências de controle social adquirem enorme importância e passam a ser estudadas criteriosamente. Fonte: Gran Cursos

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.

    Gabarito: letra e

  • Teoria do etiquetamento / seletividade
  • GABARITO - E

    A teoria da reação social ou labelling approach ou, ainda, teoria do etiquetamento, apregoa que não se pode conceber o delito sem considerar a reação social ao comportamento do indivíduo, sendo certo que o delinquente se diferencia do não delinquente tão-somente em razão do estigma (ou rótulo) que recebe da sociedade. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo.

  • GABARITO LETRA "E"

    TEORIA DO LABELING APPROACH: (ETIQUETAMENTO/REAÇÃO SOCIAL/INTERACIONISMO SIMBÓLICO):

    - Baseada nos pensamentos de Durkheim.

    - A causa dos delitos é a própria lei, e o delinquente é fruto de uma construção social que possui um caráter seletivo e discriminatório.

    - O próprio sistema e sua reação às condutas delitivas define o que se entende por criminalidade.

    - O delinquente passa por um processo de estigmatização, recebendo uma nova identidade perante os olhos da sociedade, gerando receio e rejeição social. (Rotulação)

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Características da Teoria Labelling approach

    Para que um fato seja considerado criminoso é necessário uma normal penal incriminadora. Tal norma seria preparada pela classe elite dominante com finalidade de subjulgar outras classes

    PDF Estratégia> Resumo

  • a) o ato típico, ilícito e culpável, em respeito ao conceito formal de crime.

    Tal assertiva não se adequa aos entendimentos das escolas criminológicas, mas do Direito Penal.

    b) uma conduta que deve ser punível em razão da periculosidade do autor do fato.

    Essa assertiva se refere ao Direito Penal do Autor.

    c) um delito natural, inerente a tudo aquilo que o ser humano rejeita.

    Essa assertiva se refere à Fase Jurídica da Escola Positivista, em que Garofalo entendia pela existência de um delito natural, que são os são os atos que lesionam o sentimento moral de piedade e probidade.

    d) uma agressão realizada por força física ou engano contra bens jurídicos protegidos. 

    e) um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.

    Correto. A teoria do Labelling Approach se baseia no fato de que os agentes que praticaram condutas desviantes são submetidos a uma resposta ritualizada e estimatizante, cujas condutas que serão consideradas como reprováveis são selecionadas pelos empreendedores morais.


ID
5619526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    ESCOLA CLÁSSICA

    A Escola Clássica se pauta no livre arbítrio que é fundamentado pela imputabilidade moral, o qual é o fundamento da responsabilidade penal. Isso significa que só é permitido imputar delito a um determinado indivíduo, quando este for dotado de livre arbítrio, isto é, quando possuir a liberdade de escolher entre os motivos. Para tanto, tal pessoa deve ter um pleno desenvolvimento psíquico e ser são em suas capacidades mentais. Em vista de tais motivos, a Escola Clássica admite graus de responsabilidade, que varia de acordo com a proporcionalidade do livre arbítrio. Ou seja, quanto mais pleno for o livre arbítrio, mais completa é a responsabilidade do agente, sendo este, o qual deverá sofrer uma pena mais rigorosa.

  • Assertiva E

    Concepção da escola Clássica = Nesta concepção, o indivíduo criminoso é visto como um pecador que optou pelo mal

    Concepção da escola Positivista = o homem não tem liberdade e escolha, o homem não tem controle de seus atos.

  • E. Clássica: Indivíduo optou por praticar o mal.
  • "...duas características são marcantes na escola clássica. A primeira é a concepção do homem como um ser livre e racional, que comete os delitos por livre e espontânea vontade, após fazer uma análise dos riscos e vantagens envolvidas no ato criminoso..."

  • Figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola CLÁSSICA

    Gabarito: letra e

    Palavras-chaves:

    Escola Clássica = Livre-arbítrio; delinquente optou pelo mal;  delito como ente jurídico; pena para reparar o mal causado.

    MNEMÔNICO dos teóricos: CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    >> Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

  • Escola clássica - livre arbítrio. Opta em cometer crime.
  • Gab: E

    Escola clássica: foco no livre arbítrio do indivíduo - ele comete o crime por escolha, porque quer

    Expoentes da Escola Clássica: CBF - Carrara, Beccaria e Feuerbach

    (CESPE 2021) Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio. (ERRADO)

    Escola positiva: O crime: é um fato humano; o criminoso é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social).

    Método: Empírico e indutivo

    Autores: LFG - Lombroso, Ferri e Garofallo.

    (CESPE 2021) Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos. (ERRADO)

  • Complementando:

    *ESCOLA CLÁSSICA

    Características da Escola Clássica são o delito como ente jurídico, uma afronta ao direito, ou seja, “o crime é a violação do direito como exigência racional”, por isso só pode emanar da liberdade de querer; responsabilidade penal fundada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio do ser humano; o criminoso, como regra, é um ser livre com capacidade de escolher o mal em detrimento do bem; a pena com a característica de retribuição jurídica para restabelecer a ordem externa violada; método dedutivo ou lógico-abstrato; os objetos de estudo do direito penal foram delito, pena e processo.(SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: RT, 2004)

    Fonte: aulas Prof. Dermeval Farias

  • ESCOLAS DA SOCIOLOGIA

    • CLÁSSICA/RETRIBUCIONISTA: Figura bíblica/pecador
    • POSITIVISTA ANTROPOLÓGICA: Análises biológicas, estudos sociais, hereditariedade
    • CORRELACIONISTA: Pobre coitado/ser inferior que precisa de medidas educacionais
    • MARXISTA: Problemas sociais e econômicos/ capitalismo

  • Gabarito: letra e.

    Em resumo para a Escola Clássica o crime era visto como um conceito meramente jurídico, predominava o livre arbítrio e a função da pena era retributiva.

  • GABARITO LETRA "E"

    CRIMINOSO:

    Escola Clássica: Ser pecador que escolheu o mal, apesar de poder optar pelo bem(Considera o livre-arbítrio)

    Escola Positivista: Ser reflexo da sua deficiência patológica ou da formação social. (Não considera o livre-arbítrio)

    Escola Correlacionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, que merece resposta pedagógica e piedosa do Estado.

    Escola Marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas. 

    Escola Atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas, que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    FONTE: Meus resumos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • Diferentes visões sobre o delinquente:

    escola clássica/retribucionista: O cometimento de um crime é fruto de uma decisão (livre arbítrio) que implica quebra do pacto social de convivência pacífica. O delinquente deve ser punido pelo mal que causou com a sua escolha.

    escola positivista: Não existe livre-arbítrio. O delinquente é escravo do determinismo biológico (diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime) ou do determinismo social (o ambiente social que leva um indivíduo ao crime). Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo

    Escola correcionalista: o criminoso é um fraco e incapacitado de autocontrole, uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. Ele não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade. Pena com função terapêutica

    Escola Marxista: Criminoso é uma vítima da sociedade e do sistema capitalista, criando uma espécie de determinismo econômico e social.

    Visão atual: O criminoso é um ser normal (não é o pecador dos clássicos, nem o animal selvagem dos positivistas e nem o coitado dos correcionalistas) sujeito às leis e pode não cumpri-las por razões incompreendidas

  • CRIMINOSO/DELINQUENTE 

    A depender da escola criminal, o criminoso apresenta algumas características:

    ➢ Para a escola clássica, criminoso é um pecador que optou mal. O criminoso para a escola clássica tem livre arbítrio. Optou pelo mal quando podia optar pelo bem e violou o contrato social. Há um indeterminismo, não há nenhuma causa que leva o indivíduo a praticar o crime.


ID
5619529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

   Uma lei do estado do Pará entrou em vigor e passou a exigir determinada certidão negativa dos interessados na participação de licitações e celebração de contratos com órgãos e entidades estaduais. Tal exigência não é prevista na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.


Nessa situação hipotética, a lei estadual será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • STF. Plenário. ADI 3735/MS - VIOLA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEI ESTADUAL QUE EXIJA NOVA CERTIDÃO NEGATIVA NÃO PREVISTA NA LEI 8.666/93 - É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88).

  • gab: D

     inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

  • Só na lei que é inconstitucional... porque na pratica varias cidades pedem CND para participar de licitações. Se empresa tiver devendo algum tributo ao município não participa.

  • GABARITO- D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.”

    ___________________

    Bons estudos!!

  • Difícil é fazer a distinção entre o que é regra geral e o que é permitido suplementar.

  • DOD: É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

    (material do Ouse Saber): É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos (CRFB, art. 22, XXVII), sendo possível aos demais entes federados legislar sobre normas específicas sobre o tema.

    - Seriam exemplos de normas gerais: criação de modalidades licitatórias, regras de vedação à participação e de habilitação na licitação, exceções à obrigatoriedade de licitar, estabelecimento das sanções administrativas, dentre outras.

    - Por seu turno, seriam normas específicas as regras procedimentais, de formação da comissão de licitação e de competências administrativas.


ID
5619532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, os servidores públicos, observada a iniciativa de cada caso, têm assegurada revisão geral anual de vencimentos. Conforme o entendimento do STF, essa revisão anual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953)

    ..............................................................................................................................................................................................

    A) O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) (Info 998).

    ..............................................................................................................................................................................................

    B e C) Apesar de as alternativas estarem corretas pela letra da Constituição, o comando pede o entendimento do STF

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    ..............................................................................................................................................................................................

    D) Não pode ser imposta pelo Poder Judiciário. Deve ser por meio de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • STF, ADI 3.848/RJ: é inconstitucional EC que insira na CE dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    STF. Plenário. RE 843.112 - Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

    STF. 2ª Turma. ARE 1.101.936 AgR - É possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual.

    STF. Plenário. RE 565089 /SP - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão

  • GABARITO- E

    “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

    (RE 565089, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)

  • DICA PARA ESSAS QUESTÕES:

    • QUANDO ENVOLVER SERVIDORES COMUNS: ENTENDIMENTO DESFAVORÁVEL;
    • QUANDO ENVOLVER AS CASTAS PRIVILEGIADAS (MAGISTRADOS, MP): PODEM TUDO, ATÉ AUMENTO "REMUNERATÓRIO" COM BASE EM LIMINAR.
  • Eu achei a questão estranha!

    A ausência de aumento anual, ou o não encaminhamento de projeto de lei de revisão é que não gera direito subjetivo a indenização.

  • O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).
  • Gabarito: letra E

    [...]  Conforme o entendimento do STF, essa revisão anual

    a)pode ter índice de correção definido judicialmente. errada

    • O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. (RE 843112, TEMA 624)

    b)deve ocorrer anualmente, sempre na mesma data. e c)deve ocorrer sem distinção de índices. errada

    • "Art. 37, CF, (…) X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

    Obs: fica condicionada à lei específica e à iniciativa reservada

    d)pode ser imposta pelo Poder Judiciário. errada

    • Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. (RE 710293, Tema 600 - julgamento em 16/09/20)

    e)não gera direito subjetivo a indenização. Gabarito

    • "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988 , não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" (Tema 19/STF)
  • Complemento de estudo...

    .

    Quando algo diz ser "direito subjetivo", significa dizer que aquilo é um direito assegurado para tal pessoa.

    Ex: sou maior de 18 anos, tenho direito subjetivo ao voto.

    .

    Direito subjetivo é um direito que eu faço jus, que ninguém pode me tirar.

    .

    Fonte: prof. Dalmo Azevedo (o mais fera de Direito Administrativo)


ID
5619535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Servidores públicos de determinado órgão público estadual praticaram as seguintes condutas:


I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;

II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública;

III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.


Nessa situação hipotética, as condutas que exigem ação dolosa para sujeitar o servidor a responder por improbidade administrativa incluem a(s) conduta(s) mencionada(s)

Alternativas
Comentários
  • Quem errou, acertou.

    Gabarito: Letra E

    Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    COM A LEI 14.230 É NECESSÁRIO DOLO PARA QUE HAJA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A LEI 14.230 EXTINGUIU A MODALIDADE CULPOSA ANTES EXISTENTE.

    Condutas da questão:

    • I e II) Art. 9º, IX (enriquecimento ilícito) - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
    • III) Art, 10, V (prejuízo ao erário) - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  • Conforme o QC e gabarito da banca é letra C

    Apenas nos itens I e II. 

  • Questão desatualizada.

  • Quem errou, acertou.

    Resposta certa (atualmente): letra E.

  • I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Quando da aplicação da prova, já estava em vigor a nova lia. simplemente, não tem jusitificativa para manutenção do gabarito.

    EDIÇÃO AO COMENTÁRIO: lendo os comentários dos colegas, observei que a questão pede qual exige ação dolosa, e de fato, lesão ao erário, pode ser realizada mediante omissão dolosa também. Mas ainda assim, o comando da questão ficou suficientemente claro para descatar as outras hipóteses.

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ROL EXEMPLIFICATIVO.

    -Enriquecimento Ilícito: verbos - receber / percerber / adquirir / incorporar (o próprio agente se deu bem com a ação!)

    Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

    - Prejuízo ao Erário: não te enriquesse, mas lesa o confre público. Verbos - permitir / facilitar; (um terceiro se deu bem com a ação)

    Atos que atentem os princípios da Administração: não lesa os cofres públicos e nem te enriquesse. mas violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.

    RESUMO:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios

  • Essa lei passou por várias alterações em 2021, tomem cuidado...

  • Questão desatualizada. Na data do edital (agosto do ano passado), ainda era possível a responsabilização por ato culposo quando a conduta gerava dano ao erário. Incrível é a banca manter uma questão dessa.

  • Que susto!! rs

  • Marquei E, mas analisando melhor, entendo que o comentário do @Felipe Carusi é pertinente.

    A questão se refere expressamente a "ação dolosa".

    Os atos que importem prejuízo ao erário e violação de princípios podem ser praticados mediante ação OU OMISSÃO dolosa, ao passo que os que gerem enriquecimento ilícito só podem ser praticado mediante ação dolosa.

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (...)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa (...)

    Sendo assim, apenas os itens I e II da questão exigem ação dolosa do servidor, já que o item III pode ser praticado tanto por ação dolosa quanto por omissão dolosa.

    Gabarito C

    Espero ter ajudado!

    >>> Quer crescer? Transborde! <<<

  • Ainda ta na lei antiga. Quem errou, acertou :))

  • Com o advento das mudanças legislativas, o prejuízo ao erário somente pode ser Punido na forma DOLOSA.

  • Concordo com o gabarito definitivo que entendeu a letra C como correta.

    Os itens que exigem AÇÃO DOLOSA são I e II, eis que previstos no art. 9o da LIA.

    Entretanto, o item III não exige ação dolosa, mas sim AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA.

    Questão típica de CESPE que vai no detalhe.

    O comentário da colega TATI está perfeito. Não achei o comentário do Felipe, mas esse é o tipo de questão que quebra o bom candidato que está atualizado e ajuda o que não se atualizou.

  • 8429 continua existindo, mas agora com as modificaoes impostas pela 14230/21. Aqui eh diferente da relacao 8666 com 14133 pq 8666 continua com texto original mas soh dura por mais um tempo. na relacao 8429/14230 a 8429 continua existindo, mas com seu texto original bem alterado pela 14230. Nao ha äntiga 8429" e sim 8429 alterada pela 14230.

    quando se falar na 8429, eh sempre a atual. E nesse novo texto, na ha o termo "culposa". Cespe, sabendo dessa nova regra, foi amolar a faca em outro detalhe....

  • Falar que o ato exige ação dolosa não exclui o fato de poder ser caracterizado também por uma omissão.

    Não entendi até agora. Se alguém conseguir me explicar de outro jeito, agradeço.

  • anulou?

  • A letra C é a certa, já que a questão pergunta qual crime somente pode ser praticada por AÇÃO DOLOSA. E dano ao erário pode ser praticado tanto por ACÃO DOLOSA como OMISSÃO DOLOSA.

    DE ACORDO COM A ATUALIZAÇÃO DA LIA.

  • Tenho que discordar do gabarito.

    A redação da questão é dúbia, pois para a alternativa C estar correta, a questão deveria sinalizar a conduta que exige "unicamente" ação dolosa. A opção III poderá ocorrer tanto pela ação quanto pela omissão, desde que haja dolo. Portanto, não faz sentido ela ser excluída. O examinador tentou pregar uma pegadinha, mas foi muito infeliz em sua execução!

  • Gab. letra E. São odas situações compatíveis com as infrações LIA e suas atualizações.

  • De acordo com nova lei que modifica algumas partes do tema improbidade administrativa, facilitou os corruptos furtarem os cofres públicos.

    As leis deveriam ser mudadas para coagir a corrupção ou incentivar?

    Se você modifica lei onde a margem para corrupção aumenta, qual a utilidade dessa nova Lei?

    É meu povo ... Vamos refletir! Precisamos de Políticos sérios e não um bando de ladrões de terno.

  • uma questão de 2022 desatualizada ? ué kkkk

  • Se com a alteração da LIA todos os atos são dolosos, então a resposta correta seria a letra E.

  • § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    O concurso cobrou a nova lei ou antiga? porque se foi a nova, eu desisto.


ID
5619538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado órgão público do estado do Pará, três servidores públicos pretendem requerer licença por motivo de doença em membro da família, conforme se segue:


I Sandra, em razão de doença em seu sobrinho;

II Lúcia, por doença de seu enteado;

III Ana, devido a doença em seu padrasto.


Nessa situação hipotética, constitui(em) grau(s) de parentesco que possibilita(m) a concessão de licença por motivo de doença de membro da família aquele(s) citado(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    § 1  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    § 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:                 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e                 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.                 

    § 3 O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.                

    § 4 A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2

  • Letra D.

    Licença por motivo de doença em pessoa da família:

    -Doença do cônjuge, companheiro/a, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção e colateral consanguíneo até o 2° GRAU, mediante comprovação médica.

    -Prazo máximo da licença é de 30 dias + 30 dias renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 02 anos.

    Sobre a remuneração:

    Remuneração integral ----------> Primeiro mês.

    Remuneração de 2/3 ------------> A partir do 2° até o 6° mês.

    Remuneração de 1/3 ------------> A partir do 7° até o 12° mês.

    SEM remuneração ---------------> A partir do 13° até 24° mês.

    Fonte: PDFs Gran Cursos.

    FÉ NA CAMINHADA!!! ❤️✍

  • LEI 5.810/94

    Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.


ID
5619541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Um estado da Federação extinguiu a concessão de certo serviço público, por motivo de interesse público, retomando o serviço, ainda durante a concessão, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, a extinção da concessão ocorreu por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    B) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • ENCAMPAÇÃO: motivo de interesse publico, mediante lei autorizativa. Ocorre apenas após prévio pagamento da indenização

    TJPA/2019: Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.

    INSS /2016 - A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, r dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado.

           Art. 37. CONSIDERA-SE ENCAMPAÇÃO A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO, por motivo de interesse público, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, na forma do artigo anterior.

    § 4º Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

    Art. 36. A REVERSÃO NO advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • LEI 8987/95 Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    • I - advento do termo contratual;
    • II - encampação; INTERESSE PUBLICO
    • III - caducidade; CULPA DA CONCESSIONÁRIA
    • IV - rescisão; CULPA DA CONCEDENTE
    • V - anulação; e
    • VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    •   ENCAMPAÇÃO --> LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA + PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    • CADUCIDADE --> DECRETO DO PODER CONCEDENTE, INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PREVIA.

    • RESCISÃO --> MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL  
  •  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    ENCAMPAÇÃO => Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público + mediante lei autorizativa específica + prévio pagamento da indenização.

    CADUCIDADE => Inexecução total ou parcial do contrato + declarada por decreto + independentemente de indenização prévia.

    CaDucidade = Descumprimento (mediante Decreto)

    ENcampação = INteresse público (mediante lei específica)

  • Extinção da concessão de Serviço Público:

    ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO -> fim do prazo (única forma de extinção natural.)

    ___________________________________

    ENCAMPAÇÃO

    MotivoInteresse público (durante o prazo da concessão) -> ENcampação - por ENteresse público macete

    FormaLei

    Indenização:  Prévia (parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. Note-se que a lei não prevê, em ponto algum, nem mesmo na hipótese de encampação, a possibilidade de indenização por lucros cessantes )

    * sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    ___________________________________

    Macete: CADUCIDADE->Culpa da Concessionária macete

    MotivoDescumprimento do contrato pelo particular

    FormaDecreto do poder concedente após instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência,

    Indenização: posterior, se houver

    Não confundir:

    *CADUCIDADE DO CONTRATO: Inexecução do contrato por parte do concessionário;

    *CADUCIDADE DO ATO: Norma posterior impossibilita a manutenção do ato (que, até então, era válido);

    *CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA DO ATO: Novo ato adm. extingue o anterior.

    ______________________________

    RESCISÃO

    MotivoDescumprimento do contrato pelo poder público

    Forma: somente pela via judicial

    Indenização: Posterior

    ___________________________________

    ANULAÇÃO

    MotivoVício na licitação

    Formaadministrativa ou judicial

    Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • Resposta:Letra B

    ------------------------------

    #ENCAMPAÇÃO

    • Interesse público
    • Depende de lei autorizativa
    • Indenização prévia
    • Prestação do serviço por outro meio que a administração entenda ser o mais adequado

    ------------------------------


ID
5619544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme as disposições da Emenda Constitucional n.º 103/2019 trazidas ao sistema previdenciário brasileiro, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Art. 9º § 6º, EC 103: A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40, CF e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40, CF deverão ocorrer no prazo máximo de 2 anos da data de entrada em vigor desta EC.

    B) Art. 40, § 19, CF:. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

    C) Art, 60, §1º, III, CF: âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    D) Art. 9º, EC 103: Até que entre em vigor lei complementar que discipline o §22 do art. 40, CF, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    E) Art. 9º, § 2º, EC 103: O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Por que a letra b está errada?

  • acredito que a "B" esteja errada pelo fato de afirmar que o abono de permanencia é para todos os servidores, o que não é verdade.

    Para ter direito ao Abono de Permanência são necessários 3 requisitos: O servidor público deverá optar por permanecer em atividade; Deve ser considerado o requisito de no mínimo de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem; E completar as exigências para a Aposentadoria Voluntária.

  • GAB:A

    A)CERTO - A previdência complementar é obrigatória para o servidor público? R= Conforme a CF/88, a previdência complementar possui caráter facultativo. Isto é, a adesão dos servidores aos planos de benefícios não é obrigatória. No entanto, a instituição do RPC pelos entes federativos que possuem RPPS é obrigatória nos termos da EC nº 103/2019. https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar

    B) ERRADO – CF ART. 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade PODERÁ FAZER JUS A UM ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    -“Com a reforma, o abono de permanência em serviço passa a ser de pagamento facultativo; O valor do abono não mais é fixado no valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor público, podendo ser inferior a esse valor, não tendo sido previsto sequer um limite mínimo”; (DOUTRINA FREDERICO AMADO)

    C) ERRADO –  Art. 9º, EC 103 - Até que entre em vigor lei complementar que discipline o §22 do art. 40, CF, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    -CF ART. 40 § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:[...]

    D) ERRADO – Art. 9º, § 2º, EC 103- O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

  • A letra B está errada porque enuncia ter se tornado obrigatória a concessão do abono de permanência quando a alteração promovida pela EC 103/19 foi justamente em sentido oposto. Antes da EC 103, a concessão do abono de permanência era obrigatória e era igual ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor; pós-EC 103, o abono passou a ser facultativo (para o legislador) e tem valor dependente de fixação em lei (vide textos do §19 do art. 40, CF antes e após a EC 103/19).


ID
5619547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caso o estado do Pará institua regime de previdência complementar para seus servidores, esse regime deverá contar, obrigatoriamente, com a previsão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001

    Art. 7  A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

  • Qual erro da B?

    CF, Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Se alguem descobrir o erro da B, por favor façam o comentario, por que eu também não achei.

  • CF, Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

    Somente é diferente de Exclusivamente! kkkkkkk

    deve ser isso, também não entendi!

  • Porque a B está errada?

  • Parece que o erro da B está na LC 108/2001, onde encontramos disposição de outra modalidade de plano:

    art. 3º, inciso II - concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    -> no plano de benefício definido, o valor do benefício que cada participante receberá é predeterminado no momento da contratação do plano.

    DIferentemente, o plano de contribuição definida tem seu valor permanentemente ajustável e dependerá do tempo de participação no plano, do nível de contribuição e os ganhos e perdas em investimentos.


ID
5619550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

     Maria, empregada doméstica, é separada judicialmente de João, autônomo, e possui com ele dois filhos: Joana, menor, e Vitor, com vinte e quatro anos, inválido. Maria não recebe qualquer auxílio financeiro de João.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    Lei n. 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    1. Resposta correta letra D conforme artigo 17 , paragrafo primeiro da lei 8213/91 . Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do beneficio a que estiver habilitado.
  • Alguém sabe o motivo da alternativa "E" não esta correta?

  • O ato aludido na letra D é um ato meramente declaratório. Na minha análise, claro. Porque ele vai indicar quem já é dependente e conceder o benefício, aí sim, num ato constitutivo de direito. O texto está dúbio.
  • Erro letra C - A filiação dos Segurados Obrigatórios decorre do exercício de atividade remunerada. Vale dizer, a partir do momento em que uma pessoa iniciar o exercício de alguma atividade remunerada, automaticamente, estará filiada à previdência social. [ erro: A filiação de Maria ocorrerá com o pagamento da primeira contribuição à previdência social.]

    A filiação é vínculo jurídico entre o segurado e o RGPS, do qual decorrem direitos e obrigações recíprocos. De um lado, o segurado tem o dever de contribuir e o direito à cobertura previdenciária. De outro, o RGPS tem o dever de pagar os benefícios e prestar os serviços previdenciários (quando cumpridos os requisitos legais), e o direito de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias.

    A inscrição consiste na formalização da filiação. É por meio da inscrição que o segurado fornece à previdência os dados necessários para sua identificação

  • Senhores, uma dúvida: não é admitida a inscrição post mortem do dependente em relação ao Segurado?

  • na verdade ela não precisa ser inscrita para ser dependente,ela já é dependente por ser filha e menor,porém deverá ser inscrita no ato do requerimento a que tem direito.

    mesmo assim da para acertar a questão, só acho que está mal formulada.

  • Estudando muito para errar, na questão não mencionou se a invalidez de Vitor aconteceu depois dos 21 anos, então deduzir que, tanto Joana quanto Vitor tinham direitos.

  • gab: D

    A) ERRADA - LEI 8213/91 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    B)ERRADA - LEI 8213/91 Art. 16. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (Sendo presumida, independe de prova material) 

    C)ERRADA - Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada.

    -LEI 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:[...] II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    D) CERTO - LEI 8213/91 Art. 17.§1 Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.     

    E) ERRADA - Mesmo fundamento da letra "d"

  • Mais uma da Cespe Lixo. Para ser dependente ela precisa estar inscrita ou precisa estar inscrita para fazer o requerimento do benefício?

  • Art. 17 da Lei 8213 § 7º Não será admitida a inscrição  post mortem  de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.

  • Rapaz, virou brincadeira essas questões da Cespe!!


ID
5619553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

     Marcos é oficial da Marinha Mercante brasileira há três anos.

  Pedro é estagiário de um escritório de advocacia e recolheu seis contribuições facultativas à previdência social pela menor alíquota disponível.

     Vânia é empregada da Caixa Econômica Federal há oito anos.


Acerca dessas situações hipotéticas, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    (Redação dada pela Lei no 13.846, de 2019)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1o O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2o Os prazos do inciso II ou do § 1o serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

  • O gabarito está errado.

    O período de graça de Pedro realmente é de 6 meses:

    Art. 13, Dec. 3.048/99 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Contudo, ele só perde a qualidade de segurado no dia 16 do segundo mês seguinte ao fim do período de graça:

     Art. 14, Dec. 3.048/99 - O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. 

      “Se, expirado o período de graça, o segurado não consegue outra colocação, então, para se manter na condição de segurado, deverá filiar-se como facultativo. Para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como segurado facultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Então, se o período de graça, por exemplo, expirar em abril, a primeira contribuição como facultativo deverá ser feita sobre o mês de maio. Esta, por seu turno, deverá ser recolhida pelo contribuinte até o dia 15 do mês seguinte, ou seja, 15 de junho. Caso a pessoa não faça a contribuição até esta data, então, perderá a qualidade de segurado.“

    CASTRO, de, C. P. (2020). Manual de Direito Previdenciário, 24th Edition. pp. 157-158

     

                          “Basicamente, o que se deve entender é que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 15 da lei 8.213/91 ou do art. 13 do Dec. 3.048/99.”

     IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 25ª edição. Niterói: Editora Impetus. 2020, p. 528. (com adaptações)

     

     

  • qual é a opção correta?

  • Erro da alternativa E --> Lei 8213 - Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; [Pedro é estagiário de um escritório de advocacia e recolheu seis contribuições facultativas à previdência social pela menor alíquota disponível. Portanto, salvo engano, não poderá requerer o auxílio]

  • A) Devido ao seu tempo de permanência na Marinha Mercante, Marcos já perdeu a qualidade de segurado. ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V -

    até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    Enquanto permanecer na marinha, marcos manterá a qualidade do segurado.

    B) Caso esteja grávida, em gozo de salário-maternidade, Vânia deverá contribuir facultativamente para manter a qualidade de segurada.

    ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    C) Após seis meses da última contribuição, Pedro perderá automaticamente a qualidade de segurado se deixar de contribuir para a previdência social. CORRETO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    D) Caso seja demitida, Vânia manterá a qualidade de segurada por até trinta e seis meses. ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Vânia contribuiu com, pelo menos, 96 contribuições mensais.

    E) Caso fique doente e necessite parar de trabalhar por mais de quinze dias, Pedro poderá solicitar auxílio-doença à previdência social. ERRADO

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Pedro recolheu apenas 6 contribuições mensais.

  • inacreditável essas ultimas questoes da cespe! questão sem gabarito.

    tô passada com esse examinador

  • cespe lixo

  •    Marcos é oficial da Marinha Mercante brasileira há três anos.

    Acho que a questão se enrolou né ?

    ELE É , PRESENTE , e o pessoal interpretou '' FOI '' no passado.

    Se ele trabalha na marinha mercante , ele é segurado pois contribui pra PrevidÊncia , so não sabemos pra qual.

    Se militar temporário = RGPS

    Se militar de carreira = RPPS


ID
5619556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das contribuições para a seguridade social. 

Alternativas
Comentários
  • § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL).

               Este benecício é previamente ou concomitantemente custeado, de forma que como já citado as contribuições previdenciárias não estão sujeitas ao beneficio fiscal da anterioridade financeira. Assim, nas contribuições sociais a anterioridade financeira não se aplica.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    VIII a EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 195, I, A , E II, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DECORRENTES DAS SENTENÇAS QUE PROFERIR;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • GAB: D

    A) ERRADO -  CF ART. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  

    B) ERRADOArt. 167. São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.   

    • o art. 195, I, a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício ;   
    • art. 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    C) ERRADO - RE 138.284, de 01.07.1992 "As contribuições do art. 195, I, II, III, da Constituição, NÃO exigem, para a sua instituição, lei complementar. Apenas a contribuição do parag. 4º do mesmo art. 195 é que exige, para a sua instituição, lei complementar, dado que essa instituição deverá observar a técnica da competência residual da União (CF art. 195, parag. 4º.; CF art.154, I). [...]”

    D) CERTO – REGIME GERAL - No RGPS não existe permissão constitucional para a instituição de contribuições previdenciárias em face de aposentados e pensionistas.

    REGIME PRÓPRIO - CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    E) ERRADO – “não é aplicável às contribuições para a seguridade social o Princípio da Anterioridade Anual, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, razão pela qual uma contribuição para a seguridade social poderá ser cobrada no mesmo ano da sua instituição ou majoração, desde que respeitada a noventena.” DOUT. FREDERICO AMADO

  • Gabarito letra D

    Observação: a lei complementar é usada para instituição de novas contribuições sociais, a lei ordinária para majorar a contribuição já existente, portanto não vejo erro na letra C, já que a lei complementar pode ser usada para instituição de fontes de custeio da seguridade social. Se a questão fosse uma única assertiva (certo/errado), com certeza teria marcado certo, pois a própria banca já cobrou esse mesmo tema em outras questões.

  • Contribuições cujas receitas só podem ser usadas para pagamento de benefícios do regime geral de previdência social:

    => contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício ; 

    => contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

  • Resposta: D

    lei complementar pode instituir novas fontes de custeio.

    incidi contribuição sobre aposentadorias e pensoes que ultrapassem o limite maximo do rpps


ID
5619559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

   Manoel, empregado há doze meses como padeiro, sofreu acidente de trabalho que lhe deixou sequela impeditiva da continuidade de seu trabalho habitual.


Com referência a essa situação hipotética, ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Lei 8.213/1991

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (alternativa A)

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: 

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; (alternativa C)

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Alternativa D)

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Alternativa E)

  • O Art. 86 § 2º dispõe que" O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria."

    Como pode ser acumulado com o auxílio-doença? Alguém dê uma luz aí kkk

  • GABARITO DA BANCA "B"- Porém, não vi descrição de causas distintas e até onde sei "somente será vedada a acumulação do auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), quando decorrentes da mesma causa. Se forem decorrentes de causas distintas, a acumulação será permitida." :(
  • O auxílio-acidente pode acumular com o auxílio-doença quando os fatos geradores forem diferentes, por exemplo, segurado sofre acidente que reduz sua capacidade para o trabalho dando a ele o direito de receber o auxílio-acidente, algum tempo depois ele sofre outro acidente resultando em uma nova incapacidade, neste caso ele poderá receber os dois benefícios, pois os fatos geradores dos benefícios são diferentes, mas não é esse o caso apresentado na questão.

    A questão deixa a entender que o segurado acumula auxílio-acidente e auxílio-doença pelo mesmo acidente o que proibido, já que auxílio-acidente é pago a partir do momento cessa o auxílio-doença.

    Realmente, não consigo achar fundamento para esse gabarito.

  • Essa questão tem que ser anulada, sem condições.

  • LETRA B. CERTA. (?)

     

    A meu ver, a redação da alternativa é muito vaga e genérica, porque deixa margem a diversas interpretações. É praticamente um "tente adivinhar" o que a banca quer.

    Porém, existe a possibilidade legal (art. 104, § 6º, do Decreto 3.048/99) de acumulação de auxílio por incapacidade temporária (ou auxílio-doença) com auxílio-acidente SOMENTE na hipótese de existirem fatos geradores distintos para cada benefício. Se decorrentes do mesmo evento, não será possível a percepção dos dois benefícios ao mesmo tempo.

     

    No entanto, a banca, em momento algum, sinalizou a necessidade da ocorrência de fatos geradores distintos para recebimento simultâneo de ambos os benefícios, o que torna a alternativa B imprecisa e vaga, impossibilitando a resolução da questão.

  • Para mim não tem questão correta. Deveria ser anulada.

  • Gente, como assim?
  • Embora pela leitura da lei não seja possível acumular mais de um auxílio acidente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite em caso de novas sequelas.

  • Enunciado não dá margem ao gabarito da opção B, NÃO vejo alternativa correta! Não especifica as causas "fatos geradores" que deveriam ser distintos para acumulação de benefícios que são vedados receber conjuntamente, A.I.T E e A.A.

  • creio que o X da questão seja a diferença mínima ou ínfima das palavras Acumular e Cumular. Efeito sobreposto é sinônimo de Cumular, ou seja, recebe um benefício e este benefício é sobreposto pelo outro.
  • Questão mal feita, mas acho que entendi. Ele "sofreu acidente de trabalho que lhe deixou sequela impeditiva da continuidade de seu trabalho habitual", portanto receberá auxílio por incapacidade temporária a partir do 16º dia.

    Na alternativa "Na situação considerada, é possível cumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença", ou seja, a questão apenas quis saber se é possível acumular os dois benefícios, e sim, é possível.

  • É possível acumular auxílio-acidente e auxílio-doença?

    SIM, mas desde que não decorram de uma mesma lesão (mesmo fato gerador):

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença oriundos de uma mesma lesão, nos termos dos arts. 59 e 60, combinados com o art. 86, caput, e § 2º, todos da Lei nº 8.213/1991.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 152.315/SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/05/2012.

    FONTE: BUSCADOR DOD

    Apesar do julgado acima, a questão não trouxe informações suficientes para considerar a letra B como correta.

  • Sei que o gabarito é controverso, porém chega -se a ele por eliminação.
  • Ahhhhh eu amava Direito Previdenciário, mas estas últimas questões eles estão conseguindo fazer eu ter raiva dela, estão trazendo questões controversas ...

  • eu tinha certeza da resposta, dai fui ser teimosa e marquei a errada ,que raiva

  • cespe lixo

  • Eh por isso que esta questao esta relacionada como dificil na filtragem de questoes, gabarito divergente sempre da nisso!
  • Galera brigando com a banca, isso é caso perdido.

    Entendam uma coisa: se tu souber todas as erradas, vai na que sobrou.

    SIMPLES brigar com a banca e achar ela ruim não te leva à aprovação

    Ademais, EXTREMAMENTE PERTINENTE o comentário do colega MR. Candidato Juninho, pois eles se agarraram em uma diferença semântica.

  • D: ART.120: Será devido o abono anual ao segurado e ao dependente que,durante o ano,receberam auxílio por incapacidade temporária,auxílio-acidente,aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

  • Alguém poderia me explicar o item C ?

  • questão totalmente sem nexo, deve ser anulada.
  • A:

    Lei 8.213/1991. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    B:

    É possível acumular auxílio-acidente e auxílio-doença, desde que não decorram de uma mesma lesão (mesmo fato gerador):

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.  

    É indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença oriundos de uma mesma lesão, nos termos dos arts. 59 e 60, combinados com o art. 86, caput, e § 2º, todos da Lei nº 8.213/1991. (STJ, 2012)

    C:

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: 

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; 

    D:

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    E:

    Art. 86. § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


ID
5619562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial a respeito dos direitos da criança e do adolescente, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A. SÚM. 605 STJ

    B. STJ RESP 1856028-SC

    C. SUM. 594 STJ

    D. SUM 492 STJ

    E. SUN 265 STJ

  • A - Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    B - Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    C - Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    D - GABARITO. Entendimento jurisprudencial. STJ RESP 1856028-SC

    E - Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • CORRETA LETRA D:

    Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade.

    Assim, deve-se considerar o lapso prescricional de 8 anos previsto no art. 109, IV, do Código Penal, posteriormente reduzido pela metade em razão do disposto no art. 115 do mesmo diploma legal, de maneira a restar fixado em 4 anos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1856028-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Complementando:

    A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. (Súmula n. 338/STJ)


ID
5619565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

    Luísa, estudante com dezessete anos de idade, em comemoração a seu aniversário, sem avisar aos seus pais, resolveu viajar de avião com Pedro, seu namorado, com vinte e um anos de idade, com destino a Belém — PA, reservando, para tanto, um hotel na área portuária da cidade.


Acerca dessa situação hipotética e com base na disciplina prevista no ECA, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Hospedar criança ou adolescente é infração administrativa.

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

    Pena – multa

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. 

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  •   Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

      Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

  • A O ECA veda somente a hospedagem de crianças e adolescentes em motel, desacompanhadas de seus pais ou responsável, sendo permitida a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres. 

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere

    Pena – multa

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. 

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

    B Por ser adolescente, Luísa não poderá se hospedar no local escolhido sem portar expressa autorização de seus pais ou responsável.  

    C Constitui crime punido com pena de reclusão a conduta de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. 

    É infração administrativa.

    D Por ser adolescente, Luísa somente poderá viajar de avião com seu namorado mediante prévia e expressa concordância dos pais ou autorização judicial.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    E A proibição contida na legislação, relativa à hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, refere-se somente aos menores de até doze anos de idade incompletos, sendo, portanto, dispensável que os adolescentes estejam em companhia dos pais ou responsáveis, ou, mesmo, por estes autorizados a se hospedarem.

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.


ID
5619568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da adoção de criança e de adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A. adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo e improrrogável de noventa dias. 

    B Exige-se o consentimento do adotando, se maior de dozes anos de idade, e que o adotante seja maior de vinte e um anos. 18 ANOS

    C É possível o deferimento de adoção post mortem, desde que o adotante, ainda em vida, haja manifestado inequivocamente a vontade de adotar o menor e que tenha havido a conclusão do procedimento de adoção quando o adotante ainda estava vivo.

    D Excepcionalmente, admite-se a adoção por procuração quando o adotante estiver fora do Brasil.

    E Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. 

  • A - A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo e improrrogável de noventa dias. 

    ERRADA.

    Art. 45, caput, ECA -  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 2º-A - O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    B - Exige-se o consentimento do adotando, se maior de doze anos de idade, e que o adotante seja maior de vinte e um anos. ERRADA

    Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Art. 42 - Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    C - É possível o deferimento de adoção post mortem, desde que o adotante, ainda em vida, haja manifestado inequivocamente a vontade de adotar o menor e que tenha havido a conclusão do procedimento de adoção quando o adotante ainda estava vivo. ERRADA

    ART. 42, § 6º, ECA - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    D - Excepcionalmente, admite-se a adoção por procuração quando o adotante estiver fora do Brasil. ERRADA

    Art. 39, § 2º, ECA, É vedada a adoção por procuração.

    E - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiroCORRETA

    Art. 51 § 2 º, ECA - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro

  • SOBRE A LETRA C:

    ART. 42, § 6º, ECA - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012

  • ESTÁGIO de CONVIVÊNCIA ADOÇÃO

    -Regra: Prazo máximo de NoVenta dias (cf idade e peculiaridades do casa) prorrogável por até igual período

    -Exceção: Residente ou domiciliado fora do Brasil: Entre 30 e 45 dias prorrogável por até igual período uma única vez

    Adotante = Dezoito anos

    x

    Conselheiro Tutelar: Twenty + Um

  • Complementando

    Jurisprudência em teses - STJ

    1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.

    4) É possível a adoção póstuma quando comprovada a anterior manifestação inequívoca do adotante.

    14) Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 51 - ...

    §2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    • a) prazo máximo de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias (Art. 46);
    • b) podem adotar os maiores de 18 anos (Art. 42);
    • c) vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42, §6º);
    • d) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);

    Gabarito: E


ID
5619571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), haverá a declaração de extinção da medida socioeducativa

Alternativas
Comentários
  • PEGUINHA DA CEBRASPE!

    A lei do sinase prevê apenas ppl aplicada no regime fechado ou semiaberto, aberto não!

    GABARITO: LETRA D

    Art. 46 - SINASE - A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º - No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá a autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º - Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumpriment da medida socioeducativa.

    Também tem a Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça que diz que "a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos"

    Abraços e bons estudos!

  • Lei n.º 12.594/12

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    (...)

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

  • NÃO CONFUNDIR

    APLICAÇÃO DE PPL em FECHADO ou RSA = EXTINÇÃO da MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    X

    RESPONDER a PROCESSO-CRIME= JUÍZO da INFÂNCIA e JUVENTUDE tem a FACULDADE de EXTINGUIR a MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

  • Gente a A morte não seria ,mais abrangente nesse caso ? não deveria se considerado tb ? peço anulaçao dessa questao rsrsr

  • Caiu questão parecida no MPRJ!

  • A

    pela morte da vítima.

    # Nesse caso, seria "Pela morte do adolescente" - Art 46, I, da Lei 12.594/12

    B

    pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado semiaberto ou aberto, em execução provisória ou definitiva.

    # O erro da frase está em "aberto", pois no inciso III, diz apenas "regime FECHADO ou SEMIABERTO" - Art 46, III, da Lei 12.594/12

    C

    quando o adolescente atingir a idade de dezoito anos.

    # O § 1º do Art. 46, diz que "Cabe a autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução"

    D

    por enfermidade grave do adolescente que o torne incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.

    # CORRETA! Art. 46, IV, da Lei 12.594/12

    E

    no caso de adoção. 

    # A lei não trás essa opção

  • que maldade essa alternativa da morte da vítima!


ID
5619574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante às medidas socioeducativas, à remissão e à apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 121, ECA - A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  •   Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • A) A internação constitui medida privativa da liberdade e se sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    B) O regime de semiliberdade permite que o adolescente realize atividades externas, desde que haja autorização judicial.

    Art. 120, ECA. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    C) Diante das particularidades e circunstâncias do caso concreto, o adolescente poderá ser internado com fundamento na reiteração no cometimento de outras infrações graves, contanto que tenha praticado, necessariamente, no mínimo, três atos infracionais anteriores.

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA(reiteração no cometimento de outras infrações graves).

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

    A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.

    Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    STF. 1ª Turma. HC 94447, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/04/2011.

    STJ. 5ª Turma. HC 457.094/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgInt no AREsp 1283377/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/54843973f9b6670141731bbb71a02946>. Acesso em: 28/02/2022

    D) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, inclusive, após a sentença.

    Art. 188, ECA. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    E) A privação da liberdade de criança ou adolescente apenas é possível em situação de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade penal competente.

    Art. 106, ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Peço licença pra fazer constar uma análise mais abrangente acerca do item "b". 

    Na verdade, diante do que objetiva a interposição de medida socioeducativa, é importante ressaltar que, na esfera da excepcionalidade da intervenção judicial, a restrição do exercício de atividades externas na internação (art. 121, § 1º, do ECA) somente deve ser determinada em caráter excepcional. Como regra geral, todo adolescente ou jovem deverá realizar atividades externas, com previsão em seu PIA (art. 55, II, da Lei n.º 12.594/2012).

  • INTERNAÇÃO:

    "O ECA, visando garantir os direitos do adolescente, contudo, condicionou-a

    a três princípios mestres: (1) o da brevidade, no sentido de que a medida deve

    perdurar tão somente para a necessidade de readaptação do adolescente; (2) o

    da excepcionalidade, no sentido de que deve ser a última medida a ser aplicada

    pelo Juiz quando da ineficácia de outras; e (3) o do respeito à condição peculiar

    de pessoa em desenvolvimento, visando manter condições gerais para o

    desenvolvimento do adolescente, por exemplo, garantindo seu ensino e profissionalização.

    Em obediência à brevidade, estipula a lei menorista o prazo máximo

    de 3 (três) anos (§ 3º) e a liberação compulsória ao 21 (vinte e um) anos (§ 5º)"

    (Eca comentado, Ishida)

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  • Quanto à letra C:

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA(reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STF. 1ª Turma. HC 94447, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/04/2011. STJ. 5ª Turma. HC 457.094/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/10/2018. STJ


ID
5619577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Consoante o ECA, nas comarcas em que não haja conselho tutelar instalado, as atribuições desse órgão serão desempenhadas

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 262, ECA - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

  • GAB: C

    • ECA Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
  • Justamente aquele finalzinho que a gente não lê :(

  • GAB. "C".

    Considerações importantes:

    O Conselho Tutelar trata-se de órgão que desenvolve importante papel na realização da proteção integral das crianças e adolescentes, pois atua na linha de frente da defesa de seus direitos.

    Não se deve confundir o Conselho Tutelar com os Conselhos de Direitos das Crianças e do Adolescente. Patrícia Silveira Tavares explica a diferença:

    "É também importante ressaltar que o Conselho Tutelar, embora semelhante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, como instrumento de participação da sociedade nas questões relacionadas à infância e à juventude, com este não se confunde, na medida em que tem como escopo principal promover - e não deliberar - ações destinadas à proteção dos direitos infanto-juvenis.".

    Portanto, o Conselho Tutelar trata-se de órgão integrante do Poder Executivo municipal - sem natureza jurisdicional (art.131), não obstante seu trabalho trazer consequências que serão discutidas no Judiciário.

    BARROS, Guilherme Freire de Melo. Sinopse "Direito da Criança e do Adolescente", Ed Juspodium:2020, p.219

    • Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

  • CONSELHO ERA RETRANQUEIRO, pois jogava em um 5x4 +1

    UM - Deve ter obrigatoriamente 1 Conselho

    5 membros

    4 anos de mandato

    1 Recondução admitida -> (agora permitida a recondução)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a 21 anos (macete: + q 5x4+1)

    III - residir no município.

    ATRIBUIÇÕES: (MEDIDAS DE PROTEÇÃO (inclusive  acolhimento institucional

    EXCETO:

    (i)inclusão em programa de acolhimento familiar

    (ii) colocação em família substituta);

    MACETE: VIII - inclusão em programa de acolhimento FAmiliar; --> justiça da inFAncia e Juventude

    IX - colocação em FAmília substituta. --> justiça da inFAncia e Juventude


ID
5619580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o STF, há princípios afetos à limitação material à ação normativa do Poder Legislativo que orientam o Estado a não agir imoderadamente ou com excessos no plano legislativo-tributário. São eles os princípios da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    O STF tem encontrado a sede constitucional do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade no princípio constitucional do devido processo legal em sentido material (art. 5, LIV, da CF ).

    Neste sentido: ADI-MC 1922 / DF (1999)

    São comuns, também, decisões que, de modo geral, asseveram que a gradação das sanções pecuniárias, em especial as multas, necessita ser razoável, proporcional à infração, limitada, não excessiva nem confiscatória. Neste sentido veja-se a ADI-MC 1075 / DF (1998):

    "O Poder Público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do "quantum" pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais."

  • GAB:E

    -[...] TRIBUTAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. [...] (ADI 2551 MC-QO, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003.

  • Principio da razoabilidade e proporcionalidade;

    • Limitação aos atos discricionários
    • Coibir excessos

    Relação entre; Meios x Fins

    Força x Falta

    Vedado: meios superiores aos estritamente necessários.

    Ato excessivo: Passível de invalidação

  • GABARITO - E

    Proporcionalidade -

    Equilíbrio entre os meios e os fins Do ato.

    Razoabilidade -

    Vedação a atuações arbitrárias / base no senso comum.

  • Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

    Adequação: a medida deve ser apta ao fim desejado. 

    Necessidade: o meio utilizado é o que causa menos danos ao administrado. 

    Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens do ato devem superar as desvantagem

  • Gabarito: E

    princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

    Já o princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplo, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim, uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa.

    Prof. Erick Alves

  • O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

    Já o princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido.

    Ademais, o STF possui entendimento no seguinte sentido (ADI 2551 MC-QO):

    TRIBUTAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    - O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo.

    - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. [...]”

    Gabarito: alternativa “e”


ID
5619583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das espécies tributárias.


I É nulo o consentimento prévio do particular beneficiário que aceita pagar contribuição de melhoria com base de cálculo superior ao quantum da valorização imobiliária, apenas quanto ao excesso.

II Taxa e preço público se distinguem quanto à obrigatoriedade de pagamento: a taxa é cobrada com suporte em base legal e o preço público é de pagamento facultativo para quem deseja beneficiar-se por serviços prestados.

III O depósito judicial destinado a garantir o juízo caracteriza empréstimo compulsório, haja vista sua índole confiscatória, sem a qual não pode o contribuinte exercer o seu direito de defesa em execução fiscal.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A contribuição de melhoria é um tributo vinculado indiretamente, pois, além de ter uma contraprestação estatal (obra pública), deve-se ter um “plus” (valorização imobiliária). Deve respeitar o limite total (o custo da obra) E o limite individual (a valorização de cada imóvel). Ou seja, a valorização é a medida da “melhoria”. A devolução deve ser realizada em dinheiro.

    STJ. 1a Turma. REsp 1326502-A instituição de contribuição de melhoria depende de lei prévia e específica, bem como da ocorrência de efetiva valorização imobiliária em razão da obra pública, cabendo ao ente tributante o ônus de realizar a prova respectiva.

     

           Art. 81. A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Se escolhido o regime tributário das taxas há a compulsoriedade da exação. Caso eleito o regime contratual, há a facultatividade dos preços.,  As taxas se caracterizam, pois, pela imposição legal e pela observância das regras dos tributos na sua fixação. Por sua vez, os preços decorrem de contrato (de adesão) e há liberdade em sua fixação.

               Observada a regra do art. 4º do CTN, o nome pouco importa para definir o preço ou taxa. Como já disse o grande mestre Aliomar Baleeiro, “preço compulsório” é taxa e “taxa facultativa” é preço.

  • GAB:C

    I.CERTO - O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária. A melhoria exigida pela Constituição é, segundo o STF, o acréscimo de valor à propriedade imobiliária dos contribuintes, de forma que a base de cálculo do tributo será exatamente o valor acrescido, ou seja, a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 

    II. CERTO - [...] Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado. 2. A Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa exerce atividade afeta ao Estado em razão do disposto no art. 10 do Decreto-Lei n. 288/1967, e as exações por ela cobradas são de pagamento compulsório por quem pretende se beneficiar dos incentivos oferecidos pelo Decreto-Lei n. 288/1967, tendo, assim, natureza de taxa. 3. (RE 556854 PUBLIC 11-10-2011)

    III. ERRADO - CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Ausência de violação do princípio da harmonia entre os poderes. A recepção e a administração dos depósitos judiciais não consubstanciariam atividade jurisdicional. 2. Ausência de violação do princípio do devido processo legal. O levantamento dos depósitos judiciais após o trânsito em julgado da decisão não inova no ordenamento. 3. Esta Corte afirmou anteriormente que o ato normativo que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos não caracteriza confisco ou empréstimo compulsório. ADI/MC n. 2.214. 4. O depósito judicial consubstancia faculdade do contribuinte. Não se confunde com o empréstimo compulsório. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 1.933, Min. Eros Grau, Plenário,DJ 03.09.2010) 

  • A resposta para o item II encontra-se na primeira parte da Súmula 545 do STF.

  • Ainda sem entender o fundamento da I. Alguém?

  • SÚMULA 545 -

    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.

  • O item I quer dizer que mesmo que o contribuinte aceite previamente pagar contribuição de melhoria que exceda o limite da valorização do imóvel, o seu consentimento é nulo, é descabido, pois o limite da base de cálculo para tal tributo é o resultado da valorização do imóvel. Traduzindo, João tem imóvel valendo 10, após obra pública passa a valer 15. O limite individual a ser cobrado de João será no máximo, 5. Toda cobrança que exceder a 5 será ilegal, e mesmo João concordando em pagar mais que 5, o seu consentimento será nulo.
  • Cuidado, pois a súmula 545 do STF encontra-se parcialmente superada, conforme comentários do DOD.

    Súmula 545-STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias .

  • Por ser um concurso de Defensor Público, achei a mão em Tributário bem pesada.

  • princípio da vedação ao confisco, sabendo isso já eliminaria B, D e E.

  • Por exclusão, marquei letra C.

    Mas como adv tributarista é difícil aceitar que o item "I" está correto. O lançamento tributário deverá determinar a matéria tributária e calcular o montante devido. Se há um erro no cálculo, há errro no lançamento. Se há erro no lançamento, ele todo é nulo.

    Isso não afasta a possibilidade de, após a anulação, a fazenda lançar novamente desde que respeitado o prazo decadencial.

  • Quanto item I:

    Sem valorização imobiliária, decorrente de obra pública, não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o quantum da valorização imobiliária. [, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-4-1994, 2ª T, DJ de 30-9-1994.]

  • Complementando

    Taxas – art. 145, II, CF/88 e art. 77 a 80 do CTN.

     

    a) Efetivo exercício do poder de polícia – art. 78, CTN;

    b) utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

    c) Retributivo

    +

    =>Taxa é espécie de tributo; Qual o valor da taxa? O valor da taxa deve estar relacionado com o custo do serviço (STF);

    =>Preço público ou tarifa não é tributo e exige a utilização do serviço;

    +

    =>Contribuição de melhoria somente pode ser cobrada após o término da obra;

    =>STF – RE 116.148/SP - O recapeamento de via pública já asfaltada não pode gerar cobrança de contribuição de melhoria, pois não gera a valorização aos contribuintes, que já experimentaram a valorização quando da realização da obra. Por outro lado, a pavimentação asfáltica de via pública pode gerar a cobrança de contribuição de melhoria, pois o fato gerador é benefício resultante de obra pública.

    Aulas profª Aline


ID
5619586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

    Uma sociedade empresária de pequeno porte (EPP), com receita bruta anual de R$ 540.000, optante pelo Simples Nacional, adquiriu 51% das cotas sociais de certa microempresa (ME), não optante do Simples Nacional, com faturamento bruto anual de R$ 160.000.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a referida operação acarretará 

Alternativas
Comentários
  • § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                   

    § 5 O disposto nos incisos IV e VII do § 4 deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no e na sociedade de propósito específico prevista no , e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 6  Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.

  • Para efeito de Informação:

    As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

  • não entendi essa parte do "perda do enquadramento originário de ambas".... elas não serão mais consideradas EPP e ME?

  • GABARITO: Letra D

    Primeiro, "não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta LC" (LC 123/06, art. 3º, § 4º), ou seja, não pode ser ME ou EPP aquela pessoa jurídica:

    • I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    Do capital da ME participa a EPP: no próximo mês, não será mais ME (art. 3º, § 6º).

    Seria diferente se um sócio da EPP, pessoa física, adquirisse cotas da ME (inciso III).

    • VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    A EPP participa do capital da ME: no próximo mês, não será mais EPP (art. 3º, § 6º).

    Segundo, "não poderá se beneficiar do [...] regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar" (LC 123/06, art. 3º, § 4º), ou seja, além de não ser ME/EPP, não recolherá pelo Simples... E são as mesmas hipóteses.

    Como a EPP era optante e a ME não era... Só a EPP será excluída do Simples.

    Por fim, o "regime" do art. 12 (citado no caput do art. 3º) é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. E o art. 3º, § 6º, ajuda a fechar esta ideia:

    • Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [deixa de ser ME/EPP], bem como do regime de que trata o art. 12 [sai do Simples], com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida na situação impeditiva.

    Olha, de todas as questões que fiz sobre a LC 123, essa foi a mais elaborada!...


ID
5619589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As espécies tributárias de competência dos municípios incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

  • A) o ISSQN, o ITBI e o IPTU. 

    Bizu de algum colega do qc.

    UNIÃO = IPI,IE, IR, II, ITR, IOF + IGF (perito)

    ESTADO = ICMS, IPVA, ITCMD (olhar a última letra - SAD)

    MUNICÍPIO = IPTU, ITBI, ISSQN (Não tem NIU no Estado)

    Obs: Se está vivo = município - ITBI, se está morto = estado - ITCMD;


ID
5619592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que, em uma execução fiscal, o devedor indique semoventes, imóveis, veículos e títulos da dívida pública à penhora, assinale a opção que, de acordo com a Lei n.º 6.830/1980, apresenta a sequência correta para a penhora desses bens. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Sacanagem cobrar isso, haja vista que, na prática, isso raramente é seguido.

  • Ordem:

    DIga Tudo Porem Isso o Vale Mais Dizer

    .

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    Pra nao confundir os "di" lembrar que começa sempre no dinheiro.

  • A ordem correta da penhora ou arresto é a seguinte, em ordem de prioridade:

    • títulos da dívida pública – imóveis – veículos – semoventes

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    Resposta: B


ID
5619595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, o servidor público que, valendo-se de sua qualidade, defender interesse privado perante a administração fazendária cometerá crime funcional contra a ordem tributária, podendo ser punido com a pena de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 8137/90

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Esse tipo de questão é lamentável.

    Abraços.

  • Chega dar uma angústia quando há questões que cobram o quantum de penas. Tristeza ocupar o HD com esse tipo de informação, sendo que já há tanta coisa para memorizar. O problema é quando essa for a questão que faltava para a aprovação...

  • Socorro Deus!! =/

    GAB:A

    VALE COMPARAR!

    LEI 8137/90 Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária [...] III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    • Pena - RECLUSÃO, DE 1 a 4 ANOS, E MULTA.

    -CRIMES CONTRA A ADM PUB - CP (Advocacia administrativa) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário:

    • Pena - detenção, de 1 a 3 meses, OU multa.
  • Tipo de questão que demonstra a falta de competência do(a) examinador/banca pra elaborar uma questão inteligente. Triste e lamentável.

  • Como dizem os colegas do QC: quem decora pena é bandido.

  • Um cargo dessa envergadura e com tamanha responsabilidade, e o examinador cobra isso... Vergonhoso !

    ADENDO

    Crime formação de cartel: crime é formalconsuma-se com a simples formação de um acordo  visando (est) à dominação do mercado ou à eliminação da concorrência através da prática de uma das condutas descritas em suas alíneas.

    • STJ Info 718 - 2021: O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente.  (devem ser perquiridos os casos concretos de forma a definir se o crime de cartel é instantâneo ou permanente.)

  • lamentável

  • GABARITO - A

    Diferenciar:

    Advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Crime funcional contra a ordem tributária:

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Bons Estudos!!!

  • Agora fala em que momento um advogado tem paz? Até o CESPE entrou na zoeira.

  • cebraspe tá dando uma de instituto aocp
  • Defensor público não sabe usar pesquisa do Google agora pra ter que decorar pena..

  • Poxa,tá complicado !


ID
5619598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca das semelhanças e diferenças entre módulo rural e módulo fiscal, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.

    Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.

    O Módulo Fiscal procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município. É uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, alguns fatores, tais como:

    * Tipo de exploração predominante no município;

    * Renda obtida com a exploração predominante;

    * Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;

    * Conceito de propriedade familiar.

    O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:

    Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

    Média Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.

    Grande Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais

    Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).

  • A) O módulo fiscal é estabelecido com base em quatro fatores básicos: forma, dimensão, localização no município e aproveitamento econômico que se dá no município por esse imóvel. 

    ERRADA.

    *§ 2º O módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será determinado levando-se em conta os seguintes fatores:              

            a) o tipo de exploração predominante no Município:           b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;                 

            c) outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;                 

            d) o conceito de "propriedade familiar", definido no item II do artigo 4º desta Lei.                    

    B) O módulo rural e o módulo fiscal se assemelham pelo fato de que ambos são expressos em unidades de hectares.

    CERTA.

    *§ 2º O módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será determinado levando-se em conta os seguintes fatores:              

    C) O módulo fiscal é calculado para cada imóvel em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel, segundo sua região de localização. 

    ERRADA.

    NÃO REFLETE O TIPO DE EXPLORAÇÃO PREDOMINANTE.

    outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;                 

    D) O módulo rural é estabelecido para cada município, e reflete a área mediana de todos os módulos rurais dos imóveis rurais do município.

    NÃO SEI

    E) O módulo rural considera o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida pelo tipo de exploração predominante, outras explorações expressivas existentes no município e o conceito de propriedade familiar. 

    O MODULO RURAL NÃO, O MÓDULO FISCAL SIM.


ID
5619601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito dos procedimentos para a seleção de trabalhadores rurais beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, julgue os seguintes itens à luz dos dispositivos legais aplicáveis ao tema.


I Têm preferência na distribuição de lotes, nesta ordem, o indivíduo desapropriado, o trabalhador no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação e o desintrusado de outra área, por força de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção.

II Precede a qualquer outro interessado, na distribuição de lotes, o trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

III Caberá ao INCRA a classificação dos candidatos a beneficiários do programa, com preferência da família em que a mulher casada ou em união estável seja a responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os procedimentos para seleção de trabalhadores rurais beneficiários obedecem a critérios de preferências legalmente definidos, na seguinte ordem: o indivíduo desapropriado; o trabalhador no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação; o desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção; o trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico; a vítima de trabalho análogo à escravidão; o posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e o ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.

    Já os critérios de avaliação para classificação levam em conta características como tamanho da família e força de trabalho; tempo de residência no município; unidade familiar chefiada por mulher; família ou indivíduo integrante de acampamento situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes; tempo na atividade agrária; renda familiar mensal declarada no CadÚnico; idade; e situações de comodato em 22 de dezembro de 2016.

  • DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

    Art. 9º A classificação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será feita por projeto de assentamento, observada, sucessivamente, a preferência:

    I - ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação;

    II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra;

    III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo Município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção;

    IV - ao trabalhador rural sem terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos incisos I, II e III;

    V - ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho;

    VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e

    VII - ao ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento.

    Art. 12. Caberá ao Incra, respeitada a ordem de preferência estabelecida no art. 9º, classificar os candidatos a beneficiários do PNRA, segundo os seguintes critérios e respectiva pontuação:

    I - unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de trabalho - até o limite de dez pontos;

    II - unidade familiar que resida há mais tempo no Município em que se localize o projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes - até o limite de dez pontos;

    III - unidade familiar chefiada por mulher - cinco pontos;

    § 1º As unidades familiares que, em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou em decorrência de situação equivalente, residam ou estejam ocupando o imóvel a ser destinado ao projeto de assentamento, respeitada a ordem de preferência do art. 19 da , terão prioridade na classificação de que trata este artigo.

  • Responde as alternativas I e II:

    Lei 8.629/1993:

    Art. 19.  O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:

    I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;

    II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria;

    III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público; 

    IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo;

    V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;rabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais;

    VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento.  

    Alternativa III:

    Lei 8.629/1993:

    Art. 19-A. Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 19, classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo os seguintes critérios:

    erosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento;

    II - família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes; 

    III - família chefiada por mulher;

    IV - família ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes;

    V - filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento; 

    VI - famílias de trabalhadores rurais que residam em área objeto de projeto de assentamento na condição de agregados; e 

    VII - outros critérios sociais, econômicos e ambientais estabelecidos por regulamento, de acordo com as áreas de reforma agrária para as quais a seleção é realizada. 

  • I Têm preferência na distribuição de lotes, nesta ordem, o indivíduo desapropriado, o trabalhador no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação e o desintrusado de outra área, por força de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção.

    a ordem está errada, e colocaram requisitos a mais.

    **Art. 19.  O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes:                         

    II Precede a qualquer outro interessado, na distribuição de lotes, o trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

    IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo;                    

    não é trabalhador sem terra, e não precede a qualquer outro,

    a preferência, é pelo desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;             

    III Caberá ao INCRA a classificação dos candidatos a beneficiários do programa, com preferência da família em que a mulher casada ou em união estável seja a responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes.

    INDEPENDE DO ESTADO CIVIL

    *§ 2Considera-se família chefiada por mulher aquela em que a mulher, independentemente do estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes.                       


ID
5619604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

   A DP de determinado estado se manifestou, sem que houvesse contato prévio ou consentimento da comunidade em situação de vulnerabilidade social, econômica e financeira, em ação possessória multitudinária que envolve a ocupação irregular de trabalhadores rurais sem-terra em áreas pertencentes a determinado município.


Nessa situação hipotética, tendo em conta as disposições do CPC pertinentes à atuação da DP, 

Alternativas
Comentários
  • Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído.

    Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral.

    [...]

    No âmbito cível, especificamente no caso das ações possessórias, o art. 554, § 1º do CPC é exemplo de intervenção custos vulnerabilis:

    Art. 554. (...)

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    “‘custos vulnerabilis’ representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político” (Legitimidades institucionais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Direito do Consumidor: Ministério Público e Defensoria Pública: similitudes & distinções, ordem & progresso. Revista dos Tribunais. vol. 986. ano 106. págs. 27-61. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2017, p. 45).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO: LETRA D

  • Custos vulnerabilis é legitimação extraordinária ?


ID
5619607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em consonância com a legislação que regula aspectos diversos pertinentes à divisibilidade de imóvel rural para fins de transmissão, a qualquer título, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: C

    Justificativa da banca para anular: "Há na questão outra opção a ser considerada correta além da apontada preliminarmente como gabarito".

    O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1.964), em seu art. 65, veda a divisão de imóvel rural em área inferior ao módulo:

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

    § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

    § 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.

    § 3º No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

    § 4° O financiamento referido no parágrafo anterior só poderá ser concedido mediante prova de que o requerente não possui recursos para adquirir o respectivo lote.

    § 5º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.

    § 6º Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5º deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.

  • Sobre as alternativas:

    A) ERRADOS, pois a divisibilidade não é só de imóveis superiores a quatro módulos fiscais. Segundo a alternativa C (gabarito) a divisibilidade é aplicável ao imóvel rural cuja área não seja inferior ao módulo rural;

    B) ERRADO, está errada a expressão "e sem ressalvas", pois o art. 8, §4º, da Lei nº 5.868/1972 prevê que é possível a divisibilidade em área menor que a mínima correspondente ao módulo rural, desde que se destine a anexação em prédio rústico confrontante, mas faz uma ressalva: que o imóvel remanescente permaneça com área igual ou superior à fração mínima: Art. 8º - Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área. § 4   O disposto neste artigo não se aplica: I - aos casos em que a alienação da área destine-se comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento;

    C) CERTO, art. 8 da Lei 5.868/1972 e art. 65 da Lei nº 4.504/1964;

    D) NÃO FAZ SENTIDO ESTAR ERRADO: Mas pela lei não se aplica a fração mínima: II - à emissão de concessão de direito real de uso ou título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais, incluindo-se as situadas na Amazônia Legal;

    E) CERTO,  art. 8, § 5º, da Lei 5.868/1972: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.


ID
5619610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

     O proprietário de propriedade agrícola privada com mais de 10.000 ha, com reduzido aproveitamento econômico e grau de utilização da terra inferior a 80%, com vistas à obtenção de benefícios legais, usando de má-fé, com a evidente intenção de prejudicar outrem, denunciou ao INCRA que sua propriedade fora invadida por trabalhadores rurais sem-terra, já inscritos em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) do governo federal.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 2°-A da Lei n. 8.629/93 (Lei que regula os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária).

    Art. 2-A.  Na hipótese de fraude ou simulação de esbulho ou invasão, por parte do proprietário ou legítimo possuidor do imóvel, para os fins dos §§ 6  e 7  do art. 2 , o órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária aplicará pena administrativa de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) a R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) e o cancelamento do cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, sem prejuízo das demais sanções penais e civis cabíveis.                  

    ATENÇÃO! No que concerne ao Direito Agrário, sobretudo em provas para a Defensoria Pública, quando a Banca é a CESPE/CEBRASPE, a Lei n° 8.629/93 é de leitura OBRIGATÓRIA. Além dos dispositivos constitucionais pertinentes, é a Lei que mais vem tendo seus dispositivos cobrados. A atenção a isso é peremptória.

  • Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.

    Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município. É uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, alguns fatores, tais como:

    * Tipo de exploração predominante no município;

    * Renda obtida com a exploração predominante;

    * Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;

    * Conceito de propriedade familiar.

    O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:

    Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

    Média Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.

    Grande Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais

    Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).


ID
5619613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A instauração de regularização fundiária urbana (REURB) em imóveis rurais loteados irregular ou clandestinamente, desde que utilizados para fins urbanos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, § 1º Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.

    § 6º Aplicam-se as disposições desta Lei aos imóveis localizados em área rural, desde que a unidade imobiliária tenha área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na  .

    Art. 14. Poderão requerer a Reurb:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

    II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

    III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

    IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

    V - o Ministério Público.

    § 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.

    § 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.

    § 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.

  • d.

    Lei 6.766/79 (Lei do parcelamento do solo urbano):

    Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


ID
5619616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Aquele que perseguir espécimes nativos da fauna silvestre sem a devida permissão estará sujeito a pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • O nível atual da CESPE...

  • DICA: Crimes contra a FAUNA (envolve animais)

    • em regra são puníveis com DETENÇÃO;
    • EXCEÇÃO:
    • 1)EXPORTAR pele/couro/ de anfíbios/repteis - RECLUSÃO e multa;
    • 2) PESCA mediante uso de EXPLOSIVOS/TÓXICOS - RECLUSÃO;

    Portanto, se o crime não for nenhum desses 2 e envolver a fauna, vai ser detenção!!

    Espero ter ajudado, qualquer erro avisem..

  • Chegamos ao ponto do CESPE fazer questões onde se nota claramente que a intenção é fazer você errar e não exigir raciocínio jurídico, é uma infeliz tendência, em razão das notas de corte que estão cada vez mais altas. A intensão então é decorar isso, certamente o autor da questão pensou: "na hora da prova, dificilmente alguém vai lembrar disso".

  • Se não me engano, é a segunda questão dessa prova perguntando sobre o preceito secundário de tipo penal... Lamentável.

  • Não há um parâmetro nestas penas da Lei de crimes ambientais; pelo que li, maioria tem pena de multa cumulativa, mas algumas tem a multa alternativa; já poucas tem a multa cumulativa ou alternativa; não há o que fazer: leitura atenta e tentar memorizar alguns.

  • Questão muito bem trabalhada.

    Não é possível que nao tenha um examinador chefe que nao barre esse tipo de questao.


ID
5619619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentro das possibilidades de política para a população em situação de rua, o modelo housing first

Alternativas
Comentários
  • 21EXPERIÊNCIAS DE MORADIA PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA EUROPA E NO BRASIL

    A inovação do modelo Housing First consiste na inversão da intervenção “em escada”, predominante em muitos países. A intervenção “em escada”, modelo ainda vigente no Brasil, pressupõe a existência de um continuum de estruturas e serviços, começando nos centros de alojamento, passando por programas residenciais de grupo com apoio intensivo e atividades muito estruturadas, por apartamentos de grupo supervisionados e culminando no acesso à habitação independente. A perspectiva de intervenção subjacente é que as pessoas necessitam desenvolver competências e aderirem a planos de tratamento até estarem aptas para viver de forma autônoma. À medida que vão desenvolvendo essas competências, as pessoas vão transitando para contextos habitacionais com menos suporte e supervisão. Contudo, a avaliação destes programas concluiu que, na maioria das vezes, as pessoas ficam retidas num ponto desse continuum. Muitas não chegam sequer a aceder a esses programas que requerem, como condição prévia, a adesão a planos de tratamento e a sobriedade.

    Ao contrário da intervenção “em escada”, o modelo Housing First coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida e não como a última etapa da intervenção e disponibiliza serviços de apoio ajustados às necessidades concretas dos participante

  • GAB: C

    -A inovação do modelo Housing First consiste na inversão da intervenção “em escada”, predominante em muitos países. A intervenção “em escada”, modelo ainda vigente no Brasil, pressupõe a existência de um continuum de estruturas e serviços, começando nos centros de alojamento, passando por programas residenciais de grupo com apoio intensivo e atividades muito estruturadas, por apartamentos de grupo supervisionados e culminando no acesso à habitação independente. [...] Ao contrário da intervenção “em escada”, o modelo Housing First coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida e não como a última etapa da intervenção e disponibiliza serviços de apoio ajustados às necessidades concretas dos participantes.

    FONTE:https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao derua/DHUM0117_21x26cm_WEB4Pg.Separadas.pdf

  • Parece prova de inglês. Quem soube traduzir acertou

  • holy shit, agora precisa estudar english pros concursos tb, não faltava mais nada

  • Assertiva C

    coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida. 

    "Rs - Resident Evil" Game . --- só nas traduções " rs "

  • Edital (p.38):

    DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO: (...) 16 Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009). Resolução nº 40/2010 CNDH. Modelo housing first (moradia primeiro) (...)


ID
5619622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, quando se tratar de conflito fundiário coletivo, o juiz deverá, antes da apreciação da liminar, intimar a DP,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Resolução CNDH n.º 10/2018

    Art. 7º. Quando se tratar de conflito fundiário coletivo, primando pelos princípios da cooperação, boa fé, busca da autocomposição e do atendimento aos fins sociais, bem como do resguardo da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Civil, o/a juiz/a deverá, antes da apreciação da liminar, adotar as seguintes medidas:

    (...)

    II - Intimar a Defensoria Pública para o adequado exercício de sua intervenção obrigatória, independentemente da constituição de advogado pelas partes, para exercício de sua missão constitucional de promoção e defesa dos direitos humanos, na relação jurídico-processual.

    Abraços

  • ATENÇÃO PRA PREVISÃO DO CPC

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.


ID
5619625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, é normativamente definido como

Alternativas
Comentários
  • Licença x licenciamento

    • Licença é um ato administrativo
    • Licenciamento é um procedimento administrativo.
  • Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.                

  • POR LICENÇA AMBIENTAL, entenda-se

    o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física e jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (art. 1º, II, da Resolução CONAMA n. 237/97).

  • GAB: B

    - licença ambiental que, nos termos do artigo 1º, II, da Resolução CONAMA 237/1997, caracteriza-se como "ato administrativo pelo qual órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental". 

    - licenciamento ambiental também passou a ser definido pelo artigo 2º, I, da LC140/2011, assim considerado "o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou em preendimentos utilizadores de recursos am bientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação am biental".

    -ART. 8° da Resolução CONAMA 237/97, as licenças ambientais são de três espécies, a saber:

    • Licença Prévia (LP), concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto, atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação; validade de até 5 anos
    • Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes que deverão ser observados; validade até 6 anos
    • Licença de Operação (LO), que permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e os condicionantes. prazos entre 4 e 10 anos.

ID
5619628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 10.527/01

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • GAB: A

    - ESTATUTO DA CIDADE - LEI 10.257/01 Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    • § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
    • § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
    • § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
  • Artigo 40. Como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    §2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. DIFERENTE DE APENAS URBANAS

  • A CF tb responde essa questão:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
5619631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a lei que instituiu o SNUC, a posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável serão regulados por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 23.   A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  •  (STF) "o delito de causar dano em unidade de conservação (artigo 40) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (artigo 64)". Tais delitos estão tipificados na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Via contrato de concessão de direito real de uso


ID
5619634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da legitimidade para acionamento do sistema internacional de direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO

    A descrição da sigla CIDH no cabeçalho constante do início da prova prejudicou o julgamento objetivo da questão


ID
5619637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No que diz respeito à promoção, proteção e garantia de direitos humanos à luz do direito constitucional brasileiro, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do QC está equivocado, na minha opinião.

    São três requisitos que ensejam o incidente de deslocamento de competência:

    1. Grave violação aos direitos humanos;
    2. Incapacidade das autoridades locais para tratar satisfatoriamente do assunto;
    3. Possibilidade da responsabilização da República Federativa do Brasil caso não reprima o ocorrido.

    Conforme o Art. 109, § 5º, da CF/88, é atribuição do Procurador-Geral da República suscitar o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve decidir acerca do assunto, e não do STF.

  • JUSTIFICATIVA ANULAÇÃO

    Prejudicou-se o julgamento objetivo da questão ao se utilizar o termo “somente”. 


ID
5619640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a opção correta a respeito das missões institucionais e competências da DP em matéria de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • HC 143.641/SP.   O STF ADMITIU A POSSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS COLETIVO - Em regra, DEVE ser concedida prisão domiciliar (análise do art. 318) para as mulheres presas que estejam: Gestantes; Puérperas Mães de crianças (até  12 anos incompletos); Mães de pessoas com deficiência.

    O art. 318-A do CPP, introduzido pela Lei no 13.769/2018, estabelece um poder-dever para o juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais.

    A normatização de apenas duas das exceções não afasta a efetividade do que foi decidido pelo STF no HC 143.641/SP,STF. 5a Turma. HC 470.549/TO - Com efeito, naquilo que a lei não regulou, o precedente do STF deve continuar sendo aplicado, pois uma interpretação restritiva da norma pode representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e prioritária.

    Para apurar a situação de guardiã dos seus filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe, podendo o juiz, na dúvida, requisitar a elaboração de laudo social, devendo, no entanto, determinar, desde logo, a prisão domiciliar.

  • Por que a letra "a" está falsa?


ID
5619643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Há exatos trinta anos, um novo tratado internacional sobre os direitos dos povos indígenas e tribais entrou em vigor no mundo: a Convenção 169 da OIT, um dos braços da ONU. Com referência a essa importante convenção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Convenção 169 da OIT.

    A) ERRADO.

    Artigo 6º

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) CONSULTAR OS POVOS INTERESSADOS, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    B) ERRADO.

    Artigo 1º

    1. A presente convenção aplica-se:

    a) aos POVOS TRIBAIS EM PAÍSES INDEPENDENTES, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;

    b) aos POVOS EM PAÍSES INDEPENDENTES, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.

    2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.

    3. A utilização do termo “povos” na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.

    C) ERRADO.

    D) CERTO.

    Artigo 9º

    2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.

    Artigo 10

    1. Quando SANÇÕES PENAIS sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.

    2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.

    E) ERRADO.

    Artigo 39

    1.1. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la após a expiração de um período de dez anos contados da entrada em vigor mediante ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia só surtirá efeito um ano após o registro.

    2. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção e não fizer uso da faculdade de denúncia prevista pelo parágrafo precedente dentro do prazo de um ano após a expiração do período de dez anos previsto pelo presente Artigo, ficará obrigado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao expirar cada período de dez anos, nas condições previstas no presente Artigo.


ID
5619646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a opção correta a respeito das condições e dos requisitos para peticionamento no sistema internacional. 

Alternativas
Comentários
  • justificativa anulação Por haver discordância quanto ao significado de siglas constantes da questão, prejudicou-se seu julgamento objetivo


ID
5619649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de aspectos diversos relacionados ao crime de tortura e à prevenção e combate a esse crime no Brasil, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a expressão “Protocolo Facultativo”, sempre que empregada, se refere ao Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    ----------------

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Como já disse o relator da ONU, a tortura é um "crime de oportunidade", que pressupõe a certeza da impunidade. A luta contra a tortura, portanto, centra-se na criação e manutenção de mecanismos que eliminem a "oportunidade" de torturar, garantindo a transparência das atividades de polícia.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cavallaro/jamest01.html

  • A CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA OU OUTRAS PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES: Foi adotada pela ONU em 1984. O Brasil aderiu à Convenção e a internalizou por meio do Decreto no 40/1991.

    O art. 1.1 da Convenção contra a Tortura realmente limita o sujeito ativo do crime de tortura ao funcionário público e à pessoa que está exercendo funções públicas, compreendendo esta infração penal, portanto, como própria. No entanto, o art. 1.2 da Convenção estabelece que

    “O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo”.

    Por isso, a normativa brasileira (Lei 9.455/97), ao prever o crime de tortura como sendo comum – praticável, então, tanto por funcionário público quanto pelo particular –, não pode ser considerada inconvencional.

    MECANISMOS DE MONITORAMENTO - procedimento de relatorias periódicas; comunicações interestatais; petições individuais.

    A Convenção da ONU contra a Tortura realmente conta com apenas um protocolo facultativo, tendo este sido adotado em 2002 e promulgado pelo Brasil em 2007 pelo Decreto 6.085.

  • LETRA E) A tortura foi inicialmente tratada quando da elaboração da convenção específica sobre o tema na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    errada. A tortura não foi inicialmente tratada na convenção da Onu, muito antes, desde a DUDH, já era proibida.

    Na mesma linha do que já estava disposto na Declaração Universal de Direitos

    Humanos (artigo V), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 7º) e na

    Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outros Tratamentos

    ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (aprovada pela Assembleia Geral em 9 de

    dezembro de 1975), a Convenção veio também determinar que ninguém será sujeito à

    tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

  • Oie!

    D) A tortura é um crime de oportunidade e pressupõe uma certeza de impunidade. CORRETA

    Como disse o Alex Coelho, o ex-relator da ONU para a tortura já disse que é um “crime de oportunidade”, que pressupõe a certeza da impunidade (Julgando a tortura: ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL (2005-2010) - da ACAT, Pastoral Carcerária, Ibccrim, e outros).

    Quanto às erradas:

    A) O Brasil ainda se encontra em descumprimento ao Protocolo Facultativo porque não determinou que seus estados estabeleçam um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção visando ao combate à prática da tortura. 

    Na Lei nº 12.847/13 há fomento para criação de mecanismos preventivos no âmbito dos Estados e DF.

    B) A definição do crime de tortura inserta na Lei n.º 9.455/1997 segue a Convenção Contra a Tortura da ONU. 

    O André de Carvalho Ramos diz que nossa lei é mais próxima da Convenção Interamericana, mais geral que a da ONU, que considera essencial que a tortura seja cometida por agente público ou com sua aquiescência.

    C) O Protocolo Facultativo é um tratado de caráter majoritariamente principiológico. 

    Eu achei errada, porque lembrei do Caio Paiva falando que geralmente os protocolos são adicionais a tratados bases, trazendo questões mais polêmicas. O que tem a ver? Percebo que nada kkkkkk. Se alguém souber o fundamento, ajuda aí por favor!

    E) A tortura foi inicialmente tratada quando da elaboração da convenção específica sobre o tema na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

    A DUDH, que é de 1948, por ex., já proibia a tortura.

  • A tortura é um crime de oportunidade.
  • A correta é a letra D. A tortura é um crime de oportunidade!

ID
5619652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de inquérito civil e da legitimidade na ação civil pública e na ação popular, julgue os seguintes itens.


I De acordo com entendimento jurisprudencial do STF, pode ocorrer nulidade do inquérito civil por ausência de observância do princípio do contraditório, hipótese em que a nulidade se comunica à ação civil pública ajuizada com base no referido procedimento administrativo.

II A legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública não se limita à atuação em nome dos carentes de recursos econômicos, abrangendo também outras formas de vulnerabilidade social, conforme a jurisprudência do STJ.

III A Lei da Ação Popular permite o deslocamento de pessoa jurídica de direito público, apontada como ré na petição inicial, do polo passivo para o polo ativo da relação processual, caso essa medida se demonstre útil ao interesse público.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  •  § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.       

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1192577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • COMPLEMENTANDO.

    Em sede de Inquérito Civil, regido pelo princípio inquisitivo, contraditório e ampla defesa não são exigíveis, a exemplo do que ocorre no Inquérito Penal.

    Assim como se passa na seara criminal, eventuais falhas procedimentais nessa fase pré-processual investigativa não se comunicam à ação porventura ajuizada com base em seus elementos probatórios, não havendo que se falar em nulidade processual ou impedimento daí provenientes.

    PS. Ainda no paralelo entre as instâncias, o que não se admite é que o caderno probatório produzido em Inquérito fundamente, por si só, eventual condenação. Como as provas não são produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor relativo, podendo reforçar as provas colhidos em juízo caso estejam em sintonia; porém, revelando-se em descompasso com essas, não terão utilidade.

  • I.ERRADO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (...)RExt 981.455/PR

    II.CERTO -  A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

    III.CERTO – LEI 4717/65 ART. 6º   § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Sobre o item III: Trata-se da "Intervenção Móvel do Poder Público" que passará para o polo ativo da ação.

  • Sobre a assertiva I - "A Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa (CF. art. 5o, LV). No inquérito civil e em seu procedimento preparatório não há litigantes, uma vez que não configuram processo judicial, nem processo administrativo stricto sensu. Litigantes haverá, tão somente, se for proposta ação civil pública. Naqueles tampouco existem acusados, pois tais procedimentos, por si sós, não têm o condão de resultarem punição a quem quer que seja. Logo, os princípios da ampla defesa e do contraditório não lhes são exigíveis, a exemplo do que se dá no inquérito policial." (ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. 9. ed. São Paulo: Método, 2019, p. 224)

  • Complementando

    **Qual é a dimensão da atuação da Defensoria Pública na proteção da tutela coletiva? O que significa a expressão necessitado, para legitimar a autuação da DP?

    Na doutrina, encontramos 2 posições:

    1ª Corrente (restritiva) – hipossuficiência econômica (não possui condições econômicas para arcar com as custas processuais).

    2ª Corrente (ampliativa) – hipossuficiência econômica, técnica ou organizacional/na doutrina da professora ADA PELLEGRINI GRINOVER. Corrente ampliativa. Em concursos da Defensoria Pública, recomenda-se a adoção dessa segunda corrente, porque é uma tese institucional da Defensoria Pública.

    Fonte: Gran Cursos

  • Sobre o item "I", para quem ficou na dúvida, lembrar que: se a REGRA geral é a de que não se exige contraditório nem no INQUÉRITO POLICIAL, muito menos no INQUÉRITO CIVIL.

  • ITEM III - Intervenção móvel, também chamada de LEGITIMAÇÃO BIFRONTE ou LITISCONSÓRCIO PENDULAR!


ID
5619655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

   Em determinada ação judicial ajuizada para tutela de direito da população idosa, a parte ré foi condenada a pagar multa prevista na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).


Nessa situação hipotética, o valor da multa deve, de acordo com o Estatuto do Idoso, ser revertido

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

  • Letra D

    Estatuto do Idoso (Lei 10741/03)

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.


ID
5619658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme regra presente na Lei da Ação Civil Pública, uma vez constatada a conexão entre diversas ações civis públicas que tramitem em diferentes órgãos jurisdicionais da mesma comarca, estará prevento para julgamento conjunto das ações conexas o juízo 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 2º, Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto

  • CComp 126601/MG - O foro competente para julgar ações coletivas conexas é o do juízo a quem foi distribuída a primeira ação.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas NO FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, CUJO JUÍZO TERÁ COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam A MESMA CAUSA de pedir ou o MESMO OBJETO. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Regra Geral CPC:

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Lei 7.4347/85 (Ação Civil Pública):

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

  • Com a declaração de inconstitucionalidade da redação modificada do art. 16 da LACP, surge uma relevante indagação a ser feita: de quem é a competência para julgar uma ação civil pública?

    Quanto às ações civis públicas cujo objeto seja de âmbito apenas local, deve-se aplicar o art. 2º da Lei nº 7.347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    E se a ACP tiver projeção regional ou nacional?

    Neste caso, como não há norma expressa na LACP tratando sobre o tema, deve-se recorrer ao art. 93, II, do CDC, com base na noção de microssistema processual (art. 21 da LACP).

    Em se tratando de ação civil pública com abrangência nacional ou regional, sua propositura deve ocorrer no foro, ou na circunscrição judiciária, de capital de Estado ou no Distrito Federal.

    Em se tratando de alcance geograficamente superior a um Estado, a opção por capital de Estado evidentemente deve contemplar uma que esteja situada na região atingida.

    Com isso, impede-se a escolha de juízos aleatórios para o processo e julgamento de ações que versem sobre esses direitos difusos e coletivos.

     

    Como evitar decisões conflitantes proferidas por juízos diversos em ações civis públicas que estejam tramitando em comarcas diferentes?

    O ordenamento jurídico oferece um critério que impede esse problema, com base nos art. 55, § 3º e art. 286 do CPC, além do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85:

     

    Dessa maneira, o juiz competente – nos termos do artigo 2º da LACP e 93 do CDC – , que primeiro conhecer da matéria ficará prevento para processar e julgar todas as demandas que proponham o mesmo objeto.

    A aplicação dessas normas torna possível definir qual o juiz competente, inclusive para ações cuja decisão tenha efeitos regionais ou nacionais. E, uma vez fixada essa competência, o primeiro que conhecer da matéria, entre os competentes, ficará prevento.


ID
5619661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à interpretação das regras constitucionais e legais referentes ao imóvel rural, o STF entende que é impenhorável para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    • É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização. STF. Plenário. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961), info 1003.

  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    STJ. 3a Turma. REsp 1591298-RJ - A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5o, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) MESMO QUE A DÍVIDA EXECUTADA NÃO SEJA ORIUNDA DA ATIVIDADE PRODUTIVA do imóvel. De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável MESMO QUE O IMÓVEL NÃO SIRVA DE MORADIA ao executado e à sua família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5o, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessá- rio que cumpra apenas dois requisitos cumulativos: seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 2) seja trabalhado pela família.

    STF. Plenário. ARE 1038507 - É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

  • "pequena propriedade rural familiar constituída de um único terreno com área total inferior a dois módulos fiscais do município de localização" (alternativa A) também não seria impenhorável?

    • É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localizaçãoSTF. Plenário. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961), info 1003.

    Bendito serás!!

  • GABARITO - B

    STF. Plenário. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961), info 1003.

    É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização


ID
5619664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras procedimentais estabelecidas no Código de Processo Civil para as ações possessórias coletivas de força velha, será obrigatória a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) Art. 565, §2º: O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

    B) Não tem essa previsão de parecer técnico no CPC.

    C) Art. 565: No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia (é o que se chama de posse velha), o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    D) Art. 554, §1º: No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    E) Art. 565, § 3º O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

  • Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

  • Para colocar no caderno de erros, porque essa questão sempre cai para defensoria:

    Posse nova ( há menos de 1 ano e dia): Não precisa designar audiência de mediação.

    Posse velha (há mais de 1 ano e dia): antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, DEVERÁ designar audiência de mediação.

  • Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

    § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

    § 3º O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

    § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

    § 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

     Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

  • Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, (DE FORÇA VELHA) o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

    § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.


ID
5619667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a jurisprudência do STF, deve ser considerada inconstitucional 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, O MUNICÍPIO PROCEDERÁ À APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PROGRESSIVO NO TEMPO, MEDIANTE A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO PRAZO DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS.

    Art. 52. As locadoras de veículos SÃO OBRIGADAS A OFERECER 1 (UM) VEÍCULO ADAPTADO PARA USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A CADA CONJUNTO DE 20 (VINTE) VEÍCULOS DE SUA FROTA.       (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

    Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, COMO FORMAÇÃO MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.       (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


ID
5619670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, caso seja julgada procedente ação civil pública proposta por associação para tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores, com fundamento na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor, possuirão legitimidade para a liquidação e a execução da sentença

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 694 do STJ: em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.

  • Gabarito E

    Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente. STJ. 2ª Seção. REsp 1.438.263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 948) (Info 694).

  • Como já dizia Lúcio Weber:

    Apenas e concurso público não combinam.

    Porém, é bom se lembrar também que em Mandado de Segurança Coletivo a mesma regra se insere:

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração - Informativo 670

    Abraços.

  • AÇÃO COLETIVA ajuizada por ASSOCIAÇÕES

     

    3. A atuação das ASSOCIAÇÕES em processos coletivos pode se verificar de duas maneiras:

    a) por meio da ação coletiva ordinária, hipótese de representação processual, com base no permissivo contido no art. 5º, XXI.

    b) na ACP ou MS coletivo, agindo a associação nos moldes da substituição processual prevista no CDC [art. 82, IV] e na Lei da ACP [art. 5, V].

     

    4. Autorização

     

    4.1. Ação coletiva ordinária: Específica e expressa

     

    Art. 5. XXI. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    A autorização poderá ser manifestada:

    i) por declaração individual do associado; ou

    ii) por aprovação na assembleia geral da entidade.

     

    Ação coletiva proposta pela associação em favor de seus filiados. Importante!!!

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.

    EXCEÇÃO: no caso de impetração de MS coletivo [e ACP], a associação não precisa de autorização específica dos filiados. RE 573.232 (RG) (Info 746)

     

    4.2. MS coletivo e ACP: não precisa de autorização.

     

    Súmula 629 do STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

     

    5. Filiação

     

    5.1. Ação coletiva ordinária: Necessário

     

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. RE 612.043. (Info 864)

     

    Essa tese do STF se aplica exclusivamente para ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados. Isso significa que tal entendimento não se aplica para: MS COLETIVO + ACP + AÇÕES COLETIVAS DO CDC.  

     

    5.2. MS coletivo e ACP e Ações coletivas do CDC

     

    Se uma associação ajuizou ACP, na condição de substituta processual, e obteve sentença coletiva favorecendo os substituídos, todos os beneficiados possuem legitimidade para a execução individual, mesmo que não sejam filiados à associação autora.

    Em ACP proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente. REsp. 1438263 (RR: Tema 948) (Info 694)

  • A atuação das associações em processos coletivos pode se verificar de duas maneiras:

    a) por meio da ação coletiva ordinária, hipótese de representação processual, com base no permissivo contido no art. 5º, inciso XXI, da CF/88:

    Art. 5º (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     b) na ação civil pública, agindo a associação nos moldes da substituição processual prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública.

    Quando a associação ajuíza ação coletiva, ela precisa juntar aos autos autorização expressa dos associados para a propositura dessa ação e uma lista com os nomes de todas as pessoas que estão associadas naquele momento?

    1) em caso de ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    2) em caso de ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    A associação, quando ajuíza ação na defesa dos interesses de seus associados, atua como REPRESENTANTE PROCESSUAL e, por isso, é obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados.

    A associação, quando ajuíza ação na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, atua como SUBSTITUTA PROCESSUAL e não precisa dessa autorização.

    É desnecessária a apresentação nominal do rol de filiados para o ajuizamento de Ação Civil Pública por associação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.325.857-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 30/11/2021 (Info 720).

    Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente. STJ. 2ª Seção. REsp 1.438.263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 948) (Info 694).

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
5619673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

    Apesar de morar no Brasil, Felipe viaja frequentemente para a cidade do Porto, em Portugal, por cursar mestrado nessa cidade. Em razão de sua situação, Felipe se interessou por um anúncio realizado por uma academia de ginástica situada no Brasil que prometia a possibilidade de utilização, sem qualquer custo adicional, de uma rede mundial de academias credenciadas, com unidade inclusive na cidade do Porto, o que o levou a realizar sua matrícula, mediante assinatura de contrato. Após esse momento, Felipe viajou para a cidade do Porto e compareceu a uma das academias credenciadas; no entanto, para sua surpresa, a unidade conveniada exigiu-lhe o pagamento de uma tarifa de uso. Indignado, Felipe entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia realizado sua matrícula, mas esta unidade informou que a expressão “sem qualquer custo adicional” utilizada em seu anúncio se referia à inexistência de acréscimo cobrado pela unidade brasileira, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.


Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a academia de ginástica que realizou o referido anúncio

Alternativas
Comentários
  • PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO: o anunciante induz o consumidor em erro deixando de informar algo essencial referente ao produto ou serviço.

    STJ, REsp 1.428.801/RJ - O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime algumas informações essenciais sobre o produto (preço e forma de pagamento), as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada. (...) Recurso especial conhecido em parte e improvido”.

  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • DOD:

    Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade

    Viola os princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança prestar informação por etapas e, assim, compelir o consumidor à tarefa impossível de juntar pedaços informativos esparramados em mídias, documentos e momentos diferentes.

    Cada ato de informação é analisado e julgado em relação a si mesmo, pois absurdo esperar que, para cada produto ou serviço oferecido, o consumidor se comporte como Sherlock Holmes improvisado e despreparado à busca daquilo que, por dever ope legis inafastável, incumbe somente ao fornecedor. Seria transformar o destinatário-protegido, à sua revelia, em protagonista do discurso mercadológico do fornecedor, atribuindo e transferindo ao consumidor missão de vasculhar o universo dos meios de comunicação para ter uma informação completa.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1802787-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/10/2019 (Info 679).

  • Complementando

    Art. 30, CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA (PUBLICIDADE) => A oferta (publicidade) integra o contrato e deve ser cumprida. Gera um direito potestativo para consumidor (o de exigir a oferta nos moldes do veiculado) e a responsabilidade do fornecedor é objetiva. O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor.

    A publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Fonte: Sinopse CDC - Leonardo Garcia


ID
5619676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

    Cristina é uma confeiteira de renome que trabalha há mais de quinze anos produzindo bem-casados, doces recheados que são servidos a convidados em festas de casamento. Cristina não possui registro da atividade empresarial desenvolvida e atende seus clientes em sua própria residência, em Brasília, sendo a venda desses doces sua única fonte de renda. Maria e João, residentes em São Paulo, viajaram para Brasília com o intuito de encomendar bem-casados a Cristina, os quais seriam servidos na festa de casamento do casal. No dia da festa, realizada em São Paulo, os doces encomendados foram, então, entregues aos convidados; contudo, os pais de Maria, entre outros convidados, sofreram infecção gastrointestinal em razão da ingestão desses doces. Após análise técnica, verificou-se que os bem-casados servidos no evento, que foram vendidos e produzidos por Cristina, estavam impróprios para o consumo na ocasião.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • FORNECEDOR: a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, ainda que sem personalidade jurídica, pode ser enquadrada como fornecedor desde que desempenhe uma das atividades delineadas no referido artigo, com profissionalidade e lucro. Atividade essa que o particular comum não se enquadra quando exerce a mesma ação do artigo 3º do CDC, haja vista não praticá-la como atividade profissional ou habitual.

    Art. 3° FORNECEDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, BEM COMO OS ENTES DESPERSONALIZADOS, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° PRODUTO É QUALQUER BEM, MÓVEL OU IMÓVEL, MATERIAL OU IMATERIAL.

           § 2° SERVIÇO É QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO (ainda que indireta - STJ), INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CRÉDITO E SECURITÁRIA, SALVO AS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CARÁTER TRABALHISTA.

    CONSUMIDORES EQUIPARADOS –

    a) potencialmente consumidores;

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo

    b) pessoas que sofrem algum tipo de dano, sendo vitimas de acidente de consumo

    c) os que sofrem algum tipo de prática abusiva, diante de determinadas estratégias comerciais ou marketing

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

           I - A AÇÃO PODE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR;

           II - O RÉU QUE HOUVER CONTRATADO SEGURO DE RESPONSABILIDADE PODERÁ CHAMAR AO PROCESSO O SEGURADOR, VEDADA A INTEGRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO PELO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

  • Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Salvo melhor juízo, a equiparação é justificada com base no artigo 17 do CDC, que prevê a figura do consumidor bystander: Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade (STJ, Tese 1, Ed. 39).

    Determinado comerciante foi atingido em seu olho pelos estilhaços de uma garrafa de cerveja, que estourou em suas mãos quando a colocava em um freezer, causando graves lesões. Esse comerciante, que foi vítima de um acidente de consumo, pode ser enquadrado no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do art. 17 do CDC ("Bystander"). O ônus de provar que não existia defeito no produto é do fabricante (STJ, REsp 1.288.008, 2013)

    O CDC reconhece a figura do consumidor por equiparação, ou bystander (espectador), que sofre os efeitos de um acidente de consumo sem ter participado da relação com o fornecedor.

  • Fornecedor

     

    O FORNECEDOR será pessoa física ou jurídica que fornece serviço ou produto com habitualidade e com finalidade lucrativa.

     

    i. Habitualidade (TJPB-CESPE-15) (DPPA-CESPE-22)

     

    É a principal característica do fornecedor de produto ou serviço. Deve ser uma atividade habitual da pessoa. Assim, quem vende de forma eventual não é considerado fornecedor. Ser habitual SIGNIFICA que o fornecedor presta serviços ou fornece produtos habitualmente e profissionalmente como meio econômico e finalidade lucrativa. Dessa forma, o CDC não se aplica a uma pessoa jurídica ou física que eventualmente vendeu algo pelo site de classificado, não sendo essa coisa seu produto de negócio.

     

    i.a. Dispensa o registro em junta comercial: Considera-se como fornecedor o prestador de serviço autônomo mesmo que não esteja registrado como empresário. (TJMT-FMP-14) (DPPA-CESPE-22)

     

    ii. Remuneração: Fins lucrativo

     

    Serviço de provedor de internet enquadra-se na relação de consumo, vez que aufere ganho indireto.

    O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo. Isso porque o termo “mediante remuneração”, contido no art. 3, § 2, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. STJ. 3ª Turma. REsp 1.444.008, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25.10.16 (Info 593) (TJPA-CESPE-19)

     

    (DPPA-CESPE-22): Não há relação de consumo quando se trata de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor, em nenhuma hipótese. FALSO

     

    É fornecedora a pessoa jurídica que, mesmo sendo constituída sem fins lucrativos, oferece produtos e serviços no mercado, mediante remuneração (TJMT-FMP-14)

    O STJ já decidiu ser irrelevante o fato de a recorrida ser uma entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, se desempenha atividade no mercado mediante remuneração, para que seja considerada prestadora de serviços regida pelo CDC. STJ. 4.ª Turma. AgRg no AREsp 152.666, DJe 19.12.14.

  • Quanto azar numa noite só!

  • Complementando

    Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

    Bystanders (espectadores) – As vítimas em um acidente de consumo são equiparadas a consumidores, ainda que não adquiram ou utilizem produtos ou serviços como destinatários finais.

    Ex: STJ – Queda de avião. Vítimas equiparadas a consumidores.

    STJ – Explosão em lojas de fogos de artifício. Vítimas do evento equiparadas aos consumidores.

    STJ – Consumidor atingido por arma de fogo em assalto à transportadora de valores que retirava malotes de dinheiro de supermercado. Responsabilidade solidária do supermercado.

    STJ – Derramamento de óleo que afetou atividade pesqueira (pescador como bystander).

    STJ – Comerciante atingido no olho por explosão de garrafa de cerveja.

    STJ – Pessoa que é atingida por tiroteio entre seguranças de uma loja e bandidos é consumidora equiparada.


ID
5619679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

    André dirigiu-se a uma concessionária a fim de adquirir um veículo novo mediante financiamento. No entanto, após iniciar os procedimentos de aquisição do automóvel junto à concessionária, André foi informado de que seu pedido de financiamento fora negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Buscando esclarecimento da situação, ele contatou a empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação; contudo, a empresa negou-se a fornecer a André qualquer informação a esse respeito, comunicando que tal esclarecimento somente seria possível por meio de ordem judicial.


Em relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, quanto ao direito do consumidor. 


I A empresa agiu corretamente, pois exerceu seu legítimo de direito de negar informações ao consumidor.

II Diante da recusa da empresa em fornecer as informações a André, o habeas corpus é o remédio jurídico mais adequado para garantir a ele o acesso às informações requeridas.

III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual configura crime a recusa da empresa nessa situação hipotética.

IV O habeas data é a forma legal adequada para garantir a André o acesso às informações acerca da referida negativação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (Direito de acesso)

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a CINCO ANOS. (Direito a exclusão)

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. (DIREITO A RETIFICAÇÃO)

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres SÃO CONSIDERADOS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO.

  • Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

  • "O habeas data e não o mandado de segurança é o instrumento processual cabível para a proteção ao direito de informação do cidadão, seja para possibilitar o conhecimento dessas informações, seja para a retificação. Isso porque, se a lesão ao direito do cidadão pode ser reparada por habeas data, afasta-se a possibilidade de impetração de mandado de segurança, segundo o inciso LXIX do art. 5o da CF." (GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor. 15. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2021, p. 312)

  • Complementando

    Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.


ID
5619682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito de arrependimento, julgue os itens a seguir.


I O direito de arrependimento somente existe no caso de compras realizadas em loja física.

II O direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sendo obrigatória a apresentação de motivo para a desistência.

III O prazo de arrependimento se inicia no ato da compra; logo, se o produto chegar à residência do consumidor após o prazo previsto, não poderá haver desistência.

IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor em forma de crédito para a aquisição de outros produtos do fornecedor.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    I) ERRADO - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    II) ERRADO - não é preciso apresentar motivo

    III) ERRADO - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    IV) ERRADO - Art. 49, Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • REsp 1340604/RJ - O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação. Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor.

  • Complementando

     TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20592581920148260000 SP 2059258-19.2014.8.26.0000 (TJ-SP) Equiparação da venda realizada por catálogo, em que não se tem contato visual com o produto final, à chamada "venda à distância", passível, portanto, de aplicação da regra insculpida no artigo 49 , do Código de Defesa do Consumidor Direito ao arrependimento exercido dentro do prazo legal de 07 dias.


ID
5619685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

     João adquiriu um carro novo em uma concessionária em janeiro de 2020. No dia em que retirou da loja o automóvel, ele percebeu que o veículo fazia um ruído quando a embreagem era acionada, o que o levou a retornar à concessionária para verificar se havia algum problema. Ao conversar com os funcionários a respeito disso, foi informado de que o ruído era natural, uma vez que o motor era novo. Oito meses depois, ao retornar à concessionária para realizar a revisão de dez mil quilômetros do veículo, João, mais uma vez, queixou-se desse ruído, porém foi informado na ocasião de que o barulho era normal e de que se tratava de uma característica do modelo do carro adquirido. Uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de 60 dias. Em razão dessa situação, João acionou o Poder Judiciário, alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais. 


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.


I Uma vez viciado o produto, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício; caso não o faça, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga.

II Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito.

III Reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial.

IV Nessa situação, por se tratar de vício do produto, a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante do veículo é solidária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    I) Art. 18, §1º: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    II) Art. 26, O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    III) Art. 26, § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    IV) Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC.

    STJ. 4ª Turma. REsp 611872-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012 (Info 505).

  • Gabarito E

    Sobre o item III:

    José Carlos Maldonado de Carvalho esclarece que:

    (...) trata-se, é bom frisar, de obstar o surgimento do dies a quo e não de suspensão ou interrupção de prazo, uma vez que a contagem ainda nem se iniciou. Não prosseguiu onde parou (suspensão) e nem se reinicia (interrupção), causas, aliás, que não se coadunam com os prazos decadenciais.

    Fonte: https://www.peticoesonline.com.br/art-26-cdc-comentado#:~:text=26.,servi%C3%A7o%20e%20de%20produtos%20dur%C3%A1veis.

  • Doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que a reclamação devidamente comprovada ao fornecedor é causa de INTERRUPÇÃO do prazo decadencial.

  • Questão interessante para eventual prova discursiva:

    A cada conserto efetuado, teria o fornecedor mais 30 dias para efetuar novo conserto? Posicionamentos:

    1)    O fornecedor tem, no máximo, 30 dias para efetuar o conserto de cada vício. Se o fornecedor sanasse, por exemplo, o vício x em 10 dias, caso o mesmo vício voltasse a ocorrer, o fornecedor teria mais 20 dias; caso vício diferente, teria mais 30 dias;

    2)    O fornecedor tem apenas uma oportunidade para sanar o vício, devendo fazê-lo em, no máximo, 30 dias. Caso o produto apresente o mesmo vício, presume-se que o fornecedor não conseguiu colocar o produto em condição de pleno uso e de forma apropriado para o consumidor;

    3)    Leonardo Garcia adota posição intermediária. O fornecedor terá somente uma oportunidade para sanar cada vício. Mas também aceitar apenas um único vício por produto não é a melhor solução, sendo necessário a análise do caso concreto.

    4)    Para o STJ, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias, iniciando a contagem desde a primeira manifestação do vício até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou suspensão.

    Ainda, sobre o Item III:

    "A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente - por meio físico ou eletrônico - ou mesmo verbalmente - pessoalmente ou por telefone - e, consequentemente, a sua comprovação pode dar-se por todos os meios admitidos em direito." (REsp 1442597/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

  • O item III da questão diz que a reclamação é causa de SUSPENSÃO, porém pela própria leitura do art. 26, § 2º, CDC, há a expressão "obstam" a decadência [...] dando a entender que o prazo decadencial, em caso de reclamação comprovada seria reiniciado (interrupção) não havendo mera suspensão (continuando a correr).

  • Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

     

    os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não duráveis, têm natureza decadencial.


ID
5619688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das relações de consumo, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CDC, 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • APLICACAO AO SERVIÇO PUBLICO – APENAS QUANDO E MEDIANTE TARIFA - É pacífico que o CDC é aplicável aos serviços públicos. Entretanto, o STJ diferencia duas situações. Quando o serviço público é remunerado por tarifa, deve ser aplicado o CDC. Quando o serviço é remunerado por taxa, não deve ser aplicado o CDC, assim como no caso de remuneração indireta por meio de impostos.a aplicação do C

    TARIFA – à iniciativa privada é remunerado por tarifa, mesmo que seja prestado diretamente pelo Estado. Ex. serviço de telefonia, tratamento de esgoto e saneamento básico, energia elétrica, pedágio – incide o CDC.

    TAXA NAO INCIDE O CDC - No caso das taxas não incide o CDC. Ex. taxa de fiscalização, taxa de polícia, taxa de incêndio. A única exceção é a prestação de serviços por cartórios. De acordo com o último precedente doódigo STJ, o CDC é aplicável aos tabeliães. Entretanto, o assunto será analisado pelo STF em sede de repercussão .geral

    AgRg no REsp 510689/RS - Esta Corte possui orientação pacífica no sentido de que as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não se aplicam às relações locatícias disciplinadas pela Lei 8.245/91.

  • GAB. E

    a) Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    .

    b) Não se aplica o CDC ao contrato de locação regido pela Lei 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. (STJ, AgInt no AREsp 1.147.805, 2017) (STJ, Tese 13, Ed. 74).

    OBS.: É possível aplicar o CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Em outras palavras, a pessoa que contrata uma empresa administradora de imóveis pode ser considerada consumidora (STJ, REsp 509.304, 2013) (STJ, REsp 1.846.331, 2020).

    .

    c) Os serviços públicos prestados pelo próprio Estado e remunerados por taxa devem ser regidos pelo CTN, sendo nítido o caráter tributário da taxa. Diferentemente, os serviços públicos prestados por empresas privadas e remunerados por tarifas ou preço público regem-se pelas normas de Direito Privado e pelo CDC (STJ, REsp 463.331, 2004).

    .

    d) Súmula 297, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    .

    e) Art. 14, §4º, CDC. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • 'A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.' (ADC 5, Relator p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/2007)."
  • Complementando - Jurisprudência em teses - STJ

    -Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/94.

    -A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

  • A) Não obstante haja o entendimento de que o tomador de um serviço gratuito não esteja classificado como consumidor, ele estará protegido pelos conceitos de consumidor por equiparação, em virtude de defeitos, danos, vícios, tanto nos serviços como nas práticas comerciais dos fornecedores. Sendo assim, o tomador de uma prestação de serviço gratuita estará protegida pelo CDC por ser caracterizado como consumidor nos moldes do art. 3º ou será considerado consumidor por equiparação, nos moldes do parágrafo único do art. 2º, o art. 17 e o art. 29, Como ocorre no envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo que não seja exigido nenhum valor pelo envio ou não seja cobrada anuidade,cabe indenização por dano moral.
  • Acredito que a letra A fez referência aos produtos e serviços fornecidos de maneira gratuita, mas remunerados de forma indireta. Ex. posto de gasolina que oferece lava-rápido de forma "gratuita" aos clientes que completarem o tanque. O serviço de lava-rápido prestado configura uma relação de consumo, porque mesmo prestado gratuitamente, já foi pago de forma indireta.

    O que torna a letra A incorreta.


ID
5619691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Os membros da DP devem agir com presteza e zelo podendo ser responsabilizados pelas infrações disciplinares que cometerem. No que se refere às penalidades e ao procedimento disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LC 80/94

    Art. 50, § 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

  • Art. 50. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei complementar, a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.

    § 3º A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falta punida com advertência ou quando a infração dos deveres ou das proibições funcionais, pela sua gravidade, justificar a sua imposição.

     

    § 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    Art. 51. A qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar, a inocência do apenado ou de justificar a imposição de pena mais branda.

    § 1º Poderá requerer a instauração de processo revisional o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    § 2º Se for procedente a revisão, será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a penalidade adequada restabelecendo­se os direitos atingidos pela punição, na sua plenitude.

  • LETRA a) CORRETA

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    *§ 1º A lei estadual preverá a pena de REMOÇÃO COMPULSÓRIA nas hipóteses que estabelecer, e SEMPRE que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    letra B) § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.

    LETRA C) A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida: a) a inexistência material do fato; ou b) a negativa de sua autoria.

    Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    LETRA D) PREJUIZO NÃO É PRESUMIDO

    Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    LETRA E) Caso a penalidade administrativa seja revista e o ato punitivo tornado sem efeito, os direitos atingidos pela punição serão restabelecidos, com exceção de eventual cessação de pagamento ocorrida pela aplicação de suspensão disciplinar.

    não encontrei fundamento, mas acho que o erro é a exceção de eventual cessação de pagamento, se a penalidade foi tornada sem efeito, por obvio, será reestabelecidos todos os direitos perdidos.


ID
5619694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A atuação da DP como curadora especial não é evento raro nem sem importância. A previsão legal encontra-se no art. 72, do CPC. Quanto à curadoria especial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DA CURADORIA ESPECIAL: O exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.

    O curador especial exerce um múnus público. Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo. Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.

    O exercício da curadoria especial é função institucional da Defensoria Pública, sendo isso o que prevê a Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94) e também o CPC. Pela literalidade do art. 752, §2o do CPC, a curadoria especial só atuará na curatela especial quando não houver constituição de advogado.

    Por se tratar de função institucional prevista no art. 4o, XVI, da LC n. 80/94 e no art. 72 do CPC, a curadoria especial não depende de autorização para atuar, bastando apenas ao Defensor Público verificar se há hipótese de atuação institucional.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 978.895-SP -

    O recurso interposto pela Defensoria, na qualidade de curadora especial, não precisa de preparo

    /Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "D": Como regra, não cabem honorários sucumbenciais ao DEFENSOR PÚBLICO, que já é remunerado por subsídio e a atuação como curador especial é prevista em lei.

    Nada obstante, caso não se trate da mesma pessoa jurídica que o remunera (segundo a Súmula nº 421 do STJ, é POSSÍVEL a condenação ser realizada em favor da DEFENSORIA PÚBLICA (instituição), nos termos do art. 82, do CPC.

    Apesar da Súmula nº 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença", o STF tem entendimento de que mesmo atuando contra a entidade de direito público a qual pertença, se mostra cabível tal condenação em honorários (" (...) Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017).

    JULGADO DO STJ sobre o tema:

    "(...) III. Como decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "A remuneração dos membros integrantes da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória, nos termos dos arts. 135 e 39, § 4º da CF/88 combinado com o art. 130 da LC 80/1994. Destarte, o defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única. Todavia, caberá à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda (art. 20 do CPC), ressalvada a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público, à qual pertença (Súmula 421 do STJ)" (STJ, REsp 1.201.674/SP, Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/08/2012).Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.088.703/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/03/2014.

    IV. É possível a condenação do Município de Dourados/MS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, na medida em que esta pertence ao Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica diversa da Municipalidade, nos termos do que dispõe a Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

    V. Recurso Especial provido.

    (STJ. REsp 1516565/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)"

  • A - INCORRETA

     Art. 72. CPC. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    B- INCORRETA

    Vale ressaltar que, ao fazer a defesa do réu, o curador especial pode apresentar uma defesa geral (“contestação por negação geral”), não se aplicando a ele o ônus da impugnação especificada dos fatos (parágrafo único do art. 341 do CPC/2015).Desse modo, o curador especial não tem o ônus de impugnar pontualmente (de forma individualizada) cada fato alegado pelo autor.(DIZER O DIREITO)

    C- CORRETA

    FUNÇÃO ATÍPICA DA DP - Importante: a atuação da Defensoria Pública como curadora especial não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente. Nesses casos do art. 72 entende-se que o réu ostenta hipossuficiência jurídica, sendo, portanto, necessária a atuação da Defensoria Pública. (DIZER O DIREITO)

    D - INCORRETA

    O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.

    STJ. Corte Especial. REsp 1201674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012 (Info 499).

    Obs: o CPC 2015 determina expressamente que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei (art. 72, parágrafo único).

    Todavia, ao final do processo, se o réu se sagrar vencedor da demanda, a instituição Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais.

    Desse modo, apenas para que fique claro, o que se está dizendo é que o Defensor Público que atua como curador especial não tem que receber honorários para atuar neste múnus público, considerando que já se trata de uma de suas atribuições previstas em lei. (DOD)

     E- INCORRETA

    Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo.

    Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.

    Obviamente, o curador especial não pode dispor do direito do réu (não pode, por exemplo, reconhecer a procedência do pedido), sendo nulo qualquer ato nesse sentido. (DOD)

  • Não encontrei erro na "b". Poder fazer uma defesa geral não quer dizer que deve necessariamente fazê-la.

  • ALTERNATIVA B:

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Essa função atípica não se refere a um tema que não seja atribuição da DP (tema estranho), mas, sim, se refere a atuação , o "agir" da DP. Em regra, o CPC, a jurisprudência e os regulamentos exigem como critério a vulnerabilidade do sujeito para que a DP trabalhe.

    No caso da curadoria especial, não se exige isso, ou seja, atua-se atipicamente, é diferente( atípico) em relação ao que normalmente se faz.


ID
5619697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando que a DP e suas prerrogativas e garantidas contribuem para o fortalecimento do Estado democrático de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação: Embora a jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores seja contrária ao enunciado da Súmula 421 do STJ, tendo em vista que não houve cancelamento formal desta, restou prejudicado o julgamento objetivo da questão.


ID
5619700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da atuação da DP em prol da pessoa jurídica, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    DPERJ-ResidênciaJurídica-2021-FGV (correta): Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem fazer jus à assistência jurídica gratuita, desde que comprovem insuficiência de recursos.

  • GAB: D

    A)ERRADO -Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública. As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas (QUE POSSUEM FINS LUCRATIVOS), podem se valer do patrocínio do defensor público.

    B)ERRADO - CF ART 5º LXXIV - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Logo, nao se pode afirmar que a CF somente menciona a assistência jurídica gratuita a pessoa física. 

    C)ERRADO - Como determina o parágrafo único do artigo 72 do CPC, bem como art. 4º, XVI da Lei Complementar nº 80/94, a curadoria especial é atribuição institucional da Defensoria Pública. É importante salientar, no entanto, que se trata de atribuição atípica, uma vez que a função principal da Defensoria é a defesa dos interesses dos necessitados, conforme art. 134 da CF/88.

    Portanto, por se tratar de função atípica, o exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública prescinde de comprovação da hipossuficiência financeira, bastando que haja o enquadramento entre as hipóteses legais. Nesse caso, a atuação do órgão é legitimada em virtude da hipossuficiência jurídica das pessoas elencadas no dispositivo legal.

    D)CERTO - "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo." (Rcl 1905 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00274)

    E)ERRADO - [...] INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE PESSOAS QUANDO A PESSOA FlSICA EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL COMO MlCROEMPRESÁRIO - O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É A PRÓPRIA PESSOA FÍSICA QUE EXERCE A ATIVIDADE EMPRESARIAL, SENDO IRRELEVANTE QUE O FAÇA SOB A FORMA DE MICROEMPRESA - RECURSO IMPROVIDO. [...]. O empresário individual é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário de pequeno porte, caracterizando crasso erro jurídico considerá-lo pessoas distintas.TJSP, Agravo de Instrumento n° 9001825-16.2006.8.26.0000. 12/07/2006

  • A Defensoria Pública pode sim prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas, desde que preencham os requisitos constitucionais.

    A Defensoria Pública, por obrigação, deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, suas funções a essas não se restringem ao aspecto econômico.

    A Defensoria Pública deve zelar pelos direitos e interesses de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental etc.).

    Conclui-se que a Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente. sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia não é a única. Isso porque, como sabemos, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica.

    Não há, em princípio, impedimento insuperável a que pessoas jurídicas venham, também, a ser consideradas titulares de direitos fundamentais, não obstante estes, originalmente, terem por referência a pessoa física.

    As expressões “insuficiência de recursos” e “necessitados” podem aplicar-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. Portanto, há a possibilidade de que pessoas jurídicas sejam, de fato, hipossuficientes e, portanto, sejam assistidas pela Defensoria Pública. STF. Plenário. ADI 4636/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.


ID
5619703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Para a garantia de acesso à justiça ao hipossuficiente econômico, faz-se necessário o enfrentamento de conceitos como justiça gratuita e assistência judiciária gratuita. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ASSISTENCIA JUDICIARIA - Refere-se ao patrocínio da causa por advogado, que pode ser prestado tanto por órgãos estatais, quanto por entidades não estatais. Ocorre somente dentro do processo.

    DPMG: A prestação da assistência pela Defensoria a Reinaldo não vincula a decisão judicial quanto ao seu direito à assistência judiciária gratuita. A existência de decisão judicial indeferindo a assistência judiciária gratuita não impede a atuação da Defensoria Pública em favor de Reinaldo.

    STJ.1ª Turma. AgInt no REsp 1835957/RJ - É assegurada a quem foi concedido os benefícios da gratuidade de justiça a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais, conforme o art. 98, § 3º, do CPC/2015.

    JUSTIÇA GRATUITA - A Justiça Gratui tadiz respeito aos custos de uma ação (custas, emolumentos, sucumbênc ia,etc). A análise da concessão é feita pelo magistrado e está estritamente atrelada à vulnerabilidade econômica

    LCD 828/2010.

    Art. 6o A assistência jurídica gratuita compreende:

    I – a consultoria ou a orientação jurídica;

    II – a solução ou a prevenção extrajudicial de litígios, mediante quaisquer técnicas de composição e administração de conflitos, inclusive mediação, conciliação e arbitragem;

    III – a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos de quaisquer grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;

    IV – o atendimento nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes e de portadores de transtornos mentais, com fiscalização e atuação para assegurar o respeito aos direitos e às garantias fundamentais;

    V – a curadoria especial;

    Pela literalidade do art. 752, §2o do CPC, a curadoria especial só atuará na curatela especial quando não houver constituição de advogado.

    VI – a propositura de ação popular e de ação penal privada ou subsidiária da pública;

    VII – a representação ou a postulação aos organismos internacionais de proteção dos direitos humanos;

    VIII – o acompanhamento de inquéritos policiais e a assistência a indiciados, investigados ou suspeitos em interrogatórios ou em declarações perante a autoridade policial ou administrativa;

    IX – a postulação de relaxamento de prisão e de liberdade provisória nos termos dos arts. 306, § 1o, e 310 do Código de Processo Penal.

  • Q questao mal elaborada