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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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GABARITO: B
QUANTO A LETRA C:
ERRO DE TIPO - é erro sobre constitutivo do tipo legal. O agente não sabe o que está fazendo.
Está no fato típico
Erro de tipo escusável / invencível / inevitável – exclui culpa, exclui o fato típico(conduta)
Erro de tipo inescusável / vencível / evitável – não exclui culpa, punível por crime culposo
ERRO DE PROIBIÇÃO – o agente sabe o que está fazendo perfeitamente, mas não sabe que aquilo é proibido pelo direito.
Está na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude)
Erro de proibição escusável / invencível / inevitável – Isenta de pena, por extinção da culpabilidade
Erro de probição inescusável / vencível / evitável – Pena diminuída 1/6 a 1/3
QUANTO A LETRA D:
Erro que recai sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição, que pode ter como consequência isenção ou diminuição de pena.
A confissão espontânea da autoria do crime é atenuante de pena:
Art. 65, CP: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
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O desconhecimento da lei apenas atenua a pena, não se confundindo com o erro de direito, também chamado de erro de proibição, erro quanto à ilicitude. A lei é presumidamente conhecida por todos, conforme Teoria da Necessidade Social, defendida por Maria Helena Diniz e Flavio Tartuce (previsão na LINDB).
O que a questão trata é apenas sobre o erro quanto a ilicitude, que pode gerar isenção de pena ou diminuição desta. Portanto, ou excluirá a culpabilidade ou será causa de diminuição, nunca atenuante, razão pela qual a D está incorreta.
Art. 65. CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
Espero ter ajudado!
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a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena.
FALSO. O desconhecimento da lei é, na verdade, inescusável (artigo 21, in limine, do Código Penal).
b) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena.
VERDADEIRO. O desconhecimento da lei é inescusável (artigo 21, in limine, do Código Penal), mas está previsto como circunstância atenuante (artigo 65, inciso II do Código Penal).
c) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição.
FALSO. Não se equiparam. O erro de tipo (excludente de ilicitude) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto (artigo 20, caput, do Código Penal). Por sua vez, o erro de proibição (excludente de culpabilidade) isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 (se evitável), conforme artigo 21 do Código Penal.
d) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime.
FALSO. Não se equiparam. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 (se evitável), conforme artigo 21, in fine, do Código Penal, enquanto a confissão é mera circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal).
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Lucas, o finalismo superou a dicotomia entre erro de fato e erro de direito... erro de direito não é, pelo menos para o direito penal, sinônimo de erro de proibição. Melhor apagar isso, para não confundir os colegas.
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Achei a alternativa bem errada pela forma como foi abordada.
O desconhecimento inevitável não atenua a pena, mas sim isenta, exclui a culpabilidade do agente,
agora quando ela for evitável, ai sim ela vai atenuar.
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já li e reli a questão e não entendo como a letra B pode ser a correta...
isso porque o art 21 do CP é claro:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato,
a) se inevitável, isenta de pena;
b) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
como que, indistintamente, o erro sendo evitável ou inevitável geraria a atenuação da pena?
NÃO TEM COMO: se inevitável, não se atenua a pena, mas sim SE ISENTA DE PENA..
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Haaa tá de sacanagem que a B está certo... lógico que não, absurdo esse gabarito.
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A "A" também tá correta.
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Art. 65, CP, Circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II. O desconhecimento da lei.
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O artigo 65, inciso II menciona que o desconhecimento da lei, de forma genérica,é uma circunstância que sempre atenua a pena.
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Apesar de ter acertado, discordo do gabarito e acho desrespeitoso com quem estuda a banca considerar como correto.
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Se inevitável, isenta de pena e se evitável, atenua a pena até 1/3
Questão poderia ser anulada
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Nunca ouvi falar que o desconhecimento da lei pode ser evitável ou inevitável, apenas que é uma atenuante, como já mencionado em outros comentários. Qual a fonte dessa explicação? Alguém pode explicar melhor?
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Essa questão deveria estar como anulada !
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Cliquei na opção "NOTIFICAR ERRO", requerendo a anulação, sob o seguinte argumento:
A questão apresenta como gabarito, a Letra A. Porém, conforme depreende-se da inteligência do Artigo 21 do Código Penal, "O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL".
A Letra dispõe que o desconhecimento é escusável, logo, incorreta.
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Como assim letra B??? Se inevitável "isenta de pena" e não "atenua ela". um coisa é atenuar, outra é isentar...
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Provavelmente essa será anulada.
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CUIDADO: Erro de tipo: esta atrelado ao elemento de TIPICIDADE
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Essa Consulplan é a pior banca que já conheci.
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quer dizer que tanto faz então...
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B) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena. (CORRETA!)
A letra B induz o leitor à confusão dos conceitos "desconhecimento da lei" e "erro sobre a ilicitude".
Art. 21. (...) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
(...)
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
(...)
II - o desconhecimento da lei;
Porém, a assertiva B está correta por tratar apenas do desconhecimento da lei, e não do erro sobre a ilicitude, que são duas situações distintas.
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Assertiva mal elaborada. Por ficção legal absoluta, não é permitido o desconhecimento da lei, assim, uma vez a lei publicada, infere-se o seu conhecimento por todos. Mas a ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do seu conteúdo. É justamente neste ponto – conhecimento do conteúdo da lei, do seu caráter ilícito – que entra em cena o instituto do erro de proibição. Assim, o desconhecimento da Lei é inaceitável, e o desconhecimento do caráter ilícito do fato, é capaz de afastar a culpabilidade, isentando o agente de pena. Portanto, no erro de proibição a sua natureza jurídica varia conforme a sua aplicação, funciona como causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ou como causa de diminuição da pena, quando inescusável.
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LETRA C - Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição.
Incorreta. Quando tratar-se de erro de tipo, pode haver exclusão do dolo e da culpa, se inevitável, e, quando for evitável, haverá punição por culpa, caso o tipo penal possibilite. Já no erro de proibição inevitável há exclusão da culpabilidade, ou, se evitável, diminuição de pena.
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Gab errado. Questão errada!
Erro de proibição
-> inevitável: isento de penal
-> evitável: atenua a pena
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Evidentemente se trata de um erro. É impossível a B estar certa.
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Pessoal na dúvida sobre a questão marca a que mais oferece vantagem ao criminoso.. São raras as vezes que não acerto dessa forma
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Questão com gabarito questionável, para não dizer errado.
O erro INEVITÁVEL isenta de pena e não atenua como afirma a questão.
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O erro sobre a ilicitude do fato:
Se inevitável - isenta de pena; Se evitável - diminuição de 1/6 a 1/3.
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Essa banca é o maior lixo que eu já vi e tive o DESPRAZER de fazer.
Gabaritos questionáveis, interpretações que extrapolam textos, questões que perguntam uma coisa e oferecem outra.
Sempre me pergunta se essa banca não é uma grande armação, com gabaritos retardados, onde apenas pessoas que compram gabaritos acertam.
Ignorem esses pseudos-estudantes que estão tentando justificar a veracidade do gabarito, postando teorias, leis e jurisdições. Se eles soubessem tudo que postam aqui, já estariam aprovados.
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Vem cá, essa questão não foi anulada???
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Tá de sacanagem...
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ERRO DO TIPO -- Erro sobre elemento constitutivo do tipo legal
Erro do tipo ---- essencial --------- desculpável ou indesculpável ---relevante penal
Desculpável-----excluir a culpa ou dolo -----excluir o crime
Indesculpável--- --excluir o dolo, não a culpa impropria
Desculpável --- --inevitável ---- escusável
Indesculpável------ inescusável---Evitável
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Questão capciosa em que o enunciado nos leva a erro.
De fato, o desconhecimento da lei é uma atenuante da pena (art. 65,inciso II, CP).
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Se essa não foi anulada, melhor chutar o balde de concurseiro e ir atrás de um gabarito kkkkkkkkkkkkkkk
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sei inevitável isenta de penal não?
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a questão trata os dois temas como se fosse a mesma coisa, e isso não é.
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Nossa......vou ali me matar e já volto.
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Caso seja útil para alguém, resolvi da seguinte forma:
A) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena (SABEMOS QUE ISSO É ERRADO PORQUE O ART. 65 DO CP FALA EXPRESSAMENTE QUE O DESCONHECIMENTO DA LEI SEMPRE ATENUA A PENA).
B) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena (CORRETO. ART. 65).
C) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição (ERRADO. EXCLUSÃO DE TIPICIDADE X EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE).
D) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime. (ERRADO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE X ATENUAÇÃO DE PENA)
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Não se confunde a falta de conhecimento da ilicitude com o desconhecimento da lei, que é inescusável e não afasta a culpabilidade, podendo apenas gerar atenuação da pena (art. 65, II, do CP), embora em certas hipóteses os conceitos possam se cumular, o que não impede a exclusão da culpabilidade pelo desconhecimento da ilicitude.
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Não se confunde a falta de conhecimento da ilicitude com o desconhecimento da lei, que é inescusável e não afasta a culpabilidade, podendo apenas gerar atenuação da pena (art. 65, II, do CP), embora em certas hipóteses os conceitos possam se cumular, o que não impede a exclusão da culpabilidade pelo desconhecimento da ilicitude.
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
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Acho que vocês quiseram dizer que o desconhecimento da lei é inaceitável, indesculpável que é diferente do desconhecimento do caráter ilícito do fato.
Lembrando no artigo 8° da LCP admite como possibilidade de perdão judicial a ignorância da lei contravencional.
Porém no artigo 21 do CP o desconhecimento da lei não isenta de pena. Para isentar da pena deve-se além do desconhecimento da lei haver um erro quanto a norma. É o erro de direito.
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Acho que vocês quiseram dizer que o desconhecimento da lei é inaceitável, indesculpável que é diferente do desconhecimento do caráter ilícito do fato.
Lembrando no artigo 8° da LCP admite como possibilidade de perdão judicial a ignorância da lei contravencional.
Porém no artigo 21 do CP o desconhecimento da lei não isenta de pena. Para isentar da pena deve-se além do desconhecimento da lei haver um erro quanto a norma. É o erro de direito.
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O examinador viajou;;;;. Caso ele não tivesse colocado os termos evitável ou inevitável,
mas ele enfatizou.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Galera cuidado , pois alguns comentários estão equivocados!
Lembre-se: Erro de tipo: exclui o dolo: Portanto exclui a TIPICIDADE.
Já o erro de Proibição: O agente não tinha potencial consciência da ilicitude do fato: portanto exclui a CULPABILIDADE.
SIGAM FIRMES NO PROPÓSITO! TUDO NO TEMPO DE DEUS!
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atenuante generica (art 65, II, do cp).
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Cuidado, nobres colegas!
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A alternativa B NÃO se refere ao artigo 21.
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A SEGUNDA PARTE do artigo 21 (evitável / inevitável) refere-se, como está bem EXPRESSO, ao erro sobre a ilicitude DO FATO.
Nada tem a ver com a primeira parte do mesmo artigo (o desconhecimento DA LEI).
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A resposta da alternativa B (e o complemento da primeira parte do artigo 21) encontra-se no artigo 65!
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Art. 65 - São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:
[...]
II - o desconhecimento da lei [seja esse desconhecimento evitável ou inevitável];
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Em que pese os cometários do(a)s colegas, no sentido de ser cobrada a aplicabilidade do "erro de proibição", a alternativa "B" NÃO TRATA DE ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 20, CP), mas sim de ERRO DE DIREITO (art. 65, II, CP)!
É bem verdade que o caput do art. 21, primeira parte (na linha do art. 3º da LINDB), diz ser inescusável o desconhecimento da lei (erro de direito). No entanto, o art. 65, II, CP, diz tal desconhecimento é causa atenuante, sem diferenciar quanto à evitabilidade do erro - podendo, assim, ser evitável ou inevitável para incidir a atenuante.
Questão boa! Daquelas que dividem crianças e adultos jurídicos.
Ps.: vi que sou criança, pois caí na pegadinha, rs...
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A banca tem que ir ao dicionário procurar o significado da palavra (ATENUA)!
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Questão trata do Art. 65 do CP e não sobre as várias modalidades de "Erro"
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
(...)
II - o desconhecimento da lei;
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GABARITO: B
É verdade que a questão não trata das modalidades de erro, mas sim das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do CP. Ocorre que o enunciado da questão tentou confundir o candidato, repare: "Sobre o erro que recai sobre a ilicitude do fato, assinale a alternativa correta." No primeiro momento, pensamos que a questão seria a respeito do artigo 21 do CP, o qual trata do erro sobre a ilicitude do fato.. porém, lendo as alternativas não encontramos nada a respeito desta modalidade de erro, restando apenas a alternativa B para marcarmos. Enfim, enunciado mal elaborado..
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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DESISTO DESSA BANCA.
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Em 04/01/20 às 19:15, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 31/10/19 às 20:26, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 31/10/19 às 20:26, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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Questão LINDA !
A - o desconhecimento da lei é Inescusável. art. 21 caput.
B - art. 65, II. É circunstância atenuante o desconhecimento da lei. GABARITO.
C - erro de tipo: inevitável exclui o dolo e a culpa (exclui a tipicidade); evitável, exclui o dolo mas permanece a culpa se previsto em lei. Erro de proibição: inevitável exclui a culpabilidade; evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3. Ou seja, consequências claramente distintas.
D - Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)evitável exclui a culpabilidade; evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3. Confissão é circunstância atenuante.
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Essa questão tem de ser anulada! Não marquei a alternativa do gabarito porque pensei: "O desconhecimento da lei quando inevitável isenta de pena." E no entanto, a questão está dizendo que atenua!
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BANCA LIXO ! A questão pede a literalidade do art 21 e eles consideram como alternativa correta o ART ¨65 que trata sobre as circunstâncias atenuantes .
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Atenuar é totalmente diferente de isentar... Erro crasso do examinador pode implicar alguns "aninhos" de pena, teoricamente indevida, a alguém.
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Essa banca é uma piada. Não tem como não reclamar de uma questão dessa. Desde quando atenuar pena é isentar?
O que indigna mais ainda é entrar na justiça e não conseguir anular essa baixaria por conta da discricionariedade que as bancas possuem. Aí tá clara a flagrante ilegalidade.
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(comentários sobre a alternativa b)
Pessoal, a questão está correta. Necessitava de um conhecimento mais aprofundado sobre erro de proibição x desconhecimento da lei, que são coisas distintas.
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para tentar não responder por crime [ é que se extrai do art. 21, primeira parte do caput]. Todavia, independente do sujeito conhecer ou não a lei, é possível, em algumas situações, que ignore a ilicitude de seu comportamento - a essas situações se refere o erro de proibição e nesse seara que importa se o ato é ou não escusável [segunda parte do caput do art. 21].
No caso de alegação de desconhecimento da lei, mesmo se, pelas circunstâncias do crime ou características pessoais do agente, se considerar escusável, não há isenção de pena ou, se inescusável, diminuição de pena, pois não é erro de proibição.
Seja escusável ou inescusável, se comprovado que o agente realmente não tinha conhecimento da lei, é caso de aplicação da circunstância atenuante do art. 65, II, já que a lei não prevê qualquer limitadora para a concessão dessa atenuante.
Note-se que da intersecção dos dois institutos são possíveis 3 situações distintas: (a) o gente tem conhecimento da lei, mas ignora a ilicitude do fato; (b) o agente desconhece a lei e ignora a ilicitude do fato e, por fim, (c) o a gente ignora a lei, mas sabe que a sua conduta é provável socialmente. Nos primeiros 2 casos, aplica-se o regramento do erro de proibição e, no último, como o agente sabe que a sua conduta é ilícita, não é caso de erro de proibição, mas se comprovado realmente o desconhecimento da lei, poderá se valer da circunstância atenuante do art. 65, II.
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GABARITO LETRA B
DESCONHECIMENTO DA LEI acontece quando o agente SABE que é proibido, tão somente desconhece a lei.
Consequências: 1 - CP: Será condenado, fazendo jus a mera atenuante genérica. 2 - Lei de Contravenções Penais: a ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, autorizam o perdão judicial.
Por isso que o art. 21, CP diz que o desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL, ou seja, imperdoável, evitável.
Percebam, que não se confunde com o ERRO DE PROIBIÇÃO (seja evitável ou inevitável), pois em ambos o agente não sabe que o comportamento é proibido. Também não se confunde com o erro de proibição indireto, pois embora o agente saiba que determinada conduta é proibida, o agente acredita que está amparado por norma permissiva (descriminante putativa por erro de proibição).
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Seria mais bonito se a banca redigisse assim: O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, incide sobre a pena.
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GABARITO B.
CP Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
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O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena.
Desde quando o erro inevitável atenua a pena?
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Fiquei confuso. Questões assim embaralham a mente.
DEUS É FIEL!
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Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido, pois ele induz a erro. Esse ponto é bem confuso mesmo, vamos lá!
O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL (imperdoável), e pronto. Porém o CP diz: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;.
Portanto, independe se é evitável ou inevitável, vai ser uma atenuante e pronto.
E isso é diferente do erro sobre a ilicitude do fato, nesse caso sim temos que pensar se esse erro é evitável ou inevitável (erro de proibição). Neste caso eu sei que existe uma norma, mas acho (erro) que ela não se aplica à minha conduta, então devemos analisar se esse meu erro é perdoável ou não.
Espero ter ajudado.
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Pra mim, não há resposta correta
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No começo eu não entendi nada, e no final, parecia que eu estava no começo.
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GABARITO: B
a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena. (ERRADO)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
b) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena. (CERTO)
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;
c) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição. (ERRADO)
Erro de tipo, escusável, exclui dolo e culpa
erro de proibição, escusável, exclui ilicitude
d) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime. (ERRADO)
Erro que recai sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição que pode diminuir ou isentar de pena
confissão espontânea é sempre uma atenuante da pena Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
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a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena. (ERRADO)
Desconhecimento de lei é sempre inescusável, o que pode isentar de pena ou diminui-la é o erro sobre a ilicitude do fato.
B) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena. (CERTO)
Atenuante genérica, não importa se é evitável ou não.
C) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição. (ERRADO)
Erro de tipo ataca a conduta (tipicidade) erro de proibição ataca a potencial consciência da ilicitude (culpabilidade)
D )Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime. (ERRADO)
O primeiro ataca a culpabilidade o segundo é atenuante genérica.
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Erro sobre a ilicitude do fato ≠ Desconhecimento da lei
Erro sobre a ilicitude do fato (pode ser escusável ou inescusável)
Art 21: [...] O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"
Desconhecimento da lei (só pode ser inescusável)
Art 21: O desconhecimento da lei é inescusável [...]
Ademais...
Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Não há o que interpretar. Inevitável = isenta. Evitável = atenua. Não há alternativa correta!
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Quem errou e quem acertou vai acertar e, quem errar, tb vai acertar ou errar.
– ROUSSEF, CONSULPLAN
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A alternativa correta é investigar cada membro dessa banca!
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Misericórdia. Um bom dia melhor que esse não há... a banca já chega bagunçando o nosso domingo.
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Aqui no sul temos um nome para este tipo de coisa, é xuxo, ou seja, provinha marcada para o filho de algm ganhar um cartoriozinho.
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Atenuar é um verbo transitivo que significa tornar mais ou diminuir a intensidade, quantidade, atividade, efeito ou valor de alguém ou alguma coisa.
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A resposta correta é alternativa B
O gabarito se justifica na atenuante genérica do ART 65
Existe a previsão do desconhecimento da lei como atenuante genérica, ou seja, tanto faz se evitável (inescusável) ou inevitável (escusável) pois SEMPRE irá atenuar a pena.
Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
OBS: Não confundam desconhecimento da lei (inescusável) com Erro de proibição (escusável ou inescusável)
Art 21 CP primeira parte "O desconhecimento da lei não admite escusa", a presunção é absoluta em relação ao conhecimento da lei, só admite como vimos atenuar conforme art 65 cp.
Já o erro sobre a ilicitude (erro de proibição) art 21 CP segunda parte, é algo diferente, e esse sim se for escusável pode isentar de pena (caso do holandês que chegando aqui para o carnaval, vê um brasileiro acendendo um "paieiro" e acende também seu cigarro de maconha em pleno aeroporto, achando ser permitido, porque em seu país é algo comum as pessoas consumirem maconha em ambientes públicos).
Já quando inescusável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.(caso de alguém que por lhe dever uma grana vai lá e se apropria da bicicleta do devedor até que ele salde a dívida por completo, aqui ele sabe bem que é errado o ato de se apropriar de algo que não é seu, mas imagina erroneamente, nesse caso específico, estar agindo corretamente, amparado em seu direito de receber a dívida).
Segue o jogo
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Atenuar e isentar são coisas diferentes. Mas já vi o Cespe com a mesma afirmativa numa questão de C ou E e foi dada como certa tbm.
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O comando dessa questão não vale de nada, pois a resposta não guarda nenhuma relação com o erro de proibição, tanto é que a assertiva correta, na verdade, diz respeito a uma circunstância atenuante genérica, contida no art. 65 do CPB. Senão vejamos:
Art. 65. CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;