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Prova CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2824801
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488. Os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz de paz ou o oficial de registro tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.


ID
2824804
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) Art. 435-A, 1º É dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça no caso de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como de decisão não judicial de divórcio, que, pela lei brasileira, tem natureza jurisdicional, configurando hipótese de averbação direta perante o oficial de registro civil das pessoas naturais a partir de 18 de março de 2016.

    b) Art. 435-A. O registro, a averbação e a anotação de carta de sentença de divórcio ou de separação judicial oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, ou a certidão de seu julgado, independem de prévio cumprimento ou de execução em Juízo Federal.

    c) Art. 435-B. Havendo interesse em retomar o nome de solteiro, o interessado na averbação direta deverá demonstrar a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome.

    d) idem letra a.

  • Provimento nº 53 CNJ. art. 1º § 3º. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens - aqui denominado divórcio consensual qualificado - dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Art. 2º. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

    OBS APOSTILAMENTO


ID
2824807
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange ao assento de nascimento, nos termos da Lei nº 6.015/73, analise as afirmativas a seguir.


I. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

II. Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.

III. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido sempre o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

IV. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Correto: Art 54, §2º, 6.015/73

    II - Correto: Art 54, §3º, 6.015/73

    III - Errado: Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido sempre o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. ( O erro está em se afirmar que o Registrador sempre lançará o nome do pai, e na falta, o da mãe). Art 55, 6.015/73.

    IV - Errado: A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. ( O erro está em afirmar que é na residência do pai, quando a lei diz que será no município que ocorreu o nascimento ou no da residência da mãe). Art 54, §4º, 6.015/73.

  • LEI 6.6015


    ART. 54

     § 2o O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.                  

     § 3o Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.  

                    

    § 4o  A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.       


    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.             



  • Provinha rasteira.... Cobrando letra da lei de artigo não recepcionado e sem aplicação prática... (55, caput, LRP)

  • A questão versa sobre assento de nascimento no âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais.

    I. CORRETA. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

    Em conformidade com artigo 54,§2º da LRP.
    Art 54, §2º, 6.015/73 - O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente. 


    II. CORRETA. Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.

    O fundamento da assertiva encontra-se no dispositivo legal 54, §3,º da LRP.
    Art 54, §3º, 6.015/73 - § 3o Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.


    III. INCORRETA. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido sempre  o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

    O erro da assertiva foi ter incluído a palavra "sempre", pois o oficial lança no nome (sobrenome) do pai pai, mas não o lançará sempre.
    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.


    IV. INCORRETA. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Incorreta, pois a naturalidade pode ser no Município em que ocorreu o nascimento  ou
    no Município de residência da MÃE. A assertiva afirma erroneamente que a naturalidade será  no Município do pai. Nessa toada:
    Art 54, §4º, 6.015/73- § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • GABARITO: B

    I. CORRETA. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

    Em conformidade com artigo 54,§2º da LRP.

    Art 54, §2º, 6.015/73 - O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente. 

    II. CORRETA. Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.

    O fundamento da assertiva encontra-se no dispositivo legal 54, §3,º da LRP.

    Art 54, §3º, 6.015/73 - § 3o Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.

    III. INCORRETA. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido sempre  o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

    O erro da assertiva foi ter incluído a palavra "sempre", pois o oficial lança no nome (sobrenome) do pai, mas não o lançará sempre.

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

    IV. INCORRETA. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Incorreta, pois a naturalidade pode ser no Município em que ocorreu o nascimento  ou

    no Município de residência da MÃE. A assertiva afirma erroneamente que a naturalidade será  no Município do pai. Nessa toada:

    Art 54, §4º, 6.015/73- § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

  • Lei nº 6.015/73

    I, CERTA. Justificativa:

    Art. 54, § 2 O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

    II, CERTA. Justificativa:

    Art. 54, § 3Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.

    III, FALSA. Justificativa: não existe a condicionante sempre, como se vê no

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    IV, FALSA. Justificativa: não se fala em município de residência do pai, como se vê no

    Art. 54, § 4A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. 


ID
2824810
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir em consonância com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.


I. Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.

II. Caso o produto da concepção tenha sido expulso ou extraído do ventre materno sem vida, serão lavrados o registro de nascimento e o registro de óbito no Livro “C Auxiliar”, de registro de natimortos.

III. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

IV. Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado, considerando-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 18 (dezoito) anos.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B (item I e III Corretos)

    Item I (CORRETO) - Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.

    JUSTIFICATIVA Lei 6.015/73 - Art.53 - § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.


    Item IIII (CORRETO) - Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

    JUSTIFICATIVA Lei 6.015/73 - Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.


    Item II (ERRADO). Caso o produto da concepção tenha sido expulso ou extraído do ventre materno sem vida, serão lavrados o registro de nascimento e o registro de óbito no Livro “C Auxiliar”, de registro de natimortos.

    JUSTIFICATIVA (Só faz o registro de NATIMORTO no livro "C Auxiliar", não há necessidade de fazer registro de nascimento) - Lei 6.015/73 - Art.53 - § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.


    Item IV (ERRADO) Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado, considerando-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 18 (dezoito) anos.

    JUSTIFICATIVA(Lavrado no local de nascimento ou residência da mãe) - Lei 6.015/73 - Art.54 § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe

    do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato

    de registro do nascimento.

  • Sobre a afirmativa IV. Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado, considerando-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 18 (dezoito) anos.

    Segundo o art. 449 do Prov. 260/CGJ/2013 MG os registros tardios são regulados pelo Prov. 28/2013 do CNJ. Observando o art. 2º do Prov. 28 CNJ, consta a seguinte redação:

    Art. 2º O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do LUGAR DA RESIDENCIAL DO INTERESSADO e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

    P. Único. Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde se encontrar.

  • Sorte que as alternativas excluíam a "ii" como certa.

    Mas "sinal de vida" é diferente de "respirar".

  • Acredito que a justificativa para a alternativa IV incorreta é a seguinte, do próprio Provimento do enunciado:

    CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PARA REGISTRAR

    Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

    Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.

    Art. 442. Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado.

    Parágrafo único. Considera-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 16 (dezesseis) anos


ID
2824813
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI-MG foi criado em 13 de junho de 2014, sendo a padronização de procedimentos um dos objetivos precípuos da sua existência. Tendo em vista os enunciados elaborados pelo CORI-MG, analise as proposições a seguir.


I. Compete ao Cartório de Registro de Imóveis analisar divergência entre a área do imóvel rural declarada no CAR e a constante da matrícula, pois a inscrição no CAR não comprova direito de propriedade ou posse.

II. O registro das cédulas que constituam penhor rural, industrial ou mercantil far-se-á no Livro 03 para em seguida proceder-se à averbação do imóvel de localização dos bens dados em garantia no livro 02, devendo ser feita a devida anotação no Livro 04.

III. Em obediência ao princípio da especialidade objetiva, que exige a perfeita identificação do imóvel na matrícula, é ato subsequente a todo desmembramento a averbação da inserção de medidas perimetrais para cada um dos imóveis originados.

IV. A escritura pública constitui meio adequado para retificar formais de partilha homologados judicialmente, desde que as partes interessadas sejam maiores, capazes e concordes.


Estão corretas apenas as proposições

Alternativas
Comentários
  • Item I (errado) - Enunciado 21/CORI-MG. CAR. DIVERGÊNCIA DE ÁREA COM A MATRÍCULA

    Não compete ao Cartório de Registro de Imóveis analisar divergência entre a área do imóvel rural declarada no CAR e a constante da matrícula (inscrição no CAR não comprova direito de propriedade ou posse).

    Justificativa:

    art 43, II Instrução Normativa nº 2/MMA/2014e art. 29, § 2º da Lei 12651/12.



ID
2824816
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    B) Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C) Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D) Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. (afirmativa incorreta - gabarito da questão)



  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. Prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94.
    A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.


    B) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Correta, em conformidade com artigo 28 da Lei 8.935/94.
    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.


    C) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correta, em consonância com o disposto no artigo 22 da Lei 8.935/94.
    Art. 22.Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    D) INCORRETA. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Segundo determina o artigo 41 da Lei 8.935/94, os atos de organização e execução das atividades atinentes ao cartório, independe de autorização.
    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO : ALTERNATIVA D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) CORRETA. Prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.935/94.

    A) Art. 22, Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    B) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Correta, em conformidade com artigo 28 da Lei 8.935/94.

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C) CORRETA. Os notários e os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correta, em consonância com o disposto no artigo 22 da Lei 8.935/94.

    Art. 22.Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D) INCORRETA. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, com a aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Segundo determina o artigo 41 da Lei 8.935/94, os atos de organização e execução das atividades atinentes ao cartório, independe de autorização.

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

  • Lei nº 8.935/94

    A, CORRETA. Justificativa:

    Art. 22, Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    B, CORRETA. Justificativa: Art. 28 Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    C, CORRETA. Justificativa: Art. 22 Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    D, ERRADA. Justificativa: Art. 41 Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 


ID
2824819
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual Mineira nº 15.424/04 dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. De acordo com o exposto, analise as afirmativas a seguir.


I. As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

II. Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, relativamente aos atos classificados como situações jurídicas com conteúdo financeiro, será considerado como parâmetro o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.

III. Em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados com conteúdo financeiro.

IV. A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C:

    I. As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.CORRETA

    II. Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, relativamente aos atos classificados como situações jurídicas com conteúdo financeiro, será considerado como parâmetro o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.CORRETA

    III. Em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados com conteúdo financeiro.ERRADA

    art. 10, § 4º da Lei 15.429/04: Para fins do enquadramento a que se refere o § 3º deste artigo, serão considerados ainda os seguintes parâmetros:

    III - em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados sem conteúdo financeiro;

    IV. A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.CORRETA

  • Art. 10. Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, SÃO CLASSIFICADOS EM:

    I - atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro;

    II - atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    IV-) § 1º - A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.

    I -) § 2º As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

    II -) § 3º Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    IV - o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor;

    § 4º Para fins do enquadramento a que se refere o § 3º deste artigo, serão considerados ainda os seguintes parâmetros:

    I - para cálculo dos valores devidos por registro de contrato, título e documento, cujas quantias venham expressas em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com a utilização do valor de compra do câmbio oficial do dia em que for apresentado o documento;

    III-) III - em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados sem conteúdo financeiro;


ID
2824822
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Registro Auxiliar – Livro 03 do Registro de Imóveis, será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Ofício de Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Nos termos do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a Lei Mineira nº 15.424/04, analise as proposições a seguir e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (INCORRETO)

    B - As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação facultativa no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou dos que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.

    Justificativa (averbação do pacto antenupcial na situação dos imóveis é obrigatória e não facultativa.) Lei 6.015 Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

  • PROV. 260. Art. 730. As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou do que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.

  • Art. 730. As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou dos que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.

    Parágrafo único. As escrituras de união estável, quando contiverem pactos patrimoniais, serão registradas no Livro nº 3 e averbadas na matrícula dos imóveis.

    Art. 731. O registro dos pactos antenupciais e das escrituras públicas de união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação das partes, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens, o Tabelionato de Notas, o livro e a folha em que tiverem sido lavrados.

    Art. 732. Após o registro do pacto antenupcial, o casamento será averbado no Livro nº 3, mencionando-se sua data, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que tiver sido realizado, o número da matrícula ou do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado. 


ID
2824825
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as proposições a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A) Art. 371. Apresentado para registro título ou documento acompanhado de instrumentos que venham a complementá-lo, alterá-lo ou afetá-lo, será o principal registrado e cada um dos demais averbado em seguida.

    B) Art. 368, § 2º O registro deverá ser realizado no domicílio das partes para surtir os efeitos jurídicos previstos na Lei dos Registros Públicos.

    Art. 10. Aos oficiais de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de registro de imóveis compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civil das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

    C) Art. 359. Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.

    D) Art. 368.


ID
2824828
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.929/94 e do Decreto-Lei nº 167/67, analise as proposições a seguir.


I. As cédulas de crédito rural bem como as de produto rural poderão ser aditadas, ratificadas e retificadas por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.

II. Antes da liquidação da cédula rural, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.

III. A Cédula de Produto Rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula de Produto Rural deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.

IV. Para a inscrição da Cédula de Produto Rural, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa “Via não negociável”, em linhas paralelas transversais.


Estão corretas apenas as seguintes proposições

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 8.929/94, que trata da Cédula de Produto Rural (CPR) e no Decreto-Lei 167/67, que trata da Cédula de Crédito Rural (CCR)


    I. As cédulas de crédito rural bem como as de produto rural poderão ser aditadas, ratificadas e retificadas por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor. (verdadeiro)

    (Lei 8.929/94 - Art. 9º A CPR poderá ser aditada, ratificada e retificada por aditivos, que a integram, datados e assinados pelo emitente e pelo credor, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância.

    Decreto-Lei 167/67 - Art 12. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor. )

    II. Antes da liquidação da cédula rural, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor. (verdadeiro)

    (Decreto-Lei 167/67 - Art 18. Antes da liquidação da cédula, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.)

    III. A Cédula de Produto Rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula de Produto Rural deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados. (verdadeiro)

    (Lei 8.929/94 - Art. 12. A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

    § 1º Em caso de hipoteca e penhor, a CPR deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.)

    IV. Para a inscrição da Cédula de Produto Rural, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa “Via não negociável”, em linhas paralelas transversais. (falso)

    (Essa é uma exigência para a CCR e não para a CPR:

    Decreto-Lei 167/67 - Art 32. A inscrição consistirá na anotação dos seguintes requisitos celulares:

    [...]

    § 1º Para a inscrição, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa "Via não negociável", em linhas paralelas transversais.)



  • qual erro da IV???


  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

    I. CORRETA. As cédulas de crédito rural bem como as de produto rural poderão ser aditadas, ratificadas e retificadas por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.

     De acordo com artigo 12 do Decreto-Lei 167/67, a assertiva está correta.
    Art 12. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor. 


    II. CORRETA. Antes da liquidação da cédula rural, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.

    Em conformidade com artigo 18 do Decreto-Lei 167/67.
    Art 18. Antes da liquidação da cédula, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.


    III. CORRETA. A Cédula de Produto Rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula de Produto Rural deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.

    A assertiva está correta com base na literalidade do artigo 12 da Lei 8.929/94.
     Art. 12. A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.
    § 1º Em caso de hipoteca e penhor, a CPR deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.


    IV. INCORRETA. Para a inscrição da Cédula de Produto Rural, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa “Via não negociável", em linhas paralelas transversais.

    Errada, pois a exigência para inscrição diz repeito à Cédula de Crédito Rural (CCR), conforme artigo 32 do Decreto Ler 167/67 e não a Cédula de Produto Rural (CPR), segundo afirmado na assertiva.
     Art 32. A inscrição consistirá na anotação dos seguintes requisitos celulares: (...)
     § 1º Para a inscrição, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa "Via não negociável", em linhas paralelas transversais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • a IV está errada, pois a exigência para inscrição diz repeito à Cédula de Crédito Rural (CCR), conforme artigo 32 do Decreto Lei 167/67 e não a Cédula de Produto Rural (CPR), segundo afirmado na assertiva.

     Art 32. A inscrição consistirá na anotação dos seguintes requisitos celulares: (...)

     § 1º Para a inscrição, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa "Via não negociável", em linhas paralelas transversais.

  • Ao artigo 12 da Lei 8929 foi dada nova redação pela Lei 13.986/2020, sendo que, a partir da vigência da mesma, para ter validade e eficácia, deverá a CÉDULA ser registrada ou depositada, em até 10 (dez) dias úteis da data de emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários, SEM PREJUÍZO DO REGISTRO DAS GARANTIAS, NO REGISTRO DE IMÓVEIS OU TD.

  • sacanagem

  • Ressalte-se que o art. 32 do DEC 167 foi revogado pela Lei n. 13.986/2020. Não sendo feitas mais as exigências anteriormente contidas o dec.

  • GABARITO B

    B- I, II e III.

    Ressalte-se que o art. 32 do DEC 167 foi revogado pela Lei n. 13.986/2020. Não sendo feitas mais as exigências anteriormente contidas o dec. (questão desatualizada)


ID
2824831
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos das Leis nº 4.504/64, 5.868/72 e 9.393/96, assinale a alterativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9393


    Registro Público

    Art. 21. É obrigatória a comprovação do pagamento do ITR, referente aos cinco últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), observada a ressalva prevista no caput do artigo anterior, in fine.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelo imposto e pelos acréscimos legais, nos termos do art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Sistema Tributário Nacional, os serventuários do registro de imóveis que descumprirem o disposto neste artigo, sem prejuízo de outras sanções legais.


    Das Informações Cadastrais

    Entrega do DIAC

    Art. 6º O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º É obrigatória, no prazo de sessenta dias, contado de sua ocorrência, a comunicação das seguintes alterações:

    I - desmembramento;

    II - anexação;

    III - transmissão, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela inerentes, a qualquer título;

    IV - sucessão causa mortis;

    V - cessão de direitos;

    VI - constituição de reservas ou usufruto.

  • Letra (A) - incorreta: Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

    Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

    Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. (Regulamento)

    § 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

  • Letra (B) - correta: Lei nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972


    Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências.


    Art. 8º - Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área.

    § 4o  O disposto neste artigo não se aplica:                  (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)

    I - aos casos em que a alienação da área destine-se comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)

    II - à emissão de concessão de direito real de uso ou título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais, incluindo-se as situadas na Amazônia Legal; (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)

    III - aos imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006; ou               (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)

    IV - ao imóvel rural que tenha sido incorporado à zona urbana do Município.              (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)


  • GABARITO B

    .

    Entendo estar incompleta a alternativa.

    Mas o baile deve seguir.

    Outro exemplo de possibilidade de surgir áreas abaixo da fração mínima de parcelamento serão nos casos de realização de georreferenciamentos em que se constata que o imóvel é atravessado por estradas.


ID
2824834
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere a usucapião extrajudicial, julgue as seguintes proposições, de acordo com a Lei nº 6.015/73.


I. É admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.

II. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

III. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, interpretado o silêncio como discordância.

IV. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso em 15 (quinze) dias, dispensada a notificação de todos os condôminos.


Estão corretas apenas as proposições

Alternativas
Comentários
  • Artigo 216-A, da Lei 6.015/1973.


    I está CORRETA

    Fundamento: Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  


    [...]


    II está CORRETA

    Fundamento: § 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2 o  deste artigo.                       


    III está INCORRETA

    Fundamento: § 2 o  Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.                     


    IV está CORRETA

    Fundamento: § 12. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2 o  deste artigo, dispensada a notificação de todos os condôminos.                       

  • III - INCORRETA. Art 216 A Lei 6.015: § 3  O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido. 

  • a questão deveria ser anulada, olhem o que diz:

    IV. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso em 15 (quinze) dias, dispensada a notificação de todos os condôminos.

    sem o final dá a entender que é necessária a manifestação expressa, quando não é.

    não precisa ser expresso, a própria questão trás o certo:

    II. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    § 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2 o  deste artigo.                       

    § 2 o  Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

  • A usucapião extrajudicial consiste da aquisição originária de propriedade processado diretamente perante o cartório do Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado. 
    O novo Código de Processo Civil alterou a Lei 6.015/73 (LRP), incluindo o artigo 216-A, que trata dessa forma de processamento de usucapião fora da esfera judicial.

    Passemos à análise das assertivas que estão amparadas no artigo 216-A do LRP.

    I. CORRETA. É admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (...)


    II CORRETA. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    Art. 216-A, § 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2º deste artigo. 


    III. INCORRETA. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, interpretado o silêncio como discordância.

    A assertiva está incorreta, pois o silêncio presume-se a concordância, nos termos do artigo 216-A, §2º da Lei 6.015/73.
    Art. 216- A, § 2 o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o silêncio como concordância.


    IV. CORRETA. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso em 15 (quinze) dias, dispensada a notificação de todos os condôminos.

     Art. 216-A, § 12. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2 o deste artigo, dispensada a notificação de todos os condôminos.

    Portanto, estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • tentei responder pela lógica. e aí a II e a IV eram excludentes.

    Acrescentar palavras na questão que alteram o sentido jurídico complica a vida do concurseiro!


ID
2824837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo como a Lei nº 6.015/73, no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados(as)

Alternativas
Comentários


  • Correta letra D:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                      

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.


  • Código de normas do Paraná

    Art. 426. Serão matriculados: • Ver art. 122 da Lei n. 6.015, de 31.12.1973 (LRP). I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes às pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. 

  • A questão versa sobre os atos matriculados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    A) INCORRETA. os jornais e revistas, excluindo as publicações nacionais e internacionais.

    O artigo 122, I, da LRP não determina a exclusão de publicações nacionais e nem internacionais. Vejamos:
    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
    I - os jornais e demais publicações periódicas;


    B) INCORRETA. as empresas que tenham por objeto o agenciamento de oficinas impressoras.

    Segundo o artigo 122, IV, da LRP, matricula será de agenciamento de notícias e não de oficinais impressoras, conforme aponta a assertiva.
    Art.122, IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
     

    C) INCORRETA. as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes exclusivamente a pessoas jurídicas.

    O artigo 122, II, da LRP, não atribui exclusividade apenas a pessoa jurídica, pelo contrário, a  matricula de oficinas impressoras que pertence a pessoa jurídica, bem como a pessoa natural.
    Art.122, II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. 


    D) CORRETA. as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
    A assertiva está correta, nos termos no artigo 122, III, da LRP.
    Art. 122, III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Lei nº 6.015/73

    A, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I – os jornais e demais publicações periódicas;

    B, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122, IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    C, ERRADA. Justificativa:

    Art. 122, II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    D, CORRETA. Nos termos do Art. 122, III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.


ID
2824840
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange aos Livros existentes no Registro de Títulos e Documentos, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa correta de acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Art. 367. O Livro “D” será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que figurarem nos livros de registro, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente.

    b) Art. 363. Faculta-se o desdobramento dos livros para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração, com menções recíprocas. Parágrafo único. Os livros desdobrados serão denominados alfabeticamente, em ordem sequencial, a partir da letra “E”.

    c) Art. 365. No Livro “B”, antes de cada registro, serão informados o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante.

    Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

    d) Art. 368. O registro integral consiste na inteira trasladação dos documentos, por meio datilográfico, cópia reprográfica, microfilme ou digitalização, com igual ortografia e pontuação, referência às entrelinhas, acréscimos, alterações, defeitos ou vícios existentes no original apresentado e menção às suas características exteriores e às formalidades legais.

    § 1º Uma vez adotada pelo oficial de registro a transcrição do documento por um dos meios previstos no caput deste artigo, fica dispensada a exigência de requerimento escrito das partes para o registro integral.


ID
2824843
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas está sujeito ao regime jurídico estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil, na Lei dos Registros Públicos, na Lei nº 8.935/1994 e demais atos que definam sua organização, competência, atribuições e funcionamento. Analise as proposições a seguir, nos termos do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a ""A" tá errada?

  • A letra "A" está errada porque a simples existência de um órgão fiscalizador da atividade não resulta na necessidade dele ter que aprovar, previamente, a constituição de uma sociedade simples.

  • Letra C

    Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

  • Sobre a alternativa A:


    O Código de Normas de MG (Provimento 260/2013) está contrário ao disposto no artigo 119, parágrafo único, da LRP, este com a seguinte redação:

    "Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.                    (Renumerado do art. 120 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro."


    Quem não leu o Código, acabou errando. Veja o art. 413:


    Art. 413. O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.


  • O erro da letra D está na quantidade de vias, pois apenas são exigidas 2, conforme Código de Normas de MG

    TÍTULO V - DO REGISTRO

    Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto,

    compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por

    documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do

    interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

  • A questão versa sobre os Registros formulados no Ofício das Pessoas Jurídica.

    A) INCORRETA.O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.

    De acordo com artigo 413 do Provimento 260/2013 de MG, o registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão. 

    B) INCORRETO. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Poder Judiciário responsável pela circunscrição de atuação das fundações.

    Segundo o artigo 410 do Provimento 260/2013 de MG, o registro dos atos constitutivos de fundações privadas e as publicas de natureza privada deverá conter anuência e aprovação do Ministério Público e não do Poder Judiciário, conforme aponta a assertiva "b". Senão, vejamos:
    Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: (...) VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.

    C) CORRETA. Os contratos e os atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    Nos termos do artigo 415 do Provimento 260/2013 de MG, a assertiva "c" está correta:
    Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    D) INCORRETA. Para o registro, serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    São necessárias apenas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato. Nesse sentido:
    Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • A questão versa sobre os Registros formulados no Ofício das Pessoas Jurídica.

    A) INCORRETA.O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.

    De acordo com artigo 413 do Provimento 260/2013 de MG, o registro de ato de sociedade simples que esteja sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão. 

    B) INCORRETO. Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Poder Judiciário responsável pela circunscrição de atuação das fundações.

    Segundo o artigo 410 do Provimento 260/2013 de MG, o registro dos atos constitutivos de fundações privadas e as publicas de natureza privada deverá conter anuência e aprovação do Ministério Público e não do Poder Judiciário, conforme aponta a assertiva "b". Senão, vejamos:
    Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: (...) VI - o registro de estatuto de fundação privada ou pública de natureza privada, ou a averbação de sua alteração, sem a devida aprovação ou anuência do Ministério Público.

    C) CORRETA. Os contratos e os atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    Nos termos do artigo 415 do Provimento 260/2013 de MG, a assertiva "c" está correta:
    Art. 415. Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.

    D) Para o registro, serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    São necessária apenas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato. Nesse sentido:
    Art. 411. Para o registro, serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas por documento de identidade dos signatários, ou outros documentos a pedido do interessado, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2824846
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Apresentada a protesto nota promissória expedida na cidade de Las Vegas – Estados Unidos, com expressão monetária em dólar estadunidense, pagável em município do Brasil, em Minas Gerais, em domicílio do devedor brasileiro, na circunscrição do cartório de protestos,

Alternativas
Comentários
  • lei 9.492


    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

  • Código de Normas do Paraná


    Art. 752. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. • Ver art. 10, da Lei n. 9.492, de 10.09.1997, e art. 140, do Código Civil. • Ver arts. 224 e 318, do Código Civil.

    § 1º - Constarão, obrigatoriamente, do registro do protesto a descrição ou reprodução do documento e de sua tradução.

    § 2º - Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda nacional, cumprindo ao apresentante fazer a conversão na data da apresentação do documento para protesto

  • A questão versa sobre títulos de crédito cuja feitura ocorreu no estrangeiro e a moeda também é estrangeira. Nessa hipótese, cabe a aplicação do artigo 10, §2º, da Lei 9492/97, que 
    define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
    Portanto, determina o referido dispositivo:
    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    (...)
     § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante  a conversão na data de apresentação do documento para protesto.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Fundamentação na Lei n. 9.492/1997:

    A) o tabelião de protesto deve verificar se o título foi atingido pela prescrição ou pela decadência, qualificando, porém, apenas os aspectos formais do documento. ERRADA

    Art. 9o Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    B) será possível o pagamento do título em cartório, no prazo legal, em moeda brasileira (Real) cabendo ao apresentante promover a conversão na data do pagamento. ERRADA

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 2o Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    C) será vedado o curso do título no tabelionato de protesto, porque presumidamente o negócio jurídico subjacente é dívida de jogo, vedado no sistema jurídico brasileiro. ERRADA

    Cabe ao tabelião apenas a verificação dos caracteres formais, nos termos do já citado Art. 9o da Lei 9.494/1997.

    D) será possível a lavratura do protesto, cabendo ao apresentante, entre outros procedimentos, expor a conversão para a moeda Real, na data de apresentação do título para protesto. CORRETA

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 2o Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.


ID
2824849
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do art. 1° da Lei nº 6.858/1980, “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. Considerando tal dispositivo e os demais dispositivos legais de promoção de inventário e partilha extrajudicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALVARÁ JUDICIAL (LEI 6.858/80 E DL 85.845/81)


    É um procedimento de jurisdição voluntária, de competência da vara das sucessões, para realizar a transmissão de resíduos pecuniários de pouca expressão (até 500 OTNs).


    Exemplo: FGTS, saldo de salário, PIS/PASEP etc.


    Obs.1: para que seja possível conceder alvará judicial, a lei impõe a inexistência de outros bens a partilhar. Se houver outros bens, será necessário inventário.


    Obs.2: algumas legislações estaduais dispensam a incidência fiscal para alvará judicial.


    Cuidado: não confundir alvará judicial com “alvará incidental”: o alvará incidental é uma autorização requerida ao juiz do inventário para levantar bens ou valores do espólio (implica antecipação da herança).

  • A escritura pública de inventário e partilha é juridicamente válida para o recebimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por herdeiros ou dependentes.


    GABARITO *A*

  • Letra A

    Provimento 260 CGJMG

    Art. 188. É admissível a escritura pública de inventário e partilha para o recebimento das verbas previstas na Lei n° 6.858, de 24 de novembro de 1980.

  • Gabarito : A


    B) O fato de haver herdeiro com idade de 17 (dezessete) anos, mas emancipado, impede a realização de inventário e partilha por meio de escritura pública, restando às partes a via judicial.

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.


    C)Em escritura de inventário e partilha, a divisão dos bens deixados pelo autor da herança terá de obedecer estritamente à ordem e forma de partilha previstas em leis que regulam a sucessão por morte, não podendo as partes dispor de forma diversa à prevista em lei.

    Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.


    D)Se os herdeiros ou dependentes, maiores e capazes, não tiverem como demonstrar o saldo da conta de FGTS do autor da herança para promover escritura de inventário e partilha, restar-lhes-á, como meio de obter a informação acerca desse saldo (emissão de um extrato, por exemplo), o ajuizamento de ação em que requererão ordem judicial de entrega do extrato, já que não é juridicamente possível lavrar escritura prévia à própria escritura de inventário e partilha, por meio da qual se nomeie inventariante que, exibindo-a, requeira a emissão do extrato à Caixa Econômica Federal.

    A obtenção do saldo da conta de FGTS independe de inventário ou arrolamento, conforme art. 1º da Lei 6858/80 transcrito na questão.


  • Antes de analisarmos as assertivas, no que toca ao tema, alvará judicial, disciplinado na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto no 85.845/81, “é um procedimento especial de jurisdição voluntária tendente a disciplinar a transmissão do patrimônio de alguém que faleceu deixando, tão somente, valores pecuniários (dinheiro) não excedentes a 500 OTN's (obrigações do Tesouro Nacional). Considerando que se trata de uma unidade fiscal não mais existente no país, será necessário fazer um cálculo transformador para a obtenção do valor atual. Em moeda corrente, o valor remonta a algo em torno de vinte mil reais e pode ter diferentes origens, como FGTS, PIS/PASEP, saldo de salário, restituição de imposto de renda etc. Equivale a dizer: se uma pessoa falecer, sem deixar qualquer outro bem a ser partilhado, e transmitido, apenas, valores pecuniários não superiores ao aludido limite, será caso de liberação por meio de alvará judicial, sem a necessidade de abertura de um procedimento de inventário. Havendo bens a partilhar, além dos valores pecuniários, o entendimento dos Tribunais vem sendo cimentado no sentido de que seria necessária a abertura de um inventário para que se promova a partilha do patrimônio transmitido." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 9).

    A) O art. 188 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 de Minas Gerais dispõe exatamente nesse sentido: “É admissível a escritura pública de inventário e partilha para o recebimento das verbas previstas na Lei n° 6.858, de 24 de novembro de 1980". E mais: “Presentes os requisitos exigidos para o inventário extrajudicial, entendemos cabível a lavratura de alvará em cartório, por escritura pública. No mesmo diapasão, Rodrigo Santos Neves sustenta que os valores pecuniários, no limite legal, poderão ser incluídos na escritura pública de partilha, para que não seja necessária a expedição de alvará judicial para o levantamento destes." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 451 - 452). Correta;

    B) Dispõe o art. 2.015 do CC “Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz". No mesmo sentido é o § 1º do art. 610 do CPC: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras". A partilha amigável pode se dar por ato “inter vivos" ou “post mortem". Nesta, todos os interessados decidem como dividir os bens, por meio de escritura pública em cartório. Digamos que entre os herdeiros haja um relativamente incapaz em decorrência da idade. Nessa situação, à princípio, não seria possível a realização de inventário e partilha por meio de escritura pública, mas nada impede que ele seja emancipado. Incorreta;

    C) Conforme outrora falado, o art. 2.015 do CC permite que os herdeiros procedam à partilha amigável. A lei está, na verdade, permitindo que os herdeiros declarem os bens de sua preferência. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 20, inciso IV da Lei 8.036 que “A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento". No mesmo sentido é o art. 1° da Lei nº 6.858/1980. Percebam, portanto, que o levantamento de tais valores independe de inventário, mas ocorre por meio da expedição de uma autorização judicial (alvará), através do procedimento de jurisdição voluntária. As quotas atribuídas aos menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e só ficarão disponíveis quando atingirem a maioridade (§ 1º do art. 1º da lei). E mais: o levantamento dos valores só dependerá do alvará judicial se não houver dependentes habilitados perante a Previdência Social (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito das Sucessões. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 7). Incorreta.


    Resposta: A 
  • ATENÇÃO: O art. 2.018 do CC não é justificativa para a assertiva C, já que tal dispositivo diz respeito à partilha em vida. Assim, a correta justificativa para a assertiva C é o art. 1.786 do CC.

  • Igor Luiz A. Morais e Thiago Souza

    ato entre vivos é alienação/doação.

    última vontade é testamento:

    CPC Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    PS: Não sei se justificativa do erro da C:

    Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.

    Assim, no partilhar, pode não obedecer "estritamente" a forma legal.

  • Em relação a opção "D" caberia a confecção de escritura pública de nomeação de inventariante que legitimaria a obtenção do saldo e outros atos preparatórios ao inventário extrajudicial
  • NÃO ENTENDI O ERRO DA C.


ID
2824852
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O diploma expedido por universidade particular brasileira, para efeito de apostilamento, é considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, porém, desconheço o fundamento. Algum colega se arrisca?

    Avante!


  • Letra D

    CNJ, Provimento 62

    Art, 1º, Parágrafo único: Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

    Art. 9º: § 2º Para a emissão da apostila, a autoridade apostilante deverá realizar a análise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto. § 3º O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.

  • O artigo 297 do Código Penal prevê os documentos que serão equiparados a documentos públicos, os diplomas expedidos por universidades, tanto federais quanto particulares, serão considerados documentos públicos, pois são validados pelo MEC, que é um órgão público.

  • PROVIMENTO N. 62 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

    Cumpre salientar que somente documento público é passível de apostilamento. Nessa toada, de acordo com artigo 1º, parágrafo único, do referido provimento, equipara-se a documentos públicos os diplomas produzidos no território nacional. Vejamos:
    Art. 1º Dispor sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.
    Parágrafo único. Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

    E, segundo o artigo 9º, também do provimento em comento, são apostiladas as assinaturas dos signatários do documento e não a assinatura do tabelião ou escrevente que lhes reconheceu as firmas:
    Art. 9º A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias.
    (...)
    § 2º Para a emissão da apostila, a autoridade apostilante deverá realizar a análise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto.

    Portanto a alternativa correta é a letra "d":documento público, que pode ser apostilado, mediante prévio reconhecimento de firma e verificação da qualidade da autoridade (sendo dispensável a certificação no documento de que houve esse reconhecimento de firma), devendo ser apostiladas, propriamente, as assinaturas dos signatários do documento e não do tabelião ou escrevente que lhes reconheceu as firmas.  

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Tratam do assunto a resolução 228 do CNJ + prov 62 do CNJ

    o reconhecimento de firma é ato excepcional e se aplica à assinatura, função ou cargo exercido tabelião ou preposto, ademais esse reconhecimento só será admitido em atos de natureza privada, a questão D trata de doc público.art. 9º § 2, 3 e 4 do prov 62 do CNJ

  • GABARITO D

    PROVIMENTO N. 62 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

    Cumpre salientar que somente documento público é passível de apostilamento. Nessa toada, de acordo com artigo 1º, parágrafo único, do referido provimento, equipara-se a documentos públicos os diplomas produzidos no território nacional. Vejamos:

    Art. 1º Dispor sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.

    Parágrafo único. Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e

    diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

    E, segundo o artigo 9º, também do provimento em comento, são apostiladas as assinaturas dos signatários do documento e não a assinatura do tabelião ou escrevente que lhes reconheceu as firmas:

    Art. 9º A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias.

    (...)

    § 2º Para a emissão da apostila, a autoridade apostilante deverá realizar a análise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto.

    Portanto a alternativa correta é a letra "d":documento público, que pode ser apostilado, mediante prévio reconhecimento de firma e verificação da qualidade da autoridade (sendo dispensável a certificação no documento de que houve esse reconhecimento de firma), devendo ser apostiladas, propriamente, as assinaturas dos signatários do documento e não do tabelião ou escrevente que lhes reconheceu as firmas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

    Débora Gomes

    Procuradora do Município, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral


ID
2824855
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca de jurisprudência envolvendo serviço de notas e registros públicos.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da letra D, correta:

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE.

    1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.

    2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008.

    3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido."

    (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012)


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Qual o erro da "C"?

  • Gabatrito D

    Quanto a letra B - "O registro em cartório de imóveis do compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi lavrada escritura pública “definitiva”, é condição para ajuizamento de ação de adjudicação compulsória em face do promitente-vendedor". ERRADA!

    Registrado ou não, o contrato de compromisso de compra e venda é suficiente para o ajuizamento de referida ação.

    Fonte: http://www.scavone.adv.br/a-promessa-de-compra-e-venda-sem-registro-e-a-acao-de-adjudicacao-compulsoria.html

    Avante!

  • Na alternativa C existem outros elementos a serem observados para a realização da retificação administrativa, nos termos do art. 213, LRP:

    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

  • Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.

  • Na verdade, o erro da C é que as impugnações não resolvidas consensualmente devem ser resolvidas pelo juiz em decisão administrativa, ou, se houver discussão sobre direito de propriedade, pela via judicial ordinária.

    213, §6º, LRP.

  • A questão trata das atribuições relacionadas ao registrador de imóveis.

    A)INCORRETA, A convenção de condomínio aprovada, desde que lavrado e assinado o documento correspondente, tem eficácia erga omnes antes do registro no cartório devido.

    De acordo com artigo 1.333 do CC, a Convenção de Condomínio produz efeitos perante terceiros somente após o registro no Registro de Imóveis, antes disso, produz efeitos somente entre as partes.
    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    B)INCORRETA.  O registro em cartório de imóveis do compromisso de compra e venda de imóvel, em relação ao qual não foi lavrada escritura pública “definitiva", é condição para ajuizamento de ação de adjudicação compulsória em face do promitente-vendedor.

    Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona  ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.


    C) INCORRETA. A impugnação fundamentada e a dúvida sobre área de imóvel que requeiram produção de prova não impedirão retificação administrativa do registro, se o registrador de imóveis intimar o engenheiro que elaborou a planta e o memorial descritivo para esclarecer as objeções indicadas.

    Caso haja impugnação fundamentada, caberá o oficial remeter o processo ao juízo competente, impedindo de continuar a retificação pela via administrativa. Nesse sentido:
    Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.


    D) CORRETA. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, é válida a notificação realizada por cartório de registro de títulos e documentos, mediante remessa do documento de notificação, pelos Correios, a endereço localizado em município diverso da sede do cartório.

    A assertiva está correta, haja vista que está em consonância com a jurisprudência do STJ. Senão, Vejamos:
    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • C) INCORRETA. 

    Caso haja impugnação fundamentada, caberá o oficial remeter o processo ao juízo competente, impedindo de continuar a retificação pela via administrativa. Nesse sentido:

    Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. 

  • Erro da C:

    Art 213. § 5  Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.

    assim, se houver impugnação, o oficial intimar O PROFISSIONAL e o REQUERENTE, devendo ouvi- los.

  • Erro da "C": não cabe ao registrador analisar se há a necessidade de produção de prova. O negócio é simples: houve impugnação fundamentada? Consulta o profissional.

  • GABARITO: D

    A)INCORRETA

    Código Civil

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    B)INCORRETA. 

    Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona  ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de registro de imóveis.

    C) INCORRETA. 

    Lei n° 6.015/73 (LRP)

    Art. 213, § 6o Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.

    D) CORRETA. 

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca,mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ - REsp: 1184570 MG 2010/0040271-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/05/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/05/2012).


ID
2824858
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A escritura pública de cessão de direitos hereditários

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D, em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria de MG (PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013):


    "Art. 166. É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 1º. É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que

    deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Gabarito Letra B


    É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão feita, em conjunto, por todos os

    herdeiros, bem como pelo cônjuge meeiro de bem individualizado da herança, uma vez que a hipótese não se enquadra no figurino do § 3º do artigo 1793 do CC. É que tal dispositivo cuida de cessão feita por apenas um herdeiro e não por todos eles. Também nessa hipótese não se fará, de imediato, o registro do título, sendo necessário aguardar o término do inventário para saber se o bem não foi utilizado para pagar dívida do falecido (por essa razão impõe-se um exame cuidadoso por parte do cessionário, no sentido de investigar se o falecido deixou muitas dívidas)


    http://www.institutoalbergaria.com.br/new/artigos/Cessao_de_Direitos_Hereditarios_Pode_o_Tabeliao_lavrar_Escritura.pdf

  • "A cessão de direitos hereditários, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não dados à partilha, que declarará a partição e deferimento dos bens da herança entre os herdeiros (legítimos ou testamentários) e aos cessionários (...)"
    Fonte: http://www.irib.org.br/obras/a-cessao-de-direitos-...

    Segundo o artigo 166 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, é possível a cessão de bem considerado singularmente, desde que promovido em conjunto, incluindo o cônjuge meeiro ou pelo único herdeiro. 

    Art. 166. É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 1º. É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes."

    Portanto, a assertiva correta é a letra "b":  pode ter por objeto a cessão, gratuita ou onerosa, de direitos hereditários sobre um veículo automotor (bem considerado singularmente) que era de propriedade do autor da herança, se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • GABARITO:B

    Cessão de Direitos Hereditários

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1 Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2 É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3 Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

    No entanto, Se há vários herdeiros, e todos eles cedem seus direitos a um bem determinado da herança, isso funciona como verdadeiro acordo de partilha, que só precisa ser homologado pelo juiz, observada a escritura pública de cessão. E podem os co-herdeiros fazer o inventário e partilha administrativamente, por escritura pública, independentemente de homologação judicial, observando-se a Lei n. 11.41, de 04.01 de 2007, e esta escritura pública pode conter uma cessão de direitos de bem considerado individualmente, constituindo título único, suficiente e hábil para o registro imobiliário.

  • Código de Normas SP Cap. XVI: Art. 111. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes. 

    111.1. Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.


ID
2824861
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do ato de reconhecimento de firma, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém consegue justificar o gabarito? Ao meu ver a única alternativa correta é a letra "b".

  • Letra C

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 271. O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança.

    § 1º Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.

  • Penso que o erro da letra D esteja em dizer que o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado, pois ele também identifica a pessoa que se apresenta para o ato.

  • A letra B está incorreta pelo fato de o signatário da pessoa jurídica a "representar", ou seja, é um indivíduo que atua por outro (representado)....na presentação há uma relação orgânica, de modo que o indivíduo não representa outro, como uma pessoa jurídica, mas é identificado como sendo a própria pessoa jurídica...quando o presidente atua no exterior, ele não age "em nome do Brasil", mas ele é o próprio Brasil nas relações exteriores.

    Assim, o tabelião não deve investigar se o signatário possui poderes para "presentar" a pessoa jurídica (como diz a questão), mas se possui poderes para "representa-la", considerando tratar-se de duas pessoas distintas (representante - pessoa física; representado - pessoa jurídica).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • A No instrumento de contrato de fiança, é obrigatório o reconhecimento na modalidade “por autenticidade”.

    R. não é obrigatório o reconhecimento por autenticidade... aliás... mesmos sem assinatura reconhecida o documento é válido.

    B O tabelião, além de confrontar as assinaturas (a do documento com a do cartão), deve analisar se o signatário possui de fato poderes de presentar a pessoa jurídica em cujo nome firma o documento.

    R. copiando a resposta do Demis Guedes/MS

    A letra B está incorreta pelo fato de o signatário da pessoa jurídica a "representar", ou seja, é um indivíduo que atua por outro (representado)....na presentação há uma relação orgânica, de modo que o indivíduo não representa outro, como uma pessoa jurídica, mas é identificado como sendo a própria pessoa jurídica...quando o presidente atua no exterior, ele não age "em nome do Brasil", mas ele é o próprio Brasil nas relações exteriores.

    Assim, o tabelião não deve investigar se o signatário possui poderes para "presentar" a pessoa jurídica (como diz a questão), mas se possui poderes para "representa-la", considerando tratar-se de duas pessoas distintas (representante - pessoa física; representado - pessoa jurídica).

    C (Correta) Mesmo para praticar o ato na modalidade “por autenticidade”, pode ser dispensado que o vendedor assine novamente o documento, quando ele comparece ao cartório portando esse documento já previamente assinado.

    R. opiando a resposta do Fernando Fernandes

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 271. O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança.

    § 1º Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.

    D Pode ser reconhecida firma de menor, com 17 (dezessete) anos, não emancipado, não assistido, já que, no ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.

    R. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 (cuidado... em SP e outros estados não depende de assistência.)

    Art. 276. O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

  • Olha, a alternativa C está estranha. Se o reconhecimento é por AUTENTICIDADE a parte tem de assiná-lo NA PRESENÇA DO Tabelião. Se levar o documento já assinado, será reconhecida por semelhança E NÃO POR AUTENTICIDADE

    Autentica é a assinatura em que o tabelião atesta a identidade da pessoa presente no Cartório, garantindo que foi ela quem assinou aquele documento NA SUA PRESENÇA

  • A questão versa sobre atos relacionados ao reconhecimento de firma, atribuição, em regra, do Tabelião de Notas.

    A)INCORRETA.No instrumento de contrato de fiança, é obrigatório o reconhecimento na modalidade “por autenticidade".

    Não há na legislação pátria nenhuma determinação quanto à obrigatoriedade do reconhecimento de firma  "por autenticidade" nos contratos de fiança.


    B) INCORRETA. O tabelião, além de confrontar as assinaturas (a do documento com a do cartão), deve analisar se o signatário possui de fato poderes de presentar a pessoa jurídica em cujo nome firma o documento.

    O reconhecimento por semelhança possui aptidão, tão somente, para atestar a similitude da assinatura apresentada no documento com relação àquelas apostas na ficha de serviço do cartório, também é certo que, assim como o reconhecimento de firma por autenticidade, tem a finalidade de atestar, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa, ainda que com grau menor de segurança.
    Portanto, o tabelião, ao reconhecer firma por  autenticidade ou por semelhança, apenas, não entra na esfera intrínseca do conteúdo do documento.


    C) CORRETA. Mesmo para praticar o ato na modalidade “por autenticidade", pode ser dispensado que o vendedor assine novamente o documento, quando ele comparece ao cartório portando esse documento já previamente assinado.

    Em conformidade com artigo 271, §1º, do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 de MG: 
    Art. 271. O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança.
    § 1º Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.


    D) INCORRETA. Pode ser reconhecida firma de menor, com 17 (dezessete) anos, não emancipado, não assistido, já que, no ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.

    Segundo o artigo 276 do Provimento 260/2013 de MG, o reconhecimento de firma do menor, com 17 anos, não emancipado, é possível com o assistido. Nesse sentido:
    Art. 276. O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • No RS a autenticidade é só pessoalmente. Cuidado.

  • as normas locais podem ter designações diferentes sobre a autenticação de documentos.

    Normas da corregedoria de Santa Catarina

    Art. 822. É obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:

    III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem.

  • CNMG Art. 270. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

    Parágrafo único. No ato do reconhecimento de firma, o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.

    CNPR Art. 739. É vedado o reconhecimento de firma em documento: (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)

    IV - que não contenha dados essenciais do contrato;

    V - que contenha objeto flagrantemente ilícito.

  • tem que analisar o CN de cada Estado o de SC diz que é obrigatório por autenticidade:

    Art. 822. É obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:

    I – alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;

    II – alienar veículos automotores, de qualquer valor; e

    III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem.


ID
2824864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pedro e Sofia, casados entre si sob regime da comunhão parcial de bens, comparecem, em 2018, a um cartório de notas do estado de Minas Gerais e narram ao tabelião que:


1. “Entabularam negócio jurídico com um terceiro, pelo qual adquirirão desse terceiro uma casa, ao preço de R$ 900.000,00.

2. Esse preço será pago mediante transferência de um apartamento que está em nome somente de Sofia, ao preço de R$ 300.000,00.

3. Esse apartamento fora adquirido por Sofia na constância do casamento, por herança de seu pai, em que não houve testamento.

4. O restante do preço (R$ 600.000,00) será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas de R$ 10.000,00 cada uma.

5. Esse restante do preço será pago exclusivamente por Pedro, com uso de seus proventos mensais auferidos pelo exercício de cargo de servidor público.

6. Ambos pretendem que a parte na propriedade da casa correspondente ao preço pago com o apartamento preserve a incomunicabilidade ao cônjuge Pedro”.


Na hipótese, e considerando que fizeram prova dos fatos narrados e que o alienante da casa (terceiro) também concorde com o negócio jurídico narrado,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CC/02, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • "1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão.

    (...)

    O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não."

     

    STJ ==> REsp 1399199 / RS

     

    Data do Julgamento

    09/03/2016

  • "A permuta é a transação na qual as partes, de comum acordo, trocam entre si o domínio de bens, não sendo o valor pecuniário o objeto principal do negócio. Até pode existir contrapartida in pecúnia no contrato de permuta, mas esta não pode representar valor superior à metade do objeto contratual, o que descaracterizaria a permuta, demonstrando-se natureza de compra e venda. Essa contraprestação em dinheiro, chamamos de torna.
    Desta feita, quando o valor dado em espécie for superior ao valor do bem envolvido na troca, estaremos diante de uma compra e venda, independentemente da quantidade de imóveis. Aqui o que importa é o valor dos bens e o que é dado em dinheiro, e não quantidade daqueles."
    Fonte: https://pbliglesias.jusbrasil.com.br/artigos/34878...
    Portanto, no presente caso, trata-se de um contrato de  compra e venda.

    No que tange ao bem decorrente de herança, no casamento cujo regime é o da comunhão parcial de bens, o bem decorrente de sucessão não comunica com o outro cônjuge, sendo considerado bem particular daquele que adquiriu. Nesse sentido:
    Art. 1.659 do CC. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Assim, segundo o enunciado da questão, o bem fruto de herança foi objeto de pagamento parcial do bem adquirido pelo casal. Dessa forma, 1/3 pertence somente à Sófia.

    Desse modo, a alternativa correta é  a Letra "c": "o cartório de notas deverá lavrar escritura pública de compra e venda e fazer constar cláusula de que a fração ideal de 1/3 (um terço) do imóvel adquirido pelo casal (casa) será bem exclusivo de Sofia, em sub-rogação do apartamento, e deverão participar da escritura (e assiná-la) o alienante da casa e Pedro e Sofia (não se dispensando a participação de um deles)."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • O bem não será exclusivo de Pedro, pois a aquisição se deu na constância da comunhão parcial, assim a parte que esta pagar sozinho, será de ambos.

  • Gaba: "C"

    Alternativa D - INCORRETA

    JUSTIFICATIVA: Os outros 2/3 do apartamento, que Pedro adquiriu com os proventos de seu trabalho pessoal, NÃO se incluem entre os bens excluídos da comunhão parcial (previstos no art. 1.659 do CC/02) uma vez que o se exclui da comunhão são os "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge" (1.659, VI, CC/02) e não os bens adquiridos NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO com tais proventos.

    Dito de outra forma, o salário de Pedro como servidor público NÃO integrará futura meação de Sofia no caso de dissolução da sociedade conjugal, por constituir bem excluído da comunhão por expressa previsão legal.

    CC/02, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.


ID
2824867
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Augusto comparece a um cartório de notas do estado de Minas Gerais e diz pretender doar sua casa ao filho recém-nascido de um professor seu, muito querido. Augusto é solteiro, nunca teve filho e não tem nenhum ascendente vivo.” Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Doação com cláusula de reversão


    Trata-se de interessante figura jurídica em que se prevê a reversão por premoriência do donatário.


    A cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente.


    Nesse sentido, dispõe o art. 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.

  • Letra A) Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.


    Letra B) Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.


    Letra C) Refere-se ao "Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.". Entretanto,a partir do enunciado é impossível inferir que a casa é o único bem de Augusto.

  • A.ERRADO Não confundir os dois artigos abaixo:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.


    B. ERRADO

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Art. 108 . Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País 


    C. ERRADO

    Vide comentário dos colegas.


    D. GABARITO

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • Doação ao nascituro - depende de aceitação por parte do seu representante legal.


    Doação ao absolutamente incapaz - independe de aceitação, se for pura.

  • CLÁUSULA DE REVERSÃO


    Prevista no artigo 547 do cc, estabelece que se o donatário falecer antes do doador, este poderá reaver o objeto da doação.

    Sendo assim, os herdeiros do donatário não teria direito aos bens que foram doados.


    É importante lembrar que essa cláusula dever vir EXPRESSA no contrato e NÃO pode favorecer terceiros. Ou seja, o doador não pode estipular que caso o donatário venha falecer antes do doador, aquele objeto seja destinado a um terceiro. Demonstrando o caráter PERSONALÍSSIMO da cláusula de reversão.

  • c) Doação inoficiosa é aquela realizada pelo doador que no momento da liberalidade se mostrou superior à metade disponível. Como o doador não possui herdeiros necessários, não há que se falar em metade disponível.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • A) Como o donatário é absolutamente incapaz e a doação é pura, dispensa-se a aceitação (art. 543). Incorreta;

    B) A doação será feita por escritura pública ou instrumento particular (art. 541 do CC). O contrato será celebrado por escritura pública, se a coisa doada for bem imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108), ou por instrumento particular, em caso de imóveis abaixo daquele valor ou de bens móveis de valor expressivo. Incorreta;

    C) A doação inoficiosa tem previsão no art. 549 do CC. Trata-se, pois, da doação que prejudica a legítima. O conceito de legítima, por sua vez, encontra-se previsto no art. 1.846 do CC. Exemplo: o doador tem um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e faz uma doação no valor de R$ 700.000,00. Cuidado, pois o contrato não será nulo, mas sim os R$ 200.000,00 que excederem a proteção da legítima. E quem tem direito à legitima? Os herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Percebam que o doador Augusto não dispõe de herdeiros necessários. Logo, não há que se falar em doação inoficiosa. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 547 do CC que “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Assim, percebe-se que o caput do dispositivo legal permite a chamada cláusula de reversão, ou seja, caso o doador sobreviva ao donatário, o bem objeto do contrato retorna para do doador. Dai vem a pergunta: poderia o doador estabelecer que, nessas circunstâncias, ao invés do bem retornar para o seu patrimônio, seja direcionado a um terceiro? Não, por expressa vedação do § ú do art. 547 do CC, que proíbe a reversão em proveito de terceiro. Correta.

    Resposta: D 
  • Conforme disciplina o Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

    Sendo assim, admite-se a cláusula de reversão da doação, desde que prevista expressamente, calcada no caráter personalíssimo do donatário.

     

    Essa cláusula opera como resolutória do negócio, com efeito retroativo, anulando eventuais alienações feitas pelo outorgado, recebendo-os os doador livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Ele é o verdadeiro pai, por isso doou a casa, cuidado

ID
2824870
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das procurações.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    a procuração em causa própria é uma escritura de compra e venda disfarçada. Ela é irrevogável mesmo com a morte do mandante já que atribui a ele a qualidade de DONO DA COISA. A procuração em causa própria "tem tanto poder" que se versar sobre bens imóveis já é o bastante para proporcionar o registro no Registro de Imóveis seja para o mandatário seja para terceiros. Lembrando que, nesse caso, o mandato deve atender a forma legal da escritura de compra e venda.

    b) ERRADO

    No instrumento de procuração só não pode haver substabelecimento se houver vedação expressa.

    c) ERRADO

    Para fazer a doação é necessária a presença do doador e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, mas ela deve ser ESPECÍFICA e não genérica como trouxe a alternativa.

    d) CORRETA

    Como já informei na alternativa A, o mandato deve atender a forma legal da escritura de compra e venda. Por isso deve conter o pagamento do imposto de transmissão e afins, inclusive o valor do bem e sua quitação. (Lembre-se que esta procuração atribui a qualidade de dono da coisa então vai seguir os mesmos trilhos de uma escritura de compra e venda).

  • Atenção,

    Não obstante o excelente comentário do colega José quanto a alternativa B, pela leitura sistemática do Art. 667 e seus parágrafos, percebe-se que, havendo ou não a autorização para substabelecer, tal ato poderá sim, ocorrer.

    O que se altera com a autorização ou não, é a consequência e responsabilidade acerca dos atos praticado pelo substabelecido.

    Ademais:

    O STJ já decidiu: “A vedação para substabelecer não invalida o substabelecimento feito, mas apenas acarreta a responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos praticados pelo substabelecido” (RT 784:209).

    Fonte: CC e http://blog.notariado.org.br/notarial/e-proibido-substabelecer.

    Smj

    Avante!

  • Quanto a letra C, ainda se assevera:

    "Assim, pode-se asseverar, em conclusão, que: a) – poderes especiais e expressos, referidos no § 1º do artigo 661 do Código Civil, têm conceitos distintos: estes são os referidos no mandato (por exemplo: alienar, hipotecar, dar em pagamento, etc); aqueles correspondem à determinação específica do ato a ser praticado (por exemplo: vender ou hipotecar o imóvel tal, doar o imóvel X em favor do donatário Y, etc); b) – não pode ser aceita procuração em que constem poderes para vender ou hipotecar, sem identificar o bem objeto do negócio jurídico a ser realizado, ou para doar, sem que se mencionem o bem a ser doado e o nome da pessoa que o receberá por doação; c) – são passíveis de nulidade os negócios jurídicos realizados com procuração cujos poderes não atendam às especificações acima referidas."

    Fonte: http://www.irib.org.br/obras/doacao-procuracao-exige-poder-especial

    Smj,

    Avante!


  • Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:

    I - preço e forma de pagamento;

    II - consentimento do outorgado ou outorgados;

    III - objeto determinado;

    IV - determinação das partes;

    V - anuência do cônjuge do outorgante;

    VI - quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

    § 1º O consentimento consiste no necessário comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, assinando o instrumento ao final.

    § 2º Da procuração em causa própria deverá constar expressamente que a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    § 3º Ausente qualquer dos requisitos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, a procuração não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência de bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados.

    § 4º A procuração em causa própria será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia


  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. Em regra, a procuração em causa própria extingue-se com a morte do mandante.

    De acordo com artigo 685 do CC, na procuração "em causa própria", não há revogação pela morte de qualquer das partes:
    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.


    B) INCORRETA. Silente o instrumento de procuração sobre a possibilidade de substabelecimento, a presunção é de sua vedação.
    Ao interpretar os incisos do artigo 667, pode-se extrair que, apenas não se substabelecerá, se houver vedação expressa no instrumento de procuração.

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    C) INCORRETA. Cartório de notas – por ser válida, eficaz e legítima – deve lavrar uma procuração em que o mandante confira ao mandatário poderes para doar imóvel a pessoa livremente escolhida pelo procurador.

    Não paira dúvida de que não se pode conceber como validamente outorgada procuração com poderes para doar, se nela não se identificar o bem a ser doado nem o nome da pessoa a ser beneficiada com a doação. Uma procuração assim passada não atende ao disposto no incisos do artigo 661 do Código Civil, posto que embora tenha poder expresso (doar), não tem poder especial, que consiste na especificação do bem e da pessoa a que ele será doado.

    D)INCORRETA. A procuração para venda de imóvel não será classificada como procuração em causa própria, ainda que por meio dela sejam outorgados poderes para transferência do bem para o próprio outorgado ou para terceiros por ele indicados, se não contiver o preço da compra e venda.
     
    Ou seja, um dos requisitos da procuração "em causa própria" é que conste no referido ato, o preço e a forma de pagamento. Nesse passo:
    Art. 267. Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato:
    I - preço e forma de pagamento;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
2824873
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca de testamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas no Código Civil e Jurisprudência.

    A) Art. 1.848.

    [...]

    § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    B) (gabarito)

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. (O testador pode deixar a sua metade disponível a apenas um dos filhos. Fato. E essa metade disponível pode ser gravada com a inalienabilidade, sem que o testador tenha que demonstrar justa causa.)

    C) Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    D) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. TESTAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE. ROMPIMENTO.

    NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE O FALECIDO TESTARIA DE FORMA DIVERSA INEXISTENTE NO CASO CONCRETO.

    1. O art. 1.973 do Código Civil de 2002 trata do rompimento do testamento por disposição legal, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial. Encampa a lei uma presunção de que se o fato fosse de conhecimento do testador - ao tempo em que testou -, não teria ele testado ou o agiria de forma diversa.

    2. Nesse passo, o mencionado artigo somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro(s) depois da lavratura do testamento. Precedentes desta Corte Superior.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 229.064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 15/10/2013)

  • Gabarito B

    A resposta está correta, pois, o testador somente é obrigado a apresentar JUSTA CAUSA quando grava com a CLÁUSULA DA INALIENABILIDADE sobre os bens da legítima. Neste caso, ele deixa metade da herança a um dos filhos. É certo que, o testador somente pode dispor de bens que não fazem parte da legítima. Por este motivo, sobre estes bens, o testador está dispensado de apresentar justa causa.

    v. ART. 1848, caput, CC:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa

    A)INCORRETA. Segundo jurisprudência do STJ, não se pode mitigar a cláusula de inalienabilidade, mediante, por exemplo, autorização de venda do imóvel gravado, sob pena de afronta à vontade do testador.
    A) Art. 1.848. (...) § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.


    B) CORRETA. Tendo três filhos, o testador pode dispor que deixa metade da herança a um desses filhos e pode gravá-la com cláusula de inalienabilidade, hipótese em que estará dispensado de declarar a justa causa para tanto.

    No que tange à parte disponível da herança, o testador pode gravar com cláusula de inaliabilidade sem justa causa. Ao contrário dos bens que compõe a legitima, que somente pode gravar se houver justa causa.
    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. 


    C) INCORRETA. O cego pode testar sob duas formas de testamento público: o testamento público propriamente (estritamente público); o testamento cerrado (forma de testamento público, em sentido lato, já que aprovado em cartório de notas).

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.


    D) INCORRETA.Segundo jurisprudência do STJ, na hipótese de um testador que já tenha filho no momento do testamento e venha a ter outro filho, após o testamento, reconhecido por ele, essa superveniência de filho (sobrevivente ao autor da herança) deverá implicar rompimento geral do testamento, por disposição legal, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. TESTAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE. ROMPIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE QUE O FALECIDO TESTARIA DE FORMA DIVERSA INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. 1. O art. 1.973 do Código Civil de 2002 trata do rompimento do testamento por disposição legal, espécie de revogação tácita pela superveniência de fato que retira a eficácia da disposição patrimonial. Encampa a lei uma presunção de que se o fato fosse de conhecimento do testador - ao tempo em que testou -, não teria ele testado ou o agiria de forma diversa. 2. Nesse passo, o mencionado artigo somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro(s) depois da lavratura do testamento. Precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 229.064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 15/10/2013).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Bens da legítima (Sucessão Legítima): pode apresentar cláusula de inalienabilidade, desde que com justa causa.

    Bens da parte disponível (Sucessão Testamentária): pode apresentar cláusula de inalienabilidade, dispensada a apresentação de justa causa.

  • Pensei igual.

  • Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    A questão afirma que o testador conhecia o filho.

  • Acho q pelo fato de estar incompleta. Se fosse uma CESPE da vida poderia considerar como correta, mas outras bancas já não seguem esse linha.

    Também errei e essa é a segunda vez q marco a alternativa 1, é o costume de fazer questões CESPE.

  • Errei a questão pelo mesmo motivo.

  • A redação está confusa, mas pelo que eu entendi a questão está dizendo que o ensino superior também é obrigatório, o que seria errado

  • o erro está em dizer direito a educação quando na verdade a DUDH fala sobre direito a instrução

  • Creio que matei a charada:

    Artigo 26° 1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 

    Ensino elementar fundamental (famoso "jardim de infância", creche): GRATUITO.

    Ensino elementar (creio que é aquele da 1ª a 9ª série): OBRIGATÓRIO.

    Ensino técnico e profissional (a meu ver, deve ser o antigo ensino científico, que hoje conhecemos por 2º grau): GENERALIZADO.

    Ensino Superior (universidades): em função de MÉRITO.

  • Creio que matei a charada:

    Artigo 26° 1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 

    Ensino elementar fundamental (famoso "jardim de infância", creche): GRATUITO.

    Ensino elementar (creio que é aquele da 1ª a 9ª série): OBRIGATÓRIO.

    Ensino técnico e profissional (a meu ver, deve ser o antigo ensino científico, que hoje conhecemos por 2º grau): GENERALIZADO.

    Ensino Superior (universidades): em função de MÉRITO.

  • Precisa estar atento à letra da lei que fala sobre A INSTRUÇÃO em todo o artigo da lei.

    Em nenhum momento se refere a ENSINO.

    ART. XXVI - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.


ID
2824876
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quitação – no contrato de compra e venda de imóvel, mediante pagamento do preço a prazo – é

Alternativas
Comentários
  • QUITAÇÃO vs RECIBO.

    Quitação é um direito do devedor e um dever do credor.

    O recibo é o instrumento pelo qual se materializa a quitação.


    Fiquem à vontade para me ajudar com observações!


    Fé em Deus!

  • Resposta correta: C


    Art. 319, CCB: O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.


    Art. 320, CCB: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, u quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do se representante.


    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

  • Enunciado 18 CJF

    A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.


  • GABARITO: LETRA C

    Art. 319: O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Art. 320: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, u quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do se representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

  • Bom dia. Alguém pode me explicar porque a D estaria errada? Grata desde já.

  • A) Não se trata da forma pela qual o devedor paga o preço, mas cuida-se da prova do pagamento, que pode ser conceituada como “a declaração unilateral escrita, emitida pelo credor, de que a prestação foi efetuada e o devedor fica liberado. É a declaração escrita a que vulgarmente se dá o nome de recibo." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 319). Incorreta;

    B) Conforme narrado acima, cuida-se da prova do pagamento. Incorreta;

    C) Em consonância com o conceito apresentado. Correta;

    D) A quitação não é o pagamento, mas a sua prova. Caso a prestação seja integralmente cumprida, o art. 319 do CC garante ao devedor o direito da quitação regular, sendo possível, inclusive, que retenha o pagamento enquanto não lhe seja dada. Caso a prestação não seja integralmente cumprida, o credor dará ao devedor apenas quitação parcial, explicitando o débito remanescente. Incorreta.


    Resposta: C 
  • Laura..

    a questão pediu o conceito de quitação!

    a letra d traz o conceito de adimplemento!

  • A quitação é a declaração unilateral escrita, emitida pelo credor, de que a prestação foi efetuada e o devedor fica liberado. Paga a dívida, o devedor terá o direito de receber do credor um elemento que prove o que pagou, que é a quitação regular, podendo reter o pagamento, enquanto ela não lhe seja dada. 

    Na lição de Maria Helena Diniz, em seu Código Civil anotado, quitação é o documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu crédito, exonera o devedor da obrigação.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • GAB: C

     

    QUITAÇÃO:  prova do pagamento.

     

     O recibo é o instrumento da quitação. O pagamento é provado por meio da quitação e o devedor tem direito de recebê-la. A quitação sempre pode ser dada por instrumento particular. O Código Civil, em seus artigos 322 a 324, prevê presunções relativas de pagamento em favor do devedor.

     

  • Gabarito: letra C.

    Quitação ocorre no contrato de compra e venda de imóvel, mediante pagamento do preço a prazo a qual se materializa com a declaração firmada por uma parte de que recebeu a prestação da outra, por exemplo: do vendedor de que recebeu o pagamento do preço devido pelo comprador.


ID
2824879
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que um pai, casado sob regime da comunhão parcial de bens, doe um imóvel exclusivo seu, a um de seus 3 (três) filhos, sendo certo que esse imóvel sairá de sua metade disponível,

Alternativas
Comentários
  • É necessário o consentimento do cônjuge mesmo para a venda de bens imóveis excluídos da comunhão. Isso porque, apesar do imóvel não entrar na comunhão, os seus frutos se comunicam ao outro cônjuge.

  • É necessário o consentimento do cônjuge mesmo para a venda de bens imóveis excluídos da comunhão. Isso porque, apesar do imóvel não entrar na comunhão, os seus frutos se comunicam ao outro cônjuge.

  • Enunciado 340 CJF/STJ: No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.

    Assim, independe se o BEM IMÓVEL foi adquirido antes ou depois do casamento.


    Ver art. 1647 do CC também!

  • Só seria necessária a anuência dos outros irmãos caso se tratasse de VENDA, conforme artigo 496 CC. Na doação os pais podem doar sem o consentimento dos demais filhos.

  • Bem questionável o gabarito, porque não dá pra saber o sentido de "exclusivo seu". Se for que ele adquiriu antes do casamento, ele pode doar porque não é bem comum (art. 1.647, IV). Os livros que consultei (Tartuce, Chavez e Cesar Peluso) são nesse mesmo sentido.

  • Importante, primeiramente, frisar que trata-se de doação e não compra e venda. Assim seguem os artigos do CC sobre o assunto que permitem que se responda a questão.

    Primeiro: o CC permite a doação.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Perceba-se que a doação não traz vedação a doação de ascendente a descendente, como ocorre com a compra e venda (art. 496). O CC apenas afirma que será considerada adiantamento da legítima.


    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Trata o artigo da chamada doação inoficiosa. Como no enunciado diz que doou da parte disponível, subtende-se que cumpriu ao requisito legal supra.


    Agora, quanto a questão da vênia uxória, tenho ressalvas, pois a legislação impede quando o bem é comum ou possa integrar futura meação (1647, IV, CC) e nos casos de gerarem frutos há uma vertente legal que permite infirmar a necessidade, mas a questão nada trouxe sobre se o imóvel estava ou não gerando frutos:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Nesse caso, tendo em vista o 1.647, IV, por serem os frutos, "bens" que se comunicam na comunhão parcial, necessitaria da vênia uxória. Mas como falei são infirmações.

    Nesse trilhar, vem o CJF com o enunciado 340 aprovado como orientação à interpretação do art. 1665 do CC:


    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.


    Enunciado 340 CJF/STJ: No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.


    Como sabemos, os Enunciados o CJF são muito cobrados nas provas de Direito Civil em concursos, mesmo não sendo de observância obrigatória pelos magistrados. Então, só nos resta estudá-los... também!



  • GAB: B

  • A) No contrato de compra e venda de ascendente a descendente exige-se o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se o regime de bens for o da separação obrigatória (§ ú do art. 496 do CC), sob pena de anulabilidade, evitando, dessa forma, a realização de negócios jurídicos simulados, ou seja, que um pai realize uma compra e venda simulada, quando, na verdade, está realizando a doação, o negócio jurídico dissimulado, beneficiando um filho em detrimento dos demais.

    Já no contrato de doação o legislador não exige o consentimento dos irmãos para a validade do negócio jurídico, mas dispõe que importará no adiantamento do que lhes caiba por herança (art. 544 do CC). A finalidade desse dispositivo é assegurar a igualdade dos quinhões hereditários. Assim, o legislador pressupõe que o doador tenha o interesse de manter a igualdade dos quinhões, devendo o bem doado ser colacionado por ocasião da abertura da sucessão do doador; contudo, o ascendente - doador poderá dispensar o descendente -donatário de realizar a colação, rompendo a presunção e é nesse sentido o art. 2.005 do CC: “São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação". É o que trata a questão quando informa que o imóvel sairá de sua metade disponível.

    Antes de continuarmos, vale a pena lembrar que no caso ora apresentado os cônjuges são casados pelo regime da comunhão parcial e esclarecer que quando o examinador informa que o pai está doando um “imóvel exclusivo seu", trata-se do bem particular, que não faz parte da meação, adquirido, por exemplo, antes do casamento.

    Dai vem a pergunta: há a necessidade da outorga conjugal? Sim. Mesmo não sendo necessária a autorização dos demais descendentes, far-se-á necessária a outorga conjugal, em decorrência do regime da comunhão parcial de bens, na forma do art. 1.647, inciso I, do CC. Ressalte-se que não se aplica aqui o inciso IV do referido dispositivo por se tratar de bem particular.

    Incorreta;

    B) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está correta;

    C) É necessária, apenas, a anuência do cônjuge do pai, conforme já demonstrado na primeira assertiva. Incorreta;

    D) É dispensável a anuência dos demais descendentes, mas indispensável a do cônjuge do pai. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Interpretação do professor Kukinaga, sempre necessita da outorga conjugal.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

  • mas o imóvel não é exclusivo dele?

  • Premissas:

    1) Mesmo que o imóvel seja exclusivo de um, o que levaria à não comunicação com cônjuge (art. 1659, I, CC), os frutos deste bem se comunicam (art. 1660, V, CC), ou seja, embora uma casa de propriedade exclusiva de um cônjuge não se comunique ao outro, os frutos dela se comunicam, como os aluguéis, por exemplo.

    2) No caso de venda a descendente, exige-se autorização do cônjuge e dos outros filhos (art. 496, CC). No caso de doação, não, bastando colacionar o bem depois (art. 2003, CC). Essa é a regra.

    3) No caso de doação de um bem exclusivo a descendente, portanto, não se exige autorização dos outros filhos (pois isso é adiantamento de partilha, cujo bem deverá ser colacionado, cf. o art. 544, CC), mas o outro cônjuge, como pode estar recebendo frutos desse bem - inclusive para subsistência do casal - deve autorizar.

  • Gabarito: letra B.

    Para que um pai, casado sob regime da comunhão parcial de bens, doe um imóvel exclusivo seu, a um de seus 3 (três) filhos, sendo certo que esse imóvel sairá de sua metade disponível

    é indispensável a anuência do cônjuge do pai, mas dispensável a dos irmãos do donatário.

  • quando euntento colar o endereço do irib o sistema apaga... procurem no irib


ID
2824882
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do protesto de títulos e documentos de dívida, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 9.492/97.


    A) O prazo de arquivamento é de 5 (cinco) anos para livros de protocolo e de 10 (dez) anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    B) O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. Revogada a ordem de sustação, é necessário se proceder a nova intimação do devedor.

    Art. 17.

    [...]

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

    C) A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR), email ou documento equivalente.

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.§ 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente. (não há previsão de email)

    D) Compete privativamente ao tabelião de protesto de títulos e aos seus respectivos serviços, eis que garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento do título e de outros documentos de dívida. (gabarito)

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta.

  • Art. 36 da 9.493/97 O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protestos e respectivos títutos.

  • Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

  • A questão versa sobre atos atinentes a atividade do Tabelião de Protesto.Respostas na Lei 9.492/97.

    A) INCORRETO. O prazo de arquivamento é de 5 (cinco) anos para livros de protocolo e de 10 (dez) anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    O erro paira sobre o prazo de arquivamento para o livro de protocolo que são 3 anos e não 5 anos, segundo dispõe a assertiva.
    Art. 36. O prazo de arquivamento é de 3 (três) anos para livros de protocolo e de 10 (dez) anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.


    B) INCORRETA.O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. Revogada a ordem de sustação, é necessário se proceder a nova intimação do devedor.

    Segundo o dispositivo legal 17, §2º, da Lei 9.492/97, não a necessidade  de intimar novamente o devedor,  no caso de revogada a ordem de sustação.

    Art. 17. [...] § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.


    C) A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR), email ou documento equivalente.

    No artigo 14, §1º, da Lei 9.492/97, não há previsão de comprovação da intimação via email. Vejamos:
    Art. 14.§ 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.


    D) CORRETA. Compete privativamente ao tabelião de protesto de títulos e aos seus respectivos serviços, eis que garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento do título e de outros documentos de dívida. 

    Por fim, a assertiva "d" está correta, conforme o disposto nos artigo 2º e 3º da Lei 9.492/97, que dispõe sobre as atividades atribuídas ao Tabelião de Protesto.
    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


  • Lei 9.492/97

    A, INCORRETA. Justificativa:

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    B, INCORRETA. Justificativa:

    Art. 17 – Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

    C – INCORRETA. Justificativa:

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

    D – CORRETA. Justificativa:

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


ID
2824885
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A presidência do Conselho da União Europeia é exercida em regime rotativo pelos Estados-Membros da UE por períodos de seis meses. Durante cada semestre, a presidência dirige as reuniões a todos os níveis no Conselho, contribuindo assim para garantir a continuidade dos trabalhos da UE no Conselho. Os Estados-Membros que exercem a presidência trabalham em estreita cooperação em grupos de três, chamados “trios”. Este sistema foi instituído pelo Tratado de Lisboa em 2009. O trio fixa os objetivos a longo prazo e prepara uma agenda comum que estabelece os temas e as principais questões que o Conselho irá tratar ao longo de um período de 18 (dezoito) meses. Com base nesse programa, cada um dos 3 (três) países prepara o seu próprio programa semestral mais detalhado. O trio atual é constituído pelas presidências da

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • Uma presidência rotativa

    A presidência do Conselho é exercida em regime rotativo pelos Estados-Membros da UE por períodos de seis meses. Durante cada semestre, a presidência dirige as reuniões a todos os níveis no Conselho, contribuindo assim para garantir a continuidade dos trabalhos da UE no Conselho.

    Os Estados-Membros que exercem a presidência trabalham em estreita cooperação em grupos de três, chamados "trios". Este sistema foi instituído pelo Tratado de Lisboa em 2009. O trio fixa os objetivos a longo prazo e prepara uma agenda comum que estabelece os temas e as principais questões que o Conselho irá tratar ao longo de um período de 18 meses. Com base nesse programa, cada um dos três países prepara o seu próprio programa semestral mais detalhado.

    O trio atual é constituído pelas presidências da Estónia, da Bulgária e da Áustria.


    FONTE:https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/presidency-council-eu/

  • É o momento "queremos candidatos sortudos também."

  • A Wikipédia traz a lista de rotação do trio da presidência do Conselho da União Europeia. Na época da prova o trio era o mencionado no gabarito (B). Atualmente, abril/2019, o trio é composto por Romênia, Finlândia e Croácia. Conferir: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Presid%C3%AAncia_do_Conselho_da_Uni%C3%A3o_Europeia
  • questão intempestiva! kkkk

  • Esta questão é do tipo jogar na loteria:

    Hoje (25/02/2020), a Presidência do Conselho da União Europeia:

    (1) Croácia - (01/01/2020 – 30/06/2020;

    (2) Alemanha - (01/07/2020 – 31/12/2020;

    (3) Portugal - (01/01/2021 – 30/06/2021.

     Consultar o site:

  • Mais fácil seria perguntar sobre o grupo da morte na Eurocopa de 2016.

  • Gabarito:"B"

    Enfim... concurso é isso aí. É o que temos.

    2018 - Estónia, Bulgária e Áustria.

    2019 - Romênia, Finlândia e Croácia

    2020 - Croácia, Alemanha e Portugal

    2021 - Alemanha, Portugal e Eslovênia

    ...

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Itália, da França e da Áustria. 

    A alternativa está incorreta, como se pode observar no comentário da alternativa B).

    B) Estónia, da Bulgária e da Áustria. 

    A alternativa está correta, pois quando da aplicação da prova com a referida questão em 2018, o “trio" era composto pela presidência da Estônia, da Bulgária e da Áustria. 

    “O trio atual é composto pelas presidências da Áustria e seus predecessores, Estônia (no segundo semestre de 2017) e Bulgária (no primeiro semestre de 2018)".

    Fonte: https://www.eu2018.at/presidency-austria/the-presi...

    C) Sérvia, da Bulgária e da Alemanha. 

    A alternativa está incorreta, como se pode observar no comentário da alternativa B).


    D) Alemanha, da Áustria e da Estónia. 



    A alternativa está incorreta, como se pode observar no comentário da alternativa B).

     
    Gabarito do professor: B

    DICA DA PROFESSORA: Atentar para a data da questão, pois a embora solicitasse o “trio" atual, questão em tela havia sido aplicada em 2018. 

    Efetivamente, o “trio" atual, no ano 2021, é constituído pelas Presidências alemã, portuguesa e eslovena.


ID
2824888
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A política do café com leite foi um acordo firmado entre as oligarquias estaduais e o governo federal

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    SP = Café

    MG = Leite

  • República Velha é o período da história do nosso país que se estendeu de 1889 a 1930. Os marcos que estipulam o início e o fim desse período são a  e a . Esse período é mais conhecido entre os historiadores como Primeira República, por se tratar do primeiro período da República no Brasil.

    **A nova República é o período que compreende a ditadura militar (1985) até os dias de hj

    #Lembre-se a dificuldade é para TODOS

  • Projeto Caveira 2019:

    República Velha: Proclamação da Republica 15/11/1.889 (marechal Deodoro da Fonseca) até

    Era (República) Vargas: 1.930 à 1945.

    República Populista (1945 a 1964): Eurico Gaspar Dutra (1946-1951) Getúlio Vargas (1951-1954) Café Filho (1954-1955) Carlos Luz (1955) Nereu Ramos (1955-1956) Juscelino Kubitschek (1956-1961) Jânio Quadro (1961) Ranieri Mazzilli (1961) João Goulart (1961-1964)

    Regime (República) Militar do Brasil (1964 a 1985)

    Nova República é o período da História do Brasil que se seguiu ao fim do Regime Militar (1985) aos dias atuais.

    Mais info: youtube.com/watch?v=D_DgQp9Wzdw

  • GAb: A

    Durante a Republica Velha

    SP = Café

    MG = Leite

  • Uma dica, lembrem-se que minas é famoso pelo pao de queijo, pelo queijo mineiro, ambos derivados do LEITE

  • Marquei a A por ser a mais correta, mas estudiosos afirmam que isso de "café com leite" era só pra ilustrar, pois Minas produziu café até mais do que São Paulo.

  • Minas era café também, mas pra a história ficar bonita, colocaram leite.

  • É serio isso? eu não acredito que a unica diferença entre a alternativa "A" e a "C" seja a ordem dos nomes "café" e "leite". Isso é ridículo.

  • Questão errada, ambas eram produtores de café, o nome era apenas uma representação, embora em minas se produzisse leite também, porém o principal produto ainda era o café, lembrando que ninguém exportava leite naquela época, porque as técnicas de armazenagem eram precárias...

  • Maior produtor de café SP, e de leite já sabemos né?

  • A alternativa A explica didaticamente o que foi a política do café com leite, o acordo firmado entre as oligarquias estaduais e o governo federal, durante a República Velha, para que os presidentes da República fossem escolhidos entre os políticos de São Paulo e Minas Gerais. Portanto, ora o presidente seria paulista, ora mineiro. O nome desse acordo era uma alusão à economia de São Paulo e Minas, grandes produtores, respectivamente, de café e leite.

    Resposta: A

  • Ambos eram produtores de café.
  • achei que era questão de regencia e concordancia de portugues ..

  • questão muito boa kk

  • totalmente senso comum a questão, ainda que dê para acertar. O peso político principal de MG não era somente de leite, mas sim por ser um estado com um grande peso demográfico

  • Fique uns 7 minutos tentando encontrar erro entre a A e a C, e por fim era apenas a ordem que mudava no final (emoji de palhaço)

  • GAB-A

    durante a República Velha para que os presidentes da República fossem escolhidos entre os políticos de São Paulo e Minas Gerais. Portanto, ora o presidente seria paulista, ora mineiro. O nome desse acordo era uma alusão à economia de São Paulo e Minas, grandes produtores, respectivamente, de café e leite.

    GAB-A

    O nome desse acordo era uma alusão à economia de São Paulo e Minas, grandes produtores, respectivamente, de café e leite. Além disso, eram estados bastante populosos, fortes politicamente e berços de duas das principais legendas republicanas: o Partido Republicano Paulista e o Partido Republicano Mineiro....

    SE ERROU, MARCA O GAB CERTO.

    SE ACERTOU MARCA O GAB CERTO.

    LETRA-A

    Eu sou inevitável

    CONTINUE ESTUDANDO!!


ID
2824891
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos negócios jurídicos em geral, o dolo acidental

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • DOLO ESSENCIAL = nulidade relativa + perdas e danos


    DOLO ESPECÍFICO = somente perdas e danos

  • Segundo Maria Helena Diniz, “o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio” (2004, p. 418). Pode se concluir, portanto, que o dolo é essencial quando se não fosse pelo dolo, o negócio não se concretizaria, por isso que a anulação do negócio é válida nesse caso.



    Já no caso do dolo acidental existe a intenção de enganar, todavia o negócio aconteceria com ou sem dolo; porém surge ou é concluído de forma mais onerosa ou menos vantajosa para a vítima. Ele não tem influência para a finalização do ato, conforme dita o artigo 146: “É acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo”. O dolo acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico, porém obriga o autor do dolo a satisfazer perdas e danos da vítima.



    Um ótimo exemplo de dolo acidental vem de Stolze Gagliano e Pamplona Filho:

    “O sujeito declara pretender adquirir um carro; escolhendo um automóvel com cor metálica, e, quando do recebimento da mercadoria, enganado pelo vendedor, verifica que a coloração é, em verdade, básica. Neste caso, não pretendendo desistir do negócio poderá exigir compensação por perdas e danos”.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6243

  • GAB: D

  • Se o negócio se realizaria mesmo que eu soubesse que o produto era falso, mas não por aquele preço, há dolo incidental/acidental. Nesse caso, não se anula o negócio. Apenas se indeniza o negócio prejudicado pelas perdas e danos, consoante art. 146 do CC.


    PORTANTO, CORRETA A ALTERNATIVA "E".

  • Defeitos do Negócio Jurídico:

    ⦁   Fraude contra credores

    ⦁   Erro (ou ignorância): engano fático; falsa noção sobre pessoa, objeto ou direito

    ⦁   Coação: pressão moral ou física sobre o negociante

    ⦁   Dolo: artifício ardiloso para enganar, com intuito de benefício próprio

    ⦁   Estado de perigo: quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa

    ⦁   Lesão: sob premente necessidade, ou por inexperiência, uma pessoa se obriga a prestação manifestamente desproporcional

    [FECDEL]

  • D

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    (Dolo essencial -> anulável)


    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    (Dolo Acidental -> perdas e danos)

  • GABARITO D



    Espécies de Dolo:


    a.      Principal (art. 145 do CC) – somente este vicia o negócio jurídico, pois é causa determinante da declaração da vontade. Se não fosse o convencer astucioso e a manobra insidiosa, a avenca não teria se concretizado. Vicia o negócio jurídico e pode ser causa de sua anulabilidade.

    Ex: permuta de bens no qual uma das partes oferece a outra, bem de valor muito inferior ao do bem que irá receber por ocasião da celebração do ato permutativo.

    Requisitos para a caracterização do vício do consentimento:

                              i.     Que haja intenção de induzir o declarante a realizar o negócio jurídico;

                            ii.     Que os artifícios fraudulentos sejam graves;

                          iii.     Sejam a causa determinante da declaração de vontade;

                          iv.     Procedam do outro contratante – ou destes conhecidos, caso procedente de terceiro.

    b.      Acidental (art. 146 do CC) – diz respeito a condição do negócio. Este seria realizado independentemente da malicia empregada pela outra parte ou por terceiro, porem em condições mais favoráveis ao agente. Não vicia o negócio jurídico, tão somente permite a satisfação das perdas e danos.

    Ex: compra de um veículo cujo o ano de fabricação não corresponde ao informado e cobrado pelo revendedor.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Dispõe o art. 146 do CC que “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". Portanto, trata-se do dolo que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos. Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador.

    A) Na escada/escala ponteana temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. Já no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    Os vícios que geram a nulidade e os que geram a anulabilidade encontram-se dentro do âmbito de validade do negócio jurídico. Os vícios de nulidade são considerados mais graves por ofenderem preceitos de ordem pública, como acontece no negócio jurídico simulado (art. 167 do CC) e com a herança de pessoa viva, que não pode ser objeto de negócio jurídico (art. 426 do CC).

    Já os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, por envolverem os interesses das partes do negócio jurídico e se não alegados dentro do prazo decadencial, o vicio convalesce pelo decurso do tempo. São exemplos os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), a hipótese do art. 496 do CC.

    O dolo é um vicio de consentimento. Significa induzir alguém a erro e implica na anulabilidade do negócio jurídico (art. 145 do CC); contudo, vimos que o dolo acidental não gera a anulabilidade, mas enseja, apenas, perdas e danos.

    Incorreta;

    B) Os vícios de consentimento não se encontram dentro do âmbito de existência, mas da validade do negócio jurídico conforme explicado na assertiva anterior, gerando a sua anulabilidade; entretanto, o dolo acidental implica, apenas, na satisfação das perdas e danos. Incorreta;

    C) O dolo acidental não gera a anulabilidade, mas implica na satisfação das perdas e danos. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 146 do CC. Correta.

    Resposta: D

  • Gabarito: Letra D

    CC, Art. 146: O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • Dolo acidental: nao gera anulabilidade, apenas perdas e danos.

    Erro acidental (art. 142 CC): pode gerar a anulabilidade do NJ caso nao seja possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

  • Dolo acidental: Previsto no artigo  do , ocorre quando, em face dele (o dolo) o negócio seria realizado, independentemente da malícia e/ou má-fé eventualmente empregada por uma das partes ou por terceiros, porém em condições favoráveis ao agente, mas acaba ocorrendo de outra forma, devido a qualquer possível influência externa. O dolo acidental não enseja a anulação do negócio jurídico, gerando apenas a obrigação de perdas e danos.

    Fonte: https://annabiadini.jusbrasil.com.br/artigos/326330208/vicios-do-negocio-juridico-dolo

  • Nos termos do art. 171, II, do CC, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício de vontade decorrente de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A seu turno, porém, o dolo acidental (146 do CC), não tem influência para a finalização do ato, não acarretando a anulação do negócio jurídico, mas sim obrigando o autor do dolo a satisfazer as perdas e danos da vítima.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • GABARITO:D

    Dispõe o art. 146 do CC que “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

    Portanto, trata-se do dolo que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos.

    Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador.

    A)INCORRETA

    Na escada/escala ponteana temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma.

    Já no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações. Vejamos:

    OBJETO- LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL);

    VONTADE LIVRE;

    CAPACIDADE do agente e

    FORMA PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    Os vícios que geram a nulidade e os que geram a anulabilidade encontram-se dentro do âmbito de validade do negócio jurídico.

    Os vícios de nulidade são considerados mais graves por ofenderem preceitos de ordem pública, como acontece no negócio jurídico simulado (art. 167 do CC) e com a herança de pessoa viva, que não pode ser objeto de negócio jurídico (art. 426 do CC).

    Já os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, por envolverem os interesses das partes do negócio jurídico e se não alegados dentro do prazo decadencial, o vicio convalesce pelo decurso do tempo. São exemplos os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), a hipótese do art. 496 do CC.

    O dolo é um vicio de consentimento. Significa induzir alguém a erro e implica na anulabilidade do negócio jurídico (art. 145 do CC); contudo, vimos que o dolo acidental não gera a anulabilidade, mas enseja, apenas, perdas e danos.

    B) INCORRETA

    Os vícios de consentimento não se encontram dentro do âmbito de existência, mas da validade do negócio jurídico conforme explicado na assertiva anterior, gerando a sua anulabilidade; entretanto, o dolo acidental implica, apenas, na satisfação das perdas e danos.

    C) INCORRETA

    O dolo acidental não gera a anulabilidade, mas implica na satisfação das perdas e danos.

    D)CORRETA

    Em consonância com o art. 146 do CC.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes

  • GABARITO:D

    Dispõe o art. 146 do CC que “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

    Portanto, trata-se do dolo que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos.

    Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador.

    A)INCORRETA

    Na escada/escala ponteana temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma.

    Já no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações. Vejamos:

    OBJETO- LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL);

    VONTADE LIVRE;

    CAPACIDADE do agente e

    FORMA PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    Os vícios que geram a nulidade e os que geram a anulabilidade encontram-se dentro do âmbito de validade do negócio jurídico.

    Os vícios de nulidade são considerados mais graves por ofenderem preceitos de ordem pública, como acontece no negócio jurídico simulado (art. 167 do CC) e com a herança de pessoa viva, que não pode ser objeto de negócio jurídico (art. 426 do CC).

    Já os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, por envolverem os interesses das partes do negócio jurídico e se não alegados dentro do prazo decadencial, o vicio convalesce pelo decurso do tempo. São exemplos os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), a hipótese do art. 496 do CC.

    O dolo é um vicio de consentimento. Significa induzir alguém a erro e implica na anulabilidade do negócio jurídico (art. 145 do CC); contudo, vimos que o dolo acidental não gera a anulabilidade, mas enseja, apenas, perdas e danos.

    B) INCORRETA

    Os vícios de consentimento não se encontram dentro do âmbito de existência, mas da validade do negócio jurídico conforme explicado na assertiva anterior, gerando a sua anulabilidade; entretanto, o dolo acidental implica, apenas, na satisfação das perdas e danos.

    C) INCORRETA

    O dolo acidental não gera a anulabilidade, mas implica na satisfação das perdas e danos.

    D)CORRETA

    Em consonância com o art. 146 do CC.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes


ID
2824894
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil em vigência, a validade dos negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra B


    Código Civil

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.



  • Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • A resposta se encontra no artigo 107 do Código Civil.


    Artigo 107. A validade da declaração da vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Respondi com base no Princípio da Liberdade das Formas que como regra rege as relações entre os particulares. Enquanto no Direito Público impera o Princípio da Solenidade das Formas.

  • Gabarito: B

    A) não exige agente capaz.

    Errada! art.104, I do CC.

    B) independe, via de regra, de sua forma.

    Correta no gabarito! Porém ainda fiquei com dúvida, pelos termos do art.104, III do CC.

    C) somente se verifica se a manifestação de vontade for formal.

    Errada! A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, sendo a declaração formal uma espécie de forma especial. Ar.t 107 do CC.

    D) de regra se verifica se a manifestação de vontade for feita por escrito.

    Errada! Até mesmo o silêncio pode importar anuência. Art. 111 do CC. 

  • Questão mal feita, na minha opinião. Vejamos porque:


    Na análise da escada ponteana, a forma está no campo da existência do negócio jurídico. Já a qualidade da forma (prescrita ou não defesa em lei) está no campo da validade do negócio jurídico. Ou seja, A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DEPENDE SIM DE FORMA.


    O que não se confunde com a validade da declaração de vontade, conforme expresso no artigo 107 CC.


    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    Validade da declaração de vontade é uma coisa. Validade do negócio jurídico é outra. A questão tá perguntando sobre a validade do negócio jurídico e não validade da declaração de vontade.


    Bons estudos.......

  • GABARITO: LETRA B

    Artigo 107. A validade da declaração da vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Na escada/escala ponteana temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. Já no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    A) Dispõe o art. 104 do CC que “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz", sendo que será considerado nulo de pleno direito o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz (art. 166, inciso I do CC), e anulável o negócio realizado por relativamente incapaz (art. 171, inciso I do CC). Incorreta;

    B) Dispõe o art. 104 do CC que “A validade do negócio jurídico requer: III - forma prescrita ou não defesa em lei". E mais: será nulo o negócio jurídico que não se revestir da forma prescrita em lei (art. 166, inciso IV do CC). Acontece que o art. 107 do CC traz o Principio da Liberdade de Formas, ao dispor que “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, mas em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais, como acontece art. 108 do CC. Correta;

    C) Vimos que, pelo art. 107 do CC, a declaração de vontade independe de forma especial, bastando que se manifeste de maneira a tornar conhecida a intenção do declarante, salvo quando a lei exigir determinada forma, cuja inobservância invalidará o negócio. Incorreta;

    D) De regra, a manifestação de vontade é livre (art. 107 do CC), podendo ser expressa (escrita ou verbal) ou tácita (quando resulte de um comportamento implícito do negociante, que importe em concordância). Incorreta.


    Resposta: B 
  • Achei a questão também mal elaborada, uma vez que perguntou sobre a validade dos negócios jurídicos, e, segundo o artigo 106, III, "precisa de uma forma prescrita ou não defesa em lei".

  • GAB B

     

    Vale muito a pena conferir o comentário da Profª   Taíse Sossai Paes in verbis:

     

    Na escada/escala ponteana temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. Já no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC. 

    A) Dispõe o art. 104 do CC que “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz", sendo que será considerado nulo de pleno direito o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz (art. 166, inciso I do CC), e anulável o negócio realizado por relativamente incapaz (art. 171, inciso I do CC). Incorreta; 

    B) Dispõe o art. 104 do CC que “A validade do negócio jurídico requer: III - forma prescrita ou não defesa em lei". E mais: será nulo o negócio jurídico que não se revestir da forma prescrita em lei (art. 166, inciso IV do CC). Acontece que o art. 107 do CC traz o Principio da Liberdade de Formas, ao dispor que “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". 

    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, mas em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais, como acontece art. 108 do CC. Correta; 

    C) Vimos que, pelo art. 107 do CC, a declaração de vontade independe de forma especial, bastando que se manifeste de maneira a tornar conhecida a intenção do declarante, salvo quando a lei exigir determinada forma, cuja inobservância invalidará o negócio. Incorreta; 

    D) De regra, a manifestação de vontade é livre (art. 107 do CC), podendo ser expressa (escrita ou verbal) ou tácita (quando resulte de um comportamento implícito do negociante, que importe em concordância). Incorreta. 


    Resposta: B 

     

  • Aglutinando para os que não podem pagar.

    ...a validade dos negócios jurídicos

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Também errei por entender que o inciso que fala de forma prescrita ou não defesa em lei seria um quesito a ser observado e portanto, não prescindível.

  • A questãao claramente TE LEVA AO ERRO!

  • GABARITO: B

    Na escada/escala ponteana temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. Já no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    A) INCORRETA.

    Dispõe o art. 104 do CC que “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz", sendo que será considerado nulo de pleno direito o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz (art. 166, inciso I do CC), e anulável o negócio realizado por relativamente incapaz (art. 171, inciso I do CC).

    B) CORRETA.

    Dispõe o art. 104 do CC que “A validade do negócio jurídico requer: III - forma prescrita ou não defesa em lei". E mais: será nulo o negócio jurídico que não se revestir da forma prescrita em lei (art. 166, inciso IV do CC). Acontece que o art. 107 do CC traz o Principio da Liberdade de Formas, ao dispor que “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, mas em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais, como acontece art. 108 do CC.

    C) INCORRETA.

    Vimos que, pelo art. 107 do CC, a declaração de vontade independe de forma especial, bastando que se manifeste de maneira a tornar conhecida a intenção do declarante, salvo quando a lei exigir determinada forma, cuja inobservância invalidará o negócio.

    D) INCORRETA.

    De regra, a manifestação de vontade é livre (art. 107 do CC), podendo ser expressa (escrita ou verbal) ou tácita (quando resulte de um comportamento implícito do negociante, que importe em concordância).

    (Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes.)

  • Que questão porca!


ID
2824897
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - CC, Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

    B - CC, Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.

    C - CC, Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

    D - CC, Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.







  • A. CERTA

    Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

    B. ERRADA

    Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.

    C. CERTA.

    Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

    D. CERTA

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

  • A) Em consonância com o art. 2.016 do CC. Correta;

    B) De acordo com o art. 2.017 do CC “No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível". De acordo com Pontes de Miranda “A igualdade 'maior possível' é a igualdade que não prejudica a algum dos herdeiros; é a igualdade que sirva, e não que dessirva; é igualdade que atenda às circunstâncias e aos bens do monte, e não igualdade cega; é a igualdade que respeita as regas que recomendam não se fragmentar demasiado a propriedade, nem se darem dois bens em comum a dois herdeiros, se melhor seria dar um a um herdeiro e o outro a outro" (Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1977, t. 14. p. 230). Incorreta;

    C) Trata-se do art. 2.018 do CC, isso porque partilha pode ser feita por ato entre vivos (partilha-doação) ou de última vontade (partilha-testamento). Na primeira, ela deverá obedecer aos requisitos de forma e de fundo do contrato de doação, tendo efeito imediato. A segunda só terá eficácia com o falecimento do ascendente e os bens serão divididos conforme o que estiver disposto no testamento. Correta;

    D) É a redação do art. 2.015 do CC. Cuida-se da partilha consensual “post mortem". Como se trata de um negócio jurídico plurilateral, serão necessários a participação e o consentimento de todos herdeiros. Na ausência de qualquer um deles, não será nula a partilha, mas será considerada inexistente. Correta.

    Resposta: B 
  • Que banca preguiçosa!


ID
2824900
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - LETRA C


    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.


  • A) A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.


    B) O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo


    C) Correta.


    D) São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado



  • Seria passível de anulação essa questão? Uma vez que a afirmativa de poder dispor da totalidade se seus bens encontra-se errado, tendo em vista que da legítima não haveria tal possibilidade.


    Por mais que segue a letra fria da lei, em uma leitura interpretativa há uma ressalva.


    Alguém pode me ajudar?

  • Hudson, recorrer de questão que repete letra de lei é absoluta perda de tempo. =/

  • Hudson, desde que não haja herdeiros necessários, nada impede que o testador disponha sobre a totalidade de seus bens.

  • Para Fixar!!


    Art.1.800. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo Único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.


    Art. 1.801. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade..

  • A) Caio tem dois filhos e um patrimônio avaliado em dois milhões de reais. Ele pretende fazer um testamento. Isso é perfeitamente possível; contudo, terá que respeitar a legítima destinada a seus dois filhos, ou seja, poderá dispor através de testamento de um milhão de reais, pois a outra metade será destinada, necessariamente, aos denominados herdeiros legítimos necessários, que são as pessoas elencadas no art. 1.845 do CC. A garantia da legítima encontra amparo no art. 1.846 do CC. Logo, a legítima dos herdeiros necessários NÃO PODERÁ ser incluída no testamento. Incorreta;

    B) O testamento é ato personalíssimo, ou seja, somente o titular do patrimônio é que pode deliberar sobre o seu destino após o seu falecimento e ninguém mais. É o que se denomina de autofeitura do testamento; contudo, é revogável a qualquer tempo (art. 1.858 do CC), sendo, inclusive, considerada nula a denominada cláusula derrogatória, que retira do testamento o direito à revogação. Ressalte-se que a revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento, bastando a clara manifestação de vontade do titular nesse sentido. Assim, se o testamento é público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular, até porque se assim fosse, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 1.857 do CC, trata do denominado PODER DE TESTAR. É preciso ressaltar que caso o testador tenha herdeiros necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC, a lei assegura-lhes a legitima, ou seja, metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). Nesse caso, a disposição dos bens por meio do testamento não será integral (art. 1.857, § 1º do CC). Por outro lado, caso não tenha herdeiros necessários, mas apenas facultativos, que são os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), poderá testar livremente, pois a lei não os contempla com a legitima. Por último, não podemos esquecer que a capacidade testamentária tem inicio aos 16 anos (art. 1.860, § ú do CC). Correta;

    D) De acordo com o § 2º do art. 1.857 do CC “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado". Portanto, o objeto do testamento não se restringe à disposição de patrimônio pelo testador. “Assim, o testamento pode ser utilizado, dentre outros fins: i) Para fins de deserdação do herdeiro necessário (CC, art. 1.961), indicando a sua causa respectiva; ii) Para nomear um testamenteiro, com o fito de fazer cumprir a declaração de última vontade do testador (CC, art. 1.976); iii) Para nomear um tutor, a fim de prestar assistência moral e material a um filho menor que se torne órfão de ambos os pais (CC, art. 1.729, Parágrafo único); iv) Para reconhecer um filho do testador, ainda não registrado pelo pai (CC, art. 1.609); v) Para a concessão do perdão expresso ao filho indigno ou anteriormente deserdado, com vistas a garantir a transmissão de patrimônio (CC, art. 1.818)." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 319). Incorreta.

    Resposta: C 
  • em regra não pode dispor da totalidade dos bens. excessão no caso de não ter herdeiros necessarios

  • a) ERRADA. CC, art. 1.857, § 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    b) ERRADA. CC, art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    c) CERTA. CC, art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    d) ERRADA. CC, art. 1.857, § 2 São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

  • Típica questão que precisamos ficar atentos ao que diz a lei. A regra é essa: "toda pessoa capaz pode dispor por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois da morte". É a redação do 1.857 do CC.

  • exatamente o oposto que o 2oficioSourecartorio comentou

  • Para fixar - Inverta o comentário do 2oficioSoure

  • Importante mencionar o artigo 1.860, pú, CC:

    Parágrafo único.  Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • as vezes se saber demais, a banca te mata..

    GAB C

  • finalmente ...uma questão para pessoal normais

ID
2824903
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


  • Sobre testamento, bem clara é a previsão dos arts. 1.860 e 1.861 do CC:

    Não podem testar:

    Incapazes e menores de 16 anos;

    Os que no momento do ato não tiverem pleno discernimento;

    Incapacidade Superveniente não invalida testamento

    Capacidade superveniente do incapaz também não invalida testamento.

  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

    A)INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos.

    A assertiva "a'' está incorreta, pois os maiores de 16 anos já podem testar.
    Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos.

    B) CORRETA. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

    Segundo o artigo 1.861 do CC: Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamente, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    C) CORRETA. O testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade.

    A assertiva "c" está correta, com fundamento também no artigo 1.861 do CC:
    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento de incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


    D) CORRETA. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Por fim, a presente alternativa também está correta, nos termos do texto legal 1.860 do CC.
    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos.


ID
2824906
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    A) A sentença que se proferir na ação de sonegados aproveita apenas aos herdeiros. ERRADO.

    R.: Art. 1.994, §u: A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.


    B) A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros, exclusivamente. ERRADO.

    R.: Art. 1.994: A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.


    C) Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. CORRETO.

    R.: Cópia do Art. 1.991.


    D) Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, não pagará ele a importância dos valores que ocultou, nem perdas e danos. ERRADO.

    R.: Art. 1.995: Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.


    Bons estudos. :)


  • Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.


  • GAB. C



    O que se trata de "Sonegados" no Direito Civil?


    Trata-se de instituto que se relaciona com a infringência, do herdeiro, em cumprir o dever de apresentar ao inventário, a relação de bens que estejam sob o seu poder, ou, que saiba estar com terceiro, ou, que tenha que levar à colação.

    Tal figura encontra previsão expressa no Código Civil que, em seu artigo 1.992 dispõe que "o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia ".

    Do que se vê, a conduta prevista no dispositivo supra nada mais é que a ocultação dolosa, pelo herdeiro, de bens da herança, que estejam sob a sua posse, quando da abertura da sucessão. Partindo dessa premissa, entende-se que tal conduta somente se caracteriza quando, questionado sobre a posse dos bens, o herdeiro alega que não os possui.

    A principal conseqüência é a Ação de Sonegados, por meio da qual se impõe a perda, pelo herdeiro, dos direitos sobre os bens sonegados.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/79516/que-se-entende-por-sonegados-em-direito-civil

  • A) “Não realizada a colação, entrementes, caracterizam-se os sonegados, apenando-se aquele que deveria tê-la feito com a perda dos bens antecipados" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 494), sendo que o § ú do art. 1.994 do CC é no sentido de que “A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, APROVEITA AOS DEMAIS INTERESSADOS." Isso significa que se a ação de sonegados levada a juízo por um dos herdeiros ou credores for julgada improcedente, a eficácia da sentença não repercutirá sobre os demais interessados; contudo, uma vez julgada procedente, os seus efeitos beneficiarão os demais interessados. Incorreta;

    B) “A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança", de acordo com o caput do art. 1.994 do CC. Aqui vale uma observação. Os sonegados podem ser suscitados diretamente nos autos do inventário, por conta do juízo universal, mas isso só acontecerá se o interessado tiver prova pré-constituída da existência da ocultação do bem. Agora, do contrário, diante da ausência de prova pré-constituída, estaremos diante da denominada questão de alta indagação, impondo-se a propositura da ação, que tramitará em autos apartados ao processo de inventário. Incorreta;

    C) Trata-se da redação do art. 1.991 do CC. O inventariante é o representante do espólio, estando suas tarefas arroladas, em rol exemplificativo, no art. 618 do CPC. Ressalte-se que há um intervalo de tempo entre a data da abertura da sucessão e a nomeação do inventariante. Então, durante esse tempo, para que o espólio não se torne acéfalo, sem representação, será nomeado um administrador provisório, que permanecerá até que o inventariante assine o termo de compromisso. No art. 617 do CPC, por sua vez, o legislador traz uma ordem de preferência a ser seguida na escolha do inventariante. Correta;

    D) De acordo com o art. 1.995 do CC “Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, PAGARÁ ele a importância dos valores que ocultou, MAIS AS PERDAS E DANOS". Incorreta.

    Resposta: C 
  • c

  • Letra C (exatamente a cópia do Art. 1.991):

    "Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante."

  • Letra C (exatamente a cópia do Art. 1.991):

    "Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante."


ID
2824909
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CC - Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.


    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.



  • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    D. CERTA

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    C. CERTA

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    B. CERTA

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


    A. ERRADA

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

  • A causa da indignidade pode ser anterior ou até posterior à morte do autor da herança; a deserdação só pode ser fundada num fato ocorrido antes de realizado o testamento.


    CC - Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

  • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; Atos contra a vida

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; Atos contra a honra

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Atos contra a liberdade de testar

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Trata-se da Ação Declaratória de Indignidade.

  • Para Fixar!!


    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

  • A) De acordo com o art. 1.815 do CC “A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença". Há, portanto, a necessidade de reconhecimento judicial, devendo ser proposta a ação civil de indignidade. Enquanto não transitar em julgado a sentença, o sucessor exercerá o seu direito plenamente. Incorreta;

    B) Trata-se da hipótese prevista no inciso III do art. 1.814 do CC. A indignidade pode ser conceituada como a “sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento." (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 107).

    Não está apenas prevista no campo do direito sucessório, mas consta, também no âmbito do direito de família (art. 1.708, § ú do CC), a ponto de ocasionar a perda do direito aos alimentos, a depender da gravidade do caso, e na doação (art. 557 do CC). Os atos que configuram a indignidade podem ser praticados antes ou depois da morte do autor da herança. Correta;

    C) Hipótese de indignidade prevista no inciso II do art. 1.814 do CC. Vale a pena recordar que as causas elencadas no referido dispositivo legal, ou seja, que ensejam a indignidade, também servem de fundamento para a deserdação e é nesse sentido que temos o art. 1.962 do CC.

    A deserdação “é o ato privativo do autor da herança, por declaração expressa de vontade, através de testamento, que exclui da sua sucessão um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge, na forma do art. 1.845 do Codex), por conta de um ato repugnante que lhe ultrajou, posteriormente confirmado pelo juiz." (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 128).

    Os atos que configuram a indignidade podem ser praticados antes ou depois da morte do autor da herança, o que serve para distinguir da deserdação, que sempre diz respeito à prática de atos anteriores à abertura da sucessão e que chegam ao conhecimento do autor da herança.

    Outro fator distintivo é que para a indignidade deverá ser proposta uma ação, sendo legitimado qualquer interessado (herdeiro, legatário, interessado indireto), inclusive o MP, de acordo com o art. 1.815, § 2º; já na deserdação o legitimado é o próprio autor da herança, que se utiliza do testamento, que necessitará, posteriormente, de confirmação judicial, sujeitando-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    No que toca à figura do sujeito apenado, a deserdação atinge apenas os herdeiros necessários, ao passo que a indignidade pode atingir herdeiros (legítimos ou testamentários), bem como legatários e isso tem uma explicação lógica. Sabemos que na deserdação, o legitimado para praticar tal ato é o próprio autor da herança. Assim, caso ele queira contemplar um amigo, seja com uma herança ou legado, mas descubra posteriormente que este vem praticando injúrias graves contra a sua pessoa, para que não seja contemplado basta não beneficiá-lo por testamento. Caso já tenha feito o testamento contemplando esse amigo, basta que revogue a cláusula. Já com herdeiro legítimo necessário é diferente, pois a este é destinada a legítima (art. 1.846 do CC), de maneira que, para que o autor da herança possa exclui-lo, deverá apresentar justificativa, sendo esta feita por meio do testamento. Dai que a indignidade só pode ser feita pelo próprio titular do patrimônio, atingindo somente herdeiros necessários. Correta;

    D) Hipótese de indignidade prevista no inciso I do art. 1.814 do CC. Os comentários feitos na assertiva anterior são aplicáveis aqui. Correta.

    Resposta: A 
  • A indignidade exige a propositura de ação judicial para comprovação do motivo que autoriza a exclusão da sucessão, pelos demais herdeiros - prazo decadencial: 4 anos da abertura da sucessão (morte)

    A deserdação é feita por testamento, mas terá de ser proposta ação pelos demais herdeiros para comprovar o motivo declarado pelo autor da herança - prazo decadencial: 4 anos da abertura do testamento

  • Resposta: A.

    a) ERRADA. Em qualquer dos casos de indignidade, é necessária a declaração por sentença no bojo de ação declaratória de indignidade.

    b) CERTA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade (CC, art. 1.814, inc. III).

    c) CERTA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro (CC, art. 1.814, inc. II).

    d) CERTA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente (CC, art. 1.814, inc. I).

  • Interessante destacar que, atualmente, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário indigno, conforme alterações trazidas pela Lei 13.532/17.

  • Cassilda, foi boa a sua observação, porém cabe resaltar que o Ministério Público tem legitimadade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário apenas na hipótese do inciso I do art. 1.814. 

     

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. 

     

    § 2 º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. (Incluído pela Lei nº 13.532, de 2017)

  • Indigno e deserdação só por sentença.

    Indigno pode ser reabilitado ou herdeiro testamentário:

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • Alternativa A: Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.


ID
2824912
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Art. 19 CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. - Incorreta

    Letra b) Art. 15 CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. - Correta

    Letra c) Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. - Correta

    Letra d) Art. 11 CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. - Correta

  • O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.


    Desde que adotado para atividades lícitas, o pseudônimo goza da mesma proteção que se dá o ao nome.

  • A- Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    B- Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    C- Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    D- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


  • A alternativa ''A'' está incorreta, pois confronta com o que está expresso no artigo 19 do Código Civil.


    Artigo 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal.

    Normalmente, os pseudônimos são nomes inventados por escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.

    Etimologicamente, o termo “pseudônimo” se originou a partir do grego pseudṓnumos, que significa “aquele que usa ou dá nomes falsos”.

    Nem sempre o pseudônimo é totalmente diferente do nome original, pode ser apenas uma mudança de letra ou outra, ou porque o nome de batismo é muito diferente ou difícil de compreender. 

    Artistas de televisão, teatro, cinema e músicas adotam pseudônimos que consideram impactantes ou que possam fazer mais sucesso.

    O pseudônimo é tutelado pela lei quando adquire a mesma importância do nome ofic


  • TODAS AS ALTERNATIVAS BASEADAS EM LETRA DE LEI, CONFORME ABAIXO:


    A O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.- ERRADA, TENDO EM VISTA O ART. 19 DO CC, EM QUE DIZ : Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    B Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.- CORRETA- CONFORME ART. 15 DO CC: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.



    C É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.- CORRETA- CONFORME ART. 14 DO CC: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.



    D Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.- CORRETA- CONFORME ART. 11 DO CC: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


  • A) De acordo com o art. 19 do CC “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Incorreta;

    B) É a redação do art. 15 do CC. Esse dispositivo valoriza os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros).

    O princípio do consentimento informado traz ao médico o dever de alertar sobre os riscos ao paciente. Este, por sua vez, tem o direito de decidir se quer ou não realizar o tratamento.

    Vejamos o Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos".

    “RESPONSABILIDADE CIVIL. Hospital. Santa Casa. Consentimento informado. A Santa Casa, apesar de ser instituição sem fins lucrativos, responde solidariamente pelo erro do seu médico, que deixa de cumprir com a obrigação de obter consentimento informado a respeito de cirurgia de risco, da qual resultou a perda da visão da paciente. Recurso não conhecido." RECURSO ESPECIAL Nº 467.878 - RJ (2002/0127403-7). Correta;

    C) Trata-se do art. 14 do CC. Vamos a algumas observações.

    Primeiramente, considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    Em segundo lugar, não podemos esquecer que a nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Correta;

    D) Cuida-se da redação do art. 11 do CC. Os direitos da personalidade são intransmissíveis porque, em regra, não são passiveis de cessão; contudo, reconhece-se a sua disponibilidade relativa. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem (desde que não seja permanente); cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28 da Lei 9.610); bem como a cessão gratuita de partes do corpo, na forma do art. 14 do CC. Nesse sentido temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    Quanto a característica da irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renuncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada. Correta. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 171 - 172).
    Correta.


    Resposta: A 
  • Gabarito letra A

    Pseudônimo usado para atividades LÍCITAS: mesma proteção que se dá ao nome. ex. Gugu, Xuxa...

    Pseudônimo usado para atividades ILÍCITAS: NÃO há proteção. ex. Marcola (um dos chefes do PCC)


ID
2824915
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.


    B. ERRADO

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.


    C. CERTO

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


    D. CERTO

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.



  • CC - Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • Em apenas duas ocasiões o termo nunca aparece no CC:

    Art. 619. Omissis.

    Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • Sobre a alternativa A, aprofundando:

     "O direito de representação aproveita aos descendentes, sem limitação de grau, não sendo admitido na linha ascendente.

    Logo, se A falece deixando vivos o pai e os avós maternos, estes não participam da sucessão representando a filha pré-morta, mãe de A, em virtude da vedação constante no dispositivo em análise.

    Clovis Bevilaqua afirma que a representação consiste em reatar, através do direito hereditário, algum elo quebrado na cadeia evolucional da família, dando-lhe continuidade ao contemplar a posteridade do progenitor falecido, justificando, por conseguinte, a exclusão dos ascendentes do benefício: "visto como cada ascendente sendo o começo de uma família nova, o do grau anterior não poderá representar os de grau ulterior" (Direito das Sucessões, p. 1 58). Logo, além de ser impreterivelmente necessário que o representante descenda do representado, deve ele descender do de cujus, exceto na hipótese do art. 1 .853, que admite a representação em favor de filhos de irmãos deste, quando concorrem com os tios.

    Observa Giselda Hironaka (Comentários, XX, p. 273) não haver, em verdade, um motivo racional para a limitação da representação à linha descendente, salvo o que o direito de representação tentaria recompor "a ordem cronológica natural ao encadeamento das mortes em dada família". Mais razoável é considerar que o legislador optou por proteger os herdeiros presumidamente mais jovens e vulneráveis."

    (TEPEDINO, BARBOZA e BODIN. Código Civil Interpretado, v. 4. p. 664-665)


    :^)

  • Ótima dica, pé de pano

  • A) É a redação do art. 1.852 do CC. Vamos compreendê-lo. Fernanda é mãe de Joana, Juliano e Bernardo. Juliano é pai de Duda e Clara, enquanto Bernardo é pai da Sophie. Bernardo morre. No mês seguinte morre Fernanda. Pergunta: diante da morte de Fernanda, quem será chamado a suceder? Seus herdeiros legítimos necessários, ou seja, seus descendentes. Joana e Juliano, descendentes de primeiro grau, sucederão por direito próprio, já Sophie, descendente de segundo grau, sucederá por representação, ou seja, estará representando Bernardo, que é pré-morto, como se vivo ele fosse. Percebam que o grau mais próximo (primeiro grau), não afastará o direito do grau mais remoto (segundo grau) suceder.

    Vamos ao segundo exemplo: Rafaela é filha de Nataly, sendo seu pai, Silvio, já falecido. Tem, ainda, seus avós maternos e paternos vivos. Digamos que Rafaela morra. Quem será chamado à sucessão? Apenas Nataly, ascendente de primeiro grau de Rafaela. Neste caso, os pais de Silvio, ou seja, avós paternos de Rafaela, não serão chamados à sucessão. O grau mais próximo, Nataly, ascendente de primeiro grau, afastará o grau mais remoto, que são os avós paternos, não se falando em direito de representação para eles. Correto;

    B) Pelo contrário. Dispõe o art. 1.856 do CC que “O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra". Exemplo: o filho renuncia a herança de sua mãe. Posteriormente falece o seu avô materno. Aberta a sucessão deste, o neto, que renunciou à herança de sua mãe, poderá aceitar a de seu avô, podendo representar sua mãe na herança. Incorreta;

    C) Cuida-se do art. 1.853 do CC. Exemplo 1: Caio não tem herdeiros necessários, mas apenas facultativos: suas tias Mara e Marina (colaterais de terceiro grau) e Ticio, seu primo, filho de Mara (colateral de quarto grau). Digamos que Mara morra. Posteriormente Caio faleça. Quem será chamado a suceder? Apenas sua tia Marina, haja vista que, em regra, na linha transversal não há direito de representação. Portanto, Ticio não será chamado a participar da sucessão, representando Mara.

    Exemplo 2: Caio não te herdeiros necessários, mas apenas facultativos: Mara e Marina, que são suas irmãs (colaterais de segundo grau), e Ticio, filho de Mara (colateral de terceiro grau). Mara morre, posteriormente Caio falece. Quem será chamado a suceder? Marina, que herdará por direito próprio, e Ticio, que, embora seja colateral, herdará por representação. Esse segundo exemplo traz a exceção à regra prevista no art. 1.853 do CC. Correta;

    D) É a redação do art. 1.851 do CC. É o caso do art. 1.833 e do art. 1.853 do CC, que prevêem o direito de representação. Correta.

    Resposta: B 
  • a grana mais fácil da vida desse examinador

  • Gabarito letra "B"

  • Pessoal, nesse vídeo falo um pouco sobre herdeiro legítimos e necessários, bem como alguns outros aspectos introdutórios essenciais da matéria de sucessões:

    https://youtu.be/jJOFnPvxV7Y

    Espero mesmo que ajude!

  • GABARITO: LETRA B

    A) É a redação do art. 1.852 do CC. Vamos compreendê-lo. Fernanda é mãe de Joana, Juliano e Bernardo. Juliano é pai de Duda e Clara, enquanto Bernardo é pai da Sophie. Bernardo morre. No mês seguinte morre Fernanda. Pergunta: diante da morte de Fernanda, quem será chamado a suceder? Seus herdeiros legítimos necessários, ou seja, seus descendentes. Joana e Juliano, descendentes de primeiro grau, sucederão por direito próprio, já Sophie, descendente de segundo grau, sucederá por representação, ou seja, estará representando Bernardo, que é pré-morto, como se vivo ele fosse. Percebam que o grau mais próximo (primeiro grau), não afastará o direito do grau mais remoto (segundo grau) suceder.

    Vamos ao segundo exemplo: Rafaela é filha de Nataly, sendo seu pai, Silvio, já falecido. Tem, ainda, seus avós maternos e paternos vivos. Digamos que Rafaela morra. Quem será chamado à sucessão? Apenas Nataly, ascendente de primeiro grau de Rafaela. Neste caso, os pais de Silvio, ou seja, avós paternos de Rafaela, não serão chamados à sucessão. O grau mais próximo, Nataly, ascendente de primeiro grau, afastará o grau mais remoto, que são os avós paternos, não se falando em direito de representação para eles. Correto;

    B) Pelo contrário. Dispõe o art. 1.856 do CC que “O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra". Exemplo: o filho renuncia a herança de sua mãe. Posteriormente falece o seu avô materno. Aberta a sucessão deste, o neto, que renunciou à herança de sua mãe, poderá aceitar a de seu avô, podendo representar sua mãe na herança. Incorreta;

    C) Cuida-se do art. 1.853 do CC. Exemplo 1: Caio não tem herdeiros necessários, mas apenas facultativos: suas tias Mara e Marina (colaterais de terceiro grau) e Ticio, seu primo, filho de Mara (colateral de quarto grau). Digamos que Mara morra. Posteriormente Caio faleça. Quem será chamado a suceder? Apenas sua tia Marina, haja vista que, em regra, na linha transversal não há direito de representação. Portanto, Ticio não será chamado a participar da sucessão, representando Mara.

    Exemplo 2: Caio não te herdeiros necessários, mas apenas facultativos: Mara e Marina, que são suas irmãs (colaterais de segundo grau), e Ticio, filho de Mara (colateral de terceiro grau). Mara morre, posteriormente Caio falece. Quem será chamado a suceder? Marina, que herdará por direito próprio, e Ticio, que, embora seja colateral, herdará por representação. Esse segundo exemplo traz a exceção à regra prevista no art. 1.853 do CC. Correta;

    D) É a redação do art. 1.851 do CC. É o caso do art. 1.833 e do art. 1.853 do CC, que prevêem o direito de representação. Correta.

    OBS.: COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

  • linha TRANSVERSAL - COLATERAL

    STJ - ATÉ O SOBRINHO TEM DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, quando concorre com os demais irmaos ainda vivos, mas o SOBRINHO NETO, QUE É FILHO DO SOBRINHO, este está EXCLUIDO DA REPRESENTAÇÃO - POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO REPRESENTAÇÃO ESTÁ LIMITADA AOS FILHOS DOS IRMÃO.

    ->entre colaterais somente representação dos irmãos falecidos, sendo um irmão premorto o filho desse irmão (sobrinho) o representa, mas se ess sobrinho também for pré-morto, seus sucessores não recebem, falta direito da lei.

    ->STJ: HABILITAÇÃO DOS PRIMOS – NEGATIVA: FALENCENDO SEM DESCENDENTES OU ASCENDENTES, SOMENTE COLATERAL DE TIOS, TENDO UM PRE MORTO, NÃO HÁ DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DO PRIMO, APENAS OS TIOS VIVOS SÃO CHAMADOS A SUCEDER.


ID
2824918
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à sucessão provisória, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D. CERTO

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.


    A. CERTO


    § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.


    C. CERTO

    § 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.


    B. ERRADO

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

  • Apenas completando:

    Art. 30, § 2º. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • LETRA A - Findo o prazo a que se refere o art. 26, do Código Civil, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    Correta.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    LETRA B - Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, não darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    Incorreta. Para se emitirem nos bens do ausente, deverão dar garantias.

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.           

    LETRA C - Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 (trinta) dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823 do Código Civil.

    Correta. Art. 28, § 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.

    LETRA D - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta) dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. 

    Correta. Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

  • De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicilio sem dar noticias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens.

    A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Trata-se da abertura da sucessão provisória pelo Ministério Público, com previsão do § 1º do art. 28 do CC. Correta;

    B) De acordo com o art. 30 do CC “Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, DARÃO GARANTIAS DA RESTITUIÇÃO DELES, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos". A prestação da garantia é, portanto, condição para a imissão na posse dos bens do ausente, salvo se ascendentes, descendentes ou cônjuge, desde que comprovada a sua qualidade de herdeiros (§ 2º do art. 30). Caso o herdeiro não possa prestar as garantias exigidas, os bens ficarão sob a administração de um curador ou de outro herdeiro designado pelo magistrado (§ 1º do art. 30). Incorreta;

    C) É a redação do § 2º do art. 28 do CC. Isso significa que a herança será considerada jacente, ou seja, não se sabe a quem entregar a herança. Diz-se, então, que a herança jaz sem o seu dono. É, pois, a universalidade de direitos, relativa aos bens pertencentes à pessoa que faleceu sem deixar testamento ou, caso tenha deixado, não dispôs da integralidade do patrimônio, e sem deixar sucessores conhecidos. Correta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 28 do CC. Correta.


    Resposta: B 
  • A letra B é a correta: art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse, PRECISAM dar garantia.

  • a) Art. 28. 

    § 1 Findo o prazo a que se refere o , e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    b) Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    c) Art. 28.

    § 2 Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos 

    d) Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Gab B

    O Código Civil atual continua exigindo que os herdeiros deem garantias para serem imitidos na posse dos bens do ausente, mediante penhores ou hipotecas, equivalentes aos quinhões respectivos (art. 30, caput, do CC).

    Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida no dispositivo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia (art. 30, § 1.º, do CC).

    Estão dispensados de prestar tais garantias, contudo, os ascendentes e descendentes, que provarem a sua qualidade de herdeiros (art. 30, § 2.º, do CC).

  • Herdeiros dão garantia.

    Herdeiros necessários são dispensados.

  • 10000 vezes me perguntarem a incorreta eu erro! Nao adianta! Eu esqueçooooooo


ID
2824921
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


    B. ERRADA

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.


    C. ERRADA

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes  (art. 1.829, inciso I ) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.


    D. CERTA

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Para Fixar!!


    Art.1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


  • Em decisão recente o STJ decidiu que ainda que não seja o único imóvel , ainda assim será assegurado ao conjuge sobrevivente o DRH.

  • A) De acordo com o art. 1.835 do CC “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau".

    Exemplo: José tem três filhas: Maria da Penha, mãe da Sabrina, Neuza, mãe do Álvaro Carlos e da Paula Cristina, e Helena, mãe da Nataly, do Jorge e do Luciano. Digamos José faleça. Quem será chamado a suceder? Maria da Penha, Neuza e Helena, sendo que todas herdarão por direito próprio/por cabeça, cabendo um terço a cada uma delas.

    Nesse mesmo exemplo, digamos que Helena seja pré-morta, quem participará da sucessão de José? Maria da Penha e Neuza, que sucederão por direito próprio/por cabeça, recebendo cada uma um terço, bem como Nataly, Jorge e Luciano, que sucederão por representação/por estirpe (representando Helena como se viva fosse), cabendo aos três os outros um terço.

    Vamos pensar agora que Neuza, Helena e Maria da Penha sejam pré-mortas. Com a morte de José quem será chamado a suceder? Sabrina, Álvaro Carlos, Paula Cristina, Nataly, Jorge e Luciano. Todos herdarão por direito próprio/por cabeça, cabendo um sexto para cada um. Percebam que, nesse exemplo, não há que se falar em representação, haja vista que todos os descendentes de primeiro grau de José são pré-mortos. Incorreta;

    B) Dispõe o art. 1.841 do CC que “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará METADE do que cada um daqueles herdar". Exemplo: Carol é irmã unilateral de Joana, Bernardo e Juliano e estes, por sua vez, são irmãos bilaterais. Joana, ao longo de sua vida, junta um patrimônio avaliado no valor de R$ 250.000,00. Aos 35 anos vem a falecer, sem deixar testamento e herdeiros necessários (as pessoas elencadas no art. 1.845 do CC). Sabemos que seus irmãos, colaterais de segundo grau, serão chamados a suceder. Acontece que como Carol era irmã unilateral de Joana, receberá apenas metade do que cada irmão bilateral vier a receber. Portanto, Carol receberá R$ 50.000,00, enquanto Bernardo receberá R$ 100.00,00 e Juliano receberá R$ 100.00,00. Incorreta.

    C)  Pelo disposto no art. 1.832 do CC “Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, NÃO PODENDO a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer". Exemplo: Juarez, homem muito rico, casa-se com Maria pelo regime da comunhão parcial dos bens. Ao longo do casamento, o casal tem 3 filhos. Juarez morre. Sabemos que Maria participará, em concorrência com os descendentes, da sucessão no que toca aos bens particulares de Juarez (bens adquiridos antes do casamento). Qual será a quota parte de Maria? Ela receberá um quarto.

    Agora, vamos pensar que, se ao invés de três filhos, eles tivessem 5 filhos. Maria, então, receberia um sexto da herança? Não, pois a lei lhe garante o piso de um quarto. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 1.831 do CC. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação independentemente do regime de bens. Havendo outros imóveis, o que era por ele habitado poderá ser substituído por outro, mas desde que não seja de conforto inferior. Correta.


    Resposta: D  
  • IMPORTANTE!

    DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens

    O reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o art. 1.831 do Código Civil, não pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente. Em outras palavras, mesmo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possua outros bens, ele terá direito real de habitação. Isso se justifica porque o objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da morte como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.178-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

  • A) Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, se estiverem no mesmo grau.

    ERRADA: 1.835. [...] conforme se achem ou não no mesmo grau.

    B) Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará um terço do que cada um daqueles herdar.

    ERRADA: irmãos unilaterais herdam metade

    c) Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    ERRADA: a conta não pode ser inferior à quarta parte.

    d) Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    CORRETA. 1.831. Direito real de habitação. CUIDADO. O Direito real de habitação do companheiro é regido por lei própria (Lei 9.278/96)

  • vamos nos atentar com o enunciado da questão. Se ele bate exatamente com a Lei, assinale ela. Não tentem querer justificar o erro com base em julgados que divergem da lei. Se fosse uma prova dissertativa, o correto seria falar as duas situações para o examinador, tanto o previsto na lei, como o entendimento da Juris e Doutr. O examinador quer saber se você sabe que existem os entendimentos diversos, e não a sua posição particular. Questão literal, resposta literal.


ID
2824924
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos essenciais do testamento público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.


  • Art. 1.864. CC
    Parágrafo único
    . O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente , bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

  • GABARITO: LETRA A!

  • Para Fixar!


    Art. 1857. São requisitos essenciais do testamento público:


    I- ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;


    II- lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pela tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial.


    III- ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.


    Parágrafo único. O testamento pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção de declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.



    É tempo de plantar!!

  • o artigo 20 § 4º da Lei 8.935 prevê que os substitutos não poderão lavrar testamento.

  • Trata-se da modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrada em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CR, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7).

    A) Pelo § ú do art. 1.864, pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma. Incorreta;

    B) Trata-se do inciso III do art. 1.864 do CC. Correta;

    C) Trata-se do inciso II do art. 1.864 do CC. Correta;

    D) Trata-se do inciso I do art. 1.864 do CC. Correta. 


    Resposta: A 
  • Em relação ao comentàrio da colega Mariana Sarturi, é importante ter em mente que  "O § 4º do art. 20 da Lei 8.935/94 reza que o substituto pode praticar todos os atos próprios do tabelião “exceto... lavrar testamentos”. Contudo, o Código Civil de 2.002 revogou a disposição em apreço, ao estabelecer no inciso I do art. 1.864, como requisito essencial do testamento público, ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal".

  • Trata-se da modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrada em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CR, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7). 

    A) Pelo § ú do art. 1.864, pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma. Incorreta; 

    B) Trata-se do inciso III do art. 1.864 do CC. Correta; 

    C) Trata-se do inciso II do art. 1.864 do CC. Correta; 

    D) Trata-se do inciso I do art. 1.864 do CC. Correta. 


ID
2824927
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às disposições testamentárias, é nula a disposição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

    III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

    IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

    V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.


    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II - as testemunhas do testamento;

    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.


    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

    Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.


  • Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

    III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

    IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

    V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.


    Art. 1.901. Valerá a disposição:

    I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

    II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.



  • GABARITO : LETRA D

  • Para Fixar!


    Art. 1.901. \valerá a disposição:

    I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;


    II- em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.



    É tempo de plantar!

  • A) É a hipótese do inciso II do art. 1.900 do CC, isso porque o beneficiário tem que ser, ao menos, determinável. Correta;

    B) É a hipótese do inciso IV do art. 1.900 do CC. A vedação é em razão do caráter personalíssimo do testamento. Correta;

    C) É a hipótese do inciso I do art. 1.900 do CC, que se verifica quando a disposição testamentária prevê um benefício (herança ou legado) em favor de uma pessoa com a condição de que ela, em retribuição, disponha de algo em beneficio do testador ou de terceiro. Correta;

    D) Na verdade, o inciso I do art. 1.901 do CC considera válida disposição testamentária nesse sentido. Incorreta; (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7, p. 378).


    Resposta: D 
  • Resposta: D.

    a) CERTA. É nula a disposição testamentária que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar (CC, art. 1.900, inc. II).

    b) CERTA. É nula a disposição testamentária que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado (CC, art. 1.900, inc. IV).

    c) CERTA. É nula a disposição testamentária que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro (CC, art. 1.900, inc. I).

    d) ERRADA. É válida a disposição testamentária em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro (CC, art. 1.900, inc. III). 

    Bons estudos.

  • Condição captatória: É aquela em que a vontade do morto não é externada de forma livre, quer seja porque houve dolo quer porque houve pacto sucessório proibido pelo art. 426 do CC.


ID
2824930
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aquisição da posse, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    A. CERTO. CC, art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    B. ERRADO. CC, art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    C. CERTO. CC, Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    D. CERTO. CC, Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • a) CORRETA. Art. 1206 CC.

    b) GABARITO: Art. 1208 CC. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    c) CORRETA. Art. 1204 CC.

    d) CORRETA. Art. 1205 CC.

  • LETRA A - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Correta. Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    LETRA B - Induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos.

    Incorreta. Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    LETRA C - Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Correta. Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    LETRA D - Posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Correta. Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

     

  • A) É a redação do art. 1.206 do CC e, em complemento, temos o art. 1.207: “O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais". Estamos diante do que se denomina de união de posses, ou seja, a continuação da posse pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores.

    A união de posses subdivide-se nas espécies “sucessio possessionis" e “accessio possessionis".

    Na primeira, não há propriamente uma aquisição da posse, mas a transmissão de um patrimônio inteiro por conta do direito de saisine, previsto no art. 1.784 do CC, permanecendo, pois, os herdeiros com a posse dos bens da herança, haja vista a sua indivisibilidade, sub-rogando-se na posição econômica do falecido, ex lege . Por tal razão, estamos diante do modo derivado de titularização da posse. Isso significa que se a posse do “de cujus" era injusta ou de má-fé, conservam nos herdeiros na composse, mesmo que no íntimo ignorem os defeitos da posse já conhecidos por seus antecessores.

    Ressalte-se que ao legatário também se aplicam as regras da “sucessio possessionis", só que enquanto os herdeiros recebem a posse e a propriedade já no momento da abertura da sucessão, o legatário, no momento da abertura da sucessão, receberá, apenas a propriedade, sendo a posse a ele transmitida somente após a verificação da solvência do espólio.

    Já a segunda ocorre na relação jurídico inter vivos, como, por exemplo, uma compra e venda, em que o sucessor singular tem a faculdade de unir a sua posse à do antecessor ou romper toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 125).

    Correta;

    B) Na verdade, dispõe o art. 1.208 do CC que “NÃO INDUZEM A POSSE os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".

    “Enquanto a permissão nasce de autorização expressa do verdadeiro possuidor para que terceiro utilize a coisa, a tolerância resulta de consentimento tácito ao seu uso, caracterizando-se ambas pela transitoriedade e pela faculdade de supressão do uso, a qualquer instante, pelo real possuidor, sem erigir proteção possessória ao usuário, conforme o disposto no art. 1.208 do Código Civil. Quer dizer, a permissão é um comportamento positivo e prévio, de aquiescência à prática por outrem de atos de detenção sobre o bem; já a tolerância é a conduta negativa, de condescendência perante a prática de atos detentivos." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 97).

    Esse dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 924 do CPC/1973, substituído pelo art. 558 do CPC/2015, mas sem alterações substanciais, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42).

    Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 1.204 do CC. Correta;

    D) É o que dispõe os incisos do art. 1.205 do CC. Percebe-se, então, que é possível adquirir a posse mediante representação, com mandato ou sem mandato. Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123).

    Correta.


    Resposta: B


ID
2824933
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São testamentos ordinários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Os testamentos são divididos em duas espécies, os ordinários e os especiais.

    Os ordinários podem ser: Público; Cerrado; Particular.

    Testamento Público: É uma escritura pública, que deve ser lavrado ou redigido em livro de notas, a escritura não pode ser feita, por escreventes ou demais empregados do serviço notarial, é ato do tabelião.

     Testamento Cerrado é lavrado e assinado pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo, desde que aquele saiba ler e assine, ele pode ser feito em qualquer língua, lavrado por oficial público, na presença de duas testemunhas confirmando sua autenticidade, é denominado testamento secreto, pois seu teor não é conhecido, nem mesmo pelo Tabelião ou pelas testemunhas. Pode ser escrito pelo Tabelião a pedido do testador.

    Testamento Particular que é escrito e assinado pelo próprio testador (somente por ele) ou mediante processo mecânico, desde que não contenha rasura ou espaços em branco para evitar fraudes, e lido perante pelo menos três testemunhas, que também assinam.

     Os testamentos especiais são: Marítimos e aeronáuticos e o Militar.


  • Art. 1.862. São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular.



  • Art. 1.862. São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular.


    Art. 1.886. São testamentos especiais:

    I - o marítimo;

    II - o aeronáutico;

    III - o militar.



  • O legislador classifica as espécies de testamento de forma taxativa, a saber:

    1) Testamentos ordinários: que são aqueles elaborados em circunstancias normais. Podem ser:

    a) Público

    b) Cerrado

    c) Particular

    2) Testamentos especiais/extraordinários: são as declarações de vontade manifestadas em situações diferenciadas, em decorrências de alguma excepcionalidade.

    A) Cuida-se do testamento especial e é autorizado na hipótese em que o militar ou qualquer civil esteja à serviço das Forças Armadas (como um médico ou enfermeiro, por exemplo). Pode ser elaborado de forma pública ou cerrada (art. 1.894). Deverão estar presentes duas testemunhas. Caso o testador não saiba ou não possa assinar, uma das testemunhas assinará por ele. Dai, aumenta-se o número de testemunhas para três (art. 1.893). Em face do alto grau de insegurança e incerteza, o testamento caducará se o testador não vier a falecer durante a situação excepcional e não ratifica-lo nos 90 dias subsequentes (art. 1.895). Incorreta;

    B) Trata-se da modalidade de disposição de última vontade lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Tem previsão no art. 1.864 e seguintes do CC. Correta;

    C) É pouco utilizado por conta da maior complexidade e vulnerabilidade. É o testamento escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião ou oficial público substituto, presentes duas testemunhas. Tem previsão no art. 1.868 do CC e seguintes. Correta;

    D) É o mais simplificado de todos. Cuida-se de um instrumento redigido inteiramente pelo declarante e, em seguida, lido e assinado na presença de três testemunhas, sem qualquer exigência da presença de autoridade pública ou registro em cartório. Tem previsão no art. 1.876 do CC e seguintes. Correta. 

    Resposta: A 
  • O Código Civil reconhece como testamentos ordinários unicamente o público, o cerrado e o particular, não podendo ser utilizado nenhum outro, nem fazer combinações entre os existentes (CC, arts. 1.862 e 1.863). Só se considera testamento o negócio jurídico que for celebrado sob uma das formas indicadas na lei (princípio da tipicidade). Os testamentos ordinários são de livre escolha do disponente capaz e que tenha a legitimação exigida para a respectiva forma. Cada modalidade tem a sua própria regulamentação, como visto.

    Mas, além das formas ordinárias, o Código Civil prevê também formas especiais de testamento, que não são livremente escolhidas por qualquer pessoa, mas determinadas por circunstâncias e situações excepcionais em que se encontra aquele que pretende manifestar a sua última vontade e que justificam a diminuição de formalidades e exigências legais. O Código Civil de 2002 regula três formas de testamentos especiais: o marítimo, o aeronáutico e o militar (arts. 1.886 a 1.896). 

    FONTE: DIREITO CIVIL BRASILEIRO - Carlos Roberto Gonçalves


ID
2824936
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispõe a Lei Federal nº 4504, de 30 de novembro de 1964, que a propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente obedecer às seguintes disposições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com o art. 2, par 1, a função social é cumprida justamente quando, ao lado das demais alternativas presentes na questão, "observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem".

    Avante!

  • Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
  • GABARITO: D

    A função social rural também tem previsão no art. 186 da Constituição Federal:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa não atende a função social da terra, com base na Lei 4.504/1964, ou seja, a INCORRETA.

    A)  CORRETA. Mantém níveis satisfatórios de produtividade.

    A assertiva está correta, com base no artigo 2º, §1º, b, da Lei 4.504/1964.
    Art. 2°, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: (...)
    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;


    B) CORRETA. Assegura a conservação dos recursos naturais.

    A assertiva está correta, em conformidade com  artigo 2º, §1º, c, da Lei 4.504/1964.
    Art. 2°, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: (...)
    c) assegura a conservação dos recursos naturais;


    C)CORRETA Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias.

    A assertiva está correta, conforme o artigo 2º, §1º, a, da Lei 4.504/1964.
    Art. 2°, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: (...)
    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;


    D)INCORRETA. Não observa  necessariamente, as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    A alternativa nega a observância das disposições na lei no que tange às relações de trabalho entre aqueles que as possuem (a terra) e aqueles que as cultivem, não atendendo, por conseguinte, a função social da terra.
    Art. 2°, § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: (...)
    d) observa  as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • A banca quando não está inspirada ela joga uma alternativa parecendo um sinal luminoso no meio das alternativas corretas


ID
2824939
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Referente à empresa individual de responsabilidade limitada é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D.


    Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA D)



    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.          (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA B)


    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA A)


    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.          (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) (LETRA C)


    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.         (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


  • EIRELI pode sim, figurar no Quadro Societário de outras sociedades, inclusive de Sociedades Limitadas e Sociedades Simples, sem prejuízo algum, uma vez que ela não pode ser composta por uma pessoa jurídica (titular pessoa jurídica), mas pode ser compor o quadro societário de outra pessoa jurídica.


  • A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), espécie de pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa. Assim, essa  modalidade empresarial dispensa o empreendedor de possuir um sócio e preserva o patrimônio pessoal dele, haja vista que a responsabilidade recai sobre o patrimônio da própria pessoa jurídica.


    A) INCORRETA. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em no máximo 3 (três) empresas dessa modalidade.

    A pessoa natural poderá constituir apenas uma única "EIRELI" e não três, segundo apontado na assertiva.
    Art.980-A,§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade


    B) INCORRETA. O nome empresarial não necessariamente deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    Toda Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deve incluir após o nome (firma ou denominação) a expressão "EIRELI,
    Art.980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


    C)INCORRETA. A empresa individual de responsabilidade limitada  não poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    O erro na assertiva é afirma que "não poderá", a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, resultar de concentração da quotas de outra modalidade societária num único sócio.
    Art.980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá  resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.


    D) CORRETA. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    A assertiva "d" esta correta, em conformidade com os disposto no texto do artigo 980-A,  caput, do CC:
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Sobre a possibilidade de EIRELI ser constituída por Pessoa Jurídica:

    A instrução normativa 47 do Departamento de Registro de Empresarial e Integração – DREI, que alterou o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (“IN 47 – DREI”), foi publicada na edição de 6/8/18 do Diário Oficial da União e, dentre outras questões, trouxe duas principais inovações: (1) a possibilidade de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras serem titulares de mais de uma EIRELI; e (2) a proibição de pessoas incapazes poderem constituir EIRELI, sendo-lhes permitido apenas a continuidade da empresa.

  • Acrescentando... novidade = Lei da Liberdade Econômica

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei 13.874/2019) 


ID
2824942
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Alternativas
Comentários
  • CDC


        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

         § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • CORRETA: D


     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

         § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • GABARITO: D

    CDC


     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

         § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Prazos decadenciais

    Vícios Produtos/Serviços Prazo Início Contagem


    Aparentes Não duráveis 30 dias Entrega efetiva do produto

    Duráveis 90 dias Término da execução

    Ocultos Não duráveis 30 dias Momento que ficar evidenciado

    Duráveis 90 dias Momento que ficar evidenciado


  • Lembrar que: VÍCIO: Decadência (30 dias produtos não duráveis e 90 dias produtos duráveis) FATO: Prescrição (5 anos - levar em conta o tempo de vida útil do produto)
  • Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de 

    A questão trata do prazo para reclamação de vícios.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    A) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

    90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “A".

    B)  90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

    90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “B".

    C) 45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega do produto.

    90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “C".


    D) 90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

    90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:

    - Não durável → 30 dias.

    - Durável → 90 dias (pra lembrar: produto dura mais, então o prazo é maior)

    Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto (objeto da questão), o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Obstam a decadência:

    - A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    - A instauração de inquérito civil, até seu encerramento (não tem prazo).

    Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”. O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual, mas a garantia legal existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.


ID
2824945
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 4.591/64


    A - INCORRETA - Art.2, § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas. 


    B - CORRETA - Art.1, § 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.


    C - CORRETA - Art.1, § 2º A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.


    D - CORRETA - Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.


ID
2824948
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 260/CGJ/2013, com suas alterações posteriores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 14. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.

    § 1º A individualização prevista no caput NÃO exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIDADE

    Art. 12. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 13. A responsabilidade civil e administrativa independe da criminal.

    Art. 14. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.

    § 1º A individualização prevista no caput não exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    § 2º A responsabilidade administrativa será apurada na forma do procedimento previsto no Livro VIII deste Provimento


ID
2824951
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação de criança e adolescente em família substituta estrangeira

Alternativas
Comentários
  • Letra D - O ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente a adoção por pessoas ou casais residentes no exterior. Entretanto, o artigo 31, do ECA é bem incisivo quando a classifica como medida excepcional, somente cabível na modalidade adoção conforme determinado no § 10, art. 50 desse mesmo diploma legal.

  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • A prioridade do ECA é a manutenção da criança e do adolescente em sua família para fins de efetivação do direito à convivência familiar. Nesse sentido, a colocação em família substituta é medida excepcional. (ver art. 19 do ECA)

    Quais são as formas de colocação em família substituta? Art. 28 do ECA: Guarda, Tutela e Adoção.

    A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. art. 31 ECA.

    Logo, resposta LETRA D.

    Vamos juntos!

    @estudarpraqueoficial

  • Complementado.

    A letra C esta errada, face a vedação constante no art.33 § 1º " A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos termos procedimetnos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiro".

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    a) a vedação não é absoluta, pois admite a modalidade de adoção;

    b) é admitida apenas na modalidade de adoção;

    c) constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Adoção estrangeira: a única possibilidade de colocação de criança ou adolescente em família substituta estrangeira é através da adoção (art. 31). O Estatuto dá preferência para a família substituta brasileira, por isso a menção a medida excepcional no art. 31. Na prática forense, as famílias brasileiras costumam buscar recém-nascidos e dificilmente adotam mais de uma criança. Com a adoção estrangeira, proporciona-se a possibilidade de adoção de dois ou três irmãos juntos ou de criança em idade mais avançada.

    Fonte: Guilherme Freire de Melo Barros (2016)

  • d) constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • A questão requer conhecimento sobre o procedimento de colocação do adolescente e criança em família substituta. As modalidades de colocação em família substituta são: guarda, tutela e adoção, conforme consta no Artigo 28, do ECA:  " A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei". Porém, em relação a família estrangeira, o Artigo 31, do ECA, prevê que é uma medida excepcional e somente admissível na modalidade de adoção. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito: D >>>> constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Aplicação do art. 31, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • A colocação de criança e adolescente em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Gabarito: D


ID
2824954
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Cédula de Crédito Bancário, está INCORRETA a seguinte afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é respondida com a letra seca da Lei 10.931/2004.


    Afirmativa A: A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância. (afirmativa correta)


    Art. 32. A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.


    Afirmativa B: A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes. (afirmativa correta)


    Art. 30. A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei, sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes.


    Afirmativa C: O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação, e a descrição não poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente. (afirmativa INCORRETA - gabarito da questão)


    Art. 33. O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação.    

    Parágrafo único. A descrição e individualização do bem constitutivo da garantia poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente, que integrará a Cédula de Crédito Bancário para todos os fins.


    Afirmativa D: A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal. (afirmativa correta)


    Art. 31. A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.

  • Fico de cara com essas bancas que copiam texto de lei, como no caso da alternativa b, "A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Lei" sem nem ao menos fazer referência qualquer na questão sobre a referida lei. Questão muito mal elaborada.


ID
2824957
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


I. A produção antecipada de prova passou a ter disciplina própria entre os demais meios de provas, absorvendo a medida de arrolamento de bens toda vez que não envolver atos de apreensão.

II. A justificação foi alocada dentre as modalidades de produção antecipada de prova.

III. O atentado passou a ser entendido como resultado do descumprimento de um dos deveres das partes e de seus procuradores, qual seja o de não praticar inovação legal no estado de fato do bem ou direito litigioso.

IV. A caução passou a ser prevista entre as regras relativas às despesas processuais, sem um procedimento próprio e cautelar específico.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    I – A produção antecipada de prova passou a ter disciplina própria entre os demais meios de provas, absorvendo a medida de arrolamento de bens toda vez que não envolver atos de apreensão. CORRETA.

    R.: De fato, com o NCPC, há uma seção específica para a produção antecipada de provas (arts. 381 a 383) e, consoante §5º do art. 381, absorveu a medida cautelar de arrolamento quando não envolver apreensão.


    II - A justificação foi alocada dentre as modalidades de produção antecipada de prova. CORRETA.

    R.: É a previsão do §5º do art. 381: "Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção."


    III - O atentado passou a ser entendido como resultado do descumprimento de um dos deveres das partes e de seus procuradores, qual seja o de não praticar inovação legal no estado de fato do bem ou direito litigioso. CORRETA.

    R.: Exatamente. O art. 77, que trata dos deveres das partes, menciona em seu inciso VI que a parte não poderá “praticar inovação legal no estado de fato do bem ou do direito litigioso”, sob pena de caracterização da pratica de atentado (§2º), que é providência processual punitiva, uma vez que a parte faltará a um dever.


    IV - A caução passou a ser prevista entre as regras relativas às despesas processuais, sem um procedimento próprio e cautelar específico. CORRETA.

    R.: A caução está prevista no art. 83 do CPC e corresponde à previsão dos arts. 835 a 837 do antigo código, que previa uma seção específica no capítulo destinado aos procedimentos cautelares específicos. O NCPC acabou com as cautelares específicas, redistribuindo-as ao longo do código.


    Bons estudos. :)


  • Pra mim o item três está errado.

    Art. 77 CPC VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • A questão foi anulada. o Art. 77, VI do NCPC fala em inovação ILEGAL, não em inovação LEGAL.

  • Corretas I, II e IV

     

    Item I. Certo.  Seção II; Da Produção Antecipada da Prova; Art. 381; § 1o O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

     

    Item II. Certo. Art. 381; § 5o Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

     

    Item III. Errado. Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:  VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    Item IV. Certo. O CPC 73 previa aSeção III; Da Caução, que NÃO foi mantida no NCPC. 


ID
2824960
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as técnicas processuais e a tutela dos direitos no processo civil é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.

    Artigo para melhor compreensão:

    "O ministro explicou que votou pelo indeferimento da liminar por considerar que o ato (a Resolução) do Conselho Nacional de Justiça tem caráter administrativo. 'Se o ato do Conselho Nacional de Justiça é administrativo, aquele processo era inadequado, porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade pressupõe um ato normativo ou uma Lei, no sentido abstrato, autônomo', afirmou."


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI21429,101048-Valores+Constitucionais+e+Tecnicas+Processuais

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código, incubindolhe:

    IV - Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • para aprofundar (são três páginas) -->https://jus.com.br/artigos/7540/novas-tecnicas-processuais-para-uma-tutela-mais-adequada-e-efetiva-dos-direitos/1

  • a) A atividade de execução pode ser fundada em cognição sumária ou exauriente - Lembrei de um título executivo judicial com obrigação de pagar quantia certa e na ação monitória.

    b) Somente se admitem técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional quando isso tiver por intuito a preservação de direito fundamentais da parte contrária - Lembrei da possibilidade de concessão de medicamentos por meio da tutela de urgência antecipada. Por mais que haja o perigo da irreversibilidade, é concedida em nome de um bem maior: vida.

    C (A ERRADA) A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.

    d) O legislador pode, para a tutela dos direitos, prever procedimentos diferenciados, podendo determinar cortes na cognição no plano horizontal para limitação do debate a certas questões, sem que se cogite de cerceamento de defesa. - Lembrei de concessão de liminar inaudita autera pars.

    (Respondi a questão analisando a prática e, por exclusão e lógica da redação, marquei a C como errada. Se expus algo de forma equivocada, por favor, sintam-se a vontade para corrigir. Abraços e avante!

  • a) Verdadeiro. De fato, com vistas à efetivação do direito material, admite-se a execução fundada em cognição sumária, em mitigação ao corolário do nulla executio sine titulo. Exemplo, temos o bloqueio de numerários in limine ou mesmo execução provisória, por não se basearem em pronunciamento definitivo a respeito do direito reclamado na demanda.

    b) Verdadeiro. O processo civil deve priorizar a eficiência, mas sem dar cabo à efetividade dos direitos fundamentais, à ampla defesa e ao contraditório das partes.

    c) Falso. No sentir da instrumentalidade das formas, seria justamente o contrário. Primeiro, se analisa as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação; depois, passa-se à verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção.

    d) Verdadeiro. Correto, ainda mais porque feito pelo legislador. Um exemplo desta modulação em prol da eficiência seria o procedimento dos juizados especiais, com a supressão do Recurso Especial.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • sacrificar a efetividade da prestação jurisdicional é meio forçado né

  • Vamos analisar a questão:


    Alternativa A)
    É certo que a execução pode se fundar em decisão tida em cognição sumária, quando será provisória, e em cognição exauriente, quando será definitiva. Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Não se admite o sacrifício de direitos fundamentais em prol da efetividade da jurisdição, devendo haver um ponderação entre os princípios fundamentais do processo. Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    Primeiramente deve-se analisar a situação tática narrada e identificar o direito que se pretende proteger para, posteriormente, verificar a técnica processual adequada para a tutela. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    De fato, o legislador pode criar procedimentos diferenciados e adequados a tutela de cada direito, mas deverá respeitar os direitos processuais fundamentais, a exemplo do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • As questões de processo civil são terríveis. Primeiro você tem fazer uma interpretação e após resolver.

  • Sobre a alternativa "d".

    d) O legislador pode, para a tutela dos direitos, prever procedimentos diferenciados, podendo determinar cortes na cognição no plano horizontal para limitação do debate a certas questões, sem que se cogite de cerceamento de defesa.

    Limitação da cognição horizontal significa limitar determinados assuntos a serem apreciados. Pensei na impossibilidade de se discutir a propriedade nas ações possessórias. É uma limitação horizontal de cognição, expressa na legislação e que não implica cerceamento de defesa.

  • Senta e chora, Alexandre.

  • Gabarito C

    Questão que foge da decoreba e exige uma reflexão acerca da natureza jurídica do instituto do negócio jurídico processual. Nesses casos, o mérito (matéria) molda a forma (processo), de forma a admitir ou não a intervenção do NJP.

  • Triste quando a banca tenta ganhar sendo prolixa em vez de aumentar a dificuldade no assunto propriamente dito.

  • Alternativa A) É certo que a execução pode se fundar em decisão tida em cognição sumária, quando será provisória, e em cognição exauriente, quando será definitiva. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Não se admite o sacrifício de direitos fundamentais em prol da efetividade da jurisdição, devendo haver um ponderação entre os princípios fundamentais do processo. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Primeiramente deve-se analisar a situação tática narrada e identificar o direito que se pretende proteger para, posteriormente, verificar a técnica processual adequada para a tutela. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, o legislador pode criar procedimentos diferenciados e adequados a tutela de cada direito, mas deverá respeitar os direitos processuais fundamentais, a exemplo do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afirmativa correta.

  • Banca zero noção!!

  • Banca zero noção!!

  • Tá ai uma questão que, acertando ou errando, não precisa passar pro material de revisão.

  • A "c" foi a primeira que cortei porque pensei em condições da ação e pressupostos processuais. Ou estou muito perdida ou a questão é bastante ambígua.

  • A) Verdadeiro

    A execução pode ser dividida em:

    Sumária: Quando se trata de execução PROVISÓRIA.

    Exauriente: Quando se trata de execução DEFINITIVA.

    B) Verdadeiro

    Somente se admitem técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional quando isso tiver por intuito a preservação de direitos fundamentais da parte contrária.

    Se um direito fundamental da parte contrária estiver em risco, podem ser adotadas técnicas processuais que sacrifiquem a efetividade da prestação jurisdicional.

    C) Falso

    A afirmativa diz que é preciso verificar a TÉCNICA para depois admitir a tutela de direitos. Sabemos que essa afirmativa é falsa, pois quando estamos diante de uma situação de urgência, é admissível entrar com uma tutela de urgência antecipada antecedente SEM preencher os requisitos necessários de uma petição inicial, podendo se limitar a somente aos fatos, pedido e a comprovação do perigo de dano ou risco útil ao processo. Após a concessão da tutela, deve ser aditada a petição em 15 dias.

    Resumo - Ordem da Tutela de Urgência:

    1º - Petição requerendo tutela de urgência (não preenche toda a técnica necessária)

    2ª - Tutela de direitos

    3º - Aditar a petição (Preenchendo as técnicas necessárias)

    D) Verdadeiro

    Apesar das palavras complicadas, a assertiva faz referência ao CPC, art. 139, IV.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

    Traduzindo resumidamente, o juiz pode adotar várias medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

  • Acerca da alternativa C, lembrar do princípio da primazia do mérito.

  • Dentro das condições da ação (legitimidade e interesse), o interesse pode ser primário ou secundário.

    Interesse primário: é o interesse material, o que eu quero como "bem da vida", não é, logo, a questão processual + é o que se analisa primeiro

    Interesse secundário: é o interesse processual, ou seja, "eu vencer o processo." + é analisado em segundo

    A "C" está errada pois inverteu.

    C) A tutela de direitos perpassa em primeiro na verificação das técnicas processuais adequadas para sua efetiva proteção, para depois analisar as situações de direito material que se pretende proteger por meio do exercício da ação.

  • Mais um dia difícil para os sonhadores.

  • Considerando a letra C, por que as questão processuais são analisadas em preliminares? Ou porque o magistrado verifica a inépcia da inicial antes mesmo de citar o réu? O caso da tutela de urgência para mim é uma exceção à regra de que se analisa primeiramente as questões processuais para depois se analisar o mérito do direito.

  • Que banca complicada! Enunciados confusos, palavras difíceis, aff! Deve chover recursos nos concursos onde ela é a organizadora.

  • Questão amplamente difusa.

  • Em relação à assertiva c:

    Foi cobrado o entedimento do Professor Luiz Guilherme Marinoni em “Técnica Processual e Tutela dos Direitos”

    O professor faz um distinção entre tutela jurisdicional e tutela jurisdicional de direito.

    A tutela jurisdicional consiste em assegurar o julgamento de pedido, não importa se a decisão será de deferimento ou indeferimento. Já a tutela dos direitos existe apenas quando há procedência dos pedidos, ou seja, é constituída pela própria norma de direito material.

    Nesse sentido:

    "Importante deixar claro que a tutela dos direitos é constituída pela própria norma de direito material. Como bem doutrina MARINONI (2004, p. 145), “As normas de direito material que respondem ao dever de proteção do Estado aos direitos fundamentais – normas que protegem o consumidor e o meio ambiente, por exemplo – evidentemente prestam tutela – ou proteção – a esses direitos”.

    Concluindo, amparado no processualista citado, a tutela jurisdicional nada mais é do que uma modalidade de tutela dos direitos. É forçoso concluir, portanto, que há tutela do direito quando a decisão judicial reconhecer o direito material. Na hipótese de improcedência, embora se reconheça existir prestação da tutela jurisdicional, houve somente uma resposta do Estado, sem, contudo, prestar a tutela dos direitos. Significa dizer, então, que a efetividade do processo, adstrita a uma tutela adequada, tempestiva e efetiva, deve ser pensada à luz do direito material, ou seja, na proteção que o processo tem de ser capaz de lhe conferir. Por isso, “a tutela jurisdicional, quando pensada na perspectiva do direito material, e dessa forma como tutela jurisdicional dos direitos, exige a resposta do resultado que éproporcionado pelo processo no plano do direito material” (MARINONI, 2004, p. 147). Arremata o doutrinador: “Em outros termos, para analisar a efetividade do processo no plano do direito material e, assim, sua concordância com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, é imprescindível tomar consciência das necessidades que vêm do direito material, as quais traduzem diferentes desejos de tutela” (MARINONI, 2004, pp. 147-148)."

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242880/000923079.pdf?sequence=1&isAllowed=y


ID
2824963
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto da repercussão geral é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Resolvi a questão por eliminação, já que sabia que a alternativa "A" estava incorreta. Haverá presunção de repercussão geral apenas quanto à questão constitucional eventualmente decidida (art. 987, §1º).


    Àqueles que, assim como eu, nunca ouviram falar desse instituto da certiorari, recomendo a leitura do seguinte artigo, que contribuirá para a formação da sempre indispensável "cultura jurídica": https://www.migalhas.com.br/LawEnglish/74,MI71914,91041-A+Competencia+Discricionaria+da+Suprema+Corte+dos+Estados+Unidos+e+o




  • 1035 § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II – (Revogado) Tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;;                      (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)       (Vigência)

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.


  • mari, como vc fundamentou a resposta em um trecho de legislação revogada?

  • Tendi nao

  • Colega Ceifa Dor (eu acho criativo esse nome rsrs) a colega Mari Magalhães fundamentou a questão em um inciso revogado porque a questão pede, justamente, a incorreta.


    Em relação a alternativa B:


    A transcendência da controvérsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza-se por uma perspectiva qualitativa e quantitativa. Correto!


    Porém cuidado para não confundirem com a existência de controvérsia judicial para análise de ADC, visto que essa se satisfaz apenas com o requisito qualitativo.


    (...)É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM. Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo (...) (STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 - Info 786)


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-786-stf.pdf

  • A- Há presunção de repercussão geral quando o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamentos de casos repetitivos. AFIRMAÇÃO INCORRETA (DEVE SER MARCADA) O inciso II do § 3º do art. 1.035 do NCPC, que tinha a seguinte previsão "§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos" foi revogado, por presumir, de modo absoluto, que há repercussão geral quando o acórdão recorrido tiver sido proferido em julgamento de casos repetitivos. Dessa forma, o STF deve ter liberdade para verificar se realmente o recurso extraordinário veicula matérias de grande relevância econômica, política, social ou jurídica. O mero fato de haver demandas repetitivas não é suficiente para caracterizar essa relevância. 

     

    B- A transcendência da controvérsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza-se por uma perspectiva qualitativa e quantitativa. AFIRMAÇÃO CORRETA Para que uma controvérsia constitucional seja levada ao conhecimento do STF deve possuir relevância do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico e, ainda, deve ultrapassar o âmbito de interesse das partes, ou seja, deve ser transcendente. Essa transcendência pode ser qualitativa (utiliza-se a questão que ultrapassou o interesse das partes para a sistematização e desenvolvimento do direito, proporcionando um debate frutífero e valoroso no mundo jurídico) ou quantitativa (vislumbra o número de pessoas suscetíveis de alcance daquela questão constitucional).

    Importante: O STF decidiu que a análise do requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante, para que uma lei seja objeto de ADC, é qualitativo e não quantitativo. Assim, mesmo a lei ou ato normativo possua pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houverem decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. (STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 - Info 786)

    Continua...

  • C- A interpretação a ser dada ao instituto da repercussão geral no direito brasileiro deve ser a mais extensiva e ampliativa possível, oposta à interpretação restritiva e discricionária do certiorari norte-americano. AFIRMAÇÃO CORRETA No direito norte-americano, a Suprema Corte possui atribuições muito mais restritas do que a Corte brasileira. O instituto de certiorari é uma espécie de ordem judicial, mediante a qual uma corte inferior transfere à Suprema Corte a apreciação de determinada causa, dada a relevância da questão. Quando a questão chega à Suprema Corte é necessária que haja a manifestação de admissibilidade favorável de pelo menos 4 ministros da corte (rule of four). Percebe-se, assim, que o julgamento da questão é discricionária, e podem ser levadas em consideração questões de política judicial e o grau de maturidade da causa. Já no direito brasileiro, a repercussão geral encontra-se conceituada na legislação (arts. 543-A E 543-B do CPC), e tal fato impõe que a apreciação da repercussão geral não deva ser discricionária. Dessa forma, caso a controvérsia constitucional levada ao conhecimento do STF, por meio de RE, tenha relevância do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico e ultrapasse o interesse das partes, deverá ser conhecida pelo STF.

    D- A criação do instituto da repercussão geral veio para evitar o julgamento de casos repetitivos e não uma apreciação discricionária dos casos que possam ser levados a julgamento, tal qual ocorre no certiorari. AFIRMAÇÃO CORRETA A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais, evitando, assim, o julgamento de casos repetitivos. Diferentemente, no direito norte-americano, o instituto de certiorari (leia comentário da letra C), confere a Corte Suprema a discricionariedade no julgamento da questão, podendo ser levadas em consideração questões de política judicial e o grau de maturidade da causa. 

  • Q?????????????????????? TRANSCENDÊNCIA??????????????????OI???????????????????

  • Parece-me que o legislador esqueceu-se de revogar o § 1º, do 987/CPC, razão pela qual a presunção de repercussão geral ainda estaria em vigor.

    Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

  • Vamos analisar a questão:


    Alternativa A)
    Esta presunção constava no art. 1.035, §3º, II, do CPC/15, porém ela foi revogada pela Lei nº 13.256/16. Atualmente existem apenas duas presunções, senão vejamos: "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); e III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Determina o art. 1.035, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Em seguida, o §1º do mesmo dispositivo legal afirma que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Conforme se nota, a análise da repercussão geral é qualitativa e não quantitativa. Acreditamos que a afirmativa foi considerada correta pela banca examinadora sem considerar que o inciso II do §3º deste dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.256/16, que trazia uma hipótese de presunção de repercussão geral relacionada ao julgamento de recursos repetitivos - o que autorizaria um critério quantitativo para a comprovação da repercussão geral. Consideramos a afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Dispõe o art. 1.035, §1º, do CPC/15, que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Note-se que são utilizados termos indeterminados, abertos, para se definir a questão que possui repercussão geral, o que demonstra a opção por uma interpretação extensiva e ampliativa. Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    De fato, o julgamento do recurso extraordinário, que apresenta a demonstração da repercussão geral como um de seus pressupostos de admissibilidade, torna-se vinculante para os demais órgãos judiciários, quando procedido em sede de recursos repetitivos. Uma vez afetado, os processos em que se discute a mesma tese ficarão suspensos aguardando o posicionamento da Corte superior, senão vejamos: "Art. 1.036, §5º, CPC/15. "Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada". Afirmativa correta.


    Gabarito da banca: A.

    Gabarito do professor: Letras A e B. A nosso sentir, a questão é passível de anulação.

  • INCORRETA "A" - Há presunção de repercussão geral quando o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamentos de casos repetitivos.

    Só haverá presunção de repercussão geral quando o objeto do REx for o mérito do IRDR. Se o acórdão extingue o feito por questões de ordem processual, não haverá repercussão geral por força de lei.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • Vamos analisar a questão:

    Alternativa A) Esta presunção constava no art. 1.035, §3º, II, do CPC/15, porém ela foi revogada pela Lei nº 13.256/16. Atualmente existem apenas duas presunções, senão vejamos: "Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); e III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Determina o art. 1.035, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo". Em seguida, o §1º do mesmo dispositivo legal afirma que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Conforme se nota, a análise da repercussão geral é qualitativa e não quantitativa. Acreditamos que a afirmativa foi considerada correta pela banca examinadora sem considerar que o inciso II do §3º deste dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.256/16, que trazia uma hipótese de presunção de repercussão geral relacionada ao julgamento de recursos repetitivos - o que autorizaria um critério quantitativo para a comprovação da repercussão geral. Consideramos a afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 1.035, §1º, do CPC/15, que "para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo". Note-se que são utilizados termos indeterminados, abertos, para se definir a questão que possui repercussão geral, o que demonstra a opção por uma interpretação extensiva e ampliativa. Afirmativa correta.

    ´[CONTINUA]

  • Alternativa D) De fato, o julgamento do recurso extraordinário, que apresenta a demonstração da repercussão geral como um de seus pressupostos de admissibilidade, torna-se vinculante para os demais órgãos judiciários, quando procedido em sede de recursos repetitivos. Uma vez afetado, os processos em que se discute a mesma tese ficarão suspensos aguardando o posicionamento da Corte superior, senão vejamos: "Art. 1.036, §5º, CPC/15. "Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada". Afirmativa correta.

    Gabarito da banca: A.

    Gabarito do professor: Letras A e B. A nosso sentir, a questão é passível de anulação.

  • PRESUNÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL:

    1) Inconstitucionalidade de lei federal ou tratado

    2) Súmula ou jurisprudência do STF

    3) IRDR

  • A Suprema Corte norte-americana é a mais alta corte daquele país, à qual cabe zelar pela uniformidade de interpretação, validade e autoridade da Constituição Federal e do direito federal e o instrumento típico de acesso à Corte é o writ of certiorari, equivalente ao recurso extraordinário brasileiro. MAS EXISTEM ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE O RE brasileiro e o WRIT OF CERTIORARI Americano

    WRIT OF CERTIORARI Americano:

    a) interpretação restritiva e discricionária 

    b) apreciação discricionária dos casos que possam ser levados a julgamento

    X

    RE brasileiro

    a) mais extensiva e ampliativa

    b) apreciação vinculada (regrada): veio para evitar o julgamento de casos repetitivos

    fonte: BIBLIOTECA DIGITAL PUC -SP

    TESE: O "writ of certiorari" norte-americano e o recurso extraordinário brasileiro: análise comparada

  • Eu gostaria de saber de ONDE *%$#@ essa banca tira essas alternativas.

    Tipo esse termo "certiorari norte-americano".


ID
2824966
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o sistema de precedentes do common law adotado em certa medida pelo Novo Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    1º O que é o Common Law? Basicamente é a Lei não escrita, pois foi definida a partir de um caso concreto em que o Judiciário, através de um Tribunal ou Corte, estabeleceu segundo o sistema jurídico vigente como seria solucionado aquela lide, a partir disso, esta decisão passa a ser aplicada para casos futuros e análogos.

    2º O CPC 2015 adotou? sim, como exemplo os artigos 926 e 927, 332, 489 V e VI..

    b)Correto- uma das características do Common Law é a sua flexibilidade de fontes, outrossim, traços marcantes são: direito eminentemente jurisprudencial, pensamento concreto em oposição às ideias prontas e gerais e casos reais e práticos.

    c)Correto- Seria no caso o distiguishing, perceba que ele não fala em revogação ou superação do entendimento outrora aplicado e sim sua reconsideração, nesse caso não declara o precedente superado, mas sim uma "minimização de sua amplitude".

    d)Correto- O Direito pautado nos costumes se ajusta às mudanças sociais vividas em cada época, por isso, não são verdades finais e como dito anteriormente um dos traços marcantes é a formulação do direito essencialmente por tribunais que decidem casuisticamente formando um compilado de decisões que devem ser respeitadas pelas instâncias ordinárias.

    fontes:https://jus.com.br/artigos/50836/sistema-da-common-law-e-os-precedentes-judiciais

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-sistema-brasileiro-de-precedentes-e-os-precedentes-do-sistema-common-law,591151.html

  • Sobre a alternativa "a", há que se falar de que não se trata de dedução, e sim indução.


    Método Indutivo

    Método indutivo parte do particular para o geral, ou seja, a pessoa tira conclusões a partir de casos parecidos onde pressupõe uma verdade geral. Esse método pode ser verdadeiro ou falso e á uma grande probabilidade de erro, pois ele é quantitativo, baseado em estatísticas onde tiram se conclusões a partir de um numero de acontecimentos.

    Conclui-se que a indução não é um raciocínio único: ela compreende um conjunto de procedimentos, uns empíricos, outros lógicos e outros intuitivos.

    · Exemplos

    Como exemplo de método indutivo tem-se: A terra, Marte, Vênus e Júpiter são desprovidos de luz própria. Ora, a Terra, Marte, Vênus e Júpiter são todos planetas. Logo, todos os planetas são desprovidos de luz própria.

    Método Dedutivo

    Método dedutivo é a modalidade de raciocínio lógico que faz uso da dedução para obter uma conclusão a respeito de determinada (s) premissa (s).

    A indução normalmente se contrasta à dedução.

    Essencialmente, os raciocínios dedutivos se caracterizam por apresentar conclusões que devem, necessariamente, ser verdadeiras caso todas as premissas sejam verdadeiras se o raciocínio respeitar uma forma lógica válida.

    Partindo de princípios reconhecidos como verdadeiros (premissa maior), o pesquisador estabelece relações com uma segunda proposição (premissa menor) para, a partir de raciocínio lógico, chegar à verdade daquilo que propõe (conclusão).

    Exemplos

    Um exemplo de um argumento dedutivo:

    1. Todos os homens são mortais.

    2. Sócrates é um homem.

    3. Portanto, Sócrates é mortal.

    A primeira premissa afirma que todos os objetos classificados como "homens" têm o atributo "mortal". A segunda premissa afirma que "Sócrates" é classificado como um "homem" - um membro do conjunto de "homens". A conclusão afirma então que "Sócrates" tem de ser "mortal" porque ele herda esse atributo de sua classificação como um "homem".


    Fonte: https://rafaellalexandree.jusbrasil.com.br/noticias/149209798/metodo-indutivo-dedutivo-analogico

  • método indutivo- do particular para o geral. ex: precedente

    dedutivo- geral para o particular. ex: lei.

  • Dedução = TODO ---> PARTES

    Indução = PARTES ---> TODO

    Bastava saber isso que resolvia a questão.

  • lembrei de criminologia =indutivo

  • Primeira vez que estudo Processo Civil e consegui resolver pelo seguinte macete bobão, mas excelente, que aprendi nas questões de RL, ao ver o erro do dedutivo.

    O método dedutivo ele DEsce, ou seja, do caso geral para o particular.

    Exemplo de dedução: você sabe que em todos os Mc Donalds do mundo há Big Mac (geral). Logo, você tem certeza que no Mc Donalds da sua cidade tb tem Big mac (particular). Você foi de um raciocínio geral para o particular.

    Obs: achei o exemplo na internet, site do "aprenderportuguês"

  • Letra A: Pelo método INDUTIVO se extraem as generalizações a partir dos casos particulares.

  • Incrível com é comum não enxergar a palavra INCORRETA no enunciado. Muita atenção na prova!

  • https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/397979374/estudo-dirigido-de-teoria-geral-do-processo-tgp

  • Vamos analisar a questão:


    Pelo método dedutivo, extrai-se a particularidade de uma generalização e não o contrário. A generalização obtida de um caso particular é dada pelo método indutivo. Afirmativa incorreta.

    As demais alternativas estão corretas e são auto explicativas.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Perguntinha hein?

  • nunca nem ví!!!

  • Por causa dessas questões bostas que eu amo a CESPE <3

    #pas

  • questão lazarenta!

  • As questões da CONSUPLAN são péssimas, muito mal elaboradas.

  • Gabarito letra A

  • Método indutivo, do particular ao geral;

    método dedutivo: do geral (regra geral e abstrata) ao particular.

    Lembrando que a subsunção (forma de aplicação de regras a casos concretos) se dá através de um raciocínio dedutivo, composto de uma premissa maior, premissa menor e de conclusão.

    No âmbito jurídico, esse raciocínio dedutivo é chamado de silogismo hipotético condicional.

  • entendi nada kkk

  • Alternativa B não faz sentido algum.


ID
2824969
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a arrematação, de acordo com as regras do novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) certa


    Art. 447. CC Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    B )

    CPC 903 § 4 o  Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • Gabarito: letra A



    a) O devedor responderá pela evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 



    b) Expedida a carta de arrematação, com a transferência de domínio mediante o registro, torna-se impossibilitado o desfazimento da arrematação pela parte interessada. 

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

    III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.



    c) Será declarada ineficaz na hipótese de não ter sido o credor hipotecário intimado do leilão do imóvel dado em garantia, ocasião em que sub-rogará sua preferência no preço pago pelo arrematante. 

    Art. 804. A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.



    d) O credor exequente não pode concorrer na arrematação já que, em sendo legitimado para, previamente adjudicar o bem penhorado, tem pelo instituto da supressio a preclusão do uso daquela outra forma expropriatória.

    Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. § 1o Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.



  • INVALIDADE - Desconstituição por meio de ação anulatória. Prazo decadencial para anular o ato 4 anos (imóvel). Termo a quo: Data da expedição da carta. Obs. No caso de bem móvel a transferência está sujeita a tradição.

    INEFICÁCIA - incidentalmente.

    Recurso Especial 1.287.458/SP: “após expedida a carta de arrematação do bem penhorado, nos termos dos arts. 694 e 486 do CPC, somente pode haver a desconstituição por meio da ação anulatória, não sendo os embargos de terceiro o instrumento processual cabível”.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 447, do CC/02, a respeito da evicção, senão vejamos: "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Acerca do tema, dispõe o art. 903, §4º, do CPC/15: "Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Dispõe o art. 804, caput, do CPC/15, que "a alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    A lei processual admite que o credor enxequete proceda à arrematação do bem, senão vejamos: "Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2824972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre Tutelas Provisórias no novo Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Correta - Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.


    Alternativa B - Correta - Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.


    Alternativa C - Incorreta - Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Ou seja, só estabiliza a decisão proferida em tutela provisória antecipada e não em tutela provisória cautelar.


    Alternativa D - Correta - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

  • Não existe estabilização da tutela em no caso de concessão de tutela provisória cautelar antecedente. A tutela cautelar tem como objetivo preservar o resultado útil do processo. Por essa razão, não há que se falar em estabilização.

  • Estabilização acontece na antecedente e antecipada !


    Quando? quando não interposto o recurso ou quando não adita a petição.




  • A letra A tá meio anulável...

     

    Tecnicamente, quando concede ADITA quando não concede EMENDA.

     

    ADITA - 15 DIAS

    EMENDA - 5 DIAS

  • Para complementar 

    TÍTULO III
    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O advento do novo CPC trouxe profunda modificação, expurgando recursos e expedientes de pouca utilidade prática nos tempos atuais e simplificando a marcha processual, visando conferir maior celeridade à prestação jurisdicional.

    O Livro V do novo Código é dedicado às chamadas “Tutelas Provisórias”, que se subdividem em duas espécies: Tutela de Urgência e Tutela de Evidência.


    A chamada Tutela de Urgência concentrou os provimentos urgentes antes dispersados no CPC revogado, trazendo uma melhor organização lógica. Subdivide-se em Tutela de Urgência de Natureza Antecipada (a mesma tutela antecipada do artigo 273, do CPC/73), e Tutela de Urgência de Natureza Cautelar (fruto da revogação das Ações Cautelares do livro III do CPC/73, as quais agora são espécies de Tutela de Urgência). 

    A Tutela de Evidência é uma das novidades do novo CPC, e tem gerado muitas dúvidas no meio jurídico a respeito de sua aplicação prática, a qual será discutida neste artigo, sem pretensão de esgotar o tema.

    A medida nasceu da necessidade de conferir maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional, para que o processo deixe de ser um fim em si mesmo e cumpra sua missão constitucional, que é a pacificação social, com a entrega do bem da vida a quem comprovadamente dele faz jus, reduzindo o ônus da morosidade judiciária que impossibilita o pronto acesso da parte ao que lhe é de direito.

  • EN 33 do FPPC: Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.

    EN 32 do FPPC: As partes poderão, negociar a estabilização, mediante acordo expresso e em seus devidos termos.

    EN 420 do FPPC: Não cabe estabilização de tutela cautelar.

  • entendo que a letra A também está errada, pois emendar não é a mesma coisa que aditar

  • Informação adicional alternativa C:

    O caput do art. 304 do CPC/2015 determina que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/a-tutela-antecipada-antecedente-art-303.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+com/rviB+(Dizer+o+Direito).

  • Letra A tá errada também!

    Prazo para aditar é só um: 15 dias, que ocorrerá quando a tutela for concedida.

    No caso de indeferimento não há aditamento, e sim EMENDA. São coisas distintas!

    Concordam?

  • Gabarito - Letra C

    a) Está correta pois, o prazo para aditar (se deferida) - 15 dias e o prazo para emendar (se indeferida) - 05 dias - Art. 303, §1º, I e §6º NCPC - Aqui estamos falando de prazos iguais, não de procedimentos.

    b) Art. 308 NCPC - efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deverá ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias

    c) Está incorreta pois, torna-se estável se não houver recurso, mas ela conserva seus efeitos até ser revista, reformada ou invalidada - Art. 304,§3º NCPC

    d) Está em conformidade com o Art. 311, II, NCPC

  • Quanto ao questionamento da colega Estela.

    a A) está correta - O prazo para aditamento da petição inicial na tutela antecipatória vai depender se a tutela antecipada foi ou não concedida.

    Concedida a tutela o autor terá 15 dias ou outro prazo maior que o juiz fixar para aditar a inicial, art. 303, §1,I.

    Caso não seja concedida o autor deverá emendar a inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução do mérito, art. 303, § 6º.

    Como é uma tutela antecipada em caráter antecedente, ou seja, uma tutela satisfativa, o magistrado em juízo cognitivo pode precisar de mais elementos para ajudarem na sua convicção. Assim, abre-se o prazo de 5 dias para que o autor emende a inicial, e, caso não o faça a tutela será indeferida e o processo poderá até ser extinto sem resolução do mérito.

  • Nesse caso o examinador pediu a MAIS ERRADA, pois, no meu entendimento, a letra A também está errada.

  • O erro da letra "C" é por citar a tutela cautelar.

    A única opção em que há estabilização da decisão é em Tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente - art. 304, caput, CPC.

    Tutela antecipada incidental e Tutela cautelar antecedente ou incidental NÃO estabilizam.

  • A letra A está mal redigida, seria portanto incorreta da forma como está, pois na CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA haverá o aditamento em 15 DIAS. Já se não for concedida EMENDA EM 5 DIAS.

  • A única tutela que estabiliza é a AA (antecipada antecedente).

    Gabarito: C

  • A letra "c" está certa justamente pq ela diz que não é possível estabilizar.

  • A letra C está incorreta pq tutela de urgêncai cautelar não estabiliza. Questão excelente.

  • Letra A tbm está errada

  • Se elas ate sao fungiveis pq uma estabilizaria e outra n?

  • Pensando de outra forma...Uma nao estabilizaria por causa do recurso, e outra nunca estabilizaria. A alternativa 'c' tambem esta correta...

  • Conforme art. 304 CPC caput a tutela antecipada concedida nos termos art. 303 que refere a tutela antecipada em caráter antecedente, torna-se estável... letra D correta.

  • O erro da letra C é afirmar que a tutela cautelar antecedente pode sofrer estabilização.

    De acordo com o artigo 304 do CPC, somente a tutela antecipada em caráter antecedente sofre estabilização caso não seja interposto recurso.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  artigo 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Somente ocorrerá a estabilização da tutela antecipada antecedentes caso a parte contrária não recorra, após o juiz conceder a tutela a parte autora através da agravo de instrumento da decisão INTERLOCUTÓRIA que foi concedida a tutela. A decisão da tutela antecipada antecedentes manterá os seus efeito, o processo será extinto. Podendo a qualquer das partes demandar a outra com. Intuito de rever reforma ou invalidar a tutela provisória antecipada antecedentes no prazo de 2 anos após contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

  • Vamos analisar a questão:


    Alternativa A)
    De fato, se a tutela for concedida, o autor deverá proceder ao aditamento no prazo de 15 (quinze) dias ou em outro maior que o juiz fixar. Se a tutela, por outro lado, não for concedida, o autor deverá emendar a petição inicial em 5 (cinco) dias, senão vejamos: "Art. 303, CPC/15. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (...) § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo". Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe o art. 308, caput, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
     A respeito, dispõe a lei processual: "Art. 304, CPC/15. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". Conforme se nota, o dispositivo legal refere-se tão somente à tutela antecipada e não à tutela cautelar. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
     Dispõe o art. 311, do CPC/15, que "a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Esquematização:

    A tutela PROVISÓRIA (gênero) ode ser:

    a) Urgência.

    b) Evidência.

    Por sua vez, a tutela provisória de URGÊNCIA (art. 300), pode ser requerida em caráter CAUTELAR e ANTECIPADA, (espécies) podendo ser requerida também, cada uma, em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTAL.

    a) Tutela provisória de URGÊNCIA (gênero) CAUTELAR (espécie) requerida em caráter antecedente (art. 305)

    b) Tutela provisória de URGÊNCIA (gênero) ANTECIPADA (espécie) requerida em caráter antecedente (art. 303).

    Só a tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente (TUA CARA, lembrem da Anitta) pode estabilizar, desde que não seja interposto recurso.. O erro da 'b' é inferir que caso a parte não maneje o recurso, a cautelar poderia ser estabilizada, o que de fato é errado, pois a parte manejando ou não recurso, não há estabilização da cautelar.

  • GABARITO: C

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Sobre a "a":

    Não existe prazo expresso no caso de NEGATIVA (não concessão) da antecipada.

    Preste atenção que o 303, §6º fala em "inexistência de elementos para a concessão" = emenda em 5.

    Logo, com a negativa, aplicasse o 218, com advertencia do 485 CPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Assim o juízo nega, intima da decisão e adverte do abandono.

  • Alguém aqui também acha que a CONSULPLAN é uma das piores bancas de concurso?

  • a) CORRETA. Se concedida a tutela antecipada, o autor terá o prazo de 15 dias para aditar a petição inicial.

    Caso não seja concedida, a emenda deverá ocorrer dentro do prazo de 5 dias

    Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    b) CORRETA. É de 30 dias (trintídio) o prazo para o autor formular o pedido principal, caso tenha sido efetivada a tutela cautelar antecedente.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    c) INCORRETA. A estabilização ocorrerá somente em relação à tutela antecipada antecedente, não em tutela provisória cautelar:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    d) CORRETA. A alternativa trouxe corretamente uma das hipóteses que autorizam a concessão da tutela da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Resposta: C

  • Indo pela menos errada, sobra a C; afinal, tutela cautelar não estabiliza.

  • Letra C é óbvio --> Tutela que se estabiliza somente é antecipada antecedente! Cautelar não se estabiliza! Ele quer a incorreta! Então é nessa.


ID
2824975
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pelo princípio dispositivo há proibição da reformatio in pejus que, contudo, é afastado nas seguintes situações:


I. Diante da sentença que ao julgar extinto, o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade da parte, ocasião em que a parte autora recorre e a instância revisora reconhece a existência da coisa julgada.

II. Diante da sentença que, no reexame necessário, ante a translatividade plena à instância revisora eleva a condenação imposta à Fazenda Pública.

III. Diante da sentença que rejeita a prescrição e acolhe parcialmente pedido indenizatório, ocasião em que a parte autora, ao apelar para obter a majoração da verba condenatória, tem contra si reconhecida a prescrição pela instância revisora.

IV. Diante da sentença que não manifestou sobre a incidência dos juros, situação em que o recorrente poderá ter sua situação piorada independentemente do efeito da apelação.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Bom, como ninguém comentou ainda, mesmo estando meio inseguro sobre o que, de fato, a questão queria, vou colocar meu racíocinio que pelo menos me fez acertá-la.

    Pensei nas questões de ordem pública que são conhecíveis de ofício pelo juiz (prescrição - item III; coisa julgada - item I), e portanto, poderiam ser reconhecidas também no tribunal, dando azo ao afastamento da vedação a reformatio in pejus.

    Assim, apenas o item II trouxe uma hipótese em que o TJ não poderia agravar a condenação de ofício, já que é vedado pela Súm. 45 do STJ (No reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública).

     

    No item IV, os juros, por estarem compreendidos no pedido, caso o juiz não os leve em conta na sentença, o tribunal poderá fazê-lo, conforme consolidada jurisprudência. Veja-se:

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

    mesmo não tendo constado da decisão condenatória a incidência de juros moratórios, a inclusão pode ser feita de ofício em qualquer momento da execução”. RE 162890

     

    OBS: lembrar que o reexame necessário não é recurso!

     

    Espero ter ajudado, abraço!

  • Identifiquei a opção ll como errada e fui onde não tem essa opção. A reforma da decisão judicial contra o recorrente prejudicando-o, como regra, não é permitido no direito positivo. O fato de haver um reexame(recurso) à instancia revisora não eleva a condenação. A reformatio in pejus é proibida no direito positivo. A opção ll diz: ...... eleva a condenação à fazenda pública. Adendo-súmula STJ 45.



    eu estando errado,me corrijam.

  • Li as alternativas pelo menos umas 15 vezes cada e ainda não to entendendo o que quiseram dizer...

  • No reexame necessário é proibido ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

  • Não entendi nada, mas pelo menos dessa vez o chute deu certo kkkk

  • Não entendi nada, mas pelo menos dessa vez o chute deu certo kkkk

  • Também não entendi o que eles queriam saber

  • LETRA- C

  • r

    Ramon, gênio !!!! 

  • A questão pede para apontar quais são os casos em que é possível a reformatio in pejus (que, via de regra, é proibida)


    O item II vai de encontro à Súmula 45 STJ - No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. (logo, nesse caso, não é possível a reformatio in pejus, que é a regra).


    Assim, eliminando as demais alternativas, sobrou apenas a letra c).

    Gabarito: c)

  • Perfeito o comentário do colega Ramon.

    Só para complementar, segue julgado acerca da aplicação da súmula e da reformatio in pejus em desfavor da Fazenda Pública:

    "O Tribunal, ao julgar remessa necessária, não poderá conceder benefício previdenciário mais vantajoso ao segurado do que aquele que foi conferido pela sentença. Ex: sentença julgou procedente o auxílio-doença; Tribunal não pode conceder aposentadoria por invalidez.

    Aplica-se, no caso, a súmula 45 do STJ: “No reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública”. "STJ. 1ª Turma. REsp 1379494-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 13/8/2013 (Info 528).

  • Basicamente a questão estava perguntando onde a proibição da reformatio in pejus não valeria, ou seja,quando a pessoa teria sua situação agravada após a interposição de um recurso.

    Neste caso, a resposta seria a letra C, como justificado pelos colegas, anteriormente.

  • Pelo princípio dispositivo há proibição da reformatio in pejus (NÃO PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE)que, contudo, é afastado (OU SEJA, PEDE ONDE PODE AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE)nas seguintes situações:

    O examinador quer que sejam observadas as questões em que a situação do recorrente pode ser agravada como corretas.

    Sobre o conteúdo, melhor comentário, ao meu ver, do colega Ramon.

    GAB C.

  • A questão pede em que caso é proibido o afastamento da reformatio in pejus, e não quando é afastada a proibição da reformatio in pejus. Contudo, há uma ambiguidade no enunciado. O que resulta na difícil compreensão do que o enunciado quer.

  • A questão pede em que caso é proibido o reformatio in pejus, e não quando é afastada a proibição da reformatio in pejus. Contudo, há uma ambiguidade no enunciado. O que resulta na difícil compreensão do que o enunciado quer.

  • I. Diante da sentença que ao julgar extinto, o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade da parte, ocasião em que a parte autora recorre e a instância revisora reconhece a existência da coisa julgada.

    CORRETO - artigo 485, VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual, § 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    II. Diante da sentença que, no reexame necessário, ante a translatividade plena à instância revisora eleva a condenação imposta à Fazenda Pública.

    ERRADO - De acordo com o enunciado 45 da Súmula do STJ, é vedado ao tribunal agravar a situação da Fazenda Pública em julgamento de remessa necessária.

    III. Diante da sentença que rejeita a prescrição e acolhe parcialmente pedido indenizatório, ocasião em que a parte autora, ao apelar para obter a majoração da verba condenatória, tem contra si reconhecida a prescrição pela instância revisora.

    CORRETO - Art. 487, II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    IV. Diante da sentença que não manifestou sobre a incidência dos juros, situação em que o recorrente poderá ter sua situação piorada independentemente do efeito da apelação

    CORRETO - Súmula 254 Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • A banca expressa o entendimento de que existem hipóteses de reformatio in pejus toleradas pelo direito, em que pese a jurisprudência costume afirmar, nestes casos, que nem mesmo se deu a reformatio in pejus. Vamos lá:

    I. Diante da sentença que ao julgar extinto, o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade da parte, ocasião em que a parte autora recorre e a instância revisora reconhece a existência da coisa julgada.

    É de rigor a extinção do feito, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da coisa julgada. Contudo, os efeitos da coisa julgada são mais abrangentes que o da ilegitimatio, o que faz como que tenha havido, de certo modo, a reformatio in pejus, impedindo a própria rediscussão da lide. Mas como isso é possível? Não podemos esquecer que a coisa julgada é matéria de ordem pública, sendo apreciada em grau recursal em virtude do efeito translativo dos recursos. Assim, tendo sido positivo o juízo de admissibilidade dos recursos, as questões de ordem pública, ainda que não levantadas pelas partes, devem ser conhecidas de ofício pelo tribunal, não se operando, a respeito delas, a preclusão.

    II. Diante da sentença que, no reexame necessário, ante a translatividade plena à instância revisora eleva a condenação imposta à Fazenda Pública.

    Conforme Súmula 45 do STJ, sendo que em caso de reexame necessário, é vedado o agravamento da condenação em prejuízo da Fazenda Pública. Logo, a reformatio in pejus em tela é vedada pelo ordenamento.

    III. Diante da sentença que rejeita a prescrição e acolhe parcialmente pedido indenizatório, ocasião em que a parte autora, ao apelar para obter a majoração da verba condenatória, tem contra si reconhecida a prescrição pela instância revisora.

    Mais uma vez, decorrência efeito translativo dos recursos. Possibilidade de análise da prescrição, de ofício, já que pronunciável em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    IV. Diante da sentença que não manifestou sobre a incidência dos juros, situação em que o recorrente poderá ter sua situação piorada independentemente do efeito da apelação.

    A teor do § 1º do art. 322 do CPC, "compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios". Logo, a aparente majoração do quantum debeatur, com a manifestação do Tribunal em apelação, a respeito da aplicação de juros e de correção monetária, não configura julgamento extra petita, ainda que não requerida pelo autor, posto que ambos os institutos são simples consectários legais da condenação. 

    Por fim, apenas o item II constitui hipótese de reformatio in pejus vedada pelo ordenamento.

    Logo, estão corretas as afirmativas I, III e IV, apenas.

    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :)

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I)
    A existência de coisa julgada é uma matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, razão pela qual sobre ela não incide o princípio dispositivo. Afirmativa correta.


    Afirmativa II)
    Dispõe a súmula 45, do STJ, que "no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.


    Afirmativa III)
    A prescrição também constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, razão pela qual sobre o reconhecimento dela não incide o princípio dispositivo. Afirmativa correta.


    Afirmativa IV)
     Os juros decorrem automaticamente da condenação, ainda que a sentença seja omissa sobre eles, não havendo que se falar em reformatio in pejus. É o que dispõe a súmula 254 do STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Eu percebi que o item IV estava em todas as opções.

    O item II trazia uma assertiva em que quem se lascava era a fazenda pública. ISSO QUASE NUNCA ACONTECE!!! Daí dei como errada, mesmo sem ter certeza.

    As demais opções eu não entendi bulhufas de uma só palavra.

    Acertei mais por estratégia que por saber de fato...kkkkkkkkk

  • Princípio dispositivo:

    Também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, o princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

    site: lfg

  • 1) As matérias de ordem pública podem ser alegadas a qualquer momento, inclusive de ofício. Assim, o reconhecimento de prescrição, decadência, coisa julgada e impedimento, entre outros, é exceção ao princípio da não reformatio in pejus, vez que, em sede recursal, podem ser alegados em prejuízo ao recorrente.

    Com essa informação, as assertivas I e III estão corretas...

    2) Quanto ao reexame necessário, ele é um direito de a Fazenda ter suas condenações revistas, a fim de proteger o erário público. Sendo um direito da Fazenda e um dever do juiz submeter sua decisão ao reexame, não pode o tribunal ad quem realizar a majoração da quantia imposta na decisão do juiz a quo, sob pena de agravar ainda mais a situação da Fazenda. Com efeito, o princípio da não reformatio in pejus incide no reexame necessário.

    Com essa informação, a assertiva II está incorreta...

    3) Os juros, a correção monetária e os honorários sucumbenciais devem ser incluídos na decisão, ainda que não haja pedido expresso nesse sentido. Mesmo que em sede recursal, deve o julgador fazer incidir os juros legais, o que representa exceção ao princípio da não reformatio in pejus...

    Com essa informação, a alternativa IV está correta.

    Gabarito C.

  • Diante da sentença que, no reexame necessário, ante a translatividade plena à instância revisora eleva a condenação imposta à Fazenda PúblicaERRADO

    Diante da sentença que, no reexame necessário, embora haja a translatividade plena à instância revisora, não poderá ser elevada a condenação imposta à Fazenda Pública, haja vista que a reanálise é em prol da Fazenda Pública. E, se assim fosse, estaria diante de uma reformatio in pejus

     

     

  • Eu só sabia que em relação a fazenda pública não poderia haver reformatio in pejus, só restou ir por eliminação! kkkk

  • Resumindo o que a questão quer saber: a Banca pede quais as alternativas em que o órgão julgador pode proferir decisão de ofício. Resumidamente temos:

    I) Coisa julgada = pode ser declarada de ofício - art. 337, §5º, CPC.

    II) Elevar condenação imposta à Fazenda Pública em remessa necessária = há vedação com base na S. 45, STJ: "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública."

    III) Prescrição = pode ser declarada de ofício - art. 487, II, CPC.

    IV) Juros = pode ser determinado de ofício - art. 332, §1º, CPC.

    Qualquer erro, informar-me. =)

  • A maioria das questões que estou respondendo dessa banca eu não consigo entendendo que na real estão querendo.

    Redação horrível. aff.

    Deus me defenda.


ID
2824978
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o procedimento a ser adotado pelo juiz, segundo as regras do novo Código de Processo Civil no julgamento de improcedência liminar, será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 332 § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


    Ou seja, o juízo de retratação será oportunizado ANTES do estabelecimento do contraditório.

  • GABARITO LETRA D.


    A - De julgamento de plano da lide independentemente da citação do réu no caso de reconhecer a prescrição e a decadência.

    CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar...






    B - De julgamento apenas de parcela da causa liminarmente improcedente, hipótese em que o recurso cabível será o agravo de instrumento. 


    NÃO SEI. Mas me parece estranho julgamento liminar improcedente apenas de parte dos pedidos. Não vislumbro vantagens, pois:


    O processo não seria extinto, continuaria em relação aos demais pedidos. O réu teria que ser citado regulamente, considerando que o processo não seria extinto.


    Portanto, caso acontecesse, seria mais próximo do julgamento antecipado (art. 355) do que com improcedência liminar (art. 332).


    Quem souber onde errei, favor me informar no privado. obrigado.




    C - De julgamento de plano de improcedência da lide no caso de aplicação de entendimento firmado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    CERTO. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas;




    D - De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu. 

    ERRADO: Se houver retratação o réu é citado para audiência de conciliação. Se não houver retratação o éu é citado para apresentar contrarrazão ao recurso. Art. 332, §4º.


    De todo modo, a citação é feita após o juízo positivo ou negativo de retratação.


  • GABARITO D) De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu. 



    CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A RETRATAÇÃO PRECEDE A CITAÇÃO DO RÉU


    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;


  • A) De julgamento de plano da lide independentemente da citação do réu no caso de reconhecer a prescrição e a decadência. CERTO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1 o  O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


    Não há citação do réu mesmo.


    B) De julgamento apenas de parcela da causa liminarmente improcedente, hipótese em que o recurso cabível será o agravo de instrumento. CERTO

    A decisão de julgamento de improcedência liminar parcial é decisão de mérito, logo, se enquadra no rol taxativo do art. 1.015. Vejamos:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;


    C) De julgamento de plano de improcedência da lide no caso de aplicação de entendimento firmado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas. CERTO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


    D) De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu. ERRADO - GABARITO

    O erro aqui está em dizer que o contraditório ocorre antes do juízo de retratação. Primeiro há o juízo de retratação e depois a citação do réu.

    Art. 332.

    § 3 o  Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias

    § 4 o  Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


    Bons estudos!



  • Julgou improcedente:

    a) o autor não apela => réu é intimado

    b) o autor apela:


    juiz se retrata --> réu citado

    juiz não se retrata --> réu intimado


    Acho que é isso.

  • ITEM B também está errado.


    A meu ver a questão mistura os conceitos de  improcedência liminar com o conceito de Julgamento Antecipado Parcial do Mérito.


    O item B também está incorreto, na medida em que a questão solicita de maneira restritiva as regras do novo Código de Processo Civil no julgamento de improcedência liminar ou seja Art. 332, enquanto o item B trata das regras sobre O JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, mais especificamente Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito Art. 356.


    São institutos diversos entre si.



  • Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Tutelas provisórias

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDJP)

    Mérito do processo

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio

    Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    Exibição ou posse de documento ou coisa

    Redistribuição do ônus da prova nos termos da distribuição diversa do ônus da prova (art. 373, § 1º);

    Exclusão de litisconsorte

    Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    [TIM 3-Rejeição CEREA]

  • Improcedência liminar do pedido

    - Fase probatória dispensada

    - Independentemente da citação do réu

    Hipóteses:

    - Pedido contrariar:

    * Súmula STF/STJ

    * Acórdão STF/STJ → Recursos repetitivos

    * Entendimento firmado → Incidentes de demandas repetitivas ou assunção de competência

    * Súmula do TJ → Direito local

    - Verificada: decadência ou prescrição

    Recurso cabível: apelação

    - Juízo de retratação → 5 dias

    - Réu → citado para contrarrazões

    - Não apelar → réu intimado do trânsito em julgado


  • Pé de Pano, obrigado pela dica

  • Em caso de improcedência liminar do pedido o recurso aplicável é apelação, por se tratar de sentença com resolução do mérito a favor do réu, cabendo retratação do juiz no prazo de 5 dias, segundo o art. 332, §3º do Código de Processo Civil de 2015.

    Nesse caso, entendo que a alternativa "b" também está incorreta, pois não cabe agravo de instrumento já que não é uma decisão interlocutória.

  • A possibilidade de julgamento parcial de improcedência liminar é matéria controversa. Nesse sentido, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:

     

    "O julgamento de improcedência liminar tem como objetivo decidir o mérito de uma demanda antes mesmo da citação do réu. Trata-se de medida salutar em termos de celeridade processual e economia processual, sagrando-se o réu vitorioso, e de forma definitiva, sem nem mesmo ter sido incomodado com a sua citação e por consquência sem nem ter precisado participar do processo. A justificativa, portanto, é de se extinguir um processo com resolução de mérito sem a necessidade de integração do réu à relação jurídica processual. Como se nota com facilidade, na hipótese de julgamento liminar de improcedência parcial, a justificativa da existência do art. 332 do Novo CPC desaparece, considerando-se que nesse caso, restando parcela da demanda não decidida, o réu necessariamente será integrado à relação jurídica processual, tendo o ônus de se defender. Será impossível nesse caso a extinção do processo com resolução do mérito antes da citação do réu, de forma que, sendo indispensável aguardar a citação e provável defesa do réu, nenhum sentido terá o julgamento parcial de improcedência liminar, devendo o juiz se abster de aplicar o 332 do Novo CPC. De qualquer forma, caso o juiz no caso concreto decida parcela do mérito, valendo-se da técnica prevista no dispositivo legal ora analisado, estar-se-á diante de decisão interlocutória de mérito, recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do Novo CPC".

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    Dispõe o art. 332, §1º, do CPC/15, que "o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Acerca do julgamento antecipado parcial de mérito, dispõe o art. 536, §5º, do CPC/15: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    Não há que se falar, neste procedimento, em abertura do contraditório antes de que a retratação seja oportunizada ao juiz. O contraditório somente será aberto posteriormente, ocasião em que será concedido prazo ao réu para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação, se o juiz não se retratar, ou para apresentar contestação, caso ele se retrate, senão vejamos: "Art. 332, § 3º . Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu.

    Segundo o art. 332

    § 3.° Interposta a apelação, o Juiz poderá retratar-se em 5 dias.

    § 4.° Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, COM A CITAÇÃO DO RÉU, e se não houver retração, determinará a CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS.

    Ou seja, a citação do réu se dará após a retratação ou não do Juiz, não antes como e referiu a alternativa.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 332, §1º, do CPC/15, que "o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Acerca do julgamento antecipado parcial de mérito, dispõe o art. 536, §5º, do CPC/15: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa correta.

    Alternativa C) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Não há que se falar, neste procedimento, em abertura do contraditório antes de que a retratação seja oportunizada ao juiz. O contraditório somente será aberto posteriormente, ocasião em que será concedido prazo ao réu para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação, se o juiz não se retratar, ou para apresentar contestação, caso ele se retrate, senão vejamos: "Art. 332, § 3º . Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.

  • Letra A errada, em ! "... prescrição ou decadência. "

  • a) CORRETA. Caso reconheça a prescrição e a decadência, o juiz está autorizado a julgar de plano (ou liminarmente) improcedente a lide (pedido) independentemente da citação do réu, ato que será realizado caso o autor interponha recurso de apelação ou nos casos em que o juiz se retratar de sua decisão.

    Art. 332 (...) § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) CORRETA. Como vimos em aulas anteriores, é possível o julgamento antecipado parcial do mérito por decisão interlocutória, recorrível por meio de agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    c) CORRETA. O pedido que contrariar entendimento firmado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser julgado liminarmente improcedente:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) INCORRETA. Primeiramente abre-se a oportunidade para que o juiz se retrate de sua sentença. Caso não se retrate, aí sim o juiz deverá abrir espaço para o contraditório do réu, que será citado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias:

     Art. 332 (...) § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Resposta: D

  • Tá faltando um pouco de rigor terminológico, não? Improcedência "da lide"? Da "causa"?

ID
2824981
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as modernas teorias sobre a imputação penal, cresceu, no Brasil, nos últimos anos, o debate sobre a “teoria da imputação objetiva de Claus Roxin”. Quanto às bases do sistema jurídico-penal concebido por Claus Roxin, no panorama da teoria geral do delito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gb C- No Funcionalismo Dualista ( O Funcionalismo Dualista ou Teleológico-Racional), as penas e as medidas de segurança possuem a função de proteger bens jurídicos, mediante a prevenção de delitos. O Direito Penal está sujeito a limites materiais empíricos, de fora do sistema penal.

    ROXIN preconiza que um sistema penal orientado por princípios de política criminal converteria a construção da dogmática penal fora do plano filosófico, para as reais necessidades sociais. O Direito penal não mais poderia permanecer estático, através de valores imutáveis. Pelo contrário, sua literatura estaria marcada pela reformulação do mesmo, através da aproximação as necessidades sociais. Assim, a Ciência penal haveria de indicar quais seriam os valores inseridos na sociedade que poderiam servir de referência para o Direito penal como forma de reestruturação das categorias da teoria geral do delito.

    Para ROXIN, não é possível extrair de dados pré-jurídicos soluções para problemas jurídicos, de modo que a teoria do delito tem de ser construída sobre fundamentos normativos, referidos aos fins da pena e aos fins do direito penal, isto é, a política criminal

    Cria-se a Teoria Pessoal da Ação, na qual a ação é vista como manifestação de personalidade. Excluem-se, então, todos os fenômenos somáticos-corporais insuscetíveis de controle do ego e, portanto, não-dominados ou não-domináveis pela vontade humana. A finalidade é complementada por critérios de imputação objetiva, onde o que importa saber é se o autor assumiu a realização de um risco permitido.

    O dolo é visto como um conceito normativo.


  • Acertei a questão, mas não sei exatamente como.

  • Para complementar 

    FUNCIONALISMO MODERADO, TELEOLÓGICO, DUALISTA OU DE POLÍTICA CRIMINAL CAPITANEADO POR CLAUS ROXIN (ESCOLA DE MUNIQUE) - Desenvolveu novas posições sobre a teoria da pena e a sua concepção preventiva geral positiva (prevenção de integração), introduzindo o conceito de imputação objetiva (na tipicidade) e teoria do domínio do fato (na autoria). O funcionalismo rompe com o finalismo na medida em que visa superar as concepções meramente ontológicas.

    Não confundir com: FUNCIONALISMO RADICAL, MONISTA OU SISTÊMICO LIDERADO POR GÜNTHER JAKOBS (ESCOLA DE BONN).

  • Roxin propõe um conceito de crime que fosse reconectado com a política criminal.


    Politica criminal é o conjunto de estratégias utilizado pelo poder público para reduzir o fenômeno criminal, sendo o direito penal uma dessas estratégias.


    Se a função do direito penal é a proteção dos bens jurídicos mais importantes à vida em sociedade, não pode ser simplesmente um ramo meramente retributivo, se a pena for inútil para a proteção dos bens jurídicos não há crime – ausência da necessidade da pena levará a ausência de delito.


    Trecho de um de meus cadernos que me veio na mente e fez acertar a questão... lembrei que Roxin tentou reconectar o direito penal e a política criminal.

  • Cara, que viagem essas teorias. Duvido quem consiga discorrer sobre uma questão como essa se não estiver lendo algum material ao mesmo tempo. Impossível. Esses caras deviam fumar um baseado muito louco pra criar essas teorias do c...

  • depois de fazer 3 questoes da prova MP -BA e ainda aparecer essa daqui = dor de cabeça na certa! pesadooo!!!!

  • Gente, por onde a gente estuda essas coisas? Essa questão e as do MP/BA acabaram com minha auto estima de concurseira.

  • ´chuta e segue a vida

  • Acertei a questão não por conhecer as teorias. Na verdade nunca ouvi falar. Mas acertei por conhecer o básico de Roxin que prega um direito penal cujas penas devem ser funcionais. Ou seja, a pena deve servir para alguma coisa. Com base nessa teoria funcionalista entendi que a letra "C" seria a correta.
  • Acertei pela lembrança distante de algo que já havia lido e relido, olha como raciocinei.

    a) Radical, pense em FUNCIONALISMO e JACKOBS. Por isso não é esta.

    b) teleologia = finalidade = finalismo. Nada a ver com neokantismo. Por isso não é esta.

    c) opa, aqui já tá legal! teleológica = finalidade = funcionalismo. Marquei esta como provável.

    d) Sistêmica, lembra de Jackobs que é FUNCIONALISTA.

    Mas galera, eu já li e reli resumos sobre estas teorias. Lembro-me mesmo só de palavras chaves. Então, acho que a dica aqui são revisões com mnemônicos e força bruta (ler e reler até decorar a bagaça).

    Curioso, o qc apagou o copia e cola das questões que eu havia colocado aqui. :(

  • Aí você joga os nomes das doutrinas mencionadas no google e TODOS os resultados remetem à própria questão!

  • Resumo: Tony Stark e Bruce Banner conversando sobre a questão e eu sou o Cap. America.

  • A teoria psicológico-normativa, fundada na escola neoclássica e baseada no neokantismo, caracteriza-se por agregar ao conceito de culpabilidade um juízo de reprovação. Dolo e culpa passam a ser elementos da culpabilidade, ao lado da imputabilidade.

  • para Roxin um moderno sistema do direito penal há de estar estruturado teleologicamente, ou seja, há de ser construído atendendo a finalidades valorativas, sendo certo que essas finalidades que constituem o sistema do direito penal só podem ser do tipo político-criminal, já que naturalmente, os pressupostos da punibilidade hão de orientar-se aos fins do direito penal.

    fonte :site revista liberdades

  • Em Minas tem que acertar no mínimo 50% de cada grupo de matérias, sob pena de reprovação na primeira fase. Daí as bancas sempre escolhem uma matéria para eliminar a maioria dos candidatos, deixando as fases seguintes com menos candidatos. Qual a importância dessa profundidade em direito penal para notários e registradores? Onde estaria a razoabilidade? Afinal, é uma atividade de organização técnica e administrativa, que permite até que não bacharéis em direito façam o concurso. Não dá pra entender não...

  • O que se entende por funcionalismo no Direito Penal?

    Trata-se de uma corrente de pensamento que entende que o Direito Penal deve ser estruturado e aplicado com os olhos voltados à sua função, busca questionar a missão do direito penal na sociedade.

                   Podem ser resumidas em:

    → FUNÇÃO MEDIATA: O DP serve como forma de controle social, limitando tanto os direitos dos cidadãos, como também traz garantias limitando o jus puniendi do próprio Estado, evitando hipertrofia da punição.

    → FUNÇÃO IMEDIATA: Há divergência na doutrina;

    a)      Funcionalismo teleológico- Claus Roxin: a primeira corrente, majoritária, defende que a função imediata do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes (Funcionalismo teleológico- Claus Roxin).

    b)      Funcionalismo Sistêmico- Günter Jakobs : Já para uma segunda corrente, a função do direito penal seria assegurar a vigência da norma ou ordenamento jurídico (Funcionalismo Sistêmico- Günter Jakobs).

    NA QUESTÃO EMBORA HAJA OUTROS ERROS, DAVA PRA ACERTAR LEMBRANDO DE ALGUNS CONCEITOS:

    a) Radical - JACKOBS. Por isso não é esta.

    b) teleológico ou sistêmico? (juntou os dois conceitos). Por isso não é esta.

    c) é a única que traz o funcionalismo teleológico de Roxin.

    d) Sistêmica - Jackobs novamente.

  • GABARITO: C

    Importante, inicialmente, apontar para o fato de que são duas as teorias funcionalistas:

    A de Claus Roxin, chamada de teleológica/moderna/moderada e a de Jakobs, chamada de sistêmica ou radical.

    Assim, como a questão pretendia que se identificasse a assertiva compatível com a teoria de Claus Roxin, teríamos que excluir todas as assertivas que faziam menção à teoria sistêmica e radical.

    Teleológica, moderada ou moderna (Roxin)

    A finalidade do direito penal é proteger os bens jurídicos essenciais.

    Propõe uma reconstrução da teoria do crime com base na política criminal.

    Substitui a culpabilidade pela responsabilidade (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa + necessidade da pena).

    Sistêmica ou radical(Jakobs)

    A finalidade do direito penal é proteger o sistema e impor consequências ao transgressor da norma vigente. 

    O bem jurídico tutelado é a própria norma.

    Foco na prevenção geral.

    Crime continua sendo um fato típico, ilícito e culpável.

    A partir da teoria sistêmica, Jakobs construiu a teoria do Direito penal do inimigo.

     (FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS- JULIANA ARRUDA)

  • QUETÃO COM COLESTEROL MUITO ALTO, PASSO!

  • Monique Barbosa: livro do Juarez Cirino dos Santos.

  • A dica é: "Esse cara era político..."

  • Acertei na cagada. Nunca lera nada sobre essas teorias...

  • Se você não sabe nada destas teorias de direito penal (como eu), comece decorando: (1) finalismo: Hans Wetzel; (2) funcionalismo: Claus Roxin e Gunther Jackobs. Com isso já dá para matar metade delas.

    Bons Estudos !

  • Para o pessoal que está reclamando, sugiro que assistam essa aula do professor LFG sobre funcionalismo:

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=pnVu-sPGUFU&list=PLcYC3B_ftzorVNYhTUel8HPOE8qxXTwZ9&index=20&t=1419s

  • DICA:

    Quando ouvir falar de Claus Roxin, lembre-se de:

    1) "Funcionalismo";

    2) "Teleológico";

    3) "Política criminal".

    Apareceu essas três palavras ligadas ao autor? Muito provavelmente esse vai ser o gabarito da questão.

  • Sistêmica = JAKOBS.

    Partindo desta premissa já elimina as alternativas (A,B e D). Restando somente a C. Gabarito da questão.

    Decora e passa, irmão.

  • ROXIN - FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO MODERADO = Direito Penal protege os Bens Jurídicos

    JAKOBS - FUNCIONALISMO SISTÊMICO RADICAL = Direito Penal protege a Norma

  • Se na sua prova cair questoes sobre teorias do fato tipico e vc não errar, tenho certeza que o resto da prova vai ser mole pra vc

  • Desenvolvido a partir de 1970, com a obra “Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal” (Claus Roxin), o funcionalismo rompe conceitualmente com o finalismo, na medida em que visa a superar as concepções meramente ontológicas daquela corrente. Com isso, Roxin redimensiona a incidência do Direito Penal, reduzindo o alargado alcance que a tipicidade formal lhe conferia até então. Se a missão do Direito Penal é proteger os valores essenciais à convivência social harmônica, a intervenção mínima deve nortear a sua aplicação, consagrando como típicos apenas os fatos materialmente relevantes. A teoria do delito deve ser reconstruída com lastro em critérios político-criminais.

    Deste modo, o Funcionalismo Teleológico ou moderado propõe que se entenda a conduta como comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • Versari in re illicita. Aforismo indicativo de que a responsabilidade penal prescinde do elemento subjetivo, bastando a simples produção do resultado típico.

  • Funcionalismo sistêmico remete ao Jacobs- Direito é um sistema autônomo e autorreferente.

    Funcionalismo teleológico remete ao Roxin- Missão do direito penal está ligada a proteção de bens jurídicos relevantes, a partir do preenchimento do conteúdo material dos institutos jurídicos com base nas diretrizes da política criminal.

    Aceito correções.

  • Acertei essa porque liguei a inserção de elementos político-criminais feita pelo funcionalismo.

  • Alguém que já tenha respondido ou tenha explicado uma questão dessas em uma prova oral ou discursiva PARABÉNS! Vou dizer, acho que vou ter que desenhar, quando acho que entendo surge uma nova interpretação das bancas

  • A Missão do direito penal está ligada a proteção de bens jurídicos relevantes, a partir do preenchimento do conteúdo material dos institutos jurídicos com base nas diretrizes da política criminal. (Funcionalismo Teleológico - Claus Roxin)

  • Só lembrei que Roxin é do funcionalismo, e fiz um chute bacana! kkkk

  • rindo com os comentários kkkkkkkkkk

  • A) doutrina radical-sistêmica (ou racional-anímica) caracteriza-se pela projeção da tipicidade objetiva como principal elemento da antijuridicidade, no contexto do finalismo.

    B) A doutrina teleológico-sistêmica (ou racional-final) caracteriza-se pela projeção da tipicidade subjetiva como principal elemento da culpabilidade, no contexto do neokantismo.

    C) A doutrina normativo-teleológica (ou racional-funcional) caracteriza-se pela inserção de elementos político-criminais nas categorias dogmático-penais, no contexto do funcionalismo.

    D) A doutrina natural-sistêmica (ou racional-causal) caracteriza-se pela negação de relevância jurídica do erro que incide sobre os pressupostos fáticos do processo causal, no contexto do causalismo.

    Vou incluir política só pra ficar mais didático, e vou explicar de maneira SIMPLISTA.

    Pensou em Roxin? Pensa em ESQUERDA.

    Pensou em Jacobs? Pensa em DIREITA.

    Roxin e Jacobs se filiam à funcionalidade, finalidade do direito penal. Como assim?

    O que eles se perguntam é: qual a finalidade do direito penal? Para que ele deve funcionar?

    E respondem isso de maneira oposta.

    Jacobs você pensa: Bandido bom é bandido morto; Se o bandido não consegue viver na sociedade e aceitar o sistema (daí funcionalismo radical ou sistêmatico - direito penal serve para proteger o sistema), ele que seja banido, o sistema deve ser sempre reafirmado.

    Roxin: Direito penal deve proteger bens. Qualquer bem? Não, só o mais importantes. Entusiasta do princípio da insignificância. Adepto a um direito penal menos interventivo.

    Ambos são adeptos do funcionalismo, dessa maneira você elimina B e D.

    A meu ver, o funcionalismo é muito próximo do finalismo, o que poderia levantar a dúvida entre A e C, entretanto, como dito, Roxin não é radical, ele é voltado para a questão mais "humanitária" por assim dizer, adepto do princípio da insignificância, mais para a esquerda, e dessa forma, você elimina a A sem qualquer dúvida.

  • Para Roxin, a teoria do direito não pode ficar alheia aos postulados político-criminais que norteiam o direito penal, defendendo, assim, a necessidade de inserir a política criminal na dogmática jurídico-penal. Preconiza que um sistema penal orientado por princípios de política criminal conduziria a dogmática penal para fora do plano filosófico e voltada para as reais necessidades da sociedade.

  • A questão ficou fácil, porque a doutrina SISTÊMICA ou Funcionalismo Sistêmico só JACKOBS e a única alternativa que não tinha a palavra SISTÊMICA é a letra 'C".

  • Assunto inútil para um concurso de Cartório, só serve para eliminar em massa para as fases seguintes, porque aplicam a eliminação por grupo de matérias, com acerto mínimo de 50%.
  • a pretensa cientifização do direito...
  • Obrigada meu Deuuuuuussss finalmente entendi!

  • Política criminal -> Claus Roxin.

  • NÃO leia os comentários, se n quiser desaprender o que sabe.

  • Na dúvida ou no desespero mesmo kkkkkkk, falou em política criminal, lembrou de Roxin.

  • Aí vc vai ver a estatística e maior galerao acertou a questão . Parabéns a todos pois eu não entendi nada ..

  • Raciocinei da seguinte forma:

    1- O enunciado mencionou Claus Roxin, que foi o responsável pela criação do Princípio da Insignificância e defensor do Funcionalismo, na vertente Teleológica.

    2- O princípio da insignificância se relaciona com a política criminal.

    3- O Direito Penal é uma ciência dogmática (lembrei da criminologia, que diferencia bem isso).

    Vamos analisar a assertiva:

    A doutrina normativo-teleológica (ou racional-funcional) caracteriza-se pela inserção de elementos político-criminais nas categorias dogmático-penais, no contexto do funcionalismo.

    Logo, "traduzi" a afirmativa dessa forma:

    "Claus Roxin inseriu elementos de política criminal (princípio da insignificância) na ciência do Direito Penal, no contexto do funcionalismo".

    Assim, pela associação das palavras-chave, consegui acertar a questão!

  • Faça sua mente associar Claus Roxin ao funcionalismo, já elimina a alternativa B e D, pois falam de neokantismo e causalismo.

    Sobra a A e C. Se tiver que chutar são 50% de chances, ao invés de 25%.

    A correta é a C tendo em vista que a política criminal, assim como seus elementos, são importantes na compreensão do Funcionalismo Teleológico.

  • ROXIN: funcionalismo.

  • Breve resumo das escolas:

    Pré-científica - autoritário que se fundamenta no jusnaturalismo religioso;

    Científica - causalista-científica, a culpabilidade era mero vínculo psicológico (conduta/resultado). Protegia apenas aqueles direitos individuais de 1º geração;

    Revolução Neokantista - a partir do séc. XX, a culpabilidade passou também a ser um juízo de reprovação, chamada teoria psicológico-normativa;

    Finalismo de Welzel - culpabilidade passou a ser um mero juízo de reprovação dotados de elementos normativos puros, dolo e culpa transportados para a conduta, chamada de teoria normativo-pura da culpabilidade;

    Funcionalista de Roxin - ele abriu com o finalismo-teleológico com a reimaginação das categorias jurídicas, reaproximando a política criminal da dogmática penal. Era uma necessidade de um direito penal repensado diante de tantas críticas no direito contemporâneo.

    Funcionalismo de Jackobs - veio quase no final do séc. XX com uma nova interpretação do bem jurídico par estabilizar/validar o próprio sistema.

    obs.: pensa num negócio triste de entender, consegui ter um "iniciozinho" de entendimento com a aula do Mestre Francisco Menezes - https://www.youtube.com/watch?v=gJ9ZL9NNgoQ&t=3639s

    Bons estudos!

    • RESUMO SOBRE A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    A imputação objetiva é uma teoria que significa, num conceito preliminar, a atribuição de uma conduta ou de um resultado normativo a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente proibido. Apóia-se na idéia de que o resultado normativo (jurídico) deve ser atribuído a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente reprovado ao interesse jurídico e de que o evento deve corresponder àquele que a norma incriminadora procura proibir. Trabalha com os conceitos de risco permitido (excludente de tipicidade) e risco proibido (a partir do qual a conduta adquire relevância penal). Como métodos auxiliares, serve-se dos critérios, segundo Damásio de Jesus, da proibição do regressus, do consentimento e participação do ofendido e dos conhecimentos especiais do autos a respeito de condições e circunstâncias pessoais da vítima ou da situação de fato.

    Damásio de Jesus, assevera que a teoria da imputação objetiva gera diversas consequências e importam uma verdadeira revolução no Direito penal, especialmente no terreno da tipicidade.

    Para finalizar vale dizer que a teoria da imputação objetiva recai sobre o aspecto objetivo normativo e não naturalístico e sua principal inovação é certamente o incremento da teoria do risco, que permite imputar ao agente apenas os fatos que concretamente contribuíram para o aumento do risco juridicamente permitido.

    Cuida-se de uma teoria em desenvolvimento, e que no Brasil encontra-se vários adeptos, estes provavelmente seguidores da doutrina funcionalista de Roxin.

    Na Alemanha e na Espanha, grandes são os avanços desta nova concepção.

    Ocorre que, embora nesses países haja boa aplicação desta teoria, não devemos jamais nos esquecer da realidade jurídico-penal brasileira, onde soluções fáceis a determinados casos em um país de primeiro mundo podem não ser para nossa nação.

  • Gab. C

    Questão complicada mas fácil, bastava destacar e descartar as teorias que não guardam relação com o Roxin (disponíveis no final da alternativa), você ficaria apenas com a C. Somando ainda a alternativa abordar "políticas criminais", marca registrada do doutrinador Alemão.


ID
2824984
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que o Código Penal brasileiro considera o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CORRETA- Art. 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.


    Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).


    São elementos do crime tentado:

    Primeiro elemento do crime tentando = início execução

    Segundo elemento do crime tentado = não consumação por circunstância alheia à vontade do agente

    Terceiro elemento do crime tentado = dolo em relação ao crime total.


    Espécies de tentativa:

    Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

    Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita.

    Tentativa cruenta ou vermelha: Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta perfeita ou tentativa cruenta imperfeita.

    Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.


    (https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_tentado)


  • wikipedia...?

  • A diminuição é de 1 a 2/3, conforme o art. 14, PU, do CP..

  • Únicos "quantuns" que eu consegui decorar, rs

    Furto 1 a 4 anos de reclusão 
    Tentativa e Arrependimento posterior diminui 1/3 a 2/3

  • Alternativa D correta.

    Art.14, II, § único, CP.

    No crime tentado o agente inicia a execução, porém não chega a consumação por circunstância alheia a sua vontade.


    Alternativa a incorreta.

    Nas contravenções penais não se admite tentativa.


    Alternativa b incorreta.

    Crime tentado não é considerado infração administrativa


    Alternativa c incorreta.

    Quando o crime tentado é admitido haverá punição e quando a conduta ilícita for culposa não se admitirá a tentativa.



    Obs: Não se admite tentativa:


    -crimes culposos;

    -contravenções penais;

    -crimes habituais;

    -omissivos próprios;

    -unissubsistentes;

    -preterdolosos.

  • LETRA D - O crime tentado é punido com a pena do crime consumado, porém diminuída, salvo disposição em sentido contrário.

    Cuidado, a parte final está certa sim. Existem crimes que, mesmo sendo tentados, são punidos com a mesma pena do crime consumado sem qualquer tipo de redução.


  • Art. 14, parágrafo único, CP: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.

     

    Alt. D.

  • Gabarito: letra D

    Q480297 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Atendente de Necrotério Policial - Dispõe o parágrafo único do art. 14 do CP que o crime tentado é punido, salvo exceção, com a pena: Correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um a dois terços. CERTO Art. 14, § único, CP. 

  • diz que o crime tentado quando iniciada a execução o crime nao se consuma por circunstÂncias alheias a vontade do agente

  • Trata-se da aplicação da Teoria Objetiva.

  • Diminuída de 1 a 2/3.

  • Gabarito letra D

     

    Crimes que NÃO admitem Tentativa - bizu CCHOUPP (2 Cs e 2 Ps)

     

    C - culposos;

    C- contravenção penal;

    H - habituais;

    O- omissivos próprios;

    U- unissubistentes;

    P- preterdolosos;

    P-  pernanente; 

     

    São várias as teorias que cuidam da tentativa, porém nosso CP, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentaiva com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.

     

    Fonte : código penal para concursos - grande Mestre Rogério Sanches - pg 65

     

     

     

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. o critério que o juiz deve utilizar em relação ao "quantum" da diminuição da pena é a maior ou menor complexidade da consumação.

  • GABARITO D

     

    O crime cometido na modalidade tentada tem a pena diminuida de 1 a 2/3. O parametro para a diminuição é a aproximação da consumação, quanto mais distante dela, mais a pena será diminuída, até o limite máximo de 2/3.

  • GABARITO D

     

    Teorias da Tentativa

    1.       O CP acolheu, como regra, a TEORIA FORMAL OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA para a punibilidade da tentativa. Ou seja, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo se houver disposição em sentido contrário.

    2.       Excepcionalmente, é aceita a teoria SUBJETIVA, VOLUNTARISTA OU MONISTA – quando a expressão "salvo disposição em contrário" subsiste. Nesse caso, a pena aplicada ao crime tentado se iguala a pena do crime consumado. Aqui, o sujeito é punido por sua intenção. Pouco importa o resultado ser alcançado ou não. Ex. artigo 352, do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência. 

    3.       Sintomática – por ter o autor conduta perigosa, mesmo o crime não sendo efetivado, pune-se a periculosidade do agente. Está teoria está relacionada diretamente ao DIREITO PENAL DO AUTOR e não a do fato.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Essa questão é pra aumentar a autoestima kkkk

  • Passando só para dar os parabéns ao SD Vitório. Sempre fazendo contribuições muito importantes. Espero que sua vitória chegue logo, pois merece!

  • Tem umas opções ai que dói o olho de ler...

  • Gabarito D

    PMGO

  • Redução de 1/3 a 1/6, sendo que o juiz não é livre para escolher a diminuição, tendo como critério o estagio da tentativa, quanto mais próximo da execução menor a diminuição e quanto mais longe maior a redução.r

  • O crime cometido na modalidade TEntada tem a pena diminuída de 1 a 2 TErço. 

  • Tentativa- o que você precisa saber:

    tentativa é o crime que iniciada a execução , não se realizou por circustância alheias a sua vontade , o Brasíl adota a teoria objetiva quando se trata de tentativa , entende que , a inocorrencia do resultado gera um fator que diminui a pena de um a dois terços. Há também de saber que existem casos que o Brasil adota a teoria subjetiva , que leva em consideração a intenção do agente não diferenciando a consumação , observa só a intenção , não diferenciando a pena do crime consumado com o crime tentado , há a aplicação dessa teoria no código penal militar.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da tentativa.
    Era necessário para a resolução da questão que se conhecesse o art. 14 do CP. Vejamos:
    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO: LETRA D 
  • Gabarito: LETRA D

    Complementando: Crimes que não cabem a tentativa.

    -> Crimes culposos;

    -> Crimes preterdolosos;

    -> Crimes unissubsistentes;

    -> Crimes omissivos próprios;

    -> Crimes de perigo abstrato;

    -> Contravenções penais; e

    -> crimes habituais.

  • Gabarito: D

    → Ocorre uma antecipação temporal da figura típica (adequação típica de subordinação mediata), isto é, nos tipos penais incriminadores não há a definição do crime tentando.

  • GAB D . porém está incompleta , seriá obrigatório falar a diminuição da pena que é de 1 a 2/3.

  • Tá errado não colega.. tem exceção. nos crimes de atentado a punição da tentativa será a mesma que do crime consumado.. .

    Ex. Evasão mediante violência contra a pessoa

        Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Na LEP (Lei de Execução Penal), O crime tentado é punido com a pena do crime consumado

  • Explicação do salvo disposição em sentido contrário.

    c) O crime tentado é punido com a pena do crime consumado, porém diminuída, salvo disposição em sentido contrário.

    art. 14 CP- Parágrafo único- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Qual teoria foi adotada, em regra, pelo Código Penal Brasileiro? Teoria objetiva, realística ou dualista-

    CP, (regra)

    Art. 14, Parágrafo único

    Salvo disposição em contrário, "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".

    O CP adotou a teoria subjetiva, voluntarística ou monista. (Excepcionalmente)

    CP, Art. 14, Parágrafo único

    "Salvo disposição em contrário" , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    exemplo: Crimes de atentado ou de empreendimento

    1) Art 352, CP- Evasão mediante violência contra a pessoa- “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.                                                                                  

    Pena- detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência".

    2) Art 309 Código Eleitoral ––“Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem"                 

        Pena- reclusão até três anos".

  • Gabarito (D)

    O crime tentado é punido com a pena do crime consumado (isso porque a intenção do criminoso foi de consumar o crime, ou seja, apenas não conseguiu terminar o serviço por circustâncias alheias à sua vontade), porém diminuída, salvo disposição em sentido contrário.

    > Diminuída porque, mesmo com a intenção, o agente não concluiu a ação, logo a pena será diminuída.

    _______

    Bons Estudos.

  • GAB. D)

    O crime tentado é punido com a pena do crime consumado, porém diminuída, salvo disposição em sentido contrário.

  • CORRETO! Não se admite tentativa prevista no Art. 14, II, CP, quando ocorrer os crimes de atentado/ crimes de empreendimento! Onde o próprio tipo penal pune a o delito consumado com a mesma pena do tipo tentado.

    Ex. Evasão mediante violência contra a pessoa

        Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


ID
2824987
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o erro que recai sobre a ilicitude do fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • GABARITO: B


    QUANTO A LETRA C:


    ERRO DE TIPO - é erro sobre constitutivo do tipo legal. O agente não sabe o que está fazendo.

    Está no fato típico


    Erro de tipo escusável / invencível / inevitável – exclui culpa, exclui o fato típico(conduta)

    Erro de tipo inescusável / vencível / evitável – não exclui culpa, punível por crime culposo



    ERRO DE PROIBIÇÃO – o agente sabe o que está fazendo perfeitamente, mas não sabe que aquilo é proibido pelo direito.

    Está na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude)



    Erro de proibição escusável / invencível / inevitável – Isenta de pena, por extinção da culpabilidade

    Erro de probição inescusável / vencível / evitável – Pena diminuída 1/6 a 1/3



    QUANTO A LETRA D:


    Erro que recai sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição, que pode ter como consequência isenção ou diminuição de pena.

    A confissão espontânea da autoria do crime é atenuante de pena:

    Art. 65, CP: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:    

    III - ter o agente:    

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;


  • O desconhecimento da lei apenas atenua a pena, não se confundindo com o erro de direito, também chamado de erro de proibição, erro quanto à ilicitude. A lei é presumidamente conhecida por todos, conforme Teoria da Necessidade Social, defendida por Maria Helena Diniz e Flavio Tartuce (previsão na LINDB).


    O que a questão trata é apenas sobre o erro quanto a ilicitude, que pode gerar isenção de pena ou diminuição desta. Portanto, ou excluirá a culpabilidade ou será causa de diminuição, nunca atenuante, razão pela qual a D está incorreta.


    Art. 65. CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

          

           II - o desconhecimento da lei;


    Espero ter ajudado!

  • a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena.

    FALSO. O desconhecimento da lei é, na verdade, inescusável (artigo 21, in limine, do Código Penal).


    b) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena.

    VERDADEIRO. O desconhecimento da lei é inescusável (artigo 21, in limine, do Código Penal), mas está previsto como circunstância atenuante (artigo 65, inciso II do Código Penal).


    c) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição.

    FALSO. Não se equiparam. O erro de tipo (excludente de ilicitude) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto (artigo 20, caput, do Código Penal). Por sua vez, o erro de proibição (excludente de culpabilidade) isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 (se evitável), conforme artigo 21 do Código Penal.


    d) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime.

    FALSO. Não se equiparam. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 (se evitável), conforme artigo 21, in fine, do Código Penal, enquanto a confissão é mera circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal).

  • Lucas, o finalismo superou a dicotomia entre erro de fato e erro de direito... erro de direito não é, pelo menos para o direito penal, sinônimo de erro de proibição. Melhor apagar isso, para não confundir os colegas.

  • Achei a alternativa bem errada pela forma como foi abordada.

    O desconhecimento inevitável não atenua a pena, mas sim isenta, exclui a culpabilidade do agente,

    agora quando ela for evitável, ai sim ela vai atenuar.

  • já li e reli a questão e não entendo como a letra B pode ser a correta...

    isso porque o art 21 do CP é claro:

      Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.


    O erro sobre a ilicitude do fato,

    a) se inevitável, isenta de pena;

    b) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    como que, indistintamente, o erro sendo evitável ou inevitável geraria a atenuação da pena?


    NÃO TEM COMO: se inevitável, não se atenua a pena, mas sim SE ISENTA DE PENA..


  • Haaa tá de sacanagem que a B está certo... lógico que não, absurdo esse gabarito.

  • A "A" também tá correta.

  • Art. 65, CP, Circunstâncias que sempre atenuam a pena:


    II. O desconhecimento da lei.

  • O artigo 65, inciso II menciona que o desconhecimento da lei, de forma genérica,é uma circunstância que sempre atenua a pena.

  • Apesar de ter acertado, discordo do gabarito e acho desrespeitoso com quem estuda a banca considerar como correto.

  • Se inevitável, isenta de pena e se evitável, atenua a pena até 1/3

    Questão poderia ser anulada

  • Nunca ouvi falar que o desconhecimento da lei pode ser evitável ou inevitável, apenas que é uma atenuante, como já mencionado em outros comentários. Qual a fonte dessa explicação? Alguém pode explicar melhor?

  • Essa questão deveria estar como anulada !

  • Cliquei na opção "NOTIFICAR ERRO", requerendo a anulação, sob o seguinte argumento:


    A questão apresenta como gabarito, a Letra A. Porém, conforme depreende-se da inteligência do Artigo 21 do Código Penal, "O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL".

    A Letra dispõe que o desconhecimento é escusável, logo, incorreta.

  • Como assim letra B??? Se inevitável "isenta de pena" e não "atenua ela". um coisa é atenuar, outra é isentar...


     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    Provavelmente essa será anulada.

  • CUIDADO: Erro de tipo: esta atrelado ao elemento de TIPICIDADE



  • Essa Consulplan é a pior banca que já conheci.

  • quer dizer que tanto faz então...

  • B) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena.  (CORRETA!)



    A letra B induz o leitor à confusão dos conceitos "desconhecimento da lei" e "erro sobre a ilicitude".



    Art. 21. (...) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    (...)


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 


    (...)


    II - o desconhecimento da lei;



    Porém, a assertiva B está correta por tratar apenas do desconhecimento da lei, e não do erro sobre a ilicitude, que são duas situações distintas.

  • Assertiva mal elaborada. Por ficção legal absoluta, não é permitido o desconhecimento da lei, assim, uma vez a lei publicada, infere-se o seu conhecimento por todos. Mas a ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do seu conteúdo. É justamente neste ponto – conhecimento do conteúdo da lei, do seu caráter ilícito – que entra em cena o instituto do erro de proibição. Assim, o desconhecimento da Lei é inaceitável, e o desconhecimento do caráter ilícito do fato, é capaz de afastar a culpabilidade, isentando o agente de pena. Portanto, no erro de proibição a sua natureza jurídica varia conforme a sua aplicação, funciona como causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ou como causa de diminuição da pena, quando inescusável.


  • LETRA C - Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição. 

    Incorreta. Quando tratar-se de erro de tipo, pode haver exclusão do dolo e da culpa, se inevitável, e, quando for evitável, haverá punição por culpa, caso o tipo penal possibilite. Já no erro de proibição inevitável há exclusão da culpabilidade, ou, se evitável, diminuição de pena.

  • Gab errado. Questão errada!


    Erro de proibição


    -> inevitável: isento de penal

    -> evitável: atenua a pena

  • Evidentemente se trata de um erro. É impossível a B estar certa.

  • Pessoal na dúvida sobre a questão marca a que mais oferece vantagem ao criminoso.. São raras as vezes que não acerto dessa forma

  • Questão com gabarito questionável, para não dizer errado. 

    O erro INEVITÁVEL isenta de pena e não atenua como afirma a questão. 

  • O erro sobre a ilicitude do fato:

    Se inevitável - isenta de pena; Se evitável - diminuição de 1/6 a 1/3.
  • Essa banca é o maior lixo que eu já vi e tive o DESPRAZER de fazer.

    Gabaritos questionáveis, interpretações que extrapolam textos, questões que perguntam uma coisa e oferecem outra.

    Sempre me pergunta se essa banca não é uma grande armação, com gabaritos retardados, onde apenas pessoas que compram gabaritos acertam.


    Ignorem esses pseudos-estudantes que estão tentando justificar a veracidade do gabarito, postando teorias, leis e jurisdições. Se eles soubessem tudo que postam aqui, já estariam aprovados.

  • Vem cá, essa questão não foi anulada???

  • Tá de sacanagem...

  • ERRO DO TIPO -- Erro sobre elemento constitutivo do tipo legal


    Erro do tipo ---- essencial --------- desculpável ou indesculpável ---relevante penal

    Desculpável-----excluir a culpa ou dolo -----excluir o crime

    Indesculpável--- --excluir o dolo, não a culpa impropria

    Desculpável --- --inevitável ---- escusável

    Indesculpável------ inescusável---Evitável 

  • Questão capciosa em que o enunciado nos leva a erro.


    De fato, o desconhecimento da lei é uma atenuante da pena (art. 65,inciso II, CP).

  • Se essa não foi anulada, melhor chutar o balde de concurseiro e ir atrás de um gabarito kkkkkkkkkkkkkkk

  • sei inevitável isenta de penal não?

  • a questão trata os dois temas como se fosse a mesma coisa, e isso não é.

  • Nossa......vou ali me matar e já volto.

  • Caso seja útil para alguém, resolvi da seguinte forma:

    A) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena (SABEMOS QUE ISSO É ERRADO PORQUE O ART. 65 DO CP FALA EXPRESSAMENTE QUE O DESCONHECIMENTO DA LEI SEMPRE ATENUA A PENA).

     

    B) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena (CORRETO. ART. 65).

     

    C) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição (ERRADO. EXCLUSÃO DE TIPICIDADE X EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE).

    D)  Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime. (ERRADO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE X ATENUAÇÃO DE PENA)

     

     

     

  • Não se confunde a falta de conhecimento da ilicitude com o desconhecimento da lei, que é inescusável e não afasta a culpabilidade, podendo apenas gerar atenuação da pena (art. 65, II, do CP), embora em certas hipóteses os conceitos possam se cumular, o que não impede a exclusão da culpabilidade pelo desconhecimento da ilicitude.

  • Não se confunde a falta de conhecimento da ilicitude com o desconhecimento da lei, que é inescusável e não afasta a culpabilidade, podendo apenas gerar atenuação da pena (art. 65, II, do CP), embora em certas hipóteses os conceitos possam se cumular, o que não impede a exclusão da culpabilidade pelo desconhecimento da ilicitude.

  • Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

  • Acho que vocês quiseram dizer que o desconhecimento da lei é inaceitável, indesculpável que é diferente do desconhecimento do caráter ilícito do fato.

    Lembrando no artigo 8° da LCP admite como possibilidade de perdão judicial a ignorância da lei contravencional.

    Porém no artigo 21 do CP o desconhecimento da lei não isenta de pena. Para isentar da pena deve-se além do desconhecimento da lei haver um erro quanto a norma. É o erro de direito.

  • Acho que vocês quiseram dizer que o desconhecimento da lei é inaceitável, indesculpável que é diferente do desconhecimento do caráter ilícito do fato.

    Lembrando no artigo 8° da LCP admite como possibilidade de perdão judicial a ignorância da lei contravencional.

    Porém no artigo 21 do CP o desconhecimento da lei não isenta de pena. Para isentar da pena deve-se além do desconhecimento da lei haver um erro quanto a norma. É o erro de direito.

  • O examinador viajou;;;;. Caso ele não tivesse colocado os termos evitável ou inevitável,

    mas ele enfatizou.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Galera cuidado , pois alguns comentários estão equivocados!

    Lembre-se: Erro de tipo: exclui o dolo: Portanto exclui a TIPICIDADE.

    Já o erro de Proibição: O agente não tinha potencial consciência da ilicitude do fato: portanto exclui a CULPABILIDADE.

    SIGAM FIRMES NO PROPÓSITO! TUDO NO TEMPO DE DEUS!

  • atenuante generica (art 65, II, do cp).

  • Cuidado, nobres colegas!

    .

    A alternativa B NÃO se refere ao artigo 21.

    .

    .

    .

    .

    A SEGUNDA PARTE do artigo 21 (evitável / inevitável) refere-se, como está bem EXPRESSO, ao erro sobre a ilicitude DO FATO.

    Nada tem a ver com a primeira parte do mesmo artigo (o desconhecimento DA LEI).

    .

    .

    .

    .

    .

    A resposta da alternativa B (e o complemento da primeira parte do artigo 21) encontra-se no artigo 65!

    .

    Art. 65 - São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:

    [...]

    II - o desconhecimento da lei [seja esse desconhecimento evitável ou inevitável]; 

  • Em que pese os cometários do(a)s colegas, no sentido de ser cobrada a aplicabilidade do "erro de proibição", a alternativa "B" NÃO TRATA DE ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 20, CP), mas sim de ERRO DE DIREITO (art. 65, II, CP)!

    É bem verdade que o caput do art. 21, primeira parte (na linha do art. 3º da LINDB), diz ser inescusável o desconhecimento da lei (erro de direito). No entanto, o art. 65, II, CP, diz tal desconhecimento é causa atenuante, sem diferenciar quanto à evitabilidade do erro - podendo, assim, ser evitável ou inevitável para incidir a atenuante.

    Questão boa! Daquelas que dividem crianças e adultos jurídicos.

    Ps.: vi que sou criança, pois caí na pegadinha, rs...

  • A banca tem que ir ao dicionário procurar o significado da palavra (ATENUA)!

  • Questão trata do Art. 65 do CP e não sobre as várias modalidades de "Erro"

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

           II - o desconhecimento da lei;

  • GABARITO: B

    É verdade que a questão não trata das modalidades de erro, mas sim das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do CP. Ocorre que o enunciado da questão tentou confundir o candidato, repare: "Sobre o erro que recai sobre a ilicitude do fato, assinale a alternativa correta." No primeiro momento, pensamos que a questão seria a respeito do artigo 21 do CP, o qual trata do erro sobre a ilicitude do fato.. porém, lendo as alternativas não encontramos nada a respeito desta modalidade de erro, restando apenas a alternativa B para marcarmos. Enfim, enunciado mal elaborado..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • DESISTO DESSA BANCA.

  • Em 04/01/20 às 19:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 31/10/19 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 31/10/19 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Questão LINDA !

    A - o desconhecimento da lei é Inescusável. art. 21 caput.

    B - art. 65, II. É circunstância atenuante o desconhecimento da lei. GABARITO.

    C - erro de tipo: inevitável exclui o dolo e a culpa (exclui a tipicidade); evitável, exclui o dolo mas permanece a culpa se previsto em lei. Erro de proibição: inevitável exclui a culpabilidade; evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3. Ou seja, consequências claramente distintas.

    D - Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)evitável exclui a culpabilidade; evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3. Confissão é circunstância atenuante.

  • Essa questão tem de ser anulada! Não marquei a alternativa do gabarito porque pensei: "O desconhecimento da lei quando inevitável isenta de pena." E no entanto, a questão está dizendo que atenua!

  • BANCA LIXO ! A questão pede a literalidade do art 21 e eles consideram como alternativa correta o ART ¨65 que trata sobre as circunstâncias atenuantes .

  • Atenuar é totalmente diferente de isentar... Erro crasso do examinador pode implicar alguns "aninhos" de pena, teoricamente indevida, a alguém.

  • Essa banca é uma piada. Não tem como não reclamar de uma questão dessa. Desde quando atenuar pena é isentar?

    O que indigna mais ainda é entrar na justiça e não conseguir anular essa baixaria por conta da discricionariedade que as bancas possuem. Aí tá clara a flagrante ilegalidade.

  • (comentários sobre a alternativa b)

    Pessoal, a questão está correta. Necessitava de um conhecimento mais aprofundado sobre erro de proibição x desconhecimento da lei, que são coisas distintas.

    Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para tentar não responder por crime [ é que se extrai do art. 21, primeira parte do caput]. Todavia, independente do sujeito conhecer ou não a lei, é possível, em algumas situações, que ignore a ilicitude de seu comportamento - a essas situações se refere o erro de proibição e nesse seara que importa se o ato é ou não escusável [segunda parte do caput do art. 21].

    No caso de alegação de desconhecimento da lei, mesmo se, pelas circunstâncias do crime ou características pessoais do agente, se considerar escusável, não há isenção de pena ou, se inescusável, diminuição de pena, pois não é erro de proibição.

    Seja escusável ou inescusável, se comprovado que o agente realmente não tinha conhecimento da lei, é caso de aplicação da circunstância atenuante do art. 65, II, já que a lei não prevê qualquer limitadora para a concessão dessa atenuante.

    Note-se que da intersecção dos dois institutos são possíveis 3 situações distintas: (a) o gente tem conhecimento da lei, mas ignora a ilicitude do fato; (b) o agente desconhece a lei e ignora a ilicitude do fato e, por fim, (c) o a gente ignora a lei, mas sabe que a sua conduta é provável socialmente. Nos primeiros 2 casos, aplica-se o regramento do erro de proibição e, no último, como o agente sabe que a sua conduta é ilícita, não é caso de erro de proibição, mas se comprovado realmente o desconhecimento da lei, poderá se valer da circunstância atenuante do art. 65, II.

  • GABARITO LETRA B

    DESCONHECIMENTO DA LEI acontece quando o agente SABE que é proibido, tão somente desconhece a lei.

    Consequências: 1 - CP: Será condenado, fazendo jus a mera atenuante genérica. 2 - Lei de Contravenções Penais: a ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusáveis, autorizam o perdão judicial.

    Por isso que o art. 21, CP diz que o desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL, ou seja, imperdoável, evitável.

    Percebam, que não se confunde com o ERRO DE PROIBIÇÃO (seja evitável ou inevitável), pois em ambos o agente não sabe que o comportamento é proibido. Também não se confunde com o erro de proibição indireto, pois embora o agente saiba que determinada conduta é proibida, o agente acredita que está amparado por norma permissiva (descriminante putativa por erro de proibição).

  • Seria mais bonito se a banca redigisse assim: O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, incide sobre a pena.

  • GABARITO B.

    CP Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

           II - o desconhecimento da lei;

  • O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena.

    Desde quando o erro inevitável atenua a pena?

  • Fiquei confuso. Questões assim embaralham a mente.

    DEUS É FIEL!

  • Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido, pois ele induz a erro. Esse ponto é bem confuso mesmo, vamos lá!

    O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL (imperdoável), e pronto. Porém o CP diz: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:      

           II - o desconhecimento da lei;.

    Portanto, independe se é evitável ou inevitável, vai ser uma atenuante e pronto.

    E isso é diferente do erro sobre a ilicitude do fato, nesse caso sim temos que pensar se esse erro é evitável ou inevitável (erro de proibição). Neste caso eu sei que existe uma norma, mas acho (erro) que ela não se aplica à minha conduta, então devemos analisar se esse meu erro é perdoável ou não.

    Espero ter ajudado.

  • Pra mim, não há resposta correta

  • No começo eu não entendi nada, e no final, parecia que eu estava no começo.

  • GABARITO: B

    a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena. (ERRADO)

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    b) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena. (CERTO)

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

    c) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição. (ERRADO)

    Erro de tipo, escusável, exclui dolo e culpa

    erro de proibição, escusável, exclui ilicitude

    d) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime. (ERRADO)

    Erro que recai sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição que pode diminuir ou isentar de pena

    confissão espontânea é sempre uma atenuante da pena Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

  • a) O desconhecimento da lei é escusável, ou seja, isento de pena. (ERRADO)

    Desconhecimento de lei é sempre inescusável, o que pode isentar de pena ou diminui-la é o erro sobre a ilicitude do fato.

    B) O desconhecimento da lei, evitável ou inevitável, atenua a pena. (CERTO)

    Atenuante genérica, não importa se é evitável ou não.

    C) Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro de tipo e o erro de proibição. (ERRADO)

    Erro de tipo ataca a conduta (tipicidade) erro de proibição ataca a potencial consciência da ilicitude (culpabilidade)

    D )Equiparam-se, quanto às consequências jurídicas, o erro que recai sobre a ilicitude do fato e a confissão espontânea da autoria do crime. (ERRADO)

    O primeiro ataca a culpabilidade o segundo é atenuante genérica.

  • Erro sobre a ilicitude do fato ≠ Desconhecimento da lei

    Erro sobre a ilicitude do fato (pode ser escusável ou inescusável)

    Art 21: [...] O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"

    Desconhecimento da lei (só pode ser inescusável)

    Art 21: O desconhecimento da lei é inescusável [...]

    Ademais...

    Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    II - o desconhecimento da lei;

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Não há o que interpretar. Inevitável = isenta. Evitável = atenua. Não há alternativa correta!

  • Quem errou e quem acertou vai acertar e, quem errar, tb vai acertar ou errar.

    – ROUSSEF, CONSULPLAN

  • A alternativa correta é investigar cada membro dessa banca!

  • Misericórdia. Um bom dia melhor que esse não há... a banca já chega bagunçando o nosso domingo.

  • Aqui no sul temos um nome para este tipo de coisa, é xuxo, ou seja, provinha marcada para o filho de algm ganhar um cartoriozinho.

  • Atenuar é um verbo transitivo que significa tornar mais  ou diminuir a intensidade, quantidade, atividade, efeito ou valor de alguém ou alguma coisa.

  • A resposta correta é alternativa B

    O gabarito se justifica na atenuante genérica do ART 65

    Existe a previsão do desconhecimento da lei como atenuante genérica, ou seja, tanto faz se evitável (inescusável) ou inevitável (escusável) pois SEMPRE irá atenuar a pena.

    Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    II - o desconhecimento da lei;

    OBS: Não confundam desconhecimento da lei (inescusável) com Erro de proibição (escusável ou inescusável)

    Art 21 CP primeira parte "O desconhecimento da lei não admite escusa", a presunção é absoluta em relação ao conhecimento da lei, só admite como vimos atenuar conforme art 65 cp.

    Já o erro sobre a ilicitude (erro de proibição) art 21 CP segunda parte, é algo diferente, e esse sim se for escusável pode isentar de pena (caso do holandês que chegando aqui para o carnaval, vê um brasileiro acendendo um "paieiro" e acende também seu cigarro de maconha em pleno aeroporto, achando ser permitido, porque em seu país é algo comum as pessoas consumirem maconha em ambientes públicos).

    Já quando inescusável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.(caso de alguém que por lhe dever uma grana vai lá e se apropria da bicicleta do devedor até que ele salde a dívida por completo, aqui ele sabe bem que é errado o ato de se apropriar de algo que não é seu, mas imagina erroneamente, nesse caso específico, estar agindo corretamente, amparado em seu direito de receber a dívida).

    Segue o jogo

  • Atenuar e isentar são coisas diferentes. Mas já vi o Cespe com a mesma afirmativa numa questão de C ou E e foi dada como certa tbm.

  • O comando dessa questão não vale de nada, pois a resposta não guarda nenhuma relação com o erro de proibição, tanto é que a assertiva correta, na verdade, diz respeito a uma circunstância atenuante genérica, contida no art. 65 do CPB. Senão vejamos:

    Art. 65. CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

          

           II - o desconhecimento da lei;


ID
2824990
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Questão bem simples, haja vista ser concurso interno de remoção para os cartorários. Assim, pressupõe que eles não estudam com afinco.

  • Sem lenga-lenga e textão, todas as alternativas estão dispostas no CPP:

    A) Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. GABARITO!

    B) Art 5º, § 5º CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (O erro foi afirmar que tem requisição do Ministério Público).

    C) Art. 17. CPP:  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Art. 5º, § 3º CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (O erro foi afirmar que pode ser somente por escrito).


    Abraço e bons estudos!

  • GABARITO A

     

    * O relatório final do IP e o indiciamento, atos realizados pelo delegado de polícia, são dispensáveis. 

  • Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Princípio da indisponibilidade) 

  • Gab A

     

    Art 5°- §4°- O Inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

  • Gabarito: LETRA A

     

    A forma que IP poderá ser instaurado varia de acordo com a natureza da ação penal! EM síntese:

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    -> De ofício;

    -> Requisição do juiz ou do MP;

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Auto de prisão em flagrante.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:

    -> Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    -> Requisição do juiz ou do MP; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Auto de prisão em flagrante; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Requisição do Ministro da Justiça; ( Só lembrando: Esta requisição é dirigida ao membro do MP e NÃO está sujeita a prazo decadencial).

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Requisição do juiz ou do MP; (ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO DO OFENDIDO)

    -> Auto de prisão em flagrante.

     

    Qualquer erro, favor avisar no privado!

     

  • Não há rigor formal para o oferecimento da representação. Ela pode ser apresentada oralmente ou por escrito tanto na Delegacia, perante o delegado, quanto perante ao juiz ou MP. É necessário somente que a vítima/representante, revele o interesse claro ou inequívoco. (Art. 39)

  • GABARITO A.

    Segue justificativas de cada assertiva de acordo com o CPP

    a. Correta. Art. 5o, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b.Errada. Não cabe requisição do Ministério Público.

    Art. 5o, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c.Errada. O inquérito policial e indisponível, não podendo a autoridade policial arquiva-lo.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d. Errada. Art. 5o, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

  • quanto ao item "c"

    >>> O inquérito é indisponível. O delegado não pode dispor do inquérito policial. Quem arquiva é o Juíz, a pedido do MP. Nunca o delegado. 

  • Se depende de representante, ora incondicionada

  • NÃO É ALTERNATIVA C POR QUE :

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de

    base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras

    provas tiver notícia.

  • LETRA A.

    Vem suave.

  • GABARITO: A

    Conforme artigo 5°, §4° do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado". Ademais, em relação a alternativa C, o Delegado de polícia jamais pode mandar arquivar os autos do inquérito.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO A

    Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

    BIZU

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

  • Nessa eu não caio mais!!!!

  • A) Art 5º, § 4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. GABARITO!

    B) Art 5º, § 5º CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (O erro foi afirmar que tem requisição do Ministério Público).

    C) Art. 17. CPP:  A autoridade policial NÃOpoderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Art. 5º, § 3º CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (O erro foi afirmar que pode ser somente por escrito).

  • DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR ARQUIVAMENTO!!! (cai mtooooooooo)

    Para deflagrar a instauração de inquérito policial, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial, desde que o faça por escrito ou verbalmente, tendo em vista a vedação constitucional do anonimato.

  • ERRO DA LETRA B

    "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito por requisição do Ministério Público ou a requerimento de quem tenha qualidade para a propositura da ação penal."

    Na ação penal privada cabe tanto requerimento da vitima como Requisição do juiz ou do Ministério Público, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal ou Auto de prisão em flagarnte, desde que contenha o requerimento da vítima ou de quem a represente.

    NORBERTO AVENA (Processo Penal, 9ª edição, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)

  • Artigo 5º, parágrafo quarto do CPP==="O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO"

  • Atenção às novas mudanças levadas a cabo pela Lei 13.964/19 quanto ao arquivamento: há que se falar agora apenas em controle administrativo realizado pelo MP. em outras palavras, o órgão do MP não mais REQUER o arquivamento do IP ao juiz , mas sim ORDENA o arquivamento diretamente, com remessa para a instância de revisão ministerial para fins de homologação. Tais mudanças atendem aos postulados do sistema acusatório, por força do art. 129, I, da CF e art. 3ª-A do CPP.

  • GAB: A

    Instauração do IP

    INCONDICIONADA = OFÍCIO, REQUISIÇÃO DO MP, REQUERIMENTO DA VÍTIMA....

    + CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA= SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    AÇÃO PRIVADA = SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA REQUERIMENTO DA VÍTIMA

  • Requisição do Juiz ou do MP nos crimes de ação penal privada segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: a requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP.

  • CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Conhecida como Delactio Criminis - somente nos casos de Ação Penaal Pública INCONDICIONADA - verbal ou por escrito.

    OBS: comunicado eventual fato delituoso a autoridade policial não instaura o inquérito de pronto não, primeiro vai saber se a comunicação da pessoa é verdadeira e se tem fundmentos, conhecido tal ato como VPI (verificação da procedência das informações) ai sim mandará instaurar inquéritos se houver aos menos indícios de autoria e materialidade do crime comunicado.

  • Meteram uma HOMENAGEM kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá ser iniciado sem ela.

    B) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito por requisição do Ministério Público ou a requerimento de quem tenha qualidade para a propositura da ação penal.

    C) Se o Delegado de Polícia, ao concluir as investigações, não reunir prova da existência do crime ou indícios suficientes de sua autoria, deverá, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, promover o arquivamento do inquérito policial.

    D) Para deflagrar a instauração de inquérito policial, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá comunicá-la à autoridade policial, desde que o faça por escrito, tendo em vista a vedação constitucional do anonimato.

  • Art. 5º, 3º, CPP Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 27, CPP  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • GABARITO A

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

     

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos


ID
2824993
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.


    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.


    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.


    OBSERVAÇÃO: STF admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública até do descaminho. Para a Corte deve haver uma análise do caso concreto para saber se incide ou não o princípio.


    b) O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.


    Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.


    c) O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.


    Súmula 604 - STJ: Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.


    d) Compete ao juízo do local da falsificação do cheque processar e julgar crime de estelionato nessa modalidade, sendo irrelevante o local da obtenção da vantagem ilícita.


    Súmula 48 - STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.


    ATENÇÃO: STJ tem precedente que contrária esse enunciado. A Corte afirmou, no julgamento AgRg 146524, julgado em 22/03/2017, que a competência para o processo e julgamento do estelionato deve ser o local em que a vítima mantém a conta bancária, ainda que seja diverso o local da obtenção da vantagem ilícita.

  • Súmula 48 do STJ - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de

     cheque.

  • GABARITO D


    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.        

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.     


    bons estudos            


  • Pra mim esta questão seria passivel de ser anulada haja vista que existe sim a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância de acordo com o STJ e STF.

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.


    STF admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública até do descaminho. Para a Corte deve haver uma análise do caso concreto para saber se incide ou não o princípio.


  • LETRA "A" (Importante novidade)!




    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.




    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-aplica-princ%C3%ADpio-da-insignific%C3%A2ncia-a-crime-contra-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica

  • Gabarito letra D. 

    Importante conhecer as Súmulas: 

     

    Súmula 17 do STJ:

     

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 

     

    48 STJ

    "Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque."

    244 STJ:

    "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."

     

    521 STF: " 

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado."

     

  • Ué??

    Letra A também é correta.

    Tanto o STF quanto o STJ, diz que é possível a aplicação do principio da insignificancia nos crimes de descaminho em que o valor do imposto não passe de 20 mil...

  • Coloquei alternativa D. Mas fiquei na duvida entre A e D.

  • Não obstante o crime de descaminho está tipificado no código penal no capítulo dos crimes contra administração pública, entende-se que tal delito por ser de ordem tributária, é caso de exceção à regra.

  • GABARITO D

     

    Adendo:

     

    Apesar de ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, é entendimento pacífico pelas bancas que não há a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Devemos ficar atentos à exceção da aplicação do princípio da insignificância segundo entendimento do STJ.


    A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

  • A letra "A" apenas não é a INCORRETA porque o enunciado pedia a jurisprudência do STJ e conta com a súmula ainda vigente.


    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.


    O STJ afasta a aplicação do princípio da insignificância como modo de resguardar a a administração em seu aspecto patrimonial e moral. Ainda assim temos uma EXCEÇÃO consolidada que é o Descaminho (lembrando que descaminho e contrabando constam no rol de crimes contra a administração).


    No entendo, o STF aplica o princípio da insignificância em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.


    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência. Márcio Cavalcante. 2018 (pgs 379 e 380)


    GAB: D

  • O site Q concursos virou balcão de negócios agora ? Coisa mais chata. 

  • o descaminho é a exceção!

  • Achei que o espaço qui era para tirar dúvidas e postar respostas sobre as questões, não para ficar fazendo propaganda de curso ou vendendo livro ou sei lá o quê mais.


    Espero que os administradores do site excluam essas pessoas que estão usado o espaço para esse tipo de coisa, senão vai ficar difícil continuar como assinante aqui.


    Obrigado!

  • Comentários

    O STJ sumulou entendimento no sentido de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, solidificando o entendimento que já era adotado na Corte há muitos anos - Súmula 599 do STJ

    -

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    O crime de extorsão é formal e se consuma ao se executar a ação de constranger, não necessitando obter a vantagem

    -

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do descabimento de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto à decisão que concede liberdade provisória, por ausência de amparo legal e por tal manejo refugir ao escopo precípuo da ação mandamental. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 384.863/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/10/2017.

    -

    É o contrário, é no local da obtenção da vantagem ilícita que se processa o crime - não no local da falsificação


  • O site pode fazer alguma coisa? vão perder clientes. Nós queremos ver comentários construtivos fica uma galera fazendo propaganda aqui.

  • Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

    Quatro vetores

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-aplica-princ%C3%ADpio-da-insignific%C3%A2ncia-a-crime-contra-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica

  • O STJ firmou entendimento na súmula vinculante 599 afirmando ser inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública.

    Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017).

    Já o STF, com entendimento contrário ao STJ, decidiu admitindo aplicação do princípio da insignificância em hipóteses extremas. (HC 107.370/SP rel. Min. Gilmar Mendes, 2º turma, 26/04/2011).

    O STF enfatizou-se que, “esta Corte, já tivera oportunidade de reconhecer a admissibilidade de sua incidência ( princípio da insignificância) no âmbito de crimes contra a Administração Pública. Observou-se que os bens seriam inservíveis e não haveria risco de interrupção de serviço”.

    Está corrente é sustentada por vários autores, pois de forma exemplificativa, não há que se falar em peculato quando funcionário público se apropria de algumas folhas de papel pertencentes a determinado órgão público.


    Melhor explicado no livro do Cleber Masson



  • súmula48,stj: compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação do cheque.

  • Sumula 48 do STJ

  • Princípio da insignificância (ou da bagatela)

    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz. um furto de um pote de manteiga, dentro de um supermercado .

    atipicidade da conduta;

    Não pode usar esse principio para os seguintes delitos:

    # Furto qualificado

     # Moeda falsa 

    # Tráfico de drogas 

    # Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa) 

     # Crimes contra a administração pública

    O STF, por sua vez, firmou entendimento no sentido de que somente a reincidência específica (prática reiterada de crimes da mesma espécie) afastaria a aplicação do princípio da insignificância:

  • GABARITO: D

    Súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública

    (Decidido em 2018)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da jurisprudência sumulada pelo STJ. O enunciado pretende que o candidato aponte a assertiva INCORRETA, ou seja, que não guarda coerência com os enunciados publicados.
    Letra ACorreto. Súmula 599 do STJ.
    Letra BCorreto. Súmula 96 do STJ.
    Letra CCorreto. Súmula 604 do STJ.
    Letra DErrado. A assertiva CONTRARIA o que dispõe a súmula 48 do STJ, segundo a qual, compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante a falsificação de cheque.


    GABARITO: LETRA D
  • Sobre o comentário da colega Magna-PRF, que disse, em miúdos, que a questão está desatualizada haja vista que a Súmula 599 do STJ foi superada. Na verdade, a súmula continua sendo aplicável, não foi superada, o que acontece é que o STJ não a aplicou em um caso específico, tendo em vista que o réu era primário, tinha 83 anos e o objeto avariado custava menos de R$ 20,00. Veja:

    [...] 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada (trecho da ementa do Acórdão, RHC 85272).

    PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA, A SÚMULA 599 CONTINUA SENDO APLICADA PELO STJ!

  • Fica a dica do professor Aragonê Fernandes: se a questão não pede a exceção, responda com a regra.

  • GABARITO: D

    A) CORRETA

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    B) CORRETA.

    Súmula 96 - STJ: O Crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    C) CORRETA.

    Súmula 604- STJ:O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    D) INCORRETA.

    Súmula 48- STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante a falsificação de cheque.

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. "A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada", entendeu o ministro.

    Quatro vetores

    A súmula 599 do STJ dispõe que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    RHC 85272

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Em que pese a recente decisão do STJ, deixando de aplicar a Súmula 599, há de se ressaltar que se tratou de uma decisão tomada pela 6ª Turma, e não pelo Plenário ou Órgão Especial, além de que sua mitigação se justificou pelas peculiaridades do caso concreto.

    Sendo assim, a Súmula 599 do STJ permanece vigente e aplicável como regra geral, sendo recomendável sua marcação como correta em provas objetivas, sobretudo quando a questão tratar da análise especificamente de redação sumular e não de jurisprudência recente.


ID
2824996
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a disciplina legal da prisão temporária (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A .


    lei 7.960/89 prisão temporária


    art.2


    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • De acordo com a disciplina legal da prisão temporária (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989), assinale a alternativa correta.



    A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial. Correta.

    A prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos. Incorreta, os crimes estão previstos no art. 1º, III da lei 7960.

    A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Incorreta, deve ser convertida em prisão preventiva.

    O juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória. Incorreta, a prisão temporária pode ser determinada somente durante inquérito policial ou investigações preliminares.

  • Lei 7.960 - Prisão Temporária


    Art. 2º, § 5º A prisão somente poderá ser executada DEPOIS da expedição de mandado judicial.


    Gab.: letra A

  • Lei 7.960/89


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) (crime revogado)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) (crime revogado)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)


    .

    .

    .


    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • a) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial. (GABARITO)

    b)A prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos. ERRADO
    Conforme a Lei 7.960, não há critério específico sobre o tempo das penas, esse critério ocorre na prisão preventiva que é aplicada nos casos de penas privativas de liberdade Máxima superiores a 4 anos.

    c)A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Não há que se falar em prisão propriamente dita quando o assunto está relacionado com Juizados Especiais Criminais.

     d)O juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória.
    O Juiz NUNCA decreta prisão temporária de ofício, somente o faz através de REPRESENTAÇÃO do DP ou REQUERIMENTO do MP.

    ...

  • C - A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Errado


    deve ser convertida em prisão preventiva?



    Alguém?


  • Artigo 69 da lei 9099/95 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • GABARITO LETRA A.

     

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

     

    a) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial. CORRETA!! § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

     

     b) A prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos. ERRADA! Tem um rol de crimes.  

     

     c) A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. ERRADA!!

     

     d) O juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória. ERRADA!! a prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.

  • Thiago: "C - A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais. Errado


    deve ser convertida em prisão preventiva?


    Alguém?"


    Acredito que no caso o delegado ratifica a prisão em flagrante, e a pessoa fica presa em flagrante



  • Conforme artigo 2º §5º que diz: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial

  • Nobre colega Clayton. Se o indivíduo foi conduzido até a delegacia em virtude de uma infração de menor potencial ofensivo, mesmo não firmando termo de compromisso NÃO ficará preso preventivamente, diante do princípio da proporcionalidade, posto que tais delitos não se encaixam nos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. Nobre colega Alfartano, o art. 2°, parágrafo 5° da lei de regência é clara quanto à necessidade de mandado judicial.

  • lei 7960/89 prisão temporária

    art 2 parágrafo 5, A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.


  • Alfartano Alexsander, não existe prisão temporária onde a polícia prende e depois comunica ao juiz. O que ocorre é que, muitas vezes, o indivíduo já se encontra preso em flagrante e, daí, a autoridade policial representa pela prisão temporária.

    PATRICIA BISPO, a prisão temporária tem um prazo máximo de duração de, em regra, 5 dias e, sendo crime hediondo, de 30 dias.

  • O comentário da Patricia Bispo esta errado. Cuidado para não se equivocarem!!!

  • Mandado Judicial de Prisão Temporária será expedido em 2 (duas) vias, uma sendo para o Delegado e outra para o indivíduo que servirá como Nota de Culpa.

  • Prisão temporária só em inquérito, sabendo disso mata mais de 50% das questões sobre o assunto.

  • Patricia Bispo, creio que vc quis dizer Prisão preventiva...

  • GABARITO : A

    Lei n° 7.960/89 (Lei da prisão temporária)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Esclarecendo a letra "c": "A prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o Termo de Comparecimento perante aos Juizados Especiais Criminais"

    Primeiramente, o Termo de Compromisso de Comparecimento é disponibilizado ao infrator preso em flagrante por crime de menor potencial ofensivo. Se o infrator assinar o Termo não se imporá a prisão em flagrante. Caso se recuse a assinar o delegado está autorizado a lavrar o APF. (Lei 9.099/95, art. 69)

    A prisão em flagrante só será convertida em prisão temporária, se durante o IP, houver requerimento do MP ou representação do delegado (ouvido o MP), diante de fundadas razões de autoria ou participação, e um dos requisitos:

    a) ser imprescindível para a investigação

    b) indiciado sem residência ou não esclarecer identidade

    E, ainda, conforme art 310 do CPP, diante da prisão em flagrante o juiz tem três opções: 1) relaxar a prisão (se ilegal), 2) converter a prisão em flagrante em preventiva (se houver os requisitos), 3) conceder liberdade provisória.

    Ou seja, não há a conversão de prisão em flagrante em temporária.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (2019)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (2019)

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. (2019)

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ............................................................... i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

    Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária. 

  • GABARITO A

    Lembrando que o JUIZ após o advento do PACOTE ANTICRIME não poderá decretar, de ofício a PREVENTIVA. Logo, fica assim:

    1- PREVENTIVA - Somente por REQUERIMENTO das partes do processo, sendo o MP, assistente de acusação ou querelante; REPRESENTAÇÃO do DELEGADO (neste caso, deve ser ouvido o MP).;

    2- TEMPORÁRIA - Somente por REQUERIMENTO do MP e REPRESENTAÇÃO do DELEGADO (neste caso, deve ser ouvido o MP).

    Lembrando ainda, decretada a PRISÃO PREVENTIVA deverá o magistrado REVER os motivos que determinaram a prisão no interstício de 90 DIAS, veja:

    Art. 316.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Essa professora do Q concurso é muito boa, vale a pena ver o vídeo da questão comentada

  • GAB A

    B - A PRISÃO TEMPORÁRIA É APLICADA NOS CRIMES DO ROL TAXATIVO SOMENTE.

    C - A PRISÃO EM FLAGRANTE PODE SER CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.

    D - O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO, SÓ A REQUERIMENTO DO DELEGADO OU M.P, SE DO DELEGADO ELE OUVE O M.P.


ID
2824999
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, constitui crime, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.


    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;


    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;


    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.


    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.


    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.



    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.   

  • GABARITO: D


    Letras -> A e B - são crimes, conforme art. 52.

    A) Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes.

    B) Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado.


    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, / registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis


    Letra C: é crime:

    C) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.


    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. (...)

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.




  • GABARITO: D


    Letras -> A e B - são crimes, conforme art. 52.

    A) Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes.

    B) Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado.


    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, / registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis


    Letra C: é crime:

    C) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.


    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. (...)

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.




  • Trata-se de questão meramente processual, não constituindo crime.

    Alternativa D

    Lei 6.766/79

    Art. 49. As intimações e notificações previstas nesta Lei deverão ser feitas pessoalmente ao intimado ou notificado, que assinará o comprovante do recebimento, e poderão igualmente ser promovidas por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-las.

    § 1º Se o destinatário se recusar a dar recibo ou se furtar ao recebimento, ou se for desconhecido o seu paradeiro, o funcionário incumbido da diligência informará esta circunstância ao Oficial competente que a certificará, sob sua responsabilidade.

    § 2º Certificada a ocorrência dos fatos mencionados no parágrafo anterior, a intimação ou notificação será feita por edital na forma desta Lei, começando o prazo a correr 10 (dez) dias após a última publicação.

  • Gab. D

    a) Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes. ✅CRIME (detenção + multa)

    b) Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado. ✅CRIME (detenção + multa)

    c) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. ✅CRIME (reclusão + multa)

    d) Recusar-se, o loteador ou o seu mandatário, a receber notificação ou a dar recibo, ou se furtar ao recebimento de notificação expedida pelo Município ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando houver impugnação formal, pelo comprador de parcela de imóvel urbano, do processo de regularização de loteamento.❌

    Não existe essa hipósete elencada como crime na Lei do Parcelamento do Solo


ID
2825002
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao tempo do crime, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro adotou a teoria do(a)

Alternativas
Comentários
  • Correta: A.


    Tempo do crime

            Art. 4º, CP. - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


    LUTA


    Lugar

    Ubiquidade


    Tempo

    Atividade

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Termos do art. 4º do CP

  • CORRETA: A

    A teoria da atividade é considerada tanto para o tempo do crime previsto no CP quanto para o JECRIM, para fins de processo e julgamento.

  • considera- se praticado o crime no momento da ação ou omissao ainda que sejá outro o resultado

  • Letra A - Teoria da Atividade: O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando o momento que ocorre o resultado. É a teoria adotada pelo art.4º do Código Penal:

    Art.4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Gabarito: A

    É de suma importância saber quando o crime foi praticado, haja vista o tempo do crime balizar, entre outros, qual é a lei a ser aplicada ao caso concreto, bem como servir para estabelecer a imputabilidade do agente.

    Assim sobre o momento do crime temos as seguintes teorias:

    Teoria da atividade (da ação ou conduta): reputa praticado o crime no momento da ação ou da omissão;

    Teoria do resultado (do evento ou efeito): reputa que o crime é praticado no momento da produção do resultado;

    Teoria mista ou da ubiquidade: tempus delicti é, indiferentemente, o momento da conduta ou da produção do resultado.

    Cabe destacar que o CP em seu art. 4° adotou, para estabelecer o tempo do crime, a teoria da atividade, ou seja, a lei penal pátria considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Frise-se que em relação ao crime continuado ou ao crime permanente, aplica-se a inteligência da Súmula 711, STF:

    “A lei penal mais grave (lex Gravior) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência”.

  • Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • o código penal adotou a teoria da atividade para definir o momento do crime, a qual diz que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.


    LUGAR

    UBIGUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • L ugar

    U biguidade

    T empo

    A tividade


    considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que sejá outro o do resultado

  •  QUANDO NO TEMPO O CRIME SE CONSIDERA PRATICADO?  


    Teoria do Resultado (do Evento ou Efeito). Considera-se praticado no momento do 

    resultado.  

    TEORIA DA ATIVIDADE. Considera-se praticado no momento da conduta. Adotada 

    pelo CP,

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, 

    ainda que outro seja o momento do resultado.  

     

     Teoria Mista (Ubiquidade ou Eclética). Considera-se praticado no momento da 

    conduta ou do resultado. 

  • Aos interessados no Ministério Público de Santa Catarina,

    Estou repassando uma coletânea com as leis mais essenciais para leitura do concurso do MPSC com base nas últimas 6 provas, bem como em resumos de 3 aprovados no 40º concurso, abarcando desde direito administrativo, ambiental, tributário, eleitoral, leis penais especiais etc. Muito útil àqueles que querem focar nas leis mais necessárias, sem pretender esgotar o longo edital. O valor é de R$ 40,00 reais.

    Contato: thiago.silva.carvalho@gmail.com

  • galera acredita que eu errei essa pora,,,,

  • Pela teoria da atividade, se o agente tem 17 anos no dia em que atirou na vítima, que veio a falecer dois meses depois, quando o autor do fato já completou 18 anos, este não responde penalmente. Por isso a importância de saber quando o crime ocorreu.

  • tbm errei, Marcelo!

  • A lei que deve ser aplicada é aquela que vigora no momento da ação..................

  • Só Lembrar de LUTA

    Lugar do crime?

    Ubquidade

    Tempo do Crime?

    Atividade.


    Fonte; Um cara do Q concurso qual não recordo o nome.

    #focanaviatura

  • TEMPO DO CRIME

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TEORIA DA ATIVIDADE é a adotada pelo Código Penal Brasileiro

    O crime é considerado no momento em foi praticado, ou seja, da atividade. Teoria da atividade adotada pelo Brasil. 


    EX.: Assim, se ‘A’, com inequívoco animus necandi, atira contra ‘B’ em data de 10 de janeiro de 2015, vindo este a óbito em data de 27 de abril do citado ano. Ter-se-á praticado o crime de homicídio em 10/01/2015.


  • Lembrou do luta, mas nunca erra esse tipo de questão ! srsrs

  • Tempo do crime => Teoria da Atividade

    Lugar do crime => Teoria da Ubiguidade ou teoria mista

    Prescrição (art. 111, CP) => Teoria do resultado.

    Crime continuado ou permanente => aplica-se a lei mais grave se estiver vigente antes de cessar o crime.

  • VALEUUU DE MAIS GABARITO A

    EU NEM LEMBREI DO MACETE LUTA

    PMGO.

  • LUTA dica minemônica Lugar ubiquidade Tempo atividade
  • L = Lugar do crime?

    U = Ambiguidade!

    T = Tempo?

    A = Atividade!


    "Alô Você! "

  • L = Lugar do crime?

    U = Umbiguidade!

    T = Tempo?

    A = Atividade!


    "Alô Você! "

  • NOOOOOOSSA GABARITO A

    PMGO

  • Tempo do crime

    Art. 4º. - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    (TEORIA DA ATIVIDADE ATIVIDADE)

  • Teoria da atividade (ou da ação).

    é aquela que atenta-se ao momento da pratica criminal.

  • Com esse macetinho da luta, nunca mais erro esse tipo de questão: LU - Lugar Ubiquidade

    TA - Tempo Atividade

  • L = Lugar do crime?

    U = Ambiguidade!

    T = Tempo?

    A = Atividade!

    Essa eu gravei. Rumo a PMBA

  • LETRA A

    LUTA

    LU - Lugar-Ubiquidade

    TA - Tempo-Atividade

  • LUTA

    Alô Você!!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria adotada pelo código penal para determinar o tempo do crime.
    Segundo o art. 4° do CP, a teoria adotada foi a teoria da atividade, de forma que considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão).

    GABARITO: LETRA A


  • tempo atividade

    lugar ubiquidade

    competência resultado , fora algumas exceções

  • GABARITO: A

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Famoso LUTA!

    Lugar Ubiquidade

    Tempo Atividade

  • LUgar > UBIguidade > Ocorreu ação/omissão/resultado

    TEMpo > ATIvidade > Momento da ação/omissão/resultado

  • MOMENTO=TEMPO=ATIVIDADE

  • L ugar + U biquidade

    T empo + A tividade

    Luta = Lugar teoria da ubiquidade / Tempo teoria da atividade

    FOCO GUERREIRO (A) A TUA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SÓ NÃO ALCANÇA SE PARAR!

    FORÇA E HONRA!!!

  • Alô você!!!!

    GABARITO: A

    L = Lugar do crime?

    U = Ambiguidade!

    T = Tempo?

    A = Atividade!


ID
2825005
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)


    SÚMULA 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.


    B) ERRADA


    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.


    C)

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;


    D)


    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • GABARITO B

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Fonte: CTN

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre guarda de documentos fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Literalidade da Súmula 436, STJ. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 195, parágrafo único, esses documentos devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos decorrentes das operações a que se refiram. E o prazo prescricional é de 5 anos (art. 174, CTN) , e não de 3 anos. Alternativa correta.
    c) É a previsão do art. 197, I, do CTN. Alternativa errada. 
    d) Literalidade do art. 201, do CTN. Alternativa errada.
    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    A) CORRETA.

    Súmula 436- STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

    B) INCORRETA

    CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

           Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    E o prazo prescricional é de 5 anos (art. 174, CTN) , e não de 3 anos. Senão, vejamos:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    C) CORRETA.

    CTN

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    D) CORRETA.

    CTN

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

           Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre guarda de documentos fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Literalidade da Súmula 436, STJ. Alternativa errada.

    b) Nos termos do art. 195, parágrafo único, esses documentos devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos decorrentes das operações a que se refiram. E o prazo prescricional é de 5 anos (art. 174, CTN) , e não de 3 anos. Alternativa correta.

    c) É a previsão do art. 197, I, do CTN. Alternativa errada. 

    d) Literalidade do art. 201, do CTN. Alternativa errada.

    Resposta do professor = B


ID
2825008
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às taxas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    A) a jurisprudência do STF é no sentido de classificar as custas e emolumentos como espécies tributárias, classificando-as como taxas. Nesse sentido, veja-se a amenta da ADI 1.624, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 13.06.2003:


    “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE ISENÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. Lei 12.461, de 7.4.97, do Estado de Minas Gerais. I.- Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. II.- À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (C.F., art. 24, IV, §§ 1º e 3º). III.- Constitucionalidade da Lei 12.461/97, do Estado de Minas Gerais, que isenta entidades beneficentes de assistência social do pagamento de emolumentos. IV.- Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”


    B) A Constituição proíbe a União de isentar tributos que não são da sua competência. A CF/88 efetivou a autonomia entres os entes da Federação e, eliminou, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.

    A regra constitucional é simples: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Sendo os emolumentos tributos estaduais (taxas estaduais), apenas o estado-membro respectivo pode conceder a isenção.



  • C) Recurso Extraordinário 1. Repercussão geral reconhecida. 2. Alegação de inconstitucionalidade da taxa de renovação de localização e de funcionamento do Município de Porto Velho. 3. Suposta violação ao artigo 145, inciso II, da Constituição, ao fundamento de não existir comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. 4. O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. 5. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Precedentes. (RE 588322, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00885 RTJ VOL-00224-01 PP-00614 RIP v. 12, n. 63, 2010, p. 243-255 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 149-157)


    D)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA DE CUSTAS DOS ATOS JUDICIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. BASES DE CÁLCULO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E EMOLUMENTOS: VALOR DA CAUSA E MONTE- MOR. VINCULAÇÃO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Não ofendem o princípio da independência e autonomia dos Poderes (CF, artigos 2º e 99) emendas parlamentares oferecidas a projetos de lei que versem sobre tabelas de custas e emolumentos. 2. A jurisprudência da Corte é tranqüila no sentido de que é constitucional a cobrança da taxa judiciária que toma por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, observando-se o princípio da razoabilidade (ADI nº 1.926-PE, Pertence, DJ de 10.09.99; AGRAG nº 170.271-SP, Ilmar Galvão, DJ de 01 12. 95). 3. A escolha do valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária encontra óbice no artigo 145, § 2º, da Constituição Federal, visto que o monte-mor que contenha bens imóveis é também base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis e inter vivos (CTN, artigo 33). Precedentes. 4. A vinculação das taxas judiciárias e dos emolumentos a entidades privadas ou mesmo a serviços públicos diversos daqueles a que tais recursos se destinam subverte a finalidade institucional do tributo.

  • A – INCORRETA

    Consoante interpretação do STF, os valores cobrados a título de custas judiciais e emolumentos judiciais e extrajudiciais são tributos da espécie taxa (prestação de serviço público especifico e divisível), prevista no art. 145, II, da Constituição Federal. Dessa forma, ao levar em consideração que tributo é cobrado mediante atividade vinculada, não há opção em exigir do destinatário o seu pagamento.

    B – CORRETA

    É proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais (art. 151, inciso III, CF1988).

    C – INCORRETA

    (TIPOLOGIA DAS TAXAS):

    1.      Taxa pelo exercício do poder de polícia:

    OBS I – o exercício de poder de polícia que envolve a coletividade em geral (uti universi) é custeado por impostos. Já o exercício do poder de polícia especifico, singular, individualizado (uti singuli), será custeado por meio de taxas.

    OBS II – a taxa cobrada por ocasião da prestação de serviços relativos ao poder de polícia tem como exigência o seu exercício efetivo por órgão administrativo, não meramente potencial. Quando meramente potencial, ter-se-á hipótese ilegal de sua cobrança.

    2.      Taxa de serviços:

    a.      Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    b.     Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    A – INCORRETA

    Tributo vinculado – e aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação específica por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.

    Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação específica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • #PLUS


    A taxa deve ser cobrada de acordo com o serviço. O seu valor deve corresponder ao serviço público prestado. Entretanto, o dinheiro arrecadado não necessariamente será utilizado para custear esse serviço, um serviço específico. Por isso, como regra geral, ela pode ter destinação específica, mas não é uma obrigatoriedade. Entretanto, existem duas taxas que DEVEM ter arrecadação específica – é uma determinação jurisprudencial do STF:

    # O STF determinou que as Custas Processuais  e os Emolumentos Públicos são TAXAS, cuja arrecadação DEVE ter destinação específica. E todo o dinheiro arrecadado deve necessariamente se destinar à JUSTIÇA. 


  • Fui direto na B, dado que é manjada essa pergunta sobre isenções heterônomas, mas, depois, fiquei pensando no caso da Justiça gratuita, que é regulamentada em lei federal.. lembro de ter lido algo diferenciando, mas n lembro mais o conteúdo.. a jg é imunidade? Isenção? Tem algo de razão na minha dúvida??

    Reli a afirmativa e acho que o acerto está em "EXTRAJUDICIAIS" né.. se pode isentar a taxa judicial, fazê-lo com extrajudicial caracteriza a modalidade heterônoma, que é vedada pelo sistema tributário, como já exposto pelos colegas..

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre a vedação às isenções heterônomas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O STF entende que os emolumentos dos serviços notariais têm natureza de taxa, uma vez que servem como contrapartida de serviço público específico e divisível, na forma prevista no art. 145, II, CF. O entendimento do STF está na ADI 3089. Alternativa errada. 
    b) O art. 151, III, CF proíbe as isenções heterônomas, ou seja, aquelas concedidas por um ente federativo em relação a tributos de competência de outro. Alternativa correta. 
    c) Não se deve confundir a taxa de poder de polícia com a taxa de serviço. Para a taxa de poder de polícia é necessário o exercício regular. Já a taxa de serviço está relacionada a utilização, efetiva ou potencia, de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN). Alternativa errada.
    d) A finalidade das taxas é remunerar o serviço público prestado. Logo, a vinculação dos recursos a serviços públicos diversos subverte a finalidade institucional do tributo (ADI 2040). Alternativa errada.
    Resposta do professor = B
  • O princípio que veda as isenções heterônomas não é absoluto. Cite-se, por exemplo, o artigo 290 da LRP, que estabelece diversas isenções em emolumentos, registros e averbações para imóveis do SFH.

  • GABARITO: B

    a) INCORRETA.

    O STF entende que os emolumentos dos serviços notariais têm natureza de taxa, uma vez que servem como contrapartida de serviço público específico e divisível, na forma prevista no art. 145, II, CF. O entendimento do STF está na ADI 3089.

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    b) CORRETA.

    O art. 151, III, CF proíbe as isenções heterônomas, ou seja, aquelas concedidas por um ente federativo em relação a tributos de competência de outro.

    CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    c) INCORRETA.

    Não se deve confundir a taxa de poder de polícia com a taxa de serviço. Para a taxa de poder de polícia é necessário o exercício regular. Já a taxa de serviço está relacionada a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN).

    d) INCORRETA.

    A finalidade das taxas é remunerar o serviço público prestado. Logo, a vinculação dos recursos a serviços públicos diversos subverte a finalidade institucional do tributo (ADI 2040).

    -Comentários do Professor do Qconcursos-Luis Merçon Vargas

  • tem muita lei federal que isenta os emolumentos kkkkk

    Art. 3 da lei 11.441;

    6.015/73 Art. 30. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 

    § 1º - 40% (quarenta por cento).             

    § 2º - COHABs :

    a) 10% (dez por cento)           

    b) 15% (quinze por cento)     

    c) 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Referência.          

    § 4  reduzidos para vinte por cento da tabela cartorária normal.   

    § 5 Os cartórios que não cumprirem o disposto no § 4 ficarão sujeitos a multa de até R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualização que se fizer necessária, em caso de desvalorização da moeda.                      (Incluído pela Lei nº 9.934, de 1999)

    13.105/15 Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Nos termos de orientação da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais, as isenções previstas em lei federal relativas a emolumentos e a outras taxas de competência estadual somente poderão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, posto que o art. 151, inciso III, da Constituição da República/88, veda a instituição de isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios pela União. Portanto, o Estado não reconhece o instituto da isenção heterônoma.

    http://www.colegioregistralrs.org.br/publicacoes/doutrinaCompleta?id=33399

  • Caramba, quanto mais estudo, mais me convenço de que "tudo que sei é que nada sei". Alguma alma caridosa poderia tentar me ajudar a compreender essa incongruência, descontos de até 75% em lei federal não se configuram como isenção?

    Minha primeira opção foi marcar a letra B, já que tenho ciência da norma constitucional que proíbe as isenções heterônomas, ou seja, somente o ente que pode tributar pode conceder isenção.

    Mas como a bendita da questão versava sobre emolumentos, pensei existir alguma pegadinha ou exceção, já que me lembrei do artigo 43 da lei federal que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, que é claro: quem adquirir ou financiar o primeiro imóvel no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) tem direito a desconto de até 75% sobre os emolumentos de cartório.

    A Lei 11.977, de 2009, estabelece no artigo 43 o seguinte:

       “Art. 43 – Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:

       I – 75% para os imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);

       II – 50% para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.”

    CONSEGUI SANAR MINHA DÚVIDA NO ARTIGO CUJO LINK SEGUE EM VERMELHO. Há vários princípios que justificariam a medida, como o direito social à moradia, bem como a norma que estabelece a competência da União para fixar regras gerais sobre emolumentos > https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Diego-Papini-Teixeira-Lima.pdf

    CAPÍTULO 3 – DA ISENÇÃO HETERÔNOMA E DO ARTIGO 236, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO

    Discute-se a constitucionalidade de alguns dispositivos das leis do programa, especialmente aqueles que reduzem ou isentam tributos de competência de outros entes da Federação, notadamente tributos estaduais, o que poderia configurar, em tese, a isenção heterônoma.Como regra geral8, lei federal que atribua isenção de tributo estadual, distrital ou municipal, fora dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, padece de inconstitucionalidade, porquanto constitui a denominada isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inciso III, da Constituição Federal, o qual estabelece ser vedado à União estabelecer isenções de tributos de competência estadual, distrital ou Municipal.

    [...]

    Não obstante, pode-se afastar a configuração da vedação da isenção he-terônoma com a incidência do art. 236, § 2º, da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.[...]

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

  • Pensando pelo lado da isenção heterônoma, QUE É A REGRA, vedando expressamente a isenção de tributos de um ente federativo por outro, conforme CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Por outro lado, temos a própria CF estabelecendo meios para se ter as EXCEÇÕES, uma delas foi dada por interpretação do STF nas certidões isentas para TODOS e não apenas para os reconhecidamente pobres. Pois, para o STF a isenção para todos é com base na CF, art. 5, inciso LXXVII e não no inciso LXXVI, uma vez que para o exercício da cidadania é necessário se ter a certidão de nascimento.

    CF, art. 5

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.          

    Esse raciocínio é aplicado para as demais isenções. Olhe bem o caso das ME e EPP, que para cancelamento de protestos são isentos dos emolumentos, recolhendo apenas a parte do Titular. A CF no art. 146, II, alínea D, trata do tratamento tributário diferenciado, que foi regulamentado pela LC 123

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 


ID
2825011
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) é possível sim tributar renda proveniente de atividade ilícita, é o postulado do pecúnia non olet.

    b) em que pese uma autarquia ser imune, ela poderá ser fiscalizada e apresentar livro contábil, por exemplo, cumprindo com os deveres acessórios, que não tem caráter patrimonial.

    Estou aprendendo o assunto e ainda não tenho propriedade para falar das demais, desculpem rs

    Bons estudos!!!

  • A alternativa "D" (e talvez a "C" também) está fundamentada sobre a decisão do STF abaixo transcrita:

    "O preceito do art. 124, II, no sentido de que são solidariamente obrigadas 'as pessoas expressamente designadas por lei', não autoriza o legislador a criar novos casos de responsabilidade tributária sem a observância dos requisitos exigidos pelo art. 128 do CTN, tampouco a desconsiderar as regras matrizes de responsabilidade de terceiros estabelecidas em caráter geral pelos arts. 134 e 135 do mesmo diploma (...) A responsabilidade tributária pressupõe duas normas autônomas: a regra matriz de incidência tributária e a regra matriz de responsabilidade tributária, cada uma com seu pressuposto de fato e seus sujeitos próprios "

    (STF - RE 562.276 - Acesso em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=618883)

  • Eu acho que no tocante a letra c, não poderia o legislador ordinário modificar normas do CTN, pois o CTN foi recepcionado como lei complementar, sendo assim, para alterar as disposições do CTN seria necessária lei complementar e não lei ordinária.


    Caso eu esteja equivocada peço que me avisem, por favor.

  • O CTN foi recepcionado com status de lei complementar, mesmo sendo originalmente uma lei ordinária. Por esse o CTN somente pode ser alterado por lei complementar. Por isso a alternativa "C" está incorreta.
  • Professor do QC frisou bem o motivo do erro da alternativa c, lembrei de cara!

  • Sobre o erro da alternativa "b": "Imunidade tributária e obrigações acessórias. A entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais". (STF, 1ª Turma. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/02/2017 - Info n. 855)

  • Complementando o comentário do Téo Linhares:

    Conforme parágrafo único do art. 1º,  Consulta Pública nº 7, de 2018, considera-se que: (i) a responsabilidade tributária pressupõe duas normas autônomas: a regra- matriz de incidência tributária e a regra-matriz de responsabilidade tributária; e (ii) a imputação de responsabilidade tributária é o procedimento para atribuí-la a terceiro que não consta da relação tributária como contribuinte ou substituto tributário.

    Fonte: Site da Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/consulta-publica-sobre-responsabilidade-tributaria-e-aberta-pela-receita-federal

  • Base de cálculo

    Contribuintes

    Fato Gerador

    ------------------------------

    Lei complementar

  • Não existe legislador ordinário em contraponto a legislador complementar. O legislador ordinário tem atribuição para expedir leis ordinárias e complementares .

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer noções doutrinárias da norma de responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) É possível tributar renda decorrente de atividade ilícita, tendo em vista o princípio pecunia non olet. Alternativa errada.
    b) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa errada. 
    c) Responsabilidade tributária é tema relacionado à obrigação, lançamento e crédito tributária. Trata-se, portanto, de assunto que obrigatoriamente deve ser tratado por lei complementar, nos termos do art. 146, III, b, CF. Alternativa errada.
    d) Esse é o entendimento majoritário na doutrina, no sentido que a norma de responsabilidade é autônoma em relação à norma que institui o tributo (i.e., regra matriz de incidência tributária). Isso se dá pelo caráter instrumental da norma de responsabilidade, que visa otimizar a arrecadação dos tributos. Alternativa correta.

    Resposta do professor = D

  • O CTN é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o status de lei complementar e daí então só pode ser alterado por Lei Complementar. Por isso a questão C está incorreta .

  • Ainda que o CTN fosse recepcionado como "lei complementar" - uma bela fantasia jurídica - não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, de modo que uma matéria prevista em lei ordinária pode revogar matéria prevista em lei complementar, desde que a matéria não tenha reserva constitucional. Veja por exemplo, que os direitos dos domésticos estão regulados em lei complementar (LC 150/2015), sendo certo que nem todos os direitos lá regulamentados são matérias reservadas a lei complementar, podendo sim, uma lei ordinária, modificá-los. O que dá eficácia jurídica ao CTN não é sua "transformação", mas sim sua eficácia segundo a Constituição vigente na época - tempus regit actum.

  • Fui na D, por eliminar as demais.

    Não é possível (é possível) a tributação de renda obtida em razão de atividade ilícita.

    A imunidade tributária (NÃO) autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias.

    As hipóteses de responsabilidade tributária regulada pelo Código Tributário Nacional podem ser alteradas pelo legislador ordinário. (CTN é LC, logo, altera-se por LC)

  • Aos amigos que estão cheirando água sanitária da mãe para ficarem doidões:

    Legislador Ordinário é o cara que mexe na Legislação INFRACONSTITUCIONAL, não tendo nada a ver com Lei Ordinária, nesse caso. Parem de se drogar!!

    O legislador ordinário pode mudar a responsabilidade tributária? Sim, uÈ! Basta ser LC

    Questão péssima e passível de anulação, como 80% das da CONSULPLAN

  • Muitas respostas diversas sobre a C.

    Respondendo aqui com a legislação (para quem não assina, pois quem assina pode ver o comentário do prof)

    A responsabilidade só pode ser alterada por LC pois ela tem a ver com obrigação, lançamento e crédito e segundo a CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

     b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Colega Joaquim está correto, não existe legislador complementar, tampouco legislador constitucional, a alternativa foi mal formulada, todos os parlamentares que elegemos são legisladores ordinários, que devem aprovar alterações no CTN através de lei complementar. Alternativa C correta.

  • GABARITO: D

    a)INCORRETA.

    É possível tributar renda decorrente de atividade ilícita, tendo em vista o princípio pecunia non olet.

    b) INCORRETA.

    As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental".

    Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental.

    c) INCORRETA.

    Responsabilidade tributária é tema relacionado à obrigação, lançamento e crédito tributário. Trata-se, portanto, de assunto que obrigatoriamente deve ser tratado por lei complementar, nos termos do art. 146, III, b, CF.

    MINHA OBS: Assim poderia o legislador ordinário alterar desde que por meio de Lei Complementar.

    d) CORRETA.

    Esse é o entendimento majoritário na doutrina, no sentido que a norma de responsabilidade é autônoma em relação à norma que institui o tributo (i.e., regra matriz de incidência tributária). Isso se dá pelo caráter instrumental da norma de responsabilidade, que visa otimizar a arrecadação dos tributos.

    Fonte: Comentários do Professor do Qconcursos-Luis Merçon Vargas.

  • Pronto, agora temos Legislador Ordinário e Legislador Complementar kkkkkkkkkkkk

  • a banca ta de sacanagem com essa historia de legislador ordinário, né?

  • O art. 146, III, b, da CF, reserva a Lei Complementar tratar de normas gerais sobre obrigacao tributaria. Acredito que seja em funcao disso que se reserva a Lei Complementar tratar sobre responsabilidade tributaria.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer noções doutrinárias da norma de responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É possível tributar renda decorrente de atividade ilícita, tendo em vista o princípio pecunia non olet. Alternativa errada.

    b) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa errada. 

    c) Responsabilidade tributária é tema relacionado à obrigação, lançamento e crédito tributária. Trata-se, portanto, de assunto que obrigatoriamente deve ser tratado por lei complementar, nos termos do art. 146, III, b, CF. Alternativa errada.

    d) Esse é o entendimento majoritário na doutrina, no sentido que a norma de responsabilidade é autônoma em relação à norma que institui o tributo (i.e., regra matriz de incidência tributária). Isso se dá pelo caráter instrumental da norma de responsabilidade, que visa otimizar a arrecadação dos tributos. Alternativa correta.

    Resposta do professor = D

  • Erros das alternativas:

    A ) O que importa para ser tributável é o Fato Gerador do imposto, no caso auferir renda, já caracteriza como FG do IR.

    Se a atividade é ilícita se acerta com o Direito Penal.

    B) Obrigação acessória é o que o sujeito passivo esta obrigado a fazer para facilitar a arrecadação e fiscalização, como emitir nota fiscal, declarar tributo, por isso TODOS tem obrigação tributária acessória.

    C) O legislador é o mesmo ´para expedir LO e LC

  • Legislador complementar??? Pode isso Arnaldo???


ID
2825014
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as imunidades tributárias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    A vedação é quanto à instituição de impostos, não se estendendo às taxas ou contribuições.

     

    B) Trata-se de hipótese de imunidade, não obstante a Constituição Federal tenha se referido a isenção em seu texto:

     

    "A pretensão deduzida pelas partes não encontra amparo na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Com efeito, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 184, §5º, da Constituição Federal, é concedida somente aos proprietários expropriados, não sendo extensível ao terceiro adquirente do título, circunstância que implicaria desvio da finalidade do dispositivo constitucional".

     

    C)A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

     

    D) Conforme explicado pelo colega SD Vitório: Contribuinte de fato é quem arca com o ônus financeiro e contribuinte de direito é quem a Lei determina a obrigação de pagar o tributo. As imunidades concedidas pela Constituição são destinadas ao contribuinte de Direito e não ao de fato. Assim, já decidiu o STF:

     ● A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. 


     

  • Gabarito, letra C.

     

    O gabarito fundamenta-se no seguinte julgado do STF.
     

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 767332 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 31/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013 )

     

    Essa mesma jurisprudência foi cobrada em uma prova, de 2018, da VUNESP: Q897813.

  • EM SÍNTESE, Tudo que está posto na CF é IMUNIDADE, o que é posto por LEI INFRACONSTITUCIONAL é ISENÇÂO

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial sobre as imunidades tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) As imunidades previstas nesse dispositivo se referem apenas aos impostos. Alternativa errada.
    b) O dispositivo constitucional tem uma impropriedade técnica. O entendimento que prevalece é que estando na Constituição se trata de imunidade. Alternativa errada.
    c) Esse é o entendimento do STF quanto à imunidade relativa a tributos que incidem sobre propriedade imóvel. Esse tema foi objeto de repercussão geral no julgamento do RE 767332 (Tema 693). Alternativa correta. 
    d) Sendo uma imunidade subjetiva, ela apenas se aplica àqueles que se enquadram como contribuinte de direito. Esse tema foi objeto de repercussão geral no julgamento do RE 608872 (Tema 342). Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • GABARITO: LETRA C

    a) As imunidades do art. 150, VI, da Constituição Federal, negam a competência para a instituição de impostos, taxas e contribuições.

    Errada. A imunidade prevista no dispositivo em questão garantem a imunidade sobre impostos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre

    b) O § 5º do art. 184 da Constituição (“são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária”) concede isenção, não imunidade.

    Errada. Apesar da literalidade do dispositivo tratar o insituto como isenção, é cediço na doutrina majoritária que trata-se de IMUNIDADE.

    c)  A imunidade prevista no art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal, aplica-se aos bens imóveis, mesmo que temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

    Correta. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88, aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 767332 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 31/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013 )

    d) A imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, beneficia o contribuinte de fato, não alcançando o de direito.

    Errada. Alcança o contribuinte de direito visto que em regra geral, inclusive nos impostos indiretos, que arca com a tributação é o CONTRIBUINTE DE DIREITO

  • Contribuinte de direito=é a pessoa de quem o Estado pode exigir o imposto. A norma de incidência tributária, uma vez concretizado no mundo real o fato correspondente ao fato gerador do tributo, como descrito hipoteticamente no antecedente da norma, estabelece uma relação jurídica, de caráter obrigacional, envolvendo o sujeito ativo (Estado) e o sujeito passivo (contribuinte ou responsável), que tem por objeto o pagamento do tributo.

    Contribuinte de fato= é a pessoa que arcaria com o ônus do tributo, embutido no preço da mercadoria, do produto, do serviço etc. É o que se chama de “repercussão financeira” do tributo.

    TRIBUTOS= INDIRETO ou DIREITO

    INDIRETO= permite a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei. Ex: ICMS

    DIRETO=a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo.Ex:IR

  • Imunidade Tributária está na Constituição Federal.

    Isenção Tributária deriva de Lei Ordinária ou Complementar.

    Não Incidência Tributaria não existe lei que determine o pagamento de tributos.

    BONS ESTUDOS!


ID
2825017
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula Vinculante 50 - STF Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.



  • O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o Decreto 34.417/1992, do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a cobrança de pedágio em rodovia estadual. O Tribunal recordou que a Constituição autoriza a cobrança de pedágio (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: …V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”). Rememorou que essa norma reproduziria, em linhas gerais, regra semelhante contida nas Constituições de 1946 e 1967. Ressalvou, contudo, que a EC 1/1969 não repetira a parte final dessa disposição (“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”). Ressaltou que a falta de referência à cobrança de pedágio, no regime constitucional precedente despertara a controvérsia a respeito da natureza dessa exação — se tributária ou não tributária —, divergência que persistiria, especialmente no âmbito doutrinário. Afirmou que os defensores da natureza tributária, da subespécie taxa, o fariam sob os seguintes fundamentos: a) a referência ao pedágio, nas limitações constitucionais ao poder de tributar; b) o pagamento de um serviço específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; e c) a impossibilidade de remunerar serviços públicos por meio outro que não o de taxa. Aludiu, entretanto, que os defensores da natureza contratual da exação como preço público o fariam com base nas seguintes considerações: a) a inclusão no texto constitucional apenas esclareceria que, apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou bens, poderia, excepcionalmente, ser cobrado o pedágio, espécie jurídica diferenciada; b) a ausência de compulsoriedade na utilização de rodovias; e c) a cobrança se daria em virtude da utilização efetiva do serviço, e não seria devida com base no seu oferecimento potencial.

    ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800)

  • A) Súmula Vinculante 50 - STF Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. CORRETO


    C) O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, tem natureza jurídico-tributária de contribuição. FALSO

    pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias NÃO tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).


    D) A isonomia tributária (art. 150, II, da CF) não impede que haja diferenciação tributária arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente. FALSO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Constitucional Tributário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Alternativa “b”: está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 –, prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a CF/88, Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Comentário impertinente do professor, na minha humilde opinião. A correta justificativa para o erro da letra B está no parágrafo 1 do art. 144 do CTN:

    "§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."

    Apenas nestas 3 hipóteses as modificações das prerrogativas da administração tributária excepcionarão princípio da irretroatividade tributária e se aplicarão a fatos geradores ocorridos anteriormente à lei. Não é "sempre" como diz a alternativa.

    A parte final onde diz sobre a quebra de sigilo confundiu o professor.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    Conforme o STF, O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita ADI 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11.6.2014. (ADI-800).

    D) INCORRETA.

    Conforme a CF/88, Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.


ID
2825020
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A: art. 151III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios 

  • Letra A

    Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • ALTERNATIVA A: É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Art. 151, inciso III, CF).

    ALTERNATIVA B: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. (Súmula n. 446/STJ)

    ALTERNATIVA C: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. (Súmula n. 360/STJ)

    ALTERNATIVA D: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (Súmula n. 436/STJ)

  • Isenção tributária heterônoma, também chamada de heterotópica, é a isenção concedida por pessoa política diversa daquela que detém competência para legislar sobre o tributo. Tal isenção não é permitida, pois só pode ser concedida pelo Ente Político que detém a competência para legislar sobre o tributo.

  • GABARITO A


    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:


    EXCLUIR É IMPEDIR QUE O CRÉDITO SE CONSTITUA, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua. Crédito tributário é excluído pela isenção e anistia:


    1.      Isenção – com relação a tributos;

    2.      Anistia – refere-se exclusivamente as infrações já cometidas, mas ainda não lançadas.


    OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprir da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente (art. 175 do CTN).

    OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário.

    Ex: empréstimos compulsórios é constituído por meio de Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.

    OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais (art. 151, inciso III, CF1988).

    OBS IV: ISENÇÃO É A DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, NÃO SENDO CAUSA DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, POIS MESMO COM A ISENÇÃO, OS FATORES GERADORES CONTINUAM A CORRER GERANDO AS PERSPECTIVAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIOS, SENDO APENAS EXCLUÍDA A ETAPA DO LANÇAMENTO E, POR CONSEQUENTE, A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A isenção heterônoma, ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária. O instituto da isenção tributária está regulado nos artigos 176 a 179 do Código Tributário Nacional, tratando-se de forma de exclusão do crédito tributário. Nos termos do CTN, a exclusão do crédito tributário é o impedimento, por lei, do seu lançamento, ainda que haja obrigação tributária. Em outros termos, com a isenção tributária dispensa-se a arrecadação do respectivo tributo.

    Na exclusão do crédito tributário há fato gerador e, portanto, há obrigação tributária, mas a lei impede a sua cobrança, excluindo o crédito antes mesmo da sua constituição pelo lançamento. Se a competência tributária para a criação de determinado tributo é do Estado ou Município, não caberia a União intervir naquela esfera de atuação e realizar isenção tributária. O princípio da simetria, aliás, exige a mesma vedação aos demais entes de Federação, não cabendo aos Estados estabelecer isenções nos tributos de competência dos Municípios.

     A vedacão à isenção heterônoma decorre diretamente das regras de competência tributária, de onde se retira que a Constituição estabeleceu regra-matriz fixando para cada ente federativo os tributos de sua competência. Trata-se de outorga de poder concedido pela Lei Fundamental aos entes federativos para que eles possam instituir tributos. Tal competência, inclusive, é aptidão intransferível, irrenunciável e indelegável, como forma de proteção ao modelo constitucional federativo. O constituinte não só estabeleceu a competência tributária como também repartiu esse poder entre as pessoas políticas que compõem a Federação.

    Quando a Carta Magna outorgou tal poder para os entes federativos, acabou estabelecendo exatamente quais seriam os tributos de competência de cada ente político, daí porque não caberia outro ente intervir em esfera de atuação outorgada expressamente à pessoa política diversa. Admitir o contrário seria possibilitar uma afronta direta à forma federativa de Estado, violando o princípio do pacto federativo. Por tudo isso, a isenção heterônoma é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ, bem como as disposições constitucionais que vedam a isenção heterônoma. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 151, III, CF proíbe as isenções heterônomas, ou seja, aquelas concedidas por um ente federativo em relação a tributos de competência de outro. Alternativa correta.
    b) Literalidade da súmula 446, STJ. Alternativa errada.
    c) Literalidade da súmula 360, STJ. Alternativa errada.
    d) Literalidade da Súmula 436, STJ. Alternativa errada.
    Resposta do professor = A

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA

    A União não pode conceder isenção para tributos que não estejam em sua competência tributária.

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

    A União não pode conceder isenções de tributos estaduais ou municipais, sob pena de violar o princípio do pacto federativo. Assim, só pode conceder isenção de determinado tributo o Ente Federativo que tem competência para a sua instituição. Quando um Ente Federativo diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo concede a isenção, tem-se a isenção heterônoma.

    Como dito anteriormente, a isenção heterônoma é vedada no Brasil, mas há exceções:

    1) ISS sobre serviços prestados no exterior: O art. 156, § 3º, II da CF prevê a possibilidade da União, por lei complementar, conceder isenção do ISS nas exportações de serviços. O art. 2º, I da LC nº 116/03 trata sobre a referida isenção.

    2) Tratados e Convenções Internacionais – O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento pacífico de que os Tratados e Convenções Internacionais PODEM conceder isenções de tributos estaduais e municipais, visto que a União, ao celebrar o tratado, não se mostra como pessoa política de Direito Público Interno, mas como pessoa política internacional.

    FONTE: MATERIAL DE TRIBUTÁRIO DO CERS.

  • CONTINUAÇÃO:

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. (…)

    (RE 543943 AgR/PR, Rel. Min. Celso de Mello, D.J. 30-11-2010)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ, bem como as disposições constitucionais que vedam a isenção heterônoma. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 151, III, CF proíbe as isenções heterônomas, ou seja, aquelas concedidas por um ente federativo em relação a tributos de competência de outro. Alternativa correta.

    b) Literalidade da súmula 446, STJ. Alternativa errada.

    c) Literalidade da súmula 360, STJ. Alternativa errada.

    d) Literalidade da Súmula 436, STJ. Alternativa errada.

    Resposta do professor Qconcurso= A


ID
2825023
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    D - A previsão de que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não incidirá sobre pequenas glebas rurais (art. 153, §4, II, da CF) é regra de isenção.

    IMUNIDADE

  • A - CORRETO

    fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

     

    B – INCORRETO

    Súmula 331 STJ - É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

     

     

    C – INCORRETO

    Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Porém há de ser detentor de posse de conteúdo econômico, o que exclui, por exemplo, a posse de mero locatário.

     

    D - INCORRETO

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas. Logo, falou-se em isenção com previsão constitucional, a questão estará errada.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Complementando os comentários dos colegas, o locador poderá cobrar do locatário o pagamento do IPTU, caso esteja previsto no Contrato de Locação.

    Lei do Inquilinato:

    Art. 22. O locador é obrigado a:

    VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

    Contudo, ainda que previsto em contrato o dever do locatário em pagar o IPTU, perante a Fazenda Pública não há qualquer responsabilidade do mesmo pelo pagamento - para a Fazenda caberá ao proprietário (locador) o pagamento. O que a Lei do Inquilinato permite (em seu Art. 22, VIII) é o direito de o locador ser ressarcido civilmente por esta divida por meio de ação regressiva contra o locatário.

    Ou seja, a Fazenda Pública sempre irá cobrar o IPTU do proprietário. Todavia, havendo contrato de locação atribuindo ao locatário o dever de arcar com o IPTU, este poderá ser acionado para ressarcir o locador posteriormente.

  • Achei estranha a assertiva correta, pois, o fato gerador ocorre no momento em que se estipula a transmissão causa mortis ou doação a qualquer título. Ou seja, não é porque houve um óbito que existirá o fato gerador.

  • Teófilo, o locatário que se obriga ao pagamento do IPTU não é contribuinte nem responsável. 

     

    Não é contribuinte pois a lei não prevê e tampouco é responsável, pois esta obrigação decorre de lei (não de mero contrato). Ou seja, o locatário não é nada para a fazenda pública... 

  • Obrigado pela dica, Thiago LS. Era apenas uma suposição, mas realmente não procede. Já adequei meu comentário para não atrapalhar os demais colegas nos estudos. Um abraço!

  • Lucas Paim, fiquei confuso pelo mesmo motivo.

    Não encontrei autor citando que o momento do fato gerador é o óbito. Eu entendo que é na abertura da sucessão/transmissão do bem.

    Dizer que é no momento do óbito me parece uma imprecisão técnica. Como ficaria no caso de morte presumida, por exemplo?

  • Acredito que a questão trata do momento do óbito porque é justamente esse o marco considerado como data da abertura da sucessão e, consequentemente, a data da transmissão da herança aos herdeiros (princípio da saisine) - Arts. 1.784 e 1.787 do Código Civil.


    "Nos termos do art. 1.787 do Código Civil, a sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura da sucessão, que se dá com o falecimento, sendo incabível a aplicação de dispositivos legais instituídos após a ocorrência do óbito" (TJDFT, 0700520-83.2018.8.07.9000).


    "O ITCMD incide de acordo com a legislação vigente à data da abertura da sucessão, pois este é o fato gerador do tributo" (TJSP, 2174822-12.2015.8.26.0000).


    FATO GERADOR = data da abertura da sucessão

    DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO = data do falecimento

    FATO GERADOR ocorre, portanto, na data do falecimento/óbito.

  • Essa questão está com erros. Até porque o fato das pequenas glebas rurais não pagarem imposto é IMUNIDADE e não isenção.

  • Em relação a alternativa "a":

    No tocante ao imposto de transmissão causa mortis, tem-se a ocorrência do seu fato gerador no momento da própria transmissão da propriedade, em consonância com o disposto no art. 35 do CTN, interpretado à luz da Constituição da República.

    Contudo, existe controvérsia doutrinária a respeito do momento em que haverá tal fato imponível. Para uma primeira corrente, sustentada por nomes como Leandro Paulsen, Regina Helena Costa e Ricardo Alexandre, tendo por base o princípio de saisine, o fato gerador do tributo considera-se ocorrido no momento do falecimento[8]. Outra parte da doutrina, levando em consideração que o direito civil prevê a transferência da propriedade imóvel apenas no momento do registro no ofício de imóveis correspondente (art. 1.227, CC)[9], aduz que “não obstante o entendimento doutrinário, reafirmamos a posição, a nosso modesto pensar, de que, tirante as discussões acerca do momento do recolhimento, o fato gerador dar-se-á com o Registro Imobiliário[10]. Por fim, Hugo de Brito Machado, em um posicionamento intermediário, prevê que, diante da inexistência de previsão atual referendando o aspecto material do ITCMD, “seu fato gerador é descrito nas leis estaduais, assim como na lei do Distrito Federal, que o instituem”[11], dispondo que o registro é “necessário para formalizar a transmissão da propriedade, que se opera com a morte do proprietário anterior”[12]

    (...)

    O momento de ocorrência do fato gerador do ITCMD é curial para se definir qual a legislação aplicável ao caso concreto. Por tal importância, o STF editou o enunciado de súmula 112, que dispõe que “O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”. Este enunciado tem a importância de nortear o intérprete sobre o entendimento jurisprudencial acerca do aspecto temporal do tributo, de forma a se concluir que, apesar de aparente cizânia doutrinária, o fato gerador do tributo dar-se-á com a abertura da sucessão.

    Fonte: https://patriciansoc.jusbrasil.com.br/artigos/529679577/a-acao-de-inventario-e-os-contribuintes-de-baixa-renda-do-itcmd

  • Letra A - CORRETO (ver comentário da Ana Carolina Barbosa)


    Letra B - ERRADO - O processo de inventário presume a sucessão via causa mortis.


    Letra C - Apenas o proprietário do Bem imóvel é sujeito passivo tributário, independente de contrato particular firmado.


    Letra D - é regra de imunidade e não isenção.

  • sobre a C:

        CTN. Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    locatário é possuidor.

  • Sobre a letra C

    TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN. 1 O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte, não se pode atribuir os benefícios da imunidade do comodatário ao proprietário e comodante, este o verdadeiro contribuinte do IPTU. 4. Recurso especial improvido. (REsp 254471/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2002, DJ 29/04/2002, p. 213)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre súmulas do STF, bem como sobre imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Essa conclusão se dá pelo texto a Súmula 112, STF, que dispõe que a alíquota do ITCMD aplicável é aquele vigente na abertura da sucessão, ou seja, no momento do óbito. Alternativa correta.
    b) A Súmula 331, STF dispõe que "É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida". Alternativa errada.
    c) O sujeito passivo do IPTU é o proprietário ou o titular de domínio útil. Além disso, o STJ editou a súmula 614: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Alternativa errada.
    d) Por estar previsto na Constituição, trata-se de norma de imunidade tributária, e não de isenção. Alternativa correta.
    Resposta do professor = Questão deveria ter sido anulada, pois as alternativas A e D estão corretas.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre súmulas do STF, bem como sobre imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa conclusão se dá pelo texto a Súmula 112, STF, que dispõe que a alíquota do ITCMD aplicável é aquele vigente na abertura da sucessão, ou seja, no momento do óbito. Alternativa correta.

    b) A Súmula 331, STF dispõe que "É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida". Alternativa errada.

    c) O sujeito passivo do IPTU é o proprietário ou o titular de domínio útil. Além disso, o STJ editou a súmula 614: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Alternativa errada.

    d) Por estar previsto na Constituição, trata-se de norma de imunidade tributária, e não de isenção. Alternativa correta.

    Resposta do professor = Questão deveria ter sido anulada, pois as alternativas A e D estão corretas.

  • GABARITO: A

    a) CORRETA.

    Essa conclusão se dá pelo texto a Súmula 112, STF, que dispõe que a alíquota do ITCMD aplicável é aquele vigente na abertura da sucessão, ou seja, no momento do óbito.

    b)INCORRETA.

    A Súmula 331, STF dispõe que "É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida".

    c)INCORRETA.

    O sujeito passivo do IPTU é o proprietário ou o titular de domínio útil.

    Além disso, o STJ editou a súmula 614: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos".

    d) INCORRETA

    Por estar previsto na Constituição, trata-se de norma de imunidade tributária, e não de isenção.

    Fonte: Comentários do Professor do Qconcursos- Luis Merçon Vargas

  • Na transmissão causa mortis, a ocorrência do fato gerador opera-se no exato instante do óbito.

    Quanto ao meio de doação. (O ITCMD só incide sobre doações em que haja aceitação do donatário, seja expressa ou tácita.)

    Doação extrajudicial de bem móvel, o fato gerador ocorre com a tradição; sendo imóvel, com o registro.

    Doação judicial, como no caso de separação em juízo, o fato gerador se dá com a homologação da partilha

    (Livro do Alexandre Mazza)

  • Súmula 112. O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Súmula 113/STF, que assim dispõe: “O imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação

    • fato gerador do ITCMD causa mortis é o falecimento , tbm chamado abertura de sucessao.

    Momento da Abertura da Sucessão.

               Abertura da sucessão, tem seu início com evento morte, a transmissão da herança acontece logo após a morte do titular, aplicando um termo de origem francesa, chamado “saisine” , que segundo ele o cujus (falecido) transmite a pessoa viva a herança, de modo automática e imediata logo após o fato morte, concedendo aos herdeiros legítimos e testamentários, posse e propriedade da herança, independente da abertura do inventário, que poderá acontecer posteriormente, formalizando o ato transmissivo, conforme previsto no artigo 1784 do código civil, sendo aberta no local da morte do falecido, (art. 17850) fixando o foro competente

    https://jus.com.br/artigos/62628/o-momento-de-abertura-da-sucessao


ID
2825026
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de extinção do crédito tributário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Extinção de Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)       Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (DEPENDEM DE LEI AUTORIZATIVA):

    a)       Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)       Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    OBS I: no direito privado, o pagar de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC). No direito tributário não. No caso do cometer de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagar deste seja substituído pelo daquele (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagar em atraso acarreta como consequência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: A CONSULTA NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver a ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.
    OBS VII:
    Na ação de consignação em pagamento movida pelo contribuinte, a procedência do pedido extingue o crédito tributário, e o valor do depósito realizado é convertido em renda.
    OBS VIII: O MS é ação adequada para a declaração do direito de compensação trib. - sum. 213, STJ.

     

    A letra D afirma móveis, quando o certo é imóveis.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis (letra D), na forma e condições estabelecidas em lei.


    O erro da questão está na troca de imóvel por móvel, referente ao art. 156, XI, CTN.

  • Dação em pagamento em bens IMÓVEIS!


    Gabarito: Letra D

  • O STF tem precedentes que aponta no sentido de não ser possível uma lei ordinária, no caso em tela do Distrito Federal, criar uma nova modalidade de extinção de crédito tributário por meio de dação em pagamento de bens móveis (materiais). Segue abaixo a ementa da decisão:


    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO (CF, ART. 37, XXI). I - Lei ordinária distrital - pagamento de débitos tributários por meio de dação em pagamento (de bens móveis, materiais, grifo nosso). II - Hipótese de criação de nova causa de extinção do crédito tributário. III - Ofensa ao princípio da licitação na aquisição de materiais pela administração pública. IV - Confirmação do julgamento cautelar em que se declarou a inconstitucionalidade da lei ordinária distrital 1.624/1997” (ADI 1917, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, Dje 24/8/07).


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229526&base=baseMonocraticas

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Estão previstas, respectivamente, nos incisos II e IV, do art. 156, CTN. Alternativa errada.
    b) Estão previstas, respectivamente, nos incisos VI e III, do art. 156, CTN.Alternativa errada.
    c) Estão previstas, respectivamente, nos incisos IX e I, do art. 156, CTN. Alternativa errada.
    d) O art. 156, CTN prevê apenas como modalidade de extinção do crédito tributário a dação em pagamento de bens imóveis. Alternativa correta.
    Resposta do professor = D

  • APENAS BENS IMÓVEIS


ID
2825029
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O penhor que recai sobre título de crédito constitui-se mediante

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

  • Endosso pignoratício: Aquele no qual o endossante fica sujeito ao pagamento de outra obrigação, ficando o endossatário no direito de conservação de posse, até que se efetue aquele pagamento; o mesmo que endosso em garantia, endosso em penhor, endosso em caução e endosso caução.

    Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.com/pt/d/endosso-pignorat%C3%ADcio/endosso-pignorat%C3%ADcio.htm


ID
2825032
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A ausência de qualquer dos requisitos legais para a caracterização do título de crédito

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    CC

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Os títulos de crédito podem ter origem a partir do momento que surge uma obrigação entre duas pessoas e o pagamento dessa obrigação pode ter como representação um título de crédito mediante comum acordo.

    Como modelo de títulos de crédito tem-se a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata mercantil. Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.

    Em suma, o princípio da cartularidade significa que o documento para o exercício do direito tem de ser representado por uma cártula, sendo necessária sua apresentação para configuração do direito ao credito, este requisito está previsto no artigo 887 do Código Civil, que determina que o título de crédito é documento necessário ao exercício do direito ali contido.

  • A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

    Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

  • TÍTULOS DE CRÉDITO

    Conceito - É um documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou; título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado (Vivante).

    Crédito - Consiste na extensão da troca, permitindo que esta, realizada no espaço, ganhe nova dimensão, e possa ser, também, efetuada no tempo; é uma permissão para a utilização do capital alheio.

    Características

    Literalidade: consiste em considerar juridicamente válidas, relativamente ao título de crédito, somente as obrigações nele inseridas;

    Autonomia: é a desvinculação da causa do título em relação a todos o coobrigados;

    Independência: é a inexistência de vínculo jurídico entre quaisquer coobrigados;

    Documentalidade: o título é sempre um documento, necessário para o exercício do direito que representa;

    Força executiva: tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado, dando direito diretamente ao processo de execução;

    Formalidade: o título é formal, deve constar nele tudo o que a lei determinar;

    Solidariedade: todas as obrigações constantes do título são solidárias;

    Circulação: é sua característica básica, vez que têm eles por fim facilitar as operações de crédito e a transmissão dos direitos neles incorporados.

    Endosso - É a assinatura do proprietário do título no verso do documento, com o que o endossador transfere ao endossatário o título e, consequentemente, os direitos nele incorporados; pode ser em branco, que não traz a indicação de quem seja o favorecido, passando o título a circular como se fosse ao portador, e em preto, que traz a indicação do nome do favorecido, também denominado endosso pleno.

    Cessão de crédito - É contrato bilateral que não exige forma específica para ser considerado válido; ocorrendo nulidade de uma cessão de crédito, todas as demais serão também atingidas; o devedor pode opor exceção tanto contra o cessionário quanto contra o cedente, a partir do momento em que tomar conhecimento da cessão.

  • Princípio da literalidade.

  • Princípio da abstração:


    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


  • Não é toda omissão, mas somente aquela que tire ao escrito a sua validade como título de crédito

  • GABARITO: LETRA C

    Vale lembrar

    Informativo 660 STJ

    A aposição de número incorreto da fatura na duplicata invalida o título de crédito, retirando-lhe a exigibilidade executiva extrajudicial

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/01/informativo-comentado-660-stj.html


ID
2825035
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a letra de câmbio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. (Resposta Letra -A)

     

            § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o lugar do pagamento.

     

            É facultada a indicação alternativa de lugares de pagamento, tendo o portador direito de opção. A letra pode ser sacada sobre uma pessoa, para ser paga no domicílio de outra, indicada pelo sacador ou pelo aceitante,

     

            § 2º No caso de recusa ou falta de pagamento pelo aceitante, sendo dois ou mais os sacados, o portador deve apresentar a letra ao primeiro nomeado, se estiver domiciliado na mesma praça; assim sucessivamente, sem embargo da forma da indicação na letra dos nomes dos sacados.

     

    Dúvida na Letra D

     

            § 3º Sobrevindo caso fortuito ou força maior, a apresentação deve ser feita, logo que cessar o impedimento.

     

    Minha interpretação desse parágrafo era que caso houvesse impedimento, a pessoa apresentava a letra de cambio logo apos cessar o caso fortuito ou força maior, sob pena de perder o direito de regresso... já que é um parágrafo do artigo que fala sobre esse direito de regresso.

     

    Então em caso de impedimento a pessoa apenas perderia o direito? Não vi muito sentido... alguem sabe? 

  • LETRA B


    DEC 2044


    A)


     § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o lugar do pagamento.


    B) CERTA


    Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. 


    C)

     Art. 22. O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da letra. Aquele que paga uma letra, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento.



    D)

    § 3º Sobrevindo caso fortuito ou força maior, a apresentação deve ser feita, logo que cessar o impedimento.

  • A alternativa D, na minha opinião, também está correta. A disposição foi extraída ipsis litteris do Decreto nº 2.044/1908 (art. 9º e art. 20, parágrafo terceiro). A LUG possui uma disposição semelhante:

    Art. 54. Quando a apresentação da letra ou o seu protesto não puder fazer-se dentro dos prazos indicados por motivo insuperável (prescrição legal declarada por um Estado qualquer ou outro caso de força maior), esses prazos serão prorrogados.

    O portador deverá avisar imediatamente o seu endossante do caso de força maior e fazer menção desse aviso, datada e assinada, na letra ou numa folha anexa; para os demais são aplicáveis as disposições do artigo 45.

    Desde que tenha cessado o caso de força maior, o portador deve apresentar sem demora a letra ao aceite ou a pagamento, e, caso haja motivo para tal, fazer o protesto.

    Se o caso de força maior se prolongar além de 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento, podem promover-se ações sem que haja necessidade de apresentação ou protesto.

    Como se pode notar, é um dispositivo de maior complexidade que o regulado pela lei brasileira. No entanto, substancialmente, não vejo diferença entre "apresentar sem demora" e "apresentar logo que cessar o impedimento". Em ambos casos, parece-me que há uma aplicação da boa-fé. Eu concordaria que a disposição está incorreta se ela dissesse que só isso basta, já que, atualmente, é necessário o dito aviso ao último endossante, conforme se vê acima. No entanto, não vejo diferença substancial alguma. Ora, e grande parte da doutrina elenca como consequência da falta de apresentação para pagamento a perda dos direitos de ação contra os coobrigados indiretos. Sendo assim, foi de muito mal gosto da Banca, salvo se houver uma melhor justificativa. Porém acredito firmemente que não há.

  • Acredito que o erro da alternativa D é que a perda do direito vai ocorrer apenas contra endossadores e avalistas.Não contra o sacador.


ID
2825038
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da nota promissória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: D.


    Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.

  • GABARITO D

     

    Ordem de Pagar – relação de três pessoas – emitente; sacado; beneficiário.

    a.       Cheque – não existe aceite; cabe aval

                                                                   i.      Cheque não admite aceite

                                                                 ii.      Cheque dispensa o protesto

    b.       Letra de Câmbio – existe aceite; cabe aval

    c.       Duplicata – existe aceite, cabe aval.

    Promessa de Pagar – relação entre duas pessoas – emitente e beneficiário.

    d.       Nota Promissória – não há aceite; cabe aval.

     

     

     

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  • a) É obrigatória a indicação alternativa de local de pagamento.


    Dec. 2.044/1908. Art. 54, §2º:  É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.


    b) A denominação “nota promissória” não é requisito essencial do título.


    Dec. 2.044/1908. Art. 54, caput. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

    II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

    IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.


    c) Pode ser emitida “ao portador” porém não pode ser omitido o nome a quem deve ser paga.


    Não pode ser emitida "ao portador", uma vez que um de seus requisitos essenciais é a indicação do nome da pessoa a quem se deve pagar, conforme art. 54, III, do Decreto 2.044/1908, citado acima.


    d) É um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo devedor em favor do credor.


    Resposta correta. Efetivamente, a nota promissória representa ato jurídico unilateral que materializa promessa de pagamento.


  • Boa noite, galera! Já refletiram para que servem as classificações, além de cair em concursos (rs)? Refletir sobre isso auxilia no processo de aprendizagem.


    Resposta da questão: Letra D.


    Dentre as classificações dos títulos de crédito, está a que tem por critério classificatório a estrutura do título.


    Assim, quanto à estrutura, o título de crédito pode ser classificado como

    a) ordem de pagamento -> envolve três sujeitos: o emitente (sacador) que dá uma ordem ao sacado para que pague uma determinada quantia ao beneficiário (tomador).

    São títulos de crédito que se estruturam como ordem de pagamento: (1) letra de câmbio, (2) cheque e (3) duplicata.


    b) promessa de pagamento -> envolve dois sujeitos: o emitente (sacador) que promete pagar determinada quantia ao beneficiário (tomador).

    É título de crédito que se estrutura como promessa de pagamento: nota promissória.



    Fonte: Direito Empresarial - Santa Cruz.

  • Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.

  • Questão extremamente facil, não vale nem a pena perder tempo respondendo!

  • Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).


ID
2825041
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sendo o endosso “em branco” inserido no cheque, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.357/1985


    Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

    I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

    II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

    III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

  • GABARITO D

     

    ENDOSSO

    1)      Quando couber endosso – a ordem

    2)      Quando não cabe endosso – não a ordem

    3)      É NULO o Endosso Parcial – art. 912, P.U do CC.

    4)      CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    a.        Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

    b.       Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

    5)      Não existe trato diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

    6)      Os títulos de crédito com cláusula “não à ordem” não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito civil, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

    7)      O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser:

    a.       Em Branco – tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.

    b.       Em Preto – diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento.

    8)      O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser:

    a.       Por Mandato – Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor

    b.       Por Caução – lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina.

     

     

     

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  • LETRA A - ERRADA

    Art . 21

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


    LETRA B - ERRADA

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.


    LETRA C - ERRADA

    Art . 17

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.


    LETRA D - CERTA

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

    II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

  • O endosso em branco é aquele que o endossante não identifica a pessoa do endossatário. Consta apenas a assinatura do endossante (pessoa que dá o endosso) no verso do título. O título endossado passa a circular como se fosse título ao portador.

    Já o endosso em preto o endossante identifica expressamente o nome do endossatário no momento da transmissão do título, tanto no verso como no anverso do título. Artigo 910 CC.

  • Os títulos de crédito com a cláusula "à ordem" são transmissíveis por meio do ENDOSSO.


    Os títulos de crédito com a cláusula "não à ordem" são transmissíveis por meio de CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO.


    Essa distinção é relevante para fins de se estabelecer qual o regime jurídico aplicável à transmissão do título, se empresarial ou civil propriamente dito.


    Os títulos de crédito típicos ou próprios (letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata) possuem implícita a cláusula "à ordem".


    Fonte: Direito Empresarial - Santa Cruz


    Estude, insista, persista: a aprovação está próxima.

  • depois que o endossante endossou, ele não pode mais endossar novamente o título: óbvio! A letra c está correta;

  • Em rasas palavras.

    ENDOSSO: é o instrumento que permite a circulação dos títulos nominais à ordem.

    ENDOSSO EM BRANCO: é aquele que não indica o beneficiário do títiulo.

    ENDOSSO EM PRETO: é justamente o título com indicação expressa do beneficiário.


ID
2825044
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se empresário

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Considera-se empresário:

     

    a) aquele que exerce atividade comercial ou industrial. Comentário: está correta! Por quê? Com a entrada em vigor do CC/02, concluiu-se, ou findou-se, o que se poderia chamar de "o lento e gradativo processo de adoção da Teoria da Empresa", que é de origem italiana (Codice Civile de 1942), o que fez com que o campo de incidência do Direito Comercial (ou Direito Empresarial) fosse, deveras, ampliado. Se antes - isto é, ao tempo da adoção da Teoria dos Atos de Comércio, de origem Francesa, a qual foi substituída pela Teoria da Empresa - nós tínhamos a figura do comerciante ou do industrial, então, hoje, temos a figura do empresário, que pode tanto exercer/desenvolver atividade comercial ou industrial quanto de prestação de serviços. Isso não mais importa, pois o que releva é a forma pela qual a atividade é desenvolvida, seja ela qual for. Mas atenção: não é por que a Teoria da Empresa sobrepujou a Teoria dos Atos de Comércio que, hoje em dia, não existe mais comércio, nem comerciante, consequentemente. O comércio, como já sinalizado, continua a existir, firme e forte, obviamente. Sob o aspecto técnico-jurídico seria melhor falar em empresa, enquanto atividade, em detrimento do termo comércio. É dizer: o comerciante ou industrial de ontem é o empresário de hoje. Aquele que, no passado não muito distante (Teoria dos Atos de Comércio), seria identificado, simplesmente, como comerciante ou industrial, hoje, é identificado como empresário. Não importa mais o que se faz, mas a maneira como se faz. É o que preceitua o art. 966, caput, do CC/02: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.".

     

    b) aquele que exerce atividade exclusivamente artística. Comentário: em regra, não é empresário quem exerce atividade exclusivamente artística, salvo se, nos termos do parágrafo único do já citado art. 966 do CC/02, o exercício da profissão artística constituir elemento de empresa. Ex.: um artista, ou profissional intelectual, que contrata outro(s) artista(s), o que faz com que o exercício profissional deste(s) se perca como mero elemento de empresa dentro da estrutura organizacional/empresarial montada pelo artista empreendedor. Organizado tal empreendimento artístico (intelectual), não se procura mais, especificamente, o artista A, B ou C, mas, sim, a prória estrutura criada pelo artista empreendedor e tudo aquilo que ela pode proporcionar aos seus interessados (consumidores/fornecedores/Fisco etc.). 

  • Continuação...

     

    c) aquele que exerce atividade exclusivamente científica. Comentário: em regra, não é empresário quem exerce atividade exclusivamente científica, salvo se, nos termos do parágrafo único do já citado art. 966 do CC/02, o exercício da profissão científica (espécie do gênero intelectual) constituir elemento de empresa. Ex.: um cientista, ou profissional intelectual, que contrata outro(s) cientista(s), o que faz com que o exercício profissional deste(s) se perca como mero elemento de empresa dentro da estrutura organizacional/empresarial montada pelo cientista empreendedor. Organizado tal empreendimento científico (intelectual), não se procura mais, especificamente, o cientista A, B ou C, mas, sim, a prória estrutura criada pelo cientista empreendedor e tudo aquilo que ela pode proporcionar aos seus interessados (consumidores/fornecedores/Fisco etc.). 

     

    d) aquele que exerce atividade exclusivamente intelectual. Comentário: em regra, não é empresário quem exerce atividade exclusivamente intelectual - gênero do qual são espécies as atividades científica, literária e artística), salvo se, nos termos do parágrafo único do já citado art. 966 do CC/02, o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa. Ex.: um profissional intelectual (cientista, literário ou artista), que contrata outro(s) intelectual(is), o que faz com que o exercício profissional deste(s) se perca como mero elemento de empresa dentro da estrutura organizacional/empresarial montada pelo referido intelectual empreendedor. Organizado tal empreendimento intelectual, não se procura mais, especificamente, o intelectual A, B ou C, mas, sim, a prória estrutura criada pelo aludido intelectual empreendedor e tudo aquilo que ela (a tal estrutura organizacional/empresarial) pode proporcionar aos seus interessados (consumidores/fornecedores/Fisco etc.). 

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    Referências bibliográficas:

    Coelho, Fábio Ulhoa Curso de direito comercial, volume 1 : direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

    Ramos, André Luiz Santa Cruz Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    TEORIA GERAL DA EMPRESA. AUTOR: MARCIO GUIMARÃES COLABORAÇÃO: MÁRCIA BARROSO. FGV DIREITO RIO. GRADUAÇÃO 2018.1. Disponível em: . Acessado em: 21/11/2018.

  • Gabarito: A

    Código civil

    "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."


ID
2825047
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao exercício de empresa.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.


    Art. 972, §3º, I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 


    B) De fato pode! A questão provavelmente considerou errado por estar incompleta.


    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.]


    C) Errada.


    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


    D) Correta.


    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Sobre o comentário do colega Iago Arouca somente uma correção na letra A o artigo é o 974 e não 972.

  • Para o CESPE acredito que a letra B estaria correta. Para a CONSULPLAN está errada. E vamos estudando e rezando para acertarmos "questões loteria" como esta.

  • Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


  • a) O sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade. ERRADA.

    CC. Art.974,§3º, I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade.

     

    b) Poderá o incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz. ERRADA.

    CC.  Art.974.Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. (ou seja, não age diretamente como propõe a assertiva).

     

    c) A continuidade do exercício empresarial do incapaz prescinde de autorização judicial. ERRADA.

    CC.  Art.974.Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. (prescinde = dispensar, não precisar. O erro está no prescinde, pois nesse caso é imprescindível = indispensável, precisa de autorização judicial, além do que a assertiva está incompleta, pois exige exame das circunstâncias e dos riscos da empressa, bem como da conveniência em continuá-la, etc.).

     

    d) Se exercer atividade de empresário, mesmo legalmente impedido, responderá pelas obrigações contraídas. CORRETA

    CC. Art. 974. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Como alguns colegas já falaram, a alternativa B, não esta incorreta, apesar de incompleta...

  • Na verdade a D estava mais certa que a B, que tbm entendo que não estava errada , pois se perguntar se pode incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz? pode sim desde que por meio de representante ou devidamente assistido.

  • o preceito que corrobora a correção da letra D é:

     

    "ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza"

  • Tipo de questão que devemos analisar cautelosamente todas as alternativas e marcar a mais correta.

    Gabarito D

  • A CONSULPLAN é realmente uma banca lamentável...

  • a letra B está errada.

    A regra geral é que o incapaz nao pode continuar a empresa, salvo se estiver representado ou assistido.

    Ainda assim, poderia haver certa dúvida. No entanto, a letra D está completamente certa.

  • ALTERNATIVA C

    Prescinde = Dispensa

  • Letra D correta.

    CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • É cada uma...

  • A) O sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade. (F - ART. 974,§3º, I);

    B) Poderá o incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz. (F- ART. 974, CAPUT - NÃO PODE PESSOALMENTE DEVER SER ASSITIDO OU REPRESENTADO);

    C) A continuidade do exercício empresarial do incapaz prescinde de autorização judicial. (F - ART. 974, §1º - É NECESSÁRIO "IMPRESCINDÍVEL" A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ);

    D) Se exercer atividade de empresário, mesmo legalmente impedido, responderá pelas obrigações contraídas. (V - ART. 973).

  • Ah vá! ¬¬'

  • Eu Consulpan, vai tomar no c meu anjo

  • Aquela questão que o examinador pegou um artigo aleatório do CC , suprimiu uma parte também aleatória e deu como errado por não ser uma transcrição literária.

ID
2825050
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação integrada com a palavra final “limitada” ou “LTDA”, contudo a ausência desta denominação final acarretará

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL


    Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Art. 1.158, § 3º, do CC:


    Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

    (...)

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Esse é o tipo de questão que seu professor de lógica daria um duplo carpado pra trás ao ver o gabarito hahaha

    Pela simples lógica

    A → B, logo não tem como A ser correta e B incorreta.

  • GABARITO: A

    Art. 1.158. § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


ID
2825053
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre o regime de direito utilizado pela Administração Pública.


I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.

II. As derrogações do direito comum podem ter tal monta nas relações em que a Administração participa que o instituto pode assumir feição diversa mais próxima do direito público do que do direito privado.

III. Não há limites para as derrogações do direito comum nas relações em que a Administração participa salvo se o regime jurídico privado seja imposto pela Constituição Federal.

IV. Os serviços de telecomunicações são exemplos de serviços cujo regime jurídico é o de direito público a ser observado pela Administração Pública, cuja determinação vem da Constituição.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.


    Tal questão exige conhecimento do conceito de "Direito Comum". Segundo Paulo Nader, quanto à abrangência, o Direito pode ser Comum ou Especial. As regras de Direito Comum projetam-se sobre todas as pessoas, sobre todas as relações jurídicas (ex.: Direito Civil, Direito Penal), enquanto que o Direito Especial é aplicável apenas a uma parte limitada destas relações (ex.: Direito do Trabalho, Direito Empresarial).

    Atingido o conhecimento de tal conceito fica mais claro o entendimento do item, pois, dentro do regime jurídico administrativo, quando a Administração Pública exerce, por exemplo, atividades de exploração do domínio econômico (CF, art. 173), esta não se encontra revestida das prerrogativas do regime jurídico administrativo (p.ex., supremacia do interesse público). Assim, tal item se mostra CORRETO, pois, quando a Administração Pública participa "em pé de igualdade" com o particular, ausente lei em sentido contrário, não possui as prerrogativas à ela inerentes típicas do regime jurídico administrativo.

  • Deus me free de uma banca dessas.

  • Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas?


    Essa alternativa não vai de encontro ao princípio da legalidade?

  • Letra C


    I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.


    II. As derrogações do direito comum podem ter tal monta nas relações em que a Administração participa que o instituto pode assumir feição diversa mais próxima do direito público do que do direito privado.

    III. Não há limites para as derrogações do direito comum nas relações em que a Administração participa salvo se o regime jurídico privado seja imposto pela Constituição Federal.


  • Acertei apenas por saber que a assertiva IV estava errada, eliminando, assim, as alternativas A, B e D. Mas essa foi uma questão muito complicada.


    Gab.: C

  • Eu hein

  • Gab.: C

    Item IV Errado:

    Os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados, como versa a Lei Geral das Telecomunicações- LGT.

    Serviço de telecomunicações prestado em Regime público: União assegura a prestação do serviço por concessão à empresa privada com metas de universalização e continuidade são estabelecidas e garantidas pela União e executadas pela concessionária. Ocorre, também, o controle das tarifas.

    .

    Serviço de telecomunicações prestado em Regime privado: empresas privadas executam a prestação de serviço como atividade econômica. É atividade privada não garantida pela União, não são impostas obrigações de universalização e continuidade.

    Fonte: Anatel

  • Desde quando nas relações entre PJ de direito público (ex: um relação qualquer estabelecida entre a União e um Estado da federação) existem prerrogativas e privilégios? Isso afrontaria o próprio pacto federativo...a meu ver. Sei lá, esquisita essa questão.

  • Vinícius Carneiro, pensei a mesma coisa!

     

  • C DE CRISTO

  • Esse examinador fez pacto com o satanás, certeza!

  • Na IV, o correto seria regime político e não jurídico ..... FOCO

  • eu nem entendi a pergunta kkkkkkkk

  • Essa questão merece comentário do professor! Pedi já. Peçam tbm.

  • naaaaaaan

  • Que questão é essa....examinador abençoado.

  • Não entendi nada! Foi só eu?

  • Vou ser sincero, também não entendi nada, em toda a minha vida de concurseiro nunca vi isso.

  • essa banca pra direito administrativo é o cão

  • essa banca pra direito administrativo é o cão

  • supremacia do interesse publico sobre o particular.

    Troque derrogação por supressão.

  • Que redação tensa!

  • fiquei pensando: que questão é essa, putz! li e reli e não conseguia excluir nenhuma!

  • Misériaaaa.....

  • Lei 9472/ 97 Art. 63

  • Vá! Acertei de cagada. Tensa a redação.

  • Boa essa questão, a alternativa I vai contra o princípio da Legalidade (independente de previsão legal).

    Ai você usa a sensatez e exclui a 1 e não acerta nunca.

  • A questão peca até no português.

  • Eliminei a I e IV e não havia alternativa para mim, aí eliminei só a IV e dai surgiu a afirmativa correta, acertei mas foi quase um chute

  • só pra começar, não entendi nenhum das alternativas. o que seria uma derrogação?

  • No item I não entendi a expressão "presumem independentemente de previsão legal"...não seria ao contrario...ou será que é por que a relação existente é entre pessoas jurídicas de direito público?

    Contudo mesmo nesse caso, não seria correto dizer que há sim dependência de previsão legal, sendo esta a C.F?

  • Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas?

    Esta certa , uma vez que nas relações jurídicas aonde prepondera o regime público, o que importa não é ter uma previsão legal, até porque existem lacunas nas lei, o que importa é administração pública vincular-se aos seus princípios, antecedentes aos dispositivos normativos.

  • A afirmativa IV está errada. Se eliminarmos, respondemos a questão facilmente.

  • Honestamente, não consegui entender o que está escrito nas proposições.

    Próxima!

  • IV - Os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados, como versa a Lei Geral das Telecomunicações- LGT

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3719/Regime-juridico-da-prestacao-dos-servicos-de-telecomunicacoes-no-Brasil

  • Regime jurídico é o conjunto de normas jurídicas que se aplica em uma determinada relação jurídica. No Brasil, é possível termos dois regimes jurídicos: regime jurídico de direito publico e regime jurídico de direito privado. Regime jurídico de direito público é aquele que se aplica nas relações jurídicas em que uma das partes é um ente público, tendo como característica fundamental um conjunto de prerrogativas e privilégios em favor do próprio ente público, como por exemplo, a rescisão do contrato em razão do interesse público, prazo para pagamento diferenciado ou sua alteração unilateral. Regime Jurídico de direito privado, por sua vez, é aquele que rege as relações jurídicas entre particulares.

    Errei a questão porque entendo que a alternativa III está errada, onde afirma que não há limites para as derrogações do direito comum. Isso porque até mesmo a Administração Pública, nas relações jurídicas de direito público encontra barreira perante os direitos e garantias fundamentais do cidadão.

  • Gente, que questão tensa. Queria explicação do professor, eu pedi já, não deixem de pedir também!

  • Gabarito: Letra C

    Justificativa: Porque Deus quis! 

    Vai para frente que um dia você entenderá....

  • interessante questão. Complexa, trabalhosa.

  • Para resolver esta questão, o candidato deveria recorrer aos ditames e ensinamentos do grande filósofo grego: Sócrates. Segundo este mestre: SÓ SEI QUE NADA SEI !!!

  • Questão sem pé nem cabeça, só acertei porque sabia que os serviços de telecomunicações não são apenas de direito público, mas sim de direito privado também. O que é de direito público é a ANATEL, agência reguladora de telecomunicações no Brasil. Agora as outras três primeiras assertivas, não entendi bulhufas. Eita banquinha...

  • Vou ler e reler para ver se entra na cabeça.

  • Em minha opinião, apenas o item II está correto.

    Item I (errado) - motivo: não é preciso lei expressa para a Administração atuar com suas prerrogativas. Princípios como a Supremacia do Interesse Público permeiam toda a atividade administrativa.

    Item III (errado) - motivo: afirma que não há limite para as derrogações do direito privado.

  • Para responder essa questão, eu recorri a dois textos abaixo, realizando um estudo prévio. O primeiro texto, trata sobre o Regime Jurídico Administrativo e os Princípios Constitucionais, escrito por Vinícius Cleto. Esse texto auxilia na compreensão do conceito de Regime Jurídico Administrativo, seus pressupostos e suas "pedras de toque". Permite então, compreender genericamente a questão. Já o artigo científico do Prof. Cretella Júnior, intitulado Prerrogativas e sujeições da Administração Pública auxilia demais na compreensão do assunto, pois acaba permitindo que a leitura da questão fique mais fácil. As alternativas I, II e III formam um único parágrafo. Não encontrei o texto originário, mas certamente ele foi fragmentado para a elaboração da questão.

    https://jus.com.br/artigos/50409/o-regime-juridico-administrativo-e-os-principios-da-administracao-publica

    Depois da leitura de tudo isso é que consegui entender a questão e acertar o gabarito, que é a letra C.

  • Questão absurdamente mal escrita.

  • Rafael, Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

  • que viagem

  • afffff...... pior banca do Brasil!!

  • Valha, só acertei por ter certeza que a IV estava errada!

  • Pessoal, consegui resolver a questão utilizando o seguinte Raciocínio:

    Comentários à ASSERTIVA I - CORRETA

    1ª premissa:

    Regime Jurídico Administrativo = SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO + INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    -Supremacia do Interesse Público sobre o privado = >prerrogativas inerentes ao Estado;

    >não estão presentes em contratos privados;

    > Ex: Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos;

    2ª Premissa

    Direito comum = Direito privado (não estou falando que se resume ao DIREITO PRIVADO, mas que usei esse raciocínio na resolução)

    3ª Premissa

    Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público (ambos os polos da relação existe um PJ de direito público); logo, aplicam-se exclusivamente as regras do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. Assim, "as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal. No "Direito comum" deve ser observado o princípio da Legalidade, por isso "o silêncio da lei, inexistem prerrogativas."

    4ª Premissa:

    Todo o Ordenamento jurídico, isto é, todos os ramos do direito, inclusive o Direito Administrativo, encontra fundamento normativo na Constituição Federal. O que significa dizer que, a Constituição Federal se sobrepõe a qualquer outra espécie normativa, que DELA (Constituição) retira seu fundamento de validade.

    Aplicando-se as três premissas acima, resolvemos a ASSERTIVA I-

    ASSERTIVA II- CORRETA

    Nas relações em que a Administração participa há um claro DESEQUILÍBRIO, devido à supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, muitas vezes esse desequilíbrio pode ser tão grande que, em um contrato por exemplo - em que aplicam-se as regras do "direito comum" ou direito privado, em regra- tais regras do direito comum passam a se aproximar mais do direito público que do DIREITO PRIVADO;

    ASSERTIVA III- CORRETA

    De fato, não há limites para as DERROGAÇÕES nas relações em que a ADM. PÚBLICA participa devido, mais uma vez, à supremacia do interesse público sobre o privado que se encontra na BASE DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. Entretanto, partindo da 4ª premissa, se a Constituição impõe regime jurídico privado, este deverá ser observado, mesmo que a ADM. PÚBLICA participe da relação!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!

  • Eu lendo sem entender nada...

  • num primeiro olhar parecia impossível de resolver, porém, após um segundo olhar, parecia que eu estava no primeiro olhar...
  • GAB: C

    Realmente galera, a Consulplan é uma das bancas mais absurdas que existem, eles puxam o tapete legal.

    E também é uma das bancas com maior numero de anulações em questões, procurem mais sobre para tirarem conclusões.

    Todavia, acho que da pra matar a questão pelas assertivas l e lV.

  • Examinador você e uma pessoa má, como pode realizar uma questão dessa . O senhor e a mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia .

    By Matheus Ribeiro Cambio

  • Nem professor quis comentar....

  • Não entendi nada. Chutei e acertei! ahahah

  • Questão capetódiga

  • Rapaz, essa questão parece 2020! Só desgraça!

  • Não sei nem errar.....

  • Simplesmente dizer que a ANATEL foi privatizada! Ou seja, não é Pessoa Jurídica de Direito Público, mas sim de Dirieto Privado. Mesmo sendo empresa pública, é Direito Privado. Aí o restante das alternativas é deus-nos-acuda mesmo! Fui no chute porque a questão permitiu kkkkkkk

    Gab.: C (de chute, de cagar e trocar a cueca e seguir em frente)

  • Questão sem pé nem cabeça. “Nas relações jurídicas entre entes públicos existe hierarquia indecentemente de previsão lega”?? Ora a União está hierarquicamente acima dos demais entes, pois pode desapropriar, intervir, legislar sobre eles e não o contrário. Porém isso decorre de previsão legal: Constituição Federal. A União não tem superioridade hierárquica acima dos demais entes sem lei que expressamente preveja. Só aí a questão merece ser anulada. Outras assertivas todas confusas e questionáveis.

  • Você já sente que a questão é problemática quando lê o advérbio "aonde" usado de maneira completamente errada na 1ª alternativa.

  • Analisemos as afirmativas propostas:

    I- Certo:

    A Banca determina que se deva partir da premissa de a hipótese seria de duas pessoas jurídicas de direito pública se relacionando. Trata-se, assim, de entes que se amoldam ao conceito de Fazenda Pública. Neste cenário, pode-se, de fato, presumir que as relações jurídicas aí estabelecidas seriam regidas pelo direito público, e, portanto, as prerrogativas próprias de tais entidades se fariam presentes. Ex.: imunidade tributária recíproca sobre patrimônio, renda ou serviços (CRFB, art. 150, VI, "a")

    De outro lado, em se tratando de uma relação jurídica disciplinada pelo direito comum, eventual prerrogativa somente pode se fazer presente mediante expressa previsão legal, à luz do princípio da legalidade, que informa a atividade administrativa (CRFB, arts. 5º, II, e 37, caput).

    Do exposto, correta a presente proposição.

    II- Certo:

    Realmente, existem certos institutos que, quando aplicados ao direito público, sobrem o influxo de normas próprias, de tal monta, que assumem feição jurídica bastante diversa, impregnada por regras e princípios próprios. Exemplos marcantes disto estão nos atos administrativos e nos contratos administrativos, os quais são informados por normas que os diferenciam, em larga medida, se comparados aos atos jurídicos de direito privado e aos contratos privados. Com efeito, no tocante aos atos administrativos, isto fica claro pelo estudo dos atributos que caracterizam tais atos (presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade), os quais não se verificam na órbita privada. O mesmo pode ser visto nos contratos administrativos, cuja nota marcante consiste na presença das cláusulas exorbitantes, assim chamadas justamente porque não se mostram admissíveis na esfera privada, sob pena de nulidade.

    Sem equívocos, pois, neste item.

    III- Certo:

    Trata-se de afirmativa que, num primeiro momento, assusta, realmente, ao aduzir a inexistência de limites para as derrogações do direito comum. No entanto, a própria assertiva, em sua parte final, acaba por recuar nesta ideia de ausência de limitações, ao ressalvar as disposições constitucionais. Ora, de fato, é a Constituição que estabelece garantias fundamentais a serem respeitadas pelo Poder Público, as quais, portanto, não podem ser ultrapassadas, a pretexto de se atender ao interesse público. No ponto, a doutrina é firme em apontar, como limite ao princípio da supremacia do interesse público, justamente a necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

    Na linha do exposto, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem seus comentários acerca do princípio da supremacia do interesse público:

    "Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes."

    Lida nesses termos, portanto, encontra-se acertada a proposição ora analisada.

    IV- Errado:

    Na realidade, a Constituição, em seu art. 21, XI, apenas estabelece a competência da União para explorar os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo diretamente ou através de autorização, concessão ou permissão, sem determinar, desde logo, que o regime jurídico deva ser o de direito público, tal como asseverado pela Banca. Pelo contrário, a Lei Maior, neste ponto, delega à lei a regulamentação da matéria. Confira-se:

    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;"

    E, cumprindo este preceito constitucional, veio a ser editada a Lei 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, nos termos da qual é admissível, também, a sua prestação por regime de direito privado, como se extrai, dentre outros, dos arts. 63 e 65, que a seguir transcrevo:

    "Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.

    (...)

    Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:

    I - exclusivamente no regime público;

    II - exclusivamente no regime privado; ou

    III - concomitantemente nos regimes público e privado."

    Equivoca-se, portanto, a assertiva ora comentada, na medida em que afirmou, de modo taxativo, que a prestação dos serviços de telecomunicações deveria se operar por regime jurídico de direito público, conforme determinado pela Constituição, o que não é verdade, de acordo com a fundamentação acima expendida.

    Assim sendo, estão corretas apenas as proposições I, II e III.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 186.

  • Antes de tentar resolver qualquer questão é melhor antes ver a banca para não perder tempo e seguir para uma questão melhor elaborada.


ID
2825056
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o processo discriminatório judicial, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    LEI 6383


    Art. 19 - O processo discriminatório judicial será promovido:

    I - quando o processo discriminatório administrativo for dispensado ou interrompido por presumida ineficácia;

    II - contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4º e 10 da presente Lei); e

    III - quando configurada a hipótese do art. 25 desta Lei.


    Art. 24 - Iniciado o processo discriminatório, não poderão alterar-se quaisquer divisas na área discriminada, sendo defesa a derrubada da cobertura vegetal, a construção de cercas e transferências de benfeitorias a qualquer título, sem assentimento do representante da União.

    Art. 25 - A infração ao disposto no artigo anterior constituirá atentado, cabendo a aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil.


    Art. 22 - A demarcação da área será procedida, ainda que em execução provisória da sentença, valendo esta, para efeitos de registro, como título de propriedade.



  • A letra B está dizendo absoluta ineficácia e o texto da lei diz presumida ineficácia, acredito que caberia recurso dessa questão.


    Absoluto = Aquilo que existe independentemente de qualquer condição

    Presumido = Que se baseia em suposição; pautado em hipóteses; pressuposto


    Portanto, há duas alternativas incorretas na questão letras B e C

  • Se o cabimento é quando há presumível ineficácia, é claro que, com muita mais razão, se houver absoluta ineficácia também caberá.


  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

    Cumpre salientar que a Lei 6.383/1976 trata das "Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências."

    A) CORRETA. É direcionado contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou notificação.

    A assertiva está correta, segundo o artigo 19, II, da Lei 6.383/1976.
    Art. 19 - O processo discriminatório judicial será promovido: (...)
    II - contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4º e 10 da presente Lei).


    B)CORRETA. É promovido quando o processo administrativo for dispensado ou interrompido por absoluta ineficácia.

    A alternativa está correta, segundo o artigo 19, I, da Lei 6.383/1976.
    Art. 19 - O processo discriminatório judicial será promovido:
    I - quando o processo discriminatório administrativo for dispensado ou interrompido por presumida ineficácia;


    C) INCORRETA. A demarcação da área será procedida, em execução definitiva da sentença, valendo esta, para efeitos de registro, como título de propriedade.

    A assertiva "c" está incorreta, pois, segundo o artigo 22 da Lei 6.383/1976, "A demarcação da área será procedida, ainda que em execução provisória da sentença, valendo esta, para efeitos de registro, como título de propriedade."

    D) CORRETA. É acionado quando ocorrer alteração de divisas, ou transferências de benfeitorias a qualquer título, sem assentimento de algum dos entes federativos.

    Por fim, a alternativa está correta, segundo o artigo 24 da Lei 6.383/1976.
    Art. 24 - Iniciado o processo discriminatório, não poderão alterar-se quaisquer divisas na área discriminada, sendo defesa a derrubada da cobertura vegetal, a construção de cercas e transferências de benfeitorias a qualquer título, sem assentimento do representante da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.



  • e a D???

  • A Lei de Terras - Lei n.º 601, de 18 de setembro de 1850, define, de forma ainda hoje aceita, o que são terras devolutas:

    “Art. 3º São terras devolutas:

    §1º As que não se acharem aplicadas a algum uso público, nacional, provincial ou nacional;

    § 2º As que não se acharem no domínio particular por qualquer título, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta de cumprimento das condições de mediação, confirmação e cultura;

    § 3º As que se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo que, apesar de incursas em comisso, fossem revalidadas por esta Lei;

    § 4º As que não se acharem ocupadas por posses que, apesar de não se fundarem em título legal, forem legitimadas por esta 

    O art. 9º da Lei n.º 4504, de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra, cuidou do assunto, quando situou as terras devolutas entre as terras públicas, não se preocupando, contudo, em explicitar as espécies ou defini-las:

    “Dentre as terras públicas, terão prioridades, subordinando-se aos fins previstos nesta Lei, as seguintes:

    I - as de propriedade da União, que não tenham outra destinação específica;

    II - as reservadas pelo Poder Público para serviços ou obras de qualquer natureza, ressalvadas as pertinentes à segurança nacional, desde que o órgão competente considere sua utilização econômica compatível com a atividade principal, sob a forma de exploração agrícola;

    III - as devolutas da União, dos Estados e dos Municípios.” 

    Já o artigo 5º do Decreto-lei 9.760/46, seriam devolutas, na faixa de fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprias nem aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, não se incorporarem domínio privado:

    a) por força da lei n.º 601, 18.09.1850, Decreto n.º 1.318, de 30.1.1854, e outras leis de decretos gerais, federais e estaduais;

    b) em virtude de alienação, concessão ou reconhecimento por parte da União ou dos Estados;

    c) em virtude de lei ou concessão emanada de governo estrangeiro e ratificada ou reconhecida, expressa ou implicitamente, pelo Brasil, em tratado ou convenção de limites;

    d) em virtude de sentença judicial com força de coisa julgada;

    e) por se acharem em posse contínua e incontestada com justo título e boa-fé, por termo superior a 20 anos;

    f) por se acharem em posse pacífica e ininterrupta, por 30 anos, independentemente de justo título e boa-fé;

    g) por força de sentença declaratória nos termos do artigo 148 da Constituição Federal de 1937.14, classificam-se como bens dominicais. 

    Quanto ao pertencimento, diz a CF:

    "Art. 20. São bens da União:

    ...

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    ...

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    ...

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.” 

  • A propriedade pública sobre as terras devolutas só pode ser juridicamente conceituada por exclusão, então necessitam ser identificadas, conhecidas, descobertas, para que possam ser destinadas.

    Bens imóveis da União, tais como terrenos da Marinha, de reserva, próprios federais, podem ser individualizados através de processo demarcatório, pois todos têm caracterização e medidas certas.

    Já as terras devolutas, para serem individualizadas, dependem de procedimento especial, de um processo mais complexo, denominado discriminação de terras devolutas, que objetiva distinguir (extremar) o público do privado, pondo termo a dúvidas divisórias.

    Portanto, o objetivo é definir qual terra é devoluta ou não para que possa ser feita posterior destinação das mesmas. Assim, essas terras, depois de apuradas, não ficam mais em poder do Estado.

    A Lei de Terras de 1850 deu o início à discriminação de terras, porém sem usar esta denominação:

    “Art. 10. O Governo proverá o modo prático de extremar o domínio público do particular, segundo as regras acima estabelecidas, incumbindo a sua execução às autoridades que julgar mais convenientes, ou a comissários especiais, os quais procederão administrativamente, fazendo decidir por árbitros as questões e dúvidas de fato, e dando de suas próprias decisões recurso para o Presidente da Província, do qual também haverá para o Governo”.

    A discriminação de terras devolutas pode ser administrativa ou judicial. Historicamente, adota-se uma, outra ou ambas modalidades.

    No Decreto-Lei n.º 9.760, de 5/09/1946, dispondo sobre bens imóveis da União, trata do processo discriminatório de terras devolutas (mediante o qual visa-se extremar os domínios público e particular), e, como decorrência da conclusão deste - tal qual um processo judicial de caráter executivo sucede ao de cognição - estabelecerá a legitimação de posse dos eventuais ocupantes das glebas discriminadas. 

    O procedimento administrativo será iniciado por meio da publicação de um edital de convocação do particular para que se habilite com os títulos que possuir a fim de que possa a União ou o Estado-Membro, como autor e parte ao mesmo tempo, examiná-los e, ao final, decidir sobre a separação e extremação do que é devoluto e particular.

    Tanto o procedimento discriminatório administrativo quanto o judicial possui três fases, sumamente importantes:

    a) a fase de convocação/citação dos terceiros interessados;

    b) a fase contenciosa, na qual se processam a contestação, a produção de provas, a instrução e, finalmente, a publicação de sentença;

    c) a demarcatória, fase essa meramente administrativa, para o conhecimento físico e materialização em campo da área discriminada.   

  • O processo discriminatório judicial, de competência da Justiça Federal, será promovido pelos procuradores judiciais do INCRA, que representarão judicialmente a União, quando o processo discriminatório administrativo for dispensado ou interrompido por ineficácia ainda que presumida (quem pode mais, pode menos: a absoluta também será admitida - letra b está correta); contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4º e 10 da Lei 6383/76 - correta a letra a); e quando, após iniciado o processo discriminatório, altera-se quaisquer divisas na área discriminada, como a derrubada da cobertura vegetal, a construção de cercas e transferências de benfeitorias a qualquer título, sem assentimento do representante da União, conforme artigos 24 e 25 da Lei 6383/76 (aqui a referida Lei trata da União, pois regula as terras devolutas pertencentes a este ente federativo, aplicando-se, portanto, aos demais entes nos casos análogos - letra d correta).

    Após a coleta dos dados necessários, inclusive quanto aos indícios de terras devolutas na área que se pretende discriminar, poderá o Poder Público ingressar em juízo com a competente ação discriminatória.

    Toda a documentação deverá acompanhar o pedido inicial intentado pela Fazenda do Estado, bem como todos os trabalhos técnicos e jurídicos que subsidiam a propositura da ação e que, adiante e no momento oportuno, serão detalhadamente explicitados.

    Essa documentação que acompanha a peça inicial é denominada pelos doutrinadores de percurso prévio.

    Na fase de demarcação procede-se efetivamente à delimitação física, materializando no solo os limites resultantes da sentença, realizando-se a separação física das terras declaradas pela sentença como devolutas daquelas de domínio particular já na execução provisória de sentença, que valerá como título de propriedade para registro (letra c correta - art. 22 da Lei).

    As terras devolutas do Estado poderão ser transferidas, por meio da legitimação de posse, ao particular que preencha os requisitos legais, tais como ser o beneficiário pessoa física, pequeno posseiro com morada habitual ou real com aproveitamento da terra com cultura efetiva e edificação residencial.

    Legitimada a propriedade, o beneficiário deve levar o título a registro junto ao Serviço de Imóveis.

    O proprietário só poderá alienar a gleba com a prévia concordância do Estado sob pena da mesma ser revertida ao patrimônio estadual (Art. 3º, I e parágrafo único do Decreto n. 28.389/88).

    Não há correlação entre procedimento administrativo de legitimação de posses e processo judicial de ação discriminatória, embora só se possa iniciar o primeiro quando a Fazenda Pública detiver o efetivo domínio do imóvel legitimado.

    CARVALHO, F. S. V., PROCESSO DISCRIMINATÓRIO DE TERRAS: O CASO DO PONTAL DO PARANAPANEMA (SP), ANO 2004.


ID
2825059
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto da desapropriação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C


    Letra A - Não consegui entender o erro. Acredito que a assertiva está apenas incompleta.


    Lei 4132/62 - Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social [...].


    CF/88 - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    Letra B - Decreto 3365/41. Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.


    Letra C - Salvo melhor juízo, essa questão do pagamento através de precatórios ainda está pendente de julgamento (Recurso Extraordinário 922.144/MG, com repercussão geral conhecida). Por isso creio que a questão não poderia abordar tema ainda controvertido.


    Letra D - A indenização realizada em virtude da desapropriação sanção não é necessariamente prévia.


    Art. 8º, Estatuto da Cidade: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Cara Ana Carolina Barbosa, a alternativa "A" está incorreta por afirmar que é competência exclusiva da União a desapropriação por interesse Social.

    De fato, a União possui competência exclusiva no que tange à desapropriação para fins de reforma agrária, que é uma das possibilidades de desapropriação por interesse social, no entanto, há outras hipóteses exemplificativas constantes na Lei 4.132/62.

    Assim sendo, não só a União pode desapropriar por interesse social, os demais entes também.

    Abs.

  • Pelo que andei pesquisando esta questão ainda está pendente de julgamento pelo STF

    Rext: 922.144.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4864567&numeroProcesso=922144&classeProcesso=RE&numeroTema=865

  • GABARITO C, apesar de ser tema possuído de controvérsia. 

     

    Com relação a Letra A:

     

    A competência legislativa sobre desapropriação é privativa da União – art. 22, II da CF1988 –. Já a competência para sua execução, estende-se aos demais entes da federação, sendo espécie de competência comum.

    A exclusividade da União em desapropriação é somente na hipótese de reforma agrária. Desapropriação de terras rurais para outras finalidades, que não seja reforma agraria, pode ser executada pelos outros três entes.

    Logo, não há que se falar em exclusividade da União com relação a desapropriação, a menos que seja com o fim de reforma agraria.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Erro da letra A - desapropriação por interesse social é a desapropriação para fins de reforma agrária! Ela só pode ser feita pela união...

    Compete à União expropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. É a desapropriação-sanção, prevista para atender à reforma agrária, desde que a propriedade rural esteja a desatender, simultaneamente, aos requisitos que seguem 

    (A) aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista e do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 

    (B) aproveitamento adequado de pelo menos 50% da área, preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista e tutela da dignidade humana dos trabalhadores. 

    (C) aproveitamento racional da terra, utilização sustentável dos recursos naturais, observância da legislação trabalhista, da saúde e da educação dos trabalhadores rurais. 

    (D) preservação do meio ambiente mediante a proteção da reserva florestal, observância da legislação trabalhista sem registro de reclamações e garantia de moradia e transporte para os trabalhadores rurais.

  • A indenização paga com títulos de dívida pública não deixa de ser prévia. Ela não será em dinheiro, mas continuará sendo prévia. Dito isso, me parece que a letra D não está errada.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A desapropriação por interesse social, genericamente considerada, pode ser realizada por todos os entes federados, pelo que está errado aduzir que seria de competência exclusiva da União. Trata-se de modalidade expropriatória vazada na Lei 4.132/62. A rigor, apenas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, que tem sua disciplina prevista nas Leis 8.629/93 e LC 76/93, é que é, de fato, de competência exclusiva da União.

    b) Errado:

    Na verdade, nos termos da lei de regência, o motivo que rende ensejo à desapropriação da área contígua não é a desvalorização. Pelo contrário, cuida-se de valorização extraordinária em razão das obras e serviços a serem desenvolvidos. No ponto, é ler o teor do art. 4º do DL 3.365/41:

    "Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    Incorreta, pois, esta opção.

    c) Certo:

    O tema objeto deste item teve repercussão geral reconhecida pelo STF, no bojo do RE 922.144, ainda pendente de exame em seu mérito. Até o presente momento, portanto, prevalece, de fato, a posição segundo a qual, tratando-se de pagamento decorrente de condenação judicial, não haveria como escapar da técnica prevista no art. 100 da CRFB/88, que institui o sistema de precatórios judiciais, cuja ordem de pagamento acaba por esvaziar o caráter prévio da indenização. A discussão, contudo, está posta em nossa Suprema Corte, que poderá modificar a visão ainda prevalente sobre o assunto, acaso dê preferência ao direito à prévia e justa indenização em dinheiro.

    Com essas ressalvas, ao menos quando da elaboração destes comentários, pode-se aceitar como correta a presente alternativa.

    d) Errado:

    Esta aborda a denominada desapropriação urbanística, de que trata o art. 182, §4º, III, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    Conforme ressaltado na parte final do sobredito preceito constitucional, não é correto afirmar que a indenização seja prévia, porquanto somente será paga em título das dívida pública, resgatáveis no prazo de dez anos, donde se conclui que o bem sai do patrimônio particular sem que este tenha recebido a integralidade do montante indenizatório.


    Gabarito do professor: C
  • Complementando a letra B.

    NÃO CONFUNDIR:

    DTO DE EXTENSÃO → QUANDO HOUVER DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, SE A ÁREA NÃO DESAPROPRIADA RESTAR INUTILIZÁVEL, O PARTICULAR TEM DIREITO QUE O BEM SEJA TOTALMENTE DESAPROPRIADO

    DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA → É QUANDO A ADMINISTRAÇÃO QUER DESAPROPRIAR ÁREA VIZINHA PARA: 1) REALIZAR OBRA PÚBLICA; OU 2) QUANDO A ÁREA FOR SUPERVALORIZADA

  • Cuidado para NÃO confundir competência EXCLUSIVA (competência administrativa/material) com competência PRIVATIVA (competência para legislar sobre determinado assunto)

  • Concordo com o meu xará Júlio Gomes. O fato de o proprietário receber a indenização em título da dívida pública não descaracteriza o caráter prévio da indenização. Título da dívida pública é um ativo também, com indiscutível expressão econômica.

  • Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. GARANTIA DE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE PRECATÓRIOS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Constitui questão constitucional saber se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da CRFB/1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da Carta. 2. Repercussão geral reconhecida.

  • Na desapropriação sancionatória urbana e rural a indenização não será prévia e nem em dinheiro, mas em títulos da dívida pública. No primeiro caso, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. No segundo caso, são títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

    Fonte: curso Mege


ID
2825062
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a improbidade administrativa é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

  • ROL EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO

  • GABARITO C

     

    Como explicado pela colega, o rol é exemplificativo e não taxativo. Vamos rever sobre o enriquecimento ilícito:

     

    Enriquecimento ilícito:

       
        Conduta dolosa.

        Perda da função pública.

        Deve perder os bens ilícitos.

        Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    bons estudos

  • GABARITO: C


    As infrações dispostas na LIA compõe um rol de tipicidade aberta.

  • a) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas cumulativamente ou não, alcançando agentes públicos e particulares beneficiários e partícipes.

    CERTO. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    b) A norma residual existente na lei de improbidade administrativa admite que mesmo não havendo enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ainda assim seja possível a responsabilização do agente.

    CERTO. Note-se que o art. 11 da Lei 8.429/1992 desempenha a função de norma residual: se o ato não for classificado como enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (arts. 9º e 10).   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)


    INFORMATIVO 547 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    d) As sanções relativas à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil estão sujeitas ao prazo prescricional de até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    CERTO.      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário são imprescritíveisPodendo, inclusive, a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores/herdeiros, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

     

    Exemplo: condenação de reparar dano de R$ 750.000,00 a administração pública, mas a "herança" se limita a R$ 200.000,00. Neste caso, descontados os R$ 200.000,00 acabou a dívida. Não há se falar em valor remanescente da dívida em ação de reparação do dano estendida a herdeiro (isso caso o agente causador do ato de improbidade venha a falecer e possuir bens/patrimônios).

     

    * Ato de improbidade administrativa é um ilícito civil.

    * Com exceção do ato que causar prejuízo ao erário, os demais atos de improbidade administrativa trazidos na lei possuem prazo prescricional.

  • A doutrina e a jurisprudência utilizam a expressão "falta residual"
    para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal,
    mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização
    do agente nessas esferas. É pertinente ao tema a Súmula 18 do STF, cujo
    enunciado, encerrando o presente tópico, abaixo reproduzimos:
    18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo
    juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor
    público.

  • Lei 8429:


     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).


     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).


    Logo, a lei traz hipóteses expressas, mas não fecha o roll por conta de generalizar - antes de apontas os casos específicos - o que seria ato de improbidade em casa uma das suas modalidades.


    Resposta: Letra C




  • Lei 8429:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (ou seja, além do disposto de maneira subjetiva, também os casos apontados na sequência).

    Logo, a lei traz hipóteses expressas, mas não fecha o roll por generalizar - antes de apontas os casos específicos - o que seria ato de improbidade em cada uma das suas modalidades.

    Resposta: Letra C

    Normalmente, quando o legislador quer abranger hipóteses que ela não cita - formando, portando, um roll exemplificativo - ela lança mão de "e outras", "além de outras (os)" ou "qualquer" em sua redação.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Sobre a possibilidade de cumulação, ou não, das sanções previstas na Lei 8.429/92, basta ler o teor do art. 12, caput, de tal diploma legal, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Por outro lado, sobre o alcance destas penalidades a agentes públicos e particulares, a assertiva também está correta, eis que respaldada nos artigos

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Do exposto, inteiramente acertada esta opção.

    b) Certo:

    De fato, a violação a princípios da Administração Pública, por si só, desde que de forma dolosa, constitui hipótese de cometimento de improbidade administrativa, ainda que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízos ao erário. Nestes termos, o teor do art. 11, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    c) Errado:

    O conceito exposto neste item não se mostra acertado. A uma, pois as condutas ímprobas se mostram apenas exemplificativamente elencadas na Lei 8.429/92, não sendo correto falar, portanto, em previsão taxativa. A duas, pois conceituou-se de maneira vinculada as condutas de enriquecimento ilícito e de causar prejuízos ao erário, como se o cometimento de uma delas necessariamente gerasse a segundo, o que não é verdade. A três, porque, mesmo que ausente o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário, pode haver a prática de atos de improbidade violadores de princípios, com acima comentado.

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva que encontra respaldo expresso no teor do art. 23, I, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"


    Gabarito do professor: C
  • Em relação a letra D.

    É importante mencionar que apenas o ressarcimento ao erário, no âmbito da Lei de Improbidade administrativa, é que é imprescritível de acordo com a jurisprudência do STF, ou seja, as penas descritas pela alternativa em questão, são, sim, prescritíveis, conforme ali exposto.


ID
2825065
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o procedimento administrativo que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.140/2015

    LETRA A INCORRETA.


     Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

       § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. 


    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. 


    Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações

    poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 


         I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou


         II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 


       § 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. 

  • LETRA D- CORRETA: § 2o Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: 

    (...)

    IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada. 

  • DE ONDE SAIU ESSA LETRA D??

  • Conciliador faz conciliação, Mediador mediação, e Juiz sentença de homologação

  • Letra "D" artigo 22 §2º IV da Lei 13.140/2015.

  • GAB - A

    Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação que deverá ser objeto de homologação pelo conciliador ou mediador indicado pelo Tribunal ou pelas partes. Só pelo JUIZ!

  • Sérgio Duarte: artigo 22, § 2o., IV, da Lei 13.140/15.

  • Letra 'a' gabarito/incorreta. 

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

     

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

     

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A lei que regulamenta a mediação entre particulares é a Lei nº 13.140/15.


    Alternativa A) É certo que podem ser objeto de mediação tanto os conflitos que versam sobre direitos disponíveis quanto os que versam sobre direitos indisponíveis em que se admita transação. Neste último caso, porém, a transação deverá ser homologada judicialmente, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe o art. 16, da Lei nº 13.140/15: "Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio. § 1º É irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes. § 2º A suspensão do processo não obsta a concessão de medidas de urgência pelo juiz ou pelo árbitro". Afirmativa correta.


    Alternativa C) 
    É o que dispõe o art. 35, caput, c/c §4º, da Lei nº 13.140/15: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. (...) § 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa". Afirmativa correta.


    Alternativa D) 
    É o que dispõe o art. 22, §2º, da Lei nº 13.140/15: "§ 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite; II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações confidenciais; III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista; IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • A lei que regulamenta a mediação entre particulares é a Lei nº 13.140/15.

    Alternativa A) É certo que podem ser objeto de mediação tanto os conflitos que versam sobre direitos disponíveis quanto os que versam sobre direitos indisponíveis em que se admita transação. Neste último caso, porém, a transação deverá ser homologada judicialmente, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra A.

  • 2/9/21 - acertei.

    A) Lei nº 13.140/15, art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    D) É o que dispõe o art. 22, §2º, da Lei nº 13.140/15:

    "§ 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: I - prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite; II - local adequado a uma reunião que possa envolver informações confidenciais; III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista; IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada".


ID
2825068
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os tipos de atividade administrativa, no âmbito da intervenção econômica estatal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "D" se refere na possibilidade da AP participar indiretamente de sociedade privada, através da Golden Share, a qual está descrita no parágrafo 7o do artigo 17 da Lei das Sociedades Anônimas, que determina que as companhias objeto de desestatização poderão criar ação preferencial de classe especial com quaisquer poderes, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral de titularidade exclusiva do ente desestatizante (União, Estado ou Município).

  • Um compilado de partes de um artigo que encontrei na net que responde a todas as perguntas:


    https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/disc_2011/2sem_2011/direitoeconomico_udf/un_II/texto_teorico_II.pdf


    A Constituição afastou a livre iniciativa e a livre concorrência quanto a certas atividades, em virtude de sua relevância política e econômica. As atividades referidas no artigo 177 não são destinadas a satisfazer direitos fundamentais. No entanto, foram reservadas ao monopólio estatal porque podem produzir reflexos sobre a soberania nacional ou outros valores essenciais. O monopólio estatal reflete uma decisão política


    O monopólio estatal não se confunde com o serviço público porque não se destina a satisfazer, de modo direto e imediato, direitos fundamentais. No monopólio estatal, existe uma atividade econômica que, por razões políticas, é atribuída ao Estado. A grande distinção reside no regime jurídico da exploração.


    O serviço público é por óbvio prestado sob regime de serviço público, o que envolve competências anômalas destinadas a permitir a satisfação dos direitos fundamentais.


    A atividade econômica monopolizada é exercitada sob regime de Direito Privado.


    A União é titular das competências políticas e administrativas relacionadas com a promoção da segurança nacional. Os demais entes federativos detêm competência quanto à segurança local. Logo, a previsão examinada apenas justifica a atuação econômica direta da própria União.  



    PS.: Confessar que eu marquei a D por eliminação e por realmente acreditar que estava errada, mas não sei explicar os motivos. Minhas dúvidas pairam se o erro está no princípio informado (EFICIÊNCIA), ou se a ADM PÚBLICA não pode ser sócia, ainda que tenha o controle. Quem souber, me avisa aqui, ou manda mensagem!


    Abraços.

  • Pode não ter absolutamente nada a ver (e eu acredito mesmo que não tenha haha) mas para tirar minha dúvida acerca da última assertiva, eu me recorri ao que já havia lido na Lei da Ação Popular, em seu art. 1º, § 2º, vejamos:


    § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Bem, se está previsto em lei que em alguma hipótese o tesouro público pode concorrer com menos de cinquenta por cento do patrimônio para sua criação, logo..


    Se eu tiver falado muita besteira, por favor, me avisem.

  • Fiquei entre a A e D, mas marquei a D porque me lembrei que o BNDES, uma empresa pública, pode ser sócia de empresa privada sem ter o controle da sociedade. É lembrar o caso JBS. O BNDES emprestou um dinheirão para os irmãos Batista e ficou com uma fatia das ações do grupo (21,3%, pra ser mais exato).


    Fé e foco.

  • Letra A

    ”tanto no monopólio de atividade econômica em sentido estrito quanto no serviço público existe a titularidade da atividade pelo estado. Todavia, podem ser apontadas duas diferenças básicas:

    A Constituição previu três tipos de intervenção do Estado na economia: (1) a intervenção direta; (2) a intervenção indireta; e (3) a intervenção mediante a instituição de monopólios. A intervenção direta tem fundamento no art. 173 do texto constitucional e ostenta caráter excepcional. Isso porque, na intervenção direta, o Estado se converte em agente econômico ou empresarial e partícipe do processo de produção econômica. O Estado intervém diretamente na ordem econômica por meio de suas empresas estatais, ou simplesmente estatais, que compreendem a empresa pública e a sociedade de economia mista. Essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Públi-ca indireta, das quais se vale o Estado como instrumentos de ação para intervir no domínio econômico e explorar diretamente atividade tipicamente econômica. 

    Letra D

    A administração indireta pode ter participação minoritária em entidades privadas, entretanto, excluem-se do conceito de empresas estatais as entidades privadas que possuem participação minoritária do Estado, ainda que recebam influência estatal em razão das ações de classe especial (golden shares).

  • A questão exige conhecimento acerca dos tipos de atividade administrativa, no âmbito da intervenção econômica estatal.

    Alternativa “a”: está correta. Monopólio não se confunde com serviço público: este representa atividade prestada pelo Estado, sob regime de direito público, visando à satisfação de direitos fundamentais; já aquele é a efetivação de atividade econômica, sob o regime de direito privado, que, por razões políticas, é atribuída com exclusividade ao Estado (JUSTEN FILHO, 2014, p. 867).

    Alternativa “b”: está correta. Essa fórmula (da cláusula do relevante interesse coletivo) é suficientemente ampla para abrigar as mais diversas decisões políticas.

    Alternativa “c”: está correta. A promoção das atividades de segurança nacional é de competência da União A União é titular das competências políticas e administrativas relacionadas com a promoção da segurança nacional. Os demais entes federativos detêm competência quanto à segurança local. Logo, a previsão examinada apenas justifica a atuação econômica direta da própria União.

    Alternativa “d”: está incorreta. Tendo em vista a possibilidade prevista na Lei 6.404(1976): art. 17, § 7º - Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.        

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    SUL, Campus Virtual Cruzeiro do. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Disponível em: <https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/disc_2011/2sem_2011/direitoeconomico_udf/un_II/texto_teorico_II.pdf>. Acesso em: 19 abr. 2019.


  • Galera, vou transcrever aqui minhas anotações sobre intervenção do Estado no domínio econômico. Elas poderão servir para explicar melhor a alternativa D.

    Para intervir no domínio econômico, um dos instrumentos utilizados pelo Estado é o que se tem chamado de “empreendedorismo estatal de parcerias”, pelo qual as entidades estatais são usadas como meio de obtenção de parcerias com entidades privadas.

    A participação do Estado em entidades privadas tem como objetivo:

    - fomentar determinados setores da economia;

    - aumentar a eficiência das atividades-fins das estatais;

    - direcionar as instituições privadas a determinados fins relevantes (regulação instrasocietária);

    - aumentar a fiscalização de atividades executadas por delegatários do poder público;

    - servir de mecanismo de repartição de risco em contratos de concessão de serviços públicos.

    * Nunca é demais lembrar que a participação do Estado em entidade privadas depende de autorização legal (art. 37, XX, CF).

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    Existem três formas de participação do Estado em entidades privadas:

    1) SUBSIDIÁRIAS: São estatais de segundo grau, criadas por uma estatal de primeiro grau, ou seja, diretamente pelo Estado. As subsidiárias integram o ente político que criou a estatal de primeiro grau e possuem o mesmo regime jurídico que esta. Elas são controladas pela estatal de primeiro grau, e não diretamente pelo Estado.

    2) SOCIEDADES CONTROLADAS: Resultam da aquisição, pelo Estado, do controle de uma entidade que não foi por ele criada.

    * As subsidiárias e as sociedades controladas integram a estrutura da administração pública indireta.

    OBS: Marçal Justen Filho chama de “sociedade estatal de fato” a sociedade controlada que teve o seu controle adquirido incidentalmente pelo Estado e sem a observância dos requisitos constitucionais (ex: o Estado ajuíza uma execução judicial em face de uma empresa privada e se torna controlador através da adjudicação das suas ações). Nesse caso, segundo o autor, o Estado deve regularizar a situação obtendo uma autorização legal posterior ou transferindo o controle da sociedade a terceiros.

    CONTINUA....

  • A letra D cuida especificamente das chamadas "sociedades de mera participação" ou "semi-estatais" ou, ainda, "empresas público-privadas", mencionadas a seguir:

    3) SOCIEDADES DE MERA PARTICIPAÇÃO (SEMI-ESTATAIS OU EMPRESAS PÚBLICO-PRIVADAS: O Estado participa do capital social dessas entidades sem deter o controle societário delas. Tais entidades não são propriamente estatais, porque não integram a estrutura da administração pública indireta, submetendo-se exclusivamente ao regime de direito privado.

    O art. 235, § 2º, da Lei 6.404/76 (Lei da SA) permite que as sociedades de economia mista participem, de forma majoritária ou minoritária, do capital de outras companhias.

    Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

    § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

    Da mesma forma, a Lei de Parcerias Público-Privadas - PPP (Lei 11.079/04) faculta ao Estado participar minoritariamente no capital da Sociedade de Propósito Específico – SPE, que é criada especificamente para executar e administrar o objeto da parceria.

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • GABARITO : D

    A) CORRETA.

    Monopólio não se confunde com serviço público: este representa atividade prestada pelo Estado, sob regime de direito público, visando à satisfação de direitos fundamentais; já aquele é a efetivação de atividade econômica, sob o regime de direito privado, que, por razões políticas, é atribuída com exclusividade ao Estado (JUSTEN FILHO, 2014, p. 867).

    B) CORRETA.

    Essa fórmula (da cláusula do relevante interesse coletivo) é suficientemente ampla para abrigar as mais diversas decisões políticas.

    C) CORRETA.

    A promoção das atividades de segurança nacional é de competência da União A União é titular das competências políticas e administrativas relacionadas com a promoção da segurança nacional. Os demais entes federativos detêm competência quanto à segurança local. Logo, a previsão examinada apenas justifica a atuação econômica direta da própria União.

    D) INCORRETA.

    Tendo em vista a possibilidade prevista na Lei 6.404(1976): art. 17, § 7º - Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.        

    Referências:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    SUL, Campus Virtual Cruzeiro do. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Disponível em: <https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/disc_2011/2sem_2011/direitoeconomico_udf/un_II/texto_teorico_II.pdf>. Acesso em: 19 abr. 2019.

    -Comentários do Professor do Qconcursos- Bruno Farage


ID
2825071
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato administrativo assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b , não sou especialista mas não faz o menor sentido a alternativa, já q e a incorreta, vai nela.
  • "O silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo." (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sendo assim, a alternativa "B" está errada, o silêncio não pode ser considerado para deferir ou indeferir nada (a não ser em alguns poucos casos previstos em lei), visto não ser considerado ato administrativo.

    Gab. "B".

    Abraços e bons estudos.

  • Passível de anulação pois não há que se falar em OUTORGA DE COMPETÊNCIA mas sim em DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

  • GABARITO B


    Inicialmente deve-se conceituar o silêncio administrativo, como sendo uma omissão administrativa. No entanto, cumpre ressaltar que nem toda omissão administrativa é um silêncio administrativo, vez que a omissão administrativa é gênero do qual o silêncio é espécie.


    O professor Raimundo Márcio Ribeiro Lima magistralmente leciona que:


    “(...) o silêncio administrativo não pode ser confundido com a inatividade administrativa, uma vez que esta possui campo inercial maior; quer dizer, enquanto o silêncio administrativo se consubstancia na omissão do Poder Público diante de um dever legal de atuação; a inatividade administrativa, por sua vez, opera-se mesmo com a inexistência de tal dever ou de imposição concreta de agir. Portanto, o silêncio administrativo representa uma inatividade formal da Administração Pública.”


    Ademais, o silêncio administrativo pode ser analisado em relação aos seus efeitos, podendo ser positivo ou negativo.


    O silêncio administrativo positivo impõe a concessão de efeito favorável ao administrado ante o simples decurso do prazo legal ou regulamentar sem manifestação da Administração Pública. Já o negativo impõe um efeito denegatório do requerimento do administrado.


    Logo, a alternativa B se encontra errada, pois o silêncio administrativo pode também gerar efeitos positivos ao pleito do administrado, consoante o que a lei determinar.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15855

  • O silêncio administrativo não se configura ato administrativo, com exceção dos casos em que a lei qualifica a omissão administrativa como manifestação de vontade.

  • Para a doutrina majoritária, o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo quando a lei – reconhecendo o dever da Administração de agir, atribui esse resultado, admitindo-se, nesse caso, a possibilidade de uma anuência tácita, ou até, de efeito denegatório do pedido, contrariando o interesse de peticionário. Nessas hipóteses – em que a lei atribui efeito ao silêncio – o mesmo não decorre do silêncio, e sim da previsão legal.


    Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar.


  • O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO:

    Para Bandeira de Mello (2009, p. 409) “o silêncio é um fato e não um ato”.

    Consequências:

    a) em relação ao sujeito administrativo que se omitiu: o agente que foi negligente tem de ser responsabilizado por sua conduta funcional;

    b) em relação ao administrado que peticionou e não obteve resposta: pode ser que a lei prevê algum efeito do silêncio:

    –– o silêncio pode configurar a concessão do pedido, ou

    –– o silêncio pode configurar a negação do pedido: nessa situação o interessado poderá demandar judicialmente pleiteando a manifestação da Administração.


    “Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato algum. Tal omissão é ‘fato jurídico’ e, in casu, um ‘fato jurídico administrativo’. […]”


    (CESPE 2015/DPE-PE/DEFENSOR PÚBLICO) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. Gabarito: certo


    Fonte: Aula do Professor Rodrigo Cardoso (Gran Cursos Online)

  • B - O silêncio continuado da Administração Pública tem um sentido específico interpretativo de indeferimento do pleito do particular, passível de aplicação no que se refere aos atos discricionários do Poder Público.

    Incorreta. O silêncio é um nada jurídico, exceto quando há expressa previsão de efeitos.

  • Silêncio administrativo: não produz efeito, salvo previsão em contrário na lei (que pode conferir efeito de deferimento ou indeferimento)


    O erro da B está em considerar que o silêncio implica indeferimento tácito, enquanto este efeito somente poderá ocorrer caso previsto em lei... (considera uma exceção como se fosse regra)...

  • JUSTIFICATIVA DO PORQUÊ A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA:


    § 12, do art. 18 da Lei 11.079/2004


    A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita.        


  • Alternativa B .


    “Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.”  (Di Pietro, 2014).



  • Lembrando que a questão pede a incorreta,


    Alternativa correta “b” – O silêncio apenas é considerado um ato se houver lei dispondo as consequências, caso contrário seria um fato. (O silêncio em resumo pode ter mais que uma consequência. Assim, se houver lei a respeito será a previsão legal. Se não houver lei a respeito, há duas possibilidades: discricionária: precisa de motivação da administração. Vinculada: apenas preencher os requisitos da lei. Assim, não considero a questão errada, pois o aplicador brincou ao citar competência vinculada.)


    Alternativa errada “a” – Isso, são características da competência: exercício obrigatório, irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível, improrrogável, mas pode ser objeto de evocação e delegação.


    Alternativa errada “c” – Trata-se da Teoria dos Poderes Implícitos, conforme a teoria, uma vez estabelecidas expressamente as competências e atribuições de um órgão estatal, este está implicitamente autorizado a utilizar os meios necessários para poder exercer essas competências.


    Alternativa errada “d” – Forma é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é como o ato se mostra (escrito, verbal), quando não há regulamentação, é possível a prática do ato de forma discricionária, presumindo a aceitação da administração pública. Tendo concordância com a Lei 11.079 Art. 18 § 12. A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita.


    Gab. "b"

  • O pessoal ganha dinheiro pra ficar usado este espaço para propagandas? que chato isso

  • Entendo que a letra a também esteja incorreta. A competência é irrenunciável e, portanto, intransferível. Ou seja, ainda que seja delegada ou avocada, a competência não é transferida.

  • "Maria Sylvia Di Pietro assinala que até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância. Entretanto, mesmo nesses casos, o silêncio não é considerado um ato administrativo, pois, embora haja manifestação de vontade, não há declaração de vontade, ou seja, não há exteriorização do pensamento, elemento essencial do ato administrativo"

  • os examinadores dessa banca são cronistas frustrados, pqp, que escrita horrorosa, que desrespeito ao português.

  • Confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho, ao comentar o princípio da solenidade: “Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 112). E, especificamente, sobre o silêncio administrativo, assim se expressou: “Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta.” (Obra citada, p. 103).

    Fonte: professor Rafael Pereira, do QC

  • Eis os comentários acerca de cada alternativa:

    a) Certo:

    De fato, está correto sustentar que a competência advém diretamente da lei, porquanto somente a lei pode conferir atribuições a agentes públicos. Ademais, realmente, a titularidade da competência não pode ser objeto de renúncia, tampouco de transferência a outro agente. Isto porque, se é a lei quem a atribui, não poderia tal titularidade ser renunciada ou transferido por mero ato de vontade do respectivo agente. As hipóteses de delegação e de avocação não recaem sobre a titularidade, e sim sobre o exercício temporário das competências.

    Inteiramente correta, pois, esta opção.

    b) Errado:

    Não há como se afirmar, a priori, que o silêncio administrativo deva ser considerado como indeferimento do pleito que houver sido encaminhado à Administração. Tudo dependerá do que a lei estabelecer a respeito, podendo, inclusive, corresponder a uma aprovação.

    Como exemplo, confira-se o teor do art. 26, §3º, da Lei 9.478/97:

    "Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.

    § 1° Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.

    § 2° A ANP emitirá seu parecer sobre os planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de cento e oitenta dias.

    § 3° Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados."

    Logo, equivocada esta alternativa.

    c) Certo:

    O presente item aborda o tema da chamada teoria dos poderes implícitos, segundo a qual, quando a lei confere uma finalidade, há que se entender, implicitamente, que os meios necessários ao alcance de tal fim também estão concedidos, o que, realmente, tem aceitação em nosso ordenamento jurídico.

    d) Certo:

    Conforme já havia sido apontado nos comentários à opção "b", o silêncio, realmente, pode significar concordância tácita, o que é o caso previsto no §12 do art. 18 da Lei 11.079/2004, versado neste item da questão, que ora transcrevo:

    "Art. 18.  O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.

    (...)

    § 12.  A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita."


    Gabarito do professor: B
  • regra: o silêncio não é forma de ato adm.

    exceção: quando a lei dispõe em contrato.

  • LETRA B - ERRADO

     

    Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica. 16

     

    (...)

     

    Em nosso entendimento, é preciso distinguir, de um lado, a hipótese em que a lei já aponta a consequência da omissão e, de outro, aquela em que na lei não há qualquer referência sobre o efeito que se origine do silêncio. 

     

    No primeiro caso, a lei pode indicar dois efeitos: (1º) o silêncio importa manifestação positiva (anuência tácita); (2º) o silêncio implica manifestação denegatória. 18

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • O silêncio da administração pode significar anuência ou discordância, conforme esteja previsto em lei.

    Um exemplo de discordância quando do silêncio encontra-se na Lei 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano):

    “Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

    § 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão”.

  • tecnicamente, a letra "A" está errada pois a competência é sempre intransferível. A delegação ou avocação não é da competência (titularidade), mas sim do exercício da competência.

    a) A competência é elemento do ato administrativo e advém diretamente da lei, sendo intransferível e improrrogável, salvo a previsão legal de delegação ou avocação.

  • B O silêncio continuado da Administração Pública tem um sentido específico interpretativo de indeferimento do pleito do particular, passível de aplicação no que se refere aos atos discricionários do Poder Público.

    Se o ato é discricionário, não pode presumir que o silêncio da Administração importa em indeferimento do pleito, ao contrário do que ocorre com o silêncio (eloquente) quando a prática do ato é vinculado.


ID
2825074
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção de direitos e poderes entre o particular e a Fazenda Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Sobre a alternativa A: O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo, pacificou a matéria no REsp 1251.993/PR, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, votação unânime, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012, fixando o entendimento de que a prescrição contra o Poder Público, na seara da responsabilidade civil, é de 5 anos, na forma do art.  do Decreto nº 20.910/1932.


    Fonte: (https://danilorodrigues.jusbrasil.com.br/artigos/494262197/entendendo-quais-sao-os-prazos-prescricionais-do-particular-contra-o-estado-segundo-o-entendimento-predominante-da-jurisprudencia)



  • A O prazo de prescrição da pretensão da ação que visa a reparação civil do particular em face da Administração Pública é de 3 (três) anos.

    O prazo prescricional é de 5 anos, conforme exposto pela Aparecida Rolino, REsp 1251993 Rpt (2012) Tema 553

    B Somente quando a infração disciplinar também tipificada como crime estiver sendo apurada em inquérito ou ação penal é que se aplicará o prazo prescricional da legislação penal.

    Embora seja a resposta correta, existe divergência entre o STJ que entende conforme descrito na questão e o STF que entende não necessitar de apuração em inquérito ou ação para a subsunção do prazo prescricional (STF MS 35631ED (2018))

    C A ação de desapropriação indireta do particular em face da Administração Pública prescreve em 20 (vinte) anos, em analogia ao decurso do prazo de usucapião extraordinário da lei civil.

    Neste caso o prazo prescricional será de 10 anos, conforme entendimento do STJ AgRg no REsp 1536890 (2015)

    D A figura da prescrição administrativa intercorrente, embora tenha previsão doutrinária, deve ter sua aplicação afastada dos procedimentos administrativos, ante a ausência de previsão em normas específica, evitando que se inviabilize o poder de autotutela da Administração Pública. (REsp 1115078 Rpt (2010)) Tema 328, neste caso o prazo prescricional será de 3 anos para a prescrição intercorrente. ademais, tem previsão legal.

  • Gabarito: B

    Terceira Seção

    SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇAO. PRESCRIÇAO. PRETENSAO PUNITIVA.

    Trata-se de mandado de segurança em que se discute a prescrição da pretensão punitiva do Estado na hipótese em que se converteu a exoneração do impetrante do cargo de assessor especial para destituição de cargo em comissão com base no relatório da comissão processante, que recomendara para o ex-servidor a pena de suspensão por 30 dias sob a acusação de ele haver violado o disposto nos incisos IV e XII do art. 116 da Lei n. 8.112/1990. Inicialmente, ressaltou a Min. Relatora ser firme o entendimento deste Superior Tribunal de que, havendo cometimento por servidor público de infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplica o prazo prescricional previsto na legislação penal quando os fatos forem apurados na esfera criminal. Contudo, entendeu que, no caso em questão, não ficou evidenciado, nos autos, ter sido apurada criminalmente a conduta do impetrante. Dessarte, ainda que seu ato seja tipificado como crime, diante da ausência de apuração na esfera criminal, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na lei que regula a punição administrativa. Assim, em se tratando da pena de destituição de cargo em comissão aplicada a ex-servidor por ter praticado infrações sujeitas à suspensão por 30 dias, o prazo prescricional a ser considerado é de dois anos nos termos do art. 142, II, c/c o art. 135 da Lei n. 8.112/1990. Ao contrário, na hipótese de destituição de cargo em comissão por infração sujeita à pena de demissão, a prescrição a ser observada é de cinco anos (inciso I do mesmo dispositivo legal). Com essas considerações, entre outras, a Seção concedeu a segurança. Precedentes citados do STF: RMS 23.436-DF, DJ 24/8/1999; do STJ: RMS 19.887-SP, DJ 11/12/2006; RMS 18.551-SP, DJ 14/11/2005; RMS 13.134-BA, DJ 1º/7/2004, e MS 12.533-DF, DJ 1º/2/2008. MS 12.666-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/2/2011.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2594909/para-aplicacao-da-prescricao-penal-do-fato-que-configura-infracao-disciplinar-e-crime-e-necessario-apuracao-na-seara-criminal

  • Gabarito: B


    Quando a infração disciplinar do servidor subsumir-se a algum dos tipos penais, o prazo de prescrição da ação disciplinar regula-se pela prescrição penal. Assim sendo, como o prazo de prescrição penal toma base na pena máxima em abstrato cominada ao delito, nos prazos a que alude o artigo 109 do Código Penal, a prescição para a ação disciplinar terá o lapso temporal a que alude o referido artigo 109.

    Ex: Servidor da fiscalização exige, em razão da função, vantagem indevida. Concussão, artigo 316 do CPB. Crime formal ou de consumação antecipada, que prescinde de resultado natural, cuja pena em abstrato cominada é de oito anos. Adequação ao inciso III do artigo 109 do CPB e o prazo de prescrição da ação disciplinar será de 12 (doze) anos.

     

    Base jurisprudencial e legal:

    Tese nº 02 do Boletim 05 da Jurisprudência em Teses do STJ.

    Tese 02) Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime e enquanto não houver sentença penal condenatória transitada em julgado, a prescrição do poder disciplinar reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal para pena cominada em abstrato.

     

    Art. 142, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/90.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

     

    Aplicada a pena, a prescrição será regida pela pena em concreto, devendo uma vez mais ser adequada às hipóteses do artigo 109 do CPB.

     

    Base jurisprudencial:

    Tese nº 10 do Boletim 01 da Jurisprudência em Teses do STJ.

    Tese 10) O prazo da prescrição no âmbito administrativo disciplinar, havendo sentença penal condenatória, deve ser computado pela pena em concreto aplicada na esfera penal.

  • Sobre a letra "A":

    Em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, definiu que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. A decisão tem importância transcendental para nortear a atuação da advocacia pública. Eis a ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    Na decisão do RE 669069/MG[91], de repercussão geral, o STF decidiu manter o prazo prescricional adotado pelo Tribunal de origem da demanda. Cumpre ressaltar que o objeto levado para apreciação pelo recurso extraordinário não era a delimitação do prazo. Logo, não se pode dizer que houve repercussão no que diz respeito ao número, em anos, do prazo prescricional, mas sim que são prescritíveis as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    A decisão mantida pelo Supremo tem base no Código Civil[92], in verbis:

    Art. 206. Prescreve [...]

    § 3o Em três anos: [...]

    V - a pretensão de reparação civil;

    Logo,

    STF: 3 ANOS (CC/2002)

    STJ: 5 ANOS (DECRETO 20.910/32)

    Atualmente não colocaram uma pá de cal na situação. Pois o STJ entende que o prazo é de 3 anos e o STF, no seu mais novo julgado acerca do tema, entende que são 5.

    No entanto, sabendo que o STF tradicionalmente entendia que o prazo era aquele previsto no Decreto 20.910/32, sob o argumento da teoria da especialidade, e que o julgado acima indicado não atacou diretamente o assunto e que o STJ em contrário entendia que o prazo era de 3 anos e agora muda para 5....

    Sabendo dessas situações, se a questão não restar clara, prepondera que o prazo de 5 anos esteja "mais correto", sendo que numa discursiva onde se tem que defender o interesse da administração (carreiras da advocacia, por ex.) se deve defender o contrário, ou seja, o prazo de 3 anos, pois mais benéfico ao Estado.

    GABARITO: B

  • Analisemos as opções, a procura da correta:

    a) Errado:

    Após bastante divergência, o STJ consolidou entendimento na linha da aplicação do prazo quinquenal de prescrição, no tocante às ações em que se busca responsabilizar civilmente o Estado, conforme decidido no REsp 1251993/PR, julgado sob procedimento de Recursos Repetitivos, rel. Ministro MAURO CAMPBELL, DJe 19.12.2012, cuja ementa restou assim redigida:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA(ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada ao prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em face da aparente antinomia do prazo trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e o prazo quinquenal(art. 1º do Decreto 20.910/32). 
    2. O tema analisado no presente caso não estava pacificado, visto que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública era defendido de maneira antagônica nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois existem julgados de ambos os órgãos julgadores no sentido da aplicação do prazo prescricional trienal previsto no Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Nesse sentido, o seguintes precedentes: REsp 1.238.260/PB, 2ª Turma, Rel.Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 5.5.2011; REsp 1.217.933/RS, 2ªTurma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 25.4.2011; REsp1.182.973/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10.2.2011;REsp 1.066.063/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de17.11.2008; EREspsim 1.066.063/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 22/10/2009). A tese do prazo prescricional trienal também é defendida no âmbito doutrinário, dentre outros renomados doutrinadores: José dos Santos Carvalho Filho ("Manual de Direito Administrativo", 24ª Ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2011,págs. 529/530) e Leonardo José Carneiro da Cunha ("A Fazenda Pública em Juízo", 8ª ed, São Paulo: Dialética, 2010, págs. 88/90).
    3. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal -previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.
    4. O principal fundamento que autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição,seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista no Código Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua revogação. Sobre o tema: Rui Stoco ("Tratado de Responsabilidade Civil". Editora Revista dos Tribunais, 7ª Ed. - São Paulo, 2007; págs. 207/208) e Lucas Rocha Furtado ("Curso de Direito Administrativo". Editora Fórum, 2ª Ed. - Belo Horizonte, 2010; pág.1042). 
    5. A previsão contida no art. 10 do Decreto 20.910/32, por si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido pelo Código Civil de 2002, a qual deve ser interpretada pelos critérios histórico e hermenêutico. Nesse sentido: Marçal Justen Filho ("Curso de Direito Administrativo". Editora Saraiva, 5ª Ed. - São Paulo,2010; págs. 1.296/1.299).6. Sobre o tema, os recentes julgados desta Corte Superior: AgRg no AREsp 69.696/SE, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de21.8.2012; AgRg nos EREsp 1.200.764/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 6.6.2012; AgRg no REsp 1.195.013/AP, 1ª Turma,Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 23.5.2012; REsp1.236.599/RR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 21.5.2012;AgRg no AREsp 131.894/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 26.4.2012; AgRg no AREsp 34.053/RS, 1ª Turma, Rel. Min. NapoleãoNunes Maia Filho, DJe de 21.5.2012; AgRg no AREsp 36.517/RJ, 2ªTurma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 23.2.2012; EREsp1.081.885/RR, 1ª Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de1º.2.2011.7. No caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou asentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema.8. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008."

    b) Certo:

    A presente opção se mostra em sintonia com a jurisprudência firmada pelo STJ, como se depreende do julgado no MS 12.666/DF, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, noticiado em Informativo do STJ, no seguinte sentido:

    "Terceira SeçãoSERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇAO. PRESCRIÇAO. PRETENSAO PUNITIVA.

    Trata-se de mandado de segurança em que se discute a prescrição da pretensão punitiva do Estado na hipótese em que se converteu a exoneração do impetrante do cargo de assessor especial para destituição de cargo em comissão com base no relatório da comissão processante, que recomendara para o ex-servidor a pena de suspensão por 30 dias sob a acusação de ele haver violado o disposto nos incisos IV e XII do art. 116 da Lei n. 8.112/1990. 
    Inicialmente, ressaltou a Min. Relatora ser firme o entendimento deste Superior Tribunal de que, havendo cometimento por servidor público de infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplica o prazo prescricional previsto na legislação penal quando os fatos forem apurados na esfera criminal. 
    Contudo, entendeu que, no caso em questão, não ficou evidenciado, nos autos, ter sido apurada criminalmente a conduta do impetrante.
    Dessarte, ainda que seu ato seja tipificado como crime, diante da ausência de apuração na esfera criminal, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na lei que regula a punição administrativa.
    Assim, em se tratando da pena de destituição de cargo em comissão aplicada a ex-servidor por ter praticado infrações sujeitas à suspensão por 30 dias, o prazo prescricional a ser considerado é de dois anos nos termos do art. 142, II, c/c o art. 135 da Lei n. 8.112/1990. Ao contrário, na hipótese de destituição de cargo em comissão por infração sujeita à pena de demissão, a prescrição a ser observada é de cinco anos (inciso I do mesmo dispositivo legal). Com essas considerações, entre outras, a Seção concedeu a segurança. Precedentes citados do STF: RMS 23.436-DF, DJ 24/8/1999; do STJ: RMS 19.887-SP, DJ 11/12/2006; RMS 18.551-SP, DJ 14/11/2005; RMS 13.134-BA, DJ 1º/7/2004, e MS 12.533-DF, DJ 1º/2/2008. MS 12.666-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/2/2011.

    c) Errado:

    A prescrição da ação de desapropriação indireta submete-se, de fato, ao prazo da usucapião extraordinária, que, sob a égide do Código Civil de 1916, era, de fato, vintenário. Com base nesta antiga previsão legal, foi editada a Súmula 119 do STJ ("A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.")

    Ocorre que, com o advento do novo Código Civil de 2002, referido prazo de usucapião passou a ser de 15 anos e, até mesmo, de 10 anos, caso o imóvel seja utilizado para fins de moradia habitual ou realizar obras ou serviços que o tornem produtivo, na forma de seu art. 1.238:

    "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

    Assim sendo, são estes os prazos atualmente aplicáveis à ação de desapropriação indireta, e não mais o prazo de vinte anos.

    d) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a prescrição intercorrente é amplamente aceita em sede jurisprudencial, tendo sido objeto de exame pelo STJ, no âmbito de Recurso Repetitivo, ocasião na qual restou assentada a seguinte tese jurídica: "É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativoinstaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente')" (REsp. 1115078/RS, 1ª Seção, rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 6.4.2010)


    Gabarito do professor: B

  • Alteração de entendimento: AgInt no REsp 1602807/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019)

    Ou seja, tanto para o STF quanto para o STJ, para que seja aplicável o art. 142, § 2º da Lei n. 8.112/1990, não é necessário demonstrar a existência da apuração criminal da conduta do servidor.

    Isso porque o lapso prescricional não pode variar ao talante da existência ou não de apuração criminal, justamente pelo fato de a prescrição estar relacionada à segurança jurídica. Assim, o critério para fixação do prazo prescricional deve ser o mais objetivo possível - justamente o previsto no dispositivo legal referido -, e não oscilar de forma a gerar instabilidade e insegurança jurídica para todo o sistema.

  • Desatualizada

    O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência. STJ. 1ª Seção. MS 20857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 651).

  • Ação de desapropriação indireta

    Consiste, portanto, na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

    Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

    Material: Dizer o Direito

  • Sobre a letra D:

    Conforme jurisprudência o prazo para terminar o pad é de 140 dias (sob pena de prescrição intercorrente), e é obtido mediante a soma dos prazos dos artigos 152, "caput", combinado com o artigo 167 (para sindicância, o prazo é de 80 dias):

    Cuidado com o comentário do colega Jose Carlos Massarelli Jr...pq salvo engano, a justificativa da letra D por parte dele tá errada.

  • Prescrição ação reparatória do particular em face da Fazenda = 5 anos (Dec. 20910). Enunciado 40 Jornadas Dir. Adm. CJF (2020)

    Prescrição ação ressarcimento (inclui-se as ações de regresso) da Fazenda em face do Particular = STJ diz ser 5 anos (Dec 20910) e o STF, no RE 669.069, disse ser 3 anos (esse prazo, no entanto, não foi definido em sede de Repercussão Geral, mas apenas em segundo plano).


ID
2825077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O Poder Constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado juridicamente.

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE



    É o Poder dos Estados Membros elaborarem suas Constituições, sempre respeitando a simetria com a Constituição Federal.


    O Poder Constituinte Decorrente se divide em:


    - Inicial: Poder de criar a nova Constituição dos Estados-Membros;

    - De Revisão: Tem a função de promover reformas na Constituição dos Estados- Federados.


    => Características: tal Poder é totalmente diferente do Poder Constituinte Originário, pois nos termos do art. 25 da CF/881, o Poder Constituinte Decorrente é:


    1 - Direto

    2 - Secundário

    3 - Limitado

    4- Condicionado


    O Poder Constituinte Decorrente possui as mesmas limitações impostas à capacidade de auto-organização dos Estados-Membros.

  • 1.ORIGINÁRIO:

    - É inicial: não existe nenhum outro poder antes ou acima dele, já que ele próprio cria o ordenamento constitucional.

    autônomo: cabe apenas a ele definir a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado (se será um Estado Federativo, Republicano, quais serão os direitos fundamentais).

    incondicionado: por não estar submetido à observância de qualquer FORMA ou CONTEÚDO preexistente.

    - É ilimitado, soberano, independente;

    2. DECORRENTE: é responsável por elaborar e modificar as CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS- MEMBROS.

    Obs: ele só existe em ESTADOS FEDERATIVOS e é criado pela CF.

    Características do P.C.D.:

    - Secundário: limitado JURIDICAMENTE pela Constituição que o criou;

    Obs: PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    O modelo adotado pela CF deve ser observado pelas Constituições Estaduais (a CF funciona como paradigma), bem como pelas Leis Orgânicas Municipais (art. 29 da CF).

    Desse princípio decorrem as NORMAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (ex: art. 59 e ss- processo legislativo; art. 58, § 3º- CPI).

    3. DERIVADO:

    De 02 espécies:

    a) Revisor: previsão no art. 3º da ADCT. A revisão é uma via EXTRAORDINÁRIA de alteração da Constituição. Foi prevista para 05 ANOS após a promulgação da CF (já foi realizada em 1993 e não pode ser feita outra).

    Obs: o requisito formal é MAIORIA ABSOLUTA em sessão UNICAMERAL (mais simples do que a reforma)

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    b) Reformador: previsão no art. 60, da CF. É a via ORDINÁRIA de alteração da Constituição.


  • Gabarito A.

    Sobre a letra B: Disposição do artigo 60 § 1º da Constituição: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Letra A - no lugar de decorrente é originário, ou seja, o poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado juridicamente.

  • LETRA A.


    Poder Constituinte

    Originário e Derivado.



    Poder Originário: política, inicial, ilimitado juridicamente, autônomo, incondicionado.

    Poder Derivado: derivado, limitado/subordinado, condicionado.

  • Poder Constituinte Originário: indica o nome é aquele que dá origem a uma nova constituinte (faz nascer uma nova ordem jurídica), ou seja, cria a constituição


    PAI3


    Politico: faz nascer a nova ordem jurudica

    Autonomo: porque so as pessoas que vão exerce-lo poderão fixar-lhes os termos

    Iinicial: cria um novo estado

    Ilimitado juridicamente: nao necessita respeitar limites impostos por direito anterior

    Incondicionado: não está obrigado a seguir a nenhuma regra ou procedimento predeterminado para realiza-se



    Poder Poder constituinte derivado: é aquele que deriva do poder originário

    DELICO


    Derivado: deriva do poder originário

    Limitado: limita-se ao próprios termos do poder constituinte originários

    Condicionado: condiciona-se ao que foi estabelcido na constituição



    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

    ,

  • Gab A, Vejamos;

    O poder decorrente que é a criação de uma nova CE deve obedecer a CF, por isso apenas o poder originário tem a característica de ser inicial.


    #foconodestintivo.

  • Eu li 2 vezes a alternativa A e estava Poder Constituinte Originário. Marquei a alternativa errada, voltei na A estava lá Decorrente. Pqp. Falta de atenção aqui é mato! Força, foco e fé

  • Quando relaxamos com o assunto, as questões fáceis ficam passíveis de serem marcadas erradas. Estava enxergando a questão A como PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • A questão aborda a temática relacionada à teoria do Poder Constituinte. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25). Trata-se, portanto, de um poder: a) de direito, institucionalizado pela Constituição, possuidor, pois, de natureza jurídica; b) limitado (ou subordinado), c) condicionado, d) e secundário ou de 2° grau.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “c”: está correta. Vide comentário da letra “a”.

    Alternativa “d”: está correta. O Poder Constituinte Originário (espécie) é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A questão aborda a temática relacionada à teoria do Poder Constituinte. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25). Trata-se, portanto, de um poder: a) de direito, institucionalizado pela Constituição, possuidor, pois, de natureza jurídica; b) limitado (ou subordinado), c) condicionado, d) e secundário ou de 2° grau.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “c”: está correta. Vide comentário da letra “a”.

    Alternativa “d”: está correta. O Poder Constituinte Originário (espécie) é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Galera, sabemos que é muito massa ajudar nossos colegas quando colocamos os comentários, mas, não vamos esquecer de colocar a fonte de quem ajudou a vocês a nos ajudar.

    Gab: Letra A

    Força e foco!!!

  • Poder Constituinte Decorrente: secundário, limitado e condicionado.


ID
2825080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta - Em seu artigo , a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Letra B - Incorreta - São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.

    Letra C - Incorreta-  "Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."(ADC 5 - DF).

    Letra D - Incorreta - Quando se fala de direitos fundamentais não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação.



  • Fiquei na dúvida só nessa nomenclatura de emenda "própria" ou "imprópria", alguém conhece a referência de algum doutrinador que usa o vocábulo nesse sentido? ou é invenção da banca?


  • Curso de Direito Constitucional – Gilmar Mendes e Paulo Branco [pág. 121]

    Capítulo 2 – Poder Constituinte

    4.6 As cláusulas pétreas em espécie

    4.6. 2 A separação de Poderes

    "O desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. "

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO A

     

    Emenda Constitucional tendente a suprimir ou abolir cláusula pétrea é chamada de emenda imprópria. 

     

    Não será objeto de deliberação. É expressamente vedada pela CF 88.

  • Dá pra acertar por eliminação, mas esse termo emenda imprópria pra mim é novidade!!

  • Também marquei a A, porém, a doutrina ou livro do Gilmar Mendes não estava prevista. Isso fere ao princípio da vinculação ao edital. Ouso dizer que o termo "imprópria" é impróprio, por sua restrição conceitual. O certo seria "absolutamente inconstitucional", afinal, fere cláusula pétrea. O examinador não pode ficar invetando moda para parecer que a banca é muito boa, etc. Tem que cobrar o que está previsto. Fiz essa prova. ABSURDA! Cheia de perguntas fora da programação do edital. Essa prova sim foi imprópria!!! Abs a todos!

  • Compartilho do sentimento da colega Gisele. Em pesquisa rápida pelo google, nada se encontra de útil à respeito da expressão "EC IMPRÓPRIA".


    Em tempos de tantas nomenclaturas, variações e definições, quem pode se dar ao luxo de interpretar "IMPRÓPRIA", como, de fato, imprópria? Mas foi o Gilmarzinho, não conta... rs

  • Bobio fala de dois direitos fundamentais absolutos: o direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado.


    Mas em regra geral, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.

  • Dilmanta concurseira, tô na sua cola!
  • Indo pela eliminação a gente acerta!

    Esse nome pra mim é novidade, tinha que ser invenção do beiçola msm! kkkkkkkkkkk

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ( ADPTADO ) >> 

     

    MACETE  P N ESQUECER + NUNCA  : : :  FODI VOSE

     

    FOrma federativa de Estado; 

     

    IV -  DIreitos e garantias individuais.

     

    II VOto direto, secreto, universal e periódico; 

     

    III - SEparação dos Poderes; 

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Em regra não existe direito absoluto.

  • Infelizmente marquei a alternativa D. Gostei da explicação da Aline Marques, uma vez que, no art. 5, Inciso X, trata da inviolabilidade da intimidade, porém ser explicitar o seu caráter absoluto, tratando-se apenas ao sua garantia de direito a indenização, conforme abaixo:


    Art. 5º (...)

    (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Toda vez que os vocábulos "direito" e "absoluto" estiverem juntos no mesmo período desconfie.
  • "Imprópria"? kakakakak Tome Jeito Senhora Emenda.

  • Peço licença para prestar o meu tributo a alguém muito amado no Qconcursos e que sempre comenta questões deste tipo agregando muito conhecimento(entendedores entenderão):


    Quase nada é absoluto no direito.

    Abraços!

  • errei por esse emenda "imprópria". 

  • Exatamente gisele belo!

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme a CF/88, art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.

    Alternativa “b”: está incorreta. O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória” STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva (ADI 1800 DF).

    Alternativa “d”: está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto. A característica inerente a todos os direitos fundamentais é a relatividade e, portanto, é plausível falar em intervenções legítimas ou ponderação no âmbito de proteção do direito de privacidade.

    Gabarito do professor: letra a.


  • "IMPRÓPRIA"??? O correto (ou mais adequado) não seria inconstitucional?

  • Por eliminação, sobrou a alternativa A. Mas o termo "imprópria" em vez de "inconstitucional" não me parece correto.
  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Conforme a CF/88, art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.

    B) INCORRETA.

    O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória” STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003).

    C) INCORRETA.

    Conforme o STF, não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva (ADI 1800 DF).

    D) INCORRETA.

    Nenhum direito fundamental é absoluto. A característica inerente a todos os direitos fundamentais é a relatividade e, portanto, é plausível falar em intervenções legítimas ou ponderação no âmbito de proteção do direito de privacidade.

    (FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS- BRUNO FARAGE)

  • Essa banca é um lixo isso sim!

  • Fiquei com medo do termo "imprópria" e fui por eliminação. Aí voltei nela ...

    imprópria = descabida, inadequada.

    Ela é imprópria frente ao texto constitucional e por consequência ela é inconstitucional.

    Leia os comentários abaixo, pessoal comenta até o livro onde se encontra esse termo

  • PM PB BORAH


ID
2825083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Atividade notarial e de registro. Danos materiais. Responsabilidade objetiva do Estado. Possibilidade. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.


    (RE 788009 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000249081&base=baseAcordaos

  • Questão passível de recurso. A responsabilidade do Notário ou registrador é SUBJETIVA.

  • Pessoal, a responsabilidade do Notário e Registrador é Subjetiva. Mas, a alternativa correta cobra a responsabilidade do Estado, que realmente é objetiva.



  • A São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

    Na verdade são exercidos em caráter privado, por delegação do Estado, feita pelo Judiciário e com fiscalização deste Poder.(art. 236 CF)


    B Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    Não, conforme já decidido pelo judiciário, a remuneração dos serviços notariais têm natureza de taxa, estamos falando da parte pura dos emolumentos pois, a parte impura, deverá ser analisada conforme cada destinação, podendo ter natureza diversa da parte pura dos emolumentos. Taxa Estadual (art. 77 CTN). STF→aceita (ADI 3089 (2008))


    C São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    A fiscalização é realizada pelo Poder Judiciário (art. 236 § 1 CF) e, não se trata de atividade paraestatal, sendo serviço público de natureza privada, sendo delegada pelo poder público por especie de delegação por tratar-se de transferência do serviço público, ao contrário da outorga que transfere a titularidade do serviço. Esta questão da delegação é "sui generis" porquanto nas formas de descentralização por colaboração teremos 3 modalidades:


    concessão -> licitação (concorrência) discricionário PF / PJ preço público permissão ->licitação (qq modalidade) discricionário PF preço público delegação (cartório)->concurso público vinculado PF taxa

    Por isto, é considerada uma delegação "sui generis".


    D O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador (resposta correta) (Art. 37 § 6 CF + art. 22 L8935) (STF RE 788009 AgR (2014)). Em provas subjetivas já foram aceitas as posições antigas conquanto que sejam fundamentadas...

  • A responsabilidade do notário é subjetiva, a do Estado é objetiva, cabendo o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    GAB: D.



  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

    A assertiva está incorreta, haja vista que atividade notarial e registral será exercida em caráter privado por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, nos termos no artigo 236 da CF/88.
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.


    B) INCORRETA. Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    O emolumentos possui natureza jurídica de taxa e não de tarifa ou preço publico, segundo aponta a assertiva.
    “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ISENÇÃO DA UNIÃO. DECRETO-LEI 1.537/77. NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA."


    C) INCORRETA. São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    A atividade Notarial e Registral é uma serviço público de natureza privada, por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário.
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 


    D) CORRETA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa.

    De acordo com a decisão do STF, a responsabilidade do Estado é objetiva, pelo atos praticados pelos notários e registradores. Nesse sentido:
    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Comentários da professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) INCORRETA. São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

    A assertiva está incorreta, haja vista que atividade notarial e registral será exercida em caráter privado por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, nos termos no artigo 236 da CF/88.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    B) INCORRETA. Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    O emolumentos possui natureza jurídica de taxa e não de tarifa ou preço publico, segundo aponta a assertiva.

    “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ISENÇÃO DA UNIÃO. DECRETO-LEI 1.537/77. NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA."

    C) INCORRETA. São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    A atividade Notarial e Registral é um serviço público de natureza privada, por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    D) CORRETA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa.

    De acordo com a decisão do STF, a responsabilidade do Estado é objetiva, pelo atos praticados pelos notários e registradores. Nesse sentido:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

  • Questão tem que ser melhor redigida , passível de anulação.

    Conforme bem colocada pela colega Jessica Pereira, teve recente alteração de entendimento pelo STF, porem observem que na parte final diz : "responsável" conforme abaixo.

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    na questão diz dever de regresso contra o CAUSADOR DO DANO.

    isso leva a conclusão de que se um escrevente praticar o ato (causador de prejuízo a terceiro) o estado deve ajuizar ação regressiva contra ele (o escrevente).

    no julgado do STF não é essa a conclusão, deixou bem claro AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL",logo questão passível de anulação ao meu ponto de vista.

  • RE 842.846 Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.


ID
2825086
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Nossa Constituição é classificada como:

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional;

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas);

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas);

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).


    Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.

  • A nossa atual Constituição possui as seguintes características:


    Quanto à origem:

    Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.

    Quanto à estabilidade

    Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.

    Quanto ao conteúdo

    Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

    Quanto à forma

    Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.

    Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.

    Quanto à extensão

    Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.

    Quanto à finalidade

    Dirigente-> é aquela que arquiteta programas(objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Quanto à interpretação

    Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

    Quanto à correspondência com a realidade

    Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.

    Quanto à ideologia

    Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias

    Quanto à unidade

    Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.

    Quanto ao sistema

    Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.

    Outras classificações:

    Autoconstituição

    Plástica

    Suave

    Expansiva

    Social


  • Essa Constituição é PrA FoDER


    Promulgada

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Escrita

    Rígida


    Fonte: Comentário de outra questão aqui do QC.

  • FORNO DI PEDRA Formal Normativa Dirigente Promulgada Eclética Dogmática Rígida Analítica Fonte: Qconcursos
  • A CF/88 É:

    - Quanto à origem: PROMULGADA;

    - Quanto à forma: ESCRITA/INSTRUMENTAL

    - Quanto à extensão: ANALÍTICA

    - Quanto ao conteúdo: FORMAL (tendência mista)

    - Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA

    - Quanto à alterabilidade: RÍGIDA (mesmo cláusulas pétreas podem ser alteradas, desde que a alteração não vise a abolição ou redução de direitos - STF)

    - Quanto à sistemática: REDUZIDA

    - Quanto à dogmática: ECLÉTICA

    - Quanto à correspondência com realidade: NORMATIVA

    - Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA

    - Manoel G. F. Filho: GARANTIA E DIRIGENTE

    - André Ramos Tavares: SOCIAL

    - Raul Machado Horta: EXPANSIVA


  • GABARITO D

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    1.       Conteúdo: Material (substancial) ou formal;

    2.       Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);

    3.       Origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);

    4.       Elaboração: Dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;

    5.       Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);

    6.       Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;

    7.       Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;

    8.       Karl loewenstein: normativas, nominal e semânticas;

    9.       Sistema:

    a.       Principológica – predominam os sistemas consagrados;

    b.       Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Informação adicional sobre o item C


    CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA


    Critério utilizado por Karl Loewenstein baseado na concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a Constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática.


    1) CONSTITUIÇÃO NORMATIVA = é aquelas cujas normas efetivamente dominam o processo político. O processo de poder se adapta e se submete às suas normas.


    2) CONSTITUIÇÃO NOMINAL = é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada. Suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não têm realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas.


    3) CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA = é a utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. A Constituição se destina não à limitação do poder político, mas a ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.


    A Constituição Brasileira de 1988 é classificada por alguns como NORMATIVA (LENZA, 2011) e, por outros, como NOMINAL (FERNANDES, 2010). A diversidade de correlações existentes entre suas normas e o processo de poder, de fato, torna difícil o enquadramento em um dos dois extremos. Se os direitos individuais, de nacionalidade e políticos já alcançaram um grau satisfatório de normatividade, os direitos sociais ainda têm um árduo caminho a ser percorrido até atingir o mesmo patamar de efetividade. Um aspecto fundamental, no entanto, parece demonstrar que a atual Constituição brasileira deve ser classificada como nominal, aos menos no sentido mencionado por Karl Loewenstein. Os fatores que obstaculizam a absoluta conformidade entre as normas constitucionais e as exigências do processo de poder - impedindo que a constituição seja qualificada como normativa - são exatamente os "pressupostos sociais e econômicos", tal como acontece com a Constituição brasileira. A pretensão de normatividade não pode ser usada como argumento válido, pois, como adverte o próprio Loewenstein, o objetivo de toda constituição nominal é exatamente converte-se em uma constituição normativa.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11ª ed. Salvador: ed. Juspodivm, pgs. 102 e 103.

  • A Constituição Federal brasileira de 1988

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

    Classificações da Constituição brasileira de 1988

    • Quanto à forma: escrita.

    • Quanto à sistemática: codificada.

    • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: PEDRO LENZA

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • LENZA diz que a CF de 88 é normativa.  Essa classificação também é denominada de critério ontológico.

     

     

    A noção de constituição semântica remete às ideias de Karl Lowenstein, autor que classifica as constituições analisando a relação do texto da constituição com a realidade social (...). Trata-se da relação entre o texto (ideal) e a realidade (real): econômica, política, educacional, cultural e jurisprudencial do país” (Bernado Fernandes, Curso de direito constitucional, Lumen Juris. P. 29-30). Nessa ótica, as constituições podem ser: a) normativas, quando o texto e a realidade social se ajustam perfeitamente; a Constituição é efetivamente respeitada e regula o processo político da nação; b) nominais, quando existe um descompasso entre o texto e a realidade, mas o texto tem uma pretensão de normatividade, ou seja, pode vir a regular a realidade; c) semânticas, que apenas servem como instrumento de validação do poder; são constituições “de fachada”, como a brasileira de 1937 (Governo Getúlio Vargas). Pelo próprio exemplo fornecido (também de Bernado Gonçalves), percebe-se que o constitucionalismo semântico é anterior à segunda Guerra Mundial. Inclusive, a Constituição brasileira de 1937 foi inspirada naquela outorgada por Josef Pilsudski na Polônia, em abril de 1935.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • Quanto à dogmática

    No tocante à dogmática, Pinto Ferreira, valendo-se do critério ideológico e lembrando as lições de Paulino Jacques, identifica tanto a Constituição ortodoxa como a eclética.
    Ortodoxa é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.
    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.
    Nessa linha, alguns autores aproximam a eclética da compromissória. De fato, parece possível dizer que a brasileira de 1988 é compromissória, assim como a portuguesa de 1976.”
    FONTE: PEDRO LENZA

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

    Atenção: geralmente os 

  • Gabarito letra D para os não assinantes

     

    Bizu que eu uso a CF é PEDRA FORMAL - (PS. Não confie na mente, ela já me pregou várias peças. Escreva o bizu num cantinho da prova)

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • Gente, esse assunto é meio chatinho mesmo... porque não requer horas e mais horas de leitura, mas sim um quase decoreba. Tenho uma dica: 1° comecemos pelo começo, ué... e o começo é a origem de tudo. Sendo assim. temos:

    1° Quanto a origem: Promulgada.

    Agora, que ela já foi promulgada, temos de saber de que forma ela se apresenta aos trouxas, diiiigooo, aos cidadãos. Ela se mostra de forma escrita. Sendo assim:

    2° Quanto a forma: Escrita.

    Agooora, de que modo isso aconteceu? De forma histórica, no sentído contínuo ou em único momento? Simples, num único momento, a partir de determinados preceitos. Sendo assim:

    3° Quanto ao modo: Dogmática.

    Essa constituição está tinindo, contudo... precisa-se saber se as normas que a compões podem ser alteradas de forma simples, complexa... muito, pouco... desse modo temos:

    4°Quanto a alterabilidade: Rígida.

    Essa caralha é resumida ou cheio de pormenores? Simples, cheio de lorota, que no papel até fica bonito de se ler, porquanto, ela analisa as coisas minuciosamente. Sendo assim:

    5° Quanto a sua extensão: Analítica.

    Qualquer dúvida ou erro, me comuniquem por msg direta, pois dificilmente retorno pra rever comentários.

  • O jogador FRED cavando um buraco com uma PÁ, ao fim dos 7x1, pra enfiar a cara de vergonha.

    Constituição Brasileira: F.R.E.D. + P. A.

    //Para fazer a relação da cena com a Constituição do Brasil, lembre-se de que Fred estava com a camisa amarela da seleção brasileira.//

  • Constituição que fala "ditames da justiça social" e "bem-estar e a justiça sociais" é uma constituição socialista.

    A melhor classificação da CF88 é dada pelos anarcocaptalistas = guardanapo sujo.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das Constituições. Acerca da classificação da CF/88, é correto afirmar que ela é:

    1) Democrática. Igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

    2) Dogmática. Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    3) Analítica. Igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Resposta: D

    A questão aborda a temática relacionada à classificação das Constituições. Acerca da classificação da CF/88, é correto afirmar que ela é:

    1) Democrática. Igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

    2) Dogmática. Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    3) Analítica. Igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

    (Comentário do professor do Qconcursos- Bruno Farage)

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

    Classificação da constituição quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico) de Karl Lowenstein

    a) Constituições normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. São como uma roupa que assenta bem e realmente veste bem.

     

    b) Constituições nominativas (nominalistas ou nominais): são aquelas que, embora teonham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corp nacional tiver crescido.

     

    c) Constituições seamânticas: desde sua elaboração não têm o fim de regular a vida política do Estdo, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. São como uma roupa que não veste bem, mas dissimula, esconde, disfarça os seus defeitos.

    Mnemônico de Véspera de Prova

    SemântTIca - Simulada pela TIrania

    nomINAL / também chamada de nomINALIsta - Foi INcapaz de ALinhar realidade e norma

    NoR/Rmativa - Norma e Realidade se Refletem. (O "ERRE" no espelho se reflete e se encaixa dentro da norma)

  • PRAFED

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo


ID
2825089
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).


    http://www2.camara.leg.br/participacao/sugira-um-projeto

  • Gabarito: D


    A) art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    A iniciativa de proposta de EC é mais restrita que a das leis.


    B) art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 


    C) art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    D) art. 61,§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • INICIATIVA POPULAR: 1503

  • GAB: D

    hahahahahaaaaaa......0,3% (três décimos por cento)

    tenho certeza que muita gente achou q era pegadinha...kkkkkk

    Assim, 0,3/1 = (0,3 x 10)/(1 x 10) = 3/10.

  • Gabarito Letra D.

     

    As bancas estão amando perguntar isso... outras questões sobre o mesmo assunto:

     

    Q15122 Ano: 2009   Banca: FCC   Órgão: TRT - 15ª Região (SP)   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

     

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação:

     e) à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    Q680240  Ano: 2016 Banca: Instituto Legatus  Órgão: Câmara Municipal de Bertolínia - PI  Prova: Procurador

     

    No que se refere ao Processo Legislativo Federal, é possível apresentação de projeto de iniciativa popular, desde que:

     

     d)Seja subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de oito por cento dos eleitores de cada um deles.

     

     

  • A A iniciativa para a proposta da emenda é mais ampla que a das leis, sendo os deputados e senadores únicos legitimados para apresentação de proposta em ambos os casos. (emenda pode ser proposta pelo presidente, por 1/3 da câmara ou do senado e por maioria relativa da assembleia legislativa)

    B O veto é relativo, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta, em escrutínio secreto. (deve ser maioria absoluta)

    C A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada pelo Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. (aprovada por 3/5 de cada casa do congresso em 2 turnos cada)

    D A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles. - COREETO


  • a) A iniciativa para a proposta da emenda é mais ampla que a das leis, sendo os deputados e senadores únicos legitimados para apresentação de proposta em ambos os casos -

    ERRADO. Art. 60, incisos I a III preveem 4 legitimados para propor emenda: I) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; II) Um terço dos membros do Senado Federal; III) Mais da metade das Assembleias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma dela, pela maioria relativa de seus membros.

    Já o art. 61 preve mais legitimados para propor leis i) membro da Camara dos Deputados, II) membro do senado, III) Comissão da Camara dos deputados; IV) Comissão do Senado; V) comissão do CN; VI) Presidente da República; VII) Supremo Tribunal Federal; VIII) Tribunais Superiores; IX) Ao Procurador Geral da República; X) Ao cidadão

    b) O veto é relativo, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta, em escrutínio secreto.

    ERRADO. ART 66 § 4º dispõe que veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento. Mas só pode ser REJEITADO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS E SENADORES.

    C) A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada pelo Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.

    ERRADO. ART. 60, §2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRES QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.

  • a) Pelo contrário, uma PL pode ser apresentada por qualquer deputado ou senador. Já uma Emenda é necessário um ritual mais burocrático que os amigos já citaram.

    b) O Veto pode ser rejeitado pela maioria ABSOLUTA do C.N. em voto ABERTO.

    c)

    Votação nas duas casas, TUM TUM

    Em dois turnos, TUM TUM

    Por 3/5, TUM TUM

    Em cada turno. TUM TUM TUM TUM (Prof. Nelson França) rs parece besteira, mas nunca mais esqueci.

    d) Bizu é o ano de 1503 só decorar esse ano, 1503.

    1503 = 1% do eleitorado nacional, em 5 estados, pelo menos 0,3% dos eleitores em cada estado.

    GAB D

  • Não tinha como errar se fosse por eliminação. Eu não sabia a porcentagem do eleitorado necessária, mas como tinha CERTEZA que as outras estavam erradas, só sobrou a última p marcar.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Processo Legislativo. Conforme a CF/88, temos que:

    Alternativa “a”: está incorreta. A iniciativa para a proposta de EC é mais restrita. Trata-se de um rol taxativo. Conforme a CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 60, § 2º - § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “d”: está correta. Art. 61, § 2º -A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
2825092
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos instrumentos constitucionais para a proteção dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Súmula 365

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • SOMENTE OS CIDADÃOS SÃO LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÃO POPULAR. Ou seja, não é qualquer pessoa física que pode propor, muito menos pessoas jurídicas.

  • A) CORRETOSúmula 365, STF Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    B) INCORRETO. Súmula 101, STFO mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    C) INCORRETO. Súmula 694, STFNão cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

     

    Será incabível habeas corpus para impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria etc.), ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessas hipóteses não está em jogo a liberdade de ir e vir; (HC 100.664/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 02.12.2010).

     

    D) INCORRETO. Súmula 693, STFNão cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • CF art 5º, LXXII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

  • ALTERNATIVA A)

     

    Considerações importantes sobre a Ação Popular:

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Apenas Cidadão pode propor ação popular, ou seja, tem que está em pleno gozo dos direitos eleitorais ativos.

  • Comentários à letra A: Somente o cidadão, assim considerado, o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação através de título de eleitor, ou documento que a ele corresponda.

    Excluídos - Visto o exposto, são excluídos os estrangeiros, apátridas, pessoas jurídicas e os brasileiros com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.


  • Pra quem, assim como eu, não sabia o que é SUCEDÂNEO: Coisa que pode substituir outra.

  • Apenas cidadão pode propor ação popular.


  • HC é instrumento que visa combater ameaça à liberdade de locomoção, logo decisões que não interfiram na liberdade de ir e vir do indivíduo não são suscetíveis de tal "remédio" constitucional.

  • Apenas cidadão.

  • Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Resuminho sobre ação popular:

     

    Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle pelos cidadãos por meio do judiciário.

    Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.

    Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).

    Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

    Como é a atuação do MP? Pode ser como:

    • Custos legis

    • Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP

    • Como substituto do autor omisso

    • Como sucessor do autor desistente

    STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.

    Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.

    Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.

    Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatória-mente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.

    O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.

  • Gab. A


    Apenas cidadão, com título de eleitor em dia, é que pode propor ação popular. (adolescentes entre 16 e 18 anos que possuem o titulo de eleitor também podem propor ação popular)


    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito letra A

     

    Esse peguinha é mais velho que o Sarney, mas mesmo assim as bancas insistem em cobrar... kkkkk  Concurseiro guarde no seu coração duas coisas que as bancas amam cobrar:

     

    1) ação POPULAR só pode ser proposta por CIDADÃO.

     

    art. 5º CF - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    2) Nunca, em hipótese alguma, de nehuma forma, em tempo algum, jamais a AUTORIDADE POLICIAL PODE MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL. 

     

    Essas duas afirmativas não caem em prova, despencam! 

     

  • Pessoa jurídica e nem o MP não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Em 23/01/19 às 14:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!


    Em 10/11/18 às 13:37, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • CF art 5º, LXXII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

  • SOMENTE OS CIDADÃOS 

  • De acordo com o STJ, MP tem sim legitimidade para propor ação popular.Então tem que analisar a questão!

  • Súmula 365, STF Pessoa juridica não tem legitimidade para propor ação popular faca na caveira selva raiz.

  • A questão exige conhecimento em relação aos instrumentos constitucionais para a proteção dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula 365, STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 101, STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 693, STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO : A

    A) CORRETA.

    Súmula 365, STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    B) INCORRETA.

    Súmula 101, STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    C) INCORRETA.

    Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    D) INCORRETA.

    Súmula 693, STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • B) MS não pode substituir Ação Popular.

    C) Perdeu função pública? Não cabe HC.

    D) Pena de multa? Não cabe HC.

  • A-Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    B-O mandado de segurança pode ser usado como sucedâneo de ação popular.

    Súmula 101, STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular

    C-O habeas corpus é o meio adequado para impugnação de pronunciamento em processo administrativo que haja implicado a perda de cargo público.

    Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    D-É cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     Súmula 693, STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Insta salientar que a legitimidade para a propositura de ação popular é do cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos, mas não necessariamente precisa ter 18 anos. Sendo assim, plenamente possível ser pleiteado por um indivíduo de 16 anos que possua título de eleitor.

  • Letra A: correta. De fato, somente o cidadão tem legitimidade para propor ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88:- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência(...).

    Letra B: errada. Segundo o STF, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Isso porque, havendo possibilidade de recurso ou correição, a ação não pode ser cabível, por ter caráter residual.

    Letra C: errada. Não cabe habeas corpus nesse caso, uma vez que não houve lesão à liberdade de locomoção.

    Letra D: errada. Não cabe “habeas corpus” para impugnar pena de multa ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. (Súmula STF nº 643).

    O gabarito é a letra A.

  • Qualquer cidadão em sentido estrito, ou seja, em pleno gozo de seus direitos políticos, é legítimo para propor Ação Popular.

    LXXIII, da CF/88:- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência(...).

  • O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional.

    SUCEDÂNEO RECURSAL > É todo meio de impugnação de decisão judicial que não seja recurso nem ação, como é o caso, por exemplo, do pedido de reconsideração.

  • Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula 365, STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 101, STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 694, STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 693, STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? Nos termos do art. 5º, LXXIII, CF/88, e da Súmula 365 do STF, apenas o cidadão tem legitimidade para propor ação popular. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letra ‘b’: incorreta. “O mandado de segurança não substitui a ação popular” – Súmula nº 101, STF;

    - letra ‘c’: incorreta. “Não cabe habeas corpus contra imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública” – Súmula nº 694, STF;

    - letra ‘d’: incorreta. “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” – Súmula nº 693, STF. 


ID
2825095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • a) O Conselho Nacional de Justiça é dotado de competência jurisdicional, além de possuir atribuições de natureza administrativa. ERRADO. CNJ--> Corno Não Julga, ou seja, não tem função jurisdicional

    b) A Constituição Federal torna a investigação criminal exclusividade da polícia e afasta os poderes de investigação do Ministério Público. ERRADO. CF. ART 129. São funções do MP: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Para acertar essa, não precisava nem saber a CF, basta lembrar do plano de governo do candidato Haddad, que quer reduzir os poderes do MP. Quer reduzir os poderes de quem pode investigar ele e os coleguinhas dele rsrsrsrs.

    c) A atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter público, é essencialmente similar da exercida por servidores públicos. ERRADO. A atividade notarial é de caráter privado, exercida por particulares que recebem uma delegação do poder público para que exerçam essa função.

    d) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. GABARITO.SV03 do STF.


  • a) O Conselho Nacional de Justiça é dotado de competência jurisdicional, além de possuir atribuições de natureza administrativa. ERRADO. CNJ--> Corno Não Julga, ou seja, não tem função jurisdicional

  • Gab. D

     

    Contextualizando o comentário da Vitória para melhor visualização: 

     

    a) O Conselho Nacional de Justiça é dotado de competência jurisdicional, além de possuir atribuições de natureza administrativa. 

    ERRADO.CNJ--> Corno Não Julga, ou seja, não tem função jurisdicional

     

    b) A Constituição Federal torna a investigação criminal exclusividade da polícia e afasta os poderes de investigação do Ministério Público. 

    ERRADO. CF. ART 129. São funções do MP: VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Para acertar essa, não precisava nem saber a CF, basta lembrar do plano de governo do candidato Haddad, que quer reduzir os poderes do MP. Quer reduzir os poderes de quem pode investigar ele e os coleguinhas dele rsrsrsrs.

     

    c) A atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter público, é essencialmente similar da exercida por servidores públicos. 

    ERRADO. A atividade notarial é de caráter privado, exercida por particulares que recebem uma delegação do poder público para que exerçam essa função.

     

    d) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    GABARITO.SV03 do STF.

     

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • súmula vinculante numero 03 STF

  • A atividade notorial é uma descentralização do poder judiciário, porém, com caráter privado. O Tabelião é o chefe do serviço notorial, cartório e, apesar de ser uma atividade descentralizada da administração pública, exercida através de concurso público, seus funcionários são privados, contratados livremente e regidos pela CLT. 

     

    É um tipo de serviço público, mas prestado de forma privada, particular (delegação por outorga - transferência da prestação do serviço e da titularidade).

  • Resposta letra D - Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Assertiva B errada!

     “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. [...]. (RE 593727, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • Examinemos as opções:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, o CNJ não ostenta competência jurisdicional, e sim, tão somente, administrativa. A propósito do tema, confira-se a seguinte decisão exarada pelo STF:

    " MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR DEFERIDA – ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA – INADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO “ULTRA VIRES" DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, PORQUE EXCEDENTE DOS ESTRITOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS POR ELE TITULARIZADAS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NÃO OBSTANTE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR, REEXAMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DECORRENTES DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL, COMO AQUELE QUE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    - O Conselho Nacional de Justiça, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura - excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio Supremo Tribunal Federal e seus Ministros (ADI 3.367/DF) -, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus Conselheiros ou, ainda, do Corregedor Nacional de Justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral, razão pela qual mostra-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do Corregedor Nacional de Justiça que, agindo “ultra vires", paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança. Doutrina. Precedentes (MS 28.598-MC- -AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, v.g.)." (MS 28.611, Plenário, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 14.10.2010)

    b) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva que diverge substancialmente do entendimento adotado pelo STF, como se vê, dentre outros, do seguinte julgado:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação do art. 5º, incisos LIV, LV e LVI, da Constituição Federal. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ministério Público. Competência para promover investigações de natureza penal. Possibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13, sob o rito da repercussão geral. 3. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 4. O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado (RE nº 593.727/MG-RG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 8/9/15 Tema 184). 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento."
    (ARE 1047785, Segunda Turma, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 27.3.2018)

    c) Errado:

    Outra vez, cuida-se de assertiva que não se coaduna com a jurisprudência do STF, como se extrai do julgado a seguir:

    "CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO. MATÉRIA PACIFICADA. DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO, MEDIANTE REMOÇÃO, POR PERMUTA, SEM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. ART. 236, E PARÁGRAFOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, COM EFEITOS IMEDIATOS, MESMO ANTES DA LEI 9.835/1994. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. LIMITAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO, AOS INVESTIDOS INTERINAMENTE NA DELEGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o art. 236, caput , e o seu § 3º da CF/88 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o art. 236, § 3º, da Constituição, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. 2. É igualmente firme a jurisprudência do STF no sentido de que a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem. 3. O Plenário do STF, em reiterados julgamentos, assentou o entendimento de que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, de que trata o art. 54 da Lei 9.784/1999, não se aplica à revisão de atos de delegação de serventias extrajudiciais editados após a Constituição de 1988 sem o atendimento das exigências prescritas no seu art. 236. 4. É legítima, portanto, a decisão da autoridade impetrada que considerou irregular o provimento de serventia extrajudicial, sem concurso público, decorrente de remoção, com ofensa ao art. 236, § 3º, da Constituição. Jurisprudência reafirmada no julgamento do MS 28.440 AgR, de minha relatoria, na Sessão do Plenário de 19/6/2013. 5. Aplica-se a quem detém interinamente a serventia extrajudicial a limitação do teto, prevista no art. 37, XI, da Constituição. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (MS 29.032, Segunda Turma, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 24.5.2016)
    d) Certo:

    Cuida-se aqui de simples reprodução do teor da Súmula Vinculante n.º 3 do STF, razão por que não há equívocos a serem indicados. Ei-la:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
    Gabarito do professor: D
  • Art. 236 CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

  • LETRA D

    Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.]= AI 494.237 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 23-11-

    2010, 2ª T, DJE de 7-12-2010


ID
2825098
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.445/2017 (Lei de Migração)

    Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;


    Portanto, não é admissível que haja a "possibilidade" de aplicação das referidas penas, devendo o estado requerente se comprometer a convertê-las em pena privativa de liberdade (observado o limite máximo de 30 anos).

  • Letra B

    a) A disciplina sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro é da competência legislativa privativa da União. (Art. 22, XV - CF)

    b) Não impede a extradição a possibilidade de aplicação das penas de morte e de prisão perpétua, ainda que proibidas pela ordem constitucional brasileira. (se a pena é proibida no Brasil, ainda que admitida no país solicitante da extradição, não haverá extradição - minhas anotações)

    c) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º, LI - CF)

    d) A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Art. 222 - CF)

  • Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    I - não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição;

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

    III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

    IV - não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;

    V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e

    VI - não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Simples e direto: Não extradita se for pra cumprir lá fora pena que seja proibida aqui, SALVO, se o outro país se comprometer a adaptar a pena pros moldes da legislação brasileira (penas permitidas aqui).

  • Véi, essa questão pegou até um pouquinho de Direito Penal agora cara. Bem cobrada!

  • a) É competência privativa da União. Quando muito, a União poderá autorizar os Estados, mediante Lei Complementar, a tratar sobre questões específicas dessa matéria (art. 22, parágrafo único, CF).

    Lembrando que também fica proibida, por expressa vedação constitucional (art. 62, § 1º, a), a edição de medidas provisórias que tratam sobre nacionalidade.


    b) GABARITO. Conforme já explicado pelos colegas.


    c) Também carece de maiores esclarecimentos (art. 5º ,LI);


    d) esta última alternativa traz uma das hipóteses em que o brasileiro nato se diferencia do naturalizado (art. 12, § 2º, CF): a propriedade de empresas jornalisticas, conforme art. 222 da CF.

    A títuto de complementação, as demais hipóteses de diferenciação são as seguintes:


    Art. 5º, LI Art. 12, § 3º Art. 12, § 4º, I Art. 89, VII



  • Muita gente chamou a atenção para a LEI 13.445/17, Art. 96 que diz sobre a proibição de Estado REQUERENTE de aplicar pena de morte e prisão perpétua, obrigando-o a comutar para pena privativa de liberdade com máximo de 30 anos (conforme legislação brasileira).


    A CF 88, Art. 5° em seus parágrafos § 2º e § 3º dispõe sobre os tratados internacionais com força de emenda constitucional.


    Em caso recente, o terrorista Cesare Battisti foi extraditado para a Itália, onde cumprirá pena de prisão perpétua...


    O Decreto 863/93 dispõe sobre o "Tratado de Extradição entre Brasil e Itália", e nesse tratado não consta o termo prisão perpétua, em seu ARTIGO 4° fala apenas sobre a proibição da pena de morte.


    O Decreto 4.975/04 dispõe sobre o "Tratado de Extradição entre Estados do Mercosul" e no ARTIGO 13 constam os termos pena de morte ou prisão perpétua.

    Sendo assim, a questão da prisão perpétua tem alcance dependendo do tratado internacional com o Estado Requerente!



    Nessa questão a opção B continua incorreta, mas apenas por citar a pena de morte? Alguém discorda?

  • Eduardo dudu, legal, mas acredito que os tratados aí teriam aplicação sobre a lei 13.445/17 em razão da supra legalidade e não de status de EC.

  • Letra B

    Princípios da Comutação da Pena ou Transformação.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta.  A disciplina acerca da temática emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro é da competência legislativa privativa da União (art. 22, XV - CF).

    Alternativa “b”: está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF, "Diante da possibilidade de aplicação de prisão perpétua pelo Estado requerente, o pedido de extradição deve ser deferido sob condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o prazo máximo de 30 anos." (Ext 1.069, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) No mesmo sentido: Ext 1.234, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-11-2011, Primeira Turma, DJE de 5-12-2011; Ext 1.051, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 21-5-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5ºª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art.  222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Essa LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 não estava prevista no Edital. Não dá pra entender como um Tribunal, e uma banca com NR, advogados, promotores e juízes podem permitir que coisas assim aconteçam. O candidato recorre e assim não anulam. Absurdo.

  • B) É vedada a extradição quando a norma do país solicitante previr pena proibida no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, conforme preceitua o art. 22, XV, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O STF entendeu que: “diante da possibilidade de aplicação de prisão perpétua pelo Estado requerente, o pedido de extradição deve ser deferido sob condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o prazo máximo de 30 anos” – Ext 1.069, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007;

    - letra ‘c’: correta, de acordo com o art. 5º, LI, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 222, CF/88.