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Prova ESPP - 2012 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho


ID
869077
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Josias Quintal, nascido em 09/12/1990, trabalhou de forma pessoal, subordinada e não eventual para a Funilaria Tulipa Negra Ltda., de 15/03/2001até 18/05/2007, executando serviços gerais. Recebia da empregadora metade do valor do salário mínimo, por mês, e trabalhava das 8 às 18 horas , com uma hora de intervalo, de segunda a sábado. Não houve pagamento de hora extra. Também não houve anotação do contrato de trabalho na CTPS, nem depósito do FGTS. Josias ajuizou ação trabalhista em 24/8/2010 pretendendo anotação em CTPS, horas extras, diferenças salariais e depósitos do FGTS. A prescrição foi oportunamente arguida pelo empregador

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D
    Artigo 440 da CLT - "Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição."
  • Cai nessa pegadinha!! por isso que temos que ter bastante atenção... Valeu pelo  esclarecimento! Abçs
  • A maioridade do Sr. Quintal é atingida em 09/12/08. Só a partir de então começa a correr prescrição.

    Causas impeditivas: (I) incapacidade absoluta originária (art. 198, I), sendo a incapacidade absoluta superveniente é mera causa suspensiva da prescrição. Essa causa ao adentrar no DT sofreu adequação, pois para o DT a prescrição não corre contra os menores de 18 anos (art. 440 CLT), independente dele ser relativa ou absolutamente incapaz.
  • Ótima questão!!! Como é bom praticar e perceber que a atenção é fundamental! Errei sabendo, por pura falta de atenção. Fiquei tão atenta as datas do contrato, que me desliguei do fato da menor idade!

  • Bom... era menor, logo não corre prescrição. É de se observar que a prescrição não corre contra menor de 18 anos se ele for empregado. Caso seja por exemplo herdeiro a idade a ser considerada para fins de prescrição é 16 anos. 

    Os dados das questões não podem ser ignorados. Eles não iriam colocar essa data de nascimento a toa. Avante e boa sorte a todos! 

  • Ele completou 18 anos em 09.12.2008, mas somente em 24.08.2010 ajuizou ação trabalhista. Então ficou inerte no período compreendido entre essas duas datas, quando já era maior de idade. Nesse caso, acredito que tenha sim prescrição a ser aplicada.  O que acham?

  • Na vigência do contrato a prescrição parcial passa a produzir seus efeitos quando o menor completar 23 anos, já que a sua prescrição começa a fluir com 18 anos (inclusive). (Vólia Cassar, Direito do Trabalho, 11ª Ed., pág. 1211).

  • Questão fantástica.

  • Maioridade em 09/12/2018 (18 anos) - início da contagem do prazo prescricional por força do art. 440 CLT. Não há prescrição a ser pronunciada. Questão fantástica!

  • Essa pegou todo mundo, detalhes fazem toda a diferença...rs...

    Não basta ficar de olho aberto, tem que esbugalhar kkk!!!

  • Alternativa correta letra E, porém o site coloca como errada e diz que é a letra d.

  • O gabarito está correto, pois, de fato, não há prescrição a ser pronunciada.

    Nota-se que ele era menor de idade.

  • art. 440 clt

  • art. 440 clt

  • cai igual pato


ID
869080
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho entre Marluce da Conceição e o Banco Colorado Ltda. vigorou de 06/04/2000 a 18/08/2010. Marluce, ao longo de seu contrato de trabalho, não usufruiu férias. Marluce sempre recebeu do empregador gratificação semestral, prevista em con- trato individual de trabalho, no importe de 20% do seu salário base, paga junto com o salário de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o último pagamento ocorreu com o salário de agosto de 2005, pago em 29/08/2005. Marluce apresentou proposta de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria em 28/10/2010. Em 16/11/2010 foi realizada sessão perante a Comissão de Conciliação Prévia, mas a conciliação restou infrutífera. Marluce ajuizou ação trabalhista em 14/02/2011, postulando indenização das férias não usufruídas e o pagamento da gratificação semestral suprimida. Foi arguida oportunamente a prescrição pelo empregador.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:  -início do contrato de trabalho: 06/04/2000. - extinção do contrato de trabalho: 18/08/2010 - gratificação semestral (20 %) até: 29/08/2005. - ajuizamento da RT: 14/02/2011. - provocação da CCP= suspensão da prescrição por 10 dias.    Devido ao ajuizamento o prazo da prescrição quinquenal seria 14/02/2011 (5 anos do ajuizamento), porém com a provocação da CCP o prazo passa a ser 28/02/2006. Se a extinção do contrato foi em 18/08/2010 a prescrição bienal seria 18/08/2012 com a suspensão pela provocação da CCP prorroga-se 10 dias passando a ser 28/08/2012. Prescrição quinquenal: 28/02/2006. Prescrição bienal: 28/08/2012. A gratificação semestral foi atingida integralmente pela prescrição,  eis que cessou em 29/08/2005.  Períodos de férias: 06/04/00 a 06/04/01 06/04/01 a 06/04/02 06/04/02 a 06/04/03 06/04/03 a 06/04/04 06/04/04 a 06/04/05 06/04/05 a 06/04/06 06/04/06 a 06/04/07 06/04/07 a 06/04/08 06/04/08 a 06/04/09 06/04/09 a 06/04/10 06/04/10  a 28/08/10. Contagem das férias: o período aquisitivo de 06/04/04 a 06/04/05  terá o período concessivo em 06/04/06. Como a prescrição quinquenal alcança as parcelas anteriores a 24/04/2006, este período não prescreveu.  Isto, torna incorreta a letra c.
  • Continuando....

    CLT. Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.  Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.  Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS.  A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. SUM-308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL  I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO  É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. SUM-373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL  Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
  • Boa tarde!   Qual o erro da letra A?

     
  • Em que pese sua excelente exposição, creio que a Miriane se equivocou quanto à data da prescrição. Se a ação foi ajuizada em 14/02/2011 e a proposta de conciliação na CCP suspende o prazo em 10 dias, logo o prazo prescricional quinquenal seria 04/02/2006  (10 dias a menos, e não a mais, como ela computou).

    A gratificação semestral não está prescrita pois ela era paga sempre em agosto e fevereiro de cada ano. A última foi paga em agosto de 2005. Ela deveria ter recebido a próxima em fevereiro de 2006. Como não recebeu, iniciou a partir daí a contagem do prazo prescricional (o prazo prescricional inicia-se a partir do inadimplemento da parcela reclamada). Assim, como a prescrição quinquenal atinge as parcelas vencidas e exigíveis em data anterior a 04/02/2006, e como a gratificação semestral passou a ser exigivel a partir do último dia de fevereiro de 2006, não há prescrição.

    Nestes termos, a justificativa da banca acerca da regularidade da questão:
    "Alega-se que a alternativa “a” estaria correta, porque a pretensão relativa a gratificação semestral também estaria prescrita, nos termos da Súmula 294 do TST. Não lhes assiste razão.
    A pretensão surgiu a partir do inadimplemento da prestação de pagar a gratificação semestral, ou seja, em 28/2/2006 ou dia útil seguinte. Com efeito, o ato único do empregador ocorreu em 28/02/2006, e não em agosto/2005. Como a ação foi ajuizada em 14/2/2011, mas considerando a suspensão da prescrição em razão da CCP (CLT, art. 625-G), tem-se que a prescrição atingiria as pretensões anteriores a 04/02/2006. A pretensão a gratificação semestral é posteriormente a 04/02/2006. Em síntese: a alternativa “a” também é incorreta."
  • Alternativa correta: letra "E".
  • a) Encontra-se prescrita a pretensão relativa à gratificação semestral, eis que suprimida durante o período prescrito decorrente de ato único do empregador.

    Citando Sdarta: "Assim, como a prescrição quinquenal atinge as parcelas vencidas e exigíveis em data anterior a 04/02/2006, e como a gratificação semestral passou a ser exigivel a partir do último dia de fevereiro de 2006, não há prescrição.".

     

    b) Deve ser pronunciada a prescrição de todas as pretensões anteriores a 14/02/2006, exceto a pretensão relativa à gratificação semestral.

    Citando a banca: "Como a ação foi ajuizada em 14/2/2011, mas considerando a suspensão da prescrição em razão da CCP (CLT, art. 625-G), tem-se que a prescrição atingiria as pretensões anteriores a 04/02/2006.".

     

    c) Deve ser pronunciada a prescrição das pretensões das indenizações das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2000/ 2001, 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005.

    As férias do período aquisitivo 2004/2005 iriam prescrever só em 06/04/2006, depois de 04/02/2006.

     

    d) Deve ser pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 04/02/2006, inclusive da pretensão relativa à gratificação semestral.

    Vide justificativa da letra "a".

  • Segue jurisprudência acerca do prazo máximo de 10 dias de suspensão da prescrição trabalhista em demandas submetidas à CCP/NICT:

    RECURSO ORDINÁRIO – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – SUBMISSÃO DA LIDE – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – ARTIGO N°. 25-G DA CLT.

    1. A prévia tentativa de conciliação de que trata o artigo 625-G, da CLT, não tem o condão de alargar o biênio prescricional, mas apenas de suspendê-lo, benefício do qual não pode se valer o empregado quando não produz prova acerca da submissão da lide à Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito do Sindicato de Classe das partes litigantes, em data que antecede o término do prazo prescricional.

    2. Recurso ordinário desprovido.

    (grifos nossos - TRT da 6ª Região – 3ª Turma. RO nº. 00156-2005-009-06-00-8. Desembargador Relator PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA. Publicado no D.O.E. em 20.8.2005).

    PRAZO PRESCRICIONAL. SUBMISSÃO DA CONTROVÉRSIA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia tem o condão de suspender o prazo prescricional, na forma do que dispõe o art. n°. 625-G da CLT, que recomeçará a fluir pelo que lhe resta a partir da data da sessão da tentativa conciliatória, salvo se esgotado o prazo de dias.

    (TRT da 12ª Região. 3ª Turma. Proc. RO-V 01197-2005-009-12-00-9. Unânime. Rel.: Juiz Gracio Ricardo Barboza Petrone. Publ. DJ/SC 25.5.06 - P. 245)


    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - PRAZO PRESCRICIONAL - SUSPENSÃO - Nos termos do disposto no art. n°. 625-G da norma consolidada, o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia por no máximo 10 dias.

    (TRT 3ª R. - RO 4540/02 - 6ª T. - Rel. Juiz Hegel de Brito Boson - DJMG 20.6.2002 - p. 10).


    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A suspensão do prazo prescricional prevista no artigo n°. 625-G, Consolidado, não ultrapassará de 10 dias, porquanto este o tempo máximo que tem a Comissão de Conciliação Prévia para realizar a sessão de conciliação, sob pena de, não o fazendo, fornecer às partes a declaração da “tentativa de conciliação frustrada” de que trata o parágrafo único do artigo n°. 625-F, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Recurso Ordinário improvido.

    (TRT da 06ª Região. 1ª Turma. Processo nº. 01520-2001-007-06-00-0. Juiz Relator: Valdir José Silva de Carvalho)

  • Outro erro que encontrei na letra A é quanto à expressão: ato único do empregador, pois deste ato único decorre a prescrição qüinqüenal total. O que no caso não se verifica, ante os termos da Súmula 373 do TST (gratificação semestral - prescrição parcial)

  • Em função do Art. 625-G, segundo o qual o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F, a prescrição não teria sido suspensa por mais de dez dias? Enquanto a demanda estiver na CCP, o prazo não pode correr. Acaso a audiência demore mais de dez dias para acontecer e o trabalhador opte por permanecer na CCP, não teria lógica o lapso prescricional voltar a correr enquanto pendente a negociação.

  • Tenho a mesma dúvida que o colega Állysson... Alguém pode nos ajudar?

  • Állysson e Nataly, o próprio texto do art. 625-G responde à pergunta de vocês:


    CLT, Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.


     Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. 



    Ou seja, passados os dez dias da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, e não tendo havido sequer a tentativa de conciliação, o prazo prescricional volta a fluir e o empregado, para evitar a prescrição, deverá ajuizar a reclamação.

  • "..Marluce apresentou proposta de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria em 28/10/2010. Em 16/11/2010 foi realizada sessão perante a Comissão de Conciliação Prévia, mas a conciliação restou infrutífera. Marluce ajuizou ação trabalhista em 14/02/2011, postulando indenização das férias não usufruídas e o pagamento da gratificação semestral suprimida. Foi arguida oportunamente a prescrição pelo empregador". 


    Eis uma dúvida, em face da ótima explicação do Sidarta: submetida a demanda a CCP e sendo infrutífera, contam-se dez dias anteriores à data da propositura da ação para se achar o LIMITE PRESCRICIONAL?


  • Note o candidato que a empregada laborou de 06/04/2000 a 18/08/2010, com apresentação de proposta na CCP em 28/10/2010. Ajuizou a demanda trabalhista em 14/02/2011. Pela CLT:
    "Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F".
    Tal dispositivo somente alterou a questão do prazo prescricional, eis que, ainda que tenha demorado mais de 10 dias, somente se suspender pelo referido prazo
    Ocorre que nem todos os direitos poderão ser adquiridos pela autora, já que pleiteia férias e gratificação semestral a partir de fevereiro/2006 (próximo pagamento não feito)

    Ao retroagir os 05 anos do ajuizamento da demanda, somados aos 10 dias de suspensão na CCP, tem-se a data de 04/02/2006, data a partir da qual deve ser pronunciada a prescrição das pretensões condenatórias referente às férias. Quanto à gratificação semestral, nada a pronunciar, eis que deveria ser paga a partir exatamente do salário de fevereiro de 2006.

    Quanto às férias, estão prescritas as de 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004. A de 2004/2005 deveria ser deferida até 06/04/2006 (período de gozo), ou seja, já não está abarcada pela prescrição.

    Dessa forma, analisando os itens "a", "b", "c" e "d", não há alternativa correta.

    Assim, RESPOSTA: E.









  •  A aula explicativa informa que a Sumula 362 do TRT diz que a prescrição do FGTS ocorre apenas após 30 anos, no entanto, essa sumula foi atualizada pela Res. do TST nº 198, de 09/06/2015, que passou a ser a seguinte redação:

    I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de do8is anos após o término do contrato;

    II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica0-se o prazo prescricional que se cosumar primeiro: trinta anos, a contar do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.


ID
869083
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Juiz da 4o Vara do Trabalho de Curitiba proferiu sentença condenando a Reclamada a pagar à Reclamante indenização por dano moral, sob o fundamento de que o empregador violou direito à intimidade da empregada ao proceder revista íntima em uma única ocasião. Arbitrou a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ao fixar na sentença os critérios para incidência de correção monetária e juros de mora, o juiz, tendo em vista a jurisprudência dominante no TST, deve observar:

1. A correção monetária incide a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor, sendo que, no caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente se opera no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, o que - in casu - se deu com a prolação da sentença.

II. Os juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulada, deverão ser calculados também a partir da prolação da sentença.

Ill. O termo inicial da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, sobre a indenização por dano moral, é o ajuizamento da reclamação.

IV. Os juros de mora deverão incidir a partir do momento em que houve a lesão do direito, ou seja, do ato que originou o dano moral, no caso, especificamente, a revista íntima da empregada.

Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SÚM-439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL
    - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
    Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
  • Decorei assim:

      Juros 

    aJuizamento

    Correção

    Condenação

  • Por eliminação, responde-se a questão, mas o item I, s.m.j., está equivocado. O termo inicial da correção monetária é, de fato, a prolação da sentença, mas a fundamentação da afirmativa está equivocada.

     

    A correção monetária, por não se confundir com os juros de mora, não incide a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor, mas sim a partir do momento em que foi fixado o valor devido. Isso porque a correção monetária nada mais é do que uma atualização do valor nominal devido, para que seu poder de compra se mantenha inalterado. Em outras palavras, ela impede a corroção do valor pela inflação.

     

    Pela própria lógica dessa atualização, seu termo inicial deve ser o momento em que o valor foi fixado. No caso da indenização por danos morais, o juiz fixa o valor (R$ 15.000,00, no exemplo da questão) com base no seu poder de compra na data da sentença. É por isso que a correção incide a partir da sentença, pois o juiz considerou que R$ 15.000,00, naquela data, seria o valor justo a título de indenização. Para que seja mantido seu poder de compra, o valor é atualizado a partir de então.

     


ID
869086
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os enunciados abaixo:

l. Quando o contrato a prazo, sujeito a termo incerto, é rescindido antecipadamente por iniciativa do empregador, faz jus o empregado à indenização equivalente a 50% da remuneração devida até o final do contrato, bem como a multa de 40% do FGTS, além da liberação dos depósitos do FGTS.

II. Quando a causa da rescisão do contrato de trabalho é a morte do empregado, o empregador possui até o décimo dia, contado do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.

Ill. Quando o empregador, pessoa natural, morre, e a atividade econômica prossegue com herdeiro do falecido, o empregado tem a faculdade de rescindir o contrato de trabalho, hipótese em que lhe são devidas todas as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio e multa de 40% do FGTS, já que o risco da atividade econômica é sempre do empregador.

IV. Maria de Jesus foi contratada como caixa em 05/12/2008 e dispensada sem justa causa em 18/07/2012, sendo que o pagamento de seu salário era efetuado por semana. Foi comunicada pelo empregador da rescisão do contrato com antecedência de oito dias. Usufruiu férias de 30 dias em 2009, 2010 e 2011, e recebeu o 139 salário corretamente relativo a 2008, 2009, 2010 e 2011. O empregador deverá pagar a ela as seguintes verbas rescisórias: saldo salarial de 18 dias, aviso prévio de 30 dias, 7/12 de férias acrescidas de 1/3, 7/12 de 139 salário, multa de 40% do FGTS, como também lhe entregar as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
869089
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado é despedido em 20 de abril de 2009, depois de trabalhar dez anos para Aeternus S/A, fábrica de telhas e compostos de amianto. Em junho de 2012, já trabalhando para outra empresa e apresentando dificuldade respiratória, procura o médico e, depois de passar por vários exames, é confirmado diagnóstico de mesotelioma, câncer do pulmão causado pela prolongada exposição ao asbesto durante o período em que foi empregado de Aeternus S/A, em decorrência do uso do amianto na indústria. Alguns dias depois, a doença se agrava, ele entra em licença médica e é constatada sua incapacidade total para o trabalho. Em 15 de julho de 2012, o empregado ingressa na Justiça do Trabalho com ação em face de Aeternus S/A postulando indenização por danos materiais e morais em razão dessa enfermidade.

Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 
    SUM-392 DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 
    Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.
  • Em que pese a resposta estar em conformidade com a Súmula n. 278 do STJ, como descrito no comentário acima, cumpre destacar o que dispõe o Enunciado n.45 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada no TST, in verbis:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. A prescrição da indenização por danos materiais ou morais resultantes de acidente de trabalho é de 10 anos, nos termos do art. 205, ou de 20 anos, observados o art. 2.028 do Código Civil de 2002.

    Artigo 205 do CC " A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor"

    Art. 2028 do CC " Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver trancorrido mais da metade do tempo estabelecido na Lei revogada" 


  • Só complementando...


    STF – Súmula 230 -
    A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

     

    1ª Jornada de Dir. Material e Processual do Trabalho – enunciado nº 46 - ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo prescricional da indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental.

  • Cumpre ressaltar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que o gozo de auxílio doença, mesmo com alta previdenciária, não tem sido considerado de forma irrestrita como termo inicial da prescrição, uma vez que os julgadores vem  analisando caso a caso e considerando que o início da prescrição pode ocorrer  de diversas formas, conforme a situação concreta.

    Os dois casos abaixo citados como exemplo demonstram que o termo inicial da prescrição é analisado conforme o caso concreto.


    Informativo nº 42:

    Dano moral, material e estético. Doença ocupacional. Prescrição. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. O momento da ciência inequívoca da lesão para efeito de definição do termo inicial da contagem do prazo prescricional relativo ao pedido de indenização por dano moral, material e estético decorrente de doença ocupacional é a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o nexo de causalidade entre a doença desenvolvida e o trabalho executado. A mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação da doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado.


    Informativo nº 54

    Doença ocupacional. LER/DORT. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Termo inicial. Decisão judicial que concedeu a aposentadoria por invalidez. Reconhecimento da incapacidade definitiva para o trabalho. Súmula nº 278 do STJ.Nos termos da Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional da ação de indenização é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. No caso de lesões decorrentes de LER/DORT, ao contrário do que ocorre nos acidentes de trabalho típicos, o dano não é instantâneo, revelando-se de forma gradual, podendo agravar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, culminando com a sua incapacidade permanente para o trabalho. Assim, no momento em que a reclamante recebeu alta médica após gozar de auxílio-doença acidentário no período de fevereiro de 2000 a junho de 2001, a materialização de sua incapacidade definitiva para o trabalho ainda era duvidosa, tornando-se incontestável, para fins de incidência da Súmula nº 278 do STJ, somente por meio da decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez, proferida pela Justiça comum em 15/09/2004 e transitada em julgado em 23/03/2006. Desse modo, tendo em conta que reclamação trabalhista foi ajuizada em 24/11/2006, ou seja, antes do transcurso do prazo prescricional bienal, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhes provimento para, afastada a prescrição, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. TST-E-ED-RR-210200-43.2006.5.18.0003, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 8.8.2013.




  • alternativa correta: C

  • GABARITO : C

    ► STJ. Súmula nº 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    ► STF. Súmula nº 230. A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

    1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Enunciado nº 46. Acidente do trabalho. Prescrição. Termo inicial. O termo inicial do prazo prescricional da indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental.


ID
869092
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em meio à crise econômica global que se iniciou no final de 2008, a Embraer, indústria do ramo aeronáutico, dispensou centenas de empregados. Sobre o tema, o jornal "Folha de S. Paulo" de 20.02.2009 trouxe a seguinte notícia: "A Embraer, quarta maior fabricante de aviões do mundo, anunciou ontem a demissão de cerca de 4.200 funcionários no Brasil, nos EUA, na França e em Cingapura. A maioria dos desligamentos aconteceu no Brasil, sede das fábricas da empresa, onde trabalhavam aproximadamente 18 mil pessoas. Em nota, a Embraer alegou que os cortes acontecem "em decorrência da crise sem precedentes que afeta a economia global, em particular o setor de transporte aéreo". E que são necessárias para adequar seus custos e efetivo "à nova realidade de demanda por aeronaves comerciais e executivas".

O caso foi objeto de exame pelo Tribunal Superior do Trabalho, em grau de recurso. Esse julgamento da Seção de Dissídios Coletivos:

Alternativas
Comentários
  • Em 11/09/2009, foi publicado, pelo Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão do recurso no caso das demissões coletivas da Embraer.

    Destaca-se o trecho onde restou firmado que: "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

    Obtenha aqui a íntegra do acórdão:

    RODC-309-2009-000-15-00.4-02.rtf

    F
    onte: http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/caso-embraer-tst-publicou-na
  • RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. DISPENSAS TRABALHISTAS COLETIVAS. MATÉRIA DE DIREITO COLETIVO. IMPERATIVA INTERVENIÊNCIA SINDICAL. RESTRIÇÕES JURÍDICAS ÀS DISPENSAS COLETIVAS. ORDEM CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA EXISTENTE DESDE 1988 .DISPENSAS COLETIVAS TRABALHISTAS. EFEITOS JURÍDICOS . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT n. 11, 87, 98, 135, 141 e 151, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por de tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). Regras e princípios constitucionais que determinam o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1o, III, CF), a valorização do trabalho e especialmente do emprego (arts. 1o, IV, 6o e 170, VIII, CF), a subordinação da propriedade à sua função socioambiental (arts. 5o, XXIII e 170, III, CF) e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8o, III e VI, CF), tudo impõe que se reconheça distinção normativa entre as dispensas meramente tópicas e individuais e as dispensas massivas, coletivas, as quais são social, econômica, familiar e comunitariamente impactantes. Nesta linha, seria inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo. Processo: ED-RODC - 30900-12.2009.5.15.0000 Data de Julgamento: 10/08/2009, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 04/09/2009.
  • Nesse sentido, uma notícia MARAVILHOSA: Ministério Público do Trabalho evita demissão em massa no Triângulo Mineiro.
    "O Ministério Público do Trabalho (MPT) barrou a demissão sumária de 2.600 servidores da saúde do município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que cumpriam aviso prévio. O Executivo municipal, a Fundação Maçônica Manoel dos Santos, entidade que gere a saúde do município desde 1994, e o MPT assinaram, no último dia 17, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os trabalhadores sejam dispensados escalonadamente até abril de 2014. As demissões vão custar R$ 47 milhões aos cofres da cidade.
    O contrato com a Fundação Maçônica para o controle de seis Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e de 27 equipes do Programa Saúde da Família (PSF) se encerra no próximo dia 30. A partir de então, o serviço será administrado por uma entidade criada pela prefeitura, a Fundação Saúde de Uberlândia (FundaSUS).
    Para impedir o desligamento em massa ocasionado pela transferência de atribuições, o Ministério Público do Trabalho interveio e selou acordo com a prefeitura para que as demissões sejam fatiadas e com pagamento de todos os direitos trabalhistas, que custarão R$ 47 milhões.
    A prefeitura admite que não dispõe de todo o valor. Segundo o prefeito, Gilmar Machado (PT), o município tem “R$ 5 milhões para fazer acertos”, mas outros R$ 17 milhões “serão conseguidos nos próximos dois meses”. Pelo TAC, os servidores só poderão ser dispensados se o município tiver recursos para arcar com as indenizações."
    Parabéns, Procuradores do Trabalho! Nós, trabalhadores, nos orgulhamos do comprometimento do MPT em priorizar a dignidade da pessoa humana quando em contraponto com valores meramente econômicos!
  • Em seguida o Tribunal Superior do Trabalho apreciou o tema (DC - 00309/2009-000-15-00.4) e, por maioria de votos, fixou entendimento no sentido de que demissão em massa, diante das graves consequências econômicas e sociais dela decorrente deve, antes, ser submetida à negociação com o sindicato dos trabalhadores, com o objetivo não de proibi-la, porque não há lei que assim estabeleça, mas, para se encontrar mecanismos que diminuam seus impactos para a sociedade.

    A seguir trechos da ementa:

    EMENTA: ... A massificação das dinâmicas e dos problemas das pessoas e grupos sociais nas comunidades humanas, hoje, impacta de modo frontal a estrutura e o funcionamento operacional do próprio Direito. Parte significativa dos danos mais relevantes na presente sociedade e das correspondentes pretensões jurídicas têm natureza massiva. O caráter massivo de tais danos e pretensões obriga o Direito a se adequar, deslocando-se da matriz individualista de enfoque, compreensão e enfrentamento dos problemas a que tradicionalmente perfilou-se. ... As dispensas coletivas realizadas de maneira maciça e avassaladora, somente seriam juridicamente possíveis em um campo normativo hiperindividualista, sem qualquer regulamentação social, instigador da existência de mercado hobbesiano na vida econômica, inclusive entre empresas e trabalhadores, tal como, por exemplo, respaldado por Carta Constitucional como a de 1891, já há mais um século superada no país. Na vigência da Constituição de 1988, das convenções internacionais da OIT ratificadas pelo Brasil relativas a direitos humanos e, por conseqüência, direitos trabalhistas, e em face da leitura atualizada da legislação infraconstitucional do país, é inevitável concluir-se pela presença de um Estado Democrático de Direito no Brasil, de um regime de império da norma jurídica (e não do poder incontrastável privado), de uma sociedade civilizada, de uma cultura de bem-estar social e respeito à dignidade dos seres humanos, tudo repelindo, imperativamente, dispensas massivas de pessoas, abalando empresa, cidade e toda uma importante região. Em conseqüência, fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que – a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.

    Não obstante isso, a dispensa coletiva recebeu tratamento outro na reforma trabalhista de 2017, pela inclusão do art. 477-A da CLT, que assim estabeleceu:

    "As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação" (grifados).

    https://www.conjur.com.br/2017-dez-01/reflexoes-trabalhistas-dispensa-coletiva-antes-depois-reforma-trabalhista


ID
869095
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo, sobre o conceito de trabalho temporário:

I. O trabalho temporário é forma de intermediação de mão de obra subordinada permitida pela legislação trabalhista. O trabalhador temporário deve ser contratado para atuar na atividade-meio, vedada sua prestação de serviços em atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

ll. O trabalhador temporário atua com pessoalidade e subordinado à empresa tomadora de serviços, que, observadas as hipóteses legais, pode autorizá-lo ou não a realizar de horas extras, já que detém o poder de comando sobre a prestação de serviços.

III. O motivo justificador da contratação do temporário é restrito a duas hipóteses: atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa contratante ou a acréscimo extraordinário de serviços. Não é necessária a especialização da empresa de trabalho temporário ou do trabalhador contratado.

IV. O trabalhador temporário pode substituir empregado da empresa contratante que foi dispensado sem justa causa. Nesse caso, pode ser utilizada essa modalidade de contratação como período de experiência na empresa tomadora de serviços.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
869098
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Segundo a jurisprudência sumulada do TST, é plena a quitação rescisória outorgada genericamente pelo empregado com assistência do sindicato da categoria obreira. A eficácia liberatória alcança as parcelas não especificadas no recibo rescisório.

II. Sem a assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho formalizada por pedido de demissão, milita a presunção absoluta de ruptura contratual por dispensa sem justa causa, favorável ao trabalhador.

Ill. A falta grave cometida por dirigente sindical assegura ao empregador o direito de romper o contrato de trabalho por justa causa, com submissão do termo rescisório à assistência sindical, segundo o entendimento sumulado do STF.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação (Enunciado 330-tst)

    II - Presunção é RELATIVA, não absoluta.

    III - 
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT
  • Enunciado 330 - TST:

    QUITAÇÃO.
    VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

        I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.

        II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.

    Reza o art. 477, CLT, em seu §2º:


    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    Assim, há mais um erro na questão: a quitação outorgada genericamente não existe! Deve haver especificação da natureza de cada parcelo paga!

  • Item II

     

    RECURSO DE REVISTA PEDIDO DE DEMISSÃO RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO DE CLASSE INVALIDADE. O descumprimento da exigência prevista no § 1º do ar. 477 da CLT, consistente na assistência sindical para a homologação de rescisão contratual de empregado que trabalha a mais de um ano na empresa, implica a invalidade do pedido de demissão e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Recurso de revista conhecido e provido- (RR - 37800-12.2003.5.02.0023, 1ª Turma, Relator Ministro Vieira de Mello Filho, DEJT - 18/06/2010).

     

     

    Bons estudos!!!


ID
869101
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

l. Não forma vínculo de emprego o trabalho de diarista para empresa em dois dias por semana, como faxineira, durante quatro meses.

II. É empregada a costureira que trabalha em seu próprio domicílio, com máquinas e matéria prima fornecida pela contratante, remunerada por peça e em atividade-fim desta.

Ill. Não havendo transporte público regular e sendo o local de trabalho de difícil acesso, o tempo de deslocamento do trabalhador rural no corte de cana, entre o ponto de embarque em condução fornecida pelo empregador até o canavial, já remunerado como hora normal, não se soma à jornada de trabalho cumprida no local da efetiva prestação laboral para fins de cômputo de horas extras.

IV. Não é empregada a pessoa física que celebra contrato denominado de comercialização pelo qual se obriga (a) a adquirir e revender os produtos fabricados e distribuídos pela contratante, (b) angariar novas pessoas para efetuar revendas e (c) a seguir as instruções de divulgação dos produtos. O mesmo contrato também prevê obrigatoriedade de comparecimento semanal na empresa representada e cláusula penal de rescisão contratual em caso de não atingimento de metas em três semanas sucessivas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentários:
    Parte 1

    l. Não forma vínculo de emprego o trabalho de diarista para empresa em dois dias por semana, como faxineira, durante quatro meses.  - Errado.
    O erro está na palavra "EMPRESA", pois elas só poderão prestar serviços em residências, já que a sua finalidade é não lucrativa.

    II. É empregada a costureira que trabalha em seu próprio domicílio, com máquinas e matéria prima fornecida pela contratante, remunerada por peça e em atividade-fim desta.  - Correta.
    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    1. costureira = pessoa física
    2. máquinas e matéria prima fornecida pela contratante = sob dependência do empregador
    3. remunerada por peça = mediante salário
    Fontes:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/diarista_domestica.htm
    http://direitodomestico.com.br/?p=103
    http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_07.asp

  • Comentários
    Parte 2

    IIl. Não havendo transporte público regular e sendo o local de trabalho de difícil acesso, o tempo de deslocamento do trabalhador rural no corte de cana, entre o ponto de embarque em condução fornecida pelo empregador até o canavial, já remunerado como hora normal, não se soma à jornada de trabalho cumprida no local da efetiva prestação laboral para fins de cômputo de horas extras. - Errado.
    Súmula 90 do TST - Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho
    I- O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho
    Requisitos para que sejam levados em consideração para que o tempo de descolamento integre a jornada de trabalho:
    1. Local tem que ser de difícil acesso ou não possuir serviço de transporte público regular;
    2. O empregador deve fornecer a condução.
    IV.
    Não é empregada a pessoa física que celebra contrato denominado de comercialização pelo qual se obriga (a) a adquirir e revender os produtos fabricados e distribuídos pela contratante, (b) angariar novas pessoas para efetuar revendas e (c) a seguir as instruções de divulgação dos produtos. O mesmo contrato também prevê obrigatoriedade de comparecimento semanal na empresa representada e cláusula penal de rescisão contratual em caso de não atingimento de metas em três semanas sucessivas.- Errado.
    Ele está falando do represente comercial.
    O conceito de representante comercial pode ser extraído da Lei 4.886/65, que no seu art. 1º, dispõe que: "Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou apessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não-eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios''.
    Já o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, em contrapartida, dispõe que: “Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
    Pelos dispositivos legais supra transcritos verifica-se, desde logo, que enquanto a representação comercial pode ser exercida tanto por pessoa física como por pessoa jurídica, somente aquele (pessoa física) e jamais este(pessoa jurídica), poderá ser considerado empregado, conquanto “o direito social ampara apenas o trabalho humano pessoal; os serviços prestados por pessoa jurídica não podem ser objeto de um contrato de trabalho” (Valentin Carrion. Consolidação das Leis do Trabalho. 19 ed. São Paulo:Saraiva, 1995, p. 32.)
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/20471/representante-comercial-e-o-vinculo-empregaticio
    Direito do trabalho - Renato Saraiva
    Bons estudos
    =D

  • O erro da afirmativa número I NÃO SE ENCONTRA NA PALAVRA RESIDÊNCIA . O trabalhador eventual ( diarista , chapa ) podem  ter finalidade lucrativa.

    Veja por exemplo o chapa , trabalhador braçal encontrado ao longo das estradas e rodovias , que labora na carga e descarga de mercadorias e caminhões , recebendo a paga correspondente no final do dia , diretamente do tomador de serviço.

    O erro está em afirmar que não existe vínculo entre a pessoa jurídica e a faxineira. 
  • Pessoal, caso idêntido foi julgado e a reclamante reconhecida como empregada.
    De acordo com o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, "o trabalho da reclamante era feito toda semana, duas vezes e não uma vez ou outra. Isso caracteriza a habitualidade semanal e não que o trabalho era feito ocasionalmente".
    (...) "Um médico que trabalha uma vez por semana no hospital, com horário, é empregado do hospital. O advogado que presta serviços num dia fixo no sindicato e tem horário para trabalhar é empregado. Então porque a trabalhadora que presta serviços duas vezes por semana, com horário a observar, não pode ser empregada (...)", indagou o juiz Pinto Martins. "A realidade dos fatos demonstra que a autora era empregada", concluiu. Processo 00367.2005.261.02.00-1.
    Em síntese:
    o que se discute para reconhecimento do vínculo de emprego é a ocorrência ou não da habitualidade, já que os demais requisitos preceituados na CLT encontram-se satisfeitos: pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica. A duração de quatro meses de trabalho é suficiente para demonstrar habitualidade.
    Bons estudos!
  • O item IV está correto, não é empregada.

  • O item IV está errado porque a vendedora não tem autonomia, pois está vinculada ao cumprimento de metas, a comparecer na empresa com regularidade,, sendo uma imposição da outra parte. Não há liberdade na execução da atividade, de modo que resta caracterizada a subordinação jurídica, sobretudo pela aplicação de penalidades no caso de descumprimento do avençado. Logo, presentes os requisitos para caracterização de emprego. 

  • O item I está errado porque há vínculo de emprego na hipótese, a trabalhadora não é eventual. O item IV está errado porque não se trata de representante comercial (autônomo) e sim de vendedor externo (empregado, pois tem inclusive que cumprir metas.

  • Item I de acordo com o artigo 1o da LC 150//15 (ainda que a questão tenha sido feita anteriormente, já se amoldava à doutrina e jurisprudência majoritária, o que refletiu na redação da nova lei dos domésticos acima citada).
    Item II em plena conformidade com o artigo 6o da CLT, pelo o que correto.
    Item III viola o artigo 58, §2o da CLT (horas in itinere).
    Item IV viola os artigos 2o e 3o da CLT, especialmente no que se refere aos elementos caracterizadores da relação de emprego, todos presentes na alternativa (prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade), pelo o que há, de fato, relação empregatícia na situação colocada.
    RESPOSTA: D.
  • Item IV É EMPREGADA: Godinho aborda o tema como subordinação estrutural!

     

  • A alternativa I está desatualizada, é necessário mais de 2 dias por semana de acordo com a lei 150/15 artigo 1º

  • O comentário do Daniel Oliveira está ERRADO, com as devidas vênias.

     

    Na alternativa I é IRRELEVANTE a quantidade de dias trabalhados porque a empregada presta serviços para EMPRESA e não para pessoa física ou grupo familiar. Logo, a diarista retratada na questão SEQUER é empregada doméstica e a ela NÃO se aplica a LC 150. Transcrevo o art. 1º da referida lei em que fica clara a necessidade de que o trabalho seja destinado à pessoa ou família, no âmbito residencial, para ser considerada "doméstica":

     

    "Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. "

     

    Portanto, o "por mais de dois dias por semana" só se aplica para diferenciar diarista de doméstica e não empregada de EMPRESA como é o caso da mulher descrita na alternativa I.

     

    Bons estudos!!

  • Sobre o item III:

    É certo que a reforma trabalhista alterou o art. 58 da CLT, extirpando o pagamento das horas in itinere.

    Contudo, em recente decisão do TRT-15, reconheceu-se que quando acabou com a remuneração por deslocamento, a reforma trabalhista não atingiu o trabalhador agrícola, que está em situação diferente dos demais:

    HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Por força do que dispõe o art. 7º, b, da CLT, aos trabalhadores rurais não se aplicam os dispositivos consolidados, salvo quando houver determinação expressa em sentido contrário. As relações jurídicas entre trabalhadores e empregadores rurais possuem regramento legal próprio, conforme estabelece a Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, regulamentada pelo Decreto n.º 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, que em seu artigo 4º indica os dispositivos do Estatuto Consolidado que se aplicam às relações de trabalho rural. Todavia, ali não se encontra inserido o artigo 58, da CLT. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 no Capítulo II, do Título II, do Estatuto Consolidado, qual seja, "Da duração do Trabalho", mais especificamente no § 2º do art. 58, que excluiu o direito às horas de percurso do empregado urbano, não atingiu o empregado rural. Isso decorre, evidentemente, em razão das peculiaridades dos serviços executados por essa categoria profissional. De outra parte, importante destacar que o mencionado artigo 4º, do Decreto n.º 73.626/1974, contempla expressamente, dentre as disposições aplicáveis ao trabalhador rural, o artigo 4º, da CLT, cujo caput assegura a integração do tempo à disposição do empregador à sua jornada de trabalho. Desse modo, as alterações introduzidas no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n.º 13.467, de 13/07/2017, não afastam do reclamante, trabalhador rural, o direito à integração das horas de percurso em sua jornada de trabalho. Recurso ordinário da reclamada improvido. (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 : ROPS 0010055-26.2019.5.15.0123 0010055-26.2019.5.15.0123, 10ª Câmara, Relator FERNANDO DA SILVA BORGES, Publicação 05/07/2019)


ID
869104
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere estas proposições:

l. É válida a cláusula convencional que restringe a garantia de emprego à gestante quando o estado gravídico não é do conhecimento do empregador.

II. Os instrumentos coletivos de trabalho criam direitos e obrigações exclusivamente às partes convenentes.

Ill. São válidos os instrumentos coletivos de trabalho celebrados entre sindicatos de servidores públicos celetistas e entes públicos empregadores, estabelecendo reajuste salarial na data-base e aumento real de salário, na forma da Convenção 151 da OIT.

IV. É reconhecida a legitimidade das Centrais Sindicais para celebrar convenção coletiva de trabalho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Apesar das disposições dos contratos coletivos (convenções e acordos) possuirem força normativa, não podem contrariar direitos assegurados pela Legislação, excetuados os casos de redução salarial e compensação de jornada de trabalho, com previsão na Constituição Federal. Ao assegurar o direito à estabilidade somente se houver comunicação do estado gravídico pela empregada viola o art. 10, II, b do ADCT.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    II - Pode atingir os trabalhadores de determinada categoria, ainda que não sejam sindicalizados.

    III - Reajuste Salarial de servidores públicos só pode ser feito mediante lei, em face do princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública.

    IV - Reconhece-se a legitimidade das Federações e na sua falta das Confederações.

  • ATENÇÃO:

    Item IV:

    Centrais Sindicais NÃO possuem poderes para negociação coletiva.
  • A questão deveria ser anulada, tendo em vista que quem celebra acordo em instrumento coletivo são as categorias: trabalhadores e empregadores. Não importa se o empregador venha a contratar outros empregados no futuro... Portanto o ítem 2 da questão está correto.
  • Me ajudem a entender: Por acaso a questão está desatualizada? Pq desde 09/12 empregados públicos podem participar de acordo/convenção coletiva, em razão da mudança na redação da OJ 5 da SDC. Quando a prova foi aplicada, em que mês?

    OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.

  • A Oj 5 SDC refere-se apenas às cláusulas de natureza SOCIAL, ou seja, àquelas que não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores, como a garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, etc.

    Diferente das cláusulas de natureza econômica que v
    ersam sobre o reajuste da remuneração, como no caso em questão, entre outras.

    Além disso, o STF estabeleceu uma súmula sobre o assunto:


    STF Súmula nº 679

    Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva

        A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Bons estudos.

  • Márcia,

    quando falamos de Estado e reajuste salarial, temos sempre que vislumbrar a questão da dotação orçamentária e o respeita ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nessa toada, com fulcro na sumula já versada pela colega no comentário anterior, não há possibilidade de falar em negociação coletiva para firmar reajuste salarial.

    Bem, fica a dica! Não sei se foi válida...precisando, estamos ai! =)
  • Olá,pessoal!

    Alguém pode esclarecer o porquê do erro do item II?

    Obrigada


  • I-A estabilidade provisória é norma de ordem publica, de saude e segurança no trabalho, logo direito indisponível do trabalhador

    II- as negociações coletivas possuem clausulas obrigacionais, que obrigam as partes convenentes, isto é, sindicatos de empregadores e sindicatos de trabalhadores, ou empregadores e sindicatos de trabalhadores, bem como clausulas normativas que obrigam os trabalhadores e empregadores como nucleo dos ACT e CCT, exemplo aumento salarial, uso de epi.... 

  • Gilso e Márcia, o item II está, de fato, incorreto. Vejam a explicação do colega Bola 10. Os instrumentos coletivos de trabalho criam obrigações não só para as partes convenentes (que são os sindicatos das empresas e dos trabalhadores), mas também para as empresas e trabalhadores, que não são partes convenentes (apesar de serem diretamente interessadas e afetadas pelas disposições dos instrumentos coletivos).

  • Não concordo com o item II. Ora, as partes convenentes são representantes dos empregadores e dos trabalhadores. Então, estão criando obrigações, por óbvio, para aqueles. 


ID
869107
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise estas proposições, sobre a terceirização:

l. Terceirização é contratação de serviços especializados realizados autonomamente por empresa terceirizada, não se tratando intermediação de mão de obra.

II. É a empresa prestadora de serviços (terceirizada) que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados, ainda que nas instalações físicas de empresa contratante.

Ill. A duração do contrato de prestação de serviços terceirizados celebrado entre as empresas não pode ser superior a três anos.

IV. A empresa contratada deve prestar serviços especializados (know-how, conhecimento técnico específico) em relação ao objeto do contrato para caracterização da terceirização legitima.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em relação as alternativas, pode-se dizer:

    Alternativa. I, certa.
    De modo geral, a terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa, através de um contrato de prestação de serviços. Vale ressaltar que a contratação por empresa interposta é ilegal. Ou seja, a terceirização deve ser aplicada às atividades "meio", aquelas desvinculadas da atividade fim, por exemplo: Serviços de limpeza.

    Por outro lado, a intermediação de mão de obra, ocorrer nos casos de trabalho temporário.

    Alternativa. II, certa.
    É a empresa prestadora de serviços (terceirizada) que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados, ainda que nas instalações físicas de empresa contratante. Todavia, a tomadora deve manter o ambiente em boas condições de higiene, limpeza, segurança etc. Qualquer ato irregular ou ilegal praticado pelo empregado, necessariamente, a tomadora deve avisar a contratada, sob o risco de ver contra ela configurado vinculo empregatícia, caso seja comprovado a subordinação e os demais requisitos da relação de emprego.

    Alternativa. III, errada.
    Por se trata de um contrato de prestação de serviços, de caráter civil, não há norma legal prevendo prazo de duração do contrato.

    Alternativa. IV, correta.
    Em regra, as empresas contratadas são prestadoras de serviços especializados, pois visam determinadas áreas dentro de uma empresa. É possível que determinada empresa possua várias empresas terceirizadas, sendo uma de limpeza, outra de segurança, outra de trasnporte etc.

     
     



  • Questão extremamente mal elaborada... 
    Lamentável para um concurso de magistratura..
  • questão mal elaborada...sempre há intermediação de mão de obra em caso de terceirização ou contratação temporário...lamentável...


  • Terceirização e intermediação de mão-de-obra não se confundem. Explica-se: o conceito jurídico de intermediação é o de "aluguel" de trabalhadores, proibido pela OIT, visto que o trabalho não pode ser "coisificado", encarado como mercadoria. Neste caso existe uma empresa prestadora de serviços que aluga seus funcionários para outras empresas. O único caso admitido de intermediação no Ordenamento Jurídico Trabalhista é o da lei dos temporários (Lei 6.019). Destaca-se que, no caso de trabalho temporário, os trabalhadores da empresa prestadora podem exercer atividades-fim na tomadora.

    Já a terceirização não se trata de aluguel de trabalhadores, e sim de prestação de atividades especializadas de uma empresa para outra. A empresa prestadora deve prestar um serviço que não se confunda com a atividade-fim do tomador.

    Não se pode utilizar de conceitos leigos para entendimento da questão. O entendimento doutrinário é o de denominar intermediação como uma coisa e terceirização como outra e é este entendimento que deve ser adotado para resolver a questão.

  • Atenção para um erro do colega Diego Macedo: o contrato de prestação de serviços tem prazo máximo sim, segundo o CC:


    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

  • Pessoal, ao contrário do que alguns colegas disseram, não é errado dizer que na terceirização (lícita) não há intermediação de mão de obra. A empresa tomadora contrata um serviço da terceirizada, e não interessa àquela (tomadora) como o serviço será prestado, se por empregados da tomadora, por robôs ou ETs. O objeto do contrato é o serviço, e não a mão de obra.

  • Engraçado, porque, existem questões de outras bancas que relacionam uma coisa com a outra, ou seja, terceirização com intermediação de mão-de-obra, só que de forma legal. Aí meu amigo, foi questão de entendimento da banca, mas sinceramente, acredito que exista essa intermediação, afinal de contas o conceito em si já diz tudo. Mas, enfim, paciência.


ID
869110
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João Pedro foi contratado em 15/08/2006 pela Indústria ABC Ltda. para o cargo de Mecânico de Manutenção ll, com as seguintes atribuições: testes de máquinas industriais, realizando análises de vibrações, ruídos e temperaturas, bem como verificando alinhamentos e nivelamentos de peças e conjuntos. João Pedro já havia realizado estas mesmas atribuições em diversas outras empresas. A partir de 03/10/2008, após realização de curso básico de qualificação, João Pedro deixou de realizar as atribuições anteriores, passando a recondicionar, usinar e ajustar peças de máquinas industriais, além de desmontar conjuntos mecânicos, substituir peças, alinhar e nivelar peças e conjuntos. João Pedro realizou estas atribuições até a rescisão do contrato de trabalho ocorrida em 01/03/2010. Maria José foi contratada pela mesma Indústria ABC Ltda. em 02/02/2009, para o cargo de Mecânico de Manutenção I, realizando as seguintes tarefas: calibragem de instrumentos e lubrificação de máquinas industriais, componentes e ferramentas, bem como recondicionamento, usinagem e ajuste de peças de máquinas industriais, além de desmonte de conjuntos mecânicos, substituição de peças, alinhamento e nivelamento de peças e conjuntos. Ambos exerciam seu trabalho com igual produtividade e perfeição técnica. O contrato de Maria José vigeu até 12/3/2012. Maria José não tinha experiência anterior, mas realizara o mesmo curso que João Pedro. O salário de João Pedro sempre foi 30% superior ao de Maria José.

A partir do enunciado acima analise as proposições abaixo:

I. É lícita a distinção salarial entre João Pedro e Maria José diante da diferença de tempo de serviço, conforme previsto no art. 461 da CLT.

ll. É idêntica a função entre João Pedro e Maria José no período em que houve contemporaneidade.

Ill. Justifica-se juridicamente a distinção salarial pela maior experiência de João Pedro.

IV. Maria José faz jus ao mesmo salário pago a João Pedro, de 02/02/2009 até 12/03/2012.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 
  • Não seria a alternativa "A", pois a diferença de tempo é maior que 2 anos e o trabalho exercido por João é totalmente diferente do trabalho exercido pela Maria. Fiquei na dúvida, alguém me oriente, por favor...
  • A função dos dois empregados era a mesma não importando se tinham nomes diferentes (item III, Súm. 6, TST).
    "João Pedro deixou de realizar as atribuições anteriores, passando a recondicionar, usinar e ajustar peças de máquinas industriais, além de desmontar conjuntos mecânicos, substituir peças, alinhar e nivelar peças e conjuntos."
    "cargo de Mecânico de Manutenção I, realizando as seguintes tarefas: calibragem de instrumentos e lubrificação de máquinas industriais, componentes e ferramentas, bem como recondicionamento, usinagem e ajuste de peças de máquinas industriais, além de desmonte de conjuntos mecânicos, substituição de peças, alinhamento e nivelamento de peças e conjuntos."
  • GABARITO LETRA B

    Analisemos:

    João Pedro era Mecânico de Manutenção ll, mas a partir de 03/10/2008, após realização de curso básico de qualificação, deixou de realizar as atribuições anteriores e passou a recondicionar, usinar e ajustar peças de máquinas industriais, além de desmontar conjuntos mecânicos, substituir peças, alinhar e nivelar peças e conjuntos, realizando essas atribuições até 01/03/2010.
    Maria José foi contratada pela mesma Indústria, em 02/02/2009, para o cargo de Mecânico de Manutenção I, realizando além de outras, as seguintes tarefas: recondicionamento, usinagem e ajuste de peças de máquinas industriais, além de desmonte de conjuntos mecânicos, substituição de peças, alinhamento e nivelamento de peças e conjuntos. (idênticas às de João Pedro)
    Como o enunciado esclarece que ambos exerciam seu trabalho com igual produtividade e perfeição técnica esclarecendo ainda que Maria José sempre recebeu 30% a menos que João Pedro, analisando os dados do enunciado entendo que:

    A afirmação nº I é falsa uma vez que não é lícita tal diferença, afinal, ela é no tempo de contrato e não no tempo de serviço na função (Súmula 6, TST)

    A afirmação nº II está correta, afinal durante o tempo que trabalharam juntos (contemporaneidade) eram idênticas as funções desenvolvidas por João Pedro e por Maria José.

    A afirmação nº III não é correta, uma vez que ambos tiveram que se submeter a curso para aquisição de aptidão para a função.

    A afirmação nº IV também está correta, uma vez que Maria José, efetivamente terá direito à percepção salarial igual a de João Pedro desde o momento em que passaram a se ativar em funções semelhantes até a dissolução contratual dela.
  • Errei a questão por tentar ser muito categórico na análise. Pra mim, se fala em idênticas funções, tem que se desempenhar as mesmas tarefas.

    Fiz a diferença entre os dois empregados na execução das tarefas.

    JOAO PEDRO (após o curso de qualificação, que é o que conta pra fins de equiparação)

     1) recondicionar, usinar e ajustar peças de máquinas industriais

    2) desmontar conjuntos mecânicos

    3) substituir peças

    4) alinhar e nivelar peças e conjuntos

    MARIA JOSE

    1) calibragem de instrumentos (João não executa calibragem)

    2) Lubrificação de máquinas industriais, componentes e ferramentas (João não executa lubrificação de máquinas...)

    3) recondicionamento, usinagem e ajuste de peças de máquinas industriais desmonte de conjuntos mecânicos (OK. Bate com o item 1 de João.)

    4) substituição de peças (OK. Bate com o item 3 de João.)

    5) alinhamento e nivelamento de peças e conjuntos (OK. Bate com o item 4 de João.)

    A meu ver, Maria executa mais funções ainda que João, na prática.

    Quando ela começou a executar essas tarefas ( 02/02/2009), João já executara desde 03/10/2008. Assim, a diferença de tempo na função entre os dois começou a contar a partir de 04 meses (10/2008 e 02/2009), portanto, com direito à equiparação, por esse motivo.

    Quanto à denominação do cargo (Oficial I ou II), pouco importa para fins de equiparação.

    Depois de pensar a respeito, cheguei a conclusões sobre a questão: como Maria executa mais tarefas que João (e é ela quem está pedindo equiparação salarial), cobre todas as atividades que ele executa, então sem problemas.

    Mas, e se fosse o contrário, João pedindo equiparação?

    Provavelmente João poderia não ter direito à equiparação, pois as funções não seriam totalmente IDÊNTICAS, visto que Maria tem mais funções, as quais João não executaria.

    valewwwwwwwww




  • Para mim também são funções distintas...

  • Eu entendi que a II e IV estavam certas, porque essas assertivas tinham uma relação de prejudicialidade. Não tem como dizer que há direito à equiparação salarial (nos termos da IV) se entender que as funções não são idênticas (nos termos da II), porque o art. 461 começa dizendo "sendo idêntica a função...".

    Contudo, considero que a questão foi muito infeliz nesse ponto, pois faltou clareza na forma de redigir o inciso II

  • O comentário de Marcus Vinicius está perfeito. A assertiva II está incorreta, já que a função não é idêntica. De fato, se João estivesse buscando a equiparação, não lograria êxito.

  • As funções dos empregados no período em que foram contemporâneos são as seguintes (parte grifada não é idêntica):


    João Pedro - recondicionar, usinar e ajustar peças de máquinas industriais, além de desmontar conjuntos mecânicos, substituir peças, alinhar e nivelar peças e conjuntos.


    Maria José - calibragem de instrumentos e lubrificação de máquinas industriais, componentes e ferramentas, bem como recondicionamento, usinagem e ajuste de peças de máquinas industriais, além de desmonte de conjuntos mecânicos, substituição de peças, alinhamento e nivelamento de peças e conjuntos.


    Portanto, as funções não eram idênticas e o item II está incorreto. Entretanto, como Maria José desempenhava, além das que lhe eram exclusivas, as mesmas tarefas de João Pedro, ela teria direito à equiparação salarial, o que torna correto o item IV e faz com que o gabarito mais adequado seja a letra E.

  • Ao meu ver não há identidade e João tem experiência superior a dois anos em alinhamento e nivelamento.
  • Para mim, os dois realizavam funções idênticas, ainda q Maria realizasse mais funções q João. Se Maria realiza as funções A, B, C e D, e João realiza as funções A e C, para mim eles realizam funções idênticas, ainda q o universo de funções de Maria seja maior.


ID
869113
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. De acordo com lei federal são feriados nacionais os dias 1 de janeiro, terça-feira de Carnaval, 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

I. A remuneração do feriado corresponderá, para os que trabalham por hora, dia, semana e mês à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Ill. Além das horas extras, também integram a base de cálculo do repouso semanal remunerado o adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e as gorjetas espontâneas.

IV. A falta injustificada do empregado ao trabalho durante cinco dias na mesma semana acarreta a perda do direito ao repouso semanal remunerado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TODAS INCORRETAS

    I - De acordo com lei federal são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, terça-feira de Carnaval, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
    Lei 662/49 - Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º
     de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
    Terça-feira de carnaval não é feriado nacional.


    II - 
    A remuneração do feriado corresponderá, para os que trabalham por hora, dia, semana e mês à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
    Lei 605/49, Art. 7º:
    "A remuneração do repouso semanal corresponderá:
    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, á um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; [...]"


    III - Além das horas extras, também integram a base de cálculo do repouso semanal remunerado o adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e as gorjetas espontâneas.
    Súmula 354 TST: 
    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    IV - A falta injustificada do empregado ao trabalho durante cinco dias na mesma semana acarreta a perda do direito ao repouso semanal remunerado.
    Lei 605/49, art. 6º:
    "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."


     

  • l. De acordo com lei federal são feriados nacionais os dias 19 de janeiro, terça-feira de Carnaval, 21 de abril, 19 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
    LEI No 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.

    Declara Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro.

    I. A remuneração do feriado corresponderá, para os que trabalham por hora, dia, semana e mês à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
    LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
      Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
     a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

    Ill. Além das horas extras, também integram a base de cálculo do repouso semanal remunerado o adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e as gorjetas espontâneas.

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    IV. A falta injustificada do empregado ao trabalho durante cinco dias na mesma semana acarreta a perda do direito ao repouso semanal remunerado.

    Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.  Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
  • Resposta da banca a recursos formulados quanto à proposição IV:

    "O trabalhador não perde, em caso de falta injustificada, o direito ao descanso semanal. Em verdade, perde, proporcionalmente, o direito à remuneração respectiva.
     
    Veja o que dispõe o art. 6.º, da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."
     
    Apenas quando o empregado faltar injustificadamente durante toda a semana anterior, é que perderá o direito ao repouso semanal remunerado.
     
    No caso, o empregado não faltou durante toda a semana anterior."
  • Em resumo, todas incorretas!

    I - Terça-feira de Carnaval não é feriado nacional.

    II - A remuneração do RSR, não feriado.

    III - Não repercute nas HE.

    IV - Não perde o gozo, somente a remuneração.

  • Me parece equivocada a fundamentação da banca para o item IV, trazida pelo colega Maximiliano Godoy. 

    Nenhum dos manuais que consultei traz essa previsão de desconto proporcional da remuneração do RSR (Mauricio Godinho Delgado, Henrique Correia e Alice Monteiro de Barros). AMB, aliás, (2012, pg. 574) transcreve julgado que diz que a falta injustificada do empregado possibilita o desconto integral do dia em que faltou, além do desconto (integral) do repouso relativo àquela semana.

    Me parece, inclusive, s.m.j., não haver qualquer controvérsia na doutrina e na jurisprudência acerca do desconto, que será integral, o que justifica, inclusive, a falta de abordagem da suposta controvérsia pelos manuais que consultei.

    Dessa forma, a interpretação a ser dada ao art. 6º da Lei 605 ("Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho") é a de que o empregado deve ter trabalhado durante toda a semana anterior, sem qualquer falta, para fazer jus à remuneração do descanso semanal. Se tiver faltado ao serviço injustificadamente, ainda que por apenas um dia, não fará jus à remuneração, mas ainda terá direito ao descanso.

    Se alguém conhecer posicionamentos jurisprudenciais ou doutrinários diferentes, gentileza comentar..

  • Acerca da alternativa I não se pode ler a Lei 662/49 ou a Lei 10.607/02 isoladamente, dada a redação da Lei 9.093/95 que assim dispõe:

     

    "Art. 1º São feriados civis:

    I - os declarados em lei federal;

    II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.

    Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949."

     

    Os dias feriados nacionais, atualmente, estão definidos na Lei 10.607/02, aos quais devem ser somados a sexta-feira da paixão, o que se traduz na seguinte listagem:

     

    1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo); 

    Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)

    21 de abril → (Tiradentes);

    1º de maio → (Dia do Trabalho);

    7 de setembro → (Independência do Brasil);

    12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

    2 de novembro → (Finados);

    15 de novembro → (Proclamação da República); e

    25 de dezembro → (Natal). 

     

    São NOVE, portanto, os feriados NACIONAIS!!!

     

    Bons estudos!!!


ID
869116
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jeferson de Souza celebrou em 20/2/2010 contrato de atleta profissional com o Sport Club São João, estipulando salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. O Sport Club São João negociou com a TV Esportiva Ltda. a transmissão de todos os jogos da entidade desportiva no campeonato regional de 2010 do qual participou, pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ao total o Sport Club São João participou de dez jogos durante o referido campeonato, dos quais, Jeferson jogou integralmente seis, deixando de participar de quatro.

Analise as proposições abaixo:

I. É lícita cláusula de acordo individual estabelecendo que Jeferson faz jus ao direito de arena, relativo a sua quota parte, que será apurada pela divisão de 2%, sobre o valor de R$ 200.000,00, divididos entre todos os atletas empregados da entidade desportiva empregadora, proporcionalmente ao número de jogos de que participou.

II. Jeferson e os demais atletas do clube terão direito, em partes iguais, a 5% do valor negociado entre a emissora TV Esportiva Ltda. e a entidade desportiva.

III. O direito de arena, diante de sua natureza salarial, deverá integrar o salário de Jeferson para todos os efeitos legais, inclusive FGTS, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

IV. Só é lícita a redução do percentual relativo ao direito de arena, fixado em lei, por meio de negociação coletiva.

Observando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Atual ainda, nesta data.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

  • Atual ainda, nesta data.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;


ID
869119
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana, empregada de indústria, trabalha de segunda a sexta-feira, com duas horas de intervalo. Numa segunda-feira, teve que levar sua filha menor ao médico no período da manhã, e também aproveitou a ocasião para que a criança tomasse uma vacina obrigatória. No período vespertino, a própria Joana foi ao cirurgião dentista para consulta e, logo, não compareceu ao trabalho nesse dia. Analise estas proposições:

l. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a mãe empregada acompanhe filha menor ao médico.

II. Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.

Ill. A empregada tem direito ao abono da falta em relação ao período matutino, mas não quanto ao período vespertino.

IV. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a empregada leve filha menor para receber vacina (ainda que obrigatória).

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: 
    I - nos casos referidos no art. 473; 
    Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 
    III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;)
    IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e 
    VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.
  • A correta!
  • l. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a mãe empregada acompanhe filha menor ao médico.
    Correta.


    II. Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
    Correta. Dentista é profissão regulamentada pela Lei 5.081/66, que prevê exatamente isso no art. 6º, III. 


    Ill. A empregada tem direito ao abono da falta em relação ao período matutino, mas não quanto ao período vespertino.
    Incorreta?
    O abono de falta para levar filho ao médico é previsto pelo PN-95: 
    Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. 
    Vi vários julgados do TRT9 que não dão abono de falta para levar o filho ao médico. Nenhum deles considera o PN-95.
    O abono para faltas em decorrência de ida ao médico é garantida pelo art. 6º, § 1º, III da Lei 605/49, mas nada fala de dentista.  o PN-81 garante eficácia do atestado de dentista do sindicato dos trabalhadores, desde que haja convênio. Assim, a questão não deu todos os dados para dizer se a afirmativa é correta ou incorreta. 
    Entendo que poderia ser perfeitamente anulada esta questão. 


    IV. A CLT não contém norma expressa que autorize o abono de faltas para que a empregada leve filha menor para receber vacina (ainda que obrigatória).
    Correta. 



  • Desatualizada. 

  • O art. 473 XI da CLT com redação dada pela Lei que dispõe sobre as plíticas públicas para a primeira infância, de 8 de março de 2016 prevê a interrupção do contrato em 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica,

  • Item I incorreto desde a publicação da Lei 13.257/2016, que inseriu o inciso XI no art. 473 da CLT. Questão desatualizada, portanto.

     

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gabarito:"Questão desatualizada"

     

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

     

     

  • A resposta da questão está na lei que regula a profissão de odontologia, aí eu pergunto, onde tem isso no edital? eu mesmo respondo: não tem. Mas tudo bem, vamos levar em consideração q o aluno deve ir um pouco mais além do vasto conteúdo programático do concurso para juiz. Então vc pega um livro, ou dois, ou três, e vai ler o capítulo q fala sobre suspensão e interrupção do trabalho e procura ver se algum deles dá uma pista sobre essa lei. Surpresa. Vc ñ encontra nada. É nessas horas q vc percebe q concurso de juiz é feito pra ser impossível fechar a prova. Conclusão: ñ se deve esquentar a cabeça com isso, se vc ñ acerta, outros candidatos tb ñ acertarão, a ñ ser aqueles poucos "cagados" q vão chutar a resposta correta. Bons estudos!


ID
869122
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reportagem publicada no Paraná On Line: "6 jul. 2006 - Paranaguá deve amanhecer mais uma vez em clima tenso. Independente dos incidentes envolvendo estivadores e representantes da Justiça, a vice-presidente do Tribunal Reginal do Trabalho, juíza Rosalie Batista, concedeu ontem uma liminar determinando a imediata implantação da escalação eletrônica, em dissídio coletivo com greve interposto pelo Sindicato dos Operadores Portuários (Sindop), determinando o cumprimento da decisão judicial que foi objeto de acordo entre as partes.

Já antevendo um clima hostil para hoje, uma comitiva de juízes do TRT-PR se reuniu com o governador em exercício, desembargador Tadeu Marinho Loyola, com o intuito de solicitar que a Secretaria de Estado da Segurança Pública garanta a segurança de juízes, servidores e usuários do fórum no período de turbulência. Também foi solicitado reforço policial para o cumprimento da decisão judicial que impõe a escalação eletrônica e a observância de onze horas entre jornadas para o trabalhador portuário.

Antes da reunião, o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, já havia determinado o encaminhamento de reforço policial para evitar conflitos. Ontem, a cidade já estava repleta de policiais militares e hoje o numerário deve ser ainda maior. Com intuito de tentar amenizar o ambiente desagradável provocado pela confusão no fórum, o secretário esteve pela manhã em Paranaguá e conversou com os estivadores, juntamente com o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, Nemésio Xavier de França, e delegado-geral da Polícia Civil, Jorge Azôr.

Estivadores

Apesar da decisão do TRT ser clara e solicitar a implantação imediata da escala, os estivadores não pretendem se curvar à determinação de imediato. Ainda queremos negociar com o Sindop e queremos nova audiência com o juiz do TRT. Ontem nem o fórum, nem o Sindop deram expediente em Paranaguá. Nem mesmo o Ogmo (Órgão Gestor de Mâo-de-Obra do Porto) estava aberto, disse o secretário-geral do Sindicato dos Estivadores, Nesias Paulino de França.

Como o órgão que faz o registro de escala estava fechado ontem, França diz que os funcionários, que pretendiam voltar ao trabalho ontem, no molde de escala manual, aceitando apenas a simulação da escalação eletrônica, não puderam fazê-lo. Estava tudo fechado. Por isso só poderemos ter um posicionamento efetivo a partir das 9h, disse o estivador. Dependendo do andamento do caso, ele assegura que há a possibilidade de os funcionários do porto voltarem à ativa às 19h de hoje. Tudo vai depender das conversas que teremos hoje, Precisamos de mais tempo para chegarmos a um acordo.

Na tarde de ontem, um grupo de estivadores estevem em Curitiba tentando localizar o juiz Caros Kaminski. Não o localizamos e como o fórum estava fechado, não tivemos a possibilidade de dar prosseguimento às discussões. Em contrapartida, as lideranças sindicais dos estivadores se reuniram com as lideranças do Sindop e decidiram protelar para hoje um possível entendimento." (www.parana- online.com.br/editoria/cidades/news/186115/noticia=TRT+DETERMINA+1MEDIATO+USO+DE+ESCALA+ELETRONICA, acesso em 28/07/2012).

A partir da reportagem acima e da Lei n° 8.630/93, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada! A Lei 8.630/93 foi revogada pela Medida Provisória nº 595 de 2012
  • Medida Provisória 595/12.
    Gabarito letra E
    Art. 38.  A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • ATENÇÃO – A LEI 8.630/93 FOI REVOGADA PELA L 12.815/13


  • LEI 8630/93 FOI REVOGADA PELA LEI 12.815/2013

  • ...........Ainda não entendi!? Qual foi a LEI???????????

  • Art. 42 da Lei n. 12815/2013

  • A questão está desatualizada, mas segue alguns comentários, por curiosidade:

    a) Lei 12.815/2013:

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;

    b) Lei 12.815/2013 não dispõe quanto à escala eletrônica.

    c) idem.

    d) Lei 12.815/2013 não dispõe quanto a esta falta

    e) Lei 12.815/2013:

    Art. 42.  A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


ID
869125
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João trabalha como empregado em área rural e reside em imóvel fornecido pelo empregador. Desempenha atividade no setor de pecuária, sendo que, dentre suas obrigações, por laborar em leiteria, se encontra a ordenha de vacas, sendo seu serviço realizado em duas etapas diferentes do dia. Analise as proposições:

l. O trabalho noturno, nesta situação, é aquele desempenhado entre às 20h de um dia e 4h do dia seguinte, sendo devido o acréscimo de 20% sobre a remuneração normal, caso trabalhe nesta condição.

II. Como João realiza serviço intermitente, o intervalo entre uma e outra parte da execução da tarefa diária não é computado no tempo de serviço, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na CTPS. Esse intervalo deve ser no mínimo de quatro horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa.

Ill. Não existe norma legal prevendo tempo mínimo de interrupção de serviço para intervalo em serviço intermitente.

IV. O desconto de até 25% sobre o salário mínimo é lícito, pela utilização da residência, desde que autorizado previamente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém poderia me informar o erro da assertiva I?

    Obrigado
  • A remuneração para trabalho noturno rural é de 25%

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    Valeu

  • Lei 5887/73- Lei do Rural.
    item I- Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
    item II- Art. 6º Nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
    item III- Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
    item IV- Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
  • É sempre bom lembrar que os valores a serem descontados referente à moradia e alimentação, entre trabalhadores Urbanos e Rurais, 
    é o inverso um de outro, vejamos:

    CLT, Art. 458 § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Lei 5.889/73: Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

  • CORRETA: LETRA B
  • l. O trabalho noturno, nesta situação, é aquele desempenhado entre às 20h de um dia e 4h do dia seguinte, sendo devido o acréscimo de 20% sobre a remuneração normal, caso trabalhe nesta condição.

    Art. 7º, L5889 - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    II. Como João realiza serviço intermitente, o intervalo entre uma e outra parte da execução da tarefa diária não é computado no tempo de serviço, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na CTPS. Esse intervalo deve ser no mínimo de quatro horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa.

    Art. 10, D73626. Nos serviços intermitentes não serão computados, como de efetivo exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, devendo essa característica ser expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
    Parágrafo único. Considera-se serviço intermitente aquele que, por sua natureza, seja normalmente executado em duas ou mais etapas diárias distintas, desde que haja interrupção do trabalho de, no mínimo, 5 (cinco) horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa

    Ill. Não existe norma legal prevendo tempo mínimo de interrupção de serviço para intervalo em serviço intermitente.

    V. comentário ao item anterior

    IV. O desconto de até 25% sobre o salário mínimo é lícito, pela utilização da residência, desde que autorizado previamente.

    Art. 9º, L5889 - Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;


  • Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    c) adiantamentos em dinheiro.

    § 1º As deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.

  • Não é só a autorização que se faz necessária, mas tb:

    art. 9o, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.(Incluído pela Lei nº 9.300, de 29/08/96)


  • Alguém explica porque o item IV foi considerado correto?


ID
869128
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo, segundo legislação e a jurisprudência predominante:

I. O empregado eleito ao cargo de diretor de sociedade anônima tem seu vinculo de emprego extinto.

ll. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima continua com seu contrato de trabalho em plena execução, produzindo todos os seus efeitos.

Ill. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima tem seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

IV. O empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima poderá ser vinculado ao regime do FGTS, a critério da empresa.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede aresposta em conformidade com a jurisprudência e a legislação:

    Alternativa E (Correta)

    III -
    Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:


    “Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.






    IV - Decreto 99684/90:

    Art. 8° As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

  • Só para informar:

    Quanto aos efeitos da eleição do empregado para o cargo de diretor, a doutrina trabalhista brasileira se dividiu em quatro posições:

    Primeira: a eleição do empregado ao cargo diretor impõe extinção do seu antigo contrato de trabalhodada a incompatibilidade dos cargos com o vínculo de emprego (Mozart Victor Russomano). Para essa corrente, extinto o vínculo de emprego, a consequência natural, após a eleição, é a prestação de serviços nos moldes civilistas.

    Segunda: a incompatibilidade entre o status de diretor e o antigo vínculo precedente provocaria suspensão do contrato de trabalho (Délio Maranhão). Essa corrente encontra supedâneo na Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:

    “Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.

    Nessa hipótese, então, as obrigações principais do contrato ficariam suspensas (“sem trabalho não há salário”). Extinto o cargo de direção, voltaria o profissional à condição anterior, isto é, a de empregado.

    Terceira: trata-se de interrupção do contrato de trabalho, de sorte que o período de diretoria é computado no contrato de trabalho, para todos os efeitos, a teor do disposto no artigo 499, da CLT. Maurício Godinho Delgado[3] explica que

    “Contra si, essa tese faz despontar o argumento de que o referido preceito celetista reporta-se, na verdade, ao empregado ocupante de cargo de confiança — não se aplicando caso a situação fático-jurídica concreta disser respeito a efetivo diretor (isto é, profissional não subordinado). De par com isso, a tese não é equânime, pois autoriza o somatório puro e simples das vantagens trabalhistas do empregado (interrupção contratual, relembre-se) às vantagens civis do diretor.”

    Quarta: a eleição do cargo de diretor não altera a situação do empregado, que continua a desfrutar dos direitos inerentes a essa condição (Antero de Carvalho e Octavio Bueno Magano).

  • Suspensão;
    Noção:Sustação temporária da execução das principais prestações do contrato(prestação de serviço e pagamento do salário)

    Interrupção:
    Noção:Sustação temporária da prestação do trabalho ,mantidas as demais cláusulas contratuais;

  • (Qua, 03 Dez 2014 09:49:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção.

    Ele entrou na empresa em 1990 como gerente comercial, cargo que exerceu até 1993, quando teve o contrato de trabalho rescindido e foi eleito em assembleia de sócios para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial. Destituído em 2008, ajuizou a ação trabalhista, pedindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

    O juízo da Vara do Trabalho de Cataguases (MG) reconheceu seu direito ao recebimento da multa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o entendimento de que, ao estender aos diretores não empregados o benefício do FGTS, deveria arcar também com a multa de 40% no caso de extinção imotivada do contrato.

    Defesa

    A empresa argumentou, em recurso para o TST, que os depósitos dos FGTS não geram o direito ao pagamento da referida multa, "porque não se tratava obrigação, mas mera liberalidade de sua parte". Alegou que o diretor eleito de sociedade anônima não tem vínculo empregatício e, portanto, não ocorre rescisão contratual, "mas a destituição ou término do mandato respectivo".

    Decisão

    O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa, esclarecendo que o artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) fixa como requisitos para a incidência da multa "que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa". Por isso, não há como aplicá-la ao caso, pois, como não empregado, de acordo com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por determinação da assembleia, como pelo fim do seu mandato. Seu afastamento, portanto, não poderia ser equiparado à demissão, "e muito menos sem justa causa".

    Assim,a Turma deu provimento ao recurso da empresa, excluindo da condenação imposta o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS do ex-diretor.

    A decisão foi por unanimidade.


     

  • Item IV - Lei nº 8.036/1990, Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.


ID
869131
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é radialista. Foi contratado por uma empresa de radiodifusão de sons e imagens, com potência de cinco quilowatts, para exercer a função de filmotecário, no setor de produção, com salário mensal de R$-1.000,00 (mil reais). No curso do contrato de trabalho exerceu também, durante a mesma jornada de trabalho, as funções de discotecário, no setor de produção, e editor de vídeo-tape, no setor de tratamento e registros visuais. Não recebeu qualquer contraprestação por tais atividades. Ajuizou ação trabalhista contra seu empregador. Com base na Lei 6615/78, Decreto 84134/79 e na jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, João:

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de questão, é fundamental que o candidato observe a POTÊNCIA da emissora de rádio!


    Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:

    I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o parágrafo único do art. 3º;

    II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;

    III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.

    Bons estudos!

ID
869134
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônia é auxiliar de enfermagem e foi contratada por hospital. No contrato individual de trabalho restou estabelecida jornada de 12 x 36 (doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso), inclusive em domingos e feriados.

Considere as proposições abaixo, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

I. A jornada de 12 x 36 é inválida, eis que é de oito horas diárias o limite máximo previsto na CLT.

II. A jornada de 12 x 36 é válida, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ill. Na jornada de 12 x 36, não é devido qualquer acréscimo remuneratório pelo trabalho prestado em domingos, diante da inerente compensação existente no sistema.

IV. Na jornada de 12 x 36, os feriados trabalhados são devidos em dobro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é letra D e encontras-se na NOVA SÚMULA 444 do TST (2012).

    SÚMULA 444 - JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
    É válida, em caráter exepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, PREVISTA EM LEI OU AJUSTADA EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, assegurada a REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. O empregado NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL REFERENTE AO LABOR PRESTADO NA DÉIMA PRIMEIRA HORA E DÉCIMA SEGUNDA HORA. 
  • Caros Colegas,

    Acho que esta questão está errônea, desculpe-me a presunção! Mas a súmula faz referência a negociação coletiva (acordo ou convenção) ou previsão em Lei. Não cita o contrato individual de trabalho.

    Alguém poderia comentar esta questão.

    Grato.

  • Respondendo sua pergunta João Paulo, não é mais permitido acordo individual.

    SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima se-gunda horas.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA D -

    I - FALSO: Admite-se a compensação de horários, por isso a jornada de um dia pode ser superior a 8h.
    II - VERDADEIRO: Pode ser fixada em ACT ou em LEI também (TST n. 444)
    III -VERDADEIRO:  (TST n. 444) 
    IV - VERDADEIRO: (TST n. 444)
  • Na jornada de 12 x 36, não é devido qualquer acréscimo remuneratório pelo trabalho prestado em domingos, diante da inerente compensação existente no sistema. 

    " (...) Isso porque o trabalho em feriados, sem a devida compensação, gera a obrigação da remuneração dobrada, conforme determinado pela Lei nº 605/49, por meio do artigo 9º. A jornada conhecida como 12 x 36 exclui apenas o direito à remuneração do domingo trabalhado, porque o sistema de compensação, próprio desse regime especial, permite ao empregado usufruir folga em outro dia da semana, na forma estabelecida pelo artigo 7º, XV, da Constituição da República. "

    http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista281112.htm

  • Sobre a alternativa III

     

    RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. TRABALHO EM DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Nos moldes da Súmula n.º 444 desta Corte: -É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados . O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. Consoante se infere dos termos do anteriormente mencionado verbete sumular, no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor realizado em feriados, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e desprovido. (TST - RR: 20057720105150106 2005-77.2010.5.15.0106, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 12/06/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2013).

     

     

    Bons estudos!!

  • Resolução de acordo com a reforma:

    I. A jornada de 12 x 36 é inválida, eis que é de oito horas diárias o limite máximo previsto na CLT. 
    ERRADO
    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação

     

    II. A jornada de 12 x 36 é válida, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 
    ERRADO. A MP 808/2017 manteve a possibilidade de acordo individual escrito estabelecer jornada 12x36 no caso do setor de saúde.
    §2º, art. 59-A CLT. É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)


    III. Na jornada de 12 x 36, não é devido qualquer acréscimo remuneratório pelo trabalho prestado em domingos, diante da inerente compensação existente no sistema. 
    CERTO
    § 1º, art. 59-A CLT.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    IV. Na jornada de 12 x 36, os feriados trabalhados são devidos em dobro.
    ERRADO. Vide item anterior

  • ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 2018

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017 , que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23 de abril do corrente ano.

    SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2018

  • essa questao está correta pós reforma ??


ID
869137
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Visando a fomentar maior participação no sindicato, o acordo coletivo de trabalho estabelece que a empresa dará preferência à contratação de trabalhadores sindicalizados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    Doutrina: No Brasil é vedado as seguintes práticas:
    • CLOSED SHOP - a empresa se obriga perante o sindicato a apenas contratar empregados filiados ao respectivo sindicato.
    •YELLOW DOG CONTRACTS - o trabalhador firma com o empregador compromisso de não filiação a seu sindicato para admissão e/ou manutenção do emprego
     •UNION SHOP - o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável da contratação, filiem-se ao respectivo sindicato operário.
    • PREFERENCIAL SHOP- FAVORECE a contratação de trabalhadores filiados ao respectivo sindicato.
    • MISE À L'INDEX  (também chamado de colocar no index ou lista negra)  - as empresas divugariam entre si os nomes dos trabalhadores com significativa atuação sindical, de modo a praticamente excluí-los do respectivo mercado de trabalho.
    FONTE: Revista do TST, Brasília, volume 67, n° 2,  abril e junho de 2011. Conceitos de Maurício Godinho Delgado.
  • OJ-SDC-20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre  os demais.
  • OJ-SDC-20 
    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    Gabarito: Letra B

  • Trata-se da cláusula Preferencial Shop, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio em razão de ser considerada uma cláusula de incentivo à sindicalização que afronta à liberdade de associação (positiva e negativa), conforme disposto no art. 8º, V, da CF.

  • Complementando os bons comentários dos amigos acerca das práticas anti-sindicais, destaco a não recepção pela CF da norma contida no art. 544 da CLT que estabelece justamente preferências a trabalhadores sindicalizados.

     

    "Art. 544 - É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967))

    V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno;(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

    IX - na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

     

    Bons estudos!


ID
869140
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A-  falso- SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).

    LETRA B- verdadeiro-   CLT. Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    LETRA C- falso- OJ-SDI1-351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO (cancelada) – Res. 163/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.
     
  • Apenas complementando, a alternativa "e" é incorreta em razão do contido na súmula 153 do Tribunal Superior do Trabalho que diz:

    Súmula nº 153 do TST

    PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).

  • Tem legitimidade para interromper a prescrição o representante legal ou terceiro interessado (art. 203 CC) e no DT o sindicato (ex. realizar protesto judicial). A interrupção é beneficio pessoal e não aproveita os cocredores nem prejudica codevedores, exceto as obrigações solidárias, indivisíveis ou do fiador (art. 204). Maurício Godinho
  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 2022300772008509 2022300-77.2008.5.09.0029 (TST)

    Data de publicação: 18/10/2013

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT .RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1, a matéria relativa ao direito ao pagamento da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , quando o reconhecimento do vínculode emprego se dá em Juízo, deve ser apreciada de forma objetiva, aferindo-se a relação jurídica que foi submetida a exame judicial. Verificado que a existência de vínculo de emprego decorre de fraude à legislação do trabalho (art. 9º da CLT ), travestida em contrato de representação comercial autônomo, cujo próprio teor evidencia a relação de trabalho subordinado, não há como se afastar o pagamento da multa imposta. Recurso de revista de que não se conhece.

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 785005320065040028 78500-53.2006.5.04.0028 (TST)

    Data de publicação: 28/06/2013

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT .RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. A multa do artigo 477, § 8º , da CLT é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo a que alude o artigo 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1779420115040016 177-94.2011.5.04.0016 (TST)

    Data de publicação: 07/06/2013

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 , § 8.º , DA CLT .RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. A SBDI -1, após o cancelamento da sua Orientação Jurisprudencial 351 do TST, firmou posicionamento no sentido de ser devida a multa do art. 477 , § 8.º , da CLT , não obstante oreconhecimento do vínculo empregatício tenha se materializado apenas em juízo. A única exceção adotada se verifica no caso em que ficar comprovado que o próprio trabalhador foi quem deu causa à mora no pagamento, hipótese a qual não se pode afirmar como presente na espécie. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.


  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 787081 787081/2001.3 (TST)

    Data de publicação: 13/11/2009

    Ementa: PRESCRIÇÃO. OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO. RAZÕES FINAIS. Esta Corte firmou o entendimento de que a prescrição pode ser argüida em qualquer momento processual que não ultrapasse o Recurso Ordinário (Súmula 153/TST). Recurso de revista conhecido e provido.

    TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA E-RR 106004220035090053 10600-42.2003.5.09.0053 (TST)

    Data de publicação: 28/10/2011

    Ementa: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496 /2007.PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARQUIÇÃO. SÚMULA Nº 153 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECLUSÃO. Os arestos colacionados no apelo não demonstram divergência específica, porque a discussão nos autos envolve o alcance conferido pela Reclamada à regra de que a prescrição pode ser arguida em qualquer momento até a instância ordinária, até mesmo em embargos declaratórios, enquanto as s transcritas tratam de prescrição arguida em contestação ou em contrarrazões ao recurso de revista. Não se há, pois, falar em identidade dos fatos que deram ensejo às teses proferidas no Acórdão embargado e nos arestos colacionados, incidindo o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.


  • Complementando....

    Informativo nº 58

    Prescrição. Arguição em contrarrazões ao recurso ordinário. Não apreciação pelo Tribunal Regional. Renovação em contrarrazões ao recurso de revista. Momento oportuno.

    Na hipótese de prescrição quinquenal arguida pela reclamada originariamente em contrarrazões ao recurso ordinário, não apreciada pelo Regional, mas renovada em contrarrazões ao recurso de revista, cabia à Turma, ao dar provimento à revista da outra parte para condenar a reclamada pela primeira vez, examinar a prejudicial suscitada. Na espécie, não se poderia exigir que a reclamada trouxesse a matéria por meio de recurso, uma vez que lhe faltava interesse recursal ante a ausência de sucumbência nas instâncias ordinárias. Ademais, não há falar em necessidade interposição de recurso adesivo, pois este, nos termos do art. 500 do CPC, exige sucumbência recíproca. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para declarar prescrita a pretensão no tocante às parcelas que antecederam ao quinquênio contado do ajuizamento da reclamação trabalhista. Vencidos os Ministros Brito Pereira, Dora Maria da Costa e Renato de Lacerda Paiva. TST-E-ED-RR-24400-26.2007.5.01.0343, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 5.9.2013


  • Letra B - incorreta. Cabe ressaltar que o art. 440 da CLT se refere ao menor empregado. No caso em questão, o menor é na verdade o sucessor, devendo ser observados os artigos 3,196, 198, I do CC/02.


  • Sobre a letra B, me parece que o menor está pleiteando indenização de danos materiais na condição de vítima do dano, e não de sucessor do seu pai. Até porque se fosse na condição de sucessor, precisaríamos saber a data do óbito para saber se o prazo prescricional já não teria fluído integralmente, antes da morte do pai.

  • A B é correta. Em primeiro lugar, a alternativa não fala que ele está postulando indenização na condição de herdeiro do empregado falecido. Então presume-se que o menor está pleiteando direito próprio. Logo, o prazo é a causa de suspensão da prescrição estão no CC. A questão não diz a idade do menor, mas no momento do ajuizamento ele tem no máximo 17 anos, 11 meses e 30 dias. Portanto, mesmo que ele tenha completado 16 anos em 13/05/2010, ele ainda teria 3 anos para propor a ação, e o fez antes disso.

ID
869143
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. O preconceito de etnia, raça ou cor e a exigência de exame de gravidez configuram conduta ilícita e a denunciação do contrato de emprego, por ato discriminatório, enseja apenas o direito à reparação do dano moral correspondente, não assegurando ao trabalhador a reintegração no emprego, salvo se for ele titular de garantia especial, como no caso do dirigente sindical ou da gestante.

ll. O preconceito de etnia, raça ou cor e a exigência de exame de gravidez configuram conduta ilícita e a denunciação do contrato de emprego, por ato discriminatório, enseja o direito à reparação do dano moral, assegurada ao empregado a opção entre sua readmissão e o ressarcimento integral do período em que permanecer afastado do trabalho, ou, em lugar dessa reintegração, o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Ill. É defeso ao empregador publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao gênero, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

IV. A reparação do dano moral é sempre tarifada e seu cálculo deve levar em conta as condições econômicas do autor do ato ilícito, aferíveis, no caso de pessoa jurídica, com base no seu contrato social ou no seu faturamento, sendo vedado, em qualquer caso, o arbitramento de valor elevado, que implique o enriquecimento sem causa da vítima.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS 

    II. O preconceito de etnia, raça ou cor e a exigência de exame de gravidez configuram conduta ilícita e a denunciação do contrato de emprego, por ato discriminatório, enseja o direito à reparação do dano moral, assegurada ao empregado a opção entre sua readmissão e o ressarcimento integral do período em que permanecer afastado do trabalho, ou, em lugar dessa reintegração, o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento. 

     

    Fundamentação legal: Lei 9.029/95

    Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: 

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    __

    III. É defeso ao empregador publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao gênero, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.


    Fundamentação legal: CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

  • Por conta da constitucionalização da matéria, a jurisprudência, praticamente de forma pacífica, consolidou o entendimento de que o chamado “dano moral tarifado” não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, já que a Constituição não estabeleceu limites ao quantum do valor indenizatório. Assim, por exemplo, a Lei de Imprensa, que estabelecia parâmetros fixos de indenização, não seria compatível com a Constituição Federal de 88, conforme entendimento até mesmo do Supremo Tribunal Federal (entre outros: STF, RE 447584/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 28.11.2006). Aliás, o mesmo entendimento foi firmado na ADPF 130/DF, cuja decisão liminar resultou na revogação do dano moral tarifado previsto na Lei de Imprensa.

    http://georgemlima.blogspot.com.br/2008/04/quanto-vale-honra-questo-da-tarifao-do.html
  • Cumpra fazer menção à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabailhista) que acrescentou o art. 223 - G, § 1º da CLT que consta a tarifação do dano moral.

    É imprescindível acompanhar o andamento jurisprudencial sobre o assunto, com provável declaração de inconstitucionalidade.

  • ATENÇÃO.

    O item IV, atualmente se encontra desatualizado, eis que, diante da reforma trabalhista, houve o implemento do art. 223 - G, § 1º da CLT que consta a tarifação do dano moral.


ID
869146
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados João, Rodrigo e Roberto celebraram contratos de trabalho com a empresa COMSUL, respectivamente, de 01/01/1980 a 01/02/2010, de 01/02/1992 a 01/02/2011 e de 02/10/2009 a 01/02/2010, todos rompidos por dispensa sem justa causa. O Sindicato dos Trabalhadores e a Empresa firmaram acordo coletivo de trabalho, para vigorar no período de 01/3/1991 a 28/02/1992, estabelecendo: a) o pagamento de indenização por tempo de serviço para os empregados dispensados sem justa causa, com previsão expressa na norma concessiva de que essa vantagem se incorporaria em definitivo no contrato de trabalho individual dos empregados; b) estabilidade dos empregados que completaram 10 (dez) anos de serviço até 28/02/92. Tais vantagens não foram incluídas nos instrumentos coletivos celebrados posteriormente.

Considere as proposições abaixo:

I. João e Rodrigo têm direito à reintegração.

II. João tem direito à reintegração.

III. João e Rodrigo têm direito à indenização por tempo de serviço.

IV. Roberto tem direito à indenização por tempo de serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • De fato, estranha a questão. E mal elaborada, pois as assertivas I e II se excluem.

    I. João e Rodrigo têm direito à reintegração.
    Não parece ser correta. João ja tinha 10 anos de serviço quando entrou em vigor o acordo coletivo. Rodrigo trabalhava quando da aprovação da norma coletiva e tinha 09 anos quando foi dispensado.
    Poder-se-ia aplicar a tese da "dispensa obstativa" da Súmula 26 do TST, mas a mesma foi cancelada em 2003. Logo, nada ampararia o direito de reintegração de Rodrigo. 
    Logo, a questão considerou que apenas João tem direito à reintegração. 


    III. João e Rodrigo têm direito à indenização por tempo de serviço.
    Correta.
    Têm direito à indenização por tempo de serviço, pois seus contratos de trabalho estavam vigentes à época da celebração do acordo. E, com a nova redação da Súmula 277 do TST, esta cláusula passou a integrar definitivamente aos contratos de trabalho dos mesmos, ainda que não tenha sido renovada nos anos posteriores. 


    IV. Roberto tem direito à indenização por tempo de serviço.
    Incorreta, pois Roberto não tinha contrato de trabalho à época da instituição da indenização, sendo contratado após o acordo que a instituíra. Como esta cláusula não foi renovada nos instrumentos coletivos seguintes, não há como incorporar-se ao seu contrato de trabalho. 

  • Gabarito letra D - 


    TST n. 277 -    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

    Percebe-se que:
    1) O ACT rege as relações dos empregados que ingressaram na empresa de 01/3/1991 a 28/02/1992
    1) O ACT não foi revogado;
    2) João tinha 30 anos de empresa;
    3) Rodirgo tinha 19 anos de empresa
    4) Roberto 4 meses

    * De início percebe-se que Roberto ingressou na empresa após a vigência do ACT, logo esse act não rege a relação de Roberto - pois é expresso nesse sentido.


    **ACT preve estabilidade para quem tinha 10 anos em 28/02/92 - Nessa época apenas João tinha mais de 10 anos, visto que Rodrigo tinha poucos dias e Roberto sequer era empregado da empresa.
     - assim apenas João tem direito a estabilidade;

    *** ACT preve indenizacao por tempo de servico para empregados da empresa que ingressaram até 28/02/1992. Nessa época apenas joao e rodrigo eram empregados, logo, apenas os dois tem direito à indenização. 
    -assim apenas joão e Rodrigo têm direito a indenização.

  • Não entendi como o item III pode estar correto. Por que João tem direito à indenização por tempo de serviço para os empregados dispensados sem justa causa? Se ele tinha estabilidade não poderia ser dispensado sem justa causa, e, portanto, não teria direito a essa indenização, mas sim à reintegração.

  • Justificativa da banca, a meu ver correta:

    "Alegam os candidatos que a proposição III, ao prescrever que João tem direito à indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa, não é correta. Sustentam que o direito de João se limita à reintegração. 

    Não lhes assiste razão. João tem direito tanto à estabilidade no emprego, por ter completado o tempo de serviço exigido pelo instrumento coletivo de trabalho para fins de estabilidade, como à indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa, cláusula incorporada definitivamente ao seu contrato individual de trabalho. O direito à estabilidade no emprego não exclui o direito à indenização por tempo de serviço, se por esta demandar o empregado. Optando o trabalhador pelo não restabelecimento do contrato de trabalho, tem direito à indenização por tempo de serviço caso tenha sido dispensado sem justa causa. A dispensa, ainda que nula (CLT, art. 9o), gerará efeitos e não é lícito à empregadora, segundo o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, no caso a dispensa nula, para sustentar não ser devida a indenização por tempo de serviço. "


ID
869149
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho entre Isabel da Silva e JJP Telemarketing Ltda. vigorou de 15/03/2005 a 10/05/2010, quando a empregada foi dispensada sem justa causa com aviso prévio indenizado. Isabel descobriu que estava grávida em consulta médica ocorrida em 02/07/2010. Nesse mesmo dia, os exames indicaram que sua gravidez era de aproximadamente quatro semanas e meia, Isabel ajuizou ação trabalhista em face de JJP Telemarketing Ltda. em 09/06/2012, postulando os salários, 13° salário, férias e FGTS e multa de 40% correspondentes ao período da estabilidade de gestante. Isabel comprovou o nascimento do filho em 19/3/2011 com a respectiva certidão de nascimento.

Assinale alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a data da consulta médica, 02/07/2010, está equivocada, sugerindo que seja, por exemplo, 02/06/2010. 

    A uma porque há a menção de que a ação foi ajuizada antes do mês de julho, aos 09/06/2010, pleiteando direitos trabalhistas em razão da estabilidade da gestante, estado que até então era por ela desconhecido.

    E a duas porque se contar 4 semanas e meia de julho pra trás, é provável que a empregada tenha ficado grávida no fim de maio, momento em que já ocorrera a rescisão contratual, não tendo, portanto, direito à estabilidade, o que mudaria substancialmente a resposta.
  • O "x" da questão é "DISPENSADA EM 10/05/2010 COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO"

    O aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins. Assim, o contrato é considerado encerrado em 10/06/2010. Isso resolve a questão da estabilidade gestante e da prescrição bienal.

    OJ-SDI1-82          AVISO-PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    OJ-SDI1-83          AVISO-PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.

    Ressaltando que a ação foi ajuizada em 2012, e o exame da gravidez foi feito em 2010.
  • Gravidez durante aviso prévio indenizado garante estabilidade provisória

    A 1ª turma do TST deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. A turma aplicou o entendimento da SÚMULA 244 que dispõe que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI177409,41046-Gravidez+durante+aviso+previo+indenizado+garante+estabilidade
    (Interessante é que a prova é de 2012 e o Acórdão é de 2013.)

  • Resposta letra E

    Atenção para nova previsão na CLT sobre o tema:


    A lei 12.818 de 16 de maio de 2013 acrescenta o art. 391-A à CLT:

    “Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
  • Resposta correta é "b". 

    O prazo prescricional para postular as referidas verbas somente começa  a fluir ao final da data do aviso-prévio, mesmo indenizado, VISTO QUE INTEGRA O TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS (OJ SDI-TST  n. 83).

    Agora pq a colega colocou a alternativa "E"...não faço a menor ideia.

  • Eu acho que essa questao esta errada porque se contarmos 4 semanas e meia voltando , ela engravidou depois do fim contrato.

  • Complementando os comentários dos caros colegas.

    Conforme enunciado da questão a concepção ocorreu durante o aviso-prévio.

    Processo: RR - 5219-41.2011.5.12.0004

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Nos termos do art. 10, II, b , do ADCT, para a garantia de estabilidade provisória da empregada é exigido somente que ela esteja grávida e a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo. O atual posicionamento desta Corte é no sentido de se conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora a partir do momento da concepção, ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro. Ademais, consoante preconiza a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, não há dúvida de o período relativo ao aviso-prévio integrar o contrato de trabalho. A diretriz da Súmula 371 do TST não constitui fundamento pertinente para obstar essa garantia. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • Eu assino o que a Renata Damasceno escreveu.. 4 semanas e meia.. dá +- 1 (um) mês... = engravidou após o fim do contrato. 

  • Também fiquei com a pulga atrás da orelha acerca das 4 semanas e meia, a partir 02/07/2010, mas acontece que a dispensa ocorreu em 10/05/2010, ou seja, com a projeção do aviso vamos até junho! A gravidez ocorreu no período do aviso. ;)

  • Dispensada em 10/5/2010, o contrato se projetou até 10/6/2010 (30 dias, pois naquela época não havia aviso prévio proporcional). Consultou em 2/7/2010, engravidou 4 semanas e meia antes, em 2/6/2010. 

     

    Portanto, engravidou em 2/6/2010, antes de 10/6/2010, data final do contrato (pela projeção do aviso prévio).

     

    Ajuizou a ação em 9/6/2012, portanto menos de dois anos depois do final do contrato, que acabou em 10/6/2010.

     

    Não há qualquer erro...

  • Concordo com o Fábio, não há erro na contagem! A explicação dele está perfeita. Para mim o erro da letra B é na relação das verbas, não está consignado os salários do período estabilitário, deveria ser anulada.

ID
869152
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. As gorjetas impróprias revestem-se de inequívoca natureza salarial, integrando a base de cálculo das horas extras.

II. As gueltas são espécies de comissões devidas pelo empregador ao empregado vendedor quando este atinge as metas fixadas.

Ill. As gorjetas próprias não integram o salário, mas apenas a remuneração, devendo compor a base de cálculo das férias, 139 salário, FGTS e aviso prévio.

IV. Para a integração das gorjetas próprias na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, o respectivo valor deve ser informado pelo empregado ao empregador, mês a mês, observando-se o princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual devem as partes agir com colaboração e cooperação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • l. As gorjetas impróprias revestem-se de inequívoca natureza salarial, integrando a base de cálculo das horas extras.

    Gorjetas impróprias são aquelas pagas pelo cliente do empregador através da taxa de serviço, fixada por costume em  10% do valor da conta e cobradas  na nota de serviço. Esta espécie de gorjeta não integra a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº354 do TST, tendo em vista que as gorjetas integram a remuneração e não o salário, sendo que e as horas extras são pagas com base no salário.
     
    II. As gueltas são espécies de comissões devidas pelo empregador ao empregado vendedor quando este atinge as metas fixadas.

    As gueltas na realidade não são devidas pelo empegador, mas sim  pelo fornecedor, produtor ou distribuidor quando o empregado indica os seus produtos e após a efetivação do negócio.
    Tem-se como exemplo:  nas vendas em farmácias quando os empregados sugerem certo medicamento ao invés do genérico, nos bancos quando oferecem vantagens de determinado cartão de crédito, nos postos de abastecimento ao sugerir o uso de aditivos.
     
    Ill. As gorjetas próprias não integram o salário, mas apenas a remuneração, devendo compor a base de cálculo das férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

    Gorjetas próprias são aquelas pagas voluntariamente pelo cliente ao empregado, conhecida popularmente como caixinha, e também não integram o salário e assim não servem de base de cálculo para o aviso-prévio  (artigo 487 da CLT).   
     
    IV. Para a integração das gorjetas próprias na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, o respectivo valor deve ser informado pelo empregado ao empregador, mês a mês, observando-se o princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual devem as partes agir com colaboração e cooperação.

    Não necessariamente deve haver esta informação por parte do empregado ao empregador na medida em que há algumas categorias inclusive que já preveem uma estimativa genérica de gorjeta, que é correspondente ou não a realidade do estabelecimento.
     
  • Amauri M. Nascimento em seu curso de direito do trabalho brevemente se reporta às gorjetas, subdividindo-as em: obrigatórias e facultativas.

    São as obrigatórias as impróprias e facultativas as próprias.

    Já Maurício G. Delgado faz  distinção entre salário e remuneração (e sua vertentes) para por fim chegar à súmula 354 do TST e sua problemática atual.


    A doutrina, com fulcro no artigo. 457, § 3º, da CLT, classifica a gorjeta em duas espécies:

    a) GORJETA PRÓPRIA: paga voluntariamente pela clientela do empregador (conhecida, popularmente, como "caixinha");

    b) GORJETA IMPRÓPRIA:
    paga pelo cliente do empregador à base de percentual lançado na nota fiscal de serviço (por costume, 10% do valor da conta).

    A propósito, a Consolidação das Leis do Trabalho:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.



  • Pessoal,
    Em relação a gorjetas - sua influência na composição da remuneração, o porquê de não se permitir sua natureza de salário, dentre outras informações jurídicas abarcando outros institutos -, interessante a entrevista do Ministro do TST Augusto César Leite no seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3498036. Gostei e recomendo.
    Bons estudos.
  • Macete para gorjetas, não integra APANHE RE (aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso)

  • Muito bom!


ID
869155
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. A utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância das disposições que regulam as relações de trabalho são condições necessárias para que se considere realizada a função social da propriedade rural.

II. A observância das disposições que regulam as relações de trabalho não é condição necessária para o cumprimento da função social da propriedade rural.

Ill. A participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, é assegurada aos trabalhadores na Constituição da República, mas não sua participação na administração da empresa.

IV. Considera-se trabalho rural a pasteurização do leite realizada em propriedade situada no perímetro urbano, na qual se explora a pecuária de leite.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I e I - Art. 186, CF;

     

    Item III - Art. 7º, XI, CF  – "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei";

  • Art.186. A função social é cumprida quando a propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei aos seguintes requisitos:

    I- aproveitamento racional e adequado; (entenda-se utilização adequada dos recursos naturais)
    II- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III- observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV- exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    OBS: Diante exposto, a meu ver, o gabarito pode está incorreto, uma vez que falta a ele o inciso IV. Não descartando a possibildade que o examinador resumiu os incisos I e IV ao termo: utilização adequada dos recursos naturais, não obedecendo, a literalidade da Constituição.

    Bons estudos!
  • I - Correta.
    II. Errada.
    III. Errada
    IV. Correta.

    Sobre o ítem IV - Dec. nº 73.626/74, art. 2º, §4º:

    §4º. "Consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário, para os fins do parágrafo anterior, as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

     I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização;

     II - o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura, referidas no item anterior.


  • Leite pasteurizado continua sendo leite.
  • Novidade: o Dec. 73.626/74 foi revogado pelo Dec. 10.854/21, porém a alternativa IV pauta-se no art. 84, p. 4º e 5º.

    Art. 84. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se empregador rural a pessoa natural ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Equipara-se ao empregador rural:

    I - a pessoa natural ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante a utilização do trabalho de outrem; e

    II - o consórcio simplificado de produtores rurais de que trata o .

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3º Considera-se como atividade agroeconômica, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.

    § 4º Para fins do disposto no § 3º, consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

    I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização; e

    II - o aproveitamento dos subprodutos provenientes das operações de preparo e modificação dos produtos in natura de que trata o inciso I.

    § 5º Para fins do disposto no § 3º, não se considera indústria rural aquela que, ao operar a primeira modificação do produto agrário, transforme a sua natureza a ponto de perder a condição de matéria-prima.


ID
869158
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho vigeu de 10/3/2007 a 15/10/2012. O empregado foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Ao longo da relação de emprego, não usufruiu férias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Finalmente, acho que consegui entender (me corrijam se eu estiver errada, por favor).

    De acordo com o art. 478 da CLT, 

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    O contrato vigeu de 10/03/2007 a 15/10/12, teve duração de 5 anos, 7 meses e 5 dias = 6 anos.

    6 anos = 30 dias (relativo ao 1º ano) + 5 (5 anos) x 3 (3 dias por ano) = 30 + 15 = 45 dias.

    Como a dispensa foi sem justa causa, deve-se projetar esses 45 dias a título de indenização e tempo de serviço. 
    A data que deveria constar na CTPS então seria 29/11/2012, que dá direito ao empregado a 9/12 de férias proporcionais (março a novembro).
  • Consoante dispõe a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, de 07/05/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, expedida com o escopo de aclarar as inúmeras divergências exegéticas oriundas da inovação da Lei nº 12.506/2011, o acréscimo de 3 dias por ano "cheio" ao aviso prévio se inicia já no primeiro ano completo de vigência do contrato laboral.

    É importante salientar que ao expedir tal norma técnica o MTE reformulou o entendimento adotado por ele anteriormente, segundo o qual o acréscimo não se iniciaria no primeiro ano completo.
  • Cuidado!!! O gabarito está correto sim. LETRA E.

    Vamos lá, por passos:

    1 - Com a Nota Técnica n. 184/2012, a orientação anteriormente aceita deixou de prevalecer. Vejamos. Atualmente, quando o empregado completar 1 ano de serviço, já haverá o acréscimo de 3 dias. E assim por diante. Para não errarmos, basta multiplicar o número de anos completos trabalhados por 3, simples assim. No caso do problema, o empregado tem 5 anos completos, logo, 5x3 = 15 dias. Somando-se os 30 dias iniciais com 15, temos 45 dias de aviso prévio.

    2-  Neste tempo de trabalho, o empregador extrapolou o tempo concessivo para deixar o empregado gozar de 4 períodos de férias, logo, a indenização será em dobro por estes períodos, conforme preconiza a CLT em seu artigo 137: 

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 

    3- Quanto a remuneração, de forma simples, do outro período de férias, é porque este ainda encontrava-se no prazo para ser gozado (período concessivo), não se falando em indenização em dobro.

    4- Dos meses que sobraram, fazendo-se a conta com a soma do período de 45 dias do aviso prévio, sobram-se nove meses, período este que o empregado receberá de férias proporcionais, igualmente de forma simples (9/12).
  •      Pessoal, não seria devido ao empregado o valor correspondente a 10/12 de férias proporcionais gozadas em 2012? Segundo o art. 146, § único, da CLT, o referido empregado teria direito às férias correspondentes aos mês de Outubro, tendo em vista que trabalhou nele mais de 14 dias. Esse foi o entendimento que tive da leitura do citad artigo.

     Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

            Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

         
    Por favor, me corrijam se estiver enganado.

     

  • João Pedro Paiva, as férias proporcionais são contadas assim: 1/12 avos de férias para cada 1 mês trabalhado. Conta-se como mês trabalhado a fração superior a 14 dias (art. 146, § ú).

    Então, se o empregado começou em 10/03/2007, no dia 25/03/2007 já terá direito a 1/12 avos de férias, pois trabalhou 15 dias. Mas veja que se ele for dispensado em 20/04/2007, permanecerá tendo apenas 1/12 avos de férias, já que trabalhou 1 mês e 10 dias somente, não importando que no mês de abril ele tenha trabalhado mais que 14 dias.

    O cálculo como vc fez serve para o 13º salário, aí sim é importante saber quantos dias foram trabalhados dentro de cada mês. Mas para as férias o que importa são os dias trabalhados, não importando se a contagem se inicia no começo, no meio ou no fim de cada mês.

    Espero ter ajudado.
  • De acordo com aprevisão da Lei 12505/11, temos como correta a letra "a", poís o tempod e trabalhoe quivale a  5 anos e  sete meses, sendo que a lei é clara quando fixa que o primeiro ano tem aviso de 30 dias e os anos seguintes sãoa crescidos de 3 meses. Assi, 3 x 4 = 12+30=42.
  • Considero que caberia recurso, pois a questão diz que o contrato vigeu nesse período. Logo, o período do aviso prévio já estaria computado.
  • Achei esta explicação ótima. Vou compartilhar aqui:

    O aviso prévio é a forma de comunicar antecipadamente o empregador ou empregado sobre o fim do contrato.

    Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um ano de serviço na mesma empresa, estes terão o direito de ter o aviso prévio de 30 dias. Já para aqueles que possuem mais de um ano na empresa, o aviso prévio de trinta dias, será acrescido mais três dias por serviços prestados, levando até o máximo de 60 dias, ou o total de 90 dias.

    De acordo com a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego: “O acréscimo somente será computado, a partir do momento em que se configurar uma relação contratual que supere 01 (um) ano na mesma empresa”.

    Agora para calcular o aviso proporcional é preciso seguir a partir da publicação da Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    O Cálculo para os trabalhadores com mais de um ano de serviço é feito da seguinte forma:

    Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa a partir de primeiro ano completo)]

    Por exemplo: O trabalhador foi admitido em 13/10/2004, demitido em 13/10/2011, o Aviso Prévio será de 51 dias, ou seja, = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias;

    Contagem pela data de admissão: 

    • De 13/10/2004 a 12/10/2005 + 3 dias
    • De 13/10/2005 a 12/10/2006 + 3 dias
    • De 13/10/2006 a 12/10/2007 + 3 dias
    • De 13/10/2007 a 12/10/2008 + 3 dias
    • De 13/10/2008 a 12/10/2009 + 3 dias
    • De 13/10/2009 a 12/10/2010 + 3 dias
    • De 13/10/2010 a 13/10/2011 + 3 dias

    Com a Nota Técnica nº 184/2012, o Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Relações do Trabalho, modificou o entendimento anterior, segue o novo quadro demonstrativo:Cálculo aviso prévio

  • Início do contrato: 10/3/2007 – Fim do contrato: 15/10/2012

    .

    .

    Sobre a contagem das férias: inclui o dia do início e exclui o dia final. Por que exclui o dia final? Porque começa outro período.

    .

    10/3/2007 a 09/03/2008 (1 férias) Após o dia 09/03/2008, ele teria direito a uma férias - simples.

    10/03/2008 a 09/03/2009 (2 férias). Após o dia 09/03/2009, ele teria direito a duas férias, uma vencida e outra simples.

    10/03/2009 a 09/03/2010 (3 férias). Após o dia 09/03/2010, ele teria direito a três férias, duas vencidas e outra simples.

    10/03/2010 a 09/03/2011 (4 férias) Após o dia 09/03/2011, ele teria direito a quatro férias, três vencidas e outra simples.

    10/03/2011 a 09/03/2012 (5 férias). Após o dia 09/03/2012, ele teria direito a cinco férias,quatro vencidase outra simples. Por quê? Esta última não passou o período concessivo ainda. Por isso ela é simples.

    .

    Logo, nós temos:

    4períodos de férias vencido (10/3/2007 a 09/03/2008 = 10/03/2008 a 09/03/2009 = 10/03/2009 a 09/03/2010 = 10/03/2010 a 09/03/2011)

    1período de férias não vencido (10/03/2011 a 09/03/2012)

    .

    Obs.: Vale lembrar que para cada ano de trabalho computam-se mais três dias no aviso prévio. Portanto, temos: 45 dias de aviso prévio. Pois ele trabalhou mais que cinco anos, basta observar a tabela acima.

    .

    Em relação aos avos (Férias proporcionais):

    .

    10/03/2012 a 15/10/2012 (avos de férias).

    Veja:

    - Sabemos que as férias são contadas por dia. Ou seja, acima de 14 dias ganha 1 avo. Então:

    10/03/2012 a 09/04/2012 (1/avo de férias).

    10/04/2012 a 09/05/2012 (2/avos de férias).

    10/05/2012 a 09/06/2012 (3/avos de férias).

    10/06/2012 a 09/07/2012 (4/avos de férias).

    10/07/2012 a 09/08/2012 (5/avos de férias).

    10/08/2012 a 09/09/2012 (6/avos de férias).

    10/09/2012 a 09/10/2012 (7/avos de férias). Ele saiu dia 15 do 10. ***

    10/10/2012 a 09/11/2012 (8/avos de férias).

    10/11/2012 a 29/11/2012 (9/avos de férias). Obs.: do dia 10 de novembro até o dia 29 da mais de 15 dias, por isso conta mais um avos.

    ***Acontece que temos que somar o prazo de 45 dias do aviso prévio. Do dia 15 (de outubro) até o dia 31 são 16 dias (45 – 16= 29). Lembrando: Ele saiu dia 15 (*Outubro tem 31 dias). Logo, a contagem vai até 29 de novembro.

    Assim, temos 4 períodos vencidos, um simples, 45 dias de aviso prévio e 9/12 de férias proporcionais.

  • ANA e demais: em que pese o seu comentário estar bem avaliado, há um equívoco na contagem do prazo do aviso prévio. Só se contam os anos inteiros, sem qualquer arredondamento, para fins da Lei 12.506/2011. Assim, se o contrato durou 5 anos e alguns meses (independentemente do número de meses, ainda que fossem 11 meses e 29 dias), só se consideram os 5 anos inteiros. Logo que o contrato completa um ano, já será devido o aviso de 33 dias (30 + 3). Na hipótese trazida pela questão, são 30 + 15 (3x5) = 45.


    O art. 478 da CLT, que determina que a fração igual ou superior a seis meses seja computada como um ano, se refere à indenização prevista pelo próprio art. 478, e não ao aviso prévio, que com ela não se confunde.


    Repetindo e resumindo: o aviso prévio será de 30 dias mais 3 vezes o número de anos inteiros do contrato. Assim, no contrato com menos de um ano será devido aviso de 30 dias; no contrato de 1 ano completo a 1 ano, 11 meses e 29 dias, o aviso será de 33 dias, e assim por diante...

  • Senhores! Na presente data 05/11/2016 estou lendo a questão em comento... Se alguém puder esclarecer...

    1º - O artigo 478 da CLT foi revogado? (Acredito que sim, pois o FGTS previsto na CF substui tal artigo).

    2º - Não deveríamos fazer as projetções também das férias que não foram gozadas (tanto as que seriam devidas em dobro quanto a simples)? Dessa forma a data "virtual" do término do contrato seria outra.

     

    Atenciosamente,

     

     F Douglas.

     

     

  •  art,478,NÃO FOI!

  • Acho q tá todo mundo errado, inclusive a banca:

    Súmula nº 441 do TST

    AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 


ID
869161
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O empregado aprendiz faz jus aos depósitos do FGTS no importe de 2% sobre a remuneração que lhe é devida, sendo-lhe lícito o saque ao final do contrato.

II. Fazem jus ao recebimento dos depósitos do FGTS do empregado falecido, preferencialmente, seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.

III. O trabalhador avulso faz jus ao saque dos depósitos do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

IV. O recolhimento do FGTS do empregado doméstico torna-se obrigatório após o primeiro depósito realizado pelo empregador.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • erros:

    II - TERÃO PREF. OS DEPENDENTES, NÃO OS SUCESSORES
    III - PRAZO DE 90 DIAS
  • I-
    art. 15, § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento(Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

     


    II-
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    III-


     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     
    IV-

           art. 15, § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    ***Não encontrei a fundamentação legal completa de todas as questões na Lei 8036; se algum colega puder complementar, agradeço. 
  • IV - O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.

  • NOTA: com a promulgação da EC 72/2013, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é obrigatório, assim que for regulamentado por lei ordinária, que observará a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades. 
  • Acredito que a proposição I está correta, porque o contrato de aprendiz é um contrato a termo, o que possibilita o saque do FGTS ao seu final.
  • Item IV desatualizado, desde a edição da EC 72/2013, da LC 150/2015 e da sua regulamentação. Desde outubro/2015 (data da regulamentação pela CEF e pelo Conselho Curador do INSS) o depósito do FGTS é obrigatório para os domésticos.

     

    LC 150/2015

     

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

     

    Texto extraído do site da CEF (http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx)

     

    "A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego."


ID
869164
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O modelo de utilidade pertencerá exclusivamente ao empregador quando decorre de trabalho cuja execução ocorra tanto no Brasil quanto no exterior e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado.

II. É lícito ao empregador, titular da patente, conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, hipótese em que a essa retribuição integrará o salário para todos os efeitos legais.

Ill. Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até seis meses após a extinção do vínculo empregatício.

IV. Mesmo havendo contribuição pessoal do empregado, a propriedade da invenção pertencerá exclusivamente ao empregador, quando forem por ele fornecidos os recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)

             § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

            Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. (Regulamento)

            Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

            Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

  • Apenas colocando cada artigo no respectivo item. Lei 9.279/96.

    I - ERRADO - Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    II - ERRADO - Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    III - ERRADO - Art. 88. § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    IV - ERRADO - Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário

  • Que absurdo a banca considerar incorreta a assertiva III.

    Gente, é questão de lógica: o art. 88 §2º da Lei 9.279/96 dispõe "Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício". Logo, se o empregado requerer a patente em até 6 meses, ainda assim será considerada a invenção desenvolvida na vigência do contrato.

    A banca quer fazer pegadinha? Quer! Então pelo menos que o faça de forma inteligente, que altere o sentido da norma, não o mantenha.


ID
869167
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex nunc", de forma que é devida a anotação de todo o período trabalhado na CTPS.

II. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex tunc", de modo que não é devida a anotação na CTPS do período anterior a decisão que decretou a nulidade.

Ill. Viola o art. 442 da CLT ("Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego") decisão que declara existência de vínculo empregatício entre o trabalhador sujeito a condição análoga à de escravo e o beneficiário do seu trabalho, por não estar presente manifestação de vontade livre do trabalhador.

IV. Viola o art. 104, ll, do Código Civil (segundo o qual é condição para a validade do negócio jurídico que seu objeto seja lícito) a decisão que reconhece vínculo empregatício entre o vigia do prostíbulo e o respectivo proprietário.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I e II - O negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz é nulo (art. 166, I, do Código Civil de 2002).

    VÍNCULO DE EMPREGO. Garçom em estabelecimento que explora máquinas caça níquel.

    Contrato de trabalho lícito, uma vez que a atividade exercida pelo reclamante não é ilícita,

    não estando intimamente relacionada ao núcleo da atividade ilícita existente no local. (RS,

    TRT-4ª, Acórdão do processo 0067000-51.2009.5.04.0006 (RO) Redator: JOÃO PEDRO

    SILVESTRIN Participam: RICARDO TAVARES GEHLING, HUGO CARLOS

    SCHEUERMANN Data: 11/11/2010

     ).

    VÍNCULO DE EMPREGO. Garçom em estabelecimento que explora máquinas caça níquel.

    Contrato de trabalho lícito, uma vez que a atividade exercida pelo reclamante não é ilícita,

    não estando intimamente relacionada ao núcleo da atividade ilícita existente no local. (RS,

    TRT-4ª, Acórdão do processo 0067000-51.2009.5.04.0006 (RO) Redator: JOÃO PEDRO

    SILVESTRIN Participam: RICARDO TAVARES GEHLING, HUGO CARLOS

    SCHEUERMANN Data: 11/11/2010

  • Ressalte-se, entretanto, como ja foi mencionado quando do estudo dos elementos

    do contrato de trabalho, que o labor irregular do menor e enquadrado pelo direito

    como trabalho proibido, do que se extrai que, caso o menor trabalhe irregularmente

    em atividade proibida, ou antes de completar a idade minima, amda assim

    tera assegurada a protecao trabalhista integral. Em outras palavras, a declaracao

    de nulidade, no caso, opera efeitos ex nunc.
    Ricardo Resende


     

     
  • A questão seria passível de anulação, pois o item IV traz assertiva sobre questão controvertida na doutrina e jurisprudência.

    Basicamente, na doutrina, encontram-se duas vertentes para se aferir a ilicitude do contrato de trabalho: a) uma defende que se deve questionar acerca do conhecimento ou desconhecimento do empregado sobre o fim ilícito do seu empregador; b) outra preceitua que a avaliação deve partir tão somente da atividade profissional em si, dissociada da atividade ilícita do empregador, o que poderia ter como exemplo o vigia do prostíbulo, se adotada essa tese.

    O Godinho de certa forma não se posiciona qual das correntes adota, apenas as cita:

    "A regra geral de negativa plena de efeitos jurídicos ao trabalho ilícito não esmorece a pesquisa em torno de algumas possibilidades concretas de atenuação do preceito geral enunciado. Duas alternativas destoantes da regra geral têm sido apontadas pela doutrina: a primeira, consiste na situação comprovada de desconhecimento pelo empregador do fim ilícito a que servia a prestação laboral perpetrada (nesse sentido,ele cita Délio Maranhão e Sussekind). A segunda alternativa consistiria na nítida dissociação entre o labor prestado e o núcleo da atividade ilícita. Para esta tese, se os serviços prestados não estiverem diretamente entrosados com o núcleo da atividade ilícita, não serão tidos como ilícitos, para fins justrabalhistas (exemplo: servente em prostíbulo) (aqui ele cita a tese de Messias Pereira Donato). A comprovação de qualquer destas duas situações poderia ensejar, segundo tais concepções, a produção de efeitos trabalhistas ao prestador de serviços envolvidos" (Curso do Direito do Trabalho, 9a ed. p. 480).


    Assim, sendo controvertida, seria correto o item IV somente para quem adota a 2a corrente descrita (atividade profissional dissociada da atividade ilícita, independentemente de o trabalhador ter ou não o conhecimento da atividade ilícita do empregador).

  • Apenas para complementar:

    -Trabalho proibido: o trabalho é lícito; apenas a lei para salvaguardar o próprio trabalhador ou o interesse público, proíbe o trabalho. (...). Nesse caso, o contrato será extinto, com efeitos "ex nunc", fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não se tem como voltar ao "status quo ante", não podendo também gerar o enriquecimento ilícito do empregador, o qual se utilizou da mão de obra do menor, locupletando-se dos serviços prestados.


    -Trabalho ilícito: o objeto do contrato é ilícito, não produzindo o contrato qualquer efeito, por ser  nulo.

    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva. 2011

  • Pra quem não é assinante, Gabarito LETRA A. Pelos motivos já expostos. 

  • Não ficou claro o item IV :

    IV. Viola o art. 104, ll, do Código Civil (segundo o qual é condição para a validade do negócio jurídico que seu objeto seja lícito) a decisão que reconhece vínculo empregatício entre o vigia do prostíbulo e o respectivo proprietário. 

    Alguém poderia comentar? Achava que estava correta.

  • Lucy, essa alternativa está errada pois na teoria das nulidades trabalhista apenas o trabalho tido como ilícito é que se aplica a teoria geral do Direito Comum, negando efeitos à relação socioeconômica entre as partes. No caso o trabalho de vigia não é proibido pela lei, mesmo que prestado para prostíbulo. Com essa interpretação prevalece os valores do trabalho e dos direitos trabalhistas previstos na Constituição.

  • O trabalho proibido não é considerado ilícito, apenas vedado pelo ordenamento jurídico. Assim sendo, tem o condão de produzir efeitos jurídicos, notadamente porque não há como se anular todos os atos praticados até então, retornando as partes ao status quo anterior. Em outras palavras, não há como devolver ao trabalhador a força de trabalho por ele despendida.

    Assim sendo, o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, embora nulo, produz efeitos "ex nunc", ou seja, não retroativos, assegurando ao menor certos direitos dele decorrentes, como a anotação de todo o período trabalhado na CTPS.

    Tais considerações, por si só, já demonstram estar correta a assertiva I, e errada a assertiva II.

    A assertiva III está errada, pois o fato do empregado estar submetido à condição análoga à de escravo não lhe retira os direitos trabalhistas decorrentes dessa relação empregatícia, ainda que viciada a manifestação de vontade. Veja-se que o art. 442, da CLT, admite até mesmo que o contrato de trabalho se origine de acordo tácito.

    Mais do que isso, não reconhecer o vínculo empregatício na presente situação, representa beneficiar o empregador por sua própria torpeza. Assim, será reconhecido o vínculo, sem que isso impeça repercussões outras, punitivas ao empregador, seja na esfera cível quanto na penal.

    Por fim, a assertiva IV está errada, pois no caso não há ilicitude na atividade exercida pelo vigia, que é uma atividade lícita, logo, poder-se-ia reconhecer o vínculo. O vício e a ilicitude do ato reside na prática da atividade ilícita. Ou seja, seria ilícito, e impossível de reconhecimento, o vínculo entre o cafetão e a prostituta, nesse exemplo, ou como em outros exemplos clássicos, o reconhecimento de vínculo entre o apontador do jogo do bicho e o bicheiro, ou entre o aviãozionho e o chefe do tráfico de drogas.

    RESPOSTA: A












  • Outro ponto merece destaque quanto à dúvida de Lucy. Na análise das nulidades envolvendo o Direito do Trabalho, deve-se ter atenção aos objetos imediatos (a prestação de trabalho em si) e mediatos (a atividade da empresa). Percebe-se que, no item IV, o objeto imediato (atividade de vigia) é lícito, enquanto que o objeto mediato é ilícito (o prostíbulo). Nesse sentido, é válido o reconhecimento do vínculo, inclusive, se fosse negado, levaria ao enriquecimento ilícito do empregador, já que a energia de trabalho não pode retornar ao "estado inicial".

    Aqui há uma situação que merece destaque: o prostíbulo é uma realidade brasileiro que o direito não pode fechar os olhos, logo, a jurisprudência tem reconhecido esse vínculo descrito na questão.

    Situação diversa ocorre se o vigia estivesse protegendo uma "boca de fumo". 

  • Não tem absolutamente nenhuma relevância o "prostíbulo ser uma realidade brasileira" e a alegada diferenciação em relação às bocas de fumo. Até porque as bocas de fumo fazem mais parte da "realidade brasileira" do que os prostíbulos ou ao menos a integram em igual medida.

     

    A distinção que permite conferir efeitos válidos ao contrato do vigia de puteiro é aquela sustentada pelo Godinho e muito bem mencionada pela colega Maria Borges: "dissociação entre o trabalho e o núcleo da atividade ilícita". O porteiro/vigia não explora diretamente o lenocínio, quem o faz é o dono do estabelecimento. Da mesma forma seria com o vigia de boca de fumo pra quem defende esta tese, friso.

     

    Bons estudos!

  • Sobre o Item IV, também errei por acreditar que qualquer trabalho seria ilícito em um prostíbulo. No entanto, fui pesquisar jurisprudência e encontrei o seguinte:

    (...) no exame da licitude da causa, deve-se atentar para um aspecto bem pouco estudado. Se o fim econômico da fonte de trabalho (empregador, empresa ou estabelecimento) não for proibido de maneira essencial, isto é, se embora sendo imoral, não for vedada a sua atividade pelos poderes públicos, serão válidos os contratos de trabalho realizados com seus servidores? Imaginemos uma pensão de meretrício. A nosso ver, é indispensável que os servidores de tal estabelecimento sejam agrupados em duas correntes perfeitamente definidas: a primeira, a dos que exercem funções intrinsicamente imorais, como as prostitutas que geralmente têm subordinação para com uma ou um principal, e a segunda, a dos que exercem funções intrinsicamente honestas como, por exemplo, os cozinheiros, os copeiros, as camareiras, etc. É evidente que os contratos de trabalho dos trabalhadores da segunda categoria são válidos, o que não ocorrerá, entretanto, com relação aos da primeira. É que, segundo este critério, é necessário que se distinga entre a causa próxima ou imediata e a causa remota ou mediata. Segundo o mesmo, ‘só serão válidos os contratos imorais ou ilícitos proximamente, podendo sê-lo aqueles que, embora remotamente ilícitos, têm sua prática cercada de moralidade, inclusa na esfera ética do direito

    (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. RO nº 01279371/97-8, TRT da 4ª Região, Relatora Maria Helena Mallmann, Julgado em 06.07.2000).

    Alguns dos mais renomados doutrinadores trabalhistas coadunam com esse entendimento. Nesse sentido, afirma Alice Monteiro de Barros (2012, p. 415):

    Já a atividade exercida pela meretriz em prostíbulo é ilícita, por ser contrária aos bons costumes, logo não produz qualquer efeito, e nem sequer a retribuição lhe será devida. O conceito de comportamento contrário aos bons costumes se deduz quanto ‘a consciência social o repugna e considera indigno de amparo jurídico o resultado prático do negócio. Se, contudo, a função executada no prostíbulo ou em outro local do mesmo gênero for lícita[13], a idoneidade do objeto estará presente e, se aliada aos pressupostos fáticos do art. 3º da CLT, a relação de emprego configurar-se-á, não obstante a ilicitude da atividade do empregador. Todos os créditos trabalhistas lhe serão garantidos


ID
869170
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional perderá o mandato se aceitar voluntariamente transferência que dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

II. É hipótese de suspensão do contrato de trabalho, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado dirigente sindical se ausentar do trabalho para desempenho de suas atribuições sindicais.

Ill. É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas.

IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por estes devidamente autorizados, todas as contribuições devidas ao Sindicato, quando por estes notificados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens errados.
    Item I- 
     
    CLT. Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 
    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita. 
    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. 
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 
    § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei. 
    § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. 
    § 6º - A emprêsa que, por qualquer modo, procurar impedi que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado. 
    item IV- CLT. Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
     Parágrafo único - O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
     
  • Gabarito: Apenas a proposição IV é incorreta.

    I- CORRETA. Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.

    II- CORRETA. Art. 543, § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

    III- CORRETA. Art. 547 - É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas.

    IV- INCORRETA. Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
  • Fábio Gondim, isto que dá estas bancas que caem de paraquedas nos concursos trabalhistas. Você está com a razão. Patente a não recepção (revogação).

  • O que me quebrou foi o art. 11 da CF: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  • não entendi pq a C está errada?

    Piloto profissional não se enquadra na convenção dos Aeronauta que é categoria diferenciada??

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/9809890


ID
869173
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. Dentre os princípios e valores que regem a Cooperativa de Trabalho estão a preservação dos direitos sociais, o valor social do trabalho e da livre iniciativa, a busca do pleno emprego e a não precarização do trabalho.

II. São direitos do sócio cooperado retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.

Ill. A duração normal do trabalho do sócio cooperado não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas se- manais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

IV. É vedada, em qualquer hipótese, a participação da Cooperativa de Trabalho em procedimentos de licitação pública.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as incorretas.
    Item I. Lei 12.690/12. Art. 3º. A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: 
    I - adesão voluntária e livre; 
    II - gestão democrática; 
    III - participação econômica dos membros; 
    IV - autonomia e independência; 
    V - educação, formação e informação; 
    VI - intercooperação; 
    VII - interesse pela comunidade; 
    VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; 
    IX - não precarização do trabalho; 
    X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; 
    XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.
    Item IV- Lei 12.690/12. Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. 
    § 2º.  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. 
  • ALTERNATIVA B
    Fundamento legal das assertivas corretas:
    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 
    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; (ITEM II)
    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; (ITEM III)
  • GABARITO: LETRA B - APENAS AS PROPOSIÇÕES II E III SÃO CORRETAS.

    I) INCORRETA. Não consta como princípio a busca do pleno emprego.
    Art. 3o  A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: I - adesão voluntária e livre; II - gestão democrática; III - participação econômica dos membros; IV - autonomia e independência; V - educação, formação e informação; VI - intercooperação; VII - interesse pela comunidade; VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; IX - não precarização do trabalho; X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social.

    II) CORRETA.
    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 
    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

    III) CORRETA.
    Art. 7º, II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

    IV) INCORRETA.
    Art. 10, § 2o  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
  • A assertiva I você mata com o seguinte raciocínio: o cooperativismo é uma alternativa, e não um estímulo às relações de emprego.
  • Bizu: sempre quando falar em cooperativa, dificilmente estarão corretas as assertivas que falem em "salário" e "emprego". Cooperativa é uma arregimentação de trabalho autônomo. Não há "salário", há "retirada".


ID
869176
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador do Estado resolve extinguir gratificação atribuída a alguns servidores. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"
    Alguém sabe fundamentar?
  • Sabendo-se que a relação jurídica estaturária é um relação legal, diposta unilateralmente pelo Estado, sem que possa alegar direito adquirido às regras anteriores, a lei- de inicitiava do respectivo Poder(no caso, Poderr Executivo, logo iniciativa privativa do Governador)-, poderá revovar esta gratificação, significando dizer que o servidor não poderá receber, por exemplo, o adicional por tempo de serviço quando completar 20 ou 30 anos, mas aquele adicional referente a 10 anos de serviço, já incorporado de forma permanente à sua remuneração, não poderá ser subtraído.

    Além disso, ressalta-se que o  vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Fonte:Knoplock.

  • Letra (a)
    A fixação do subsídio e da remuneração deve ocorrer por lei específica, de cada ente federado. A iniciativa da lei depende do Poder ao qual está incluido o agente público. Assim, dependendo do caso, deve ser atinente ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo em, ainda, pode ser do M.P e dos Tribunais de Contas. A regra é a fixação por lei. Todavia, há execeções, pois é de competência exclusiva do C.Nacional ficar, por decreto legislativo, o subsídos dos Deputados F., Senad., Presid., e Ministros de Estado (Art.49, VII e VIII, CF - Art. 29, VI, da CF, aos vereadores).
    STJ: "Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido,
    em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos"
    Letra (c)
    Veja entedimento do STJ acima.
    Letra (d)
    Veja entedimento do STJ acima
    Letra (e)
    A iniciativa da lei depende do Poder ao qual está incluido o agente público. Assim, dependendo do caso, deve ser atinente ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo em, ainda, pode ser do M.P e dos Tribunais de Contas. A regra é a fixação por lei. Todavia, há execeções, pois é de competência exclusiva do C.Nacional ficar, por decreto legislativo, o subsídos dos Deputados F., Senad., Presid., e Ministros de Estado

  • Só pra complementar, aqui esta a ementa do jultado citado acima:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA.REDUÇÃO.
    Possibilidade de se reduzir percentual de gratificação incorporada aos proventos dos servidores por força de lei, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Demonstração numérica de que, com a redução do percentual, houve decréscimo nominal do quantum remuneratório.
    Recurso provido.
    (RMS 11.290/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2000, DJ 04/09/2000, p. 172)

    Bons estudos.
  • ‘Servidor público estadual: 'estabilidade financeira': é legítimo que por lei superveniente o cálculo da vantagem seja desvinculado da remuneração atribuída aos cargos ou funções em razão do exercício dos quais se dera a incorporação, hipótese em que a jurisprudência do Supremo Tribunal não reconhece a existência de direito adquirido dos titulares de tal vantagem ao regime remuneratório anterior se, conforme a espécie, for feito para o futuro e respeitada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes’ (RE 455.041-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 10.8.2007).
  • Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo – 21 ed,  método, 2013, p. 327-328.
     
    (...) Ademais, conforme já deixou assente nossa Corte Suprema, não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas quanto ao valor final destes, que não pode ser reduzido. Entende o STF  que aceitar a existência de direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração implicaria reconhecer direito adquirido a regime jurídico, possibilidade há muito afastada pela sua jurisprudência. Em razão dessa orientação, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira de calculá-los, desde que o valor final da remuneração seja preservado.
     
    Por exemplo, uma remuneração integrada por vencimento básico de R$ 1.000,00, adicional X de 20% sobre o vencimento e um outro adicional Y de 30% sobre o vencimento (total de R$ 1.500), pode ser alterada por lei, sem qualquer inconstitucionalidade, passando, por hipóteses, à seguinte composição: vencimento básico de R$ 1.300, extinçãoo do adicional X e alteração do adicional Y, que deixa de ser um percentual calculado sobre o vencimento e passa a ter o valor fixo de R$ 200,00. Note-se que o valor final da remuneração permanece em R$ 1.500, portanto, considera-se respeitada a irredutibilidade, não obstante tenha havido supressão de um adicional e modificaçãoo no valor (redução) e na forma de cálculo de outro (...)
  • Só complementando os comentários dos colegas: a manutenção da irredutibilidade da remuneração do servidor, após a extinção da gratificação, se dá através do pagamento de uma VPNI (vantagem pecuniária nominalmente identificada), que não precisa ser reajustada anualmente, ou seja, realmente visa apenas preservar o patamar remuneratório.

ID
869179
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Companhia de Saneamento Ambiental de Curitiba aplicou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Indústria de Álcool Terra Firme S/A pelo fato de ter ela promovido a queima da palha de cana-de-açúcar ao ar livre, no sítio São José, Município de São José dos Pinhais, de 14/5/2005 a 20/8/2005, em área localizada a menos de um quilômetro do perímetro urbano, causando inconvenientes ao bem-estar público, por emissão de fumaça e fuligem. Instaurado em 15/9/2005, o procedimento administrativo encerrou-se apenas em 24/03/2007. A multa foi aplicada após o encerramento do procedimento administrativo, sem o pagamento no prazo legal. A execução fiscal foi proposta em 31/7/10.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.873/99: Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  •   Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Súmula 467 STJ: "Prescrevem em cinco anos, contados do término do processo administrativo a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental".

  • Ana Maia, discordo do artigo 1 da Lei 9.873/99 porque o início seria a partir de 20/8/2005. Logo, esta data chocaria com a resposta do gabarito. Creio que o dispositivo a ser aplicado, de fato, é o artigo 1-A porque seria ao final do processo administrativo, precisamente com o inadimplemento.

    Abraço;


  • Lei n. 9.873/99: Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Fiquei com uma dúvida: a administração tem cinco anos pra instaurar o procedimento , e depois de instaurado o procedimento e constituido o crédito ela tem mais cinco anos pra executar ? ou é um período só mas que fica suspenso enquanto corre o processo administrativo ?

  • Não entendi a resposta da questão, estou com a mesma dúvida do Charizard...

    Da leitura da Lei 9873 entendi que a pretensão punitiva (aplicação da penalidade= multa) prescreve em 5 anos da infração, permanente ou continuada, o que no presente caso seria dia 20/08/2005, já que a infração foi continuada... (art.1o)

    Já quanto à pretensão da ação executória (da débito referente à multa apurada), essa sim contaria a partir do término do processo administrativo, no presente caso, no dia 24/03/2007 (art.1o-A da lei)...

    Por favor, se alguém souber explicar corretamente a questão agradeço

  • Me pareceu equivocada a afirmativa considerada correta pelo gabarito, pois ela confunde ação (ou pretensão) punitiva com pretensão executória. S.m.j., a pretensão punitiva já foi exercida (por meio de imposição da multa em processo administrativo) e agora, vencido o crédito sem pagamento, o Município exercerá a pretensão executória. Tanto são institutos diferentes que a prescrição, em cada caso, é regulada por dispositivos diferentes da Lei 9.783.

    Assim, ao contrário do afirmado, a prescrição da ação punitiva se conta "da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado", enquanto a prescrição da ação executória, essa sim, se conta a partir do momento em que tiver sido "constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo".


    Aguardo o comentário dos especialistas...

    Lei 9873

    Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    Art. 1o-A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    Art. 2o  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:  

    I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; 

    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

    III - pela decisão condenatória recorrível.

    Art. 2o-A. Interrompe-se o prazo prescricional da ação executória

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;  

    II – pelo protesto judicial; 

    III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;  

    IV – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; 

    V – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal. 




  • Ação: 05/2005 a 08/2005

    Execução Fiscal: 07/2010

    Não prescreve por ainda ter um mês até a prescrição.

    Lei 9873/ 99

    Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no

    exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato

    ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (08/2005)

  • - LEI N 9873/99:

    Art. 1-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.                     

  • GABARITO : C (Questão anulável – Baralhamento dos conceitos de pretensão punitiva e executiva)

    Lei nº 9.873/1999. Art. 1.º Prescreve em 5 anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1.º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    Lei nº 9.873/1999. Art. 1º-A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    STJ. Súmula nº 467. Prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

    ☐ Justificativa da banca: "O procedimento administrativo foi encerrado em 24/03/2007, e a execução fiscal proposta em 31/07/2010, ou seja, no prazo de cinco anos. Não há, portanto, prescrição. A alternativa “c” contempla exatamente essa situação, ou seja, não está prescrita a ação (ou pretensão) punitiva da Administração Pública, pois se aplica o prazo de cinco anos. O termo inicial inicia-se com o vencimento do crédito sem pagamento, ou seja, com o surgimento da pretensão, tendo em vista o princípio universal da actio nata. Assim, a Súmula 467 do STJ deve ser interpretada no sentido de que apenas após o encerramento do procedimento administrativo, com o surgimento da pretensão, inicia-se o prazo de 5 anos. Para ilustrar transcreva-se ementa de decisão da lavra do Min. Luiz Fux, à época no STJ (grifou-se): (...) 'O termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito, consagração do princípio universal da actio nata. Nesses termos, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado. (...) O termo inicial da prescrição quinquenal deve ser o dia imediato ao vencimento do crédito decorrente da multa aplicada e não a data da própria infração, quando ainda não era exigível a dívida. (...) (AgRg no Ag 1069662/SP, 1ª Turma, Luiz Fux, 30/06/2010)'".


ID
869182
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em conta a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), analise estas proposições:

I. Nunca estão sujeitos às penalidades da Lei 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada.

II. São atos de improbidade administrativa os praticados por agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

Ill. Dirigentes de sindicatos estão sujeitos às penalidades da Lei 8.429/92, quando praticarem atos de improbidade contra o patrimônio da respectiva entidade, se esta recebe subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

IV. As disposições da Lei 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    .
    .


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • GABARITO: a) Apenas a proposição I é incorreta. Fundamento: As entidades privadas que estiverem utilizando de dinheiro público, mesmo se suas atividades estiverem sob normas privadas, são atingidas pela Lei 8.429/92.
    Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    II - correta: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    III - correta: Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    IV - correta: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser praticado por todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, numa entidade pública. O ato de improbidade pode ainda ser praticado por qualquer particular que se concorra ou induza o agente público à prática do ato, podendo beneficiar-se, com isso, de forma direta ou indireta.

    A lei de improbidade aplica-se tanto Presidente da República como a qualquer funcionário de entidade filantrópica conveniada ao Poder Público. Não há sequer a necessidade de se ter recebido qualquer remuneração. O ato pode inclusive ser praticado por agentes voluntários....


    Espero ter ajudado!

  • Uma dúvida, sindicato pode receber subvenção do Estado? 

    O Estado pode ter interferência em sindicato?

  • Acertei a questão, mas também tive a mesma dúvida que a Josiane. Sindicato pode receber subvenção???

  • "os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato (CLT, artigo 522). Igualmente, estão também sujeitos de responsabilização nos termos da LIA os atos praticados em prejuízo do patrimônio das entidades sindicais, tendo em vista tratarem-se de entidade custeada com recursos de natureza tributária (LIA, artigo 1º, § único).
    (...)
    A autonomia sindical requer limitação em prol dos interesses da própria coletividade representada pelo sindicato. Certamente, a natureza de tributo que se atribui à contribuição sindical, somada ao interesse coletivo oriundo da atuação das entidades sindicais, implica na necessidade de controle da probidade e da legalidade dos atos praticados por dirigentes sindicais."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21354/improbidade-sindical#ixzz3ekKiOpxq


ID
869185
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante audiência trabalhista, o juiz verificou contradição entre os depoimentos das testemunhas Jesse de Souza (trazida pelo reclamante) e Penélope da Silva (indicada pela reclamada), especificamente em relação à ausência de intervalo do autor durante o período de abril de 2008 a fevereiro de 2010, em que todos trabalharam juntos. Jesse afirmava categoricamente que a reclamante jamais usufruíra intervalo de uma hora de almoço, enquanto Penélope, por sua vez, dizia que sempre viu o reclamante usufruir o intervalo de uma hora para almoço. O Juiz do Trabalho acareou as testemunhas, que mantiveram os respectivos depoimentos. Em seguida, determinou que fosse oficiado o Ministério Público Federal para instauração de inquérito policial e indiciamento de Jesse e de Penélope, tendo em vista a existência de crime de falso testemunho. Concluído o inquérito, o Procurador da República ofereceu denúncia contra Jesse de Souza e Penélope da Silva, imputando-lhes o cometimento do crime de falso testemunho.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Poderá o agente retratar-se nos crimes de falso testemunho e falsa perícia, conforme estabelece o § 3º do art. 342 do Código Penal: “O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.”

    A dúvida é saber se a retratação, nesses casos, deve ser feita antes da sentença prolatada no processo em que foi cometido o crime de falso testemunho ou falsa perícia, ou se no processo instaurado contra o agente do falso.

    Extinção da Punibilidade - 13

    A retratação, ensina DAMÁSIO E. DE JESUS, “só é possível até a sentença final do procedimento em que foi praticado o falso testemunho”4. Tratando-se de processo de competência do tribunal do júri, o agente pode retratar-se até o julgamento final, pelo júri popular.

  •  

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Peraí...

    Então a condenação no processo penal de falso testemunho não vale? Só vale se no outro processo, eles se retratarem antes da sentença? 

    Enfim... muito estranho.

    Mas acho que então, funciona assim, o processo de falso testemunho não vai até o seu final, esperando o desfecho do processo trabalhista no qual ocorreu o crime. Então aí, quando desfecha, a sentença do primeiro, no segundo eles são condenados. É isso?

    Enfim, se alguém quiser ajudar, como sempre, estou nos recados. 
  • Amigo Rafel...
    É isso mesmo... A retratação trata-se de causa de exclusao de punibilidade.
    Aquele que testemunhar falsamente responderá pelo crime, podendo até ser preso e flagrante, porém o processo do falso testemunho deverá aguardar a senteça do processo em que o falso foi realizado.

    Raciocínio do STJ
    "A consumacao do crime do art. 342 do CP ocorre no momento em que é feita a afirmacao falça, nada impedindo, portantom o oferecimento da denuncia antes mesmo da sentaça definitiva do processo principal, que obsta somente a conclusao do processo em que se apura o crime de falso testemunho diante da possibilidade de retratação, nos termos do art. 342, §2º do CP."

    Obs: Nesta questao percebe-se que uma declaracao é oposta à outra, logo, se uma testemunha se retratar, a outra, consequentemente, estará falando a verdade.

    Espero ter ajudado.
  • Será que ninguém conseguiu ver a maldade da questão?!

    A alternativa dada como certa (letra b) induz a erro quando afirma: " Para deixar de ser punível a conduta (...) "
    Ocorre que o dispositivo da lei diz que o que deixa de ser punível não é a conduta, o que levaria crer em condição personalíssima de extinção da punibilidade, mas o art. 342 assim prescreve: 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Certamente diante dessa lógica é muito mais provável você assinalar que nenhuma das alternativas esta correta, ou seja, letra e). Foi o que fiz e pasmei com o gabarito. A retratação torna o fato impunível (comunicabilidade) e não a conduta; essa é a já mastigada diferença entre retratação no falso testemunho e nos crimes contra honra.

    Complicado...

  • Para o pessoal que não perde tempo com jurisprudência e doutrina, haja vista a questão está no próprio texto legal:

    Como se apresenta a alternativa b: Para deixar de ser punível a conduta pela retratação, o agente deverá se retratar antes da prolação da sentença do processo onde se verificou o crime de falso testemunho [ou seja, antes sentença do processo trabalhista, no caso em tela].

    A  retratação antes da prolação da sentença do processo que foi instaurado para apurar o crime de falso testemunho não, necessariamente, extinguirá a punibilidade.

    Código Penal

    Art. 342. [...]

    §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    Coragem!

  • aos não assinantes, letra b

  • GABARITO: B

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

    As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos.

    A realização de qualquer atividade prevista no artigo 342 do CP configura a consumação do crime, mesmo que o ato não produza consequências.

    O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. No caso de a pessoa se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de existir. A retratação, no entanto, deve ocorrer antes de a sentença ser prolatada.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-e-o-crime-de-falso-testemunho-ou-falsa-pericia/


ID
869188
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Marciano era procurador de sua mãe, Madalena Marciano, tendo poderes para receber e dar quitação do benefício previdenciário a que ela fazia jus. Após a morte de Madalena, em 15/6/2009, João, munido da mesma procuração, continuou recebendo a referida pensão até 21/2/2011. Ao todo, João recebeu indevidamente de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e foi denunciado e condenado em primeiro grau à pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. A defesa recorre, postulando sua absolvição. Analise as proposições abaixo:

I. Deve ser absolvido o réu, visto que a União se desinteressou da cobrança de valores não superiores a R$ 10.000,00 (artigo 20 da Lei ne 10.522/2002) e objeto do ilícito é limitado a R$ 4.000,00. Não há dúvida de que sua conduta é materialmente atípica pela insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado, sendo de rigor a sua absolvição.

ll. Aplica-se, ao caso, o princípio da insignificância, tendo em vista a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Ill. O princípio da insignificância está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal.

IV. Não deve ser absolvido o réu ante o elevado o grau de reprovabilidade da conduta praticada.

Assinale a alternativa correta, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  •  

    Informativo N: 0461     Período: 1º a 4 de fevereiro de 2011. Sexta Turma
    TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. HC. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    Trata-se, no caso, do furto de um “Disco de Ouro”, de propriedade de renomado músico brasileiro, recebido em homenagem à marca de 100 mil cópias vendidas. Apesar de não existir nos autos qualquer laudo que ateste o valor da coisa subtraída, a atitude do paciente revela reprovabilidade suficiente para que não seja aplicado o princípio da insignificância, haja vista a infungibilidade do bem. Para aplicar o referido princípio, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da ordem jurídica provocada. Assim, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: HC 146.656-SC, DJe 1º/2/2010; HC 145.963-MG, DJe 15/3/2010, e HC 83.027-PE, DJe 1º/12/2008. HC 190.002-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 3/2/2011.

  • EMENTA Habeas corpus. Penal. Estelionato praticado contra a Previdência Social. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada, o que não legitima a aplicabilidade do postulado. Ordem denegada. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, carece, entre outros fatores, além da pequena expressão econômica do bem objeto de subtração, de um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente. 2. Ainda que se admitisse como norte para aferição do relevo material da conduta praticada pelo paciente a tese de que a própria Fazenda Pública não promove a execução fiscal para débitos inferiores a R$ 10.000 (dez mil reais) - Lei nº 10.522/02 -, remanesceria, na espécie, o alto grau de reprovabilidade da conduta praticada. Esse fato, por si só, não legitimaria a aplicabilidade do postulado da insignificância. 3. Paciente que, após o falecimento de terceiro, recebeu indevidamente, no período de junho de 2001 a fevereiro de 2003, o benefício de prestação continuada a ele devido, causando prejuízo ao INSS na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4. Esse tipo de conduta contribui negativamente com o deficit previdenciário do regime geral, que alcança, atualmente, expressivos 5,1 bilhões de reais. Não obstante ser ínfimo o valor obtido com o estelionato praticado, à luz do deficit indicado, se a prática de tal forma de estelionato se tornar comum, sem qualquer repressão penal da conduta, certamente se agravaria a situação dessa prestadora de serviço fundamental à sociedade, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Daí porque se afere como elevado o grau de reprovabilidade da conduta praticada. 5. Segundo a jurisprudência da Corte “o princípio da insignificância, cujo escopo é flexibilizar a interpretação da lei em casos excepcionais, para que se alcance o verdadeiro senso de justiça, não pode ser aplicado para abrigar conduta cuja lesividade transcende o âmbito individual e abala a esfera coletiva” (HC nº 107.041/SC, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 7/10/11). 6. Ordem denegada.
    (HC 111918, DIAS TOFFOLI, STF)
  • Questão elaborada com base no HC 110845/GO.
                                               Ementa
    Habeas corpus. Penal. Crime de estelionato praticado em

    detrimento de entidade de direito público. Artigo 171, § 3º, do Código

    Penal. Saques irregulares de contas inativas vinculadas ao Fundo de

    Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alegada incidência do

    postulado da insignificância penal. Inaplicabilidade. Acentuado grau

    de reprovabilidade da conduta. Expressividade financeira do valor

    auferido pela paciente com a prática do delito, que equivalia ao dobro

    do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ordem denegada.

    1. Na espécie, não há como considerar de reduzida expressividade

    financeira o montante de R$ 398,38 (trezentos e noventa e oito reais e

    trinta e oito centavos) auferido pela paciente por meio de saques

    irregulares de contas inativas vinculadas ao Fundo de Garantia por

    Tempo de Serviço (FGTS), levando-se em conta que o valor do salário

    mínimo vigente à época dos fatos não ultrapassava o valor de R$ 151,00

    (cento e cinquenta e um reais).

    2. De outra parte, a conduta da paciente é dotada de acentuado grau

    de reprovabilidade, “na medida em que a fraude foi perpetrada contra

    programa social do governo que beneficia inúmeros trabalhadores”. Essa

    circunstância, aliada à expressividade financeira do valor auferido pela

    paciente à época dos fatos, inibe a aplicabilidade do postulado da

    insignificância ao caso concreto.

    3. Ordem denegada

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, prevalece o entendimento de que não é aplicável o pcp da insignificância ao delito de apropriação indébita previdenciária, pois atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, a previdência social.
  • Questão desatualizada.
    STJ - Esta Corte reconhece a incidência do princípio da insignificância nos crimes de apropriação indébita previdenciária, quando for constatado que o valor suprimido não é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (AgRg no REsp 1260561/RS)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ART.

    20 DA LEI 10.522/2002.

    1. Esta Corte reconhece a incidência do princípio da insignificância nos crimes de apropriação indébita previdenciária, quando for constatado que o valor suprimido não é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    2. A Lei nº 11.457/2007 considera como dívida ativa da União os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias, dando-lhes tratamento similar aos débitos tributários.

    3. O mesmo raciocínio aplicado ao delito de descaminho, quanto à incidência do princípio da insignificância, deve ser adotado para o crime de não recolhimento das contribuições para a previdência social.

    4. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos.

    5. Em sede de recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1260561/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 16/11/2012)


  • Não se pode confundir artigo 171, § 3º, do Código Penal, caso da questão - inaplicável o princípio da insignificância (estelionato majorado) e apropriação indébita previdenciária- deixar de recolher no prazo legal- (168-A do CP) em que se aplica o dito princípio.

  • A questão é sobre o art. 171, §3º e não sobre apropriação indébita previdenciária. 


    TRF-1 - AÇÃO PENAL APN 17629 GO 0017629-12.2006.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 06/07/2012

    II - O princípio da insignificância é inaplicável ao estelionato praticado contra entidade de direito público, uma vez que a reprovabilidade da conduta é acentuada, por causar prejuízo a toda a sociedade, sendo irrelevante o valor do dano.



    TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito RCCR 50659223720134047100 RS 5065922-37.2013.404.7100 (TRF-4)

    Data de publicação: 21/03/2014


    Ementa: DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171 , PARÁGRAFO 3º , DO CP ). INAPLICABILIDADE. 1. Tem-se adotado o entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido contra a Previdência Social, independentemente dos valores obtidos indevidamente pelo agente, pois, segundo jurisprudência majoritária do E. STJ e E. STF, em se tratando de estelionato contra entidade de direito público, considera-se o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente que atinge a coletividade como um todo. 2. No caso em apreço, trata-se de estelionato para percepção indevida de benefício previdenciário, em prejuízo à autarquia previdenciária. Considerando a relevância do bem jurídico tutelado e o fato de que o prejuízo não é somente de cunho patrimonial, não se pode admitir a incidência da insignificância como parâmetro para afastar a tipicidade. 3. Inaplicável o princípio da insignificância no estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público, especialmente quando o valor recebido indevidamente ultrapassa o parâmetro de dois salários mínimos, caso dos autos.





  • Alguém pode esclarecer esta questão? está desatualizada?

  • Davi... a questão não se encontra desatualizada. É como comentou um colega anteriormente: o principio da insignificancia não se aplica ao delito de estelionato previdenciario, mas se aplica ao delito de apropriação indébita previdenciaria. Alguns estão confundindo os dois delitos. 

    Abço. 

  • O caso trata sobre o crime de ESTELIONATO CONTRA O INSS (ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO), previsto no art. 171, §3º, CP. Quanto a esse crime, tanto o STF quanto o STJ entendem não ser possível aplicar o princípio da insignificância. 

    Diferente é o caso do crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. Quanto a esse crime, existe divergência entre o STF e STJ. Posição do STF: NÃO se aplica o princípio da insignificância. Posição do STJ: PODE ser aplicado o princípio da insignificância quando o valor suprimido não ultrapassar R$ 10.000,00.

  • A questão é sobre o art. 171, §3º e não sobre apropriação indébita previdenciária. 

     

    TRF-1 - AÇÃO PENAL APN 17629 GO 0017629-12.2006.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 06/07/2012
     

    II - O princípio da insignificância é inaplicável ao estelionato praticado contra entidade de direito público, uma vez que a reprovabilidade da conduta é acentuada, por causar prejuízo a toda a sociedade, sendo irrelevante o valor do dano.

     

     

    TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito RCCR 50659223720134047100 RS 5065922-37.2013.404.7100 (TRF-4)

    Data de publicação: 21/03/2014

     

    Ementa: DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171 , PARÁGRAFO 3º , DO CP ). INAPLICABILIDADE. 1. Tem-se adotado o entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido contra a Previdência Social, independentemente dos valores obtidos indevidamente pelo agente, pois, segundo jurisprudência majoritária do E. STJ e E. STF, em se tratando de estelionato contra entidade de direito público, considera-se o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente que atinge a coletividade como um todo. 2. No caso em apreço, trata-se de estelionato para percepção indevida de benefício previdenciário, em prejuízo à autarquia previdenciária. Considerando a relevância do bem jurídico tutelado e o fato de que o prejuízo não é somente de cunho patrimonial, não se pode admitir a incidência da insignificância como parâmetro para afastar a tipicidade. 3. Inaplicável o princípio da insignificância no estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público, especialmente quando o valor recebido indevidamente ultrapassa o parâmetro de dois salários mínimos, caso dos autos.

  • DECISÃO: 18/04/2017

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. CP, ART. 171, § 3º. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PARCELAS DE SEGURO DESEMPREGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DA RÉ MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.

    1. Para a caracterização do delito de estelionato faz-se necessária a presença do dolo, que consiste na vontade livre e deliberada de enganar a vítima, obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio, empregando artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 2. Na espécie, resta inquestionável que a Recorrente percebeu indevidamente, mediante fraude, parcelas de seguro-desemprego, ocasionado um prejuízo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no valor de R$ 669,91 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos). 3. "O princípio da insignificância 'não se aplica ao delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, uma vez que o prejuízo não se resume ao valor recebido indevidamente, mas se estende a todo o sistema previdenciário, notadamente ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador." Precedentes do STJ. 4. A participação da Recorrente foi fundamental para a perpetração do delito de estelionatomajorado, uma vez que foi ela a responsável por contratar os serviços de uma contadora para obter êxito no seu intento, mesmo ciente de que não fazia jus ao benefício, não havendo que se falar em maior ou menor grau de participação. 5. Mantida a pena privativa de liberdade com base nos mesmos fundamentos da r. sentença recorrida, por ser entender suficiente para a reprovação e prevenção do delito imputado ao Recorrido. 6. Não procede a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito por multa, tem-se que a apelante quer se esquivar do delito cometido tentando safar-se da aplicação da pena, mesmo tendo ela sido convertida em pena restritiva de direito. 7. Recurso de Apelação não provido.

    (TRF-1 - APR: 00090520920114013803 0009052-09.2011.4.01.3803, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/04/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 18/04/2017 e-DJF1)

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: B

  • ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO -- NÃO!!!!!!

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA -- DIVERGÊNCIA!!!!

    ----------- STF -- NÃO sob o argumento que há reprovabilidade da conduta, há prejuízo à subsistência da previdência, logo, a conduta não é materialmente insignificante.

    ----------- STJ -- SIM, até o limite de R$ 20.000,00

    Deem uma olhada nessa tabela que eu fiz, pode ser que ajude a visualizar melhor os crimes que admitem ou não esse princípio:

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita previdenciária Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual. O bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a subsistência financeira da Previdência Social. Logo, não há como afirmar-se que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, considerando que esta conduta causa prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social, configurando nítida lesão a bem jurídico supraindividual. O reconhecimento da atipicidade material nesses casos implicaria ignorar esse preocupante quadro. STF. 1ª Turma. HC 102550, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2011. STF. 2ª Turma. RHC 132706 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016. STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.881/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/05/2019.

    ASSIM, PARA AMBOS OS CASOS, NÃO CABE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

  • Ambas as Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal entendem ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social.

    (AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 02/12/2019)


ID
869191
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Acho importante comentar o item A: 

    A questão versava sobre o crime de apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A), mas o não recolhimento de contribuições configura o crime de sonegação de contribuição previdenciária do art. 337-A do CP e, portanto, é ilícito penal:

    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    A questão poderia ser passível de anulação. 
  • GABARITO: LETRA B   (Questão TOP!)

     

    a) ERRADO - o tipo do art. 168-A (Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional) somente é consumado quando o agente recolhe as contribuições previdenciárias devidas pelo segurado/contribuinte e não as repassa à previdência social. A questão diz que configura ilícito penal o não recolhimento das contribuições, ainda que não descontadas pelo empregador, o que está equivocado. Tampouco a situação caracterizaria sonegação de contribuição previdenciária prevista no art. 337-A do CP, porque a questão não diz que houve omissão ou qualquer outra espécie de sonegação por parte do agente (sendo assim, discordo da colega Dai C.).

     

     

    b) CERTO -  Art. 168-A do CP: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    c) ERRADO - caso não haja o mero recolhimento, não dá para saber se o agente praticou ou não ilícito penal apenas com estas informações, pois o mero inadimplemento de cota patronal pode configurar ilícito administrativo/fiscal e ilícito penal (a depender se o agente declarou ou não os valores para o fisco). 


    d) ERRADO - não configura contravenção penal, mas sim o crime de apropriação indébita previdenciária, na modalidade equiparada, a conduta de não pagar benefício previdenciário já reembolsado à empresa pela previdência social. Vejamos: CP: art. 168-A: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: ​(...) § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (...)  III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

     

    e) ERRADO - quando há o parcelamento de contribuições previdencárias, a pretensão punitiva do Estado fica suspensa, e a prescrição não corre nesse período (ou é impedida, ou é suspensa), nos termos do art. 9º da lei 10.864/2003:


    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

     

  • A letra A não é crime porque o empregador não está omitindo nenhum fato gerador de contribuição previdenciária, apenas foi trouxa de pagar salário cheio ao empregado, sem descontar a contribuição previdenciária. Dá mesma forma, na letra C não há notícia de qualquer omissão de fato gerador.

ID
869194
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Notícia do UOL de 29/03/2012 trazia este título: "STF abre ação contra deputado alagoano por trabalho escravo". Na matéria, constava: "Por 6 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu abrir ação penal para investigar o deputado federal João Lyra (PSD- AL), acusado de manter, em sua propriedade no município de União dos Palmares (AL), cerca de 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Com a decisão, ele passa à condição de réu e, caso condenado, poderá pegar de 2 a 8 anos de prisão. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os trabalhadores foram encontrados durante fiscalização de grupo do Ministério do Trabalho. Segundo as informações, eles não tinham acesso a banheiros e transportes e recebiam comida de má qualidade. Segundo depoimentos de trabalhadores, eles eram sujeitos a jornadas de trabalho que as vezes duravam até 24 horas. A defesa do deputado negou as acusações contra ele, alegando que não houve prática de crime e que eles não estavam sujeitos a condições análogas ao trabalho escravo. Segundo os advogados, os fatos configurariam, no máximo, irregularidades trabalhistas" (http: //www1.folha.uol.com.br/poder/1069274-stf-abre- acao-contra-deputado-alagoano-por-trabalho-escravo.shtml).

Sobre trabalho escravo, tendo como referência o texto acima e situações semelhantes, analise estas proposições:

I. Os que são contra a tese de que se repute a ocorrência de crime nessas situações, como o ministro Gilmar Mendes, consideram que o quadro pode caracterizar irregularidade trabalhista, mas não a redução de alguém à condição análoga à de escravo. "A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência".

II. Na mesma linha de argumentação da corrente mencionada na proposição anterior, ressalta-se que o bem jurídico tutelado pelo artigo 149 do Código Penal (crime de redução a condição análoga à de escravo) não é a relação de trabalho, mas a liberdade individual de cada cidadão. Argumenta-se que, dependendo da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada exaustiva", como ocorre, por exemplo, no comércio nas festas de fim de ano, ou na construção civil, quando a entrega do empreendimento está próxima.

Ill. Os que sustentam a existência do crime - tanto entre os ministros do STF como na literatura penal -, em situações como a retratada na matéria jornalística, consideram caracterizado o delito (de redução à condição análoga à de escravo) quando o agente submete os trabalhadores a condições degradantes, como a falta de instalações sanitárias e a ausência de luz para as refeições, em "ambiente inóspito", e ao cumprimento de jornada de trabalho exaustiva.

lV. Para a caracterização do crime, segundo o Código Penal, não basta submeter o trabalhador a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. É preciso ainda que o agente mantenha vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, agindo por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Trechos do Voto-vista do Ministro Gilmar Mendes.

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, os trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e nenhum deles chegou a ver qualquer pessoa armada observando-os. O ministro também salientou que, conforme os depoimentos, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva. “Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, disse.

    Com base em documento da Organização das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão, o ministro afirmou que deve haver uma definição mais clara do crime de trabalho escravo, o que ajudaria a Polícia Federal a investigar os casos. “Para não ser mal interpretado, enfatizo que não estou a defender o mau empregador, o explorador das condições desumanas ou degradantes de trabalho. Precisamos, de forma intransigente, evoluir, combater a miséria deste país, o subemprego, a violação à sistemática dos direitos trabalhistas e sociais”[...].

    O ministro Gilmar Mendes observou que determinada situação pode caracterizar uma irregularidade trabalhista, mas não a redução de alguém à condição análoga à de escravo. [...].

    Ao analisar a matéria, o ministro ressaltou que o bem jurídico tutelado pelo artigo 149 do Código Penal não é a relação de trabalho, mas a liberdade individual de cada cidadão. Ele citou que, dependendo da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada exaustiva" como ocorre, por exemplo, no comércio nas festas de fim de ano ou na construção civil, quando a entrega do empreendimento está próxima.

    Segundo o ministro, o Brasil apresenta grandes distorções. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”. O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio .

    Bons estudos.

  • ERRO DO ITEM IV: Para a caracterização do crime, segundo o Código Penal, não basta submeter o trabalhador a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. É preciso ainda que o agente mantenha vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, agindo por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


     


    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:



    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:



    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 



    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

  • Até acertei a questão, mas que o Gilmar Mendes defender que não é crime uma coisa dessas é um absurdo, ah, isso é....
    Ai, onde vamos parar...
  • Desculpem o desabafo, mas agora temos que acompanhar votos-vista que reflitam posições vencidas também. Não basta conhecer a posição do Tribunal. Elaiá...

  • É, Jair, tens razão. Bem hipócrita da parte do Estado exigir do empregador que dê ao empregado aquilo que ele, Estado, não dá ao cidadão. Fazer cortesia com o chapéu alheio é muito fácil...

  • Defender o posicionamento de que o empregador - que concorre com os riscos do negócio e aufere o lucro - não tenha que oferecer condições dignas aos trabalhadores ao pálido argumento de que o Estado também não oferece e mera descupa! É se nivelar por baixo, um absurdo, data venia.

    Em pleno século XXI é uma vergonha ainda encontrar trabalhadores submetidos a esta condição. O mais engraçado é que a CF prevê a expropriação da propriedade rural que cultiva plantas ilícitas (para produção de droga), mas quando a propriedade é flagrada com trabalho escravo (que é MUITO, mas MUITO pior do que o cultivo de entorpecentes, pois atinge o próprio núcleo da dignidade da pessoa humana) não existe nenhuma penalidade, salvo 2 a 8 anos do crime do art. 149 do CP, eu acho é pouco!

  • Em relação ao comentário de Gabriel Calvet, a EC 81 de 05 de junho de 2014 alterou o artigo 243 da CF, que passou a prever que as propriedades rurais e urbanas em que haja exploração de trabalho escravo serão expropriadas.


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

  • Típica questão na qual não é preciso ler o texto!

    O item que não tinha caráter subjetivo era o IV. Uma vez incorreto (como vemos no próprio CP), por exclusão, ficamos entre as letras C e D.

    Infelizmente para acertamos a questão teríamos que ter conhecimento do deplorável entendimento do item I. A alternativa foi tão rica em detalhes que pareceu, absurda, mas verdadeira.

  • Segundo o pensamento de "O vida" e "Jair Neto" o cara pode matar e ainda culpar o estado por não oferecer segurança pública...

  • Caramba mano... Eu lendo a questão quando li o item I pensei... "Isso não pode ter sido dito por um ministro". Isso é um absurdo.

    Ai eliminei o item I e marquei a letra D como certa.... Resultado: Errei.


  • Vc fica na dúvida, se não acompanhou o julgamento: o gilmarzinho disse ou não disse o q está na I.

  • Qualquer coisa inocentando o autor do crime vindo do Gilmar Mendes marco logo essa. Ainda mais se o autor for da classe alta.

  • Que questão chata viu! O que me parece é que a questão não trouxe nenhum questionamento ou afirmativa para de fato ser julgado como certo ou errado. Parece que o examinador estava lendo uma reportagem e montou uma questão com alguns trechos da reportagem. Que ridículo!


ID
869197
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação civil pública, interpretando o art. 71 da CLT, o determinou determinou, em favor de específica categoria profissional, limites contratuais para o momento da concessão do descanso intrajornada pelo empregador, considerando o início e o fim da jornada de trabalho, de tal maneira a não permitir esse descanso antes das duas primeiras ou durante as duas últimas horas de trabalho. Após o trânsito em julgado da decisão, lei federal que altera o texto da CLT, autorizando, para essa específica categoria, a concessão do descanso intrajornada em qualquer momento.

Assinale a alternativa correta, quanto à adequada iniciativa do empregador:

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    “Art. 471. Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide, salvo:


    I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificações no estado de fato ou no direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.”
  • Gabarito Letra C

    Em se tratando de relação jurídica continuativa, ou seja, aquela que prossegue no tempo, a modificação do estado de fato ou de direito que norteou a sentença proferida torna cabível o ajuizamento de uma ação posterior para a revisão do estatuído por aquela sentença, a teor do disposto no artigo 471, I, do CPC (73) / artigo 505, I, do NCPC. Essa ação é conhecida como ação de revisão ou ação revisional.

    de Aparecida Tokumi Hashimoto - especialista em direito do trabalho - 19/07/2010 - 00h00 (coluna do site última instância do UOL).

  • NOVO CPC - 2015

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • GABARITO : C

    C: VERDADEIRO (Fundamento atualizado)

    ▷ CPC. Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II – nos demais casos prescritos em lei.


ID
869200
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC/   Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    _______________________

    Sumula 398/TST - AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    CORRETA B


  • A alternativa "b" está correta, indiscutível. Mas o disposto na alternativa "c" não é o que diz a Súmula 400 do TST?

    SÚMULA 400     AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA
    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.

    No aguardo dos comentários dos colegas com estudos mais adiantados.
  • SÚMULA 400     AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.

    A própria súmula explica que, no caso de RESCISÓRIA DA RESCISÓRIA, o vício apontado deve vir na SENTENÇA RESCINDENDA e não na sentença primitiva (objeto da primeira ação rescisória).
  • FUNDAMENTO DA LETRA D
    d) Questões de ordem processual nunca poderão ser objeto de pretensão de corte rescisório.
    SUMULA 412 DO TST - AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2)  -Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2  -  inse-rida em 20.09.2000).
  • Quanto à discussão acerca da alternativa "B", continuo com a dúvida levantada pela outra colega. Afinal, a descisão rescindenda não é a própria decisão primitiva?
  • Complementando, quanto à possibilidade de dilação probatória, constante da letra B:


    CPC, Art. 492. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.
  • Atualizando:

    CPC/2015

    Art. 972.  Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.


ID
869203
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. (NÃO HÁ PRIMO)
  • a) correta. Art. 828, CLT. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    b) correta. Art. 828, CLT. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    c) correta.  Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    Art. 852-H, CLT, parágrafro 2º.
    As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    d) correta. Art. 852-H, parágrafo 3º, CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    e) incorreta.
    . Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    Primo não está incluso no rol. (faz parte da linha colateral em 4ª grau)
  • Pessoal, a letra E está correta. A alternativa se refere a tios, primos e sobrinhos de terceiro grau, o que é proibido, conforme art. 829 da CLT. O gabarito correto deve ser letra D. Pois a condução coercitiva da testemunha é só para o rito ordinário, não cabe no sumaríssimo. Vejam esta questão:

    Prova: TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1

    Observadas as normas legais sobre o procedimento sumarissimo, assinale a alternativa incorreta:

     

    • a) o juiz deve adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo o fim social da lei e as exigências do bem comum;
    • b) pode tramitar pelo rito sumarissimo ação trabalhista em face de empresa pública;
    • c) as testemunhas que não comparecerem serão intimadas, "ex officio", ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva;
    • d) é cabivel ação rescisória das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito sumarissimo;
    • e) não se fará citação por edital.
    O gabarito é a letra C, onde a banca pede a alternativa incorreta.
  • Achei essa questão muito mal elaborada, aliás, essa prova como um todo está muito mal formulada. Nunca vi na história deste país uma questão em que o erro está no que vem dentro do parêntese. O próprio art. citado pelos colegas é claro em dizer parente até o terceiro grau, o que é justamente o que está escrito na questão. Aí o examinador para tornar a questão errada coloca entre parênteses um caso que não se enquadra no que é parente de 3 grau é demais, muita falta de bom senso. Prova cansativa, de mau gosto, desgastante; esqueceram que a duração da prova era de 5h. Exaustivamente cheio de casinhos e viajadas nos assuntos abordados, prova nota 0 e bem distante do que se espera de um juiz na prática.
  • I - CORRETA - CLT  828
    II - CORRETA - CLT 828

    III- Há controvérsias. Se tiver errado me corrijam. Mas  o art. 821 - Fala em
    03 T p/ ORDINÁRIO
    06 P/ INQUÉRITO (Estas são Indicadas)
    E o 852 - H p. 2º fala em ATÉ 02 TEST.
    O juiz pode ouvir mais quantas? Qual a previsão legal?

    IV- LITERAL COM ERRO INSERIDO PELA BANCA. Entre parênteses. Não sei o limite disso. Colocar uma casca de banana dentro de um bolo e dizer que o bolo não é bolo?. Tá Bom.... vão dizer para parar de reclamar, mas isso é falta de sei lá oquê. Bons estudos.
  • Fala sério, primo não é parente de quarto grau?
  • A alternativa "e" está errada sim, primo é parente colateral de QUARTO grau. É no mínimo condenável que o erro esteja em uma questão de direito civil (parentesco) se a pergunta se propõe a discutir processo do trabalho, mas enfim...

    A alternativa "d" não contém erro algum. A condução coercitiva também se aplica no rito sumaríssimo, desde que a testemunha não compareça após o convite, seja intimada e novamente não compareça:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

     (...).

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


  • GABARITO : E

    A e B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    C : VERDADEIRO

    A limitação à indicação de testemunhas é dirigida às partes, não ao juízo.

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    ☐ "O limite especificado é dirigido às partes, podendo o juiz, na condução do processo, determinar a intimação de testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou das testemunhas, desde que necessárias ao esclarecimento dos fatos e do convencimento do juízo (CPC/2015, art. 461, I). Nessa hipótese, dá-se o nome de testemunha do juízo" (Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., 2019, p. 815).

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    E : FALSO

    Primo é parente colateral em 4º grau, pelo que não é impedido de testemunhar (CC, art. 1.594).

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.


ID
869206
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • sumula 407 tst:

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 - inserida em 13.03.02)

  • sumula 403 tst:

    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 - DJ 09.12.03)

    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 - DJ 29.04.03)

  • sumula 408 tst - 

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-OJs nºs 32 e 33 - ambas inseridas em 20.09.00)

    sumula 409 tstI

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 - DJ 11.08.03)

     

    sumula 410 tst:   A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


ID
869209
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Juiz da 13 Vara do Trabalho de Curitiba (PR), acolhendo exceção de incompetência em razão do lugar, enviou o processo para uma das Varas do Trabalho de Criciúma (SC), sob o fundamento de que o Juízo competente para processar e julgar a controvérsia era aquele onde o empregado prestara serviços, embora contratado por telefone quando residia na Capital, para onde retornou após o encerramento do contrato. De acordo com a lei e a jurisprudência dominante do TST, a medida judicial própria do Reclamante para impugnar a referida decisão é:

Alternativas
Comentários
  • "Decisão interlocutória de natureza terminativa do feito ocorre qdo o magistrado acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à vara do trabalho submetida à jurisdição de outro  TRT, conforme bem esclarece a Súmula 214 do TST" - Renato Saraiva
    Hipótese de cabimento de RECURSO ORDINÁRIO!

    Gabarito correto letra B
     

  • sumula 214 tst - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Justificativa da banca:

    A jurisprudência pacificada acerca da matéria está colocada na Súmula 214 do TST:

    “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão (...) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”

    A súmula afirma o cabimento de recurso da “decisão interlocutória”. O recurso ordinário só é cabível das “decisões definitivas ou terminativas”. Ao acolher a exceção de incompetência em razão do lugar, o juízo não emite decisão definitiva ou terminativa. Logo, não cabe recurso ordinário. Cabe agravo, recurso que, regulado no CPC (art. 522 e seguintes), e previsto, de modo mais estreito, na CLT (art. 897), é a medida mais adequada.

    O fato de que alguns tribunais admitem o recurso ordinário não significa que ele seja a “medida própria” e adequada para a hipótese. Em se tratando de recurso, atua o princípio da fungibilidade, de modo que se nos parece normal a admissão do recurso ordinário, em lugar do agravo, já que o prazo é o mesmo e os pressupostos formais e materiais não seriam obstáculo. No mesmo sentido é preciso ponderar que eventual decisão de tribunal conhecendo de mandado de segurança tampouco não justifica tomar como correta a letra “a”, eis que essa medida extrema não deve ser veiculada se é cabível recurso.

    Eterna polêmica envolvendo essa questão!
  • CONCORDO COM CORRETA, LETRA "B" - RECURSO ORDINÁRIO

    A decisão do Juiz que determinou a remessa dos autos de Curitiba/PR para Criciúma/SC não é decisão interlocutória e sim DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.

    Segundo o Prof. Leone Pereira em Manual de Processo do Trabalho - 1. edição - 2011 - pag. 566: " Decisões terminativas do feito são decisões que resultam na remessa dos autos para outra Justiça - Comum, por exemplo ou outra Vara do Trabalho.". Exemplo dado (idêntico ao problema): Imaginemos que uma reclamação trabalhista que foi ajuizada no local da contratação do empreagado e não no lugar da prestação dos serviços, desrespeitando o art. 651 da CLT. Vale resslatar que o local da contratação pertence a jurisdição de um TRT e o lugar da prestação de serviço, à jurisdição de outro TRT. Assim, o reclamada avia exceção de incompetência relativa (exceção declinatória de foro). O magistrado acolhe a exceção, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho do lugar da prestação dos serviços. Trata-se de uma decisão terminativa do feito, pois o juiz acolhe a exceção de incompetência relativa, com remessa dos autos a TRT distinto daquele a que se vincuila o juízo excepcionado. Neste caso é cabível RECURSO ORDINÁRIO.


    Sobre a colocação da Banca, mencionada pelo colega, NÃO CABERIA AGRAVO DE INSTRUMENTO eis que a CLT, artigo 897, "B" é clara: Cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição DE RECURSOS.
  • De fato, o gabarito dado pela Banca está incorreto e a questão é passível de anulação, conforme posição da doutrina, que entende, que, no caso, cabe recurso ordinário. 

    É evidente que a resposta correta é a letra B. No processo do trabalho, o agravo de instrumento só é admissível para destrancar recurso. Por sua vez, o agravo regimental e o agravo inominado são cabíveis apenas em face de decisão monocrática de relator, fato que, por si só, demonstra sua inadequação para atacar a decisão do Juiz do Trabalho de Curitiba.

    O recurso cabível, assim, só pode ser mesmo o Recurso Ordinário, como bem retrata Bruno Klippel (Direito Sumular do TST - Esquematizado, Editora Saraiva), ao comentar a Súmula 214, do TST:

    "...Assim, se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Vitório/ES reconhece sua incompetência e determina a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, por estarem subordinadas a Tribunais Regionais diversos, caberá recurso imediato em face da decisão. O recurso a ser manejado é o Ordinário, com base no art. 895, a, da CLT, tendo em vista tratar-se de decisão definitiva da Vara do Trabalho, pois haverá a remessa dos autos a outro Juízo."

    Valeu. Acho que o Nono Regional, com todo respeito, escorregou nessa questão e, em uma outra prova, apostaria em assinalar o cabimento do RO.
  • Se o recurso cabível é o ordinário por que a Súmula 214 afirma, expressamente, o contrário:

    Sumula 214 tst - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:


    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;


    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;


    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • O curioso é que a manutenção do gabarito contraria o entendimento do próprio tribunal que promoveu o concurso:

    TRT-PR-14-08-2009

    DECISÃO QUE JULGA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. Havendo decisão que julgou a exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho de outro Estado, deve ser admitido o Recurso Ordinário imediato. Isto se justifica porque a decisão atacada pode impedir que o hipossuficiente exerça plenamente o seu direito de ação em razão da remessa dos autos a um Juizo longínquo. Desarrazoado impor-lhe que se desloque a outro Estado para participar dos atos processuais, para somente após a prolação da sentença conferir oportunidade de recorrer contra a decisão interlocutória que modificou a competência territorial. Coerente, pois, que se esgote, antes da remessa dos autos, a possibilidade de recurso contra esta decisão no próprio Regional em que foi oposta a exceção de incompetência.

    TRT-PR-02152-2008-678-09-00-4-ACO-25688-2009 - 4A. TURMA

    Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

    Publicado no DJPR em 14-08-2009


  • Também entendo que houve erro no gabarito. Veja o teor da Súmula nº 214 do TST

    Decisão Interlocutória, Irrecorribilidade (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (grifamos)

    Ou seja, se o juiz acolher a exceção de incompetência territorial e determinar a remessa dos autos para vara do trabalho de outro Tribunal Regional do Trabalho, caberá recurso imediato. E o recurso será o Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 895, inciso I da CLT.

  • Graças a Deus o concurso agora é unificado.
  • Depois de quase 5 anos sem concurso, graças a Deus que voltam os regionais!


ID
869215
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Juiz da 170 Vara do Trabalho de Curitiba determinou expedição de carta precatória para a penhora do veículo Volkswagen Gol, placas ADJ 2110, indicado pelo exequente como sendo de propriedade de Epaminondas de Albuquerque. Distribuída a carta precatória para a 30 Vara do Trabalho de Cascavel, onde se encontrava o veículo, a juíza determinou a constrição do referido bem. O Oficial de Justiça, cumprindo mandado de avaliação e penhora, avaliou o bem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), lavrando o respectivo auto. Epaminondas de Albuquerque, alegando-se terceiro, ajuizou embargos de terceiro perante a 30 Vara do Trabalho de Cascavel, com o objetivo de invalidar a penhora.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa b)


    Os Embargos de Terceiro não possui previsão na CLT, devendo ser utilizada as regras do Código de Processo Civil subsidiariamente, conforme prescreve o Art. 769 da CLT:
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    No CPC, os Embargos de Terceiro encontra-se nos Artigos 1.046 ao 1.054.

    Para resolver esta questão relacionada a Justiça do Trabalho, era necessário saber a Súmula 419 do TST:

    Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante (no problema Curitiba), salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último (juízo deprecado - no problema Cascavel). (ex-OJ nº 114 - DJ 11.08.2003)









  • Se os embargos de terceiro visavam invalidar a penhora, não se trata da exceção prevista na súmula? Ou seja, não seria competente o juízo deprecado (3ª Vara do Trabalho)??? Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • Francine,
    O que se discute pelo terceiro é a própria determinação da penhora, pois este alegará que não é parte do processo e que, mesmo assim, teve seu bem atingido, determinação esta expedida pelo juízo deprecante (Curitiba). Outrossim, já fora previamente individualizado pelo Juízo deprecante qual bem seria penhorado, restando ao deprecado (Cascavel) apenas executar a medida. Assim, não entra na exceção prevista na súmula.
    Se Epaminondas, no caso, estivesse reclamando que o ato de penhora foi ilegal, pois não obedeceu as formalidades previstas na lei, como, por exemplo, algum ato abusivo no momento da apreensão, neste caso o Juízo competente seria o deprecado (Cascavel). Seria também competente o juízo deprecado (Cascavel) se este fosse o responsável pela a escolha de quais bens seriam objeto de constrição, pois aí o bem do terceiro teria sido atingido por determinação deste.
    Espero ter ajudado...
  • Acho que a  questão não fornece elementos suficientes para a resolução, pois não se pode presumir qual seria o teor dos embargos, para se definir a competência.
  • Muito obrigada pela explicação, Volya! Agora consegui entender direito isso aí!! Sucesso pra vc! 
  • Resp: B

    De acordo com a súmula 419 do TST: "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último".

    Comentário sobre a questão: inicialmente, ressalta-se que é prerrogativa do embargante oferecer os embargos tanto no Juízo deprecante, como no deprecado. Epaminondas (embargante) escolheu ingressar no Juízo deprecado (Cascavel), mas poderia tb ter escolhido o juízo deprecante (Curitiba). No que se refere ao julgamento, a regra é ser a competência para julgar do Juízo DEPRECANTE (aquele que enviou a carta precatória executória), salvo exceções. Como no enunciado não disse nada sobre as exceções (vícios ou irregularidades), tem-se que a assertiva correta dizia respeito a regra geral, qual seja, competência da VT de Curitiba (alternativa "b").

  • Vide artigo 747, caput, do CPC. Correta B.

  • cuidado pessoal: súmula alterada, nova redação:

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  •  

    ONDE SE DEVE PROPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO?

    Súmula nº 419 do TST ( ALTERADA 2016)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    Logo: REGRA: juizo deprecado

               EXCEÇÃO: juízo deprecante -- já foi devolvido ou juiz deprecante indica o bem.

    No caso o juiz indicou o bem. Por isso  "a Juíza da 30 Vara de Cascavel deve indeferir a petição inicial dos embargos de terceiro, sob o fundamento de que só poderia ser ajuizado perante o juízo da 179 Vara do Trabalho de Curitiba" ? NÃO deve declinar!

    MAS QUE JULGA OS EMBARGOS DE TERCEIRO?

               REGRA: DEPRECANTE

               EXCEÇÃO: DEPRECADO, quando refirá-se apenas a irrgularidades na penhora ou avaliação.

    LOGO, "b".

  • De acordo com a redação atual da Súmula 419, TST, a competência continuaria da Vara de Curitiba por ter sido o juízo a indicar o bem a ser penhorado ("carta precatória para a penhora do veículo Volkswagen Gol, placas ADJ 2110")

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • GABARITO : B

    TST. Súmula 419 / CPC. Art. 676. Parágrafo único (Como o bem foi indicado pelo Juízo deprecante, cabe a ele julgar os ET; a medida foi corretamente oferecida no Juízo deprecado, mas este deverá declinar a competência)


ID
869218
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sentença, confirmada pelo TRT e pelo TST, defere horas extras e reflexos ante a constatação da possibilidade de controle do trabalho externo e de prorrogações pelos meios adotados pela empregadora, mediante rastreamento por satélite e contato com o motorista na condução do caminhão. Denegado seguimento ao recurso extraordinário, o réu interpõe agravo de instrumento. No processo de execução da sentença, ainda pendente de julgamento o agravo de instrumento, o feito é submetido à conclusão do juízo com pedido do credor para a liberação do valor liquidado e a respeito do qual não paira controvérsia.

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa a)


    Súmula nº 228 do STF:

    Execução Provisória - Pendência de Admissibilidade de Recurso Extraordinário ou de Agravo

    Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
     

  • OJ-SDI2-56 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000)

    Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    A contrario sensu, pode haver a execução provisória do valor mencionado na questão!


     

  • Súmula 228, STF: Execução Provisória - Pendência de Admissibilidade de Recurso Extraordinário ou de Agravo

    Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

    Nos dominios do processo do trabalho, não se pode deixar de ter em conta a norma prevista no parágrafo 2º do art. 893 da CLT, segundo a qual "a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado".
  • Antonio Saturnino Coelho Cardoso, sua observação foi boa, mas vejo alguma contradição entre os raciocínios da OJ-SDI2 56 e a Súmula 228 do STF.
    Ou a execução é provisória, ou é definitiva.
    A OJ diz que "não há direito à execução definitiva" (logo, seria provisória?); a Súmula diz que "não é provisória" (logo, seria definitiva?).
    Aliás, alguns doutrinadores entendem que a Súmula 228 caiu em desuso, após o CPC de 1975.
    Portanto, a questão é um tanto controvertida. 
    Corrijam-me, caso esteja enganado, por favor.  
  • Volto a comentar. O prório STF reconheceu que a súmula se aplicava no CPC de 1939. V. julgados RE 84.334 e 82.902, ambos de 1976: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=228.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

    A súmula não se aplica, após o CPC de 1975. 

    A execução é provisória, conforme a OJ, e por isso a execução deveria ser suspensa, no meu entender, já que ela vai até a penhora e não permitiria, ainda, a liberação de valores ao reclamante.

    O gabarito deveria ser letra C.
  • Prezados, apesar de também ter estudado que a súmula do STF estaria em desuso, já é a segunda questão, recente, que fiz em que foi cobrado o entendimento do Supremo.

    Temos que ficar atentos.

    Abs., 
    Tatiana
  • Pessoal, acredito que o "x" da questão é o fato de que o exequente pediu a liberação do valor liquidado e A RESPEITO DO QUAL NÃO PAIRA CONTROVÉRSiA. Se não há mais controvérsia sobre algum valor da condenação é sim devida a liberação do mesmo. A questão do Recurso Extraordinário e do Agravo de Instrumento era a "casca de banana".

    Assim reza o art. 897, parágrafo 1º da CLT:

    “o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.
     

    A Súmula 416 do TST confirma tal posição ao dispor:

    “MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. Lei 8432/92. ART. 897, par. 1º, DA CLT. CABIMENTO. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto da discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.”


ID
869221
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É proposta ação em face da empregadora por cônjuge e filho menor de empregado que veio a óbito em acidente de trânsito sofrido no trajeto de sua casa para o trabalho. O acidente foi causado por terceiro que, embriagado, cruzou via preferencial, atingindo a bicicleta da vítima. A petição inicial alegou que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho, para efeito de responsabilidade do empregador. Na audiência de instrução processual, o preposto da ré, devidamente intimado, com a cominação de confissão em caso de ausência, não comparece para prestar depoimento. Encerrada a instrução sem qualquer outra prova, apresentadas razões finais e não havendo conciliação, o feito é submetido a julgamento.

Assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência dominante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. CF/88.  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    X outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.


    Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

    • Típico: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalhode que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

    • Trajeto: acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que não haja interrupção ou alteraçãode percurso por motivo alheio ao trabalho.

  • Em relação ao acidente do trabalho, vale destacar que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar tanto as ações indenizatórias ajuizadas pelo empregado contra o empregador, como também as movidas pelos sucessores contra o empregador. Em sentido contrário era o entendimento do STJ, consubstanciado na  súmula 366 (Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho), que foi cancelada. Dessa forma, não resta dúvidas que a competência é da justiça trabalhista.

    Bons estudos e que DEUS abençõe a todos.
  • Eu não entendi o porque da letra C estar errada. Alguém pode me ajudar? 
  • Simone, acho que a alternativa C está errada porque a confissão ficta não tem relevância, uma vez que os fatos narrados na petição inicial não levam à procedência do pedido, haja vista que, apesar de se tratar de acidente equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, não se verifica culpa da empresa. Apesar de haver uma certa tendência a elastecer a responsabilidade dos empregadores, creio que na situação em análise a pretensão não seria acolhida.  Bons estudos!
  • Gabarito: letra A
    Uma jurisprudência só para acrescentar conhecimento:
    "TST - Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
    11/07/2013

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao recurso da empresa catarinense K. Segurança Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.

    A reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403, quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente da empresa. O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi comprovado.

    O relator que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, em regra, a responsabilidade do empregador por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de normas jurídicas "ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio sobrevier em atividade de risco". 

    O relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de risco. Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que "brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta", que responde por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país. Tanto é que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande, informou.

    No entendimento do relator, embora a empresa não tenha "provocado diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano sofrido pelo falecido empregado". Assim, negou provimento ao recurso da empresa, ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do julgamento, como entender de direito.

    Processo: E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho"
  • Acredito que não seria a alternativa C, pois a falta do preposto na 1ª audiência causa revelia, ausência de defesa, e a conclusão da não apresentação de defesa é a confissão ficta ( presumir verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante). É uma linha tênue a diferença entre ambos os institutos.

  • Sobre a alternativa C

    O juízo deve acolher o pedido, em face da confissão ficta do réu, diante da ausência do preposto na audiência em que deveria depor.

    Entendo que o erro da alternativa C reside no fato de que o juiz não é obrigado (dever) a acolher o pedido, pelos simples fato de ter ocorrido confissão ficta. Ele pode julgar o pedido de acordo com outras provas dos autos (Princípio do livre convencimento motivado).



  • Ausência de preposto não gera confissão ficta e sim revelia. A confissão ficta e consequência da revelia.

  • Fiquem atentos! A falta do preposto ou defesa , gera revelia, mas essa revelia é relativa.
    Lembrando que com a reforma o preposto não precisa mais ser funcionário da empresa, o preposto deve ser conhecedor dos fatos discutidos na demanda, algo similiar que já acontecei com microempresas, tratamento que era dado pela LC 123/06.

    .

  • A) competência para julgar a matéria é da Justiça do Trabalho, visto que a causa de pedir é a alegação de acidente de trabalho.

    B) A competência não é da Justiça do Trabalho, pois o acidente foi causado por terceiro estranho à relação de emprego.

    C) O juízo deve acolher o pedido, em face da confissão ficta do réu, diante da ausência do preposto na audiência em que deveria depor.

    D) A Justiça Comum estadual é competente para julgar a demanda, uma vez que, em última análise, o objeto da lide é um acidente de trânsito.

    E) Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho, pois o conflito intersubjetivo de interesses não se desenvolve entre empregado e empregador.


ID
869224
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação trabalhista proposta por auxiliar de produção, formulou o autor pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial alega que o reclamante era exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas ao longo dos últimos seis meses do contrato, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, pelo seu superior hierárquico. Afirma ainda que essa situação o desestabilizou inclusive em sua vida íntima, forçando-o a se demitir. A prova colhida na instrução processual foi uníssona no sentido de que o ambiente de trabalho era normal, agradável e adequado, sendo o comportamento da chefia cordato e educado. Entretanto, essa mesma prova indicou que em uma única ocasião, pouco antes do pedido de demissão, o chefe gritou com o autor, chamando-o de imbecil, durante reunião de trabalho, na presença dos colegas. A sentença, no mérito, não reconheceu assédio moral e julgou improcedente o pedido formulado. O autor interpõe recurso ordinário, postulando reforma da sentença para o fim de ser a pretensão deduzida na inicial inteiramente acolhida.

No exame do recurso ordinário, conforme a jurisprudência dominante, o Tribunal deverá:

Alternativas
Comentários
  • O QUE É "res in iuditio deducta"?!
    Veja no link abaixo (eu não consegui colar aqui)
    http://pt.scribd.com/doc/128633770/TrabRegSem-ProcTrabalho-MarcosDias-Aula06-190309-Matprof#page=8
  • "res in iuditio deducta" significa coisa deduzida em juízo.
  • GABARITO : E

    É hipótese de provimento parcial do pedido de indenização por dano moral (embora não provada a violação sistemática aos direitos de personalidade do trabalhador – assédio –, foi demonstrada ofensa à sua honra que justifica o acolhimento, ainda que limitado, da pretensão).

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "Questão 50 – Pretendem os candidatos seja anulada a questão 50, ao fundamento de que não há jurisprudência pacífica a respeito do tema abordado, estando correta, segundo o alegado, a alternativa a), além da e), considerada no gabarito. Sem razão. A alternativa e) é a única correta, pois o julgador faz a adequação do fato ao direito, sem ferir os arts. 459 e 460 do CPC, estando em consonância com o princípio de que o juiz conhece o Direito (“jura novit curia”). A ementa da decisão transcrita a respeito de inovação recursal trata de situação jurídica distinta da versada na questão 50, por abordar situação em que a pretensão recursal consiste em alteração do pedido e da causa de pedir, inexistente nas razões do recurso ordinário referido na proposição da questão, onde o autor busca o integral acolhimento da pretensão deduzida na petição inicial, a saber: indenização por danos morais em face de ofensa à honra decorrente de atos reiterados do superior hierárquico. A ementa que trata do assédio moral, por sua vez, vai ao encontro da alternativa e), tida como correta pelo gabarito. A Banca opina seja negado provimento ao recurso objetivando a anulação ou alteração do gabarito da questão".

    Assim define Dinamarco o conceito de res in judicium deducta: "Matéria trazida a juízo, ou ao processo. É representada pelo pedido contido na demanda inicial, na reconvenção etc., coincidindo esse conceito com o de objeto do processo. É sobre este, ou sobre a res judicium deducta, que se pronunciará o juiz na parte decisória da sentença. Diz-se também res in judicio deducta, coisa posta no processo" (Vocabulário do Processo Civil, São Paulo, Malheiros, 2009, p. 402).


ID
869227
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise estas proposições:

l. Após a edição da Emenda Constitucional 45, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical.

II. Após a edição da Emenda Constitucional 45, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical só estão afetas à competência da Justiça do Trabalho quando não esbarram na esfera do direito civil.

Ill. Após a edição da Emenda Constitucional 45, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho os litígios sobre representação sindical, inclusive na hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical.

IV. Após a edição da Emenda Constitucional 45, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho os litígios sobre representação sindical, mas essa competência não alcança a hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  • Complementando:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA DIRETORIA – REFLEXO NA REPRESENTAÇÃO SINDICAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    1. Após a edição da EC 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Precedentes.
    2. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical.
    3. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.
    (CC nº 59.549 – MA - 2006/0048965-6, Relatora Ministra Eliana Calmon)

    Bons estudos!

  • GABARITO C : Apenas as proposições I e llI são corretas.

ID
869230
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Josias Quintal ajuizou ação trabalhista em face da Companhia de Cimentos Rocha Ltda. alegando ter sido dispensado por ser portador do vírus HIV. Na contestação, a empresa sustentou desconhecer a doença do trabalhador, sustentando ter exercido legitimamente seu direito potestativo de dispensar o empregado. A partir do entendimento jurisprudencial dominante no TST, analise as proposições abaixo:

I. É do trabalhador o ônus de provar sua alegação, nos termos do art. 818 da CLT.

II. Cabe ao trabalhador provar fato constitutivo do direito alegado (a discriminação), nos termos do art. 333, I, do CPC. Ao empregador caberia provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do trabalhador, ou apresentar contraprova, caso o autor produzisse prova de sua alegação.

Ill. Presume-se discriminatória a dispensa do empregado soropositivo, recaindo sobre o empregador o ônus de comprovar que não tinha ciência do fato ou que o ato de dispensa teve outra motivação lítica.

IV. A distribuição do ônus da prova deverá ser necessariamente definida pelo Juiz na audiência inicial, quando indicará seu posicionamento, permitindo às partes que possam produzir as provas que lhes incumbem na fase de instrução.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA IMOTIVADA. ATITUDE DISCRIMINATÓRIA PRESUMIDA. REINTEGRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador do vírus HIV. Desse modo, recai sobre o empregador o ônus de comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação, lícita. 2. Entendimento consentâneo com a normativa internacional, especialmente a Convenção n.º 111, de 1958, sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (ratificada pelo Brasil em 26.11.1965 e promulgada mediante o Decreto n.º 62.150, de 19.01.1968) e a Recomendação n.º 200, de 2010, sobre HIV e AIDS e o Mundo do Trabalho. 3. Nesse contexto, afigura-se indevida a inversão do ônus da prova levada a cabo pelo Tribunal Regional, ao atribuir ao empregado o encargo de demonstrar o caráter discriminatório do ato de dispensa promovido pelo empregador. 4. Recurso de revista conhecido e provido.” TST-RR-61600-92.2005.5.04.0201

  • Letra D.
    Trata-se da nova súmula  443do TST: "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."
    Observe que a súmula fala em PRESUNÇÃO de dispensa discriminatória; logo, o empregador possui o ônus de provar a legitimidade da dispensa do empregado soropositivo.
  • Não custa lembrar que é do empregado o ônus de provar que é portador do HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Uma vez comprovada a doença, é ônus do empregador provar que a dispensa não foi discriminatória.

  • IV. A distribuição do ônus da prova deverá ser necessariamente definida pelo Juiz na audiência inicial, quando indicará seu posicionamento, permitindo às partes que possam produzir as provas que lhes incumbem na fase de instrução.

    Equivocada a assertiva, uma vez que o ônus da prova é uma regra de julgamento, razão pela qual é possível que o juiz o inverta na própria sentença, ou até mesmo o tribunal fazê-lo segundo seu livre convencimento motivado. O que não é possível é inverter o ônus da prova e não propiciar à parte a quem este foi invertido o direito de produzir a prova (Schiavi, p. 707 - 2017).

    Também na doutrina processual civil é majoritário o entendimento que o ônus da prova é regra de julgamento (Daniel Assumpção, Cândido Rangel Dinamarco, et al). Por outro lado, vale consignar a título de informação complementar que, em posição diametralmente oposta, decidiu o C. STJ que o ônus da prova é regra de instrução, devendo preceder a fase probatória (AgRg no REsp 1.450.473/SC).

  • "Atente-se para o fato de que a aplicação da teoria dinâmica das provas pressupõe decisão fundamentada, no caso concreto, que deve ser proferida antes da fase instrutória, a fim de possibilitar à parte contrária que se desincumba de seu ônus (NCPC, art.373§1º)." (Élisson Miessa).

    Corroboram tal entendimento: Fredie Didier JR, Paula Sarno e Rafael Oliveira.

  • GABARITO : D

    I : FALSO (Julgamento impugnável)

    Embora a discriminação em si não exija prova por ser presumida (TST, Súmula nº 443), a alegação de que o autor portava a doença à época da dispensa deve, sim, ser por ele demonstrada (CLT, art. 818, I), em linha com a assertiva.

    CLT. Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    II : FALSO

    A discriminação em si não exige prova, pois é presumida (TST, Súmula nº 443).

    TST. Súmula nº 443. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    III : VERDADEIRO

    É a jurisprudência cristalizada na Súmula nº 443 do TST.

    IV : FALSO

    Se a distribuição do ônus observará a regra geral (CLT, art. 818, I) e jurisprudência sumulada – que tem observância obrigatória (CPC, arts. 489, § 1º, e 927, V; IN TST nº 39/2016, arts. 7º, I, e 15, II) –, é desnecessário o expediente narrado na assertiva.

    Seria dever do magistrado fazê-lo na hipótese de inversão de encargo por força de aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, na forma do que hoje expressa o § 1º do art. 818 da CLT.

    CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. § 3.º A decisão referida no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.


ID
869233
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Empregado domiciliado no município de Jaboti foi admitido na empresa em 14/02/2003. Em 27/12/2004 foi afastado pelo INSS com benefício B31 (auxílio-doença) com CID M 544 (lombalgia). Em 12/12/2009 teve cessado seu benefício previdenciário. Em 13/03/2009 ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por acidente de trabalho, alegando que o problema de coluna teve origem na atividade desenvolvida na empregadora. No processo houve perícia favorável à tese defendida pelo empregador, quanto à ausência de nexo causal, e a sentença julgou improcedente o pedido em 22/03/2010. Os autos foram arquivados definitivamente em 24/07/2012. Após trânsito em julgado da decisão do processo trabalhista a empregadora encaminhou várias correspondências ao empregado solicitando o retorno ao trabalho, eis que desde a alta do INSS ele não comparecera na empresa. Como resposta a advogada do empregado informou sobre a existência de duas ações contra o INSS. Uma na Justiça Comum, perante a Vara Cível da comarca de Jaboti, onde não há Vara da Justiça Federal, ajuizada em 27/08/2009 (fase processual: aguardando laudo de perícia médica). Nessa ação, em que a empresa não é parte, o empregado postula o restabelecimento do benefício previdenciário, agora na espécie 91(acidente do trabalho). A outra ação foi promovida perante a Justiça Federal da Capital, com pedido de auxílio-doença, com decisão extinguindo o processo sem exame do mérito, por continência, com fulcro nos artigos 104, 267, V, e 301, V, § § 1° a 3° , do CPC (autos arquivados em 24/03/2011). Em 26/07/2012, a empresa empregadora postou, com aviso de recebimento, correspondência solicitando comparecimento do empregado ao trabalho ou justificativa de sua ausência, documento este que retornou em 27/07/2012, com recibo firmado pela esposa do empregado. Ausente resposta, nova correspondência com aviso de recebimento foi reencaminhada em 16/08/2012, a qual foi igualmente recepcionada pela esposa do empregado. Não houve resposta qualquer às correspondências do empregador.

Diante do problema, considere as proposições abaixo.

I. Em respeito à competência em razão da pessoa, absoluta, a ação promovida pelo empregado, em face do INSS, não pode prosseguir na Vara Cível da Comarca de Jaboti.

II. O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado, pois não há suspensão contratual e o empregado não é titular de estabilidade acidentária.

III. A decisão do juízo da Vara do Trabalho na ação trabalhista ajuizada pelo empregado, transitada em julgado, faz coisa julgada em relação ao pedido de restabelecimento do benefício previdenciário solicitado na ação contra o INSS.

IV. Na hipótese de continência, como apontada pelo Juízo da Justiça Federal da Capital do Estado, a competência deve ser fixada no Juízo perante o qual está tramitando a demanda mais ampla.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • II. O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado, pois não há suspensão contratual e o empregado não é titular de estabilidade acidentária. 
                                                                                                                                             
    Art. 118. O segurado que sofreuacidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
    No caso não houve percepção de auxílio-doença acidentário (B91), mas auxílio doença comum (B31), não havendo, portanto, estabilidade acidentária. (lei 8213)

    III. A decisão do juízo da Vara do Trabalho na ação trabalhista ajuizada pelo empregado, transitada em julgado, faz coisa julgada em relação ao pedido de restabelecimento do benefício previdenciário solicitado na ação contra o INSS. 
     
    Não se aplica a coisa julgada, pois são pedidos diversos e partes distintas. Não há, portanto, uma segunda lide acerca do que já se tornou imutável. Ademais é importante lembrar q, acerca da existência ou não de acidente, o Juízo da comarca de Jaboti pode decidir de modo diverso, consoante se depreende da ementa a seguir:
     
    RR 4857276919985205555 485727-69.1998.5.20.5555
    ESTABILIDADE GESTANTE. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
    A gravidez da Reclamante no momento da despedida constitui-se fato e, nos termos do art. 469I, do CPC, não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento na sentença. ESTABILIDADE GESTANTE. Divergência jurisprudencial não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.
  • Alguém poderia me dizer o fundamento legal da proposição IV?
  • Fundamento da Continência : Art. 104 do CPC :

    "Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."

  • Estou com a mesma dúvida da Mulher Maravilha, quanto à alternativa IV:  o art. 104 do CPC traz a definição de continência, mas ele não diz em momento algum que a competência será fixada em favor de quem for o juízo da ação mais abrangente !  

    Eu achava que a competência seria fixada conforme  as regras do art. 106  CPC (mesma competência territorial, é prevento o juiz que despachou em 1º lugar) e do 219 CPC (competência territorial diferente, o que ordenou a citação válida primeiro).  

    Alguém pode nos ajudar? 


ID
869236
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sem qualquer comunicação prévia, sindicato de trabalhadores inicia movimento de greve em empresa que não exerce atividade essencial, obstruindo totalmente o ingresso dos empregados para o trabalho, com veículos e cavaletes. Efetivamente impedidos os empregados de ingressarem no trabalho, foi a empresa informada de que a pretensão do sindicato era impedir o desligamento programado de empregados submetidos a regime de trabalho temporário, ou, quando menos, obter em favor deles ampliação dos direitos relativos aos desligamentos.

Diante do problema, considere as proposições abaixo:

I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar interdito proibitório que tenha por objetivo obter liminar visando garantir o uso livre de seu patrimônio, sob o fundamento de justo receio de que o movimento de greve venha efetivar a turbação do seu patrimônio.

II. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar interdito proibitório promovido pela empregadora visando a resguardar o seu direito de possuidor direto, sob o fundamento do justo receio de ser molestado em sua posse.

Ill. O empregador não pode, unilateralmente, suscitar dissídio coletivo.

IV. Cabe mandado de segurança impetrado pelo empregador, perante a Justiça do Trabalho, para garantir o direito líquido e certo de os empregados ingressarem na empresa.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
869239
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Severino da Silva perdeu a vida em acidente de trabalho quando prestava serviços para Terceirizações Fina Estampa Ltda. Foi casado com setembrina de Almeida, de quem se divorciara e com quem teve um filho, Lucas da Silva, então com dez anos de idade. Vivia maritalmente com Joaquina de Souza havia cinco anos. Quando de sua admissão na empresa, informara como dependentes, perante a Previdência Social, o filho Lucas da Silva e a companheira Joaquina de Souza. Representado pela mãe, Lucas da Silva ingressa com ação perante a Justiça do Trabalho demandando indenização por danos morais e materiais em face da empregadora. No processo, as partes chegam a acordo pelo qual a ré Terceirizações Fina Estampa Ltda. obrigou-se a pagar ao autor R$ 100 mil. Em contrapartida, recebe quitação ampla, geral e irrevogável das pretensões deduzidas na ação e da extinta relação jurídica havida entre o "de cujus" e a pessoa jurídica. O acordo é homologado. No prazo ajustado, a parte demandada deposita em juízo o valor, como convencionado no acordo. Feito o depósito, a companheira do falecido empregado, Joaquina de Souza, por advogado, ingressa nos autos requerendo ao juiz a declaração de nulidade do feito, por não ter ela participado da relação processual. Sucessivamente, requer ao juiz que retenha 75% do valor do acordo, sustentando que, por manter união estável, seria titular de 50% dos bens que integravam o patrimônio do casal e ainda faria jus à metade da legítima hereditária. Instado a manifestar-se, o autor afirma que o desenvolvimento do processo foi válido e regular e que o acordo deve ser mantido em todos os seus termos. "Ad argumentandum", pondera que a convivente do "de cujus" faria jus, quando muito, a 50% do valor do acordo.

Considerando o problema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C
    Em outubro de 2010, no julgamento do RR - 19400-08.2009.5.24.0061, o TST declarou que o espólio, uma vez representado por filhos e/ou viúva do trabalhador, detém legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte do empregado. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, os sucessores têm legitimidade para propor qualquer ação de indenização, por tratar-se de direito patrimonial, conforme o artigo 943 do Código Civil.
    A relatora esclareceu que isso ocorre “porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não se tratar de direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros”. (A decisão se baseou em precedentes dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa e Antônio José de Barros Levenhagen).



    Conclusão: 

    Opção 1 - a reclamação pode ser proposta pelo espólio, desde que representado pelo(s) herdeiro(s) (viúva, filhos etc.); 

    Opção 2 - a reclamação pode ser proposta pessoalmente pelo(s) herdeiro(s) (viúva, filhos etc.). 



    Atenção! 

    Inventariante que não seja herdeiro não tem legitimidade para propor reclamação em nome do espólio. 

    A Primeira Turma do TST, em decisão de maio de 2012, decidiu que o inventariante apenas organiza e administra o espólio e o representa em juízo, mas não pode ampliar seus poderes para os interesses dos herdeiros

    O TST anulou a decisão, ordenando o retorno dos autos à vara do trabalho, determinando, ainda, a intimação da viúva, para que ela dissesse se tinha ou não interesse no prosseguimento do feito. 

  • Então nesse caso, mesmo com a cláusula no acordo prevendo "...Em contrapartida, recebe quitação ampla, geral e irrevogável das pretensões deduzidas na ação e da extinta relação jurídica havida entre o "de cujus" e a pessoa jurídica", a companheira viúva, por ser herdeira do falecido, tambem poderia ajuizar ação de reparação de danos morais contra a empresa, né isso??

  • 1. Como o único pedido do filho foi indenização por danos morais e materiais, ele pleiteou direito próprio, e não como espólio do falecido empregado. 2. Tivesse ele postulado verbas trabalhistas do contrato de trabalho, deveria chamar à lide a companheira, pois os 2 são os dependentes inscritos na previdência social, sendo a herança indivisível (art. 1.791, CC). Nesse caso, o litisconsórcio é ativo e unitário, sendo necessário ao menos dar ciência do feito à companheira. As parcelas trabalhistas seriam devidas pela metade para cada um. 3. O acordo é ineficaz quanto à parte em que dá quitação total do contrato de trabalho, por essas mesmas razões.
  • Como não há nulidade? Quer dizer que eu posso transigir, em nome próprio, direito alheio? Vejamos.

    O acordo formulado pela empresa e pelo filho do de cujus ensejou, para aquela, a quitação plena e irrevogável da extinta relação jurídica havida entre o "de cujus" e a pessoa jurídica. Ora, o filho, a meu ver, não detinha legitimidade para dar quitação à relação jurídica por meio do acordo, já que as parcelas decorrentes do contrato fazem parte da pletora de direitos do espólio. Para que fosse válido o acordo, não se poderia dar quitação irrevogável do contrato do trabalho.


ID
869242
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Abrangendo o dissídio coletivo a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2a Região (São Paulo) e 15a Região (Campinas), a competência para conhecer e julgar o conflito será do TST.

II. Abrangendo o dissídio coletivo a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2a Região (São Paulo) e 15a Região (Campinas), a competência para conhecer e julgar o conflito será do TRT de São Paulo.

III. Abrangendo o dissídio coletivo a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho da 12a Região (Santa Catarina) e 4a Região (Rio Grande do Sul), a competência para conhecer e julgar o conflito será do TST.

IV. Abrangendo o dissídio coletivo a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho da 12a Região (Santa Catarina) e 4a Região (Rio Grande do Sul), a competência para conhecer e julgar o conflito será do TRT da 4a Região.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Para mim a resposta correta é a letra (c), alguém?
  • Na hipótese de dissídio coletivo, fixa-se a competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, em regra, pelo local onde este ocorrer (CLT, art. 677). Assim, em dissídio coletivo, a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho afere-se pela extensão territorial do conflito coletivo e, pois, em princípio, pela base territorial das entidades suscitantes e suscitadas.

    Na Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, com a redação conferida pela Lei nº 9.254/96, estabelece-se critério para a definição da competência dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2a e da 15a Região no julgamento de dissídios coletivos, nestes termos:

    Art. 12. Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    Do exposto, depreende-se que somente se a base territorial das entidades litigantes estiver integralmente contida na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é que a apreciação do dissídio coletivo refugirá da competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

  • Também havia marcado "c" e achado a questão ridicula, mas depois da explicação da colega vejo que estava totalmente equivocada. Obrigada pelo esclarecimento.
    Bons estudos a todos


  • 1. VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados ao mesmo tribunal = TRT (art. 801, a, CLT).

    2.  TST   (art. 808, b, CLT):

    TRT X TRT
    TRT X VARA DO TRABALHO vinculada a outro TRT.
    VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados a tribunais diferentes.

    3. STJ (art.105, I, d, CF/1988):

    TRT ou Vara do Trabalho x juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF.

    4.  STF (art. 102, I, O, CF/1988):

    TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.


    Observação importante: não existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada. Isso porque, nesse caso, há hierarquia entre os órgãos, devendo a Vara do Trabalho acatar a decisão do TRT.

    É o que se depreende da leitura do Enunciado n. 420 do TST:

    Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • DISSÍDIO COLETIVO - AJUIZAMENTO POR SINDICATO CUJA BASE TERRITORIAL É RESTRITA AO ESTADO DE SÃO PAULO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A pretensão deduzida em juízo consiste no estabelecimento de normas aplicáveis às relações de trabalho por meio de sentença normativa, cuja observância seria limitada ao Estado de São Paulo. Assim sendo, a competência funcional para o exame do Dissídio é do TRT da 2.ª Região, tendo em vista que a Lei n.º 7.520, em seu artigo 12, com a redação dada pela Lei n.º 9.524/96, dispõe, verbis: "Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais estejam envolvidas associações sindicais com base territorial no Estado São Paulo, alcançada pelas áreas de jurisdição desse mesmo Tribunal e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região." Declarada a incompetência absoluta do Tribunal Superior do Trabalho para o exame do Dissídio. (PROC. Nº TST-DC-183401/2007-000-00-00.1, SDC – TST, relator Min. Rider Nogueira de Brito, 11/09/2008).

  • DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - LEI Nº 7.520/86 - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DA SEGUNDA E DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO. A intenção do legislador, quando da criação do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, foi privilegiar e fixar a competência do Pretório mais antigo (TRT da Segunda Região) toda vez que um dissídio coletivo trabalhista tivesse reflexos em áreas das jurisdições de ambas as Cortes. Considerando que a sentença normativa somente surtirá efeitos no âmbito do Estado de São Paulo, torna-se evidente que o foro competente para julgar esta ação é o Tribunal Trabalhista da Segunda Região, motivo pelo que, por se tratar de critério de natureza absoluta, não se concebe a prorrogação do dever de prestar a jurisdição para este Tribunal Superior do Trabalho. Exceção de Incompetência Funcional do TST acolhida. (Dissídio Coletivo nº TST-DC-660.824/2000.6, Relator Rider Nogueira de Brito, 28/06/2001).

  • Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


ID
869245
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 
    Processo:AIRR 244008520095040791 24400-85.2009.5.04.0791
    Relator(a):Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
    Julgamento:07/08/2012
    Órgão Julgador:3ª Turma
    Publicação: DEJT 10/08/2012


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO . ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    As empresas integrantes de grupo econômico são partes legítimas para figurar no polo passivo da execução, mesmo não tendo participado da relação processual cognitiva, pois a contratante, ao compor a lide, nesta fase processual, na condição de representante do grupo econômico (art. § 2º, da CLT), teve a oportunidade de exercer todos os meios de defesa outorgados pelo ordenamento jurídico, em relação aos pedidos formulados pelo reclamante. Na ausência de expressa e direta violação de preceito constitucional, não prospera recurso de revista, interposto em fase de execução (CLT, art. 896§ 2º). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. (GRUPO ECONÔMICO)

  • b) incorreta. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    c) incorreta. Em regra, salvo situações que justifiquem a concessão de medidas cautelares, o Juiz não deve utilizar o sistema de requisições on line antes da citação do réu.


    d) correta. AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO NA FASE EXECUTIVA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. Tratando-se de grupo econômico, desnecessária a citação de todos os integrantes para participarem da fase cognitiva. Portanto, tem-se por escorreita a forma eleita para o prosseguimento da execução em relação à Agravante, quanto à sua inclusão na lide durante a fase executória.

    e) incorreta. Como o reconhecimento do grupo econômico interessa ao direito do trabalho apenas no efeito secundário de garantia do crédito do empregado, tanto que não se define relação de emprego em face do grupo, mas de alguma de suas coligadas, não é preciso que se tenha, claramente, um pool de empresas, um consórcio, uma holding pura, e nem mesmo a sua formalização por meio de instrumentos levados a depósito junto aos órgãos registrais ou do comércio. Dá-se grupo econômico, para o direito do trabalho, quando duas ou mais empresas se juntam por uma abrangência subjetiva( todas têm de ter fim econômico e estar na mesma cadeia produtiva da sociedade principal) e haver nexo relacional interempresas, que tanto pode se configurar pela direção hierárquica quanto pela simples coordenação das atividades.
  • A alternativa "a" é incorreta, a meu ver, porque a quitação feita ANTES da sentença não é matéria de embargos à execução. Nos embargos, cabe falar em quitação somente após a sentença. 
  • Trata-se da antiga Súmula n.205 do TST, cancelada pela Res. 121/2003 do TST:
    "O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo da execução."
    Esse é o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, já que a Súmula n. 205 foi cancelada. Logo, não há falar em cerceio de defesa por não ter a executada participado do pólo passivo na fase cognitiva, e muito menos em excluí-la da execução.
  • A questão, na assertiva "a", trouxe à baila a possibilidade ou não de pedido de dedução após a contestação, quando da elaboração dos cálculos. A matéria é controvertida. Há posicionamentos favoráveis à dedução, como os seguintes:
    EXECUÇÃO. A compensação deve ser argüida somente como matéria de defesa. Porém, os valores comprovadamente pagos devem ser deduzidos no momento da elaboração dos cálculos, para que se evite o enriquecimento ilícito." (TRT – 10A REGIÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO 0078/97, REL. JUIZ LUCAS KONTOYANIS, DJU 29.06.97).
    Vejam ainda a interessante argumentação: "(...)   
      O relator destacou entendimento do jurista Carlos Henrique Bezerra Leite, que faz a distinção entre dedução e compensação: A compensação depende de pedido expresso do reclamado (empresa) na contestação (CLT, art. 767). Já a dedução pode ser autorizada de ofício pelo juiz e decorre da aplicação do princípio non bis idem (não ser duplamente punido pelo mesmo fato), evitando-se, com isso, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra.(RR - 322000-34.2006.5.09.0001)”     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11530
      Diante disso, a banca deveria ter evitado tal questionamento. 
     
  • Alternativa "E": Questão complicada, pois há corrente doutrinária e jurisprudencial que acata a existência de grupo econômico pelo só fato de haver sócio(s) em comum.

    "GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Reconhecido o grupo econômico em face da circunstância fática da existência de sócios em comum entre as reclamadas, despiciendo o exame da controvérsia sob o enfoque da limitação temporal da responsabilidade dos sócios retirantes, mormente porque o período legal de responsabilidade do ex-sócio abarca integralmente o período contratual ainda considerada a prescrição retroativa.Agravo de instrumento a que se nega provimento (Recurso de Revista nº TST-AIRR-26441-03.2005.5.02.0021, Min. Rel. Lélio Bentes Corrêa). 19 de junho de 2013.)"

  • GABARITO : D

    A : FALSA

    A prova de pagamentos a serem objeto de dedução deve ser produzida na fase de conhecimento, após o que está preclusa; em sede de embargos à execução, admite-se dilação probatória apenas para quitação posterior à sentença.

    B : FALSA

    ▷ CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    C : FALSA

    É possível a cautelar de arresto antes da citação para pagamento.

    ▷ CPC. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros (...).

    D : VERDADEIRA

    É entendimento adotado pelo TST desde o cancelamento da Súmula 205 em 2003; como responsável solidário pelo dívida, o integrante do grupo pode ser integrado ao polo passivo na fase da execução (cf. Schiavi, Manual, 1098-1100).

    ▷ (Cancelada) Súmula 205 do TST. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

    — CLT. Art. 2.º § 2.º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    E : FALSA

    A vedação hoje consta da CLT.

    ▷ CLT. Art. 2.º § 3.º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    ▷ TST. Info 83. (...) O simples fato de duas empresas terem sócios em comum não autoriza o reconhecimento do grupo econômico, pois este, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, pressupõe subordinação à mesma direção, controle ou administração, ou seja, exige uma relação de dominação interempresarial em que o controle central é exercido por uma delas (teoria hierárquica ou vertical). (...)

    ▷ TST. Info 167. (...) Viola o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF, por impor obrigação não prevista no art. 2º, § 2º, da CLT, decisão que, na fase de execução de sentença, reconhece a configuração de grupo econômico e atribui responsabilidade solidária a empresa distinta daquela com a qual se estabeleceu o vínculo de emprego, com fundamento estritamente na existência de sócios comuns, sem a demonstração de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra. (...)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA em razão da decisão do STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.160.361 SÃO PAULO

    https://www.conjur.com.br/2021-set-20/bebber-grupo-economico-trabalhista-re-1160361-sp


ID
869248
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 436 do TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • CUIDADO!!!

    Com relação ao item "e", a Súmula 136 do TST que afirmava a inaplicabilidade do princípio da identidade física do juiz no processo do trabalho foi cancelada em 27.09.2012.
    Bons estudos!
  • a) No procedimento ordinário do processo do trabalho, o autor deve arrolar suas testemunhas na petição inicial, sob pena de preclusão.
    Errada - não existe essa obrigatoriedade em nenhum dos procedimentos.
    Proc. Ordinário: Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Proc. Sumáríssimo: 852- H,  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação
    Obs.: Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. (art.823)

    c) Nos tribunais do trabalho, o relator deve negar seguimento a recurso em confronto manifesto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, mas essa medida não é cabível quando esse confronto se dá em relação à jurisprudência dominan- te da própria corte.
    Errada - Com base nos princípios da economia e celeridade processual e com a finalidade de desburocratizar as decisões dos tribunais, o legislador passou a atribuir poderes ao relator para julgar monocraticamente os recursos, como se observa nos arts 896, §5º, da CLT e 557 do CPC, esse último aplicável, subsidiariamente ao processo do trabalho (Súmula 435 do TST)
    Nesse contexto pode o relator, monocraticamente, proferir juízo de admissibilidade ou juízo de mérito, nos seguintes casos:
    1 - Juízo de admissibilidade negativo quando o recurso for:
    a) manifestamente inadimissível
    b) manifestamente prejudicado

    2 - juízo de mérito:
              * para negar provimento quando o recurso
                          a) for manifestamente improcedente
                          b)estiver em confronto com Súmula o jurisprudencia dominante (OJs) do TST ou do STF
              * para dar provimento quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudencia dominante (OJ) do TST ou do STF.
    Obs.: Para manter a substância do Tribunal (órgão colegiado), a decisão do relator sempre estará sujeita ao recurso de agravo interno ou regimental.

    d)
    No processo do trabalho, a admissibilidade de recurso de revista, qualquer que seja o procedimento, está sempre limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6° , da CLT. 
    Errada - O Recurso de Revista será cabível quando demonstrada a:

    1) divergência jurisprudencial; ou
    2) violação literal de lei federal ou afronta direta e literal á CF.
  • d) No processo do trabalho, a admissibilidade de recurso de revista, qualquer que seja o procedimento, está sempre limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação.

    ERRADA => a OJ nº 219, da SDI-I, do TST, admite a interposição de RR fundamentado em OJ, como se observa:

    219. RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)

    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

    É importante destacar, todavia, o conteúdo da Súmula nº 442 do TST, que impede a interposição de RR em rito sumaríssimo, senão vejamos:

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Com base no exposto, temos que o TST admite a interposição de RR com fundamento em OJ somente no rito ordinário, não o admitindo no rito sumaríssimo.

  • As hipóteses de CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA são essas: I- DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL com outro TRT, SDI do TST →  a interpretação divergente entre dois TRT fica restrita ao conflito entre SÚMULAS REGIONAIS ou TESE JURÍDICA PREVALECENTE, conforme §6º (não vale mais a divergência entre Acórdãos!); II- contrariedade à SÚMULA VINCULANTE do STF ou SÚMULA do TST (art. 896, “a” e §6º, CLT); III- INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA, SENTENÇA NORMATIVA E REGULAMENTO DE EMPRESA que exceda a jurisdição do TRT prolator da decisão; IV- violação LITERAL de LEI FEDERAL ou violação DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    No PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO o RECURSO DE REVISTA somente tem cabimento na contrariedade à: I- SÚMULA DO TST; II- SÚMULA VINCULANTE DO STF; II- VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 896, §9º, CLT).

  • DICA:

    No processo do trabalho, a admissibilidade de recurso de revista, qualquer que seja o procedimento, está sempre limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6° , da CLT.

    O ERRO: NÃO É EM QUALQUER PROCEDIMENTO...no procedimento sumaríssimo NÃO CABE Recurso de Revista DIVERGÊNCIA EM OJ.

     

    GABARITO ''B''

  • Depois de uma longa análise acertei!!!


ID
869251
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ante a comprovada demanda de famílias de baixa renda, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação ordinária perante a Justiça Estadual do Paraná postulando, em síntese, que fosse determinado ao Município de Curitiba matricular crianças de zero a dez anos de idade em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida.

Analise a alternativa correta, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (...)

  • Resposta da Banca:

    "O gabarito dá como certa a alternavia “c”: O pedido deve ser parcialmente acolhido, visto que, embora seja incumbência primária dos Poderes Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar que o Município de Curitiba matricule todas as crianças de zero a seis anos de idade.

    Esta alternativa está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas, de fato, é baseada na redação originária do art. 208, IV, da Constituição da República. Com a reforma do texto, efetivada pela Emenda Constitucional 53, o dispositivo passou a garantir “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

    A solução, portanto, é a anulação da questão, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos, com a divulgação do Gabarito Definitivo e da Lista de Aprovados, na forma do item 14.10 do Edital, computado esse ponto.

    Contudo, como prevê o item 14.11 desse mesmo Edital, a medida não poderá excluir nenhum dos candidatos constantes da Lista Preliminar de Aprovados, já publicada."

     

    Registra-se, por fim, que a Lei 13.306/16 reduziu a idade-limite prevista no ECA para 5 anos (antes era de 6 anos), adequando, assim, ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que já previa a Educação Infantil em creches e pré-escolas de 0 a 5 anos. 


ID
869254
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou a Medida Provisória n° 2.164-41/2001, que, no seu artigo 9° , incluíra diversas alterações na Lei n° 8.036/90, dentre as quais a seguinte: "Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios".

Assinale a alternativa correta, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.160 MINAS GERAIS RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI RECTE.(S) :ROMEU DRUMOND DA SILVEIRA FILHO ADV.(A/S) :ROMEU DRUMOND DA SILVEIRA NETO RECDO.(A/S) :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) :JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(A/S) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONSTITUCIONAL. ART. 9º DA MP 2.164-41/2001. INTRODUÇÃO DO ART. 29-C NA LEI 8.036/1990. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  SUCUMBÊNCIA. AÇÕES ENVOLVENDO O FGTS E TITULARES DE CONTAS VINCULADAS.  INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI 2.736/DF. RECURSO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.736/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001, na parte em que introduziu o art. 29-C na lei 8.036/1990, que vedava a condenação em honorários advocatícios “nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais”. II - Os mesmos argumentos devem ser aplicados à solução do litígio de que trata o presente recurso. III - Recurso extraordinário conhecido e provido
     
    " ACÓRDÃO
    (...)
    Em resumo, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001 com base nos seguintes fundamentos:  a) o Chefe do Poder Executivo Federal, quando editou a referida MP, não observou os requisitos constitucionais de relevância e urgência, necessários à validade da norma; b) a ocorrência de abuso de poder na edição de medidas provisórias permite o controle judiciário dos pressupostos de relevância e urgência; c) a matéria relativa à condenação em honorários advocatícios possui natureza processual civil, e a jurisprudência desta Corte, antes mesmo da vedação imposta pela EC 32/2001, não admitia a utilização de medida provisória para disciplinar questões processuais; d) a competência para legislar sobre matéria de índole processual civil é privativa da União Federal, no âmbito do Poder Legislativo (art. 22, I, da CF).(...)" (g.n)


    In: 
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2612919  
  • Olá, pessoal!
    Essa questão não foi alterada e nem anulada pela Banca.
    Segue a justificativa da alteração do gabarito.

    QUESTÃO 60
    Postulam os candidatos recorrentes a anulação da questão 60, sob o fundamento de que da mesma constavam apenas quatro alternativas, enquanto o edital do concurso previa que todas as questões deveriam possuir cinco alternativas.
    Não lhes assiste razão.
    Embora, efetivamente, por erro material, não tenha constado a alternativa “c”, não houve prejuízo aos candidatos, pois esta não era a alternativa correta.
    Observe-se que, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aregularidade sanável não compromete o ato:
    Procedimento de Controle Administrativo. Concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Atribução de notas às provas realizadas. Ausência de motivação. Possibilidade de recurso Administrativo. Irregularidade sanável não comprometendo o concurso. (CNJ – PCA 131 – Rel. Cons. Eduardo Lorenzoni – 26ª Sessão – j. 26.09.2006 – DJU 16.10.2006 06, www.cnj.jus.br, acesso em 28/12/2012).
    Assim, considerando que não houve prejuízo aos candidatos e que todos foram,  durante a prova, orientados para responder a questão, a despeito da irregularidade,não há que se cogitar de anulação.
    Por outro lado, observe-se que nos termos do item 5.6 do edital é responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, de modo que o candidato que anotou a alternativa “c” errou a questão.
    A Banca opina seja negado provimento ao recurso objetivando a anulação ou alteraçãodo gabarito da Questão 60.
    Alteração do gabarito
    Bons estudos!
  • O mais importante é que a gata da Ive Seidel respondeu mais uma questão com AMOR!

    Likes pra vc!


ID
869257
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante&pagina=sumula_001_032

  • LETRA D: ERRADA, CONFORME SÚMULA VINCULANTE N°11 STF:
    “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
  • LETRA A: ERRADA, CONFORME SÚMULA VINCULANTE N°4 STF:


    SÚMULA VINCULANTE Nº 4

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

  • LETRA B: ERRADA, CONFORME SÚMULA VINCULANTE N°6

    SÚMULA VINCULANTE Nº 6

    NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

  • Letra C, está errada por causa da SV 08 do STF.


    SÚMULA VINCULANTE Nº 8

    SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

    d) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    e) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


ID
869260
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União Federal, com o objetivo de obstar a formação de monopólio na produção de derivados da cana-de-açúcar, interveio no mercado fixando o preço pelo qual esses produtos devem ser comercializados. A partir desta proposição, assinale a alternativa correta, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. DANO MATERIAL.INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. A intervenção estatal na economia como instrumento de regulação dos setores econômicos é consagrada pela Carta Magna de 1988.2. Deveras, a intervenção deve ser exercida com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica, cuja previsão resta plasmada no art. 170 da Constituição Federal, de modo a não malferir o princípio da livre iniciativa, um dos pilares da república (art. 1º da CF/1988). Nesse sentido, confira-se abalizada doutrina: "As atividades econômicas surgem e se desenvolvem por força de suas próprias leis, decorrentes da livre empresa, da livre concorrência e do livre jogo dos mercados. Essa ordem, no entanto, pode ser quebrada ou distorcida em razão de monopólios,oligopólios, cartéis, trustes e outras deformações que caracterizam a concentração do poder econômico nas mãos de um ou de poucos. Essas deformações da ordem econômica acabam, de um lado, por aniquilar qualquer iniciativa, sufocar toda a concorrência e por dominar, em conseqüência, os mercados e, de outro, por desestimular a produção, a pesquisa e o aperfeiçoamento. Em suma, desafiam o próprio Estado, que se vê obrigado a intervir para proteger aqueles valores, consubstanciados nos regimes da livre empresa, da livre concorrência e do livre embate dos mercados, e para manter constante a compatibilização, característica da economia atual, da liberdade de iniciativa e do ganho ou lucro com o interesse social. A intervenção está, substancialmente, consagrada na Constituição Federal nos arts. 173 e 174. Nesse sentido ensina Duciran Van Marsen Farena (RPGE, 32:71) que "O instituto da intervenção, em todas suas modalidades encontra previsão abstrata nos artigos 173 e 174, da Lei Maior. O primeiro desses dispositivos permite ao Estado explorar diretamente a atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...)
    4. In casu, o acórdão recorrido assentou: "ADMINISTRATIVO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS. CONTROLE DE PREÇOS PELO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. LEI Nº 4.870/65. PERDAS PATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. Responsabilidade objetiva da União pelos danos materiais causados às empresas agrícolas autoras, no período de junho de 1988 a maio de 1993, decorrentes da fixação dos preços da cana e derivados, em patamar inferior àquele definido de acordo com os critérios legalmente estabelecidos pela Lei nº 4.870/65.
  • Questão está alocada erroneamente. Deve ser redirecionada para o assunto: Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 e ss. da CRFB/88).
  • Em 2020 tem julgado do mesmo tema, no entanto, diferentemente deste julgado de 2012, o STF entendeu que deve ser comprovado o prejuízo:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR SUCROALCOOLEIRO. DANO. PREJUIZO ECONÔMICO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A responsabilidade civil do Estado ocorre sempre que preenchidos os seguintes requisitos: a) dano; b) ação administrativa; c) nexo causal entre o dano e ação administrativa. Precedentes. 2. A atuação do Estado sobre o domínio econômico por meio de normas de direção pode, potencialmente, atingir a lucratividade dos agentes econômicos. A política de fixação de preços constitui, em si mesma, uma limitação de lucros, razão pela qual a indenizabilidade de eventual dano atinge somente o efetivo prejuízo econômico, apurado por meio de perícia técnica. 3. Hipótese em que não se demonstrou o efetivo prejuízo causado pela atuação estatal. 4. Recurso extraordinário com agravo e recurso extraordinário aos quais se nega provimento. Fixação de tese: “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”. Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária virtual de 7 a 17 de agosto de 2020, sob a Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, apreciando o tema 826 da repercussão geral, em negar provimento aos recursos extraordinários e fixar a seguinte tese: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Roberto Barroso. (ARE 884325 / DF)


ID
869263
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diz o art. 226, § 3° , da Constituição da República: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". O art. 1.723 do Código Civil, por sua vez, estabelece: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Considere as proposições abaixo, acerca do julgamento sobre a matéria pelo STF (ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto).

I. Estabeleceu o STF interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil, vetando o preconceito e a discriminação e excluindo da exegese desse dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, idêntica à união estável heteroafetiva.

II. Adotou o STF a teoria da "norma geral negativa" de Kelsen, segundo a qual o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido.

Ill. Segundo o STF, o direito à liberdade de orientação sexual é direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana, inclusive no sentido de se tratar de direito à autoestima e à busca da felicidade.

IV. Deu ênfase, o STF, ao § 2° do art. 5° da Constituição, reconhecendo direitos fundamentais não expressamente enunciados no texto, emergentes do regime e dos princípios adotados pela Carta.

Considerando as proposições acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se na ementa da respectiva ADIN.

    ADI N. 4.277-DF
    RELATOR: MIN. AYRES BRITTO
    EMENTA: [...]. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. [...]. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. [...] 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. [...]  Aplicabilidade do §2º do art. 5º da Constituição Federal, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem “do regime e dos princípios por ela adotados” [...]. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES.  Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

    BONS ESTUDOS!
  • ESSA É DOSE!


ID
869266
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. O conceito de eficácia estritamente vertical dos direitos fundamentais é albergado pela jurisprudência, razão pela qual, fundado nessa teoria, o STF vem acolhendo a tese de que o cidadão pode exigir ao Estado direitos de prestação positiva, como o direito à universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social.

II. A jurisprudência do STF adota apenas o conceito de horizontalidade (eficácia meramente horizontal) dos direitos fundamentais, afastando a ideia da sua verticalidade.

III. A jurisprudência do STF adota o conceito de eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais.

IV. A jurisprudência do STF vem estabelecendo que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais dotadas de aplicação imediata são apenas aquelas referentes aos direitos individuais previstos art. 5° da Constituição da República, não estando alcançados, portanto, aqueles direitos individuais reconhecidos no seu art. 7° .

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Como citar este comentário: SANTOS, Carla Maia dos. Qual a distinção entre eficácia vertical e eficácia horizontal dos direitos fundamentais? Disponível em http://www.lfg.com.br. 16 de novembro de 2008.

    Os direitos fundamentais na nossa Constituição da República estão previstos precipuamente, mas não exclusivamente, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), através dos artigos 5º (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos); 6º; 7º; 8º; 9º, 10 e 11 (Direitos Sociais); 12 e 13 (Direitos de Nacionalidade); 14; 15 e 16 (Direitos Políticos); e 17 (Partidos Políticos). Porém não podemos deixar de lembrar que outros direitos fundamentais também estão espalhados no texto Constitucional que não neste título, como o princípio da anterioridade tributária, o direito ao meio ambiente saudável, e outros.

     A "Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais" diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor dos governados, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira geração) e de impedir interferência estatal na vida privada. Desta forma, os direitos fundamentais eram vistos como liberdades e garantias, ou seja, direitos de defesa do indivíduo perante o Estado. A aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o particular e o poder público não se discute. Como por exemplo, certamente, em um concurso público deverá ser obedecido o princípio da isonomia.

    Nesse sentido, cogitando-se a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, duas teorias podem ser destacadas: a teoria da eficácia indireta ou mediata e a teoria da eficácia direta ou imediata.

    Na Teoria da Eficácia Indireta ou Mediata, os direitos fundamentais são aplicados de maneira reflexa, seja dentro de uma dimensão proibitiva e voltada para o legislador que não poderá editar lei que viole direitos fundamentais ou, ainda, positiva, voltada para que o legislador implemente os direitos fundamentais, ponderando quais devam se aplicar às relações privadas.

    PRA MIM A Nº I ESTÁ CERTA. PORTANTO LETRA C.

  • "Antigamente se pensava que os direitos fundamentais incidiam apenas na relação entre o cidadão e o Estado. Trata-se da chamada “eficácia vertical”, ou seja, a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre um poder “superior” (o Estado) e um “inferior” (o cidadão). Em meados do século XX, porém, surgiu na Alemanha a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que defendia a incidência destes também nas relações privadas (particular-particular). É chamada eficácia horizontal ou efeito externo dos direitos fundamentais (horizontalwirkung), também conhecida como eficácia dos direitos fundamentais contra terceiros (drittwirkung).
     
    Em suma: pode-se que dizer que os direitos fundamentais se aplicam não só nas relações entre o Estado e o cidadão (eficácia vertical), mas também nas relações entre os particulares-cidadãos (eficácia horizontal)." 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Joao_Trindadade__Teoria_Geral_dos_direitos_fundamentais.pdf

    Em outras palavras, a eficácia dos DF's é HORIZONTAL e VERTICAL, portanto o Gabarito é letra "b", apenas a III é correta.
  • Alguém poderia explicar por que a alternativa I está errada? 

    Obrigada!
  • Questão difícil, exigiu uma grande interpretação, somente após a exposição de motivos da banca consegui visualizar o erro do item I.

    "Impugna-se o gabarito provisório, ao fundamento de que a alternativa “b” seria errada, sustentando-se, em contrapartida, que a certa seria a alternativa “c”. 
    A insurgência está baseada na premissa de que a proposição I está correta, razão pela qual a alternativa certa seria a "c". Diz a proposição mencionada: 
     
    I. O conceito de eficácia estritamente vertical dos direitos fundamentais é albergado pela jurisprudência, razão pela qual, fundado nessa teoria, o 
    STF vem acolhendo a tese de que o cidadão pode exigir ao Estado direitos de prestação positiva, como o direito à universalidade da 
    cobertura e do atendimento da seguridade social.   
     
    Essa proposição não é correta,  data venia, pois a jurisprudência do STF está pacificada – como a de todo o Direito comparado, aliás – no sentido de que a eficácia dos direitos fundamentais não é meramente vertical. "Estrito", na proposição, conceito que não dá lugar a analogias ou extensões. Vale dizer: a proposição I afirma que o STF não aceita o conceito horizontalidade dos direitos fundamentais, o que é o contrário do que se afirma na proposição III. Logicamente, elas são antinômicas.
    Logicamente, só a proposição III é correta. Portanto, a resposta certa é a alternativa "c", como colocado no gabarito provisório. 
    A solução, portanto, é negar provimento ao recurso."
  • A alternativa I está correta até "...exigir ao Estado direito de prestação positiva". Exemplo clássico disso são as ações judiciais pleiteando medicamentos, trata-se de típica relação vertical de direito fundamental, na qual se exige prestação positiva do Estado.
    O erro está no exemplo dado. Seguridade Social é igual a Previdência Social + Assistência Social + Saúde (art. 194, CF). Assim, não se pode exigir do Estado universalidade da cobertura e do atendimento quanto à Previdência e à Assistência, haja vista que somente aqueles que preenchem os requisitos legais têm direito aos serviços prestados pelo Estado. Exemplo: quem não tem renda inferior a 1/4 do salário mínimo não pode exigir que o Estado conceda benefício do LOAS.

  • A moral de passar em concurso é ir com conhecimento sobrando, porque esta questão é um absurdo. Em momento algum o item I ignorou a existencia de outras espécie de eficácia dos direitos fundamentais. Todo mundo que faz concurso sabe, no mínimo que tem uma vertical e uma horizontal...
    Se a questão pretendia ignorar uma das vertentes, que fizesse explicitamente.

    Parace que sou iletrado.

    Mas concurso é isso, sempre foi e duvido que mude...

  • Caro colega Ricardo,

    Sua interpretação está equivocada pois a questão (I) ignorou a existência da "eficácia horizontal" quando afirmou  que "o conceito de eficácia estritamente vertical dos direitos fundamentais é albergado pela jurisprudência". Ora, estritamente é um termo restritivo. Quando dizemos que duas pessoas mantém uma relação "estritamente profissional", não damos espaço para supor que elas tem relacionamento amoroso, por exemplo. 

    Concurso é assim: precisamos de conhecimento e de muita atenção ao interpretar as proposições da banca.
    Boa sorte nos estudos.

  • A "III" parece ter se valido das lições de José Afonso da Silva, que distingue entre "aplicabilidade" e "aplicação", aduzindo que as normas programáticas, malgrado terem aplicabilidade mediata, por serem espécie de normas constitucionais de eficácia limitada, têm aplicação imediata, em razão do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88.

  • Pessoal, me parece que o o erro da I está no "estritamente", conforme comentários de alguns colegas, já que a eficácia dos direitos fundamentais é vertical (Estado-particular) e horizontal (particular-particular).

     

    Apenas acrescentando, como se trata de prova de magistratura do trabalho, há quem use, no Direito do Trabalho, o termo "eficácia diagonal" dos direitos fundamentais, para se referir à relação empregador-empregado. Isso já foi, inclusive, objeto de prova objetiva da magistratura.


ID
869269
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS 
    a - Súmula Vinculante 7 A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, 
    que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
    B - Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a 
    Constituição.
    d - Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal 
    que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
    E - Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
    .
    .
    C - Súmula Vinculante 21
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

ID
869272
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • .EIRELI
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. Exemplo O Sr. João da Silva Pacheco constituiu uma EIRELI e utilizou o nome empresarial “JOÃO DA SILVA PACHECO EIRELI”; nesse caso, pode-se afirmar que o nome empresarial utilizado pelo empresário é uma firma

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    • Alternativa A:
    • O espólio é uma espécie de pessoa jurídica. - Errado já que o espólio é ente despersonalizado.
    • Alternativa B:
    • Adquire personalidade jurídica a sociedade empresarial apenas com o registro de seus atos constitutivos no cartório competente. - Errado, segundo o art. 45 : "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". 
    • Alternativa C:
    • c) Segundo o Código Civil, o juiz pode decidir pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa, independentemente de haver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. - Errado, segundo o art. 50: "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    • Alternativa D:
    • No direito civil brasileiro, incapacidade e menoridade são consideradas institutos idênticos. - Errado, já que são institutos distintos, a pessoa pode ser incapaz mesmo sendo maior (ex:aqueles que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade).
    • Alternativa E:
    • O direito positivo brasileiro admite a empresa individual de responsabilidade limitada. - Correta, conforme comentário acima.
  • b) Adquire personalidade jurídica a sociedade empresarial apenas com o registro de seus atos constitutivos no cartório competente. (ERRADO)
    O CC determina que o registro da sociedade empresarial deve se dar na junta comercial, e não em cartório:
    Art. 1.150. O empresário e  a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
    Ou seja:
    a) SOCIEDADE EMPRESÁRIA: O registro será na Junta Comercial. b) SOCIEDADE SIMPLES: Registro no Registro Civil de pessoa jurídica (Cartório). OBS.: São exceções a essa regra:
    SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Registrada na OAB.
    COOPERATIVA: Apesar de ser sociedade simples, tem que ser registrada na Junta Comercial. Ver artigo 32, II, a, da Lei 8.934/94. 


    OBS.: Comentários retirados da aula do Prof. Alexandre Gialluca, LFG.
  • O código civil adota a teoria MAIOR para a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, o CC é mais exigente no que se refere aos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Já o CDC adota a teoria MENOR, pois basta que a PJ sejam um obstáculo para a execução.

    Por isso que a letra C está errada.

  •  

    Complementando a resposta da Fabiana:

    Alternativa A: O espólio é uma espécie de pessoa jurídica. - Errado já que o espólio é ente despersonalizado.

    Alternativa B: Adquire personalidade jurídica a sociedade empresarial apenas com o registro de seus atos constitutivos no cartório competente. - Errado, segundo o art. 45 : "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". 

    Alternativa C: c) Segundo o Código Civil, o juiz pode decidir pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa, independentemente de haver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. - Errado, segundo o art. 50: "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Alternativa D: No direito civil brasileiro, incapacidade e menoridade são consideradas institutos idênticos. - Errado, já que são institutos distintos, a pessoa pode ser incapaz mesmo sendo maior (ex:aqueles que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade).

    Alternativa E:

    A alternativa "e" nos dá uma certa dúvida ao afirmar que o direito brasileiro "admite", dando a impressão de regra geral. Porém, realmente há previsão legal de sociedade individual ltda, apesar de ser exceção, que seria o caso de redução redução do quadro societário a apenas um sócio.

    Código Civil:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. "

  • Redação da alternativa B: "Adquire personalidade jurídica a sociedade empresarial apenas com o registro de seus atos constitutivos no cartório competente"

    A alternativa é incorreta por causa desse "apenas", uma vez que, segundo o art. 45 do CC, além do registro pode ser necessária a autorização ou aprovação do Poder Executivo (ex.: Sociedades Anônimas):

    Art. 45, CC: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Vale lembrar que a Lei nº 14.195/2021 trouxe algumas modificações, dentre elas, sobre a EIRELI, que já havia tido seu "fim" iniciado com o advento da Lei nº 13.874/2019, que introduziu o parágrafo 1⁰ no art. 1.052 do CC/2002, permitindo a criação da Sociedade Unipessoal Limitada, ou seja, uma nova forma da sociedade limitada, passando a permitir com a existência de um único sócio. Desse modo, acabou gerando uma duplicidade, já que passou a existir dois tipos societários praticamente iguais, EIRELI e Sociedade Unipessoal Limitada, sendo que a diferença basicamente estava no capital social, na primeira, não poderia ser inferior a 100 salários mínimos e na segunda, não havia uma limitação pré-estabelecida, podendo ser constituída com qualquer capital social. Nesse cenário, veio o art. 41 da Lei nº 14.195/2021 estabelecer que "as empresas individuais de responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo." Com relação à essa transformação, observa-se o parágrafo único do citado art. "ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo." Assim, concretizou-se o fim da EIRELI.

ID
869275
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao adimplemento e inadimplemento dos contratos, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa 'A' (CORRETA):

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Alternativa 'B' (CORRETA):

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Alternativa 'C' (CORRETA): 


    A regra geral é que o lugar do pagamento é no domicílio do devedor, salvo:

    Se as partes dispuserem de forma diversa ou se a natureza da obrigação estabelecer de forma diversa.

    A doutrina chama a regra geral de OBRIGAÇÃO QUERABLE OU QUESÍVEL (obrigação em que o pagamento será feito no domicílio do devedor). Quando se trata de uma exceção, a doutrina a chama de OBRIGAÇÃO PORTABLE OU PORTÁVEL.


    Alternativa 'D' (INCORRETA)

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    TJSC. Mora. Art. 397 do CC/2002. Interpretação da expressão "de pleno direito". A respeito da matéria, leciona o mestre Sílvio Rodrigues: "No Direito Civil se aplica a parêmia dies interpellat pro homine, ou seja, a idéia de que a chegada do dia do vencimento corresponde a uma interpelação. De modo que, não pagando a prestação no momento ajustado, encontra-se em mora o devedor. (...) A expressão de pleno direito, aplicada pelo texto, faz com que se prescinda de qualquer atitude do credor, pois a mora advém, automaticamente, do atraso. A interpelação do devedor só se faz necessária, como diz o parágrafo único do mesmo artigo, se não houver prazo assinado, pois, havendo dia designado para o vencimento, supérflua é a interpelação, visto que dies interpellat pro homine" (Direito Civil. Parte Geral das Obrigações. Vol. 2, 30 ed., São Paulo: Saraiva, 2002. p. 158/159).

    Alternativa 'E' (CORRETA):

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.



    BONS ESTUDOS!

  • Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    “Mora ex re”. Ter-se-á mora ex re se a mora do devedor decorrer de lei, resultando do próprio fato do descumprimento da obrigação, positiva e líquida, independendo de provocação do credor, ante a aplicação da regra dies interpellat pro homine, ou seja, o termo interpela em lugar do credor, pois a lex ou o dies assumirão o papel de intimação. Ter-se-á mora ex re nas obrigações positivas e liquidas, não cumpridas no seu termo, constituindo-se o devedor, imediatamente, em mora.

    “Mora ex persona”. Configurar-se-á a mora ex persona se não houver estipulação de prazo ou termo certo para a execução da obrigação, sendo, então, imprescindível que o credor constitua o devedor em mora, cientificando-o formalmente de sua inadimplência, mediante: interpelação judicial ou extrajudicial ou citação. A mora ex persona requer, portanto, a intervenção do credor na defesa de seu direito creditório, cientificando o devedor. Se o devedor cientificado quedar-se inerte, não cumprindo a prestação devida, os efeitos da mora produzir-se-ão.

  • Mora “ex re” (automática): quando a dívida é positiva (dar ou fazer), líquida (certa de existência e determinada de valor) com data fixada de adimplemento. A inexecução implicará em mora do devedor de forma automática, sem necessidade de qualquer atitude pelo credor, como notificação ou interpelação. Aplica-se a regra do “dies interpellat pro homine” (o próprio dia do vencimento interpela a pessoa).


ID
869278
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta - Em regra ,a personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus membros, desse modo a pessoa jurídica responde por suas dívidas nos limites do capital social. Mas, pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é possível o redirecionamento da execução contra os sócios da pessoa jurídica, desde que haja abuso de sua personalidade.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    B- Se alguém souber justificar...

    C- Alternativa Incorreta- Os direitos da personalidade se impõe "erga omnis", ou seja, contra todos, impondo a sociedade o dever de respeita los, então não é necessário essa relação jurídica entre o titular do direito e o devedor da conduta em relação ao direito subjetivo.

    D- Alternativa Incorreta- Na verdade, há uma disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, como por exemplo aquelas pessoas que cedem sua imagem para determinada propaganda comercial. Embora seja vedado o tráfego de órgãos, é possível sua doação gratuita para fins de transplantes.


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     
    E- ALTERNATIVA CORRETA.
  • No tocante ao item B, trata do benefício de ordem e não da desconsideração da personalidade jurídica, por isso, encontra-se errada.
  • Letra B- incorreta. CC. Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.


  • b) Pela teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o fiador pode exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor, quando este for insolvente ou falido. INCORRETA.

    O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. 

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • "Tráfego de órgãos" e "erga omnis".... É isso mesmo?
  • É isso mesmo. Está desse modo na prova original.

    A alternativa "d" é errada, por si só, em razão do péssimo português (e latim). Que vergonha!

    ERGA OMNES...
    TRÁFICO DE ÓRGÃOS...

    Alternativa E. (de Elicóptero...)
  • Quanto ao item "b", encontraremos resposta nos artigos 827 e 828, III, do Código Civil:
    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente;
    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
    III - se o devedor for insolvente, ou falido.
    É importante considerar o contido no artigo 839 que assegura:
    Art. 839.
    Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
    Bons estudos!
  • Fiquei imaginando os órgãos trafegando em seus veículos. O rim dirigindo um uno vermelho e o fígado num golzinho quadrado.


ID
869281
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A vigência da norma jurídica é um dos temas mais importantes do direito civil, que se relaciona com diversos outros campos do conhecimento jurídico. Dentre as alternativas abaixo, selecione a que não corresponde ao pensamento de Hans Kelsen sobre a norma jurídica (especialmente em "Teoria pura do direito"):

Alternativas
Comentários
  • Para Kelsen, o Direito é uma ordem social coativa. Mais ainda, é um conjunto sistemático de normas que regulam a conduta humana. Através dessa definição de direito, podemos observar o que diferencia substancialmente o direito das demais ordens sociais (como a religião ou a moral), pois a possibilidade da aplicação da coação para maior efetividade das normas jurídicas é característica exclusiva do direito.

     

    O próprio Direito estabelece que não sendo verificado o comportamento prescrito deverá ser aplicada a sanção jurídica prevista, em geral um mal aplicado mesmo contra a vontade do destinatário (compulsoriamente) e, se for necessário, com o emprego da força (1995, p. 35). Ele adverte que dizer que a ordem jurídica é coativa não quer dizer que sempre se usará a força física para sua eficácia, mas que a comunidade jurídica é legitimada a aplicá-la quando necessário (1995, p. 36).

     

    As normas jurídicas são os elementos do Direito. São juízos prescritivos[2] criados segundo o que está estabelecido no próprio Direito. De acordo com Kelsen, são atos de comando qualificados pela autorização da própria ordem jurídica positiva (1986, p. 35). Portanto, a juridicidade de uma norma não é derivada de um ordenamento natural, da moral ou de sua correspondência com o valor justiça. A condição para que a norma seja jurídica é extraída do próprio ordenamento jurídico a que ela pertence, pois foi criada por um agente por ele credenciado ou autorizado.

    http://www.fabelnet.com.br/unempe2/ver_artigo.php?artigo_id=47

  • Norma válida é a que cumpriu os requisitos exigidos para a sua formação. Em primeiro lugar, é preciso averiguar se a norma foi instituída pela autoridade competente, assim entendido o órgão que tenha sido autorizado a produzir normas válidas. A autorização é dada por uma norma superior que delimita as circunstâncias e o âmbito no qual terá validade. A Constituição brasileira prevê que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (art. 86). Não será válida a decisão de qualquer outro tribunal, que não a Suprema Corte, destinada a condenar o presidente da República pela prática de crime comum. O mesmo ocorrerá se a Câmara dos Deputados, e não o Senado Federal, julgar o mais alto mandatário da Nação por crime de responsabilidade. EFICÁCIA: a eficácia consiste na produção de efeitos jurídicos, obtida pelo respeito ou aplicação das regras legais. A norma será eficaz quando for seguida voluntariamente pelos destinatários, ou, se violada, for aplicada uma sanção aos transgressores. Da mera existência da norma não se pode inferir que ela é seguida pelos membros da sociedade. A eficácia ressalta o modo de comportamento dos indivíduos em face das normas existentes. A norma é eficaz quando satisfaz a duas exigências: a) tem condições fáticas de atuar, já que está adequada à realidade; b) tem condições técnicas de atuar, pois estão presentes os elementos normativos para adequá-la à produção de efeitos concretos. Conclusão: A validade da norma jurídica envolve o problema da existência da regra. Trata-se de averiguar se a autoridade de quem ela emanou tinha o poder legítimo para emanar normas jurídicas, averiguar se não foi ab-rogado e averiguar se não é incompatível com outras normas do ordenamento jurídico. A eficácia aborda o problema de ser ou não seguida pessoas a quem é dirigida. Assim, podem ser normas seguidas universalmente de modo espontâneo, normas seguidas na generalidade quando estão providas de coação ou violadas ou normas que não são seguidas.
  • Gabarito: Incorreta a Letra B. A vigência da norma jurídica não é condicionada por um mínimo de eficácia (isto é, o fato real de ela ser efetivamente aplicada e observada).

    Na obra "teoria pura do direito", Hans Kelsen releva dois fatores importantes que pertinem a vigência da norma jurídica. O primeiro requisito para a vigência de uma norma jurídica, segundo Kelsen, seria a validade. A validade da norma, neste aspecto, é justificada pela elaboração e a entrada da norma no ordenamento jurídico. Isso signica que, em princípio, a norma subtrai sua validade de uma norma hierarquicamente superior. Atendido esse requisito, a norma toma entrada no ordenamento e passa a regular os comportamento para os quais ela foi elaborada. Mas não basta somente isto. A eficácia do comando legal também é pré-requisito para o mesmo se tornar válido em sua plenitude.Essa qualidade se refere à aceitação e enquadramento das pessoas para quem a norma se destina.Segundo Kelsen, "... uma norma jurídica deixará de ser válida quando duradouramente ineficáz".
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato sobre a Vigência da norma jurídica. E para tanto, pede a alternativa que não corresponde ao pensamento de Hans Kelsen sobre a norma jurídica (especialmente em "Teoria pura do direito"). Senão vejamos: 

    A) CORRETA. "Vigência" (estar a norma valendo) e "validade" (ser a norma vigente) são expressões sinônimas.

    A alternativa está correta, pois Kelsen toma como expressões sinônimas os termos vigência e validade, no sentido de existência da norma jurídica, a qual veicula que determinada conduta humana é proibida, permitida ou facultada. De outra sorte, para que se repute determinada norma como existente, é indispensável que a mesma seja válida, ou seja, tenha cumprido com o procedimento previsto para a sua instituição.

    O fundamento de validade de uma norma não pode ser respondido com base na verificação de um fato da ordem do ser, razão pela qual apenas pode ser encontrado em outra norma, designada como norma superior.

    Neste diapasão, Kelsen propõe uma construção escalonada de normas supra-infra-ordenadas umas às outras, de sorte a haver, sempre, a busca do fundamento de validade de uma norma em outra considerada hierarquicamente superior, situação em que a norma inferior apenas será considerada válida na medida em que tenha sido produzida da forma como determinada pela norma superior, a qual representa o fundamento imediato de validade daquela.

    Assim, para que determinado ato seja considerado como uma norma jurídica e faça parte do ordenamento é indispensável que tenha cumprido os requisitos de validade previstos na norma hierarquicamente superior, evidenciando a concepção inicialmente externada de que Kelsen toma os termo vigência e validade como sinônimos, na medida em que a “ norma inválida”, aquela que não cumpre com o procedimento previsto para a sua edição, em verdade, sequer poderia ser considerada como parte do ordenamento, não seria considerada uma norma jurídica.

    B) INCORRETA. A vigência da norma jurídica não é condicionada por um mínimo de eficácia (isto é, o fato real de ela ser efetivamente aplicada e observada).

    A alternativa está incorreta, pois concernente à eficácia, esta está relacionada com a produção dos efeitos da norma jurídica, ou seja, se esta é efetivamente aplicada e observada como circunstância de uma conduta humana.

    Para Kelsen e Ross a eficácia jurídica está diretamente relacionada com a validade da norma, tratando-se de condição da validade. Isso por que segundo Kelsen, a “eficácia é condição no sentido de que uma ordem jurídica como um todo e uma norma jurídica singular já não são consideradas como válidas quando cessam de ser eficazes”. Assim, nada mais se trata de uma condição mútua, pois para que uma norma seja eficaz esta deve pertencer ao ordenamento jurídico, noutros termos esta deve ser válida e vigente.


    C) CORRETA. Uma norma jurídica que nunca e em parte alguma é aplicada e respeitada não será considerada como norma válida. 

    A alternativa está correta, pois Kelsen tratou de esclarecer que existe uma distinção entre vigência de uma norma e sua eficácia. Para este autor, uma norma é eficaz quando é efetivamente aplicada e observada no mundo dos fatos, ou seja, quando uma conduta humana se amolda à ordem do dever-ser. Nesta linha de pensamento, Kelsen destaca que: “Uma norma jurídica é considerada como objetivamente válida apenas quando a conduta humana que ela regula lhe corresponde efetivamente, pelo menos numa certa medida. Uma norma que nunca e em parte alguma é aplicada e respeitada, isto é, uma norma que – como costuma dizer-se – não é eficaz em uma certa medida, não será considerada como norma válida (vigente)”.

    D) CORRETA. A referência da norma ao espaço e ao tempo é o domínio da vigência espacial e temporal da norma. 

    A alternativa está correta, pois ainda tratando da vigência, Hans Kelsen pondera que esta traz consigo duas marcas da conduta humana e de suas condições e efeitos, quais sejam, o caráter espacial e temporal. Assim, segundo o jusfilósofo, a validade da norma está, necessariamente, atrelada a um dado tempo e a um dado espaço, “isto é, que ela se refere a uma conduta que somente se pode verificar em um certo lugar ou em um certo momento (se bem que porventura não venha de fato a verificar-se)”

    E) CORRETA. A norma pode valer quando o ato de vontade de que ela se constitui já não existe. 

    A alternativa está correta, pois tem-se que a vigência é uma das propriedades da norma jurídica e será considerada como válida se estiver apoiada numa norma superior e desde que tenha sido produzida pelo órgão competente e atendeu aos pressupostos necessários para a formação dela e assim será promulgada legitimamente. Nota-se então que o fundamento da validade da norma é encontrado em outra norma e ira existir independente da vontade daquele que a produziu. É esse o entendimento de Kelsen: “A ‘existência’ de uma norma positiva, a sua vigência, é diferente da existência do ato de vontade de que ela é o sentido objetivo. A norma pode valer (ser vigente) quando o ato de vontade de que ela constitui o sentido já não existe. Sim, ela só entra mesmo em vigor depois de o ato de vontade, cujo sentido ela constitui, ter deixado de existir. O indivíduo que, com o seu ato intencional dirigido à conduta de outrem, criou uma norma jurídica, não precisa continuar a querer essa conduta para que a norma que constitui o sentido do seu ato valha (seja vigente)”.

    Gabarito do Professor: B

ID
869284
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a teoria do Direito Civil acerca das locuções "direito objetivo" e "direito subjetivo", assinale a aiternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta é a letra B

    Segundo a professora Maria Helena Diniz:  "O Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação. O Direito Subjetivo para Goffredo Telles Jr , é a permissão dada por meio da norma jurídica, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou, ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou por meio de processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. P.ex :são direitos subjetivos as permissões de casar e constituir família...." (Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo, Saraiva, 2012, vol 1 pág 24)
  • A alternativa "B" está incorreta, pois houve uma inversão dos conceitos:

    O Direito Objetivo  que

    É o Direito como regra obrigatória ou como um conjunto de regras obrigatórias que a todos se dirige e a todos vincula, ou seja, é a norma de comportamento a que o indivíduo deve se submeter (norma de ação ou de conduta). O Direito Objetivo é que designa o Direito enquanto regra “jus est norma agendi”.   Já o Direito Subjetivo

    É a faculdade, derivada do Direito Objetivo, ou seja, o poder reconhecido ao titular do direito de exigir de uma pessoa uma prestação capaz de satisfazer a um interesse legítimo – “jus est facultas agendi”.

    Fonte:http://www.univercidade.br/cursos/graduacao/direito/pdf/sumulasdeaulas/TEORIA_GERAL_DO_DIREITO_CIVIL.pdf
  • Visto como um conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula, temos o "direito subjetivo" 

    Errado porque o direito subjetivo pode ser relativo ou absoluto.
    Se a prerrogativa de exigir um determinado comportamento for exercida em face de pessoa determinada, o direito subjetivo é relativo (ex: crédito)
    Se for exigível de toda a coletividade, será absoluto. (ex: direito à propriedade)

  • GABARITO B


    Direito Subjetivo (facultas agendi) é a permissão dada por meio da norma jurídica, em face dos demais membros da sociedade. São próprias das pessoas que as possuem, podendo ser ou não usadas por elas.

    Por exemplo: as permissões de casar e constituir família; de adotar pessoa com filho; de ter domicílio inviolável; de vender seus pertences etc.


    Direito Objetivo é o conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano, de modo obrigatório, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação (jus est norma agendi).


    Fonte: Profa. Aline Baptista Santiago (Estratégia concursos)




ID
869287
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria da responsabilidade no pensamento de Hans Kelsen ("Teoria Pura do Direito"), assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Pura do Direito  é a obra mais famosa de Hans Kelsen, filósofo e jurista austríaco, naturalizado estadunidense. O autor procura desvencilhar o direito de todos os elementos que lhe são estranhos, pertencentes a outras ciências como a psicologia, a sociologia, a ética e a teoria política. Sua pureza derivaria, portanto, de seu postulado metodológico fundamental, qual seja, não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de estudo senão as normas jurídicas. Kelsen pretendia construir uma ciência jurídica objetiva e clara, que se abstivesse de julgar segundo quaisquer critérios de justiça as normas que buscava descrever e explicar.
    A base da Teoria Pura do Direito é a distinção fundamental elaborada por Kelsen entre o que ele denomina "ser" e "dever ser".
    O âmbito do ser seria o mundo natural, explicado pelas ciências naturais com base nas premissas de verdadeiro/falso. Este domínio obedeceria ao princípio da causalidade, segundo o qual uma causa conduz a um efeito (quando A é, B é), sendo que o número de elos de uma série causal seria ilimitado. As leis naturais predizem eventos futuros e podem ser confirmadas ou não. Em não sendo aplicáveis, são falsas e devem ser substituídas.
    Já o âmbito do dever ser diria respeito às normas, enquanto atos de vontade que se dirigem intencionalmente a uma conduta considerada obrigatória tanto pelos indivíduos que põe as regras quanto do ponto de vista de um terceiro interessado, e que vinculam seus destinatários.
    Segundo a Teoria Pura, a ciência jurídica não pretende com as proposições jurídicas por ela formuladas mostrar a conexão causal, mas a conexão de imputação entre os elementos de seu objeto.
    A conduta humana (ser) só adquire uma significação jurídica quando coincide com uma previsão normativa válida (dever ser). A conduta humana pode se conformar ou contrariar uma norma e, dessa forma, pode ser avaliada como positiva ou negativa. Já as normas são estabelecidas por atos de vontade humana e, por este motivo, os valores através delas constituídos são arbitrários e relativos. Com efeito, outros atos de vontade humana poderiam produzir outras normas, diversas das primeiras e, assim, constituir outros valores. A separação entre "ser" e "dever ser" permite, assim, que a teoria jurídica desenvolvida por Kelsen independa do conteúdo material das normas jurídicas.
  •  O erro da alternativa A é porque ela inverte os conceitos, ou seja, a norma principal (ou primária), é aquela que prevê a sanção para determinada conduta proibida, e não a que prescreve a conduta querida pelo ordenamento.

    Norma primária As normas primárias são aquelas que estipulam sanções diante de uma possível ilicitude, e as secundárias são as que prescrevem a conduta lícita, sendo consideradas somente como conceitos auxiliares do conhecimento jurídico


    DINIZ, Maria Helena. Conceito de Norma Jurídica como Problema de Essência, p. 76.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3269/a-norma-juridica-em-kelsen/2#ixzz2UXeyeaH4
  • Atente-se para a letra "E" que na minha opiniao tambem esta errada. Pela maneira que a assertiva esta redigida, conclui-se que se trata de responsabilidade subsidiaria quando diz " se a sancao da execucao civil... na hipotese de o primeiro nao cumprir seu dever de indenizar". No Codex brasileiro a responsabilidade do empregador e objetiva e solidaria (Art. 932, caput e inc. III e p.u do 942, ambos do CCB) o que contraria a assertiva.
  • Teoria Pura do Direito, Cap IV, 2, f: "Muitas vezes o dever jurídico em que se consttui um indivíduo de ressarcir os prejuízos materiais ou morais causados por ele ou por outremm é interpretado como sanção e, por isso, também  este dever é designado como responsabilidade. Esta construção confunde os conceitos de dever jurídico, de responsabilidade e de sanção. A sanção não é em si mesma um dever - ela pode ser estatuída como tal, porém, nao tem necessariamente de o ser -, mas é o ato coercitivo que uma norma liga a uma determinada conduta cuja conduta oposta é, desse modo, juridicamente prescrita, constituindo conteúdo de um dever jurídico." A explicação mais detalhada do significado, para o autor, de dever, responsabilidade e sanção está nos dois primeiros tópicos do capítulo IV (IV.1. A sanção: ilícito e consequência do ilícito; IV.2. Dever jurídico e responsabilidade.)

  • Rapaz, as provas da Magistratura do Trabalho, por vezes, mostram-se ainda mais intrigantes do que as provas de TRFs.

  • Com base nos ensinamentos de Hans Kelsen, podemos concluir:

    .

    a) O dever de não causar prejuízos é um dever principal. Já o subsidiário consiste no dever de ressarcir os prejuízos licitamente causados. O dever subsidiário, portanto, toma o lugar do dever principal violado.

    No que tange à sanção (indenização compulsória do prejuízo), apenas surge quando o dever subsidiário não é cumprido.

    .

    b) Dever Jurídico X Responsabilidade

    .

    Kelsen ao afirmar que o conceito de responsabilidade está essencialmente ligado ao conceito de dever jurídico - mas que dele deve ser distinguido -, esclarece: (i) o indivíduo contra quem é dirigida a consequência do ilícito (responde pelo ilícito), é ele juridicamente o responsável pela ilicitude. Recaindo, portanto, sobre a mesma pessoa a obrigação e a responsabilidade; (ii) entretanto, há casos nos quais o indivíduo apenas responde pelo ilícito cometido por outro (exemplo: fiança). Observem que a obrigação foi assumida por uma pessoa, mas, em razão do inadimplemento/da ilicitude desta, sobre outra recairá a responsabilidade - o dever jurídico de cumprir a sanção. Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/dever-juridico.htm

    Em síntese: há responsabilidade sem obrigação.

    Obs.: mas há também obrigação sem responsabilidade: dívidas prescritas.

    .

    c) Com base no exposto, pode-se concluir, s.m.j., que responsabilidade não é um dever. A responsabilidade é a consequência jurídica do descumprimento da obrigação.

    .

    d) Está bem tranquila.

    .

    e) Enseja dubiedade. Pode levar à conclusão equivocada de se tratar de responsabilidade subsidiária. Entretanto segundo o Código Civil (art. 275), mesmo sendo a responsabilidade solidária, o credor poderá exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, sem que isso importe em renúncia da solidariedade.

    Bons estudos a todos. Sucesso.

  • Gabi, acho que, salvo melhor juízo, está equivocado isso que você escreveu, com todo o respeito, embora a confusão seja bastante corrente.

    Kelsen valoriza tanto a sanção como componente essencial da norma jurídica que chama a norma-sanção de norma primária, ao passo que a norma que estabelece a conduta é chamada de norma secundária (há autores, como Herbert Hart, em que isso se inverte).

    Mas isso não deve ser confundido, em Kelsen, com dever primário e dever secundário. Dever primário, por exemplo, é não causar prejuízos ilicitamente alguém. Dever secundário é ressarcir tais prejuízos ilicitamente causados. A sanção seria a indenização compulsória do prejuízo caso não seja espontaneamente ressarcido, ou uma eventual pena de prisão, perdas e danos etc.


ID
869290
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jéssica Alseda e Marcopolo Fernandes celebraram contrato de comodato de imóvel residencial com vigência de 15/4/2005 a 15/4/2010. Marcopolo, no entanto, não devolveu a Jessica o imóvel ao término do prazo convencionado. Em 30/5/2010, foi notificado extrajudicialmente para desocupar o imóvel no prazo de trinta dias e pagar aluguel de R$ 1.500,00 por mês. Marcopolo ainda permanece no imóvel, não tendo pago qualquer valor a título de aluguel. Analise as proposições abaixo:

I. É ilícito a Jessica arbitrar valor de aluguel após o prazo fixado para Marcopolo devolver o imóvel. A ela caberá apenas postular judicialmente a reintegração e imissão na posse, bem como indenização para reparar os prejuízos sofridos.

II. Jessica tem direito a aluguel que será devido por Marcopolo desde a notificação até a desocupação, desde que fixado por decisão judicial.

Ill. Será lícito a Jessica arbitrar o valor do aluguel que será de uma autêntica pena privada, tendo por objetivo central coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal.

IV. O montante do aluguel-pena, para não se caracterizar como abusivo, não pode ser superior ao dobro da média do mercado, pois não deve também servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVAS CORRETAS: III e IV.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. O objetivo central do aluguel não é transmudar o comodato em contrato de locação, mas sim coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. O arbitramento do aluguel-pena não pode ser feito de forma abusiva, devendo respeito aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422/CC), da vedação ao enriquecimento sem causa e do repúdio ao abuso de direito (art. 187/CC). Havendo arbitramento em valor exagerado, poderá ser objeto de controle judicial, com eventual aplicação analógica da regra do parágrafo único do art. 575 do CC, que, no aluguel-pena fixado pelo locador, confere ao juiz a faculdade de redução quando o valor arbitrado se mostre manifestamente excessivo ou abusivo. Para não se caracterizar como abusivo, o montante do aluguel-pena não pode ser superior ao dobro da média do mercado, considerando que não deve servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012.

    Bons estudos!
  • Não existe limite objetivo para fixação do aluguel como penalidade. 
  • Informativo 504 STJ: Se o comodatário negar-se a restituir o bem emprestado, ele ficará obrigado ao pagamento de um “aluguel-pena”, arbitrado unilateralmente pelo comodante. O valor arbitrado pelo comodante não precisa ser igual à média do mercado locativo. Segundo o STJ, o valor do aluguel-pena pode ser até o dobro do valor do mercado.

  • Texto do informativo 504 do STJ, citado pela colega Lais Lacerda:


    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. ALUGUEL-PENA EM RAZÃO DE MORA NA RESTITUIÇÃO.

    O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. O objetivo central do aluguel não é transmudar o comodato em contrato de locação, mas sim coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. O arbitramento do aluguel-pena não pode ser feito de forma abusiva, devendo respeito aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422/CC), da vedação ao enriquecimento sem causa e do repúdio ao abuso de direito (art. 187/CC). Havendo arbitramento em valor exagerado, poderá ser objeto de controle judicial, com eventual aplicação analógica da regra do parágrafo único do art. 575 do CC, que, no aluguel-pena fixado pelo locador, confere ao juiz a faculdade de redução quando o valor arbitrado se mostre manifestamente excessivo ou abusivo. Para não se caracterizar como abusivo, o montante do aluguel-pena não pode ser superior ao dobro da média do mercado, considerando que não deve servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. 

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Sobre as assertivas III e IV que se referem ao comodato:

     

    Natureza jurídica desse aluguel:

     

    O STJ entendeu que a natureza desse “aluguel” é de uma autêntica pena privada, tendo por objetivo coagir o comodatário a restituir, o mais rapidamente possível, a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. Por isso, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino chama de “aluguel-pena”.

     

    Se o comodatário se nega a restituir o bem, o contrato altera sua natureza e deixa de ser comodato, passando a ser um contrato de locação?

     

    NÃO. O contrato continua sendo de comodato. Esse aluguel, como já explicado, é de natureza indenizatória, por conta do uso indevido da coisa e não tem o condão de transformar o negócio em locação. Tanto isso é verdade que a ação para retomar o bem é a ação de reintegração de posse e não a ação de despejo.

     

    Quem estipula o valor desse aluguel-pena?

     

    Esse valor é arbitrado pelo próprio comodante. Normalmente, o valor do aluguel-pena é fixado pelo comodante na petição inicial da ação de reintegração de posse. 

     

    O valor desse aluguel-pena arbitrado pelo comodante pode ser superior ao valor do aluguel que seria pago pelo comodatário como média no mercado caso fosse realmente uma locação (e não um comodato)?

     

    SIM. O montante arbitrado poderá ser superior ao valor de mercado do aluguel locatício, pois a sua finalidade não é transmudar o comodato em locação, mas coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

     

    Mas há um limite?

     

    SIM. Esse valor não pode ser exagerado, abusivo, sob pena de ser reduzido pelo juiz. Segundo entendeu o Ministro Relator, o aluguel-pena do comodato não deve ultrapassar o dobro do preço de mercado dos alugueis correspondentes ao imóvel emprestado. Em suma, o aluguel-pena pode ser até o dobro do valor que o proprietário conseguiria caso fosse oferecer seu imóvel para alugar no mercado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
869293
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Edilson Valente contratou em 4/11/2000 apólice de seguro com Mutualidade de Curitiba Vida e Previdência S/A no valor de R$ 42.000,00, indicando como beneficiária sua esposa Magna Pimenta Valente. No contrato, havia cláusula prevendo que para o recebimento da indenização seria necessário o implemento de todas as contribuições vencidas anteriormente ao evento coberto. Edilson pagou tempestivamente as parcelas mensais relativas ao seguro até 30/4/2009. De maio a outubro de 2009, deixou de pagar essas parcelas. No dia 20/11/2009, Edilson quitou todas as parcelas atrasadas com as respectivas multas, juros e correção monetária. A Mutualidade de Curitiba Vida e Previdência S/A, contudo, devolveu os valores pagos a Edilson, sob o fundamento de que o contrato fora cancelado administrativamente, embora não tenha avisado anteriormente a Edilson. Edilson veio a falecer em 10/02/2010.

Analise as proposições abaixo:

I. Magna não faz jus à indenização, visto que era necessário que o implemento de todas as contribuições vencidas fosse anterior ao evento coberto (morte de Edilson), conforme previsão contratual.

ll. Magna não faz jus à indenização, ainda, porque Edilson antes de falecer foi constituído em mora, o que confere validade à cláusula contratual referida.

Ill. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação, o que, no caso, não ocorreu.

IV. Incide a teoria do adimplemento substancial, que visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Assinale a alternativa correta, conforme a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores e considerado o princípio da boa-fé objetiva

Alternativas
Comentários
  • III AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 807.974 - RS (2005/0215520-7) (f)
     
    RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
    AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREVISUL
    ADVOGADOS : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO (S)
        LÚCIO ROCA BRAGANÇA E OUTRO (S)
    AGRAVADO : VIVIANE FORTES DOS SANTOS
    ADVOGADO : DORA LUÍSA JAHN VARGAS E OUTRO
     
     
    EMENTA
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE VIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 211/STJ E282/STF. DECISAO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTACORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
    1) Não se conhece de recurso especial sem o devido prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 211/STJ e 282/STF.
    2) Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, sedimentada a partir do seguinte precedente: "O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação" (Segunda Seção, REsp n. 316.552/SP, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, por maioria, DJU de 12/4/2004). Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
  • IV - correta

    “DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. NATUREZA DO CONTRATO. SEGURO DE VIDA. SEMELHANÇA. MORA DO CONTRATANTE. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DA SEGUNDA SEÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. TENTATIVA DE PURGAÇÃO DA MORA ANTES DO FATO GERADOR (SINISTRO). RECUSA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. CONDUTA DO CONSUMIDOR PAUTADA NA BOA-FÉ. RELEVÂNCIA. PAGAMENTO DEVIDO.

    1. O contrato de previdência privada com plano de pecúlio por morte se assemelha ao seguro de vida, podendo também as normas aplicáveis às sociedades seguradoras estender-se, no que couber, às entidades abertas de previdência privada (art. 73, LC n. 109⁄2001).

    2. Portanto, à pretensão de recebimento de pecúlio devido por morte, aplica-se a jurisprudência da Segunda Seção relativa a contratos de seguro, segundo a qual “o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação” (REsp 316.552⁄SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 9⁄10⁄2002, DJ 12⁄4⁄2004, p. 184).

    3. Ademais, incide a teoria do adimplemento substancial, que visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.


ID
869296
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Hércules e Aquiles Sociedade de Advogados celebrou com Transportes Dínamo Ltda. contrato de prestação de serviços advocatíclos, prevendo o pagamento de prestações mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustáveis a cada 12 meses. Contudo, vigente o ajuste no período compreendido entre novembro de 2002 e outubro de 2008, não houve nenhuma correção no valor das prestações. Após o término do contrato, Hércules e Aquiles Sociedade de Advogados vai a juízo exigindo as diferenças decorrentes do valor das par- celas pagas sem correção monetária.

Analise as proposições abaixo:

l. A correção monetária pretendida constitui, tão somente, a reposição do valor real da moeda, de forma que a prestação de um serviço, sem reajuste de valores, contratualmente previsto, implica enriquecimento sem causa de uma das partes, comprometendo o equilíbrio financeiro da relação.

II. Caracterizou-se a "supressio", que indica a possibilidade de se considerar suprimida determinada obrigação contratual na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gera ao devedor a legítima expectativa de que as disposições iniciais (quanto à correção monetária) não mais seriam exigidas daquela forma inicialmente prevista.

Ill- Verifica-se, no caso, a regra "tu quoque", visto que na hipótese específica o escritório de advocacia abriu mão do reajuste anual das prestações mensais durante todos os seis anos de vigência do contrato, despertando na empresa contrante, ao longo de toda a relação negocial, a justa expectativa de que a correção não seria exigida retroativamente.

IV. Aplica-se ao caso a cláusula "pacta sunt servanda", segundo a qual o contrato faz lei entre as partes, assegurando-se ao Escritório de Advocacia as diferenças das prestações através da incidência dos índices de correção monetária do período contratual.

Assinale a alternativa correta, tendo em vista a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante à boa-fé objetiva:

Alternativas
Comentários
  • http://franciscofalconi.wordpress.com/2011/07/17/o-principio-da-boa-fe-objetiva-e-seus-desdobramentos-%E2%80%9Cvenire-contra-factum-proprio%E2%80%9D-%E2%80%9Csupressio%E2%80%9D-%E2%80%9Csurrectio%E2%80%9D-e-%E2%80%9Ctu-quoque%E2%80%9D/

    Nesse contextofica claro que o supressio e o surrectio são faces da mesma moeda ou derivações do venire contra factum proprio. Osupressio se consuma quando a parte, ao deixar de exercer um direito, por determinado espaço de tempo, vem a perdê-lo devido à consolidação de situação favorável à outra parte, beneficiada pelasurrectio. Quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio.

    Como desdobramento da boa-fé objetiva, podemos também citar o tu quoque. Trata-se de uma partícula extraída da célebre frase dita Júlio César ao ser apunhalado, covardemente e de surpresa, por seu filho:tu quoque Brutus filie mi (“até tu Brutos, filho meu”). Assim, o tu quoque, quando aplicado na relação privada, pretende evitar a quebra da confiança pelo comportamento marcado pela surpresa ou ineditismo.

    A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é exemplo tu quoque.

  • Não entendi porque a proposição III também não estaria correta, pois a noção do "tu quoque" significa que quer-se evitar o comportamento abusivo de uma das partes, marcado pelo ineditismo ou pela surpresa. Alguém poderia me explicar??

    Desde já, agradecida.

  • Eu também gostaria de saber "Perfume de Cristo", o porquê que a III esta errada.

    Obrigada.

  • Colegas,

    Considerações de Flávio Tartuce em aula de Civil no LFG:

    Conceitos Parcelares da Boa-fé Objetiva (Menezes Cordeiro)  

    a) Supressio – Supressão. É a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo;    

    b) SurrectioÉ o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. É o outro lado da moeda como diz Prof José Fernandes Simão. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renuncia do credor relativamente do que constar do contrato (Art 330 do CC/02 – renúncia tácita).


    c) Tu Quoque Até tu! Foi o grito de dor do Imperador Julio Cezar, a seu filho adotivo Brutus que havia participado do atentado. Traduz a regra de ouro da boa-fé. Não faça contra o outro o que você não faria contra si mesmo. Exemplo – Art 372 do CC/02.


    d) Exceptio Doli É a defesa contra o dolo alheio. Exemplo – Exceção de Contrato não cumprido do Art 476 do CC/02. Em um contrato bilateral, uma parte não pode exigir que a outra cumpra sua obrigação se não cumprir com a própria.


    e) Venire Contra Factum Proprium Non PotestÉ a vedação do comportamento contraditório. Segundo Anderson Schreiber, são requisitos: 1º comportamento anterior;  2º comportamento posterior em conflito com o primeiro; 3º ausência de justa causa na contradição; 4º dano ou receio de dano no conflito.  ≠ Supressio é conduta omissiva. Venire é conduta comissivaExemplo – Resp 95.539/SP – Um marido vendeu imóvel sem outorga da esposa. A esposa declarou como testemunha em uma ação que concordava com a venda (comportamento 1). Anos após, ingressou com ação de invalidade.  A ação de invalidade foi julgada improcedente diante da contradição (justa causa na contradição). O Venire envolve atos positivos em contradição. 

    f) Duty to mitigate the loss – Não está no livro de Menezes Cordeiro. A origem é a Convenção de Viena sobre compra e venda internacional (Art 77).   A boa-fé objetiva impõe ao credor o dever de mitigar o próprio prejuízo (Enunciado 169 da II JDC – Vera Jacob Franera). Seria dever de mitigar o prejuízo.   Exemplo – Vigente um mútuo bancário, o banco não ingressa imediatamente com a ação de cobrança para que a dívida cresça como bola de neve (juros contratuais). Como houve violação da boa-fé, os juros podem ser reduzidos (TJMS e TJRJ). Informativo 439 do STJ.

    Foco, Força e Fé!

  • Comentários interessantes sobre "supressio", "surrectio", "tu quoque" e "venire contra factum proprium": http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/2014/05/espaco-do-concurseiro-lpt-n-032014.html


    Tartuce, no Manual de Direito Civil (vol. único), p. 498, traz exemplo que ilustra exatamente o caso dessa questão como sendo hipótese de supressio: STJ RESP 1.202.514/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.06.2011, trazido no Informativo 478, STJ.

  • CORREÇÃO MONETÁRIA. RENÚNCIA.

    O recorrente firmou com a recorrida o contrato de prestação de serviços jurídicos com a previsão de correção monetária anual. Sucede que, durante os seis anos de validade do contrato, o recorrente não buscou reajustar os valores, o que só foi perseguido mediante ação de cobrança após a rescisão contratual. Contudo, emerge dos autos não se tratar de simples renúncia ao direito à correção monetária (que tem natureza disponível), pois, ao final, o recorrente, movido por algo além da liberalidade, visou à própria manutenção do contrato. Dessarte, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir retroativamente a correção monetária dos valores que era regularmente dispensada, pleito que, se acolhido, frustraria uma expectativa legítima construída e mantida ao longo de toda a relação processual, daí se reconhecer presente o instituto da supressio. REsp 1.202.514-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/6/2011.


  • O item III está errado porque retrata o conceito de surretio, não o tu quoque (que poderia ser visto como o próprio ajuizamento da ação pelo escritório de advocacia).
  • Errei, mas a questão é muito boa.


ID
869299
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. O contrato de aprendiz será celebrado necessariamente por tempo determinado, não podendo ser estipulado por prazo superior a dois anos. O contrato do aprendiz portador de deficiência poderá ser estipulado por tempo indeterminado.

ll. A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e compensação de jornada.

Ill. Quando houver termo fixado, o contrato do aprendiz extinguir-se-á na data ajustada, ou quando o aprendiz completar 18 anos.

IV. Vigente contrato por tempo determinado e havendo dispensa sem justa causa antes do advento do termo, o aprendiz fará jus a indenização equivalente a metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, sem prejuízo do levantamento dos depósitos do FGTS acrescidos de 40%.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

            § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

                   § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

               § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (

  • IV - ERRADO. CL - Art. 403, "§ 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo." 
  • O item IV está errado por causa do art. 433, §2º e não art. 403 da CLT.
  • Qual seria o problema da proposição I?

    Penso que a primeira parte é irretocável. A segunda parte ("O contrato do aprendiz portador de deficiência poderá ser estipulado por tempo indeterminado") pode parecer equivocada, pois, mesmo sendo portador de deficiência, o contrato precisa ter um termo definido.

    Seria isso?
  • ll. A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e compensação de jornada.

    Para mim essa alternativa está errada, haja vista o §1 do ART. 432 CLT, vejamos:

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    §1. O limite previsto nesse artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que ja tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica.

    Vale ressaltar que ja respondi varias questões onde o conhecimento dessa informação do §1 do art 432 clt era essencial para a resposta correta, e nessa questão, esse parágrafo foi totalmente ignorado...

    O que fazer diante desses casos?
  • Só para esclarecer o item I: o Limite de idade para contratar aprendiz é que não se verifica ao contratar ao deficiente, mas o prazo do contrato ainda permece o mesmo, que é de 02 anos.

  • Uma das questões mais absurdas que já vi. O item I está totalmente correto, do início ao fim, enquanto o II está flagrantemente incorreto. Como disse o colega, "o que fazer diante desses casos?", afinal, os "deusesbargadores" nunca estão errados, não é?...

  • Item I- FALSO - Instrução normativa 97, da Sit/MTE , Artigo 6º, parágrafo único,  o prazo máximo de 2 anos do contrato de aprendizagem não se aplica às pessoas com deficiência,  desde que o tempo adicional seja, nesses casos, fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada em qualquer caso a contratação de pessoa com deficiência na qualidade de aprendiz por prazo indeterminado. 

  • Importante a leitura do decreto 5.598, 1 de dezembro de 2005 e a instrução normativa 97 da SIT/MTE.

  • Colegas ao meu ver, esta questão poderia ter sido anulada, razão pela qual, o item IV encontra-se correto pela seguinte razão: 
    O art. 433 traz o rol das situações em que não se aplica a indenização dos arts 479 e 480 da CLT, conforme seu §2º, segue o rol

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

    II – falta disciplinar grave; 

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

    IV – a pedido do aprendiz.

    Ou seja, a hipótese de despedida sem justa causa antes do termo do contrato de aprendizagem não se encontra no rol mencionado, sendo assim, faz jus o aprendiz a indenização de que se trata os arts 479 e 480 da CLT, bem como, a multa de 40% sobre o FGTS.

    Neste sentido, transcrevo as seguintes jurisprudências:

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RESCISÃO ANTECIPADA SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À REMUNERAÇÃO, PELA METADE, A QUE TERIA DIREITO ATÉ O TERMO FINAL ESTIPULADO PARA TÉRMINO DO CONTRATO. O art. 479 da CLT estatui que 'nos contratos que tenham termo estipulado o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato'. Por sua vez, como expressamente previsto no art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem se trata de modalidade especial de contrato de emprego, por prazo determinado, que tem por objetivo precípuo o oferecimento de efetiva formação técnico-profissional ao aprendiz. Não por outro motivo, são taxativamente elencadas as hipóteses de resolução antecipada do vínculo, sendo afastada a possibilidade de dispensa sem justa causa. Nesse caso, sendo o contrato de aprendizagem por prazo determinado, aplica-se a ele o art. 479 da CLT, salvo nas hipóteses taxativamente previstas no art. 433 da CLT, consoante comando do seu § 2º, nas quais não está previsto a resolução antecipada sem justa causa. Portanto, caso dispensado antecipadamente e sem justa causa, ao emprego aprendiz é devido, pela metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato. (TRT-23; RO-00126.2011.003.23.00-9; Relator: Desembargador Edson Bueno; Data de Publicação: 14/07/2011)CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DESVIRTUAMENTO. RESCISÃO ANTECIPADA APLICAÇÃO DO ART. 479 DA CLT. Diante do desvirtuamento do contrato de aprendizagem para contrato de emprego por prazo determinado, e, em face da rescisão antecipada, procede o pagamento da multa do art. 479, da CLT, de forma solidária. (TRT-20; RO-00048-2008-003-20-00-3; Data de Publicação: DJ/SE de 03/07/2009)


  • Danilo Ferreira, parece-me que o rol do artigo 433 da CLT - hipóteses de extinção antecipada do contrato de aprendizagem - são taxativas, sendo inválida a dispensa sem justa causa por parte do empregador. Nesse sentido, se não é possível a iniciativa patronal de romper o contrato do aprendiz sem motivo justo, e sem a subsunção às situações do art. 433 celetista, a consequência do ato patronal ilícito não é o pagamento da multa de 40% do FGTS, mas sim, o reconhecimento de nulidade e a reintegração do aprendiz (retorno ao status quo ante).


ID
869302
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública alegando improbidade administrativa em hospital público federal, que não realizou licitação para compra de cem leitos para pacientes. A tese da defesa foi de que a urgência dos leitos dispensava a licitação, que os leitos adquiridos atenderam ao seu fim e que o valor do contrato estava de acordo com o valor de mercado. O Juiz da 3a Vara Federal de Curitiba indeferiu produção de prova testemunhal, sob o fundamento de que a prova documental já se revelava suficiente à formação do seu convencimento, sendo desnecessária a instrução vindicada. No mérito, acolheu a pretensão formulada, ao fundamento de que a dispensa da licitação foi indevida e que os leitos foram comprados por valor superior ao de mercado. Condenou os agentes a ressarcir o erário pelos prejuízos causados. O Tribunal Regional Federal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, bem como de nulidade processual por cerceamento de defesa e ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O réu interpôs recurso extraordinário, reiterando os mesmos termos apresentados ao Tribunal Regional Federal.

Analise as proposições abaixo:

l. É inadmissível recurso extraordinário, pois a violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configurando apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República,

ll. Deve ser conhecido o recurso extraordinário, uma vez que houve ofensa direta a norma constitucional, especificamente o artigo 5° , LV, que assegura aos litigantes em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Ill. É incabivel a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não há interesse difuso sendo tutelado.

IV. O recurso extraordinário deve ser conhecido, eis que não observado o princípio constitucional da motivação adequada das decisões judiciais, pois o Tribunal Regional Federal não rebateu todos os argumentos de defesa apresentados pela recorrente, especificamente o de que os leitos adquiridos atenderam ao seu fim.

Assinale a alternativa correta, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • 21/08/2012 PRIMEIRA TURMA
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.577 SÃO
    PAULO
    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
    AGTE.(S) :BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
    ADV.(A/S) :OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
    AGDO.(A/S) :ANCHORAGE TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA
    ADV.(A/S) :DANIEL TRESSOLDI CAMARGO
    EMENTA
    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípio
    da legalidade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas.
    Impossibilidade. Precedentes.
    1. A alegação de afronta ao princípio da legalidade, quando
    depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas
    infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à
    Constituição da República. Súmula nº 636 desta Corte.
    2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e
    provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
  • Gabarito: Apenas a I é correta.
    Fundamento:
    "Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 5. Agravo regimental não provido." (AI-626.916-ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJ 30/3/2012)
  • Sobre o item III, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, pg. 924):


    Vem se firmando o entendimento de que a ação j udicial cabível para apurar

    e punir os atos de improbidade tem a natureza de ação civil pública, sendo-lhe

    cabível, no que não contrariar disposições específicas da lei de improbidade, a

    Lei nº 7.347, de 24-7-85 . É sob essa forma que o Ministério Público tem proposto

    as ações de improbidade administrativa, com aceitação pela jurisprudência (cf.

    Alexandre de Moraes, 2000 : 330-3 3 1 , especialmente j urisprudência citada na

    nota nº 2, p. 330) .

    Essa conclusão encontra fundamento no artigo 1 29, inciso III, da Constituição

    Federal, que ampliou os objetivos da ação civil pública, em relação à redação

    original da Lei 7.347, que somente a previa em caso de dano ao meio ambiente,

    ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e

    paisagístico. O dispositivo constitucional fala em ação civil pública "para a proteção

    do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos

    e coletivos". Em consequência, o artigo 1 º da Lei nº 7 .34 7 /85 foi acrescido de um

    inciso, para abranger as ações de responsabilidade por danos causados "a qualquer

    outro interesse difuso ou coletivo".


  • Fábio Gondim, o monstro do QC. Pode pegar a toga rapaz.

ID
869305
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

João Maria, devidamente qualificado, ajuiza ação de indenização por perdas e danos em face de Jefferson Cruz e Maria Luzinda de Souza, também devidamente qualificados. João Maria alega ser detentor de 10% das cotas da sociedade Famélico Ltda. e que Jefferson possui 60% das quotas, enquanto Maria Luzinda, 30%. João Maria assevera que, conforme contrato social, Jefferson e Maria Luzinda são administradores da referida sociedade desde 10/08/2001. Aduz que a sociedade é proprietária de um barracão industrial, locado à transportadora Morritz Comércio e Serviços S/A, que foi destruído por um incêndio, causado por relâmpago no dia 30/4/2010. Assevera João Maria que restou pactuado no contrato de locação o dever da Famélico Ltda. contratar seguro para o aludido bem, o que, segundo João Maria, cabia única e exclusivamente a Jefferson e Maria Luzinda, já que figuravam, à época, como administradores da empresa. Atribuindo a Jefferson e Maria Luzinda a responsabilidade pelos danos sofridos, ante a má-gestão da sociedade, João Maria propôs ação, requerendo a condenação dos mesmos ao pagamento de indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes, no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), acrescidos de juros e correção monetária, além dos prejuízos ocorridos até a prolação da sentença, na medida em que a edificação destruída ainda não fora reconstruída.

Assinale a alternativa correta:

I. O processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa de João Maria, tendo em vista que está pleiteando direito alheio em nome próprio, não autorizado por lei.

II. João Maria possui legitimidade para ajuizar a presente ação indenizatória em nome próprio, ante os prejuízos causados na seara pessoal.

lll. João Maria possui legitimidade para ajuizar a presente ação na condição de substituto processual da sociedade, com fundamento na ação social "ut singuli" ou ação social derivada, desde que a aplicação da lei das sociedades anônimas esteja prevista no contrato social da Famélico Ltda.

IV. João Maria só teria legitimidade para, na qualidade de sócio, ingressar com a ação de responsabilidade, na qualidade de substituto processual da sociedade, se fosse detentor de, no mínimo, 20% das quotas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal: Lei da S/A (6.404/76) -

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

    § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

    § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

    § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

    AGRAVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE CORRETORA DE IMÓVEIS PARA INTERMEDIAR REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO FOI INDEVIDA, BEM COMO QUE GEROU DANOS À SOCIEDADE EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, DE OFÍCIO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. DECISÃO REFORMADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AÇÃO SOCIAL UT SINGULI DERIVADA. LESÃO DIRETA A DIREITOS DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, E PARÁGRAFOS, DA LEI nº 6.404/76 (LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. (Processo:824222401 PR 824222-4/01 (Acórdão) - Relator(a): José Laurindo de Souza Netto - Julgamento:31/05/2012 - Órgão Julgador:8ª Câmara Cível)

  • Letra C!

    Pelos fundamentos que o colega apresentou acima da ação social derivada e também pelos prejuízos que o quotista teve na sua seara pessoal (patrimônio).
  • Alternativa correta: "B".

    Proposição I : incorreta. Ao contrário do afirmado, a substituição processual envolvendo João Maria (substituto) e a empresa Famélico (substituído) está autorizada pelo art. 159, § 3º, da Lei nº 6.404/1976.  Trata-se de hipótese de legitimação extraordinária ou substituição processual (age em nome próprio, defendendo direito alheio), autorizada quando da hipótese de inércia do substituído (sociedade) na propositura da ação (ação social derivada ut universi), após 3 meses da deliberação da assembleia.

    Proposição II: correta.  Hipótese de responsabilidade civil autorizada pelo art.186 do CC e art. 159, § 7º, da Lei nº 6.404/1976. Aqui, diferentemente da hipótese acima (João Maria em nome próprio defendendo direito da empresa Famélico), não há substituição processual,  mas legitimação ordinária de João Maria (age em nome próprio, defendendo direito próprio).

    Proposição III: correta: Retrata exatamente a hipótese do art. 159, § 3º, da Lei nº 6.404/1976, chamada pela doutrina de ação social ut singuli ou ação social derivada, por meio da qual, o acionista, em nome próprio, ajuíza ação de responsabilidade civil em face  dos administradores,  para defesa do direito da respectiva sociedade lesada. Hipótese de substituição processual.

    Proposição IV: incorreta. O art. 159, § 3º, da Lei nº 6.404/76 legitima " qualquer sócio" a promover a ação social derivada, não exigindo que seja detentor de um percentual mínimo de quotas da sociedade lesada.  Somente diante da deliberação negativa da assembleia quanto à propositura da ação, exige-se dos sócios, para a propositura dessa ação,  um percentual de, no mínimo 5% do capital social, 




ID
869308
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alex da Silva ajuizou ação indenização por perdas e danos e dano moral, em face do Banco Flórida S/A em 12/5/2011. Sustenta que solicitou o cancelamento da conta corrente que possuía junto ao réu conforme carta entregue em 02/07/2003 ao gerente da respectiva agência, com a qual comprovou quitação de todas os encargos relacionados à conta. Alega que o réu não encerrou a conta e passou a debitar na mesma taxas bancárias posteriormente a 02/07/2003 que resultaram, em 05/05/2005, no total de R$ 8.649,38. Aduz que o réu ainda inscreveu seu nome no serviço de proteção ao crédito, o que gerou enorme abalo em sua imagem e nome. Afirma que tomou ciência de que a conta não havia sido encerrada quando, no início de maio de 2005, teve rejeitado pedido de financiamento de carro por outra instituição financeira. Por fim, informa que em 27/7/2006 ajuizou medida cautelar de produção antecipada de provas para inquirição de testemunha que se encontrava prestes a transferir residência para Dubai (Emirados Árabes Unidos), com o fim de provar o dano pessoal, tendo o depoimento sido prestado em 17/8/2006. O Banco foi revel, embora devidamente citado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:  § 3o Em três anos:  V - a pretensão de reparação civil;

  • CONTRATO DE SEGURO. AÇAO CAUTELAR DE EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇAO.

    - A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente, para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização securitária.

    - O ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916). (REsp 605957 / MG, Relator (a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 16/4/2007)

    No mesmo sentido: 102.498/SP, 4ª Turma, Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 29/8/2005; REsp 202.564/RJ, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 1º/10/2001).
    .
    .
    17-08-2006 ultima data, + 3 anos = 17-08-2009 = prescrita.

  • Não se trata de uma relação de consumo (Banco x Cliente)? Por que não aplicar o prazo quinquenal do Art. 27, CDC... B é o gabarito correto, na minha humilde opinião.
  • També concordo com a opinião da colega acima. O prazo prescricional, por se tratar de relação de consumo, elastece para 05 anos e não os 03 anos previstos no Código Civil. Ademais disso, o aludido prazo foi devidamente interrompido pela propositura de ação cautelar.
  • Correta Letra A
    Justificativa da Banca:
    QUESTÃO 78
    Propugna-se a anulação da questão 78, sob o fundamento de que “também encontrase correta a alternativa ‘b’”.
    Não lhes assiste razão.
    Observe-se, desde logo, que de acordo com o enunciado a pretensão deduzida por Alex da Silva foi “indenização por perdas e danos e dano moral”.
    Alex da Silva não formulou pedido para retirada das “respectivas anotações” no serviço de proteção ao crédito. Esse fato não consta da petição inicial, de modo que não faz  farte da lide. Assim, não tem qualquer fundamento a alegação de que “considerando que em nenhum momento a questão afirma que o nome foi retirado dos serviços de proteção, não há prescrição a ser pronunciada, pois o dano é permanente”.
    A questão deve ser analisada a partir da perspectiva da petição inicial, onde Alex da Silva formula pedido de indenização por perdas e danos e dano moral.
    Assim, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil.
    Com a medida cautelar, a prescrição foi interrompida até o depoimento ter sido prestado, em 17/08/2006. Ou seja, restituiu-se o prazo de 3 (três) anos a Alex da Silva, a partir desta data. A prescrição se verificou, destarte, em 17/08/2009.
    Como a ação foi ajuizada apenas em 12/05/2011 está prescrita a pretensão de reparação civil de Alex.
    A prescrição deverá ser pronunciada de ofício, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC.
    Opina-se seja negado provimento ao recurso que pretende a anulação da questão 78.

ID
869311
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, determinará que o defeito seja sanado no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

II. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária não será devida nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

III. Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas, podendo estas ser pagas, também mensalmente, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.

IV. A citação pessoa jurídica pelo correio só será válida quando o carteiro fizer a entrega da carta registrada a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • i -  Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.


    II         Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.(Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
    III 20 § 5o  Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor

    IV Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            Parágrafo único.  A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

  • SOBRE O ITEM IV - QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. O STJ ADMITE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO POR PESSOA QUE APARENTEMENTE REPRESENTA A PESSOA JURÍDICA. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE SERÁ VÁLIDA A CITAÇÃO. OUTRO PONTO É QUE O ARTIGO 223 §ÚNICO NÃO UTILIZA O 'SÓ' SERÁ VÁLIDA. 

    DETALHE QUE ESTA É UMA PROVA PARA JUIZ DE DIREITO.

    1. A jurisprudência do STJ, no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. 
    (STJ, AgRg n  Ag 1363632, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011)
  • A jurisprudência do STJ, colacionada pelo colega Pedro Paulo, apenas corrobora o contido na assertiva IV.

    De fato, a carta de citação tem que ser entregue para quem tem poderes para recebê-la. Para tanto, o carteiro teria, inusitadamente, que perlustrar o contrato social de cada pessoa jurídica, para verificar qual o sócio ou administrador que poderia receber a carta. Ora, para afastar esse ônus do carteiro, que, nestas hipóteses, é um agente da justiça por extensão, o STJ entende que é válida a citação por aquele que "aparentemente" tem poderes para assinar o AR.

    Forte abraço a todos. 


  • A ALTERNATIVA IV ESTÁ ERRADA!

    Prescreve o Código de Processo Civil que a citação será pessoal (artigo 215, caput), no entanto, como leciona Daniel Assumpção, "o rigorismo do sistema é abrandado na citação das pessoas jurídicas, aplicando o Superior Tribunal de Justiça a teoria da aparência, de forma que não somente o representante legal ou pessoa com poderes de gerência geral ou administração (art. 223, parágrafo único, do CPC) poderá assinar o recibo, mas qualquer pessoa que aparentemente tenha poderes para representar a pessoa jurídica? (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3ªed. São Paulo: Método,2011.pág.330)

  • Item III - Art. 20, § 5o do CPC - "Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor."


    Obs. Atualmente o art. 602 é o 475-Q.

  • Alternativa II


    Art. 20 do CPC de 73 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.


ID
869314
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. Quando a citação ou intimação for feita pelo correio, começa a correr o prazo processual do dia seguinte à data constante do aviso de recebimento pela pessoa citada.

II. Quando a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, começa a correr o prazo processual da data de juntada aos autos do mandado cumprido.

Ill. Quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, começa a correr o prazo processual da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida.

IV. Feita a citação for por edital, começa a correr o prazo processual quando finda a dilação assinada pelo juiz.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

ID
869317
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de tutela antecipatória dos efeitos da sentença, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (

  • Gabarito: Letra e) Nenhuma das alternativas anteriores é correta.

    a e b)  Incorretas.
    Fundamento:

    273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    c) Incorreta.
    Fundamento:
    273, § - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

    d) Incorreta.
    Fundamento:
    273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial ...
  • Vale fazer um comentário em relação à letra "D", que, ao meu ver, pode gerar certa dúvida.

    Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância quer em sede de recurso.

    No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil que autoriza ao juiz conceder ao autor (ou ao réu, nas ações dúplices) um provimento imediato que, provisoriamente, lhe assegure o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada no litígio. Diferencia-se das medidas cautelares eis que nestas a decisão visa resguardar o direito que será definido posteriormente. Assim, no direito brasileiro, é considerada uma espécie do gênero tutela de urgência (a outra espécie seria a "medida cautelar").

    Dessa forma, a tutela antecipada não se limita ao plano processual, pelo contrário, ela tem natureza satisfativa, embora de forma precária.



ID
869320
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A parte é intimada da sentença no dia 30 de julho de 2012 (uma segunda-feira). Portaria do Tribunal de Justiça do Paraná suspende os prazos processuais a partir do dia 02 de agosto, data em que se dá a deflagração de greve dos servidores do Poder Judiciário. Nova portaria da mesma Corte, publicada em 13/8/2012 (segunda-feira), noticia o fim do período de suspensão dos prazos processuais, ante o fim da greve.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
869323
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às ações que tenham por objeto obrigações de fazer ou não fazer, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 2o  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.   (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

            § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva

  • Ademais, está expressa, nos arts. 461 do CPC e 84 do CDC, a possibilidade de o juiz dar conteúdo diverso ao fazer ou ao não fazer pedido, ou melhor, impor outro fazer ou não fazerdesde que capaz de conferir resultado prático equivalente àquele que seria obtido em caso de adimplemento da "obrigação originária". Assim, por exemplo, se é requerida a cessação da poluição, e o juiz verifica que basta a instalação de certa tecnologia para que ela seja estancada (um filtro, por exemplo), outro fazer deve ser imposto.

    Perceba-se que a possibilidade de imposição de fazer diverso do pedido não se confunde com a possibilidade de imposição do solicitado através da utilização de meio executivo diferente do postulado. Quando se pensa em meio executivo distinto, imagina-se, por exemplo, a contraposição entre uma medida de coerção direta e a multa, enquanto que, no outro caso,altera-se o próprio fazer pedido.

    A distinção entre a determinação de algo diverso do solicitado e a imposição de meio executivo diverso para a concessão daquilo que foi requerido, destina-se a evidenciar que o juiz, diante dos arts. 461 do CPC e 84 do CDC, pode deixar de lado, além do meio executivo solicitado, o próprio pedido mediato.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5045/as-novas-sentencas-e-os-novos-poderes-do-juiz-para-a-prestacao-da-tutela-jurisdicional-efetiva/2#ixzz2J6Ani3qi
  • Gabarito: Letra C. Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    a) INCORRETA. Art. 461,§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    B e D) INCORRETAS. Art. 461,
    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    E) INCORRETA. Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • A) FALSA.

    ART 461


    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva


    B) FALSA.

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito

    C) VERDADEIO; D) FALSO; E) FALSO

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.


    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policia
  • A alternativa "C" se faz correta. Trata-se na verdade do princípio da menor onerosidade para o devedor, de modo que sendo possível alcançar o mesmo resultado ou o resultado prático equivalente, o juiz deverá se valer de um conduta que menos causa danos ao devedor. O princípio tem previsão no Artigo 620 do CPC:


    Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.


ID
869326
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

l. Devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, quando o réu, validamente citado, deixa de contestar a ação no prazo legal. Essa presunção, entretanto, não tem lugar no litisconsórcio passivo, se o outro réu impugna precisamente os fatos narrados pelo autor.

II. Devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, quando o réu, validamente citado, deixa de contestar a ação no prazo legal. Essa presunção não tem lugar apenas quando, havendo litisconsórcio passivo, o litígio tem por objeto direito indisponível e outro réu impugna precisamente os fatos narrados pelo autor.

Ill. A falta de contestação conduz a que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, acarretando, necessariamente, o acolhimento do pedido formulado, se nenhuma circunstância afasta a chamada "ficta confessio".

IV. A falta de contestação gera presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Isso não implica em que o pedido deverá ser necessariamente acolhido, pois os fatos podem não conduzir às consequências jurídicas pretendidas pelo autor.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

            I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

            II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

            III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

  • Gabarito: e) Apenas as proposições I e IV são corretas.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Não entendi o Erro na alternativa II: é pela ideia de a banca anunciar as duas possibilidades de presunção de veracidade dos fatos elegados pelo autor como cumulativas e não alternativas????

    "litígio tem por objeto direito indisponível e outro réu impugna precisamente os fatos narrados pelo autor."

  • Filipe,acho que o erro do ítem II começa quando diz: não tem lugar "APENAS"quando,
    e termina ao fazer uma ligação entre: LITISCONSÓRCIO PASSIVO E DIREITO INDISPONÍVEL.

     

  • Litisconsórcio passivo não precisa ser unitário para o ato da contestação ter validade para o revel? A previsão do art. 48 só vale para atos posteriores à contestação, independentemente se litis simples ou unitário?


ID
869329
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

l. A regra da impugnação especificada dos fatos é ônus atribuído ao réu, na contestação. Desatendida, ela induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial. Essa presunção, entretanto, não tem lugar quando for inadmissível a confissão a respeito dos fatos.

II. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial, quando no polo passivo da demanda figura pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99.

Ill. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não se aplica ao advogado dativo.

IV. A regra da impugnação especificada dos fatos, ônus atribuído ao réu, na contestação, não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas na petição inicial, quando os fatos não impugnados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

      Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

             Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Gabarito: b) Apenas as proposições I, lll e IV são corretas. 

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


ID
869332
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 453.  A audiência poderá ser adiada:

            I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

            Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

            § 1o  Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

            § 2o  Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

  • Gabarito: Letra C.
    Fundamento:

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

  • Olá pessoal.

    O erro está de vermelho e o correto seria a parte verde.

    a) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impe- dimento no prazo de cinco dias, contados do ato processual. 
    O correto seria 
    (desde que ele prove esse impedimento até a abertura daquele ato processual).

    b) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impedimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, postergando a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
    O correto seria (podendo dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência)

    c) CORRETA - A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impe- dimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, podendo dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    d) A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impe- dimento até a abertura da audiência. Não havendo essa prova, o juiz deve nomear advogado dativo à parte e dar início à instrução.
    O correto seria (Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, podendo dispensar a produ- ção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.)

    e) A audiência nunca pode ser adiada em razão da ausência do advogado, se o seu constituinte comparece para o ato e as testemunhas por ele arroladas estão presentes.
    O correto seria (A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer o advogado da parte, por motivo justificado, desde que ele prove esse impe- dimento até a abertura daquele ato processual. Não havendo essa prova, o juiz deve dar início à instrução, podendo dispensar a produ- ção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.)

    Em suma pessoal, o juiz pode ( facultado a ele como magistrado) dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. E não é obrigação dispensar. Ok vamos pra guerra.

    Iury Lustosa
    Advogado BA



  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.


ID
869335
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fazem coisa julgada material:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o  Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5º).

    Pode ocorrer que uma das partes pretenda, desde logo, ver definitivamente resolvida a questão prejudicial com força de coisa julgada, evitando discussões futuras. Assim sendo, a ação declaratória incidental define-se como uma ação e não apenas como mero incidente processual proposto pelo autor ou pelo réu, em processo pendente, visando a ampliação do âmbito da coisa julgada material [25].
    25 LOPES, 2002, p. 127.
  • Gabarito: Letra C. A decisão sobre questão prejudicial, apreciada como incidente no processo, tratando-se de relação jurídica litigiosa de cuja existência ou inexistência dependa o julgamento da lide. Nesse caso, caracterizando-se pressuposto necessário para o julgamento do feito, deve haver requerimento da parte e o juiz há de ser competente em razão da matéria.

    Fundamentos:

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

    Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

  • A letra C está correta, mas errei porque marquei a letra E (que também acredito estar correta). Pesquisei rapidamente e confirmei minha resposta:

    "Na hipótese de haver resolução de mérito, a sentença é chamada definitiva, porque definiu, resolveu, julgou o mérito da causa [1]. Transitada em julgado, essa sentença fará coisa julgada formal e material, não podendo a ação ser reproposta.

    Já na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. Transitada em julgado, essa sentença não fará coisa julgada material, de modo que poderá ser reproposta, salvo na hipótese de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada (inciso V do artigo 267 CPC).

    [...] Como visto, na hipótese de ter sido a ação extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada (inciso V do artigo 267 CPC), a ação não poderá ser reproposta".


    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081204110438119&mode=print

    Não se trata, portanto, de coisa julgada material a extinção do processo sem resolução de mérito por perempção, litispendência ou coisa julgada? Fiquei confusa agora, sem alguém puder explicar desde já agradeço...

  • Karen, o professor Daniel Assumpção (Manual de Direito Processual Civil) afirma que esses três pressupostos processuais negativos (perempção, coisa julgada e litispendência) geram uma interessante peculiaridade: "geram uma sentença terminativa que não admite a propositura da mesma demanda em outro processo, embora não façam coisa julgada material".

    Espero ter ajudado!
  • Novo CPC: a decisão que reconhece a presença dos pressupostos processuais negativos (perempção, litispendência e coisa julgada) continua não sendo de mérito, mas é rescindível (art. 966, p. 2°). Só a título de informação.

ID
869338
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consistindo a obrigação em prestações periódicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
  • LETRA A - ART 290 DO CPC
  • Nesse sentido, Nelson Nery (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado. 10. Ed. São Paulo: RT, 2007. p. 558.): 

    "Prestações periódicas. Ainda que o autor não peça expressamente para que as prestações periódicas 'vincendas' se incluam na condenação, elas se incluem automaticamente no pedido, porque a inclusão decorre da lei. Constituem exceção ao CPC 293." 

    "Termo final das prestações. Incluem-se na condenação não apenas as prestações que se vencerem até a sentença, mas também aquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento." 

    O autor menciona, ainda, na casuística: 

    "Em que pesem os entendimento jurisprudenciais contrários, entende-se que o disposto no CPC 290 não se aplica somente às verbas que se vencerem até a sentença da fase de conhecimento ou liquidação. A inclusão de parcelas vincendas, não pagas na condenação, represente o reconhecimento do direito do condomínio de cobrar as parcelas em aberto até o efetivo pagamento de todo o débito. Isto em respeito ao princípio da economia processual, com a finalidade de se evitar, caso as cotas não tenham sido pagas, nova demanda, envolvendo as mesmas partes, objetos da mesma natureza jurídica e em busca de uma mesma satisfação jurisdicional, que podem se prestadas na ação. (2ª TACivSP, 10ª Câm. AP 785499-0/3 - São Bernardo do Campo, rel. Cristina Zucchi, v.u.j.3.3.2004, DJE 17.3.2004)." 

    "Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação."

     
  • CORRETA : a) Considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Nesse caso, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    CPC, art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    =D

ID
869341
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

            Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

            Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.  (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

            Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • A) Conforme dispõe o art.306 do CPC, recebida a exceção o processo ficará suspenso.
    B) A exceção  não é o meio adequado para arguir a incompetência material, pois esta refere- se à incompetência absoluta, a qual deve ser veiculada em preliminar de contestação, conforme art.301, II do CPC.
    C) A suspeição é vício sanável, que se desfaz pelo não uso da faculdade de argüi-la no momento oportuno. Entretanto nos casos de impedimento, o vício pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não aplicando-se a regra geral dos 15 dias, eis que o mesmo dá ensejo à nulidade absoluta do ato, pois há uma presunção iure et de iure de que o magistrado não tem condições sujetivas para atuar com imparcialidade. Inclusive neste caso, face a gravidade do vício, admite-se a propositura de ação rescisória (art. 485, II do CPC).
    D) Correta
    E) Não é defesa (proibida) a indicação do juízo para o qual declina, pelo contrário é obrigatório indicá-lo, conforme art.307, caput do CPC.
  • O fundamento para o erro da alternativa b) está no art. 113, do CPC que dispõe: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    A incompetência material gera incompetência absoluta que, conforme o dispositivo legal não precisa ser alegada por meio de exceção, pode ser de qualquer forma (escrita, oral).
    A incompetência absoluta deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em sede de preliminar de contestação:

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


     
  • Além do juiz, também podem ser recusados pelas partes o órgão do MP, o serventuário da justiça, o perito e o intérprete.


    CPC, Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    § 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.



ID
869344
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições, tendo em vista a discussão em torno da Convenção 158 da OIT e sua aplicação no direito brasileiro:

I. A Convenção 158 da OIT versa sobre direitos humanos.

II. O sistema do Fundo de Garantia vigente no Brasil, admitindo a dispensa sem justa causa, é incompatível com as garantias reconhecidas aos trabalhadores na Convenção 158 da OIT.

Ill. Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária só pode ser feita através de Lei Complementar.

IV. A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item II - O sistema do FGTS é compatível sim com a Convenção 158 da OIT. A Convenção não proibida a dispensa sem justa causa, apenas a dispensa arbitrária. Assim a empresa pode ter a iniciativa de término do contrato de trabalho mas deve justificar/ apresentar motivos para a dispensa. Convenção 158 da OIT: Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes: a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho; b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade; c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes; d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;  e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
  • É isso mesmo? Opção A diz "I e II corretas", e opção C diz "III e IV incorretas"? E a banca manteve gabarito definitivo C? Será que enlouqueci estudando demais, ou a banca surtou nessa questão?
  • Item 3: Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitráriapode ser feita através de Lei Complementar.  Em verdade a CF n prevê a proteção SOMENTE por LC.

    item 4: A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.
    Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi 
    devidamente ratificada pelo Brasil e aprovada pelo Congresso Nacional, sendo logo  após denunciada por ato exclusivo do Poder Executivo.

     
  • Concordo com o colega Marcelo Sobral. Se III e IV estão incorretas, I e II estão corretas... Muito doido!

  • No meu humilde entendimento a alternativa III está errada pois a incompatibilidade da convenção 158 da OIT em relação ao art. 7º , I da CF é em relação justamente ao dispositivo permitir a despedida sem justa causa, contrariando a respectiva convenção, e não ao fato da proteção despedida arbitrária ser instituída apenas por lei complementar; 

    a alternativa IV está equivocada pois a denúncia da convenção não se faz por meio de decreto e sim por meio de notificação à OIT.

  • Estranha questão, para mim apenas a II está errada. De fato a Convenção foi discutida na época por ter sido aprovada como lei ordinária e foi por decreto feito sua denúncia. Depende da Banca, se fosse Cespe acho que o gabarito seria outro.

  • I – Correta. Por se tratar de proteção ao emprego dos trabalhadores, é possível inferir que versa sobre Direitos Humanos. Ressalte-se que o § 3º do artigo 5º da CF, que prevê a possibilidade de status de emenda constitucional da s foi inserido apenas em 2004, pela EC 45. Por isso, embora trate de direitos humanos, a Convenção 158 não possui status de emenda constitucional.

    II – Correta. A Convenção 158 da OIT garante vedação à despedida arbitrária. O sistema do FGTS, por sua vez, permite tal dispensa, condicionando-a ao pagamento de indenização compensatória (40% sobre os depósitos do FGTS). 

    III – Errada. Segundo o artigo 7º, I, CF, há reserva de lei complementar no que tange à proteção contra despedida arbitrária.

    IV – Errada. A Convenção 158 não fio denunciada pelo Congresso Nacional, mas sim por ato do Poder Executivo (Presidente da República).

    Note que as alternativas A e C poderiam ser consideradas corretas (as duas primeiras assertivas são verdadeiras e as duas últimas são falsas). No entanto, no gabarito a alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: C


ID
869347
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Marcondes foi contratado em 16/2/2005 pela Construtora JPR S/A, como engenheiro civil. Em 30/4/2006, foi transferido para Dubai (Emirados Árabes Unidos), a fim de prestar serviços em obra executada pela construtora. José permaneceu com a família em Dubai até 30/10/2012, quando retornou ao Brasil. Entre 30/4/2006 a 30/10/2012, ele e sua família não viajaram ao Brasil. Ao longo do período em que esteve em Dubai, não usufruiu férias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • me corrijam se estiver errado:

    1ª férias - de 16/2/05 a 16/2/06
    2ª -  16/2/06 a 16/2/07
    3ª - 16/2/07 a 16/2/08
    4ª - 16/2/08 a 16/02/09
    5ª - 16/02/09 - 16/02/10
    6ª - 16/2/10 - 16/2/11
    7ª - 16/2/11 - 16/2/12

    ou seja, dizer que são pelo menos 4 períodos esta correto.
    Quanto À questão da não aplicação da legislação dos EMIRADOS, creio que seja o art. 6 CLT  - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Acho que a obra em DUBAI tb pode ser entendido como estabelecimento do empregador.
  • O cerne da questão é verificar quantos períodos de férias José Marcondes teria direito de usufruir no Brasil, por conta da empregadora. Considerando que José Marcondes permaneceu trabalhando no exterior de 30/4/2006 a 30/10/2012, bem como a redação do art. 6º da Lei nº 7.064/82, fará jus a quatro períodos de férias que poderiam ter sido usufruídos no Brasil, por conta da empregadora. Os dois anos de carência são 2006/2007 e 2007/2008. Os quatro períodos em que empregado poderia usufruir férias no Brasil são 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Saliente-se que o período 2012/2013 é incompleto, de modo que não se inclui na hipótese prevista no art. 6º da referida lei, já que não foi adquirido o direito. Ressalte-se, por fim, que o direito de José Marcondes a usufruir os quatro períodos de férias no Brasil, como todo direito subjetivo, trata-se de facultas agendi, e, nesse sentido, está previsto na alternativa “d” que é a correta. A faculdade – e não obrigação - do exercício do direito está prevista na expressão “José fazia jus...”. O dever é dirigido ao devedor, no caso, a empresa, de permitir o gozo das férias e custeá-las no Brasil, nos termos da lei referida.

    Lei 7064/82 - Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

            § 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.

            § 2º - O disposto neste artigo não se aplicará ao caso de retorno definitivo do empregado antes da época do gozo das férias.

  • O tema em tela encontra total alinhamento com a lei 7.064/82, que trata dos empregados transferidos para labor no exterior.
    Dentre seus dispositivos, destaca-se o seguinte
    "Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.
    § 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes".
    Certo é que José permaneceu no exterior por 06 anos e 06 meses, sem jamais viajar para o Brasil. De acordo com o dispositivo acima, teria direito, a partir de 30/04/2008, a viajar para o Brasil e gozar suas férias. Os períodos de gozo das férias integrais seriam de 30/04/2008 a 29/04/2009, 30/04/2009 a 29/04/2010, 30/04/2010 a 29/04/2011 e 30/04/2011 a 29/04/2012. As proporcionais, segundo a lei, não dão ensejo ao gozo no Brasil.
    Assim, totalizam-se 04 períodos de férias integrais não gozadas a que o trabalhador fazia jus.
    Dessa forma, RESPOSTA: D.




  • Questão tecnicamente mal formulada. A lei fala que será facultado ao empregado gozar as férias no Brasil, enquanto a alternativa diz "deveriam". Acho que melhor seria "poderiam". Esses detalhes são importantes na prova objetiva.

  • Creio que a questão está incorreta, pois o art. 6º da Lei nº 7.064 aduz que, passados 2 (dois) anos de trabalho no exterior, ao empregado será facultado gozar as férias no Brasil, sendo ônus do empregador os custos.

    Ora, se assim o é, incorreta a questão porque a alternativa D afirma que as férias deveriam ser cumpridas no Brasil. Dever é muito diferente de poder.

  • Questão para mim deveria ser anulada, pois em nenhum momento ela menciona se o trabalhador gozou de férias alguma vez durante todo o seu contrato de trabalho que já teria 6 períodos aquisitivos vencidos. Além de em nenhum momento falar de multa sobre as férias não pagas. A Banca foi muito infeliz nessa questão.

  • Essa questão está errada, como que será pelo menos quatro períodos de férias? A lei é bem clara.

    Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

    Se o período aquisitivo é dois anos, e ele ficou sem gozar férias entre 2006 e 2012, então ele só tem direito a três períodos de férias

    30/4/2006 a 30/4/2008 = 1º período aquisitivo de férias, gera direito a 1 ano de férias integrais.

    30/4/2008 a 30/4/2010 = 2º período aquisitivo de férias, gera direito a 1 ano de férias integrais.

    30/4/2010 a 30/4/2012 = 3º período aquisitivo de férias, gera direito a 1 ano de férias integrais.

    Devo estar fazendo uma confusão muito grande. De onde saiu os "pelo menos quatro períodos integrais" da letra D?

  • deveriam?

  • Cara.. Pra mim essa questão tá completamente equivocada..

    Vamos aos pontos.

    Primeiro, o art. 6º da Lei 7.064/82 estabelece que, após dois anos de permanência do empregado no exterior, lhe será facultado gozar férias, anualmente, no Brasil, correndo por conta do empregador o custeio da viagem.

    Ainda, a Lei em questão estabelece que a aplicação da legislação brasileira será feita quando mais favorável de acordo com cada matéria (Conglobamento Mitigado).

    Assim sendo, considerando que a Lei Brasileira estabelece férias anuais, teríamos os seguintes períodos aquisitivos.

    1º Período Aquisitivo = 30.4.2006 a 30.4.2007 - Essas férias teriam de ser gozadas, no exterior, de 30.4.2007 a 30.4.2008.

    2º Período Aquisitivo = 30.4.2007 a 30.4.2008 - Essas férias teriam de ser gozadas de 30.4.2008 a 30.4.2009 (portanto, faculdade de serem gozadas no Brasil, já que, no momento da exigibilidade - Período Concessivo - já teria decorrido o prazo mínimo de 2 anos de permanência).

    3º Período Aquisitivo = 30.4.2008 a 30.4.2009 - Período Concessivo 30.4.2009 a 30.4.2010.

    4º Período Aquisitivo = 30.4.2009 a 30.4.2010 - Período Concessivo 30.4.2010 a 30.4.2011.

    5º Período Aquisitivo = 30.4.2010 a 30.4.2011 - Período Concessivo 30.4.2011 a 30.4.2012.

    6º Período Aquisitivo = 30.4.2011 a 30.4.2012 - Período Concessivo 30.4.2012 a 30.4.2013.

    Como se pode observar, em pelo menos 5 dos 6 períodos aquisitivos o empregado teria faculdade de gozar férias no Brasil com custeio pelo empregador, o que torna a assertiva B a menos incorreta.

    Palhaçada uma questão como essa.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!


ID
869350
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. A Convenção n° 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.

II. A Convenção n° 136 da OIT, que trata da proteção contra os riscos da intoxicação pelo benzeno, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.

III. A Convenção 137 da OIT, aplicável às pessoas que trabalham de modo regular como portuários, e cuja principal fonte de renda anual provém desse trabalho, não foi ratificada pelo Brasil até o momento.

IV. A Convenção 173 da OIT, que trata da proteção dos créditos trabalhistas na insolvência do empregador, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Uma baita sacanagem termos que decorar quais convenções foram e quais não foram ratificadas!!! Para resolver esta questão, depois de tê-la errado, obviamente, recorri ao livro do Prof. Diego Pereira, que traz um rol em seu livro de convenções ratificadas pelo Brasil, e lá consta: A Convenção 111 foi ratificada em 19.01.68 e faz parte dos chamados temas prioritários da OIT.  Além da Convenção 111, temos mais 7 convenções, compondo, assim, as 8 Convenções sobre temas prioritários da OIT, as quais têm que ser estudadas. São elas:  Convenções 87 e 98 (liberdade sindical e negociação coletiva); Convenções 138 e 182 (Trabalho Infantil); Convenções 29 e 105 (Trabalho forçado); e Convenções 100 e 111 (Discriminação). A Convenção 136 foi ratificada em 29.09.94. A Convenção 137 foi ratificada em 31.07.95; Já a Convenção 173 não consta do rol, ou seja, ainda não foi ratificada por nosso país.

    Abçs e bons estudos!! Não percam o ânimo nem a coragem!
  • No link abaixo estão as convenções que não foram ratificadas por nosso pais, dentre elas a Convenção 173:

    http://www.oitbrasil.org.br/content/convention_no

  • Melhor memorizar as convenções que não foram ratificadas (as mais cobradas):

    87 liberdade sindical

    156 encargos de família

    158 término por iniciativa do empregador

    173 proteção de insolvência do empregador

    177 teletrabalho

    187 segurança e saúde no trabalho

    189 trabalhadores domésticos

  • Convenção 189 entrou em vigor em setembro de 2013. Ao todo, 29 Estados membros da OIT a ratificaram. O Brasil ratificou a Convenção em janeiro de 2018 , tornando-se o 25º Estado membro da OIT e o 14º Estado membro da região das Américas a fazê-lo.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/274824/convencao-189-da-oit-sobre-o-trabalho-decente-para-as-trabalhadoras-e-os-trabalhadores-domesticos


ID
869353
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses.

II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.

Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.

IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Avulso é sem carência.
    II. Empregado de MEI é pago diretamente pelo INSS.
    II. Pago diretamente pelo INSS.
    IV. Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário maternidade será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
  • Questão mal formulada. O item IV traz a regra. Deveria ser considerada correta. Até porque se todos os itens são incorretos a resposta poderia ser também letra "a" e letra "c". 
    Espp, nunca vi essa banca!
  • É o tipo de questão que não é feita para testar conhecimentos, mas sim para o candidato errar. O IV traz a regra e por isso deveria ser considerado correto.
  • QUESTÃO 93 
    Impugnam os recorrentes a questão 93, alegando que o gabarito está incorreto e que a mesma deve ser anulada. Sustentam que a proposiçõesIV estaria correta. 
     
    Não lhes assiste razão. 
     
    Reza o art. 25, III, da Lei nº 8.213/90: 
     
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do  Regime Geral de Previdência Social 
    depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 
    (...) 
    III - salário-maternidade para as seguradas de que  tratam os incisos V e VII do art. 11 e o 
    art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta 
    Lei.
     
    O art. 11, V, da mesma Lei assevera: 
     
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    (...)
    V - como contribuinte individual:
     
    Pois bem. A proposição IV está redigida nos seguintes termos: 
     
    “A segurada contribuinte individual tem direito ao  salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses”. 
     
    Ora, conforme a dicção legal, a carência não é de dez  meses, mas de dez contribuições mensais. Ou seja, se a contribuinte individual antecipar umacontribuição por mês, a título de exemplo, terá direito ao salário maternidade, sem necessitar aguarda dez meses. 
     
    Nesses termos, a proposição IV também é incorreta. 
     
    A Banca, desse modo, opina seja negado provimento aos recursos.
  • GABARITO: E

    Avante!!!!!
  • As assertivas I e IV estão erradas também pois INSS significa: Instituto Nacional do SEGURO Social... e não da Seguridade, como está nas asssertivas !!!
  • Infelizmente mais uma questão péssima, mal formulada que não testa conhecimento de ninguém.
  • Aff! Fiquei um tempão tentando entender qual o "erro" do item IV! Sei não, viu! Já fiz muitas questões sinistras, mas como essa com certeza não!!!

    INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL!  Parece piada!

  • I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses.

    ERRADO - É pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de SEGURO Social), assim como, no caso, da empregada do Microempreendedor Individual. Não tem carência


    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. 

    ERRADO - O salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.


    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.

    ERRADO - O salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.


    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses.

    ERRADO - É pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de SEGURO Social). Carência de 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.


  • IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade 
    de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de 
    Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses

    OBS: Acredito que o erro é somente esse: carência de 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. Não citou essa especificação.

    Percebam que 10 MESES de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a SEGURADA ESPECIAL.



  • Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

    É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 

    O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.

    Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

  • Nunca ouvi falar em "antecipação de contribuição" para fins de carência. Sendo assim, vou logo na Agência da Previdência e antecipar 35 anos de contribuição e me aposentar agora mesmo por Tempo de Contribuição.

    Contribuição Social é um tributo, e como tal, só se é devido a partir do fato gerador, no caso, a cada mês vencido. É inteiramente incabível a antecipação dessa contribuição. Seria o mesmo que pagar um IPVA antes de comprar o carro.

    A carência de 10 meses para o salário-maternidade é justamente para a previdência se proteger que mulheres não seguradas filiem-se somente após estarem grávidas para gozar desse benefício.

  • correta: e

    a IV esta errada pois se trocou ''seguro'' por seguridade

  • Analise as proposições abaixo: (Os erros estao en negrito) 

    I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses. (Há três erros)

    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. (há um erro)

    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.(há um erro)

    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses. (há um erro)

    Fé!



  • Trocar Instituto Nacional de Seguro Social por Instituto Nacional de Seguridade Social demostra que a banca é ridícula ao elaborar questões desse tipo.

  • faz uma questão que tudo ta errado so pra confundir 

  • Complementando as explicações:


    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é na verdade, o gênero do qual são espécies Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.


    A questão mudou "Seguro" por "Seguridade", mas isso não está errado. Veja o que diz a CF/88 em seu Art. 194A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    O RPS - Decreto 3.048/99 - Art. 97 diz: 

    O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela Previdência Social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.


    Como as bancas gostam de jogar com as palavras, há de se pensar que eles quiseram garantir o erro colocando o gênero INSS e não as espécies como está previsto em lei.

    Resumindo: 

                                                   INSS

    Previdência Social           Assistência Social           Saúde


  • não é seguridade social e sim seguro social

  • IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses. 

     (num seria para o contribuinte individual de 10 contribuições já o segurado especial de 10 meses ainda que descontínuos).

  • rapaz que questao é essa,tem que ficar atento a tudo na hora da prova

  • GAB: E. Todas são incorretas

    I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses. Trabalhadora avulsa não tem carência.


    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. No caso de microempreendedor, quem paga o s.m é o INSS.


    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. Quem paga é o INSS.


    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses. A carência é de 10 CONTRIBUIÇÕES.

  • § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Essa foi a maior sacanagem que eu vi até agora. Pior que a CESPE!

  • O ITEM QUATRO DIZ CARÊNCIA DE 10 MESES, SENDO QUE O CORRETO SERIA 10 CONTRIBUIÇÕES...


  • I - ERRADA - TRABALHADORA AVULSA NÃO POSSUI CARÊNCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E QUEM PAGA SEU BENEFÍCIO É A PREVIDÊNCIA 


    II - ERRADA - O SALÁRIO MATERNIDADE DA EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR FICA A CARGO DA PREVIDÊNCIA.


    III - ERRADA - O PAGAMENTO FICA A CARGO DA PREVIDÊNCIA.


    IV - ERRADA - CARÊNCIA CORRESPONDE AO NÚMERO MÍNIMO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Não sei se seria o caso também, mas esse ''Seguridade'' ficou feio hein... kkk




    ✷ OU SEJA, SERIA MAIS FÁCIL DIZER QUE SOMENTE PARA A SEGURADA EMPREGADA FICARÁ A CARGO DA EMPRESA O PAGAMENTO DO DITO BENEFÍCIO EM CASO DE PARTO OU ABORTO NÃO CRIMINOSO, QUE SERÁ COMPENSADO POSTERIORMENTE. ✷  



    GABARITO ''E''

  • Instituto Nacional do Seguro Social... pois Flores com entrada USB!!!!

    Gabarito letra E

  • Afirmativa IV : errada, de acordo com a banca, são 10 contribuições mensais e não dez meses ... (esta foi a "sacanagem" com o concurseiro).


    Realmente a carência difere de tempo de contribuição.


    Neste caso em particular, do salário maternidade da segurada contribuinte individual, são necessárias 10 contribuições mensais, computadas a partir da primeira sem atraso, o que significa pelo menos 10 meses de filiação (salvo antecipação do parto) uma vez que recolhimento de contribuições atrasadas não são aproveitadas para o cumprimento de carência.

    Assim há impossibilidade de cumprir esta carência em menos de 10 meses, salvo, novamente, antecipação de parto.

    Quem raciocinou assim provavelmente não observou a redação capciosa e considerou a afirmativa correta !


    Além disso, creio que não há possibilidade de "adiantar contribuição" conforme colocado na justificativa da banca, por que se assim fosse, sempre que uma mulher não filiada ficasse grávida, bastaria recolher as contribuições em atraso para ter direito ao benefício ! Ver comentário do nosso(a) colega "- = -"  que postou a justificativa da banca.


    Cito as palavras de Ivan Kertzman: "O conceito de carência não se confunde com o tempo de contribuição. A carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição admite recolhimentos em atraso".

  • O interessante é que no site da Previdencia Social está em MESES e não CONTRIBUIÇÕES....sacanagem

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/

  • Salário maternidade (SEM CARÊNCIA):

     Avulsa

    ● Empregada

    ● Doméstica

    Salário maternidade (COM CARÊNCIA DE 10 MESES):

    ● Contribuinte individual

    ● Especial

    ● Facultativa 

  • Nem a cespe faz um troço desse...

  • ATENÇÃO GALERA!

    O erro não consiste em dizer: carência de 10 meses, mas no equivoco em dizer INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o correto é: Instituto Nacional do Seguro Social
    Para o pessoal que vai fazer o concurso do INSS o mínimo é saber o nome da autarquia...mas confesso que essa questão é muita sacanagem.

  • Dica pra descontrair e fixar: quer receber salário-maternidade? Começe a contribuir um mês antes de engravidar ....

  • I. A trabalhadora avulsa faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), observada carência de dez meses.  (não há carência)

    II. A empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência.  (pago pela previdência)

    Ill. A empregada doméstica faz jus ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo empregador, sem qualquer carência. ((pago pela previdência)


    IV. A segurada contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), desde que possua carência de dez meses.  (INSS- Instituto Nacionl do SEGURO social. 

  • Sempre, sempre, tive dúvida acerca da competencia para pagar o salário-maternidade: se seria do INSS ou do empregador.

    Sinceramente...continuo com esse questionamento. Já vi material dizendo que seria pago diretamente pelo empregador, restando ao INSS pagar apenas nos casos de salário-maternidade derivado ou concedido em razão de adoção ou guarda para fins de adoção.

    Quem pode me ajudar? Por favor!

  • Você aí que respondeu letra A: você sabe a matéria e está estudando certo. Questões assim vão surgir e isso não impedirá a sua aprovação na primeira fase.
  • minha nossa senhora...

  • Acertei a questão pq fui na menos errada...

    No caso do pagamento do Salário Maternidade SOMENTE no caso da segurada empregada (exceto a do MEI e intermitente) será pago pela empresa, nos demais casos é sempre o INSS, como a questão é de 2012 pode ser q naquela época fosse o empregador doméstico

  • Questão que cobra quase todo o conceito de salário maternidade. Bravo, bravo!

  • Hj a IV n está certa?


ID
869356
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

José Amintas, com 35 anos de idade, desde o nascimento é portador de doença mental. Aufere o equivalente a um salário mínimo por mês do INSS relativo ao benefício de prestação continuada, tendo em vista o reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, sem recursos que lhe possam garantir a subsistência digna. No entanto, realizou curso profissionalizante no SENAI tendo se formado como padeiro. Em 12/09/2009, logo após a conclusão do referido curso, foi contratado, na qualidade de aprendiz, pela Panificadora Pão do Tio, pelo prazo de dois anos, com salário mensal equivalente a 1,5 vezes um salário mínimo. Ao final do contrato de aprendiz (12/09/2011), celebrou com a mesma panificadora contrato de trabalho por tempo indeterminado, com salário mensal equivalente duas vezes o salário mínimo.

Analise as proposições abaixo:

I. O contrato de aprendiz é nulo, já que celebrado por pessoa com idade superior a 24 anos, caracterizando-se contrato de trabalho por tempo indeterminado, de forma que é indevido o benefício de prestação continuada a partir de 19/09/2009.

II. Quando José Amintas foi contratado como aprendiz, o benefício de prestação continuada deveria ter sido suspenso pelo órgão concedente, já que ele passou a exercer atividade remunerada, só podendo ser retomado pagamento após cessada realização de atividade remunerada.

Ill. Durante a vigência do contrato de aprendiz, o benefício de prestação continuada deve ser acumulado com o salário recebido do empregador, cancelado o benefício quando da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

IV. Caso seja extinto o contrato de trabalho entre José Amintas e a Panificadora Pão do Tio, deverá ser restabelecido o pagamento do benefício de prestação continuada, independentemente de nova perícia médica para a reavaliação da deficiência.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I.  Decreto 7617 Art. 5 Parágrafo único.  A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.”
    II Art. 4 § 2o  Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
       VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
    II. Deverá ser acumulado somente se preencher os requisitos para o benefício de prest. continuada.
  • Lei 8742
    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
    CLT Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
     § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
     § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
  • Isso mesmo JEAN.
    EDUARDO, na verdade, o ítem III está errado por dizer que o benefício será cancelado, com a contratação por tempo indeterminado, quando na verdade será SUSPENSO. Por isso será restabelecido, caso venha o defiiente perder o emprego. MAS, como a cada dois anos é feito nova perícia para averiguação da continuidade do problema, se ele já estiver nessa situação, fará a perícia.  
  • Aproveitando a citação do colega...

    Lei 8742

    Art. 21-A.  ...

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011).

    Interpretando o texto da lei venho a discordar da assertiva por considerar todas erradas, pois não DEVERÁ ser restabelecida, mas sim diante do requerimento PODERÁ ser. Primeiro deverá ocorrer o requerimento e este deverá estar dentro do prazo, assim não uma obrigação mas sim possibilidade desde que respeitadas as exigências formais...
  • Gente, com relação a alternativa I, esse contrato de aprendizagem não seria nulo por ter se iniciado após a conclusão do curso? Como o deficiente poderia ser contratado como aprendiz se ele não está inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica?

  • LETRA "D". Já sou juiz, falta-me apenas a tonga.

  • LETRA "C"

    Lei 8.742/1993 -  LOAS

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Gente, apenas para sanar minha dúvida, o item II estaria incorreto, tendo em vista que o pagamento seria retomado após o recebimento do seguro desemprego e não após a cessação da prestação de serviço?

  • A organização da assistência social é disciplinada pela Lei 8.742, de 7/12/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Nos termos do art. Io da LOAS, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Assim, para obtenção de benefícios ou serviços da assistência social não há necessidade de contribuição. Diferencia-se, portanto, da Previdência Social, pois nesta, para a obtenção de benefícios ou serviços, há necessidade de contribuição.

    O BPC/LOAS será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual (LOAS, art. 21-A). Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprcgo e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão a cada 2 anos, previsto no caput do art. 21 da LOAS.

    Contudo, vale frisar que a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC/LOAS, limitando a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.

  • I - ERRADO - CONFORME Art. 428 § 3º, parte final, da CLT, A IMPOSSIBILIDADE DE ESTIPULAR O CONTRATO DE APRENDIZAGEM POR MAIS DE DOIS ANOS NÃO SE APLICA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ISSO NÃO QUER DIZER,  PORÉM, QUE O CONTRATO DELES POSSA VIGORAR A PRAZO INDETERMINADO. EM PRIMEIRO LUGAR, A DETERMINAÇÃO DO PRAZO INTEGRA A DEFINIÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM, conforme o caput do referido artigo (“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado...”). EM SEGUNDO LUGAR, É INCONCEBÍVEL A REALIZAÇÃO DE UM CURSO, QUALQUER QUE SEJA ELE, POR PRAZO INDETERMINADO.


    ESTABELECE TAMBÉM, O Art. 428 da CLT, Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.


    § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


    § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


    RESUMO DA ÓPERA:

    PORTANTO, PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES COM DEFICIÊNCIA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA PODE SER SUPERIOR A DOIS ANOS E NÃO HÁ LIMITE DE IDADE DO APRENDIZ NESSA CONTRATAÇÃO.




    II - ERRADO - O PORTADO DE DOENÇA MENTAL PODERÁ ACUMULAR NA QUALIDADE DE APRENDIZ POR NO MÁXIMO 2 ANOS.



    III - ERRADO - O BENEFÍCIO ACUMULARÁ POR NO MÁXIMO 2 ANOS, APÓS ESTE PREZO O BENEFÍCIO SERÁ SUSPENSO.



    IV - CORRETO - O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PRESCINDE DE NOVA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E O GRAU DE IMPEDIMENTO. RESPEITANDO O PRAZO DE REAVALIAÇÃO BIENAL.




    GABARITO ''C''

  • DÚVIDA...
    Existe a possibilidade de ser realizado contrato de aprendizagem mesmo que a PCD já ter concluído o programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica? Estas atividades não teriam quer ser concomitantes?

  •  Durante a vigência do contrato de aprendiz, o benefício de prestação continuada deve ser acumulado com o salário recebido do empregador, cancelado o benefício quando da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

    *****na minha imaginação estou defendendo José pra que não perda nenhum direito seu******  

    pessoal tenho uma dúvida aqui, olha só essa parte que está em negrito está correta já que estamos interpretando por ser uma questão pra juiz "no prazo de até dois anos p/ aprendiz mantem o benefício" e após esse prazo é cancelado o benefício caso ele continue trabalhando estou correto? Se eu tiver então me expliquem onde se encontra o erro do item por favor.

  • Pedro Matos, o erro na III não seria o fato de utilizar o termo "Cancelado" ao invés de "Suspenso" que seria o correto? 
    8.742 Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

  • Lei 8.742/1993 -  LOAS 


    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


    No item IV

    IV. Caso seja extinto o contrato de trabalho entre José Amintas e a Panificadora Pão do Tio, deverá ser restabelecido o pagamento do benefício de prestação continuada, independentemente de nova perícia médica para a reavaliação da deficiência. 

    Gente !! se nao acarreta  a suspensão , como nesse item IV diz que será restabelecida .Esse item tb ta errado, já que  pode acumular com a remuneração.

  • A assertiva IV está incompleta visto que o restabelecimento do benefício prescinde da avaliação médica SE ELA ESTIVER VIGENTE  dentro do prazo de dois anos. A questão não menciona quando ele fez a última avaliação médica, logo não podemos concluir que ele não precisará fazer outra. 


  • Bela, questão. Acertei, mas fiquei na dúvida quanto os itens III e IV. Se o item III viesse isolado, erraria. Mas o item IV me ajudou a encontrar o erro do item III, pois o item IV ao colocar que o benefício seria reestabelecido, subentende-se que outrora ele não foi cancelado, mas sim suspenso, o que te leva automaticamente a perceber o erro do item III, que disse que seria cancelado.

  • Tudo errado ali no enunciado né!! O inss serve apenas como "ponte" o pagamento é a cargo da "Assistência Social" e essa questão é embasada na 8742.

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

  • Com relação a questão acima, apesar de ter sido para prova de Juiz, a temática também pode cair em provas de Serviço Social pois é bem específica sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para comentá-las, iremos comentar cada alternativa apontando o erro e acerto com base na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993).

    I- Esta assertiva está errada. José Amintas pode sim ser contratado como aprendiz, o que não irá ocasionar a suspensão do seu benefício. Porém, o prazo em que ele pode acumular os dois pagamentos, o do benefício e o do empregador, é por dois anos. Isto está descrito no Art. 21-A, §2º. Portanto, não é indevido trabalhar como aprendiz por até dois anos e perceber também o BPC. O Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei n. 13.146/2015) também prevê que mesmo com mais de 18 anos, podem ser contratado como aprendiz.

    II- Esta assertiva está incorreta. Como prevê o Art. 21-A, §2º da LOAS, enquanto aprendiz a pessoa com deficiência pode trabalhar por até 2 anos acumulando o salário como o BPC.

    III- Esta alternativa está incorreta. Apesar dela parecer estar correta, ela não aponta durante quanto tempo José Amintas pode exercer atividade como aprendiz para acumular o salário como o benefício, visto que a LOAS estipula o máximo de 2 anos, conforme Art. 21-A, § 2º. Além disso, quando celebrado o contrato de trabalho por tempo indeterminado, o BPC será somente suspenso e caso José seja demitido ou saia do emprego ou deixe de ser empreendedor, ele pode requerer a continuidade do pagamento do benefício sem necessidade de nova perícia médica, como aponta o Art. 21-A, § 1º.

    IV- Esta alternativa está correta. Segundo destaca o Art. 21-A, § 1º, assim que cessar o contrato trabalhista José Amintas pode solicitar a continuidade do pagamento do BPC sem necessidade de nova perícia médica.


    RESPOSTA: C

  • Gente, vamos notificar o QC, pois a questão não está classificada direito.

    Não existe a disciplina "serviços sociais" nas provas para Juiz do Trabalho.

    O tema pode até ter a ver. Mas o conteúdo está dentro de Direito do Trabalho ou ECA.

    O QC não se dá nem ao trabalho para saber se há a disciplina na prova.

    É a mesma coisa deu classificar uma questão como sendo de Direito Tributário (matéria que não é cobrada nas provas para Juiz do Trabalho).

    Ajudem aí, por favor.

  • INFORMAÇÕES DA BANCA EXAMINADORA – RECURSOS PROVA OBJETIVA SELETIVA (fl. 49)

    "QUESTÃO 94

    Propugna-se a anulação da questão 94 ou mudança de seu gabarito.

    Não lhes assiste razão.

    A proposição II está incorreta, nos termos do art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742/93, segundo o qual (grifou-se):

    § 2.º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Com relação a proposição IV é correta, nos termos do art. 21-A, § 1º que prevê:

    § 1.º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Oportuno salientar que o caput do art. 21 prevê que o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Ora, isso não significa que quando da rescisão do contrato de trabalho entre José Amintas e a Panificadora devesse, para o restabelecimento do benefício previdenciário, ser realizada perícia médica para reavaliação da deficiência. 

    A regra geral do art. 21-A, § 1º, da Lei nº 8.742/93, portanto, é de que para a continuidade do pagamento do benefício suspenso, não há necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência.

    Opina-se seja negado provimento ao recurso que pretende a anulação da questão ou alteração de seu gabarito."

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    CLT. Art. 428. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    II : FALSO

    LOAS. Art. 21-A. § 2.º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

    III : FALSO

    LOAS. Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

    IV : VERDADEIRO

    LOAS. Art. 21-A. § 1.º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.


ID
869359
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Josefa Prado exerce atividade rural de criação de porcos, juntamente com seu companheiro Antonio Firmino. Josefa deu à luz a filha em 29/06/2006. Postulara o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez, tendo sido indeferido o requerimento definitivamente em 10/5/2006. Josefa ajuizou, em 22/04/2009, ação perante a Justiça Federal com o objetivo de obter o pagamento do salário-maternidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Avante!!!!!
  • Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    Não seria 10 meses? A carência não é de 10 meses? 

    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • O decreto 3.048 art. 93 §2º diz:
    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    J
    á a 8.213 art. 39 diz:

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
    Durma com um barulho desse...

     E n
    a hora da prova? Alguém pode tirar essa dúvida?



  • 10 meses ainda que de forma descontínua !!
  • Carência do salário-maternidade para as seguintes seguradas:

    Contribuinte-individual
    Especial                         10 Contribuições
    Facultativa
  • ATENCAO E CUIDADO PARA OS DETALHES
    CARÊNCIA:
    10 CM - CONTRIBUICOES MENSAIS - CONT. INDV E FACULTATIVAS;
    10 MESES DE TRABALHO RURAL PARA AS ESPECIAIS
  • Renata Fausino, 

    Eu também tive a mesma dúvida, mas acredito que como o decreto 3048 é mais recente (1999) e mais benéfico ao segurado do que a regra legal (lei 8213/91), devemos nos ater ao Decreto. 

  • Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

    É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 

    O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.


  • A questão não fala se a referência é a lei 8.213 ou se o Decreto 3.048. Não faz confronto de seus dispositivos sobre a temática,  nem no enunciado e nem nas assertivas. Então analisemos cada assertiva.

    A)Josefa não faz jus ao salário-maternidade, eis que este benefício não é reconhecido na situação descrita.

     Não tem dados suficientes para afirma nem que sim, nem que não. 

    B)  Para ter direito ao salário-maternidade, Josefa deveria ter comprovado exercício ininterrupto de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, que é o vigésimo oitavo dia anterior ao nascimento do seu filho.

    A palavra "ininterrupto" faz a assertiva ser errada. Pois pode ser de 'forma descontínua'. A questão dos 12 meses segue o texto da lei 8.213.

    C) Josefa não tem direito ao benefício, visto que a prescrição atingiu o fundo do direito, na medida em que a ação foi ajuizada em período superior ao legal.

    O período legal de prescrição é de 5 anos.

    D) Josefa deveria ter comprovado exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto.

    Sim... Conforme Decreto Número 3.048:

    Art. 93. Osalário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento evinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um diasdepois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redaçãodada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

    § 2o Serádevido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove oexercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores àdata do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto,mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto noparágrafo único do art. 29.(Redaçãodada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Art. 29(...)

    Parágrafoúnico. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que serefere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente aonúmero de meses em que o parto foi antecipado.

    Sendo a questão "D" a correta.

    Eu acredito... Eu recebo esta benção... Tô feliz desde já.


  • C.I, S.E, S.F NAO PODEM  ENTRAR GRAVIDAS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE SALARIO MATERNIDADE!!


  • A questão só queria saber o Porquê do requerimento de Josefa fora indeferido. Ao lermos o enunciado com mais atenção observamos que Josefa não comprovou o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto, expresso no Art. 39 da lei 8213/91, por isso seu pedido foi indeferido.

  • Estão todas alternativas erradas, o gabarito deveria ser o  E, baseado na lei 8213:

     Art. 25

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


      Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)



    Esmiuçando: O segurado especial pode trabalhar durante 12 meses comprovada e descontinuadamente ou se filiar como contribuinte individual e cumprir a carência de 10 contribuições. Segurado especial: gente é a pessoa do campo que fica a mercê de deus e natureza, impossível contribuir mensalmente como diz o enunciado D, ele contribui na produção, produzida, entenderam porque não posso desenhar aquiiii.




    O erro da D foi dizer que ele tem que trabalhar 10 meses: Errado, ele contribui 10 meses  como contribuinte individual. Ou Cumpre a carência trabalhando 12 meses, sendo que se a mãe tiver seu filho precocemente, a carência reduz ao numero de meses do parto.


  • Gabarito: D 8.213 art. 39 diz: Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma Descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

                                                                                                                                                                                                                               *Lá na questão (B) esta Exercício Ininterrupto. A palavra "ininterrupto" faz a assertiva ser errada, pois é de forma "descontínua". 


    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • Na minha humilde opnião o gabarito é a letra E principalmente pelo fato de  Josefa ter... postulado o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez....Ora, não tem como um beneficio de salário-maternidade ser dado a segurada se ela ainda não teve a criança nem estar perto do parto... 

  • Concordo com você, daniela reis.

  • Questão bem difícil, devido às diversas mudanças na legislação previdenciária.

    Vai ser moleza demais pra CESPE montar essa prova do INSS. A diversidade de temas e armadilhas é incrível.

  • tambem acredito que é possível , a compartilho  da mesma benção... Amem!

  • TEMAS QUE COM CERTEZA IRÃO ESTAR NA PROVA


    SALÁRIO MATERNIDADE

    PRESCINDE

    PENSÃO POR MORTE

    PRESCINDE

    SÍNDICO

    PRESCINDE

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PRESCINDE

  • Josefa é uma segurada especial, neste caso considera-se período de crência o tempo mínimo de efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao nº de meses necessario à concessão do benefício requerido(RPS,art 26,parágrafo1º). Assim, será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua(RPS,art93, parágrafo2º). Manual de Direito Previdenciário10ªedição(2015), professor Hugo Góes.

  • Art. 39, Parágrafo único, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.       (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

    Porque, então, letra "D"?

  • Sobre uma eventual contradição existente entre o Decreto 3.048/99, art. 93,§2º e o parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/1991,  vale a leitura deste artigo: 

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html

    A IN 77 de 2015 explica o assunto em seu art. 346:

    "Art. 346. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:

    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua."

    Conclusão: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural.

  • Pessoal, no caso em questão, creio que o fato gerador do benefício seja o nascimento. Bem, como pode o INSS deferir um pedido de Salário-Maternida solicitado no início da gravidez?

    Creio que a questão deveria ter sido nula, pois mesmo com a possibilidade de realizar o requerimento conforme proposto na assertiva (d), este seria indeferido!

     

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA , CONSIDERANDO QUE ELA POSTULOU O SALÁRIO MATERNIDADE NO INICIO DA GRAVIDEZ, COMO O INSS INDEFERIU O PEDIDO DELA DIANTE DO EXPOSTO? NÃO ENTENDO!


ID
869362
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

l. Sobre os primeiros quinze dias pagos pelo empregador, no afastamento do empregado por doença não ocupacional, não incide a contribuição previdenciária.

II. O salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

III. O fato de ser o salário-maternidade custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária exime o empregador da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.

IV. Não incide a contribuição previdenciária sobre acréscimo de um terço na remuneração das férias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I:

    Parte da Doutrina alega ser ilógico que haja incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento referente aos primeiros 15 dias de afastamento, pois tal rubrica não é acompanhada de uma contraprestação de serviços por parte do empregado e o afastamento por motivo de doença é risco social coberto pela Previdência. Este é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

    “REsp 786250 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2005/0165089-4. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI. DJ 06.03.2006 p. 234 TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIES. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. É dominante no STJ o entendimento segundo o qual não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, à consideração de que tal verba, por não consubstanciar contraprestação a trabalho, não tem natureza salarial. Precedentes RESP 720.817/SC,  2ª T.,  Min. Franciulli Netto, DJ de 05.09.2005, RESP 550.473/RS, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26.09.2005. (...)”

  • IV - Recente jurisprudência
    O STJ entendia que o acréscimo de 1/3 sobre as férias integraria a remuneração do servidor público e, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária (art. 4º da Lei n. 10.887/2004), pois se trataria, ao cabo, de vantagem retributiva da prestação do trabalho. Contudo, esse entendimento mostrou-se contrário a vários arestos do ST, que concluíam não incidir a referida contribuição sobre aquele adicional, visto que deteria natureza compensatória, indenizatória, por não se incorporar ao salário do servidor para aposentadoria (art. 201, § 11, da CF/1988). Assim, embora esses julgados não sejam do Pleno do STF, a Seção reviu sua posição, para entender também que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Anote-se, por último, que esse entendimento da Seção foi firmado em incidente de uniformização jurisprudencial que manteve o acórdão impugnado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais acorde com a jurisprudência do STF. Precedentes citados do STF: AI 712.880-MG, DJe 11/9/2009; AI 710.361-MG, DJe 8/5/2009; AgRg no AI 727.958-MG, DJe 27/2/2009; AgRg no RE 589.441-MG, DJe 6/2/2009; RE 545.317-DF, DJe 14/3/2008, e AI 603.537-DF, DJ 30/3/2007. Pet 7.296-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 28/10/2009.
  • GABARITO: E

    AVANTE!!!!!!



  • Não concordo com o gabarito desta questão pois Parcela integrante do SC +adicional de 1/3=  é SC
  • Pra mim a questão está incompleta:
    Não diz se as férias são indenizadas ou trabalhadas.
    Se indenizadas, o 1/3: de acordo com a lei não integra o SC.
    Se trabalhadas, o 1/3: de acordo com a lei integra o SC.

    Para a jurisprudência, tanto indezadas quanto trabalhadas, o 1/3 das férias não integra o SC.

    Em relação ao salário maternidade, concordo que esteja correto; já que se a questão quisesse a posição da jurisprudência teria deixado explícito no enunciado; e de acordo com a lei, o salário maternidade integra sim o SC. (lei 8212; art 28; §2º).

  • § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • STJ alterou o entendimento DE 2013.

    Segue aresto fresquinho.

    Processo AgRg nos EDcl nos EREsp 1352303 / RS - 2014/0133810-2

    Data do Julgamento: 08/10/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 24/10/2014


    I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, REFORMOU o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.


    II. De outra parte, mesmo após o julgamento do Recurso Especial 1.322.945/DF, tanto a 1ª, como a 2ª Turmas desta Corte proferiram julgamentos, em que afirmado o caráter remuneratório do valor pago, ao empregado, a título de FÉRIAS GOZADAS, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tal quantia. 


    III. "A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, CONFIRMOU A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. Incide a contribuição previdenciária SOBRE os valores referentes ao pagamento de FÉRIAS

  • STJ - AgRg no REsp 1306726 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2011/0248958-6


     Data da Publicação/Fonte DJe 20/10/2014 


    1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre:


    (I) a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que "a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado"; 


    (II) o adicional de férias relativo às férias indenizadas, visto que nesse caso a não incidência decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97) e relativamente "ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória".



  • Concordo com a opinião da Liliane Mariano

  • questão que deveria ser anulada, pois não especifica, se é o entendimento da receita ou da jurisprudência


  • Na minha humilde opinião: Questão passiva de ANULAÇÃO! 

  • o item I tem redação que me fez crer ser errado, pois a situação não fala que o empregado entrou ou não em auxílio doença. por isso deveria ser anulada.

  • A prova foi para Juiz do Trabalho, logo percebi que a banca seguiu o entendimento da jurisprudência.

    Portando, gabarito E.

  • eita

  • O que está desatualizado na questão?

  • Ghuiara, sobre a classificação como questão desatualizada:

    A MP664  em seu texto original, alterava a Lei 8213/91 em seu Art 43 § 2º para "Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral”, tornando assim o item I incorreto.
    No entanto, com a conversão da MP664 em Lei 13.135 de 2015, não existe mais esta previsão na legislação. Sendo atualmente vigente a redação dada pela Lei 9.876/99:
    Lei 8.213/91 Art 43 § 2o "Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário." 
    Ou seja, gabarito correto, letra E.
  • Sobre o item I, compartilho a explicação do prof. Ivan Kertzman, estrategia concursos, no Curso de Dir. Previdenciário.

    Meus amigos, os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade do segurado empregado é pago pelo empregador. Neste período o

    empregado não tem direito ao auxílio-doença pago pela previdência social, mas o empregador deve pagar o seu salário. De acordo com o

    entendimento da Receita Federal do Brasil, sobre o valor pago referente aos 15 dias iniciais de incapacidade do empregado deve incidir

    contribuição previdenciária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, contudo, firmou posicionamento contrário à incidência de

    contribuição sobre esta parcela.

    Novamente afirmo que para o concurso para Técnico do Seguro Social vocês devem se posicionar sempre de acordo com o entendimento do Poder Executivo.

    SOBRE A ATUALIZAÇÃO, comentou o professor:

      Aula 03 – Alterei a página 13, com a mudança do prazo de pagamento pela empresa de 30 para 15 dias de afastamento do empregado por incapacidade (em letra verde) e alterei no início de junho a página 28, com a contribuição do empregado doméstico (em vermelho).


    VAMOS EM FRENTE!

  • Conforme entendimento da Receita Federal --> os primeiros 15 dias de afastamento incide contribuição


    Conforme entendimento do STJ --> os primeiros 15 dias de afastamento não incide contribuição

  • SÓ PRA NÃO CONFUNDIR A GALERA QUE ESTÁ ESTUDANDO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, O QUE OCORRE É PORQUE QUANDO CRIADA A MP664 O QC SAIU COLOCANDO EM TUDO QUANTO É QUESTÃO STATUS DE DESATUALIZADA, NO ENTANTO GABARITO AQUI É: GAB E.

    BONS ESTUDOS E ÓTIMAS PROVAS.
  • REALMENTE A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, MAIS UM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DO SITE...



    l. CORRETO -
    Sobre os primeiros quinze dias pagos pelo empregador, no afastamento do empregado por doença não ocupacional, não incide a contribuição previdenciária. PARA O STJ O VALOR NÃO INTEGRA O SC POIS NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Mas, para a lei integra.


    II. CORRETO - O salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. TANTO NA LEI QUANTO NO ENTENDIMENTO DO STJ O BENEFÍCIO INTEGRA O SC.


    III. ERRADO - O fato de ser o salário-maternidade custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária exime o empregador da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários. NÃO ISENTA A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.


    IV. CORRETO - Não incide a contribuição previdenciária sobre acréscimo de um terço na remuneração das férias. PARA O STJ O VALOR (pago em forma de indenização ou não) NÃO INTEGRA O SC. JÁ PARA A LEI, SÓ DEIXARÁ DE INCIDIR CONTRIBUIÇÃO CASO SEJA PAGO EM FORMA DE INDENIZAÇÃO.


    GABARITO ''E''
  • NÃO está desatualizada...

    Mas cobra a visão da Jurisprudência, caso que não se aplica ao INSS que trabalha apenas conforme a Lei...



ID
869365
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joana mantém com Pedro, seu empregador, contrato de trabalho doméstico. Durante a execução de suas tarefas, Joana sofre queda e fratura a perna, ficando afastada das atividades por noventa dias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    Auxilio-doença
               Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
    Avante!!!!
  • Continuando....
    a) Joana NÃO direito a receber da previdência social auxílio-doença acidentário.
    b) FGTS não é vinculado a previdência
    c)CORRETA
    d) 
    FGTS não é vinculado a previdência
    c) Neste caso Joana tem dineiro apenas ao AUXÍLIO DOENÇA.
    Avante!!!!
  • Joana não receberá auxílio-doença acidentário pois não faz parte da lista legal dos que recebem: empregado(exceto o doméstico), trabalhador avulso,segurado especial e médico residente.
    O auxílio- doença é diferente do auxílio- doença acidentário, aquele é concedido a todos os segurados da previdência e este, se refere a acidentes do trabalho e seus equiparados, doença proficional e do trtabalho(ivan kertzman).
    O auxílio-doença ordinário: em relação aos demias casos de origem não ocupacional.
    No cado de ADA é dispensada a carência. Exige a emissão do CAT. Gera direito a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do ADA.
    No caso de AD a carência só e´dispensada no caso de acidente de origem não ocupacional e doença especificada em lista.
  • Para entender o porquê de somente o empregado, o avulso e o segurado especial terem direito ao auxílio doença acidentário. Simples. Somente essas três categorias contribuem para o SAT (seguro de acidente do trabalho). Uma das vantagens do auxílio doença acidentário em relação ao auxílio doença (a doutrina gosta de chamar esse aqui de auxílio doença previdenciário), mas uma das diferenças é que no auxílio doença acidentário, o segurado tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses quando retornar para o antigo trabalho. Isso não acontece no auxílio doença comum ou previdenciário.
  • TODOS OS SEGURADOS (EMPREGADO,EMPREGADO DOMÉSTICO,AVULSO,CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO) TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA.
  • Como saber se ela tem ou não direito se a questão não deixa claro se a empregada cumpriu ou não o período de carência? Como se trata de auxílio-doença comum, já que doméstica não tem direito ao auxílio-doença acidentário, a carência seria de 12 contribuições.

  • O auxílio-doença acidentário é devido somente ao

    empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso

    e segurado especial.

  • Na letra A o erro está em afirmar que empregado dosméstico recebe auxílio-doença acidentário,pois somente quem recebe  é o empregado,trabalhador avulso e segurado especial,devido à contribuição SAT de 1,2 ou 3% paga pela empresa.O empregado doméstico recebe auxílio-doença não acidentário pelo código comum.

    Código de concessão de auxílio-doença acidentário:91

    Código de concessão de auxílio-doença não acidentário:31

    Os códigos não podem ser cobrados na prova por se tratar de procedimento do sistema interno do INSS,somente os trouxe para explicar as diferenças.

    Bons estudos

  • Fiquei na dúvida, alguém pode esclarecer?

    Parece que algumas empregadas domésticas estão conseguindo na justiça o benefício auxílio-doença acidentário.

    ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. Havendo previsão expressa de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, para o empregado doméstico na Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45, de 6 de agosto de 2010, não há falar em negativa de concessão do benefício por se tratar de empregado doméstico. Constatada nos autos a incapacidade temporária da parte autora para as atividades habituais, deve ser deferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70056328628, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 31/10/2013)

    (TJ-RS   , Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 31/10/2013, Décima Câmara Cível)



    Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45


    Art. 275. O direito ao benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, deverá ser analisado com base na DII fixada pelo PMP para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e para aqueles em prazo de manutenção da qualidade de segurado. 


  • -------------------->   TODOS OS SEGURADOS TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA   <--------------------


    MAS QUANDO DIZEMOS EM CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO LOGO VEM NA MENTE QUE O BENEFÍCIO É DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE É O QUE OCORRE PELO EXECÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA OU PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO DE SEGURADO ESPECIAL, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTUBAÇÃO FUNCIONAL.(Art.19,8.213)

    MAS QUAL SERÁ A FONTE DE CUSTEIO PARA ESTE BENEFÍCIO QUANDO ELE É DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO?... 

    DE ACORDO COM A LEI 5212, EM SEU ARTIGO 22,II, A CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA O FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E DAQUELES BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT), SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PEGAS OU CREDITADAS, NO DECORRER DO MÊS, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS É DE 1%, 2% ou 3%...

    ESTA CONTRIBUIÇÃO FICOU CONHECIDA COMO SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) EM RAZÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO Art. 22,II da Lei 8.212, QUE TRATAVA, SIMPLESMENTE, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO...



    CONCLUINDO: ESTÁ CONTRIBUIÇÃO NÃO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E MUITO MENOS DE EMPREGADO DOMÉSTICO 


    A - B - ELIMINADAS EM RAZÃO DO QUE FOI DITO ANTES.

    C - GABARITO.

    D -
    INDEPENDENTEMENTE DO EMPREGADOR TER OPTADO EM RECOLHER OS 8% PARA O FGTS (uma vez optado em recolher se tornará obrigatório para o empregador) O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO FARÁ JUS AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. 

    E - A SEGURADA FARÁ JUS SIM A BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE AMPARA NO CASO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA... O FATO CONFIGURA SIM ACIDENTE DE TRABALHO, MAS CONFORME DITO, O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO FARÁ JUS À BENEFÍCIO DE FORMA ACIDENTÁRIA... POR QUAL MOTIVO PEDRO?!... PORQUE O EMPEGADOR DOMÉSTICO NÃO CONTRIBUI PARA O RAT! ;)




    GABARITO ''C''


    A LeiComplementar 150/15, publicada no dia 02/06/2015 DESATUALIZOU A QUESTÃO!

    SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSA A CONTRIBUIR PARA O SAT (0,8%) E PASSA A TER DIREITO À BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, INCLUSIVE AO AUXÍLIO ACIDENTE. 


    GABARITO ''A''  e  ''C''
  • Qc favor atualizar a questão. 

  • ela está atualizada!

  • Com a publicação da LC 150/15, em  02/06/2015, que regulamenta a PEC 66/2012, "PEC das Domésticas", os empregados domésticos já possuem direito:

    - em  adicional noturno; 

    - obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; 

    - seguro-desemprego; 

    - salário-família; 

    - auxílio-creche e pré-escola; 

    - seguro contra acidentes de trabalho; e 

    - indenização em caso de despedida sem justa causa.

  • C - correta, Joana não receberá auxílio-doença acidentário pois não faz parte da lista legal dos que recebem: empregado(exceto o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial (somente essas três categorias acima contribuem para o SAT (seguro de acidente do trabalho)).
    O auxílio- doença é diferente do auxílio- doença acidentário, aquele é concedido a todos os segurados da previdência e este, se refere a acidentes do trabalho e seus equiparados, doença proficional e do trabalho. Uma das vantagens do auxílio doença acidentário em relação ao auxílio doença é que no auxílio doença acidentário, o segurado tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses quando retornar para o antigo trabalho. Isso não acontece no auxílio doença comum ou previdenciário.

    Abraço

  • DESATUALIZADA!!! seria A hoje em dia

  • Vi que a questão é de 2012, por isso marquei o item C, porém, hoje, a resposta é o item A.

  • com as mudanças a questão teria como corretas letra A e letra C


ID
869368
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lupércio possui empresa de pequeno porte, sujeita a regime jurídico diferenciado. Nessa empresa trabalham dez empregados e dois vendedores autônomos. Analise as seguintes proposições:

I. O empregador está dispensado da anotação de férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

II. O empregador está dispensado de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Ill. Na audiência trabalhista, o empregador deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar por preposto empregado, sendo vedada sua substituição ou representação por terceiro, ainda que este tenha conhecimento dos fatos.

IV. O empregador fica dispensado do arquivamento do livro de registro de empregados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LCP 123:
    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.


    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.


    Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • Quem lembrar da assertiva I, mata a IV. Se ele não precisa anotar as férias no livro de registro, é porque tem esse livro! (art. 41, CLT)
  • ATUALIZAÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

            § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada (AGORA NENHUM PREPOSTO PRECISA SER EMPREGADO!!!!).  

     

    LEMBRAR QUE O ART 54 É A BASE NORMATIVA DA SÚMULA 377 DO TST

           SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

     


ID
869371
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Indústria Curitibana de Pneus S/A registrou em 20/5/2000 junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) marca de pneu denominada "Power". Por outro lado, a sociedade Japa Comércio e Varejo de Motocicletas e Motonetas Ltda. passou a comercializar em 1° /10/2011motoneta também denominada "Power". Analise as proposições abaixo:

l. Segundo o princípio da especialidade das marcas, não há colidência entre os signos semelhantes ou até mesmo idênticos, se os produtos que distinguem são diferentes.

II. O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente,

Ill. O registro precedente no INPI confere à indústria Curitibana de Pneus S/A exclusividade sobre a marca "Power".

IV. Embora a Indústria Curitibana de Pneus S/A não tenha exclusividade sobre a marca "Power", faz jus ao ressarcimento dos prejuízos que Japa Comércio e Varejo de Motocicletas e Motonetas Ltda. lhe causou a partir de 1° /10/2011.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A 3ª Turma do STJ decidiu em 2010 que produtos diferentes podem ter nomes iguais porque "as marcas em disputa, apesar de utilizarem em sua composição elementos verbais idênticos têm outros elementos (desenho, cor) que as distinguem muito bem (...) Os elementos distintivos da marca, bem como o fato de se tratar de produtos de classes diferentes, são suficientes para que o consumidor exerça adequadamente seu direito de compra, sem se confundir” 

    Vejam a noticia: 

    http://www.conjur.com.br/2010-ago-27/produtos-diferentes-podem-nomes-iguais-decide-stj

  • O princípio da especialidade, como o nome sugere, é referente à proteção de produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.

    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

      Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;


ID
869374
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, que responde com seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer sejam comerciais.
    A transformação da firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda.
    Além disso, o registro dos atos de comércio NÃO é constitutivo de direitos, mas simplesmente declaratório da qualidade de comerciante ou empresário.
    Assim, por exemplo, a inscrição de firma individual, ou do contrato social, não assegura a qualidade de comerciante, pelo só efeito do registro.

    De acordo com o art. 967, o empresário individual, antes do início de suas atividades, deve inscrever-se no RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis).

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=296330

    Bons estudos!
  • A - A inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis é ato declaratório.

     

    Como o empresário individual não tem personalidade jurídica, a afirmativa está correta.

     

    Se a afirmativa se referisse à sociedade empresária, e não ao empresário individual, seu conteúdo seria falso, pois a inscrição teria natureza constitutiva (da personalidade jurídica da sociedade), e não meramente declaratória.

     

    CC

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Uma pequena correção no comentário do colega Fábio Gondim: no caso do empresário individual e das sociedades empresárias, o ato sempre será declaratório. Apenas será constitutivo no caso do empresário cuja atividade seja rural, tendo em vista que normalmente seu registro no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativo. Após inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, nos termos do artigo 971 do CC.

  • Danilo Plox, pesquisei no Fábio Ulhôa e no André Luiz Santa Cruz Ramos e só achei o seguinte trecho neste último (2014, pg. 76):

     

    "Conclui-se, pois, que, para o exercente de atividade econômica rural, o registro na Junta Comercial tem natureza constitutiva, e não meramente declaratória, como de ordinário. Com efeito, o registro não é requisito para que alguém seja considerado empresário, mas apenas uma obrigação legal imposta aos praticantes de atividade econômica."

     

    Compreendo que, em relação à condição de empresário, o registro na Junta Comercial tenha natureza declaratória (salvo para exercente de atividade rural), mas em relação à personalidade jurídica, não vejo como afastar a conclusão de que o registro teria natureza constitutiva, já que somente com o registro é que a sociedade adquire personalidade jurídica. 

     

    Ora, se só com o registro a sociedade adquire personalidade jurídica (CC, art. 45), como se poderia dizer que o registro é meramente declaratório?

     

    Em suma, me parece que o registro será declaratório da condição de empresário, mas constitutivo da personalidade jurídica da sociedade.